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============================================================================================================================================================================ BANCO DO BRASIL S.A. DIRETORIA DE APOIO AOS NEGÓCIOS E OPERAÇÕES – CENOP LOGÍSTICA – SÃO PAULO (SP) Edital nº 2014/12284 (7421) Credenciamento de Pessoas Jurídicas para prestação de serviços de Engenharia e/ou Arquitetura para o Crédito Imobiliário ============================================================================================================================================================================ Página 1 de 81 EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 2014/12284 (7421) O BANCO DO BRASIL S.A. pessoa jurídica de direito privado, sociedade anônima aberta, de economia mista, organizada sob a forma de Banco múltiplo, com sede em Brasília (DF), doravante denominada simplesmente BANCO, por intermédio da Diretoria de Apoio aos Negócios e Operações – DINOP (DF)/Centro de Apoio aos Negócios e Operações de Logística – São Paulo (SP), com a estrita observância da LEI nº 8.666, de 21.06.93 e atualizações posteriores, RLBB publicado no D.O.U. em 24.06.96 e os termos deste edital cuja minuta-padrão foi analisada pelas Notas Jurídicas DIJUR-COPUR/ADLIC nº 9.085, de 05.03.2008 e DIJUR-COPUR/ADLIC nº 9.807, de 08.04.2008 e minuta específica aprovada pelas Notas Jurídicas DIJUR-COPUR/ADLIC nº 38.795, de 22.09.2011 e DIJUR-COPUR/ADLIC nº 39.658, de 24.10.2011 e Parecer AJURE (SP)/CONSPUBL nº 2014/0000026851-001, de 25.09.2014, torna público que, em caráter permanente, a partir da publicação deste no Diário Oficial da União, estará credenciando pessoas jurídicas cujo objeto social contemple atividades técnicas de engenharia e/ou arquitetura, para a prestação de serviços técnicos profissionais, segundo o regime jurídico aplicável. 1. OBJETO DO CREDENCIAMENTO 1.1 Constitui objeto do presente credenciamento administrativo, credenciar Pessoa Jurídica, inclusive Empresa Individual, devidamente registrada no CREA ou CAU, cujo objeto social contemple atividades técnicas de engenharia e/ou arquitetura, para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados na área imobiliária, adiante descritos, em caráter eventual, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas neste instrumento, sempre que houver interesse previamente manifestado pelo BANCO. 2. ATIVIDADES TÉCNICAS 2.2 Avaliação de imóvel 2.2.1 AVA-101 – Laudo de avaliação de imóvel urbano residencial e/ou comercial objeto de operação de financiamento imobiliário, a ser apresentado em modelo de laudo simplificado. 2.2.2 AVR-102 – Análise de melhoria habitacional (ampliação ou reforma de habitação) com laudo de avaliação de imóvel, a ser apresentado em modelo simplificado. 2.3 Financiamento à Produção PJ: 2.3.1 EVT-201 – Estudo de Viabilidade Técnica Inicial de projeto para a construção de empreendimentos habitacionais horizontais e verticais, vinculados às linhas de crédito imobiliário: avaliação do terreno/gleba; avaliação das unidades do empreendimento, utilizando pesquisa junto ao mercado imobiliário, e se necessário pesquisa junto a órgãos técnicos competentes; vistoria no local; análise do Memorial de Incorporação; análise dos Quadros de Áreas da NBR 12.721; análise do Memorial Descritivo de execução e acabamentos; análise de projeto(s); análise dos demais documentos que complementam o estudo; emissão de Laudo com parecer conclusivo. 2.3.2 EVT-202 – Estudo de Viabilidade Técnica Complementar de projeto para a construção de empreendimentos habitacionais horizontais e verticais, vinculados às linhas de crédito imobiliário: análise e verificação de Orçamento e Cronograma físico-financeiro; análise do Memorial de Incorporação; análise dos Quadros de Áreas da NBR 12.721;

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BANCO DO BRASIL S.A. DIRETORIA DE APOIO AOS NEGÓCIOS E OPERAÇÕES – CENOP LOGÍSTICA – SÃO PAULO (SP)

Edital nº 2014/12284 (7421) Credenciamento de Pessoas Jurídicas para prestação de serviços de Engenharia e/ou Arquitetura para o Crédito Imobiliário

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EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 2014/12284 (7421)

O BANCO DO BRASIL S.A. pessoa jurídica de direito privado, sociedade anônima aberta, de economia mista, organizada sob a forma de Banco múltiplo, com sede em Brasília (DF), doravante denominada simplesmente BANCO, por intermédio da Diretoria de Apoio aos Negócios e Operações – DINOP (DF)/Centro de Apoio aos Negócios e Operações de Logística – São Paulo (SP), com a estrita observância da LEI nº 8.666, de 21.06.93 e atualizações posteriores, RLBB publicado no D.O.U. em 24.06.96 e os termos deste edital cuja minuta-padrão foi analisada pelas Notas Jurídicas DIJUR-COPUR/ADLIC nº 9.085, de 05.03.2008 e DIJUR-COPUR/ADLIC nº 9.807, de 08.04.2008 e minuta específica aprovada pelas Notas Jurídicas DIJUR-COPUR/ADLIC nº 38.795, de 22.09.2011 e DIJUR-COPUR/ADLIC nº 39.658, de 24.10.2011 e Parecer AJURE (SP)/CONSPUBL nº 2014/0000026851-001, de 25.09.2014, torna público que, em caráter permanente, a partir da publicação deste no Diário Oficial da União, estará credenciando pessoas jurídicas cujo objeto social contemple atividades técnicas de engenharia e/ou arquitetura, para a prestação de serviços técnicos profissionais, segundo o regime jurídico aplicável. 1. OBJETO DO CREDENCIAMENTO 1.1 Constitui objeto do presente credenciamento administrativo, credenciar Pessoa Jurídica, inclusive

Empresa Individual, devidamente registrada no CREA ou CAU, cujo objeto social contemple atividades técnicas de engenharia e/ou arquitetura, para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados na área imobiliária, adiante descritos, em caráter eventual, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas neste instrumento, sempre que houver interesse previamente manifestado pelo BANCO.

2. ATIVIDADES TÉCNICAS 2.2 Avaliação de imóvel

2.2.1 AVA-101 – Laudo de avaliação de imóvel urbano residencial e/ou comercial objeto de operação de financiamento imobiliário, a ser apresentado em modelo de laudo simplificado.

2.2.2 AVR-102 – Análise de melhoria habitacional (ampliação ou reforma de habitação) com laudo de avaliação de imóvel, a ser apresentado em modelo simplificado.

2.3 Financiamento à Produção PJ:

2.3.1 EVT-201 – Estudo de Viabilidade Técnica Inicial de projeto para a construção de

empreendimentos habitacionais horizontais e verticais, vinculados às linhas de crédito imobiliário:

• avaliação do terreno/gleba; • avaliação das unidades do empreendimento, utilizando pesquisa junto ao mercado imobiliário,

e se necessário pesquisa junto a órgãos técnicos competentes; • vistoria no local; • análise do Memorial de Incorporação; • análise dos Quadros de Áreas da NBR 12.721; • análise do Memorial Descritivo de execução e acabamentos; • análise de projeto(s); • análise dos demais documentos que complementam o estudo; • emissão de Laudo com parecer conclusivo.

2.3.2 EVT-202 – Estudo de Viabilidade Técnica Complementar de projeto para a construção de

empreendimentos habitacionais horizontais e verticais, vinculados às linhas de crédito imobiliário:

• análise e verificação de Orçamento e Cronograma físico-financeiro; • análise do Memorial de Incorporação; • análise dos Quadros de Áreas da NBR 12.721;

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• análise do Memorial Descritivo de execução e acabamentos; • análise de projeto(s); • análise dos demais documentos que complementam o estudo; • emissão de Laudo com parecer conclusivo.

2.3.3 EVT-203 – Estudo de Viabilidade Técnica Completo de projeto para a construção de

empreendimentos habitacionais horizontais e verticais, vinculados às linhas de crédito imobiliário:

• avaliação do terreno/gleba; • avaliação das unidades do empreendimento, utilizando pesquisa junto ao mercado imobiliário,

e se necessário pesquisa junto a órgãos técnicos competentes; • vistoria no local; • análise e verificação de Orçamento e Cronograma físico-financeiro; • análise do Memorial de Incorporação; • análise dos Quadros de Áreas da NBR 12.721; • análise do Memorial Descritivo de execução e acabamentos; • análise de projeto(s); • análise dos demais documentos que complementam o estudo; • emissão de Laudo com parecer conclusivo.

2.3.4 RAE-204 – Relatório de Acompanhamento de Empreendimento com realização de vistorias

técnicas para medições de serviços executados em obras de construção de empreendimentos habitacionais horizontais e verticais (habitações coletivas), vinculados às linhas de crédito imobiliário:

• vistoria no local; • medição da obra utilizando Planilha de Levantamento de Serviços do Banco do Brasil -PLS; • emissão de relatório de acompanhamento com parecer conclusivo.

2.3.5 AVD-205 – Avaliação de Desligamento das unidades:

• Laudo de Avaliação de Imóvel urbano residencial e/ou comercial envolvido em operação de

financiamento imobiliário apresentado em modelo de laudo simplificado.

2.4 Financiamento à Produção Programa Minha Casa Minha Vida-Faixas 2 e 3:

2.4.1 EVT-301 - Estudo de Viabilidade Técnica Inicial de projeto para a construção de empreendimentos habitacionais horizontais e verticais vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida-Faixas 2 e 3:

• avaliação do terreno/gleba; • avaliação das unidades do empreendimento, utilizando pesquisa junto ao mercado imobiliário,

e se necessário pesquisa junto a órgãos técnicos competentes; • vistoria no local; • análise do Memorial de Incorporação; • análise dos Quadros de Áreas da NBR 12.721; • análise do Memorial Descritivo de execução e acabamentos; • análise de projeto(s); • análise dos demais documentos que complementam o estudo; • análise de enquadramento do empreendimento e das unidades de acordo com as diretrizes do

PMCMV Faixas 2 e 3; • emissão de Laudo com parecer conclusivo.

2.4.2 EVT-302 – Estudo de Viabilidade Técnica Complementar de projeto para a construção de

empreendimentos habitacionais horizontais e verticais vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida-Faixas 2 e 3:

• análise e verificação de Orçamento e Cronograma físico-financeiro; • análise do Memorial de Incorporação;

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• análise dos Quadros de Áreas da NBR 12.721; • análise do Memorial Descritivo de execução e acabamentos; • análise de projeto(s); • análise dos demais documentos que complementam o estudo; • análise de enquadramento do empreendimento e das unidades nas diretrizes do PMCMV-Faixas 2 e

3; • emissão de Laudo com parecer conclusivo.

2.4.3 EVT-303 – Estudo de Viabilidade Técnica Completo de projeto para a construção de

empreendimentos habitacionais horizontais e verticais enquadrados no Programa Minha Casa Minha Vida-Faixas 2 e 3:

• avaliação do terreno/gleba; • avaliação das unidades do empreendimento, utilizando pesquisa junto ao mercado imobiliário, e se

necessário pesquisa junto a órgãos técnicos competentes; • vistoria no local; • análise e verificação de Orçamento e Cronograma físico-financeiro; • análise do Memorial de Incorporação; • análise dos Quadros de Áreas da NBR 12.721; • análise do Memorial Descritivo de execução e acabamentos; • análise de projeto(s); • análise dos demais documentos que complementam o estudo; • análise de enquadramento do empreendimento e das unidades nas diretrizes do PMCMV-Faixas 2 e

3; • emissão de Laudo com parecer conclusivo.

2.4.4 RAE-304 – Relatório de Acompanhamento de Empreendimento com realização de vistorias

técnicas para medições de serviços executados em obras de construção de empreendimentos habitacionais horizontais e verticais (habitações coletivas), enquadrados no Programa Minha Casa Minha Vida-Faixas 2 e 3:

• vistoria ao local; • medição da obra utilizando Planilha de Levantamento de Serviços do Banco do Brasil (PLS); • verificação e acompanhamento das diretrizes do PMCMV-Faixas 2 e 3; • emissão de relatório de acompanhamento com parecer conclusivo.

2.4.5 AVD-305 – Avaliação de Desligamento das unidades habitacionais horizontais e verticais

(habitações coletivas), enquadrados no Programa Minha Casa Minha Vida-Faixas 2 e 3:

• Laudo de Avaliação de Imóvel urbano residencial e/ou comercial envolvido em operação de financiamento imobiliário apresentado em modelo de laudo simplificado.

2.5 Produção de Empreendimentos Programa Minha Casa Minha Vida Faixa 1 (PMCMV-FAR):

2.5.1 AVA-401 – Avaliação do Terreno e vistoria ao seu entorno, contemplando:

• vistoria ao local e a região de entorno; • avaliação do terreno/gleba; • verificação de regramento/legislação junto a órgãos competentes, se for o caso, para conclusão do

trabalho; • emissão de relatório com parecer conclusivo.

2.5.2 EVT-402 - Análise Técnica de Projeto de empreendimento habitacional proposto vinculado ao

Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal a ser construído com recursos do FAR-Fundo de Arrendamento Residencial, contemplando:

• estimativa dos serviços executados (se houver); • análise do projeto para construção de empreendimentos; • análise de atendimento às especificações mínimas e diretrizes exigidas pelo PMCMV-FAR; • análise das especificações dos materiais e dos serviços a serem executados;

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• análise e verificação de orçamento e cronograma físico-financeiro; • emissão de relatório com parecer conclusivo.

2.5.3 EVT-403 - Análise Técnica de Projeto de empreendimento habitacional proposto vinculado ao

Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal a ser construído com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), contemplando:

• vistoria ao local e a região de entorno, atestando a vocação do terreno e sua conformidade às

exigências estabelecidas pelo PMCMV-FAR; • avaliação do terreno/gleba; • verificação de regramento/legislação junto a órgãos competentes, se for o caso, para conclusão do

trabalho; • estimativa dos serviços executados (se houver); • análise do projeto para construção de empreendimentos; • análise das especificações dos materiais e dos serviços a serem executados; • análise de atendimento às especificações mínimas e diretrizes exigidas pelo PMCMV-FAR; • análise e verificação de orçamento e cronograma físico-financeiro; • emissão de relatório com parecer conclusivo.

2.5.4 RAE-404: Relatório de Acompanhamento de Empreendimento habitacional (vertical e/ou horizontal) vinculado ao Programa Minha Casa Minha Vida e executado com recursos do FAR – Fundo de Arrendamento Residencial, contemplando:

• realização de vistorias técnicas para medições de serviços executados; • verificação da qualidade dos serviços; • verificação da compatibilidade dos materiais empregados relativamente às especificações

estabelecidas em projeto; • apuração do desempenho técnico da construtora; • verificação da execução da obra em conformidade com os projetos propostos analisados.

2.6 Atividade Complementar

2.6.1 RCV-501 – Relatório complementar com vistoria do imóvel.

2.7 Os modelos de laudos, relatórios, formulários ou planilhas a serem preenchidos pela CONTRATADA são:

2.7.1 Avaliação de imóvel:

• Casa • Apartamento • Terreno • Unidade Comercial

2.7.2 Financiamento à Produção PJ e Financiamento à Produção Programa Minha Casa Minha Vida-

Faixas 2 e 3:

• Laudo de Estudo de Viabilidade • Relatório de Acompanhamento de Empreendimento - RAE • Planilha de Levantamento de Serviços - PLS • Laudo de Avaliação de Desligamento

2.7.3 Produção de Empreendimentos Programa Minha Casa Minha Vida Faixa 1 (PMCMV-FAR):

• Laudo de Estudo de Viabilidade • Relatório de Acompanhamento de Empreendimento - RAE • Planilha de Levantamento de Serviços – PLS

2.8 Os trabalhos técnicos serão executados conforme normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), formulários, orientações, rotinas e prazos estabelecidos pelo BANCO, e serão objeto de análise por parte da área de engenharia do BANCO do Brasil.

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2.9 Todas as atividades técnicas constantes deste edital deverão atender às orientações contidas no

Manual de Engenharia do Crédito Imobiliário do Banco do Brasil – MECI, fornecido pelo Banco.

2.10 Os modelos indicados no item 2.7, o MECI, os formulários e demais orientações encontram-se disponíveis para download no Portal do BANCO na Internet, endereço: http://www.bb.com.br > Outros sites > Compras, Contratações e Venda de Imóveis > Compras e Contratações > Downloads.

2.11 O edital encontra-se disponibilizado para download no Portal do BANCO na Internet, endereço: http://www.bb.com.br > Outros sites > Compras, Contratações e Venda de Imóveis > Compras e Contratações > Avisos e Editais > São Paulo (SP).

3 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar deste credenciamento os interessados que atenderem a todas as exigências

constantes deste Edital e seus Anexos. 3.2 Não será credenciada a empresa que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir:

a. tenha por objeto social unicamente a prestação de serviços temporários; b. esteja constituída em forma de consórcio; c. esteja cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo BANCO; d. seja declarada inidônea em qualquer esfera de governo; e. deixe de apresentar a documentação/informações solicitadas na data fixada ou apresente-a

incompleta ou em desacordo com as disposições deste Edital; f. esteja sob falência, concordata, dissolução ou liquidação; g. sociedades limitadas que tenham em seu quadro societário funcionários do Banco do Brasil

S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco;

h. sociedades anônimas (capital aberto ou fechado) que tenham em seu quadro acionário funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto; controlador; responsável técnico; salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco;

i. sociedades anônimas (capital aberto ou fechado) que tenham em seu quadro acionário funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, como acionista controlador detentor de até 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto e que atue em área do Banco: i) com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente licitação; ii) na área demandante da licitação; e/ou iii) na área que realiza a licitação; salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco;

j. funcionário do Banco, ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro de sua administração;

k. sociedades cooperativas – em cumprimento ao TERMO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL firmado entre o Banco do Brasil S.A. e o Ministério Público do Trabalho, homologado pela Justiça do Trabalho em 04.08.2004 – uma vez que a execução dos serviços ora licitados enseja relação de subordinação entre o trabalhador e a empresa que prestará os serviços.

3.3 O licitante, na condição de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, optante pelo Simples Nacional, deverá avaliar se o objeto da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do art. 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no parágrafo primeiro do citado artigo. Constatando a vedação, não poderá beneficiar-se dessa opção. Caso venha a ser contratado, estará sujeito a retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, obrigando-se, ainda, a apresentar ao Banco a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à Receita Federal.

3.4 É vedado o nepotismo, nos termos do Decreto 7.203, de 04.06.2010.

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4 DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO 4.1 Para o credenciamento, as empresas interessadas terão que satisfazer os requisitos relativos a:

• habilitação jurídica; • regularidade fiscal; • regularidade trabalhista; • qualificação econômico-financeira; • qualificação técnica.

4.2 A critério da EMPRESA INTERESSADA, a HABILITAÇÃO JURÍDICA, a REGULARIDADE FISCAL e a QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA poderão ser feitas por meio do SICAF ou junto ao BANCO. A regularidade fiscal será comprovada mediante a apresentação dos documentos abaixo para este fim, relativos à sede e às filiais , estas últimas quando indicadas na ficha de dados cadastrais (Anexo VI) como estabelecimento onde se prestará os serviços a serem contratados, exceto quando o documento for emitido somente em nome da matriz.

4.2.1 HABILITAÇÃO POR MEIO DO SICAF

4.2.1.1 A empresa interessada que optar pela habilitação por meio do SICAF, registro cadastral

oficial do Poder Executivo Federal, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, de 11.10.2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e Decreto nº 3.722, de 09.01.2001 e atualizações posteriores, deverá atender às seguintes exigências:

a. satisfazer os requisitos relativos à fase inicial de habilitação preliminar (Art. 22,

Parágrafo 1º da LEI 8.666/93) que se processará junto ao SICAF; b. apresentar, no SICAF, todos os índices relativos à situação financeira maiores

que 1,0 (um). c. as empresas que apresentarem, no SICAF, qualquer dos índices relativos à boa

situação financeira igual ou menor que 1,0 (um) deverão comprovar possuir patrimônio líquido igual ou superior a 1% do valor limite para convite. A comprovação será feita mediante apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor.

4.2.1.2 A obrigatoriedade de apresentação de documentos de comprovação da qualificação técnica da empresa e do seu quadro técnico não poderá ser substituída pelo cadastro SICAF.

4.2.1.3 A comprovação da HABILITAÇÃO JURÍDICA, da REGULARIDADE FISCAL e da QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA se fará mediante consulta on-line quando da análise do requerimento de credenciamento.

4.2.1.4 Os interessados em participar da presente licitação, que não estejam habilitados no

SICAF, poderão habilitar-se em qualquer “Unidade Cadastradora” do Sistema. A relação das unidades cadastradoras poderá ser obtida, via internet, no endereço: http://www.comprasnet.gov.br

4.2.1.5 Ao concorrente inscrito no SICAF, cuja documentação relativa à regularidade fiscal e à qualificação econômico-financeira encontrar-se vencida ou faltante no referido sistema, será facultada a apresentação da documentação atualizada à Comissão de Licitação juntamente com a documentação de habilitação.

4.2.2 HABILITAÇÃO JUNTO AO BANCO

4.2.2.1 A habilitação jurídica será comprovada por meio da apresentação dos seguintes

documentos:

a. registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, em se tratando de sociedades empresariais e sociedades simples, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por

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ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, e, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de nomeação da diretoria em exercício. Obs.: Os documentos mencionados acima deverão estar acompanhados de todas as suas alterações ou da respectiva consolidação e deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto deste processo;

b. inscrição do ato constitutivo em cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de nomeação da diretoria em exercício;

c. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

4.2.2.2 A regularidade fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes

documentos:

a. prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;

b. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da pretendente ao credenciamento, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

c. prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da EMPRESA INTERESSADA, compreendendo a Certidão de Quitação de Tributos e a Certidão Quanto à Dívida Ativa – ou outras equivalentes na forma da LEI – expedidas, em cada esfera de governo, pelo Órgão competente;

d. prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, mediante apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito;

e. prova de regularidade da empresa perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.

4.2.2.3 A qualificação econômico-financeira será comprovada mediante a apresentação dos

seguintes documentos:

a. certidão negativa de pedido de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da EMPRESA INTERESSADA que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão. Caso as certidões sejam apresentadas sem indicação do prazo de validade, serão consideradas válidas, para este processo, aquelas emitidas há no máximo 90 (noventa) dias da sua emissão. Para as praças onde houver mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas tantas certidões quantos forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidor;

b. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor, acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos que comprovem possuir a EMPRESA INTERESSADA boa situação financeira;

c. a comprovação da boa situação financeira da EMPRESA INTERESSADA será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) resultantes da aplicação das fórmulas a seguir, sendo considerada habilitada a empresa que apresentar resultado maior do que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo SG = ____________Ativo Total________________ Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo LC = ____Ativo Circulante___ Passivo Circulante

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4.2.2.4 As empresas que apresentarem qualquer dos índices relativos à boa situação financeira

igual ou menor que 1,00 (um) deverão comprovar que possuem patrimônio líquido igual ou superior a 1% do valor limite para convite. A comprovação será feita mediante apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor.

5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

5.1. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS 5.1.1. Em qualquer situação (habilitação pelo SICAF ou junto ao BANCO), para a habilitação, a

empresa interessada deverá apresentar os documentos a seguir:

5.1.1.1. Anexo VI (Ficha de Dados Cadastrais) devidamente preenchido;

5.1.1.2. Anexo II - Formulários “A”, B” e “C” (Requerimentos de Credenciamento) devidamente preenchido(s), tantos quanto forem necessários;

5.1.1.3. A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes

documentos, além daqueles exigidos para comprovar experiência conforme Anexo XII:

a. comprovação de formação superior em Engenharia Civil ou Arquitetura; b. Certidão de Registro e Quitação da pessoa jurídica junto ao Conselho Regional

de Engenharia e Arquitetura (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanista (CAU), devendo obrigatoriamente constar em seu objeto social a execução de serviços técnicos de engenharia e/ou arquitetura;

c. Certidão de Registro e Quitação junto ao CREA ou CAU, dos profissionais (pessoas físicas) que compõem o quadro técnico, cujos nomes não constem na certidão da pessoa jurídica;

d. visto do CREA ou CAU, em nome da Empresa e do(s) profissional(is) que compõe(m) o seu quadro técnico, quando o registro for de outra Unidade da Federação(UF) diferente das solicitadas no Anexo II – “B” deste credenciamento;

e. cópia do documento de identidade e CPF dos responsáveis técnicos e legais; f. documentação comprobatória de experiência (currículo) de cada profissional do

quadro técnico conforme comprovações exigidas no Anexo XII , para desempenho das atividades que serão objeto de interesse da pessoa jurídica requerente deste credenciamento devidamente capeados com a Capa de currículo - Anexo II – “C” ; Obs.: para o profissional que tiver sua documentação comprobatória de experiência (currículo) analisada pelo BANCO e que não constar na certidão da pessoa jurídica requerente emitida pelo CREA ou CAU, deverá ser apresentada prova de seu vínculo com a empresa requerente através de cópia da Carteira de Trabalho da Previdência Social – CTPS;

5.2. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

5.2.1. Os dados cadastrais, bem como suas alterações, serão processados com base nos documentos

apresentados pela EMPRESA INTERESSADA, de forma a avaliar sua qualificação e capacitação para fornecer ou executar os serviços a que se propõe, segundo a natureza e os objetivos sociais da empresa, compreendendo, quando necessário, vistoria às instalações da empresa interessada e aos bens objeto de serviços por ela executados.

5.2.2. Quando duas ou mais empresas apresentarem currículos de um mesmo profissional, será considerado, para efeito de habilitação junto ao BANCO, o currículo deste profissional somente na primeira empresa a apresentar a documentação/requerimento de credenciamento, conforme protocolo de entrega da documentação, sendo desconsiderado na análise curricular do quadro técnico das demais empresas.

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5.2.3. A partir dos resultados do exame dos documentos apresentados, inclusive atestados de capacidade técnica conforme descritos no Anexo XII , certificado de curso de avaliação de imóveis e vistorias em instalações físicas, quando necessárias, serão indicados pelo BANCO quais os serviços de engenharia que a empresa interessada estará qualificada a prestar para o BANCO.

5.3. JULGAMENTO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - TEMPO DE PROCESSAMENTO

5.3.1. O julgamento da qualificação técnica do interessado será realizado dentro do prazo estipulado

no subitem 6.8.

5.4. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 5.4.1. Em qualquer situação (habilitação pelo SICAF ou junto ao BANCO) a EMPRESA INTERESSADA

deverá apresentar os seguintes documentos complementares: a) Anexo VII (declaração de inexistência de empregados ou membro da administração do

BANCO em seu quadro); b) Anexo VIII - “A ” ou Anexo VIII - “B” (declaração de existência ou inexistência), no

quadro da empresa, de cônjuge, inclusive companheiros(as), parentes até 2º grau (filhos, netos, irmãos, pais, avós), pais adotivos, padrastos, enteados, cunhados, sogros, noras ou de outras pessoas que mantenham vínculos de natureza técnica, comercial, econômica ou financeira com funcionários do Cenop Logística e Cenop Imobiliário, responsáveis pela contratação e credenciamento. Em caso de existência, deverá ser indicado o nome do funcionário;

c) Anexo IX (declaração de inexistência, em seu quadro, de empregados menores de 18 anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, inferior a 16 anos efetuando qualquer trabalho, salvo como Menor Aprendiz).

d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho e da Lei 12.440/2011.

e) declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo a sua habilitação no SICAF, conforme minuta constante do Anexo XIII deste Edital;

f) registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, em se tratando de sociedades empresariais e sociedades simples, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, e, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de nomeação da diretoria em exercício. Obs.: Os documentos mencionados acima deverão estar acompanhados de todas as suas alterações ou da respectiva consolidação e deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto desta licitação;

g) inscrição do ato constitutivo em cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de nomeação da diretoria em exercício;

h) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

5.5. Os documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados em original, cópia autenticada em cartório ou publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, por funcionário do BANCO devidamente identificado.

5.6. Em nenhuma hipótese será aceita documentação incompleta.

6. CREDENCIAMENTO 6.1 O interessado deverá requerer o credenciamento utilizando os modelos do Anexo II (“A”, “B” e “C”) -

Requerimento de Credenciamento, indicando as opções/atividades técnicas de interesse para credenciamento e as regiões de interesse de atuação para todas as atividades selecionadas.

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6.2 As opções/atividades técnicas de interesse para credenciamento, informadas nos modelos de Requerimento de Credenciamento (Anexo II - “A”, “B” e “C” ) deverão ser compatíveis com o objeto social da empresa, certidão de registro de pessoa jurídica do CREA/CAU, experiência e capacidade técnica e operacional do seu quadro técnico.

6.3 Para o credenciamento, o interessado deverá entregar toda a documentação solicitada neste edital exclusivamente no Cenop Logística São Paulo (SP), localizado na Av. S ão João, 32 – 16º andar, Centro, São Paulo (SP), CEP: 01036-900, pessoalmente, por qualquer portador ou, ainda, por via postal com aviso de recebimento, sendo inadmissível para esta finalidade o uso de e-mail ou de fac-símile, sob pena de indeferimento, por ocasião da análise e julgamento de que trata a parte final do item 5 . O BANCO não se responsabiliza por documentos que não sejam entregues pessoalmente no endereço do Cenop Logística.

6.4 O requerimento de credenciamento poderá ser solicitado a qualquer tempo pelas empresas interessadas, sendo que a vigência máxima do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura.

6.5 Não será permitida a utilização do malote do BANCO para envio dos documentos, nem sua entrega nas Agências e Postos de Atendimento, ou outra unidade que não seja a indicada no subitem 6.3.

6.6 A não apresentação dos documentos exigidos neste edital implicará no indeferimento do pedido de credenciamento do participante.

6.7 O Cenop Logística São Paulo (SP) poderá, a qualquer tempo, verificar a veracidade das informações prestadas por atestados, certidões, declarações e cópias de trabalhos realizados, bem como solicitar outros documentos ou a revalidação dos fornecidos.

6.8 Após a apresentação de todos os documentos relacionados neste Edital, o BANCO procederá ao julgamento da solicitação de credenciamento, observado o prazo de até 60 (dias) dias corridos.

6.9 Ressalva-se a faculdade de a Comissão promover diligências para obtenção de informações e esclarecimentos complementares de quaisquer das empresas participantes.

7 REGIÃO DE ATUAÇÃO

7.1 Nos Requerimentos de Credenciamento (Anexo II - “A”, “B” e “C” ), a empresa interessada deverá

requerer credenciamento para prestar serviços identificando os tipos de atividades que pretende realizar e a(s) cidade(s)-polo em que deseja atuar, por atividade. O interessado deverá indicar a(s) cidade(s)-polo de interesse de atuação dentre as opções relacionadas no Anexo X .

7.2 Devido à possibilidade de se efetuar diversas combinações entre as atividades e cidades-polo onde tiver

interesse em prestar serviço, a empresa interessada poderá enviar tantos formulários “Requerimento de Credenciamento” (Anexo II - “A”, “B” e “C” ) quantos se fizerem necessários, visando registrar nos respectivos formulários todas as suas opções para a prestação de serviços de acordo com sua capacidade técnica e disponibilidade de deslocamento.

7.3 A área de abrangência de atendimento da empresa corresponderá às cidades-polo escolhidas e às

cidades vinculadas a ela, quando houver, conforme Anexo X, que poderão sofrer alteração a critério do BANCO, conforme as necessidades do serviço.

7.4 Cada profissional técnico da empresa interessada poderá selecionar as regiões de atuação conforme a

seguir: - Máximo de 10 cidades-polo (Anexo X ) por profissional; e - Máximo de três unidades federativas (Estados ou Distrito Federal) por profissional.

8 ATIVIDADES TÉCNICAS DE INTERESSE, REMUNERAÇÃO E P RAZOS DE EXECUÇÃO 8.1 Conforme descrito na Relação de Atividades Técnicas, Remunerações e Prazos (Anexo XI ), a qual

poderá ser alterada a critério do BANCO durante a vigência do contrato.

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8.2 A contagem do prazo para execução de serviço terá início no dia útil seguinte ao da emissão da O.S. (Anexo V ).

8.3 O encerramento do prazo de execução da O.S. (Anexo V ) dar-se-á às 17h (horário de Brasília) do último dia útil previsto para a entrega de cada atividade O.S. (Anexo V ).

8.4 As despesas de deslocamento estão contempladas no valor pago pelo BANCO para cada serviço.

9 RECURSOS DO INDEFERIMENTO DE CREDENCIAMENTO

9.1 A empresa tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis , a partir da data de recebimento da comunicação

enviada pelo Cenop Logística – São Paulo (SP), para apresentar recurso ao indeferimento de credenciamento.

10 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E/OU ARQUITETURA 10.1 O contrato será firmado conforme minuta constante do Anexo III. 10.2 O interessado terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o

Contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo interessado e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo BANCO.

10.3 A documentação legal exigida neste edital deverá estar válida na data da assinatura do contrato,

cabendo à empresa encaminhar, sempre que necessário, a documentação para substituir as que tenham seu prazo expirado.

11 CRITÉRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS 11.1 A distribuição dos serviços será de acordo com os critérios abaixo:

Para todos os serviços será observada a seguinte ordem de classificação: a) empresa com maior quantidade de tempo sem receber ordem de serviço na cidade-polo; b) sorteio, em caso de empate na alínea anterior.

11.1.1 Os serviços de acompanhamento de obra (RAE) serão distribuídos em lotes e cada lote será

composto por todos os relatórios de acompanhamento do empreendimento (RAE). 11.1.1.1 Em caso de suspensão temporária (sanções administrativas) – conforme previsto nas

cláusulas contratuais – o BANCO realizará nova classificação para o(s) lote(s) que esteja(m) sendo conduzido(s) pela CONTRATADA, que perderá definitivamente o direito de execução do(s) serviço(s) desse(s) lote(s).

11.1.1.2 Em caso de afastamento temporário (férias, licença saúde, etc.), o BANCO poderá, neste período, realizar nova classificação para o(s) serviço(s) de acompanhamento de obras (RAE) do(s) lote(s) conduzido(s) por esta empresa. Ao retornar do afastamento a CONTRATADA readquire o direito de execução do(s) serviço(s) desse(s) lote(s).

11.2 De acordo com a atividade a ser executada, será convocada uma das empresas constantes da relação

de credenciadas observados os critérios mencionados no item anterior, obedecendo às especificidades de cada pedido, cabendo ao BANCO, se julgar necessário, a alteração da ordem de distribuição dos serviços.

11.3 Quando se tratar de demanda vinculada, derivada ou complementar a uma demanda já cadastrada, a distribuição será dirigida, preferencialmente, para a empresa que esteja atuando no serviço ou, para outra que já atuou no processo, se houver.

11.4 A distribuição dos serviços (ordem de classificação) será aplicada separadamente em dois grupos, conforme abaixo: • Avaliação de imóvel (AVA-101 e AVR-102);

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• Demais serviços, (EVT-201, EVT-202, EVT-203, RAE-204, AVD-205, EVT-301, EVT-302, EVT-303, RAE-304, AVD-305, AVA-401, EVT-402, EVT-403 e RAE-404).

11.5 A convocação da CONTRATADA para prestação do serviço será efetuada por meio de ordem de serviço-O.S. (Anexo V ) e envio da documentação pertinente via correio eletrônico.

11.6 A CONTRATADA deverá informar a recusa do serviço, mediante justificativa aceita pelo BANCO, até as 18h00 (horário de Brasília) do dia útil seguinte ao da convocação. Caso a CONTRATADA não se manifeste no prazo estipulado, considerar-se-á o serviço como aceito.

11.7 A CONTRATADA poderá solicitar formalmente ao BANCO, a qualquer momento, seu afastamento temporário da distribuição dos serviços, desde que por tempo determinado, informando na solicitação o motivo e o período de afastamento. Esta solicitação deverá ser feita com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis do início do afastamento.

11.8.1 A CONTRATADA será responsável pelo andamento, conclusão e entrega dos trabalhos que

porventura já tenham sido demandados.

11.8.2 A solicitação de afastamento será obrigatória quando a CONTRATADA estiver com um único profissional habilitado em determinada atividade ou cidade-polo impossibilitado para prestação de serviço;

11.8.3 Outros profissionais do quadro técnico da empresa que não tenham sido habilitados pelo

BANCO em determinada atividade ou cidade-polo estarão impedidos de executar e assinar trabalhos demandados.

11.8 Os prazos para execução e conclusão de cada tipo de serviço, em dias úteis, estão estipulados no

Anexo XI .

11.9 O BANCO reserva-se o direito de contratar serviços previstos neste instrumento através de outra modalidade, inclusive com empresas não participantes deste processo de credenciamento.

12 PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO 12.1 Pela efetiva execução dos serviços e pelo exato cumprimento das obrigações assumidas, na forma do

presente Edital, o BANCO efetuará o pagamento à CONTRATADA até o último dia do mês subsequente ao serviço prestado, conforme previsto no Contrato de Prestação de Serviços de Engenharia e/ou Arquitetura (Anexo III ).

12.2 Os serviços serão remunerados segundo os valores e critérios estabelecidos no item 8 deste edital.

12.3 O BANCO, a partir do 12º mês de publicação deste edital e durante a vigência do contrato, poderá alterar a tabela de remunerações e prazos de execução das atividades, publicando as alterações neste instrumento convocatório.

12.4 Os modelos acima citados (tabelas de remuneração e prazos de execução dos serviços – Anexo XI do edital) poderão ser alterados, a critério do BANCO ou mediante solicitação da CONTRATADA, desde que aceitas pelo BANCO as sugestões apresentadas. Qualquer modificação nos modelos será previamente comunicada à CONTRATADA com antecedência de 30 (dias) da implementação.

12.5 Caso o BANCO não publique um novo edital de credenciamento e o contrato (Anexo III ) seja prorrogado mediante a formalização de aditivo, as remunerações do item 8 poderão ser alteradas de acordo com os novos valores estabelecidos pelo BANCO para todos os credenciados.

12.6 Por ocasião do pagamento dos serviços, o BANCO procederá à retenção dos tributos e contribuições, na forma da legislação vigente.

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13 DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 A divulgação pelo BANCO, neste Edital, dos tipos de serviços, tabelas de remuneração e região de

atuação não caracteriza nenhuma expectativa de faturamento por parte das empresas, não cabendo ao BANCO o ressarcimento de eventuais prejuízos pelo não credenciamento de empresas, ou pelo fato de o faturamento mensal da CONTRATADA não atingir os níveis por ela pretendidos.

13.2 O credenciamento vigorará pelo prazo máximo de 60 (sessenta) meses, a partir da data da publicação

no DOU, podendo, a critério do BANCO, esse prazo ser reduzido, situação que será cientificado aos credenciados.

13.3 A CONTRATADA deverá informar ao BANCO qualquer alteração no seu quadro técnico ou composição

societária imediatamente após a efetiva alteração. 13.4 Poderá o BANCO, a qualquer momento, reavaliar a capacitação técnica da empresa, sempre que houver

qualquer alteração na composição societária, no quadro técnico ou outro motivo que justifique, sendo-lhe facultada a alteração do credenciamento e da habilitação para uma ou mais atividades técnicas.

13.5 A ausência ou omissão do acompanhamento dos trabalhos por profissional do quadro técnico do

BANCO não eximirá a empresa das responsabilidades previstas neste Edital. 13.6 O termo de distrato será elaborado conforme minuta constante do (Anexo IV ). 14 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1 As sanções administrativas pelo não cumprimento total ou parcial das obrigações assumidas quando da

assinatura do contrato são as descritas no Anexo III .

15 DOS ILÍCITOS PENAIS 15.1 As infrações penais tipificadas na Lei nº 8.666/1993 serão objeto de processo judicial na forma

legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis. 16 DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO 16.1 O Banco do Brasil poderá revogar o presente credenciamento por razões de interesse público decorrente

de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-lo por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como adiá-lo ou prorrogar o prazo para recebimento da documentação, sem que caiba aos(às) interessados(as), quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.

17 LOCAL EM QUE SERÃO PRESTADAS OUTRAS INFORMAÇÕES

17.1 Quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao perfeito entendimento deste Edital serão prestados pelo BANCO através do Cenop Logística São Paulo (SP), localizado na Avenida São João, 32 -16 º Andar, Centro – São Paulo – SP – CEP: 01036-900 das 10h00 às 16h00 horas, nos telefones: (11) 3491-1764 / 3491-1600 / 3491-1601 / 3491-1602 / 3491-1603 / 3491-1604 / 3491-1606 ou pelo e-mail [email protected] .

17.2 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local

da realização do credenciamento.

18 ANEXOS 18.1 Integram este Edital:

Anexo I: Instruções de preenchimento dos demais Anexos e “Check-list”; Anexo II – “A ”: Requerimento de Credenciamento – Informações relativas à Empresa;

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Anexo II – “B”: Requerimento de Credenciamento – Profissional x Atividades x Cidade-polo de

interesse para Credenciamento; Anexo II – “C ”: Requerimento de Credenciamento – Capa de Currículo por profissional x Atividades

por profissional; Anexo III: Minuta de Contrato de Prestação de Serviços de Engenharia e/ou Arquitetura; Documento nº 1 – Atividade Técnica e Região de atuação

Documento nº 2 – Relação de Atividades Técnicas, Remunerações dos Serviços e Prazos de Execução. Documento nº 3 – Declaração Documento nº 4 – Termo de Compromisso com o Sigilo da Informação Documento nº 5 – Termo de Compromisso de Responsabilidade Socioambiental e de Combate à Corrupção;

Anexo IV: Termo de Distrato; Anexo V: Ordem de serviço; Anexo VI: Ficha de dados cadastrais; Anexo VII: Declaração de inexistência, em seu quadro, de empregados ou membro da

administração do Banco; Anexo VIII – “A”: Declaração de existência no quadro da empresa, de cônjuge, inclusive

companheiros(as), parentes até 2º grau (filhos, netos, irmãos, pais, avós), pais adotivos, padrastos, enteados, cunhados, sogros, genros, noras ou de outras pessoas que mantenham vínculos de natureza técnica, comercial, econômica ou financeira com funcionários do CENOP LOGÍSTICA e CENOP IMOBILIÁRIO responsáveis pelo credenciamento. Em caso de existência, deverá ser indicado o nome do funcionário;

Anexo VIII – “B”: Declaração de inexistência no quadro da empresa, de cônjuge, inclusive

companheiros(as), parentes até 2º grau (filhos, netos, irmãos, pais, avós), pais adotivos, padrastos, enteados, cunhados, sogros, genros, noras ou de outras pessoas que mantenham vínculos de natureza técnica, comercial, econômica ou financeira com funcionários do CENOP LOGÍSTICA e CENOP IMOBILIÁRIO responsáveis pelo credenciamento. Em caso de existência, deverá ser indicado o nome do funcionário;

Anexo IX: Declaração de inexistência, em seu quadro, de empregados menores de 18 anos

efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, inferior a 16 anos efetuando qualquer trabalho, salvo como Menor Aprendiz;

Anexo X: Relação de Cidades-polo e Cidades vinculadas para Credenciamento; Anexo XI: Relação de Atividades Técnicas, Remunerações e Prazos; Anexo XII: Pré-Requisitos, Formação e Experiências Requeridas; Anexo XIII: Minuta de declaração de inexistência de fato superveniente;

SÃO PAULO (SP), 06 DE SETEMBRO DE 2014.

BANCO DO BRASIL S.A. DINOP – Diretoria de Apoio aos Negócios e Operações

Cenop Logística – São Paulo (SP)

Presidente da Comissão de Credenciamento

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RELAÇÃO DE ANEXOS

1. Anexo I - Instruções para Preenchimento dos Dema is Anexos e “Check List”

1.1 Ler atentamente o Edital e o Contrato.

1.2 Todas as peças que compõem os anexos a serem entregues deverão estar assinadas/rubricadas pelo representante legal da empresa. Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em original, cópia autenticada por cartório ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, por funcionário do BANCO devidamente identificado.

1.3 A empresa deverá entregar a documentação exclusivamente no Cenop Logística São Paulo

(SP), na forma do subitem 6.3 do Edital.

1.4 A empresa poderá escolher quantas cidades-polo de atuação forem de seu interesse dentre as opções constantes do Anexo X deste edital.

2. Anexo II – “A”: Requerimento de Credenciamento – Informações relativas à Empresa

2.1 Deverá ser apresentado em papel timbrado ou com identificação da pretendente ao credenciamento, em duas vias, a fim de que a 2ª via seja devolvida devidamente protocolada. Quando duas ou mais empresas apresentarem currículos de um mesmo profissional, será considerado, para efeito de habilitação junto ao BANCO, o currículo deste profissional somente na primeira empresa a apresentar a documentação/requerimento de credenciamento, conforme protocolo de entrega da documentação, sendo desconsiderado na análise curricular do quadro técnico das demais empresas.

3. Anexo II – “B”: Requerimento de Credenciamento – Profissional x Atividades x Cidade-polo de

interesse para Credenciamento;

3.1 Preencher tantos formulários Anexo II – “B” quanto forem necessários (para cada profissional deverá ser preenchido um formulário).

3.2 Indicar apenas uma atividade em cada linha, conforme Anexo X do Edital. 3.3 Ao optar por determinada cidade-polo, o prestador deverá realizar serviços em todas as cidades

vinculadas a ela, conforme detalhado no Anexo X do Edital.

3.4 Conforme item 7.4 do Edital, indicar o máximo de 10 cidades-polo e o máximo de três unidades federativas por profissional.

3.5 Indicar todos os códigos das atividades que deseja realizar na cidade-polo, conforme Anexo XI

do Edital.

4. Anexo II – “C”: Requerimento de Credenciamento – Capa de Currículo por profissional x

atividades por profissional

4.1 Preenchido pelo interessado. 5. Anexo III: Contrato de Prestação de Serviços de Engenharia e/ou Arquitetura

5.1 Preenchido pelo BANCO. 6. Anexo IV: Termo de Distrato

6.1 Preenchido pelo BANCO.

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7. Anexo V: Ordem de serviço

7.1 Preenchida pelo BANCO. 8. Anexo VI: Ficha de dados cadastrais

8.1 Preenchida pelo interessado.

9. Anexo VII: Declaração de inexistência, em seu qu adro, de empregados ou membro da

administração do BANCO 9.1 Preenchida pelo interessado.

10. Anexo VIII - “A” ou Anexo VIII - “B”: Declaraçã o de existência ou inexistência, no quadro da

empresa, de cônjuge, inclusive companheiros (as), p arentes até 2º grau (filhos, netos, irmãos, pais, avós), pais adotivos, padrastos, enteados, cunhados, sogros, noras ou de outras pessoas que mantenham vínculos de natureza téc nica, comercial, econômica ou financeira com funcionários dos Cenops responsáveis pelo c redenciamento. Em caso de existência, deverá ser indicado o nome do funcionário. 10.1 Preenchidos pelo interessado.

11. Anexo IX: Declaração de inexistência, em seu qu adro, de empregados menores de 18 anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre o u, ainda, inferior a 16 anos efetuando qualquer trabalho, salvo como Menor Aprendiz. 11.1 Preenchida pelo interessado.

12. Anexo X: Relação de Cidades-polo e Cidades vinc uladas para Credenciamento 12.1 Não há preenchimento.

13. Anexo XI: Relação de Atividades Técnicas, Remun erações e Prazos.

13.1 Não há preenchimento. 14. Anexo XII: Pré-Requisitos, Formação e Experiênc ias Requeridas

14.1 Não há preenchimento. 15. Anexo XIII: Minuta de declaração de inexistênci a de fato superveniente

15.1 Preenchida pelo interessado.

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Anexo II – “A”: Requerimento de Credenciamento – In formações relativas à Empresa EMPRESA: CNPJ

Razão social

Nome de fantasia

Número do CREA ou CAU

UF do CREA ou CAU

Inscrição estadual Data da criação UF vistos CREA ou CAU

PROFISSIONAL(IS) TÉCNICO(S) DA EMPRESA: Nome: Formação: CREA/CAU CPF:

Vimos requerer, através do presente, nosso credenciamento, em conformidade com o Edital divulgado pelo BANCO, juntando a documentação exigida devidamente assinada e rubricada . DECLARAMOS , sob as penas da Lei, que:

- recebemos os documentos que compõem o Edital 2014/12284 (7421) e que tomamos conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto deste credenciamento;

- não fomos declarados inidôneos conforme o edital de credenciamento; - a empresa não se enquadra nas situações previstas no subitem 3.2 do edital e que as informações

prestadas neste pedido de credenciamento são verdadeiras, bem como que concordamos com os termos do edital e seus anexos;

- estamos cientes e cumprimos o disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, que reza o seguinte: “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz.”

, de de Local/data Recebido Data Hora / /

Nome e assinatura do representante legal Assinatura/Carimbo do BANCO

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Edital nº 2014/12284 (7421) Credenciamento de Pessoas Jurídicas para prestação de serviços de Engenharia e/ou Arquitetura para o Crédito Imobiliário

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Anexo II – “B”: Requerimento de Credenciamento – Pr ofissional x Atividades x Cidade-polo de interesse

para Credenciamento Razão social CNPJ

Dados do Profissional:* Nome CPF

Formação Nº carteira do CREA/CAU UF do CREA/CAU

REGIÃO DE INTERESSE E CÓDIGO DA ATIVIDADE Indicar cidade(s)-polo e código(s) da(s) atividade(s) de interesse em prestar serviço, conforme Anexo X do Edital.

Código Cidade-Polo

Cidade-Polo** UF*** Código(s) da(s) Atividade(s)****

* Preencher tantos formulários Anexo II – “B” quanto forem necessários, ou seja, deverá ser preenchido um formulário para cada profissional. ** Indicar apenas uma cidade-polo em cada linha. Ao optar por determinada cidade-polo, o prestador deverá realizar serviços em todas as cidades vinculadas a ela, conforme detalhado no Anexo X do Edital. *** Conforme item 7.4 do Edital, indicar o máximo de 10 cidades-polo e o máximo de três unidades federativas por profissional. **** Indicar todos os códigos das atividades que deseja realizar na cidade-polo, conforme Anexo XI do Edital. , de de Local/data Nome e assinatura do profissional técnico

Nome e assinatura do representante legal

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Anexo II – “C”: Requerimento de Credenciamento – Ca pa de Currículo por profissional x Atividades por profissional

Razão social CNPJ

Dados do Profissional: Nome CPF

Profissão Nº carteira do CREA/CAU UF da carteira do CREA/CAU

Vínculo com a empresa 1 – Sócio 2 – Funcionário

Responsável técnico Representante legal

Sim Não Sim Não CÓDIGO DA ATIVIDADE DE INTERESSE DO PROFISSIONAL 1 - Grupo 1 – Avaliação de imóvel: AVA-101 AVR-102 2 - Grupo 2 - Financiamento à Produção PJ:

EVT-201 EVT-202 EVT-203 RAE-204 AVD-205 3 - Grupo 3 - Financiamento à Produção Programa Minha Casa Minha Vida Faixas 2 e 3: EVT-301 EVT-302 EVT-303 RAE-304 AVD-305 4 - Grupo 4 - Produção de Empreendimentos Programa Minha Casa Minha Vida Faixa 1 (PMCMV-FAR): AVA-401 EVT-402 EVT-403 RAE-404 5 - Grupo 5 - Atividades Complementares: Estas atividades serão executadas pelos profissionais credenciados nas atividades principais correlatas (Grupos 1, 2, 3 e 4). , de de Local/data Nome e assinatura do representante técnico

Nome e assinatura do representante legal

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Anexo III – Contrato de Prestação de Serviços de En genharia e/ou Arquitetura CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA Nº NNNN.NNNN.NNNN, DECORRENTE DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO Nº 2014/12284(7421), REALIZADO EM CONFORMIDADE COM A LEI N. 8.666, DE 21.06.93, O REGULAMENTO DE LICITAÇÕES DO BANCO DO BRASIL, PUBLICADO NO D.O.U. EM 24.06.96, QUE ENTRE SI FAZEM NESTA E MELHOR FORMA DE DIREITO, DE UM LADO, O BANCO DO BRASIL S.A., SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, COM SEDE EM BRASÍLIA (DF), INSCRITO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA SOB O NÚMERO 00.000.000/5844-01, ADIANTE DENOMINADO CONTRATANTE , NESTE ATO REPRESENTADO PELO(S) ADMINISTRADOR(ES) DA DIRETORIA DE LOGÍSTICA/CENTRO DE SERVIÇOS DE LOGÍSTICA – São Paulo (SP), SR(S). ......................... (NOME, CARTEIRA DE IDENTIDADE, CPF E QUALIFICAÇÃO DO(S) ADMINISTRADOR(ES)) E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA.......................................... (DENOMINAÇÃO OU RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO E CNPJ DA EMPRESA), NESTE ATO REPRESENTADA PELO(S) SR(S). ............................. (NOME, CARTEIRA DE IDENTIDADE, CPF E QUALIFICAÇÃO - DIRETORES, COTISTAS INGERENTES, PROCURADORES - DO(S) REPRESENTANTE(S)), ADIANTE DENOMINADA CONTRATADA, CONSOANTE AS CLÁUSULAS ABAIXO. O PRESENTE CONTRATO TEVE SUA MINUTA-PADRÃO ANALISADA PELA NOTA JURÍDICA DIJUR-COPUR/ADLIC Nº 2009/21913, DE 19.10.2009. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Parágrafo Primeiro - O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços técnicos de Engenharia e/ou Arquitetura indicados no Documento nº 1 , de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidos neste instrumento e no Edital de Credenciamento nº 2014/12284(7421), sempre que houver interesse previamente manifestado pelo CONTRATANTE. Parágrafo Segundo - Os serviços serão prestados diretamente pela CONTRATADA, vedada a cessão, transferência ou subcontratação, total ou parcial. Parágrafo Terceiro – A contratada deverá especificar em cada Documento nº 1 o profissional, a(s) atividade(s) e a(s) cidade(s)-polo onde tem interesse em prestar serviços nos termos deste edital. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO Parágrafo Primeiro - Pelos serviços prestados, a CONTRATADA terá os serviços remunerados pelos valores constantes da tabela do Documento nº 2 deste contrato, já inclusas todas as despesas referentes a deslocamento, hospedagem, alimentação, despesas de postagem e outras quaisquer. Parágrafo Segundo – Caso o Contratante não publique um novo edital de credenciamento e o contrato seja prorrogado, mediante a formalização de aditivo, as remunerações do Documento nº 2 poderão ser reajustadas de acordo com os novos valores estabelecidos pelo CONTRATANTE para todos os credenciados. Parágrafo Terceiro – A remuneração pelos serviços prestados será creditada, preferencialmente, em conta corrente mantida no Banco do Brasil S.A., em nome da CONTRATADA, até o último dia útil do mês de apresentação da nota fiscal/fatura, relativamente a todos os serviços executados e aceitos pelo BANCO, no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês anterior ao da apresentação. a) Considera-se o serviço executado e aceito pelo CONTRATANTE quando:

- da entrega dos trabalhos completos impressos, assinados pelo responsável técnico e pelo representante

legal da empresa, acompanhados dos respectivos anexos, inclusive Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, com comprovante de quitação;

- validado pelo setor responsável pelo acionamento do serviço constante da Ordem do Serviço.

b) A apresentação da respectiva nota fiscal/fatura de prestação de serviços deverá ocorrer no mês subsequente ao da prestação de serviços executados e aceitos pelo CONTRATANTE, datada do mês da apresentação da nota fiscal/fatura.

Parágrafo Quarto – Para a efetivação do pagamento relativo à prestação dos serviços executados e aceitos pelo Banco conforme estipulado na alínea “a” do Parágrafo Terceiro da Cláusula Segunda, a CONTRATADA deverá enviar ao CONTRATANTE ou a local por ele designado, até o 5º (quinto) dia útil após a solicitação:

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a) nota fiscal/fatura referente aos trabalhos desenvolvidos ou na forma que a legislação tributária venha a exigir. A nota fiscal/fatura deverá conter os dados bancários (número/nome do banco, agência e número da conta corrente) da CONTRATADA para depósito, além do número do Contrato e o mês da prestação dos serviços;

b) a indicação dos serviços com respectivos valores, acompanhada de relação analítica de todos os serviços prestados (nº da ordem de serviço, tipo de serviço, local e valor).

Parágrafo Quinto – A fatura não aprovada pelo CONTRATANTE, no prazo de até 10 (dez) dias, será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição. Parágrafo Sexto – O CONTRATANTE efetuará a retenção e o recolhimento de tributos, quando a legislação assim exigir. Parágrafo Sétimo – A Contratada deverá providenciar, às suas expensas, todos os cadastramentos que venham a ser exigidos pelos órgãos municipais, estaduais e federais, inclusive aqueles necessários para o faturamento e arrecadação/recolhimento de taxas e tributos envolvidos na prestação dos serviços. Parágrafo Oitavo – Sobre o valor total da remuneração incidem as obrigações fiscais, conforme a legislação vigente. Parágrafo Nono – O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir administrativamente o contrato, quando a CONTRATADA não apresentar os documentos relacionados no Parágrafo Décimo Primeiro desta Cláusula. Parágrafo Décimo - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades e obrigações legais e técnicas. Parágrafo Décimo Primeiro – A CONTRATADA se obriga a manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na contratação/credenciamento. Assume, ainda, a obrigação de apresentar, no término do prazo de validade de cada documento, os seguintes comprovantes devidamente atualizados: a) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da

CONTRATADA, compreendendo a Certidão de Quitação de Tributos e a Certidão Quanto a Dívida Ativa - ou outras equivalentes, na forma da Lei - expedidas, em cada esfera de governo, pelo órgão competente;

b) prova de regularidade perante o INSS - Instituto Nacional de Seguro Social, mediante apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito;

c) prova de regularidade perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mediante apresentação do CRF - Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal.

d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho e da Lei 12.440/2011.

Parágrafo Décimo Segundo – Os documentos exigidos no Parágrafo Décimo Primeiro deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por cartório ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, por funcionário do CONTRATANTE devidamente identificado. Parágrafo Décimo Terceiro – A CONTRATADA estará dispensada de apresentar os documentos de que trata o Parágrafo Décimo Primeiro, caso seja possível ao CONTRATANTE, verificar a regularidade da situação da CONTRATADA por meio de consulta on-line ao SICAF. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDA DES DA CONTRATADA Parágrafo Primeiro - São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA: I. Executar e entregar os trabalhos conforme normas, formulários, orientações, rotinas e prazos

estabelecidos pelo CONTRATANTE nos Documentos nº 1 e nº 2. As normas, formulários e orientações encontram-se disponibilizados para downloads no Portal do Banco do Brasil na Internet, endereço: http://www.bb.com.br > Outros sites > Compras, Contratações e Venda de Imóveis > Compras e Contratações > Downloads.

II. Utilizar os seguintes modelos para os serviços objeto deste contrato:

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Avaliação de Imóvel: Modelo de laudo padronizado simplificado: - Casa - Apartamento - Terreno - Unidade Comercial Modelo de laudo padronizado completo: - Casa - Apartamento - Terreno - Unidade Comercial

Financiamento à Produção PJ e Programa Minha Casa Minha Vida Faixas 2 e 3:

- Laudo de Estudo de Viabilidade - Relatório de Acompanhamento de Empreendimento - RAE - Planilha de Levantamento de Serviços - PLS - Laudo de Avaliação de Desligamento

Produção de Empreendimentos Programa Minha Casa Minha Vida Faixa 1 (PMCMV-FAR):

- Laudo de Estudo de Viabilidade - Relatório de Acompanhamento de Empreendimento - RAE - Planilha de Levantamento de Serviços – PLS

III. Enviar os laudos/relatórios assinados e digitalizados para o e-mail corporativo indicado na Ordem de

Serviço, observados os prazos indicados no Documento nº 2 . Os trabalhos completos impressos devem ser entregues ao Cenop Imobiliário São Paulo (SP) constante da Ordem de Serviço (Anexo V ) em duas vias, assinados pelo responsável técnico e representante legal da empresa, acompanhados dos respectivos anexos, inclusive ART ou RRT assinada, registrada e com respectivo comprovante de quitação; Obs: ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) dos serviços elaborados ficam a critério do CREA ou do CAU de cada Unidade da Federação definir o período de recolhimento, bem como a quantidade de serviços a serem relacionados em cada ART ou RRT.

IV. Entregar nota fiscal/fatura quando solicitado pelo Cenop Logística São Paulo (SP), referente aos trabalhos desenvolvidos ou na forma da legislação tributária venha a exigir contendo as seguintes informações: a) números do banco, agência e da conta corrente da CONTRATADA para depósito, b) número do Contrato, c) mês da prestação dos serviços e d) indicação dos serviços com respectivos valores, acompanhada de relação analítica de todos os serviços prestados (nº da ordem de serviço, tipo de serviço, local e valor).

V. Arcar com os gastos referentes à realização da atividade técnica prevista no contrato, correspondentes a

ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), taxas, emolumentos, cópias, fotos e quaisquer outras despesas vinculadas ao objeto contratado;

VI. Informar, oportunamente, ao CONTRATANTE a falta de documentação ou documentação incompleta

necessária para a realização dos serviços; VII. Firmar declaração, conforme Documento nº 3 deste Contrato, atestando que não atuará em serviços

que envolvam: a) entidades ou empresas com as quais os titulares e/ou responsáveis técnicos da CONTRATADA

tenham vínculo empregatício; b) gerentes, sócios ou dirigentes de entidades ou empresas com as quais os titulares e/ou

responsáveis técnicos da CONTRATADA tenham vínculo; c) empresas em que sejam gerentes, sócios ou dirigentes;

VIII. Os trabalhos deverão ser assinados por profissionais vinculados à empresa que recebeu a demanda,

devidamente habilitados, que efetivamente tenham realizado o serviço, não sendo permitidas procurações;

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IX. Entregar ao CONTRATANTE os trabalhos técnicos assinados, obrigatoriamente, pelo representante legal da empresa e pelo responsável técnico pela elaboração do serviço, devidamente habilitado/autorizado pelo CONTRATANTE quando da qualificação técnica;

X. Responder, na qualidade de fiel depositária, por toda a documentação original que lhe for entregue pelo

CONTRATANTE, até devolução, sob protocolo; XI. Comunicar por escrito ao CONTRATANTE a existência de impedimento de ordem ética ou legal em

serviço que lhe tenha sido encaminhado, devolvendo-o, imediatamente; XII. Corrigir sem ônus para o CONTRATANTE os serviços que apresentem incorreção e imperfeição, sem

prejuízo das multas contratuais; XIII. Responder prontamente ao CONTRATANTE as questões relativas aos trabalhos desenvolvidos, quando

solicitado;

XIV. Para as empresas credenciadas em uma das atividades constantes no item Aquisição de imóvel, deverá enviar ao CONTRATANTE, mensalmente, 10 dados de mercado para cada cidade-polo em que o CONTRATADO estiver credenciado, conforme critérios definidos pelo CONTRATANTE no Manual de Engenharia do Crédito Imobiliário – MECI, fornecido pelo CONTRATANTE;

XV. Fornecer ao CONTRATANTE, sempre que solicitado, memória de cálculo, outras fotos do bem avaliando (diferentes das constantes no laudo) e outras informações que forem solicitadas;

XVI. Responder perante o CONTRATANTE por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em

decorrência da prestação dos serviços contratados, por atos de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, assegurando ao CONTRATANTE o exercício do direito de regresso, eximindo o CONTRATANTE de qualquer solidariedade ou responsabilidade;

XVII. Facilitar e permitir ao CONTRATANTE, a qualquer momento, a fiscalização e acompanhamento dos

serviços em sua sede/filial, sem que isso incorra em isenção de responsabilidade à CONTRATADA; XVIII. Não utilizar o nome do CONTRATANTE em quaisquer atividades de divulgação de sua profissão, como,

por exemplo, em cartões de visita, anúncios e outros impressos; XIX. Não se pronunciar em nome do CONTRATANTE a órgãos da imprensa ou clientes e agentes

promotores sobre quaisquer assuntos relativos à sua atividade, bem como sobre os serviços a seu cargo;

XX. Não utilizar nem reproduzir, fora dos serviços contratados, os normativos, documentos e materiais

encaminhados ou divulgados pelo CONTRATANTE; XXI. Guardar sigilo de todas informações fornecidas/obtidas; XXII. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias da ocorrência, qualquer alteração na

composição societária, modificação da finalidade e/ou estrutura da empresa (tais como alteração de endereço) ou em seu quadro técnico;

XXIII. Se de seu interesse, a CONTRATADA solicitará formalmente ao CONTRATANTE seu afastamento

temporário na distribuição dos serviços por motivos de férias, afastamentos de profissionais da empresa ou outro motivo de força maior, informando a cada solicitação um único período de afastamento com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. a) O CONTRATANTE poderá, neste período, realizar nova classificação para o(s) serviço(s) de

acompanhamento de obras (RAE) do(s) lote(s) conduzido(s) por esta empresa. Ao retornar do afastamento a CONTRATADA readquire o direito de execução do(s) serviço(s) desse(s) lote(s).

b) A CONTRATADA será responsável pelo andamento, conclusão e entrega dos trabalhos que porventura já tenham sido demandados.

c) A solicitação de afastamento será obrigatória quando a CONTRATADA estiver com um único profissional habilitado em determinada atividade ou cidade-polo impossibilitado para prestação de serviço;

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d) Outros profissionais do quadro técnico da empresa que não tenham sido habilitados pelo CONTRATANTE em determinada atividade ou cidade-polo estarão impedidos de executar e assinar trabalhos demandados.

XXIV. Exercer suas atividades em conformidade com a legislação vigente;

XXV. Não se utilizar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, de

trabalho ilegal e/ou análogo ao escravo;

XXVI. Não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso;

XXVII. Não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, e, neste caso, o trabalho não poderá ser perigoso ou insalubre, ocorrer em horário noturno e/ou de modo a não permitir a frequência escolar;

XXVIII. Não se utilizar de práticas de discriminação negativa e limitativas para o acesso e manutenção do emprego, tais como por motivo de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar, estado gravídico etc.;

XXIX. Proteger e preservar o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e executando seus serviços em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais.

XXX. Observar e cumprir as disposições contidas na Lei 12.846/2013, incluindo, mas não se limitando a, não se utilizar de práticas corruptas e/ou antiéticas visando obter ou dar vantagem indevida, de forma direta ou indireta, perante o Banco do Brasil.

Parágrafo Segundo – A CONTRATADA declara, ainda, conhecer o Código de Ética do CONTRATANTE disponível na Internet, endereço: http://www.bb.com.br (página principal). CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Parágrafo Único - São obrigações do CONTRATANTE: I. Proceder à distribuição dos serviços entre todos os credenciados, conforme critérios de distribuição de

serviços; II. Indicar os locais onde deverão ser prestados os serviços, conforme OS (Anexo V); III. Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços; IV. Fornecer todos os subsídios necessários ao desempenho da atividade da CONTRATADA,

encaminhando os documentos pertinentes à adequada realização dos serviços correspondentes; V. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO Parágrafo Primeiro - O contrato tem vigência máxima de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura. Caso o Contratante não publique um novo edital de credenciamento, poderá o contrato ser prorrogado, mediante a formalização de aditivo, limitando-se o credenciamento contínuo a 60 (sessenta) meses. Parágrafo Segundo - Toda prorrogação de prazo será justificada por escrito e previamente autorizada pelo CONTRATANTE, passando tal documento a integrar o contrato. CLÁUSULA SEXTA - DA ANÁLISE DOS SERVIÇOS Parágrafo Primeiro - Os serviços serão analisados pelo Cenop Imobiliário – São Paulo (SP), diretamente ou por quem este vier a indicar.

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Parágrafo Segundo - Por interesse do CONTRATANTE, a empresa será reavaliada quanto à capacitação técnica, podendo alterar-lhe o credenciamento e a habilitação para uma ou mais atividades técnicas. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Parágrafo Primeiro - Os atos praticados pela CONTRATADA, prejudiciais à execução do Contrato, sujeitam-na às seguintes sanções:

a. advertência; b. multa; c. suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Banco do Brasil S.A. e suas

subsidiárias, por período não superior a 2 (dois) anos; d. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

Parágrafo Segundo – As sanções previstas nos itens “c” e “d” acima, somente serão aplicadas com o devido processo administrativo. Parágrafo Terceiro - A aplicação das penalidades, ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. Parágrafo Quarto - No caso de aplicação de advertência, multa por inexecução total ou parcial do contrato e suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar a intimação do ato. Parágrafo Quinto - Nos prazos de defesa prévia e recurso, será aberta vista do processo aos interessados. CLÁUSULA OITAVA – DAS ADVERTÊNCIAS Parágrafo Único - A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer um ou mais dos itens a seguir:

a. não retirar documentação dentro do prazo; b. comunicar a impossibilidade de assumir os serviços na ordem de distribuição estabelecida no

sistema e outras alterações cadastrais com prazo inferior a cinco dias úteis; c. recusar serviço sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE e/ou após as 12 horas do dia útil

seguinte ao da convocação; d. utilizar metodologia inadequada; e. utilizar elementos amostrais inadequados; f. descumprimento das obrigações contratuais desde que não acarretem prejuízos para o Banco; g. execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços desde que sua

gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade; h. não executar o serviço; i. apresentar peças técnicas incompletas, sem os anexos solicitados; j. informar incorretamente sobre a adequação da documentação recebida para execução do serviço; k. inobservar incompatibilidade entre as diversas peças técnicas do processo em análise; l. descrever incorretamente o estágio das obras já executadas; m. realizar manifestação quanto à viabilidade técnica sem os elementos suficientes para o

esclarecimento da proposta; n. acatar medições ou mensurar em desacordo com o estágio da obra; o. não informar corretamente a qualidade da obra; p. não informar corretamente o desempenho da construtora ou do agente promotor; q. não informar a inexistência de placa de obra ou placa em desacordo com as normas; r. efetuar acompanhamento de obra sem a documentação mínima necessária; s. informar incorretamente o andamento da obra, quanto ao atraso, adiantamento ou paralisação; t. deixar de informar as inconsistências da documentação relativa ao serviço de medição de obra. u. deixar de informar as inconsistências da documentação da obra; v. elaborar serviço sem emissão de autorização de serviço; w. alterar formulários fornecidos pelo CONTRATANTE para realizar o serviço; x. aceitar ou negar indevidamente a garantia; y. vistoriar imóvel errado;

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z. não observar a legislação pertinente; aa. aceitar projeto com processo construtivo não convencional e sem DATEC; bb. acatar medições ou mensurar em desacordo com o estágio da obra; cc. não informar erro na situação/localização da obra; dd. não informar corretamente a execução da obra relativamente aos projetos (peças gráficas,

orçamento e especificações); ee. deixar de informar no RAE providências necessárias ao cumprimento do objeto contratual ff. deixar de informar a necessidade de obras não incidentes no contrato; gg. deixar de informar ou informar incorretamente a existência de patologias; hh. não realizar a vistoria para realização do serviço; ii. enviar pessoa não habilitada na atividade para fazer vistoria; jj. utilizar dependência do CONTRATANTE para execução dos serviços contratados; kk. utilizar ou fornecer material divulgado pelo CONTRATANTE em trabalhos não contratados pela

CONTRATANTE; ll. realizar serviço estando suspensa ou afastada da atividade ou com contrato rescindido ou em

atividade para a qual não está habilitada; mm. pronunciar-se em nome do CONTRATANTE ou quanto a serviços a seu cargo contratados pelo

CONTRATANTE; nn. apresentar via impressa do trabalho diferente da via enviada por e-mail ou com dados divergentes

do que consta na ordem de serviço.

CLÁUSULA NONA – DA MULTA CONTRATUAL Parágrafo Primeiro - Pelos dias que excederem ao prazo definido para a atividade técnica prevista contratualmente, ficará a CONTRATADA sujeita, de pleno direito, à multa moratória diária, calculada sobre o valor correspondente ao serviço contratado, conforme fórmula abaixo: 0,2 x V M = --------------- onde, K M = valor da multa diária; K = número de dias definidos para a execução do serviço; V = valor da Ordem de Serviço. Parágrafo Segundo - A pena de multa poderá ser aplicada até o limite de 20% do valor do serviço contratado. Parágrafo Terceiro - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a empresa da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA Parágrafo Primeiro - A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer um ou mais dos itens a seguir:

a. apresentação de documentos falsos ou falsificados; b. reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados; c. atraso injustificado na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no Contrato; d. reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa; e. irregularidades que ensejem a rescisão contratual; f. condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; g. prática de atos ilícitos visando a execução do contrato; h. prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir o participante idoneidade para contratar com o

CONTRATANTE; i. descumprimento das obrigações deste Contrato, especialmente aquelas relativas às características

dos serviços; j. atuação em processo que envolva entidade/empresa com a qual sócio ou responsável técnico da

empresa Contratada tenha vínculo empregatício ou sociedade; k. atuação em processo que envolva parente até segundo grau, bem como empresa em que este seja

gerente, sócio ou dirigente;

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Edital nº 2014/12284 (7421) Credenciamento de Pessoas Jurídicas para prestação de serviços de Engenharia e/ou Arquitetura para o Crédito Imobiliário

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l. atuação em processo que envolva sócio ou responsável técnico da Contratada como autor do projeto ou Responsável Técnico da obra objeto da autorização de serviço demandada

m. existência de empregado do CONTRATANTE como sócio ou integrante do quadro técnico, independentemente de habilitação;

n. inadimplemento, por parte da contratada, de obrigações trabalhistas e previdenciárias aos seus empregados.

Parágrafo Segundo - Em caso de suspensão temporária o CONTRATANTE realizará nova classificação para o(s) lote(s) que esteja(m) sendo conduzido(s) pela CONTRATADA, que perderá definitivamente o direito de execução do(s) serviço(s) desse(s) lote(s).

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DECLARAÇÃO DE INIDONE IDADE Parágrafo Primeiro - A declaração de inidoneidade poderá ser proposta ao Ministro da Fazenda quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do CONTRATANTE, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo ao CONTRATANTE ou aplicações sucessivas de outras penalidades. Parágrafo Segundo - Durante o prazo de validade do contrato os erros/faltas constatados serão cumulativos para fins de aplicação das penalidades previstas. Parágrafo Terceiro - A aplicação de quaisquer das penalidades acima não impedirá que o CONTRATANTE adote contra a CONTRATADA as medidas judiciais cabíveis. Parágrafo Quarto - A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade implica a inativação do cadastro no SICAF, impossibilitando o(a) fornecedor(a) ou interessado(a) de relacionar-se comercialmente com a Administração Federal e demais órgãos/entidades integrantes do SICAF. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INEXECUÇÃO E RESCISÃO CON TRATUAL Parágrafo Primeiro - A rescisão deste Contrato poderá ocorrer nas seguintes hipóteses: a. administrativamente, a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, além dos casos

enumerados nos incisos I a XII, XVI a XVIII do art. 78 da LEI 8.666/93, atualizada pela LEI 9.854, de 27.10.99;

b. amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada do CONTRATANTE, mediante aviso prévio por escrito, de 90 (noventa) dias ou de prazo menor a ser negociado pelas partes à época da rescisão;

c. judicialmente, nos termos da legislação. Parágrafo Segundo - A rescisão também poderá ocorrer, quando a CONTRATADA: a. motivar a suspensão dos serviços por parte de autoridades competentes. Neste caso, a CONTRATADA

responderá por eventual aumento de custo daí decorrentes e por perdas e danos que o CONTRATANTE, como consequência, venha a sofrer;

b. deixar de comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados;

c. for responsável por operações em curso anormal junto a qualquer agência do CONTRATANTE, desde que o endividamento venha a comprometer a execução do Contrato;

d. vier a ser declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública; e. vier a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua

capacidade econômico-financeira; f. utilização em benefício próprio ou de terceiros informações sigilosas às quais tenha acesso por força de

suas atribuições contratuais. Parágrafo Terceiro - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Parágrafo Quarto - As responsabilidades imputadas à CONTRATADA, por prejuízos decorrentes de ações delitivas perpetradas contra o CONTRATANTE, não cessam com a rescisão do contrato.

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Parágrafo Quinto - A rescisão acarretará a retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGURO, ETC Parágrafo Único – Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto desta contratação, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços, salvo as despesas a serem pagas pelo CONTRATANTE, devidamente expressas neste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO RECONHECIMENTO DOS DIRE ITOS DO CONTRATANTE Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA cede ao CONTRATANTE os direitos patrimoniais (ou autorais) relativos aos serviços especializados ora contratados, podendo o CONTRATANTE utilizá-los de acordo com o previsto neste instrumento contratual, nos termos do art. 111, da LEI 8.666/93. Parágrafo Segundo - São assegurados ao CONTRATANTE todos os direitos e faculdades previstos na LEI nº 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor). CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA CESSÃO Parágrafo Único - Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação da CONTRATADA com outrem, o CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o presente contrato, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Parágrafo Único - As despesas decorrentes do presente contrato estão previstas nos itens orçamentários 78.099.210.000 e 78.099.215.00. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS Parágrafo Único - Integram o presente contrato, independente de transcrição, todas as disposições do instrumento convocatório do credenciamento referido no preâmbulo, bem como os documentos a seguir relacionados:

Documento nº 1 – Atividade Técnica e Região de atuação; Documento nº 2 – Relação de Atividades Técnicas, Remunerações dos Serviços e Prazos de Execução;

Documento nº 3 – Declaração; Documento nº 4 – Termo de Compromisso com o Sigilo da Informação;

Documento nº 5 – Termo de Compromisso de Responsabilidade Socioambiental e de Combate à Corrupção

Fica eleito o foro da cidade de São Paulo (SP) para dirimir as dúvidas oriundas do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por se acharem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo. Local e data CONTRATANTE: ________________________________ (carimbo e assinatura) CONTRATADA: ___________________________ (carimbo e assinatura) Testemunhas: (indicar nome e CPF)

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Documento nº 1 – Atividade Técnica e Região de atua ção

Empresa/Razão Social

PROFISSIONAL(IS) TÉCNICO(S): Nome: Formação: CREA/CAU CPF:

CÓDIGO DA ATIVIDADE E REGIÃO DE ATUAÇÃO DA CREDENCI ADA

Código Cidade-Polo

Cidade-Polo UF Código(s) da(s) Atividade(s)

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Documento nº 2 – Relação de Atividades Técnicas, R emunerações e Prazos. Avaliação de imóvel: Atividade Discriminação Remuneração Prazo

(dias úteis)

AVA-101

Laudo de avaliação de imóvel urbano residencial e/ou comercial

objeto de operação de financiamento imobiliário, a ser

apresentado em modelo de laudo simplificado.

Laudo de avaliação com definição de valor. R$ 380,00 4

Avaliação de uma quantidade “n” de

imóveis assemelhados.

“n” = Nº de

unidades R$

8

2 - 5 600,00 6 - 15 800,00 16 - 40 1.100,00

41 - 100 1.500,00 101 - 150 1.900,00 151 - 250 2.300,00 251 – 360 2.700,00 361 – 500 3.100,00 Acima de

500 3.500,00

AVR-102

Análise de melhoria habitacional (ampliação ou reforma de habitação) com laudo de avaliação de imóvel, a ser apresentado em modelo simplificado.

R$ 550,00 7

Financiamento à Produção PJ:

Atividade Discriminação Remuneração Prazo (dias úteis)

EVT-201

Estudo de Viabilidade Técnica Inicial de projeto para a construção de empreendimentos habitacionais horizontais e verticais, vinculados às linhas de crédito imobiliário:

- avaliação do terreno/gleba; - avaliação das unidades do empreendimento, utilizando

pesquisa junto ao mercado imobiliário, e se necessário pesquisa junto a órgãos técnicos competentes;

- vistoria no local; - análise do Memorial de Incorporação; - análise dos Quadros de Áreas da NBR 12.721; - análise do Memorial Descritivo de execução e

acabamentos; - análise de projeto(s); - análise dos demais documentos que complementam o

estudo; - emissão de Laudo com parecer conclusivo.

Nº de unidades

R$

8

Até 60 2.000,00

61 – 120 2.200,00

121 - 240 2.600,00

241 – 360 3.000,00

361 – 500 3.400,00

Acima de 500

3.800,00

EVT-202

Estudo de Viabilidade Técnica Complementar de projeto para a construção de empreendimentos habitacionais horizontais e verticais, vinculados às linhas de crédito imobiliário: - análise e verificação de Orçamento e Cronograma

físico-financeiro; - análise do Memorial de Incorporação; - análise dos Quadros de Áreas da NBR 12.721; - análise do Memorial Descritivo de execução e

acabamentos; - análise de projeto(s);

Nº de unidades

R$

5

Até 120 1.000,00

121 - 240 1.200,00

241 – 360 1.400,00

361 – 500 1.600,00

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- análise dos demais documentos que complementam o estudo;

- emissão de Laudo com parecer conclusivo.

Acima de 500

1.700,00

EVT-203

Estudo de Viabilidade Técnica Completo de projeto para a construção de empreendimentos habitacionais horizontais e verticais, vinculados às linhas de crédito imobiliário: - avaliação do terreno/gleba; - avaliação das unidades do empreendimento, utilizando

pesquisa junto ao mercado imobiliário, e se necessário pesquisa junto a órgãos técnicos competentes;

- vistoria no local; - análise e verificação de orçamento e cronograma físico-

financeiro; - análise do Memorial de Incorporação; - análise dos Quadros de Áreas da NBR 12.721; - análise do Memorial Descritivo de execução e

acabamentos; - análise de projeto(s); - análise dos demais documentos que complementam o

estudo; - emissão de Laudo com parecer conclusivo.

Nº de unidades R$

10

Até 60 2.800,00

61 – 120 3.000,00

121 - 240 3.500,00

241 – 360 4.000,00

361 – 500 4.500,00

Acima de 500

5.000,00

RAE-204

Relatório de Acompanhamento de Empreendimento com realização de vistorias técnicas para medições de serviços executados em obras de construção de empreendimentos habitacionais horizontais e verticais (habitações coletivas), vinculados às linhas de crédito imobiliário: - vistoria no local; - medição da obra utilizando Planilha de Levantamento de

Serviços do Banco do Brasil - PLS; - emissão de relatório de acompanhamento com parecer

conclusivo.

Nº de unidades

R$

5

Até 120 650,00

121 - 240 700,00

241 – 360 800,00

361 – 500 900,00

Acima de 500

1.000,00

AVD-205

Avaliação de Desligamento das unidades: - Laudo de Avaliação de Imóvel urbano residencial e/ou

comercial envolvido em operação de financiamento imobiliário apresentado em modelo de laudo simplificado;

- Avaliação de uma quantidade “n” de imóveis assemelhados.

“n” = Nº de

unidades R$

8

1 380 2 - 5 600,00 6 - 15 800,00 16 - 40 1.100,00 41 - 100 1.500,00 101 - 150 1.900,00 151 - 250 2.300,00 251 – 360 2.700,00 361 – 500 3.100,00 Acima de

500 3.500,00

8.4.1 Financiamento à Produção Programa Minha Casa Minha Vida Faixas 2 e 3:

Atividade Discriminação Remuneração Prazo (dias úteis)

EVT-301

Estudo de Viabilidade Técnica Inicial de projeto para a construção de empreendimentos habitacionais horizontais e verticais vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida-Faixas 2 e 3: - avaliação do terreno/gleba; - avaliação das unidades do empreendimento, utilizando

pesquisa junto ao mercado imobiliário, e se necessário

Nº de unidades

R$

8 Até 60 2.000,00

61 – 120 2.200,00

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pesquisa junto a órgãos técnicos competentes; - vistoria no local; - análise do Memorial de Incorporação; - análise dos Quadros de Áreas da NBR 12.721; - análise do Memorial Descritivo de execução e

acabamentos; - análise de projeto(s); - análise dos demais documentos que complementam o

estudo; - análise de enquadramento do empreendimento e das

unidades de acordo com as diretrizes do PMCMV Faixas 2 e 3;

- emissão de Laudo com parecer conclusivo.

121 - 240 2.600,00

241 – 360 3.000,00

361 – 500 3.400,00

Acima de 500

3.800,00

EVT-302

Estudo de Viabilidade Técnica Complementar de projeto para a construção de empreendimentos habitacionais horizontais e verticais vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida-Faixas 2 e 3 - análise e verificação de Orçamento e Cronograma físico-

financeiro; - análise do Memorial de Incorporação; - análise dos Quadros de Áreas da NBR 12.721; - análise do Memorial Descritivo de execução e

acabamentos; - análise de projeto(s); - análise dos demais documentos que complementam o

estudo; - análise de enquadramento do empreendimento e das

unidades nas diretrizes do PMCMV Faixas 2 e 3; - emissão de Laudo com parecer conclusivo.

Nº de unidades

R$

5

Até 120 1.000,00

121 - 240 1.200,00

241 – 360 1.400,00

361 – 500 1.600,00

Acima de 500

1.700,00

EVT-303

Estudo de Viabilidade Técnica Completo de projeto para a construção de empreendimentos habitacionais horizontais e verticais enquadrados no Programa Minha Casa Minha Vida: - avaliação do terreno/gleba; - avaliação das unidades do empreendimento, utilizando

pesquisa junto ao mercado imobiliário, e se necessário pesquisa junto a órgãos técnicos competentes;

- vistoria no local; - análise e verificação de orçamento e cronograma físico-

financeiro; - análise do Memorial de Incorporação; - análise dos Quadros de Áreas da NBR 12.721; - análise do Memorial Descritivo de execução e

acabamentos; - análise de projeto(s); - análise dos demais documentos que complementam o

estudo; - análise de enquadramento do empreendimento e das

unidades nas diretrizes do PMCMV Faixas 2 e 3; - emissão de Laudo com parecer conclusivo.

Nº de unidades

R$

10

Até 60 2.800,00

61 – 120 3.000,00

121 - 240 3.500,00

241 – 360 4.000,00

361 – 500 4.500,00

Acima de 500

5.000,00

RAE-304

Relatório de Acompanhamento de Empreendimento com realização de vistorias técnicas para medições de serviços executados em obras de construção de empreendimentos habitacionais horizontais e verticais (habitações coletivas), enquadrados no Programa Minha Casa Minha Vida Faixas 2 e 3: - vistoria ao local; - medição da obra utilizando Planilha de Levantamento de

Serviços do Banco do Brasil - PLS; - verificação e acompanhamento das diretrizes do PMCMV

Faixas 2 e 3; - emissão de relatório de acompanhamento com parecer

conclusivo.

Nº de unidades

R$

5

Até 120 650,00

121 - 240 700,00

241 – 360 800,00

361 – 500 900,00

Acima de 500

1.000,00

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AVD-305

Avaliação de Desligamento das unidades: - Laudo de Avaliação de Imóvel urbano residencial e/ou

comercial envolvido em operação de financiamento imobiliário apresentado em modelo de laudo simplificado;

- Avaliação de uma quantidade “n” de imóveis assemelhados.

“n” = Nº de unidades

R$

8

1 380 2 - 5 600,00 6 - 15 800,00 16 - 40 1.100,00

41 - 100 1.500,00 101 - 150 1.900,00 151 - 250 2.300,00 251 – 360 2.700,00 361 – 500 3.100,00 Acima de

500 3.500,00

8.4.2 Produção de Empreendimentos Programa Minha Casa Minha Vida Faixa 1 (PMCMV-FAR): Atividade Discriminação Remuneração Prazo

(dias úteis)

AVA-401

Avaliação do Terreno e vistoria ao seu entorno, contemplando: - vistoria ao local e a região de entorno; - avaliação do terreno/gleba; - verificação de regramento/legislação junto a órgãos

competentes, se for o caso, para conclusão do trabalho; - emissão de relatório com parecer conclusivo.

R$ 1.600,00 7

EVT-402

Análise Técnica de Projeto de empreendimento habitacional proposto vinculado ao Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal a ser construído com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), contemplando: - estimativa dos serviços executados (se houver); - análise do projeto para construção de empreendimentos; - análise de atendimento às especificações mínimas e

diretrizes exigidas pelo PMCMV-FAR; - análise das especificações dos materiais e dos serviços a

serem executados; - análise e verificação de orçamento e cronograma físico-

financeiro; - emissão de relatório com parecer conclusivo.

Nº de unidades

R$

8

Até 60 1.500,00

61 – 120 2.000,00

121 - 240 2.400,00

241 – 360 2.800,00

Acima de 360

3.200,00

EVT-403

Análise Técnica de Projeto de empreendimento habitacional proposto vinculado ao Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal a ser construído com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), contemplando: - vistoria ao local e a região de entorno, atestando a vocação

do terreno e sua conformidade às exigências estabelecidas pelo PMCMV-FAR;

- avaliação do terreno/gleba; - verificação de regramento/legislação junto a órgãos

competentes, se for o caso, para conclusão do trabalho; - estimativa dos serviços executados (se houver); - análise do projeto para construção de empreendimentos; - análise das especificações dos materiais e dos serviços a

serem executados; - análise de atendimento às especificações mínimas e

Nº de unidades

R$

10

Até 60 2.800,00

61 – 120 3.550,00

121 - 240 4.600,00

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diretrizes exigidas pelo PMCMV-FAR; - análise e verificação de orçamento e cronograma físico-

financeiro; - emissão de relatório com parecer conclusivo.

Acima de 240

4.800,00

RAE-404

Relatório de Acompanhamento de Empreendimento habitacional (vertical e/ou horizontal) vinculado ao Programa Minha Casa Minha Vida e executado com recursos do FAR – Fundo de Arrendamento Residencial, contemplando: - realização de vistorias técnicas para medições de serviços

executados; - verificação da qualidade dos serviços; - verificação da compatibilidade dos materiais empregados

relativamente às especificações estabelecidas em projeto; - apuração do desempenho técnico da construtora; - verificação da execução da obra em conformidade com os

projetos propostos analisados.

Nº de unidades

R$

5

Até 120

650,00

121 - 240 900,00

Acima de 240 1.200,00

8.4.3 Atividade Complementar:

Atividade Discriminação Remuneração Prazo

(dias úteis)

RCV-501 Relatório complementar com vistoria do imóvel

Número de unidades

R$

3

1 150,00

2 - 5 200,00

6 - 15 300,00

16 - 40 400,00

41 - 100 550,00

101 - 150 700,00

151 - 250 900,00

251 – 360 1.100,00

361 – 500 1.300,00 Acima de

500 1.500,00

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Documento nº 3 – Declaração Para fins de cumprimento do item VII da Cláusula Terceira do Contrato de Prestação de Serviços nº. ..............................., DECLARAMOS que inexistem em nossa empresa, seja sócio, responsável técnico, ou qualquer outro funcionário de nosso quadro, que possua qualquer vínculo empregatício, principalmente como gerente, sócio ou dirigente, na entidade/empresa envolvida nos serviços objeto da OS nº..............

Local e Data

______________________________________ Assinatura da Empresa

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Documento nº 4 - Termo de Compromisso com o Sigilo da Informação

Eu, ______________________________________________________________, portador do documento de identidade nº _________________, expedido pela ________________________________, CPF nº ________________________, pelo presente Termo, assumo perante a empresa (prestadora de serviços) ________________________ o compromisso de manutenção de sigilo sobre as informações a que tenha acesso ou conhecimento no âmbito do Banco do Brasil em razão das atividades profissionais a serem realizadas em decorrência do contrato de trabalho ___________________________________. Comprometo-me a não divulgá-las ou comentá-las interna ou externamente e cumprir as condutas adequadas contra destruição, modificação, divulgação indevida e acesso indevido, sejam acidental ou intencionalmente. Estou ciente que este Termo refere-se a todas as informações do Banco - dados, processos, informações, documentos e materiais - seja qual for o meio através do qual seja apresentada ou compartilhada: escrita em papel ou nos sistemas eletrônicos, falada em conversas formais e informais, disseminada nos meios de comunicação internos como reuniões, televisão etc. Este compromisso permanece mesmo após a extinção do contrato de trabalho com a empresa prestadora de serviços. Declaro que o Banco tem minha permissão prévia para acesso e monitoramento do ambiente de trabalho.

Local e Data - ____________, _____ de ________________ de _____. Empresa_________________________________________________ Identificação do contrato de trabalho – Nome: ______________________________________________________ CPF: ________________________ RG: ___________________________ Assinatura: _____________________________________ Assinatura do Usuário Autorizado por: ______________________________________________ Preposto da empresa prestadora do serviço Cargo ______________________________________________

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Edital nº 2014/12284 (7421) Credenciamento de Pessoas Jurídicas para prestação de serviços de Engenharia e/ou Arquitetura para o Crédito Imobiliário

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Documento nº 5 - Termo de Responsabilidade Socioam biental e de Combate à Corrupção

A contratada..................................................................(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), inscrito no CNPJ nº ..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .........................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................................ e do CPF nº ...................................... (e suas empresas controladas, coligadas ou as consorciadas), no âmbito deste contrato, declara(m) e se compromete(m) a:

I. Adotar boas práticas de preservação ambiental, protegendo o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e executando seus serviços em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais. II. Não constar, esta empresa e seus sócios-diretores, em listas oficiais por infringir as regulamentações pertinentes a valores socioambientais, bem como não contratar pessoas físicas ou jurídicas, dentro de

sua cadeia produtiva, que constem de tais listas; III. Repudiar condutas que possam caracterizar assédio de qualquer natureza. IV. Combater práticas de exploração sexual de crianças e adolescentes. V. Respeitar à Declaração Universal dos Direitos Humanos combatendo à discriminação em todas as suas formas. VI. Reconhecer, aceitar e valorizar a diversidade do conjunto de pessoas que compõem a empresa. VII. Obedecer e fazer com que seus empregados, representantes e fornecedores obedeçam a toda legislação, normas e regulamentos aplicáveis à condução dos projetos sociais. VIII. Respeitar à livre associação sindical e direito à negociação coletiva. IX. Cumprir a legislação trabalhista e previdenciária. X. Disseminar práticas de responsabilidade socioambiental na cadeia de fornecedores. XI. Criar ou reforçar, bem como manter, todas as ações e procedimentos necessários para que as pessoas que integram as suas estruturas da empresa conheçam as leis a que estão vinculadas, em especial art. 299 do Código Penal Brasileiro, artigo 5º da Lei 12.846/2013 e art. 90 da Lei 8.666/1993, ao atuarem em seu nome ou em seu benefício, para que possam cumpri-las integralmente, especialmente, na condição de fornecedor de bens e serviços para o Banco do Brasil; XII. Vedar que qualquer pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício prometa,

ofereça, comprometa-se a dar qualquer tipo de vantagem indevida, de forma direta ou indireta, a qualquer funcionário desta instituição financeira, ou a qualquer pessoa ou empresa em nome do Banco do Brasil. XIII. Não financiar, custear, patrocinar ou subvencionar a prática dos atos ilícitos; XIV. Proibir ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que aja em seu nome, seja

como representante, agente, mandatária ou sob qualquer outro vínculo, utilize qualquer meio imoral ou antiético nos relacionamentos com funcionários do Banco do Brasil; XV. Apoiar e colaborar com o Banco do Brasil e demais órgãos, entidades ou agentes públicos em qualquer apuração de suspeita de irregularidades e/ou violação da lei, refletidos nesta declaração, sempre em estrito respeito à legislação vigente.

E, ainda, declara que:

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I- Tem ciência e se obriga a cumprir integralmente a Lei nº 12.846/2013, observados os atos considerados lesivos à administração pública relacionados no artigo 5º do respectivo normativo legal e a responsabilização e aplicação administrativa e civil que é atribuída à pessoa jurídica em razão do seu cometimento; II- Tem ciência de que, conforme disposto no artigo 30 da Lei 12.846/2013, não se afasta o processo de

responsabilização e aplicação das penalidades decorrentes de: I – ato de improbidade administrativa nos termos da Lei 8.429, de junho de 1992; e, II – atos ilícitos alcançados pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou outras normas de licitações e contratos da administração pública, inclusive no tocante ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC instituído pela Lei 12.462, de 4 de agosto de 2011.

IV- Que o descumprimento dos itens XI a XVI ensejará penalidades de acordo com o art. 299 do Código Penal Brasileiro, artigo 5º da Lei 12.846/2013 e art. 90 da Lei 8.666/1993, A empresa (controladas, coligadas ou consorciadas) está ciente do teor e da extensão deste documento e que detém plenos poderes e informações para firmá-lo.

.................................................................................. (data) ........................................................................................................... (representante legal)

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Anexo IV - Termo de Distrato

TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº................................ DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA DECORRENTE DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO Nº 2014/12284(7421) CELEBRADO ENTRE O BANCO DO BRASIL S.A. E (NOME DA EMPRESA).

Pelo presente instrumento particular, as partes adiante denominadas e qualificadas, resolvem DISTRATAR o contrato acima mencionado, celebrado em DD/MM/AAAAA, nos termos e condições abaixo.

PARTES 1 BANCO DO BRASIL S.A., pessoa jurídica de direito privado, sociedade anônima aberta, de economia mista, organizada sob a forma de banco múltiplo, com sede em Brasília (DF), através de seu Centro de Serviços de Logística – São Paulo (SP), inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/5844-01, neste ato representada pelo Gerente de Área ................., brasileiro, (estado civil), CPF n.º ............, doravante denominada simplesmente BANCO. 2 (NOME DA EMPRESA ou PROFISSIONAL), inscrita no CNPJ sob o n.º ................. estabelecida na (endereço), representada por (representante legal), (estado civil), (profissão) CPF n.º ................, residente à (endereço) doravante denominada CONTRATADA.

OBJETO DO DISTRATO 3 Considerando o pedido da CONTRATADA, feito por intermédio do expediente datado de DD/MM/AAAA, através do qual é solicitada a rescisão do acordo mencionado no preâmbulo, o contrato celebrado é DISTRATADO, ficando sem efeito todas as cláusulas e condições pactuadas, firmando-se o distrato nas condições estabelecidas a seguir.

RESPONSABILIDADE PELOS PREJUÍZOS 4 A CONTRATADA se obriga, neste ato, a pagar quaisquer prejuízos que porventura possam ser suportados pelo BANCO, que lhe sejam imputados em razão do mau desempenho das atividades que estavam sob sua responsabilidade, no período de DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA, se for o caso.

PRESTAÇÃO DE CONTAS E QUITAÇÃO 5 No ato da assinatura deste instrumento, a CONTRATADA devolverá ao CONTRATANTE todos os processos e documentação que lhe foram confiados, mediante protocolo, nos termos do inciso XVIII, da cláusula terceira. 6 A CONTRATADA dá quitação total ao CONTRATANTE dos pagamentos a que fez jus, em relação a todos os serviços que realizou durante o período da contratação.

DISPOSIÇÕES FINAIS 7 Assim ajustadas, as partes distratantes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo. , de de Local/data

CONTRATADA BANCO DO BRASIL S.A. TESTEMUNHAS

Nome: Nome: CPF: CPF:

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Anexo V – Ordem de serviço

BANCO DO BRASIL S/A – CRÉDITO IMOBILIÁRIO

CENTRO DE SUPORTE OPERACIONAL ESPECIALIZADO EM CRÉ DITO IMOBILIÁRIO – SÃO PAULO

AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO

ORDEM DE SERVIÇO: ___________

EDITAL: _____________ CONTRATO: _______________ LAUDO: ______________ 1. SERVIÇO

( ) AVA-101 - Laudo de avaliação de imóvel urbano residencial e/ou comercial objeto de operação de financiamento imobiliário, a ser apresentado em modelo de laudo simplificado. ( ) AVR-102 – Análise de melhoria habitacional (ampliação ou reforma de habitação) com laudo de avaliação de imóvel, a ser apresentado em modelo simplificado. ( ) EVT-201 – Estudo de Viabilidade Técnica Inicial de projeto para a construção de empreendimentos habitacionais horizontais e verticais, vinculados às linhas de crédito imobiliário: ( ) EVT-202 – Estudo de Viabilidade Técnica Complementar de projeto para a construção de empreendimentos habitacionais horizontais e verticais, vinculados às linhas de crédito imobiliário: ( ) EVT-203 – Estudo de Viabilidade Técnica Completo de projeto para a construção de empreendimentos habitacionais horizontais e verticais, vinculados às linhas de crédito imobiliário: ( ) RAE-204 – Relatório de Acompanhamento de Empreendimento com realização de vistorias técnicas para medições de serviços executados em obras de construção de empreendimentos habitacionais horizontais e verticais (habitações coletivas), vinculados às linhas de crédito imobiliário.

( ) AVD-205 – Avaliação de Desligamento das unidades, utilizando pesquisa junto ao mercado imobiliário, e se necessário pesquisa junto a órgãos técnicos competentes vinculados às linhas de crédito imobiliário: ( ) EVT-301 – Estudo de Viabilidade Técnica Inicial de projeto para a construção de empreendimentos habitacionais horizontais e verticais vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida-Faixas 2 e 3. ( ) EVT-302 – Estudo de Viabilidade Técnica Complementar de projeto para a construção de empreendimentos habitacionais horizontais e verticais vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida-Faixas 2 e 3.

( ) EVT-303 – Estudo de Viabilidade Técnica Completo de projeto para a construção de empreendimentos habitacionais horizontais e verticais enquadrados no Programa Minha Casa Minha Vida-Faixas 2 e 3. ( ) RAE-304 – Relatório de Acompanhamento de Empreendimento com realização de vistorias técnicas para medições de serviços executados em obras de construção de empreendimentos habitacionais horizontais e verticais (habitações coletivas), enquadrados no Programa Minha Casa Minha Vida-Faixas 2 e 3. ( ) AVD-305 – Avaliação de Desligamento das unidades, utilizando pesquisa junto ao mercado imobiliário, e se necessário pesquisa junto a órgãos técnicos competentes vinculados no Programa Minha Casa Minha Vida-Faixas 2 e 3. ( ) AVA-401 – Avaliação do Terreno e vistoria ao seu entorno. ( ) EVT-402 - Análise Técnica de Projeto de empreendimento habitacional proposto vinculado ao Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal a ser construído com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), contemplando:

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( ) EVT-403 - Análise Técnica de Projeto de empreendimento habitacional proposto vinculado ao Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal a ser construído com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). ( ) RAE-404 - Relatório de Acompanhamento de Empreendimento habitacional (vertical e/ou horizontal) vinculado ao Programa Minha Casa Minha Vida e executado com recursos do FAR – Fundo de Arrendamento Residencial. ( ) RCV-501 - Relatório complementar com vistoria do imóvel . 2. VALOR TOTAL DO SERVIÇO: R$:......... (...................) 3. PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO: ............ dias úteis (data da entrega)

4. PRESTADOR DE SERVIÇO

Nome: CNPJ: Telefone: Celular: E-mail: Representante(s) legal(is) cadastrado(s): Nome: CPF: Representante(s) técnico(s) cadastrado(s) na cidade-pólo e para a(s) atividade(s) desta Ordem de Serviço: Nome: Formação: Núm. CREA/CAU: 5. INFORMAÇÕES DO EVENTO

5.1. OBJETIVO DA AVALIAÇÃO:

5.2. PROPONENTE/CLIENTE Nome: CPF/CNPJ: 5.3. CONTATO PARA VISTORIA: Nome: Telefone: Celular: 5.4. DADOS DO IMÓVEL/EMPREENDIMENTO Endereço: Núm.: Complemento: Bairro: Cidade/UF: CEP: Objeto da Avaliação: Núm. da Matrícula: 5.5. LINHA DE FINANCIAMENTO: 6. LOCAL DE ENTREGA: Os serviços deverão ser entregues no Cenop Imobiliário São Paulo (SP) 7. OBSERVAÇÕES A recusa do serviço objeto desta Ordem de Serviço deverá ser informada mediante resposta a este e-mail até às 18h (horário de Brasília) do dia ...../...../......

(local e data)

Banco do Brasil S.A. - Dinop/Cenop Imobiliário São Paulo (SP)

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Anexo VI – Ficha de dados cadastrais

FICHA DE DADOS CADASTRAIS Nome/Razão Social

Nome Fantasia CNPJ

Endereço Complemento

Bairro CEP

Cidade UF

Telefone

Celular E-mail

Pessoa p/ contato

TITULARES (representantes legais da empresa): Nome: Identidade: CPF:

DADOS DA CONTA BANCÁRIA

Banco Prefixo da Agência

Nome da Agência Nº da Conta

TIPOS DE SERVIÇOS TÉCNICOS E/OU OBRAS JÁ EXECUTADAS PELA EMPRESA OU PROF ISSIONAL:

NOMES E ENDEREÇOS COMPLETOS DE EMPRESAS E/OU PESSOAS PARA QUEM PRESTA OU J Á PRESTOU SERVIÇOS TÉCNICOS E/OU EXECUTOU OBRAS (PRINCIPAIS)

DECLARAÇÃO DECLARAMOS , sob as penas da LEI, que:

- recebemos os documentos que compõem o Edital 2014/12284(7421) e que tomamos conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto deste credenciamento;

- não fomos declarados inidôneos conforme o edital de credenciamento; - a empresa não se enquadra nas situações previstas no subitem 3.2 do edital e que as

informações prestadas neste pedido de credenciamento são verdadeiras, bem como que concordamos com os termos do edital e seus anexos;

- estamos cientes e cumprimos o disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, que reza o seguinte: “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz.”

- os informes aqui prestados refletem, com exatidão, a atual situação da empresa nesta data, e assumimos o compromisso de comunicar ao Banco do Brasil S/A, por escrito, qualquer modificação que ocorrer posteriormente.

_________________________________ _____________________________________ Local e Data Carimbo/Assinatura do Dirigente da Empresa

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Anexo VII – Declaração de inexistência, em seu quad ro, de empregados ou membro da administração do Banco

====================================================================================== MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA, NO QUADRO DA EMPRESA, DE EMPREGADOS OU MEMBRO DA ADMINISTRAÇÃO DO BANCO DO BRASIL ======================================================================================

Para fins de credenciamento, DECLARAMOS que inexistem em nosso quadro, funcionários da

Diretoria de Apoio aos Negócios e Operações – Dinop, ou membro da administração do Banco do Brasil S.A., ocupando as funções de dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico, representante comercial ou procurador, salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco.

Local e Data

Assinatura da empresa

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Anexo VIII – “A” – Declaração de existência no quad ro da empresa, de cônjuge, inclusive companheiros(as), parentes até 2º grau (filhos, net os, irmãos, pais, avós), pais adotivos, padrastos, enteados, cunhados, sogros, genros, noras ou de ou tras pessoas que mantenham vínculos de natureza técnica, comercial, econômica ou financeira com fun cionários do CENOP LOGÍSTICA SÃO PAULO ou CENOP IMOBILIÁRIO. Em caso de existência, deverá se r indicado o nome do funcionário. ====================================================================================== MINUTA DE DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA, NO QUADRO DA EM PRESA, DE PARENTES OU DE OUTRAS

PESSOAS QUE MANTENHAM VÍNCULOS DE NATUREZA TÉCNICA, COMERCIAL, ECONÔMICA OU FINANCEIRA COM FUNCIONÁRIOS DO CENOP LOGÍSTICA RESP ONSÁVEL PELO CREDENCIAMENTO

======================================================================================

Para fins de credenciamento, DECLARAMOS que existe(m), em nosso quadro, cônjuge, parentes até 2º grau (filhos, netos, irmãos, pais e avós), pais adotivos, padrastos, enteados, cunhados, sogros, genros, noras ou outras pessoas que mantenham vínculos de natureza técnica, comercial, econômica ou financeira com funcionários do CENOP LOGÍSTICA SÃO PAULO ou CENOP IMOBILIÁRIO, o(s) qual(is) relacionamos abaixo:

NOME RG CPF

______________________ _______________ ________________ ______________________ _______________ ________________ ______________________ _______________ ________________ ______________________ _______________ ________________

Local e Data Assinatura da empresa

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Anexo VIII – “B” – Declaração de inexistência no qu adro da empresa, de cônjuge, inclusive companheiros(as), parentes até 2º grau (filhos, net os, irmãos, pais, avós), pais adotivos, padrastos, enteados, cunhados, sogros, genros, noras ou de ou tras pessoas que mantenham vínculos de natureza técnica, comercial, econômica ou financeir a com funcionários do CENOP LOGÍSTICA SÃO PAULO ou CENOP IMOBILIÁRIO. Em caso de existência, deverá ser indicado o nome do funcionário.

======================================================================================

MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA, NO QUADRO DA EMPRESA, DE PARENTES OU DE OUTRAS PESSOAS QUE MANTENHAM VÍNCULOS DE NATUREZA T ÉCNICA, COMERCIAL, ECONÔMICA

OU FINANCEIRA COM FUNCIONÁRIOS DOS CENOP LOGÍSTICA RESPONSÁVEL PELO CREDENCIAMENTO

======================================================================================

Para fins de credenciamento, DECLARAMOS que inexiste, em nosso quadro, cônjuge, parentes até 2º grau (filhos, netos, irmãos, pais e avós), pais adotivos, padrastos, enteados, cunhados, sogros, genros, noras ou outras pessoas que mantenham vínculos de natureza técnica, comercial, econômica ou financeira com funcionários do CENOP LOGÍSTICA SÃO PAULO ou CENOP IMOBILIÁRIO.

Local e Data Assinatura da empresa

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Anexo IX – Declaração de inexistência, em seu quadr o, de empregados menores de 18 anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre o u, ainda, inferior a 16 anos efetuando qualquer trabalho, salvo como Menor Aprendiz.

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MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO M ENOR NO QUADRO DA EMPRESA ======================================================================================

Ref.: (identificação da licitação)

................................................................................, inscrito no CNPJ nº ..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .........................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................................ e do CPF nº ...................................... DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

..................................................................................

(data)

...........................................................................................................

(representante legal)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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Anexo X – Relação de Cidades-polo e Cidades vincula das para Credenciamento

Assinalar Opção

Código Cidade-

Polo Cidade-Polo Cidade Base UF

( ) 1000 Rio Branco Rio Branco AC

( ) 1001 Maceió

Barra de Santo Antônio AL Barra de São Miguel AL Coqueiro Seco AL Maceió AL Marechal Deodoro AL Messias AL Paripueira AL Pilar AL Rio Largo AL Santa Luzia do Norte AL São Miguel dos Campos AL Satuba AL

( ) 1002 Arapiraca

Arapiraca AL Campo Alegre AL Campo Grande AL Palmeira dos Índios AL Penedo AL

( ) 1003 Manaus

Autazes AM Careiro da Várzea AM Iranduba AM Manacapuru AM Manaus AM

( ) 1004 Parintins Parintins AM

( ) 1005 Macapá Macapá AP Santana AP

( ) 1006 Salvador

Camaçari BA Candeias BA Dias d'Ávila BA Itaparica BA Lauro de Freitas BA Madre de Deus BA Mata de São João BA Pojuca BA Salvador BA São Francisco do Conde BA São Sebastião do Passé BA Simões Filho BA Vera Cruz BA

( ) 1007 Barreiras

Angical BA Barreiras BA Catolândia BA Luís Eduardo Magalhães BA Riachão das Neves BA São Desidério BA

( ) 1008

Água Fria BA Alagoinhas BA Amélia Rodrigues BA Anguera BA Antônio Cardoso BA

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Feira de Santana

Cabaceiras do Paraguaçu BA Cachoeira BA Conceição da Feira BA Conceição do Jacuípe BA Coração de Maria BA Cruz das Almas BA Feira de Santana BA Governador Mangabeira BA Ipecaetá BA Irará BA Muritiba BA Ouriçangas BA Pedrão BA Santa Bárbara BA Santanópolis BA Santo Amaro BA Santo Estêvão BA São Félix BA São Gonçalo dos Campos BA Serra Preta BA Serrinha BA Tanquinho BA Teodoro Sampaio BA Terra Nova BA

( ) 1009 Itabuna

Almadina BA Barro Preto BA Buerarema BA Coaraci BA Floresta Azul BA Ibicaraí BA Ilhéus BA Itabuna BA Itajuípe BA Itapé BA Itapitanga BA São José da Vitória BA Uruçuca BA

( ) 1010 Jequié Jaguaquara BA Jequié BA

( ) 1011 Juazeiro

Casa Nova BA Juazeiro BA Santa Cruz Cabrália BA Sobradinho BA

( ) 1012 Paulo Afonso Paulo Afonso BA

( ) 1013 Porto Seguro Eunápolis BA Porto Seguro BA

( ) 1014 Teixeira de Freitas Itamaraju BA Teixeira de Freitas BA

( ) 1015 Vitória da Conquista

Anagé BA Barra do Choça BA Belo Campo BA Caatiba BA Caraíbas BA Itambé BA Planalto BA Vitória da Conquista BA

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( ) 1016 Fortaleza

Aquiraz CE Cascavel CE Caucaia CE Chorozinho CE Eusébio CE Fortaleza CE Guaiúba CE Horizonte CE Itaitinga CE Maracanaú CE Maranguape CE Pacajus CE Pacatuba CE Pindoretama CE São Gonçalo do Amarante CE

( ) 1017 Iguatu Acopiara CE Icó CE Iguatu CE

( ) 1018 Itapipoca Itapipoca CE Trairi CE

( ) 1019 Juazeiro do Norte

Barbalha CE Caririaçu CE Crato CE Farias Brito CE Jardim CE Juazeiro do Norte CE Missão Velha CE Nova Olinda CE Santana do Cariri CE

( ) 1020 Quixadá Boa Viagem CE Quixadá CE Quixeramobim CE

( ) 1021 Sobral Sobral CE ( ) 1022 Brasília Brasília DF

( ) 1023 Vitória

Cariacica ES Fundão ES Guarapari ES Serra ES Viana ES Vila Velha ES Vitória ES

( ) 1024 Cachoeiro de Itapemirim Cachoeiro de Itapemirim ES

( ) 1025 Colatina Aracruz ES Colatina ES Linhares ES

( ) 1026 Catalão

Anhanguera GO Catalão GO Cumari GO Davinópolis GO Goiandira GO Nova Aurora GO Ouvidor GO Três Ranchos GO

( ) 1027 Formosa Formosa GO Planaltina GO

( ) 1028 Abadia de Goiás GO

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Edital nº 2014/12284 (7421) Credenciamento de Pessoas Jurídicas para prestação de serviços de Engenharia e/ou Arquitetura para o Crédito Imobiliário

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Goiânia

Anápolis GO Aparecida de Goiânia GO Aragoiânia GO Bela Vista de Goiás GO Bonfinópolis GO Brazabrantes GO Caldazinha GO Campestre de Goiás GO Caturaí GO Goianápolis GO Goiânia GO Goianira GO Guapó GO Hidrolândia GO Inhumas GO Nerópolis GO Nova Veneza GO Santa Bárbara de Goiás GO Santo Antônio de Goiás GO Senador Canedo GO Terezópolis de Goiás GO Trindade GO

( ) 1029 Rio Verde

Montividiu GO Rio Verde GO Santa Helena de Goiás GO Santo Antônio da Barra GO

( ) 1030 Valparaíso de Goiás

Águas Lindas de Goiás GO Cidade Ocidental GO Luziânia GO Novo Gama GO Santo Antônio do Descoberto GO Valparaíso de Goiás GO

( ) 1031 São Luís

Alcântara MA Paço do Lumiar MA Raposa MA São José de Ribamar MA São Luís MA

( ) 1032 Codó Codó MA Coroatá MA

( ) 1033 Imperatriz

Açailândia MA Buritirana MA Davinópolis MA Governador Edison Lobão MA Imperatriz MA João Lisboa MA Montes Altos MA Ribamar Fiquene MA Senador La Rocque MA

( ) 1034 Timon Caxias MA Timon MA

( ) 1035

Belo Horizonte MG Betim MG Brumadinho MG Buritis MG Caeté MG Confins MG

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Belo Horizonte

Contagem MG Esmeraldas MG Ibirité MG Igarapé MG Igarapé MG Juatuba MG Lagoa Santa MG Mário Campos MG Mateus Leme MG Nova Lima MG Raposos MG Ribeirão das Neves MG Rio Acima MG Sabará MG Santa Luzia MG São Joaquim de Bicas MG São José da Lapa MG Sarzedo MG Vespasiano MG

( ) 1036 Divinópolis

Araújos MG Carmo da Mata MG Carmo do Cajuru MG Cláudio MG Conceição do Pará MG Divinópolis MG Formiga MG Igaratinga MG Itaúna MG Nova Serrana MG Pará de Minas MG Pedra do Indaiá MG Perdigão MG São Gonçalo do Pará MG São Sebastião do Oeste MG

( ) 1037 Ipatinga

Açucena MG Antônio Dias MG Belo Oriente MG Bugre MG Caratinga MG Coronel Fabriciano MG Córrego Novo MG Dom Cavati MG Entre Folhas MG Iapu MG Ipaba MG Ipatinga MG Jaboticatubas MG Jaguaraçu MG Joanésia MG Marliéria MG Mesquita MG Naque MG Nova União MG Periquito MG Pingo-d'Água MG Santana do Paraíso MG

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São João do Oriente MG Timóteo MG Vargem Alegre MG

( ) 1038 Governador Valadares

Alpercata MG Frei Inocêncio MG Galiléia MG Governador Valadares MG Sobrália MG

( ) 1039 Juiz de Fora

Andrelândia MG Arantina MG Belmiro Braga MG Bicas MG Bocaina de Minas MG Bom Jardim de Minas MG Chácara MG Chiador MG Coronel Pacheco MG Ewbank da Câmara MG Goianá MG Juiz de Fora MG Liberdade MG Lima Duarte MG Matias Barbosa MG Olaria MG Passa-Vinte MG Pedro Teixeira MG Piau MG Rio Novo MG Rio Preto MG Santa Bárbara do Monte Verde MG Santa Rita de Jacutinga MG Santana do Deserto MG Santos Dumont MG Simão Pereira MG

( ) 1040 Montes Claros

Bocaiúva MG Francisco Sá MG Juramento MG Montes Claros MG

( ) 1041 Passos Passos MG São Sebastião do Paraíso MG

( ) 1042 Patos de Minas Patos de Minas MG Patrocínio MG

( ) 1043 Poços de Caldas

Andradas MG Bandeira do Sul MG Botelhos MG Poços de Caldas MG

( ) 1044 São João da Boa Vista

Aguaí SP Águas da Prata SP Casa Branca SP Divinolândia SP Espírito Santo do Pinhal SP Estiva Gerbi SP Itobi SP Mococa SP Santa Cruz das Palmeiras SP Santo Antônio do Jardim SP

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São João da Boa Vista SP São José do Rio Pardo SP São Sebastião da Grama SP Tambaú SP Tapiratiba SP Vargem Grande do Sul SP

( ) 1045 Pouso Alegre

Borda da Mata MG Cachoeira de Minas MG Congonhal MG Estiva MG Ipuiúna MG Pouso Alegre MG Santa Rita do Sapucaí MG São Sebastião da Bela Vista MG Tocos do Moji MG

( ) 1046 Sete Lagoas

Baldim MG Capim Branco MG Inhaúma MG Matozinhos MG Pedro Leopoldo MG Prudente de Morais MG Sete Lagoas MG

( ) 1047 Uberlândia Araguari MG Indianópolis MG Uberlândia MG

( ) 1048 Uberaba Uberaba MG

( ) 1049 Varginha

Alfenas MG Lavras MG Três Corações MG Três Pontas MG Varginha MG

( ) 1050 Campo Grande Campo Grande MS

( ) 1051 Dourados Dourados MS Ponta Porã MS

( ) 1052 Cuiabá

Acorizal MT Chapada dos Guimarães MT Cuiabá MT Nossa Senhora do Livramento MT Santo Antônio do Leverger MT Várzea Grande MT

( ) 1053 Alta Floresta Alta Floresta MT Carlinda MT Paranaíta MT

( ) 1054 Barra do Garças Barra do Garças MT ( ) 1055 Cáceres Cáceres MT ( ) 1056 Campo Novo do Parecis Campo Novo do Parecis MT

( ) 1057 Juara Juara MT Novo Horizonte do Norte MT Porto dos Gaúchos MT

( ) 1058 Primavera do Leste Poxoréo MT Primavera do Leste MT

( ) 1059 Rondonópolis

Jaciara MT Juscimeira MT Pedra Preta MT Rondonópolis MT São José do Povo MT

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( ) 1060 Sinop Santa Carmem MT Sinop MT

( ) 1061 Sorriso Lucas do Rio Verde MT Sorriso MT Vera MT

( ) 1062 Tangará da Serra Nova Olímpia MT Tangará da Serra MT

( ) 1063 Belém

Abaetetuba PA Acará PA Ananindeua PA Barcarena PA Belém PA Benevides PA Castanhal PA Marituba PA Moju PA Santa Bárbara do Pará PA Santa Isabel do Pará PA

( ) 1064 Bragança Bragança PA Capanema PA

( ) 1065 Breves Breves PA Portel PA

( ) 1066 Cametá Cametá PA ( ) 1067 Itaituba Itaituba PA

( ) 1068 Marabá Itupiranga PA Marabá PA

( ) 1069 Parauapebas Parauapebas PA

( ) 1070 Santarém Alenquer PA Monte Alegre PA Santarém PA

( ) 1071 João Pessoa

Alhandra PB Bayeux PB Caaporã PB Cabedelo PB Conde PB Cruz do Espírito Santo PB João Pessoa PB Lucena PB Mamanguape PB Pedras de Fogo PB Pitimbu PB Rio Tinto PB Santa Rita PB Sapé PB

( ) 1072 Campina Grande

Alagoa Nova PB Alcantil PB Areial PB Aroeiras PB Barra de Santana PB Boa Vista PB Boqueirão PB Campina Grande PB Caturité PB Esperança PB Fagundes PB Gado Bravo PB

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Guarabira PB Ingá PB Itatuba PB Lagoa Seca PB Massaranduba PB Matinhas PB Montadas PB Natuba PB Pocinhos PB Puxinanã PB Queimadas PB Remígio PB Riachão do Bacamarte PB Santa Cecília PB São Sebastião de Lagoa de Roça PB Serra Redonda PB Umbuzeiro PB

( ) 1073 Patos Patos PB

( ) 1074 Recife

Abreu e Lima PE Araçoiaba PE Cabo de Santo Agostinho PE Camaragibe PE Carpina PE Escada PE Goiana PE Igarassu PE Ilha de Itamaracá PE Ipojuca PE Itapissuma PE Jaboatão dos Guararapes PE Moreno PE Olinda PE Paulista PE Recife PE São Lourenço da Mata PE Vitória de Santo Antão PE

( ) 1075 Caruaru

Belo Jardim PE Bezerros PE Brejo da Madre de Deus PE Caruaru PE Gravatá PE Santa Cruz do Capibaribe PE

( ) 1076 Garanhuns Garanhuns PE Lajedo PE São Bento do Una PE

( ) 1077 Petrolina Lagoa Grande PE Petrolina PE

( ) 1078 Teresina

Altos PI Demerval Lobão PI José de Freitas PI Lagoa do Piauí PI Monsenhor Gil PI Nazária PI Teresina PI União PI

( ) 1079 Parnaíba Buriti dos Lopes PI

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Ilha Grande PI Luís Correia PI Parnaíba PI

( ) 1080 Curitiba

Almirante Tamandaré PR Araucária PR Balsa Nova PR Bocaiúva do Sul PR Campina Grande do Sul PR Campo Largo PR Campo Magro PR Colombo PR Contenda PR Curitiba PR Fazenda Rio Grande PR Itaperuçu PR Mandirituba PR Pinhais PR Piraquara PR Quatro Barras PR Rio Branco do Sul PR São José dos Pinhais PR

( ) 1081 Campo Mourão

Araruna PR Campo Mourão PR Corumbataí do Sul PR Engenheiro Beltrão PR Farol PR Janiópolis PR Mamborê PR Peabiru PR Quinta do Sol PR Terra Boa PR

( ) 1082 Cascavel

Braganey PR Cafelândia PR Cascavel PR Catanduvas PR Céu Azul PR Corbélia PR Ibema PR Lindoeste PR Santa Tereza do Oeste PR Toledo PR Tupãssi PR Vera Cruz do Oeste PR

( ) 1083 Francisco Beltrão Dois Vizinhos PR Francisco Beltrão PR

( ) 1084 Foz do Iguaçu Foz do Iguaçu PR Santa Terezinha de Itaipu PR São Miguel do Iguaçu PR

( ) 1085 Guarapuava Guarapuava PR

( ) 1086 Londrina

Apucarana PR Arapongas PR Assaí PR Bela Vista do Paraíso PR Cambé PR Ibiporã PR Jataizinho PR

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Londrina PR Rolândia PR Sabáudia PR Sertanópolis PR Tamarana PR Uraí PR

( ) 1087 Maringá

Ângulo PR Astorga PR Atalaia PR Cambira PR Doutor Camargo PR Floraí PR Floresta PR Flórida PR Iguaraçu PR Itambé PR Ivatuba PR Jandaia do Sul PR Lobato PR Mandaguaçu PR Mandaguari PR Marialva PR Maringá PR Munhoz de Melo PR Nova Esperança PR Ourizona PR Paiçandu PR Paranavaí PR Presidente Castelo Branco PR Santa Fé PR Sarandi PR

( ) 1088 Paranaguá

Antonina PR Guaratuba PR Matinhos PR Morretes PR Paranaguá PR Pontal do Paraná PR

( ) 1089 Pato Branco

Bom Sucesso do Sul PR Chopinzinho PR Clevelândia PR Coronel Vivida PR Itapejara d'Oeste PR Mariópolis PR Marmeleiro PR Pato Branco PR Renascença PR Verê PR Vitorino PR

( ) 1090 Ponta Grossa

Carambeí PR Castro PR Ipiranga PR Irati PR Palmeira PR Ponta Grossa PR Teixeira Soares PR

( ) 1091 Rio de Janeiro Rio de Janeiro RJ

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( ) 1092 Angra dos Reis Angra dos Reis RJ

( ) 1093 Campos dos Goytacazes

Campos dos Goytacazes RJ Cardoso Moreira RJ São Fidélis RJ São João da Barra RJ

( ) 1094 Nova Iguaçu

Belford Roxo RJ Duque de Caxias RJ Itaguaí RJ Japeri RJ Mesquita RJ Nilópolis RJ Nova Iguaçu RJ Paracambi RJ Queimados RJ São João de Meriti RJ Seropédica RJ

( ) 1095 Macaé

Araruama RJ Cabo Frio RJ Carapebus RJ Conceição de Macabu RJ Macaé RJ Quissamã RJ Rio das Ostras RJ São Pedro da Aldeia RJ Saquarema RJ

( ) 1096 Niterói

Itaboraí RJ Magé RJ Maricá RJ Niterói RJ Rio Bonito RJ São Gonçalo RJ Tanguá RJ

( ) 1097 Volta Redonda

Barra do Piraí RJ Barra Mansa RJ Pinheiral RJ Resende RJ Valença RJ Volta Redonda RJ

( ) 1098 Teresópolis

Areal RJ Guapimirim RJ Nova Friburgo RJ Petrópolis RJ Teresópolis RJ Três Rios RJ

( ) 1099 Natal

Ceará-Mirim RN Extremoz RN Macaíba RN Monte Alegre RN Natal RN Nísia Floresta RN Parnamirim RN São Gonçalo do Amarante RN São José de Mipibu RN Vera Cruz RN

( ) 1100 Mossoró Açu RN Mossoró RN

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( ) 1101 Porto Velho Porto Velho RO

( ) 1102 Ji-Paraná Cacoal RO Jaru RO Ji-Paraná RO

( ) 1103 Boa Vista Boa Vista RR

( ) 1104 Porto Alegre

Alvorada RS Cachoeirinha RS Campo Bom RS Canoas RS Capela de Santana RS Charqueadas RS Dois Irmãos RS Eldorado do Sul RS Estância Velha RS Esteio RS Glorinha RS Gravataí RS Guaíba RS Ivoti RS Montenegro RS Nova Santa Rita RS Novo Hamburgo RS Parobé RS Portão RS Porto Alegre RS São Leopoldo RS Sapiranga RS Sapucaia do Sul RS Taquara RS Viamão RS

( ) 1105 Caxias do Sul

Alto Feliz RS Antônio Prado RS Bento Gonçalves RS Bom Princípio RS Carlos Barbosa RS Caxias do Sul RS Farroupilha RS Feliz RS Flores da Cunha RS Garibaldi RS Ipê RS Linha Nova RS Monte Belo do Sul RS Nova Pádua RS Nova Petrópolis RS Picada Café RS São Marcos RS São Vendelino RS Vale Real RS

( ) 1106 Osório

Balneário Pinhal RS Capão da Canoa RS Capivari do Sul RS Caraá RS Cidreira RS Imbé RS Maquiné RS

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Osório RS Rolante RS Santo Antônio da Patrulha RS

Terra de Areia RS Tramandaí RS Xangri-lá RS

( ) 1107 Passo Fundo

Água Santa RS Camargo RS Carazinho RS Coxilha RS Ernestina RS Estação RS Getúlio Vargas RS Marau RS Mato Castelhano RS Nicolau Vergueiro RS Passo Fundo RS Pontão RS Santo Antônio do Planalto RS Sarandi RS Sertão RS Tapejara RS Tio Hugo RS Vila Lângaro RS Vila Maria RS

( ) 1108 Pelotas

Arroio do Padre RS Canguçu RS Capão do Leão RS Morro Redondo RS Pelotas RS Rio Grande RS São José do Norte RS Turuçu RS

( ) 1109 Santa Cruz do Sul

Cachoeira do Sul RS Candelária RS Lajeado RS Mato Leitão RS Passo do Sobrado RS Rio Pardo RS Santa Clara do Sul RS Santa Cruz do Sul RS Sinimbu RS Vale do Sol RS Vale Verde RS Venâncio Aires RS Vera Cruz RS

( ) 1110 Santa Maria

Dilermando de Aguiar RS Itaara RS Ivorá RS Santa Maria RS São João do Polêsine RS São Pedro do Sul RS Silveira Martins RS

( ) 1111 Florianópolis Águas Mornas SC Antônio Carlos SC Biguaçu SC

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Florianópolis SC Governador Celso Ramos SC Palhoça SC Paulo Lopes SC Santo Amaro da Imperatriz SC São José SC São Pedro de Alcântara SC Tijucas SC

( ) 1112 Blumenau

Apiúna SC Ascurra SC Benedito Novo SC Blumenau SC Brusque SC Gaspar SC Guabiruba SC Ilhota SC Indaial SC Luiz Alves SC Massaranduba SC Pomerode SC Rio dos Cedros SC Rodeio SC Timbó SC

( ) 1113 Chapecó

Águas de Chapecó SC Águas Frias SC Arvoredo SC Caxambu do Sul SC Chapecó SC Cordilheira Alta SC Coronel Freitas SC Faxinal dos Guedes SC Guatambú SC Lajeado Grande SC Marema SC Nova Erechim SC Nova Itaberaba SC Paial SC Palmitos SC Pinhalzinho SC Planalto Alegre SC Quilombo SC São Carlos SC União do Oeste SC Xanxerê SC Xavantina SC Xaxim SC

( ) 1114 Criciúma

Araranguá SC Balneário Arroio do Silva SC Balneário Rincão SC Cocal do Sul SC Criciúma SC Ermo SC Forquilhinha SC Içara SC Lauro Muller SC Maracajá SC

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Meleiro SC Morro da Fumaça SC Morro Grande SC Nova Veneza SC Siderópolis SC Treviso SC Turvo SC Urussanga SC

( ) 1115 Itajaí

Balneário Camboriú SC Balneário Piçarras SC Bombinhas SC Camboriú SC Itajaí SC Itapema SC Navegantes SC Penha SC Porto Belo SC

( ) 1116 Concórdia

Alto Bela Vista SC Arabutã SC Concórdia SC Ipira SC Ipumirim SC Irani SC Itá SC Jaborá SC Lindóia do Sul SC Peritiba SC Piratuba SC Presidente Castello Branco SC Seara SC

( ) 1117 Joaçaba

Campos Novos SC Capinzal SC Catanduvas SC Joaçaba SC Luzerna SC Tangará SC Treze Tílias SC Videira SC

( ) 1118 Joinville

Araquari SC Balneário Barra do Sul SC Barra Velha SC Corupá SC Garuva SC Guaramirim SC Itapoá SC Jaraguá do Sul SC Joinville SC São Bento do Sul SC São Francisco do Sul SC São João do Itaperiú SC Schroeder SC

( ) 1119 Lages

Bocaina do Sul SC Capão Alto SC Correia Pinto SC Lages SC Otacílio Costa SC

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Painel SC Palmeira SC Ponte Alta SC São José do Cerrito SC Urupema SC

( ) 1120 Rio do Sul

Agrolândia SC Agronômica SC Atalanta SC Aurora SC Braço do Trombudo SC Chapadão do Lageado SC Ibirama SC Imbuia SC Ituporanga SC José Boiteux SC Laurentino SC Lontras SC Mirim Doce SC Petrolândia SC Pouso Redondo SC Presidente Getúlio SC Presidente Nereu SC Rio do Oeste SC Rio do Sul SC Taió SC Trombudo Central SC

( ) 1121 Tubarão

Armazém SC Braço do Norte SC Capivari de Baixo SC Grão Pará SC Gravatal SC Imbituba SC Jaguaruna SC Laguna SC Orleans SC Pedras Grandes SC Rio Fortuna SC Sangão SC São Ludgero SC São Martinho SC Treze de Maio SC Tubarão SC

( ) 1122 Aracaju

Aracaju SE Barra dos Coqueiros SE Estância SE Itabaiana SE Lagarto SE Nossa Senhora do Socorro SE São Cristóvão SE

( ) 1123 São Paulo São Paulo SP

( ) 1124 ABC Paulista

Diadema SP Mauá SP Ribeirão Pires SP Santo André SP São Bernardo do Campo SP São Caetano do Sul SP

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( ) 1125 Araçatuba

Araçatuba SP Bento de Abreu SP Bilac SP Birigui SP Braúna SP Brejo Alegre SP Buritama SP Clementina SP Coroados SP Gabriel Monteiro SP Glicério SP Guararapes SP Penápolis SP Rubiácea SP Santo Antônio do Aracanguá SP Valparaíso SP

( ) 1126 Barretos Barretos SP Bebedouro SP

( ) 1127 Bauru

Agudos SP Arealva SP Avaí SP Bauru SP Boracéia SP Borebi SP Cabrália Paulista SP Duartina SP Iacanga SP Itapuí SP Jaú SP Lençóis Paulista SP Paulistânia SP Pederneiras SP Piratininga SP Reginópolis SP

( ) 1128 Botucatu

Anhembi SP Areiópolis SP Avaré SP Barra Bonita SP Bofete SP Botucatu SP Conchas SP Igaraçu do Tietê SP Itatinga SP Pardinho SP Pratânia SP Santa Maria da Serra SP São Manuel SP

( ) 1129 Caçapava

Aparecida SP Caçapava SP Campos do Jordão SP Cruzeiro SP Guararema SP Guaratinguetá SP Jacareí SP Jambeiro SP Lorena SP

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Monteiro Lobato SP Natividade da Serra SP Paraibuna SP Pindamonhangaba SP Potim SP Redenção da Serra SP Roseira SP Salesópolis SP Santa Branca SP Santo Antônio do Pinhal SP São José dos Campos SP São Luís do Paraitinga SP Taubaté SP Tremembé SP

( ) 1130 Campinas

Americana SP Amparo SP Artur Nogueira SP Atibaia SP Bragança Paulista SP Campinas SP Campo Limpo Paulista SP Cosmópolis SP Elias Fausto SP Engenheiro Coelho SP Holambra SP Hortolândia SP Indaiatuba SP Itatiba SP Itupeva SP Jaguariúna SP Jundiaí SP Louveira SP Monte Alegre do Sul SP Monte Mor SP Morungaba SP Nova Odessa SP Paulínia SP Pedreira SP Salto SP Santo Antônio de Posse SP Sumaré SP Valinhos SP Várzea Paulista SP Vinhedo SP

( ) 1131 Caraguatatuba

Caraguatatuba SP Ilhabela SP São Sebastião SP Ubatuba SP

( ) 1132 Fernandópolis

Álvares Florence SP Dolcinópolis SP Estrela d'Oeste SP Fernandópolis SP Guarani d'Oeste SP Indiaporã SP Jales SP Macedônia SP

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Meridiano SP Mira Estrela SP Ouroeste SP Parisi SP Pedranópolis SP Pontalinda SP Santa Salete SP São Francisco SP São João das Duas Pontes SP São João de Iracema SP Urânia SP Valentim Gentil SP Vitória Brasil SP Votuporanga SP

( ) 1133 Franca

Batatais SP Cristais Paulista SP Franca SP Itirapuã SP Jeriquara SP Nuporanga SP Patrocínio Paulista SP Pedregulho SP Restinga SP Ribeirão Corrente SP São José da Bela Vista SP

( ) 1134 Guarulhos

Arujá SP Biritiba-Mirim SP Ferraz de Vasconcelos SP Guarulhos SP Itaquaquecetuba SP Mogi das Cruzes SP Poá SP Rio Grande da Serra SP Santa Isabel SP Suzano SP

( ) 1135 Itanhaém Itanhaém SP Mongaguá SP Peruíbe SP

( ) 1136 Marília

Álvaro de Carvalho SP Alvinlândia SP Assis SP Echaporã SP Gália SP Garça SP Getulina SP Guaimbê SP Júlio Mesquita SP Lins SP Lupércio SP Lutécia SP Marília SP Ocauçu SP Oriente SP Oscar Bressane SP Pompéia SP Quintana SP

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Tupã SP Vera Cruz SP

( ) 1137 Mogi Guaçu Itapira SP Mogi Guaçu SP Moji Mirim SP

( ) 1138 Osasco

Barueri SP Caieiras SP Cajamar SP Carapicuíba SP Cotia SP Embu-Guaçu SP Embu SP Francisco Morato SP Franco da Rocha SP Itapecerica da Serra SP Itapevi SP Jandira SP Mairiporã SP Osasco SP Pirapora do Bom Jesus SP Santana de Parnaíba SP São Lourenço da Serra SP Taboão da Serra SP Vargem Grande Paulista SP

( ) 1139 Ourinhos Ourinhos SP

( ) 1140 Piracicaba

Águas de São Pedro SP Araras SP Capivari SP Charqueada SP Cordeirópolis SP Ipeúna SP Iracemápolis SP Limeira SP Mombuca SP Piracicaba SP Rafard SP Rio Claro SP Rio das Pedras SP Saltinho SP Santa Bárbara d'Oeste SP Santa Gertrudes SP São Pedro SP Tietê SP

( ) 1141 Presidente Prudente

Alfredo Marcondes SP Álvares Machado SP Anhumas SP Caiabu SP Emilianópolis SP Estrela do Norte SP Indiana SP Mariápolis SP Martinópolis SP Narandiba SP Piquerobi SP Pirapozinho SP Pracinha SP

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BANCO DO BRASIL S.A. DIRETORIA DE APOIO AOS NEGÓCIOS E OPERAÇÕES – CENOP LOGÍSTICA – SÃO PAULO (SP)

Edital nº 2014/12284 (7421) Credenciamento de Pessoas Jurídicas para prestação de serviços de Engenharia e/ou Arquitetura para o Crédito Imobiliário

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Presidente Bernardes SP Presidente Prudente SP Regente Feijó SP Ribeirão dos Índios SP Santo Anastácio SP Santo Expedito SP Taciba SP Tarabai SP

( ) 1142 Ribeirão Preto

Altinópolis SP Barrinha SP Brodowski SP Cravinhos SP Dumont SP Guatapará SP Jardinópolis SP Pitangueiras SP Pontal SP Pradópolis SP Ribeirão Preto SP Sales Oliveira SP Santa Cruz da Esperança SP São Simão SP Serra Azul SP Serrana SP Sertãozinho SP

( ) 1143 Santos

Bertioga SP Cubatão SP Guarujá SP Praia Grande SP Santos SP São Vicente SP

( ) 1144 São Carlos

Américo Brasiliense SP Analândia SP Araraquara SP Brotas SP Corumbataí SP Descalvado SP Dourado SP Ibaté SP Itirapina SP Pirassununga SP Porto Ferreira SP Ribeirão Bonito SP Rincão SP Santa Cruz da Conceição SP Santa Lúcia SP São Carlos SP

( ) 1145 São José do Rio Preto

Bady Bassitt SP Bálsamo SP Catanduva SP Catiguá SP Cedral SP Guapiaçu SP Ibirá SP Ipiguá SP Jaci SP

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Edital nº 2014/12284 (7421) Credenciamento de Pessoas Jurídicas para prestação de serviços de Engenharia e/ou Arquitetura para o Crédito Imobiliário

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José Bonifácio SP Mendonça SP Mirassolândia SP Mirassol SP Monte Aprazível SP Neves Paulista SP Nova Aliança SP Nova Granada SP Olímpia SP Onda Verde SP Poloni SP Potirendaba SP São José do Rio Preto SP Tanabi SP Uchoa SP

( ) 1146 Sorocaba

Alambari SP Alumínio SP Araçariguama SP Araçoiaba da Serra SP Boituva SP Cabreúva SP Capela do Alto SP Ibiúna SP Iperó SP Itapetininga SP Itu SP Mairinque SP Piedade SP Pilar do Sul SP Porto Feliz SP Salto de Pirapora SP São Roque SP Sorocaba SP Tatuí SP Votorantim SP

( ) 1147 Taquaritinga

Ariranha SP Cândido Rodrigues SP Dobrada SP Fernando Prestes SP Guariba SP Itápolis SP Jaboticabal SP Matão SP Monte Alto SP Motuca SP Pirangi SP Santa Adélia SP Santa Ernestina SP Taiaçu SP Taiúva SP Taquaral SP Taquaritinga SP Vista Alegre do Alto SP

( ) 1148 Araguaína Araguaína TO

( ) 1149 Palmas Palmas TO Paraíso do Tocantins TO

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Anexo XI: Relação de Atividades Técnicas, Remuneraç ões e Prazos. Avaliação de imóvel: Atividade Discriminação Remuneração Prazo

(dias úteis)

AVA-101

Laudo de avaliação de imóvel urbano residencial e/ou comercial

objeto de operação de financiamento imobiliário, a ser

apresentado em modelo de laudo simplificado.

Laudo de avaliação com definição de valor.

R$ 380,00 4

Avaliação de uma quantidade “n” de

imóveis assemelhados.

“n” = Nº de

unidades R$

8

2 - 5 600,00 6 - 15 800,00 16 - 40 1.100,00

41 - 100 1.500,00 101 - 150 1.900,00 151 - 250 2.300,00 251 – 360 2.700,00 361 – 500 3.100,00 Acima de

500 3.500,00

AVR-102

Análise de melhoria habitacional (ampliação ou reforma de habitação) com laudo de avaliação de imóvel, a ser apresentado em modelo simplificado.

R$ 550,00 7

Financiamento à Produção PJ:

Atividade Discriminação Remuneração

Prazo

(dias úteis

)

EVT-201

Estudo de Viabilidade Técnica Inicial de projeto para a construção de empreendimentos habitacionais horizontais e verticais, vinculados às linhas de crédito imobiliário:

- avaliação do terreno/gleba; - avaliação das unidades do empreendimento, utilizando

pesquisa junto ao mercado imobiliário, e se necessário pesquisa junto a órgãos técnicos competentes;

- vistoria no local; - análise do Memorial de Incorporação; - análise dos Quadros de Áreas da NBR 12.721; - análise do Memorial Descritivo de execução e

acabamentos; - análise de projeto(s); - análise dos demais documentos que complementam o

estudo; - emissão de Laudo com parecer conclusivo.

Nº de unidades

R$

8

Até 60 2.000,00

61 – 120 2.200,00

121 - 240 2.600,00

241 – 360 3.000,00

361 – 500 3.400,00

Acima de 500

3.800,00

EVT-202

Estudo de Viabilidade Técnica Complementar de projeto para a construção de empreendimentos habitacionais horizontais e verticais, vinculados às linhas de crédito imobiliário: - análise e verificação de Orçamento e Cronograma físico-

financeiro; - análise do Memorial de Incorporação; - análise dos Quadros de Áreas da NBR 12.721; - análise do Memorial Descritivo de execução e

acabamentos;

Nº de unidades

R$

5 Até 120 1.000,00

121 - 240 1.200,00

241 – 360 1.400,00

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BANCO DO BRASIL S.A. DIRETORIA DE APOIO AOS NEGÓCIOS E OPERAÇÕES – CENOP LOGÍSTICA – SÃO PAULO (SP)

Edital nº 2014/12284 (7421) Credenciamento de Pessoas Jurídicas para prestação de serviços de Engenharia e/ou Arquitetura para o Crédito Imobiliário

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- análise de projeto(s); - análise dos demais documentos que complementam o

estudo; - emissão de Laudo com parecer conclusivo.

361 – 500 1.600,00

Acima de 500

1.700,00

EVT-203

Estudo de Viabilidade Técnica Completo de projeto para a construção de empreendimentos habitacionais horizontais e verticais, vinculados às linhas de crédito imobiliário: - avaliação do terreno/gleba; - avaliação das unidades do empreendimento, utilizando

pesquisa junto ao mercado imobiliário, e se necessário pesquisa junto a órgãos técnicos competentes;

- vistoria no local; - análise e verificação de orçamento e cronograma físico-

financeiro; - análise do Memorial de Incorporação; - análise dos Quadros de Áreas da NBR 12.721; - análise do Memorial Descritivo de execução e

acabamentos; - análise de projeto(s); - análise dos demais documentos que complementam o

estudo; - emissão de Laudo com parecer conclusivo.

Nº de unidades

R$

10

Até 60 2.800,00

61 – 120 3.000,00

121 - 240 3.500,00

241 – 360 4.000,00

361 – 500 4.500,00

Acima de 500

5.000,00

RAE-204

Relatório de Acompanhamento de Empreendimento com realização de vistorias técnicas para medições de serviços executados em obras de construção de empreendimentos habitacionais horizontais e verticais (habitações coletivas), vinculados às linhas de crédito imobiliário: - vistoria no local; - medição da obra utilizando Planilha de Levantamento de

Serviços do Banco do Brasil - PLS; - emissão de relatório de acompanhamento com parecer

conclusivo.

Nº de unidades

R$

5

Até 120 650,00

121 - 240 700,00

241 – 360 800,00

361 – 500 900,00

Acima de 500

1.000,00

AVD-205

Avaliação de Desligamento das unidades: - Laudo de Avaliação de Imóvel urbano residencial e/ou

comercial envolvido em operação de financiamento imobiliário apresentado em modelo de laudo simplificado;

- Avaliação de uma quantidade “n” de imóveis assemelhados.

“n” = Nº de unidades R$

8

1 380 2 - 5 600,00 6 - 15 800,00 16 - 40 1.100,00

41 - 100 1.500,00 101 - 150 1.900,00 151 - 250 2.300,00 251 – 360 2.700,00 361 – 500 3.100,00 Acima de

500 3.500,00

8.4.4 Financiamento à Produção Programa Minha Casa Minha Vida Faixas 2 e 3:

Atividade Discriminação Remuneração Prazo (dias úteis)

EVT-301

Estudo de Viabilidade Técnica Inicial de projeto para a construção de empreendimentos habitacionais horizontais e verticais vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida-Faixas 2 e 3: - avaliação do terreno/gleba; - avaliação das unidades do empreendimento, utilizando

pesquisa junto ao mercado imobiliário, e se necessário

Nº de unidades

R$

8 Até 60 2.000,00

61 – 120 2.200,00

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pesquisa junto a órgãos técnicos competentes; - vistoria no local; - análise do Memorial de Incorporação; - análise dos Quadros de Áreas da NBR 12.721; - análise do Memorial Descritivo de execução e

acabamentos; - análise de projeto(s); - análise dos demais documentos que complementam o

estudo; - análise de enquadramento do empreendimento e das

unidades de acordo com as diretrizes do PMCMV Faixas 2 e 3;

- emissão de Laudo com parecer conclusivo.

121 - 240 2.600,00

241 – 360 3.000,00

361 – 500 3.400,00

Acima de 500

3.800,00

EVT-302

Estudo de Viabilidade Técnica Complementar de projeto para a construção de empreendimentos habitacionais horizontais e verticais vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida-Faixas 2 e 3 - análise e verificação de Orçamento e Cronograma físico-

financeiro; - análise do Memorial de Incorporação; - análise dos Quadros de Áreas da NBR 12.721; - análise do Memorial Descritivo de execução e

acabamentos; - análise de projeto(s); - análise dos demais documentos que complementam o

estudo; - análise de enquadramento do empreendimento e das

unidades nas diretrizes do PMCMV Faixas 2 e 3; - emissão de Laudo com parecer conclusivo.

Nº de unidades

R$

5

Até 120 1.000,00

121 - 240 1.200,00

241 – 360 1.400,00

361 – 500 1.600,00

Acima de 500

1.700,00

EVT-303

Estudo de Viabilidade Técnica Completo de projeto para a construção de empreendimentos habitacionais horizontais e verticais enquadrados no Programa Minha Casa Minha Vida: - avaliação do terreno/gleba; - avaliação das unidades do empreendimento, utilizando

pesquisa junto ao mercado imobiliário, e se necessário pesquisa junto a órgãos técnicos competentes;

- vistoria no local; - análise e verificação de orçamento e cronograma físico-

financeiro; - análise do Memorial de Incorporação; - análise dos Quadros de Áreas da NBR 12.721; - análise do Memorial Descritivo de execução e

acabamentos; - análise de projeto(s); - análise dos demais documentos que complementam o

estudo; - análise de enquadramento do empreendimento e das

unidades nas diretrizes do PMCMV Faixas 2 e 3; - emissão de Laudo com parecer conclusivo.

Nº de unidades

R$

10

Até 60 2.800,00

61 – 120 3.000,00

121 - 240 3.500,00

241 – 360 4.000,00

361 – 500 4.500,00

Acima de 500

5.000,00

RAE-304

Relatório de Acompanhamento de Empreendimento com realização de vistorias técnicas para medições de serviços executados em obras de construção de empreendimentos habitacionais horizontais e verticais (habitações coletivas), enquadrados no Programa Minha Casa Minha Vida Faixas 2 e 3: - vistoria ao local; - medição da obra utilizando Planilha de Levantamento de

Serviços do Banco do Brasil - PLS; - verificação e acompanhamento das diretrizes do PMCMV

Faixas 2 e 3; - emissão de relatório de acompanhamento com parecer

conclusivo.

Nº de unidades

R$

5

Até 120 650,00

121 - 240 700,00

241 – 360 800,00

361 – 500 900,00

Acima de 500

1.000,00

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BANCO DO BRASIL S.A. DIRETORIA DE APOIO AOS NEGÓCIOS E OPERAÇÕES – CENOP LOGÍSTICA – SÃO PAULO (SP)

Edital nº 2014/12284 (7421) Credenciamento de Pessoas Jurídicas para prestação de serviços de Engenharia e/ou Arquitetura para o Crédito Imobiliário

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AVD-305

Avaliação de Desligamento das unidades: - Laudo de Avaliação de Imóvel urbano residencial e/ou

comercial envolvido em operação de financiamento imobiliário apresentado em modelo de laudo simplificado;

- Avaliação de uma quantidade “n” de imóveis assemelhados.

“n” = Nº de unidades

R$

8

1 380 2 - 5 600,00 6 - 15 800,00 16 - 40 1.100,00

41 - 100 1.500,00 101 - 150 1.900,00 151 - 250 2.300,00 251 – 360 2.700,00 361 – 500 3.100,00 Acima de

500 3.500,00

8.4.5 Produção de Empreendimentos Programa Minha Casa Minha Vida Faixa 1 (PMCMV-FAR): Atividade Discriminação Remuneração Prazo

(dias úteis)

AVA-401

Avaliação do Terreno e vistoria ao seu entorno, contemplando: - vistoria ao local e a região de entorno; - avaliação do terreno/gleba; - verificação de regramento/legislação junto a órgãos

competentes, se for o caso, para conclusão do trabalho; - emissão de relatório com parecer conclusivo.

R$ 1.600,00 7

EVT-402

Análise Técnica de Projeto de empreendimento habitacional proposto vinculado ao Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal a ser construído com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), contemplando: - estimativa dos serviços executados (se houver); - análise do projeto para construção de empreendimentos; - análise de atendimento às especificações mínimas e

diretrizes exigidas pelo PMCMV-FAR; - análise das especificações dos materiais e dos serviços a

serem executados; - análise e verificação de orçamento e cronograma físico-

financeiro; - emissão de relatório com parecer conclusivo.

Nº de unidades

R$

8

Até 60 1.500,00

61 – 120 2.000,00

121 - 240 2.400,00

241 – 360 2.800,00

Acima de 360

3.200,00

EVT-403

Análise Técnica de Projeto de empreendimento habitacional proposto vinculado ao Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal a ser construído com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), contemplando: - vistoria ao local e a região de entorno, atestando a vocação

do terreno e sua conformidade às exigências estabelecidas pelo PMCMV-FAR;

- avaliação do terreno/gleba; - verificação de regramento/legislação junto a órgãos

competentes, se for o caso, para conclusão do trabalho; - estimativa dos serviços executados (se houver); - análise do projeto para construção de empreendimentos; - análise das especificações dos materiais e dos serviços a

serem executados; - análise de atendimento às especificações mínimas e

diretrizes exigidas pelo PMCMV-FAR; - análise e verificação de orçamento e cronograma físico-

financeiro;

Nº de unidades R$

10

Até 60 2.800,00

61 – 120 3.550,00

121 - 240 4.600,00

Acima de 240

4.800,00

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- emissão de relatório com parecer conclusivo.

RAE-404

Relatório de Acompanhamento de Empreendimento habitacional (vertical e/ou horizontal) vinculado ao Programa Minha Casa Minha Vida e executado com recursos do FAR – Fundo de Arrendamento Residencial, contemplando: - realização de vistorias técnicas para medições de serviços

executados; - verificação da qualidade dos serviços; - verificação da compatibilidade dos materiais empregados

relativamente às especificações estabelecidas em projeto; - apuração do desempenho técnico da construtora; - verificação da execução da obra em conformidade com os

projetos propostos analisados.

Nº de unidades

R$

5

Até 120

650,00

121 - 240 900,00

Acima de 240 1.200,00

8.4.6 Atividade Complementar: Atividade Discriminação Remuneração Prazo

(dias úteis)

RCV-501 Relatório complementar com vistoria do imóvel

Número de unidades

R$

3

1 150,00

2 - 5 200,00

6 - 15 300,00

16 - 40 400,00

41 - 100 550,00

101 - 150 700,00

151 - 250 900,00

251 – 360 1.100,00

361 – 500 1.300,00 Acima de

500 1.500,00

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Anexo XII – Pré-Requisitos, Formação e Experiências Requeridas Avaliação de imóvel:

Atividade Discriminação PRÉ-REQUISITOS, FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIAS REQUERIDAS

AVA-101

Laudo de avaliação de imóvel urbano residencial e/ou comercial objeto de operação de financiamento imobiliário, a ser apresentado em modelo de laudo simplificado.

Formação superior: Engenharia Civil ou Arquitetura Apresentar certificado de curso de avaliação de imóveis urbanos, que possua carga horária mínima de 20 horas, que contemple em seu programa de conteúdo a capacitação em inferência estatística aplicada à avaliação. Comprovação de experiência: Apresentar um laudo de avaliação completo de imóvel urbano, com a utilização de inferência estatística, elaborado segundo a NBR 14653-2, onde se tenha atingido no mínimo grau de fundamentação I, acompanhado de respectiva ART/RRT.

AVR-102

Análise de melhoria habitacional (ampliação ou reforma de habitação) com laudo de avaliação de imóvel, a ser apresentado em modelo simplificado.

Atender aos pré-requisitos da atividade AVA-101 e ter atuado em pelo menos uma das seguintes atividades, comprovando através de acervo técnico do CREA ou declaração de órgão/entidade da administração pública: • Ter atuado na elaboração de projeto de edificação

ou. • Na execução ou gerenciamento de obra de

edificação; ou na análise de projetos de edificação.

Financiamento à Produção PJ: Atividade Discriminação Pré-requisitos - FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIAS

REQUERIDAS

EVT-201

Estudo de Viabilidade Técnica Inicial de projeto para a construção de empreendimentos habitacionais horizontais e verticais, vinculados às linhas de crédito imobiliário: - avaliação do terreno/gleba; - avaliação das unidades do

empreendimento, utilizando pesquisa junto ao mercado imobiliário, e se necessário pesquisa junto a órgãos técnicos competentes;

- vistoria no local; - análise do Memorial de Incorporação; - análise dos Quadros de Áreas da NBR

12.721; - análise do Memorial Descritivo de

execução e acabamentos; - análise de projeto(s); - análise dos demais documentos que

complementam o estudo; - emissão de Laudo com parecer

conclusivo.

- Apresentar certificado de curso de avaliação de imóveis urbanos, que possua carga horária mínima de 20 horas, que contemple em seu programa de conteúdo a capacitação em inferência estatística aplicada à avaliação.

- Comprovação de experiência e as respectivas ARTs ou RRTs dos serviços:

- Apresentar 3 (três) laudos de avaliação completo de imóvel urbano, com a utilização de inferência estatística, elaborado segundo a NBR 14653-2, onde se tenha atingido no mínimo grau de fundamentação II, acompanhado de respectiva ART/RRT.

- Ter atuado na elaboração de projeto de edificação ou na análise de projetos de edificação.

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EVT-202

Estudo de Viabilidade Técnica Complementar de projeto para a construção de empreendimentos habitacionais horizontais e verticais, vinculados às linhas de crédito imobiliário: - análise e verificação de Orçamento e

Cronograma físico-financeiro; - análise do Memorial de Incorporação; - análise dos Quadros de Áreas da NBR

12.721; - análise do Memorial Descritivo de

execução e acabamentos; - análise de projeto(s); - análise dos demais documentos que

complementam o estudo; - emissão de Laudo com parecer

conclusivo.

Comprovação de experiência e as respectivas ARTs ou RRTs dos serviços: - Ter atuado em análise, gerenciamento, na

execução ou na elaboração de orçamentos e cronogramas, relativos a uma edificação com no mínimo 750 m² de área construída ou um empreendimento habitacional de, no mínimo, 20 unidades, comprovando através de acervo técnico do CREA/CAU ou declaração de órgão/entidade da administração pública ou de empresa privada.

EVT-203

Estudo de Viabilidade Técnica Completo de projeto para a construção de empreendimentos habitacionais horizontais e verticais, vinculados às linhas de crédito imobiliário: avaliação do terreno onde o empreendimento será construído; - avaliação do terreno/gleba; - avaliação das unidades do

empreendimento, utilizando pesquisa junto ao mercado imobiliário, e se necessário pesquisa junto a órgãos técnicos competentes;

- vistoria no local; - análise e verificação de orçamento e

cronograma físico-financeiro; - análise do Memorial de Incorporação; - análise dos Quadros de Áreas da NBR

12.721; - análise do Memorial Descritivo de

execução e acabamentos; - análise de projeto(s); - análise dos demais documentos que

complementam o estudo; - emissão de Laudo com parecer

conclusivo.

- Apresentar certificado de curso de avaliação de imóveis urbanos, que possua carga horária mínima de 20 horas, que contemple em seu programa de conteúdo a capacitação em inferência estatística aplicada à avaliação;

- Apresentar 3(três) laudos de avaliação completo de imóvel urbano, com a utilização de inferência estatística, elaborado segundo a NBR 14653-2, onde se tenha atingido no mínimo grau de fundamentação II, acompanhado de respectiva ART/RRT.

- Ter atuado na elaboração de projeto de edificação ou na execução ou gerenciamento de obra de edificação ou na análise de projetos de edificação;

- Ter atuado em análise, no gerenciamento de obras, na execução ou na elaboração de orçamentos, relativos a uma edificação com no mínimo 750 m² de área construída ou um empreendimento habitacional de, no mínimo, 20 unidades, comprovando através de acervo técnico do CREA/CAU ou declaração de órgão/entidade da administração pública ou de empresa privada.

RAE-204

Relatório de Acompanhamento de Empreendimento com realização de vistorias técnicas para medições de serviços executados em obras de construção de empreendimentos habitacionais horizontais e verticais (habitações coletivas), vinculados às linhas de crédito imobiliário: - vistoria no local; - medição da obra utilizando Planilha de

Levantamento de Serviços do Banco do Brasil -PLS;

- emissão de relatório de acompanhamento com parecer conclusivo.

Comprovação de experiência com as respectivas ARTs ou RRTs dos serviços: - Ter atuado em acompanhamento ou no

gerenciamento ou fiscalização ou na execução de no mínimo uma obra com mais de 750 m² de área construída ou empreendimento habitacional de, no mínimo, 20 unidades, comprovando através de acervo técnico do CREA/CAU ou declaração de órgão/entidade da administração pública ou de empresa privada;

- Atestado de atuação.

Avaliação de Desligamento das unidades, - Apresentar certificado de curso de avaliação

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AVD-205

utilizando pesquisa junto ao mercado imobiliário, e se necessário pesquisa junto a órgãos técnicos competentes vinculados às linhas de crédito imobiliário: - vistoria ao local; - avaliação das unidades do

empreendimento, utilizando pesquisa junto ao mercado imobiliário, e se necessário pesquisa junto a órgãos técnicos competentes;

- emissão de Laudo com parecer conclusivo.

de imóveis urbanos, que possua carga horária mínima de 20 horas, que contemple em seu programa de conteúdo a capacitação em inferência estatística aplicada à avaliação;

- Apresentar 3 (três) laudos de avaliação completo de imóvel urbano, com a utilização de inferência estatística, elaborado segundo a NBR 14653-2, onde se tenha atingido no mínimo grau de fundamentação II, acompanhado de respectiva ART/RRT.

Financiamento à Produção Programa Minha Casa Minha Vida-Faixas 2 e 3:

Atividade Discriminação Pré-requisitos - FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIAS

REQUERIDAS

EVT-301

Estudo de Viabilidade Técnica Inicial de projeto para a construção de empreendimentos habitacionais horizontais e verticais vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida-Faixas 2 e 3: - avaliação do terreno/gleba; - avaliação das unidades do

empreendimento, utilizando pesquisa junto ao mercado imobiliário, e se necessário pesquisa junto a órgãos técnicos competentes;

- vistoria no local; - análise do Memorial de Incorporação; - análise dos Quadros de Áreas da NBR

12.721; - análise do Memorial Descritivo de

execução e acabamentos; - análise de projeto(s); - análise dos demais documentos que

complementam o estudo; - análise de enquadramento do

empreendimento e das unidades de acordo com as diretrizes do PMCMV Faixas 2 e 3;

- emissão de Laudo com parecer conclusivo.

- Apresentar certificado de curso de avaliação de imóveis urbanos, que possua carga horária mínima de 20 horas, que contemple em seu programa de conteúdo a capacitação em inferência estatística aplicada à avaliação.

- Comprovação de experiência e as respectivas ARTs ou RRTs dos serviços:

- Apresentar 3 (três) laudos de avaliação completo de imóvel urbano, com a utilização de inferência estatística, elaborado segundo a NBR 14653-2, onde se tenha atingido no mínimo grau de fundamentação II, acompanhado de respectiva ART/RRT.

- Ter atuado na elaboração de projeto de edificação ou na análise de projetos de edificação.

EVT-302

Estudo de Viabilidade Técnica Complementar de projeto para a construção de empreendimentos habitacionais horizontais e verticais vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida-Faixas 2 e 3: - análise e verificação de Orçamento e

Cronograma físico-financeiro; - análise do Memorial de Incorporação; - análise dos Quadros de Áreas da NBR

12.721; - análise do Memorial Descritivo de

execução e acabamentos; - análise de projeto(s); - análise dos demais documentos que

complementam o estudo; - análise de enquadramento do

- Comprovação de experiência e as respectivas ARTs ou RRTs dos serviços:

- Ter atuado em análise, gerenciamento, na execução ou na elaboração de orçamentos e cronogramas, relativos a uma edificação com no mínimo 750 m² de área construída ou um empreendimento habitacional de, no mínimo, 20 unidades, comprovando através de acervo técnico do CREA/CAU ou declaração de órgão/entidade da administração pública ou de empresa privada.

Page 78: MISTURADO - PODE DELETAR.pdf

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BANCO DO BRASIL S.A. DIRETORIA DE APOIO AOS NEGÓCIOS E OPERAÇÕES – CENOP LOGÍSTICA – SÃO PAULO (SP)

Edital nº 2014/12284 (7421) Credenciamento de Pessoas Jurídicas para prestação de serviços de Engenharia e/ou Arquitetura para o Crédito Imobiliário

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empreendimento e das unidades nas diretrizes do PMCMV Faixas 2 e 3;

- emissão de Laudo com parecer conclusivo.

EVT-303

Estudo de Viabilidade Técnica Completo de projeto para a construção de empreendimentos habitacionais horizontais e verticais enquadrados no Programa Minha Casa Minha Vida: - avaliação do terreno/gleba; - avaliação das unidades do

empreendimento, utilizando pesquisa junto ao mercado imobiliário, e se necessário pesquisa junto a órgãos técnicos competentes;

- vistoria no local; - análise e verificação de orçamento e

cronograma físico-financeiro; - análise do Memorial de Incorporação; - análise dos Quadros de Áreas da NBR

12.721; - análise do Memorial Descritivo de

execução e acabamentos; - análise de projeto(s); - análise dos demais documentos que

complementam o estudo; - análise de enquadramento do

empreendimento e das unidades nas diretrizes do PMCMV Faixas 2 e 3;

- emissão de Laudo com parecer conclusivo.

- Apresentar certificado de curso de avaliação de imóveis urbanos, que possua carga horária mínima de 20 horas, que contemple em seu programa de conteúdo a capacitação em inferência estatística aplicada à avaliação;

- Apresentar 3(três) laudos de avaliação completo de imóvel urbano, com a utilização de inferência estatística, elaborado segundo a NBR 14653-2, onde se tenha atingido no mínimo grau de fundamentação II, acompanhado de respectiva ART/RRT.

- Ter atuado na elaboração de projeto de edificação ou na execução ou gerenciamento de obra de edificação ou na análise de projetos de edificação;

- Ter atuado em análise, no gerenciamento de obras, na execução ou na elaboração de orçamentos, relativos a uma edificação com no mínimo 750 m² de área construída ou um empreendimento habitacional de, no mínimo, 20 unidades, comprovando através de acervo técnico do CREA/CAU ou declaração de órgão/entidade da administração pública ou de empresa privada.

RAE-304

Relatório de Acompanhamento de Empreendimento com realização de vistorias técnicas para medições de serviços executados em obras de construção de empreendimentos habitacionais horizontais e verticais (habitações coletivas), enquadrados no Programa Minha Casa Minha Vida Faixas 2 e 3:conhecimento básico na utilização de planilhas de medição de obra; - vistoria ao local; - medição da obra utilizando Planilha de

Levantamento de Serviços do Banco do Brasil -PLS;

- verificação e acompanhamento das diretrizes do PMCMV Faixas 2 e 3;

- emissão de relatório de acompanhamento com parecer conclusivo.

Comprovação de experiência com as respectivas ARTs ou RRTs dos serviços:

- Ter atuado em acompanhamento ou no

gerenciamento ou fiscalização ou na execução de no mínimo uma obra com mais de 750 m² de área construída ou empreendimento habitacional de, no mínimo, 20 unidades, comprovando através de acervo técnico do CREA/CAU ou declaração de órgão/entidade da administração pública ou de empresa privada;

- Atestado de atuação.

AVD-305

Avaliação de Desligamento das unidades, utilizando pesquisa junto ao mercado imobiliário, e se necessário pesquisa junto a órgãos técnicos competentes vinculados no Programa Minha Casa Minha Vida: vistoria ao local; - vistoria ao local; - avaliação das unidades do

empreendimento, utilizando pesquisa

- Apresentar certificado de curso de avaliação de imóveis urbanos, que possua carga horária mínima de 20 horas, que contemple em seu programa de conteúdo a capacitação em inferência estatística aplicada à avaliação;

- Apresentar 3 (três) laudos de avaliação completo de imóvel urbano, com a utilização de inferência estatística, elaborado segundo a NBR 14653-2, onde se tenha atingido no mínimo grau

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Edital nº 2014/12284 (7421) Credenciamento de Pessoas Jurídicas para prestação de serviços de Engenharia e/ou Arquitetura para o Crédito Imobiliário

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junto ao mercado imobiliário, e se necessário pesquisa junto a órgãos técnicos competentes;

- verificação de enquadramento do empreendimento e das unidades nas diretrizes do PMCMV Faixas 2 e 3;

- emissão de Laudo com parecer conclusivo.

de fundamentação II, acompanhado de respectiva ART/RRT.

Produção de Empreendimentos Programa Minha Casa Minha Vida-Faixa 1 (PMCMV-FAR):

Atividade Discriminação Pré-requisitos - FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIAS REQUERIDAS

AVA-401

Avaliação do Terreno e vistoria ao seu entorno, contemplando: - vistoria ao local e a região de entorno; - avaliação do terreno/gleba; - verificação de regramento/legislação

junto a órgãos competentes, se for o caso, para conclusão do trabalho;

- emissão de relatório com parecer conclusivo.

- Apresentar certificado de curso de avaliação de imóveis urbanos, que possua carga horária mínima de 20 horas, que contemple em seu programa de conteúdo a capacitação em inferência estatística aplicada à avaliação.

- Apresentar 3 (três) laudos de avaliação completo de imóvel urbano, com a utilização de inferência estatística, elaborado segundo a NBR 14653-2, onde se tenha atingido no mínimo grau de fundamentação II, acompanhado de respectiva ART/RRT.

EVT-402

Análise Técnica de Projeto de empreendimento habitacional proposto vinculado ao Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal a ser construído com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), contemplando: - estimativa dos serviços executados (se

houver); - análise do projeto para construção de

empreendimentos; - análise de atendimento às

especificações mínimas e diretrizes exigidas pelo PMCMV-FAR;

- análise das especificações dos materiais e dos serviços a serem executados;

- análise e verificação de orçamento e cronograma físico-financeiro;

- emissão de relatório com parecer conclusivo.

Comprovação de experiência e as respectivas ARTs ou RRTs dos serviços:

- Ter atuado em análise, gerenciamento, na execução ou na elaboração de orçamentos e cronogramas, relativos a uma edificação com no mínimo 750 m² de área construída ou um empreendimento habitacional de, no mínimo, 20 unidades, comprovando através de acervo técnico do CREA/CAU ou declaração de órgão/entidade da administração pública ou de empresa privada.

EVT-403

Análise Técnica de Projeto de empreendimento habitacional proposto vinculado ao Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal a ser construído com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), contemplando: - vistoria ao local e a região de entorno,

atestando a vocação do terreno e sua conformidade às exigências estabelecidas pelo PMCMV-FAR;

- avaliação do terreno/gleba; - verificação de regramento/legislação

junto a órgãos competentes, se for o caso, para conclusão do trabalho;

- Apresentar certificado de curso de

avaliação de imóveis urbanos, que possua carga horária mínima de 20 horas, que contemple em seu programa de conteúdo a capacitação em inferência estatística aplicada à avaliação;

- Apresentar 3(três) laudos de avaliação completo de imóvel urbano, com a utilização de inferência estatística, elaborado segundo a NBR 14653-2, onde se tenha atingido no mínimo grau de fundamentação II, acompanhado de respectiva ART/RRT.

Page 80: MISTURADO - PODE DELETAR.pdf

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BANCO DO BRASIL S.A. DIRETORIA DE APOIO AOS NEGÓCIOS E OPERAÇÕES – CENOP LOGÍSTICA – SÃO PAULO (SP)

Edital nº 2014/12284 (7421) Credenciamento de Pessoas Jurídicas para prestação de serviços de Engenharia e/ou Arquitetura para o Crédito Imobiliário

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- estimativa dos serviços executados (se houver);

- análise do projeto para construção de empreendimentos;

- análise das especificações dos materiais e dos serviços a serem executados;

- análise de atendimento às especificações mínimas e diretrizes exigidas pelo PMCMV-FAR;

- análise e verificação de orçamento e cronograma físico-financeiro;

- emissão de relatório com parecer conclusivo.

- Ter atuado na elaboração de projeto de edificação ou na execução ou gerenciamento de obra de edificação ou na análise de projetos de edificação;

- Ter atuado em análise, no gerenciamento de obras, na execução ou na elaboração de orçamentos, relativos a uma edificação com no mínimo 750 m² de área construída ou um empreendimento habitacional de, no mínimo, 20 unidades, comprovando através de acervo técnico do CREA/CAU ou declaração de órgão/entidade da administração pública ou de empresa privada.

RAE-404

Relatório de Acompanhamento de Empreendimento habitacional (vertical e/ou horizontal) vinculado ao Programa Minha Casa Minha Vida e executado com recursos do FAR – Fundo de Arrendamento Residencial, contemplando: - realização de vistorias técnicas para

medições de serviços executados; - verificação da qualidade dos serviços; - verificação da compatibilidade dos

materiais empregados relativamente às especificações estabelecidas em projeto;

- apuração do desempenho técnico da construtora;

- verificação da execução da obra em conformidade com os projetos propostos analisados.

- Comprovação de experiência com as respectivas ARTs ou RRTs dos serviços:

- Ter atuado em acompanhamento ou no gerenciamento ou fiscalização ou na execução de no mínimo uma obra com mais de 750 m² de área construída ou empreendimento habitacional de, no mínimo, 20 unidades, comprovando através de acervo técnico do CREA/CAU ou declaração de órgão/entidade da administração pública ou de empresa privada;

- Atestado de atuação.

Atividade Complementar:

Atividade Discriminação Pré-requisitos - FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIAS REQUERIDAS

RCV-501 Relatório complementar com vistoria do imóvel.

Mesmos pré-requisitos da atividade que demandar este relat

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BANCO DO BRASIL S.A. DIRETORIA DE APOIO AOS NEGÓCIOS E OPERAÇÕES – CENOP LOGÍSTICA – SÃO PAULO (SP)

Edital nº 2014/12284 (7421) Credenciamento de Pessoas Jurídicas para prestação de serviços de Engenharia e/ou Arquitetura para o Crédito Imobiliário

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Anexo XIII – Minuta de declaração de inexistência d e fato superveniente

=============================================================================== MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERV ENIENTE

===============================================================================

Para fins de participação no credenciamento edital nº 2014/12284(7421), a(o) (Nome da

empresa ..............................), CNPJ nº (nº do CNPJ.......................), sediada no (Endereço....................), declara,

sob as penas da LEI que, até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando

ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Local e data

Assinatura da empresa

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INDÚSTRIAS LUNA S/A

LAUDO DE AVALIAÇÃO

RJ-0481/09-04

1/3 VIAS

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APSIS CONSULTORIA LAUDO RJ-0481/09-04 1

LAUDO RJ-0481/09-04

DATA BASE: 30 de novembro de 2009.

SOLICITANTE: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS MOBILIÁRIOS S.A., com sede Avenida das

Américas, nº 4.200, Bloco 2, sala 501 (parte), Bairro Barra da Tijuca, na

Cidade e Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob o

nº 07.816.890/0001-53, doravante denominada MULTIPLAN.

OBJETO: INDÚSTRIAS LUNA S.A., com sede à Avenida das Américas, nº 4.200, Bloco

2, sala 501 (parte), Bairro Barra da Tijuca, na Cidade e Estado do Rio de

Janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob, inscrita no CNPJ/MF sob o

nº 17.261.447/0001-17, doravante denominada LUNA.

OBJETIVO: Determinação do valor do patrimônio líquido contábil de LUNA para fins de

incorporação pela MULTIPLAN nos termos do art. 226 e 227 da lei

nº 6.404, de 15.12.1976 (lei das S/A).

Page 84: MISTURADO - PODE DELETAR.pdf

APSIS CONSULTORIA LAUDO RJ-0481/09-04 2

ÍNDICE

1.INTRODUÇÃO ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 3

2.PRINCÍPIOS E RESSALVAS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 4

3.LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 5

4.METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 6

5.AVALIAÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ 7

6.CONCLUSÃO ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ 8

7.RELAÇÃO DE ANEXOS ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 9

Page 85: MISTURADO - PODE DELETAR.pdf

APSIS CONSULTORIA LAUDO RJ-0481/09-04 3

1. INTRODUÇÃO

A APSIS CONSULTORIA EMPRESARIAL Ltda., doravante denominada APSIS, com sede

na Rua São José, n.º 90 - grupo 1.802, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, inscrita

no CNPJ sob o n.º 27.281.922/0001-70, foi nomeada para constatar o valor do

patrimônio líquido contábil de LUNA para fins de incorporação em MULTIPLAN, nos

termos do art. 226 e 227 da lei nº 6.404, de 15.12.1976 (lei das S/A).

Na elaboração deste trabalho foram utilizados dados e informações fornecidos por

terceiros, na forma de documentos e entrevistas verbais com o cliente. As

estimativas utilizadas neste processo estão baseadas nos documentos e informações,

os quais incluem, entre outros, os seguintes:

Balanço Patrimonial de LUNA na data-base;

A APSIS realizou recentemente avaliações para companhias abertas para diversas

finalidades nas seguintes empresas:

AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA DO BRASIL S/A

BANCO PACTUAL S/A

CIMENTO MAUÁ S/A

ESTA-EMPRESA SANEADORA TERRITORIAL AGRÍCOLA S/A.

GEODEX COMMUNICATIONS DO BRASIL S/A

GERDAU S/A

HOTÉIS OTHON S/A

IBEST S/A

L.R. CIA.BRAS. PRODS. HIGIENE E TOUCADOR S/A

LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A

LOJAS AMERICANAS S/A

MINASGÁS S/A DISTRIB. DE GÁS COMBUSTÍVEL

REPSOL YPF BRASIL S/A

TAM TRANSPORTES AÉREOS MERIDIONAL S/A

WAL PETROLEO S/A

A equipe da APSIS responsável pela realização deste trabalho é constituída pelos

seguintes profissionais:

AMILCAR DE CASTRO gerente de projetos

ANA CRISTINA FRANÇA DE SOUZA engenheira civil pós-graduada em ciências contábeis (CREA/RJ 91.1.03043-4)

CESAR DE FREITAS SILVESTRE contador (CRC/RJ 44779/O-3)

CLAUDIO MARÇAL DE FREITAS contador (CRC/RJ 55029/O-1)

FLAVIO LUIZ PEREIRA contador (CRC/RJ 022016/O-9)

LUIZ PAULO CESAR SILVEIRA engenheiro mecânico mestrado em administração de empresas (CREA/RJ 89.1.00165-1)

MARGARETH GUIZAN DA SILVA OLIVEIRA engenheira civil, (CREA/RJ 91.1.03035-3)

RICARDO DUARTE CARNEIRO MONTEIRO engenheiro civil pós-graduado em engenharia econômica (CREA/RJ 30137-D)

SÉRGIO FREITAS DE SOUZA economista (CORECON/RJ 23521-0)

Page 86: MISTURADO - PODE DELETAR.pdf

APSIS CONSULTORIA LAUDO RJ-0481/09-04 4

2. PRINCÍPIOS E RESSALVAS

O relatório objeto do trabalho a seguir enumerado, calculado e

particularizado, obedece criteriosamente os seguintes princípios fundamentais

descritos a seguir.

Os consultores não têm interesse, direto ou indireto, nas companhias

envolvidas ou na operação, bem como não há qualquer outra

circunstância relevante que possa caracterizar conflito de interesses.

No melhor conhecimento e crédito dos consultores, as análises, opiniões

e conclusões expressas no presente Relatório, são baseadas em dados,

diligências, pesquisas e levantamentos verdadeiros e corretos.

O relatório apresenta todas as condições limitativas impostas pelas

metodologias adotadas, que afetam as análises, opiniões e conclusões

contidas nos mesmos.

Os honorários profissionais da APSIS não estão, de forma alguma, sujeitos

às conclusões deste relatório.

A APSIS assume total responsabilidade sobre a matéria de Engenharia de

Avaliações, incluídas as implícitas, para o exercício de suas honrosas

funções, precipuamente estabelecidas em leis, códigos ou regulamentos

próprios.

No presente relatório assumem-se como corretas as informações

recebidas de terceiros, sendo que as fontes das mesmas estão contidas

no referido relatório.

O relatório foi elaborado pela APSIS e ninguém, a não ser os seus próprios

consultores preparou as análises e respectivas conclusões.

Para efeito de projeção partimos do pressuposto da inexistência de ônus

ou gravames de qualquer natureza, judicial ou extrajudicial, atingindo as

empresas em questão, que não as listadas no presente relatório.

O presente relatório atende as especificações e critérios estabelecidos

pelo USPAP (Uniform Standards of Professional Appraisal Practice), além

das exigências impostas por diferentes órgãos, tais como: Ministério da

Fazenda, Banco Central, Banco do Brasil, CVM – Comissão de Valores

Mobiliários, SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, RIR –

Regulamento de Imposto de Renda, etc.

O controlador e os administradores das companhias envolvidas não

direcionaram, limitaram, dificultaram ou praticaram quaisquer atos que

tenham ou possam ter comprometido o acesso, a utilização ou o

conhecimento de informações, bens, documentos ou metodologias de

trabalho relevantes para a qualidade das respectivas conclusões contidas

neste trabalho.

Page 87: MISTURADO - PODE DELETAR.pdf

APSIS CONSULTORIA LAUDO RJ-0481/09-04 5

3. LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE

Para elaboração deste relatório a APSIS utilizou informações e dados de

históricos auditados por terceiros ou não auditados e dados projetados

não auditados, fornecidos por escrito ou verbalmente pela administração

da empresa ou obtidos das fontes mencionadas. Sendo assim, a APSIS

assumiu como verdadeiras os dados e informações obtidos para este

relatório e não tem qualquer responsabilidade com relação a sua

veracidade.

O escopo deste trabalho não incluiu auditoria das demonstrações

financeiras ou revisão dos trabalhos realizados por seus auditores.

Nosso trabalho foi desenvolvido para o uso do solicitante, seus sócios e

demais empresas envolvidas no projeto, visando ao objetivo já descrito.

Não nos responsabilizamos por perdas ocasionais ao solicitante e suas

controladas, a seus sócios, diretores, credores ou a outras partes como

conseqüência da utilização dos dados e informações fornecidas pela

empresa e constante neste relatório.

Page 88: MISTURADO - PODE DELETAR.pdf

APSIS CONSULTORIA LAUDO RJ-0481/09-04 6

4. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO

Exame da documentação de suporte já mencionada, objetivando

verificar uma escrituração feita em boa forma e obedecendo às

disposições legais regulamentares, normativas e estatutárias que

regem a matéria, dentro de “Princípios e Convenções de

Contabilidade Geralmente Aceitos”.

Foram examinados os livros de contabilidade da LUNA e todos os

demais documentos necessários à elaboração deste laudo, que foi

realizado a partir do balanço da LUNA, encerrado em 30 de novembro

de 2009 (Anexo 1).

Apuraram os peritos que os ativos e os passivos de LUNA encontram-se

devidamente contabilizados.

Page 89: MISTURADO - PODE DELETAR.pdf

APSIS CONSULTORIA LAUDO RJ-0481/09-04 7

5. AVALIAÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

Foram examinados os livros de contabilidade de LUNA e todos os

demais documentos necessários à elaboração deste laudo.

Apuraram os peritos que o valor do patrimônio líquido contábil de

LUNA é de R$ 55.687.645,60 (cinquenta e cinco milhões, seiscentos

e oitenta e sete mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e sessenta

centavos), em 30 de novembro de 2009, sendo:

EMPRESA: INDÚSTRIA LUNA S.A.DATA BASE:

CONTAS VALOR (REAIS)

RELEVANTES CONTABIL

ATIVO 60.838.744,72

CIRCULANTE 13.008.942,81

NÃO CIRCULANTE 47.829.801,91

REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 1.172.916,32

PERMANENTE 46.656.885,59

INVESTIMENTOS 280.371,33

IMOBILIZADO 46.361.005,29

DIFERIDO 15.508,97

PASSIVO 5.151.099,12

CIRCULANTE 3.286.396,38

NÃO CIRCULANTE 1.864.702,74

EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 1.864.702,74

PATRIMÔNIO LÍQUIDO 55.687.645,60

30/11/09

Page 90: MISTURADO - PODE DELETAR.pdf

APSIS CONSULTORIA LAUDO RJ-0481/09-04 8

6. CONCLUSÃO

À luz dos exames realizados na documentação anteriormente mencionada e tomando por base estudos da APSIS, concluíram os peritos que o valor do

patrimônio líquido contábil de LUNA, para fins de incorporação em MULTIPLAN, corresponde a R$ 55.687.645,60 (cinquenta e cinco milhões, seiscentos e

oitenta e sete mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos), em 30 de novembro de 2009

Estando o Laudo RJ-0481/09-04 concluído, composto por 09 (nove) folhas digitadas de um lado e 02 (dois) anexos e extraído em 03 (três) vias originais,

a APSIS Consultoria Empresarial Ltda., CREA/RJ 82.2.00620-1 e CORECON/RJ RF/2.052-4, empresa especializada em avaliação de bens, abaixo

representada legalmente pelos seus diretores, coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos que, porventura, se façam necessários.

Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2009.

Page 91: MISTURADO - PODE DELETAR.pdf

APSIS CONSULTORIA LAUDO RJ-0481/09-04 9

7. RELAÇÃO DE ANEXOS

1. DOCUMENTAÇÃO DE SUPORTE

2. GLOSSÁRIO E PERFIL DA APSIS

SÃO PAULO – SP Alameda Franca, 1467, 44 São Paulo - SP CEP: 01422-001 Tel.: + 55 11 2626.0510 Fax: + 55 11 3061.5879

RIO DE JANEIRO – RJ Rua São José, 90, grupo 1802 Centro, CEP: 20010-020 Tel.: + 55 21 2212.6850 Fax: + 55 21 2212.6851

Page 92: MISTURADO - PODE DELETAR.pdf

ANEXO 1

Page 93: MISTURADO - PODE DELETAR.pdf

INDÚSTRIAS LUNA S.A.Balanço Patrimonial30 de novembro de 2009

ATIVO

CirculanteDisponibilidades 8.518.574,24 Contas a receber 1.401.967,86 Empréstimos e adiantamentos diversos 90.456,12 Impostos e contribuições a recuperar 2.990.299,37 Outros 7.645,22

13.008.942,81

Não Circulante

Realizável a longo prazoContas a receber 109.944,30 Depósitos judiciais 800.420,47 Outros 262.551,55 1.172.916,32 PermanenteInvestimentos 280.371,33 Imobilizado 46.361.005,29 Diferido 15.508,97 46.656.885,59

Total do ativo 60.838.744,72

PASSIVO

CirculanteEmpréstimos e financiamentosContas a pagar 13.398,05 Impostos e contribuições a recolher 3.259.284,78 Outros 13.713,55

3.286.396,38

Não CirculanteExigível a longo prazoReceitas diferidas 1.078.418,49 Provisão para contingências 786.284,25

1.864.702,74

Patrimônio líquidoCapital social 36.999.998,42 Reserva legal 486.994,73 Reserva para novos investimentos 10.584.954,06 Resultado do período 7.615.698,39

55.687.645,60

Total do passivo e do patrimônio líquido 60.838.744,72

INDÚSTRIAS LUNA S.A.Demonstração do Resultado30 de novembro de 2009

Page 94: MISTURADO - PODE DELETAR.pdf

Receita bruta das vendas e serviços prestados Locação de lojas 10.120.340,03 Serviços 330.010,48 Cessão de direitos 428.223,06 Outras 13.643,22

10.892.216,79

Impostos e contribuições sobre vendas e serviços prestado (914.653,99)

Receita líquida 9.977.562,80

(Receitas) despesas operacionais Gerais e administrativas (1.237.489,21) Resultado de equivalência patrimonia 1.484.731,09 Receitas financeiras 396.781,30 Despesas financeiras (67.872,84) Depreciações e amortizações (1.221.077,01) Outras receitas (despesas) operacionais 1.422.645,21

Lucro antes do imposto de renda, da contribuição social e da participação de minoritários 10.755.281,34

Imposto de renda e contribuição socia (3.139.582,95)

Lucro líquido do período 7.615.698,39

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ANEXO 2

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APSIS CONSULTORIA

1

GLOSSÁRIO

ABORDAGEM DA RENDA - método de avaliação pela conversão a valor presente de

benefícios econômicos esperados.

ABORDAGEM DE ATIVOS - método de avaliação onde todos os ativos e passivos (incluindo

os não contabilizados) tem seu valor ajustado aos seus valores de mercado.

ABORDAGEM DE MERCADO - método de avaliação onde são adotados múltiplos derivados

de preço de vendas de bens similares.

ÁREA ÚTIL - área utilizável do imóvel, medida pela face interna das paredes que o

limitam.

ÁREA PRIVATIVA - área útil acrescida de elementos construtivos (tais como paredes,

pilares, etc.) e hall de elevadores (em casos particulares).

ÁREA EQUIVALENTE DE CONSTRUÇÃO - área construída sobre a qual, é aplicada a

equivalência de custo unitário de construção correspondente, de acordo com os

postulados da NB-140 da ABNT.

ÁREA HOMOGENEIZADA - área útil, privativa ou construída com tratamentos matemáticos,

para fins de avaliação, segundo critérios fixados pela APSIS, baseado no mercado

imobiliário.

ATIVOS TANGÍVEIS - ativos de existência física tais como terrenos, construções, máquinas

e equipamentos, móveis e utensílios.

ATIVOS INTANGÍVEIS – ativos não físicos (marcas, patentes, direitos, contratos, segredo

industrial, etc.) que garantem direitos e valor ao seu proprietário.

ATIVOS OPERACIONAIS - bens fundamentais ao funcionamento da empresa.

ATIVOS NÃO OPERACIONAIS - são aqueles ativos que não estão ligados diretamente às

atividades de operação da empresa (podem ou não gerar receitas) e que podem ser

alienados sem prejuízo do seu funcionamento.

AVALIAÇÃO - ato ou processo de determinar o valor de uma empresa, participação

acionaria ou outro ativo.

BENEFÍCIOS ECONÔMICOS - benefícios tais como receitas, lucro líquido, fluxo de caixa

líquido, etc.

BETA - medida de risco sistemático de uma ação; tendência do preço de determinada

ação a estar correlacionado com mudanças em determinado índice.

BETA ALAVANCADO – valor de beta refletindo o endividamento na estrutura de capital.

CAPM – do inglês Capital Asset Pricing Model - modelo no qual o custo de capital para

qualquer ação ou lote de ações equivale à taxa livre de risco acrescido de prêmio de risco

proporcionado pelo risco sistemático da ação ou lote de ações em estudo. Geralmente

utilizado para calcular o Custo de Capital Próprio ou Custo de Capital do Acionista.

CAPITAL INVESTIDO – somatório de capital próprio e de terceiros investidos numa

empresa. O capital de terceiros geralmente está relacionado a dívidas com juros (curto e

longo prazo) devendo ser especificada dentro do contexto da avaliação.

CAPITALIZAÇÃO - conversão de um período simples de benefícios econômicos em valor.

CONTROLE - poder de direcionar a gestão estratégica, política e administrativa de uma

empresa.

CUSTO DE CAPITAL - taxa de retorno esperado requerida pelo mercado como atrativa de

fundos para determinado investimento.

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APSIS CONSULTORIA

2

CVM – Comissão de Valores Mobiliários.

DATA BASE – data específica (dia, mês e ano) de aplicação do valor da avaliação.

DATA DE EMISSÃO – data de encerramento do laudo de avaliação, quando as conclusões da

avaliação são transmitidas ao cliente.

DCF – do inglês Discounted Cash Flow), que significa fluxo de caixa descontado.

DESCONTO POR FALTA DE CONTROLE - valor ou percentual deduzido do valor pró rata de

100% do valor de uma empresa, que reflete a ausência de parte ou da totalidade de

controle.

DESCONTO POR FALTA DE LIQUIDEZ - valor ou percentual deduzido do valor pró rata de

100% do valor de uma empresa, que reflete a ausência de liquidez.

DÍVIDA LÍQUIDA – caixa e equivalentes, posição líquida em derivativos, dívidas financeiras

de curto e longo prazo, dividendos a receber e a pagar, recebíveis e contas a pagar

relacionadas a debêntures, déficits de curto e longo prazo com fundos de pensão,

provisões, outros créditos e obrigações com pessoas vinculadas, incluindo bônus de

subscrição.

DOCUMENTAÇÃO DE SUPORTE – documentação levantada e fornecida pelo cliente na qual

estão baseadas as premissas do laudo.

DRIVERS – direcionadores de valor ou variáveis-chave.

EBIT – do inglês Earnings Before Interests and Taxes, que significa Lucro Antes juros e

Impostos.

EBTIDA – do inglês Earnings Before Interest, Taxes, Depreciation and Amortization, que

significa Lucros Antes de Juros, Impostos, depreciação e Amortização.

EMPRESA - entidade comercial, industrial, prestadora de serviços ou de investimento

detentora de atividade econômica.

ENTERPRISE VALUE – valor econômico da firma.

EQUITY VALUE – valor econômico do patrimônio líquido.

ESTRUTURA DE CAPITAL - composição do capital investido de uma empresa entre capital

próprio (patrimônio) e capital de terceiros (endividamento).

FCFF – do inglês Free Cash Flow to Firm, que significa fluxo de caixa livre para a firma,

ou fluxo de caixa livre desalavancado.

FLUXO DE CAIXA - caixa gerado por um ativo, grupo de ativos ou empresa, durante

determinado período de tempo. Geralmente o termo é complementado por uma

qualificação referente ao contexto (operacional, não operacional, etc.)

FLUXO DE CAIXA DO CAPITAL INVESTIDO – fluxo de caixa gerado pela empresa a ser

revertido aos financiadores (juros e amortizações) e aos acionistas (dividendos) depois de

considerados custo e despesas operacionais e investimentos de capital.

FLUXO DE CAIXA OPERACIONAL – o fluxo de caixa operacional leva em consideração

somente as receitas e receitas efetivamente recebidas e desembolsadas, provenientes

das operações da companhia.

FREE FLOAT – percentual de ações em circulação sobre o capital total da empresa.

GOODWILL – ativo intangível resultante de nome, reputação, carteira de clientes,

lealdade, localização e demais fatores similares que não podem ser identificados

separadamente.

LIQUIDEZ – capacidade de rápida conversão de determinado ativo em dinheiro ou em

pagamento de determinada dívida.

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APSIS CONSULTORIA

3

MEP – Método de Equivalência Patrimonial.

MÉTODO DE AVALIAÇÃO – cada uma das abordagens utilizadas na elaboração de cálculos

avaliatórios para a indicação de valor de uma empresa, participação acionaria ou outro

ativo.

METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO – uma ou mais abordagens utilizadas na elaboração de

cálculos avaliatórios para a indicação de valor de uma empresa, participação acionaria ou

outro ativo.

MÚLTIPLO – valor de mercado de uma empresa, ação ou capital investido, dividido por

uma medida da empresa (receita, lucro, volume de clientes, etc.).

PATRIMÔNIO LÍQUIDO A MERCADO - vide abordagem de ativos.

PRÊMIO DE CONTROLE - valor ou percentual de um valor pró rata de lote ações

controladoras sobre o valor pró rata de ações sem controle, que refletem o poder do

controle.

Rd (Custo da Dívida) – é uma medida do valor pago pelo capital provindo de terceiros, sob

a forma de empréstimos, financiamentos, captações no mercado, outros.

Re (Custo de Capital Próprio) – o custo de capital próprio é o retorno requerido pelo

acionista pelo capital investido.

RISCO DO NEGÓCIO - grau de incerteza de realização de retornos futuros esperados do

negocio, resultantes de fatores que não alavancagem financeira.

TAXA DE CAPITALIZAÇÃO - qualquer divisor usado para a conversão de benefícios

econômicos em valor em um período simples.

TAXA DE DESCONTO - qualquer divisor usado para a conversão de um fluxo de benefícios

econômicos futuros em valor presente.

TAXA INTERNA DE RETORNO – taxa de desconto onde o valor presente do fluxo de caixa

futuro é equivalente ao custo do investimento.

VALOR - preço expresso em quantidade monetária.

VALOR ATUAL - É o valor de reposição por novo depreciado em função do estado físico em

que se encontra o bem.

VALOR DA PERPETUIDADE - valor ao final do período projetivo a ser adicionado no fluxo

de caixa.

VALOR DE DANO ELÉTRICO - É uma estimativa do custo do reparo ou reposição de peças,

quando ocorre um dano elétrico no bem. Os valores são tabelados em percentuais do

Valor de Reposição e foram calculados através de estudos dos manuais dos equipamentos

e da experiência em manutenção corretiva dos técnicos da APSIS.

VALOR DE INVESTIMENTO - valor para um investidor em particular, baseado em interesses

particulares no bem em análise tais como sinergia com demais empresas de um

investidor, diferentes percepções de risco e desempenhos futuros, etc.

VALOR DE LIQUIDAÇÃO - É o valor de um bem colocado à venda no mercado, fora do

processo produtivo original. Ou seja, é o valor que se apuraria caso o bem, fosse

desativado e colocado à venda separadamente, levando-se em consideração os custos de

desmontagem ou demolição (no caso de imóveis), estocagem e transporte.

VALOR (JUSTO) DE MERCADO - valor pelo qual o bem troca de propriedade entre um

potencial vendedor e um potencial comprador, quando ambas as partem têm

conhecimento razoável dos fatos relevantes e nenhuma das partes está sob pressão de

fazê-lo.

VALOR DE REPOSIÇÃO POR NOVO - valor baseado no que o bem custaria (geralmente ao

nível de preços correntes de mercado) para ser reposto ou substituído por outro, em

estado de novo, igual ou similar.

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APSIS CONSULTORIA

4

VALOR DE SEGURO - É o valor pelo qual uma Companhia de Seguros assume os riscos e não

se aplica ao terreno e fundações, exceto em casos especiais.

VALOR DE SUCATA - É o valor do bem no final da sua vida útil, levando-se em

consideração os custos de desmontagem ou demolição (em caso de imóveis), estocagem e

transportes.

VALOR MÁXIMO DE SEGURO - É o valor máximo do bem pelo qual é recomendável que ele

seja segurado. Este critério estabelece que o bem com depreciação maior que 50%,

deverá ter o Valor Máximo de Seguro igual a duas vezes o Valor Atual; e, bem com

depreciação menor do que 50%, deverá ter o Valor Máximo de Seguro igual ao Valor de

Reposição.

VALOR PRESENTE - valor (em uma data base específica) de um benefício econômico

futuro, calculado pela aplicação de uma taxa de desconto.

VALOR RESIDUAL - É o valor do bem novo ou usado projetado para uma data, limitada a

aquela em que ele se torna sucata, levando-se em consideração que durante o período

ele estará em operação.

VIDA ÚTIL - período de tempo no qual o ativo pode gerar benefícios econômicos.

WACC - do inglês Weighted Average Cost of Capital - modelo no qual o custo de capital é

determinado pela média ponderada do valor de mercado dos componentes da estrutura

de capital (próprio e de terceiros).

Page 100: MISTURADO - PODE DELETAR.pdf

A APSIS faz história há mais de 28 anos. Durante todo esse tempo, participou da história do Brasil e do mundo,

em suas diversas mudanças: econômicas, políticas, sociais, culturais e tecnológicas. Hoje, é referência em avaliação

de empresas, avaliação de marcas e outros intangíveis, avaliação patrimonial de ativos, consultoria e negócios

imobiliários, gestão de ativo fixo e gestão ambiental, com atuação no Brasil e no exterior.

É a diferença essencial na conquista de grandes negócios.

Pequenos detalhes fazem a diferença

negócios

Inventário patrimonial

Conciliação de dados (físico x contábil)

Base contábil (cadastro, exportação e importação)

Treinamento, normatização e auditoria de processos

Avaliação de ativos

Prospecção de imóveis

Renegociação de contratos de aluguel

Desmobilização

Avaliação imobiliária

Assessoria a investidores e fundos

Gestão de carteira imobiliária

Estudos de vocação e viabilidade

Venda e locação de imóveis

sustentabilidade

Avaliação de empresas

Avaliação de marcas e outros ativos intangíveis

Estudo de viabilidade de projetos

Plano de negócios

Laudos para reorganização societária (Lei das S/A, RIR, FASB, IFRS e outros)

Perícias judiciais

de negócios

corporativa

imobiliários

ativo fixo

Valor

Política de RSA

MDL e Créditos de Carbono

Diagnóstico sócio-ambiental

Desenvolvimento Sustentável (DJSI e ISE)

Auditorias ambientais (Princípios do Equador e outros)

Relatórios de Responsabilidade Social (Ethos e GRI)

Documentos éticos

Gestão da Comunicação

.

Serviços especializados em consultoria patrimonial.

15.000 laudos emitidos em todo o território nacional.

Equipes coordenadas por engenheiros pós-graduados,com cursos de extensão no Brasil e no exterior.

Cumprimento das normas ABNT, CVM, ESA, USPAP,Finep, BNDES e Receita Federal.

Qualidade internacional de acordo com os padrões daASA (American Society of Appraisers) e IBA (Instituteof Business Appraisers).

Informações do mercado financeiro online.

A diferença nosgrandes negócios.

Rio de Janeiro - RJRua São José, 90 - Grupo 1802

Centro, CEP 20010-020Tel.: +55 (21) 2212.6850 Fax: +55 (21) 2212.6851

ALL - AMÉRICA LATINA LOGÍSTICAALLIANT ENERGYAMBEV ( - COMPANHIA BRASILEIRA DAS AMÉRICASBANCO BANIFBANCO BRADESCOBANCO DO BRASILBANCO IBIBANCO ITAÚBARBOSA, MÜSSNICH & ARAGÃO ADVOGADOSBELGO SIDERURGIA (GRUPO ARCELOR)BHP BILLITON METAISBNDES - BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIALBORIS LERNER, FRAZÃO, GARCIA, MALVAR E CONSULTORESBR - PETROBRAS DISTRIBUIDORACAEMI MINERAÇÃO E METALURGIACARIOCA CHRISTIANI-NIELSEN ENGENHARIACARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIACEG - COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GÁS DO RIO DE JANEIROCETUS INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES

CLAROCOCA-COLA

COTEMINAS - COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINASCREDICARDCREDIT SUISSE FIRST BOSTONCSN - COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONALCVRD - COMPANHIA VALE DO RIO DOCEDIAGEODROGASILELETROBRÁS - CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRASEMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕESESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LIMITADAFGV - FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGASFINEP - FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOSFLEXTRONICSFURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS

GERDAU AÇO MINAS GERAISGOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES

GOUVÊA VIEIRA ADVOGADOSGP INVESTIMENTOSGRUPO BRASCANGRUPO GLOBOGRUPO MULTIPLANGRUPO OI (TELEMAR)GRUPO PÃO DE AÇÚCARGRUPO VOTORANTIMHSBC BANK BRASILINTELIG TELECOMKEPPEL FELS BRASILLAFARGE BRASILLIGHT - SERVIÇOS DE ELETRICIDADELIQUIGÁS DISTRIBUIDORALOBO & IBEAS ADVOGADOSLOJAS AMERICANASLOJAS RENNER

MONSANTO DO BRASILNESTLÉ BRASILPETROBRAS - PETRÓLEO BRASILEIROPETROS - FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIALPINHEIRO NETO ADVOGADOSPONTO FRIO (GLOBEX UTILIDADES)PREVI - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASILREDE RECORDREPSOL YPF BRASILROLLS-ROYCE ENERGIASHELL BRASILSHV GÁS BRASILSOCIEDADE MICHELINSOUZA, CESCON AVEDISSIAN, BARRIEU E FLESCH ADVOGADOSSUL AMÉRICATIM BRASIL

ULHÔA CANTO, REZENDE E GUERRA ADVOGADOSUNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROSVALESUL ALUMÍNIO

VEIRANO ADVOGADOSVISANET

WHITE MARTINSWORLD MINERALS DO BRASIL

INTERBREW)

CIA FORÇA E LUZ CATAGUAZES LEOPOLDINA

CONSTRUTORA ANDRADE GUTIERREZ

GAFISA S.A

GOLDMAN SACHS

MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA

UBS PACTUAL

VARIG

VIVO

avaliação

30anos

São Paulo - SP

Alameda Franca,1467 - Conj. 44Jardim Paulista - CEP 01422-001Tel.: +55 (11) 2626.0510 Fax: +55 (11) 3061.5879