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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPOTI RUA PLACÍDIO LEITE Nº 148 CENTRO CÍVICO FONE/FAX (0xx43) 3557-1388 CNPJ Nº 75.658.377/0001-31 ARAPOTI - PARANÁ DIVISÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS
MINUTA DE EDITAL DE EMPREITADA DE OBRAS
MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2009
PROCESSO LICITATÓRIO 329/2009
TIPO: MENOR PREÇO – GLOBAL
I - PREÂMBULO
01. OBJETIVO DO PROGRAMA
A Prefeitura Municipal de Arapoti, através da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, visa assegurar um
aumento substancial de infra-estrutura social, promovendo a melhoria da qualidade de vida da população. A
implementação de recursos em projetos tradicionais tais como pavimentação de ruas, iluminação pública,
obras-de-arte, meio ambiente, aquisição de bens e a criação de espaços para novas pequenas empresas
possibilita a geração de novos empregos fixos e temporários.
02. SUPORTE LEGAL, REGIME DE CONTRATAÇÃO E INSTAUR ADOR
Esta licitação, sob regime de empreitada por preço global, do tipo menor preço, a preços fixos e sem
reajuste, será regida pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores, pela Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pela Constituição do Estado do Paraná, Artigo 27, Inciso
XXI, Decreto Estadual n° 4.889 de 31/05/2005, pelas disposições deste Edital e pelo modelo de Contrato em
anexo.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPOTI , ora denominado licitador, torna público que às 09:00 HORAS
DO DIA 14 DE DEZEMBRO DO ANO DE 2009 , na Sala de Licitação e Compras, localizada no Centro
Administrativo Municipal, sito a Rua Ondina Bueno Siqueira, nº 180, Centro Cívico, na Cidade de Arapoti,
Paraná, Brasil, a Comissão de Licitação, integrada por membros indicados pelo órgão instaurador da
licitação, através do Decreto n° 2018 de 18/06/2009 , receberá as propostas (envelopes n° 01 e n° 02 ) para
execução da obra objeto do edital de Tomada de Preços n° 006/2009-PMA.
HORÁRIO DE PROTOCOLO (envelopes nº 01 e nº 02): será até às 08:30 HORAS DO DIA 14 DE
DEZEMBRO DE 2009, no balcão da Prefeitura Municipal, sito a Rua Placídio Leite, nº 148, Centro Cívico,
Arapoti, Paraná, fone para informações: (43) 3557-1388 Ramal 215.
Obs. Não será permitido protocolizar após as 08h30m im.
03. DEFINIÇÕES
São usadas, entre outras, para uso nos documentos licitatórios, as seguintes definições:
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Contratada é a pessoa física ou jurídica cuja proposta para a execução da(s) obra(s) foi aceita pelo
Contratante.
Contratante é a pessoa física ou jurídica que contrata outra pessoa física ou jurídica para a execução da(s)
obra(s).
Contrato de Empreitada é o documento que define os direitos e obrigações entre as partes: Contratante e
Contratada.
Cronograma físico-financeiro é o documento que apresenta a programação de todas as atividades de
construção de uma determinada obra, distribuídas em ordem seqüencial e cronológica ao longo do período
de execução da obra, o prazo de duração de cada uma delas e os respectivos percentuais de execução
física e financeira mensal.
Data da formalização do termo de contrato de emprei tada é o dia, mês e ano em que o contrato de
empreitada foi assinado por ambas as partes: Contratada e Contratante.
Defeito , vício ou incorreção é qualquer parte da(s) obra(s) que não foi(ram) executada(s) de acordo com o
previsto no Contrato.
Documentos de licitação é o conjunto de toda a documentação integrante do processo licitatório, inclusive
projetos, desenhos, croquis, características técnicas e de materiais, normas, amostras, seus padrões, testes
de inspeção e controle de qualidade.
Empreitada por preço global é quando se contrata a execução da obra por preço certo e total.
Empresa é a organização singular ou coletiva que, conjugando e pondo em atividade o capital, o trabalho e
várias forças produtivas, explora um determinado ramo da indústria, no interesse privado ou em utilidade
pública, tendo sempre fim lucrativo.
Fiscalização é a ação de pessoa ou equipe indicada pelo Contratante para administrar, acompanhar e
fiscalizar a execução do objeto do contrato de empreitada.
Licitador é a entidade ou o órgão que promove a licitação.
Obra é toda construção, reforma, fabricação, ampliação ou similar que o Contrato de Empreitada requer da
Contratada para que realize o objetivo do Contrato de Empreitada no sentido de que se construa, instale e o
entregue ao Contratante.
Obras Provisórias são os trabalhos projetados, executados, instalados, e outros realizados pela
Contratado, necessários à execução, instalação e manutenção da(s) obra(s).
Prazo de execução é o período, contado a partir do 10° (décimo) dia da data da assinatura do Contrato, em
que a Contratada deverá executar a(s) obra(s), deixando-a(s) em perfeita(s) condição(ões) para o
Recebimento Provisório.
Preço máximo é o preço limite máximo que o Contratante se propõe a pagar.
Preço unitário do serviço é a soma do preço unitário do material com o da mão-de-obra.
Preço parcial é o resultado da multiplicação do preço unitário do serviço pela quantidade.
Preço subtotal é a soma dos preços parciais que compõem um grande item.
Preço global é a soma de todos os preços subtotais que resulta no preço final do objeto da licitação,
apresentado pela proponente.
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Preço analisado é o preço global encontrado pela Comissão de Licitação, após eventuais correções de
anotação no preenchimento e/ou correções aritméticas efetuadas na proposta de preços apresentada pela
proponente.
Proponente é a empresa ou o consórcio de empresas que, interessadas no objeto da licitação, apresentam
proposta de conformidade com o edital licitatório.
Proposta é o conjunto de documentos solicitados na habilitação preliminar e na proposta de preços
inseridos nos envelopes n° 1 e n° 2, respectivament e.
Proposta de preços é o conjunto de documentos solicitados e inseridos no Envelope n° 2 mediante os
quais a proponente propõe, em espécie, o custo para a execução do objeto da licitação.
Subcontratado é a pessoa física ou jurídica que firma contrato com o titular de um contrato para executar
parte da(s) obra(s).
Veículos, máquinas e equipamentos é o conjunto de bens que a Contratada deverá colocar
temporariamente no local da(s) obra(s) para possibilitar sua execução.
II - PARTE ESPECÍFICA
04. INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTOS E ALTERAÇÃO DO ED ITAL
04.1 Informações e esclarecimentos relativos ao edital, seus modelos, adendos e anexos poderão ser
solicitados, por escrito, junto à Comissão de Licitação, na Prefeitura Municipal de Arapoti, na Rua
Placidio Leite n° 148, Bairro Centro Cívico, em Ara poti, Estado do Paraná, Brasil, fac-símile (043)
3557-1388 Ramais 257/231, até 7 (sete) dias antes da data limite estabelecida para o recebimento
das propostas (envelopes n° 01 e n° 02 ), sendo que as respostas serão enviadas por escrito,
igualmente, a todas as proponentes, sem identificar a proponente que deu origem à consulta. As
respostas serão enviadas até 5 (cinco) dias antes do recebimento das propostas (envelopes n° 01 e
n° 02 ) pelo licitador.
04.2 A qualquer tempo, antes da data limite estabelecida para o recebimento das propostas (envelopes n°
01 e n° 02 ), o licitador poderá, por sua própria iniciativa ou como conseqüência de algum
esclarecimento pedido por uma possível proponente, com anuência expressa da PREFEITURA
MUNICIPAL, alterar os termos do Edital mediante a emissão de um adendo.
04.2.1 Nesta hipótese, o adendo será encaminhado, por escrito, a todas as adquirentes do Edital.
04.2.2 Nos casos em que a alteração do Edital signifique maior tempo para preparar as propostas,
o licitador, com expressa anuência da PREFEITURA MUNICIPAL, informará às interessadas
na licitação que o prazo de entrega das respectivas propostas será prorrogado.
05. OBJETO, REGIME DE EXECUÇÃO, TIPO, QUANTIDADE E UNIDADE DE MEDIDA,
PRAZO DE EXECUÇÃO, CAPITAL SOCIAL, GARANTIA DE MANU TENÇÃO DA
PROPOSTA, PREÇO MÁXIMO, CAPACIDADE DE EXECUÇÃO E PR AZO PARA INÍCIO
DA OBRA.
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05.1 A presente licitação, tem por objeto a reforma e conclusão de obra, sob regime de empreitada por
preço global (analisado), tipo menor preço, a preços fixos e sem reajuste, da seguinte obra:
Objeto: Reforma e Conclusão da Quadra Esportiva Coberta.
Local: Rua “D”, com Emiliano Carneiro e Luiz Pinheiro, no Bairro Jardim Primavera.
Prazo de execução: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
Capital social mínimo: 51.000,00 (cinqüenta e um mil reais).
Garantia de manutenção de proposta: 5.000,00 (cinco mil reais).
Preço máximo: 514.533,46 (quinhentos e quatorze mil quinhentos e trinta e três reais e quarenta e seis
centavos).
A obra deverá ser executada de acordo com os projetos, especificações técnicas, memoriais
descritivos, demais peças e documentos que fazem parte integrante do presente Edital.
05.2 O prazo de execução da obra será contado a partir do 10° (décimo) dia da data da assinatura do
Contrato de Empreitada.
05.3 Para a obra, o valor do subtotal da planilha de serviços, de cada etapa, deverá respeitar o percentual
pré-estabelecido na tabela abaixo, admitindo-se uma margem de variação para mais em até 30%
(trinta por cento).
05.4 Se o valor do subtotal na planilha de serviços, de cada etapa, apresentada pela proponente de um
grande item exceder a margem de variação de 30% do percentual indicado na tabela abaixo, a
diferença entre o valor proposto e o máximo admissível, será pago junto com a última parcela do
cronograma físico-financeiro.
05.4.1 Independentemente do valor apresentado pela proponente, para cada etapa, o preço global da
proposta não poderá ultrapassar o Preço Máximo estabelecido no subitem 05.1 , sob pena de
desclassificação.
ITEM DESCRIÇÃO – GRANDES ITENS COEFICIENTE
DE INFLUÊNCIA
04 SUPERESTRUTURA 0,43%
05 ALVENARIA 0,38%
06 PORTAS DE MADEIRAS 1,58%
07 ESQUADRIAS METÁLICAS 1,23%
08 COBERTURA 1,70%
09 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 8,53%
10 INSTALAÇÕES DE TELEFONIA 0,46%
11 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS 17,82%
12 REVESTIMENTO DE PAREDES 4,01%
13 REVESTIMENTO DE FORROS 0,08%
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14 REVESTIMENTO DE PISOS 32,23%
15 VIDROS 0,14%
16 PINTURA 9,75%
17 EQUIPAMENTOS DE INCÊNDIO 4,79%
18 EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS 16,86%
06. ÍNDICES FINANCEIROS
06.1 A proponente deverá comprovar, por meio do modelo n° 05, em anexo, sua capacidade financeira
mediante a apresentação dos índices de liquidez geral (LG), liquidez corrente (LC) e endividamento
(E), cujos valores limites são os a seguir estabelecido:
(LG)
(valor mínimo)
(LC)
(valor mínimo)
(E)
(valor máximo)
1,50 1,30 0,50
07. RECURSOS FINANCEIROS
As despesas com a execução do objeto do edital em epígrafe serão financiadas com recursos:
15.002.27.81200341.083 – Conclusão Ginásio de Esportes
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações
3170 - OGU-Esporte Solidário-Ginásio Esportes
15.002.27.81200341.083 – Conclusão Ginásio de Esportes
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações
1000 – Recursos Ordinários Livres
08. PASTA TÉCNICA
A Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderão ser
examinados no endereço mencionado no item 04 , a partir do dia 30 de Novembro do ano de 2009, no
horário das 08h30min as 11h00min e das 13h30min as 17h00min.
O licitador não assume responsabilidade com a proposta (envelope n° 01 e n° 02) da proponente que não
adquiriu este edital, seus modelos e anexos diretamente do licitador. Neste caso, não serão aceitos
protestos ou reclamações de empresas em relação a tais documentos, principalmente no que concerne aos
subitens 04.1 e 04.2.
III - PARTE GERAL
09. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
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09.1 Poderão participar da presente licitação:
09.1.1 empresa de construção civil;
09.1.4 proponente com capital social integralizado e registrado na forma da lei, no valor igual ou
superior ao fixado no item 05.1:
09.1.4.1 a comprovação deverá ser feita relativamente à data limite estabelecida para o recebimento
das propostas (envelopes n° 01 e n° 02), na forma d a lei, admitida à atualização, pela
proponente, para esta data através de índices oficiais;
09.2 Está impedido(a) de participar da licitação:
09.2.1 o autor do projeto básico ou executivo da obra referentes à licitação em apreço, pessoa física ou
jurídica;
09.2.2 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou
executivo, da obra referente à licitação em apreço, ou da qual o autor do projeto seja dirigente,
gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou
controlador, responsável técnico ou subcontratado;
09.2.3 proponentes que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente podem
apresentar uma única proposta sob pena de rejeição de todas estas propostas. Considera-se que
fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro as empresas que tenham diretores,
acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que
dependem ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa;
09.2.4 proponentes vinculadas ao licitador;
09.2.5 servidor ou dirigente de órgão ou entidade Contratante ou responsável pela licitação;
09.2.6 nos casos dos subitens 09.2.1 e 09.2.2 não se considera apenas a sociedade, mas o conjunto
empresarial ao qual a proponente pertence, abrangendo a “holding” e as suas subsidiárias;
09.2.7 empresa expressamente declarada inidônea por qualquer órgão da administração direta ou indireta
inclusive fundações nos níveis federal, estadual ou municipal e/ou suspensa do direito de licitar e
as impedidas de contratar, no prazo e nas condições da suspensão e do impedimento,
estabelecidos pela SEAP ou por qualquer órgão da administração direta ou indireta inclusive
fundações nos níveis federal, estadual ou municipal.
10. APRESENTAÇÃO E ENTREGA DAS PROPOSTAS
10.1 A proponente arcará com todos os custos relativos à elaboração e submissão de sua proposta; o
licitador não será de nenhuma maneira, responsável direta ou indiretamente, por nenhum desses
custos, independentemente do desenvolvimento do processo licitatório.
10.2 A proponente deverá entregar à Comissão de Licitação, no local e até a data e hora limite
estabelecida neste edital, os envelopes:
a) ENVELOPE Nº 1 - HABILITAÇÃO PRELIMINAR;
b) ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA DE PREÇOS.
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10.3 Os envelopes, individualizados, deverão ser entregues fechados e inviolados, contendo,
obrigatoriamente, em sua parte externa e frontal os dizeres:
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DA PROPONENTE
NOME DO LICITADOR
TOMADA DE PREÇOS Nº____ /200_ - PMA
ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO PRELIMINAR
DATA: ___ /___/200_
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DA PROPONENTE
NOME DO LICITADOR
TOMADA DE PREÇOS Nº____ /200_ - PMA
ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇOS
DATA: ___ /___/200_
10.4 A proposta (envelopes n° 01 e n° 02) poderá ser entregue diretamente pela proponente à Comissão
de Licitação ou enviada pelo correio ou outro serviço de entrega. Entretanto, a Comissão de Licitação
não será responsável por qualquer perda de proposta (envelopes n° 01 e n° 02) enviada pelo correio
ou outro serviço de entrega, ou pelo atraso na entrega da mesma.
10.4.1 A proponente poderá modificar ou retirar sua proposta (envelopes n° 01 e n° 02) após a entrega,
desde que a comunicação, por escrito, da modificação ou retirada, seja recebida pela Comissão de
Licitação, antes da data e horário limite estabelecido para o recebimento das propostas (envelopes
n° 01 e n° 02).
10.5 No horário estabelecido para protocolo neste edital, após o horário não será aceito nenhuma proposta
(envelopes n° 01 e n° 02) será recebida.
10.6 A proposta, os demais documentos, bem como toda a correspondência trocada entre a proponente e
o licitador deverão ser escritos em língua portuguesa. Documentos de apoio, como ilustrações,
catálogos, folhetos e outros similares, podem ser versados em outro idioma desde que
acompanhados de tradução para o idioma português.
11. ELEMENTOS INSTRUTORES
São partes integrantes deste edital os seguintes elementos instrutores, bem como quaisquer adendos
posteriores emitidos de acordo com o subitem 04.2:
- carta-credencial (Modelo n° 01);
- declaração de recebimento de documentos (Modelo n° 02);
- atestado de visita (Modelo n° 03);
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- declaração de responsabilidade técnica (Modelo n° 04);
- capacidade financeira (Modelo n° 05);
- declaração de sujeição ao edital e inexistência de fato ou fatos supervenientes impeditivos da
habilitação (Modelo n° 06);
- carta-proposta de preços (Modelo n° 07);
- planilha de serviços (Modelo n° 08);
- cronograma físico-financeiro (Modelo n° 09);
- declaração de compromisso de utilização de utilização de produtos subprodutos de madeira de
origem exótica ou de origem nativa de procedência legal (Modelo n° 10);
- declaração de fornecimento de produtos e subprotudos de madeira de origem exótica ou de
origem nativa de procedência legal (Modelo n° 11);
- declaração de inexistência de trabalho de menor (modelo n° 12);
- modelo de contrato de empreitada (Modelo n° 13);
- elementos gráficos (plantas e documentos gráficos), e especificações técnicas, memorial de
projeto e lista de serviços e quantidades (Anexo I).
12. HABILITAÇÃO PRELIMINAR - ENVELOPE Nº 01
Deverão estar inseridos neste envelope, devidamente fechado e inviolado, os documentos abaixo
relacionados, em uma via, ordenada em um volume distinto, que deverá ser apresentado em original ou em
cópia reprográfica autenticada. As folhas deverão, preferivelmente, ser do tamanho A4 (21,0 x 29,7cm) e a
de rosto deverá conter a mesma indicação do ENVELOPE N° 01 . O volume, encadernado preferencialmente
com o tipo espiral, deverá conter um índice dos documentos com as páginas correspondentes, numeradas
em ordem crescente e rubricadas por elemento credenciado da proponente.
Os documentos deverão estar com o prazo de validade em vigor. Quando o prazo de validade não estiver
expresso no documento, o mesmo será aceito com data de emissão não superior 60 (sessenta) dias da data
limite estabelecida para o recebimento das propostas (envelope n° 01 e envelope n° 02 ), exceto para os
documentos referentes aos subitens: 12.1.1 a 12.1.3 inclusive, 12.2.1, 12.3.4, 12.3.7, 12.4.4 e 12.4.5.
12.1 Quanto à Habilitação Jurídica:
12.1.1 registro comercial, no caso de empresa individual;
12.1.2 ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor da sociedade, devidamente registrado
quando for o caso acompanhado de documentos de eleição de seus administradores atuais;
12.1.3 decreto de autorização, devidamente arquivado, para empresa ou sociedade estrangeira já em
funcionamento no Brasil;
12.1.4 relação dos nomes e cargos dos diretores e/ou representantes legais da proponente para agir sob
o contrato;
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12.1.5 declaração, sob penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito)
anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda,
em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de
14 (quatorze) anos, (Modelo n° 12) em anexo;
12.1.6 declaração de compromisso de utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem
exótica, ou de origem nativa de procedência legal, (Modelo n° 10) em anexo.
12.2 Quanto à Regularidade Fiscal:
12.2.1 prova de inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda
(CNPJ);
12.2.2 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao
domicilio ou sede da empresa e pertinente ao objeto desta licitação;
12.2.3 Prova de regularidade com as fazendas:
a) federal mediante a apresentação de certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos
federais e dívida ativa da União;
b) estadual mediante a apresentação de certidão de regularidade fiscal e a certidão negativa de
dívida ativa de tributos estaduais emitida pela respectiva Secretaria de Estado da Fazenda do
estado da sede da empresa;
OBS.: No caso em que a certidão negativa de débitos de tributos/ de regularidade fiscal e a
certidão negativa de dívida ativa forem unificadas, este documento único poderá ser
apresentado.
c) municipal mediante a apresentação de certidão negativa emitida pela respectiva Secretaria de
Fazenda do município da sede da empresa;
12.2.4 prova de regularidade de débito expedida pelo INSS (CND) e prova de situação regular perante o
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (CRS).
12.3 Quanto à Qualificação Técnica:
12.3.1 certidão de registro de pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia – CREA, em nome da proponente, com validade na data de recebimento dos
documentos de habilitação e classificação, onde conste a área d atuação compatível com a
execução da obra objeto do Edital;
12.3.2 Declaração de recebimento de documentos (Modelo nº 02);
12.3.3 Atestado de visita (Modelo nº 03), expedida pelo licitador. É recomendado à proponente, quando
da visita ao local da obra, que obtenha, por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação
necessária para o preparo de sua proposta. Todos os custos associados com a visita ao local da
obra serão arcados integralmente pela própria proponente;
12.3.3.1 a proponente e qualquer de seus empregados ou agentes serão autorizado pelo licitador
a entrar em suas propriedades com a finalidade de proceder à visita e inspeção, mas só
sob expressa condição de que a proponente, seus empregados ou agentes, isentarão e
indenizarão o licitador, seus empregados ou agentes de toda a responsabilidade
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decorrente dessa visita. A proponente será responsável por danos pessoais (fatais ou
não), perdas ou prejuízos materiais e qualquer outra perda, dano, custos e despesas
causados, os quais não teriam ocorrido senão pelo exercício dessa autorização.
12.3.4 atestados e/ou certidões:
Atestado e/ou declaração, de execução de, no mínimo, uma obra semelhante de complexidade
tecnológica e operacional equivalente ou superior às solicitadas no subitem 05.1, compatível com o
exigido no edital;
12.3.4.1 Os atestados e/ou declarações deverão ser comprovados através de “Certificado de
Acervo Técnico Profissional – ATP” do responsável(eis) técnico(s), emitido(s) pelo
“Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA”.
12.3.6 Declaração de responsabilidade técnica indicando o responsável técnico pela execução da obra
(Modelo 04) até o seu recebimento definitivo pelo Contratante. O mesmo não poderá ser
substituído sem expressa autorização do Contratante.
OBS. é vedada, sob pena de inabilitação, a indicação de um mesmo técnico como responsável
técnico por mais de uma proponente.
12.3.7 Comprovação de vínculo empregatício entre o responsável técnico, elencado no subitem 12.3.6, e
a proponente, mediante registro em carteira de trabalho e ficha de registro da empresa. Para
dirigente ou sócio de empresa, tal comprovação poderá ser feita através da cópia da ata da
assembléia de sua investidura no cargo ou contrato social.
12.4 Quanto à Qualificação Econômica Financeira:
12.4.1 prova de capacidade financeira conforme Modelo n° 05, em anexo, apresentando as
demonstrações contábeis do último exercício social. Deverão ser apresentados os índices
de:
- liquidez geral (LG);
- liquidez corrente (LC); e
- endividamento (E),
tais índices serão calculados conforme segue:
LG = (AC + RLP) / (PC + ELP)
LC = (AC / PC)
E = (PC + ELP) / (AC + RLP+ AP)
onde :
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AC- ativo circulante
PC- passivo circulante
AP- ativo permanente
RLP- realizável a longo prazo
ELP- exigível a longo prazo
OBS: Os índices deverão ser apresentados com 2 (du as) casas decimais,
desprezando-se as demais.
12.4.2 certidões
a) da Corregedoria Geral da Justiça ou documento equivalente, indicando o número de
cartórios de distribuidores de falência e concordata existentes na comarca da sede da
empresa; e
b) negativas de pedidos de falências e concordata, expedidas pelos cartórios
distribuidores da sede da empresa;
12.4.3 Declaração expressa do responsável legal da proponente participante de que a mesma não
se encontra inadimplente ou em processo de falência ou concordata ou impedida de licitar e
nem é objeto de quaisquer restrições ou notas desabonadoras no cadastro de quaisquer
órgãos da administração pública estadual direta ou indireta;
12.4.4 Demonstrações financeiras do último exercício social (balanço patrimonial anual com
demonstrações contábeis de resultados) conforme o critério de cálculo adotado. O balanço
das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicação no Diário
Oficial. O(s) mesmo(s) deverá(ão) ser assinado(s) por contabilista registrado no Conselho
Regional de Contabilidade. Com relação às demais formas societárias, o balanço patrimonial
anual com as demonstrações contábeis, devidamente assinados por contabilista registrado
no Conselho Regional de Contabilidade e o representante legal da empresa, deverá vir
acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, devidamente
registrados e assinados. No caso de não existir o fechamento das demonstrações
financeiras do último exercício social, devidamente comprovado, será aceito o do exercício
imediatamente anterior;
12.4.5 Comprovação do capital social, integralizado e registrado na forma da lei, de valor igual ou
superior ao estabelecido no subitem 05.1 ;
12.4.5.1 O valor do capital social poderá ser atualizado pela proponente para a data limite
estabelecida para o recebimento das propostas (envelopes n° 01 e n° 02) através
de índices oficiais específicos para o caso;
12.5 Os documentos dos subitens 12.1.1, 12.1.2 e 12.2.1 poderão ser substituídos pelo certificado de
registro cadastral, emitido por órgão competente, nos termos da Lei 8.666, de 21/06/93 e suas
alterações posteriores, válido na data limite estabelecida para recebimento das proposta
(envelopes n° 01 e n° 02 ).
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12.6 Declaração de que concorda com todas as condições estabelecidas no presente edital e
documentos pertinentes, bem como, de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da
habilitação, (Modelo nº 06) em anexo;
12.7 Recibo ou guia de depósito, comprovando o recolhimento na tesouraria do licitador, da garantia de
manutenção da proposta;
13. PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE Nº 02
Deverá ser apresentado um envelope n° 02, devidamen te fechado e inviolado, contendo os documentos
abaixo relacionados, em uma via em original. As folhas deverão, preferivelmente, ser do tamanho A4 (21,0 x
29,7cm) e a de rosto deverá conter a mesma indicação do envelope n° 02 . O volume, encadernado
preferencialmente com o tipo espiral, deverá conter um índice dos documentos com as páginas
correspondentes, numeradas em ordem crescente e rubricadas por elemento credenciado da proponente.
13.1 Carta-Proposta de Preços
A carta-proposta de preços (Modelo nº 07) deverá ser apresentada, datilografada ou
impressa por computador com tinta indelével, sem rasura e entrelinhas A proposta de
preços deverá ser elaborada considerando-se que o objeto será executado pelo regime de
empreitada por preço global a preços fixos e sem direito a reajustamento. A carta-proposta
deverá conter:
a) razão social, endereço, telefone, “fac-símile”, e-mail e o CPNJ da proponente;
b) nome do titular ou do representante legalmente constituído com respectiva
assinatura;
c) data;
d) preço global do objeto do lote em moeda brasileira corrente, grafado em
algarismos e por extenso;
e) prazo de execução do objeto em dias;
f) prazo de validade da proposta (mínimo de 60 dias), contados a partir da data limite
estabelecida para o recebimento das propostas (envelopes n° 01 e n° 02 ), pela
Comissão de Licitação.
Em casos excepcionais, previamente à expiração do prazo original de validade da proposta,
o licitador poderá solicitar às proponentes, uma prorrogação específica no prazo de validade.
A solicitação e as respostas deverão ser formuladas por escrito. No caso da proponente
recusar-se a estender o prazo de validade da proposta, sua proposta será rejeitada. Caso a
proponente concorde com a dilação do prazo solicitado, não será permitido modificar a
respectiva proposta, nem ser motivo para argüir futuramente qualquer alteração de preços.
13.1.1 Cada proponente deverá apresentar somente uma única carta-proposta de preços.
13.2 Planilha de Serviços
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A planilha de serviços (Modelo n° 08 ) deverá ser datilografada ou impressa por computador,
sem rasura e entrelinhas, e deverá conter:
a) razão social;
b) município, objeto e projeto;
c) data;
d) discriminação dos serviços, unidades de medida, quantidades, preços unitários,
preços Parciais, preço subtotais e preço global;
e) páginas numeradas, na forma n / N, onde n é o número da página e N é o número
total de páginas que compõem a Planilha de Serviços.
f) nome, RG n° e assinatura do responsável legal pe la empresa, bem como o nome,
número do registro no CREA e assinatura do engenheiro habilitado.
A proponente deverá preencher a Planilha de Serviços relacionando os serviços, as
unidades, as quantidades, os preços unitários, os preços parciais, os preços subtotais e o
preço global. O preço parcial é resultante da multiplicação das quantidades, fornecidas
pelo licitador, pelo respectivo preço unitário. O subtotal proveniente da soma dos preços
parciais, e o preço global é resultante da soma dos preços subtotais. O Contratante não
pagará os serviços executados para os quais a proponente não tenha cotado quantidade
ou preços ou tarifas, uma vez que se consideram compreendidos nos demais preços que
figurem na lista de quantidades.
13.2.1 Descrição dos serviços e quantidades
13.2.1.1 O rol dos serviços (descrição dos serviços) e as quantidades serão fornecidas pelo
licitador (CD_ROOM). O rol de serviços e as quantidades fornecidas pelo licitador não
poderão ser alteradas pela proponente. Também é vedada a inclusão ou subtração,
pela proponente, de serviços e de quantidades, no rol de serviços e de quantidades,
fornecidas pelo licitador, sob pena de desclassificação.
13.2.1.2 O Contratante, com expressa anuência da PREFEITURA MUNICIPAL, se reserva o
direito de, em qualquer ocasião, fazer alterações no projeto que impliquem a redução
ou o aumento de volume dos serviços, nos limites permitidos pela legislação vigente,
baseando-se, para tanto, nas quantidades determinadas pela fiscalização e nos
preços unitários apresentados na licitação, tudo devidamente precedido de
indispensável justificativa técnica e de termo aditivo ao Contrato.
13.2.2 Preços Unitários
13.2.2.1 Os preços unitários deverão ser relacionados na Planilha de Serviços (Modelo n° 08 )
na coluna “PREÇO UNITÁRIO” e deverão ser apresentados para cada serviço, em
conformidade com o projeto, as especificações e as demais peças fornecidas pelo
licitador.
13.2.2.2 Deverão estar incluídos nos preços unitários: materiais, equipamentos, aparelhos,
ferramentas, instrumentos, materiais de consumo, mão-de-obra, dissídios coletivos,
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seguros em geral, encargos de legislação social, trabalhista, previdenciária, infortúnio
do trabalho, impostos, taxas, administração, lucro e quaisquer outras despesas
necessárias não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais à execução da
obra.
13.2.2.3 A proponente deverá estar apta, quando solicitada pela Comissão de Licitação, a
apresentar uma detalhada composição de preços unitários que demonstrem a
viabilidade técnica e econômica do preço global proposto para a obra.
13.2.2.4 As composições de preços, referidas no subitem 13.2.2.3 , deverão ser entregues por
escrito ao presidente da Comissão de Licitação, no prazo improrrogável de 48
(quarenta e oito) horas após o recebimento da solicitação.
13.3 Cronograma Físico-Financeiro
Deverá ser apresentado um cronograma físico-financeiro, conforme Modelo n° 09 , em
anexo, devidamente preenchido, com o respectivo equilíbrio físico-financeiro constando o
nome, número do RG e assinatura do responsável legal pela empresa, bem como o nome,
número do registro no CREA e assinatura do engenheiro habilitado.
13.3.1 O licitador deverá ajustar com a proponente vencedora o referido cronograma, caso
constate desequilíbrio físico-financeiro, incorreção e/ou a necessidade de eventual
ajuste face o contido no subitem 05.4.1. A simples incorreção não acarretará a
desclassificação da mesma.
13.3.2 O cronograma físico-financeiro corrigido deverá ser aceito expressamente pela
proponente. Caso a proponente rejeite a correção, a sua proposta será
desclassificada.
14. DISPOSIÇÕES REFERENTES À PROPOSTA DE PREÇOS
14.1 A apresentação da proposta de preços na licitação será considerada como evidência de que
a proponente examinou completamente os projetos, as especificações, e demais
documentos que os comparou entre si, e que obteve as informações necessárias e
satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso antes de preparar a sua proposta de preços, e
que os documentos da licitação lhe permitiram preparar uma proposta de preços completa e
satisfatória.
14.2 Fica entendido que os projetos, as peças gráficas, as especificações técnicas, memoriais e
todos os documentos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe, que se
mencione em um e se omita em outro será considerado especificado e válido.
14.3 Nenhuma reivindicação por parte da proponente para pagamento adicional será considerada
se decorrer de erro ou má interpretação, pela mesma, do objeto do lote, do Edital, das peças
gráficas, das especificações técnicas, memoriais e/ou dos demais documentos da licitação.
15. RECEPÇÃO E ABERTURA DAS PROPOSTAS
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15.1 No dia, na hora e no local fixado neste edital, a Comissão de Licitação receberá os
envelopes fechados e inviolados, de cada proponente; rubricará, juntamente com os
representantes que assim o desejarem, o envelope nº 02 , que contém a proposta de
preços, e procederá à abertura do envelope nº 01 , que contém a documentação que será
submetida ao exame da Comissão de Licitação e das proponentes interessadas.
15.2 Juntamente com o recebimento dos envelopes fechados e inviolados, o representante da
proponente, se não for membro integrante da diretoria e querendo participar ativamente
(com poderes legais para representar a proponente) da sessão, deverá apresentar à
Comissão de Licitação a carta-credencial que lhe outorga poder legal junto à mesma,
conforme Modelo nº 01, em anexo, com firma reconhecida, ou através de procuração
passada em cartório.
15.3 Uma mesma pessoa não poderá representar mais de uma proponente sob pena de
inabilitação das proponentes que o mesmo representa.
15.4 Na hora marcada para a entrega dos envelopes n° 01 e n° 02 e aberto o primeiro, mais
nenhum será recebido.
15.5 Em nenhuma hipótese, será concedido prazo para apresentação ou substituição de
documentos exigidos e não inseridos nos envelopes nº 01 e nº 02 , ressalvados os erros e
omissões sanáveis previstos no subitem 18.5. No entanto, é facultada à Comissão de
Licitação a realização de diligências destinadas a esclarecer a instrução do processo
licitatório em qualquer fase da licitação, bem como poderá solicitar informações ou
esclarecimentos complementares que julgar necessário e, ainda, solicitar o original de
documento apresentado pela proponente, devendo esta apresentá-lo num prazo máximo de
48 (quarenta e oito) horas, desde que não altere a substância de sua oferta.
15.6 Após a rubrica dos documentos pela Comissão de Licitação e pelos presentes que assim o
desejarem, a mesma cientificará aos interessados que o resultado da análise da
HABILITAÇÃO PRELIMINAR e a data da sessão de abertura dos envelopes nº 02 serão
comunicados diretamente às proponentes através dos meios usuais de comunicação (edital,
“fac-símile e publicação na imprensa oficial).
15.7 Será lavrada ata circunstanciada da reunião de recepção e abertura das propostas
(envelope nº 01 e nº 02), que registrará as reclamações, observações e demais ocorrências,
e será assinada pela Comissão de Licitação e pelas proponentes presentes, que assim o
desejarem.
15.8 Caso a Comissão de Licitação conclua o exame dos documentos de habilitação de todas as
proponentes participantes, na própria reunião de recepção e abertura das propostas,
anunciará o resultado da habilitação preliminar. Se todas as participantes renunciarem ao
prazo para interposição de recurso, quanto à fase de habilitação preliminar, mediante termo
de renúncia ou manifestação expressa na respectiva ata, a Comissão de Licitação
devolverá, mediante recibo ou protocolo, às proponentes inabilitadas os respectivos
envelopes nº 02 fechados e inviolados e procederá à abertura dos envelopes n° 2 das
proponentes habilitadas.
16. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO PRELIMIN AR
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16.1 Não será habilitada a proponente que deixar de apresentar qualquer documento exigido ou
em desacordo com este edital, exceto o do subitem 15.2 , ressalvados os erros e omissões
sanáveis previstos no subitem 18.5 .
16.2 Qualquer documento, que estiver incompleto, com rasura e/ou com borrão e/ou com prazo
de validade vencido, será considerado nulo e sem validade para esta licitação.
16.3 Não serão aceitos protocolos em substituição a documentos.
16.4 Será considerada habilitada a proponente cuja documentação atenda às exigências
estabelecidas no edital.
16.5 Se todas as proponentes forem inabilitadas, a Comissão de Licitação poderá fixar às
proponentes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação.
16.6 Será comunicada diretamente às proponentes através dos meios usuais de comunicação
(edital, “fac-símile” e/ou outro) o resultado do exame da habilitação preliminar.
17. ABERTURA DO ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA DE PREÇO S
17.1 Na data e hora fixada para a reunião de abertura dos envelopes nº 02 , a Comissão de
Licitação devolverá, mediante protocolo, às proponentes inabilitadas os respectivos
envelopes nº 02 fechados e inviolados. Caso a proponente inabilitada não se fizer
representar nesse ato, o envelope nº 02 será devolvido, através dos meios convencionais,
após a homologação da licitação.
17.2 Na data e hora aprazada, a Comissão de Licitação procederá à abertura dos envelopes n°
02 das proponentes habilitadas, lendo em voz alta o nome da proponente, o objeto, o preço
global, o prazo de execução e o prazo de validade de cada proposta, que será rubricada
pela Comissão de Licitação e pelos representantes das proponentes presentes que assim o
desejarem.
17.3 Ultrapassada a fase de habilitação e abertas às propostas (envelopes n° 02 ), a Comissão
de Licitação não poderá desclassificar as proponentes por motivos relacionados com a
habilitação preliminar, salvo em razão de fato ou fatos supervenientes ou conhecidos após a
análise dos documentos de habilitação preliminar.
17.4 Será lavrada ata circunstanciada da reunião de abertura das propostas (envelope n° 02 ),
que registrará as reclamações, observações e demais ocorrências, e será assinada pela
Comissão de Licitação e pelas proponentes presentes, que o assim desejarem.
18. JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PR EÇOS
18.1 A Comissão de Licitação avaliará, julgará e classificará as propostas de preços e elaborará
um relatório de suas conclusões, o qual será encaminhado à autoridade competente para as
demais providências.
18.2 O critério a ser utilizado no julgamento das propostas será a da proposta de menor preço
global analisado, desde que cumprido o exigido no edital.
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18.3 Antes da avaliação detalhada, a Comissão de Licitação determinará se cada proposta está
adequada aos termos dos documentos desta licitação. Para as finalidades ali previstas, uma
proposta substancialmente adequada será aquela que se harmonizar com todos os termos e
condições dos documentos dessa licitação, sem ressalva ou desvio material. Desvio ou
ressalva material é a que afeta de modo substancial o objeto, a qualidade, o resultado da
obra ou que limita, de modo conflitante com os termos do edital, os direitos do Contratante
ou as obrigações da proponente, na forma do contrato e cuja retificação prejudicaria a
posição competitiva de outras proponentes que apresentaram propostas substancialmente
adequadas.
18.4 Uma proposta configurada como substancialmente não adequada será rejeitada e não
poderá ser adequada subseqüentemente, mediante correção da não harmonização, pela
proponente.
18.5 A Comissão de Licitação poderá relevar, numa proposta, qualquer informalidade, não
harmonização ou irregularidade de natureza secundária que não constitua um desvio
significativo, contanto que essa relevância não prejudique ou afete a classificação relativa de
qualquer proponente. Entende-se por informalidade, não harmonização ou irregularidade de
natureza secundária que não constitua um desvio significativo, geralmente omissões
relacionadas com a verificação de dados ou informações de tipo histórico. Contudo, existem
tipos de erros ou omissões básicas, que por sua gravidade, tradicionalmente são
considerados insanáveis. Servem de exemplo, entre outras: a falta de assinatura em
documentos, na proposta de preços, na planilha de serviços e no cronograma físico-
financeiro, assinatura aposta por elemento não credenciado ou não habilitado ou a não
apresentação da garantia de manutenção de proposta.
18.6 A Comissão de Licitação fará a conferência da planilha de serviços, que contém a descrição
dos serviços, unidades, quantidades e preços unitários. Constatado erro aritmético ou de
anotação no preenchimento, serão efetuadas as devidas correções, obedecendo os critérios
fixados nos subitens 18.6.1, 18.6.2, 18.6.3 e 18.6.4 . Para fins de rejeição, comparação e
classificação das propostas de preços, prevalecerá o preço analisado e as eventuais
adequações pertinentes ao subitem 18.6.4, quer seja para mais ou para menos e, com o
assentimento da proponente, deverá ser considerado como aceito. Se a proponente não
aceitar a correção do preço analisado e/ou a adequação resultante da aplicação do subitem
05.4.1, sua proposta esta será rejeitada.
18.6.1 Se existir erro aritmético na multiplicação da quantidade pelo preço unitário, o
preço unitário prevalecerá a menos que, na opinião da Comissão de Licitação,
exista um erro grosseiro e óbvio de pontuação decimal no preço unitário. Neste
caso, o preço parcial cotado prevalecerá e o preço unitário será corrigido.
18.6.2 Nos casos em que houver uma discrepância entre o valor do subtotal indicado na
planilha de serviços e o valor do subtotal conferido, prevalecerá o valor conferido.
18.6.3 Nos casos em que houver discrepância entre o preço global indicado na planilha
de serviços e o preço global analisado, prevalecerá o preço global analisado.
18.6.4 Se o valor de um grande item (serviços enquadráveis numa mesma categoria, ex:
serviços preliminares, fundações, superestrutura etc., para obras civis;
terraplanagem, base/sub-base, revestimento etc. para pavimentação e outros)
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ultrapassar o percentual máximo admissível estabelecido no subitem 05.4, a
diferença entre o valor proposto pela proponente e o máximo admissível será
remanejado para a última parcela do cronograma físico-financeiro.
18.7 Será desclassificada:
18.7.1 A proposta elaborada em desacordo com o presente edital, a que proponha
qualquer oferta de vantagens não previstas no edital, ou que apresentar preços ou
vantagens baseadas nas ofertas das demais proponentes;
18.7.2 A proposta que apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero;
18.7.3 A proposta que venha a ser considerada inexeqüível pela Comissão de Licitação,
quando for razoável concluir que a proponente não seria capaz de executar o
contrato ao preço de sua oferta;
18.7.3.1 Preços manifestamente inexeqüíveis são aqueles cuja viabilidade não
possa ser demonstrada através de documentação que comprove a
coerência dos custos dos insumos com os de mercado e que os
coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto
do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato
convocatório da licitação.
18.7.3.2 Consideram-se inexeqüíveis as propostas cujos preços globais
analisados sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos
seguintes valores:
a) Média aritmética dos preços globais analisados, das propostas,
superiores a 50% (cinqüenta por cento) do preço orçado pelo
licitador, ou
b) Preço global orçado pelo licitador.
18.7.3.3 Das proponentes classificados na forma anterior, cujo preço global
analisado for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor preço a que se
referem às alíneas “a” e “b” acima, será exigida, para assinatura do
contrato, prestação de garantia adicional, igual à diferença entre o preço
global e o valor resultante no subitem 18.7.3.2 .
18.7.4 A proposta cujo preço analisado for superior ao preço máximo, estabelecido no
subitem 05.1 .
18.8 A Comissão de Licitação fará a conferência do cronograma físico-financeiro e procederá a
correção se constatado erro, incorreção, desequilíbrio físico-financeiro e/ou a necessidade
de ajuste face o contido no subitem 05.4.1 . A simples correção de erro, incorreção,
desequilíbrio físico-financeiro e/ou de ajuste face o contido no subitem 05.4.1, não
acarretará a desclassificação da mesma.
18.8.1 O cronograma físico-financeiro corrigido deverá ser aceito expressamente pela
proponente. Caso a proponente rejeite a correção, a sua proposta será
desclassificada.
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18.9 No caso de haver divergência entre o preço global grafado em algarismos e o grafado por
extenso, prevalecerá o grafado por extenso, observado o contido no subitem 18.6 .
18.10 À Comissão de Licitação é facultado propor, mediante parecer fundamentado, a
desclassificação de uma ou mais propostas de preços quando ocorrerem fato ou fatos
supervenientes que justifiquem tal medida.
18.11 Se todas as propostas de preços forem desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá
fixar às proponentes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de outra proposta de
preços.
18.12 Ocorrendo empate no preço analisado entre duas ou mais propostas de preços, a Comissão
de Licitação procederá ao sorteio, em sessão pública, para se conhecer a ordem de
classificação.
18.13 A classificação das propostas de preços será comunicada diretamente às proponentes
através dos meios usuais de comunicação (edital, “fac-símile” e publicação na imprensa
oficial).
19. COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL E DO DIREIT O DE PREFERÊNCIA
DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LC N º 123)
19.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação
exigida para efeito de comprovação de sua regularidade fiscal (subitens 12.2.2, 12.2.3.a,
12.2.3.b, 12.2.3.c e 12.2.4 ), mesmo que apresente alguma restrição, neste caso sendo
habilitadas sob condição .
19.2 Será assegurado, como critério de desempate, a preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte.
19.3 Considerar-se-á empate quando as propostas apresentadas por microempresas e empresas
de pequeno porte sejam iguais ou até 10% superiores à proposta de menor preço
classificada, desde que esta não tenha sido apresentada por outra microempresa ou
empresa de pequeno porte.
19.4 Ocorrendo o empate acima descrito, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor
classificada poderá apresentar nova proposta de preço inferior à menor proposta
classificada, na própria sessão se presente o representante com poder para ofertar nova
proposta ou no prazo de 24 horas se não estiver presente. Uma vez apresentada nova
proposta em valor inferior será considerada vencedora do certame e adjudicado o objeto em
seu favor.
19.5 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte ser declarada vencedora do
certame e havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á
concedido prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério do licitador,
para regularização da restrição e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com
efeitos de negativa.
19.6 As certidões deverão ser entregues à comissão de licitação dentro do prazo acima, para
efeito de posterior assinatura de contrato, sob pena de decair o direito à contratação da
proponente e aplicação das sanções no art. 81 c/c 87 da Lei 8.666/93.
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19.7 Após a entrega das certidões e analise quanto à regularidade fiscal da proponente a
comissão de licitação decidira quanto à habilitação final da mesma, que será comunicada às
proponentes através dos meios usuais de comunicação (edital “fac-símile” e publicação na
imprensa oficial). A partir da divulgação do resultado do julgamento as proponentes terão o
prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, se assim o desejarem,
observando-se o disposto no Artigo nº 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
19.8 Caso a proponente vencedora não apresente os documentos exigidos no item 19.5 , ou não
ocorrendo à contratação ou a apresentação de nova proposta de preços pela microempresa
ou empresa de pequeno porte melhor classificada, serão convocadas as microempresas e
empresas de pequeno porte remanescentes que se enquadrem na hipótese do item 19.3 ,
segundo a ordem de classificação.
20. ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO
20.1 Até a assinatura do termo de contrato de empreitada, o licitador poderá desclassificar, por
despacho fundamentado, qualquer proponente, sem que lhe caiba indenização,
ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, havendo conhecimento de
qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que
desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
20.2 A execução da obra dar-se-á mediante termo de Contrato de Empreitada, a ser firmado
entre o licitador e a proponente vencedora da licitação, após a homologação da licitação.
20.3 A proponente vencedora será convocada para assinar o termo de contrato de empreitada,
conforme Modelo nº 13, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data da
homologação do objeto licitado, sob pena de decair o direito de contratação, sujeitando-se,
ainda, às penalidades previstas em lei.
20.4 A proponente vencedora deverá apresentar para celebração do contrato, quitação de débito
junto ao Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia – CREA/PR, ou visto,
quando a empresa não tiver sede no Estado do Paraná.
20.4 É facultado ao licitador, quando a convocada não assinar o Termo de Contrato de
Empreitada, convocar as proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-
lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado ou solicitar
a revogação da presente.
21. GARANTIA DE MANUTENÇÃO DA PROPOSTA, GARANTIA D E EXECUÇÃO E
GARANTIA ADICIONAL
21.1 Para participar da licitação, a proponente deverá depositar como garantia de manutenção da
proposta a importância fixada no subitem 05.1 .
21.2 O recolhimento da garantia de manutenção da proposta deverá ser efetuado na tesouraria
do licitador.
21.3 A garantia de manutenção da proposta poderá ser efetuada, mediante:
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21.3.1 espécie ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de
custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores
econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; ou
21.3.2 carta de fiança bancária, sendo obrigatório que o prazo de validade da mesma
seja, no mínimo, igual a 120 (cento e vinte) dias a partir da data limite estabelecida
para o recebimento das propostas (envelopes n° 01 e n° 02 ), pela Comissão de
Licitação, incluindo a renúncia ao benefício de ordem;
21.3.2.1 A carta de fiança bancária deverá garantir a manutenção da
documentação do envelope n° 01 – habilitação prelim inar e envelope n°
02 – proposta de preços até a data da adjudicação;
21.3.3 seguro-garantia de manutenção em apólice nominal ao licitador e emitido por
seguradora brasileira ou autorizada a funcionar no Brasil, sendo obrigatório que o
prazo de validade seja, no mínimo, igual a 120 (cento e vinte) dias, a partir da data
limite estabelecida para o recebimento das propostas (envelopes n° 01 e n° 02 ),
pela Comissão de Licitação.
21.3.3.1 O seguro-garantia de manutenção de proposta deverá garantir a
manutenção da documentação do envelope n° 01 – habi litação preliminar
e envelope n° 02 – proposta de preços até a data da adjudicação;
21.4 A garantia de manutenção da proposta oferecida pelo adjudicatário, ser-lhe-á devolvida
quando o termo de contrato de empreitada for firmado e a garantia de execução for aceita. A
garantia de manutenção de proposta das proponentes classificadas em segundo e terceiro
lugar serão devolvidas, mediante solicitação expressa da proponente, dentro dos trinta dias
seguintes à celebração do termo de contrato com a proponente vencedora. A garantia de
manutenção da proposta das demais proponentes será devolvida, mediante solicitação
expressa das proponentes, dentro dos cinco dias seguintes à data de adjudicação.
21.5 O valor da garantia de execução será obtido pela aplicação de 5% (cinco por cento) sobre o
valor contratual acrescido da garantia adicional (subitem 18.7.3.3 ), se houver.
21.6 A proponente vencedora, quando da assinatura do termo de contrato de empreitada, deverá,
sob pena de decair o direito de contratação, apresentar comprovação da formalização da
garantia de execução e da garantia adicional (subitem 18.7.3.3 ), se houver. O recolhimento
da garantia de execução e da garantia adicional poderá ser efetuado nas seguintes
modalidades:
21.6.1 espécie ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitido sob a forma
escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia
autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores
econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; ou
21.6.2 carta de fiança bancária, sendo obrigatório que o prazo de validade da mesma
seja, no mínimo, igual ao prazo de execução do objeto deste Contrato acrescido
de 180 (cento e oitenta) dias, incluindo cláusula de renúncia ao benefício de
ordem; ou
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21.6.3 seguro-garantia em apólice nominal ao licitador e emitido por seguradora brasileira
ou autorizada a funcionar no Brasil, sendo obrigatório que o prazo de validade seja,
no mínimo, igual ao prazo de execução do objeto deste Contrato acrescido de 180
(cento e oitenta) dias.
21.7 Se ocorrer majoração do valor contratual o valor da garantia de execução será acrescido
pela aplicação de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratual majorado. No caso de
redução do valor contratual, poderá a Contratada ajustar o valor da garantia de execução, se
assim o desejar.
21.8 O recolhimento da garantia de execução deverá ser efetuado na tesouraria do licitador.
21.9 A proponente perderá a garantia de manutenção da proposta quando:
a) retirar os envelopes n° 01 – habilitação prelim inar e/ou n° 02 – proposta de preços
durante as fases do certame licitatório;
b) ser-lhe adjudicado o contrato e não proceda, dentro do prazo estipulado a:
(i) à assinatura do Contrato;
(ii) ao recolhimento da garantia adicional, quando houver, e/ou a garantia de
execução requerida;
21.10 A Contratada perderá a garantia de execução e a garantia adicional, quando for o
caso, quando:
a) da inadimplência das obrigações e/ou rescisão do Termo de Contrato de Empreitada;
b) quando do não recebimento provisório e definitivo e/ou não aceitação pela
Contratante da obra.
21.11 A devolução da garantia de execução e da gara ntia adicional, quando for o caso, ou o
valor que dela restar, dar-se-á mediante a:
a) aceitação pela Contratante do objeto contratual e o termo de recebimento definitivo;
b) apresentação da certidão negativa de débitos, expedida pelo INSS, referente ao
objeto contratado concluído;
c) comprovantes, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e/ou energia
elétrica. As despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a execução
do objeto do lote, são de inteira responsabilidade da Contratada.
22. RECURSOS
22.1 É facultado a qualquer proponente formular reclamações e impugnações no transcurso das
sessões públicas da licitação, para que constem em ata dos trabalhos.
22.2 Na ata de abertura das propostas, poderão ser registradas observações feitas por parte das
proponentes. Elas poderão ou não ser levadas em consideração pela Comissão de Licitação
para efeito de julgamento. No prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da ata
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de abertura dos envelopes ou do conhecimento, pelas proponentes do resultado
concernente à habilitação e/ou classificação, qualquer proponente poderá interpor recurso
administrativo junto ao licitador.
22.3 Cabe à proponente observar o disposto no Artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações.
22.4 Os recursos interpostos fora do prazo não serão recebidos em face da preclusão da
faculdade processual.
23. PRAZOS
23.1 A proponente vencedora será convocada para assinar o Contrato de Empreitada, conforme
Modelo nº 13, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data da
homologação do objeto, sob pena de decair o direito de contratação, sujeitando-se, ainda, às
penalidades previstas em lei.
23.2 O prazo de execução do objeto será contado a partir do 10° (décimo) dia da data da
assinatura do Contrato.
23.3 O prazo de execução da obra poderá ser alterado, com expressa anuência do Contratante,
nos seguintes casos:
23.3.1 alteração do projeto e/ou especificações técnicas e/ou memoriais pelo Contratante,
quando houver: (i) serviços extraordinários que alterem as quantidades, (ii)
serviços complementares, obedecidos os dispositivos regulamentares, (iii) atraso
no fornecimento de dados informativos, materiais e qualquer subsídio à obra, que
estejam sob responsabilidade expressa do Contratante, (iv) por atos do
Contratante que interfiram na execução contratual, (v) atos de terceiros que
interfiram no prazo de execução ou outros devidamente justificados e aceitos pelo
Contratante;
23.3.2 por motivos de força maior ou caso fortuito, entre outros, “lock out”, perturbações
industriais, guerras, atos de inimigo público, bloqueio, insurreições, epidemias,
quarentenas, avalanches, terremotos, enchentes, explosões ou quaisquer outros
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes, desde que estes fatos
tenham influência direta sobre a execução da obra e que fujam ao controle seguro
de qualquer das partes interessadas, as quais não consigam impedir sua
ocorrência. A expressão “força maior” deve também incluir qualquer atraso
causado por legislação, regulamentação ou atos governamentais, por ação ou
omissão do Contratante, que venham causar atrasos à Contratada.
Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por
motivo de força maior.
23.3.2.1 Enquanto perdurarem os motivos de força maior ou suspensão do
contrato por ordem do Contratante, e com expressa anuência da
Contratante cessam os deveres e responsabilidades de ambas as partes,
em relação ao contrato. Os atrasos provenientes de greves ocorridas na
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Contratada ou atrasos por parte de suas eventuais subcontratados não
poderão ser alegados como decorrentes de força maior.
23.3.2.2 Para que a Contratada possa invocar os fatos indicados nos subitens
23.3.1 e 23.3.2 como capazes de justificar quaisquer atrasos, os mesmos
deverão ser comunicados ao Contratante por escrito e devidamente
comprovados.
23.4 Os motivos mencionados nos subitens 23.3.1 e 23.3.2 serão julgados pelo Contratante
após a constatação da veracidade da sua ocorrência .
23.5 Após a aceitação dos motivos referentes aos subitens 23.3.1 e 23.3.2 , poderá haver acordo
entre as partes para uma eventual prorrogação do prazo com a expressa anuência da
Contratante.
24. PENALIDADES
No termo de Contrato de Empreitada, serão cominadas as seguintes penalidades, sem prejuízo da
ação civil e criminal que couber:
24.1 multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual por dia consecutivo que exceder à
data prevista para conclusão da obra;
24.2 multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual por dia de atraso na colocação de
placas, conforme modelos fornecidos pelo Contratante. As placas deverão ser colocadas na
obra em até 10 (dez) dias contados após a data da assinatura do Contrato de Empreitada;
24.3 multa de 1% (um por cento) do valor contratual quando, por ação, omissão ou negligência, a
Contratada infringir qualquer das demais obrigações contratuais.
24.4 multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a Contratada ceder o contrato, no todo
ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização do Contratante, devendo reassumir a
execução da obra no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da aplicação da multa, sem
prejuízo de outras sanções contratuais;
24.5 multa de 5% (cinco por cento) do valor contratual, além da perda da garantia de execução,
quando for caracterizado a rescisão do Contrato de Empreitada conforme estabelecido nos
subitens 25.1.1 a 25.1.4 , inclusive;
24.6 multa de 20% (vinte por cento) do valor contratual quando for caracterizado a rescisão do
Contrato conforme o estabelecido no subitem 25.2 ;
24.7 suspensão do direito de participar em licitações/contratos com a Contratante, órgão da
administração direta ou indireta: (i) pelo prazo de até 2 (dois) anos quando, por culpa da
Contratada, ocorrer à suspensão, ou (ii) declaração de inidoneidade, por prazo a ser
estabelecido pelo Contratante em conformidade com a gravidade da infração cometida pela
Contratada, observando-se o disposto no Artigo 78 e incisos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas
alterações posteriores;
24.8 a multa será cobrada pelo Contratante de acordo com o estabelecido pela legislação pertinente.
Caso a Contratada não venha a recolher a multa devida dentro do prazo determinado, a mesma
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será descontada do valor das parcelas de pagamento vincendas e/ou será descontada do valor
da garantia de execução;
24.9 as sanções previstas nos subitens 24.1 a 24.7 inclusive, poderão cumular-se, porém não
poderão exceder a 30% (trinta por cento) do valor contratual e, também, não excluem a
possibilidade de rescisão administrativa do Contrato.
25. RESCISÃO
25.1 O Contratante se reserva o direito de rescindir o contrato, independentemente de
interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos a seguir mencionados:
25.1.1 quando a Contratada falir, for dissolvida ou por superveniente incapacidade
técnica;
25.1.2 quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da
Contratada e desobediência da determinação da fiscalização;
25.1.3 quando a Contratada transferir, no todo ou em parte, o contrato a quaisquer
empresas ou consórcios de empresas sem expressa anuência do Contratante;
25.1.4 quando houver atraso dos serviços, sem justificativa aceita pelo Contratante, pelo
prazo de 30 (trinta) dias.
25.1.5 não for observada, pela Contratada, do contido nos subitens 26.11 e letra c) do
suitem 29.4 , bem como a proibição de contratar com a Administração Pública pelo
período de até 03 (três) anos, com base no artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal
9.605/98, sem prejuízo das implicações de ordem criminal.
25.2 Decorrido o período igual ou superior a 1/3 (um terço) do prazo de execução sem
manifestação quanto à execução da obra pela Contratada, estará caracterizada a recusa,
dando causa à rescisão do Contrato e à aplicação de multa em conformidade com o
estabelecido no subitem 24.6.
25.3 A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer dos subitens anteriormente
relacionados, implicará a apuração de perdas e danos e a aplicação das demais
penalidades legais cabíveis.
25.4 E demais hipóteses rescisórias mencionados nos Arts. 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 .
26. FISCALIZAÇÃO, ACEITAÇÃO, TESTES, RECEBIMENTO E POSSE DA OBRA
26.1 A fiscalização da execução da obra do objeto será feita por técnico devidamente habilitado e
credenciado pelo Contratante, com responsabilidades específicas.
26.2 A Contratada deverá permitir que funcionários, engenheiros, especialistas e demais peritos
enviados pelo Contratante:
a) inspecionem a qualquer tempo a execução da obra; e
b) examinem os registros e documentos que considerarem necessários conferir.
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26.3 No desempenho destas tarefas, deverão os técnicos do Contratante contar com a total
colaboração da Contratada.
26.4 A Contratada deverá manter um perfeito sistema de sinalização e segurança em todos os
locais de serviços, principalmente nos de trabalho em vias públicas, de acordo com as
normas de segurança do trabalho.
26.5 A Contratada deverá manter, no local da obra, preposto aceito pelo Contratante para
representá-la na execução do contrato.
26.6 A Contratada deve manter no canteiro de obra um projeto completo, o qual deverá ficar
reservado para o manuseio da fiscalização.
26.7 A Contratada deve manter no canteiro de obra o Boletim Diário de Ocorrências - BDO, que
deverá ser preenchido e rubricado pelo encarregado da Contratada e pela fiscalização
diariamente.
26.8 A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas
expensas, no total ou em parte, os serviços referente à obra do contrato em que se
verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou má qualidade dos
materiais empregados.
26.9 Caso a Contratada não execute, total ou parcialmente, qualquer dos itens ou serviços
previstos, o Contratante reserva-se o direito de executá-los diretamente ou através de
terceiros. Ocorrendo a hipótese mencionada, a então Contratada responderá pelos custos,
através de glosas de créditos e/ou garantias e/ou pagamento direto ficando, suspensa de
firmar contrato pelo prazo de até dois anos, bem como poderá ser declarada inidônea,
conforme a gravidade da infração e dos danos decorrentes.
26.10 A proponente deverá atender às determinações da fiscalização no prazo máximo de 24
(vinte e quatro) horas, e prestar toda assistência e colaboração necessária.
26.11 A Contratada deverá obrigatoriamente utilizar produtos e subprodutos de madeira de origem
exótica, ou de origem nativa que tenha procedência legal, quando necessários para
execução dos serviços objeto deste Edital;
26.12 Assim que a execução da obra tenha sido concluída de conformidade com o contrato, será
emitido termo de recebimento provisório assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da
comunicação da Contratada.
26.13 Após o prazo de 60 (sessenta) dias do recebimento provisório, será procedido o
recebimento definitivo, por comissão especificamente designada pelo Contratante, ocasião
em que será lavrado termo de recebimento definitivo.
26.14 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela qualidade da
obra, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato.
26.15 A aceitação da obra pela Contratante se dará quando não houver qualquer pendência por
parte da Contratada;
27. SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
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27.1 A Contratada deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de
proteção individual - EPI.
27.2 A Contratada deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs.
27.3 O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá, obrigatoriamente,
conter a identificação da Contratada.
27.4 A Contratada, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à
negligência ou descumprimento da Lei Federal nº 6.514 de 22/12/77, Portaria nº 3.214, de
08/06/78, Normas Regulamentares - NRs 01 a 28 e em especial as NRs 04, 05, 06 e 18.
27.5 A Contratada não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual
e coletiva de seus trabalhadores.
27.6 Deverão ser observadas pela Contratada todas as condições de higiene e segurança
necessárias à preservação da integridade física de seus empregados, ao patrimônio do
Contratante e de outrem, e aos materiais envolvidos na(s) obra(s), de acordo com as
Normas Regulamentadoras - NRs aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 08/06/78, Lei
Federal nº 6.514, de 22/12/77.
27.7 Somente está autorizada a executar obra para o Contratante a Contratada que possuir
profissionais qualificados e que estejam instruídos quanto às precauções relativas ao seu
trabalho e apresentem estado de saúde compatível com as atividades desenvolvidas;
portanto, os trabalhos nunca deverão ser executados sem que sejam analisados os riscos
previstos, os sistemas de proteção individual e coletivo e estado geral das ferramentas e
equipamentos utilizados.
27.8 O Contratante atuará objetivando o total cumprimento das normas, conforme contido no
subitem 27.4 deste edital, estando autorizada a interditar serviços ou parte destes em caso
do não-cumprimento das exigências de lei. Se houver paralisações, estas não serão
caracterizadas como justificativa por atraso na obra.
27.9 A Contratada deverá, de imediato, providenciar o atendimento das exigências do
Contratante. Para casos específicos em que à fiscalização conceder prazos de 48 (quarenta
e oito) horas para atendimento das exigências, as prorrogações dos referidos prazos não
poderão ultrapassar 15 (quinze) dias para o atendimento completo.
27.10 Esgotado o prazo descrito no item anterior, o Contratante poderá promover as medidas que
forem necessárias, cobrando da Contratada as despesas daí decorrentes, sem prejuízo de
outras penalidades previstas no termo de contrato de empreitada, inclusive a sua rescisão.
27.11 Cabe à Contratada solicitar ao Contratante a presença imediata do responsável pela
fiscalização em caso de acidente na obra e/ou nos serviços e/ou nos bens de terceiros, para
que seja providenciada a necessária perícia.
28. PLACAS DE OBRA, MATERIAIS, VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
28.1 As placas de obra serão fornecidas e instaladas pela Contratada, em consonância com os
modelos, especificações e locais de instalação estabelecidos pelo Contratante em até 10
(dez) dias contados a partir da data da assinatura do Contrato de Empreitada;
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28.2 Todos os materiais, veículos, máquinas e equipamentos a serem utilizados na obra serão
fornecidos pela Contratada, e todos os custos de aquisição, de transporte, de
armazenamento ou de utilização deverão estar incluídos nos preços unitários propostos.
28.3 Todos os materiais que forem utilizado na obra deverão ser da melhor qualidade, obedecer
às especificações técnicas, memoriais e serem aprovados pela fiscalização, antes de sua
aquisição ou confecção.
28.4 A responsabilidade pelo fornecimento, em tempo hábil, dos materiais, veículos, máquinas e
equipamentos será, exclusivamente, da Contratada. Ela não poderá solicitar prorrogação do
prazo de execução, nem justificar retardamento na conclusão da obra, em decorrência do
fornecimento deficiente dos mesmos.
29. PAGAMENTO
29.1 O pagamento será efetuado em moeda brasileira corrente até 15 (quinze) dias úteis após a
apresentação correta da fatura dos serviços executados e documentos pertinentes
devidamente protocolados, desde que atendidas às condições para liberação das parcelas.
29.2 O faturamento deverá ser apresentado e protocolado, em 2 (duas) vias (original e uma
cópia), no protocolo geral do Contratante.
29.3 A fiscalização procederá, mensalmente, a contar da data para início da obra, à medição
mensal baseada nos serviços executados, elaborará o boletim de medição, verificará o
andamento físico dos serviços e comparará com o estabelecido no cronograma físico-
financeiro, para que se permita a elaboração do processo de faturamento. Caso os serviços
executados não correspondam ao estabelecido no cronograma físico-financeiro, será
registrada a situação inclusive para fins de aplicação das penalidades previstas, se for o
caso.
29.4 O faturamento de cada parcela mensal deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a
padronizar condições e forma de apresentação:
a) nota fiscal com discriminação resumida dos serviços executados, período de
execução da etapa, número da licitação e termo de contrato de empreitada,
observação referente à retenção do INSS e outros dados que julgar convenientes, não
apresente rasura e/ou entrelinhas e esteja certificada pelo engenheiro fiscal;
b) cópia da guia de recolhimento da Previdência Social – GRPS do mês de execução do
serviço, devidamente quitada e autenticada em cartório, de conformidade com o
demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, exclusivo para cada obra, e cópia
da guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS do
último recolhimento devido, devidamente quitada e autenticada em cartório, de
conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, exclusivo
para cada obra;
c) no mês em que ocorrer entrega de produtos ou subprodutos de madeira, sob pena de
não serem medidos os serviços realizados no período e sem prejuízo das penalidades
previstas neste Edital, deverão ser entregues os seguintes documentos:
c.1) original ou copia autentica da nota fiscal de aquisição dos referidos materiais;
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c.2) declaração de fornecimento de produtos e subprodutos de madeira de origem
exótica ou de origem nativa de procedência legal (Modelo n° 11 ) em anexo;
c.3) original da primei via da ATPF – Autorização de Transporte de Produtos
Florestais, expedida pelo Instituo Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis – IBAMA;
C.4) comprovante do Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro de Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, do fornecedor de
produtos ou subprodutos de madeira de origem nativa.
d) a liberação da primeira parcela fica condicionada à apresentação:
(i) CREA/PR, através do ART;
(ii) INSS, através de matrícula e/ou CND;
(iii) FGTS/CEF, através do CRS;
(iv) da garantia de execução e adicional, se houver.
e) a liberação da última parcela fica condicionada à apresentação:
(i) da certidão negativa de débitos, expedida pelo INSS e pelo FGTS, referente ao
objeto contratado concluído;
(ii) do Termo de Recebimento Provisório; e
(iii) de comprovante, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e energia
elétrica. As despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a
execução do objeto do lote, são de inteira responsabilidade da Contratada.
30. DISPOSIÇÕES GERAIS
30.1 O licitador, se reserva o direito de revogar ou anular esta licitação, parcial ou totalmente,
sem que caiba à proponente o direito de qualquer reclamação ou indenização.
30.2 O licitador poderá declarar a licitação deserta ou fracassada, quando não acorrerem
proponentes à licitação ou nenhuma das propostas de preços satisfizer ao objeto e ao
projeto e às especificações, respectivamente, ou anular quando ficar evidenciado que tenha
havido falta de competição e conluio e práticas antiéticas, durante o processo de licitação.
30.3 A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável dos termos do edital e
demais documentos licitatórios.
30.4 A Comissão de Licitação, a seu exclusivo critério, poderá efetuar vistoria nas instalações das
proponentes durante a fase licitatória.
30.5 Fica estabelecido que toda e qualquer informação, esclarecimento ou dado fornecidos
verbalmente por empregados do licitador não serão considerados como argumento para
impugnações, reclamações, reivindicações por parte das proponentes.
30.6 O Contratante, se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução
da obra, mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos efetivamente executados,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPOTI RUA PLACÍDIO LEITE Nº 148 CENTRO CÍVICO FONE/FAX (0xx43) 3557-1388 CNPJ Nº 75.658.377/0001-31 ARAPOTI - PARANÁ DIVISÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS
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através de medição e, quando for o caso dos materiais existentes no local da obra, pelos
custos de aquisição regularmente comprovados.
30.7 A Contratada não poderá ceder o contrato, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física
ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, do Contratante.
30.7.1 Caso haja autorização expressa do Contratante para que a Contratada possa subcontratar
serviços, esta subcontratação não altera a responsabilidade da Contratada que continuará
integral perante o Contratante, bem como não existirá vínculo entre o Contratante e a
subcontratada.
30.8 Caberá à Contratada o pagamento ou o ressarcimento ao Contratante de todos os valores
de multas aplicadas pela Delegacia Regional do Trabalho, CREA ou qualquer outra entidade
em decorrência da execução do contrato.
30.9 A Contratada assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar ao Contratante ou
a terceiros, por si ou seus representantes, na execução da obra, ficando isento o
Contratante de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
30.10 Por determinação do Contratante a Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas
condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizer na obra, em até 25 %
(vinte e cinco por cento) do preço inicial atualizado do Contrato.
30.10.1 A supressão de serviços resultantes de acordo celebrado expressamente entre o
Contratante e a Contratada poderão ultrapassar o limite estabelecido no subitem
30.10.
30.10.2 Se no Contrato não houverem sido contemplados preços unitários para
determinados serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes,
respeitados os limites estabelecidos no caput desta Cláusula.
30.11 Qualquer objeto de valor histórico ou de outro interesse ou valor significativo que venha a
ser descoberto em qualquer parte do canteiro de obras e/ou local em que está sendo
executado o objeto do presente edital é de propriedade do Contratante. A Contratada deverá
notificar à fiscalização tal descoberta e aguardar instruções sobre os procedimentos a serem
seguidos.
30.12 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á
o do vencimento.
30.13 Caso as datas previstas para a realização de eventos da presente licitação sejam
declaradas feriado ou ponto facultativo, aqueles eventos serão realizados no primeiro dia útil
subseqüente.
30.14 As marcas comerciais dos materiais constantes nos projetos, nas especificações técnicas,
nos memoriais e nos orçamentos, quando citadas, são protótipos comerciais que servem,
exclusivamente, para indicar o tipo de material a empregar. Portanto, serão aceitos
materiais com qualidade, característica e tipo equivalentes ou similares.
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EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPOTI, EM 25 DE NOVEMBRO DE 2009.
IDINEU ANTONIO DA SILVA
Presidente da CPL
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MODELO Nº 01
CARTA-CREDENCIAL
(inserir o local), (inserir o dia) de (inserir o mês) de (inserir o ano).
À Comissão de Licitação
Ref.: Edital de Tomada de Preços nº (inserir o número) / (o ano) - PMA.
Prezados Senhores,
O abaixo assinado, (inserir o nome completo) , carteira de identidade (inserir o número e órgão
emissor) , na qualidade de responsável legal pela proponente (inserir nome da proponente) , vem, pela
presente, informar a V. Sas. que o senhor (inserir o nome completo) , carteira de identidade (inserir o
número e órgão emissor) , é a pessoa designada por nós para acompanhar a sessão de abertura e
recebimento da documentação de habilitação e propostas de preços, para assinar as atas e demais
documentos, e com poderes para renunciar prazos recursais a que se referir a licitação em epígrafe.
Atenciosamente,
(carimbo, nome, RG n° e assinatura do responsável l egal)
(Nome, RG n° e assinatura do representante legal)
Obs.: firma reconhecida do responsável legal
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MODELO Nº 02
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS
Ref.: Edital de Tomada de Preços n° (inserir o número) / (o ano) - PMA
Objeto: (inserir o nome da obra, local, rua, número, cidade e outros)
O signatário da presente, o senhor (inserir o nome completo) , representante legalmente
constituído da proponente (inserir o nome da proponente) , declara que a mesma recebeu toda a
documentação relativa ao objeto da Concorrência supramencionada, relacionada no item 11, do Edital em
apreço.
(inserir o local), (inserir o dia) de (inserir o mês) de (inserir o ano).
__________________________________________________
(carimbo, nome, RG n° e assinatura do responsável l egal)
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MODELO Nº 03
ATESTADO DE VISITA
Ref.: Edital de Tomada de Preços n° (inserir o número) / (o ano) - PMA
Declaramos que o Engenheiro (inserir o nome completo) , CREA nº (inserir o número) da
proponente (inserir o nome da proponente) , devidamente credenciado, visitou o local da execução da
obra, objeto da Tomada de Preços em epígrafe.
(inserir o local), (inserir o dia) de (inserir o mês) de (inserir o ano).
_________________________________________________________________
(carimbo, nome, RG n° e assinatura do responsável p elo licitador)
_________________________________________________________________
(carimbo, nome, CREA n° e assinatura do engenheiro h abilitado da
proponente).
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MODELO N° 04
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
À Comissão de Licitação
Ref.: Edital de Tomada de Preços nº (inserir o número) / (o ano) - PMA.
Conforme o disposto no Edital em epígrafe e de acordo com a Resolução n° 218 de 29/06/73 e n° 317, de
31/10/86, do CONFEA - Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura, e Agronomia, declaramos que o
responsável técnico pela obra, caso venhamos a vencer a referida licitação, é:
Nome Especialidade CREA n° Data do registro
Declaramos, outrossim, que o(s) profissional(ais) acima relacionado(s) pertence(m) ao nosso quadro técnico
de profissionais permanentes, com relacionamento junto à empresa, dentro das leis trabalhistas vigentes.
(inserir o local), (inserir o dia) de (inserir o mês) de (inserir o ano) .
__________________________________________________
(carimbo, nome, RG n° e assinatura do responsável l egal)
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MODELO N° 05
CAPACIDADE FINANCEIRA
À Comissão de Licitação
Ref.: Edital de Tomada de Preços nº (inserir o número) / (o ano) - PMA .
Declaramos que as demonstrações abaixo correspondem a real situação da proponente. Esses
índices foram obtidos no balanço do último exercício social.
Declaramos, ainda, que a qualquer tempo, desde que solicitado pelo licitador, nos comprometemos
a apresentar as demonstrações financeiras que comprovarão as demonstrações.
SÃO AS DEMONSTRAÇÕES:
Tipo de índice Valor em reais Índice
Liquidez geral (LG)
LG = (AC + RLP) / (PC + ELP)
Liquidez corrente (LC)
LC = AC / PC
Endividamento (E)
E = (PC + ELP)/(AC+RLP+AP)
AC - ativo circulante; RLP - realizável a longo prazo.;
AP - ativo permanente; ELP - exigível a longo prazo.
PC - passivo circulante;
OBS: Os índices deverão ser apresentados com 2 (dua s) casas decimais, desprezando-se as demais.
(inserir o local), ( inserir o dia) de (inserir o mês) de (inserir o ano).
Representante legal Cont ador
(carimbo, nome, RG n° e assinatura) (nome, RG n°, CRC n° e as sinatura,)
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MODELO Nº 06
DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E INEXISTÊNCIA DE FATOS
SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
À Comissão de Licitação
Ref.: Edital de Tomada de Preços n° (inserir o número) / (o ano) - PMA .
O signatário da presente, em nome da proponente (inserir o nome da proponente) ,
declara, expressamente, que se sujeita às condições estabelecidas no edital de Tomada de Preços em
consideração e dos respectivos modelos, adendos, e anexos e documentos, que acatará integralmente
qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à qualificação apenas das proponentes que
hajam atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de executar a obra e/ou os
serviços.
Declara, ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes
impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 32,
parágrafo 2°, e Artigo 97 da Lei 8.666, de 21 de ju nho de 1993, e suas alterações e que está ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(inserir o local), (inserir o dia) de (inserir o mês) de (inserir o ano).
(carimbo, nome, RG n° e assinatura do responsável l egal)
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MODELO Nº 07 (razão social, endereço, telefone, “fac-símile”, e-mail e CGC/MF)
PROPOSTA DE PREÇOS
(inserir o local), (inserir o dia) de (inserir o mês) de (inserir o ano).
À Comissão de Licitação
Ref.: Edital de Tomada de Preços nº (inserir o número) / (o ano) - PMA.
Prezados Senhores,
Apresentamos e submetemos à apreciação de V. Sas. nossa proposta de preços relativa à
execução (inserir o objeto da licitação) , da licitação em epígrafe.
O preço global, fixo e sem reajuste, proposto para execução do objeto da licitação supramencionada
é de R$ (inserir o valor da proposta ) (inserir o valor por extenso).
O prazo de execução do objeto do referido objeto é de (inserir o prazo de execução por extenso)
dias, contado a partir do 10° (décimo) dia da data da assinatura do Contrato de Empreitada.
O prazo de validade da proposta de preços é de (inserir o prazo de validade) ((inserir o prazo de
validade por extenso)) dias a partir da data limite estabelecida para o recebimento das propostas
(envelopes n° 01 e n° 02 ) pela Comissão de Licitação.
Atenciosamente,
(carimbo, nome, RG n° e assinatura do responsável legal)
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MODELO Nº 09
PLANILHA DE SERVIÇOS
REF. EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° (inserir o número) / (o ano) – PMA
MUNÍCIPIO : (inserir o nome do Município)
OBRA : (inserir o nome da obra, local, cidade e outros)
PROPONENTE : (inserir o nome da proponente)
PREÇOS (R$)
CÓDIGO DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UNID QUANT
(A) UNITÁRIO
(B)
PARCIAL
(A) x (B) SUBTOTAL
PREÇO GLOBAL (R$)
(inserir o local) , (inserir o dia) de (inserir o mês) de (inserir o ano).
_____________________________________________________ _________________________________________________________
(carimbo, nome, RG n° e assinatura do responsável legal) (car imbo, nome, CREA n° e assinatura engenheiro habilit ado)
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MODELO Nº 09
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
PROPONENTE:
MUNICIPIO / LOCAL: ÁREA CONSTRUIDA:
OBJETO: PRAZO DE EXECUÇÃO:
COEF.30 60 90 120 150 180 210 240 270 ... SERVIÇO ACUMULADO INFL (%)
R$%R$%R$%R$%R$%R$%R$%R$%R$%
TOTAL DA PARCELA R$%
TOTAL ACUMULADO R$%
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal)(carimbo, nome, n do RG e CREA e assinatura do engenheiro)
TOTAL
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N°:
CÓDIGO DESCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOSPRAZO DE EXECUÇÃO (dias)
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MODELO N° 10
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS E
SURPRODUTOS DE MADEIRA DE ORIGEM EXÓTICA OU DE ORIG EM NATIVA DE
PROCEDÊNCIA LEGAL
À Comissão de Licitação
Ref.: Edital de Tomada de Preços n° (inserir o número) / (o ano) – PMA.
Eu, (inserir o nome ), RG (inserir o número do RG ), legalmente nomeado
representante da proponente (inserir o nome da proponente), CNPJ (inserir o número do CNPJ da
proponente),para o fim de qualificação técnica no procedimento licitatório, na modalidade de Tomada de
Preços, n° (inserir o número da tomada de preços /(inserir a sigla), declaro, sob as penas da lei, que para
a execução da obra de recuperação objeto da referida licitação somente serão utilizados produtos e
subprodutos de madeira de origem exótica ou de origem nativa de procedência legal, decorrentes de
desmatamento autorizado ou de manejo florestal aprovados por órgão ambiental competente integrante do
Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), com autorização de transporte concedida pelo Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, tendo ciência que o não
atendimento da presente exigência na fase de execução do contrato poderá acarretar as sanções
administrativas previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal 8.666/93, e no artigo 72, § 8°, inciso V da Lei
Federal 9.605/98, sem prejuízo das implicações de ordem criminal contempladas na referida lei.
____________________________________________________________
(Carimbo, nome, RG n° e assinatura do responsável l egal pela proponente)
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MODELO N° 11
DECLARAÇÃO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SUBPRODUTO S DE
MADEIRA DE ORIGEM EXÓTICA OU DE ORIGEM NATIVA DE PR OCEDÊNCIA
LEGAL
À Comissão de Licitação
Ref.: Edital de Tomada Preços n° (inserir o número) / (o ano) – PMA.
Eu, (inserir o nome ), RG (inserir o número do RG ), legalmente nomeado representante
da proponente (inserir o nome da proponente) , CNPJ (inserir o número do CNPJ da proponente),
declaro, sob as penas da lei, que para o fornecimento dos materiais, objeto do Contrato (inserir a
identificação do contrato) , CNPJ (inserir o número do CNPJ da proponente) , somente foram utilizados
produtos e subprodutos de madeira de origem (inserir a origem- nativa ou exótica) , de procedência legal,
decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal aprovados por órgão ambiental competente
integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), com autorização de transporte concedida
pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, tendo ciência que o
não atendimento da presente exigência na fase de execução do contrato poderá acarretar as sanções
administrativas previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal 8.666/93, e no artigo 72, § 8°, inciso V da Lei
Federal 9.605/98, sem prejuízo das implicações de ordem criminal contempladas na referida lei.
____________________________________________________________
(Carimbo, nome, RG n° e assinatura do responsável l egal pela proponente)
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MODELO N° 12
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TRABALHO DE MENOR Ref.: Edital de Tomada de Preços n° (inserir o número) / (o ano) – PMA.
________(Nome da Empresa) _______, CNPJ nº ______________, por intermédio de seu
representante legal o (a), Sr(a). ______________ portador (a) da carteira de identidade nº
_________________ e do CPF/MF nº ________________ DECLARA , para os devidos fins do disposto no
inciso V do artigo 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de
1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
_______________, _____ de __________________ de _______.
_____(nome do responsável legal/representante)_____
RG. ___________/SSP-PR
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MODELO N° 13
CONTRATO DE EMPREITADA
(MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS)
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CONTRATO Nº ___/200_
CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA POR PREÇO GLOBAL, A PREÇOS FIXOS E SEM REAJUSTE QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPOTI E ____________________, NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE ARAPOTI , situado na Rua Placidio Leite, nº 148, Centro Cívico, Arapoti, Estado do Paraná, CNPJ 75.658.377/0001-31, a seguir denominado CONTRATANTE , neste ato representado por seu (nome do prefeito) , portador da cédula de identidade R.G. nº (número do R.G. do prefeito) , CPF nº (número do CPF do prefeito) , e a empresa (nome da empresa contratada) , CNPJ (número do CNPJ da empresa) , localizada na (nome da rua ), nº (numero da localização) , (bairro) , (Cidade) , Estado do (nome do estado) , a seguir denominada CONTRATADA, representada por (nome do representante da contratada) portador da cédula de identidade R.G. Nº (número do R.G. do representante) , CPF nº (número do CPF do representante) , residente na Rua (nome da rua do representante) , (nome da cidade do representante , Estado do (nome do estado do representante) , firmam o presente Contrato de Empreitada com fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, na proposta da CONTRATADA datada de __ de _________ de 200_, conforme condições que estipulam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O objeto do presente Contrato é a Reforma e Conclusão da Quadra Esportiva Coberta, Rua “D”, com Emiliano Carneiro e Luiz Pinheiro, no Bairro Jardim Primavera, sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, a preços fixos e sem reajuste, em consonância com os projetos, especificações técnicas e demais peças e documentos da licitação modalidade Tomada de Preços nº ___/200_-PMA , fornecida pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR
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O preço global para a execução do objeto deste Contrato, a preço fixo e sem direito a reajuste dos preços unitários, é de R$ ______ (___________________), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”.
CLÁUSULA TERCEIRA
DOS RECURSOS
As despesas com a execução do objeto deste Contrato serão pagas com recurso:
15.002.27.81200341.083 – Conclusão Ginásio de Esportes 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações 3170 - OGU-Esporte Solidário-Ginásio Esportes 15.002.27.81200341.083 – Conclusão Ginásio de Esportes 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações 1000 – Recursos Ordinários Livres
CLÁUSULA QUARTA
DO PRAZO DE EXECUÇÃO, DO INÍCIO DOS SERVIÇOS E PRORROGAÇÃO
A CONTRATADA obriga-se a entregar ao CONTRATANTE o objeto deste Contrato inteiramente concluído, em condições de aceitação e de utilização, em até 365 (trezentos e sessenta e cinco ) dias , contados partir do 10° (décimo) dia da data da as sinatura do Contrato de Empreitada.
Parágrafo Primeiro
Os serviços deverão ser iniciados no máximo até 10° (décimo) dia contado a partir da data da assinatura do Contrato de Empreitada.
Parágrafo Segundo
Somente será admitida alteração do prazo quando:
a) houver alteração do projeto e/ou de especificações técnicas pelo CONTRATANTE;
b) houver alteração de quantidades, obedecidos aos limites fixados neste Contrato, por atos do CONTRATANTE;
c) houver atraso no fornecimento de dados informativos, materiais e qualquer subsídio concernente ao objeto contratado, que estejam sob responsabilidade expressa do CONTRATANTE;
d) por atos do CONTRATANTE que interfiram no prazo de execução;
e) atos de terceiros que interfiram no prazo de execução ou outros devidamente justificados e aceitos pelo CONTRATANTE;
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f) por motivos de força maior ou caso fortuito, entre outros, desde que tenham influência direta sobre o fornecimento do objeto contratado;
g) outros casos previsto em lei.
Parágrafo Segundo
Enquanto perdurarem os motivos de força maior ou suspensão do Contrato cessam os deveres e responsabilidades de ambas as partes em relação ao Contrato. Os atrasos provenientes de greves ocorridas na CONTRATADA ou atrasos por parte de suas eventuais subcontratadas não poderão ser alegados como decorrentes de força maior.
Parágrafo Terceiro
Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativas à execução da obra, deverá comunicar e justificar o fato por escrito para que o CONTRATANTE tome as providências cabíveis.
Parágrafo Quarto
O CONTRATANTE se reserva o direito de contratar a execução da obra com outra empresa, desde que rescindida o presente contrato e respeitadas as condições da licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação.
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a:
a) confecção e colocação de placas de obra, conforme modelo fornecido pela Contratante;
b) assegurar a execução do objeto deste Contrato, a proteção e a conservação dos serviços executados bem como, na forma da Lei, respeitar rigorosamente as recomendações da ABNT;
c) notificar a fiscalização, no mínimo, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, da concretagem dos elementos armados da estrutura, da remoção de qualquer forma de concreto e do início dos testes de operação das instalações elétricas e hidráulicas, quando for o caso;
d) manter, em todos os locais de serviços, um seguro sistema de sinalização e segurança, principalmente em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho;
e) dar ciência à fiscalização da ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão do objeto deste Contrato em partes ou no todo;
f) manter no local do objeto deste Contrato, devidamente atualizado, Livro Diário de Ocorrência;
g) providenciar a matrícula do objeto deste Contrato no INSS;
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h) não manter em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
i) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
j) fornecer em tempo hábil os materiais, veículos, máquinas e equipamentos.
Parágrafo Primeiro
Correrão à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária de sua responsabilidade incidentes sobre os serviços objeto deste Contrato.
Parágrafo Segundo
As despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a execução do objeto, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE se obriga a:
a) fornecer todos os documentos e informações necessárias para a total e completa execução do objeto do presente Contrato;
b) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma estabelecida neste Contrato;
c) garantir à CONTRATADA acesso à documentação técnica necessária para a execução do objeto do presente Contrato e
d) garantir à CONTRATADA acesso às suas instalações.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento dos serviços será efetuado em moeda brasileira corrente, até 15 (quinze) dias úteis após a apresentação correta de cada fatura dos serviços executados e documentos pertinentes. O faturamento deverá ser protocolado, em 02 (duas) vias (original e uma cópia), no protocolo geral na sede do CONTRATANTE e deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação:
a) nota fiscal/fatura com discriminação resumida dos serviços executados, período de execução da etapa, número da licitação, número do contrato de empreitada, observação referente à
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retenção do INSS e outros dados que julgar convenientes, não apresentar rasura e/ou entrelinhas e esteja certificada pelo engenheiro fiscal;
b) cópia da guia de recolhimento da Previdência Social – GRPS do mês de execução do serviço, devidamente quitada e autenticada em cartório, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, exclusivo para obra, e cópia da guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS do último recolhimento devido, devidamente quitada e autenticada em cartório, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, exclusivo para obra;
c) a liberação da primeira parcela fica condiciona da à apresentação:
* CREA/PR, através da ART pela CONTRATADA;
* INSS, através de matrícula e CND;
* FGTS/CEF, através do CRS.
d) a liberação da última parcela fica condicionada à apresentação:
* da certidão negativa de débitos, expedida pelo INSS e FGTS, referente ao objeto contratado concluído;
* do Termo de Recebimento Provisório;
* de comprovante, nos casos previstos, de ligações definitivas de água, energia elétrica, etc.
e) no mês em que ocorrer entrega de produtos ou subprodutos de madeira, sob pena de não serem medidos e pagos os serviços realizados, e sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, deverão ser entregues os seguintes documentos:
* original(is) ou cópia(s) autentica(s) da(s) Nota(s) Fiscal(is) de aquisição dos referidos materiais;
* declaração de fornecimento de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica ou de origem nativa de procedência legal (Modelo n° 11 ) em anexo;
* original da primeira via da ATPF – Autorização de Transporte de Produtos Florestais, expedida pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;
* comprovante do Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, do fornecedor de produtos ou subprodutos de madeira de origem nativa.
Parágrafo Primeiro
O faturamento deverá ser efetuado em nome do _______________________________________ – CNPJ nº _____________________.
Parágrafo Segundo
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Se os serviços previstos numa parcela mensal do cronograma físico-financeiro não foram executados, qualquer serviço da parcela mensal seguinte não será pago.
Parágrafo Terceiro
No caso em que o valor dos serviços executados for superior ao da parcela mensal estabelecida no cronograma físico-financeiro, estes poderão ser faturados desde que todos os serviços das parcelas mensais anteriores estejam concluídos.
CLÁUSULA OITAVA
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO E GARANTIA ADICIONAL
O valor da garantia de execução será obtido pela aplicação de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratual acrescido da garantia adicional, se houver.
Parágrafo Primeiro
A proponente vencedora deverá, quando da assinatura do termo de contrato de empreitada sob pena de decair o direito de contratação, apresentar comprovação da formalização da garantia de execução e da garantia adicional, se houver.
Parágrafo Segundo
Se ocorrer majoração do valor contratual o valor da garantia de execução será acrescido pela aplicação de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratual majorado. No caso de redução do valor contratual, poderá a contratada ajustar o valor da garantia de execução, se assim o desejar.
Parágrafo Terceiro
A devolução da garantia de execução e da garantia adicional, quando for o caso, ou o valor que dela restar dar-se-á mediante a apresentação de:
a) aceitação pelo CONTRATANTE do objeto contratual e o termo de recebimento definitivo;
b) certidão negativa de débitos, expedida pelo INSS, referente ao objeto contratado concluído;
c) comprovantes, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e/ou energia elétrica.
Parágrafo Quarto
Nos casos previstos na Cláusula Décima Nona - Rescisão do Contrato, a garantia de execução e a garantia adicional, se houver, não serão devolvidas, sendo, então, apropriadas pelo CONTRATANTE a título de indenização/multa.
CLÁUSULA NONA
DA FISCALIZAÇÃO, TESTES, REUNIÕES DE GERENCIAMENTO E COMUNICAÇÃO
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A fiscalização da execução do objeto deste Contrato será feita pelo CONTRATANTE através do profissional o Senhor ______________________, Engenheiro Civil - CREA _________________. A fiscalização procederá mensalmente, a contar da formalização deste Contrato, à medição baseada nos serviços executados, elaborará o boletim de medição, verificará o andamento físico dos serviços e comparará com o estabelecido no cronograma físico-financeiro, para que se permita a elaboração do processo de faturamento. Caso os serviços executados não correspondam ao estabelecido no cronograma físico-financeiro, será registrada a situação inclusive para fins de aplicação das penalidades previstas, se for o caso.
Parágrafo Primeiro
A contratada deverá permitir e colaborar para que funcionários, engenheiros, especialistas e demais peritos enviados pelo CONTRATANTE:
* inspecionem a qualquer tempo a execução do objeto do presente Contrato;
* examinem os registros e documentos que considerarem necessários conferir.
Parágrafo Segundo
A contratada deverá manter no local da obra um preposto aceito pelo CONTRATANTE para representá-la na execução do contrato.
Parágrafo Terceiro
A CONTRATADA deve manter no canteiro de obra um projeto completo e cópia das especificações técnicas, memoriais, cronograma físico-financeiro, planilha de serviços, Boletim Diário de Ocorrências – BDO, o qual, diariamente, deverá ser preenchido e rubricado pelo encarregado da CONTRATADA e pela fiscalização, e deverão ficar reservados para o manuseio da fiscalização.
Parágrafo Quarto
A execução de serviços aos domingos e feriados somente será permitida com autorização prévia da fiscalização.
Parágrafo Quinto
Qualquer serviço, material e/ou componente ou parte do mesmo, que apresente defeitos, vícios ou incorreções não revelados até o Recebimento Definitivo, deverá ser prontamente refeito, corrigido, removido, reconstruído e/ou substituído pela CONTRATADA, livre de quaisquer ônus financeiro para o CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto
Entende-se por defeito, vício ou incorreção oculta aquele resultante da má execução ou má qualidade de materiais empregados e/ou da aplicação de material em desacordo com as normas e/ou prescrições da ABNT, especificações e/ou memoriais, não se referindo aos defeitos devidos
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ao desgaste normal de uso. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas relacionadas com a correção, remoção e/ou substituição do material rejeitado.
Parágrafo Sétimo
A CONTRATADA é obrigada a efetuar e entregar no prazo o resultado dos testes solicitados pelo CONTRATANTE. As despesas com a execução dos testes são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo Oitavo
A fiscalização e a CONTRATADA podem solicitar reuniões de gerenciamento um ao outro. A finalidade é revisar o cronograma dos serviços remanescentes e discutir os problemas potenciais.
Parágrafo Nono
Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito. A notificação tornar-se-á efetiva, após o seu recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS OBRAS PROVISÓRIAS
A CONTRATADA deve submeter à fiscalização os desenhos, especificações técnicas e memoriais propostos para as obras provisórias que se façam necessárias, que deverá aprová-los caso estejam adequados ao objeto deste Contrato.
Parágrafo Primeiro
A CONTRATADA é responsável pelo projeto das obras provisórias.
Parágrafo Segundo
A aprovação pela fiscalização não altera as responsabilidades da CONTRATADA pelo projeto de obras provisórias.
Parágrafo Terceiro
A CONTRATADA deve obter a aprovação dos órgãos competentes para o seu projeto de obras provisórias, onde requeridas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS
Por determinação do CONTRATANTE a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões quantitativos que se fizer(em) na obra, em até 25 % (vinte e cinco por cento) do preço inicial atualizado do Contrato.
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Parágrafo Primeiro
A supressão de serviços resultantes de acordo celebrados expressamente entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA poderá ultrapassar o limite estabelecido no parágrafo anterior.
Parágrafo Segundo
Se no Contrato não houver sido contemplados preços unitários para a obra, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no caput desta Cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DOS MATERIAIS, VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Os materiais, veículos, máquinas e equipamentos a serem empregados nos serviços decorrentes deste Contrato serão fornecidos pela CONTRATADA e serão de primeira qualidade, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgarem impróprios.
Parágrafo Primeiro
Sempre que dos documentos de licitação não constarem características determinadas em referência à mão-de-obra, materiais, artigos e equipamentos, entender-se-á que os mesmos devem ser novos, da melhor qualidade em suas respectivas espécies, de acordo com a finalidade a que se destinam. No caso em que materiais, artigos e equipamentos são mencionados nas especificações técnicas e/ou memoriais como “similar” a qualquer padrão especial, o CONTRATANTE decidirá sobre a questão da similaridade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
A CONTRATADA não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores, deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs.
Parágrafo Primeiro
O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá, obrigatoriamente, conter a identificação da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo
A CONTRATADA, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei Federal nº 6.514 de 22/12/77, Portaria nº 3.214, de 08/06/78, Normas Regulamentares - NRs 01 a 28 e em especial as NRs 04, 05, 06 e 18.
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Parágrafo Terceiro
Deverão ser observadas pela contratada todas as condições de higiene e segurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados e aos materiais envolvidos na obra, de acordo com as Normas Regulamentadoras - NRs aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 08/06/78, Lei Federal nº 6.514, de 22/12/77.
Parágrafo Quarto
O CONTRATANTE atuará objetivando o total cumprimento das normas de segurança, estando autorizada a interditar serviços ou parte destes em caso do não-cumprimento das exigências de lei. Se houver paralisações, estas não serão caracterizadas como justificativa por atraso na execução da obra.
Parágrafo Quinto
Cabe à CONTRATADA solicitar ao CONTRATANTE a presença imediata do responsável pela fiscalização em caso de acidente(s) na obra, nos serviços e/ou nos bens de terceiros, para que seja providenciada a necessária perícia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução dos serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato.
Parágrafo Único
A CONTRATADA responderá pela solidez do objeto deste Contrato, nos termos do art. 618 do Código Civil Brasileiro, bem como pelo bom andamento dos serviços podendo o CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impugná-los quando contrariarem a boa técnica ou desobedecerem aos projetos, especificações técnicas e/ou memoriais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
O objeto deste Contrato será recebido provisoriamente, em no máximo até 15 (quinze) dias após a comunicação da conclusão do objeto deste Contrato pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA responsável pelo bom funcionamento dos serviços executados até o seu recebimento definitivo, exceto por danos que sejam de responsabilidade do CONTRATANTE. A aceitação da obra pelo CONTRATANTE se dará quando não houver qualquer pendência por parte da CONTRATADA.
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Parágrafo Primeiro
O recebimento definitivo do objeto deste Contrato deverá estar formalizado até 60 (sessenta) dias do recebimento provisório, mediante comissão especificamente designada pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela qualidade da obra, nem a ético-profissional pela perfeita execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, do CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro
Se a CONTRATADA ceder o presente Contrato, no todo ou em parte, a uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas sem autorização prévia, por escrito do CONTRATANTE, deverá obrigatoriamente reassumir a execução da obra no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da notificação ou aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais.
Parágrafo Segundo
Se eventualmente for concedida a subcontratação no todo ou em parte pelo CONTRATANTE, não reduz nem elimina as responsabilidades e obrigações da CONTRATADA em decorrência deste Contrato, nem importará em estabelecer qualquer vínculo entre o CONTRATANTE e o subcontratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DAS PENALIDADES
À CONTRATADA serão aplicadas penalidades pelo CONTRATANTE a serem apuradas na forma, a saber:
a) multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual por dia consecutivo que exceder à data prevista para conclusão da obra;
b) multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual por dia de atraso na colocação de placas, conforme modelos fornecidos pelo CONTRATANTE, contado a partir do 10° dia da data da assinatura do contrato;
c) multa de 1% (um por cento) do valor contratual quando, por ação, omissão ou negligência, a CONTRATADA infringir qualquer das demais obrigações contratuais;
d) multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a CONTRATADA ceder o Contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização do
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CONTRATANTE, devendo reassumir a execução da obra no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
e) multa de 20% (vinte por cento) do valor contratual quando ocorrer rescisão do Contrato conforme o estabelecido na Cláusula Décima Nona, Parágrafo Primeiro;
f) suspensão do direito de participar em licitações/contratos advindos de recursos do CONTRATANTE, ou de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à rescisão contratual ou declaração de inidoneidade, por prazo a ser estabelecido pelo CONTRATANTE em conformidade com a gravidade da infração cometida pela CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro
A multa será cobrada pelo CONTRATANTE de acordo com o estabelecido pela legislação pertinente. Caso a CONTRATADA não venha a recolher a multa devida dentro do prazo determinado, a mesma será descontada do valor das parcelas de pagamento vincendas ou será descontada do valor da garantia de execução e adicional se houver.
Parágrafo Segundo
As penalidades previstas no caput poderão cumular-se e o montante das multas não poderá exceder a 30% (trinta por cento) do valor contratual e, também, não excluem a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES
Quando forem verificadas situações, que ensejarem a aplicação das penalidades/multas, previstas na cláusula anterior, o CONTRATANTE dará início ao procedimento administrativo cabível, para apuração dos fatos e respectivas sanções se necessárias, mediante prévia notificação ao contratado dos atos a serem realizados.
Parágrafo Primeiro
Compete ao Prefeito Municipal, quando for o caso, a aplicação ou a dispensa de penalidades/multas.
Parágrafo Segundo
É facultado à CONTRATADA recorrer, conforme estabelece a legislação vigente, quando não concordar com as penalidades aplicadas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA DA RESCISÃO
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O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o Contrato independentemente de interpelação judicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
a) quando a CONTRATADA falir, for dissolvida ou por superveniente incapacidade técnica;
b) quando a CONTRATADA transferir, no todo ou em parte, o Contrato a quaisquer empresas ou consórcios de empresas sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
c) quando houver atraso dos serviços pelo prazo de 30 (trinta) dias por parte da CONTRATADA sem justificativa aceito pelo CONTRATANTE;
d) quando houver inadimplência de Cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA e desobediência da determinação da fiscalização, e
e) demais hipóteses mencionadas no Art. 78 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro
Decorrido atraso na execução do objeto, por período igual ou superior a 1/3 (um terço) do prazo de execução sem manifestação da CONTRATADA, estará caracterizada a inadimplência da mesma ficando assegurado ao CONTRATANTE tomar as medidas cabíveis para a Rescisão Contratual e a aplicação da multa em conformidade com o estabelecido na Cláusula Décima Sétima, letra e.
Parágrafo Segundo
A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, a perda da garantia de execução sem embargos da aplicação das demais penalidades legais cabíveis.
Parágrafo Terceiro
Declarada a rescisão do Contrato, a CONTRATADA se obriga a entregar o objeto deste Contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza.
CLÁUSULA VIGÉSIMA DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Integram e completam o presente Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: o instrumento convocatório, projetos, especificações técnicas, memoriais, bem como a proposta de preços, planilha de serviços, cronograma físico-financeiro, anexos e pareceres que formam o processo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DOS CASOS OMISSOS
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Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor e aplicáveis a espécie.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DAS ALTERAÇÕES
Serão incorporados a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, quaisquer alterações nos projetos, nas especificações técnicas, nos memoriais, nas quantidades, nos prazos ou nos valores, decorrentes das obrigações assumidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Contrato é de 545 (quinhentos e quarenta e cinco) dias, contados da data da assinatura do Contrato de Empreitada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Havendo discrepância entre os valores indicados numericamente e por extenso, fica desde já acordado entre as partes contratantes que, sempre prevalecerão àqueles mencionados por extenso.
Parágrafo Único
Qualquer objeto de valor histórico, valor significativo que venha a ser descoberto, em qualquer parte do canteiro de obras e/ou local em que está sendo executado o objeto do presente edital, deverá a Contratada notificar à fiscalização e aguardar instruções sobre os procedimentos a serem seguidos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Arapoti, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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E assim, por estarem justos e contratados assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPOTI, EM __ DE _________ DE 200_.
__________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPOTI
(nome do prefeito)
PREFEITO MUNICIPAL
-CONTRATANTE-
___________________________________
(nome da empresa)
(nome do responsável de contratada)
-CONTRATADA-
Testemunhas:
__________________________
(nome da testemunha)
R.G. (número do RG)
__________________________
(nome da testemunha)
R.G. (número do RG)
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ANEXO I
ELEMENTOS GRÁFICOS (PLANTAS E DOCUMENTOS GRÁFICOS), E
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, MEMORIAL DE PROJETO E LISTA DE SERVIÇOS E
QUANTIDADE (NO CD_ROOM).
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Município de Arapoti Próprio: Quadra Esportiva Coberta Total: R$ 0,00Estado do Paraná Local: Rua "D", esquina com Rua Emiliano Carneiro e Luiz P inheiro BDI 18,9144%Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Jardim Primavera Total com BDI: R$ 0,00
Obra: Término da Obra Desconto: 0%
Total com BDI e desconto: R$ 0,00
Materiais Mão de Obra Total Materiais Mão de Obra Total
1 PISO DA QUADRA (18,87x33,00)
101223Demolição de piso cimentado com lastro de concreto com retirada com corte mecânico nas bordas m2 19,09
205101 Regularização manual do terreno (corte, aterro e compactação) m2 622,71205102 Lastro pedra brita apiloada (manual), e= 3cm m2 622,71
110740Tela soldada Q196 Ø3,40mm #20x20cm, recobrimento mínimo 10 cm m2 622,71
205105 Base de concreto impermeabilizado, fck=25MPa, espessura de 8cm m2 622,71
205106Alisamento (desempenamento) mecânico da base (concreto impermeabilizado) ou piso, para assentamento do taco m2 622,71
205145a
Taco de Ipê, espessura mínima de 2 cm, largura mínima de 7 cm, comprimento mínimo de 40 cm, fixação com cola PVA, acabado (raspagem/lixamento e calafetação), com garantia de "não empenamento" m2 622,71
2 PINTURA DO PISO DA QUADRA E FAIXAS DEMARCATÓRIAS
300204
Faixa demarcatória para BASQUETEBOL, 15 m de largura por 28 m de comprimento, em látex acrílico, referência "tinta Globo Novacor, da Suvinil 100% acrílica poliesportiva" ou tinta epoxi, 3 demãos, faixa 5 cm, cor amarela, em taco de madeira m 179,20
300205
Faixa demarcatória para VOLEIBOL, 9 m de largura por 18 m de comprimento, em látex acrílico, referência "tinta Globo Novacor, da Suvinil 100% acrílica poliesportiva" ou tinta epoxi, 3 demãos, faixa 5 cm, cor branca, em taco de madeira m 73,20
300206
Faixa demarcatória para FUTEBOL DE SALÃO, 17 m de largura por 31 m de comprimento, em látex acrílico, referência "tinta Globo Novacor, da Suvinil 100% acrílica poliesportiva" ou tinta epóxi, 3 demãos, faixa 8 cm, cor azul, em taco de madeira m 145,00
300207
Faixa demarcatória para HANDEBOL, 17 m de largura por 31 m de comprimento, em latéx acrílico, referência "tinta Globo Novacor, da Suvinil 100% acrílica poliesportiva" ou tinta epóxi, 3 demãos, faixa 5 cm, cor vermelha, em taco de madeira m 83,70
300208
Aplicação de verniz/resina poliuretânica, referência marca "Polipar Tintas Renner", de acordo com BT-Boletim Técnico da Tintas Renner, na quadra poliesportiva de 18,87 m de largura por 33 m de comprimento, 3 demãos, em taco de madeira m2 622,71
PLANILHA DE ORÇAMENTO E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
CODIGO Total do ItemItem EspecificaçãoUni-dade
Quantidade Preço Unitário (R$) Preço Total (R$)
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Obs.: 1) Onde houver sobreposicão de faixas demarcatórias prevalece a faixa já pintada; 2) Sequência de aplicação: Basquetebol, Voleibol, Futebol de Salão e Handebol; 3) A aplicação do verniz deverá ser após a pintura das faixas.
3 EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS
430909
Tabela de basquete, referência "tabela de basquete Rapini", tabela móvel com vidro temperado 10 mm, com sistema hidraúlico mecânico de regulagem acionamento manual leve, almofadas frontais e laterais, pintura automotiva, altura oficial, aro com três molas para amortecimento de impactos, locomoção com rodígios emborrachados ou de poliuretano tipo trem de pouso e redes. 1,00
430904
Antena de fibra de vidro, referência "antena para rede, Bonfim Sports, código 3014", comprimento 1,80 m, vermelha e branca com faixa lateral, referência "faixa lateral com suporte para antena, Bonfim Sports, código 3026". par 1,00
430905
Cadeira para juiz voleibol, referência "cadeira oficial profissional para árbitro, Bonfim Sports, código 3103", em tubo de aço 1.1/2", pintura sintética, base em chapa de aço revestida de carpete, plataforma em madeira revestida de borracha, assento e encosto em espuma de PVC emborrachado, degraus galvanizados, rodas de silicone para o transporte, regulagem de altura para plataforma e assento. ud 1,00
430910
Rede para voleibol, referência "rede oficial supra nylon, Bonfim Sports, código 2053", malha 10 cm, fio de nylon virgem 2,5 mm, tamnho 10 m por 1 m, extensores e cabo de aço para fixação, quadro estrutural com corda 6 mm, duas lonas em PVC emborrachado com costura dupla, superior 7 cm e inferior 6 cm e quatro ponteiras metálicas. par 1,00
430911
Poste para voleibol, referência "poste oficial profissional, Bonfim Sports, código 4048", em tubos de aço 3", chapa 11, pintura metálica envernizada, argolas para fixação da rede, bucha para fixação no piso, tamanho regulável de 2,15 m a 2,43 m, ponteira do poste em metal galvanizado, completo. ud 1,00
430912Trave futsal/handebol, f°g°2 1/2", referência "pad rão fundepar, quadra F2", rede nylon 10 cm por 10 cm par 1,00
4 RESERVATÓRIO DE ÁGUA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPOTI RUA PLACÍDIO LEITE Nº 148 CENTRO CÍVICO FONE/FAX (0xx43) 3557-1388 CNPJ Nº 75.658.377/0001-31 ARAPOTI - PARANÁ DIVISÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS
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110222
Estaca manual "tipo broca", diâmetro de 30 cm, concreto 20 MPa tipo "C", armadura longitudinal de 4 barras de aço CA-50 bitola de 12,5 mm e estribos de diâmetro de 20 cm de aço CA-50 bitola de 6,3 mm m 48,00
110502Forma de madeira de 3.ª para concreto estrutural para bloco de fundação m2 7,12
110720 Armadura CA-50, Ø 6,30 mm (1/4"), peso = 0,248 Kg/m Kg 22,62110723 Armadura CA-50, Ø12,50 mm (1/2") Kg 341,55110123 Concreto estrutural usinado Fck= 20,0 MPa m3 5,98110131 Lanç. bomb. conc. estr.infraestr. c/ vibração m3 5,98
191123
Caixa d'água pré-fabricada de concreto armado centrifugado, cilíndrica, referência" tipo 4 marca Hume Caixas d'Água", diâmetro externo de 2,25 m; altura do módulo de 2,50 m; altura total de 7,50 m; volume médio do módulo de 8.000 litros; 2 módulos para reservação; 1 módulo para casa de bombas; 3 módulos no total; volume total do reservatório de água de 16.000 litros; com escada externa com guarda-corpo tipo marinheiro e porta completa para casa de bombas (barrilete), inclusive transporte e colocação/montagem. cj 1,00
5 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS, I. S. F.
191802Ponto de esgoto para vaso sanitário, Ø 100 mm, com aproveitamento das instalações existentes ud 8,00
191809Ponto de água para caixa de descarga, Ø 1/2", com bucha de latão, com aproveitamento das instalações existentes ud 8,00
191210Caixa de descarga, sobrepor de plástico, completa, inclusive acessórios un 8,00
191411Bacia sanitária de louça branca, padrão popular, para caixa de sobrepor, completa, inclusive assento com tampa cj 8,00
191803
Ponto de esgoto para lavatório, Ø 40 ou 50 mm, com aproveitamento das instalações existentes, inclusive o acabamento e revisão da caixa sifonada pertencente ao conjunto, com anel de fixação do porta-grelha, porta-grelha e grelha cj 3,00
191810Ponto de água para lavatório, Ø 1/2", com bucha de latão, com aproveitamento das instalações existentes ud 3,00
191401 Lavatório de louça branca com coluna, padrão popular, completa cj 3,00
191224Torneira cromada para lavatório 1/2", padrão popular, inclusive acessórios para instalação pç 3,00
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6 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS, I. S. M.
191802Ponto de esgoto para vaso sanitário, Ø 100 mm, com aproveitamento das instalações existentes ud 8,00
191809Ponto de água para caixa de descarga, Ø 1/2", com bucha de latão, com aproveitamento das instalações existentes ud 8,00
191210Caixa de descarga, sobrepor de plástico, completa, inclusive acessórios un 8,00
191411Bacia sanitária de louça branca, padrão popular, para caixa de sobrepor, completa, inclusive assento com tampa cj 8,00
191803
Ponto de esgoto para lavatório, Ø 40 ou 50 mm, com aproveitamento das instalações existentes, inclusive o acabamento e revisão da caixa sifonada pertencente ao conjunto, com anel de fixação do porta-grelha, porta-grelha e grelha cj 4,00
191810Ponto de água para lavatório, Ø 1/2", com bucha de latão, com aproveitamento das instalações existentes ud 4,00
191401 Lavatório de louça branca com coluna, padrão popular, completa cj 4,00
191224Torneira cromada para lavatório 1/2", padrão popular, inclusive acessórios para instalação pç 4,00
191815
Ponto de esgoto para o mictório, com ralo sifonado de saída de 75 mm, anel de fixação da porta-grelha, porta-grelha e grelha com tampa de inox regulável, ligação até a caixa de inspeção e de passagem externa, inclusive ligações e tubulações ud 1,00
191814
Ponto de água para o mictório, com aproveitamento das instalações existentes, inclusive rasgos, tubulações, ligações e revestimentos que forem necessários ud 1,00
191515
Mictório de aço inoxidável, dimensões de 280 cm x 30 cm, completo, inclusive alvenaria para asentamento e revestimento de azulejos no mesmo padrão do existente m 1,00
7 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS, VESTIÁRIO "A"
191802Ponto de esgoto para vaso sanitário, Ø 100 mm, com aproveitamento das instalações existentes ud 2,00
191809Ponto de água para caixa de descarga, Ø 1/2", com bucha de latão, com aproveitamento das instalações existentes ud 2,00
191210Caixa de descarga, sobrepor de plástico, completa, inclusive acessórios un 2,00
191411Bacia sanitária de louça branca, padrão popular, para caixa de sobrepor, completa, inclusive assento com tampa cj 2,00
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191803
Ponto de esgoto para lavatório, Ø 40 ou 50 mm, com aproveitamento das instalações existentes, inclusive o acabamento e revisão da caixa sifonada pertencente ao conjunto, com anel de fixação do porta-grelha, porta-grelha e grelha cj 3,00
191810Ponto de água para lavatório, Ø 1/2", com bucha de latão, com aproveitamento das instalações existentes ud 3,00
191401 Lavatório de louça branca com coluna, padrão popular, completa cj 3,00
191224Torneira cromada para lavatório 1/2", padrão popular, inclusive acessórios para instalação pç 3,00
191807
Ponto de esgoto para chuveiro, ralo ou caixa sifonada, saída de Ø 40, 50 ou 75 mm, com aproveitamento das instalações existentes, inclusive o acabamento e revisão da caixa sifonada pertencente ao conjunto, com anel de fixação da porta-grelha, porta-grelha e grelha cj 4,00
191811Ponto de água para chuveiro, Ø 1/2", com bucha de latão, com aproveitamento das instalações existentes ud 4,00
191207Registro de pressão com canopla, Ø 25 mm (3/4"") com aproveitamento das instalações existentes Pç 4,00
191812 Chuveiro, haste Ø 1/2", completo ud 2,00191813 Chuveiro elétrico, 220 V, 5.400 W, haste Ø 1/2", completo ud 2,00
8 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS, VESTIÁRIO "B"
191802Ponto de esgoto para vaso sanitário, Ø 100 mm, com aproveitamento das instalações existentes ud 2,00
191809Ponto de água para caixa de descarga, Ø 1/2", com bucha de latão, com aproveitamento das instalações existentes ud 2,00
191210Caixa de descarga, sobrepor de plástico, completa, inclusive acessórios un 2,00
191411Bacia sanitária de louça branca, padrão popular, para caixa de sobrepor, completa, inclusive assento com tampa cj 2,00
191803
Ponto de esgoto para lavatório, Ø 40 ou 50 mm, com aproveitamento das instalações existentes, inclusive o acabamento e revisão da caixa sifonada pertencente ao conjunto, com anel de fixação do porta-grelha, porta-grelha e grelha cj 3,00
191810Ponto de água para lavatório, Ø 1/2", com bucha de latão, com aproveitamento das instalações existentes ud 3,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPOTI RUA PLACÍDIO LEITE Nº 148 CENTRO CÍVICO FONE/FAX (0xx43) 3557-1388 CNPJ Nº 75.658.377/0001-31 ARAPOTI - PARANÁ DIVISÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS
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191401 Lavatório de louça branca com coluna, padrão popular, completa cj 3,00
191224Torneira cromada para lavatório 1/2", padrão popular, inclusive acessórios para instalação pç 3,00
191807
Ponto de esgoto para chuveiro, ralo ou caixa sifonada, saída de Ø 40, 50 ou 75 mm, com aproveitamento das instalações existentes, inclusive o acabamento e revisão da caixa sifonada pertencente ao conjunto, com anel de fixação da porta-grelha, porta-grelha e grelha cj 4,00
191811Ponto de água para chuveiro, Ø 1/2", com bucha de latão, com aproveitamento das instalações existentes ud 4,00
191207Registro de pressão com canopla, Ø 25 mm (3/4"") com aproveitamento das instalações existentes Pç 4,00
191812 Chuveiro, haste Ø 1/2", completo ud 2,00191813 Chuveiro elétrico, 220 V, 5.400 W, haste Ø 1/2", completo ud 2,00
9 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS, BWC CAMARIM LESTE
191802Ponto de esgoto para vaso sanitário, Ø 100 mm, com aproveitamento das instalações existentes ud 1,00
191809Ponto de água para caixa de descarga, Ø 1/2", com bucha de latão, com aproveitamento das instalações existentes ud 1,00
191210Caixa de descarga, sobrepor de plástico, completa, inclusive acessórios un 1,00
191411Bacia sanitária de louça branca, padrão popular, para caixa de sobrepor, completa, inclusive assento com tampa cj 1,00
191803
Ponto de esgoto para lavatório, Ø 40 ou 50 mm, com aproveitamento das instalações existentes, inclusive o acabamento e revisão da caixa sifonada pertencente ao conjunto, com anel de fixação do porta-grelha, porta-grelha e grelha cj 1,00
191810Ponto de água para lavatório, Ø 1/2", com bucha de latão, com aproveitamento das instalações existentes ud 1,00
191401 Lavatório de louça branca com coluna, padrão popular, completa cj 1,00
191224Torneira cromada para lavatório 1/2", padrão popular, inclusive acessórios para instalação pç 1,00
191807
Ponto de esgoto para chuveiro, ralo ou caixa sifonada, saída de Ø 40, 50 ou 75 mm, com aproveitamento das instalações existentes, inclusive o acabamento e revisão da caixa sifonada pertencente ao conjunto, com anel de fixação da porta-grelha, porta-grelha e grelha cj 1,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPOTI RUA PLACÍDIO LEITE Nº 148 CENTRO CÍVICO FONE/FAX (0xx43) 3557-1388 CNPJ Nº 75.658.377/0001-31 ARAPOTI - PARANÁ DIVISÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS
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191811Ponto de água para chuveiro, Ø 1/2", com bucha de latão, com aproveitamento das instalações existentes ud 1,00
191207Registro de pressão com canopla, Ø 25 mm (3/4"") com aproveitamento das instalações existentes Pç 1,00
191813 Chuveiro elétrico, 220 V, 5.400 W, haste Ø 1/2", completo ud 1,00
10 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS, BWC CAMARIM OESTE
191802Ponto de esgoto para vaso sanitário, Ø 100 mm, com aproveitamento das instalações existentes ud 1,00
191809Ponto de água para caixa de descarga, Ø 1/2", com bucha de latão, com aproveitamento das instalações existentes ud 1,00
191210Caixa de descarga, sobrepor de plástico, completa, inclusive acessórios un 1,00
191411Bacia sanitária de louça branca, padrão popular, para caixa de sobrepor, completa, inclusive assento com tampa cj 1,00
191803
Ponto de esgoto para lavatório, Ø 40 ou 50 mm, com aproveitamento das instalações existentes, inclusive o acabamento e revisão da caixa sifonada pertencente ao conjunto, com anel de fixação do porta-grelha, porta-grelha e grelha cj 1,00
191810Ponto de água para lavatório, Ø 1/2", com bucha de latão, com aproveitamento das instalações existentes ud 1,00
191401 Lavatório de louça branca com coluna, padrão popular, completa cj 1,00
191224Torneira cromada para lavatório 1/2", padrão popular, inclusive acessórios para instalação pç 1,00
191807
Ponto de esgoto para chuveiro, ralo ou caixa sifonada, saída de Ø 40, 50 ou 75 mm, com aproveitamento das instalações existentes, inclusive o acabamento e revisão da caixa sifonada pertencente ao conjunto, com anel de fixação da porta-grelha, porta-grelha e grelha cj 1,00
191811Ponto de água para chuveiro, Ø 1/2", com bucha de latão, com aproveitamento das instalações existentes ud 1,00
191207Registro de pressão com canopla, Ø 25 mm (3/4"") com aproveitamento das instalações existentes Pç 1,00
191813 Chuveiro elétrico, 220 V, 5.400 W, haste Ø 1/2", completo ud 1,00
11 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS, WC Deficientes Nort e
191802Ponto de esgoto para vaso sanitário, Ø 100 mm, com aproveitamento das instalações existentes ud 1,00
191809Ponto de água para caixa de descarga, Ø 1/2", com bucha de latão, com aproveitamento das instalações existentes ud 1,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPOTI RUA PLACÍDIO LEITE Nº 148 CENTRO CÍVICO FONE/FAX (0xx43) 3557-1388 CNPJ Nº 75.658.377/0001-31 ARAPOTI - PARANÁ DIVISÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS
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191461Caixa de descarga, para deficientes, sobrepor de plástico, completa, inclusive acessórios un 1,00
191459Bacia sanitária de louça branca, para deficientes, para caixa de sobrepor, completa, inclusive assento com tampa cj 1,00
191803
Ponto de esgoto para lavatório, Ø 40 ou 50 mm, com aproveitamento das instalações existentes, inclusive o acabamento e revisão da caixa sifonada pertencente ao conjunto, com anel de fixação do porta-grelha, porta-grelha e grelha cj 1,00
191810Ponto de água para lavatório, Ø 1/2", com bucha de latão, com aproveitamento das instalações existentes ud 1,00
191460 Lavatório de louça branca sem coluna, para deficientes, completa cj 1,00
191462Torneira cromada para lavatório 1/2", para deficientes, inclusive acessórios para instalação pç 1,00
191458 Barra de apoio L=100cm, BWC p/ deficientes pç 2,00
12 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS, WC Deficientes Sul
191802Ponto de esgoto para vaso sanitário, Ø 100 mm, com aproveitamento das instalações existentes ud 1,00
191809Ponto de água para caixa de descarga, Ø 1/2", com bucha de latão, com aproveitamento das instalações existentes ud 1,00
191461Caixa de descarga, para deficientes, sobrepor de plástico, completa, inclusive acessórios un 1,00
191459Bacia sanitária de louça branca, para deficientes, para caixa de sobrepor, completa, inclusive assento com tampa cj 1,00
191803
Ponto de esgoto para lavatório, Ø 40 ou 50 mm, com aproveitamento das instalações existentes, inclusive o acabamento e revisão da caixa sifonada pertencente ao conjunto, com anel de fixação do porta-grelha, porta-grelha e grelha cj 1,00
191810Ponto de água para lavatório, Ø 1/2", com bucha de latão, com aproveitamento das instalações existentes ud 1,00
191460 Lavatório de louça branca sem coluna, para deficientes, completa cj 1,00
191462Torneira cromada para lavatório 1/2", para deficientes, inclusive acessórios para instalação pç 1,00
191458 Barra de apoio L=100cm, BWC p/ deficientes pç 2,00
13 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS EXTERNAS, ÁGUA FRIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPOTI RUA PLACÍDIO LEITE Nº 148 CENTRO CÍVICO FONE/FAX (0xx43) 3557-1388 CNPJ Nº 75.658.377/0001-31 ARAPOTI - PARANÁ DIVISÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS
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190902
Caixa de alvenaria com medidas internas mínimas de 50 cm x 50 cm x profundidade variável, com bordas elevadas para encaixe da tampa, fundo de concreto armado, lastro de brita, tampa de concreto armado com dimensões mínimas de 60 cm x 60 cm x 5 cm ud 5,00
101401 Escavação manual valas, solo seco, até altura de 2,00 m m3 12,75181611 Tubo PVC ríg, sold, marrom, inc.conex, Ø 25 mm (3/4") m 12,00181612 Tubo PVC ríg, sold, marrom, inc.conex, Ø 32 mm (1") m 32,00181614 Tubo PVC ríg, sold, marrom, inc.conex, Ø 50 mm (1 1/2") m 111,00191204 Registro de Gaveta com canopla, Ø 32 mm (1 1/4") Pç 2,00191205 Registro de Gaveta com canopla, Ø 50 mm (1 1/2") Pç 6,00
191101Cx. alv. 60x40cm c/tp ff 60x40cm, hidrômetro Ø 3/4", padrão Sanepar cj 1,00
191387 Torneira boia de PVC, Ø3/4" pç 1,00
14 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS EXTERNAS, ESGOTO101401 Escavação manual valas, solo seco, até altura de 2,00 m m3 63,60
182402Tubo de PVC para esgoto, Ø 75 mm, junta elástica, inclusive conexões m 18,00
182403Tubo de PVC para esgoto, Ø 100 mm, junta elástica, inclusive conexões, braçadeiras e fixações m 31,00
182404Tubo de PVC para esgoto, Ø 150 mm, junta elástica, inclusive conexões, braçadeiras e fixações m 75,00
190902
Caixa de alvenaria com medidas internas mínimas de 50 cm x 50 cm x profundidade variável, com bordas elevadas para encaixe da tampa, fundo de concreto armado, lastro de brita, tampa de concreto armado com dimensões mínimas de 60 cm x 60 cm x 5 cm ud 19,00
15 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS, FOSSA SÉPTICA101401 Escavação manual valas, solo seco, até altura de 2,00 m m3 20,00101430 Escoramento de valas descontínuo m2 28,00110117 Conc.estr.prep.manual controle tipo"C" Fck=20,0MPA m3 1,28
110130Lançamento manual do concreto estrutural para infraestrutura com vibração m3 1,28
110731 Armadura CA-60, Ø 4,20 mm, peso = 0,109 Kg/m Kg 6,15110721 Armadura CA-50, Ø 8,00mm (5/16"), p=0,39Kg/m Kg 56,00
120102Alvenaria de tijolos maciços (5 x 10 x 20 cm) de uma vez (20 cm), assentados com argamassa de cimento e areia, traço 1:3 m2 15,00
202002Chapisco para parede externa, com argamassa de cimento e areia, traço 1:3 m2 30,00
202003Emboço alisado, para parede externa, com argamassa de cimento e areia, traço 1:3, espessura de 2 cm, inclusive requadros m2 30,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPOTI RUA PLACÍDIO LEITE Nº 148 CENTRO CÍVICO FONE/FAX (0xx43) 3557-1388 CNPJ Nº 75.658.377/0001-31 ARAPOTI - PARANÁ DIVISÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS
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Alvenaria, chapisco e emboço pode ser substituído por parede de concreto armado
16 INSTALAÇÕES HIDRO-SANIT. VALAS DE INFILTRAÇÃO101401 Escavação manual valas, solo seco, até altura de 2,00 m m3 59,00101452 Aterro compactado manualmente m3 25,00110117 Conc.estr.prep.manual controle tipo"C" Fck=20,0MPA m3 0,26
110130Lançamento manual do concreto estrutural para infraestrutura com vibração m3 0,26
110720 Armadura CA-50, Ø 6,30 mm (1/4"), peso = 0,248 Kg/m Kg 16,00
190872 Tubo Conc.Arm-1, Ø60cm c/rejunt cim./areia 1:3 m 8,00
190874 Tubo Conc.Arm-1, Ø80cm c/rejunt cim./areia 1:3 m 1,00205407 Pedra brita numero 3 m3 25,00101601 Assentamento tubo PVC corrugado para drenagem, Ø 0,10 m m 52,00125110 Imperm. c/ papelão alcatroado p/ parede de 1/2 vez m 50,00
Obs.: Todas as instalções hidro-sanitárias devem ser testadas e revisadas para se adequarem ao projeto ou as recomendações técnicas, inclusive fechamento de pontos, isolamento de pontos, novas tubulações, novos pontos, novas caixas e etc.
17 CANALETA PARA TUBUL. DE PREV. INC., ÁGUA E A. P.101401 Escavação manual valas, solo seco, até altura de 2,00 m m3 35,56205102 Lastro pedra brita apiloada (manual), e= 3cm m2 62,40110117 Conc.estr.prep.manual controle tipo"C" Fck=20,0MPA m3 5,03
110130Lançamento manual do concreto estrutural para infraestrutura com vibração m3 5,03
110523 Forma pinus p/ viga bald. - reap 2x m2 35,36110731 Armadura CA-60, Ø 4,20 mm, peso = 0,109 Kg/m Kg 9,07110720 Armadura CA-50, Ø 6,30 mm (1/4"), peso = 0,248 Kg/m Kg 254,05
120101Alvenaria de tijolos maciços (5 x 10 x 20 cm) meia vez (10 cm), assentados com argamassa de cimento e areia, traço 1:3 m2 72,50
202002Chapisco para parede externa, com argamassa de cimento e areia, traço 1:3 m2 153,35
202003Emboço alisado, para parede externa, com argamassa de cimento e areia, traço 1:3, espessura de 2 cm, inclusive requadros m2 80,85
110722
Barra de aço CA-50 ou mecânico, Ø 10,00 mm ou 3/8", com pintura anticorrosiva, comprimento = 57 cm, para apoio das tubulações, a cada 1,50 m ud 70,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPOTI RUA PLACÍDIO LEITE Nº 148 CENTRO CÍVICO FONE/FAX (0xx43) 3557-1388 CNPJ Nº 75.658.377/0001-31 ARAPOTI - PARANÁ DIVISÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS
71
110904
Tampa de concreto armado para canaleta ou caixa, fck = 20 MPa, de 0,50 m x 0,60 m x 0,05 m, com 17 furos troncocônico Ø 20 mm na parte superior e Ø 25 mm na parte inferior; armadura: transversal aço CA-50, com 6 Ø 6,3 mm de 0,50 m; longitudinal CA-60 com 4 Ø 4,2 mm de 0,60 m ud 174,00Obs.: Alvenaria, chapisco e emboço pode ser substituído por parede de concreto armado ou concreto simples
18 TUBULAÇÕES PARA ÁGUAS PLUVIAIS
101401 Escavação manual valas, solo seco, até altura de 2,00 m m3 60,00
190860 CÓDIGO NÃO EXISTENTE! - CRIAR ATIVIDADE ESPECÍFICA! XXXX 164,00
182403Tubo de PVC para esgoto, Ø 100 mm, junta elástica, inclusive conexões, braçadeiras e fixações m 170,00
19 CAIXAS ÁGUAS PLUVIAIS (7 UNIDADES DE 1,10X0,70XVA R.)101401 Escavação manual valas, solo seco, até altura de 2,00 m m3 8,40205102 Lastro pedra brita apiloada (manual), e= 3cm m2 7,70110117 Conc.estr.prep.manual controle tipo"C" Fck=20,0MPA m3 0,52
110130Lançamento manual do concreto estrutural para infraestrutura com vibração m3 0,52
110523 Forma pinus p/ viga bald. - reap 2x m2 4,48110731 Armadura CA-60, Ø 4,20 mm, peso = 0,109 Kg/m Kg 2,67110720 Armadura CA-50, Ø 6,30 mm (1/4"), peso = 0,248 Kg/m Kg 33,68
120101Alvenaria de tijolos maciços (5 x 10 x 20 cm) meia vez (10 cm), assentados com argamassa de cimento e areia, traço 1:3 m2 15,68
202002Chapisco para parede externa, com argamassa de cimento e areia, traço 1:3 m2 33,32
202003Emboço alisado, para parede externa, com argamassa de cimento e areia, traço 1:3, espessura de 2 cm, inclusive requadros m2 15,68
110904
Tampa de concreto armado para canaleta ou caixa, fck = 20 MPa, de 0,50 m x 0,60 m x 0,05 m, com 17 furos troncocônico Ø 20 mm na parte superior e Ø 25 mm na parte inferior; armadura: transversal aço CA-50, com 6 Ø 6,3 mm de 0,50 m; longitudinal CA-60 com 4 Ø 4,2 mm de 0,60 m ud 14,00Obs.: Alvenaria, chapisco e emboço pode ser substituído por parede de concreto armado ou concreto simples
20 INSTALAÇÕES DE PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS191907 Extintor pó químico 6 Kg incl.chp + pintura demarc. cj 14,00
191971Caixa para hidrante de passeio em alvenaria de 60x70x60 cm com tampa e quadro de ferro fundido com dreno de PVC Ø 75 cj 1,00
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72
191972 Abrigo metálico para hidrante de 60 x 90 x 18 cm pç 4,00180225 Tê de ferro galvanizado, Ø 63 mm pç 4,00180236 Cotovelo 90º de ferro galvanizado, Ø 63 mm pç 2,00180138 Curva 90º macho e fêmea de ferro galvaniz., Ø 63 mm (2.1/2") pç 3,00180247 Luva de ferro galvanizado, Ø 63 mm pç 7,00180309 Cotovelo 45º de ferro galvanizado, Ø 63 mm pç 1,00180297 Curva 45º de ferro galvanizado, Ø 63 mm (2.1/2") pç 6,00180107 Tubulação de ferro galvanizado, Ø 63 mm m 113,32191938 Registro globo angular Ø 63 mm pç 4,00
191948Mangueira algodão Ø 38 mm, comprimento 20 m, com engates rápido pç 8,00
191960 Esguicho de jato sólido Ø 38 mm com requinte Ø 19 mm pç 4,00
180162Redução de ferro galvanizado, rosca Storz DN 63 mm para rosca Storz DN 38 mm pç 4,00
180192Adaptador de ferro galvanizado, rosca Storz DN 63 mm para rosca Storz DN 63 mm pç 4,00
192000 Chave para junta união Storz pç 4,00191307 Registro de gaveta, Ø 63 mm (2 1/2") Pç 1,00180447 Niple adaptador DN 2.1/2" pç 1,00180450 Junta de engate rápido tipo Storz DN 2.1/2" com tampa pç 1,00
21 INSTAL. DE PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS NO RESERVATÓRIO191902 Extintor gás carb. 6 Kg incl.chp + pintura demarc. cj 1,00180225 Tê de ferro galvanizado, Ø 63 mm pç 1,00180247 Luva de ferro galvanizado, Ø 63 mm pç 2,00180248 Luva de ferro galvanizado, Ø 75 mm (3") pç 1,00180107 Tubulação de ferro galvanizado, Ø 63 mm m 12,00180108 Tubulação de ferro galvanizado, Ø 75 mm (3") m 3,00191307 Registro de gaveta, Ø 63 mm (2 1/2") Pç 2,00191308 Registro de gaveta, Ø 75 mm (3") Pç 1,00180447 Niple adaptador DN 2.1/2" pç 2,00180449 Niple adaptador DN 3" pç 1,00180147 Flange de ferro galvanizado, Ø 63 mm pç 1,00180148 Flange de ferro galvanizado, Ø 75 mm (3") pç 1,00191930 Valvula de retençao vertical de 63 mm pç 1,00180139 Curva 90º macho e fêmea de ferro galvanizado, Ø 75 mm (3") pç 1,00180138 Curva 90º macho e fêmea de ferro galvaniz., Ø 63 mm (2.1/2") pç 2,00180236 Cotovelo 90º de ferro galvanizado, Ø 63 mm pç 3,00
192001Conjunto Moto-Bomba, potência nominal de 8 HP, rendimento de + - 71%, altura manométrica de 28 mca pç 1,00
22 ABA DO FECHAMENTO LATERAL, LADO SUL (16 m x 1,5 m )
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73
130167 Estrutura aço p/ cobert metál perfilada, montada kg 14,40130457 Telha aço galv. ondul/trapez. e=0,50mm, acess.fix. m2 24,00
23 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EXTERNAS
160117
Entrada de energia, padrão COPEL, com saída subterrânea, trifásico de 200 A, inclusive mureta lateral de alvenaria revestida com chapisco, emboço e reboco com pingadeira de concreto, para abrigar a caixa de medição e caixas para disjuntores cj 1,00
168362
Quadro de comando, partida direta para acionamento do conjunto moto-bomba de 8 HP, instalado no reservatório de água (sistema de prevenção de incêndios), completo, inclusive interruptor e 1 luminária com lâmpada incandescente de 60 W cj 1,00
161102
Eletroduto PVC rígido roscavel, DN 25 mm, com abertura e fechamento (rasgo e fechamento de paredes e/ou abertura e fechamento de valas), inclusive conexões m 112,00
161104
Eletroduto PVC rígido roscavel, DN 40 mm, com abertura e fechamento (rasgo e fechamento de paredes e/ou abertura e fechamento de valas), inclusive conexões m 34,00
161105
Eletroduto PVC rígido roscavel, DN 50 mm, com abertura e fechamento (rasgo e fechamento de paredes e/ou abertura e fechamento de valas), inclusive conexões m 34,00
161106
Eletroduto PVC rígido roscavel, DN 60 mm, com abertura e fechamento (rasgo e fechamento de paredes e/ou abertura e fechamento de valas), inclusive conexões m 28,00
161151 Curva 90º para eletroduto de PVC Ø25mm ( 3/4") pç 2,00161153 Curva 90º para eletroduto de PVC Ø40mm (1 1/4") pç 2,00161154 Curva 90º para eletroduto de PVC Ø50mm (1 1/2") pç 2,00161155 Curva 90º para eletroduto de PVC Ø60mm (2" ) pç 2,00
161203
Quadro de distribuição (Q.D.F.) para disjuntores, externo, para abrigar 4 disjuntores trifásicos, um de 40 A, um de 100 A, um de 125 A e um de 150 A, com barramento cj 1,00
161429 Disjuntor termomagnético trifásico 40A em quadro ud 1,00161434 Disjuntor termomagnético trifásico 100A em quadro ud 1,00161435 Disjuntor termomagnético trifásico 125A em quadro ud 1,00161436 Disjuntor termomagnético trifásico 150A em quadro ud 1,00162027 Cabo cobre c/ isolamento em PVC 750V, #=10,0mm2 m 452,00162028 Cabo cobre c/ isolamento em PVC 750V, #=16,0mm2 m 35,00162029 Cabo cobre c/ isolamento em PVC 750V, #=25,0mm2 m 105,00162030 Cabo cobre c/ isolamento em PVC 750V, #=35,0mm2 m 163,00162031 Cabo cobre c/ isolamento em PVC 750V, #=50,0mm2 m 105,00
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74
162032 Cabo cobre c/ isolamento em PVC 750V, #=70,0mm2 m 87,00161524 Conector paralelo parafuso, p/cabo cobre #10,0mm2 ud 20,00161525 Conector paralelo parafuso, p/cabo cobre #16,0mm2 ud 2,00161526 Conector paralelo parafuso, p/cabo cobre #25,0mm2 ud 6,00161527 Conector paralelo parafuso, p/cabo cobre #35,0mm2 ud 12,00161528 Conector paralelo parafuso, p/cabo cobre #50,0mm2 ud 6,00161529 Conector paralelo parafuso, p/cabo cobre #70,0mm2 ud 6,00
165009
Caixa de passagem em alvenaria com medidas internas mínimas de 50 cm x 50 cm x profundidade variável, com bordas elevadas para encaixe da tampa, fundo com 5 cm de brita, tampa de concreto armado com dimensões mínimas de 60 cm x 60 cm x 5 cm ud 6,00
24 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS INTERNAS167157 Luminária autônoma de emergência p/ parede 2x8W pç 4,00
168122
Ponto de tomada para luz emergencial, com duas tomadas 2P+T, eletroduto de 1/2" embutido na parede, caixa e condutor da mesma bitola do circuito de que fará parte cj 4,00
167141 Refletor completo c/ lâmpada vapor metálico 400W cj 28,00
167158 Ventilador de parede, 127V cj 28,00
167159 Ventilador de teto, c/pint eletr, 127V cj 68,00
167160
Revisão de toda a fiação, pontos, luminárias e tubulação dos circuitos de iluminação da quadra, parcialmente executados, inclusive substituição total ou parcial de elementos pt 60,00
161265
Revisão do Quadro de Distribuição (QD1) para disjuntores, para abrigar 1 disjuntor trifásico de 150 A, 2 trifásicos de 30 A, 2 bifásicos de 35 A, 2 bifásicos de 30 A, 3 monofásicos de 30 A, e 3 monofásicos de 10 A, com barramento, inclusive substituição total ou parcial, se necessário cj 1,00
161266
Revisão do Quadro de Distribuição (QD2) para disjuntores, para abrigar 1 disjuntor trifásicos de 120 A, 4 bifásicos de 35 A e 4 monofásicos de 10 A, com barramento, inclusive substituição total ou parcial, se necessário cj 1,00
161267
Revisão do Quadro de Distribuição (QD3) para disjuntores, para abrigar 1 disjuntor trifásicos de 100 A, 4 bifásicos de 10 A e 8 bifásicos de 15 A, com barramento, inclusive substituição total ou parcial, se necessário cj 1,00
161401 Disjuntor termomagnético monofásico 10A em quadro ud 6,00161405 Disjuntor termomagnético monofásico 30A em quadro ud 3,00
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75
161411 Disjuntor termomagnético bifásico 10A em quadro ud 4,00161412 Disjuntor termomagnético bifásico 15A em quadro ud 7,00161415 Disjuntor termomagnético bifásico 30A em quadro ud 4,00161416 Disjuntor termomagnético bifásico 35A em quadro ud 6,00161434 Disjuntor termomagnético trifásico 100A em quadro ud 1,00161435 Disjuntor termomagnético trifásico 125A em quadro ud 1,00161436 Disjuntor termomagnético trifásico 150A em quadro ud 1,00
161102
Eletroduto PVC rígido roscavel, DN 25 mm, com abertura e fechamento (rasgo e fechamento de paredes e/ou abertura e fechamento de valas), inclusive conexões m 204,00
161260 Caixa ligação PVC p/ eletrodutos 100x50mm (4x2") pç 24,00162004 Condutor cobre c/ isolamento PVC 750V, #= 6,0mm2 m 520,00
166092Tomada 2P+T 16A, 250V p/plugue, s/placa fechamen. (tomada monofásica com terra) ud 6,00
166093Tomada 2P+T 16A, 250V p/plugue, s/placa fechamen., (tomada bifásica com terra) ud 6,00
166026 Tomada 3P+T, 20A,125/250V,s/placa fecham. ud 6,00166040 Espelho para caixa 2"x4", para tomada 2P+T ud 12,00166046 Espelho para caixa 2"x4", para tomada 3P+T ud 6,00166045 Espelho cx 2x4" cego ud 6,00
162085
Substituição dos condutores fase de #= 2,5 mm², de todos os circuitos de chuveiro elétrico, por condutor cobre c/ isolamento PVC 750V, #= 6,0 mm² m 89,00
25 INSTALAÇÕES DE TUBULAÇÕES TELEFÔNICAS
167966Caixa externa, na mureta de entrada de energia, padrão TELEBRAS, N° 6 600X 600X120mm pç 1,00
167960 Cx. subterr. de alv. 67x37x60cm c/tampa R1 Cj 4,00
161103
Eletroduto PVC rígido roscavel, DN 32 mm, com abertura e fechamento (rasgo e fechamento de paredes e/ou abertura e fechamento de valas), inclusive conexões m 102,00
161261 Caixa ligação PVC p/ eletrodutos 100x100mm (4x4") pç 5,00166062 Espelho cx 4x4" cego ud 5,00
26 PAVIMENTAÇÃO EXTERNA205101 Regularização manual do terreno (corte, aterro e compactação) m2 842,14205102 Lastro pedra brita apiloada (manual), e= 3cm m2 842,14
430615
Calçada externa de concreto alisado (1:3:4), com junta de plástico, quadro máximo 1,00 m, espessura de 5 cm, inclusive canaleta de 50 cm da face oeste m2 842,14
27 PAISAGISMO440024 Preparo terreno, corte e/ou aterro, para o plantio de grama m2 3.709,80440011 Plantio grama em placa c/espal. de terra vegetal m2 3.709,80
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76
440013 Plantio árvores ornamentais, h > 2,00 m, inclusive abertura de vala ud 50,00
28 ESQUADRIAS DE MADEIRA
121172Porta chapeada de Itaúba de 1.ª, 60 cm x 180 cm, inclusive vistas e 2 dobradiças cj 28,00
121173Porta chapeada de Itaúba de 1.ª, 60 cm x 210 cm, inclusive vistas e 3 dobradiças cj 2,00
121174Porta chapeada de Itaúba de 1.ª, 80 cm x 210 cm, inclusive vistas e 3 dobradiças cj 8,00
121175Porta chapeada de Itaúba de 1.ª, com ventilação, 80 cm x 210 cm, inclusive vistas e 3 dobradiças cj 2,00
121220 Fdura BWC, livre-ocupado ud 30,00121203 Fdura EXT, espelho oval/maçta.franc inox, tipo A ud 10,00
29 COBERTURA CAMARINS E BILHETERIAALVENARIA (aumento da platibanda na bilheteria e camarins)
120110 Alv.tij.(9x14x19) 9cm,arg.mista(1:4+130Kg cim/m3) m2 26,00130101 Estr. mad tesoura p/telha fibrocimento, vão < 2,50m m2 38,12130313 Cobertura c/telha FC ond.6mm consid.Incl.15° (27%) m2 38,12130502 Calha platibanda chapa f°g° nº26, corte 40cm m 17,00130540 Rufo chapa f°g° nº26, corte 35cm m 40,00130560 Contra rufo chapa f°g° nº26, corte 50cm m 25,00130581 Condutor chapa f°g° nº26, Ø100cm m 6,00
30 REVESTIMENTO DE PAREDES, CONCRETO E TETOSPAREDES INTERNAS
201002 Chapco parede int, arg cim/areia, traço1:3, e=5mm m2
201003Emboço em parede interna, com argamassa mista, espessura média = 20 mm, inclusive requadros m2 18,00
201007Reboco para parede interna, argamassa pré-fabricada, espessura média = 5 mm, inclusive requadros m2 193,60
201099 Revest. Azulejo, mesmo padrão do existente, ass. c/ cim.colante m2 16,05201100 Rejuntamento de azulejo m2 398,34
PAREDES EXTERNAS
202002Chapisco para parede externa, com argamassa de cimento e areia, traço 1:3 m2 41,20
202003Emboço alisado, para parede externa, com argamassa de cimento e areia, traço 1:3, espessura de 2 cm, inclusive requadros m2 103,00
202004Reboco para parede externa, com argamassa pré-fabricada, espessura média = 5 mm, inclusive requadros m2 920,05LAJES
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77
203001 Chapco laje c/arg. cim/areia, traço1:3, e= 5mm m2203002 Emboço laje c/arg. mista, e=20mm m2203004 Reboco laje c/arg. pré-fabricada, e=5mm m2 36,19
SUPERFÍCIES DE CONCRETO
202042
Correção e regularização com pasta e/ou calda a base de cimento, nas superfícies aparentes de concreto, que serão pintadas com tinta latex acrílico (pilares externos, parte vertical das arquibancadas e parte da viga calha), inclusive requadros m2 512,74
31 REVESTIMENTO DE PISOS E ACESSÓRIOS
205106Alisamento (desempenamento) mecânico da base (concreto impermeabilizado) ou piso, para assentamento do taco m2 126,31
205145a
Taco de Ipê, espessura mínima de 2 cm, largura mínima de 7 cm, comprimento mínimo de 40 cm, fixação com cola PVA, acabado (raspagem/lixamento e calafetação), com garantia de "não empenamento" m2 126,31
205205 Rodapé ipê, h=7cm, fix bucha S8 c/ parafuso m 51,50
205206Faixa de 7 cm de ipê, fixação com cola PVA, acabado (raspagem/lixamento e calafetação) m 33,50
205131 Piso granitina cim comum, e=8mm, junta plást./1m m2 118,96
205148Piso granitina, somente lixamento, calafetação, polimento e enceramento m2 100,20
205149 Piso granitina, somente calafetação, polimento e enceramento m2 55,41205251 Rodapé granitina cim comum (in loco), h=10cm m 70,50205253 Soleira rev. c/granitina cim comum (in loco),15cm m 4,40205104 Piso de concreto alisado, 1:3:4, espessura de 8cm m2 27,50
32 VIDROS206001 Vidro transparente 3mm m2206005 Vidro martelado m2 17,76
33PEITORIS E ESCADAS DAS ARQUIBANCADAS E FECHAMENTOS DOS VÃOS EMBAIXO DAS ESCADAS
120110 Alv.tij.(9x14x19) 9cm,arg.mista(1:4+130Kg cim/m3) m2 37,16
110906Concreto para enchimento dos degraus das escadas nas arquibancadas, c/forma, prep. c/beton e lanç. m3 1,90
110903 C.A.15mpa p/pilar c/forma, prep. c/beton e lanç. m3 0,36110905 C.A.15mpa p/viga c/forma, prep. c/beton e lanç. m3 0,33122453 Pta chp aço 26 estrut. perfil 3/8"x1/2" - 70X140cm, completa ud 2,00
122454
Peitoril com tubo metálico e vedação com tela: tubo metálico de 2", na chapa 3,75 mm; estrutura de apoio de metro em metro, constituída de uma barra chata de 4", espessura de 1/4" mais os elementos para fixação/chumbamento; tela de arame, fio n. 3,4, especificação 10 BWG zincado, malha 2"x2" mais os elementos para quadros, inclusive responsabiliadade técnica pela integridade estrutural do sistema proposto. m 36,00
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34 PINTURAPINTURA EM PAREDES, PILARES E VIGAS
300186
Preparação da superfície para pintura látex acrílico em paredes; revisão, limpeza, raspagem, escovação, lixamento e aplicação de selador e/ou fundo preparador m2 2.766,09
300183Pintura látex acrílico de 1.ª, 2 demãos, cor a definir, paredes internas m2 1.312,30
300184Pintura látex acrílico de 1.ª, 2 demãos, cor a definir, paredes externas m2 941,05
300185Pintura látex acrílico de 1.ª, 2 demãos, cor a definir, superfícies de concreto m2 512,74PINTURA EM PISOS
300187
Preparação da superfície para pintura látex acrílico em pisos; revisão, limpeza, raspagem, escovação, lixamento e aplicação de selador e/ou fundo preparador m2 788,53
300201Latéx acrílico para piso, 2 demãos, nos pisos internos cimentados rústico, cor a definir m2 788,53
300209
Aplicação de verniz/resina poliuretânica, referência marca "Polipar Tintas Renner", de acordo com BT-Boletim Técnico da Tintas Renner, camarins e palco, 3 demãos, em taco de madeira, inclusive rodapé e faixa de madeira m2 134,81PINTURAS EM TETOS E FORROS
300333
Preparação da superfície para pintura latex acrílico em lajes; revisão, limpeza, raspagem, escovamento, lixamento e aplicação de selador e/ou fundo preparador m2 259,38
300332 Pintura latex acrílico de 1.ª, 2 demãos, cor a definir, lajes internas m2 259,38PINTURA DE ESQUADRIAS DE MADEIRA (PORTAS)
300403Esmalte sintético em esquadrias de madeira, 2 demãos, cor a definir, inclusive revisão, limpeza, lixamento, correção e fundo m2 148,68PINTURA DE ESQUADRIAS METÁLICAS E CALHAS/RUFOS
300602
pintura com esmalte sintético, 1 demão, inclusive revisão (desamassamentos, soldagens e etc.) raspagem, limpeza e lixamento m2 105,16
300504Pintura esmalte sintético, 2 demãos, cor a definir, em esquadria ferro m2 105,16
300603
Preparação (fundo/primer adequado) em calhas, rufos e contrarufos, para pintura com esmalte sintético, 1 demão, inclusive revisão, raspagem, limpeza e lixamento m2 12,40
300601Pintura esmalte sintético, 2 demãos, cor a definir, em calhas/rufos/cp gal m2 12,40PINTURA EPOXI NAS TUBULAÇÕES DE PREV. INCÊNDIOS
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Preparação (fundo/primer adequado) em tubulações de aço galvanizado (Instalações de prevenção de incêndios), para pintura com tinta epoxi, 1 demão, inclusive raspagem, limpeza, escovamento e lixamento, se necessário m2 27,88Pintura com tinta à base de epoxi, demãos: de acordo com especificações do fornecdor do produto, cor vermelha: para equipamentos de combate a incêndio m2 27,88PINTURA NO PEITORIL COM TUBO METÁLICO E VEDAÇÃO DE TELAPreparação (fundo/primer adequado), para pintura com esmalte sintético, no peitoril com tubo metálico e vedação com tela, 1 demão, inclusive raspagem, limpeza e lixamento m2 72,00Pintura esmalte sintético, 2 demãos, cor a definir, no peitoril com tubo metálico e vedação com tela, em todos os elementos, inclusive a tela m2 72,00
35 ASSENTOS NA ARQUIBANCADAEsmerilhadeira GWS 7-115 (CI) h 855,00
36 REPAROS E CONSERTOS
Pequenos reparos e pequenos consertos, não previstos, como por exemplo: substituição ou conserto de algumas fechaduras nas portas de aço e vedação de goteiras na cobertura; os quais serão calculados de acordo com os valores unitários das presentes planilh verba 1,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPOTI RUA PLACÍDIO LEITE Nº 148 CENTRO CÍVICO FONE/FAX (0xx43) 3557-1388 CNPJ Nº 75.658.377/0001-31 ARAPOTI - PARANÁ DIVISÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS
80
Município de Arapoti Próprio: Total: R$ 428.743,68
Estado do Paraná Local: Rua "D", esquina com Rua Emiliano Carneiro e Luiz P inheiro BDI 20,0000%
Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Total com BDI: R$ 514.533,46
Obra: Desconto:
Total com BDI e desconto: R$ 514.533,46
Orçado em 2002
Pago até 2003 % R$ % R$ % R$ % R$ % R$ % R$ % R$ % R$ % R$ % R$Total
Acumulado (%)
Total Acumulado
(R$)
Total do Item (R$)
O MOBILIZAÇÃO/INSTALAÇÃO 6.000,00 6.000,00 100%
1 INSTALAÇÕES PRELIMINARES 4.540,46 4.540,46 100%
2 MOVIMENTO DE TERRA 752,00 752,00 100%
3 FUNDAÇÕES 13.870,00 13.870,00 100%
4 SUPERESTRUTURA 57.076,65 53.504,44 94% 100,00% 1.827,26 100,00% 1.827,26 1.827,26
5 ALVENARIA 9.192,00 9.192,00 100% 100,00% 1.628,26 100,00% 1.628,26 1.628,26
6 PORTAS DE MADEIRA 7.077,64 1.031,64 15% 25,00% 1.692,83 25,00% 1.692,83 25,00% 1.692,83 25,00% 1.692,83 100,00% 6.771,32 6.771,32
7 ESQUADRIAS METALICAS 3.469,75 3.469,75 100% 50,00% 2.627,85 50,00% 2.627,85 100,00% 5.255,70 5.255,70
8COBERTURA (inclusive fechamento de oitões)
93.851,17 93.851,17 100% 25,00% 1.825,42 25,00% 1.825,42 25,00% 1.825,42 25,00% 1.825,42 100,00% 7.301,68 7.301,67
9 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 24.238,20 11.489,49 47% 12,50% 4.574,09 12,50% 4.574,09 12,50% 4.574,09 12,50% 4.574,09 12,50% 4.574,09 12,50% 4.574,09 12,50% 4.574,09 12,50% 4.574,09 100,00% 36.592,72 36.592,71
10 INSTALAÇÕES DE TELEFONIA 1.300,00 300,00 23% 12,50% 247,46 12,50% 247,46 12,50% 247,46 12,50% 247,46 12,50% 247,46 12,50% 247,46 12,50% 247,46 12,50% 247,46 100,00% 1.979,68 1.979,71
11 INSTALAÇOES HIDRÁULICAS 19.815,40 2.505,39 13% 12,50% 9.551,76 12,50% 9.551,76 12,50% 9.551,76 12,50% 9.551,76 12,50% 9.551,76 12,50% 9.551,76 12,50% 9.551,76 12,50% 9.551,76 100,00% 76.414,08 76.414,06
12 REVESTIMENTO DE PAREDES 15.480,00 13.168,32 85% 15,00% 2.581,63 15,00% 2.581,63 15,00% 2.581,63 15,00% 2.581,63 15,00% 2.581,63 15,00% 2.581,63 5,00% 860,54 5,00% 860,54 100,00% 17.210,86 17.210,87
13 REVESTIMENTO DE FORROS 2.655,00 2.655,00 100% 25,00% 87,04 25,00% 87,04 25,00% 87,04 25,00% 87,04 100,00% 348,16 348,15
14 REVESTIMENTO DE PISOS 31.249,37 13.757,73 44% 5,00% 6.908,10 5,00% 6.908,10 15,00% 20.724,29 15,00% 20.724,29 15,00% 20.724,29 15,00% 20.724,29 15,00% 20.724,29 15,00% 20.724,29 100,00% 138.161,94 138.161,95
15 VIDROS 623,00 25,00% 155,40 25,00% 155,40 25,00% 155,40 25,00% 155,40 100,00% 621,60 621,60
16 PINTURA 12.936,58 5,00% 2.089,39 5,00% 2.089,39 20,00% 8.357,58 20,00% 8.357,58 25,00% 10.446,97 25,00% 10.446,97 100,00% 41.787,88 41.787,89
17 EQUIPAMENTOS DE INCÊNDIO 16.229,00 12,50% 2.568,22 12,50% 2.568,22 12,50% 2.568,22 12,50% 2.568,22 12,50% 2.568,22 12,50% 2.568,22 12,50% 2.568,22 12,50% 2.568,22 100,00% 20.545,76 20.545,75
18 EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS 3.392,00 50,00% 36.148,39 50,00% 36.148,39 100,00% 72.296,78 72.296,78
Total pago até 2003 230.087,39 71,07%
Total orçado em 2002 323.748,22
Total (para Reforma e Conclusão) do mês
6,97% 29.886,78 6,16% 26.431,26 10,88% 46.635,99 10,88% 46.635,99 10,75% 46.097,53 10,75% 46.097,53 10,94% 46.883,94 10,94% 46.883,94 10,87% 46.595,36 10,87% 46.595,36
Total (p/Reforma e Concl.) do mês acumulado
6,97% 29.886,78 13,14% 56.318,04 24,01% 102.954,03 34,89% 149.590,02 45,64% 195.687,55 56,39% 241.785,08 67,33% 288.669,02 78,26% 335.552,96 89,13% 382.148,32 100,00% 428.743,68 100% 428.743,68 428.743,68
TOTAL (p/Reforma e Concl.) DO MÊS COM BDI
6,97% 35.864,14 6,16% 31.717,51 10,88% 55.963,19 10,88% 55.963,19 10,75% 55.317,04 10,75% 55.317,04 10,94% 56.260,73 10,94% 56.260,73 10,87% 55.914,43 10,87% 55.914,43 100% 514.492,43 514.492,42
TOTAL (p/Reforma e Concl.) COM BDI E DESCONTO
6,97% 35.864,14 6,16% 31.717,51 10,88% 55.963,19 10,88% 55.963,19 10,75% 55.317,04 10,75% 55.317,04 10,94% 56.260,73 10,94% 56.260,73 10,87% 55.914,43 10,87% 55.914,43 100% 514.492,43 514.492,42
Total máximo previsto a ser pago 10,00% 51.449,24 10,00% 51.449,24 10,00% 51.449,24 10,00% 51.449,24 10,00% 51.449,24 10,00% 51.449,24 10,00% 51.449,24 10,00% 51.449,24 10,00% 51.449,24 10,00% 51.449,24 100% 514.492,40
Total Máximo a ser pago Acumulado
10,00% 51.449,24 20,00% 102.898,48 30,00% 154.347,72 40,00% 205.796,96 50,00% 257.246,20 60,00% 308.695,44 70,00% 360.144,68 80,00% 411.593,92 90,00% 463.043,16 100,00% 514.492,40 100% 514.492,40
Observações:
1.- O presente cronograma não poderá ser modificado na apresentação da proposta.
2.- O prazo máximo para conclusão da obra é de 12 meses; contado a partir da ordem de serviço ou como estabelecido em contrato.
3.- O cronograma terá que ser refeito sempre que houver alterações nos prazos e/ou serviços aqui estabelecidos para as etapas, e apresentado para aprovação da fiscalização.
4.- O pagamento da medição, que houver alteração de cronograma, só será encaminhada após aprovação pela fiscalização do novo cronograma proposto pela empresa; a fiscalização terá até 35 dias para fazer análise do novo cronograma.
5.- O novo cronograma, tratado no item anterior, depois de aprovado, passa a ser oficial, devendo proceder da mesma maneira, se houver alteração para próximas medições.
6.- O cronograma poderá ser reprogramado pela empresa executora, desde que seja aprovado pela fiscalização.
7.- No caso de novo cronograma, terá que ser executado e/ou previsto, no mínimo 80% o que consta na linha "TOTAL (p/Reforma e Concl.) COM BDI E DESCONTO".
8.- O Valor Máximo, materiais e mão de obra, para o pagamento do 1.o mês é de 10% do total orçado pelo licitante, e o Valor Máximo Acumulado, para o 2.o, 3.o, 4.o, 5.o, 6.o, 7.o, 8.o, 9.o e 10.o mês é respectivamente: 20%, 30%, 40%, 50%, 60%, 70%, 80%, 90% e 100% do total orçado pelo licitante.
Quadra Esportiva Coberta
Mês VIII Mês X
Jardim Primavera
REFORMA E CONCLUSÃO DA OBRA
Mês VIIMês II Mês IV Mês VITotal Executado (R$)Pago até 2003 em
%
Total s/BDI p/reforma e concl.
Item Especificação
Mês I Mês IXMês III Mês V