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Modelos de ateno sade de usurios de lcool e outras drogas: discursos polticos, saberes e prticasHealth care models for users of alcohol and other drugs: political discourse, knowledge, and practice Rua Clvis Spinola 40, Bloco D, apto. 202, Salvador, BA 40080-24, Brasil. [email protected] Resumo O consumo de substncias psicoativas, vem desde as primeiras civilizaes. A princpio, a regulao se firmou em meios scio-culturais especficos que condicionaram o consumo de algumas substncias diante das normas e convenes sociais. O isolamento de alguns princpios ativos e sua industrializao, foi mais evidente a partir do sculo XIX. Em meio a discusses sobre as formas e atitude de ateno sade, encontra-se como problemtica a adequao das prticas e dos processos de trabalho para a melhora da sade da populao. Nas quais se destacam: a poltico-gerencial, a organizacional e a tecnolgica. A caracterizao dos modelos de ateno sade de usurios de lcool e outras drogas presentes nos costumes brasileiro foi o principal objetivo da feitura deste artigo. Partindo deste contexto, foi realizado uma anlise dos debates polticas pblicas de drogas no Brasil atravs de reviso bibliogrfica. O contedo estudado foi constitudo pelo conjunto de leis, decretos, portarias, medidas provisrias e outros documentos referentes ao pas a partir da dcada de 1970. Observou-se as polticas pblicas de drogas e caracterizao dos modelos de ateno sade de usurios de lcool e outras drogas. O Brasil consta nas rotas internacionais para a represso ao trfico e ao uso de drogas, o que de grande importando no quesito poltica. As primeiras intervenes do Estado brasileiro de represso s drogas datam do incio do sculo XX, quando a venda de pio e seus derivados e de cocana foi proibida e a pena de priso prevista aos infratores.No que refere-se s intervenes de sade, no existe qualquer referncia ao tratamento para a populao usuria de drogas, salvo infratores viciados. Estes indivduos so queles que, em razo da droga, no possuam racionalidade e discernimento podendo optar por outra reao se estivesse em condies de sobriedade.Embora o porte de drogas ilcitas para consumo prprio ainda constitua um crime, admite-se o direito de cidadania aos usurios de drogas, inclusive o de fazer consumo com reduo de danos sociais e sade e o de acesso aos bens e servios de sade pblica.No que se refere ateno sade, a estruturao e fortalecimento de uma rede pblica de sade especializada na assistncia a usurios de lcool e outras drogas e s suas famlias, centrada na ateno comunitria, orientada pela concepo ampliada de reduo de danos e articulada com outras redes de servios sociais e de sade constitui, na atualidade, um desafio.