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Processo 8431/2015 Folhas:______ Rubrica: ______ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Itaguaí _____________________________________________________________________ ____ EDITAL PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 034/2015 1 – INTRODUÇÃO 1.1 O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, por meio da Secretaria Municipal de Turismo e Eventos, devidamente autorizado pelo Ordenador de Despesa, Sr. Renato Cruz, torna público que, na forma do disposto no processo administrativo n.º 8431/2015 fará realizar, no dia 16 de julho de 2015, às 10 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Itaguaí, na Rua General Bocaiúva, n° 636, Centro, Cep.: 23.815-310, Itaguaí - RJ, licitação na modalidade PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS dos itens relacionados no Anexo I, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e do Decreto Municipal nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2 A Secretaria Municipal de Turismo e Eventos é o órgão gerenciador do presente Registro de Preços, a quem caberá praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 3º, §2º do Decreto Municipal nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006. 1.3 As retificações do edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em Diário Oficial do Município, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via fax, telegrama ou entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4 O edital e seus anexos poderão ser adquiridos mediante a entrega de uma resma de papel A4 de 500 folhas no endereço descrito no item 1.1., devendo o interessado portar o carimbo da empresa que representa, com CNPJ. 1

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Prefeitura Municipal de Itaguaí

Comissão Permanente de Licitação

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EDITALPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 034/2015

1 – INTRODUÇÃO

1.1 O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, por meio da Secretaria Municipal de Turismo e Eventos, devidamente autorizado pelo Ordenador de Despesa, Sr. Renato Cruz, torna público que, na forma do disposto no processo administrativo n.º 8431/2015 fará realizar, no dia 16 de julho de 2015, às 10 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Itaguaí, na Rua General Bocaiúva, n° 636, Centro, Cep.: 23.815-310, Itaguaí - RJ, licitação na modalidade PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS dos itens relacionados no Anexo I, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e do Decreto Municipal nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2 A Secretaria Municipal de Turismo e Eventos é o órgão gerenciador do presente Registro de Preços, a quem caberá praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 3º, §2º do Decreto Municipal nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006.

1.3 As retificações do edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em Diário Oficial do Município, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via fax, telegrama ou entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.

1.4 O edital e seus anexos poderão ser adquiridos mediante a entrega de uma resma de papel A4 de 500 folhas no endereço descrito no item 1.1., devendo o interessado portar o carimbo da empresa que representa, com CNPJ.

1.5 Os interessados poderão obter esclarecimentos ou dirimir dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, de 10 horas até 16 horas, por meio do telefone n.º 2688-8722 ou e-mail [email protected].

1.6 Caberá ao Pregoeiro responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes antes da realização da sessão, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por qualquer das formas de divulgação previstas no item 1.3 deste edital.

1.7 Qualquer cidadão é parte legitima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis da data fixada para a realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.

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1.8 Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a realização do pregão.

1.9 As impugnações somente serão recebidas pessoalmente, no seguinte endereço: Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro de Itaguaí – RJ, de 10 horas até 16 horas, sala das licitações.

2 – DO OBJETO, VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1 A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para eventual contratação de serviços de estrutura móvel de atendimento médico, incluindo mão de obra, equipamentos médicos e medicamentos que poderão ser utilizados nos eventos realizados pela Secretaria Municipal de Turismo e Eventos, observadas as especificações estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I).

2.2 As quantidades constantes do Anexo I são estimativas, as quais não implicam em obrigatoriedade de contratação pela Administração Pública, durante a vigência do Registro de preços, servindo apenas como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes.

2.3 Estima-se o valor global do objeto desta licitação em R$ 690.000,20 (seiscentos e noventa mil reais e vinte centavos).

2.4 Os recursos necessários à eventual aquisição correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho: 052Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00Fonte: 01

3 – TIPO DE LICITAÇÃO

3.1 O presente pregão rege-se pelo tipo menor preço unitário.

4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1 Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pelo Município.

4.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública, com as sanções prescritas no art. 7º da Lei nº 10.520/02.

4.3 Não será admitida a participação de licitantes suspensos temporariamente pelo Município de Itaguaí, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei n.º 8.666/93;

4.4 Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública;

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4.5 Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.

4.6 Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.

4.6.1 Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.

4.7 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.

4.8 Não será admitida a participação de empresas constituídas sob a forma de consórcio.

5 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1 O Registro de Preços será formalizado pela Ata de Registro de Preços (Anexo X) e pelas condições previstas neste Edital.

5.2 Serão celebradas tantas Atas de Registro de Preços quantas necessárias para o objeto deste pregão.

5.3 A (s) Ata (s) de Registro de Preço (s) será (ao) válida (s) pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de publicação dos preços no Diário Oficial do Município de Itaguaí.

5.4 Será elaborado um Cadastro de Reserva de até cinco licitantes que serão habilitados, após a declaração do vencedor do certame, durante a sessão do Pregão, de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, respeitando a ordem de classificação da etapa de lances.

5.5 A licitante participante deste Cadastro de Reserva, só será convocada caso a licitante vencedora do certame não atenda ao objeto contratado.

6 - DO CONTROLE E DA ALTERAÇÃO DE PREÇOS

6.1 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de quebra do equilíbrio econômico-financeiro, situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.

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6.2 Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, a Administração convocará a empresa vencedora para, após negociação, redefinir os preços e alterar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

7 – DO CREDENCIAMENTO

7.1 As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do pregão por seu representante legal, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado da carteira de identidade, ou por procurador munido do instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida, com poderes expressos para o seu representante formular ofertas e lances de preços na sessão, manifestar a intenção de recorrer e de desistir dos recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.

7.2 A procuração referida no item 7.1 poderá ser substituída pela Carta de Credenciamento também com firma reconhecida em Cartório (Anexo IV), a qual deverá ser apresentada juntamente com a carteira de identidade do credenciado, com o documento que comprove a representação legal do outorgante e também com o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo da empresa.

7.3 Os documentos mencionados nos itens 7.1 e 7.2 deverão ser entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope.

7.4 Os licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvado ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas.

7.5 É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos.

7.6 Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos documentos mencionados nos itens 7.1 e 7.2. A ausência desta documentação implicará, de imediato, na impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.

8 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS

8.1 No local, data e hora fixados no item 1.1, apresentarão os licitantes suas propostas em 02 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados, respectivamente “A” e “B”, constando obrigatoriamente na parte externa de cada um deles as seguintes indicações:

I - ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS - 1 (uma) viaMUNICÍPIO DE ITAGUAIPREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 034/2015RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA PROPONENTE

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II - ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - 1 (uma) viaMUNICÍPIO DE ITAGUAIPREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 034/2015RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA PROPONENTE

8.2 O licitante deverá entregar, juntamente com o CREDENCIAMENTO, mas de forma avulsa, sem inseri-la em qualquer dos envelopes, a declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Anexo V), nos termos do art. 4°, VII, da Lei n.° 10.520, de 17.07.2002 firmada pelo representante legal da empresa.

8.2-A Além dos documentos mencionados no item 8.2, os licitantes deverão apresentar fora de qualquer envelope declaração de idoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal, na forma do Anexo VI.

8.2-B Uma vez recebida a declaração mencionda no item 8.2-A, a Equipe de Apoio consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.

8.2-C Caso o Licitante conste no Cadastro mencionado no item 8.2-B, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo à Comissão de Licitação declarar tal condição.

8.3 Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo VIII do Edital.

8.4 A não apresentação da declaração prevista no item 8.2 implicará na desclassificação imediata do licitante.

8.5 Uma vez entregues os envelopes, não serão admitidas desistências, modificações ou substituições da proposta ou de quaisquer documentos.

8.6 Os documentos dos envelopes “A” - PROPOSTA DE PREÇOS e “B” DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo.

8.7 Os documentos do ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS serão apresentados em 01 (uma) via, conforme modelo idêntico constante do ANEXO II, a qual deverá ser preenchida integralmente por processo mecânico ou eletrônico pelo licitante e devidamente rubricadas pelo representante legal ou por procurador com poderes expressos para representá-lo no pregão.

8.7.1 O licitante deverá apresentar, como anexo da proposta comercial, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, nos termos do Modelo de Declaração constante do ANEXO III, sob pena de desclassificação da proposta. .

8.8 A cotação de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e

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quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.

8.9 Os documentos exigidos no ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93, e rubricados pelo representante legal do licitante.

8.10 O Pregoeiro poderá pedir, a qualquer tempo, a exibição do original dos documentos.

8.11 O ENVELOPE “B” conterá os documentos especificados no item 10.

9 – PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

9.1 No local, dia e hora previstos no item 1.1 deste edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com a declaração mencionada no item 8.2 e com os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma anteriormente definida.

9.2 Após a fase de credenciamento dos licitantes, na forma do disposto no item 7, o Pregoeiro procederá a abertura das propostas de preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, com a conseqüente divulgação dos preços cotados pelos licitantes.

9.2-A Para efeito de classificação das propostas o Pregoeiro considerará o Menor Preço Unitário constante em cada proposta, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital, inclusive aqueles exigidos como pré-classificação; ou que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes.

9.2-B Serão desclassificadas, também, as propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Edital, aquelas com preço excessivo, e aquelas que tiverem preço manifestamente inexequível.

9.2-C Considerar-se-á preço excessivo a proposta com valor superior ao limite estabelecido no critério de aceitabilidade, constante do anexo I deste Edital;

9.3 Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço.

9.4 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 9.3, o Pregoeiro proclamará a qualificação preliminar dos licitantes com as três melhores propostas, além do licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita.

9.5 Aos licitantes qualificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta classificada de maior preço.

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9.6 O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes qualificados, na forma dos itens 9.3, 9.4 e 9.5, a apresentar os lances verbais, a começar pelo autor da proposta escrita de maior preço, seguido dos demais, em ordem decrescente de valor.

9.7 O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo e de valor dos lances, mediante prévia comunicação aos licitantes e expressa menção na ata da Sessão.

9.8 Só serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado.

9.9 Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar.

9.10 Havendo empate no momento do julgamento das propostas, será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a licitação tenha sido vencida por empresa que não detenha tal condição.

9.11.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.

9.11.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:

a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.

b) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte que se apresente neste caso não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.

c) Na situação de empate na forma antes prevista, existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, proceder-se-á ao sorteio entre estas de molde a se identificar aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

9.11.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

9.12 A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas.

9.13 A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades previstas no item 15 do edital.

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9.14 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes qualificados manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

9.15 Caso não se realizem lances verbais, será verificada pelo Pregoeiro a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.

9.16 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e valor.

9.17 Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.

9.18 Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o Pregoeiro declarará o licitante vencedor.

9.19 Caso a oferta não seja aceitável ou o licitante desatenda as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que um licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ele adjudicado quando constatado o desinteresse dos demais licitantes na interposição de recursos.

9.20 O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante vencedor para que seja obtido melhor preço aceitável, devendo esta negociação se dar em público e formalizada em ata.

9.21 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes, e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, bem como pelos licitantes presentes.

9.22 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão da licitação.

9.23 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Município este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

10 – DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO

O envelope B, contendo a documentação relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira deverá conter:

10.1 – Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:

a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;

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b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;

c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.

d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;

10.2 – Para fins de comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, ou outra equivalente, na forma da lei;

c) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:

c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;

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c.1.1) O licitante poderá, em substituição à certidão mencionada na alínea c.1, apresentar as seguintes certidões conjuntamente, desde que tenham sido expedidas até o dia 2 de novembro de 2014 e estejam dentro do prazo de validade nelas indicados: Certidão Negativa de Débito ou a Certidão Positiva com efeito negativo referente à Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);

c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;

c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;

c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, do domicílio ou sede do proponente ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;

d) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF

e-) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, de acordo com o art. 642-A, § 2º da CLT.

10.2.1 – Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:

a) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº. 123/2006, deverão apresentar declaração na conformidade do ANEXO VIII de que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no §4º do Art. 3º da referida Lei.

b) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar todos os documentos de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição, nos termos do Art. 43 da Lei Complementar 123/2006.

c) É obrigatória a apresentação, por parte das microempresas, do balanço patrimonial devidamente registrado;

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d) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste Edital, será assegurado à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarada vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

e) A falta de regularização da documentação no prazo previsto neste Edital implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para celebrar a contratação, na ordem de classificação ou revogar a licitação.

10.3 – Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) 01 (um) atestado de comprovação de aptidão para desempenho de atividade ou fornecimento de bens compatível com o objeto desta licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado apresentado em papel timbrado da empresa, em original ou cópia autenticada em cartório.

b) Na data da licitação as empresas deverão juntar ao Envelope “B” (Documentos de Habilitação), o comprovante de Visita Técnica devidamente assinado pelo funcionário da Secretaria Municipal de Turismo e Eventos responsável pela visita técnica.10.4 – Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira:

a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;

b) Certidão(ões) negativa(s) de falências e concordatas expedida(s) pelo(s) distribuidor (es) de sua sede. Se o proponente não for sediado na Comarca de Itaguaí esta(s) deverá (ão) vir acompanhada(s) de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando o(s) distribuidor(es) que, na Comarca de sua sede, tenha(m) atribuição para expedir certidões negativas de falências e concordatas;

10.5 - Declaração do licitante (Anexo VII) de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

10.6 - O certificado de inscrição no registro cadastral de fornecedores do Município de Itaguaí, poderá ser apresentado em substituição aos documentos previstos no artigo 27, incisos I e III da Lei nº 8.666/93.

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10.7 - As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.

11 – DO RECURSO

11.1 Ao final da sessão e declarado o licitante vencedor pelo pregoeiro, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. Os licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no mesmo prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

11.2 A não apresentação de razões escritas acarretará como conseqüência a análise do recurso apenas pela síntese das razões orais.

11.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.

11.4 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.5 Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro. Reconsiderando ou não sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o Pregoeiro encaminhará o recurso à Procuradoria-Geral do Município, com suas considerações, que ratificará ou não.

12 – DA HOMOLOGAÇÃO

12.1 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de cinco dias úteis.

12.2 – A Ata de Registro de Preços será formalizada, com observância das disposições do Decreto Municipal n.º 3086/2006, e será subscrita pelo Ordenador de Despesa.

13 – SISTEMADE REGISTRO DE PREÇOS

13.1 Após o julgamento da proposta e a homologação do certame será lavrada a Ata de Registro de Preços, devidamente assinada pela autoridade competente e pelos interessados, respeitada a ordem de classificação.

13.2 O Registro de Preços deverá obrigatoriamente indicar o valor unitário e total de cada item do SERVIÇO licitado, ficando esclarecido que o respectivo fornecimento obedecerá à conveniência e às necessidades da Administração, que não se obriga a contratar todas as quantidades registradas.

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13.3 A existência do Registro de Preços não obriga a Administração a efetuar contratações unicamente daqueles concorrentes que tiverem seus preços registrados, cabendo-lhes, no entanto, a preferência na contratação em igualdade de condições.

13.4 Dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, o(s) beneficiários(s) que tiver(em) seu(s) preço(s) registrado(s), ficará(ão) OBRIGADO(S) à prestação de serviços, observadas as condições do Termo de Referência (Anexo I) e da própria Ata de Registro de Preços (Anexo X).

13.5 O(s) beneficiário(s) do Registro que tiver(em) seu(s) preço(s) registrado(s) se obriga(m) a manter, durante o prazo de vigência do Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas neste Edital.

13.6 O Órgão Gerenciador acompanhará a evolução das condições de mercado dos bens registrados.

13.7 Serão considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados em pesquisa.

13.8 A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo à Secretaria solicitante convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.

13.9 O resultado desta licitação será divulgado no Diário Oficial do Município de Itaguaí.

14 – FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

14.1 A(s) Ata(s) de Registro de Preço será(ão) firmada(s) entre o Município de Itaguaí, através do órgão gerenciador, e o(s) beneficiário(s) que apresentaram as propostas classificadas.

14.2 O(s) concorrente(s) vencedor(es) que, convocado para assinar a ata, deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

15 – DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO

15.1 O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas no art. 13 do Decreto Municipal n° 3.086/2006.

16 - DA ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO

16.1 A execução dos serviços que tiverem seus preços registrados na Ata de Registro de Preços será solicitada mediante convocação do órgão/entidadde CONTRATANTE através de comunicação formal para assinatura do contrato, retirada da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, devendo ser atendida em 5 (cinco) dias.

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16.2 O(s) beneficiário(s) do Registro de Preços deverá(ão) comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação no Pregão quando da retirada da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente.

16.3 Para instruir a formalização das Autorizações de Compra e Contratos, o fornecedor deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, logo após a emissão/conhecimento das Autorizações de Compra, Certidões Negativas de Débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e prova de regularidade no que concerne ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), sob pena de a contratação não se concretizar.

16.4 É facultado ao Pregoeiro, quando o convocado não aceitar a Autorização de Compra ou não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao primeiro classificado, inclusive quanto aos valores ofertados.

16.5 Quando o primeiro fornecedor registrado atingir o seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços, a Administração poderá adquirir do segundo colocado e assim sucessivamente.

16.6 A Contratada será responsável, na forma do Contrato ou instrumento equivalente, pela qualidade dos serviços executados e dos materiais empregados, em conformidade com as especificações do Termo de Referência, com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e demais normas técnicas pertinentes, a ser atestada pelos Órgãos do Município de Itaguaí envolvidos. A ocorrência de desconformidade implicará no refazimento do(s) serviço(s) e na substituição dos materiais recusados, por não atender às especificações contidas no Termo de Referência que integra este Edital, sem que isso acarrete qualquer ônus para os Órgãos do Município de Itaguaí envolvidos e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

16.7 A Contratada será também responsável, na forma do contrato de serviço, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em virtude do fornecimento do bem ou da execução dos serviços a seu encargo, respondendo por si e por seus sucessores.

16.8 O ato do recebimento do objeto da licitação não implica a sua aceitação definitiva e não excluirá a licitante quanto de sua responsabilidade no que concerne à qualidade do serviço prestado.

16.9 Os motivos de força maior que, a juízo do Município de Itaguaí, possam justificar a suspensão da contagem de prazo, com a prorrogação do contrato, somente serão considerados quando apresentados na ocasião das respectivas ocorrências. Não serão considerados quaisquer pedidos de suspensão da contagem de prazo baseados em ocorrências não aceitas pela Fiscalização ou apresentados intempestivamente.

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16.10 A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador.

16.11 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

17 – DO FORNECIMENTO E RECEBIMENTO

17.1 O fornecimento de cada item desta licitação decorrerá de requisições da Secretaria contratante, após emissão da ordem de serviço, de fornecimento ou contrato administrativo, das unidades constantes do Termo de Referência (ANEXO I);

17.2 O objeto, que será recebido pela unidade requisitante, deverá, obrigatoriamente, no ato da entrega, atender as condições exigidas no edital e no Termo de Referência.

17.3 Caberá a requisitante, no ato de recebimento, certificar-se de que cada objeto esteja na forma e condições estabelecidas no item anterior, sob pena de responsabilidade funcional.

18 – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

18.1 Efetuar os pagamentos devidos ao FORNECEDOR, na forma estabelecida no item 20.

18.2 Providenciar ao FORNECEDOR os documentos, informações e demais elementos que possuir ligados ao objeto.

18.3 Designar responsável pelo acompanhamento e fiscalização do objeto licitado.

18.4 Supervisionar e controlar os serviços executados, a fim de atestar as faturas apresentadas pelo FORNECEDOR.

18.5 Notificar, por escrito, o FORNECEDOR da aplicação de eventuais penalidades, garantindo-lhe o direito ao contraditório, e ampla defesa.

18.6 Comunicar ao FORNECEDOR qualquer anormalidade ocorrida na execução do objeto, diligenciando para que as irregularidades ou falhas sejam plenamente corrigidas.

18.7 Receber provisória e definitivamente o objeto nas formas definidas.

19 – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

19.1 Fornecer os objetos licitados, a contar da data da ordem de fornecimento.

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19.2 Sujeitar-se à fiscalização do órgão CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solictados, bem como atendendo às reclamações consideradas procedentes.

19.3 Manter, durante a vigência da ATA, em observância às obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de licitação.

19.4 Trocar, as suas expensas, os itens que não estiverem de acordo com as especificações da contratada num prazo de até 01 (um) dia;

19.5 Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do representante da Administração, inerentes ao objeto da contratação;

20 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

20.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.

20.2 O pagamento será efetuado mediante requerimento endereçado ao ordenador de despesa, ao qual será anexada a cópia da Nota Fiscal devidamente atestada pelo representante do órgão solicitante, protocolado no Protocolo Geral Municipal.

20.3 O pagamento será de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela. O documento de crédito, isento de erros, deve ser previamente atestado por dois servidores, que não o ordenador de despesas, designados para o recebimento.

20.4 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do fornecedor, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.

20.5 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.

20.6 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).

20.7 O pagamento será efetuado em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do adimplemento e mediante a apresentação da nota fiscal.

21- DAS PENALIDADES

21.1 A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da

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responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

a) advertência;b) multa administrativa; c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.

21.2 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato/ata, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Itaguaí, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.

21.3 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.

21.3.1 A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 21.1, serão impostas pelo Ordenador de Despesa.

21.3.2 A suspensão temporária da participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração, previstos na alínea c, do item 21.1, serão impostos pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Exmo. Sr. Prefeito.

21.4.3 A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 21.1, é de competência exclusiva do Exmo. Sr. Prefeito.

21.4 A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 21.1:

a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra; c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas; d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.

21.5 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração previstos na alínea c, do item 21.1:

a) não poderão ser aplicados em prazo superior a 2 (dois) anos;

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b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverão ser aplicados quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.

21.6 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 21.1, perdurará pelo tempo em que perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.

21.6.1 A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

21.7 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.

21.8 Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 21.1, e no item 22.7, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

21.9 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.

21.10A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.

21.10.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.

21.10.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.

21.10.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 21.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 22.1.

21.11.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.

21.12A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.

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21.13As penalidades previstas no item 21.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.

21.13.1 Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.

21.14 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pela Comissão de Licitação no Cadastro de Fornecedores do Município.

22 - ACEITAÇÃO DO OBJETO E RESPONSABILIDADE

22.1 - Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93 e na cláusula oitava da minuta do contrato (Anexo XI), dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.

22.2 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato.

22.3 - Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 15 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da repartição interessada.

22.4 A contratada é responsável por danos causados ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.

22.5 A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.

22.6 A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:

a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso; b) está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação; c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; ed) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.

22.7 A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito

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negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.

22.8 A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos itens 22.6 e 22.7 ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.

22.9 Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.

22.10 No caso do item 22.9, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 1 (um) ano.

23 - DISPOSIÇÕES GERAIS

23.1 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

23.2 À critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.

23.3 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de prévia defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.

23.4 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.

23.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.

23.6 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda a realidade dos fatos.

23.7 No caso da sessão do pregão vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda do

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pregoeiro, e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.

23.8 O pregoeiro manterá em seu poder, até a formalização do ATA com o adjudicatário, os envelopes de habilitação fechados dos licitantes que não tiveram seus documentos analisados. Após, e desde que não haja recurso administrativo pendente, ação judicial em curso ou qualquer outro fato impeditivo, os licitantes deverão ser notificados a retirar os envelopes de habilitação, no prazo de 60 dias. Se houver recusa expressa ou tácita do interessado, o pregoeiro estará autorizado a inutilizá-los.

23.8 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

23.9 Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, com auxílio da Equipe de Apoio.

23.10 O foro da cidade de Itaguaí é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.

24 – ANEXOS DO EDITAL

24.1 – Integram o presente edital os seguintes anexos:

a) Anexo I – Termo de Referência e Critério de Aceitabilidade;b) Anexo II – Modelo de Proposta;c) Anexo III – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;d) Anexo IV – Modelo de Carta de Credenciamento;e) Anexo V – Modelo de Decl. de Atendimento aos Requisitos de Habilitação;f) Anexo VI – Modelo de Declaração de Idoneidade;g) Anexo VII – Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;h) Anexo VIII - Modelo de Decl. de Microempresa e Empresa e Pequeno Porte;i) Anexo IX – Modelo de Declaração de Recebimento e/ou Acesso à Documentação;j) Anexo X – Modelo de Ata de Registrok) Anexo XI – Modelo de contrato.

Itaguaí, 2 de julho de 2015.

Samuel Moreira da SilvaPregoeiro

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETIVO

1.1 – A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em prestação de Serviços de Estrutura de atendimento médico, incluindo mão de obra, equipamentos médicos e medicamentos que serem utilizados nos eventos realizados pela Secretaria Municipal de Turismo e Eventos.

1.2 O presente registro de Preços de estrutura de atendimento médico tem por finalidade suprir à demanda desta Secretaria por um período de 12 meses, nas suas ações de ordenamento turístico e os eventos apoiados pela Secretaria Municipal de Turismo e Eventos.

2. JUSTIFICATIVA

Justifica-se a presente contratação em razão da eventual necessidade de atendimento médico nos eventos realizados por esta Secretaria, posto que, foi informado pela Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil, por meio do Ofício nº 1063/2015, que não seria possível o deslocamento de funcionários, equipamentos bem como de ambulâncias para os eventos, pois não poderá desfalcar o Hospital Municipal ou qualquer outro posto de atendimento médico.

A estrutura móvel de saúde é de suma importância para a viabilização de pronto atendimento às pessoas que ocasionalmente venham se envolver em acidentes na área do evento. Cada evento constante no calendário anual atrai um grande número de pessoas e cabe a Administração Pública, promotora do evento, zelar pela organização e segurança proporcionando condições adequadas para o bem estar de todos.

Segue o calendário com festividades oficiais, com destaque que a qualquer momento podendo ser alterado data ou evento a critério da Secretaria Municipal de Eventos e Turismo:

Mês Nome Do Evento Quantidade de dias Local do Evento

Julho Expo de Itaguaí 5 dias Parque de Eventos

Agosto Festa Gastronomica 4 dias Parque de Eventos

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Setembro Encontro de Motociclistas 3 dias Parque de Eventos

Setembro Desfile Cívico 1 dia Centro

Outubro Festa do dia das crianças 1 dia Parque de Eventos

Outubro Outubro Rosa 1 dia Parque de Eventos

Novembro Marcha pra Jesus 1 dia Parque de Eventos

Novembro Semana do Idoso 1 dia Centro

Dezembro Dia da Bíblia 1 dia Parque de Eventos

Dezembro Festa de São Francisco 3 dias Parque de Eventos

Dezembro Parada de Natal 1 dia Centro

Dezembro Reveillon 1 diaOrla de Coroa

Grande e outros Bairros

Fevereiro Coroa Folia 8 dias Orla de Coroa Grande

Março Carnaval 6 dias Orla de Coroa Grande

Abril Festa de São Benedito 3 dias Coroa Grande

Maio Festa do Trabalhador 1 dia Parque de Eventos

Junho Festa Junina 3 dias Parque de Eventos

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3. DA QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL

ITEM QUANT DESCRIÇÃO

001 40

Contratação de 01 (um) Posto Médico com público estimado até 5.000 pessoas.RECURSOS HUMANOS – Equipe Formada Para Cada Posto:01 Ambulância tipo “D” (UTI-móvel) Completa02 (dois) Médicos;02 (dois) Profissionais de Enfermagem;02 (dois) Enfermeiros de Nível Superior;04 (quatro) Brigadistas/Maqueiros;01 (um) Condutor/Socorrista;01 (um) Funcionário para limpeza do posto Médico01 (um) Administrativo;

002 15

Aluguel de 01 Ambulância tipo “D” (UTI-móvel) Completa01 (um) Médico;01 (um) Profissional de Enfermagem;01 (um) Enfermeiro de Nível Superior;02 (dois) Brigadistas/ Maqueiros;01 (um) Condutor/ Socorrista;

003 05

Contratação do posto médico para um público estimado de 19.000 pessoasRECURSOS HUMANOS – Equipe Formada Para Cada Posto:03 (três) Ambulâncias tipo “D” (UTI-móvel) Completa07 (sete) Médicos;08 (oito) Profissionais de Enfermagem;04 (três) Enfermeiros de Nível Superior;30 (trinta) Brigadistas/ Maqueiros;03 (três) Condutor/ Socorrista;02 (quatro) Funcionários para limpeza do posto Médico;02 (dois) AdministrativoPara todos os eventos os recursos deverão estar de acordo com a Secretaria do Estado de Saúde e Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro resolução SESDEC 80/2007.A EMPRESA CONTRATADA DEVERÁ PROVIDENCIAR TODA A LEGALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO JUNTO AO CBMERJ E CREMERJ.A EMPRESA DEVERÁ TER RESGISTRO NO CREMERJ.

4 . DA FORMA DE EXECUÇÃO

4.1. A duração de cada diária é de 10 horas consecutivas.

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4.2. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos/encargos para a prestação do serviço como alimentação, transporte, hospedagem entre outros, não cabendo a contratada reclamações ou alegações de que algum componente foi omitido ou algum empecilho não considerado;

4.3 A vencedora obriga-se a prestar os serviços, objeto deste edital, nos locais e nas datas assinaladas na Ordem de Serviço, que serão emitidas pela Secretaria Municipal de Turismo e Eventos com antecedência mínima de 5 (cinco) dias corridos, contados da data fixada para o evento.

5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1 As despesas com a execução do contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

Fonte: 01Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00Programa de Trabalho: 052

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1. A empresa vencedora deverá providenciar junto ao Conselho Regional de Medicina (CREMERJ) documentação necessária para a prestação de serviços nos eventos realizados pela Secretaria Municipal de Turismo e Eventos;

6.2 A empresa deverá ser registrada junto ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (CREMERJ).

6.3 A empresa vencedora deverá providenciar junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) documentação para prestação de serviços nos eventos realizados pela Secretaria de Turismo e Eventos.

6.4 A empresa deverá responsabilizar-se pelo pagamento de qualquer despesa decorrente de danos causados a seus funcionários e a terceiros, bem como por toda a execução do serviço, isentando esta Secretaria de quaisquer ônus.

6.5 Efetuar os serviços em perfeitas condições cumprindo rigorosamente a descrição contida neste edital e não transferir a outrem no todo ou em parte, o objeto do presente contrato sem prévia anuência da contratante.

7 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 7.1. Promover o acompanhamento e a fiscalização do objeto contratado, de forma que sejam mantidas as condições exigidas neste Edital; 7.2. Avaliar a qualidade e padrões do SERVIÇO executado por ocasião pela contratada.

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7.3. Exigir da CONTRATADA a imediata correção de serviços mal executados e substituição do material em desacordo com o especificado no contrato; 7.4. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados; 7.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pela contratada. 7.6. Receber, conferir e atestar a nota fiscal/documentos de cobrança;

8. DA EXECUÇÃO DO OBJETO

8.1 O objeto deverá ser executado fielmente conforme descrito neste Termo.

8.2 Não será admitido prorrogação no prazo da execução.

8.3 A execução do serviço deverá ocorrer durante todo o período de cada evento, devendo os equipamentos estar instalados e prontos para a prestação do serviços em até 5 horas antes do início do evento.

9. FORMA DE PAGAMENTO

9.1 O pagamento será efetuado em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do adimplemento e mediante a apresentação da nota fiscal.

10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação federal que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos.

11. DA FISCALIZAÇÃO

11.1 O acompanhamento da execução do objeto ficará a cargo de Josué Schuwart de Assis Vitório, matrícula nº 11.929, nos termos do art. 67 da lei nº 8.666/93, designado pelo Secretário da pasta.

11.2 Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o presente objeto, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação.

11.3 As decisões que ultrapassam a competência do fiscal da Administração deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas necessárias.

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_________________________________________________________________________

12. VISITA TÉCNICA

12.1 Será imprescindível a visita técnica sete dias antes ao pregão presencial, com horário previsto

para as 08h00min. O objetivo é de que o licitante tenha conhecimento do local de realização do

serviço solicitado.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 Antes de apresentar a proposta o licitante deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas ao fornecimento em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou alteração de qualidade.

13.2 O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto da presente licitação, englobando todos os custos diretos e indiretos.

13.3 Os procedimentos e duvidas suscitada terão como diretriz o disposto na Lei Federal nº 8666/93.

_________________________________________Renato Santos Cruz

Secretário Municipal de Turismo e Eventos

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CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE

Item Qtd. Descrição Valor Unitário Valor Total

001 40

Contratação de 01 (um) Posto Médico com público estimado até 5.000 pessoas.RECURSOS HUMANOS – Equipe Formada Para Cada Posto:01 Ambulância tipo “D” (UTI-móvel) Completa02 (dois) Médicos;02 (dois) Profissionais de Enfermagem;02 (dois) Enfermeiros de Nível Superior;04 (quatro) Brigadistas/Maqueiros;01 (um) Condutor/Socorrista;01 (um) Funcionário para limpeza do posto Médico01 (um) Administrativo;

R$ 7.066,67 R$ 282.666,80

002 15

Aluguel de 01 Ambulância tipo “D” (UTI-móvel) Completa01 (um) Médico;01 (um) Profissional de Enfermagem;01 (um) Enfermeiro de Nível Superior;02 (dois) Brigadistas/ Maqueiros;01 (um) Condutor/ Socorrista;

R$ 3.266,67 R$ 49.000,05

003 05 Contratação do posto médico para um público estimado de 19.000 pessoasRECURSOS HUMANOS – Equipe Formada Para Cada Posto:03 (três) Ambulâncias tipo “D” (UTI-móvel) Completa07 (sete) Médicos;08 (oito) Profissionais de Enfermagem;04 (três) Enfermeiros de Nível Superior;30 (trinta) Brigadistas/ Maqueiros;03 (três) Condutor/ Socorrista;02 (quatro) Funcionários para limpeza do posto Médico;02 (dois) Administrativo

R$ 71.666,67 R$ 358.333,35

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_________________________________________________________________________

Para todos os eventos os recursos deverão estar de acordo com a Secretaria do Estado de Saúde e Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro resolução SESDEC 80/2007.A EMPRESA CONTRATADA DEVERÁ PROVIDENCIAR TODA A LEGALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO JUNTO AO CBMERJ E CREMERJ.A EMPRESA DEVERÁ TER RESGISTRO NO CREMERJ.

R$ 690.000,20

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_________________________________________________________________________

ANEXO IIMODELO DE PROPOSTA

ÀPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

ATT.: Sr. Pregoeiro

Prezado Senhor,Atendendo a consulta formulada através do Registro de Preço n.º 034/2015, para futura e

eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviço de estrutura de atendimento médico, incluindo mão de obra, equipamentos médicos e medicamentos que serão utilizados nos eventos realizados pela Secretaria Municipal de Turismo e Eventos, conforme Termo de Referência no Anexo I, nas condições abaixo:

1. Cotamos para o objeto em licitação o valor abaixo:

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Item Qtd. Descrição Valor Unitário Valor Total

001 40

Contratação de 01 (um) Posto Médico com público estimado até 5.000 pessoas.RECURSOS HUMANOS – Equipe Formada Para Cada Posto:01 Ambulância tipo “D” (UTI-móvel) Completa02 (dois) Médicos;02 (dois) Profissionais de Enfermagem;02 (dois) Enfermeiros de Nível Superior;04 (quatro) Brigadistas/Maqueiros;01 (um) Condutor/Socorrista;01 (um) Funcionário para limpeza do posto Médico01 (um) Administrativo;

002 15

Aluguel de 01 Ambulância tipo “D” (UTI-móvel) Completa01 (um) Médico;01 (um) Profissional de Enfermagem;01 (um) Enfermeiro de Nível Superior;02 (dois) Brigadistas/ Maqueiros;01 (um) Condutor/ Socorrista;

003 05

Contratação do posto médico para um público estimado de 19.000 pessoasRECURSOS HUMANOS – Equipe Formada Para Cada Posto:03 (três) Ambulâncias tipo “D” (UTI-móvel) Completa07 (sete) Médicos;08 (oito) Profissionais de Enfermagem;04 (três) Enfermeiros de Nível Superior;30 (trinta) Brigadistas/ Maqueiros;03 (três) Condutor/ Socorrista;02 (quatro) Funcionários para limpeza do posto Médico;02 (dois) AdministrativoPara todos os eventos os recursos deverão estar de acordo com a Secretaria do Estado de Saúde e Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro resolução SESDEC 80/2007.A EMPRESA CONTRATADA DEVERÁ PROVIDENCIAR TODA A LEGALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO JUNTO AO CBMERJ E CREMERJ.A EMPRESA DEVERÁ TER RESGISTRO NO CREMERJ.

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_________________________________________________________________________

2) O Prazo de Validade da presente Proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data da entrega da presente.

3) Informações Complementares:

a) Dados da Proponente:

I - Razão Social: ____________________________________________;

II - CNPJ: _____________________ Insc. Est.: ___________________;

III - Insc. Municipal: _________________________________________;

IV - Endereço: ______________________________________________;

V - Telefones: _______________________Fax: ___________________;

VI - E-Mail: ________________________________________________;

VII - Banco: ____________________; Agência/nº.: ________________;

VII - Conta-Corrente nº.: _____________________;

b) Dados do representante legal que assinará o termo de contrato, conforme consta no contrato social ou procuração:I - Nome: ______________________________________________;

II - Nacionalidade: ____________ Profissão: __________________;

III - Estado Civil: ______________ Identidade n°: _______________;

IV - Órgão Exp.: _____________ Data de Emissão: ___/___/_____; e

V - CPF: ____________________________________;

(local) _____________, ___ de ______________ de 2015.

__________________________________________(Assinatura do representante legal)

Nome: ____________________________________

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_________________________________________________________________________

CPF: _____________________________________

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_________________________________________________________________________

ANEXO III

Pregão Presencial n.º 034/2015 para Registro de Preços

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA(Identificação do Processo Licitatório)

(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE), como representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE), doravante denominado LICITANDO, para fins do disposto no item 8.6.1 do Edital (COMPLETAR COM A IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do código Penal Brasileiro, que:

a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCEDSSO LICITATÓRIO), por qualquer meio ou qualquer pessoa;

c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), quanto a participar ou não da referida licitação;

d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido da Prefeitura Municipal de Itaguaí antes da abertura oficial das propostas.

_______________, em ____ de _______________ de 20_____.

____________________________(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE)

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_________________________________________________________________________

ANEXO IV

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

A empresa ____________, com sede na , C.N.P.J. n°

__, representada pelo(a) Sr.(a) ____________________, pela presente

CREDENCIA o(a) Sr.(a) ________________________, ________ (cargo) portador(a)

do R.G. n° ______ e C.P.F. n° _______________, a participar em todas as

fases do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial n.º 034/2015 para Registro

de Preços referente ao Processo Administrativo n.º 8431/2015, instaurado por essa Prefeitura

Municipal de Itaguaí. Na qualidade de representante legal da empresa acima referida, outorga-se

ao(à) acima credenciado(a), dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de

Recurso.

Assinatura Representante Legal da Empresa

Nome: ____________________________________________

R.G.: ____________________________________________

CPF.: ____________________________________________

Cargo: ____________________________________________

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_________________________________________________________________________

ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

A empresa ____________, com sede na , C.N.P.J. n°

__, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a) __________________,

portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________ e do CPF nº ____________________

participante da licitação modalidade Pregão Presencial n.º 034/2015 para Registro de Preços

referente ao Processo Administrativo n.º 8431/2015, declara que atendeu a todas as exigências

habilitatórias e que detém capacidades técnico-operacional (instalações, aparelhamento e pessoal)

para fornecimento do(s) objeto(s) para o(s) qual(is) apresentamos proposta.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

(local) ____________, __ de __________ de 2015.

_______________________________________________

(assinatura do representante legal da empresa proponente)

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_________________________________________________________________________

ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

A empresa ____________, com sede na , C.N.P.J. n°

__, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a) __________________,

portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________ e do CPF nº ____________________

Declara para fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a

modalidade Pregão Presencial n.º 034/2015 pra Registro de Preços ao Processo Administrativo

n.º 8431/2015, instaurado por essa Prefeitura Municipal de Itaguaí, que não fomos declarados

inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

(local) ____________, em __ de __________ de 2015.

_______________________________________________

(assinatura do representante legal da empresa proponente)

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_________________________________________________________________________

ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTODO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

A empresa ____________, com sede na , C.N.P.J. n°

__, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a) __________________,

portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________ e do CPF nº ____________________

participante da licitação modalidade Pregão Presencial n.º 034/2015 para Registro de Preços

referente ao Processo Administrativo n.º 8431/2015, declara para fins do disposto no inciso V do

art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de

1999, na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais

legislação pertinente, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

(local) ____________, em __ de __________ de 2015.

_______________________________________________

(assinatura do representante legal da empresa proponente)

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_________________________________________________________________________

ANEXO VIII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

____________________________________, com sede na ________________________, inscrita no

CNPJ nº ______________________, vem, por intermédio do representante legal o(a) Sr.(a)

______________________, portador(a) da carteira de Identidade n _______ e do CPF/MF n

__________________, DECLARAR, sob as penas da Lei, que é ___________________(MICRO

EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de

qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no

parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar n 123/2006, estando apta a usufruir dos direitos de que

tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da

participação no presente certame.

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ....................................... . .(local e data)

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (representante legal)

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_________________________________________________________________________

ANEXO IX

MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OUACESSO À DOCUMENTAÇÃO

Recebi da Comissão Permanente de Licitação do Município de Itaguaí o Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços n.º 034/2015, que objetiva a futura e eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviço de estrutura de atendimento médico, incluindo mão de obra, equipamentos médicos e medicamentos que serão utilizados nos eventos realizados pela Secretaria Municipal de Turismo e Eventos, conforme Processo Administrativo nº 8431/2015.

Empresa: ________________________________________________

Nome / Representante: ______________________________________

Endereço da Empresa:_______________________________________

CNPJ: ___________________________________________________

e-mail:____________________________________________________

Inscrição Estadual:__________________________________________

Tel.: _______________________________________

Fax:_______________________________________

CPF/Representante: __________________________

Celular: ____________________________________

Obs: Todos os dados acima são obrigatórios o seu preenchimento.

(local) ____________, em __ de __________ de 2015.

_______________________________________________

(assinatura do representante legal da empresa proponente)

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_________________________________________________________________________

ANEXO X

MODELO DE ATA DE REGISTRO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº xxx/2015

Aos ________ dias do mês de __________ de 2015, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, inscrito no CGC/MF sob o nº 29.138.302/0001-02, neste ato representado pelo Ordenador de Despesa, Sr. Renato Cruz, e do outro lado a empresa: _____________________., inscrita pelo CNPJ: ______________, no endereço: ________________________ representante Legal: ____________________ identidade n° ______________, CPF: ________________ a seguir descrita e qualificada, nos termos da Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, todos representados conforme documento de credenciamento ou procuração inserida nos autos, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS, conforme decisão exarada nos Processo Administrativo nº 8431/2015 e devidamente HOMOLOGADA, referente ao PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO Nº xxx/2015.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES

O objeto da presente ata é o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviço de estrutura de atendimento médico, incluindo mão de obra, equipamentos médicos e medicamentos que serão utilizados nos eventos realizados pela Secretaria Municipal de Turismo e Eventos, conforme Termo de Referência no Anexo I.

Item Qtd. Descrição Valor Unitário Valor Total123

CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO

Os serviços deverão ser executados conforme requisições, nas quantidades solicitadas de acordo com as condições técnicas exigidas no Anexo I do Edital.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO

O objeto desta licitação deverá ser executado na forma do Anexo I.

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_________________________________________________________________________

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O objeto, que será recebido pela requisitante, deverá, obrigatoriamente, no ato da entrega, atender as condições exigidas no edital e no Termo de Referência.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Caberá a requisitante, no ato de recebimento, certificar-se de que cada objeto esteja na forma e condições estabelecidas no item anterior, sob pena de responsabilidade funcional.

CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS

O valor ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o constante da Ata de Sessão e do Histórico do Pregão em anexo, que foi devidamente Homologado pelo Sr. Prefeito.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão, que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso e as disposições contratuais.

PARÁGRAFO SEGUNDO – O preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão, pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do adimplemento e mediante a apresentação da nota fiscal, através de crédito em conta-corrente ou cheque administrativo, mediante a apresentação de fatura emitida pela Contratada em correspondência a entrega do objeto, acompanhada dos comprovantes de regularidade junto ao INSS e FGTS. Os fiscais do contrato conferirão a execução em conformidade com o edital. O processamento do pagamento observará a legislação pertinente à liquidação da despesa pública.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.

CLÁUSULA SEXTA - DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS

A Secretaria solicitante poderá, a qualquer tempo, rever os preços registrados, reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos no inciso V do Art. 15 da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os preços registrados poderão ser majorados, em decorrência de fato superveniente e de natureza econômica, capaz de comprometer o equilíbrio econômico-financeiro da Contratada, por solicitação motivada da interessada ao Ordenador de Despesa, devidamente protocolada no setor responsável.

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_________________________________________________________________________

PARÁGRAFO SEGUNDO – O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com documentos e planilhas analíticas, que comprovem a sua procedência, tais: como listas de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição, matérias primas ou de outros documentos julgados necessários – que embasaram a oferta de preços por ocasião da classificação e as apuradas no momento do pedido.

CLÁUSULA SETIMA - DO PRAZO E DA FISCALIZAÇÃO

A execução do serviço deverá ocorrer durante todo o período de cada evento, devendo os equipamentos estar instalados e prontos para a prestação dos serviços em até 05 (cinco) horas antes do início do evento.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução desta ATA será acompanhada e fiscalizada pelo servidor Moysés Antônio Coutinho Filho, Matr. 3.885, designado pela Secretaria solicitante.

PARÁGRAFO SEGUNDO – O não cumprimento do prazo sujeitará a empresa fornecedora às penalidades cabíveis.

CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços ora firmada entre a Secretaria Municipal de Turismo e Eventosl e a empresa referida no preâmbulo deste instrumento, terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES

A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

a) advertência;b) multa administrativa;c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí;d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.

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_________________________________________________________________________

PARÁGRAFO TERCEIRO - A imposição das penalidades deve ser aplicada em processo administrativo no qual se assegurem o contraditório e a ampla defesa.

a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador de Despesa; b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, previstos na alínea c, do caput, serão impostos pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Exmo. Sr. Prefeito.c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do Exmo. Sr. Prefeito.

PARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:

a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra; c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas; d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.

PARÁGRAFO QUINTO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, previstos na alínea c, do caput:

a) não poderão ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverão ser aplicados quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido; c) serão aplicados, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento.

PARÁGRAFO SEXTO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.

PARÁGRAFO SÉTIMO - A reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

PARÁGRAFO OITAVO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do

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_________________________________________________________________________

art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.

PARÁGRAFO NONO - Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo oitavo, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

PARÁGRAFO DÉCIMO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.

PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - O particular penalizado com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar ficará impedido de contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.

PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Município.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO

O preço registrado poderá ser cancelado pela Secretaria solicitante nos termos do Decreto nº 3.086/2006.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÂO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito:

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_________________________________________________________________________

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Pela Secretaria requisitante, em despacho fundamentado do seu Secretário.

a) a comunicação do cancelamento acima será feito pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao expediente administrativo que tiver dado origem ao registro de preços.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Se o fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa.

PARÁGRAFO QUARTO – Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente de presente Ata de Registro de Preço.

PARÁGRAFO QUINTO - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contato decorrente desta Ata de Registro de Preços.

PARÁGRAFO SEXTO – Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.

PARÁGRAFO SÉTIMO - Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas.

PARÁGRAFO OITAVO - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) licitantes(s) e/ou signatária(s), a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município.

PARÁGRAFO NONO - Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultada a Secretaria requisitante a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

A empresa se obriga a manter-se, durante toda a validade deste registro, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Ata de Registro de Preços é regida pelo Decreto Municipal nº. 3.086/2006, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações.

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_________________________________________________________________________

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os prazos previstos neste contrato serão contados nos termos do art. 110 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto ocorra após seu vencimento.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Quando se tratar de empresa representante comercial caber-lhe-á, a cada entrega, apresentar Nota Fiscal da compra do produto emitida pelo respectivo produtor, fabricante ou seu legítimo representante.

PARÁGRAFO QUARTO - As partes elegem o Foro da comarca de Itaguaí, para dirimir qualquer litígio decorrente da presente Ata que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta Ata, firmam:

PELA PREFEITURA

____________________________________Renato CruzSecretário Municipal de Turismo e Eventos

PELA EMPRESA

___________________________________Contratada

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_________________________________________________________________________

ANEXO XI

Minuta de Contrato

Contrato nº xxx/2015

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, POR (NOME DO ÓRGÃO) E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.

O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, inscrito no CGC/MF sob o nº 29.138.302/0001-02, neste ato representado pelo ordenador de despesa, Secretário Municipal de Turismo e Eventos, Sr. Renato Cruz, brasileiro, divorciado, neste ato denominado CONTRATANTE e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, situada na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por xxxxxxxxxxxxxxx, cédula de identidade nº xxxxxxxxxxxx, domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, em decorrência do Pregão Presencial nº xxx/2015, com fundamento no processo administrativo nº 8431/2015, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

O presente CONTRATO tem por objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de estrutura móvel de atendimento médico, incluindo mão de obra, equipamentos médicos e medicamentos, para atender a Secretaria Municipal de Turismo e Eventos, na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR DO CONTRATO:

Dá-se a este contrato valor total de R$________ (_____________).

CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício, assim classificadas:

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_________________________________________________________________________

Fonte:01 Programa de Trabalho: 052Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00

PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.

CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO

O prazo de vigência do presente Contrato é de até 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura ou da emissão da ordem de fornecimento, sem prejuízo da publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Município.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUINTA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento à Secretaria requisitante, acompanhada das certidões de habilitação, relativo ao serviço efetivamente prestado.

PARÁGRAFO SEGUNDO – O pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).

PARÁGRAFO QUARTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva representação.

PARÁGRAFO QUINTO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.

PARÁGRAFO SEXTO - A forma de pagamento será (ESPECIFICAR SE À VISTA, MENSAL, ETC, ALÉM DE OUTRAS INFORMAÇÕES PERTINENTES).

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_________________________________________________________________________

CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Constituem obrigações do CONTRATANTE:

a) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto, conforme disposto neste Edital;b) Vetar o emprego de qualquer produto e/ou serviços que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA, que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos servidores;c) Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo; d) Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;e) Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;f) Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis;g) Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

Constituem obrigações da CONTRATADA:

a) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;b) prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe;c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;e) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se

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responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;j) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;l) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;m) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE); n) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.

CLÁUSULA OITAVA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas e condições avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total o parcial.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo servidor Moysés Antônio Coutinho, Matr. 3885, designado pela Secretária contratante.

PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem às relativas ao do pagamento, na seguinte forma:

a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 5 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado informando a conclusão do serviço.

b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após decorrido o prazo de 5 dias, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 10 (dez) dias, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do órgão interessado.

PARÁGRAFO QUARTO – A comissão a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do

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contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.

PARÁGRAFO QUINTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.

PARÁGRAFO SEXTO – A instituição e a atuação da fiscalização não excluem ou atenuam a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.

PARÁGRAFO SÉTIMO – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da CONTRATANTE deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

CLÁUSULA NONA: DA RESPONSABILIDADE

A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.

CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO

O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula sétima ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.

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PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, a PMI poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual não executado e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES

A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

a) advertência;b) multa administrativa;c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí;d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A imposição das penalidades deve ser aplicada pela autoridade competente, em processo administrativo no qual se assegurem o contraditório e a ampla defesa.

a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador de Despesa; b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, previstos na alínea c, do caput, serão impostos pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Exmo. Sr. Prefeito.c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do Exmo. Sr. Prefeito.

PARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:

a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;

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c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas; d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho. PARÁGRAFO QUINTO - Dentre outras hipóteses, a pena de advertência será aplicada à CONTRATADA quando não apresentada a documentação exigida no parágrafo e terceiro da Cláusula Quinta, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.

PARÁGRAFO SEXTO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, previstos na alínea c, do caput:

a) não poderão ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverão ser aplicados quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido; c) serão aplicados, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento.

PARÁGRAFO SÉTIMO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.

PARÁGRAFO OITAVO - A reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

PARÁGRAFO NONO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.

PARÁGRAFO DÉCIMO - Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo oitavo, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a ampla defesa.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.

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PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.

PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.

PARÁGRAFO DÉCIMO ÉTIMO - As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Município.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO

As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.

PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, dos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: FUSÃO, CISÃO E INCORPORAÇÃO

Nas hipóteses de fusão, cisão ou incorporação, poderá ocorrer, a critério do CONTRATANTE e desde que mantidas as condições de habilitação e qualificação técnica, econômica e financeira exigidas no edital, a sub-rogação, por termo aditivo, do objeto deste Contrato para a pessoa jurídica empresária resultante da alteração social;

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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO

Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.

PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XIV, da Lei n° 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO

Fazem parte integrante do presente contrato:

a) o Edital e seus Anexos;b) a Proposta da CONTRATADA

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA

O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado na Imprensa Oficial.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃOA CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO

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Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, no prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Município de Itaguaí, correndo os encargos por conta da CONTRATANTE.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do ato e nº. do processo administrativo.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Este contrato será encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado em até 30 dias após sua publicação.

R$742.500,00 - no caso de obra e serviço de engenharia; e R$396.000,00 - no caso de compras e serviços.

CLÁUSULA VIGÉSIMA: DO FORO

Fica eleito o Foro da Cidade de Itaguaí para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.

Itaguaí, xx de xxxxxxxxx de 2015.

___________________________________________________xxx

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE xxx

___________________________________________________CONTRATADA

______________________________TESTEMUNHACPF_______________________________TESTEMUNHA

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