Minuta de portaria chamada 12.11.2014

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO SUBGERÊNCIA DE AVALIAÇÃO E ESTATÍSTICA Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Guaporé, Reto I, Rua Padre Chiquinho. CEP: 76.801-086 – Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Guaporé, Reto I, Rua Padre Chiquinho. CEP: 76.801-086 – Porto Velho – RO Porto Velho – RO CHAMADA ESCOLAR/2015 CHAMADA ESCOLAR/2015 MINUTA DE PORTARIA N° 497/2014 - MINUTA DE PORTARIA N° 497/2014 - GAB/SEDUC GAB/SEDUC

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIASECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

GERÊNCIA DE EDUCAÇÃOSUBGERÊNCIA DE AVALIAÇÃO E ESTATÍSTICA

Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Guaporé, Reto I, Rua Padre Chiquinho. CEP: 76.801-086 – Porto Velho – ROPalácio Rio Madeira, Edifício Rio Guaporé, Reto I, Rua Padre Chiquinho. CEP: 76.801-086 – Porto Velho – RO

CHAMADA ESCOLAR/2015CHAMADA ESCOLAR/2015

MINUTA DE PORTARIA N° 497/2014 - GAB/SEDUCMINUTA DE PORTARIA N° 497/2014 - GAB/SEDUC

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIASECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

GERÊNCIA DE EDUCAÇÃOSUBGERÊNCIA DE AVALIAÇÃO E ESTATÍSTICA

Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Guaporé, Reto I, Rua Padre Chiquinho. CEP: 76.801-086 – Porto Velho – ROPalácio Rio Madeira, Edifício Rio Guaporé, Reto I, Rua Padre Chiquinho. CEP: 76.801-086 – Porto Velho – RO

MINUTA DE PORTARIA N° 497/2014 - GAB/SEDUCMINUTA DE PORTARIA N° 497/2014 - GAB/SEDUCPorto Velho, 10 de julho de 2014.Porto Velho, 10 de julho de 2014.

Normatiza e unifica a Chamada Normatiza e unifica a Chamada Escolar na Rede Pública Estadual de Escolar na Rede Pública Estadual de Ensino, com o objetivo de assegurar a Ensino, com o objetivo de assegurar a matrícula aos estudantes da matrícula aos estudantes da Educação Básica que estão fora da Educação Básica que estão fora da rede e dá outras providências.rede e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia e com base no Artigo 55 da Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da de Rondônia e com base no Artigo 55 da Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 11700/2008, Lei de Diretrizes e Bases Criança e do Adolescente, Lei nº 11700/2008, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira – LDB nº 9396/96 e na Lei nº 13.005/2014 – da Educação Brasileira – LDB nº 9396/96 e na Lei nº 13.005/2014 – Plano Nacional de Educação e considerando que a Chamada Escolar é Plano Nacional de Educação e considerando que a Chamada Escolar é uma ação da Secretaria de Estado da Educação – Seduc, objetivando uma ação da Secretaria de Estado da Educação – Seduc, objetivando garantir a equidade na oferta de vagas na Educação Básica da Rede garantir a equidade na oferta de vagas na Educação Básica da Rede Pública Estadual de Ensino, Pública Estadual de Ensino, RESOVE:RESOVE:

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Art. 1º Normatizar e unificar a Chamada Escolar na Rede Pública Estadual de Ensino, com o objetivo de assegurar a matrícula aos estudantes da Educação Básica que estão fora da Rede.

Parágrafo único. A Chamada Escolar será implementada pelo Sistema de Gestão Administrativo – SGA/SEDUC.

Art. 2º A Chamada Escolar é destinada para o público que não possui escolarização, independente da idade, e para os transferidos de outras redes de ensino.

§1º São consideradas sem escolarização, as pessoas que nunca frequentaram escola.

§2º São considerados estudantes para a Chamada Escolar na Rede Pública Estadual de Ensino, os que nunca frequentaram escola e os oriundos de outras redes de ensino.

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§3º São estudantes da Rede Pública Estadual de Ensino, aqueles que já efetivaram sua matrícula na Rede Estadual.

§4º No ato da matrícula se o estudante figurar cadastro no SGA da Rede Pública Estadual de Ensino, ele permanecerá com o nº de cadastro;

Art. 3º A Chamada Escolar deverá ocorrer na penúltima semana do mês de janeiro de cada ano.

Parágrafo único. A escola que no período da Chamada Escolar, não tiver concluído o ano letivo, deverá:

I. elaborar o cronograma de atendimento, com orientação da Coordenadoria Regional de Educação – CRE e;

II. informar o número de vagas disponíveis no Sistema de Gestão Administrativo – SGA.

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Art. 4º Para efetivação da matrícula, será exigida cópias dos seguintes documentos:

I. para os pais ou responsáveis do estudante menor de idade: a) comprovante de residência; b) carteira de identidade; c) cpf; d) certidão de nascimento do estudante; e) comprovante de escolaridade, para os estudantes recebidos

por transferência de outras redes de ensino ou de outros estados ou municípios;

f) documento comprobatório de responsabilidade legal pelo estudante, expedido pelo Juizado da Infância e da Juventude, exceto quando se tratar de pais ou avós;

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II. para os estudantes maiores de idade:a) carteira de identidade, ou Certidão de Nascimento ou

Casamento;b) cpf;c) comprovante de residência;d) comprovante de escolaridade, para os estudantes recebidos

por transferência de outras redes de ensino ou de outros estados ou municípios;

§1° Os pais ou responsáveis que não apresentar toda a documentação necessária para a efetivação da matrícula, receberão uma Declaração de Vaga, com prazo estabelecido de 3 (três) dias para providenciar a documentação constante das alíneas: “a”, “b”, “c” e “d” do inciso I, deste artigo e, se necessário, apresentar a documentação constante nas alíneas “e” e “f” do inciso I, do mesmo artigo.

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§2º O estudante, maior de idade, que não apresentar toda a documentação necessária para a efetivação da matrícula, receberá uma Declaração de Vaga, com prazo estabelecido de 3 (três) dias para providenciar a documentação constante nas alíneas: “a”, “b” e “c” do Inciso II, deste artigo, e, se necessário, apresentar a documentação constante na alínea “d”, Inciso II, do mesmo artigo.

§3° O não cumprimento do prazo estabelecido no §1° deste artigo, acarretará na perda da vaga na instituição pleiteada;

§4° Os responsáveis que não apresentarem no ato da matrícula do estudante, o documento previsto na alínea “f” do inciso I deste artigo, terão o prazo de 30 (trinta) dias para apresenta-lo;

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§5º A escola deverá informar ao Juizado da Infância e da Juventude a relação nominal dos estudantes matriculados sem a apresentação de documento comprobatório de responsabilidade legal;

Art. 5º O período de rematrícula, inclusive para os desistentes e transferidos da Rede Pública Estadual de Ensino, ocorrerá em até 15 (quinze) dias após o encerramento do ano letivo.

Art. 6º Compete à Escola:

I. divulgar amplamente o período da matrícula, rematrícula e Chamada Escolar;

II. lançar no Sistema de Gestão Administrativo – SGA no sítio: www.seduc.ro.gov.br, no link sistema de gestão/administração escolar, o número de vagas disponíveis para a Chamada Escolar;

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III. instituir uma equipe de apoio, composta por 03 (três) servidores, incluindo o Secretário Escolar, para a Chamada Escolar;

IV. preparar um ambiente de acolhimento para atender aos estudantes, pais ou responsáveis;

V. analisar minuciosamente, no ato da matrícula, toda a documentação apresentada, de modo a evitar transtornos futuros na vida escolar do estudante;

VI. prevenir sobre possível interrupção do atendimento, por falhas na alimentação da eficiência energética ou problemas por força da natureza;

VII. fazer download antecipado do formulário de contingência, disponibilizado no Sistema de Gestão Administrativo - SGA/Chamada Escolar e imprimir cópias, para atender à demanda;

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VIII. inserir no Sistema de Gestão Administrativo – SGA/Chamada Escolar, as informações dos formulários impressos, nos casos de falha no software, na alimentação da eficiência energética ou outros problemas;

Art.8° Compete à Coordenadoria Regional de Educação – CRE/Seduc:

I. instituir em sua jurisdição, comissão composta por 03 (três) profissionais, para assessorar e acompanhar a realização da Chamada Escolar, composta por:

a) 01 (um) Coordenador (a) Pedagógico (a) da CRE/Seduc;

b) 01(um) Inspetor da Coordenação de Inspeção Escolar - CIE/CRE;

c) 01(um) Técnico Administrativo da CRE.

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II. estabelecer parcerias, junto ao Ministério Público, Conselho Estadual de Educação, Conselhos Tutelares e Associações de Bairros a fim de acompanhar a Chamada Escolar;

III. articular junto à Secretaria Municipal de Educação a divulgação do período de realização da Chamada Escolar;

IV. enviar às escolas de sua jurisdição a presente Portaria para divulgação junto à comunidade escolar;

V. orientar as escolas na organização, operacionalização e atendimento durante a Chamada Escolar.

Art. 9º. Compete a Subgerência de Avaliação e Estatística-SAE/GE/Seduc.

I - capacitar e orientar os técnicos das Coordenadorias Regionais de Educação e escolas, sobre esta Portaria e todos os procedimentos da Chamada Escolar;

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II - assessorar as Coordenadorias Regionais de Educação - CRE e escolas, durante o processo da Chamada Escolar;

III - dirimir dúvidas pertinentes à Chamada Escolar, por meio do telefone: 3216-7271 ou pelo e-mail: [email protected];@seduc.ro.gov.br;

Art. 10 Compete à Gerência de Tecnologia - GTI/Seduc:

I - implementar a Chamada Escolar no Sistema de Gestão Administrativo - SGA;

II - capacitar os técnicos das Coordenadorias Regionais de Educação CRE e técnicos das secretarias das escolas, responsáveis pela chamada escolar, na utilização do Sistema de Gestão Administrataivo - SGA;

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III - acompanhar o desenvolvimento do processo de matrícula, durante o período da Chamada Escolar, oferecendo suporte técnico através do telefone: 0800 - 6475333;

IV - ajustar o Manual de Usualidade da Chamada Escolar; e

V - elaborar o plano de contingência e disponibilizar para download, no Sistema de Gestão Administrativo - SGA.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, regova-se as Portarias nº 1.180/2013-GAB/Seduc, de 07 de Portarias nº 1.180/2013-GAB/Seduc, de 07 de novembro de 2013novembro de 2013, publicada no DOE n° 2.340, de 13 de novembro de 2013, p. 47-48 e a Portaria nº 0960-2014-GAB/SEDUC, de 20 de Portaria nº 0960-2014-GAB/SEDUC, de 20 de junho de 2014junho de 2014, publicada no DOE n. 2.485, de 26 de junho 2014, p. 48-49.

MARIONETE SANNA ASSUNÇÃOMARIONETE SANNA ASSUNÇÃO

Secretária Adjunta de Estado da EducaçãoSecretária Adjunta de Estado da Educação

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DÚVIDAS OU PERGUNTAS?

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BOM TRABALHO A TODOS!BOM TRABALHO A TODOS!

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APARECIDA MEIRELES DE SOUZA E SOUZA

SUBGERENTE DE AVALIAÇÃO E ESTATÍSTICA/GE/SEDUC.