Mod8-Procedimentos de Vistoria

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Comando do Corpo de Bombeiros Prevenção de Incêndios (Novo CSCIP) Mód 8 Procedimentos de Vistoria Asp. Of. BM Marcela

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Page 1: Mod8-Procedimentos de Vistoria

Comando do Corpo de

Bombeiros

Prevenção de Incêndios

(Novo CSCIP) Mód 8 – Procedimentos de

Vistoria

Asp. Of. BM Marcela

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Vistoria Preventiva em

Estabelecimentos

Objetivo:

Conhecer os critérios aplicados nos processos

de vistoria em estabelecimento e áreas de risco.

Aplicação da NPT 01 – parte 01

Todos os procedimentos administrativos junto

ao serviço de prevenção contra incêndio e

pânico relacionados à vistoria estão descritos na

NPT 01- parte 1.

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Depois de instalada toda a proteção exigida, deve

ser realizada a vistoria e emitido o respectivo

Certificado de Vistoria em Estabelecimento (CVE) e

Ocupação Temporária, se atende as normas preventivas,

com validade somente para o endereço onde esteja

localizada a instalação na época da vistoria.

Vistoria Preventiva em

Estabelecimentos

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Amparo Legal da

Vistoria Preventiva A Vistoria preventiva realizada pelo Corpo de

Bombeiros está amparada pelas seguintes leis e normas:

Const. Federal - Art 144/Const. Estadual - Arts 46 e 48

Lei n° 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, que regula o processo adm. no âmbito da Adm. Pública Federal

Lei Estadual 16.575 - (LOB)

Lei Estadual 16.567 – (Lei de Prevenção de Incêndios)

Código de Defesa do Consumidor

Código de Posturas e Obras Municipal

Novo Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (Portaria n° 002/11 do CBPR)

Normas Brasileiras da ABNT (NBR’s – não são leis, mas são parâmetros nacionalmente aceitos quanto exigências de sistemas preventivos)

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DEFINIÇÕES DE VISTORIA

1. Vistoria Preventiva:

2. Vistoria Preventiva de Fiscalização

De caráter acessório, para constatar a manutenção das condições face

as normas atinentes, podendo ser efetuada a qualquer tempo.

As Vistorias Preventivas de Fiscalização reúnem as verificações

solicitadas pelo Poder Publico, as operações integradas de fiscalização, e

as denúncias.

Todos os documentos serão emitidos eletronicamente através do

Sistema PREVFOGO de acordo com o tipo de vistoria e suas finalidades.

Face as normas atinentes, constata condições para finalidade

de exercício de atividade econômica, comportando renovações

anuais.

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Documentos da Vistoria

Preventiva - Estabelecimento

Relatório de Vistoria em Estabelecimento – RVE: Orienta o

contribuinte quanto as condições do estabelecimento em relação as

normas de segurança contra incêndio e pânico;

Notificação de Vistoria em Estabelecimento – NOTE: constata, de

forma inequívoca, que o contribuinte tomou conhecimento do teor das

normas sobre as quais foi orientado pelo RVE;

Reprovação de Estabelecimento – RE: é resultado do ato que

constatou a não adequação as normas de prevenção;

Certificado de Vistoria em Estabelecimento – CVE: declara estar

de acordo com as normas de segurança contra incêndio e pânico, para

início ou permanência de exercício de atividade econômica;

Laudo de Vistoria em Hidrante – LVH: para confirmação de

localização e funcionamento de hidrante publico, nos casos exigidos nas

normas de segurança contra incêndio e pânico.

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Documentos da Vistoria

Preventiva - Obra

Laudo de Vistoria de Conclusão de Obra - LVCO: para constatar

que a obra foi executada de acordo com o projeto de prevenção contra

incêndio e pânico;

Laudo de Vistoria de Conclusão Parcial de Obra - LVCPO : para

constatar que blocos ou partes autônomas da obra foram executadas de

acordo com o projeto de prevenção contra incêndio e pânico.

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Documentos da Vistoria de

Fiscalização

VISTORIA PREVENTIVA DE FISCALIZAÇÃO

Notificação de Vistoria de Fiscalização - NOTF: que constata, de

forma inequívoca no ato da fiscalização, que o contribuinte tomou

conhecimento do teor das normas de segurança contra incêndio e

pânico que estão sendo infringidas.

Reprovação de Estabelecimento Fiscalizado - REF: e resultado

do ato que constatou a não adequação as normas de segurança contra

incêndio e pânico apos uma fiscalização.

Relatório de Orientação – RO: que orienta o ente, não

contribuinte, quanto a manutenção das condições do estabelecimento

em relação as normas de segurança contra incêndio e pânico.

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Funcionamento da Vistoria

A NPT 01 - Parte 1

apresenta o seguinte

Fluxograma do

Processo de Vistoria em

Estabelecimentos:

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Procedimentos durante a

Vistoria

Deve haver pessoa habilitada com conhecimento do funcionamento

das medidas de segurança contra incêndio para que possa manuseá-

los quando da realização da vistoria.

Nos casos de PSCIP, regido por norma anterior, quando constatada

em vistoria a existência de medidas de segurança contra incêndio

instaladas na edificação e áreas de risco que não estejam previstas no

PSCIP original e que seja possível avaliar no local, que atendam as

exigências de segurança contra incêndio vigentes a época, deve ser

emitido o CVE mediante a apresentação de termo de compromisso do

proprietário, conforme Anexo D, para apresentação de novo PSCIP

atualizado de acordo com a NPT-002.

Quando constatado em vistoria que o PSCIP possui alguma não

conformidade passível de cassação, o vistoriador deve encaminhar o

PSCIP ao Serviço de Prevenção Contra Incêndio e Pânico, onde deve

ser submetido a reanalise.

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A não conformidade ou a aprovação da vistoria deve ser anotada no

relatório de vistoria, que deve ser deixado pelo vistoriador na edificação e

áreas de risco com o acompanhante, o qual devera ser apresentado na forma

regulamentar para solicitação de retorno.

O responsável apresentara suas argumentações por meio de Formulário

para Atendimento Técnico, devidamente fundamentadas nas referencias

normativas, quando houver discordância do relatório emitido pelo vistoriador

ou havendo necessidade de regularização de alguma pendência.

As medidas de segurança contra incêndios instaladas na edificação e

áreas de risco e não previstas no PSCIP podem ser aceitas como medidas

adicionais de segurança, desde que não interfiram na cobertura das medidas

originalmente previstas no PSCIP. Tais medidas não precisam seguir os

parâmetros previstos em normas, porem, se não for possível avaliar no local

da vistoria a interferência da medida de proteção adicional, o interessado

deve esclarecer posteriormente por meio de Formulário para Atendimento

Tecnico (FAT) a medida adotada para avaliação no Serviço de Prevenção

Contra Incêndio e Pânico.

Procedimentos durante a

Vistoria

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Procedimentos durante a

vistoria

Em local de reunião de público, o responsável pelo uso e/ou

proprietário deve manter, na entrada da edificação e áreas de

risco, uma placa indicativa contendo a lotação máxima permitida.

Durante a realização de vistoria, constatada uma ou mais

alterações constantes da Parte 2 da NPT-001 (Substituição de

PSCIP), tal fato deve implicar a apresentação de novo PSCIP ou

atualização do mesmo (conforme o caso).

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2. Sistema Preventivo:

a) Extintores

Agora com o novo código o vistoriador deve ficar

atento aos seguintes quesitos:

Os extintores devem ser visíveis e sinalizados (sinalização

vertical).

Em depósitos e locais de venda deve possuir sinalização

horizontal (2 faixas de10cm largura 1m x 1m: faixa externa

amarela e faixa interna vermelha).

Altura máxima de 1,60m (medido do piso ao gatilho) ou no chão

sobre suporte (tripé).

Itens Verificados na

Vistoria Preventiva

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2. Sistema Preventivo:

a) Extintores

Os extintores não devem ser instalados em escadas. Devem

estar desobstruídos e devidamente sinalizados de acordo com o

estabelecido na NPT 020/11 – Sinalização de emergência.

Devem ser aprovados pelo INMETRO, com selo de recarga

válido.

Devem ser recarregados anualmente e teste hidrostático a cada 5

anos.

Etiqueta com nome do proprietário e endereço estabelecimento.

Itens Verificados na

Vistoria Preventiva

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2. Sistema Preventivo:

a) Extintores

Se cobrem o risco (área e caminhamento conforme tabela do

Código de Prevenção: RL=25m, RM=20m ou RE=15m(CSCIP)

Inspeção visual do manômetro e manutenção do extintor

Sinalização do extintor e proteção contra intempéries.

Quando os extintores de incêndio forem instalados em abrigo

embutido na parede ou divisória, além da sinalização, deve existir

uma superfície transparente que possibilite a visualização do

extintor no interior do abrigo.

Itens Verificados na

Vistoria Preventiva

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2. Sistema Preventivo:

a) Extintores

O que mudou?

Basicamente podemos dizer que agora para proteger uma

edificação por extintores de incêndio basta cumprir estes

três passos: Selecionar os extintores mais adequados

aos riscos, com sua respectiva capacidade de extinção;

distribuí-los e instalá-los adequadamente.

Itens Verificados na

Vistoria Preventiva

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2. Sistema Preventivo:

b) Hidrantes

Se estão instalados conforme projeto aprovado

Se possui a pintura e sinalização de acordo com a NPT 020 e

022 e como se encontra o estado de manutenção

Quanto a localização e caminhamento (se não ficam obstruídos e

se com a mangueira atendem a qualquer sala ou cômodo do

pavimento da edificação)

Se possuem sinalização de acordo com a NPT 020

Deve ser testada a pressão na ponta do esguicho (pressão

indicada em projeto)

Itens Verificados na

Vistoria Preventiva

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2. Sistema Preventivo:

c) Abrigos de Mangueira

Se as mangueiras foram instaladas conforme Projeto e se atendem o tipo de acordo com a ocupação (tabela 3 da NPT 22)

Se as dimensões estão conforme projeto e componentes do abrigo (mangueiras e esguichos)

O abrigo pode ser construído em alvenaria, em materiais metálicos, em fibra ou vidro laminado, ou de outro material a critério do projetista, desde que atendam os demais itens especificados, podendo ser pintados em qualquer cor de acordo com a NPT 020 - Sinalização de emergência.

O abrigo deve ter dimensões suficientes para acondicionar, com facilidade, as mangueiras e respectivos acessórios, permitindo rápido acesso e utilização de todo conteúdo, em caso de incêndio.

Itens Verificados na

Vistoria Preventiva

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2. Sistema Preventivo:

c) Abrigos de Mangueira

O abrigo de hidrante interno não deve ser instalado a mais de 5 metros da porta de acesso da área a ser atingida.

A porta do abrigo pode ser lacrada para prevenir abertura indevida, desde que o lacre seja de facil rompimento manual ou exista a possibilidade de alerta por monitoramento eletrônico

O abrigo não deve ser instalado em frente a acessos de entrada e saida de pedestres, garagens, saidas, estacionamentos, rampas, escadas e seus patamares.

Para áreas destinadas a garagem, fabricação, depósitos e locais destinados a movimentação de mercadorias, o abrigo de hidrante interno deve ser sinalizado no piso com um quadrado de 1m de lado com borda de 15cm pintada na cor amarela fotoluminiscente, e o quadrado inteno de 70 cm pintado na cor vermelha.

Itens Verificados na

Vistoria Preventiva

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2. Sistema Preventivo:

d) Abrigos de Mangotinho

Quando os mangotinhos forem abrigados em caixas de incêndio, estas devem atender as mesmas condições estabelecidas para as caixas de hidrantes.

O mangotinho externo a edificação deve ser instalado em abrigo apropriado, devidamente sinalizado.

Itens Verificados na

Vistoria Preventiva

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2. Sistema Preventivo:

e) Reservatórios

Os reservatórios devem ser dotados de meios que assegurem

uma reserva efetiva e ofereçam condições seguras para

inspeção.

Poderá ser utilizada para consumo, no máximo 2/3 da

capacidade exigida para os reservatórios d'agua, devendo

contudo, ficar garantida a utilização de toda a capacidade para o

serviço de combate a incendios.

Opcionalmente a tubulação aparente do sistema pode ser pintada

em outras cores, desde que identificada com anéis vermelhos

com 0,20 m de largura e dispostos, no máximo, a 3,0 m um do

outro, exceto para edificações dos grupos G, I, J, L e M da tabela

1 do CSCIP-CBMPR.

Itens Verificados na

Vistoria Preventiva

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2. Sistema Preventivo:

f) Bombas de Incendio

As bombas de incêndio devem ser protegidas contra danos

mecânicos, intempéries, agentes químicos, fogo ou umidade.

Quando a(s) bomba(s) de incêndio for(em) automatizada(s), deve

ser previsto pelo menos um ponto de acionamento manual para

a(s) mesma(s), instalado em local seguro da edificação e que

permita fácil acesso.

O funcionamento automático e indicado pela simples abertura de

qualquer ponto de hidrante da instalação.

As bombas de incêndio podem ser acionadas manualmente por

meio de dispositivos instalados junto a cada hidrante ou

mangotinho.

Itens Verificados na

Vistoria Preventiva

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2. Sistema Preventivo:

g) Hidrante de Recalque: O dispositivo de recalque deve ser do tipo

coluna. Onde houver impossibilidade técnica o

dispositivo de recalque pode ser do tipo

passeio.

O dispositivo de recalque deve ser instalado na

fachada principal da edificação, ou no muro da

divisa com a rua, com a introdução voltada para

a rua e para baixo em um angulo de 45° e a

uma altura entre 0,60 m e 1,50 m em relação ao

piso do passeio da propriedade. A localização

do dispositivo de recalque sempre deve permitir

aproximação da viatura apropriada para o

recalque da água, a partir do logradouro

publico, para o livre acesso dos bombeiros.

Itens Verificados na

Vistoria Preventiva

Hidrante de recalque tipo coluna

Hidrante de recalque no passeio

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2. Sistema Preventivo:

g) Hidrante de Recalque tipo Coluna:

O dispositivo de recalque deve ser instalado

dentro de um abrigo embutido no muro.

Para a proteção do dispositivo de recalque

contra atos de vandalismo, a junta de união tipo

engate rápido pode ser soldada.

Itens Verificados na

Vistoria Preventiva

Hidrante de recalque tipo coluna

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2. Sistema Preventivo:

g) Hidrante de Recalque de passeio: Ser enterrado em caixa de alvenaria, com fundo permeável ou

dreno.

A tampa deve ser articulada e o requadro em ferro fundido ou

material similar, identificada pela palavra “HIDRANTE”, com

dimensões de 0,40 m x 0,60 m; Tubulação deve estar em um

ângulo de 45°.

Estar afastada a 0,50 m da guia do passeio;

Itens Verificados na

Vistoria Preventiva

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2. Sistema Preventivo:

g) Hidrante de Recalque de passeio: Quando se tratar de edificações muito afastadas da rua que da acesso

a mesma, o hidrante de recalque poderá ficar localizado próximo ao

primeiro bloco a ser atendido, afastado deste no mínimo 30,0 m. Sua

localização não deve ser superior a 10,0 m do local de estacionamento

das viaturas do Corpo de Bombeiros.

A introdução voltada para cima em angulo de 45° e posicionada, no

máximo, a 0,15m de profundidade

em relação ao piso do passeio.

O volante de manobra deve ser situado a, no máximo, 0,50m do nivel

do piso acabado.

Itens Verificados na

Vistoria Preventiva

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2. Sistema Preventivo:

g) Hidrante de Recalque de passeio:

A válvula deve ser do tipo gaveta ou esfera, permitindo o fluxo de

agua nos dois sentidos e instalada de forma a garantir seu adequado

manuseio.

Deve haver também dispositivo de recalque tipo coluna nas portarias

da edificação, quando esta estiver muito afastada do leito carroçavel,

com válvula apropriada para o recalque pelo Corpo de Bombeiros.

Sua localização não deve ser superior a 10,0 m do local de

estacionamento das viaturas do Corpo de Bombeiros.

E vedada a instalação do dispositivo de recalque em local que tenha

circulação ou passagem de veículos.

Itens Verificados na

Vistoria Preventiva

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3. Meios de Evacuação:

a) Portas:

As larguras mínimas das saídas de emergência, em qualquer caso, devem

ser de 1,20 m

As portas das rotas de saídas e aquelas das salas com capacidade acima

de 50 pessoas, em comunicação com os acessos e descargas, devem abrir

no sentido do trânsito de saída.

Em salas com capacidade acima de 200 pessoas e nas rotas de saída de

locais de reunião com capacidade acima de 200 pessoas, as portas de

comunicação com os acessos, escadas e descarga devem ser dotadas de

ferragem do tipo antipânico, conforme NBR 11785.

Nas rotas de fuga não se admite portas de enrolar ou de correr, exceto

quando esta for utilizada somente como porta de segurança da edificação,

devendo permanecer aberta durante todo o transcorrer dos eventos.

Itens Verificados na

Vistoria Preventiva

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3. Meios de Evacuação:

b) Acessos:

Os acessos devem satisfazer as seguintes condições:

permitir o escoamento fácil de todos os ocupantes da edificação;

permanecer desobstruídos em todos os pavimentos;

ter larguras de acordo com o projeto (mínimo de 1,20m)

ter pé direito mínimo de 2,5 m, com exceção de obstáculos

representados por vigas,

vergas de portas, e outros, cuja altura mínima livre deve ser de 2,0 m;

ser sinalizados e iluminados (iluminação de emergência de

balizamento) com indicação clara do sentido da saída, de acordo com

o estabelecido, na NPT 018/11 –Iluminação de Emergência e na NPT

020/11 – Sinalização de Emergência.

Itens Verificados na

Vistoria Preventiva

Page 30: Mod8-Procedimentos de Vistoria

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3. Meios de Evacuação:

c) Escadas

ser constituídas com material estrutural e de compartimentação

incombustível;

oferecer resistência ao fogo nos elementos estruturais além da

incombustibilidade, conforme NPT 008/11 – Resistência ao fogo

dos elementos de construção quando não enclausuradas;

ser dotadas de guardas em seus lados abertos;

ser dotadas de corrimãos em ambos os lados;

atender a todos os pavimentos, acima e abaixo da descarga, mas

terminando obrigatoriamente no piso de descarga;

ter os pisos em condições antiderrapantes.

Itens Verificados na

Vistoria Preventiva

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4. Central de GLP:

O imóvel destinado a áreas de armazenamento de qualquer

classe deve ter garantida a ventilação efetiva e permanente.

Preferencialmente, ter o perímetro delimitado por cerca de tela

metálica, gradil metálico, elemento vazado de concreto, cerâmica

ou outro material que garanta a ventilação efetiva e permanente.

O imóvel deve possuir, no mínimo, uma abertura, com dimensões

mínimas de 1,2 m de largura e 2,1 m de altura, abrindo de dentro

para fora, para permitir a evasão de pessoas em caso de

acidentes. Adicionalmente, o imóvel pode possuir outros acessos

com dimensões quaisquer e com qualquer tipo de abertura, com

passagens totalmente desobstruídas.

A central de GLP deve ter proteção específica por extintores

Itens Verificados na

Vistoria Preventiva

Page 32: Mod8-Procedimentos de Vistoria

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4. Central de GLP:

Quando uma edificação possuir sistema de hidrantes, é

obrigatória a proteção da central de GLP por um dos hidrantes.

A central localizada junto à passagem de veículos deve possuir

obstáculo de proteção mecânica com altura mínima de 0,6 m

situado à distância não inferior a 1,0 m.

Os recipientes não podem apresentar vazamentos, corrosão,

amassamentos, danos por fogo ou outras evidências de condição

insegura e devem apresentar bom estado de conservação das

válvulas, conexões e acessórios.

Não é exigida proteção contra descargas atmosféricas na área da

central de GLP.

Itens Verificados na

Vistoria Preventiva

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SINALIZAÇÃO DE

EMERGÊNCIA

5. Sinalização de Emergência:

A sinalização de emergência tem como finalidade reduzir o risco

de ocorrência de incêndio, alertando para os riscos existentes e

garantir que sejam adotadas ações adequadas à situação de

risco, que orientem as ações de combate e facilitem a localização

dos equipamentos e das rotas de saída para abandono seguro da

edificação em caso de incêndio.

Page 34: Mod8-Procedimentos de Vistoria

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SINALIZAÇÃO DE

EMERGÊNCIA

O vistoriador deve apenas verificar se foi executada

conforme Projeto, porém no Novo Código as

sinalizações possuem algumas peculiaridades:

A sinalização de emergência divide-se em sinalização

básica e sinalização complementar:

Sinalização Básica

Sinalização Complementar

Page 35: Mod8-Procedimentos de Vistoria

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SINALIZAÇÃO DE

EMERGÊNCIA

Sinalização básica

A sinalização básica é o conjunto mínimo de sinalização que uma

edificação deve apresentar, constituído por quatro categorias, de

acordo com sua função:

1. Proibição: visa a proibir e coibir ações capazes de conduzir ao

início do incêndio ou ao seu agravamento.

2- Alerta: visa a alertar para áreas e materiais com potencial de risco

de incêndio, explosão, choques elétricos e contaminação por

produtos perigosos.

3- Orientação e salvamento: visa a indicar as rotas de saída e as

ações necessárias para o seu acesso e uso.

4- Equipamentos: visa a indicar a localização e os tipos de

equipamentos de combate a incêndios e alarme disponíveis no local.

Page 36: Mod8-Procedimentos de Vistoria

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SINALIZAÇÃO DE

EMERGÊNCIA

Sinalização Complementar

A sinalização complementar é o conjunto de sinalização composto

por faixas de cor ou mensagens complementares à sinalização

básica, porém, das quais esta última não é dependente, tendo por

finalidade complementar, através de um conjunto de faixas de cor,

símbolos ou mensagens escritas, a sinalização básica. Sendo:

indicação continuada de rotas de saída;

indicação de obstáculos e riscos de utilização das rotas de saída;

mensagens específicas escritas que acompanham a sinalização básica,

onde for necessária a complementação da mensagem dada pelo

símbolo.

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SINALIZAÇÃO DE

EMERGÊNCIA

As sinalizações básicas de emergência destinadas à orientação e

salvamento, alarme de incêndio e equipamentos de combate a

incêndio devem possuir efeito fotoluminescente; isso vale também

para as saídas complementares.

a mensagem escrita “SAÍDA” deve estar sempre grafada no idioma

português. Caso exista a necessidade de utilização de outras línguas

estrangeiras, devem ser aplicados textos adicionais;

a abertura das portas em escadas não deve obstruir a visualização de

qualquer sinalização.

A sinalização de alerta, proibição e de orientação e salvamento devem

ser instaladas em local visível e a uma altura de 1,8 m medida do piso

acabado à base da sinalização, próxima ao risco isolado ou distribuída

ao longo da área de risco generalizado, distanciadas entre si em, no

máximo, 15 m.

INFORMAÇÕES PERTINENTES AO VISTORIADOR:

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SINALIZAÇÃO DE

EMERGÊNCIA

quando se tratar de hidrante e extintor de incêndio instalados em

garagem, área de fabricação, depósito e locais utilizados para

movimentação de mercadorias e de grande varejo deve ser

implantada também a sinalização de piso.

a sinalização de emergência não deve ser neutralizada pelas cores

de paredes e acabamentos, dificultando a sua visualização;a abertura

das portas em escadas não deve obstruir a visualização de qualquer

sinalização.

as sinalizações básicas e complementares de emergência destinadas

à orientação e salvamento, alarme de incêndio e equipamentos de

combate a incêndio devem possuir efeito fotoluminescente;

quando o equipamento encontrar-se instalado em pilar, devem ser

sinalizadas todas as faces do pilar que estiverem voltadas para os

corredores de circulação de pessoas ou veículos;

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SINALIZAÇÃO DE

EMERGÊNCIA

Exemplos:

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SINALIZAÇÃO DE

EMERGÊNCIA

Exemplos:

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SINALIZAÇÃO DE

EMERGÊNCIA

Exemplos:

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SINALIZAÇÃO DE

EMERGÊNCIA

Exemplos:

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SINALIZAÇÃO DE

EMERGÊNCIA

Exemplos:

Sinalização Complementar

Page 44: Mod8-Procedimentos de Vistoria

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Resumo

Algumas questões de fixação:

O que se verifica quanto a documentação?

O que se verifica quanto aos extintores?

O que se verifica quanto aos hidrantes?

O que se verifica quanto aos meios de abandono?

Quais são os procedimentos adotados durante a vistoria?

Quais os documentos da Vistoria Preventiva e da Vistoria de Fiscalização?

O que se verifica quanto a sinalização das saídas de emergência?

O que se verifica quanto a Central de GLP?

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Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do CB-PMPR-2012

Portaria do Comando 002/11 que institui o CSCIP.

NPT 001/11 – Procedimentos Administrativos

NPT 011/11 – Saídas de Emergência

NPT 020/11 – Sinalização de Emergência

NPT 021/11 – Sistema Móvel

NPT 022/11 – Sistema de Hidrantes e de Mangotinhos para Combate a Incêndio.

NPOT 028/11 – Central de GLP

Referências Bibliográficas