Modelo Contestação
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UNESA Dorival Caymmi Noite Prtica Simulada I Prof. Ana Paula Bustamante
Aula 11
EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3 VARA CVEL
REGIONAL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ.
Processo n ...
JAIRO BARBOSA, j devidamente qualificado nos autos da
AO DECLARATRIA DE NULIDADE DE NEGCIO JURDICO, pelo rito
ordinrio, que lhe move ANTENOR GARCIA, vem por seu advogado abaixo
subscrito com endereo profissional na Rua ... , n ... , bairro, cidade, para fins do
artigo 39, I do Cdigo de Processo Civil, oferecer a Vossa Excelncia sua
CONTESTAO
Expondo e requerendo o que segue:
I DA PRELIMINAR:
DA IMPOSSIBILIDADE JURDICA DO PEDIDO (Art. 301, X do CPC)
Na inicial, o Autor alega ter havido erro substancial em relao
pessoa do donatrio, fundamentando seu pedido nos artigos 138 e 139, II do Cdigo
Civil. Dessa forma, por se tratar de um vcio de consentimento presente no negcio
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jurdico celebrado entre as partes, este seria passvel de anulao, conforme
determina o artigo 171, II do Cdigo Civil.
Tendo isso em vista, o pedido formulado pelo Autor
juridicamente impossvel, uma vez que ele requereu a declarao de nulidade de
algo que s pode ser anulado, no estando previsto em nosso ordenamento jurdico
como possibilidade de exerccio do titular do direito.
Cabe evidenciar que pedido juridicamente impossvel se refere
possibilidade jurdica, que uma das condies da ao, e que a ausncia de uma
dessas condies caracteriza a carncia de ao, disposta no artigo 301, X do
Cdigo de Processo Civil.
Nesse mesmo diapaso, oportuna se faz a meno de que a
consequncia processual gerada pela impossibilidade jurdica do pedido a
extino do processo sem resoluo do mrito, nos termos do artigo 267, VI do
CPC.
Corroborando com o acima exposto, torna-se pertinente citar a
seguinte texto jurisprudencial:
PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE JURDICA DO PEDIDO. MANUTENO DO DECISUM. Nosso Cdigo de Processo Civil influenciado por ENRICO TLIO LIEBMAN, positivou trs condies genricas para que se reconhea a existncia vlida de uma ao, assim expostas: a) legitimidade de parte; b) interesse processual; c) possibilidade jurdica do pedido. A possibilidade jurdica do pedido uma condio da ao, segundo a qual juridicamente impossvel a pretenso que no se coaduna com preceitos de direito material. Destarte, a possibilidade jurdica do pedido no apenas a previso in abstracto no ordenamento jurdico da pretenso formulada pela parte, devendo-se ter em vista a inexistncia no ordenamento de previso que lhe torne invivel. Oportuno pontuar que dever do juiz a verificao da presena das condies da ao o mais cedo possvel no procedimento, e de ofcio, para evitar que o processo caminhe inutilmente, com dispndio de tempo e recursos, quando j se pode antever a inadmissibilidade do julgamento do mrito. In casu, a demandante persegue a obteno de imagens de circuito interno de condomnio e de estacionamento, a busca e apreenso do computador do demandado e a
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quebra de sigilo telefnico e de seus e-mails, sustentando, para tanto, que h indcios de que seu marido mantm relacionamento extraconjugal com ex-colega de trabalho e que, por essa razo, pretende ajuizar uma demanda indenizatria. Como destacou o juzo de 1 instncia, no h nos autos sequer indcio de que os fatos narrados ocorreram, fundamentando-se a pretenso autoral to-somente na alegada desconfiana da demandante. Mas no s. O sigilo telefnico e de dados (e-mails) possuem alicerce na Magna Carta (art. 5, inciso XII), de modo que o seu afastamento medida excepcional e que admitida apenas na esfera criminal. Ademais, infundados os pedidos de acesso s imagens do condomnio no qual residiria a amante do demandado e do estacionamento no qual eles se encontrariam, sob pena de franca violao da intimidade e privacidade no apenas dos envolvidos, mas dos demais condminos e transeuntes. Inteligncia do art. 5, inciso X, da CFRB/88. Outrossim, como bem aludiu a douta sentenciante, a medida cautelar de antecipao de provas pretende evitar o perecimento de provas a serem utilizadas no processo principal sobre fato certo, e, em razo do risco do seu perecimento, so produzidas antecipadamente. Nada obstante, na hiptese em apreo, a demandante visa desvirtuar a funo jurisdicional, instigando o Poder Judicirio a atuar como investigador particular, o que no pode ser admitido. Recurso a que se nega seguimento. (0427950-62.2010.8.19.0001 APELAO DES. RENATA COTTA - Julgamento: 08/03/2012 - TERCEIRA CAMARA CIVEL. Grifo nosso).
II DA PREJUDICIAL DO MRITO DECADNCIA:
Tendo em vista que a doao foi feita pelo Autor em benefcio do
Ru atravs de escritura pblica, lavrada em 30/01/2007, e que a Ao Declaratria
de Nulidade de Negcio Jurdico foi distribuda em 30/01/2012, verificada est a
decadncia do direito autoral, uma vez que o artigo 178, II do Cdigo Civil determina
o prazo de quatro anos, contados do dia em que se realizou o negcio, para que
seja pleiteada a anulao de negcio jurdico pela existncia de erro.
Em virtude disso, presume-se que o Autor se equivocou ao
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ingressar com a demanda em questo, devendo o processo ser extinto com a
resoluo do mrito, com fulcro no artigo 269, IV, do CPC.
III DO MRITO:
No h motivo para se anular o negcio jurdico celebrado entre
as partes, porque no houve erro substancial quanto pessoa, de acordo com os
artigos 138 e 139, II do CC. A doao foi feita pelo Autor para o seu real salvador, o
Ru, tanto foi assim, que existem at testemunhas, o mdico plantonista que
realizou os primeiros socorros e dois funcionrios do Hospital.
Convm frisar a este Juzo que erro quanto a pessoa .....
(desenvolver ver no livro o conceito e colocar).
Portanto, no se vislumbra no presente caso a existncia de
deste vcio do consentimento o que impe na validade do negcio realizado entre as
partes.
Nesse sentido, pertinente destacar a seguinte jurisprudncia:
AGRAVO INOMINADO. AO ANULATRIA CONTRATO DE CESSO DE DIREITOS POSSESSRIOS. Comprovao de que os autores concordaram com a alienao de todo o terreno. Ausncia de erro substancial a legitimar o pedido de anulao da avena. Inexistncia de enriquecimento sem causa do agravado. Recurso a que se nega provimento. (0050345-21.2007.8.19.0001 APELAO - DES. DENISE LEVY TREDLER - Julgamento: 14/08/2012 - DECIMA NONA CAMARA CIVEL).
Diante disso, deve ser julgado improcedente o pedido do Autor,
uma vez que no existiu vcio algum que justificasse a invalidao do negcio
jurdico em questo.
IV DOS PEDIDOS:
Diante do exposto, requer a Vossa Excelncia:
1. O acolhimento da preliminar de impossibilidade jurdica do pedido, extinguindo-se o processo sem resoluo do mrito nos termos do art. 267, VI do CPC;
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2. Seja reconhecida a decadncia extinguindo-se o processo com resoluo do mrito nos termos do art. 269, IV do CPC;
3. Vencidas as preliminares e a prejudicial, que, no mrito, seja julgado improcedente o pedido autoral;
4. A condenao do Autor ao pagamento das custas e honorrios de advogado, estes a serem fixados em 20% sobre o valor da causa;
V DAS PROVAS:
Requer a produo de todas as provas em direito admitidas em
conformidade com o artigo 332 do CPC, notadamente documental, pericial,
testemunhal (cujo rol de testemunhas segue abaixo), bem como o depoimento
pessoal do Autor.
Nestes Termos
Pede Deferimento.
Local, data.
___________________________
Nome do advogado
OAB/RJ n...
ROL DE TESTEMUNHAS:
1 Nome:
Identidade:
Endereo:
2 Nome:
Identidade:
Endereo:
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3 Nome:
Identidade:
Endereo: