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CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA

CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA

ANTONINO DE FREITAS E CIA. LTDA ANTONINO DE FREITAS, brasileiro, natural de Florianpolis/SC, solteiro, maior, comerciante, portador da carteira de identidade n. 5.745.873-4 SSP/SC e CPF n. 023.724.672-34, nascido em 22/12/1966, residente e domiciliado em Florianpolis/SC, Rua Angelina Freitas, 123 Apto 203 Bairro So Joo e MARIO TESTINO DE FREITAS, brasileiro, natural de Florianpolis/SC separado, maior, marceneiro, portador da carteira de identidade n. 453.234 SSP/SC e CPF n. 623.823.532-55, nascido em 10/10/1966, residente e domiciliado em Florianpolis/SC, Rua Jos Mendes, 863 Bairro Toni Ramos, resolvem por este instrumento constituir uma sociedade limitada, que reger pela legislao em vigor e pelas clusulas a seguir indicadas:

DENOMINAO, SEDE, OBJETO SOCIAL E DURAO

CLUSULA PRIMEIRA A sociedade girar sob o nome empresarial ANTONINO DE FREITAS E CIA. LTDA, com sede e domiclio em Florianpolis/SC, rua Angelina Freitas, 123 Sala 203 Bairro So Joo, podendo a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependncia em todo o territrio nacional, mediante alterao contratual assinada por todos os scios;

CLUSULA SEGUNDA A sociedade usar como ttulo de estabelecimento TORRES AUTOMAO

CLUSULA TERCEIRA A sociedade ter como objeto social: indstria e comrcio de equipamentos eletrnicos em geral, instalao, assistncia tcnica, treinamento e locao de equipamentos, sistemas e produtos de software, licena de uso de software e montagem mecnica e eletrnica de equipamentos de informtica e automao;

CLUSULA QUARTA O prazo de durao da sociedade ser por tempo indeterminado e iniciar suas atividades a partir 19 de maio de 2006;

DO CAPITAL SOCIAL

CLUSULA QUINTA O capital social ser de R$ 9.999,00 (nove mil, novecentos e noventa e nove reais), divididos em 9.999,00 (nove mil, novecentos e noventa e nove) quotas de valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, totalmente integralizado neste ato, em moeda corrente nacional e distribudo da seguinte forma:

SCIOSNMEROS DE QUOTASCAPITAL

ANTONINO DE FREITAS9.998R$ 9.998,00

MARIO TESTINO DE FREITAS 1R$ 1,00

TOTAL9.999R$ 9.999,00

PARGRAFO PRIMEIRO A responsabilidade de cada scio limitada ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralizao do capital social;

PARGRAFO SEGUNDO As quotas so indivisveis e no podero ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento de todos os scios, a quem fica assegurado, em igualdade de condies e preo direito de preferncia para a sua aquisio se postas venda, formalizando, se realizada a cesso delas, a alterao contratual pertinente;DA ADMINISTRAO E REPRESENTAO

CLUSULA SEXTA A administrao e a representao da sociedade, ser exercida pelo scio ANTONINO DE FREITAS, com os poderes e atribuies de administrar e representar a sociedade ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, sendo autorizado o uso do nome empresarial, vedado no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigaes seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como, onerar ou alienar bens imveis da sociedade, sem autorizao dos outros scios;

DA REMUNERAO DOS SCIOS CLUSULA STIMA Os scios podero, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a ttulo de "Pr-labore", pelos servios que prestarem a sociedade, observadas as disposies regulamentares pertinentes em lei;

DAS PROIBIES

CLUSULA OITAVA So expressamente vedados, os atos de qualquer scio, procurador ou funcionrio que a envolverem em obrigaes relativas a negcios ou operaes estranhas ao objeto social, tais como fianas, avais, endossos ou quaisquer outras garantias em favor de terceiros, obrigando-se tambm os scios, a ttulo pessoal, a no outorgar fianas ou avais;

DAS REUNIES DE QUOTISTAS E SUAS DELIBERAES SOCIAIS

CLUSULA NONA As deliberaes relativas aprovao das contas dos administradores, aumento ou reduo do capital, designao ou destituio de administradores, modo de remunerao, pedido de concordata, distribuio de lucros, alterao contratual, fuso, ciso e incorporao, e outros assuntos relevantes para a sociedade, sero definidas na reunio de scios;

PARGRAFO PRIMEIRO A reunio dos scios ser realizada em qualquer poca, mediante convocao dos administradores ou scio;

PARGRAFO SEGUNDO As deliberaes dos scios sero tomadas em reunio, condicionadas aprovao dos scios representantes da maioria absoluta do capital social;

PARGRAFO TERCEIRO A reunio pode ser dispensada quando todos os scios decidirem, por escrito, sobre a matria que dela seria objeto.

CESSO DE QUOTAS E ADMISSO DE NOVOS SCIOS

CLUSULA DCIMA Toda cesso ou transferncia de quotas entre scios ou a terceiros estranhos sociedade fica expressamente condicionada aprovao dos scios representantes de no mnimo 50% (cinqenta por cento) do capital social. Ocorrendo a hiptese, ter preferncia para a aquisio de quotas o scio que possuir o maior nmero de quotas; no exercendo tal scio seu direito exclusivo de preferncia, os demais scios, na proporo das quotas possudas e em igualdade de condies, tero direito de preferncia para a aquisio das quotas do scio retirante, cedente ou alienante;

DO EXERCCIO SOCIAL

CLUSULA DCIMA PRIMEIRA Ao trmino de cada exerccio social, em 31 de dezembro, o administrador e representante da sociedade, prestar contas justificadas de sua administrao, procedendo elaborao do inventrio, do balano patrimonial e do balano de resultado econmico, o qual ser submetido aprovao dos scios. Cabe aos scios, na proporo de suas quotas, os lucros ou perdas apuradas;

PARGRAFO PRIMEIRO As deliberaes dos scios de que trata o caput desta clusula sero tomadas em reunio, em data fixada correspondente ao ltimo dia til do ms de maro de cada ano, na sede da Sociedade, na primeira hora do incio do expediente;

PARGRAFO SEGUNDO Havendo impedimento para realizao da reunio conforme mencionado no pargrafo anterior, ser convocada nova reunio, com at oito dias de antecedncia, mediante notificao dos scios, com local, data, hora e ordem do dia;

DO FALECIMENTO DOS SCIOS

CLUSULA DCIMA SEGUNDA A morte ou retirada de qualquer um dos scios, no acarretar na dissoluo da sociedade, que continuar a existir com outros scios. Na hiptese de falecimento de qualquer um dos scios, os herdeiros do scio falecido, de comum acordo, exercero direito a quota. Entretanto, no havendo interesse destes em participar da sociedade, o scio remanescente pagar aos herdeiros do scio falecido a sua quota capital e as partes dos lucros lquidos que devero ser apurados em balano social na data do evento;

DA EXCLUSO DE SCIO

CLUSULA DCIMA TERCEIRA O scio poder ser excludo por justa causa, assim determinada pela maioria dos scios, representativa de mais da metade do capital social;

A LIQUIDAO DAS COTAS

CLUSULA DCIMA QUARTA O scio retirante, excludo, falido e cnjuge suprstite, herdeiros ou legatrios de scio falecido tero seus haveres apurados com base em balano especialmente levantado, e liquidados em 12 ( doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo a primeiro em 90 ( noventa) dias da data da resoluo;

DAS DELIBERAES

CLUSULA DCIMA QUINTA As deliberaes dos scios sero tomadas em reunio, condicionadas aprovao dos scios representantes da maioria absoluta do capital social;

DA LIQUIDAO

CLUSULA DCIMA SEXTA Em caso de liquidao da sociedade ser liquidante o scio escolhido por deliberao, conforme clusula dcima Quinta acima. Nesta hiptese, os haveres da sociedade sero empregados na liquidao de suas obrigaes e o remanescente, se houver, ser rateado entre os quotistas na proporo do nmero de quotas que cada um possuir; DAS DISPOSIES FINAIS

CLUSULA DCIMA STIMA Fica eleito o frum da cidade de Florianpolis/SC, para dirimir questes oriundas do presente contrato;

CLUSULA DCIMA OITAVA - Os Administradores declaram, sob as penas da lei, de que no esto impedidos de exercer a administrao da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenao criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos pblicos; ou por crime falimentar, de prevaricao, peita ou suborno, concusso, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrncia, contra as relaes de consumo, f pblica,ou a propriedade. (art. 1.011, 1, CC/2002)

E, por estarem assim justos e contratados, assina o presente instrumento na presena das testemunhas abaixo.

Florianpolis/SC, 03 de maio de 2006.

ANTONINO DE FREITAS MARIO TESTINO DE FREITAS

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