Missão Valores -...

65

Transcript of Missão Valores -...

MissãoPromover, dentro de suas possibilidades, a melhoria da Qualidade de Vida dos Portadores de Esclerose Múltipla.

VisãoSer reconhecido pela Excelência nas ações de apoio aos Portadores de Esclerose Múltipla.

ValoresA fé, a verdade e a ética.

“A saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas, que visem a redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

Constituição Federal de 1988 Artigo 196

O Instituto ProbEM é uma Organização da Sociedade Civil (OSC - ONG) sem fins econômicos, formada por Voluntários não remunerados, que busca os meios complementares para a promoção da melhoria na qualidade de vida das pessoas portadoras de Esclerose Múltipla (EM).

Possui em seu conjunto de ações a preocupação em contribuir para amenizar as dificuldades que podem surgir no relacionamento entre Portador e sua Família.

Código de Ética e Conduta

Todos os envolvidos com o Instituto ProbEM são incentivados a pratica-rem nossos princípios e compartilham de nossa Política Anti Suborno, e Compliance em observância a nossa Educação, Ética, Exemplos e às Políticas incentivadas pela DEPE – Alliance for Integrity / CIFAL / UNI-TAR-ONU e Normas NBR-ISO. Também somos incentivadores solidá-rios aos Objetivos do Milênio (ODS/ODM-ONU). Estes compromissos estão a disposição em nossa Sede.

O que é Esclerose Múltipla (EM)

A Esclerose Múltipla (EM) é uma doença autoimune, crônica, progres-siva e até o momento incurável, em que as células de defesa do orga-nismo atacam o próprio Sistema Nervoso Central, provocando lesões inflamatórias no cérebro e na medula.

Embora a causa da doença ainda seja desconhecida, a EM tem sido foco de inúmeros estudos no mundo todo, o que tem possibilitado uma constante e significativa evolução na qualidade de vida dos pacientes, que são na maioria mulheres.

No mundo, 2,5 milhões de pessoas são afetadas pela EM e, no Brasil, estima-se que cerca de 65 mil pessoas convivam com a doença.

Na região sul estima-se de 14 a 27 casos de EM a cada 100 mil habi-tantes.

No Paraná são estimados 6.000 casos diagnosticados.

Objetivo Geral

Incentivar tanto os Portadores como seus familiares, procurando pro-mover o conhecimento sobre a doença, identificando as dificuldades enfrentadas pelos portadores de EM, minimizando, por consequência, as vulnerabilidades socioeconômicas que afetam as famílias, através das práticas de acolhimentos a estas pessoas.

Colaboradores

São as Pessoas ou Empresas que conhecem a necessidade de atendi-mento aos que não possuem condições. Exercem a caridade ao próxi-mo de forma espontânea e natural. Já evoluíram no sentido do desape-go ao material e visam à felicidade alheia.

Temos alguns colaboradores mensais, mas os gastos com Custeio (aluguel, água, luz, segurança, telefone, manutenção e conservação da sede) e demais projetos e investimentos oneram nossas necessidades.

Junte-se a nós nessa empreitada!

Você ou sua empresa podem ser um “amigo do bEM”.

5

Agradecimento

Agradecemos a todos os que contribuiram para a elaboração, pesquisa e organização da primeira edição deste Manual.

Introdução

Dedicamos esse manual a todos aqueles que foram diagnosticados como portadores de Esclerose Múltipla. Nosso principal objetivo é divulgar e dar conhecimento a um grande número de pessoas, proporcionando-lhes informações e orientações para que busquem seus direitos, enquanto cidadãos.

6

índice

Agradecimentos 05

Introdução 08

Definição 09

Tratamento da Esclerose Múltipla 10

Acesso aos dados médicos e documentos 12

Idosos doentes 12

Conheça seus direitos 13

Benefícios concedidos pela Previdência Social 14

Auxílio-Doença Previdenciário 15

Auxílio-Doença Acidentário 16

Auxílio-acidente 17

Aposentadoria por invalidez 18

Amparo assistencial ao idoso e a Pessoa com deficiente 19

Como manter seus direitos junto à Previdência Social 20

Centro Hospitalar de Reabilitação 22

Próteses externas de membros e/ou órteses 23

Pessoas com Deficiência 24

Tratamento Fora de Domicílio – TFD 26

Ostomizados 27

Programa Oxigenioterapia Domiciliar 29

Como obter desconto na tarifa de luz? 30

7

índice

Ouvidoria Geral da Saúde de Curitiba 31

Ouvidoria da Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba 31

Copel – Descontos na conta de luz 34

Aviso preferencial para usuários de equipamentos de sobrevida 36

Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde Pública 37

Transporte urbano gratuito 38

Isenção Tarifária do Transporte Intermunicipal e da Rede Integrada de Transporte Coletivo de Regiões Metropolitanas 41

Projeto Acesso 43

Isenção do IPI e IOF 44

Isenção do IPVA no Paraná 46

Isenção do ICMS 47

Isenção do Imposto de Renda na aposentadoria e pensão 49

Seguro Habitacional 51

Plano de Saúde ou Seguro Saúde 53

Andamento Judiciário prioritário 54

Seguro de Vida 56

Previdência Privada 56

Defensoria Pública da União 57

Defensoria Pública do Paraná 59

SAD: Serviço de Atenção Domiciliar 61

8

A Esclerose Múltipla é uma patologia crônica, inflamatória e autoimu-ne de natureza degenerativa do sistema nervoso central, destruindo a capa de mielina que envolve parte da célula nervosa, de causa desco-nhecida e progressiva. Seu diagnóstico requer o cruzamento de quatro exames, e muitas vezes não é realizado de maneira conclusiva, provo-cando uma conduta de tratamento inapropriada, gerando o agravamen-to do quadro e perda da qualidade de vida do Portador.

Até hoje, a Esclerose Múltipla é classificada em quatro tipos:

1. SURTO/REMISSÃO: É o tipo mais frequente, com cerca de 85% dos casos. Pode ou não evoluir para os demais tipos da doença. Apresenta como sintomas, entre outros, distúrbio da visão, formigamento de membros e/ou face, etc. Este tipo é caracterizado pelo aparecimento de surtos que podem durar mais de uma semana, mas após os episódios de surto cessam totalmente os sintomas.

2. PROGRESSIVA PRIMÁRIA: Apresenta progressão desde o seu surgimento sem ter estágios ou remissões óbvias. Apresenta melhoras temporárias.

3. PROGRESSIVA SECUNDÁRIA: Inicialmente apresenta-se como surto-remissiva e depois se torna progressiva. Não há como saber em quais casos a doença se manterá́ surto-remissiva ou em quais casos futuramente se tornará progressiva-secundária.

4. PROGRESSIVA RECORRENTE: Apresenta progressão de incapacidade desde o seu aparecimento. Sua recorrência é distinta e aguda, podendo ou não mostrar alguma melhora após um episódio agudo.

Definição

9

A Esclerose Múltipla não tem cura, tem controle!

O tratamento varia de acordo com a forma da doença, a fase clínica e as dificuldades físicas que surgem.

Os objetivos são controlar os quadros agudos, desacelerar a progres-são da doença, aliviar os sintomas, melhorar as dificuldades físicas e prevenir e tratar as complicações.

Vários medicamentos podem ser usados em pacientes com Esclerose Múltipla, entre eles estão os que conseguem alterar o curso da doença e os corticosteroides, que são usados nas crises.

Muitos outros são usados em sintomas específicos como relaxantes musculares, analgésicos, antidepressivos e laxantes.

Além dos medicamentos, também podem ser indicados fisioterapia, exercícios físicos, descanso, alimentação apropriada e aconselhamen-to.

ORIENTAÇÕES NO USO DE MEDICAMENTOS:

Os medicamentos devem ser usados nas doses corretas e nos horários determinados, pois o uso irregular prejudica o tratamento.

Pacientes diferentes podem se beneficiar de medicamentos distintos e um mesmo paciente pode precisar de alterações em seus medicamen-tos ao longo do tratamento.

Alguns medicamentos podem trazer riscos durante a gravidez, por isso os riscos e os benefícios do uso devem ser considerados nesta situa-ção.

É necessário fazer visitas periódicas aos serviços de saúde para mo-nitorar o tratamento.

Tratamento da Esclerose Múltipla

10

Reações indesejáveis que podem ocorrer durante o tratamento (de-pendendo do medicamento) incluem dor e irritação no local da aplica-ção (no caso de injetáveis), sintomas semelhantes aos da gripe (febre, mal-estar, dor no corpo), depressão, falta de ar, dor no peito e altera-ções nos batimentos cardíacos.

Observe a ocorrência de efeitos indesejados e comunique a equipe de saúde.

COM A AJUDA DO SEU

FARMACÊUTICO

O farmacêutico orienta sobre o uso correto dos medicamentos e aconselha sobre os melhores cuidados de saúde.

A farmácia é um espaço de saúde onde o farmacêutico pode prestar orienta-ções sobre a Esclerose Múltipla.

O SUS oferece tratamento gratuito para Esclerose Múltipla. Informe-se em uma Unidade de Saúde.

FARMACÊUTICO

JOÃO

11

Todas as pessoas têm direito de acesso a seus dados médicos, refe-rentes às doenças e respectivos dados clínicos. Para obtê-los, basta encaminhar um requerimento às entidades ou aos médicos que as as-sistem. Este requerimento deve ser protocolado e feito em duas vias.

Acesso a qualquer momento, do paciente ou terceiro por ele autorizado, ao seu prontuário e aos dados neles registrados, bem como garantia do encaminhamento de cópia a outra unidade de saúde, em caso de transferência.

Informamos que, pelo Código de Ética Médica, todos os dados existen-tes sobre o paciente e sua doença são protegidos pelo sigilo profissio-nal e só podem ser fornecidos ao próprio doente ou a seus familiares. Quando requerer algum benefício, faça cópia de todos os documentos, guardando uma via devidamente protocolada.

Acesso aos Dados Médicos e Documentos

•Legislação Resoluçãonº1.605/2000Artigo6ºConselhoFederaldeMedicina

Artigo2º,VIIILeiEstadualnº14.254/2003

PortariadoMinistériodaSaúdeGMnº1820de13/08/09,Artigo5ºIncisoIII.

ConstituiçãoFederal-Artigo5°,inciso34(paraHospitaisPúblicos),

CódigodeDefesadoConsumidor-Artigo43(paraHospitaisPrivados).

12

•Legislação

Leinº10.741de01/10/03–EstatutodoIdoso.

O Estatuto do Idoso estabelece os direitos dos idosos. Aqui destacare-mos, apenas, os relativos aos idosos doentes.

O doente maior de 60 anos tem direito a acompanhante durante a inter-nação, por determinação do Estatuto do Idoso, seja ele custeado pelo plano, seguro saúde ou pelo SUS.

O trabalhador, doente ou não, com mais de 70 anos, pode levantar o FGTS sem o desconto do imposto de renda.

É assegurado ao maior de 60 anos o andamento prioritário de proces-sos administrativos e judiciais.

Idosos Doentes

13

Conheça seus DireitosVárias doenças podem deixar a pessoa incapacitada para o trabalho. Relacionamos abaixo as que garantem o tratamento e benefícios, sem carência de contribuição, desde que comprovadas por laudos médicos e perícia da Previdência Social:

Tuberculose ativaHanseníaseTranstorno mental (doença mental)Neoplasia maligna (câncer)CegueiraParalisia irreversível e incapacitanteCardiopatia grave (doença do coração)Doença de ParkinsonEspondilartrose anquilosanteNefropatia grave (doença dos rins)Doença de Paget (osteíte deformante)Síndrome da deficiência adquirida (AIDS)Contaminação por radiaçõesAcidentes de qualquer natureza, dentro ou fora do trabalhoEsclerose múltiplaFibrose cística (Mucovisidose)Hepatopatia grave

•Legislação

Leinº8.213de27/07/1991,consolidadaepublicadapordeterminaçãodoart.6ºdaLeinº9.032,de28/04/1995,(Rep.DOU11/04/1996e14/08/1998).

14

Benefícios concedidos pela Previdência Social (INSS):

• Auxílio-doença previdenciário.

• Auxílio-doença acidentário.

• Auxílio-acidente.

• Aposentadoria por invalidez.

• Amparo assistencial ao idoso e ao deficiente.

• Pensão Especial Talidomida.

PARA REQUERER BENEFÍCIOS

Para requerer algum destes benefícios, ligar para o fone nº 135, ou acessar o site da Previdência Social. Na data do referido agendamento apresentar os seguintes documentos:

1. Atestado médico e/ou exames de laboratório (se houver).

2. Atestado de afastamento do trabalho com informações referentes ao afastamento (se empregado registrado).

3. Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho (CTPS).

4. PIS/PASEP.

5. Certidões de nascimento de filhos menores de 14 anos.

6. Comprovante de endereço.

7. Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em casos de trabalhador registrado ou contribuinte individual.

8. Comprovação da qualidade de segurado, carnê de contribuição previdenciária ou Carteira de Trabalho registrada.

Obs.:Todosdevempassarporperíciasmédicasquecomprovemaincapacidadeouinvalidez,agendadaspelaPrevidênciaSocial.

• Fone:135•Site:www.previdencia.gov.br

15

Auxílio-Doença Previdenciário

O que é?

É o benefício concedido ao trabalhador (segurado) incapacitado para seu trabalho ou sua atividade habitual por doença ou acidente, de qual-quer natureza:

Durante os primeiros 15 dias de afastamento incumbe à empresa pagar o salário ao empregado, e a partir do 16º (décimo sexto) dia fica a cargo da Previdência Social.

A Previdência Social também pagará ao contribuinte individual (empre-sário, profissional liberal, trabalhador por conta própria ou facultativo, empregado doméstico e segurado especial) a partir da data do início da incapacidade.

Como obter?

Para concessão do auxílio-doença, é necessária a comprovação da incapacidade a partir de atestados e/ou exames clínicos, através de perícia médica da Previdência Social. O auxílio-doença será devido a contar da entrada do requerimento, quando requerido após o 30ª (trigé-simo) dia do afastamento da atividade.

•Outrasinformações:

Leinº8.213art.59,de24/07/1991

16

O que é?É o benefício concedido ao segurado empregado, trabalhador avulso e segurado especial, (inclusive empregado doméstico), com incapaci-dade para o trabalho em decorrência de acidente de trabalho ou de doença profissional.

Quem tem direito?Tem direito ao auxílio-doença acidentário, o trabalhador que sofrer acidente devido ao trabalho, a serviço da empresa ou de empregador doméstico, dentro ou fora das suas dependências (típico), no trajeto casa-trabalho-casa e por doença profissional ou do trabalho.

A empresa deverá comunicar o acidente ou a doença profis-sional à Previdência Social, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência através do formulário de Comunicação de Acidente (CAT) e em caso de morte, de imediato à autoridade competente.

A CAT poderá ser emitida pela empresa ou pelo próprio traba-lhador, na falta de comunicação pela empresa, por seus fami-liares, pelos médicos dos prontos-socorros, postos de saúde, sindicato de classes, autoridade pública.

O formulário devidamente preenchido deverá ser entregue em uma Agência de Previdência Social.

Enquanto estiver recebendo auxílio-doença acidentário ou por doença profissional, o trabalhador é considerado licenciado e terá estabilidade por 12 meses após o retorno ao trabalho e deverá ser alocado em outra função, se necessário for.

O valor do benefício será correspondente a 91% do salário de benefício, que é igual à média calculada dos 80% maiores salá-rios de todo o período contributivo, não podendo exceder a mé-dia aritmética simples dos últimos 12 salários de contribuição.

Auxílio-Doença Acidentário

17

Auxílio-Acidente

O que é?

É o benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com sequelas (por exemplo, amputação) que reduzem sua ca-pacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

Quem tem direito?

É concedido ao trabalhador que recebia auxílio-doença, e que comprove a impossibilidade de continuar desempenhando suas atividades, através de perícia médica na Previdência Social.

Não é necessária nova documentação, uma vez que já apresen-tou na concessão do auxílio-doença.

O valor do benefício corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença, corrigidos até o mês anterior do início do auxílio-acidente.

•Outrasinformações:Leinº8.213de1991

• Legislação:

Leicomplementarnº150/2015.

Leinº13.135/2015.

18

Aposentadoria por InvalidezO que é?É o benefício concedido ao trabalhador que, por doença ou aci-dente, for considerado incapacitado para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhe garanta o sustento.

Quem tem direito?Para ter direito a este benefício, o trabalhador deverá ter pago, no mínimo, 12 meses de contribuições para a Previdência So-cial, exceto em acidente e outras doenças já mencionadas. Os servidores públicos são regidos por leis especiais, as informa-ções devem ser encontradas nos departamentos de recursos humanos de cada órgão público.

Se o segurado empregado estiver recebendo auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez começará a ser paga no dia seguin-te ao da cessação do auxílio-doença.

Para o segurado empregado que não estiver recebendo auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez será paga a partir do 16º (décimo sexto) dia do afastamento da atividade.

Quem recebe aposentadoria por invalidez deve passar por perí-cia médica a cada 2 (dois) anos.

O benefício deixa de ser pago quando a pessoa recupera a ca-pacidade e volta ao trabalho.

Atenção: Veja bem este direito!Se o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, a critério da perícia médica, o valor do benefício será aumentado em 25%, a partir da data da sua solicitação.

•Outrasinformações:Leinº8.213de24/07/1991ART.26–II

• Informaçõeswww.previdenciasocial.gov.br

19

Amparo Assistencial ao Idoso e a Pessoa com Deficiência

Quem tem direito? Têm direito ao amparo assistencial os idosos com 65 anos de idade ou mais que não exerçam atividade remunerada e as pes-soas com deficiência, incapacitados para o trabalho e para uma vida independente.

Como obter?Para ter direito a este benefício é necessário comprovar que a renda mensal do grupo familiar (pais, filhos, menores e maiores solteiros, enteados, companheiros, etc.) é inferior a um quarto do salário mí-nimo por pessoa.

Essas pessoas não poderão receber mais de um benefício público, como pensões, aposentadoria do RGPS ou de outros regimes da Previdência.

Esse benefício poderá ser concedido a mais de um membro da mesma família, desde que comprovadas todas as condições exigidas.

Para requerer algum destes benefícios, ligar para o fone nº 135, ou acessar o site da Previdência Social. Na data do referido agenda-mento apresentar os seguintes documentos:

1. Requerimentos de benefício assistencial: Anexo I da Portaria Conjunta nº 1/2017;

2. CadÚnico atualizado nos últimos dois anos e com todos os membros da “família BPC” cadastrados, inclusive com CPF;

3. Procuração (se for o caso) acompanhada da identificação e CPF do procurador

4. O representante legal do deficiente deverá apresentar: CPF e documento de identidade ao solicitar o benefício, além de outros que serão informados na agência.

•OutrasinformaçõesLeiOrgânicadeAssistênciaSocialnº8.742de1993

20

Como Manter seus Direitos junto a Previdência Social

Para manter os direitos aos benefícios da Previdência Social, o trabalhador deverá estar em dia com suas contribuições mensais.

Há casos em que o trabalhador fica sem recolher suas contri-buições, mas, ainda assim, tem direito aos benefícios, confor-me os prazos a seguir:

1. Para o trabalhador desempregado: os prazos para o trabalhador desempregado, os prazos acima e mais 12 meses se comprovado por registro em órgão próprio do Ministério do Trabalho.

2. Até 12 meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições.

3. Mais 24 meses se o trabalhador já tiver pago mais 120 contribuições (mais de 10 anos ininterruptos).

4. Até 12 meses após livramento para segurado preso.

5. Até seis meses após interrompido o pagamento para segurado facultativo.

21

•OutrasinformaçõesLeinº8.213de1991.Decretonº3048/99

AgênciasdoINSSAg.daPrevidênciaSocialCuritiba/CândidoLopes.RuaCândidoLopes,270.

Ag.daPrevidênciaSocialCuritiba/Hauer.RuaWaldemarKost,76.

Ag.daPrevidênciaSocialCuritiba/ViscondedeGuarapuava.TravessadaLapa,200.

Ag.daPrevidênciaSocialCuritiba/XVdeNovembro.RuaXVdeNovembro,760,Térreo.

Ag.daPrevidênciaSocialParanaguá.PraçaJoãoGualberto,267,2ºAndar.

Ag.daPrevidênciaSocialAraucária.RuaManoelRibas,185–Centro.

Ag.daPrevidênciaSocialSãoJosedosPinhais.RuaJoinville,2643–SãoPedro.

Ag.daPrevidênciaSocialColombo.RuaZacariasdePaulaXavier,124–Centro.

Ag.daPrevidênciaSocialFazendaRioGrande.RuaEgito,426–BairrodasNações.

Ag.daPrevidênciaSocialCampoLargo.RuaJoaquimRibasdeAndrade,1350.

Ag.daPrevidênciaSocialCampinaGrandedoSul.RuaJuscelinoKubitscheckdeOliveira,899–JardimPaulista.

Ag.daPrevidênciaSocialPinhais.RuaÁfrica,50.

Ag.daPrevidênciaSocialdeMandirituba.RuaFranciscoManoeldeOliveiraMendes,246–Centro.

Ag.daPrevidênciaSocialLapa.RuaJuscelinoKubitscheckdeOliveira,479.

Ag.daPrevidênciaSocialItaperuçu.RuaCrispimFurquimdeSiqueira,1780.

Telefoneparacontato:135

BenefíciosconcedidospelaSecretariadeSaúde:

• Próteses Externas de membros e/ou órteses.

• Tratamento fora do domicílio (TFD): deslocamento/estadia, transporte, medicação, assistência domiciliária.

• Ostomizados.

• Ouvidoria da Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba.

• Ouvidoria Geral da Saúde – Paraná

22

Centro Hospitalar de ReabilitaçãoO que é?É uma instituição de reabilitação que tem por objetivo o atendi-mento multidisciplinar a pessoas com deficiência. Atende exclu-sivamente no âmbito do SUS. Presta atendimento multiprofis-sional ambulatorial ou em regime de internamento, de modo a suprir as necessidades de reabilitação e readaptação com inter-venções terapêuticas, orientações, adaptações, reeducação à sua condição física, com o uso de órteses, próteses, cadeiras de rodas e outros meios de locomoção quando necessário.

Quem tem direito?São atendidas pessoas com:

• Deficiência física

• Amputações

• Deformidades congênitas complexas

• Doenças neuromusculares

• Hanseníase (pós-tratamento medicamentoso)

• Lesões medulares

• Lesões encefálicas adquiridas – AVC, TCE, tumores (pós-resseção)

• Mielomeningocele

• Paralisia cerebral

• Síndrome pós-pólio

Endereço:RuaQuintinoBocaiúva,329–Cabral–Curitiba/PR.Fone:(41)3281-2600Atendimento:2ªa6ªfeira-7:00às19:00hs

Aonde ir ?Curitiba:ProcurarUnidadedeSaúdeparaencaminhamentoaoCentroHospitalardeReabilitação.Outrosmunicípios:procurarSecretariasMunicipaisdeSaúdeparaencaminhamento.

23

Próteses Externas de Membros e/ou Órteses

Quem tem direito?As pessoas que sofreram amputação de qualquer um dos mem-bros, ou parte deles, e que ficaram prejudicadas no desem-penho de suas atividades de trabalho, e/ou tiveram perda do equilíbrio e da coordenação, além de danos à autoimagem e à autoestima, têm direito ao uso de próteses, totalmente gratuitas, quando devidamente indicadas e orientadas por médico.

Aonde ir?Para orientação, devem se dirigir à Unidade de Saúde do seu bairro, com a guia de indicação para prótese ou órtese, para agendar consulta no serviço conveniado ao SUS, que deverá confeccionar a órtese ou a prótese.

Em Curitiba o serviço é oferecido na Associação Paranaense de Reabilitação – APR, a qual dispensa ao usuário do SUS órteses em geral (talas, coletes, botas ortopédicas, tutores) e próteses de membros inferiores (pernas). Além disso, incluem-se nesses serviços as cadeiras de rodas para paraplégicos, cadeira de ro-das motorizadas, além de cadeira para banho, muletas (axilar e canadense), andadores e bengalas.

Igualmente têm direito ao uso de órteses e próteses os segurados que se sentirem prejudicados no desempenho de suas ativida-des devido à perda parcial ou total da visão, audição ou outros, a fim de readquirir e manter sua capacidade de trabalho, através de aparelhos auditivos, implantes de lentes e outros, totalmente gratuitos, devendo procurar a rede de unidades do SUS ou INSS – caso se enquadre no Programa de Reabilitação Profissional.

•OutrasinformaçõesCuritiba.CHR/APR.R.QuintinoBocaiúva,325–Cabral. Fone:(41)3281-2600.www.apr.org.br

24

Pessoas com Deficiência Considera-se pessoa com deficiência a que apresenta: deficiência física, deficiência auditiva, deficiência visual e/ou deficiência mental.

As pessoas com deficiência devem receber igualdade e oportu-nidade na sociedade, sem privilégios e paternalismo.

A União, os Estados e os Municípios são obrigados assegurar a plena integração da pessoa com deficiência à sociedade.

O Poder Público é obrigado ainda a garantir às pessoas com deficiência o pleno exercício de seus direitos assegurados na Constituição e nas leis.

Deve ser assegurada, ainda, a acessibilidade, ou seja, possibili-dade e condição de alcance para utilização, aos bens e serviços às pessoas com deficiência mediante a eliminação de barreiras e obstáculos e criação de facilitadores de acesso.

Algumasdefiniçõesimportantes:

• Deficiência é toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para desempenho de atividades, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.

• Deficiência permanente é aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos.

• Incapacidade é uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa com deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.

25

• Deficiência física é a alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência do membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldade para o desempenho de funções.

• Deficiência auditiva é a perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiogramas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000HZ e 3.000HZ.

• Deficiência visual é a cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no menor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no menor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

• Deficiência mental é o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.

• Deficiência múltipla é a associação de duas ou mais deficiências.

•DecretoLeinº7617de17/11/11

26

Tratamento Fora do Domicílio (TFD)

O que é?

Para garantir o acesso à saúde existe a Portaria da Secretaria de Assistência à Saúde, que ‘’dispõe sobre a rotina do trata-mento fora de domicílio no Sistema Único de Saúde – SUS’’.

É um instrumento legal (Portaria nº 055/99), que visa garantir o tratamento de média a alta complexidade, através do SUS, a pacientes portadores de enfermidades não tratáveis no mu-nicípio de origem.

Consiste em:

• Transporte, diárias para alimentação e pernoite, sendo autorizadas de acordo com o fluxo estabelecido pela Secretaria de Estado da Saúde e de acordo com disponibilidade orçamentária do Município/Estado. É uma ajuda, um complemento para garantir o acesso à saúde.

• Solicitação: é feita pelo médico assistente do paciente e exclusivamente em Unidade de Saúde do SUS.

• O TFD não é pago em deslocamentos menores do que a 50 km de distância e em regiões metropolitanas.

• É garantia de acesso ao tratamento para as pessoas que residem onde não há recurso necessário para tratar-se, pois saúde é um direito de todos.

•Outrasinformações:

ConstituiçãoFederalde1988,Artigo196

Portarianº055,24/02/99/Portarianº2488,02/10/07.MinistériodaSaúde.SecretariadeAssistênciaàSaúde(DOU26/02/99)

27

Ostomizados

O que é? Ostomia Digestiva é uma abertura cirúrgica, realizada para criar uma passagem entre o intestino e a parede abdominal (barriga), com a finalidade de eliminar fezes para fora do corpo. Estas fe-zes passam para fora do corpo sem o controle da pessoa, sendo armazenadas em uma bolsa de colostomia, quando a ostomia for localizada no colón. Ou ileostomia, quando a ostomia for lo-calizada no íleo, e a bolsa fica colada ao corpo. Ostomia urinária (urostomia): a urina sairá diretamente para a parede abdominal (barriga) sem o controle da pessoa. A urina deverá cair dentro de uma bolsa de urostomia, que deverá estar grudada à pele.

Onde procurar? Em Curitiba e Região Metropolitana: A Secretaria Municipal de Saúde fornece gratuitamente as bolsas de acordo com o tipo de ostomia. Primeiro deve-se passar na Unidade de Saúde mais próxima de sua residência, levando uma solicitação médica.Nesse local será agendada uma consulta na Unidade de Saúde Órteses/Próteses para avaliação, e após serão distribuídas as bolsas na Unidade de Saúde.

•UnidadedeSaúdeÓrteses/PrótesesR.DoutorMuricy,498-1ºandar-Curitiba-PRFone:(41)3322-9667/(41)3321-2789.HoráriodeatendimentoParadistribuiçãodasbolsas:de2ªàs6ªfeirasdas07:00às18:30hsParaconsultas:de2ªàs6ªfeirasdas07:00às18:30hs.

Aonde ir ?APO-AssociaçãoParanaensedeOstomizadosAAssociaçãoParanaensedosOstomizadoséumasociedadecivildeutilidadepúblicasemfinslucrativos,queprestaserviçosdeorientaçãoevisitashospitalaresaostomizadosgratuitamente.ParaseratendidonaAPObastafazerseucadastro.

28

Horário de Atendimento da APO em Curitiba:

De 2ª a 6ª feira das 14:00 às 17:00hs

Reuniões mensais toda última 5ª feira do mês às 14:30 hs na APO.

Rua Marechal Floriano Peixoto, 50 - 4º andar Curitiba – Paraná

Telefone: (41) 3079-5933

Ostomizados de outros municípios ou estados

Após cadastro na APO, será feito o encaminhamento para o nú-cleo de seu município, ou núcleo do município mais próximo. Se estiver em Curitiba, procurar a Unidade de Saúde Próteses/Órte-ses para receber as bolsas enquanto estiver em tratamento.

Outras informações:Ouvidoria da Secretaria Municipal de Saúde.

Telefone: 0800 6440041

Sãonecessáriososseguintesdocumentosparaocadastro:1.Cópiadocomprovantederesidência2.Cópiadacarteiradeidentidade3.Cópiadolaudomédicodaostomia,queserecebenodiadaaltahospitalar.

29

Programa Oxigenioterapia Domiciliar

O que é?

É um programa da Prefeitura Municipal de Curitiba que atende os pacientes portadores de doenças respiratórias, com pneumopatia de maior prevalência a doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC). No entanto, há outras como: asma brônquica grave, doenças da circulação pulmonar, neoplasias, etc.

Como obter esse atendimento?

Dirigir-se à Unidade de Saúde para agendamento através da Cen-tral de Marcação de Consultas com médico pneumologista.

Após a avaliação do médico Pneumologista responsável pelo Programa, de acordo com os critérios de elegibilidade, o paciente recebe a indicação para o Programa Oxigenioterapia Domiciliar.

Quem tem direito?

O programa objetiva fornecer oxigênio em nível domiciliar para pacientes residentes somente em Curitiba.

A Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba responsabiliza-se, após indicação do médico especialista através de empresa terceirizada, a fornecer equipamentos de suporte respiratório para uso domiciliar (cilindros, concentrados e outros).

30

Como obter desconto na tarifa de luz?A Portaria Interministerial nº 630, trata sobre o desconto (10% a 65%) na tarifa de energia elétrica de famílias que têm pessoas com doenças ou deficiência em casa e necessitem do uso de equipamentos médicos elétricos de uso continuado.

As famílias devem ser inscritas no Cadastro Único para Pro-gramas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e possuir ren-da mensal de até 3 (três) salários mínimos, apresentar laudo médico constando o CID, e usuário de equipamento sobrevida. A habilitação ao desconto na tarifa é feita diretamente na con-cessionária elétrica mais próxima de sua residência.

Aonde ir?OatendimentoaoprogramaOxigenioterapiaDomiciliaré:Terça-feiraàquinta--feiradas07:00às18:30h.RuaDr.Muricy,498,2ºandar,naUMSÓrtesesePróteses.Fone:(41)3321-3410/3321-2789OutrosmunicípiosprocurarasSecretariasMunicipaisdeSaúde.

31

Ouvidoria Geral da Saúde – Paraná O que é?Trata-se de um espaço estratégico e democrático de comunica-ção entre o cidadão e os gestores do Sistema Único de Saúde, relativos aos serviços prestados. A Ouvidoria recebe denúncias, reclamações, críticas, sugestões, solicitações de informações e elogios sobre o SUS no Paraná.

A quem se destina?Usuários do SUS atendidos no Paraná e que necessitam:

• Informações ou orientações sobre como ter acesso à rede pública de saúde;

• Denunciar cobranças indevidas ou qualquer outro problema relacionado aos serviços prestados pelo SUS;

• Sugerir melhorias no atendimento à população;

• Fazer elogios ou críticas à rede assistencial.

Todas as manifestações recebidas são analisadas e respondi-das em um prazo que varia de 6 a 90 dias, dependendo do grau de complexidade da demanda.

Como acessar a Ouvidoria?Antes de registrar uma manifestação na Ouvidoria Geral da Saúde - Paraná, procure o órgão e/ou instituição envolvida para a resolução de seu problema ou questionamento. Desta forma, você terá mais agilidade na solução do seu problema. Entretan-to, se você tentou e não obteve sucesso, primeiramente entre em contato com a Ouvidoria de Saúde do seu município de resi-dência, ou ligue gratuitamente para 0800 644 44 14. Este núme-ro de telefone identificará o município de origem de sua ligação e direcionará para a Ouvidoria Regional de Saúde a que o muni-cípio pertence. A demanda também pode ser registrada através da internet, pelo site www.saude.pr.gov.br (banner ouvidoria).

32

Ouvidoria da Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba

O que é?Canal de comunicação entre o cidadão e a gestão, visando contribuir para o aprimoramento dos serviços prestados pelo SUS no município de Curitiba.

A quem se destina?

Usuários do SUS residentes em Curitiba que necessitam:

• Informações e orientações quanto ao serviço prestado pelo SUS.

• Denunciar cobranças indevidas realizadas nos serviços próprios ou credenciados ao SUS Curitiba.

• Reclamar quanto a problemas nos atendimentos recebidos nos serviços próprios ou credenciados ao SUS.

• Sugerir melhorias quanto ao atendimento do SUS-Curitiba.

• Elogiar os profissionais dos serviços próprios ou credenciados ao SUS-Curitiba.

O município de Curitiba oferece os medicamentos disponíveis na Farmácia Curitibana. Para ter acesso à listagem o usuário, poderá contatar o serviço 0800 ou dirigir-se à Unidade de Saú-de que está cadastrado.

Aonde ir?PoderãoacessarestaOuvidorianoatendimentoatravésde:Telefones:0800-644-0041/3350-8484/156RuaFranciscoTorres,830–CentroDistritosSanitárioseUnidadesMunicipaisdeSaúdeOutrosMunicípios:ProcurarasSecretariasMunicipaisdeSaúde

33

Benefícios

•Direitosconcedidosporoutrosórgãos

• Isenção do Transporte urbano.

• Isenção do IPI.

• Isenção do IOF.

• Isenção IPVA.

• Isenção do ICMS.

• Isenção do imposto de renda na aposentadoria e pensão.

• Plano de saúde ou seguro de saúde.

• Andamento judiciário prioritário.

• Quitação do financiamento da casa própria.

• Sistema financeiro de habitação (SFH).

• Seguro de vida.

• Previdência privada.

• Defensoria Pública da União.

• Defensoria Pública do Paraná.

• Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde Pública.

34

Copel – Descontos na Conta de Luz para Usuários de Equipamentos de Sobrevida

O que são?

• TarifaSocialdeEnergiaElétrica:Descontos na conta de luz para residências em que existam pessoas portadoras de doenças cujo tratamento requeira uso continuado de aparelhos que demandem consumo de energia elétrica (equipamentos de sobrevida), desde que atendidos os critérios estabelecidos na Resolução Aneel nº 414/2010.

•ProgramaLuzFraterna:Pagamento da conta de luz, pelo Governo de Estado do Para-ná, para as residências na situação descrita acima, inscritas na Tarifa Social e cujo consumo não ultrapasse 400kWh/mês (Lei nº 1763/2013).

Quem tem direito?

Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos. O objetivo dos programas é reduzir os gas-tos com energia elétrica durante o tempo de uso do equipamento.

Como obter?

ParasolicitaraTarifaSocial:1. Inscrever-se no Cadastro Único e obter o seu NIS

(Número de Identificação Social). Para inscrições no Cadastro Único, procure o Centro de Referência em Assistência Social – CRAS de seu município

35

2. Procurar a Copel e apresentar:

• Documentos pessoais: RG e CPF

• Número de Identificação Social (NIS)

• Preencher corretamente os documentos relativos ao equipamento de sobrevida, fornecidos pela COPEL.

ParasolicitaroProgramaLuzFraterna:1. Inscrever-se na Tarifa Social conforme

descrito anteriormente;

2. Apresentar declaração da Secretaria de Saúde ou órgão competente do município em que conste: nome do médico perito, CRM, CID (Código Internacional da Doença), descrição dos equipamentos elétricos, assim como o tempo de uso

Após análise dos critérios e aprovação da COPEL, os descontos passarão a ser aplicados na conta de luz.

Ressalta-se que os benefícios destinam-se à residência do usu-ário do equipamento de sobrevida e são válidos pelo tempo de uso do equipamento.

Caso o período ultrapasse um ano, é necessário solicitar o re-cadastramento. Caso deixe de utilizar o equipamento, é necessário comunicar a COPEL.

•Legislação

ResoluçãoAneelnº414/2010;

Leinº1763/2013.

36

Aviso Preferencial para Usuários de Equipamento de Sobrevida

O que é?

Nas residências onde existirem, entre seus membros, pesso-as que dependam de equipamentos elétricos indispensáveis à vida, serão enviados avisos por escrito, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, quando houver interrupção no programa de energia.

Quem tem direito?

Este aviso é enviado a todos os Usuários de Equipamentos de Sobrevida, desde que estejam devidamente cadastrados, mesmo para os que não têm direito ao desconto na fatura de energia elétrica.

Como obter:

É necessário efetuar cadastramento na Distribuidora de Ener-gia, apresentando os documentos pessoais e o formulário de comprovação de uso de equipamento vital, carimbado e assi-nado pelo médico. O cadastramento tem validade de 1 ano, ou prazo inferior, de acordo com o período constante no formulário de comprovação de uso de equipamento vital, após esse prazo é necessário efetuar o recadastramento.

•Maisinformações:

www.copel.com.br

37

Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde Pública

O que é?É um órgão do Ministério Público que tem por finalidade atuar judicial e extrajudicialmente nas funções de defesa do direito à saúde e, quando couber, individualmente (Resolução nº 1051/97 – Procuradoria Geral da Justiça do Paraná).

Atribuições • Atuar em caso de ameaça ou lesão ao direito à saúde

dos usuários quando não atendidos pelo SUS.

• Intervir junto aos poderes públicos para garantir aos cidadãos o acesso universal, gratuito, integral e com qualidade às ações e serviços de saúde (Lei Federal nº 8.080/90), preferencialmente após esgotadas as tentativas de solução do problema junto à respectiva gestão administrativa (normalmente as Secretarias Estatuais e Municipais de Saúde).

• Acompanhar os trabalhos dos Conselhos Municipais e Estaduais de Saúde, visando à promoção do controle social no sistema público de saúde.

• Fiscalizar o planejamento de ações e serviços de saúde e sua execução.

• Fiscalizar a gestão pública e a correta aplicação dos recursos na área da saúde pública.

• Requisitar instauração de inquéritos policiais e oferecer denúncias em face de eventuais delitos praticados nas aéreas de saúde.

38

• Contribuir para a capacitação de direitos e informação à população, no plano individual e coletivo, orientando-a a respeito do exercício da cidadania.

Aonde ir?RuaMarechalDeodoro,1028–CentroTelefone:(41)3250-4054.E-mail:[email protected]á:emtodasasComarcasexistemPromotoresdeJustiçadeDefesadeSaúdePública,nosFórunsdoPoderJudiciárioEstadualounassedesdasPromotoriasdeJustiça.Informe-senoseumunicípiodeorigem.

Transporte Urbano GratuitoQuem tem direito?Deficientes físicos, mentais, auditivos, visuais e pessoas com as seguintes patologias crônicas:

• Insuficiência renal crônica, em terapia renal substitutiva;

• Câncer em tratamento de quimioterapia ou radioterapia;

• Transtornos mentais graves, em atendimento continuado em serviços-dia (intensivo e semi-intensivo);

• Portadores de HIV em tratamento continuado em serviço-dia;

• Hemofilia, em tratamento;

• Esclerose múltipla, em tratamento;

• Residir em Curitiba ou município da Região Metropolitana de Curitiba;

• Renda familiar de até 3 (três) salários mínimos.• A isenção do pagamento da tarifa do transporte coletivo

urbano será válida também para acompanhante desde que atestado por instituição especializada ou

39

Como obter?Formulário original de encaminhamento para o Credenciamento de Isenção Tarifária.

Sendo a Instituição Especializada cadastrada na FAS – Funda-ção de Ação Social ou Instituição ou Serviços cadastrados na SMS – Secretaria Municipal de Saúde, o beneficiário deve soli-citar o encaminhamento na própria instituição ou Serviço que o assiste, no qual constarão os dados de identificação, a avalia-ção social e a avaliação de saúde.

•Documentosnecessários1. RG e/ou CPF

2. Comprovante de endereço (talão de água, luz ou telefone)

3. Comprovante de renda familiar (Fotocópia)

4. De posse de Encaminhamento para credenciamento de Isenção Tarifária e documentos de identificação, deverá dirigir-se a um dos postos de atendimento da rede URBS para confecção do cartão transporte isento.

• TransporteUrbanoGratuitoDocumentação para pessoas que não são assistidas por ne-nhuma entidade especializada e que residem em Curitiba:

O beneficiário deve se dirigir a um dos Núcleos Regionais da FAS, nas Administrações Regionais para o cadastro e avalia-ção social e deve apresentar os seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de renda e comprovante de endereço.

serviços da Prefeitura Municipal de Curitiba autorizados para este fim, que o portador da doença/deficiência não pode se deslocar sem acompanhante.

40

Documentação para moradores em outros municípios da RMC e que não são atendidos por nenhuma Instituição de serviços: Devem procurar a Prefeitura de sua cidade para avaliação so-cioeconômica e médica, bem como para receber as orienta-ções necessárias.

Aonde ir?LocalehoráriodospostosdeatendimentodaURBS:RuadaCidadaniaMatriz(naPraçaRuiBarbosa)RuadaCidadaniadoBoqueirão(juntoaoTerminaldoCarmo)RuadaCidadaniadoPinheirinho(aoladodoTerminaldoPinheirinho)RuadaCidadaniadoPortão(aoladodoTerminalFazendinha)RuadaCidadaniadoBoaVista(Av.Paraná/Tingui,emfrenteàEstação-TuboFernandodeNoronha)RuadaCidadaniadeSantaFelicidade(RuaSantaBertila,213).•Horáriodeatendimento:08:30às17:00horas•OutrasinformaçõesCentraldeatendimento:Fone:156ouacessarositewww.curitba.pr.gov.pr;DiárioOficialdoMunícipiodeCuritiba;Leinº7.556/1990;Decretonº°210/1991;Leinº8.623/1995;Decretonº29/1996;Decretonº232/2003

41

Isenção Tarifária do Transporte Intermunicipal e da Rede Integrada do Transporte Coletivo de Regiões Metropolitanas

O que é?

O Decreto Estadual nº 6179 de 02/02/10 assegura a gratuidade do transporte coletivo intermunicipal e da rede integrada de transporte coletivo de regiões metropolitanas aos portadores de deficiência e aos portadores das seguintes doenças:

• Insuficiência renal crônica, em terapia renal substitutiva;

• Câncer em tratamento de quimioterapia ou radioterapia;

• Transtornos mentais graves, em tratamento continuado, em serviços-dia (Hospital-dia, Núcleo de Atenção Psicossocial, Escolas de Educação Especial que atendem condutas típicas, Serviços Residenciais Terapêuticos e Oficinas Terapêuticas);

• Portadores de HIV, em tratamento continuado em serviço-dia;

• Mucoviscidose, em atendimento continuado;

• Hemofilia, em tratamento;

• Esclerose múltipla, em tratamento;

42

Paraterdireitoàexpediçãodacarteiradegratuidadesãonecessáriososseguintesdocumentos:

I. Requerimento em formulário dirigido ao Conselho ou entidade pelo interessado, procurador ou representante legal (pai, mãe, tutor ou curador);

II. Laudo de avaliação fornecido por profissional habilitado do Sistema Único de Saúde, de Secretaria de Estado da Saúde ou do Município, com identificação, informação sobre deficiência ou patologia, informação sobre a necessidade de acompanhante e de eventual nova avaliação;

III – Declaração de carência de recursos financeiros pelo inte-ressado, procurador ou representante legal, no sentido da renda mensal per capita ser igual ou inferior a 1,5 salário mínimo nacio-nal, juntando comprovante de rendimentos e avaliação socioeco-nômica fornecida pelo serviço social do município de domicílio.

Aondeir:A concessão de isenção à pessoa com deficiência ou com pa-tologia crônica, mediante expedição de carteira específica, será concedida pelo Conselho Estadual dos Direitos de Pessoas com Deficiência, após análise do órgão gestor de políticas de assis-tência social do município, e da avaliação médica realizada na unidade de saúde do domicílio do interessado.

• Legislação:

DecretodoEstadodoParanánº4742de15/05/09e6179de02/02/10

Leinº15051de17/04/06.

43

Projeto Acesso

O que é?

É um serviço de micro-ônibus da prefeitura de Curitiba, porta a porta para garantir a mobilidade de pessoas com deficiências. Ou seja, busca a pessoa com deficiência na porta de casa e leva até onde a pessoa tenha consultas, exames, habilitação, reabilitação ou atendimentos socio-assistenciais não continuados.

Quem tem direito?

Pessoas com deficiências, com restrições de movimen-tos, autonomia e/ou comportamento que não conseguem utilizar o transporte público comum, que possuam renda familiar per capita de até um salário mínimo nacional e que residem em Curitiba.

Aonde ir?A pessoa com deficiência ou seu responsável deve procu-rar o CRAS de referência do seu domicílio para realizar o seu credenciamento.

Documentos necessários:

1. Cópia do RG.

2. Laudo médico da deficiência.

3. Comprovante da renda familiar.

O atendimento é para moradores do território de Curitiba.

Informações:SecretariaEspecialdosDireitosdaPessoacomDeficiência–SEDPcDRuaSimãoBolívar1366,HugoLange,fone(41)3262-1314e3363-5236E-mail:[email protected]

44

Isenção do IPI ou IOF Quem tem direito?• IPIPara ter isenção na compra de veículos é necessário que a pessoa tenha deficiências nos membros, sejam superiores ou inferiores, que a impossibilitem de dirigir automóveis comuns, deficiência visual, mental severa ou profunda, ou ser autista.

São isentos de IPI o automóvel de passageiros ou veículos de uso misto de fabricação nacional.

O benefício poderá ser utilizado uma vez a cada 2 (dois) anos, sem limite do número de aquisições.

• IOFEssa isenção poderá ser utilizada uma única vez. São isentos do IOF as operações financeiras para a aquisição de automó-veis de passageiros de fabricação nacional até 127 hp de potên-cia bruta para deficientes físicos.

Atestados pelo Departamento de Trânsito, onde residem em ca-ráter permanente, cujo laudo de perícia médica especifique o tipo de deficiência e a total incapacidade para o requerente de dirigir veículos convencionais

Como obter?Documentação necessária:

1. Requerimento em formulário próprio em três vias originais, dirigido ao Delegado da Delegacia da Receita Federal (DRF) ou ao Delegado da Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária (Derat) da jurisdição do contribuinte;

2. Requerimentos separados para cada imposto (IPI/IOF);

3. Declaração de Disponibilidade Financeira de representante legal, compatível com o valor do veículo a ser adquirido;

45

4. Laudo de Avaliação, do DETRAN ou emitido por serviço médico oficial da União, Estado, Distrito Federal ou Municípios ou por unidade de saúde cadastrada pelo Sistema Único de Saúde (SUS); atestando o tipo de deficiência física e a total incapacidade para conduzir veículos comuns;

5. Para isenção de IOF declaração sob as penas da lei de que nunca usufruiu do benefício;

6. Certificado de Regularidade Fiscal ou Certidão Negativas de Débitos expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social INSS ou ainda declaração do próprio contribuinte de que é isento ou não é segurado obrigatório da Previdência Social;

7. Cópia da Carteira de Identidade do requerente e/ou do representante legal;

8. Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do adquirente ou do condutor autorizado;

9. Certidão Negativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional PGFN.

Aonde ir?Dirigir-se com toda a documentação à Receita FederalRuaMarechalDeodoro,nº568–Centro–Curitiba.Telefone:(41)3320-8000Receitafone:146.Atendimento:das07:00ás19:00horas

Outrasinformações

•LegislaçãoLeiFederalnº10.182de12/02/01(IPI)Leinº8.393de30/12/91isençãodoIOFnosfinanciamentosparaaquisiçãodeveículos.InstruçãoSRFnº°607/2006(IPI)LeiFederal8989/1995Leinº10.754/2003(IPI)Leinº10.690/2003(IPI)InstruçãoNormativaRFB1369de26/06/13Site:www.receita.federal.gov.br(Cidadão–IsençõesEspeciais).

46

Isenção do IPVA do ParanáO que é?O IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) é um imposto estadual, pago anualmente. Cada Estado tem sua lei regulando este imposto. No Paraná a isenção do IPVA por deficiência é limitada a um veículo por contribuinte.

Quem tem direito?No Paraná, tem direito à isenção do imposto, as pessoas por-tadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista. Considera-se deficiência física aquela que produz dificuldade para desempenho de funções.

Como obter?Para concessão de isenção do IPVA, deve-se apresentar os se-guintes documentos:1. Requerimento próprio da Secretaria da Fazenda.2. Cópia do Certificado de Registro e

Licenciamento do Veículo CRVL ou CRV.3. Cópia do CPF ou RG (com CPF) ou Carteira Nacional

de Habilitação (com CPF de requerimento).4. Laudo Médico Pericial expedido pelo SUS, ou

DETRAN (veículo adaptado) ou IML (dois médicos).5. Via original do Certificado de segurança veicular

(para inserir ADP no Detran opcional).6. Procuração (quando for o caso) original com

reconhecimento de firma (cópia somente autenticada).Aonde ir?Dirigir-seaSecretariaEstadualdaFazenda,1ªDelegaciaRegionaldaReceitadeCuritiba.RuaLourençoPinto,50–Centro.Telefone:(41)3200-5009•LegislaçãoLeiFederalnº°9503de23/03/97–CódigodeTrânsitoBrasileiro,art.140.ResoluçãoCONTRANnº°31/2012.EstaLeiEstadualdoIPVApodesofreralteraçõesanualmente,mudandoalgunsdeseusconteúdos.

47

Isenção do ICMS

O que é?O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um imposto estadual. Cada Estado tem sua legislação regula-mentando este imposto.

Quem tem direito?No Estado do Paraná existe previsão expressa a respeito da isenção do pagamento do ICMS na aquisição de veículos no-vos por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental, autista, ou submetidas à mastectomia.

Como obter?

Para requerer este direito é necessário encaminhar um reque-rimento à Secretaria do Estado da Fazenda com os seguintes documentos:

1. Declaração expedida pelo vendedor, da qual conste: nome e número da inscrição do interessado no CPF, e que o benefício será repassado ao adquirente, paraplégico ou deficiente físico, impossibilidade de fazer uso de modelo comum;

2. Laudo de Perícia Médica fornecido pelo Detran e de onde residir o interessado em caráter permanente;

3. Cópias autenticadas do RG, CPF e Carteira Nacional de Habilitação;

4. Comprovantes de sua capacidade econômica financeira;

5. Comprovação de reconhecimento e isenção da unidade federada do domicílio do adquirente, caso este seja distinto da origem do veículo;

48

6. O adquirente domiciliado no Paraná deve apresentar na repartição fiscal que reconheceu o direito ao benefício, o Certificado de Registro de Veículo com a anotação da adaptação efetuada no veículo, até 30 dias após a emissão de tal documento;

7. Requerimento: ICMS – Isenção nas aquisições de veículos novos - portadores de necessidades especiais (disponível no portal SEFA, menu “Formulários”);

8. Documentos pessoais.

Aonde ir?ParaaisençãodoIPVAeICMSdirigir-seàSecretariadeEstadodeFazenda,1ªDelegaciaRegionaldaReceitadeCuritiba–PR.RuaLourençoPinto,50–Centro.FoneSAC:(41)3200-5009.

•Legislação

DecretoEstadualdoParanán°1980/2007.Item;anexo1.

Leiorgânican°11.580/96.

Convênio/CMSCONFAZn°38de30/03/12.

NormadeProcedimentoFiscal–NPFnº24/2013.

DecretoEstadodoParanán°6080/2012,item177,anexoI,doRICMS.

49

Isenção do Imposto de Renda na Aposentadoria e Pensão

A isenção do Imposto de Renda aplica-se nos proventos de apo-sentadoria e/ou reforma e pensão recebidos pelos portadores de doenças graves.

O doente tem direito à isenção mesmo que a doença tenha sido identificada após a aposentadoria por tempo de serviço ou a concessão de pensão. Caso o pensionista seja portador de doença grave também terá o direito à isenção de Imposto de Renda na pensão.

O aposentado ou pensionista poderá requerer a isenção junto ao órgão competente, isto é, o órgão pagador da aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado, União) mediante requerimento feito em duas vias, que deverá ser protocolado no respectivo órgão.

É necessário laudo pericial oficial emitido pelo serviço da União, do Estado ou do Município, comprovando a existência da doen-ça ou deficiência.

Os documentos necessários e que devem ser juntados ao pedi-do de isenção são:

1. Cópia de exame que comprove a doença;

2. Ata da Perícia Médica expedida por Junta Médica Oficial da União do Estado ou Município que contenha:

• Diagnóstico expresso de doenças;

• Código da doença de acordo com o CID – Classificação Internacional de Doenças;

• Menção às Leis nº 7.713/88, nº 9.250/95 e Instrução Normativa SRF nº 15/01;

50

• Data de início da doença;

• Estágio Clínico atual da doença e do paciente;

• Carimbo legível do médico com o nome, o número do CRM e assinatura.

A isenção deve ser concedida a partir da data da comprovação da doença e/ou deficiência por laudo oficial ou exame.

Se a isenção for pedida após algum tempo da doença, é possí-vel solicitar a restituição retroativa do Imposto de Renda pago.

A restituição é feita até, no máximo, dos últimos cinco anos.

A Receita Federal fornece impresso próprio para este pedido da restituição do Imposto de Renda pago após a doença (no máxi-mo cinco anos), sendo obrigatório levar prova da aposentadoria e comprovação da doença (laudo médico oficial).

É possível, ainda, requerer a antecipação da restituição do Im-posto de Renda pago na fonte, pelo doente ou seu responsável, junto à Receita Federal, anexando todos os comprovantes (exa-mes) e laudo médico.

Aonde ir?

ReceitaFederal–RuaMarechalDeodoro,568.

Receitafone:146

• Legislação:

Leinº7.713/88.

51

Seguro HabitacionalQuem tem direito?Os financiamentos obtidos junto ao Sistema Financeiro de Habilitação (SFH) contam com cobertura de seguro por morte, invalidez permanente e danos físicos no imó-vel. Dependendo do Programa Habitacional, a cobertura poderá limitar-se à morte ou invalidez permanente.

Entende-se por invalidez aquela decorrente de doença ou acidente, não podendo o mutuário estar em auxílio doença.

Danos físicos no imóvel são causados por agentes exter-nos como os casos de destelhamento, incêndio, alaga-mento, desmoronamento e rachaduras em paredes que comprometam a estrutura da construção , entre outros danos a que o imóvel está sujeito.

As indenizações pagas pela seguradora nos casos de morte ou invalidez permanente são exclusivamente para quitar o saldo devedor dos contratos a partir da ocorrência do sinistro, ou seja, não cobrem prestações não pagas,

em datas anteriores.

Aonde ir?Para ter acesso às indenizações por seguro, por algum dos motivos acima, deve-se comunicar à COHAB com a maior brevidade possível, para não perder os prazos para requerer a indenização. Prazos estes que são:

• Falecimento do titular – 03 anos contados da data do óbito.

• Invalidez – 01 ano a partir da concessão definitiva da invalidez por órgão previdenciário competente.

• Danos físicos no imóvel – comunicação imediata.

52

A COHAB-CT possui agências de atendimento nos seguintes locais:

• Ruas da Cidadania da Matriz (Praça Rui Barbosa), Carmo, CIC, Fazendinha, Pinheirinho, Cajuru, Boa Vista, Tatuquara e Sítio Cercado, e ainda possui o serviço de atendimento telefônico “Alô COHAB”, através do telefone 0800-413233 ou (41) 3221-8133, o qual atende de segunda à sexta-feira, das 09h às 15h.

As agências atendem somente com agendamento prévio, por-tanto em caso de comunicação de sinistro, deverá contatar o Alô Cohab para agendamento de horário.

53

Plano de Saúde ou Seguro SaúdeEmbora o acesso à saúde seja um direito garantido por lei, a prestação de serviços de assistência à saúde também é feita pela iniciativa privada.

Ao adquirir um plano de saúde ou seguro de saúde, o usuário deverá tomar alguns cuidados, tais como:

• Verificar se a empresa tem cadastro na Agência Nacional de Saúde;

• Ler atentamente o contrato verificando todos os itens; percentual de diferença entre as faixas etárias; limites de abrangências geográfica do plano; se é regional; nacional ou internacional; detalhes; benefícios; cobertura e restrições;

• Pedir esclarecimento para as dúvidas existentes;

• Desta forma o usuário terá consciência do que consta no contrato, sabendo do que tem direito quando dele necessitar.

• Caso o usuário se sinta lesado ou tenha problemas com seu plano ou seguro, deve procurar um advogado para propor ação judicial, ou procurar o PROCON, ou ligar para Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS – 0800-701-9656.

•Procon:0800-41-1512

•LegislaçãoLeiFederalnº9656,03/06/98MedidaProvisórianº2.177-44,24/08/01LeiFederalnº8.078,11/09/90Código de Defesa do Consumidorwww.ans.gov.br

54

Andamento Judiciário Prioritário

O que é?

Processos judiciais e administrativos possuem um rito de tra-mitação muitas vezes demorado. O Código de Processo Civil, lei que regulamenta o andamento dos processos na justiça, foi alterado para conceder o andamento prioritário de qualquer pro-cesso (civil, criminal ou trabalhista).

Quem tem direito?

Têm direito à prioridade na tramitação de processos, dos quais forem parte ou interessadas, as pessoas com idade igual ou su-perior a 60 anos, ou que sejam portadoras de doença grave. Também é garantido direito ao atendimento preferencial pela Defensoria Pública em relação aos serviços de assistência ju-diciária gratuita.

Como obter?

O pedido de prioridade na tramitação de processos judiciais deve ser feito pelo advogado habilitado no processo.

No caso de processos e procedimentos administrativos ou processos judiciais que tramitam nos Juizados Especiais (sem assistência de advogado), o próprio interessado pode fazer um requerimento exigindo seu direito.

Documentos necessários:

• Documento pessoal que comprove idade igual ou superior a 60 anos; e/ou

• exames e laudo médico que comprovem a enfermidade.

55

•Outrasinformações

Porsetratardeumprocedimentoadministrativo,arestituiçãodoImpostodeRendadeveseguiramesmaregradeprioridade.Assim,pessoascomdoençasgravespodemrequereraprioridadenarestituiçãodoImpostodeRenda.Naprópriadeclaraçãoanual,existeumcampoemqueocontribuintepodedeclararserportadordedoençagrave.

•Legislação

LeiFederalnº10.173de09/01/01;

EstatutodoIdoso,Leinº10.741/03;

Leinº12.008de29/07/2009.

56

Seguro de VidaSe você possui um Seguro de Vida, incluindo cobertura para invalidez permanente total ou parcial, deve acionar o seguro para recebê-lo. Para isso é necessário providenciar um laudo médico atestando a sua condição de invalidez.

As informações sobre a lista de documentos exigidos podem ser obtidas na seguradora.

Previdência PrivadaSe você possui um plano de Previdência Privada e optou pela inclusão de renda por invalidez permanente total ou parcial, após a carência exigida e durante o período de cobertura es-tabelecida no plano, e ocorrer esta invalidez permanente total ou parcial, você terá direito a uma renda mensal.

A invalidez deverá ser constatada por laudo médico, e a partir de então, a Previdência contratada deverá pagar a aposenta-doria devida.

As informações sobre a lista de documentos exigidos podem ser obtidas na seguradora.

57

Defensoria Pública da União

O que é Defensoria Pública?

A Constituição Federal assegura, em seu artigo 5º, LXXIV, a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovam in-suficiência de recursos, de forma a viabilizar o livre acesso à Justiça a todos os brasileiros necessitados.

De acordo com o art. 134 da Constituição Federal, a Defensoria Pública é a instituição responsável pela prestação de serviços jurídicos gratuitos, que abrangem desde uma simples orienta-ção extrajudicial até a propositura e a defesa de ações judiciais.

O Defensor Público é o representante do cidadão que não pode pagar por um advogado. Trabalha postulando em favor dos seus direitos, tanto na esfera judicial, quando extrajudicialmente.

A Defensoria Pública brasileira é dividida em dois ramos:

• Federal e do Distrito Federal representados pela Defensoria da União e pela Defensoria Pública do Distrito Federal;

• Estadual, representados pelas Defensorias Públicas do Estado.

O que é Defensoria Pública da União?

A Defensoria Pública da União presta assistência jurídica inte-gral e gratuita na esfera federal. O serviço abrange informação e orientação jurídica, representação perante entidades e órgãos públicos e, principalmente, o acesso à justiça, tanto na proposi-tura de ações como na defesa do cidadão.

Em síntese, os Defensores Públicos da União atuam perante o Poder Judiciário da União, a saber: Justiça Federal, Eleito-ral, Trabalhista, Militar, Tribunais Superiores (STJ, TST, STM e TSE), Supremo Tribunal Federal, a também junto às instâncias da Administração Pública Federal e INSS, além do Tribunal Ma-rítimo, est eo localizado na cidade do Rio de Janeiro – RJ.

58

•CompetênciasdaDefensoriaPúblicadaUnião

1. Promover extrajudicialmente, a conciliação

entre as partes em conflito de interesse;

2. Patrocinar ação penal privada e subsidiária da pública;

3. Patrocinar ação cível (para medicamentos,

exames, tratamentos entre outros);

4. Patrocinar defesa em ação penal;

5. Patrocinar defesa em ação cível;

6. Atuar junto aos estabelecimentos policiais e

penitenciários, visando assegurar o exercício

dos direitos e garantias individuais;

7. Assegurar aos seus assistidos, em processo e

meios administrativos, o contraditório e a ampla

defesa, com recursos a ela inerentes;

8. Atuar junto aos Juizados Especiais

Cíveis e Criminais Federais;

Aonde ir?

DPUemCascavel:RuaCastroAlves2518–Centro–CEP85810-100.

Tel:(45)3324-5433

DPUemFozdoIguaçu:RuaTarobá,834–Centro–CEP85851-220.

Tel:(45)3572-3574

DPUemLondrina:RuaPioXII,56CEP–86020-380.Tel:(43)2105-1500

DPUemUmuarama:RuaJoséTeixeiraD’Ávila,3758-Zona1–CEP87501-040

Tel:(44)3624-8489

59

Defensoria Pública do ParanáNo Paraná a Defensoria Pública do Paraná garante a assistên-cia jurídica, judicial e extrajudicial, de forma integral e gratuita, em todas as instâncias e Tribunais aos cidadãos hipossuficientes (aqueles que sobrevivem com o mínimo de condições financeiras e os miseráveis).Documentos Necessários para atendimento: Original e cópia da identidade (RG); Original e cópia do CPF; Original e cópia do comprovante de residência, talão de água, luz ou telefone que conste CEP atualizado. Original e cópia do comprovante de renda familiar atualizado de todos os membros da família, contrache-que/holerite, comprovante de aposentadoria/pensão/benefício. Desempregados e autônomos devem trazer declaração com o valor do rendimento, ajuda recebida em real, assinada por duas testemunhas, não parentes (obrigatório RG ou CPF das testemu-nhas). Endereços e qualificação da parte contrária. Os demais documentos serão solicitados por ocasião do atendimento com o Defensor Público. Para divórcio, trazer 2ª via atualizada da Certi-dão de Casamento.

Aonde ir?

•SedeCentraldaDefensoriaPúblicadoEstadodoParaná:

RuaCruzMachado,58(esquinacomR.Dr.Muricy),Centro,Curitiba.Atendimentorealizadonasseguintesáreas:Cível,Família,InfânciaeJuventude/ExecuçãoPenal.Horáriodeatendimentoaopúblico:DeSegundaaSextapelamanhã/Comparecerantesdas8:30h.

•NúcleoCriminaldeCuritiba–SantaCândida

Endereço:NúcleoCriminaldeCuritiba-RuaMáximoJoãoKopp,274-SantaCândidaAtendimentonaáreaCriminal.Horáriodeatendimentoaopúblico:DeSegundaaSexta,das12hàs18h.

60

• FórumDescentralizadodeSantaFelicidade

Endereço:AvenidaViaVêneto,1490-SantaFelicidadeAtendimentonaáreadeFamília,deInfânciaeJuventude(Cível)eJuizadoEspecialCriminal.

Horáriodeatendimentoaopúblico:Segundaapartirdas12h.

• FórumDescentralizadodoCIC

Endereço:RuaLudovicoKaminski,2525,Caiuá–Curitiba.AtendimentonasáreasdeFamília,JuizadoEspecialCriminal,InfânciaeJuventude(excetodestituiçãodopoderfamiliareadoção,osquaisserãoatendidosnasedecentraldaDefensoriaPública).Horáriodeatendimentoaopúblico:SegundaaQuinta-feira,das14hàs16h30.

• FórumDescentralizadodoPinheirinho

Endereço:AvenidaWinstonChurchill,2471–CapãoRaso.AtendimentonasáreasdeFamília,deInfânciaeJuventudeCíveleJuizadoEspecialCriminal.Horáriodeatendimentoaopúblico:segunda-feira,apartirdas12h,comdistribuiçãode12(doze)senhas.Informações:www.defensoriapublica.pr.def.br

61

SAD: Serviço de Atenção Domiciliar

O que é?

O SAD integra o Programa Melhor em Casa do Ministério da Saúde e é mantido pela Fundação Estatal de Atenção Especiali-zada à Saúde (FEAES) em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba. É um complemento ou mesmo substitui-ção ao atendimento ambulatorial ou à internação, integrado às redes de atenção à saúde, para garantir o cuidado aos usuários que necessitam de atenção domiciliar.

O SAD é composto por equipes multiprofissionais, que realizam atendimentos domiciliares, contemplando a condição de saúde física e mental e seus aspectos sociais e financeiros. Também instrumentaliza o acompanhante (pessoa com ou sem vínculo familiar) para auxiliar o usuário em suas necessidades e ativida-des da vida cotidiana no domicílio.

Quem tem Direito?

Para receber os atendimentos do SAD, o usuário deve:

• ser morador de Curitiba;

• possuir cadastro definitivo em Unidade Básica de Saúde;

• ter a presença de um acompanhante identificado;

• permanecer no domicílio durante o atendimento.

• ser egresso de Unidades assistenciais com recomendação de assistência domiciliar;

• apresentar uma condição clínica que necessite do acompanhamento.

62

Como obter?

Nos hospitais, as solicitações de atendimento devem ser feitas pelo médico assistente, através do preenchimento do Formulá-rio de Acolhimento (ítens 1 e 2) que deve ser encaminhado para o e-mail, [email protected], para avaliação da equipe multiprofissional e possível inclusão no Programa. O Formulário deve ser solicitado através do telefone: 3316-5969.

A solicitação de atendimento também pode ser feita pela Unidade Básica Saúde (UBS) e Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

• Legislação:

Portarianº2527de25/10/2011

Portarianº963de27/05/2013

OutrasInformações:www.feaes.curitiba.pr.gov.brwww.curitiba.pr.gov.br

Todas as informações contidas neste Manual de Orientação foram checadas pelos órgãos competentes, aos quais agradecemos.

• IelsaM.TramujasKafkaAssistenteSocialeVoluntáriadaProbEM

•MônicaTramujasSniecikoskiAssistenteSocialeVoluntáriadaProbEM

•PatríciaR.HellaXavierAssistenteSocial

Planejamento Visual Gráfico e Diagramação

Revisão Ortográfica

Digitação

Editoração

•SuelideFátimaCavichiolo

•CarolinaBernardiBaronioVoluntáriadaProbEM

CriaçãoeExecução–Prof.MauroAlessandroBrunoPinto

Apoio

Rua São Januário, 643 Jardim Botânico –

CEP 80210-300 (41) 3233-0963 / 3023-2505 / 99174-0913

[email protected]

Facebook: ProbEM

E-mail: [email protected]

www.institutoprobem.org Curitiba – PR – Brasil

AS INFORMAÇÕES AQUI CONTIDAS TEM CARATER MERAMENTE

INFORMATIVO E NÃO PODEM SER UTILIZADAS COMO BASE PARA

QUALQUER AÇÃO SEM QUE SEJAM ATUALIZADAS POIS SOFREM

ALTERAÇÕES SEM AVISO PRÉVIO.

Doações Inst Em Prol dos Port Esclerose:

Banco Itaú – agência 3833 – conta corrente 60253-9.