MODALIDADE: CONCORRÊNCIA CONJUNTA SESI/SENAI Nº...
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MODALIDADE: CONCORRÊNCIA CONJUNTA SESI/SENAI Nº 001/2019
TIPO: TÉCNICA E PREÇO – MAIOR DESCONTO
Concorrência N.º 001/2019
Saída: 27/04/2019
Abertura: 29/05/2019 às 09h
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO SISTEMA FIEPE, designada pela (Ordem de
Serviço Conjunta n° 001/2019), nos termos do Ato nº 03/98 do Conselho Nacional do Serviço
Nacional de Aprendizagem Industrial, publicado no Diário Oficial da União de 16 de setembro de
1998 que aprovou o Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, modificado e aprovado pelo
Ato ad referendum nº 02/01, de 22 de outubro de 2001, e ato ad referendum nº 03/02, de 30 de
outubro de 2002; do Ato nº 04/98 do Conselho Nacional do Serviço Social da Indústria que aprovou
o Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, modificado e consolidado pelo ato ad
referendum nº 01/2006, torna público que promoverá licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA
CONJUNTA do tipo TÉCNICA E PREÇO - MAIOR DESCONTO
1. OBJETO:
1.1. Constitui objeto da presente licitação a escolha da proposta comercial mais vantajosa, para selecionar uma agência de publicidade e propaganda para prestação de serviços publicitários, objetivando atender as demandas do Sistema FIEPE, englobando o estudo, planejamento, a criação, a supervisão da produção e a distribuição de campanhas publicitárias aos veículos e meios de divulgação, além de intermediação com os diversos veículos de comunicação, bem como das demais atividades complementares destacadas neste instrumento. Fazem parte desta Concorrência:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Briefing
c) Anexo III - Modelo de Proposta
d) Anexo IV - Modelo de Carta de Credenciamento;
e) Anexo V - Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos de Habilitação;
f) Anexo VI - Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação e Proposta;
g) Anexo VII – Minuta do Contrato do Sistema FIEPE;
h) Anexo VIII - Dados Complementares do Representante Legal Habilitado para assinatura do
contrato;
i) Anexo IX – Declaração de Menor
j) Anexo X – Declaração da licitante de que não possui em seu quadro societário dirigentes ou
empregados do Sistema FIEPE;
k) Anexo XI - Protocolo de Retirada do Site.
1.2. O valor total estimado para os serviços é de R$ R$ 6.750.000,00 (seis milhões,
setecentos e cinquenta mil reais) para o SISTEMA FIEPE.
1.3. O valor global estimado para custeio do objeto contratual será de para o exercício de
2019 e para os anos subsequentes da execução do contrato, limitado à até 60 (sessenta)
meses
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2. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL
2.1. Os interessados, poderão adquirir um exemplar do presente Edital junto à Comissão
Permanente de Licitação, localizada no 1º andar, edifício anexo ao Departamento Regional do
SENAI de Pernambuco, situado na Rua Frei Cassimiro, nº. 88 - Santo Amaro, nesta Capital, onde
será afixado o instrumento convocatório e através do site www.pe.sesi.org.br ou www.pe.senai.br.
3 – DAS CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO
3.1. É condição para participar do certame, ser a licitante representada por seu titular ou
representante legal, o qual não poderá ser representante também de outra empresa concorrente,
devendo apresentar a seguinte documentação:
a) se titular, diretor, sócio ou gerente: através de cópia do contrato social ou a última
consolidação contratual e as alterações subsequentes, estatuto com ata de eleição de diretoria ou
instrumento específico que lhe confira poderes para tanto, todos os documentos autenticados ou,
ainda, mediante a apresentação dos originais para conferência, devendo identificar-se exibindo a
carteira de identidade ou outro documento de identificação equivalente, reconhecido legalmente;
b) se por outra pessoa: mediante apresentação de instrumento público ou particular de
mandato (procuração), com firma reconhecida, com poderes para praticar todos os atos pertinentes
ao certame em nome da representada, inclusive renúncia ao direito de interpor e desistir de
recursos ou carta de credenciamento conforme modelo constante no Anexo – III, apresentado
juntamente com cópia do contrato social ou a última consolidação contratual e as alterações
subsequentes, estatuto com ata de eleição de diretoria ou instrumento específico que comprove
que o outorgante do documento detém poderes para tanto, todos os documentos autenticados ou,
ainda, mediante a apresentação dos originais para conferência, devendo igualmente identificar-se
exibindo a carteira de identidade ou outro documento de identificação equivalente, reconhecido
legalmente;
3.2. Os documentos de representação deverão ser apresentados à Comissão fora dos envelopes,
e ficarão retidos para instrução do processo;
3.3. O representante ou titular que comparecer às sessões, deverá exibir sua respectiva cédula de
identidade ou outro documento público, que o identifique e permita comprovar as informações
constantes nos documentos de credenciamento;
3.4. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada empresa licitante credenciada;
3.5. Entende-se por credenciamento, a habilitação do representante mediante procuração
especifica para a presente licitação ou documento de credenciamento (anexo III), acompanhada de
cópia de ato de investidura do outorgante no qual declare, expressamente, ter poderes para devida
outorga. Caso seja titular da empresa, apresentar documentos que comprovem sua capacidade de
representar;
3.5.1. A não apresentação dos documentos de representação ou a sua incorreção, não
desclassificará ou inabilitará a Licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e responder
por ela;
3.6. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao
objeto da licitação que preencherem as condições de credenciamento constantes neste;
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3.7. A participação na presente licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos e
condições deste instrumento convocatório, dos seus Anexos e das normas técnicas gerais ou
especiais pertinentes aplicáveis ao Sesi/PE e do Senai/PE;
3.8. Qualquer alteração do presente instrumento será comunicada aos interessados pela mesma
forma com que se deu divulgação ao texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido,
exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas;
3.9. Os interessados que não puderem estar presentes no momento da abertura da sessão,
poderão participar desta licitação desde que comprovadamente entreguem os envelopes contendo
as propostas, documentação de habilitação, e a propostas técnicas devidamente fechados,
rubricados, em papeis timbrados e constando o número e modalidade da licitação em questão, na
sala da Comissão antes do horário de abertura da sessão;
3.10. Os licitantes de localidades mais distantes que quiserem participar do referido Certame
poderão utilizar-se da via postal, e deverão acondicionar os envelopes com a "Proposta de preço e
técnica" e o envelope com a “Habilitação”, devidamente lacrados, em um único SEDEX, e endereçá-
lo à Comissão de Licitação. Os envelopes enviados por essa forma só serão aceitos pela Comissão
de Licitação se lhes forem encaminhados até o dia e horário estabelecidos no Edital para abertura
dos mesmos, e se entregue sem qualquer violação de seu conteúdo;
3.11. A Comissão de Licitação não se responsabilizará por envelopes de proposta e habilitação
que seja entregue em outro local, dia e horário se não os do mencionados neste Edital;
3.12. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo licitatório, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição e não sejam
controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
b) Empresas estrangeiras que não estejam autorizadas a operar no País;
c) Em cumprimento de penalidade de suspensão temporária de participar em licitações,
imposta e/ou relacionados no Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) de
celebrar contratos com a Administração Pública, criada pela CGU, Portaria nº 516, de 15/03/2010
oficializada pela Carta Circular nº 121/2014Pres. do Departamento Nacional do Sesi, em 02 de
dezembro de 2014;
d) Estejam sob falência, concordata e/ou processo de recuperação judicial, sob concurso de
credores, dissolução ou liquidação;
e) Tenham funcionário ou ex-funcionários desligado a menos de 06 (seis) meses, contados da sua
demissão ou aposentadoria, membro do Conselhos do SISTEMA FIEPE, mesmo subcontratado,
como dirigente, controlador ou responsável técnico;
f) Empresas que possuam ramo de atividade registrado no ato constitutivo incompatível com o
objeto desta licitação.
g) Pessoa jurídica do mesmo grupo econômico ou com os mesmos sócios de outra que esteja participando desta licitação;
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4. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS
4.1. Para participar da licitação os interessados deverão entregar à Comissão de Licitação, no
horário estabelecido para abertura, 05 (cinco) envelopes distintos, como segue abaixo, feitos em
papel opaco, que deverão estar com suas bordas de abertura devidamente fechados à cola.
4.2. Externamente os envelopes deverão ser identificados da seguinte forma:
ENVELOPE Nº 01 –“DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
CONCORRÊNCIA CONJUNTA Nº. 001/2019
ENVELOPE Nº 02 –
PROPOSTA TÉCNICA: “PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA” – VIA NÃO IDENTIFICADA
CONCORRÊNCIA CONJUNTA Nº. 001/2019
ENVELOPE Nº 03 –
PROPOSTA TÉCNICA: “PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA – VIA IDENTIFICADA” CONCORRÊNCIA CONJUNTA Nº. 001/2019
ENVELOPE Nº 04 –
PROPOSTA TÉCNICA: “CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, REPERTÓRIO E RELATOS DE
SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO”
CONCORRÊNCIA CONJUNTA Nº. 001/2019
ENVELOPE Nº 05 – “PROPOSTA DE PREÇOS”
CONCORRÊNCIA CONJUNTA Nº. 001/2019
5 – DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE 01
5.1. A documentação relativa à Habilitação deverá ser entregue em envelope feito de papel opaco,
devidamente lacrado, sem emendas ou rasuras e assinada, endereçado à Comissão de Licitação,
até a hora marcada para abertura, contendo os seguintes documentos para habilitação:
5.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
5.2.1. Registro Comercial no caso de empresa individual; ou,
5.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou a última consolidação contratual e as
alterações subsequentes, devidamente registradas em se tratando de sociedades comerciais, e, no
caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores
ou inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria
em exercício;
5.2.2.1. Comprovação da publicação, no Diário Oficial, dos atos constitutivos para atender ao item acima, quando se tratar de sociedade por ações.
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5.2.2.2. Inscrição no órgão competente, do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da Diretoria em exercício.
5.2.2.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
5.3.1 Certificado de Qualificação Técnica de Funcionamento emitida no CENP (Conselho Executivo de Normas Padrão) ou equivalente, conforme legislação federal que regula o relacionamento comercial entre anunciantes, agências de publicidade e veículos de comunicação, em particular a Lei nº 4.680/65 e os decretos nº 57.690/66 e 4.563/02.
5.3.2. Relação de clientes regulares na data da entrega da proposta de licitação, com indicação dos respectivos contatos, da data do início do atendimento, bem como os ramos de atividades, produtos e serviços que presta. 5.3.3. Declaração de que a empresa possui condições operacionais de funcionamento, descrevendo os departamentos que a compõem e a quantificação e qualificação dos respectivos profissionais.
5.3.4. Apresentar atestado (s) ou declaração (ões) de capacidade técnica, expedido por pessoa
jurídica de direito público ou privado, de que executou serviços iguais ou semelhantes aos ora
licitados, comprovando aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em
características e quantidades com o (s) objeto (s) desta licitação;
5.3.5. A Comissão aceitará a comprovação de compatibilidade de características e quantidades
através da apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica. O (s) atestado (s) deverá
(ão) conter o timbre do emitente, estar assinado (s) por representante legal do adquirente,
devidamente identificado pelo nome, cargo e com dados que permitam à Comissão de licitação
obter informações, em caso de diligências. Somente será (ão) aceito (s) pelo (a) Comissão, o (s)
atestado (s) emitido (s) por pessoa jurídica que seja(m) usuária(s) final do objeto da licitação;
5.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
5.4.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social e apresentados na forma da lei, que comprovem ter a empresa comprovem patrimônio líquido equivalente a 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação, entendendo-se como patrimônio líquido da empresa, em um dado momento, o somatório de bens e direitos que restariam à empresa, uma vez liquidados todos os compromissos contraídos com terceiros.
5.4.2. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede
da pessoa jurídica, no prazo de 90 (noventa) dias da data da sua expedição, exceto se anexada
legislação específica para o respectivo documento. Havendo certidões dos processos físicos e
eletrônicos, apresentar ambas;
5.5. REGULARIDADE FISCAL:
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5.5.1. Os licitantes deverão apresentar a Comissão de Licitação os seguintes documentos:
a) Prova de inscrição perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, no prazo de
validade ou com situação cadastral ativa conforme Instrução Normativa SRF nº. 200, de 13
de setembro de 2002, bem como Documento extraído da Base de Dados do Sistema CNPJ
da Receita Federal do Brasil discriminando o(s) Código(s) CNAE, para fins de verificação da
pertinência da(s) atividade(s) da LICITANTE com o objeto deste Edital.
b) Prova de regularidade de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
comprovada através de apresentação de certificado fornecido pela Caixa Econômica
Federal;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Certidão de Quitação de Tributos e
Contribuições Federais, Quanto a Dívida Ativa da União e INSS), expedida pela procuradoria
Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada através de Certidão de
Regularidade Fiscal - CRF emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede do
licitante;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada através de Certidão de
Regularidade Fiscal Municipal emitida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da
licitante;
5.5.2. Caso a empresa licitante deixe de apresentar as certidões ou qualquer outro documento
exigidos neste edital, emitidos e disponibilizado eletronicamente na internet, aqueles cuja validade
estar condicionada a validação nos seus respectivos sítios na Internet, deverá, a Comissão
proceder à consulta na Base de dados nos sítios da Caixa Econômica Federal e da Previdência
Social, bem como dos sítios dos demais documentos solicitados e disponibilizado na Internet,
através da verificação e confirmação de sua regularidade, inclusive, se for o caso, da sua emissão
e impressão;
5.6. Declarações
5.6.1. Documentação relativa ao Cumprimento do inc. XXXIII do art. 7º da C.F.: Declaração da
licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menor de 18 (dezoito) anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho,
salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º
da Constituição Federal de 1988, ANEXO VIII.
5.6.2. Declaração da licitante, que atende ao Cumprimento dos Requisitos de Habilitação e
Disposições do Edital, ANEXO V.
5.6.3. Declaração da licitante de Inexistência de Fatos Impeditivos, ANEXO IV.
5.6.4 Declaração da licitante de que não possui em seu quadro societário dirigentes ou empregados
do SESI/PE e SENAI/PE, conforme ANEXO IX deste edital.
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6. DA PROPOSTA TÉCNICA E DE SUA APRESENTAÇÃO
6.1 A Proposta Técnica deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitação do
Sistema Fiepe acondicionada nos Envelopes nº 2, nº 3 e nº 4.
Envelope nº 2
6.1.1 No Invólucro nº 2 deverá estar acondicionado o Plano de Comunicação Publicitária –
Via Não Identificada de que trata o subitem respectivo deste Termo de Referência.
a) Só será aceito o Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada que estiver acondicionado no invólucro padronizado, fornecido pela Comissão Permanente de Licitação do Sistema Fiepe, a ser retirado, exclusivamente, pela licitante que o solicitar formalmente no setor de licitações do Sistema FIEPE, localizado na Rua Frei Cassimiro nª 88, 1ª andar do edifício do Departamento Regional do SENAI, de segunda a sexta-feira, das 8 h às 17h.
b) Envelope nº 2 deverá estar sem rubrica, para preservar, até a abertura do Envelope nº 3, o sigilo quanto à sua autoria. O Envelope nº 2 não poderá:
I. ter nenhuma identificação; II. apresentar informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que
possibilite a identificação da licitante; III. estar danificado ou deformado pelas peças, pelos materiais e demais
documentos nele acondicionados, de modo a possibilitar a identificação da licitante.
Envelope nº 3
6.1.2 No Envelope nº 3 deverá estar acondicionado o Plano de Comunicação Publicitária –
Via Identificada, de que trata o subitem respectivo deste Termo de Referência.
6.1.3 O Envelope nº 3 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte
identificação:
Envelope nº 3
Proposta Técnica: Plano de Comunicação Publicitária - Via Identificada
Nome empresarial e CNPJ da licitante
Concorrência nº XX / ano
6.1.4 O Envelope nº 3 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de
embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável quanto
às informações de que trata, até sua abertura.
Envelope nº 4
6.1.5. No Envelope nº 4 deverão estar acondicionados a Capacidade de Atendimento, o Repertório e os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação.
6.1.5.1. Invólucro nº 4 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
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Envelope nº 4
Proposta Técnica: Capacidade de Atendimento, Repertório e
Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação
Nome empresarial e CNPJ da licitante
Concorrência nº XX / ano
6.1.6. O Envelope nº 4 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável quanto às informações de que trata, até sua abertura.
6.1.7. A licitante deverá apresentar sua Proposta Técnica estruturada em 4 (quatro) quesitos: PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA, CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, REPERTÓRIO e RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO e com os subquesitos conforme quadro a seguir:
Envelopes Quesitos Subquesitos
Envelope 2 (Via 1 – Não identificada)
Envelope 3 (Via 2 – identificada)
I. Plano de Comunicação Publicitária
a) Raciocínio Básico
b) Estratégia de Comunicação Publicitária
c) Ideia Criativa
d) Estratégia de Mídia e Não Mídia
Envelope 4
II. Capacidade de Atendimento
III. Repertório
IV. Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação
6.2. A Proposta Técnica será redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras.
6.3. NATUREZA DA CAMPANHA SIMULADA: Constitui objeto do presente Termo de Referência, um projeto de CAMPANHA SIMULADA para a Contratação de serviços de publicidade e propaganda, planejamento de comunicação e marketing a serem prestados por agência de publicidade e propaganda, para atender demandas das CONTRATANTES, observados os seguintes princípios gerais:
I. O produto final decorrente da execução do exercício desta licitação será propriedade
das CONTRATANTES, não sendo passível de remuneração de nenhuma ordem por parte da às candidatas não classificadas.
II. Mesmo realizada sob uma perspectiva simulada, com objetivo de avaliar o trabalho integrado desenvolvido pelas empresas concorrentes, todos os dados presentes neste briefing são baseados na realidade da Contratante e de seus públicos, devendo as concorrentes tomar dados e elementos reais para desenvolver seus pressupostos e propostas.
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III. O valor definido EM BRIEFING como valor da campanha simulada, bem como o valor global do contrato, foram dimensionados ante as necessidades dos CONTRATANTES e valores estimados de sua prática orçamentária.
IV.O trabalho realizado pelas concorrentes quando da sua contratação deve ser fundamentado na lógica de integração das ferramentas de comunicação, onde cada meio tem um poder específico de impactar a população e onde os canais de divulgação devem interagir de forma sinérgica, empoderando os investimentos e maximizando os resultados esperados para as Campanhas desenvolvidas.
a.) Uma vez que os valores a serem pagos aos veículos, conforme Legislação em vigor, devem seguir expressamente as tabelas registradas no Conselho Executivo de Normas - Padrão - CENP, as definições quantitativas e qualitativas das atividades de planejamento e análise de mídia são preponderantes nos resultados das campanhas.
b.) A escolha de propostas tecnicamente menos onerosas, mas sem a devida
compreensão dos efeitos da campanha e do melhor uso das ponderações
técnicas, gerariam, necessariamente, prejuízos ao erário público, pelo não
atingimento das metas necessárias à comunicação. Portanto este elemento deve
ser ponderado na avaliação das candidatas.
QUESITOS
I – PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA
6.4. O Plano de Comunicação Publicitária deverá ser constituído por caderno específico composto dos subquesitos RACIOCÍNIO BÁSICO, ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA, IDEIA CRIATIVA e ESTRATÉGIA DE MÍDIA E NÃO MÍDIA, elaborado com base no Briefing – Anexo I deste Termo de Referência e nas orientações do Edital, observadas as seguintes disposições:
6.4.6. Formatação realizada conforme descrito neste Termo de Referência para o
volume apócrifo (não identificado);
6.4.7. Elaboração em 2 (duas) vias, quais sejam:
a) Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada;
I - Este volume será apócrifo, sendo vedada a aposição, a qualquer parte da VIA NÃO
IDENTIFICADA do plano de comunicação publicitária, de marca, sinal, palavra ou
quaisquer elementos gráficos que possibilitem a identificação do seu proponente
antes da abertura do invólucro da Via Identificada;
II - O invólucro destinado à apresentação da via não identificada do plano de
comunicação publicitária será padronizado e fornecido pela Comissão Licitatória e
será padronizado para todas as concorrentes;
III - O invólucro padronizado com a via não identificada do plano de comunicação
publicitária só será recebido pela comissão permanente de licitação se não
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apresentar marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento capaz de identificar a
licitante;
b) Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada.
I - A via identificada do plano de comunicação publicitária terá o mesmo teor da via
não identificada, com ou sem os exemplos de peças referentes à ideia criativa;
II – este volume não terá valor avaliativo, servindo apenas para posterior cotejamento
e identificação dos candidatos
6.4.8. Subquesitos
6.4.8.1. Raciocínio Básico: composto de um texto, em que o licitante demonstrará sua compreensão sobre as ações de comunicação publicitária a do Sistema FIEPE, o contexto da Instituição e seus públicos de atenção, o desafio de comunicação e os objetivos, geral e específicos, de comunicação expressos no Briefing.
a) diagnóstico e intepretação dos desafios e problemas de comunicação do briefing
introduzindo o trabalho da candidata;
b) considerações de público alvo do Sistema FIEPE, dos serviços prestados e da campanha em específico tratada no briefing;
c) premissas básicas para o desenvolvimento da estratégia de comunicação levando em consideração a missão institucional do Sistema FIEPE.
6.4.8.2. Estratégia de Comunicação Publicitária: constituída de texto em que o licitante
apresentará as linhas gerais das propostas para suprir o desafio de comunicação e alcançar os objetivos, gerais e específicos, de comunicação relacionados a esse desafio expresso no briefing compreendendo:
a) explicitação e defesa do partido temático e do conceito que, de acordo com seu
raciocínio básico, devem fundamentar a proposta de solução publicitária;
b) explicitação e defesa dos principais pontos da Estratégia de Comunicação Publicitária sugerida, especialmente o que dizer, a quem dizer, como dizer, quando dizer e que meios de divulgação, instrumentos ou ferramentas utilizar e seu trato distributivo.
6.4.8.3. Ideia Criativa: apresentação pela licitante de campanha publicitária, conforme briefing,
observadas as seguintes disposições:
a) apresentar relação de todas as peças e ou material que julgar necessários para a execução da sua proposta de estratégia de comunicação publicitária, facultada a adição de comentários sobre a construção criativa de cada peça e ou material, podendo ser em texto corrido ou tópicos, a critério dos licitantes;
b) da relação prevista na alínea anterior, escolher e apresentar como exemplos as peças e ou material que julgar mais indicados para corporificar objetivamente sua proposta de solução do(s) desafio(s) ou problema(s), geral e ou específico, de comunicação, conforme explicitado na estratégia de comunicação publicitária;
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c) os comentários mencionados na alínea ‘a’ do subitem 7.5.3.3 estão circunscritos à especificação de cada peça e ou material e à explicitação das funções táticas que se pode esperar de cada peça e ou material e a seu detalhamento no caso das peças não corporificadas que eventualmente irão compor a campanha;
d) Os exemplos de peças e ou material de que trata a alínea ‘b’ do subitem 7.5.3.3 estão limitados a 5 (cinco), independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica da peça e ou material, podendo ser apresentados sob qualquer forma impressa – desde roteiro, layout e ou storyboard impressos, para qualquer meio; descritivos e gráficos impressos para protótipo; detalhamento impresso de roteiros para realização de peças destinadas a rádio e internet;
I. todos os exemplos devem ser apresentados em substrato papel, conforme demais normativas do certame. Não serão aceitas peças em outros suportes sob pena de desclassificação da concorrente.
II. Se a campanha proposta pela licitante previr número de peças e ou material superior ao que pode ser apresentado na forma ‘exemplificada’, a relação prevista na alínea ‘a’ do subitem 7.5.3.3 deverá ser elaborada em dois blocos (de texto ou de tópicos, conforme escolha da licitante): um para as peças e ou material apresentados como exemplos e outro para o restante que não será exemplificado.
III. As peças gráficas poderão ser impressas em tamanho real ou reduzido, desde que não prejudique sua leitura, sem limitação de cores, sem suporte e/ou passe-partout. Peças que não se ajustem às dimensões do Invólucro nº 1 podem ser dobradas.
IV. Cada peça e ou material impresso deverá trazer indicação sucinta (exemplos: cartaz, roteiro de filme TV, roteiro de spot para rádio, anúncio em revista, frames de banner para internet, etc.) destinada a facilitar seu cotejo, pelos integrantes da Subcomissão Técnica, com a relação comentada prevista na alínea ‘a’ supracitada.
V. A escolha das peças exemplo deve facilitar a visibilidade do todo da campanha, permitindo avaliar elementos dos desdobramentos criativos propostos pela concorrente, inclusive, nas peças não tangibilizadas que eventualmente integrem as campanhas propostas.
e) Para fins de cômputo das peças que podem ser apresentadas ‘exemplificadas’, até o
limite de que trata a alínea ‘d’ do subitem 7.5.3.3, devem ser observadas as seguintes
regras:
I. as reduções e variações de formato serão consideradas como novas peças;
II. cada peça apresentada como parte de um kit será computada no referido
limite;
III. peça sequencial, para qualquer meio (a exemplo de anúncio para revista e
jornal e de painéis sequenciais de mídia exterior – outdoor, envelopamento
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de veículos, adesivagem de fingers – entre outros), apenas será considerada
uma peça se o conjunto transmitir mensagem única;
IV. um hotsite e todas as suas páginas serão considerados uma peça;
V. um filme e o hotsite em que se encontra hospedado serão considerados duas
peças;
VI. um banner e o hotsite para o qual ele esteja direcionado serão considerados
duas peças;
VII.um hotsite cuja página de abertura e/ou demais páginas sejam formadas por
animações ou imagens captadas, formando um conjunto integrado ao hotsite,
será considerado apenas uma peça.
6.4.8.4. Estratégia de Mídia e Não Mídia constituída de:
a) Texto de apresentação em que a licitante explicitará e justificará a estratégia e as
táticas recomendadas, em consonância com a estratégia de comunicação publicitária por ela sugerida e em função da verba referencial indicada no Briefing anexo I desse Termo de Referência, sob a forma de textos, métricas, tabelas, gráficos e planilhas;
b) Texto diagnóstico sobre os públicos da campanha contemplados, seu consumo de mídia e perfis embasados em pesquisas e dados fiáveis, servindo de apoio aos argumentos oferecidos, o que inclui gráficos e tabelas referentes a estes conteúdos;
c) Texto com considerações detalhadas sobre as táticas de mídia propostas e números relativos ao alcance do plano proposto, permitindo a inclusão de tabelas e informações sobre as estratégias de flight propostas, podendo ser seguido;
d) Simulação de plano de distribuição em que a licitante identificará todas as peças e ou material destinados a veiculação, exposição ou distribuição, sob a forma de textos, métricas, tabelas, gráficos e planilhas.
I. Todas as peças e material que integrarem a relação comentada prevista na alínea ‘a’ do subitem 7.5.3.3 deverão constar dessa simulação, com seus respectivos períodos de distribuição das peças e ou material e quantidades de inserção destes materiais;
e) Resumo geral com informações sobre, ao menos:
I. Os valores (absolutos e percentuais) dos investimentos alocados em veículos de divulgação, separadamente por meios;
II. Os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção e ou na execução técnica de cada peça destinada a veículos de divulgação;
III. Os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção de cada peça e ou material de não mídia com as respectivas quantidades a serem produzidas;
IV. Demais valores (absolutos e percentuais) que incluam o orçamento do exercício, inclusive custos de pesquisas adicionais e eventuais reservas técnicas designadas.
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f) Quanto aos valores desta simulação, devem ser observados:
I. Os preços das inserções em veículos de comunicação devem ser considerados como os de tabela cheia, vigentes na data de publicação do Aviso de Licitação;
II. Deve ser desconsiderado o repasse de parte do desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965;
6.5. Formatação do Plano de Comunicação Publicitária
6.5.6. O caderno específico que compõe o Plano de Comunicação Publicitária deverá observar a seguinte formatação:
a) Caderno único, orientação retrato, com espiral preto colocado à esquerda;
b) Capa e contracapa em papel A4 branco, com 75 gr/m2 a 90 gr/m2, ambas em branco. Não deverão ser usadas sobrecapas em plástico ou qualquer outro material;
c) Conteúdo impresso em papel A4, branco, com 75 gr/m2 a 90 gr/m2, orientação retrato;
d) Espaçamento de 2 cm, nas margens direita e esquerda, a partir da borda;
e) Títulos, entretítulos, parágrafos e linhas subsequentes sem recuos;
f) Espaçamento “simples” entre linhas e, opcionalmente, duplo após títulos e entretítulos e entre parágrafos;
g) Alinhamento justificado do texto.
h) Texto e numeração de páginas em fonte “arial”, cor “automático”, tamanho “12 Pontos”;
i) Numeração em todas as páginas, pelo editor de textos, a partir da primeira página interna, em algarismos arábicos, no canto inferior direito da folha.
j) Não serão permitidas notas de rodapé no corpo do texto a nenhum título, exceto como adjuvante dos gráficos e tabelas, nos itens em que são expressamente permitidos.
6.5.7. Os textos do Raciocínio Básico, da Estratégia de Comunicação Publicitária e da relação de peças e ou material prevista no subitem de Ideia Criativa estão limitados, no conjunto, a 10 (dez) páginas, não computadas nesse limite a capa e contracapa e as páginas eventualmente utilizadas apenas para separação dos subquesitos.
6.5.7.1. Os textos, tabelas, gráficos e planilhas da Estratégia de Mídia e Não Mídia não tem limitação quanto ao número de páginas.
6.5.7.2. Os exemplos de peças e ou material integrantes do subquesito Ideia Criativa deverão ser apresentados separadamente (soltas) do caderno de que trata o subitem 7.6.1, alínea a.
6.5.7.3. As tabelas e gráficos integrantes dos subquesitos Raciocínio Básico e Estratégia de Comunicação Publicitária poderão:
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a) Ser editados em cores;
b) Ter seu conteúdo editado com a fonte “arial”, em tamanho compatível com as informações expressas;
c) Ser apresentado em papel A3 dobrado, que será considerado 02 (duas) duas páginas para efeito de contagem.
6.5.7.4. As tabelas, gráficos e planilhas integrantes do subquesito Estratégia de Mídia e não Mídia poderão:
a) Ser editados em cores;
b) Ter fontes e tamanhos de fonte habitualmente utilizados nesses documentos, não sendo exigida formatação de margem específica;
c) Ser apresentados em papel A3 dobrado de forma a adequar seu formato ao caderno em que estão inseridos.
II – CAPACIDADE DE ATENDIMENTO
6.6. Apesar de fazer parte dos critérios técnicos, por permitir eventual identificação do volume
apócrifo irá em envelope separado do ofertado pela Comissão de Licitação, o envelope de número 3. A Capacidade de Atendimento trata dos elementos tanto gerais - considerando-se a totalidade dos setores do licitante; quanto específicos - no que diz respeito ao setor de atendimento propriamente dito. Esse tópico, a ser abordado sob a forma de textos sem anexos, deve incluir:
a) Quantificação e qualificação dos profissionais que serão postos à disposição da linha de atuação, de maneira discriminada, por setor da licitante (estudo, planejamento, criação, produção de rádio, cinema e televisão, produção gráfica, mídia e atendimento), devendo o licitante indicar, caso a caso, quantos profissionais de cada nível servirão à linha de atuação e, preferencialmente, o regime de dedicação;
I - a qualificação deverá ser apresentada sob a forma de currículo resumido
contendo, no mínimo, o nome, a formação, instituição de formação e a experiência
dos profissionais e sua dedicação a conta (eventual, permanente ou exclusiva);
II - os profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade de
atendimento deverão participar da elaboração dos serviços objeto deste Edital,
admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior,
mediante aprovação prévia do CONTRATANTE.
b) Sistemática de atendimento, com clara indicação das obrigações a serem cumpridas pelo setor de atendimento do licitante, incluindo prazos a serem observados desde o momento da solicitação dos serviços até sua criação, produção e veiculação, fluxos de trabalho e prazos exigidos para alterações em peças já desenvolvidas, preferencialmente com mínimos e máximos.
c) As instalações, a infraestrutura e os recursos materiais que serão colocados à disposição para a execução do contrato;
d) A discriminação das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que colocará regularmente à disposição do CONTRATANTE, sem ônus adicionais, na vigência do contrato.
III – REPERTÓRIO
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6.7. O repertório é composto por um conjunto de trabalhos produzidos e veiculados pelo licitante, na seguinte forma:
a) Um DVD ou Pen Drive contendo até 03 (três) comerciais para televisão;
b) Um CD ou Pen Drive contendo até 03 (três) spots e/ou jingles para rádio;
c) Um conjunto de até 03 (três) anúncios destinados à mídia impressa;
6.7.6. Cada trabalho apresentado no REPERTÓRIO deverá, preferencialmente, conter título, data ou período de veiculação, indicação das praças que o exibiram, ficha técnica, texto resumo com a indicação sucinta do problema que se propôs a resolver e a identificação da licitante e de seu cliente. 6.7.7. As concorrentes deverão priorizar a facilidade de manuseio destes elementos, evitando caixas, apresentações e invólucros que dificultem este trato, uma vez que estas embalagens não são alvo de avaliação. 6.7.8. Serão considerados trabalhos veiculados registrados a partir de 01 de janeiro de 2015. 6.7.9. Serão vedados os trabalhos que tiverem qualquer referência direta ou indireta do Sistema FIEPE. 6.7.10. Com exceção daquele(s) apresentado(s) pela agência vencedora desta Licitação, as segundas vias dos demais repertórios serão devolvidas aos Licitantes no prazo de 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato da data da publicação do resultado final da licitação em Jornal de Grande Circulação, conforme solicitação do licitante.
IV – RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO
6.8. A licitante deverá apresentar, 2 (dois) relatos de soluções de problemas de comunicação,
cada um com no máximo três páginas, em que serão descritas soluções bem-sucedidas de problemas de comunicação planejadas e propostas por ela e implementadas por seus clientes.
6.9. As propostas de que trata o subitem anterior devem ter recebido a autorização para sua produção ou ter sido veiculada a partir de 1º de janeiro de 2015.
6.9.1.Os relatos deverão estar devidamente referendados pelos respectivos clientes e não podem referir-se a ações executadas no âmbito de contratos de prestação de serviços de publicidade de que o Sistema FIEPE seja ou tenha sido signatário.
6.9.2. A formalização do referendo deverá ser feita no próprio relato elaborado pelo licitante, mediante a rubrica do autor do referendo em todas as suas páginas. Na última página do relato deverá constar a indicação do nome empresarial do cliente e a assinatura do seu respectivo signatário acompanhada do seu nome e cargo ou função.
6.10. Para cada relato, é facultada a inclusão de até 3 (três) peças e ou material, independentemente do meio de divulgação, tipo ou característica da peça, caso em que, se incluídos:
I – as peças eletrônicas deverão ser fornecidas em DVD, CD, ou memória tipo flash (pen
drive) executáveis no sistema operacional Windows;
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II – as peças gráficas poderão ter qualquer formato, podendo inclusive ser apresentadas
dobradas ou não;
III – Para cada peça e ou material, deverá ser apresentada ficha técnica com os dados
técnicos de produção e/ou veiculação e indicação sucinta do problema que se propuseram
a resolver.
6.11. É de inteira responsabilidade da Licitante o mal funcionamento de qualquer substrato digital apresentado como anexo e suas consequências avaliativas.
6.12. Aqui também as concorrentes deverão priorizar a facilidade de manuseio destes elementos, evitando caixas, pranchas, apresentações e invólucros que dificultem o trato por parte da comissão avaliadora, uma vez que, reiteramos, estas embalagens não são alvo de avaliação.
7.OUTROS QUESITOS
7.1. A empresa interessada nesta licitação apresentará, como parte indispensável de sua proposta técnica, uma declaração em que tratará da questão dos direitos autorais dos produtos de comunicação e peças publicitárias que vier a produzir, estabelecendo:
a) cessão definitiva de todos os direitos patrimoniais de autor de sua titularidade, tais como planejamento, criação, textos e assemelhados;
b) para o direito de uso de obras artísticas preexistentes (ou de sua reprodução), o licenciamento de uso durante o prazo de duração do contrato, com a definição de um percentual do cachê original ou da licença inicial de uso, conforme o caso;
c) compromisso de fazer constar, em destaque, em todos os orçamentos de produção de peças, os valores dos cachês e dos licenciamentos de uso de obras artísticas preexistentes inclusos nesses orçamentos.
7.2. O não cumprimento de qualquer item referente à Proposta Técnica implicará na desclassificação automática da licitante.
8.DA PROPOSTA DE PREÇO
8.1 A proposta preço para a prestação dos serviços constantes deste Edital, de acordo com os valores para o custeio do objeto contratual indicada no item DO OBJETO, deverá ser apresentada no Envelope nº 5, lacrado e identificado da seguinte forma:
AO SISTEMA FIEPE - A/C DA Comissão Permanente de Licitação do Sistema Fiepe
CONCORRÊNCIA CONJUNTA SESI/SENAI Nº 01/2019
SERVIÇOS PUBLICITÁRIOS – COMUNICAÇÃO.
ENVELOPE Nº 5 - PROPOSTA PREÇO
(NOME EMPRESARIAL DA LICITANTE)
8.2. Da proposta de preço constará:
8.2.1. Percentual de repasse, para o SISTEMA FIEPE, de parte do desconto concedido às agências (“desconto de Agência”) pelos veículos de divulgação, em conformidade com os limites estabelecidos na Norma Padrão para serviços de Comunicação;
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8.2.2. Honorários (percentagem) sobre o preço comprovado no caso dos serviços autorizados e executados por terceiros, excluídos os impostos incidentes sobre a operação;
8.2.3. Percentual da agência sobre outros serviços, tais como pesquisas e formas inovadoras de comunicação;
8.2.4. Declaração de que os serviços executados pela própria Agência serão remunerados em valores de acordo com a Tabela Oficial do Sindicato das Agências de Propaganda de Pernambuco, sofrendo os reajustes sempre que aquela Tabela vier a ser alterada pela citada Entidade;
8.2.5. Declaração de que os custos de produção de publicidade legal não serão cobrados do SISTEMA FIEPE, em relação a cada entidade.
8.2.6. Condições de pagamento.
8.3. A licitante deverá apresentar declaração indicando que as incidências fiscais e todos os demais encargos e custos inerentes à prestação de serviços que são objeto deste edital correrão por conta da licitante.
9 DOS DOCUMENTOS E DA ENTREGA
9.1 Os envelopes, fechados e lacrados, deverão ser entregues na data, hora e local determinados no preâmbulo deste Edital, por um representante legal da licitante ou por seu procurador, que deverá ser, para tanto, credenciado devidamente e documentalmente.
9.2 Caso a licitante venha a ser representada por qualquer de seus administradores, deverá apresentar documentos que comprovem ser o mesmo detentor de poderes para esta representação.
9.3 Não serão aceitos pela Comissão quaisquer documentos de habilitação e propostas enviadas via postal ou entregues por pessoa não credenciada, ou em local e hora diferentes dos fixados no preâmbulo deste Edital ou, ainda, que cheguem às mãos da Comissão antes ou após a abertura da Licitação ou em desacordo com o presente edital.
10 DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
10.1. Os trabalhos da Comissão de Licitação serão iniciados, em sessão pública, com a
identificação e o credenciamento dos representantes legais das licitantes, no local, data e hora
previstos no preâmbulo deste Edital, após o que serão recebidos os envelopes numerados
contendo os documentos de habilitação, as propostas técnicas e de preços.
10.2. Somente será credenciado um representante para cada Licitante, com poderes legais para representá-la.
10.3. A abertura do Envelope contendo os documentos de habilitação e a avaliação dos mesmos somente será efetuada após a classificação das propostas de técnica e de preço e apenas do licitante classificado em primeiro lugar, observado o disposto no art. 19 dos Regulamentos de Licitação e Contratos do SENAI/PE e do SESI/PE.
10.3. A Comissão de Licitação, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sessão pública para julgamento dos documentos de habilitação e, após o julgamento, divulgar seu resultado.
10.4. A Comissão de Licitação abrirá simultaneamente os envelopes 2 e 4 de todas as licitantes, para que todos os documentos e propostas neles contidos sejam rubricados por seus integrantes e pelos representantes das licitantes.
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10.5. A primeira sessão após a avaliação consistirá na abertura dos envelopes 2 e 3, com os relatórios de julgamento pela comissão técnica dos conteúdos apócrifos dos envelopes de número 2 e cotejamento de identificação. Depois, na mesma sessão, se procederá nesta mesma sessão com a soma das notas deste primeiro envelope com os relatórios da parte identificada (Envelopes de nº 4) contendo os demais itens das propostas técnicas.
10.6. Após o exame das propostas de técnica e seleção dos classificados, inclusive com a divulgação da ordem de classificação, o envelope nº 5 dos licitantes classificados serão abertos em horário e data estabelecidos pela Comissão de Licitação, podendo ser, inclusive, na mesma sessão, caso haja expressa desistência de todos os licitantes do direito de recorrer.
Após a sessão de abertura dos envelopes de preço (nº 5), na segunda sessão, será aplicada
a fórmula do edital e se dará classificação final do certame. Ao final do procedimento, será
declarada a proposta vencedora a de maior nota conforme os critérios avaliatórios.
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
11.1. As propostas serão julgadas mediante o critério de técnica e preço.
11.2. As licitantes serão classificadas pela ordem decrescente do número de pontos aferidos, de acordo com a aplicação da fórmula a seguir, atendidas as condições e exigências deste edital:
Método de cálculo: Pontos aferidos (Pontuação Técnica) x 0,60 +
(Pontuação de Preço) x 0,40
11.3. A pontuação técnica é a média do somatório das notas atribuídas a cada quesito técnico (item 7) da proposta técnica da campanha do Sistema FIEPE com o somatório das notas atribuídas a cada quesito técnico (item 12) da proposta técnica a da campanha;
11.4. A pontuação de preço é obtida de conformidade com o quadro abaixo:
11.4.1.Quesito relativo ao repasse, ao Sistema FIEPE, de parte do desconto concedido às licitantes
pelos veículos de divulgação ( desconto de agência )
<1%...................................................................................... 00 pontos
1%........................................................................................ 10 pontos
2%........................................................................................ 20 pontos
3%........................................................................................ 30 pontos
4%........................................................................................ 40 pontos
5%........................................................................................ 50 pontos
11.4.2.Quesito relativo aos honorários da agência, calculados sobre o preço comprovado no caso
dos serviços autorizados e executados por terceiros,
15%........................................................................................00 pontos
14%........................................................................................10 pontos
13%........................................................................................15 pontos
12%....................................................................................... 20 pontos
11%....................................................................................... 25 pontos
10%....................................................................................... 30 pontos
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11.4.3.Quesito relativo ao percentual da agência sobre outros serviços, tais como pesquisas e
formas inovadoras de comunicação, limitado a no máximo 15% sobre esses custos externos.
Maior desconto oferecido pelos licitantes ...........................20 pontos
Demais Descontos...............................................................00 pontos
12. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
12.1. Para o julgamento técnico das propostas, serão adotadas pela Comissão de Licitação, os
quesitos abaixo, com a indicação dos valores máximos atribuíveis a cada quesito para o cálculo da
pontuação técnica. Para efeito de pontuação técnica e com base nas informações do briefing, serão
considerados os seguintes atributos:
QUESITO PONTUAÇÃO
MÁXIMA
1 RACIOCÍNIO BÁSICO 10 PONTOS
2 ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA 20 PONTOS
3 IDEIA CRIATIVA 20 PONTOS
4 ESTRATÉGIA DE MÍDIA E NÃO MÍDIA 15 PONTOS
5 CAPACIDADE DE ATENDIMENTO 15 PONTOS
6 REPERTÓRIO 10 PONTOS
7 RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE
COMUNICAÇÃO
10 PONTOS
12.2. As propostas técnicas serão julgadas, avaliadas e classificadas de acordo com os critérios
pertinentes e adequados ao objeto licitado definidos neste Termo de Referência, aferindo-se a nota
a partir do somatório dos pontos obtidos nos quesitos técnicos constantes da proposta do licitante.
12.3. Serão levados em conta pela Subcomissão Técnica, como elementos de julgamento técnico,
os seguintes atributos da Proposta, em cada quesito ou subquesito:
12.3.1. PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA:
12.3.1.1. Raciocínio Básico - a acuidade de compreensão:
a) sobre a natureza e a extensão do objeto da licitação;
b) do(s) desafio(s) ou do(s) problema(s), geral e ou específico, de comunicação a ser(em) enfrentado(s) pela comunicação do Sistema FIEPE, inclusive questões atinentes a integração e padronização do CIEPE, SENAI, SESI, IEL com a Federação.
c) das necessidades de comunicação da Federação para enfrentar esse(s) desafio(s) ou problema(s), conforme o Briefing em anexo.
d) Das definições presentes em briefing e objetivos dela relacionados e propostos pela concorrente de forma geral;
12.3.1.2. Estratégia de Comunicação Publicitária - será observado
a) a adequação do partido temático e do conceito propostos à natureza e à qualificação da do Sistema FIEPE, em particular como marco de uma comunicação integrada e institucionalizada para todo o sistema.
b) a consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa
do partido temático e do conceito propostos;
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c) a riqueza de desdobramentos positivos do conceito proposto e partido temático
para a comunicação da federação e de seus quatro órgãos vinculados: Serviço
Social da Indústria de Pernambuco (SESI); Serviço Nacional de Aprendizagem
Industrial de Pernambuco (SENAI); Instituto Euvaldo Lodi de Pernambuco (IEL)
e Centro das Indústrias do Estado de Pernambuco (CIEPE).;
d) a adequação e a exequibilidade da estratégia de comunicação publicitária
proposta para a solução do(s) desafio(s) ou do(s) problema(s), geral e ou
específico, de comunicação da Federação conforme o Briefing em anexo.
e) a consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa
da estratégia de comunicação publicitária proposta;
f) a capacidade de articular os conhecimentos sobre a Federação, seu(s)
desafio(s) ou problema(s), geral e ou específico, de comunicação, seus
públicos, os objetivos, geral e específicos, de comunicação previstos no
Briefing e a verba disponível conforme o Briefing em anexo.
g) a composição de pontos de contato com os diversos públicos constantes em
briefing e sua tangibilização em estratégia pertinente ao desafio proposto;
h) as referências estratégicas capazes de alimentar os pontos fundamentais do
plano de comunicação com destaque para as questões de público, forma,
temporalidade e meios utilizados.
12.3.1.3 Ideia Criativa: serão observadas nas propostas das concorrentes:
a) sua adequação ao(s) desafio(s) ou problema(s), geral e ou específico, de
comunicação da Federação e órgãos vinculados, conforme o Briefing em
anexo.
b) sua adequação à estratégia de comunicação publicitária sugerida pela licitante;
c) sua adequação ao universo cultural dos segmentos de público-alvo e a multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta;
d) a originalidade da combinação dos elementos que a constituem e simplicidade
da forma sob a qual se apresenta estes elementos;
e) os desdobramentos comunicativos que enseja, conforme demonstrado nos
exemplos de peças e ou material apresentados;
f) a exequibilidade das peças e ou do material
g) a compatibilidade da linguagem utilizada nas peças e ou no material aos meios
e aos públicos propostos.
h) o manejo e adequação da linguagem e composição imagética, demonstrada
em sua unidade criativa e qualidade técnica e exemplos apresentados.
12.3.1.4 Estratégia de Mídia e Não Mídia
a) o conhecimento dos hábitos de consumo de comunicação dos segmentos de público prioritários;
b) a capacidade analítica evidenciada no exame desses hábitos, tanto demográficos quanto psicográficos, bem como uso de fontes fiáveis.
c) a consistência do plano simulado de distribuição das peças e ou do material em relação às duas alíneas anteriores;
d) a pertinência, a oportunidade e a economicidade demonstradas no uso dos recursos de comunicação próprios do Sistema FIEPE
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e) a economicidade da aplicação da verba de mídia, evidenciada no plano simulado de distribuição das peças e ou do material e dimensões de eficácia;
f) a otimização da mídia segmentada, alternativa e de massa.
g) A existência de descritivos claros, em valores percentuais e absolutos, capazes de resumir a proposta apresentada.
12.3.2 CAPACIDADE DE ATENDIMENTO
a) o conceito de seus produtos e serviços no mercado;
b) a experiência dos profissionais da licitante em atividades publicitárias;
c) a adequação das qualificações e das quantificações desses profissionais à estratégia de comunicação publicitária do Sistema FIEPE
d) a adequação das instalações, da infraestrutura física e de tecnologia da informação e dos recursos materiais que estarão à disposição na execução do contrato;
e) a operacionalidade do relacionamento entre o Sistema FIEPE e a licitante, esquematizado na proposta, incluindo sistematização de reuniões e prazos de realização e alteração de peças, além das demais questões que explicitam o funcionamento e fluxo deste relacionamento;
f) a relevância e a utilidade das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que a licitante colocará regularmente à disposição da FIEPE e órgãos vinculados, sem ônus adicional, durante a vigência do contrato.
g) A existência de integrantes de sua equipe dedicados/exclusivos para o trato da conta, bem como a definição técnica dos profissionais à disposição nesta condição e sua consonância com as exigências presentes neste edital.
12.3.3 REPERTÓRIO
a) a ideia criativa e sua adequação e pertinência ao problema que a licitante se propôs a resolver;
b) a qualidade da execução e do acabamento da peça e ou material, evidenciada pelas dimensões técnicas de produção de cada um dos meios onde estas peças foram inseridas;
c) a clareza da exposição das informações prestadas, tanto nas peças, quanto nos resumos que tratam do caso em que elas estão inseridas;
d) a exequibilidade das soluções diante das verbas propostas, pela facilidade de implantação e sua relação particular com o impacto desejável junto aos públicos para as quais foram desenvolvidas;
e) a diversidade de casos e sua aderência aos desafios presentes no manejo das questões de comunicação do Sistema FIEPE;
12.3.4 RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO
a) a evidência de planejamento publicitário;
b) a consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução;
c) a relevância e concretude dos resultados apresentados;
22
d) a concatenação lógica da exposição, incluindo a ordenação narrativa do caso.
12.4. A nota da Proposta Técnica será apurada segundo a metodologia proposta neste edital,
onde a nota máxima possível será igual a 100 (cem) pontos.
12.5. Aos quesitos ou subquesitos serão atribuídos, no máximo, os seguintes pontos, atingindo o
concorrente uma pontuação de, no máximo, 100(cem) pontos:
12.5.1 - Raciocínio Básico: máximo de 10 (dez) pontos, da seguinte forma:
a)
Clareza e embasamento no conhecimento das
características gerais da comunicação institucional do
Sistema FIEPE conhecimento genérico dos serviços
prestados em todas as áreas contempladas pelo edital.
2,0 (dois)
pontos
c)
Adequada compreensão dos elementos do Briefing
proposto pelo Sistema FIEPE, tanto em sua missão na
construção do plano de comunicação institucional,
quanto no âmbito da proposta simulada em questão.
4,0 (quatro)
pontos
d)
Acuidade de compreensão demonstrada em relação às
necessidades de comunicação dessa específica linha
de atuação e adequação e clareza dos objetivos
propostos.
4,0 (quatro)
pontos
12.5.2 - Estratégia de Comunicação: máximo de 20 (vinte) pontos, da seguinte forma:
a)
a adequação do partido temático desdobrado do tema base e do conceito propostos à natureza e à qualificação do Sistema FIEPE e a seu (s) desafio(s) ou problema(s), geral e ou específico, de comunicação,
4,0 (quatro)
pontos
b)
a consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa do partido temático e do conceito propostos pela candidata e sua riqueza de desdobramentos positivos para a comunicação do Sistema FIEPE com seus públicos;
5,0 (cinco)
pontos
c)
Desenvolvimento, adequação/pertinência e exequibilidade da estratégia de comunicação publicitária proposta para a solução do(s) desafio(s) ou do(s) problema(s), geral e/ou específico, de comunicação, incluindo as determinações do Planejamento capazes de guiar as diretrizes criativas e de mídia da proposta;
6,0 (seis)
pontos
d)
a consistência lógica da argumentação apresentada em defesa da estratégia de comunicação publicitária proposta e sua capacidade de articulação com os desafios de comunicação, públicos, temporalidade e verba;
5,0 (cinco)
pontos
12.5.3 - Ideia Criativa: máximo de 20 (vinte) pontos, da seguinte forma:
a) Estratégia de comunicação que atenda a todos os
pontos da campanha:
6,0 (seis)
pontos
23
b)
Capacidade de síntese da estratégia de comunicação e
manejo/adequação da linguagem, demonstrados em
sua unidade criativa e qualidade técnica dos exemplos
apresentados.
4,0 (quatro)
pontos
c)
Cobertura de público envolvido pela linha de atuação
contemplada pela estratégia sugerida em suas diversas
dimensões, incluindo a expansão não tangibilizada;
4,0 (quatro)
pontos
d)
Originalidade na combinação de seus elementos
constitutivos revelada nos roteiros e textos de peças
publicitárias que se apresentarem e exequibilidade das
soluções diante das verbas propostas.
6,0 (seis)
pontos
12.5.4 - Estratégia de Mídia e Não Mídia: máximo de 15 (quinze) pontos, da seguinte forma:
a)
Conhecimento de hábitos de comunicação do público
envolvido com a linha de atuação (psicográficos e sócio-
demográficos) e consequente capacidade analítica
revelada no estudo desses hábitos e nas conclusões
oferecidas à formulação da mídia, bem como da busca
de fontes para embasar estes dados;
5,0 (cinco)
pontos
b)
Estudo de distribuição da verba da linha de atuação, em
vista de suas diferentes necessidades entre as diversas
áreas de serviços da licitante, em particular a otimização
da mídia segmentada, digital, alternativa e de massa.
5,0 (cinco)
pontos
c)
Consciência e economicidade do plano geral de
utilização da verba publicitária da linha de atuação
simulado na proposta, incluídas métricas e
rentabilidades mensuráveis e dimensões eficientes
5,0 (cinco)
pontos
12.5.5 - Capacidade de Atendimento: máximo de 15 (quinze) pontos, da seguinte forma:
a) capacidade geral de atendimento revelada pelo
licitante, considerando a adequação das instalações,
da infra-estrutura (física e em TI), dos recursos
materiais, da quantidade e qualificação dos
profissionais nos diferentes setores da licitante
colocados à disposição do Sistema FIEPE.
4,0 (quatro)
pontos
b) sistemática de atendimento, revelada no julgamento
dos quesitos: operacionalidade (fluxo e normas),
segurança, presteza no atendimento às solicitações e
grau de liberdade conferido ao Sistema FIEPE na
escolha de soluções alternativas.
6,0 (seis)
pontos
c) A existência de equipe dedicada/exclusiva para o trato da conta do Sistema FIEPE, bem como a qualidade da definição técnica dos profissionais à disposição.
5,0 (cinco)
Pontos
12.5.6 - Repertório: máximo de 10 (dez) pontos, da seguinte forma:
a) Capacidade técnica e artística revelada pela licitante no atendimento a outros clientes, de acordo com as
4,0 (quatro)
pontos
24
amostras de peças incluídas na proposta e aferidas pelos quesitos de concepção e pertinência criativa;
b)
a clareza da exposição das informações prestadas, tanto nas peças, quanto nos resumos que tratam do caso em que elas estão inseridas;
2,0 (dois)
pontos
c)
Qualidade de execução e exequibilidade das soluções diante das verbas propostas e a diversidade de casos e sua aderência aos desafios presentes no manejo das questões de comunicação educativa e institucional do Sistema FIEPE.
4,0 (quatro)
pontos
12.5.7 - Relato de Soluções de Problemas de Comunicação: máximo de 10 (dez) pontos, da
seguinte forma:
a) a evidência de planejamento publicitário; 3,0 (três)
pontos
b) a consistência das relações de causa e efeito entre
problema encontrado e a solução proposta e
consequente relevância dos resultados apresentados
diante dos desafios;
4,0 (quatro)
pontos
c) a concatenação lógica da exposição, incluindo a
ordenação narrativa do caso.
3,0 (três)
pontos
12.6 DA ESCALA DE AVALIAÇÃO
12.6.1 – Os números de pontos indicados em cada quesito relacionado nos subitens anteriores
serão considerados, como notas máximas, para efeito de atribuição das notas.
12.6.2 – A nota será atribuída partindo de uma escala de 0,0 (zero) ponto até a quantidade máxima
de pontos indicada em cada quesito, efetuando-se os cálculos com, no máximo, duas casas
decimais.
12.6.3 - Para efeito de aferição da nota de cada quesito ou subquesito, os membros da
Subcomissão Técnica utilizarão como pontuação 05 (cinco) NÍVEIS DE NOTAS, de acordo com a
seguinte escala referente à nota máxima de cada quesito ou subquesito:
NíVEL CLASSIFICAÇÃO PONTUAÇÃO
DO ITEM
1 Não atendido ou Erroneamente atendido 0% da nota máxima
2 Insuficientemente atendido 20% da nota máxima
3 Parcialmente atendido 40% da nota máxima
4 Satisfatoriamente atendido 70% da nota máxima
5 Totalmente atendido 100% da nota máxima
12.6.4 Para efeito de avaliação do item do conteúdo de cada quesito ou subquesito, os membros
da Subcomissão Técnica utilizarão como referência os seguintes conceitos para cada um dos níveis
de avaliação:
25
a) Para aferir Não abordado ou Erroneamente atendido (0% da pontuação destinada ao
critério): No subitem específico, observando as normativas construtivas propostas em edital,
o texto da concorrente não atende aos elementos presentes no briefing do edital ou demais
critérios editalícios, não versando sobre o tema solicitado ou contém erros grosseiros, seja
na abordagem solicitada para a campanha, seja para os elementos destacados para análise
do item/subitem de avaliação.
b) Para aferir Insuficientemente atendido (20% da pontuação destinada ao critério): No subitem
específico, observando as normativas construtivas propostas em edital, o texto da
concorrente atende de forma muito elementar aos elementos presentes no briefing do edital
ou não alcançou a qualidade mínima necessária. O texto revela conteúdo fraco, medíocre,
insatisfatório, entretanto, guarda alguma relação com o item na proposta técnica
considerando o tema solicitado ou abordagem de campanha, dentro do item/subitem de
avaliação.
c) Para aferir Parcialmente abordado (40% da pontuação destinada ao critério): No subitem
específico, observando as normativas construtivas propostas em edital, o texto da
concorrente contempla apenas alguns dos aspectos relevantes do quesito ou subquesito em
julgamento conforme briefing e critérios estabelecidos no edital, atendendo a normativa
técnica com omissões relevantes, mas sem desvios do solicitado no instrumento editalício
do certame.
d) Para aferir Satisfatoriamente abordado (70% da pontuação destinada ao critério): Esta
avaliação é conferida às propostas que contemplam os principais aspectos que constituem
o quesito ou subquesito em julgamento conforme briefing e critérios estabelecidos no edital,
atendendo a normativa técnica esperada e descrita no instrumento editalício do certame.
e) Para aferir Totalmente abordado (100% da pontuação destinada ao critério): Esta avaliação
é conferida às propostas que contemplam integral e exatamente os aspectos que constituem
o quesito ou subquesito em julgamento conforme briefing e critérios estabelecidos no edital,
sem desvios e apresentando, quando possível, soluções com elementos de destaque e
diferenciado entendimento do critério analisado. Trabalho com evidente excelência
qualitativa segundo as necessidades do edital.
12.6.5 - A nota de cada quesito corresponderá à média aritmética das notas atribuídas por cada
membro da Subcomissão Técnica, a qual deverá elaborar ata de julgamento dos quesitos e
subquesitos da proposta técnica, bem como de planilhas com as pontuações e respectiva
justificativa escrita das razões que fundamentaram tais pontuações em cada caso.
12.6.6 - A Subcomissão Técnica reavaliará a pontuação atribuída a um quesito sempre que a
diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a 20% (vinte por cento) da pontuação
máxima atribuída à cada candidata no quesito, com o fim de restabelecer o equilíbrio das
avaliações, de conformidade com os critérios objetivos previstos neste Edital.
12.6.7 - Persistindo a diferença de pontuação prevista após a reavaliação do quesito, os membros
da Subcomissão Técnica, autores das pontuações consideradas destoantes, deverão registrar em
ata as razões que os levaram a manter a pontuação atribuída ao quesito reavaliado, que será
assinada por todos os membros da Subcomissão e passará a compor o processo desta licitação.
12.7 DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS2
26
12.7.1 - Será desclassificada a Proposta que:
a) não atender às exigências do edital, do Termo de Referência e de seus anexos;
b) não alcançar, no total, a nota mínima de 50 (cinquenta) pontos;
12.8 . DA ESCALA DE CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA
12.8.1. As propostas técnicas serão classificadas pela ordem decrescente de pontuação, considerando o somatório de pontos atribuídos aos quesitos, respeitado o mínimo de 50 (cinquenta) pontos para classificação.
12.8.2. Caso duas ou mais propostas obtenham a mesma pontuação, o critério de desempate será por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, devendo participar 1 (um) representante devidamente credenciado de cada licitante em posição de empate, devendo ser lavrada ata para registro de fatos relevantes e do resultado do sorteio.
12.8.3 A Agência que obtiver o maior número total de pontos (pontuação técnica e de preço) será
a vencedora do presente certame.
13. DO PRAZO PAGAMENTO
13.1. Deverá ser emitida quatro notas ficais separadas, em nome de cada contratante, bem como
o valor deverá ser rateado:
13.2. Nos valores a serem pagos à CONTRATADA estarão compreendidos todos os custos
necessários à prestação dos serviços, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, seguros, deslocamentos dentro da região metropolitana
do Recife/PE e outros que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto.
13.3. O pagamento pelos serviços objeto da presente licitação será efetuado sempre a cada dia 25
de cada mês, ou no próximo dia útil, após a prestação dos serviços, para as notas fiscais faturadas
e entregue entre os dias 01 e 15 de cada mês, e a data do dia 10, ou no próximo dia útil do mês
subsequente, para as notas fiscais faturadas e entregues entre os dias 16 e 31 de cada mês, com
o recebimento da nota fiscal, devidamente atestada pela Gerencia Integrada de Marketing e
Comunicação do Sistema FIEPE
13.4. A modalidade de pagamento será por meio de depósito bancário em conta corrente em nome
e CNPJ do vencedor do certame;
13.4. Para o pagamento a CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal, para ser devidamente
atestada pelos fiscais do contrato.
13.5. O pagamento será realizado através do sistema BB PAGUE, ou seja, cobrança em carteira, para liquidação em conta corrente, devendo o CONTRATADO informar junto ao corpo da nota fiscal as informações relativas ao nome e número do banco, agência e número da conta corrente para depósito, constar no corpo da nota fiscal, a devida descrição do(s) objeto(s) executado(s), bem como da comprovação de sua regularidade fiscal, sendo tal comprovação confirmada por consulta on-line (Internet);
27
13.6. Em hipótese alguma haverá pagamento sem que ocorra a efetiva execução do objeto pela CONTRATADA, podendo ocorrer, contudo, o pagamento correspondente à parte do objeto entregue que, mediante autorização da Administração, for recebido parcialmente.
13.7. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, desde que não haja vedação legal para tal opção em razão do objeto executado, a mesma deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor;
13.8. Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção, o documento será devolvido ao CONTRATADO e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo em que durar a correção, sem quaisquer ônus adicionais para os CONTRATANTES.
14. DAS PENALIDADES
14.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou documento equivalente, dentro
do prazo estipulado, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se o
licitante vencedor às seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito na primeira ocorrência, desde que sanado o problema, no prazo máximo
de 03 (três) dias úteis;
b) perda do direito à contratação;
c) Multa de (1%) um por cento ao dia, do valor da sua proposta enquanto não houver assinatura do
contrato ou documento equivalente, até o limite de (10%) dez por cento;
d) suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sesi/PE e do Senai/PE, por um prazo de até
dois (02) anos;
10.2. Pela inexecução parcial ou total do objeto, excluídas as hipóteses de caso fortuito e força
maior, ao licitante vencedor poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito na primeira ocorrência, desde que sanado o problema, num prazo
máximo de 08 (oito) dias úteis;
b) multa, equivalente a vinte e cinco centésimos por cento (0,25%) ao dia enquanto durar a
inadimplência, até o percentual máximo de dez por cento (10%) sobre o valor total do contrato, juros
de um por cento (1%) ao mês, correção monetária pro rata die pelo IGPDI/FGV (Índice Geral de
Preços – Disponibilidade Interna, calculado pela Fundação Getúlio Vargas) e honorários
advocatícios na base de vinte por cento (20%);
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o
Sesi/PE e do Senai/PE pelo prazo de até 02 (dois) anos;
c) Rescisão da relação contratual;
14.2. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurada defesa prévia do interessado, inclusive dos prazos recursais, sendo-lhe franqueada vista ao processo;
28
14.3. As multas previstas nos subitens 11.1 “c” e 11.2. “b” não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o vencedor do certame da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas;
14.4. As penalidades previstas poderão ser aplicadas de forma cumulativa, e a aplicação de uma
não exclui a outra;
14.4.1. As multas deverão ser recolhidas/pagas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a
contar da data do recebimento da comunicação de pagamento enviada pelo Sesi/PE e do Senai/PE.
14.4.1.1. Os valores das multas poderão ser descontados das Notas Fiscais/Faturas ou de crédito
existente no Sesi/PE e do Senai/PE, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa
seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
14.5. Na hipótese da recusa do licitante vencedor em receber o pedido, o Sesi/PE e do Senai/PE
poderá cancelar a licitação ou convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de
classificação, para prestar os serviços objeto desta licitação nas condições da proposta vencedora;
14.6. Os licitantes convocados no que se refere ao item anterior, que se recusarem a fornecer os
produtos licitados não incorrerão em nenhuma penalidade;
14.7. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com o Sesi/PE e do Senai/PE,
conforme previsto acima poderá ser também, aplicada àqueles que:
14.7.1. Retardarem a execução do Objeto;
14.7.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com o SISTEMA FIEPE;
14.7.3. Apresentarem documentação ou fizerem declaração falsa;
14.7.4. Cometerem fraude fiscal;
14.7.5. Não mantiver a proposta;
14.7.6. Falhar ou fraudar na execução do contrato;
14.7.7. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
14.7.8. Quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato.
14.8. A aplicação das penalidades determinadas nesse item 14. é de competência dos
Superintendentes do Sesi-PE e SENAI-PE.
15. DOS RECURSOS
15.1. Dos resultados das fases de julgamento das propostas e da habilitação caberão recursos,
fundamentados, dirigidos às autoridades competentes do SESI/PE e SENAI/PE, por intermédio da
Comissão Permanente de Licitação do Sistema Fiepe, no prazo de cinco (05) dias úteis, pelo
licitante que se julgar prejudicado;
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15.2. Os recursos serão julgados no prazo de até dez (10) dias úteis, contados da data final para
sua interposição, pelas autoridades competentes do SESI/PE e SENAI/PE ou por quem este
delegar;
15.3. Os recursos terão efeito suspensivo.
15.4. Na hipótese da interposição de recurso, os autos do processo permanecerão com vista
franqueada aos interessados, na Comissão de Licitação, no local indicado para a realização do
certame, em dias úteis, no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h;
15.5. Os recursos deverão ser dirigidos às autoridades competentes do SESI/PE e SENAI/PE, por
intermédio da Comissão de Licitação, via Sistema de Protocolo, e observarão:
a) quanto à sua interposição, o prazo de 2 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do
resultado oficial da Comissão de Licitação;
b) Devendo ser de forma escrita, com a assinatura do licitante ou seu representante legal;
c) Constar a legitimidade e o interesse recursais;
d) a fundamentação.
15.6. provimento do recurso pela autoridade competente importará na invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento;
15.7. Inexistindo interposição de recurso, a Comissão de Licitação encaminhará o respectivo
processo para homologação e adjudicação do resultado pela autoridade competente;
15.8. Após o julgamento dos recursos e das contrarrazões, porventura interpostos, e constatados
a regularidade dos atos procedimentais praticados, a autoridade competente procederá à
adjudicação e homologação do objeto do certame, que irá analisar a conveniência e oportunidade
da contratação e a legalidade dos atos praticados à licitante declarada vencedora.
16. FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO DE CONTRATO OU EQUIVALENTE
16.1. O Proponente Vencedor, terá o prazo máximo de 03 (três) dias corridos, contado a partir da
convocação por escrito do Sistema FIEPE, para assinatura do instrumento de contrato ou
recebimento do instrumento equivalente;
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. O resultado do julgamento será considerado definitivo, depois de homologado e adjudicado
pela Autoridade Competente;
17.2. Cabe à licitante o direito de interpor os recursos conforme previsto no art. 22 do Regulamento
de Licitações e Contratos do Sesi/PE e do Senai/PE;
17.3. É assegurado ao Sesi/PE e do Senai/PE, o direito de cancelar a licitação, antes da assinatura
do contrato ou instrumento equivalente, desde que justificado, conforme determinado pelo artigo 40
do Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi/PE e do Senai/PE;
17.4. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação;
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17.5. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele
contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso
tenha sido o vencedor, do cancelamento do pedido de compra, sem prejuízo de demais sanções
cabíveis.
17.6. Ao final das sessões da licitação, serão lavradas atas circunstanciadas, que serão assinadas
por todos os presentes;
17.7. Apenas a Comissão de Licitação dirimirá as dúvidas e omissões decorrentes desta licitação e
seus Anexos, desde que as consultas sejam formuladas por escrito, até 1 (dia) dia útil antes da
data de abertura prevista no preâmbulo deste;
17.8. É facultada, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer
ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou
informação que deveria constar originalmente da proposta, exceto aqueles previstos no item
específico deste;
17.9. As normas que disciplinam este serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa
entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato;
17.10. A Comissão de Licitação, no interesse do Sesi/PE e do Senai/PE, poderá relevar omissões
puramente formais, observadas na documentação de habilitação e proposta de preços, desde que
não contrariem o Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi/PE e do Senai/PE vigente e não
comprometam a lisura do procedimento;
17.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua
proposta, durante a(s) realização (ções) da(s) sessão (ões) deste certame e desde que não fique
comprometido o interesse do Sesi/PE e do Senai/PE, bem como a finalidade e a segurança da
futura contratação;
17.13. Os casos omissos do presente certame serão solucionados pela Comissão de Licitação,
adotando por fundamentação o regramento específico e os princípios aplicáveis;
17.14. A(s) empresa(s) contratada(s) será(ão) responsável(eis) pelos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto licitado;
17.15. Não havendo expediente no Sesi/PE e no Senai/PE ou ocorrendo qualquer ato/fato
superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será
automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecidos
neste Edital, desde que não haja comunicação da COMISSÃO DE LICITAÇÃO em sentido
contrário.
17.16. No caso de alteração nesta Concorrência no curso do prazo estabelecido para a realização
da concorrência, o prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar
a formulação das propostas;
17.17. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-
lo no prazo determinado pela Comissão de Licitação, sob pena de desclassificação/inabilitação;
31
17.18. A Comissão de Licitação poderá valer-se de pareceres emitidos por técnicos ou especialistas
no assunto, objeto desta licitação;
17.19. Na forma do art. 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi/PE e do Senai/PE, o
contrato poderá ser aditado nas hipóteses de complementação ou acréscimo que se fizerem nos
serviços de reforma de edifício ou equipamento, de até 50% (cinquenta por cento) do valor original
atualizado, ou ainda, nas hipóteses de complementação ou acréscimo que se fizerem nas obras,
serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento), ambos atualizados;
17.20. O foro da Comarca da Capital do Estado de Pernambuco é designado como competente
para dirimir toda e qualquer controvérsia relativa a esta Concorrência, inclusive no que tange à
participação.
Recife, 29 de abril de 2019.
Ana Paula Sales
Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Sistema FIEPE
Cássia Coutinho da Silva João Luciano da Silva Pereira
Membro da CPL do Sistema FIEPE Membro da CPL do Sistema FIEPE
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA
1.1. A publicidade dos atos da qualquer entidade de interesse público é um dos princípios basilares da melhor governança de suas ações e faz parte da responsabilidade social das entidades que compõem o Sistema FIEPE. Como conjunto federado de entidades representativas da Indústria, o Sistema FIEPE tem como dever disseminar informações corretas sobre assuntos que sejam de interesse dos industriários do Estado e seus diferentes segmentos, em particular os relacionados ao seu segmento econômico, direta e indiretamente. Agir junto à sociedade, de modo a conscientizá-la sobre a missão do Sistema, em todos os seus níveis, otimizando a visão crítica dos associados, beneficiários e sociedade é, portanto, garantir que seu papel social e industrial se consolide, fazendo parte da disseminação de seus valores e missão.
1.2. O presente documento tem por objetivo estabelecer o conjunto de requisitos para licitação
com vistas à contratação de serviços de publicidade e comunicação prestados por intermédio de agência, para atender demandas de campanhas das entidades do Sistema FIEPE, na modalidade concorrência do tipo TÉCNICA E PREÇO.
1.3. As informações aqui descritas formalizam o escopo da licitação para obtenção de propostas para a contratação destes serviços e estabelecem uma referência comum entre as futuras concorrentes e o Sistema FIEPE.
2. DEFINIÇÕES
2.1. Para efeito deste Termo de Referência, devem ser consideradas as seguintes definições:
Sistema FIEPE é constituído pelas entidades: Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco – FIEPE, Serviço Nacional de Aprendizagem Indústria – Departamento Regional de Pernambuco- SENAI/PE, Serviço Social da Indústria- Departamento Regional de Pernambuco – SESI/PE e pelo Instituto Euvaldo Lodi – Núcleo Regional de Pernambuco – IEL/PE; Centro das Indústrias do Estado de Pernambuco - CIEPE
Comitê de Serviços Compartilhados - CSC
Regulamento de Licitações e Contratos - RLC
3. DO OBJETO
3.1 A presente licitação destina-se a selecionar uma agência de publicidade e propaganda para prestação de serviços publicitários, objetivando atender as demandas do Sistema FIEPE, englobando o estudo, planejamento, a criação, a supervisão da produção e a distribuição de campanhas publicitárias aos veículos e meios de divulgação, além de intermediação com os diversos veículos de comunicação, bem como das demais atividades complementares destacadas neste instrumento.
3.2 O valor global estimado para custeio do objeto contratual será:
SENAI - PE: R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para o período de doze (12) meses.
SESI - PE: R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais) pelo período de doze (12) meses.
IEL - PE: R$ 100.000,00(cem mil reais) pelo período de doze (12) meses.
FIEPE: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) pelo período de doze (12) meses.
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CIEPE: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) pelo período de doze (12) meses.
3.3 O valor global estimado para custeio do objeto contratual será de para o exercício de 2019 e para os anos subsequentes da execução do contrato, limitado à até 60 (sessenta) meses.
3.4 Esse valor poderá ser revisto, nos casos de alteração na política econômica e/ou de revisão no orçamento das entidades do Sistema FIEPE.
3.5 A estimativa constitui-se em mera previsão dimensionada, não estando o SENAI – PE, SESI – PE, FIEPE, IEL – PE e o CIEPE obrigados a realizá-la em sua totalidade, e não cabendo à futura contratada o direito de pleitear qualquer tipo de reparação, reservando-se cada entidade o direito de, a seu critério, utilizar ou não a verba prevista.
3.6 Poderão também ser demandados à agência de propaganda contratada, para ajustes junto a terceiros Fornecedor:
a) Planejamento, criação, desenvolvimento, execução e análise de pesquisas de mercado e de opinião, desde que relacionadas ao objeto deste edital;
b) Assessoramento e apoio no planejamento e na execução de planos de comunicação; c) Elaboração de marcas, de expressões de propaganda, de logotipos e de outros elementos
de comunicação visual; d) A criação e o desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em
consonância com novas tecnologias, visando a expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias, incluindo placement em conteúdos de diversos suportes e criação de ações publicitárias locadas em internet - tais como sítios provisórios de campanhas publicitárias (hotsites, landpages), criação de vídeos, gifs, inserções digitais tipo banner em diversas linguagens e ações de aproximação com os diversos públicos de interesse da Contratante, campanhas voltadas para todas mídias sociais com relatórios de acompanhamento de resultado.
e) A produção e a execução técnica das peças e projetos publicitários criados e o assessoramento no desenvolvimento de produtos e serviços diretamente relacionados;
3.7 Os serviços serão executados pela contratada com o fornecimento de toda mão-de-obra, material e equipamento necessários, sendo permitida a contratação de fornecedores de bens e serviços auxiliares da propaganda, necessários ao cumprimento do objeto licitado. Nessa hipótese, a contratada será responsável pela administração dos suprimentos de bens e serviços de terceiros, fornecedores e pela integral execução dos serviços que competirem a ela agência, arcando integralmente com os encargos de qualquer natureza deste decorrente;
3.8 Os originais dos materiais desenvolvidos para a execução dos serviços (artes, matrizes, arquivos, fotolitos, VT, filmes, etc) ficarão sob a guarda da contratada, mas disponíveis a qualquer tempo ao Contratante, que poderá a seu critério, requisitar cópias dos originais para comprovação da prestação do serviço e arquivo próprio ou reprodução sem custo adicional;
3.9 Será permitida a subcontratação de serviços auxiliares de produção de comunicação, desde que mediante prévia autorização do contratante à vista da apresentação de três orçamentos coletados pela contratada, salvo comprovada impossibilidade;
3.10 As solicitações de serviços serão objetos de atos específicos das entidades contratantes, que fixarão termos e condições de execução;
3.11 A agência contratada estará obrigada a garantir o atendimento às chamadas das entidades contratantes, no local de suas sedes, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas.
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4.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Somente poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas, empresas legalmente constituídas no Brasil, que desenvolvam as suas atividades empresariais e profissionais nos termos da legislação vigente, cujo objeto social expresso no estatuto ou contrato social especifique atividade pertinente e compatível com o objeto desta;
4.2 Não poderão participar da presente licitação:
a) Empresas interessadas na forma de associação ou de consórcios;
b) Pessoa jurídica impedida de licitar ou contratar com o SENAI/PE ou SESI/PE;
c) Pessoa jurídica em recuperação judicial ou em processo falimentar;
d) Pessoa jurídica cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros do conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, sejam dirigentes ou empregados das entidades contratantes;
e) Pessoa jurídica do mesmo grupo econômico ou com os mesmos sócios de outra que esteja participando desta licitação;
4.3 A participação nesta licitação implica na inteira aceitação dos termos deste edital.
4.4 A licitante se fará representar nesta licitação por meio de pessoa física devidamente credenciada;
4.5 Nenhuma pessoa física, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma licitantes, sob pena de as licitantes representadas terem a sua participação ativa prejudicada nas sessões públicas.
5. DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento pelos serviços objeto da presente licitação será efetuado sempre a cada dia 25
de cada mês, ou no próximo dia útil, após a prestação dos serviços, para as notas fiscais faturadas
e entregue entre os dias 01 e 15 de cada mês, e a data do dia 10, ou no próximo dia útil do mês
subsequente, para as notas fiscais faturadas e entregues entre os dias 16 e 31 de cada mês, com
o recebimento da nota fiscal, devidamente atestada pela Gerencia Integrada de Marketing e
Comunicação do Sistema FIEPE.
6.DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
6.1 Para a participação nesta Concorrência, os licitantes deverão apresentar à Comissão de Licitação, no local, dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, os seguintes documentos de habilitação:
6.1.1 Habilitação Jurídica
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6.1.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, inclusive a última alteração
contratual, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no
caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores.
6.1.1.1 Comprovação da publicação, no Diário Oficial, dos atos constitutivos para atender ao item acima, quando se tratar de sociedade por ações.
6.1.1.2 Inscrição no órgão competente, do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da Diretoria em exercício.
6.1.1.3 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Qualificação Técnica.
6.1.1.4 Certificado de Qualificação Técnica de Funcionamento emitida no CENP (Conselho Executivo de Normas Padrão) ou equivalente, conforme legislação federal que regula o relacionamento comercial entre anunciantes, agências de publicidade e veículos de comunicação, em particular a Lei nº 4.680/65 e os decretos nº 57.690/66 e 4.563/02.
6.1.1.5 Relação de clientes regulares na data da entrega da proposta de licitação, com indicação dos respectivos contatos, da data do início do atendimento, bem como os ramos de atividades, produtos e serviços que presta.
6.1.1.6 Declaração de que a empresa possui condições operacionais de funcionamento, descrevendo os departamentos que a compõem e a quantificação e qualificação dos respectivos profissionais.
6.1.1.7 Atestado de capacidade técnica concedido por pessoa de direito público ou privado. Que atestem que a licitante já prestou serviços semelhantes ao objeto a ser contratado.
6.1.2 Qualificação econômico-financeira.
6.1.2.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social e apresentados na forma da lei, que comprovem ter a empresa comprovem patrimônio líquido equivalente a 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação, entendendo-se como patrimônio líquido da empresa, em um dado momento, o somatório de bens e direitos que restariam à empresa, uma vez liquidados todos os compromissos contraídos com terceiros.
6.1.2.2 Certidões negativas de protestos, execuções, falência e concordata, inclusive Processos Judiciais Eletrônicos - PJE, expedidas pelos Cartórios competentes e com jurisdição no local da sede da empresa e do estabelecimento que participa da concorrência.
6.1.3 Regularidade Fiscal.
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6.1.3.1 Prova de inscrição nos Cadastros Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF).
6.1.3.2 Prova de inscrição nos Cadastros de Contribuintes Estadual ou Municipal se houver, relativos ao domicílio ou sede da licitante e do estabelecimento que participa do certame pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
6.1.3.3 Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Quitação de Tributos e Contribuições e Quanto à Dívida Ativa da União) e Municipal do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei.
6.1.3.4 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, (CND do INSS), CRF do FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante certidão negativa ou de regularidade, na forma da lei.
6.1.3.5 Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de suas validades. Os documentos para os quais o prazo de validade não estiver mencionado explicitamente, somente serão aceitos quando emitidos até 3 (três) meses antes da apresentação dos documentos de habilitação e propostas.
6.1.3.6 A documentação poderá ser apresentada em original, por cópia acompanhada do original para autenticação pela Comissão de Licitação ou por cópia autenticada por tabelião de notas que deverá estar em perfeitas condições de legibilidade e entendimento.
6.1.3.7 Os documentos deverão ser apresentados em envelope lacrado com os seguintes dizeres:
AO SISTEMA FIEPE - A/C DA Comissão Permanente de Licitação do Sistema
Fiepe CONCORRÊNCIA CONJUNTA SESI/SENAI Nº 001/19 - SERVIÇOS PUBLICITÁRIOS -
COMUNICAÇÃO
ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
(NOME EMPRESARIAL DA LICITANTE)
6.1.3.8 Caso o Envelope nº 1 venha a ser entregue por um representante legal da licitante, o mesmo deverá conter na parte externa, além do lacre e da identificação (nome empresarial, endereço da empresa licitante), o documento que legalmente o credencia para representar a empresa.
6.1.3.9 Não poderá participar desta licitação, nem vir a ser contratada empresa que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta ou para entidades integrantes do Sistema Nacional de Indústria e cuja penalidade estiver em vigor.
6.1.3.10 A não apresentação de qualquer documento ou o não cumprimento de qualquer exigência constante do edital implicará na inabilitação automática da licitante.
7. DA PROPOSTA TÉCNICA E DE SUA APRESENTAÇÃO
7.1 A Proposta Técnica deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitação do
Sistema Fiepe acondicionada nos Envelopes nº 2, nº 3 e nº 4.
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Envelope nº 2
7.1.1 No Invólucro nº 2 deverá estar acondicionado o Plano de Comunicação Publicitária –
Via Não Identificada de que trata o subitem respectivo deste Termo de Referência.
c) Só será aceito o Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada que estiver acondicionado no invólucro padronizado, fornecido pela Comissão Permanente de Licitação do Sistema Fiepe, a ser retirado, exclusivamente, pela licitante que o solicitar formalmente no setor de licitações do Sistema FIEPE, localizado na Rua Frei Cassimiro nª 88, 1ª andar do edifício do Departamento Regional do SENAI, de segunda a sexta-feira, das 8 h às 17h.
d) Envelope nº 2 deverá estar sem fechamento e sem rubrica, para preservar, até a abertura do Envelope nº 3, o sigilo quanto à sua autoria. O Envelope nº 2 não poderá: IV. ter nenhuma identificação; V. apresentar informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que
possibilite a identificação da licitante; VI. estar danificado ou deformado pelas peças, pelos materiais e demais
documentos nele acondicionados, de modo a possibilitar a identificação da licitante.
Envelope nº 3
7.1.2 No Envelope nº 3 deverá estar acondicionado o Plano de Comunicação Publicitária –
Via Identificada, de que trata o subitem respectivo deste Termo de Referência.
7.1.3 O Envelope nº 3 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte
identificação:
Envelope nº 3
Proposta Técnica: Plano de Comunicação Publicitária - Via Identificada
Nome empresarial e CNPJ da licitante
Concorrência nº XX / ano
7.1.4 O Envelope nº 3 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de
embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável quanto
às informações de que trata, até sua abertura.
Envelope nº 4
7.1.5 No Envelope nº 4 deverão estar acondicionados a Capacidade de Atendimento, o Repertório e os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação.
7.1.5.1 Invólucro nº 4 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
Envelope nº 4
Proposta Técnica: Capacidade de Atendimento, Repertório e
Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação
Nome empresarial e CNPJ da licitante
Concorrência nº XX / ano
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7.1.6 O Envelope nº 4 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável quanto às informações de que trata, até sua abertura.
7.2 A licitante deverá apresentar sua Proposta Técnica estruturada em 4 (quatro) quesitos: PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA, CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, REPERTÓRIO e RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO e com os subquesitos conforme quadro a seguir:
Envelopes Quesitos Subquesitos
Envelope 2 (Via 1 – não identificada)
Envelope 3 (Via 2 – identificada)
II. Plano de Comunicação Publicitária
a) Raciocínio Básico
b) Estratégia de Comunicação Publicitária
c) Ideia Criativa
d) Estratégia de Mídia e Não Mídia
Envelope 4
II. Capacidade de Atendimento
III. Repertório
IV. Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação
7.3 A Proposta Técnica será redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras.
7.4 NATUREZA DA CAMPANHA SIMULADA: Constitui objeto do presente Termo de
Referência, um projeto de CAMPANHA SIMULADA para a Contratação de serviços de publicidade e propaganda, planejamento de comunicação e marketing a serem prestados por agência de publicidade e propaganda, para atender demandas das CONTRATANTES, observados os seguintes princípios gerais:
V. O produto final decorrente da execução do exercício desta licitação será propriedade
das CONTRATANTES, não sendo passível de remuneração de nenhuma ordem por parte da às candidatas não classificadas.
VI. Mesmo realizada sob uma perspectiva simulada, com objetivo de avaliar o trabalho integrado desenvolvido pelas empresas concorrentes, todos os dados presentes neste briefing são baseados na realidade da Contratante e de seus públicos, devendo as concorrentes tomar dados e elementos reais para desenvolver seus pressupostos e propostas.
VII. O valor definido EM BRIEFING como valor da campanha simulada, bem como o valor global do contrato, foram dimensionados ante as necessidades dos CONTRATANTES e valores estimados de sua prática orçamentária.
VIII.O trabalho realizado pelas concorrentes quando da sua contratação deve ser fundamentado na lógica de integração das ferramentas de comunicação, onde cada meio tem um poder específico de impactar a população e onde os canais de divulgação
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devem interagir de forma sinérgica, empoderando os investimentos e maximizando os resultados esperados para as Campanhas desenvolvidas.
b.) Uma vez que os valores a serem pagos aos veículos, conforme Legislação em vigor, devem seguir expressamente as tabelas registradas no Conselho Executivo de Normas - Padrão - CENP, as definições quantitativas e qualitativas das atividades de planejamento e análise de mídia são preponderantes nos resultados das campanhas.
b.) A escolha de propostas tecnicamente menos onerosas, mas sem a devida
compreensão dos efeitos da campanha e do melhor uso das ponderações
técnicas, gerariam, necessariamente, prejuízos ao erário público, pelo não
atingimento das metas necessárias à comunicação. Portanto este elemento deve
ser ponderado na avaliação das candidatas.
QUESITOS
I – PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA
7.5 O Plano de Comunicação Publicitária deverá ser constituído por caderno específico composto dos subquesitos RACIOCÍNIO BÁSICO, ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA, IDEIA CRIATIVA e ESTRATÉGIA DE MÍDIA E NÃO MÍDIA, elaborado com base no Briefing – Anexo I deste Termo de Referência e nas orientações do Edital, observadas as seguintes disposições:
7.5.1 Formatação realizada conforme descrito neste Termo de Referência para o volume
apócrifo (não identificado);
7.5.2 Elaboração em 2 (duas) vias, quais sejam:
c) Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada;
I - Este volume será apócrifo, sendo vedada a aposição, a qualquer parte da VIA NÃO
IDENTIFICADA do plano de comunicação publicitária, de marca, sinal, palavra ou
quaisquer elementos gráficos que possibilitem a identificação do seu proponente
antes da abertura do invólucro da Via Identificada;
II - O invólucro destinado à apresentação da via não identificada do plano de
comunicação publicitária será padronizado e fornecido pela Comissão Licitatória e
será padronizado para todas as concorrentes;
III - O invólucro padronizado com a via não identificada do plano de comunicação
publicitária só será recebido pela comissão permanente de licitação se não
apresentar marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento capaz de identificar a
licitante;
b) Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada.
I - A via identificada do plano de comunicação publicitária terá o mesmo teor da via
não identificada, com ou sem os exemplos de peças referentes à ideia criativa;
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II – este volume não terá valor avaliativo, servindo apenas para posterior cotejamento
e identificação dos candidatos
7.5.3 Subquesitos
7.5.3.1 Raciocínio Básico: composto de um texto, em que o licitante demonstrará sua compreensão sobre as ações de comunicação publicitária a do Sistema FIEPE, o contexto da Instituição e seus públicos de atenção, o desafio de comunicação e os objetivos, geral e específicos, de comunicação expressos no Briefing.
d) diagnóstico e intepretação dos desafios e problemas de comunicação do briefing
introduzindo o trabalho da candidata;
e) considerações de público alvo do Sistema FIEPE, dos serviços prestados e da campanha em específico tratada no briefing;
f) premissas básicas para o desenvolvimento da estratégia de comunicação levando em consideração a missão institucional do Sistema FIEPE.
7.5.3.2 Estratégia de Comunicação Publicitária: constituída de texto em que o licitante
apresentará as linhas gerais das propostas para suprir o desafio de comunicação e alcançar os objetivos, gerais e específicos, de comunicação relacionados a esse desafio expresso no briefing compreendendo:
a) explicitação e defesa do partido temático e do conceito que, de acordo com seu
raciocínio básico, devem fundamentar a proposta de solução publicitária;
d) explicitação e defesa dos principais pontos da Estratégia de Comunicação Publicitária sugerida, especialmente o que dizer, a quem dizer, como dizer, quando dizer e que meios de divulgação, instrumentos ou ferramentas utilizar e seu trato distributivo.
7.5.3.3 Ideia Criativa: apresentação pela licitante de campanha publicitária, conforme briefing,
observadas as seguintes disposições:
b) apresentar relação de todas as peças e ou material que julgar necessários para a execução da sua proposta de estratégia de comunicação publicitária, facultada a adição de comentários sobre a construção criativa de cada peça e ou material, podendo ser em texto corrido ou tópicos, a critério dos licitantes;
b) da relação prevista na alínea anterior, escolher e apresentar como exemplos as peças e ou material que julgar mais indicados para corporificar objetivamente sua proposta de solução do(s) desafio(s) ou problema(s), geral e ou específico, de comunicação, conforme explicitado na estratégia de comunicação publicitária;
c) os comentários mencionados na alínea ‘a’ do subitem 7.5.3.3 estão circunscritos à especificação de cada peça e ou material e à explicitação das funções táticas que se pode esperar de cada peça e ou material e a seu detalhamento no caso das peças não corporificadas que eventualmente irão compor a campanha;
d) Os exemplos de peças e ou material de que trata a alínea ‘b’ do subitem 7.5.3.3 estão limitados a 5 (cinco), independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica da peça e ou material, podendo ser apresentados sob qualquer forma impressa – desde roteiro, layout e ou storyboard impressos, para qualquer meio;
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descritivos e gráficos impressos para protótipo; detalhamento impresso de roteiros para realização de peças destinadas a rádio e internet;
VI. todos os exemplos devem ser apresentados em substrato papel, conforme demais normativas do certame. Não serão aceitas peças em outros suportes sob pena de desclassificação da concorrente.
VII. Se a campanha proposta pela licitante previr número de peças e ou material superior ao que pode ser apresentado na forma ‘exemplificada’, a relação prevista na alínea ‘a’ do subitem 7.5.3.3 deverá ser elaborada em dois blocos (de texto ou de tópicos, conforme escolha da licitante): um para as peças e ou material apresentados como exemplos e outro para o restante que não será exemplificado.
VIII. As peças gráficas poderão ser impressas em tamanho real ou reduzido, desde que não prejudique sua leitura, sem limitação de cores, sem suporte e/ou passe-partout. Peças que não se ajustem às dimensões do Invólucro nº 1 podem ser dobradas.
IX. Cada peça e ou material impresso deverá trazer indicação sucinta (exemplos: cartaz, roteiro de filme TV, roteiro de spot para rádio, anúncio em revista, frames de banner para internet, etc.) destinada a facilitar seu cotejo, pelos integrantes da Subcomissão Técnica, com a relação comentada prevista na alínea ‘a’ supracitada.
X. A escolha das peças exemplo deve facilitar a visibilidade do todo da campanha, permitindo avaliar elementos dos desdobramentos criativos propostos pela concorrente, inclusive, nas peças não tangibilizadas que eventualmente integrem as campanhas propostas.
e) Para fins de cômputo das peças que podem ser apresentadas ‘exemplificadas’, até o
limite de que trata a alínea ‘d’ do subitem 7.5.3.3, devem ser observadas as seguintes
regras:
I. as reduções e variações de formato serão consideradas como novas peças;
II. cada peça apresentada como parte de um kit será computada no referido
limite;
III. peça sequencial, para qualquer meio (a exemplo de anúncio para revista e
jornal e de painéis sequenciais de mídia exterior – outdoor, envelopamento
de veículos, adesivagem de fingers – entre outros), apenas será considerada
uma peça se o conjunto transmitir mensagem única;
IV. um hotsite e todas as suas páginas serão considerados uma peça;
V. um filme e o hotsite em que se encontra hospedado serão considerados duas
peças;
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VI. um banner e o hotsite para o qual ele esteja direcionado serão considerados
duas peças;
VII.um hotsite cuja página de abertura e/ou demais páginas sejam formadas por
animações ou imagens captadas, formando um conjunto integrado ao hotsite,
será considerado apenas uma peça.
7.5.3.4 Estratégia de Mídia e Não Mídia constituída de:
g) Texto de apresentação em que a licitante explicitará e justificará a estratégia e as
táticas recomendadas, em consonância com a estratégia de comunicação publicitária por ela sugerida e em função da verba referencial indicada no Briefing anexo I desse Termo de Referência, sob a forma de textos, métricas, tabelas, gráficos e planilhas;
h) Texto diagnóstico sobre os públicos da campanha contemplados, seu consumo de mídia e perfis embasados em pesquisas e dados fiáveis, servindo de apoio aos argumentos oferecidos, o que inclui gráficos e tabelas referentes a estes conteúdos;
i) Texto com considerações detalhadas sobre as táticas de mídia propostas e números relativos ao alcance do plano proposto, permitindo a inclusão de tabelas e informações sobre as estratégias de flight propostas, podendo ser seguido;
j) Simulação de plano de distribuição em que a licitante identificará todas as peças e ou material destinados a veiculação, exposição ou distribuição, sob a forma de textos, métricas, tabelas, gráficos e planilhas.
II. Todas as peças e material que integrarem a relação comentada prevista na alínea ‘a’ do subitem 7.5.3.3 deverão constar dessa simulação, com seus respectivos períodos de distribuição das peças e ou material e quantidades de inserção destes materiais;
k) Resumo geral com informações sobre, ao menos:
V. Os valores (absolutos e percentuais) dos investimentos alocados em veículos de divulgação, separadamente por meios;
VI. Os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção e ou na execução técnica de cada peça destinada a veículos de divulgação;
VII. Os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção de cada peça e ou material de não mídia com as respectivas quantidades a serem produzidas;
VIII. Demais valores (absolutos e percentuais) que incluam o orçamento do exercício, inclusive custos de pesquisas adicionais e eventuais reservas técnicas designadas.
l) Quanto aos valores desta simulação, devem ser observados:
III. Os preços das inserções em veículos de comunicação devem ser considerados como os de tabela cheia, vigentes na data de publicação do Aviso de Licitação;
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IV. Deve ser desconsiderado o repasse de parte do desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965;
7.6 Formatação do Plano de Comunicação Publicitária
7.6.1 O caderno específico que compõe o Plano de Comunicação Publicitária deverá observar a seguinte formatação:
k) Caderno único, orientação retrato, com espiral preto colocado à esquerda;
l) Capa e contracapa em papel A4 branco, com 75 gr/m2 a 90 gr/m2, ambas em branco. Não deverão ser usadas sobrecapas em plástico ou qualquer outro material;
m) Conteúdo impresso em papel A4, branco, com 75 gr/m2 a 90 gr/m2, orientação retrato;
n) Espaçamento de 2 cm, nas margens direita e esquerda, a partir da borda;
o) Títulos, entretítulos, parágrafos e linhas subsequentes sem recuos;
p) Espaçamento “simples” entre linhas e, opcionalmente, duplo após títulos e entretítulos e entre parágrafos;
q) Alinhamento justificado do texto.
r) Texto e numeração de páginas em fonte “arial”, cor “automático”, tamanho “12 Pontos”;
s) Numeração em todas as páginas, pelo editor de textos, a partir da primeira página interna, em algarismos arábicos, no canto inferior direito da folha.
t) Não serão permitidas notas de rodapé no corpo do texto a nenhum título, exceto como adjuvante dos gráficos e tabelas, nos itens em que são expressamente permitidos.
7.6.2 Os textos do Raciocínio Básico, da Estratégia de Comunicação Publicitária e da relação de peças e ou material prevista no subitem de Ideia Criativa estão limitados, no conjunto, a 10 (dez) páginas, não computadas nesse limite a capa e contracapa e as páginas eventualmente utilizadas apenas para separação dos subquesitos.
7.6.2.1 Os textos, tabelas, gráficos e planilhas da Estratégia de Mídia e Não Mídia não tem limitação quanto ao número de páginas.
7.6.2.2 Os exemplos de peças e ou material integrantes do subquesito Ideia Criativa deverão ser apresentados separadamente (soltas) do caderno de que trata o subitem 7.6.1, alínea a.
7.6.2.3 As tabelas e gráficos integrantes dos subquesitos Raciocínio Básico e Estratégia de Comunicação Publicitária poderão:
d) Ser editados em cores;
e) Ter seu conteúdo editado com a fonte “arial”, em tamanho compatível com as informações expressas;
f) Ser apresentado em papel A3 dobrado, que será considerado 02 (duas) duas páginas para efeito de contagem.
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7.6.2.4 As tabelas, gráficos e planilhas integrantes do subquesito Estratégia de Mídia e não Mídia poderão:
d) Ser editados em cores;
e) Ter fontes e tamanhos de fonte habitualmente utilizados nesses documentos, não sendo exigida formatação de margem específica;
f) Ser apresentados em papel A3 dobrado de forma a adequar seu formato ao caderno em que estão inseridos.
II – CAPACIDADE DE ATENDIMENTO
7.7 Apesar de fazer parte dos critérios técnicos, por permitir eventual identificação do volume
apócrifo irá em envelope separado do ofertado pela Comissão de Licitação, o envelope de número 3. A Capacidade de Atendimento trata dos elementos tanto gerais - considerando-se a totalidade dos setores do licitante; quanto específicos - no que diz respeito ao setor de atendimento propriamente dito. Esse tópico, a ser abordado sob a forma de textos sem anexos, deve incluir:
e) Quantificação e qualificação dos profissionais que serão postos à disposição da linha de atuação, de maneira discriminada, por setor da licitante (estudo, planejamento, criação, produção de rádio, cinema e televisão, produção gráfica, mídia e atendimento), devendo o licitante indicar, caso a caso, quantos profissionais de cada nível servirão à linha de atuação e, preferencialmente, o regime de dedicação;
I - a qualificação deverá ser apresentada sob a forma de currículo resumido
contendo, no mínimo, o nome, a formação, instituição de formação e a experiência
dos profissionais e sua dedicação a conta (eventual, permanente ou exclusiva);
II - os profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade de
atendimento deverão participar da elaboração dos serviços objeto deste Edital,
admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior,
mediante aprovação prévia do CONTRATANTE.
f) Sistemática de atendimento, com clara indicação das obrigações a serem cumpridas pelo setor de atendimento do licitante, incluindo prazos a serem observados desde o momento da solicitação dos serviços até sua criação, produção e veiculação, fluxos de trabalho e prazos exigidos para alterações em peças já desenvolvidas, preferencialmente com mínimos e máximos.
g) As instalações, a infraestrutura e os recursos materiais que serão colocados à disposição para a execução do contrato;
h) A discriminação das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que colocará regularmente à disposição do CONTRATANTE, sem ônus adicionais, na vigência do contrato.
III – REPERTÓRIO
7.8 O repertório é composto por um conjunto de trabalhos produzidos e veiculados pelo licitante, na seguinte forma:
d) Um DVD ou Pen Drive contendo até 03 (três) comerciais para televisão;
e) Um CD ou Pen Drive contendo até 03 (três) spots e/ou jingles para rádio;
f) Um conjunto de até 03 (três) anúncios destinados à mídia impressa;
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7.8.1 Cada trabalho apresentado no REPERTÓRIO deverá, preferencialmente, conter título, data ou período de veiculação, indicação das praças que o exibiram, ficha técnica, texto resumo com a indicação sucinta do problema que se propôs a resolver e a identificação da licitante e de seu cliente. 7.8.2 As concorrentes deverão priorizar a facilidade de manuseio destes elementos, evitando caixas, apresentações e invólucros que dificultem este trato, uma vez que estas embalagens não são alvo de avaliação. 7.8.3 Serão considerados trabalhos veiculados registrados a partir de 01 de janeiro de 2015. 7.8.4 Serão vedados os trabalhos que tiverem qualquer referência direta ou indireta do Sistema FIEPE. 7.8.5 Com exceção daquele(s) apresentado(s) pela agência vencedora desta Licitação, as segundas vias dos demais repertórios serão devolvidas aos Licitantes no prazo de 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato da data da publicação do resultado final da licitação em Jornal de Grande Circulação, conforme solicitação do licitante.
IV – RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO
7.9 A licitante deverá apresentar, 2 (dois) relatos de soluções de problemas de comunicação, cada
um com no máximo três páginas, em que serão descritas soluções bem-sucedidas de problemas de comunicação planejadas e propostas por ela e implementadas por seus clientes.
7.10 As propostas de que trata o subitem anterior devem ter recebido a autorização para sua produção ou ter sido veiculada a partir de 1º de janeiro de 2015.
7.11 Os relatos deverão estar devidamente referendados pelos respectivos clientes e não podem referir-se a ações executadas no âmbito de contratos de prestação de serviços de publicidade de que o Sistema FIEPE seja ou tenha sido signatário.
7.11.1 A formalização do referendo deverá ser feita no próprio relato elaborado pelo licitante, mediante a rubrica do autor do referendo em todas as suas páginas. Na última página do relato deverá constar a indicação do nome empresarial do cliente e a assinatura do seu respectivo signatário acompanhada do seu nome e cargo ou função.
7.12 Para cada relato, é facultada a inclusão de até 3 (três) peças e ou material, independentemente do meio de divulgação, tipo ou característica da peça, caso em que, se incluídos:
I – as peças eletrônicas deverão ser fornecidas em DVD, CD, ou memória tipo flash (pen
drive) executáveis no sistema operacional Windows;
II – as peças gráficas poderão ter qualquer formato, podendo inclusive ser apresentadas
dobradas ou não;
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III – Para cada peça e ou material, deverá ser apresentada ficha técnica com os dados
técnicos de produção e/ou veiculação e indicação sucinta do problema que se propuseram
a resolver.
7.13 É de inteira responsabilidade da Licitante o mal funcionamento de qualquer substrato digital apresentado como anexo e suas consequências avaliativas.
7.14 Aqui também as concorrentes deverão priorizar a facilidade de manuseio destes elementos, evitando caixas, pranchas, apresentações e invólucros que dificultem o trato por parte da comissão avaliadora, uma vez que, reiteramos, estas embalagens não são alvo de avaliação.
8.OUTROS QUESITOS
8.1 A empresa interessada nesta licitação apresentará, como parte indispensável de sua proposta técnica, uma declaração em que tratará da questão dos direitos autorais dos produtos de comunicação e peças publicitárias que vier a produzir, estabelecendo:
d) cessão definitiva de todos os direitos patrimoniais de autor de sua titularidade, tais como planejamento, criação, textos e assemelhados;
e) para o direito de uso de obras artísticas preexistentes (ou de sua reprodução), o licenciamento de uso durante o prazo de duração do contrato, com a definição de um percentual do cachê original ou da licença inicial de uso, conforme o caso;
f) compromisso de fazer constar, em destaque, em todos os orçamentos de produção de peças, os valores dos cachês e dos licenciamentos de uso de obras artísticas preexistentes inclusos nesses orçamentos.
8.2 O não cumprimento de qualquer item referente à Proposta Técnica implicará na desclassificação automática da licitante.
9.DA PROPOSTA DE PREÇO
9.1. A proposta preço para a prestação dos serviços constantes deste Edital, de acordo com os valores para o custeio do objeto contratual indicada no item DO OBJETO, deverá ser apresentada no Envelope nº 5, lacrado e identificado da seguinte forma:
AO SISTEMA FIEPE - A/C DA Comissão Permanente de Licitação do Sistema Fiepe
CONCORRÊNCIA CONJUNTA SESI/SENAI Nº xxxx/2019 -
SERVIÇOS PUBLICITÁRIOS – COMUNICAÇÃO.
ENVELOPE Nº 5 - PROPOSTA PREÇO
(NOME EMPRESARIAL DA LICITANTE)
9.2. Da proposta de preço constará:
9.2.1. Percentual de repasse, para o SISTEMA FIEPE, de parte do desconto concedido às agências (“desconto de Agência”) pelos veículos de divulgação, em conformidade com os limites estabelecidos na Norma Padrão para serviços de Comunicação;
9.2.2. Honorários (percentagem) sobre o preço comprovado no caso dos serviços autorizados e executados por terceiros, excluídos os impostos incidentes sobre a operação;
9.2.3. Percentual da agência sobre outros serviços, tais como pesquisas e formas inovadoras de comunicação;
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9.2.4. Declaração de que os serviços executados pela própria Agência serão remunerados em valores de acordo com a Tabela Oficial do Sindicato das Agências de Propaganda de Pernambuco, sofrendo os reajustes sempre que aquela Tabela vier a ser alterada pela citada Entidade;
9.2.5. Declaração de que os custos de produção de publicidade legal não serão cobrados do SISTEMA FIEPE, em relação a cada entidade.
9.2.6. Condições de pagamento.
9.3. A licitante deverá apresentar declaração indicando que as incidências fiscais e todos os demais encargos e custos inerentes à prestação de serviços que são objeto deste edital correrão por conta da licitante.
10. DOS DOCUMENTOS E DA ENTREGA
10.1. Os envelopes, fechados e lacrados, deverão ser entregues na data, hora e local determinados no preâmbulo deste Edital, por um representante legal da licitante ou por seu procurador, que deverá ser, para tanto, credenciado devidamente e documentalmente.
10.2. Caso a licitante venha a ser representada por qualquer de seus administradores, deverá apresentar documentos que comprovem ser o mesmo detentor de poderes para esta representação.
10.3. Não serão aceitos pela Comissão quaisquer documentos de habilitação e propostas enviadas via postal ou entregues por pessoa não credenciada, ou em local e hora diferentes dos fixados no preâmbulo deste Edital ou, ainda, que cheguem às mãos da Comissão antes ou após a abertura da Licitação ou em desacordo com o presente edital.
11. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
11.1 Os trabalhos da Comissão de Licitação serão iniciados, em sessão pública, com a identificação
e o credenciamento dos representantes legais das licitantes, no local, data e hora previstos no
preâmbulo deste Edital, após o que serão recebidos os envelopes numerados contendo os
documentos de habilitação, as propostas técnicas e de preços.
11.2. Somente será credenciado um representante para cada Licitante, com poderes legais para representá-la.
11.3. A abertura do Envelope contendo os documentos de habilitação e a avaliação dos mesmos somente será efetuada após a classificação das propostas de técnica e de preço e apenas do licitante classificado em primeiro lugar, observado o disposto no art. 19 dos Regulamentos de Licitação e Contratos do SENAI/PE e do SESI/PE.
11.4. A Comissão de Licitação, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sessão pública para julgamento dos documentos de habilitação e, após o julgamento, divulgar seu resultado.
11.5. A Comissão de Licitação abrirá simultaneamente os envelopes 2 e 4 de todas as licitantes, para que todos os documentos e propostas neles contidos sejam rubricados por seus integrantes e pelos representantes das licitantes.
11.6. A primeira sessão após a avaliação consistirá na abertura dos envelopes 2 e 3, com os relatórios de julgamento pela comissão técnica dos conteúdos apócrifos dos envelopes de número 2 e cotejamento de identificação. Depois, na mesma sessão, se procederá nesta mesma sessão
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com a soma das notas deste primeiro envelope com os relatórios da parte identificada (Envelopes de nº 4) contendo os demais itens das propostas técnicas.
11.7. Após o exame das propostas de técnica e seleção dos classificados, inclusive com a divulgação da ordem de classificação, o envelopes nº 5 dos licitantes classificados serão abertos em horário e data estabelecidos pela Comissão de Licitação, podendo ser, inclusive, na mesma sessão, caso haja expressa desistência de todos os licitantes do direito de recorrer.
11.8. Após a sessão de abertura dos envelopes de preço (nº 5), na segunda sessão, será aplicada
a fórmula do edital e se dará classificação final do certame. Ao final do procedimento, será declarada
a proposta vencedora a de maior nota conforme os critérios avaliatórios.
12. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
12.1 As propostas serão julgadas mediante o critério de técnica e preço.
12.2 As licitantes serão classificadas pela ordem decrescente do número de pontos aferidos, de acordo com a aplicação da fórmula a seguir, atendidas as condições e exigências deste edital:
Método de cálculo: Pontos aferidos (Pontuação Técnica) x 0,60 +
(Pontuação de Preço) x 0,40
12.3 A pontuação técnica é a média do somatório das notas atribuídas a cada quesito técnico (item 7) da proposta técnica da campanha do Sistema FIEPE com o somatório das notas atribuídas a cada quesito técnico (item 12) da proposta técnica a da campanha;
12.4 A pontuação de preço é obtida de conformidade com o quadro abaixo: 12.4.1.Quesito relativo ao repasse, ao Sistema FIEPE, de parte do desconto concedido às licitantes
pelos veículos de divulgação ( desconto de agência )
<1%...................................................................................... 00 pontos
1%........................................................................................ 10 pontos
2%........................................................................................ 20 pontos
3%........................................................................................ 30 pontos
4%........................................................................................ 40 pontos
5%........................................................................................ 50 pontos
12.4.2.Quesito relativo aos honorários da agência, calculados sobre o preço comprovado no caso
dos serviços autorizados e executados por terceiros,
15%........................................................................................00 pontos
14%........................................................................................10 pontos
13%........................................................................................15 pontos
12%....................................................................................... 20 pontos
11%....................................................................................... 25 pontos
10%....................................................................................... 30 pontos
12.4.3.Quesito relativo ao percentual da agência sobre outros serviços, tais como pesquisas e
formas inovadoras de comunicação, limitado a no máximo 15% sobre esses custos externos.
Maior desconto oferecido pelos licitantes ...........................20 pontos
49
Demais Descontos...............................................................00 pontos
13. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
13.1.Para o julgamento técnico das propostas, serão adotadas pela Comissão de Licitação, os
quesitos abaixo, com a indicação dos valores máximos atribuíveis a cada quesito para o cálculo da
pontuação técnica. Para efeito de pontuação técnica e com base nas informações do briefing, serão
considerados os seguintes atributos:
QUESITO PONTUAÇÃO
MÁXIMA
1 RACIOCÍNIO BÁSICO 10 PONTOS
2 ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA 20 PONTOS
3 IDEIA CRIATIVA 20 PONTOS
4 ESTRATÉGIA DE MÍDIA E NÃO MÍDIA 15 PONTOS
5 CAPACIDADE DE ATENDIMENTO 15 PONTOS
6 REPERTÓRIO 10 PONTOS
7 RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE
COMUNICAÇÃO
10 PONTOS
13.2 As propostas técnicas serão julgadas, avaliadas e classificadas de acordo com os
critérios pertinentes e adequados ao objeto licitado definidos neste Termo de
Referência, aferindo-se a nota a partir do somatório dos pontos obtidos nos quesitos
técnicos constantes da proposta do licitante.
13.3 Serão levados em conta pela Subcomissão Técnica, como elementos de julgamento
técnico, os seguintes atributos da Proposta, em cada quesito ou subquesito:
13.4.1 PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA:
13.4.1.1 Raciocínio Básico - a acuidade de compreensão:
e) sobre a natureza e a extensão do objeto da licitação;
f) do(s) desafio(s) ou do(s) problema(s), geral e ou específico, de comunicação a ser(em) enfrentado(s) pela comunicação do Sistema FIEPE, inclusive questões atinentes a integração e padronização do CIEPE, SENAI, SESI, IEL com a Federação.
g) das necessidades de comunicação da Federação para enfrentar esse(s) desafio(s) ou problema(s), conforme o Briefing em anexo.
h) Das definições presentes em briefing e objetivos dela relacionados e propostos pela concorrente de forma geral;
13.4.1.2 Estratégia de Comunicação Publicitária - será observado
a) a adequação do partido temático e do conceito propostos à natureza e à qualificação da do Sistema FIEPE, em particular como marco de uma comunicação integrada e institucionalizada para todo o sistema.
b) a consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa
do partido temático e do conceito propostos;
50
c) a riqueza de desdobramentos positivos do conceito proposto e partido temático
para a comunicação da federação e de seus quatro órgãos vinculados: Serviço
Social da Indústria de Pernambuco (SESI); Serviço Nacional de Aprendizagem
Industrial de Pernambuco (SENAI); Instituto Euvaldo Lodi de Pernambuco (IEL)
e Centro das Indústrias do Estado de Pernambuco (CIEPE).;
d) a adequação e a exequibilidade da estratégia de comunicação publicitária
proposta para a solução do(s) desafio(s) ou do(s) problema(s), geral e ou
específico, de comunicação da Federação conforme o Briefing em anexo.
e) a consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa
da estratégia de comunicação publicitária proposta;
f) a capacidade de articular os conhecimentos sobre a Federação, seu(s)
desafio(s) ou problema(s), geral e ou específico, de comunicação, seus
públicos, os objetivos, geral e específicos, de comunicação previstos no
Briefing e a verba disponível conforme o Briefing em anexo.
g) a composição de pontos de contato com os diversos públicos constantes em
briefing e sua tangibilização em estratégia pertinente ao desafio proposto;
h) as referências estratégicas capazes de alimentar os pontos fundamentais do
plano de comunicação com destaque para as questões de público, forma,
temporalidade e meios utilizados.
13.3.1.3 Ideia Criativa: serão observadas nas propostas das concorrentes:
a) sua adequação ao(s) desafio(s) ou problema(s), geral e ou específico, de
comunicação da Federação e órgãos vinculados, conforme o Briefing em
anexo.
b) sua adequação à estratégia de comunicação publicitária sugerida pela licitante;
c) sua adequação ao universo cultural dos segmentos de público-alvo e a multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta;
d) a originalidade da combinação dos elementos que a constituem e simplicidade
da forma sob a qual se apresenta estes elementos;
e) os desdobramentos comunicativos que enseja, conforme demonstrado nos
exemplos de peças e ou material apresentados;
f) a exequibilidade das peças e ou do material
g) a compatibilidade da linguagem utilizada nas peças e ou no material aos meios
e aos públicos propostos.
h) o manejo e adequação da linguagem e composição imagética, demonstrada
em sua unidade criativa e qualidade técnica e exemplos apresentados.
13.3.1.4 Estratégia de Mídia e Não Mídia
h) o conhecimento dos hábitos de consumo de comunicação dos segmentos de público prioritários;
i) a capacidade analítica evidenciada no exame desses hábitos, tanto demográficos quanto psicográficos, bem como uso de fontes fiáveis.
j) a consistência do plano simulado de distribuição das peças e ou do material em relação às duas alíneas anteriores;
k) a pertinência, a oportunidade e a economicidade demonstradas no uso dos recursos de comunicação próprios do Sistema FIEPE
51
l) a economicidade da aplicação da verba de mídia, evidenciada no plano simulado de distribuição das peças e ou do material e dimensões de eficácia;
m) a otimização da mídia segmentada, alternativa e de massa.
n) A existência de descritivos claros, em valores percentuais e absolutos, capazes de resumir a proposta apresentada.
13.3.2 CAPACIDADE DE ATENDIMENTO
a) o conceito de seus produtos e serviços no mercado;
b) a experiência dos profissionais da licitante em atividades publicitárias;
c) a adequação das qualificações e das quantificações desses profissionais à estratégia de comunicação publicitária do Sistema FIEPE
d) a adequação das instalações, da infraestrutura física e de tecnologia da informação e dos recursos materiais que estarão à disposição na execução do contrato;
e) a operacionalidade do relacionamento entre o Sistema FIEPE e a licitante, esquematizado na proposta, incluindo sistematização de reuniões e prazos de realização e alteração de peças, além das demais questões que explicitam o funcionamento e fluxo deste relacionamento;
f) a relevância e a utilidade das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que a licitante colocará regularmente à disposição da FIEPE e órgãos vinculados, sem ônus adicional, durante a vigência do contrato.
g) A existência de integrantes de sua equipe dedicados/exclusivos para o trato da conta, bem como a definição técnica dos profissionais à disposição nesta condição e sua consonância com as exigências presentes neste edital.
13.3.3 REPERTÓRIO
f) a ideia criativa e sua adequação e pertinência ao problema que a licitante se propôs a resolver;
g) a qualidade da execução e do acabamento da peça e ou material, evidenciada pelas dimensões técnicas de produção de cada um dos meios onde estas peças foram inseridas;
h) a clareza da exposição das informações prestadas, tanto nas peças, quanto nos resumos que tratam do caso em que elas estão inseridas;
i) a exequibilidade das soluções diante das verbas propostas, pela facilidade de implantação e sua relação particular com o impacto desejável junto aos públicos para as quais foram desenvolvidas;
j) a diversidade de casos e sua aderência aos desafios presentes no manejo das questões de comunicação do Sistema FIEPE;
13.3.4 RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO
a) a evidência de planejamento publicitário;
b) a consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução;
c) a relevância e concretude dos resultados apresentados;
52
d) a concatenação lógica da exposição, incluindo a ordenação narrativa do caso.
13.4. A nota da Proposta Técnica será apurada segundo a metodologia proposta neste edital,
onde a nota máxima possível será igual a 100 (cem) pontos.
13.5. Aos quesitos ou subquesitos serão atribuídos, no máximo, os seguintes pontos, atingindo o
concorrente uma pontuação de, no máximo, 100(cem) pontos:
13.5.1 - Raciocínio Básico: máximo de 10 (dez) pontos, da seguinte forma:
a)
Clareza e embasamento no conhecimento das
características gerais da comunicação institucional do
Sistema FIEPE conhecimento genérico dos serviços
prestados em todas as áreas contempladas pelo edital.
2,0 (dois)
pontos
c)
Adequada compreensão dos elementos do Briefing
proposto pelo Sistema FIEPE, tanto em sua missão na
construção do plano de comunicação institucional,
quanto no âmbito da proposta simulada em questão.
4,0 (quatro)
pontos
d)
Acuidade de compreensão demonstrada em relação às
necessidades de comunicação dessa específica linha
de atuação e adequação e clareza dos objetivos
propostos.
4,0 (quatro)
pontos
13.5.2 - Estratégia de Comunicação: máximo de 20 (vinte) pontos, da seguinte forma:
a)
a adequação do partido temático desdobrado do tema base e do conceito propostos à natureza e à qualificação do Sistema FIEPE e a seu (s) desafio(s) ou problema(s), geral e ou específico, de comunicação,
4,0 (quatro)
pontos
b)
a consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa do partido temático e do conceito propostos pela candidata e sua riqueza de desdobramentos positivos para a comunicação do Sistema FIEPE com seus públicos;
5,0 (cinco)
pontos
c)
Desenvolvimento, adequação/pertinência e exequibilidade da estratégia de comunicação publicitária proposta para a solução do(s) desafio(s) ou do(s) problema(s), geral e/ou específico, de comunicação, incluindo as determinações do Planejamento capazes de guiar as diretrizes criativas e de mídia da proposta;
6,0 (seis)
pontos
d)
a consistência lógica da argumentação apresentada em defesa da estratégia de comunicação publicitária proposta e sua capacidade de articulação com os desafios de comunicação, públicos, temporalidade e verba;
5,0 (cinco)
pontos
13.5.3 - Ideia Criativa: máximo de 20 (vinte) pontos, da seguinte forma:
a) Estratégia de comunicação que atenda a todos os
pontos da campanha:
6,0 (seis)
pontos
53
b)
Capacidade de síntese da estratégia de comunicação e
manejo/adequação da linguagem, demonstrados em
sua unidade criativa e qualidade técnica dos exemplos
apresentados.
4,0 (quatro)
pontos
c)
Cobertura de público envolvido pela linha de atuação
contemplada pela estratégia sugerida em suas diversas
dimensões, incluindo a expansão não tangibilizada;
4,0 (quatro)
pontos
d)
Originalidade na combinação de seus elementos
constitutivos revelada nos roteiros e textos de peças
publicitárias que se apresentarem e exequibilidade das
soluções diante das verbas propostas.
6,0 (seis)
pontos
13.5.4 - Estratégia de Mídia e Não Mídia: máximo de 15 (quinze) pontos, da seguinte forma:
a)
Conhecimento de hábitos de comunicação do público
envolvido com a linha de atuação (psicográficos e sócio-
demográficos) e consequente capacidade analítica
revelada no estudo desses hábitos e nas conclusões
oferecidas à formulação da mídia, bem como da busca
de fontes para embasar estes dados;
5,0 (cinco)
pontos
b)
Estudo de distribuição da verba da linha de atuação, em
vista de suas diferentes necessidades entre as diversas
áreas de serviços da licitante, em particular a otimização
da mídia segmentada, digital, alternativa e de massa.
5,0 (cinco)
pontos
c)
Consciência e economicidade do plano geral de
utilização da verba publicitária da linha de atuação
simulado na proposta, incluídas métricas e
rentabilidades mensuráveis e dimensões eficientes
5,0 (cinco)
pontos
13.5.5 - Capacidade de Atendimento: máximo de 15 (quinze) pontos, da seguinte forma:
a) capacidade geral de atendimento revelada pelo
licitante, considerando a adequação das instalações,
da infra-estrutura (física e em TI), dos recursos
materiais, da quantidade e qualificação dos
profissionais nos diferentes setores da licitante
colocados à disposição do Sistema FIEPE.
4,0 (quatro)
pontos
b) sistemática de atendimento, revelada no julgamento
dos quesitos: operacionalidade (fluxo e normas),
segurança, presteza no atendimento às solicitações e
grau de liberdade conferido ao Sistema FIEPE na
escolha de soluções alternativas.
6,0 (seis)
pontos
c) A existência de equipe dedicada/exclusiva para o trato da conta do Sistema FIEPE, bem como a qualidade da definição técnica dos profissionais à disposição.
5,0 (cinco)
Pontos
13.5.6 - Repertório: máximo de 10 (dez) pontos, da seguinte forma:
a) Capacidade técnica e artística revelada pela licitante no atendimento a outros clientes, de acordo com as
4,0 (quatro)
pontos
54
amostras de peças incluídas na proposta e aferidas pelos quesitos de concepção e pertinência criativa;
b)
a clareza da exposição das informações prestadas, tanto nas peças, quanto nos resumos que tratam do caso em que elas estão inseridas;
2,0 (dois)
pontos
c)
Qualidade de execução e exequibilidade das soluções diante das verbas propostas e a diversidade de casos e sua aderência aos desafios presentes no manejo das questões de comunicação educativa e institucional do Sistema FIEPE.
4,0 (quatro)
pontos
13.5.7 - Relato de Soluções de Problemas de Comunicação: máximo de 10 (dez) pontos, da
seguinte forma:
a) a evidência de planejamento publicitário; 3,0 (três)
pontos
b) a consistência das relações de causa e efeito entre
problema encontrado e a solução proposta e
consequente relevância dos resultados apresentados
diante dos desafios;
4,0 (quatro)
pontos
c) a concatenação lógica da exposição, incluindo a
ordenação narrativa do caso.
3,0 (três)
pontos
13.6 DA ESCALA DE AVALIAÇÃO
13.6.1 – Os números de pontos indicados em cada quesito relacionado nos subitens anteriores
serão considerados, como notas máximas, para efeito de atribuição das notas.
13.6.2 – A nota será atribuída partindo de uma escala de 0,0 (zero) ponto até a quantidade máxima
de pontos indicada em cada quesito, efetuando-se os cálculos com, no máximo, duas casas
decimais.
13.6.3 - Para efeito de aferição da nota de cada quesito ou subquesito, os membros da
Subcomissão Técnica utilizarão como pontuação 05 (cinco) NÍVEIS DE NOTAS, de acordo com a
seguinte escala referente à nota máxima de cada quesito ou subquesito:
NíVEL CLASSIFICAÇÃO PONTUAÇÃO
DO ITEM
1 Não atendido ou Erroneamente atendido 0% da nota máxima
2 Insuficientemente atendido 20% da nota máxima
3 Parcialmente atendido 40% da nota máxima
4 Satisfatoriamente atendido 70% da nota máxima
5 Totalmente atendido 100% da nota máxima
13.6.4 Para efeito de avaliação do item do conteúdo de cada quesito ou subquesito, os membros
da Subcomissão Técnica utilizarão como referência os seguintes conceitos para cada um dos níveis
de avaliação:
55
a) Para aferir Não abordado ou Erroneamente atendido (0% da pontuação destinada ao
critério): No subitem específico, observando as normativas construtivas propostas em edital,
o texto da concorrente não atende aos elementos presentes no briefing do edital ou demais
critérios editalícios, não versando sobre o tema solicitado ou contém erros grosseiros, seja
na abordagem solicitada para a campanha, seja para os elementos destacados para análise
do item/subitem de avaliação.
b) Para aferir Insuficientemente atendido (20% da pontuação destinada ao critério): No subitem
específico, observando as normativas construtivas propostas em edital, o texto da
concorrente atende de forma muito elementar aos elementos presentes no briefing do edital
ou não alcançou a qualidade mínima necessária. O texto revela conteúdo fraco, medíocre,
insatisfatório, entretanto, guarda alguma relação com o item na proposta técnica
considerando o tema solicitado ou abordagem de campanha, dentro do item/subitem de
avaliação.
c) Para aferir Parcialmente abordado (40% da pontuação destinada ao critério): No subitem
específico, observando as normativas construtivas propostas em edital, o texto da
concorrente contempla apenas alguns dos aspectos relevantes do quesito ou subquesito em
julgamento conforme briefing e critérios estabelecidos no edital, atendendo a normativa
técnica com omissões relevantes, mas sem desvios do solicitado no instrumento editalício
do certame.
d) Para aferir Satisfatoriamente abordado (70% da pontuação destinada ao critério): Esta
avaliação é conferida às propostas que contemplam os principais aspectos que constituem
o quesito ou subquesito em julgamento conforme briefing e critérios estabelecidos no edital,
atendendo a normativa técnica esperada e descrita no instrumento editalício do certame.
e) Para aferir Totalmente abordado (100% da pontuação destinada ao critério): Esta avaliação
é conferida às propostas que contemplam integral e exatamente os aspectos que constituem
o quesito ou subquesito em julgamento conforme briefing e critérios estabelecidos no edital,
sem desvios e apresentando, quando possível, soluções com elementos de destaque e
diferenciado entendimento do critério analisado. Trabalho com evidente excelência
qualitativa segundo as necessidades do edital.
13.6.5 - A nota de cada quesito corresponderá à média aritmética das notas atribuídas por cada
membro da Subcomissão Técnica, a qual deverá elaborar ata de julgamento dos quesitos e
subquesitos da proposta técnica, bem como de planilhas com as pontuações e respectiva
justificativa escrita das razões que fundamentaram tais pontuações em cada caso.
13.6.6 - A Subcomissão Técnica reavaliará a pontuação atribuída a um quesito sempre que a
diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a 20% (vinte por cento) da pontuação
máxima atribuída à cada candidata no quesito, com o fim de restabelecer o equilíbrio das
avaliações, de conformidade com os critérios objetivos previstos neste Edital.
13.6.7 - Persistindo a diferença de pontuação prevista após a reavaliação do quesito, os membros
da Subcomissão Técnica, autores das pontuações consideradas destoantes, deverão registrar em
ata as razões que os levaram a manter a pontuação atribuída ao quesito reavaliado, que será
assinada por todos os membros da Subcomissão e passará a compor o processo desta licitação.
56
13.7 DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
13.7.1 - Será desclassificada a Proposta que:
a) não atender às exigências do edital, do Termo de Referência e de seus anexos;
b) não alcançar, no total, a nota mínima de 50 (cinquenta) pontos;
13.8 DA ESCALA DE CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA
13.8.1 As propostas técnicas serão classificadas pela ordem decrescente de pontuação, considerando o somatório de pontos atribuídos aos quesitos, respeitado o mínimo de 50 (cinquenta) pontos para classificação.
13.8.2 Caso duas ou mais propostas obtenham a mesma pontuação, o critério de desempate será por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, devendo participar 1 (um) representante devidamente credenciado de cada licitante em posição de empate, devendo ser lavrada ata para registro de fatos relevantes e do resultado do sorteio.
13.8.3 A Agência que obtiver o maior número total de pontos (pontuação técnica e de preço) será
a vencedora do presente certame.
14. DOS RECURSOS
14.1.Os recursos referentes às decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser
interpostos na forma dos Regulamentos de Licitação e Contratos do SENAI-PE e do SESI - PE.
15.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1 Sem prejuízo das demais disposições deste Edital, a empresa vencedora fica obrigada
a:
15.1.1 Atender as solicitações de serviços expressamente encaminhadas pelo SENAI-
PE e/ou SESI - PE de conformidade com o solicitado, no prazo acordado entre as
partes.
15.2 Operar como uma organização completa e fornecer serviços de elevada qualidade,
observando as melhores práticas do setor e as especificações de cada solicitação;
15.3 Realizar – com seus próprios recursos ou, quando necessário, mediante a contratação
de terceiros – todos os serviços relacionados com o objeto desde contrato, de acordo com as
especificações estipuladas pelos CONTRATANTES;
15.3.1 Atender às chamadas dos CONTRATANTES, no local de sua Sede/ Unidades, no prazo máximo de 24h. A seu critério, a CONTRATADA poderá utilizar-se de sua matriz ou de seus representantes em outros Estados para serviços de criação e de produção ou outros complementares ou acessórios que venham a ser necessários, desde que garantidas as condições previamente acordadas;
15.3.2 Arcar com o pagamento de passagens, diárias, refeições, deslocamento terrestre e demais taxas dos contratados, quando os serviços forem prestados fora da cidade sede da contratante;
57
15.3.3 Utilizar profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade de atendimento (Proposta técnica), admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovada pelos CONTRATANTES;
15.3.4 Negociar sempre as melhores condições de preço, em favor do SESI ou SENAI, até os percentuais máximos, para os direitos autorais de imagem e som de voz e sobre obras consagradas, nos casos de reutilizações de peças publicitárias pelos CONTRATANTES;
15.3.5 Fazer cotação de preços para todos os serviços de terceiros e apresentar aos CONTRATANTES, no mínimo, três, propostas, com a indicação da mais adequada para sua execução;
15.3.6 Se não houver possibilidade de obter três propostas, a contratada deve previamente a contratação apresentar à aprovação dos CONTRATANTES as justificativas pertinentes, por escrito;
15.3.7 Se julgarem conveniente, os CONTRATANTES poderão realizar cotação de preços junto aos fornecedores, onde conseguindo um valor a menor que o apresentado pela CONTRATADA, poderá executar o serviço diretamente sem ônus ou multa;
15.3.8 Obter a aprovação prévia e escrita dos CONTRATANTES para assumir despesas de produção, veiculação, revisão e qualquer outra relacionada com o presente contrato;
15.3.9 Submeter a contratação de terceiros, para execução de serviços objeto deste contrato, à prévia e expressa aceitação dos CONTRATANTES;
15.3.10 Nada obstante os serviços sejam prestados por terceiros, a CONTRATADA permanece com todas as suas responsabilidades contratuais perante os CONTRATANTES.
15.3.11 Os prestadores de serviços devem seguir, rigorosamente, todas as orientações técnicas, fiscais e legais, que os CONTRATANTES adotarem em seus regimentos internos, os quais devem ser repassados a CONTRATADA;
15.3.12 A contratação de serviços ou compra de material de empresas em que a CONTRATADA ou seus funcionários tenham, direta e indiretamente participação societária, ou qualquer vínculo comercial, somente poderá ser realizada após comunicar oficialmente aos CONTRATANTES esse vínculo e obter sua aprovação;
15.3.13 Produzir de início, após a aprovação dos serviços pelo CONTRATANTE, uma cópia DVD de cada filme para TV, uma cópia, em DVD, de spots e jingles de rádio, um fotolito e duas provas do fotolito de peças para materiais;
15.3.14 Orientar a produção e a impressão das peças gráficas (folhetos, cartazes, mala-direta, anúncios, etc.), e demais serviços solicitados e aprovados pelos CONTRATANTES;
58
15.3.15 No caso de necessidade de segunda tiragem, os CONTRATANTES poderão, a seu critério, optar pela contratação, junto a terceiros, sob sua própria orientação, tendo a CONTRATADA que enviar a arte/ informações pertinentes para realização das atividades, sem gerar ônus, além do que foi contratado pelos CONTRATANTES;
15.3.16 A quantidade de material a ser utilizado na veiculação só será definida após a aprovação da mídia pelos CONTRATANTES e sua reprodução dar-se-à a partir das peças mencionadas no item 15.1.16.;
15.3.17 Entregar aos CONTRATANTES, até o dia 10 do mês subseqüente, um relatório das despesas de produção e veiculação autorizadas no mês anterior e um relatório dos serviços em andamento, estes com os dados mais relevantes para uma avaliação de seu estágio;
15.3.18 Registrar em relatórios de atendimento todas as reuniões e telefonemas de serviço entre os CONTRATANTES e a CONTRATADA, com o objetivo de tornar transparentes os entendimentos havidos e também para que ambas tomem as providências necessárias ao desempenho de suas tarefas e responsabilidades;
15.3.19 Esses relatórios deverão ser enviados a CONTRATADA aos CONTRATANTES até o prazo máximo de dois dias úteis após a realização do contato;
15.3.20 Se houver incorreção no registro dos assuntos tratados, os CONTRATANTES poderão solicitar a necessária correção, no prazo máximo de dois dias úteis, a contar da data do recebimento do respectivo relatório;
15.3.21 Tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação dos CONTRATANTES, respeitadas as obrigações contratuais já assumidas com terceiros e os honorários da CONTRATADA pelos serviços realizados até a data dessas ocorrências, desde que não causadas pela própria CONTRATADA ou por terceiros por ela contratados;
15.3.22 Só divulgar informações acerca da prestação dos serviços objetivo desde contrato, que envolva os nomes dos CONTRATANTES, mediante prévia e expressa autorização;
15.3.23 Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que deu origem à presente contratação;
15.3.24 Cumprir todas as leis e normas regulamentadoras, bem como assumir todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as contribuições devidas às Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, os encargos que venham a ser criados ou exigidos pelos Poderes Públicos e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto estabelecido;
15.3.25 Cumprir a legislação trabalhista e securitária com relação a seus funcionários e, quando for o caso, com relação a funcionários de terceiros contratados;
15.3.26 Assumir, com exclusividade todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de
59
trabalho, os encargos que venham a ser criados ou exigidos pelos Poderes Públicos e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado;
15.3.27 Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos e/ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados;
15.3.28 Apresentar, quando solicitado pelos CONTRANTANTES, a comprovação de cumprimento de todos os seus encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais;
15.3.29 Administrar e executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com terceiros, bem como responder por todos os efeitos desses contratos perante terceiros e os próprios CONTRATANTES;
15.3.30 Em casos de contratação de terceiros para a execução, total ou parcial, de serviços estipulados neste instrumento, exigir dos eventuais contratados, no que couber, as mesmas condições que lhe são exigidas pelo presente contrato;
15.3.31 Manter, por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à estratégia de atuação dos CONTRATANTES;
15.3.32 A infração ao disposto no item 15.3.34 implicará na rescisão imediata do contrato e sujeitará a CONTRATADA às penas da Lei nº 9.610, de 19.02.98 (Lei regulamente os direitos de autor e conexos, em conjunto “Direitos Autorais”), às penalidades estipuladas no contrato e, ainda, às perdas e danos que sejam apurados;
15.3.33 Responder perante os CONTRATANTES e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes da sua demora ou de sua omissão, na condução dos serviços de sua responsabilidade, na veiculação de publicidade ou por erro seu em quaisquer serviços objeto deste contrato;
15.3.34 Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que importem em aumento de despesas ou perda de descontos para os CONTRATANTES;
15.3.35 Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demanda, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados e/ou terceirizados, prepostos e/ou contratados, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais relacionadas com o cumprimento do presente contrato;
15.3.36 Caso haja ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar os CONTRATANTES e de mantê-las a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará aos CONTRATANTES as importâncias que tenha sido obrigada a pagar, dentro do prazo improrrogável de dez dias úteis a contar da data do efetivo pagamento;
15.3.37 Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos autorais, relacionadas com os serviços objeto deste contrato.
60
15.3.38 Efetuar, sempre, cotações de preços para os serviços de terceiros, com pelo menos 3 (três) fornecedores, remetendo-as ao SESI/PE e ao SENAI/PE para exame, aprovação e arquivo. Na impossibilidade de obtenção das três propostas, apresentar, para aprovação, as justificativas pertinentes;
16. OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES
16.1 Constituem obrigações das CONTRATANTES, além da demais previstas neste contrato ou dele decorrentes;
16.1.1 designar empregado ou empregados que acompanharão, com a CONTRATADA, as fases de desenvolvimento e execução do objeto deste Contrato;
16.1.2 prestar toda a orientação e informação necessária requeridas pela CONTRATADA para melhor desempenho do objeto deste Contrato;
16.1.3 cumprir as exigências legais de publicações de atos para a fiel observância do previsto no Edital de Licitação.
16.1.4 Cumprir com todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
16.1.5 Comunicar, por escrito, à CONTRATADA, toda e qualquer orientação acerca dos serviços, executados os entendimentos determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, por escrito, no prazo máximo de vinte e quatro horas;
16.1.6 Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizeram necessários à execução dos serviços;
16.1.7 Proporcionar condições para a boa execução dos serviços;
16.1.8 Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato;
16.1.9 Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
17. DA GARANTIA CONTRATUAL
17.1.Para a assinatura dos Contratos, cada entidade do Sistema FIEPE exigirá da licitante
vencedora garantia, durante a vigência do Contrato, para assegurar o fiel cumprimento das
obrigações assumidas, correspondente a 1% (um por cento) do valor do respectivo Contrato,
podendo esta ser feita em uma das seguintes modalidades:
17.1.1 Fiança bancária;
17.1.2 Seguro garantia e;
17.1.3 Caução em dinheiro.
17.2.Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive
indenização a terceiros, de forma que não mais represente 1% (um por cento) do valor total do
Contrato, a licitante vencedora se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 72
(setenta e duas) horas, a contar da data em que foi notificada pela respectiva instituição contratante.
61
17.3.A garantia será liberada ou restituída no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o encerramento
do respectivo Contrato, desde que não tenham ocorrido as penalidades previstas em edital.
18. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO 18.1. A gestão do contrato será realizada pela Gerência compartilhada de Marketing e
Comunicação do Sistema FIEPE.
18.2. A fiscalização será exercida pelo empregado Coordenador de Marketing da Gerência
compartilhada de Marketing e Comunicação do Sistema FIEPE.
19. DAS FONTES DE RECURSOS
19.1. As despesas decorrentes da contratação do presente objeto correrão por conta das verbas
orçamentárias identificadas a seguir:
SESI/PE – CR – 1.02.01.01.03.05.002
SENAI/PE – CR -1.02.01.01.03.05.002
IEL/PE- CR- 4.230
FIEPE - CR – 5.280
CIEPE – CR- 1.097
20. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
20.1. O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, podendo
ser prorrogado, mediante termo aditivo escrito, por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60
(sessenta) meses, em conformidade com o Regulamento de Licitações e Contratos do
SESI/SENAI.
Recife, 27 de fevereiro de 2019
Tatiana Gonçalves de Sá Pereira
Gerente compartilhada de Marketing e Comunicação
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ANEXO II - BRIEFING
1. CONCEITO:
As agências candidatas à contratação pelo Sistema FIEPE devem ter condições de trabalhar todas
as vertentes da comunicação, desde a criação de campanhas institucionais a ações de
relacionamento, divulgando o Sistema em Pernambuco e suas potencialidades em promover
soluções integradas para atender as necessidades das empresas industriais e de seus serviços
públicos na capital.
Além da divulgação do Sistema FIEPE um dos focos é criar soluções integradas para atender as
necessidades das empresas industriais, colocando à disposição do empresariado ferramentas
necessárias ao cumprimento das leis de proteção ao trabalhador e ao meio ambiente, além de ter
como prioridade a melhoria de qualidade de vida do trabalhador.
Partindo do Conceito de Comunicação Integrada de Marketing (CIM), que considera todas as
formas de contato da marca ou empresa como um canal potencial para divulgação de mensagens
com seu público, as licitantes devem demonstrar uma abordagem integrada para suas atividades
de comunicação e não apenas mera justaposição de peças e propostas. Com isto fica evidente a
necessidade das empresas de comunicação candidatas desenvolverem desde o planejamento das
ações, até a operacionalização destas estratégias, tendo como foco a melhor governança dos
recursos empregados e a excelência nos resultados a serem obtidos.
É importante destacar que as estratégias de Comunicação Integrada devem ser pensadas não
apenas na celebração dos 80 anos da FIEPE (foco deste exercício simulado), mas em cada uma
das vertentes oferecidas pelo sistema no Estado. Portanto, é missão das concorrentes desenvolver
ações de comunicação persuasiva com a população em geral e nichos potenciais específicos que
venham a surgir no decorrer da atividade com o Sistema FIEPE.
Vale salientar, que além dos públicos mais diretos, o trato deste exercício simulado deve pensar
nos seus representados, colaboradores e servidores. Como foco principal, no entanto, este
exercício simulado deverá se concentrar nas atividades de comunicação integrada que visem
divulgar e comemorar os 80 anos do Sistema S Industrial em Pernambuco, além de divulgar para
os pernambucanos seus principais serviços, sempre observando o tema proposto e as questões
idiossincráticas do Sistema FIEPE.
2. OBJETIVO:
O desafio que se coloca para as agências participantes é o e desenvolvimento de uma campanha
simulada para os 80 anos da FIEFE e sua missão de ser uma entidade representativa do setor
produtivo que tem como função promover o processo de desenvolvimento da indústria local,
colocando nosso Estado como referência industrial.
É muito importante destacar a ação colegiada da Federação na atual conjuntura econômica: uma
entidade federada que coordena a atividade de quatro órgãos vinculados: Serviço Social da
Indústria de Pernambuco (SESI); Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial de Pernambuco
(SENAI); Instituto Euvaldo Lodi de Pernambuco (IEL) e Centro das Indústrias do Estado de
Pernambuco (CIEPE). Cada uma com suas características, mas todas unidas pelo direcionamento
estratégico da federação estadual.
Para o melhor desenvolvimento do trabalho, esta ação precisa ser desenvolvida pensando, ao
menos, em duas instâncias de público: em primeiro lugar os Industriários e industriais
pernambucanos que precisa estar alinhada com o Sistema FIEPE, capitaneado pela FIEPE, já que
é o público principal dos serviços oferecidos. Em uma segunda instância os Servidores/
colaboradores do Sistema FIEPE.
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É indispensável que ao construir sua estratégia, as licitantes demonstrem já no raciocínio básico
sua compreensão do problema de comunicação, propondo a conceituação da mensagem principal.
Também deve ser proposta a síntese desta mensagem tangibilizada em slogan capaz de ser usado
para estes dois públicos, promovendo unidade à comunicação da FIEPE, como representante do
Sistema FIEPE. Ao desenvolver a campanha fruto desta base estratégica, caberá a cada
concorrente demonstrar a capacidade de desdobramento e aplicabilidade do formato proposto às
diversas necessidades, tomando como fundamento criativo as informações disponibilizadas no
briefing.
Desta forma, cada uma das concorrentes deve apresentar roteiros, layouts, frames e interfaces
para internet, ações de no media e textos de base informativa e persuasiva, ficando facultado às
agências apresentar exemplos de filmes e de spots de rádio, caso julguem necessários para a
melhor visualização e apresentação da campanha.
3. HISTÓRICO E PROBLEMA DE COMUNICAÇÃO:
O século XXI é marcado por uma crise financeira que impactou a concorrência na industrial,
acirrando a competitividade e permitindo com que as economias industrializadas e emergentes
buscassem saídas para tal processo. Nesse contexto, a economia brasileira passou por mudanças
significativas e nessa percepção a economia pernambucana, como de se esperar, foi impactada
por essa mudança. Especialmente nas atividades industriais.
Nesse sentido, com a evolução de demanda interna, influenciado pela demanda de trabalho e claro,
pelos investimentos, abriu espaço para uma nova política industrial em Pernambuco. Essa política
ajudaria não apenas as oportunidades presentes na economia nacional, regional e estadual, mas
sim oferecer uma promoção de competitividade no mercado interno e consequentemente, na
disputa pelo mercado externo.Por outro lado, a percepção do acirramento da competitividade
possibilitou o pensamento de incertezas de que a economia brasileira, alancada em uma indústria
que oferecia baixa produtividade cedesse a um processo de desindustrialização, fato que levantou
questões de maior relevância sobre os rumos a serem tomados e incitou a doação de políticas
industriais de inovação e competitividade.
Diante deste cenário, coube à FIEPE, através das entidades que compõem o Sistema FIEPE
(SESI/SENAI/IEL/CIEPE) ampliar, renovar e integrar o sistema estadual de inovações, facilitando
o acesso dos agentes econômicos, ampliar os investimentos em infraestruturas econômica
notadamente voltada para a micro acessibilidade, mobilidade e melhorias do sistema de
comunicação, que tem estreita relação de produtividade e a capacitação de competição da indústria
estadual.
Seguindo este raciocínio, estes fatores agregados criam um ambiente positivo para o
desenvolvimento da atividade industrial em Pernambuco. Porém, a comunicação destes
diferenciais e da atividade integrada da federação não acompanhou os avanços do Estado e da
economia. Por isto, é fundamental fortalecer a imagem da FIEPE, dentro de seus mais diversos
públicos de alcance, no estado.
4. DESAFIO:
A indústria estadual ganhou um dinamismo que repercutiu significativamente, em toda a economia
do estadual, assim como, mudanças expressivas na sua estrutura produtiva devido a presença de
projetos que de certa forma estruturaram extensas cadeias produtivas caracterizadas por base
técnica e articulações que as diferenciaram da estrutura industrial preexistente no estado. É neste
contexto que entendemos o papel da a Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco
64
(FIEPE) como uma entidade representativa do setor produtivo que tem como função promover o
processo de desenvolvimento da indústria local, contribuindo para o aperfeiçoamento empresarial
e para a melhoria das condições socioeconômicas regionais e nacionais.
A grande missão das concorrentes é fazer uma campanha para celebrar 80 anos da Federação
das Indústrias do Estado de Pernambuco (FIEPE), fortalecendo sua imagem e sua função no
estado com uma linha de comunicação coesa, mas desdobramentos capazes de atingir a
população local, os servidores/colaboradores. Neste sentido, uma estratégia de comunicação
integrada precisa, necessariamente, ser maleável para atingir públicos distintos sem perder a
unidade de linguagem, ao mesmo tempo em que se utiliza de diversas estratégias de abordagem,
não se limitando aos meios de comunicação tradicionais. Vale destacar que o marco de sua
fundação normalmente é comemorado em abril junto ao segmento industrial, seguindo adiante para
a divulgação de forma global com toda a sociedade.
Para resolver este problema é indispensável que as candidatas desenvolvam um modelo eficaz de
divulgação dos princípios listados em briefing e, simultaneamente, fortaleçam a imagem da
Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco (FIEPE) aliado às características históricas
do seu funcionamento.
Vale salientar que além dos públicos clássicos (internos e do segmento econômico), a sociedade
como um todo se beneficia da ação dos diversos órgãos do Sistema Federado em Pernambuco,
além de se valer de serviços específicos de entidades como o SESI, o SENAI, o IEL e o CIEPE que
muitas vezes não são percebidas como parte integrante desta unidade que é capitaneada pela
FIEPE. Num momento onde a sociedade discute a ação e investimentos nos mais diversos
componentes do Sistema S, consolidar sua importância é vital para uma campanha que marca as
oito décadas de atuação da entidade representativa.
Outro aspecto da estratégia de comunicação deste exercício simulado, é a necessidade de dar uma
identidade permanente e regular ao sistema FIEPE, sendo concebidas como parte de uma
estratégia de longo prazo, em consonância com suas metas de gestão: uma entidade
representativa do setor produtivo que tem como função promover o processo de desenvolvimento
da indústria local, contribuindo para o aperfeiçoamento empresarial e para a melhoria das
condições socioeconômicas estaduais e regionais.
5. CAMPANHA SIMULADA:
5.1. TEMA HIPOTÉTICO DA CAMPANHA
Para o tema geral da campanha simulada dos 80 anos da FIEPE foi definido o tema: “ FIEPE 80
anos: modernidade, desenvolvimento sustentável e evolução para nossa indústria.”.
5.2. Este tema não se caracteriza como slogan ou chamada, mas como paradigma de origem que
deve ser traduzido, interpretado e formatado pelas concorrentes na construção de suas estratégias
de trabalho comunicacionais, elemento que será fundamental na avaliação dos trabalhos.
6. RECURSOS:
6.1. Para realizar essa campanha simulada, com duração de até 60 (sessenta) dias, utilizando-se
de uma verba de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para divulgação no Estado. Tal
valor inclui todos os custos de veiculação, mídia, produção e/ou não mídia que venham a ser
propostos.
6.2. Os valores usados na distribuição de mídia neste exercício simulado, para todos os veículos
de comunicação, serão os de suas respectivas tabelas de preço, sem percentuais de desconto.
65
6.3. Para os valores de honorários e comissão de veiculação, a licitante aplicará os limites máximos
de remuneração previstos nas regras do Conselho Executivo das Normas-Padrão da Atividade
Publicitária (CENP). Para os custos internos, utilizar a tabela cheia do SINAPRO/PE – Sindicato
das Agências de Publicidade do Estado de Pernambuco.
6.4. E para os custos de produção (serviços técnicos de terceiros), devem ser utilizados os preços
praticados pelo mercado.
6.5. Não devem ser contemplados na proposta simulada quaisquer descontos constantes na
proposta de preços presente em envelope específico.
7. FUNDAMENTOS ESTRATÉGICOS E TÁTICOS:
7.1.Além do caso descrito, cabe aos projetos de campanha simulada para a FIEPE, atender uma
política de exposição de mensagem capaz de atender os objetivos do briefing, sem prejuízo do
melhor uso dos recursos.
7.2.Para tal o uso consciente dos veículos deve ser contemplado na estratégia de mídia, incluindo
os recursos próprios da FIEPE, sem prejuízo de novas estratégias que possam atingir nichos de
público e potencializar os resultados desta estratégia.
7.3.Este fundamento estratégico deve ser somado a fundamentos táticos essenciais ao melhor
desempenho destas ações para as necessidades do Estado.
7.4.Destacamos neste sentido o aspecto criativo das propostas, onde a adequação das mensagens
deve ser priorizada, levando em conta a necessidade da sociedade de ser informada de modo
claro, pertinente e sóbrio. Este fundamento, entretanto, não pode suplantar o necessário impacto
persuasivo das mensagens, que devem ser concebidas de modo a atrair a atenção e cativar seus
diversos públicos pelo que apresentarem de criativo, inusitado, atraente, aprazível e convincente.
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS:
8.1.As licitantes deverão agir de forma criativa não apenas na produção das peças, mas também
no desenvolvimento de estratégias que, no aspecto dos investimentos, ofereçam a melhor relação
custo benefício ao erário.
8.2.A ideia é impactar o maior número de pessoas com o menor custo para a FIEPE, a partir de
decisões no uso das mídias nas quais o fator técnico e o uso de métricas atualizadas prevaleçam
sobre o senso comum e o uso intuitivo dos meios. Para isso, há de se conhecer em profundidade
o perfil psicográfico dos públicos a serem atingidos pela campanha, sem negligenciar a tradicional
e necessária segmentação demográfica.
Recife, 27 de fevereiro de 2019.
Tatiana Gonçalves de Sá Pereira
Gerente compartilhada de Marketing e Comunicação
66
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA
Recife, _______ de _____________ de 2019. Ao Sistema FIEPE
Apresentamos proposta para prestação de serviços de agência de publicidade e propaganda para prestação de serviços publicitários, objetivando atender as demandas do Sistema FIEPE, englobando o estudo, planejamento, a criação, a supervisão da produção e a distribuição de campanhas publicitárias aos veículos e meios de divulgação, além de intermediação com os diversos veículos de comunicação, bem como das demais atividades complementares destacadas neste instrumento. Declaramos que aceitamos o escopo dos trabalhos definidos no Termo de Referência para atingimento dos objetivos desejados.
Item Descrição Percentual de Desconto
01 Percentual de Repasse
02 Honorários executados por terceiros
03 Percentual da agência sobre outros serviços
O prazo previsto para realização das atividades é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do respectivo instrumento contratual. Nos preços acima estão contempladas todas as despesas diretas e indiretas, tais como: deslocamentos no âmbito da região metropolitana do Recife, materiais, encargos, tributos, dentre outros necessários ao desenvolvimento do objeto ora contratado. Declaramos que os valores das Notas Fiscais faturadas sofrerão descontos referentes as retenções legais. Dados Bancários para crédito: Atenciosamente, IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA: Responsável Legal da Empresa: Razão CNPJ Endereço / CEP
67
ANEXO IV
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(Papel timbrado ou carimbo da empresa e firma reconhecida)
Recife, ....... de ................ de 2019.
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO SISTEMA FIEPE
REF: CONCORRÊNCIA CONJUNTA Nº 001/2019
A empresa ......................................................, CNPJ nº .........................................., com sede à Rua
......................................................................................................., neste ato representada pelo(s)
(diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil,
profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s)
Procurador(es) o Senhor(a) ...................................................., (nacionalidade, estado civil,
profissão), portador do Registro de Identidade nº ...................................................., expedido pela
..................................., devidamente inscrito no CPF, sob o nº ............................, residente à Rua
..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confere amplos poderes
para junto ao Sesi-PE e o Senai-PE praticar todos os atos necessários, relativos a Concorrência
Conjunta nº 001/2019, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-
los, apresentar lances, quando for o caso, negociar preços e demais condições, confessar, interpor
e desistir de recursos, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os
demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, dando tudo como bom, firme e
valioso.
Razão Social da Empresa
__________________________
Assinatura e nome do responsável c/Firma
reconhecida
68
ANEXO V
CONCORRÊNCIA CONJUNTA Nº 001/2019
D E C L A R A Ç Ã O D E I N E X I S T Ê N C I A D E F A T O S I M P E D I T I V O S D E
H A B I L I T A Ç Ã O
(Nome da empresa) _______________________, CNPJ nº
_____________________, sediada ___________ (endereço completo) ____________, declara,
sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no
presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local, de de 2019.
__________________________________
Assinatura do representante legal
69
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO
DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DEMAIS DISPOSIÇÕES DA CONCORÊNCIA
(nome da empresa)__________________________________________, inscrito(a) no CNPJ
n°___________________, por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)_______________________________, portador(a) da Carteira de Identidade
no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins de participação, que cumpre
plena e rigorosamente os requisitos de Habilitação exigidos pelo instrumento convocatório deste
Concorência nº 001/2019.
Local, de de 2019.
_____________________________
Assinatura
(representante legal)
70
ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA -
DEPARTAMENTO REGIONAL DE PERNAMBUCO - SESI/DR-PE, O
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL -
DEPARTAMENTO REGIONAL DE PERNAMBUCO - SENAI/DR-PE
O INSTITUTO EUVALDO LODI – IEL – NÚCLEO REGIONAL DE
PERNAMBUCO, A FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO
DE PERNAMBUCO – FIEPE E A __________________________.
Pelo presente instrumento particular, de um lado o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DE PERNAMBUCO – SENAI/PE, entidade de
ensino profissional, sem fins lucrativos, com sede já indicada, inscrito no CNPJ sob o nº
03.789.272/0001-00, o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - DEPARTAMENTO REGIONAL DE
PERNAMBUCO – SESI/PE, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, que tem por finalidade
prestar assistência social ao trabalhador industriário, com sede na Av. Cruz Cabugá, n.º 767, no
bairro de Santo Amaro, nesta cidade do Recife, capital deste Estado de Pernambuco, inscrito no
CNPJ/MF sob o n.º 03.910.210/0001-05, ambos neste ato representados pelo Diretor Regional e
Superintendente respectivamente, o Sr. NILO AUGUSTO CÂMARA SIMÕES, brasileiro, casado,
advogado, portador da Cédula de Identidade nº 842287 - SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o Nº
069.077.844-91, residente nesta cidade do Recife, capital deste Estado de Pernambuco, o
INSTITUTO EUVALDO LODI - NÚCLEO REGIONAL DE PERNAMBUDO - IEL, entidade de direito
privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n°. 11.000.361/0001-54 e a FEDERAÇÃO DAS
INDÚSTRIAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - FIEPE, entidade sindical, de grau superior, sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n°. 10.054.062/0001-30, ambas com sede na Av. Cruz
Cabugá, n°. 767 no bairro de Santo Amaro, nesta cidade do Recife, capital deste Estado de
Pernambuco, e representadas pela sua Superintendente, a Srta. FERNANDA MINNITI MANÇANO
brasileira, solteira, administradora, inscrita no CPF/MF sob o nº 296.085.008-42, portadora da
Cédula de Identidade nº. 22.363.713-0 SSP/SP, residente e domiciliada nesta cidade do Recife,
capital deste Estado de Pernambuco, nos termos do instrumento particular de procuração e
delegação de poderes datado de 30 de maio de 2018, doravante e conjuntamente denominadas
Sistema Fiepe, com fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil e demais
disposições normativas vigentes, sobretudo nos Decretos-Lei nº 4.048 de 22 de janeiro de 1942, e
nº 9.403, de 25 de julho de 1946, e dos Decretos Federais nº 494 de 10 de janeiro de 1962, e nº
57.375, de 02 de dezembro de 1965, e nos Regulamentos de Licitações e Contratos do SESI e do
SENAI, e do outro lado a CONTRATANTE, a empresa............................................, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº. ................................., com sede na.......................................neste ato
representada por seu ..........................................................................................., inscrito no
CPF/MF sob o nº ...................portador da Cédula de Identidade nº..........................., residente e
domiciliado ..........................................., doravante simplesmente designada CONTRATADA,
Resolvem celebrar o presente contrato, em obediência aos termos da Concorrência Conjunta nº.
001/2019 e mediante as cláusulas e condições seguintes:
71
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a contratação de agência de publicidade e propaganda para
prestação de serviços publicitários, objetivando atender as demandas do Sistema FIEPE,
englobando o estudo, planejamento, a criação, a supervisão da produção e a distribuição de
campanhas publicitárias aos veículos e meios de divulgação, além de intermediação com os
diversos veículos de comunicação, por um período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. Atender as solicitações de serviços expressamente encaminhadas pelo SENAI-PE e/ou SESI -
PE de conformidade com o solicitado, no prazo acordado entre as partes.
2.2. Operar como uma organização completa e fornecer serviços de elevada qualidade, observando
as melhores práticas do setor e as especificações de cada solicitação;
2.3. Realizar – com seus próprios recursos ou, quando necessário, mediante a contratação de
terceiros – todos os serviços relacionados com o objeto deste contrato, de acordo com as
especificações estipuladas pelos CONTRATANTES;
2.3.1. Atender às chamadas dos CONTRATANTES, no local de sua Sede/ Unidades, no prazo máximo de 24h. A seu critério, a CONTRATADA poderá utilizar-se de sua matriz ou de seus representantes em outros Estados para serviços de criação e de produção ou outros complementares ou acessórios que venham a ser necessários, desde que garantidas as condições previamente acordadas;
2.4. Arcar com o pagamento de passagens, diárias, refeições, deslocamento terrestre e demais taxas dos contratados, quando os serviços forem prestados fora da cidade sede da contratante;
2.5. Utilizar profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade de atendimento (Proposta técnica), admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovada pelos CONTRATANTES;
2.6. Negociar sempre as melhores condições de preço, em favor do SESI ou SENAI, até os percentuais máximos, para os direitos autorais de imagem e som de voz e sobre obras consagradas, nos casos de reutilizações de peças publicitárias pelos CONTRATANTES;
2.7. Fazer cotação de preços para todos os serviços de terceiros e apresentar aos CONTRATANTES, no mínimo, três, propostas, com a indicação da mais adequada para sua execução;
2.8. Se não houver possibilidade de obter três propostas, a contratada deve previamente a contratação apresentar à aprovação dos CONTRATANTES as justificativas pertinentes, por escrito;
2.9. Se julgarem conveniente, os CONTRATANTES poderão realizar cotação de preços junto aos fornecedores, onde conseguindo um valor a menor que o apresentado pela CONTRATADA, poderá executar o serviço diretamente sem ônus ou multa;
2.10. Obter a aprovação prévia e escrita dos CONTRATANTES para assumir despesas de produção, veiculação, revisão e qualquer outra relacionada com o presente contrato;
72
2.11. Submeter a contratação de terceiros, para execução de serviços objeto deste contrato, à prévia e expressa aceitação dos CONTRATANTES;
2.12. Nada obstante os serviços sejam prestados por terceiros, a CONTRATADA permanece com todas as suas responsabilidades contratuais perante os CONTRATANTES.
2.13. Os prestadores de serviços devem seguir, rigorosamente, todas as orientações técnicas, fiscais e legais, que os CONTRATANTES adotarem em seus regimentos internos, os quais devem ser repassados a CONTRATADA;
2.14. A contratação de serviços ou compra de material de empresas em que a CONTRATADA ou seus funcionários tenham, direta e indiretamente participação societária, ou qualquer vínculo comercial, somente poderá ser realizada após comunicar oficialmente aos CONTRATANTES esse vínculo e obter sua aprovação;
2.15. Produzir de início, após a aprovação dos serviços pelo CONTRATANTE, uma cópia DVD de cada filme para TV, uma cópia, em DVD, de spots e jingles de rádio, um fotolito e duas provas do fotolito de peças para materiais;
2.16. Orientar a produção e a impressão das peças gráficas (folhetos, cartazes, mala-direta, anúncios, etc.), e demais serviços solicitados e aprovados pelos CONTRATANTES;
2.17. No caso de necessidade de segunda tiragem, os CONTRATANTES poderão, a seu critério, optar pela contratação, junto a terceiros, sob sua própria orientação, tendo a CONTRATADA que enviar a arte/ informações pertinentes para realização das atividades, sem gerar ônus, além do que foi contratado pelos CONTRATANTES;
2.18. A quantidade de material a ser utilizado na veiculação só será definida após a aprovação da mídia pelos CONTRATANTES e sua reprodução dar-se-à a partir das peças mencionadas no item 15.1.16.;
2.19. Entregar aos CONTRATANTES, até o dia 10 do mês subseqüente, um relatório das despesas de produção e veiculação autorizadas no mês anterior e um relatório dos serviços em andamento, estes com os dados mais relevantes para uma avaliação de seu estágio;
2.20. Registrar em relatórios de atendimento todas as reuniões e telefonemas de serviço entre os CONTRATANTES e a CONTRATADA, com o objetivo de tornar transparentes os entendimentos havidos e também para que ambas tomem as providências necessárias ao desempenho de suas tarefas e responsabilidades;
2.21. Esses relatórios deverão ser enviados a CONTRATADA aos CONTRATANTES até o prazo máximo de dois dias úteis após a realização do contato;
2.22. Se houver incorreção no registro dos assuntos tratados, os CONTRATANTES poderão solicitar a necessária correção, no prazo máximo de dois dias úteis, a contar da data do recebimento do respectivo relatório;
2.23. Tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação dos CONTRATANTES, respeitadas as obrigações contratuais já assumidas com terceiros e os honorários da CONTRATADA pelos serviços realizados até a data dessas ocorrências, desde que não causadas pela própria CONTRATADA ou por terceiros por ela contratados;
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2.24. Só divulgar informações acerca da prestação dos serviços objetivo desde contrato, que envolva os nomes dos CONTRATANTES, mediante prévia e expressa autorização;
2.25. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que deu origem à presente contratação;
2.26. Cumprir todas as leis e normas regulamentadoras, bem como assumir todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato , bem como as contribuições devidas às Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, os encargos que venham a ser criados ou exigidos pelos Poderes Públicos e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto estabelecido;
2.27. Cumprir a legislação trabalhista e securitária com relação a seus funcionários e, quando for o caso, com relação a funcionários de terceiros contratados;
2.28. Assumir, com exclusividade todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, os encargos que venham a ser criados ou exigidos pelos Poderes Públicos e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado;
2.29. Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos e/ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados;
2.30. Apresentar, quando solicitado pelos CONTRANTANTES, a comprovação de cumprimento de todos os seus encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais;
2.31. Administrar e executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com terceiros, bem como responder por todos os efeitos desses contratos perante terceiros e os próprios CONTRATANTES;
2.32. Em casos de contratação de terceiros para a execução, total ou parcial, de serviços estipulados neste instrumento, exigir dos eventuais contratados, no que couber, as mesmas condições que lhe são exigidas pelo presente contrato;
2.33. Manter, por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à estratégia de atuação dos CONTRATANTES;
2.34. A infração ao disposto no item 2.29 implicará na rescisão imediata do contrato e sujeitará a CONTRATADA às penas da Lei nº 9.610, de 19.02.98 (Lei regulamente os direitos de autor e conexos, em conjunto “Direitos Autorais”), às penalidades estipuladas no contrato e, ainda, às perdas e danos que sejam apurados;
2.35. Responder perante os CONTRATANTES e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes da sua demora ou de sua omissão, na condução dos serviços de sua responsabilidade, na veiculação de publicidade ou por erro seu em quaisquer serviços objeto deste contrato;
2.36. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que importem em aumento de despesas ou perda de descontos para os CONTRATANTES;
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2.37. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demanda, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados e/ou terceirizados, prepostos e/ou contratados, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais relacionadas com o cumprimento do presente contrato;
2.38. Caso haja ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar os CONTRATANTES e de mantê-las a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará aos CONTRATANTES as importâncias que tenha sido obrigada a pagar, dentro do prazo improrrogável de dez dias úteis a contar da data do efetivo pagamento;
2.39. Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos autorais, relacionadas com os serviços objeto deste contrato.
2.40. Efetuar, sempre, cotações de preços para os serviços de terceiros, com pelo menos 3 (três) fornecedores, remetendo-as ao SESI/PE e ao SENAI/PE para exame, aprovação e arquivo. Na impossibilidade de obtenção das três propostas, apresentar, para aprovação, as justificativas pertinentes;
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DAS CONTRATANTES
3.1. Designar empregado ou empregados que acompanharão, com a CONTRATADA, as fases de desenvolvimento e execução do objeto deste Contrato;
3.2. Prestar toda a orientação e informação necessária requeridas pela CONTRATADA para melhor desempenho do objeto deste Contrato;
3.3. Cumprir as exigências legais de publicações de atos para a fiel observância do previsto no Edital de Licitação.
3.4. Cumprir com todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
3.5. Comunicar, por escrito, à CONTRATADA, toda e qualquer orientação acerca dos serviços, executados os entendimentos determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, por escrito, no prazo máximo de vinte e quatro horas;
3.6. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizeram necessários à execução dos serviços;
3.7. Proporcionar condições para a boa execução dos serviços;
3.8. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato;
3.9. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
CLÁUSULA QUARTA – DO PERCENTUAL DE DESCONTO
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4.1. Pelos serviços ora contratados, os CONTRATANTES pagarão a(o) CONTRATADA(O) o percentual conforme quadro abaixo:
Item Descrição Percentual de Desconto
01 Percentual de Repasse
02 Honorários executados por terceiros
03 Percentual da agência sobre outros serviços
PARAGRAFO PRIMEIRO - As despesas decorrentes da execução do objeto desse contrato serão pagas pelos CONTRATANTES, de acordo com a demanda de utilização.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PAGAMENTO
5.1. Nos valores a serem pagos à CONTRATADA estarão compreendidos todos os custos
necessários à prestação dos serviços, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, seguros, deslocamentos dentro da região metropolitana
do Recife/PE e outros que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento pelos serviços objeto da presente licitação será efetuado
sempre a cada dia 25 de cada mês, ou no próximo dia útil, após a prestação dos serviços, para as
notas fiscais faturadas e entregue entre os dias 01 e 15 de cada mês, e a data do dia 10, ou no
próximo dia útil do mês subsequente, para as notas fiscais faturadas e entregues entre os dias 16
e 31 de cada mês, com o recebimento da nota fiscal, devidamente atestada pela Gerencia Integrada
de Marketing e Comunicação do Sistema FIEPE.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Para o pagamento a CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal,
para ser devidamente atestada pelos fiscais do contrato. O pagamento será realizado através do
sistema BB PAGUE, ou seja, cobrança em carteira, para liquidação em conta corrente, devendo o
CONTRATADO informar junto ao corpo da nota fiscal as informações relativas ao nome e número
do banco, agência e número da conta corrente para depósito, constar no corpo da nota fiscal, a
devida descrição do(s) objeto(s) executado(s), bem como da comprovação de sua regularidade
fiscal, sendo tal comprovação confirmada por consulta on-line (Internet);
5.2. Em hipótese alguma haverá pagamento sem que ocorra a efetiva execução do objeto pela CONTRATADA, podendo ocorrer, contudo, o pagamento correspondente à parte do objeto entregue que, mediante autorização da Administração, for recebido parcialmente.
5.3. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, desde que não haja vedação legal para tal opção em razão do objeto executado, a mesma deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor;
5.4. Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção, o documento será devolvido ao CONTRATADO e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo
CLÁUSULA SEXTA – DAS FONTES DE RECURSOS
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6.1. As despesas decorrentes da contratação do presente objeto correrão por conta das verbas
orçamentárias identificadas a seguir:
SESI/PE – CR – 1.02.01.01.03.05.002
SENAI/PE – CR -1.02.01.01.03.05.002
IEL/PE- CR- 4.230
FIEPE - CR – 5.280
CIEPE – CR- 1.097
CLÁUSULA SÉTIMA– DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, podendo
ser prorrogado, mediante termo aditivo escrito, por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60
(sessenta) meses, em conformidade com o Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
PARÁGRAFO ÚNICO – O presente contrato poderá ser rescindido, por qualquer das partes, antes
do prazo acima avençado, sem custo, mediante notificação expressa com prazo de 30 (trinta) dias
de antecedência.
CLÀUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÔES
8.1. O presente contrato poderá sofrer alterações, desde que acordado entre as partes e
formalizado mediante respectivo termo aditivo.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E DA RESOLUÇÃO
9.1. Pela inexecução parcial ou total do Contrato, excluídas as hipóteses de caso fortuito e força
maior, os CONTRATANTES poderão aplicar as seguintes penalidades, inclusive cumulativamente:
a) Advertência por escrito na primeira ocorrência, desde que sanado o problema, no prazo máximo
de 03 (três) dias úteis;
b) Multas;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com os
CONTRATANTES pelo prazo de até 02 (dois) anos.
9.2. Nas hipóteses de mora quanto ao cumprimento das obrigações, os CONTRATANTES poderão
aplicar multa diária de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor do contrato, enquanto perdurar
o descumprimento.
9.3. O inadimplemento parcial do contrato ensejará a aplicação de multa em favor dos
CONTRATANTES equivalente a 10% do valor total do contrato, sem prejuízo da possibilidade de
rescisão, da aplicação da multa rescisória e das eventuais perdas e danos complementares
apuradas.
9.4. O inadimplemento injustificado do CONTRATADO por prazo superior a 30 (trinta) dias dará
aos CONTRATANTES o direito de considerar resolvido o contrato, independentemente de prévia
interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo ainda a CONTRATADA pelas penalidades e
pelas perdas e danos decorrentes, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior,
devidamente comprovadas e impeditivas da prestação dos serviços.
9.5. A resolução do Contrato motivada pelo inadimplemento de qualquer das partes ensejará a
aplicação de multa rescisória à parte culpada correspondente a 20% (vinte por cento) do montante
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do valor do contrato, sendo que na hipótese de resolução por falta de pagamento deverão ser
observadas as condições previstas no item V.
9.6. O atraso no pagamento do serviço, por culpa dos CONTRATANTES, implicará na incidência
de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor de cada fatura e juros moratórios de 1% (um por
cento) ao mês. Os juros serão calculados desde a data limite para o pagamento até a satisfação do
débito.
9.7. A CONTRATADA deverá comunicar, por escrito e justificadamente, as ocorrências de caso
fortuito ou força maior impeditivas da prestação de serviços, no prazo máximo de 02 (dois) dias
úteis contados da data da ocorrência, sob pena de não poder alegá-los posteriormente.
9.8. As eventuais multas e outros valores devidos pela CONTRATADA ao CONTRATANTE
poderão ser compensados no pagamento das parcelas, vencidas ou por vencerem ou poderão ser
cobradas judicialmente, se for o caso.
9.9. As multas poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
9.10.Além de qualquer outro descumprimento de cláusula contratual, constituem causas de
resolução, em qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem
que a CONTRATADA tenha direito a indenização, a qualquer título:
a) Ceder ou transferir, no todo ou em parte, os serviços que constituem objeto do Contrato, sem a
prévia autorização escrita dos CONTRATANTES;
b) Deixar de cumprir as obrigações previstas no Contrato;
c) Ocorrer reincidência, por parte da CONTRATADA, em infração contratual que implique na
aplicação de multa;
d) Ocorrer a decretação de falência, a liquidação judicial ou extrajudicial da CONTRATADA;
9.11. Em qualquer das situações elencadas nas alíneas do anterior item IX, exceto a prevista na
“d”, a CONTRATADA ficará sujeito a multa resolutória prevista no item IV, cumulativamente,
respondendo ainda, pelas perdas e danos decorrentes.
9.12. Previamente à aplicação de penalidades, os CONTRATANTES oportunizarão
esclarecimentos pela CONTRATADA, mediante notificação, que terá prazo máximo de 03 (três)
dias úteis para apresentar justificativas, por escrito.
9.13. Caso não haja manifestação da CONTRATADA dentro desse prazo ou caso os
CONTRATANTES entendam como improcedentes as justificativas, serão aplicadas as sanções
previstas, neste instrumento.
9.14. A CONTRTADA deverá manter durante o período de vigência contratual as mesmas
condições de habilitação no tocante a regularidade fiscal.
9.15. Constatada a situação de irregularidade do CONTRATADO, ele será notificado, por escrito,
sem prejuízo das penalidades previstas neste item, bem como do pagamento pelo objeto já
executado, para, num prazo de 20 (vinte) dias úteis, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo,
apresentar defesa, sob pena de rescisão da contratual.
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9.16. O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o subitem anterior
poderá ser prorrogado uma vez e por até igual período, a critério dos CONTRATANTES.
CLÁUSULA DECIMA – DA CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
10.1. As partes, por seus dirigentes, prepostos ou empregados, comprometem-se, mesmo após o término do presente contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, da outra parte.
PARÁGRAFO ÚNICO – As partes serão responsáveis, civil e criminalmente, por quaisquer danos
causados uma a outra e/ou terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que estão
obrigadas.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – GESTÃO DO CONTRATO
11.1. A gestão do contrato será realizada pela Gerência compartilhada de Marketing e
Comunicação do Sistema FIEPE.
11.2. A fiscalização será exercida pelo empregado Coordenador de Marketing da Gerência
compartilhada de Marketing e Comunicação do Sistema FIEPE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Não importará em novação, precedente ou alteração das estipulações convencionais, a
circunstância de abster-se, qualquer das partes convenentes, de considerar rescindido na hipótese
da inadimplência de qualquer tipo.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. As partes convenentes elegem o Foro da Cidade do Recife como único competente para
dirimir dúvidas ou questões decorrentes do presente Acordo, com exclusão de qualquer outro Foro,
por mais especial que se configure.
E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente instrumento em 05 (cinco) vias, de
igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus jurídicos efeitos.
Recife, ________ de _________________ de 2019.
CONTRATANTES:
_____________________________
Nilo Augusto Câmara Simões Superintendente do SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – DR/PE Diretor Regional do SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
_____________________________
FERNANDA MINNITI MANÇANO
Superintendente do INSTITUTO EUVALDO LODI – IEL
Superintendente da FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - FIEPE
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CONTRATADA:
________________________________________
Representante legal da empresa
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
TESTEMUNHAS:
X________________________________ X _____________________________
Nome: Nome:
CPF/MF: CPF/MF:
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ANEXO VIII
DADOS COMPLEMENTARES DO REPRESENTANTE LEGAL HABILITADO PARA
ASSINATURA DO CONTRATO
NOME -
CPF-
IDENTIDADE-
NACIONALIDADE-
PROFISSÃO -
CARGO NA EMPRESA-
ESTADO CIVIL-
ENDEREÇO COMPLETO -
TELEFONE E FAX:
E-mail (se houver)
NOME COMPLETO E DADOS DO PREPOSTO (se for o caso)
Recife, _____ de _________________ de 2019.
________________________________________
Assinatura e Carimbo
ANEXO IX
D E C L A R A Ç Ã O D E M E N O R
_________________, inscrito no CNPJ sob o nº _________, por meio de seu representante
legal o (a) Sr. (a) ______, portador (a) da Carteira de Identidade nº _____e do CPF nº_____,
DECLARA, de acordo com o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, que não
emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos .
Local, de de 2019.
__________________________________
Assinatura do representante legal
ANEXO X
DECLARAÇÃO DA LICITANTE DE QUE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO
DIRIGENTES OU EMPREGADOS DO SISTEMA FIEPE.
(Nome da empresa) _______________________, CNPJ nº _____________________, sediada
___________ (endereço completo) ____________, declara, sob as penas da lei, que até a
presente data NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO DIRIGENTES OU
EMPREGADOS DO Sistema Fiepe, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores.
(Local e data)
__________________________________
Assinatura do representante legal
ANEXO XI
PROTOCOLO DE RETIRADA DA CONCORRÊNCIA DO SITE
Acusamos a retirada do instrumento convocatório da CONCORRÊNCIA CONJUNTA Nº 001/2019, disponibilizado no site www.pe.sesi.org.br / www.pe.senai.br pelo Serviço Social da Industrial – Sesi-PE e/ou www.pe.senai.org.br pela Serviço Nacional de Aprendizagem – Senai-PE.
Recife, ___ de _____________ de 2019.
Assinatura e carimbo da empresa
Razão social: ___________________________________________________________
CNPJ: _________________________________________________________________
Contato: (Nome)_________________________________________________________
Endereço: ______________________________________________________________
Telefone: ______________________________________________________________
Fax: __________________________________________________________________
E-mail:________________________________________________________________
OBSERVAÇÃO: “Depois de preenchido e assinado este protocolo deverá ser enviado para o e-mail [email protected] / [email protected] Faz-se saber que o não envio deste documento preenchido corretamente, exime o SISTEMA FIEPE da obrigação de qualquer eventual informação deste Instrumento Convocatório diretamente à licitante que retirou o instrumento convocatório por este meio.