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Edital de Pregão Eletrônico Adpal nº 117/2018 PE 126254 1 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADPAL Nº 117/2018 PROCESSO N°:126254 ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: a partir da divulgação deste Edital até a data e hora marcadas para a abertura da sessão. DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO ELETRÔNICA: a partir das 10h do dia 27.12.2018. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante as sessões públicas observarão o horário de Brasília-DF LOCAL (Sítio): Portal de Compras do Governo Federal Compras Governamentais (http://www.comprasgovernamentais.gov.br) CÓDIGO UASG: Gerência Administrativa em Porto Alegre (código 925134). TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. OBJETO: Prestação de serviços especializados de limpeza, conservação e higienização, de desinsetização e desratização (controle de roedores), e de limpeza e desinfecção dos reservatórios de água potável, com o fornecimento de mão de obra e todo o material de consumo, higiene e equipamentos necessários à execução adequada dos serviços, nos dois prédios do Banco Central do Brasil em Porto Alegre, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência - Anexo 1 do Edital. VALOR ESTIMADO: o valor estimado para a presente contratação é de R$ 903.998,56 (novecentos e três mil, novecentos e noventa e oito reais e cinquenta e seis centavos) anual. EDITAL: Poderá ser obtido no sítio do Banco Central do Brasil, www.bcb.gov.br/?licitacao, ou no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Deverão ser encaminhados na forma eletrônica, conforme disposto nos subitens 21.1.1 e 21.1.2 do Edital. INFORMAÇÕES: Na Gerência Administrativa do Banco Central do Brasil em Porto Alegre, pelo telefone (51) 3215-7292, pelo e-mail [email protected] e no sítio http://www.comprasgovernamentais.gov.br.

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Edital de Pregão Eletrônico Adpal nº 117/2018

PE 126254

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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADPAL Nº 117/2018

PROCESSO N°:126254

ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: a partir da divulgação deste Edital até

a data e hora marcadas para a abertura da sessão.

DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO ELETRÔNICA: a partir das 10h do dia

27.12.2018.

Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante as sessões públicas observarão o

horário de Brasília-DF

LOCAL (Sítio): Portal de Compras do Governo Federal – Compras Governamentais

(http://www.comprasgovernamentais.gov.br)

CÓDIGO UASG: Gerência Administrativa em Porto Alegre (código 925134).

TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.

OBJETO: Prestação de serviços especializados de limpeza, conservação e higienização, de

desinsetização e desratização (controle de roedores), e de limpeza e desinfecção dos

reservatórios de água potável, com o fornecimento de mão de obra e todo o material de

consumo, higiene e equipamentos necessários à execução adequada dos serviços, nos dois

prédios do Banco Central do Brasil em Porto Alegre, observadas as condições estabelecidas

no Termo de Referência - Anexo 1 do Edital.

VALOR ESTIMADO: o valor estimado para a presente contratação é de R$ 903.998,56 (novecentos e

três mil, novecentos e noventa e oito reais e cinquenta e seis centavos) anual.

EDITAL: Poderá ser obtido no sítio do Banco Central do Brasil, www.bcb.gov.br/?licitacao, ou no

sítio www.comprasgovernamentais.gov.br.

PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Deverão ser encaminhados na forma

eletrônica, conforme disposto nos subitens 21.1.1 e 21.1.2 do Edital.

INFORMAÇÕES: Na Gerência Administrativa do Banco Central do Brasil em Porto Alegre, pelo

telefone (51) 3215-7292, pelo e-mail [email protected] e no sítio

http://www.comprasgovernamentais.gov.br.

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ÍNDICE DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADPAL Nº 117/2018

Itens...............................................................................................................................................pág.

1. Condições gerais ............................................................................................................... 3

2. Objeto ................................................................................................................................ 3

3. Local, data e horário da licitação ...................................................................................... 3

4. Credenciamento ................................................................................................................ 4

5. Participação no pregão ...................................................................................................... 4

6. Envio das propostas comerciais ........................................................................................ 5

7. Divulgação e classificação inicial das propostas comerciais ............................................ 6

8. Formulação dos lances ...................................................................................................... 7

9. Preferência para ME/EPP - critério de desempate - procedimentos ................................. 7

10. Julgamento das propostas comerciais ............................................................................... 8

11. Habilitação ..................................................................................................................... 10

12. Condições para formalização da proposta vencedora ajustada.. ...................................13

13. Recursos .......................................................................................................................... 15

14. Encerramento da sessão .................................................................................................. 15

15. Reabertura de fase do pregão .......................................................................................... 16

16. Adjudicação e homologação...........................................................................................16

17. Condições para assinatura do contrato............................................................................16

18. Obrigações e responsabilidades dos licitantes .......................................................... .....17

19. Obrigações e responsabilidades do Bacen ...................................................................... 18

20. Sanções administrativas.................................................................................................. 18

21. Pedidos de esclarecimentos e impugnações .................................................................... 18

22. Vistoria............................................................................................................................19

23. Revogação e anulação da licitação ................................................................................. 19

24. Disposições finais ........................................................................................................... 20

ANEXOS

1. Termo de Referência ...................................................................................................... .22

2. Minuta de Contrato ......................................................................................................... 39

3. Modelo de Proposta Comercial e Planilha de Custos e Formação de Preços ................. 59

4. Conta Vinculada para Quitação de Obrigações Trabalhistas .......................................... 64

5. Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo - TCMS .......................................... 66

6. Declaração para fins de Contratação .............................................................................. 67

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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio da Gerência Administrativa em Porto Alegre,

com observância da Lei nº 10.520, de 17.7.2002, do Decreto nº 5.450, de 31.5.2005, da Lei

Complementar nº 123, de 14.12.2006, do Decreto nº 8.538, de 6.10.2015, da Instrução Normativa

SEGES/MPDG nº 05/2017, subsidiariamente da Lei nº 8.666, de 21.6.1993 e suas atualizações, e demais

normas pertinentes e condições estabelecidas pelo presente Edital e seus anexos, torna público que fará

realizar o Pregão Eletrônico Adpal nº 117/2018, do tipo menor preço.

1. CONDIÇÕES GERAIS

1.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que

promova a comunicação pela Internet, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br (art. 2º,

Caput, do Dec. nº 5.450/2005).

1.2. O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação que assegurem

condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame (art. 2º, § 3º, do Dec. nº

5.450/2005).

1.3. O pregão eletrônico será conduzido pelo Banco Central do Brasil, com apoio técnico e

operacional do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, representado pela

Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que atuará como provedor do sistema

eletrônico para os órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG – Portal de Compras

(art. 2º, § 4º, do Dec. nº 5.450/2005).

1.4. Dúvidas quanto à operacionalização do sistema deverão ser dirimidas mediante acesso ao sítio

www.comprasgovernamentais.gov.br do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e

Gestão - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, pelo e-mail

[email protected] ou pelo atendimento do Serpro/Siasg: 0800-9782329.

1.5. O Pregoeiro poderá solicitar o envio de documentos por meio do Portal de Compras e, se o

caso, o posterior envio dos originais ou fotocópias autenticadas, no prazo máximo de 3 (três)

dias úteis, para o seguinte endereço: Banco Central do Brasil, em Porto Alegre, RS, CEP

90.010-190, aos cuidados do Adpal/Comat-01.

1.6. Em caso de discordância das especificações do objeto descritas no Portal de Compras com

aquelas constantes no Anexo 1 deste Edital, prevalecerá o disposto no instrumento

convocatório.

2. OBJETO

2.1. Prestação de serviços especializados de limpeza, conservação e higienização, de desinsetização

e desratização (controle de roedores), de limpeza e desinfecção dos reservatórios de água

potável, com o fornecimento de mão de obra e todo o material de consumo, higiene e dos

equipamentos necessários à execução adequada dos serviços, nos dois prédios do Banco Central

do Brasil em Porto Alegre, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência -

Anexo 1 do Edital.

2.2. A licitação será organizada em item único.

3. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO

3.1. O processamento e o julgamento deste pregão eletrônico serão conduzidos por Pregoeiro

designado pelo Banco Central do Brasil, nos termos das Portarias nº 97.047, de 15.2.2018, e nº

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100.567, de 11.12.2018, que conduzirá os trabalhos em sessão pública, no local, na data e no

horário abaixo indicados:

3.1.1. local (sítio): www.comprasgovernamentais.gov.br;

3.1.2. encaminhamento das Propostas Comerciais: a partir da data da divulgação do Edital até

a data e horário da sessão de abertura descrita no subitem 3.1.3 (art. 21, Caput, do Dec.

nº 5.450/2005);

3.1.3. data e horário da abertura da Sessão Pública: 27.12.2018, às 10:00 h.

3.2. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília.

4. CREDENCIAMENTO

4.1. Serão previamente credenciados junto ao provedor do sistema eletrônico indicado no item 1.3,

por meio de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, a autoridade competente

do Banco Central do Brasil, o Pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os licitantes que

participarem do pregão na forma eletrônica, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br (art.

3º, Caput e § 1º, do Dec. nº 5.450/2005).

4.2. O credenciamento do licitante é o nível básico do registro cadastral no Sistema de

Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que permite a participação dos

interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica (art. 3º, § 2º, do Dec. nº

5.450/2005).

4.3. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio

www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado.

4.4. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor

do sistema, para imediato bloqueio de acesso (art. 3º, § 4º, do Dec. nº 5.450/2005).

4.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e

a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na

forma eletrônica (art. 3º, § 6º do Dec. nº 5.450/2005).

5. PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO

5.1. Poderão participar deste pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o

objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento

Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN nº 2/2010 do

MPDG e no item 4 acima.

5.2. Ficam impedidas de participar da licitação os interessados:

5.2.1. não credenciados na forma do item 4;

5.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para

receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

5.2.3. que possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou

empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do Brasil,

impedimento que se dará também quando houver relação de parentesco entre qualquer

sócio e diretor ou servidor desta Autarquia;

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5.2.4. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da

legislação vigente, a exemplo daqueles que estejam:

5.2.4.1. cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a

Administração Pública, aplicada por qualquer de seus Órgãos;

5.2.4.2. cumprindo sanção de suspensão temporária de participação em licitação e

impedimento de contratar com o Banco Central do Brasil;

5.2.4.3. cumprindo sanção de impedimento de licitar e contratar com a União;

5.2.4.4. proibidos de contratar com o Poder Público, em face de aplicação da pena

prevista no inciso III do art. 22 da Lei nº 9.605, de 1998 (Lei de Crimes

Ambientais), e inciso V do art. 20 do Decreto nº 6.514, de 2008;

5.2.4.5. proibidos de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº

8.429, de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa);

5.2.4.6. proibidos pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade – de

participar de licitações junto à Administração Pública Federal, Estadual,

Municipal e do Distrito Federal;

5.2.4.7. constando da relação de inabilitados e inidôneos para participar de licitações

realizadas pela Administração Pública Federal, mantida pelo Tribunal de

Contas da União (TCU);

5.2.5. sob a forma de cooperativa, qualquer que seja a modalidade de constituição;

5.2.6. qualificados como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), nos

termos da Lei nº 9.790/1999, e atuando nessa condição;

5.2.7. condenados à suspensão ou interdição de suas atividades, nos termos do art. 19, inciso

II, da Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013.

6. ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

6.1. As propostas de preço serão remetidas no período estabelecido no item 3.1.2, exclusivamente

pelo Portal de Compras (art. 13, inciso II do Dec. nº 5.450/2005), devendo contemplar:

6.1.1. descrição do objeto;

6.1.2. valor total ANUAL.

6.2. Até a data e hora indicadas no item 3.1.3, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta

anteriormente apresentada (art. 21, § 4º do Dec. nº 5.450/2005).

6.3. A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela

contida, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem

como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em

quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando

requerido, sua substituição (item 7.5 do Anexo VII da IN MPDG nº 5/2017).

6.4. Para fins de participação no pregão, e no momento do cadastramento da proposta eletrônica,

deverão ser apresentadas as DECLARAÇÕES listadas a seguir, de forma virtual, inseridas em

campo próprio do Portal de Compras:

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6.4.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar

nº 123/2006, se enquadra na previsão do parágrafo segundo do artigo 13 do Decreto nº

8.538/2015 e que está apto a fazer jus ao tratamento favorecido previsto nos artigos 42

a 49 daquela Lei, no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte,

microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou

sociedade cooperativa de consumo;

6.4.2. Declaração de que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus

Anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (art. 21, § 2º, do Dec. nº

5.450/2005), ressalvados os casos de participação de microempresa ou empresas de

pequeno porte, no que concerne à regularidade fiscal;

6.4.3. Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação e ciência da obrigatoriedade

de declarar ocorrência posterior;

6.4.4. Declaração, na forma do inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, regulamentado pelo

Decreto nº 4.358/2002, de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da

Constituição Federal quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos

menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menor de 16 (dezesseis) anos, salvo

na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;

6.4.5. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, na forma do disposto na Instrução

Normativa nº 5/2017, do MPDG;

6.4.6. Declaração de não utilização de trabalho degradante ou forçado, nos termos dos incisos

III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;

6.4.7. Declaração de que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento

de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da

Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação,

conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 1991.

7. DIVULGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

7.1. A partir do horário previsto no item 3.1.3, a sessão pública será aberta por comando do

Pregoeiro (art. 22, caput, do Dec. nº 5.450/2005), com a divulgação dos valores das propostas

de preço recebidas, não havendo, neste momento, a identificação dos participantes, o que

somente ocorrerá após o encerramento da etapa de lances, na forma do art. 24, § 5º, do Dec. nº

5.450/2005.

7.2. Aberta a sessão, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará,

motivadamente, aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos

neste Edital, registrando no sistema as razões da desclassificação, com acompanhamento em

tempo real por todos os participantes (art. 22, §§ 2º, 3º do Dec. nº 5.450/2005).

7.3. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances (art. 23 do Dec.

nº 5.450/2005).

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8. FORMULAÇÃO DOS LANCES

8.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente pelo

Portal de Compras, cuja importância deve corresponder ao VALOR TOTAL ANUAL a ser

ofertado, sendo o licitante informado do horário e do valor de registro de sua oferta (art. 24,

caput e § 5º do Dec. nº 5.450/2005).

8.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, até a hora de encerramento da fase de lances,

observadas as regras de aceitação estabelecidas neste Edital (art. 24, § 2º do Dec. nº

5.450/2005).

8.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo

sistema (art. 24, § 3º do Dec. nº 5.450/2005).

8.4. Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica para efeito

da classificação final.

8.5. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, mesmo que de licitantes distintos, prevalecendo

aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar (art. 24, § 4º do Dec. nº 5.450/2005).

8.6. Durante a sessão pública, os licitantes poderão acompanhar, em tempo real, todas as mensagens

trocadas no chat do sistema, conhecer o valor e horário do menor lance registrado, sem

identificação do licitante (art. 24, § 5º do Dec. nº 5.450/2005).

8.7. No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema

eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o

Pregoeiro sua atuação no certame sem prejuízo dos atos realizados (art. 24, § 10º do Dec. nº

5.450/2005).

8.8. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do

pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos

participantes (art. 24, § 11º do Dec. nº 5.450/2005).

8.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O Portal de

Compras encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá

período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será

automaticamente encerrada a recepção de lances (art. 24, §§ 6º e 7º do Dec. nº 5.450/2005).

8.10. Depois do encerramento da etapa de lances, será verificada a existência de microempresas ou

empresas de pequeno porte, para os efeitos do contido no art. 44 da Lei Complementar

123/2006, procedendo-se como previsto no item 9.

9. PREFERÊNCIA PARA ME/EPP - CRITÉRIO DE DESEMPATE - PROCEDIMENTOS

9.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas

e empresas de pequeno porte (art. 44, caput da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 5º, caput

do Dec. nº 8.538/2015).

9.1.1. Entende-se haver empate quando as ofertas apresentadas pelas microempresas e

empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao

menor preço, quando a melhor oferta válida não houver sido apresentada por

microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 5º, §§ 2º e 3º do Decreto nº

8.538/2015).

9.2. A preferência de que trata o item 9.1 será concedida da seguinte forma:

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9.2.1. ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada

poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame,

situação em que será adjudicado o objeto em seu favor (art. 5º, § 4º, inc. I do Decreto

nº 8.538/2015);

9.2.2. não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma

do item 9.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na

situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (art.

5º, § 4º, inc. II do Decreto nº 8.538/2015);

9.2.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de

pequeno porte que se encontrem em situação de empate, os lances serão classificados

de acordo com a ordem de apresentação pelos licitantes (art. 5º, § 5º do Decreto nº

8.538/2015);

9.2.4. após o encerramento dos lances, a microempresa ou a empresa de pequeno porte

melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo

de 5 (cinco) minutos por item em situação de empate, sob pena de preclusão (art. 5º,

§ 6º do Decreto nº 8.538/2015).

9.3. Havendo êxito no procedimento descrito no item 9.2 e seus subitens, o sistema eletrônico

disponibilizará a nova classificação dos licitantes para fins de aceitação.

9.4. No caso de não contratação nos termos previstos no item 9.2 e seus subitens, prevalecerá a

classificação inicial e o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente

classificada em primeiro lugar (art. 45, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006), cumpridas as

demais exigências para sua habilitação.

10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

10.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO TOTAL.

10.2. Após o encerramento da etapa de lances e negociação com o licitante melhor classificado, serão

desclassificadas as propostas que:

10.2.1. apresentem valor total superior ao valor estimado pelo Banco Central, que é de R$

903.998,56 (novecentos e três mil, novecentos e noventa e oito reais e cinquenta e seis

centavos) anual;

10.2.2. contenham vícios insanáveis ou ilegalidades (item 9.1, “a”, do Anexo VII da IN MPDG

nº 5/2017);

10.2.3. não estejam de acordo as especificações técnicas exigidas pelo Anexo 1 deste Edital

(item 9.1, “b”, do Anexo VII da IN MPDG nº 5/2017);

10.2.4. apresentem preços que sejam manifestamente inexequíveis (item 9.1, “d”, do Anexo

VII da IN MPDG nº 5/2017); e

10.2.5. não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço (item

9.1, “e”, do Anexo VII da IN MPDG nº 5/2017).

10.3. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que:

10.3.1. comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da

contratação pretendida (item 9.2 do Anexo VII da IN MPDG nº 5/2017);

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10.3.2. apresentem preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero,

incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos

respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido

limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade

do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração

(art. 44, §3º da Lei nº 8.666/1993);

10.3.3. apresentem um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles

fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas

provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.

10.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de

esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da

Lei nº 8.666/1993, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo ser adotado,

dentre outros, os seguintes procedimentos: (item 9.4 do Anexo VII da IN MPDG nº 5/2017).

10.4.1. questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e

comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;

10.4.2. verificação de Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho;

10.4.3. levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho;

10.4.4. consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;

10.4.5. pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;

10.4.6. verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou

com a iniciativa privada;

10.4.7. pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas,

lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;

10.4.8. verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;

10.4.9. levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de

pesquisa;

10.4.10. estudos setoriais;

10.4.11. consultas às Fazendas Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; e

10.4.12. análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis

que o proponente disponha para a prestação dos serviços.

10.5. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% da média dos preços ofertados para o

mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da

planilha de composição de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será

obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.

(item 9.6 do Anexo VII da IN MPDG nº 5/2017).

10.6. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de composição de custos

não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem

exigências legais (item 9.3 do Anexo VII da IN MPDG nº 5/2017).

10.7. Encerrada a etapa de lances e eventual procedimento de preferência para ME/EPP, na forma do

item 9, o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, conforme

condições estabelecidas no Anexo 3, a Proposta Comercial e a Planilha de Composição de

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Custos adequadas ao último lance, em arquivo único, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,

contadas da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no Portal

de Compras.

10.7.1. Caso haja problemas na inserção do arquivo no Portal de Compras, o licitante deverá

contatar a Comissão Permanente de Licitações por meio dos telefones indicados na 1ª

página deste edital.

10.7.2. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do Portal de Compras

poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada, em prazo a ser

estabelecido pelo pregoeiro, na forma do item 1.5 do Edital.

10.7.3. A referida solicitação poderá ser encaminhada aos licitantes que apresentaram

propostas ou somente ao licitante classificado em primeiro lugar, conforme previsão

contida no Portal de Compras do Governo Federal.

10.7.4. Erros no preenchimento da planilha não são motivos suficientes para a desclassificação

da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do

preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os

custos da contratação (item 7.9 do Anexo VII da IN MPDG nº 5/2017).

10.8. O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do

preço em relação ao estimado para contratação (art. 25, caput, do Dec. 5.450/2005) e analisará,

se for o caso, os documentos enviados por intermédio do Portal de Compras, sendo facultado

ao Pregoeiro, por meio do mesmo sistema, realizar contraproposta ao licitante que tenha

apresentado lance mais vantajoso para que seja obtida melhor proposta (art. 24, §8º, do Dec.

5.450/2005).

10.8.1. Para fins de análise da proposta, o Pregoeiro poderá, quando necessário, solicitar

manifestação escrita do setor requisitante do serviço e/ou área especializada quanto ao

cumprimento das especificações do objeto (item 7.2 do Anexo VII da IN MPDG nº

5/2017).

10.8.2. Eventual contraproposta do Pregoeiro deverá observar todos os critérios de

julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no

Edital, podendo a negociação ser acompanhada pelos demais licitantes (art. 24, §§ 8º

e 9º do Dec. nº 5.450/2005).

10.9. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às

exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente,

procedendo na forma do item 10.8, na ordem de classificação, sucessivamente, levando em

conta, inclusive, os critérios preferenciais do item 9, até a apuração de uma proposta ou lance

que atenda ao Edital.

10.10. Verificadas a aceitabilidade da proposta final classificada em primeiro lugar e a compatibilidade

de seu preço com o valor estimado, o Pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das

propostas comerciais.

11. HABILITAÇÃO

11.1. Após a análise e o julgamento das propostas comerciais, a habilitação da licitante que ofertou

o menor preço será verificada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –

SICAF, nos documentos por ele abrangidos, e mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais,

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dispensando-se a apresentação dos documentos mencionados nos itens 11.5, 11.6, 11.8.1. e

11.8.2, que só deverão ser remetidos em caso de indisponibilidade do SICAF e/ou sítios

eletrônicos oficiais, quando lá estiverem vencidos ou quando não forem abrangidos.

11.2. Para fins de habilitação, a verificação pelo Banco nos sítios oficiais de órgãos e entidades

emissores de certidões constitui meio legal de prova.

11.3. O CNPJ da licitante utilizado no cadastramento de sua proposta deverá ser o mesmo

compreendido no SICAF e em todos os documentos de habilitação. Se a licitante for a matriz,

todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os

documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, por sua natureza,

comprovadamente, são emitidos somente em nome da matriz.

11.4. A licitante terá o prazo mínimo de 120 minutos, a partir da solicitação do Pregoeiro no sistema

eletrônico, para envio de documentos de habilitação complementares, por meio de transmissão

eletrônica, conforme prevê o § 2º do art. 25 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005.

11.5. Habilitação Jurídica - nas situações em que não houver meio de comprovação da habilitação

no cadastro do SICAF ou sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, será

exigido da licitante um dos seguintes documentos:

11.5.1. registro comercial, no caso de empresa individual, podendo ser substituído por certidão

simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede do licitante;

11.5.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se

tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado

de documentos de eleição de seus administradores; estes documentos poderão ser

substituídos por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede do

licitante; ou

11.5.3. certidão da inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada

de prova de diretoria em exercício; este documento poderá ser substituído por certidão

em breve relatório, expedida pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

11.6. Regularidade Fiscal e Trabalhista - nas situações em que não houver meio de comprovação

das regularidades fiscal e de débitos trabalhistas no cadastro do SICAF e/ou sítios oficiais de

órgãos e entidades emissoras das certidões (art. 25, § 4º, do Decreto nº 5.450/2005), observado

ainda o disposto no item 14.7, poderão ser exigidos da licitante os seguintes documentos:

11.6.1. prova de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica

(CNPJ);

11.6.2. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica

Federal;

11.6.3. Certidão Conjunta (Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos

Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria

da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

(PGFN);

11.6.4. Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no sítio

http://www.portaltransparencia.gov.br/ceis, com vistas a verificar a existência de

registro de sanções restritivas ao direito de participar em licitações ou de celebrar

contratos com a Administração Pública;

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11.6.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante

apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) (art. 29, inciso V,

da Lei nº 8.666/93, incluído pela Lei nº 12.440/2011).

11.7. Na forma do que dispõe o art. 42 da Lei Complementar nº 123/2006, a comprovação da

regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para

efeito de assinatura do contrato.

11.7.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião de participação neste

procedimento licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito

de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

11.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o

prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que o proponente for

declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Banco,

para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão

de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

11.7.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no item 11.7.2 implicará

decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da

Lei nº 8.666/1993, sendo facultado ao Banco convocar os licitantes remanescentes, na

ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

11.8. Qualificação Econômico-Financeira – nas situações em que não houver meio de consultar a

qualificação econômico-financeira no cadastro do SICAF, ou no caso de a informação não

constar do SICAF, será exigido dos participantes:

11.8.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis

e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,

vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser

atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de

apresentação da proposta. Esses documentos deverão comprovar índices de Liquidez

Geral -LG, Liquidez Corrente - LC, e Solvência Geral - SG superiores a 1 (um).

11.8.2. Patrimônio líquido equivalente a, pelo menos, 10% (dez por cento) do valor da

proposta para contratação.

11.8.3. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou extrajudicial,

expedida pelo distribuidor da sede do licitante, dentro do seu prazo de validade, ou

com data de emissão de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias consecutivos anteriores

à data de abertura da presente licitação. No caso de praças com mais de um cartório

distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.

11.9. Qualificação Técnica - será exigido dos participantes:

11.9.1. Comprovação da capacidade técnico-operacional da empresa licitante pela

apresentação de atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou

privado, permitido o somatório de atestados, que comprove(m) que a licitante executou

satisfatoriamente serviços compatíveis com o que se deseja contratar, com no mínimo

15 (quinze) postos de serventes, por período não inferior a 3 (três) anos.

11.9.2. Ainda quanto aos atestados de capacidade técnica:

11.9.2.1. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito da atividade

econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente

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da licitante, e não terão validade caso se refiram a serviços que foram

prestados quando estes ainda não constavam do contrato social vigente como

atividade econômica principal ou secundária da licitante (Acórdão nº

642/2014 – TCU – Plenário);

11.9.2.2.Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou

se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se

firmado para ser executado em prazo inferior;

11.9.2.3.A licitante deve disponibilizar, quando solicitada, todas as informações

necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando,

dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação,

endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços;

11.9.2.4.O(s) atestado(s) deverá(ao) indicar os respectivos locais, prazos e demais

características dos serviços prestados, e conter a identificação do signatário e

informações que permitam eventual contato por parte do Banco Central

(nome, endereço, telefone).

11.9.3. No quesito de indicação das instalações, caso a documentação apresentada pela

licitante não comprove que ela tenha sede ou filial localizada em Porto Alegre ou

região metropolitana, esta deverá apresentar declaração de que já possui ou de que

instalará uma estrutura administrativa mínima – filial, escritório ou representação na

cidade de Porto Alegre ou em sua região metropolitana – a ser comprovada no prazo

máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do início da vigência do contrato (item

10.6-a do Anexo VII-A da IN MPDG nº 5/2017).

11.10. O Pregoeiro solicitará à licitante, em mensagem no “chat” do sistema, a apresentação dos

documentos necessários, que deverão ser encaminhados por meio do sistema eletrônico.

11.11. Caso a licitante não tenha enviado as declarações a que se refere o item 7.1 deste Edital, o

Pregoeiro exigirá, em mensagem no “chat”, o envio das declarações por meio do sistema

eletrônico.

11.12. O Pregoeiro informará os documentos cujos originais ou cópias autenticadas deverão ser

entregues, no prazo de 3 (três) dias úteis após a habilitação da licitante, no Protocolo do Banco

Central do Brasil, localizado à Rua Sete de Setembro, 586, Bairro Centro Histórico, CEP 90010-

190, Porto Alegre.

11.13. A licitante que não atender às exigências do Edital será inabilitada e terá sua proposta recusada,

situação em que se aplicará o disposto no item 10.9.

11.14. Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, a licitante será habilitada pelo

Pregoeiro, passando a ser declarada vencedora do certame.

12. CONDIÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA AJUSTADA

12.1. O licitante vencedor deverá encaminhar proposta, por meio do Portal de Compras, no prazo

máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio

da opção “Enviar Anexo” no Portal de Compras. A referida proposta deverá estar ajustada ao

último preço ofertado ou negociado, e deverá conter, obrigatoriamente:

12.1.1. a descrição do objeto e o preço total anual para a prestação do serviço objeto da

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presente licitação, observadas as especificações de que trata o Anexo 1 –

Especificações Básicas;

12.1.2. Planilha de Composição de Custos (Anexo 3), ajustada ao valor final;

12.1.3. declaração de que a proposta está sendo apresentada em conformidade com as

Especificações Básicas do Edital do Pregão Eletrônico Adpal nº 117/2018, sendo que

as alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças,

orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do

projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total

do contrato, computando-se esse percentual para verificação do limite do art. 65, §1º,

da Lei nº 8.666, de 1993 (art. 13, inciso II, do Decreto nº 7.983, de 08.4.2013).

12.2. A apresentação da proposta implica a aceitação das condições a seguir:

12.2.1. que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data

da sua apresentação;

12.2.2. que no valor cotado estão incluídas todas as despesas com mão de obra, taxas,

emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os componentes

de custo dos serviços necessários à execução do objeto desta licitação;

12.2.3. que deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento

dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los caso o previsto

inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da

licitação, inclusive para custos variáveis decorrentes de valores futuros e incertos (art.

63 e seu §1º da IN MPDG nº 5/2017;

12.2.4. que concorda com todas as normas, exigências, prazos e demais condições constantes

no Edital da presente licitação e seus anexos;

12.2.5. que, se houver diferença entre os valores numéricos e por extenso, predominará o valor

por extenso.

12.3. Para fins de celebração de contrato, o licitante poderá enviar, antecipadamente, junto com o

envio da proposta vencedora ajustada, as seguintes informações e documentos:

12.3.1. informações de conta bancária (banco, agência, número da conta e nome do

correntista);

12.3.2. a classificação tributária da empresa (normal, isenta de retenção na fonte, optante pelo

simples, isenta de tributação, cooperativa);

12.3.3. dados do representante legal responsável pela assinatura do contrato com o BACEN,

acompanhados dos documentos pertinentes, conforme relacionado a seguir:

12.3.3.1. cópia autenticada de documento de identidade, contendo, inclusive, o CPF;

12.3.3.2. cópia autenticada do contrato social consolidado, em caso de sociedade

empresarial, ou requerimento de empresário, em caso de empresário

individual, e procuração, se for o caso, que lhe atribua poder de

representação.

12.3.4. nome e telefone dos contatos ou prepostos, devidamente capacitados e com poderes

para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato, que deverão

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relacionar-se com o BACEN, os cargos que ocupam na empresa, bem com o endereço

eletrônico para troca de mensagens;

12.3.5. nome fantasia da empresa, se houver;

12.3.6. endereço completo e telefones da empresa.

12.4. O licitante vencedor poderá valer-se do modelo do Anexo 3.

13. RECURSOS

13.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e

motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será

concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais

licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que

começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos

elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses (art. 26, caput, do Dec. nº 5.450/2005).

13.2. Havendo intenção de recorrer, os documentos serão colocados à disposição para exame dos

participantes que assim o desejarem.

13.3. No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:

13.3.1. rever sua decisão fundamentadamente, procedendo-se na forma do item 15;

13.3.2. prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade competente,

procedendo-se na forma do item 15, no caso de provimento.

13.4. A autoridade competente para decidir os recursos é o Chefe do Departamento de Infraestrutura

e Gestão Patrimonial – Demap.

13.5. Nas situações previstas nos subitens do item 13.3, o acolhimento do recurso importará a

invalidação, quando for o caso, apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento (art. 26, § 2º,

do Dec. nº 5.450/2005).

13.6. A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes durante a realização da sessão

importará na decadência do direito de interpor recurso (art. 26, § 1º, do Dec. nº 5.450/2005).

14. ENCERRAMENTO DA SESSÃO

14.1. Fechado pelo sistema o prazo para intenção de recurso:

14.1.1. em caso de não interposição, o Pregoeiro encerrará a sessão;

14.1.2. havendo manifestação de interposição, o Pregoeiro informará os prazos para registro

das razões, das contrarrazões e da decisão e encerrará a sessão.

14.2. Encerrada a sessão, o Pregoeiro imprimirá a ata gerada pelo sistema, contendo a indicação do

lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão

pública, e providenciará sua juntada aos autos, instruída da cópia da planilha de composição de

custos, se houver, e da documentação porventura recebida na forma do item 1.5 (art. 30, inc.

XI, e § 3º, do Dec. nº 5.450/2005).

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15. REABERTURA DE FASE DO PREGÃO

15.1. A sessão pública somente será reaberta – retornando-se a fase anterior – mediante

reagendamento da sessão pelo Pregoeiro, para um ou mais itens, se houver, quando:

15.1.1. houver provimento a recurso interposto;

15.1.2. o Pregoeiro ou a autoridade competente para homologação detectar defeito ou vício,

justificadamente no Sistema, que implique alteração de resultados, conforme previsto

no art. 49 da Lei nº 8.666/1993.

15.2. O Pregoeiro fixará dia e horário de reabertura por meio de aviso no Portal de Compras, sendo

os licitantes comunicados exclusivamente por e-mail automático do Sistema.

15.3. Fixada nova data, o Sistema gerará Ata Complementar à anterior, sem perda das informações

registradas na ata original.

15.4. A reabertura de fase não possibilita o retorno às fases de classificação/ desclassificação de

propostas e de lances, cuja necessidade de alteração ou nulidade ensejará a divulgação de novo

Edital.

16. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

16.1. Não interposto recurso e não incidindo as disposições do item 15.1.2, depois de constatado o

atendimento às exigências fixadas no Edital e juntados aos autos a ata e os documentos

recebidos, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor.

16.2. Havendo interposição de recurso(s), depois de decidido(s), com ou sem a reabertura de fase

prevista no item 15, a própria autoridade julgadora competente fará a adjudicação do objeto ao

licitante vencedor (art. 27 do Dec. nº 5.450/2005), depois de constatado, pelo Pregoeiro, o

atendimento às exigências fixadas no Edital, e juntados aos autos a ata e os documentos

recebidos.

16.3. Adjudicado o objeto, a licitação será submetida à autoridade competente para homologação.

16.4. Homologada a licitação, os documentos serão colocados à disposição para exame dos

participantes que assim o desejarem.

17. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO

17.1. Após a homologação, o licitante vencedor terá prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data do

recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para apresentar os seguintes

documentos, se já estiverem vencidos os prazos de validade dos documentos apresentados para

habilitação:

17.1.1. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica

Federal, que comprove a regularidade de situação no Fundo de Garantia do Tempo de

Serviço;

17.1.2. Certidão expedida conjuntamente pela secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)

e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos

tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive

aqueles relativos à Seguridade Social;

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17.1.3. Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) comprovando a inexistência de

débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, emitida pela própria justiça

trabalhista.

17.2. O Banco Central do Brasil também poderá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista

mediante consultas ao SICAF e ao sítio do Tribunal Superior do Trabalho ou, na

indisponibilidade destes, por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais, para suprir

pendências nos documentos elencados nos subitens 17.1.1 a 17.1.3.

17.3. Após a aprovação dos documentos de que tratam os itens anteriores, o licitante vencedor terá o

prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco Central

do Brasil, para receber e assinar o Contrato nos termos da minuta integrante deste Edital,

conforme Anexo 2.

17.4. No caso de o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta,

recusar-se a assinar o Contrato, sem prejuízo das sanções previstas no item 20, o Pregoeiro

examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos demais licitantes, na ordem de

classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital e seja

declarado vencedor.

17.5. Para assinatura do Contrato, o licitante vencedor deverá comprovar a manutenção das condições

de habilitação.

17.6. Previamente à contratação, o Banco Central do Brasil verificará a existência de registro do

licitante vencedor no(a):

17.6.1. Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal (Cadin),

conforme previsto no art. 6º, inciso III, da Lei nº 10.522/2002, não sendo, no entanto,

por si só, fator impeditivo à contratação a existência de ocorrência(s) em nome do

licitante vencedor;

17.6.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa,

mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ;

17.6.3. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; e

17.6.4. Relação de inabilitados e inidôneos para participar de licitações realizadas pela

Administração Pública Federal, mantida pelo Tribunal de Contas da União.

17.7. Por ocasião da assinatura do instrumento contratual, a Contratada deverá apresentar ao Bacen

a Declaração para fins de contratação (Anexo 6).

17.7.1. Sempre que as informações contidas na Declaração mencionada no item 17.7 forem

alteradas ou o instrumento contratual for prorrogado, a Contratada se obriga a enviar

ao Bacen nova declaração nos termos do Anexo 6.

18. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS LICITANTES

18.1. O licitante é responsável:

18.1.1. pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas

propostas e lances; pelos atos praticados diretamente ou por seu representante; pelo

uso indevido da senha, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações

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no Portal de Compras durante a sessão pública do pregão eletrônico e pelo ônus

decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens

emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (arts. 3º, § 5º ;e 13, incs. III e IV, do Dec.

nº 5.450/2005);

18.1.2. pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em

qualquer fase da licitação;

18.1.3. pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital, nas condições

estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitação;

18.1.4. pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital;

18.1.5. pela leitura de todas as condições da minuta de Contrato a ser assinado, de que trata o

Anexo 2, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento;

18.1.6. pela não utilização e não divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha

acesso em virtude deste pregão.

19. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BACEN

19.1. Em decorrência deste Edital, o Banco Central do Brasil se compromete a:

19.1.1. cumprir todas as suas regras e condições;

19.1.2. fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena

execução do Contrato a ser celebrado.

20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

20.1. O licitante ficará impedido de licitar e de contratar com a União e será descredenciado no

SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido os direitos de citação prévia e ampla defesa

do interessado, se incorrer em uma ou mais irregularidades descritas a seguir:

20.1.1. não assinar o contrato dentro do prazo estabelecido no item 17.3;

20.1.2. deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação

falsa;

20.1.3. ensejar o retardamento da execução do certame;

20.1.4. não mantiver a proposta;

20.1.5. falhar ou fraudar na execução do contrato;

20.1.6. comportar-se de modo inidôneo;

20.1.7. fizer declaração falsa;

20.1.8. cometer fraude fiscal.

20.2. À Contratada poderão ser aplicadas as sanções administrativas previstas no instrumento

contratual.

21. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES

21.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências ou impugnar o Edital,

observando-se que:

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21.1.1. as impugnações deverão ser dirigidas ao Pregoeiro até 2 (dois) dias úteis antes da data

fixada para abertura da sessão pública, na forma eletrônica por intermédio do e-mail

[email protected] (art. 18, caput do Dec. nº 5.450/2005);

21.1.1.1. caberá ao Pregoeiro decidir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;

21.1.1.2. acolhida a impugnação, será marcada nova data para realização do certame;

21.1.2. os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados

ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão

pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet (art. 19 do Dec. nº

5.450/2005), por intermédio do e-mail [email protected] .

21.1.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações serão disponibilizadas

pelo Pregoeiro exclusivamente no quadro de avisos do Portal de Compras.

21.1.4. O Banco Central confirmará o recebimento do correio eletrônico contendo o(s)

pedido(s) de impugnação e/ou de esclarecimento. Caso a empresa não receba tal

confirmação até as 10h do dia útil imediatamente seguinte ao do envio do correio

eletrônico, deverá entrar em contato por meio dos telefones indicados na capa do

Edital, a fim de confirmar o recebimento da documentação pela Comissão Permanente

de Licitações.

22. VISTORIA

22.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante PODERÁ realizar a

vistoria das instalações onde serão executados os serviços, acompanhado por servidor

designado para esse fim;

22.2 A vistoria deverá ser previamente agendada com a Adpal/Comat-02 pelos telefones 51-3215-

7272 ou 51-3215-7121, e poderá ser realizada de segunda à sexta-feira, das 9h às 12h e de 14h

às 17h;

22.3 Em nenhuma hipótese a licitante que realize ou NÃO a vistoria poderá alegar

desconhecimento, incompreensão, dúvida ou esquecimento de informações ou de condições

para o cumprimento das obrigações como justificativa para inexecução ou execução irregular

do objeto a ser contratado;

22.4 Por questões de segurança, não serão entregues desenhos e plantas dos edifícios. É vedado

qualquer registro fotográfico das dependências e instalações sensíveis no interior dos prédios

do BANCO, bem como das plantas apresentadas, salvo expressa autorização do BANCO;

22.5 Eventuais dúvidas de natureza técnica, porventura surgidas após a vistoria, deverão ser

encaminhadas ao Pregoeiro, exclusivamente pelo e-mail [email protected] , até 3

(três) antes da data fixada para a abertura da sessão pública na forma eletrônica.

23. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO

23.1. O Banco Central do Brasil poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato

superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito, revogar a presente licitação

ou, em caso de constatação de ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, anular o

procedimento licitatório, total ou parcialmente (art. 29 do Dec. nº 5.450/2005).

23.2. A autoridade competente para a revogação ou anulação da licitação é o Gerente Administrativo

Regional em Porto Alegre.

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24. DISPOSIÇÕES FINAIS

24.1. É facultada ao Pregoeiro, à equipe técnica ou autoridade superior, em qualquer fase desta

licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do

processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar

originariamente da proposta (art. 43, § 3º da Lei 8.666/1993), podendo, para tal, suspender o

pregão em qualquer fase.

24.2. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do início e incluirá o do

vencimento.

24.3. No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente no Banco

Central do Brasil, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil subsequente em que esta

Autarquia funcionar normalmente.

24.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

24.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a

Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da

condução ou do resultado do processo licitatório.

24.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do

licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia

e do interesse público.

24.7. Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do

procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e à

pena de multa (art. 93 da Lei nº 8.666/1993).

24.8. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, não sendo aceitas alegações de

desconhecimento ou discordância de seus termos após apresentação da proposta e da

documentação.

24.9. As normas definidas neste Edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa

entre os participantes, atendidos o interesse público, o da Administração, e o princípio da

isonomia, sem comprometimento da finalidade e da segurança da contratação (art. 5º,

parágrafo único, do Dec. nº 5.450/2005).

24.10. A participação de empresa no certame pressupõe o conhecimento de todas as condições de

prestação do serviço deste Edital e de seus Anexos, não se admitindo, posteriormente, qualquer

alegação de seu desconhecimento.

24.11. Os interessados poderão obter vista dos autos do processo, mediante solicitação à Comissão

Permanente de Licitações, por meio de envio de correio eletrônico ao e-mail constante na capa

do edital. O acesso aos autos se dará por um dos seguintes meios:

24.11.1. transferência de cópia do processo por meio eletrônico;

24.11.2. impressão de cópia do processo eletrônico, em papel, com o respectivo ressarcimento

dos custos da impressão ou xerox pelo solicitante;

24.11.3. gravação de cópia do processo eletrônico em CD ou outro dispositivo análogo de

propriedade do interessado.

24.12. A vista do processo nas formas descritas nos itens 23.11.2 e 23.11.3 será realizada nas

dependências do Bacen, mediante agendamento prévio e na presença de servidor.

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24.13. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

1. Termo de Referência;

2. Minuta de Contrato;

3. Modelo de Proposta Comercial e Planilha de Custos e Formação de Preços;

4. Conta Vinculada para a Quitação de Obrigações Trabalhistas;

5. Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo (TCMS);

6. Declaração para fins de Contratação;

Porto Alegre, 11 de dezembro de 2018.

Antonio Carlos Timm Junior PREGOEIRO

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ANEXO 1

TERMO DE REFERÊNCIA

Parte I – Introdução

1. OBJETO

1.1. Prestação de serviços especializados de limpeza, conservação e higienização, de desinsetização e

desratização (controle de roedores) e de limpeza e desinfecção dos reservatórios de água potável, com o

fornecimento de mão de obra e todo o material de consumo, higiene e equipamentos necessários à execução

adequada dos serviços, nos dois prédios do Banco Central do Brasil em Porto Alegre.

1.2. Os serviços serão executados nas dependências dos prédios especificados abaixo:

1.2.1. Edifício-sede, situado na rua 7 de Setembro, nº 586 – Centro Histórico.

1.2.2. Edifício situado na Av. Alberto Bins, nº 348 – Centro Histórico.

2. JUSTIFICATIVA

2.1. A presente contratação visa manter a continuidade da prestação destes serviços, os quais devem ser

realizados de forma ininterrupta e são de caráter imprescindível para o BANCO Central, levando em conta as

atividades da Instituição e o bem-estar de seu público interno e externo. Esta contratação visa também atender o

contido na Norma Regulamentadora nº 24 (NR 24) do Ministério do Trabalho e Emprego.

3. ENQUADRAMENTO COMO SERVIÇOS COMUNS

3.1. Os serviços demandados enquadram-se como serviços comuns pela definição do Art. 3º, § 2º, do Decreto

nº 3.555/00 e do Art. 2º, § 1º, do Decreto nº 5.450/05, estando descritos de forma objetiva neste Termo de

Referência, existindo no mercado diversas empresas aptas a fornecê-lo.

4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

4.1. Para habilitação técnica, deverão ser adotadas as exigências discriminadas a seguir, permitidas pelo art. 30

da Lei nº 8.666/1993 e constantes do item 10 do Anexo VII-A da IN MPDG nº 5/2017.

4.2. Comprovar a capacidade técnico-operacional mediante a apresentação de atestado(s), expedido(s) por

pessoa jurídica de direito público ou privado, permitido o somatório de atestados, que comprove(m) que a licitante

executou satisfatoriamente serviços compatíveis com o que se deseja contratar, com no mínimo 15 (quinze) postos

de serventes, por período não inferior a 3 (três) anos;

4.3 O(s) atestado(s) deverá(ao) referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade principal ou

secundária, especificadas no contrato social, devendo indicar os respectivos locais, prazos e demais

características dos serviços prestados e conter a identificação do signatário e informações que permitam

eventual contato por parte do BANCO Central (nome, endereço, telefone, etc.), bem como disponibilizar

todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, dentre

outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação;

4.4 É admitida a apresentação de atestados referentes a períodos sucessivos não contínuos, para fins

da comprovação do tempo acima requerido, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem

ininterruptos;

4.5 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo

menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior;

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4.6 Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação

de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale,

para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação;

4.7 Caso a documentação apresentada pela licitante não comprove que ela tenha sede ou filial

localizada em Porto Alegre ou região metropolitana, esta deverá apresentar declaração de que já possui

ou de que instalará uma estrutura administrativa mínima – filial, escritório ou representação na cidade

de Porto Alegre ou em sua região metropolitana – a ser comprovada no prazo máximo de 60 (sessenta)

dias, contados a partir do início da vigência do contrato (item 10.6-a do Anexo VII-A da IN MPDG nº

5/2017).

5. GARANTIA DE EXECUÇÃO

5.1. Em vista da execução do objeto ser indispensável à Administração, a empresa que vier a ser

CONTRATADA deverá apresentar garantia correspondente a 5% do valor global do contrato, com validade de 3

(três) meses após o término da vigência contratual, na forma do art. 56 da Lei nº 8.666/1993, visando assegurar

ao BANCO a execução dos compromissos assumidos, bem como para cobrir os débitos e multas por

descumprimento de qualquer cláusula do ajuste e danos e prejuízos causados ao BANCO pela CONTRATADA,

direta ou indiretamente.

6. VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO

6.1. A CONTRATADA deverá iniciar a prestação dos serviços, impreterivelmente, no dia 1º.2.2019.

6.2. A vigência contratual deverá ser de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, mediante termo aditivo, até

o limite de 60 (sessenta) meses, observado o interesse público e a critério do BANCO, na forma do artigo 57,

inciso II, da Lei n.º 8.666/1993. A execução do objeto terá início na mesma data da vigência.

7. REPACTUAÇÃO/REAJUSTE

7.1. Conforme dispõe o art. 54 da IN SLTI/MPOG nº 5/2017, os reajustamentos dos preços do contrato deverão

ocorrer na forma de:

a) repactuação, para os custos com mão de obra, efetuados com base em Acordo, Convenção, Dissídio

Coletivo de Trabalho ou em decorrência de lei;

b) reajuste, para os custos com insumos, materiais e serviços correlatos, pela aplicação de índice de

preços oficiais.

7.2 Com relação ao índice de reajuste a ser aplicado, as normas recomendam que seja adotado o Índice

Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, mantido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e

Estatística – IBGE (Anexo IX, item 7, “b” da IN SLTI/MPOG nº 5/2017), ou um índice oficial que

guarde a maior correlação possível com o segmento econômico em que estejam inseridos os itens

reajustáveis;

7.3 Por tratar-se de serviços continuados de limpeza, conservação e higienização, os valores de

contratação ao longo do tempo e a cada prorrogação deverão ser iguais ou inferiores aos limites

estabelecidos em ato normativo da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento,

Desenvolvimento e Gestão (Anexo IX, item 7, “c” da IN SLTI/MPOG nº 5/2017).

8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1 Os recursos necessários à contratação serão amparados no exercício de 2019, em Nota de Empenho a ser

aberta especificamente para este fim, na classificação contábil: 4030.12.01-1 do código orçamentário:

68.17.2.001-5, do Orçamento Geral da União. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta dos recursos

próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação deverá ser feita no início de cada exercício

financeiro.

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9. EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL E RETENÇÕES DE TRIBUTOS

9.1. A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal de Serviços como documento comprobatório da despesa,

conforme cláusula nona do contrato.

9.2. Conforme o parágrafo primeiro da cláusula décima do contrato, e com base na legislação atualmente

vigente, o valor mensal devido à CONTRATADA sofrerá as seguintes retenções:

Tributos Federais (IR, CSLL, PIS e COFINS) à alíquota de 9,45% (Instrução Normativa RFB nº

1.234, de 11 de janeiro de 2012);

Contribuição para a Previdência Social (INSS) à alíquota de 11% (Instrução Normativa RFB nº

971, de 13 de novembro de 2009);

Imposto sobre Serviços (ISS) à alíquota de 5,00% (Decreto nº 15.416/2006 do Município de Porto

Alegre).

10. REQUISITOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL

10.1. Em atendimento às determinações da Instrução Normativa nº 1/2010 da SLTI/MPOG, de 19 de janeiro de

2010, a CONTRATADA deverá observar critérios de sustentabilidade ambiental, visando otimizar a utilização de

recursos e a redução de desperdícios e de poluição, através das seguintes medidas, dentre outras:

a) disponibilizar equipe técnica qualificada para a prestação dos serviços, bem como os materiais de

limpeza e demais materiais e equipamentos necessários a execução das atividades objeto desta

contratação;

b) observar a legislação trabalhista relativa à jornada de trabalho, às normas coletivas da categoria

profissional e as normas internas de segurança e saúde do trabalho;

c) fornecer aos seus empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários para a

execução de serviços;

d) orientar seus empregados para realizar os serviços procurando reduzir o consumo de energia

elétrica, o consumo de água e a produção de resíduos sólidos;

e) manter equipamentos e demais materiais necessários à prestação dos serviços em bom estado de

funcionamento, evitando danos às pessoas e ao estado das instalações hidrossanitárias e elétricas;

f) utilizar equipamentos de limpeza de baixo nível de ruído, que possam reduzir o risco à saúde

física e mental dos trabalhadores, bem como os demais usuários expostos às condições adversas

de ruídos que caracterizem poluição sonora no ambiente de trabalho;

g) adotar práticas de redução de geração de resíduos sólidos, realizando a separação dos resíduos

recicláveis a serem descartados, observando as orientações do BANCO para sua correta separação

e descarte;

h) utilizar embalagens recicláveis na prestação do serviço, incentivando sua utilização ou

substituição por fontes renováveis;

i) observar as recomendações técnicas e legais para o fornecimento dos saneantes domissanitários,

sacos de lixo, papel higiênico, produtos químicos, etc., utilizando produtos biodegradáveis e de

baixa toxicidade.

Parte II – Especificações do Objeto

11. INFORMAÇÕES SOBRE OS PRÉDIOS DO BANCO CENTRAL EM PORTO ALEGRE

11.1. Dados sobre a distribuição e estrutura do Edifício-sede, situado na Rua 7 de Setembro, nº 586 - Centro

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Histórico:

11.1.1. Estrutura:

11.1.1.1. População aproximada: 300 pessoas (servidores do quadro, contratados e visitantes);

11.1.1.2. Número de pavimentos: 14;

11.1.1.3. Área interna: 8.414,95 m²;

11.1.1.4. Número de banheiros: 64;

11.1.1.5. Esquadria externa (faces interna e externa): 1.913,5 m²;

11.1.1.6. Capacidade dos reservatórios de água potável;

11.1.1.6.1. Inferior com 32.000 litros; e

11.1.1.6.2. Superior com 25.000 litros;

11.1.2. Distribuição da área do prédio:

11.1.2.1. Pavimentos-tipo (4º ao 13º andar), com área de 511,1 m² por andar, num total de 5.111 m²;

11.1.2.2. Térreo e mezanino (entrada para o auditório), exceto salas da subestação transformadora e do QGBT,

num total de 1.066,26 m²;

11.1.2.3. Sobreloja (2º pavimento), num total de 951,59 m²;

11.1.2.4. Estacionamento (3º pavimento), composta por uma área interna (incluída a oficina e o refeitório) e

uma área de estacionamento (incluída a rampa), num total de 800,50 m²; e

11.1.2.5. Cobertura (14º pavimento), composta por uma área coberta de 176,2 m² e uma área descoberta de

309,4 m², num total de 485,6 m².

11.2. Dados sobre a distribuição e estrutura do prédio situado na Av. Alberto Bins, 348 - Centro Histórico:

11.2.1. Estrutura:

11.2.1.1. População aproximada: 10 pessoas (servidores do quadro e contratados);

11.2.1.2. Número de pavimentos: 4;

11.2.1.3. Área interna: 3.675,83 m²;

11.2.1.4. Número de banheiros: 21;

11.2.1.5. Esquadria externa (faces interna e externa): 292,8 m²;

11.2.1.6. Capacidade dos reservatórios de água:

11.2.1.6.1. Inferior com 19.000 litros; e

11.2.1.6.2. Superior com 12.650 litros;

11.2.2. Distribuição da área do prédio:

11.2.2.1. Subsolo, com área de 737,31 m²;

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11.2.2.2. Térreo, com área de 734,87 m²,

11.2.2.3. 2º Pavimento, com área de 734,87 m²;

11.2.2.4. 3º Pavimento, com área de 686,14 m²;

11.2.2.5. 4º Pavimento, com área de 686,14 m²;

11.2.2.6. 5º Pavimento (grupo gerador), com área de 48,25 m²;

11.2.2.7. 6º Pavimento (casa de máquinas), com área de 48,25 m².

12. INDICE DE PRODUTIVIDADE MÍNIMO

12.1. Os serviços de limpeza e conservação serão contratados com base na área física a ser limpa, estabelecendo-

se o custo por metro quadrado (m²), observando a peculiaridade, a produtividade, periodicidade e frequência de

cada tipo de serviço (Anexo VI-B, item 1, da IN nº 5/2017).

12.2. Os índices mínimos de produtividade da mão de obra a serem observados são os constantes do Caderno

Técnico de Limpeza 2018, elaborado pela SEGES/MPDG, para o Rio Grande do Sul, sendo que a licitante

vencedora estipulará o número de empregados necessários para atender adequadamente as exigências do presente

edital, efetuando minucioso levantamento e lendo atentamente as especificações do edital.

12.3. O quantitativo estimado de postos de serviço que deverá ser mantido, diariamente, nos dois prédios do

BANCO é de 15 (quinze) postos de serventes e 1 (um) posto de encarregado, com base na produtividade mínima

de 800 m² para área interna e 300 m² para esquadrias externas.

12.4. A tolerância máxima para a reposição do posto de serviço faltante será de 3 (três) horas, sendo que será

descontado o valor correspondente às horas descobertas.

13. REMUNERAÇÃO/PAGAMENTO DOS EMPREGADOS

13.1 A remuneração mensal dos empregados alocados nos postos de serviço não poderá ser inferior ao

estabelecido em Acordo ou Convenção Coletiva, Sentença Normativa ou lei. Quando da inexistência destes, o

valor poderá ser aquele praticado no mercado ou apurado em publicações ou pesquisas setoriais;

13.2 O pagamento dos salários dos empregados pela empresa CONTRATADA deverá ser feito por depósito

bancário, na conta dos empregados, em agências situadas na localidade ou região metropolitana em que ocorre a

prestação dos serviços e de acordo com os prazos estabelecidos em lei.

14. ATIVIDADES E TAREFAS A SEREM DESENVOLVIDAS PELO ENCARREGADO(A)

14.1. As tarefas do posto de encarregado compreendem as atividades elencadas a seguir, que são

exemplificativas, não excluindo outras tarefas correlatas e inerentes à função, de igual nível de dificuldade:

14.1.1. coordenar as tarefas da equipe de terceirizados, composta pelos postos de serviços acima descritos;

14.1.2. controlar e registrar a entrega das cartas de apresentação dos empregados ao fiscal, controlar as faltas,

atrasos, horas-extras, fornecimento de vales-transporte, vales-alimentação e uniformes dos empregados da

CONTRATADA alocados no BANCO;

14.1.3. entregar contracheques, vales-transporte, vales-alimentação e uniformes aos empregados da

CONTRATADA alocados no BANCO;

14.1.4. providenciar toda a documentação relativa aos empregados da CONTRATADA alocados no

BANCO, quando solicitado pelo fiscal de contrato;

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14.1.5. orientar e auxiliar no treinamento dos substitutos;

14.1.6. registrar todas as ocorrências verificadas na execução dos serviços, bem como falhas apontadas pela

fiscalização, informando prontamente os fatos à CONTRATADA;

14.1.7. participar, sempre que convocado, de reuniões com a fiscalização para regularização de ocorrência.

14.2. A CONTRATADA deverá fornecer uniforme ao empregado alocado na função de encarregado, de acordo

com o previsto no item 21 deste Termo de Referência, no mínimo, composto dos seguintes itens:

a) 2 (duas) calças do tipo social;

b) 2 (duas) camisas ou blusas de manga curta ou manga comprida do tipo social, conforme a

estação;

c) 1 (um) par de sapato ou tênis de couro preto, solado antiderrapante;

d) 2 (dois) pares de meias.

15. ATIVIDADES E TAREFAS A SEREM DESENVOLVIDAS PELOS SERVENTES

15.1. DIARIAMENTE:

15.1.1. varrer, passar pano úmido e, se necessário, lavar e secar pisos vinílicos, cerâmicos, mármores e

granitos e escadarias;

15.1.2. limpar os carpetes, com o uso de vassoura recolhedora do tipo “feiticeira”;

15.1.3. limpar e desinfetar todos os sanitários, inclusive ralos, mantendo-os em boas condições de higiene e

abastecidos com papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido;

15.1.4. limpar as copas, pias e lavar todas as louças, talheres e demais utensílios de cozinha, que tenham sido

utilizados, e abastecê-las com papel toalha;

15.1.5. remover, separadamente, o papel reciclável e o lixo acumulado nas cestas, inclusive as das copas

duas vezes ao dia (pela manhã e ao término do expediente), acondicionando-os em sacos plásticos de cem litros;

15.1.6. retirar todo o lixo do prédio, entulhos e outros materiais que não interessem ao BANCO,

acondicionando-o em invólucro adequado e depositando-o em local próprio para seu recolhimento, observando o

Código de Posturas Municipal;

15.1.7. limpar todos os elevadores, inclusive as partes revestidas de metal, bem como limpar os respectivos

tapetes;

15.1.8. limpar e lavar todos os cinzeiros localizados nas áreas destinadas aos fumantes;

15.1.9. recolher papéis e lixo das lixeiras, depositando o material reciclável em local apropriado;

15.1.10. limpar os espelhos;

15.1.11. substituir os sacos para lixo das copas e dos vasos sanitários; e

15.1.12. executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.

15.2. SEMANALMENTE:

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15.2.1. passar flanela para tirar o pó em todas as mesas e objetos sobre elas, balcões, arquivos, estantes,

armários, cadeiras, conjuntos estofados, quadros e objetos ornamentais;

15.2.2. encerar com produto adequado (Polwax incolor ou similar) e lustrar todos os pisos de cerâmica,

mármore e granito, exceto os da área descoberta da cobertura;

15.1.3 aspirar os pisos acarpetados;

15.1.4 lavar e secar os pisos de cimento;

15.1.5 tirar poeira e desinfetar, com álcool, todos os aparelhos telefônicos;

15.1.6 substituir sacos para lixo nas salas, junto às mesas de trabalho;

15.1.7 colocar naftalinas em sanitários, conforme orientação;

15.1.8 efetuar a manutenção de canteiros externos e plantas envasadas (limpar, regar e etc.); e

15.1.9 executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.

15.3. QUINZENALMENTE:

15.3.1. lavar e secar todas as escadas internas do prédio;

15.3.2. limpar com pano úmido todas as divisórias, rodapés, portas e lambris de madeira e de alumínio,

removendo manchas existentes;

15.3.3. retirar manchas existentes nas paredes; e

15.3.4. executar demais serviços considerados necessários à frequência quinzenal.

15.4. MENSALMENTE:

15.4.1. limpar as bases das cadeiras;

15.4.2. lavar e secar ambas as faces dos vidros das janelas, de painéis, portas, divisórias, etc.;

15.4.3. lavar e secar todas as paredes dos sanitários;

15.4.4. polir todos os metais das placas indicativas, letreiros e sanitários; e

15.4.5. proceder a uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês.

15.5. TRIMESTRALMENTE:

15.5.1. encerar todas as portas de madeira que tenham acabamento em cera;

15.5.2. limpar os microcomputadores e as impressoras com material de limpeza adequado, seguindo

orientação da área de informática;

15.5.3. limpar o corredor em torno da Casa Forte; e

15.5.4. limpar as persianas com pano úmido.

15.6. SEMESTRALMENTE:

15.6.1. executar a poda das plantas dos canteiros externos, conforme orientação;

15.6.2. limpar os forros em geral; e

15.6.3. limpar todas as luminárias e lâmpadas.

15.7. Observações:

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15.7.1. somente remover manchas quando autorizado pela fiscalização do BANCO;

15.7.2. a descrição dos serviços a serem prestados é meramente exemplificativa e, a critério do BANCO,

deverá ser executado qualquer outro serviço de limpeza e de conservação que se faça necessário e que não conste

das atividades/tarefas relacionadas anteriormente.

15.8. A CONTRATADA deverá fornecer uniforme aos empregados alocados na função de servente, de acordo

com o previsto no item 21 deste Termo de Referência, no mínimo, compostos dos seguintes itens:

a) 2 (dois) jalecos em tecido do tipo brim;

b) 2 (duas) calças em tecido do tipo brim;

c) 2 (duas) camisetas brancas de mangas curtas;

d) 1 (um) par de sapato ou tênis de couro preto, solado antiderrapante;

e) 2 (dois) pares de meias.

16 SERVIÇOS CORRELATOS/COMPLEMENTARES

16.1 Nos meses de maio e novembro (semestralmente), deverá ser feita a limpeza e desinfecção dos

reservatórios de água potável de ambos os prédios, a ser executado por empresa especializada, registrada na

Secretaria da Saúde. Em até trinta dias após a realização dos serviço, deverá ser fornecido ao BANCO, laudo que

ateste a qualidade da água do prédio, fornecido por laboratório com registro na Secretaria da Saúde;

16.2 Nos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro (trimestralmente), deverá ser feita a desinsetização

e a desratização de todas as dependências dos prédios, a ser executado por empresa especializada, registrada na

Secretaria da Saúde, devendo ser fornecido laudo comprobatório do serviço, no prazo de 20 dias após a realização

dos mesmos. A empresa responsável pelo serviço deverá providenciar 5 (cinco) máscaras de proteção para os

vigilantes do BANCO, enquanto durar a operação;

16.3 A limpeza e desinfecção dos reservatórios de água potável, a desinsetização e a desratização das

dependências do BANCO, deverão ser feitas em sábados, sendo as datas de realização dos referidos serviços

comunicadas ao Fiscal do Contrato com antecedência de, pelo menos, duas semanas.

17 MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE E EQUIPAMENTOS A SEREM UTILIZADOS

17.1 A empresa a ser CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de todos os materiais e equipamentos

necessários à realização dos serviços, devendo manter um estoque mínimo referente ao consumo médio de

um mês, a fim de evitar a descontinuidade dos serviços.

17.2 Cabe à CONTRATADA a reposição de dispenser para papel toalha e sabão líquido ou gel em todos os

sanitários e copas, nos 2 (dois) prédios. O modelo de dispenser a ser utilizado deverá ser previamente

submetido à avaliação do servidor responsável pela fiscalização técnica do contrato, podendo ser ou não

aprovado, ao seu critério.

17.3 O papel toalha deverá ser de primeira qualidade, branco, com as dimensões apropriadas para o uso nos

dispensers instalados.

17.4 O papel higiênico a ser fornecido deverá ser de primeira qualidade, folha dupla, branco, neutro (sem

perfume).

17.5 O sabão a ser fornecido deverá ser com PH neutro, adequado ao tipo de dispenser instalado.

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17.6 O consumo médio mensal estimado dos materiais de higiene e limpeza está apresentado abaixo, lembrando

que essa relação é exemplificativa, sendo que pode haver a necessidade do fornecimento de outros materiais

durante a vigência do contrato:

Descrição do produto Quantidade mensal

Sabonete líquido para mãos 40l

Papel higiênico folha dupla 30m 1.600 rolos

Papel toalha interfolhas branco (23 X 22,5 cm) 130 fd

Água sanitária 30l

Desinfetantes 60l

Álcool hidratado 54º 30l

Balde plástico de 20l 1 un.

Bruxa algodão zig zag 2 un.

Cera incolor líquida 5l

Detergente líquido neutro 20l

Escova para sanitário sem estojo 2 un.

Esponja aço (pcte. com 8 unidades) 17 pcte.

Esponja dupla face 12 un.

Esponja fibra limpeza pesada 6 un.

Flanela laranja 28x38cm 6 un.

Limpa vidro 5l

Lustra móveis para madeira (200ml) 5 un.

Luva látex standard sem forro - tamanhos P, M, G, XG 20 un.

Desinfetante multiuso limpa fácil 5l

Pá para lixo plástica 5 un.

Rodo borda simples cabo madeira 55cm 1 un.

Sabão em barra comum 2 un.

Sabão em pó (1kg) 1 caixa

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Descrição do produto Quantidade mensal

Saco de algodão alvejado 45X68cm 10 un.

Saco para lixo 100l - 8 micra, preto 620 sacos

Saco para lixo 60l - 5 micra, preto 1.850 sacos

Saco lixo 20l - 4 micra, preto 2.580 sacos

Saponáceo em pó neutro 10 un.

Vassoura de nylon com cabo 5 un.

Vassourão de cerdas rígidas com cabo 1 un.

17.7 Equipamentos e ferramentas que deverão estar sempre nas dependências do BANCO, em condições de uso:

17.7.1 aspiradores de pó – 3 (três) unidades profissionais e 2 (duas) unidades pequenas (de mão) para

limpeza dos teclados dos computadores;

17.7.2 escada de metal com 7 degraus – 2 (duas) unidades (uma em cada prédio);

17.7.3 lavadora e enceradeira industrial (para pisos em pedra) - 2 (duas) unidades;

17.7.4 enceradeira comum (para abrir brilho nos pisos laminados e vinílicos) – 2 (duas) unidades;

17.7.5 lava jato – l (uma) unidade;

17.7.6 baldes plásticos de rodas com espremedor, com capacidade de 24l – 6 (seis) unidades; e

17.7.7 demais acessórios, ferramentas e materiais para o perfeito desenvolvimento dos trabalhos, como baldes,

discos e escovas de enceradeira, escovas diversas, panos, pás, vassouras, rodos, luvas, capacetes, capas de chuva,

cintos de segurança, kit para limpeza de vidros, óculos de segurança, placas sinalizadoras para pisos molhados,

mangueiras, extensores para limpeza de teto, extensões elétricas, etc.

18 DEFINIÇÃO DE SANEANTES SANITÁRIOS

18.1 São substâncias ou materiais destinados à higienização, desinfecção domiciliar, em ambientes coletivos

e/ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento da água compreendendo:

18.1.1 Desinfetantes: destinados a destruir, indiscriminada ou seletivamente, micro-organismos, quando aplicados

em objetos inanimados ou ambientes.

18.1.2 Detergentes: destinados a dissolver gorduras e à higiene de recipientes e vasilhas e a aplicações de uso

doméstico.

18.1.3 Material de higiene: papel toalha, papel higiênico, sabonete líquido e em barra.

18.2 São equiparados aos saneantes sanitários os detergentes, desinfetantes e respectivos congêneres, destinados

à aplicação em objetos inanimados e em ambientes, ficando sujeitos às mesmas exigências e condições no

concernente ao registro, à industrialização, entrega ao consumo e fiscalização.

19 JORNADA DE TRABALHO

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19.1 Os postos deverão ser cobertos durante 8h48min (oito horas e quarenta e oito minutos) diárias, em dias

úteis (de segunda a sexta-feira, exceto feriados), em regime de compensação de horas previsto na CLT, art.

59, § 2º, e na Súmula nº 85 do Tribunal Superior do Trabalho. A jornada de trabalho será cumprida em

horários compreendidos entre 7h e 18h, com intervalo de 1 (uma) hora para almoço. O horário exato

dependerá de escala a ser definida periodicamente pelo BANCO durante a vigência do contrato, de acordo

com as necessidades dos serviços.

19.2 O intervalo para repouso e alimentação será de 60 (sessenta) minutos e de cumprimento obrigatório,

podendo ser gozado (por livre conveniência de cada empregado) fora ou dentro das dependências do

BANCO (refeitório).

20 AUSÊNCIAS E SUBSTITUIÇÕES

20.1 Nos casos de faltas e/ou ausências temporárias dos postos de trabalho, o encarregado deverá comunicar ao

BANCO sobre o ocorrido e solicitar à CONTRATADA a cobertura do posto por outro profissional da

mesma categoria.

20.2 O montante da glosa, correspondente ao somatório dos valores referentes ao intervalo de tempo em que

cada posto de serviço ficar descoberto no mês, será previamente informado à CONTRATADA, que deverá

enviar ao BANCO a respectiva nota fiscal para pagamento já glosada.

20.3 Sempre que for conveniente e oportuno para o BANCO, a CONTRATADA deverá substituir (em até 48

horas após ser notificada pelo BANCO, por e-mail, e/ou correspondência) determinado empregado alocado

para a execução dos serviços objeto deste contrato.

20.4 Ausências relativas a férias, licença-saúde, maternidade, luto, entre outras, deverão ser imediatamente

supridas pela CONTRATADA, de forma a garantir o fornecimento ininterrupto dos serviços contratados.

O BANCO efetuará a glosa pelo período em que o posto ficou a descoberto.

20.5 No caso de gozo de férias regulamentares, as ausências dos empregados e a indicação dos substitutos

deverão ser comunicadas ao BANCO com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos.

21 UNIFORMES

21.1 Caberá à CONTRATADA fornecer aos empregados, alocados para os postos de trabalho nas dependências

do BANCO, os uniformes que irão trajar durante o período em que estiverem desempenhando suas funções,

devendo ainda orientar e/ou providenciar para que os referidos vestuários sejam lavados e passados, bem

como para que sejam feitos os ajustes necessários ao seu perfeito caimento nos profissionais destacados

para execução dos trabalhos, sem que haja nenhum custo adicional para o BANCO.

21.2 Os uniformes deverão ser novos, completos, de boa qualidade e adequados aos serviços a serem realizados,

que serão entregues aos empregados, no início do contrato e a cada período de 6 meses;

21.3 Os jogos de uniformes fornecidos pela CONTRATADA a seus empregados deverão ser substituídos a cada

6 (seis) meses, independentemente do estado em que se encontrarem.

21.4 O tempo para troca dos jogos de uniformes será contado a partir do início da execução do contrato.

21.5 Mesmo antes do referido prazo de troca, o BANCO poderá exigir, sem custo adicional, a substituição dos

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uniformes dos empregados que estejam alocados nos postos de trabalho em trajes sem as mínimas

condições de apresentação, a qual deverá ser atendida pela CONTRATADA no máximo de 05 (cinco) dias

úteis.

21.6 A CONTRATADA deverá entregar os uniformes aos empregados mediante recibo (relação nominal), cuja

cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao BANCO no prazo

máximo de 5 (cinco) dias a contar da entrega.

21.7 No caso de gestantes, a CONTRATADA deverá fornecer uniforme apropriado, substituindo-o sempre que

necessitar de ajustes.

21.8 A CONTRATADA não poderá repassar os custos de qualquer um dos itens de uniforme e equipamentos a

seus empregados.

21.9 O encarregado deverá ordenar a retirada das dependências do BANCO do empregado que se apresentar

para o trabalho sem uniforme (ou com o mesmo sem as mínimas condições de uso) ou sem crachá de

identificação, hipóteses em que a CONTRATADA deverá promover a imediata substituição do empregado,

no prazo máximo de 2 horas após a sua comunicação.

22 QUALIFICAÇÃO DOS EMPREGADOS

22.1 Todos os empregados da CONTRATADA a serem alocados aos serviços, inclusive os substitutos, deverão

ser, necessariamente, maiores de 18 (dezoito) anos.

22.2 No início do respectivo contrato e a cada nova alocação nos postos de trabalho, a CONTRATADA deverá

apresentar a relação dos profissionais destacados para os postos de trabalho, contendo, no mínimo, os

seguintes elementos identificadores: função que exercerá, nome completo, número do documento de

identidade, CPF, filiação, endereço, estado civil, bem como prestará quaisquer informações solicitadas

quanto aos mesmos.

22.3 A relação apresentada deverá ser analisada pelo BANCO, o qual, sem necessidade de declinação de

motivos, poderá recusar a prestação dos serviços por determinado profissional.

22.4 Na mesma oportunidade, deverão ser enviadas ao BANCO cópias dos seguintes documentos (todas com

carimbo e assinatura do preposto da CONTRATADA, atestando que conferem com o documento original):

a. RG, CPF, título de eleitor e comprovante de residência atualizado (até 3 meses);

b. Certidão de antecedentes criminais;

c. folhas da CTPS contendo:

- foto do empregado e número da CTPS;

- qualificação civil;

- contrato de trabalho (realizado com a CONTRATADA);

- registro de profissão regulamentada (de acordo com o posto a ser ocupado).

22.5 Após o envio dos documentos acima ao BANCO, e se este não manifestar recusa para que o empregado

possa ser alocado no respectivo posto de trabalho, a CONTRATADA deverá enviar as cópias dos seguintes

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documentos (todas com carimbo e assinatura do preposto da CONTRATADA, atestando que conferem com

o documento original):

a. ficha de registro;

b. contrato de trabalho (a título de experiência ou não), com salário e horário;

c. solicitação de vales-transporte (mesmo que opte por não o utilizar);

d. atestado de saúde ocupacional (ASO), demonstrando estar o empregado apto para a realização de

suas funções no respectivo posto de serviço (admissional, para novo empregado; de mudança de

função ou último periódico, para empregado transferido de outro tomador de serviços);

e. último recibo de férias (para empregado transferido de outro tomador de serviços);

f. recibo de entrega dos uniformes.

23 FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS

23.1 Sem prejuízo do cumprimento de outras obrigações legais e das fixadas neste Contrato, o pagamento pelos

serviços prestados pela CONTRATADA ficará condicionado à apresentação dos seguintes documentos:

a. comprovantes de depósitos de pagamento dos salários nas contas bancárias dos empregados

destacados para executar os serviços, correspondentes ao mês de referência da cobrança;

b. cópia da guia de recolhimento da última competência vencida das contribuições devidas ao INSS

(GPS), relativamente aos empregados destacados para prestar serviços nas dependências do

BANCO, autenticada mecanicamente ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário

ou do comprovante emitido quando o recolhimento tiver sido efetuado pela internet, bem como

cópia do respectivo Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);

c. cópia do Comprovante de Declaração à Previdência;

d. cópia da guia de recolhimento das contribuições devidas ao FGTS (GRF), correspondente ao mês

de referência da cobrança, relativamente aos empregados destacados para prestar os serviços nas

dependências Do BANCO, autenticada mecanicamente ou acompanhada do comprovante de

recolhimento bancário ou do comprovante emitido quando o recolhimento tiver sido efetuado pela

Internet, bem como cópia do respectivo Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela

Conectividade Social (GFIP);

e. cópia dos comprovantes de concessão dos vales transportes, do pagamento do auxílio alimentação

e de outros benefícios porventura estipulados no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio

Coletivo de Trabalho, referente ao mês de referência da cobrança;

f. recibo de concessão do Aviso de Férias, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do respectivo

gozo;

g. comprovante de entrega da RAIS e de que o trabalhador dela fez parte, quando for o caso;

h. cópia da Relação dos Trabalhadores constantes do Arquivo SEFIP (RE);

i. cópia da Relação de Tomadores/Obras (RET);

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j. cartão ponto assinado por todos os empregados alocados na execução dos serviços, no qual

constem, detalhadamente, os verdadeiros e exatos horários de início e término das jornadas de

trabalho e dos intervalos.

23.2 Os serviços de limpeza serão pagos mensalmente, através do valor estipulado na planilha de custos

e os serviços correlatos/complementares, quando da sua efetiva realização, devendo os mesmos

estarem devidamente descriminados no documento de cobrança do mês em que foram realizados.

24 DESLIGAMENTO DE EMPREGADOS

24.1 Quando um empregado deixar de prestar serviços ao BANCO, a CONTRATADA deverá providenciar:

24.1.1 No caso de empregado transferido para outro tomador de serviços:

a. correspondência ao BANCO informando sobre a data da transferência e a nova localização do

empregado;

b. devolução do cartão de acesso fornecido pelo BANCO;

c. atestado de Saúde Ocupacional de mudança de função, se for o caso.

24.1.2 No caso de rescisão de contrato de trabalho, a CONTRATADA deverá apresentar, relativamente ao

empregado desligado, os seguintes documentos:

a. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), devidamente homologado se o trabalhador

contar mais de 01 (um) ano de serviços prestados à CONTRATADA;

b. documento comprovando a concessão de Aviso Prévio pela CONTRATADA ou pelo empregado;

c. recibo de entrega da Comunicação de Dispensa (CD) e do requerimento do Seguro Desemprego

(SD), nas hipóteses em que o trabalhador possa requerer o benefício;

d. cópia da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social (GRFC) em que

conste o recolhimento do FGTS nos casos em que o trabalhador foi dispensado sem justa causa

ou por extinção do contrato por prazo determinado;

e. cópia do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), comprovando o exame demissional;

f. devolução do cartão de acesso fornecido pelo BANCO.

25 CONTROLE DE PONTO

25.1 Sem prejuízo da utilização do sistema de controle de acesso, por meio de catracas eletrônicas, instalado

nas dependências do BANCO, a CONTRATADA (especialmente por meio do encarregado), deverá

controlar a pontualidade e a assiduidade de seus empregados, devendo exigir destes o registro dos

verdadeiros e exatos horários de início e término das jornadas de trabalho e dos intervalos.

25.2 Para o atendimento a essa condição, poderá ser utilizado o relógio-ponto colocado à disposição pelo

BANCO, cabendo a CONTRATADA, somente a aquisição dos cartões-ponto necessários para tal.

25.3 Caso a CONTRATADA opte por utilizar equipamento de controle de ponto próprio, caberá a ela

providenciar sua aquisição, instalação e manutenção, cabendo ao BANCO apenas ceder o espaço físico e

fornecer um ponto de energia elétrica.

25.4 Não serão admitidos registros manuais, como folha-ponto e livro-ponto.

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Parte III – Demais Disposições

26 GERENCIAMENTO DO CONTRATO

26.1 A CONTRATADA deverá designar um preposto, por meio de correspondência dirigida ao BANCO

(contendo seu nome, endereço eletrônico e telefones fixo e móvel), com poderes e qualificação suficientes

para gerenciar o Contrato, ficando responsável perante o BANCO.

26.2 Toda alteração de preposto ou de suas formas de contato deverá ser avisada formalmente (por meio

impresso ou via e-mail) e de imediato ao BANCO;

27 CONTA VINCULADA PARA DEPÓSITO DE PROVISÕES TRABALHISTAS

27.1 As provisões realizadas pelo BANCO para o pagamento dos encargos trabalhistas, em relação à mão de

obra da empresa CONTRATADA para prestar serviços de forma contínua, por meio de dedicação exclusiva

de mão de obra, serão destacadas do valor mensal do contrato e depositadas pelo BANCO em Conta-

Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação, aberta em nome do prestador de serviço.

27.2 A operacionalização da conta vinculada observará os procedimentos dispostos no anexo XII da Instrução

Normativa SLTI/MPOG nº 5/2017.

28 VISTORIA

28.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante PODERÁ realizar a vistoria das

instalações onde serão executados os serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim.

28.2 A vistoria deverá ser previamente agendada com a Adpal/Comat-02 pelos telefones 51-3215-7272 ou 51-

3215-7121, e poderá ser realizada de segunda à sexta-feira, das 9h às 12h e de 14h às 17h.

28.3 Em nenhuma hipótese a licitante que realize ou NÃO a vistoria poderá alegar desconhecimento,

incompreensão, dúvida ou esquecimento de informações ou de condições para o cumprimento das

obrigações como justificativa para inexecução ou execução irregular do objeto a ser contratado.

28.4 Por questões de segurança, não serão entregues desenhos e plantas dos edifícios. É vedado qualquer registro

fotográfico das dependências e instalações sensíveis no interior dos prédios do BANCO, bem como das

plantas apresentadas, salvo expressa autorização do BANCO.

28.5 Eventuais dúvidas de natureza técnica, porventura surgidas após a vistoria, deverão ser encaminhadas ao

Pregoeiro, exclusivamente pelo e-mail [email protected] , até 3 (três) antes da data fixada para a

abertura da sessão pública na forma eletrônica.

29 INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR)

29.1 De acordo com o que determina a IN 5/2017 do MPDG, o BANCO adotará o IMR abaixo, para medir os

níveis de qualidade esperado na prestação dos serviços e respectivas adequações de seu pagamento:

ÍNSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS - IMR

Avaliação mensal - mês: __/20__

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Itens avaliados / parâmetros

Não satisfatório

Satisfatório Regular

0 ponto 1 ponto 2 pontos Subtotal

Qualidade da limpeza das áreas internas 0

Qualidade da limpeza das esquadrias 0

Qualidade da manutenção de canteiros, calçadas e plantas envasadas 0

Quantidade e qualidade dos materiais 0

Quantidade e qualidade dos equipamentos 0

Assiduidade/apresentação dos funcionários 0

Totalização dos itens avaliados no quadro = 0

Avaliação quando da ocorrência do evento

Itens avaliados / parâmetros

Não satisfatório

Feito fora do prazo

Satisfatório

0 ponto 2 pontos 4 pontos Subtotal

Desinfecção dos reservatórios de água 0

Desinsetização e desratização 0

Totalização dos itens avaliados no quadro = 0

Pontuação total apurada = 0

29.2 Serão os seguintes os critérios para avaliação dos indicadores:

a) Finalidade: garantir a adequada prestação dos serviços contratados;

b) Meta: avaliar a qualidade, quantidade e prazos estabelecidos no termo de referência;

c) Instrumento de medição: através de planilha informatizada;

d) Forma de acompanhamento: através de inspeção periódica, conforme a atividade;

e) Periodicidade: mensal;

f) Sanções: de acordo com a previsão contratual.

29.3 Serão as seguintes as faixas de ajuste no pagamento mensal:

a) Pontuação 0 (zero) - pagamento integral da Nota Fiscal;

b) Pontuação de 01 a 05 - pagamento da Nota Fiscal com desconto de 1%;

c) Pontuação de 06 a 10 - pagamento da Nota Fiscal com desconto de 2%;

d) Pontuação de 11 a 15 - pagamento da Nota Fiscal com desconto de 3%;

e) Pontuação de 16 a 20 - pagamento da Nota Fiscal com desconto de 4%;

f) Pontuação de 21 a 24 - pagamento da Nota Fiscal com desconto de 5%.

30 DISPOSIÇÕES GERAIS

30.1 O BANCO fornecerá a cada empregado da CONTRATADA (alocado para os postos de trabalho) um cartão

de acesso equipado com chip eletrônico, de uso obrigatório para acesso às dependências internas do

BANCO, o qual deverá ser devolvido a esta quando o empregado deixar de prestar serviços nos respectivos

postos de trabalho.

30.2 No caso de não devolução, extravio ou dano do cartão de acesso, será descontado da fatura mensal da

CONTRATADA o valor de R$ 20,00 (vinte reais) por cada crachá, valor este que poderá ser alterado

mediante prévia comunicação à CONTRATADA.

31. OBSERVAÇÃO IMPORTANTE

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31.1 Tendo em vista que o prédio situado à Av. Alberto Bins nº 348, encontra-se em processo de

desativação, o qual, em tempo ainda não estimado, deixará de ser responsabilidade deste Banco

Central, o futuro contrato, fruto desta licitação, será reduzido de acordo com a proporção da

área por este ocupado (item 11.2), independentemente do percentual que esta redução possa

significar no valor do mesmo.

31.2 A redução acima referida será comunicada à Contratada, com antecedência mínima de 30 dias.

31.3 A participação no presente certame implica, de antemão, no expresso aceite deste item, o qual

consta da Cláusula Quadragésima do contrato a ser celebrado com a licitante vencedora.

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ANEXO 2

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO ........ [sigla e nº/aaaa]

PE ........

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA,

QUE, ENTRE SI, FIRMAM O BANCO CENTRAL DO BRASIL

E A ........ [nome da empresa], NA FORMA ABAIXO.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, autarquia federal, criado pela Lei nº 4.595, de 31 de

dezembro de 1964, com sede em Brasília e representação regional em Porto Alegre, através de sua

Gerência Administrativa em Porto Alegre (Adpal), inscrita no CNPJ sob o nº 00.038.166/0006-01,

doravante denominado simplesmente BACEN, neste ato representado pelo Gerente Administrativo

Regional, Sr(a). ........, CPF......, de acordo com a atribuição prevista no artigo 129, inciso III, alínea ‘r’,

item 2, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, e a ............................................, com sede em

................, inscrita no CNPJ sob o nº ...................... , doravante denominada CONTRATADA, neste ato

representada pelo(a) Sr(a). ..................... , portador(a) da carteira de identidade nº ................ e do CPF

.............., conforme autorização constante do processo 126254, e com base na Lei nº 8.666, de 21 de

junho de 1993, e legislação complementar, bem como nas cláusulas e condições seguintes, firmam o

presente instrumento de contrato, do qual fazem parte, como peças integrantes:

I - Edital do Pregão Eletrônico Adpal nº 117/2018, de 27.12.2018;

II - Proposta da CONTRATADA, de xx.xx.2018;

III - Planilha de composição de custos apresentada pela CONTRATADA;

IV - Declaração para fins de contratação, nos moldes do Anexo 6 do Edital.

II - OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA - Este contrato tem por objeto a Prestação de serviços especializados de

limpeza, conservação e higienização, de desinsetização e desratização (controle de roedores), e de

limpeza e desinfecção dos reservatórios de água potável, com o fornecimento de mão de obra e todo o

material de consumo, higiene e equipamentos necessários à execução adequada dos serviços, nos dois

prédios do Banco Central do Brasil em Porto Alegre/RS, observado o Termo de Referência constante do

Anexo 1 do Edital do Pregão Eletrônico Adpal 117/2018.

PARÁGRAFO ÚNICO - O regime de execução é o de empreitada por preço global.

III – VIGÊNCIA

CLÁUSULA SEGUNDA - A duração do contrato é de 12 (doze) meses, compreendendo o período de

1º.2.2019 a 31.1.2020, podendo ser prorrogada por períodos iguais e sucessivos, até o total de 60

(sessenta) meses, mediante termos aditivos.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O BACEN não pode prorrogar o contrato quando:

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I - os preços estiverem superiores aos de mercado ou aos estabelecidos como limites em portarias

do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, admitindo-se a negociação para redução de

preços;

II - a CONTRATADA tiver sido:

a) declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do BACEN, enquanto perdurarem

os efeitos;

b) proibida de contratar com o Poder Público por condutas e atividades lesivas ao meio

ambiente (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, art. 22, inciso III, e Decreto nº 6.514,

de 22 de julho de 2008, art. 20, inciso V);

c) proibida de contratar com o Poder Público, na pessoa de seus dirigentes e sócios, em razão

de improbidade administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, art. 12), pelo prazo

fixado;

d) condenada à suspensão ou interdição de suas atividades por atos lesivos à administração

pública (Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013, art. 19).

PARÁGRAFO SEGUNDO - Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos

ou amortizados no primeiro ano da contratação devem ser eliminados como condição para a renovação.

IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

CLÁUSULA TERCEIRA - São obrigações da CONTRATADA:

I - cumprir fielmente este contrato, de modo que os serviços sejam realizados com segurança e

perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, de acordo com as

Especificações Básicas constantes no Anexo 1 do Edital Adpal 117/2018;

II - fornecer os recursos materiais e humanos necessários à execução dos serviços objeto do

contrato, responsabilizando-se por todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, exceto

quando se tratar de atividades expressamente atribuídas ao BACEN, segundo a lei, o edital ou o

contrato;

III - designar preposto responsável pelo atendimento ao BACEN, lotado na cidade de Porto

Alegre ou sua região metropolitana, devidamente capacitado e com poderes para decidir e

solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato;

IV - manter atualizados os dados bancários para os pagamentos e os endereços, telefones e e-

mail para contato;

V - solicitar, em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento das

suas obrigações contratuais, exceto aquelas que são de fornecimento obrigatório pelo BACEN,

nos termos do contrato;

VI - prestar os esclarecimentos solicitados pelo BACEN, relativamente à execução dos serviços;

VII - acatar integralmente as exigências do BACEN quanto à execução dos serviços, inclusive

providenciando a imediata correção das deficiências apontadas;

VIII - guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do

contrato;

IX - remeter as correspondências destinadas ao BACEN e decorrentes da execução deste contrato

à atenção da Adpal/Comat-01, citando o número do contrato a que se referem;

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X - manter, durante toda a execução dos serviços, as condições de habilitação e qualificação

exigidas na contratação, informando ao BACEN a superveniência de eventual ato ou fato que

modifique aquelas condições;

XI - efetuar o pagamento de multas, indenizações ou despesas impostas por órgãos fiscalizadores

da atividade da CONTRATADA, bem como suportar o ônus decorrente de sua repercussão sobre

o objeto do contrato;

XII - efetuar o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas,

indenizações por acidente de trabalho e quaisquer despesas decorrentes de sua condição de

empregadora, referentes aos serviços, inclusive licença em repartições públicas, registros,

publicação e autenticação do contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;

XIII - fiscalizar o cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe integralmente os ônus daí

decorrentes, necessariamente já incluídos no preço contratado, independentemente da

fiscalização exercida pelo BACEN;

XIV - encaminhar, junto com o documento de cobrança, sempre que for alterada, a relação dos

empregados alocados à execução do contrato, com os respectivos dados pessoais e empregatícios,

a qual deve ser apresentada em meio eletrônico, com o formato e as configurações informadas

pelo BACEN, para cumprimento de determinação legal de divulgação desses dados na internet;

XV - encaminhar, sempre que informações anteriores forem alteradas ou por ocasião de

prorrogações contratuais, nova declaração para fins de contratação, nos moldes do Anexo 6 do

Edital Adpal 117/2018, devidamente atualizada;

XVI - assegurar ao BACEN o direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos,

inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o

recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo ao BACEN distribuir, alterar e

utilizar estes sem limitações;

XVII - assegurar ao BACEN os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações

técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na

execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando

proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa do BACEN, sob pena de multa,

sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis;

XVIII - pagar os salários via depósito bancário na conta dos empregados alocados à execução do

contrato, em agências situadas na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação

dos serviços;

XIX - viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços:

a) a emissão do Cartão Cidadão, pela Caixa Econômica Federal, para todos os empregados;

b) o acesso aos seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da

Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, a fim de verificar se foram recolhidas

suas contribuições previdenciárias;

XX - oferecer todos os meios necessários a seus empregados para obtenção de extrato de

recolhimento de contribuições, sempre que solicitado pela fiscalização;

XXI - assinar com o Banco do Brasil S.A., conforme instruções fornecidas pelo BACEN,

contrato de abertura de conta vinculada para provisionamento dos valores a que se refere a

Cláusula Décima Primeira, contrato esse que deve:

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a) permitir ao BACEN o acesso a seus saldos e extratos;

b) condicionar a movimentação dos valores depositados à autorização do BACEN;

XXII - apresentar, junto com a fatura mensal, os cálculos dos valores referentes aos encargos

trabalhistas e previdenciários, a serem deduzidos do valor devido pelo BACEN e depositados na

conta vinculada, tendo por base os percentuais constantes da planilha de preços apresentada por

ocasião da contratação;

XXIII - solicitar autorização ao BACEN para utilização dos recursos provisionados em conta

vinculada para quitação das obrigações trabalhistas, apresentando os documentos

comprobatórios da ocorrência, os cálculos dos valores e os prazos de vencimento;

XXIV - comprovar ao BACEN, até 3 (três) dias úteis após a movimentação dos respectivos

recursos, a quitação das obrigações trabalhistas, mediante transferências bancárias oriundas dos

recursos provisionados em conta vinculada;

XXV - adotar as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços contratados,

sempre que cabíveis:

a) usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que

obedeçam às classificações e especificações determinadas pela Agência Nacional de

Vigilância Sanitária - Anvisa;

b) adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme Instrução Normativa

nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SLTI/MP;

c) observar a Resolução nº 20, de 7 de dezembro de 1994, do Conselho Nacional do Meio

Ambiente - Conama, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu

funcionamento;

d) fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para

a execução de serviços;

e) orientar/treinar seus empregados para atuar na redução de consumo de energia elétrica,

de consumo de água e de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais

vigentes;

f) realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação a associações e

cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que deve ser procedida pela coleta

seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da Instrução Normativa

nº 6, de 3 de novembro de 1995, do Ministério da Administração Federal e Reforma do

Estado - MARE, e do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006;

g) respeitar as normas publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre

resíduos sólidos;

h) prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis,

segundo disposto na Resolução nº 401, de 4 de novembro de 2008, do Conama;

XXVI - manter sigilo relativo ao objeto e à sua execução, de acordo com o Anexo 5 (TCMS) do

Edital Adpal 117/2018;

XXVII - adotar procedimentos de segurança adequados, no âmbito das atividades sob seu

controle, para a manutenção do sigilo relativo ao objeto;

XXVIII - assumir a responsabilidade em relação aos procedimentos de segurança no caso de

subcontratação.

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V - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

CLÁUSULA QUARTA - São de responsabilidade da CONTRATADA eventuais transtornos ou

prejuízos causados ao BACEN, provocados por imprudência, imperícia, negligência, atrasos ou

irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados.

PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de que trata esta cláusula, o BACEN fica autorizado a descontar

o valor correspondente aos danos sofridos da garantia do contrato ou dos pagamentos devidos à

CONTRATADA.

VI - OBRIGAÇÕES DO BACEN

CLÁUSULA QUINTA - São obrigações do BACEN:

I - fornecer à CONTRATADA as informações e os esclarecimentos necessários à execução dos

serviços objeto do contrato;

II - indicar, até o 5º (quinto) dia útil de vigência do contrato, os nomes dos servidores

responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato e pelo recebimento dos serviços executados,

na forma dos Títulos VII (Gestão e fiscalização do contrato) e VIII (Recebimento dos serviços)

do contrato;

III - efetuar os pagamentos devidos na forma prevista neste contrato;

IV - assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem

condições adequadas ao cumprimento, pela CONTRATADA, das normas de segurança e saúde

no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ele

designado.

VII - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

CLÁUSULA SEXTA - No curso da execução dos serviços, é obrigação do BACEN acompanhar a fiel

observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos serviços

prestados.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A gestão do contrato está a cargo da Gerência Regional de Segurança em

Porto Alegre, do Departamento de Segurança (DESEG/GSPAL), localizada na Avenida Alberto Bins,

348, Porto Alegre, RS, telefone (51) 3215-7370 , e-mail [email protected] .

PARÁGRAFO SEGUNDO - A fiscalização do contrato será realizada por servidor(es) designado(s) em

portaria, devendo os nomes dos designados ser comunicados à CONTRATADA.

PARÁGRAFO TERCEIRO - O acompanhamento exercido pelo BACEN não implica

corresponsabilidade sua ou dos servidores designados para a fiscalização do contrato, não excluindo ou

reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA por danos que, em decorrência de culpa ou dolo, sejam

causados ao BACEN ou a terceiros.

PARÁGRAFO QUARTO - As deficiências porventura verificadas na execução dos serviços,

comunicadas por escrito pelo BACEN, devem ser imediatamente corrigidas pela CONTRATADA, sem

prejuízo das sanções cabíveis.

VIII - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

CLÁUSULA SÉTIMA - O recebimento pelo BACEN dos serviços executados pela CONTRATADA

é feito mediante a verificação da regularidade de sua prestação em face das disposições do contrato.

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PARÁGRAFO ÚNICO - O recebimento de que trata esta cláusula está a cargo dos servidores designados

para a fiscalização do contrato.

IX - PREÇO E PAGAMENTO

CLÁUSULA OITAVA - O valor mensal dos serviços de limpeza executados pela CONTRATADA é

de R$ ........ ( ........ ) [valor em algarismos e por extenso].

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O valor dos serviços correlatos/complementares, serão pagos pelo valor

constante da planilha de custos, quando da sua efetiva realização, devendo os mesmos estarem

devidamente descriminados no documento de cobrança do mês em que foram realizados.

PARÁGRAFO SEGUNDO – No valor do contrato estão incluídas todas as despesas com mão de obra,

taxas, emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os componentes de custo dos

serviços necessários à execução do objeto.

CLÁUSULA NONA - O pagamento dos serviços contratados é realizado após a apresentação do

documento de cobrança (nota fiscal, nota fiscal simplificada, documento auxiliar da nota fiscal eletrônica

- Danfe, fatura, fatura comercial e outros) pela CONTRATADA e obedece ao procedimento descrito

nos parágrafos a seguir.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O documento de cobrança deve ser emitido e apresentado após a prestação

dos serviços, observando os prazos fixados pela legislação em vigor, devendo também:

I - conter a referência “Contrato BACEN/ xx/2018 ”;

II - conter no corpo do documento a descrição dos serviços, os quais devem obrigatoriamente

corresponder ao objeto do contrato;

III - discriminar as parcelas a serem pagas relativas aos serviços, se for o caso;

IV - discriminar os valores correspondentes aos tributos a serem retidos pelo BACEN, conforme

legislação específica da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sem alterar o valor bruto dos

serviços em razão dessas deduções;

V - discriminar o valor correspondente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e

sua alíquota, além de fazer constar no corpo do documento de cobrança a expressão “ISS a ser

recolhido por substituição tributária”, se for o caso;

VI - discriminar, em documento anexo (planilha), o valor a ser provisionado em conta vinculada

referente aos encargos trabalhistas e previdenciários de que trata a Cláusula Décima Primeira.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar:

I - regularidade fiscal, que pode ser verificada, pelo BACEN, por consulta on-line ao Sistema de

Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf ou aos sítios eletrônicos oficiais, ou

comprovada pela CONTRATADA mediante apresentação, junto com o documento de cobrança,

de prova de:

a) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica

- CNPJ;

b) inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao

domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o

objeto contratual;

c) regularidade perante a Fazenda Federal e, quando for o caso, perante as Fazendas Estadual

e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

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d) regularidade perante a Seguridade Social, conforme dispõe o art. 195, § 3º, da Constituição

Federal, sob pena de rescisão contratual, e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -

FGTS, relativa ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

II - inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, verificada mediante

consulta on-line, pelo BACEN, ao sítio do Tribunal Superior do Trabalho, ou apresentação pela

CONTRATADA de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;

III - demonstração de cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais, mediante apresentação

dos comprovantes de:

a) recolhimento do FGTS, referente ao mês da prestação dos serviços constante no documento

de cobrança, dos empregados vinculados ao contrato do BACEN, caso este não esteja

realizando os depósitos diretamente, devendo a documentação incluir:

1. documentos gerados pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à

Previdência Social - Sefip, a saber: Protocolo de Envio de Arquivos Conectividade

Social, Relação dos Trabalhadores Constantes no Arquivo Sefip (modalidade

“Branco”), Relação de Tomador/Obra - RET (modalidade “Branco”), Guia de

Recolhimento do FGTS - GRF;

2. extratos dos depósitos efetuados pela CONTRATADA nas contas do FGTS de cada

empregado;

b) recolhimento previdenciário (INSS), referente ao mês anterior ao da prestação dos serviços

constante no documento de cobrança, dos empregados vinculados ao contrato do BACEN,

caso este não esteja realizando os depósitos diretamente, devendo a documentação incluir

as Informações enviadas à Previdência Social - Sefip, a saber: Protocolo de Envio de

Arquivos Conectividade Social, Relação dos Trabalhadores Constantes no Arquivo Sefip

(modalidade “Branco”), Relação de Tomador/Obra - RET (modalidade “Branco”) e Guia

da Previdência Social – GPS.

c) pagamento de salários no prazo previsto em lei, referente ao mês da prestação dos serviços

constante no documento de cobrança;

d) fornecimento de vale-transporte e auxílio alimentação, quando cabível;

e) pagamento do décimo terceiro salário;

f) concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da lei;

g) realização de exames admissionais, demissionais e periódicos, quando for o caso;

h) realização de cursos de treinamento e reciclagem exigidos por lei;

i) encaminhamento ao Ministério do Trabalho e Emprego das informações trabalhistas

exigidas pela legislação, tais como a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e o

Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - Caged;

j) cumprimento das obrigações contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de

trabalho;

k) cumprimento das demais obrigações estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho

- CLT em relação aos empregados vinculados ao contrato.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Caso a CONTRATADA não apresente a documentação comprobatória

do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciária e para com o FGTS de que trata o inciso III,

o gestor do contrato deve comunicar o fato à CONTRATADA e solicitar a retenção do pagamento da

fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.

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PARÁGRAFO QUARTO – Não ocorrendo a quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no

prazo de 15 (quinze) dias, o gestor do contrato pode realizar o recolhimento das contribuições

previdenciárias e para com o FGTS e efetuar o pagamento das obrigações trabalhistas diretamente aos

empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, após

notificação ao sindicato representante da categoria do trabalhador para acompanhar o pagamento das

verbas a que se referem o inciso III desta Cláusula.

PARÁGRAFO QUINTO – O BACEN não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou

Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou

resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos

em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de

preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.

PARÁGRAFO SEXTO - O documento de cobrança referente à execução dos serviços, deverá ser

endereçado ao BACEN, conforme segue:

I - encaminhado para [email protected] , quando em forma eletrônica;

II - entregue mediante recibo no Protocolo do BACEN, na Rua 7 de Setembro, 586, Porto Alegre,

RS, CEP 90010-190, nos dias úteis, das 10 às 16 horas, quando em papel.

PARÁGRAFO SÉTIMO - O gestor ou o fiscal técnico do contrato têm o prazo de 3 (três) dias úteis,

contados da apresentação do documento de cobrança, para aprová-lo ou devolvê-lo à CONTRATADA.

PARÁGRAFO OITAVO - O documento de cobrança, caso aprovado, é pago pelo BACEN no prazo de

até 10 (dez) dias úteis após sua apresentação, independentemente de nele constar outra data de

vencimento.

PARÁGRAFO NONO - Em caso de mora no pagamento, o BACEN pode pagar à CONTRATADA, a

título de compensação financeira, 0,5% (meio por cento) ao mês sobre o valor do documento de cobrança

pendente, calculado pro rata die.

PARÁGRAFO DÉCIMO - É motivo de rejeição do documento de cobrança pelo BACEN a existência

de vícios que impeçam o pagamento.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Constituem vícios do documento de cobrança:

I - descumprimento de qualquer das exigências do Parágrafo Primeiro;

II - utilização, para a emissão do documento, de número de inscrição no CNPJ distinto do

utilizado pela CONTRATADA para a assinatura do contrato;

III - inexatidão na descrição dos serviços ou na indicação dos preços;

IV - utilização de códigos na descrição dos serviços sem as correspondentes discriminações no

próprio corpo do documento de cobrança;

V - existência de rasuras, emendas ou ressalvas.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - O documento de cobrança rejeitado pelo BACEN é devolvido à

CONTRATADA com informação dos motivos da devolução, para que sejam efetuadas as correções

necessárias.

PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - No caso de devolução do documento de cobrança, é suspensa a

contagem do prazo para pagamento de que trata o Parágrafo Oitavo, sendo reiniciada a partir da

apresentação do documento corrigido ou substituto, não incidindo o BACEN em mora enquanto não

feita a reapresentação.

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PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A devolução do documento de cobrança não aprovado ou a

sustação do pagamento pelo BACEN, na forma desta cláusula, não constitui motivo para que a

CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de cumprir suas obrigações referentes ao

contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA - Dos pagamentos devidos pelo BACEN podem ser deduzidos impostos e

contribuições sujeitos a retenção na fonte e valores referentes ao descumprimento de estipulações

contratuais.

[Utilizar a redação do Parágrafo Primeiro mais apropriada à condição da empresa contratada]

[Para empresa não optante pelo Simples Nacional]

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Sendo a CONTRATADA não optante pelo Simples Nacional, são

deduzidos na fonte, conforme legislação específica, os seguintes impostos e contribuições, além de

outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente:

I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;

II - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

III - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins;

IV - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do

Servidor Público - PIS/Pasep;

V - Contribuição para a Seguridade Social e encargos previdenciários;

VI - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

[Para empresa optante pelo Simples Nacional]

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Sendo a CONTRATADA optante pelo Simples Nacional, são deduzidos,

na fonte, conforme legislação específica, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e outros

que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O BACEN pode efetuar a retenção ou glosa do pagamento de qualquer

documento de cobrança, no todo ou em parte, nos seguintes casos:

I - execução parcial, defeituosa ou insatisfatória dos serviços que resulte no aproveitamento de

apenas parte do trabalho;

II - inexecução total ou execução defeituosa ou insatisfatória dos serviços que resulte na perda

total do trabalho;

III - não utilização de materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou

utilização em qualidade ou quantidade inferior à demandada;

IV - descumprimento de obrigação relacionada ao objeto do ajuste que possa ensejar a

responsabilização solidária ou subsidiária do BACEN, inclusive no caso de que trata a Cláusula

Décima Segunda.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Do valor do pagamento mensal são deduzidas as faltas dos empregados

designados para a prestação dos serviços e não repostos pela CONTRATADA, observada a legislação

pertinente, devendo o documento de cobrança discriminar os cálculos e os valores correspondentes.

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PARÁGRAFO QUARTO - Do valor do documento de cobrança pode ser deduzido o custo de reparação

ou de reposição de bens de propriedade do BACEN avariados ou extraviados, se for definida, por meio

de processo de apuração de irregularidade, a responsabilidade de empregado da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A CONTRATADA autoriza o BACEN a descontar do

pagamento mensal os seguintes valores, referentes às provisões de encargos trabalhistas, para depósito

em conta vinculada específica:

Percentuais incidentes sobre a remuneração

13º salário 8,33 %

Férias e 1/3 constitucional de férias 12,10 %

Multa sobre FGTS e contribuição social sobre o

aviso prévio indenizado e sobre o aviso prévio

trabalhado

5,00 %

Subtotal 25,43 %

Incidência dos encargos sociais e trabalhistas sobre

férias, 1/3 constitucional de férias e 13º salário * 7,39 % 7,60 % 7,82 %

Total 32,82

%

33,03

%

33,25

%

* Indicar no contrato os percentuais de apenas uma das colunas, considerando a alíquota

de contribuição aplicável à contratada, que pode ser de 1% (um por cento), 2% (dois por

cento) ou 3% (três por cento), conforme o grau de risco de acidentes de trabalho, nos termos

do art. 22, inciso II, da Lei nº 8.212, de 24.7.1991.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O saldo existente na conta vinculada a que se refere esta cláusula apenas

é liberado com a execução completa do contrato, após a comprovação, por parte da CONTRATADA,

da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Em caso de cobrança de tarifa bancária para operacionalização da conta

vinculada, os recursos atinentes a essas despesas serão debitados dos valores depositados nessa conta.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A CONTRATADA autoriza o BACEN a fazer o desconto no

documento de cobrança e a realizar o pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, previdenciárias

e do FGTS diretamente aos empregados, quando não forem por ela adimplidos.

X - REPACTUAÇÃO E REAJUSTE

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - É admitida a repactuação e o reajuste deste contrato, observado

o contido nesta cláusula, na forma dos seguintes parágrafos:

1. I - do Parágrafo Primeiro ao Parágrafo Décimo Sétimo, para a repactuação dos preços de mão

de obra;

2. II - do Parágrafo Décimo Oitavo ao Parágrafo Décimo Nono, para o reajuste dos custos com

insumos, materiais e serviços correlatos/complementares.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor do contrato pode ser repactuado, observado o intervalo mínimo de

1 (um) ano a partir das datas dos orçamentos aos quais a proposta se refere.

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PARÁGRAFO SEGUNDO - A repactuação pode ser dividida em tantas parcelas quantas forem

necessárias para atender ao princípio da anualidade do reajuste dos preços, bem como passar a vigorar

em momentos distintos, no caso de custos que completem sua anualidade em datas diferenciadas, tais

como mão de obra e insumos necessários à execução do serviço.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com

datas bases diferenciadas, a repactuação deve ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos,

convenções ou dissídios coletivos das categorias envolvidas.

PARÁGRAFO QUARTO - A repactuação do contrato em razão de novo acordo, convenção ou dissídio

coletivo deve repassar integralmente o aumento decorrente de custos da mão de obra.

PARÁGRAFO QUINTO - O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação é contado

a partir:

I - da data limite para apresentação das propostas, constante do instrumento convocatório, no

caso dos custos definidos pelo mercado, tais como os de materiais e equipamentos necessários à

execução do serviço;

II - da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo ou equivalente, vigente à época da

apresentação da proposta, no caso de custos de mão de obra.

PARÁGRAFO SEXTO - Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade é contada a partir da

data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.

PARÁGRAFO SÉTIMO - A partir do segundo ano de vigência do contrato, o percentual relativo ao

aviso prévio trabalhado, constante da planilha de custos, deve ser reduzido ao equivalente a 3 (três) dias

por ano trabalhado;

PARÁGRAFO OITAVO - A solicitação de repactuação deve ser acompanhada de demonstração

analítica da alteração dos custos do contrato, devidamente justificada.

PARÁGRAFO NONO - São vedadas, por ocasião da repactuação:

I - a inclusão de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem

obrigatórios por força de instrumento legal, acordo, convenção ou dissídio coletivo ou decisão

judicial;

II - a alteração do equilíbrio econômico e financeiro do contrato.

PARÁGRAFO DÉCIMO - A repactuação para fazer jus à variação de custos do mercado somente é

concedida mediante comprovação do aumento pela CONTRATADA, considerando:

I - preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração Pública Federal;

II - as particularidades do contrato em vigência;

III - a nova planilha com a variação dos custos apresentada pela CONTRATADA;

IV - indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas

ou outros documentos equivalentes;

V - a disponibilidade orçamentária do BACEN.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A decisão do BACEN sobre o pedido de repactuação deve

ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da solicitação e da entrega dos comprovantes

de variação dos custos.

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PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - O prazo referido no Parágrafo Décimo Primeiro desta cláusula

fica suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada

pelo BACEN para a comprovação da variação dos custos.

PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - O BACEN pode realizar diligências para conferir a variação

de custos alegada pela CONTRATADA.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações têm

suas vigências iniciadas:

I - a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;

II - em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de

periodicidade para concessão das repactuações futuras;

III - em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver

revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção

ou dissídio coletivo, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para

efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em

repactuações futuras.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Os efeitos financeiros da repactuação devem ocorrer

exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e não forem

solicitadas durante a vigência do contrato precluem com a assinatura de prorrogação contratual ou com

o encerramento do contrato.

PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - Caso ainda não tenha sido finalizado o acordo, convenção ou

dissídio coletivo que fixa o salário da categoria profissional abrangida pelo contrato, quando da

prorrogação de sua vigência, a CONTRATADA deve ressalvar seu direito à repactuação, sob pena de

preclusão.

PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Este contrato pode ser reajustado, obedecida a periodicidade

mínima de 1 (um) ano, contato da:

a) da data limite para apresentação da proposta, no primeiro reajuste;

b) da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, nos subsequentes ao

primeiro.

PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - O reajuste utiliza a variação, acumulada em 1 (um) ano, do Índice

Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, mantido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e

Estatística - IBGE, podendo ser adotado outro índice oficial que guarde a maior correlação possível com

o segmento econômico em que estejam inseridos os itens reajustáveis.

XI - ALTERAÇÃO CONTRATUAL

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Este contrato pode ser alterado caso se comprove a necessidade

de:

I - modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus

objetivos;

II - modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa

de seu objeto, observados os limites legais;

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III - modificação do modo de fornecimento ou do regime de execução do objeto do contrato,

em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

IV - substituição da garantia de execução do contrato;

V - modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes,

mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação de pagamento sem a correspondente

contraprestação;

VI - restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de

sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis,

retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, no caso de força maior, caso

fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual;

VII - alteração ou inclusão de obrigações contratuais, decorrentes de lei ou regulamentação

federal

VIII - inclusão ou alteração de cláusula de segurança não estipulada previamente.

XII - ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Na hipótese de alteração das condições de habilitação jurídica da

CONTRATADA, em razão de fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem, o presente contrato

pode ser ratificado e sub-rogado para a nova empresa, sem ônus para o BACEN, e com a concordância

deste, com transferência de todas as obrigações aqui assumidas, independentemente de notificação

judicial ou extrajudicial.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - É reservado ao BACEN o direito de decidir se mantém ou não a execução

do contrato com empresa resultante da alteração social.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de cisão, o BACEN pode rescindir o contrato ou continuar sua

execução, pelo prazo restante, com a empresa que, dentre as surgidas da cisão, melhor atenda às

condições iniciais de habilitação.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Em quaisquer das hipóteses de que trata o caput, a ocorrência deve ser

formalmente comunicada ao BACEN, na pessoa do gestor do contrato, anexando cópia do documento

comprobatório da alteração social, devidamente registrada.

PARÁGRAFO QUARTO - A não apresentação do comprovante em até 5 (cinco) dias úteis após o

registro da alteração social sujeita a CONTRATADA à sanção de advertência e, persistindo a omissão,

à rescisão do contrato, com aplicação de multa e das demais sanções previstas em lei.

XIII - RESCISÃO

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - São causas de rescisão contratual, com as consequências contratuais

e as previstas em lei ou regulamento:

I - a inexecução total ou parcial do contrato, na forma do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;

II - a utilização do trabalho de menores em desacordo com o art. 7º, inciso XXXIII, da

Constituição Federal;

III - o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para a apresentação da garantia;

IV - a persistência de irregularidade relativa à manutenção das condições de habilitação,

verificada por meio de consulta ao SICAF a cada pagamento.

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V - o não recolhimento do FGTS do empregado, das contribuições sociais e previdenciárias, bem

como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação, sem prejuízo da

aplicação de sanção pecuniária e da declaração de impedimento de licitar e contratar com a

União.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de rescisão unilateral do contrato, fica assegurado à

CONTRATADA o direito de:

I - defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação

da irregularidade pelo BACEN;

II - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da decisão rescisória no

Diário Oficial da União.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A intimação deve conter a indicação dos fatos e os fundamentos legais

pertinentes, o prazo para a apresentação de defesa prévia e a observação de que o processo tem

continuidade independentemente de manifestação da CONTRATADA.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Na rescisão contratual, devem o gestor e os fiscais verificar o pagamento

pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou a realocação dos empregados em outra atividade de

prestação de serviços, sem interrupção do contrato de trabalho.

PARÁGRAFO QUARTO - Até que a CONTRATADA comprove o disposto no Parágrafo Terceiro

desta cláusula, o BACEN deve reter a garantia prestada e os pagamentos correspondentes a 1 (um) mês

de serviços, podendo ainda utilizá-los para o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas caso a

CONTRATADA não efetue os pagamentos até 2 (dois) meses após o encerramento da vigência

contratual.

PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATADA reconhece expressamente os direitos do BACEN em caso

da rescisão de que trata esta cláusula.

XIV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Podem ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes sanções

administrativas:

I - advertência;

II - multa;

III - suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN, por prazo de até 2 (dois) anos;

IV - impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no Sicaf, pelo prazo

de até 5 (cinco) anos;

V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Nenhuma sanção pode ser aplicada sem o devido processo

administrativo e sem a observância do direito de defesa prévia e de recurso pela CONTRATADA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo para apresentação de defesa prévia é de 5 (cinco) dias úteis a

contar da data da intimação pelo BACEN.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos em que a sanção aplicável for a declaração de inidoneidade para

licitar ou contratar com a Administração Pública, o prazo para apresentação de defesa prévia é de 10

(dez) dias.

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CLÁUSULA DÉCIMA NONA - As sanções são aplicadas:

I - de advertência e multa (inclusive moratória), pelo Gerente Administrativo Regional em Porto

Alegre;

II - de suspensão temporária e impedimento de licitar e contratar, pelo Chefe do Departamento

de Infraestrutura e Gestão Patrimonial (Demap).

PARÁGRAFO ÚNICO - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública é proposta pelo Chefe do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap, por

intermédio do Diretor de Administração, ao Ministro de Estado Presidente do BACEN.

CLÁUSULA VIGÉSIMA - A sanção de advertência pode ser aplicada nos casos de infrações mais

leves, podendo ser aplicada cumulativamente com a sanção de multa.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - O BACEN pode aplicar à CONTRATADA multa moratória

e multa compensatória.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O recolhimento das multas pode ser feito por meio de:

I - pagamento direto no Sistema de Gerenciamento de Multas - SGM, utilizando boleto bancário

emitido pelo BACEN;

II - dedução nos pagamentos devidos pelo BACEN;

III - dedução na garantia contratual e, caso o valor da multa seja superior ao da garantia, desconto

da diferença nos pagamentos devidos pelo BACEN;

IV - cobrança judicial.

PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas podem ser aplicadas cumulativamente com as sanções de

advertência, suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade. As

penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - A multa moratória pode ser cobrada pelo atraso injustificado

no cumprimento da obrigação principal ou acessória do objeto, inclusive na demora em atendimento de

prazo estipulado pelo gestor e fiscais.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na primeira ocorrência, a multa moratória será calculada à razão de 0,25%

(vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento), sobre o valor

do documento de cobrança correspondente à obrigação em atraso.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Por se tratar de reincidência, a partir da segunda ocorrência, a multa de

mora será calculada à razão de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por

cento), sobre o valor do documento de cobrança correspondente à obrigação em atraso.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará

a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso,

observado o máximo de 2% (dois por cento).

PARÁGRAFO QUARTO - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias, na apresentação da garantia,

autoriza o BACEN a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de

suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - A multa compensatória pode ser aplicada nas seguintes

situações e percentuais:

I - 5% (cinco por cento), calculada sobre:

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a) o valor do contrato, por não apresentar a documentação exigida para sua assinatura;

b) o valor da obrigação não cumprida, por interrupção da execução do contrato, sem

prévia autorização do BACEN;

c) o valor do contrato, por não apresentar a garantia estipulada no instrumento

convocatório.

II - 10% (dez por cento), calculada sobre:

a) o valor da obrigação não cumprida por inexecução parcial;

b) o valor total do instrumento contratual por inexecução total.

PARÁGRAFO ÚNICO - As multas cobradas não indenizam eventuais perdas e danos, os quais podem

ser objeto de cobrança administrativa ou judicial, desde que apurados em processo administrativo.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - A suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN

pode ser aplicada se, por culpa ou dolo, a CONTRATADA prejudicar a execução do contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO - O direito de licitar e contratar com o BACEN pode ser suspenso pelos seguintes

prazos:

I - de 1 (um) a 6 (seis) meses, caso a CONTRATADA:

a) atrase o cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, acarretando prejuízos ao

BACEN;

b) execute de forma insatisfatória o objeto do contrato, se antes tiver sido aplicada sanção de

advertência ou de multa;

II - de 7 (sete) meses a 2 (dois) anos, caso a CONTRATADA:

a) não conclua os serviços contratados;

b) execute os serviços em desacordo com as Especificações Básicas, constantes no Anexo 1 do

Edital 117/2018, não efetuando sua correção após solicitação do BACEN;

c) cometa quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao BACEN, ensejando a

rescisão do contrato por sua culpa;

d) demonstre, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o

BACEN, em virtude de ilícitos praticados;

e) pratique, na execução do contrato, ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - Sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das

demais cominações legais, a CONTRATADA pode ser impedida de licitar e contratar com a União, pelo

prazo de até 5 (cinco) anos, se:

I - não mantiver a proposta;

II - deixar de entregar a documentação exigida;

III - apresentar documentação falsa;

IV - ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato;

V - falhar ou fraudar na execução do contrato;

VI - comportar-se de modo inidôneo;

VII - cometer fraude fiscal.

PARÁGRAFO ÚNICO - O impedimento de licitar e contratar com a União produz descredenciamento

no Sicaf ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores por igual período.

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CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - Na aplicação das sanções de que tratam as Cláusulas Vigésima

Quarta e Vigésima Quinta, o BACEN deve levar em consideração a gravidade da infração e as

circunstâncias atenuantes e agravantes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - A declaração de inidoneidade pode ser aplicada caso a

CONTRATADA:

I - cause prejuízo ao BACEN por má-fé, ação maliciosa e premeditada;

II - atue com interesses escusos;

III - reincida em falhas punidas com outras sanções;

IV - sofra condenação definitiva por fraude fiscal, por meios dolosos, no recolhimento de

quaisquer tributos referentes aos serviços de que trata o contrato;

V - pratique ilícitos visando frustrar os objetivos da contratação;

VI - demonstre não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em virtude de

ilícitos praticados;

VII - reproduza, divulgue ou utilize, sem consentimento prévio do BACEN, qualquer informação

a que tenha acesso em decorrência da execução do contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO - A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a

Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja

promovida a reabilitação perante a autoridade competente.

XV - RECURSOS ADMINISTRATIVOS

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - Ocorrendo rescisão do contrato ou aplicação de sanções, é

garantido à CONTRATADA o direito de apresentar recurso ou pedido de reconsideração, por escrito,

sendo o prazo contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da comunicação da

decisão ou de sua publicação no Diário Oficial da União.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na comunicação de que trata o caput, devem ser informados o nome e a

lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente para decidir sobre o recurso.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos de rescisão do contrato e de aplicação das sanções de

advertência, multa e suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN ou com a União, o prazo

para recurso é de 5 (cinco) dias úteis.

PARÁGRAFO TERCEIRO - No caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a

Administração Pública, o prazo para o pedido de reconsideração, dirigido ao Ministro de Estado

Presidente do BACEN, é de 10 (dez) dias úteis.

PARÁGRAFO QUARTO - O recurso ou pedido de reconsideração, endereçado à autoridade competente

para sobre eles decidir, deve ser:

I - encaminhado para [email protected], quando em forma eletrônica;

II - entregue mediante recibo no Protocolo do BACEN, na Rua Sete de Setembro 586, Porto

Alegre, RS, CEP 90010-190, nos dias úteis, das 10 às 16 horas, quando em papel.

XVI - GARANTIA CONTRATUAL

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CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - A CONTRATADA tem o prazo de 10 (dez) dias úteis, podendo

ser prorrogado por igual período, a critério do BACEN, contados da data da assinatura do contrato, para

apresentar garantia no valor de R$ ........ ( ........ ) [valor em algarismos e por extenso], correspondente a

5% (cinco por cento) do valor total do contrato, limitada ao equivalente a dois meses do custo da folha

de pagamento dos empregados da contratada que venham a participar da execução dos serviços

contratados.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida (art. 56 da Lei

8.666/93), visa assegurar o pagamento de:

I - prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;

II - prejuízos diretos causados ao BACEN, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do

contrato;

III - multas moratórias e punitivas aplicadas pelo BACEN à CONTRATADA;

IV - obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela

CONTRATADA.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso a CONTRATADA opte pela modalidade seguro-garantia, esta

somente será aceita se contemplar todos os incisos indicados no Parágrafo Primeiro desta Cláusula,

observada a legislação que rege a matéria.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A inobservância das condições de garantia sujeita a CONTRATADA às

sanções previstas no Título XIV (Sanções administrativas) do contrato.

PARÁGRAFO QUARTO – O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado

pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.

PARÁGRAFO QUINTO - A validade da garantia deve se prolongar por 90 (noventa) dias após o término

da vigência contratual, sendo renovada a cada prorrogação do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº

8.666, de 1993.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA - A garantia prevista somente será liberada ante a comprovação de que a

CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.

PARÁGRAFO ÚNICO - Caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o

encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas

trabalhistas, conforme estabelecido na Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26.5.2017, letra “j” do

item 3.1 do Anexo VII-F, observada a legislação que rege a matéria.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de

qualquer obrigação, inclusive multas contratuais, a CONTRATADA fica obrigada a fazer a reposição,

no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento de comunicação do BACEN.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - A alteração do valor do contrato, por qualquer motivo,

implica a atualização do valor da garantia, no percentual estabelecido na Cláusula Vigésima Nona,

obrigando-se a CONTRATADA a complementá-la, se necessário.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - A garantia é considerada extinta:

I - após o término da vigência do contrato ou do prazo adicional estabelecido no instrumento

convocatório, que pode ser estendido em caso de ocorrência de sinistro;

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II - com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias

depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do BACEN, mediante

termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - O BACEN executará a garantia na forma prevista na

legislação que rege a matéria.

XVII - DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - É vedado à CONTRATADA:

I - caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira;

II - interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do BACEN,

salvo nos casos previstos em lei;

III - subcontratar, no todo ou em parte, os serviços objeto do contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO - Não caracteriza subcontratação a eventual utilização de serviços de terceiros,

às expensas e sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, que permitam a esta executar

diretamente o objeto do contrato.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - Quaisquer comunicações referentes ao contrato devem se dar

por troca de correspondências.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - O valor global do presente ajuste é de R$ ........ ( ........ ).

CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - Os recursos do contrato têm a seguinte identificação

orçamentária:

Código Orçamentário 68.17.2.001-5

Classificação Contábil 4030.12.01-1

Classificação Funcional

Programática 04.122.2110.2000.0001

Programa de Trabalho

Resumido (PTR) 89399

Natureza de Despesa 3390.39

Nota de Empenho A ser aberta

PARÁGRAFO ÚNICO - Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta dos recursos próprios

para atender às obrigações da mesma natureza, sendo a alocação feita no início de cada exercício

financeiro.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - Alterações ao presente instrumento devem ser formalizadas

mediante termo aditivo assinado pelas partes e por testemunhas, observada a legislação de regência,

ressalvadas as seguintes situações, ajustáveis mediante simples apostilamento:

I - reajuste e repactuação do contrato que não coincidam com prorrogações contratuais, ou

quando não houver dúvida jurídica;

II - atualização, compensação ou penalização financeira decorrente das condições de pagamento

previstas neste contrato;

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III - o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido;

IV - a mudança de fonte de recursos inicialmente prevista no contrato.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA – Este contrato será reduzido proporcionalmente, por força da

desativação do prédio situado à Av. Alberto Bins nº 348, quando este deixar de ser responsabilidade

deste BACEN, independente do percentual que esta redução possa significar no valor total deste.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA será formalmente comunicada da data em que será

implementada a referida redução, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A participação neste certame, bem como a assinatura deste contrato,

implica na tácita e irrevogável aceitação desta cláusula de redução contratual.

PARÁGRAFO TERCEIRO – A presente alteração contratual dar-se-á mediante termo aditivo assinado

pelas partes e por testemunhas, na forma da lei.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA – Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção

Judiciária do Rio Grande do Sul para a solução de questões oriundas do contrato, renunciando as partes,

desde já, a qualquer outro a que, porventura, tenham ou possam vir a ter direito.

E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias, de igual teor

e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Porto Alegre, xx de xx de 2019.

______________________________

pelo BACEN

_______________________________

pela CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

_____________________________ _________________________

pelo BACEN Pela Contratada

(Matrícula e nome) (Nome e CPF)

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ANEXO 3

3. MODELOS DE PROPOSTA COMERCIAL E PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE

PREÇOS

Porto Alegre, .... de ............... de 2018.

Ao

Banco Central do Brasil

Ref.: Pregão eletrônico Adpal nº 117/2018

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

OBJETO

Prestação de serviços especializados de limpeza, conservação e higienização, de

desinsetização e desratização (controle de roedores) e de limpeza e desinfecção dos reservatórios de água

potável, com o fornecimento de mão de obra e todo o material de consumo, higiene e equipamentos

necessários à execução adequada dos serviços, nos dois prédios do Banco Central do Brasil em Porto

Alegre, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência– Anexo 1 do Edital 117/2018.

PREÇO AJUSTADO

O preço total para prestação dos serviços é de R$ ...................... (....por extenso...), conforme

detalhamento constante das planilha de custos e formação de preços anexa.

DECLARAÇÕES

Declaramos que:

a) aceitamos plenamente todas as normas, exigências, prazos e demais condições constantes no edital

da presente licitação e seus anexos;

b) o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação;

c) nos preços propostos estão incluídas todas as despesas com mão de obra (salário, auxílio-alimentação

ou refeição, vale-transporte e quaisquer outras vantagens fixadas para cada categoria através de

acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, sentença normativa ou outra forma prevista em

lei), transportes e fretes, combustíveis, material de consumo, equipamentos, prêmios de seguro, ISS,

taxas, inclusive de administração, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos

os tributos, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, despesas e obrigações

financeiras de qualquer natureza e outras despesas, diretas e indiretas, enfim todos os componentes

de custo dos bens, inclusive lucro, necessários à perfeita execução do objeto da licitação;

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d) acompanham esta proposta os documentos do representante legal responsável pela assinatura do

contrato com o Bacen, assim como as planilhas de custos e formação de preços, ajustadas ao preço

final, devidamente assinadas e com identificação da licitante.

DADOS DO LICITANTE

Razão social:

CNPJ:

Inscrição Estadual:

Classificação tributária (normal, isenta de retenção na fonte, optante pelo simples, isenta de tributação,

cooperativa):

Endereço completo:

Cidade: CEP:

e-mail:

Fone(s): fax:

Contatos e prepostos: DADOS BANCÁRIOS

Banco:

Agência (nome e número):

Conta corrente (nome do correntista e número): DOCUMENTOS ANEXOS

1 documentos de identificação do responsável pela assinatura do contrato (cópia da identidade, CPF). Caso o

nome do responsável não conste no cadastro do SICAF, anexar comprovante (contrato social ou procuração)

conferindo poderes de representação da empresa;

2 - planilhas de custos e formação de preços, ajustadas ao preço final, devidamente assinadas e com identificação

da licitante;

Carimbo e assinatura

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A

B

C

D

A

B

C

D

E

A

B

C

D

E

F

A

A

B

A

B

C

D

E

Total de Custos Indiretos, Tributos e Lucro

Lucro #VALOR! 0,00% #DIV/0!

ISS #VALOR! 0,00% #DIV/0!

subtotal tributos #DIV/0!

Submódulo 6.2 - Tributos

COFINS #VALOR! 0,00% #DIV/0!

PIS #VALOR! 0,00% #DIV/0!

Submódulo 6.1 - custos indiretos

Custos indiretos #DIV/0! 0,00% #DIV/0!

Valor

Materiais

#DIV/0!

VALOR TOTAL MENSAL POR TRABALHADOR #DIV/0!

Submódulo 3.3 - Demissões por justa causa

-R$

Módulo 6 - Custos Indiretos,Tributos e Lucro Valor base Alíquota

-R$

Total de Insumos de Mão de Obra #DIV/0!

Posto de trabalho: ENCARREGADO(A)

Módulo 1 - Composição da Remuneração Valor base Multiplicador Valor

-R$ 0,00% -R$ Salário base

Gratificação de função -R$ 0,00% -R$

Adicional de insalubridade -R$ 0,00% -R$

Outros (especificar) -R$ 0,00% -R$

Total da Remuneração -R$

Módulo 2 - Encargos e Benefícios Valor base Multiplicador Valor

Submódulo 2.1 - 13º salário e férias

13º salário -R$ 0,00% -R$

Férias -R$ 0,00% -R$

Adicional de férias -R$ 0,00% -R$

Subtotal 13º salário e férias -R$

Submódulo 2.2 - Encargos previdenciários e FGTS

Encargos previdenciários -R$ 0,00% -R$

FGTS -R$ 0,00% -R$

Subtotal Encargos previdenciários e FGTS -R$

Submódulo 2.3 - Benefícios

FTransporte -R$ 0 -R$

( - ) Desconto do funcionário -R$ 0,00% -R$

GAuxílio alimentação (vales, cesta básica) -R$ 0 -R$

( - ) Desconto do funcionário -R$ 0,00% -R$

HBenefício social familiar -R$ 0,00% -R$

( - ) Desconto do funcionário -R$ -R$

Sub total benefícios -R$

Total de Encargos e Benefícios -R$

Módulo 3 - Provisão para Rescisão Valor base Multiplic./Divisor Valor

Submódulo 3.1 - Aviso Prévio Indenizado

Aviso prévio indenizado -R$ 0 #DIV/0!

Multa FGTS e CS s/ a. prévio indenizado -R$ 0,00% -R$

Custo do a. prévio indenizado #DIV/0! 0,00% #DIV/0!

Submódulo 3.2 - Aviso Prévio Trabalhado

Aviso prévio trabalhado -R$ 0 #DIV/0!

Multa FGTS e CS s/ a. prévio trabalhado -R$ 0,00% -R$

Custo do a. prévio trabalhado #DIV/0! 0,00% #DIV/0!

Cálculo para demissão para justa causa -R$ -R$ -R$ -R$

Custo da demissão por justa causa -R$ 0,00% -R$

Total de Provisão para Rescisão #DIV/0!

Módulo 4 - Custo Reposição Profissional Ausente Valor base Multiplic./Divisor Valor

Custo diário para o repositor #DIV/0! 0 #DIV/0!

Total Custo de reposição do profissional ausente #DIV/0! 0,0000 #DIV/0!

Módulo 5 - Insumos de mão de obra Valor base Multiplic./Divisor Valor

Submódulo 5.1 - Uniformes e materiais

Uniformes (valor total anual / 12) -R$ 0 #DIV/0!

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Quantidade de

serventes =

ÁREA INTERNA

= 12.090,78 m

2Produtividade =

(m²)#DIV/0!

Mão de obra

Produtividade

(1/m2) (1)

Produtividade

(1/m2) (1)

Preço

homem/mês (2)

Subtotal (R$/m2)

(1 x 2)*

Servente

‘1/área limpa por

um servente no

dia

#DIV/0! R$ 0,00 #DIV/0!

Encarregado(a)

‘1/(Nº

serventes*área

limpa por um

servente no dia)

#DIV/0! R$ 0,00 #DIV/0!

#DIV/0!

Mão de obra

Produtividade

(1/m2) (1)

Produtividade

(1/m2) (1)

Freqüência no

mês (horas) (2)

Jornada de trabalho

no mês (horas) (3) Ki (= 1 x 2 x 3) (4)

Preço homem/mês

(5)

Subtotal

(R$/m2) (4

x 5)

Servente

1/área limpa por

um servente no

dia

#DIV/0! 16 0,005297733 #DIV/0! R$ 0,00 #DIV/0!

Encarregado(a)

‘1/(Nº

serventes*área

limpa por um

servente no dia)

#DIV/0! 16 0,005297733 #DIV/0! R$ 0,00 #DIV/0!

#DIV/0!

Área (M²)Preço/Área

(R$/m²)

Preço Unit. Qtde.

4

4

2

2

TOTAL =

m2ESQUADRIAS EXTERNAS - face interna e externa = 2.206,30

Serviços de limpeza

Valor posto servente/mês R$ = Valor posto supervisor/mês R$ =

Produtividade (m²) =

Limpeza e conservação

Área interna

Esquadrias externas

TOTAL =

2.206,30 0,00

RESUMO

Preço mensal dos serviços de limpeza = 0,00

Preço mensal (R$)

12.090,78 0,00

0,00

PLANILHA DE CÁLCULO DO CUSTO DO SERVIÇO DE LIMPEZA

Preço anual dos serviços de limpeza = 0,00

Serviços correlatos/complementares

Preço dos serviços de desinsetização e desratização (prédio-sede)

Preço dos serviços de desinsetização e desratização (prédio A. Bins)

Preço dos serviços de desinfecção dos resevatórios de água (prédio-sede)

Preço Anual (R$)

Preço anual dos serviços correlatos = 0,00

PREÇO ANUAL DO CONJUNTO DOS SERVIÇOS = 0,00

Preço dos serviços de desinfecção dos resevatórios de água (prédio A. Bins)

0,00

0,00

0,00

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ANEXO 4

CONTA VINCULADA PARA A QUITAÇÃO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS

1. DAS PROVISÕES

1.1. As provisões realizadas pelo Bacen para o pagamento dos encargos trabalhistas de que trata

este Anexo, em relação à mão de obra da empresa contratada para prestar serviços de forma contínua,

por meio de dedicação exclusiva de mão de obra, serão destacadas do valor mensal do contrato e serão

depositados pelo Bacen em conta vinculada, doravante, denominada conta-depósito vinculada-

bloqueada para movimentação, aberta em nome do prestador de serviço.

1.2. A movimentação da conta-depósito vinculada-bloqueada para movimentação dependerá de

autorização do Bacen e será feita exclusivamente para o pagamento das obrigações a seguir:

1.2.1. 13º (décimo terceiro) salário;

1.2.2. férias e um terço constitucional de férias;

1.2.3. multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e

1.2.4. encargos sobre férias e 13o (décimo terceiro) salário.

1.3. Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas, retidos por meio da conta-depósito

vinculada-bloqueada para movimentação, deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à

empresa.

2. DA ABERTURA E MANUTENÇÃO DA CONTA

2.1. A conta-depósito vinculada-bloqueada para movimentação será aberta no Banco do Brasil S/A,

instituição com a qual o Bacen firmou Termo de Cooperação Técnica que determina os termos para a

abertura e as condições de movimentação da conta.

2.2. A assinatura do contrato de prestação de serviços entre o Bacen e a licitante vencedora será

precedida dos seguintes atos:

2.2.1. solicitação do Bacen, mediante oficio, de abertura da conta-depósito vinculada-bloqueada

para movimentação;

2.2.2. assinatura, pela empresa a ser contratada, no ato da regularização da conta-depósito

vinculada-bloqueada para movimentação, de termo de autorização que permita ao Bacen ter acesso aos

saldos e aos extratos, e que vincule a movimentação dos valores depositados mediante autorização do

Bacen.

2.3. O saldo da conta-depósito vinculada-bloqueada para movimentação será remunerado pelo

índice de correção da poupança pro rata die, conforme definido no Termo de Cooperação Técnica.

Eventual alteração da forma de correção da poupança implicará a revisão do Termo de Cooperação

Técnica

2.4. Em caso de cobrança de tarifa bancária para operacionalização da conta-depósito vinculada-

bloqueada para movimentação, os recursos atinentes a essas despesas serão debitados dos valores

depositados.

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2.5. Todos os custos relacionados à abertura, manutenção e movimentação da conta-depósito

vinculada-bloqueada para movimentação deverão ser previstos na planilha de custos e formação de

preços, no item Custos Indiretos.

3. DA MOVIMENTAÇÃO DA CONTA

3.1. A empresa contratada poderá solicitar a autorização do Bacen para utilizar os valores da conta-

depósito vinculada-bloqueada para movimentação para o pagamento dos encargos trabalhistas previstos

neste Anexo ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações

ocorridas durante a vigência do contrato.

3.2. Para a liberação dos recursos em conta-depósito vinculada-bloqueada para movimentação para

o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados,

decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato, a empresa deverá apresentar ao Bacen

os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de

vencimento.

3.3. Caso o empregado tenha trabalhado em outros tomadores de serviço além do Bacen, somente

serão liberados os valores proporcionais ao período em que o empregado prestou serviços no Bacen. Os

cálculos respectivos deverão ser feitos pela empresa, e o demonstrativo deste cálculo deve ser

apresentado ao Bacen, com os demais documentos comprobatórios, para a liberação dos recursos da

conta-depósito vinculada-bloqueada para movimentação.

3.4. Após a confirmação da ocorrência da situação que ensejou o pagamento dos encargos

trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista e a conferência dos cálculos, o Bacen expedirá a

autorização para a movimentação dos recursos creditados em conta-depósito vinculada-bloqueada para

movimentação e a encaminhará ao Banco do Brasil no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da

data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa. A autorização especificará que a

movimentação será exclusiva para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização

trabalhista aos trabalhadores favorecidos.

3.5. A empresa deverá apresentar ao Bacen, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da

movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações

trabalhistas.

4. DO ENCERRAMENTO DA CONTA

4.1. O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito vinculada-bloqueada para

movimentação será liberado à empresa no momento do encerramento do contrato, na presença do

sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos

os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.

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Edital de Pregão Eletrônico Adpal nº 117/2018

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ANEXO 5

TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO - TCMS

[Qualificação: nome, nacionalidade, CPF..., identidade (nº, data e local de expedição), filiação e

endereço], perante o Banco Central do Brasil, declaro ter ciência inequívoca da legislação sobre o

tratamento de informação classificada cuja divulgação possa causar risco ou dano à segurança da

sociedade ou do Estado, e me comprometo a guardar o sigilo necessário, nos termos da Lei nº 12.527,

de 18 de novembro de 2011, e a:

a) tratar as informações classificadas em qualquer grau de sigilo ou os materiais de acesso restrito

que me forem fornecidos pelo Banco Central e preservar o seu sigilo, de acordo com a legislação

vigente;

b) preservar o conteúdo das informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou dos materiais

de acesso restrito, sem divulgá-lo a terceiros;

c) não praticar quaisquer atos que possam afetar o sigilo ou a integridade das informações

classificadas em qualquer grau de sigilo, ou dos materiais de acesso restrito; e

d) não copiar ou reproduzir, por qualquer meio ou modo: (i) informações classificadas em qualquer

grau de sigilo; (ii) informações relativas aos materiais de acesso restrito do Banco Central, salvo

autorização da autoridade competente.

Declaro que [recebi] [tive acesso] ao [documento ou material entregue ou exibido ao signatário], e por

estar de acordo com o presente Termo, o assino na presença das testemunhas abaixo identificadas.

[Local, data e assinatura]

[Duas testemunhas identificadas]

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ANEXO 6

DECLARAÇÃO PARA FINS DE CONTRATAÇÃO (1)

Empresa: _____________________________________________________________________________________

Endereço completo: ____________________________________________________________________________

CNPJ: ________________________ Telefone: ______________ E-mail: __________________________________

Contrato original: _______________________________________________ Data de assinatura: _______________

Declaramos sob as penas da lei, inclusive para efeito do disposto nos artigos 82 a 99 da Lei nº 8.666, de 21 de junho

de 1993, que:

I. Integram o quadro societário da empresa, com poder de decisão (2):

Nome CPF Cargo Data Início

II. Nenhum dirigente, gerente, sócio, responsável técnico ou empregado é diretor ou servidor do Banco Central do Brasil; (Lei nº 8.666,

de 21 de junho de 1993, art. 9º, inciso III e § 3º);

III. A empresa não aloca, à execução dos serviços, familiares (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por

consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) de servidor do Banco Central do Brasil que exerça cargo em comissão ou função

de confiança (Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010);

IV. A empresa não foi proibida de contratar com o Poder Público por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, nem o foram seus

dirigentes e sócios, e não contrata pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de listas oficiais por

infringir as regulamentações pertinentes (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, art. 22, inciso III, e Decreto nº 6.514, de 22 de

julho de 2008, art. 20, inciso V);

V. A empresa não foi condenada à suspensão ou interdição de suas atividades por atos lesivos à administração pública (Lei n° 12.846,

de 1º de agosto de 2013, arts. 5º e 19);

VI. A empresa não foi proibida, na pessoa de seus dirigentes e sócios, de contratar com o Poder Público em razão de improbidade

administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, art. 12);

VII. A empresa não foi proibida pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade de participar de licitações junto à

Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal (Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, art. 38, inciso

II);

VIII. Nenhum dirigente, gerente, sócio, responsável técnico ou empregado exerceu cargo no Banco Central do Brasil no período de 6 (seis)

meses contados de sua dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, art. 6º,

inciso II, alínea “c”);

IX. Nenhum dirigente, gerente, sócio, responsável técnico ou empregado é agente público da ativa ao qual é vedado pagamento por

serviços prestados, conforme previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO vigente nesta data;

X. É exclusiva da Contratada a responsabilidade sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato aqui

identificado. (Portaria MP nº 409, de 21 de dezembro de 2016, art. 2º, parágrafo 2º, inciso I)

2. Constituem exceções ao declarado nos incisos II a IX acima:

3. A empresa está ciente de que é de sua responsabilidade a certificação, junto aos dirigentes, empregados e pessoal vinculado a qualquer

título, das condições de que tratam os incisos II a IX do item 1.

Local e data

Identificação e assinatura do(s) declarante(s) (3)

_______________________________________

(Nome[s])

Importante:

(1) Esta declaração a ser encaminhada por ocasião da assinatura do contrato, de eventuais prorrogações contratuais e sempre que houver alteração em declaração anterior.

(2) Nas prorrogações contratuais, encaminhar cópia do contrato social, caso tenha alterações em relação àquele encaminhado anteriormente ao Banco.

(3) O(s) declarante(s) deve(m) ser integrante(s) do quadro societário relacionados no inciso I.