Miserias Do Processo Penal

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1 – Do Autor Nasceu em Udine em 15 de maio de 1879 e morreu em Roma no ano de 1965. Autêntico e profundo jurista, que consagrou toda a sua vida ao estudo dos problemas do Direito e do processo, sendo ele um dos principais inspiradores do Código de Processo Civil italiano. A primeira instrução foi em Veneza e em 1900 se graduou na Universidade de Pádua. No ano seguinte começa a dar os primeiros passos forenses e em 1903 inicia sua vida científica com um artigo sobre o tema dos acidentes de trabalho escrito para Riv di Diritto Commerciale. Durante este período ocupou o cargo de professor em diversas universidades italianas. Desde 1912 a 1915 ensina Direito Mercantil e em menos de um ano escreve sua Prova civil que lhe facilita o acesso a cadeira de Direito Processual Civil da Universidade de Pádua, onde começa a elaborar seus livros fundamentais ao seu monumental sistema. Como escritor sua obra é prodigiosa. Desde seus primeiros estudos de Direito e Processo existe uma vasta produção jurídica de livros e artigos, frutos de uma constante meditação e uma reflexão sobre si mesmo. Seu projeto de Código Processual Civil foi considerado como o maior esforço teórico e sentido realístico na ordem e nas formas dos ensaios. Francesco Carnelutti foi um dos discípulos de Giuseppe Chiovenda, e sua principal contribuição foi a criação da teoria da lide como centro do sistema processual, deixando de lado o estudo da ação e de suas condições, mais tarde

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1 – Do Autor

Nasceu em Udine em 15 de maio de 1879 e morreu em Roma no ano de 1965.

Autêntico e profundo jurista, que consagrou toda a sua vida ao estudo dos problemas do

Direito e do processo, sendo ele um dos principais inspiradores do Código de Processo

Civil italiano. A primeira instrução foi em Veneza e em 1900 se graduou na

Universidade de Pádua. No ano seguinte começa a dar os primeiros passos forenses e

em 1903 inicia sua vida científica com um artigo sobre o tema dos acidentes de trabalho

escrito para Riv di Diritto Commerciale. Durante este período ocupou o cargo de

professor em diversas universidades italianas.

Desde 1912 a 1915 ensina Direito Mercantil e em menos de um ano escreve sua

Prova civil que lhe facilita o acesso a cadeira de Direito Processual Civil da

Universidade de Pádua, onde começa a elaborar seus livros fundamentais ao seu

monumental sistema.

Como escritor sua obra é prodigiosa. Desde seus primeiros estudos de Direito e

Processo existe uma vasta produção jurídica de livros e artigos, frutos de uma constante

meditação e uma reflexão sobre si mesmo. Seu projeto de Código Processual Civil foi

considerado como o maior esforço teórico e sentido realístico na ordem e nas formas

dos ensaios.

Francesco Carnelutti foi um dos discípulos de Giuseppe Chiovenda, e sua

principal contribuição foi a criação da teoria da lide como centro do sistema processual,

deixando de lado o estudo da ação e de suas condições, mais tarde chegando a renunciar

o conceito de interesse de agir como condição de ação, sendo sua monografia “La

Prova civile” o estudo mais importante sobre o tema.

Este doutrinador era um eterno insatisfeito, criticando muitas vezes seus próprios

conceitos, e principalmente travou acirradas discussões com Liebman e Ascarelli;

escreveu ainda comovente despedida desculpando-se por seu temperamento. Carnelutti

também se manifestou sobre o direito processual penal, fazendo abordagens filosóficas

de temas do processo em geral e de teoria geral do direito; tinha uma força criadora,

uma densidade de pensamento e um constante sentido contraditório que abriu para a

ciência processual horizontes renovadores.

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2 – Obra e da época

A obra As misérias do processo penal foi escrito em 1957 e chama atenção já

pelo seu título onde o autor não só reflete a maneira como era a ciência processual penal

da época como também manifesta a vontade de uma transformação urgente. O livro fala

também do papel de cada operador do Direito: juiz, advogados e Ministério Público,

assim como do acusado, refletindo sobre a dificuldade e humilhação do advogado, o

papel da imprensa e sua influência nos processos; trata também do drama vivido pelo

réu.

A época em que foi escrito o livro é o período pós-guerra. Nesse período o

mundo passa por profundas transformações econômicas e sócio-humanitárias, com a

criação da ONU e a assinatura da Declaração dos Direitos Humanos, os princípios que

norteiam o Direito preocupam-se com a o valor da vida, como os princípios da

dignidade humana presente nas Constituições dos Estados.

No Brasil o Código Penal vigente na data da publicação da obra é de 1940 e do

Código de Processo Penal é de 1941 e é na década de 50 que o Brasil começa a se

modernizar com a chegada da televisão ocorrendo uma efervescência cultural não

somente aqui como no mundo. O país atravessa também profundas transformações no

cenário político e econômico, a migração do campo para a cidade, a chegada de

Juscelino a presidência prometendo o desenvolvimento do país prometendo governar 50

anos em 5, e a criação de Brasília. Essas mudanças nos padrões sócio-culturais,

consequentemente trazem uma mudança no pensamento jurídico-penal.

A realidade social de marginalização de determinados segmentos sociais das

grandes cidades permitiu o desenvolvimento de teorias em que as camadas mais pobres

eram consideradas mais propensas ao crime, já que suas condições de vida as

impeliriam para tal. Um dos aspectos considerados nessas teorias era o fato dos

migrantes rurais estarem “invadindo” as cidades e ameaçado a ordem nas mesmas.

Carnelutti juntamente com outros doutrinadores iniciam a fase instrumentista do

processo, a preocupação com o fim a que se dá o processo, a quem se destina, seus

resultados, como dinamizar o acesso, são uma das preocupações desta fase que segue

nos dias de hoje.

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Capítulo 1

A primeira impressão de Justiça, observado na sua infância é o traje usado pelos

operadores do Direito, a toga, parece à primeira impressão desnecessária para a função

que irão cumprir. Conclui mais tarde que a toga seria uma espécie de divisa entre as

autoridades, digam-se, os operadores da justiça, das pessoas sobre as quais a justiça é

exercida. Verificou ainda, que a toga seria um uniforme e percebeu a contradição desse

conceito com o anterior. Seriam conceitos antagônicos, mas complementares, pois da

mesma forma que a toga é utilizada para distinguir as autoridades dos leigos, serve

também para unir as autoridades entre si. Essa união é bastante visível quando se pensa

na união dos juízes formando um colegiado, quando se faz necessário, para julgar as

causas mais graves. Portanto a toga utilizada pelos juízes além de ser um símbolo de

autoridade representa a união entre si.

A toga usada pelo juiz dá caráter de autoridade e quando usada por acusadores e

defensores dá um significado de que estão a serviço desta autoridade, parecendo haver

uma divisão mas na verdade estão unidos em busca da justiça, como expressa

Carnelutti:

“Em conjunto esses homens com toga dão ao processo – e especialmente ao processo

penal – uma aparência solene.” (p. 21).

Porém, infelizmente a solenidade é desprezada pelos operadores do direito que

não respeitam a disciplina necessária causando prejuízo à civilização. O enfoque dado

pela imprensa distorce o verdadeiro objetivo da publicidade do processo penal. A

publicidade deveria ser utilizada com objetivos educativos e como forma de controle

popular sobre o modo de operar a Justiça. Ao contrário, ela é utilizada em um motivo de

desordem que só poderá ser reprimida pelos juízes. Para a nossa infelicidade, raramente

essa atitude de reprimir é adotada pelos juízes o que acaba gerando uma escola de

incivilização.

Capítulo 2

Ao contrário dos homens de toga apresentam-se os homens na jaula, estes o mais

pobre de todos aqueles privados de sua liberdade. Ele relata uma experiência que lhe

abriu o caminho da salvação. Aconteceu quando num determinado momento de sua vida

ele estava defendendo um homicida que tinha matado dois homens, de forma

premeditada, atirando pelas costas. Defendia ainda seu irmão acusado de instigá-lo a

matar. Na oportunidade que teve, disse ao homicida que para ele não haveria esperança.

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E ouviu com espanto o homicida dizer que não perdesse tempo com o seu caso, pois ele

já era um homem perdido. Pediu apenas, que salvasse seu irmão que tinha nove filhos.

Carnelutti viu naquele homem em raio de amor que lhe fez esquecer até o seu terrível

destino. Dessa lição, Carnelutti extraiu que não se pode dividir os homens em bons e em

maus. Tudo isso vai depender de estarmos ou não iluminados de amor. É preciso tratar o

delinqüente como homem, antes de o tratar como um animal, para descobrir nele uma

vaga chama de esperança, que a pena, ao invés de destruir, deveria cultivar.

Capítulo 3

O encarcerado é um necessitado, e o que ele busca no advogado, além da

prestação de seus serviços, é uma amizade, porque muitas vezes ele sente que todos

estão contra ele e somente o jurista pode socorrê-lo, sendo a necessidade de um amigo o

que mais ele procura pois encontra-se na solidão. É aí que percebemos a nobreza e a

dificuldade do advogado quando se coloca ao lado do seu cliente para defender o que

lhe restou de dignidade. A sociedade, nem mesmo os juristas entendem e acabam

recriminando a postura do patrono. O advogado muitas vezes é submetido à

humilhação, apesar de também vestir a toga e de colaborar com a administração da

Justiça. Sua posição é embaixo, ele compartilha com o acusado a necessidade de pedir e

de ser julgado. Assim como o acusado, ele também se sujeita ao juiz. Mas a nobreza da

profissão supera esses obstáculos. A possibilidade de trazer esperança, conforto e

confiança ao acusado é o que engrandece a profissão.

http://segundojuridico.blogspot.com/2010/03/resenha-do-livro-as-miserias-do.html

http://www.webartigos.com/articles/19587/1/Resenha-da-obra-As-Miserias-do-

Processo-Penal-de-Francesco-Carnelutti/pagina1.html

http://www.ambito-juridico.com.br/pdfsGerados/artigos/6367.pdf

http://direitofirb2006.blogspot.com/2010/05/as-miserias-do-processo-penal.html