Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

120
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371 1 MINUTA EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2013 O Município de Itabuna, através do seu Pregoeiro Oficial designado pela Portaria nº. 7.552 de 16 de Janeiro de 2013, sendo interessadas as seguintes Secretarias: SECRETARIA DA FAZENDA, CONTROLADORIA E SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, tornam público, para conhecimento dos interessados, com base no PROC. ADM. 016/2013, que fará realizar licitação sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, com finalidade de selecionar proposta mais vantajosa objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONCESSÃO DE LICENÇA DE USO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, conforme especificações e condições constantes do Anexo I Especificações, processada nos termos e condições fixadas neste Edital e seus Anexos, na Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, e no que couber, na Lei Federal 8.666/93, suas alterações posteriores e demais legislações pertinentes. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Local e Data do Recebimento das Propostas: AV. PRINCESA ISABEL, 678, BAIRRO SÃO CAETANO, SALA DE REUNIÕES DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, ITABUNA, BAHIA. Início da Sessão e Abertura dos Envelopes: 16 de Abril de 2013 às 09:00hs (Nove Horas). Prazo: Parcelado Vigência: 31/12/2013

description

 

Transcript of Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

Page 1: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

1

MINUTA EDITAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2013

O Município de Itabuna, através do seu Pregoeiro Oficial designado pela Portaria

nº. 7.552 de 16 de Janeiro de 2013, sendo interessadas as seguintes Secretarias:

SECRETARIA DA FAZENDA, CONTROLADORIA E SECRETARIA DE

ADMINISTRAÇÃO, tornam público, para conhecimento dos interessados, com base no

PROC. ADM. 016/2013, que fará realizar licitação sob a modalidade PREGÃO

PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, com finalidade de selecionar proposta

mais vantajosa objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA

CONCESSÃO DE LICENÇA DE USO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS DE GESTÃO

ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, conforme especificações e condições constantes do

Anexo I – Especificações, processada nos termos e condições fixadas neste Edital e seus

Anexos, na Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, Lei Complementar nº 123 de

14/12/2006, e no que couber, na Lei Federal 8.666/93, suas alterações posteriores e

demais legislações pertinentes.

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Local e Data do Recebimento das Propostas: AV. PRINCESA ISABEL, 678, BAIRRO SÃO CAETANO, SALA DE REUNIÕES DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, ITABUNA, BAHIA. Início da Sessão e Abertura dos Envelopes: 16 de Abril de 2013 às 09:00hs (Nove

Horas).

Prazo: Parcelado

Vigência: 31/12/2013

Page 2: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

2

Patrimônio Líquido Exigido ou Capital Social Necessário devidamente integralizado:

R$ 76.500,00 (Setenta e seis mil e quinhentos reais)

I - OBJETO Constitui objeto do presente Pregão a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONCESSÃO DE LICENÇA DE USO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, compreendendo os seguintes módulos:

Tributação;

Contabilidade;

Controle Interno e Auditoria;

Recursos Humanos;

Serviços de Administração da Internet;

Patrimônio;

Almoxarifado;

Protocolo;

Compras, Licitações e Contratos;

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica;

ISS Bancário

Frotas. 1.2. O recebimento definitivo do objeto contratado só se dará depois de adotados, pela CONTRATANTE, todos os procedimentos previstos na Lei Federal 8.666/93. 1.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição do objeto adquirido retromencionados em desacordo com as especificações do objeto, conforme anexo I, da licitação e as disposições deste Contrato. 1.4. A contratação com a empresa vencedora obedecerá às condições constantes na Proposta de Preços e na Minuta do Contrato de Fornecimento - Anexo II deste Edital. II - INFORMAÇÕES E ELEMENTOS ESCLARECEDORES DA LICITAÇÃO 2.1. A realização do procedimento estará a cargo do Pregoeiro Celso Ataulfo dos Santos Dias e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 7.552 /2013. 2.2. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento. 2.3. O interessado poderá ler e obter o texto integral do Edital e seus Anexos, bem como obter os elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento do seu objeto, na Sede da Prefeitura Municipal de Itabuna, Sala do Departamento de Licitações e Compras, de

Page 3: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

3

segunda à sexta-feira, no horário das 08:00 às 14:00hs ou pelo e-mail: [email protected] 2.4. Os pedidos de esclarecimentos de dúvidas em relação ao instrumento convocatório deverão ser encaminhados, por escrito até o 2º (segundo) dia útil anterior a data da abertura das propostas ao Departamento anteriormente mencionado através do Setor de Protocolo Geral da PMI. 2.5. O valor aproximado para a Contratação é de R$ 765.000,00 (Setecentos e sessenta e cinco mil reais).

III - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

3.1. Poderão participar deste certame pessoas jurídicas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto licitado através deste Pregão Presencial, que atendam a todas as exigências de habilitação demandadas. 3.2. Não será admitida a participação de empresas em consórcio nesta Licitação. 3.3. É obrigatória a presença de representante credenciado pela empresa, não sendo, portanto, aceito o envio de envelopes por terceiros não autorizados devidamente. 3.4. Apresentar no dia da Licitação, Atestado de Visita Técnica fornecido pela comissão estabelecida pela Prefeitura Municipal de Itabuna exclusivamente para esse fim, comprovando assim a visita “in loco” para levantamento das informações e elaboração da proposta.

a) A Visita Técnica para conhecimento das condições locais das instalações será realizada no dia 10 de Abril de 2013 das 09:00 as 12:00 hs., na Sede da Prefeitura Municipal de Itabuna, e será realizada por profissional técnico especializado, designado por escrito pela empresa Licitante. Estes serão acompanhados por técnicos designados pela Prefeitura Municipal de Itabuna. Melhores esclarecimentos serão fornecidos pelo telefone (73) 3214-6371 ou pelo e-mail: [email protected].

b) As licitantes que assim procederem receberão Atestado de Visita Técnica. As

empresas que não realizarem a visitação no período informado no parágrafo anterior deste Edital, e portanto não obtiverem o referido Atestado, ficarão impedidos de participar desta Licitação por descumprimento de condição essencial.

IV - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 4.1. Rege a presente licitação as normas contidas neste Edital, na Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, e no que couber, na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Page 4: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

4

4.2. No local, data e horário determinados neste instrumento convocatório, o Pregoeiro procederá ao credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, declarando aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos interessados, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos da Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados. V – CREDENCIAMENTO 5.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. 5.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de mandato ou instrumento particular, com firma reconhecida, em original ou copia autenticada, este último, conforme Anexo III, acompanhado de cópia autenticada do Estatuto ou contrato Social, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 5.3. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. 5.4. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta.

5.5. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.

5.6. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro. VI - PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A" 6.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário, identificada como Proposta de Preços, endereçada ao Pregoeiro, com indicação do n° do Pregão Presencial, ações preliminares do edital, alem da razão social da empresa. Conforme exemplo abaixo:

Page 5: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

5

Envelope Nº 1 – Proposta Razão Social da Empresa CNPJ Nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX Pregão Presencial Nº 002/2013 Processo Adm. Nº 016/2013

6.2. Estar datilografada ou impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na última folha e preferencialmente rubricadas as demais. 6.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e Anexo, não se admitindo propostas alternativas. 6.4. Apresentar o preço por item para a quantidade total demandada, em moeda corrente do País com duas casas decimais. O licitante deverá observar a seqüência numérica e as especificações dos itens. 6.5. Os preços contemplarão todos os custos para entrega no local indicado na O.S. (Ordem de Serviço), e já deverão estar inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outras quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento do contrato. 6.6. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas. 6.7. Não serão aceitas propostas com preços manifestadamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não demonstrem sua viabilidade através de documentação comprobatória de que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato. 6.8. O CONTRATANTE informará à empresa vencedora do certame o local de execução do serviço licitado. 6.9. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado. 6.10. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da apresentação da proposta. 6.11. O preço será fixo e irreajustável.

Page 6: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

6

VII - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 7.1. As licitantes deverão incluir no Envelope B – HABILITAÇÃO a seguinte documentação, citada no item 7.2, que poderá ser apresentada em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser autenticada pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, no qual possam ser identificados o nome ou razão social, modalidade, número e data da licitação, além da expressão Habilitação, conforme exemplo abaixo, podendo o Pregoeiro, antes da homologação, solicitar o documento original para verificação.

Envelope Nº 2 – Habilitação Razão Social da Empresa CNPJ Nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX Pregão Presencial Nº 002/2013 Processo Adm. Nº 016/2013

7.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 7.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial; c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem; d) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.

7.2.1.1. Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "c" deste subitem 7.2.1 não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.

7.2.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Prova de Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda;

Page 7: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

7

b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Federal (CNPJ), Estadual (Inscrição Estadual) ou Municipal (Inscrição Municipal), se houver, conforme a atividade, relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao ramo objeto desta licitação;

c) Prova de Regularidade dos Tributos Federais (Certidão Conjunta de Quitação de Tributos e Contribuições Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal e Certidão quanto à Dívida Ativa da União fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional);

d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão de Regularidade Fiscal da Secretaria da Fazenda ou equivalente da unidade da Federação onde a Licitante tem sua sede e filial desta jurisdição, se for o caso;

e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através de Certidão de Regularidade Fiscal expedida pela Secretaria de Finanças do Município ou equivalente, onde a Licitante tem a sua sede e filial desta jurisdição, se for o caso;

f) Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;

g) Certidão Negativa de Regularidade de Débito – CND, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;

h) Certidão Negativa de Débito Trabalhista – CNDT, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST.

7.2.2.1. A microempresa e a empresa de pequeno porte, que atender ao item 5.7, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 7.2.2, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.

7.2.2.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.

7.2.2.3. Ocorrendo à situação prevista no item 7.2.2.1, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.

7.2.2.4. O benefício de que trata o item 7.2.2.1 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.

7.2.2.5. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.2.2.1, implicará na inabilitação do licitante.

Page 8: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

8

7.2.3. Qualificação Econômica e Financeira. a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O licitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial. b) Para as empresas optantes do “SIMPLES”, a qualificação será atestada, mediante apresentação de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), do último exercício. c) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, prevista no preâmbulo deste edital, caso o documento não consigne prazo de validade. d) Prova de que a licitante possui Capital Social Integralizado, igual ou superior àqueles indicados no preâmbulo do Edital, comprovado através do Balanço Patrimonial do último exercício, bem como através da Certidão Simplificada fornecida pela Junta Comercial do Estado da sede da licitante. 7.2.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:

a) O proponente deverá apresentar atestados de capacidade técnica ou declaração expedida por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante forneceu os serviços pertinentes e compatíveis em quantidade e qualidade com o objeto deste certame, apresentando Nota Fiscal do serviço prestado, conforme Anexo VII.

7.2.5. Declaração de Condição de empresa idônea para licitar e celebrar contrato com a Administração Publica; Declaração de que não possui fato superveniente impeditivo para a habilitação e Declaração de que não possui no quadro de pessoal da empresa empregados menores de 18 anos, conforme modelo constante do Anexo V deste instrumento.

7.2.6. Quaisquer documentos e certidões que não contiverem data de validade explícita serão considerados válidos por um período de 60 (sessenta) dias, a contar da data de suas emissões. 7.2.7. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 7.2.8. Sob hipótese alguma será aceita a inclusão de documento de habilitação que não estiver dentro do respectivo envelope, devidamente lacrado.

Page 9: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

9

7.2.9. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.

VIII - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL. 8.2. A partir do horário previsto no Edital, terá início a sessão pública do pregão, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital. 8.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital. 8.4. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), relativamente à de menor preço, ou na impossibilidade de obterem-se pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 8.5. As propostas que não estejam de acordo com as exigências deste Edital e anexos serão desclassificadas. 8.6. Para fins do que dispõe o art. 48, inciso II da Lei 8.666/93, o Pregoeiro poderá exigir a apresentação da planilha de custos na abertura das propostas bem como após a fase de lances, na própria Sessão. 8.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 8.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor. 8.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.

IX – ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 9.1. Após a classificação das propostas, o Pregoeiro fará a divulgação, convocando os proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente.

Page 10: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

10

9.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor anteriormente registrado. O pregoeiro poderá determinar valor mínimo para os lances. 9.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 9.4. Caso não se realizem lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 9.5. Sendo aceitável a oferta, será verificado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, o atendimento das condições habilitatórias deste licitante, com base na documentação apresentada. 9.6. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, pelo Pregoeiro, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior. 9.7. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior. 9.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital e, ou consignarem preços inexequíveis ou superfaturados para a Administração, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato. 9.9. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes; 9. 10. Demonstração técnica: A qualquer empo, a seu exclusivo critério, o Pregoeiro e a Equipe de apoio poderão solicitar da empresa melhor classificada a apresentação das ferramentas propostas, visando confirmar o atendimento aos requisitos do Edital, estabelecidos no Anexo I. 9. 10.1. A Demonstração será acompanhada por uma comissão técnica a ser designada, exclusivamente para essa finalidade. 9.10.2. O não atendimento a qualquer dos itens constantes no Anexo I acarretará a imediata desclassificação da proposta originalmente vencedora do certame.

Page 11: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

11

X - RECURSOS E IMPUGNAÇÕES 10.1. Não caberá recurso via e-mail ou via fax. 10.2. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. 10.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil. 10.4. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 10.5. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 10.6. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do Pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e consequentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor. 10.7. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis. 10.8. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. 10.9. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo. 10.10. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.11. Os recursos devem observar os seguintes requisitos: a) Serem datilografados e devidamente fundamentados;

b) Serem protocolados na Prefeitura Municipal dentro do prazo legal e endereçado ao Pregoeiro;

XI – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11.1. Não havendo a manifestação de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.

Page 12: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

12

11.2. Ocorrendo a manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento licitatório. XII – CONTRATAÇÃO 12.1. Homologada a licitação o adjudicatário será convocado para assinar o termo do contrato ou O.S. no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93. 12.2. Para a assinatura do contrato a empresa deverá representar-se por:

Sócio que detenha poderes de administração, apresentando o contrato social e sua alteração, ou

Procurador com poderes específicos para assinar o contrato. 12.3. O contrato a ser firmado obedecerá à minuta constante no anexo II deste Edital. 12.4. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 12.5. Ao aceitar a proposta, a empresa contratada se compromete a cumprir as seguintes regras e especificações sobre o objeto deste edital: Para fins da presente contratação, se adota as seguintes definições: a) INSTALAÇÃO: configuração do SOFTWARE às necessidades do CONTRATANTE, com cadastramento e preparação das bases de dados e dos módulos existentes do programa, com acionamento dos comandos e conexões necessárias, deixando o SOFTWARE em pleno funcionamento e operação. b) TREINAMENTO: promoção de atividades a cargo da CONTRATADA, voltadas à capacitação do CONTRATANTE, seus funcionários e/ou prepostos, tornando-os aptos à operação dos sistemas. c) SUPORTE TÉCNICO: atendimento por meio de help desk, por técnicos próprios ou de terceiros devidamente credenciados pela CONTRATADA, através de um canal de comunicação previamente designado pelo CONTRATANTE (telefone, fax, e-mail, correio ou conexão remota), com a finalidade de acompanhar e supervisionar o (s) sistema (s), bem como esclarecer e solucionar dúvidas e problemas de operação do SOFTWARE, mantendo-se disponível em dias úteis e em horário comercial, de segunda a sexta-feira, das 8 h às 18 h.

Page 13: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

13

d) MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA: adoção pela CONTRATADA, por meio do canal previamente designado pelo CONTRATANTE, conforme suporte técnico definido na alínea anterior e durante todo o período de vigência do presente contrato, de medidas e ações tendentes à atualização, correção, solução, evolução tecnológica, e resolução de demais problemas decorrente da execução/operação do SOTWARE, trabalhando preventivamente na solução de possíveis falhas, podendo, a seu critério, proceder a substituição das cópias que apresentarem problemas por outra devidamente corrigida. A manutenção destina-se a garantir a constante evolução do software às necessidades legais, bem como garantia da qualidade e operabilidade do mesmo, e) VISITA TÉCNICA: deslocamento de técnico (s) da CONTRATADA às instalações da CONTRATANTE, devendo ocorrer, excepcionalmente, quando esgotadas todas as possibilidades de resolução via suporte técnico. O atendimento por meio de visita técnica poderá ocorrer na modalidade gratuita, ou, mediante pagamento pelas horas técnicas empregadas. Em quaisquer dos casos, proceder-se-á da seguinte maneira: e.1) Visita técnica gratuita: para solução de inconsistência (s) não resolvida por meio do suporte técnico; em razão de equívoco na adoção das medidas de solução de problemas, levado a efeito por funcionário (s) ou preposto (s) da CONTRATADA; falha técnica provenientes de erros de programação/ configuração/ parametrização. Devendo essa visita técnica ocorrer em um prazo máximo de 24 horas a contar do chamado. e.2) Visita técnica com custo: para correções de erros provenientes de uso e operação indevido do (s) SISTEMA (s); serviço (S) de consultoria/assessoria, inerentes a qualquer das atividades, funções, ou procedimentos da Administração Pública; treinamentos específicos a usuários já treinados e/ou novos usuários; reinstalação ou novas instalações dos softwares por motivos de formatação de máquinas, novos equipamentos, entre outros. Neste último caso, mesmo havendo a possibilidade de execução via suporte técnico o serviço será objeto de cobrança por parte da CONTRATADA.

f) ATUALIZAÇÃO: atualização das funções existentes nos módulos do (s) SISTEMA (S), com relação às variáveis normalmente alteradas em razão de exigências legais, ou quaisquer outras causas externas que decorram de determinação governamental, ou dos órgãos de controle externo, desde que, em tempo hábil, o CONTRATANTE comunique à CONTRATADA, por escrito, da necessidade de tais atualizações, assim como envie à mesma a legislação que servirá de base às atualizações solicitadas, e que tenham pertinência com a presente contratação. Excetua-se da definição de atualização as obrigações que por mera liberalidade venham a ser assumidas pelo CONTRATANTE junto a particulares ou qualquer entidade pública direta, indireta ou fundacional. Tendo a CONTRATADA um prazo máximo de 07 dias para atendimento das solicitações por parte da CONTRATANTE.

Page 14: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

14

g) CUSTOMIZAÇÃO: intervenção, a cargo da CONTRATADA, e somente por meio e/ou autorização expressa desta, de medidas necessárias a alteração ou complementação do código-fonte do software, ou desenvolvimento de novos módulos de código relativos a relatórios, melhorias, interfaces, h) Formulários e telas, alterações na forma original dos programas/módulos, para atender aos requisitos técnicos da CONTRATANTE, a ser atendido mediante orçamento prévio, conforme valores constantes na Cláusula Sétima, excetuando-se aquelas intervenções que decorram de alterações necessárias para atendimento de exigências legais que, neste caso, a teor da definição contida no item “f”, caracterizar-se-ão como atualização. i) PARAMETRIZAÇÃO: atendimento dos requisitos técnicos solicitados pela CONTRATANTE, sem a necessidade de alteração do código-fonte do software, ou de desenvolvimento de novos módulos de código, por encontrar-se o requisito técnico solicitado naturalmente incorporado a partir de simples ajustes de parâmetros por ocasião da sua implementação e/ou implantação. j) MIGRAÇÃO DE DADOS: conversão, quando necessário, dos dados existentes no banco de dados da CONTRATANTE, adaptando-os e ajustando-os aos formatos exigidos pelos sistemas objeto deste contrato, garantindo a integridade das informações e dos dados armazenados no Sistema Gerenciador de Banco de Dados da CONTRATANTE. Os serviços de migração e conversão de dados de um determinado equipamento para outro será cobrado mediante orçamento prévio, conforme condições pactuadas neste instrumento.

l) A CONTRATADA será obrigada a disponibilizar meio de funcionamento do sistema sem prejuízos ao usuário, mesmo com a indisponibilidade momentânea da Internet. m) A CONTRATADA afirma que disponibilizará em tempo hábil no módulo de TRIBUTOS, cálculo diferenciado de multas e juros para os contribuintes optantes do Simples Nacional. XIII - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 13.1. O pagamento devido à empresa vencedora do certame será efetuado, através de crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (dias) corridos, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura/Eletrônica e depois de atestada pela CONTRATANTE o recebimento definitivo do objeto licitado. 13.2. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.

Page 15: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

15

XIV - REAJUSTAMENTO 14.1. Os Preços ofertados serão fixos e irreajustáveis. XV - DA CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DO OBJETO 15.1. A forma da execução dos serviços será PARCELADA, obedecendo à solicitação do setor responsável pela emissão da O.S. (Ordem de Serviço), no prazo de 05 (cinco) dias uteis. O local de entrega será designado pela CONTRATANTE e descrito na Ordem de Serviço, sendo que a entrega deverá ser de total responsabilidade da CONTRATADA. 15.2. Deverá a unidade contratante proceder ao acompanhamento e fiscalização da execução do objeto. XVI – SANÇÕES 16.1. A recusa em assinar o contrato, bem como o descumprimento parcial ou total de qualquer das suas cláusulas, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará o licitante ou a CONTRATADA às seguintes sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo:

Advertência;

Declaração de inidoneidade para participar de licitação e impedimento de contratar com a União, com órgãos e entidades do Estado da Bahia e dos demais estados da federação, com o Distrito Federal e Municípios por prazo de até 05 (cinco) anos;

Descredenciamento no Cadastro Unificado de Fornecedores do Município de Itabuna pelo mesmo prazo previsto na alínea anterior;

Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua convocação;

Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do objeto não entregue;

Multa de 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto não entregue por cada dia subsequente ao trigésimo.

Multa de 10% (Dez por cento) do contrato em caso da não entrega da Base de Dados no dia e hora determinados

16.2. A Administração se reserva o direito de descontar do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no contrato. 16.3. - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

Page 16: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

16

XVII – RESCISÃO 17.1. A inexecução, total ou parcial, deste contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas da Lei Federal nº. 8.666/93. 17.2. A Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas na Lei 8.666/93. 17.3. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos II a XI e XV do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização. XVIII - REVOGAÇÃO - ANULAÇÃO 18.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 38, da Lei 8.666/93, no seu todo ou em parte. XIX - DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 19.2. Os encargos de natureza tributária, social e parafiscal são de exclusiva responsabilidade da empresa a ser contratada. 19.3. É facultada ao Pregoeiro ou a Autoridade Superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta. 19.4. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 19.5. As despesas com a contratação do objeto licitado correrão à conta dos seguintes recursos:

Page 17: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

17

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

UNIDADE GESTORA FONTE Projeto/Atividade Elemento de

Despesa

SECRETARIA DA FAZENDA – 0909

100 – RECURSOS ORDINÁRIOS -

TESOURO

2.005 –MANUTENÇÃO

DE SERVIÇOS E ADMINISTRATIVOS

339039 – OUTROS SERVIÇOS DE

TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA

CONTROLADORIA – 0303 100 - RECURSOS

ORDINÁRIOS - TESOURO

2.022 –MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS E

ADMINISTRATIVOS

339039– OUTROS SERVIÇOS DE

TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – 0808

100 – RECURSOS ORDINÁRIOS -

TESOURO

2.005 –MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS E

ADMINISTRATIVOS

339039– OUTROS SERVIÇOS DE

TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA

19.6. No ato da aquisição do Edital o adquirente deverá observar se o seu exemplar está devidamente completo e acompanhado dos seguintes anexos:

I. Especificações Técnicas II. Minuta do Contrato; III. Modelo de Credencial; IV. Modelo de Declaração de Conhecimento e Atendimento das Condições de

Habilitação V. Modelo de Declarações; VI. Modelo de Declaração de Enquadramento como ME ou EPP. VII. Modelo de Atestado de Qualificação Técnica VIII.Declaração. IX. Proposta de Preços

19.7. O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos. 19.8. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente. 19.9. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação. 19.10. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de ate 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que implicou a penalidade.

Page 18: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

18

19.11. As penalidades serão registradas no Cadastro do Município, e, no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital, no Contrato e das demais cominações legais. 19.12. As normas que disciplinam este Pregão Presencial n.º 002/2013 serão sempre interpretadas em favor da ampliação de disputa entre as interessadas, sem comprometimento da segurança do futuro Contrato. 19.14. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Itabuna, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 19.15. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pelo pregoeiro e sua equipe de apoio, diariamente, das 08:00 às 14:00, na sala da Comissão Permanente de Licitação – COPEL da Prefeitura Municipal, situada na Av. Princesa Isabel, nº 698, Itabuna, bairro São Caetano, ou pelo e-mail [email protected] 19.16. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em especial a Lei Federal nº. 8.666/93. 19.17. O presente processo foi analisado e aprovado pelo Procurador Jurídico do Município.

Itabuna (BA), 06 de Fevereiro de 2013.

Celso Ataulfo dos Santos Dias

Pregoeiro Oficial

Page 19: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

19

ANEXO I

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONCESSÃO DE LICENÇA DE USO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, compreendendo os seguintes módulos: Tributação; Contabilidade;Controle Interno e Auditoria; Recursos Humanos; Serviços de Administração da Internet;Patrimônio; Almoxarifado; Protocolo; Compras, Licitações e Contratos; Nota Fiscal de Serviços Eletrônica;ISS Bancário; Frotas. Bem como os serviços de Implantação, Conversão de Dados, Treinamento, Testes e Serviços de Manutenção que garantam as alterações legais, corretivas e evolutivas, atendimento e suporte técnico, conforme características abaixo:

CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS CARACTERÍSTICAS GERAIS

Itens Descrição

1 O Software de Gestão Pública Integrada (tipo ERP) deverá ser um sistema “multiusuário”, “integrado”, “on-line”, permitindo o compartilhamento de arquivos de dados e informações de uso comum;

2 Ambiente Cliente-Servidor sob Protocolo de Rede TCP/IP;

3 Funcionar em rede com servidores GNU/Linux, Windows Servers, FreeBSD e estações de trabalho com sistema operacional Windows 98, NT, 2000 e XP ou GNU/Linux;

4 Ser desenvolvido em interface gráfica;

5 Prover efetivo controle de acesso ao aplicativo através do uso de senhas, permitindo bloqueio de acesso depois de determinado número de tentativas de acesso inválidas, criptografia e expiração de senhas;

6 Prover controle de restrição de acesso às funções do aplicativo através do uso de senhas, disponibilizando recurso de dupla custódia, utilizando o conceito de usuário autorizador, em qualquer função, selecionada a critério do usuário;

7 Em telas de entrada de dados, permitindo atribuir, por usuário, permissão exclusiva para gravar, consultar e/ou excluir dados;

8 Registrar, em arquivo de auditoria, todas as tentativas bem sucedidas de login, bem como os respectivos logoffs, registrando data, hora e usuário;

9 Manter histórico dos acessos por usuário e por função, registrando a data, hora e o nome do usuário;

10 Manter log de auditoria das alterações efetuadas sobre os principais cadastros e tabelas;

Page 20: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

20

11

Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como possibilitar que sejam salvos em disco para posterior reimpressão, inclusive permitindo selecionar a impressão de intervalos de páginas e o número de cópias a serem impressas, além de também permitir a seleção da impressora de rede desejada;

12 Permitir que os relatórios sejam salvos em extensão de arquivos “.rtf, .txt e .xls” de forma que possam ser importados por outros aplicativos;

13 Permitir a exportação das tabelas integrantes da base de dados do aplicativo em arquivos tipo texto;

14 Utilizar bancos de dados que permitam acesso padrão ODBC ou ADO a partir de outros utilitários ou aplicativos como geradores de relatórios, geradores de gráficos etc;

15 Possuir ajuda on-line (help);

16 Possuir validação dos campos das telas necessárias antes da gravação no banco de dados em SQL ANSI;

17 O Sistema deverá funcionar também em modo “off-line”, com a condição de atualização imediata dos dados realizada de forma online.

18 Garantir a integridade referencial entre as diversas tabelas dos aplicativos, através do banco de dados, por meio de triggers ou constraints;

19 Possibilitar que os aplicativos sejam acessados por usuários remotos, utilizando a Internet como meio de acesso;

20 Permitir que os programas executáveis sejam instalados nas estações usuárias, provendo rotinas de atualização automática desses programas a partir do servidor, no caso de substituição de versões;

21

Possuir ferramenta de criação/edição de relatórios que permita o desenvolvimento de novos relatórios a partir da base de dados existentes, bem como a edição dos relatórios novos e os já existentes, e suas inclusões no menu de cada sistema sem a necessidade de compilação do código-fonte;

22 Todos os relatórios de todos os sistemas aplicativos envolvidos devem poder ser incorporados ao sistema de informações gerenciais automaticamente no menu, quando desejar, sem a necessidade de substituição do executável;

23 Todos os sistemas devem ter condição de importar um arquivo de texto, através de configuração de usuário para uma ou mais tabelas dos sistemas;

24 Possuir um Sistema Gerenciador de Banco de Dados Relacional (SGBD) que possua o padrão SQL ANSI;

25 SGBD totalmente de domínio público, possua licença BSD e seja fornecido ou cedido gratuitamente pela empresa contratada;

26 O SGBD deverá possuir os seguintes recursos: point-in-time recovery (PITR), tablespaces, integridade transacional, stored procedures, views triggers, suporte a modelo híbrido objeto-relacional, suporte a tipos geométricos;

Page 21: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

21

27

As regras de integridade do Gerenciador de Banco de Dados deverão estar alojadas preferencialmente no Servidor de Banco de Dados, de tal forma que, independentemente dos privilégios de acesso do usuário e da forma como ele se der, não seja permitido tornar inconsistente o banco de dados;

28 O sistema deverá permitir a realização de “cópias de segurança” dos dados, de forma “on-line” e com o banco de dados em utilização;

29

O SGBD deverá conter mecanismos de segurança e proteção que impeçam a perda de transações já efetivadas pelo usuário e permita a recuperação de dados na ocorrência de eventuais falhas, devendo este processo ser totalmente automático, documentado e seguro;

30

As senhas dos usuários devem ser armazenadas na forma criptografada, através de algoritmos próprios do sistema, de tal maneira que nunca sejam mostradas em telas de consulta, manutenção de cadastro de usuários ou tela de acesso ao sistema;

31 O gerenciador de banco de dados deverá possuir recursos de segurança para impedir que usuários não autorizados obtenham êxito em acessar a base de dados para efetuar consulta, alteração, exclusão, impressão ou cópia;

32 Utilização da tecnologia com coleta de dados através de Palm ou Celular (Mobile) para levantamentos técnicos como inventário de almoxarifado e patrimônio;

33 O gerenciador de banco de dados deverá possuir recursos de segurança para impedir que usuários não autorizados obtenham êxito em acessar a base de dados para efetuar consulta, alteração, exclusão, impressão ou cópia;

34 Possuir ferramenta de assinatura eletrônica, através de Certificação Digital Padrão ICP Brasil, que permita dar validade jurídica aos documentos gerados;

35

Possibilitar, caso o órgão licitante desejar, que os documentos digitalizados já salvos também possam ser assinados eletronicamente com o uso da certificação digital. Esta ferramenta deverá ser propriedade da empresa fornecedora do Sistema ERP de Administração Pública;

36 Permitir que os documentos digitalizados possam ser salvos em formato PDF ou similar.

37 Fornecer cópia atualizada do Banco de dados total do Sistema referente ao mês anterior, no prazo de até 10 dias do mês subsequente.

SISTEMA INTEGRADO DE TRIBUTAÇÃO

MÓDULO I - ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Itens Descrição

Page 22: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

22

1 Possibilitar que a prefeitura possa gerar, emitir, controlar e gerenciar todos os impostos e taxas administradas pelo Município;

2 Permitir que seja configurada todas as taxas e impostos conforme a legislação, quanto a sua fórmula de cálculo, correções, moedas etc;

3 Permitir o cadastramento de ruas, bairros, bancos, cadastros, impostos, taxas, planta de valores, atividades, moedas e mensagens de carnês;

4 Permitir que seja lançado os débitos não pagos para o módulo de dívida ativa de forma geral ou individual;

5 Possibilitar efetuar as baixas dos débitos automaticamente, através dos movimentos de arrecadação fornecidos pelos bancos;

6

Conter recursos para processamento da baixa dos pagamentos, emissão de guias, emissão de cobranças, inclusive de créditos constituídos em rotina de fiscalização fazendária, para todos os tributos, dívida ativa e contribuições de competência do Município;

7 Possibilitar o cálculo de juros, multas e correção, baseados em fórmulas, conforme definido na legislação em vigor;

8 Possuir ferramenta para que a Prefeitura possa configurar o seu próprio modelo emissão de carnês;

9 Possibilitar a emissão dos carnês com opção para código de barras, segunda via de carnês, imprimindo opcionalmente algumas parcelas;

10 Permitir que seja gerado arquivos para a impressão dos carnês para terceiros;

11 Possibilitar cadastrar várias moedas no sistema, tendo a facilidade de geração e valores de indexadores para intervalos de datas;

12 Possibilitar o cadastro de dias não úteis para fins de cálculo de juro/multa;

13 Permitir emitir certidão positiva ou negativa automaticamente para imóveis, econômicos ou contribuintes, verificando todos os módulos;

14 Permitir a emissão de extrato de débitos; 15 Permitir gerar gráficos para análise da arrecadação com resumos;

16 Permitir gerar relatório da receita classificada de acordo com o plano de contas da receita de forma que se integre ao sistema de contabilidade pública;

17

Possuir relatórios gerenciais, estatísticos e financeiros, tais como: resumos de dívidas vencidas e a vencer, situação do cadastro, rol dos maiores devedores, rol dos maiores pagadores, resumo da arrecadação por dia/mês, por tipo de dívida e por órgão arrecadador, rol de cancelamentos, rol de classificação da receita de acordo com plano de contas da receita da Prefeitura, rol de pagamentos, rol de estorno de pagamento etc;

18 Permitir a emissão, em segunda via, de todos os documentos oficiais; 19 Permitir o controle do número de via emitida de todos os documentos oficiais;

20 Gerenciar os índices/indexadores de correção e/ou atualização monetária, bem como o controle de mudanças de moeda;

21 Gerenciar todo conjunto de fórmulas relativas ao cálculo dos tributos administráveis através do módulo, por configuração;

22 Permitir a definição de campos do cadastro pelo próprio usuário, permitindo inclusive a definição de parâmetros para consistência do conteúdo do campo;

23 Permitir o registro dos dados dos responsáveis pelo crédito tributário, sem restrição de quantidade de registro, com campos definidos pelo próprio usuário e vinculados ao código de inscrição mobiliária ou imobiliária;

Page 23: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

23

24 Permitir montar estrutura para registro das informações cadastrais dos imóveis rurais;

25 Emitir guias em padrão bancário (com código de barras) para todos os tributos, contribuição de melhoria, tarifas e dívida ativa;

26 Permitir bloquear o acesso de usuário do sistema de acordo com o tipo de cadastro.

MÓDULO II - IPTU E TAXAS IMOBILIÁRIAS Itens Descrição

1 Permitir que seja efetuado o cadastro de imóveis, bairros, logradouros, seções, loteamentos, condomínios, desmembramentos, contribuintes e edifícios;

2 Possuir agenda de vencimento de tributos;

3 Permitir o lançamento de tributos com a possibilidade de destinação para o domicílio do representante autorizado;

4 Possibilitar a configuração das rotinas de cálculo de todos os tributos, atendendo ao conteúdo das tabelas de cadastros e legislação vigente, inclusive quanto ao valor mínimo da parcela;

5 Propiciar cálculo dos tributos por bairro ou área urbana; 6 Propiciar cálculo de tributo, em separado, para emissão em carnê específico; 7 Permitir simulações dos lançamentos dos tributos;

8

Possibilitar emissão de guias por: 1 Bairro ou área urbana; 2 - Determinado grupo de contribuintes; 3 - Unidade imobiliária individual;

9 Conter recursos para configurar e iniciar administração de novas informações sobre os imóveis, sem dependência com a fabricante do software;

10 Permitir controlar a entrega e devolução dos carnês de IPTU (notificação de lançamento), emitindo relatório de controle;

11 Possibilitar o uso de método de PGV variável;

12 Possibilitar consistência durante a inclusão ou alteração de informações do cadastro imobiliário, logradouro e seções entre eles;

13 Manter histórico de alterações para consulta ou emissão, espelho das informações, ordenado por data da alteração;

14 Registrar na conta corrente fiscal todos os lançamentos efetuados para o sujeito passivo, detalhando obrigação, valor da obrigação e data de vencimento, mantendo registro de log das alterações efetuadas;

15 Permitir gerar relatório da receita classificada de acordo com o plano de contas da receita de forma que se integre ao sistema de Contabilidade Pública;

16 Possibilitar cálculo de exercícios futuros, com base em métodos e parâmetros diferenciados;

17 Possibilitar o cadastro de mais de um contribuinte por imóvel, de acordo com sua respectiva fração ideal ou percentual;

18 Manter o histórico dos valores calculados de cada exercício;

Page 24: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

24

19 Possibilitar emissão de certidões (narrativa) cadastral, através do cadastro ou inscrição imobiliária, tanto do exercício corrente como de anteriores;

20 Permitir alterar a base de cálculo, emissão de prévia, guia de pagamento do ITBI e transferência de imóveis, vetando opcionalmente a mesma quando o imóvel possui débitos em aberto ou está em dívida ativa;

21 Possibilitar cadastrar área real do terreno, área não tributada e tributada;

22 Possibilitar a cobrança ou não da taxa da coleta de lixo para cada unidade imobiliária, de acordo com a utilização da edificação;

23 Possibilitar que seja efetuada a isenção do IPTU via requerimento automático no sistema;

24 Permitir registrar isenções, não incidência, imunidades e reduções de alíquota e bases de cálculo, de acordo com a legislação vigente, emitindo relatório para conformidade do responsável;

25

Permitir que todos os débitos do contribuinte possam ser agrupados para consulta, parcelamento e emissão de extratos da posição financeira, mesmo aqueles de exercícios anteriores, informando em que fase da cobrança o débito se enquadra;

26 Nos extratos de contribuinte proprietário, assegurar que também sejam listados os lançamentos e pagamentos relativos a cada imóvel de sua propriedade;

27 Permitir o cálculo automático do ITBI com base em tabelas parametrizáveis de valores e alíquotas;

28 Centralizar o processo de baixa e controle de arrecadação em módulo específico, de forma que a baixa por recebimento possa ser coletiva e realizada em setor específico;

29 Propiciar administração de informações cadastrais de imóveis urbanos e rurais;

30 Na transferência de proprietário de imóvel, emitir mensagens da existência de débito do imóvel, inclusive aqueles inscritos em dívida ativa ou em executivo fiscal;

31 Emitir guia de cobrança do ITBI, inclusive com código de barras, processando alteração de nome de proprietário de imóveis de forma automática, com o registro do recebimento de guia de ITBI emitida;

32 Emitir Certidão de Valor Venal passível de ser formatada pelo próprio usuário, permitindo-lhe definir os campos integrantes, bem como a sua disposição dentro do documento;

33

Registrar na conta corrente fiscal automaticamente quando da abertura do processo, as impugnações apresentadas a lançamentos efetuados, bem como o número do processo correspondente, suspendendo a exigência da obrigação até a decisão e após a decisão;

34 Permitir o registro das decisões relativas a processos de impugnação de lançamentos, conforme tenham sido considerados procedentes, improcedentes e procedentes em parte, bem como o valor resultante;

35 Efetuar os ajustes devidos no valor da obrigação em decorrência da decisão.

Page 25: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

25

MÓDULO III - ISSQN Itens Descrição

1 Conter programas para gestão do cadastro econômico-fiscal, cálculo, lançamento e emissão do ISSQN e das chamadas taxas de licença;

2 Permitir configuração do conteúdo do cadastro econômico-fiscal;

3 Permitir o cadastramento das atividades, atendendo a estrutura de codificação da LC 116;

4 Permitir o cadastramento de atividades estruturadas com a codificação CNAEF ou por segundo critério;

5 Gerenciar as diversas atividades desempenhadas pelo contribuinte, possibilitando destacar a atividade principal e as secundárias;

6 Permitir vincular cadastro econômico-fiscal com cadastro imobiliário urbano;

7 Permitir o cálculo e lançamento do ISSQN Fixo Anual, ISSQN Estimativa Fiscal, ISSQN Sujeito a Homologação (inclusive ISSRF), Taxa de Licença Anual, Ambulante, Eventual e de Utilização de Logradouros Públicos;

8 Manter histórico de informações sobre o contribuinte, inclusive quanto aos lançamentos e pagamentos;

9 Permitir controlar a entrega e devolução dos carnês (notificação de lançamento);

10 Permitir lançamento em qualquer exercício;

11 Possibilitar controlar e gerenciar os alvarás de localização e de vigilância sanitária;

12 Possibilitar consultas de informações de contribuintes por chave de atividade;

13 Estar adequado a nova Lei Complementar nº 116, relativamente aos critérios de apuração de valores em função de domicílios tributários de um mesmo contribuinte e estruturação do cadastro de atividades, conforme tabela da Lei;

14 Permitir a prática e gerenciar o lançamento e recolhimento do ISSRF (substituição tributária);

15 Conter recursos para que as empresas estabelecidas no Município declarem os serviços tomados, com informações necessárias para que o Município possa proceder à cobrança do ISSQN a que tem direito;

16

Conter recursos para que empresas estabelecidas e prestadoras de serviços possam fornecer suas informações sobre serviços prestados, inclusive com identificação clara de atividades e domicílio tributário respectivo;

18 Emissão de notas fiscais avulsas, cadastrando mais de um serviço por nota;

19 Propiciar emissão de guias para recolhimento de ISSRF através da Internet, considerando declaração de serviço prestado ou tomado, em padrão bancário;

20 Possibilitar a geração de guias complementares e guias de compensação, relativamente ao ISSRF, em padrão bancário;

21 Possibilitar a emissão de notas fiscais eletrônicas, através da Internet e com identificações claras do contribuinte prestador e tomador, com automático registro de valores para fins tributários;

22 Possibilitar a emissão de relatórios e documentos diversos, considerando os processos internos realizados na Prefeitura e os registros oriundos dos

Page 26: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

26

contadores e empresas (ISS WEB), estando dentre eles: 1 Valores em aberto; 2 Valores pagos; 3 Negativas de débito

23 Permitir implantação de método de administração tributária diferenciado para as microempresas municipais.

MÓDULO IV - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Itens Descrição

1 Possibilitar configurar as rotinas de cálculo conforme a obra e que atenda a legislação;

2 Permitir, quando necessário, que busque as informações do cadastro imobiliário, para selecionar os imóveis;

3 Possibilitar o parcelamento e reparcelamento de débitos, com emissão dos respectivos termos;

4 Conter programas para execução de todas as fases de constituição e lançamento da contribuição de melhoria, inclusive quanto ao seu lançamento;

5 Conter recursos para processamento de baixa por recebimento de forma centralizada em setor específico responsável pelo controle de arrecadação;

6 Conter gerador de relatórios o qual permita criar e emitir relatórios administrativos ou gerenciais, com as informações selecionáveis;

7 Permitir o parcelamento e reparcelamento de débitos, em até 120 (cento e vinte) parcelas, com possibilidade de escolha entre parcelas expressas em indexador ou em moeda corrente nacional;

8 Possibilitar a emissão de extrato de débito por contribuinte;

9 Conter rotina de cálculo de valores configurável para atender a legislação específica do Município.

MÓDULO V - DÍVIDA ATIVA Itens Descrição

1 Possibilitar gerencia e administração de todos os tributos inscritos em dívida ativa também em função de sua origem (IPTU, ISSQN, taxas e contribuição de melhoria);

2 Possibilitar a inscrição em dívida ativa dos tributos e outras receitas vencidas e não pagas, de acordo com a legislação;

3 Propiciar a emissão dos livros de dívida ativa (termos de abertura e encerramento e fundamentação legal);

4 Possibilitar o controle de descontos, remissão com a possibilidade de verificação de débitos de outros módulos para concessão ou não do mesmo;

5 Possibilitar o englobamento e o parcelamento de débitos para cobrança, inclusive com limitação de valores mínimos para cada parcela;

Page 27: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

27

6 Possibilitar a emissão e o controle de notificações, a emissão de petições para cobrança judicial em texto definido pelo usuário e o controle sobre as fases da cobrança judicial e liberação desta cobrança;

7 Conter rotinas de movimentações e alterações de dívidas por digitação de baixas, anistias, pagamentos, cancelamentos, estornos e outras hipóteses de extinção do crédito tributário;

8 Controlar as dívidas ativas, gerando informações sobre o ato da inscrição (livro, folha, data e número da inscrição), com cálculos de atualizações e acréscimos legais;

9

Possibilitar a centralização dos procedimentos de baixa e controle de arrecadação em módulo específico, de forma que a baixa possa ser automatizada para todos os tributos, tarifas, contribuição de melhoria e dívida ativa, em setor específico;

10 Permitir o parcelamento e reparcelamento de débitos, em até 120 (cento e vinte) parcelas, com possibilidade de escolha entre parcelas expressas em indexador ou em moeda corrente nacional.

MÓDULO VI - CONTENCIOSO Itens Descrição

1

Possuir integração com Conta Corrente Fiscal, permitindo o registro das impugnações impetradas pelo contribuinte a lançamentos efetuados, bem como do número do processo correspondente, suspendendo a exigência da obrigação até a decisão e após a decisão;

2 Permitir o registro de decisões exaradas, parecerista que minutou a decisão, conforme tenham considerado as impugnações procedentes, improcedentes e procedentes em parte e valores resultantes;

3 Integrar com cadastro, lançamento, cobrança e Conta Corrente Fiscal para os ajustes devidos no valor da obrigação em decorrência da decisão;

4 Emitir relatório de contestações apresentadas;

5

Relatório de decisões informando número do processo, contribuinte, tipo e valor original da obrigação, valor após decisão, data da impugnação, decisão (procedente, improcedente, procedente em parte), data da decisão e valor após a decisão;

MÓDULO VII - FISCALIZAÇÃO Itens Descrição

1 Possibilitar busca aos valores em aberto e não fiscalizados relativamente ao ISSQN;

2 Possibilitar emissão de relatórios gerenciais por atividade, endereço e valor do ISSQN pago para seleção dos contribuintes a serem fiscalizados;

Page 28: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

28

3 Permitir a emissão e o gerenciamento de arrecadação de ISSQN em relação a notas fiscais avulsas, emitidas na própria Prefeitura;

4 Possibilitar a abertura de processos para as ações fiscais por grupos de vencimento;

5 Permitir registro e gerenciamento dos processos fiscais com base em procedimentos anteriores formalizados para cada contribuinte;

6 Informar os contribuintes em fiscalização ou fiscalizados;

7 Possibilitar o controle e a liberação de AIDF's;

8 Permitir o registro de informações e a emissão de auto de infração, conforme Lei municipal;

9 Permitir o registro de informações e a emissão de notificações fiscais, conforme Lei municipal;

10

Propiciar emissão de documentos e o registro dos atos de fiscalização relativo a todo o processo fiscal (termo de início, intimação, notificação fiscal, auto de infração, mapa de apuração e termo de encerramento);

11 Conter programas para inscrição em dívida ativa dos valores resultantes de auto de infração;

12 Possibilitar o parcelamento dos auto de infração;

13 Gerenciar a distribuição de ações fiscais com base na atividade exercida pelo contribuinte;

14 Gerenciar as notificações fiscais e autos de infração, controlando os prazos de cumprimento da obrigação.

MÓDULO VIII - CONTROLE DE ARRECADAÇÃO Itens Descrição

1 Possuir rotina de recepção e classificação dos dados de arrecadação recebidos dos agentes arrecadadores, através de meio eletrônico ou comunicação de dados;

2 Conciliar os valores repassados pelos agentes arrecadadores ao Tesouro Municipal, acusando eventuais diferenças, a maior ou menor, nos valores devidos e prazos de repasse;

3 Emitir relatório de controle dos registros não conciliados pela rotina de recepção e tratamento dos documentos de arrecadação enviados pelos agentes arrecadadores;

4 Disponibilizar rotina para conciliação manual dos documentos de arrecadação nos quais não foi possível a conciliação automática;

5 Fornecer dados sobre a receita arrecadada no período devidamente classificada para contabilização;

6 Possuir integração com o Sistema de Administração Orçamentária e Financeira, gerando automaticamente lançamentos contábeis da receita arrecadada e classificada;

Page 29: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

29

7 Emitir relatório no período selecionado da receita diária, tipo de receitas e valor pago;

8 Possuir módulo para cadastrar o valor do extrato diário por agente arrecadador, comparando com o valor baixado pelo sistema de arrecadação, acusando diferenças de valores;

9 Emitir relatório de arrecadação, agrupando todos os agentes arrecadadores no plano de receita contábil;

MÓDULO IX - CONTROLE DE OBRAS Itens Descrição

1 Possuir cadastro de imóveis, destacando a situação do imóvel, as áreas de unidades, área total fração ideal e confrontações;

2 Possuir cadastro de proprietários do imóvel, destacando opção para selecionar o último proprietário;

3 Emitir certidão de alvará de licença;

4 Emitir certidão de alvará de características e confrontações;

5 Emitir certidão de demarcação;

6 Emitir certidão de demolição;

7 Emitir certidão de aforamento;

8 Emitir certidão de alvará de licença de habite-se;

9 Emitir relatório de imóveis cadastrados e suas características.

SISTEMA INTEGRADO DE CONTABILIDADE PÚBLICA

Módulo I - PLANO PLURIANUAL (PPA) Itens Descrição

1 Estar totalmente adaptado às novas situações do artigo 165 da Constituição Federal, Decreto nº 2829/98 e das Portarias Interministeriais nº 42/99, nº163/01 e nº 219/04;

2 Possuir tabela cadastral contendo todas as categorias econômicas de acordo com a legislação vigente (Portaria STN nº 163/01 e nº 303/05);

3 Controlar o planejamento do quadriênio; 4 Permitir consultas rápidas da situação de um determinado programa ou ação;

5 Permitir o levantamento dos programas com seus indicadores e índices, incluindo os valores gastos por fonte de financiamento;

6 Permitir o planejamento das ações a serem atendidas no Município durante a vigência do PPA;

7 Permitir a descrição das ações, como também a definição do produto, situação, base legal e das metas físicas e financeiras pretendidas para cada período;

8 Permitir a informação da fonte indicadora e do índice existente antes do plano, assim como do índice pretendidos ao final do plano para cada programa;

9 Permitir a emissão de formulários de levantamento e avaliação dos programas,

Page 30: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

30

ações e indicadores; 10 Emitir a memória de cálculo de receitas e despesas; 11 Emitir os demonstrativos de gastos com saúde e educação;

12 Permitir a emissão dos anexos das Portarias nº 470 e nº 471 referentes aos riscos e metas fiscais;

13 Permitir efetuar a avaliação periódica dos programas;

14 Possibilitar o registro da receita e previsão para os dois ou mais exercícios seguintes;

15 Possibilitar o cadastramento das restrições e providências relativas à avaliação dos programas;

16 Possibilitar que seja informada a renúncia da receita e as formas de compensação;

17 Permitir efetuar o cadastro das transferências financeiras para os fundos identificando a entidade a que esta se destina;

18 Possibilitar o cadastramento de fundamentos legais, tais como: Portarias, Decretos, Leis etc;

19 Possibilitar que seja feito o equilíbrio orçamentário, permitindo que o usuário faça o acompanhamento dos valores executados e previstos;

20 Possibilitar gerar os anexos e planilhas para envio ao legislativo; 21 Permitir a geração de planilha de identificação das despesas;

22 Possibilitar geração de relatórios de acompanhamento e comparação da execução financeira e orçamentária;

23 Possibilitar a geração de relatórios de comparação da receita e despesa por fonte de recurso;

24 Permitir a elaborar o Plano Plurianual – PPA, objetivando planejar as ações governamentais de longo prazo com duração continuada, conforme dispõe o Artigo nº 165 CF e LOM;

25 Permitir que o PPA seja atualizado conforme a Lei do legislativo municipal mantendo, porém, os valores originais;

26 Permitir o cadastramento das unidades de medida a serem utilizadas nas ações;

27 Emitir os anexos que compõem o Plano Plurianual Municipal, inclusive o projeto de Lei consolidando a administração direta e indireta;

28 Possuir relatórios de todos os dados cadastrais; 29 Permitir cadastro da despesa para cada exercício do quadriênio;

30 Possibilitar configuração das permissões de acesso para que determinados usuários tenham permissões para acessar os cadastros para consultas, mas sem poder efetuar alterações;

31 Permitir efetuar configuração de assinaturas para emissão de relatórios;

32 Possibilitar a existência de mais de uma entidade na mesma base de dados, com planos distintos, permitindo a emissão dos anexos e relatórios de forma consolidada ou não;

33 Permitir a emissão de relatórios para acompanhamento da execução da despesa e receita inserida para cada exercício do quadriênio;

34 Permitir controle de alteração dos dados do plurianual para que, depois de aprovado, os dados não possam ser alterados;

35 Permitir cadastro das despesas;

Page 31: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

31

36 Emitir relatórios que identifiquem e classifiquem os programas de governo; 37 Emitir relatórios que identifiquem e classifiquem as ações governamentais;

38 Emitir relatórios que demonstre as metas fiscais e financeiras dos programas e ações;

39 Permitir a informação das metas físicas e financeiras no PPA com a indicação da fonte de recursos;

40 Possibilitar o estabelecimento de metas quantitativas e financeiras para os programas de governo e suas respectivas ações;

41 Permite a inclusão de prioridades que não estejam previstas no PPA;

42

Permite que o PPA seja elaborado com opções de utilização do elemento de despesa e vinculação de fonte de recurso no cadastro das despesas e receitas planejadas;

43 Permitir o cadastramento de regiões e indicadores a serem utilizadas nos programas.

Módulo II - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) Itens Descrição

1 Permitir o planejamento estratégico estabelecendo as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública, ano a ano, que deverá constar na Lei de Diretrizes Orçamentária Anual (LDO);

2

Permitir a seleção dos programas incluídos no PPA, aqueles que terão prioridade na execução do orçamento subsequenciando que o mesmo também está totalmente adaptado às novas situações do Artigo nº 165 da Constituição Federal, Decreto nº 2829/98;

3 Controlar a seleção das metas e prioridades; 4 Apresentar simplicidade no cadastramento da Lei; 5 Apresentar facilidade na localização dos registros;

6 Possuir acompanhamento das metas planejados na LDO com a execução orçamentária na contabilidade;

7 Possibilitar comparação dos valores constantes na LDO com os valores constantes da LOA;

8 Permitir a seleção automática dos programas, ações, com suas metas e prioridades assim já lançados no sistema integrado do PPA;

9 Permitir a elaboração da LOA;

10 Permitir a descrição das ações, como também a definição do produto, base legal e das metas físicas e financeiras pretendidas para o ano que está sendo elaborado;

11 Emitir diversos anexos e relatórios que integrarão a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Page 32: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

32

Módulo III - CONTROLE ORÇAMENTÁRIO (LOA)

Itens Descrição

1 Atender às exigências da Lei nº 4.320/64 e da Lei nº 101/01 (responsabilidade fiscal);

2 Viabilizar as ações governamentais necessárias para atingir os objetivos e metas dentro de um exercício fiscal, através da disponibilização dos recursos financeiros necessários às realizações;

3 Controlar os lançamentos contábeis (receitas e despesas); 4 Permitir o cadastro das atividades e funções programáticas; 5 Permitir a geração dos lançamentos contábeis; 6 Permitir movimentações da execução orçamentária; 7 Ser totalmente integrado com os sistemas dos Tribunais de Contas do Estado;

8 Emitir os diversos anexos e relatórios que integrarão a Lei Orçamentária Anual (LOA);

9

Contabilizar as dotações orçamentárias e demais atos da execução orçamentária e financeira para órgão, fundo, despesas obrigatórias ou entidade da administração direta, autarquias e fundações;

10 Permitir que o cadastro da proposta orçamentária da despesa possa ser feita utilizando o controle por órgão e unidade orçamentária;

11 Armazenar dados do orçamento e disponibilizar consulta global ou detalhada por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundação, inclusive empresa estatal dependente;

12

Permitir a gerência e a atualização da tabela de classificação econômica da receita e despesa, da tabela de componentes da classificação funcional programática e da tabela de fontes de recursos especificadas nos anexos da Lei nº 4320/64 e suas atualizações;

13

Permitir inclusão de informações oriundas das propostas orçamentárias dos órgãos da administração indireta para consolidação da proposta orçamentária do Município, observando o disposto no artigo 50 inciso III da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF);

14 Emitir relatório da proposta orçamentária municipal consolidada (administração direta e indireta) conforme exigido pela Lei nº 4320/64, Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 101/2000 (LRF);

15 Integrar-se totalmente às rotinas da execução orçamentária possibilitando o acompanhamento da evolução da execução do orçamento;

16 Permitir o controle de metas de arrecadação das receitas; 17 Gerar o cronograma mensal de desembolso;

18 Cadastrar e controlar as dotações constantes do orçamento do Município e das decorrentes de créditos adicionais, especiais e extraordinários;

19 Permitir que a elaboração da proposta orçamentária da despesa seja individualizada por unidade gestora como também consolidada;

20

Permitir a gerência e a atualização da tabela de classificação da receita, da tabela de componentes da classificação funcional programática, da tabela de natureza da despesa, da tabela de unidade orçamentária e da tabela de vínculo;

Page 33: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

33

21 Permitir consolidação da proposta orçamentária fiscal e da seguridade social;

22 O sistema deverá permitir o planejamento de proposta da receita e da despesa orçamentária, além das transferências financeiras para a elaboração da Lei Orçamentária Anual;

23 Relação de órgãos; 24 Relação de unidades orçamentárias; 25 Relação de funções de Governo; 26 Relação de subfunções de Governo; 27 Relação de programas de Governo; 28 Relação de projeto e atividades;

29

Emitir todos os anexos de orçamento, global e por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundação, bem como empresa estatal dependente, exigidos pela Lei nº 4320/64, pela Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) e legislação municipal;

30 Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de Governo;

31 Anexo 1 – demonstração da receita e despesa segundo as categorias econômicas (adequada ao disposto na Portaria Interministerial STN/MF e SOF/MP nº 163);

32 Anexo 2 – receita segundo as categorias econômicas e natureza da despesa segundo as categorias econômicas (adequada ao disposto na Portaria Interministerial STN/M e SOF/MP nº 163);

33 Anexo 2 – resumo geral da receita; 34 Anexo 2 - consolidação geral da despesa; 35 Anexo 6 – programa de trabalho;

36 Anexo 7 – demonstrativo de funções, subfunções e programas por projetos, atividades e operações especiais;

37 Anexo 8 – demonstrativo da despesa por funções, subfunções e programas conforme o vínculo com os recursos;

38 Anexo 9 – demonstrativo da despesa por órgãos e funções; 39 Especificação da receita por fontes e legislação; 40 Tabela explicativa da evolução da receita; 41 Discriminação da despesa segundo vínculos dos recursos; 42 Tabela explicativa da evolução da despesa; 43 Quadro de fixação das cotas da despesa orçamentária; 44 Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD); 45 Discriminação da despesa por órgão de Governo e administração; 46 Análise da despesa corrente e capital em percentuais; 47 Demonstrativo de funções, subfunções e programas por categoria econômica; 48 Despesa total por função; 49 Despesa total por órgão; 50 Demonstrativo da receita e despesa da seguridade social;

51 Valores da despesa por recurso;

52

Efetuar o acompanhamento do cronograma de desembolso das despesas para limitação de empenho conforme o Artigo 9º da Lei nº 101/00 – LRF, de 4 de maio de 2000, quando necessário;

Page 34: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

34

53 Controle do orçamento inicial (QDD - Quadro de Detalhamento de Despesas) e suas alterações durante o exercício (cancelamentos, suplementações, bloqueios, indisponibilidade etc).

Módulo IV - SISTEMA INTEGRADO DE CONTABILIDADE PÚBLICA Itens Descrição

1

Usar o empenho para comprometimento dos créditos orçamentários, a nota de lançamento ou documento equivalente definido pelo Município para a liquidação de receitas e despesas e a ordem de pagamento para a efetivação de pagamentos;

2 Permitir que os empenhos globais, ordinários e estimativos possam ser anulados parcial ou totalmente;

3 Permitir que ao final do exercício os empenhos que apresentarem saldo possam ser inscritos em restos a pagar, de acordo com a legislação, e posteriormente liquidados ou cancelados;

4 Possuir ferramenta em que possam ser visualizados os empenhos com saldo a liquidar para que seja gerada automaticamente a anulação dos empenhos selecionados pelo usuário;

5 Permitir iniciar mês ou ano, mesmo que não tenha ocorrido o fechamento contábil do anterior, atualizando e mantendo a consistência dos saldos;

6 Permitir a transferência automática para o exercício seguinte de saldos de balanço no encerramento do exercício, observando o parágrafo único do Artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF);

7 Possibilitar, no cadastro do empenho, a inclusão, quando cabível, de informações relativas ao processo licitatório, fonte de recursos e número do processo;

8 Permitir a contabilização utilizando o conceito de eventos associados a roteiros contábeis e partidas dobradas;

9 Assegurar que as contas só recebam lançamentos contábeis no último nível de desdobramento do plano de contas utilizado;

10 Disponibilizar rotina que permita ao usuário a atualização do plano de contas, dos eventos e de seus roteiros contábeis;

11 Utilizar calendário de encerramento contábil para os diferentes meses, para a apuração do resultado e para a apropriação do resultado, não permitindo lançamentos nos meses já encerrados;

12 Permitir a utilização de históricos padronizados e históricos com texto livre; 13 Permitir a incorporação patrimonial na emissão ou liquidação do empenho;

14 Permitir a apropriação de custos na emissão do empenho, podendo utilizar quantos centros de custos sejam necessários para cada empenho;

15 Permitir a contabilização de retenções na emissão da liquidação do empenho; 16 Possibilitar a consulta ao sistema sem alterar o cadastro original; 17 Permitir controle de empenho referente a uma fonte de recurso;

18 Contabilizar as dotações orçamentárias e demais atos de execução orçamentária e financeira para órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundação, bem como empresa estatal dependente;

Page 35: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

35

19 Disponibilizar rotina que permita o acompanhamento do limite da autorização legal para abertura de créditos adicionais de acordo com os critérios estabelecidos na Lei de Orçamento ou na LDO;

20 Possibilitar imprimir dados básicos do empenho e seu favorecido para identificação de processos de despesa;

21

Utilizar plano de contas com codificação estruturada em no mínimo 6 (seis) níveis, de forma a atender a classificação orçamentária da receita e da despesa e a consolidação das contas públicas de acordo com a Portaria Interministerial STN/MF e SOF/MP nº 163;

22 Tratar separadamente o movimento mensal das contas e, também, o movimento de apuração do resultado do exercício, além do movimento de apropriação deste resultado ao patrimônio municipal;

23 Disponibilizar relatório ou consulta de inconsistência na contabilização diária, com destaque para as contas com saldo invertido;

24 Não permitir exclusão ou cancelamento de lançamentos contábeis; 25 Permitir estornos de lançamentos contábeis, nos casos em que se apliquem;

26 Disponibilizar consultas à movimentação e saldo de contas de qualquer período do exercício e do exercício anterior, inclusive aos movimentos de apuração e apropriação do resultado;

27 Demonstrar sinteticamente as movimentações de lançamentos de despesas e receitas nos cadastros;

28 Permitir anexo de documentos que acompanham o processo de despesa (notas fiscais, recibos, contratos etc) no processo de liquidação de empenhos;

29 Possibilitar a anulação total ou parcial dos empenhos e a exclusão das mesmas;

30

Efetuar a escrituração contábil dos lançamentos da receita e despesa automaticamente nos sistemas: Financeiro, Patrimonial e de Compensação em partidas dobradas e no Sistema Orçamentário em partidas simples, de conformidade com os Artigos nº 83 a nº 106 da Lei nº 4.320/64;

31 Possibilitar o controle de restos a pagar em contas separadas por exercício para fins de cancelamento, quando for o caso;

32

Permitir controle de alterações orçamentárias e os dados referentes à autorização de geração destas (Lei, Decreto, Portaria e Atos) como os valores por recurso empregados e o tipo de alteração (suplementação, anulação e remanejamento);

33 Elaborar demonstrativo do excesso de arrecadação pela tendência do exercício;

34 Permitir abertura de créditos especial e adicionais exigindo informação da legislação de autorização;

35 Controlar as dotações orçamentárias. Impossibilitando a utilização de dotações com saldo insuficiente por unidade gestora;

36 Permitir a verificação das datas dos lançamentos para informar ou bloquear quando a mesma for anterior a última lançada, controladas individualmente por unidade gestora;

37

Possibilitar o bloqueio de módulos, rotinas e/ou tarefas do sistema, para não permitir a inclusão ou manutenção dos lançamentos, podendo ser controlado por grupo/usuário;

Page 36: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

36

38 Permitir a demonstração em modo visual de todos os níveis dos planos de contas do sistema;

39

Permitir que os lançamentos da despesa (alteração orçamentária, cota orçamentária, reserva, empenho, liquidação e pagamento) sejam controlados por unidade gestora, sendo que a unidade gestora consolidadora apenas poderá consultar estes;

40 Permitir a emissão de assinaturas, definidas pelo usuário, em todos os relatórios, individualizadas por unidade gestora;

41 Permitir controle de acesso do grupo/usuário a todos os cadastros e relatórios do sistema;

42 Permitir integração do módulo de reserva com o módulo de empenho, transferindo para o empenho todas as informações previamente cadastradas na reserva de dotação;

43 Permitir o controle de reserva de dotação, possibilitando a anulação dos saldos não utilizados;

44 Permitir o controle de empenhos de restos a pagar;

45 Permitir a liquidação total ou parcial dos empenhos, sendo estes orçamentários ou de restos a pagar, bem como a anulação destas;

46 Controlar os saldos dos empenhos que já estão anexados a documentos (cheque e ordem bancária), assim como o pagamento do mesmo;

47 Controlar os saldos das liquidações que já estão anexadas a documentos (cheque e ordem bancária), assim como o pagamento da mesma liquidação;

48 Permitir em todas as anulações informar complemento dos históricos referente à transação efetuada;

49 Permitir que os lançamentos do financeiro sejam controlados por unidade gestora, sendo que a unidade gestora consolidadora poderá consultar estes lançamentos;

50 Manutenção de um cadastro de favorecidos, empresas (CNPJ), pessoas físicas (CPF) e servidores (matrícula);

51 Inscrição de restos a pagar processado e não processado;

52 Integrar todas as contas do sistema orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação cujas movimentações são registradas simultaneamente;

53

Efetuar, a partir da implantação, a operacionalização do sistema através do empenhamento, liquidação, baixa de empenho, lançamento da receita e administração orçamentária, gerando automaticamente os lançamentos na contabilidade, orçamento e tesouraria;

54 Permitir que os dados orçamentários e de tesouraria sejam processado em datas diferentes, podendo ser parametrizados;

55 Permitir a consulta de todos os lançamentos contábeis originados pela emissão e movimentação de determinada despesa, através da numeração do empenho;

56 Permitir o controle do processo de liquidação da despesa, fornecendo relatórios das liquidações e não permitindo pagamento de despesa não liquidada, sendo necessário parametrizar o sistema;

57 Permitir consulta ao cadastro de pessoas físicas e/ou jurídicas de uso geral de todo o software de gestão;

58 Gerenciar os contratos, licitações e convênios firmados com a entidade;

Page 37: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

37

59 Permitir a definição se a conta do plano recebe ou não lançamento contábil;

60 Permitir definir a qual sistema pertence a conta contábil, com seleção entre: Financeiro, Compensação, Orçamentário e patrimonial;

61 Gerar as razões analíticas de todas as contas integrantes do Sistema Financeiro, Patrimonial e de Compensação;

62

Possibilitar a configuração da despesa e da receita para controles, como de gastos com educação, FUNDEF, saúde, pessoal, renúncia de receitas, evolução e projeção, informação de metas, objetivos, justificativas, caracterização, autor de emendas entre outros;

63 Configuração dos lançamentos automáticos e lançamentos de encerramento;

64 Geração dos lançamentos de abertura e verificação das inconsistências;

65

Gerar relatórios ou arquivos em meios eletrônicos solicitados na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) com vistas a atender aos Artigos 52 e 53 (relatório resumido da execução orçamentária), Artigos 54 e 55 (relatório da gestão fiscal) e Artigo 72 (despesas com pessoal);

66 Emissão de relatórios listagens contendo todas as movimentações da receita e despesa;

67 Possibilitar a emissão de relatórios configuráveis, ou seja, com a possibilidade de inclusão, agrupamento e filtro de diversas colunas com seus respectivos valores e somatórios;

68 Possuir ferramenta em que possam ser renumerados, de forma automática e organizada, os empenhos, liquidações e movimentações contábeis, seguindo a ordem cronológica.

Módulo V- SISTEMA DE TESOURARIA Itens Descrição

1 Permitir a emissão de cheques e respectivas cópias para contabilização posterior;

2 Permitir a configuração do formulário de cheque, pelo próprio usuário, de forma a compatibilizar o formato da impressão com os modelos das diversas entidades bancárias;

3 Conciliar os saldos das contas bancárias, emitindo relatório de conciliação bancária, permitindo configuração do formulário de acordo com as necessidades da entidade;

4 Permitir a anulação parcial ou total de uma determinada receita; 5 Possibilitar a conciliação bancária manual ou automática;

6 Possuir total integração com o sistema contábil efetuando a contabilização automática dos pagamentos e recebimentos efetuados pela tesouraria;

7 Permitir o controle de aplicação e resgate financeiro dentro de uma mesma conta contábil;

8 Controlar os talonários de cheques em poder da tesouraria para que nenhum pagamento (com cheque) seja efetuado sem o respectivo registro, registrar e fornecer relatórios sobre os pagamentos efetuados por banco/cheque;

Page 38: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

38

9 Permitir a identificação do contribuinte ou instituição arrecadadora para todas as receitas arrecadadas;

10

Gerar arquivos, em meios eletrônicos, contendo dados detalhados de todos os pagamentos a serem efetivados pelo sistema bancário para diversos bancos através do movimento de ordem bancária gerado, controlando o número de remessa destes arquivos por unidade gestora;

11 Possibilitar o planejamento de pagamentos via arquivo para instituições bancárias;

12 Permitir registros das estimativas de receita e de despesa do Município para os diversos meses do ano;

13 Projetar o fluxo de caixa mensal tomando por base a previsão e a execução diária de entradas e saídas financeiras, inclusive saldos;

14 Gerar arquivos, em meios eletrônicos, contendo dados detalhados de todos os pagamentos a serem efetivados pelo sistema bancário para diversos bancos;

15 Possibilitar o controle do pagamento de empenho, restos a pagar e despesas extras, em contrapartida com várias contas pagadoras;

16 Possibilitar o registro do pagamento da despesa e a anulação do registro de pagamento, fazendo os lançamentos necessários;

17

O sistema deverá dispor de recurso que permita a tesouraria registrar todas as movimentações de recebimento e de pagamento, controlar caixa, bancos e todas as operações decorrentes, tais como: Emissão de Cheques e Cópia de Cheques, Livros, Demonstrações e o Boletim de Caixa;

18

Permitir o lançamento de investimento, aplicações e todos os demais lançamentos de débito/crédito e transferências bancárias. Controlar os saldos bancários, controlar todos os lançamentos internos e permitir os lançamentos dos extratos bancários para gerar os relatórios necessários;

19

Controlar a movimentação de pagamentos (nas dotações orçamentárias, extra orçamentárias e restos a pagar) registrando todos os pagamentos efetuados contra caixa ou bancos, gerando recibos permitindo anulações, efetuando os lançamentos automaticamente;

20 Emitir todos os relatórios diários necessários ao controle da tesouraria, classificados em suas respectivas contas;

21 Possuir ferramenta em que possam ser renumerados, de forma automática e organizada, as ordens de pagamento, os pagamentos e os talões de receita, seguindo a ordem cronológica;

22 Permitir a importação de dados da receita e da despesa para o financeiro;

23 Possibilitar o cadastro de recibo de pagamento onde o usuário poderá informar o empenho e os descontos efetuados para posterior impressão do recibo e assinatura do fornecedor;

24 Possibilitar o pagamento de empenhos através dos documentos, cheques e ordem bancária, ou pelo pagamento direto;

25 Possibilitar o pagamento de liquidações através dos documentos, cheques e ordem bancária, ou pelo pagamento direto;

26 Gerar integração automática dos descontos dos pagamentos e das liquidações na receita, através da transposição de consignação;

Page 39: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

39

27 Permitir que os lançamentos da receita (arrecadação, previsão atualizada) sejam controlados por unidade gestora, sendo que a unidade gestora consolidadora apenas poderá consultar estes lançamentos;

28 Permitir o reajuste das previsões de receita através dos índices definidos na Lei Orçamentária e/ou Lei de Diretrizes Orçamentárias, com ou sem arredondamento;

29 Propiciar baixa de tributos, dívida ativa e demais arrecadações municipais por lote (arquivo bancário) ou individualmente;

30

Permitir registro de todas as movimentações de recebimento e de pagamento, controlar caixa, bancos e todas as operações decorrentes, tais como: Emissão de Cheques e Borderôs, Livros, Demonstrações e o Boletim, registrando automaticamente os lançamentos;

31 Permitir registro e fornecimento de relatórios sobre os pagamentos efetuados por banco/cheque;

32 Manutenção de cadastro de bancos e as agências bancárias;

33 Manutenção do cadastro de contas bancárias;

34

Relatórios de repasse, onde o usuário poderá configurar as contas de receita e percentuais para cálculo de valores a repassar para a educação, saúde e outros;

35 Relatórios de boletim diário da tesouraria; 36 Relatórios de demonstrativo financeiro do caixa; 37 Relatórios de extrato bancário; 38 Relatórios demonstrativos dos cheques em trânsito;

39 Relatórios das receitas próprias e de transferências em relação ao total arrecadado, detalhando por tributo e outras receitas;

40 Relatórios de comparativo da receita orçada com a arrecadada; 41 Relatório da previsão atualizada da receita; 42 Relatórios do movimento diário da receita – analítico; 43 Relatórios do movimento diário da receita – sintético; 44 Relatórios de saldos das receitas; 45 Relatórios de balancete da receita; 46 Relatórios do demonstrativo da receita arrecadada; 47 Relatórios do balancete da receita anual; 48 Relatórios de registro analítico da receita; 49 Relatórios de receitas municipais da administração direta; 50 Relatórios de movimento da receita – extrato; 51 Relatórios de receitas extra orçamentárias;

52 Relatórios de demonstração diária de receitas arrecadadas (orçamentárias e extra orçamentárias);

53 Relatórios de livro caixa; 54 Relatórios de termo de abertura e encerramento; 55 Relatórios de termo de conferência de caixa; 56 Relatórios de mapa de conciliação bancária; 57 Relatórios de ordem bancária; 58 Relatórios de ordem bancária por fornecedor; 59 Relatórios de movimento de pagamento;

Page 40: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

40

60 Relatórios de movimento de pagamento por natureza de despesa; 61 Relatórios de resumo de pagamentos; 62 Relatórios de cópia de cheque; 63 Relatórios de pagamento por fornecedor; 64 Relatórios de restos a pagar e seus pagamentos;

65 Relatórios diários necessários ao controle da tesouraria classificados em suas respectivas dotações/contas.

Módulo VI – BALANÇO Itens Descrição

1 Configuração para fechamento automática das contas do balanço; 2 Fechamento automático do balanço seja ele mensal ou anual;

3 Possibilidade de informação de dados manuais provenientes de sistemas como: Patrimônio, Almoxarifado, Arrecadação e demais que não estejam integrados e necessita da mesma;

4 Relatório de sumário geral;

5 Anexo I – demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas;

6 Anexo II – resumo geral da receita; 7 Anexo II – demonstrativo da despesa por categoria econômica;

8 Anexo VII – demonstrativo por função, subfunção e programas por categoria econômica;

9 Anexo VII – demonstrativo por função, subfunção e programas por projeto/atividade;

10 Anexo VIII – demonstrativo por função, subfunção e programas conforme vínculo com os recursos;

11 Anexo IX – demonstrativo da despesa por órgão e função; 12 Anexo X – comparativo da receita orçada com a arrecadada; 13 Anexo XI – comparativo da despesa autorizada com a realizada; 14 Anexo XII – demonstrativo dos créditos a receber; 15 Anexo XII – balanço orçamentário; 16 Anexo XIII – balanço financeiro; 17 Anexo XIV – balanço patrimonial; 18 Anexo XV – variações patrimoniais; 19 Anexo XVI – demonstrativo da dívida fundada; 20 Anexo XVII – demonstrativo da dívida flutuante;

21 Anexo XVII – demonstrativo dos créditos a receber;

22 Comparativo patrimonial; 23 Comparativo por fonte de recurso;

24 Demonstrativo do resto a pagar, separado por ano, em processados e não processados e agrupado por função e subfunção, totalizando cada agrupamento;

25 Emitir lista de decretos de suplementação/anulação de cadastrados pela entidade;

Page 41: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

41

26 Emitir balancete de verificação.

Módulo VII- INTEGRAÇÃO COM AUTARQUIAS E DEMAIS SISTEMAS Itens Descrição

1 Consolidar as autarquias com a prefeitura, automaticamente, através de geração e importação de arquivos ou online;

2 Gerar importação e exportação dos dados das autarquias;

3 Possuir rotina para importação dos arquivos de integração gerados nas autarquias, da rotina contábil, receita e despesa para a realização da consolidação;

4

Possibilidade de trabalhar com mais de uma base de dados, com planos distintos, sendo que cada unidade gestora tem acesso às suas respectivas informações permitindo somente a emissão dos anexos do orçamento e relatórios de forma consolidada ou não, para a unidade gestora consolidante;

5 Possuir rotina de geração do arquivo para prestação de contas junto ao TCE (Tribunal de Contas do Estado);

6 Gerar arquivos para Internet, conforme deferido pelo Tribunal de Contas da União;

7 Possuir rotina de geração do Manual Normativo de Arquivos Digitais – MANAD para prestação de contas a Secretaria da Receita Previdenciária – SRP;

8 Possuir um cadastro para geração de arquivos de forma dinâmica, onde o usuário poderá informar todos os arquivos e os campos do banco de dados para geração de arquivos no formato *.txt;

9 Integração total com o sistema de Folha de Pagamento, empenhando, liquidando e gerando as ordens de pagamento de toda a folha automaticamente no sistema de contabilidade;

10

Permitir nas etapas da despesa (empenho, liquidação e pagamento) verificar se o fornecedor possui débito junto ao Município, através da integração com o sistema de tributação, sendo cada etapa configurada em informar ou bloquear a execução da mesma;

11 Integração total com o sistema de compras e licitação, importando automaticamente todas as licitações para o sistema de contabilidade;

12 Integração do sistema de contabilidade com o sistema de compras, empenhando as ordens de compras/serviços automaticamente;

13 Integração dos dados da PM com os dados de outras autarquias, possibilitando assim a consolidação dos dados automaticamente;

14 Integração automática das entradas de almoxarifado ao efetuar a liquidação.

Page 42: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

42

CONTROLE INTERNO E AUDITORIA

Itens Descrição

1

Possuir o cadastro de obrigações legais, listando suas obrigações e a data limite das mesmas, permitindo o aviso das obrigações cadastradas ao acessar o sistema. Assim como também tramitar compromissos com os demais setores;

2

Permitir ao usuário máster a visualização de todos os acessos ao sistema feito pelos usuários com a identificação do usuário, data e horário de entrada e saída e identifica a estação;

3 Possuir local de cadastro do Manual de Controle Interno aplicado a todas as áreas da administração, o qual poderá nortear a atuação do controle interno e sofrer alterações para atender a realidade da administração;

4

Permitir o cadastro das normas (rotinas e procedimentos) adotados na administração pública, contendo as exigências para fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, objetivando atender o Art. 70 da CF/88 e demais normas que se aplicam à realidade da administração;

5 Permitir alteração e exclusão das rotinas e procedimentos que não se enquadrarem à realidade da administração ou que a administração julgar conveniente;

6 Permitir o cadastro dos locais alocados as suas rotinas e procedimentos, a fim de controlar com maior eficiência todos os procedimentos alocados em cada local da administração pública;

7

Permitir a vinculação de determinadas rotinas com os departamentos responsáveis pela execução, de forma que outros departamentos/setores não tenham acesso a tais informações, proporcionando a segregação de atividades aos seus respectivos departamentos;

8

Permitir a descentralização do Controle Interno nas diversas áreas da administração mediante "Agentes de Controle Interno", para verificação de conformidade de todos os processos em andamento na administração conforme normas pré-estabelecidas no Manual de Controle Interno;

9 Permitir a vinculação dos usuários do software aos seus respectivos departamentos, de forma que estes operadores consigam executar rotinas/procedimentos pertinentes à sua pasta;

10 Possuir diferenciação de usuários, para proporcionar uma hierarquia de direitos com usuários subordinados e usuários responsáveis;

11 Permitir integração com os demais sistemas do presente edital para acesso às consultas e emissão de relatórios da competência do Controle Interno;

12 Permitir o cadastro dos departamentos que poderão posteriormente executar verificações no sistema de Controle Interno;

13

Permitir ao Controle Interno o acompanhamento das aplicações dos dispositivos constitucionais, bem como da legislação complementar no que tange aos Gastos com Educação, Saúde, Gastos com Pessoal, FUNDEB, por meio de relatórios integrados com os demais softwares;

14 Permitir visualização de todas as informações que estejam cadastradas nos bancos ao qual o sistema esteja integrado. Com isso o usuário master

Page 43: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

43

poderá ter acesso a todas as informações que estejam armazenadas nos demais bancos seja na forma de tabelas, gráficos, resumo ou detalhamento podendo somente visualizar, assim como salvar tais informações;

15 Permitir cadastrar tabelas manuais ou com informações automáticas, objetivando o uso das mesmas na montagem dos documentos de controle;

16 Possuir cadastro de respostas, podendo ser feitas de forma manual ou automática. Esta última busca informações das tabelas pertencentes ao banco de dados automaticamente;

17 Possuir modelos de documentos em formato checklist e texto normal para as principais rotinas da administração pública;

18 Permitir tramitar as inconsistências do checklist com os demais setores para que assim sejam tomadas as devidas providências com a sua respectiva situação: concluído, aguardando, resolvendo ou em espera;

19

Os modelos de relatórios checklist poderão ser respondidos de forma integral pelo controlador ou de forma desmembrada: cada setor responde a parte do relatório pertinente a si. O controlador como usuário master poderá visualizar todas as respostas da checagem dos demais setores;

20 Possuir verificação de inconsistências apresentadas nos principais fluxos de controle, objetivando encontrar os prováveis erros e direcionar uma melhor tomada de decisão;

21

Possibilidade de criação de outros modelos de documentos, utilizando itens de diversos documentos já cadastrados, a fim de criar um novo modelo de documento de forma simplificada ou completa, sem a necessidade de cadastrá-los novamente;

22

Permitir o cadastramento de todas as legislações referentes ao controle interno, podendo assim, correlacionar cada item a uma ou mais legislações, através da fundamentação legal;

23

Utilização da função de texto condicional, otimizando o sistema conforme a condição escolhida pelo usuário, para que dessa forma seja impresso no documento o texto referente à determinada condição;

24 Possibilita a edição dos modelos de documentos cadastrados e permite salvar os mesmos no caminho especificado pelo usuário;

25

Permitir a parametrização dos gráficos, das tabelas, das informações e com isso o cadastro de documentos parametrizados de forma a padronizar a execução das checagens, possibilitando posteriormente a geração de informações uniformizadas de forma automática ou manual;

26

Permitir ao controlador acesso a todas informações da competência do Controle Interno nas diversas áreas da administração, inclusive a realização de auditoria nos trabalhos realizados pelos servidores e agentes públicos, gerenciando tais informações, planejando e coordenando os trabalhos do Controle Interno no cumprimento de sua missão.

Page 44: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

44

SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS

MÓDULO I – RECURSOS HUMANOS

Itens Descrição

1

Permitir a captação e manutenção de informações pessoais de todos os servidores com no mínimo os seguintes dados: Matrícula, Nome, Filiação, Data de Nascimento, Sexo, Grau de Instrução, Estado Civil, Endereço, CPF, PIS, RG (Número, Órgão Expedidor e Data);

2 Permitir a captação e manutenção de informações do vínculo que o servidor teve e/ou tem com o órgão com no mínimo os seguintes dados: Regime Jurídico, Vínculo, Cargo, Salário, Carga Horária Semanal e Regime Jurídico;

3 Permitir o cadastramento de servidores em diversos regimes jurídicos como: Celetistas, Estatutários, Comissionados e Contratos Temporários;

4 Permitir o registro de atos de elogio, advertência e punição;

5 Permitir o registro da promoção de cargos e salários dos servidores;

6

Estabelecer um único código de registro para o servidor, para que através deste possam ser aproveitados os dados cadastrais de servidor que já trabalhou no órgão público e permitir controle de todos os vínculos empregatícios que o servidor tenha ou venha a ter;

7 Permitir contratos de duplo vínculo dentro e fora da empresa, quanto ao acúmulo de bases para INSS e IRRF;

8 Validar dígito verificador do número do CPF;

9 Validar dígito verificador do número do PIS;

10 Localizar servidores por nome ou parte dele;

11 Deve possuir consulta rápida no cadastro de funcionários, sendo generalizada através de tecla de função;

12

Cadastrar e controlar os dependentes de servidores para fins de salário família e imposto de renda, realizando a sua baixa automática na época devida conforme limite e condições previstas para cada dependente;

13 Permitir o cadastramento de pensões judiciais com o nome da pensionista, CPF, banco e conta para pagamento em folha;

14

Permitir o cadastramento de todos os cargos do quadro de pessoal de natureza efetiva, comissionado e temporário etc, com no mínimo a nomenclatura desejada pelo órgão, vinculando ao CBO, com Referência Salarial Inicial e Final, Quantidade de Vagas, Data e Número da Lei;

15 Permitir o controle de cargos ocupados, emitindo mensagem de vagas ocupadas ao selecionar um determinado cargo no cadastro de funcionários;

Page 45: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

45

16 Permitir o cadastramento das empresas que fornecem o vale-transporte;

17 Gerar automaticamente informação para desconto do vale-transporte em folha de pagamento após lançamento da entrega dos passes;

18 Cadastrar e gerenciar os afastamentos dos servidores e sua respectiva influência no cálculo da folha;

19 Emitir relatório com a movimentação de pessoal no período: cedido(s) ou em afastamentos temporários, com ou sem benefícios pela previdência;

20 Registrar a CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho e o afastamento do servidor quando houver acidente de trabalho para benefícios ao INSS;

21 Deve emitir o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, baseado no histórico do servidor;

22 Emitir certidões de tempo de serviço e disponibilizar informações para o cálculo da concessão de aposentadoria através da geração do cálculo atuarial (conforme layout conveniado);

23 Emitir relatório com a movimentação de pessoal no período: Admitido(s), Demitido(s), Aniversariantes do Mês, Direito a Anuênio (ATS) etc;

24 Emitir as fichas de dados cadastrais dos servidores;

25 Garantir total disponibilidade e segurança das informações históricas com detalhamento de todos os pagamentos e descontos;

26

Registrar e manter o histórico das alterações de: Nome, Cargo, Salário, Lotação, Vínculo, Regime Jurídico, Local de Trabalho dos Servidores e Banco/Agência/Conta Bancária;

27

Permitir a emissão de relatórios com textos pré-definidos utilizando parâmetros do sistema, a partir de informações administrativas no setor, para que o próprio usuário possa editar e imprimir para quem desejar;

28

Permitir com que o usuário monte seu próprio relatório a partir de informações administrativas no setor, em "layout" e ordem selecionada, contendo recursos de "gerador de relatório";

29

Permitir a geração de arquivos pré-definidos e conter os recursos de "gerador de arquivos “txt” para que o próprio usuário possa montar e gerar o arquivo desejado a partir de informações administrativas no setor, em "layout" e ordem selecionada;

30 Deve permitir que possam ser gravados diferentes tipos de seleção para facilitar a emissão de relatórios rotineiros;

31 Deve permitir a configuração de cabeçalhos dos relatórios para que sejam ou não impressos com o brasão o outro logotipo que identifique a entidade;

Page 46: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

46

32 Deve possuir controle de senhas e de usuários com níveis de acesso.

MÓDULO II – FOLHA DE PAGAMENTO

Itens Descrição

1 Manter histórico para cada servidor/funcionário, com detalhamento de todos os pagamentos e descontos, permitindo consulta ou emissão de relatórios individuais ou globais;

2 Controlar e manter o registro das informações históricas, necessárias às rotinas anuais como de 13º salário e férias;

3 Permitir o registro e controle de convênios e empréstimos que tenham sido consignados em folha;

4 Deve permitir a configuração de quais proventos e descontos devem ser considerados como automáticos para cada tipo de cálculo (13º, férias, descontos legais, ATS etc);

5

Deve permitir a configuração de todas as fórmulas de cálculo de forma que possam ser configuradas, ficando em conformidade, também, com o estatuto do órgão, tornando o cálculo da folha totalmente configurado e administrado pelo próprio usuário do sistema;

6 Controlar os vencimentos e descontos permitidos em cada regime de trabalho, impossibilitando que seja efetuado o lançamento de um vencimento ou desconto exclusivo de um regime em outro;

7

Deve permitir a configuração das tabelas mensais de cálculo, podendo o usuário incluir novas tabelas, definir a quantidade de faixas e, ainda, nomear essas tabelas de acordo com sua necessidade. Exemplos: Tabelas de INSS, IRRF, Salário Família, Instituto e ATS;

8 Possuir rotinas que permitam administrar salários, possibilitando reajustes globais e parciais de acordo com os padrões;

9 Possuir cadastro de diárias e emissão de autorizações das mesmas;

10 Deve fazer o controle de consignação importada de sistemas externos. Ex. E-consig, Credicesta etc;

11

Permitir o processamento das folhas de: Pagamento Mensal, Rescisão, Férias, Adiantamento de Décimo Terceiro Salário, Décimo Terceiro Salário e Folhas Complementares ou de Diferenças Salariais; Inclusive de Pensões Judiciais e Benefícios, permitindo recálculos da folha a qualquer momento, parcial ou geral;

12 Permitir o processamento de várias folhas de pagamento para a mesma referência, separando por grupo de servidores de mesmo vínculo, mesmo regime ou mesma data de pagamento;

13 Permitir recalcular um único funcionário pós-cálculo da folha, para evitar a necessidade de seguir todo o procedimento de geração e cálculo da folha;

Page 47: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

47

14 Permitir simulações parciais ou totais da folha de pagamento;

15 Deve permitir a inclusão de variáveis fixas e mensais, as quais deverão ser também, quando necessário, geradas a partir de um gerador de variáveis;

16 Permitir a inclusão de valores variáveis na folha como: Provenientes de Horas Extras, Periculosidade, Insalubridade, Faltas, Empréstimos e Descontos Diversos;

17 Propiciar a inclusão de códigos de proventos ou descontos fixos no próprio cadastro do empregado, evitando a digitação mensal como uma variável;

18 Calcular automaticamente os valores relativos aos benefícios dos dependentes, tais como: Salário Família e/ou Abono Família para efetivos;

19 Deve permitir o cálculo das médias de horas extras que cada servidor tem direito a receber em férias, 13º salário ou rescisão de contrato;

20 Permitir o cálculo automático dos de adicionais por tempo de serviço como o anuênio, quinquênio e decênio;

21 Calcular automaticamente as contribuições sindicais na época devida;

22

Calcular automaticamente os encargos, processar relatórios com as informações dos valores relativos à contribuição individual e patronal para o RGPS (INSS) e RPPS (Instituto), de acordo com o regime previdenciário do servidor;

23 Deve emitir comparativo de movimentações dos servidores entre duas competências;

24 Emitir folha de pagamento completa ou com quebras por unidades administrativas;

25 Emitir folha líquida, contendo matrícula, nome, CPF e salário líquido do servidor/funcionário, além de emitir por banco e agência;

26 Emitir listagem dos servidor/funcionário por provento ou descontos individuais ou grupais, com valores mensais, conforme desejado;

27 Emitir folha de assinatura para recebimento de contracheques ou para outra finalidade, contendo lotação, matrícula, nome e espaço para assinatura;

28 Emissão do contracheque (pré-impresso), permitindo a livre formatação do documento pelo usuário, conforme modelo padrão utilizado pela empresa;

29 Emitir contracheques de meses anteriores (segunda via);

30 Permitir a emissão de cheques para pagamento de servidores/funcionários;

31 Emitir os informes de rendimentos para fins de declaração à Receita Federal em qualquer época do ano, inclusive de anos anteriores, nos padrões da legislação vigente;

32 Deve permitir a emissão de relação dos salários de contribuição e discriminação dos mesmos para previdência federal, estadual e/ou municipal;

33 Possibilitar a exportação automática dos dados para contabilização da folha de

Page 48: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

48

pagamento integrando com a contabilidade;

34 Permitir a geração de arquivos para crédito em conta corrente da rede bancária, emitindo relação dos créditos contendo matrícula, nome, conta corrente, CPF e valor líquido a ser creditado;

35 Exportar/importar arquivos do PIS/PASEP, como cadastro de participantes, e para lançar os valores dos abonos com pagamentos em folha na devida época, solicitado pelo Banco do Brasil;

36 Permitir a geração de arquivos para o CAGED;

37 Permitir a geração da GEFIP/SEFIP mensalmente, inclusive a competência 13;

38 Permitir rotinas de comparação da base de dados da Gefip/Sefip com a folha de pagamento automaticamente através do software;

39 Disponibilizar informações em arquivos conforme pedido pela fiscalização da receita ou previdência. Ex.: MANAD;

40 Permitir a geração de informações anuais como DIRF e RAIS, nos padrões da legislação vigente;

41 Possuir módulo de autônomos separado dos servidores/funcionários, porém acessando o mesmo banco de dados;

42 Permitir o registro de autônomos no sistema de folha de pagamento com seus respectivos códigos de identificação de prestador de serviços.

MÓDULO III – ATOS ADMINISTRATIVOS E LEGAIS

Itens Descrição

1 Manter o cadastro de todos os textos que darão origem a atos administrativos como: Portaria, Decretos, Contratos e Termos de Posse;

2

Gerar automaticamente o ato administrativo a partir de um lançamento de licenças e afastamentos, com o registro nas observações funcionais do servidor, após a tramitação;

3 Gerar automaticamente o ato administrativo a partir de um lançamento de férias em gozo e/ou pecúnia com o registro nas observações funcionais do servidor, após a tramitação;

4 Gerar automaticamente o ato administrativo a partir de um lançamento de suspensão de pagamento, com o registro nas observações funcionais do servidor, após a tramitação;

5 Gerar automaticamente o ato administrativo após informar no cadastro as datas de início de recebimento de insalubridade, assiduidade, anuidade, posse etc, com registro nas observações funcionais do servidor;

Page 49: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

49

6 Gerar automaticamente o contrato de servidores temporários a partir do lançamento da admissão;

7 Gerar automaticamente o termo de posse de servidores a partir do lançamento da posse/admissão;

8 Permitir a emissão de atos administrativos individuais ou coletivos conforme textos configurados pelo próprio usuário;

9 Deve controlar e emitir as movimentações de pessoal e os atos publicados para cada servidor ao longo de sua carreira.

MÓDULO IV – RESCISÕES, FÉRIAS E CONTRATOS FUNCIONAIS

Itens Descrição

1 Possuir rotina de cálculo de rescisões de contrato de trabalho (CLT) e/ou quitações de demissões conforme estatutos municipais, tanto individuais quanto coletivas ou complementares;

2 Deve permitir a inclusão e configuração de motivos de rescisão e respectivas verbas rescisórias decorrentes de cada um;

3 Emitir o Termo de Rescisão de contrato e disponibilizar em arquivos as informações de Guia rescisório do FGTS – GRRF, quando necessário;

4 Manter o cadastro de todos os períodos aquisitivos de férias dos servidores desde a admissão até a exoneração;

5 Permitir o pagamento das férias integral ou proporcional a cada período de gozo lançado, com o respectivo 1/3 adicional e médias periódicas;

6 Emitir os avisos e recibos de férias;

7 Permitir o lançamento de um mesmo período de gozo para um grupo de servidores, facilitando este lançamento quando vários servidores vão sair de férias no mesmo período;

8 Deve possibilitar cálculos de férias individuais, quando ocorre a venda dos 10 (dez) dias permitidos por Lei, transformando em abono pecuniário.

MÓDULO V - PONTO ELETRÔNICO

Itens Descrição

1 Leitura de registro de relógios;

2 Extrato Individual ou Coletivo de Registro de Ponto;

3 Montagem de Escalas;

Page 50: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

50

4 Cadastro de regras para apuração de horas;

5 Aplicação de tolerância na leitura de registro;

6 Apuração de horas para Banco de Horas ou Lançamentos;

7 Controle de presença de funcionários;

8 Relatório de faltas, atrasos, registros inconsistentes e saldos.

SISTEMA DE SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO AO CIDADÃO NA INTERNET (WEBSERVICES)

CARACTERÍSTICAS GERAIS

Itens Descrição

1

Funcionar em rede com servidores GNU/Linux, Windows Servers, FreeBSD e estações de trabalho com sistema operacional Windows 98, NT, 2000, XP ou GNU/Linux, simultaneamente;

2 Registrar em arquivo de auditoria todas as tentativas bem sucedidas de login, bem como os respectivos logoffs, registrando data, hora e o usuário;

3 Prover efetivo controle de acessos ao aplicativo através de uso de senhas permitindo bloqueio de acesso depois de determinado número de tentativas de acesso inválidas, criptografia e expiração de senhas;

4

Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como possibilitar que sejam salvos em disco para posterior reimpressão, inclusive permitindo selecionar a impressão de intervalos de páginas e o número de cópias a serem impressas, além de permitir a seleção da impressora de rede desejada;

5 Possuir validação dos campos das telas necessárias antes da gravação no banco de dados em SQL ANSI;

6 Toda atualização de dados deve ser realizada de forma online;

7 Garantir a integridade referencial entre as diversas tabelas dos aplicativos, através do banco de dados, por meio de triggersou constraints;

8 Possibilitar que os aplicativos sejam acessados por usuários remotos utilizando a Internet como meio de acesso;

9 Possuir um Sistema Gerenciador de Banco de Dados Relacional (SGBD) que possua o padrão SQL ANSI;

10 SGBD totalmente de domínio público e possua licença BSD e seja fornecido ou cedido gratuitamente pela empresa contratada;

11

O SGBD deverá possuir os seguintes recursos: Point-in-time Recovery (PITR), Tablespaces, Suporte a Clisterização, Integridade Transacional, Stored Procedures, Views Triggers, Suporte a Modelo Híbrido Objeto-relacional e Suporte a Tipos Geométricos;

12 SGBD que possua recursos para ser executado em microcomputadores que utilizem 01 (um) ou mais processadores, não seja limitado na capacidade de armazenamento e de acessos a sua base;

Page 51: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

51

13

As regras de integridade do gerenciador de banco de dados deverão estar alojadas preferencialmente no Servidor de Banco de Dados, de tal forma que, independentemente dos privilégios de acesso do usuário e da forma como ele se der, não seja permitido tornar inconsistente o banco de dados;

14

O SGBD deverá conter mecanismos de segurança e proteção que impeçam a perda de transações já efetivadas pelo usuário e permita a recuperação de dados na ocorrência de eventuais falhas, devendo este processo ser totalmente automático, documentado e seguro;

15

As senhas dos usuários devem ser armazenadas na forma criptografada, através de algoritmos próprios do sistema, de tal forma que nunca sejam mostradas em telas de consulta, manutenção de cadastro de usuários ou tela de acesso ao sistema;

16 O gerenciador de banco de dados deverá possuir recursos de segurança para impedir que usuários não autorizados obtenham êxito em acessar a base de dados para efetuar consulta, alteração, exclusão, impressão ou cópia;

17 Utilizar arquitetura de rede padrão TCP/IP;

18 Ser compatível com ambiente multiusuário permitindo a realização de tarefas concorrentes;

19

Utilizar SGBD relacional na camada de acesso a dados para prover armazenamento e integridade das informações em banco de dados e integridade referencial de arquivos e tabelas do banco de dados Postgres 8.1 ou superior, Oracle 10G ou superior e Microsoft SQL Server 2000 ou superior;

20

Possuir interface gráfica utilizando navegador web, compatível com Internet Explorer 7.0 (ou versão superior) ou Mozila 2.0 ou superior. Não serão admitidas interfaces no modo caracter ou baseadas em “templates” ou “frameworks” que impossibilitem a cessão irrestrita do código fonte da solução;

21 Possuir padronização em componentes como: Telas, Relatórios, Links, Documentação, Tabelas e Nomes de Campos do Sistema;

22 Prover o controle efetivo do uso de sistemas oferecendo total segurança contra a violação dos dados ou acessos indevidos às informações, através do uso de senhas;

22 Possuir controle de troca e expiração de senhas e armazenamento das senhas criptografadas;

23 Integração com o sistema implantado na Secretaria Municipal de Finanças.

CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA DE SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO

AO CIDADÃO NA INTERNET (WEBSERVICES)

Itens Descrição

1 Exigir senha e confirmação de senha do interessado em serviços do portal;

2 Conter rotina que registre as solicitações de acesso aos serviços do portal no módulo de protocolo e processos gerando um número de protocolo de solicitação e exigindo o fornecimento de informações cadastrais de praxe das

Page 52: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

52

pessoas interessadas;

3 O acesso às informações privativas exclusivamente com “login” de acesso e senha;

4 O acesso às informações de domínio público sem “login” e sem senha;

5 Possibilitar que os usuários (funcionários) da Prefeitura emitam cópia de seu recibo de pagamento;

6 Que os funcionários, usuários da PM imprimam seus respectivos comprovantes de rendimentos para fins de declaração anual de imposto de renda;

7 Consultar licitações por período, número de licitação ou licitações em andamento, possibilitando a visualização da modalidade, situação, julgamento, comparação, histórico, publicações e edital;

8 O registro de uma sugestão, opinião, denúncia etc, (permitindo configuração) de usuário identificado e encaminhar para o setor competente, gerando um número de protocolo de registro, propiciando a posterior consulta do mesmo;

9 A consulta de um registro de sugestão, opinião, denúncia etc, realizado de forma anônima, através do número do protocolo;

10 O cadastramento de usuários com acesso a várias funcionalidades, obedecidas às regras de permissão e acesso da empresa em diferentes setores;

11 A emissão de extrato de pagamentos efetuados a credor mediante seu login e senha, totalizando valores pagos em aberto e retenções de acordo com o parâmetro selecionado;

12 A emissão de extrato de contas liquidadas e a receber exigindo login e senha do credor, totalizando valores em aberto e retenções de acordo com o parâmetro selecionado;

13 A consulta do andamento do processo administrativo identificando login e senha do servidor;

14 O acompanhamento dos acessos aos serviços, de formar geral ou por período, bem como o comparativo de acessos entre dois períodos;

15 Possibilitar a emissão de guias de recolhimento de qualquer tributo municipal, vencida ou não;

16 Cota única ou parceladas, com adicionais calculados em guia padrão FEBRABAN, pronta para o recolhimento;

17 Possibilitar a emissão e a consulta da autenticação de certidão negativa de débitos municipais;

18 Possibilitar ao contribuinte obter informações referentes a protocolo;

19 Possibilidade de consulta por: Descrição do processo, situação, pareceres e trâmites, e se o processo foi deferido ou indeferido;

20 Possibilitar ao contribuinte ter acesso a documentação necessária para dar entrada de processos junto ao protocolo, baseado na informação constante do banco de dados;

21 Permitir que as pessoas operem o sistema da Prefeitura, através da Internet, respeitadas suas permissões, de forma que possam se autoatender;

22 Possibilitar a obtenção de informações referente a pagamentos realizados à Prefeitura num determinado período desejado.

Page 53: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

53

SISTEMA DE PATRIMÔNIO

Item Descrição

1

O módulo de patrimônio público deverá permitir o controle e a manutenção de todos os dados relativos aos bens móveis e imóveis que compõem o patrimônio do órgão público, permitindo de maneira ágil e rápida o cadastramento, a classificação e a movimentação;

2 Possuir informações cadastrais de bens móveis (inclusive veículos, máquinas etc) e imóveis próprios, locados e em comodato, com os dados necessários ao controle patrimonial, inclusive identificação do setor e pessoa responsável;

3 Codificar os bens permanentes de forma a agrupá-los por natureza;

4 Permitir o controle dos bens recebidos ou cedidos em comodato a outros órgãos da administração pública;

5 Manter registro histórico de todas as movimentações dos bens patrimoniais;

6 Emitir o relatório analítico de todo histórico de movimentação do bem patrimonial;

7 Emitir e registrar termo de guarda e responsabilidade, individual ou coletivo dos bens;

8 Permitir a consulta aos bens por diversos critérios como código de identificação, localização, natureza ou responsável;

9 Emitir relatório de bens em inventário, informando: a) Localizados e pertencentes ao setor; b) Localizados, mas pertencentes ao setor; e c) Não localizados;

10 Permitir registrar as comissões de inventários informando os membros, vigência inicial e final;

11 Permitir o registro da abertura e do fechamento do inventário, bloqueando a movimentação ou destinação de bens durante a sua realização;

12 Permitir o registro pelo responsável da conformidade ao inventário;

13 Permitir realizar transferência pela comissão de inventário de bens localizados, mas pertencentes a outro setor, durante o inventário;

14 Permitir realizar a baixa do bem, pela comissão de inventário de bens, que não foi localizado no setor durante o inventário;

15 O módulo de patrimônio público deverá permitir o controle de bens que foram enviados para manutenção, podendo ser ela corretiva ou preventiva;

16 Permitir registrar e controlar vencimento dos prazos de garantia do fabricante;

17 Possibilitar a emissão de relatório por tombamento, localização, secretaria/departamento, classe e responsável;

Page 54: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

54

18 Possibilitar a vinculação entre itens patrimoniais (agregação) de forma que possam ser tratados como um único bem, possibilitando sua desvinculação a qualquer momento;

19 Emitir etiquetas de controle patrimonial, inclusive com código de barras para leitura ótica;

20 Emitir relatório do inventário dos bens por unidade administrativa, por setor e por responsável;

21 O módulo de patrimônio público deverá permitir o registro de baixas de bens;

22 Permitir o registro do tipo de baixa (vendas, doações, inutilizações, abandono, cessão, devolução, alienação, leilão entre outros);

23 Permitir efetuar a depreciação e a reavaliação dos bens individualmente ou global por natureza ou item;

24 Permitir a realização da transferência de bens de uma localização para outra, podendo ser individual ou por setor;

25 Permitir que a seleção da reavaliação e depreciação de bens seja criada pelo próprio usuário;

26 Permitir que as fórmulas de depreciação e reavaliação possam ser criada pelo próprio usuário;

27 Emitir relatório, mensal e anual, da movimentação de bens, informando: Saldo Anterior, Entradas, Saídas e Saldo Atual para Prestação de Contas;

28 O módulo de patrimônio público deverá permitir a inclusão de novos campos no cadastro de bens para registro de informações adicionais;

29 O módulo de patrimônio público deverá permitir a inclusão de imagens no bem a ser cadastrado para possível melhor localização do bem;

30 Permitir registrar e controlar os bens alienados informando a vigência inicial e final da alienação;

31 Permitir registrar e controlar os bens assegurados informando seguradora, vigência inicial e final do seguro;

32 Permitir que, ao cadastrar um bem patrimonial, possa ser feito o processo de duplicação de bens conservando os dados do bem principal;

33 Possibilitar que o usuário possa escolher o tipo de duplicação de bens, podendo ser sequencial ou em intervalo de tombamento;

34 Permitir registrar o número da plaqueta anterior e até que data esse bem esteve com essa plaqueta;

35 Registrar a autorização de fornecimento, processo licitatório, o empenho e a nota fiscal referentes ao item, quando necessário;

36 Emite relatório de nota de alienação, seguro e manutenção;

Page 55: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

55

37 Emissão da relação de inclusões e baixas por bens ou por localização;

38 Emissão da relação de reavaliações por bens ou por localização;

39 Emissão da relação geral por item e por localização;

40 Emissão da relação das transferências por item e por local;

41 Fornecer dados para contabilização da liquidação da despesa, destinação, depreciação e reavaliação de bens;

42 Conter o recurso de “gerador de relatório”, que permite ao usuário emitir relatório com conteúdo, “layout” e ordens selecionáveis;

43 Possibilidade de controle dos bens utilizando o conceito de etiquetas inteligentes para localização dos bens e seus inventários;

44 Possibilidade do controle de bens móveis, imóveis e semoventes;

45 Possibilidade do controle dos bens móveis individuais ou por grupo de bens;

46 O sistema deve ter recurso que, ao término de um inventário patrimonial feito via palm, os dados de bens móveis possam ser atualizados automaticamente sem a necessidade de digitação;

47 Ser possível fazer a digitalização e vinculação da nota fiscal, ou de outros documentos, relacionadas ao patrimônio no momento do tombamento;

48

Possuir integração com o sistema de almoxarifado, que quando efetuar o recebimento de equipamento destinado ao patrimônio, o sistema deve indicar para o patrimônio quais são as aquisições pendentes para efetuar o tombamento;

49 Possibilitar cadastramento de gestores e comissões responsáveis pela realização de inventários, reavaliações e depreciações;

50 Possuir integração com o sistema de controle de processos buscando automaticamente o processo para ser relacionado ao bem patrimonial no ato de seu cadastro;

51 Possuir integração com o sistema de compras, licitações e contratos buscando informações referente à compra e licitação para ser relacionado ao bem patrimonial no ato do seu cadastro.

SISTEMA DE ALMOXARIFADO

Itens Descrição

1

O módulo de estoque deverá permitir o controle de toda a movimentação de entrada, saída, devolução e transferências de materiais feitas nos estoques, bem como administrar e inventariar os estoques para localização física do material e controlar automática;

Page 56: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

56

2 Possuir integração com o sistema de compras, licitação e contratos gerando automaticamente a entrada no estoque a partir de uma autorização de fornecimento;

3 Utilizar centros de custos na distribuição de matérias para apropriação e controle do consumo;

4 Permitir a fixação de cotas financeiras ou quantitativas por material individual ou por grupo de materiais para os centros de custos;

5 Possibilitar efetuar transferência de materiais entre estoques;

6 Emitir pedido de compras ao setor de acordo com os materiais em ponto de reposição;

7 Registrar a localização física dos materiais;

8 Possuir controle da localização física dos materiais no estoque;

9 Manter controle efetivo sobre as requisições de materiais, permitindo atendimento parcial de requisições e mantendo o controle sobre o saldo não atendido das requisições;

10

O módulo de estoque deverá possuir recursos para possibilitar o cadastramento e a manutenção das diversas informações que fazem parte do processo de gestão do cadastro de materiais, bem como sua classificação, grupo, subgrupo, tipo de medida e código de barra;

11 Controlar o estoque mínimo, máximo e ponto de reposição dos materiais;

12 Permitir o gerenciamento integrado dos estoques de materiais existentes nos diversos almoxarifados;

13 Emitir etiquetas de prateleiras para identificação dos materiais;

14 Manter e disponibilizar, em consultas e relatórios, informações históricas relativas à movimentação do estoque para cada material, de forma analítica;

15 Permitir o registro da abertura e do fechamento de inventário, bloqueando movimentações durante a sua realização;

16 Permitir gerenciar os ajustes físicos e financeiros dos estoques, ocorridos do inventário;

17 Permitir efetuar entradas de materiais nos estoques recebidos em doação;

18 Possuir integração com o sistema patrimonial efetuando automaticamente a inclusão do item patrimonial naquele sistema;

19 Efetuar a baixa automática no estoque pelo fornecimento de material (aplicação imediata);

20 Permitir o controle de vencimento dos lotes de mercadorias;

21 Permitir bloquear as movimentações em períodos anteriores a uma data selecionada;

Page 57: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

57

22 Possibilitar a definição parametrizada através de máscara da estrutura de centros de custos, locais físicos e da classificação de materiais;

23 Possibilitar restringir o acesso dos usuários somente a almoxarifados específicos;

24 Possibilitar que determinados itens sejam requisitados apenas por determinados centros de custos;

25 O módulo de estoque deverá possuir recursos para registrar e dar manutenção nas informações de cadastro de fornecedor;

26 Possibilitar gerenciamento do estoque virtual, mostrando a quantidade de pedidos, compra em aberto, compras em andamento e previsão de entrega no estoque;

27 Possibilitar a emissão de relatório de balancete do estoque, mostrando os movimentos de entradas, saídas e saldo atual por período;

28 Possibilitar a emissão de relatórios de entradas e saídas de materiais por produto, nota fiscal e centro de custo;

29 Possibilitar que o processo de requisição de material possa ser feito pela WEB, desta forma efetuando a integração com os setores solicitantes ao almoxarifado;

30 Permitir consultar o preço da última compra para estimativa de custo;

31 Processar relatório de materiais acima do máximo permitido em estoque;

32 Processar relatório de materiais abaixo do máximo permitido em estoque;

33 Possibilitar efetuar a devolução da entrada e requisição no estoque;

34 Emitir relatório de devoluções de entradas e de requisições;

35 Permitir consultas ao catálogo de materiais por código ou descrição de item;

36 Emitir relatório de saldo de materiais por almoxarifado ou consolidado;

37 Conter o recurso de “gerador de relatório” que permite ao usuário emitir relatório com conteúdo, “layout” e ordens selecionáveis;

38 Quando um material tiver movimentação, mesmo que o responsável tenha permissão, não deixar que o mesmo possa ser alterado;

39 O sistema deve ter recurso que ao término de uma contagem de estoque feita via palm, onde os dados possam ser inventariados e o saldo físico e financeiro ajustados automaticamente sem a necessidade de digitação.

Page 58: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

58

SISTEMA DE PROTOCOLO

MÓDULO I - Protocolo e Processos

Itens Descrição

1 O módulo de protocolo e controle de processos deve possibilitar o registro de qualquer tipo de documento, com registro do seu recebimento e tramitações, até seu encerramento, fornecendo informações rápidas e confiáveis;

2 Possibilitar que a parametrização da sequência da numeração dos processos pode ser criada pelo próprio usuário, bem como poder definir se a sequência por ano, mês, origem e espécie;

3 Permitir consulta aos dados do processo através de código, nome do requerente, CPF/CNPJ e da leitura do código de barras impresso na etiqueta;

4 Propiciar pesquisa baseada em “consulta fonética”;

5 Permitir o cadastramento do workflow por assunto, bem como definindo os setores onde os processos irão passar e a previsão de permanência em cada setor;

6 Emitir comprovante de protocolização para o interessado no momento da inclusão do processo;

7 Permitir controlar os documentos exigidos por assunto;

8 Permitir registrar a identificação do funcionário/data que promoveu qualquer manutenção (cadastramento ou alteração) relacionada a um determinado processo, inclusive nas suas tramitações;

9 Permitir a impressão de etiquetas de endereçamento para encaminhamento de correspondências;

10 Permitir registrar os pareceres sobre o processo, histórico de cada trâmite sem limite de tamanho de parecer;

11 Possibilitar que cada órgão registre ou consulte os processos sob sua responsabilidade;

12 Permitir controlar toda tramitação dos processos dentro da instituição, entre usuários e órgãos que possuam acesso aos programas;

13 Possibilitar a digitalização e inclusão de imagens ou de outros documentos, relacionadas ao processo;

14 Permitir a formatação de termos, como: Termo de Apensação, de Anexação, de Abertura e Encerramento de Volume, Termo de Desentranhamento etc;

15 Possibilitar o envio e recebimento online dos processos com controle de senha/usuário;

16 Possibilitar a emissão de planilha de arquivamento de processos por data de abertura e data de encerramento, selecionando o arquivamento em diversos locais, constando número do processo e quantidade de folhas;

Page 59: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

59

17 Possibilitar consultas diversas por número de processo, por requerente, órgão, assunto, data de movimentação, data de abertura e data de arquivamento;

18 Possuir rotina de arquivamento de processos com identificação de sua localização física;

19 Possibilitar o controle do histórico dos processos em toda a sua vida útil;

20 Manter e mostrar o registro de funcionário, data de todo cadastramento ou alteração dos processos em trâmite;

21 Manter registro de palavra-chave para facilitar a pesquisa dos processos;

22 Ter recurso que, ao enviar o processo, o sistema efetua crítica sobre providências a concluir, desta forma podendo ser parametrizado pelo próprio usuário;

23 Emitir relatório de histórico de tramitação dos processos;

24 Emitir relatório de impressão de workflow;

25 Possuir recurso de assinatura eletrônica para envios e recebimentos de processos utilizando a certificação digital;

26 Possibilitar que todo documento ou imagem anexado ao processo possa ser assinado eletronicamente;

27 Emitir relatório de etiqueta de processo;

28 Possuir integração com o módulo de tributário, verificando no ato da inclusão de um processo se o contribuinte possui débitos fiscais junto ao Município;

29 Possuir parametrização no qual o próprio usuário pode definir se, ao gravar um processo, o sistema não vai criticar, vai criticar e vai criticar e bloquear contribuintes com débitos fiscais;

30 Possuir recurso de abertura de volume para processo, bem como informando o número do volume, data de abertura e responsável;

31 Possuir recurso de digitalização para OCR;

32 Possuir recurso de definição de análise de prioridade do processo, bem como sendo definido em cima de informações de grau de dificuldade, impacto e prazo.

MÓDULO III – Ouvidoria

Itens Descrição

1

O módulo de ouvidoria deve possibilitar o registro de qualquer tipo de documento, com registro do seu recebimento e tramitações até seu encerramento, fornecendo informações rápidas e confiáveis;

Page 60: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

60

2 Permitir consultas aos dados da ouvidoria através de código, nome do requerente, CPF/CNPJ e da leitura do código de barras impresso na etiqueta;

3 Propiciar pesquisa baseada em “consulta fonética”;

4 Permitir o cadastramento do workflow por assunto, bem como definindo os setores onde os processos irão passar e a previsão de permanência em cada setor;

5 Emitir comprovante de ouvidoria para o interessado no momento da inclusão do assunto, com login e senha pela web;

6 Permitir registrar a identificação do funcionário/data que promoveu qualquer manutenção (cadastramento ou alteração) relacionada a uma determinada ouvidoria, inclusive nas suas tramitações;

7 Permitir a impressão de etiquetas de endereçamento para encaminhamento de correspondências;

8 Permitir registrar os pareceres sobre o assunto de ouvidoria com histórico de cada trâmite sem limite de tamanho de parecer;

9 Possibilitar que cada departamento registre ou consulte os assuntos de ouvidoria sob sua responsabilidade;

10 Permitir controlar toda tramitação dos assuntos de ouvidoria dentro da instituição, entre usuários e departamentos que possuam acesso aos programas;

11 Possibilitar a digitalização e inclusão de imagens em documentos anexando a uma ouvidoria;

12 Permitir a formatação de termos, como: Termo de Apensação, de Anexação, de Abertura e Encerramento de Volume, Termo de Desentranhamento etc;

13 Possibilitar o envio e recebimento on-line de ouvidorias com controle de senha/usuário;

14 Possibilitar consultas diversas ouvidorias por requerente, setor/departamento/secretaria, assunto, data de movimentação, data de abertura e data de arquivamento;

15 Possuir rotina de arquivamento de ouvidorias, com identificação de sua localização física ou digital;

16 Possibilitar o controle do histórico dos assuntos das ouvidorias geradas;

17 Manter e mostrar o registro de funcionário, data de todo cadastramento ou alteração das ouvidorias em trâmite;

18 Possibilitar que todos os assuntos de ouvidoria registrados possam virar um processo de protocolo oficial, caso seja necessário;

19 Possibilidade de criar fontes de pesquisa para saber o que realmente a população pensa de um determinado assunto para facilitar as providências por parte da administração;

Page 61: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

61

20 Cadastro de pesquisas e perguntas para que a população de a sua opinião sobre o assunto;

21 Possibilitar que a resposta da opinião do cidadão seja feita via telefone ou via Internet no site oficial do Município;

22 Gerar relatórios de controle de todos os assuntos pesquisados pela ouvidoria com a população;

23 Possibilidade de criar gráficos que demonstre a opinião da população sobre os itens pesquisados facilitando a avaliação das pesquisas criadas;

24 Emitir relatório de impressão de workflow;

25 Possuir recurso de assinatura eletrônica para envios e recebimentos de processos utilizando a certificação digital;

26 Possibilitar que todo documento ou imagem anexado ao processo possa ser assinado eletronicamente;

27 Possuir recurso de digitalização para OCR;

28 Possuir recurso de definição de análise de prioridade do processo, bem como sendo definido em cima de informações de grau de dificuldade, impacto e prazo;

MÓDULO IV - Ouvidoria WEB

Itens Descrição

1 Possibilitar que qualquer pessoa possa registrar uma ouvidoria, seja do tipo que for, pela web, não sendo necessária a identificação da pessoa;

2 Possuir módulo de tramitação de ouvidoria via web para que setores que não tem acesso a rede do órgão possam fazer suas movimentações;

3 Possibilitar consulta a tramitação da ouvidoria via web demonstrando em quais setores o processo passou e o despacho dado por cada setor.

MÓDULO V - Controle Interno de Documentos

Itens Descrição

1 Permitir o controle de todos os documentos internos do órgão, tais como: Ofícios, CI's etc;

2 Permitir cadastrar vários modelos para serem utilizados posteriormente, agrupando pela espécie;

3 Todos os documentos modelos e gerados devem ficar armazenados no banco de dados;

Page 62: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

62

4 Permitir anexar arquivos digitais para os documentos gerados;

5 Permitir a tramitação dos documentos gerados em módulo único, identificando se o mesmo é documento, processo, ouvidoria ou legislativo;

6 Permitir a personalização de números sequenciais para cada espécie de documento;

7 Permitir que o documento gerado possa ser associado a um assunto e que o mesmo já identifique sua a destinação;

8 Permitir consultas de documentos por código de barras, assunto, espécie, ano, número, data, palavra-chave, detalhamento, autor, interessado e requerente, dentre outros;

9 Permitir o arquivamento dos documentos de forma que possamos identificar endereçamentos físicos (rua, estante, prateleira, caixa, recipiente etc) controlando a permanência que os mesmos ficarão arquivados;

10 O sistema deve emitir relatórios de comprovante de abertura de documentos assim como o conteúdo do documento;

11 Permitir que a formatação dos documentos possam ser efetuadas através de editor externo, de fácil manuseio, já conhecidos ou utilizados pelo usuário (Microsoft Word);

12 Permitir identificar por quais setores e pessoas o documento teve suas tramitações, inclusive com data e hora possibilitando também a visualização dos pareceres, identificando possíveis dias de atrasos e permanência;

13 Possibilitar a integração de documentos e processos de forma que um possa ser anexado ao outro e que as tramitações sejam conjuntas;

14 Permitir que a consulta das tramitações possam ser efetuadas através da Internet de forma privada, utilizando chave única de consulta para cada documento e autor;

15 Permitir efetivo controle de perfis de usuários possibilitando que determinados sejam restritos a fazer operações do tipo inclusão, exclusão, alteração e consulta em qualquer módulo que seja necessário;

16 Permitir que os usuários possam ser autorizados a fazer as tramitações somente em setores específicos, inclusive determinar parâmetros de início e desligamento;

17 Emitir relatório de impressão de workflow;

18 Possuir recurso de assinatura eletrônica para envios e recebimentos de processos utilizando a certificação digital;

19 Possibilitar que todo documento ou imagem anexado ao processo possa ser assinado eletronicamente;

20 Possuir recurso de digitalização para OCR;

Page 63: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

63

21 Possuir recurso de definição de análise de prioridade do processo, bem como sendo definido em cima de informações de grau de dificuldade, impacto e prazo;

SISTEMA INTEGRADO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

MÓDULO I - CADASTRO DE FORNECEDOR (CRC)

Itens Descrição

1 Utilizar registro geral de fornecedores, desde a geração do documento de “Certificado de Registro Cadastral”, controlando o vencimento de documentos, bem como registrar a inabilitação por suspensão ou rescisão do contrato;

2 Possibilitar a cadastrar as informações do balanço dos fornecedores no sistema para que o mesmo possa calcular automaticamente os índices de liquidez;

3 Controlar as certidões vencidas ou à vencer dos fornecedores;

4 Permitir que o sistema avise quando for utilizado um fornecedor que teve contrato suspenso;

5 Manter informações cadastrais das linhas de fornecimento dos fornecedores.

6 Manter informações cadastrais de sócios, representantes, contato e conta bancaria dos fornecedores;

7 Calcular os índices de liquidez automaticamente após o preenchimento do balanço patrimonial;

8 Mostrar tela de aviso de documentos a vencer ou vencidos dos fornecedores ao tentar abrir o cadastro de fornecedores;

19 Emitir relatórios de documentos a vencer ou vencidos dos fornecedores;

10 Ao cadastrar um fornecedor ter opção de definição do tipo de fornecedor de acordo com a lei complementar 123/2009;

11 O sistema deve permitir fazer pesquisas através de link, para os sites do INSS, FGTS, Fazenda Municipal, Estadual e Federal;

12 O sistema deve efetuar o controle de ocorrências dos fornecedores de materiais, serviços e obras como histórico de alterações no cadastro e restrições sofridas como multas e outras penalidades;

13 Permitir que o relatório de certificado de registro cadastral – CRC – possa ser parametrizado pelo próprio usuário.

MÓDULO II - SISTEMA DE COMPRAS Itens Descrição

1

O Módulo de Compras, Licitações e Contratos deverá permitir acompanhar todo o processo licitatório, envolvendo as etapas desde a preparação (processo administrativo) até o julgamento, registrando as atas, deliberação (preço global), mapa comparativo de preços;

Page 64: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

64

2 Possibilitar que através do módulo de compras possa ser feito o planejamento (previsão de consumo) para cada setor dentro de um período;

3 Poder consolidar os planejamentos de compras gerando pedido de compras automaticamente;

4 Permitir a geração de pedido de compras possa ser feito pelo próprio sistema em cada secretaria;

5 Possuir integração com o sistema de licitações permitido verificar o andamento dos processos de compras;

6 Permitir o cadastramento de comissões julgadoras informando datas de designação ou exoneração e os membros da comissão;

7 Emitir quadro comparativo de preço após o processo de cotação para ver qual foi o vencedor da menor proposta;

8

Possuir rotina que possibilite que a pesquisa e preço sejam preenchidos pelo próprio fornecedor, em suas dependências e, posteriormente, enviada em meio magnético para entrada automática no sistema, sem necessidade de redigitação;

9 Ter recurso de encaminhar os pedidos de compras para pesquisa de preço, licitação ou autorização de fornecimento;

10 Emitir resumo dos pedidos de compra em andamento, informando em que fase o mesmo se encontra e também sua tramitação no protocolo;

11 Todas as tabelas comuns aos sistemas de compras, licitações e de materiais devem ser únicas, de modo a evitar a redundância e a discrepância de informações;

12 Integrar-se com a execução orçamentária gerando as autorizações de empenho e a respectiva reserva;

13 Possuir integração com o sistema de arrecadação criticando se o fornecedor possuir débitos fiscais;

14 O Módulo de Compras não deverá permitir a alteração da descrição do material após sua utilização;

15 Ter controle através de alerta e relatório no sistema quando o limite de dispensa de licitações for excedido de acordo com o tipo de material / serviço;

16 Permitir a geração automática de autorização de fornecimento a partir da execução do processo de licitação;

17

Realizar o controle do total das compras dispensáveis (sem licitações). Possibilitar a geração de ordem de compra pegando os dados da requisição. Caso utilize cotação de planilha de preços o sistema deverá pegar os valores automaticamente;

18 Emitir relatório de autorização de fornecimento; 19 Possuir Integração com o software de protocolo, podendo o processo ser

gerado automaticamente conforme parametrização no ato do pedido de compra;

20 Emitir relatório de valores médios de processos de pesquisa de preço para licitação;

21 Ter recurso de consolidar vários pedidos de compras para formação de licitação;

Page 65: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

65

22 Conter o recurso de “gerador de relatório”, que permite ao usuário emitir relatório com conteúdo, “lay-out” e ordens selecionáveis;

23 Possibilitar a criação de modelos de documentos a serem utilizados para justificativa da dispensa de licitação;

24 Ter opção de na conclusão da pesquisa de preços possa ser encaminhado para o setor de contratos;

25 Possibilita anular um processo de compra justificando a sua decisão.

MÓDULO III - SISTEMA DE LICITAÇÃO Itens Descrição

1 Registrar os processos licitatórios identificando o número do processo, objeto, requisições de compra a atender, modalidade de licitação e data do processo;

2

Possuir meios de acompanhamento de todo o processo de abertura e julgamento da licitação, registrando a habilitação, proposta comercial, interposição de recurso, anulação, adjudicação e emitindo o mapa comparativo de preços;

3 O Módulo de Licitações não deverá permitir a utilização das despesas sem que haja disponibilidade orçamentária;

4 O Módulo de Licitações deverá permitir sugerir o número da licitação seqüencial, ou por modalidade;

5 O Módulo de Licitações deverá permitir separar os itens do processo por despesa orçamentária a ser utilizada;

6

Gerar todos os controles, documentos e relatórios necessários ao processo licitatório, tais como: ordenação de despesa, editais de publicação, homologação e adjudicação, atas, termo de análise jurídica, parecer técnico e aviso de licitações;

7 O Módulo de Licitações deverá permitir copiar os itens de outro processo licitatório, já cadastrado;

8 Possibilitar a entrega do edital e itens a serem cotados em meio magnético, para que os participantes possam digitar suas propostas e as mesmas possam ser importadas automaticamente pelo sistema;

9 Disponibilizar a Lei de Licitações em ambiente hipertexto;

10

Possuir rotina que possibilite que a proposta comercial seja preenchida pelo próprio fornecedor, em suas dependências, e posteriormente enviada em meio magnético para entrada automática no sistema, sem necessidade de redigitação;

11 Ter controle da situação do processo de licitação, se ela está anulada, cancelada, concluída, suspensa, licitação deserta, fracassada ou revogada;

12 Ter a opção de criar modelos de edital padrão para o uso do sistema sem ter que criar vários modelos para licitações diferentes;

13 Ter modelos para todos os textos de licitações;

14 Utilizar o recurso de mesclagem de campos em todos os modelos de documentos requeridos nas etapas da licitação e pesquisa de preços;

Page 66: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

66

15 Ter configuração de julgamento por técnica, definidos as questões e as resposta;

16 Verificar possíveis débitos fiscais no ato da inclusão dos fornecedores na licitação;

17 Gerar a ata do processo licitatório automaticamente de acordo com o modelo criado;

18

O Módulo de Compras, Licitações e Contratos deverá permitir gerar arquivos para atender exigências do Tribunal de Contas relativos à prestação de contas dos atos administrativos de licitações e contratos;

19 O Módulo de Licitações deverá permitir a impressão de relatório para conferência de inconsistências a serem corrigidas no sistema antes de gerar os arquivos para o Tribunal de Contas;

20 O Módulo de Licitações deverá permitir gerar entrada no almoxarifado a partir da liquidação da mercadoria;

21

O Módulo de Licitações deverá permitir controlar as despesas realizadas e a realizar, evitando a realização de despesas de mesma natureza com dispensa de licitação ou modalidade de licitação indevida, por ultrapassarem os respectivos limites legais;

22 O Módulo de Licitações deverá permitir controlar os limites de cada modalidade estabelecidos em Lei através do objeto da compra;

23 Permitir consulta ao preço praticado nas licitações, por fornecedor ou material;

24 Permitir as seguintes consultas a fornecedor: Fornecedor de determinado produto; Licitações vencidas por Fornecedor;

25 Conter o recurso de “gerador de relatório”, que permite ao usuário emitir relatório com conteúdo, “lay-out” e ordens selecionáveis;

26 Possuir recursos de fala que ao término de confecção de uma ata a mesma possa ser lida automaticamente pelo sistema para os fornecedores e membros da comissão;

27 O sistema de compras deve sinalizar automaticamente empates no julgamento de preços, de acordo com lei complementar 123/2006, mostrando os valores mínimos e máximos, inclusive a cada rodada de lance do pregão presencial;

28 Indicar quais são as empresa empatadas na fase de julgamento dos preços; 29 Possuir julgamento por maior desconto, ou melhor, oferta;

30 Possibilitar que no tipo de julgamento de desconto, ou melhor, oferta as propostas de preços possam ser lançadas em porcentagem inclusive os modelos de ata, homologação.

MÓDULO IV - REGISTRO DE PREÇOS Itens Descrição

1

Gerenciar os controles necessários para Registro de Preços, de acordo com art. 15 da Lei 8.666/93, facilitando assim o controle de entrega das mercadorias licitadas, diminuindo a necessidade de controle de mercadorias em estoque físico;

2 Registrar e emitir as requisições de compras e serviços para registro de preço;

Page 67: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

67

3 Registrar e emitir atas de julgamentos registrando o preço dos fornecedores; 4 Conter base de preços registrados;

5 Gerar automaticamente autorização de fornecimento aos fornecedores mediante registro de preço;

6 Gerar termo de compromisso para o fornecedor vencedor.

MÓDULO V - PREGÃO PRESENCIAL Itens Descrição

1 Ter módulo de pregão presencial, além de controlar todo do processo;

2 Permitir a execução do pregão por item ou lote de itens;

3 Fazer com que o enquadramento dos lotes possa ser automática por Item, classificação de material/serviço ou global;

4 Registrar de forma sintética os fornecedores que participarão no pregão;

5 Permitir a montagem de lotes selecionando seus respectivos itens;

6 Permitir a digitação e classificação das propostas iniciais de fornecedores definindo quais participarão dos lances, de acordo com os critérios estabelecidos na Lei do Pregão;

7 O Módulo de Licitações deverá possibilitar a classificação das propostas do Pregão Presencial automaticamente, conforme critérios de classificação imposto na legislação (Lei 10.520);

8 Registrar os preços das propostas lance a lance até o declínio do último fornecedor;

9 Permitir o acompanhamento lance a lance do pregão, através de tela que deve ser atualizada automaticamente mediante a digitação dos lances, permitindo aos fornecedores participantes uma visão global do andamento do pregão;

10 O Módulo de Licitações deverá permitir a emissão da ATA do Pregão Presencial e histórico com os lances;

MÓDULO VI - SISTEMA DE CONTRATOS Itens Descrição

1

Registrar e controlar os contratos (objeto, valor contratado, vigência, cronograma de entrega e pagamento e penalidades pelo não cumprimento) e seus aditivos, reajustes e rescisões, bem como o número das notas de empenho;

2 Possibilitar que possa ser criado o modelo de contratos com campos de mesclagem para serem usado pelo sistema;

3 O Módulo de Contratos deverá permitir a definição e o estabelecimento de cronograma de entrega dos itens dos contratos;

Page 68: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

68

4 O Módulo de Contratos deverá permitir a definição e o estabelecimento de cronograma de pagamentos dos contratos;

5 Fazer com que a geração do contrato seja automática sem que o usuário tenha que redigitar todo o processo;

6 O modulo de contrato deverá controlar o saldo de material contrato;

7 Registrar a rescisão do contrato indicando motivo e data;

8 Registrar as medições da execução do contrato informando o percentual de conclusão a cada medição;

9 O sistema deve possibilitar cadastramento de aditamento contratual; 10 O sistema deverá sinalizar com antecedência o vencimento dos contratos; 11 O sistema deverá controlar os contratos por unidade gestora.

SISTEMA DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS

Itens Descrição

1 O aplicativo deve permitir ao prestador configurar o seu perfil de trabalho, e-mail, telefone, informar à logomarca que será impressa na Nota Fiscal de Serviços eletrônica;

2 Controlar as solicitações pendentes para emissão eletrônica de notas fiscais de serviços;

3 Possibilidade de o login de cada prestador ser o próprio CNPJ ou CPF;

4 O usuário visualizará somente as opções do sistema para as quais ele foi autorizado;

5 Permitir o cancelamento de notas fiscais eletrônicas, informando o tomador do serviço por e-mail;

6 Incluir mais de um serviço na mesma NFS-e, desde que relacionados a um único item da Lista, de mesma alíquota e para o mesmo tomador de serviço;

7 No caso da atividade de construção civil, as NFS-e deverão ser emitidas por obra e informar o número do alvará de construção;

8 Obrigatoriedade de informar o CNPJ do tomador do serviço para pessoa jurídica, exceto quando se tratar de tomador do exterior;

9 Permitir informar as retenções federais como PIS, CONFINS, CSLL, IR, INSS;

10 Caso o contribuinte for optante do Simples Nacional possibilitar informar a alíquota do imposto;

11 Possibilidade de consultar uma nota emitida pelo seu número, pelo tomador do serviço, data de emissão da nota e pelo número do RPS;

12 Possibilitar o envio automático do número da autenticação da nota fiscal eletrônica para o e-mail do tomador;

13 Enviar um e-mail para o tomador de serviço logo após a criação da NFS-e, com os dados da nota e o link para visualizá-la;

14 O e-mail enviado para o prestador deverá conter o número da nota, nome do prestador, o nome do tomador, valor da nota, chave de validação e o link de acesso para autenticidade;

Page 69: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

69

15 O prestador deverá ter a opção de informar quem é o contador que responderá pela empresa;

16 O prestador deverá ter a opção de informar quantos usuários que desejar e definir o controle de acesso dos mesmos;

17 Permitir ao Fisco regulamentar as alíquotas dos serviços tributáveis conforme legislação municipal;

18 Possibilidade de gerar crédito na emissão da nota fiscal eletrônica para o tomador;

19 Possibilidade do prestador e tomador do serviço consultar o crédito gerado na emissão da nota fiscal eletrônica;

20 Emitir guia de recolhimento do ISS das notas fiscais eletronicamente emitidas;

21 Permitir que o prestador do serviço escolha as notas fiscais eletrônicas que deseja incluir em cada guia de recolhimento do ISS;

22

O DAPS deverá conter o nome e CNPJ do tomador do serviço, o serviço de acordo com a Lei Municipal, valor do serviço, dados do prestador de fora do município, alíquota, valor do ISS e o número da nota fiscal de origem;

23 Permitir enviar o DAPS por e-mail para o tomador de serviço; 24 Permitir cancelar o DAPS caso o tomador não tenha aceito;

25 Conter rotina de substituição para aceitar ou rejeitar os DAPS‟s, onde o Substituto verificar se o DAPS é realmente dele;

26 Conter rotina para transforma os DAPS‟s em documento de arrecadação municipal – DAM;

27 Possibilidade em cancelar um DAPS de um DAM já gerado, porem não quitado;

28 Permitir ao prestador do serviço informar o Recibo Provisório de Serviço (RPS) ou lote de RPS para converter em nota fiscal de serviço eletrônica;

29 O envio de RPS será de modo assíncrono;

30 Após o envio do lote este é recebido pelo servidor do Web Service que grava as informações recebidas e gera o número de protocolo de recebimento;

31 O arquivo gerado deverá ser em XML (Extensible Markup Language);

32 Possibilitar o vínculo na nota fiscal de serviço eletrônica com o RPS enviado;

33 Possibilitar que o tomador de serviço denuncie a não conversão do RPS em nota fiscal de serviço eletrônica;

34 Possibilitar a consulta de notas fiscais eletrônica por RPS via web service; 35 Possibilitar a consulta da situação do lote de RPS via web service; 36 Emitir relatório de notas fiscais eletrônicas por contribuinte; 37 Emitir relatório de notas fiscais eletrônicas por tipo de atividade; 38 Emitir relatório de notas fiscais eletrônicas canceladas;

39 Emitir relatório que demonstre os maiores emitentes de notas fiscais eletrônica de serviço;

40 Emitir relatório que demonstre mês a mês a quantidade de notas fiscais eletronicamente emitidas no exercício;

41 Emitir relatório que demonstre mês a mês o valor dos serviços prestados

Page 70: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

70

nas notas fiscais eletronicamente emitidas no exercício;

42 Emitir relatório que demonstre o valor do ISS arrecadado nas notas fiscais eletrônicas emitidas;

43 Possuir a emissão de gráficos estatísticos;

44 Permitir que os relatórios possam ser visualizados em tela, salvos em formato PDF ou direcionados para um dispositivo de impressão;

45 Emitir Livro Eletrônico de Prestação de Serviços;

46 Possuir integração com o sistema de arrecadação do município para lançamento e pagamento do ISS;

47 Possibilitar a comunicação com o sistema próprio do prestador do serviço para registro de notas fiscais eletrônicas e consultas diversas;

48 Possibilitar o contribuinte escrever suas dúvidas no próprio aplicativo de NFS-e e enviá- la para o auditor responsável;

49 Registrar as mensagens enviadas, data e hora;

50 Ter a possibilidade de identificar quais mensagens foram respondidas ou lidas pelo auditor/fiscal;

51 Possibilitar separar as mensagens enviadas das recebidas;

52 Permitir a consulta das mensagens e mostrar o remetente, destinatário e a data de envio;

SISTEMA DE ISS BANCÁRIO

CARACTERISTICAS GERAIS

Itens Descrição

1 Funcionar em servidores GNU/Linux, Windows Servers, FreeBSD, ou

seja, ser multiplataforma;

2 Em telas de entrada de dados, permitir atribuir por usuário permissão

exclusiva para Gravar, Consultar e/ou Excluir dados.

3

As senhas dos usuários devem ser armazenadas na forma criptografada,

através de algoritmos próprios do sistema, de tal forma que nunca sejam

mostradas em telas de consulta, manutenção de cadastro de usuários ou

tela de acesso ao sistema;

4

Manter histórico dos acessos por usuário por função, registrando a data,

hora e o nome do usuário;

5

O SGBD deverá possuir os seguintes recursos: point-in-time recovery

(PITR), tablespaces, integridade transacional, stored procedures, views

triggers, suporte a modelo híbrido objeto-relacional, suporte a tipos

geométricos;

Page 71: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

71

6

O SGBD deverá conter mecanismos de segurança e proteção que

impeçam a perda de transações já efetivadas pelo usuário e permita a

recuperação de dados na ocorrência de eventuais falhas, devendo este

processo ser totalmente automático, documentado e seguro;

7

O aplicativo deve rodar nos principais Browsers do mercado, sem

emulação, como o Internet Explorer 7 ou superior, Mozila FireFox 2.0 ou

superior, Google Chrome.Totalmente desenvolvido com linguagem de

programação para a WEB;

8 O usuário visualizará somente as opções do sistema para as quais ele foi

autorizado;

9 Permitir que os relatórios possam ser visualizados em tela, salvos em

formato PDF ou direcionados para um dispositivo de impressão;

10 Permitir a configuração do dia para vencimento para consolidação do

ISS;

11

A Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF) é um documento fiscal de existência exclusivamente digital, e sua função é registrar a apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e as operações das Instituições Financeiras e equiparadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BACEN) e demais Pessoas Jurídicas obrigadas a utilizar o Plano de Contas das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF);

12

O Sistema de ISS Bancário deverá ser desenvolvido com base no modelo conceitual da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF), que é uma obrigação acessória estruturada com base na escrituração contábil;

13

O sistema deverá permitir a listagem de serviços prestados pelas Instituições Financeiras para verificação do enquadramento á lista de serviços, permitindo, o seu reenquadramento, inclusive por subitem, uma vez que, o sistema permite estas subdivisões.

Declaração das Instituições Financeiras:

Itens Descrição

14

Informações Comuns de configurações Este módulo de declaração é feita anualmente ou quando houver alteração nos dados ou início das declarações. Composto dos seguintes registros:

1) Identificação da declaração; 2) Plano geral de contas comentado – PGCC; 3) Tabela de tarifas de serviços da instituição; 4) Pacotes de serviços; 5) Composição dos pacotes de serviços; 6) Tabela de identificação de serviços de remuneração variável.

Page 72: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

72

15

Demonstrativo Contábil De entrega anual para cruzamentos de informações com as declarações

fornecidas mensalmente pelas Instituições, sendo composto dos seguintes registros:

1. Identificação da declaração; 2. Identificação da dependência; 3. Balancete analítico mensal; 4. Demonstrativo de rateio de resultados internos.

16

Módulo Apuração Mensal do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. Entrega mensal, sendo composto dos seguintes registros:

1. Identificação da declaração; 2. Identificação da dependência; 3. Demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN

mensal devido por Subtítulo; 4. Demonstrativo da movimentação das tarifas; 5. Movimentação no número de correntista; 6. Arrecadação referente aos pacotes de serviços; 7. Demonstrativo do ISSQN mensal a recolher.

17

Cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza O Valor do ISSQN a ser pago pela Instituição Financeira, será obtido

pelos cruzamentos das informações e de acordo com a configuração de elementos que poderá compor a base de cálculo. Sendo estes elementos:

Valores tributáveis informados pelo Plano de Conta das Instituições; Quantidade de pacotes de serviços; Composição pacotes de serviços; Movimentação do número de correntistas; Movimentação das tarifas existentes na agência declarante.

18

Relatórios O sistema apresenta relatórios para verificação das consistências das

declarações: 1. Relação da declaração somando pelo item e subitem da lista anexa a Lei Complementar 116/2003; 2. Relação da movimentação das tarifas; 3. Demonstrativo da movimentação dos pacotes de serviços; 4. Relação das tarifas, pacotes de serviços, serviços com remuneração variáveis, com seus respectivos enquadramento a lista de serviços da lei municipal; 5. Relação dos pacotes de serviços comparando com a arrecadação de pacotes dos serviços x quantidade correntista nele enquadrados; 6. Relação dos pacotes de serviços comparando com a arrecadação de pacotes de serviços x a diferença da composição dos pacotes de serviços; 7. Recibo de entrega da declaração – Só emitido caso todos

Page 73: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

73

os itens obrigatório da declaração seja validado e transmitido pela instituição; 8. Resumo da declaração – Após validado e transmitido; 9. Documento de Arrecadação Municipal – DAM no padrão Febraban que será preenchido de acordo com a configuração de formação da base de cálculo.

19

Layout dos Arquivos Faz parte integrante do mesmo, o anexo com todos os layouts dos

arquivos obrigatórios neste sistema.

20

Cadastro de Usuários Cadastro de usuário que permite o servidor municipal apenas visualizar

as informações das Instituições Financeiras sediadas no território do Município Competente para cobrança do Imposto. Com controle de acesso que será definido pela administração tributária.

1. Layout dos Arquivos (que deverão ser fornecidos pelas instituições financeiras para validação e importação pelo Sistema) Obs.: O layout abaixo segue o modelo conceitual padrão DESIF versão 2.2, obtido no site http://www.abrasf.org.br, com as alterações pretendidas pelo município. 1.1 – Identificação da declaração obrigatória em todos os arquivo

Ordem Campo Descrição Obr Tipo Tam Regra de Preenchimento ERRO Alerta

1 Num_Linha

Número seqüência que identifica a linha do arquivo

S N 6

Iniciada com 1 no primeiro registro e mantida a seqüência em +1 para todos os demais registros

EG003 EG008 EG009 EG013

2 Reg Texto fixo contendo ‘0000’ S C 4

ED035 EG009 EG012 EG014 ED037

Page 74: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

74

3 CNPJ Identificação da Instituição composta dos 8 primeiros algarismos do CNPJ

S C 8 Sem máscara de formatação ED001 EG009

4 Nome Razão Social da Instituição S C 100 ED002 EG009

5 Tipo_Inti Identifica o tipo de Instituição a qual se refere esta declaração, conforme Tabela de Títulos

S C 1 Deve pertencer à Tabela de Títulos

ED003 ED020 EG009

6 Cod_Munc

Código do município onde será entregue a declaração (Tabela de Municípios do IBGE)

S N 7 Deve existir na Tabela de Municípios do IBGE

EG001 EG008 EG009 EG010

7 Ano_Mes_Inic_Cmp

Ano e mês de início competência da declaração. Formato: “aaaamm”

S C 6

Ano e mês válidos Modu_Decl = 1 Mês deve ser igual a 01 (janeiro) exceto para início de atividades em mês diferente de janeiro. Modu_Decl = 3 Mês deve ser igual a 01 (janeiro), exceto para: - início de atividades em mês diferente de janeiro - em caso de alteração do PGCC e tabelas dentro do exercício, informar início da vigência. Ano não pode ser inferior a 10 anos ou maior que o corrente

A002 A007

ED004 ED005 EG007 EG009

8 Ano_Mes_Fim_Cm PE

Ano e mês de fim da competência da declaração. Formato: aaaamm

S C 6

Ano e mês válidos Modu_Decl = 1 ou 3. Mês deve ser igual a 12 (dezembro) e ano igual ao ano de Ano_Mes_Inic_Cmpe, exceto para empresa que encerrou sua atividade antes do mês de dezembro Modu_Decl = 2 _ deve ser igual a Ano_Mes_Inic_Cmpe

A001 ED004 ED005 ED023 ED052 EG007 EG009

9 Modu_Decl

Módulo da declaração. 1 - Demonstrativo Contábil 2 - Apuração Mensal do ISSQN 3 - Informações Comuns

S N 1

ED014 ED015 EG008 EG009

10 Tipo_Decl

Identificação do tipo da declaração 1 - Normal 2 – Retificadora

S N 1 Modu_Decl = 3 _ Tipo deve ser igual a 1 (Normal)

ED006 ED018 ED046 EG008 EG009

11 Prtc_Decl_Ante

Protocolo da declaração a ser retificada ou complementada

N C 30

Obrigatório para Tipo_Decl igual a 2 (Retificadora) Não deve ser informado para Tipo_Decl igual a 1 (Normal)

ED024 ED025 ED026 EG009

Page 75: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

75

12 Tipo_Cnso

Indica o tipo da consolidação para fins de apuração do imposto mensal a recolher 1 - Instituição e alíquota 2 - Instituição, alíquota e código de tributação DES-IF 3 - Dependência e alíquota 4 - Dependência, alíquota e código de tributação DES-IF

N N 1

Modu_Decl = 1 ou 3 _ Tipo não deve ser informado Modu_Decl = 2 _ Tipo deve ser informado. Se declaração sem movimento, informar 1 - “Instituição e Alíquota"

ED012 ED021 ED022 ED031 ED047 EG008 EG009

13 CNPJ_Resp_Rclh

Dependência com responsabilidade pelo recolhimento do ISSQN. Identificação da dependência composta dos 6 últimos algarismos do CNPJ da dependência responsável pelo recolhimento do ISSQN, inclusive dígito verificador e sem máscara de formatação

N C 6

Modu_Decl = 1 ou 3 _ CNPJ responsável pelo recolhimento não deve ser informado Modu_Decl = 2 _ CNPJ responsável pelo recolhimento deve ser informado conforme regra de tipo de consolidação. Validar dígito verificador, concatenando com CNPJ do Registro de Identificação da declaração para formação do número completo. Deve existir no Registro de Identificação da dependência, com contabilidade própria e pertencer ao município da entrega da declaração Obrigatório se Tipo_Cnso igual a 1 - “Instituição e alíquota” ou 2 - “Instituição, alíquota e código de tributação DES-IF” ou se não houver ocorrências do Registro de Demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN mensal devido por Subtítulo Não informar se Tipo_Cnso igual 3 - “Dependência e alíquota” ou 4 - “Dependência, alíquota e código de tributação DES-IF”

ED013 ED019 ED032 ED033

Page 76: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

76

Layout dos arquivos de entrega anual ou início da declaração 2.1 - Plano geral de contas comentado – PGCC

Ordem Campo Descrição Obr Tipo Tam Regra de Preenchimento ERRO Alerta

1 Num_Lin

ha Número seqüência que identifica a linha do arquivo.

S N 6

Iniciada com 1 no primeiro registro e mantida a seqüência em +1 para todos os demais registros.

EG003 EG008 EG009 EG013

2 Reg Texto fixo contendo ‘0100’ S C 4

EG009 EG012 EG014 EI023

3 Conta

Código do Grupo, Subgrupo, desdobramento do Subgrupo, Título e Subtítulo de acordo com o Plano de Contas - PGCC interno.

S C 30 Sem uso de máscara de formatação. Deve ter uma ocorrência por declaração.

EG009 EG016 EI001

4 Nome

Nome do Grupo, Subgrupo, desdobramento do Subgrupo, Título e Subtítulo de acordo com o PGCC interno.

S C 100 EG009 EI003

5 Desc_Co

nta

Descrição detalhada que permita a identificação a natureza da operação nela contabilizadas. Obrigatório somente para Subtítulos mais analíticos (que recebem os lançamentos contábeis).

N C 600 Obrigatório se não for referenciada no campo Conta_Supe do PGCC.

EG009 EI004

ED034 ED048 ED051 EG004 EG009

14 Idn_Versao

Identificador da versão da DES-IF S C 10 Deve conter o número da versão atual da DES-IF no município

ED042 ED043 EG009

15 Tipo_Arred

Tipo do arredondamento de cálculo dos Valores 1 - Arredondado 2 – Truncado

N N 1

Modu_Decl = 1 ou 3 _ Tipo não deve ser informado Modu_Decl = 2 _ Tipo deve ser informado.

ED044 ED045 ED049 EG008 EG009

Page 77: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

77

6 Conta_Su

pe

Código da Conta hierárquica e imediatamente superior. Não preencher se, e somente se, Grupo inicial (topo).

N C 30

Sem uso de máscara de formatação. Deve existir como Conta no Registro de Plano geral de contas comentado - PGCC É obrigatório sempre que Conta COSIF não for um Grupo da Tabela COSIF Deve existir pelo menos um Grupo inicial Não pode haver mais que dois Grupos iniciais (Grupos 7 e 8 do COSIF).

EG009 EI005 EI006 EI007 EI021

7 Desc_Co

nta

Código da conta de mesmo nível hierárquico ou do Subtítulo mais analítico do COSIF relacionado a esta Conta do PGC interno.

S C 20

Sem máscara de formatação. Deve existir na Tabela do COSIF. Deve seguir a mesma estrutura hierárquica do COSIF Conta COSIF deve estar vigente na competência da declaração.

A008 A009

EG009 EI008 EI009 EI018 EI027 EI028 EI009

8 Cod_Trib_DESIF

Código de tributação DES-IF. Informar de acordo com o item 5.1 – Código Tributação

N C 20

Obrigatório somente para os subtítulos informados no campo Sub_Titu dos registros 0200 e 0300. Devem ser informados para todos os subtítulos em que são contabilizadas receitas de prestação de serviços. Não pode ser informado para subtítulos que são referenciados no campo Conta_Supe do registro 0100 Deve existir na Tabela de Códigos de Tributação da DES-IF e Tabela Códigos de Tributação do Município dentro da vigência da declaração.

EI010 EI014 EG009 EG011

Registro 0100: Plano geral de contas comentado - PGCC (Anual ou início da declaração).

2.2 - Tabela de tarifas de serviços da Instituição Financeira

Page 78: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

78

Registro 0200: Tabela de Tarifas de Serviços da Instituição

2.2.1 - Tabela de valores das tarifas de serviços da instituição Registro 0201: Tabela de Valores das Tarifas de Serviços da Instituição

Ordem

Campo Descrição Obr

Tipo Tam Regra de Preenchimento ERRO Alerta

1 Num_Li

nha Número seqüência que identifica a linha do arquivo.

S N 6

Iniciada com 1 no primeiro registro e mantida a seqüência em +1 para todos os demais registros.

EG003

EG008

EG009

EG013

2 Reg Texto fixo contendo „0201‟ S C 4

Registro obrigatório quando Instituição cujo Tipo da instituição (Tipo_Inti no Registro Identificação da declaração) a Tabela de Títulos com atributo Tabela de Tarifas obrigatória igual a “Sim”.

EG009

EG012

EG014

EI024

3 Idto_Tari Código de identificação da tarifa, atribuído pela instituição.

S C 30 Sem uso de máscara de formatação. Não pode ter mais de uma ocorrência para o

EG009

EI011

Ordem

Campo Descrição Obr Tipo Tam Regra de Preenchimento ERRO Alerta

1 Num_Linh

a Número seqüência que identifica a linha do arquivo.

S N 6

Iniciada com 1 no primeiro registro e mantida a seqüência em +1 para todos os demais registros.

EG003 EG008 EG009 EG013

2 Reg Texto fixo contendo ‘0200’ S C 4

Registro obrigatório quando Instituição cujo Tipo da instituição (Tipo_Inti no Registro Identificação da declaração) a Tabela de Títulos com atributo Tabela de Tarifas obrigatória igual a “Sim”.

EG009 EG012 EG014 EI024

3 Idto_Tari Código de identificação da tarifa, atribuído pela instituição.

S C 20

Sem uso de máscara de formatação. Não pode ter mais de uma ocorrência para o mesmo Subtítulo para a mesma vigência.

EG009 EI011 EI015

4 Desc_Tari Descrição da tarifa N C 100 Obrigatório somente a primeira ocorrência para o mesmo período.

EI012 EI020 EG009

5 Sub_Titu Código do Subtítulo, de acordo com o PGCC interno, no qual a receita da tarifa é escriturada.

S C 30

Sem uso de máscara de formatação. Deve existir no Registro de Plano geral de contas comentado PGCC como subtítulo analítico.

EG009 EG015 EI002 EI013

Page 79: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

79

mesmo Subtítulo para a mesma vigência.

EI015

4 Tipo_Ta

rifas

Valor Fixo Percentual Valor Fixo + Percentual

S C 1 “F” – Valor Fixo “P” – Percentual “A” – Valor Fixo + Percentual

5 Valor_T

arifa Valor total da tarifa S N 16,2

Deve ser preenchido com o valor da tarifa se valor fixo ou base de cálculo se percentual

6 Percent

ual Percentual aplicado a uma base de cálculo

S N 11,6

Preenchido com o % aplicado sobre a base de cálculo. Caso valor fixo preencher com 0 (zero)

7 Valor_Min_Cob

Valor Mínimo a ser cobrado pela tarifa

S N 16,2

Deve ser preenchido com o valor mínimo a ser cobrado pela tarifa. Caso não tenha preencher com 0 (zero).

8 Valor_Max_Cob

Valor Máximo a ser cobrado pela tarifa

S N 16,2

Deve ser preenchido com o valor máximo a ser cobrado pela tarifa. Caso não tenha preencher com 0 (zero).

9 Tipo_Percentual

Anual Mensal Diário Outros

S C 1

“A” – Anual “M” – Mensal “D” – Diário “O”- Outros

2.3 - Tabela de identificação de serviços de remuneração variável Registro 0300: Tabela de identificação de serviços de remuneração variável

Ordem

Campo Descrição Obr

Tipo Tam Regra de Preenchimento ERRO Alerta

1 Num_Linha Número seqüência que identifica a linha do arquivo.

S N 6

Iniciada com 1 no primeiro registro e mantida a seqüência em +1 para todos os demais registros.

EG003

EG008

EG009

EG013

2 Reg Texto fixo contendo „0300‟ S C 4

Registro obrigatório para as instituições que executam pelo menos uma das atividades definidas na Tabela de Serviços de Remuneração Variável item 6.1 – Tabela de Serviços de Remuneração Variável

EG009

EG012

EG014

3 Idto_Serv_R

em_Var

Código de identificação do serviço de remuneração variável.

S C 20

Deve existir na Tabela de Serviços de Remuneração Variável item 6.1 – Tabela de Serviços de Remuneração Variável. Não pode ter mais de uma ocorrência para o mesmo Subtítulo para a mesma vigência. Caso não tenha preencher com “000000”

EG008

EG009

EI016 EI017 EI019

Page 80: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

80

4 Desc_Compl Descrição complementar do serviço de remuneração variável.

N C 225

Obrigatório somente se Indicador de obrigatoriedade de descrição complementar = “Sim” na Tabela de Serviços de Remuneração Variável item 6.1 – Tabela de Serviços de Remuneração Variável e na primeira ocorrência para o mesmo período. Caso Idto_Serv_Rem_Var = „000000” deixar em branco.

EG009

EI022

5 Sub_Titu

Código do subtítulo analítico, de acordo com o PGCC interno, no qual o serviço é escriturado.

S C 30

Sem uso de máscara de formatação. Deve existir no Registro de Plano geral de contas comentado - PGCC como subtítulo analítico. Caso Idto_Serv_Rem_Var = „000000” deixar em branco.

EG009

EG015

EI025 EI026

2.3.1 - Tabela de percentual de serviços de remuneração variável Registro 0301: Tabela de percentual aplicados as de serviços de remuneração variável Obrigatório somente quando o Idto_Serv_Rem_Var <> “000000” no registro “0300”

Ordem

Campo Descrição Obr

Tipo Tam Regra de Preenchimento ERRO Alerta

1 Num_Linha Número seqüência que identifica a linha do arquivo.

S N 6

Iniciada com 1 no primeiro registro e mantida a seqüência em +1 para todos os demais registros.

EG003

EG008

EG009

EG013

2 Reg Texto fixo contendo „0301‟ S C 4

Registro obrigatório para as instituições que executam pelo menos uma das atividades definidas na Tabela de Serviços de Remuneração Variável item 6.1 – Tabela de Serviços de Remuneração Variável

EG009

EG012

EG014

3

Idto_Serv_Rem_Var

Código de identificação do serviço de remuneração variável.

S C 20

Deve existir na Tabela de Serviços de Remuneração Variável item 6.1 – Tabela de Serviços de Remuneração Variável. Não pode ter mais de uma ocorrência para o mesmo Subtítulo para a mesma vigência.

EG008

EG009

EI016 EI017 EI019

4 Valor_serviç

os Valor total do serviço S N 16,2

Deve ser preenchido com o valor do serviços se valor fixo + percentual

5 Percentual Percentual aplicado a uma base de cálculo

S N 11,6

Preenchido com o % aplicado sobre a base de cálculo. Caso valor fixo preencher com 0 (zero)

Page 81: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

81

6 Valor_Min_C

ob Valor Mínimo a ser cobrado pela tarifa

S N 16,2

Deve ser preenchido com o valor mínimo a ser cobrado pela prestação de serviços. Caso não tenha preencher com 0 (zero).

7 Valor_Max_

Cob Valor Máximo a ser cobrado pela prestação de serviços

S N 16,2

Deve ser preenchido com o valor máximo a ser cobrado pela prestação de serviços. Caso não tenha preencher com 0 (zero).

8 Tipo_Percen

tual

Anual Mensal Diário Outros

S C 1

“A” – Anual “M” – Mensal “D” – Diário “O”- Outros

2.4 – Pacotes de Serviços Registro 8010: Pacotes de Serviços

Ordem Campo Descrição Obr

Tipo Tam Regra de Preenchimento

1 Num_Linha Número seqüência que identifica a linha do arquivo.

S N 6 Iniciada com 1 no primeiro registro e mantida a seqüência em +1 para todos os demais registros.

2 Reg Texto fixo contendo ‘8010’ S C 4 Registro obrigatório.

3 Idto_Pac Código de identificação do pacote de serviços, atribuído pela instituição.

S C 30 Sem uso de máscara de formatação. Não pode ter mais de uma ocorrência para o mesmo Subtítulo para a mesma vigência.

4 Desc_Pac Descrição dos pacotes de serviços

S C 100 Obrigatório somente a primeira ocorrência para o mesmo período.

5 Sub_Titu Código do Subtítulo, de acordo com o PGCC interno, no qual o pacote de serviço é escriturada.

S C 30

Sem uso de máscara de formatação. Deve existir no Registro de Plano geral de contas comentado PGCC como subtítulo analítico.

6 Valor_Paco

te Valor total do pacote de serviços S N 16,2

Deve ser preenchido com o valor do pacote de serviços utilizados no período de competência.

Ordem

Campo Descrição Obr

Tipo Tam Regra de Preenchimento

1 Num_Linha Número sequência que identifica a linha do arquivo.

S N 6 Iniciada com 1 no primeiro registro e mantida a seqüência em +1 para todos os demais registros.

2 Reg Texto fixo contendo „8011‟ S C 4 Registro obrigatório.

Page 82: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

82

2.4.1 – Composição dos pacotes de serviços Registro 8011: Composição dos pacotes de serviços 3. Layout dos arquivos de entrega mensal 3.1 - Identificação da dependência Registro 0400: Identificação da dependência

Ordem

Campo Descrição Obr

Tipo Tam Regra de Preenchimento ERRO Alerta

1 Num_Linha

Número seqüência que identifica a linha do arquivo.

S N 6

Iniciada com 1 no primeiro registro e mantida a seqüência em +1 para todos os demais registros.

EG003 EG008 EG009 EG013

2 Reg

Texto fixo contendo „0400‟

S C 4

ED036 ED050 EG009 EG012 EG014

3 Cod_Depe

Inscrição Municipal da Dependência. Caso não exista Inscrição Municipal, deve ser utilizado o código interno de identificação da dependência, sendo único por dependência, para todas as declarações dentro do exercício de apuração de resultado.

S C 15

Não pode ter mais de uma ocorrência para a declaração.

EG002 EG009 ED028 ED039

4 Indr_Insc_

Munl

Indica se Inscrição Municipal foi informada no campo Cod_Depe 1 - Inscrição Municipal 2 - Código interno da Instituição

S N 1

ED007 ED041 EG008 EG009

5 CNPJ_Prop

rio

Identificação da dependência composta dos 6 últimos algarismos do CNPJ da dependência, inclusive com dígito verificador e sem máscara de formatação.

N C 6

Validar dígito verificador, concatenando com CNPJ do Registro de Identificação da declaração para formação do número completo.

EG004 EG009 EG008

6 Tipo_Depe

Identificação do tipo de dependência da Instituição, conforme Tabela de Tipos de Dependência.

S N 2

Deve existir na Tabela de Tipos de Dependência item 7.1 – Tabela de Serviços de Tipos de Dependência.

ED008 ED017 EG008 EG009

7 Endr_Depe

Endereço (logradouro, número, complemento, bairro).

N C 100

Obrigatório se Indr_Insc_Munl igual a 2 (Código interno da Instituição)

ED009 EG009

8 CNPJ_Unif

Identificação da dependência composta dos 6 últimos algarismos do CNPJ da dependência responsável junto

S C 6

Validar dígito verificador, concatenando com CNPJ do Registro de Identificação da declaração para formação

ED038 ED040 EG004 EG009

3 Idto_Pac Código de identificação do pacote de serviços, atribuído pela instituição.

S C 20 Sem uso de máscara de formatação.

4 Idto_Tar Código Tarifa S C 20 Sem uso de máscara de formatação.

Page 83: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

83

ao BACEN, inclusive com dígito verificador e sem máscara de formatação.

do número completo.

9 Cod_Munc

Código do município onde está estabelecida a dependência unificadora (Tabela de Municípios do IBGE), se exterior colocar 9999999

S N 7

Deve existir na Tabela de Municípios do IBGE se diferente de 9999999.

EG001 EG008 EG009 EG010

10 Ctbl_Propri

a

Identifica se declarante possui contabilidade própria 1 - Sim 2 – Não S C 1

Se CNJP_Propria igual CNPJ_Unif e dependência não for paralisada, Ctbl_Propria deve ser igual a 1 (Sim).

A005 ED016 EG009 EM010

11 Dat_Inic_P

ara

Data de início da paralisação comunicada ao BACEN. Formato: “aaaammdd”

N D

Data válida Deve ser anterior à Ano_Mes_Fim_Cmpe do Registro de Identificação da declaração Data não pode ser superior a 10 anos que o corrente.

A006 EG005 EG009 ED030

12 Dat_Fim_P

ara

Data de fim da paralisação comunicada ao BACEN. Formato: “aaaammdd”

N D

Data válida. Preenchido somente se Dat_Inic_Para for informada Deve ser superior a Dat_Inic_Para Deve ser anterior a Ano_Mes_Fim_Cmpe do Registro de Identificação da declaração Diferença entre Dat_Inic_Para e Dat_Fim_Para não pode ser superior a 180 dias.

A039 ED010 ED011 ED027 EG005 EG009

3.2 - Demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN mensal devido por Subtítulo Registro 0430: Demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN mensal devido por Subtítulo

Ordem

Campo Descrição Obr

Tipo Tam Regra de Preenchimento ERRO Alerta

1 Num_Linha

Número sequencial que identifica a linha do arquivo.

S N 6

Iniciada com 1 no primeiro registro e mantida a sequência em +1 para todos os demais registros.

EG003 EG008 EG009 EG013

2 Reg Texto fixo contendo „0430‟

S C 4 Obrigatório se dependência não estiver paralisada e tiver contabilidade própria

EG009 EG012 EG014

3 Cod_Depe

Inscrição Municipal da Dependência. Caso não exista Inscrição Municipal, deve ser utilizado o código interno de identificação da dependência, sendo único por dependência,

S C 15

Deve ter sido informado no Registro de Identificação da dependência.

EG002 EG006 EG009 EM019

Page 84: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

84

para todas as declarações dentro do exercício de apuração de resultado.

4 Sub_Titu

Código do Subtítulo analítico, conforme o PGCC interno, com incidência de ISSQN. Sem uso de máscara de edição.

S C 30

. EG009 EM071

5 Cod_Trib_D

ESIF

Código de tributação DES-IF Informar de acordo com o item 5.1 – Código Tributação S C 20

Deve existir na Tabela de Códigos de Tributação da DES-IF. Deve existir na Tabela Códigos de Tributação do Município dentro da vigência da declaração

EG009 EG011 EM004

6 Valr_Cred_

Mens

Valor total dos lançamentos a crédito do Subtítulo

S N 16,2

O valor deve ser maior ou igual a zero.

EG008 EG009 EM026 EM061

7 Valr_Debt_

Mens

Valor total dos lançamentos a débito do Subtítulo

S N 16,2

O valor deve ser maior ou igual a zero.

EG008 EG009 EM027 EM062

8 Rece_Decl

Valor da receita tributável pelo ISSQN do Subtítulo, no mês de competência, em R$

S N 16,2

Deve ser maior ou igual a zero Caso resultado seja negativo, Rece_Decl igual a zero

EG008 EG009 EM021 EM063

9 Dedu_Rece

_Decl

Valor total de deduções legais da receita declarada, em R$.

N N 16,2

Deve ser menor ou igual a Rece_Decl

EG008 EG009 EM028 EM064

10 Desc_Dedu

Discriminação das deduções da receita declarada (descrição e valor em R$)

N C 255

Obrigatório se Dedu_Rece_Decl for Informado

EG009 EM029 EM072

11 Base_Calc

Valor da base de cálculo do ISSQN (Rece_Decl – Dedu_Rece_Decl), em R$.

S N 16,2

Deve ser igual a (Rece_Decl – Dedu_Rece_Decl) Deve ser maior ou igual a zero Caso resultado seja negativo, Base_Calc igual a zero

EG008 EG009 EM030 EM032 EM033

12 Aliq_ISSQN

Alíquota que se aplica à base de cálculo.

S N 5,2

Aliq_ISSQN deve ser igual a alíquota para o Cod_Trib_DESIF do município de entrega e vigência da declaração, conforme Tabela de Códigos de Tributação do Município

EG008 EG009 EM038 EM046 EM059 EM074

13 Inct_Fisc

Valor do incentivo fiscal, em R$.

N N 16,2

EG008 EG009 EM034 EM076

Page 85: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

85

14 Desc_Inct_

Fisc

Discriminação da fundamentação legal do incentivo fiscal (descrição e valor em R$)

N C 255

Obrigatório se Inct_Fisc for informado

EG009 EM035

15 Motv_Nao_

Exig

Motivo da não exigibilidade 1- Exigibilidade suspensa por decisão Judicial; 2- Exigibilidade suspensa por procedimento administrativo

N N 1

EG008 EG009 EM016

16 Proc_Motv_

Nao

Número do processo que estabeleceu a suspensão da exigibilidade

N C 20

Obrigatório se Motv_Nao_Exig informado for igual a 1 (Exigibilidade suspensa por decisão Judicial) ou 2 (Exigibilidade suspensa por procedimento administrativo)

EG009 EM044

3.3 - Demonstrativo do ISSQN mensal a recolher Registro 0440: Demonstrativo do ISSQN mensal a recolher

Ordem

Campo Descrição Obr

Tipo Tam Regra de Preenchimento ERRO Alerta

1 Num_Linha

Número sequencial que identifica a linha do arquivo.

S N 6

Iniciada com 1 no primeiro registro e mantida a sequência em +1 para todos os demais registros.

EG003 EG008 EG009 EG013

2 Reg

Texto fixo contendo „0440‟

S C 4

EG009 EG012 EG014 EM066 EM067 EM068 EM069 EM079

3 CNPJ

Identificação da dependência composta dos 6 últimos algarismos do CNPJ unificador estabelecido no município,inclusive dígito verificador e sem máscara de formatação.

S C 6

Validar dígito verificador, concatenando com CNPJ do Registro de Identificação da declaração para formação do número completo. Deve ter sido informado no Registro e Identificação da dependência. Deve ser igual a CNPJ_Resp_Rclh no Registro Identificação da declaração se Tipo_Cnso igual a 1 – “Instituição e alíquota” ou 2 – “Instituição, alíquota e código de tributação DES-IF”

EG004 EG009 EM013 EM037

Page 86: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

86

4 Cod_Trib_D

ESIF

Código de tributação DES-IF Informar de acordo com o item 5.1 – Código Tributação.

N C 20

Deve existir para o município de entrega e estar na vigência da declaração, conforme Tabela de Códigos de Tributação do Município Informado e obrigatório somente se Registro Identificação da declaração se Tipo_Cnso igual a 2 – “Instituição, alíquota e código de tributação” ou 4 “Dependência, alíquota e código deTributação

EG009 EG011 EM020 EM078

5 Rece_Decl

_Cnso

Somatório de Rece_Decl do Registro de Demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN mensal devido por Subtítulo agrupado conforme definição de Tipo_Cnso no Registro de Identificação da declaração

S N 16,2

Rece_Decl_Cnso igual ao somatório Rece_Decl no Registro de Demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN mensal devido por Subtítulo conforme definido em Tipo_Cnso no Registro de Identificação da declaração Se não houver ocorrências do Registro de Demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN mensal devido por Subtítulo, deve ser preenchido com zero

EG008 EG009 EM039 EM047 EM048 EM049 EM050 EM080

6 Dedu_Rece_Decl_Sub

_Titu

Valor total da dedução por subtítulo em R$

N N 16,2

Dedu_Rece_Decl_Sub_Titu igual ao somatório de Dedu_Rece_Decl no Registro de Demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN mensal devido por Subtítulo consolidado conforme definido em Tipo_Cnso no Registro de Identificação da declaração

EG008 EG009 EM022 EM023 EM024 EM025

7 Dedu_Rece_Decl_Cns

o

Valor de dedução da receita declarada conforme tipo de consolidação da apuração de ISSQN, em R$.

N N 16,2

Deve ser menor do que ou igual a Rece_Decl_Cnso

EG008 EG009 EM051

8 Desc_Dedu

Identificação das deduções da receita declarada (descrição e valor em R$)

N C 255

Obrigatório se Dedu_Rece_Decl_Cnso informado

EG009 EM052 EM073

9 Base_Calc

Valor diferença entre Rece_Decl_Cnso e Dedu_Rece_Decl_Cnso e Dedu_Rece_Decl_Sub_Titu, em R$

S N 16,2

Deve ser igual à diferença entre Rece_Decl_Cnso e Dedu_Rece_Decl_Cnso e Dedu_Rece_Decl_Sub_Titu Se não houver ocorrências

EG008 EG009 EM031 EM053 EM070

Page 87: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

87

do Registro de Demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN mensal devido por Subtítulo, deve ser preenchido com zero

10 Aliq_ISSQN

Alíquota que se aplica à base de cálculo.

S N 5,2

Deve existir no Registro de Demonstrativo da apuração, da receita tributável e do ISSQN mensal devido por Subtítulo. A Aliq_ISSQN deve ser igual a alíquota para o Cod_Trib_DESIF (se informado) do município de entrega e estar na vigência da declaração, conforme Tabela de Códigos de Tributação do Município Se não houver ocorrências do Registro de Demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN mensal devido por Subtítulo, deve ser preenchido com zero

A004 EG008 EG009 EM001 EM002 EM003 EM038 EM046 EM060 EM075 EM081

11 Valr_ISSQN_Devd

Resultado do cálculo: (Base_Calc Vezes a Aliq_ISSQN dividida por 100 (cem)), em R$.

S N 16,2

Deve ser igual ao valor da (Base_Calc vezes a Aliq_ISSQN dividida por 100 (cem)) Se não houver ocorrências do Registro de Demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN mensal devido por Subtítulo, deve ser preenchido com zero Arredondar ou truncar o resultado em duas casas decimais, conforme determinado pelo município e indicado no campo Idn_Arred no Registro Identificação dadeclaração

EG008 EG009 EM041 EM054

12 Valr_ISSQ

N_Retd

Valor do somatório mensal do ISSQN retido conforme consolidação definida no campo Tipo_Cnso no Registro Identificação da declaração, em R$.

N N 16,2

Deve ser menor do que ou igual ao (Valr_ISSQN_Devd – Inct_Fisc – Inct_Fisc_Sub_Titu)

EG008 EG009 EM055

13 Inct_Fisc_S

ub_Titu

Valor total do incentivo fiscal por Subtítulo em R$ N N 16,2

Inct_Fisc_Sub_Titu igual ao somatório de Inct_Fisc no Registro de Demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN

EG008 EG009 EM005 EM006 EM007

Page 88: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

88

mensal devido por Subtítulo consolidado conforme definido em Tipo_Cnso no Registro de Identificação da declaração.

EM008

14 Inct_Fisc

Valor do incentivo fiscal por Aliq_ISSQN ou Cod_Trib_DESIF, em R$.

N N 16,2

Deve ser menor ou igual ao Valr_ISSQN_Devd

EG008 EG009 EM056 EM077

15 Desc_Inct_

Fisc

Discriminação da fundamentação legal do incentivo fiscal (descrição e valor em R$)

N C 255

Obrigatório se Inct_Fisc informado

EG009 EM042 EM057

16 Valr_A_Cm

pn

Valor do crédito para abater no pagamento do imposto devido, em R$.

N N 16,2

Não pode ser maior que (Valr_ISSQN_Devd – Valr_ISSQN_Retd – Inct_Fisc) Se não houver ocorrências do Registro de Demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN mensal devido por Subtítulo, não deve ser preenchido

EG008 EG009 EM015 EM058 EM089

17 Orig_Cred_

A_Cmpn

Discriminação do crédito a ser compensado (competência e valor em R$).

N C 255 Obrigatório, pelo menos uma ocorrência, se Valr_A_Cmpn informado

EM018 EM017

18 Cmpe_Orig

_Cred

Competência do crédito a ser compensado: Formato: aaaamm

N C 6

Ano e mês validos Ano e mês anteriores à competência da declaração

EG009 EM011 EM014 EM065

19 Valr_Orig_

Cred

Valor do crédito a ser compensado

N N 16,2

Somatório das ocorrências deve ser igual a Valr_A_Cmpn

EG008 EG009 EM036 EM045

20 Valr_ISSQ

N_Rclh

Valor do imposto recolhido no mês em R$

N N 16,2

Não pode ser menor que zero Se não houver ocorrências do Registro de Demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN mensal devido por Subtítulo, não deve ser preenchido

EG008 EG009 EM009 EM090

21 Motv_Nao_

Exig

Motivo de não exigibilidade: 1- Exigibilidade suspensa por decisão Judicial; 2- Exigibilidade suspensa por procedimento administrativo

N N 1

Se não houver ocorrências do Registro de Demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN mensal devido por Subtítulo, não deve ser preenchido

EG008 EG009 EM016 EM091

22 Proc_Motv_Nao_Exig

Número do processo que estabeleceu a suspensão da exigibilidade

N C 20

Obrigatório se Motv_Nao_Exig informado for igual a 1(Exigibilidade suspensa por decisão Judicial) ou 2 (Exigibilidade suspensa por procedimento administrativo)

EG009 EM044

Page 89: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

89

23 ISSQN_A_

Relh

Resultado do cálculo (Valr_ISSQN_Devd –Valr_ISSQN_Retd – Inct_Fisc – Valr_A_Cmpn – Val_ISSQN_Rclh), em R$.

N N 16,2

Resultado do cálculo (Valr_ISSQN_Devd – Valr_ISSQN_Retd – Inct_Fisc – Valr_A_Cmpn – Val_ISSQN_Rclh) Deve ser igual a zero se Motv_Nao_Exig for informado Se o resultado da expressão for negativo, deve ser zero. Se não houver ocorrências do Registro de Demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN mensal devido por Subtítulo,não deve ser preenchido

EG008 EG009 EM012 EM040 EM043 EM092

3.4 – Demonstrativo da arrecadação com pacotes de serviços. Registro 0441: Demonstrativo da arrecadação com pacotes de serviços

Ordem

Campo Descrição Obr

Tipo Tam Regra de Preenchimento ERRO Alerta

1 Num_Linha

Número sequencial que identifica a linha do arquivo.

S N 6

Iniciada com 1 no primeiro registro e mantida a sequência em +1 para todos os demais registros.

EG003 EG008 EG009 EG013

2 Reg Texto fixo contendo „0441‟ S C 4

3 Codigo_Identifica_Pac

Código atribuído ao pacote de serviço pela instituição Financeira

S C 30

Deverá ser preenchido com o código de identificação do pacote de serviços atribuído pela instituição de acordo com o item 2.4 – Pacotes de Serviços.

4 Quantidade_Correntist

a

Quantidade de correntista que possuem o pacote no mês da declaração

S N 8

Quantidade de correntista que possuem o pacote de serviço no mês da competência. Sendo obrigatório informar mesmo os que preencherem condições de isenção total ou parcial.

5 Valor_Cobr

ado Valor recebido pela cobrança do pacote de serviços.

S N 16,2

Informar os valores recebidos pela instituição financeira em relação ao pacote de serviço. Informar um registro para cada pacote existente na instituição financeira.

Page 90: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

90

3.5 – Demonstrativo de arrecadação por movimentação de tarifas Registro 0442: Demonstrativo da arrecadação pela movimentação das tarifas

Ordem

Campo Descrição Obr

Tipo

Tam Regra de Preenchimento ERRO Alerta

1 Num_Linha

Número sequencial que identifica a linha do arquivo.

S N 6

Iniciada com 1 no primeiro registro e mantida a sequência em +1 para todos os demais registros.

EG003 EG008 EG009 EG013

2 Reg Texto fixo contendo „0442‟ S C 4

3 Idto_Tari Código de identificação da tarifa, atribuído pela instituição.

S C 30

Deverá ser preenchido com o código da identificação da tarifa atribuído pela instituição de acordo com o item 2.2 – Tabela de Valores das tarifas de serviços utilizadas pela Instituição Financeira.

4 Qtd_Tarifas Quantidade de tarifas S N 8

Quantidade de tarifas cobradas no mês da apuração. Devendo ser informado o somatório para cada tarifa.

5 Valor_Cobr

ado Valor recebido por tarifas S N 16,2

Valores recebidos pelas instituições por tarifa. Devendo ser informado o somatório para cada tarifa.

3.6 – Demonstrativo da movimentação de serviços remunerados variável Registro 0443: Demonstrativo da movimentação de serviços remunerados variável Obrigatório somente quando o Idto_Serv_Rem_Var <> “000000” no registro “0300”

Ordem

Campo Descrição Obr

Tipo Tam Regra de Preenchimento ERRO Alerta

1 Num_Linha

Número sequencial que identifica a linha do arquivo.

S N 6

Iniciada com 1 no primeiro registro e mantida a sequência em +1 para todos os demais registros.

EG003 EG008 EG009 EG013

2 Reg Texto fixo contendo „0443‟ S C 4

3 Idto_Serv_Rem_Var

Código de identificação do serviço

S C 30

Deverá ser preenchido com o código de identificação do serviço item 6.1 – Tabela de Serviços de Remuneração Variável.

4 Base_Calcu

lo A base de cálculo do serviço S N 16,2

Informar a base de cálculo do serviço

5 Aliquota Alíquota S N 11,6 Percentual utilizado para cobrança do serviço

6 Valor_Cobr

ado Valor do serviço S N 16,2

Valor recebido pelo serviço aplicando-se a alíquota a base de cálculo

3.7 – Movimentação número de correntistas Registro 0444: Movimentação do número de correntistas na agência

Ordem Campo Descrição Obr

Tipo Tam Regra de Preenchimento ERRO Alerta

Page 91: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

91

1 Num_Linha

Número sequencial que identifica a linha do arquivo.

S N 6

Iniciada com 1 no primeiro registro e mantida a sequência em +1 para todos os demais registros.

EG003 EG008 EG009 EG013

2 Reg Texto fixo contendo „0444‟ S C 4

3 Qtd_Anterio

r Quantidade de correntista fim mês anterior

S N 8

Informar a quantidade de correntista existente no último dia do mês anterior ao da declaração.

4 Qtd_Inclusa

o Quantidade de novos correntistas

S N 8 Informar a quantidades de novos correntistas ocorridas no mês da declaração.

5 Qtd_Exclus

ao Quantidade de saídas de correntistas

S N 8

Informar a quantidade de correntistas que encerram a conta na agência no mês da declaração.

4. Layout dos arquivos de entrega semestral 4.1 - Demonstrativo das partidas dos lançamentos contábeis Registro 1000: Demonstrativo das partidas dos lançamentos contábeis

Ordem

Campo Descrição Obr

Tipo Tam Regra de Preenchimento ERRO Alerta

1 Num_Linha

Número sequencial que identifica a linha do arquivo.

S N 6

Iniciada com 1 no primeiro registro e mantida a sequência em +1 para todos os demais registros.

EG003 EG008 EG009 EG013

2 Reg

Texto fixo contendo „1000‟

S C 4

EG009 EG012 EG014

3 CNPJ_Ctbl

Identificação da dependência composta dos 14 algarismos do CNPJ da dependência onde foi contabilizada a partida do lançamento, inclusive dígito verificador e sem máscara de formatação.

S C 14

Validar dígito verificador. EG004 EG009

4 Cod_Munc_

Ctbl

Código do município onde está situada a CNPJ_Ctbl (Tabela de Municípios do IBGE), se exterior colocar 9999999

S N 7

Deve existir na Tabela de Municípios do IBGE

EG001 EG008 EG009 EG010

5 Idto_Lanc

Número de identificação do lançamento, único por lançamento. S C 50

Mesma adotada pela contabilidade para atender ao que estabelece o COSIF

EG009 EL004

6 Dat_Lanc Data do lançamento. Formato: Aaaammdd S D 8

Data válida EG005 EG009 EL003

7 Valr_Prda_

Lanc

Valor da partida do lançamento

S N 16,2

Para um mesmo lançamento, a soma das partidas a débito (Tipo_Prda igual a 2 – Débito) deve ser igual a

EG008 EG009 EL002 EL005

Page 92: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

92

soma das partidas a crédito (Tipo_Prda igual a 1 – Crédito)

8 Sub_Titu

Código do Subtítulo de acordo com o PGCC interno. Sem uso de máscara de edição.

S C 30

EG008 EG009 EG015

9 Tipo_Prda

Tipo da partida: 1 – Crédito 2 – Débito

S N 1

EG008 EG009 EG017

10 Cod_Evto

Código do evento da partida conforme Tabela de Eventos Contábeis em Contas de resultado

N N 3

EG008 EG009 EL001

11 Munc_Vinc

Código do município onde está situada a dependência na qual o cliente possui vínculo como correntista da instituição. Caso o cliente não seja correntista da Instituição, informar a identificação da dependência onde foi adquirida / contratada / iniciada a operação / transação / aquisição que deu origem ao lançamento contábil, (Tabela de Municípios do IBGE), se exterior colocar 9999999

S N 7

Deve existir na Tabela de Municípios do IBGE

EG001 EG008 EG009 EG010

12 Hist_Prda

Descrição detalhada da operação que deu origem à partida do lançamento contábil

S C 255

EG009 EL006

4.2 - Balancete analítico mensal Registro 0410: Balancete analítico mensal

Ordem

Campo Descrição Obr

Tipo Tam Regra de Preenchimento ERRO Alerta

1 Num_Linha Número sequencial que identifica a linha do arquivo.

S N 6

Iniciada com 1 no primeiro registro e mantida a sequência em +1 para todos os demais registros.

EG003 EG008 EG009 EG013

2 Reg Texto fixo contendo „0410‟ S C 4

EC002 EC012 EG009 EG014 EG012

3 Cod_Depe

Inscrição Municipal da Dependência. Caso não exista Inscrição Municipal, deve ser utilizado o código interno de

S C 15 Deve ter sido informado no Registro de Identificação da dependência.

EC001 EG002 EG006 EG009

Page 93: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

93

identificação da dependência, sendo único por dependência, para todas as declarações dentro do exercício de apuração de resultado.

4 Ano_Mes_

Cmpe Mês e ano de competência do balancete. Formato: aaaamm

S C 6

Ano e mês válidos Deve estar compreendido no período de competência da declaração, ou seja, maior ou igual a Ano_Mes_Inic_Cmpe e menor ou igual a Ano_Mes_Fim_Cmpe ambos no Registro de Identificação da declaração.

EC014 EG007 EG009

5 Conta

Código do Grupo ou Subgrupo ou desdobramento do Subgrupo ou Título ou Subtítulo de acordo com o PGC.

S C 30

Sem uso de máscara de formatação Deve existir no Registro Plano geral de contas comentado - PGCC Deve ter ocorrência mensal, a partir da competência da

EC013 EG009 EG016

6 Sald_Inic Valor do saldo inicial da Conta no mês em R$

S N 16,2

Deve ser sempre igual ao Sald_Final do Ano_Mes_Cmpe anterior, exceto para a ocorrência igual Ano_Mes_Inic_Cmpe do Registro de Identificação da declaração.

EC003 EC004 EC005 EG008 EG009

7 Valr_Debt Valor total de lançamentos a débito no mês em R$, em valor absoluto sem sinal.

S N 16,2

O Débito de um Grupo, Subgrupo, desdobramento do Subgrupo, Título ou Subtítulo, para uma competência, deve ser igual à soma dos respectivos Valr_Debt dos

EC006 EC007 EG008 EG009

8 Valr_Cred Valor total de lançamentos a crédito no mês em R$, em valor absoluto sem sinal.

S N 16,2

O Credito de um Grupo, Subgrupo, desdobramento do Subgrupo, Título ou Subtítulo, para uma competência, deve ser igual à soma dos respectivos Valr_Cred dos Subgrupos, desdobramento do Subgrupo, Títulos ou Subtítulos, imediatamente abaixo, conforme Registro de Plano geral de contas comentado - PGCC, para a mesma competência. Deve ser em valor absoluto, sem sinal.

EC008 EC009 EG008 EG009

Page 94: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

94

9 Sald_Final Valor do saldo final da Conta no mês em R$.

S N 16,2

Deve ser sempre igual ao Sald_Inic mais Valr_Cred menos Valr_Debt O Sald_Final de um Grupo, Subgrupo, desdobramento do Subgrupo, Título ou Subtítulo, para uma competência, deve ser igual a soma dos respectivos Sald_Final dos Subgrupos, desdobramento do Subgrupo, Títulos ou Subtítulos, imediatamente abaixo, conforme Registro de Plano geral de contas comentado – PGCC, para a mesma competência.

EC010 EC011 EC017 EG008 EG009

4.3 - Demonstrativo de rateio de resultados internos Registro 0420: Demonstrativo de rateio de resultados internos

Ordem

Campo Descrição Obr

Tipo Tam Regra de Preenchimento ERRO Alerta

1 Num_Linha

Número sequencial que identifica a linha do arquivo.

S N 6

Iniciada com 1 no primeiro registro e mantida a sequência em +1 para todos os demais registros.

EG003 EG008 EG009 EG013

2 Reg

Texto fixo contendo „0420‟

S C 4

Obrigatório se existir movimentação no Balancete para Conta no Registro de Plano geral de contas comentado - PGCC cuja Conta_COSIF igual 7.8.0.00.00-1

EG009 EG012 EG014

3 Cod_Depe

Inscrição Municipal da Dependência. Caso não exista Inscrição Municipal, deve ser utilizado o código interno de identificação da dependência, sendo único por dependência, para todas as declarações dentro do exercício de apuração de resultado.

S C 15

EG002 EG006 EG009

4 Ano_Mes_

Cmpe

Ano e mês de competência do balancete. Formato: aaaamm

S C 6

Ano e mês válidos Deve estar compreendido no período de competência da declaração, ou seja, maior ou igual a Ano_Mes_Inic_Cmpe e menor ou igual a Ano_Mes_Fim_Cmpe ambos no Registro de Identificação da declaração.

EC014 EG007 EG009

Page 95: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

95

5 Desc_Rate Descrição detalhada da receita rateada

S C 225 EC015

EG009

6 Valr_Rate

Valor da receita rateada.

S N 16,2

Maior do que zero O somatório por competência de Valr_Rate deve ser igual ao valor lançado no Balancete para o Título “Rateio de Resultados Internos”, isto é, somente para Conta do balancete (Conta) com Conta do COSIF (Conta_COSIF no Registro Plano geral de contas comentado - PGCC) igual a “7.8.0.00.00-1”. Somatório do Valor do rateio (Valr_Rate) menor que diferença entre Valor de crédito e Valor de débito (Valr_Cred - Valr_Debt no Registro Balancete analítico mensal) para a Dependência (Cod_Depe) e para Ano e mês de competência (Ano_Mes_Cmpe).

EC016 EG008 EG009

7 Tipo_Prda Tipo da partida: 1 - Crédito 2 – Débito

S N 1 EG008

EG009 EG017

8 Cod_Evto

Código do evento conforme Tabela de Eventos Contábeis em Contas de resultado - Grupo Apropriação de Receitas.

S N 3

Deve existir na Tabela de Eventos Contábeis em Contas de resultado e ser diferente do código “113 - Valor referente a rateio de receitas por prestação de serviços”.

EC018 EC019 EC020 EG008 EG009

5. Código Tributação 5.1 – Código de Tributação Municipal

COD_TRIB_DESIF

COD_LIST_SERV DES_TRIB_DESIF

010100001 101 Análise e desenvolvimento de sistemas

010200001 102 Programação

010300001 103 Processamento de dados

010500001 105 Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação

010600001 106 Assessoria e consultoria em informática

010700001 107 Suporte Técnico em Informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.

071900001 719 Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo

080200001 802 Instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos de quaisquer natureza

100100001 1001 Agenciamento de câmbio

Page 96: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

96

100100002 1001 Corretagem de câmbio

100100003 1001 Intermediação de câmbio

100100004 1001 Agenciamento de seguros

100100005 1001 Corretagem de seguros

100100006 1001 Intermediação de seguros

100100007 1001 Agenciamento de cartões de crédito

100100008 1001 Corretagem de cartões de crédito

100100009 1001 Intermediação de cartões de crédito

100100010 1001 Agenciamento de planos de previdência privada

100100011 1001 Corretagem de planos de previdência privada

100100012 1001 Intermediação de planos de previdência privada

100200001 1002 Agenciamento de títulos em geral

100200002 1002 Corretagem de títulos em geral

100200003 1002 Intermediação de títulos em geral

100200004 1002 Agenciamento de valores mobiliários

100200005 1002 Corretagem de valores mobiliários

100200006 1002 Intermediação de valores mobiliários

100200007 1002 Agenciamento de contratos quaisquer

100200008 1002 Corretagem de contratos quaisquer

100200009 1002 Intermediação de contratos quaisquer

100400001 1004 Agenciamento de contratos de arrendamento mercantil (leasing)

100400002 1004 Corretagem de contratos de arrendamento mercantil (leasing)

100400003 1004 Intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing)

100400004 1004 Agenciamento de contratos de "faturização" (factoring)

100400005 1004 Corretagem de contratos de "faturização" (factoring)

100400006 1004 Intermediação de contratos de "faturização" (factoring)

100500001 1005 Agenciamento de bens móveis não abrangidos em outros itens / subitens.

100500002 1005 Corretagem de bens móveis não abrangidos em outros itens / subitens.

100500003 1005 Intermediação de bens móveis não abrangidos em outros itens / subitens.

100500004 1005 Agenciamento de bens imóveis não abrangidos em outros itens / subitens.

100500005 1005 Corretagem de bens imóveis não abrangidos em outros itens / subitens.

100500006 1005 Intermediação de bens imóveis não abrangidos em outros itens / subitens.

100500007 1005 Agenciamento no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros.

100500008 1005 Corretagem no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros.

100500009 1005 Intermediação no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros.

100900001 1009 Representação de qualquer natureza

110100001 1101 Guarda e estacionamento de veículos

130300001 1303 Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem

130400001 1304 Serviços de reprografia, fotocópia, reprodução de documentos

130400002 1304 Serviços de microfilmagem

130400003 1304 Serviços de digitalização

Page 97: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

97

150100001 1501 Administração de fundos quaisquer

150100002 1501 Administração de consórcio

150100003 1501 Administração de cartão de crédito ou débito e congêneres

150100004 1501 Administração de carteira de clientes

150100005 1501 Administração de cheques pré-datados e congêneres

150200001 1502 Abertura de conta-corrente no país

150200002 1502 Abertura de contas de investimentos e aplicação no país

150200003 1502 Abertura de conta de poupança no país

150200004 1502 Abertura de contas em geral no país não abrangidas em outros itens/subitens.

150200005 1502 Abertura de conta-corrente no exterior

150200006 1502 Abertura de contas de investimentos e aplicação no exterior

150200007 1502 Abertura de conta de poupança no exterior

150200008 1502 Abertura de contas em geral no exterior não abrangidas em outros itens / subitens.

150200009 1502 Manutenção de conta-corrente no país

150200010 1502 Manutenção de contas de investimentos e aplicação no país

150200011 1502 Manutenção de conta de poupança no país

150200012 1502 Manutenção de contas em geral no país não abrangidas em outros itens / subitens.

150200013 1502 Manutenção de conta-corrente no exterior

150200014 1502 Manutenção de contas de investimentos e aplicação no exterior

150200015 1502 Manutenção de conta de poupança no exterior

150200016 1502 Manutenção de contas em geral no exterior não abrangidas em outros itens / subitens.

150300001 1503 Locação de cofres particulares

150300002 1503 Manutenção de cofres particulares

150300003 1503 Locação de terminais eletrônicos

150300004 1503 Manutenção de terminais eletrônicos

150300005 1503 Locação de terminais de atendimento

150300006 1503 Manutenção de terminais de atendimento

150300007 1503 Locação de bens e equipamentos em geral

150300008 1503 Manutenção de bens e equipamentos em geral

150400001 1504 Fornecimento e emissão de atestado de idoneidade

150400002 1504 Fornecimento e emissão de atestado de capacidade financeira e congêneres

150400003 1504 Fornecimento e emissão de atestados em geral não abrangidas em outros itens/subitens.

150500001 1505 Cadastro, elaboração e Renovação de ficha cadastral e congêneres

150500002 1505 Inclusão no cadastro de emitentes de cheques sem fundos-CCF

150500003 1505 Exclusão do cadastro de emitentes de cheques sem fundos-CCF

150500004 1505 Inclusão no cadastro de outros bancos cadastrais quaisquer

150500005 1505 Exclusão do cadastro de outros bancos cadastrais quaisquer

150600001 1506 Emissão, reemissão e fornecimento de avisos.

150600002 1506 Emissão, reemissão e fornecimento de comprovantes

Page 98: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

98

150600003 1506 Emissão, reemissão e fornecimento de documentos em geral

150600004 1506 Abono de firmas

150600005 1506 Coleta de documentos, bens e valores

150600006 1506 Entrega de documentos, bens e valores

150600007 1506 Comunicação com outra agência

150600008 1506 Comunicação com a administração central

150600009 1506 Licenciamento eletrônico de veículos

150600010 1506 Transferência de veículos

150600011 1506 Agenciamento fiduciário

150600012 1506 Agenciamento depositário

150600013 1506 Devolução de bens em custódia

150700001 1507 Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral por telefone

150700002 1507 Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral por fac-símile

150700003 1507 Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral via internet

150700004 1507 Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas por telex

150700005 1507 Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo não abrangidas outros itens/subitens

150700006 1507 Acesso a terminais de atendimento, inclusive 24 horas

150700007 1507 Acesso a outro banco

150700008 1507 Acesso … rede compartilhada

150700009 1507 Fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio o

150700010 1507 Pacote / cesta de serviços bancários

150800001 1508 Emissão e reemissão de contrato de crédito

150800003 1508 Alteração de contrato de crédito

150800004 1508 Cessão de contrato de crédito

150800005 1508 Substituição de contrato de crédito

150800006 1508 Cancelamento de contrato de crédito

150800007 1508 Registro de contrato de crédito

150800008 1508 Estudo, análise e avaliação de operações de crédito

150800009 1508 Emissão de aval, fiança, anuência e congêneres

150800010 1508 Concessão de aval, fiança, anuência e congêneres

150800011 1508 Alteração de aval, fiança, anuência e congêneres

150800012 1508 Contratação de aval, fiança, anuência e congêneres

150800013 1508 Serviços relativos a abertura de crédito não abrangidas em outros itens/subitens, para quaisquer fins

150900001 1509 Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações

150900002 1509 Substituição de garantia

150900003 1509 Alteração de contrato de leasing

150900004 1509 Cancelamento de contrato de leasing

150900005 1509 Registro de contrato de leasing

Page 99: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

99

150900006 1509 Demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing)

151000001 1510 Serviços relacionados a cobranças e recebimentos em geral de títulos quaisquer efetuados por qualquer

151000002 1510 Serviços relacionados a cobranças e recebimentos de contas em geral efetuados por qualquer meio

151000003 1510 Serviços relacionados a cobranças e recebimentos de carnês em geral efetuados por qualquer meio

151000004 1510 Serviços relacionados a cobranças e recebimentos de câmbio em geral efetuados por qualquer meio

151000005 1510 Serviços relacionados a recebimentos de tributos em geral efetuados por qualquer meio

151000006 1510 Serviços relacionados a cobranças e recebimentos por conta de terceiros em geral efetuados por qualquer meio

151000007 1510 Serviços relacionados a pagamentos em geral de títulos quaisquer efetuados por qualquer meio

151000008 1510 Serviços relacionados a pagamentos de contas em geral efetuados por qualquer meio

151000009 1510 Serviços relacionados a pagamentos de carnês em geral efetuados por qualquer meio

151000010 1510 Serviços relacionados a pagamentos de câmbio em geral efetuados por qualquer meio

151000011 1510 Serviços relacionados a pagamentos de tributos em geral efetuados por qualquer meio

151000012 1510 Serviços relacionados a pagamentos por conta de terceiros em geral efetuados por qualquer meio

151000013 1510 Fornecimento de posição de cobrança

151000014 1510 Fornecimento de posição de recebimento

151000015 1510 Fornecimento de posição de pagamento

151000016 1510 Emissão de carnês

151000017 1510 Emissão de fichas de compensação

151000018 1510 Emissão de impressos e documentos em geral

151100001 1511 Devolução de títulos

151100002 1511 Protesto de títulos

151100003 1511 Sustação de protesto

151100004 1511 Manutenção de títulos

151100005 1511 Reapresentação de títulos

151100006 1511 Demais serviços relacionados a títulos em cobrança

151200001 1512 Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários

151300001 1513 Edição de contrato de câmbio

151300002 1513 Alteração de contrato de câmbio

151300003 1513 Prorrogação de contrato de câmbio

151300004 1513 Cancelamento de contrato de câmbio

151300005 1513 Baixa de contrato de câmbio

151300006 1513 Emissão de registro de exportação

151300007 1513 Emissão de registro de crédito

151300008 1513 Cobrança no exterior

151300009 1513 Depósito no exterior

151300010 1513 Emissão e fornecimento de cheques de viagem

Page 100: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

100

151300011 1513 Cancelamento de cheques de viagem

151300012 1513 Fornecimento de carta de crédito de importação

151300013 1513 Transferência de carta de crédito de importação

151300014 1513 Cancelamento de carta de crédito de importação

151300015 1513 Demais serviços relativos … carta de crédito de importação

151300016 1513 Fornecimento de carta de crédito de exportação

151300017 1513 Transferência de carta de crédito de exportação

151300018 1513 Cancelamento de carta de crédito de exportação

151300019 1513 Demais serviços relativos … carta de crédito de exportação

151300020 1513 Serviços relativos a garantias recebidas

151300021 1513 Envio de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio

151300022 1513 Recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio

151300023 1513 Demais serviços relacionados … operação de câmbio

151400001 1514 Fornecimento, emissão e reemissão de cartão magnético

151400002 1514 Renovação de cartão magnético

151400003 1514 Manutenção de cartão magnético

151400004 1514 Fornecimento, emissão e reemissão de cartão de crédito

151400005 1514 Renovação de cartão de crédito

151400006 1514 Manutenção de cartão de crédito

151400007 1514 Fornecimento, emissão e reemissão de cartão de débito

151400008 1514 Renovação de cartão de débito

151400009 1514 Manutenção de cartão de débito

151400010 1514 Fornecimento, emissão e reemissão de cartão salário

151400011 1514 Renovação de cartão salário

151400012 1514 Manutenção de cartão salário

151400013 1514 Fornecimento, emissão e reemissão de cartões congêneres

151400014 1514 Renovação de cartões congêneres

151400015 1514 Manutenção de cartões congêneres

151500001 1515 Compensação de cheques

151500002 1515 Compensação de títulos quaisquer

151500003 1515 Serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado

151500004 1515 Serviços relacionados a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo.

151600001 1516 Emissão / reemissão de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo.

151600002 1516 Liquidação de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo

151600003 1516 Alteração de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo

151600004 1516 Cancelamento de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo

151600005 1516 Baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo

151600006 1516 Serviços relacionados … transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive e

Page 101: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

101

151700001 1517 Emissão de cheques quaisquer, avulso ou por talão

151700002 1517 Fornecimento de cheques quaisquer, avulso ou por talão

151700003 1517 Devolução de cheques quaisquer, avulso ou por talão

151700004 1517 Sustação de cheques quaisquer, avulso ou por talão

151700005 1517 Cancelamento de cheques quaisquer, avulso ou por talão

151700006 1517 Oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão

151800001 1518 Avaliação de imóvel

151800002 1518 Avaliação de obra

151800003 1518 Vistoria de imóvel

151800004 1518 Vistoria de obra

151800005 1518 Análise técnica relacionada ao crédito imobiliário

151800006 1518 Análise jurídica relacionada ao crédito imobiliário

151800007 1518 Emissão / reemissão de contrato de crédito imobiliário

151800008 1518 Alteração de contrato de crédito imobiliário

151800009 1518 Transferência de contrato de crédito imobiliário

151800010 1518 Renegociação de contrato de crédito imobiliário

151800011 1518 Emissão / reemissão de termo de quitação

151800012 1518 Outros serviços relacionados ao crédito imobiliário

170100001 1701 Assessoria de qualquer natureza

170100002 1701 Consultoria de qualquer natureza

170100003 1701 Análise, exame, fornecimento de dados e informações de qualquer natureza

170200001 1702 Serviços de expediente

170200002 1702 Serviços de apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres

170300001 1703 Serviços de planejamento, coordenação, programação ou organização técnica

170300002 1703 Serviços de planejamento, coordenação, programação ou organização financeira

170300003 1703 Serviços de planejamento, coordenação, programação ou organização administrativa

170500001 1705 Fornecimento de mão-de-obra, em caráter temporário ou permanente

170900001 1709 Serviços de perícias

170900002 1709 Serviços de laudos

170900003 1709 Serviços de exames técnicos

170900004 1709 Serviços de análises técnicas

171200001 1712 Administração em geral de bens e negócios de terceiros

171300001 1713 Leilão e congêneres

171600001 1716 Auditoria

171900001 1719 Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares

172000001 1720 Consultoria econômica

172000002 1720 Assessoria econômica

172000003 1720 Consultoria financeira

172000004 1720 Assessoria financeira

180100001 1801 Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros

Page 102: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

102

180100002 1801 Serviços de inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros

180100003 1801 Serviços de prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.

190100001 1901 Serviços de distribuição de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons

190100002 1901 Serviços de vendas de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apo

260100001 2601 Serviços de coleta de bens ou valores

260100002 2601 Serviços de remessa de bens ou valores

260100003 2601 Serviços de entrega de bens ou valores

260100004 2601 Serviços de courrier e congêneres

280100001 2801 Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza

6. Código Serviços de Remuneração variável 6.1 – Tabela de Serviços de Remuneração Variável

CÓDIGO SERVIÇO DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

INDICADOR DE OBRIGATORIEDA

DE DE

DESCRIÇÃOCOMPLEMENTAR

010001 Agenciamento / intermediação em operações de crédito

Prestação de serviços de agenciamento / intermediação nas operações de repasse de linhas de crédito com recursos internos ou externos

Não

010002 Agenciamento / intermediação em operações de câmbio

Prestação de serviços de agenciamento / intermediação nas operações de câmbio

Não

010003 Agenciamento / intermediação na venda de seguros

Prestação de serviços de agenciamento / intermediação na venda de seguros para terceiros (empresas ligadas ou não)

Não

010004 Agenciamento / intermediação na venda de serviços de turismo

Prestação de serviços de agenciamento / intermediação na venda de turismo para terceiros (empresas ligadas ou não)

Não

010005 Agenciamento / intermediação na venda de cartões de crédito

Prestação de serviços de agenciamento / intermediação na venda de cartões de crédito para terceiros (empresas ligadas ou não)

Não

010006

Agenciamento / intermediação na venda de títulos de capitalização

Prestação de serviços de agenciamento na venda de títulos de capitalização para terceiros (empresas ligadas ou não)

Não

010007 Agenciamento / intermediação na venda de planos de saúde

Prestação de serviços de agenciamento / intermediação na venda de planos de saúde para terceiros (empresas ligadas ou não)

Não

010008

Agenciamento / intermediação na venda de arrendamento mercantil -"leasing"

Prestação de serviços de agenciamento / intermediação na venda de arrendamento mercantil - “leasing” para terceiros (empresas ligadas ou não)

Não

010009

Agenciamento / intermediação na venda de planos de previdência privada

Prestação de serviços de agenciamento / intermediação na venda de planos de previdência privada para terceiros (empresas ligadas ou não)

Não

010010 Agenciamento / intermediação de

Prestação de serviços de agenciamento / intermediação de programas diversos

Sim

Page 103: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

103

programas promovidos por terceiros (empresas ligadas ou não), tais como programas de milhagem de cartões

010011 Agenciamento / intermediação em geral

Prestação de serviços de agenciamento / intermediação para terceiros não especificados nos itens anteriores

Sim

020001 Intermediação de contratos na BM&F

Prestação de serviços de intermediação de contratos na Bolsa de Mercadorias e Futuros

Não

020002 Intermediação de títulos Prestação de serviços de intermediação de títulos

Não

020003 Intermediação na venda de cotas de fundos e clubes de investimento

Prestação de serviços de intermediação na venda de cotas de fundos e clubes de investimento

Não

020004 Intermediação na compra e venda de ações

Prestação de serviços de intermediação na compra e venda de ações

Não

020005 Intermediação de bens imóveis

Prestação de serviços de intermediação na venda de bens imóveis

Não

020006 Intermediação de bens Prestação de serviços de Intermediação de bens não especificados nos itens anteriores

Sim

030001 Colocação de títulos e valores mobiliários

Prestação de serviços de colocação de títulos e valores mobiliários no mercado para companhias abertas

Não

030002 Colocação de cotas de fundos e clubes de investimento

Prestação de serviços de colocação no mercado de cotas de fundos e clubes de investimento

Não

030003 Distribuição de títulos e valores mobiliários

Prestação de serviços de distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado para companhias abertas

Não

040001 Corretagem de câmbio Prestação de serviços de corretagem de câmbio

Não

040002 Corretagem de operações em Bolsas

Prestação de serviços de corretagem de operações em Bolsas

Não

040003 Corretagem de bens Prestação de serviços de corretagem no mercado de capitais

Não

050001 Administração de programas oficiais (PROAGRO, p.ex.)

Prestação de serviços de administração de Programas voltados para a constituição de fundos para o financiamento de setores e atividades específicas.

Não

050002 Administração de loterias Prestação de serviços de administração de loterias

Não

050003 Administração de Sociedades de Investimento

Prestação de serviços de administração de Sociedades de Investimento

Não

050004 Administração de consórcios

Prestação de serviços de administração de Consórcios

Não

050005 Administração de dívidas do setor público

Prestação de serviços de administração de dívidas das várias esferas de Governo e de órgãos governamentais

Não

050006 Administração de fundos e programas – Setor Público

Prestação de serviços de administração de fundos e programas do Setor Público, cujos recursos são oriundos de fundos públicos.

Não

050007 Administração de fundos e programas – Setor Privado

Prestação de serviços de administração de fundos e programas do Setor Privado, cujos recursos são oriundos de fundos privados.

Não

Page 104: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

104

050008 Administração de sistemas de negociação de ativos

Prestação de serviços de administração de sistema de negociação de ativos

Não

050009 Administração da custódia de títulos

Prestação de serviços de administração da custódia de títulos

Não

050010 Administração de carteiras de clientes

Prestação de serviços de administração de carteiras de clientes

Não

050011 Administração de fundos de desenvolvimento

Prestação de serviços de administração de fundos de desenvolvimento

Não

050012 Administração de repasses

Prestação de serviços de administração de repasses de recursos, tais como: FINAME, BNDES etc.

Não

050013 Representação de investidor não residente

Prestação de serviços de administração de negócios de investidores não residentes no país, atuando em seu nome em diversos atos negociais

Não

050014 Serviços de tesouraria para terceiros

Prestação de serviços de gestão de negócios de terceiros (fluxo de caixa, recebimentos, pagamentos, etc.)

Não

050015 Administração de bens e negócios de terceiros

Prestação de serviços de administração de bens e negócios de terceiros não especificados nos itens anteriores

Sim

060001 Serviços de assessoria e consultoria em Comércio Exterior

Prestação de serviços de assessoria e consultoria em Comércio Exterior

Não

060002 Serviços de assessoria e consultoria em carteiras de investimento

Prestação de serviços de assessoria e consultoria em carteiras de investimento

Não

060003 Serviços de consultoria na utilização de softwares

Prestação de serviços de consultoria a clientes, na utilização de softwares específicos, tais como de conciliação bancária, gerenciamento de contas, rotinas de pagamentos etc.

Não

060004 Serviços de assessoria financeira

Prestação de serviços de assessoria financeira em operações de fusão, incorporação, reestruturação financeira, aquisições e afins

Não

060005 Serviços de assessoria e consultoria

Prestação de serviços de assessoria e consultoria não especificados nos itens anteriores

Sim

070001 Processamento de dados

Prestação de serviços de processamento de dados para terceiros (empresas ligadas ou não)

Não

080001 Comissões de compras com cartões no exterior

Prestação de serviços nas compras no exterior efetuadas com a utilização de cartões

Não

090001 Captação / repasse de recursos

Prestação de serviços de captação / repasse de recursos para terceiros (empresas ligadas ou não)

Não

100001 Comissões em leilões eletrônicos

Comissão sobre o valor do negócio leiloado, credenciamento

Não

110001 Serviços relacionados a transferências

Serviços relacionados à transferência de valores, dados, pagamentos e similares tais como recarga de créditos de celulares, cartão refeição, cartão de transporte, outros

Sim

200001 Outros Outros serviços prestados não codificados nesta tabela

Sim

7. Tipos de Dependência

Page 105: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

105

7.1 – Tabela de Serviços de Tipos de Dependência

Código Descrição Dependência

1 Matriz

2 Filial ou Agência

3 Unidade Administrativa

4 Posto de Serviço

5 Outros

SISTEMA DE GESTÃO DE FROTAS

Itens Descrição

1 Gerenciar e controlar gastos referentes à frota de veículos, máquinas e equipamentos;

2 Gastos com combustíveis e lubrificantes (materiais próprios ou de terceiros);

3 Gastos com manutenções efetuadas em dependências próprias ou de terceiros;

4 Emitir balancete de gastos de forma analítica, por veículo ou geral;

5 Permitir apropriação de custos para o veículo ou equipamento permitindo inclusive apropriá-los em nível de conjunto mecânico;

6 Possibilitar a vinculação e desvinculação de agregados aos veículos e equipamentos;

7 Manter histórico da utilização e movimentação dos agregados;

8 Manter controle efetivo e independente da vida útil dos agregados;

9 Permitir controlar o abastecimento e o estoque de combustível mantido em tanques próprios;

10 Programar, emitir e controlar a execução de ordens de serviços a serem efetuados nos veículos, máquinas, equipamentos e agregados permitindo registrar as datas de abertura e fechamento, serviços realizados e despesas decorrentes;

11 Permitir registrar serviços executados por veículo, agregado, conjunto mecânico e fornecedor;

12 Programar, emitir e controlar a execução de planos de revisão periódicos e de manutenção preventiva a serem efetuados nos veículos, máquinas, equipamentos e agregados permitindo gerar as respectivas ordens de serviço a partir desses planos;

13 Registrar toda a utilização dos veículos, permitindo registrar o motorista, setor requisitante, tempo de utilização e a distância percorrida;

14 Manter o controle efetivo sobre o vencimento das habilitações dos motoristas;

15 Manter o controle efetivo sobre os seguros e garantias incidentes diretamente sobre os veículos e seus agregados;

16 Manter controle físico do estoque de peças de reposição e material de consumo no sistema ou integrado com o almoxarifado;

17 Manter total integração com o cadastro de bens patrimoniais de forma a não duplicar dados relativos aos veículos, máquinas e equipamentos considerados como integrantes do patrimônio;

18 Manter cálculo exato e efetivo do consumo de combustível por veículo calculando o consumo médio e custo médio por unidade de utilização;

19 Possuir análises comparativas de consumo por tipo de veículo/equipamento, por tipo de combustível entre outras;

20 Permitir o agendamento e controle das obrigações dos veículos como IPVA, seguros e licenciamento;

21 Permitir o registro das ocorrências envolvendo os veículos, equipamentos e agregados como:

Page 106: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

106

multas, acidentes etc, registrando datas e valores envolvidos;

22 Permitir a substituição de marcadores (hodômetros e horímetros).

Page 107: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

107

ANEXO II

MINUTA DO CONTRATO ESTADO DA BAHIA

MUNICÍPIO DE ITABUNA

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2013

CONTRATO Nº 000/ 2013

CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONCESSÃO DE LICENÇA DE USO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE ITABUNA-BAHIA, E DE OUTRO, A EMPRESA ....................

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE ITABUNA, Pessoa Jurídica de Direito

Público Interno, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob nº 14.147.490/0001-68, com sede no Centro Administrativo Municipal Firmino Alves, localizado na Avenida Princesa Isabel, nº 678, Bairro São Caetano, nesta Cidade de Itabuna, Estado da Bahia, nesta cidade de Itabuna, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Prefeito CLAUDEVANE MOREIRA LEITE, brasileiro, casado, funcionário público,portador da cédula de identidade nº 65528891, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia e do CPF/MF nº 114272805-68, residente e domiciliado nesta cidade na rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, e de outro lado a empresa ____________, sediada _______, nº __, Estado ______, telefone n° _______, cadastrada no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o nº ___________, adiante denominada CONTRATADA, neste ato representada por ______________, na qualidade de ________, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade RG n° ________, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado _______ e do CPF/MF ________, residente ___________, nº __, cidade ______, Estado _______, resolvem celebrar o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO, de acordo com o Processo de Licitação na modalidade Pregão Presencial nº 031/2013, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002 e Lei Federal 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas. I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do presente Contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONCESSÃO DE

LICENÇA DE USO, DE SOFTWARES DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, BEM COMO OS SERVIÇOS DE

IMPLANTAÇÃO, CONVERSÃO DE DADOS (SE NECESSÁRIO), TREINAMENTO, TESTES E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO

QUE GARANTAM AS ALTERAÇÕES LEGAIS, CORRETIVAS E EVOLUTIVAS, ATENDIMENTO E SUPORTE TÉCNICO, PARA OS

SOFTWARES DE TRIBUTAÇÃO, CONTABILIDADE, CONTROLE INTERNO E AUDITORIA, RECURSOS HUMANOS, SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DA INTERNET, PATRIMÔNIO, ALMOXARIFADO, PROTOCOLO, COMPRAS, LICITAÇÕES E

CONTRATOS, NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA, ISS BANCÁRIO E FROTAS., em conformidade com a proposta de preços apresentada na sessão da licitação da qual decorre este termo contratual e adjudicado conforme parecer devidamente homologado e publicado no Diário Oficial do Município. § 1° - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, aditivos ou supressões na aquisição dos serviços objeto da presente licitação, conforme a Lei Federal nº 8.666/93. § 2° - A presente contratação não confere ao CONTRATANTE direito de propriedade e/ou exclusividade na utilização dos sistemas, assim como seus módulos e partes, que continuam sob a propriedade da CONTRATADA, podendo esta, livremente, de qualquer forma ou modo, no Brasil ou no exterior, cedê-los, icenciá-los ou aliená-los a terceiros, bem assim, seus módulos, versões e as customizações efetuadas, sem que para tanto seja necessário qualquer autorização e/ou ciência da CONTRATANTE.

Page 108: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

108

II - CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEFINIÇÕES Para fins da presente contratação, se adota as seguintes definições: a) INSTALAÇÃO: configuração do SOFTWARE às necessidades do CONTRATANTE, com cadastramento e preparação das bases de dados e dos módulos existentes do programa, com acionamento dos comandos e conexões necessárias, deixando o SOFTWARE em pleno funcionamento e operação. b) TREINAMENTO: promoção de atividades a cargo da CONTRATADA, voltadas à capacitação do CONTRATANTE, seus funcionários e/ou prepostos, tornando-os aptos à operação dos sistemas. c) SUPORTE TÉCNICO: atendimento por meio de help desk, por técnicos próprios ou de terceiros devidamente credenciados pela CONTRATADA, através de um canal de comunicação previamente designado pelo CONTRATANTE (telefone, fax, e-mail, correio ou conexão remota), com a finalidade de acompanhar e supervisionar o (s) sistema (s), bem como esclarecer e solucionar dúvidas e problemas de operação do SOFTWARE, mantendo-se disponível em dias úteis e em horário comercial, de segunda a sexta-feira, das 8 h às 18 h. d) MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA: adoção pela CONTRATADA, por meio do canal previamente designado pelo CONTRATANTE, conforme suporte técnico definido na alínea anterior e durante todo o período de vigência do presente contrato, de medidas e ações tendentes à atualização, correção, solução, evolução tecnológica, e resolução de demais problemas decorrente da execução/operação do SOTWARE, trabalhando preventivamente na solução de possíveis falhas, podendo, a seu critério, proceder a substituição das cópias que apresentarem problemas por outra devidamente corrigida. A manutenção destina-se a garantir a constante evolução do software às necessidades legais, bem como garantia da qualidade e operabilidade do mesmo, e) VISITA TÉCNICA: deslocamento de técnico (s) da CONTRATADA às instalações da CONTRATANTE, devendo ocorrer, excepcionalmente, quando esgotadas todas as possibilidades de resolução via suporte técnico. O atendimento por meio de visita técnica poderá ocorrer na modalidade gratuita, ou, mediante pagamento pelas horas técnicas empregadas. Em quaisquer dos casos, proceder-se-á da seguinte maneira: f) Visita técnica gratuita: para solução de inconsistência (s) não resolvida por meio do suporte técnico; em razão de equívoco na adoção das medidas de solução de problemas, levado a efeito por funcionário (s) ou preposto (s) da CONTRATADA; falha técnica provenientes de erros de programação/ configuração/ parametrização. Devendo essa visita técnica ocorrer em um prazo máximo de 24 horas a contar do chamado. g) Visita técnica com custo: para correções de erros provenientes de uso e operação indevido do (s) SISTEMA (s); serviço (S) de consultoria/assessoria, inerentes a qualquer das atividades, funções, ou procedimentos da Administração Pública; treinamentos específicos a usuários já treinados e/ou novos usuários; reinstalação ou novas instalações dos softwares por motivos de formatação de máquinas, novos equipamentos, entre outros. Neste último caso, mesmo havendo a possibilidade de execução via suporte técnico o serviço será objeto de cobrança por parte da CONTRATADA.

h) ATUALIZAÇÃO: atualização das funções existentes nos módulos do (s) SISTEMA (S), com relação às variáveis normalmente alteradas em razão de exigências legais, ou quaisquer outras causas externas que decorram de determinação governamental, ou dos órgãos de controle externo, desde que, em tempo hábil, o CONTRATANTE comunique à CONTRATADA, por escrito, da necessidade de tais atualizações, assim como envie à mesma a legislação que

Page 109: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

109

servirá de base às atualizações solicitadas, e que tenham pertinência com a presente contratação. Excetua-se da definição de atualização as obrigações que por mera liberalidade venham a ser assumidas pelo CONTRATANTE junto a particulares ou qualquer entidade pública direta, indireta ou fundacional. Tendo a CONTRATADA um prazo máximo de 07 dias para atendimento das solicitações por parte da CONTRATANTE. i)CUSTOMIZAÇÃO: intervenção, a cargo da CONTRATADA, e somente por meio e/ou autorização expressa desta, de medidas necessárias a alteração ou complementação do código-fonte do software, ou desenvolvimento de novos módulos de código relativos a relatórios, melhorias, interfaces, j)formulários e telas, alterações na forma original dos programas/módulos, para atender aos requisitos técnicos da CONTRATANTE, a ser atendido mediante orçamento prévio, conforme valores constantes na Cláusula Sétima, excetuando-se aquelas intervenções que decorram de alterações necessárias para atendimento de exigências legais que, neste caso, a teor da definição contida no item “f”, caracterizar-se-ão como atualização. l) PARAMETRIZAÇÃO: atendimento dos requisitos técnicos solicitados pela CONTRATANTE, sem a necessidade de alteração do código-fonte do software, ou de desenvolvimento de novos módulos de código, por encontrar-se o requisito técnico solicitado naturalmente incorporado a partir de simples ajustes de parâmetros por ocasião da sua implementação e/ou implantação. m) MIGRAÇÃO DE DADOS: conversão, quando necessário, dos dados existentes no banco de dados da CONTRATANTE, adaptando-os e ajustando-os aos formatos exigidos pelos sistemas objeto deste contrato, garantindo a integridade das informações e dos dados armazenados no Sistema Gerenciador de Banco de Dados da CONTRATANTE. Os serviços de migração e conversão de dados de um determinado equipamento para outro será cobrado mediante orçamento prévio, conforme condições pactuadas neste instrumento. n) A CONTRATADA será obrigada a disponibilizar meio de funcionamento do sistema sem prejuízos ao usuário, mesmo com a indisponibilidade momentânea da Internet. o) A CONTRATADA afirma que disponibilizará em tempo hábil no módulo de TRIBUTOS, cálculo diferenciado de multas e juros para os contribuintes optantes do Simples Nacional. Parágrafo primeiro – Não estão inseridos como suporte técnico, manutenção, atualização ou parametrização, e serão cobrados mediante orçamento previamente aprovado, os serviços de recuperação de arquivos de dados, quando possíveis, provocados por erros de operação, falhas do equipamento, sistema operacional, invasão/ corrompimento de dados por programas externos invasores (Vírus), instalação elétrica e erros em programas específicos, atribuíveis à CONTRATANTE e/ou seus prepostos, por negligência, imprudência ou imperícia, bem como consultas inerentes ao sistema operacional, utilitários ou produtos não recomendados pela CONTRATADA, ou estranhos a sua marca.

Parágrafo segundo. A interpretação das normas legais aplicáveis à Administração Pública, editadas durante o prazo de vigência do presente contrato, a serem implementadas no (s) “SISTEMA”, serão levadas a efeito com base no entendimento majoritário dos usuários da CONTRATADA, bem como na doutrina e jurisprudência pátria dominante. Em Caso de exigüidade de tempo para implementação das modificações de natureza legal, decorrente do curto espaço de tempo entre a publicação da norma e a sua entrada em vigor, a CONTRATADA indicará as soluções alternativas para atender, temporariamente, às exigências da nova Lei, até que os módulos possam ser atualizados definitivamente. Parágrafo terceiro. Todas as alterações e/ou customizações do sistema, sugeridas pelo

Page 110: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

110

CONTRATANTE, passarão a ser de propriedade exclusiva da CONTRATADA, independentemente da sua implementação ou não. III - CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA A vigência do presente contrato iniciar-se-á na data de sua assinatura e findar-se-á em 31/12/2013 ou após a entrega total do objeto do presente contrato. IV - CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

UNIDADE GESTORA FONTE Projeto/Atividade Elemento de Despesa

SECRETARIA DA FAZENDA – 0909

100 – RECURSOS ORDINÁRIOS -

TESOURO

2.005 –MANUTENÇÃO DE

SERVIÇOS E ADMINISTRATIVOS

339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO –

PESSOA JURÍDICA

CONTROLADORIA – 0303 100 - RECURSOS

ORDINÁRIOS - TESOURO

2.022 –MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS E

ADMINISTRATIVOS

339039– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO –

PESSOA JURÍDICA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – 0808

100 – RECURSOS ORDINÁRIOS -

TESOURO

2.005 –MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS E

ADMINISTRATIVOS

339039– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO –

PESSOA JURÍDICA

SECRETARIA DA FAZENDA – 0909

100 – RECURSOS ORDINÁRIOS -

TESOURO

2.005 –MANUTENÇÃO DE

SERVIÇOS E ADMINISTRATIVOS

339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO –

PESSOA JURÍDICA

IV - CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O Valor Global do presente contrato é de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais). Tal valor pactuado é fixo e irreajustável. § 1° - Nos preços ofertados na proposta da CONTRATADA já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento. § 2° - O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária nominal ao contratado ou crédito em conta corrente, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura/Eletrônica e devidamente atestada à entrega definitiva do objeto contratado. § 3° - Quando houver erro de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, ficando estabelecido que

Page 111: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

111

esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual. V - CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE ENTREGA DO OBJETO A forma da execução dos serviços será PARCELADA, obedecendo à solicitação do setor responsável pela emissão da Ordem de Serviço, no prazo de 05 (cinco) dias após solicitação. O local de entrega será designado pela CONTRATANTE e descrito na Ordem de Serviço, sendo que a execução deverá ser de total responsabilidade da CONTRATADA. VI - CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO O objeto contratado terá sua execução atestada para efeitos de verificação da conformidade dos serviços com a especificação fornecida pela CONTRATANTE no decorrer da vigência contratual. § 1º - O atesto definitivo do objeto aqui contratado só se dará depois de adotados, pela CONTRATANTE, todos os procedimentos previstos na Lei Federal 8.666/93. § 2º - A Administração rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de serviços em desacordo com as especificações do objeto da licitação e as disposições deste Contrato. VII - CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES §1º Pela inexecução total ou parcial do contrato, poderão ser aplicadas à CONTRATADA garantida prévia defesa, além da rescisão do contrato, as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93. §2º Sem prejuízo das perdas, danos e das multas cabíveis pela lei civil, as penalidades são as previstas nos artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, e em especial as seguintes sanções: a) multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor total repassado ao Município, previsto no contrato, atualizado, cuja execução exceder os prazos contratados: b) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato nas demais hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza, contratual ou legal: c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato em caso de inexecução total. §3º O somatório mensal das multas não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato, sob pena de rescisão do mesmo. §4º As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras. §5º As multas deverão ser pagas à Administração pela Contratada §6º Poderão ser aplicadas, ainda, as penas de suspensão temporária de participação em procedimento licitatório e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar. . VIII - CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão com as conseqüências contratuais, e as previstas na Lei nº. 8.666/93. § 1º. A Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93. § 2º. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos II a XI e XV do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, não cabe à CONTRATADA direito a qualquer indenização.

Page 112: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

112

IX - CLÁUSULA NONA - COBRANÇA JUDICIAL As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível. X - CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS § 1º. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato. § 2º. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital. § 3º. O presente Contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte. § 4º. Na interpretação das disposições deste Contrato e integração das omissões, desde que compatíveis com os preceitos de Direito Público, aplicar-se-á, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do Direito Privado. § 5º. A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do fornecimento do objeto contratado, salvo na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, apurados na forma da legislação vigente, quando comunicado à CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou ordem expressa e escrita da CONTRATANTE. § 6º. Após o 10º (décimo) dia de atraso para fornecimento do objeto contratado, a CONTRATANTE, poderá optar por uma das seguintes alternativas:

a) promover a rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial, respondendo a CONTRATADA pelas perdas e danos decorrentes da rescisão;

b) exigir a execução do Contrato, sem prejuízos da cobrança de multa correspondente ao período total de atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor. § 7º. A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do CONTRATO e seus ADITAMENTOS, no Diário Oficial do Município, conforme Lei Federal 8.666/93. XI - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO As partes elegem o Foro da cidade de Itabuna, Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme.

Itabuna (BA) ____de ___________________de_________

_____________________________________________ MUNICÍPIO DE ITABUNA – CONTRATANTE

CLAUDEVANE MOREIRA LEITE Prefeito Municipal

_____________________________________________ XXXXX

Contratada

Page 113: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

113

TESTEMUNHAS: 1º _____________________________ 2º __________________________ NOME NOME RG nº. RG nº. CPF CPF

Page 114: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

114

ANEXO III

M O D E L O D E C R E D E N C I A M E N T O / P R O C U R A Ç Ã O (ESTE ANEXO É UM MODELO E DEVE SER FEITO PREFERENCIALMENTE EM PAPEL

TIMBRADO DO LICITANTE)

PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2013

A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº. ........................, com sede à

......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação

completa- nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente

instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a)

....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de

Identidade nº. .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do

Ministério da Fazenda, sob o nº. ....., residente à rua ..................................................., nº. ........ Como

meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão.............................. Praticar todos

os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão nº. ..., conferindo-

lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços

e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e

praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom,

firme e valioso.

Itabuna (BA), ......... de ................................ de 2013

___________________________________________________________ (Nome completo, assinatura do representante legal da empresa e carimbo da empresa) (Identificação) R. G. n.º XX.XXX.XXX-X SSP/XX e CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX

Page 115: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

115

ANEXO IV

M O D E L O D E D E C L A R A Ç Ã O D E C O N H E C I M E N T O D O E D I T A L E A T E N D I M E N T O À S E X I G Ê N C I A S D E H A B I L I T A Ç Ã O

(ESTE ANEXO É UM MODELO E DEVE SER FEITO PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE)

PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2013

A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº. ........................, com sede à

......................................, declara, sob as penas da lei, o pleno conhecimento de todas as informações e

das condições para cumprimento das obrigações objeto da licitação e atendimento as exigências de

habilitação, ciente das sanções factíveis a serem aplicadas conforme a lei 8.666/93.

Data e Local,

(Nome completo, assinatura do representante legal da empresa e carimbo da empresa) (Identificação)

R. G. n.º XX.XXX.XXX-X SSP/XX e CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX

Page 116: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

116

ANEXO V

M O D E L O D E D E C L A R A Ç Õ E S (A SEREM COLOCADAS NO ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO)

(ESTE ANEXO É UM MODELO E DEVE SER FEITO PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE)

PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2013

Itabuna – BA,.... de ........ de 2013 Ilm. Sr. Pregoeiro Oficial do Município de ITABUNA BA Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2013 A EMPRESA (NOME), DECLARA para os devidos fins, nunca ter sido declarada inidônea para licitar e celebrar contratos com a administração pública, e que está de acordo com as exigências do presente Edital; DECLARA também, sob as penalidades da lei, que não existe fato superveniente impeditivo contra sua habilitação, assim como se obriga a declarar a ocorrência de fatos futuros; DECLARA que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal de 1988; DECLARA que está plenamente de acordo com todas as cláusulas e condições do presente Edital;

_______________________________________________ (Nome completo, assinatura do representante legal da empresa e carimbo da empresa)

(Identificação) R. G. n.º XX.XXX.XXX-X SSP/XX e CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX

Carimbo da empresa:

Page 117: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

117

ANEXO VI

M O D E L O D E D E C L A R A Ç Ã O D E E N Q U A D R A M E N T O C O M O M E O U E P P

(ESTE ANEXO É UM MODELO E DEVE SER FEITO PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE)

PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2013

A empresa ___________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº

_________________________________, por intermédio de seu representante legal ou credenciado Sr

(a). _______________________________________________________, portador do Documento de

Identidade nº _______________________________ e inscrito no CPF sob o nº

________________________________, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as

penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:

( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006; ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa não se encontra alcançada por qualquer das hipóteses descritas no § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.

__________________________, ____ de ________________ de 2013.

_______________________________________ (NOME COMPLETO, ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA E CARIMBO DA EMPRESA)

(IDENTIFICAÇÃO) R. G. n.º XX.XXX.XXX-X SSP/XX e CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX

Page 118: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

118

ANEXO VII

M O D E L O D E A T E S T A D O D E Q U A L I F I C A Ç Ã O T É C N I C A (ESTE ANEXO É UM MODELO E DEVE SER FEITO PREFERENCIALMENTE EM PAPEL

TIMBRADO DO ORGÃO QUE FORNECEU O ATESTADO)

PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2013

Atestamos para os devidos fins que a empresa ( Nome e CNPJ da empresa favorecida), estabelecida na ( endereço completo da empresa favorecida), fornece(u)/executa(ou) para esta empresa (nome e CNPJ da empresa emitente), situada na (endereço da empresa emitente do atestado), o(s) material(ais)/equipamentos(s), abaixo especificados:

1) Número do Contrato ou documento equivalente: (informar o n.º do contrato ou da Nota Fiscal ou similar entre as partes).

2) Objeto do contrato: (descrição resumida ).

3) Período: ....../..../..... a ..../...../.... (informar o período do contrato executado. se ainda vigente, preencher com a data de inicio e depois da letra "a" incluir a palavra vigente).

4) Quantidade: (informar a quantidade fornecida).

5) Valor do contrato: (informar o valor do contrato, mensal ou anual ou do total do fornecimento em caso de materiais/equipamentos).

Atestamos, ainda, que os ____ (fornecimentos estão sendo/foram executados) satisfatoriamente, não existindo, em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas.

_________________, ______ de_________ de 2013.

Carimbo com identificação e assinatura da declarante.

* Se houver vários contratos, preencher os campos de 1 a 5 para cada contrato

Page 119: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

119

ANEXO VIII

D E C L A R A Ç Ã O (ESTE ANEXO É UM MODELO E DEVE SER FEITO PREFERENCIALMENTE EM PAPEL

TIMBRADO DO LICITANTE)

PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2013

O licitante abaixo DECLARA, para todos os fins e efeitos das Leis Federais n.º 8.666/93 e 10.520/02, sob as penalidades cabíveis, responsabilizando-se pelo inteiro teor desta declaração, que: a) Recebeu em tempo hábil toda documentação pertinente e que tomou conhecimento de todas as informações e das condições do presente Edital. b) Possui capacidade operativa e disponibilidade financeira para atender ao objeto desta licitação.

(cidade), (dia) de (mês) de 2013.

_________________________ XXXXXXXXXXXXXXXX

(Nome completo e assinatura do seu representante) (Identificação)

R. G. n.º XX.XXX.XXX-X SSP/XX e CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX e CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX

ANEXO IX

Page 120: Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.

CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371

120

PLANILHA DE PREÇOS REFERÊNCIA: Processo Licitatório: Pregão Presencial Nº. 002/2013 Órgão: Prefeitura Municipal de Itabuna - BA

Dados da Empresa:

O valor total é de R$ ______________ (_____________________________________) DADOS DO REPRESENTANTE QUE IRÁ ASSINAR O CONTRATO: [Nome, nº do CPF, nº do RG, Estado civil, profissão e endereço residencial].

Declaramos que os produtos e serviços ofertados estão estritamente de acordo com as características

constantes do Anexo I – Especificações Técnicas.

Declaramos estar em dia com todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias, conforme legislação

vigente.

O prazo de eficácia desta proposta é de 60 dias, a partir da entrega do respectivo envelope, conforme

art. 64, §3º da Lei de Licitações.

A eficácia suspensiva dos recursos hierárquicos que forem interpostos no curso da licitação estender-

se-á ao prazo de convocação previsto no artigo 64 § 3º da Lei de Licitações.

__________, __ de ____________ de _______

_______________________________

(Nome completo, assinatura do representante legal da empresa e carimbo da empresa)

(Identificação)

R. G. n.º XX.XXX.XXX-X SSP/XX e CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX

Item Descrição

Valor Implantação

R$

Valor Manutenção Mensal R$

Valor Total (10 Meses)

01 TRIBUTAÇÃO

02 CONTABILIDADE

03 CONTROLE INTERNO E AUDITORIA

04 RECURSOS HUMANOS

05 SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DA INTERNET

06 PATRIMÔNIO

07 ALMOXARIFADO

08 PROTOCOLO

09 COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS

10 NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA

11 ISS BANCÁRIO

12 FROTAS

VALOR GLOBAL R$