Modelo de Recurso Da Multa

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EXMO. SR. DIRETOR DA AGNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS. Edison Montesano, brasileiro, casado, empresrio, CPF n689.366.568 -72, por suas bastantes procuradoras abaixo subscritas, com endereo profissional constante no rodap deste petitrio local onde recebem notificaes, citaes e intimaes, vm respeitosamente, apresentar DEFESA PRVIA, de acordo com os fatos e fundamentos de direito que a seguir passam a expor, contra notificao da autuao n R862494: 1. ------------------- proprietrio do automvel GM, Celta prata, placa KEP 7748, (Doc. Cpia do Certificado de Registro de Veculo). 2. O requerente recebeu Auto/Notificao de Infrao de Trnsito n R862494, postada em 06/11/2003, por "Transitar em velocidade superior a mxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hbil em Rodovias, Vias de Trnsito Rpido e Vias Arteriais quando a velocidade for superior a mxima em at 20%, dita infrao ocorrida na GO 060, KM -10.7, sentido Goinia-Trindade, Trindade - Gois, no dia 29/08/2003 s 17:00:39. 3. O tambm Requerente, era quem conduzia o veculo descrito no item 01, acima, no momento da citada infrao. 4. Passemos anlise do descumprimento na lavratura do auto de infrao: a A Resoluo 001/98 do CONTRAN reza sobre os itens obrigatrios a constar nos autos, assim como o prprio CTB, exigindo que a imagem do automvel fotografada pelo equipamento eletrnico identifique claramente o veculo, sem margem de dvida, incluindo a leitura de letras e nmeros con stantes em sua placa de identificao, pois no caso em apreo, a imagem ampliada que objetiva demonstrar claramente a placa do veculo, no visualiza sequer uma das letras ou nmeros existentes na placa do provvel veculo infrator. A simples mudana de uma das letras pode causar a penalidade de um condutor qualquer, que na data e horrio da infrao se quer imaginava estar no local onde fora supostamente flagrado. b Est claro e amplamente informado em todos os meios de comunicao que TODOS os rgos de trnsito devem se adequar Legislao, enviando a Notificao de infrao antes da autuao e penalidade em si, a fim de que os condutores tenham a oportunidade de se defenderem, nada mais justo que o Auto n R862494 seja invalidado pelo rgo competen te, baseando-se principalmente na foto constante no referido auto, que no demonstrou claramente as letras e nmeros constantes na placa do veculo, conforme exige-se as legislaes de trnsito vigentes. c Ressalta-se ainda por relevante, a imprudncia e descuidado do respeitvel rgo em emitir um auto de infrao e penalidade 60 dias aps a ocorrncia da provvel infrao! Ora, repete-se neste momento, os ditames do art. 281, P.U., II do CTB:

Art. 281. A autoridade de transito, na esfera da compet ncia estabelecida neste Cdigo e dentro de sua circunscrio, julgar a consistncia do auto de infrao e aplicar a penalidade cabvel. Pargrafo nico. O auto de infrao ser arquivado e seu registro julgado insubsistente: I..... II se, no PRAZO MXIMO DE TRINTA DIAS, no for EXPEDIDA a notificao da autuao. grifo nosso. Ante o exposto, REQUER: a) Que a presente defesa seja encaminhada ao Diretor (a) competente para o julgamento; B) Que seja julgado inconsistente o auto de infrao, diante de tal circunstncia, de que o Auto de Infrao o documento legal e inicial para se aplicar as penalidades previstas no CTB, fazendo -se necessrio o correto preenchimento, com as precisas informaes, para que no deixem qualquer tipo de dvida, invalidando-o em funo da irregularidade da autuao, conforme demonstrado acima. N. Termos P. E. Deferimento. Goinia, ---------------------------de 2003.