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MINISTÉRIO DO ESPORTE SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES TERMO DE RECEBIMENTO DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2013 PESSOA JURÍDICA: ENDEREÇO: CNPJ DA PESSOA JURÍDICA: TELEFONE(S): FAX: E-MAIL: PESSOA DE CONTATO: CELULAR: CONTATO EM BRASÍLIA (caso haja) NOME: TELEFONE/FAX: Obs.: Preenchimento com “letra de forma”. Recebi do Ministério do Esporte cópia do Edital do Pregão Eletrônico nº 21/2013. Brasília - DF, ____ de ______________________ de 2013. Ass.: _____________________________________________ ATENÇÃO! OS INTERESSADOS QUE RETIRAREM O EDITAL PELA INTERNET DEVERÃO ENCAMINHAR ESTE COMPROVANTE, DEVIDAMENTE PREENCHIDO, AO MINISTÉRIO DO ESPORTE, POR MEIO DO FAX Nº (61) 3217-1770.

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MINISTÉRIO DO ESPORTESECRETARIA EXECUTIVA

DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNACOORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS

COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES

TERMO DE RECEBIMENTO DE EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2013

PESSOA JURÍDICA:ENDEREÇO:CNPJ DA PESSOA JURÍDICA:TELEFONE(S):FAX: E-MAIL:PESSOA DE CONTATO: CELULAR:CONTATO EM BRASÍLIA (caso haja) NOME:TELEFONE/FAX:

Obs.: Preenchimento com “letra de forma”.

Recebi do Ministério do Esporte cópia do Edital do Pregão Eletrônico nº 21/2013.

Brasília - DF, ____ de ______________________ de 2013.

Ass.: _____________________________________________

ATENÇÃO!

OS INTERESSADOS QUE RETIRAREM O EDITAL PELA INTERNET DEVERÃO ENCAMINHAR ESTE COMPROVANTE, DEVIDAMENTE PREENCHIDO, AO MINISTÉRIO DO ESPORTE, POR MEIO DO FAX Nº (61) 3217-1770.

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MINISTÉRIO DO ESPORTESECRETARIA EXECUTIVA

DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNACOORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS

COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES

EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 21/2013

A UNIÃO, por intermédio do Ministério do Esporte, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicado fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP DO TIPO MENOR PREÇO, reunindo-se o Pregoeiro e a Equipe de Apoio, designados pela Portaria SPOA nº. 83, de 15 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União em 18 de julho de 2011, conforme autorização contida no Processo nº. 58000.000316/2013-12, de acordo com o que dispõe a Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto nº. 3.555, de 8 de agosto de 2000, o Decreto nº. 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto nº. 3.722, de 9 de janeiro de 2001, Decreto nº. 7.892 de 23 de janeiro de 2013, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº. 6.204, de 5 de setembro de 2007, Instrução Normativa/MPOG Nº. 02 de 30 de abril de 2008, publicada no DOU em 2 de maio de 2008, Instrução Normativa/MPOG Nº. 01 de 19 de janeiro de 2010 e subsidiariamente as normas da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, nas condições previstas neste Edital e seus Anexos.

DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:

DIA: 24 de setembro 2013HORÁRIO: 09:00 horas (horário de Brasília/DF)ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.brCÓDIGO UASG: 180002

1. ENVIO DAS PROPOSTAS

1.1. O encaminhamento das propostas terá início com a divulgação do aviso de Edital no sítio www.comprasnet.gov.br, até às 09:00 horas do dia 24/09/2013, hora e data para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

1.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.

2. DO OBJETO

2.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços para aquisição de material esportivo, para realização do Programa Segundo Tempo, conforme especificações constantes no Termo de Referência, anexo I deste edital.

2.2. A licitação formada por um grupo contendo 30 itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem o grupo.

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2.3. Será permitida a oferta parcial, desde que seja oferecido no mínimo 30% do quantitativo total.

2.4. Caso sejam contratados quantitativos parciais, o cronograma de entrega obedecerá ao quantitativo por parcela do item 5 do Termo de Referência e de sua proporcionalidade caso seja cotado quantitativo inferior à demanda;

2.5. Caso a proposta não contemple o quantitativo total do produto, a entrega deverá obedecer aos mesmos intervalos de tempo especificados no item 5 do Termo de Referência.

2.6. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas resumidamente no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.

3. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES

3.1. O órgão gerenciador será o Ministério do Esporte

3.2. São participantes os seguintes órgãos:

3.2.1......(nome do órgão)....;

3.2.2.,......(nome do órgão)....;

3.2.3......(nome do órgão).....

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.

4.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

4.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

4.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao no máximo o quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

4.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades

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decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

4.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

5. DO CREDENCIAMENTO

5.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

5.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet, no sítio www.comprasnet.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado.

5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.

5.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

5.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.

6. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.

6.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10.

6.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:

6.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

6.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

6.2.3. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;

6.2.4. que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;

6.2.5. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;

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6.2.6.Entidades empresariais controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;

6.3. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:

6.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.

6.3.2. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa;

6.3.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;

6.3.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

6.3.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.

6.3.6.que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.

7. DO ENVIO DA PROPOSTA

7.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.

7.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

7.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

7.4. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.

7.5. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

7.5.1. valor unitário;

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7.5.2. a quantidade de unidades, observada a quantidade mínima fixada no Termo de Referência para cada item;

7.5.2.1. em não havendo quantidade mínima fixada, deverá ser cotada a quantidade total prevista para o item.

7.5.3. Marca;

7.5.4. Fabricante;

7.5.5. Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;

7.5.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.

7.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.

7.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

8. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES

8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.

8.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

8.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes.

8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

8.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor do grupo.

8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

8.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

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8.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

8.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

8.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

8.11. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.

8.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

8.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.

8.14. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.

8.15. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

8.16. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.

8.17. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

8.18. Caso não se ofertem lances e sejam identificadas propostas de preços idênticos de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedades cooperativas empatadas na faixa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, e permanecendo o empate até o encerramento do item, o sistema fará

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sorteio eletrônico entre tais fornecedores, definindo e convocando automaticamente o vencedor para o encaminhamento da oferta final de desempate.

8.19. Havendo êxito no procedimento de desempate, o sistema disponibilizará a nova classificação de fornecedores para fins de aceitação do valor ofertado. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, ou ainda não existindo microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa participante, prevalecerá a classificação inicial.

8.20. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens:

8.20.1. produzidos no País;

8.20.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

8.20.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

8.21. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.

8.22. Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.

8.23. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.

9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.

9.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar para fim de aceitação.

9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível, assim considerado aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado.

9.3. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, no prazo de 20 (vinte) minutos, contado da solicitação do Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, em arquivo único, a proposta de preço adequada ao último lance, sob pena de não aceitação da proposta:

9.3.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, em compatibilidade com o Termo de Referência, minudenciando marca, modelo, tipo, procedência, garantia ou validade, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas.

9.4. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

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9.5. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

9.6. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceitável(eis), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.

9.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, para análise de propostas e documentos de habilitação, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.

9.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

9.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

9.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

9.9. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

9.10. Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.

10. DA HABILITAÇÃO

10.1. O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e, conforme o caso, à qualificação econômica financeira, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.

10.1.1.Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.

10.1.2.Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 20 (vinte) minutos, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas,

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empresas de pequeno porte e das sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.

10.2. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal, nas condições seguintes:

10.3. Habilitação jurídica:

10.3.1.no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;

10.3.2.em se tratando de sociedades comerciais, contrato social ou estatuto em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

10.3.3. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

10.3.4. inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

10.3.5.no caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;

10.3.6.decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;

10.4. Regularidade fiscal:

10.4.1.prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

10.4.2.prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);

10.4.3.prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);

10.4.4.prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

10.4.5.prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

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10.4.6.prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;

10.4.6.1. caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;

10.4.7.caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

10.5. Qualificação Técnica

10.5.1.comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em característica semelhantes com o objeto desta licitação e quantidades equivalentes a no mínimo 10 % (dez por cento) da quantidade da proposta apresentada, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

10.6. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF no nível da Qualificação econômico-financeira, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação:

10.6.1.certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição inferior a 60 (sessenta) dias;

10.6.2.balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

10.6.2.1. no caso de bens para pronta entrega, não será exigido da microempresa, empresa de pequeno porte, nem da sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (art. 3º do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007);

10.6.2.2. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;

10.6.3. comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

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LG = ---------------------------------------------------------------------------;Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo TotalSG = -------------------------------------------------------------------;

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo CirculanteLC = -------------------------------; e

Passivo Circulante

10.7. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar:

10.7.1.Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício social anterior ao da realização deste Pregão, comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um), bem como Patrimônio Líquido de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação;

10.7.2.Atestado de capacidade técnica, em nome do licitante, conforme, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste Pregão;

10.7.3.Para fins desta subcondição o(s) atestado(s) de capacidade técnica deve(m) comprovar, no mínimo, no mínimo, 10% (dez por cento) do objeto deste Pregão;

10.7.4.Será aceito o somatório de atestados para comprovar a capacidade técnica e operacional, desde que reste demonstrada a execução concomitante dos contratos;

10.7.5.O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverão se referir a fornecimentos efetuados no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificadas no contrato social registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB.

10.8. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados pelos licitantes, via sistema Comprasnet no prazo de 20 (vinte) minutos, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após encerrado da sessão;

10.9. Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.

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10.9.1.A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização.

10.10. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.

10.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

10.12. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

10.13. O licitante que abandona o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste item, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital

10.14. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

11. DOS RECURSOS

11.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo vinte minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.

11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.

11.2.1.Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.

11.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito e a consequente adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao licitante vencedor.

11.3.1.Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

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11.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.

12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.

13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

13.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

13.1.1.Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de seu recebimento.

13.1.2.O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.

13.2. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.

14. DO PREÇO

14.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.

14.2. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93 e no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.

15. DA APRESENTAÇÃO DA AMOSTRA

15.1. Os critérios da apresentação da amostra estão previstos no Termo de Referência.

16. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO

16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

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17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

17.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

18. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO

18.1. O Ministério do Esporte convocará regularmente o vencedor da licitação para assinar o Contrato, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n. 8.666/93 e no art. 7o da Lei n. 10.520/2002.

18.2. Antes da assinatura do Termo de Contrato ou do aceite do instrumento equivalente, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e ao sítio da Transparência Brasil, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.

18.3. A assinatura do Contrato está condicionada à completa regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal, em conformidade com o inciso XIII do artigo 55 c/c os incisos III e IV do art. 29, todos da Lei n. 8.666/93.

18.4. Na assinatura do Contrato, será exigida a apresentação da Garantia Financeira prevista na cláusula décima segunda do ANEXO VI e a comprovação de vínculo empregatício dos profissionais designados para os serviços.

18.4.1.Nos termos do inciso VI, do art. 6º da Lei 8.666/93, a opção pelo seguro-garantia obriga a manifestação expressa e inequívoca da seguradora (em cláusula na apólice ou por declaração) para confirmar a cobertura do descumprimento de toda e qualquer obrigação de origem contratual – incluindo sanções pecuniárias -, independentemente da ocorrência de episódio de rescisão do contrato.

18.4.2.A apresentação da Autorização para criação de conta vinculada, conforme modelo do ANEXO II.

18.4.3. Indicação de Preposto para representar a CONTRATADA durante a execução do Contrato, conforme prevê o art. 68 da Lei n. 8.666/93.

18.5. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, não apresentar o exigido no item 16.4 ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e, comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.

19. DO PAGAMENTO

19.1. O prazo de pagamento não será superior a 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do atesto, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, através de

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ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado.

19.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada e depois de verificada a regularidade fiscal do contratado no SICAF.

19.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

19.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

19.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

19.5.1.A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

19.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo

pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)

I = (6/100)

365

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:

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20.1.1.não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;

20.1.2.apresentar documentação falsa;

20.1.3.deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

20.1.4.ensejar o retardamento da execução do objeto;

20.1.5.não mantiver a proposta;

20.1.6.cometer fraude fiscal;

20.1.7.comportar-se de modo inidôneo;

20.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.

20.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

20.3.1.Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;

20.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;

20.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.

20.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

20.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

20.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

20.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.

21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

21.1. Até 20/09/2013, 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

21.2. A impugnação poderá ser realizada exclusivamente por forma eletrônica, pelo e-mail [email protected].

21.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.

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21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até XX/XX/2013, 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico

via internet, no seguinte endereço [email protected], conforme indicado no Edital.

21.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

21.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

21.8. Quando do envio dos pedidos de esclarecimentos ou impugnação, via e-mail, deverá ser observado o horário e dias de funcionamento desta Instituição, ou seja, de 8 às 12 e de 14 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, os licitantes que descumprirem este item terão seus e-mails desconsiderados.

22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

22.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.

22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

22.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

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22.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos

www.comprasnet.gov.br e www.esporte.gov.br, e também poderá ser lido ou obtido no endereço Esplanada dos Ministérios, Bloco A, sala T 38 – Térreo, Brasília-DF, nos dias úteis, no horário das 08:30 as 11:30 horas e das 14:30 as 17:30 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.

22.10. As licitantes, após a publicação oficial deste Edital, ficarão responsáveis pelo acompanhamento, mediante o acesso aos sítios mencionados no subitem 19.9, das eventuais republicações e/ou retificações de edital, respostas a questionamentos e impugnações ou quaisquer outras ocorrências que porventura possam ou não implicar em mudanças nos prazos de apresentação da proposta e da abertura da sessão pública.

22.11. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.

22.12. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, 5.450, de 31 de maio de 2005 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/1993.

22.13. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

22.13.1. ANEXO I – Termo de Referência;

22.13.2. ANEXO II – Modelo de Proposta para Registro de Preços;

22.13.3. ANEXO III – Planilha de Referência de Preço Máximo;

22.13.4. ANEXO IV – Ata de Registro de Preços.

22.13.5. ANEXO V - Contrato

22.13.6. ANEXO VI - Terno de Recebimento Definitivo.

Brasília, de de 2013

ROGÉRIO WOLNEY LEITEPregoeiro

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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/2013

ANEXO I DO EDITAL

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

Aquisição de material esportivo, para realização dos programas desenvolvidos pela Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social, conforme descrição abaixo.

2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

A Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social, após fusão de gestão das áreas de esporte e educação, esporte e lazer, bem como esporte e inclusão social, é responsável por ampliar o acesso ao esporte para toda a sociedade brasileira. Neste intento, o objetivo estabelecido é o de ampliar e qualificar o acesso da população ao esporte e ao lazer, por meio de articulações intersetoriais, promovendo a cidadania, a inclusão social e a qualidade de vida, conforme programação estabelecida no PPA 2012-2015 - Mais Brasil. Da mesma forma, também compete à SNELIS promover ações que congreguem esforços na constituição de legados sociais dos grandes eventos, voltados à inclusão social, juventude e educação.

Neste novo modelo de gestão, cabe à SNELIS a condução de políticas já estruturadas, em que se destacam o Programa Segundo Tempo - PST e o Esporte e Lazer da Cidade – PELC, bem como o desenvolvimento de novas políticas públicas, que atendam aos objetivos institucionais sob conduto da Secretaria.

Neste sentido, o esporte reconhecido como fenômeno sócio-cultural, cuja prática é considerada pelo Artigo 217 da Carta Magna como um “direito de todos”, deve contribuir para a formação e aproximação dos seres humanos ao reforçar o desenvolvimento de valores como a moral, a ética, a solidariedade, a fraternidade e a cooperação.

Em decorrência, constitui dever do Estado garantir à sociedade – independente da condição sócio-econômica de seus distintos segmentos – o acesso ao esporte e ao lazer. E, sob esta premissa,a tarefa do Ministério do Esporte, por meio da SNELIS, é de formular e conduzir políticas públicas, assegurando os direitos sociais fundamentais a todos os cidadãos com qualidade, equidade e universalidade, esforçando-se para o crescimento do esporte no país.

Para qualificar o desenvolvimento das políticas de esporte, educação, lazer e inclusão social, deve se garantir o atendimento mínimo de requisitos de qualidade, considerando infra-estrutura, recursos humanos e materiais esportivos, uma vez que as ações desenvolvidas dependem, obrigatoriamente, da prática esportiva realizada e dos conceitos pedagógicos transversalizados em diversas temáticas, como cidadania, segurança, saúde e direitos humanos, objetivando, justamente, potencializar os efeitos e a cultura do esporte como ferramentas indispensáveis para o alcance da qualidade de vida.

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Levando em conta que nas parcerias estabelecidas pela SNELIS para o desenvolvimento dos programas de esporte as instalações são disponibilizadas pelos parceiros, cujas condições são muito diversas quando considerada a realidade brasileira, garantir um padrão mínimo de qualidade e conferir uma identidade nacional às políticas públicas, passa a ser um desafio ainda maior.

Assim, no intuito de agregar a qualidade, equidade e universalidade nas

políticas de esporte, educação, lazer e inclusão social, a SNELIS tem investido na formulação pedagógica de seus programas e na formação continuada dos recursos humanos, e para materializar essa ação na constituição de núcleos de esporte e educação (PST) e em núcleos de esporte e lazer (PELC), é que se propõe a compra de kits de materiais esportivos, consubstanciados e derivados neste documento, para que as propostas esportivo-pedagógicas destes programas sejam absorvidas em plenitude, quando da sua efetivação, considerando as parcerias institucionais estabelecidas para a sua execução.

Considerando que tal prática de padronização e de qualificação dos materiais esportivos já foi adotada no âmbito do Programa Segundo Tempo e que esta ação já demonstrou excelentes resultados quando da implementação dos núcleos de esporte educacional, o mesmo será constituído para as demais políticas, considerando que a idéia geral é constituir um mínimo instrumental de qualidade para as práticas ofertadas no âmbito de todas as políticas instituídas pela SNELIS, que sigam rigorosamente a idéia de atendimento concentrado e organização em núcleos de esporte, com atendimento específico, seja às crianças e adolescentes ou adultos, ou ainda de caráter intergeracional.

Por complemento, importa destacar um estudo prévio esportivo-pedagógico, realizado nas áreas de esporte e educação, bem como esporte e lazer, que considerou a interseção das atividades pedagógicas exigidas na execução das políticas em vigência, para chegar num consenso quanto a este mínimo instrumental de qualidade e a capacidade de absorção de todos os itens propostos, visando a economicidade da compra em escala e a minimização do risco de dano ao erário, quando do repasse de recursos diretos para a compra deste material – agora padronizado - pelos parceiros.

Nesta lógica, o Segundo Tempo – PST, que tem por objetivo democratizar o acesso à prática e à cultura do esporte educacional, promovendo o desenvolvimento integral de crianças, adolescentes e jovens como fator de formação da cidadania e melhoria de qualidade de vida, prioritariamente daqueles que se encontram em áreas de vulnerabilidade social e regularmente matriculados na rede pública de ensino – é o que demandará um maior quantitativo de material, considerando que hoje a sua abrangência, bem como a sua expectativa de crescimento, é consideravelmente maior, até porque o mesmo, além de ser executado em parcerias com Estados e Municípios, ganhou um eixo estruturante, mediante a parceria com o Ministério da Educação, por meio do Programa Mais Educação, com expectativa de atendimento de 32 mil escolas já neste exercício.

Visando o desenvolvimento qualificado do PELC – que tem por objetivo ampliar, democratizar e universalizar o acesso à prática e ao conhecimento do esporte recreativo e de lazer, integrando suas ações às demais políticas públicas, favorecendo o desenvolvimento humano e a inclusão social, por meio da promoção de ações educativas – também será observada a padronização dos materiais, considerando o seu relevante crescimento neste processo de gestão integrado.

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Conforme projeção dos demais núcleos do Segundo Tempo, implementados via parceria com Estados e Municípios, bem como as parcerias constituídas também neste molde pelo PELC e demais políticas de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social, estima-se a demanda de mais 3.000 kits, aproximadamente, considerando o histórico quantitativo de núcleos constituídos pelas parcerias em questão, sendo que para o PST a regra será 1 kit por núcleo/100 beneficiados e no PELC será 2 kits por núcleo/400 beneficiados.

Assim, faz-se necessária a referida contratação para oferecer ao Ministério do Esporte as condições para viabilização dos programas junto aos convênios estabelecidos e escolas selecionadas no âmbito do Programa Mais Educação/MEC, num quantitativo a ser registrado de 35 mil kits, com previsão de atendimento a aproximadamente 4.000.000 (quatro milhões) de beneficiados em todo território nacional.

3. FUNDAMENTO LEGAL

Lei nº 10.683/2003, arts. 1º e 7º do Decreto nº 4.668 de 09 de abril de 2003 e demais legislações complementares.

4. DOS SERVIÇOS E MATERIAIS

4.1 Materiais

A contratada deverá responsabilizar-se pelo fornecimento de materiais (kits) na forma do item 4.1.1, que serão utilizados nos programas desenvolvidos pela Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social, na forma, especificação e quantidades abaixo:

4.1.1 Materiais Esportivos:

35.000 (trinta e cinco mil) kits de Materiais Esportivos, contendo:

ITEMQTD

EMATERIAL

ESPECIFICAÇÃO

01 06Bola de Basquete adulto

Tamanho adulto, confeccionada em borracha, câmara butil, medindo entre 75-78cm, pesando entre 650-700 gramas. Miolo removível, matrizada. A marca dever ser ou ter sido aprovada pela Confederação Brasileira de Basquete (CBB), ou pela Federação Internacional de Basquete (FIBA) ou por, no mínimo, 1 Federação de basquete nacional.

02 06Bola de Basquete infantil

Tamanho mirim, confeccionada em borracha, câmara butil, medindo entre 72-74cm, pesando entre 450-500 gramas. Miolo removível, matrizada. A marca deve ser ou ter sido aprovada pela Confederação Brasileira de Basquete (CBB), ou pela Federação Internacional de Basquete (FIBA) ou por, no mínimo, 1 Federação de basquete nacional..

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03 10Bola de Futebol de Campo Adulto

Tamanho oficial adulto, confeccionada em PVC e PU, costurada, câmara butil, medindo entre 68-70cm, 410-450 gramas. Com válvula. A marca deve ser ou ter sido aprovada pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), ou pela Federação Internacional de Futebol (FIFA) ou por, no mínimo, 1 Federação estadual de futebol de campo nacional.

04 10Bola de Futebol de Campo Infantil

Tamanho infantil, confeccionada em PVC e PU, costurada, câmara butil, medindo entre 64-66cm, 360-390 gramas. Com válvula. A marca deve ser ou ter sido aprovada pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), ou pela Federação Internacional de Futebol (FIFA) ou por, no mínimo, 1 Federação estadual de futebol de campo nacional.

05 06Bola de Futebol de Salão Adulto

Tamanho oficial adulto, confeccionada em PVC, dupla laminação, costurada, 30 gomos, com câmara butil, medindo entre 61-64cm, pesando entre 410-440 gramas. Com válvula. A marca deve ser ou ter sido aprovada pela Confederação Brasileira de Futebol de Salão (CBFS), ou pela Federação Internacional de Futebol (FIFA APROVED) ou pela Liga Nacional de Futsal, no ano vigente.

06 06Bola de Futebol de Salão Infantil

Tamanho infantil, confeccionada em PVC, costurada, com câmara butil, medindo entre 55 e 59cm, pesando entre 350 e 380 gramas. Com válvula. A marca deve ser ou ter sido aprovada pela Confederação Brasileira de Futebol de Salão (CBFS), ou pela Federação Internacional de Futebol (FIFA APROVED), ou pela Liga Nacional de Futsal, no ano vigente.

07 06Bola de Handebol Juvenil/Feminino

Tamanho juvenil/feminino, costurada, confeccionada em PVC, com câmara butil, medindo entre 54-56cm, pesando entre 325 e 400 gramas. Com válvula. A marca deve ser ou ter sido aprovada pela Confederação Brasileira de Handebol (CBHB), ou pela Federação Internacional de Handebol (IHF), ou por, no mínimo, 1 Federação Estadual de Handebol nacional.

08 06Bola de Handebol Infantil

Tamanho infantil, confeccionada em PVC, costurada, com câmara de butil, medindo entre 49-51cm, pesando entre 230 e 270 gramas, Com válvula. A marca deve ser ou ter sido aprovada pela Confederação Brasileira de Handebol (CBHB), ou pela Federação Internacional de Handebol (IHF), ou por, no mínimo, 1 Federação Estadual de Handebol nacional.

09 06Bola de Vôlei Oficial

Tamanho oficial adulto, confeccionada em PVC, costurada, com câmara de butil, medindo entre 65-67cm, pesando entre 260-280 gramas. Gomos com enchimento de eva, tornando a bola mais macia e menos contundente.Com válvula. A marca deve ser ou ter sido aprovada pela Confederação Brasileira de Vôlei (CBV), ou pela Federação Internacional de vôlei (FIVB), ou por no mínimo 1 Federação Estadual de Vôlei nacional.

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10 06Bola de Vôlei Infantil

Tamanho infantil, confeccionada em PVC, costurada, com câmara de butil, medindo entre 60-63 cm, pesando entre 240-270 gramas. Com válvula. Gomos com enchimento interno de eva, tornando a bola mais macia e menos contundente. A marca deve ser ou ter sido aprovada pela Confederação Brasileira de vôlei (CBV), ou pela Federação Internacional de Vôlei (FIVB), ou por no mínimo 1 Federação Estadual de Vôlei nacional.

11 10Bola para Recreação de borracha

Para iniciação nº 10, nas cores amarela, azul, verde, vermelha, confeccionada em Borracha, medindo aproximadamente 48 e 50 cm, pesando entre 180 e 200 gramas, Com válvula removível e lubrificada, superfície texturizada para melhor grip durante o manuseio da criança.

12 1 Par Rede de BasqueteModelo Chuá, confeccionada em polipropileno com fio de 4mm, malha 7x7, contendo 12 argolas para fixação. Medida Oficial.

13 1 ParRede de Futebol de Campo

Oficial para trave, medidas oficiais, confeccionada em Polietileno (nylon) de alta densidade, fio 2,5mm, malha 16x16. Medida padrão: 7,55m x 2,44m, modelo tradicional.

14 1 ParRede de Futebol de Salão/Handebol

Com medidas oficiais, confeccionada em polietileno (nylon), Resistência a raio UV com fio de 2,5mm de espessura, malha de 15x15 cm. Medidas: 3 x 2 x 1 (Largura x Altura x profundidade).

15 1Par Rede de Vôlei

Com cordas, cabo de aço plastificado. Material polietileno com 4 lonas sintéticas , fio 2,50 mm. Suporte plástico nas pontas superiores que impedem a ação cortante do cabo. Quadro estrutural em corda de nylon 6mm. Medidas 10 m x 1 m. Malha 10 x 10, resistente a raios.

16 10 Cone MédioMedindo aproximadamente 20cm, flexível, material composto de PVC, na cor laranja.

17 10 Cone GrandeMedindo aproximadamente 50cm, na cor laranja e branco, com faixa injetada, material composto de PVC.

18 2Bomba de encher bola

Confeccionada em polipropileno, transparente, dupla ação ideal para encher bolas, acompanhada com mangueira flexível rosqueável e bico (agulha).

19 8Bico para bomba de encher bola

Confeccionada em metal, tipo agulha, rosqueável.

20 4

Apito para arbitragem de plástico com cordão

Grande, de plástico, com cordão. Tamanho grande, bolinha interna de cortiça.

21 15 Bambolê *Aro de plástico, desmontável, aproximadamente 64 cm de diâmetro, de várias cores

22 2Saco para transportar material esportivo

Em nylon 600, alta resistência, com forração interna em tecido sintético, com alças em nylon trançadas, fechamento superior em zíper de poliéster. Medida aproximada: 85cm de altura X 48cm de comprimento X 28cm de largura nas laterais. Com impressão da logomarca do Programa Segundo Tempo (medida aproximada: 20 cm x 27 cm). O arquivo com o logomarca do programa será disponibilizado pelo contratante.

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23 2Corda de pular coletiva c/ manoplas

Com manoplas de madeira, material sisal, com 5m de comprimento e 8mm de espessura

24 15Corda de pular Individual c/ manoplas

Com manoplas de madeira, material sisal com 2m cada uma, e 8mm de espessura.

25 15 Jogos de dominó *Com 28 peças, material de plástico e embalagem de plástico

26 1

Jogo de taco completo de madeira c/ bolinha de borracha

2 tacos em madeira maciça, com Grip (parte do cabo coberto de borracha), 2 casas e bola de borracha. Dimensões do taco – aproximadas: 5,5cm na parte inferior, 3,5cm na empunhadura e 75cm de comprimento.

27 1 Jogo de frescobol

Par de raquetes com aproximadamente 40cm, de madeira maciça, com Grip (parte do cabo coberto de borracha) e 1 bolinha de frescobol de borracha. Dimensões da raquete: 4cm de largura na ponta cabo X 20,5cm de largura na cabeça da raquete X 43,5cm de profundidade X 2cm de espessura.

28 10 Peteca Fabricada com penas brancas, base esférica, em borracha.

29 1Kit mini-traves de futebol

2 traves desmontáveis de dimensões aproximadas de 55 cm de altura x 75 cm de largura, confeccionadas em tubo de aço, com redes de nylon.

30 4JgColete esportivo de Identificação

Confeccionado em tecido 100% polyester (fio 75/72 texturizado, malha dupla, diâmetro 28, finura 34, solides de cor a fricção de 4 a 5, grau de formação de Pilling até 7.000 ciclos graus 4 a 5), gramatura do tecido: aproximadamente 80 gramas/m2 (mais ou menos 5%). Com elástico lateral recoberto, para ajuste no corpo. Medidas aproximadas: 65cm de altura x 45cm de largura, nas cores: verde (Pantone: 156340), Azul (Pantone: 193952), amarelo (Pantone 120643), laranja (Pantone:151157). Jogos com 12 unidades.

4.1.2 Cada Kit Esportivo deverá conter a quantidade de materiais especificados na planilha do item 4.1.1, armazenado em, no mínimo, duas caixas plásticas de cores diferentes, com tampa, confeccionadas em material resistente, próprias para empilhamento, que assegurem a qualidade do produto no manuseio das caixas durante o processo logístico de transporte e de estocagem.

4.1.3. A responsabilidade pela montagem dos kits será da CONTRATADA, sendo necessário após a montagem, que as caixas sejam lacradas e envolvidas com filme termo-encolhível (shrink ou strech), visando assim preservar a segurança e o estado físico dos materiais.

4.1.4 As embalagens (caixas) para acondicionamento dos materiais, deverão ser fabricadas em Polipropileno exclusivamente pelo processo de injeção, com espessura de parede de no mínimo 3mm, contendo ainda reforços verticais em toda as laterais externas da embalagem. Deverá conter de forma indelével em ALTO RELEVO a simbologia de reciclagem, material produzido, nome do fabricante e seu CNPJ, data da fabricação no fundo. E não poderá ultrapassar as medidas máximas de 88cm de largura x 50cm de altura x 59cm de comprimento.

Page 26: Minuta editalsrp materialesportivo

4.1.5 As caixas deverão conter, na parte interna, lista com identificação dos itens nelas armazenados.

4.1.6 As caixas plásticas deverão estar devidamente identificadas com a logomarca do Programa (tampa e laterais), com a inscrição “MATERIAIS ESPORTIVOS”, bem como deverá conter uma identificação contínua (exemplo: Caixa 1, caixa 2, caixa 3... de forma a facilitar o entendimento que as caixas 1, 2 e 3 referem-se a um mesmo kit). O arquivo com a logomarca dos programas será disponibilizado pelo contratante.

4.1.7 Quando da apresentação da proposta de preço, as empresas interessadas deverão apresentar para cada item constante do kit a respectiva marca, o modelo e a identificação do fabricante.

4.1.8 Os materiais pertinentes e os que estão marcados com asterisco (*) especificados na planilha do item 4.1.1, deverão conter o selo de aprovação do INMETRO.

5. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS

5.1 Considerando a necessidade de racionalização da distribuição dos kits nos locais onde são realizadas as atividades dos programas desenvolvidos pela Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social, nos quais serão utilizados os materiais objeto desta licitação, o pedido de entrega dos kits com os materiais esportivos está previsto para ser feito em quatro etapas subsequentes, conforme prazos e quantitativos abaixo especificados:

Pedido 1 - Aproximadamente 30% do total, após 10 dias da assinatura da ata de Registro de Preço, com o início do fornecimento a ser realizado em, no máximo, 45 (Quarenta em cinco) dias corridos e concluídos com 90 dias corridos, contados da data de emissão da respectiva autorização de fornecimento e nota de empenho;

Pedido 2 - Aproximadamente 30% do total, após 100 dias da assinatura da ata de Registro de Preço, com o início do fornecimento a ser realizado em, no máximo, 45 (Quarenta em cinco) dias corridos e concluídos com 90 dias corridos, contados da data de emissão da respectiva autorização de fornecimento e nota de empenho;

Pedido 3 - Aproximadamente 30% do total, após 210 dias da assinatura da ata de Registro de Preço, com o início do fornecimento a ser realizado em, no máximo, 45 (Quarenta em cinco) dias corridos e concluídos com 90 dias corridos, contados da data de emissão da respectiva autorização de fornecimento e nota de empenho

Pedido 4 - Aproximadamente 10% do total a qualquer tempo, conforme demanda da administração, com o início do fornecimento a ser realizado em, no máximo, 45 (Quarenta em cinco) dias corridos e concluídos com 60 dias corridos, contados da data de emissão da respectiva autorização de fornecimento e nota de empenho.

5.2. A entrega dos kits de materiais esportivos, objeto deste projeto, é de responsabilidade da Contratada e deverá estar conforme quantitativos e especificações técnicas contidas no item 4.1.1, devendo ser entregues em Brasília-DF, em endereço único a ser fornecido posteriormente pelo ME.

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5.3. A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência, do Edital e do Contrato.

5.4. Caso algum produto seja entregue com avarias ou em desacordo com as especificações técnicas ou problema de qualidade, a empresa Contratada deverá repô-lo devidamente corrigido em até 20 (vinte) dias, após notificação do Contratante durante a vigência do contrato, a partir daí sujeitando-se às penalidades cabíveis.

6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

6.1 A Licitante deverá comprovar aptidão para o fornecimento de bens em característica semelhantes com o objeto desta licitação e quantidades equivalentes a no mínimo 10 % (dez por cento) da quantidade da proposta apresentada, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

7. OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA

7.1 Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos utilizados na execução do objeto, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente Instrumento.

7.2 Substituir, imediatamente e às suas expensas, no todo ou em parte, o material/serviço em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência quando verificados vícios, defeitos e/ou validade.

7.3 Manter, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas para a presente contratação.

7.4 Responder por danos causados ao Ministério do Esporte ou a terceiros, decorrentes da qualidade dos materiais adquiridos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou do acompanhamento realizado por esse Ministério;

7.5 Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, independentemente da sua natureza, desde que praticada por seus empregados, durante a execução do objeto;

7.6 Acatar as orientações do Ministério do Esporte, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo, de pronto, as reclamações formuladas;

7.7 Fornecer todos os materiais de acordo com as especificações solicitadas nas quantidades e prazos mencionadas.

7.8 Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus empregados na execução do objeto ou em conexão com estes.

8. OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATANTE

8.1 Cabe à contratante prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes aos programas desenvolvidos pela Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social, que venham a ser solicitados pelo preposto da contratada.

Page 28: Minuta editalsrp materialesportivo

8.2 Permitir o acesso dos empregados da contratada às dependências do contratante para execução dos serviços referentes ao objeto do contrato, quando se fizer necessário, desde que estejam legalmente identificados com crachá da contratada.

8.3 Solicitar a substituição ou a correção dos materiais, bem como a distribuição dos materiais que não tenham sido considerados adequados.

8.4 Indicar servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do objeto pactuado o qual deverá, verificada qualquer ocorrência que comprometa a regularidade na execução, encaminhar à área técnica responsável da contratante relatório circunstanciado dos fatos.

9. DA PROPOSTA DE PREÇO

9.1 A proposta de preço deverá ser formulada por PREÇO GLOBAL, devendo a proponente obrigatoriamente disponibilizar o valor unitário de todos os itens.

10. PRAZO DE VIGÊNCIA

10.1 A vigência da Ata será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura.

11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

11.1 O prazo de pagamento não será superior a 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do atesto, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado, atestada por servidor designado conforme o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.

12. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

12.1 As despesas com a execução do objeto correrão, à conta da Funcional Programática, com recursos orçamentários da Ação 20JP PO 0001 – Desenvolvimento de Atividades e Apoio a Projetos de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social, consignada no Orçamento para o exercício de 2013.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS:

13.1 As empresas interessadas em participar da licitação deverão apresentar Atestados de Capacidade Técnica emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprovem a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação.

13.2 A amostra do kit deverá ser enviada quando da solicitação por parte do Pregoeiro, no prazo de 3 (três) dias corridos, para a Divisão de Aquisições e Contratos, sala T-43 do Edifício-Sede do Ministério do Esporte, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “A”, Térreo, Brasília-DF, CEP: 70.054-906, no horário de 9h as 17h30, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.

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MINISTÉRIO DO ESPORTESECRETARIA EXECUTIVA

DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 21/2013

ANEXO II - DO EDITAL

MODELO DE PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS

ITEM QTDE MATERIALESPECIFICAÇÃO VALOR

UNITÁRIOVALOR TOTAL

01 06Bola de Basquete adulto

Tamanho adulto, confeccionada em borracha, câmara butil, medindo entre 75-78cm, pesando entre 650-700 gramas. Miolo removível, matrizada. A marca dever ser ou ter sido aprovada pela Confederação Brasileira de Basquete (CBB), ou pela Federação Internacional de Basquete (FIBA) ou por, no mínimo, 1 Federação de basquete nacional.

02 06Bola de Basquete infantil

Tamanho mirim, confeccionada em borracha, câmara butil, medindo entre 72-74cm, pesando entre 450-500 gramas. Miolo removível, matrizada. A marca deve ser ou ter sido aprovada pela Confederação Brasileira de Basquete (CBB), ou pela Federação Internacional de Basquete (FIBA) ou por, no mínimo, 1 Federação de basquete nacional..

03 10Bola de Futebol de Campo Adulto

Tamanho oficial adulto, confeccionada em PVC e PU, costurada, câmara butil, medindo entre 68-70cm, 410-450 gramas. Com valvula. A marca deve ser ou ter sido aprovada pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), ou pela Federação Internacional de Futebol (FIFA) ou por, no mínimo, 1 Federação estadual de futebol de campo nacional.

04 10 Bola de Futebol de Campo Infantil

Tamanho infantil, confeccionada em PVC e PU, costurada, câmara butil, medindo entre 64-66cm, 360-390 gramas. Com válvula. A marca deve ser ou ter sido aprovada pela Confederação Brasileira de Futebol

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(CBF), ou pela Federação Internacional de Futebol (FIFA) ou por, no mínimo, 1 Federação estadual de futebol de campo nacional.

05 06Bola de Futebol de Salão Adulto

Tamanho oficial adulto, confeccionada em PVC, dupla laminação, costurada, 30 gomos, com câmara butil, medindo entre 61-64cm, pesando entre 410-440 gramas. Com válvula. A marca deve ser ou ter sido aprovada pela Confederação Brasileira de Futebol de Salão (CBFS), ou pela Federação Internacional de Futebol (FIFA APROVED) ou pela Liga Nacional de Futsal, no ano vigente.

06 06Bola de Futebol de Salão Infantil

Tamanho infantil, confeccionada em PVC, costurada, com câmara butil, medindo entre 55 e 59cm, pesando entre 350 e 380 gramas. Com válvula. A marca deve ser ou ter sido aprovada pela Confederação Brasileira de Futebol de Salão (CBFS), ou pela Federação Internacional de Futebol (FIFA APROVED), ou pela Liga Nacional de Futsal, no ano vigente.

07 06Bola de Handebol Juvenil/Feminino

Tamanho juvenil/feminino, costurada, confeccionada em PVC, com câmara butil, medindo entre 54-56cm, pesando entre 325 e 400 gramas. Com válvula. A marca deve ser ou ter sido aprovada pela Confederação Brasileira de Handebol (CBHB), ou pela Federação Internacional de Handebol (IHF), ou por, no mínimo, 1 Federação Estadual de Handebol nacional.

08 06Bola de Handebol Infantil

Tamanho infantil, confeccionada em PVC, costurada, com câmara de butil, medindo entre 49-51cm, pesando entre 230 e 270 gramas, Com válvula. A marca deve ser ou ter sido aprovada pela Confederação Brasileira de Handebol (CBHB), ou pela Federação Internacional de Handebol (IHF), ou por, no mínimo, 1 Federação Estadual de Handebol nacional.

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09 06Bola de Vôlei Oficial

Tamanho oficial adulto, confeccionada em PVC, costurada, com câmara de butil, medindo entre 65-67cm, pesando entre 260-280 gramas. Gomos com enchimento de eva, tornando a bola mais macia e menos contundente.Com válvula. A marca deve ser ou ter sido aprovada pela Confederação Brasileira de Vôlei (CBV), ou pela Federação Internacional de vôlei (FIVB), ou por no mínimo 1 Federação Estadual de vôlei nacional.

10 06Bola de Vôlei Infantil

Tamanho infantil, confeccionada em PVC, costurada, com câmara de butil, medindo entre 60-63 cm, pesando entre 240-270 gramas. Com válvula. Gomos com enchimento interno de eva, tornando a bola mais macia e menos contundente. A marca deve ser ou ter sido aprovada pela Confederação Brasileira de vôlei (CBV), ou pela Federação Internacional de Vôlei (FIVB), ou por no mínimo 1 Federação Estadual de Vôlei nacional.

11 10Bola para Recreação de borracha

Bola para iniciação nº 10, nas cores amarela, azul, verde, vermelha, confeccionada em Borracha, medindo aproximadamente 48 e 50 cm, pesando entre 180 e 200 gramas, Com válvula removível e lubrificada, superfície texturizada para melhor grip durante o manuseio da criança.

12 1 Par Rede de Basquete

Modelo Chuá, confeccionada em polipropileno com fio de 4mm, malha 7x7, contendo 12 argolas para fixação. Medida Oficial.

13 1 ParRede de Futebol de Campo

Rede oficial para trave, medidas oficiais, confeccionada em Polietileno (nylon) de alta densidade, fio 2,5mm, malha 16x16. Medida patrão: 7,55m x 2,44m, modelo tradicional.

14 1 ParRede de Futebol de Salão/Handebol

Rede com medidas oficiais, confeccionada em polietileno (nylon), Resistência a raio UV com fio de 2,5mm de espessura, malha de 15x15 cm. Medidas: 3 x 2 x 1 (Largura x Altura x profundidade).

15 1Par Rede de Vôlei Rede voley, com cordas, cabo de aço plastificado. Material polietileno com 4 lonas sintéticas , fio 2,50 mm. Suporte plástico nas pontas

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superiores que impedem a ação cortante do cabo. Quadro estrutural em corda de nylon 6mm. Medidas 10 m x 1 m. Malha 10 x 10, resistente a raios.

16 10 Cone Médio

Cone médio - medindo aproximadamente 20cm, flexível, material composto de PVC, na cor laranja.

17 10 Cone Grande

Conde medindo aproximadamente 50cm, na cor laranja e branco, com faixa injetada, material composto de PVC.

18 2Bomba de encher bola

Confeccionada em polipropileno, transparente, dupla ação ideal para encher bolas, acompanhada com mangueira flexível rosqueável e bico (agulha).

19 8Bico para bomba de encher bola

Confeccionada em metal, tipo agulha, rosqueável.

20 4

Apito para arbitragem de plástico com cordão

Apito para arbitragem, grande, de plástico, com cordão. Tamanho grande, bolinha interna de cortiça.

21 15 Bambolê *Aro de plástico, desmontável, aproximadamente 64 cm de diâmetro, de várias cores

22 2Saco para transportar material esportivo

Em nylon 600, alta resistência, com forração interna em tecido sintético, com alças em nylon trançadas, fechamento superior em zíper de poliéster. Medida aproximada: 85cm de altura X 48cm de comprimento X 28cm de largura nas laterais. Com impressão da logomarca do Programa Segundo Tempo (medida aproximada: 20 cm x 27 cm). O arquivo com o logomarca do PST será disponibilizado pelo contratante.

23 2Corda de pular coletiva c/ manoplas

Com manoplas de madeira, material sisal, com 5m de comprimento e 8mm de espessura

24 15Corda de pular Individual c/ manoplas

Com manoplas de madeira, material sisal com 2m cada uma, e 8mm de espessura.

25 15 Jogos de dominó *com 28 peças, material de plástico e embalagem de plástico

26 1 Jogo de taco completo de madeira c/ bolinha de borracha

2 tacos em madeira maciça, com Grip (parte do cabo coberto de borracha), 2 casas e bola de borracha. Dimensões do taco – aproximadas: 5,5cm na parte inferior, 3,5cm na empunhadura e 75cm de

Page 33: Minuta editalsrp materialesportivo

comprimento.

27 1 Jogo de frescobol

Par de raquetes com aproximadamente 40cm, de madeira maciça, com Grip (parte do cabo coberto de borracha) e 1 bolinha de frescobol de borracha. Dimensões da raquete: 4cm de largura na ponta cabo X 20,5cm de largura na cabeça da raquete X 43,5cm de profundidade X 2cm de espessura.

28 10 Peteca Peteca fabricada com penas brancas, base esférica, em borracha.

29 1Kit mini-traves de futebol

2 traves desmontáveis de dimensões aproximadas de 55 cm de altura x 75 cm de largura, confeccionadas em tubo de aço, com redes de nylon.

30 4JgColete esportivo de Identificação

Colete esportivo - Confeccionado em tecido 100% polyester (fio 75/72 texturizado, malha dupla, diâmetro 28, finura 34, solides de cor a fricção de 4 a 5, grau de formação de Pilling até 7.000 ciclos graus 4 a 5), gramatura do tecido: aproximadamente 80 gramas/m2 (mais ou menos 5%). Com elástico lateral recoberto, para ajuste no corpo. Medidas aproximadas: 65cm de altura x 45cm de largura, nas cores: verde (Pantone: 156340), Azul (Pantone: 193952), amarelo (Pantone 120643), laranja (Pantone:151157). Jogos com 12 unidades.

MÉDIA UNITÁRIA POR KIT MÉDIA TOTAL PARA 35.000 (trinta e cinco mil) KITS

Page 34: Minuta editalsrp materialesportivo

MINISTÉRIO DO ESPORTESECRETARIA EXECUTIVA

DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 21/2013

ANEXO III - DO EDITAL

PLANILHA DE REFERÊNCIA DE PREÇO MAXIMO

ITEM QTDE MATERIALESPECIFICAÇÃO VALOR

UNITÁRIOVALOR TOTAL

01 06Bola de Basquete adulto

Tamanho adulto, confeccionada em borracha, câmara butil, medindo entre 75-78cm, pesando entre 650-700 gramas. Miolo removível, matrizada. A marca dever ser ou ter sido aprovada pela Confederação Brasileira de Basquete (CBB), ou pela Federação Internacional de Basquete (FIBA) ou por, no mínimo, 1 Federação de basquete nacional.

R$ 19,00 R$ 114,00

02 06Bola de Basquete infantil

Tamanho mirim, confeccionada em borracha, câmara butil, medindo entre 72-74cm, pesando entre 450-500 gramas. Miolo removível, matrizada. A marca deve ser ou ter sido aprovada pela Confederação Brasileira de Basquete (CBB), ou pela Federação Internacional de Basquete (FIBA) ou por, no mínimo, 1 Federação de basquete nacional..

R$ 20,30 R$ 121,80

03 10Bola de Futebol de Campo Adulto

Tamanho oficial adulto, confeccionada em PVC e PU, costurada, câmara butil, medindo entre 68-70cm, 410-450 gramas. Com valvula. A marca deve ser ou ter sido aprovada pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), ou pela Federação Internacional de Futebol (FIFA) ou por, no mínimo, 1 Federação estadual de futebol de campo nacional.

R$ 41,60 R$ 416,00

Page 35: Minuta editalsrp materialesportivo

04 10Bola de Futebol de Campo Infantil

Tamanho infantil, confeccionada em PVC e PU, costurada, câmara butil, medindo entre 64-66cm, 360-390 gramas. Com válvula. A marca deve ser ou ter sido aprovada pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), ou pela Federação Internacional de Futebol (FIFA) ou por, no mínimo, 1 Federação estadual de futebol de campo nacional.

R$ 40,63 R$ 406,30

05 06Bola de Futebol de Salão Adulto

Tamanho oficial adulto, confeccionada em PVC, dupla laminação, costurada, 30 gomos, com câmara butil, medindo entre 61-64cm, pesando entre 410-440 gramas. Com válvula. A marca deve ser ou ter sido aprovada pela Confederação Brasileira de Futebol de Salão (CBFS), ou pela Federação Internacional de Futebol (FIFA APROVED) ou pela Liga Nacional de Futsal, no ano vigente.

R$ 40,93 R$ 245,58

06 06Bola de Futebol de Salão Infantil

Tamanho infantil, confeccionada em PVC, costurada, com câmara butil, medindo entre 55 e 59cm, pesando entre 350 e 380 gramas. Com válvula. A marca deve ser ou ter sido aprovada pela Confederação Brasileira de Futebol de Salão (CBFS), ou pela Federação Internacional de Futebol (FIFA APROVED), ou pela Liga Nacional de Futsal, no ano vigente.

R$ 41,93 R$ 251,58

07 06Bola de Handebol Juvenil/Feminino

Tamanho juvenil/feminino, costurada, confeccionada em PVC, com câmara butil, medindo entre 54-56cm, pesando entre 325 e 400 gramas. Com válvula. A marca deve ser ou ter sido aprovada pela Confederação Brasileira de Handebol (CBHB), ou pela Federação Internacional de Handebol (IHF), ou por, no mínimo, 1 Federação Estadual de Handebol nacional.

R$ 59,70 R$ 358,20

08

06Bola de Handebol Infantil

Tamanho infantil, confeccionada em PVC, costurada, com câmara de butil, medindo entre 49-51cm, pesando entre 230 e 270 gramas, Com válvula. A marca deve ser ou ter sido aprovada pela Confederação Brasileira de Handebol (CBHB), ou pela Federação Internacional de Handebol (IHF), ou por, no mínimo, 1

R$ 55,60 R$ 333,60

Page 36: Minuta editalsrp materialesportivo

Federação Estadual de Handebol nacional.

09 06Bola de Vôlei Oficial

Tamanho oficial adulto, confeccionada em PVC, costurada, com câmara de butil, medindo entre 65-67cm, pesando entre 260-280 gramas. Gomos com enchimento de eva, tornando a bola mais macia e menos contundente.Com válvula. A marca deve ser ou ter sido aprovada pela Confederação Brasileira de Vôlei (CBV), ou pela Federação Internacional de vôlei (FIVB), ou por no mínimo 1 Federação Estadual de vôlei nacional.

R$ 36,60 R$ 219,60

10 06Bola de Vôlei Infantil

Tamanho infantil, confeccionada em PVC, costurada, com câmara de butil, medindo entre 60-63 cm, pesando entre 240-270 gramas. Com válvula. Gomos com enchimento interno de eva, tornando a bola mais macia e menos contundente. A marca deve ser ou ter sido aprovada pela Confederação Brasileira de vôlei (CBV), ou pela Federação Internacional de Vôlei (FIVB), ou por no mínimo 1 Federação Estadual de Vôlei nacional.

R$ 35,93 R$ 215,58

11 10Bola para Recreação de borracha

Bola para iniciação nº 10, nas cores amarela, azul, verde, vermelha, confeccionada em Borracha, medindo aproximadamente 48 e 50 cm, pesando entre 180 e 200 gramas, Com válvula removível e lubrificada, superfície texturizada para melhor grip durante o manuseio da criança.

R$ 13,60 R$ 136,00

12 1 Par Rede de Basquete

Modelo Chuá, confeccionada em polipropileno com fio de 4mm, malha 7x7, contendo 12 argolas para fixação. Medida Oficial.

R$ 12,70 R$ 12,70

13 1 ParRede de Futebol de Campo

Rede oficial para trave, medidas oficiais, confeccionada em Polietileno (nylon) de alta densidade, fio 2,5mm, malha 16x16. Medida patrão: 7,55m x 2,44m, modelo tradicional.

R$ 88,30 R$ 88,30

14 1 Par Rede de Futebol de Salão/Handebol

Rede com medidas oficiais, confeccionada em polietileno (nylon), Resistência a raio UV com fio de

R$ 69,30 R$ 69,30

Page 37: Minuta editalsrp materialesportivo

2,5mm de espessura, malha de 15x15 cm. Medidas: 3 x 2 x 1 (Largura x Altura x profundidade).

15 1Par Rede de Vôlei

Rede voley, com cordas, cabo de aço plastificado. Material polietileno com 4 lonas sintéticas , fio 2,50 mm. Suporte plástico nas pontas superiores que impedem a ação cortante do cabo. Quadro estrutural em corda de nylon 6mm. Medidas 10 m x 1 m. Malha 10 x 10, resistente a raios.

R$ 84,97 R$ 84,97

16 10 Cone Médio

Cone médio - medindo aproximadamente 20cm, flexível, material composto de PVC, na cor laranja.

R$ 4,93 R$ 49,30

17 10 Cone Grande

Conde medindo aproximadamente 50cm, na cor laranja e branco, com faixa injetada, material composto de PVC.

R$ 11,17 R$ 111,70

18 2Bomba de encher bola

Confeccionada em polipropileno, transparente, dupla ação ideal para encher bolas, acompanhada com mangueira flexível rosqueável e bico (agulha).

R$ 15,56 R$ 31,12

19 8Bico para bomba de encher bola

Confeccionada em metal, tipo agulha, rosqueável.

R$ 1,66 R$ 13,28

20 4

Apito para arbitragem de plástico com cordão

Apito para arbitragem, grande, de plástico, com cordão. Tamanho grande, bolinha interna de cortiça.

R$ 6,03 R$ 24,12

21 15 Bambolê *Aro de plástico, desmontável, aproximadamente 64 cm de diâmetro, de várias cores

R$ 6,60 R$ 99,00

22 2Saco para transportar material esportivo

Em nylon 600, alta resistência, com forração interna em tecido sintético, com alças em nylon trançadas, fechamento superior em zíper de poliéster. Medida aproximada: 85cm de altura X 48cm de comprimento X 28cm de largura nas laterais. Com impressão da logomarca do Programa Segundo Tempo (medida aproximada: 20 cm x 27 cm). O arquivo com o logomarca do PST será disponibilizado pelo contratante.

R$ 41,33 R$ 82,66

23 2Corda de pular coletiva c/ manoplas

Com manoplas de madeira, material sisal, com 5m de comprimento e 8mm de espessura

R$ 11,33 R$ 22,66

24 15Corda de pular Individual c/ manoplas

Com manoplas de madeira, material sisal com 2m cada uma, e 8mm de espessura.

R$ 7,07 R$ 106,05

25 15 Jogos de dominó * com 28 peças, material de plástico e R$ 6,97 R$ 104,55

Page 38: Minuta editalsrp materialesportivo

embalagem de plástico

26 1

Jogo de taco completo de madeira c/ bolinha de borracha

2 tacos em madeira maciça, com Grip (parte do cabo coberto de borracha), 2 casas e bola de borracha. Dimensões do taco – aproximadas: 5,5cm na parte inferior, 3,5cm na empunhadura e 75cm de comprimento.

R$ 15,30 R$ 15,30

27 1 Jogo de frescobol

Par de raquetes com aproximadamente 40cm, de madeira maciça, com Grip (parte do cabo coberto de borracha) e 1 bolinha de frescobol de borracha. Dimensões da raquete: 4cm de largura na ponta cabo X 20,5cm de largura na cabeça da raquete X 43,5cm de profundidade X 2cm de espessura.

R$ 16,00 R$ 16,00

28 10 Peteca Peteca fabricada com penas brancas, base esférica, em borracha.

R$ 6,70 R$ 67,00

29 1Kit mini-traves de futebol

2 traves desmontáveis de dimensões aproximadas de 55 cm de altura x 75 cm de largura, confeccionadas em tubo de aço, com redes de nylon.

R$ 60,92 R$ 60,92

30 4JgColete esportivo de Identificação

Colete esportivo - Confeccionado em tecido 100% polyester (fio 75/72 texturizado, malha dupla, diâmetro 28, finura 34, solides de cor a fricção de 4 a 5, grau de formação de Pilling até 7.000 ciclos graus 4 a 5), gramatura do tecido: aproximadamente 80 gramas/m2 (mais ou menos 5%). Com elástico lateral recoberto, para ajuste no corpo. Medidas aproximadas: 65cm de altura x 45cm de largura, nas cores: verde (Pantone: 156340), Azul (Pantone: 193952), amarelo (Pantone 120643), laranja (Pantone:151157). Jogos com 12 unidades.

R$ 51,00 R$ 204,00

MÉDIA UNITÁRIA POR KIT R$ 4.080,37MÉDIA TOTAL PARA 35.000 (trinta e cinco mil) KITS R$ 142.812.950,00

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MINISTÉRIO DO ESPORTESECRETARIA EXECUTIVA

DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 21/2013

ANEXO IV – DO EDITAL

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/2013

A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO ESPORTE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 02.973.091/0001-77, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco “A”, Brasília/DF, CEP: 70.054-906, neste ato representado pelo Diretor do Departamento de Gestão Interna, Senhor ....................................., portador da Carteira de Identidade no ................., expedida pela ............. e do CPF no ......................., nomeado pela Portaria no. .........., de ...../......./........., publicada no DOU de ........../............/........., e no uso das atribuições que lhe confere a Portaria/ME n.o 06, de 10 de fevereiro de 2003, publicada no DOU de 17 subseqüente, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./200..., publicada no ...... de ...../...../200....., processo administrativo n.º 58000.000316/2013-12, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 3.931, de 19 de setembro de 2001, alterado pelo do Decreto nº 4.342, de 23 de agosto de 2002, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto é o registro de preços para aquisição de material esportivo, para realização do Programa Segundo Tempo, conforme especificações constantes no Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 21/2013, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ItemdoTR

Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante)

XEspecificação Marca

(se exigida no edital)

Modelo(se exigido no edital)

Unidade Quantidade

Valor Un Prazo garantia ou

validade

Page 40: Minuta editalsrp materialesportivo

3. ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

3.1. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

Item nº Órgãos Participantes

Unidade Quantidade

4. VALIDADE DA ATA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir do(a)................................, não podendo ser prorrogada.

5. REVISÃO E CANCELAMENTO

5.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

5.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

5.3. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

5.3.1 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

5.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

5.4.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

5.4.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

5.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5.6. O registro do fornecedor será cancelado quando:

5.6.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;

5.6.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.6.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar

Page 41: Minuta editalsrp materialesportivo

superior àqueles praticados no mercado; ou

5.6.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

5.7. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.6.1, 6.6.2 e 6.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

5.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.8.1. por razão de interesse público; ou

5.8.2. a pedido do fornecedor.

6. CONDIÇÕES GERAIS

6.1. As condições gerais do fornecimento do produto, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

6.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da lei nº 8.666/93.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

Brasília, de de 2013.

CONTRATANTE:

CONTRATADA:

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MINISTÉRIO DO ESPORTESECRETARIA EXECUTIVA

DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA

ANEXO V - DO EDITAL

CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º ______/2013

TERMO DE CONTRATO DE COMPRA QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO ESPORTE E A EMPRESA.......................................

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 58000.000316/2013-12

A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO ESPORTE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 02.973.091/0001-77, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco “A”, Brasília/DF, CEP: 70.054-906, neste ato representado pelo Diretor do Departamento de Gestão Interna, Senhor ....................................., portador da Carteira de Identidade no ................., expedida pela ............. e do CPF no ......................., nomeado pela Portaria no. .........., de ...../......./........., publicada no DOU de ........../............/........., e no uso das atribuições que lhe confere a Portaria/ME n.o 06, de 10 de fevereiro de 2003, publicada no DOU de 17 subseqüente, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ......................................................................., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ............................, estabelecida na cidade de ................, localizada ......................................, CEP ................., neste ato, representada pelo Senhor(a) ................................................., portador(a) da Cédula de Identidade nº. ................, expedida pela ................, inscrito no CPF sob o nº. ......................., daqui por diante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 58000.000316/2013-12 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 21/2013 mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de material esportivo, para realização do Programa Segundo Tempo, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.

1.2. Discriminação do objeto:

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ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃ

O

IDENTIFICAÇÃO CATMAT

UNIDADE DE

MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR

123...

2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, contados de .................., prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............(...............)

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20...., na classificação abaixo:

Gestão/Unidade:

Fonte:

Programa de Trabalho:

Elemento de Despesa:

PI:

5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Edital.

6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE

6.1. O preço contratado é fixo e irreajustável.

7. CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO

7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

Page 44: Minuta editalsrp materialesportivo

8. CLAÚSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO

8.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência.

9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

9.1. Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos utilizados na execução do objeto, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente Instrumento.9.2. Substituir, imediatamente e as suas expensas, no todo ou em parte, o material/serviço em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência quando verificados vícios, defeitos e/ou validade.9.3. Manter, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas para a presente contratação. 9.4. Responder por danos causados ao Ministério do Esporte ou a terceiros, decorrentes da qualidade dos materiais adquiridos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento realizado por esse Ministério;9.5. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, independentemente da sua natureza, desde que praticada por seus empregados, durante a execução do objeto;9.6. Acatar as orientações do Ministério do Esporte, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo, de pronto, as reclamações formuladas;9.7. Fornecer todos os materiais de acordo com as especificações solicitadas nas quantidades e prazos mencionadas.9.8. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus empregados na execução do objeto ou em conexão com eles.

10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

10.1. Cabe à contratante prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes ao Programa Segundo Tempo, que venham a ser solicitados pelo preposto da contratada.10.2. Permitir o acesso dos empregados da contratada às dependências do contratante para execução dos serviços referentes ao objeto do contrato, quando se fizer necessário, desde que estejam legalmente identificados com crachá da contratada.10.3. Solicitar a substituição ou a correção dos materiais, bem como a distribuição dos materiais que não tenham sido considerados adequados.10.4. Indicar servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do objeto pactuado o qual deverá, verificada qualquer ocorrência que comprometa a regularidade na execução, encaminhar à área técnica responsável da contratante relatório circunstanciado dos fatos.

11. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.

12. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO

12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.

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12.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.12.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurado-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.12.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.12.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:

12.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;12.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;12.5.3. Indenizações e multas.

13. CLÁSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA FINANCEIRA

13.1. Atendendo ao art. 56, § 1o da Lei n.. 8.666/93, a CONTRATADA deverá recolher, no ato da assinatura do Contrato, em nome do Ministério do Esporte, garantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total estimado do Contrato. A garantia poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades:

13.1.1. Caução em dinheiro; 13.1.2. Seguro-garantia; 13.1.3. Fiança bancária; 12.1.1 Títulos da dívida pública, que deverão ser emitidos sob a forma

escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

13.2. A garantia deverá cobrir todo o período de vigência contratual, acrescida de mais 3 (três) meses e não poderá conter cláusula que elida a cobertura no caso de quaisquer sanções de efeito pecuniário que, eventualmente, venham a ser aplicadas à CONTRATADA.13.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas e de prejuízos causados à CONTRATANTE e a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo em virtude da execução do contrato.13.4. Em caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado, obrigatoriamente, em agência da Caixa Econômica Federal indicada pela CONTRATADA, com base no Decreto n. 93.872/86, em seu artigo 82, e no Decreto-lei n. 1.737/79.13.5. Quando a garantia for prestada sob forma de fiança bancária, ou seguro garantia, não podendo conter qualquer restrição de cobertura, além conter declaração expressa de renúncia do fiador aos benefícios do art. 827 do Código Civil Brasileiro, assim como conter cláusula de prorrogação automática, até que a CONTRATANTE confirme o cumprimento integral das obrigações da CONTRATADA, após o fim do Contrato.13.6. A garantia prestada por meio de seguro bancário e/ou fiança bancária deverá indicar o número do Contrato firmado com a CONTRATANTE, o início e fim de sua validade, o valor da cobertura, o nome do segurado/afiançado e do beneficiário (CONTRATANTE).13.7. A garantia deverá ser entregue à Coordenação de Gestão de Compras e Contratações do Ministério do Esporte.

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13.8. No caso de eventual procedimento de aplicação de sanção à CONTRATADA, e, consequentemente, da utilização pela CONTRATANTE da garantia depositada, o prazo de notificação à instituição garantidora terá como termo inicial o primeiro dia útil subsequente ao trânsito em julgado da decisão.13.9. No caso da utilização da garantia pela CONTRATANTE, em função de quaisquer penalidades aplicadas, a CONTRATADA deverá fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data em que for utilizada.13.10. A não apresentação da garantia no prazo fixado ou sua apresentação em desacordo com o Edital ensejará a aplicação das sanções cabíveis.13.11. A garantia somente será liberada após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo do Contrato, ante a comprovação de que a CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas que eventualmente ocorram. Caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela CONTRATANTE.13.12. Na ocorrência de alteração no valor do Contrato e/ou de prorrogação de sua vigência a CONTRATADA deverá, na ocasião da celebração do termo aditivo, providenciar a devida adequação da garantia prestada, tomando-se por base o valor atualizado do Contrato.

14. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS.

14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO

15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

16. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO

16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Brasília/DF - Justiça Federal.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contratantes.

Brasília, de de 2013.

CONTRATANTE:

CONTRATADA:

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MINISTÉRIO DO ESPORTESECRETARIA EXECUTIVA

DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 21/2013

ANEXO VI - DO EDITAL

MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVOContrato nº: Objeto: Aquisição de material esportivo, para realização do Programa Segundo Tempo, conforme especificações estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico n. _____/2013 e seus Anexos.Tipo de Contrato: ( )Serviços ( )Fornecimento de Bens ( )Alugueis ( )SegurosGarantia entregue: ( )Sim ( )NãoContratada:CNPJ: Processo n.: 58000.000316/2013-12Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico n. ____/2013

Declaramos que os serviços prestados pela empresa ____________ relativos ao contrato _____ foram executados dentro das normas e condições estabelecidas, respeitando os padrões de qualidade exigidos. Dessa forma, declaramos encerradas as atividades pactuadas no referido instrumento, não existindo nenhuma obrigação contratual pendente, podendo, se for o caso, ser providenciada a liberação da garantia do Contrato nos termos do art. 56, § 4º, da Lei n. 8.666/1993.

Assim, ressalvado fato superveniente à emissão deste, pelo qual responsabiliza-se integralmente a contratada, declaramos o recebimento definitivo do objeto contratual bem como sua total quitação, da qual decorre o saldo residual no valor de R$ _____, a ser baixado da conta de contratos do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, conforme resumo abaixo.

Valor do Contrato Valor Executado (pago)Saldo Residual*

* O saldo residual corresponde à diferença entre o valor do contrato e o valor executado.

Brasília, __ de _______ de ____.

GESTOR DO CONTRATO (EM CAIXA ALTA E NEGRITO)Cargo completo

REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADARazão Social da CONTRATADA