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  • 7/29/2019 Modelo de contrato de manuteno

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    Contrato n 03/00131.0

    CONTRATO DE LOCAO DE SERVIOS DE MANUTENO PREVENTIVA EMCONDICIONADORES DE AR

    CONTRATANTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A., com sede nacidade de Porto Alegre/RS, na rua Capito Montanha, 177, inscrita no Cadastro Nacionalde Pessoa Jurdica sob n 92.702.067/0001-96 e Inscrio Estadual n 096/2536253, porseu representante no fim assinado.

    CONTRATADA: ., com sede na Cidade de , na Rua n 000, inscrita no Cadastro Nacionalde Pessoa Jurdica sob n000.000.000/0000-00. por seu representante no fim assinado.

    O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecuo doobjeto acima descrito, constante do Edital de Concorrncia n 03/00131 regendo-se pela

    Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e legislao pertinente, pelos termos da proposta e pelasclusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigaes e responsabilidades daspartes.

    I - OBJETO

    1 - A CONTRATADA prestar para o CONTRATANTE os servios de manuteno de arcondicionado, de acordo com as disposies previstas nos itens que seguem:1.1 - Descrio dos Servios:- manuteno preventiva: consiste em uma visita mensal por tcnico especializado a fimde executar os servios abaixo relacionados, visando manter a instalao de arcondicionado em perfeito estado de funcionamento.

    Local: Agncia Florianpolis/SC.Manuteno Preventiva em em Condicionadores de Ar.

    Equipamentos:-2 condicionadores de ar central marca Coldex Frigor, modelo SAVA 150 2 SH, ns desrie 50665 e 50662 (15TRcada);-1 condicionador de ar central marca Coldex Frigor, modelo SAVA 075 SH, n de srie50611 (7,5TR);-1 torre de resfriamento marca Alpina, modelo 25 ASP;-2 bombas de circulao da gua condensada marca Worthington, tipo 2 DBE-83, ns desrie BX91199.01.01 e B91199.01.02;-1 condicionador de ar Springer, modelo mundial 30000BTU/h.

    Servios Mensais:- limpeza dos filtros de retorno do ar de insuflamento;- limpeza dos sistemas de drenagem de gua de condensao (bandejas, drenos ecanalizao);- limpeza geral de condicionadores (interna e externa);- verificar e sanar existncia de rudos/vibraes anormais;- verificar, reapertar e limpar os contatos eltricos de toda as chaves magnticas dosquadros de fora dos condicionadores, torre e bombas;

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    - verificao e reaperto dos fusveis e ligaes em geral;- verificao de desgaste, alinhamento e ajustamento de polias e correias;- lubrificao de rolamentos e mancais;

    - regulagem de pressostato de alta/baixa presso e de leo;- regulagem de termostatos;- regulagem de rels trmicos;- verificao da atuao de vlvulas solenides e de expanso;- verificar a existncia de vazamentos de gs refrigerante;- verificar filtros secadores e visores de lquido;- verificar e completar nvel de leo dos compressores;- medir e registrar em planilha:

    a) temperatura de bulbo seco de insuflamento, retorno, ambiente e exterior;b) amperagem e voltagem de todos os motores eltricos (ventiladores,

    compressores e bombas);c) presso de suco, descarga e leo;

    - verificar estado de mangotes e braadeiras da linha de gua de condensao;- verificar o funcionamento de todas as vlvulas globo e gaveta;- verificar gavetas e/ou selos mecnicos das bombas;- verificar nvel da gua da torre;- verificar e limpar bicos pulverizadores;- verificar a existncia de vazamento nas linhas e conexes da gua de condensao;- limpeza geral da torre de arrefecimento;- inverter bombas.

    Servios Semestrais:- verificar e sanar focos de ferrugem;- lavagem geral e substituio da gua da torre;- limpeza geral das casas de mquinas;- limpeza dos rotores dos ventiladores;- limpeza da serpentina evaporadora, com nitrognio ou gua pressurizada;- limpeza interna dos condensadores.

    1.2 - Local onde se encontram instalados os equipamentos:Agncia Florianpolis: Rua Arcipreste Paiva, n 135 Florianpolis-SC.

    1.3 - Os servios ora contratados obedecero as especificaes e demais condiesconstantes no Edital de Licitao tipo Tomada de Preos n 03/00131, bem como daCarta-Proposta da CONTRATADA , documentos esses que ficam fazendo parte integrantee inseparvel deste contrato para todos os efeitos de direito.

    1.4 - O presente contrato regido pela Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993.

    II - PREO E FORMA DE PAGAMENTO

    2 - Em retribuio aos servios executados pela CONTRATADA o CONTRATANTE seobriga a pagar-lhe a quantia mensal de R$ 0,00 (valor por extenso), que ser pago no dia10 (dez) do ms subsequente a manuteno, mediante crdito em conta corrente, mantidaem qualquer das Agncias Banrisul, em nome da CONTRATADA. A nota fiscal/faturadever ser disponibilizada ao CONTRATANTE, com antecedncia mnima de 5 (cinco) dias

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    teis, na Rua Caldas Jnior, 120/11 andar, POA. Dever constar obrigatoriamente nocorpo da nota, as seguintes informaes:- tipo de servio;

    - n do contrato; 03/00131.0- informao do local onde foi prestado o servio;- n do C.N.P.J. do CONTRATANTE: 92.702.067/0001-96;- n da Inscrio Estadual do CONTRATANTE: 096/2536253;- data do vencimento conforme contrato;- competncia: ms da efetivao dos servios;- local de entrega das faturas: Rua: Caldas Jnior, 120/11 andar, Centro POA/RS-Cep 90018-900.2.1 - A no observncia do disposto na presente clusula, quanto ao preenchimento danota fiscal, implicar na devoluo do documento.2.2 - No preo ora ajustado j esto includos todos os impostos, taxas ou outros nus

    federais, estaduais ou municipais.2.3 - Os valores do presente contrato, no pagos na data do vencimento, devero sercorrigidos desde ento, at a data do efetivo pagamento, pelo ndice deste contrato(IGPM).2.4 - Quando do primeiro faturamento, e aps, anualmente na data de aniversrio destecontrato, dever ser apresentada A.R.T. dos servios contratados.2.5 - Dever acompanhar a nota fiscal a ficha de atendimento e/ou ordem de servio,conforme disposto na clusula 5.4, documento imprescindvel para a liberao dopagamento.

    III - REAJUSTAMENTO DE PREO

    3 - O preo dos servios contratados ser reajustado anualmente, na data de aniversriodeste contrato, com base no IGPM da Fundao Getlio Vargas.

    IV - PRAZO

    4 - O prazo do presente contrato de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura,podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos perodos at o limite mximo permitido de60 (sessenta) meses.

    V - HORRIO DE VISITAS

    5 - Todos os servios convencionados neste contrato sero executados dentro do horrionormal de funcionamento do CONTRATANTE, em dias compreendidos de segundas ssextas-feiras, exceto em dias feriados, e sempre no perodo das 08h30min s 17h30min,salvo as excees expressamente previstas.5.1 - Poder a CONTRATADA, mediante solicitao do CONTRATANTE, efetuar serviosfora dos dias e horrios normais, hipteses em que ditos servios sofrero alterao no seupreo, de acordo com o que for estipulado entre as partes.5.2 - O(s) tcnico(s) da CONTRATADA dever (o) se apresentar ao CONTRATANTE paraprestao dos servios, munidos da respectiva identificao funcional.5 .3 - O CONTRATANTE manter livre e desembaraado o local de instalao doequipamento, a fim de que o(s) tcnico(s) da CONTRATADA tenha(m) fcil acesso ao

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    mesmo, bem como fornecer todos os esclarecimentos solicitados sobre o seufuncionamento.5.4 - Cada visita dever ser registrada em formulrio prprio da Empresa, denominados

    fichas de atendimento e/ou ordem de servios, onde sero relatadas todas as ocorrncias,e no qual o preposto do CONTRATANTE apor o seu visto/carimbo, que sero anexadasas respectivas faturas.

    VI - INEXECUO DO CONTRATO

    A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso de resciso

    administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal 8.666/93.

    VII - RESCISO

    Este contrato poder ser rescindido:l) administrativamente, por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII eXVII do art. 78 da Lei 8.666/93;ll) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitaodesde que haja convenincia para o CONTRATANTE; elll) judicialmente, nos termos da legislao.

    Pargrafo Primeiro - Os casos de resciso contratual sero formalmente motivados nosautos do processo, assegurados o contraditrio e a ampla defesa.

    Pargrafo Segundo - A resciso acarretar a reteno dos crditos decorrentes docontrato, at o limite dos prejuzos causados ao CONTRATANTE.

    VIII - DETERMINAO DAS RESPONSABILIDADES

    8 - A CONTRATADA se responsabilizar, na prestao dos servios ora contratados, pordanos materiais ou pessoais provocados direta e exclusivamente por atos ou omisses deseu(s) tcnico(s), no desempenho de suas funes.8.1 - Os equipamentos, objeto deste contrato, podero ser vistoriados pela CONTRATADAsempre que a mesma entender necessrio, sem que haja alterao do preo ajustado na

    clusula 2 supra.8.2 - O CONTRATANTE se compromete a evitar o uso do equipamento sempre que aCONTRATADA assim recomendar, com finalidade de preserv-lo de danos maiores ouirreversveis, at que sejam liberados para um normal funcionamento.8.3 - O trabalho do(s) tcnico(s) designado(s) pela CONTRATADA ser restrito aosservios contratados, ficando vedada a sua utilizao em qualquer atividade administrativade outra espcie que no aquela contratualmente estabelecida.8.4 - A CONTRATADA dever estar credenciada junto ao CREA, alm de atender alegislao municipal especifica.

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    IX - FISCALIZAO DOS SERVIOS

    9 - O CONTRATANTE designar prepostos para exercer a fiscalizao dos servios

    cometidos CONTRATADA.9.1 - Fica o referido preposto responsvel pelo equipamento, bem como em fazer oscontatos com o(s) tcnico(s) da CONTRATADA, devendo, para tanto, acompanhar todas asvisitas efetivadas pela mesma.9.2 - O dito Preposto dever comunicar CONTRATADA qualquer falta disciplinar deseu(s) tcnico(s), assim como manifesta ineficincia, comportamento incompatvel com osservios, ou seno semelhante, a fim de que, apurada a procedncia, seja solucionada amesma. Fica ressalvado ao CONTRATANTE o direito de impugnar a presena de qualquertcnico da CONTRATADA, por ela designado para os servios, obrigando-se de imediato asubstitu-lo.9.3 - A CONTRATADA se compromete a remeter ao CONTRATANTE (Unidade de Infra-estrutura Gerncia de Engenharia ) cpias do Relatrio Mensal de Manuteno contendo

    as informaes solicitadas no item 1.1.

    X - MATERIAIS NECESSRIOS

    10 - As ferramentas e materiais de limpeza e lubrificao necessrios prestao deservios sero fornecidos pela CONTRATADA, s suas expensas, que se responsabiliza,desde j, pela perfeita execuo dos aludidos servios.

    XI - ENCARGOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIRIOS

    11 - A CONTRATADA declara que est registrada no IAPAS e se obriga a fornecer de suaconta e risco, toda mo-de-obra especializada e a direo tcnica necessria a perfeitaexecuo dos servios, correndo, outrossim, de conta dela, CONTRATADA, todas asobrigaes e nus de empregadora e, consequentemente, o pagamento das contribuiesexigidas pela Lei de Previdncia Social, seguro contra acidentes do trabalho e demaisencargos da legislao trabalhista, em relao ao pessoal empregado nesses servios.Pargrafo nico - Assume a CONTRATADA, em decorrncia do disposto na presenteclusula, o compromisso de indenizar o CONTRATANTE por quaisquer importncias queeste seja compelido a desembolsar em favor do(s) empregado(s) dela, CONTRATADA,seja a que ttulo for, mesmo em se tratando de condenao em reclamatria trabalhistapromovida em funo do presente ajuste.

    XII - PENALIDADES E MULTAS

    Pelo no cumprimento de quaisquer das obrigaes no presente contrato sero aplicadas aCONTRATADA, sem prejuzo de sua responsabilidade civil e da resciso do contrato, sefor o caso, as seguintes sanes:I) advertncia;II) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor mensal do contrato, por falha ouirregularidade detectada na prestao dos servios.III) multa de 10 %(dez por cento), sobre o valor total atualizado do Contrato no caso de

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    descumprimento total.IV) suspenso do direito de licitar com o CONTRATANTE pelo prazo de at 2 (dois)anos, sem prejuzo do CONTRATANTE considerar rescindido este vnculo obrigacional

    e/ou adotar as demais medidas legais e judiciais cabveis.V) declarao de inidoneidade para contratar com a Administrao Pblica Estadual, nocaso de falta grave, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio, ou atque seja promovida a reabilitao perante a prpia autoridade que aplicou a penalidade.

    DA CARACTERIZAO DAS PENALIDADES:

    A pena de advertncia ser aplicada por execuo insatisfatria das obrigaes previstasna clusula 1.1 ou pequenos transtornos no desenvolvimento dos servios, desde que suagravidade no recomende a aplicao de multa ou penalidade mais grave.

    A multa prevista no Inciso II ser aplicada sempre que ocorrer reincidncia nocometimento de falta , pela qual j houver sido a CONTRATADA advertida;A multa prevista no Inciso III, ser aplicada no caso de inexecuo do contrato comprejuzos financeiros e poder ser aplicada, independentemente de resciso ouindenizao;A(s) multa(s) aplicada(s) CONTRATADA e os prejuzos por ela causados aoCONTRATANTE sero deduzidos de qualquer crdito devido CONTRATADA, oucobrados judicialmenteA(s) penalidade(s) de multa(s) no ter carcter compensatrio, podendo ser aplicadacumulativamente com as demais sanes e sua cobrana no tem carcter indenizatrio,no isentando a CONTRATADA da obrigao de indenizar eventuais perdas e danos.

    A suspenso temporria ser aplicada quando ocorrer:I - apresentao de documentos falsos ou falsificados;II - reincidncia de execuo insatisfatria dos servios contratados, acarretando prejuzosao CONTRATANTE;III- atraso injustificado na execuo dos servios, contrariando o disposto neste contrato;IV- reincidncia na aplicao das penalidades de advertncia ou multa;V- irregularidades que ensejam a resciso contratual;VI- ao no intuito de tumultuar a execuo do contrato;VII- prticas de atos ilcitos demonstrando no possuir idoneidade para licitar ou contratarcom o CONTRATANTE;VIII- condenao definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.

    A declarao de inidoneidade poder ser proposta ao competente rgo do Governo,quando constatada a m-f, ao maliciosa e premeditada em prejuzo doCONTRATANTE, evidncia de atuao com interesse escusos ou reincidncia de faltasque acarretem prejuzos ao CONTRATANTE ou aplicaes sucessivas de outraspenalidades.

    XIII - MODIFICAES NO EQUIPAMENTO

    13 - A prestao de servios e/ou fornecimento de materiais relacionados com a ampliao,reduo, transferncia de local, ou quaisquer modificaes no equipamento, inclusive

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    aquelas determinadas pelas autoridades pblicas, somente podero ser executadas pelaCONTRATADA com prvia anuncia do CONTRATANTE (Departamento de Patrimnio/Diviso de Engenharia).

    Pargrafo nico - Os servios acima previstos, que determinem alterao do preo oracontratado, devero ser objeto de aditivo a este CONTRATO.

    XIV - DISPOSIES GERAIS

    14 - Durante a vigncia do presente contrato, a CONTRATADA compromete-se a manteras condies de habilitao e qualificao que foram exigidas no processo de licitao.

    XV EFICCIA

    O presente contrato somente ter eficcia aps publicada a respectiva smula no Dirio

    Oficial do Estado.

    XVI FORO

    16 - Para qualquer ao decorrente deste instrumento as partes elegem, de comumacordo, o foro de Porto Alegre como o competente para tomar conhecimento.

    E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente em 03 (trs) vias deigual teor de forma, com as testemunhas abaixo:

    Porto Alegre, (dia) de (ms) de 2003.

    CONTRATANTE:

    ______________________________________________BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A

    CONTRATADA:

    ______________________________________________(CONTRATADA)

    Testemunhas:

    _________________________________Nome:CPF:__________________________________Nome:CPF:

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