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C I R C U L A R D E O F E R T A D E F R A N Q U I A (nos termos da Lei Magalhães Teixeira n.º 8955 de 14/12/94) Circular de Oferta de Franquias – Franquia RR - 1ª minuta – 17/01/15.

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C I R C U L A R DE O F E R T A DE F R A N Q U I

A(nos termos da Lei Magalhães Teixeira n.º 8955 de 14/12/94)

Circular de Oferta de Franquias – Franquia RR - 1ª minuta – 17/01/15.

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Página

Recibo da Circular de Oferta de Franquias 03

Introdução 04

I Histórico Resumido da FRANQUEADORA 05

II Balanços e Demonstrações Financeiras 06

III Pendências Judiciais 07

IV Conceito de Negócio 07 a 08

V Perfil do FRANQUEADO 09

VI Envolvimento DIRETO do FRANQUEADO na Operação 10

VII Estimativa de Gastos do FRANQUEADO c/ Implantação 10 a 11

VIII Taxas Periódicas 11 a 12

IX Fornecedores RR 13

X Exclusividade Territorial 13

XI O que a FRANQUEADORA oferece ao FRANQUEADO 14

XII Situação da marca perante o INPI 15

XIII Situação do FRANQUEADO ao Término do Contrato 16

XIV Minuta de Contrato de Franquia 16

XV Considerações Finais 17

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RECIBO DE CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA RR

FRANQUIAS

Estando interessado em me tornar FRANQUEADO da rede RR Franchising, declaro receber nesta data, conforme determina a Lei nº. 8.955 de 15 de dezembro de 1994, a Circular de Oferta de Franquia R.R. Comprometo-me a ler e avaliar atentamente todas as informações contidas em referido documento, conjuntamente com meu advogado e, se necessário, solicitar esclarecimentos ou informações adicionais a respeito da franquia, antes de firmar qualquer contrato.

Declaro estar ciente de que todas as informações e documentos nela contidos têm caráter sigiloso, cabendo–me não divulgá-los a terceiros.

Declaro também que, a partir desta data, tenho 10 (dez) dias para concluir minha análise sobre o negócio. Na hipótese de desistir da compra da franquia R.R., ao final deste prazo, comprometo-me a devolver a Circular que ora recebo, na sede da FRANQUEADORA, Avenida Nossa Senhora de Fátima, 1880/A, Fátima, Teresina – PI, CEP 64048-180, em até 48 horas, abstendo-me de reproduzi-la no total ou parcialmente.

Teresina, 17 de Janeiro de 2015.

______________________________________________________________________ Assinatura do Proponente a Franqueado

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INTRODUÇÃO

Ao Interessado na aquisição de uma Franquia R.R:

O FRANQUEADO e sua empresa franqueada são independentes, ou seja, têm autonomia empresarial, tanto jurídica quanto financeira, não se configuram como sucursal da empresa FRANQUEADORA, cada uma das empresas responde pelos atos que praticam, e pela força do contrato de franquia.

A FRANQUEADORA impõe um conjunto de normas técnicas, regras administrativas, operacionais e gerenciais aos Franqueados, certa de que esse é o fator determinante de competitividade da rede.

Esta Circular de Oferta de Franquia foi redigida com o intuito de fornecer o maior número possível de informações relevantes para o candidato tornar-se FRANQUEADO R.R, auxiliando-o assim, no processo de avaliação do negócio e posterior tomada de decisão.

Este documento contém informações de caráter sigiloso e segredos de negócio e como tal, não deve ser do conhecimento de terceiros alheios ao processo de avaliação do investimento. Solicitamos, portanto, que ele não seja reproduzido no todo ou em parte e nem tão pouco reprografado.

A entrega desta Circular pela Franqueadora e seu consequente recebimento pelo candidato não constituem qualquer tipo de obrigação ou compromisso firmado entre a Franqueadora e o candidato, sendo esta ação parte do nosso processo de concessão de franquias.

Lembramos ao interessado na compra da franquia R.R que o sistema de franchising é atualmente disciplinado pela Lei Federal nº 8.955/94, de autoria do Deputado Magalhães Teixeira.

Portanto, leia atentamente este documento e, caso reste alguma dúvida após sua leitura, colocamo-nos desde logo à disposição para esclarecê-la.

Cordialmente,

RR FRANCHISING LTDA – ME

FRANQUEADORA

I – HISTÓRICO RESUMIDO DA FRANQUEADORA Circular de Oferta de Franquias – Franquia RR - 1ª minuta – 17/01/15.

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FRANQUEADORA: RR FRANCHISING

ENDEREÇO DA SEDE: AV. NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, 1880, FÁTIMA, TERESINA-PI.

CONSTITUIÇÃO: 09/01/2015

ANO INÍCIO FRANCHISING: 2015

CONTATO: [email protected]

CNPJ/MF: 21.683.119/0001-86

UNIDADES PRÓPRIAS: 1

Formação Societária

ROGERS RAMON SOARES FREITAS

Participação Societária: 99% (Noventa e nove por cento)Qualificação: Contador, corretor de imóveis e empresário

UYARA DIANA CARVALHO CIPRIANO

Participação Societária: 1% (Um por cento)Qualificação: Educadora Física, nutricionista e esportiva e empresária

O projeto das franquias R.R nasceu da experiência no segmento de venda e aluguéis de imóveis e da consultoria de mercado na concepção e desenvolvimento de bairros planejados em diversas cidades do PI e MA, especialidade essa adquirida em 15 anos de mercado pelo criador do conceito, marca e um dos sócios da Franqueadora, Rogers Ramon Soares Freitas.

São mais de 10 anos no mercado imobiliário e mais de 03 anos como proprietário de uma empresa com a marca IMOBILIÁRIA R.R.

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II – BALANCOS E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

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A empresa FRANQUEADORA apresenta no anexo I os Balanços Patrimoniais e

Demonstrações de Resultados do Exercício de 2013 e 2014 da empresa IMOBILIÁRIA R.R de propriedade do Srº Rogers Ramon Soares Freitas.

CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas

III – PENDÊNCIAS JUDICIAIS

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A FRANQUEADORA não está envolvida em nenhuma pendência judicial relacionada ao

sistema de franquia ou à marca R.R.

IV – CONCEITO DE NEGÓCIO

A Franquia R.R. é um modelo de negócio formatado para empreendedores que desejam participar de um negocio inovador no Brasil no mercado imobiliário.

No atual cenário das imobiliárias vemos muitas “novas imobiliárias” abrindo a cada mês, elas são abertas na maioria dos casos por corretores de imóveis que tinham um bom desempenho em vendas dentro de outras empresas da área, entretanto, entram sem o devido conhecimento de mercado e práticas de gestão administrativa, de pessoas e produtos.

Isso leva a uma saturação e a uma consequente “guerra” por clientes, fazendo em muitos casos com que essas imobiliárias aceitem honorários bem abaixo do mínimo homologado pelo CRECI - PI, fazem isso como forma de garantir a escolha desses clientes em efetuar a compra com elas.

São duas as formas de conseguir se manter competitivo nesse cenário: RAPIDEZ para atender e acompanhar os clientes até a finalização da venda ou vender o produto (na planta ou pronto) em regime de EXCLUSIVIDADE, nessa ultima forma não há necessidade do corretor “se matar” pra fidelizar o cliente, uma vez que apenas ele poderá vender aquele determinado produto, a consequência é que todos os interessados se reportarão a esse corretor que “detém” a EXCLUSIVIDADE.

Em nosso modelo de negócio A FRANQUEADORA dará ao o FRANQUEADO (já na abertura da franquia) A EXCLUSIVIDADE de vendas de um determinado produto imobiliário (condomínios de apartamentos ou casas, lotes de terreno num condomínio aberto ou fechado, etc), podendo escolher corretores externos ou imobiliárias parceiras para credenciá-las/treiná-las/acompanha-las nessas vendas, havendo o posterior rateio das comissões envolvidas, assim A FRANQUEADORA garante ao FRANQUEADO:

Menor Payback do capital aplicado; Maior rentabilidade sobre o capital aplicado; Menor necessidade de capital de giro para “tocar” o negócio; Mais fluxo de caixa para alavancar a empresa nos anos seguintes.

As principais atividades do Franqueado R.R são:

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Venda de imóveis na planta

O franqueado promove através da sua equipe ações de venda de produtos específicos de determinadas construtoras, as comissões pagas variam entre 3% e 5% sobre o valor da venda.

Venda de imóveis prontos

Nessa modalidade, o franqueado através de seus corretores faz a captação de imóveis de terceiros ou clientes potenciais e é autorizado por esses a intermediar o processo de compra/venda.

Locação de imóveis

Nessa modalidade, o franqueado através de seus corretores (equipe específica) faz a captação de imóveis de terceiros ou clientes potenciais e é autorizado por esses a intermediar o processo de aluguel e acompanhamento desse aluguel.

Material de Apoio:

Cada franqueado recebe em sua localidade:

1. Manual de Identidade Visual2. Marcas e Padrões Gráficos3. Manual de Abertura de Franquia4. Manual de Administração5. Manual de Operações de Franquia6. Normas e Procedimentos do Sistema7. Conceitos e Procedimentos Comerciais8. Código de Ética9. Manual do sistema Osni10.Coletânea de Documentos Jurídicos

V – PERFIL DO FRANQUEADO

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A FRANQUEADORA tem como perfil ideal do FRANQUEADO, pessoa empreendedora,

parceiro persistente, criativo, capaz de se dedicar a FRANQUIA, estando plenamente

identificado com área comercial, com total identificação com este segmento de negócios.

Ca r acte r í st i ca s I n d i s p e n sá v e i s :

1. Capital integral próprio para investimento;

2. Identificar-se com área comercial, vendas e locação;

3. Gerenciar todo o ciclo do processo de atendimento ao cliente final da RR;

4. Saber liderar e motivar equipes de corretores;

5. Ter conhecimentos básicos de informática.

Ca r acte r í st i ca s D ese j á v e i s :

1. Ter facilidade em lidar com pessoas, uma vez atuará na prospecção e formação de

carteira de clientes;

2. Ter espírito empreendedor: o franqueado deverá ser uma pessoa criativa que

acredite em investimentos na área de marketing e que esteja disposto a implantar novas

técnicas para aumentar as vendas da franquia;

3. Ser seguidor e respeitador de padrões pré-estabelecidos;

4. Ser comunicativo.

LIMITAÇÕES E RESTRIÇÕES

É importante deixar claro aos candidatos a FRANQUEADO o seguinte:

- Deverá aceitar que a FRANQUEADORA ou sua equipe acompanhe e supervisione

periodicamente a operação do negócio, passando pelos padrões definidos, pelos controles

administrativos e financeiros e pela qualidade de atendimento desejável pela

FRANQUEADORA;

- O Contrato de Franquia celebrado entre as partes não poderá ser cedido, total ou

parcialmente, por qualquer das partes, salvo mediante prévia e expressa aprovação por

escrito da outra parte;

VI – ENVOLVIMENTO DIRETO DO FRANQUEADO NA OPERAÇÃO

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Nosso FRANQUEADO deverá manter-se à frente da operação da Franquia, cabendo- lhe

administrar e operar a Franquia R.R pessoalmente, Por pelo menos 8 (oito) horas diárias.

VII – INVESTIMENTO DO FRANQUEADO

Abaixo apresentamos a Planilha de Investimento Aproximado para o modelo de

franquia aqui ofertado.

1. Despesas Pré-operacionais Valor1.1. Taxa de Franquia 50.000,001.2.Registro da Empresa 2.000,00 1.3.Aluguel (1º mês) 2.000,00 1.4.Estruturação física do ponto (reformas + mobilias + sinalização + equipamentos) 35.000,001.5.

Subtotal 89.000,00

INVESTIMENTO TOTAL DO FRANQUEADO (1º ano)

TAXA INICIAL DE FRANQUIA:

A FRANQUEADORA cobra a título de Taxa Inicial de Franquia R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a vista, ou parcelado em 2x via cheque ou cartão de crédito, essa taxa lhe confere:

O direito de passar a integrar a rede R.R para operar uma FRANQUIA exatamente nos moldes aqui descritos, ou seja, no padrão determinado pela FRANQUEADORA;

O direito de receber treinamento inicial que o habilite a iniciar as operações da franquia

R.R;

O direito de vender em regime de EXCLUSIVIDADE um produto imobiliário;

O direito de receber o material inicial de franquia que inclui um box personalizado com todos os manuais padronizados, além dos dados para acesso ao sistema web.

Nas renovações do Contrato de Franquia o FRANQUEADO não pagará uma nova taxa inicial de franquia, Entretanto, deverá se comprometer a realizar as atualizações necessárias para atuação como FRANQUEADO, vigentes na época de sua renovação.

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Da mesma forma, não havendo mudança ou atualização do conceito do negócio, o FRANQUEADO deverá, por suas custas, substituir os materiais impressos, cadernos de apresentação, folders manuais e qualquer informativo que forem considerados obsoletos, ou que se encontre em mau estado, de acordo com avaliação da FRANQUEADORA.

VIII – TAXAS PERIÓDICAS

A. T ax a Me nsa l d e F ra nq uia ( ro ya lt ie s) :

Cobramos royalties de 10% sobre o volume mensal bruto de vendas (comissões recebidas pelo franqueado) e no caso da franquia não efetuar vendas num determinado mês será cobrada uma taxa mínima de R$ 2.000,00 (Dois mil reais)

Esses royalties garantem aos franqueados:

A licença de uso continuado da marca R.R durante toda a vigência do Contrato de Franquia;

A licença de uso continuado do sistema de Franquia R.R, compreendendo as informações privadas, dados confidenciais e segredos do negócio da FRANQUEADORA, durante toda a vigência do Contrato de Franquia;

O uso continuado dos manuais da franquia, assim que disponibilizados;

Serviços continuados ao FRANQUEADO visando a sua evolução e crescimento, incluindo:

Orientação “in loco” ao FRANQUEADO e através de videoconferências;

Uso do Sistema OSNI.

Treinamentos periódicos do FRANQUEADO, ministrados na sede da FRANQUEADORA, ou outro local previamente designado por ela, desde que os custos sejam similares (a taxa não cobre despesas de deslocamento de ambas às partes);

Promoção de reuniões periódicas de FRANQUEADOS, visando à troca de experiências e informações.

B. Pro mo çã o e p rop ag a nd a :

Inicialmente, não há na Franquia R.R a arrecadação de valores para fundo de marketing, entretanto, é obrigação do FRANQUEADO custear a impressão e/ou veiculação de mídia na

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região de sua unidade franqueada, investindo na veiculação das campanhas e/ou peças publicitárias que forem desenvolvidas pela FRANQUEADORA.

Gastos Adicionais: caso A FRANQUEADORA identifique a necessidade, o FRANQUEADO deverá, ainda, destinar investimentos adicionais na adaptação das peças publicitárias e promocionais que lhe serão disponibilizadas pela FRANQUEADORA, a fim de que sejam veiculadas em sua área de atuação.

IX – FORNECEDORES

A FRANQUEDORA possui uma gama de fornecedores homologados e disponibilizará os produtos desses fornecedores diretamente aos Franqueados através de sua página na internet no endereço www. rrfranchising.c o m.b r .

Periodicamente a FRANQUEADORA fornecerá sua “POLITICA COMERCIAL” atualizada que normatizará a relação comercial dos FRANQUEADOS da rede com a central RR bem como os seus fornecedores homologados.

X – TERRITÓRIO

O FRANQUEADO RR não terá direito a exclusividade TERRITORIAL e a

FRANQUEADORA não garante essa exclusividade, entretanto, a FRANQUEADORA

desenvolverá e implantará um plano de expansão que harmonize a atuação dos

FRANQUEADOS da rede sem canibalização ou concorrência desleal e que possibilite ainda

que ele atinja seus objetivos e resultados.

XI – APOIO PRESTADO PELA FRANQUEDORA

O FRANQUEADO R.R recebe apoio e orientação da Franqueadora, conforme abaixo

discriminado:

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A. Supervisão de rede e serviços de orientação:

A fim de possibilitar a supervisão das atividades do FRANQUEADO, com o escopo de verificar seu desempenho e auxiliá-lo na resolução de eventuais problemas operacionais, as partes deverão manter uma constante troca de informações, principalmente através de relatórios, e-mails, programas de troca de mensagens (SKYPE E MSN) instantâneas e telefonemas.

O FRANQUEADO tem a obrigação de apresentar no mínimo um relatório mensal qualitativo e quantitativo com do seu desempenho no período.

A supervisão oferecida pela FRANQUEADORA visa aprimorar, simultaneamente, a qualidade do trabalho do FRANQUEADO, a atuação da sua equipe de atendimento, o seu desempenho financeiro e a implantação de estratégias de marketing e vendas.

B. Treinamento:

A FRANQUEADORA dará treinamento periódico ao FRANQUEADO, habilitando-o para a atuação como FRANQUEADO segundo os padrões desenvolvidos pela FRANQUEADORA.

O treinamento acontecerá “in loco” e através de ferramentas de internet e vídeoconferencia, disponibilizados pela Franqueadora ao Franqueado.

C. Manuais:

A FRANQUEADORA transmitirá o know-how de operação de sua Franquia através do treinamento inicial, de novos treinamentos e reciclagens promovidas ao longo do tempo, da constante troca de informações com o FRANQUEADO e através de manuais, tão logo sejam desenvolvidos.

XII – SITUAÇÃO DA MARCA PERANTE O INPI

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A FRANQUEADORA detém os direitos de exploração da marca R.R para negócio de

FRANQUIA, com pedido de registrado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI em

17/08/12 processo No. 905165659. (conforme formulários, extraído abaixo).

XIII – SITUAÇÃO DO FRANQUEADO AO TÉRMINO DO CONTRATO

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O FRANQUEADO assumirá o compromisso de manter sigilo das instruções e outras informações que vier a receber da FRANQUEADORA ou de que vier a tomar conhecimento em decorrência da exploração da franquia, durante a vigência do Contrato de Franquia ou mesmo após seu término ou rescisão, devendo o FRANQUEADO, nestes casos, devolver imediatamente a FRANQUEADORA todos os Manuais, informações escritas ou gravadas e demais materiais recebidos.

O FRANQUEADO não poderá fazer ou permitir que se façam cópias dos Manuais, do material de treinamento, do material promocional, do Software e de quaisquer outras informações fornecidas pelo FRANQUEADOR.

O FRANQUEADO não poderá, durante o prazo de vigência deste contrato, direta ou indiretamente, participar de outras sociedades que atuem em segmentos de mercado concorrentes ou afins nem tão pouco oferecer aos franqueados RR outros produtos ou serviços não homologados pela FRANQUEADORA.

O FRANQUEADO não poderá, após um ano do término ou rescisão do presente contrato, explorar atividades ou serviços análogos ou afins ao Sistema, participar de sociedade que atue, seja a que título for, em segmentos de mercado que sejam concorrentes ou afins.

XIV – MODELO DE CONTRATO DE FRANQUIA

O Contrato de Franquia é o documento que regula o relacionamento entre franqueado e franqueadora, indicando os direitos e deveres de cada uma das partes. Apenas após a assinatura do Contrato de Franquia é que se confirmam e se definem as obrigações reciprocamente assumidas pelas partes.

Integra a presente Circular de Oferta de Franquia o padrão de Contrato de Franquia que adotamos (Anexo II).

XV - CONSIDERAÇÕES FINAIS

A FRANQUEADORA assegura ao candidato que esta minuta permanecerá válida por 30 (trinta) dias, a contar de seu recebimento pelo candidato. Caso qualquer alteração venha a ser feita no contrato neste interregno, novo prazo para avaliação de seu conteúdo será dado ao candidato. RR FRANCHISING

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