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AAddvvooggaaddooss AAMMAANNDDAA BBEETTIINNEE FFRREEIITTAASS -- OOAABB//DDFF 2222..774433

Setor Comercial Sul, Qd. 02, Bl B 20, Ed. Palacio Do Comercio, Sobreloja 16 - Asa Sul – Brasília/Df Cep: 70329-900 Telefax: (61) 2102-8000

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DI REITO DA 12ª VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA/DF REF. AO PROCESSO NUMERAÇÃO ÚNICA: 0079759-29.2009.8.07.0001 NUMERAÇÃO ANTERIOR: 2009.01.1.172560-8 AÇÃO REVISIONAL JORGE CARDOSO DO VALE e BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A nova denominação de BANCO FINASA BMC S/A , devidamente qualificados nos autos da Ação em epígrafe, por seus procuradores, in fine assinados, com poderes para transigir, vêm à presença de Vossa Excelência informar que estabeleceram o seguinte acordo, para ao final REQUERER a homologação do mesmo: 1.0 DOS TERMOS DO ACORDO 1.1. Neste ato, o Requerente reconhece como dívida sua perante a Instituição

Demandada o montante de R$ 63.058,56 (sessenta e três mil cinquenta e oito rea is e cinquenta e seis centavos). Não podendo pagar o déb ito integralmente e em melhores condições, o Requerente solicitou e o Banc o Requerido concordou recebê-lo pelo valor de R$ 14.361,33 (quatorze mil trezent os e sessenta e um reais e trinta e três centavos), para quitação das parcelas 13 a 60 do contrato de nº 3694175551, da seguinte forma: 1.1.1. O Banco Requerido concorda em levantar o mon tante de R$ 4.756,63

(quatro mil setecentos e cinquenta e seis reais e s essenta e três centavos), depositados nos autos do presente feito pelo Autor, através de alvará judicial que deverá ser expedido em nome da advogada da parte Requerida, Dra. AMANDA BETINE FREITAS - OAB/DF 22.743;

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Setor Comercial Sul, Qd. 02, Bl B 20, Ed. Palacio Do Comercio, Sobreloja 16 - Asa Sul – Brasília/Df Cep: 70329-900 Telefax: (61) 2102-8000

1.1.2. Este montante deverá ser DEPOSITADO OU TRANS FERIDO

eletronicamente via TED ou DOC, para a conta de tit ularidade de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, CNPJ Nº: 07.207.996/00 01-50 com sede na Cidade de Deus, Prédio Prata, 4º andar, Vil a Yara, Osasco, São Paulo/SP, Agência 12, Conta Corrente 0900040-04, Ba nco 394, objetivando proporcionar a quitação das obrigações contraídas q uando da realização do contrato n.º 3694175551, firmado entre as partes litigantes;

1.1.3. O Requerente providenciará, ainda, o pagamen to do boleto bancário no

valor de R$ 9.605,30 (nove mil seiscentos e cinco r eais e trinta centavos), com vencimento na data de 12/03/2012.

1.2. A homologação do presente acordo, ficará condicionada à juntada do comprovante de

pagamento devidamente quitado, no prazo de 05 (cinco) dias após o seu vencimento; 1.3. O presente acordo não representa novação de dí vida nem implica em alteração das

condições previstas no título objeto da presente aç ão, sendo que, caso o valor citado como depositado na cláusula 1.1.1, não perfa ça a realidade dos autos, bem como NÃO cumpra o Requerente com qualquer das cláus ulas do presente instrumento, acarretar-se-á a plena e total reconst ituição da dívida originária do contrato sub judice, o consequente cancelamento do acordo em tela, bem como o ajuizamento do contrato;

1.4. Em decorrência da celebração do acordo e do pagamento tempestivo ora transcrito, o

Autor/Requerente renuncia em favor de BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A , todo o crédito, ação e direito em relação ao Requerido E CONCEDE PLENA, RASA, TOTAL E IRREVOGÁVEL QUITAÇÃO de todos os pedidos expressos nos autos do presente processo, bem como, no tocante a todos os processos em trâmite em que são partes JORGE CARDOSO DO VALE e BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A , dando por satisfeito todas as obrigações, direitos existentes e impostos entre as partes litigantes, extinguindo assim definitivamente a relação jurídica em tela;

1.5. Sobremais , eventuais custas processuais referentes ao feito em tela, serão suportadas

pelo Requerente, Sr. JORGE CARDOSO DO VALE , desde que haja a devida intimação, e nesta composição cada parte arcará com os honorários dos seus respectivos patronos;

1.6. Havendo porventura quaisquer valores, leiam-se honorários pendentes, em razão da

sucessão de Advogados do Requerente, o mesmo se responsabilizará integralmente pelo pagamento dos citados honorários, seja este contratual ou de sucumbência;

1.7. Por oportuno em razão do acordo entabulado requerem também as partes litigantes que

torne sem efeito todos os mandados de penhora porventura expedidos, inerentes ao presente processo;

1.8. O Requerente arcará com as despesas e taxas do DETRAN, sendo essas de qualquer

natureza referente ao veículo em questão;

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Setor Comercial Sul, Qd. 02, Bl B 20, Ed. Palacio Do Comercio, Sobreloja 16 - Asa Sul – Brasília/Df Cep: 70329-900 Telefax: (61) 2102-8000

1.9. O Requerente se compromete a efetuar solicitaç ão de Baixa de Gravame, através do SAC do Banco Requerido, tel. 4004-4433, 30 (trinta) dias úteis após o devido cumprimento do presente acordo no modo e val or especificados nas cláusulas 1.1. e 1.1.3; bem como após o devido leva ntamento do alvará judicial no valor especificado na cláusula 1.1.1;

1.10. O Requerente isenta o Banco Requerido de quai squer responsabilidades por

eventual demora na expedição de alvará judicial pel o Poder Judiciário; 2.0. DOS PEDIDOS 2.1. Requerem as partes seja expedido alvará judicial em favor da advogada da

instituição financeira Requerida, Dra. AMANDA BETINE FREITAS - OAB/DF 22.743, nos autos do presente feito, a fim de que seja leva ntada a quantia depositada judicialmente pelo Autor. Este montante deverá ser DEPOSITADO OU TRANSFERIDO eletronicamente via TED ou DOC, para a conta de titularidade de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, CNPJ Nº: 07.207. 996/0001-50 com sede na Cidade de Deus, Prédio Prata, 4º andar, Vila Yar a, Osasco, São Paulo/SP, Agência 12, Conta Corrente 0900040-04, Banco 394;

2.2. Corroborando as exposições supra, requerem a Vossa Excelência a homologação do

presente acordo, extinguindo-se o feito em tela, com supedâneo no Artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil;

2.3. Por fim, as partes desde já renunciam ao prazo recursal para que surtam os efeitos legais

almejados.

Nestes termos, Pede deferimento.

Brasília/DF, 07 de março de 2012.

AMANDA BETINE FREITAS OAB/DF - 22.743

PATRONA DO BANCO REQUERIDO

CARINA FONSECA MANDOVANO MOREIRA DE AZEVEDO OAB/DF 14 690

PATRONA DO AUTOR

JORGE CARDOSO DO VALE CPF: 333.757.041-00

AUTOR

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Setor Comercial Sul, Qd. 02, Bl B 20, Ed. Palacio Do Comercio, Sobreloja 16 - Asa Sul – Brasília/Df Cep: 70329-900 Telefax: (61) 2102-8000

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DI REITO DA 12ª VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA/DF REF. AO PROCESSO NUMERAÇÃO ÚNICA: 0079744-60.2009.8.07.0001 NUMERAÇÃO ANTERIOR: 2009.01.1.170374-6 AÇÃO CONSIGNATÓRIA JORGE CARDOSO DO VALE e BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A nova denominação de BANCO FINASA BMC S/A , devidamente qualificados nos autos da Ação em epígrafe, por seus procuradores, in fine assinados, com poderes para transigir, vêm à presença de Vossa Excelência informar do acordo formalizado acerca do objeto do litígio em tela (doc. Anexo), razão pela qual, REQUEREM as partes a homologação do mesmo, também, no presente feito . 1.0 DOS TERMOS DO ACORDO 1.1. Informam as partes que formalizaram acordo na Ação Revisional tombada sob o nº:

0079759-29.2009.8.07.0001 (2009.01.1.172560-8) em trâmite perante a 12ª Vara Cível da circunscrição Judiciária de Brasília/DF ;

1.2. Em decorrência da celebração do acordo, o Autor/Requerente renuncia em favor de

BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A , todo o crédito, ação e direito em relação ao Requerido E CONCEDE PLENA, RASA, TOTAL E IRREVOGÁVEL QUITAÇÃO de todos os pedidos expressos nos autos do presente processo, bem como, no tocante a todos os processos em trâmite em que são partes JORGE CARDOSO DO VALE e BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A , dando por satisfeito todas as obrigações, direitos existentes e impostos entre as partes litigantes, extinguindo assim definitivamente a relação jurídica em tela;

1.3. Sobremais , eventuais custas processuais referentes ao feito em tela bem como a Ação

Revisional acima referenciada na cláusula 1.1, serão pagas pelo Requerente, o Sr.

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Setor Comercial Sul, Qd. 02, Bl B 20, Ed. Palacio Do Comercio, Sobreloja 16 - Asa Sul – Brasília/Df Cep: 70329-900 Telefax: (61) 2102-8000

JORGE CARDOSO DO VALE, desde que haja a devida intimação, e nesta composição cada parte arcará com os honorários dos seus respectivos patronos;

1.4. Havendo porventura quaisquer valores, leiam-se honorários pendentes, em razão da

sucessão de Advogados do Requerente, o mesmo se responsabilizará integralmente pelo pagamento dos citados honorários, seja este contratual ou de sucumbência;

1.5. Por oportuno em razão do acordo entabulado requerem também as partes litigantes que

torne sem efeito todos os mandados de penhora porventura expedidos, inerentes ao presente processo;

1.6. Nesta linha, visa à composição ora noticiada buscar o ponto de equilíbrio entre as partes,

obedecendo as garantias e os princípios gerais do ordenamento jurídico brasileiro. 2.0. DOS PEDIDOS 2.1. Ante o exposto, requerem as partes, a juntada da cópia da minuta do acordo a ser

homologado na Ação Revisional tombada sob o nº: 0079759-29.2009.8 .07.0001 (2009.01.1.172560-8) em trâmite perante a 12ª Vara Cível da circunscrição Judiciária de Brasília/DF , (doc. 01), para que surtam os efeitos jurídicos almejados, também no feito em tela;

2.2. Corroborando as exposições supra, requerem a Vossa Excelência a homologação do

presente acordo, extinguindo-se o feito em tela, com supedâneo no Artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil;

2.3. Por fim, as partes desde já renunciam ao prazo recursal para que surtam os efeitos legais

almejados.

Nestes termos, Pede deferimento.

Brasília/DF, 07 de março de 2012.

AMANDA BETINE FREITAS

OAB/DF - 22.743 PATRONA DO BANCO REQUERIDO

CARINA FONSECA MANDOVANO MOREIRA

DE AZEVEDO OAB/DF 14 690

PATRONA DO AUTOR

JORGE CARDOSO DO VALE CPF: 333.757.041-00

AUTOR

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Setor Comercial Sul, Qd. 02, Bl B 20, Ed. Palacio Do Comercio, Sobreloja 16 - Asa Sul – Brasília/Df Cep: 70329-900 Telefax: (61) 2102-8000

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR - SÉRGIO ROCHA - DA 2ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA D O DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS REF. AOS RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL - Nº: 0079744-60.2009.807.0001 (2009 01 1 170374-6) - Nº: 0079759-29.2009.807.0001 (2009 01 1 172560-8) JORGE CARDOSO DO VALE e BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A nova denominação de BANCO FINASA BMC S/A , ora Recorrente e Recorrido, respectivamente, todos devidamente qualificados nos autos da AÇÃO n.º em epígrafe, o Recorrido por sua procuradora, in fine assinado, com poderes para transigir, vêm, respeitosamente perante Vossa Excelência informar que acordaram acerca do contrato, objeto do litígio em tela, conforme cópia em anexo (doc. 01). Assim, requerem a desistência do presente recurso bem como o retorno dos autos processuais ao juízo de origem para que o acordo firmado entre as partes seja devidamente homologado.

Nestes termos, Pede deferimento.

Brasília/DF, 07 de março de 2012.

AMANDA BETINE FREITAS OAB/DF - 22.743

PATRONA DO BANCO RECORRIDO

CARINA FONSECA MANDOVANO MOREIRA DE AZEVEDO OAB/DF 14 690

PATRONA DO RECORRENTE