Mlg 08 psicopatologia forense

7
MEDICINA LEGAL 08 Psicopatologia Forense Introduªo Noıes Gerais Conceito: Psicopatologia Ø o conjunto ordenado de conhecimentos relativos s anormalidades da vida psquica e da conduta, em todos os seus aspectos, inclusive as suas causas, conseqüŒncias e os mØtodos empregados com o propsito correspondente. Psicopatologia Geral: Visa o conhecimento desinteressado de todas as manifestaıes psquicas que ultrapassam os limites da psicologia normal. Psicopatologia Especial (Psiquiatra): um ramo da medicina que trata das doenas mentais, das enfermidades, com o fim interessado de curÆ-las, de tratÆ-las. Personalidade: Sntese de todos os elementos que concorrem para a conformaªo mental de uma pessoa, de modo a comunicar-lhe fisionomia prpria (Porot). Perturbaıes na Personalidade (Personalidade Patolgicas): a) oligofrenia; b) demŒncias; c) alienaıes; d) neuroses. www.concursosjuridicos.com.br pÆg. 1 Copyright 2003 Todos os direitos reservados CMP Editora e Livraria Ltda. proibida a reproduªo total ou parcial desta apostila por qualquer processo eletrnico ou mecnico.

description

psicopatologia forense

Transcript of Mlg 08 psicopatologia forense

Page 1: Mlg 08   psicopatologia forense

MEDICINA LEGAL

08 Psicopatologia

Forense

Introdução Noções Gerais Conceito: Psicopatologia é o conjunto ordenado de conhecimentos relativos às anormalidades da vida psíquica e da conduta, em todos os seus aspectos, inclusive as suas causas, conseqüências e os métodos empregados com o propósito correspondente. Psicopatologia Geral: Visa o conhecimento desinteressado de todas as manifestações psíquicas que ultrapassam os limites da psicologia normal. Psicopatologia Especial (Psiquiatra): É um ramo da medicina que trata das doenças mentais, das enfermidades, com o fim interessado de curá-las, de tratá-las. Personalidade: Síntese de todos os elementos que concorrem para a conformação mental de uma pessoa, de modo a comunicar-lhe fisionomia própria (Porot). Perturbações na Personalidade (Personalidade Patológicas):

a) oligofrenia; b) demências; c) alienações; d) neuroses.

www.concursosjuridicos.com.br pág. 1 Copyright 2003 � Todos os direitos reservados à CMP Editora e Livraria Ltda. É proibida a reprodução total ou parcial desta apostila por qualquer processo eletrônico ou mecânico.

Page 2: Mlg 08   psicopatologia forense

Capacidade Civil Capacidade civil ou capacidade jurídica é a faculdade que as pessoas têm de disporem livremente de sua pessoa e de seus bens. Requisito para a capacidade civil é a idade e a sanidade mental. O Código Civil Brasileiro em seu art. 5°, inciso II, estabelece que são absolutamente incapazes �os loucos de todo o gênero�. Com essa expressão o legislador quis abranger todas as formas de enfermidades mentais que subtraiam ao indivíduo o pleno entendimento de seus atos. Entretanto, a expressão, na sua amplitude, revelou-se na prática, muito severa. Qualquer doente mental mesmo que apresentasse a enfermidade em grau leve, perderia toda a sua capacidade civil. Veio, então o Decreto 24.559 de 3 de julho de 1934 que tratou sobre a profilaxia mental, a assistência e proteção à pessoa e aos bens dos psicopatas e a fiscalização dos serviços psiquiátricos. O decreto apresenta o inadequado emprego da palavra �psicopata� que nosologicamente refere-se a um só tipo de anomalia mental. Em verdade o referido diploma legal abrange a todos os doentes mentais. Assim, em razão de enfermidade mental e através de processo regular, a pessoa será declarada absoluta ou relativamente incapaz, na base do que ficar estabelecido pela perícia psiquiátrica. Em conseqüência, o art. 5.°, inciso II, do Código Civil, ficou revogado. A declaração judicial da incapacidade civil, absoluta ou relativa, de uma pessoa, processa-se através de ação denominada interdição, regulada pelos arts. 1.117 e seguintes do Código de Processo Civil. Imputabilidade É a capacidade de entender a natureza de seus atos e de determinar-se de acordo com esse entendimento. Da mesma forma que a lei civil reconhece três graus de capacidade jurídica (capacidade, incapacidade relativa e incapacidade absoluta), a lei penal também estabelece três graus para a imputabilidade penal - a responsabilidade, a semi-responsabilidade e a irresponsabilidade. E tal como ela, exige a presença de dois elementos, a idade e a sanidade mental. São responsáveis todas as pessoas que tendo completado 18 anos de idade, estejam em pleno gozo de sua saúde mental. Quanto à sanidade mental, merece destaque os seguintes pontos: 1) O �caput� do artigo fala em �doença mental� e o parágrafo fala em �perturbação da saúde mental�. São duas situações diferentes. Na primeira ocorre a doença mental que é mais grave do que uma simples perturbação dessa saúde. Na primeira situação há uma doença mental e, como resultado instala-se total incapacidade (inteiramente incapaz) e na segunda a saúde mental apenas perturbada ocasiona a redução da capacidade de entendimento. Ou seja, neste caso o entendimento não é completo, não é plena a capacidade de entendimento ou de autodeterminação, conforme esse entendimento, mas embora diminuída, tal capacidade existe.

www.concursosjuridicos.com.br pág. 2 Copyright 2003 � Todos os direitos reservados à CMP Editora e Livraria Ltda. É proibida a reprodução total ou parcial desta apostila por qualquer processo eletrônico ou mecânico.

Page 3: Mlg 08   psicopatologia forense

2) O �caput� do artigo diz: �inteiramente incapaz de entender� enquanto que o parágrafo único diz �não possuia... a plena capacidade de entender�. Assim, pois, a irresponsabilidade determina-se conforme esse entendimento. A semi-responsabilidade decorre do fato do agente não possuir plena e, portanto, possuir relativa capacidade de entender o caráter criminoso do fato e de determinar-se conforme tal entendimento.

Oligofrenias Noções Gerais Conceito: Trata-se aqui dos casos de falta do necessário ou do adequado desenvolvimento da capacidade intelectual ou inteligência. A esse tipo de deficiência ou enfermidade psíquica, a psiquiatria denomina oligofrenia. São insuficiências congênitas, ou pelo menos muito precoces, do desenvolvimento da inteligência (atraso mental).

! Diferem-se das demências que são deteriorações de uma inteligência que havia se desenvolvido naturalmente.

Classificação Francesa (1963):

Classificação Educação Idade Mental QI

Atrasos profundos - �idiotas� gestos e atos elementares inferior a 3 anos até 30

Débeis profundos - �imbecis� parcialmente educáveis 3 a 7 anos 30 - 50

Débeis médios semi-educáveis 7 a 9 anos 50 -70

Débeis ligeiros educáveis 9 a 10 anos 70 - 90

Inteligência mediana 90 - 110

Inteligência superior (média da população) 110 - 120

Inteligência muito superior 120 - 140

Genialidade acima de 140

www.concursosjuridicos.com.br pág. 3 Copyright 2003 � Todos os direitos reservados à CMP Editora e Livraria Ltda. É proibida a reprodução total ou parcial desta apostila por qualquer processo eletrônico ou mecânico.

Page 4: Mlg 08   psicopatologia forense

Demências Noções Gerais Noções Iniciais: Existem pessoas que apresentam deficiência da atividade intelectual ou da inteligência, não por falta de adequado desenvolvimento dessa função, mas porque embora a tivessem, vieram posteriormente a perdê-la. Estas são chamadas demências. Conceito: É o enfraquecimento intelectual progressivo, global e incurável (Seglas). Espécies de Demências 1) Perturbações Senis:

a) arteriosclerose cerebral; b) demência senil; c) formas pré-senis.

2) Perturbações Traumáticas: Traumas cranianos que causam alterações psíquicas agudas, que envolvem para o êxito letal, ou para a recuperação através de um período subagudo, para entrar numa fase crônica que pode ser classificada em: São perturbações traumáticas:

a) defeitos orgânicos: demência pós-traumática e alterações da personalidade, epilepsia pós traumática, hematoma crônico subdural, síndromes neurológicas focais;

b) defeitos orgâno-funcionais: síndrome pós-comocional; c) precipitação de psicoses endógenas.

3) Perturbações por Intoxicações: São perturbações por intoxicações:

a) psicose de Korsacov; b) paranóia alcoólica; c) deterioração alcoólica.

4) Perturbações por Infecções:

a) encefalite; b) sífilis; c) doenças generativas do sistema nervoso central.

www.concursosjuridicos.com.br pág. 4 Copyright 2003 � Todos os direitos reservados à CMP Editora e Livraria Ltda. É proibida a reprodução total ou parcial desta apostila por qualquer processo eletrônico ou mecânico.

Page 5: Mlg 08   psicopatologia forense

Alienações Esquizofrenia São formas de esquizofrenia:

a) simples: há um desinteresse geral por tudo, psicose que conduz, repentinamente ou lentamente a uma perda de contato com o mundo normal;

b) hebefênica: além da debilidade do psiquismo, surgem outras manifestações como idéias; c) catatônica; d) paranóide.

Psicoses Afetivas ou Maníaco-Depressiva Alternância entre os estados de ânimo e depressivo. Apresenta várias formas:

a) forma maníacas; b) formas melancólicas; c) formas mistas.

Epilepsia É uma afecção do sistema nervoso central, de caráter normalmente crônico, e que se manifesta por alterações sensitivas, motoras ou psíquicas.

Neurose, Psicopatias e Dissociais Neuroses As neuroses são afecções muito difundidas, sem base anatômica conhecida e que apesar de intimamente ligadas à vida psíquica do paciente, não lhe alteram a personalidade como as psicoses e consequentemente se acompanham de consciência penosa e frequentemente excessiva do estado mórbido. São formas de neurose:

a) estados histéricos de conversão;

www.concursosjuridicos.com.br pág. 5 Copyright 2003 � Todos os direitos reservados à CMP Editora e Livraria Ltda. É proibida a reprodução total ou parcial desta apostila por qualquer processo eletrônico ou mecânico.

Page 6: Mlg 08   psicopatologia forense

b) estados ansiosos; c) estados fóbicos; d) estados compulsivos; e) estados neurastênicos; f) organoneuroses; g) neuroses traumáticas.

Psicopatas Noções Iniciais: São psicopáticas as personalidades anormais, cuja anormalidade consiste especificamente em anomalias do temperamento e do caráter, que determinam uma conduta diferenciada e configuram uma minusvalia social (Koch). Características do Psicopata:

a) encanto superficial e boa inteligência; b) não tem senso moral; c) é infiel e insincero; d) irresponsabilidade nas relações interpessoais; e) egocentrismo patológico; f) incapacidade de amar; g) incapacidade de sentir culpa ou remorso; h) falta-lhe controle sobre os impulsos, a punição não lhe altera o comportamento; i) é irresponsável; j) não aprende com a experiência.

Delinqüência Essencial - �Dissociais� Quando se observa a população carcerária, encontram-se, prevalentemente, agentes criminais portadores de graves defeitos do caráter, quase sempre estruturados e, muitas vezes, com aparência de irreversibilidade. Verifica-se que na sua evolução passaram por processos perturbadores da estruturação da personlidade, que agora se apresenta socialmente mal integrada. São considerados pelos psicológos e psiquiatras como �delinquentes essenciais� ou �primários� ou �verdadeiros�.

www.concursosjuridicos.com.br pág. 6 Copyright 2003 � Todos os direitos reservados à CMP Editora e Livraria Ltda. É proibida a reprodução total ou parcial desta apostila por qualquer processo eletrônico ou mecânico.

Page 7: Mlg 08   psicopatologia forense

Bibliografia

• Curso Básico de Medicina Legal Odon Ramos Maranhão São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997

www.concursosjuridicos.com.br pág. 7 Copyright 2003 � Todos os direitos reservados à CMP Editora e Livraria Ltda. É proibida a reprodução total ou parcial desta apostila por qualquer processo eletrônico ou mecânico.