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mmu mmtoMmooecularmomo DO MUM10110 DE IMUNDA - NOA MIS "61 2 20, DECRETO No. 011, DE 01 DE MARÇO DE 2018 "Convoca a 3o Conferência Municipal de Educação de Malhada e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE MALHADA, ESTADO DA BANIA, no • , o de suas atribuições legais, COM base na Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO o disposto na Portaria no 1,407 de 14 da 'dezembro de 2010, que institu4u o Fórum Nacional de Echica1a9 (FNE) - bem omito no Decreto Federal de 26 de abril de 2017, que estabeleceu a realização da 3a Conferência Nacional de Educação (CONAE 2018), cujo tema central é: "A consolidação do Sistema Nacional de Educação (SNE) e o Plano Naciona2 de Educação (PNE): monitoramento, avaliação e proposição Ge políticas para a garantia do direito à educação de quali social, pública, gratuita e laica"; CONSIDERANDO aos termos da Lei Complementar n° 337 de28 de novembro de 2017 que institui o Sistema Municipal de Ensino (SME): CONSIDERANDO as atribuições do Conselho Municipal 9!a. Educação (CME) como órgão fiscalizador e mobilizador do „Sistema de Ensino Municipal, inatituide pela Lei Municipal 023 de 22 de fevereiro de 2017j CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto p9 10 Øe feyereiro de 2018 . que institui o Fórum Municipal Permanente Educação (EMPE) mais o que Oonsta da legislação municipal., ÇQNSIDERANPQ 9 diePoSto Na. Lei Municipal n' 307 de 17 „lç Junho de 2015 que institui o Plane MUnicipal de EduceiL , Praça ?anta Cruz, Centro, Ma1hado - Bahia - CtP. 46.440-5u0 CNJ n°. 14.10541.7/00Q1-70 ect9c40@malbW40,b,.!9P.V.t

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mmummtoMmooecularmomo DO MUM10110 DE IMUNDA - NOA MIS "61220,

DECRETO No. 011, DE 01 DE MARÇO DE 2018

"Convoca a 3o Conferência Municipal de Educação de Malhada e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE MALHADA, ESTADO DA BANIA, no • , o de suas atribuições legais, COM base na Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Portaria no 1,407 de 14 da 'dezembro de 2010, que institu4u o Fórum Nacional de Echica1a9

(FNE)- bem omito no Decreto Federal de 26 de abril de 2017, que estabeleceu a realização da 3a Conferência Nacional de Educação (CONAE 2018), cujo tema central é: "A consolidação do Sistema Nacional de Educação (SNE) e o Plano Naciona2 de Educação (PNE): monitoramento, avaliação e proposição Ge políticas para a garantia do direito à educação de quali social, pública, gratuita e laica";

CONSIDERANDO aos termos da Lei Complementar n° 337 de28 de novembro de 2017 que institui o Sistema Municipal de Ensino (SME):

CONSIDERANDO as atribuições do Conselho Municipal 9!a. Educação (CME) como órgão fiscalizador e mobilizador do „Sistema de Ensino Municipal, inatituide pela Lei Municipal 023 de 22 de fevereiro de 2017j

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto p9 10 Øe feyereiro de 2018. que institui o Fórum Municipal Permanente Educação (EMPE) mais o que Oonsta da legislação municipal.,

ÇQNSIDERANPQ 9 diePoSto Na. Lei Municipal n' 307 de 17 „lç Junho de 2015 que institui o Plane MUnicipal de EduceiL,

Praça ?anta Cruz, Centro, Ma1hado - Bahia - CtP. 46.440-5u0 CNJ n°. 14.10541.7/00Q1-70 ect9c40@malbW40,b,.!9P.V.t

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PIZZEFerrim.a. .. ir avia 1- r A FORCA CPC., -1"-FP-AISA.11-11-110

DECRETA:

Art. 12. Fica convocada a 30 Conferência Municipal de Educação de Malhada a ser realizada nos dias 08 e 09 de março de 2018, sob a coordenação da Secretaria de Educação Municipal, na Etapa Preparatória - fase municipal - para a 30 Conferência Nacional de Educação - CONAE/2018.

Art. 22. São objetivos da 3a Conferência Municipal de Educação de Malhada:

Promover a difusão e o debate sobre o conteúdo tema o do Documento- Referência da 34 CONAE/2018;

Contribuir para partiçipação qualificada dos delegados nas diversas etapas da 3° CONAE/2018: municipal, intermunicipal e/ou estadual de educação;

Permitir a interação dos delegados com o conjunto de cidadãos brasileiros interessados em se manifestar, em debater os temas da 3° CONAE/2018;

Estimular a inclusão e participação de comunidades e movimentos sociais ao debate do Documento-Referênci,, especialmente aos conteúdos que tenham relação com a tema.,-_, dos eixos propostos;

Potencializar a divulgação, a mobilização e inclusão de novos atores nas etapas ordinárias da 3a CONAE/2018.

Art. 32. Para o êxito dos trabalhos da 3° Conferência de ,Educação de Malhada, fica instituida a Comissão de Articulação, Mobilização e Infraestrutura, Sistematização, Monitoramento e Avaliação; será responsável pela organização e desenvolvimento dos trabalhos da conferência e garantia nas condições de participação dos/as delegados/as, entre outros:

I - Planejar e acompanhar a logística para arealizAção da . . conferência;

II - Propor as formas de suporte técnico e estrutural

- Organizar o fluXQ de 19oOP900 r44%5 P$0asi

?raça Sapta Cruz, (1-1, Centro, M411 0a. Rabiar egP, 4.5,“ upu nc'. 14.105.217/0001-70 e-ffiail: e8ucacao0malhsda.b8.áó

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IV - Organizar o acesso aos documentos;

V - Cadastrar a conferência e seus participantes no sistema de gestão de eventos da 36 CONAE/2018;

VI - Apresentar documentos-síntese das discussões com fo o nos eixos e temas da 3a CONAE/2018;

VII - Responsabilizar-se-á pelos aspectos metodológicos e organizativos para a promoção de discussão e construção das proposições;

VIII - Propor estratégias e metodologias para as discussões do Documento-Referência da 3a CONAE/2018;

IX - Elaborar proposta do Regimento Interno da conferência municipal;

X - Sistematizar as emendas/propostas aprovadas na conferência;

XI - Coordenar Audiência Pública de Avaliação do (?ME), elaborar e encaminhar relatório à COEP/BA;

XII - Elaborar relatório final da Conferência;

XIII - Manter contato com a Comissão do Fórum Estadual de Educação buscando orientações para a organização das conferências municipais, contemplando a adequação à realidade municipal das discussões e deliberações do Documento-Referência e a definição da dinâmica de registro das emendas e novas propostas aprovadas (formato de envio das propostas aprovadas para a conferência estadual - 36 COEED/2018).

Art. 42. A comissão em que tratam o artigo anterior será composta pelos componentes da Secretaria Municipal de Educação e do Fórum Municipal de Educação conforme segue:

I. COMPONENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

CÁTIA CILENE DE CARVALHO GUEDES;

CÉLIO FERNANDES DE BRITO;

CRÉSIA DOS SANTOS BELÉM;

IONAR CONCEIÇÃO GONDIM MONTALVÃO;

Praça Santa Cruz, s/n, Centro, Malhada - Bahia - CEP. 46.440-000 CNP° no. 14.105.217/0001-70 e-mail: [email protected]

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MARCELO SOARES DE SOUZA;

MARIA DE LOURDES,PEDROSA DA CONCEIÇÃO;

MARILENE FERRARDES MAGALHÃES;

REUZA ANTÔNIO DE JESUS;

ROSANE FERREIRA LIMA MAGALHÃES;

ROSILDA FÁTIMA RAMOS DE OLIVEIRA;

TAISE CRISTINA GUEDES CARDOSO DA SILVA;

THAINARA NASCIMENTO DA SILVA XAVIER;

II. MEMBROS DO FÓRUM MUNICIPAL PERMANENTE DE EDUCaÇÃO:

ANA CRISTINA DE SOUZA CAZUMBA;

ANA PAULA SANTOS;

ANGRA MICAELLE MONTALVÃO NASCIMENTO SANTOS;

ARLENE CONCEIÇÃO\PIRES BARBOSA;

CARLA LOURDES DE OLIVEIRA BOA SORTE;

CIRILO XAVIER DOS SANTOS NETO;

CLEANDSON AMILCAR AGUIAR CARDOSO;

DENISE NASCIMENTO TOSI DOS SANTOS;

EDILENE PEDROSA SANTOS DA SILVA;

ELIETE NUNES SENA;

FLORINDO MAGALHÃES FILHO;

GLORIMAR MACÊDO DA CRUZ;

IRISMAR LOPES DE SENA PINTO;

14, IVARILDO RODRIGUES DOS SANTOS;

15. JOANA SALES DE SOUZA PE ARAÚJO;

16 LUCAS CARDOSO DA SILVA;

7, MANOEL OLIVAND PEREIRA pos SANTOS;

18, MÁRIO ZAN FERRARDES;

19. NÁDELA FERREIRA ARAÚJO;

?Q. N.iT,V??N LOPES DE JESUS;

81, PATRÍCIA GDSMÃO ÇOSTA

graçaSanta Cruz, Çentros Ol“1-14da 1.41P&A - CE?. 46,4"-000, CRU 6!, 4,4.195.217/9061.-79 0-841; eductIco@m81Ra -.ba.gov.ki

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RAFAEL RODRIGUES DELMONDES;

SANDRA APARECIDA CARDOSO AGUIAR;

SUELEN DAGMAR DOS SANTOS;

Art. 52 . A 3a Conferência Municipal de Malhada está baseada nas contribuições e propostas contidas no Documento-Referência e regimento interno da CONAE/2018 que preconiza a gestão democrática na educação garantindo espaços articulados de decisão e deliberação coletivas para a educação nacional, incluindo entre esses espaços o Fórum Municipal Permanente de Educação e a realização de conferências municipais de educação.

Parágrafo único. O objetivo da 38 Conferência Municipal de Educação e discutir ementas propostas pelo Documento-Referência da 3a CONAE/2016 para a definição de políticas regionais e locais realizada em reuniões de plenárias dos 8 '(oito) eixos propostos do Doctmento - Referência e que serão encaminhadas â 38 CONAE/2018.

.A.Xt. 6R. A 34 Conferencia Municipal de /eaçÃo. cojar com a participação de representantes do poder palaric

PaqMentes educacionais, Reteres sociais, onsel.tIqp, ent4,:d 4 k?s que atuam na área edupacapnal ç todos (as) Prefia0eena1 pessoas dispoStaa a colitribuír para a melhoria da educaçO brasileira, propiciando que todos tenham direita a parttc das etapas; intermunicipal/mpnieipal/regional, estacktáUe nacaenal da3a CO,W/2ela após a reaiza& dea alelçeee . , delegados.

mt, 72, O Reqimento Inte“10 da 3a Conferencia meei-de Educaço de MaU-lade r alabeade Pela Comisso Organi qpa do eyento foi genstruidd geai' hasç nas oçienLaçOes do Nacao0.el. de Erjç,ç4q IFNE), e Será Validado no nrimv4ro dq . .

01-Á L L) Pr9pOst-Q,

4z-t. e?, 0 .eZem Municipal Permanente de pOcav40 Q'r.,?k;b permanecera â ciisposiço dos intercssdqs para Çrat.: dç

CriFlç5 a eTIl n°

unn, „1.1, c9ntro, m41hada - eg?' 46'14Q-i9 0 1.1,19S,247/flOO;-n t educc.40N,I11da,t.?a.9.b.r,"

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assuntos referentes à educação do município de Malhada - Bahia.

Art. 92. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICIPIO DE MALHADA - SABIA, ao 1° dia do mês •e arco do ano de 2018.

VALDEMAR 40."( RDA SILVA FILHO Prefeito

CÉLICiadDE BRITO

Secretário de Educação

Praça Santa Cruz, 01/n, Centro, Malhada - Bahia - CEP. 46.440-000 CNPJ no. 14.105.217/0001-70 e-mail: [email protected]