Mobilidade urbana: programas e ações do Governo...
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Dario Rais Lopes
Secretário Nacional do Transporte
e da Mobilidade Urbana
Ministério das Cidades
Mobilidade urbana: programas e ações do Governo Federal
São Paulo, SP – Julho de 2015
Agenda
• O Ministério das Cidades (MCID) & Secretaria Nacional do
Transporte e da Mobilidade Urbana (SeMob)
• A política nacional de mobilidade urbana
• Investimentos em mobilidade
• Desafios para implantação dos empreendimentos
• Possibilidades de trabalho conjunto: FIESP + SeMob
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1. O Ministério das Cidades & Secretaria
Nacional do Transporte e
da Mobilidade Urbana
• Ministério das Cidades (MCID): órgão responsável
pela implementação da política de desenvolvimento
urbano em nível nacional.
• Secretarias Nacionais:
Habitação (SNH);
Saneamento Ambiental (SNA);
Programas Urbanos (SNAPU); e
Transporte e Mobilidade Urbana (SeMob).
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Secretaria Nacional do
Transporte e da Mobilidade
Urbana – SeMob
É o órgão responsável por
formular, propor, acompanhar e
avaliar a Política Nacional da
Mobilidade Urbana, bem como os
instrumentos necessários à sua
implementação de forma
integrada com as demais políticas
públicas voltadas para o
desenvolvimento urbano
sustentável.
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SECRETÁRIO
Departamento
de Mobilidade
Urbana
Departamento de
Cidadania e Inclusão
Social
Departamento
de Regulação e
Gestão
GabineteAssessoria de
Planejamento
Unidade
Gestora
2. A Política Nacional de
Mobilidade Urbana
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Lei nº 12.587, de 3 de Janeiro de 2012
(Lei da mobilidade urbana)
Visa a instituir as diretrizes e dotar os Municípios de
instrumentos para melhorar as condições de mobilidade nas
cidades brasileiras.
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1. Pedestres
2. Transporte não motorizado
3. Transporte coletivo
4. Transporte de carga
5. Transporte individual
Hierarquia segundo a
Política Nacional de
Mobilidade Urbana
O Plano de Mobilidade Urbana (artigo 24 da Lei
12.587) é o instrumento de efetivação da política
nacional de mobilidade urbana.
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Plano de mobilidade Campinas - VLT
§ 1º Em Municípios acima de 20.000 habitantes e em
todos os demais obrigados à elaboração do plano
diretor, deverá ser elaborado o Plano de Mobilidade
Urbana, integrado e compatível com os respectivos
planos diretores ou neles inserido.
Lei 12.587 – Artigo 24, I a XI, §§ 1º a 4º
§ 2o Nos Municípios sem sistema de transporte público
coletivo ou individual, o Plano de Mobilidade Urbana
deverá ter o foco no transporte não motorizado e no
planejamento da infraestrutura urbana destinada aos
deslocamentos a pé e por bicicleta.
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§ 3o O Plano de Mobilidade Urbana deverá ser
integrado ao plano diretor municipal existente ou em
elaboração, no prazo máximo de 3 anos da vigência
desta Lei.
§ 4o Os Municípios que não tenham elaborado o Plano
de Mobilidade Urbana na data de promulgação desta
Lei terão o prazo máximo de 3 anos de sua vigência
para elaborá-lo. Findo o prazo (12/abril/2015), ficam
impedidos de receber recursos orçamentários federais
destinados à mobilidade urbana.
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3. Investimentos em mobilidade urbana
Fonte Natureza R$ Bi %
Federal OGU 33,1 22
Financiamento 66,7 43
SOMA 99,8 65
Privado 18,3 12
Estados 29,7 19
Municípios 5,5 4
TOTAL 153,3 100
Carteira com 399 empreendimentos (julho /2015)
Composição da carteira em julho / 2015
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Modo km Mun R$ MM
Trilhos Metrô 260,3 12 70.587,4
Trem 70,6 8 8.525,5
VLT 222,5 18 10.198,8
Monotrilho 91,5 6 16.933,5
Pneus Corredor 2.196,2 96 21.176,9
BRT 1.008,4 38 16.980,7
Aeromóvel 13,6 3 787,3
Fluvial
Corredor 20,5 1 362,0
Terminais 1 50,0
Intervenções viárias / outros modos 145,1 69 7.316,3
Estudos e projetos 1.000 44 438,3
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Metrô (linha 4) – Rio de Janeiro, RJ
Aeromóvel – Porto Alegre, RS
BRT – Belo Horizonte, MG
Monotrilho – São Paulo, SP
Navegação
fluvial urbana –
Recife, PE
Situação dos empreendimentos em julho / 2015
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Qtd R$ Bi
Preparação 166 29,9
Contratados 68 8,6
Em licitação 10 22,7
Em obra / execução 108 78,9
Entregues 47 13,2
TOTAL 399 153,3
2,8 %
18,2 %
5,2 %
64,0 %
9,8 %
Distribuição dos recursos
4. Desafios para implantação
dos empreendimentos
• Qualificação dos entes federados;
• Ausência de regulamentação (VLT);
• Empreendimentos:
– Descompasso conceitual: obra x empreendimento (construção &
operação);
– Modalidades licitatórias – RDC, RDC integrado
– Pré-requisitos e complementos obrigatórios:
• Licenças
• Gerenciamento e certificação (IN 12 / 2015)
• Deslocamentos involuntários (IN 12 / 2015)
• Engenharia financeira
– EVTEA;
– Participação do setor privado;
– TOD (transport oriented development).
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5. Possibilidades de trabalho conjunto:
FIESP & SeMob
• Qualificação dos entes federados;
• Apoio na definição de prioridades e conceituação dos
empreendimentos de mobilidade (plano de mobilidade);
• Propostas sobre a participação do setor privado na
implantação e operação de empreendimentos de
mobilidade;
• Tecnologia:
– Veicular;
– Mobilidade vertical;
– ITS.
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Obrigado!
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Dario Rais Lopes
(061) 2108 - 1311