Modelo de Valoração de Danos Ambientais do DEPRN
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230
7.18 MODELO DEPRN - VALORAÇÃO DO DANO PARA BENS NATURAIS COM VALOR DE EXPLORAÇÃO
GALLI, F. “Valoração de Danos Ambientais – Subsídio para Ação Civil”, Série Divulgação e Informação, 193, Companhia Energética de São Paulo, CESP, São Paulo, 1996. I. INTRODUÇÃO Este método de valoração foi desenvolvido pelo Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais (DEPRN), da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, com objetivo de atender a duas premissas básicas: elaborar um método de aplicação prática, e que possa ser utilizado nas condições brasileiras. II. METODOLOGIA A método proposto é simples e de fácil de aplicação. O modelo de valoração econômica do dano ambiental inclui o custo de recuperação do impacto, o valor de exploração dos bens afetados e um conjunto de critérios, utilizados para qualificar os agravos do dano. Os critérios de avaliação do dano são apresentados em duas tabelas. Na primeira tabela, divide-se o meio ambiente em seis componentes: ar; água; solo e subsolo; fauna; flora e paisagem. Para cada componente, considera-se dois tipos de dano e, para cada tipo de dano, são aplicados os critérios de qualificação dos agravos associados aos danos. Na vistoria de campo, inicalmente, indentificam-se os aspectos ambientais afetados, e a tipologia do dano, para cada um deles. Em seguida, qualificam-se os agravos utilizando critérios preestabelecidos. A tipologia do dano e os critérios de qualificação dos agravos são determinados para cada um dos aspectos identificados na vistoria. Na Tabela 7.18.1 estão apresentados os apectos ambientais considerados, tipologia do dano e os critérios de qualificação dos agravos. Dessa forma, após a indentificação e qualificação do dano, o perito ambiental avaliador obterá, para cada aspecto, o índice de qualificação dos agravos correspondente ao dano ambiental em análise Na sequência, os índices de agravo obtidos na etapa anterior são multiplicados pelos fatores apresentados na Tabela 7.18.2. Em seguida, faz-se a soma de todos os fatores para se obter o fator de multiplicação. Finalmente, faz-se o produto do fator de multiplicação e custo de recuperação/exploração, para estimativa de valor do dano ambiental. A equação utilizada para esse cálculo tem a forma:
INDENIZAÇÃO = (Fator de multiplicação) x Valor de Exploração
231
O valor de exploração é o preço de mercado dos bens apropriados ou lesados, objeto da ação civil, como, por exemplo, o valor de mercado da tora ou lenha provenientes de um desmatamento irregular, ou, ainda, o valor da areia proveniente de exploração irregular. Para os bens que não têm valor de mercado estabelecido (p/ex: atmosfera; ecossistema aquático, etc.), pode-se utilizar o custo de recuperação do recurso lesado, valorando o dano ambienta através da equação:
INDENIZAÇÃO = (Fator de multiplicação) x Valor de Recuperação
Nesse caso, o perito deverá estudar e indicar a técnica mais adequada de recuperação, (controle de poluição atmosférica, recuperação de área desmatada, terraplanagem, etc.) e, a partir dessa recomendação, estimar os custos financeiros de recuperação do dano. Em determinadas situações, a valoração do dano, com o método do valor de exploração ou recuperação torna-se difícil ou praticamente impossível. Um exemplo deste caso, é a valoração do falecimento de animal, cuja espécie esteja ameaçada de extinção, ou lesão de patrimonio público tombado.
Tabela 7.18.2 Indices de qualificação dos agravos para a valoração do dano
Aspectos ambientais Intervalo do índice de qualificação dos agravos
Ar 6,8 13,6 20,4 27,2 34,0
Água 7,2 14,4 21,6 28,8 36,0
Solo-subsolo 7,5 15,0 22,5 30,0 37,5
Fauna 6,4 12,8 19,2 25,6 32,0
Flora 6,6 13,2 19,8 26,4 33,0
Paisagem 8,0 16,0 24,0 32,0 40,0
Fator de multiplicação 1,6 3,2 6,4 12,8 25,6
232
Tabela 7.18.1 Descrição e qualificação dos agravos associados à tipologia do dano e aspectos ambientais estabelecidos no modelo
ASPECTO
TIPO DE DANO DESCRIÇÃO E QUALIFICAÇÃO DOS AGRAVOS
ATMOSFERA
Impacto causado pela
emissão de gases, partículas, agentes biológico, energia
Toxicidade da emissão
Proximidade de centros urbanos
Áreas protegidas Comprometimento do
aquífero Morte ou dano à
fauna Morte ou dano
à flora
Dano ao
patrimonio ou monumento
natural
Impacto na dinâmica
atmosférica ( x 1,5)
Morte ou
dano à fauna
Morte ou
dano à flora
Alteração da
qualidade do ar
Previsão de
reequilíbrio
ÁGUA
Impacto causado por compostos químicos,
físicos, biológico, energia
Toxicidade da emissão
Comprometi- mento do aquífero
Áreas protegidas Dano ao solo e/ou
subsolo Morte ou
dano à fauna Morte ou dano
à flora
Dano ao patrimônio ou monumento
natural
Impacto na hidrodinâmica ( x 1,5)
Morte ou dano à fauna
Morte ou dano à flora
Alteração da classe do corpo hídrico
Alteração da vazão / volume de água
Previsão de reequilíbrio
SOLO /
SUBSOLO
Impacto causado por agentes químicos, físicos,
biológicos e energia
Toxicidade da
emissão
Comprometi-
mento do aquífero
Áreas protegidas Assoreamento de
corpo hídrico
Morte ou
dano à fauna
Morte ou dano
à flora
Dano ao patrimônio ou
monumento natural
Objetivando
comercializa-ção
Impacto na dinâmica solo e/ou subsolo ( x 1,5)
Morte ou dano à fauna
Morte ou dano à flora
Alteração na capacidade de uso da
terra Dano ao relevo
Previsão de reequilíbrio
FAUNA
Dano aos indivíduos
Áreas protegidas
Espécies ameaçadas de
extinção
Espécies endêmicas Fêmeas Objetivando
comercialização
Impacto na dinâmica da
comunidade ( x 1,5)
Importancia
relativa
Morte ou
dano à flora
Alteração dos nichos
ecológicos
Previsão de
reequilíbrio
FLORA
Dano aos indivíduos
Áreas protegidas
Espécies ameaçadas de
extinção Espécies endemica
Favorecimento da erosão
Dano ao patrimonio ou monumento
Natural
Objetivando comercializa-
ção
Impacto na dinâmica da comunidade ( x 1,5)
Morte ou dano à fauna
Importancia relativa
Alteração dos nichos ecológicos
Previsão de reequilíbrio
PAISAGEM
Dano à paisagem
Áreas e/ou municípios protegidos
Proximidade de centros urbanos
Reversão do dano Comprometimen to
do aquífero Comprometi-mento do solo - subsolo
Morte ou dano à fauna
Morte ou dano à flora
Dano ao patrimônio
monumento nat.
Dano ao patrimonio
cultural, histórico, turistico, arquit., artístico
( x 1,5)
Proximidade de centros urbanos
Reversão do dano
Comprometimento do aquífero
Comprometimen to do solo / subsolo
Morte ou dano à fauna
Morte ou dano à flora
233
III . CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO DOS AGRAVOS
1) AR
Os agravos descritos na linha Impacto na dinâmica atmoférica da Tabela 1, têm os seus
valores multiplicados por 1,5.
Toxicidade da emissão (baseada na literatura)
Comprovada = 3 Fortes indícios = 2 Suposta = 1
Proximidade de centros urbanos
Centro urbano (com população 60.000 hab, distante até 10km = 2
Centro urbano (com população 60.000 hab, distante até 25km = 1
Localização em relação à área protegida (unidades de conservação)
Dentro da área = 2 Sob influência = 1
Comprometimento do aqüífero, decorrente do dano ao ar
Comprovado = 2 Suposto = 1
Morte ou dano à fauna, decorrente do dano ao ar
Comprovado = 2 Suposto = 1
Morte ou dano à flora, decorrente do dano ao ar
Comprovado = 2 Suposto = 1
Dano ao patrimônio cultural histórico, artístico, arqueológico e turístico e/ou a monumentos naturais, decorrente do dano ao ar
Comprovado = 2 Suposto = 1
234
Alteração da qualidade do ar
Estado de emergencia = 3 Estado de alerta = 2 Estado de atenção ou péssimo = 1
Previsão de reequilíbrio (quando não é possível a previsão a curto prazo, utilizar
o critério de custo de recuperação ou custo dos equipamentos preventivos, na
seguinte ordem: baixo custo = 1; médio custo = 2; alto custo = 3).
Curto prazo = 1 Médio prazo = 2 Longo prazo = 3
2) ÁGUA
Os agravos descritos na linha de impacto na hidrodinâmica (alteração do fluxo e/ou
vazão) da Tabela 1, têm seus valores multiplicados por 1,5.
Toxicidade da emissão (baseada na literatura)
Comprovada = 3 Fortes indícios = 2 Suposta = 1
Comprometimento do aqüífero
Comprovado = 3 Fortes indícios = 2 Suposto = 1
Localização em relação às áreas protegidas (unidades de conservação)
Dentro = 3 Na mesma bacia hidrográfica a montante = 2 Na mesma bacia hidrográfica a jusante = 1
Dano ao solo e/ou subsolo, decorrente do dano à água
Comprovado = 2 Suposto = 1
Morte ou dano à fauna, decorrente do dano à água
Comprovado = 2 Suposto = 1
235
Morte ou dano à flora, decorrente do dano à água
Comprovado = 2 Suposto = 1
Dano ao patrimônio cultural histórico, artístico, arqueológico e turístico e/ou a monumentos naturais, decorrente do dano à água
Comprovado = 2 Suposto = 1
Alteração da classe do corpo hídrico (baseado na Resolução do CONAMA)
Comprovado = 3
Alteração na vazão / volume de água
Significativa = 2 Não significativa = 1
Previsão de reequilíbrio na condição natural (quando não é possível a previsão a
curto prazo, utilizar o critério de custo de recuperação ou custo dos
equipamentos preventivos, na seguinte ordem: baixo custo = 1; médio custo = 2;
alto custo = 3)
Curto prazo = 1 Médio prazo = 2 Longo prazo = 3
3) SOLO E SUBSOLO
Toxicidade da emissão (baseada na literatura)
Comprovada = 3 Fortes indícios = 2 Suposta = 1
Comprometimento do aqüífero, decorrente do dano ao solo/subsolo
Comprovado = 3 Fortes indícios = 2 Suposto = 1
Localização em relação às áreas protegidas
236
Totalmente inserido = 2 Parcialmente inserido = 1
Assoreamento de corpos hídricos
Grande intensidade = 3 Média intensidade = 2 Pequena intensidade = 1
Morte ou dano à fauna, decorrente do dano ao solo/subsolo
Comprovado = 2 Suposto = 1
Morte ou dano à flora, decorrente do dano ao solo/subsolo
Comprovado = 2 Suposto = 1
Dano ao patrimônio cultural histórico, artístico, arqueológico e turístico e/ou a
monumentos naturais, decorrente do dano ao solo/subsolo
Comprovado = 2 Suposto = 1
Objetivando a comercialização
Atividade principal ou secundária = 1
Alteração na capacidade de uso da terra
Em mais de uma classe (p/ex: classe 1 para 3) = 3 Em uma classe = 2 Na mesma classe de uso (subclasses) = 1
Danos ao relevo (alteração da declividade, desmoronamento, etc.)
Ocorrido = 3 Grande risco = 2 Pequeno risco = 1
Previsão de reequilíbrio na condição natural (caso não haja possibilidade de previsão do prazo, utilizar os critérios de custo de recuperação na seguinte
237
ordem: baixo custo (menor que o da exploração) = 1; médio custo (equivalente ao da exploração) = 2; alto custo (maior que da recuperação) = 3
Curto prazo = 1 Médio prazo = 2 Longo prazo = 3
4) FAUNA
Os agravos descritos na linha de impactos na dinâmica da comunidade da Tabela 1, têm seus valores multiplicados por 1,5.
Localização em relação às áreas protegidas
Dentro = 3 No raio de ação do animal = 2
Ocorrência de espécies ameaçadas de extinção (Baseada na Portaria do IBAMA No 1522 de 19/12/89)
Comprovada = 3 Suposta = 2
Ocorrência de espécies endêmicas
Comprovada = 2 Suposto = 1
Ocorrência de fêmeas
Prenhas ou ovadas = 3 Comprovada = 2 Suposto = 1
Objetivando comercialização
Atividade principal = 3 Atividade secundária = 2
Importância relativa
Espécie que não de reproduz em cativeiro = 3 Espécie que se reproduz em cativeiro = 2 Espécie criada comercialmente = 1
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Morte ou dano à flora, decorrente do dano à fauna
Comprovado = 3 Fortes indícios = 2 Suposto = 1
Alteração nos nichos ecológicos
Comprovada = 3 Fortes indícios = 2 Suposto = 1
Previsão de reequilíbrio (natural, caso não haja possibilidade de previsão de prazo, utilizar como critério: outras espécies = 1; espécies endêmicas = 2; espécies ameaçadas = 3)
Longo prazo = 3 Médio prazo = 2 Curto prazo = 1
5) FLORA
Os agravos descritos na linha impacto na dinâmica da comunidade da Tabela 1, têm seus valores multiplicados por 1,5. Para maciços maiores que 0,1ha, deve-se analisar os danos aos indivíduos e a comunidade.
Localização em relação às áreas protegidas
Totalmente inserido = 3 Parcialmente inserido = 2
Ocorrências de espécies ameaçadas de extinção (Portaria IBAMA No 1522 de
19/12/89)
Comprovada = 3 Suposta = 2
Ocorrência de espécies endêmicas (baseado em literatura)
Real ocorrência = 3 Suposta ocorrência = 2
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Favorecimento à erosão
Comprovada = 3 Fortes indícios = 2 Suposta = 1
Dano ao patrimônio cultural histórico, artístico, arqueológico e turístico e/ou a monumentos naturais, decorrente do dano à flora
Comprovado = 2 Suposto = 1
Objetivando a comercialização
Atividade principal = 2 Atividade secundária = 1
Morte ou dano à fauna, decorrente do dano à flora
Comprovada = 3 Fortes indícios = 2 Suposto = 1
Importância relativa. Possibilidade de ocorrência na região de parcela similar qualitativamente e quantitativamente à área degradada (estudar paisagem)
Área 30 vezes maior que a área degradada = 3 Área entre 10 e 30 vezes a área degradada = 2 Área até 10 vezes maior a área degradada = 3
Alteração nos nichos ecológicos
Comprovada = 3 Fortes indícios = 2 Suposto = 1
Previsão de reequilíbrio (caso não seja possível a previsão de prazo, analisar o estágio de regeneração: inicial = 1; médio = 2; avançado = 3)
Longo prazo = 3 Médio prazo = 2 Curto prazo = 1
240
6) PAISAGEM
Os agravos descritos na alínea dano ao patrimônio cultural, histórico, artístico e turistico (legalmente constituído, tombado pelo CONDEPHAAT ou SPHAN), da Tabela 1 têm seus valores multiplicados por 1,5.
Localização em relação à área ou município protegidos (unidade de conservação)
Dentro = 3
Proximidade de centros urbanos
Centro urbano com população a 60.000 hab, distante até 10km = 3
Centro urbano com população a 60.000 hab, distante até 25km = 2
Centro urbano com população a 60.000 hab, distante até 50km = 1
Reversão do dano
Alto custo = 3
Médio custo = 2
Baixo custo = 1
Comprometimento do aquífero (estudar o aspecto água)
Diretamente relacionado = 2
Não diretamente relacionado = 1
Comprometimento do solo / subsolo (estudar o aspecto solo/subsolo)
Diretamente relacionado = 2
Não diretamente relacionado = 1
Morte ou dano à fauna (estudar o aspecto fauna)
Diretamente relacionado = 2
Não diretamente relacionado = 1
Morte ou dano à flora (estudar o aspecto flora)
Diretamente relacionado = 2
Não diretamente relacionado = 1
Dano ao patrimônio cultural, histórico, artístico, arqueológico e turístico, e/ou
cultural
Tombado pelo CONDEPHAAT = 2
Não tombado = 1
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IV. ESTUDO DE CASO
A curadoria de meio ambiente de São José dos Campos moveu a ação civil pública por dano ambiental contra uma empresa de empreendimentos imobiliários, que desmatou 25ha de mata Atlântica remanescente, para a implantação de um loteamento, com área superior a 100ha, sem licença ambiental. Durante a vistoria da área, o assitente técnico da Promotoria avaliou a importância da vegetação destruída, caracterizada após análise de restos vegetais e remanescentes contíguos, como mata secundária, de porte arbóreo, com altura média em torno de 10m, e sub-bosque (estrato arbustivo e herbáceo) denso. Constatou, ainda, que os restos de vegetação seriam queimados e enterrados no local. A terraplanagem realizada em 10ha deixou a área suceptível à erosão, por assoreamento do riacho que corta o loteamento. A valoração do dano foi realizada pelo assistente técnico, utizando a metodologia do DEPRN, conforme apresentado a seguir.
I. CÁLCULO DO FATOR DE MULTIPLICAÇÃO
a) Água: Impacto na hidrodinâmica (x 1,5)
Morte ou dano à fauna - suposto ................................................. 1 x 1,5 = 1,5
Morte ou dano à flora - suposto ................................................. 1 x 1,5 = 1,5
Alteração da vazão / volume de água - significativa........................................... 2 x 1,5 = 3,0
Previsão de reequilíbrio - longo prazo ........................................... 3 x 1,5 = 4,5 Índice numérico = 1,5 + 1,5 + 3,0 + 4,5 = 10,5 Fator de multiplicação (Tabela 2) = 3,2
b) Solo e subsolo: Impacto na dinâmica do complexo solo e subsolo (x 1,5)
Morte ou dano à fauna - suposto ................................................... 1 x 1,5 = 1,5
Morte ou dano à flora - suposto ....................................................1 x 1,5 = 1,5
242
Alteração da capacidade de uso da terra - na mesma classe de uso .......................... 1 x 1,5 = 1,5
Dano ao relevo - grande risco ............................................. 2 x 1,5 = 3,0
Previsão de reequilíbrio - longo prazo .............................................. 3 x 1,5 = 4,5 Índice numérico = 1,5 + 1,5 + 1,5 + 3,0 + 4,5 = 12,0 Fator de multiplicação (Tabela 2) = 3,2
c) Fauna: Impacto na dinâmica da comunidade (x 1,5)
Alteração dos nichos ecológicos - comprovada ............................................. 3 x 1,5 = 4,5
Previsão de reequilíbrio - longo prazo .............................................. 3 x 1,5 = 4,5 Índice numérico = 4,5 + 4,5 = 9,0 Fator de multiplicação (Tabela 2) = 3,2
d) Flora: Impacto na dinâmica da comunidade (x 1,5)
Morte ou dano à flora - fortes indícios ............................................. 2 x 1,5 = 3,0
Importância relativa - área até 10 x maior que a degradada .......... 1 x 1,5 = 1,5
Alteração dos nichos ecológicos - comprovada ................................................ 3 x 1,5 = 4,5
Previsão de reequilíbrio - longo prazo ................................................. 3 x 1,5 = 4,5 Índice numérico = 3,0 + 1,5 + 4,5 + 4,5 = 13,5 Fator de multiplicação (Tabela 2) = 6,4
e) Paisagem: Dano a Paisagem
Localização em áreas protegidas - dentro ....................................................................... 3,0
243
Proximidade de centro urbano - centro urbano (sup. 60.000 hab.) distante até 10km ..................................................... 3,0
Reversão do dano - alto custo .................................................................. 3,0
Comprometimento do aquífero - diretamente relacionado ........................................... 2,0
Comprometimento do complexo solo – subsolo - diretamente relacionado ....................................... 2,0
Morte ou dano à flora - diretamente relacionado ....................................... 2,0
Índice numérico = 3,0 + 3,0 + 3,0 + 2,0 + 2,0 + 2,0 + 2,0 = 17,0 Fator de multiplicação (Tabela 2) = 6,4
(Fator de multiplicação) = 3,2 + 3,2 + 3,2 + 6,4 + 6,4 = 22,4 II. CÁLCULO DO VALOR DE RECUPERAÇÃO Para a determinação dos custos de recuperação da área degradada foram considerados os serviços de reafeiçoamento e preparo do terreno, na área correpondente a 10ha, onde foi realizada terraplanagem e, a recomposição da área desmatada de 25ha. O reafeiçoamento do terreno, além de possibilitar o controle da drenagem e a redução da erosão do solo, facilita a mecanização das demais operações de preparo do solo e plantio. Incluí-se nesta operação a contrução de terraços, que evita a formação de enxurrada, facilita a infiltração da água no solo e o desenvolvimento das mudas. Para a recomposição vegetal da área deve-se ter como objetivo a recosntrução da estrutura e a composição original da vegetação anterior, resguardando a diversidade das espécies e representatividade genética das populações. Tratando-se, entretanto, de área que sofreu profundas modificações, principalmente, em função da terraplanagem, a formação da floresta com as mesmas caracteeríticas da original é praticamente impossível. A estimativa dos custos da recomposição vegetal, correspondente as etapas de implantação e manuntenção da vegetação para a sua consolidação é indicada no Quadro 7.18.1.
244
III. VALOR DE RECUPERAÇÃO E CÁLCULO DO DANO
A partir do custo de recuperação, indicado no Quadro 7.18.1, de R$ 60.391,70 (secenta mil trezentos e noventa e um reais e setenta centavos), pode-se calcular o valor do dano ambiental para a indenização. Aplicando a relação abaixo tem-se
INDENIZAÇÃO = (Fator de multiplicação) x Valor de Recuperação
INDENIZAÇÃO = 22,4 x R$ 60.391,70 = R$ 1.352.774,08
VALOR DO DANO AMBIENTAL = R$ 1.352.774,08
Quadro 7.18.1. Custos financeiros de recuperação da área degradada
Operação Equipamentos Unidade Custo
unitário (R$) Custo/ha
(R$) Área (ha)
Subtotal (R$)
1. Reafeiçoamento
- Terraceamento D6 16h/ha 105,00 1.680,00 10 16.800,00
-Manut. Terraços D6 2h/ha 105,00 210,00 10 2.100,00
2. Preparo do Solo
- Subsolagem D6 4h/ha 50,00 200,00 10 2.000,00
- Calagem Trator agrícola 3h/ha 16,00 48,00 10 480,00
- Gradagem leve Trat. agr.+ grade 3h/ha 16,00 48,00 10 480,00
3. Recomposição Florestal
- Combate à formiga 30ho.h/ha 1,40 42,00 15 630,00
- Marcação de covas 10ho.h/ha 1,40 14,00 15 210,00
- Coveamento 150ho.h/ha 1,40 210,00 15 3.150,00
- Adubação 15ho.h/ha 1,40 21,00 15 315,00
- Distribuição mudas 25ho.h/ha 1,40 35,00 15 525,00
- Transporte material Trator + carreta 3h/ha 16,00 48,00 15 720,00
- Plantio 75ho.h/ha 1,40 105,00 15 1575,00
- Replantio 30ho.h/ha 1,40 42,00 15 630,00
- Roçada roçadeira 2h/ha 16,00 32,00 15 480,00
- Capina na linha 100ho.h/ha 1,40 140,00 15 2.100,00
- Adubação cobertura 15ho.h/ha 1,40 21,00 15 315,00
4. Insumos
- Calcáreo 3t/ha 65,00 10 650,00
- Fertilizante 450kg/ha 0,51 220,50 15 3.442,50
- Formicida 12kg/ha 1,20 14,40 15 216,00
- Mudas 2.222/ha 0,64 1.422,00 15 21.342,00
- Mudas (replantio) 222/ha 064 142,08 15 2.131,20
TOTAL (R$) 60.391,70
ho . h / ha : homem / hora / hectare
IV. CONCLUSÕES
A partir dos resultados obtidos, pode-se concluir que o valor do dano é R$ 1.352.774,08.