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Mdulo 11 Higiene e Segurana no trabalho

Mdulo 11 Higiene e Segurana no trabalho1. Conceitos, objectivos, preveno e deveres

ConceitosTrabalho: Em contexto de segurana e higiene, este pode ser definido como um conjunto de actividades humanas, manuais ou intelectuais, que implicam a utilizao de matrias-primas, equipamentos e mquinas em certas condies fsicas e ambientais.

ConceitosHigiene do trabalho: conjunto de metodologias no mdicas com vista preveno das doenas profissionais e que assentam sobretudo no controlo da exposio a todas as substncias nocivas que se encontram no ambiente de trabalho (ex.: rudos, vibraes, temperaturas, poeiras, gases, bactrias, fungos,).

ConceitosSade: Segundo a Organizao Mundial de Sade, esta pode ser definida como sendo O completo estado de bem-estar fsico, mental e social e no s a ausncia de doenas ou enfermidades. Entende-se por sade do trabalho a abordagem que integra, alm da vigilncia mdica, o controlo dos elementos fsicos, sociais e mentais que possam afectar a sade dos trabalhadores.

ConceitosSegurana no local de trabalho: conjunto de metodologias adequadas preveno de acidentes de trabalho, tendo como principal campo de aco o reconhecimento e o controlo dos riscos associados aos componentes materiais do trabalho.

ConceitosPerigo: Fonte ou situao que seja potencialmente causadora de danos.

Risco: Combinao da probabilidade e das consequncias da ocorrncia de um determinado acontecimento perigoso nas condies de uso e/ou exposies em causa.

ConceitosAcidente de trabalho: aquele que se verifica no local e no tempo de trabalho e produz directa/indirectamente leso corporal, perturbao funcional ou doena de que resulte reduo da capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte.

Objectivos da HSSTObjectivosHigiene no TrabalhoEliminar ou reduzir os riscos associados ao desempenho da profisso.Combater a formao de eventuais doenas profissionais.Identificar os factores que podem afectar o trabalhador ou o seu ambiente de trabalho.Sade no Trabalho Assegurar a adequada vigilncia da sade dos trabalhadores, de acordo com os riscos a que esto sujeitos no seu local de trabalho (atravs de exames mdicos peridicos, anlise dos registos de sade dos trabalhadores, questionrios e entrevistas).Segurana no TrabalhoCombater os acidentes de trabalho atravs da eliminao das condies inseguras de trabalho.Reconhecer e controlar os riscos associados aos componentes materiais do trabalho.Sensibilizar e educar os trabalhadores, bem como os empresrios.PrevenirPrevenoPreveno: consiste na adopo de um conjunto de medidas de proteco, na previso de que a segurana fsica do operador possa ser colocada em risco durante a realizao do seu trabalho.

Proteco: consiste na utilizao de equipamentos e no seguimento de procedimentos de segurana de forma a evitar leses mais graves caso se verifique a ocorrncia de acidentes.

PrevenoEm 1989 foi publicada pela Comisso Europeia a Directiva 89/391/CEE, de 12 de Junho, a qual teve por objecto a execuo de medidas destinadas a promover no espao europeu a melhoria da segurana e sade dos trabalhadores. Nela se incluram nove princpios gerais atribudos s entidades empregadoras - relativos preveno dos riscos profissionais e proteco da segurana e da sade dos trabalhadores. Esta directiva foi transposta para o direito interno portugus atravs do Decreto-Lei n. 441/91, de 14 de Novembro, alterado posteriormente pelo Decreto-Lei n. 133/99, de 21 de Abril. Mais tarde os Princpios Gerais da Preveno, foram assumidos pela Lei n 102/2009, de 10 de Setembro, que revoga os diplomas atrs referidos.

Os Princpios Gerais de Preveno de acordo com a Directiva 89/391/CEE1.Evitar os riscos.2.Avaliar os riscos que no possam ser evitados.3.Combater os riscos na origem.4.Adaptar o trabalho ao homem.5.Ter em conta o estdio de evoluo da tcnica.6.Substituir o que perigoso pelo que isento de perigo ou menos perigoso.7.Planificar a preveno com um sistema coerente.8.Dar prioridade s medidas de preveno colectiva em relao s medidas de proteco individual.9.Dar instrues adequadas aos trabalhadores.DeveresRegime jurdico da promoo da segurana e sade no trabalho (Lei n 102/2009, de 10 de Setembro)Deveres do Empregador (Direitos do Trabalhador)Assegurar ao trabalhador condies de segurana e de sade em todos os aspectos do seu trabalho.Assegurar a vigilncia da sade do trabalhador em funo dos riscos a que estiver potencialmente exposto no local de trabalho. Zelar, de forma continuada e permanente, pelo exerccio da actividade em condies de segurana e de sade para o trabalhador, tendo em conta os princpios gerais de preveno.Ter em conta, na organizao dos meios de preveno, no s o trabalhador como tambm terceiros susceptveis de serem abrangidos pelos riscos da realizao dos trabalhos.Avaliar os riscos associados s vrias fases do processo produtivo, de modo a obter como resultado nveis eficazes de proteco da segurana e sade do trabalhador.Organizar os servios adequados, mobilizando os meios necessrios, bem como o equipamento de proteco que se torne necessrio utilizar na aplicao das medidas de preveno.Fornecer ao trabalhador as informaes e a formao necessrias ao desenvolvimento da actividade em condies de segurana e de sade.Suportar os encargos com a organizao e o funcionamento do servio de segurana e de sade no trabalho e demais medidas de preveno.Adoptar medidas e dar instrues que permitam ao trabalhador, em caso de perigo grave e iminente que no possa ser tecnicamente evitado, cessar a sua actividade ou afastar-se imediatamente do local de trabalho. Estabelecer em matria de primeiros socorros, de combate a incndios e de evacuao as medidas que devem ser adoptadas e a identificao dos trabalhadores responsveis pela sua aplicao, bem como assegurar os contactos necessrios com as entidades externas.Permitir o acesso a zonas de risco elevado apenas ao trabalhador com aptido e formao adequadas, pelo tempo mnimo necessrio.Cumprir as prescries legais ou convencionais de segurana e de sade no trabalho estabelecidas para serem aplicadas na empresa.Consultar, informar e formar os trabalhadores sobre as questes de HSST.DeveresRegime jurdico da promoo da segurana e sade no trabalho(Lei n 102/2009, de 10 de Setembro)Deveres do Trabalhador (Direitos do Empregador)Cumprir as prescries de segurana e de sade no trabalho estabelecidas nas disposies legais, bem como as instrues determinadas com esse fim pelo empregador.Cooperar activamente na empresa, no estabelecimento ou no servio para a melhoria do sistema de segurana e de sade no trabalho.Zelar pela sua segurana e pela sua sade, bem como pela segurana e pela sade das outras pessoas que possam ser afectadas pelas suas aces ou omisses no trabalho.Comunicar imediatamente as avarias e deficincias por si detectadas que se lhe afigurem susceptveis de originarem perigo grave e iminente, assim como qualquer defeito verificado nos sistemas de proteco. Utilizar correctamente e de acordo com as instrues transmitidas pelo empregador, mquinas, aparelhos, instrumentos, substncias perigosas e outros equipamentos e meios postos sua disposio, bem como cumprir os procedimentos de trabalho estabelecidos.Em caso de perigo grave e iminente, adoptar as medidas e instrues previamente estabelecidas para tal situao.