Minuta DN Banco de Pareceristas PROEXT 21-10-2015_aprovada Assessoria Jurídica Gabinete

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  • UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRINGULO MINEIRO

    DECISO NORMATIVA

    A PRESIDENTE DO CONSELHO DE EXTENSO UNIVERSITRIA DA UFTMCOEXT, no uso de suas atribuiesNorma Tcnica 1/2015, RESOLVE

    Art. 1 Instituir o Banco de Pareceristas da PrPROEXT responsvel pela avaliaoUFTM.

    Art. 2 O Banco de Pareceristasservidores tcnico-administrativos

    I se servidor tcnico-administrativo, possuir, no mnimo, diploma de graduao;II possuir Currculo na plataforma III - no prestar servio habitual junto PROEXT nem pertencer ao quadro de pessoal lotado

    na unidade.

    Pargrafo nico. Docentes efetivos de outras instituies de ensino superior tambm podero compor o Banco de Pareceristas, desde que preencham os requisitos.

    Art. 3 O Banco de Pareceristascadastro, a ser divulgado oportunamente02 (dois) anos.

    1 A partir da publicao da portaria que constitui o Banco de Pareceristastornam-se responsveis pelo pronto atendimento do disposto nesta Deciso Normativa pena de desligamento do Banco de Pareceristas ficando, ainda, impedido subsequente.

    2 Somente sero aceitos novos memde outro membro. O novo membro dever apresentar atuao na(s) mesma(s) rea(s) temtica(s) do membro desligado.

    3 O parecerista que for desligado por qualquer motivo do Banco de Parecerista, no poderparticipar da prxima constituio do mesmo.

    MINISTRIO DA EDUCAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRINGULO MINEIRO

    Uberaba-MG

    NORMATIVA N X DE XX DE XXXXX DE 2015, DO COEXT

    Institui o Banco de Pareceristasoutras providncias.

    A PRESIDENTE DO CONSELHO DE EXTENSO UNIVERSITRIA DA UFTM, no uso de suas atribuies legais, estatutrias e regimentais, e considerando o disposto na

    RESOLVE:

    Instituir o Banco de Pareceristas da Pr-Reitoria de Extenso Universitria avaliao e aprovao das atividades de extenso universitria da

    Banco de Pareceristas da PROEXT ser composto por pareceristasadministrativos, efetivos da UFTM, que preencham os seguintes requisitos:

    administrativo, possuir, no mnimo, diploma de graduao;possuir Currculo na plataforma Lattes, atualizado.

    o prestar servio habitual junto PROEXT nem pertencer ao quadro de pessoal lotado

    centes efetivos de outras instituies de ensino superior tambm podero compor o Banco de Pareceristas, desde que preencham os requisitos.

    O Banco de Pareceristas ser constitudo uma nica vez, com perodo especficdivulgado oportunamente, e oficializado por meio de portaria, sendo

    A partir da publicao da portaria que constitui o Banco de Pareceristasse responsveis pelo pronto atendimento do disposto nesta Deciso Normativa

    pena de desligamento do Banco de Pareceristas ficando, ainda, impedido de se cadastrar na seletiva

    Somente sero aceitos novos membros ao Banco de Pareceristas mediante desligamento . O novo membro dever apresentar atuao na(s) mesma(s) rea(s) temtica(s) do

    O parecerista que for desligado por qualquer motivo do Banco de Parecerista, no poderparticipar da prxima constituio do mesmo.

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    DO COEXT

    Banco de Pareceristas da PROEXT e d

    A PRESIDENTE DO CONSELHO DE EXTENSO UNIVERSITRIA DA UFTM e considerando o disposto na

    Reitoria de Extenso Universitria e aprovao das atividades de extenso universitria da

    pareceristas docentes e que preencham os seguintes requisitos:

    administrativo, possuir, no mnimo, diploma de graduao;

    o prestar servio habitual junto PROEXT nem pertencer ao quadro de pessoal lotado

    centes efetivos de outras instituies de ensino superior tambm podero

    ser constitudo uma nica vez, com perodo especfico para por meio de portaria, sendo renovado a cada

    A partir da publicao da portaria que constitui o Banco de Pareceristas, seus membros se responsveis pelo pronto atendimento do disposto nesta Deciso Normativa - DN, sob

    de se cadastrar na seletiva

    bros ao Banco de Pareceristas mediante desligamento . O novo membro dever apresentar atuao na(s) mesma(s) rea(s) temtica(s) do

    O parecerista que for desligado por qualquer motivo do Banco de Parecerista, no poder

  • UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRINGULO MINEIRO

    Art. 4 Para se candidatar Manifestao de Interesse de Adeso ao Banco de PareceristasPROEXT.

    1 O candidato dever optar acordo com a sua formao e atuao

    2 Caber PROEXT a anlise dos requisitos dispostos membros no Banco de Pareceristas da PROEXT

    Art. 5 A partir da publicao da Portaria membros tem o dever de:

    I responder s solicitaes e convites da PROEXT nos prazos e na formaestabelecidos;

    II participar das atividades

    Pargrafo nico. O parecerista que no puder incisos anteriores dever justificarcomprovem seu impedimento.

    Art. 6 Compete aos pareceristas da PROEXT:

    I - avaliar as propostas deAcompanhamento;

    II compor Comits Tcnicos de AvaliaoIII realizar as anlises, na forma e,IV emitir pareceres acerca V prestar suporte PROEXT quanto

    bolsas e/ou avaliao de projetos/programasJornadas de Extenso Universitria da UFTM

    Art. 7 Na avaliao de atividades de extenso o pareceristahoras para confirmar sua disponibilidade para avaliao da proposta

    1 Uma vez confirmada a disponibilidade, ocorridos para encaminhar parecer, j conside

    2 Em casos de avaliaes com editais especficosinformados pela PROEXT.

    MINISTRIO DA EDUCAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRINGULO MINEIRO

    Uberaba-MG

    Para se candidatar a parecerista, o servidor dever preencher o Adeso ao Banco de Pareceristas (Anexo

    dever optar por uma ou mais reas temticas da extenso (Anexo acordo com a sua formao e atuao, justificando a escolha.

    Caber PROEXT a anlise dos requisitos dispostos no art. 2 e a areceristas da PROEXT.

    A partir da publicao da Portaria de constituio do Banco de Pareceristas, seus

    responder s solicitaes e convites da PROEXT nos prazos e na forma

    participar das atividades de capacitao e atualizao que a PROEXT propuser.

    O parecerista que no puder cumprir alguma das condiesjustificar-se por escrito PROEXT, apresentando os documentos que

    Compete aos pareceristas da PROEXT:

    propostas de atividades de extenso submetidas ao Servio de

    Tcnicos de Avaliao - CTAs, quando necessrio;, na forma e, nos prazos, estabelecidos pela PROEXT;

    emitir pareceres acerca das atividades submetidas sua avaliao; prestar suporte PROEXT quanto aos demais processos de seleo para concesso de

    e/ou avaliao de projetos/programas, bem como na avaliao de resumos e trabalhos nas Jornadas de Extenso Universitria da UFTM.

    Na avaliao de atividades de extenso o parecerista ter at 48 (quarenta e oito) para confirmar sua disponibilidade para avaliao da proposta.

    Uma vez confirmada a disponibilidade, o parecerista ter o prazo de at 10 (dez) dias corridos para encaminhar parecer, j considerado o prazo previsto no caput.

    2 Em casos de avaliaes com editais especficos, os prazos sero devidamente

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    parecerista, o servidor dever preencher o Formulrio de (Anexo I) e encaminh-lo

    da extenso (Anexo II), de

    e a incluso formal dos

    do Banco de Pareceristas, seus

    responder s solicitaes e convites da PROEXT nos prazos e na forma pr-

    alizao que a PROEXT propuser.

    das condies dispostas nos se por escrito PROEXT, apresentando os documentos que

    Servio de Registro e

    ; estabelecidos pela PROEXT;

    aos demais processos de seleo para concesso de bem como na avaliao de resumos e trabalhos nas

    ter at 48 (quarenta e oito)

    parecerista ter o prazo de at 10 (dez) dias

    , os prazos sero devidamente

  • UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRINGULO MINEIRO

    Art. 8 Quando necessrio, sero compostos pelos pareceristas da PROEXT

    1 Os CTAs participarobolsas de extenso, da avaliao danualmente; entre outros, conforme necessidade

    2 Os membros de cada atender as condies e os prazos estabelecidos pela PROEXT, de acordo com as exigncias impostas pela natureza do processo seletivo.

    3 O parecerista que for selecionado para pela PROEXT, no poder nele concorrer, seja como coordenador ou membro d

    4 Os CTAs podero ter

    I atuem somente como preside II no participem da avaliao da proposta; e III no sejam coordenadores e/ou membros de equipe executora das propostas.

    5 Os comits tero prazo para conclurem seus trabalhos e sero extintos logo aps o trmino do processo de avaliao

    Art. 9 O parecerista poder ser desligadoqualquer momento, quando observado o no cumprimento dos seus deveres, ou deixar de responder s competncias assumidas quando da publicao da Portaria de

    Art. 10. Aos pareceristas ser assegurado:

    I emisso de Portaria fovoluntria e contnua;

    II emisso de Portaria formalizando sua participaoComit Tcnico de Avaliao, con

    Art. 11. A atuao dos pareceristas se dar de forma voluntria, no ensejando qualquer tipo de remunerao.

    Art. 12. Caber ao COEXT homologar as atividades de extenso aprovadas pelos pareceristas e pelos CTAs.

    MINISTRIO DA EDUCAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRINGULO MINEIRO

    Uberaba-MG

    Quando necessrio, sero institudos Comits Tcnicos de da PROEXT.

    o do processo de seleo de projetos/programas para coda avaliao das propostas ao Edital do PROEXT/MEC/SESu,

    outros, conforme necessidade.

    CTA sero selecionados de acordo com a sua disponibilidade em atender as condies e os prazos estabelecidos pela PROEXT, de acordo com as exigncias impostas pela natureza do processo seletivo.

    O parecerista que for selecionado para atuar em processo de seleo de no poder nele concorrer, seja como coordenador ou membro d

    como membros gestores da PROEXT, desde que:

    atuem somente como presidente do respectivo comit; no participem da avaliao da proposta; e

    o sejam coordenadores e/ou membros de equipe executora das propostas.

    Os comits tero prazo para conclurem seus trabalhos e sero extintos logo aps o trmino do processo de avaliao das propostas.

    O parecerista poder ser desligado, pela PROEXT, do Banco de Pareceristasqualquer momento, quando observado o no cumprimento dos seus deveres, ou deixar de responder s competncias assumidas quando da publicao da Portaria de nomeao dispostas nessa

    Aos pareceristas ser assegurado:

    emisso de Portaria formalizando sua participao no Banco de P

    emisso de Portaria formalizando sua participao, no caso de atuao Avaliao, constitudo para fins especficos.

    A atuao dos pareceristas se dar de forma voluntria, no ensejando qualquer tipo

    Caber ao COEXT homologar as atividades de extenso aprovadas pelos

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    cnicos de Avaliao CTAs

    do processo de seleo de projetos/programas para concesso de XT/MEC/SESu, publicado

    a sua disponibilidade em atender as condies e os prazos estabelecidos pela PROEXT, de acordo com as exigncias

    de seleo de projeto/programa no poder nele concorrer, seja como coordenador ou membro da equipe executora.

    desde que:

    o sejam coordenadores e/ou membros de equipe executora das propostas.

    Os comits tero prazo para conclurem seus trabalhos e sero extintos logo aps o

    do Banco de Pareceristas, a qualquer momento, quando observado o no cumprimento dos seus deveres, ou deixar de responder

    dispostas nessa DN.

    Pareceristas, de forma

    , no caso de atuao como membro de

    A atuao dos pareceristas se dar de forma voluntria, no ensejando qualquer tipo

    Caber ao COEXT homologar as atividades de extenso aprovadas pelos

  • UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRINGULO MINEIRO

    Art. 13. Os formulrios mencionados nesta stio institucional.

    Art. 14. Os casos omissos sero resolvidos pelo CO

    Art. 15. A presente Deciso Normativade Atos Administrativos da UFTM

    Profa.

    MINISTRIO DA EDUCAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRINGULO MINEIRO

    Uberaba-MG

    Os formulrios mencionados nesta DN esto disponveis na pgina da PROEXT, no

    Os casos omissos sero resolvidos pelo COEXT.

    Deciso Normativa entra em vigor na data de sua publicao no Boletim de Atos Administrativos da UFTM.

    Profa. Dra. Valria Almeida Alves Presidente do COEXT

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    esto disponveis na pgina da PROEXT, no

    publicao no Boletim

  • UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRINGULO MINEIRO

    Formulrio de Manifestao de Interesse de

    UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRINGULO MINEIROPr

    Rua Madre Mar ia Jos, 122 Te le fone: (34 )3318-5769 / 5770

    Formulrio de Manifestao de Interesse de Adeso ao Banco de Pareceristas

    Eu, (nome), (cargo), (unidadePareceristas da Pr-Reitoria de Extenso Universitriana(s) rea(s) temtica(s) da extenso

    Declaro conhecer a Deciso Normativa N

    regulariza as atividades dos paredeveres do parecerista descritos na DN

    _____________________________________________

    MINISTRIO DA EDUCAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRINGULO MINEIRO

    Uberaba-MG

    ANEXO I Manifestao de Interesse de Adeso ao Banco de Pareceristas

    UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRINGULO MINEIRO Pr-Rei t or i a de E xtenso Uni ve rs i t r i a

    Rua Madre Mar ia Jos, 122 - Abad ia CEP: 38.025 -100 5769 / 5770 e -mai l : p ro re i t o r i a . extensao@proext .u f tm .edu .br

    Formulrio de Manifestao de Interesse de Adeso ao Banco de Pareceristas

    unidade), (SIAPE), (formao), desejo participar do Banco de de Extenso Universitria - PROEXT / UFTM, de forma voluntria,

    na(s) rea(s) temtica(s) da extenso (nome da(s) rea(s)).

    Declaro conhecer a Deciso Normativa N XX de XX de XXXX de 2015 do COEXT, a qual regulariza as atividades dos pareceristas junto a PROEXT/UFTM, e me compromedeveres do parecerista descritos na DN enquanto membro deste Banco.

    Por ser verdade, assino o presente.

    Uberaba, ___ de _______________ de 2015.

    _____________________________________________

    Nome do candidato a Parecerista

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    Adeso ao Banco de Pareceristas

    mai l : p ro re i t o r i a . extensao@proext .u f tm .edu .br

    Formulrio de Manifestao de Interesse de Adeso ao Banco de Pareceristas

    participar do Banco de PROEXT / UFTM, de forma voluntria,

    de 2015 do COEXT, a qual me comprometo a cumprir os

    Por ser verdade, assino o presente.

    Uberaba, ___ de _______________ de 2015.

    _____________________________________________

  • UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRINGULO MINEIRO

    Tabela de classificao das reas temticas da extenso

    reas temticas da extenso e definies

    COMUNICAO: comunicao social; mdia comunitria; comunicao escrita e eletrnica; produo e difuso de material educativo; televiso universitria; capacitao e qualificao de recursos humanos e de gestores de polticas pblicas de comunicao social; cooperao interinstitucional e cooperao internacional na rea.

    CULTURA: desenvolvimento de cultura; cultura, memria social; cultura e sociedade; folclore, artesanato e tradies culturais; produo cultural e artstica na rea de fotografia, cinema e vdeo; produo cultural e artstica na rea de msica e dana; produo teatral gestores de polticas pblicas do setor cultural; cooperao interinstitucional e cooperao internacional na rea; cultura e memria social.

    DIREITOS HUMANOS E JUSTIA: qualificao de recursos humanos e de gestores de polticas pblicas de direitos humanos; cooperao interinstitucional e cooperao internacional na rea; direitos de grupos sociais; organizaes populares; questo agrria.

    EDUCAO: educao bsica; educcontinuada; educao de jovens e adultos; educao especial; educao infantil; ensino fundamental; ensino mdio; incentivo leitura; capacitao e qualificao de recursos humanos e de gestores de polticae cooperao internacional na rea.

    MEIO-AMBIENTE: preservao e sustentabilidade do meio ambiente; meio ambiente e desenvolvimento sustentvel; desenvolvimento regional sustentvel; aspectos de meio ambiente e sustentabilidade do desenvolvimento urbano e do desenvolvimento rural; capacitao e qualificao de recursos humanos e de gestores de polticas pblicas de meio ambiente; cooperao interinstitucional e cooperao internacional na rea; educaointegrados para bacias regionais.

    SADE: promoo sade e qualidade de vida; ateno a grupos de pessoas com

    MINISTRIO DA EDUCAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRINGULO MINEIRO

    Uberaba-MG

    ANEXO II

    Tabela de classificao das reas temticas da extenso

    reas temticas da extenso e definies

    comunicao social; mdia comunitria; comunicao escrita e eletrnica; produo e difuso de material educativo; televiso universitria; rdio universitria; capacitao e qualificao de recursos humanos e de gestores de polticas pblicas de comunicao social; cooperao interinstitucional e cooperao

    desenvolvimento de cultura; cultura, memria e patrimnio; cultura e memria social; cultura e sociedade; folclore, artesanato e tradies culturais; produo cultural e artstica na rea de fotografia, cinema e vdeo; produo cultural e artstica na rea de msica e dana; produo teatral e circense; rdio universitria; capacitao de gestores de polticas pblicas do setor cultural; cooperao interinstitucional e cooperao internacional na rea; cultura e memria social.

    DIREITOS HUMANOS E JUSTIA: Assistncia jurdica; capacitao e ualificao de recursos humanos e de gestores de polticas pblicas de direitos

    humanos; cooperao interinstitucional e cooperao internacional na rea; direitos de grupos sociais; organizaes populares; questo agrria.

    educao bsica; educao e cidadania; educao distncia; educao continuada; educao de jovens e adultos; educao especial; educao infantil; ensino fundamental; ensino mdio; incentivo leitura; capacitao e qualificao de recursos humanos e de gestores de polticas pblicas de educao; cooperao interinstitucional e cooperao internacional na rea.

    preservao e sustentabilidade do meio ambiente; meio ambiente e desenvolvimento sustentvel; desenvolvimento regional sustentvel;

    mbiente e sustentabilidade do desenvolvimento urbano e do desenvolvimento rural; capacitao e qualificao de recursos humanos e de gestores de polticas pblicas de meio ambiente; cooperao interinstitucional e cooperao internacional na rea; educao ambiental; gesto de recursos naturais, sistemas integrados para bacias regionais.

    promoo sade e qualidade de vida; ateno a grupos de pessoas com

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    Tabela de classificao das reas temticas da extenso

    comunicao social; mdia comunitria; comunicao escrita e universitria; rdio

    universitria; capacitao e qualificao de recursos humanos e de gestores de polticas pblicas de comunicao social; cooperao interinstitucional e cooperao

    memria e patrimnio; cultura e memria social; cultura e sociedade; folclore, artesanato e tradies culturais; produo cultural e artstica na rea de fotografia, cinema e vdeo; produo cultural e artstica na

    e circense; rdio universitria; capacitao de gestores de polticas pblicas do setor cultural; cooperao interinstitucional e

    Assistncia jurdica; capacitao e ualificao de recursos humanos e de gestores de polticas pblicas de direitos

    humanos; cooperao interinstitucional e cooperao internacional na rea; direitos de

    ao e cidadania; educao distncia; educao continuada; educao de jovens e adultos; educao especial; educao infantil; ensino fundamental; ensino mdio; incentivo leitura; capacitao e qualificao de recursos

    s pblicas de educao; cooperao interinstitucional

    preservao e sustentabilidade do meio ambiente; meio ambiente e desenvolvimento sustentvel; desenvolvimento regional sustentvel;

    mbiente e sustentabilidade do desenvolvimento urbano e do desenvolvimento rural; capacitao e qualificao de recursos humanos e de gestores de polticas pblicas de meio ambiente; cooperao interinstitucional e cooperao

    ambiental; gesto de recursos naturais, sistemas

    promoo sade e qualidade de vida; ateno a grupos de pessoas com

  • UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRINGULO MINEIRO

    necessidades especiais; ateno integral mulher; ateno integral criana; ateno integral sade de adultos; ateno integral terceira idade; ateno integral ao adolescente e ao jovem; capacitao e qualificao de recursos humanos e de gestores de polticas pblicas de sade; cooperao interinstitucional e cooperao internacional na rea; desenvolvimento do sistema de sade; sade e segurana no trabalho; esporte, lazer e sade; hospitais e clnicas universitrias; novas endemias e epidemias; sade da famlia; uso e dependncia de drogas.

    TECNOLOGIA E PRODUO: empreendedorismo; empresas juniores; inovao tecnolgica; plos tecnolgicos; capacitao e qualificao de recursos humanos e de gestores de polticas pblicas de cincias e tecnologia; cooperao interinstitucional e cooperao internarea;direitos de propriedade e patentes.

    TRABALHO: reforma agrria e trabalho rural; trabalho e incluso social; capacitao e qualificao de recursos humanos e de gestores de polticas pblicas do trabalho; cooperao interinstitucional e coopprofissional; organizaes populares para o trabalho; cooperativas populares; questo agrria; sade e segurana no trabalho; trabalho infantil; turismo e oportunidades de trabalho.

    MINISTRIO DA EDUCAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRINGULO MINEIRO

    Uberaba-MG

    necessidades especiais; ateno integral mulher; ateno integral criana; ateno l sade de adultos; ateno integral terceira idade; ateno integral ao

    adolescente e ao jovem; capacitao e qualificao de recursos humanos e de gestores de polticas pblicas de sade; cooperao interinstitucional e cooperao internacional

    ea; desenvolvimento do sistema de sade; sade e segurana no trabalho; esporte, lazer e sade; hospitais e clnicas universitrias; novas endemias e epidemias; sade da famlia; uso e dependncia de drogas.

    TECNOLOGIA E PRODUO: transferncia de tecnologias apropriadas; empreendedorismo; empresas juniores; inovao tecnolgica; plos tecnolgicos; capacitao e qualificao de recursos humanos e de gestores de polticas pblicas de cincias e tecnologia; cooperao interinstitucional e cooperao internarea;direitos de propriedade e patentes.

    reforma agrria e trabalho rural; trabalho e incluso social; capacitao e qualificao de recursos humanos e de gestores de polticas pblicas do trabalho; cooperao interinstitucional e cooperao internacional na rea; educao profissional; organizaes populares para o trabalho; cooperativas populares; questo agrria; sade e segurana no trabalho; trabalho infantil; turismo e oportunidades de

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    necessidades especiais; ateno integral mulher; ateno integral criana; ateno l sade de adultos; ateno integral terceira idade; ateno integral ao

    adolescente e ao jovem; capacitao e qualificao de recursos humanos e de gestores de polticas pblicas de sade; cooperao interinstitucional e cooperao internacional

    ea; desenvolvimento do sistema de sade; sade e segurana no trabalho; esporte, lazer e sade; hospitais e clnicas universitrias; novas endemias e epidemias; sade da

    gias apropriadas; empreendedorismo; empresas juniores; inovao tecnolgica; plos tecnolgicos; capacitao e qualificao de recursos humanos e de gestores de polticas pblicas de cincias e tecnologia; cooperao interinstitucional e cooperao internacional na

    reforma agrria e trabalho rural; trabalho e incluso social; capacitao e qualificao de recursos humanos e de gestores de polticas pblicas do trabalho;

    erao internacional na rea; educao profissional; organizaes populares para o trabalho; cooperativas populares; questo agrria; sade e segurana no trabalho; trabalho infantil; turismo e oportunidades de