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Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal de Licitações e Contratos Processo 5.619/2020 Folhas: Rubrica: Página 1 de 69 l EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA n° 002/2020 R1 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE OPERACIONALIZAÇÃO DE ATÉ 16 (DEZESSEIS) LEITOS DE TERAPIA INTENSIVA PARA ADULTOS, EM SERVIÇOS HOSPITALARES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA ATENDIMENTO NA SEDE DA CREDENCIADA, DE PACIENTES GRAVES DIAGNOSTICADOS COM COVID-19, ORIUNDOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS. 1. INTRODUÇÃO 1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, por meio da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, torna público que, devidamente autorizado pela Ordenadora de Despesas Secretária Municipal de Saúde, Sra. Dalva Alves de Oliveira e na forma do disposto no processo administrativo n.º 5.619/2020, fará realizar CONTRATAÇÃO EM CARÁTER COMPLEMENTAR, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DE EMPRESA(S) PRIVADA(S) ESPECIALIZADA(S) EM SERVIÇOS DE TERAPIA INTENSIVA PARA A GESTÃO (GERÊNCIA) E OPERACIONALIZAÇÃO DE ATÉ 16 (DEZESSEIS) LEITOS DE TERAPIA INTENSIVA PARA ADULTOS, EM SERVIÇOS HOSPITALARES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, que se regerá pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,pela Lei Federal 8.080, de 19 de setemebro de 1990, pela Portaria MS/GM nº 3.432, de 12 de agosto de 1998, pela Portaria MS/GM nº 2.809, de 7 de dezembro de 2012, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presenteedital. 1.2. Em um prazo máximo de 07 (sete) dias corridos contados a partir da data de publicação deste Edital no Jornal Oficial do Município e no Diário Oficial da União, os interessados deverão apresentar a proposta e a documentação, do periodo de 21 de Maio de 2020 até o dia 28 de Maio de 2020 na Prefeitura Municipal de Itaguaí / Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, na Rua General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí, RJ, Cep.: 23.815-310, das 10 horas às 16 horas, sendo a sessão realizada no dia 29 de Maio de 2020, às 10 horas. Transcorrido o prazo de entrega dos envelopes, segue-se à divulgação dos resultados dos estabelecimentos aptos àcontratação. 1.3. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via telefax, telegrama ou entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação daspropostas. 1.4. O edital encontra-se disponível no endereço eletrônico www.itaguai.rj.gov.br , podendo, alternativamente, ser adquirido mediante a entrega de uma resma de papel A4 de 500 folhas no endereço descrito no item 1.2, devendo o interessado portar o carimbo da empresa que representa, comCNPJ. 1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos ou dirimir dúvidas acerca do objeto deste

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EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA n° 002/2020 R1

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE OPERACIONALIZAÇÃO DE ATÉ 16 (DEZESSEIS) LEITOS DE TERAPIA INTENSIVA PARA ADULTOS, EM SERVIÇOS HOSPITALARES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA ATENDIMENTO NA SEDE DA CREDENCIADA, DE PACIENTES GRAVES DIAGNOSTICADOS COM COVID-19, ORIUNDOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS.

1. INTRODUÇÃO

1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, por meio da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, torna público que, devidamente autorizado pela Ordenadora de Despesas – Secretária Municipal de Saúde, Sra. Dalva Alves de Oliveira e na forma do disposto no processo administrativo n.º 5.619/2020, fará realizar CONTRATAÇÃO EM CARÁTER COMPLEMENTAR, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DE EMPRESA(S) PRIVADA(S) ESPECIALIZADA(S) EM SERVIÇOS DE TERAPIA INTENSIVA PARA A GESTÃO (GERÊNCIA) E OPERACIONALIZAÇÃO DE ATÉ 16 (DEZESSEIS) LEITOS DE TERAPIA INTENSIVA PARA ADULTOS, EM SERVIÇOS HOSPITALARES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, que se regerá pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,pela Lei Federal 8.080, de 19 de setemebro de 1990, pela Portaria MS/GM nº 3.432, de 12 de agosto de 1998, pela Portaria MS/GM nº 2.809, de 7 de dezembro de 2012, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presenteedital.

1.2. Em um prazo máximo de 07 (sete) dias corridos contados a partir da data de publicação deste Edital no Jornal Oficial do Município e no Diário Oficial da União, os interessados deverão apresentar a proposta e a documentação, do periodo de 21 de Maio de 2020 até o dia 28 de Maio de 2020 na Prefeitura Municipal de Itaguaí / Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, na Rua General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí, RJ, Cep.: 23.815-310, das 10 horas às 16 horas, sendo a sessão realizada no dia 29 de Maio de 2020, às 10 horas. Transcorrido o prazo de entrega dos envelopes, segue-se à divulgação dos resultados dos estabelecimentos aptos àcontratação.

1.3. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via telefax, telegrama ou entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação daspropostas.

1.4. O edital encontra-se disponível no endereço eletrônico www.itaguai.rj.gov.br, podendo, alternativamente, ser adquirido mediante a entrega de uma resma de papel A4 de 500 folhas no endereço descrito no item 1.2, devendo o interessado portar o carimbo da empresa que representa, comCNPJ.

1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos ou dirimir dúvidas acerca do objeto deste

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edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos até 02 (dois) dias úteis anterioresao encerramento do prazo de acolhimento de propostas, no endereço descrito no item 1.2, das 10 horas às 16 horas, por meio do telefone n.º 2688-8722 ou e-mail ou [email protected].

1.5.1. Caberá a AUTORIDADE COMPETENTE, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento depropostas.

1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores ao encerramento do prazo de acolhimento de propostas, por escrito, no endereço descrito no item 1.2, das 10 horas ás 16horas.

1.6.1. Caberá aAUTORIDADE COMPETENTE decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro horas) doencerramento do prazo de acolhimento de propostas, com encaminhamento de resposta para todos os interessados por qualquer das formas de divulgação prevista no item 1.3 deste edital.

2. DO OBJETO

2.1. O objeto deste procedimento administrativo é a CONTRATAÇÃO EM CARÁTER COMPLEMENTAR, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DE EMPRESA(S) PRIVADA(S) ESPECIALIZADA(S) EM SERVIÇOS DE TERAPIA INTENSIVA PARA A GESTÃO (GERÊNCIA) E OPERACIONALIZAÇÃO DE ATÉ 16 (DEZESSEIS) LEITOS DE TERAPIA INTENSIVA PARA ADULTOS, EM SERVIÇOS HOSPITALARES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, para atendimento na sede da CREDENCIADA, de pacientes graves diagnosticados com COVID-19, oriundos do Sistema Único de Saúde - SUS, referenciados pela Secretaria Municipal de Saúde, para acesso dos pacientes aos serviços de alta complexidade.

2.1.1. Fica vedado o expresso pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela adotada. 2.2. A contratação deverá ser parametrizada em forma de diárias, que ofereçam assistência médica multiprofissional, em caráter ininterrupto, com equipamentos específicos próprios, recursos humanos especializados, com acesso a outras tecnologias com finalidade diagnóstica e terapêutica, conforme especificações, quantitativos, regulamentação do gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde e demais obrigações constantes nesse documento. 2.3. Os leitos disponibilizados pela CREDENCIADA devem ser destinados exclusivamente ao atendimento do contrato celebrado, para atendimento aos usuários do SUS. 2.4. Em respeito ao comando único do SUS, fica vedada a contratação para este Termo de Referência, dos leitos que já estejam contratualizados para atendimento ao SUS, pela Secretaria Municipal de Saúde de Itaguaí.

ITEM UNIDADE DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO

QUANT. MÁXIMA MENSAL

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* com base na sentença proferida nos autos do processo n.º 0005518-06.2014.8.19.0024, o Município de Itaguaí deve disponibilizar 16 (dezesseis) leitos de UTI para sua população. O presente quantitativo será somado aos 05 (cinco) leitos já contratualizados por meio do Processo Administrativo n.º 17.899/2017, que atendem a pacientes que não tenham diagnóstico de COVID-19.

2.4.1. De acordo com a Resolução Anvisa Nº 7, de 24 de fevereiro de 2010, a Unidade de Terapia Intensiva deve estar localizada em um hospital regularizado junto ao órgão de vigilância sanitária municipal ou estadual, mantendo atualizadas as informações de cadastro e localização no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

2.4.2. A CREDENCIADA deverá disponibilizar 10% dos leitos credenciados de UTI Adulto, para internação com isolamento.

2.4.3. O objeto do contrato a ser celebrado inclui a obrigação do hospital, em que a UTI esteja inserida, de garantir:

a) o provimento de recursos humanos e materiais específicos e tecnologias necessários para o funcionamento da unidade de acordo com a normatização vigente;

b) a segurança dos pacientes, dos profissionais e visitantes;

c) o registro das normas institucionais e das rotinas de procedimentos assistenciais e administrativos realizados na unidade;

d) o registro das normas institucionais e das rotinas relacionadas à biossegurança.

2.4.4. O serviço oferecido pela CREDENCIADA deverá estar de acordo com os critérios estabelecidos na Portaria de consolidação Nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, bem como na RDC 07/2010 e RDC 26/2012.

2.4.5. Deverá ser garantida equipe básica por leito, com observância dos parâmetros normativos mínimos de UTI-A, com a apresentação dos certificados (de nível médio/técnico), registros profissionais e títulos (de especialização, se for o caso) e demonstração dos cadastros dos profissionais no CNES, com a seguinte composição mínima:

I - 01 (um) médico responsável técnico com jornada mínima de 4 horas diárias, podendo acumular o papel de médico rotineiro, com habilitação em Terapia Intensiva comprovada por título e declaração indicando ser o responsável técnico, admitida a acumulação de responsabilidade técnica ou coordenação em no máximo, duas UTIs, podendo acumular a função de médico rotineiro;

II - 01 (um) médico rotineiro, com jornada de 04 (quatro) horas diárias, para a unidade, com certificado

01 DIÁRIA DIÁRIAS EM LEITOS EM UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA ADULTO, TIPO II PARA PROCEDIMENTOS DE ALTA COMPLEXIDADE – PACIENTES COM DIAGNÓSTICO DE CORONAVÍRUS (COVID-19).

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de habilitação em Terapia Intensiva comprovada por título;

III - 01 (um) médico plantonista, para cada 10 (dez) leitos ou fração, em cada turno;

IV - 01 Enfermeiro Coordenador, com jornada mínima de 4 horas diárias, com habilitação em Terapia Intensiva comprovada por título, podendo acumular responsabilidade técnica ou coordenação em no máximo, duas UTI, e podendo acumular a função de enfermeiro rotineiro;

V - 01 (um) enfermeiro rotineiro, com jornada de 04 (quatro) horas diárias, para a unidade, com habilitação em Terapia Intensiva comprovada por título;

VI - 01 (um) enfermeiro plantonista, para cada 8 (oito) leitos ou fração, em cada turno;

VII - 01 (um) fisioterapeuta responsável técnico, com jornada diária mínima de 06 horas, com no mínimo 02 anos de experiência profissional comprovada em Unidade de Terapia Intensiva;

VIII - 01 (um) fisioterapeuta plantonista, para cada 10 (dez) leitos ou fração, em cada turno, sendo exclusivo em pelo menos quatro turnos, perfazendo um total de 24 horas diárias;

IX - 01 (um) fonoaudiólogo disponível para a unidade;

X - 01 (um) psicólogo disponível para a unidade;

XI - 01 Técnico de enfermagem para cada 02 leitos ou fração, por turno de trabalho;

XII - Auxiliares administrativos, sendo no mínimo 01 (um) com exclusividade para a unidade;

XIII - Funcionários exclusivos para serviço de limpeza da unidade, em cada turno.

2.4.6. A CREDENCIADA deverá disponibilizar, nos relatórios mensais, a CREDENCIANTE a relação nominal dos profissionais envolvidos na prestação dos serviços contratados, com os respectivos horários de trabalho (escalas), comunicando obrigatoriamente as alterações em seus quadros funcionais.

2.4.7. Deverão ser garantidos recursos assistenciais, com os seguintes serviços mínimos à beira do leito:

2.4.7.1. Assistência nutricional;

2.4.7.2. Terapia nutricional (enteral e parenteral);

2.4.7.3. Assistência farmacêutica;

2.4.7.4. Assistência clinica vascular;

2.4.7.5. Assistência clinica cardiovascular;

2.4.7.6. Assistência clinica neurológica;

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2.4.7.7. Assistência clinica ortopédica;

2.4.7.8. Assistência clinica urológica;

2.4.7.9. Assistência clinica gastroenterológica;

2.4.7.10. Assistência clinica nefrológica, incluindo hemodiálise;

2.4.7.11. Assistência clinica hematológica;

2.4.7.12. Assistência clinica hemoterápica;

2.4.7.13. Assistência clinica oftalmológica;

2.4.7.14. Assistência clinica otorrinolaringológica;

2.4.7.15. Assistência clinica de infectologia;

2.4.7.16. Assistência clinica cirúrgica geral;

2.4.7.17. Assistência clinica ginecológica;

2.4.7.18. Assistência odontológica;

2.4.7.19. Assistência de terapia ocupacional;

2.4.7.20. Assistência social;

2.4.7.21. Assistência endocrinológica;

2.4.7.22. Serviço de radiografia móvel;

2.4.7.23. Serviço de endoscopia digestiva alta e baixa;

2.4.7.24. Serviço de fibrobroncoscopia;

2.4.7.25. Serviço de eletroencefalografia;

2.4.7.26. Capacidade de comprovação de morte encefálica;

2.4.7.27. Suporte Avançado de vida em cardiologia;

2.4.7.28. Fundamentos em medicina intensiva;

2.4.7.29. Via aérea difícil; e

2.4.7.30. Ventilação Mecânica.

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2.4.8. Deverão estar disponíveis na estrutura da CREDENCIADA, durante toda a vigência do contrato e sob sua responsabilidade, os seguintes recursos assistenciais para manutenção adequada dos serviços:

2.4.8.1. Laboratório de análises clínicas e citopatológico;

2.4.8.2. Ecodopplercardiografia à beira do leito;

2.4.8.3. Radiologia básico e intervencionista;

2.4.8.4. Exames comprobatório de fluxo sanguíneo encefálico;

2.4.8.5. Tomografia Computadorizada;

2.4.8.6. Ressonância Magnética;

2.4.8.7. Laringoscopia;

2.4.8.8. Ultrassonografia à beira leito;

2.4.8.9. Monitorização hemodinâmica invasiva;

2.4.8.10. Angiografia seletiva;

2.4.8.11. Estudo hemodinâmico;

2.4.8.12. Diálise Peritoneal e Hemodiálise;

2.4.8.13. Serviço de endoscopia digestiva alta e baixa;

2.4.8.14. Serviço de fibrobroncoscopia;

2.4.8.15. Serviço de diagnóstico clínico e notificação compulsória de morte encefálica;

2.4.8.16. Serviço de fisioterapia

2.4.8.17. Serviço de eletroencefalografia;

2.4.8.18. Fundoscopia;

2.4.8.19. Marcapasso provisório;

2.4.8.20. Serviço de Cirurgia Cardiovascular;

2.4.8.21. Serviço de Cardiologia Intervencionista;

2.4.8.22. Serviço de Cirurgia Vascular;

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2.4.8.23. Serviço de Cirurgia ortopédica;

2.4.8.24. Serviço de Cirurgia urológica;

2.4.8.25. Serviço de Cirurgia neurológica;

2.4.8.26. Serviço de Cirurgia buco-maxilio-facial;

2.4.8.27. Serviços de Cirurgia torácica;

2.4.8.28. Oximetria de pulso;

2.4.8.29. Bomba infusora;

2.4.8.30. Monitor cardíaco;

2.4.8.31. Ventilador mecânico (1 por leito);

2.4.8.32. Carro de reamimação (desfibrilador, material de intubação, máscara e cânula de guedel).

2.4.8.33. Acesso a uma unidade transfusional 24h por dia;

2.4.8.34. Transporte intra-hospitalar adequado as necessidades e com acompanhamento médico.

2.4.9. A CREDENCIADA deve atender as Orientações da Política Nacional de Humanização do Ministério da Saúde – PNH/MS, centrando as diretrizes assistenciais na qualidade do atendimento prestado ao usuário, voltada para a atenção acolhedora, resolutiva e humana, com a garantia mínima de:

2.4.9.1. Climatização;

2.4.9.2. Iluminação natural;

2.4.9.3. Divisórias entre os leitos;

2.4.9.4. Relógios visíveis para todos os leitos;

2.4.9.5. Garantia de visitas diárias dos familiares, à beira do leito;

2.4.9.6. Garantia de informações da evolução diária dos pacientes aos familiares por meio de boletins.

2.4.9.7. Controle de ruídos;

2.4.9.8. Acompanhamento sistemático da equipe de psicologia.

3. DO PRAZO

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3.1. A Contratação terá vigência pelo prazo de 6 (seis) meses a contar da assinatura do Termo de contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, de acordo com o interesse Público, devidamente justificada a necessidade, por iguais e sucessivos períodos na conformidade do Inciso II do Art. 57 da Lei Federal Nº. 8.666/93, enquanto perdurar a situação de emergência decorrente da pandemia de COVID-19.

3.2. Os serviços deverão ser iniciados no dia útil seguinte a assinatura do Termo Contratual. 3.3. A rescisão unilateral poderá ocorrer a qualquer momento, em defesa do interesse público ou pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas pela CREDENCIADA. 3.4. Será permitido o credenciamento durante a vigência d chamamento de qualquer interessado que preencha as condições mínimas exigidas. 4. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:

4.1. Os serviços de UTI – Unidade de Terapia Intensiva Adulto deverão ser realizados exclusivamente nas dependências da CREDENCIADA, onde deverá estar instalada toda a infraestrutura e tecnologia de acordo com a legislação vigente, necessárias à realização dos serviços contratados pela Secretaria Municipal da Saúde. 4.2. A CREDENCIADA deverá possuir estrutura física no território do Estado do Rio de Janeiro para prestação dos serviços de UTI – Unidade de Terapia Intensiva Adulto, situado até 100Km (cem quilômetros) da sede da CREDENCIANTE. 5. QUANTITATIVO DE LEITOS E VALOR DA DIÁRIA:

5.1. A CREDENCIANTE realizará a contratação de até 16 (dezesseis) leitos. 5.2. A CREDENCIANTE apresenta o valor da diária em R$ 1.600,00, que perfaz o dobro do valor da tabela SUS, conforme documentação anexa.

6. DOS RECURSOSORÇAMENTÁRIOS

5.1 As despesas com a execução do contrato correrão à conta da seguinte classificação orçamentária: Encargos com Prestação de Serviços e Rede Credenciada ao SUS Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0052.2143 Natureza da Despesa: 33.90.39 Fonte: 04, 21 e 92

7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.

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7.1. Poderão participar deste credenciamento as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto deste procedimento administrativo, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido peloMunicípio.

7.2. As empresas privadas interessadas em oferecer leitos especializados deverão obedecer ao disposto na Portaria MS/GM nº 3432/98, referente à UTI Adulto, tipo II, na Portaria MS/GM nº 2809/2012 e na Resolução RDC nº 07, de 24 de fevereiro de 2010 (Ministério da Saúde e Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que dispõe sobre os requisitos mínimos para o funcionamento de unidades de terapia intensiva e dá outrasprovidências.

7.2.1. A Unidade hospitalar habilitada deverá prover o tratamento de média e alta complexidades de casos de cuidados intensivos que requeiram atenção profissional especializada, materiais específicos e tecnologias necessárias ao diagnóstico, monitorização eterapia.

7.3. Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública, com as sanções prescritas no art. 7º da Lei nº10.520/02.

7.4. Não será admitida a participação de licitantes suspensos temporariamente pela Administração Pública Municipal Direta ou Indireta do Município de Itaguaí, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93.

7.5. Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da AdministraçãoPública.

7.6. Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas oujurídicas.

7.7. Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serãorejeitadas.

7.7.1. Para tais efeitos,entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%) ou representantes legais comuns e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outraempresa.

7.8. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei nº8.666/93.

7.9. Não será admitida a participação de empresas constituídas sob a forma deconsórcio.

8. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS

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8.1. No local e no prazo fixados no item 1.2, apresentarão os licitantes suas propostas em 02 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados, respectivamente “A” e “B”, constando obrigatoriamente na parte externa de cada um deles as seguintesindicações:

I - ENVELOPE “A” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI CREDENCIAMENTO N° XXX/2020 NOME COMPLETO E ENDEREÇO DA EMPRESA PROPONENTE

II - ENVELOPE “B” -PROPOSTA PREFEITURA MUNICIPAL DEITAGUAI CREDENCIAMENTO N° XXX/2020 NOME COMPLETO E ENDEREÇO DA EMPRESA PROPONENTE

8.2. Os envelopes serão abertos pela Comissão Permanente de Licitação e pela Comissão de Acompanhamento do Credenciamento, a ser designada pela Secretaria Municipal de Saúde, que verificarão a existência e conformidade da documentação e das propostas com os requisitos estabelecidos nesteEdital.

8.3. Os documentos dos envelopes “A” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e “B” – PROPOSTA serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo.

8.4. Os documentos exigidos no ENVELOPE “A” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93, e rubricados pelo representante legal dolicitante.

8.5. A Comissão de Licitação poderá pedir, a qualquer tempo, a exibição do original dos documentos.

8.6. O ENVELOPE “A” conterá os documentos especificados no item7.

8.7. Os documentos do ENVELOPE “B” –PROPOSTA serão apresentados em 02 (duas) via, conforme modelo idêntico constante do ANEXO II, a qual deverá ser preenchida integralmente por processo mecânico ou eletrônico pelo licitante e devidamente rubricadas pelo representante legal ou por procurador com poderes expressos para representá-lo.

8.7.1. O licitante deverá apresentar, como anexo da proposta comercial, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, nos termos do Modelo de Declaração constante do ANEXO III, sob pena de desclassificação da proposta.

8.8. Uma vez entregues os envelopes, não serão admitidas, sob qualquer pretexto, modificações ou substituições da proposta ou de quaisquerdocumentos.

8.9. A proposta englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste procedimento administrativo. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços seráconsiderada.

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8.10. A proposta deverá ser apresentada de forma detalhada, contemplando a especificação completa dos serviços ofertados, com informações que possibilitem a completa avaliação do(s) serviço(s) proposto(s), bem como a respectiva quantidade a serofertada.

8.11. A proposta deverá estar de acordo com o determinado noSistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS –SIGTAP;

8.12. As empresas participantes poderão ser representadas neste credenciamento por um único representante legal, que deverá apresentar o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado da carteira de identidade, ou por procurador munido do instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa. Estes documentos deverão ser entregues fora de qualquer envelope junto com os envelopes “A” e“B”.

8.12.1. Do instrumento procuratório mencionado na cláusula 6.12 deve constar a outorga de poderes para a prática de todos os atos inerentes ao credenciamento, inclusive para desistência derecursos.

8.12.2. A Carta de Credenciamento (ANEXO IV), a ser apresentada juntamente com a carteira de identidade do credenciado e com o documento que comprove os poderes do outorgante substitui, para todos os fins, a procuração a que se refere a cláusula 6.12, inclusive no que concerne aos poderes para a prática de todos os atos deste procedimento administratuvo e à renúncia ao direito derecorrer.

8.12.3. É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de uma empresa, sob pena de afastamento do procedimento dosenvolvidos.

9. DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO

9.1. O ENVELOPE “A” conterá a documentação relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e qualificaçãoeconômico-financeira.

9.2. Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintesdocumentos:

a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dosdiretores;

b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoafísica;

c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seusadministradores.

d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim oexigir;

f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092 da Lei nº

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10.406/2002, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas daadministração;

g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedadecooperativa.

9.3. Para fins de comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, deverão ser apresentados os seguintesdocumentos:

a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas

Jurídicas(CNPJ); b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao

domicílio ou sede do credenciado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, ou outra equivalente, na forma dalei; c) Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do credenciado, que será realizada da seguinteforma:

c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de1991;

c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o credenciado, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;

c.2.1) Caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;

c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, do domicílio ou sede do proponente ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscriçãomunicipal;

d) Certificado de Regularidade do FGTS –CRF

e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de

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Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, de acordo com o art. 642-A, § 2º da CLT.

9.3.1. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:

a) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na

Lei Complementar nº. 123/2006, deverão apresentar declaração na conformidade do ANEXO VIII de que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no §4º do Art. 3º da referidaLei.

b) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar todos os documentos de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição, nos termos do Art. 43 da Lei Complementar123/2006.

c) É obrigatória a apresentação, por parte das microempresas, do balanço patrimonial devidamenteregistrado;

d) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste Edital, será assegurado à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarada vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidãonegativa.

e) A falta de regularização da documentação no prazo previsto neste Edital implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para celebrar a contratação, na ordem de classificação ou revogar alicitação.

9.4. Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Atestado(s) de comprovação de aptidão para prestação dos serviços compatível com o objeto deste credenciamento, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado apresentado em papel timbrado da empresa, em original ou cópia autenticada emcartório.

b) Alvará de funcionamento ou documento similar, do Município sede ou da Filial que prestará o serviço,atualizado;

c) Licença para o funcionamento do estabelecimento, expedida pela Vigilância Sanitária do Estado ou do Município da sede da empresa,atualizada;

d) Alvará Sanitário atualizado, expedido pela Vigilância SanitáriaMunicipal;

e) Cópia do Cadastro Nacional de Estabelecimento deSaúde/CNES;

f) Ata de criação, portaria de nomeação dos membros das seguintes comissões: Ética, Prontuários e Funcionamento de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH); e o Regime Interno de Funcionamento do Estabelecimento, documentação exclusiva para serviçoshospitalares;

g) Nome do Responsável Técnico da Unidade Hospitalar, acompanhado do registro do mesmo no respectivoconselho;

h) Relação de Serviços, Recursos Humanos e Equipamentos porambiente;

i) Certificado de Controle de Qualidade para Serviços de Análises Clinicas e Anatómo, orientado por uma das seguintesorganizações:

I) ONA (Organização Nacional deAcreditação);

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II) ISO (International Organization ForStandardization);

III) SBPC (Sociedade Brasileira de PatologiaClínica);

IV) SBAC (Sociedade Brasileira de AnálisesClínicas). j) Certificado de autorização do CNEN para funcionamento de serviços para Medicina Nuclear e

serviços que possuem fontesradioativas; k) Declaração impressa em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da empresa,

assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração conforme modelo constante no ANEXOV.

9.5. Para fins de comprovação da qualificaçãoeconômico-financeira:

a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e

apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balançosprovisórios.

a.1) É obrigatória a apresentação do balanço patrimonial devidamente registrado, inclusive pelas Microempresas e Empresas de PequenoPorte;

b) Certidão(ões) negativa(s) de falências e recuperação judicial expedida(s) pelo(s) distribuidor(es) de sua sede. Se o credenciado não for sediado na Comarca de Itaguaí, esta(s) deverá(ão) vir acompanhada(s) de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando o(s) distribuidor(es) que, na Comarca de sua sede, tenha(m) atribuição para expedir certidões negativas de falências e de recuperaçãojudicial;

b.1) Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízocompetente.

9.6. Declaração Relativa ao Trabalho de Menores

a) Declaração do proponente (Anexo VI) de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

9.7. O certificado de inscrição no registro cadastral de fornecedores do Município de Itaguaí, poderá ser apresentado em substituição aos documentos previstos no artigo 27, incisos I e III da Lei nº 8.666/93. 9.8. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se- ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de suaexpedição.

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10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

10.1. Na análise das propostas, serão verificadas as especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como a adequação e exequibilidade das classificadas, quanto ao objeto, decidindo motivadamente a respeito a Comissão Especial de Credenciamento, instituída por Resolução do Secretário Municipal de Saúde do Município deItaguaí.

10.2. Serão desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital e seusAnexos.

10.3. Todas as propostas que atenderem às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos serão classificadas e seus proponentes serão considerados aptos àcontratação.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1. Estarão aptos a celebrar o contrato de prestação de serviços as empresas que apresentaremadocumentaçãoexigidanesteEditalenasLegislaçõespertinentesàmatéria, e após a comprovação dos requisitos técnicos, observados o DOBRO dos valores estabelecidos na tabela referencial do SUS.

11.2. O(s) contratos(s) de prestação de serviços será(ao) celebrados(s) de acordo com as necessidades identificadas pela Secretaria Municipal de Saúde, com esteio no artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93 (inexigibilidade de licitação), conforme minuta em anexo, na qual estarão definidos os serviços que serão prestados, as normas de regência, a forma de contratação, valores a serem pagos e a fonte dos recursos financeiros.

11.3. O contrato deverá ser assinado pela empresa credenciada no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da comunicação formal da Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser prorrogado o prazo de convocação uma vez, por igual período, em conformidade com o disposto no § 1º do artigo 64 da Lei8.666/93. 11.4. O credenciado que se recusar a assinar o contrato, não aceitar ou não retirar o mesmo no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, será automaticamente descredenciado e ficará sujeito à aplicação das penalidades previstas no item 16 desteEdital.

11.5. Os serviços a serem executados pelo contratado estarão sujeitos à aceitação, nos termos do item 12 deste Edital. 12. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DE SEU RECEBIMENTO 12.1. Fica dispensado o recebimento provisório, devendo o recebimento ocorrer mediante recibo,

com base no disposto no art. 74, II e parágrafo único, da Lei n.º8.666/93.

12.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as

especificações constantes neste Edital e na proposta, sem prejuízo da aplicação depenalidades.

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12.3. O recebimento definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade da contratada

pelos prejuízos resultantes da incorreta execução domesmo.

12.4. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros,

decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade

pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão daAdministração.

12.5. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos,

dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato,

podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de taisencargos.

13. DO DESCREDENCIAMENTO E DA RESCISÃO

13.1. Constituem motivos para o descredenciamento do CONTRATADO e para a consequente rescisão do Contrato de Prestação de Serviços decorrente do presente Edital, que obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80 da Lei nº8.666/93:

13.1.1. O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, prazos e/ou valores previamenteestabelecidos;

13.1.2. O atraso ou desídia no cumprimento do contrato que provoque a impossibilidade de execução do objeto contratado no prazo estipulado, comprovada pela Administraçãocontratante;

13.1.3. A subcontratação total ou parcial do objeto, associação do CONTRATADOcom outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação do CONTRATADO que afetem a boa execução do Contrato de Prestação de serviços, sem prévio conhecimento e expressa autorização daCONTRATANTE.

13.1.4. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da CONTRATANTE designado para o acompanhamento e fiscalização deste contrato;

13.1.5. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura do CONTRATADO, que prejudique a execução desteContrato;

13.1.6. O descumprimento do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº8.666/93.

13.2. A rescisão do Contrato de Prestação de Serviços poderá ocorrer, ainda, nas seguintes hipóteses:

13.2.1. Cobrança feita, direta ou indiretamente, aos usuários do serviço de valores referentes a serviços prestados ou quaisquer outros valoresadicionais;

13.2.2. Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa do CONTRATANTE e exaradas no

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processo administrativo a que se refere o Contrato de Prestação deServiços;

13.2.3. Quando ocorrer a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas, desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao CONTRATADO, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada asituação.

13.3. A rescisão do Contrato de Prestação de Serviços poderáser:

13.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito daCONTRATANTE;

13.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;

13.3.3. Judicial, nos termos da legislaçãoprocessual.

13.4. Ao processo de descredenciamento aplicar-se-á, no que couber, o disposto no artigo 109 da Lei 8.666/93. 13.5. Fica, os usuários, autorizados a denunciarem qualquer irregularidade verificada na prestação dos serviços e/ou no faturamento como vausa para rescisão do contrato a ser apurado pelo gestor.

14. DAS CONDIÇÕES DEPAGAMENTO

14.1. O pagamento será realizado mensalmente, conforme os atendimentos realizados no período.

14.2. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.

14.3. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Rua General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidoresdesignados.

13.3.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida em nome do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAGUAI – CNPJ nº. 11.855.524/0001-80 – Av. Pref. Isoldackson Cruz de Brito, 18 - Vila Margarida, Itaguaí - RJ, CEP: 23825-840.

14.4. A Credenciante reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos aterceiros.

14.5. Para receber seus créditos a credenciada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista

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que lhe foram exigidas quando dahabilitação.

14.6. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 13.3, ao Protocolo Geral Municipal.

14.7. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ.

14.8. No caso de a CREDENCIADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pela CREDENCIANTE a impossibilidade de a CREDENCIADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CREDENCIADA.

14.9. A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas.

14.10. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do credenciado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectivareapresentação.

14.11. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro ratadie.

14.12. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentescompetentes.

15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAISPENALIDADES

15.1. A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade dainfração:

a) advertência;

b) multaadministrativa;

c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a

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Administração Pública do Município deItaguaí; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a AdministraçãoPública.

15.2. O Credenciado que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Itaguaí, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominaçõeslegais.

15.3. A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da faltacometida.

15.3.1. Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a suafixação.

15.4. A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 15.1, serão impostas pelo Ordenador deDespesa.

15.5. A suspensão temporária da participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração Pública, previstos na alínea c, do item 15.1, serão impostos pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Chefe doExecutivo.

15.6. A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 15.1, é de competência exclusiva do Chefe doExecutivo.

15.7. A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 15.1:

a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas nãoexecutadas;

b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualqueroutra;

c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infraçõescometidas;

d) deverá ser graduada conforme a gravidade dainfração;

e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou doempenho.

15.8. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, previstos na alínea c, do item 15.1:

a) não poderão ser aplicados em prazo superior a 2 (dois)anos;

b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverão ser aplicados quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazodevido.

15.9. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na

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alínea d, do item 15.1, perdurará pelo tempo em que perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízoscausados.

15.9.1. A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

15.10. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sançõesadministrativas.

15.11. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a ampladefesa.

15.12. A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for ocaso.

15.12.1. Ao interessado será garantido o contraditório e a ampla defesa.

15.12.2. A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.

15.12.3. A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 15.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 15.1.

15.13. Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentosjurídicos.

15.14. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela órgão ou Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sançõesadministrativas.

15.15. As penalidades previstas no item 15.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.

15.16. Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com qualquer ente ou entidade da administração federal, estadual, distrital e municipalficarão impedidos de contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os efeitos da respectivapenalidade.

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15.17. As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pela Comissão de Licitação no Cadastro de Fornecedores do Município.

15.18. Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do item 15.1, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município.

16. DOS RECURSOS

16.1. Os recursos contra as decisões da Comissão de Licitação serão apresentados por escrito, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou data de lavratura de qualquer das atas, conforme o caso, e dirigidos ao Presidente da Comissão de Licitação. Reconsiderando ou não sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará a Comissão de Licitação o recurso à autoridade superior, que a ratificará ou não, de formafundamentada.

16.2. A Comissão de Licitação dará ciência dos recursos aos demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) diasúteis.

16.3. Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou inabilitação do licitante, ou contra o julgamento da proposta, terão efeitosuspensivo.

16.4. A intimação dos atos referidos nas alíneas a, b, c e e do inciso I do art. 109, da Lei Federal nº 8.666/93 será feita mediante publicação no Jornal Oficial do Município de Itaguaí e envio de correspondência eletrônica por e-mail, salvo para os casos de habilitação ou inabilitação dos licitantes e julgamento das propostas, se presentes os prepostos de todos os licitantes no ato em que for adotada a decisão, hipótese em que poderá ser feita por comunicação direta aos interessados.

17. DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1. É facultado à autoridade competente, em qualquer fase do procedimento administrativo, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

17.2. À critério do Presidente da Comissão de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento daspropostas.

17.3. O presente Credenciamento poderá ser revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de prévia defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ouanulação.

17.4. A participação no Credenciamento n° 002/2020R1 implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital e seus anexos, bem como na observância dos regulamentos

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administrativospertinentes.

17.5. O presente Edital e seus anexos, bem como a proposta do Credenciado, farão parte integrante do contrato de prestação de serviços, independentemente detranscrição.

17.6. As normas que disciplinam este Edital serão sempre interpretadas em favor do interesse público, sem comprometimento da segurança do futurocontrato.

17.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o dovencimento.

17.8. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições da Lei n° 8.666/93 e de outras normas pertinentes.

17.9. A homologação do resultado deste Edital não importará em direito àcontratação.

17.10. Ficam os credenciados sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dosfatos.

17.11. O foro da cidade de Itaguaí é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução deladecorrentes.

17.12. Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou alteração de qualidade. Inclusive consultando com antecedência seus fornecedores quanto aos prazos de entrega, não cabendo a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por partes dos fornecedores;

17.13 Rol de profissionais que realizarão os serviços credenciados devidamente identificados com seus respectivos registros nas entidades de classe;

17.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Fiscalização do contrato, quando necessário.

18. ANEXOS DO EDITAL

18.1. Integram o presente edital os seguintesanexos:

a) Anexo I – ProjetoBásico;

b) Anexo II – Modelo deProposta;

c) Anexo III – Modelo de Declaração de Elaboração Independente deProposta;

d) Anexo IV – Modelo de Carta deCredenciamento;

e) Anexo V – Modelo de Declaração de Idoneidade;

f) Anexo VI – Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da ConstituiçãoFederal;

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g) Anexo VII – Recibo de Retirada doEdital;

h) Anexo VIII – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de PequenoPorte;

i) Anexo XIX – Minuta decontrato. Itaguaí - RJ, 18 de Maio de 2020.

Claudia de Mello Gentil

Secretária Municipal de Licitações e Contratos

Matrícula: 44.466

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ANEXO I

PROJETO BÁSICO

Ofício 586/2020

1. OBJETIVO

O objetivo específico deste projeto básico é subsidiar e orientar quanto à CONTRATAÇÃO EM CARÁTER COMPLEMENTAR, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DE EMPRESA(S) PRIVADA(S) ESPECIALIZADA(S) EM SERVIÇOS DE TERAPIA INTENSIVA PARA A GESTÃO (GERÊNCIA) E OPERACIONALIZAÇÃO DE ATÉ 16 (DEZESSEIS) LEITOS DE TERAPIA INTENSIVA PARA ADULTOS, EM SERVIÇOS HOSPITALARES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.

2. DO OBJETO 2.1. O objeto deste Termo de Referência é a CONTRATAÇÃO EM CARÁTER COMPLEMENTAR, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DE EMPRESA(S) PRIVADA(S) ESPECIALIZADA(S) EM SERVIÇOS DE TERAPIA INTENSIVA PARA A GESTÃO (GERÊNCIA) E OPERACIONALIZAÇÃO DE ATÉ 16 (DEZESSEIS) LEITOS DE TERAPIA INTENSIVA PARA ADULTOS, EM SERVIÇOS HOSPITALARES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, para atendimento na sede da CREDENCIADA, de pacientes graves diagnosticados com COVID-19, oriundos do Sistema Único de Saúde - SUS, referenciados pela Secretaria Municipal de Saúde, para acesso dos pacientes aos serviços de alta complexidade.

2.2. A contratação deverá ser parametrizada em forma de diárias, que ofereçam assistência médica multiprofissional, em caráter ininterrupto, com equipamentos específicos próprios, recursos humanos especializados, com acesso a outras tecnologias com finalidade diagnóstica e terapêutica, conforme especificações, quantitativos, regulamentação do gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde e demais obrigações constantes nesse documento.

2.3. Os leitos disponibilizados pela CREDENCIADA devem ser destinados exclusivamente ao atendimento do contrato celebrado, para atendimento aos usuários do SUS.

2.4. Em respeito ao comando único do SUS, fica vedada a contratação para este Termo de Referência, dos leitos que já estejam contratualizados para atendimento ao SUS, pela Secretaria Municipal de Saúde de Itaguaí.

3. JUSTIFICATIVA

Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19, e que instituiu medidas que poderão ser adotadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública causada pelo agente patológico;

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Considerando o Decreto Estadual nº 46.973/20, publicado no Diário Oficial em 17/03/2020, reconhecendo a situação de emergência no Estado do Rio de Janeiro decorrente da pandemia de COVID-19;

Considerando o Decreto Municipal nº 4.435/2020, publicado no Jornal Oficial de Itaguaí em 24/03/2020, reconhecendo a situação de emergência no Município de Itaguaí também decorrente da pandemia de COVID-19;

Considerando a imperiosa necessidade do Município de Itaguaí em dispor de assistência mais ampla, para atendimento aos usuários do SUS referenciados para atendimento em Unidade de Terapia Intensiva- Adulto para atendimento dos pacientes graves acometidos de COVID-19;

Considerando as necessidades identificadas pela Secretaria Municipal de Saúde para complementação da oferta de serviços de Unidade de Terapia Intensiva-Adulto, visando atender a demanda aumentada em razão da situação de emergência decorrente da pandemia de COVID-19, reconhecida pela Organização Mundial de Saúde em 11/03/2020;

Considerando o disposto na Portaria de consolidação Nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, bem como na RDC 07/2010 e RDC 26/2012, assim como o disposto no presente Termo;

Considerando a necessidade de selecionar prestadores de serviços para contratação de serviço de Unidade de Terapia Intensiva-Adulto, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde, com base em parâmetros de qualidade e critérios técnicos indispensáveis à boa prestação do serviço e de assistência à população;

Apresenta as especificações técnicas para seleção de entidade(s) dotada(s) de personalidade jurídica de direito privado, para prestação de serviços de Unidade de Terapia Intensiva-Adulto, bem como o respectivo apoio diagnóstico e terapêutico aos usuários do SUS, residentes no Município de Itaguaí, conforme condições descritas a seguir.

Unidade de Terapia Intensiva (UTI) é uma área crítica destinada à internação de pacientes graves, que requerem assistência médica, de enfermagem, serviços laboratoriais e de radiologia de forma contínua (24 horas), contando com materiais específicos e tecnologias necessárias ao diagnóstico, monitorização e terapia. Além de serviços de suporte intermitente de odontologia, fisioterapia e fonoaudiologia.

A Unidade de Terapia Intensiva - Adulto (UTI-A) é a UTI destinada à assistência de pacientes com idade igual ou superior a 18 anos, podendo admitir pacientes de 15 a 17 anos, se definido nas normas da instituição.

A Nota técnica 01, de 16/03/2020, expedida pelo Núcleo de Operações e Inteligência em Saúde (NOIS) - Inteligência computacional aplicada à predição da evolução da COVID-19 e ao dimensionamento de recursos hospitalares, gerou análise de diferentes cenários relativos à progressão da epidemia de COVID-19 no Brasil e nos Estados do RJ e SP. Nas estimativas apresentadas indicou cenários otimistas (melhor cenário), medianos e pessimistas (pior cenário). Estes cenários foram baseados nas taxas de crescimentos de uma "cesta" composta pelas taxas de crescimento de Irã, Itália, Coreia do Sul, Espanha, França, Alemanha, China e EUA, e projetados a partir dos 50 primeiros casos. Optou-se por fazer as predições para os 11 dias subsequentes considerando que os dados estavam disponíveis para os diferentes países

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da "cesta", o que tornou a predição mais acurada. Nota-se a partir das predições, que se espera um crescimento exponencial da doença COVID-19 no Brasil neste período, uma vez que havia um total de 200 casos em 15/03/20 e poder-se-ia chegar em apenas 11 dias (26/03/20) a um total de 3750 casos (cenário mediano), podendo variar entre 2314 casos (cenário otimista) e 4970 casos (cenário otimista). Para o Estado de São Paulo, que na mesma data registrava 136 casos, a predição é de chegar a 2550 casos confirmados em 26 de março (variando entre 1573 e 3380 casos), representando 68% dos casos do país. A predição para o Estado do Rio de Janeiro, que apresentava apenas 24 casos em 15 de março, é de chegar a 450 casos confirmados em 26 de março (variando entre 278 e 596 casos).

O Plano de resposta de emergência ao Coronavírus, de 02/03/2020 e o Plano de Contingência de Atenção Primária à Saúde, de 17/03/2020, ambos do Estado do Rio de Janeiro, apontam que a infecção pelo SARS-CoV-2 é de um modo geral de baixa letalidade e de baixa carga de morbidade, podendo ser assintomática ou oligossintomática. Entretanto, no grupo de maior risco ela pode ter maior carga de letalidade e morbidade. As complicações mais comuns são Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG (17-29%), lesão cardíaca aguda (12%) e infecção secundária (10%), que devem ser detectadas mediante acompanhamento da equipe aos pacientes em isolamento domiciliar. Monitorar sinais como febre aferida (acima de 37,8°C) refratária à medicação ou dificuldade ou dor ao respirar ou tosse constante ou fadiga ou taquicardia. O paciente, nessas situações, deve ter atendimento médico imediato. Para os pacientes imunocomprometidos, recomenda-se hospitalização e avaliar possibilidade de repetir o PCR (teste molecular) antes da alta hospitalar ou eventual transferência para quarto de enfermaria sem isolamento, devido a possibilidade de excreção prolongada. Pacientes que necessitarem de internação prolongada por outras comorbidades, devem ter também PCR (teste molecular) repetidos para eventual liberação de isolamento, independente de ausência de febre e sintomas hospitalares.

Assim, diante do agravamento exponencial do déficit, é indispensável a ampliação imediata do quantitativo de leitos de UTI para atendimento da pandemia evitando que faltem leitos de UTI-A para atenção oportuna aos casos graves de COVID-19.

A fim de reduzir a problemática do acesso à rede de urgência e emergência do SUS, a Secretaria Municipal de Saúde implantou políticas regulatórias, cuja função é melhorar a admissão ordenada dos pacientes SUS que necessitam de leitos de UTI, seguindo critérios técnicos de prioridade em função das gravidades dos pacientes, com parâmetros construídos com base em consensos de sociedades médicas especializadas.

A Constituição Federal de 1988 dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado (Art. 196), competindo ao poder público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

No art. 197, a CRFB admite que o administrador público faça captação de serviços de terceiros para atender as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS), tendo em vista a relevância pública e a natureza emergencial que caracterizam as ações de saúde.

Nesta mesma diretriz, a Lei Orgânica nº 8.080/90 permite que o poder público ofereça serviço de saúde a população, mediante celebração de convênio ou contrato com terceiros da rede privada (Art. 199, § 1º, da CRFB/88 e Art. 24 da Lei orgânica da Saúde), na qualidade de serviços complementares ao SUS, uma

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vez que a rede pública não dispõe de estrutura suficiente para atendimento integral aos usuários do SUS, no caso dos serviços de Unidade de Terapia Intensiva-Adulto no Município de Itaguaí, em especial durante a situação de emergência decorrente da pandemia de COVID-19.

Assim, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE apresenta o presente Termo de Referência.

4. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO

*

com base na sentença proferida nos autos do processo n.º 0005518-06.2014.8.19.0024, o Município de Itaguaí deve disponibilizar 16 (dezesseis) leitos de UTI para sua população. O presente quantitativo será somado aos 05 (cinco) leitos já contratualizados por meio do Processo Administrativo n.º 17.899/2017, que atendem a pacientes que não tenham diagnóstico de COVID-19.

4.1. De acordo com a Resolução Anvisa Nº 7, de 24 de fevereiro de 2010, a Unidade de Terapia Intensiva deve estar localizada em um hospital regularizado junto ao órgão de vigilância sanitária municipal ou estadual, mantendo atualizadas as informações de cadastro e localização no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

4.2. A CREDENCIADA deverá disponibilizar 10% dos leitos credenciados de UTI Adulto, para internação com isolamento.

4.3. O objeto do contrato a ser celebrado inclui a obrigação do hospital, em que a UTI esteja inserida, de garantir:

a) o provimento de recursos humanos e materiais específicos e tecnologias necessários para o funcionamento da unidade de acordo com a normatização vigente;

b) a segurança dos pacientes, dos profissionais e visitantes;

c) o registro das normas institucionais e das rotinas de procedimentos assistenciais e administrativos realizados na unidade;

d) o registro das normas institucionais e das rotinas relacionadas à biossegurança.

4.4. O serviço oferecido pela CREDENCIADA deverá estar de acordo com os critérios estabelecidos na Portaria de consolidação Nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, bem como na RDC 07/2010 e RDC 26/2012.

ITEM UNIDADE DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO

QUANT. MÁXIMA MENSAL

01 DIÁRIA

DIÁRIAS EM LEITOS EM UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA ADULTO, TIPO II PARA PROCEDIMENTOS DE ALTA COMPLEXIDADE – PACIENTES COM DIAGNÓSTICO DE CORONAVÍRUS (COVID-19).

496*

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4.5. Deverá ser garantida equipe básica por leito, com observância dos parâmetros normativos mínimos de UTI-A, com a apresentação dos certificados (de nível médio/técnico), registros profissionais e títulos (de especialização, se for o caso) e demonstração dos cadastros dos profissionais no CNES, com a seguinte composição mínima:

I - 01 (um) médico responsável técnico com jornada mínima de 4 horas diárias, podendo acumular o papel de médico rotineiro, com habilitação em Terapia Intensiva comprovada por título e declaração indicando ser o responsável técnico, admitida a acumulação de responsabilidade técnica ou coordenação em no máximo, duas UTIs, podendo acumular a função de médico rotineiro;

II - 01 (um) médico rotineiro, com jornada de 04 (quatro) horas diárias, para a unidade, com certificado de habilitação em Terapia Intensiva comprovada por título;

III - 01 (um) médico plantonista, para cada 10 (dez) leitos ou fração, em cada turno;

IV - 01 Enfermeiro Coordenador, com jornada mínima de 4 horas diárias, com habilitação em Terapia Intensiva comprovada por título, podendo acumular responsabilidade técnica ou coordenação em no máximo, duas UTI, e podendo acumular a função de enfermeiro rotineiro;

V - 01 (um) enfermeiro rotineiro, com jornada de 04 (quatro) horas diárias, para a unidade, com habilitação em Terapia Intensiva comprovada por título;

VI - 01 (um) enfermeiro plantonista, para cada 8 (oito) leitos ou fração, em cada turno;

VII - 01 (um) fisioterapeuta responsável técnico, com jornada diária mínima de 06 horas, com no mínimo 02 anos de experiência profissional comprovada em Unidade de Terapia Intensiva;

VIII - 01 (um) fisioterapeuta plantonista, para cada 10 (dez) leitos ou fração, em cada turno, sendo exclusivo em pelo menos quatro turnos, perfazendo um total de 24 horas diárias;

IX - 01 (um) fonoaudiólogo disponível para a unidade;

X - 01 (um) psicólogo disponível para a unidade;

XI - 01 Técnico de enfermagem para cada 02 leitos ou fração, por turno de trabalho;

XII - Auxiliares administrativos, sendo no mínimo 01 (um) com exclusividade para a unidade;

XIII - Funcionários exclusivos para serviço de limpeza da unidade, em cada turno.

4.6. A CREDENCIADA deverá disponibilizar, nos relatórios mensais, a CREDENCIANTE a relação nominal dos profissionais envolvidos na prestação dos serviços contratados, com os respectivos horários de trabalho (escalas), comunicando obrigatoriamente as alterações em seus quadros funcionais.

4.7. Deverão ser garantidos recursos assistenciais, com os seguintes serviços mínimos à beira do leito:

4.7.1. Assistência nutricional;

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4.7.2. Terapia nutricional (enteral e parenteral);

4.7.3. Assistência farmacêutica;

4.7.4. Assistência clinica vascular;

4.7.5. Assistência clinica cardiovascular;

4.7.6. Assistência clinica neurológica;

4.7.7. Assistência clinica ortopédica;

4.7.8. Assistência clinica urológica;

4.7.9. Assistência clinica gastroenterológica;

4.7.10. Assistência clinica nefrológica, incluindo hemodiálise;

4.7.11. Assistência clinica hematológica;

4.7.12. Assistência clinica hemoterápica;

4.7.13. Assistência clinica oftalmológica;

4.7.14. Assistência clinica otorrinolaringológica;

4.7.15. Assistência clinica de infectologia;

4.7.16. Assistência clinica cirúrgica geral;

4.7.17. Assistência clinica ginecológica;

4.7.18. Assistência odontológica;

4.7.19. Assistência de terapia ocupacional;

4.7.20. Assistência social;

4.7.21. Assistência endocrinológica;

4.7.22. Serviço de radiografia móvel;

4.7.23. Serviço de endoscopia digestiva alta e baixa;

4.7.24. Serviço de fibrobroncoscopia;

4.7.25. Serviço de eletroencefalografia;

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4.7.26. Capacidade de comprovação de morte encefálica;

4.7.27. Suporte Avançado de vida em cardiologia;

4.7.28. Fundamentos em medicina intensiva;

4.7.29. Via aérea difícil; e

4.7.30. Ventilação Mecânica.

4.8. Deverão estar disponíveis na estrutura da CREDENCIADA, durante toda a vigência do contrato e sob sua responsabilidade, os seguintes recursos assistenciais para manutenção adequada dos serviços:

4.8.1. Laboratório de análises clínicas e citopatológico;

4.8.2. Ecodopplercardiografia à beira do leito;

4.8.3. Radiologia básico e intervencionista;

4.8.4. Exames comprobatório de fluxo sanguíneo encefálico;

4.8.5. Tomografia Computadorizada;

4.8.6. Ressonância Magnética;

4.8.7. Laringoscopia;

4.8.8. Ultrassonografia à beira leito;

4.8.9. Monitorização hemodinâmica invasiva;

4.8.10. Angiografia seletiva;

4.8.11. Estudo hemodinâmico;

4.8.12. Diálise Peritoneal e Hemodiálise;

4.8.13. Serviço de endoscopia digestiva alta e baixa;

4.8.14. Serviço de fibrobroncoscopia;

4.8.15. Serviço de diagnóstico clínico e notificação compulsória de morte encefálica;

4.8.16. Serviço de fisioterapia

4.8.17. Serviço de eletroencefalografia;

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4.8.18. Fundoscopia;

4.8.19. Marcapasso provisório;

4.8.20. Serviço de Cirurgia Cardiovascular;

4.8.21. Serviço de Cardiologia Intervencionista;

4.8.22. Serviço de Cirurgia Vascular;

4.8.23. Serviço de Cirurgia ortopédica;

4.8.24. Serviço de Cirurgia urológica;

4.8.25. Serviço de Cirurgia neurológica;

4.8.26. Serviço de Cirurgia buco-maxilio-facial;

4.8.27. Serviços de Cirurgia torácica;

4.8.28. Oximetria de pulso;

4.8.29. Bomba infusora;

4.8.30. Monitor cardíaco;

4.8.31. Ventilador mecânico (1 por leito);

4.8.32. Carro de reamimação (desfibrilador, material de intubação, máscara e cânula de guedel).

4.8.33. Acesso a uma unidade transfusional 24h por dia;

4.8.34. Transporte intra-hospitalar adequado as necessidades e com acompanhamento médico.

4.9. A CREDENCIADA deve atender as Orientações da Política Nacional de Humanização do Ministério da Saúde – PNH/MS, centrando as diretrizes assistenciais na qualidade do atendimento prestado ao usuário, voltada para a atenção acolhedora, resolutiva e humana, com a garantia mínima de:

4.9.1. Climatização;

4.9.2. Iluminação natural;

4.9.3. Divisórias entre os leitos;

4.9.4. Relógios visíveis para todos os leitos;

4.9.5. Garantia de visitas diárias dos familiares, à beira do leito;

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4.9.6. Garantia de informações da evolução diária dos pacientes aos familiares por meio de boletins.

4.9.7. Controle de ruídos;

4.9.8. Acompanhamento sistemático da equipe de psicologia.

5. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:

5.1. Os serviços de UTI – Unidade de Terapia Intensiva Adulto deverão ser realizados exclusivamente nas dependências da CREDENCIADA, onde deverá estar instalada toda a infraestrutura e tecnologia de acordo com a legislação vigente, necessárias à realização dos serviços contratados pela Secretaria Municipal da Saúde.

5.2. A CREDENCIADA deverá possuir estrutura física no território do Estado do Rio de Janeiro para prestação dos serviços de UTI – Unidade de Terapia Intensiva Adulto, situado até 100Km (cem quilômetros) da sede da CREDENCIANTE.

6. PRAZO DE VIGÊNCIA, INÍCIO DAS ATIVIDADES E RESCISÃO:

6.1. A Contratação terá vigência pelo prazo de 6 (seis) meses a contar da assinatura do Termo de contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, de acordo com o interesse Público, devidamente justificada a necessidade, por iguais e sucessivos períodos na conformidade do Inciso II do Art. 57 da Lei Federal Nº. 8.666/93, enquanto perdurar a situação de emergência decorrente da pandemia de COVID-19.

6.2. Os serviços deverão ser iniciados no dia útil seguinte a assinatura do Termo Contratual.

6.3. A rescisão unilateral poderá ocorrer a qualquer momento, em defesa do interesse público ou pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas pela CREDENCIADA.

7. QUANTITATIVO DE LEITOS E VALOR DA DIÁRIA:

7.1. A CREDENCIANTE realizará a contratação de até 16 (dezesseis) leitos.

7.2. A CREDENCIANTE apresenta o valor da diária em R$ 1.600,00, que perfaz o dobro do valor da tabela SUS, conforme documentação anexa.

8. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1. O pagamento será realizado mensalmente, conforme os atendimentos realizados no período. 8.2. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato; 8.3. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Rua General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí acompanhada das certidões

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de regularidade fiscal e trabalhista da credenciada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestado pelos servidores designados; 8.3.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida em nome do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAGUAI – CNPJ nº. 11.855.524/0001-80 – Av. Pref. Isoldackson Cruz de Brito, 18 - Vila Margarida, Itaguaí - RJ, CEP: 23825-840. 8.4. A Credenciante reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. 8.5. Para receber seus créditos a Credenciada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação. 8.6. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 8.3, ao Protocolo Geral Municipal; 8.7. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria credenciada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ; 8.8. No caso de a CREDENCIADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira credenciada pelo Município ou caso verificada pela CREDENCIANTE a impossibilidade de a CREDENCIADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira credenciada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CREDENCIADA. 8.9. A nota fiscal isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas. 8.10. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do credenciado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 8.11. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes.

9. CRITÉRIOS DE FATURAMENTO DAS DIÁRIAS E DE OUTROS SERVIÇOS:

9.1. O faturamento dos serviços prestados seguirá as regras gerais adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde para pagamento da Unidade hospitalar credenciada.

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9.2. Cada leito de UTI gerará a quantidade de diárias igual à quantidade de dias daquele mês, independente de quantos pacientes ocuparam e por quantos dias cada paciente utilizou o leito de UTI.

9.3. Para altas e óbitos ocorridos após as 12:00 horas, será computado o valor da diária em percentual equivalente a ocupação;

9.4. O valor da diária engloba todas as despesas relativas aos serviços, com os respectivos custos diretos e indiretos, taxas, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer despesas extras e necessárias que não estejam especificadas neste termo de referência.

9.5. O valor da diária compreende, ainda, as seguintes despesas: taxas, bandejas (insumos e instrumentais), EPI, aluguéis de equipamentos, materiais, medicamentos nacionais e importados, gases medicinais (O2, Ar Comprimido), honorários da equipe multiprofissional inclusive médicos plantonistas intensivistas, médico diarista, nutrição enteral e parenteral, pareceres e assistência especializados, examesde análises clínicas, exames radiológicos simples (Raios X no leito), Ultrassonografia portátil, ecocardiograma a beira leito, tomografia, transfusão sanguínea, procedimentos de enfermagem (instalação de soros, aplicação de medicamentos, enemas, irrigações e lavagens, controle de sinais vitais, controle de peso, diurese, medidas de débitos, curativos, aspirações e demais procedimentos), higienização e preparo do paciente para procedimentos cirúrgicos e terapêuticos, monitorização hemodinâmica invasiva, hotelaria (alimentação de acordo com prescrição médica e orientação nutricional na internação e na alta), procedimentos especializados de pequeno porte (dissecção vascular, gastrostomia, drenagem torácica, traqueostomia e cateterismo epicutâneo) fisioterapia motora e respiratória, higienização e desinfecção das dependências e assepsia e antissepsia de equipamentos e materiais entre outros pertinentes descritos nas legislações vigentes, em quantidades e qualidades suficientes para a realização dos Serviços constantes neste Termo, de acordo com a legislação vigente.

9.6. Os serviços de apoio e diagnóstico bem como os procedimentos clínicos e cirúrgicos do item anterior devem ser realizados obrigatoriamente na unidade CREDENCIADA evitando a transferência do paciente, devendo o faturamento ser realizado de acordo com o dobro do valor das tabelas SIGTAP, quando o procedimento não estiver contemplado nas despesas da diária;

9.7. Somente será admitida a realização de serviços de apoio e diagnósticos em outro estabelecimento de saúde quando houver impossibilidade de realização do procedimento nas próprias dependências da unidade hospitalar que dispõe do serviço de UTI, seja por inexistência do procedimento seja por lotação do serviço. Neste caso, a CREDENCIADA será responsável pelo transporte do paciente para realização de procedimentos em dependências externas à CREDENCIADA;

9.8. Os procedimentos cirúrgicos de pequeno porte (dissecção venosa, gastrostomia, drenagem torácica, traqueostomia e cateterismo epicutâneo) já estão incluídos nas diárias, mesmo que realizados por cirurgião.

9.9. Os procedimentos cirúrgicos não previstos acima poderão ser realizados pela CREDENCIADA e serão faturados segundo o dobro do valor da tabela do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS – SIGTAP, para honorários médicos, caso não haja possibilidade do referido procedimento ser realizado em unidade hospitalar da rede pública ou quando o transporte do adulto acarretar risco potencial de agravamento do quadro clínico geral.

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9.10. As internações e suas eventuais prorrogações, somente serão reconhecidas, para fins de faturamento, se estiverem devidamente autorizadas pela Secretaria Municipal de Saúde.

9.11. A Unidade hospitalar credenciada deverá entregar o documento de cobrança, emitido em 01 (uma) via, até o 5º dia útil de cada mês, a fim de atestação e abertura do processo de pagamento, respeitando o seguinte:

9.11.1. Apresentar todos os documentos relacionados à internação (Ficha de internação; Histórico de procedimentos; Relatório de cirurgia; Relatório de alta; Declaração de óbito e outros);

9.11.2. No caso de óbito do paciente, a Unidade hospitalar credenciada deverá encaminhar junto com o documento de cobrança a cópia do formulário de Declaração de Óbito;

9.11.3. Havendo necessidade de procedimentos cirúrgicos diferentes daqueles que compõem as despesas de diárias, deverão ser encaminhados os documentos comprobatórios, assinados e carimbados pelo médico e pelo anestesista, como: relatório médico da sala de cirurgia, folha da sala de anestesia e em casos em que o procedimento cirúrgico necessite de órteses e próteses, a comprovação de utilização da mesma.

9.12. A CREDENCIADA deverá dar ciência, periódica e sempre que solicitada, de suas atividades à Secretaria Municipal de Saúde, através da planilha de faturamento e relatórios de Internação, Alta do Paciente, solicitação de procedimento e laudos dos exames realizados, todos autorizados pela Regulação.

9.13. A CREDENCIADA deverá realizar o faturamento, seguindo fluxo estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde, bem como, encaminhar Planilha de Custo contendo relatório com a relação dos pacientes atendidos e guia de autorização da Regulação.

9.14. As solicitações de serviços deverão estar à disposição da Secretaria Municipal de Saúde para conferência, sempre que solicitado.

9.15. Havendo divergências entre a produção enviada e as guias solicitadas, encontradas durante a conferência, será emitido Boletim de Diferença de Pagamento, na competência subsequente, a ser procedido pelo CREDENCIANTE.

10. DIRETRIZES PARA PRORROGAÇÃO DA INTERNAÇÃO:

10.1. A Comissão de fiscalização visitará a Unidade CREDENCIADA para avaliar a necessidade de prorrogação da internação para permanência dos pacientes internados, sempre que o tempo de permanência for superior a 20 (vinte) dias.

10.2. A CREDENCIADA deverá providenciar os pedidos de prorrogação, com justificativas clínicas consistentes para análise da Supervisão Médica.

10.3. A Comissão de fiscalização será designada pelo Gabinete do Secretário, em até 48 horas após a assinatura do contrato.

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10.4. O pedido de prorrogação deverá ser apresentado, pela CREDENCIADA, com 01 (um) dia de antecedência para o vencimento do prazo contratual ou da última prorrogação, à Comissão de fiscalização.

10.5. O Supervisor, membro da Comissão de fiscalização, avaliará as evoluções médicas, prescrições constantes do prontuário e condições do paciente, a fim de confirmar as justificativas apresentadas na solicitação de prorrogação.

10.6. A Comissão de fiscalização emitirá autorização para a prorrogação da internação até a data que julgar adequada, não sendo admitida, sem reavaliação da supervisão médica a prorrogação além da data estabelecida.

10.7. A CREDENCIADA deverá apresentar, até o final do mês de competência, todas as prorrogações concedidas pela Comissão de fiscalização.

11. OBRIGAÇOES GERAIS DAS CREDENCIADAS:

11.1. São obrigações da CREDENCIADA, relacionadas ao serviço:

11.1.1. Executar o objeto do contrato de forma ininterrupta, atendendo as normas vigentes relativas aos serviços de UTI-Adulto, observando sempre critérios de qualidade técnica, custos e prazos normativos, adequando-se a eventuais alterações normativas.

11.1.2. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.

11.1.3. Manter os leitos contratualizados, destinados exclusivamente para atendimento do objeto do contrato.

11.1.4. É de responsabilidade exclusiva e integral da CREDENCIADA, os recursos humanos para a execução do objeto do contrato, com pessoal em quantidade suficiente para fornecer o serviço de maneira ininterrupta durante toda a vigência do contrato, de acordo com a legislação vigente, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos à CREDENCIANTE;

11.1.5. Para efeitos deste chamamento consideram-se profissionais do estabelecimento CREDENCIADO, os membros do corpo clínico e de profissionais, os profissionais que tenham vínculo de emprego com a CREDENCIADA, os profissionais autônomos que prestam serviços a CREDENCIADA, e os profissionais admitidos pela CREDENCIADA nas suas instalações para prestar serviços mediante outras formas de vinculação.

11.1.6. Equipara-se ao profissional autônomo definido anteriormente, a empresa, o grupo, a sociedade ou conglomerado de profissionais que exerça atividades em área de saúde, todos devidamente registrados nos órgãos de classe;

11.1.7. É de responsabilidade exclusiva da CREDENCIADA a substituição imediata dos profissionais,

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responsáveis pela realização dos serviços, nas suas ausências eventuais e permanentes.

11.1.8. É dever da CREDENCIADA garantir o acesso ao leito contratualizado exclusivamente pela regulação municipal, e de forma transparente.

11.1.9. A CREDENCIADA deverá fornecer todos os materiais e medicamentos com qualidade comprovada, referenciados pelo Ministério da Saúde ou com certificados de qualidade internacionais. Os fornecedores deverão atender rigorosamente as normativas sanitárias e dos órgãos reguladores, tais como Ministério da Saúde, ANVISA, CFM e CRM;

11.1.10. A CREDENCIADA deverá disponibilizar setor de farmácia, material instrumental esterilizado e todos os insumos necessários durante 24 horas/dia;

11.1.11. A CREDENCIADA deverá disponibilizar Assistência Social e Psicológica aos familiares durante o período de internação do paciente;

11.1.12. A CREDENCIADA deverá emitir relatório de resumo de alta por paciente.

11.1.13. É vedada, à CREDENCIADA, a cobrança aos usuários de qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados nos termos deste contrato, ficando a Instituição, por seu diretor, responsável administrativa, civil e penalmente pelos atos de seus profissionais ou prepostos.

11.1.14. A CREDENCIADA responsabilizar-se-á por qualquer cobrança indevida, feita ao paciente ou seu representante, por profissional, empregado ou preposto, em razão da execução deste contrato.

11.1.15. Apresentar os profissionais devidamente uniformizados, providos dos equipamentos de Proteção Individual - EPI's específicos para o enfrentamento da epidemia de COVID-19, obedecendo aos parâmetros da Norma Regulamentadora,

11.1.16. Arcar com todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;

11.1.17. Cumprir os postulados legais vigentes no âmbito federal/estadual e as normas internas de segurança e medicina do trabalho;

11.1.18. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e pessoais causados por ação ou omissão dolosa ou culposa, negligência, imprudência ou imperícia praticada por seus profissionais ou prepostos, assumindo todo ônus, custos e despesas decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros.

11.1.19. Arcar com todos os custos diretos e indiretos da realização dos serviços.

11.1.20. Assegurar a confiabilidade dos serviços prestados, por meio de controle de qualidade, apresentando os resultados à CREDENCIANTE, em conformidade com as normas existentes.

11.1.21. Assegurar ao paciente o acesso a seu prontuário, fornecer ao próprio ou ao seu responsável,

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quando solicitado, no ato da saída do estabelecimento, documento (relatório ou declaração) que comprove o atendimento prestado.

11.1.22. Atender as intercorrências que eventualmente vierem a ocorrer durante a realização dos serviços, realizando os encaminhamentos adequados, sem ônus à CREDENCIANTE ou ao usuário do SUS, agindo sempre conforme os fluxos de atendimento do SUS.

11.1.23. Atender aos pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, cumprindo as diretrizes da Política Nacional de Humanização – PNH.

11.1.24. Justificar no prontuário, por escrito, além de esclarecer os pacientes acerca de seus direitos e demais assuntos referentes aos serviços oferecidos, justificando por relatório escrito, as razões técnicas da realização ou da não realização de qualquer ato profissional necessário à execução dos procedimentos previstos neste instrumento.

11.1.25. Respeitar a decisão do paciente no ato do procedimento, ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal.

11.1.26. Não divulgar nem fornecer, sob as penas da Lei, dados e informações referentes aos pacientes e ao objeto contratado, nem os que lhe forem transmitidos pela CREDENCIANTE, salvo expressa autorização.

11.1.27. Fornecer todos os materiais e equipamentos inerentes a adequada prestação de serviço de leito de UTI Adulto, na forma da normatização pertinente, além de insumos, incluídos nesse caso, todo e quaisquer medicamentos imprescindíveis para a realização dos procedimentos.

11.1.28. Manter atualizado e acessível a todos os funcionários, as instruções por escrito de biossegurança (uso de equipamentos de proteção individual – EPI, e proteção coletiva - EPC), norma de conduta de segurança biológica, química, física, ocupacional e ambiental, bem como procedimentos em casos de acidentes, manuseio e transporte de material e amostra biológica.

11.1.29. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos com o fim de observar as condições de segurança e prevenção contra acidentes de trabalho de acordo com as normas emanadas do Ministério do Trabalho.

11.1.30. Garantir o acesso do paciente ao serviço contratado, sempre encaminhado pela Central de Regulação do Município, assegurando a qualidade do tratamento, a fim de alcançar impacto positivo na sobrevida, na morbidade e na qualidade de vida.

11.1.31. Assumir a responsabilidade pelo zelo e manutenção permanente da infraestrutura física, além da manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de UTI, com troca de peças dos equipamentos se necessárias, para o bom funcionamento dos equipamentos, o uso adequado dos materiais e a boa qualidade dos serviços prestados.

11.1.32. Providenciar solução rápida e efetiva de problemas gerados na prestação dos Serviços de Terapia Intensiva.

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11.1.33. Responder por todas e quaisquer obrigações decorrentes de propriedade intelectual (marcas e patentes).

11.1.34. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde de Itaguaí, órgão CREDENCIANTE e regulador dos serviços.

11.1.35. Assegurar aos usuários do SUS o mesmo padrão de atendimento, conforto e higiene dispensados aos usuários privados, oriundos das demais operadoras e/ou planos que mantenham vínculo com a CREDENCIADA, vedada qualquer modalidade de discriminação.

11.1.36. Não transferir a terceiros, em nenhuma hipótese, no todo ou em parte as obrigações assumidas no contrato, sem prévia anuência da CREDENCIANTE.

11.1.37. Manter registro dos leitos atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES.

11.1.38. Dispor de Necrotério para os pacientes que vierem a óbito, até o momento de remoção do corpo feito pela funerária.

12. OBRIGAÇÕES GERAIS DA CREDENCIANTE:

12.1. São obrigações da CREDENCIANTE:

12.1.1. Facilitar por todos seus meios, a execução do objeto do contrato pela CREDENCIADA, promovendo a interface entre servidores e prepostos da CREDENCIADA;

12.1.2. Prestar as informações, os esclarecimentos e orientações solicitados pela CREDENCIADA, por seus funcionários e prepostos, relacionadas à natureza dos serviços a serem executados;

12.1.3. Notificar a Credenciada de qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, concedendo prazo para regularização;

12.1.4. Inspecionar a disponibilização e qualidade dos materiais e insumos necessários à prestação dos serviços, incluídos medicamentos, materiais de expediente, insumos e utensílios para higienização (saneantes domissanitários) do ambiente, equipamentos de proteção individual (EPI’s) e equipamentos de proteção coletiva (EPC’s), equipamentos e ferramentas de tecnologia, informação e comunicação, além do quantitativo de empregados em serviço, todos imprescindíveis para a realização dos procedimentos de acordo com a RDC 07/2010;

12.1.5. Solicitar à CREDENCIADA a substituição de quaisquer equipamentos, instrumentais, materiais e insumos considerados inadequados, ineficientes ou obsoletos ou que causem prejuízos aos serviços executados, assim que for comprovada sua insatisfatoriedade;

12.1.6. Exercer a fiscalização do contrato, de forma a assegurar o estabelecido nas especificações técnicas, com controle das medições e atestados de avaliação dos serviços, na forma prevista na Lei

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Federal N° 8.666/93;

12.1.7. Adotar as medidas necessárias para comunicação da CREDENCIADA acerca da necessidade de recuperação, correção, substituição ou a entrega imediata do objeto contratado, com a fixação de prazos.

12.1.8. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no contrato firmado;

12.1.9. Aplicar as sanções administrativas previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei 8.666/93, em caso de descumprimento dos termos contratuais, conforme verificação e avaliação da comissão fiscalizadora do contrato;

13. CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO E JULGAMENTO DO CREDENCIAMENTO:

13.1. Poderão ser contratadas/credenciadas pessoas jurídicas de direito privado, entidades filantrópicas ou com fins lucrativos, sendo certo que para o credenciamento, haverá análise de critérios mínimos, com base nos itens abaixo.

13.2. Para a habilitação jurídica, as proponentes deverão apresentar os seguintes documentos, além dos exigidos pela Lei nº 8666/93:

13.2.1. Cópia de Alvará de Funcionamento da Vigilância Sanitária Estadual e/ou requerimento protocolado de Renovação da Licença Anual, conforme artigo 110 do Decreto 1754 de 1978 com cópia do pagamento do DARJ anual.

13.2.2. Cópia do Alvará de Funcionamento emitido pela Prefeitura Municipal;

13.2.3. Cópia do resumo no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

13.2.4. Prova de capacidade em oferecer leitos especializados, disponibilidade de instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado para a realização do objeto do credenciamento, em conformidade com o especificado na proposta detalhe, bem como disposto na Portaria de consolidação Nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, TÍTULO X (Origem: PRT MS/GM 895/2017), bem como na RDC 07/2010 e RDC 26/2012;

13.2.5. Declaração, em papel timbrado, da empresa com o número de leitos disponíveis a serem credenciados;

13.2.6. Cópia do Certificado de responsabilidade Técnica do Médico Intensivista.

13.2.7. Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica e de Inscrição de Empresas da unidade no CREMERJ atualizada;

13.2.8. Declarações que definem as comissões hospitalares (ética, óbito, infecção hospitalar, revisão de prontuários);

13.2.9. Contratos atualizados dos serviços terceirizados.

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13.3. As proponentes deverão demonstrar, por meio de Certidões e outros documentos, que:

13.3.1. Não houve solicitação de descredenciamento junto ao Sistema Único de Saúde, nos últimos 12 meses;

13.3.2. Possuem suficiência de leitos para atender o presente chamamento e outros eventuais contratos ativos, sem ônus para o SUS;

13.3.3. Os leitos ofertados não se encontram contratualizados com outro ente federado;

13.3.4. Cumpram o disposto no art. 26 parágrafo 4º da Lei Federal 8080/90;

13.4. Para habilitação técnica, as proponentes devem apresentar discriminação do serviço cotado com todos os elementos necessários para a aferição da avaliação técnica e deverão comprovar requisitos técnicos mínimos para atendimento dos parâmetros de qualidade e capacidade técnica, a serem descritos na proposta detalhada, na forma deste Termo de Referência e do Edital de Chamamento Público.

13.5. A Credenciada deverá apresentar nas planilhas de composição de preço:

13.5.1. relatório especificando todos os equipamentos que possui condizentes com a capacidade técnica e operacional dos serviços a serem executados;

13.5.2. todas as despesas relativas aos serviços, com os respectivos custos diretos e indiretos, taxas, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer despesas extras e necessárias, ainda que não estejam especificadas neste termo de referência;

13.5.3. quantitativo de recursos humanos, na forma deste Termo de Referência.

14. NECESSIDADE DE VISTORIA AO ESTABELECIMENTO:

14.1. Antes da homologação dos resultados de julgamento, a(s) proponente(s) vencedora(s) deverá(ão) ter sua(s) instalação(ões) devidamente vistoriada(s) por equipe multiprofissional formalmente designada pela Secretária Municipal de Saúde, a fim de verificar se atendem às necessidades da CREDENCIANTE e as condições do Edital.

14.2. Caso as instalações e condições das proponentes estejam em conformidade com o presente Termo de referência, com o Edital e com as normas vigentes de funcionamento para a prestação de serviços de UTI-Adulto, estarão aptas para firmar o contrato de prestação de serviços.

15. DAS ATRIBUIÇÕES DA CENTRAL DE REGULAÇÃO DE LEITOS:

15.1. A Central de Regulação de leitos do Município de Itaguaí, órgão da CREDENCIANTE, deverá com exclusividade:

15.1.1. solicitar e autorizar com exclusividade a internação pelo sistema de regulação, conforme plano de

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contingência da Pandemia de COVID-19;

15.1.2. solicitar e autorizar vaga para pacientes que já se encontram em UTI, com o objetivo de otimizar os leitos com a devida assistência disponível, ou seja, transferência entre UTI´s privadas e/ou pública de acordo com à complexidade da assistência requerida;

15.1.3. decidir pela transferência do paciente no caso dos Serviços de Cirurgias, mediante análise do médico regulador;

15.1.4. Atender aos objetivos deste Termo de referência, para autorizar e determinar a internação em leitos de UTI Adulto ora contratualizados apenas para atendimento de pacientes graves acometidos de COVID-19,

15.1.5. Após a alta da UTI Adulto, encaminhar o paciente para os leitos de retaguarda da CREDENCIADA a fim de dar prosseguimento em seu tratamento, até a alta hospitalar.

15.1.6. Em caso de disponibilidade de vagas em mais de um equipamento hospitalar, destinar o paciente para aquele que estiver nas regras de regionalização do sistema de saúde do SUS, para a transferência do paciente.

16. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:

16.1. Os serviços executados pela CREDENCIADA serão fiscalizados pela Comissão de fiscalização do Contrato.

16.2. A Comissão de Fiscalização do contrato será composta por 03 (três) membros designados pelo Gabinete da Secretária Municipal de Saúde e terá como finalidade o acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados pelas CREDENCIADAS.

16.3. São obrigações da CREDENCIADA, relacionadas à fiscalização do contrato:

16.3.1. Submeter-se à fiscalização permanente da CREDENCIANTE;

16.3.2. Facilitar a CREDENCIANTE a exercer o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores da SMS designados para compor a Comissão de fiscalização do contrato.

16.3.3. Emitir, mensalmente, relatórios de caráter assistencial, sanitário, e oriundo do SINAN (Sistema de Informação de Agravos de Notificação), na forma do contrato firmado e atendendo às orientações dos órgãos de fiscalização e controle interno da Secretaria Municipal de Saúde, e apresentar à Comissão de fiscalização para avaliação dos serviços prestados.

16.3.4. Fornecer os comprovantes de quitação das obrigações trabalhistas e do recolhimento dos encargos sociais de funcionários utilizados na execução da presente licitação, junto aos relatórios mensais.

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16.3.5. Apresentar, de imediato, relatórios, prontuários e outras informações adicionais, necessárias ao acompanhamento da execução do serviço da CREDENCIADA, sempre que solicitado;

16.3.6. Enviar as bases de produção hospitalar, por meio dos sistemas oficiais de faturamento do SUS: SIA e SIH;

16.3.7. Enviar as bases de Cadastro do Sistema de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde;

16.3.8. Submeter-se as regras municipais de monitoramento, controle, avaliação e auditoria;

16.3.9. Apresentar, no prazo de 48 horas, declaração de responsabilização por toda e qualquer custo imputado à CREDENCIANTE, em processo judicial ou administrativo promovido por terceiros, em decorrência da má qualidade dos serviços contratados;

16.3.10. Disponibilizar, no prazo de 48 horas, todos os leitos contratualizados para o sistema de regulação municipal;

16.3.11. Comunicar ao CREDENCIANTE a ocorrência de qualquer irregularidade que tenha ciência, através de relatório, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da ocorrência;

16.3.12. Designar por escrito, no ato da assinatura do contrato, preposto(s) que tenha(m) poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato;

16.3.13. Manter cadastro atualizado dos usuários, prontuários e os demais documentos, que permitam o acompanhamento, o controle e a supervisão dos serviços, pelo prazo legal mínimo de 20 (vinte) anos, conforme Resolução CFM nº1639;

16.3.14. Prestar esclarecimentos por meio de documento formal, sempre que forem solicitados pela Comissão de Fiscalização, sanando as irregularidades no menor tempo possível;

16.3.15. Permitir livre acesso as suas dependências dos médico-peritos, médicos especialistas (parecer) reguladores e auditores do quadro da CREDENCIANTE para fins de atendimento, fiscalização e melhoria de processos de trabalho.

17. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas com a execução do contrato correrão à conta da seguinte classificação orçamentária: Encargos com Prestação de Serviços e Rede Credenciada ao SUS Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0052.2143 Natureza da Despesa: 33.90.39 Fonte: 04, 21 e 92

18. DISPOSIÇÕES FINAIS

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18.1. Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou alteração de qualidade. Inclusive consultando com antecedência seus fornecedores quanto aos prazos de entrega, não cabendo a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por partes dos fornecedores;

18.2. Rol de profissionais que realizarão os serviços credenciados devidamente identificados com seus respectivos registros nas entidades de classe;

18.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Fiscalização do contrato, quando necessário.

Itaguaí, 31 de março de 2020

_________________________________ Dalva Alves de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde Matrícula 45.409

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ANEXO II

MODELO DE PROPOSTA

(Local e data) À Prefeitura Municipal de Itaguaí

A/C Comissão Permanente de Licitação Prezados Senhores, A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representadapor

(qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo), em atendimento ao disposto no Edital de Credenciamento nº 002/2020 R1, após análise do referido instrumento convocatório e tendo pleno conhecimento do seu conteúdo, se propõe a executar o serviço objeto deste credenciamento, sob sua inteira responsabilidade, nas condições a seguir:

1. O preço proposto para diárias em leitos em unidades de terapia intensiva adulto, tipo II para procedimentos de alta complexidade – que ofereçam assistência médica multiprofissional (de forma ininterrupta), com equipamentos específicos próprios, recursos humanos especializados e que tenham acesso a outras tecnologias com finalidade diagnóstica e terapêutica é o DOBRO do valor definido pelo Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS –SIGTAP.

2. Os exames laboratoriais e complementares(Endoscopia, Laringoscopia, Broncoscopia, Exames Radiológicos Convencionais, Ultra-sonografias, Tomografias, Ecocardiograma e Ressonância), as sessões de hemodiálise e diálise peritoneal, os honorários médicos dos procedimentos cirúrgicos não previstosem não haja possibilidade de ser realizado emunidade hospitalar da rede pública ou quando o transporte do Adulto acarretar risco potencial de agravamento do quadro clínico geral e as órteses e próteses que forem utilizadas nosprocedimentos cirúrgicos também serão faturados considerando-se o DOBRO do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS – SIGTAP. 3. A empresa declara a suficiência do preço proposto para a cobertura de todas as despesas que envolvem os serviçoscredenciados. 4. A presente proposta é valida pelo prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da entrega das propostas. 5. A empresa declara estar apta do ponto de vista jurídico, econômico, técnico e operacional para os serviços que integram estaproposta.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

a) Dados daProponente:

I -RazãoSocial: ; II- CNPJ: Insc.Est.: ; III -Insc.Municipal: ; IV-Endereço: ; V-Telefones: Fax: ; VI-E-Mail: ; VII-Banco: ;Agência/nº.: ; VII -Conta-Correntenº.:

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;

b) Dados do representante legalque assinará o termo de contrato, conforme consta no contrato social ouprocuração:

I-Nome: ; II-Nacionalidade: Profissão:_ ; III -EstadoCivil: Identidaden°: ; IV -ÓrgãoExp.: DatadeEmissão: / / ; e V-CPF: ;

Atenciosamente, Nome

Representante Legal da Licitante

Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.

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ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

(Identificação do Processo Licitatório)

Credenciamento n.º XXX/2020

(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA CREDENCIANTE), como

representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA CREDENCIANTE), doravante denominado CREDENCIANTE, para fins do disposto no item 6.7.1 do Edital (COMPLETAR COM A IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do código Penal Brasileiro,que:

a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o seu conteúdo não foi, no

todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), por qualquer meio ou por qualquerpessoa;

b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCEDSSO LICITATÓRIO), por qualquer meio ou qualquerpessoa;

c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), quanto a participar ou não doreferidocredenciamento;

d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO) antes da adjudicação do objeto do referidocredenciamento;

e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido do Município de Itaguaí antes da abertura oficial das propostas.

Itaguaí, de de2020.

(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DO CREDENCIANTE)

Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.

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ANEXO IV

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

CREDENCIA o(a) Sr.(a)

administrativo de CREDENCIAMENTO n.º XXX/2020 referente ao Processo Administrativo n.º 5.619/2020, instaurado por esse Município de Itaguaí. Na qualidade de representante legal da empresa acima referida, outorga-se ao(à) acima credenciado(a), dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.

Assinatura Representante Legal da Empresa

Nome:

R.G.:

CPF.:

Cargo:

Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.

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ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

A empresa com sede na C.N.P.J. por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a)

e doCPF

nº Declara para fins de direito, na qualidade de proponente do

procedimento administrativo de Credenciamento n.º XXX/2020 referente ao Processo Administrativo n.º 5.619/2020, Instaurado por esse Município de Itaguaí, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

Itaguaí, de de2020.

(assinatura do representante legal da empresaproponente)

Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.

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ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

A empresa por intermédio de seu representante legal (a)Sr.(a) e do CPF nº participante do procedimento administrativo de Credenciamento n.º XXX/2020 referente ao Processo Administrativo n.º 5.619/2020, declara para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais legislação pertinente, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseisanos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

Itaguaí, de de2020.

(assinatura do representante legal da empresaproponente)

Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.

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ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OUACESSO À DOCUMENTAÇÃO

Recebi da Comissão Permanente de Licitação do Município de Itaguaí o Edital de Credenciamento nº XXX/2020, que objetiva o CONTRATAÇÃO EM CARÁTER COMPLEMENTAR, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DE EMPRESA(S) PRIVADA(S) ESPECIALIZADA(S) EM SERVIÇOS DE TERAPIA INTENSIVA PARA A GESTÃO (GERÊNCIA) E OPERACIONALIZAÇÃO DE ATÉ 16 (DEZESSEIS) LEITOS DE TERAPIA INTENSIVA PARA ADULTOS, EM SERVIÇOS HOSPITALARES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, para atendimento na sede da CREDENCIADA, de pacientes graves diagnosticados com COVID-19, oriundos do Sistema Único de Saúde - SUS, referenciados pela Secretaria Municipal de Saúde, para acesso dos pacientes aos serviços de alta complexidade, conforme Processo Administrativo nº 5.619/2020.

Empresa:

Nome /Representante:

Endereço daEmpresa:_

CNPJ:

e-mail:

InscriçãoEstadual:

Tel.:

Fax:

CPF/Representante:

Celular:

Obs: Todos os dados acima são de preenchimento obrigatório.

Itaguaí, de de2020.

(assinatura do representante legal da empresaproponente) Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.

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ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA & EMPRESA DE PEQUENO PORTE

, com sede na , inscrita noCNPJnº , vem, por intermédio do representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da carteira deIdentidaden e do CPF/MF n , DECLARAR, sob as penas da Lei, queé (MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar n 123/2006, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presentecertame.

Itaguaí, de de2020.

(assinatura do representante legal da empresaproponente)

Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.

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ANEXO XIX

MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO nº XXX/2020

TERMO DE CREDENCIAMENTO DE CONTRATAÇÃO EM CARÁTER COMPLEMENTAR, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DE EMPRESA(S) PRIVADA(S) ESPECIALIZADA(S) EM SERVIÇOS DE TERAPIA INTENSIVA PARA A GESTÃO (GERÊNCIA) E OPERACIONALIZAÇÃO DE ATÉ 16 (DEZESSEIS) LEITOS DE TERAPIA INTENSIVA PARA ADULTOS, EM SERVIÇOS HOSPITALARES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, POR(NOME DO ÓRGÃO) E A .

O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, neste ato pelo(a) (especificar nome do órgão), doravante denominado CREDENCIANTE, representado neste ato pelo (indicar cargo, nome do ordenador de despesa e n° de identidade) e a empresa , situada na Rua nº,Bairro ,Cidade/Estado , inscrita no CNPJ/MF sob o nº

, daqui por diante denominada CREDENCIADA, representada neste atopor

, identidade nº , residente e domiciliadonaRua , nº, Cidade/Estado , resolvem celebrar o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO de

, com fundamento no processo administrativo nº, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1.979 e Decretos nº 42.225/2010 e 42.301/2010 e do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condiçõesseguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

O presente termo tem por objeto é a CONTRATAÇÃO EM CARÁTER COMPLEMENTAR, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DE EMPRESA(S) PRIVADA(S) ESPECIALIZADA(S) EM SERVIÇOS DE TERAPIA INTENSIVA PARA A GESTÃO (GERÊNCIA) E OPERACIONALIZAÇÃO DE ATÉ 16 (DEZESSEIS) LEITOS DE TERAPIA INTENSIVA PARA ADULTOS, EM SERVIÇOS HOSPITALARES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, na forma do projeto Básico e do instrumento convocatório.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO

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A Contratação terá vigência pelo prazo de 6 (seis) meses a contar da assinatura do Termo de contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, de acordo com o interesse Público, devidamente justificada a necessidade, por iguais e sucessivos períodos na conformidade do Inciso II do Art. 57 da Lei Federal Nº. 8.666/93, enquanto perdurar a situação de emergência decorrente da pandemia de COVID-19.

Os serviços deverão ser iniciados no dia útil seguinte a assinatura do Termo Contratual.

A rescisão unilateral poderá ocorrer a qualquer momento, em defesa do interesse público ou pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas pela CREDENCIADA.

PARÁGRAFO ÚNICO – O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CREDENCIADA seja mais vantajosa para o CREDENCIANTE.

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE

Constituem obrigações da CREDENCIANTE:

A) Facilitar por todos seus meios, a execução do objeto do contrato pela CREDENCIADA, promovendo a interface entre servidores e prepostos da CREDENCIADA;

B) Prestar as informações, os esclarecimentos e orientações solicitados pela CREDENCIADA, por seus funcionários e prepostos, relacionadas à natureza dos serviços a serem executados;

C) Notificar a Credenciada de qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, concedendo prazo para regularização;

D) Inspecionar a disponibilização e qualidade dos materiais e insumos necessários à prestação dos serviços, incluídos medicamentos, materiais de expediente, insumos e utensílios para higienização (saneantes domissanitários) do ambiente, equipamentos de proteção individual (EPI’s) e equipamentos de proteção coletiva (EPC’s), equipamentos e ferramentas de tecnologia, informação e comunicação, além do quantitativo de empregados em serviço, todos imprescindíveis para a realização dos procedimentos de acordo com a RDC 07/2010;

E) Solicitar à CREDENCIADA a substituição de quaisquer equipamentos, instrumentais, materiais e insumos considerados inadequados, ineficientes ou obsoletos ou que causem prejuízos aos serviços executados, assim que for comprovada sua insatisfatoriedade;

F) Exercer a fiscalização do contrato, de forma a assegurar o estabelecido nas especificações técnicas, com controle das medições e atestados de avaliação dos serviços, na forma prevista na Lei Federal N° 8.666/93;

G) Adotar as medidas necessárias para comunicação da CREDENCIADA acerca da necessidade de

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recuperação, correção, substituição ou a entrega imediata do objeto contratado, com a fixação de prazos.

H) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no contrato firmado;

I) Aplicar as sanções administrativas previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei 8.666/93, em caso de descumprimento dos termos contratuais, conforme verificação e avaliação da comissão fiscalizadora do contrato;

CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA

Constituem obrigações da CREDENCIADA: A) Executar o objeto do contrato de forma ininterrupta, atendendo as normas vigentes relativas aos serviços de UTI-Adulto, observando sempre critérios de qualidade técnica, custos e prazos normativos, adequando-se a eventuais alterações normativas.

B) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.

C) Manter os leitos contratualizados, destinados exclusivamente para atendimento do objeto do contrato.

D) É de responsabilidade exclusiva e integral da CREDENCIADA, os recursos humanos para a execução do objeto do contrato, com pessoal em quantidade suficiente para fornecer o serviço de maneira ininterrupta durante toda a vigência do contrato, de acordo com a legislação vigente, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos à CREDENCIANTE;

E) Para efeitos deste chamamento consideram-se profissionais do estabelecimento CREDENCIADO, os membros do corpo clínico e de profissionais, os profissionais que tenham vínculo de emprego com a CREDENCIADA, os profissionais autônomos que prestam serviços a CREDENCIADA, e os profissionais admitidos pela CREDENCIADA nas suas instalações para prestar serviços mediante outras formas de vinculação.

F) Equipara-se ao profissional autônomo definido anteriormente, a empresa, o grupo, a sociedade ou conglomerado de profissionais que exerça atividades em área de saúde, todos devidamente registrados nos órgãos de classe;

G) É de responsabilidade exclusiva da CREDENCIADA a substituição imediata dos profissionais, responsáveis pela realização dos serviços, nas suas ausências eventuais e permanentes.

H) É dever da CREDENCIADA garantir o acesso ao leito contratualizado exclusivamente pela regulação municipal, e de forma transparente.

I) A CREDENCIADA deverá fornecer todos os materiais e medicamentos com qualidade comprovada, referenciados pelo Ministério da Saúde ou com certificados de qualidade internacionais. Os fornecedores

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deverão atender rigorosamente as normativas sanitárias e dos órgãos reguladores, tais como Ministério da Saúde, ANVISA, CFM e CRM;

J) A CREDENCIADA deverá disponibilizar setor de farmácia, material instrumental esterilizado e todos os insumos necessários durante 24 horas/dia;

K) A CREDENCIADA deverá disponibilizar Assistência Social e Psicológica aos familiares durante o período de internação do paciente;

L) A CREDENCIADA deverá emitir relatório de resumo de alta por paciente.

M) É vedada, à CREDENCIADA, a cobrança aos usuários de qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados nos termos deste contrato, ficando a Instituição, por seu diretor, responsável administrativa, civil e penalmente pelos atos de seus profissionais ou prepostos.

N) A CREDENCIADA responsabilizar-se-á por qualquer cobrança indevida, feita ao paciente ou seu representante, por profissional, empregado ou preposto, em razão da execução deste contrato.

O) Apresentar os profissionais devidamente uniformizados, providos dos equipamentos de Proteção Individual - EPI's específicos para o enfrentamento da epidemia de COVID-19, obedecendo aos parâmetros da Norma Regulamentadora,

P) Arcar com todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;

Q) Cumprir os postulados legais vigentes no âmbito federal/estadual e as normas internas de segurança e medicina do trabalho;

R) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e pessoais causados por ação ou omissão dolosa ou culposa, negligência, imprudência ou imperícia praticada por seus profissionais ou prepostos, assumindo todo ônus, custos e despesas decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros.

S) Arcar com todos os custos diretos e indiretos da realização dos serviços.

T) Assegurar a confiabilidade dos serviços prestados, por meio de controle de qualidade, apresentando os resultados à CREDENCIANTE, em conformidade com as normas existentes.

U) Assegurar ao paciente o acesso a seu prontuário, fornecer ao próprio ou ao seu responsável, quando solicitado, no ato da saída do estabelecimento, documento (relatório ou declaração) que comprove o atendimento prestado.

W) Atender as intercorrências que eventualmente vierem a ocorrer durante a realização dos serviços, realizando os encaminhamentos adequados, sem ônus à CREDENCIANTE ou ao usuário do SUS, agindo sempre conforme os fluxos de atendimento do SUS.

Y) Atender aos pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, cumprindo as

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diretrizes da Política Nacional de Humanização – PNH.

X) Justificar no prontuário, por escrito, além de esclarecer os pacientes acerca de seus direitos e demais assuntos referentes aos serviços oferecidos, justificando por relatório escrito, as razões técnicas da realização ou da não realização de qualquer ato profissional necessário à execução dos procedimentos previstos neste instrumento.

Z) Respeitar a decisão do paciente no ato do procedimento, ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal.

AA) Não divulgar nem fornecer, sob as penas da Lei, dados e informações referentes aos pacientes e ao objeto contratado, nem os que lhe forem transmitidos pela CREDENCIANTE, salvo expressa autorização.

11.1.27. Fornecer todos os materiais e equipamentos inerentes a adequada prestação de serviço de leito de UTI Adulto, na forma da normatização pertinente, além de insumos, incluídos nesse caso, todo e quaisquer medicamentos imprescindíveis para a realização dos procedimentos.

AB) Manter atualizado e acessível a todos os funcionários, as instruções por escrito de biossegurança (uso de equipamentos de proteção individual – EPI, e proteção coletiva - EPC), norma de conduta de segurança biológica, química, física, ocupacional e ambiental, bem como procedimentos em casos de acidentes, manuseio e transporte de material e amostra biológica.

AC) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos com o fim de observar as condições de segurança e prevenção contra acidentes de trabalho de acordo com as normas emanadas do Ministério do Trabalho.

AD) Garantir o acesso do paciente ao serviço contratado, sempre encaminhado pela Central de Regulação do Município, assegurando a qualidade do tratamento, a fim de alcançar impacto positivo na sobrevida, na morbidade e na qualidade de vida.

AE) Assumir a responsabilidade pelo zelo e manutenção permanente da infraestrutura física, além da manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de UTI, com troca de peças dos equipamentos se necessárias, para o bom funcionamento dos equipamentos, o uso adequado dos materiais e a boa qualidade dos serviços prestados.

AF) Providenciar solução rápida e efetiva de problemas gerados na prestação dos Serviços de Terapia Intensiva.

AG) Responder por todas e quaisquer obrigações decorrentes de propriedade intelectual (marcas e patentes).

AH) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde de Itaguaí, órgão CREDENCIANTE e regulador dos serviços.

AI) Assegurar aos usuários do SUS o mesmo padrão de atendimento, conforto e higiene dispensados aos

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usuários privados, oriundos das demais operadoras e/ou planos que mantenham vínculo com a CREDENCIADA, vedada qualquer modalidade de discriminação.

AJ) Não transferir a terceiros, em nenhuma hipótese, no todo ou em parte as obrigações assumidas no contrato, sem prévia anuência da CREDENCIANTE.

AK) Manter registro dos leitos atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES.

AL) Dispor de Necrotério para os pacientes que vierem a óbito, até o momento de remoção do corpo feito pela funerária.

CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas com a execução do contrato correrão à conta da seguinte classificação orçamentária: Encargos com Prestação de Serviços e Rede Credenciada ao SUS Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0052.2143 Natureza da Despesa: 33.90.39 Fonte: 04, 21 e 92

CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO TERMO DE CREDENCIAMENTO

Dá-se a este Termo de Credenciamento o valor total estimado de R$ ( ).

CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO

O serviço deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de referência e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A execução do serviço objeto do presente Termo de Credenciamento será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Saúde, através da Comissão de Acompanhamento do Credenciamento, especialmente designada por Resolução expedida pelo Secretário de Saúde.

PARÁGRAFO SEGUNDO – O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste termo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

PARÁGRAFO TERCEIRO – A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CREDENCIADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda

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que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

PARÁGRAFO QUARTO – Os atestos referentes à execução deste termo deverão ser realizados pela Comissão de Acompanhamento do Credenciamento.

PARÁGRAFO QUINTO - Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto deste termo, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação nocredenciamento.

PARÁGRAFO SEXTO – As decisões que ultrapassam a competência da Comissão de Acompanhamento do Credenciamento deverão ser solicitadas formalmente pela CREDENCIADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.

PARÁGRAFO SÉTIMO – O objeto deste termo será recebido em consonância com o art. 74 da Lei nº 8.666/93, na seguinteforma:

a) Fica dispensado o recebimento provisório, devendo o recebimento ocorrer mediante recibo, com base no disposto no art. 74, inc. II e parágrafo único, da Lei n.º8.666/93.

b) Definitivamente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após a verificação da qualidade e

quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termocircunstanciado.

b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento doprazo.

PARÁGRAFO OITAVO – Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CREDENCIADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

PARÁGRAFO NONO – O recebimento provisório ou definitivo do objeto deste termo não exclui a responsabilidade da CREDENCIADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto.

PARÁGRAFO DÉCIMO – A CREDENCIADA é responsável por danos causados ao CREDENCIANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão daAdministração.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – A aceitação provisória é condição essencial para o

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RECEBIMENTO DEFINITIVO do serviço, que será atestado pelo Fiscal;

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – O recebimento provisório do serviço não constitui aceitação do mesmo;

PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO– A CREDENCIADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.

CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE

A CREDENCIADA é responsável por danos causados ao CREDENCIANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Termo de Credenciamento, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão daAdministração.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CREDENCIADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do Termo de Credenciamento, podendo o CREDENCIANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CREDENCIADA.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A CREDENCIADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas aad, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos devalidade.

PARÁGRAFO TERCEIRO – A ausência da apresentação dos documentos mencionados no PARÁGRAFO SEGUNDO ensejará a imediata expedição de notificação à CREDENCIADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazoassinalado.

PARÁGRAFO QUARTO – Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.

PARÁGRAFO QUINTO – No caso do parágrafo quinto, será expedida notificação à CREDENCIADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de

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rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, pelo prazo de 1 (um)ano.

CLÁUSULA NONA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

PARÁGRAFO PRIMEIRO –O pagamento será realizado mensalmente, conforme os atendimentos realizados no período.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo fornecedor até a assinatura do termo de credenciamento.

PARÁGRAFO TERCEIRO – O pagamento será realizado mediante apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pela Comissão de Acompanhamento do Credenciamento, no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Rua General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista, com os devidos comprovantes mensais de recolhimento do FGTS e INSS, bem como comprovante de atendimento aos encargos previstos no parágrafo segundo da cláusula oitava, todos relativos à mão de obra empregada no contrato.

PARÁGRAFO QUARTO – A CREDENCIANTE reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao prestador e para ressarcir danos a terceiros.

PARÁGRAFO QUINTO – Para receber seus créditos, a CREDENCIADA deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.

PARÁGRAFO SEXTO – O prazo de pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os documentos mencionados no parágrafo terceiro, ao Protocolo Geral Municipal.

PARÁGRAFO SÉTIMO – Em caso de devolução da nota fiscal/fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CREDENCIADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da nota de empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ.

PARÁGRAFO OITAVO – No caso de a CREDENCIADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CREDENCIANTE a impossibilidade de a CREDENCIADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CREDENCIADA.

PARÁGRAFO NONO – A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pela Comissão

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de Acompanhamento do Credenciamento designada pelo ordenador de despesas.

PARÁGRAFO DÉCIMO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CREDENCIADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectivareapresentação.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CREDENCIADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).

PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, poderá a CREDENCIADA fazer jus ao reajuste do valorcontratualpelo (INDICAR ÍNDICE SETORIAL QUE NÃO A TR), que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de14.02.2001.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO – A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO –Os reajustes serão precedidos de requerimento da CREDENCIADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta o reajuste.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO – É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quanto se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo, convenção coletiva ou dissídio.

PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO – Na ausência de lei federal, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, o reajuste contratual poderá derivar de lei estadual que fixe novo piso salarial para a categoria, nos moldes da Lei Complementar nº 103/2000.

PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO – O preço dos demais insumos poderá ser reajustado após 12 (doze)mesesdadatadaapresentaçãodaproposta,deacordocomo (INDICAR ÍNDICE SETORIAL QUE NÃO A TR), que deverá retratar a variação efetiva dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de14.02.2001.

PARÁGRAFO DÉCIMO NONO – As partes convencionam que o prazo decadencial para a CREDENCIADA solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado

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contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil.

CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO

O presente Termo de Credenciamento poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO

O presente Termo de Credenciamento poderá ser rescindido por ato unilateral do CREDENCIANTE, pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CREDENCIADA direito a indenizações de qualquer espécie.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CREDENCIADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em JornalOficial.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Município poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não executados e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES

A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará a CREDENCIADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

a) advertência;

b) multaadministrativa;

c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município deItaguaí; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a AdministraçãoPública.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.

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PARÁGRAFO SEGUNDO – Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.

PARÁGRAFO TERCEIRO – A imposição das penalidades deve ser aplicada em processo administrativo no qual se assegurem o contraditório e a ampla defesa, na forma abaixo descrita: a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador deDespesa; b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, previstos na alínea c, do caput, serão impostos pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Chefe doExecutivo.

c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do Chefe do Executivo.

PARÁGRAFO QUARTO – A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:

a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor deste termo, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas nãoexecutadas; b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualqueroutra;

c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infraçõescometidas; d) deverá ser graduada conforme a gravidade dainfração;

e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou doempenho.

PARÁGRAFO QUINTO – Dentre outras hipóteses, a pena de advertência será aplicada à a CREDENCIADAquando não apresentada a documentação exigida no parágrafo segundo da cláusula oitava, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.

PARÁGRAFO SEXTO – A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, previstos na alínea c, do caput:

a) não poderão ser aplicada em prazo superior a 2 (dois)anos;

b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverão ser aplicados quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazodevido; c) seráaplicada,peloprazode1(um)ano,conjuntamenteàrescisãocontratual,nocasode descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento, na forma prevista no parágrafo sexto, da cláusula oitava. PARÁGRAFO SÉTIMO – A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.

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PARÁGRAFO OITAVO – A reabilitação referida pelo parágrafo sétimo poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

PARÁGRAFO NONO – O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CREDENCIANTE ou da aplicação das sanções administrativas.

PARÁGRAFO DÉCIMO – Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo nono, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobradajudicialmente.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do termo, garantido o contraditório e a defesa prévia. PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.

PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO – A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínead.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO – Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.

PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO – Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.

PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO – As penalidades serão registradas pelo CREDENCIANTE no Cadastro de Fornecedores do Município. PARÁGRAFO DÉCIMO NONO – Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido

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para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO

As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CREDENCIADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução deste termo tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CREDENCIADA tenha em face da CREDENCIANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobradosjudicialmente.

PARÁGRAFO ÚNICO – Caso a CREDENCIANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CREDENCIADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA

O presente Credenciamento não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CREDENCIANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, nos seguintes casos: I – quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a V e IX a XII do art. 78 da Lei8.666/93. II – de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a AdministraçãoPública.

III – quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada depreços.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CREDENCIADA perante a CREDENCIANTE. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO

Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CREDENCIADA, a impossibilidade, perante o CREDENCIANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.

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PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XIV, da Lei n° 8.666/93, pela CREDENCIADA, sem a prévia autorização judicial.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

A CREDENCIADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO

Após a assinatura do termo de credenciamento deverá seu extrato ser publicado no Jornal Oficial do Município de Itaguaí, conforme art. 61, parágrafo único c/c art. 26, ambos da Lei nº 8.666/93, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, para conhecimento, na forma e no prazo determinado por este.

PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do ato e n.º do processo administrativo.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO DE ELEIÇÃO

Fica eleito o Foro da Comarca de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente termoT que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixofirmadas.

Itaguaí, xx de xxxxxxxxx de2020.

NOME DO ÓRGÃO IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE

CONTRATADA

IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE

TESTEMUNHA

CPF