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Prefeitura do Município de Rio Branco do Sul Estado do Paraná Rua Horacy Santos nº 222 - Centro – Fone: (41) 3973-8030 1 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA Nº 001/2018. TIPO: MENOR PREÇO I - PREÂMBULO 1 - OBJETIVO DO CONVÊNIO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, inscrita no CNPJ nº 76.105.576/0001-85, sediada à Rua Horacy Santos nº 222 - Bairro Centro, Rio Branco do Sul - Paraná, com vistas a regular a execução do Convênio nº 12053 – Sistema SIMEC, celebrado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, por sua Comissão Permanente de Licitação, designada pelo Decreto nº 5.165, de 30 de janeiro de 2018, devidamente autorizada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município, CEZAR GIBRAN JOHNSSON, através do Processo Administrativo nº 40/2018, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações e na legislação complementar aplicável, atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, torna pública a realização de procedimento de licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2018, sob regime de empreitada por PREÇO GLOBAL, do tipo MENOR PREÇO, por LOTE tendo por objeto a contratação de empresa especializada com o objetivo a execução de obras de engenharia civil na Construção/Conclusão de Unidades de Creche Pro infância tipo 2 - Educação infantil, pela Metodologia Construtiva Convencional conforme definido pela Resolução CD/FNDE nº 13/2012, pactuadas entre o Município de Rio Branco do Sul e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE contidas na Primeira Reformulação ao Termo de Compromisso PAC 2 7010/2013, nos termos das especificações detalhadas e contidas no Anexo I - Documentos da Licitação, parte integrante do presente Edital. O Convênio nº 12053 tem a participação financeira do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no montante de R$ 1.102.855,97 (um milhão, cento e dois mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e sete centavos) e Contrapartida do Município no montante de R$ 823.632,51 (oitocentos e vinte e três mil, seiscentos e trinta e dois reais e cinquenta e um centavos). DATA DA ABERTURA DO CERTAME 05/11/2018 HORÁRIO 09h00min (NOVE HORAS) LOCAL SALA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, LOCALIZADA NO EDIFÍCIO SEDE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL.

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MODALIDADE: CONCORRÊNCIA Nº 001/2018.

TIPO: MENOR PREÇO

I - PREÂMBULO

1 - OBJETIVO DO CONVÊNIO

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ,

inscrita no CNPJ nº 76.105.576/0001-85, sediada à Rua Horacy Santos nº 222 - Bairro

Centro, Rio Branco do Sul - Paraná, com vistas a regular a execução do Convênio nº

12053 – Sistema SIMEC, celebrado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da

Educação – FNDE, por sua Comissão Permanente de Licitação, designada pelo Decreto nº

5.165, de 30 de janeiro de 2018, devidamente autorizada pelo Excelentíssimo Senhor

Prefeito do Município, CEZAR GIBRAN JOHNSSON, através do Processo Administrativo nº

40/2018, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas

alterações, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações e na

legislação complementar aplicável, atendendo solicitação da Secretaria Municipal de

Educação e Cultura, torna pública a realização de procedimento de licitação, na

modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2018, sob regime de empreitada por

PREÇO GLOBAL, do tipo MENOR PREÇO, por LOTE tendo por objeto a contratação de

empresa especializada com o objetivo a execução de obras de engenharia civil na

Construção/Conclusão de Unidades de Creche Pro infância tipo 2 - Educação infantil, pela

Metodologia Construtiva Convencional conforme definido pela Resolução CD/FNDE nº

13/2012, pactuadas entre o Município de Rio Branco do Sul e o Fundo Nacional de

Desenvolvimento da Educação - FNDE contidas na Primeira Reformulação ao Termo de

Compromisso PAC 2 7010/2013, nos termos das especificações detalhadas e contidas no

Anexo I - Documentos da Licitação, parte integrante do presente Edital.

O Convênio nº 12053 tem a participação financeira do Fundo Nacional de Desenvolvimento

da Educação - FNDE, no montante de R$ 1.102.855,97 (um milhão, cento e dois mil,

oitocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e sete centavos) e Contrapartida do

Município no montante de R$ 823.632,51 (oitocentos e vinte e três mil, seiscentos e trinta e

dois reais e cinquenta e um centavos).

DATA DA ABERTURA

DO CERTAME 05/11/2018

HORÁRIO 09h00min (NOVE HORAS)

LOCAL

SALA DA COMISSÃO PERMANENTE DE

LICITAÇÃO, LOCALIZADA NO EDIFÍCIO SEDE DA

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO

SUL.

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DATA DE RECEBIMENTO

DOS ENVELOPES “01” E “02”

ATÉ AS 08h30min DO DIA 05/11/2018, MEDIANTE

PROTOCOLO NA COMISSÃO PERMANENTE DE

LICITAÇÃO, NO ENDEREÇO INDICADO ACIMA.

02. SUPORTE LEGAL, REGIME DE CONTRATAÇÃO E INSTAURADOR

Esta licitação, sob regime de empreitada por preço global, do tipo menor preço, por lote, a

preços fixos e sem reajuste, será regida pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

suas alterações posteriores, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,

suas alterações posteriores, pelas normas inseridas no Convênio 12053, firmado entre o

Município de Rio Branco do Sul e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação –

FNDE, contidas na Primeira Reformulação ao Termo de Compromisso PAC 2 7010/2013,

pelas disposições deste Edital e pela Minuta de Contrato (conforme Modelo nº 16, em

anexo).

A Prefeitura do Município de Rio Branco do Sul, ora denominado licitador, torna público que

às 09h00 horas, do dia 05 de novembro de 2018, na Sala de Reuniões da Prefeitura do

Município de Rio Branco do Sul, sito a Rua Horacy Santos nº 222, no Município de Rio

Branco do Sul – Paraná, a Comissão Permanente de Licitação, integrada por membros

indicados pelo órgão instaurador da licitação, através do Decreto nº 5.165, de 2018,

receberá os envelopes contendo a documentação (envelopes nº 01) e as propostas de

preços (envelopes nº 02), referente a execução das obras objeto do edital de Concorrência

nº 001/2018.

03. DEFINIÇÕES

São usadas, entre outras, para uso nos documentos licitatórios, as seguintes definições:

Contratada é a pessoa física, jurídica, ou consórcio cuja proposta para a execução da(s)

obra(s) foi aceita pelo Contratante.

Contratante é a pessoa física ou jurídica que contrata outra pessoa física ou jurídica para

a execução da(s) obra(s).

Contrato de Empreitada é o documento que define os direitos e obrigações entra as

partes: Contratante e Contratada.

Cronograma Físico-Financeiro é o documento que apresenta a programação de todas as

atividades de construção de uma determinada obra, distribuídas em ordem sequencial e

cronológica ao longo do período de execução da obra, o prazo de duração de cada uma

delas e os respectivos percentuais de execução física e financeira mensal.

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No caso por tratar-se de obra de continuação/conclusão de obra paralisada, consta no

Cronograma Físico-Financeiro etapa com 0 (ZERO) dias (Referência a Medição Inicial dos

Serviços Realizados), sendo que nesta coluna foi lançado o valor atualizado dos serviços já

executados, no importe de R$ 578.350,99 (quinhentos e setenta e oito mil, trezentos e

cinquenta reais e noventa e nove centavos).

Sistema Construtivo Convencional é o sistema construtivo tradicional de construções de

edifícios.

Data da formação do termo de empreitada é o dia, mês e ano em que o contrato de

empreitada foi assinado por ambas as partes: Contratada e Contratante.

Defeito, vício ou incorreção é qualquer parte da(s) obra(s) que não foi (ram) executada(s)

de acordo com o previsto no Contrato.

Documentos de licitação é o conjunto de toda a documentação integrante do processo

licitatório, inclusive projetos, desenhos, croquis, características técnicas e de materiais,

normas, amostras, seus padrões, testes de inspeção e controle de qualidade.

Empreitada por preço global é quando se contrata a execução da obra por preço certo e

total.

Empresa é a organização singular ou coletiva que, conjugando e pondo em atividade o

capital, o trabalho e várias forças produtivas, explora um determinado ramo da indústria, no

interesse privado ou em utilidade pública, tendo sempre fim lucrativo

Fiscalização é a ação de pessoa ou equipe indicada pelo Contratante para administrar,

acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato de empreitada.

Licitador é a entidade ou o órgão que promove a licitação.

Obra é toda construção, reforma, fabricação, ampliação ou similar que o Contrato de

Empreitada requer da Contratada para que realize o objetivo do Contrato de Empreitada no

sentido de que se construa, instale e o entregue ao Contratante.

Obras Provisórias são os trabalhos, projetados, executados, instalados, e outros

realizados pelo Contratado, necessários à execução, instalação e manutenção da(s)

obra(s).

Prazo de execução é o período, contado a partir do 10º (décimo) dia da data da assinatura

do Contrato, em que a Contratada deverá executar a(s) obra(s), deixando-a(s) em

perfeita(s) condição(ões) para o Recebimento Provisório.

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Preço máximo é o preço limite máximo que o Contratante se propõe a pagar.

Preço unitário do serviço é a soma do preço unitário do material com o da mão-de-obra.

Preço Parcial é o resultado da multiplicação do preço unitário do serviço pela quantidade.

Preço Subtotal é a soma dos preços parciais que compõem um grande item.

Preço Global é a soma de todos os preços subtotais que resulta no preço final do objeto

da licitação, apresentado pela proponente.

Preço analisado é o preço global encontrado pela Comissão Permanente de Licitação,

após eventuais correções aritméticas efetuadas na proposta de preços apresentada pelo

(s) proponente (s).

Proponente é a empresa ou o consórcio de empresas que, interessadas no objeto da

licitação, apresentam proposta de conformidade com o edital.

Proposta de Preços é o conjunto de documentos solicitados e inseridos no Envelope nº 02

mediante os quais a proponente propõe, em espécie, o custo para a execução do objeto da

licitação.

Subcontratado é a pessoa física ou jurídica que firma contrato com o titular de um contrato

para executar parte da(s) obra(s).

Máquinas e equipamentos é o conjunto de bens que a Contratada deverá colocar

temporariamente no local da(s) obra(s) para possibilitar sua execução.

II - PARTE ESPECÍFICA

04. INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTOS E ALTERAÇÃO DO EDITAL

4.1 Informações e esclarecimentos relativos, seus modelos, adendos e anexos poderão ser

solicitados, por escrito, junto à Comissão Permanente de Licitação, na Prefeitura do

Município de Rio Branco do Sul, na Rua Horacy Santos nº 222 - em Rio Branco do Sul –

Paraná - Brasil, telefone (41) 3397-8048 ou E-mail: [email protected], até 3 (três) dias

antes da data limite estabelecida para o recebimento dos envelopes contendo a

documentação (envelopes nº 01) e as propostas de preços (envelopes nº 02), sendo que

as respostas serão enviadas por escrito, igualmente, a todas as proponentes, sem

identificar a proponente que deu origem à consulta. As respostas serão enviadas até 1 (um)

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dia antes do recebimento dos envelopes contendo a documentação (envelopes nº 01) e as

propostas de preços (envelopes nº 02), pelo licitador.

4.2 Caso a proponente queira usufruir dos benefícios para MICROEMPRESAS ou

EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, deve

apresentar, no momento do credenciamento, a documentação comprobatória dessa

condição, através dos seguintes documentos:

a) certidão simplificada emitida e registrada pela respectiva junta comercial, ou outro

documento equivalente, devidamente atualizada, ou seja, com data não superior a 30

(trinta) dias; e

b) declaração da empresa, emitida por seu representante legal, de que é microempresa ou

empresa de pequeno porte, constituída na forma da Lei Complementar nº 123, de 2006,

conforme Modelo nº 04 - Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte,

parte integrante do presente Edital.

4.2.1 A licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que se enquadrar em

qualquer das vedações do artigo 3°, § 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não

poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá

apresentar a respectiva declaração.

4.2.2 A declaração falsa relativa ao enquadramento na condição de microempresa ou

empresa de pequeno porte sujeitará a licitante, nos termos da legislação vigente, à sanção

de multa, bem como também à caracterização do crime previsto no art. 299 do Código

Penal, sem prejuízo das demais cominações legais previstas em lei.

4.2.3 Na hipótese de a licitante não enviar representante para a abertura do certame,

deverá incluir a documentação comprobatória da condição de Microempresa ou Empresa

de Pequeno Porte, no Envelope “01” – Habilitação

4.3 A qualquer tempo, antes da data limite estabelecida para o recebimento dos envelopes

contendo a documentação (envelopes nº 01) e as propostas de preços (envelopes nº 02), o

licitador poderá, por sua própria iniciativa ou como consequência de algum esclarecimento

pedido por uma possível proponente, alterar os termos do Edital mediante a emissão de um

adendo.

4.3.1 Nesta hipótese, o adendo será encaminhado, por escrito ou via e-mail, a todas as

adquirentes do Edital.

4.3.2 Nos casos em que a alteração do Edital signifique maior tempo para preparar as

propostas, o licitador, informará às interessadas em participar de sua licitação que o prazo

de entrega das respectivas propostas será prorrogado, nos termos da legislação vigente.

43.3 Fica consignado que as planilhas, projetos, memoriais descritivos, projetos, Planta

Baixa para Locação (dwg), Arquitetura (pdf), Manual para Reformulação de Obras

Metodologia Inovadora para Metodologia Convencional, Registro de Responsabilidade

Técnica, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária (em Excel – para propositura da

proposta), Arquivos PDF do Projeto Arquitetônico, Projeto Elétrico, Projeto Estrutural,

Projeto Hidráulico, Arquivos DWG do Projeto Arquitetônico, Projeto Elétrico, Projeto

Estrutural, Projeto Hidráulico, notas técnicas e diagnósticos, enfim o conjunto de

elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar

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as obras objeto desta licitação e disponíveis no sítio da internet do Fundo Nacional de

Desenvolvimento da Educação - FNDE, são aqueles datados do ano de 2013, tendo em

vista que as planilhas de custos foram executadas de acordo com a versão deste exercício,

ou seja, 2013. Houve atualizações em alguns itens da planilha para adequação do código

do serviço em conformidade com os códigos do SINAPI - Maio/2018.

05. OBJETO, PRAZO DE EXECUÇÃO, PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO, PREÇO

MÁXIMO E CAPACIDADE DE EXECUÇÃO.

5.1 A presente licitação, tem por objeto a execução, sob Regime de Empreitada por

Preço Global, tipo Menor Preço, por Lote, a preços fixos e sem reajuste, da(s)

seguinte(s) obra(s):

Lote nº 01

Local: Município de Rio Branco do Sul – PR

Bairro: Vila Velha - Identificação SIMEC (1006093)

Objeto: Obras de engenharia civil de Continuação/Conclusão da Construção de

Unidade de Creche PROINFÂNCIA, porte 2 – pela Metodologia Construtiva

Convencional, com área construída de 890,33 m².

Prazo de Execução: Até 8 meses (240 dias).

Patrimônio Líquido Mínimo: R$ 96.324,42 (noventa e seis mil, trezentos e vinte

e quatro reais e quarenta e dois centavos).

Preço Máximo Global: R$ 963.244,24 (novecentos e sessenta e três mil,

duzentos e quarenta e quatro reais e vinte e quatro centavos).

O Preço Máximo Global foi obtido deduzindo-se o valor de R$ 578.350,99 (valor

atribuído a serviços já executados), do valor de R$ 1.541.595,23 (valor atribuído

para a execução completa da obra, valor este obtido através de bancos de

dados oficiais).

A obra deverá ser executada de acordo com os projetos, especificações técnicas,

memoriais descritivos, demais peças e documentos que fazem parte ou são

indicados pelo presente Edital.

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Lote nº 02

Local: Município de Rio Branco do Sul – PR

Bairro: Vila São Pedro - Identificação SIMEC (1006094)

Objeto: Obras de engenharia civil de Continuação/Conclusão da Construção de

Unidade de Creche PROINFÂNCIA, porte 2 – pela Metodologia Construtiva

Convencional, com área construída de 890,33 m².

Prazo de Execução: Até 8 meses (240 dias).

Patrimônio Líquido Mínimo: R$ 96.324,42 (noventa e seis mil, trezentos e vinte

e quatro reais e quarenta e dois centavos).

Preço Máximo Global: R$ 963.244,24 (novecentos e sessenta e três mil,

duzentos e quarenta e quatro reais e vinte e quatro centavos).

O Preço Máximo Global foi obtido deduzindo-se o valor de R$ 578.350,99 (valor

atribuído a serviços já executados), do valor de R$ 1.541.595,23 (valor atribuído

para a execução completa da obra, valor este obtido através de bancos de

dados oficiais).

A obra deverá ser executada de acordo com os projetos, especificações técnicas,

memoriais descritivos, demais peças e documentos que fazem parte ou são

indicados pelo presente Edital.

5.2 Da capacidade de execução - complexidade tecnológica e operacional:

Lote nº 01

Objeto: Obras de engenharia civil de Continuação/Conclusão da Construção de

Unidade de Creche PROINFÂNCIA, porte 2 – pela Metodologia Construtiva

Convencional, com área construída de 890,33 m².

Bairro: Vila Velha - Identificação SIMEC (1006093)

Todos os serviços deverão ser realizados com rigorosa observância dos desenhos

dos mesmos, respectivos detalhes e obediência às prescrições e exigências do

memorial descritivo, bem como às normas e condições da legislação, observado os

preceitos e técnicas aplicáveis à realização de obras de engenharia civil na

construção de unidade de creche PROINFÂNCAI – Porte 2, pela Metodologia

Construtiva Convencional, seguindo os parâmetros definidos pelo Fundo Nacional de

Desenvolvimento da Educação – FNDE, e ainda, conforme as normas da Associação

Brasileira de Normas Técnicas - Normas Brasileiras Regulamentares - ABNT – NBR,

aplicáveis ao objeto da licitação.

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Lote nº 02

Objeto: Obras de engenharia civil de Continuação/Conclusão da Construção de

Unidade de Creche PROINFÂNCIA, porte 2 – pela Metodologia Construtiva

Convencional, com área construída de 890,33 m².

Bairro: Vila São Pedro - Identificação SIMEC (1006094)

Todos os serviços deverão ser realizados com rigorosa observância dos desenhos

dos mesmos, respectivos detalhes e obediência às prescrições e exigências do

memorial descritivo, bem como às normas e condições da legislação, observado os

preceitos e técnicas aplicáveis à realização de obras de engenharia civil na

construção de unidade de creche PROINFÂNCAI – Porte 2, pela Metodologia

Construtiva Convencional, seguindo os parâmetros definidos pelo Fundo Nacional de

Desenvolvimento da Educação – FNDE, e ainda, conforme as normas da Associação

Brasileira de Normas Técnicas - Normas Brasileiras Regulamentares - ABNT – NBR,

aplicáveis ao objeto da licitação.

5.3 O valor apresentado pela proponente, para cada item, bem como o preço global da

proposta não poderá ultrapassar o Preço Máximo estabelecido no subitem 5.1 e os preços

unitários contidos no Anexo II - Planilha Orçamentária, parte integrante do presente Edital,

sob pena de desclassificação.

06. ÍNDICES FINANCEIROS

6.1 A proponente deverá comprovar, por meio de declaração (Conforme Modelo nº 11, em

anexo), sua capacidade financeira para atender os serviços referentes a cada lote desta

licitação, mediante a apresentação dos índices de liquidez geral (LG), liquidez corrente (LC)

e endividamento (E), cujos valores para cada lote deverão atender os seguintes

parâmetros:

- Para os Lotes nºs 01 e 02 - Obras de engenharia civil de Continuação/Conclusão da

Construção de Unidade de Creche PROINFÂNCIA, porte 2 - pela Metodologia

Construtiva Convencional, com área construída de 890,33 m², respectivamente no

Bairro Vila Velha e Vila São Pedro:

(LG)

(Valor mínimo)

(LC)

(Valor mínimo)

(E)

(Valor máximo)

1,00 1,00 0,85

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Observações:

1 - Os índices referidos no item 6.1, deverão ser apresentados devidamente calculados, e

assinados pelo representante legal da empresa em conjunto com responsável técnico pela

contabilidade da empresa, em conformidade com as seguintes fórmulas:

ILG = (AC + RLP) / (PC + ELP)

ILC = AC / PC

IE = (PC + ELP) / (AC + RLP + AP)

2 - Os índices referidos no item 6.1, deverão ter no máximo 2 (duas) casas decimais.

3 - Os índices referidos no item 6.1, deverão ser apresentados devidamente calculados e

com as assinaturas do (s) representante (s) legal (is) da empresa e do profissional

responsável pela contabilidade da empresa, devidamente identificados.

4 - O valor do cálculo dos índices será arredondado para uma casa decimal, no seguinte

padrão: as notas inferiores a 0,50 serão arredondadas para baixo; as superiores a 0,50

serão arredondadas para cima.

07. RECURSOS FINANCEIROS

7.1 As despesas com a execução do(s) objeto(s) do edital em epígrafe serão financiadas

com recursos decorrentes do Convênio 12053, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da

Educação – FNDE, contido na Primeira Reformulação ao Termo de Compromisso PAC 2

7010/2013, celebrado com a Prefeitura do Município de Rio Branco do Sul, através da

seguinte dotação orçamentária consignada no orçamento geral da Prefeitura do Município

de Rio Branco do Sul, no exercício de 2018:

Órgão 1000 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade Orçamentária 1001 - Departamento de Ensino Básico

1001. 12 365 001010.025 - Construção de Escolas/CMEIS

Fonte 0 1 5 0 - Recursos de Transferências Públicas Federais

- Convênio 12053 – FNDE

Conta - 2.230

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 1.026.250,00

7.2 As despesas com a execução do(s) objeto(s) do edital em epígrafe no exercício de

2019, serão financiadas com recursos decorrentes do saldo do Convênio 12053, do Fundo

Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, contido na Primeira Reformulação ao

Termo de Compromisso PAC 2 7010/2013, celebrado com a Prefeitura do Município de Rio

Branco do Sul, bem como de recursos de Contrapartida do Município de Rio Branco do Sul,

sendo que estas dotações (Saldo do Convênio e Contrapartida) serão apostiladas no

exercício de 2019, no Processo Administrativo nº 40/2018, nos termos do contido no § 8º,

do art. 65, da Lei Federal nº 8.666, de 1993.

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08. PASTA TÉCNICA

A Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e

anexos, poderá ser retirada no endereço mencionado no item 04, a partir do dia 28 de

setembro de 2018, no horário comercial e será fornecida sem custos.

O licitador não assume responsabilidade com a apresentação dos envelopes contendo a

documentação (envelopes nº 01) e as propostas de preços (envelopes nº 02) dos

proponentes. Não serão aceitos protestos ou reclamações de empresas em relação a

apresentação da documentação.

III - PARTE GERAL

09. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

9.1 Poderão participar da presente licitação as empresas interessadas regularmente

estabelecidas no país e que satisfaçam integralmente as condições deste Edital e seus

Anexos.

9.2. O proponente com patrimônio liquido, no valor igual ou superior ao fixado no item 5.1

para cada lote. Para participar em mais um lote, a proponente deverá atender ao somatório

do patrimônio liquido exigido para cada um dos lotes.

9.3 A comprovação deverá ser feita relativamente a data limite estabelecida para

recebimento da documentação (envelopes nº 01) e as propostas de preços (envelopes nº

02) dos proponentes, na forma da lei, admitida a atualização, pela proponente, para esta

data através de índices oficiais.

9.4 Estão impedido(a) de participar da licitação:

9.4.1 o autor do projeto básico ou executivo da(s) obra(s) referentes à licitação em apreço,

ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5%

(cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlar, responsável técnico ou

subcontratado;

9.5 proponentes que tenham sido declaradas incursas em práticas de corrupção em

licitações e/ou em execução de contratos, sujeitas às sanções previstas na legislação

pertinente. Se, de acordo com o procedimento administrativo, ficar comprovado que um

representante do licitador, servidor ou quem atue em seu lugar e/ou proponente, incorreu

em práticas corruptas contrárias aos mais altos níveis éticos, o licitador, poderá:

a) rejeitar qualquer proposta de adjudicação relacionada com o respectivo processo de

aquisição ou contratação;

b) declarar a proponente inidôneo para participar em futuras licitações junto ao licitador ou

contratos financiados com recursos advindos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da

Educação - FNDE.

9.6 Estão impedidos, ainda, de participar da licitação as empresa(s):

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9.6.1 que tenham entre seus dirigentes, diretores, sócios ou responsáveis técnicos,

empregados ou servidores públicos da Prefeitura do Município de Rio Branco do Sul.

9.6.2 que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública

suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas, nos termos do contido nos

incisos III e IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.

9.6.3 que estejam sob regime de concordata, recuperação judicial ou sob decretação de

falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores,

em dissolução ou em liquidação;

9.6.4 que estejam reunidas em consórcio, ou sejam controladas, coligadas ou subsidiárias

entre si qualquer que seja a forma de constituição;

9.6.5 que possuam em seu Contrato Social ou Estatuto, finalidade ou objetivo incompatível

com o objeto desta licitação;

9.6.6 que tenham enviado suas propostas via fac-símile ou outro meio que descaracterize o

sigilo da licitação;

9.6.7 que não se encontram regularizadas de acordo com a Legislação Brasileira.

9.7 A proponente vencedora deverá permitir ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da

Educação - FNDE ou a quem este designe, inspecionar ou realizar auditorias dos registros

contábeis e financeiros, relacionados com a execução do contrato.

10. APRESENTAÇÃO E ENTREGA DAS PROPOSTAS

10.1 A proponente arcará com todos os custos relativos à elaboração e submissão de sua

proposta, sendo que o licitador não será, de nenhuma maneira, responsável direta ou

indiretamente, por nenhum desses custos, independentemente do desenvolvimento do

processo licitatório.

10.2 A proponente deverá entregar à Comissão Permanente de Licitação, no local e até a

data e hora limite estabelecida neste edital, os envelopes:

a) Envelope nº 01 – Documentos de Habilitação

b) Envelope nº 02 – Proposta de Preço

10.3 No caso de a proponente participar do Lote I e II, a mesma deverá apresentar apenas

um Envelope nº 01 – Documentos de Habilitação e Envelopes nº 02 – Proposta de Preço,

individuais para os Lotes I e II.

Observação: No caso de a proponente participar do Lote I e II, a apresentação do

Envelope nº 01 – Documentos de Habilitação, deverá conter os atestados e/ou

declarações, por lote, de comprovação de aptidão para desempenho de atividade

pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com os objetos da

licitação, para comprovação da Qualificação Técnica.

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10.4 Os envelopes, individualizados, deverão ser entregues fechados e inviolados,

contendo, obrigatoriamente, em sua parte externa e frontal os dizeres:

RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DA PROPONENTE

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL

CONCORRÊNCIA Nº 001/2018 - (PMRBS)

Envelope nº 01 - Documentos de Habilitação

Lote (s) nº(s): .......... e .........

DATA: 05/11/2018

RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DA PROPONENTE

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL

CONCORRÊNCIA Nº 001/2018 - (PMRBS)

Envelope nº 02 - Proposta de Preços

Lote nº: .............

DATA: 05/11/2018

10.5 Os envelopes contendo a documentação de habilitação (envelopes nº 01) e as

propostas de preços (envelopes nº 02), poderão ser entregues diretamente pela

proponente à Comissão Permanente de Licitação ou enviada pelo correio ou outro serviço

de entrega. Entretanto, a Comissão Permanente de Licitação não será responsável por

qualquer perda de documentação (envelopes nº 01) e propostas de preços (envelopes nº

02), enviados pelo correio ou outro serviço de entrega, ou pelo atraso na entrega dos

mesmos.

10.5.1 A proponente poderá modificar ou retirar sua documentação (envelopes nº 01) e a

proposta de preço (envelopes nº 02), após a entrega, desde que a comunicação, por

escrito, da modificação ou retirada, seja recebida pela Comissão Permanente de Licitação,

antes da data e horário limite estabelecido para o recebimento da documentação

(envelopes nº 01) e as propostas de preços (envelopes nº 02).

10.6 No horário estabelecido neste edital, ou seja, até 08h30min, do dia 05/11/2018, serão

recebidos a documentação (envelopes nº 01) e as propostas de preços (envelopes nº 02),

a partir deste horário nenhum envelope ou proposta será recebida.

10.7 A proposta, os demais documentos, bem como toda a correspondência trocada entre

a proponente e o licitador deverão ser escritos em língua portuguesa. Documentos de

apoio, como ilustrações, catálogos, folhetos e outros similares, podem ser versados em

outro idioma desde que acompanhados de tradução para o idioma português.

11. ELEMENTOS INSTRUTORES

11.1 São partes deste edital os seguintes elementos instrutores, bem como quaisquer

adendos posteriores emitidos de acordo com o subitem 4.3:

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Anexo I - Documentos da Licitação que devem ser retirados no seguinte sítio eletrônico:

http://www.fnde.gov.br/programas/proinfancia/proinfancia-projetos-arquitetonicos-para-

construcao/proinfancia-tipo-2

- Planilha I - Planilha Orçamentária, contendo a descrição dos itens, valores unitários,

unidades de medidas, quantidades, valores totais dos itens e valor total da obra.

- Planilha II - Cronograma Físico Financeiro

- Modelo nº 01 - Carta de Credenciamento

- Modelo nº 02 - Declaração de Atendimento ao Disposto no art. 7º, inc. XXXIII, da

Constituição Federal.

- Modelo nº 03 - Declaração de Idoneidade

- Modelo nº 04 - Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

- Modelo nº 05 - Modelo de Declaração de não Possuir Proprietários, Sócios ou Funcionários

que sejam Servidores ou Agentes Políticos do Órgão Licitante.

- Modelo nº 06 - Atestado de Visita (opcional)

- Modelo nº 07 - Declaração de Recebimento de Documentos

- Modelo nº 08 - Relação de Disponibilidade de Máquinas e Equipamentos

- Modelo nº 09 - Cronograma de Utilização de Máquinas e Equipamentos

- Modelo nº 10 - Declaração de Responsabilidade Técnica

- Modelo nº 11 - Declaração de Capacidade Financeira

- Modelo nº 12 - Declaração de Sujeição ao Edital e Inexistência de Fatos Supervenientes

Impeditivos da Habilitação

- Modelo nº 13 - Proposta de Preços

- Modelo nº 14 - Planilha de Serviços

- Modelo nº 15 - Cronograma Físico Financeiro

- Modelo nº 16 - Minuta do Contrato de Empreitada

Observações:

11.1 - Os dados contidos nos modelos de 01 a 15, são exemplificativos e mínimos,

podendo os proponentes inserir dados complementares para melhor compreensão dos

mesmos.

11.2 - É parte integrante deste edital os Documentos da Licitação, que deverá ser

acessado no site: http://www.fnde.gov.br/programas/proinfancia/proinfancia-projetos-

arquitetonicos-para-construcao/proinfancia-tipo-2, que contém as planilhas, projetos,

memoriais descritivos, projetos, Planta Baixa para Locação (dwg), Arquitetura (pdf), Manual

para Reformulação de Obras Metodologia Inovadora para Metodologia Convencional,

Registro de Responsabilidade Técnica, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária (em

Excel - Base para Propositura da Proposta - Planilha I), Arquivos PDF do Projeto

Arquitetônico, Projeto Elétrico, Projeto Estrutural, Projeto Hidráulico, Arquivos DWG do

Projeto Arquitetônico, Projeto Elétrico, Projeto Estrutural, Projeto Hidráulico, notas técnicas

e diagnósticos, enfim o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de

precisão adequado, para caracterizar as obras objeto desta licitação.

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11.2.1 - Fica subentendido que as planilhas, projetos, memoriais descritivos, projetos,

Planta Baixa para Locação (dwg), Arquitetura (pdf), Manual para Reformulação de Obras

Metodologia Inovadora para Metodologia Convencional, Registro de Responsabilidade

Técnica, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária (em Excel - Base para Propositura da

Proposta - Planilha I), Arquivos PDF do Projeto Arquitetônico, Projeto Elétrico, Projeto

Estrutural, Projeto Hidráulico, Arquivos DWG do Projeto Arquitetônico, Projeto Elétrico,

Projeto Estrutural, Projeto Hidráulico, notas técnicas e diagnósticos, enfim o conjunto de

elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar as

obras objeto desta licitação, são aquelas referentes a versão do exercício de 2013.

11.3 - Conforme Declaração de Compatibilidade do Projeto de Fundação, prestado pelo

Engenheiro responsável pela fiscalização das obras e com base na análise do Laudo de

Sondagem, será adotado para execução das obras, fundações do tipo Sapata conforme o

projeto padrão disponibilizado pelo FNDE, se aplicável na conclusão das obras.

11.4 - Fica definido, também, que a rede de distribuição da rede elétrica será de 110 volts.

12. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 01

Deverão estar inseridos neste envelope, devidamente fechado e inviolado, os documentos

abaixo relacionados, em uma via, ordenado em um volume distinto, que deverá ser

apresentado em original ou em cópia reprográfica autenticada. As folhas deverão,

preferivelmente, ser do tamanho A4 (21,0 x 29,7cm) e a de rosto deverá conter a mesma

indicação do Envelope nº 01. O volume, encadernado preferencialmente com o tipo espiral,

deverá conter um índice dos documentos com as páginas correspondentes, numeradas em

ordem crescente e rubricadas por elemento credenciado pela proponente.

12.1 Quanto à Habilitação Jurídica:

12.1.1 ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado em se

tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedades por ações,

dos documentos de eleição de seus administradores;

12.1.2 inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da

diretoria em exercício;

12.1.3 decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no país;

12.1.4 certidão de Registro do Contrato Social expedida pelo Ofício de Registro de Títulos

e Documentos – Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou Certidão Simplificada expedida

pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – Departamento

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Nacional de Registro do Comércio – Junta Comercial do domicílio ou sede do proponente,

com prazo não superior a 60 (sessenta) dias;

12.1.5 declaração, sob pena de lei, que não, mantém em seu quadro de pessoal menores

de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou

insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos,

salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (conforme Modelo nº 02, em

anexo);

12.1.6 declaração do proponente de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade,

expedida por órgão da Administração Pública de qualquer esfera de governo (conforme

Modelo nº 03, em anexo);

12.1.7 declaração se a empresa é beneficiária da Lei Complementar nº 123, de 14 de

dezembro de 2006, devendo indicar essa condição já na habilitação (conforme Modelo nº

04, em anexo);

Observação: A presente declaração somente deverá ser prestada por empresas que se

enquadrem nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

12.1.8 declaração do proponente de não Possuir Proprietários, Sócios ou Funcionários que

sejam Servidores ou Agentes Políticos do Órgão Licitante (conforme Modelo nº 05, em

anexo);

12.2 Quanto à Regularidade Fiscal:

a) prova de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas

(CNPJ);

b) prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou certidão narrativa de

inexistência de inscrição de nome empresarial ou CNPJ no cadastro de contribuintes do

ICMS, relativo ao domicílio ou sede do licitante;

c) prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal, relativo ao domicílio ou sede

do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;

d) prova de regularidade conjunta, relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,

expedida pelo Ministério da Fazenda, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e

Secretaria da Receita Federal, do domicílio ou sede do proponente, inclusive a

regularidade de contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do

art. 11 da Lei nº 8.212, de 1991, ou outra equivalente, na forma da Lei;

e) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do

proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;

f) prova de regularidade de tributos mobiliários e imobiliários para com a Fazenda

Municipal do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei.

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Observação: Para empresas sediadas em municípios em que a Certidão Municipal não

seja conjunta, deverão ser apresentadas Certidão de Tributos Municipais Mobiliários e

Certidão de Tributos Municipais Imobiliários.

g) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),

demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e

h) prova de regularidade de Débitos Trabalhistas (CNDT), comprovando a inexistência de

débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão

negativa do Título VII - A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei

nº 5.452, de 1943 e em conformidade com a Lei Federal nº 12.440, de 2011.

12.3 Quanto à Qualificação Técnica:

a) prova de registro no Conselho Regional de engenharia, Arquitetura e Agronomia –

CREA;

b) atestado de visita (conforme Modelo nº 06, em anexo), para cada lote expedida pelo

licitador. É recomendado à proponente, quando da visita ao local da(s) obra(s), que

obtenha, por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária para o preparo

de sua proposta. Todos os custos associados com a visita ao local da(s) obra(s) serão

arcados integralmente pela própria proponente;

b.1) A visita técnica tem por objetivo aclarar questões quanto a execução da prestação dos

serviços, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas pela

contratada em favor de eventuais pretensões de acréscimos de serviços.

b.2) A Visita Técnica poderá ser dispensada desde que o proponente preste declaração

onde conste expressamente que o proponente tem todas as informações referentes ao

cumprimento da prestação dos serviços, objeto da presente licitação, tendo tomado

conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das

obrigações objeto da presente licitação e que executará a prestação dos serviços, tendo

optado por não realizar a Visita Técnica, sendo que a ausência da Visita Técnica, não será,

jamais, alegada pela contratada em favor de eventuais pretensões de acréscimos de

serviços ou quaisquer alterações contratuais.

c) declaração de recebimento de documentos (conforme Modelo nº 07, em anexo);

Observação:

1) o profissional, representante do proponente, devidamente habilitado junto ao CREA, será

autorizado pelo licitador a entrar em suas propriedades com a finalidade de proceder à

visita e inspeção. A proponente será responsável por danos pessoais (fatais ou não),

perdas ou prejuízos materiais e qualquer outra perda, dano, custos e despesas causados,

os quais não teriam ocorrido senão pelo exercício dessa autorização.

2) As visitas serão realizadas de segunda a sexta-feira, no período de 22 a 31 de outubro

de 2018, no horário entre 08h00 min e 11h00 min e 13h00 min e 17h00 min, horários de

expediente da Prefeitura do Município de Rio Branco do Sul.

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3) As visitas deverão ser agendadas com antecedência, através do Telefone; (41) 3973-

8048 - Comissão Permanente de Licitação.

d) atestado de execução de obra(s), por lote:

d.1 - atestado e/ou declaração, por lote, de comprovação de aptidão para desempenho de

atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com os objetos

da licitação.

d.2 - o atestado e/ou declaração deverão ser comprovados através de “Certificado de

Acervo Técnico Profissional – ATP” do responsável (eis) técnico(s), emitido(s) pelo

“Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA”.

d.3 apresentar somente o(s) atestado(s) e/ou declaração (ões) necessário(s) e

suficiente(s) para a comprovação do exigido, e indicar com marca texto os itens que

comprovarão as exigências.

d.4 para atendimento das exigências relacionadas acima será permitida a apresentação de

tantos atestados e/ou declaração (ões) quantos forem necessários, admitindo-se cargo ou

função pública e/ou o somatório dos quantitativos para atendimento de cada item

individualmente, desde que se refiram a experiência pertinente e compatível com o objeto

da licitação.

e) relação de máquinas e equipamentos a serem disponibilizados para a execução da(s)

obra(s), para cada lote, em todas as suas fases, constando o nome, número do RG,

assinatura do responsável legal, o nome, número do RG, número do CREA e assinatura do

engenheiro habilitado, com apresentação da declaração formal de sua disponibilidade, sob

pena de não habilitação (conforme Modelo nº 08, em anexo).

f) deverá ser apresentado para cada lote um cronograma de utilização de máquinas e

equipamentos, (conforme Modelo nº 09, em anexo), devidamente preenchido, com base na

relação da disponibilidade de máquinas e equipamentos (Conforme Modelo nº 08, em

anexo) apresentada pela proponente constando nome, RG nº e assinatura do responsável

legal pela empresa, bem como o nome, número do registro no CREA e assinatura do

engenheiro habilitado;

g) declaração de responsabilidade técnica indicando o responsável técnico pela execução

da(s) obra(s) para cada lote (Conforme Modelo nº 10, em anexo) até o seu recebimento

definitivo pelo Contratante. O mesmo não poderá ser substituído sem expressa autorização

do Contratante.

12.4 Quanto à Qualificação Econômica Financeira:

a) prova de capacidade financeira (conforme Modelo nº 11, em anexo), apresentando as

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demonstrações contábeis do último exercício social. Deverão ser apresentados os índices

de:

- liquidez geral (LG):

- liquidez corrente (LC); e

- endividamento (E),

Tais índices serão calculados conforme segue:

LG = (AC+RLP) / (PC+ELP)

LC = (AC/ PC)

E = (PC+ELP) / (AC+RLP+AP)

onde:

AC - ativo circulante

PC - passivo circulante

AP - ativo permanente

RLP - realizável a longo prazo

ELP - exigível a longo prazo

Observações:

1 - Os índices referidos no item 6.1 e na alínea “a” do item 12.4., deverão ser

apresentados devidamente calculados, e assinados pelo representante legal da

empresa em conjunto com responsável técnico pela contabilidade da empresa, em

conformidade com as fórmulas acima.

2 - Os índices referidos no item 6.1 e na alínea “a” do item 12.4., deverão ter no

máximo 2 (duas) casas decimais.

b) demonstrações financeiras do último exercício social (balanço patrimonial anual

com demonstrações contábeis de resultados) conforme o critério de cálculo adotado.

O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em

publicação no Diário Oficial. O(s) mesmo(s) deverá(ão) ser assinado(s) por

contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade. Com relação às

demais formas societárias, o balanço patrimonial anual com as demonstrações

contábeis, devidamente assinado por contabilista registrado no Conselho Regional de

Contabilidade e o representante legal da empresa, deverá vir acompanhado dos

termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, devidamente registrado e

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assinado. No caso de não existir o fechamento das demonstrações financeiras do

último exercício social, devidamente comprovado, será aceito o do exercício

imediatamente anterior;

c) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do

proponente;

d) comprovação de patrimônio líquido de valor igual ou superior ao estabelecido no

item 5.1, por lote;

e) o valor do patrimônio líquido mínimo será aquele apresentado pela proponente até

a data limite estabelecida para o recebimento das propostas (envelopes nº 01 e nº 02)

através de índices oficiais específicos para o caso;

e.1 - para participar em mais de um lote, a proponente deverá atender ao somatório

do patrimônio líquido mínimo exigido para cada um.

f) declaração de que concorda com todas as condições estabelecidas no presente

edital e documentos pertinentes, bem como, de inexistência de fatos supervenientes

impeditivos da habilitação (conforme Modelo nº 12, em anexo).

Observações:

1 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original

ou por processo de cópia, autenticada em tabelião de notas ou pela Comissão

Permanente de Licitação, na sessão de recebimento das propostas, em confronto

com o original, ou publicação em órgão de imprensa oficial, e deverão estar com

prazo de validade em vigor. Quando o prazo de validade não estiver expresso no

documento, o mesmo será aceito com data de emissão não superior a 60 (sessenta)

dias da data limite estabelecida para o recebimento dos envelopes contendo a

documentação (envelopes nº 01) e as propostas de preços (envelopes nº 02).

2 - No caso de apresentação de originais para autenticação pela Comissão

Permanente de Licitação, os originais devem ser apresentados no ato de abertura do

Envelope 01 - Documentos de Habilitação.

3 - Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;

se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial. Serão

dispensados de estarem em nome da filial àqueles documentos que, pela própria

natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, situação

em que poderão estar em nome desta.

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13. PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPES Nº 02

Para cada lote deverá ser apresentado um envelope nº 02, devidamente fechado e

inviolado, contendo os documentos abaixo relacionados, em uma via, ordenado em

um volume distinto, que deverá ser apresentado em original. As folhas deverão,

preferivelmente, ser do tamanho A4 (21,0 x 29,7cm) e a de rosto deverá conter a

mesma indicação do envelope nº 02. O volume, encadernado preferencialmente com

o tipo espiral, deverá conter um índice dos documentos com as páginas

correspondentes, numeradas em ordem crescente e rubricadas por elemento

credenciado da proponente.

13.1 Carta-proposta de Preços

Para cada lote deverá ser apresentada uma carta-proposta de preços (Conforme

Modelo nº 13, em anexo) que deverá ser apresentada, datilografada ou impressa por

computador com tinta indelével, sem rasura e entrelinhas. A proposta de preços

deverá ser elaborada considerando-se que o objeto do lote será executado pelo

regime de empreitada por preço global a preços fixos e sem direito a reajustamento. A

carta-proposta deverá conter:

a) razão social, endereço, telefone, “fac-símile”, e-mail e o CNPJ da proponente;

b) nome do titular ou do representante legalmente constituído com respectiva

assinatura;

c) data;

d) preço global do objeto do lote em moeda brasileira corrente, grafado em algarismo

e por extenso;

e) prazo de execução do objeto do lote em meses e dias;

f) prazo de validade da proposta (mínimo de 60 dias), contados a partir da data limite

estabelecida para o recebimento das propostas (envelopes nº 01 e nº 02), pela

Comissão Permanente de Licitação.

Em casos excepcionais, previamente à expiração do prazo original de validade da

proposta, o licitador poderá solicitar às proponentes, uma prorrogação específica no

prazo de validade. A solicitação e as respostas deverão ser formuladas por escrito.

No caso da proponente recusar-se a estender o prazo de validade da proposta, sua

proposta será rejeitada. Caso a proponente concorde com a dilação do prazo

solicitado, não será permitido modificar a respectiva proposta, nem ser motivo para

arguir futuramente qualquer alteração de preços.

13.2 Planilha de Serviços

Para cada lote deverá ser apresentada uma planilha de serviços (conforme Modelo nº

14, em anexo) datilografada ou impressa por computador, sem rasura e entrelinhas, e

deverá conter:

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a) razão social;

b) data;

c) discriminação dos serviços, unidades de medida, quantidades, preços

unitários, preços parciais, preço subtotais e preço global;

d) páginas numeradas, na forma n/N, onde “n” é o número da página e “N” é o

número total de páginas que compõem a Planilha de Serviços.

e) Nome, RG nº e assinatura do responsável legal pela empresa, bem como o

nome número do registro no CREA e assinatura do engenheiro habilitado.

A proponente deverá preencher a Planilha de Serviços relacionando os preços

unitários e o parcial. O preço parcial é resultante da multiplicação das quantidades,

fornecidas pelo licitador, pelo respectivo preço unitário. O subtotal proveniente da

soma dos preços parciais, e o preço global é resultante da soma dos preços subtotais.

13.2.1 O rol dos serviços (descrição dos serviços) e as quantidades serão fornecidos

pelo licitador e constam da Planilha I – Planilha Orçamentária de Serviços. O rol de

serviços e as quantidades fornecidas pelo licitador não poderão ser alteradas pela

proponente. Também é vedada a inclusão ou subtração, pela proponente, de serviços

e de quantidades, no rol de serviços e de quantidade, fornecidas pelo licitador, sob

pena de desclassificação.

13.2.1.2 O contratante, com expressa anuência do Fundo Nacional de

Desenvolvimento da Educação - FNDE, se reserva o direito de, em qualquer ocasião,

fazer alterações no projeto que impliquem a redução ou o aumento de volume dos

serviços, nos limites permitidos pela legislação vigente, baseando-se, para tanto, nas

quantidades determinadas pela fiscalização e nos preços unitários apresentados na

licitação, tudo devidamente precedido de indispensável justificativa técnica e de termo

aditivo ao Contrato.

13.2.2 Preços Unitários

13.2.2.1 Os preços Unitários deverão ser relacionados na Planilha de Serviços na

coluna “PREÇO unitário” e deverão ser apresentados para cada serviço, em

conformidade com o projeto, as especificações e as demais peças fornecidas pelo

licitador ou obtidos por sua indicação.

13.2.2.2 Deverão estar incluídos nos preços unitários materiais, equipamentos, testes,

aparelhos, ferramentas, instrumentos, materiais de consumo, mão-de-obra, dissídios

coletivos, seguros em geral, encargos de legislação social, trabalhista, previdenciária,

infortúnio do trabalho, impostos, taxas, administração, lucro e quaisquer outras

despesas necessárias não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais à

execução da(s) obra(s) do lote.

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13.2.2.3 A proponente deverá estar apta, quando solicitada pela Comissão

Permanente de Licitação, a apresentar uma detalhada composição de preços

unitários que demonstrem a viabilidade técnica e econômica do preço global proposto

para a(s) obra(s) do lote.

13.2.2.4 As composições de preços, referidas no subitem 13.2.2.3, deverão ser

entregues por escrito a Comissão Permanente de Licitação, no prazo improrrogável

de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da solicitação.

13.3 Cronograma Físico-Financeiro

Para cada lote deverá ser apresentado um cronograma físico-financeiro, (conforme

modelo nº 15, em anexo), devidamente preenchido, com o respectivo equilíbrio físico-

financeiro constando o nome, número do RG e assinatura do responsável legal pela

empresa, bem como o nome, número do registro no CREA e assinatura do

engenheiro habilitado.

13.3.1 O licitador deverá ajustar com a proponente vencedora o referido cronograma,

caso constate desequilíbrio físico-financeiro, incorreção e/ou a necessidade de

eventual ajuste. A simples incorreção não acarretará a desclassificação da mesma.

13.3.2 O cronograma físico-financeiro corrigido deverá ser aceito expressamente pela

proponente. Caso a proponente rejeite a correção, a sua proposta será

desclassificada.

13.3.3 – As empresas licitantes deverão ainda apresentar, obrigatoriamente, uma via

em arquivo eletrônico - CD ou DVD - da Proposta de Preços (arquivo Word ou BR

Office) e demais documentos constantes do envelope nº 02 – Proposta de Preços.

Os itens da proposta de preços que envolvam cálculos, devem ser

apresentados na forma de planilha eletrônica (excel ou Br Office) protegida, que

permita somente a cópia dos dados inseridos com a finalidade de facilitar a

análise da referida proposta por parte da Comissão Permanente de Licitação.

Observação: Habilitar na planilha Excel a funcionalidade “precisão conforme

exibido”, para que no cálculo constem os arredondamentos pertinentes.

14. DISPOSIÇÕES REFERENTES À PROPOSTA DE PREÇOS

14.1 A apresentação da proposta de preços na licitação será considerada como

evidência de que a proponente examinou completamente os projetos, as

especificações, e demais documentos que os comparou entre si, e que obteve as

informações necessárias e satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso antes de

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preparar a sua proposta de preços, e que os documentos da licitação lhe permitam

preparar uma proposta de preços completa e satisfatória.

14.2 Fica entendido que os projetos, as peças gráficas, as especificações técnicas,

memoriais e todos os documentos são complementares entre si, de modo que

qualquer detalhe, que se mencione em um e se omita em outro será considerado

especificado e válido.

14.3 Nenhuma reivindicação por parte da proponente para pagamento adicional será

considerada se decorrer erro ou má interpretação, pela mesma, do objeto do lote, do

Edital, das peças gráficas, das especificações técnicas, memoriais e/ou dos demais

documentos da licitação.

15. RECEPÇÃO E ABERTURA DAS PROPOSTAS

15.1 No dia, na hora e no local fixado neste edital, a Comissão Permanente de

Licitação receberá os envelopes fechados e inviolados, e cada proponente; rubricará,

juntamente com os representantes que assim o desejarem, os envelopes nº 02, que

conterá a proposta de preços, para cada lote, e procederá a abertura do envelope nº

1, que contém a documentação que será submetida ao exame da Comissão

Permanente de Licitação e das proponentes interessadas.

15.2 Neste ato também serão apresentados aos participantes, os envelopes

recebidos na forma do item 10.5, ou seja, via Correio, que deverá estar inviolado,

rubricado por membro da Comissão Permanente de Licitação e com a respectiva data

de seu recebimento.

15.3 Juntamente com o recebimento dos envelopes fechados e inviolados, o

representante da proponente, titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia do

Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos

para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo

identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente, não

sendo titular, diretor, sócio ou gerente e querendo participar ativamente (com poderes

legais para representar a proponente) da sessão, deverá apresentar à Comissão

Permanente de Licitação a carta de credenciamento (conforme Modelo nº 01, em

anexo) que lhe outorga poder legal junto à mesma, ou através de procuração passada

em cartório.

15.4 Uma mesma pessoa não poderá representar mais de uma proponente sob pena

de inabilitação das proponentes que o mesmo representa.

15.5 Na hora marcada para a entrega dos envelopes nº 01 e nº 02 e aberto o

primeiro, mais nenhum será recebido.

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15.6 Em nenhuma hipótese, será concebido prazo para apresentação ou substituição

de documentos exigidos e não inseridos nos envelopes nº 01 e nº 02, ressalvados os

erros e omissões sanáveis previstos no subitem 18.5. No entanto, é facultado à

Comissão Permanente de Licitação a realização de diligências destinadas a

estabelecer a instrução do processo licitatório em qualquer fase da licitação, bem

como poderá solicitar informações ou esclarecimentos complementares que julgar

necessários e, ainda, solicitar o original de documento apresentado pela proponente,

devendo esta apresentá-lo num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, desde

que não altere a substância de sua oferta.

15.7 Após a rubrica dos documentos pela Comissão Permanente de Licitação e pelos

presentes que assim o desejarem, a mesma cientificará aos interessados que o

resultado da análise da HABILITAÇÃO e a data da sessão de abertura dos envelopes

contendo as propostas de preços (envelopes nº 02), serão comunicados diretamente

às proponentes através dos meios usuais de comunicação (se presentes os prepostos

dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando será feita por

comunicação direta aos interessados e lavrada em ata, em edital, “fac-simile e

publicação na imprensa oficial).

15.8 será lavrada ata circunstanciada da reunião de recepção e abertura dos

envelopes contendo a documentação (envelopes nº 01) e as propostas de preços

(envelopes nº 02), que registrará as reclamações, observações e demais ocorrências,

e será assinada pela Comissão Permanente de Licitação e pelas proponentes que

assim o desejarem e presentes ao ato.

15.9 Caso a Comissão Permanente de Licitação conclua o exame dos documentos de

habilitação de todas as proponentes participantes, na própria reunião de recepção e

abertura da documentação, anunciará o resultado da habilitação preliminar. Se todas

as participantes renunciarem ao prazo para interposição de recurso, quanto à fase de

habilitação preliminar, mediante termo de renúncia ou manifestação expressa na

respectiva ata, a Comissão Permanente de Licitação devolverá, mediante recibo ou

protocolo, às proponentes inabilitadas os respectivos envelopes nº 2 fechados e

inviolados e procederá à abertura dos envelopes nº 2 das proponentes habilitadas.

16. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO

16.1 Não será habilitada a proponente que deixar de apresentar documento exigido

ou em desacordo com esse edital, ressalvados os erros e omissões sanáveis

previstos no subitem 18.5.

16.2 Qualquer documento, que estiver incompleto, com rasura e/ou com borrão e/ou

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com prazo de validade vencido, será considerado nulo e sem validade para esta

licitação.

16.3 Não serão aceitos protocolos em substituição a documentos.

16.4 Será considerada habilitada a proponente cuja documentação atenda às

exigências estabelecidas no edital.

16.5 Se todas as proponentes forem inabilitadas, a Comissão Permanente de

Licitação poderá fixar às proponentes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação

de nova documentação.

16.6 Será comunicada diretamente às proponentes através dos meios usuais de

comunicação (se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a

decisão, quando será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata,

em edital, “fac-simile e publicação na imprensa oficial), o resultado do exame da

habilitação.

17. ABERTURA DO ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇOS

17.1 Na data e hora fixada a reunião de abertura dos envelopes nº 2, a Comissão

Permanente de Licitação devolverá, mediante protocolo, às proponentes inabilitados

os respectivos envelopes nº 2 fechados e inviolados. Caso a proponente inabilitada

não se fizer representar nesse ato, o envelope nº 2 será devolvido, através de meio

postal convencionais, após a homologação da licitação.

17.2 Na data e hora aprazada, a Comissão Permanente de Licitação procederá à

abertura dos envelopes nº 2 das proponentes habilitadas, lendo em voz alta o nome

da proponente, o objeto, o preço global, o prazo de execução e o prazo de validade

de cada proposta, que será rubricada pela Comissão Permanente de Licitação e pelos

representantes das proponentes presentes que assim o desejarem.

17.3 Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas (envelopes nº 02), a

Comissão Permanente de Licitação não poderá desclassificar as proponentes por

motivos relacionados com a habitação, salvo em razão de fato ou fatos

supervenientes ou conhecidos após a análise dos documentos de habitação.

17.4 Será lavrada ata circunstanciada da reunião de abertura das propostas

(envelope nº 2), que registrará as reclamações, observações e demais ocorrências, e

será assinada pela Comissão Permanente de Licitação e pelas proponentes, que o

assim desejarem.

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18. JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

18.1 A Comissão Permanente de Licitação avaliará, julgará e classificará as propostas

de preços por lote e elaborará um relatório de suas conclusões, o qual será

encaminhado à autoridade competente para as demais providências.

18.2 O critério a ser utilizado no julgamento das propostas será a da proposta de

menor preço global analisado, por lote, desde que cumprido o exigido no edital.

18.3 Antes da avaliação detalhada, a Comissão Permanente de Licitação determinará

se cada proposta será adequada aos termos dos documentos desta licitação. Para as

finalidades ali previstas, uma proposta substancialmente adequada será aquela que

se harmonizar com todos os termos e condições dos documentos dessa licitação,

sem ressalva ou desvio material. Desvio ou ressalva material é a que afeta de modo

substancial o objeto, a qualidade, o resultado(s) da(s) obra(s) ou que limita, de modo

conflitante com os termos do edital, os direitos do Contratante ou as obrigações da

proponente, na forma do contrato e cuja retificação prejudicaria a posição competitiva

de outras proponentes que apresentaram propostas substancialmente adequadas.

18.4 Uma proposta configurada como substancialmente não adequada será rejeitada

e não poderá ser adequada subsequentemente, mediante correção da não

harmonização pela proponente.

18.5 A Comissão Permanente de Licitação poderá relevar, numa proposta, qualquer

informalidade, não harmonização ou irregularidade de natureza secundária, que não

constitua um desvio significativo, contando que essa relevância não prejudique ou

afete a classificação relativa de qualquer proponente. Entende-se por informalidade,

não harmonização ou irregularidade de natureza secundária que não constitua um

desvio significativo, geralmente omissões relacionadas com a verificação de dados ou

informações de tipo histórico. Contudo, existem tipos de erros ou omissões básicas,

que por sua gravidade, tradicionalmente são considerados insanáveis. Servem de

exemplo, entre outra: a falta de assinatura em documentos, na proposta de preços, na

planilha de serviços e no cronograma físico-financeiro, assinatura aposta por

elemento não credenciado ou não habilitado.

18.6 A Comissão Permanente de Licitação fará a conferência da planilha de serviços,

que contém a descrição dos serviços, unidades, quantidades e preços unitários.

Constatado erro aritmético, serão efetuadas as devidas correções, obedecendo aos

critérios fixados nos subitens 18.6.1, 18.6.2, 18.6.3, 18.6.4. Para fins de rejeição,

comparação e classificação das propostas de preços, prevalecerá o preço analisado e

as eventuais adequações pertinentes ao subitem 18.6.4, quer seja para mais ou para

menos e, com o assentimento da proponente, deverá ser considerado como aceito.

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Se a proponente não aceitar a correção do preço analisado e/ou a adequação sua

proposta esta será rejeitada.

18.6.1 Se existir erro aritmético na multiplicação da quantidade pelo preço unitário, o

preço unitário prevalecerá a menos que, na opinião da Comissão Permanente de

Licitação, existia um erro grosseiro e óbvio de pontuação decimal no preço unitário.

Neste caso, o preço parcial cotado prevalecerá e o preço unitário será corrigido.

18.6.2 Nos casos em que houver uma discrepância entre o valor do subtotal indicado

na planilha de serviços e o valor do subtotal conferido, prevalecerá o valor conferido.

18.6.3 Nos casos em que houver discrepância entre o preço global indicado na

planilha de serviços e o preço global analisado, prevalecerá o preço global analisado.

18.6.4 Se o valor de um grande item (serviços enquadráveis numa mesma categoria,

ex: serviços preliminares, fundações, fundação do castelo d’água etc.) ultrapassar o

percentual máximo admissível, a diferença entre o valor proposto pela proponente e o

máximo admissível será remanejado para a última parcela do cronograma físico-

financeiro.

18.7 Será desclassificada:

18.7.1 a proposta elaborada em desacordo com o presente edital, a que proponha

qualquer oferta de vantagens não previstas no edital, ou que apresentar preços ou

vantagens baseadas nas ofertas das demais proponentes.

18.7.2 a proposta que apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor

zero;

18.7.3 a proposta que venha a ser considerada inexequível pela Comissão

Permanente de Licitação, quando for razoável concluir que a proponente não seria

capaz de executar o contrato ao preço de sua oferta;

18.7.3.1 Preços manifestamente inexequíveis são aqueles cuja viabilidade não possa

ser demonstrada através de documentação que comprove a coerência dos custos dos

insumos com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis

com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente

especificadas no ato convocatório da licitação.

18.7.3.2 Consideram-se inexequíveis as propostas cujos preços globais analisados

sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:

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a) média aritmética dos preços globais analisados, das propostas, superiores

a 50% (cinquenta por cento) do preço orçado pelo licitador, ou

b) preço global orçado pelo licitador.

18.7.3.3 Das proponentes classificados na forma anterior, cujo preço global analisado

for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor preço a que se referem as alíneas ‘a” e

“b” acima, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional,

igual à diferença entre o preço global e o valor resultante no subitem 18.7.3.2.

18.7.4 a proposta cujo preço analisado for superior ao preço máximo, do lote,

estabelecido no subitem 5.1.

18.7.5 quando for evidente a inexistência de ocorrência ou a existência de conluio ou

práticas de corrupção em licitações e/ou em execução de contratos, sujeitas às

sanções previstas na legislação e normas legais. Se de acordo com o procedimento

do licitador, servidor ou quem atue em seu lugar e/ou proponente, incorreu em

práticas corruptas contrárias aos mais altos níveis éticos, o licitador, poderá:

a) rejeitar qualquer proposta de adjudicação relacionada com o respectivo

processo de aquisição ou contratação;

b) declarar o proponente inelegível, para participar em futuras licitações ou

contratos financiados com recursos advindos do Fundo Nacional de Desenvolvimento

da Educação - FNDE.

A proponente vencedora deverá permitir o licitador e ao Fundo Nacional de

Desenvolvimento da Educação - FNDE ou quem estes designem, inspecionar ou

realizar auditorias dos registros contábeis e financeiros, relacionados com a execução

do contrato.

18.8 A Comissão Permanente de Licitação fará a conferência do cronograma físico-

financeiro e procederá a correção se constado erro, incorreção, desequilíbrio físico-

financeiro e/ou a necessidade de ajuste. A simples correção de erro, incorreção,

desequilíbrio físico-financeiro e/ou de ajuste, não acarretará a desclassificação da

mesma.

18.8.1 O cronograma físico-financeiro corrigido deverá ser aceito expressamente pela

proponente. Caso a proponente rejeite a correção, a sua proposta será

desclassificada.

18.9 No caso de haver divergência entre o preço global grafado em algarismos e o

gafado por extenso, prevalecerá o grafado por extenso, observado o contido no

subitem 18.6.

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18.10 À Comissão Permanente de Licitação é facultado propor, mediante parecer

fundamentado, a desclassificação de uma ou mais propostas de preços quando

ocorrem fato ou fatos supervenientes que justifiquem tal medida.

18.11 Se todas as propostas de preços forem desclassificadas, a Comissão

Permanente de Licitação poderá fixar às proponentes o prazo de 8 (oito) dias úteis

para apresentação de outra proposta de preços.

18.12 Ocorrendo empate no preço analisado entre duas ou mais propostas de preços,

a Comissão Permanente de Licitação procederá ao sorteio, em sessão pública, para

se conhecer a ordem de classificação.

18.13 A classificação das propostas de preços será comunicada diretamente às

proponentes através dos meios usuais de comunicação (se presentes os prepostos

dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando será feita por

comunicação direta aos interessados e lavrada em ata, em edital, “fac-simile e

publicação na imprensa oficial), o resultado do exame das propostas de preços.

19. ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO

19.1 Até a assinatura do termo de contrato de empreitada, o licitador poderá

desclassificar, por despacho fundamentado, qualquer proponente, sem que lhe caiba

indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, havendo

conhecimento de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento

da licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou

administrativa.

19.2 A execução da(s) obra(s) do lote dar-se-á mediante termo de contrato de

empreitada, a ser firmado entre o licitador e a proponente vencedora da licitação,

após a homologação da licitação.

19.3 A proponente vencedora será convocada para assinar o termo de contrato de

empreitada (conforme Modelo nº 16, em anexo), dentro do prazo máximo de 5 (cinco)

dias úteis, a partir da data da homologação do lote, sob pena de decair o direito de

contratação, sujeitando-se, ainda, às penalidades previstas em lei.

19.4 A proponente vencedora deverá apresentar para celebração do contrato,

quitação de débito junto ao Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e

Agronomia - CREA/PR, ou visto, quando a empresa não tiver sede no Estado do

Paraná.

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19.6 É facultado ao licitador, quando a convocada não assinar o termo de contrato de

empreitada, convocar as proponentes remanescentes, na ordem de classificação,

para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro

classificado ou solicitar a revogação da presente.

20. GARANTIA DE EXECUÇÃO E GARANTIA ADICIONAL

20.1 O valor da garantia de execução será obtido pela aplicação de 5% (cinco por

cento) sobre o valor contratual.

20.2 A proponente vencedora, quando da assinatura do termo de contrato de

empreitada, deverá, sob pena de decair o direito de contratação, apresentar

comprovação da formalização da garantia de execução. O recolhimento da garantia

de execução e da garantia adicional poderá ser efetuada nas seguintes modalidades,

nos termos do art. 56 da Lei Federal nº 8.666, de 1993:

20.2.1. Caução em dinheiro;

20.2.2. Títulos da dívida pública, desde que emitidos sob a forma escritural, mediante

registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco

Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo

Ministério da Fazenda;

20.2.3. Seguro-garantia; e

20.2.4. Fiança bancária.

20.3. Se a opção recair em fiança bancária deverá constar do instrumento a expressa

renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos artigos 827 e seguintes da Lei

Federal nº 10.406, de 2002 (Código Civil Brasileiro).

20.4. A garantia deverá vigorar por até 60 (sessenta) dias após o vencimento ou a

rescisão do contrato na sua parte inicial.

20.5 Se ocorrer majoração do valor contratual o valor da garantia de execução será

acrescido pela aplicação de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratual majorado.

No caso de redução do valor contratual, poderá a Contratada ajustar o valor da

garantia de execução, se assim o desejar.

20.6 A Contratada perderá a garantia de execução e a garantia adicional, quando for

o caso, quando:

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a) da inadimplência das obrigações e/ou rescisão do termo de contrato de

empreitada;

b) quando do não recebimento provisório e definitivo e/ou não aceitação pelo

Contratante da(s) obra(s).

20.7 A devolução da garantia de execução e da garantia adicional, quando for o caso,

ou o valor que dela restar, dar-se-á mediante a:

a) aceitação pelo Contratante do objeto contratual e o termo de recebimento

definitivo;

b) apresentação da certidão negativa de débitos, expedida pelo INSS, referente

ao objeto contrato concluído;

c) comprovante, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e/ou

energia elétrica. As despesas referentes ao consumo de água e energia, durante

a execução do objeto do lote, são de inteira responsabilidade da Contratada;

21. RECURSOS

21.1 É facultado a qualquer proponente formular reclamações e impugnações no

transcurso das sessões públicas da licitação, para que constem em ata dos trabalhos.

21.2 Na ata de abertura das propostas, poderão ser registradas observações feitas

por parte das proponentes. Elas poderão ou não ser levadas em consideração pela

Comissão Permanente de Licitação para efeito de julgamento. No prazo máximo de 5

(cinco) dias úteis, contados a partir da ata de abertura dos envelopes ou do

conhecimento, pelas proponentes do resultado concernente à habilitação e/ou

classificação, qualquer proponente poderá interpor recurso administrativo junto ao

licitador.

21.3 Cabe à proponente observar o disposto no artigo 109 da Lei Federal nº 8.666, de

1993 e suas alterações.

21.4 Os recursos interpostos fora do prazo não serão recebidos em face da preclusão

da faculdade processual.

22. PRAZOS

22.1 A proponente vencedora deverá ser convocada para assinar o Contrato de

Empreitada, (conforme Modelo nº 16, em anexo), dentro do prazo máximo de 5

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(cinco) dias úteis, a partir da data da homologação do lote, observando o disposto no

item 29.14 deste Edital, sob pena de decair o direito de contratação, sujeitando-se,

ainda, às penalidades previstas em lei.

22.2 O prazo de execução do objeto do lote será contado a partir do 10º (décimo) dia

da data da assinatura do Contrato.

22.3 O prazo de execução da(s) obra(s) do lote poderá ser alterado, com expressa

anuência do Contratante e Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação -

FNDE, nos seguintes casos:

22.3.1 alteração do projeto e/ou especificações técnicas e/ou memoriais pelo

Contratante, quando houver: (i) serviços extraordinários que alterem as quantidades,

(ii) serviços complementares, obedecidos os dispositivos regulamentares, (iii) atraso

no fornecimento de dados informativos, materiais e qualquer subsídio à(s) obra(s) do

lote, que estejam sob responsabilidade expressa do Contratante, (iv) por atos do

Contratante que interferiram no prazo de execução ou outros devidamente justificados

e aceitos pelo Contratante, com expressa anuência do Fundo Nacional do

Desenvolvimento da Educação - FNDE.

22.3.2 por motivos de força maior ou caso fortuito, entre outros, “lock out”,

perturbações industriais, guerras, atos de inimigo público, bloqueio, insurreições,

epidemias, quarentenas, avalanches, terremotos, enchentes, explosões ou quaisquer

outros acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes, desde que estes fatos

tenham influência direta sobra a execução da(s) obra(s) e que fujam ao controle

seguro de qualquer das partes interessadas, as quais não consigam impedir sua

ocorrência. A expressão “força maior” deve também incluir qualquer atraso causado

por legislação, regulamentação ou atos governamentais, por ação ou omissão do

Contratante, que venham causar atrasos à Contratada. Nenhuma parte será

responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior.

22.3.2.1 Enquanto perdurarem os motivos de força maior ou suspensão do contrato

por ordem do Contratante, e com expressa anuência Fundo Nacional do

Desenvolvimento da Educação – FNDE, cessam os deveres e responsabilidades de

ambas as partes, em relação ao contrato. Os atrasos provenientes de greves

ocorridas na Contratada ou atrasos por parte de suas eventuais subcontratados não

poderão ser alegados como decorrentes de força maior.

22.3.2.2 Para que a Contratada possa invocar os fatos indicados no subitem 22.3.1 e

22.3.2 como capazes de justificar quaisquer atrasos, os mesmos deverão ser

comunicados ao Contratante por escrito e devidamente comprovados.

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22.4 Os motivos mencionados nos subitens 22.3.1 e 22.3.2 serão julgados pelo

Contratante após a constatação da veracidade da sua ocorrência.

22.5 Após a aceitação dos motivos referentes aos subitens 22.3.1 e 22.3.2 poderá

haver acordo entre as partes para uma eventual prorrogação do prazo com a

expressa anuência do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE.

23. PENALIDADES

No termo de contrato de empreitada, serão cominadas as seguintes penalidades, sem

prejuízo da ação civil e criminal que couber:

23.1 multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual por dia consecutivo que

exceder à data prevista para conclusão da(s) obra(s) de cada lote;

23.2 multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual por dia de atraso na

colocação de placas, conforme modelos fornecidos pelo Contratante de cada lote. As

placas deverão ser colocadas na obra em até 10 (dez) dias contados após a data da

assinatura do Contrato de Empreitada;

23.3 multa de 1% (um por cento) do valor contratual quando, por ação, omissão ou

negligência, a Contratada infringir qualquer das demais obrigações contratuais.

23.4 multa de 1% (um por cento) do valor contratual quando a Contratada não

disponibilizar as máquinas e equipamentos na obra, conforme estabelece o subitem

27.3 do presente edital;

23.5 multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a Contratada ceder o

contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização do

Contratante, devendo reassumir a execução da(s) obra(s) no prazo máximo de 15

(quinze) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções

contratuais;

23.6 multa de 20% (vinte por cento) do valor contratual quando for caracterizado a

rescisão do Contrato conforme estabelecido no subitem 24.2;

23.7 suspensão do direito de participar em licitações/contratos advindos de recursos

do ora licitador e do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE: (i)

pelo prazo de até 2(dois) anos, por culpa da Contratada, ocorrer a suspensão, ou (ii)

declaração de inidoneidade, por prazo a ser estabelecido pelo Contratante em

conformidade com a gravidade da infração cometida pela Contratada, observando-se

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o disposto no artigo 78 e incisos da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e suas alterações

posteriores;

23.8 a multa será cobrada pelo Contratante de acordo com o estabelecido pela

legislação pertinente. Caso a Contratada não venha a recolher a multa devida dentro

do prazo determinado, a mesma será descontada do valor das parcelas de

pagamento vincendas e/ou será descontada do valor da garantia de execução;

23.9 as sanções previstas nos subitens 23.1 e 23.7 inclusive, poderão cumular-se

porém não poderão exceder a 30% (trinta por cento) do valor contratual e, também

não excluem a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato.

24. RESCISÃO

24.1 O Contratante se reserva o direito de rescindir o contrato, independente de

interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos a seguir mencionados:

24.1.1 quando a Contratada falir, for dissolvida ou por superveniente incapacidade

técnica;

24.1.2 quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte

da Contratada e desobediência da determinação da fiscalização;

24.1.3 quando a Contratada transferir, no todo ou em parte, o contrato a quaisquer

empresas ou consórcios de empresas sem expressa anuência do Contratante;

24.1.4 quando houver atraso dos serviços, sem justificativa aceita pelo Contratante,

pelo prazo de 30 (trinta) dias.

24.2 Decorrido o período igual ou superior a 1/3 (um terço) do prazo de execução sem

manifestação quanto à execução da(s) obra(s) pela Contratada, estará caracterizada

a recusa, dando causa a rescisão do Contrato e a aplicação de multa em

conformidade com o estabelecido no subitem 23.6.

24.3 A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer dos subitens

anteriormente relacionados, implicará a apuração de perdas e danos e a aplicação

das demais penalidades legais cabíveis.

24.4 E demais hipóteses rescisórias mencionadas nos arts. 78, 79 e 80 da Lei Federal

nº 8.666, de 1993.

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25. FISCALIZAÇÃO, ACEITAÇÃO, TESTES, RECEBIMENTO E POSSE DA OBRA

25.1 A fiscalização da(s) obra(s) objeto do lote será feita por técnico devidamente

habilitado e credenciado pelo Contratante, com responsabilidades específicas.

25.2 A Contratada deverá permitir que funcionários, engenheiros, especialistas e

demais peritos enviados pelo Contratante e pelo Fundo Nacional do Desenvolvimento

da Educação - FNDE:

a) inspecionem a qualquer tempo a execução da(s) obra(s) do lote;

b) examinem os registros e documentos que considerarem necessários conferir;

e

c) verifiquem se estão disponíveis, na(s) obra(s) do lote, as máquinas e os

equipamentos disponibilizados pala Contratada. Caso fique constada a falta dos

mesmos nos(s) local(ais) da(s) obra(s), serão impostas as sanções previstas no

contrato de empreitada.

25.3 No desempenho destas tarefas, deverão os técnicos do Contratante e do Fundo

Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE contar com a total colaboração da

Contratada.

25.4 A Contratada deverá manter um perfeito sistema de sinalização e segurança em

todos os locais de serviços, principalmente nos de trabalho em vias públicas, de

acordo com as normas de segurança do trabalho.

25.5 A Contratada deverá manter, no local da(s) obra(s) do lote, preposto aceito pelo

Contratante para representá-la na execução do contrato.

25.6 A Contratada deve manter no canteiro de obra(s) um projeto completo, o qual

deverá ficar reservado para o manuseio da fiscalização e do pessoal do órgão

financiador da(s) obra(s).

25.7 A Contratada deve manter no canteiro de obra(s) o Boletim Diário de

Ocorrências – BDO, deverá ser preenchido e rubricado pelo encarregado da

Contratada e pela fiscalização diariamente.

25.8 A execução de serviços aos domingos e feriados será permitida com autorização

prévia da fiscalização.

25.9 A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às

suas expensas, no total ou em parte, os serviços referentes(s) à(s) obra(s) do contrato

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em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou

má qualidade dos materiais empregados.

25.10 Caso a Contratada não execute, total ou parcialmente, qualquer dos itens ou

serviços previstos, o Contratante reserva-se o direito de executá-los diretamente ou

através de terceiros. Ocorrendo a hipótese mencionada, a então Contratada

responderá pelos custos, através de glosas de créditos e/ou garantia e/ou pagamento

direto ficando, suspensa de firmar contrato pelo prazo de até 2 anos, bem como

poderá ser declarada inidônea, conforme a gravidade da infração e dos danos

decorrentes.

25.11 A proponente deverá atender às determinações da fiscalização no prazo

máximo de 24 (vinte e quatro) horas, e prestar toda assistência e colaboração

necessária.

25.12 A Contratada é obrigada entregar até 15 (quinze) dias à Contratante o resultado

dos testes solicitados pela fiscalização e/ou supervisão.

25.12.1 As despesas com execução dos testes são de inteira responsabilidade da

Contratada.

25.13 Assim que a execução da(s) obra(s) do lote tenha sido concluída de

conformidade com o contrato, será emitido termo de recebimento provisório assinado

pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação da Contratada.

25.14 Após o prazo de 60 (sessenta) dias do recebimento provisório, será procedido o

recebimento definitivo, por comissão especificamente designada pelo Contratante,

ocasião em que será lavrado termo de recebimento definitivo.

25.15 A aceitação da(s) obra(s) se dará quando não houver qualquer pendência por

parte da Contratada, junto ao Contratante;

25.16 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela

qualidade da(s) obra(s), do lote, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do

Contrato.

25.17 O Contratante toma posse do Canteiro de Obras e do objeto do Contrato dentro

de 3 (três) dias da data da formalização do Termo de Recebimento Definitivo.

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26. SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

26.1 A Contratada deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de

equipamento de proteção individual - EPI.

26.2 A Contratada deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs.

26.3 O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá,

obrigatoriamente, conter a identificação da Contratada.

26.4 A Contratada, em qualquer hipótese, não eximirá da total responsabilidade

quanto à negligência ou descumprimento da Lei Federal nº 6.514, de 22 de dezembro

de 1977 e das demais Normas Regulamentares quanto segurança e medicina do

trabalho.

26.5 A Contratada não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à

segurança individual e coletiva de seus trabalhadores.

26.6 Deverão ser observadas pela Contratada todas as condições de higiene e

segurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados, ao

patrimônio do Contratante e de outrem, e aos materiais envolvidos na(s) obra(s), de

acordo com a Lei Federal nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977 e das demais Normas

Regulamentares quanto segurança e medicina do trabalho.

26.7 Somente está autorizada a executar obra(s) para o Contratante a Contratada que

possuir profissionais qualificados e que estejam instruídos quanto às precauções

relativas o seu trabalho e apresentem estado de saúde compatível com as atividades

desenvolvidas; portanto, os trabalhos nunca deverão ser executados sem que sejam

analisados os riscos previstos, os sistemas de proteção individual e coletivo e estado

geral das ferramentas e equipamentos utilizados.

26.8 O Contratante atuará objetivando o total cumprimento das normas, conforme

contido no subitem 26.4 deste edital, estando autorizada a interditar serviços ou parte

destes em caso do não-cumprimento das exigências de lei. Se houver paralisações,

estas não serão caracterizadas como justificativa por atraso na(s) obra(s).

26.9 A Contratada deverá, de imediato, providenciar o atendimento das exigências do

Contratante. Para casos específicos em que a fiscalização conceder prazos de 48

(quarenta e oito) horas para atendimento das exigências, as prorrogações dos

referidos prazos não poderão ultrapassar 15 (quinze) dias para o atendimento

completo.

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26.10 Esgotado o prazo descrito no item anterior, o Contratante poderá promover as

medidas que forem necessárias, cobrando da Contratada as despesas daí

decorrentes, sem prejuízo de outras penalidades previstas no termo de contrato de

empreitada, inclusive a sua rescisão.

26.11 Cabe à Contratada solicitar ao Contratante a presença imediata do responsável

pela fiscalização em caso de acidente(s) na(s) obra(s) e/ou nos serviços e/ou nos

bens de terceiros, para que seja providenciada a necessária perícia.

27. PLACAS DE OBRA, MATERIAIS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

27.1 As placas de obra(s) serão fornecidas e instaladas pela Contratada, em

consonância com os modelos, especificações e locais de instalação estabelecidos

pelo Contratante em até (dez) dias contados a partir da data de assinatura do

Contrato de Empreitada.

27.2 Todos os materiais, máquinas e equipamentos a serem utilizados na(s) obra(s)

serão fornecidos pela Contratada, e todos os custos de aquisição, de transporte, de

armazenamento ou de utilização deverão estar incluídos nos preços unitários

propostos.

27.3 Todas as máquinas e equipamentos discriminados na relação de disponibilidade

de máquinas e equipamentos para cada lote (Conforme Modelo nº 08, em anexo)

deverão estar disponíveis na(s) respectiva(s) obra(s) de cada lote em consonância

com o fixado no cronograma de utilização de máquinas e equipamentos (Conforme

Modelo nº 09, em anexo), sob pena de multa e rescisão contratual.

27.4 Todos os materiais que forem utilizados na(s) obra(s) de cada lote deverão ser

da melhor qualidade, obedecer às especificações técnicas, memoriais e serem

aprovados pela fiscalização, antes de sua aquisição ou confecção.

27.5 A responsabilidade pelo fornecimento, em tempo hábil, dos materiais, máquinas

e equipamentos será, exclusivamente, da Contratada. Ela não poderá solicitar

prorrogação do prazo de execução, nem justificar retardamento na conclusão da(s)

obra(s) do lote, em decorrência do fornecimento deficiente dos mesmos.

28. PAGAMENTO

28.1 O pagamento será efetuado em moeda brasileira corrente em até 30 (trinta) dias

úteis após a apresentação correta da fatura dos serviços executados e documentos

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pertinentes devidamente protocolados, desde que atendidas às condições para

liberações das parcelas.

28.2 O faturamento deverá ser apresentado e protocolado, em 2 (duas) vias (original

e uma cópia), no protocolo geral do Contratante.

28.3 A fiscalização procederá, mensalmente, a contar da data para início da obra, à

medição mensal baseada nos serviços executados, elaborará o boletim de medição,

verificará o andamento físico dos serviços e comparará com o estabelecido no

cronograma físico-financeiro. Caso os serviços executados não correspondam ao

estabelecido no cronograma físico-financeiro, será registrada a situação inclusive para

fins de aplicação das penalidades previstas, se for o caso.

28.4 Se os serviços previstos numa parcela mensal do cronograma físico-financeiro

não foram executados, qualquer serviço da parcela mensal seguinte não será pago.

28.5 No caso em que o valor dos serviços executados for superior ao da parcela

mensal estabelecida no cronograma físico-financeiro, estes poderão ser faturados

desde que todos os serviços das parcelas mensais anteriores estejam concluídos.

28.6 O faturamento de cada parcela mensal deverá ser apresentado, por lote,

conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação:

a) nota fiscal com discriminação resumida dos serviços executados,

período de execução da etapa, número da licitação e termo de contrato de

empreitada, observação referente à retenção do INSS e outros dados que julgar

convenientes, não apresente rasura e/ou entrelinhas e esteja certificada pelo fiscal da

obra;

b) fatura com discriminação resumida dos serviços executados, período de

execução da etapa, número da licitação e do termo de contrato de empreitada e

outros dados que julgar convenientes e não apresente rasura e/ou entrelinhas e

esteja certificada pelo fiscal da obra;

c) cópia da guia de recolhimento da Previdência Social – GRPS do mês de

execução do serviço, devidamente quitada e autenticada em cartório, de

conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, exclusivo

para cada obra, e cópia da guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de

Serviço – FGTS do último recolhimento devido, devidamente quitada e autenticada

em cartório de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao

FGTS/INSS, exclusivo para cada obra;

d) a liberação da primeira parcela fica condicionada à apresentação:

(i) da guia da ART pela Contratada;

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(ii) da quitação junto ao INSS, através de matrícula e/ou CND;

(iii) da quitação junto ao FGTS/CEF, através do CRS;

(iv) da garantia de execução e adicional.

e) a liberação da última parcela fica condicionada à apresentação:

(i) da certidão negativa de débitos, expedida pelo INSS, referente ao objeto

contratado concluído;

(ii) do Termo de Recebimento Provisório; e

(iii) de comprovante, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e

energia elétrica. As despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a

execução do objeto do lote, são de inteira responsabilidade da Contratada.

29. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

29.1 assegurar na execução do objeto desta Licitação, a proteção e a conservação

dos serviços executados bem como, na forma da Lei, respeitar rigorosamente as

recomendações da ABNT;

29.2 assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços, de acordo com as

especificações constantes da proposta e/ou instruções deste Edital e seus anexos;

29.3 reparar, corrigir, remover ou substituir os serviços prestados, às suas expensas,

no todo ou em parte, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, salvo

quando o defeito for, comprovadamente, provocado involuntariamente;

29.4 responder civil e criminalmente por todos e quaisquer danos pessoais, materiais

ou morais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, na execução da presente

licitação, isentando o Município de toda e qualquer responsabilidade;

29.5 fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-de-obra habilitada

para a execução do objeto da presente licitação, atendidas todas as exigências legais

pertinentes, tais como trabalhistas, inclusive no que se refere às normas de

segurança no trabalho e previstas na legislação específica; encargos sociais,

tributários, previdenciários, fundiários e demais que incidam ou venham a incidir sobre

o objeto da presente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos

termos do art. 71, da Lei nº 8666, de 1993, com as alterações dela decorrentes;

29.6 a Contratada deverá manter durante toda a vigência do Contrato, em

compatibilidade as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas neste Edital, inclusive apresentar como condição de pagamento

todos os documentos necessários e solicitados pela Administração;

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29.7 notificar a fiscalização no mínimo com 48 (quarenta e oito) horas de

antecedência, da concretagem dos elementos armados da estrutura, da remoção de

qualquer forma de concreto e do início dos testes de operação instalações elétricas e

hidráulicas, quando for o caso;

29.8 manter, em todos os locais de serviços, um seguro sistema de sinalização e

segurança, principalmente nos de trabalho em vias públicas, de acordo com as

normas de segurança do trabalho;

29.9 dar ciência à fiscalização de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou

impedir a conclusão do objeto desta Licitação em parte ou em todo;

29.10 manter no local do objeto desta Licitação, devidamente atualizado, Livro Diário

de Ocorrência;

29.11 providenciar a matrícula do objeto desta Licitação junto ao INSS;

29.12 não manter em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em

horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter

ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de

aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos;

29.13 custear e exercer completa vigilância no canteiro de obras, inclusive no período

noturno, sendo que a guarda dos materiais, máquinas, equipamentos, ferramentas,

utensílios e demais componentes necessários à execução da obra fica a cargo da

Licitante Proponente, sendo a mesma será responsável por qualquer sinistro que

acarrete prejuízo material e/ou financeiro que possa ocorrer durante a execução dos

serviços;

29.14 elaborar visando o gerenciamento da execução individual por obras (Lote 01 e

Lote 02), o Cronograma Físico Financeiro através do método “Program Evalution and

Review Technique - PERT”; do “Critical Path Method - CPM”; e do Gráfico de Gantt,

devendo estes cronogramas serem entregues em até 10 (dez) dias úteis após a

homologação da licitação, sendo aceito pelo Departamento de Infraestrutura da

Secretaria Municipal de Educação, como condição para assinatura do Contrato. Os

cronogramas deverão:

29.14.1 listar todas as atividades, respectivos tempos de duração (otimista, provável e

pessimista) e respectivos valores através do gráfico de Gantt;

29.14.2 indicar as atividades precedentes de cada uma das atividades;

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29.14.3 ter como referência a Planilha Orçamentária, datada de 21 de maio de 2018,

a ser disponibilizada aos licitantes proponentes;

29.14.4 ser demonstrados através de memorial de cálculo e gráficos;

29.15 verificar no site do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE,

http://www.fnde.gov.br/programas/proinfancia/proinfancia-projetos-arquitetonicos-

para-construcao/proinfancia-tipo-2, ao menos quinzenalmente qualquer alteração ou

modificação do projeto, para adequar a sua execução.

30. DISPOSIÇÕES GERAIS

30.1 O licitador, se reserva o direito de revogar ou anular esta licitação, parcial ou

totalmente, sem que caiba à proponente o direito de qualquer reclamação ou

indenização.

30.2 O licitador poderá declarar a licitação deserta ou fracassada, quando não

acorrerem proponentes à licitação ou nenhuma das propostas de preços satisfazer ao

objeto e/ou ao projeto e/ou às especificações, respectivamente, ou anular quando

ficar evidenciado que tenha havido falta de competição e/ou conluio.

30.3 A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável dos

termos do edital e demais documentos licitatórios.

30.4 A Comissão Permanente de Licitação, a seu exclusivo critério, poderá efetuar

vistoria nas instalações das proponentes durante a fase licitatória.

30.5 Fica estabelecido que toda e qualquer informação, esclarecimento ou dado

fornecidos verbalmente pelo licitador não serão considerados como argumento para

impugnações, reclamações, reivindicações por parte das proponentes.

30.6 O Contratante, com anuência do Fundo Nacional do Desenvolvimento da

Educação - FNDE, se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo,

a execução da(s) obra(s) do lote, mediante pagamento único e exclusivo dos

trabalhos efetivamente executados, através de medição e, quando for o caso dos

materiais existentes no local da(s) obra(s), pelos custos de aquisição regularmente

comprovados.

30.7 A Contratada não poderá ceder o contrato, no todo ou em parte, a nenhuma

pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, do Contratante.

30.7.1 A apresentação de proposta constitui prova inequívoca de que a proponente

tem pleno conhecimento dos termos deste Edital, de seus anexos e que

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especialmente obteve no sito da internet indicado todas as condições para

participação na licitação eventual execução do seu objeto.

30.7.2 Caso haja autorização expressa do Contratante para que a Contratada possa

subcontratar serviços, esta subcontratação não altera a responsabilidade da

Contratada que continuará integral perante o Contratante, bem como não existirá

vínculo entre o Contratante e a subcontratada, no entanto esta responde

solidariamente com o subcontratante pela perfeição da prestação.

30.7.3 Será permitida a subcontratação das obras, limitadas a 49% (quarenta e nove

por cento) do valor global de cada obra, sem prejuízo das responsabilidades da

Contratada, à qual caberá transmitir à(s) subcontratada(s) todos os elementos

necessários à perfeita execução da obra nos termos da presente licitação e do

Contrato, bem como fiscalizar sua execução.

30.8 Caberá a Contratada o pagamento ou ressarcimento ao Contratante de todos os

valores de multas aplicadas pela Delegacia Regional do Trabalho, CREA ou qualquer

outra entidade em decorrência da execução do contrato.

30.9 A Contratada assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar ao

Contratante ou a terceiros, por si ou seus representantes, na execução da(s) obra(s),

ficando isento o Contratante de toda e qualquer reclamação que possa surgir em

decorrência dos mesmos.

30.10 Por determinação do Contratante e com anuência do Fundo Nacional do

Desenvolvimento da Educação – FNDE, a Contratada fica obrigada a aceitar, nas

mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizer(rem) na(s)

obra(s), em até 25% (vinte e cinco por cento) do preço inicial atualizado do Contrato.

30.10.1 A supressão de serviços resultantes de acordo celebrado expressamente

entre o Contratante e a Contratada poderão ultrapassar o limite estabelecido no

subitem 30.10.

30.10.2 Se no Contrato não houverem sido contemplados preços unitários para

determinados serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes,

respeitados os limites estabelecidos no caput desta Cláusula.

30.11 Qualquer objeto de valor histórico ou de interesse ou valor significativo a ser

descoberto em qualquer parte do canteiro de obras e/ou local em que está sendo

executado o objeto do presente edital é de propriedade do Contratante. A Contratada

deverá notificar à fiscalização tal descoberta e aguardar instruções sobre os

procedimentos a serem seguidos.

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30.12 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início

e incluir-se-á o do vencimento.

30.13 Caso as datas previstas para a realização de eventos da presente licitação

sejam declaradas feriado ou ponto facultativo, aqueles eventos serão realizados no

primeiro dia útil subsequente.

30.14 As marcas comerciais dos materiais constantes nos projetos, nas

especificações técnicas, nos memoriais e nos orçamentos, quando citadas, são

protótipos comerciais que servem, exclusivamente, para indicar o tipo de material a

empregar. Portanto, serão aceitos materiais com qualidade, características e tipo

equivalentes ou similares.

22.9. O Foro da Comarca de Rio Branco do Sul - Paraná é competente para

reconhecer e julgar as questões da presente Licitação, renunciando expressamente a

qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Rio Branco do Sul, 27 de setembro de 2018.

Joziane de Cácia Silva Albuquerque

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

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MODELO Nº 01 - CARTA DE CREDENCIAMENTO

A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL - PARANÁ

Ref.:

Concorrência nº 001/2018 - PMRBS.

CARTA DE CREDENCIAMENTO

A empresa ............................................., inscrita no CNPJ

n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a)

Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................

e do CPF no ........................., Credencia o (a) Sr (a) ..................................................,

portador (a) da Cédula de Identidade sob nº ..................... e CPF sob nº

..................................., a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade de

Concorrência nº 001/2018, instaurado pela Prefeitura do Município de Rio Branco do

Sul, podendo referido credenciado acompanhar a sessão de abertura e recebimento

da documentação de habilitação e propostas de preços.

Na qualidade de representante da empresa

..........................................................., outorga-se ao procurador acima nominado,

dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso, da fase

de habilitação e julgamento das propostas comerciais, assinar as atas e demais

documentos e com poderes para renunciar prazos recursais a que se referir a

licitação em epígrafe.

Rio Branco do Sul, em ...., de ................. de 2018.

(assinatura do representante legal da proponente)

Observação:

Ao redigir a presente Carta de Credenciamento, com o respectivo

reconhecimento de firma do outorgante, o Proponente deverá utilizar

formulário com timbre da empresa ou com carimbo do Cadastro Nacional de

Pessoas Jurídicas - CNPJ.

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MODELO Nº 02 - DECLARAÇÀO TRABALHO INFANTIL

A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL - PARANÁ

Ref.:

Concorrência nº 001/2018 - PMRBS.

DECLARAÇÃO

A empresa ............................................., inscrita no CNPJ n°..................., por

intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da

Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA,

para fins do disposto no inciso V do artigo 27, da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho

de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega

menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega

menor de dezesseis anos.

Ressalva: (assinalar uma das alternativas)

a) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .

b) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .

Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.

Rio Branco do Sul, em ...., de ................. de 2018.

(assinatura do representante legal da proponente)

Observação:

Ao redigir a presente declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com

timbre da empresa ou com carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas

- CNPJ.

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MODELO Nº 03 - DECLARAÇÀO IDONEIDADE

A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL - PARANÁ

Ref.:

Concorrência nº 001/2018 - PMRBS.

DECLARAÇÃO

A empresa ............................................., inscrita no CNPJ n°..................., por

intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da

Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA,

para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento

licitatório, sob a modalidade Concorrência nº 001/2018, instaurado pela Prefeitura do

Município de Rio Branco do Sul, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou

contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas e sob as penas da lei,

que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a nossa habilitação, ciente

da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.

Rio Branco do Sul, em ...., de ................. de 2018.

(assinatura do representante legal da proponente)

Observação:

Ao redigir a presente declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com

timbre da empresa ou com carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas

- CNPJ.

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MODELO Nº 04

DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL - PARANÁ

Ref.:

Concorrência nº 001/2018 - PMRBS.

DECLARAÇÃO

A empresa ............................................., inscrita no CNPJ n°..................., por

intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da

Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA,

que:

a) ( ) é microempresa / empresa de pequeno porte;

b) ( ) me enquadro nas condições do disposto na Lei nº 123, de 2006.

c) ( ) estou regular com a documentação fiscal.

d) ( ) estou irregular com a documentação fiscal.

e) ( ) se irregular, estou ciente de que devo regularizar a situação financeira no prazo

de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período, sob pena de sanção.

Por ser expressão de verdade, firmamos a presente declaração.

Rio Branco do Sul, em ...., de ................. de 2018.

(assinatura do representante legal da proponente)

Observação:

Ao redigir a presente declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com

timbre da empresa ou com carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas

- CNPJ.

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MODELO Nº 05

DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR PROPRIETÁRIOS, SÓCIOS OU FUNCIONÁRIOS

QUE SEJAM SERVIDORES OU AGENTES POLÍTICOS DO ÓRGÃO LICITANTE

A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL - PARANÁ

Ref.:

Concorrência nº 001/2018 - PMRBS.

........................................................................................... (Nome da Empresa), inscrita

no CNPJ (M.F.) nº .............................., sediada à Rua/Avenida..............nº..............,

Bairro.........., na cidade de ............. Estado do .............., por intermédio de seu

representante legal o(a) Sr. (a)...................................., portador(a) da Carteira de

Identidade nº ............................ e do CPF nº ............................, autoriza o(a) Sr.

(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ............................ e

do CPF nº ............................, Declara para os devidos fins de direito, na qualidade de

Proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade Concorrência nº

001/2018, efetivado pela Prefeitura do Município de Rio Branco do Sul, que não

possui:

1) proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos

(Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e assemelhados), do órgão responsável por esta

licitação e/ou pela contratação; e

2) proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,

colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de

agente político do órgão responsável por esta licitação e/ou pela contratação.

Por ser expressão de verdade, firmamos a presente declaração.

Rio Branco do Sul, em ...., de ................. de 2018.

(assinatura do representante legal da proponente)

Observação:

Ao redigir a presente declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com

timbre da empresa ou com carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas

- CNPJ.

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MODELO Nº 06

ATESTADO DE VISITA

A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL - PARANÁ

Ref.:

Concorrência nº 001/2018 - PMRBS.

ATESTADO DE VISITA

A empresa ............................................., inscrita no CNPJ n°..................., por

intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da

Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA,

que o Engenheiro/Arquiteto (inserir nome completo), CREA nº (inserir o número)

nosso representante devidamente credenciado, visitou o local da execução da(s)

obra(s) do lote nº (inserir o número do lote e local), objeto da Concorrência em

epígrafe.

Rio Branco do Sul, em ...., de ................. de 2018.

(assinatura do representante legal da proponente)

(nome, nº do CREA e assinatura do engenheiro habilitado da proponente).

Observação:

Ao redigir a presente declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com

timbre da empresa ou com carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas

- CNPJ.

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MODELO Nº 07

DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS

A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL - PARANÁ

Ref.:

Concorrência nº 001/2018 - PMRBS.

DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS

A empresa ............................................., inscrita no CNPJ n°..................., por

intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da

Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA,

que a mesma recebeu toda a documentação relativa ao(s) lote(s) (inserir os números

de lotes) da Concorrência supramencionada, conforme consta do Edital em apreço.

DECLARA, ainda, que tomou conhecimento especialmente dos documentos

pertinentes a continuação/conclusão da construção do Projeto Pro infância Tipo 2,

modelo de projeto padrão de educação infantil, contidos no sítio eletrônico:

http://www.fnde.gov.br/programas/proinfancia/proinfancia-projetos-arquitetonicos-

para-construcao/proinfancia-tipo-2

Rio Branco do Sul, em ...., de ................. de 2018.

(assinatura do representante legal da proponente

Observação:

Ao redigir a presente declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com

timbre da empresa ou com carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas

- CNPJ.

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MODELO Nº 08

RELAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL - PARANÁ

Ref.:

Concorrência nº 001/2018 - PMRBS.

RELAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

A empresa ............................................., inscrita no CNPJ n°..................., por

intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da

Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA,

que disponibilizará as máquinas e equipamentos conforme abaixo listado, na

execução dos serviços relativa ao(s) lote(s) (inserir os números de lotes) da

Concorrência supramencionada, conforme consta do Edital em apreço, em eventual

contratação.

Lote

Máquina /

Equipamento

Marca

e/ou

Modelo

Forma de

Aquisição

(próprio,

alugado, etc.)

Ano de

fabricação /

Identificação

Quantidades

Estado de

Manutenção

1

2

Obs.: Relacionar somente as máquinas e equipamentos necessários e que estarão

disponíveis (próprios, aluguel ou outros) na(s) obra(s) do lote.

Rio Branco do Sul, em ...., de ................. de 2018.

(assinatura do representante legal da proponente)

(nome, nº do CREA e assinatura do engenheiro habilitado da proponente).

Observação:

Ao redigir a presente declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com

timbre da empresa ou com carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas

- CNPJ.

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MODELO Nº 09

CRONOGRAMA DE UTILIZAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL - PARANÁ

Ref.:

Concorrência nº 001/2018 - PMRBS.

A empresa ............................................., inscrita no CNPJ n°..................., por

intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da

Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., apresenta o

cronograma de utilização das máquinas e equipamentos, que disponibilizará, na

execução dos serviços relativa ao(s) lote(s) (inserir os números de lotes) da

Concorrência supramencionada, conforme consta do Edital em apreço, na eventual

contratação, conforme abaixo listado:

Lote: ......

Objeto: .........................................

Área Construída: .....m²

Prazo de Execução: .................

Item

DISCRIMINAÇÃO DAS MÁQUINAS E

EQUIPAMENTOS DISPONIBILIZADOS

Prazo de Execução (em dias)

30 60 90 120 150 180 210 240

01

Utilização

Quantidade

02

Utilização

Quantidade

Exemplo:

Lote: Creche Vila Velha

Objeto: Obras de engenharia civil na Continuação/

Conclusão da Construção de Unidades de Creche PRO

INFÂNCIA, porte 2 – pela Metodologia Construtiva

Convencional

Área Construída: 890,33 m²

Prazo de Execução: 8 (oito) meses

240 (duzentos e quarenta) dias

Item

DISCRIMINAÇÃO DAS MÁQUINAS E

EQUIPAMENTOS DISPONIBILIZADOS

Prazo de Execução (em dias)

30 60 90 120 150 180 210 240

01 NONONONONONO

Utiliza-

ção X - X X - - X X

Quanti

dade 2 0 3 2 0 0 2 2

Rio Branco do Sul, em ...., de ................. de 2018.

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(assinatura do representante legal da proponente)

(nome, nº do CREA e assinatura do engenheiro habilitado da proponente).

Observação:

Ao redigir a presente declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com

timbre da empresa ou com carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas

- CNPJ.

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MODELO Nº 10

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA

A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL - PARANÁ

Ref.:

Concorrência nº 001/2018 - PMRBS.

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA

A empresa ............................................., inscrita no CNPJ n°..................., por

intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da

Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., que

conforme o disposto no Edital em epígrafe e de acordo com a Resolução nº 218 de 29

de junho de 1973 e Resolução nº 1.025, de 30 de outubro de 2009, ambas do

CONFEA - Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura, e Agronomia, DECLARA,

que o responsável técnico pela(s) obra(s) do(s) lote(s), caso venhamos a vencer a

referida licitação, é:

Lote nº Nome Especialidade CREA Nº Data do

Registro Assinatura

I

II

Outrossim, Declaramos, que o(s) profissional(ais) acima relacionado(s), pertencem

ou pertenceram ao nosso quadro técnico de profissionais com relacionamento junto à

empresa, observando as leis trabalhistas vigentes.

Rio Branco do Sul, em ...., de ................. de 2018.

(assinatura do representante legal da proponente)

Observação:

Ao redigir a presente declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com

timbre da empresa ou com carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas

- CNPJ.

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MODELO Nº 11

DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE FINANCEIRA

A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL - PARANÁ

Ref.:

Concorrência nº 001/2018 - PMRBS.

DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE FINANCEIRA

A empresa ............................................., inscrita no CNPJ n°..................., por

intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da

Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA,

que as informações abaixo correspondem a real situação da proponente e que esses

índices foram obtidos no balanço do último exercício social.

Declaramos, ainda, que a qualquer tempo, desde que solicitado pelo licitador, nos

comprometemos a apresentar as demonstrações financeiras que comprovarão as

demonstrações.

SÃO AS DEMONSTRAÇÕES:

Tipo de índice Valor em reais Índice

Liquidez geral (LG)

LG = (AC+RLP)/(PC+ELP)

Liquidez corrente (LC)

LC = AC / PC

Endividamento (E)

E = (PC+ELP)/(AC+RLP+AP)

AC - ativo circulante;

AP - ativo permanente;

PC - passivo circulante;

RLP - realizável a longo prazo; e

ELP - exigível a longo prazo.

Rio Branco do Sul, em ...., de ................. de 2018.

(assinatura do representante legal da proponente)

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(nome, RG nº, CRC nº e assinatura do responsável pela contabilidade).

Observação:

Ao redigir a presente declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com

timbre da empresa ou com carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas

- CNPJ.

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MODELO Nº 12

DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E INEXISTÊNCIA DE FATOS

SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO

A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL - PARANÁ

Ref.:

Concorrência nº 001/2018 - PMRBS.

DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E INEXISTÊNCIA DE FATOS

SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO

A empresa ............................................., inscrita no CNPJ n°..................., por

intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da

Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA,

expressamente, que se sujeita às condições estabelecidas no edital de Concorrência

nº 001/2018-PMRBS, em consideração e dos respectivos modelos, adendos, e

anexos e documentos, que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser

tomada pelo licitador quanto à qualificação apenas das proponentes que hajam

atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de executar

a(s) obra(s) e/ou serviços.

DECLARA, ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes

impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos

termos do art. 32, § 2º, e art. 97 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, e suas alterações e

que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Rio Branco do Sul, em ...., de ................. de 2018.

(assinatura do representante legal da proponente)

Observação:

Ao redigir a presente declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com

timbre da empresa ou com carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas

- CNPJ.

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MODELO Nº 13 - PROPOSTA DE PREÇOS

A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL - PARANÁ

Ref.:

Concorrência nº 001/2018 - PMRBS.

(Local ..........), em ....... de .............................. de 2018.

Prezados Senhores,

A empresa ............................................., inscrita no CNPJ n°..................., endereço,

telefone, fax, e-mail, por intermédio de seu representante legal o(a)

Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................

e do CPF no ........................., Apresenta e submete à apreciação de Vossas

Senhorias nossa proposta de preços relativa à execução (inserir o objeto da licitação)

do lote nº (inserir o número do lote e local da obra) da licitação em epígrafe.

O preço global, fixo e sem reajuste, proposto para execução do objeto do lote é de R$

(inserir o valor da proposta) (inserir o valor por extenso).

Declaramos que o valor global guarda correspondência com o valor final contido na

Planilha Orçamentária dos Serviços.

O prazo de execução do objeto do referido lote é de (inserir o prazo – em meses e

dias - de execução por extenso), contando a partir do 10º (décimo) dia da data de

assinatura do Contrato de Empreitada.

O prazo de validade da proposta de preços é de (inserir o prazo de validade) (inserir o

prazo de validade por extenso) dias a partir da data limite estabelecida para o

recebimento das propostas (envelopes nº 01 e nº 02) pela Comissão Permanente de

Licitação.

Atenciosamente,

(assinatura do representante legal da proponente)

Observação:

Ao redigir a proposta o Proponente deverá utilizar formulário com timbre da

empresa ou com carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.

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MODELO Nº 14 - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS SERVIÇOS

A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL - PARANÁ

Ref.:

Concorrência nº 001/2018 - PMRBS.

(Local ..........), em ....... de ...................... de 2018.

Prezados Senhores,

A empresa ............................................., inscrita no CNPJ n°..................., endereço,

telefone, fax, e-mail, por intermédio de seu representante legal o(a)

Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº

............................ e do CPF no ........................., Apresenta e submete à apreciação de

Vossas Senhorias a planilha de serviços relativa à execução (inserir o objeto da

licitação) do lote nº (inserir o número do lote) da licitação em epígrafe.

Item /

Código

Descrição dos Serviços

Unid.

Quant.

(A)

PREÇOS

Unitário

(B)

Parcial

(A) X (B)

SUBTOTAL

1

1.1

.......

24

24.1

PREÇO GLOBAL (R$)

Atenciosamente,

(assinatura do representante legal da proponente)

(carimbo, nome, CREA nº e assinatura

do engenheiro habilitado da proponente).

Observação:

Ao redigir a planilha de serviços o Proponente deverá utilizar formulário com

timbre da empresa ou com carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas

- CNPJ.

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MODELO Nº 15 - CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO

A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL - PARANÁ

Ref.:

Concorrência nº 001/2018 - PMRBS.

(Local ..........), em ....... de outubro de 2018.

Prezados Senhores,

A empresa ............................................., inscrita no CNPJ n°..................., endereço,

telefone, fax, e-mail, por intermédio de seu representante legal o(a)

Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................

e do CPF no ........................., Apresenta e submete à apreciação de Vossas

Senhorias o cronograma físico-financeiro relativo à execução (inserir o objeto da

licitação) do lote nº (inserir o número do lote) da licitação em epígrafe.

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

Item

Discriminação dos

Serviços

Período / Dias Acumulados

mês

mês

mês

mês

mês

mês

mês

mês

Total

30

60

90

120

150

180

210

240

R$

%

R$

%

R$

%

R$

%

R$

%

Percentual do Período %

Percentual Acumulado %

Valor Total do Mês R$

Valor Total Acumulado R$

Atenciosamente,

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(assinatura do representante legal da proponente)

(carimbo, nome, CREA nº e assinatura do engenheiro habilitado da proponente).

Observação:

Ao redigir o cronograma físico-financeiro o Proponente deverá utilizar

formulário com timbre da empresa ou com carimbo do Cadastro Nacional de

Pessoas Jurídicas - CNPJ.

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MODELO Nº 16

MINUTA DO CONTRATO DE EMPREITADA

(MODALIDADE CONCORRÊNCIA Nº 001/2018-PMRBS)

CONTRATO Nº .... / 2018.

Contrato de empreitada para

continuação/conclusão de obra(s) por preço

global a preços fixos e sem reajuste que

entre si celebram o Município de Rio Branco

do Sul e ..................... na forma abaixo:

A Prefeitura do Município de Rio Branco do Sul, pessoa jurídica de direito público,

com sede na Rua Horacy Santos nº 222, na cidade de Rio Branco do Sul, Estado do

Paraná, CNPJ/MF 76.105.576/0001-85, neste ato representada pelo Excelentíssimo

Senhor Prefeito, Doutor Cezar Gibran Johnsson, portador da cédula de Identidade

Civil R.G. nº 5.735.892-0 SSP/PR e CPF 018.671.339-89, a seguir denominada

Contratante, e a empresa ..............., inscrita no CNPJ ..................., com sede na

..................... n° .......... – ..........., CEP: ............, na Cidade de ............, Estado do

..........., neste ato representada por seu(a) sócio(a)-gerente/sócio(a)-administrador

Senhor (a) ............................., portador(a) da Carteira de Identidade n° ..... e do CPF

nº ......, a seguir denominada Contratada, acordam e ajustam firmar o presente

Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 suas alterações

posteriores e demais legislações pertinentes, ainda que aqui não explicitadas, assim

como pelas condições da Concorrência nº 001/2018, pelos termos da proposta da

Contratada datada de ..../..../2018 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras

dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO E FUNDAMENTO

LEGAL

O objeto do presente Contrato, licitado em conformidade com as normas licitatórias da

Lei Federal nº 8.666, de 1993 e suas alterações posteriores, é a execução, sob

regime de empreitada por preço global, a preços fixos e sem reajuste do lote nº

........... correspondente a .............................., situado no Município de Rio Branco do

Sul, em consonância com os projetos, especificações técnicas, memórias, demais

peças e documentos de licitação fornecida pelo CONTRATANTE, objeto da

Concorrência nº 001/2018 e discriminados como Anexo I, ao presente Contrato.

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CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL

Ficam integrados a este contrato, independente de transcrição, os seguintes

documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: atos

convocatórios, edital de licitação, projetos, especificações técnicas, memoriais, bem

como a proposta, planilha de serviços, relação de disponibilidade de máquinas e

equipamentos, cronograma físico financeiro, cronograma de utilização de máquinas e

equipamentos, da proponente vencedora, parecer de julgamento e legislação

pertinente à espécie.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR

O preço global para a execução do objeto deste Contrato, a preço fixo e sem reajuste

é de R$ ..................... ( ..........................), daqui por diante denominado “VALOR

CONTRATUAL”.

CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS

As despesas com a execução do(s) objeto(s) deste Contrato serão financiadas com

recursos decorrentes do Convênio 12053, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da

Educação – FNDE, contido na Primeira Reformulação ao Termo de Compromisso

PAC 2 7010/2013, celebrado com a Prefeitura do Município de Rio Branco do Sul,

através da seguinte dotação orçamentária consignada no orçamento geral da

Prefeitura do Município de Rio Branco do Sul, no exercício de 2018:

Órgão 1000 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade Orçamentária 1001 - Departamento de Ensino Básico

1001. 12 365 001010.025 - Construção de Escolas e CMEIS

Fonte 0 1 5 0 - Recursos de Transferências Públicas

Federais - Convênio 12053 – FNDE

Conta - 2.230

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 1.026.250,00

Parágrafo único.

As despesas com a execução do(s) objeto(s) deste Contrato no exercício de 2019,

serão financiadas com recursos decorrentes do saldo do Convênio 12053, do Fundo

Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, contido na Primeira

Reformulação ao Termo de Compromisso PAC 2 7010/2013, celebrado com a

Prefeitura do Município de Rio Branco do Sul, bem como de recursos de

Contrapartida do Município de Rio Branco do Sul, sendo que estas dotações (Saldo

do Convênio e Contrapartida) serão apostiladas no exercício de 2019, no Processo

Administrativo nº 40/2018, nos termos do contido no § 8º, do art. 65, da Lei Federal nº

8.666, de 1993.

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CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA

RESPONSABILIDADE DE FISCALIZAÇÃO

A CONTRATADA obriga-se a entregar ao CONTRATANTE e o objeto deste Contrato,

inteiramente concluído em condições de aceitação e de utilização em até ............

(................), contados a partir do 10º (décimo) dia da data da assinatura do Contrato

de Empreitada.

Parágrafo Primeiro

A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto do presente Contrato em estrita

observância aos serviços e prazos estabelecidos no Cronograma Físico Financeiro.

Parágrafo Segundo

A fiscalização da execução dos serviços, objeto deste Contrato, será feita pelo

Engenheiro .................................. CREA ..............., que assume neste ato total

responsabilidade sobre a fiscalização da obra.

CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA

O prazo de vigência do presente Contrato é de ............ (............................), contados

a partir do 10º (décimo) dia da data de assinatura do Contrato de Empreitada.

CONDIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA SÉTIMA - DO INÍCIO DOS SERVIÇOS

Os serviços deverão ser iniciados, no máximo no 10º (décimo) dia contado a partir da

data de assinatura do contrato de Empreitada.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRAS PROVISÓRIAS

A CONTRATADA deve submeter à fiscalização, os desenhos, especificações técnicas

e memoriais propostos para as obras provisórias, que deverá aprová-los caso estejam

adequados ao objeto deste Contrato.

Parágrafo Primeiro

A CONTRATADA é responsável pelo projeto das obras provisórias.

Parágrafo Segundo

A aprovação pela fiscalização não altera as responsabilidades da CONTRATADA pelo

projeto de obras provisórias.

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Parágrafo Terceiro

A CONTRATADA deve obter a aprovação de terceiros para o seu projeto de obras

provisórias, onde requeridas.

CLÁUSULA NONA - DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO

Somente poderá ser admitida alteração do prazo com anuência expressa da

CONTRATANTE, quando:

I) (a) ocorrer alteração do projeto e/ou especificações pelo CONTRATANTE,

(b) houver serviços extraordinários que alterem as quantidades, (c) houver

serviços complementares, obedecidos os dispositivos regulamentares, (d)

ocorrer atraso no fornecimento de dados informativos, materiais e qualquer

subsídio à(s) obra(s), que estejam sob responsabilidade expressa do

CONTRATANTE que interfiram na execução ou outros devidamente

justificados e aceitos pelo CONTRATANTE;

II) ocorrer por motivos de força maior ou caso fortuito, entre outros, “lock out”,

perturbações industriais, guerras, atos de inimigo público, bloqueio,

insurreições, epidemias, quarentenas, avalanches, terremotos, enchentes,

explosões ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes e equivalentes

a estes, desde que estes fatos tenham influência direta sobre a execução

da(s) obra(s) e que fujam ao controle seguro de qualquer das partes

interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. A expressão

“força maior” deve, também, incluir qualquer atraso causado por legislação,

regulamentação ou atos governamentais, por ação ou omissão do

CONTRATANTE, que venham a causar atrasos à CONTRATADA.

Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos

ocasionados por motivo de força maior.

Parágrafo Primeiro

Enquanto perdurarem os motivos do inciso II ou quando ocorrer a suspensão do

Contrato por ordem do CONTRATANTE, cessam os deveres e responsabilidades de

ambas as partes, em relação ao Contrato. Os atrasos provenientes de greves

ocorridas na CONTRATADA ou atrasos por parte de suas eventuais subcontratadas

não poderão ser alegados como decorrentes de força maior.

Parágrafo Segundo

Para que a CONTRATADA possa invocar os fatos indicados no caput como capazes

de justificar quaisquer atrasos, os mesmos deverão ser comunicados ao

CONTRATANTE por escrito e devidamente comprovados, no prazo máximo de 48

(quarenta e oito) horas do início da referida ocorrência.

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Parágrafo Terceiro

Os motivos invocados pela CONTRATADA serão julgados pelo CONTRATANTE após

a constatação da veracidade da sua ocorrência.

Parágrafo Quarto

Após a aceitação dos motivos evocados pela CONTRATADA poderá haver acordo

entre as partes para uma eventual prorrogação do prazo.

Parágrafo Quinto

Caso a CONTRATADA não execute, total ou parcialmente, qualquer dos itens ou

serviços previstos no projeto, especificações técnicas, memoriais e demais

documentos integrantes da licitação, o CONTRATANTE reserva-se o direito de

executá-los diretamente ou através de terceiros. Ocorrendo a hipótese mencionada, a

CONTRATADA responderá pelos custos, através de glosas de créditos e/ou

garantias, e/ou pagamento direto ao CONTRATANTE, inclusive será declarada

inidônea, ficando impedida de firmar Contrato pelo prazo de até 02 (dois) anos,

conforme gravidade da infração e dos danos decorrentes.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA CESSÃO DO CONTRATO

E SUBCONTRATAÇÃO

A CONTRATADA será permitida a subcontratação das obras, limitadas a 49%

(quarenta e nove) por cento do valor global da obra, sem prejuízo das

responsabilidades da CONTRATADA, à qual caberá transmitir à(s) subcontratada(s)

todos os elementos necessários à perfeita execução da (s) obra (s) nos termos do

presente CONTRATO, bem como fiscalizar sua execução, com autorização prévia,

por escrito, do CONTRATANTE.

Parágrafo Primeiro

Se a CONTRATADA ceder o presente Contrato, no todo ou em parte, a uma ou mais

pessoas físicas ou jurídicas, sem autorização prévia, por escrito, do CONTRATANTE,

deverá obrigatoriamente reassumir a execução da(s) obra(s) no prazo máximo de 15

(quinze) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções

contratuais.

Parágrafo Segundo

Em caso de subcontratação, a CONTRATADA deverá submeter à CONTRATANTE

todos os documentos de habilitação jurídica, fiscal e técnica da subcontratada, para

prévia análise e posterior autorização.

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Parágrafo Terceiro

Concedida a subcontratação pelo CONTRATANTE, não reduz nem elimina as

responsabilidade e obrigações da CONTRATADA para com o CONTRATANTE, em

decorrência deste Contrato, nem importará em estabelecer qualquer vínculo entre o

CONTRATANTE e o subcontratado, e no entanto esta responde solidariamente com o

subcontratante pela perfeição da prestação.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS

Por determinação do CONTRATANTE a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas

mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizer(em) na(s)

obra(s), em até 25% (vinte e cinco por cento) do preço inicial atualizado do Contrato.

Parágrafo Primeiro

A suspensão de serviços resultantes de acordo celebrado expressamente entre o

CONTRATANTE e a CONTRATADA poderão ultrapassar o limite estabelecido no

caput desta Cláusula.

Parágrafo Segundo

Se no Contrato não houver sido contemplados preços unitários para determinados

serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites

estabelecidos no caput desta Cláusula.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS,

DA ACEITAÇÃO E DA POSSE

O objeto deste Contrato será recebido provisoriamente em, no máximo, 15 (quinze)

dias após a comunicação da conclusão do objeto deste Contrato pela CONTRATADA

ao CONTRATANTE, por comissão especialmente designada pelo CONTRATANTE,

ficando a CONTRATADA responsável pelo bom funcionamento dos serviços

executados, até o seu recebimento definitivo, exceto por danos que sejam de

responsabilidade do CONTRATANTE.

A aceitação da(s) obra(s) pelo CONTRATANTE se dará quando não houver qualquer

pendência por parte da CONTRATADA.

Parágrafo Primeiro

O recebimento definitivo do objeto deste Contrato deverá estar formalizado após o

prazo de 60 (sessenta) dias do recebimento provisório, mediante comissão

especificamente designada pelo CONTRATANTE.

Parágrafo Segundo

O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela

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qualidade da(s) obra(s), nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato.

Parágrafo Terceiro

O CONTRATANTE toma posse do Canteiro de Obras e do objeto do Contrato dentro

de 03 (três) dias da data de formalização do Termo de Recebimento Provisório.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO, TESTES,

REUNIÕES DE GERENCIAMENTO

E COMUNICAÇÃO

A fiscalização da execução dos serviços, objeto deste Contrato, será feita pelo

CONTRATANTE através do profissional constante do Parágrafo Segundo da Cláusula

Quinta deste Contrato, qualificado e devidamente credenciado, com

responsabilidades específicas.

Parágrafo Primeiro

A CONTRATADA deverá permitir que funcionários, engenheiros, especialistas e

demais peritos indicados pelo CONTRATANTE:

inspecionem a qualquer tempo a execução do objeto do presente Contrato;

examinem os registros e documentos que considerarem necessários conferir; e

verifique se estão disponíveis no local da execução do objeto do presente

Contrato as máquinas e equipamentos, indicados na relação e no cronograma

de utilização de máquinas e equipamentos, fornecidos pela CONTRATADA,

sob pena de multa e, em caso de reincidência, na eventual rescisão contratual.

Parágrafo Segundo

No desempenho destas tarefas, deverão os técnicos do CONTRATANTE, contar com

a total colaboração da CONTRATADA.

Parágrafo Terceiro

A CONTRTADA deverá manter um perfeito sistema de sinalização e segurança em

todos os locais de serviço, principalmente nos de trabalho em vias públicas, de acordo

com as normas de segurança do trabalho.

Parágrafo Quarto

A CONTRATADA deve manter no canteiro de obra(s) um projeto completo e cópia

das: especificações técnicas, memoriais, relação de disponibilidade de máquinas e

equipamentos, cronograma físico-financeiro, cronograma de utilização de máquinas e

equipamentos e planilha de serviços os quais deverão ficar ressalvados para o

manuseio da fiscalização e do pessoal do órgão financiador da(s) obra(s).

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Parágrafo Quinto

A CONTRATADA deve manter no canteiro de obra(s) o Boletim Diário de Ocorrências

– BDO, o qual, diariamente, deverá ser preenchido e rubricado pelo encarregado da

CONTRATADA e pela fiscalização.

Parágrafo Sexto

A execução de serviços aos domingos e feriados somente será permitida com

autorização prévia da fiscalização.

Parágrafo Sétimo

Qualquer serviço, material e/ou componente ou parte do mesmo, que apresente

defeitos, vícios ou incorreções não revelados até o Recebimento Definitivo, deverá ser

prontamente refeito, corrigido, removido, reconstruído e/ou substituído pela

CONTRATADA, livre de quaisquer ônus financeiros para o CONTRATANTE.

Parágrafo Oitavo

Entende-se por defeito, vício ou incorreção oculta aquele resultante da má execução

ou má qualidade de materiais empregados e/ou da aplicação do material em

desacordo com as normas e/ou prescrição da ABNT, especificações e/ou memorais,

não se referindo aos defeitos devidos ao desgaste normal de uso. Correrão por conta

da CONTRATADA as despesas relacionadas com a correção, remoção, e/ou

substituição do material rejeitado.

Parágrafo Nono

Caso a CONTRATADA não execute, total ou parcialmente, qualquer dos itens ou

serviços previstos, o CONTRATANTE reserva-se o direito de executá-los diretamente

ou através de terceiros. Ocorrendo a hipótese mencionada, a então CONTRATADA

responderá pelos custos, através de glosas de créditos e/ou garantias e/ou

pagamento direto, inclusive será declarada inidônea, ficando suspensa de firmar

Contrato pelo prazo de 02 (dois) anos, conforme a gravidade da infração e dos danos

decorrentes. Caberá também, a aplicação do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.

Parágrafo Décimo

A CONTRATADA é obrigada a efetuar a entregar no prazo máximo de 15 (quinze)

dias os testes solicitados pela fiscalização e/ou vistoria. As despesas com a execução

dos testes são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.

Parágrafo Décimo Primeiro

A fiscalização e a CONTRATADA podem solicitar reuniões de gerenciamento um ao

outro. A finalidade é revisar os planos para o trabalho remanescente e discutir os

problemas potenciais.

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Parágrafo Décimo Segundo

A fiscalização e a CONTRATADA devem elaborar ata dos assuntos tratados nas

reuniões de gerenciamento e distribuir cópias aos participantes da reunião. A

responsabilidade das partes na tomada de providência deve ser decidida pela

fiscalização e informada por escrito a todos que participaram da reunião.

Parágrafo Décimo Terceiro

Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito. A notificação tornar-

se-á efetiva após o seu recebimento.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em moeda brasileira corrente em até 30 (trinta) dias úteis

após a apresentação correta da fatura dos serviços executados e documentos

pertinentes devidamente protocolados, desde que atendidas às condições para

liberação das parcelas.

Parágrafo Primeiro

O faturamento deverá ser apresentado e protocolado, em 02 (duas) vias (original e

cópia), no protocolo geral da CONTRATANTE.

Parágrafo Segundo

A contar da data de início da obra, a fiscalização à medição mensal baseada nos

serviços executados, elaborará o respectivo boletim, verificará o andamento físico dos

serviços e comparará com o estabelecido no cronograma físico-financeiro, para que

se permita a elaboração do processo de faturamento. Caso os serviços executados

não correspondam ao estabelecido no cronograma físico-financeiro, será registrada a

situação inclusive para fins de aplicação das penalidades previstas, se for o caso.

Parágrafo Terceiro

Se os serviços previstos numa parcela mensal do cronograma físico-financeiro não

foram executados, qualquer serviço da parcela mensal seguinte não será pago.

Parágrafo Quarto

No caso em que o valor dos serviços executados for superior a da parcela mensal

estabelecida no cronograma físico-financeiro, estes poderão ser faturados desde que

todos os serviços das parcelas mensais estejam concluídos.

Parágrafo Quinto

O faturamento de cada parcela mensal deverá ser apresentado, conforme segue, no

modo a padronizar condições e forma de apresentação:

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a) Nota fiscal com discriminação resumida dos serviços executados, período de

execução da etapa, número da licitação e termo de contrato da empreitada,

observação referente à retenção do INSS e outros dados que julgar

convenientes, não apresente rasura e/ou entrelinhas e esteja certificada pelo

engenheiro fiscal;

b) Fatura com discriminação resumida dos serviços executados, período de

execução da etapa, número de licitação e do termo de contrato de empreitada

e outros dados que julgar convenientes e não apresente rasura e/ou

entrelinhas e esteja certificada pelo engenheiro fiscal;

c) Cópia da guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –

FGTS do último recolhimento devido, devidamente quitada e autenticada em

cartório, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao

FGTS/INSS, exclusivo para cada obra.

Parágrafo Sexto

A liberação da primeira parcela fica condicionada à apresentação:

(I) da guia da ART pela CONTRATADA;

(II) da quitação junto ao INSS, através de matrícula e/ou CND;

(III) da quitação junto ao FGTS/CEF, através do CRS;

(IV) do recolhimento da garantia de execução adicional, se houver.

Parágrafo Sétimo

A liberação da última parcela fica condicionada a apresentação:

(I) da certidão negativa de débitos, expedida pelo INSS, referente ao objeto

contratado concluído;

(II) do Termo de Recebimento Provisório; e

(III) de comprovante, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e

energia elétrica. As despesas referentes ao consumo de água e energia,

durante a execução do objeto, são de inteira responsabilidade da

CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

E GARANTIA ADICIONAL

O valor da garantia de execução será obtido pela aplicação de 5% (cinco por cento)

sobre o valor contratual acrescido da garantia adicional, se houver.

Parágrafo Primeiro

A proponente vencedora, quando da assinatura do termo de contrato de empreitada,

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deverá, sob pena de decair o direito de contratação, apresentar comprovação da

formalização da garantia de execução e da garantia adicional, se houver.

Parágrafo Segundo

Se ocorrer majoração do valor contratual, o valor da garantia de execução será

acrescido pela aplicação de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratual majorado.

No caso de redução do valor contratual, poderá a CONTRATADA ajustar o valor da

garantia de execução se assim o desejar.

Parágrafo Terceiro

A CONTRATADA perderá a garantia de execução e a garantia adicional, quando for o

caso, quando:

a) da inadimplência das obrigações e/ou rescisão do termo de contrato de

empreitada

b) quando do não recebimento provisório e definitivo e/ou não aceitação pelo

CONTRATANTE da(s) obra (s).

Parágrafo Quarto

A devolução da garantia de execução e da garantia adicional, quando for o caso, ou

valor que dela restar, dar-se-á mediante a apresentação de:

a) aceitação pela CONTRATANTE do objeto contratual e o termo de recebimento

definitivo;

b) certidão negativa de débitos, expedida pelo INSS, referente ao objeto

contratado concluído.

c) Comprovantes, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e/ou

energia elétrica. As despesas referentes ao consumo de água e energia,

durante a execução do objeto, são de íntegra responsabilidade da

CONTRATADA.

Parágrafo Quinto

Nos casos previstos na Cláusula Vigésima Terceira – Restrição do Contrato, a

garantia de execução e a garantia adicional, se houver, não serão devolvidas, sendo,

então, apropriadas pelo CONTRATANTE a título de indenização/multa.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES

À CONTRATADA serão aplicadas penalidades pelo CONTRATANTE a serem

apuradas de forma a saber:

a) multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual por dia consecutivo que

exceder à data prevista para conclusão da(s) obra(s);

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b) multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual por dia de atraso na

colocação de placas, conforme modelos fornecidos pelo CONTRATANTE;

c) multa de 1% (um por cento) do valor contratual quando, por ação, omissão ou

negligência, a CONTRATADA infringir qualquer das demais obrigações contratuais;

d) multa de 1% (um por cento) do valor contratual quando a contratada não

disponibilizar as máquinas e equipamentos na obra, conforme estabelece o Parágrafo

Primeiro da Cláusula Vigésima;

e) multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a CONTRATADA ceder o

contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização do

CONTRATANTE, devendo reassumir a execução da(s) obra(s) no prazo máximo de

15 (quinze) dias, da data de aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções

contratuais;

f) multa de 20% (vinte por cento) do valor contratual quando ocorrer o cancelamento

do Contrato conforme o estabelecido na Cláusula Vigésima Terceira, Parágrafo

Primeiro;

g) suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da

administração direta ou indireta:

(I) pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer a

suspensão, ou

(II) declaração de inidoneidade por prazo a ser estabelecido pelo CONTRATANTE em

conformidade com a gravidade da infração cometida pela CONTRATADA,

observando-se o disposto no art. 78 e incisos da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e suas

alterações posteriores.

Parágrafo Primeiro

A multa será cobrada pelo CONTRATANTE de acordo com o estabelecido pela

legislação pertinente. Caso a CONTRATADA não venha a recolher a multa devida

dentro do prazo determinado, a mesma será descontada do valor das parcelas de

pagamento vincendas ou será descontada do valor da garantia de execução e da

garantia adicional.

Parágrafo Segundo

As penalidades previstas no caput poderão cumular-se, mas o montante das multas

não poderá exceder a 30% (trinta por cento) do valor contratual e, também, não

excluem a possibilidade de rescisão administrativa do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES

Quando da aplicação das multas, o CONTRATANTE notificará a CONTRATADA que

terá prazo de 10 (dez) dias para recolher a Tesouraria do CONTRATANTE a

importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.

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Parágrafo Primeiro

Compete ao CONTRATANTE, quando for o caso, por proposta da fiscalização, a

aplicação de penalidades, tendo em vista a gravidade da falta cometida pela

CONTRATADA.

Parágrafo Segundo

É facultado a CONTRATADA recorrer, conforme estabelece a legislação vigente,

quando não concordar com as penalidades aplicadas.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA se obriga a:

(a) assegurar na execução do objeto deste Contrato, a proteção e a conservação dos

serviços executados bem como, na forma da Lei, respeitar rigorosamente as

recomendações da ABNT;

(b) assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços, de acordo com as

especificações constantes da proposta e/ou instruções deste Contrato, do Edital da

Licitação, seus anexos;

(c) reparar, corrigir, remover ou substituir os serviços prestados, às suas expensas, no

todo ou em parte, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, salvo quando

o defeito for, comprovadamente, provocado involuntariamente;

(d) responder civil e criminalmente por todos e quaisquer danos pessoais, materiais

ou morais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, na execução do presente

Contrato, isentando o Município de toda e qualquer responsabilidade;

(e) fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-de-obra habilitada para

a execução do objeto do presente Contrato, atendidas todas as exigências legais

pertinentes, tais como trabalhistas, inclusive no que se refere às normas de

segurança no trabalho e previstas na legislação específica; encargos sociais,

tributários, previdenciários, fundiários e demais que incidam ou venham a incidir sobre

o objeto da presente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos

termos do art. 71, da Lei nº 8666, de 1993, com as alterações dela decorrentes;

(f) a Contratada deverá manter durante toda a vigência do Contrato, em

compatibilidade as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas na Licitação, inclusive apresentar como condição de pagamento

todos os documentos necessários e solicitados pela Administração;

(g) notificar a fiscalização no mínimo com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência,

da concretagem dos elementos armados da estrutura, da remoção de qualquer forma

de concreto e do início dos testes de operação instalações elétricas e hidráulicas,

quando for o caso;

(h) manter, em todos os locais de serviços, um seguro sistema de sinalização e

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segurança, principalmente nos de trabalho em vias públicas, de acordo com as

normas de segurança do trabalho;

(i) dar ciência à fiscalização de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou

impedir a conclusão do objeto deste Contrato em parte ou em todo;

(j) manter no local do objeto deste Contrato, devidamente atualizado, Livro Diário de

Ocorrência;

(k) providenciar a matrícula do objeto deste Contrato no INSS;

(l) não manter em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário

noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter ainda, em

qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a

partir dos 14 (quatorze) anos;

(m) custear e exercer completa vigilância no canteiro de obras, inclusive no período

noturno, sendo que a guarda dos materiais, máquinas, equipamentos, ferramentas,

utensílios e demais componentes necessários à execução da obra fica a cargo da

Contratada, sendo a mesma será responsável por qualquer sinistro que acarrete

prejuízo material e/ou financeiro que possa ocorrer durante a execução dos serviços;

(n) atualizar, quando necessário, visando o gerenciamento da execução individual por

obras (Lote 01 e Lote 02), o Cronograma Físico Financeiro através do método

“Program Evalution and Review Technique - PERT”; do “Critical Path Method - CPM”;

e do Gráfico de Gantt. Os cronogramas deverão:

(i) listar todas as atividades, respectivos tempos de duração (otimista, provável

e pessimista) e respectivos valores através do gráfico de Gantt;

(ii) indicar as atividades precedentes de cada uma das atividades;

(iii) ter como referência a Planilha Orçamentária, datada de 21 de maio de

2018, a ser disponibilizada aos licitantes proponentes;

(iv) ser demonstrados através de memorial de cálculo e gráficos; e

(o) verificar no site do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE,

http://www.fnde.gov.br/programas/proinfancia/proinfancia-projetos-arquitetonicos-

para-construcao/proinfancia-tipo-2, ao menos quinzenalmente qualquer alteração ou

modificação do projeto, para adequar a sua execução.

Parágrafo Primeiro

Correrão a conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza

trabalhista, previdenciária, social ou tributaria, de sua responsabilidade, incidentes

sobre os serviços objeto deste Contrato.

Parágrafo Segundo

A execução de serviços aos domingos e feriados somente será permitida com

autorização prévia da fiscalização.

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CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

O CONTRATANTE se obriga a:

(a) fornecer todos os documentos e informações necessárias para a total e completa

execução do objeto do presente Contrato;

(b) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma estabelecida neste

Contrato;

(c) garantir à CONTRATADA acesso à documentação técnica necessária para a

execução do objeto do presente Contrato; e

(d) garantir à CONTRATADA acesso às suas instalações.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS MATERIAIS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

Os materiais, máquinas e equipamentos a serem empregados nos serviços

decorrentes deste Contrato serão fornecidos pela CONTRATADA e serão de primeira

qualidade, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impedir o

emprego daqueles que julgar impróprios.

Parágrafo Primeiro

A CONTRATADA obriga-se a disponibilizar, no local objeto deste Contrato, as

máquinas e os equipamentos discriminados na “relação de disponibilidade de

maquinas e equipamentos”, e as respectivas quantidades e períodos de utilização

estabelecidos no “cronograma, de utilização de máquinas e equipamentos”,

apresentados na licitação.

Parágrafo Segundo

A responsabilidade pelo fornecimento em tempo hábil dos materiais, máquinas e

equipamentos será, exclusivamente, da CONTRATADA.

Parágrafo Terceiro

Sempre que os documentos de licitação não constarem características determinadas

em referência a mão de obra, materiais, artigos e equipamentos, entender-se-á que

os mesmos devem ser novos, da melhor qualidade em suas respectivas espécies, de

acordo com a finalidade a que se destinam. No caso em que materiais, artigos e

equipamentos são mencionados nas especificações técnicas e/ou memoriais como

“similar” a qualquer padrão especial, o CONTRATANTE decidirá sobre a questão da

similaridade.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA SEGURANÇA DA OBRA

A CONTRATADA responderá pela solidez do objeto deste Contrato, nos termos do

art. 618, da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil Brasileiro,

bem como pelo bom andamento dos serviços, podendo o CONTRATANTE, por

intermédio da fiscalização, impugná-los quando contrariarem a boa técnica ou

desobedecerem aos projetos e/ou especificações e/ou memoriais.

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CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL

DA CONTRATADA

A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao

CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução dos serviços ora

contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais,

isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com

relação ao presente Contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA RECISÃO

O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o Contrato independentemente de

interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:

(a) quando a CONTRATADA falir, for dissolvida ou por superveniente incapacidade

técnica;

(b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte, o Contrato a quaisquer

empresas ou consórcios de empresa sem a prévia e expressa anuência da

CONTRATANTE;

(c) quando houver atraso dos serviços pelo prazo de 30 (trinta) dias por parte da

CONTRATADA sem justificativa aceita pela CONTRATANTE;

(d) quando houver inadimplência de Cláusulas ou condições contratuais por parte da

CONTRATADA e desobediência da determinação da fiscalização; e

(e) demais hipóteses mencionadas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e suas

alterações posteriores.

Parágrafo Primeiro

Decorrido atraso na execução do objeto, de período igual ou superior a 1/3 (um terço)

do prazo de execução, sem manifestação da CONTRATADA, estará caracterizada a

inadimplência da mesma ficando assegurado ao CONTRATANTE o direito de tomar

as medidas cabíveis para a Rescisão Contratual e a aplicação de multa em

conformidade com o estabelecido na Cláusula Décima Sexta, letra “f”.

Parágrafo Segundo

A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados,

implicará a apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais

penalidades legais cabíveis.

Parágrafo Terceiro

Declarada a rescisão do Contrato, que vigorará a partir da data da sua declaração, a

CONTRATADA se obriga, expressamente, como ora o faz, a entregar os serviços já

concluídos, os materiais depositados e o canteiro de obras inteiramente

desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza.

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CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DAS PRÁTICAS CORRUPTAS

A CONTRATADA que tenha sido declarada, temporária ou permanentemente, incursa

em práticas de corrupção em licitações e/ou em execução de contratos, está sujeita

às sanções previstas na legislação vigente. Se, de acordo com o procedimento

administrativo, ficar comprovado que um representante do CONTRATANTE, servidor

ou quem atue em seu lugar e/ou CONTRATADA, incorreu em práticas corruptas

contrárias aos mais altos níveis éticos, a CONTRATANTE, poderá rejeitar qualquer

resposta de adjudicação relacionada com o respectivo processo de aquisição ou

contratação.

Parágrafo Único

A CONTRATADA deverá permitir a CONTRATANTE, ou a quem esta designe,

inspecionar ou realizar auditorias dos registros contábeis e financeiros, relacionados

com a execução do Contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº 8.666, de 1993, e dos

princípios gerais de direito, ou ainda, dirimidos de comum acordo entre as partes, com

base na legislação em vigor.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES

Serão incorporados a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, quaisquer

modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência, decorrente das

obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nos projetos, nas

especificações técnicas, nos memoriais, nas quantidades, nos prazos ou nos valores

para todos os fins efeitos de direito.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO CONHECIMENTO DAS PARTES

Ao afirmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu

conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Parágrafo Único

Qualquer objeto de valor histórico ou de outro interesse ou valor significativo que

venha a ser descoberto em qualquer parte do canteiro de obras e/ou local em que

está sendo executado o objeto do presente Contrato é de propriedade do

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CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá notificar à fiscalização tal descoberta e

aguardar instruções sobre os procedimentos a serem seguidos.

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - PUBLICAÇÃO

O Extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial da União, Diário

Oficial do Estado e do órgão de divulgação dos Atos Oficiais da Prefeitura do

Município de Rio Branco do Sul, pelo Contratante, em cumprimento ao disposto no

art. 61, Parágrafo único, da Lei Federal n° 8.666, de 1993.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA - FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Rio Branco do Sul – Paraná, para dirimir dúvidas

ou questões oriundas do presente Contrato, renunciando expressamente a qualquer

outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento

contratual, por seus representantes legais, em 03 (três) vias de igual teor e forma e

rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.

Rio Branco do Sul, ...... de .................. de 2018.

CONTRATANTE CONTRATADA

PREF. DE RIO BRANCO DO SUL .....................................

CEZAR GIBRAN JOHNSSON ................................................

PREFEITO GERENTE / SÓCIO ADMINISTRADOR

R.G. nº ................ SSP/Pr. R.G. n° ..............

CPF/MF ......................... CPF nº .................

Testemunhas:

1 - Nome: 2 – Nome:

Assinatura Assinatura

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ANEXO 01

PARTE INTEGRANTE DA MINUTA DO CONTRATO

MODALIDADE: CONCORRÊNCIA Nº 001/2018.

TIPO: MENOR PREÇO

REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL

Lote nº: .....

Local: Município de Rio Branco do Sul – PR

Objeto: ....................................................................

Discriminação dos Serviços: ..................................................................

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ADENDO Nº 01

EXTRATO DE CONTRATO Nº .........../2018.

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: ....... de ................ de 2018.

ORIGEM: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2018

CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Rio Branco do Sul, pessoa jurídica de

direito público, com sede na Rua Horacy Santos nº 222, na cidade

de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, CNPJ/MF

76.105.576/0001-85, neste ato representada pelo Excelentíssimo

Senhor Prefeito, Doutor Cezar Gibran Johnsson, portador da

cédula de Identidade Civil R.G. nº 5.735.892-0 SSP/PR e CPF

018.671.339-89.

CONTRATADO: ..............., inscrita no CNPJ ..................., com sede na .....................

n° .......... – ..........., CEP: ............, na Cidade de ............, Estado do

..........., neste ato representada por seu(a) sócio(a)-gerente Senhor

(a) ............................., portador(a) da Carteira de Identidade n° .....

e do CPF nº ......

DOMICÍLIO: Rio Branco do Sul - Paraná

OBJETO: execução ...................................., situada ......................, decorrente da

Concorrência nº 001/2018, homologada pelo CONTRATANTE.

VALOR: R$ ............... (.................................). As despesas com a execução da(s)

obra(s) correrão a conta dos recursos advindos Convênio 12053, firmado entre o

Município de Rio Branco do Sul e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da

Educação – FNDE, contidas na Primeira Reformulação ao Termo de Compromisso

PAC 2 7010/2013 e de recurso ordinários livres do Tesouro Municipal, a título de

Contrapartida.

FATURAMENTO: deverá ser apresentado e protocolado, em 02 (duas) vias, na sede

da CONTRATANTE.

Page 83: MODALIDADE: CONCORRÊNCIA Nº 001/2018. TIPO: MENOR …riobrancodosul.pr.gov.br/sitenovo/wp-content/uploads/2018/10/... · Data da formação do termo de empreitada é o dia, mês

Prefeitura do Município de Rio Branco do Sul

Estado do Paraná

Rua Horacy Santos nº 222 - Centro – Fone: (41) 3973-8030

83

APLICAÇÃO DE MULTA: compete à fiscalização do CONTRATANTE a aplicação de

multas.

PRAZO DE EXECUÇÃO: ...... (.......................), contados a partir o 10º (décimo) dia

da data da assinatura do Contrato de Empreitada, e de acordo com o estabelecimento

no cronograma físico-financeiro.

PRAZO DE VIGÊNCIA: ...... (.......................), contados a partir do 10º (décimo) dia

da data da assinatura do Contrato de Empreitada.

FORO: Comarca de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná.

Rio Branco do Sul, ...... de ................ de 2018.

CONTRATANTE CONTRATADA

PREF. DE RIO BRANCO DO SUL .....................................

CEZAR GIBRAN JOHNSSON ................................................

PREFEITO GERENTE / SÓCIO ADMINISTRADOR

R.G. nº ................ SSP/Pr. R.G. n° ..............

CPF/MF ......................... CPF nº .................