MINUTA - In Transportes 22-02-2010

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INSTRUO NORMATIVA N

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DE 2010.

Dispe sobre a classificao, utilizao, especificao, identificao, aquisio e alienao de veculos oficiais no mbito da Agncia Nacional de Aviao Civil ANAC e d outras providncias.

A DIRETORIA DA AGNCIA NACIONAL DE AVIAO CIVIL ANAC, no uso das competncias que lhe foram outorgadas pelos arts. 11, incisos V e IX da Lei n 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 4, inciso XLVII, do Anexo I do Decreto n 5.731, de 20 de maro de 2006, e art. 9, incisos XII e XIV do Regimento Interno da Agncia Nacional de Aviao Civil, aprovado pela Resoluo n 110, de 15 de setembro de 2009, com as alteraes introduzidas pelas Resolues n 114, de 29 de setembro de 2009, n 119, de 3 de novembro de 2009, e n 132, de 12 de janeiro de 2010, R E S O L V E: Art. 1 Disciplinar a classificao, utilizao, especificao, identificao, aquisio e alienao de veculos oficiais, estabelecendo procedimentos e fixando responsabilidades. CAPTULO I DAS DEFINIES Art. 2 Para fins desta Instruo Normativa considera-se: I - AGENTE PBLICO: todo aquele que exerce na ANAC, ainda que transitoriamente ou sem remunerao, por nomeao, designao, contratao ou qualquer outra forma de investidura ou vnculo, mandato, cargo, funo ou qualquer espcie de atividade, inclusive de prestao de servio por empresa contratada; II - ALIENAO: operao de transferncia do direito de propriedade do veculo, mediante venda, permuta ou doao; III - ATIVIDADES ESPECFICAS: atividades que exigem a utilizao de determinado veculo como instrumento inerente sua realizao (Exemplo: para escavao necessrio um veculo de trao como um trator); IV - AUTORIDADE DA ANAC: ocupantes dos cargos comissionados nveis CD I, CD II e CGE I; V - CESSO: modalidade de movimentao de veculo do acervo, com transferncia gratuita de posse e troca de responsabilidade, entre rgos da Administrao Pblica Federal, autarquias e fundaes;

VI - COLABORADOR EVENTUAL: pessoa convidada pela ANAC a prestar servio, em carter eventual ou transitrio, desde que no esteja prestando servio tcnico administrativo de forma continuada, sem qualquer espcie de vnculo com o servio pblico; VII - DOAO: modalidade de movimentao de veculo do acervo, com transferncia gratuita de propriedade e troca de responsabilidade, entre rgos da Administrao Pblica Federal, autarquias e fundaes; VIII - ESPCIE DE VECULO: caracterizao mais abrangente do veculo, conforme regulao dos rgos de trnsito, tais como: passageiro, carga, misto, trao, dentre outros; IX - MODELO BSICO: veculo com caractersticas de srie, sem equipamentos ou acessrios opcionais; X - MODELO DE VECULO: nome do veculo, conforme a marca ou o fabricante; XI - PERMUTA: modalidade de movimentao permitida exclusivamente entre rgos da Administrao Pblica Federal, autarquias e fundaes; XII - TIPO DE VECULO: caracterizao mais especfica do veculo, conforme regulao dos rgos de trnsito, sem identificao de modelo ou marca, tais como: ciclomotor, motoneta, motocicleta, automvel, dentre outros; XIII - TRANSFERNCIA: modalidade de movimentao de veculo, com troca de responsabilidade, entre as unidades organizacionais da ANAC; XIV - TRANSPORTE TERCEIRIZADO: servio de transporte de servidores e prestadores de servios, contratados iniciativa privada para atender s demandas da ANAC; XV - VECULO ANTIECONMICO: veculo cuja manuteno for onerosa ou cujo rendimento for precrio, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo e no seja economicamente vantajosa sua adequao; XVI - VECULO COM ESPECIFICAES PRPRIAS: veculo cujas especificaes so adequadas s especificidades das atividades a que destinado; XVII - VECULO IRRECUPERVEL (SUCATA): aquele que em razo de sinistro, intempries ou desuso, tenha sofrido avarias em sua estrutura capazes de inviabilizar recuperao que atenda aos requisitos de segurana veicular, necessria para circulao em vias pblicas; XVIII ANAC; VECULO OFICIAL: veculo que de propriedade ou est em posse da

XIX - VECULO OCIOSO: veculo sem aproveitamento pela ANAC, em razo de no mais atender suas necessidades, embora em condies de uso; XX - VECULO RECUPERVEL: veculo cuja recuperao seja possvel com oramento mximo de cinqenta por cento de seu valor de mercado. CAPTULO II DA CLASSIFICAO E DAS CARACTERSTICAS DOS VECULOS Art. 3 Os veculos oficiais so classificados, para fins de utilizao, nas seguintes categorias: I - Veculo de Transporte Institucional VTI: veculo oficial utilizado exclusivamente pelas autoridades da ANAC e veculo reserva, caso o veculo de utilizao permanente esteja temporariamente indisponvel;

II - Veculo de Servios Comuns VSC: veculo de transporte destinado ao deslocamento de pessoas a servio da ANAC e transporte de material em estrito objeto de servio; III - Veculo de Servios Especiais VSE: veculo destinado atividade de fiscalizao em estrito objeto de servio decorrente das competncias da ANAC. Art. 4 Os veculos da categoria VTI e os respectivos reservas tero cor preferencialmente preta, motor com potncia compatvel com o servio a realizar, identificao por placa oficial, de acordo com a Resoluo do Conselho Nacional de Trnsito CONTRAN n 231, de 15 de maro de 2007, e uma tarja na cor azul contendo a expresso "GOVERNO FEDERAL", na cor amarelo sombreado em preto (adesivo plstico), centralizada nas portas dianteiras, conforme especificaes contidas no Anexo VI desta Instruo Normativa. Art. 5 Os veculos de servios comuns (VSC) tero cor branca, motor com potncia compatvel com o servio a realizar, placa oficial, de acordo com a Resoluo do CONTRAN n 231 e tarja retangular de 690x330 mm (pintura ou adesivo) na cor amarelo-ouro ou similar, localizada nas portas dianteiras, posicionada abaixo das janelas, dentro da qual dever haver sigla da ANAC e abaixo, tambm dentro da tarja, as expresses "GOVERNO FEDERAL" e "PODER EXECUTIVO", alm da tarja preta contendo a expresso: "USO EXCLUSIVO EM SERVIO", conforme especificaes contidas no Anexo VII desta Instruo Normativa. Pargrafo nico. Os veculos da categoria VSC podero ser: I. Automveis: modelo bsico, em cor branca, com capacidade e motor compatveis com o servio a realizar; II. Motocicleta motoneta ou ciclomotor: modelo bsico, com motor com potncia condizente com o servio a realizar; III. nibus ou micronibus: modelo bsico, com motor com potncia compatvel com a atividade; IV. Veculo do tipo caminhonete, furgo, utilitrio ou pick-up: modelo bsico com motor com potncia condizente com o servio a realizar. Art. 6 Os veculos de servios especiais (VSE) tero placa oficial, de acordo com a Resoluo do CONTRAN n 231/2007, e tarja retangular (pintura ou adesivo) na cor amarelo ouro ou similar, afixada nas portas dianteiras, posicionada abaixo das janelas, dentro da qual dever haver a sigla da ANAC e abaixo, tambm dentro da tarja, as expresses "GOVERNO FEDERAL" e "PODER EXECUTIVO", alm da tarja preta contendo a palavra: FISCALIZAO, conforme especificaes contidas no Anexo VII desta Instruo Normativa. Art. 7 Os veculos de prestao de servio de transporte terceirizado no desempenho de atividades externas sero identificados com afixao, nas portas dianteiras, de um retngulo com 450x220 mm, na cor amarelo ouro ou similar (adesivo com manta magntica), posicionado abaixo das janelas, dentro da qual dever haver as expresses "A SERVIO DO GOVERNO FEDERAL", a sigla da ANAC e "USO EXCLUSIVO EM SERVIO", conforme especificaes contidas no Anexo VIII desta Instruo Normativa. Art. 8 As motocicletas, motonetas, ciclomotores ou veculos assemelhados tero placa oficial, de acordo com a Resoluo CONTRAN n 231/2007, sigla e logomarca da ANAC, em cor contrastante e a 5 cm de altura nas laterais do tanque de combustvel. Art. 9 A critrio da Superintendncia de Administrao e Finanas SAF, da Gerncia Tcnica de Suporte Operacional GTSO e dos responsveis pelas reas Administrativas das Unidades Regionais, a identificao de certos veculos sob sua jurisdio poder ser isenta, nos casos em que essa identificao possa comprometer os resultados de fiscalizao ou a apurao de denncias.

Art. 10. Os veculos doados por outros rgos e incorporados ao patrimnio da Agncia podero manter sua cor original e conter a identificao referente procedncia do veculo, conforme convenincia da ANAC, sem prejuzo da identificao estabelecida nesta Instruo Normativa. CAPTULO III DA FINALIDADE E USO DOS VECULOS Art. 11. Os veculos oficiais destinam-se execuo das atividades de fiscalizao, ao atendimento de autoridades, transporte de pessoas a servio e de materiais, desde que comprovadamente em objeto de servio. Art. 12. Os veculos da categoria VTI sero utilizados exclusivamente para transportar: I. II. Diretores (cargos comissionados nvel CD I e CD II); Superintendentes (cargos comissionados nvel CGE I).

1 As autoridades referidas no inciso I podero dispor de veculo de uso exclusivo e com identificao prpria. 2 As autoridades referidas no inciso II disporo de veculo de uso exclusivo, mediante autorizao do Diretor-Presidente. 3 As autoridades referidas no inciso II somente tero exclusividade para utilizao do veculo de categoria VTI na sua base geogrfica principal, devendo compartilhar, com o Sistema de Pool de veculos VTI, nas demais localidades. Art. 13. Os substitutos formalmente designados das autoridades referidas nos incisos I e II do art. 11 faro jus a veculos da categoria VTI enquanto perdurar a substituio, nas mesmas condies previstas para os titulares. Art. 14. Os veculos da categoria VTI podero ser destinados ao atendimento de autoridade visitante, quando assim for determinado por qualquer um dos membros da Diretoria da ANAC, pela SAF, pela GTSO ou pelos responsveis pelas reas Administrativas das Unidades Regionais. Art. 15. Os veculos da categoria VSC se destinam ao transporte de pessoas a servio e de materiais, bem como execuo de atividades especficas. 1 Considera-se pessoa a servio, alm do servidor: I. O colaborador eventual quando no estrito cumprimento de atividade solicitada pela ANAC II. O prestador de servio cujo contrato preveja expressamente o transporte a cargo da ANAC; III. Aquela acompanhando servidor com finalidade de realizao de servio. 2 Poder ser contratada frota especfica para o transporte de materiais, de acordo com a natureza da misso a ser cumprida. Art. 16. permitido o uso dos veculos da categoria VSC aos servidores da ANAC, nos deslocamentos em objeto de servio ou naqueles destinados ao comparecimento a solenidades, congressos, conferncias, recepes oficiais, atos cvicos e outros eventos similares e, ainda, quando em situaes excepcionais, desde que devidamente autorizado pelas reas competentes (SAF, GTSO ou responsveis pelas reas Administrativas das Unidades Regionais). Art. 17. Sempre que o horrio de trabalho de agente pblico que esteja diretamente a servio de ocupantes dos cargos mencionados no art. 11 for estendido para alm do previsto

em jornada de trabalho regular, trabalhando-se em horrio noturno, sbados, domingos e feriados no interesse da ANAC, podero ser utilizados veculos da categoria VSC para transport-lo a pontos de acesso rede pblica de transporte coletivo regular ou sua residncia, desde que haja autorizao prvia da SAF, da GTSO ou das reas Administrativas das Unidades Regionais, que avaliar os casos e promover as medidas necessrias para a adequao s normas. Pargrafo nico. O transporte em questo ser realizado por motorista ou servidores autorizados que se encontrem destacados para atuar em regime de planto, de acordo com a disponibilidade da escala de servio e com as condies contratuais, no caso de veculo terceirizado. Art. 18. Os veculos da categoria VSE tm como finalidade a execuo de atividades relativas fiscalizao. Art. 19. A conduo dos veculos oficiais somente poder ser realizada por motorista profissional, devidamente credenciado, com Carteira de Habilitao na categoria correspondente ao veculo, ou por servidor pblico, no interesse do servio e no exerccio de suas prprias atribuies, mediante prvia autorizao (Anexo XV). Art. 20. A autorizao referida no artigo anterior dever ser emitida: I. pelo titular da SAF, para veculos utilizados pelas unidades da ANAC localizadas em Braslia; II. pelo titular da GTSO, para veculos utilizados pelas unidades da ANAC localizadas na Unidade Regional do Rio de Janeiro; III. pelos responsveis das reas Administrativas das Unidades Regionais de Recife, Porto Alegre e So Paulo, para veculos utilizados nessas localidades. Pargrafo nico. A autorizao dever ser publicada em Portaria e encaminhada ao Gestor de Transporte para conhecimento e arquivamento. Art. 21. A utilizao de veculos em reas de manobra de aeronaves dever respeitar as exigncias contidas nas normas pertinentes ao assunto. Art. 22. Encerrada a circulao diria, os veculos oficiais sero recolhidos s respectivas garagens das Unidades da ANAC ou estacionamentos apropriados e resguardados de furtos ou roubos, assim como dos perigos mecnicos e das ameaas climticas.CAPTULO IV DA SOLICITAO DE VECULOSArt. 23. A utilizao de veculo oficial condicionada emisso de Requisio de Veculo (Anexo I), na qual devem ser registradas, no mnimo, as seguintes informaes: I. Identificao do nome, vnculo e lotao do usurio; II. Identificao do motorista; III. Origem, destino, finalidade, horrios de sada e de chegada e as respectivas distncias percorridas. 1 Para os veculos VSC, dever ser emitida uma requisio especfica para cada misso a ser realizada. 2 Para os veculos VTI, poder ser emitida uma requisio nica para cada jornada diria de trabalho. Art. 24. A Requisio de Veculo dever ser assinada pelos titulares das Diretorias, Superintendncias, Gerncias ou por qualquer pessoa por eles formalmente credenciada.

Pargrafo nico. O credenciamento dos servidores ser feito por intermdio de Memorando dirigido SAF, GTSO ou aos responsveis pelas reas Administrativas das Unidades Regionais. Art. 25. O preenchimento da Requisio de Veculo Oficial (Anexo I) dar-se- da seguinte forma: I. II. Setor Solicitante: preenchimento dos campos do item 1 da Requisio; Gestor de Transportes: preenchimento dos campos do item 2 da Requisio.

Art. 26. O interessado dever, sempre que possvel, reservar o veculo com antecedncia mnima de 4 horas, no perodo compreendido entre 8h e 18h, por meio dos ramais divulgados na Rede da ANAC (Intranet) ou por e-mail. 1 Nas Unidades Regionais do Rio de Janeiro e de So Paulo as reservas devero ser efetuadas exclusivamente por e-mail, tendo em vista a distncia entre a garagem dos veculos e o prdio desta Agncia. 2 As reservas para transporte a localidades que estejam situadas a mais de 100 km do ponto de embarque devero ser efetuadas, quando possvel, com 10 dias de antecedncia . Art. 27. Ficar a cargo da SAF, da GTSO ou das reas Administrativas das Unidades Regionais a criao de servio de planto e a determinao dos procedimentos deste. Art. 28. O atendimento s solicitaes deve levar em considerao a racionalizao do uso dos veculos, a economia de combustvel e a reduo de despesas e custos operacionais para a ANAC. Art. 29. Excepcionalmente, poder ser realizado desvio de percurso, que, obrigatoriamente, dever ser objeto de justificativa assinada pelo usurio no campo Esclarecimentos Adicionais sobre o Trajeto da Requisio de Veculo Oficial (Anexo I) preenchida e assinada pelo motorista. Art. 30. O atendimento de requisio para utilizao de veculos de servio fora do horrio de expediente, bem como em finais de semana, feriados e pontos facultativos, e, ainda, em cidades do Entorno do Distrito Federal e Regies Metropolitanas sedes das Unidades Regionais, depender de prvia autorizao da SAF, da GTSO ou dos responsveis pelas reas Administrativas das Unidades Regionais, respectivamente, e ser realizado por motorista ou servidor autorizado que se encontre destacado para atuar em regime de planto, de acordo com a disponibilidade da escala de servio.

CAPTULO V DA AQUISIO E CONTRATAO DE VECULOSArt. 31. A aquisio de veculos oficiais e a contratao de servio de transporte observaro a legislao pertinente, os dispositivos legais de proteo ao meio ambiente e seguir o Plano Anual de Aquisio de Veculos - PAAV (Anexo XII). Art. 32. O PAAV ser elaborado pela SAF com base na avaliao do estado da frota de veculos, realizada a partir dos Mapas de Controle do Desempenho e Manuteno dos Veculos Oficiais (Anexo V) e de outras informaes relativas a esses veculos, e ser aprovado pelo Diretor-Presidente da Agncia.

Pargrafo nico. O PAAV ser alterado no caso de ocorrncias ou fatores no previstos, com aprovao do Diretor-Presidente. Art. 33. O quantitativo de veculos, por grupo de veculo oficial, prprios ou contratados, alocado na ANAC ser estabelecido pelo Diretor-Presidente, respeitados os parmetros legais e as reais necessidades da ANAC. Art. 34. A contratao de prestadora de servio de transporte, com ou sem condutor, obedecer ao disposto nesta Instruo Normativa quanto ao controle, classificao, utilizao, identificao e s caractersticas dos veculos. Art. 35. O veculo oficial, de qualquer Grupo, poder ser adquirido com opcionais considerados necessrios realizao de determinada atividade ou segurana, salubridade e ao mnimo conforto dos servidores e usurios, desde que de forma justificada.

Pargrafo nico. Os opcionais podero ser adquiridos separadamente para os veculos j existentes na frota, desde que devidamente justificadas a necessidade e a economicidade.

CAPTULO VI DA CESSO E ALIENAO DE VECULOS Art. 36. O desfazimento de veculos classificados como ociosos, antieconmicos ou irrecuperveis (sucatas) bem como a alienao dos classificados como irrecuperveis (sucatas) ser procedida de acordo com os Decretos n 99.658, de 30 de outubro de 1990, e n 1.305, de 9 de novembro de 1994, com a Resoluo CONTRAN n 11, de 23 de janeiro de 1998 e com esta Instruo Normativa. Art. 37. A cesso ou a alienao, atendidas as exigncias legais e regulamentares, ser realizada mediante o preenchimento do Termo de Vistoria (Anexo IX), do Termo de Cesso/Doao (Anexo X) e do Quadro Demonstrativo de Veculos Alienados (Anexo XI). Art. 38. Em caso de cesso ou alienao de veculos, a SAF comunicar sua baixa ao Departamento de Trnsito, Circunscrio Regional de Trnsito e aos demais rgos competentes, para fins da retirada da iseno do IPVA, quando for o caso, bem como alterao de propriedade, no prazo mximo de 30 (trinta) dias aps a realizao do evento. CAPTULO VII DAS COMPETNCIAS Art. 39. Compete ao Gestor de Transporte: I. suprir as Unidades Administrativas da ANAC em suas necessidades de locomoo com transporte de superfcie; II. receber e atender as solicitaes de transporte feitas nas Requisies de Veculos Oficiais (Anexo I); III. providenciar veculo oficial para viagens de vistoria aos Servidores autorizados a conduzi-los, mediante o preenchimento de Termo de Rece bimento de Veculo Oficial (Anexo XVI). IV. administrar, planejar e elaborar o tempo ideal de atendimento das solicitaes de transporte dos usurios da ANAC, visando atender o maior nmero possvel; V. fazer rodzio dos veculos oficiais nos atendimentos realizados; VI. prestados; VII. manter atualizada a Ficha Cadastral de Veculos Oficiais (Anexo IV); VIII. confeccionar relatrios, tais como: Mapa de Controle de Requisies (Anexo II); Mapa Mensal de Movimentao de Veculo (Anexo III); Mapa de Controle do Desempenho e Manuteno do Veculo Oficial (Anexo V); Termo de Vistoria (Anexo IX); Quadro Demonstrativo de Veculos Alienados (Anexo XI); Plano Anual de Aquisio de Veculos (Anexo XII); IX. realizar apurao, baseada em critrios econmicos e tcnicos, inclusive os relativos proteo do meio ambiente, do custo operacional dos veculos visando a identificar os passveis de reparos (recuperveis), os antieconmicos ou irrecuperveis (sucatas) e os comprovadamente alienveis; propor normas e providncias necessrias ao aperfeioamento d servios os

X. providenciar a renovao do licenciamento anual dos veculos oficiais em tempo hbil, obedecendo ao calendrio estabelecido pelo CONTRAN, bem como a quitao do Seguro Obrigatrio de Danos Pessoais Causados por Veculos Automotores de Vias Terrestres; XI. manter controle das infraes de trnsito, atentando para o prazo estipulado nas notificaes para informar aos rgos de trnsito os dados dos motoristas, conforme determina o 7 e o 8 do art. 257 do Cdigo de Trnsito Brasileiro, Lei n 9.503/1997; XII. manter as chaves dos veculos em local seguro; XIII. fazer inspeo nos veculos quinzenalmente ou sempre que for necessrio, atualizando o Termo de Vistoria; XIV. determinar a limpeza peridica dos veculos da frota; XV. entregar e receber dos condutores as chaves, os documentos e os cartes de combustveis dos veculos oficiais no incio e ao trmino do atendimento das solicitaes; XVI. fazer registro dos veculos oficiais que no pernoitaram nas dependncias da ANAC; XVII. verificar diariamente as Requisies de Veculos Oficiais, a fim de saber se os condutores relataram alguma falha nos veculos e constatar se as reclamaes lanadas procedem; XVIII. propor e fazer cumprir a manuteno preventiva, peridica e corretiva dos veculos; XIX. controlar a quilometragem das trocas de leo de motor dos veculos oficiais; XX. providenciar junto s concessionrias as revises gratuitas dos veculos em garantia; XXI. demandar os servios de manuteno dos veculos, inclusive os executados por firmas especializadas; XXII.controlar os prazos de garantia dos servios e peas; XXIII. de servio; XXIV. encerrar e arquivar as O. S.; XXV. realizar testes nos veculos oficiais que retornem da oficina ou de reparos; XXVI. controlar o recolhimento das notas fiscais de abastecimento de combustveis e lubrificantes; XXVII. realizar registro em formulrio prprio dos abastecimentos realizados nos veculos oficiais; XXVIII. enviar, at o 5 dia til, o Relatrio de Conferncia de Notas Fiscais, emitido pelo site da empresa contratada, referente ao ms anterior dos abastecimentos realizados nos veculos oficiais da Unidade ao Fiscal de Contrato de Fornecimento de Combustvel da ANAC, devidamente certificado; XXIX. sempre que houver necessidade de aumento da cota de combustvel prdeterminada, solicitar, via e-mail ou memorando, acrscimo ao fiscal de contrato de fornecimento de combustvel da ANAC, com antecedncia mnima de 48 horas, esclarecendo os motivos ou necessidades da Unidade organizacional; XXX. controlar para que cada veculo oficial no ultrapasse a cota de combustvel pr-determinada no Contrato de Fornecimento de Combustvel da ANAC; XXXI. manter arquivada cpia das notas fiscais dos abastecimentos; aprovar ordens de servio (O.S.) e encaminh-las s empresas prestadoras

XXXII. acionar o reboque da Empresa de Seguro Total da Frota, quando houver, ou da empresa prestadora de servios de Manuteno Preventiva Corretiva para os veculos, quando solicitado; XXXIII. providenciar a disponibilidade dos condutores necessrios ao atendimento das solicitaes; XXXIV. certificar-se da boa apresentao dos condutores e dos veculos para o atendimento das solicitaes; XXXV. racionalizar o esforo a ser desenvolvido pelos condutores, mantendo o rodzio entre eles nos atendimentos realizados; XXXVI. manter atualizado cadastro com o telefone e o endereo dos motoristas; XXXVII. observar se condutores no esto saindo dos itinerrios propostos e se as quilometragens constantes no hodmetro dos veculos conferem com a de encerramento das Requisies de Veculos; XXXVIII. entrar em contato com os usurios sempre que houver dificuldades na realizao dos atendimentos; XXXIX. arquivar toda a documentao pertinente aos servios desempenhados; XL. realizar o inventrio das ferramentas e zelar pelo equipamento sob sua responsabilidade; Pargrafo nico. O gestor de transporte poder compartilhar suas atribuies com o seu substituto formalmente designado. Art. 40. Compete aos Condutores: I. manter limpo e com boa apresentao o veculo que estiver conduzindo; II. manter atualizada a Carteira de Habilitao e fazer constar no campo observaes dela a expresso Exerce Atividade Remunerada; III. apresentar-se com pelo menos 30 minutos de antecedncia da realizao das solicitaes; IV. verificar, antes de acionar o motor do veculo: a. nvel do leo do motor; b. nvel da gua do radiador; c. nvel do combustvel; d. bateria; e. extintor de incndio; f. pneus e respectiva calibragem, inclusive do estepe; g. macaco, chave de roda e tringulo; h. lanternas, alertas, setas e faris; i. luz de freio; j. buzina; k. documentao do veculo CRLV, carto de abastecimento e Formulrio de Coliso ou Acidente do Veculo (Anexo XIII); l. estado geral do veculo. V. apresentar-se ao usurio 10 minutos antes do horrio solicitado;

VI. abrir a porta do veculo da categoria VTI sempre que as autoridades forem embarcar ou desembarcar; VII. aguardar o solicitante no mnimo por 30 minutos alm do horrio estabelecido para o atendimento antes de retornar garagem; VIII. apresentar-se ao Gestor de Transporte sempre que o usurio dos veculos VTI dispensar os seus servios por motivo de viagem, frias ou outro afastamento; IX. apresentar-se ao Gestor de Transporte ao trmino de cada atendimento realizado; X. preencher sem rasuras os campos das Requisies de Transporte; XI. registrar no verso da Requisio de Transporte todas as ocorrncias verificadas no atendimento das solicitaes; XII. transmitir ao Gestor de Transporte as irregularidades, sugestes, problemas pessoais, deficincias ou quaisquer fatores que venham alterar o funcionamento do servio; XIII. ao trmino do atendimento, trancar o veculo e devolver as documentaes, cartes de abastecimentos, notas fiscais e Requisies de Transportes, juntamente com as chaves do veculo oficial; XIV. em casos de sinistros com ou sem vitimas, inclusive nos casos de furtos de veculos oficiais, realizar registro por intermdio de Boletim de Ocorrncia em Delegacia Policial e relatar formalmente por escrito o ocorrido ao Gestor de Transporte; XV. em casos de extravio ou furto dos documentos ou cartes de combustveis dos veculos oficiais, realizar registro por intermdio de Boletim de Ocorrncia em Delegacia Policial e apresentar relatrio ao Gestor de Transporte; XVI. s se ausentar do veculo em caso de extrema necessidade; XVII. cumprir as leis do Cdigo Brasileiro de Trnsito (CBT), principalmente no que se refere velocidade, uso de aparelho celular, uso de cinto de segurana, trfego em faixa seletiva e estacionamento proibido. 1 Aos condutores ser atribuda responsabilidade e o pagamento pelo cometimento de infrao de trnsito, independentemente de qualquer outra penalidade cabvel. 2 Em caso de pane ou motivo de fora maior que impea o atendimento de uma solicitao, deve o condutor: I. informar imediatamente o usurio; II. fazer contato com o Gestor de Transporte e solicitar a substituio do veculo para o devido atendimento; III. solicitar ao Gestor de Transporte reboque para o veculo em pane ou acidentado, caso j esteja realizando atendimento do usurio; IV. informar ao Gestor de Transporte no incio do expediente a situao do veculo e as providncias adotadas, caso a pane tenha ocorrido no dia anterior aps o trmino do expediente. Art. 41. Compete aos usurios do servio: I. relatar quaisquer excessos cometidos pelos condutores; II. auxiliar o condutor em caso de acidente ou avarias para as providncias que se fizerem necessrias;

III. conferir os dados registrados nas Requisies de Veculo Oficial (Anexo I) relativos ao horrio e quilometragem do veculo, no incio e no final do percurso, atestando a prestao do servio mediante aposio de matrcula no SIAPE ou CPF e assinatura no campo apropriado do formulrio. Pargrafo nico. O uso irregular dos veculos oficiais da ANAC deve ser apurado, na forma da legislao pertinente, por solicitao da SAF, visando ao esclarecimento dos fatos, a punio dos responsveis e o reeembolso do valor equivalente ao dano, calculado com base no custo do quilmetro rodado apurado no Mapa de Desempenho da Frota. CAPTULO VIII DO ABASTECIMENTO Art. 42. Os veculos oficiais sero abastecidos exclusivamente em rede de postos credenciada. Pargrafo nico. Os veculos oficiais devero ser abastecidos de acordo com as cotas mensais definidas no Anexo XVII e sempre que a capacidade do tanque de combustvel atingir a marcao de tanque, evitando assim pane de combustvel ou abastecimento emergencial em quaisquer circunstncias. Art. 43. Os Gestores de Transportes sero considerados co-responsveis por eventual falta de combustvel, quando os veculos estiverem em atendimento, desde que comprovada a falta de critrios para abastecimento. Art. 44. A prestao de servios de abastecimento e troca de leo lubrificante sero realizados por intermdio de carto magntico que contm a caracterstica do veculo oficial e mediante cdigo e senha do condutor. 1 Tanto no abastecimento de combustvel como na troca de leo lubrificante dever ser observada a caracterizao do veculo, por intermdio da placa e d sua quilometragem a atual, e a identificao do condutor, que poder ser realizada atravs de carto magntico, caso ele possua. 2 expressamente proibida utilizao do carto magntico para aquisio de leo lubrificante por intermdio da funo abastecimento de combustvel. Art. 45. Assim que receber o veculo do Gestor de Transportes, o condutor ficar tambm responsvel pelo carto magntico de abastecimento do veculo e sua respectiva senha, devendo arcar com as despesas para aquisio de outro em caso de perda, extravio ou dano. Pargrafo nico. A senha do carto magntico de abastecimento do veculo em hiptese alguma poder ser fornecida a terceiros, sob pena das sanes previstas em lei. Art. 46. O condutor dever fazer consulta prvia no sistema existente no posto antes do abastecimento (terminal eletrnico), a fim de verificar o saldo disponvel para realizao do abastecimento. 1 O abastecimento do veculo sem consulta prvia ao sistema ser de responsabilidade do condutor, caso haja restrio ou ausncia de saldo. 2 Restries que impliquem na no aprovao do abastecimento devero ser resolvidas pelo condutor junto ao responsvel de sua Unidade. Art. 47. Para a realizao do abastecimento, o veculo oficial e o condutor devero estar cadastrados no Sistema de Gesto de Combustvel da empresa contratada, sendo expressamente proibido o abastecimento atravs de preenchimento de ficha, vale ou similar. Art. 48. Em caso de problemas tcnicos locais, o condutor dever se dirigir ao posto de combustvel mais prximo para a realizao do abastecimento.

Pargrafo nico. No caso especifico de problemas tcnicos com o terminal eletrnico do posto de combustvel, o condutor dever solicitar que o posto realize a operao por meio de procedimento manual, com a respectiva autorizao da contratada. Art. 49. O atraso na entrega do relatrio de conferncia de notas fiscais, devidamente certificado, acarretar para os responsveis as sanes previstas em contrato. Art. 50. Quando forem adquiridos, transferidos, doados ou alienados veculos oficiais, os Gestores de Transporte devero comunicar o fato ao Fiscal de Contrato de Fornecimento de Combustvel da ANAC, para que possam ser tomadas as providncias cabveis junto empresa contratada. Pargrafo nico. Quando da aquisio de veculos novos, a unidade dever consultar previamente o Fiscal de Contrato de Fornecimento de Combustvel da ANAC quanto possibilidade de fornecimento de cota de combustvel, de maneira a no ultrapassar o valor global ou aditivar o contrato, se for possvel. Art. 51. As dvidas suscitadas referentes ao contrato de fornecimento de combustvel sero resolvidas pelo Fiscal de Contrato de Fornecimento de Combustvel da ANAC. CAPTULO IX DA COLISO OU ACIDENTE ENVOLVENDO VECULO OFICIAL Art. 52. Em caso de coliso sem vtimas de veculo oficial, fica o condutor obrigado a: I. solicitar a presena de autoridade policial; II. evitar desfazer o local do acidente at a chegada da autoridade policial; III. preencher o Formulrio de coliso ou acidente (Anexo XIIl) com todos os detalhes possveis; IV. solicitar a presena da autoridade policial para que seja confeccionado o Boletim Ocorrncia (B.O.) ou equivalente e para que seja efetuada percia, quando for o caso; V. solicitar reboque ao Gestor de Transporte, se for o caso; VI. evitar abandonar o veculo; VII. observar as demais regras estabelecidas pelas autoridades policiais locais para as colises envolvendo veculo oficial. Art. 53. Em caso de vtimas, fica o condutor obrigado ainda a: I. socorrer a vtima; II. sinalizar o local; III. solicitar a presena de socorro mdico (Bombeiros); IV. anotar o nome do hospital para onde foi encaminhada vtima. V. se for o caso, permanecer no local at a retirada do corpo e a liberao do veculo pela autoridade policial competente; VI. caso haja risco quanto a sua integridade fsica, abandonar o local e apresentar se imediatamente delegacia policial da rea. Art. 54. Deve ser instaurado, quando necessrio e cabvel, Termo Circunstanciado em caso de acidente que resulte dano ao Errio ou a terceiros, com o fito de apurar a responsabilidade.

1 Se o Termo Circunstanciado concluir pela responsabilidade por dolo ou por culpa do condutor do veculo, este responder pelos danos causados, pelas avarias e por quaisquer prejuzos resultantes do acidente e indenizar o Errio. 2 Se o Termo Circunstanciado concluir pela responsabilidade por dolo ou por culpa de terceiro envolvido, a ANAC oficiar o condutor e o proprietrio do veculo para o devido ressarcimento dos prejuzos a ela causados. Havendo omisso, o procedimento dever ser encaminhado Advocacia-Geral da Unio. CAPTULO X DAS VEDAES Art. 55. vedado: I. o uso de placa no oficial em veculo oficial ou de placa oficial em veculo particular; a. os veculos destinados especialmente a servios incompatveis com a identificao oficial podero ter placas no oficiais, ficando seu uso sujeito a regime especial de controle definido pela SAF. II. o provimento de servios de transporte para conduo de pessoal a partir de sua residncia ao local de trabalho e vice-versa, salvo nos casos especficos de atendimento a unidades localizadas em reas de difcil acesso ou no servidas por transporte pblico regular e no caso previsto no art. 16 desta Instruo Normativa; III. o uso de veculos oficiais em excurses ou passeios; IV. o transporte de familiares do servidor ou de pessoas estranhas ao servio pblico e o traslado internacional de servidores, ressalvados os casos previstos no art. 3, alneas "b" e "c", e no art. 14, do Anexo ao Decreto n 1.280, de 14 de outubro de 1994; V. a guarda dos veculos oficiais em garagem residencial, salvo quando houver autorizao formal em Formulrio de Autorizao para Guarda de Veculo em Garagem No Oficial (Anexo XIV) do Diretor-Presidente, ou outra autoridade por ele delegada, conforme previso para tal, e atendidas as condies previstas nesta Instruo Normativa; a. o formulrio mencionado acima dever ser encaminhado ao Gestor de Transporte para controle; b. dever ser feito controle do pernoite dos veculos oficiais, com o registro da permanncia ou no do veculo nas dependncias da ANAC e da existncia de autorizao, conforme Mapa Mensal de Movimentao de Veculo (Anexo III); c. o Mapa Mensal de Movimentao de Veculo ser encaminhado mensalmente at o 10 dia til SAF, para controle. VI. o transporte para estabelecimentos comerciais e congneres, salvo quando o usurio se encontrar no desempenho de funo pblica; VII. o uso de veculos oficiais nos sbados, domingos e feriados, salvo para eventual desempenho de encargos inerentes ao exerccio da funo pblica e prvia autorizao por um Diretor da Agncia ao Gestor de Transporte;

VIII. em atividades de carter particular; IX. o uso de veculos da categoria VSC no deslocamento do servidor aos locais de embarque ou desembarque de passageiros, ao local de trabalho ou hospedagem e vice-versa, em viagem a servio, ressalvados aqueles deslocamentos que no possam ser atendidos por meio regular de transporte existente, ou nos casos de emergncia, quando caracterizada urgncia de atendimento, ou quando inexistir transporte regular de qualquer outro meio. a. Quando o servidor no perceber ajuda de transporte de que trata o Decreto n. 5.992, de 19 de dezembro de 2006, ser permitida a utilizao de veculo oficial para deslocamento aos locais de embarque e desembarque, desde que devidamente autorizado pela SAF. Captulo XI DAS DISPOSIES GERAIS Art. 56. Os casos omissos e as dvidas suscitadas sero resolvidos pela Superintendncia de Administrao e Finanas. Art. 57. Fica revogada a Instruo Normativa n 004, de 20 de setembro de 2007 , publicada no Boletim de Pessoal e Servio V.2, N 38, de 27 de setembro de 2007. Art. 58. Esta Instruo Normativa entra em vigor na data de sua publicao.

AGNCIA NACIONAL DE AVIAO CIVIL - ANACANEXO I - REQUISIO DE VECULO OFICIAL

AGNCIA NACIONAL DE AVIAO CIVIL ANACSUPERINTENDNCIA DE ADMINISTRAO E FINANAS1. SETOR SOLICITANTE DATA:_______/_______/_______ NOME: SETOR: LOCAL DE EMBARQUE: DESTINO: ITINERRIO:

REQUISIO DE VECULO N:

RAMAL:

HORRIO DO ATENDIMENTO: TIPO DE SERVIO: ( ) SOMENTE DESTINO ( ) DESTINO E RETORNO AO LOCAL DE EMBARQUE

DESCRIO DO SERVIO:

______________________________________________ASSINATURA E CARIMBO OU SIAPE DO SOLICITANTE

2. GESTOR DE TRANSPORTE TIPO DE TRANSPORTE: ( ) PRPRIO MODELO DO VECULO: NOME DO CONDUTOR: HORRIO: SADA: ________:________ CHEGADA: _______:_______ HODMETRO: A) SAIDA ________________________________Km B) CHEGADA - DESTINO _____________________Km C) CHEGADA - ANAC _______________________ Km D) TOTAL PERCORRIDO _______________________ Km DATA: _____/_____/__________ ( ) TERCEIRIZADO PLACA:

_____________________________________ ASSINATURA DO MOTORISTA

_____________________________________ ASSINATURA DO USURIO

AGNCIA NACIONAL DE AVIAO CIVIL - ANACANEXO I (Continuao) VERSO DA REQUISIO

ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS SOBRE O TRAJETO

_____________________________________________________________________ ASSINATURA DO MOTORISTA OCORRNCIAS

___________________________________________________________________ ASSINATURA DO MOTORISTA ___________________________________________________________________ ASSINATURA DO USURIO

AGNCIA NACIONAL DE AVIAO CIVIL - ANACANEXO I (Continuao) INSTRUES PARA PREENCHIMENTO DA REQUISIO DE VECULO OFICIAL CAMPO Data Nome Setor Ramal Local de Embarque Destino Itinerrio Horrio do Atendimento Tipo de Servio Descrio do Servio Assinatura do Solicitante Tipo de Transporte Modelo do Veculo Placa Nome do Condutor Horrio Sada Horrio Chegada Hodmetro Sada Hodmetro - Chegada Destino Hodmetro Chegada ANAC Data Esclarecimentos Adicionais sobre o Trajeto Ocorrncia Data da requisio Nome do solicitante autorizado Sigla do setor do solicitante Ramal do solicitante Local onde o usurio embarcar Local para onde o usurio se deslocar Locais originalmente solicitados de parada entre embarque e destino, caso haja Horrio que o usurio necessitar do transporte Informao se usurio utilizar veculo somente para ir ao destino ou se o usurio retornar para a ANAC. Breve descrio do servio objeto do deslocamento Assinatura do solicitante autorizado ou credenciado Informao se o transporte prprio da ANAC ou terceirizado Marca do veculo a ser utilizado Placa do veculo a ser utilizado Nome do motorista Horrio da sada do veculo Horrio da chegada do veculo ANAC Quilometragem na sada Quilometragem na chegada ao destino Preenchido pelo motorista e conferido pelo usurio. Obrigatrio o preenchimento deste campo quando o tipo de servio for SOMENTE DESTINO Quilometragem na chegada ANAC Data do transporte Para o motorista anotar trajetos extras e/ou fora do trajeto originalmente solicitado. Para o motorista anotar ocorrncias extraordinrias durante o trajeto (P.ex.: multas, colises, avarias, problemas de funcionamento, etc.) INSTRUO

AGNCIA NACIONAL DE AVIAO CIVIL - ANACANEXO II MAPA DE CONTROLE DE REQUISIESUNIDADE MS/ANO

REQUISIO N Data Setor Solicitante

VECULO

PLACA

CONDUTOR

SADA Data Horrio Hodmetro Data

CHEGADA Horrio Hodmetro

TOTAL (km)

OBSERVAES

Data Assinatura do

AGNCIA NACIONAL DE AVIAO CIVIL - ANACGestor de transportes

AGNCIA NACIONAL DE AVIAO CIVIL - ANACANEXO II (Continuao) INSTRUES PARA PREENCHIMENTO DO MAPA DE CONTROLE DE REQUISIES CAMPON Data Veculo Placa Setor Solicitante Condutor DATA - Sada HORRIO Sada HODMETRO Sada Data - Chegada HORRIO Chegada HODMETRO Chegada TOTAL (km) Observaes Nmero da requisio. Data da requisio

INSTRUO

Marca do veculo utilizado Placa do veculo utilizadoSetor do solicitante Nome do solicitante autorizado Nome do motorista Data de sada do veculo da ANAC Horrio da sada do veculo da ANAC Quilometragem do veculo na sada da ANAC Data da concluso do transporte. Horrio da chegada do veculo ANAC. Quilometragem do veculo na chegada ANAC Diferena entre a quilometragem do veculo na chegada e na sada da ANAC Registro de possveis ocorrncias e informaes pertinentes.

AGNCIA NACIONAL DE AVIAO CIVIL - ANACANEXO III - MAPA MENSAL DE MOVIMENTAO DE VECULOUNIDADE MS VECULO DIA Ms 1 23 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 TOTAL

HODMETRO Incio Trmino

DISTNCIA (km) 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

PERNOITE Garagem ANAC Sim No Oficina Viagem

HORRIO ATIVIDADES Incio Trmino OBS

Semana

OBSERVAES N Descrio

Data Assinatura do Gestor de transportes

AGNCIA NACIONAL DE AVIAO CIVIL - ANACANEXO III (Continuao) INSTRUES PARA O PREENCHIMENTO DO MAPA MENSAL DE MOVIMENTAO DE VECULO.

CAMPOUNIDADE MS VECULO DIA/ Ms DIA/Semana HODMETRO/Incio HODMETRO/Trmino DISTNCIA PERNOITE OBS HORRIO ATIVIDADES Incio HORRIO ATIVIDADES/ Trmino

INSTRUOPreencher com o nome da Unidade Preencher com o ms e ano aos quais se referem o mapa, no formato mm aa" Preencher com a categoria e a placa do veculo; Preencher com o dia do ms a que se refere o lanamento; Preencher com o dia da semana a que se refere o lanamento; Registrar o total de quilmetros registrado no hodmetro do veculo antes do incio das atividades dirias Registrar o total de quilmetros registrado no hodmetro do veculo ao trmino das atividades dirias Registrar a distncia total percorrida pelo veculo no dia Ser preenchido ao fim das atividades dirias, devendo ser registrado o local no qual o veculo estar at o incio das atividades do dia seguinte, assinalando-se com um x as alternativas indicadas. Lanamento do nmero de referncia das eventuais observaes que devero ser lanadas no campo OBSERVAES Lanamento do horrio de incio das atividades dirias do veculo (incio da primeira misso do dia) Lanamento do horrio de trmino das atividades dirias do veculo (fim da ltima misso do dia) Registro das principais ocorrncias do dia, referenciadas numericamente no campo OBS. Obrigatoriamente, devem ser lanados o pernoite de veculo fora da garagem oficial, com as justificativas que motivaram o fato e a citao dos documentos que autorizaram, e tambm a circulao de veculos fora do expediente normal, fins de semana e feriados, com as justificativas que motivaram o fato e a citao dos documentos que autorizaram.

OBSERVAES

AGNCIA NACIONAL DE AVIAO CIVIL - ANACANEXO IV - FICHA CADASTRAL DE VECULO OFICIAL 01

AGNCIA NACIONAL DE AVIAO CIVIL ANACSUPERINTENDNCIA DE ADMINISTRAO E FINANAS 02 ESPCIE / MARCA / MODELO 05 CATEGORIA 08 PLACA ANTERIOR 12 PLACA ATUAL 16 CHASSI 19 ADQUIRIDO DE: 21 MODALIDADE DE AQUISIO 23 OBSERVAES 09 UF 13 UF 06 COMBUSTVEL 10 LOCALIZAO (MUNICPIO) 14 LOCALIZAO (MUNICPIO) 17 POTNCIA (CV) 18 CDIGO RENAVAM 20 DATA DA AQUISIO 22 VALOR DE AQUISIO 03 COR 04 ANO FAB. / MODELO

07 N PATRIMNIO 11 UF 15 UF

24 RESPONSVEL PELAS INFORMAES _______________________________ SERVIDOR ______________________ ______________________________________________ CARGO

____/____/______ __________ ____________________________________

AGNCIA NACIONAL DE AVIAO CIVIL - ANACLOCAL DATA ASSINATURA / CARIMBO

ANEXO IV (Continuao) INSTRUES PARA PREENCHIMENTO D A FICHA CADASTRAL DE VECULO OFICIAL 01. Nome do rgo/entidade proprietrio. 02. Indicar: espcie (Ex: carga, passageiro etc.), marca (fabricante do veculo), modelo (Ex: Vectra, Corsa, Gol, Uno etc) e as especificaes adicionais, quando for o caso. 03. Cor predominante. 04. Ano de fabricao / ano do modelo do veculo. 05. Indicar a categoria do veculo (Ex: VTI, VSC e VSE). 06. Indicar o(s) tipo(s) de combustvel. 07. Nmero do registro patrimonial. 08. Cdigo alfanumrico da placa anterior, quando for o caso. 09. Sigla da Unidade da Federao da placa anterior, quando for o caso. 10. Nome do municpio onde estava localizado o veculo. 11. Sigla da Unidade da Federao na qual estava localizado o veculo. 12. Cdigo alfanumrico da placa atual, quando for o caso. 13. Sigla da Unidade da Federao da placa atual, quando for o caso. 14. Nome do Municpio onde est localizado o veculo. 15. Sigla da Unidade da Federao onde est localizado o veculo. 16. Nmero do Chassi do Veculo. 17. Potncia em CV. 18. Cdigo do RENAVAM. 19. Nome da empresa, do rgo ou entidade onde foi adquirido o veculo. 20. Dia, ms e ano de aquisio. 21. Modalidade da aquisio: compra, cesso, doao, etc. 22. Valor de aquisio. 23. Observaes relevantes. 24. Nome por extenso do responsvel pelo preenchimento, cargo, local, data, assinatura e carimbo.

AGNCIA NACIONAL DE AVIAO CIVIL - ANAC01 ANEXO V MAPA DE CONTROLE DO DESEMPENHO E MANUTENO DO VECULO OFICIAL 02 ANO

AGNCIA NACIONAL DE AVIAO CIVIL ANACSUPERINTENDNCIA DE ADMINISTRAO E FINANAS 03 ESPCIE / MARCA / MODELO 06 CATEGORIA 09 PLACA ANTERIOR 13 PLACA ATUAL 17 CHASSI 21MS KM RODADOS NO MS

04 COR 07 COMBUSTVEL

05 ANO FAB. / MODELO

08 N PATRIMNIO 12 UF 16 UF 20 CD RENAVAM 27TOTAL (R$)

10 UF 14 UF

11 LOCALIZAO (MUNICPIO) 15 LOCALIZAO (MUNICPIO) 18 POTNCIA (CV) 18 VALOR DE MERCADO (R$) VALOR DA DESPESA (R$) 24COMBUSTIVEL

22CONSUMO DE COMBUSTVEL

23KM RODADOS POR LITRO (21/22)

28MDIA POR KM RODADO (R$) (27/21)

25MANUTENO CONSERVAO

26REPAROS

JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ TOTAL 29 34 OBSERVAES 30 31 32 33

35 RESPONSVEL PELAS INFORMAES _______________________________ SERVIDOR ______________________ ______________________________________________ CARGO

____/____/______ ______________________________________________

AGNCIA NACIONAL DE AVIAO CIVIL - ANACLOCAL DATA ASSINATURA / CARIMBO

ANEXO V (Continuao) INSTRUES PARA PREENCHIMENTO D O MAPA DE CONTROLE DO DESEMPENHO E MANUTENO DO VECULO OFICIAL 01. Nome do rgo ou entidade. 02. Ano da realizao do controle. 03. Indicar: espcie (Ex: carga, passageiro etc.), marca (fabricante do veculo), modelo (Ex: Vectra, Corsa, Gol, Uno etc.) e as especificaes adicionais, quando for o caso. 04. Cor predominante. 05. Ano de fabricao / ano do modelo do veculo. 06. Indicar a categoria do veculo (Ex: VTI, VSC e VSE). 07. Indicar o(s) tipo(s) de combustvel. 08. Nmero de registro patrimonial do veculo. 09. Cdigo alfanumrico da placa anterior, quando for o caso. 10. Sigla da Unidade da Federao da placa anterior, quando for o caso. 11. Nome do municpio onde estava localizado o veculo. 12. Sigla da Unidade da Federao na qual estava localizado o veculo. 13. Cdigo alfanumrico da placa atual, quando for o caso. 14. Sigla da Unidade da Federao da placa atual, quando for o caso. 15. Nome do Municpio onde est localizado o veculo. 16. Sigla da Unidade da Federao onde est localizado o veculo. 17. Nmero do Chassi do Veculo. 18. Potncia em CV. 19. Valor de mercado do veculo no dia da avaliao. 20. Cdigo do RENAVAM. 21. Nmero de quilmetros rodados no ms. 22. Quantidade de litros de combustvel consumidos no ms. 23. Quilmetros rodados por litro de combustvel, no ms (21/22). 24. Quantia gasta com combustvel no ms 25. Quantia gasta com manuteno preventiva/conservao no ms, inclusive leo lubrificante. 26. Quantia gasta com reparos no ms. 27. Quantia total gasta com combustvel, manuteno/conservao e reparos, no ms (24+25+26). 28. Valor mdio gasto em Real por quilmetro rodado, no ms (27/21). 29. Somatrio dos quilmetros rodados no ano. 30. Somatrio dos litros de combustvel gastos no ano. 31. Quilmetros rodados por litro, no ano (30/29). 32. Somatrio da quantia gasta com combustvel, manuteno/conservao e reparos noano.

AGNCIA NACIONAL DE AVIAO CIVIL - ANAC33. Valor mdio gasto em reais (R$) por quilmetro rodado, no ano (32/29). 34. Observaes relevantes. 35. Nome por extenso do responsvel pelas informaes, cargo, local, data, assinatura e carimbo

AGNCIA NACIONAL DE AVIAO CIVIL - ANACANEXO VI - MODELO DE IDENTIFICAO DOS VECULOS DE TRANSPORTE INSTITUCIONAL 1. A expresso: 2. GOVERNO FEDERAL: letra na cor amarelo ouro (pantone 108 cv), tipo britannic bold, medindo 21 mm de altura, sombreado na cor preta 3. Friso na cor amarelo ouro (pantone 108 cv), posicionado a 5 mm de distncia da expresso, medindo 3 mm x 258 mm, sombreado na cor preta. 4. Tarja na cor azul marinho (pantone 2597 cv), medindo 40 mm x 268 mm 5. Material: Pelcula de PVC 010, resistente 6. Exemplo:

AGNCIA NACIONAL DE AVIAO CIVIL - ANAC

AGNCIA NACIONAL DE AVIAO CIVIL - ANACANEXO VII - MODELO DE IDENTIFICAO DOS VECULOS DE SERVIOS COMUNS E DE SERVIOS ESPECIAIS 1. Sigla da ANAC: letras tipo helvtica mdia, caixa alta, com 90 mm de altura na cor preta. 2. As expresses: a. GOVERNO FEDERAL e PODER EXECUTIVO: letras tipo helvtica normal, caixa alta, com 53 mm de altura na cor preta. b. USO EXCLUSIVO EM SERVIO ou FISCALIZAO: letras tipo helvtica normal, caixa alta, cm 34 mm de altura na cor amarelo ouro (pantone 108 cv), inscrita em tarja preta de 660 mm de omprimento e 54 mm de largura. 3. Exemplos:

AGNCIA NACIONAL DE AVIAO CIVIL - ANAC

ANEXO VIII - MODELO DE IDENTIFICAO DOS VECULOS OFICIAIS EM CONTRATO DE TRANSPORTE TERCEIRIZADO 1. Material: Manta magntica medindo 220mm X 450mm 2. Especificaes: a. A SERVIO DO GOVERNO FEDERAL : letras tipo helvtica mdia, caixa alta, negrito com 20 mm de altura na cor preta. b. ANAC: letras tipo helvtica mdia, caixa alta, negrito com 50 mm de altura na cor azul marinho (pantone 2597 cv). c. Sublinhado: com 3 mm e a 5 mm de distncia da sigla da ANAC.

d. USO ESXCLUSIVO EM SERVIO: letras tipo helvtica normal, caixa alta, com 20 mm de altura na cor amarelo ouro (pantone 108 cv), inscrita em tarja azul marinho (pantone 2597 cv), de 20 mm de comprimento e 380 mm de largura. e. Borda na cor azul marinho (pantone 2597 cv), com largura de 5 mm. f. Fundo na cor amarelo ouro (pantone 108 cv).

3. Exemplo:

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VE

AGNCIA NACIONAL DE AVIAO CIVIL - ANACLOCAL DATA ASSINATURA / CARIMBO ANEXO IX (Continuao)

INSTRUES PARA PREENCHIMENTO DO TERMO DE VISTORIA 01. Nome do rgo ou entidade proprietrio. 02. Indicar: espcie (Ex: carga, passageiro etc.), marca (fabricante do veculo), modelo (Ex: Vectra, Corsa, Gol, Uno etc.) e as especificaes adicionais, quando for o caso. 03. Indicar o(s) tipo(s) de combustvel. 04. Nmero do Chassi do veculo. 05. Nmero do motor. 06. Cor predominante. 07. Cdigo alfanumrico da placa atual, quando for o caso. 08. Ano de fabricao / ano do modelo do veculo. 09. Tempo de uso, em anos, meses e dias (calcular com base na data de aquisio constante na ficha cadastral de veculo oficial - Anexo IV e na data da vistoria). 10. Nmero de quilmetros registrados no hodmetro total ao iniciar-se a vistoria. 11. Valor de aquisio do veculo. 12. Valor de mercado do veculo no dia da avaliao. 13. Assinalar com "X" o retngulo correspondente ao estado de conservao dos componentes do veculo, segundo a conveno: ( B ) BOM; ( R ) REGULAR; ( I ) IMPRESTVEL; ( F ) - FALTANDO. 14. Acrescentar informaes relevantes em relao ao veculo. 15. Assinalar com "X" o retngulo correspondente ao estado do veculo. 16. Assinalar com "X o retngulo correspondente se o veculo tem ou no condies adequadas para locomoo. 17. Local, data, assinatura e carimbo do responsvel pela vistoria. 18. Local, data, assinatura e carimbo do dirigente do rgo ou entidade.

AGNCIA NACIONAL DE AVIAO CIVIL - ANACANEXO X - TERMO DE CESSO / DOAO 01 N DO PROCESSO/ ANO 02 CEDENTE 05 DOADOR ITEM 08 PLACA 09 UF 10 GRUPO 11 ESPCIE/MARCA/MODELO 18 CONDIES DE USO 11 ESPCIE/MARCA/MODELO 18 CONDIES DE USO 11 ESPCIE/MARCA/MODELO 18 CONDIES DE USO 11 ESPCIE/MARCA/MODELO 18 CONDIES DE USO 12 CHASSI 12 CHASSI 12 CHASSI 03 CESSIONRIO 06 DONATRIO 12 CHASSI 13 CV 14 COR 04 TERMO N 07 TERMO N 15 COMBUSTVEL 16 FAB / MOD

17 VALOR DE AQUISIO ITEM 08 PLACA 09 UF 10 GRUPO

19 COD. RENAVAM 13 CV 14 COR

20 NMERO DO PATRIMNIO 15 COMBUSTVEL 16 FAB / MOD

17 VALOR DE AQUISIO ITEM 08 PLACA 09 UF 10 CATEGORIA

19 COD. RENAVAM 13 CV 14 COR

20 NMERO DO PATRIMNIO 15 COMBUSTVEL 16 FAB / MOD

17 VALOR DE AQUISIO ITEM 08 PLACA 09 UF 10 GRUPO

19 COD. RENAVAM 13 CV 14 COR

20 NMERO DO PATRIMNIO 15 COMBUSTVEL 16 FAB / MOD

17 VALOR DE AQUISIO 21 CEDENTE / DOADOR _______________ ___/___/______

19 COD. RENAVAM 22 CEDENTE / DOADOR

20 NMERO DO PATRIMNIO

____________________________________

______________ ___/___/______ ____________________________________

AGNCIA NACIONAL DE AVIAO CIVIL - ANACLOCAL DATA ASSINATURA / CARIMBO LOCAL DATA ASSINATURA / CARIMBO

ANEXO X (Continuao) INSTRUES PARA PREENCHIMENTO DO TERMO DE CESSO / DOAO 01. Nmero e ano do processo que originou a cesso/doao. 02. Nome do rgo/entidade cedente do(s) veculo(s). 03. Nome do rgo/entidade recebedor do(s) veculo(s). 04. Nmero do controle do termo de cesso. 05. Nome do rgo doador. 06. Nome do rgo recebedor. 07. Nmero do termo de doao. 08. Cdigo alfanumrico da placa atual, quando for o caso. 09. Sigla da Unidade da Federao da placa atual, quando for o caso. 10. Indicar a categoria do veculo (Ex: VTI, VSC e VSE). 11. Indicar: espcie (Ex: carga, passageiro etc.), marca (fabricante do veculo), modelo (Ex: Vectra, Corsa, Gol, Uno etc.) e as especificaes adicionais, quando for o caso. 12. Nmero do Chassi. 13. Potncia em CV. 14. Cor predominante. 15. Indicar o(s) tipo(s) de combustvel. 16. Ano de fabricao / ano do modelo do veculo. 17. Valor de aquisio. 18. Indicar o estado geral do veculo (recupervel, irrecupervel, ocioso etc.). 19. Nmero do cdigo do RENAVAM. 20. Nmero do patrimnio.

AGNCIA NACIONAL DE AVIAO CIVIL - ANAC21. Local, data, assinatura e carimbo do dirigente do rgo/ entidade cedente/doador. 22. Local, data, assinatura e carimbo do dirigente do rgo/entidade recebedor.

GEXO XI Q

I

IO

L

E

VI

O

IVILLOS LIE LI E O O I O VITE PE M T O EM T V EM T V EM T V EM T O TE O TE OM STVEL O TE OM STVEL TE OM STVEL OM STVEL F PF / F PF / F PF / F PF / / MO P / MO P / MO P / MO P LEIL O SSI V OS

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I

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VI

O

IVILO E FI S

S PE I TE ITEM PL F O P O ESSO / ITEM PL F O P O ESSO / ITEM PL F O P O ESSO / ITEM PL F O P O ESSO / O G O G O G O

MI IST ESP IE/M V LO

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E VE /MO ELO

P T IM IO SSI P T IM IO /MO ELO SSI P T IM IO /MO ELO SSI P T IM IO

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ESP IE/M V LO E VE

PO

ESP IE/M V LO E VE

PO

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ESPO S VEL PEL S I FO M

ES / / T SSI T / IM O

LO

L

AGNCIA NACIONAL DE AVIAO CIVIL - ANACANEXO XI (Continuao) INSTRUES PARA PREENCHIMENTO DO QUADRO DEMONSTRATIVO DE VECULOS ALIENADOS 01. Nome do rgo/entidade proprietrio. 02. Marcar com "X" o retngulo correspondente modalidade da alienao. 03. Cdigo alfanumrico da placa atual, quando for o caso. 04. Sigla da Unidade da Federao da placa atual, quando for o caso. 05. Indicar a categoria do veculo (Ex: VTI, VSC e VSE). 06. Indicar: espcie (Ex: carga, passageiro etc.), marca (fabricante do veculo), modelo (Ex: Vectra, Corsa, Gol, Uno etc.) e as especificaes adicionais, quando for o caso. 07. Nmero do Chassi. 08. Potncia em CV. 09. Cor predominante. 10. Combustvel utilizado. 11. Ano de fabricao / ano do modelo do veculo. 12. Nmero e ano da constituio do processo. 13. Valor da Venda. 14. Nmero do registro patrimonial. 15. Nome do arrematante. 16. Nmero do CPF ou CNPJ do arrematante. 17. Local, data, assinatura e carimbo do responsvel pelas informaes.

AGNCIA NACIONAL DE AVIAO CIVIL - ANACANEXO XII PLANO ANUAL DE AQUISIO DE VECULOS PAAV 01 02 ANO DE VIGNCIA

AGNCIA NACIONAL DE AVIAO CIVIL - ANACSUPERINTENDNCIA DE ADMINISTRAO E FINANAS VECULOS A ADQUIRIR 03 CARACTERSTICAS 04 CATEGORIA 05 TRIMESTRE 06 QUANTIDADE VECULOS A SUBSTITUIR 07 ESPCIE/MARCA/MODELO 08 PLACA 09 UF 10 ANO 11 GRUPO

AGNCIA NACIONAL DE AVIAO CIVIL - ANAC

ANEXO XII (CONTINUAO) PLANO ANUAL DE AQUISIO DE VECULOS PAAV

AGNCIA NACIONAL DE AVIAO CIVIL - ANAC12 JUSIFICATIVAS E OBSERVAES SOBRE AQUISIES E SUBSTITUIES

13 DIRIGENTE DO RGO SETORIAL/SECCIONAL _______________ ___/___/______ LOCAL DATA ____________________________________ ASSINATURA / CARIMBO

14 APROVAO DA AUTORIDADE SUPERIOR ______________ ___/___/______ ____________________________________ LOCAL DATA ASSINATURA / CARIMBO

ANEXO XII (Continuao)

AGNCIA NACIONAL DE AVIAO CIVIL - ANACINSTRUES PARA PREENCHIMENTO DO PLANO ANUAL DE AQUISIO DE VECULOS PAAV 01. Nome do rgo ou entidade. 02. Ano da vigncia do plano. 03. Indicar espcie, tipo, combustvel e demais caractersticas do veculo a ser adquirido, excluindo-se a marca. 04. Identificar a categoria do veculo a ser adquirido. 05. Trimestre do ano de vigncia em que se pretende adquirir o veculo. 06. Nmero de veculos a serem adquiridos naquela especificao. 07. Indicar: espcie (Ex: carga, passageiro etc.), marca (fabricante do veculo), modelo (Ex: Vectra, Corsa, Gol, Uno etc.) e especificaes adicionais, quando for o caso, do veculo a ser substitudo. 08. Cdigo alfanumrico da placa atual, quando for o caso. 09. Sigla da Unidade da Federao da placa atual, quando for o caso. 10. Ano de fabricao / ano do modelo do veculo. 11. Identificar a categoria do veculo a ser substitudo. 12. Apresentar as justificativas e observaes referentes a cada aquisio e ou substituio. 13. Local, data, assinatura e carimbo do dirigente do rgo Setorial/Seccional. 14. Local, data, assinatura e carimbo da autoridade superior do rgo ou entidade.

AGNCIA NACIONAL DE AVIAO CIVIL - ANACANEXO XIII FORMULRIO DE COLISO OU ACIDENTE

1. Orientao em caso de acidente 1.1.Parar o veculo e prestar a necessria assistncia; 1.2.Solicitar a presena de autoridade para realizao da percia e Boletim de Ocorrncia (B.O.) ou equivalente; 1.3.Preencher esta ficha no LOCAL, sempre que possvel; 1.4.Registrar a ocorrncia na Delegacia de Polcia mais prxima; 1.5.Entregar esta ficha o mais rapidamente possvel ao Gestor de Transportes; 2. A inobservncia destas instrues acarretar responsabilidade por parte do condutor. ( ) COM VTIMA ( ) SEM VTIMA TIPO DE ACIDENTE: DADOS DO VECULO OFICIAL - ANAC MARCA/MODELO: PLACA: MOTORISTA: N da CNH: VALIDADE: DADOS DO OUTRO VECULO ENVOLVIDO MARCA/MODELO: PLACA: PROPRIETRIO: MOTORISTA: N da CNH: VALIDADE: ENDEREO: TELEFONE: CELULAR: DADOS DO LOCAL DO ACIDENTE VIA: HORRIO: DATA: CONDIES DA PISTA:

AGNCIA NACIONAL DE AVIAO CIVIL - ANACANEXO XIII (Continuao) VERSO DO FORMULRIO DADOS DAS VTIMAS NOME: ENDEREO: NOME: ENDEREO: DADOS DO ACIDENTE DESCRIO: TELEFONE: TELEFONE:

DANOS AO VECULO OFICIAL ANAC:

DANOS AO OUTRO VECULO ENVOLVIDO:

N DA OCORRNCIA ABERTA NA DELEGACIA:

_______________________________________ Assinatura do motorista

TESTEMUNHAS NOME: NOME: TELEFONE: TELEFONE:

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ANEXO XIV FORMULRIO DE AUTORIZAO PARA GUARDA DE VECULO EM GARAGEM NO OFICIAL

AGNCIA NACIONAL DE AVIAO CIVIL ANAC AUTORIZAO PARA GUARDA DE VECULO EM GARAGEM NO OFICIAL 1. INFORMAES 1.1. Modelo/Marca do Veculo: 1.3. Nome do Condutor: 1.4. Autoridade: 1.5. Endereo da Garagem: 1.2. Placa:

AUTORIZAO N:

1.6. Justificativas:

2. AUTORIZAO Autorizo a pernoitar em garagem particular o Veculo de Transporte Institucional (VTI), conforme informaes descritas acima, no perodo de ____/_____/_______ a ____/_____/_______ . Data: ____/____/______ ________________ _____________ (assinatura e carimbo) 3. CONTROLE DE SADA/CHEGADA DO VECULO INCIO Local de Sada: Data de Sada: Horrio de Sada: Hodmetro na Sada: Local de chegada: Data de Chegada: Horrio de Chegada: Hodmetro na Chegada: TRMINO

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ANEXO XIV (Continuao) INSTRUES PARA O PREENCHIMENTO DE AUTORIZAO PARA GUARDA DE VECULO EM GARAGEM NO OFICIAL CAMPO 1. INFORMAES INSTRUO Preenchido por autoridade, credenciado ou motorista. Registro do modelo/marca do veculo autorizado a pernoitar em garagem no oficial. Placa do veculo autorizado a pernoitar em garagem no oficial. Nome do motorista do veculo autorizado a pernoitar em garagem no oficial. Nome da autoridade responsvel pela autorizao. Endereo da garagem no oficial para a qual o veculo ser autorizado a pernoitar. Deve ser apresentado o motivo pelo qual o pernoite em garagem no oficial se faz necessrio. Preenchido por autoridade. Ser registrado o perodo do pernoite, a data da autorizao e a assinatura da autoridade competente. Preenchido pelo setor de transportes ou motorista. Sero realizados os registros para controle do trecho que se inicia na ida do veculo para garagem particular e termina na chegada do veculo ao local em que se iniciaro as atividades do dia seguinte. ltimo local em que o veculo esteve a servio, de onde estar partindo para a garagem particular. Data em que o carro est sendo levado para garagem particular. Registro da hora em que se encerraram as atividades dirias e que o carro estar seguindo para garagem particular. Quilometragem do veculo ao fim das atividades dirias, quando estar seguindo para garagem particular. (Dever coincidir com o valor registrado no fechamento da requisio diria) Local onde se iniciaro as atividades dirias. Data de chegada ao local onde se iniciaro as atividades dirias. Registro da hora em que se iniciaro as atividades dirias. Quilometragem do veculo na chegada ao local onde se iniciaro as atividades dirias. (Dever coincidir com o valor constante na abertura da requisio diria)

Modelo/marca do veculo: Placa: Nome do Condutor: Autoridade: Endereo da garagem: Justificativas: 2. AUTORIZAO

3. CONTROLE DE SADA/ CHEGADA DO VECULO

INCIO/Local de sada: INCIO/Data de Sada: INCIO/Horrio de sada:

INCIO/Hodmetro na Sada: TRMINO/Local de chegada: TRMINO/Data de chegada: TRMINO/Horrio de chegada: TRMINO/Hodmetro de chegada:

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ANEXO XV FORMULRIO DE AUTORIZAO E TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA CONDUZIR VECULO OFICIAL

INFORMAES SOBRE O CONDUTOR Nome: Endereo Residencial: Telefone Residencial: CNH n: CPF n: Situao Funcional: Cargo ou Funo: Cargo comissionado Setor: Telefone Comercial: RG n: Matricula SIAPE: Cargo efetivo Terceirizado

O condutor acima identificado est autorizado a conduzir veculos de propriedade desta Agncia em estrito objeto de servio, sendo vedado o transporte de pessoas e objetos estranhos ao servio pblico. O condutor declara ter conhecimento das normas pertinentes ao assunto (Instruo Normativa desta Agncia, lei n. 1.081, de 13.04.1950, lei n. 9.327, de 09.12.1996, decreto 6.403, de 17.03.08 etc.). Alm de outros itens pertinentes, o condutor ora autorizado o responsvel: 1. civil e criminalmente por quaisquer danos ao veculo ou a terceiros; 2. pelas infraes de trnsito; 3. pelo recolhimento do veiculo garagem da ANAC; 4. por manter o veculo limpo e bem conservado; 5. por verificar a calibragem dos pneus e os nveis de gua e de leo; 6. por comunicar ao Gestor de Transporte as anormalidades no funcionamento do veculo sob sua conduo. Em caso de coliso, fica o motorista obrigado a permanecer no local do acidente at a realizao da percia, comunicar o Setor de Transportes e registrar a ocorrncia na Delegacia de Polcia mais prxima. Aps as mencionadas providncias, deve ainda remover ou solicitar a remoo do veculo para garagem da ANAC. Esta Autorizao tem validade de 01 (um) ano, contado da data da assinatura.

De acordo. Em, ______/_______/_______

Autorizo. Em, ______/________/_______

_________________________________ _____________________________ASSINATURA DO CONDUTOR ASSINATURA / CARIMBO DA AUTORIDADE

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ANEXO XVI TERMO DE RECEBIMENTO DE VECULO OFICIAL Marca: RENAVAN N Obs.: PLACA Modelo: C ASSI N CARTO DE ABASTECIMENTO N

Recebi da ANAC, o Veculo oficial, acima especificado, que fica a partir desta data sob minha responsabilidade. Comprometo-me, ainda, a utiliz-lo de forma estritamente funcional, no perodo em que estiver disposio de meu setor, de acordo com a Instruo Normativa da ANAC em vigor, obrigando-me a devolv-lo em perfeito estado de conservao. Nestes termos, declaro que recebi o bem relacionado, sua documentao, Carto de Abastecimento e que o mesmo encontra-se em perfeitas condies de uso. Entregue em _____/_____/_________ Recebido pelo Servidor: Km:______________ Setor:

______________________________________ ____________________ Assinatura / Carimbo do Servidor que recebeu o veculo

DEVOLUOAtesto que o veculo foi devolvido em _____/_____/_______, Km:____________nas seguintes condies: Em perfeito estado ( ) Apresentando defeito ( ) Faltando peas ou acessrios ( ) ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ___________________________________________

o

AGNCIA NACIONAL DE AVIAO CIVIL - ANAC ________________________________________ Responsvel pelo recebimento

ANEXO XVI TERMO DE RECEBIMENTO DE VECULO OFICIAL (CONTINUAO)

A amassado

B riscado

C quebrado

D - faltante

de

Antena Acendedor de cigarros Tapetes Rdio Manual de Garantia Manual do Proprietrio Documento Chave reserva

COMBUSTVEL V

1/4

1/2

3/4

Observaes: __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________

q

It m Extintor Tringulo Macaco Chave de Rodas Estepe Calotas

SIM

NO

It m Pneus Estofamento Pintura Faris Lanterna Luz de sinalizao segurana Alarme

Bom

R gula

p

p

p

Ruim

C

AGNCIA NACIONAL DE AVIAO CIVIL - ANAC__________________________________________________________________________________ _______________________________________________________ Data: ____/____/_______ ______________________________________________ Assinatura e carimbo

AGNCIA NACIONAL DE AVIAO CIVIL - ANACANEXO XVII COTAS MENSAIS DE CONSUMO DE COMBUSTVEL DOS VECULOS OFICIAIS

CATEGORIA VTI - uso da Diretoria VTI - uso das Superintendncias VSC - movido a gasolina ou flex VSC - movido a diesel VSE - movido a gasolina ou flex VSE - movido a diesel

LITROS 500 400 300 350 300 350