Moção - Limitação de Mandatos

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Page 1: Moção - Limitação de Mandatos

Juventude Socialista

XVIII Congresso Nacional

2, 3 e 4 de novembro de 2012

Moção Sectorial

Limitação de Mandatos Transversal

aos Cargos Públicos

Primeiro Subscritor

Nelson Oliveira

Lousada

Militante nº 110767

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XVIII Congresso Nacional da Juventude Socialista 2, 3 e 4 de novembro de 2012

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Introdução:

A limitação de mandatos surge nos Estados Unidos da América (EUA)

após a presidência de F. Roosevelt através de uma revisão constitucional que

limitou a dois mandatos o cargo de presidente dos EUA. Esta decisão teve por

base os princípios de exigência democrática.

Em Portugal, esta limitação implementada a certos cargos políticos teve a

sua génese na própria Constituição de 1976 com a limitação da duração do

cargo de Presidente da República Portuguesa a dois mandatos de cinco anos.

Aliás, a mesma Constituição refere o princípio da renovação no n.º 1 do artigo

118.º declarando que «ninguém pode exercer a título vitalício qualquer cargo

político de âmbito nacional, regional e local.

Esta limitação começou a tornar-se mais abrangente no nosso país.

Desde o mandato dos juízes do Tribunal Constitucional (nove anos) até que a

Lei nº 46/2005 de 29 de Agosto, lançada pelo Governo do Partido Socialista,

aplicou a limitação de mandatos ao nível autárquico, traduzindo-se numa

limitação de três mandatos para o Presidente de Câmara Municipal e

Presidente de Junta de Freguesia.

O objetivo da limitação de mandatos, é aplicar um dos princípios mais

básicos da democracia republicana – alternância política, rejuvenescimento e

renovação da classe política, bem como a participação na causa pública de um

número cada vez maior de cidadãos.

A permanência num cargo público deve ser visto como uma missão para

o correto exercício da atividade em prol das populações e não como um modo

de vida profissionalizante de um cidadão igual a tantos outros.

Perante isto, é necessário ir mais além. É necessário ser-se justo e

equitativo na aplicação de uma limitação de mandatos que deve ser transversal

a todo e qualquer cargo político ou público, e que não esteja circunscrito a

apenas determinados cargos de topo, deixando convenientemente todos os

outros.

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Neste sentido, convém promover a séria clarificação da limitação de

mandatos para que não existam interpretações dúbias ou convenientes

mediante certas necessidades políticas.

Propostas:

O objetivo fundamental desta Moção Sectorial apresentada ao XVIII

Congresso Nacional da Juventude Socialista, é a luta por uma política cada vez

mais ética, participativa, em constante renovação de ideias e de pessoas,

abrangida somente pelo espírito de missão que a causa pública requer.

Propomos que haja uma limitação esclarecedora e direta de todo e

qualquer cargo público mandatado direta ou indiretamente pela população da

República Portuguesa.

Assim e concretamente, propomos:

A limitação de mandatos ao nível autárquico (três mandatos

consecutivos) seja aplicada aos Presidentes de Câmara e de Junta de

Freguesia e por conseguinte a todos os membros das assembleias de

freguesia, assembleias municipais e respectivos órgãos executivos (ex.

Vereadores), acresce-se o mesmo impedimento aos órgãos

intermunicipais;

A limitação de mandatos ao nível legislativo (três mandatos

consecutivos) seja aplicada ao Primeiro Ministro e restantes membros

do executivo (Ministros), assim como a todos os deputados da

Assembleia da República, acresce-se o mesmo impedimento aos

Presidentes dos Governos Regionais, membros do executivo regional e

deputados das Assembleias Regionais;

A limitação de mandatos (três mandados consecutivos) a todo e

qualquer cargo de nomeação - dirigente/executivo - de organismos

dependentes do Estado;

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Propomos ainda:

Quando atingido o limite de mandatos autárquico, o mesmo seja

aplicado a todo o território nacional.

Uma excepção relativa aos membros das assembleias de freguesia, não

aplicando esta limitação de mandatos, quando a população existente na

freguesia é menor do que 1000 habitantes.

O estudo detalhado da lei eleitoral legislativa e a sua possível alteração,

como forma de aproximação à eleição por círculos uninominais. Assim,

promove-se a proximidade da população com o eleito e a sua

responsabilização.

Desta forma, julgamos que o princípio da pluriparticipação cívica e política de

toda a população poderá ser assegurado e implementado de forma mais

profícua, imperando um espírito de abertura, clarividência e equidade.

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Primeiro Subscritor

Nelson Oliveira, militante nº 110767, Lousada: _________________________

Restantes Subscritores

Nome Número Militante Concelhia Assinatura

Ana Catarina Oliveira 113119 Lousada

David Cunha 113120 Lousada

Diana Regadas 113118 Lousada

Eduarda Ferreira 115896 Lousada

Hélder Leal 111022 Lousada

João Correia 93566 Lousada

Manuel Carvalho 94901 Vila Nova de Gaia

Mário Legoinha 102188 Alfândega da Fé

Miguel Carneiro 113107 Marco de Canaveses

Ricardo Soares 113134 Lousada

Tiago Aboim 97351 Matosinhos