MODELO DE DECRETO DE NOMEAÇÃO DE LEILOEIRO ADMINISTRATIVO

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MODELO DECRETO NOMEAÇÃO DE SERVIDOR COMO LEILOEIRO ADMINISTRATIVO DECRETO Nº 999.999/ANO Designa servidor para atuar como Leiloeiro Administrativo, no período de ocorrência de Leilão Público. O Prefeito Municipal de AAAAAAAAAAAAAAA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que confere o Art. 999, Lei Orgânica do Município de AAAAAAAAAAAA e com arrimo no Art. 53 da Lei nº 8.666 de 1993, e suas alterações posteriores e, considerando a necessidade de promover a alienação de bens e materiais públicos municipais, que encontram-se em desuso ou disponibilizados como inservíveis. DECRETA: Art. 1º. Fica designado o servidor AAAAAAAAAAAAAAAAA, matrícula 99.999-99, para representar o Município na condição de Leiloeiro Administrativo no período de ocorrência de Leilão Público, com o objetivo de alienar os ativos inservíveis do Município. Art. 2º. O Leiloeiro Administrativo ficará responsável pelo cometimento do leilão, atuando conforme disciplina o Art. 53, da Lei nº 8.666 de 1993, e suas modificações posteriores. Art. 3º. O representante designado no Art. 1º, deste Decreto, fará jus ao recebimento de gratificação estipulada aos Pregoeiros Municipais em pleno exercício de suas funções, de acordo com o que estabelece o Decreto nº 99.999, de 99 de mmmmmm de aaaa Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Municipio, Estado, dd de mmmmmm de aaaa ________________________________________ mmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmm Prefeito Municipal _________________________________________ mmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmm Secretário da nnnnnnnnnnn Municipal

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MODELO DECRETO

NOMEAÇÃO DE SERVIDOR COMO LEILOEIRO ADMINISTRATIVO

DECRETO Nº 999.999/ANO

Designa servidor para atuar como Leiloeiro Administrativo, no período de ocorrência de Leilão Público.

O Prefeito Municipal de AAAAAAAAAAAAAAA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que confere o Art. 999, Lei Orgânica do Município de AAAAAAAAAAAA e com arrimo no Art. 53 da Lei nº 8.666 de 1993, e suas alterações posteriores e, considerando a necessidade de promover a alienação de bens e materiais públicos municipais, que encontram-se em desuso ou disponibilizados como inservíveis.

DECRETA:

Art. 1º. Fica designado o servidor AAAAAAAAAAAAAAAAA, matrícula 99.999-99, para representar o Município na condição de Leiloeiro Administrativo no período de ocorrência de Leilão Público, com o objetivo de alienar os ativos inservíveis do Município.

Art. 2º. O Leiloeiro Administrativo ficará responsável pelo cometimento do leilão, atuando conforme disciplina o Art. 53, da Lei nº 8.666 de 1993, e suas modificações posteriores.

Art. 3º. O representante designado no Art. 1º, deste Decreto, fará jus ao recebimento de gratificação estipulada aos Pregoeiros Municipais em pleno exercício de suas funções, de acordo com o que estabelece o Decreto nº 99.999, de 99 de mmmmmm de aaaa

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Municipio, Estado, dd de mmmmmm de aaaa

________________________________________

mmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmm

Prefeito Municipal

_________________________________________

mmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmm

Secretário da nnnnnnnnnnn Municipal