Minuta do Edital de Copeiragem 2009 - ipea.gov.br · 1 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2014...
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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2014
PROCESSO Nº 03019.000242/2013-15
O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA–IPEA, fundação pública
federal, por sua Diretoria de Desenvolvimento Institucional - DIDES, situado no SBS, quadra 01,
bloco "J", Edifício do BNDES, na Cidade de Brasília–DF, inscrito no CNPJ sob o nº
33.892.175/0001-00, torna público que, na data, horário e local abaixo indicados, fará realizar
licitação na modalidade de Pregão Eletrônico do tipo MENOR PREÇO para Registro de
Preços, representado pelo MENOR VALOR GLOBAL, que se regerá por este Edital e seus
Anexos, e pela legislação pertinente, em especial pela Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, pelas Leis nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e nº 8.666, de 21 de junho de
1993, pelos Decretos nº 5.450, de 31 de maio de 2005 e nº 6.204, de 5 de setembro de 2007, 7.892,
de 23 de janeiro de 2013, 3.555/2000, 21361/2000, Parecer AGU nº JT 2/2009, ON da AGU nos
7,
23, 24, 25 e 26 de 2009, pela Instrução Normativa nº 2 de 30 de abril de 2008 e suas alterações,
publicada pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, Portaria CBMDF 26/2008 e Norma Técnica CBMDF nº 02/2009.
ITENS: 1 a 5 DATA DE ABERTURA: 27/01/2014 HORÁRIO: 10h
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br
ANEXOS:
I – Termo de Referência e seus apêndices “A” e “B”
II – Planilhas de Custos e Formação de Preços (Estimados)
III – Modelo de Proposta
IV - Declaração de inexistência de empregado menor de 18 anos conforme disposto
no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
V – Declaração de que possui ou instalará escritório em Brasília
VI – Declaração de aceitação quanto à retenção de valores pela Administração
VII – Autorização ao Banco do Brasil
VIII – Termo de Nomeação de Preposto
IX – Termo de Conciliação Judicial
X – Minuta de Contrato SAE e seus apêndices “A” a “D”
XI – Minuta de Contrato IPEA e seus apêndices “A” a “D”
XII – Minuta da Ata de Registro de Preços
1 DO OBJETO
1.1 O presente Pregão tem por objeto o Registro de Preços para contratação de empresa
especializada para prestação dos serviços de Brigada de Incêndio diurna e noturna, a
serem executados nas instalações do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA
e na Secretaria de Assuntos Estratégico da Presidência da República - SAE, em
Brasília/DF, observadas as condições e especificações constantes deste Edital e seus
Anexos.
1.2 Necessidades:
ITEM CATEGORIA ESCALA JORNADA
TOTAL DE
POSTOS
IPEA SAE
1 Posto de Brigadista 12x36
(diurno) 12 x 36 hs. diurnas de 08:00 às 20:00 h. 3 2
2 Posto de Brigadista 12 x 36 hs. diurnas de 08:00 às 20:00 h. 1 2
2
Folguista12x36 (diurno)
3 Posto de Brigadista 12x36
(noturno) 12 x 36 hs. diurnas de 20:00 às 08:00 h. 2 2
4 Posto de Brigadista Folguista
12x36 (noturno). 12 x 36 hs. noturnas de 20:00 às 08:00 h. 2 2
5 Posto de Brigada Líder
(diurno)
12 x 36 hs.
Diurnas – com exceção
para os domingos.
de 08:00 às 20:00 h. 1 -
Endereço IPEA: SBS, Quadra 01, Bloco J, Ed.BNDES, Cep 70076-900 Brasília/DF;
Endereço SAE: Esplanada dos Ministérios, Bloco “O”, 9º Andar, Cep 70052-900
Brasília/DF
2 DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências,
inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos e que estejam
credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
2.2 Poderão participar deste Pregão empresas optantes pelo Simples Nacional, ficando
cientes de que, caso venha a ser contratada, a licitante vencedora não poderá se
beneficiar da condição de optante e estará sujeita à exclusão obrigatória do Simples
Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, em conseqüência do que dispõem
o art. 17, inciso XII, o art. 30, inciso II, e o art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº
123 e Acórdão n.º 2798/2010-Plenário, TC-025.664/2010-7, rel. Min. José Jorge,
20.10.2010.
2.3 Não poderão participar desta licitação:
2.3.1. empresas que se encontrarem em processo de falência, recuperação judicial,
extrajudicial, ou de insolvência, ou sob outra forma de concurso de credores, em
dissolução ou em liquidação;
2.3.2. empresas tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
2.3.3. empresas que estejam com o direito de licitar e contratar com o IPEA suspenso,
durante o prazo da sanção aplicada;
2.3.4. empresas estrangeiras que não funcionem no País; empresas consorciadas, na
mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;
2.3.5. cooperativas de mão-de-obra, em razão de restrição contida no Termo de
Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União,
conforme o Anexo VIII deste Edital; e
2.4 É vedado que familiar de agente público que exerça cargo em comissão ou função de
confiança no IPEA preste serviços na empresa licitante, conforme disposto no art. 7º do
Decreto nº 7.203 de 04/06/2010.
3 DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
3.1 Deverão ser previamente credenciados perante o órgão provedor do sistema eletrônico
os licitantes interessados em participar deste pregão.
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3.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal
e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, sítio www.comprasnet.gov.br.
3.3 O credenciamento do licitante, bem como a sua manutenção, dependerá de registro
atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
3.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao
provedor do sistema ou ao IPEA, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais
danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5 O credenciamento junto ao provedor do sistema eletrônico implica a responsabilidade
legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações
inerentes ao pregão na forma eletrônica.
4 DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta com a descrição do objeto
ofertado, o valor unitário e valor anual de acordo com as planilhas do Anexo III deste
Edital, até as 09h59min da data marcada para abertura da sessão, quando, então, se
encerrará, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
4.2 Na elaboração das propostas de preços, exclusivamente para fins de julgamento,
deverão ser considerados o piso salarial das respectivas categorias, firmado em
acordo coletivo.
4.3 Na elaboração das propostas, nos preços cotados deverão estar incluídas todas as
despesas com mão-de-obra (salário, horas-extras, auxílio-alimentação ou refeição,
vales-transporte e quaisquer outras vantagens fixadas para cada categoria através de
acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, sentença normativa ou outra forma
prevista em lei), transporte e fretes, combustíveis, lubrificantes, material de consumo,
equipamentos, prêmios de seguro, ISS, taxas, inclusive de administração, emolumentos
e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os tributos, seguros, encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, despesas com exames médicos, tarifas
bancárias, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas,
diretas e indiretas, enfim todos os componentes de custo dos bens, inclusive lucro,
necessários à perfeita execução do objeto da licitação.
4.4 Quando da formulação da proposta, as licitantes deverão observar que o valor
unitário de cada item corresponde ao Valor Anual de cada posto. O Valor Total
corresponde ao valor unitário multiplicado pela quantidade de postos;
4.5 Os insumos exigidos pela legislação e/ou acordo coletivo (vale transporte, alimentação,
etc) deverão obedecer aos valores, percentuais e base de cálculos estabelecidos pela
legislação e/ou acordo coletivo.
4.6 Os custos referentes ao item “Treinamento/Capacitação/Reciclagem”,
considerando o entendimento esposado pelo TCU, e os custos relacionados a
exames médicos, conforme art. 168 da CLT, deverão estar contemplados no
percentual de “Despesas Operacionais/Administrativas” (“Demais Componentes”).
4.7 Declaração expressa de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e
despesas necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital, tais como: custos
diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços,
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encargos sociais e trabalhistas, seguros, lucro e outros, conforme modelo Anexo III,
deste instrumento convocatório.
4.8 Os percentuais dos tributos apresentados no Submódulo 4.1 da planilha do Anexo II são
os exigidos pela legislação vigente. Observando-se quanto ao item G este cálculo deve
observar as especificidades de cada empresa.
4.9 Quando da elaboração da planilha de preços, a participante que seja optante pelo
Simples Nacional, em consonância com o disposto no subitem 2.2 deste Edital, deverá
elaborar sua planilha levando em conta o regime tributário pelo qual optará caso se
sagre vencedora do certame.
4.10 A licitante deverá considerar, ainda, na elaboração do valor mensal e anual da proposta
de preços, o regime de tributação ao qual está submetida, conforme tabela a seguir:
Regime Tributário ISS COFINS PIS Total dos Impostos
Empresas optantes pelo regime de
incidência cumulativa de PIS e de
COFINS (LUCRO PRESUMIDO)
5% 3% 0,65% 8,65
Empresas optantes pelo regime de
incidência não-cumulativa de PIS e de
COFINS (LUCRO REAL)
5% 7,60% 1,65% 14,25
4.11 Juntamente com a proposta, as licitantes deverão encaminhar Declaração de
Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ 2013 Ano-calendário
2012, para verificarmos a forma de tributação e última GEFIP para verificarmos a
alíquota RAT.
4.12 As licitantes com forma de tributação pelo LUCRO REAL devem encaminhar
Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais – DACOM.
4.13. Ficará a cargo da empresa prever na planilha de custos a cobertura das horas
excedentes, visando o cumprimento do Art. 5o da Lei 11.901/09, que dispõe que
jornada do Bombeiro Civil é de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas
de descanso, num total de 36 (trinta e seis) horas semanais
4.14. Insumos não exigidos pela legislação e/ou acordo coletivo (como por exemplo: Plano de
Saúde, Auxílio Odontológico etc) são de exclusiva responsabilidade da empresa, não
cabendo qualquer direito a repactuação ou revisão reajustamento do contrato.
4.15. Prazo de validade da proposta, não inferior a sessenta dias corridos a contar da data de
abertura desta licitação. Na falta de tal informação será considerado aceito o prazo
citado neste subitem.
4.16. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta
anteriormente apresentada.
4.17. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente Edital
e seus Anexos, que sejam omissas ou que apresentem irregularidades insanáveis.
4.18. O envio das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, de todas as
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5. DA ABERTURA E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. A partir do horário previsto neste Edital, a sessão pública na internet será aberta por
comando do pregoeiro.
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5.2. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos.
5.3. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os
licitantes.
5.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo
que somente estas participarão da fase de lances.
6. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando os
licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico,
sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no
registro.
6.2. No momento da formulação de lances as licitantes deverão observar que o valor
unitário de cada item corresponde ao valor anual de cada posto, bem como o
valor total representa o valor anual por posto multiplicado pela quantidade de
postos.
6.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras
de aceitação dos mesmos, contendo cada lance no máximo 02 (duas) casas decimais,
relativas à parte dos centavos, sob pena de exclusão do lance.
6.4. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e
registrado no sistema.
6.5. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado primeiro.
6.6. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.7. Na hipótese de desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa de lances, se o sistema
eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos,
sem prejuízo dos atos realizados.
6.8. Se a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do
pregão será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no
endereço eletrônico utilizado para divulgação.
6.9. A etapa de lances será encerrada por decisão do pregoeiro.
6.10. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo
o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.10 Caso dentre os participantes do certame haja Microempresas (MEs) ou Empresas de
Pequeno Porte (EPPs) exercentes do direito de tratamento favorecido, em caso de
empate, caberá ao pregoeiro convidá-las a apresentar novos lances, conforme previsto
nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e 5o do Decreto nº 6.204/2007.
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7 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 Para julgamento das propostas será adotado o critério de menor valor global
anual. (observe-se que o valor global anual equivale ao somatório do valor total de
cada item)
7.2 Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do
lance de menor valor global anual, bem assim decidir sobre sua aceitação.
7.3 O pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que
tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta,
observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes
daquelas previstas neste Edital.
7.4 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos
demais licitantes.
7.5 O licitante vencedor deverá reenviar a proposta de preços, reformulada apenas em
função dos lances apresentados e da eventual negociação.
7.6 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente
vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital.
7.7 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o
Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a aceitabilidade e procedendo à
habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a
apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo licitante
declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto definido neste Edital e Anexos.
7.8 Em caso de divergência entre as informações contidas na documentação impressa e na
proposta específica, prevalecerão as da proposta.
7.9 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus
Anexos.
7.10 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valores salariais inferiores
aos estipulados na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria ou tributos em
desconformidade com a lei, entre outros.
7.11 Da sessão pública do pregão, e imediatamente após o seu encerramento, disponibilizar-
se-á ata na internet, para acesso livre, da qual constará a indicação do lance vencedor, a
classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame
licitatório.
7.12 Após o recebimento da proposta de preços/planilha de formação de preços da licitante
convocada, o pregoeiro encaminhará a área/divisão responsável pela pesquisa
mercadológica/demandante do serviço para análise da exeqüibilidade e/ou
inexequibilidade dos valores individuais dos itens da proposta da licitante.
8 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE
8.1 Caso as propostas apresentadas por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam
iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço, será adotado o
seguinte procedimento:
8.1.1 a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá
apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço;
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8.1.2 não sendo classificada em primeiro lugar microempresa ou empresa de pequeno
porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que se
enquadrem na hipótese do subitem 8.1, observada a ordem classificatória, para o
exercício do mesmo direito;
8.1.3 no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas
de pequeno porte que se enquadrem no percentual estabelecido no subitem 8.1,
será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro
poderá apresentar proposta melhor;
8.1.4 a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será
convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de cinco minutos, sob
pena de preclusão;
8.1.5 na hipótese de não-contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o
objeto da licitação será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora
do certame;
8.1.6 o disposto no subitem 8.1 somente será aplicável quando a melhor oferta inicial
não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.2 Em todos os casos, após o encerramento da etapa de lances, será facultado ao Pregoeiro
negociar diretamente com as licitantes para que seja obtido preço melhor, bem assim
decidir sobre sua aceitação.
9 DA HABILITAÇÃO
9.1 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF,
inclusive eventuais anexos, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, deverão
ser apresentados dentro de 04 (quatro) horas por meio do fax nº (61) 3315-5369 ou por
meio de mensagem para o e-mail [email protected] e posterior apresentação dos
originais até 02 (dois) dias úteis após solicitação do pregoeiro pelo sistema.
9.2. Toda a documentação de habilitação deverá ser apresentada nesta fase, inclusive a que
contiver restrição na regularidade fiscal para as Microempresas (MEs) ou Empresas de
Pequeno Porte (EPPs) exercentes do direito de tratamento favorecido previsto nos
artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006 e 4o do Decreto nº 6.204/2007.
9.3. Caso dentre os participantes do certame haja Microempresas (MEs) ou Empresas de
Pequeno Porte (EPPs) exercentes do direito de tratamento favorecido para a
regularização fiscal tardia, serão adotados os procedimentos previstos nos artigos 42 e
43 da Lei Complementar nº 123/2006 e 4o do Decreto nº 6.204/2007.
9.4. Os documentos solicitados deverão ser enviados inicialmente por e-mail ou fax, até 04
(quatro) horas após a solicitação do pregoeiro pelo sistema, cópias essas que deverão ser
cotejadas com os originais no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após o encerramento
da sessão pública.
9.5. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da
licitante, com o mesmo CNPJ e com o mesmo endereço.
9.6. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e se
for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que,
comprovadamente, pela sua natureza, sejam emitidos somente em nome da matriz.
9.7. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição
aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
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9.8. Ressalvado o disposto nos subitens 24.9 e 24.10, se a documentação de habilitação
contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos o Pregoeiro considerará o
proponente inabilitado.
9.9. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão na inabilitação do
licitante.
9.10. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados por cópia autenticada
em Cartório de Notas ou os originais acompanhados de cópias que deverão ser cotejadas
com os originais por servidor da Administração ou, ainda, por publicação em Órgão da
Imprensa Oficial.
9.11. Encerrada a fase de lances, o Pregoeiro verificará “on-line” no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF a situação da licitante detentora da
proposta classificada em primeiro lugar e solicitará da mesma a seguinte documentação:
Habilitação Jurídica:
9.12. Registro comercial, no caso de empresário individual.
9.13. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e suas alterações ou
consolidação, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais e, no
caso de sociedades abertas, acompanhado de documentos de prova de diretoria em
exercício;
9.14. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Regularidade Fiscal e Trabalhista:
9.15. Cópia do último acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho das categorias
pertinentes à prestação dos serviços, homologado(a) pela DRT/MTE – DF,
acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.16. Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC).
9.17. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto contratual.
9.18. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio
ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.19. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos
sociais instituídos por lei.
9.20. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis
do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 01/05/1943.
9.21. Para fins de qualificação, o IPEA verificará as certidões e declarações que comprovem a
regularidade da empresa perante a fazenda federal, estadual e municipal de sua sede, e
perante a previdência social e o FGTS, por meio de consulta simples no Sistema de
Cadastramento de Fornecedores – SICAF.
9.22. Habilitação da licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno
porte deverá observar, ainda, o seguinte:
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9.22.1. A comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de
pequeno porte, perante a fazenda federal, estadual e municipal, somente será
exigida para efeito da assinatura do contrato. Entretanto, deverão apresentar toda
a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal,
juntamente com as suas propostas de preço, mesmo que tal documentação
apresente alguma restrição;
9.22.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis
por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do debito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
9.22.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 9.23.2,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à
Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação,
para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação;
9.23. Para fins de habilitação, a verificação pelo IPEA, promotor da licitação, nos sítios
oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova.
Qualificação Econômica – Financeira:
9.24. Comprovação da qualificação econômico-financeira mediante a verificação dos índices
de Liquidez Geral, Solvência Geral e de Liquidez Corrente, que deverão ser iguais ou
superiores a 1 (um);
9.24.1. a verificação dos índices acima será feita no momento da habilitação, por meio
do SIASG Módulo SICAF (Consulta Balanço Contábil).
9.25. As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação e demonstrações:
9.25.1. Capital Circulante Líquido – CCL: Balanço patrimonial e demonstrações
contábeis do exercício social anterior ao da realização deste processo licitatório,
comprovando índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e de Liquidez
Corrente, que deverão ser iguais ou superiores a 1 (um), bem como Capital
Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo
Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis
centésimos por cento) do valor estimado para a contratação;
9.25.2. Patrimônio Líquido – PL mínimo de 10%: Comprovação de patrimônio líquido
não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio
da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último
exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais,
quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de
abertura deste processo licitatório. Faculta-se a apresentação de balanço
intermediário, devendo estar previsto no Estatuto ou decorrer da lei;
9.25.3. Relação de Compromissos e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE:
comprovação, por meio de declaração, da relação de compromissos assumidos,
de que 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a toda a
Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da sessão
10
pública de abertura deste processo licitatório, não é superior ao Patrimônio
Líquido do licitante, podendo este ser atualizado na forma da subcondição
contida no subitem imediatamente anterior (9.25.2). A declaração deverá estar
acompanhada da DRE relativa ao último exercício social. A declaração que
apresentar divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para cima ou
para baixo, em relação à receita bruta discriminada na DRE deverá estar
acompanhada das devidas justificativas.
9.25.4. Certidão negativa de falência ou concordata e certidão negativa de recuperação
judicial e extrajudicial bem como certidão negativa de execução patrimonial,
para o caso de empresário individual, expedidas pelo distribuidor da sede da
empresa, datado dos últimos 60 (sessenta) dias, ou que esteja dentro do prazo de
validade expresso na própria certidão.
9.25.5. As empresas com menos de um exercício social de existência devem cumprir a
exigência em questão mediante a apresentação do Balanço de Abertura ou do
último Balanço Patrimonial levantado;
9.26. Caso a licitante vencedora tenha se utilizado do tratamento diferenciado e favorecido
estabelecido pela Lei Complementar nº 123/06, deverá apresentar, juntamente com os
demais documentos de habilitação, uma Declaração firmada pelo responsável contábil
da empresa, atestando o valor de sua receita bruta do último exercício financeiro, nos
termos do art. 3º da referida norma, para comprovar a sua condição de Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte.
Qualificação técnica
9.27. Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, comprovando que a licitante tenha executado serviços de terceirização
compatíveis em quantidade, característica e prazos com o objeto licitado por período
não inferior a 3 (três) anos.
9.27.1. Os atestados deverão conter informações acerca do tipo de serviço executado, do
período de execução do serviço e do contingente alocado por posto de serviço;
9.27.2. Considera-se compatível, em quantidade com o objeto da licitação, o atestado que
consignar quantidade igual ou superior a 20 postos de serviço estabelecido no item
4 do Termo de Referência;
9.27.3. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito somatório
de atestados;
9.27.4. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do Contrato ou se
decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução.
9.28. Certificado de Credenciamento (CRD), emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar do
Distrito Federal, para desempenho dos serviços de Bombeiro Particular, em plena validade.
9.29. Sendo solicitada a licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à
comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros
documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da
contratante, local em que foram prestados os serviços;
Declarações:
9.30. Declaração de aceitação quanto à retenção de valores pela Administração. Elaborar e
enviar conforme modelo constante no Anexo V deste instrumento convocatório.
11
9.31. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor
de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor
de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo menor, a partir de 14 (quatorze)
anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição
Federal/88 e Lei 9.854/99. Modelo no Anexo IV deste edital.
9.32. Declaração de ciência e concordância com as condições contidas no edital e seus anexos
e de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste edital.
9.33. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar
nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007,
em seu Art. 34, e que está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos
artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar.
9.34. Declaração sob as penas da lei, da inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação
no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores.
9.35. Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
9.36. Declaração, no caso de a LICITANTE não estar sediada no Distrito Federal, de que se vier
a ser contratada instalará, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do contrato,
unidade de representação com estrutura mínima de atendimento, compatível com o volume
e característica dos serviços a serem prestados.
9.37. Declaração de que o licitante instalará escritório em Brasília/DF, a ser comprovado no
prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato.
9.38. As declarações previstas nos subitens 9.31 a 9.35 ficam dispensadas de serem
apresentadas, caso constem validamente do COMPRASNET.
10. DEMAIS INFORMAÇÕES
10.1. Serão verificados os seguintes registros:
10.1.1. A existência de registros impeditivos da contratação no cadastro nacional de
empresas inidôneas e suspensas/CGU, disponível no portal da transparência
(HTTP://www.portaltransparencia.gov.br);
10.1.2. Composição societária das empresas a serem contratadas no sistema SICAF, a fim
de se certificarem se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante
(HTTP://www.comprasnet.gov.br);
10.1.3. A existência de registros impeditivos de contratação por improbidade
administrativa no cadastro nacional de condenações cíveis por ato de improbidade
administrativa disponível no portal CNJ (http://www.cnj.gov.br);
10.1.4. A existência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (HTTP://www.tst.gov.br).
11. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
11.1 Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa
poderá impugnar o presente Edital.
11.2 Não serão reconhecidas as impugnações interpostas por outros meios que não sejam
protocolo ou e-mail [email protected] ou vencido o prazo assinalado.
11.2. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de vinte e quatro horas.
12
11.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida nova data para
realização do certame.
12. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
12.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao procedimento licitatório deverão ser
apresentados por escrito e dirigidos ao pregoeiro, até dois dias úteis anteriores à data
fixada para recebimento das propostas, no endereço SBS, quadra 01, bloco “J”, Edifício
do BNDES, sala 512, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h ou através do e-mail
[email protected], em dias úteis.
13. DOS RECURSOS
13.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma
imediata e motivada, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o
prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes,
desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que
começará a contar do término do prazo recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos
elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer
importará a decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o
objeto ao licitante declarado vencedor.
13.3. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
13.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
13.5. Os autos do processo estarão com vista franqueada aos interessados, na Divisão de
Compras e Contratos do IPEA, situada no SBS, quadra 01, bloco “J”, Edifício do
BNDES, sala 512, em Brasília – DF, em dias úteis, no horário de 9h às 12h e das 14h às
17h.
14. DAS PENALIDADES APLICÁVEIS À LICITANTE
14.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 14 do Decreto nº
3555/2000, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal
e Municípios e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos,
garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa, a
licitante que:
Ocorrência Penalidades que poderão ser aplicadas
Não receber a nota de empenho
ou não assinar o contrato, quando
convocada dentro do prazo de
validade de sua proposta.
1. Impedimento de licitar e contratar com a União,
Estados, Distrito Federal ou Municípios e
descredenciado no Sicaf pelo prazo de até 5 (cinco)
anos.
2. Suspensão de licitar com IPEA pelo período de até
2 (dois) anos.
3. Multa de 10% (dez por cento) aplicada sobre o
valor da sua proposta após a fase de lance.
Deixar de entregar
documentação exigida neste
Edital.
4. Impedimento de licitar e contratar com a União,
Estados, Distrito Federal ou Municípios e
descredenciado no Sicaf pelo prazo de até 5 (cinco)
13
Não mantiver a proposta.
Comportar-se de modo
inidôneo.
Fizer declaração falsa.
anos.
5. Suspensão de licitar com IPEA pelo período de até
2 (dois) anos.
6. Multa de 10% (dez por cento) aplicada sobre o
valor da sua proposta após a fase de lance.
Apresentar documentação
falsa.
Cometer fraude fiscal.
7. Impedimento de licitar e contratar com a União,
Estados, Distrito Federal ou Municípios e
descredenciado no Sicaf pelo prazo de até 5 (cinco)
anos.
8. Multa de 10% (dez por cento) aplicada sobre o
valor da sua proposta após a fase de lance.
9. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
com a Administração Pública enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade.
10. Comunicar ao Ministério Público Federal.
Praticar atos ilícitos visando
frustrar os objetivos da licitação,
dentre os quais manifestar
intenção de recurso apenas com o
intuito de protelar o desfecho da
licitação.
11. Suspensão de licitar com o IPEA pelo período
de até 2 (dois) anos.
12. Multa de 10% (dez por cento) aplicada sobre o
valor da sua proposta após a fase de lance.
14.2. As penalidades relativas à contratação estão dispostas na minuta do contrato em anexo.
14.3. As multas devidas serão recolhidas mediante GRU em favor do IPEA no prazo de 5
(cinco) dias úteis, ou cobrados judicialmente, ou deduzidas da garantia prestada.
15. DAS OBRIGAÇÕES DO IPEA
Para a execução do objeto deste Contrato, o IPEA obriga-se a:
15.1. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada, de acordo
com o termo de referência, as cláusulas contratuais e a sua proposta;
15.2. Relacionar as dependências das instalações físicas, bem como, os bens de sua
propriedade que serão disponibilizados para a execução do serviço, quando for o caso,
com a indicação do estado de conservação;
15.3. Avaliar as aptidões, postura e conhecimento do serviço dos profissionais colocados à
disposição da Contratante, inclusive dos eventuais substitutos, reservando o direito de
recusar aqueles que julgarem inaptos para a execução dos serviços contratados;
15.4. Orientar quanto ao funcionamento da estrutura organizacional do órgão/entidade e
Normas Internas vigentes;
15.5. Proibir a utilização da mão de obra Contratada em atividades alheias às especificadas no
Termo de Referência e que não estejam de acordo com as funções da categoria;
15.6. Permitir o livre acesso dos empregados da Contratada para execução dos serviços;
15.7. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos
empregados da Contratada;
14
15.8. Colocar à disposição dos empregados da Contratada, local para guarda de uniformes, e
outros pertences necessários ao bom desempenho dos serviços;
15.9. Promover, mediante seus representantes, o acompanhamento e a fiscalização dos
serviços sobre os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as
falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a
seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada;
15.10. Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições pactuadas no
Contrato.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das demais disposições estabelecidas no Edital e no Termo de Referência, compete à
CONTRATADA:
16.1. Implantar imediatamente, após recebimento de autorização de início dos serviços, a
mão de obra nos respectivos Postos relacionados na tabela de locais e nos horários
fixados na escala de serviço elaborada pela Administração, informando, em tempo
hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir o Posto
conforme estabelecido;
16.2. Realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e
demissão dos funcionários;
16.3. Indicar quando da assinatura do contrato o endereço, telefone fixo, fax, e-mail e
celular de contato da sede da empresa ou do escritório de representação na cidade
onde o serviço será prestado:
16.3.1. Manter sede, filial ou escritório em Brasília - DF com capacidade
operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração;
16.3.2. A contratada deverá comprovar no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da
assinatura do contrato, o cumprimento dessa obrigação;
16.3.3. Fornecer todos os equipamentos e acessórios ao brigadista no momento da
implantação dos Postos;
16.4. Submeter, de imediato, para conferência e identificação pela Contratante:
16.4.1. As CTPS devidamente preenchidas e assinadas juntamente com a relação
nominal dos empregados que atuarão na execução dos serviços,
mencionando os respectivos endereços e telefones residenciais e celulares,
atualizando prontamente quaisquer alterações desses dados, conforme art.
67 da Lei 8666/93;
16.4.2. Adotar periodicamente essa obrigação sempre que houver
demissão/admissão de novos empregados para prestação dos serviços
constantes deste Termo de Referência;
16.5. Treinar ou promover treinamentos, às suas expensas, para os empregados que
executarão os serviços contratados;
16.6. Fornecer, conforme lista descrita abaixo, no início da execução do contrato e a cada
06(seis) meses, nesse caso, independente do estado em que se encontrem os
uniformes em uso, 02 (duas) mudas novas de uniformes e seus respectivos
complementos, por trabalhador, de acordo com o clima da região e com o disposto
no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho da categoria,
sempre na presença do fiscal de contrato, bem como substituir os equipamentos e
15
demais artefatos quando vencidos ou apresentarem defeito, não podendo ser
repassados os custos aos seus empregados:
16.6.1. Calça: 2 a cada 6 meses por funcionário;
16.6.2. Camisa de mangas curtas: 2 a cada 6 meses por funcionário;
16.6.3. Cinto de nylon: um a cada 6 meses por funcionário;
16.6.4. Sapatos ou coturnos: um par por ano para cada funcionário;
16.6.5. Meias: dois pares a cada 6 meses por funcionário;
16.6.6. Jaqueta de frio ou japona: um a cada ano por funcionário;
16.6.7. Capa de chuva: um a cada ano por funcionário;
16.6.8. Crachá: quando necessário;
16.6.9. Livro de ocorrência: um a cada ano;
16.6.10. Rádio comunicador tipo Nextel ou similar com fone de ouvido: um para
cada
16.6.11. Funcionário no início do contrato. Os demais quando necessário;
16.6.12. Lanterna de 3 (três) pilhas: um a cada funcionário. As demais quando
necessário;
16.6.13. Pilhas para lanterna: idem.
16.7. Substituir os rádios comunicadores que apresentarem defeito impossibilitando a
comunicação imediatamente;
16.8. Apresentar atestado de antecedentes civil e criminal de toda mão de obra
oferecida para atuar nas instalações da Contratante;
16.9. Manter disponibilidade de mão de obra qualificada a fim de atender eventuais
acréscimos solicitados pela Contratante, bem como prever reposição da mesma,
de forma imediata, se for o caso, de modo a garantir a operação ininterrupta do
Posto, seja por motivo de substituição de efetivo, considerado inadequado pela
Contratante, eventual ausência/falta ao serviço, férias, descanso semanal, licença,
demissão, e outros análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista
vigente;
16.10. Fica reservado à Contratante o direito de autorizar ou não, as eventuais
substituições, devendo estas ocorrer mediante prévia comunicação formal ao
Fiscal do Contrato, de acordo com os interesses do serviço, informando os
motivos e a duração das mesmas, apresentando as documentações comprobatórias
e posteriormente, comprovante (contracheque), referente ao período de
substituição.
16.11. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento das atribuições dos brigadistas;
16.12. Registrar e controlar diariamente a frequência e a pontualidade do seu pessoal;
16.13. Instruir a mão de obra quanto à necessidade de acatar as orientações do fiscal da
Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas Regimentais e
Disciplinares e de Segurança e Medicina do Trabalho sem, contudo, caracterizar
ou manter qualquer vínculo empregatício com a Contratante;
16.14. Proibir a utilização dos telefones instalados no Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada - IPEA, sob a responsabilidade da Contratada, para ligações interurbanas
de qualquer natureza, bem como para tratar de assuntos alheios ao serviço;
16.15. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade observada nos Postos das
instalações onde houver prestação dos serviços;
16
16.16. Os Fiscais da Contratada deverão, obrigatoriamente, inspecionar os Postos no
mínimo 01 (uma) vez por semana, em dias e períodos (diurno 07h/15h e noturno
15h/23h) alternados;
16.17. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas
reclamações se obrigam prontamente a atender;
16.18. Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de
quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, apresentando
mensalmente ao setor competente da contratante, a comprovação do recolhimento
do FGTS e INSS referente à força de trabalho alocada às atividades objeto desta
licitação, sem o que, não serão liberados os pagamentos das faturas apresentadas à
Contratante, para liquidação;
16.19. Fornecer aos seus empregados auxílio-transporte, auxílio-alimentação, de acordo
com o horário de trabalho, e qualquer outro benefício que se torne necessário ao
bom e completo desempenho de suas atividades e de acordo com a legislação
vigente;
16.20. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a serem vítimas os seus
empregados quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e
previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício da
atividade de brigadista em geral;
16.21. Deixar o posto somente após o encerramento de seu turno, salvo em situações de
absoluta necessidade, após ter alertado à chefia da emergência;
16.22. Responder por danos e desaparecimento de bens materiais e avarias que venham a
ser causados por seus empregados ou preposto, a terceiros ou ao próprio local de
serviço, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o Art.
70 da Lei n.º 8.666/93;
16.23. Não sendo possível a substituição do bem desaparecido, danificado ou extraviado,
a Contratante poderá autorizar o ressarcimento em espécie, promovendo
previamente, nesta hipótese, a apuração do valor de mercado, atualizado, do bem,
para efeito de recolhimento da importância respectiva aos cofres públicos;
16.24. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e
pessoais causados por seus empregados, dolosa ou culposamente, aos bens da
união e de terceiros;
16.25. Manter durante a vigência do Contrato, e possíveis prorrogações, as mesmas
condições para sua contratação, com a Contratante Pública, apresentando sempre
que exigidos os comprovantes de regularidade fiscal;
16.26. Disponibilizar no décimo quinto dia útil, contados da data de assinatura do
contrato e a cada 03 (três) meses planilha em Excel contendo número do contrato,
razão social da empresa, CNPJ, nome completo de cada brigadista, CPF, categoria
profissional, escolaridade, jornada de trabalho mensal, unidade de prestação de
serviço, salário mensal bruto, custo mensal do terceirizado, sexo, faixa etária,
telefone de contato;
16.27. Responsabilizar-se pelo transporte do seu pessoal até as dependências do Instituto
de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, por meios próprios em casos de
paralisação dos transportes coletivos, bem como nas situações em que se faça
necessária a execução dos serviços em regime extraordinário;
17
16.28. Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos
os empregados;
16.29. Viabilizar o acesso de seus empregados via internet, por meio de senha própria,
aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo
de verificar se suas contribuições previdenciárias foram recolhidas;
16.30. Viabilizar, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação
dos serviços, a emissão do Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica
Federal para todos os empregados;
16.31. Oferecer aos seus empregados todos os meios necessários para a obtenção de
extratos de recolhimentos sempre que solicitado pela fiscalização;
16.32. Autorizar a Administração Pública a reter cautelarmente os valores das últimas
faturas, enquanto não comprovado o pagamento de todos os direitos trabalhistas
dos empregados alocados no IPEA e emitir, se for o caso, as guias de
recolhimento necessárias junto aos órgãos competentes.
16.33. Autorizar a Administração Pública a, em havendo qualquer bloqueio/ saque
judicial na conta vinculada, repor os referidos valores do saldo das faturas
seguintes.
16.34. Apresentar cópia das rescisões de contratos de trabalho para verificação quanto a
sua homologação sem ressalvas pelo sindicato ou pela Delegacia do Trabalho.
16.35. A contratada deverá também fornecer os material de primeiros socorros conforme
previsto abaixo:
DESCRIÇÃO UN. QTD.
Abaixador de língua descartável un. 40
Absorvente feminino c/ 8 unidades pct. 3
Água oxigenada 10 Vol. L. 3
Algodão hidrófilo em bolas pct. 500 g. 3
Álcool a 70% INPM L. 5
Aspirador manual de secreção un. 3
Gelol spray un 5
Ataduras de crepe de 10, 15, 20, 25 e 30 cm. un. 20
Avental descartável un. 20
Bandagem triangular em algodão cru, tamanho P un. 12
Bandagem triangular em algodão cru, tamanho M un. 12
Bandagem triangular em algodão cru, tamanho G un. 12
Band-Aid, 5 formatos variados cx. 40 un. 6
Bolsa térmica para água quente un. 2
Bolsa térmica para água fria un. 2
Cadeira de rodas até 160 Kg., em duplo X un. 2
Maleta para transporte de materiais de primeiros socorros un. 3
Colchonete impermeável e lavável para maca com rodas un. 3
Joelheira e cotoveleira para apoiar no chão cj. 6
Cobertor térmico aluminizado un. 6
Colar cervical rígido e higienizável para resgate, tamanho P un. 2
Colar cervical rígido e higienizável para resgate, tamanho M un. 2
Colar cervical rígido e higienizável para resgate, tamanho G un. 2
18
Compressa de gaze esterilizada, 8 dobras, 75 x 75 mm. un. 50
Compressa de gaze esterilizada, 100 x 150 mm. un. 16
Cotonete cx. 3
Estabilizador (imobilizador) de cabeça para prancha un. 3
Escada para maca un. 3
Estetoscópio un. 2
Esfigmomanômetro com velcro (deve ser calibrado
anualmente)
un. 3
Esparadrapo 10 cm. x 4,5 m. un. 6
Fita microporosa 50 mm. x 10 m. un. 6
Lanterna para avaliar dilatação de pupilas, com pilhas un. 3
Tala moldável para dedo un. 10
Lençol de solteiro, descartável un. 30
Luva cirúrgica esterilizada nº 8 par 30
Luva cirúrgica esterilizada nº 8,5 par 30
Luva em látex para procedimentos, tamanho M cx. 100 un. 4
Luva em látex para procedimentos, tamanho G cx. 100 un. 4
Maca, com rodas un. 3
Máscara cirúrgica cx. 50 un. 3
Máscara de RCP, de bolso un. 30
Oxímetro de Pulso portátil, com visor, com pilhas un. 3
Óculos de Proteção contra respingos, amarelo un. 4
Pinça de Secção com serrilha, 16 cm. de comprimento un. 4
Plástico protetor de queimaduras e eviscerações, esterilizado,
1 x 1 m.
un. 15
Pochete tipo cartucheira para transporte de material de
primeiros socorros
un. 4
Prancha longa, rígida, de madeira naval, com cintos tipo
aranha, tamanho adulto, 190 x 45 cm.
un. 3
Ressuscitador Digital (reanimador) pulmonar em silicone,
tamanho adulto
un. 3
Solução fisiológica de cloreto de sódio 0,9% emb. 125 ml. 20
Gaze hidrófila circular rolo 500 g. 4
Tala rígida, tamanho P un. 8
Tala rígida, tamanho M un. 8
Tala rígida, tamanho G un. 8
Tala moldável aramada, tamanho P, 300 x 80 x 20 mm. un. 8
Tala moldável aramada, tamanho M, 630 x 90 x 20 mm. un. 8
Tala moldável aramada, tamanho G, 860 x 100 x 20 mm. un. 8
Sabão degermante líquido un. 6
Tesoura de ponta romba un. 6
Termômetro un. 6
Tintura de iodo, Povidine ou álcool iodado L. 3
Obs: Essa relação deverá ser disponibilizada para cada órgão participante integrante.
17. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19
17.1. Após a homologação da licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços a ser
firmada entre a licitante vencedora e o IPEA (Anexo XII), com efeito de compromisso
de fornecimento para futura contratação.
17.2. O representante da vencedora deverá apresentar, para assinatura da Ata de Registro de
Preços, no prazo de três dias úteis, contado do recebimento da solicitação, cópias do
CPF, RG e do seu respectivo endereço de domicílio.
17.3. O vencedor que não comparecer para a assinatura da Ata de Registro de Preços, estará
sujeito à aplicação das penalidades previstas nas Leis nos
8.666/93 e 10.520/2002.
17.4. A condição essencial para assinatura da Ata de Registro de Preços que o vencedor esteja
em situação regular junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –
SICAF, e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal –
CADIN.
17.5. Na hipótese do não atendimento à convocação para assinatura da Ata de Registro de
Preços, ou havendo recusa em fazê-lo, ou ainda, quando o proponente não apresentar
situação regular no ato da assinatura da Ata, fica facultado ao IPEA, desde que haja
conveniência, proceder à adjudicação à licitante que obtiver a melhor classificação, pela
ordem, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis no Decreto nº 5.450/2005 e
da Lei nº 10.520/2002.
17.6. Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada a qualquer tempo, com base nos
motivos previstos no capítulo VIII, do Decreto nº 7.892/2013.
17.7. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços decorrente deste Edital é de 12 (doze)
meses contados de sua data de assinatura.
17.8. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, não poderá ser utilizada por outros
órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado deste certame.
17.9. No caso de redução dos preços praticados no mercado, o preço registrado poderá ser
revisto mediante negociação entre o fornecedor e o IPEA, devendo o fornecedor ser
liberado do compromisso assumido se a negociação for frustrada.
17.10. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o
fornecedor, mediante requerimento prévio e devidamente comprovado, não puder
cumprir o compromisso assumido, o IPEA poderá liberá-lo sem aplicação de
penalidades, desde que comprovada à veracidade dos motivos apresentados.
17.11. É vedado o acréscimo nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços,
conforme § 1º do Art. 12 do Decreto 7.892 de 23 de janeiro de 2013.
18. DO CONTRATO
18.1. O contrato, que obedecerá as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, será
celebrado com a Licitante Vencedora para a prestação de serviços constantes do objeto,
pelo período de 12 (doze) meses, podendo, e se assim convier às partes e a interesse do
IPEA, ser prorrogado por iguais períodos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses
de duração, com fulcro no Inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93.
18.2. É condição essencial para assinatura do contrato que a Licitante Vencedora do pregão
esteja em situação regular junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF.
18.3. O vencedor deverá apresentar, no prazo de três dias úteis contado do recebimento da
solicitação, cópia do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem
20
como de documentos que comprovem a habilitação e contenham o respectivo endereço
do domicílio da pessoa indicada para assinatura do Contrato.
18.4. A recusa injusta do proponente em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento
equivalente, dentro dos prazos estabelecidos, caracteriza o descumprimento total da
obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital.
18.5. Nesta hipótese, serão convocados a fazê-lo os demais proponentes remanescentes, na
ordem de classificação.
18.6. A Licitante que vier a ser contratada, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e
cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em observância ao art. 65, §§ 1º
e 2º da Lei no 8.666/93.
18.7. O Contrato assinado com a Licitante Vencedora deste Certame poderá sofrer as
conseqüências advindas do Termo de Conciliação Judicial – Processo nº 00810-2006-
017-10-00-7 firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, com base no
Acórdão nº 1520/2006-TCU.
18.8. O IPEA e a Licitante Vencedora comprometem-se a cumprir o estabelecido no Termo
de Referência e no Contrato.
18.9. A execução completa do contrato só acontecerá quando a contratada comprovar o
pagamento de todas as obrigações trabalhistas referentes a mão de obra utilizada,
conforme determina o art. 19, inciso XVIII da IN nº 2/2008-SLTI/MPOG e suas
alterações.
18.10. O Contrato poderá ser rescindido pelo IPEA, a qualquer tempo, de conformidade
com os arts. 77, 78, 79 e §§ da Lei nº 8.666/93.
18.11. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão ser alterados,
observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.12. Serão confeccionados Contratos distintos para o IPEA e a SAE.
19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1. As despesas decorrentes da contratação objeto desta licitação, para o exercício
financeiro de 2014 e para o exercício subseqüente, correrão à conta dos recursos
consignados no orçamento do IPEA, alocados ao Programa de Trabalho: PTRES 58840
– 100DIDESB2, Elemento de Despesa: 3390.37.07 – Serviços de Brigada de Incêndio.
20. O PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA
20.1. O prazo para início da prestação dos serviços será de até dez dias contado da assinatura
do Contrato.
20.2. Em eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou
amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição para
a renovação.
20.3. Enquadra-se na situação prevista no subitem 20.2 o montante de que trata o aviso prévio
trabalhado, que corresponde a 23,33% da remuneração mensal, cuja obrigatoriedade de
depósito integral é somente durante a primeira vigência do contrato.
20.4. O prazo de vigência do Contrato será de doze meses, podendo ser prorrogado, por
períodos iguais e sucessivos, com vistas à obtenção de preços e condições mais
21
vantajosas para o IPEA, até completar sessenta meses, mediante Termo Aditivo,
conforme inciso II do art. 57, da Lei nº 8.666/93.
21. DA GARANTIA
21.1. A adjudicatária deverá apresentar garantia equivalente a 5% do valor total anual, no
prazo de até 15 (quinze) dias corridos, a contar da assinatura do Contrato, em uma das
seguintes modalidades:
21.1.1. caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, emitidos sob a forma
escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia
autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores
econômicos, conforme definido pelo IPEA;
21.1.2. seguro-garantia;
21.1.3. fiança bancária.
21.2. A inobservação do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de
multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso,
observado o máximo de 2% (dois por cento).
21.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a
rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas;
21.4. Qualquer que seja a modalidade de garantia escolhida, deverá constar da mesma que
assegurará o pagamento de:
21.4.1. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não
adimplemento das demais obrigações nele previstas;
21.4.2. prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo
durante a execução do contrato;
21.4.3. as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada;
21.4.4. obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não
honradas pela contratada.
21.5. Não serão aceitas garantias em cujos termos não constem expressamente os eventos
indicados nos subitens 21.3.1 a 21.3.4 imediatamente anterior.
21.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal, com correção
monetária, em favor do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – Ipea.
21.7. O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos deste
edital e das cláusulas contratuais.
21.8. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado
pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – Ipea com o objetivo de apurar
prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
21.9. A validade da garantia será de pelo menos 3 (três) meses após o término da vigência
contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada do mesmo e somente
será liberada ante a comprovação de que a contratada pagou todas as verbas rescisórias
trabalhistas decorrentes da contratação, e, caso esse pagamento não ocorra até o fim do
segundo mês após o encerramento da vigência contratual, será utilizada para o
pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração.
22
21.10. A garantia prestada pela adjudicatária somente será liberada ou restituída no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, após o término do prazo ou cumprimento das obrigações
constantes do item anterior, caso o Ipea não comunique a ocorrência de sinistros.
21.11. Aditado o Contrato, prorrogado o prazo de sua vigência ou reduzido o valor da
garantia em razão de aplicação de qualquer penalidade, a adjudicatária fica obrigada a
apresentar garantia complementar ou substituí-la, no mesmo percentual e modalidades
constantes desta Seção.
21.12. Em caso de prorrogação do prazo contratual, a garantia será liberada após a
apresentação da nova garantia e da assinatura do termo aditivo ao Contrato.
22. DA REPACTUAÇÃO
22.1. Será admitida a repactuação dos preços, como espécie de reajuste contratual, desde
que seja observado o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos quais
a proposta se referir, e atendidos os preceitos estabelecidos art. 5º do Decreto nº 2.271,
de 1997; inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666/1993; artigos 37 a 41, da IN SLTI nº
2/2008; item VI, do Parecer AGU nº JT-2/2009 e Orientações Normativas AGU nos
23, 24, 25 e 26, todas de 2009.
22.2. Será adotada como data do orçamento a que a proposta se referir, a data do Acordo,
Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalente, que estipular o salário
vigente à época da apresentação da proposta, vedada a inclusão, por ocasião da
repactuação, de benefícios não previstos na proposta original, exceto quando se
tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Acordo
Coletivo ou Convenção Coletiva.
22.3. A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a
anualidade disposta no subitem 18.1, e que vier a ocorrer durante a vigência do
contrato, é direito do contratado, e não poderá alterar o equilíbrio econômico e
financeiro dos contratos, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da Constituição da
República Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento
mantidas as condições efetivas da proposta.
22.4. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias em
respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser
realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua
anualidade resultante em datas diferenciadas.
22.5. A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, dissídio ou
convenção coletiva deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra
decorrente desses instrumentos, desde que não se trate de insumo regulamentado por
Lei ou Convenção, Acordo ou Dissídio Coletivo. Caberá a empresa contratada efetuar
os cálculos relativos ao reajuste e submetê-los à aprovação do Instituto de Pesquisa
Econômica Aplicada - IPEA.
22.6. O índice utilizado para correção inflacionária dos insumos referidos será o IPCA –
Índice de Preços ao Consumidor Amplo, a contar da apresentação da proposta até a
primeira repactuação e, a partir da primeira repactuação, a cada 12 meses.
22.7. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação seta contado a partir
da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente
à época da apresentação da proposta;
23
22.8. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data
da última repactuação.
22.9. As repactuações serão precedidas da apresentação, pela contratada, da demonstração
analítica do aumento dos custos, mediante Planilhas de Encargos Sociais e
Trabalhistas, de Composição do Custo Operacional, dos Custos de Formação de
Preços, da cópia autenticada do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho
da categoria profissional pertinente ao objeto dos serviços em vigor na data da
repactuação.
22.10. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na
proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento
legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
22.11. Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de custos decorrente do
mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do
aumento dos custos, considerando-se:
22.11.1. Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;
22.11.2. As particularidades do contrato em vigência;
22.11.3. O novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais;
22.11.4. A nova planilha com a variação dos custos apresentada;
22.11.5. A disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.
22.12. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta
dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos
custos.
22.13. O prazo referido no subitem 22.12 ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir
os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo IPEA para a comprovação dos
custos.
22.14. A Contratada não fará jus a repactuação com efeitos retroativos se não apresentar o
pedido no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da homologação do acordo ou
Convenção Coletiva.
22.15. O prazo para o exercício do direito à repactuação contratual se inicia a partir da data
da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria
profissional abrangida pelo contrato, e tem seu término na data da prorrogação
contratual subsequente. Caso o pedido não seja apresentado tempestivamente nos
termos acima, e, por via de consequência, o contrato vier a ser prorrogado, ocorrerá a
preclusão do seu direito a repactuar.
22.16. As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de
apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos,
exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser
formalizadas por aditamento.
22.17. Será realizada a negociação contratual para a redução/eliminação dos custos fixos ou
variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da
contratação, sob pena de não renovação do contrato.
24
22.18. As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência
do contrato, serão objetos de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou
com o encerramento do contrato.
22.19. O IPEA deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com
praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais
vantajosa.
23. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
23.1. A presente licitação somente poderá ser revogada em face de razões de interesse
público, por motivo de fato superveniente, devendo ser anulada por ilegalidade, de
ofício ou por provocação de qualquer pessoa.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte
integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
24.2. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
24.3. Excepcionalmente, o Pregoeiro poderá solicitar novas atualizações e reapresentação das
propostas, até a etapa de adjudicação.
24.4. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas
que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,
mediante despacho fundamentado, registrando em ata e acessível a todos, atribuindo-
lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
24.5. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e o IPEA não será, em hipótese alguma, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.6. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de
fato superveniente devidamente comprovado e que venha a ser aceito pelo Pregoeiro.
24.7. Após o término da sessão pública de pregão eletrônico, o licitante vencedor deverá
apresentar, dentro do prazo fixado pelo Pregoeiro, o original da proposta reformulada
apenas em função dos lances apresentados e de eventual negociação, com a pertinente
identificação da empresa e assinatura do representante legal.
24.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido,
desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
24.9. O desatendimento das exigências formais não essenciais não importará o afastamento
do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata
compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
24.10. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da
Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.11. E facultativo aos licitantes interessados a vistoria onde deverá ser realizado os
serviços de brigada, no Edifício do BNDES localizado no SBS Quadra 1 Bloco “J”,
através do telefone (61) 3315-5048, com o servidor Manoel de Ribamar C. Barroso.
25
24.12. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Federal,
Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro por mais
privilegiado que seja.
24.13 A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se
a realização de licitação específica para aquisição pretendida, assegurada preferência ao
fornecedor registrado em igualdade de condições.
Brasília - DF, 17 de dezembro de 2013
LUIZ CEZAR AZEREDO DE OLIVEIRA
26
ANEXO I
TERMO DE REFÊRENCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de Brigada de
Incêndio diurna e noturna, a serem executados nas instalações do Instituto de
Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA e na Secretaria de Assuntos Estratégico da
Presidência da República - SAE, em Brasília/DF, seguindo os requisitos a seguir;
1.2. Brigadista Particular: Pessoa credenciada junto ao Corpo de Bombeiros Militar do
Distrito Federal, responsável por executar as ações de prevenção e emergência,
exclusivamente no local onde atue a Brigada de Incêndio, com dedicação exclusiva
às atribuições inerentes à sua função, sendo considerado um sistema contra
incêndio e pânico, conforme item 3.3 na Norma Técnica nº 007/2011–CBMDF;
1.3. A empresa prestadora do serviço deverá observar os quantitativos e distribuição de
postos com base no anexo A da Norma Técnica nº 07/2008-CBMDF que estipula o
quantitativo de pessoal levando em conta a população fixa da edificação (estimada
em 700 pessoas no IPEA/DF) na localidade indicada e conforme consta
especificado abaixo:
ITEM CATEGORIA ESCALA JORNADA
TOTAL DE
POSTOS
IPEA SAE
1 Brigadista (diurno) 12 x 36 hs. diurnas de 08:00 às 20:00 h. 3 2
2 Brigadista Folguista
(diurno) 12 x 36 hs. diurnas de 08:00 às 20:00 h. 1 2
3 Brigadista (noturno) 12 x 36 hs. noturnas de 20:00 às 08:00 h. 2 2
4 Brigadista Folguista
(noturno) 12 x 36 hs. noturnas de 20:00 às 08:00 h. 2 2
5 Brigada Lider
12 x 36 hs.
Diurnas – com
exceção para os
domingos.
de 08:00 às 20:00 h. 1 -
Obs: nos finais de semana somente serão necessários dois postos do brigadista diurno para o IPEA (item 1).
Endereço IPEA: SBS, Quadra 01, Bloco J, Ed.BNDES, Cep 70076-900 Brasília/DF;
Endereço SAE: Esplanada dos Ministérios, Bloco “O”, 9º Andar, Cep 70052-900 Brasília/DF
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Com vistas o encerramento das atividades do condomínio após a saída do BNDES
de seu prédio e a sequencia das negociações para compra do edifício, faz-se
necessário o IPEA contratar uma empresa especializada em fornecimento de
serviço de Brigada contra Incêndio visando suprir a carência importa pelo Decreto
nº 21.361 (subitem 2.3) nas instalações do Órgão em Brasília/DF;
2.2. Atender às demandas do órgão no que tange à prevenção e combate a incêndios, ao
abandono de área e à prestação de primeiros-socorros, visando, em caso de sinistro,
27
proteger a vida e o patrimônio, de modo a reduzir as consequências sociais do
sinistro e os danos ao patrimônio público e ao meio ambiente;
2.3. Atender ao que dispõe o Decreto 21.361 (Regulamento de Segurança contra
Incêndio e Pânico do Distrito Federal);
2.4. Atender ao disposto na Norma Técnica nº 007/2011–CBMDF, que diz respeito à
atuação dos profissionais e das empresas prestadoras de serviços de Brigada de
Incêndio Particular e a determinação do quadro de pessoal com na população na
fixa do prédio;
2.5. Cumprir com as exigências da Norma Regulamentadora (NR) 23 – Proteção Contra
Incêndios, do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata da obrigatoriedade de
proteção contra incêndio, de rotas de fuga, de equipamentos para combate a
incêndio e de pessoal treinado no uso correto desses equipamentos;
2.6. Atender ao disposto na Norma Técnica NBR 14276/2006 – Programa de Brigada de
Incêndio, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que estabelece as
condições mínimas para a elaboração de um programa de brigada de incêndio;
2.7. Atender ao disposto na Norma Técnica NBR 14608/2007 – Bombeiro Profissional
Civil, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que estabelece os
requisitos para determinar o número mínimo de bombeiros profissionais civis em
uma planta, bem como sua formação, qualificação, reciclagem e atuação.
2.8. O atendimento dos objetivos acima listados ensejará satisfazer as exigências legais,
reduzir as situações de risco e elevar os padrões de proteção à vida e ao patrimônio
do órgão;
2.9. A necessidade de contratação foi detectada e apontada pela área técnica há algum
tempo, encontrando-se inscrita no rol das providências estratégicas a serem
empreendidas pelo Serviço de Atividades Gerais;
2.10. A contratação por postos de serviço, exceção à regra geral contida na Instrução
Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da
Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI/MPOG), é
justificada pelo caráter de imprevisibilidade de parcela significativa dos eventos
que demandam a intervenção dos profissionais, já que – à parte a execução das
rotinas meramente administrativas que compõem a descrição do trabalho –
permanecem em estado de prontidão, à espera de ocorrências que requeiram sua
imediata atenção;
2.11. Nesse contexto, é a própria legislação distrital, in casu a Norma Técnica nº
007/2011-CBMDF, aprovada pela Portaria nº 016 – CBMDF, de 28 de fevereiro de
2011 que define a quantidade de postos de serviço necessária ao adequado
atendimento das necessidades, tendo em vista a chamada "população residente" e os
níveis de risco identificados a partir de uma avaliação objetiva.
3. FUNDAMENTO LEGAL
3.1. A contratação dos serviços para execução das atividades de bombeiro civil encontra
amparo no Decreto nº 2.271, de 07 de julho e 1997 (Dispõe sobre a contratação de
serviços pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional), e Lei
n° 9.632, de 07 de maio de 1998 (Dispõe sobre a extinção de cargos no âmbito da
28
Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras
providências) e Lei 8.666/93 e suas alterações.
3.2. A contratação dos serviços para a execução das atividades de bombeiro civil
encontra amparo legal na NBR nº 14.276 (ABNT), NBR nº 14608 (ABNT), NBR
15219 (ABNT), NT nº 002/2000-CBMBF, Norma Regulamentadora nº 23
(Ministério do Trabalho e Emprego) e Normas do Corpo de Bombeiros Militar do
Distrito Federal, na Norma Técnica nº 007/2011 do CBMDF e na LEI nº. 11.901,
de 12 de janeiro de 2009.
4. DOS POSTOS DE SERVIÇO E CUSTO ESTIMADO ANUAL
4.1. Os postos de trabalho
Obs: nos finais de semana somente serão necessários dois postos do brigadista diurno para o
IPEA (item 1).
4.2. As escalas, jornadas de trabalho e respectivas cargas horárias deverão observar o
disposto na Lei nº 11.901, de 12 de Janeiro de 2009, assim como aquilo que
determina a Convenção Coletiva de Trabalho celebrada entre o Sindicato dos
Trabalhadores Bombeiros Profissionais do Distrito Federal – SINDBOMBEIROS e
o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalhos Temporários e
Serviços Terceirizáveis do Distrito Federal, registrada no Ministério do Trabalho e
Emprego sob o número DF000128/2012, em 16 de fevereiro de 2012;
4.3. Os itens 2 e 4 referem-se a postos para reposição, chamado neste instrumento de
folguista, visando o atendimento ao que dispõe o Art. 5º da Lei nº 11.901/09,
devem conter 1 (um) funcionário por posto no qual trabalhará 12 horas semanais.
5. DA QUALIFICAÇÃO MÍNIMA DO EFETIVO
5.1. Comprovar, após definição do corpo funcional, a formação técnica da mão de obra,
através de certificados expedidos por Instituições devidamente habilitadas e
reconhecidas, da seguinte forma:
Item Quant. Postos
Descrição Valor
Estimado/Posto IPEA SAE
1 3 2 Posto de Brigadista 12x36 (diurno) 182.274,24
2 1 2 Posto de Brigadista Folguista12x36 (diurno) 28.972,08
3 2 2 Posto de Brigadista 12x36 (noturno) 200.792,08
4 2 2 Posto de Brigadista Folguista 12x36 (noturno). 30.758,04
5 1 - Posto de Brigada Líder (diurno) 208.318,56
29
a) Bombeiro/Brigadista Particular: Profissional com qualificação e a competência
para atuar, conforme os termos do disposto nos subitens 4.4.1 e 4.4.1.2 da NT
nº 007/2008-CBMDF no que não contrariar a Lei nº 11.901, de 12/01/2009.
b) Bombeiro Líder/ Chefe de Brigada: Profissional com a qualificação e a
competência para o desenvolvimento das atividades regulamentares previstas
na NT nº 007/2008-CBMDF no que não contrariar a Lei nº 11.901/2009.
6. SALÁRIO MENSAL
6.1. Os salários dos profissionais, objeto desta contratação deverão ser, no mínimo, o
piso salarial das respectivas categorias, firmado em acordo coletivo.
7. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE BOMBEIRO CIVIL
7.1. A prestação dos serviços de Bombeiro Civil, nos postos fixados pelo
CONTRATANTE, envolve a locação, pela CONTRATADA, da mão de obra de
Bombeiro Civil, com formação específica em prevenção e combate a incêndio, e ter
conhecimento de manuseio de todos os equipamentos e demais meios afins dos
serviços;
7.2. O Bombeiro Civil atuará no sentido de preservar os bens materiais e as instalações
do CONTRATANTE, a segurança de todas as pessoas que trabalhem ou circulem
nas unidades do CONTRATANTE, bem como orientá-las quanto á prevenção de
incêndio e evacuação dos edifícios, quando for o caso;
7.3. Prestar primeiros socorros durante todo tempo necessário até a chegada da equipe
de socorro especializada – SAMU, CBMDF, Etc. para continuidade do
atendimento.
8. DAS ATRIBUIÇÕES DO BOMBEIRO CIVIL LÍDER
8.1. Além das tarefas atribuídas ao Bombeiro Civil, o Bombeiro Civil Líder deve
executá-las e fazer com que a brigada execute as suas atribuições definidas na
norma e no Plano Contra Incêndio e Pânico – PPCI.
8.2. Comunicar de imediato ao Fiscal do Contrato, na maior brevidade possível, quando
notada, qualquer anormalidade, registrando em livro próprio a anormalidade
verificada.
9. DAS ATRIBUIÇÕES DO BOMBEIRO CIVIL
9.1. Executar ações de prevenção e emergência nas edificações e executar ações de
emergência em eventos que estimulem a concentração de público.
a) As ações de prevenção são as atribuições fundamentais da brigada de incêndio
nas edificações.
9.2. São ações de prevenção:
a) Elaborar, implementar e propor alterações, quando necessário, ao plano de
segurança contra incêndio e pânico.
b) Fazer rondas periódicas nos ambientes do local de atuação.
c) Identificar os riscos de incêndio e pânico existentes no local de atuação.
30
d) Definir os procedimentos para a população em caso de sinistros e exercícios
simulados.
e) Treinar a população da edificação quanto aos procedimentos a serem adotados
em casos de emergência, por meio de exercícios simulados, palestras,
estágios, cursos etc.
f) Inspecionar periodicamente os sistemas de proteção contra incêndio e pânico,
em especial as saídas de emergência, bem como solicitar da área
responsável manutenção dos sistemas preventivos que estiverem inoperantes
e verificar os equipamentos e materiais de primeiro socorros quanto à
adequação ao uso.
g) Conhecer o funcionamento e saber operar os sistemas de proteção contra
incêndio e pânico existentes no local de atuação.
h) Elaborar relatório das atividades prestadas apontando as irregularidades
encontradas nos sistemas de proteção contra incêndio e pânico, riscos
identificados, emergências atendidas, exercícios simulados, treinamentos e
etc.
i) Acionar os serviços de emergência 192 e/ou 193 informando sobre o incêndio
ou acidente, condições da edificação (andar, sala, sentido de propagação das
chamas, população aproximada de frequência do prédio, sistemas
preventivos disponíveis), enfim o maior volume de informações que
auxiliem o socorro pelas equipes de resgate.
j) Manter sob alcance, para pronta utilização, seu kit de proteção individual
obrigatória e de combate a incêndios, bem como de primeiros socorros.
k) Realizar os primeiros socorros e resgate de vítimas e acompanhá-las até a
chegada do socorro especializado.
9.3. São ações de emergência:
a) Identificar a situação de emergência.
b) Acionar imediatamente o CBMDF, independentemente de análise de situação.
c) Verificar a transmissão do alarme de incêndio aos ocupantes da
edificação/evento.
d) Atuar no controle de pânico.
e) Auxiliar no abandono do local de atuação.
f) Interromper o fornecimento de energia elétrica e gás liquefeito de petróleo
quando da ocorrência de sinistro.
g) Combater os incêndios em sua fase inicial, de forma que possam ser
controlados por meio de extintores ou mangueiras de incêndio da própria
edificação.
h) Prestar os primeiros socorros a feridos.
i) Realizar a retirada de materiais para reduzir as perdas patrimoniais devido a
sinistros.
31
j) Estar sempre em condições de auxiliar o CBMDF, no sentido de fornecer dados
gerais sobre o sinistro, bem como promover o rápido e fácil acesso a todas
as partes da edificação.
10. ROTINA DOS SERVIÇOS DIÁRIOS DO BOMBEIRO CIVIL
10.1. O Brigadista de Incêndio (Bombeiro Civil) além das atribuições pertinentes aos
postos de serviço cabe executar, diariamente, a seguinte rotina, observando a NT
007/2008- CBMDF:
a) Assinar registro de serviço (diurno e noturno)
b) Proceder à inspeção quando determinado pelo CONTRATANTE nos
equipamentos de prevenção e combate a incêndios, tais como:
Extintores de Incêndio portáteis e não portáteis;
Hidrantes;
Sistemas de detecção e alarme;
Mangueiras;
Caixas de incêndio;
Sistemas de extinção por comando a distância (mangueiras);
Outros equipamentos de prevenção existentes, nas edificações do
CONTRATANTE.
c) Observar, ainda, durante as inspeções:
O volume da população fixa flutuante (pessoas que frequentam as
Unidades do CONTRATANTE), familiarizando-se com esse
movimento, para melhor agir quando em situações de evacuação do
local, nos casos de Incêndio;
Se as saídas de emergências estão devidamente identificadas;
As localizações dos pontos de comando de energia elétrica.
d) Fazer, a pé os deslocamentos nas áreas externas do complexo e interior das
instalações de cada edificação, durante as inspeções diárias.
e) Comunicar de imediato ao Bombeiro Civil Líder e este comunicar ao Fiscal do
Contrato, na maior brevidade possível, quando notada, qualquer
anormalidade, registrando em livro próprio a anormalidade verificada.
11. DOS SERVIÇOS DE RÁDIO COMUNICAÇÃO
11.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar nos turnos de trabalho (diurno e noturno),
meios de comunicação através de rádios HT de longo alcance com fone de ouvido
PTT, entre todos os postos de brigada (um aparelho para cada posto).
11.2. Para assegurar a continuidade da comunicação deverá disponibilizar baterias
recarregáveis em quantidade equivalente ao número de rádios transceptores, bem
como conjunto de baterias recarregáveis e recarregadores rápido para as baterias
dos rádios transceptores HT.
32
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Implantar imediatamente, após recebimento de autorização de início dos serviços, a
mão de obra nos respectivos Postos relacionados na tabela de locais e nos horários
fixados na escala de serviço elaborada pela Administração, informando, em tempo
hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir o Posto
conforme estabelecido;
12.2. Realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e
demissão dos funcionários;
12.3. Indicar quando da assinatura do contrato o endereço, telefone fixo, fax, e-mail e
celular de contato da sede da empresa ou do escritório de representação na cidade
onde o serviço será prestado:
a) Manter sede, filial ou escritório em Brasília - DF com capacidade operacional
para receber e solucionar qualquer demanda da Administração;
b) A contratada deverá comprovar no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da
assinatura do contrato, o cumprimento dessa obrigação;
c) Fornecer todos os equipamentos e acessórios ao brigadista no momento da
implantação dos Postos;
12.4. Submeter, de imediato, para conferência e identificação pela Contratante:
a) As CTPS devidamente preenchidas e assinadas juntamente com a relação
nominal dos empregados que atuarão na execução dos serviços,
mencionando os respectivos endereços e telefones residenciais e celulares,
atualizando prontamente quaisquer alterações desses dados, conforme art.
67 da Lei 8666/93;
b) Adotar periodicamente essa obrigação sempre que houver demissão/admissão
de novos empregados para prestação dos serviços constantes deste Termo de
Referência;
12.5. Treinar ou promover treinamentos, às suas expensas, para os empregados que
executarão os serviços contratados;
12.6. Fornecer, conforme lista descrita abaixo, no início da execução do contrato e a cada
06(seis) meses, nesse caso, independente do estado em que se encontrem os
uniformes em uso, 02 (duas) mudas novas de uniformes e seus respectivos
complementos, por trabalhador, de acordo com o clima da região e com o disposto
no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho da categoria,
sempre na presença do fiscal de contrato, bem como substituir os equipamentos e
demais artefatos quando vencidos ou apresentarem defeito, não podendo ser
repassados os custos aos seus empregados:
a) Calça: 2 a cada 6 meses por funcionário;
b) Camisa de mangas curtas: 2 a cada 6 meses por funcionário;
c) Cinto de nylon: um a cada 6 meses por funcionário;
d) Sapatos ou coturnos: um par por ano para cada funcionário;
e) Meias: dois pares a cada 6 meses por funcionário;
f) Jaqueta de frio ou japona: um a cada ano por funcionário;
g) Capa de chuva: um a cada ano por funcionário;
h) Crachá: quando necessário;
33
i) Livro de ocorrência: um a cada ano;
j) Rádio comunicador tipo Nextel ou similar com fone de ouvido: um para cada
k) Funcionário no início do contrato. Os demais quando necessário;
l) Lanterna de 3 (três) pilhas: um a cada funcionário. As demais quando
necessário;
m) Pilhas para lanterna: idem.
12.7. Substituir os rádios comunicadores que apresentarem defeito impossibilitando a
comunicação imediatamente;
12.8. Apresentar atestado de antecedentes civil e criminal de toda mão de obra oferecida
para atuar nas instalações da Contratante;
12.9. Manter disponibilidade de mão de obra qualificada a fim de atender eventuais
acréscimos solicitados pela Contratante, bem como prever reposição da mesma, de
forma imediata, se for o caso, de modo a garantir a operação ininterrupta do Posto,
seja por motivo de substituição de efetivo, considerado inadequado pela
Contratante, eventual ausência/falta ao serviço, férias, descanso semanal, licença,
demissão, e outros análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista
vigente;
12.10. Fica reservado à Contratante o direito de autorizar ou não, as eventuais
substituições, devendo estas ocorrer mediante prévia comunicação formal ao
Fiscal do Contrato, de acordo com os interesses do serviço, informando os
motivos e a duração das mesmas, apresentando as documentações comprobatórias
e posteriormente, comprovante (contracheque), referente ao período de
substituição.
12.11. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento das atribuições dos brigadistas;
12.12. Registrar e controlar diariamente a frequência e a pontualidade do seu pessoal;
12.13. Instruir a mão de obra quanto à necessidade de acatar as orientações do fiscal da
Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas Regimentais e
Disciplinares e de Segurança e Medicina do Trabalho sem, contudo, caracterizar
ou manter qualquer vínculo empregatício com a Contratante;
12.14. Proibir a utilização dos telefones instalados no Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada - IPEA, sob a responsabilidade da Contratada, para ligações interurbanas
de qualquer natureza, bem como para tratar de assuntos alheios ao serviço;
12.15. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade observada nos Postos das
instalações onde houver prestação dos serviços;
a) Os Fiscais da Contratada deverão, obrigatoriamente, inspecionar os Postos no
mínimo 01 (uma) vez por semana, em dias e períodos (diurno 07h/15h e
noturno 15h/23h) alternados;
12.16. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas
reclamações se obrigam prontamente a atender;
12.17. Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de
quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, apresentando
mensalmente ao setor competente da contratante, a comprovação do recolhimento
do FGTS e INSS referente à força de trabalho alocada às atividades objeto desta
34
licitação, sem o que, não serão liberados os pagamentos das faturas apresentadas à
Contratante, para liquidação;
12.18. Fornecer aos seus empregados auxílio-transporte, auxílio-alimentação, de acordo
com o horário de trabalho, e qualquer outro benefício que se torne necessário ao
bom e completo desempenho de suas atividades e de acordo com a legislação
vigente;
12.19. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a serem vítimas os seus
empregados quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e
previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício da
atividade de brigadista em geral;
12.20. Deixar o posto somente após o encerramento de seu turno, salvo em situações de
absoluta necessidade, após ter alertado à chefia da emergência;
12.21. Responder por danos e desaparecimento de bens materiais e avarias que venham a
ser causados por seus empregados ou preposto, a terceiros ou ao próprio local de
serviço, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o Art.
70 da Lei n.º 8.666/93;
a) Não sendo possível a substituição do bem desaparecido, danificado ou
extraviado, a Contratante poderá autorizar o ressarcimento em espécie,
promovendo previamente, nesta hipótese, a apuração do valor de mercado,
atualizado, do bem, para efeito de recolhimento da importância respectiva aos
cofres públicos;
12.22. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e
pessoais causados por seus empregados, dolosa ou culposamente, aos bens da
união e de terceiros;
12.23. Manter durante a vigência do Contrato, e possíveis prorrogações, as mesmas
condições para sua contratação, com a Contratante Pública, apresentando sempre
que exigidos os comprovantes de regularidade fiscal;
12.24. Disponibilizar no décimo quinto dia útil, contados da data de assinatura do
contrato e a cada 03 (três) meses planilha em Excel contendo número do contrato,
razão social da empresa, CNPJ, nome completo de cada brigadista, CPF, categoria
profissional, escolaridade, jornada de trabalho mensal, unidade de prestação de
serviço, salário mensal bruto, custo mensal do terceirizado, sexo, faixa etária,
telefone de contato.
12.25. Responsabilizar-se pelo transporte do seu pessoal até as dependências do Instituto
de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, por meios próprios em casos de
paralisação dos transportes coletivos, bem como nas situações em que se faça
necessária a execução dos serviços em regime extraordinário;
12.26. Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos
os empregados;
12.27. Viabilizar o acesso de seus empregados via internet, por meio de senha própria,
aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo
de verificar se suas contribuições previdenciárias foram recolhidas;
12.28. Oferecer aos seus empregados todos os meios necessários para a obtenção de
extratos de recolhimentos sempre que solicitado pela fiscalização;
35
12.29. Autorizar a Administração Pública a reter cautelarmente os valores das últimas
faturas, enquanto não comprovado o pagamento de todos os direitos trabalhistas
dos empregados alocados no IPEA e emitir, se for o caso, as guias de
recolhimento necessárias junto aos órgãos competentes.
12.30. Autorizar a Administração Pública a, em havendo qualquer bloqueio/ saque
judicial na conta vinculada, repor os referidos valores do saldo das faturas
seguintes.
12.31. Apresentar cópia das rescisões de contratos de trabalho para verificação quanto a
sua homologação sem ressalvas pelo sindicato ou pela Delegacia do Trabalho.
12.32. A contratada deverá também fornecer os materiais de primeiros socorros
conforme previsto abaixo:
DESCRIÇÃO UN. QTD.
Abaixador de língua descartável un. 40
Absorvente feminino c/ 8 unidades pct. 3
Água oxigenada 10 Vol. L. 3
Algodão hidrófilo em bolas pct. 500 g. 3
Álcool a 70% INPM L. 5
Aspirador manual de secreção un. 3
Gelol spray un 5
Ataduras de crepe de 10, 15, 20, 25 e 30 cm. un. 20
Avental descartável un. 20
Bandagem triangular em algodão cru, tamanho P un. 12
Bandagem triangular em algodão cru, tamanho M un. 12
Bandagem triangular em algodão cru, tamanho G un. 12
Band-Aid, 5 formatos variados cx. 40 un. 6
Bolsa térmica para água quente un. 2
Bolsa térmica para água fria un. 2
Cadeira de rodas até 160 Kg., em duplo X un. 2
Maleta para transporte de materiais de primeiros socorros un. 3
Colchonete impermeável e lavável para maca com rodas un. 3
Joelheira e cotoveleira para apoiar no chão cj. 6
Cobertor térmico aluminizado un. 6
Colar cervical rígido e higienizável para resgate, tamanho P un. 2
Colar cervical rígido e higienizável para resgate, tamanho M un. 2
Colar cervical rígido e higienizável para resgate, tamanho G un. 2
Compressa de gaze esterilizada, 8 dobras, 75 x 75 mm. un. 50
Compressa de gaze esterilizada, 100 x 150 mm. un. 16
Cotonete cx. 3
Estabilizador (imobilizador) de cabeça para prancha un. 3
Escada para maca un. 3
Estetoscópio un. 2
Esfigmomanômetro com velcro (deve ser calibrado
anualmente)
un. 3
Esparadrapo 10 cm. x 4,5 m. un. 6
Fita microporosa 50 mm. x 10 m. un. 6
Lanterna para avaliar dilatação de pupilas, com pilhas un. 3
Tala moldável para dedo un. 10
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Lençol de solteiro, descartável un. 30
Luva cirúrgica esterilizada nº 8 par 30
Luva cirúrgica esterilizada nº 8,5 par 30
Luva em látex para procedimentos, tamanho M cx. 100 un. 4
Luva em látex para procedimentos, tamanho G cx. 100 un. 4
Maca, com rodas un. 3
Máscara cirúrgica cx. 50 un. 3
Máscara de RCP, de bolso un. 30
Oxímetro de Pulso portátil, com visor, com pilhas un. 3
Óculos de Proteção contra respingos, amarelo un. 4
Pinça de Secção com serrilha, 16 cm. de comprimento un. 4
Plástico protetor de queimaduras e eviscerações, esterilizado,
1 x 1 m.
un. 15
Pochete tipo cartucheira para transporte de material de
primeiros socorros
un. 4
Prancha longa, rígida, de madeira naval, com cintos tipo
aranha, tamanho adulto, 190 x 45 cm.
un. 3
Ressuscitador Digital (reanimador) pulmonar em silicone,
tamanho adulto
un. 3
Solução fisiológica de cloreto de sódio 0,9% emb. 125 ml. 20
Gaze hidrófila circular rolo 500 g. 4
Tala rígida, tamanho P un. 8
Tala rígida, tamanho M un. 8
Tala rígida, tamanho G un. 8
Tala moldável aramada, tamanho P, 300 x 80 x 20 mm. un. 8
Tala moldável aramada, tamanho M, 630 x 90 x 20 mm. un. 8
Tala moldável aramada, tamanho G, 860 x 100 x 20 mm. un. 8
Sabão degermante líquido un. 6
Tesoura de ponta romba un. 6
Termômetro un. 6
Tintura de iodo, Povidine ou álcool iodado L. 3
Obs: A relação de material acima deve ser alocada para cada Contratação.
13. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
13.1. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada, de
acordo com o termo de referência, as cláusulas contratuais e a sua proposta;
13.2. Relacionar as dependências das instalações físicas, bem como, os bens de sua
propriedade que serão disponibilizados para a execução do serviço, quando for o
caso, com a indicação do estado de conservação;
13.3. Avaliar as aptidões, postura e conhecimento do serviço dos profissionais
colocados à disposição da Contratante, inclusive dos eventuais substitutos,
reservando o direito de recusar aqueles que julgarem inaptos para a execução dos
serviços contratados;
13.4. Orientar quanto ao funcionamento da estrutura organizacional do órgão/entidade e
Normas Internas vigentes;
37
13.5. Proibir a utilização da mão de obra Contratada em atividades alheias às
especificadas no Termo de Referência e que não estejam de acordo com as
funções da categoria;
13.6. Permitir o livre acesso dos empregados da Contratada para execução dos serviços;
13.7. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos
empregados da Contratada;
13.8. Colocar à disposição dos empregados da Contratada, local para guarda de
uniformes, e outros pertences necessários ao bom desempenho dos serviços;
13.9. Promover, mediante seus representantes, o acompanhamento e a fiscalização dos
serviços sobre os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro
próprio as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de
quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da
Contratada;
13.10. Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições pactuadas no
Contrato.
14. DO TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO
14.1. A Contratada deverá se responsabilizar pelo treinamento e aperfeiçoamento dos
Chefes da Brigada e Brigadistas Particulares, a ser realizado, trimestralmente, nas
dependências do IPEA no que couber, em centros de treinamentos, ou ainda em
áreas de treinamento, envolvendo as atividades relacionadas aos serviços, em
especial:
14.2. Combate a incêndio, utilizando os extintores do Órgão, quando a recarga dos
mesmos coincidir com a época do treinamento;
14.3. Reanimação cardiopulmonar (RCP);
14.4. Transporte de vítimas com utilização da prancha;
14.5. Procedimentos referentes ao abandono da edificação.
14.6. A Contratada também deverá oferecer, trimestralmente, palestras que tratem de
assuntos relacionados à área, tais como:
14.7. Anatomia e fisiologia;
14.8. Ferimentos, hemorragias e choque;
14.9. Hipertensão arterial e reanimação cardiopulmonar (RCP);
14.10. Queimaduras, traumatismos e intoxicação;
14.11. Parto de emergência e abdome agudo;
14.12. Emergências clínicas, pediátricas e psiquiátricas;
14.13. Doenças infecciosas;
14.14. Combate a incêndio e outros.
14.15. Os treinamentos e palestras ministrados deverão oferecer certificado de conclusão
com aproveitamento e mencionar os conteúdos programáticos, devendo ser
integralmente custeados pela Contratada;
38
14.16. Os treinamentos e cursos de aperfeiçoamento deverão ser previamente
programados pela Contratada, que deverá encaminhar à fiscalização a relação dos
participantes e as respectivas datas de realização;
14.17. Cópias dos certificados de conclusão com aproveitamento deverão ser
encaminhadas à fiscalização, para efeito de ateste dos serviços.
15. DA FISCALIZAÇÃO
15.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na
verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos
necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo
ser exercidos por um representante da Administração, especialmente designado na
forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93 e do art. 6º do Decreto nº 2.271/97 e
conforme IN/SLTI/MP nº 3/2009;
15.2. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de
todos os serviços, a Contratante reserva-se o direito de, sem que de qualquer
forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e
completa fiscalização sobre os serviços, diretamente por Fiscal designado,
podendo para isso:
a) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado
da Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar
a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar
inconveniente;
b) Fiscalizar integralmente a execução do contrato, pela Contratada,
especialmente no que se refere ao cumprimento das obrigações e encargos
sociais e trabalhistas;
15.3. Nos termos do art. 67, § 1°, da Lei Nº 8.666/93, o Instituto de Pesquisa
Econômica Aplicada - IPEA designará um representante para acompanhar e
fiscalizar a execução do Contrato, anotando em registro próprio todas as
ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à
regularização das falhas ou defeitos observados;
15.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante
deverão ser solicitadas ao seu Fiscal, em tempo hábil para a adoção das medidas
convenientes;
15.5. Nos termos da Lei Nº 8.666/93 constituirá documento de autorização para a
execução dos serviços o contrato assinado acompanhado da Nota de Empenho;
15.6. O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA poderá rejeitar, no todo ou
em parte, os serviços prestados, se em desacordo com o Contrato;
15.7. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser
prontamente atendidas pela Contratada, sem ônus para o Instituto de Pesquisa
Econômica Aplicada - IPEA;
15.8. A fiscalização da Contratada terá livre acesso aos locais de trabalho da mão de
obra da Contratada, para assegurar-se de que as tarefas sejam executadas na forma
preestabelecida.
39
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Conforme o disposto no art. 28 do Decreto n.º 5.450, de 31/05/2005, aquele que,
convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato,
deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação
falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa,
ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no
SICAF, pelo prazo de até (cinco) anos, sem prejuízo das multas aqui previstas, no
Edital e no Contrato e demais cominações legais;
16.2. Além do previsto no subitem anterior, pela inexecução total ou parcial das
obrigações assumidas e pela verificação de quaisquer das situações previstas no
art. 78, incisos I a XI da Lei n.º 8.666/93, a Contratante poderá aplicar as
seguintes penalidades, sem o prejuízo de outras:
a) Advertência;
b) Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por
cento), calculada sobre o valor total da contratação, por dia de inadimplência,
até o limite de 15 (quinze), dias úteis de atraso na execução dos serviços
caracterizando inexecução parcial;
c) Multa compensatória no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor
contratado, no caso de inexecução total do contrato;
16.3. As sanções previstas nos subitens 16.2.1 e 16.2.2 poderão ser aplicadas
concomitantemente com as dos subitens 16.2.2 e 16.2.3, facultada a defesa prévia
do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir de sua ciência.
17. DA APRESENTAÇÃO DE FATURA E DO PAGAMENTO
17.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, conforme Acordo de Níveis de Serviços
descrito no Anexo II do Contrato, mediante a apresentação de Nota Fiscal, o qual
deverá conter o detalhamento dos serviços executados, em duas vias, por meio de
ordem bancária, creditada na conta corrente da licitante, até o 10º (décimo) dia útil do
mês subseqüente ao da realização dos serviços, contados da data de aceitação e atesto
dos serviços realizados pelo setor competente do IPEA.
17.2. O pagamento dos salários dos empregados não está condicionado ao recebimento
da Nota Fiscal/Fatura e deverá ser efetivado até o 5º (quinto) dia útil, em horário
bancário, do mês posterior ao da prestação do serviço;
17.3. O primeiro faturamento, para fins de ajuste, deverá corresponder aos dias do mês de
assinatura do Contrato, e os seguintes deverão ser faturados considerando o mês
integral.
17.4. Para efeitos de conferência e posterior ateste da Nota Fiscal/Fatura, a licitante deverá
encaminhar ao Fiscal do Contrato, obrigatoriamente, com a Nota Fiscal/Fatura, as
seguintes comprovações, quando couber:
a) Planilha-mensal de faturamento, contendo os seguintes campos: nome completo do
empregado, função exercida, dias efetivamente trabalhados, férias, licenças, faltas,
coberturas, salário, vale transporte e alimentação, ocorrências, glosas, etc;
b) Relação de tomadores;
40
17.5. Comprovação dos recolhimentos das contribuições ao INSS por meio de:
a) cópia autenticada da Guia da Previdência Social (GPS) com a autenticação
mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o
comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet, específica do
Contrato;
b) cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social
(GFIP);
c) cópia do Comprovante de Declaração à Previdência;
d) cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE);
e) cópia da Relação dos tomadores/obras (RET);
f) Os recolhimentos das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço e Previdência Social) serão os correspondentes ao mês da última Nota
Fiscal ou Fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução
contratual, nominalmente identificados, na forma do § 4º do Art. 31 da Lei nº
9.032, de 28 de abril de 1995;
g) Comprovação de regularidade junto ao Ministério do Trabalho – Delegacia
Regional do Trabalho, por meio da apresentação do recibo do Cadastro Geral de
Empregados e Desempregados-CAGED;
h) Comprovante de ter entregado a todos os empregados a cópia da RAIS;
i) Folha de Pagamento, específica do Contrato, relativa ao mês da prestação dos
serviços, em ordem alfabética;
j) Relatório Mensal emitido pelo Sistema Eletrônico de Controle de Freqüência. Em
caso de faltas ou horas trabalhadas a menor, será feita glosa da Nota Fiscal/Fatura;
k) Relatório Mensal emitido pelo Sistema Eletrônico de Controle de Freqüência ou
folhas de ponto dos empregados que estão fazendo cobertura no Órgão;
l) Comprovante de pagamento de salários dos empregados relativo ao mês da
prestação dos serviços da Nota Fiscal;
m) Comprovante de ter fornecido Vale Refeição a todos os empregados; e,
n) Comprovante de ter fornecido Vale Transporte a todos os empregados.
17.6. O pagamento da Nota Fiscal/Fatura somente será efetuado se a CONTRATADA
comprovar a completa quitação da folha de pagamento, do mês referente a Nota
Fiscal.
17.7. Caso haja incorreção no faturamento, os documentos de cobrança serão devolvidos
para regularização e pagos em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da sua nova aceitação,
não cabendo atualização financeira sob hipótese alguma.
17.8. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria licitante, obrigatoriamente com o
número de inscrição do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e da
proposta e no Contrato, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros
CNPJs, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
17.9. A critério do IPEA, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir
possíveis despesas com multas, indenizações ou outras de responsabilidade da
Contratada.
41
17.10. Serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados
utilizando-se as alíquotas previstas para o objeto do Contrato.
17.11. O pagamento será creditado em favor da adjudicatária por meio de Ordem Bancária,
em qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo, para isto, ficar
especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da
conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
17.12. O IPEA não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária.
17.13. Quando do pagamento a ser efetuado pelo IPEA, a CONTRATADA deverá
comprovar sua regularidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
– SICAF, no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, Divida da União,
FGTS e INSS). Tal comprovação será objeto de confirmação “ON LINE”, via terminal
SIASG/SICAF.
17.14. Constatada a situação de irregularidade no SICAF, a CONTRATADA será
comunicada por escrito para que regularize sua situação, no prazo estabelecido pelo
IPEA, sendo-lhe facultada apresentação de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
sob pena de rescisão contratual.
17.15. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, enquanto houver
pendência de liquidação da obrigação, em virtude de penalidade imposta à
CONTRATADA ou inadimplência contratual, inclusive quanto a não apresentação do
demonstrativo dos serviços prestados.
17.16. Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da Administração
Pública Federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de
serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda, da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, da Contribuição para Seguridade Social -
COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP.
17.17. A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, ocorrerá
quando o contratado:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade
mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do
serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
18. DA GARANTIA DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
18.1. Para garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas serão realizadas
provisões pelo IPEA para pagamento do 13º salário, das férias e abono de férias e
da rescisão contratual dos trabalhadores da Contratada, conforme disposto no
Anexo VII da IN SLTI/MPOG nº 2/2008.
18.2. As provisões descritas no subitem 21.1(20.1) serão destacadas do valor mensal do
contrato e depositadas em conta vinculada específica no Banco do Brasil S/A,
bloqueada para movimentação e aberta em nome da Contratada.
18.3. Os valores referentes às provisões descritas no subitem 21.1 deixarão de compor o
valor mensal a ser pago diretamente à Contratada.
18.4. Do valor da Nota Fiscal apresentada pela Contratada mensalmente não devem ser
deduzidos os valores referentes às provisões descritas no subitem 21.1.
42
18.5. Os valores referentes às provisões descritas no subitem 21.1 não serão deduzidas
da base de cálculo da retenção de 11% que deve ser realizada pelo IPEA,
conforme determina o art. 112 da Instrução Normativa da Receita Federal do
Brasil nº 971/2009.
18.6. A conta vinculada só será movimentada mediante autorização do IPEA,
exclusivamente para pagamento direto das verbas previstas no subitem 21.1, nas
condições expostas no subitem 20.5.
18.7. Os valores provisionados para o atendimento do disposto no subitem 21.1 serão
obtidos, mensalmente, pela aplicação dos seguintes percentuais, baseados no valor
da remuneração estabelecido na proposta da Contratada:
13º Salário 8,33%
Férias e abono de férias 12,10%
Adicional do FGTS para as rescisões sem justa causa 5,00%
Subtotal 25,43%
Impacto sobre férias e 13º salário(*) 7,39% 7,60% 7,82%
Total 32,82% 33,03% 33,25%
(*) Considerando as alíquotas de contribuição de 1%, 2% ou 3%, referentes ao grau de
risco de acidente do trabalho, previsto no art. 22, inciso II, da Lei nº 8.212/1991.
18.8. O montante de que trata o aviso prévio trabalhado, que corresponde a 23,33% da
remuneração mensal, deverá ser depositado integralmente durante a primeira
vigência do contrato ou no primeiro ano após a adoção da conta vinculada.
18.9. O saldo da conta vinculada será remunerado pelo índice da poupança ou outro
definido no acordo de cooperação de que trata o Anexo VII da IN SLTI/MPOG nº
2/2008, desde que obtenha maior rentabilidade.
18.10. O saldo remanescente da conta vinculada será liberado à Contratada, no momento
do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria
correspondente aos serviços contratados, após a comprovação de todos os
encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
18.11. Com a assinatura do Contrato, a Contratada autorizará o IPEA – conforme
modelo que estará previsto como Anexo V do Edital convocatório – a realizar:
a) A retenção na Nota Fiscal/Fatura e o depósito direto dos valores devidos ao
FGTS nas respectivas contas vinculadas dos empregados da Contratada,
observando a legislação específica;
b) O desconto na Nota Fiscal/Fatura e o pagamento direto dos salários e demais
verbas trabalhistas aos empregados da Contratada, quando houver falha no
cumprimento dessas obrigações por parte da Contratada, até o momento da
regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis; e
c) A retenção na Nota Fiscal/Fatura e o depósito direto nas contas dos
empregados abertas para depósito dos valores a título de aviso prévio
indenizado, décimo - terceiro salário, férias, abono de férias, adicional do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS - por rescisão sem justa causa
e respectivos encargos tributários e trabalhistas incidentes sobre estes nas
43
respectivas contas vinculadas dos trabalhadores da contratada, observada a
legislação específica.
d) A movimentar a conta vinculada referente ao contrato em caso impossibilidade
de contato com a contratada ou qualquer outro evento que impossibilite esta de
utilizar os referidos valores para pagamento de rescisões ou outros direitos
trabalhistas resguardados pela conta vinculada.
18.12. Com a assinatura do Contrato, a Contratada compromete-se a comparecer à sua
agência de relacionamento no Banco do Brasil, para providenciar a entrega de
documentos e assinatura da autorização, em caráter irrevogável e irretratável,
conforme modelo a ser previsto como Anexo VII do Edital convocatório, para que
o IPEA possa ter acesso aos seus saldos e extratos bem como solicitar ou autorizar
movimentações financeiras.
18.13. Fica a Contratada ciente da possibilidade do Banco do Brasil vir a cobrar tarifa
relativa aos custos de manutenção da conta vinculada.
19. DO FLUXO OPERACIONAL DA CONTA VINCULADA
19.1. Os valores provisionados pelo IPEA, para o pagamento dos encargos trabalhistas
dos empregados da Contratada, conforme dispõe o inciso I do Art. 19-A da IN nº
2/2008-SLTI/MPOG, deverão ser destacados do valor mensal do contrato e
depositados pelo IPEA em conta vinculada específica no Banco do Brasil S/A,
bloqueada para movimentação e aberta em nome da Contratada.
19.2. Os valores provisionados para o atendimento do disposto no subitem 22.1 serão
obtidos, mensalmente, pela aplicação dos percentuais constantes do subitem 21.7.
19.3. O montante de que trata o aviso prévio trabalhado, que corresponde a 23,33% da
remuneração mensal, deverá ser depositado integralmente durante a primeira
vigência do contrato ou no primeiro ano após a adoção da conta vinculada.
19.4. A adoção do previsto no subitem 22.1 deverá ser precedida, nos termos do Anexo
VII da IN SLTI/MPOG nº 2/2008, de:
a) Solicitação do IPEA, mediante ofício, de abertura de conta corrente vinculada
– bloqueada para movimentação –, no nome da Contratada;
b) Assinatura, pela empresa a ser contratada, no ato da regularização da conta
corrente vinculada, de termo especifico da instituição financeira oficial que
permita ao IPEA ter acesso aos saldos e extratos, e vincule a movimentação
dos valores depositados à autorização do IPEA.
19.5. A movimentação da conta vinculada será exclusivamente mediante autorização do
IPEA, exclusivamente para o pagamento direto das verbas aos empregados da
contratada, nas seguintes condições:
a) Parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários, quando
devidos;
b) Parcialmente, pelo valor correspondente aos 1/3 de férias, quando dos gozos de
férias dos empregados da Contratada vinculados ao contrato;
c) Parcialmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários proporcionais, férias
proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS,
quando da demissão de empregado da Contratada vinculado ao contrato;
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d) Ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias, e;
e) O saldo restante, com a execução completa do contrato, após a comprovação,
por parte da empresa, na presença do sindicato da categoria correspondente aos
serviços contratados, da quitação de todos os encargos trabalhistas e
previdenciários relativos ao serviço contratado.
19.6. Quando da utilização dos recursos existentes na conta vinculada, encaminhar ao
IPEA as solicitações de pagamento relativas aos afastamentos por motivo de
férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores, com antecedência
mínima de 15 dias do prazo legal para pagamento.
19.7. A autorização de que trata o subitem 22.5 deverá especificar que a movimentação
será exclusiva para transferência bancária para a conta corrente dos empregados
favorecidos, devendo a Contratada apresentar ao IPEA, no prazo máximo de 3
(três) dias úteis, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a
quitação das obrigações trabalhistas.
20. DA AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO DIRETO DAS OBRIGAÇÕES
TRABALHISTAS
20.1. Fica autorizado o IPEA, quando este julgar necessário, para resguardar seus
direitos e os dos empregados da Contratada, a realizar:
a) Quando implementado pelo MPOG, a retenção na Nota Fiscal/Fatura e o
depósito direto dos valores devidos ao FGTS nas respectivas contas vinculadas
dos empregados da Contratada alocados para a prestação dos serviços objeto
deste contrato, observando a legislação específica e mediante comunicação
expressa à Contratada, no curso do contrato;
b) O desconto na Nota Fiscal/Fatura e o pagamento direto dos salários e demais
verbas trabalhistas aos empregados da Contratada alocados para a prestação
dos serviços objeto deste contrato, quando houver falha no cumprimento dessas
obrigações por parte da Contratada, até o momento da regularização, sem
prejuízo das sanções cabíveis;
c) Retenção na Nota Fiscal/Fatura e o depósito direto nas contas dos empregados
abertas para depósito dos valores a título de aviso prévio indenizado, décimo -
terceiro salário, férias, abono de férias, adicional do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço – FGTS - por rescisão sem justa causa e respectivos
encargos tributários e trabalhistas incidentes sobre estes nas respectivas contas
vinculadas dos empregados da Contratada alocados para a prestação dos
serviços objeto deste contrato, observada a legislação específica.
21. DA GARANTIA CONTRATUAL
21.1. Para a assinatura do contrato, a Contratada prestará garantia no valor
correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato
em uma das modalidades definidas no 1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93;
21.2. A garantia oferecida deverá permanecer íntegra ao longo de toda execução do
contrato. Caso seja utilizada para caucionar os interesses do Instituto de Pesquisa
Econômica Aplicada - IPEA, a Contratada deverá reapresentá-la em 48 horas, nos
exatos termos inicialmente pactuados;
45
21.3. Fica vedado à Contratada pactuar com terceiros, cláusulas de não ressarcimento
ou não liberação do valor dado em garantia de multas por descumprimento
pactual;
21.4. Deverá constar expressamente no teor do termo de garantia que o seu valor
cobrirá:
a) Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do
inadimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) Prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo
durante a execução do contrato.
c) As multas moratórias e punitivas aplicadas pela administração à contratada e
Obrigações Trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não
honradas pela contratada.
21.5. A validade da garantia deverá ultrapassar em 90 (noventa) dias a vigência do
contrato.
21.6. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a Contratada pagou
todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação;
21.7. Caso o pagamento de que trata o subitem anterior não ocorra até o fim do segundo
mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para
pagamento das verbas trabalhistas diretamente pela Administração.
21.8. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a
aplicação de multa de até 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato
por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
21.9. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a
rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas;
21.10. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover à
retenção dos pagamentos devidos à contratada até o limite de 5% (cinco por
cento) do valor anual do contrato a título de garantia, a serem depositados junto a
uma conta corrente, com correção monetária, em favor da contratada.
22. DA REPACTUAÇÃO
22.1. Será admitida a repactuação dos preços, como espécie de reajuste contratual,
desde que seja observado o interregno mínimo de um ano das datas dos
orçamentos aos quais a proposta se referir, e atendidos os preceitos estabelecidos
art. 5º do Decreto nº 2.271, de 1997; inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666/1993;
artigos 37 a 41, da IN SLTI nº 2/2008; item VI, do Parecer AGU nº JT-2/2009 e
Orientações Normativas AGU nos
23, 24, 25 e 26, todas de 2009.
22.2. Será adotada como data do orçamento a que a proposta se referir, a data do
Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalente, que estipular
o salário vigente à época da apresentação da proposta, vedada a inclusão, por
ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta original, exceto
quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença
normativa, Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva.
22.3. A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a
anualidade disposta no subitem 18.1, e que vier a ocorrer durante a vigência do
contrato, é direito do contratado, e não poderá alterar o equilíbrio econômico e
46
financeiro dos contratos, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da
Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador
receber pagamento mantidas as condições efetivas da proposta.
22.4. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias em
respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação,
podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos
que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas.
22.5. A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, dissídio ou
convenção coletiva deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de
obra decorrente desses instrumentos, desde que não se trate de insumo
regulamentado por Lei ou Convenção, Acordo ou Dissídio Coletivo. Caberá a
empresa contratada efetuar os cálculos relativos ao reajuste e submetê-los à
aprovação do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA.
22.6. O índice utilizado para correção inflacionária dos insumos referidos será o IPCA –
Índice de Preços ao Consumidor Amplo, a contar da apresentação da proposta até
a primeira repactuação e, a partir da primeira repactuação, a cada 12 meses.
22.7. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação seta contado a
partir da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou
equivalente, vigente à época da apresentação da proposta;
22.8. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da
data da última repactuação.
22.9. As repactuações serão precedidas da apresentação, pela contratada, da
demonstração analítica do aumento dos custos, mediante Planilhas de Encargos
Sociais e Trabalhistas, de Composição do Custo Operacional, dos Custos de
Formação de Preços, da cópia autenticada do Acordo, Convenção ou Dissídio
Coletivo de Trabalho da categoria profissional pertinente ao objeto dos serviços
em vigor na data da repactuação.
22.10. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na
proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento
legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
22.11. Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de custos
decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação
pelo contratado do aumento dos custos, considerando-se:
a) Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;
b) As particularidades do contrato em vigência;
c) O novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais;
d) A nova planilha com a variação dos custos apresentada;
e) A disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.
22.12. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de
sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de
variação dos custos.
47
22.13. O prazo referido no subitem 24.12 ficará suspenso enquanto a contratada não
cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo IPEA para a
comprovação dos custos.
22.14. A Contratada não fará jus a repactuação com efeitos retroativos se não apresentar
o pedido no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da homologação do acordo ou
Convenção Coletiva.
22.15. O prazo para o exercício do direito à repactuação contratual se inicia a partir da
data da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da
categoria profissional abrangida pelo contrato, e tem seu término na data da
prorrogação contratual subsequente. Caso o pedido não seja apresentado
tempestivamente nos termos acima, e, por via de consequência, o contrato vier a
ser prorrogado, ocorrerá a preclusão do seu direito a repactuar.
22.16. As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de
apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos
contratos, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que
deverão ser formalizadas por aditamento.
22.17. Será realizada a negociação contratual para a redução/eliminação dos custos fixos
ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro
ano da contratação, sob pena de não renovação do contrato.
22.18. As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a
vigência do contrato, serão objetos de preclusão com a assinatura da prorrogação
contratual ou com o encerramento do contrato.
22.19. O IPEA deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com
praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais
vantajosa.
23. DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS
23.1. A qualidade dos serviços prestados será verificada pelo IPEA de acordo com a
avaliação estabelecida, que servirá de base para liberação de pagamentos,
renovação contratual e sanções cabíveis.
23.2. O preço fixado em contrato para a realização dos serviços se referirá à execução
com a máxima qualidade. As falhas na execução dos serviços importarão no
pagamento dos serviços proporcionalmente ao realizado, seguindo os critérios
descritos no Acordo de Níveis de Serviço.
23.3. A qualidade dos serviços será avaliada tomando-se por base dez indicadores, com
graus variando de zero a dez. Nas avaliações, cada indicador terá avaliação 1
(um), se positiva, ou “0” (zero), se negativa. Os graus serão atribuídos em
processo de avaliação trimestral pelo fiscal do contrato indicado pelo IPEA. O
resultado será obtido pela média aritmética das avaliações.
23.4. A primeira avaliação será realizada no final do primeiro mês de vigência do
contrato e será válida para aplicação nos faturamentos referentes ao primeiro
trimestre de vigência. A segunda avaliação será realizada no final do primeiro mês
de vigência do contrato e será válida para aplicação nos faturamentos referentes
ao segundo mês de vigência. A terceira avaliação será realizada no final do
terceiro mês de vigência do contrato e será válida para aplicação nos faturamentos
48
referentes aos meses subsequentes. Havendo prorrogação de contrato, o mesmo
critério será observado, sendo considerada para aplicação nos faturamentos
referentes ao primeiro mês da prorrogação a última avaliação feita antes da
prorrogação.
23.5. Caso a Contratada discorde da avaliação do IPEA, poderá solicitar revisão do
processo, desde que comprovada a excepcionalidade das ocorrências que
causaram perda de pontos na avaliação, resultantes exclusivamente de fatores
imprevisíveis e alheios ao controle da Contratada.
23.6. Faixas de ajuste no pagamento:
23.7. Média de 8 a 10 pagamento de 100% da Ordem de Serviços
23.8. Média de 6 a 7 pagamento de apenas 95% da Ordem de Serviços
23.9. Média de 0 a 5 pagamento de apenas 90% da Ordem de Serviços
23.10. Indicadores empregados na avaliação mensal:
a) Atraso no pagamento de salários e demais verbas e benefícios previstos na
CLT e no Acordo ou Convenção Coletiva da Categoria.
b) Atraso no pagamento de vales-refeição/alimentação, vales-transporte
c) Falta de comprovação do recolhimento do INSS, do FGTS e dos demais
impostos, taxas e contribuições previstos na legislação.
d) Falta de controle das folhas de ponto e do cumprimento do horário de prestação
de serviço.
e) Falta de alocação de substitutos nos casos de faltas e atrasos, justificados ou
não.
f) Não atendimento às Notificações do Ipea.
g) Descumprimento de cláusulas contratuais não relacionadas aos itens anteriores.
49
APÊNDICE “A” DO TERMO DE REFERÊNCIA
MINUTA DA ORDEM DE SERVIÇOS
PREGÃO Nº /2014
PROCESSO N.º 03019.000242/2013-15 NÚMERO DA OS: ______ DATA DE EMISSÃO: ___/___/______
À empresa:
Endereço:
CNPJ: Telefone: Fax:
Autorizamos a prestação de serviços de Brigadista nas dependências do Edifício BNDES,
conforme descrito no Termo de Referência – Anexo I do Edital n° 01/2014.
I - Do Objeto
DISCRIMINAÇÃO VALOR MENSAL VALOR TOTAL
II – Prazo e Local de Entrega
Órgão solicitante:
IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
Endereço:
SBS Quadra 01, Bloco “J”, Sala _____ – Edifício BNDES – CEP: 70076-900
CNPJ Telefone Fax
33.892.175/0001-00 (61) 3315-______ (61) 3315-_______
Bloco 2 – ACEITAÇÃO PELA CONTRATADA DE SERVIÇOS
2.1. Termo de Concordância
Declaramos nossa concordância em executar as atividades descritas nesta OS, de acordo com as
especificações estabelecidas no contrato _________________,firmado com o IPEA.
Brasília, de de 20___.
____________________________________
Carimbo e Assinatura autorizada
Bloco 3 – AUTORIZAÇÃO FINAL:
3.1. Autorizamos a execução da presente OS.
Brasília, de de 20___.
____________________________________
Carimbo e Assinatura autorizada
50
APÊNDICE “B” DO TERMO DE REFERÊNCIA
ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2014
PROCESSO Nº 03019.000242/2013-15
Indicador
Nº 01 – Qualidade dos serviços executados
Item Descrição
Finalidade Garantir a qualidade dos serviços
Meta a cumprir Garantir a satisfação dos usuários do serviço
Instrumento de medição Avaliação de servidores envolvidos na fiscalização e gestão do
contrato
Forma de
acompanhamento
Relatório de avaliação da qualidade
Periodicidade Trimestral
Mecanismo de
Cálculo
O preço fixado em contrato para a realização dos serviços se referirá à
execução com a máxima qualidade. As falhas na execução dos serviços
importarão no pagamento dos serviços proporcionalmente ao realizado.
A qualidade dos serviços será avaliada tomando-se por base dez
indicadores, com graus variando de zero a dez. Nas avaliações, cada
indicador terá avaliação 1 (um), se positiva, ou “0” (zero), se negativa.
Os graus serão atribuídos em processo de avaliação trimestral pelo fiscal
do contrato indicado pelo IPEA. O resultado será obtido pela média
aritmética das avaliações.
Início de
Vigência
A primeira avaliação será realizada no final do primeiro mês de vigência
do contrato e será válida para aplicação nos faturamentos referentes ao
primeiro trimestre de vigência. A segunda avaliação será realizada no
final do primeiro trimestre de vigência do contrato e será válida para
aplicação nos faturamentos referentes ao segundo trimestre de vigência.
A terceira avaliação será realizada no final do segundo trimestre de
vigência do contrato e será válida para aplicação nos faturamentos
referentes ao terceiro trimestre de vigência. A quarta avaliação será
realizada no final do terceiro trimestre de vigência do contrato e será
válida para aplicação nos faturamentos referentes ao quarto trimestre de
vigência. Havendo prorrogação de contrato, o mesmo critério será
observado, sendo considerada para aplicação nos faturamentos
referentes ao primeiro trimestre da prorrogação a última avaliação feita
antes da prorrogação.
Faixas de ajuste
no pagamento
Faixas de ajuste no pagamento:
Média de 8 a 10 pagamento de 100% da Ordem de Serviços
Média de 6 a 7 pagamento de apenas 95% da Ordem de Serviços
Média de 0 a 5 pagamento de apenas 90% da Ordem de Serviços
Sanções Conforme as cláusulas contratuais.
Observações
51
ACEITAÇÃO PELA CONTRATADA DE SERVIÇOS
Termo de Concordância
Declaramos nossa concordância com as condições descritas neste Acordo de Níveis de
serviços, de acordo com as especificações estabelecidas no TR, Edital e contrato nº
_________________,firmado com o Ipea.
Brasília, de de 20___.
____________________________________
Carimbo e Assinatura autorizada
52
ANEXO II
PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS E MAPA RESUMO
(ESTIMADOS)
Item 1: Posto de Brigadista 12x36 (Diurno) Mão-de-obra vinculada à execução contratual
1
2
3
4
Modulo 1: Composição da Remuneração
1
A
B
C
D
E
F
G
Modulo 2: Benefícios Mensais e Diários
2
A
B
C
D
E
Modulo 3: Insumos diversos
3
A
B
C
Modulo 4: Encargos Sociais e Trabalhistas
Submodulo 4.1 - Encargos previdenciários e FGTS
4.1
A
B
C
D
E
F
G
H
I
Submodulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias
4.2
A
B
C
D
Submódulo 4.3 - Afastamento maternidade
4.3
A
B
C
Submódulo 4.4 - Provisão para rescisão
4.4
A
B
C
D
E
F
G
Submódulo 4.5 - Custo de reposição do profissional ausente
4.5
A
B
C
D
E
G
H
Quadro resumo - Modulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas
4
4.1
4.2
4.3
4.4
4.5
SUBTOTAL R$ 6.079,72
Modulo 5 - Custos Indiretos, Tributos e lucro
5
A
B
C
D
(R$)
A R$ 2.780,13
B R$ 294,22
C R$ 760,49
D R$ 2.244,88
E R$ 1.515,04
R$ 7.594,76
Módulo 5 - Custos Indiretos, Tributo e Lucro
VALOR TOTAL POR EMPREGADO
Outros (especificar)
Outros (especificar)
Outros (especificar)
Outros (especificar)
QUADRO - RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado)
Módulo 1 - Composição da Remuneração
Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários
Módulo 3 - Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros)
Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas
B4. Outros Tributos
Lucro 4% R$ 243,19
Total R$ 1.515,04
Outros (especificar)
B1. Tributos Federais (cofins 7,60%, pis 1,65%) R$ 669,27
B2. Tributos Estaduais
B3. Tributos Municipais (ISS 5%) R$ 359,39
Custos Indiretos, Tributos e lucro Valor (R$)
Custos Indiretos (Despesas Administrativas 4%) R$ 243,19
Tributos
Custo de rescisão R$ 340,77
Custo de reposição do profissional ausente R$ 422,30
Total R$ 2.244,88
13º Salário + Adicional de Férias R$ 432,03
Encargos previdenciários e FGTS R$ 1.023,09
Afastamento maternidade R$ 26,69
Incidência do submódulo 4.1 sobre o custo de reposição (4,08%) R$ 113,43
Total R$ 422,30
Modulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas Valor (R$)
Outros (especificar)
Ausências legais (0,28%) R$ 7,78
Ausência por acidente de trabalho (0,33%) R$ 9,17
Subtotal (11,11%) R$ 308,87
Férias (9,09%) R$ 252,71
Ausência por doença (1,39%) R$ 38,64
Licença paternidade (0,02%) R$ 0,56
Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado R$ 123,84
Total R$ 340,77
Composição do custo de reposição do profissional ausente Valor (R$)
Outros (especificar)
Multa do FGTS do aviso prévio indenizado R$ 123,84
Aviso prévio trabalhado R$ 15,92
Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado R$ 5,86
Provisão para rescisão Valor (R$)
Aviso prévio indenizado R$ 66,03
Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado R$ 5,28
Afastamento Maternidade (0,70%) R$ 19,46
Incidência do subitem 4.1 sobre afastamento maternidade (0,26%) R$ 7,23
Total R$ 26,69
Outros (especificar)
Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias (4,18%) R$ 116,21
Total R$ 432,03
Afastamento Maternidade Valor (R$)
13º Salário (8,33%) R$ 231,58
Adiocional de Férias (3,03%) (1/3 Constitucional) R$ 84,24
Subtotal (11,36%) R$ 315,82
SEBRAE (0,60%) R$ 16,68
Total (36,80%) R$ 1.023,09
13º Salário e Adicional de Férias Valor (R$)
Salário Educação (2,5%) R$ 69,50
FGTS (8%) R$ 222,41
Seguro acidente do trabalho (3%) R$ 83,40
SESI ou SESC (1,5%) R$ 41,70
SENAI ou SENAC (1,0%) R$ 27,80
INCRA (0,20%) R$ 5,56
Total de Benefícios mensais e diários R$ 760,49
Encargos previdenciários e FGTS Valor (R$)
INSS (20%) R$ 556,03
Insumos Diversos Valor (R$)
Uniforme R$ 310,49
Equipamentos e outros R$ 450,00
Assistência médica/odontológica R$ 58,00
Seguro de vida, invalidez e funeral (0,08%) R$ 2,22
Total de Benefícios mensais e diários R$ 294,22
Benefícios mensais e diários Valor (R$)
Transporte R$ 0,00
Auxílio Alimentação R$ 234,00
Súmula 444 TST R$ 173,76
Outros (especificar)
Total da Remuneração R$ 2.780,13
Intrajornada
Adicional Noturno
Hora Noturna Adicional
Composição da Remuneração Valor (R$)
Salário R$ 2.004,90
Adicional Periculosidade R$ 601,47
Salário Normativo da Categoria Profissional R$ 2.004,90
Categoria Profissional (vinculada à execução contratual) SINDBOMBEIROS
Data base da categoria (dia/mês/ano) 01/01/2013
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra
Tipo de serviços Brigadista - bombeiro civil
53
Item 2: Posto de Brigadista Folguista 12x36 (diurno) Mão-de-obra vinculada à execução contratual
1
2
3
4
Modulo 1: Composição da Remuneração
1
A
B
C
D
E
F
G
Modulo 2: Benefícios Mensais e Diários
2
A
B
C
D
E
Modulo 3: Insumos diversos
3
A
B
C
Modulo 4: Encargos Sociais e Trabalhistas
Submodulo 4.1 - Encargos previdenciários e FGTS
4.1
A
B
C
D
E
F
G
H
I
Submodulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias
4.2
A
B
C
D
Submódulo 4.3 - Afastamento maternidade
4.3
A
B
C
Submódulo 4.4 - Provisão para rescisão
4.4
A
B
C
D
E
F
G
Submódulo 4.5 - Custo de reposição do profissional ausente
4.5
A
B
C
D
E
G
H
Quadro resumo - Modulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas
4
4.1
4.2
4.3
4.4
4.5
SUBTOTAL R$ 1.932,71
Modulo 5 - Custos Indiretos, Tributos e lucro
5
A
B
C
D
(R$)
A R$ 926,71
B R$ 148,74
C R$ 108,65
D R$ 748,62
E R$ 481,62
R$ 2.414,34
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra
Tipo de serviços Brigadista - bombeiro civil
Salário Normativo da Categoria Profissional R$ 2.004,90
Categoria Profissional (vinculada à execução contratual) SINDBOMBEIROS
Data base da categoria (dia/mês/ano) 01/01/2013
Composição da Remuneração Valor (R$)
Salário R$ 668,30
Adicional Periculosidade R$ 200,49
Intrajornada
Adicional Noturno
Hora Noturna Adicional
Súmula 444 TST R$ 57,92
Outros (especificar)
Total da Remuneração R$ 926,71
Benefícios mensais e diários Valor (R$)
Transporte R$ 0,00
Auxílio Alimentação R$ 90,00
Assistência médica/odontológica R$ 58,00
Seguro de vida, invalidez e funeral (0,08%) R$ 0,74
Outros (especificar)
Total de Benefícios mensais e diários R$ 148,74
Insumos Diversos Valor (R$)
Uniforme R$ 44,36
Equipamentos e outros R$ 64,29
Outros (especificar)
Total de Benefícios mensais e diários R$ 108,65
Encargos previdenciários e FGTS Valor (R$)
INSS (20%) R$ 185,34
SESI ou SESC (1,5%) R$ 13,90
SENAI ou SENAC (1,0%) R$ 9,27
INCRA (0,20%) R$ 1,85
Salário Educação (2,5%) R$ 23,17
FGTS (8%) R$ 74,14
Seguro acidente do trabalho (3%) R$ 27,80
SEBRAE (0,60%) R$ 5,56
Outros (especificar)
Total (36,80%) R$ 341,03
13º Salário e Adicional de Férias Valor (R$)
13º Salário (8,33%) R$ 77,19
Adiocional de Férias (3,03%) (1/3 Constitucional) R$ 28,08
Subtotal (11,36%) R$ 105,27
Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias (4,18%) R$ 38,74
Outros (especificar)
Total R$ 144,01
Afastamento Maternidade Valor (R$)
Afastamento Maternidade (0,70%) R$ 6,49
Incidência do subitem 4.1 sobre afastamento maternidade (0,26%) R$ 2,41
Outros (especificar)
Total R$ 8,90
Provisão para rescisão Valor (R$)
Aviso prévio indenizado R$ 22,01
Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado R$ 1,76
Multa do FGTS do aviso prévio indenizado R$ 41,28
Aviso prévio trabalhado R$ 5,55
Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado R$ 2,04
Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado R$ 41,28
Outros (especificar)
Total R$ 113,91
Composição do custo de reposição do profissional ausente Valor (R$)
Férias (9,09%) R$ 84,24
Ausência por doença (1,39%) R$ 12,88
Licença paternidade (0,02%) R$ 0,19
Ausências legais (0,28%) R$ 2,59
Ausência por acidente de trabalho (0,33%) R$ 3,06
Subtotal (11,11%) R$ 102,96
Incidência do submódulo 4.1 sobre o custo de reposição (4,08%) R$ 37,81
Outros (especificar)
Total R$ 140,77
Modulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas Valor (R$)
Custo de rescisão R$ 113,91
Custo de reposição do profissional ausente R$ 140,77
13º Salário + Adicional de Férias R$ 144,01
Encargos previdenciários e FGTS R$ 341,03
Afastamento maternidade R$ 8,90
Total R$ 748,62
Custos Indiretos, Tributos e lucro Valor (R$)
Custos Indiretos (Despesas Administrativas 4%) R$ 77,31
Tributos
B1. Tributos Federais (cofins 7,60%, pis 1,65%) R$ 212,76
B2. Tributos Estaduais
B3. Tributos Municipais (ISS 5%) R$ 114,25
B4. Outros Tributos
Lucro 4% R$ 77,31
Outros (especificar)
Total R$ 481,62
QUADRO - RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado)
Módulo 1 - Composição da Remuneração
Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários
Módulo 3 - Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros)
Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas
Módulo 5 - Custos Indiretos, Tributo e Lucro
VALOR TOTAL POR EMPREGADO
54
Item 3: Posto de Brigadista 12x36 (noturno) Mão-de-obra vinculada à execução contratual
1
2
3
4
Modulo 1: Composição da Remuneração
1
A
B
C
D
E
F
G
Modulo 2: Benefícios Mensais e Diários
2
A
B
C
D
E
Modulo 3: Insumos diversos
3
A
B
C
Modulo 4: Encargos Sociais e Trabalhistas
Submodulo 4.1 - Encargos previdenciários e FGTS
4.1
A
B
C
D
E
F
G
H
I
Submodulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias
4.2
A
B
C
D
Submódulo 4.3 - Afastamento maternidade
4.3
A
B
C
Submódulo 4.4 - Provisão para rescisão
4.4
A
B
C
D
E
F
G
Submódulo 4.5 - Custo de reposição do profissional ausente
4.5
A
B
C
D
E
G
H
Quadro resumo - Modulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas
4
4.1
4.2
4.3
4.4
4.5
SUBTOTAL R$ 6.448,85
Modulo 5 - Custos Indiretos, Tributos e lucro
5
A
B
C
D
(R$)
A R$ 3.156,62
B R$ 293,60
C R$ 760,49
D R$ 2.548,63
E R$ 1.607,03
R$ 8.366,37
Módulo 5 - Custos Indiretos, Tributo e Lucro
VALOR TOTAL POR EMPREGADO
Outros (especificar)
Outros (especificar)
Outros (especificar)
Outros (especificar)
QUADRO - RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado)
Módulo 1 - Composição da Remuneração
Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários
Módulo 3 - Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros)
Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas
B4. Outros Tributos
Lucro 4% R$ 257,95
Total R$ 1.607,03
B1. Tributos Federais (cofins 7,60%, pis 1,65%) R$ 709,91
B2. Tributos Estaduais
B3. Tributos Municipais (ISS 5%) R$ 381,21
Custos Indiretos, Tributos e lucro Valor (R$)
Custos Indiretos (Despesas Administrativas 4% R$ 257,95
Tributos
Custo de rescisão R$ 386,66
Custo de reposição do profissional ausente R$ 479,49
Total R$ 2.548,63
13º Salário + Adicional de Férias R$ 490,54
Encargos previdenciários e FGTS R$ 1.161,64
Afastamento maternidade R$ 30,30
Incidência do submódulo 4.1 sobre o custo de reposição (4,08%) R$ 128,79
Total R$ 479,49
Modulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas Valor (R$)
Outros (especificar)
Ausências legais (0,28%) R$ 8,84
Ausência por acidente de trabalho (0,33%) R$ 10,42
Subtotal (11,11%) R$ 350,70
Férias (9,09%) R$ 286,94
Ausência por doença (1,39%) R$ 43,88
Licença paternidade (0,02%) R$ 0,63
Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado R$ 140,61
Total R$ 386,66
Composição do custo de reposição do profissional ausente Valor (R$)
Outros (especificar)
Multa do FGTS do aviso prévio indenizado R$ 140,61
Aviso prévio trabalhado R$ 17,89
Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado R$ 6,58
Provisão para rescisão Valor (R$)
Aviso prévio indenizado R$ 74,97
Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado R$ 6,00
Afastamento Maternidade (0,70%) R$ 22,10
Incidência do subitem 4.1 sobre afastamento maternidade (0,26%) R$ 8,21
Total R$ 30,30
Outros (especificar)
Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias (4,18%) R$ 131,95
Total R$ 490,54
Afastamento Maternidade Valor (R$)
Outros (especificar)
13º Salário (8,33%) R$ 262,95
Adiocional de Férias (3,03%) (1/3 Constitucional) R$ 95,65
Subtotal (11,36%) R$ 358,59
SEBRAE (0,60%) R$ 18,94
Total (36,80%) R$ 1.161,64
13º Salário e Adicional de Férias Valor (R$)
Salário Educação (2,5%) R$ 78,92
FGTS (8%) R$ 252,53
Seguro acidente do trabalho (3%) R$ 94,70
SESI ou SESC (1,5%) R$ 47,35
SENAI ou SENAC (1,0%) R$ 31,57
INCRA (0,20%) R$ 6,31
Total de Benefícios mensais e diários R$ 760,49
Encargos previdenciários e FGTS Valor (R$)
INSS (20%) R$ 631,32
Insumos Diversos Valor (R$)
Uniforme R$ 310,49
Equipamentos e outros R$ 450,00
Assistência médica/odontológica R$ 58,00
Seguro de vida, invalidez e funeral (0,08%) R$ 1,60
Total de Benefícios mensais e diários R$ 293,60
Benefícios mensais e diários Valor (R$)
Transporte R$ 0,00
Auxílio Alimentação R$ 234,00
Feriado Súmula 444 TST R$ 173,76
Outros (especificar)
Total da Remuneração R$ 3.156,62
Intrajornada
Adicional Noturno R$ 376,48
Hora Noturna Adicional
Composição da Remuneração Valor (R$)
Salário R$ 2.004,91
Adicional Periculosidade R$ 601,47
Salário Normativo da Categoria Profissional R$ 2.004,90
Categoria Profissional (vinculada à execução contratual) SINDBOMBEIROS
Data base da categoria (dia/mês/ano) 01/01/2013
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra
Tipo de serviços Brigadista - bombeiro civil
55
Item 4: Posto de Brigadista Folguista 12x36 (noturno). Mão-de-obra vinculada à execução contratual
1
2
3
4
Modulo 1: Composição da Remuneração
1
A
B
C
D
E
F
G
Modulo 2: Benefícios Mensais e Diários
2
A
B
C
D
E
Modulo 3: Insumos diversos
3
A
B
C
Modulo 4: Encargos Sociais e Trabalhistas
Submodulo 4.1 - Encargos previdenciários e FGTS
4.1
A
B
C
D
E
F
G
H
I
Submodulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias
4.2
A
B
C
D
Submódulo 4.3 - Afastamento maternidade
4.3
A
B
C
Submódulo 4.4 - Provisão para rescisão
4.4
A
B
C
D
E
F
G
Submódulo 4.5 - Custo de reposição do profissional ausente
4.5
A
B
C
D
E
G
H
Quadro resumo - Modulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas
4
4.1
4.2
4.3
4.4
4.5
SUBTOTAL R$ 2.002,14
Modulo 5 - Custos Indiretos, Tributos e lucro
5
A
B
C
D
(R$)
A R$ 974,98
B R$ 149,60
C R$ 152,10
D R$ 787,56
E R$ 498,93
R$ 2.563,17
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra
Tipo de serviços Brigadista - bombeiro civil
Salário Normativo da Categoria Profissional R$ 2.004,90
Categoria Profissional (vinculada à execução contratual) SINDBOMBEIROS
Data base da categoria (dia/mês/ano) 01/01/2013
Composição da Remuneração Valor (R$)
Salário R$ 668,30
Adicional Periculosidade R$ 200,49
Intrajornada
Adicional Noturno R$ 48,27
Hora Noturna Adicional
Feriado Súmula 444 TST R$ 57,92
Outros (especificar)
Total da Remuneração R$ 974,98
Benefícios mensais e diários Valor (R$)
Transporte R$ 0,00
Auxílio Alimentação R$ 90,00
R$ 62,10
Assistência médica/odontológica R$ 58,00
Seguro de vida, invalidez e funeral (0,08%) R$ 1,60
Outros (especificar)
Valor (R$)
Total de Benefícios mensais e diários R$ 149,60
Encargos previdenciários e FGTS Valor (R$)
INSS (20%) R$ 195,00
SESI ou SESC (1,5%) R$ 14,62
Total (36,80%) R$ 358,79
SENAI ou SENAC (1,0%) R$ 9,75
INCRA (0,20%) R$ 1,95
Salário Educação (2,5%) R$ 24,37
SEBRAE (0,60%) R$ 5,85
Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias (4,18%) R$ 40,75
Valor (R$)13º Salário e Adicional de Férias
FGTS (8%) R$ 78,00
Seguro acidente do trabalho (3%) R$ 29,25
Outros (especificar)
Total R$ 151,51
13º Salário (8,33%) R$ 81,22
Adiocional de Férias (3,03%) (1/3 Constitucional) R$ 29,54
Outros (especificar)
Subtotal (11,36%) R$ 110,76
Incidência do subitem 4.1 sobre afastamento maternidade (0,26%) R$ 2,53
Outros (especificar)
Total R$ 9,36
Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado R$ 2,13
Aviso prévio trabalhado R$ 5,80
Provisão para rescisão Valor (R$)
Multa do FGTS do aviso prévio indenizado R$ 43,43
Aviso prévio indenizado R$ 23,16
Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado R$ 43,43
Outros (especificar)
Total R$ 119,80
Ausência por doença (1,39%)
Licença paternidade (0,02%) R$ 0,19
Ausências legais (0,28%) R$ 2,73
Valor (R$)Composição do custo de reposição do profissional ausente
Outros (especificar)
Subtotal (11,11%)
Total
Encargos previdenciários e FGTS
Férias (9,09%) R$ 88,63
R$ 13,55
Ausência por acidente de trabalho (0,33%) R$ 3,22
Equipamentos e outros R$ 90,00
B1. Tributos Federais (cofins 7,60%, pis 1,65%) R$ 220,40
B2. Tributos Estaduais
Custos Indiretos, Tributos e lucro Valor (R$)
R$ 80,09
R$ 148,10
Insumos Diversos
Uniforme
Afastamento Maternidade Valor (R$)
Afastamento Maternidade (0,70%) R$ 6,82
Outros (especificar)
Total de Benefícios mensais e diários R$ 152,10
Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado R$ 1,85
Modulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas Valor (R$)
13º Salário + Adicional de Férias R$ 151,51
R$ 148,10
R$ 108,32
Incidência do submódulo 4.1 sobre o custo de reposição (4,08%) R$ 39,78
R$ 358,79
Total
Custos Indiretos (Despesas Administrativas 4%)
Tributos
Afastamento maternidade R$ 9,36
Custo de rescisão R$ 119,80
R$ 787,56
Custo de reposição do profissional ausente
B3. Tributos Municipais (ISS 5%) R$ 118,35
B4. Outros Tributos
Lucro 4% R$ 80,09
Outros (especificar)
Total R$ 498,93
QUADRO - RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado)
Módulo 1 - Composição da Remuneração
Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários
Módulo 3 - Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros)
Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas
Módulo 5 - Custos Indiretos, Tributo e Lucro
VALOR TOTAL POR EMPREGADO
56
Item 5: Posto de Brigada Líder Mão-de-obra vinculada à execução contratual
1
2
3
4
Modulo 1: Composição da Remuneração
1
A
B
C
D
E
F
G
Modulo 2: Benefícios Mensais e Diários
2
A
B
C
D
E
Modulo 3: Insumos diversos
3
A
B
C
Modulo 4: Encargos Sociais e Trabalhistas
Submodulo 4.1 - Encargos previdenciários e FGTS
4.1
A
B
C
D
E
F
G
H
I
Submodulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias
4.2
A
B
C
Submódulo 4.3 - Afastamento maternidade
4.3
A
B
Submódulo 4.4 - Provisão para rescisão
4.4
A
B
C
D
E
F
Submódulo 4.5 - Custo de reposição do profissional ausente
4.5
A
B
C
D
E
G
Quadro resumo - Modulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas
4
4.1
4.2
4.3
4.4
4.5
SUBTOTAL R$ 6.341,39
Modulo 5 - Custos Indiretos, Tributos e lucro
5
A
B
C
(R$)
A R$ 3.336,18
B R$ 311,60
C R$ 758,00
D R$ 2.693,61
E R$ 1.580,25
R$ 8.679,64
Outros (Especificar)
Outros (Especificar)
Outros (Especificar)
Outros (Especificar)
Afastamento Maternidade Valor (R$)
INSS (20%) R$ 667,24
SESI ou SESC (1,5%) R$ 50,04
SENAI ou SENAC (1,0%) R$ 33,36
INCRA (0,20%) R$ 6,67
Afastamento Maternidade (0,70%) R$ 23,35
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra
Tipo de serviços Chefe de Brigada
Salário Normativo da Categoria Profissional R$ 2.405,90
Categoria Profissional (vinculada à execução contratual) SINDBOMBEIROS
Data base da categoria (dia/mês/ano) 01/01/2013
Composição da Remuneração Valor (R$)
Salário R$ 2.405,90
Adicional Periculosidade R$ 721,77
Intrajornada
Adicional Noturno
Hora Noturna Adicional
Feriado Súmula 444 TST R$ 208,51
Outros (Especificar)
Total da Remuneração R$ 3.336,18
Benefícios mensais e diários Valor (R$)
Transporte R$ 0,00
Auxílio Alimentação R$ 252,00
Assistência médica/odontológica R$ 58,00
Seguro de vida, invalidez e funeral (0,08%) R$ 1,60
Total de Benefícios mensais e diários R$ 311,60
Encargos previdenciários e FGTS Valor (R$)
R$ 308,00Uniforme
Valor (R$)Insumos Diversos
Salário Educação (2,5%) R$ 83,40
FGTS (8%) R$ 266,89
Seguro acidente do trabalho (3%) R$ 100,09
SEBRAE (0,60%) R$ 20,02
Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias (4,18%) R$ 139,45
Total (36,80%) R$ 1.227,71
13º Salário e Adicional de Férias Valor (R$)
13º Salário (8,33%) R$ 277,90
R$ 518,44
Equipamentos e outros R$ 450,00
Total de Benefícios mensais e diários R$ 758,00
Adiocional de Férias (3,03%) (1/3 Constitucional) R$ 101,09
Subtotal (11,36%) R$ 378,99
Provisão para rescisão Valor (R$)
Incidência do subitem 4.1 sobre afastamento maternidade (0,26%) R$ 8,67
Total R$ 32,03
Aviso prévio indenizado R$ 79,23
Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado R$ 6,34
Multa do FGTS do aviso prévio indenizado R$ 148,61
Aviso prévio trabalhado R$ 18,92
Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado R$ 6,96
Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado R$ 148,61
Total R$ 408,66
Composição do custo de reposição do profissional ausente Valor (R$)
Férias (9,09%) R$ 303,26
Ausência por doença (1,39%) R$ 46,37
Licença paternidade (0,02%) R$ 0,67
Ausências legais (0,28%) R$ 9,34
Ausência por acidente de trabalho (0,33%) R$ 11,01
Subtotal (11,11%) R$ 370,65
Incidência do submódulo 4.1 sobre o custo de reposição (4,08%) R$ 136,12
Total R$ 506,77
Modulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas Valor (R$)
13º Salário + Adicional de Férias R$ 518,44
Encargos previdenciários e FGTS R$ 1.227,71
Afastamento maternidade R$ 32,03
Custo de rescisão R$ 408,66
Custo de reposição do profissional ausente R$ 506,77
Total R$ 2.693,61
Custos Indiretos, Tributos e lucro Valor (R$)
Custos Indiretos (Despesas Administrativas 4%) R$ 253,66
Tributos
B1. Tributos Federais (cofins 7,60%, pis 1,65%) R$ 698,08
B2. Tributos Estaduais
B3. Tributos Municipais (ISS 5%) R$ 374,86
B4. Outros Tributos
Lucro 4% R$ 253,66
Total R$ 1.580,25
QUADRO - RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado)
Módulo 1 - Composição da Remuneração
Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários
Módulo 3 - Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros)
Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas
Módulo 5 - Custos Indiretos, Tributo e Lucro
VALOR TOTAL POR EMPREGADO
57
IPEA SAE
1 3 2 Brigadista Diurno 2 R$ 7.594,76 R$ 182.274,24 R$ 911.371,20
2 1 2 Folguista Diurno 1 R$ 2.414,34 R$ 28.972,08 R$ 86.916,24
3 2 2 Brigadista Noturno 2 R$ 8.366,37 R$ 200.792,88 R$ 803.171,52
4 2 2 Folguista Noturno 1 R$ 2.563,17 R$ 30.758,04 R$ 123.032,16
5 1 Brigada Líder 2 R$ 8.679,94 R$ 208.318,56 R$ 208.318,56
R$ 2.132.809,68
QUADRO RESUMO
V A L O R G L O B A L A N U A L
ITEM
(A) QUANTITATIVO
DE POSTOS /
ÓRGÃO POSTO DE SERVIÇO
(B) QTDE DE
EMPREGADOS POR
POSTO
(C) VALOR UNITÁRIO POR
EMPREGADO
D = (B x C x 12)
VALOR ANUAL
POR POSTO
VALOR ANUAL
TOTAL = A * D
58
ANEXO III
PROPOSTA DE PREÇOS
Nome Empresarial do Licitante:______________________________________________
CNPJ/MF do Licitante:_____________________________________________________
REF.: PREGÃO Nº 01/2014, PROCESSO N.º03019.000242/2013-15
OBJETO: prestação de serviços de Brigada de Incêndio diurna e noturna nas dependências do
Edifício BNDES, localizado em Brasília-DF.
Os preços contidos nesta proposta incluem todos os custos diretos e indiretos inerentes ao
cumprimento integral do objeto deste Edital, tais como: taxa de administração, lucro estimado da
empresa em decorrência de contrato com o IPEA, combustível, materiais, serviços, seguro, taxas,
estacionamento, manutenção, multas, pedágio, impostos, tributos incidentes, salários de pessoal,
horas extras, alimentação e transporte, encargos sociais, bem como todos os benefícios e encargos
previstos nas leis trabalhistas e previdenciárias, lucro estimado da empresa em decorrência de
contrato com o IPEA, todos os valores e exigências legais para o exercício da atividade objeto
desta contratação, sem ônus posterior para o IPEA.
Prazo de validade da proposta de sessenta dias corridos.
A execução dos serviços não ultrapassará 10 (dez) dias corridos da assinatura do Contrato.
Sede IPEA localizada no SBS, Quadra 01, Bloco J, Edifício do BNDES em Brasília DF.
o Preço anual R$ _.___.___,__(________________)
Brasília, em ____ de ___________ de 2014.
_
_______________________________________
(Assinatura do Representante Legal do Licitante)
______________________________________________
(Nome do Representante Legal do Licitante e número e designação
do órgão emissor da sua Cédula de Identidade)
59
PREGÃO Nº /2014 PROCESSO Nº 03019.000242/2013-15
MODELO DE PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS PROCESSO Nº
Licitação nº
A
B
C
D
Mão-de-obra vinculada à execução contratual
1
2
3
4
Modulo 1: Composição da Remuneração
1
A
B
C
D
E
F
G
Modulo 2: Benefícios Mensais e Diários
2
A
B
C
D
E
Modulo 3: Insumos diversos
3
A
B
C
Modulo 4: Encargos Sociais e Trabalhistas
Submodulo 4.1 - Encargos previdenciários e FGTS
4.1
A
B
C
D
E
F
G
H
Submodulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias
4.2
A
B
C
Submódulo 4.3 - Afastamento maternidade
4.3
A
B
B.1
Submódulo 4.4 - Provisão para rescisão
4.4
A
B
C
C.1
C.2
D
E
F
F.1
F.2
Submódulo 4.5 - Custo de reposição do profissional ausente
4.5
A
B
C
D
E
F
G
H
I
Quadro resumo - Modulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas
4
4.1
4.2
4.3
4.4
4.5
R$ 0,00
Modulo 5 - Custos Indiretos, Tributos e lucro
5
A
A.1
B
C
(R$)
A R$ 0,00
B R$ 0,00
C R$ 0,00
D R$ 0,00
E R$ 0,00
R$ 0,00
Data base da categoria (dia/mês/ano)
Composição da Remuneração Valor (R$)
Salário
Hora Noturna Adicional
Adicional Periculosidade
Auxílio Funeral
R$ 0,00
Auxílio Alimentação
Adicional de Hora Extra (44 horas)
Intervalo Intrajornada
Total da Remuneração R$ 0,00
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra
Tipo de serviços
Salário Normativo da Categoria Profissional
Categoria Profissional (vinculada à execução contratual)
Adicional Noturno
Total (36,80%) R$ 0,00
Assistência médica/odontológica R$ 0,00
Seguro de vida, invalidez e funeral (0,08%) R$ 0,00
Total de Benefícios mensais e diários
Insumos Diversos Valor (R$)
R$ 0,00
Adicional Insalubridade
R$ 0,00
Encargos previdenciários e FGTS Valor (R$)
INSS (20%) R$ 0,00
SESI ou SESC (1,5%) R$ 0,00
FGTS (8%) R$ 0,00
Composição do custo de reposição do profissional ausente Valor (R$)
Férias R$ 0,00
Aviso prévio trabalhado R$ 0,00
Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado R$ 0,00
Multa do FGTS e Contribuição Social do aviso prévio trabalhado
Total R$ 0,00
R$ 0,00FGTS
R$ 0,00Contribuição Social
Ausência por doença R$ 0,00
Licença paternidade R$ 0,00
Ausências legais R$ 0,00
Ausência por acidente de trabalho R$ 0,00
Subtotal R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Férias do Substituto
FGTS do Substituto
13º Salário do Substituto
Total R$ 0,00
R$ 0,00
Modulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas Valor (R$)
13º Salário + Adicional de Férias R$ 0,00
Encargos previdenciários e FGTS
Incidência do submódulo 4.1 sobre o custo de reposição (4,08%) R$ 0,00
R$ 0,00
B4. Outros Tributos
Custos Indiretos (Despesas Administrativas 10%) R$ 0,00
Tributos
R$ 0,00
Total R$ 0,00
SUBTOTAL MODULOS 1,2,3 E 4
Custos Indiretos, Tributos e lucro Valor (R$)
Afastamento maternidade R$ 0,00
Custo de rescisão R$ 0,00
Município/UF
Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas
Módulo 5 - Custos Indiretos, Tributo e Lucro
VALOR TOTAL POR EMPREGADO
QUADRO - RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado)
Módulo 1 - Composição da Remuneração
Lucro 10% R$ 0,00
Total R$ 0,00
Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários
Módulo 3 - Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros)
B1. Tributos Federais (cofins 7,60%) R$ 0,00
Fator de Divisão 0,00
B2. Tributos Federais (pis 1,65%) R$ 0,00
Custo de reposição do profissional ausente
B2. Tributos Estaduais
B3. Tributos Municipais (ISS 5%)
Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida)Tipo de Serviço Unidade de Medida
13º Salário e Adicional de Férias Valor (R$)
13º Salário (8,33%) R$ 0,00
Benefícios mensais e diários Valor (R$)
Transporte
Seguro acidente do trabalho (3%) R$ 0,00
SEBRAE (0,60%) R$ 0,00
SENAI ou SENAC (1,0%) R$ 0,00
INCRA (0,20%) R$ 0,00
Total de Insumos Diversos R$ 0,00
Salário Educação (2,5%)
FGTS
Contribuição Social
R$ 0,00
R$ 0,00
Adicional de Férias (3,03%) (1/3 Constitucional) R$ 0,00
Subtotal (11,36%) R$ 0,00
Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias (4,18%) R$ 0,00
Aviso prévio indenizado R$ 0,00
Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado R$ 0,00
Multa do FGTS e Contribuição Social do aviso prévio indenizado
Incidência do subitem 4.1 sobre afastamento maternidade R$ 0,00
Total R$ 0,00
Provisão para rescisão Valor (R$)
Incidência do submódulo 4.1 sobre a remuneração e 13º Salário recebidos pelo substituto durante os 120 dias de licença
maternidadeR$ 0,00
Total R$ 0,00
Afastamento Maternidade Valor (R$)
Afastamento Maternidade
Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo
Nº de meses de execução Contratual
Dia ____/____/2012 às 10:00 horas
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)
Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano)
Identificação do Serviço
60
IPEA SAE
1 3 2 Brigadista Diurno 2
2 1 2 Folguista Diurno 1
3 2 2 Brigadista Noturno 2
4 2 2 Folguista Noturno 1
5 1 Brigada Líder 2
R$ 0,00
QUADRO RESUMO
V A L O R G L O B A L A N U A L
ITEM
(A) QUANTITATIVO
DE POSTOS /
ÓRGÃO POSTO DE SERVIÇO
(B) QTDE DE
EMPREGADOS
POR POSTO
(C) VALOR UNITÁRIO POR
EMPREGADO
D = (B x C x 12)
VALOR ANUAL
POR POSTO
VALOR ANUAL
TOTAL = A * D
DATA, NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
61
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2014
PROCESSO N.º 03019.000914/2012-10
___________________________, inscrita no CNPJ nº ______________, por intermédio de
seu representante legal o(a) Sr(a) __________________, portador(a) da Carteira de Identidade
nº ____________ e do CPF nº __________, DECLARA, sob as penas da lei e para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que não emprega
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menor de
dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
_____________________________________
Data
_____________________________________________
(Representante Legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
62
ANEXO V
DECLARAÇÃO
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2014
PROCESSO N.º 03019.000914/2012-10
___________________________, inscrita no CNPJ nº ______________, por intermédio
de seu representante legal o(a) Sr(a) __________________, portador(a) da Carteira de
Identidade nº ____________ e do CPF nº __________, DECLARA, que possui ou
instalará escritório em Brasília/DF, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir
da vigência do contrato.
_____________________________________
Data
_____________________________________________
(Representante Legal)
63
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO QUANTO À RETENÇÃO DE VALORES PELA
ADMINISTRAÇÃO
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2014
PROCESSO N.º 03019.000242/2013-15
Eu, _________________________________, RG____________________________,
representante da empresa ________________________, CNPJ_____________________,
vencedora do certame, autorizo o IPEA a realizar:
a) a retenção na Nota Fiscal/Fatura e o depósito direto dos valores devidos ao
FGTS nas respectivas contas vinculadas dos empregados da Contratada,
observando a legislação específica; e
b) o desconto na Nota Fiscal/Fatura e o pagamento direto dos salários e demais
verbas trabalhistas aos empregados da Contratada, quando houver falha no
cumprimento dessas obrigações por parte da Contratada, até o momento da
regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis;
c) a retenção na Nota Fiscal/Fatura e o depósito direto nas contas dos
empregados abertas para depósito dos valores a título de aviso prévio
indenizado, décimo - terceiro salário, férias, abono de férias, adicional do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS - por rescisão sem justa
causa e respectivos encargos tributários e trabalhistas incidentes sobre estes
nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores da contratada, observada a
legislação específica.
Declaro estar ciente e de acordo que a movimentação da conta vinculada somente será feita
mediante autorização do IPEA, exclusivamente para o pagamento das obrigações acima. Para
tanto, quando da abertura da conta, assinarei termo específico da instituição financeira oficial
que permita ao IPEA ter acesso aos saldos e extratos, e vincule a movimentação dos valores
depositados à autorização do IPEA.
_______________________________
(Representante Legal)
64
ANEXO VII
A U T O R I Z A Ç Ã O
A(o) Sr(a) Gerente
Banco do Brasil S.A.
Agência _____(nome da agência)
Brasília/DF
Senhor (a) Gerente,
Autorizo(amos), em caráter irrevogável e irretratável, que esse BANCO realize os
procedimentos abaixo descritos, única e exclusivamente por ordem do INSTITUTO DE
PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA relacionados a Conta Corrente para Depósitos
Vinculados a Obrigações, abertas por iniciativa do INSTITUTO DE PESQUISA
ECONÔMICA APLICADA - IPEA, nesta dependência e vinculadas ao Contrato
_______________(número do Contrato) firmado de acordo com a publicação no Diário Oficial
____ do dia ____._____. 201__, página nº _______.
- Aplicar em caderneta de poupança os recursos disponíveis;
- Resgatar valores aplicados;
- Transferir recursos Conta Corrente para Depósitos Vinculados a Obrigações para a Conta
Única da União;
- Efetuar qualquer outra movimentação financeira na Conta Corrente para Depósitos
Vinculados a Obrigações; e
- Fornecer informações das movimentações financeiras da Conta Corrente para Depósitos
Vinculados a Obrigações.
Atenciosamente,
(local e data)
_________________________
(nome do Contratado)
65
ANEXO VIII
TERMO DE NOMEAÇÃO DE PREPOSTO
Contrato nº___________
Objeto:__________________
Por meio deste instrumento, a nomeia e constitui seu(sua) preposto(a) o(a) Sr.(a)
, carteira de identidade nº , expedida pela , inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas
(CPF) sob o nº ................................, com endereço ................................................, para exercer
a representação legal junto ao INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA–
IPEA, fundação pública federal, por sua Diretoria de Administração e Finanças, situado no
SBS, quadra 01, bloco "J", Edifício do BNDES, na Cidade de Brasília–DF, inscrito no CNPJ
sob o nº 33.892.175/0001-00, com poderes para receber ofícios, representar a contratada em
reuniões e assinar respectivas atas - obrigando a contratada nos termos dela constantes, receber
solicitações e orientações para o cumprimento do contrato, notificações de descumprimento, de
aplicação de penalidades, de rescisão, de convocação ou tomada de providências para ajustes e
aditivos contratuais, e todas as demais que imponham ou não abertura de processo
administrativo ou prazo para a contratada responder ou tomar providências, e para representá-la
em todos os demais atos que se relacionem à finalidade específica desta nomeação, que é a
condução do contrato acima identificado.
Brasília-DF, de ------------ de 2014 .
________________________________________
...(nome da empresa)...
...(nome do representante legal)
...(qualidade do representante legal – sócio-gerente, diretor, procurador...)
(confirmar poderes no estatuto social ou procuração)...
________________________________________
...(nome do preposto)...
66
ANEXO IX
TERMO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2014
PROCESSO N.º 03019.000242/2013-15
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, neste ato representado pelo Procurador-Geral
do Trabalho, Dr. Guilherme Mastrichi Basso, pela Vice-Procuradora-Geral do Trabalho, Dra.
Guiomar Rechia Gomes, pelo Procurador-Chefe da PRT da 10ª Região, Dr. Brasilino Santos
Ramos e pelo Procurador do Trabalho Dr. Fábio Leal Cardoso, e a UNIÃO, neste ato
representada pelo Procurador-Geral da União, Dr. Moacir Antonio da Silva Machado, pela
Sub Procuradora Regional da União - 1ª Região, Dra. Helia Maria de Oliveira Bettero e pelo
Advogado da União, Dr. Mário Luiz Guerreiro;
CONSIDERANDO que toda relação jurídica de trabalho cuja prestação laboral não eventual
seja ofertada pessoalmente pelo obreiro, em estado de subordinação e mediante
contraprestação pecuniária, será regida obrigatoriamente pela Consolidação das Leis do
Trabalho ou por estatuto próprio, quando se tratar de relação de trabalho de natureza
estatutária, com a Administração Pública;
CONSIDERANDO que a legislação consolidada em seu art. 9º, comina de nulidade absoluta
todos os atos praticados com o intuito de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da lei
trabalhista;
CONSIDERANDO que as sociedades cooperativas, segundo a Lei n. 5.764, de 16.12.1971,
art. 4º, “(...) são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza
civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados”.
CONSIDERANDO que as cooperativas podem prestar serviços a não associados somente em
caráter excepcional e desde que tal faculdade atenda aos objetivos sociais previstos na sua
norma estatutária, (art. 86, da Lei n. 5.764, de 16.12.1971), aspecto legal que revela a patente
impossibilidade jurídica das cooperativas funcionarem como agências de locação de mão-de-
obra terceirizada;
CONSIDERANDO que a administração pública está inexoravelmente jungida ao princípio da
legalidade, e que a prática do merchandage é vedada pelo art. 3º, da CLT e repelida pela
jurisprudência sumulada do C. TST (En. 331);
CONSIDERANDO que os trabalhadores aliciados por cooperativas de mão-de-obra, que
prestam serviços de natureza subordinada à UNIÃO embora laborem em situação fática
idêntica a dos empregados das empresas prestadoras de serviços terceirizáveis, encontram-se
à margem de qualquer proteção jurídico-laboral, sendo-lhes sonegada a incidência de normas
protetivas do trabalho, especialmente àquelas destinadas a tutelar a segurança e higidez do
trabalho subordinado, o que afronta o princípio da isonomia, a dignidade da pessoa humana e
os valores sociais do trabalho (arts. 5º, caput e 1º, III e IV da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que num processo de terceirização o tomador dos serviços (no caso a
administração pública) tem responsabilidade sucessiva por eventuais débitos trabalhistas do
fornecedor de mão-de-obra, nos termos do Enunciado 331, do TST, o que poderia gerar graves
prejuízos financeiros ao erário, na hipótese de se apurar a presença dos requisitos do art. 3º,
da CLT na atividade de intermediação de mão-de-obra patrocinada por falsas cooperativas;
CONSIDERANDO o teor da Recomendação Para a Promoção das Cooperativas aprovada na
90ª sessão, da OIT – Organização Internacional do Trabalho, em junho de 2002, dispondo que
os Estados devem implementar políticas nos sentido de: “8.1.b Garantir que as cooperativas
67
não sejam criadas para, ou direcionadas a, o não cumprimento das leis do trabalho ou usadas
para estabelecer relações de emprego disfarçados, e combater pseudo cooperativas que violam
os direitos dos trabalhadores velando para que a lei trabalhista seja aplicada em todas as
empresas.”
RESOLVEM
Celebrar CONCILIAÇÃO nos autos do Processo 01082-2002-020-10-00-0, em tramitação
perante a MM. Vigésima Vara do Trabalho de Brasília-DF, mediante os seguintes termos:
Cláusula Primeira - A UNIÃO abster-se-á de contratar trabalhadores, por meio de
cooperativas de mão-de-obra, para a prestação de serviços ligados às suas atividades-fim ou
meio, quando o labor, por sua própria natureza, demandar execução em estado de
subordinação, quer em relação ao tomador, ou em relação ao fornecedor dos serviços,
constituindo elemento essencial ao desenvolvimento e à prestação dos serviços terceirizados,
sendo eles:
a) – Serviços de limpeza;
b) – Serviços de conservação;
c) – Serviços de segurança, de vigilância e de portaria;
d) – Serviços de recepção;
e) – Serviços de copeiragem;
f) – Serviços de reprografia;
g) – Serviços de telefonia;
h) – Serviços de manutenção de prédios, de equipamentos, de veículos e de instalações;
i) – Serviços de secretariado e secretariado executivo;
j) – Serviços de auxiliar de escritório;
k) – Serviços de auxiliar administrativo;
l) – Serviços de office boy (contínuo);
m) – Serviços de digitação;
n) – Serviços de assessoria de imprensa e de relações públicas;
o) – Serviços de motorista, no caso de os veículos serem fornecidos pelo próprio órgão
licitante;
p) – Serviços de ascensorista;
q) – Serviços de enfermagem; e
r) – Serviços de agentes comunitários de saúde.
Parágrafo Primeiro – O disposto nesta Cláusula não autoriza outras formas de terceirização
sem previsão legal.
Parágrafo Segundo – As partes podem, a qualquer momento, mediante comunicação e
acordos prévios, ampliar o rol de serviços elencados no caput.
Cláusula Segunda - Considera-se cooperativa de mão-de-obra, aquela associação cuja
atividade precípua seja a mera intermediação individual de trabalhadores de uma ou várias
profissões (inexistindo assim vínculo de solidariedade entre seus associados), que não
detenham qualquer meio de produção, e cujos serviços sejam prestados a terceiros, de forma
individual (e não coletiva), pelos seus associados.
Cláusula Terceira - A UNIÃO obriga-se a estabelecer regras claras nos editais de licitação, a
fim de esclarecer a natureza dos serviços licitados, determinando, por conseguinte, se os
mesmos podem ser prestados por empresas prestadoras de serviços (trabalhadores
subordinados), cooperativas de trabalho, trabalhadores autônomos, avulsos ou eventuais;
Parágrafo Primeiro - É lícita a contratação de genuínas sociedades cooperativas desde que os
serviços licitados não estejam incluídos no rol inserido nas alíneas “a” a “r” da Cláusula
Primeira e sejam prestados em caráter coletivo e com absoluta autonomia dos cooperados,
seja em relação às cooperativas, seja em relação ao tomador dos serviços, devendo ser
juntada, na fase de habilitação, listagem contendo o nome de todos os associados. Esclarecem
68
as partes que somente os serviços podem ser terceirizados, restando absolutamente vedado o
fornecimento (intermediação de mão-de-obra) de trabalhadores a órgãos públicos por
cooperativas de qualquer natureza.
Parágrafo Segundo – Os editais de licitação que se destinem a contratar os serviços
disciplinados pela Cláusula Primeira deverão fazer expressa menção ao presente termo de
conciliação e sua homologação, se possível transcrevendo-os na íntegra ou fazendo parte
integrante desses editais, como anexo.
Parágrafo Terceiro - Para a prestação de serviços em sua forma subordinada, a licitante
vencedora do certame deverá comprovar a condição de empregadora dos prestadores de
serviços para as quais se objetiva a contratação, constituindo-se esse requisito, condição
obrigatória à assinatura do respectivo contrato.
DAS SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO
Cláusula Quarta – A UNIÃO obriga-se ao pagamento de multa (astreinte) correspondente a
R$ 1.000,00 (um mil reais) por trabalhador que esteja em desacordo com as condições
estabelecidas no presente Termo de Conciliação, sendo a mesma reversível ao Fundo de
Amparo ao Trabalhador (FAT).
Parágrafo Primeiro – O servidor público que, em nome da Administração, firmar o contrato
de prestação de serviços nas atividades relacionadas nas alíneas “a” a “r” da Cláusula
Primeira, será responsável solidário por qualquer contratação irregular, respondendo pela
multa prevista no caput, sem prejuízo das demais cominações legais.
Parágrafo Segundo – Em caso de notícia de descumprimento dos termos firmados
neste ajuste, a UNIÃO, depois de intimada, terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar sua
justificativa perante o Ministério Público do Trabalho.
DA EXTENSÃO DO AJUSTE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA
Cláusula Quinta – A UNIÃO se compromete a recomendar o estabelecimento das mesmas
diretrizes ora pactuadas em relação às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e
sociedades de economia mista, a fim de vincular todos os órgãos integrantes da administração
pública indireta ao cumprimento do presente termo de conciliação, sendo que em relação às
empresas públicas e sociedades de economia mista deverá ser dado conhecimento ao
Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais – DEST, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, ou órgão equivalente, para que discipline a matéria no
âmbito de sua competência.
DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO AJUSTE
Cláusula Sexta – - As partes submetem os termos da presente conciliação à homologação do
Juízo da MM. Vigésima Vara do Trabalho, para que o ajuste gere os seus efeitos jurídicos.
Cláusula Sétima - Os termos da presente avença gerarão seus efeitos jurídicos a partir da
data de sua homologação judicial.
Parágrafo único – Os contratos em vigor entre a UNIÃO e as Cooperativas, que contrariem o
presente acordo, não serão renovados ou prorrogados.
Cláusula Oitava -A presente conciliação extingue o processo com exame do mérito apenas em
relação à UNIÃO, prosseguindo o feito quanto aos demais réus.
Dito isto, por estarem as partes ajustadas e compromissadas, firmam a presente conciliação
em cinco vias, a qual terá eficácia de título judicial, nos termos dos artigos 831, parágrafo
único, e 876, caput, da CLT.
Brasília, 05 de junho de 2003.
GUILHERME MASTRICHI BASSO GUIOMAR RECHIA GOMES
Procurador-Geral do Trabalho Vice-Procuradora-Geral do Trabalho
BRASILINO SANTOS RAMOS FÁBIO LEAL CARDOSO
Procurador-Chefe/PRT 10ª Região Procurador do Trabalho
69
MOACIR ANTONIO DA SILVA MACHADO
Procurador-Geral da União
HELIA MARIA DE OLIVEIRA BETTERO MÁRIO LUIZ
GUERREIRO
Sub-Procuradora-Regional da União–1ª Região Advogado da União
Testemunhas:
____________________________________________
GRIJALBO FERNANDES COUTINHO
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados
da Justiça do Trabalho – ANAMATRA
_________________________________________________
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Presidente da Associação dos Juízes Federais
do Brasil - AJUFE
_________________________________________________
REGINA BUTRUS
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores
do Trabalho – ANP
70
ANEXO X
MINUTA DE CONTRATO SAE
CONTRATO Nº...../2014 FIRMADO ENTRE A
UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA – SAE/PR E A
EMPRESA ........................., PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE BRIGADA DE INCÊNDIO.
PROCESSO Nº 03019.000242/2013-15
A UNIÃO, por intermédio da SECRETARIA DE ASSUNTOS
ESTRATÉGICOS – SAE/PR, CNPJ/MF nº 10.246.869/0001-74, doravante denominada
SAE/PR, neste ato representado pelo Diretor de Programa, da Secretaria Executiva, Senhor
GERMÍNIO ZANARDO JÚNIOR, brasileiro, residente e domiciliado em Brasília – DF,
portador da Carteira de Identidade nº 10.752.445-4 – SSP/SP e do CPF nº 076.464.308-89, de
acordo com a competência prevista na alínea “c” do inciso I do art. 1º da Portaria nº 63, de 05
de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 06 de outubro de 2011, de um
lado, e, do outro, a empresa .............., doravante denominada CONTRATADA, com sede na
................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ..................., neste ato representada por
......................., ........................, ............., portador(a) da Carteira de Identidade nº
......................... e do CPF nº ......................., residente e domiciliado(a) na
..........................................., em decorrência do Pregão Eletrônico nº /2014, celebram o
presente Contrato, conforme Ata de Registro de Preços nº __/2014, que se regerá pela Lei nº
8.666, de 1993, pelo Decreto nº 21361, de 20 de julho de 2.000, pela Portaria nº 26/2008,
Norma Técnica CBMDF nº 02, de 04/06/2009 e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a Contratação de empresa especializada para
prestação dos serviços de Brigada de Incêndio diurna e noturna, a serem executados nas
instalações da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República – SAE/PR, em
Brasília-DF, observadas as condições e especificações constantes do Termo de Referência –
Anexo I do Edital n° 01/2014.
Subcláusula única. Passam a fazer parte integrante deste Contrato, como se transcritos fossem,
os seus Apêndices “A”, “B”, “C” e “D” o Edital de Pregão Eletrônico nº /2014 e demais
anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução do objeto deste Contrato compreende os seguintes serviços e postos:
CATEGORIA ESCALA JORNADA
TOTAL
DE
POSTOS
Valor
Unit.
Valor
Total
Brigadista Diurno 12 x 36 hs.
diurnas de 08:00 às 20:00 h. 2
Brigadista
Folguista Diurno
12 x 36 hs.
diurnas de 08:00 às 20:00 h. 2
Brigadista 12 x 36 hs. de 20:00 às 08:00 h. 2
71
Noturno noturnas
Brigadista
Folguista Noturno
12 x 36 hs.
noturnas de 20:00 às 08:00 h. 1
Subcláusula única. Os valores referentes aos serviços acima serão os efetivamente pagos pela
CONTRATADA aos seus empregados, acrescido dos encargos informados na proposta de
preços apresentada na licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS
A solicitação dos serviços será realizada por meio de Ordem de Serviços, expedida pelo Setor
de Logística da SAE/PR, contendo os dados necessários à perfeita identificação da atividade
desejada, de acordo com a descrição técnica dos serviços, prevista no Termo de Referência –
Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº /2014.
Subcláusula primeira. A CONTRATADA deverá disponibilizar os serviços, devendo nessa
oportunidade encaminhar a documentação comprobatória da qualificação técnica de seu
empregado indicado para a prestação dos serviços objeto deste Contrato.
Subcláusula segunda. Os requisitos de qualificação técnica dos empregados da
CONTRATADA deverão ser analisados pelo Gestor indicado pelo Diretor de Programa da
Secretaria Executiva da SAE/PR.
CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DO
HORÁRIO DE TRABALHO
Os serviços serão prestados nas dependências da Secretaria de Assuntos Estratégicos da
Presidência da República – SAE/PR, em Brasília – DF, nos horários descritos na Cláusula
Segunda do Contrato.
a. caso o horário de expediente da SAE/PR seja alterado por determinação legal, os horários
mencionados serão adequado ao novo padrão.
b. A execução dos serviços terá início em no máximo 10 (dez) dias corridas da assinatura do
Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA SAE/PR
Para a execução do objeto deste Contrato, a SAE/PR obriga-se a:
a. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada, de acordo
com o termo de referência, as cláusulas contratuais e a sua proposta;
b. Relacionar as dependências das instalações físicas, bem como, os bens de sua
propriedade que serão disponibilizados para a execução do serviço, quando for o caso,
com a indicação do estado de conservação;
c. Avaliar as aptidões, postura e conhecimento do serviço dos profissionais colocados à
disposição da Contratante, inclusive dos eventuais substitutos, reservando o direito de
recusar aqueles que julgarem inaptos para a execução dos serviços contratados;
d. Orientar quanto ao funcionamento da estrutura organizacional do órgão/entidade e
Normas Internas vigentes;
e. Proibir a utilização da mão de obra Contratada em atividades alheias às especificadas no
Termo de Referência e que não estejam de acordo com as funções da categoria;
72
f. Permitir o livre acesso dos empregados da Contratada para execução dos serviços;
g. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados
da Contratada;
h. Colocar à disposição dos empregados da Contratada, local para guarda de uniformes, e
outros pertences necessários ao bom desempenho dos serviços;
i. Promover, mediante seus representantes, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços
sobre os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas
detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu
critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada;
j. Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições pactuadas no Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das demais disposições estabelecidas no Edital e no Termo de Referência, compete à
CONTRATADA:
a. Implantar imediatamente, após recebimento de autorização de início dos serviços, a mão
de obra nos respectivos Postos relacionados na tabela de locais e nos horários fixados na
escala de serviço elaborada pela Administração, informando, em tempo hábil, qualquer
motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir o Posto conforme estabelecido;
b. Realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão
dos funcionários;
c. Indicar quando da assinatura do contrato o endereço, telefone fixo, fax, e-mail e celular
de contato da sede da empresa ou do escritório de representação na cidade onde o serviço
será prestado:
Manter sede, filial ou escritório em Brasília - DF com capacidade operacional para
receber e solucionar qualquer demanda da Administração;
A contratada deverá comprovar no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da
assinatura do contrato, o cumprimento dessa obrigação;
Fornecer todos os equipamentos e acessórios ao brigadista no momento da
implantação dos Postos;
d. Submeter, de imediato, para conferência e identificação pela Contratante:
As CTPS devidamente preenchidas e assinadas juntamente com a relação nominal
dos empregados que atuarão na execução dos serviços, mencionando os respectivos
endereços e telefones residenciais e celulares, atualizando prontamente quaisquer
alterações desses dados, conforme art. 67 da Lei 8666/93;
Adotar periodicamente essa obrigação sempre que houver demissão/admissão de
novos empregados para prestação dos serviços constantes deste Termo de
Referência;
e. Treinar ou promover treinamentos, às suas expensas, para os empregados que executarão
os serviços contratados;
f. Fornecer, conforme lista descrita abaixo, no início da execução do contrato e a cada
06(seis) meses, nesse caso, independente do estado em que se encontrem os uniformes
em uso, 02 (duas) mudas novas de uniformes e seus respectivos complementos, por
trabalhador, de acordo com o clima da região e com o disposto no respectivo Acordo,
Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho da categoria, sempre na presença do fiscal
de contrato, bem como substituir os equipamentos e demais artefatos quando vencidos ou
apresentarem defeito, não podendo ser repassados os custos aos seus empregados:
73
Calça: 2 a cada 6 meses por funcionário;
Camisa de mangas curtas: 2 a cada 6 meses por funcionário;
Cinto de nylon: um a cada 6 meses por funcionário;
Sapatos ou coturnos: um par por ano para cada funcionário;
Meias: dois pares a cada 6 meses por funcionário;
Jaqueta de frio ou japona: um a cada ano por funcionário;
Capa de chuva: um a cada ano por funcionário;
Crachá: quando necessário;
Livro de ocorrência: um a cada ano;
Rádio comunicador tipo Nextel ou similar com fone de ouvido: um para cada
Funcionário no início do contrato. Os demais quando necessário;
Lanterna de 3 (três) pilhas: um a cada funcionário. As demais quando necessário;
Pilhas para lanterna: idem.
g. Substituir os rádios comunicadores que apresentarem defeito impossibilitando a
comunicação imediatamente;
h. Apresentar atestado de antecedentes civil e criminal de toda mão de obra oferecida para
atuar nas instalações da Contratante;
i. Manter disponibilidade de mão de obra qualificada a fim de atender eventuais acréscimos
solicitados pela Contratante, bem como prever reposição da mesma, de forma imediata,
se for o caso, de modo a garantir a operação ininterrupta do Posto, seja por motivo de
substituição de efetivo, considerado inadequado pela Contratante, eventual ausência/falta
ao serviço, férias, descanso semanal, licença, demissão, e outros análogos, obedecidas as
disposições da legislação trabalhista vigente;
j. Fica reservado à Contratante o direito de autorizar ou não, as eventuais substituições,
devendo estas ocorrer mediante prévia comunicação formal ao Fiscal do Contrato, de
acordo com os interesses do serviço, informando os motivos e a duração das mesmas,
apresentando as documentações comprobatórias e posteriormente, comprovante
(contracheque), referente ao período de substituição.
k. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento das atribuições dos brigadistas;
l. Registrar e controlar diariamente a frequência e a pontualidade do seu pessoal;
m. Instruir a mão de obra quanto à necessidade de acatar as orientações do fiscal da
Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas Regimentais e
Disciplinares e de Segurança e Medicina do Trabalho sem, contudo, caracterizar ou
manter qualquer vínculo empregatício com a Contratante;
n. Proibir a utilização dos telefones instalados na Secretaria de Assuntos Estratégicos da
Presidência da República – SAE/PR, sob a responsabilidade da Contratada, para ligações
interurbanas de qualquer natureza, bem como para tratar de assuntos alheios ao serviço;
o. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade observada nos Postos das instalações
onde houver prestação dos serviços;
p. Os Fiscais da Contratada deverão, obrigatoriamente, inspecionar os Postos no mínimo 01
(uma) vez por semana, em dias e períodos (diurno 07h/15h e noturno 15h/23h)
alternados;
q. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas
reclamações se obrigam prontamente a atender;
74
r. Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros
em decorrência da sua condição de empregadora, apresentando mensalmente ao setor
competente da contratante, a comprovação do recolhimento do FGTS e INSS referente à
força de trabalho alocada às atividades objeto desta licitação, sem o que, não serão
liberados os pagamentos das faturas apresentadas à Contratante, para liquidação;
s. Fornecer aos seus empregados auxílio-transporte, auxílio-alimentação, de acordo com o
horário de trabalho, e qualquer outro benefício que se torne necessário ao bom e completo
desempenho de suas atividades e de acordo com a legislação vigente;
t. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a serem vítimas os seus
empregados quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes
assegurem e demais exigências legais para o exercício da atividade de brigadista em
geral;
u. Deixar o posto somente após o encerramento de seu turno, salvo em situações de absoluta
necessidade, após ter alertado à chefia da emergência;
v. Responder por danos e desaparecimento de bens materiais e avarias que venham a ser
causados por seus empregados ou preposto, a terceiros ou ao próprio local de serviço,
desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o Art. 70 da Lei n.º
8.666/93;
x. Não sendo possível a substituição do bem desaparecido, danificado ou extraviado, a
Contratante poderá autorizar o ressarcimento em espécie, promovendo previamente, nesta
hipótese, a apuração do valor de mercado, atualizado, do bem, para efeito de
recolhimento da importância respectiva aos cofres públicos;
y. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e pessoais
causados por seus empregados, dolosa ou culposamente, aos bens da união e de terceiros;
z. Manter durante a vigência do Contrato, e possíveis prorrogações, as mesmas condições
para sua contratação, com a Contratante Pública, apresentando sempre que exigidos os
comprovantes de regularidade fiscal;
aa. Disponibilizar no décimo quinto dia útil, contados da data de assinatura do contrato e a
cada 03 (três) meses planilha em Excel contendo número do contrato, razão social da
empresa, CNPJ, nome completo de cada brigadista, CPF, categoria profissional,
escolaridade, jornada de trabalho mensal, unidade de prestação de serviço, salário mensal
bruto, custo mensal do terceirizado, sexo, faixa etária, telefone de contato;
bb. Responsabilizar-se pelo transporte do seu pessoal até as dependências da Secretaria de
Assuntos Estratégicos da Presidência da República – SAE/PR, por meios próprios em
casos de paralisação dos transportes coletivos, bem como nas situações em que se faça
necessária a execução dos serviços em regime extraordinário;
cc. Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os
empregados;
dd. Viabilizar o acesso de seus empregados via internet, por meio de senha própria, aos
sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar
se suas contribuições previdenciárias foram recolhidas;
ee. Viabilizar, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos
serviços, a emissão do Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal para
todos os empregados;
ff. Oferecer aos seus empregados todos os meios necessários para a obtenção de extratos de
recolhimentos sempre que solicitado pela fiscalização;
75
gg. Autorizar a Administração Pública a reter cautelarmente os valores das últimas faturas,
enquanto não comprovado o pagamento de todos os direitos trabalhistas dos empregados
alocados na SAE/PR e emitir, se for o caso, as guias de recolhimento necessárias junto
aos órgãos competentes.
hh. Autorizar a Administração Pública a, em havendo qualquer bloqueio/ saque judicial na
conta vinculada, repor os referidos valores do saldo das faturas seguintes.
ii. Apresentar cópia das rescisões de contratos de trabalho para verificação quanto a sua
homologação sem ressalvas pelo sindicato ou pela Delegacia do Trabalho.
ii. A contratada deverá também fornecer os material de primeiros socorros conforme
previsto abaixo:
DESCRIÇÃO UN. QTD.
Abaixador de língua descartável un. 40
Absorvente feminino c/ 8 unidades pct. 3
Água oxigenada 10 Vol. L. 3
Algodão hidrófilo em bolas pct. 500 g. 3
Álcool a 70% INPM L. 5
Aspirador manual de secreção un. 3
Gelol spray un 5
Ataduras de crepe de 10, 15, 20, 25 e 30 cm. un. 20
Avental descartável un. 20
Bandagem triangular em algodão cru, tamanho P un. 12
Bandagem triangular em algodão cru, tamanho M un. 12
Bandagem triangular em algodão cru, tamanho G un. 12
Band-Aid, 5 formatos variados cx. 40 un. 6
Bolsa térmica para água quente un. 2
Bolsa térmica para água fria un. 2
Cadeira de rodas até 160 Kg., em duplo X un. 2
Maleta para transporte de materiais de primeiros socorros un. 3
Colchonete impermeável e lavável para maca com rodas un. 3
Joelheira e cotoveleira para apoiar no chão cj. 6
Cobertor térmico aluminizado un. 6
Colar cervical rígido e higienizável para resgate, tamanho P un. 2
Colar cervical rígido e higienizável para resgate, tamanho M un. 2
Colar cervical rígido e higienizável para resgate, tamanho G un. 2
Compressa de gaze esterilizada, 8 dobras, 75 x 75 mm. un. 50
Compressa de gaze esterilizada, 100 x 150 mm. un. 16
Cotonete cx. 3
Estabilizador (imobilizador) de cabeça para prancha un. 3
Escada para maca un. 3
Estetoscópio un. 2
Esfigmomanômetro com velcro (deve ser calibrado
anualmente)
un. 3
Esparadrapo 10 cm. x 4,5 m. un. 6
Fita microporosa 50 mm. x 10 m. un. 6
Lanterna para avaliar dilatação de pupilas, com pilhas un. 3
Tala moldável para dedo un. 10
Lençol de solteiro, descartável un. 30
Luva cirúrgica esterilizada nº 8 par 30
76
Luva cirúrgica esterilizada nº 8,5 par 30
Luva em látex para procedimentos, tamanho M cx. 100 un. 4
Luva em látex para procedimentos, tamanho G cx. 100 un. 4
Maca, com rodas un. 3
Máscara cirúrgica cx. 50 un. 3
Máscara de RCP, de bolso un. 30
Oxímetro de Pulso portátil, com visor, com pilhas un. 3
Óculos de Proteção contra respingos, amarelo un. 4
Pinça de Secção com serrilha, 16 cm. de comprimento un. 4
Plástico protetor de queimaduras e eviscerações, esterilizado,
1 x 1 m.
un. 15
Pochete tipo cartucheira para transporte de material de
primeiros socorros
un. 4
Prancha longa, rígida, de madeira naval, com cintos tipo
aranha, tamanho adulto, 190 x 45 cm.
un. 3
Ressuscitador Digital (reanimador) pulmonar em silicone,
tamanho adulto
un. 3
Solução fisiológica de cloreto de sódio 0,9% emb. 125 ml. 20
Gaze hidrófila circular rolo 500 g. 4
Tala rígida, tamanho P un. 8
Tala rígida, tamanho M un. 8
Tala rígida, tamanho G un. 8
Tala moldável aramada, tamanho P, 300 x 80 x 20 mm. un. 8
Tala moldável aramada, tamanho M, 630 x 90 x 20 mm. un. 8
Tala moldável aramada, tamanho G, 860 x 100 x 20 mm. un. 8
Sabão degermante líquido un. 6
Tesoura de ponta romba un. 6
Termômetro un. 6
Tintura de iodo, Povidine ou álcool iodado L. 3
Obs: Essa relação deverá ser disponibilizada para cada órgão participante integrante.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO
a. A Contratada deverá se responsabilizar pelo treinamento e aperfeiçoamento dos Chefes
da Brigada e Brigadistas Particulares, a ser realizado, trimestralmente, nas dependências
da SAE/PR no que couber, em centros de treinamentos, ou ainda em áreas de
treinamento, envolvendo as atividades relacionadas aos serviços, em especial:
b. Combate a incêndio, utilizando os extintores do Órgão, quando a recarga dos mesmos
coincidir com a época do treinamento;
c. Reanimação cardiopulmonar (RCP);
d. Transporte de vítimas com utilização da prancha;
e. Procedimentos referentes ao abandono da edificação.
f. A Contratada também deverá oferecer, trimestralmente, palestras que tratem de assuntos
relacionados à área, tais como:
g. Anatomia e fisiologia;
h. Ferimentos, hemorragias e choque;
i. Hipertensão arterial e reanimação cardiopulmonar (RCP);
77
j. Queimaduras, traumatismos e intoxicação;
k. Parto de emergência e abdome agudo;
l. Emergências clínicas, pediátricas e psiquiátricas;
m. Doenças infecciosas;
n. Combate a incêndio e outros.
o. Os treinamentos e palestras ministrados deverão oferecer certificado de conclusão com
aproveitamento e mencionar os conteúdos programáticos, devendo ser integralmente
custeados pela Contratada;
p. Os treinamentos e cursos de aperfeiçoamento deverão ser previamente programados pela
Contratada, que deverá encaminhar à fiscalização a relação dos participantes e as
respectivas datas de realização;
q. Cópias dos certificados de conclusão com aproveitamento deverão ser encaminhadas à
fiscalização, para efeito de ateste dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
TRABALHISTAS
a. Para garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas serão realizadas provisões pela
SAE/PR para pagamento do 13º salário, das férias e abono de férias e da rescisão
contratual dos trabalhadores da Contratada, conforme disposto no Anexo VII da IN
SLTI/MPOG nº 2/2008.
b. As provisões descritas na alínea “a” desta cláusula serão destacadas do valor mensal do
contrato e depositadas em conta vinculada específica no Banco do Brasil S/A,
bloqueada para movimentação e aberta em nome da Contratada.
c. Os valores referentes às provisões descritas na alínea “b” desta cláusula deixarão de
compor o valor mensal a ser pago diretamente à Contratada.
d. Do valor da Nota Fiscal apresentada pela Contratada mensalmente não devem ser
deduzidos os valores referentes às provisões descritas na alínea “b” desta cláusula.
e. Os valores referentes às provisões descritas na alínea “b” desta cláusula não serão
deduzidas da base de cálculo da retenção de 11% que deve ser realizada pela SAE/PR,
conforme determina o art. 112 da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº
971/2009.
f. A conta vinculada só será movimentada mediante autorização da SAE/PR,
exclusivamente para pagamento direto das verbas previstas na alínea “a” desta cláusula,
nas condições expostas na alínea “e” da Cláusula Oitava.
g. Os valores provisionados para o atendimento do disposto na alínea “a” desta cláusula
serão obtidos, mensalmente, pela aplicação dos seguintes percentuais, baseados no valor
da remuneração estabelecido na proposta da Contratada:
13º Salário 8,33%
Férias e abono de férias 12,10%
Adicional do FGTS para as rescisões sem justa
causa
5,00%
Subtotal 25,43%
78
Impacto sobre férias e 13º salário(*) 7,39% 7,60% 7,82%
Total 32,82% 33,03% 33,25%
(*) Considerando as alíquotas de contribuição de 1%, 2% ou 3%, referentes ao grau de
risco de acidente do trabalho, previsto no art. 22, inciso II, da Lei nº 8.212/1991.
h. O montante de que trata o aviso prévio trabalhado, que corresponde a 23,33% da
remuneração mensal, deverá ser depositado integralmente durante a primeira vigência
do contrato ou no primeiro ano após a adoção da conta vinculada.
i. O saldo da conta vinculada será remunerado pelo índice da poupança ou outro definido
no acordo de cooperação de que trata o Anexo VII da IN SLTI/MPOG nº 2/2008, desde
que obtenha maior rentabilidade.
j. O saldo remanescente da conta vinculada será liberado à Contratada, no momento do
encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos
serviços contratados, após a comprovação de todos os encargos trabalhistas e
previdenciários relativos ao serviço contratado.
k. Com a assinatura do Contrato, a Contratada autorizará a SAE/PR, conforme modelo no
Anexo VI do Edital de Pregão Eletrônico 01/2014, a realizar:
a retenção na Nota Fiscal/Fatura e o depósito direto dos valores devidos ao FGTS
nas respectivas contas vinculadas dos empregados da Contratada, observando
a legislação específica;
o desconto na Nota Fiscal/Fatura e o pagamento direto dos salários e demais
verbas trabalhistas aos empregados da Contratada, quando houver falha no
cumprimento dessas obrigações por parte da Contratada, até o momento da
regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis; e
a retenção na Nota Fiscal/Fatura e o depósito direto nas contas dos funcionários
abertas para depósito dos valores a título de aviso prévio indenizado, décimo -
terceiro salário, férias, abono de férias, adicional do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço – FGTS - por rescisão sem justa causa e respectivos encargos
tributários e trabalhistas incidentes sobre estes nas respectivas contas vinculadas
dos trabalhadores da contratada, observada a legislação específica.
l. Com a assinatura do Contrato, a Contratada compromete-se a comparecer à sua agência
de relacionamento no Banco do Brasil, para providenciar a entrega de documentos e
assinatura da autorização, em caráter irrevogável e irretratável, conforme modelo a ser
previsto como Anexo VII deste instrumento contratual, para que a SAE/PR possa ter
acesso aos seus saldos e extratos bem como solicitar ou autorizar movimentações
financeiras.
m. Fica a Contratada ciente da possibilidade do Banco do Brasil vir a cobrar tarifa relativa
aos custos de manutenção da conta vinculada.
CLÁUSULA NONA – DO FLUXO OPERACIONAL DA CONTA VINCULADA
a) Os valores provisionados pela SAE/PR, para o pagamento dos encargos trabalhistas dos
empregados da Contratada, conforme dispõe o inciso I do Art. 19-A da IN nº 2/2008-
SLTI/MPOG, deverão ser destacados do valor mensal do contrato e depositados pela
SAE/PR em conta vinculada específica no Banco do Brasil S/A, bloqueada para
movimentação e aberta em nome da Contratada.
79
b) Os valores provisionados para o atendimento do disposto na alínea “a” desta Cláusula
serão obtidos, mensalmente, pela aplicação dos percentuais constantes da alínea “g” da
Cláusula Sétima.
c) O montante de que trata o aviso prévio trabalhado, que corresponde a 23,33% da
remuneração mensal, deverá ser depositado integralmente durante a primeira vigência
do contrato ou no primeiro ano após a adoção da conta vinculada.
d) A adoção do previsto na alínea “a” desta Cláusula deverá ser precedida, nos termos do
Anexo VII da IN SLTI/MPOG nº 2/2008, de:
solicitação da SAE/PR, mediante ofício, de abertura de conta corrente vinculada –
bloqueada para movimentação –, no nome da Contratada, e
assinatura, pela empresa a ser contratada, no ato da regularização da conta
corrente vinculada, de termo especifico da instituição financeira oficial que
permita à SAE/PR ter acesso aos saldos e extratos, e vincule a movimentação dos
valores depositados à autorização da SAE/PR.
e) A movimentação da conta vinculada será exclusivamente mediante autorização da
SAE/PR, exclusivamente para o pagamento direto das verbas aos empregados da
contratada, nas seguintes condições:
parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários, quando
devidos;
parcialmente, pelo valor correspondente aos 1/3 de férias, quando dos gozos de
férias dos empregados da Contratada vinculados ao contrato;
parcialmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários proporcionais, férias
proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS,
quando da demissão de empregado da Contratada vinculado ao contrato;
ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias; e
o saldo restante, com a execução completa do contrato, após a comprovação, por
parte da empresa, na presença do sindicato da categoria correspondente aos
serviços contratados, da quitação de todos os encargos trabalhistas e
previdenciários relativos ao serviço contratado.
f) Quando da utilização dos recursos existentes na conta vinculada, encaminhar à SAE/PR
as solicitações de pagamento relativas aos afastamentos por motivo de férias, 13º salário
e rescisão contratual dos trabalhadores, com antecedência mínima de 15 dias do prazo
legal para pagamento.
g) A autorização de que trata a alínea “e” desta Cláusula deverá especificar que a
movimentação será exclusiva para transferência bancária para a conta corrente dos
empregados favorecidos, devendo a Contratada apresentar à SAE/PR, no prazo máximo
de 3 (três) dias úteis, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a
quitação das obrigações trabalhistas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DIRETO DAS
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Fica autorizado a SAE/PR, quando esta julgar necessário, para resguardar seus direitos e os dos
empregados da Contratada, a realizar:
80
a) quando implementado pelo MPOG, a retenção na Nota Fiscal/Fatura e o depósito direto
dos valores devidos ao FGTS nas respectivas contas vinculadas dos empregados da
Contratada alocados para a prestação dos serviços objeto deste contrato, observando a
legislação específica e mediante comunicação expressa à Contratada, no curso do
contrato;
b) o desconto na Nota Fiscal/Fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas
trabalhistas aos empregados da Contratada alocados para a prestação dos serviços
objeto deste contrato, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte
da Contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis; e
c) retenção na Nota Fiscal/Fatura e o depósito direto nas contas dos funcionários abertas
para depósito dos valores a título de aviso prévio indenizado, décimo - terceiro salário,
férias, abono de férias, adicional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS -
por rescisão sem justa causa e respectivos encargos tributários e trabalhistas incidentes
sobre estes nas respectivas contas vinculadas dos empregados da Contratada alocados
para a prestação dos serviços objeto deste contrato, observada a legislação específica.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO E DO
ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS
Independentemente do acompanhamento e controle exercidos diretamente pela
CONTRATADA, a SAE/PR exercerá a fiscalização da execução deste Contrato, por meio de
servidores indicado pelo Diretor de Programa da Secretaria Executiva da SAE/PR,
especialmente designados para este fim, na forma do art. 67, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO E DA DESPESA
O valor global do presente Contrato é de R$ ( ), correndo a despesa para o
exercício financeiro de 2014, estimada em R$ ( ), à conta dos recursos
consignados no orçamento da SAE/PR alocados ao PTRES 058826, Natureza da Despesa:
3390.37.07 – Serviço de Brigada de Incêndio, conforme Nota de Empenho no
, de /
/2014, e, para o exercício subseqüente, estimada em R$ ( ), à conta dos recursos
consignados no orçamento de 2015.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
a. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, conforme Acordo de Níveis de Serviços
descrito no Anexo II deste Contrato, mediante a apresentação de Nota Fiscal, o qual
deverá conter o detalhamento dos serviços executados, em duas vias, por meio de ordem
bancária, creditada na conta corrente da licitante, até o 10º (décimo) dia útil do mês
subseqüente ao da realização dos serviços, contados da data de aceitação e atesto dos
serviços realizados pelo setor competente da SAE/PR.
b. O pagamento dos salários dos empregados não está condicionado ao recebimento da Nota
Fiscal/Fatura e deverá ser efetivado até o 5º (quinto) dia útil, em horário bancário, do mês
posterior ao da prestação do serviço;
c. O primeiro faturamento, para fins de ajuste, deverá corresponder aos dias do mês de
assinatura do Contrato, e os seguintes deverão ser faturados considerando o mês integral.
d. Para efeitos de conferência e posterior ateste da Nota Fiscal/Fatura, a licitante deverá
encaminhar ao Fiscal do Contrato, obrigatoriamente, com a Nota Fiscal/Fatura, as
seguintes comprovações, quando couber:
81
Planilha-mensal de faturamento, contendo os seguintes campos: nome completo
do empregado, função exercida, dias efetivamente trabalhados, férias, licenças,
faltas, coberturas, salário, vale transporte e alimentação, ocorrências, glosas, etc;
Relação de tomadores;
Comprovação dos recolhimentos das contribuições ao INSS por meio de:
cópia autenticada da Guia da Previdência Social (GPS) com a autenticação
mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o
comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet, específica
do Contrato;
cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social
(GFIP);
cópia do Comprovante de Declaração à Previdência;
cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE);
cópia da Relação dos tomadores/obras (RET).
e. Os recolhimentos das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e
Previdência Social) serão os correspondentes ao mês da última Nota Fiscal ou Fatura
vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente
identificados, na forma do § 4º do Art. 31 da Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995;
Comprovação de regularidade junto ao Ministério do Trabalho – Delegacia
Regional do Trabalho, por meio da apresentação do recibo do Cadastro Geral de
Empregados e Desempregados-CAGED;
Comprovante de ter entregado a todos os empregados a cópia da RAIS;
Folha de Pagamento, específica do Contrato, relativa ao mês da prestação dos
serviços, em ordem alfabética;
Relatório Mensal emitido pelo Sistema Eletrônico de Controle de Freqüência. Em
caso de faltas ou horas trabalhadas a menor, será feita glosa da Nota Fiscal/Fatura;
Relatório Mensal emitido pelo Sistema Eletrônico de Controle de Freqüência ou
folhas de ponto dos empregados que estão fazendo cobertura no Órgão;
Comprovante de pagamento de salários dos empregados relativo ao mês da
prestação dos serviços da Nota Fiscal;
Comprovante de ter fornecido Vale Refeição a todos os empregados; e,
Comprovante de ter fornecido Vale Transporte a todos os empregados.
f. O pagamento da Nota Fiscal/Fatura somente será efetuado se a CONTRATADA
comprovar a completa quitação da folha de pagamento, do mês referente a Nota Fiscal.
g. Caso haja incorreção no faturamento, os documentos de cobrança serão devolvidos para
regularização e pagos em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da sua nova aceitação, não
cabendo atualização financeira sob hipótese alguma.
h. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria licitante, obrigatoriamente com o
número de inscrição do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e da proposta e
no Contrato, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJs, mesmo
aqueles de filiais ou da matriz.
82
i. A critério da SAE/PR, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis
despesas com multas, indenizações ou outras de responsabilidade da Contratada.
j. Serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados
utilizando-se as alíquotas previstas para o objeto do Contrato.
k. O pagamento será creditado em favor da adjudicatária por meio de Ordem Bancária, em
qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo, para isto, ficar
especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta
corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
l. A SAE/PR não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária.
m. Quando do pagamento a ser efetuado pela SAE/PR, a CONTRATADA deverá comprovar
sua regularidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, no
tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, Divida da União, FGTS e INSS).
Tal comprovação será objeto de confirmação “ON LINE”, via terminal SIASG/SICAF.
n. Constatada a situação de irregularidade no SICAF, a CONTRATADA será comunicada
por escrito para que regularize sua situação, no prazo estabelecido pela SAE/PR, sendo-
lhe facultada apresentação de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de
rescisão contratual.
o. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, enquanto houver pendência
de liquidação da obrigação, em virtude de penalidade imposta à CONTRATADA ou
inadimplência contratual, inclusive quanto a não apresentação do demonstrativo dos
serviços prestados.
p. Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da Administração Pública
Federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão
sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda, da Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido, da Contribuição para Seguridade Social - COFINS e da contribuição para
o PIS/PASEP.
q. A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, ocorrerá quando o
contratado:
não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade
mínima exigida as atividades contratadas; ou
deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do
serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO PARA EXECUÇÃO
DOS SERVIÇOS
O prazo de vigência deste Contrato é de doze meses, podendo ser prorrogado, por períodos
iguais e sucessivos, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a
SAE/PR, até completar sessenta meses, mediante Termo Aditivo, conforme inciso II do art. 57,
da Lei nº 8.666/93.
r. O prazo para início da prestação dos serviços será de até dez dias contado da assinatura
deste Contrato.
s. Em eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou
amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição para
a renovação.
83
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA REPACTUAÇÃO
A fundamentação legal para dar suporte à repactuação decorre da seguinte legislação: inciso II,
do art. 57, da Lei nº 8.666/1993; artigos 37 a 41, da IN SLTI nº 2/2008; item VI, do Parecer
AGU nº JT-2/2009 e Orientações Normativas AGU nos
23, 24, 25 e 26, todas de 2009.
a. Será admitida a repactuação dos preços, como espécie de reajuste contratual, desde que
seja observado o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos quais a
proposta se referir, e atendidos os preceitos estabelecidos art. 5º do Decreto nº 2.271, de
1997; inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666/1993; artigos 37 a 41, da IN SLTI nº 2/2008;
item VI, do Parecer AGU nº JT-2/2009 e Orientações Normativas AGU nos
23, 24, 25 e
26, todas de 2009.
b. Será adotada como data do orçamento a que a proposta se referir, a data do Acordo,
Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalente, que estipular o salário
vigente à época da apresentação da proposta, vedada a inclusão, por ocasião da
repactuação, de benefícios não previstos na proposta original, exceto quando se
tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Acordo
Coletivo ou Convenção Coletiva.
c. A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a
anualidade disposta na alínea “a” desta cláusula, e que vier a ocorrer durante a vigência
do contrato, é direito do contratado, e não poderá alterar o equilíbrio econômico e
financeiro dos contratos, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da Constituição da
República Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento
mantidas as condições efetivas da proposta.
d. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias em
respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser
realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua
anualidade resultante em datas diferenciadas.
e. A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, dissídio ou
convenção coletiva deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra
decorrente desses instrumentos.
f. O índice utilizado para correção inflacionária dos insumos referidos será o IPCA –
Índice de Preços ao Consumidor Amplo, a contar da apresentação da proposta até a
primeira repactuação e, a partir da primeira repactuação, a cada 12 meses.
g. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação seta contado a partir da
data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à
época da apresentação da proposta;
h. Nas repactuações subseqüentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data da
última repactuação.
i. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de
demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de
custos e formação de preços ou do acordo convenção ou dissídio coletivo que
fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
j. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na
proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal,
sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
84
k. Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de custos decorrente do
mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do
aumento dos custos, considerando-se:
os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;
as particularidades do contrato em vigência;
o novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais;
a nova planilha com a variação dos custos apresentada;
a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.
l. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta
dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos
custos.
m. As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de
apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos,
exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser
formalizadas por aditamento.
n. O prazo referido na alínea “j” desta cláusula ficará suspenso enquanto a contratada não
cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela SAE/PR para a
comprovação dos custos;
o. Será realizada a negociação contratual para a redução/eliminação dos custos fixos ou
variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da
contratação, sob pena de não renovação do contrato.
p. As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência
do contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou
com o encerramento do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS PENALIDADES
a. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar
a om a União e será descredenciada no SICAF e no cadastro de fornecedores do
CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem
prejuízo das multas previstas do contrato e demais cominações legais a CONTRATADA
que:
apresentar documentação falsa;
ensejar o retardamento da execução do objeto;
falhar ou fraudar na execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo;
cometer fraude fiscal.
b. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, ou descumprimento de cláusulas
contratuais, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa,
aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
advertência por escrito;
multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento),
calculada sobre o valor total da contratação, por dia de inadimplência, até o limite
de 15 (quinze) dias úteis de atraso na execução dos serviços caracterizando
inexecução parcial;
Multa compensatória no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratado, no
caso de inexecução total do contrato;
85
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com
a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos;,
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública
federal.
c. As multas devidas serão recolhidas mediante GRU em favor da SAE/PR no prazo de 5
(cinco) dias úteis, descontadas do pagamento das faturas e/ou da garantia ou, quando não
suficiente, cobradas administrativa ou judicialmente.
d. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus/pontos, conforme as
tabelas 1 e 2 a seguir:
TABELA 1
Grau/Pontos Correspondência
01 0,005% por dia sobre o valor mensal do contrato
02 0,01% por dia sobre o valor mensal do contrato
03 0,02% por dia sobre o valor mensal do contrato
04 0,2% sobre o valor mensal do contrato
05 0,5% por dia sobre o valor mensal do contrato
TABELA 2
COMETIMENTO DE FALTAS OU INFRAÇÃO CONTRATUAL
ITEM DESCRIÇÃO GRAU/
PONTOS
01 Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão
corporal ou consequência letais, por ocorrência;
04
02 Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso
fortuito, os serviços contratuais por dia;
05
03 Manter empregado sem qualificação para executar os serviços
contratados, por empregado e por dia;
02
04 Não apresentar garantia contratual no prazo de até 15 (quinze) dias
corridos, a contar da assinatura do contrato, por dia após o vencimento
do prazo, até a data da entrega do comprovante da garantia;
05
05 Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por
serviço e por dia;
03
06 Não disponibilizar passagens, provocar cancelamentos ou outros
embaraços que resultem impossibilitem ou dificultem o deslocamento
de Auxiliares e Organizadores de Eventos, por ocorrência;
02
07 Não creditar na conta corrente dos Auxiliares e Organizadores de
Eventos, antes do seu deslocamento de Brasília, os valores para cobrir
despesas com hospedagem, alimentação, por ocorrência;
02
08 Reincidir no cometimento de infrações; Grau em
dobro
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: GRAU/
PONTOS
09 Zelar pelas instalações da SAE/PR utilizadas, por ocorrência; 01
10 Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de
seu pessoal, por empregado e por dia;
01
11 Cumprir determinação formal ou instrução complementar do serviço
de fiscalização da SAE/PR, por ocorrência;
03
12 Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não
atenda às necessidades, por empregado e por dia;
02
13 Efetuar a reposição de funcionários faltosos, por empregado e por dia; 01
86
14 Creditar os salários até a data avençada, por empregado e por dia; 02
15 Creditar os vales alimentação até a data avençada, por empregado e por
dia;
01
16 Creditar os vales transporte até a data avençada, por empregado e por
dia;
01
17 Recolher INSS dos empregados do contrato SAE/PR, por empregado e
por ocorrência/mês;
01
18 Recolher FGTS dos empregados do contrato SAE/PR, por empregado
e por ocorrência/mês;
01
19 Efetuar o pagamento de seguros ou outros encargos fiscais e sociais,
bem assim quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à
execução deste contrato, por empregado e por ocorrência/mês;
01
20 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos
nesta tabela de multas, por item e por ocorrência;
02
21 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos
nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo
serviço de fiscalização da SAE/PR, por item e por ocorrência.
03
22 Apresentar os cálculos da folha de pagamento e benefícios (vale
transporte e vale alimentação), caso a SAE/PR opte por efetuar o
pagamento direto dos salários dos empregados, nos termos do que
consta na Cláusula Sétima, alínea “k2”
03
e. A aplicação de multa, para as ocorrências constantes dos itens 02, 03 e 13, implica ainda
no desconto no faturamento em valor correspondente à quantidade de dias que o(s)
posto(s) de serviço ficar(em) desatendido(s)/prejudicado(s). Considera-se o valor de cada
diária, a divisão do valor do respectivo posto de serviço por 30 (trinta) dias.
f. A aplicação de multa, para a ocorrência constante do item 09, implica ainda na
indenização à SAE/PR de valor correspondente ao dano que tenha se verificado no bem
patrimonial ou nas instalações em decorrência da falta de zelo do usuário, nos termos da
alínea “v” da Cláusula Sexta.
g. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e
impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas
à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem
efetuados.
h. As penalidades acima não excluem a aplicação daquelas descritas no Acordo de Níveis de
serviços.
i. As paralisações acima de 10 (dez) dias poderão ensejar a rescisão deste Contrato.
j. A cobrança das multas devidas poderá ser feita das seguintes formas:
mediante GRU em favor da SAE/PR no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
descontadas do pagamento das faturas e/ou da garantia ou, quando não suficiente,
cobradas administrativa ou judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO
a. A qualidade dos serviços prestados será verificada pela SAE/PR de acordo com a
avaliação estabelecida, que servirá de base para liberação de pagamentos, renovação
contratual e sanções cabíveis.
87
b. O preço fixado em contrato para a realização dos serviços se referirá à execução com a
máxima qualidade. As falhas na execução dos serviços importarão no pagamento dos
serviços proporcionalmente ao realizado, seguindo os critérios descritos no Acordo de
Níveis de Serviço.
c. A qualidade dos serviços será avaliada tomando-se por base dez indicadores, com graus
variando de zero a dez. Nas avaliações, cada indicador terá avaliação 1 (um), se positiva,
ou “0” (zero), se negativa. Os graus serão atribuídos em processo de avaliação trimestral
pelo fiscal do contrato indicado pela SAE/PR. O resultado será obtido pela média
aritmética das avaliações.
d. A primeira avaliação será realizada no final do primeiro mês de vigência do contrato e
será válida para aplicação nos faturamentos referentes ao primeiro trimestre de vigência.
A segunda avaliação será realizada no final do primeiro mês de vigência do contrato e
será válida para aplicação nos faturamentos referentes ao segundo mês de vigência. A
terceira avaliação será realizada no final do terceiro mês de vigência do contrato e será
válida para aplicação nos faturamentos referentes aos meses subsequentes. Havendo
prorrogação de contrato, o mesmo critério será observado, sendo considerada para
aplicação nos faturamentos referentes ao primeiro mês da prorrogação a última avaliação
feita antes da prorrogação.
e. Caso a Contratada discorde da avaliação da SAE/PR, poderá solicitar revisão do
processo, desde que comprovada a excepcionalidade das ocorrências que causaram perda
de pontos na avaliação, resultantes exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao
controle da Contratada.
Faixas de ajuste no pagamento:
Média de 8 a 10 pagamento de 100% da Ordem de Serviços
Média de 6 a 7 pagamento de apenas 95% da Ordem de Serviços
Média de 0 a 5 pagamento de apenas 90% da Ordem de Serviços
Indicadores empregados na avaliação mensal:
f. Atraso no pagamento de salários e demais verbas e benefícios previstos na CLT e no
Acordo ou Convenção Coletiva da Categoria.
g. Atraso no pagamento de vales-refeição/alimentação, vales-transporte
h. Falta de comprovação do recolhimento do INSS, do FGTS e dos demais impostos, taxas e
contribuições previstos na legislação.
i. Falta de controle das folhas de ponto e do cumprimento do horário de prestação de
serviço.
j. Falta de alocação de substitutos nos casos de faltas e atrasos, justificados ou não.
k. Não atendimento às Notificações da SAE/PR.
l. Descumprimento de cláusulas contratuais não relacionadas aos itens anteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESCISÃO
Além de outras hipóteses legais, o presente Contrato poderá ser rescindido pela SAE/PR, a
qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo das
penalidades cabíveis, se a CONTRATADA:
a. deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações contratuais;
88
b. transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato sem prévia
anuência da SAE/PR;
c. desatender às determinações do servidor da SAE/PR, no exercício de suas obrigações de
acompanhamento e fiscalização da execução deste Contrato;
d. cometer, reiteradamente, faltas na execução deste Contrato;
e. falir, for objeto de concurso de credores, dissolução ou liquidação;
f. for objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique a execução deste Contrato, a
critério da SAE/PR.
g. Independentemente das alíneas “a” a “f” desta cláusula, o contrato poderá ser rescindido
unilateralmente pela SAE/PR quando a contratada tiver cometido infrações contratuais,
cujo somatório de graus/pontos atinjam 20 pontos.
h. A não apresentação da garantia contratual, no prazo estabelecido neste contrato, por si só,
é motivo para a rescisão unilateral do contrato pela SAE/PR, independentemente do
somatório de graus/pontos a que se refere a subcláusula primeira desta cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA GARANTIA
a. Para a assinatura do contrato, a Contratada prestará garantia no valor correspondente ao
percentual de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato em uma das modalidades
definidas no 1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93;
b. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de
multa de 0,07 (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso,
observado o máximo de 2% (dois por cento);
c. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão
do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas;
d. A garantia oferecida deverá permanecer íntegra ao longo de toda execução do contrato.
Caso seja utilizada para caucionar os interesses da Secretaria de Assuntos Estratégicos da
Presidência da República – SAE/PR, a Contratada deverá reapresentá-la em 48 horas, nos
exatos termos inicialmente pactuados;
e. Fica vedado à Contratada pactuar com terceiros, cláusulas de não ressarcimento ou não
liberação do valor dado em garantia de multas por descumprimento pactual;
f. Deverá constar expressamente no teor do termo de garantia que o seu valor cobrirá:
Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do inadimplemento
das demais obrigações nele previstas;
Prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo
durante a execução do contrato.
As multas moratórias e punitivas aplicadas pela administração à contratada e
Obrigações Trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não
honradas pela contratada.
e. A validade da garantia deverá ultrapassar em 90 (noventa) dias a vigência do contrato.
f. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a Contratada pagou todas as
verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e caso esse pagamento não
ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia
será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela
Administração;
89
g. Caso o pagamento de que trata o subitem anterior não ocorra até o fim do segundo mês
após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para pagamento das
verbas trabalhistas diretamente pela Administração.
h. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de
multa de até 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até
o máximo de 2% (dois por cento).
i. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover à retenção dos
pagamentos devidos à contratada até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do
contrato a título de garantia, a serem depositados junto a uma conta corrente, com
correção monetária, em favor da contratada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários para a execução dos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato, conforme art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
A SAE/PR publicará o extrato deste Contrato no Diário Oficial da União, no prazo da lei.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
O foro do presente Contrato é o da cidade de Brasília - DF, com renúncia expressa de qualquer
outro por mais privilegiado que seja.
a. E por estarem assim, justos e acordados com o que neste Contrato foi estipulado, firmam
o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas
abaixo, para que produza os efeitos legais decorrentes.
Brasília - DF, de de 2014
SAE/PR
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. ______________________________ 2. ____________________________
NOME NOME
CPF CPF
90
ANEXO XI
MINUTA DE CONTRATO IPEA
CONTRATO Nº...../2014 FIRMADO ENTRE O
INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA
APLICADA – IPEA E A EMPRESA
........................., PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE BRIGADA DE INCÊNDIO.
PROCESSO Nº 03019.000242/2013-15
O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA -
IPEA, fundação pública federal com Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.142, de 29 de março
de 2010, com sede na cidade de Brasília - DF, no Setor Bancário Sul, Edifício do BNDE,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.892.175/0001-00, doravante denominado IPEA, neste ato
representado por ............................, ....................., ....................., portador(a) da Carteira de
Identidade nº .................. e do CPF nº ........................, residente e domiciliado(a) nesta Capital,
de um lado, e, do outro, a empresa .............., doravante denominada CONTRATADA, com
sede na ................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ..................., neste ato representada por
......................., ........................, ............., portador(a) da Carteira de Identidade nº
......................... e do CPF nº ......................., residente e domiciliado(a) na
..........................................., em decorrência do Pregão Eletrônico nº /2014, celebram o
presente Contrato, conforme Ata de Registro de Preços nº __/2014, que se regerá pela Lei nº
8.666, de 1993, pelo Decreto nº 21361, de 20 de julho de 2.000, pela Portaria nº 26/2008,
Norma Técnica CBMDF nº 02, de 04/06/2009 e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a Contratação de empresa especializada para
prestação dos serviços de Brigada de Incêndio diurna e noturna, a serem executados nas
instalações do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, em Brasília-DF, observadas
as condições e especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I do Edital n°
___/2014.
Subcláusula única. Passam a fazer parte integrante deste Contrato, como se transcritos fossem,
os seus Apêndices “A”, “B”, “C” e “D” o Edital de Pregão Eletrônico nº /2014 e demais
anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução do objeto deste Contrato compreende os seguintes serviços e postos:
CATEGORIA ESCALA JORNADA
TOTAL
DE
POSTOS
Valor
Unit.
Valor
Total
Brigadista Diurno 12 x 36 hs.
diurnas de 08:00 às 20:00 h. 3
Brigadista
Folguista Diurno
12 x 36 hs.
diurnas de 08:00 às 20:00 h. 1
Brigadista
Noturno
12 x 36 hs.
noturnas de 20:00 às 08:00 h. 2
Brigadista
Folguista Noturno
12 x 36 hs.
noturnas de 20:00 às 08:00 h. 2
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Brigada Lider 12 x 36 hs.
Diurnas de 08:00 às 20:00 h. 1
Subcláusula única. Os valores referentes aos serviços acima serão os efetivamente pagos pela
CONTRATADA aos seus empregados, acrescido dos encargos informados na proposta de
preços apresentada na licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS
A solicitação dos serviços será realizada por meio de Ordem de Serviços, expedida pelo
SEAGE – Serviços de Atividades Gerais, contendo os dados necessários à perfeita
identificação da atividade desejada, de acordo com a descrição técnica dos serviços, prevista no
Termo de Referência – Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº /2014.
Subcláusula primeira. A CONTRATADA deverá disponibilizar os serviços, devendo nessa
oportunidade encaminhar a documentação comprobatória da qualificação técnica de seu
empregado indicado para a prestação dos serviços objeto deste Contrato.
Subcláusula segunda. Os requisitos de qualificação técnica dos empregados da
CONTRATADA deverão ser analisados pelo Gestor indicado pela Diretoria de
Desenvolvimento Institucional – DIDES - do IPEA.
CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DO
HORÁRIO DE TRABALHO
Os serviços serão prestados nas dependências do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada –
IPEA situado no Setor Bancário Sul, Quadra 01, Bloco J, Edifício do BNDES, em Brasília –
DF, nos horários descritos na Cláusula Segunda do Contrato.
c. caso o horário de expediente do IPEA seja alterado por determinação legal, os horários
mencionados serão adequado ao novo padrão.
d. A execução dos serviços terá início em no máximo 10 (dez) dias corridas da assinatura do
Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO IPEA
Para a execução do objeto deste Contrato, o IPEA obriga-se a:
k. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada, de
acordo com o termo de referência, as cláusulas contratuais e a sua proposta;
l. Relacionar as dependências das instalações físicas, bem como, os bens de sua
propriedade que serão disponibilizados para a execução do serviço, quando for o
caso, com a indicação do estado de conservação;
m. Avaliar as aptidões, postura e conhecimento do serviço dos profissionais colocados à
disposição da Contratante, inclusive dos eventuais substitutos, reservando o direito
de recusar aqueles que julgarem inaptos para a execução dos serviços contratados;
n. Orientar quanto ao funcionamento da estrutura organizacional do órgão/entidade e
Normas Internas vigentes;
o. Proibir a utilização da mão de obra Contratada em atividades alheias às especificadas
no Termo de Referência e que não estejam de acordo com as funções da categoria;
p. Permitir o livre acesso dos empregados da Contratada para execução dos serviços;
q. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos
empregados da Contratada;
92
r. Colocar à disposição dos empregados da Contratada, local para guarda de uniformes,
e outros pertences necessários ao bom desempenho dos serviços;
s. Promover, mediante seus representantes, o acompanhamento e a fiscalização dos
serviços sobre os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio
as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos
que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada;
t. Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições pactuadas no
Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das demais disposições estabelecidas no Edital e no Termo de Referência, compete à
CONTRATADA:
24. Implantar imediatamente, após recebimento de autorização de início dos serviços, a
mão de obra nos respectivos Postos relacionados na tabela de locais e nos horários
fixados na escala de serviço elaborada pela Administração, informando, em tempo
hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir o Posto
conforme estabelecido;
25. Realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e
demissão dos funcionários;
26. Indicar quando da assinatura do contrato o endereço, telefone fixo, fax, e-mail e
celular de contato da sede da empresa ou do escritório de representação na cidade
onde o serviço será prestado:
27. Manter sede, filial ou escritório em Brasília - DF com capacidade operacional
para receber e solucionar qualquer demanda da Administração;
28. A contratada deverá comprovar no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da
assinatura do contrato, o cumprimento dessa obrigação;
29. Fornecer todos os equipamentos e acessórios ao brigadista no momento da
implantação dos Postos;
30. Submeter, de imediato, para conferência e identificação pela Contratante:
As CTPS devidamente preenchidas e assinadas juntamente com a relação
nominal dos empregados que atuarão na execução dos serviços, mencionando
os respectivos endereços e telefones residenciais e celulares, atualizando
prontamente quaisquer alterações desses dados, conforme art. 67 da Lei
8666/93;
Adotar periodicamente essa obrigação sempre que houver demissão/admissão
de novos empregados para prestação dos serviços constantes deste Termo de
Referência;
31. Treinar ou promover treinamentos, às suas expensas, para os empregados que
executarão os serviços contratados;
32. Fornecer, conforme lista descrita abaixo, no início da execução do contrato e a cada
06(seis) meses, nesse caso, independente do estado em que se encontrem os
uniformes em uso, 02 (duas) mudas novas de uniformes e seus respectivos
complementos, por trabalhador, de acordo com o clima da região e com o disposto
no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho da categoria,
sempre na presença do fiscal de contrato, bem como substituir os equipamentos e
demais artefatos quando vencidos ou apresentarem defeito, não podendo ser
repassados os custos aos seus empregados:
93
Calça: 2 a cada 6 meses por funcionário;
Camisa de mangas curtas: 2 a cada 6 meses por funcionário;
Cinto de nylon: um a cada 6 meses por funcionário;
Sapatos ou coturnos: um par por ano para cada funcionário;
Meias: dois pares a cada 6 meses por funcionário;
Jaqueta de frio ou japona: um a cada ano por funcionário;
Capa de chuva: um a cada ano por funcionário;
Crachá: quando necessário;
Livro de ocorrência: um a cada ano;
Rádio comunicador tipo Nextel ou similar com fone de ouvido: um para cada
Funcionário no início do contrato. Os demais quando necessário;
Lanterna de 3 (três) pilhas: um a cada funcionário. As demais quando
necessário;
Pilhas para lanterna: idem.
33. Substituir os rádios comunicadores que apresentarem defeito impossibilitando a
comunicação imediatamente;
34. Apresentar atestado de antecedentes civil e criminal de toda mão de obra oferecida
para atuar nas instalações da Contratante;
34.1. Manter disponibilidade de mão de obra qualificada a fim de atender eventuais
acréscimos solicitados pela Contratante, bem como prever reposição da mesma, de
forma imediata, se for o caso, de modo a garantir a operação ininterrupta do Posto,
seja por motivo de substituição de efetivo, considerado inadequado pela Contratante,
eventual ausência/falta ao serviço, férias, descanso semanal, licença, demissão, e
outros análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente;
w. Fica reservado à Contratante o direito de autorizar ou não, as eventuais substituições,
devendo estas ocorrer mediante prévia comunicação formal ao Fiscal do Contrato, de
acordo com os interesses do serviço, informando os motivos e a duração das mesmas,
apresentando as documentações comprobatórias e posteriormente, comprovante
(contracheque), referente ao período de substituição.
x. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento das atribuições dos brigadistas;
y. Registrar e controlar diariamente a frequência e a pontualidade do seu pessoal;
z. Instruir a mão de obra quanto à necessidade de acatar as orientações do fiscal da
Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas Regimentais e
Disciplinares e de Segurança e Medicina do Trabalho sem, contudo, caracterizar ou
manter qualquer vínculo empregatício com a Contratante;
aa. Proibir a utilização dos telefones instalados no Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada - IPEA, sob a responsabilidade da Contratada, para ligações interurbanas de
qualquer natureza, bem como para tratar de assuntos alheios ao serviço;
bb. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade observada nos Postos das
instalações onde houver prestação dos serviços;
cc. Os Fiscais da Contratada deverão, obrigatoriamente, inspecionar os Postos no
mínimo 01 (uma) vez por semana, em dias e períodos (diurno 07h/15h e noturno
15h/23h) alternados;
dd. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas
reclamações se obrigam prontamente a atender;
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ee. Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer
outros em decorrência da sua condição de empregadora, apresentando mensalmente
ao setor competente da contratante, a comprovação do recolhimento do FGTS e
INSS referente à força de trabalho alocada às atividades objeto desta licitação, sem o
que, não serão liberados os pagamentos das faturas apresentadas à Contratante, para
liquidação;
ff. Fornecer aos seus empregados auxílio-transporte, auxílio-alimentação, de acordo
com o horário de trabalho, e qualquer outro benefício que se torne necessário ao bom
e completo desempenho de suas atividades e de acordo com a legislação vigente;
gg. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a serem vítimas os seus
empregados quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias
lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício da atividade de brigadista
em geral;
hh. Deixar o posto somente após o encerramento de seu turno, salvo em situações de
absoluta necessidade, após ter alertado à chefia da emergência;
ii. Responder por danos e desaparecimento de bens materiais e avarias que venham a
ser causados por seus empregados ou preposto, a terceiros ou ao próprio local de
serviço, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o Art. 70
da Lei n.º 8.666/93;
jj. Não sendo possível a substituição do bem desaparecido, danificado ou extraviado, a
Contratante poderá autorizar o ressarcimento em espécie, promovendo previamente,
nesta hipótese, a apuração do valor de mercado, atualizado, do bem, para efeito de
recolhimento da importância respectiva aos cofres públicos;
kk. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e pessoais
causados por seus empregados, dolosa ou culposamente, aos bens da união e de
terceiros;
ll. Manter durante a vigência do Contrato, e possíveis prorrogações, as mesmas
condições para sua contratação, com a Contratante Pública, apresentando sempre que
exigidos os comprovantes de regularidade fiscal;
mm. Disponibilizar no décimo quinto dia útil, contados da data de assinatura do contrato e
a cada 03 (três) meses planilha em Excel contendo número do contrato, razão social
da empresa, CNPJ, nome completo de cada brigadista, CPF, categoria profissional,
escolaridade, jornada de trabalho mensal, unidade de prestação de serviço, salário
mensal bruto, custo mensal do terceirizado, sexo, faixa etária, telefone de contato;
nn. Responsabilizar-se pelo transporte do seu pessoal até as dependências do Instituto de
Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, por meios próprios em casos de paralisação
dos transportes coletivos, bem como nas situações em que se faça necessária a
execução dos serviços em regime extraordinário;
oo. Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os
empregados;
pp. Viabilizar o acesso de seus empregados via internet, por meio de senha própria, aos
sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de
verificar se suas contribuições previdenciárias foram recolhidas;
qq. Viabilizar, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação
dos serviços, a emissão do Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal
para todos os empregados
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rr. Oferecer aos seus empregados todos os meios necessários para a obtenção de
extratos de recolhimentos sempre que solicitado pela fiscalização;
ss. Autorizar a Administração Pública a reter cautelarmente os valores das últimas
faturas, enquanto não comprovado o pagamento de todos os direitos trabalhistas dos
empregados alocados no IPEA e emitir, se for o caso, as guias de recolhimento
necessárias junto aos órgãos competentes.
tt. Autorizar a Administração Pública a, em havendo qualquer bloqueio/ saque judicial
na conta vinculada, repor os referidos valores do saldo das faturas seguintes.
uu. Apresentar cópia das rescisões de contratos de trabalho para verificação quanto a sua
homologação sem ressalvas pelo sindicato ou pela Delegacia do Trabalho.
34.2. A contratada deverá também fornecer os material de primeiros socorros conforme
previsto abaixo:
DESCRIÇÃO UN. QTD.
Abaixador de língua descartável un. 40
Absorvente feminino c/ 8 unidades pct. 3
Água oxigenada 10 Vol. L. 3
Algodão hidrófilo em bolas pct. 500 g. 3
Álcool a 70% INPM L. 5
Aspirador manual de secreção un. 3
Gelol spray un 5
Ataduras de crepe de 10, 15, 20, 25 e 30 cm. un. 20
Avental descartável un. 20
Bandagem triangular em algodão cru, tamanho P un. 12
Bandagem triangular em algodão cru, tamanho M un. 12
Bandagem triangular em algodão cru, tamanho G un. 12
Band-Aid, 5 formatos variados cx. 40 un. 6
Bolsa térmica para água quente un. 2
Bolsa térmica para água fria un. 2
Cadeira de rodas até 160 Kg., em duplo X un. 2
Maleta para transporte de materiais de primeiros socorros un. 3
Colchonete impermeável e lavável para maca com rodas un. 3
Joelheira e cotoveleira para apoiar no chão cj. 6
Cobertor térmico aluminizado un. 6
Colar cervical rígido e higienizável para resgate, tamanho P un. 2
Colar cervical rígido e higienizável para resgate, tamanho M un. 2
Colar cervical rígido e higienizável para resgate, tamanho G un. 2
Compressa de gaze esterilizada, 8 dobras, 75 x 75 mm. un. 50
Compressa de gaze esterilizada, 100 x 150 mm. un. 16
Cotonete cx. 3
Estabilizador (imobilizador) de cabeça para prancha un. 3
Escada para maca un. 3
Estetoscópio un. 2
Esfigmomanômetro com velcro (deve ser calibrado
anualmente)
un. 3
Esparadrapo 10 cm. x 4,5 m. un. 6
Fita microporosa 50 mm. x 10 m. un. 6
Lanterna para avaliar dilatação de pupilas, com pilhas un. 3
Tala moldável para dedo un. 10
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Lençol de solteiro, descartável un. 30
Luva cirúrgica esterilizada nº 8 par 30
Luva cirúrgica esterilizada nº 8,5 par 30
Luva em látex para procedimentos, tamanho M cx. 100 un. 4
Luva em látex para procedimentos, tamanho G cx. 100 un. 4
Maca, com rodas un. 3
Máscara cirúrgica cx. 50 un. 3
Máscara de RCP, de bolso un. 30
Oxímetro de Pulso portátil, com visor, com pilhas un. 3
Óculos de Proteção contra respingos, amarelo un. 4
Pinça de Secção com serrilha, 16 cm. de comprimento un. 4
Plástico protetor de queimaduras e eviscerações, esterilizado,
1 x 1 m.
un. 15
Pochete tipo cartucheira para transporte de material de
primeiros socorros
un. 4
Prancha longa, rígida, de madeira naval, com cintos tipo
aranha, tamanho adulto, 190 x 45 cm.
un. 3
Ressuscitador Digital (reanimador) pulmonar em silicone,
tamanho adulto
un. 3
Solução fisiológica de cloreto de sódio 0,9% emb. 125 ml. 20
Gaze hidrófila circular rolo 500 g. 4
Tala rígida, tamanho P un. 8
Tala rígida, tamanho M un. 8
Tala rígida, tamanho G un. 8
Tala moldável aramada, tamanho P, 300 x 80 x 20 mm. un. 8
Tala moldável aramada, tamanho M, 630 x 90 x 20 mm. un. 8
Tala moldável aramada, tamanho G, 860 x 100 x 20 mm. un. 8
Sabão degermante líquido un. 6
Tesoura de ponta romba un. 6
Termômetro un. 6
Tintura de iodo, Povidine ou álcool iodado L. 3
Obs: Essa relação deverá ser disponibilizada para cada órgão participante integrante.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO
r. A Contratada deverá se responsabilizar pelo treinamento e aperfeiçoamento dos
Chefes da Brigada e Brigadistas Particulares, a ser realizado, trimestralmente, nas
dependências do IPEA no que couber, em centros de treinamentos, ou ainda em áreas
de treinamento, envolvendo as atividades relacionadas aos serviços, em especial:
s. Combate a incêndio, utilizando os extintores do Órgão, quando a recarga dos
mesmos coincidir com a época do treinamento;
t. Reanimação cardiopulmonar (RCP);
u. Transporte de vítimas com utilização da prancha;
v. Procedimentos referentes ao abandono da edificação.
w. A Contratada também deverá oferecer, trimestralmente, palestras que tratem de
assuntos relacionados à área, tais como:
x. Anatomia e fisiologia;
y. Ferimentos, hemorragias e choque;
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z. Hipertensão arterial e reanimação cardiopulmonar (RCP);
aa. Queimaduras, traumatismos e intoxicação;
bb. Parto de emergência e abdome agudo;
cc. Emergências clínicas, pediátricas e psiquiátricas;
dd. Doenças infecciosas;
ee. Combate a incêndio e outros.
ff. Os treinamentos e palestras ministrados deverão oferecer certificado de conclusão
com aproveitamento e mencionar os conteúdos programáticos, devendo ser
integralmente custeados pela Contratada;
gg. Os treinamentos e cursos de aperfeiçoamento deverão ser previamente programados
pela Contratada, que deverá encaminhar à fiscalização a relação dos participantes e
as respectivas datas de realização;
hh. Cópias dos certificados de conclusão com aproveitamento deverão ser encaminhadas
à fiscalização, para efeito de ateste dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
TRABALHISTAS
n. Para garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas serão realizadas provisões pelo
IPEA para pagamento do 13º salário, das férias e abono de férias e da rescisão
contratual dos trabalhadores da Contratada, conforme disposto no Anexo VII da IN
SLTI/MPOG nº 2/2008.
o. As provisões descritas na alínea “a” desta cláusula serão destacadas do valor mensal do
contrato e depositadas em conta vinculada específica no Banco do Brasil S/A,
bloqueada para movimentação e aberta em nome da Contratada.
p. Os valores referentes às provisões descritas na alínea “b” desta cláusula deixarão de
compor o valor mensal a ser pago diretamente à Contratada.
q. Do valor da Nota Fiscal apresentada pela Contratada mensalmente não devem ser
deduzidos os valores referentes às provisões descritas na alínea “b” desta cláusula.
r. Os valores referentes às provisões descritas na alínea “b” desta cláusula não serão
deduzidas da base de cálculo da retenção de 11% que deve ser realizada pelo IPEA,
conforme determina o art. 112 da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº
971/2009.
s. A conta vinculada só será movimentada mediante autorização do IPEA, exclusivamente
para pagamento direto das verbas previstas na alínea “a” desta cláusula, nas condições
expostas na alínea “e” da Cláusula Oitava.
t. Os valores provisionados para o atendimento do disposto na alínea “a” desta cláusula
serão obtidos, mensalmente, pela aplicação dos seguintes percentuais, baseados no valor
da remuneração estabelecido na proposta da Contratada:
13º Salário 8,33%
Férias e abono de férias 12,10%
Adicional do FGTS para as rescisões sem justa
causa
5,00%
Subtotal 25,43%
98
Impacto sobre férias e 13º salário(*) 7,39% 7,60% 7,82%
Total 32,82% 33,03% 33,25%
(*) Considerando as alíquotas de contribuição de 1%, 2% ou 3%, referentes ao grau de
risco de acidente do trabalho, previsto no art. 22, inciso II, da Lei nº 8.212/1991.
u. O montante de que trata o aviso prévio trabalhado, que corresponde a 23,33% da
remuneração mensal, deverá ser depositado integralmente durante a primeira vigência
do contrato ou no primeiro ano após a adoção da conta vinculada.
v. O saldo da conta vinculada será remunerado pelo índice da poupança ou outro definido
no acordo de cooperação de que trata o Anexo VII da IN SLTI/MPOG nº 2/2008, desde
que obtenha maior rentabilidade.
w. O saldo remanescente da conta vinculada será liberado à Contratada, no momento do
encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos
serviços contratados, após a comprovação de todos os encargos trabalhistas e
previdenciários relativos ao serviço contratado.
x. Com a assinatura do Contrato, a Contratada autorizará o IPEA, conforme modelo no
Anexo VI deste instrumento contratual, a realizar:
a retenção na Nota Fiscal/Fatura e o depósito direto dos valores devidos ao FGTS
nas respectivas contas vinculadas dos empregados da Contratada, observando
a legislação específica;
o desconto na Nota Fiscal/Fatura e o pagamento direto dos salários e demais
verbas trabalhistas aos empregados da Contratada, quando houver falha no
cumprimento dessas obrigações por parte da Contratada, até o momento da
regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis; e
a retenção na Nota Fiscal/Fatura e o depósito direto nas contas dos funcionários
abertas para depósito dos valores a título de aviso prévio indenizado, décimo -
terceiro salário, férias, abono de férias, adicional do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço – FGTS - por rescisão sem justa causa e respectivos encargos
tributários e trabalhistas incidentes sobre estes nas respectivas contas vinculadas
dos trabalhadores da contratada, observada a legislação específica.
y. Com a assinatura do Contrato, a Contratada compromete-se a comparecer à sua agência
de relacionamento no Banco do Brasil, para providenciar a entrega de documentos e
assinatura da autorização, em caráter irrevogável e irretratável, conforme modelo a ser
previsto como Anexo VII do Edital de Pregão Eletrônico nº 01/2014, para que o IPEA
possa ter acesso aos seus saldos e extratos bem como solicitar ou autorizar
movimentações financeiras.
z. Fica a Contratada ciente da possibilidade do Banco do Brasil vir a cobrar tarifa relativa
aos custos de manutenção da conta vinculada.
CLÁUSULA NONA – DO FLUXO OPERACIONAL DA CONTA VINCULADA
h) Os valores provisionados pelo IPEA, para o pagamento dos encargos trabalhistas dos
empregados da Contratada, conforme dispõe o inciso I do Art. 19-A da IN nº 2/2008-
SLTI/MPOG, deverão ser destacados do valor mensal do contrato e depositados pelo
IPEA em conta vinculada específica no Banco do Brasil S/A, bloqueada para
movimentação e aberta em nome da Contratada.
99
i) Os valores provisionados para o atendimento do disposto na alínea “a” desta Cláusula
serão obtidos, mensalmente, pela aplicação dos percentuais constantes da alínea “g” da
Cláusula Sétima.
j) O montante de que trata o aviso prévio trabalhado, que corresponde a 23,33% da
remuneração mensal, deverá ser depositado integralmente durante a primeira vigência
do contrato ou no primeiro ano após a adoção da conta vinculada.
k) A adoção do previsto na alínea “a” desta Cláusula deverá ser precedida, nos termos do
Anexo VII da IN SLTI/MPOG nº 2/2008, de:
solicitação do IPEA, mediante ofício, de abertura de conta corrente vinculada –
bloqueada para movimentação –, no nome da Contratada, e
assinatura, pela empresa a ser contratada, no ato da regularização da conta
corrente vinculada, de termo especifico da instituição financeira oficial que
permita ao IPEA ter acesso aos saldos e extratos, e vincule a movimentação dos
valores depositados à autorização do IPEA.
l) A movimentação da conta vinculada será exclusivamente mediante autorização do
IPEA, exclusivamente para o pagamento direto das verbas aos empregados da
contratada, nas seguintes condições:
parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários, quando
devidos;
parcialmente, pelo valor correspondente aos 1/3 de férias, quando dos gozos de
férias dos empregados da Contratada vinculados ao contrato;
parcialmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários proporcionais, férias
proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS,
quando da demissão de empregado da Contratada vinculado ao contrato;
ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias; e
o saldo restante, com a execução completa do contrato, após a comprovação, por
parte da empresa, na presença do sindicato da categoria correspondente aos
serviços contratados, da quitação de todos os encargos trabalhistas e
previdenciários relativos ao serviço contratado.
m) Quando da utilização dos recursos existentes na conta vinculada, encaminhar ao Ipea as
solicitações de pagamento relativas aos afastamentos por motivo de férias, 13º salário e
rescisão contratual dos trabalhadores, com antecedência mínima de 15 dias do prazo
legal para pagamento.
n) A autorização de que trata a alínea “e” desta Cláusula deverá especificar que a
movimentação será exclusiva para transferência bancária para a conta corrente dos
empregados favorecidos, devendo a Contratada apresentar ao IPEA, no prazo máximo
de 3 (três) dias úteis, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a
quitação das obrigações trabalhistas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DIRETO DAS
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Fica autorizado o IPEA, quando este julgar necessário, para resguardar seus direitos e os dos
empregados da Contratada, a realizar:
d) quando implementado pelo MPOG, a retenção na Nota Fiscal/Fatura e o depósito direto
dos valores devidos ao FGTS nas respectivas contas vinculadas dos empregados da
Contratada alocados para a prestação dos serviços objeto deste contrato, observando a
100
legislação específica e mediante comunicação expressa à Contratada, no curso do
contrato;
e) o desconto na Nota Fiscal/Fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas
trabalhistas aos empregados da Contratada alocados para a prestação dos serviços
objeto deste contrato, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte
da Contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis; e
f) retenção na Nota Fiscal/Fatura e o depósito direto nas contas dos funcionários abertas
para depósito dos valores a título de aviso prévio indenizado, décimo - terceiro salário,
férias, abono de férias, adicional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS -
por rescisão sem justa causa e respectivos encargos tributários e trabalhistas incidentes
sobre estes nas respectivas contas vinculadas dos empregados da Contratada alocados
para a prestação dos serviços objeto deste contrato, observada a legislação específica.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO E DO
ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS
Independentemente do acompanhamento e controle exercidos diretamente pela
CONTRATADA, o IPEA exercerá a fiscalização da execução deste Contrato, por meio de
servidores indicado pela Diretoria de Desenvolvimento Institucional – DIDES e pela ASCOM,
especialmente designados para este fim, na forma do art. 67, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO E DA DESPESA
O valor global do presente Contrato é de R$ ( ), correndo a despesa para o
exercício financeiro de 2014, estimada em R$ ( ), à conta dos recursos
consignados no orçamento do IPEA alocados ao PTRES 020283 – DIDESBS1, Natureza da
Despesa: 3390.37.01 – Apoio Administrativo, Técnico e Operacional, conforme Nota de
Empenho no
, de / /2014, e, para o exercício subseqüente, estimada em R$ ( ), à
conta dos recursos consignados no orçamento de 2015.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
a. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, conforme Acordo de Níveis de Serviços
descrito no Anexo II deste Contrato, mediante a apresentação de Nota Fiscal, o qual
deverá conter o detalhamento dos serviços executados, em duas vias, por meio de ordem
bancária, creditada na conta corrente da licitante, até o 10º (décimo) dia útil do mês
subseqüente ao da realização dos serviços, contados da data de aceitação e atesto dos
serviços realizados pelo setor competente do IPEA.
b. O pagamento dos salários dos empregados não está condicionado ao recebimento da
Nota Fiscal/Fatura e deverá ser efetivado até o 5º (quinto) dia útil, em horário
bancário, do mês posterior ao da prestação do serviço;
c. O primeiro faturamento, para fins de ajuste, deverá corresponder aos dias do mês de
assinatura do Contrato, e os seguintes deverão ser faturados considerando o mês integral.
d. Para efeitos de conferência e posterior ateste da Nota Fiscal/Fatura, a licitante deverá
encaminhar ao Fiscal do Contrato, obrigatoriamente, com a Nota Fiscal/Fatura, as
seguintes comprovações, quando couber:
Planilha-mensal de faturamento, contendo os seguintes campos: nome completo
do empregado, função exercida, dias efetivamente trabalhados, férias, licenças,
faltas, coberturas, salário, vale transporte e alimentação, ocorrências, glosas, etc;
Relação de tomadores;
Comprovação dos recolhimentos das contribuições ao INSS por meio de:
101
cópia autenticada da Guia da Previdência Social (GPS) com a autenticação
mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o
comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet, específica
do Contrato;
cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social
(GFIP);
cópia do Comprovante de Declaração à Previdência;
cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE);
cópia da Relação dos tomadores/obras (RET).
e. Os recolhimentos das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e
Previdência Social) serão os correspondentes ao mês da última Nota Fiscal ou Fatura
vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente
identificados, na forma do § 4º do Art. 31 da Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995;
Comprovação de regularidade junto ao Ministério do Trabalho – Delegacia
Regional do Trabalho, por meio da apresentação do recibo do Cadastro Geral de
Empregados e Desempregados-CAGED;
Comprovante de ter entregado a todos os empregados a cópia da RAIS;
Folha de Pagamento, específica do Contrato, relativa ao mês da prestação dos
serviços, em ordem alfabética;
Relatório Mensal emitido pelo Sistema Eletrônico de Controle de Freqüência. Em
caso de faltas ou horas trabalhadas a menor, será feita glosa da Nota Fiscal/Fatura;
Relatório Mensal emitido pelo Sistema Eletrônico de Controle de Freqüência ou
folhas de ponto dos empregados que estão fazendo cobertura no Órgão;
Comprovante de pagamento de salários dos empregados relativo ao mês da
prestação dos serviços da Nota Fiscal;
Comprovante de ter fornecido Vale Refeição a todos os empregados; e,
Comprovante de ter fornecido Vale Transporte a todos os empregados.
f. O pagamento da Nota Fiscal/Fatura somente será efetuado se a CONTRATADA
comprovar a completa quitação da folha de pagamento, do mês referente a Nota Fiscal.
g. Caso haja incorreção no faturamento, os documentos de cobrança serão devolvidos para
regularização e pagos em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da sua nova aceitação, não
cabendo atualização financeira sob hipótese alguma.
h. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria licitante, obrigatoriamente com o
número de inscrição do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e da proposta e
no Contrato, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJs, mesmo
aqueles de filiais ou da matriz.
i. A critério do IPEA, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis
despesas com multas, indenizações ou outras de responsabilidade da Contratada.
j. Serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados
utilizando-se as alíquotas previstas para o objeto do Contrato.
k. O pagamento será creditado em favor da adjudicatária por meio de Ordem Bancária, em
qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo, para isto, ficar
102
especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta
corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
l. O IPEA não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária.
m. Quando do pagamento a ser efetuado pelo IPEA, a CONTRATADA deverá comprovar
sua regularidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, no
tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, Divida da União, FGTS e INSS).
Tal comprovação será objeto de confirmação “ON LINE”, via terminal SIASG/SICAF.
n. Constatada a situação de irregularidade no SICAF, a CONTRATADA será comunicada
por escrito para que regularize sua situação, no prazo estabelecido pelo IPEA, sendo-lhe
facultada apresentação de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de rescisão
contratual.
o. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, enquanto houver pendência
de liquidação da obrigação, em virtude de penalidade imposta à CONTRATADA ou
inadimplência contratual, inclusive quanto a não apresentação do demonstrativo dos
serviços prestados.
p. Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da Administração Pública
Federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão
sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda, da Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido, da Contribuição para Seguridade Social - COFINS e da contribuição para
o PIS/PASEP.
q. A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, ocorrerá quando o
contratado:
não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade
mínima exigida as atividades contratadas; ou
deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do
serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO PARA EXECUÇÃO
DOS SERVIÇOS
O prazo de vigência deste Contrato é de doze meses, podendo ser prorrogado, por períodos
iguais e sucessivos, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para o IPEA,
até completar sessenta meses, mediante Termo Aditivo, conforme inciso II do art. 57, da Lei nº
8.666/93.
r. O prazo para início da prestação dos serviços será de até dez dias contado da assinatura
deste Contrato.
s. Em eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou
amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição para
a renovação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA REPACTUAÇÃO
A fundamentação legal para dar suporte à repactuação decorre da seguinte legislação: inciso II,
do art. 57, da Lei nº 8.666/1993; artigos 37 a 41, da IN SLTI nº 2/2008; item VI, do Parecer
AGU nº JT-2/2009 e Orientações Normativas AGU nos
23, 24, 25 e 26, todas de 2009.
q. Será admitida a repactuação dos preços, como espécie de reajuste contratual, desde
que seja observado o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos
quais a proposta se referir, e atendidos os preceitos estabelecidos art. 5º do Decreto
nº 2.271, de 1997; inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666/1993; artigos 37 a 41, da IN
103
SLTI nº 2/2008; item VI, do Parecer AGU nº JT-2/2009 e Orientações Normativas
AGU nos
23, 24, 25 e 26, todas de 2009.
r. Será adotada como data do orçamento a que a proposta se referir, a data do Acordo,
Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalente, que estipular o salário
vigente à época da apresentação da proposta, vedada a inclusão, por ocasião da
repactuação, de benefícios não previstos na proposta original, exceto quando se
tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Acordo
Coletivo ou Convenção Coletiva.
s. A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a
anualidade disposta na alínea “a” desta cláusula, e que vier a ocorrer durante a vigência
do contrato, é direito do contratado, e não poderá alterar o equilíbrio econômico e
financeiro dos contratos, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da Constituição da
República Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento
mantidas as condições efetivas da proposta.
t. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias em
respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser
realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua
anualidade resultante em datas diferenciadas.
u. A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, dissídio ou
convenção coletiva deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra
decorrente desses instrumentos.
v. O índice utilizado para correção inflacionária dos insumos referidos será o IPCA –
Índice de Preços ao Consumidor Amplo, a contar da apresentação da proposta até a
primeira repactuação e, a partir da primeira repactuação, a cada 12 meses.
w. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação seta contado a partir da
data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à
época da apresentação da proposta;
x. Nas repactuações subseqüentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data da
última repactuação.
y. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de
demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de
custos e formação de preços ou do acordo convenção ou dissídio coletivo que
fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
z. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na
proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal,
sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
aa. Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de custos decorrente do
mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do
aumento dos custos, considerando-se:
104
os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;
as particularidades do contrato em vigência;
o novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais;
a nova planilha com a variação dos custos apresentada;
a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.
bb. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta
dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos
custos.
cc. As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de
apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos,
exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser
formalizadas por aditamento.
dd. O prazo referido na alínea “j” desta cláusula ficará suspenso enquanto a contratada não
cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo IPEA para a comprovação
dos custos;
ee. Será realizada a negociação contratual para a redução/eliminação dos custos fixos ou
variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da
contratação, sob pena de não renovação do contrato.
ff. As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência
do contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou
com o encerramento do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS PENALIDADES
k. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar
a om a União e será descredenciada no SICAF e no cadastro de fornecedores do
CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem
prejuízo das multas previstas do contrato e demais cominações legais a CONTRATADA
que:
apresentar documentação falsa;
ensejar o retardamento da execução do objeto;
falhar ou fraudar na execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo;
cometer fraude fiscal.
l. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, ou descumprimento de cláusulas
contratuais, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa,
aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
advertência por escrito;
multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento),
calculada sobre o valor total da contratação, por dia de inadimplência, até o limite
de 15 (quinze) dias úteis de atraso na execução dos serviços caracterizando
inexecução parcial;
Multa compensatória no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor
contratado, no caso de inexecução total do contrato;
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com
a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos;,
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública
federal.
105
m. As multas devidas serão recolhidas mediante GRU em favor do IPEA no prazo de 5
(cinco) dias úteis, descontadas do pagamento das faturas e/ou da garantia ou, quando não
suficiente, cobradas administrativa ou judicialmente.
n. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus/pontos, conforme as
tabelas 1 e 2 a seguir:
TABELA 1
Grau/Pontos Correspondência
01 0,005% por dia sobre o valor mensal do contrato
02 0,01% por dia sobre o valor mensal do contrato
03 0,02% por dia sobre o valor mensal do contrato
04 0,2% sobre o valor mensal do contrato
05 0,5% por dia sobre o valor mensal do contrato
TABELA 2
COMETIMENTO DE FALTAS OU INFRAÇÃO CONTRATUAL
ITEM DESCRIÇÃO GRAU/
PONTOS
01 Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão
corporal ou consequência letais, por ocorrência;
04
02 Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso
fortuito, os serviços contratuais por dia;
05
03 Manter empregado sem qualificação para executar os serviços
contratados, por empregado e por dia;
02
04 Não apresentar garantia contratual no prazo de até 15 (quinze) dias
corridos, a contar da assinatura do contrato, por dia após o vencimento
do prazo, até a data da entrega do comprovante da garantia;
05
05 Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por
serviço e por dia;
03
06 Não disponibilizar passagens, provocar cancelamentos ou outros
embaraços que resultem impossibilitem ou dificultem o deslocamento
de Auxiliares e Organizadores de Eventos, por ocorrência;
02
07 Não creditar na conta corrente dos Auxiliares e Organizadores de
Eventos, antes do seu deslocamento de Brasília, os valores para cobrir
despesas com hospedagem, alimentação, por ocorrência;
02
08 Reincidir no cometimento de infrações; Grau em
dobro
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: GRAU/
PONTOS
09 Zelar pelas instalações do Ipea utilizadas, por ocorrência; 01
10 Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de
seu pessoal, por empregado e por dia;
01
11 Cumprir determinação formal ou instrução complementar do serviço
de fiscalização do IPEA, por ocorrência;
03
12 Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não
atenda às necessidades, por empregado e por dia;
02
13 Efetuar a reposição de funcionários faltosos, por empregado e por dia; 01
14 Creditar os salários até a data avençada, por empregado e por dia; 02
15 Creditar os vales alimentação até a data avençada, por empregado e por
dia;
01
16 Creditar os vales transporte até a data avençada, por empregado e por
dia;
01
106
17 Recolher INSS dos empregados do contrato IPEA, por empregado e
por ocorrência/mês;
01
18 Recolher FGTS dos empregados do contrato IPEA, por empregado e
por ocorrência/mês;
01
19 Efetuar o pagamento de seguros ou outros encargos fiscais e sociais,
bem assim quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à
execução deste contrato, por empregado e por ocorrência/mês;
01
20 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos
nesta tabela de multas, por item e por ocorrência;
02
21 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos
nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo
serviço de fiscalização do IPEA, por item e por ocorrência.
03
22 Apresentar os cálculos da folha de pagamento e benefícios (vale
transporte e vale alimentação), caso o IPEA opte por efetuar o
pagamento direto dos salários dos empregados, nos termos do que
consta na Cláusula Sétima, alínea “k2”
03
o. A aplicação de multa, para as ocorrências constantes dos itens 02, 03 e 13, implica ainda
no desconto no faturamento em valor correspondente à quantidade de dias que o(s)
posto(s) de serviço ficar(em) desatendido(s)/prejudicado(s). Considera-se o valor de cada
diária, a divisão do valor do respectivo posto de serviço por 30 (trinta) dias.
p. A aplicação de multa, para a ocorrência constante do item 09, implica ainda na
indenização ao IPEA de valor correspondente ao dano que tenha se verificado no bem
patrimonial ou nas instalações em decorrência da falta de zelo do usuário, nos termos da
alínea “v” da Cláusula Sexta.
q. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e
impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas
à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem
efetuados.
r. As penalidades acima não excluem a aplicação daquelas descritas no Acordo de Níveis de
serviços.
s. As paralisações acima de 10 (dez) dias poderão ensejar a rescisão deste Contrato.
t. A cobrança das multas devidas poderá ser feita das seguintes formas:
mediante GRU em favor do IPEA no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
descontadas do pagamento das faturas e/ou da garantia ou, quando não suficiente,
cobradas administrativa ou judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO
a. A qualidade dos serviços prestados será verificada pelo IPEA de acordo com a avaliação
estabelecida, que servirá de base para liberação de pagamentos, renovação contratual e
sanções cabíveis.
b. O preço fixado em contrato para a realização dos serviços se referirá à execução com a
máxima qualidade. As falhas na execução dos serviços importarão no pagamento dos
serviços proporcionalmente ao realizado, seguindo os critérios descritos no Acordo de
Níveis de Serviço.
107
c. A qualidade dos serviços será avaliada tomando-se por base dez indicadores, com graus
variando de zero a dez. Nas avaliações, cada indicador terá avaliação 1 (um), se positiva,
ou “0” (zero), se negativa. Os graus serão atribuídos em processo de avaliação trimestral
pelo fiscal do contrato indicado pelo IPEA. O resultado será obtido pela média aritmética
das avaliações.
d. A primeira avaliação será realizada no final do primeiro mês de vigência do contrato e
será válida para aplicação nos faturamentos referentes ao primeiro trimestre de vigência.
A segunda avaliação será realizada no final do primeiro mês de vigência do contrato e
será válida para aplicação nos faturamentos referentes ao segundo mês de vigência. A
terceira avaliação será realizada no final do terceiro mês de vigência do contrato e será
válida para aplicação nos faturamentos referentes aos meses subsequentes. Havendo
prorrogação de contrato, o mesmo critério será observado, sendo considerada para
aplicação nos faturamentos referentes ao primeiro mês da prorrogação a última avaliação
feita antes da prorrogação.
e. Caso a Contratada discorde da avaliação do IPEA, poderá solicitar revisão do processo,
desde que comprovada a excepcionalidade das ocorrências que causaram perda de pontos
na avaliação, resultantes exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle da
Contratada.
Faixas de ajuste no pagamento:
Média de 8 a 10 pagamento de 100% da Ordem de Serviços
Média de 6 a 7 pagamento de apenas 95% da Ordem de Serviços
Média de 0 a 5 pagamento de apenas 90% da Ordem de Serviços
Indicadores empregados na avaliação mensal:
f. Atraso no pagamento de salários e demais verbas e benefícios previstos na CLT e no
Acordo ou Convenção Coletiva da Categoria.
g. Atraso no pagamento de vales-refeição/alimentação, vales-transporte
h. Falta de comprovação do recolhimento do INSS, do FGTS e dos demais impostos,
taxas e contribuições previstos na legislação.
i. Falta de controle das folhas de ponto e do cumprimento do horário de prestação de
serviço.
j. Falta de alocação de substitutos nos casos de faltas e atrasos, justificados ou não.
k. Não atendimento às Notificações do Ipea.
l. Descumprimento de cláusulas contratuais não relacionadas aos itens anteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESCISÃO
Além de outras hipóteses legais, o presente Contrato poderá ser rescindido pelo IPEA, a
qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo das
penalidades cabíveis, se a CONTRATADA:
i. deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações contratuais;
j. transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato sem prévia
anuência do IPEA;
k. desatender às determinações do servidor do IPEA, no exercício de suas obrigações de
acompanhamento e fiscalização da execução deste Contrato;
l. cometer, reiteradamente, faltas na execução deste Contrato;
108
m. falir, for objeto de concurso de credores, dissolução ou liquidação;
n. for objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique a execução deste Contrato, a
critério do IPEA.
o. Independentemente das alíneas “a” a “f” desta cláusula, o contrato poderá ser rescindido
unilateralmente pelo Ipea quando a contratada tiver cometido infrações contratuais, cujo
somatório de graus/pontos atinjam 20 pontos.
p. A não apresentação da garantia contratual, no prazo estabelecido neste contrato, por si só,
é motivo para a rescisão unilateral do contrato pelo Ipea, independentemente do
somatório de graus/pontos a que se refere a subcláusula primeira desta cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA GARANTIA
g. Para a assinatura do contrato, a Contratada prestará garantia no valor correspondente
ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato em uma das
modalidades definidas no 1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93;
h. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de
multa de 0,07 (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso,
observado o máximo de 2% (dois por cento);
i. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão
do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas;
j. A garantia oferecida deverá permanecer íntegra ao longo de toda execução do contrato.
Caso seja utilizada para caucionar os interesses do Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada - IPEA, a Contratada deverá reapresentá-la em 48 horas, nos exatos termos
inicialmente pactuados;
k. Fica vedado à Contratada pactuar com terceiros, cláusulas de não ressarcimento ou não
liberação do valor dado em garantia de multas por descumprimento pactual;
l. Deverá constar expressamente no teor do termo de garantia que o seu valor cobrirá:
Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do inadimplemento
das demais obrigações nele previstas;
Prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo
durante a execução do contrato.
As multas moratórias e punitivas aplicadas pela administração à contratada e
Obrigações Trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não
honradas pela contratada.
j. A validade da garantia deverá ultrapassar em 90 (noventa) dias a vigência do contrato.
k. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a Contratada pagou todas as
verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e caso esse pagamento não
ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia
será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela
Administração;
l. Caso o pagamento de que trata o subitem anterior não ocorra até o fim do segundo mês
após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para pagamento das
verbas trabalhistas diretamente pela Administração.
109
m. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de
multa de até 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até
o máximo de 2% (dois por cento).
n. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover à retenção dos
pagamentos devidos à contratada até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do
contrato a título de garantia, a serem depositados junto a uma conta corrente, com
correção monetária, em favor da contratada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários para a execução dos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato, conforme art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
O IPEA publicará o extrato deste Contrato no Diário Oficial da União, no prazo da lei.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
O foro do presente Contrato é o da cidade de Brasília - DF, com renúncia expressa de qualquer
outro por mais privilegiado que seja.
b. E por estarem assim, justos e acordados com o que neste Contrato foi estipulado, firmam
o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas
abaixo, para que produza os efeitos legais decorrentes.
Brasília - DF, de de 2014
IPEA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. ______________________________ 2. ______________________________
NOME NOME
CPF CPF
110
APÊNDICE “A”AO CONTRATO
MINUTA DA ORDEM DE SERVIÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2014
PROCESSO N.º 03019.000242/2013-15 NÚMERO DA OS: ______ DATA DE EMISSÃO: ___/___/______
À empresa:
Endereço:
CNPJ: Telefone: Fax:
Autorizamos a prestação de serviços de Brigada de Incêndio nas dependências do IPEA,
conforme descrito no Termo de Referência – Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico n° /2014.
I - Do Objeto
DISCRIMINAÇÃO VALOR MENSAL VALOR TOTAL
II – Prazo e Local de Entrega
Órgão solicitante:
IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
Endereço:
SBS Quadra 01, Bloco “J”, Sala _____ – Edifício BNDES – CEP: 70076-900
CNPJ Telefone Fax
33.892.175/0001-00 (61) 3315-______ (61) 3315-_______
Bloco 2 – ACEITAÇÃO PELA CONTRATADA DE SERVIÇOS
111
2.1. Termo de Concordância
Declaramos nossa concordância em executar as atividades descritas nesta OS, de acordo com as
especificações estabelecidas no contrato _________________,firmado com o IPEA.
Brasília, de de 20___.
____________________________________
Carimbo e Assinatura autorizada
Bloco 3 – AUTORIZAÇÃO FINAL:
3.1. Autorizamos a execução da presente OS.
Brasília, de de 20___.
____________________________________
Carimbo e Assinatura autorizada
112
APÊNDICE “B” AO CONTRATO
ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2014
PROCESSO Nº 03019.000242/2013-15
Indicador
Nº 01 – Qualidade dos serviços executados
Item Descrição
Finalidade Garantir a qualidade dos serviços
Meta a cumprir Garantir a satisfação dos usuários do serviço
Instrumento de medição Avaliação de servidores envolvidos na fiscalização e gestão do
contrato
Forma de
acompanhamento
Relatório de avaliação da qualidade
Periodicidade Trimestral
Mecanismo de
Cálculo
O preço fixado em contrato para a realização dos serviços se referirá à
execução com a máxima qualidade. As falhas na execução dos serviços
importarão no pagamento dos serviços proporcionalmente ao realizado.
A qualidade dos serviços será avaliada tomando-se por base dez
indicadores, com graus variando de zero a dez. Nas avaliações, cada
indicador terá avaliação 1 (um), se positiva, ou “0” (zero), se negativa.
Os graus serão atribuídos em processo de avaliação trimestral pelo fiscal
do contrato indicado pelo IPEA. O resultado será obtido pela média
aritmética das avaliações.
Início de
Vigência
A primeira avaliação será realizada no final do primeiro mês de vigência
do contrato e será válida para aplicação nos faturamentos referentes ao
primeiro trimestre de vigência. A segunda avaliação será realizada no
final do primeiro trimestre de vigência do contrato e será válida para
aplicação nos faturamentos referentes ao segundo trimestre de vigência.
A terceira avaliação será realizada no final do segundo trimestre de
vigência do contrato e será válida para aplicação nos faturamentos
referentes ao terceiro trimestre de vigência. A quarta avaliação será
realizada no final do terceiro trimestre de vigência do contrato e será
válida para aplicação nos faturamentos referentes ao quarto trimestre de
vigência. Havendo prorrogação de contrato, o mesmo critério será
observado, sendo considerada para aplicação nos faturamentos
referentes ao primeiro trimestre da prorrogação a última avaliação feita
antes da prorrogação.
Faixas de ajuste
no pagamento
Faixas de ajuste no pagamento:
Média de 8 a 10 pagamento de 100% da Ordem de Serviços
Média de 6 a 7 pagamento de apenas 95% da Ordem de Serviços
Média de 0 a 5 pagamento de apenas 90% da Ordem de Serviços
Sanções Conforme as cláusulas contratuais.
Observações
ACEITAÇÃO PELA CONTRATADA DE SERVIÇOS
113
Termo de Concordância
Declaramos nossa concordância com as condições descritas neste Acordo de Níveis de
serviços, de acordo com as especificações estabelecidas no TR, Edital e contrato nº
_________________,firmado com o Ipea.
Brasília, de de 20___.
____________________________________
Carimbo e Assinatura autorizada
114
APÊNDICE “C” AO CONTRATO
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO QUANTO À RETENÇÃO DE VALORES PELA
ADMINISTRAÇÃO
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2014
PROCESSO N.º 03019.000242/2013-15
Eu, _________________________________, RG____________________________,
representante da empresa ________________________, CNPJ_____________________,
vencedora do certame, autorizo o IPEA a realizar:
a) a retenção na Nota Fiscal/Fatura e o depósito direto dos valores devidos ao
FGTS nas respectivas contas vinculadas dos empregados da Contratada,
observando a legislação específica; e
b) o desconto na Nota Fiscal/Fatura e o pagamento direto dos salários e demais
verbas trabalhistas aos empregados da Contratada, quando houver falha no
cumprimento dessas obrigações por parte da Contratada, até o momento da
regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis;
c) a retenção na Nota Fiscal/Fatura e o depósito direto nas contas dos
empregados abertas para depósito dos valores a título de aviso prévio
indenizado, décimo - terceiro salário, férias, abono de férias, adicional do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS - por rescisão sem justa
causa e respectivos encargos tributários e trabalhistas incidentes sobre estes
nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores da contratada, observada a
legislação específica.
Declaro estar ciente e de acordo que a movimentação da conta vinculada somente será feita
mediante autorização do IPEA, exclusivamente para o pagamento das obrigações acima. Para
tanto, quando da abertura da conta, assinarei termo específico da instituição financeira oficial
que permita ao IPEA ter acesso aos saldos e extratos, e vincule a movimentação dos valores
depositados à autorização do IPEA.
_______________________________
(Representante Legal)
115
APÊNDICE “D” AO CONTRATO
A U T O R I Z A Ç Ã O
A(o) Sr(a) Gerente
Banco do Brasil S.A.
Agência _____(nome da agência)
Brasília/DF
Senhor (a) Gerente,
Autorizo(amos), em caráter irrevogável e irretratável, que esse BANCO realize os
procedimentos abaixo descritos, única e exclusivamente por ordem do INSTITUTO DE
PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA relacionados a Conta Corrente para Depósitos
Vinculados a Obrigações, abertas por iniciativa do INSTITUTO DE PESQUISA
ECONÔMICA APLICADA - IPEA, nesta dependência e vinculadas ao Contrato
_______________(número do Contrato) firmado de acordo com a publicação no Diário Oficial
____ do dia ____._____. 201__, página nº _______.
- Aplicar em caderneta de poupança os recursos disponíveis;
- Resgatar valores aplicados;
- Transferir recursos Conta Corrente para Depósitos Vinculados a Obrigações para a Conta
Única da União;
- Efetuar qualquer outra movimentação financeira na Conta Corrente para Depósitos
Vinculados a Obrigações; e
- Fornecer informações das movimentações financeiras da Conta Corrente para Depósitos
Vinculados a Obrigações.
Atenciosamente,
(local e data)
_________________________
(nome do Contratado)
116
ANEXO XII
MINUTA DA ATA DE REGISTROS DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2014
PROCESSO N.º 03019.000242/2013-15
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº /2014
Aos ____ dias do mês de ____ de 2014, no INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA
APLICADA - IPEA, ÓRGAO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, fundação pública
federal instituída nos termos do artigo 190 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, vinculada ao
Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da Republica, conforme dispõe o artigo 1º da Lei nº 11.754,
de 23 de julho de 2008, regida pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.142, de 29 de março de 2010, com
sede na cidade de Brasília - DF, no Setor Bancário Sul, Edifício do BNDES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
33.892.175/0001-00, são registrados os preços da(s) empresa(s) abaixo identificada(s), para prestação dos
serviços de vigilância desarmada diurna e noturna, conforme detalhamento do Termo de Referência, a serem
entregues mediante a Ordem de Fornecimento ao IPEA, conforme descrito no quadro abaixo, resultante do
Pregão nº /2014 para Sistema de Registro de Preços. As especificações constantes do processo
administrativo nº 03019.000109/2013-69, assim como os termos da proposta da empresa vencedora, integram
esta Ata de Registro de Preços, que se regerá pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e pelo Decreto nº
7.892/2013 independentemente de transcrição.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto o Registro de Preços para prestação de serviços de brigada, a serem
executados mediante Ordem de Fornecimento na sede do IPEA localizada no SBS, Quadra 01, Bloco “J”,
Edifício do BNDES, em Brasília-DF, observadas as especificações e condições constantes do Edital e seus
Anexos, em conformidade ao Pregão Eletrônico nº 01/2014 e da Proposta da CONTRATADA, que passam a
fazer parte deste Instrumento, independentemente de transcrição.
CATEGORIA ESCALA JORNADA
TOTAL DE
POSTOS VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL IPEA SAE
Bombeiro Civil 12 x 36 hs.
diurnas
de 08:00 às
20:00 h. 3 2
Bombeiro Civil
Folguista
12 x 36 hs.
diurnas
de 08:00 às
20:00 h. 1 2
Bombeiro Civil 12 x 36 hs.
noturnas
de 20:00 às
08:00 h. 2 2
Bombeiro Civil
Folguista
12 x 36 hs.
noturnas
de 20:00 às
08:00 h. 2 2
Bombeiro Civil
Lider
12 x 36 hs.
Diurnas –
com
exceção
para os
domingos.
de 08:00 às
20:00 h. 1 -
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E VIGÊNCIA
O prazo para assinatura do presente instrumento será de até 3 (três) dias úteis da data de
comunicação ao fornecedor. O presente registro de preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a partir de
___/___/2014.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Esta Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, não poderá ser utilizada por outros órgãos ou
entidades da Administração que não tenham participado do certame.
CLÁUSULA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 14 do Decreto nº 3555/2000, ficará
117
impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada no
SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações
legais e de multa, a licitante que:
Ocorrência Penalidades que poderão ser aplicadas
Não receber a nota de empenho ou
não assinar a Ata de Registro de Preços,
quando convocada dentro do prazo de
validade de sua proposta.
13. Suspensão de licitar com a Administração Pública pelo
período de até 5 (cinco) anos.
14. Suspensão de licitar com IPEA pelo período de até 2
(dois) anos.
15. Multa de 10% (dez por cento) aplicada sobre o valor da
sua proposta após a fase de lance.
Deixar de entregar documentação
exigida neste Edital.
Não mantiver a proposta.
Comportar-se de modo inidôneo.
Fizer declaração falsa.
16. Suspensão de licitar com a Administração Pública pelo
período de até 5 (cinco) anos.
17. Suspensão de licitar com IPEA pelo período de até 2
(dois) anos.
18. Descredenciamento no SICAF pelo o prazo de até 5
(cinco) anos
19. Multa de 10% (dez por cento) aplicada sobre o valor da
sua proposta após a fase de lance.
Apresentar documentação falsa.
Cometer fraude fiscal.
20. Suspensão de licitar com a Administração Pública pelo
período de até 5 (cinco) anos.
21. Descredenciamento no SICAF pelo o prazo de até 5
(cinco) anos
22. Multa de 10% (dez por cento) aplicada sobre o valor da
sua proposta após a fase de lance.
23. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com
a Administração Pública enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade.
24. Comunicar ao Ministério Público Federal.
Praticar atos ilícitos visando frustrar
os objetivos da licitação, dentre os quais
manifestar intenção de recurso apenas
com o intuito de protelar o desfecho da
licitação.
25. Suspensão de licitar com o IPEA pelo período de até 2
(dois) anos.
26. Multa de 10% (dez por cento) aplicada sobre o valor da
sua proposta após a fase de lance.
As penalidades relativas à execução dos serviços estão dispostas na minuta do contrato.
As multas devidas serão recolhidas mediante GRU em favor do IPEA no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou
cobrados judicialmente, ou deduzidas da garantia prestada.
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE BOMBEIRO CIVIL
a) A prestação dos serviços de Bombeiro Civil, nos postos fixados pelo CONTRATANTE, envolve
a locação, pela CONTRATADA, da mão de obra de Bombeiro Civil, com formação específica
em prevenção e combate a incêndio, e ter conhecimento de manuseio de todos os equipamentos
e demais meios afins dos serviços;
b) O Bombeiro Civil atuará no sentido de preservar os bens materiais e as instalações do
CONTRATANTE, a segurança de todas as pessoas que trabalhem ou circulem nas unidades do
CONTRATANTE, bem como orientá-las quanto á prevenção de incêndio e evacuação dos
edifícios, quando for o caso;
c) Prestar primeiros socorros durante todo tempo necessário até a chegada da equipe de socorro
especializada – SAMU, CBMDF, Etc. para continuidade do atendimento.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada obriga-se a:
a) Implantar imediatamente, após recebimento de autorização de início dos serviços, a mão de obra
nos respectivos Postos relacionados na tabela de locais e nos horários fixados na escala de
serviço elaborada pela Administração, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo
118
ou que a impossibilite de assumir o Posto conforme estabelecido;
b) Realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos
funcionários;
c) Indicar quando da assinatura do contrato o endereço, telefone fixo, fax, e-mail e celular de
contato da sede da empresa ou do escritório de representação na cidade onde o serviço será
prestado;
d) Manter sede, filial ou escritório em Brasília - DF com capacidade operacional para receber e
solucionar qualquer demanda da Administração:
e) A contratada deverá comprovar no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do
contrato, o cumprimento dessa obrigação.
f) Submeter, de imediato, para conferência e identificação pela Contratante:
As CTPS devidamente preenchidas e assinadas juntamente com a relação nominal dos
empregados que atuarão na execução dos serviços, mencionando os respectivos
endereços e telefones residenciais e celulares, atualizando prontamente quaisquer
alterações desses dados, conforme art. 67 da Lei 8666/93;
Adotar periodicamente essa obrigação sempre que houver demissão/admissão de novos
empregados para prestação dos serviços constantes deste Termo de Referência;
g) Treinar ou promover treinamentos, às suas expensas, para os empregados que executarão os
serviços contratados;
h) Fornecer, conforme lista descrita abaixo, no início da execução do contrato e a cada 06(seis)
meses, nesse caso, independente do estado em que se encontrem os uniformes em uso, 02 (duas)
mudas novas de uniformes e seus respectivos complementos, por trabalhador, de acordo com o
clima da região e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de
Trabalho da categoria, sempre na presença do fiscal de contrato, bem como substituir os
equipamentos e demais artefatos quando vencidos ou apresentarem defeito, não podendo ser
repassados os custos aos seus empregados:
Calça: 2 a cada 6 meses por funcionário;
Camisa de mangas curtas: 2 a cada 6 meses por funcionário;
Cinto de nylon: um a cada 6 meses por funcionário;
Sapatos ou coturnos: um par por ano para cada funcionário;
Meias: dois pares a cada 6 meses por funcionário;
Jaqueta de frio ou japona: um a cada ano por funcionário;
Capa de chuva: um a cada ano por funcionário;
Crachá: quando necessário;
Livro de ocorrência: um a cada ano;
Rádio comunicador tipo Nextel ou similar com fone de ouvido: um para cada
funcionário no início do contrato. Os demais quando necessário;
Cassetete: um a cada funcionário. Os demais quando necessário
Porta cassetete: idem;
Lanterna de 3 (três) pilhas: um a cada funcionário. As demais quando necessário;
Pilhas para lanterna: idem.
j) Substituir os rádios comunicadores que apresentarem defeito impossibilitando a comunicação
imediatamente;
k) Utilizar-se da arma disponível somente em legítima defesa, própria ou de terceiros, e na
salvaguarda do patrimônio da Contratante, depois de esgotados todos os outros meios para a
solução de eventual problema;
l) Apresentar atestado de antecedentes civil e criminal de toda mão de obra oferecida para atuar nas
instalações da Contratante;
m) Manter disponibilidade de mão de obra qualificada a fim de atender eventuais acréscimos
solicitados pela Contratante, bem como prever reposição da mesma, de forma imediata, se for o
caso, de modo a garantir a operação ininterrupta do Posto, seja por motivo de substituição de
efetivo, considerado inadequado pela Contratante, eventual ausência/falta ao serviço, férias,
descanso semanal, licença, demissão, e outros análogos, obedecidas as disposições da legislação
trabalhista vigente;
n) Disponibilizar profissionais do sexo masculino e ou feminino, para a execução dos serviços de
vigilância desarmada:
119
Fica reservado à Contratante o direito de autorizar ou não, as eventuais substituições,
devendo estas ocorrer mediante prévia comunicação formal ao Fiscal do Contrato, de
acordo com os interesses do serviço, informando os motivos e a duração das mesmas,
apresentando as documentações comprobatórias e posteriormente, comprovante
(contracheque), referente ao período de substituição.
o) Impedir que mão de obra com registro de falta disciplinar qualificada, como de natureza grave,
seja mantida ou retorne às instalações da Contratante;
p) Registrar e controlar diariamente a frequência e a pontualidade do seu pessoal;
q) Instruir a mão de obra quanto à necessidade de acatar as orientações do fiscal da Contratante,
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas Regimentais e Disciplinares e de
Segurança e Medicina do Trabalho sem, contudo, caracterizar ou manter qualquer vínculo
empregatício com a Contratante;
r) Proibir a utilização dos telefones instalados no Contratante, sob a responsabilidade da
Contratada, para ligações interurbanas de qualquer natureza, bem como para tratar de assuntos
alheios ao serviço;
s) Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade observada nos Postos das instalações onde
houver prestação dos serviços;
Os Fiscais da Contratada deverão, obrigatoriamente, inspecionar os Postos no mínimo
01 (uma) vez por semana, em dias e períodos (diurno 07h/15h e noturno 15h/23h)
alternados;
t) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se
obrigam prontamente a atender;
u) Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em
decorrência da sua condição de empregadora, apresentando mensalmente ao setor competente da
contratante, a comprovação do recolhimento do FGTS e INSS referente à força de trabalho
alocada às atividades objeto desta licitação, sem o que, não serão liberados os pagamentos das
faturas apresentadas à Contratante, para liquidação;
v) Fornecer aos seus empregados auxílio-transporte, auxílio-alimentação, de acordo com o horário
de trabalho, e qualquer outro benefício que se torne necessário ao bom e completo desempenho
de suas atividades e de acordo com a legislação vigente;
w) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a serem vítimas os seus empregados
quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e
demais exigências legais para o exercício da atividade de vigilância em geral;
x) Exercer vigilância em todas as áreas, nas dependências interna e externa, quando for o caso, com
rondas de rotina programadas nas vias de acesso, garagem e pátios;
y) Deixar o posto somente após o encerramento de seu turno, salvo em situações de absoluta
necessidade, após ter alertado à chefia da emergência;
z) Responder por danos e desaparecimento de bens materiais e avarias que venham a ser causados
por seus empregados ou preposto, a terceiros ou ao próprio local de serviço, desde que fique
comprovada sua responsabilidade, de acordo com o Art. 70 da Lei n.º 8.666/93;
Não sendo possível a substituição do bem desaparecido, danificado ou extraviado, a
Contratante poderá autorizar o ressarcimento em espécie, promovendo previamente,
nesta hipótese, a apuração do valor de mercado, atualizado, do bem, para efeito de
recolhimento da importância respectiva aos cofres públicos;
aa) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e pessoais causados
por seus empregados, dolosa ou culposamente, aos bens da união e de terceiros;
bb) Manter durante a vigência do Contrato, e possíveis prorrogações, as mesmas condições para sua
contratação, com a Contratante Pública, apresentando sempre que exigidos os comprovantes de
regularidade fiscal;
cc) Disponibilizar no décimo quinto dia útil, contados da data de assinatura do contrato e a cada 03
(três) meses planilha em Excel contendo número do contrato, razão social da empresa, CNPJ,
nome completo de cada funcionário, CPF, categoria profissional, escolaridade, jornada de
trabalho mensal, unidade de prestação de serviço, salário mensal bruto, custo mensal do
120
terceirizado, sexo, raça, etnia, faixa etária, telefone de contato.
dd) Responsabilizar-se pelo transporte do seu pessoal até as dependências do Contratante, por meios
próprios em casos de paralisação dos transportes coletivos, bem como nas situações em que se
faça necessária a execução dos serviços em regime extraordinário;
ee) Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados;
ff) Viabilizar o acesso de seus empregados via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da
Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se suas
contribuições previdenciárias foram recolhidas;
gg) Oferecer aos seus empregados todos os meios necessários para a obtenção de extratos de
recolhimentos sempre que solicitado pela fiscalização;
hh) Autorizar a Administração Pública a reter cautelarmente os valores das últimas faturas, enquanto
não comprovado o pagamento de todos os direitos trabalhistas dos empregados alocados no
Contratante e emitir, se for o caso, as guias de recolhimento necessárias junto aos órgãos
competentes.
ii) Autorizar a Administração Pública a, em havendo qualquer bloqueio/ saque judicial na conta
vinculada, repor os referidos valores do saldo das faturas seguintes.
jj) Apresentar cópia das recisões de contratos de trabalho para verificação quanto a sua
homologação sem ressalvas pelo sindicato ou pela Delegacia do Trabalho.
kk) A contratada deverá também fornecer os material de primeiros socorros conforme previsto
abaixo:
Absorvente feminino c/ 8 unidades pct. 3
Água oxigenada 10 Vol. L. 3
Algodão hidrófilo em bolas pct. 500 g. 3
Álcool a 70% INPM L. 5
Aspirador manual de secreção un. 3
Gelol spray un 5
Ataduras de crepe de 10, 15, 20, 25 e 30 cm. un. 20
Avental descartável un. 20
Bandagem triangular em algodão cru, tamanho P un. 12
Bandagem triangular em algodão cru, tamanho M un. 12
Bandagem triangular em algodão cru, tamanho G un. 12
Band-Aid, 5 formatos variados cx. 40 un. 6
Bolsa térmica para água quente un. 2
Bolsa térmica para água fria un. 2
Cadeira de rodas até 160 Kg., em duplo X un. 2
Maleta para transporte de materiais de primeiros socorros un. 3
Colchonete impermeável e lavável para maca com rodas un. 3
Joelheira e cotoveleira para apoiar no chão cj. 6
Cobertor térmico aluminizado un. 6
Colar cervical rígido e higienizável para resgate, tamanho P un. 2
Colar cervical rígido e higienizável para resgate, tamanho M un. 2
Colar cervical rígido e higienizável para resgate, tamanho G un. 2
Compressa de gaze esterilizada, 8 dobras, 75 x 75 mm. un. 50
Compressa de gaze esterilizada, 100 x 150 mm. un. 16
Cotonete cx. 3
Estabilizador (imobilizador) de cabeça para prancha un. 3
Escada para maca un. 3
Estetoscópio un. 2
Esfigmomanômetro com velcro (deve ser calibrado anualmente) un. 3
Esparadrapo 10 cm. x 4,5 m. un. 6
121
Fita microporosa 50 mm. x 10 m. un. 6
Lanterna para avaliar dilatação de pupilas, com pilhas un. 3
Tala moldável para dedo un. 10
Lençol de solteiro, descartável un. 30
Luva cirúrgica esterilizada nº 8 par 30
Luva cirúrgica esterilizada nº 8,5 par 30
Luva em látex para procedimentos, tamanho M cx. 100 un. 4
Luva em látex para procedimentos, tamanho G cx. 100 un. 4
Maca, com rodas un. 3
Máscara cirúrgica cx. 50 un. 3
Máscara de RCP, de bolso un. 30
Oxímetro de Pulso portátil, com visor, com pilhas un. 3
Óculos de Proteção contra respingos, amarelo un. 4
Pinça de Secção com serrilha, 16 cm. de comprimento un. 4
Plástico protetor de queimaduras e eviscerações, esterilizado, 1
x 1 m.
un. 15
Pochete tipo cartucheira para transporte de material de
primeiros socorros
un. 4
Prancha longa, rígida, de madeira naval, com cintos tipo aranha,
tamanho adulto, 190 x 45 cm.
un. 3
Ressuscitador Digital (reanimador) pulmonar em silicone,
tamanho adulto
un. 3
Solução fisiológica de cloreto de sódio 0,9% emb. 125 ml. 20
Gaze hidrófila circular rolo 500 g. 4
Tala rígida, tamanho P un. 8
Tala rígida, tamanho M un. 8
Tala rígida, tamanho G un. 8
Tala moldável aramada, tamanho P, 300 x 80 x 20 mm. un. 8
Tala moldável aramada, tamanho M, 630 x 90 x 20 mm. un. 8
Tala moldável aramada, tamanho G, 860 x 100 x 20 mm. un. 8
Sabão degermante líquido un. 6
Tesoura de ponta romba un. 6
Termômetro un. 6
Tintura de iodo, Povidine ou álcool iodado L. 3
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A Contratante obriga-se a:
a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada, de acordo com o
termo de referência, as cláusulas contratuais e a sua proposta;
b) Relacionar as dependências das instalações físicas, bem como, os bens de sua propriedade que
serão disponibilizados para a execução do serviço, quando for o caso, com a indicação do estado
de conservação;
c) Avaliar as aptidões, postura e conhecimento do serviço dos profissionais colocados à disposição
da Contratante, inclusive dos eventuais substitutos, reservando o direito de recusar aqueles que
julgarem inaptos para a execução dos serviços contratados;
d) Orientar quanto ao funcionamento da estrutura organizacional do órgão/entidade e Normas
Internas vigentes;
e) Proibir a utilização da mão de obra Contratada em atividades alheias às especificadas no Termo
de Referência e que não estejam de acordo com as funções da categoria;
122
f) Deduzir da fatura mensal correspondente qualquer valor referente a serviços especiais e
interurbanos, taxas de serviços medidos e registrados nas contas dos aparelhos mencionados,
quando comprovadamente tais serviços forem feitos por empregado da Contratada;
g) Permitir o livre acesso dos empregados da Contratada para execução dos serviços;
h) Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da
Contratada;
i) Colocar à disposição dos empregados da Contratada, local para guarda de uniformes, e outros
pertences necessários ao bom desempenho dos serviços;
j) Promover, mediante seus representantes, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços sobre
os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e
comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas
corretivas por parte da Contratada;
k) Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições pactuadas no Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA
a) A adjudicatária deverá apresentar garantia equivalente a 5% do valor total anual
estimado, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, a contar da assinatura do
Contrato, em uma das seguintes modalidades:
caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, emitidos sob a forma
escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia
autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores
econômicos, conforme definido pelo IPEA;
seguro-garantia;
fiança bancária.
b) Qualquer que seja a modalidade de garantia escolhida, deverá constar da mesma que
assegurará o pagamento de:
c) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento
das demais obrigações nele previstas;
d) prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo
durante a execução do contrato;
e) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada;
f) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas
pela contratada.
g) Não serão aceitas garantias em cujos termos não constem expressamente os eventos
indicados nos subitens 21.2.1 a 21.2.4 imediatamente anterior.
h) A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal, com
correção monetária, em favor do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – Ipea.
i) O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos deste
edital e das cláusulas contratuais.
j) O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo
instaurado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – Ipea com o objetivo de
apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
k) A validade da garantia será de pelo menos 3 (três) meses após o término da vigência
contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada do mesmo e somente
será liberada ante a comprovação de que a contratada pagou todas as verbas
rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e, caso esse pagamento não ocorra
123
até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, será utilizada
para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração.
l) A garantia prestada pela adjudicatária somente será liberada ou restituída no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, após o término do prazo ou cumprimento das obrigações
constantes do item anterior, caso o Ipea não comunique a ocorrência de sinistros.
m) Aditado o Contrato, prorrogado o prazo de sua vigência ou reduzido o valor da
garantia em razão de aplicação de qualquer penalidade, a adjudicatária fica obrigada
a apresentar garantia complementar ou substituí-la, no mesmo percentual e
modalidades constantes desta Seção.
n) Em caso de prorrogação do prazo contratual, a garantia será liberada após a
apresentação da nova garantia e da assinatura do termo aditivo ao Contrato.
CLÁUSULA NONA - DA REPACTUAÇÃO
a) Será admitida a repactuação dos preços, como espécie de reajuste contratual, desde
que seja observado o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos
quais a proposta se referir, e atendidos os preceitos estabelecidos art. 5º do Decreto
nº 2.271, de 1997; inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666/1993; artigos 37 a 41, da IN
SLTI nº 2/2008; item VI, do Parecer AGU nº JT-2/2009 e Orientações Normativas
AGU nos
23, 24, 25 e 26, todas de 2009.
b) Será adotada como data do orçamento a que a proposta se referir, a data do Acordo,
Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalente, que estipular o salário
vigente à época da apresentação da proposta, vedada a inclusão, por ocasião da
repactuação, de benefícios não previstos na proposta original, exceto quando se
tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Acordo
Coletivo ou Convenção Coletiva.
c) A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a
anualidade disposta no subitem 18.1, e que vier a ocorrer durante a vigência do
contrato, é direito do contratado, e não poderá alterar o equilíbrio econômico e
financeiro dos contratos, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da Constituição
da República Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento
mantidas as condições efetivas da proposta.
d) A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias em
respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo
ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham
sua anualidade resultante em datas diferenciadas.
e) A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, dissídio ou
convenção coletiva deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra
decorrente desses instrumentos, desde que não se trate de insumo regulamentado por
Lei ou Convenção, Acordo ou Dissídio Coletivo. Caberá a empresa contratada
efetuar os cálculos relativos ao reajuste e submetê-los à aprovação do Instituto de
Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA.
f) O índice utilizado para correção inflacionária dos insumos referidos será o IPCA –
Índice de Preços ao Consumidor Amplo, a contar da apresentação da proposta até a
primeira repactuação e, a partir da primeira repactuação, a cada 12 meses.
g) O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação seta contado a partir
da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente
à época da apresentação da proposta;
124
h) Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data
da última repactuação.
i) As repactuações serão precedidas da apresentação, pela contratada, da demonstração
analítica do aumento dos custos, mediante Planilhas de Encargos Sociais e
Trabalhistas, de Composição do Custo Operacional, dos Custos de Formação de
Preços, da cópia autenticada do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de
Trabalho da categoria profissional pertinente ao objeto dos serviços em vigor na data
da repactuação.
j) É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na
proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento
legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
k) Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de custos decorrente
do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pelo contratado
do aumento dos custos, considerando-se:
Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;
As particularidades do contrato em vigência;
O novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais;
A nova planilha com a variação dos custos apresentada;
A disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.
l) A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta
dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos
custos.
m) O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a contratada não
cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo IPEA para a
comprovação dos custos.
n) A Contratada não fará jus a repactuação com efeitos retroativos se não apresentar o
pedido no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da homologação do acordo ou
Convenção Coletiva.
o) O prazo para o exercício do direito à repactuação contratual se inicia a partir da data
da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria
profissional abrangida pelo contrato, e tem seu término na data da prorrogação
contratual subsequente. Caso o pedido não seja apresentado tempestivamente nos
termos acima, e, por via de consequência, o contrato vier a ser prorrogado, ocorrerá a
preclusão do seu direito a repactuar.
p) As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de
apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos
contratos, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão
ser formalizadas por aditamento.
q) Será realizada a negociação contratual para a redução/eliminação dos custos fixos ou
variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano
da contratação, sob pena de não renovação do contrato.
r) As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a
vigência do contrato, serão objetos de preclusão com a assinatura da prorrogação
contratual ou com o encerramento do contrato.
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s) O IPEA deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com
praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais
vantajosa.
t) Não será permitido repactuação/reajuste dos valores referentes à verba estimada para
deslocamentos para localidades fora do Distrito Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
a) É vedado o acréscimo nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, conforme § 1º
do Art. 12 do Decreto nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013.
b) A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a
realização de licitação específica para aquisição pretendida, assegurada preferência ao
fornecedor registrado em igualdade de condições.
Empresa vencedora: ____________________________
CNPJ: _______________________________________
Endereço: ____________________________________
Contato: _____________________________________
Telefone:_____________________________________
Fax: ________________________________________
E mail: ______________________________________
Brasília - DF, _____ de _____________de 2014
_____________________________________________________
DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA
_____________________________________________________
FORNECEDOR
TESTEMUNHAS:
1.___________________________________ 2._________________________________
NOME: NOME:
CPF: CPF: