Modalidades de Tortura - Hamilton

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Modalidades de tortura As modalidades de tortura do art. 1, I da Lei 9.455/97 são caracterizadas como: crime comum; crime de dano; crime formal; crime de forma livre; crime instantâneo; crime comissivo; crime unisubjetivo; Ademais, todas têm o bem jurídico tutelado múltiplo atrelado aos atributos da dignidade humana, admitem tentativa e não existem na modalidade culposa. Seguindo a sequência deste dispositivo em tela, temos: Alínea a) Da tortura-prova (dolo + fim especial) 1. Fim especial: obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceiro. 2. Da ilicitude da prova obtida pela tortura. Alínea b) Da tortura-crime (dolo + fim especial) 1. Fim especial: provocar ação ou omissão de natureza criminosa por parte do torturado. 2. Da imputação dos crimes cometidos. Vide art. 22/CP. 3. Da provocação à prática de contravenção penal. Alínea c) Da tortura-preconceito (dolo + fim especial) 1. Fim especial: discriminar por conta de raça ou de religião. 2. Da acepção de raça.

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Modalidades de tortura

As modalidades de tortura do art. 1, I da Lei 9.455/97 são caracterizadas como:

crime comum; crime de dano; crime formal; crime de forma livre; crime instantâneo;

crime comissivo; crime unisubjetivo;

Ademais, todas têm o bem jurídico tutelado múltiplo atrelado aos atributos da

dignidade humana, admitem tentativa e não existem na modalidade culposa.

Seguindo a sequência deste dispositivo em tela, temos:

Alínea a) Da tortura-prova (dolo + fim especial)

1. Fim especial: obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de

terceiro.

2. Da ilicitude da prova obtida pela tortura.

Alínea b) Da tortura-crime (dolo + fim especial)

1. Fim especial: provocar ação ou omissão de natureza criminosa por parte

do torturado.

2. Da imputação dos crimes cometidos. Vide art. 22/CP.

3. Da provocação à prática de contravenção penal.

Alínea c) Da tortura-preconceito (dolo + fim especial)

1. Fim especial: discriminar por conta de raça ou de religião.

2. Da acepção de raça.

3. Da discriminação homofóbica.