Minuta de Edital da Lei de Incentivo à Cultura 2011 - Pessoa Física

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Lei Estadual de Incentivo à Cultura EDITAL 2011 PESSOA FÍSICA E ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE CLASSE O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour - FEM, em cumprimento a Lei Estadual n.º 2.312 de outubro de 2010, institui o edital na modalidade de incentivo direto, que receberá projetos artístico-culturais de produção, circulação, formação, leitura, memória, difusão, conservação, criação e eventos, conforme a seguir. 1.Condições de apresentação: 1.1. O projeto cultural deve ser elaborado em formulário padrão, modelo Anexo I - edição 2011, disponível nos locais citados no item 8, em 05 (cinco) cópias do formulário e anexos conforme estipulado no item 6. 1.2. O projeto deve conter título, objetivos, metas, atividades e prazo de execução e indicação dos recursos envolvidos. 1.3. No caso de inscrição impressa, todas as laudas do projeto devem ser assinadas pelo proponente, pessoa física ou jurídica, e postado em envelope único, que conterá a identificação do projeto, proponente e município. Não podendo o proponente encadernar, colocar em pasta ou capa, sob pena de não recebimento da inscrição. 1.4. Será aceito somente um projeto cultural por proponente, pessoa física e/ou entidades representativas de classe. 2. Impedimentos: 2.1. São impedidos de utilizar o incentivo para projetos culturais: a) contribuintes de ICMS, pessoa física, cônjuge, parentes até o 3º (terceiro) grau, inclusive os afins e os dependentes, b) membros da Comissão de Avaliação de Projetos (CAP) e pareceristas, bem como seus parentes até o 3º grau, inclusive dependentes e afins; c) detentores de cargos eletivos na esfera municipal, estadual e federal, bem como detentores de cargos de confiança do Governo do Estado; d) beneficiados declarados inadimplentes em editais anteriores, e que ainda estejam em execução; e) destinados a circuitos privados ou coleções particulares; 3. Documentação: 3.1 Deve ser anexada ao projeto cópia do Parecer de Aprovação de Prestação de Contas de projeto anterior, se já beneficiado, sob pena de impossibilidade de participar do processo de seleção, além dos documentos a seguir especificados:

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Lei Estadual de Incentivo à Cultura

EDITAL 2011

PESSOA FÍSICA E ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE CLASSE

O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour - FEM, em cumprimento a Lei Estadual n.º 2.312 de outubro de 2010, institui o edital na modalidade de incentivo direto, que receberá projetos artístico-culturais de produção, circulação, formação, leitura, memória, difusão, conservação, criação e eventos, conforme a seguir.

1.Condições de apresentação:

1.1. O projeto cultural deve ser elaborado em formulário padrão, modelo Anexo I - edição 2011, disponível nos locais citados no item 8, em 05 (cinco) cópias do formulário e anexos conforme estipulado no item 6. 1.2. O projeto deve conter título, objetivos, metas, atividades e prazo de execução e indicação dos recursos envolvidos. 1.3. No caso de inscrição impressa, todas as laudas do projeto devem ser assinadas pelo proponente, pessoa física ou jurídica, e postado em envelope único, que conterá a identificação do projeto, proponente e município. Não podendo o proponente encadernar, colocar em pasta ou capa, sob pena de não recebimento da inscrição. 1.4. Será aceito somente um projeto cultural por proponente, pessoa física e/ou entidades representativas de classe.

2. Impedimentos:

2.1. São impedidos de utilizar o incentivo para projetos culturais: a) contribuintes de ICMS, pessoa física, cônjuge, parentes até o 3º (terceiro) grau, inclusive os afins e os dependentes, b) membros da Comissão de Avaliação de Projetos (CAP) e pareceristas, bem como seus parentes até o 3º grau, inclusive dependentes e afins; c) detentores de cargos eletivos na esfera municipal, estadual e federal, bem como detentores de cargos de confiança do Governo do Estado; d) beneficiados declarados inadimplentes em editais anteriores, e que ainda estejam em execução; e) destinados a circuitos privados ou coleções particulares;

3. Documentação:

3.1 Deve ser anexada ao projeto cópia do Parecer de Aprovação de Prestação de Contas de projeto anterior, se já beneficiado, sob pena de impossibilidade de participar do processo de seleção, além dos documentos a seguir especificados:

a) projeto apresentado por pessoa física: uma cópia do RG, CPF, comprovante do endereço atual, comprovante de regularização do CPF;

b) projetos de entidades representativas. Documentos especificados: uma cópia do estatuto e respectivas alterações, CNPJ, certidão de quitação de tributos estaduais e tributos federais, ata de eleição e posse do representante legal ou outro instrumento jurídico de representação devidamente registrado, comprovante de endereço da pessoa jurídica e documentos dos representantes legais. (RG, CPF e comprovante de endereço).

3.2 Será obrigatória, em todas as áreas, a apresentação de currículo artístico-cultural do proponente e dos executores (oficineiros, etc) do projeto, em formulário indicado pela FEM, seja pessoa física ou jurídica; 3.3 O proponente ainda não cadastrado deverá preencher ficha de cadastro, fornecida pela FEM, ou realizar o cadastro a, para o fim de constituição do Cadastro Estadual de Cultura, assim como os já cadastrados deverão atualizar seus dados; 3.4 O proponente com projeto aprovado deverá apresentar a Certidão Negativa do SPC/SERASA. Caso esteja inadimplente terá prazo de até 10 (dez) dias úteis para a regularização. Não sendo esta realizada, o projeto será desclassificado, exceto nos casos em que a questão esteja em litígio judicial.

4. Prazo de apresentação:

4.1. O projeto cultural deve ser apresentado de 18 de abril a 3 de junho de 2011. 4.2. Conta-se como termo inicial do respectivo prazo a data da postagem do respectivo projeto cultural.

5. Áreas de abrangência dos projetos:

5.1. Os projetos deverão ser classificados pelo proponente, nos termos da tabela constante do Anexo II, em uma das seguintes áreas: a) Artes Cênicas; b) Audiovisual; c) Artes Visuais; d) Patrimônio Histórico e Cultural; e) Humanidades; f) Música; g) Artes Integradas; 5.2. O projeto deve indicar em quais dessas modalidades está inserido, não excluindo outras modalidades culturais.

6. Dados indispensáveis de acordo com o projeto:

a) Gravação, (masterização, mixagem), divulgação e reprodução de CD/DVD: uma cópia das letras das músicas impressa, cinco CDs com voz e instrumento e, no caso de DVD, roteiro do mesmo. No caso de divulgação de CD deverá acompanhar o projeto uma cópia devidamente pronta (capa/encarte e embalagem definitiva) e 04(quatro) cópias comuns; b) Produção de audiovisual: 05 (cinco) cópias do roteiro, currículo-artístico do pesquisador, produtor e diretor.

c) Exibição de audiovisual: 05 (cinco) cópias da sinopse da obra e autorização do titular dos direitos da obra para exibição, se for o caso. d) Pesquisa: 05 (cinco) cópias do projeto de pesquisa e do currículo do pesquisador; e) Publicação: 01 (uma) cópia do conteúdo impresso e 01 cópia em mídia digital (e-mail,cd, disquete) em formato PDF; f) Curso/oficina/simpósio/seminário: 05 (cinco) cópias do plano de curso, local e horário das atividades, currículo do instrutor, número de vagas oferecidas, público alvo, carga horária; g) Montagem e/ou circulação de espetáculo: 01 (uma) cópia impressa do roteiro/texto, 01cópia em mídia digital (e-mail, cd, disquete) em formato PDF e o currículo artístico do diretor; h) Incentivo à leitura: em caso de aquisição de obras, identificação do acervo. Em caso de outras formas de incentivo acrescentar programação detalhada; i) Produção/Exposição: 05 (cinco) cópias do currículo artístico e portfólio; j) Eventos artístico-culturais: programação detalhada, local e data prevista de realização, público-alvo; currículo artístico e, em caso de exposição, fotos dos trabalhos/obras; k) Registro de direitos autorais: 01 (uma) cópia impressa do conteúdo a ser registrado e quatro cópias em CD; l) Rádio comunitária: 01 (uma) cópia da autorização da Anatel e, em caso de circuitos fechados, autorização do órgão competente; m) Aquisição de equipamentos/instrumentos: 05 (cinco) cópias da carta-proposta de uma loja do ramo; 6.1. Os bens permanentes adquiridos, concluída a execução do projeto, deverão ser disponibilizados à comunidade por, no mínimo, 02 (dois) anos ou doados para uma instituição afim.

7. Direito autoral:

7.1. São de exclusiva responsabilidade do proponente as questões relativas a direito autoral. 7.2. Na liberação do bônus, quando for o caso, o proponente assinará um termo de compromisso, se responsabilizando pela liberação dos direitos autorais relativos à obra de terceiros e isentando a FEM de quaisquer responsabilidades. 7.3. Na prestação de contas será exigida a comprovação de autorização, cujos custos podem ser orçados no projeto.

8. Local de distribuição de edital e entrega de projetos:

8.1. Os projetos poderão ser postados nos correios até 03/06/201 e endereçados à FEM, com sede na Rua Senador Eduardo Assmar nº 1291 – 2º Distrito – 69901-160 – Rio Branco – AC, ou entregues nos locais abaixo relacionados:

a) Alto Acre: Radio Aldeia FM em Brasiléia;

b) Baixo Acre: sede da Fundação Elias Mansour, em Rio Branco;

c) Alto Juruá: Biblioteca Pública Estadual e Escritório da representação regional em Cruzeiro do Sul;

d) Tarauacá/Envira: Biblioteca Pública Estadual, em Tarauacá;

e) Purus: Biblioteca Pública Estadual, em Sena Madureira

8.2. Os projetos apresentados deverão ser inscritos (projeto e anexos) na forma que o proponente optar. Neste ultimo caso, os projetos apresentados, deverão conter todos os anexos previstos neste edital, devendo ser incorporadas ao projeto no próprio site, não podendo ser apresentados posteriormente.

9. Público:

9.1. Artistas, produtores culturais, comunidade em geral, entidades associativas de cultura e demais entidades culturais sem fins lucrativos com, no mínimo, 02 (dois) anos de criação e que comprovem, através de documentos (portfólio, book), efetiva atuação na área cultural; 9.2. As entidades de administração pública da área cultural, nas esferas municipal e federal, deverão assegurar a contrapartida de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor do projeto, não podendo computar os gastos com seu quadro de pessoal e manutenção de suas atividades.

Recursos

Os projetos contemplados do presente concurso serão custeados por recursos oriundos do Governo do Acre (fonte 100), previstos no Fundo Estadual de Cultura, totalizando o valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais)

10. Limite financeiro: 10.1. Os limites financeiros dos projetos culturais serão:

a) até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para projeto apresentado por pessoa física;

b) até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para projetos apresentados por entidades representativas de classe 10.2. O limite anual para patrocinadores será de 5% do total do imposto devido da empresa patrocinadora. 10.3. Gastos com pessoal de administração do projeto não podem ultrapassar a 10% (dez por cento) do valor do mesmo. 10.4. A captação de recursos é parte da execução do projeto, não podendo ser remunerada separadamente.

11. Liberação dos recursos:

11.1. A liberação dos recursos será feita de forma única ou parcelada, conforme previsto no detalhamento do projeto e/ou Termo de Compromisso, sendo o repasse realizado diretamente do Fundo Estadual de Cultura para conta corrente criada e destinada ao projeto.

11.1.1. A conta corrente a ser criada será aberta pelo proponente do projeto após a aprovação, em banco público ou em banco privado nos municípios onde não houver banco público.

11.1.2. A FEM disponibilizará carta de abertura de conta corrente para o proponente apresentar na instituição financeira a ser criada a conta.

11.1.3 Após a abertura da conta o proponente encaminhará à FEM comprovante bancário para que esta Fundação realize o depósito do valor aprovado no projeto.

11.2. Na liberação dos recursos em etapas, será exigida a prestação de contas das etapas anteriores. 11.3. O remanejamento de recursos para custear despesas indispensáveis à realização do projeto será formalizado à FEM, sujeito à apreciação.

12. Comissão de avaliação: 12.1 - A Comissão de Avaliação de Projetos (CAP) será composta da seguinte forma: a) 02 (dois) representantes do Governo e respectivos suplentes; b) 02 (dois) representantes da comunidade e respectivos suplentes, indicados pelas entidades da classe artística, que deverão apresentar cópia da ata da assembléia onde ocorreu a indicação do nome, nomeados pelo Governador, para mandato igual ao prazo de execução dos projetos. c) 01 (um) representante do Conselho Estadual de Cultura – CONCULTURA e seu respectivo suplente, nomeado pelo Governador, para mandato igual ao prazo de execução dos projetos. 12.2 – A Fundação Elias Mansour contratará pareceristas de renomado conhecimento técnico-artístico para a elaboração de pareceres técnicos sobre os projetos apresentados;

13. Processo de avaliação:

13.1. A avaliação dos projetos será feita dentro de 30 (trinta) dias considerando o seguinte: a) propor, o projeto, viabilidade de execução, acesso do público ao produto, interação social e garantia de sua circulação no território acreano; com representação das 5 (cinco) regionais do estado para as entidades representativas de classe. b) qualidade artístico-cultural, conforme parecer técnico a ser elaborado por pareceristas indicados pela FEM; c) currículo do proponente. 13.2. Os pareceres deverão ser documentados, fundamentados e registradas em atas as decisões da Comissão de Avaliação de Projeto. 13.3. Para efeito de pontuação dos critérios, a Comissão deverá levar em conta que os itens terão as seguintes pontuações: o item “a” valerá 40 (quarenta) pontos, o item “b” valerá 50 (cinquenta) pontos e o item “c” valerá 10 (dez) pontos. 13.4. O projeto poderá ser incentivado parcialmente, mediante prévia consulta da CAP ao seu proponente e sua necessária aquiescência, desde que não inviabilize a sua realização ou comprometa a sua qualidade, mediante termo de aceitação assinado pelos membros da CAP e pelo proponente; 13.5. Os projetos não contemplados, aptos à execução por ordem de classificação serão executados nos casos de desistência ou impedimento dentre os aprovados. 13.6. Os projetos (e anexos) sem contemplação, poderão ser devolvidos 60 dias após a diplomação dos aprovados, desde que solicitado previamente pelo proponente; 13.7. Os projetos aprovados serão executados em até um (1) ano, contado a partir do repasse do recurso, ficando o proponente impossibilitado de concorrer, no período subsequente, aos editais da Lei de Incentivo a Projetos Culturais. Os projetos que não tiveram suas prestações de contas apresentadas e aprovadas até o último dia de inscrição do edital subsequente não poderão participar do mesmo.

13.8. O proponente, pessoa física, e entidade representativa de classe que se sentir prejudicado com as conclusões a serem emitidas pela CAP, quando da avaliação do projeto por ele apresentado, poderá interpor pedido de reconsideração de projeto cultural, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação da lista de projetos contemplados, ficando a comissão com prazo de 05 (cinco) dias para rever a situação do recorrente, sendo possível à prorrogação em caso de necessidade.

14. Comprovação de patrocínio e divulgação institucional: 14.1. O incentivo ao projeto será confirmado pela FEM mediante a apresentação de DAE ou depósito bancário, emitido pelo proponente ou patrocinador do projeto, aproveitado em 100% pelo patrocinador para pagamento do ICMS;

14.2. O incentivo aos projetos culturais será confirmado por comprovante de depósito/declaração (DAE e Deposito Bancário) do órgão coordenador do PRECULT de valores depositados e/ou transferidos diretamente no Fundo Estadual de Fomento à Cultura – FUNCULTURA.

a) 1º No comprovante de depósito/declaração (DAE e Deposito Bancário) deverá constar:

I. O valor depositado no FUNCULTURA em moeda corrente do país;

II. A data;

III. A assinatura do Presidente da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour e do patrocinador;

14.3. O incentivo fiscal comprovado pelo (DAE e Deposito Bancário) da empresa proponente será convertido em dinheiro e seu repasse ao projeto pode ser parcelado, sendo obrigatória a divulgação do financiador (Governo do Estado) e patrocinador (empresa) nas obras, impressos, trabalhos, veiculação na mídia e atividades resultantes dos projetos beneficiados, conforme plano de mídia do projeto, orientações de gerenciamento.

15. Prestação de contas e sua forma:

15.1. A prestação de contas do projeto cultural financiado deverá ser entregue à FEM em, no máximo, um mês após o término das atividades do projeto, conforme prazo específico estipulado no Termo de Compromisso, na forma a seguir: 1. Relatório detalhado com informações sobre a execução das atividades: digitado com informações e avaliação sobre a execução das atividades, em formulário próprio a ser indicado pela FEM. 2. Comprovantes de gastos: notas fiscais originais, para produtos industrializados; notas de ISS para prestação de serviços e, nos demais casos, recibos, identificando CPF, RG e endereço do emitente e do favorecido, bem como o fim do mesmo. 3. Comprovantes de realização e divulgação institucional, conforme o tipo de projeto: a) Projetos em geral: fotografias, cartazes, folder, convites, solicitações, imagens, parceiros, local e data de realização; b) Eventos: público e programação; c) Cota institucional: no mínimo 5% (cinco por cento) da produção literária, audiovisual, fonográfica, postal, recortes de jornal, catalográfica e de ingressos. Os ingressos devem ser repassados antes das atividades;

d) Curso/oficina: data e local de realização, inscrição, controle de frequência, certificado. 15.2. A ausência de qualquer um dos itens solicitados implicará em reprovação da prestação de contas e consequente inadimplência do proponente.

16. Inobservância ao Edital e casos omissos:

16.1. Depois de encerrados os trabalhos de avaliação e julgamento dos projetos de cultura apresentados no prazo deste edital, nos termos do item 13 e incisos, por ato de delegação de competência registrado em ata de reunião da CAP, que se reunirá para esse único fim, caberá ao Departamento de Incentivos Fiscais à Cultura da Fundação Elias Mansour as determinações sobre os projetos de cultura, já em execução ou em atraso para inicio de execução, que envolvam: a) realocação ou remanejamento de recursos entre as metas indicadas no projeto cultural para consecução de seus objetivos; b) pedidos de adaptações e ajustes no objeto do projeto cultural desde que não venha a modificá-lo em sua composição e forma original; 16.2. Os casos omissos serão decididos pela Comissão – CAP até a publicação do resultado final, e, após, pelo Departamento de Incentivos Fiscais à Cultura da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour – FEM, e, em última instância, pela Presidência da instituição.

Rio Branco – Acre, 18 de abril de 2011.

Dircinei Francisco Lima de Souza

Diretor-Presidente