Modelo Base PPRA

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PPRA PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS DOCUMENTO-BASE DO PPRA Elaborado, em XXXXXXX de 2001. Nome da Empresa XXXXXXXXXXXXXX

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PPRAPROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

DOCUMENTO-BASE DO PPRA

Elaborado, em XXXXXXX de 2001.

Nome da Empresa

XXXXXXXXXXXXXX

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IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA Nome: C.N.P.J.: Endereço: Representante legal: Contrato: Grau de Risco: CNAE: Descrição da atividades da empresa:

POLÍTICA DO PPRABuscar a melhoria do desempenho das atividades produtivas e, principalmente, prevenir os acidentes do trabalho e as doenças ocupacionais, através da constante valorização do ser humano.

OBJETIVO DO PPRAO Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA que atende à Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, no 3.214, de 08 de junho de 1978, em sua Norma Regulamentadora número nove (NR.9), com redação dada pela Portaria no 25 do MTE, de 29 de dezembro de 1994, visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através das fases de antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, levando em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

SUMÁRIO1 - Estrutura do PPRA

Documento-base do PPRAAvaliação de Riscos do PPRA

Análise Global do PPRA

2 - Desenvolvimento do PPRA2.1 - Cronograma Anual de Metas e Ações2.2 - Estratégia e Metodologia de Ação2.3 - Registro e Divulgação dos Dados2.4 - Avaliação do Desenvolvimento do PPRA

3 - Conceituação3.1 - Riscos Ambientais3.2 - Exposição aos Riscos Ambientais - Grupo Homogênio de Exposição – GHE3.4 - Limite de Tolerância (LT)3.5 - Nível de Ação3.6 - Valor Recomendado (VR)3.7 - Risco Grave e Iminente

4 - Reconhecimento dos GHEs e dos Riscos Qualitativo5 - Valoração de Prioridades

5.1 - Prioridade (Desprezível)5.2 - Prioridade (De atenção)5.3 - Prioridade (Crítica)5.4 - Prioridade (Emergencial)

6 - Recomendações e Medidas de Controle

7 - Planejamento de Metas e Ações – Cronograma Anual

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1 - ESTRUTURA DO PPRA

Documento-base do PPRAEsta primeira etapa consiste basicamente na implantação do PPRA, que é o apronto deste Documento-base, contendo a descrição das fases do Programa, os conceitos adotados e o Planejamento de Metas e Ações, que descreve os compromissos assumidos pela empresa, até que ocorra uma avaliação de riscos e/ou uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.

Avaliação de Riscos do PPRAConsiste basicamente nas avaliações quantitativas dos riscos ambientais, contendo: a identificação do setor, o número de trabalhadores, as funções, os agentes de risco, a identificação e localização das possíveis fontes geradoras, meios de propagação, o número de horas de exposição aos agentes de risco para cada função, os possíveis danos à saúde relacionados ao risco ambiental identificado, bem como a descrição das medidas de controle já existentes e as medidas de controle recomendadas

As medidas de controle visam eliminar ou reduzir os risco ambientais a índices que não comprometam a saúde física e mental do trabalhador, devendo ser apresentadas e discutidas na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA. A implementação das medidas de controle deve ser acompanhada e monitorada. Para isso, a empresa deverá designar uma pessoa ou uma comissão que se responsabilizará por tal tarefa, e que deverá estar formalmente identificada e qualificada.

Análise Global do PPRANesta etapa, será realizado um novo reconhecimento de riscos, conforme já descrito, para corroborar a efetividade das medidas de controle já implementadas, considerando os dados obtidos nas Avaliações de Riscos Ambientais realizadas e no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional previsto na NR-7. A partir desta análise será elaborado um novo Planejamento de Metas e Ações criando, desta forma, mais um ciclo no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

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2 - DESENVOLVIMENTO DO PPRAO PPRA é composto basicamente das seguintes etapas, a saber:

2.1 - Planejamento de Metas e Ações

Consiste no estabelecimento de prazos de execução das ações do programa, como a avaliação dos riscos ambientais, os meses previstos para execução das recomendações propostas e a realização de cursos e palestras. Este documento será revisto na análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano.

2.2 - Estratégia e Metodologia de Ação

Na Antecipação: Envolve uma análise dos ambientes de trabalho, visando a introdução de sistemas de controle durante as fases de projeto, instalação, ampliação, modificação ou substituição de equipamentos ou processos, ou no caso de novas instalações;

No Reconhecimento: Envolve a identificação dos riscos ambientais que podem influenciar a saúde dos trabalhadores. Para isso, faz-se necessário um estudo sobre as matérias-primas, produtos e subprodutos, métodos e procedimentos de rotina, processos produtivos, instalações e equipamentos existentes. É a primeira avaliação qualitativa do ambiente de trabalho;

Na Avaliação: Envolve a avaliação quantitativa dos riscos ambientais, através de medições de curto ou longo prazo nos ambientes de trabalho e a comparação, entre outras considerações, com os limites de tolerância.

No Controle: Deve ser dimensionado levando-se em consideração os recursos técnicos e financeiros da empresa, sendo preferencialmente recomendados os controles de engenharia, ou seja, na fonte do risco, caso não seja possível, este controle deve ser no meio de propagação do risco e, em último caso, no trabalhador.

2.3 - Registro e Divulgação dos DadosAs informações geradas em função deste documento, deverão estar a disposição de qualquer empregado, bem como das autoridades fiscalizadoras, sindicais ou do Ministério do Trabalho e Emprego e, registradas e mantidas sobre a guarda da empresa, por um período mínimo de 20 (vinte) anos.

O registro de todos os dados do PPRA deverá ser mantido e estruturado de forma a constituir um histórico técnico e administrativo do seu desenvolvimento, permitindo uma perfeita rastreabilidade dos dados.

Este registro, que neste Documento-base será em forma de anexos, constitui a organização dos documentos citados no Planejamento de Metas e Ações, bem como de outros documentos elaborados durante a implementação do PPRA.

Todas as informações geradas no desenvolvimento do PPRA deverão ser passadas aos trabalhadores e estes terão direito de apresentar propostas e receber informações e orientações, a fim de assegurar a proteção aos riscos identificados. As propostas elaboradas pelos trabalhadores devem ser anexadas a este documento.

2.4 - Análise Global do PPRA

O PPRA deverá ser avaliado quanto ao seu desenvolvimento sempre que necessário ou pelo menos uma vez ao ano, para a realização de ajustes e estabelecimento de novas prioridades. É importante observar, na implementação do PPRA, a adequação das medidas de controle recomendadas no último Panejamento de Metas e Ações.

Sempre que ocorrer mudanças na empresa que ocasionem alterações em sua estrutura ou nos processos utilizados, acarretando na exposição dos empregados a novos riscos ambientais, ou a

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agentes com concentrações/intensidades superiores as apresentadas no PPRA, as mesmas deverão ser descritas em anexo a este documento, devidamente identificadas e datadas.

Os trabalhadores terão o direito de apresentar propostas e receber informações e orientações a fim de assegurar a proteção aos riscos ambientais identificados na execução do PPRA.

A empresa deverá garantir, na ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho, que coloquem em situação de grave e eminente risco, um ou mais trabalhadores que os mesmos possam interromper de imediato as suas atividades, comunicando o fato ao superior hierárquico direto para as devidas providências.

Obs.: As propostas elaboradas pelos empregados, bem como as comunicações de ocorrência de riscos graves e iminentes, deverão ser devidamente identificadas, datadas e anexadas a este Programa.

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3 - CONCEITUAÇÃO

3.1 - Riscos Ambientais

Os agentes ambientais estudados pela Higiene Industrial podem ser divididos em três grupos, em função de sua natureza e da forma como atuam no organismo humano:

Riscos Físicos: ruídos, vibrações, pressões e temperaturas extremas, radiações...

Riscos Químicos: vapores, gases, poeiras, líquidos...

Riscos Biológicos: vírus, bactérias patogênicas, fungos, bacilos...

3.2 - Exposição aos Riscos Ambientais - Grupo Homogênio de Exposição – GHE

Grupo Homogênio de Exposição – GHE: Corresponde a um grupo de trabalhadores que experimentam exposição semelhante, com a mesma freqüência e intensidade, de forma que o resultado fornecido pela avaliação da exposição de qualquer trabalhador do grupo seja representativo da exposição do restante dos trabalhadores do mesmo grupo.

A importância da exposição está relacionada a algumas condições, tais como: O estado físico, as características físico-químicas, a concentração ou a intensidade, o tempo, a freqüência e a susceptibilidade do indivíduo. Cada uma dessas condições deve ser considerada na análise da exposição, justificando assim a necessidade ou não de uma Avaliação Ambiental. É importante observar que a simples presença de um agente, pode não representar perigo para a saúde.

3.3 - Limite de Tolerância (LT)

É a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral. Estes valores são definidos na NR-15, em seus anexos.

Quando não existirem limites previstos na NR-15, serão adotados os Limites de Exposição Ocupacional estipulados pela ACGIH - American Conference of Governmental Industrial Higyenists, conforme preconiza a NR-9. Neste caso serão adotados os Limites de Exposição Ocupacional - Média Ponderada (TLV-TWA), para jornada de 8h/dia.

3.4 - Nível de Ação

Ultrapassando ou atingindo 50% do LT, conforme o risco físico (ruído) ou químico, respectivamente devem ser iniciadas ações preventivas de forma a controlar a exposição, minimizando a probabilidade de que estes agentes de riscos venham a causar danos a saúde do trabalhador;

Para Agentes Químicos: 50% dos limites de exposição ocupacional constantes na NR-15 e na ACGIH;

Para Ruído: Dose de 0,5 (dose superior a 50%) ou para níveis de pressão sonora (NPS), de -5 dB(A) do LT referente à jornada de trabalho;

3.5 - Valor Recomendado (VR)

É utilizado para os agentes de riscos que não possuem LT e que não se aplica nível de ação, mas que possuem intensidades recomendadas por norma.

Para iluminância: Conforme item 17.5.3.3. da NR.17, os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os valores de iluminância estabelecidas na Norma Brasileira Registrada - NBR 5413, sendo que esta, em seu item 4.4, recomenda que a iluminância em qualquer ponto do campo de trabalho não seja inferior a 70% da iluminância média determinada segundo a NBR 5382;

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Para temperatura: Este agente não possui Nível de Ação, especificado por norma, mas são aplicados os LT conforme NR-15, anexo nº3;

3.6 - Risco Grave e Iminente

Considera-se risco grave e iminente toda condição ambiental de trabalho que possa causar acidente do trabalho ou doença profissional com lesão grave a integridade física do trabalhador.

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4 - RECONHECIMENTO DOS GHE´s E DOS RISCOS QUALITATIVOSEmpresa

GHE = Grupo Homogêneo de Exposição

GHE Funções do GHE Quant. Agentes Fonte /local01 Auxiliar de serviços gerais 10 Ruído Máquinas e equipamentos / toda a fábrica.

02 Operador de máquina 1 2 RuídoVapor orgânico

Máquina de corte / sala de corte.Lubrificante de máquina / sala de corte.

03 Torneiro mecânico½ Oficial de tornearia

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RuídoCalorPoeira metálicaVapores orgânicos

Tornos e fresas / sala de manutenção.Estufa e mufla / sala de manutenção.Tornos e fresas / sala de manutenção.Tornos e fresas / sala de manutenção.

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5 - VALORAÇÃO DE PRIORIDADESEmpresa

As Avaliações de Riscos Ambientais serão analisadas conforme o grau de exposição com os efeitos à saúde para cada setor da empresa, estabelecendo-se em seguida suas valorações. Para a valoração dos riscos avaliados quantitativamente, será realizado sua priorização, com o objetivo de subsidiar possíveis medidas de controle. Para isto, recorremos às técnicas de Gerência de Risco, visando melhor padronizar o resultado da priorização. Tal técnica consiste, primeiramente, em uma análise qualitativa, na qual são observadas as variáveis causas e efeitos. Após, realiza-se a análise quantitativa e, de posse destas, obtemos a priorização dos riscos ambientais, com base nas tabelas e conceitos a seguir:

VALORAÇÃO DE PRIORIDADES

TABELA 1 - GRADAÇÃO QUALITATIVA DE EXPOSIÇÃOCategoria Descrição0 – Não há exposição Nenhum contato com o agente1 - Baixos níveis Contato ocasional e intermitente com o agente2 - Exposição moderada Contato ocasional e permanente ou habitual e intermitente com o agente3 - Exposição elevada Contato habitual e permanente com o agente

TABELA 2 - GRADAÇÃO QUALITATIVA DOS EFEITOS AO ORGANISMO HUMANOCategoria Descrição(0) Inócuo Efeitos reversíveis de pouca importância, ou não conhecidos, ou apenas suspeitos(1) Reversível Efeitos reversíveis preocupantes(2) Irreversível Efeitos irreversíveis preocupantes(3) Incapacitante Ameaça à vida ou doença / lesão incapacitante

TABELA 3 - VALORAÇÃO QUALITATIVASomar (TAB.1 + TAB.2) Prioridade de Monitorização e Medidas de Controle0 – 1 ( 0 ) - Desprezível2 – 3 ( 1 ) - De atenção4 – 5 ( 2 ) - Crítica6 ( 3 ) - Emergencial

TABELA 4 - VALORAÇÃO QUANTITATIVA PARA AGENTES COM NÍVEL DE AÇÃOParâmetros de Classificação Prioridade de Monitorização e Medidas de Controle< ao Nível de Ação ( 0 ) - Desprezível> ao Nível de Ação ( 1 ) - De atenção ao Limite de Tolerância ( 2 ) - Crítica> ao Limite de Tolerância ( 3 ) - Emergencial

TABELA 4 - VALORAÇÃO QUANTITATIVA PARA ILUMINAÇÃOParâmetros de Classificação Prioridade de Monitorização e Medidas de ControleIct VR ou Im VR, Ict > 0,7.Im ou Qualquer Ifct > 1/10 ICT ( 0 ) - DesprezívelIct < VR ou Im < VR, Ict > 0,7.Im ou Qualquer Ifct > 1/10 ICT ( 1 ) - De atençãoIct < 0,7.Im ou Qualquer Ifct < 1/10 Ict ( 2 ) - Crítica

VR - Valor Recomendado; Ict - Iluminação do Campo de Trabalho; Ifct - Iluminação Fora do Campo de Trabalho

TABELA 4 - VALORAÇÃO QUANTITATIVA PARA AGENTES SEM NÍVEL DE AÇÃOParâmetros de Classificação Prioridade de Monitorização e Medidas de Controle< Limite de Tolerância com exposição Habitual e Permanente ( 0 ) - Desprezível< Limite de Tolerância com exposição Ocasional e Intermitente ( 1 ) - De atenção>= ao Limite de Tolerância com exposição Ocasional e Intermitente ( 2 ) - Crítica> ao Limite de Tolerância com exposição Habitual e Permanente ( 3 ) - Emergencial

TABELA 5 - PRIORIZAÇÃO DE MONITORIZAÇÃO E MEDIDAS DE CONTROLESomar (TAB.3 + TAB.4) Prioridade de Monitorização e Medidas de Controle

0 - 1 ( 0 ) - Desprezível2 - 3 ( 1 ) - De atenção4 - 5 ( 2 ) - Crítica6 ( 3 ) - Emergencial

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5.1 – Prioridade (Desprezível)Quando o agente não representa risco potencial de dano à saúde nas condições usuais de trabalho. Quando o agente foi identificado, mas é quantitativamente irrelevante frente aos critérios técnicos e abaixo do nível de ação;

5.2 - Prioridade (De atenção)Quando o agente representa um risco moderado à saúde, nas condições usuais de trabalho, não causando efeitos agudos; quando não há queixas aparentemente relacionadas com o risco; quando a exposição se encontra sob controle técnico e acima do nível de ação, porém abaixo do LT. Considera-se na exposição às medidas coletivas e/ou individuais adotadas que reduzam a concentração ambiental do contaminante.

5.3 - Prioridade (Crítica)Quando o agente pode causar efeitos agudos; quando as práticas operacionais e as condições ambientais indicam descontrole de exposição; quando não há queixas específicas e indicadores biológicos de exposição excedidos (conforme PCMSO); quando a exposição não se encontra sob controle técnico e está acima do LT, porém abaixo do valor máximo ou valor teto;

5.4 - Prioridade (Emergencial)Quando envolve exposições a carcinogênicos; quando as queixas dos trabalhadores são específicas e freqüentes, com indicadores biológicos de exposição; quando há exposição cutânea severa a substâncias com notação pele; quando a exposição não se encontra sob controle técnico e está acima do valor teto ou valor máximo.

GHE Agentes Fonte /local Valoração da Prioridade01 Ruído Máquinas e equipamentos / toda a fábrica. De atenção

02 RuídoVapor orgânico

Máquina de corte / sala de corte.Lubrificante de máquina / sala de corte.

Crítica.Desprezível.

03RuídoCalorPoeira metálicaVapores orgânicos

Tornos e fresas / sala de manutenção.Estufa e mufla / sala de manutenção.Tornos e fresas / sala de manutenção.Tornos e fresas / sala de manutenção.

Crítico.Crítico.De atenção.Emergencial.

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6 – RECOMENDAÇÕES E MEDIDAS DE CONTROLEEmpresa

GHE Agentes Fonte /local Recomendações e Medidas de Controle01 Ruído Máquinas e equipamentos / toda a fábrica. Uso de proteção auditiva.

02 RuídoVapor orgânico

Máquina de corte / sala de corte.Lubrificante de máquina / sala de corte.

Uso de proteção auditiva.Luva nitrílica,....

03 Ruído Tornos e fresas / sala de manutenção. Uso de proteção auditiva.

03 Calor Estufa e mufla / sala de manutenção. Manter a porta da sala fechada quando a estufa e mufla estiverem ligado.

03 Poeira metálica Tornos e fresas / sala de manutenção. ....03 Vapores orgânicos Tornos e fresas / sala de manutenção.

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7 - PLANEJAMENTO DE METAS E AÇÕES – CRONOGRAMA ANUALEmpresa

Metas e Ações do Programa 1º Mês

2º Mês

3º Mês

4º Mês

5º Mês

6º Mês

7º Mês

8º Mês

9º Mês

10º Mês

11º Mês

12º Mês

Antecipação dos riscos ambientais.

Visita para reconhecimento dos riscos ambientais.Entrega do documento Base do PPRA.

Implantação das recomendações contidas neste documento, em função da avaliação qualitativa.Realização da Avaliação Quantitativa dos Riscos identificados.Entrega do Relatório de Avaliação de Riscos Ambientais.Apresentação dos resultados das avaliações ambientais para a CIPA.Estudo de implantação de EPC (caso necessário), medidas administrativas (rodízio, mudança de layout, etc) e aplicação ou adequação de EPIs através do PPR ou PCA.Visita de Análise Global do PPRA.

Rio de Janeiro, xx de xxxxxxxxxxx de 2006.

Carimbo e Assinatura do Representante da EmpresaResponsável pela implementação do PPRA.

xxxxxxxxxxxxxxTécnico de Segurança do TrabalhoReg. n.º xxxxxxxx-x DSST/MTE Responsável pela elaboração do Documento-base do PPRA.

xxxxxxxxxxxEngenheiro de Segurança do TrabalhoCREA. n.º xxxxxxxxxxx Responsável pela elaboração do Documento-base do PPRA.

Nota de Confidencialidade:As informações contidas nesse Documento-base, dirigidas a empresa, são confidenciais e protegidas por lei. Caso esse documento seja recebido com rasuras, favor informar-nos imediatamente.