MINUTA DE EDITAL CONVITE N.º 0573/2006-01 À Empresa: … · - Modelo de Recibo de Solicitação...

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Proc. 50601000126/2006-87 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES – MT DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DNIT NOS ESTADOS DO AMAZONAS E RORAIMA – SRD/AM/RR Rua Recife, n.º 2479 – Flores, MANAUS/AM - BRASIL FONE: (92) 3642-2917/3648-0288 FAX: (92) 3642-2283 - CEP 69050-030 MINUTA DE EDITAL CONVITE N.º 0573/2006-01 À Empresa:..................................................................................................................... Endereço:....................................................................................................................... CONVITE PARA EXECUÇÃO DE OBRAS NA SEDE DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT NOS ESTADOS DO AMAZONAS E RORAIMA Manaus, 24 de Novembro de 2006 _____________________________________ PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO 1

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Proc. 50601000126/2006-87 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES – MTDEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNITSUPERINTENDENTE REGIONAL DO DNIT NOS ESTADOS DO AMAZONAS E RORAIMA – SRD/AM/RRRua Recife, n.º 2479 – Flores, MANAUS/AM - BRASIL

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MINUTA DE EDITAL CONVITE N.º 0573/2006-01

À Empresa:.....................................................................................................................

Endereço:.......................................................................................................................

CONVITE PARA EXECUÇÃO DE OBRAS NA SEDE DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT NOS ESTADOS DO AMAZONAS E RORAIMA

Manaus, 24 de Novembro de 2006

_____________________________________PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

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Í N D I C E

CAPÍTULO I - INSTRUÇÕES AOS LICITANTES PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

A - Considerações Gerais

B - Condições para Participação na Licitação

C- Preparação e Forma de Apresentação da Documentação e da Proposta de Preços

D - Abertura e Critérios de Julgamento

E - Notificação dos Resultados, Procedimentos Recursais e Adjudicação do Contrato

F - Medições e Forma de Pagamento

CAPÍTULO II - LEIS, DECRETOS E ESPECIFICAÇÕES VINCULADAS A LICITAÇÃO E AO CONTRATO

CAPÍTULO III - DOCUMENTOS PADRÃO

- Minuta da Declaração do Disposto no Inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93- Minuta do Contrato- Minuta da Declaração de Opção- Minuta da Carta de Fiança Bancária para Garantia do Contrato- Modelo de Recibo de Solicitação de serviço- Minuta do Atestado de Visita.

ANEXOS:

ANEXOS I – PROJETO BÁSICOANEXO II - ESPECIFICAÇÕES PADRÃOANEXO III- PLANILHA ORÇAMENTÁRIAANEXO IV- RESUMO DE PRECOSANEXO V –CRONOGRAMA FÍSICO – FINANCEIROTERMO DE ENCERRAMENTOCAPÍTULO I - INSTRUÇÕES AOS LICITANTES PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

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A - CONSIDERAÇÕES GERAIS

1 – Preâmbulo

O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES, Autarquia Federal vinculada ao Ministério dos Transportes, através da Superintendência Regional do DNIT nos Estados do Amazonas e Roraima, com sede na Rua Recife n.º 2479 – Flores, CEP: 69050-030, Manaus/AM, fax: (0xx92) 3642-2283, convida, essa empresa para apresentar proposta de menor preço relativa à execução dos serviços especificados neste Convite e em seus anexos. 2 - Local e Data

A licitação realizar-se-á no local, na data e hora indicadas abaixo, no Aviso de Licitação e Documento de Convocação, perante a Comissão de Licitação.Local: Auditório da Superintendência Regional do DNIT nos Estados do Amazonas e Roraima.Endereço: Rua Recife n.º 2479 – Flores – CEP: 69050-030 – Manaus-AM. - Fone: (0xx92) 3642-2917

Data: 05/12/2006

Hora: 10:30 Horas (horário de Brasília-DF)

3 - Objeto e Localização

O objeto da presente licitação é a execução, sob o regime de empreitada, por Preço Unitário, dos serviços necessários a realização e execução de obras de Reforma da Sede da Superintendência Regional do DNIT nos Estados do Amazonas e Roraima.

4 - Condições para a Execução, Especificações e Normas Técnicas.

Na execução dos serviços objeto do presente Edital, devera ser observado, de modo geral, as Especificações e as Normas Técnicas vigentes no DNIT, as da ABNT e aquelas Complementares e Particulares e outras pertinentes aos serviços em licitação, constantes do respectivo projeto básico, especificações padrão, instruções, recomendações e determinações da Fiscalização e, quando houver, da Supervisão e dos Órgãos Ambientais.

5 - Fontes dos Recursos

As despesas decorrentes dos serviços contratados com base na presente licitação correrão à conta da verba classificação: 3390.39.00 nos exercícios seguintes, durante a vigência do contrato, as despesas correrão à conta dos créditos próprios consignados no Orçamento Geral do DNIT ou no Plano Plurianual de Investimentos.

6 - Suporte Legal

6.1 - A presente licitação reger-se-á pela Lei nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações.

6.2 - Esta licitação foi regularmente autorizado pela Superintendente Regional do DNIT/AM/RR, conforme consta do processo administrativo de nº. 50601.000126/2006-87. O Edital foi devidamente analisado e aprovado pela Procuradoria Federal Especializada.

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7 - Tipo e Regime da Licitação

A presente licitação obedecerá ao tipo de "a de menor preço", conforme o artigo 45, parágrafo 1º, inciso I, e Art. 10, Inciso II, letra b, da Lei no 8.666, de 21.06.93, e suas alterações.

8 – Prazos

8.1 - Para Assinar o ContratoO Licitante vencedor deverá comparecer para prestar caução, assinar o contrato e retirar o respectivo instrumento contratual dentro do prazo de 4 (quatro) dias úteis, contados da notificação feita pela Superintendência Regional do DNIT/AM/RR.

A Administração deverá promover, no prazo legal, a publicação do extrato contratual.

8.2 - Para Início

O prazo contratual será contado em dias corridos a partir do dia seguinte ao da publicação do extrato do contrato, no Diário Oficial da União. O Contratado obriga-se a promover a anotação do contrato no CREA com jurisdição do local do serviço (Art.1º da Lei 6 496/77 de 07/12/77).

8.3 - Ordem de Serviço

Deverá ser expedida dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados do prazo para início. A ordem de serviço não expedida neste prazo será considerada, para todos os efeitos, como expedida no último dia do mesmo prazo.

8.4 - Para Conclusão

Os serviços contratados deverão estar executados e concluídos dentro do prazo de 60 (sessenta) dias a seguir estipulado, em dias corridos, contados a partir da data de início dos serviços.

8.5 - Prorrogação

O prazo contratual estabelecido poderá ser prorrogado dentro da vigência do prazo anterior, em conformidade com o disposto no Art. 57, Inciso I, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações.

8.6 - Condições para Recebimento do Serviço

O recebimento dos serviços, após sua execução e conclusão, obedecerá ao disposto nos Artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações.

B - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

9 - A participação na presente licitação se efetivará mediante a apresentação, na data, hora e local expressamente indicados no Aviso de Licitação, no Documento de Convocação e no item 2 deste Convite, das Documentações e das Propostas de Preços endereçadas ao Presidente da Comissão de Licitação.

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9.1 – Para a habilitação parcial, destinada à participação no certame licitatório, o licitante poderá optar por prestar suas informações pelo SICAF, mediante carta, firmada por seu representante legal, conforme indicado no item 13.1. Aqueles que não optarem, deverão apresentar as documentações constantes do item 14.1.2 deste Edital.

9.2- O cadastramento no SICAF poderá ser realizado em qualquer unidade dos órgãos/entidades que integram o Sistema de Serviços Gerais – SIASG, localizados nas Unidades da Federação.

9.3 – Caso a opção seja o exame por consulta ao Sistema, a empresa deverá atender a todas as condições exigidas para cadastramento no SICAF, até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento das Propostas.

9.4 – Para revalidação/atualização dos documentos inerentes ao cadastramento no SICAF, o prazo de sua efetivação é de 1(um) dia anterior à data de recebimento das propostas, na forma do item 8.2.1 da IN nº 05 de 21/07/95, do MARE.

9.5 – A verificação prévia no sistema, da habilitação do interessado, deverá ser procedida mediante a indicação pelo licitante do número de seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, na forma do item 13 adiante, pela Comissão de Licitação, no local, data e hora indicados no item 2 deste Edital.

9.6 – O não atendimento à exigência acima inabilitará o licitante, para o qual serão devolvidos os seus envelopes.

9.7 - Poderá participar da presente licitação toda e qualquer empresa que satisfaça plenamente todas as condições do presente Edital e seu(s) anexo(s).

9.8 - A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, bem como das Normas vigentes no DNIT, ressalvado o disposto no parágrafo 3º. do art. 41, da Lei 8666/93, e suas alterações.

9.9 - Não poderá participar direta ou indiretamente da licitação:- autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.- empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou sub-contratado.- empresa ou firma entre cujos diretores, responsáveis técnicos ou sócios figure quem seja funcionário, empregado ou ocupante de cargo comissionado no DNIT.- grupos de sociedades e consórcios.- pessoa física ou jurídica que tenha sido indicada, nesta mesma licitação como sub contratada de outro licitante.

9.10 - Em caso de anulação, os licitantes terão direito ao recebimento da documentação que acompanhou respectiva proposta, mediante requerimento.

10 – CUSTOS DA LICITAÇÃO

O licitante deverá arcar com todos os custos associados à preparação e apresentação de sua proposta. O DNIT em nenhuma hipótese será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou os resultados desta.

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11 - VISITA AO LOCAL DOS SERVIÇOS E INFORMAÇÕES TÉCNICAS

11.1- Até o 2º (segundo) dia útil anterior à data indicada no item 02, o interessado deverá procurar os Membros da Comissão de Licitação e visitará o local do serviço referido no item 03, para constatar as condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos. Visita(s) esta(s) a ser(em) certificadas pelo Presidente da Comissão de Licitação que fornecera “Atestado de Visita e Recebimento de Informações Técnicas” conforme modelo em anexo. Esse atestado será juntado à Documentação de Habilitação, nos termos do inciso III do Artigo 30, da Lei 8.666/93.

12 - CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DO EDITAL

12.1 - O licitante deverá examinar cuidadosamente todas as instruções, condições, quadros, projetos, documentos-padrão, exigências, decretos, normas e especificações citados neste Edital e em seu(s) anexo(s).

12.2 - Esclarecimentos sobre os Documentos

Os interessados poderão solicitar até o segundo dia útil, anterior a data de entrega dos envelopes de documentação e propostas de preço, quaisquer esclarecimentos e informações, através de comunicação à Comissão de Licitação, por carta, e-mail ou por pelo fax: (0xx92) 3642-2917, no endereço da Superintendência Regional do DNIT/AM/RR, indicado no Aviso de Licitação. que responderá, pelas mesmas vias. Serão afixadas no Quadro de Avisos do DNIT/AM/RR, cópias das respostas a tais perguntas, com ou sem identificação de sua autoria.

12.3 - Deficiências no atendimento aos requisitos para apresentação da Documentação de Habilitação e Propostas de Preços correrão por conta e risco do licitante. Propostas que não atenderem aos requisitos dos documentos integrantes do Edital e seu(s) anexo(s) implicarão na inabilitação ou desclassificação da licitante.

12.4 - Retificação dos Documentos

Em qualquer ocasião antecedendo a data de entrega das propostas, a Superintendência Regional do DNIT/AM/RR, poderá por qualquer motivo, por sua iniciativa ou em conseqüência de respostas fornecidas a solicitações de esclarecimentos, modificar os referidos documentos mediante a emissão de uma errata, que será publicada no Diário Oficial da União.

12.5 - Visando permitir aos Licitantes prazos razoáveis para levarem em conta a errata na preparação da Documentação de Habilitação e Proposta(s) de Preços, a Superintendência Regional do DNIT/AM/RR deverá prorrogar a entrega das mesmas, na forma da Lei, exceto quando inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas (documentação e proposta de preço).

12.6 - Impugnação do Edital

A impugnação aos termos do edital se efetivará em conformidade com Art. 41 da lei 8.666/93. Deverá ser dirigida ao Presidente da Comissão de Licitação e protocolada na Superintendência Regional do DNIT/AM/RR, localizada na Rua Recife n.º 2479 – Flores – CEP: 69050-030 - Manaus-AM, no horário de 08:00 às 11:30 horas e de 14:00 às 17:00 horas. A comissão de Licitação, na qualidade de órgão julgador da licitação e no exercício de sua função decisória, deliberará a respeito.

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C. PREPARAÇÃO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS DE PREÇOS.

13- INSTRUÇÕES GERAIS PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

13.1 – A licitante deverá declarar se a sua habilitação parcial será verificada pelo SICAF ou não, através de documento datado e assinado pelo representante legal. Este documento deverá ser colocado no Envelope nº 1, Declaração de Opção, endereçado ao Presidente da Comissão de Licitação, indicando clara e visivelmente o nome do licitante, o número do envelope, a titulação do seu conteúdo (DECLARAÇÃO DE OPÇÃO), O NÚMERO DO Edital, o objeto da licitação e o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.

13.1.1 - A documentação de Habilitação deverá ser apresentada em 1(uma) única via, em um único envelope, fechado, denominado Envelope nº 2, deverá ser endereçado ao Presidente da Comissão de Licitação, indicando clara e visivelmente o nome do licitante, o número do envelope, a titulação do seu conteúdo (DOCUMENTAÇÂO DE HABILITAÇÂO), o número do Edital, o objeto da licitação e o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ. A via deverá ser, obrigatoriamente, em original, por qualquer processo de cópia autenticada, não se admitindo documento em cópia simples. Todos os documentos deverão ser assinados e/ou rubricados por pessoa legalmente autorizada a fazê-lo.

13.2 – As Propostas de Preços deverão ser apresentadas em 3(três) vias de igual teor e para o mesmo efeito, datilografado ou digitado em linguagem claro e objetivo, sem erros, rasuras ou entrelinhas, em envelopes fechados, denominado Envelope nº 3 , e endereçados ao Presidente da Comissão de Licitação, indicando clara e visivelmente o nome do licitante, o número do envelope, a titulação do seu conteúdo (PROPOSTA DE PREÇOS), o número do Edital, o objeto da licitação e o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ. Uma das vias deverá ser , obrigatoriamente, apresentada em original, as outras poderão ser apresentadas em cópia.

13.2.1 – As empresas deverão apresentar ainda, uma via em arquivo eletrônico (disquete ou CD) da Proposta de Preços e demais documentos constantes do envelope nº 03, com a finalidade de facilitar a analise da referida proposta por parte da comissão, não sendo motivo de inabilitação.

13.3- Todos os volumes deverão ser encadernados, preferencialmente, em espiral contínua, com todas as folhas rubricadas e numeradas, em ordem crescente, apresentando ao final um termo de encerramento, devendo conter na capa a titulação do conteúdo, o nome do licitante, o número do Edital, o objeto do serviço em licitação.

13.4 - Os Licitantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários, em original, por qualquer processo de cópia autenticada ou publicação em órgão oficial, perfeitamente legível, evitando duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.

13.5 – Índice

No volume relativo à Documentação deverá constar um índice com a discriminação de cada documento apresentado com a indicação de suas respectivas folhas, preferencialmente obedecido à seqüência das solicitações deste Edital.

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14 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 2)

14.1 - Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em uma única via, em envelope lacrado identificado com o número 2, indicando também o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, devendo conter a documentação a seguir listada, sob pena de inabilitação na licitação.

14.1.1 – Os documentos de habilitação, relacionados a seguir, deverão ser apresentados, dentro do envelope nº 2, para as licitantes que optarem pelo exame de sua condição de cadastramento pelo SICAF:a- Procuração, conforme item 14.2b-Comprovação do Capital Social, conforme item 14.4c-Carta da Empresa Licitante conforme item 14.5 , 14.6 e 14.7

14.1.2 – As licitantes que não optarem pelo exame de sua condição de cadastramento pelo SICAF deverão apresentar todos os documentos listados nos itens 14.2, 14.3, 14.4 , 14.5, 14.6 e 14.7.

14.2 – Habilitação Jurídica

a) - Procuração por instrumento público, em original ou copia autenticada, comprovando a delegação de poderes para assinatura e rubrica dos documentos integrantes da habilitação e proposta, quando estas não forem assinadas por Diretor(es).b) – Fica dispensada a apresentação dos documentos relativos à habilitação jurídica, de que trata o art. 28 da Lei 8.666/93, conforme o disposto no parágrafo 1º do art.32 da Lei 8.666/93 e suas alterações.

14.3 – Regularidade Fiscal

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)b) prova de regularidade com a Fazenda Federal , Estadual e Municipal do domicilio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.

A prova de regularidade com a Fazenda Federal engloba os seguintes documentos:

1 – Certidão de quitação de tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria de Receita Federal.

2- Certidão quanto a Divida Ativa da União expedida pelo Ministério da Fazenda/Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

14.4 – Econômico – Financeiro

O licitante deverá comprovar, no dia da apresentação da(s) proposta(s), possuir capital social integralizado mínimo de valor igual ou superior aos valores discriminados na alínea "a", comparados isoladamente, para cada lote em licitação. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar cópia autenticada da última ata de alteração do capital, devidamente registrada na Junta Comercial. O capital social poderá ser atualizado para a data da apresentação da Proposta, através de índices oficiais, na forma da Lei, ou seja IGP-DI.a) Capital Social mínimo a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação é/são R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

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14.5 - Carta da Empresa Licitante

A documentação deverá ser acompanhada por uma carta assinada por Diretor(es), ou pessoa legalmente habilitada (procuração por instrumento público), comprovando a delegação de poderes para fazê-lo em nome da empresa, claramente afirmando:a) estar ciente das condições da licitação, que assume responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas a Superintendência Regional do DNIT/AM/RR;b) que executará os serviços de acordo as Especificações fornecidas pela ABNT, e que tomará todas as medidas para assegurar um controle de qualidade adequado e prevenir e mitigar o impacto sobre o meio ambiente, sobre os usuários e os moradores vizinhos, que demonstrará rotineiramente a Fiscalização o alcance em todos os serviços como um todo;c) que se compromete a estar instalado e pronto para o inicio dos serviços no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a partir da data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União, sob pena da configuração da hipótese disposta no inciso IV do art. 78 da Lei 8666/93;d) que executará os serviços de acordo com os prazos estabelecidos no Edital;e) que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação e obteve os documentos necessários à formulação da proposta.

14.6- Declaração do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante do Capitulo III deste Edital.

14.7 – Atestado de Visita, conforme item 11.

14.8 – 01 (um) atestado (ou declaração) de capacidade técnica, ou mais, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente visados e certificados por entidade profissional competente, que comprove(m) a prestação de serviço com características semelhantes ao objeto do edital, devidamente registrado no CREA;

14.9 – Registro no CREA devidamente atualizado da empresa e do Engenheiro Responsável pela obra.

15 - PROPOSTAS DE PREÇOS (Envelope nº 3)

A Proposta de Preços deverá ser apresentada, assinada por Diretor(es) da licitante, ou pessoa legalmente habilitada (procuração por instrumento público), em envelope lacrado, identificado com o nº 03, em 3 (três) vias de igual teor e para o mesmo efeito, datilografada em linguagem clara e objetiva, sem erros, rasuras ouentrelinhas, contendo os elementos a seguir relacionados:

15.1 - Carta Proposta assinada por Diretor ou pessoa legalmente habilitada, (procuração por instrumento público) em papel timbrado, identificando o serviço a que a Empresa está concorrendo, o nº do Edital, o prazo de execução e o preço global para o serviço, em algarismos arábicos e por extenso, em reais, esclarecendo que se refere ao mês de do Orçamento preestabelecido no Edital.

15.2 - Planilha de Preços Unitários conforme modelo constante do(s) Anexo(s), preenchendo os campos destinados aos preços unitários propostos escritos em algarismos arábicos e por extenso, e calculados os preços parciais e totais. O licitante deverá propor um único preço unitário para cada tipo de tarefa ou serviço, constante do Quadro de Quantidades. Caso contrário, a Comissão recalculará a proposta, adotando

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Proc. 50601000126/2006-87 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES – MTDEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNITSUPERINTENDENTE REGIONAL DO DNIT NOS ESTADOS DO AMAZONAS E RORAIMA – SRD/AM/RRRua Recife, n.º 2479 – Flores, MANAUS/AM - BRASIL

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sempre o menor preço apresentado. Deverá ser observado o parágrafo 3º do artigo 44, bem como o inciso II do artigo 48, da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores.

15.3 - Cronograma físico-financeiro.

15.4 - Considerar-se-á que os preços fixados pelo licitante são completos e suficientes para assegurar a justa remuneração de todas as etapas dos serviços, da utilização dos equipamentos e da aquisição de materiais. Considerar-se-á, assim, que a não indicação no conjunto de composições de custos unitários de

qualquer insumo ou componentes necessários para a execução dos serviços constantes da planilha orçamentária, significa tacitamente que seu custo está diluído pelos demais itens componentes dos custos unitários, itens estes julgados necessários e suficientes, e não ensejarão qualquer alteração do contratual sob esta alegação.

16 - Validade das Propostas

As propostas deverão permanecer válidas e em condições de aceitação por um período de 60 (sessenta) dias corridos contados da data de sua abertura.

D. ABERTURA E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

17 - Sessões Públicas para Abertura da Documentação e Propostas de Preços

17.1 - Os envelopes dos licitantes serão abertos em duas sessões públicas a iniciar, a primeira delas, imediatamente após o término do prazo de entrega dos mesmos. As sessões serão realizadas no local constante do Aviso de Licitação e do item 2 deste Edital, com a participação dos membros da Comissão de Licitação e representantes de cada licitante, e demais interessados em assistir às Sessões.

17.2 - Poderão estar presentes mais de um representante autorizado de cada licitante, porém apenas um único participará de cada sessão. Nestas sessões as empresas licitantes deverão ser representadas por um dos Diretores ou Procuradores, estes, munidos das respectivas procurações por instrumento público. Demais interessados poderão assistir às sessões desde que não tumultuem o procedimento, sendo convidado, pela Comissão de Licitação, a se retirar da sessão aquele que assim proceder.

17.3 - Na primeira sessão serão abertos os envelopes contendo a Declaração de Opção (envelope nº 1).

17.3.1 – A regularidade do cadastramento da licitante que optar por prestar suas informações mediante o SICAF será confirmada por meio de consulta “on-line”, quando da abertura dos envelopes de nº 1.

17.3.2 – Procedida à consulta, serão impressas declarações demonstrativas da situação de cada licitante (Anexo V da IN MARE nº 05/95), declarações essas que deverão ser assinadas pelos membros da Comissão e por todos os representantes das licitantes presentes. As declarações serão juntadas aos autos do processo licitatório.

17.3.3 – Havendo irregularidade no cadastramento da licitante que optar por apresentar as informações constantes do SICAF, será a mesma inabilitada, independente das demais documentação apresentada.

17.3.4 – No caso de a licitante ser inabilitada por conta da irregularidade constatada quando da consulta no SICAF, e comprovar, exclusivamente, mediante apresentação do formulário de Recibo de Solicitação de Serviço (Anexo III da IN MARE nº 05/95), Ter entregue a documentação à sua Unidade Cadastradora no prazo regulamentar, o Presidente da Comissão suspenderá os trabalhos e comunicará o fato ao Órgão gestor

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do SICAF, e aguardará a confirmação de sua regularidade.

17.3.5 – Concluída a habilitação parcial das licitantes que optarem pela consulta “online” ao SICAF, serão examinados os documentos constantes dos envelopes Documentação de Habilitação de todas as licitantes ( envelope nº 2).

17. 3.6 – Os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos, na presença das interessadas, pela Comissão de Licitação, que fará a conferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada pelos representantes legais das licitantes presentes, não podendo o representante assinar por mais de uma empresa.

17.4 - A documentação será apreciada pela Comissão de Licitação, em conformidade com as exigências deste Edital e seu(s) anexo(s), visando à habilitação das empresas licitantes. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “ Documentação de Habilitação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Convite ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.

17.5 - Após iniciada a fase de habilitação não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente devidamente relatado em ata e aceito pela Comissão de Licitação.

17.6 - Numa segunda sessão, cuja data será marcada pela Comissão, após divulgado o resultado da habilitação, os envelopes fechados contendo as Propostas de Preços serão devolvidos aos licitantes não habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos.

17.7 - Nesta mesma sessão, serão abertas as Propostas de Preços dos licitantes habilitados. Os valores das propostas serão lidos em voz alta e as propostas serão rubricadas pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes dos licitantes.

17.8 - Serão lavradas atas das sessões acima referidas, as quais serão lidas em voz alta e assinadas pela Comissão de Licitação e pelos representantes dos licitantes.

17.9 - Após a abertura pública das Documentações de Habilitação e das Propostas de Preços, não serão fornecidos aos licitantes ou quaisquer outras pessoas não oficialmente relacionadas ao processo licitatório quaisquer informações referentes à análise, esclarecimentos, avaliação e comparação das Documentações e Propostas, bem como as recomendações sobre a adjudicação do Contrato, antes do aviso oficial do resultado da licitação.

17.10- Qualquer tentativa de um licitante em influenciar a Comissão de Licitação ou a Superintendência Regional do DNIT/AM/RR quanto ao processo de exame, esclarecimentos, avaliação e comparação de propostas ou na tomada de decisões para a adjudicação de qualquer serviço pode resultar na rejeição de sua Proposta.

17.11- Será inabilitada e ou desclassificada a Empresa que deixar de apresentar qualquer documento exigido neste edital e seu(s) anexo(s).

18 - Exame da Documentação

18.1 - A Comissão de Licitação analisará a documentação visando à habilitação das empresas licitantes. As exigências mínimas de habilitação, são as constantes do presente edital e seus anexos e observados, no que couber, a lei, decretos e demais especificações constantes do capítulo II.

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19 - Exame das Propostas de Preço

19.1 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do Edital, bem como as que apresentarem valores unitários e/ou global superiores ao Orçamento da Superintendência Regional do DNIT/AM/RR estimado do serviço, ou ainda com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, bem como aqueles que não atenderem ao parágrafo 1º do Art. 48 da Lei 8666/93.

19.2 - As Propostas que atenderem em sua essência aos requisitos do Edital serão verificadas quanto aos seguintes erros, os quais serão corrigidos pela Superintendência Regional do DNIT/AM/RR na forma indicada abaixo:a) discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;b) erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;

c) erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas corretas e trocando-se a soma;d) verificado em qualquer momento, até o término do contrato, incoerências ou divergências de qualquer natureza nas composições dos preços unitários dos serviços, será adotada a correção que resultar no menor valor.

19.3 - O valor total da proposta será ajustado pela Superintendência Regional do DNIT/AM/RR em conformidade aos procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o valor contratual. Se o licitante não aceitar as correções procedidas, sua proposta será rejeitada.

19.4 - Com exceção das alterações, entrelinhas ou rasuras feitas pela Superintendência Regional do DNIT/AM/RR, necessárias para corrigir erros cometidos pelos Licitantes, não serão aceitas propostas contendo borrões, emendas ou rasuras.

19.5 - As Propostas de Preços serão analisadas, conferidas, corrigidas e classificadas por ordem crescente de valores corrigidos.

19.6 - Atendida as condições do item acima, será considerado vencedora a proposta que resulte o menor preço global para o serviço, e caso ocorra empate entre duas ou mais propostas, a decisão será feita por sorteio.

E. NOTIFICAÇÃO DOS RESULTADOS, PROCEDIMENTOS RECURSAIS E ADJUDICAÇÃO DO CONTRATO

20 - Notificação do Resultado

20.1 - O resultado da licitação e o valor da proposta vencedora será publicado no Diário Oficial da União. Esta publicação constituirá o aviso do resultado do julgamento da licitação.

20.2 - Das decisões e atos da Comissão de Licitação as partes poderão interpor os recursos previstos na Lei no 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores.

20.3 - Recursos do resultado deverão ser dirigidos, por escrito a Superintendente Regional do DNIT/AM/RR, por intermédio da Comissão de Licitação no prazo de 2(dois) dias úteis, contados da

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intimação do ato de desclassificação ou da lavratura da ata ou publicação, ou daquele que ocorrer por ultimo, o qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 02(dois) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado, à autoridade competente para decisão definitiva.

20.4 – O resultado da licitação será submetida à aprovação da Superintendente Regional do DNIT/AM/RR.

21 - Adjudicação do Contrato

21.1 – A Superintendente Regional do DNIT/AM/RR adjudicará o contrato ao licitante cuja proposta atender em sua essência aos requisitos do presente Edital e seu(s) anexo(s) e também for a de menor valor após correções eventuais. Preliminarmente a assinatura do contrato, a administração deverá anexar nos autos, declarações empresa relativas à consulta “on line” do SICAF, acerca da situação da contratada, que deverá ser repetida, todas às vezes, antes do pagamento das faturas, relativas a contratação.

21.2 - A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo previsto no item 8.1, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, bem como às demais penalidades previstas na Lei no 8.666 de 21.06.93 e suas alterações.

21.3 - A contratação dos trabalhos objeto da presente licitação reger-se-á e formalizar-se-á nos termos previstos pela Lei no 8.666, de 21.06.93 e suas alterações.

21.4 – A Superintendente Regional do DNIT/AM/RR se reserva o direito de revogar o procedimento licitatório e rejeitar todas as propostas a qualquer momento antecedendo a assinatura do contrato, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou de anulá-lo por ilegalidade, sem que aos licitantes caiba qualquer direito à indenização ou ressarcimento.

22 - Caução, Garantia do Contrato

22.1 - Para assinar o contrato, deverá o vencedor prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a preços iniciais, sob pena de decair o direito à contratação. Antes da assinatura do contrato, a Contratante deverá anexar nos autos, declarações impressas relativa a consulta on line do SICAF, acerca da situação da licitante vencedora, que deverá ser repetida, todas às vezes, antes de cada pagamento das medições, ocorridas no decorrer da contratação. Em havendo irregularidade, esta deverá ser formalmente comunicada a interessada, para que apresente justificativas e comprovação de regularidade, sob pena de decair direito e/ou enquadrar-se nos motivos do Art. 78, da Lei nº 8666/93.

22.2 - A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades:a) caução em dinheiro ou título da dívida pública;b) seguro garantia;c) carta de fiança bancária, conforme minuta constante do edital;

22.3 - No caso de fiança bancária, esta deverá ser, a critério do licitante, fornecida por um banco localizado no Brasil, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação da Superintendência Regional do DNIT/AM/RR sob pena de rescisão contratual, ressalvada os casos em que a duração do contrato for inferior ao prazo acima estipulado, quando esta deverá ser feita pelo prazo contratual.

22.4 - No caso da opção pelo seguro garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome da Superintendência Regional do DNIT/AM/RR, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo mínimo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, sempre que necessário, independente de notificação da

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Superintendência Regional do DNIT/AM/RR, sob pena de rescisão contratual.

22.5 – No caso de caução com títulos da divida pública estes deverão estar acompanhados de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual este informará sobre a exeqüibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização e condições de resgate.

22.6 - A garantia prestada pelo licitante vencedor lhe será restituída ou liberada 60 (sessenta) dias corridos após o Recebimento Definitivo dos serviços.

22.7- O Contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, na forma do art. 70, da Lei 8.666/93. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

F. MEDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO

23 – Medições

23.1 - Os serviços serão medidos mensalmente, conforme instrução vigente de acordo com as parcelas do cronograma Físico-Financeiro adotado e aprovado sobre o assunto.

23.2- As medições constarão de Folhas-Resumo, contendo a relação de serviços, quantidades, unidades, preços unitários, parciais e totais.

23.3 - Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.

24 - Forma de Pagamento

24.1 – A Superintendência Regional do DNIT/AM/RR pagará à contratada, pelos serviços contratados e executados, os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos. Fica expressamente estabelecido que os preços unitários incluem todos os custos diretos e indiretos para a execução dos serviços, de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas neste Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.

24.2 – Emitido o atestado de conformidade, o contratado deverá apresentar-se na sede da Superintendência Regional do DNIT/AM/RR com a nota fiscal correspondente à medição, que será encaminhada à Autoridade competente após devidamente atestada pela Comissão de Licitação.

24.3 - Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela. Não se admitirá, nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.

25 – CRONOGRAMAS

a) Cronograma de desembolsoO Cronograma máximo por período, deverá estar em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros do OGU/2006, do PPA 2006/2007. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta dos créditos próprios consignados no Orçamento Geral do DNIT ou no Plano Plurianual de Investimento.b) Cronograma físico-financeiro

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O cronograma Físico-financeiro apresentado pelo licitante deve atender as exigências deste Edital e seu(s) anexo(s) e ser entendido como primeira estimativa de evento dos serviços objeto desta licitação. Com base nesse cronograma de licitação, será ajustado um cronograma de execução de acordo com a programação física e financeira existente por ocasião da assinatura do contrato ou de outro documento hábil. Este ajuste poderá se repetir, gerando novos cronogramas, desde que devidamente justificado pelo Chefe do Serviço de Administração e aprovado pela Superintendente Regional do DNIT/AM/RR, devendo os mesmos receberem números seqüenciais.

26 - Das Disposições Gerais

26.1 - Do contrato, regulado pelas instruções constantes deste Edital e seu(s) anexo(s), decorrem as obrigações, direitos e responsabilidades das partes relativas aos serviços objeto desta licitação.

26.2 - A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seu(s) anexo(s).

26.3- Aos licitantes poderão ser aplicadas sanções e penalidades expressamente previstas na Lei 8.666 de 21/06/93 e suas alterações.I - Em caso de inadimplemento ou inexecução total: 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei;II - Em caso de inexecução parcial do serviço: 2% (dois por cento) do valor da parte não executada do Contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e perdas das garantias contratuais.III -Em caso de mora ou atraso na execução: 2% (dois por cento) incidente sobre o valor da etapa ou fase em atraso.IV – Demais Sanções administrativas, estabelecidas nos Art. 86,87 e 88 da Lei 8666/93.

26.4 - O contrato compreenderá a totalidade dos serviços, baseado no preço global proposto pelo licitante, considerados finais e incluindo todos os encargos, taxas e bonificações.

26.5 - O contratado deverá manter um Preposto, aceito pela Administração, no local dos serviços, para representá-lo na execução do contrato (art. 68 da Lei 8.666/93).

26.6 - A firma contratada deverá instalar e manter, sem ônus para o DNIT, no canteiro de serviços, os meios necessários à execução da fiscalização e medição dos serviços por parte da Superintendência Regional do DNIT/AM/RR.

26.7 - A firma contratada deverá colocar e manter placas indicativas, conforme modelo a ser fornecido pela Superintendência Regional do DNIT/AM/RR, na assinatura do contrato, que deverão ser afixadas em local apropriado, enquanto durar a execução dos serviços.

26.8 - A firma contratada deverá providenciar, sem ônus para a Superintendência Regional do DNIT/AM/RR e no interesse da segurança das pessoas que laboram no Edifício Sede da Superintendência Regional do DNIT/AM/RR, e do seu próprio pessoal, o fornecimento de roupas adequadas ao serviço e de outros dispositivos de segurança a seus empregados.

26.9 - Constituem Anexos do Edital dele fazendo parte integrante: Anexos de I a V, minuta do contrato a ser firmado e as especificações complementares e da carta de fiança bancária.

26.10 – A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade do contratado.

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26.11 – O contratado deverá manter no Canteiro de Obras, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

26.12 – Os contratos oriundos deste Edital poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:I – unilateralmente pela Superintendência Regional do DNIT/AM/RR:a) quando houver modificação do projeto ou especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;II – por acordo das partes:a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;b) quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços, bem como o modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação da execução dos serviços;

CAPÍTULO II - LEIS, DECRETOS E ESPECIFICAÇÕES VINCULADAS À LICITAÇÃO E AO CONTRATO

01 - Lei n.º 8.666, de 21.06.93, e suas alterações posteriores.

02 - Decreto n.º 1054, de 07.02.94, e suas alterações posteriores - Regulamenta o reajuste de preços nos contratos da Administração Federal Direta e Indireta.

03 - Decreto n.º 1.110, de 13 de abril de 1994, DOU de 14/4/94. Dispõe sobre a conversão para a Unidade Real de Valor dos bens e serviços, em que forem contratantes órgãos e entidades da Administração Federal direta e indireta, e dá outras providências.

04 - Lei 10.192, de 14 de fevereiro de 2001 – Dispõe sobre medidas complementares ao Plano Real e dá outras providencias.

05 - Decreto nº 3722, de 09 de Janeiro de 2001.

06 - Legislação Ambiental Federal, Estadual e Municipal

07 - Instrução de Serviços DG nº 10 de 25 de agosto de 1988

08 - Portaria MARE nº 544, de 26/02/96

09 - Instrução Normativa MARE nº 05/95.

10 - Politica Ambiental do DNIT, conforme Portaria do Gestor do DNIT de nº 250 de 08/05/2003.

11 - Resolução DNIT nº 06 de 10/03/2004, aprova o Regimento Interno do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT.

12 - Normas Técnicas da ABNT.

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DECLARAÇÃO

Ref.: Edital nº 0573/06-01

.............................................................., inscrito no CNPJ nº.......................................por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a).......................................,portador(a) da Carteira de Identidade nº.................................... e do CPF nº................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) ..........................................(data)

(representante legal)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).

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MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO DE EXECUÇÃO, SOB REGIME DE EMPREITADA, POR PREÇO UNITÁRIO, DOS SERVIÇOS DE OBRAS E REFORMA DO EDIFÍCIO SEDE DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT/AM/RR, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA–ESTRUTURA DE TRANSPORTES, E, DOOUTRO, COMO CONTRATADA A FIRMA ............................. NA FORMA ABAIXO:

PREÂMBULODAS PARTES E SEUS REPRESENTANTESDA FINALIDADE E FUNDAMENTO LEGAL

(1) DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES - A UNIÃO, por intermédio do DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, Autarquia Federal vinculada ao MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES com sede na capital do Distrito Federal - Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes, Quadra 3, Lote A, inscrito no CGC/MF sob o no 04.892.707/0002-91, doravante simplesmente denominado DNIT/AM/RR, ou CONTRATANTE, representado pela Superintendente Regional nos Estados do Amazonas e Roraima, Adv. Circe Maria Lima Gandra Baptista, e do outro, a Empresa...................................................................endereço:........................................................, inscrita no CNPJ.................................., neste ato representada pelo Sr........................................................., portador da CI n.º ...........................expedida pela ..........................................CPF:..........................................., doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei 10.520, de 17.07.2002, pelo Decreto nº 3.555 de 08.08.2000 e alterações posteriores, Decreto 3.892 de 20.08.2001, alterado pelo Decreto nº 4.002, de 07.11.2001, Portaria nº 47, de 29.04.2003 e pelas normas e condições previstas neste Edital e Anexos, aplicando subsidiariamente as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, cuja proposta e documentação exigidas deverão ser entregues em data, local e horário indicados no item 2, para a realização da licitação.

(2) DA FINALIDADE - O presente Contrato tem por finalidade formalizar e disciplinar o relacionamento contratual com vistas à execução dos trabalhos definidos e especificados na CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO sendo que sua lavratura foi regularmente autorizada em despacho datado de ........................ pela Superintendente Regional do DNIT nos Estados do Amazonas e Roraima, conforme consta do Processo Administrativo nº .........................às fls.,....

(3) DO FUNDAMENTO LEGAL - Esta adjudicação decorre de licitação sob modalidade de ....................................... nos termos e condições do EDITAL nº ..............cujo resultado foi homologado em data de ................... pela Superintendente Regional do DNIT/AM/RR, conforme consta do Processo Administrativo acima mencionado, submetendo-se as partes às disposições constantes da Lei no 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores, às cláusulas e condições aqui estabelecidas, às Normas vigentes no DNIT., no edital e seus anexos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - Constitui objeto deste Contrato, a contratação de empresa

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para execução dos serviços necessários a realização da execução de obras de reforma do Edifício Sede da Superintendência Regional do DNIT/AM/RR, conforme especificado no Edital e seus anexos, os quais ficam fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento, como se aqui integralmente reproduzidos e assim resumidos quanto a seus elementos característicos.

PARÁGRAFO ÚNICO - Nenhuma alteração, modificação, acréscimo ou decréscimo, variação, aumento ou diminuição de quantidade ou de valores, ou das especificações e disposições contratuais poderá ocorrer, inclusive quanto à habilitação do contratado no certame licitatório, que será aferido por consulta on line no SICAF, antes dos pagamentos de medições, salvo quando e segundo a forma e as condições previstas na Lei no 8.666 de 21.06.93 e suas alterações posteriores, e no que couber, nas NORMAS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVO vigentes no DNIT e no edital de licitação.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO – Os serviços contratados serão executadas sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, de acordo com o Projeto Básico, Quadro de Quantidades, atendidas as especificações fornecidas pelo DNIT, devendo a Contratada alocar todos os equipamentos, pessoal e materiais necessários e que tomará todas as medidas para assegurar um controle de qualidade adequado. Será observado o disposto nas cláusulas a seguir:

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS UNITARIOS - Os preços correspondentes aos serviços são os constantes da proposta da CONTRATADA, aceita na licitação acima referida, cujas planilhas constituem os anexos III e IV integrantes deste instrumento, devidamente rubricados pelos representantes das partes contratantes.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Emitido o atestado de conformidade, o contratado deverá apresentar na sede da Superintendência Regional do DNIT, a nota fiscal correspondente à medição, que será encaminhada ao setor competente após devidamente atestada pela Comissão de Licitação.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso quanto à data prevista de pagamento, serão atualizados financeiramente, desde que o contratado não tenha dado causa a atraso, pelos índices de variação do IPCA / IBGE em vigor, adotados pela legislação federal regedora da ordem econômica, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela, até a data do efetivo pagamento.

CLÁUSULA QUARTO - DO VALOR DO CONTRATO - EMPENHO E DOTAÇÃO (1) DO VALOR - O valor estimado do presente Contrato, a preços iniciais, é de R$.................. (............................................................................). (2) – DO EMPENHO E DOTAÇÃO: A despesa, no

corrente exercício, na parte nele a ser executada, correrá a conta da dotação do Orçamento do DNIT/200_ ,Verba...................................................., conforme Nota(s) de Empenho no..................., emitidas em data de ...................., no valor de R$...........(...........), a qual fica fazendo parte integrante deste Contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO: Nos exercícios seguintes, durante a vigência do contrato, as despesas respectivas serão empenhadas, em relação à parte a ser executada, indicando-se os créditos e empenhos para sua cobertura em termos aditivos a serem então lavrados pelo DNIT.

CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS E SUAS PRORROGAÇÕES- O prazo para a conclusão dos trabalhos definidos na CLÁUSULA PRIMEIRA é de ......(.....), dias consecutivos, contados a partir da data da publicação do extrato do Contrato, exclusive, observados, durante a sua execução, os prazos de etapas

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conforme previsto no cronograma físico que constitui parte integrante deste Contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os prazos aqui referidos poderão ser prorrogados em conformidade com o disposto no Art. 57, Inciso I, §§ 1º e 2º da Lei 8.666 de 21/06/93.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO - Em garantia da fiel e efetiva execução dos trabalhos contratados, a CONTRATADA prestou caução, sob a modalidade de ............................ no valor de R$ ....................( ...........................................................) CORRESPONDENTE A 5% (CINCO POR CENTO) DO VALOR A PI DO CONTRATO, conforme Guia de Recolhimento de número ...................., efetivada em data de .............., que integra o presente instrumento.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A restituição dos valores caucionados ocorrerá na forma e segundo os procedimentos previstos na Lei no 8.666 de 21.06.93 e suas alterações posteriores, e no que couber, nas NORMAS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVO SOBRE CONTRATAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, vigentes no DNIT.

CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO DNIT – Constituem direitos e prerrogativas do DNIT, além dos previstos em outras leis, os constantes dos artigos 58, 59 e 77 a 80 da Lei no 8.666 de 21.06.93, e suas alterações posteriores, e no que couber, nas NORMAS E PROCEDIMENTOSADMINISTRATIVO SOBRE CONTRATAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, vigentes no DNIT, que a CONTRATADA aceita e a eles se submete.

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES - À CONTRATADA poderão ser aplicadas as penalidades expressamente previstas na Lei n.º 8.666 de 21.06.93 e suas alterações posteriores, nas "NORMAS" vigentes no DNIT, e as especificadas no Edital da Licitação que originou o presente Contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO - O DNIT poderá aplicar Multa a CONTRATADA em caso de atraso injustificado à execução total ou parcial, nos termos dos artigos 86 e 87, inciso II da Lei n.º 8.666/93, conforme a seguinte gradação:I - Em caso de inadimplemento ou inexecução total: 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei;II - Em caso de inexecução parcial do serviço: 2% (dois por cento) do valor da parte não executada do Contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e perdas das garantias contratuais.III - Em caso de mora ou atraso na execução: 2% (dois por cento) incidente sobre o valor da etapa ou fase em atraso.IV – Demais Sanções administrativas, estabelecidas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei 8666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO DO CONTRATO - O presente Contrato poderá ser rescindido nos casos e na forma previstos na Lei no 8.666 de 21.06.93 e suas alterações posteriores nas "NORMAS" vigentes no DNIT.

CLÁUSULA UNDÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO - O DNIT fiscalizará a execução dos trabalhos, diretamente através de um engenheiro da 5ª UNIT, e, se assim entender, também através de supervisão contratada. As atribuições, deveres e obrigações dessa fiscalização e da supervisão, são especificadas nas "NORMAS" vigentes no DNIT, que a CONTRATADA declara conhecer e a elas se submeter.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA APROVAÇÃO E DA EFICÁCIA DO CONTRATO - o presente Contrato terá eficácia plena a partir da data da sua publicação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO - As partes elegem, de comum acordo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro Federal da cidade de Brasília - Distrito Federal - para

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dirimir as questões decorrentes do presente Contrato.

E, por assim estarem justas e acertadas, as partes, por seu Representante Legal e Responsável Técnico, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas identificadas.

Manaus, 24 de Novembro 2006

Adv. Circe Maria Lima Gandra BaptistaSUPERINTENDENTE REGIONAL DO DNIT NOS ESTADOS DO AMAZONAS E RORAIMA

REPRESENTANTE LEGAL

CONTRATADARESPONSÁVEL TÉCNICO

CONTRATADA

TESTEMUNHA TESTEMUNHA

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MINUTA DA DECLARAÇÃO DE OPÇÃO

Aos Membros da Comissão de Licitação

Edital N° 0573/2006-01.

........................................................., CPF ..........................................., RG........................., representante legal da empresa......................................,CNPJ.............................., vem pela presente manifestar a opção para que as informações exigidas nos itens 14.2- Habilitação Jurídica e 14.3- Regularidade Fiscal deverão/ ou não deverão ser verificadas pelo cadastramento no SICAF.

LOCAL E DATA

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CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DO CONTRATO

AoDepartamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT/AM/RRRua Recife n.º 2479 – Flores – CEP 69050-030Manaus/AM

Carta de fiança – R$.............

Pela presente, o Banco...............................com sede a rua ....................................... da cidade ...................... do Estado ................. por seus representantes infra assinado, se declara fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da Firma ...................... sediada à rua ......................................... da cidade ....................... do Estado ................... até o limite de R$ ................ (.......................................) para efeito de garantia para a execução do Contrato objeto do Edital nº0573/06-01

Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado a atender dentro de 24 horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pelo DNIT/AM/RR, sem qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito ao DNIT. Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser este Departamento compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação assumida por nossa afiançada. Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de fiança, que seja aceita por este Departamento. Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro nº ............ ou outro registro usado deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as determinações do Banco Central do Brasil ou das autoridades monetárias no país de origem.

Os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza por força de disposto no Artigo ..........dos Estatutos do Banco, publicado no Diário Oficial, em ......... do ano ..........., tendo sido (eleitos ou designados) pela Assembléia ................ realizada em ........... .

A presente fiança vigorará por um prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços pelo DNIT. ............., ...... de .......... de ....

Banco ........................................

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RECIBO DE SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO

CGC / CPF DO FORNECEDOR: RAZÃO SOCIAL / NOME:

O Fornecedor acima identificado, solicitou o (s) seguinte (s) serviço (s):

( ) Alteração de Dados Cadastrais ( ) Cadastramento

( ) Alteração de Dados do Representante ( ) Habilitação Parcial

( ) Atualização de Documentos Cadastrais ( ) Indicação de Representante

( ) Atualização de Documentos da Habilitação Parcial ( ) Renovação do Cadastramento

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

DOCUMENTOS / CERTIDÕES NÚMEROS DATA DE EMISSÃO OBSERVAÇÃO

CGC

TRIBUTOS FEDERAIS

RECEITA FEDERAL

DIVIDA ATIVA DA UNIÃO

INSS

FGTS

CONTRATO SOCIAL / ALTERAÇÃO

REGISTRO ENTIDADE DE CLASSE

DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO PARCIAL

DOCUMENTOS / CERTIDÕES NÚMEROS DATA DE EMISSÃO OBSERVAÇÃO

TRIBUTOS ESTADUAIS

TRIBUTOS MUNICIPAIS

BALANÇO PATRIMONIAL / DEMONSTRATIVO DE RESULTADO

OUTROS

RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO

Nome: _____________________________________ Cargo: _____________________ Mat. Siape: _______________

Local / Data: ____________ , ____/____/____ Hora: ____/____ Ass: _____________ Código UASG: __________

(Conforme Anexo III da IN MARE n.º 05, de 21/07/1995, redação dada pela IN MARE n.º 07, D.O.U. De 17/11/1995).

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ATESTADO DE VISITA

ATESTO QUE O SENHOR ENGº : ....................................................., PORTADOR DA CARTEIRA DO CREA N.º............ DA........................REGIÃO.......................REPRESENTANDO A EMPRESA: ........................................................ SITUADA NA RUA........................FONE: ...........NOS TERMOS DO ITEM 11 DO EDITAL Nº 0573/2006-01, VISITOU O LOCAL E AS DEPENDÊNCIAS DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS, CONSTATANDO AS CONDIÇÕES E PECULIARIDADES INERENTES À NATUREZA DOS TRABALHOS, RECEBENDO AS INFORMAÇÕES TÉCNICAS PERTINENTES.

LOCAL: SEDE DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT-AM/RR

ENDEREÇO: RUA RECIFE Nº 2479 – FLORES

CEP-69.050.030

MANAUS-AM.

MANAUS, _____/_____/2006

ROBERTO FERNANDES E SILVAPRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

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TERMO DE REFERÊNCIA

1. INTRODUÇÃO

Tem por finalidade o presente Termo de Referência definir a natureza, abrangência, atribuições e responsabilidades nos serviços abaixo discriminados na Sede da Superintendência Regional do DNIT AM/RR.

2. OBJETIVOS DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA

Os serviços de engenharia ora licitados têm como objetivos: a construção do muro dos fundos; construção da cobertura da casa de bombas de combustível; revisão geral na cobertura da sede, auditório, arquivo geral, depósito e garagem; instalação de pontos de lógica e elétrica na sala da engenharia; pintura e colocação de gradil no muro frontal; elevação da altura dos muros lateral e fundos e revisão das instalações sanitárias e pintura do consultório médico.

3. ESTRUTURA PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

Os serviços de engenharia desta licitação terão as atividades de escritório desenvolvidas nas dependências da contratada e estarão subordinados, acompanhados e fiscalizados pela Equipe Técnica do DNIT AM/RR.

4. PREMISSAS

4.1 - Deverão ser obedecidas as normas técnicas, manuais, instruções e especificações em vigor no país no que tange às obras de construção civil.

4.2 - Cabe à contratada toda e qualquer responsabilidade pela boa execução e conformidade aos projetos de engenharia e às normas técnicas, especificações, manuais e Instruções vigentes no país e àquelas fornecidas pela Equipe Técnica do DNIT AM/RR.

4.3 - Cabe à Contratada, a qual, tendo objeções, deverá comunicá-las à Equipe Técnica do DNIT AM/RR previamente à execução das obras.

5. ORGANIZAÇÃO REQUERIDA DA CONTRATADA

5.1 - A contratada manterá, em local próprio no escritório responsável pelos serviços de engenharia, um livro de Ocorrências onde serão registrados diariamente os eventos verificados na obra e os serviços executados.

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5.2 - A contratada deverá manter, em qualquer circunstância, elevado padrão de conduta, relacionamento e entendimento com a Equipe Técnica do DNIT AM/RR.

6. PRAZO

O prazo previsto para a execução dos serviços é de 60 (sessenta) dias consecutivos.

7. ESCOPO DOS SERVIÇOS

7.1 - Cabe à contratada, elaborar os projetos de engenharia, quando necessários, dotando-os de todos os elementos e informações necessários ao fiel cumprimento das normas técnicas de engenharia.

7.2 - Cabe à contratada, executar a contento os itens abordados no item 2, ou seja, construção do muro dos fundos; construção da cobertura da casa de bombas de combustível; revisão geral na cobertura da sede, auditório, arquivo geral, depósito e garagem; instalação de pontos de lógica e elétrica na sala da engenharia; pintura e colocação de gradil no muro frontal; elevação da altura dos muros lateral e fundos e revisão das instalações sanitárias e pintura do consultório médico.

7.3 – Cabe à contratada, elaborar Relatório Final da obra, informando seus históricos e antecedentes desde a fase de projeto e todos os eventos técnicos, administrativos e financeiros relevantes ocorridos, assim como fornecer indicações sobre alterações do projeto ocorridas e seus motivos e serviços necessários não realizados. O número de vias, o formato e o prazo de entrega obedecerão ao modelo e Instruções pertinentes vigentes no DNIT AM/RR.

7.4 - Cabe ao DNIT AM/RR, participar na definição de soluções técnicas aos problemas normais ocorrentes em obras.

7.5 - Cabe ao DNIT AM/RR, sustar, mediante anotação no Livro de Ocorrências e imediato envio de cópias por expediente protocolado à contratada, os serviços que estejam sendo executados em desacordo com o projeto e/ou as especificações técnicas, bem como as demais ocorrências capazes de interferir com o transcorrer normal da obra ou gerar situações de conflito com seus empregados, população vizinha ou usuários.

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ANEXO I

PROJETO BÁSICO

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços para: (1) Construção do Muro dos Fundos; (2) Construção da Cobertura da Casa de Bombas de Combustível; (3) Revisão Geral na Cobertura da Sede, Auditório, Arquivo Geral, Depósito e Garagem, e Instalação de Pontos de Lógica; (4) Pintura, Colocação de Gradil no Muro Frontal e Elevação da Altura dos Muros Lateral e Fundos da Sede; (5) Revisão das Instalações Sanitárias e Pintura do Consultório Médico da Superintendência Regional do DNIT nos Estados do Amazonas e Roraima.

INTRODUÇÃO

1. FINALIDADE

O presente documento visa estabelecer as condições gerais para a obra referente aos seguintes itens: 1) Construção do Muro dos Fundos; (2) Construção da Cobertura da Casa de Bombas de Combustível; (3) Revisão Geral na Cobertura da Sede, Auditório, Arquivo Geral, Depósito e Garagem, e Instalação de Pontos de Lógica; (4) Pintura, Colocação de Gradil no Muro Frontal e Elevação da Altura dos Muros Lateral e Fundos da Sede; (5) Revisão das Instalações Sanitárias e Pintura do Consultório Médico da Superintendência Regional do DNIT nos Estados do Amazonas e Roraima.

A referida obra deverá ser executada de acordo com as especificações técnicas e normas de execução de serviços determinadas pelo Contratante. Modificações que possa haver no decorrer da obra serão acertadas e discutidas entre as partes. Pequenos serviços não relacionados nestas especificações, mas que o bom senso e a boa técnica recomendam sua execução, deverão ser realizados, sem qualquer custo para o Contratante, sendo que as obras deverão ser entregues na sua totalidade.

2. JUSTIFICATIVA

Corrigir problemas de ordem funcional e melhorar as condições de uso dos locais supracitados para melhor atender às necessidades dos servidores do DNIT AM/RR e do público em geral.

3. DISPOSIÇÕES GERAIS

A Contratada deverá fazer um reconhecimento no local da obra antes da apresentação das propostas, a fim de tomar conhecimento da situação atual das instalações, da extensão dos serviços a serem executados, das dificuldades que poderão surgir no decorrer da obra, bem como se

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certificarem de todos os detalhes construtivos necessários a sua perfeita execução. Os aspectos que as LICITANTES julgarem duvidosos, dando margem à dupla interpretação, ou omissos nestas Especificações, deverão ser apresentados à FISCALIZAÇÃO e elucidados antes da Licitação da obra. Após esta fase, qualquer dúvida poderá ser interpretada apenas pela FISCALIZAÇÃO, não cabendo qualquer recurso ou reclamação, mesmo que isso venha a acarretar acréscimo de serviços não previstos no orçamento apresentado por ocasião da Licitação. A proposta deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, de orçamento descritivo, que contenha todos os serviços e seus respectivos valores unitários e totais de material e mão-de-obra. Os dados de orçamento incluídos neste Projeto Básico são estimativos e não servem de parâmetros finais dos serviços a serem executados.

Serão de responsabilidade da CONTRATADA o levantamento minucioso e a confirmação de todos os quantitativos de suas planilhas de custos e serviços, conforme descritos nestas Especificações. Se dimensionados abaixo dos valores necessários tais quantitativos não serão considerados como justificativa para a não-execução dos serviços previstos em sua totalidade.

Estas especificações técnicas farão parte integrante do CONTRATO, independente de transcrição, devendo a Contratada, no ato da assinatura do contrato, rubricar todas as páginas de um exemplar destas especificações técnicas, como prova do seu consentimento que nelas está contido.

4. OBJETO

O objeto destas especificações é a obra de contratação de empresa especializada para a prestação de serviços para a obra referente aos seguintes itens: 1) Construção do Muro dos Fundos; (2) Construção da Cobertura da Casa de Bombas de Combustível; (3) Revisão Geral na Cobertura da Sede, Auditório, Arquivo Geral, Depósito e Garagem, e Instalação de Pontos de Lógica; (4) Pintura, Colocação de Gradil no Muro Frontal e Elevação da Altura dos Muros Lateral e Fundos da Sede; (5) Revisão das Instalações Sanitárias e Pintura do Consultório Médico da Superintendência Regional do DNIT nos Estados do Amazonas e Roraima.

5. TIPO DA LICITAÇÃO

A presente licitação obedecerá ao tipo de "a de menor preço", conforme o artigo 45, parágrafo 1º, inciso I, e Art. 10, Inciso II, letra b, da Lei no 8.666, de 21.06.93, e suas alterações.

5.1 PRAZO

O prazo para execução da obra será de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço, devendo a CONTRATADA submeter à aprovação da fiscalização do DNIT AM/RR a sua proposta de cronograma físico-financeiro para a execução da obra.

5.2 DO VALOR ESTIMADO

Estima-se para a execução do objeto deste Projeto Básico, o valor total de R$ 148.926,00 (Cento e quarenta e oito mil, novecentos e vinte seis reais).

6. ABREVIATURAS

No texto destas especificações técnicas serão usadas, além de outras, consagradas pelo uso, as seguintes abreviaturas:

• DNIT: Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes;

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• FISCALIZAÇÃO: Equipe técnica credenciada pelo DNIT;• LICITANTES: Firmas participantes da Licitação;• CONTRATADA: Firma com a qual for contratada a execução das obras;• ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas;• CREA: Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia;• ART: Anotação de Responsabilidade Técnica.

7. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

Serão documentos complementares a estas especificações técnicas, independentemente de transcrição:

18. Todas as normas da ABNT relativas ao objeto destas especificações Técnicas;19. Caderno de Encargos; 20. Instruções técnicas e catálogos de fabricantes, quando aprovados pela FISCALIZAÇÃO do DNIT

AM/RR;21. Normas do CREA/AM.

A CONTRATADA deverá providenciar, no ato da assinatura do contrato, o livro Diário de Obras, com três vias, em número suficiente para atender todo o período da obra. O Diário de Obras deverá ser mantido na obra, em local de fácil acesso, a partir do primeiro dia de serviço. Os livros deverão conter os dados da empresa e seus responsáveis devidamente preenchidos na folha de abertura. Deverá ser anotada, como primeira observação, a data da assinatura do contrato.

8. MATERIAIS

Todos os materiais necessários serão, fornecidos pela CONTRATADA e deverão ser novos e de primeira qualidade e obedecer às normas técnicas específicas. As possíveis marcas citadas nestas especificações constituem apenas referência, admitindo-se similaridades com outras marcas, desde que comprovada a sua similaridade através de laudos técnicos emitidos por institutos de pesquisas tais como INMETRO, FALCÃO BAUER, ou outro de reconhecida competência.

A utilização dos materiais se fará somente após a respectiva aprovação por parte da FISCALIZAÇÃO que a seu critério e em razão de conhecimento, experiência e bom senso poderá impugná-los sempre que forem julgados em desacordo com as características do projeto ou das especificações contidas neste caderno e também com as Normas Técnicas Brasileiras. Será de responsabilidade da CONTRATADA a realização dos ensaios e testes necessários à verificação da perfeita observância das especificações, no que se referirem aos materiais a serem empregados na obra e aos serviços, de conformidade com as exigências e recomendações das Normas Brasileiras e/ou de acordo com solicitação da FISCALIZAÇÃO, sem que altere os prazos definidos no cronograma de conclusão das obras.

Os serviços deverão ainda ser fiscalizados por um Engenheiro de Segurança do Trabalho da CONTRATADA, que deverá ser contratado durante o período da obra.

O controle e a guarda de todo material estocado no canteiro de obras e ou nas dependências do DNIT AM/RR será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, isentando assim o DNIT AM/RR de qualquer indenização quanto à perda, furto ou roubo de materiais, ferramentas e ou equipamentos.

A CONTRATADA deverá indicar os seus representantes para fins de contato e demais providências inerentes à execução do contrato. Todas as convocações da CONTRATANTE deverão ser atendidas em no máximo 24 horas, devendo a CONTRATADA apresentar as informações e esclarecimentos solicitados.

A FISCALIZAÇÃO poderá exigir da CONTRATADA, a substituição de qualquer profissional participante da obra, desde que seja constatada a sua desqualificação para a execução de suas tarefas ou desde que apresente hábitos nocivos e prejudiciais à administração do canteiro de obras.

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A CONTRATADA deverá fornecer, antes do início dos serviços, uma relação com o nome e atribuição de todos os funcionários que irão participar da execução da obra, bem como a cópia da carteira de trabalho destes, de forma a comprovar seus vínculos empregatícios com a CONTRATADA.

Todos os profissionais que participarem da execução da obra deverão estar uniformizados (nome da firma no uniforme) e identificados através de crachá com fotografia. Os crachás serão numerados, relacionados e deverão estar rubricados pela FISCALIZAÇÃO.

As despesas com combustíveis e lubrificantes, material de limpeza, material de expediente, medicamentos de emergência, contas com as concessionárias de serviços públicos relativas a esta obra e todos os recursos indiretos necessários à execução dos serviços serão de responsabilidade da CONTRATADA.

Todas as máquinas e materiais utilizados deverão estar com os equipamentos de segurança previstos na legislação em vigor, assim como todos os profissionais que participarem da execução da obra deverão estar utilizando os Equipamentos de Proteção Individual e Segurança (EPIS) previstos na legislação.

A CONTRATADA deverá providenciar a matrícula da obra no INSS, nos termos da legislação em vigor, e se obriga a fornecer, no início da obra, os documentos comprobatórios.

A CONTRATADA se obriga a fornecer a relação de pessoal e a respectiva guia de recolhimento das obrigações com o INSS. Ao final da obra, deverá ainda fornecer a seguinte documentação relativa à obra:

• ART - Anotação de Responsabilidade Técnica devidamente assinada por profissional habilitado, e registrada no CREA/AM;

• Certidão Negativa de Débitos com o INSS de cada mês durante a execução da obra para que o CONTRATANTE efetue o pagamento das parcelas, conforme cronograma físico financeiro apresentado e aprovado pela fiscalização;

• Certidão de Regularidade de Situação perante o FGTS, com a relação de todos os nomes dos profissionais e empregados atuantes na referida obra, para o devido pagamento das parcelas;

• Certidão de Quitação do ISS referente ao contrato.

9. RESPONSABILIDADE TÉCNICA E GARANTIA

A CONTRATADA deverá apresentar, antes do início dos trabalhos, as ART referentes à execução da obra. A guia da ART deverá ser mantida no local dos serviços, e uma outra via deverá ser entregue ao CONTRATANTE devidamente assinada pelo profissional e registrada no CREA/AM.

A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, de acordo com o caderno de encargos, as especificações e os demais

documentos técnicos fornecidos, bem como pelos danos decorrentes da realização das obras e serviços.

Caso sejam aplicados equipamentos e/ou materiais adquiridos sob garantia, a CONTRATADA deverá fornecer uma cópia da nota fiscal e o certificado de garantia dos mesmos.

10. PROJETOS

Todos os projetos executivos serão fornecidos pela CONTRATADA e entregues à FISCALIZAÇÃO, antes do início dos trabalhos. A CONTRATADA deverá manter no canteiro de obras, permanentemente, cópias dos projetos à disposição da FISCALIZAÇÃO.

Não poderá ser introduzida qualquer modificação quanto aos projetos e as especificações de materiais sendo que a CONTRATADA deverá executar na íntegra o que está descrito nas especificações da obra. As alterações que porventura forem necessárias somente poderão ser efetuadas com a autorização por escrito da FISCALIZAÇÃO. Todas as modificações necessárias aos projetos de instalações que sejam exigidas pelas

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concessionárias locais para aprovação ficarão a cargo da CONTRATADA.Compete à CONTRATADA fazer minucioso estudo, verificação e comparação de toda

documentação técnica fornecida pela CONTRATANTE para a execução da obra, sendo que as planilhas orçamentárias são de caráter orientativo, e a CONTRATADA deverá elaborar sua própria planilha de quantitativos com os seus itens que julgar necessário.

A CONTRATADA deverá elaborar um documento no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a assinatura do Contrato informando à CONTRATANTE os resultados desta verificação preliminar, obrigatoriamente feita antes do início dos serviços, apontando discrepâncias, omissões ou erros, inclusive sobre quaisquer transgressões à normas técnicas, regulamentos ou leis em vigor, evitando, desta forma, futuros embaraços ao perfeito desenvolvimento da obra.

Caso a CONTRATADA não o faça fica subentendido que a mesma concorda com o apresentado e com as condições impostas, e ficará deste momento em diante sobre sua responsabilidade todas as correções e soluções que poderão ser dadas, sendo que os custos decorrentes destas modificações e ou alterações de projetos ou quantitativos serão de total responsabilidade da CONTRATADA, e não sendo aceito este argumento para pedidos de termo aditivo de contrato.

A contratada deverá entregar a obra na sua totalidade e com todos os equipamentos e instalações em perfeito funcionamento e utilização. Quaisquer despesas para a elaboração dos projetos executivos ou mesmo obtenção de aprovação junto aos órgãos governamentais, correrão por conta da CONTRATADA.

11. DIVERGÊNCIAS

Em caso de divergência, salvo quando houver acordo entre as partes, será adotada a seguinte procedimento:

• as normas da ABNT prevalecem sobre estas especificações técnicas e estas, sobre os projetos e caderno de encargos;

• as cotas dos desenhos prevalecem sobre suas dimensões, medidas em escala;• o desenho de maior escala prevalecem sobre os de menor escala e os desenhos de datas

mais recentes prevalecem sobre os mais antigos.

12. CONTRATOS

O Caderno de Especificações fará parte integrante do Contrato, valendo como se fosse nele efetivamente transcrito. O Contrato será regido pela Lei no. 8.666/93, republicada no DOU em 06 de julho de 1994.

13. RECURSOS E ARBITRAGENS

Para qualquer decisão da FISCALIZAÇÃO sobre assuntos não previstos no presente Projeto Básico, a CONTRATADA poderá interpor recurso junto a CONTRATANTE para obter decisões superiores, caso se sinta prejudicada.

14. LICENÇAS E FRANQUIAS

A CONTRATADA deverá registrar no CREA/AM, as Responsabilidades Técnicas da obra. A CONTRATADA será responsável pela contratação de todo o pessoal necessário ao pleno

desenvolvimento da obra/serviço e deverá cumprir as prescrições referentes às Leis Trabalhistas e da Previdência Social.

A CONTRATADA deverá providenciar às próprias custas a execução de toda a sinalização, afim de que se direcionem os funcionários da Instituição para transitarem em uma área de menor risco possível de acidentes, ficando literalmente responsável por qualquer acidente que porventura

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ocorrer na falta ou deficiência de sinalização referente à obra/serviço.

15. INÍCIO DAS OBRAS

A CONTRATADA iniciará os trabalhos dentro do prazo fixado no respectivo Contrato, contado a partir da data de emissão da Ordem de Serviço.

A execução das obras contratadas será planejada e controlada através do cronograma FÍSICO-FINANCEIRO, elaborado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO. A supervisão, a fiscalização e o acompanhamento da obra contratada ficará a cargo de um Profissional qualificado (Engenheiro Civil) do quadro da CONTRATANTE, especialmente designado para tal finalidade.

15.1 ORIENTAÇÃO GERAL E FISCALIZAÇÃO

A CONTRATANTE designará Engenheiro(s), devidamente credenciado(s) junto à CONTRATADA, com autoridade para exercer em nome DNIT AM/RR, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização das obras/serviços.

A fiscalização, exercida no interesse exclusivo da Administração, não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e na sua ocorrência não implica em co-responsabilidade do poder público ou de seus agentes e prepostos, salvo quanto a estes, se decorrente de ação ou omissão funcional, apurada na forma da legislação vigente.

As exigências da FISCALIZAÇÃO basear-se-ão nos projetos, especificações e nas regras de boa técnica. A CONTRATADA se comprometerá a dar à FISCALIZAÇÃO, no cumprimento de suas funções, livre acesso aos locais de execução dos serviços, bem como fornecer todas as informações e demais elementos necessários à execução da obra/serviços.

À FISCALIZAÇÃO fica assegurado o direito de:• solicitar por escrito Diário de Obras, devidamente preenchido na obra;• solicitar a retirada imediata da obra, do engenheiro, mestre de obras ou qualquer operário

que não corresponda tecnicamente ou disciplinarmente às exigências (A efetivação desta medida não implicará em modificação do prazo ou condições do contrato);

• exigir o cumprimento de todos os itens das especificações;• ordenar a suspensão das obras/serviços sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a CONTRATADA, e sem

que este tenha direito a qualquer indenização, no caso de não ser atendida dentro de 48 horas, a contar da data de emissão da ORDEM DE SERVIÇO correspondente, qualquer reclamação sobre defeito essencial em serviço executado, ou em material posto na obra.

OBS: A CONTRATANTE deverá fazer suas reclamações, solicitações, ou Pareceres Técnicos através de Ofício numerado de forma seqüencial em duas vias, protocoladas pelo responsável técnico da Obra, afim de que a CONTRATADA possa respondê-los e tomar as devidas providencias da mesma forma, ou seja, através de ofício.

15.2 DIÁRIO DE OBRAS

No Diário de Obras deverão constar as anotações:

a) Pela CONTRATADA.

• Preenchimento dos cabeçalhos;• As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;• As consultas à FISCALIZAÇÃO;• As datas de conclusão de etapas, caracterizadas de acordo com o cronograma

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aprovado;• Os acidentes ocorridos na execução da obra ou serviço;• As respostas às interpelações da FISCALIZAÇÃO;• A eventual escassez de material que resulte em dificuldade para execução da obra

e/ou serviço;• Medições das etapas de obras e respectivos valores a serem faturados;• Interrupções no fornecimento de energia elétrica e/ou água;• Outros fatos que, a juízo da CONTRATADA, devam ser objeto de registro;• Efetivo diário de operários presentes.

b) Pela FISCALIZAÇÃO.

• Atestado da veracidade dos registros previstos no item "a" anterior;• Juízo formado sobre o andamento da obra/serviço, tendo em vista os projetos,

especificações, prazos e cronogramas. Observações relativas aos registros efetuados pela CONTRATADA no Diário de Obras;

• Soluções às consultas lançadas ou formuladas pela CONTRATADA, com correspondência simultânea para a CONTRATANTE. Restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do desempenho da CONTRATADA, seus prepostos e sua equipe;

• Determinação de providências para cumprimento dos termos do contrato, dos projetos e especificações;

• Aprovação das medições para faturamento;• Outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente ao trabalho da

FISCALIZAÇÃO.

Concluída a obra ou serviço de engenharia o Diário de Obras será entregue à Administração, que o manterá em seu poder por prazo nunca inferior a 05 (cinco) anos.

15.3 ASSISTÊNCIA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA

Para perfeita execução e completo acabamento das obras/serviços, a CONTRATADA se obriga, sob as Responsabilidades legais vigentes, a prestar toda assistência técnica e administrativa necessária para imprimir andamento conveniente aos trabalhos.

A CONTRATADA providenciará, sempre que solicitados, às suas custas, a realização de todos os ensaios, verificações e provas de materiais fornecidos e de serviços executados, fornecimento de protótipos, bem como os reparos que se tornem necessários, para que os trabalhos sejam entregues em perfeitas condições.

A CONTRATADA deverá manter no escritório da obra, em ordem, cópias de todos os projetos, detalhes, alvará de construção, caso necessário, e o presente Projeto Básico.

Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA reparar quaisquer elementos que porventura sejam danificados em decorrência das obras aqui especificadas.

15.4 EQUIPAMENTO MECÂNICO, FERRAMENTAL E MÃO DE OBRA

Caberá à empresa CONTRATADA o fornecimento, por todo o período em que se fizer necessário, da totalidade do ferramental, mão de obra, máquinas e aparelhos, inclusive sua manutenção, substituição, reparo e seguro, visando o andamento satisfatório da obra/serviço e a sua conclusão no prazo fixado em contrato.

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15.5 SUBCONTRATADA

A CONTRATADA não poderá sub-empreitar no todo a obra a ela adjudicada. A Sub-empreitada em partes da obra, deverá ser previamente autorizado por escrito através de ofício numerado pelo CONTRATANTE.

A responsabilidade sobre esses serviços não será transmitida aos sub-contratados perante o CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá sempre responder direta e exclusivamente pela fiel observância das obrigações contratuais, bem como garantir na sua totalidade todos os serviços prestados pela sub-contratada.

16. RECEBIMENTO DEFINITIVO DAS OBRAS/SERVIÇOS:

O recebimento definitivo das obras/serviços será feito mediante as seguintes condições:

a) Até 07 (sete) dias corridos, a contar da lavratura do termo do recebimento provisório, observado o disposto no Art.69 da Lei no. 8666/93 e republicado no DOU de 06/07/94;

b) Por Comissão designada pela CONTRATANTE, após o decurso do prazo de observação ou de vistoria, comprovando-se a adequação do objeto aos prazos contratuais;

c) Caso sejam constatados itens do Contrato que não tenham sido cumpridos satisfatoriamente, a Comissão emitirá um Laudo de Vistoria, no qual constarão as exigências e prazo para sua execução.

A CONTRATADA deverá entregar a obra com as instalações prediais devidamente testadas e aprovadas, em perfeitas condições de uso e funcionamento.

Com a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, fica estabelecido, a partir da data de sua emissão, o compromisso da CONTRATADA com o cumprimento do prazo de 5 (cinco) anos, mencionados no artigo 618 do Código Civil.

17. SEGUROS E ACIDENTES

A CONTRATADA se obriga a cumprir todas as exigências das normas de segurança e higiene do trabalho, fornecendo equipamento de proteção individual a todos os que trabalham ou permanecem na obra.

A CONTRATADA deverá atender à Lei no. 6514 de 22.12.77 - CLT, relativo à segurança e medicina do trabalho:

“Art. 17.1 - As empresas, de acordo com as normas a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, estarão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho. (SESMET)”

17.2 NORMAS REGULAMENTADORAS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO

NR-4 - O dimensionamento do SESMET vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento constantes dos Quadros I e II desta norma. (aplicado somente para empresas que possuam acima de 100 empregados).

NR-5 - A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com as proporções mínimas estabelecidas no Quadro I desta norma. (Aplicado somente às empresas que para execução do contrato, necessitem dispor de mais de 20 de seus empregados).

Caberá à CONTRATADA manter no canteiro de obras, os medicamentos básicos para o atendimento de primeiros socorros.

A CONTRATADA deverá manter no canteiro de obras os equipamentos de proteção contra-

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incêndio na forma da legislação em vigor.Ficará a critério da CONTRATADA fazer, por sua própria conta, os seguros contra fogo,

inclusive o celeste, quer da obra, quer de todos os materiais e ou do pessoal existentes no local da mesma.

A CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização em caso de incêndio, seja a que título for salvo o que lhe é devido pelo seguro que por sua conta tenha feito, assim como não poderá retardar ou suspender serviços de reconstrução, com base em demora no pagamento da indenização por parte da companhia de seguros.

Em caso de execução de obras/serviços ocorrerem concomitantemente com o funcionamento da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá tomar as medidas que se fizerem necessárias com vistas à total segurança dos usuários do imóvel.

17.3 PENALIDADES

As multas por infrações de cláusulas contratuais, quer quanto ao montante, quer quanto ao modo de cobrança, serão estabelecidas no Contrato.

Igualmente do Contrato constarão os casos de rescisão do mesmo e outras obrigações a assumir neste particular.

17.4 PRÁTICA GERAL

Estas especificações foram elaboradas com a finalidade de complementar os projetos e fixar normas de execução, bem como de determinar os materiais a serem empregados na referida obra.

A execução das obras obedecerá às normas e métodos previstos na ABNT considerando-se as indicações contidas nos projetos executivos e nestas especificações.

Toda e qualquer sugestão da CONTRATADA visando modificar as quantidades ou trocas de serviços após a assinatura do contrato, deverá ser encaminhada à CONTRATANTE e ao mesmo tempo em que deverá fornecer:

• Composição de custos com as quantidades e preços;• Justificativa técnica e comercial para as razões das alterações;• Juntar documentos comprovando a impossibilidade do fornecimento do material especificado

por parte do fabricante;• Anexar tomada de preços do material considerado similar com proposta de três fornecedores.

À CONTRATADA fica vetado o atendimento a qualquer subcontratação de modificação durante a execução das obras, proveniente de pessoas não autorizadas.

Para qualquer serviço mal executado, ao CONTRATANTE reservar-se-á o direito de modificar, mandar refazer, substituir da forma e com os materiais que melhor convierem, sem que tal fato acarrete em subcontratação de ressarcimento financeiro por parte da CONTRATADA.

Compete à empresa CONTRATADA a execução, às suas expensas, de todo e qualquer serviço necessário à completa execução e perfeito funcionamento do objeto da contratação.

Não caberá à CONTRATADA, alegação de desconhecimento ou omissões em orçamento. A CONTRATADA responsabilizar-se-á por:

• Falta de segurança e perfeição dos serviços realizados e sua conseqüente demolição e reconstrução solicitada pela FISCALIZAÇÃO;

• Danos ou prejuízos causados direta ou indiretamente ao Governo local, ou a terceiros, provenientes dos serviços contratados;

• Infrações ou multas decorrentes da inobservância de quaisquer regulamentos ou legislação específica vigentes no Estado, no que se refere aos serviços contratados;

• Todos os materiais a empregar na obra serão novos, comprovadamente de primeira

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qualidade e satisfarão rigorosamente às condições estipuladas pelas normas técnicas da ABNT e por estas especificações.

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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

1. ADMINISTRAÇÃO

MÃO-DE-OBRA E ADMINISTRAÇÃO DA OBRA

A CONTRATADA deverá empregar somente mão-de-obra qualificada na execução dos diversos serviços.

Cabe à CONTRATADA a despesa relativa às leis sociais, seguros, vigilância, transporte, alojamento e alimentação do pessoal, durante todo o período da obra.

Durante a execução da obra, deverão ser mantidos no canteiro, em tempo integral, um Engenheiro Civil, a fim de tomar as decisões e prestar todas as informações que forem solicitadas referentes aos serviços em execução.

O controle e a guarda de todo material estocado no canteiro de obras é de inteira responsabilidade da CONTRATADA.

A CONTRATADA deverá indicar os seus representantes para fins de contato e demais providências inerentes à execução do contrato. Todas as convocações e solicitações do CONTRATANTE deverão ser atendidas em no máximo 24 horas, devendo a CONTRATADA apresentar as informações e esclarecimentos solicitados.

A FISCALIZAÇÃO poderá exigir da CONTRATADA, a substituição de qualquer profissional participante da obra, desde que seja constatada a sua desqualificação para a execução de suas tarefas ou desde que apresente hábitos nocivos e prejudiciais à administração do canteiro de obras.

A CONTRATADA deverá fornecer, antes do início dos serviços, uma relação com o nome e atribuição de todos os funcionários que irão participar da execução da obra, bem como a cópia da carteira de trabalho destes, de forma a comprovar seus vínculos empregatícios com a CONTRATADA.

Todas as máquinas e materiais utilizados deverão estar com os equipamentos de segurança previstos na legislação em vigor, assim como todos os profissionais que participarem da execução da obra deverão estar utilizando os equipamentos de proteção individual e segurança (EPIS) previstos na legislação.

A CONTRATADA se obriga a fornecer a relação de pessoal e a respectiva guia de recolhimento das obrigações com o INSS. Ao final da obra, deverá ainda fornecer a seguinte documentação relativa à obra:

• ART - Anotação de Responsabilidade Técnica devidamente assinada por profissional habilitado, e registrada no CREA/AM;

• Certidão Negativa de Débitos com o INSS de cada mês durante a execução da obra para que o CONTRATANTE efetue o pagamento das parcelas, conforme cronograma físico financeiro apresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO;

• Certidão de Regularidade de Situação perante o FGTS, com a relação de todos os nomes dos profissionais e empregados atuantes na referida obra, para o devido pagamento das parcelas;

• Certidão de Quitação do ISS referente ao contrato.

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CANTEIRO DE OBRAS E LIMPEZA

A CONTRATADA deverá elaborar, antes do início das obras e mediante ajuste com a FISCALIZAÇÃO, o projeto do canteiro de obras, dentro dos padrões exigidos pelas concessionárias de serviços públicos e Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho (NR 18) quanto as áreas para edificação do mesmo. A construção do canteiro está condicionada à aprovação de seu projeto e localização pela FISCALIZAÇÃO.

O canteiro de obras deverá dispor, obrigatoriamente, das seguintes instalações:

• instalações sanitárias;• vestiário;• cozinha e refeitório;• dormitório e lavanderia para operários residentes;• administração.• locais destinados à armazenagem de todos os materiais a serem empregados na obra.

O canteiro e o Barraco de obras deverá ser limpo diariamente e o entulho proveniente da obra, durante sua execução, deverá ser removido continuamente para local autorizado pelo governo local. O local da obra deverá estar permanentemente limpo e organizado.

ORGANIZAÇÃO DO CANTEIRO E SEGURANÇA DO TRABALHO

O canteiro de obras deverá apresentar organização que reflita elevado nível de qualidade.Todo material destinado à aplicação na obra, apoio à construção, máquinas e equipamentos

ou entulho, deverá ser armazenado ou instalado de forma rigorosamente planejada.Em nenhuma hipótese, poderá existir qualquer material jogado nas áreas do canteiro sem

estar sistematicamente empilhado em local previamente identificado para essa finalidade.Não serão aceitos pela FISCALIZAÇÃO pretextos para armazenagem incorreta,

desorganização das pilhas de material etc.A CONTRATADA deverá manter no canteiro de obras medicamentos básicos de primeiros

socorros, bem como profissional treinado para este fim. Deverá haver no local da obra equipamentos para proteção e combate a incêndio, na forma da legislação em vigor.

A CONTRATADA deverá manter um ambiente saudável no canteiro de obras. A CONTRATADA deverá contar com vigias que controlem a entrada e a saída do canteiro de obras.

Esse serviço de segurança deve também zelar pela ordem e disciplina em todas as dependências da obra.

É de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de água fria filtrada em copos individuais ou descartáveis a todos os operários.

A CONTRATADA deverá comunicar à Delegacia Regional do Trabalho - DRT, antes do início da obra, as seguintes informações:

• endereço da obra;• endereço da CONTRATANTE e da CONTRATADA;• tipo de obra;• data prevista para início e término da obra;• número máximo previsto de trabalhadores na obra.

A CONTRATADA deverá apresentar à FISCALIZAÇÃO um comprovante da comunicação prévia à DRT.

Quando a CONTRATADA possuir 20 ou mais operários trabalhando na obra, deverá apresentar o PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho), elaborado por

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profissional habilitado (técnico ou engenheiro de segurança do trabalho) contendo obrigatoriamente os seguintes itens:

14. memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho, levando em consideração os riscos de acidentes e doenças do trabalho e as respectivas medidas preventivas;

15. projeto de execução de proteções coletivas;16. layout do canteiro de obras, contemplando inclusive o dimensionamento das áreas de

vivência;17. As áreas de vivência deverão ser mantidas em perfeito estado de conservação e limpeza.

Será obrigatório para todos os operários da obra, inclusive os visitantes, a utilização de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) conforme a exposição ao risco, tais como:

• capacete;• botina de couro com ou sem biqueira de aço;• luvas de raspa;• óculos para solda;• óculos de acrílico de visão panorâmica p/ impactos;• cinto de segurança;• cinto de segurança tipo pára-quedista;• luvas de borracha p/ proteção em trabalhos c/ eletricidade;• avental, mangote e perneira de raspa para serviços de soldagem;• máscaras contra poeiras;• protetor facial.

Os EPI’s e uniformes de trabalho deverão estar em perfeito estado de conservação e uso.As áreas circunvizinhas ao canteiro de obras deverão ser isoladas e sinalizadas de forma que

pessoas que transitarem nas proximidades não se acidentem.O canteiro de obra deverá ser mantido limpo, organizado, desimpedido e com suas vias de

circulação livres.Será exigido o fiel cumprimento das Normas Reguladoras do Ministério do Trabalho no que

diz respeito à Medicina e Segurança do Trabalho, em particular a NR-18- CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO.

O não cumprimento às exigências de Segurança e Medicina do Trabalho implicará em penalizações na forma da lei.

PLACA DA OBRA

A CONTRATADA deverá fornecer e instalar a placa da Obra, cujo padrão será aquele de acordo com a resolução nº 250, de 16/12/1977, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA.

A placa deverá ser instalada em posição de destaque no canteiro de obras, devendo a sua localização ser, previamente, aprovada pela FISCALIZAÇÃO. A placa deverá conter o nome do autor e co-autor do projeto em todos os seus aspectos técnicos e artísticos, assim como os dos responsáveis pela execução dos trabalhos.

2. TAPUME

O Tapume deverá ser construído com tábuas de 1” x 8” e o mesmo receberá tratamento superficial a tinta cal ou outro material, para a proteção contra intempéries.

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3. INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS DE ÁGUA E ESGOTO

Se necessário, caberá à CONTRATADA, providenciar as instalações provisórias de água e esgoto. A instalação de água, quando o logradouro for abastecido por rede de distribuição pública de água, obedecerá as prescrições e exigências da Municipalidade local.

Os reservatórios será de fibrocimento, dotados de tampa com capacidade dimensionada para atender, sem interrupções de fornecimento, a todos os previstos no canteiro de obras. Cuidado especial será tomado pela CONTRATADA quanto a previsão de consumo de água para confecção de concreto, alvenaria e revestimento da obra.

4. INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS DE ENERGIA

Se necessário, caberá à CONTRATADA, providenciar as instalações provisórias de energia. A ligação provisória de energia elétrica ao canteiro obedecerá, rigorosamente, às prescrições da Concessionária local.

5. VIGILÂNCIA

A vigilância deverá ser perfeita e ininterrupta mantida pela CONTRATANTE desde o início da obra até a entrega definitiva da mesma cabendo-lhe toda a responsabilidade por quaisquer danos ocorridos durante sua execução.

6. LOCAÇÃO DA OBRA

A CONTRATADA procederá à locação, planimetria e altimetria das obras. A ocorrência de erro na locação da obra projetada, implicará para a CONTRATADA a obrigação de proceder por sua conta e nos prazos estipulados, as modificações, demolições e reposições que se tornarem necessários a juízo da FISCALIZAÇÃO.

7. LIMPEZA MANUAL DO TERRENO

A CONTRATADA executará a limpeza do terreno que compreenderá o serviço de capina, roçado, destoca, queima e remoção, de forma a deixar a área livre de raízes e tocos de árvores. A limpeza deverá ser feita de modo a não deixar qualquer tipo de obstáculo que venha a prejudicar o início e desenvolvimento da obra.

Periodicamente serão removidos, pela CONTRATADA, o entulho e detritos que venham a se acumular no terreno de modo a manter este sempre limpo durante o transcorrer da obra.

8. ESCAVAÇÃO MANUAL COM PROFUNDIDADE ATÉ 2,00 m

Será obrigatória a utilização de processo mecânico, no movimento de terra, quando este for igual ou superior a cem metros cúbicos.

Escavação manual com profundidade até 2,00 m deverão ser taludadas ou protegidas com dispositivos adequados de contenção. Quando se tratar de escavações permanentes deverão ser protegidas com muros de arrimos ou cortinas, de acordo com as prescrições da NBR 6122.

As cavas para fundações abaixo do nível do terreno, serão executadas de acordo com as indicações constantes no projeto de fundações, fornecido pela CONTRATADA, e demais projetos da obra, natureza do terreno encontrado e volume do material a ser deslocado.As escavações para execução de blocos e cintas (baldrames) serão levadas a efeito com a utilização de escoramento e esgotamento d'água, se for o caso, de forma a permitir a execução, a céu aberto, daqueles elementos estruturais e respectivas impermeabilizações.

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Todas as escavações deverão ser protegidas, quando for o caso, contra a ação de água superficial ou profunda, mediante drenagem, esgotamento ou rebaixamento do lençol freático. Será de responsabilidade da CONTRATADA o transporte dos materiais utilizados nos aterros e desaterros.

9. REATERRO COMPACTADO MANUALMENTE, APILOADO

Reaterro das escavações, deverão ser executados com material escolhido, de preferência areia, em camadas sucessivas de altura máxima de 20 cm, molhadas energeticamente apiloadas, de modo a evitar fendas e trincas e desníveis, por recalque, das camadas aterradas juntamente com todos os cuidados necessários de modo a impedir deslocamentos que afetem a própria estrutura, edificações ou logradouros adjacentes.

10. APILOAMENTO DE FUNDO DE VALAS

Serão apiloados os fundos de toda a extensão das valas para obter-se uma uniformidade do nível das mesmas.

11. CONCRETO MAGRO

Camada de concreto executado sob a área coberta e destinada a evitar a penetração de água nas edificações, especialmente por via capilar. Espessura = 0,05 m, no traço 1:3:6 com consumo mínimo de cimento de 150 kg/m3.

Deverá apresentar uma resistência característica não inferior a 9,0 MPa.

12. FÔRMA

As fôrmas e escoramentos deverão obedecer aos critérios da NBR 7190.As dimensões das fôrmas deverão ser feitas de forma a evitar possíveis deformações devido

a fatores ambientais ou provocados pelo adensamento do concreto.

13. DESFÔRMA

A desfôrma será efetuada de acordo com a resistência de dosagem dos 7 aos 28 dias.

14. ARMADURA

A execução das armaduras obedecerá rigorosamente ao especificado no projeto estrutural, fornecido pela CONTRATADA, que deverá estar de acordo com a NBR 6122 / 2003. O corte e o dobramento das barras de aço serão feitos a frio, não sendo admitido aquecimento em hipótese alguma.

Não serão executadas emendas em barras que não estiverem previstas no projeto.Qualquer substituição de tipo ou bitola de aço, que não conste no projeto, somente poderá

ser executada com a aprovação por escrito do projetista estrutural e da FISCALIZAÇÃO da obra. Na colocação das armaduras nas fôrmas, estas deverão estar limpas, isentas de impurezas

capazes de comprometer a boa qualidade dos serviços.Concluída a montagem da armação, serão verificados o nivelamento, o alinhamento e o

deslocamento da ferragem dentro da fôrma, a fim de que seja assegurado o cobrimento mínimo de concreto.

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15. CONCRETO ESTRUTURAL

A dosagem de concreto será racional e deverá ser de acordo com a resistência aos 28 dias e com resistência característica do concreto de, no mínimo, 15 MPa.

16. VERGAS PARA DRENAGEM

Na base do muro deverão ser previstas a drenagem das águas pluviais. Recomenda-se a colocação de um conjunto de 3 tubos de 100 mm, espaçados a cada 8 metros. Sugere-se também a colocação de vergas e contra-vergas que precisam exceder a largura do vão pelo menos 20 cm de cada lado e ter altura mínima de 10 cm.

17. ALVENARIA

Serão utilizados tijolos cerâmicos 10x20x20cm, com 8 furos, de ½ vez, assentados com argamassa de cimento e areia no traço 1:3. A espessura da argamassa de assentamento será de 1,5 cm, rebaixados a colher. Os tijolos deverão ser recozidos, leves, duros, sonoros, não vitrificados e isentos de fragmentos calcários. Deverão ter faces planas, arestas vivas e não apresentar fendas.

As juntas deverão ser perfeitamente aprumadas, niveladas e esquadrejadas a prumo, permitindo um perfeito acabamento. No fechamento dos vãos, deverá ser executado o encunhamento da alvenaria contra a estrutura (aperto), utilizando tijolos maciços (pó de mico) de barro com espessura de 10 cm, 8 (oito) dias após a execução da alvenaria.

Para perfeita aderência das alvenarias de tijolos às superfícies de concreto a que serão superpostas, deverão ser previamente executados chapisco de cimento e areia, traço 1:4

Todas as alvenarias, tanto as novas quanto as existentes deverão estar dentro do esquadro, prumo e nível, a fim de obter um alinhamento homogêneo. Ficando a cargo da CONTRATADA toda e qualquer correção das alvenarias defeituosas e irregulares.

Os tijolos serão abundantemente molhados antes de sua colocação.

18. CHAPISCO

Todas as superfícies a serem revestidas receberão chapisco comum com argamassa traço 1:3, de cimento e areia média ou grossa sem peneirar, com espessura máxima de 5 mm. A argamassa deverá ser suficientemente fluida para garantir o lançamento manual e a aderência inicial.

Antes do início do revestimento das paredes, estas deverão ser limpas à vassoura ou escova e abundantemente molhadas, sendo obrigatório o uso de mangueiras de jato contínuo para o total umedecimento das superfícies a revestir.

19. EMBOÇO

Todas as paredes que receberão revestimento cerâmico levarão emboço traço 1:3 de cimento e areia, com espessura máxima de 20 mm.

A argamassa deverá ser preparada com aditivo impermeabilizante do tipo Sika 1, Vedacit ou similar, na proporção recomendada pelo fabricante.

O emboço será executado após a pega completa da argamassa de assentamento das alvenarias e do chapisco prévio, e embutidas todas as tubulações.

O emboço deverá ser fortemente comprimido contra as superfícies e sarrafeado, tendo como

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gabarito faixas mestras verticais, previamente executadas com o mesmo tipo de argamassa.O plano final deverá apresentar superfície áspera ou riscada para melhorar a aderência do

revestimento final.O aspecto final deve apresentar-se uniforme, sem falhas, fissuras de retração ou

descontinuidades de aplicação da argamassa.

20. REBOCO

As superfícies a serem pintadas levarão reboco no traço 1:2:6, com espessura máxima de 20 mm.

Os rebocos serão regularizados e desempenados à régua e desempenadeira, devendo apresentar aspecto uniforme, com paramentos perfeitamente planos, não sendo tolerada qualquer ondulação ou desigualdade de alinhamento da superfície. O acabamento final deverá ser executado com desempenadeira revestida com feltro, camurça ou borracha macia.

As superfícies a serem regularizadas deverão estar limpas, isentas de pó, óleo, graxas, gorduras ou restos de obra.

Na impossibilidade do acima disposto, deverá ser providenciado um jateamento com água ou mesmo o apicoamento das superfícies.

O nivelamento será feito por meio de gabarito constituído de pequenas chapas de madeira assentadas em pontos estratégicos e perfeitamente niveladas.

21. EMASSAMENTO DE PAREDES

O emassamento de paredes deve ser feito com massa PVA com duas demãos.

22. PINTURA

As alvenarias novas e as existentes com defeitos que foram corrigidas deverão ter suas superfícies emassadas com massa corrida acrílica da marca SUVINIL ou similar de igual ou superior qualidade e deverão estar limpas.

A Massa acrílica só será executada após a completa cura do reboco. Cada demão somente será aplicada quando a precedente estiver completamente seca, devendo-se aguardar um intervalo mínimo de 24 horas entre cada demão.

Deverão ser tomados cuidados especiais para evitar salpicaduras de tinta em superfície não destinada à pintura, tais como: revestimentos cerâmicos, esquadrias, pisos etc.

A superfície pintada deverá apresentar uniformidade em textura, tonalidade, caso contrario a CONTRATADA deverá efetuar nova aplicação sem que haja qualquer ônus para o CONTRATANTE.

23. APARELHAMENTO EM PAREDES COM SELADOR ACRÍLICO

Para reduzir a porosidade e uniformizar as superfícies, assim como melhorar sua textura e facilitar a adesão da tinta de acabamento, recomenda-se fazer uso de massas e condicionadores.

O aparelhamento em paredes com selador acrílico deve ser utilizado para reduzir e uniformizar a absorção inútil e excessiva da superfície.

24. PINTURA ACRÍLICA

Nos locais apropriados deverão ser aplicados a massa corrida acrílica.

25. PRIMER SINTÉTICO (1 DEMÃO)

Será aplicada para reduzir a porosidade e uniformizar as superfícies, facilitando a adesão da

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tinta de acabamento. Recomenda-se fazer uso de bases, massas e condicionadores.

26. PINTURA EM ESMALTE SINTÉTICO

O esmalte sintético, conforme o especificado na NBR 5846, será aplicado nos locais apropriados e/ou de acordo com as instruções da FISCALIZAÇÃO.

27. COBERTURA COM TELHA DE FIBROCIMENTO ESTRUTURAL (UMA ÁGUA)

A cobertura será em telha de fibrocimento estrutural com apenas uma água.

28. ESTRUTURA METÁLICA PARA COBERTURA

Cabe à CONTRATADA providenciar a elaboração do Projeto Executivo para a cobertura da casa de bombas, onde os perfis metálicos serão aqueles constantes no projeto.

29. GANCHOS DE PROTEÇÃO

Nos locais apropriados do muro deverão ser colocados ganchos de proteção.

30. CALHAS

Cabe à CONTRATADA providenciar a revisão geral das calhas e providenciar a troca das calhas defeituosas. Deve-se observar que a calha de beiral e de platibanda devem, sempre que possível, ser fixadas centralmente sob a extremidade da cobertura e o mais próximo dela. Quando a saída não estiver situada em uma das extremidades, a vazão de projeto para dimensionamento das calhas de beiral ou platibanda tem de ser aquela correspondente à maior das áreas de contribuição. As calhas não poderão ter profundidade menor que a metade da sua largura maior. Quando metálicas, precisam satisfazer às seguinte condições básicas: ser providas de juntas de dilatação e ser protegidas devidamente com uma demão de tinta antiferruginosa. A declividade das calhas deverá ser uniforme e nunca inferior a 0,5 %, ou seja, 5 mm/m.

31. TELHAS

Cabe à CONTRATADA providenciar a revisão geral das telhas e providenciar a troca das telhas defeituosas. Deve-se observar que as telhas com comprimento superior a 1,83 m (de 6 mm) e 2,13 m (de 8 mm) exigirão terça intermediária de apoio. A fixação das chapas será feita com ganchos, parafusos e grampos de ferro zincado, com a utilização de conjunto de arruelas elásticas de vedação, massa de vedação e cordões de vedação. É preciso fazer a verificação do esquadro da telha bem como da sua impermeabilidade.

32. INSTALAÇÕES DE LOUÇAS E METAIS

Fornecimento e assentamento de vaso sanitário branco com caixa de descarga externa;Fornecimento e assentamento de porta toalha branco;Fornecimento e assentamento de lavatório branco com ferragens;Fornecimento e assentamento de porta papel branco 15 x 15 cm;Fornecimento e assentamento de saboneteira branca;Fornecimento e assentamento de chuveiro em PVC com registro.

33. PONTOS DE LÓGICA

O sistema de rede lógica será com cabeamento estruturado e deverá atender a todos os

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pontos definidos pela FISCALIZAÇÃO, conectados ao sistema existente. Será fundamental a compatibilização da rede atual e a previsões de pontos para atender a todos os equipamentos a serem utilizados.

34. PADRONIZAÇÃO VISUAL

A obra receberá uma padronização visual, com detalhes a ser fornecido pela FISCALIZAÇÃO.

35. LIMPEZA FINAL DA OBRA

Na entrega da obra, será efetuada uma limpeza geral, com a remoção de entulho.

Manaus, 24 de Novembro de 2006.

Edson Moreira Cavalcante Engenheiro Civil

Chefe do Serviço de Infra-Estrutura

Arlindo Pires Lopes Engenheiro Civil

Analista em Infra-Estrutura de Transportes

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QUADROS

QUADROS A SEREM APRESENTADOS NA PROPOSTA DE PREÇOS:

PLANILHA ORCAMENTARIA (QUADRO 01) – ANEXO III

QUADRO RESUMO DE PREÇOS (QUADRO 02) – ANEXO IV

QUADRO A SER APRESENTADO PELA EMPRESA VENCEDORA:

CRONOGRAMA FISÍCO - FINANCEIRO (QUADRO 03)

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ANEXO IIIPLANILHA ORCAMENTARIA

QUADRO 01

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - MTDEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT NOS ESTADOS DO AMAZONAS E RORAIMA - SRD/AM/RR

OBRA: CONSTRUÇÃO DO MURO DOS FUNDOS DA SEDE DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT AM/RR

LOCAL: RUA RECIFE, NÚMERO 2479, BAIRRO FLORES DATA: MAIO / 2006

PLANILHA DE ORÇAMENTO

CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO UNID QUANTIDADE PREÇO PREÇO DE TRABALHO UNITÁRIO PARCIAL

1,0 TRABALHOS EM TERRA 344,69

1,1 ESCAVAÇÃO MANUAL (h = 55 cm) m3 4,29 35,59 152,70

1,2 REATERRO MANUAL m3 2,09 35,41 74,00

1,3 APILOAMENTO DE FUNDO DE VALA m2 7,80 15,13 117,99

2,0 INFRA-ESTRUTURA 7.077,89

2,1 CONCRETO MAGRO m3 0,39 280,40 109,35

2,2 FÔRMA E DESFÔRMA m2 26,00 37,31 969,96

2,3 ARMADURA kg 122,00 34,86 4.252,92

2,4 CONCRETO ESTRUTURAL fck = 15 Mpa m3 5,40 304,75 1.645,65

2,5 VERGAS PARA DRENAGEM VB 1,00 100,00 100,00

3,0 SUPER-ESTRUTURA 8.777,68

3,1 FÔRMA E DESFÔRMA m2 55,20 37,31 2.059,51

3,2 ARMADURA kg 170,00 34,86 5.925,82

3,3 CONCRETO ESTRUTURAL fck = 15 Mpa m3 2,60 304,75 792,35

4,0 PAREDES E PAINÉIS 3.520,97

4,1 ALVENARIA DE ½ VEZ m2 104,00 33,86 3.520,97

5,0 REVESTIMENTO 6.039,31

5,1 CHAPISCO (1:3) m2 208,00 3,96 824,53

5,2 REBOCO (1:2:6) m2 208,00 25,07 5.214,77

6,0 PINTURA 3.566,42

6,1 APARELHAMENTO EM PAREDES m2 208,00 5,69 1.183,16

6,2 PINTURA ACRÍLICA m2 208,00 11,46 2.383,27

7,0 DIVERSOS 800,00

7,1 GANCHOS DE PROTEÇÃO VB 1,00 300,00 300,00

7,2 LIMPEZA FINAL DA OBRA VB 1,00 500,00 500,00

TOTAL GERAL R$ 30.126,96

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FONE: (92) 3642-2917/3648-0288 FAX: (92) 3642-2283 - CEP 69050-030

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - MTDEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT NOS ESTADOS DO AMAZONAS E RORAIMA - SRD/AMOBRA: CONSTRUÇÃO DA COBERTURA DA CASA DE BOMBAS DE COMBUSTÍVEL DA SEDE DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT AM/RR LOCAL: RUA RECIFE, NÚMERO 2479, BAIRRO FLORES DATA: MAIO / 2006

PLANILHA DE ORÇAMENTO

CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO UNID QUANTIDADE PREÇO PREÇODE TRABALHO UNITÁRIO PARCIAL

1,0 TRABALHOS EM TERRA 676,31 1,1 ESCAVAÇÃO MANUAL (h = 150 cm) m3 9,00 35,59 320,35 1,2 REATERRO MANUAL m3 7,49 35,41 265,20 1,3 APILOAMENTO DE FUNDO DE VALA m2 6,00 15,13 90,76

2,0 INFRA-ESTRUTURA 4.826,75 2,1 CONCRETO MAGRO m3 0,30 280,40 84,12 2,2 FÔRMA E DESFÔRMA m2 5,52 37,31 205,93 2,3 ARMADURA kg 116,94 34,86 4.076,53 2,4 CONCRETO ESTRUTURAL fck = 15 Mpa m3 1,51 304,75 460,17

3,0 SUPER-ESTRUTURA 5.153,13 3,1 FÔRMA E DESFÔRMA m2 15,60 37,31 581,98 3,2 ARMADURA kg 124,31 34,86 4.333,45 3,3 CONCRETO ESTRUTURAL fck = 15 Mpa m3 0,78 304,75 237,70

4,0 COBERTURA 6.672,89 4,1 COBERTURA COM TELHA DE FIBROCIMENTO ESTRUTURAL (UMA ÁGUA) m2 40,00 22,82 912,89 4,2 ESTRUTURA PARA COBERTURA EM AÇO A36, INCLUSIVE MONTAGEM kg 720,00 8,00 5.760,00

5,0 PINTURA 1.402,11 5,1 PRIMER SINTÉTICO (1 DEMÃO) m2 80,00 7,84 627,25 5,2 PINTURA EM ESMALTE SINTÉTICO (2 DEMÃOS) m2 80,00 9,69 774,85

6,0 DIVERSOS 500,00 6,1 LIMPEZA FINAL DA OBRA VB 1,00 500,00 500,00

TOTAL GERAL R$ 19.231,18

49

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SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DNIT NOS ESTADOS DO AMAZONAS E RORAIMA - SRD/AM/RROBRA: REVISÃO GERAL NA COBERTURA DA SEDE, AUDITÓRIO, ARQUIVO GERAL, DEPÓSITO E GARAGEM;

E INSTALAÇÃO DE PONTOS DE LÓGICA E ELÉTRICA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT AM/RR

LOCAL: RUA RECIFE, NÚMERO 2479, BAIRRO FLORES

DATA: OUT / 2006

PLANILHA DE ORÇAMENTO

CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO UNID QUANTIDADE PREÇO PREÇO DE TRABALHO UNITÁRIO PARCIAL

1,0 COBERTURA 6.500,00

1,1 REVISÃO GERAL, LIMPEZA DE CALHAS E SUBSTITUIÇÃO DE TELHAS NA VB 1,00 6.500,00 6.500,00

COBERTURA DA SEDE, AUDITÓRIO, ARQUIVO GERAL, DEPÓSITO E GARAGEM

2,0 INSTALAÇÕES 1.500,00

2,1FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PONTOS DE LÓGICA E ELÉTRICA NA SALA DA ENGENHA-RIA VB

1,00 1.500,00 1.500,00

E NA SALA DE OPERAÇÕES

3,0 DIVERSOS 100,00

3,1 LIMPEZA FINAL DA OBRA VB 1,0

0 100,00 100,00

TOTAL GERAL R$ 8.100,00

50

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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT NOS ESTADOS DO AMAZONAS E RORAIMA - SRD/AM/RROBRA: PINTURA E COLOCAÇÃO DE GRADIL NO MURO FRONTAL E ELEVAÇÃO DA ALTURA DOS MUROS LATERAIS E FUNDOS DA SRD/AM/RR

LOCAL: RUA RECIFE, NÚMERO 2479, BAIRRO FLORES

DATA: OUT / 2006

PLANILHA DE ORÇAMENTO

CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO UNID QUANTIDADE PREÇO PREÇODE TRABALHO UNITÁRIO PARCIAL

1,0 PAREDES E PAINÉIS 11.849,42

1,1 ALVENARIA DE ½ VEZ m2 350,00 33,86 11.849,42

2,0 REVESTIMENTO 20.324,59

2,1 CHAPISCO (1:3) m2 700,00 3,96 2.774,872,2 REBOCO (1:2:6) m2 700,00 25,07 17.549,71

3,0 PINTURA 28.612,54

3,1 APARELHAMENTO EM PAREDES m2 700,00 5,69 3.981,773,2 PINTURA ACRÍLICA m2 1.168,00 11,46 13.382,973,3 PRIMER SINTÉTICO (1 DEMÃO) m2 476,00 7,84 3.731,843,4 PINTURA EM ESMALTE SINTÉTICO (2 DEMÃOS) m2 775,64 9,69 7.515,95

4,0 CERCAS E PROTEÇÕES 18.564,00

4,1 GRADIL METÁLICO m2 238,00 78,00 18.564,00

5,0 DIVERSOS 1.300,00

5,1 PADRONIZAÇÃO VISUAL VB 1,00 400,00 400,005,2 GANCHOS DE PROTEÇÃO VB 1,00 600,00 600,005,3 LIMPEZA FINAL DA OBRA VB 1,00 300,00 300,00

TOTAL GERAL R$ 80.650,54

51

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PLANILHA RESUMO DO ORÇAMENTO

1,0 CONSTRUÇÃO DO MURO DOS FUNDOS DA SEDE SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT AM/RR R$ 30.126,96

2,0 CONSTRUÇÃO COBERTURA BOMBAS COMBÚSTIVEL, SEDE SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT AM/RR R$ 19.231,18

3,0REVISÃO GERAL COBERTURA E INSTALAÇÃO LÓGICA E ELÉTRICA SEDE SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT AM/RR

R$ 8.100,00

4,0PINTURA / GRADIL MURO CENTRAL E ELEVAÇÃO ALTURA MUROS LATERAL/FUNDOS SEDE SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT AM/RR

R$ 80.650,54

5,0 REVISÃO DAS INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E PINTURA (INTERNA/EXTERNA) DO CONSULTÓRIO MÉDICO R$ 10.817,32

TOTAL R$ 148.926,00

VALOR ESTIMADO

A despesa terá valor total estimado em R$ 148.926,00 (Cento e Quarenta e Oito Mil, Novecentos e Vinte e Seis Reais).

52

OBRA: REVISÃO DAS INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E PINTURA (INTERNA E EXTERNA) DO CONSULTÓRIO MÉDICOLOCAL: RUA RECIFE, NÚMERO 2479, BAIRRO FLORESDATA: MAIO / 2006

PLANILHA DE ORÇAMENTO

CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO UNIDQUANTIDADE PREÇO PREÇO DE TRABALHO UNITÁRIO PARCIAL

1,0 PINTURA 10.117,32 1,2 EMASSAMENTO EM PAREDES m2 479,58 9,64 4.622,28 1,3 PINTURA ACRÍLICA m2 479,58 11,46 5.495,04

2,0 INSTALAÇÕES 700,00 2,1 INSTALAÇÕES SANITÁRIAS VB 1,00 500,00 500,00 2,2 LIMPEZA FINAL DA OBRA VB 1,00 200,00 200,00

TOTAL GERAL R$ 10.817,32

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ANEXO IV

RESUMO DE PREÇOS

QUADRO 02

RESUMO DOS PREÇOS A PREÇOS INICIAIS

DISCRIMINAÇÃO(Subtotal dos itens do quadro de quantidades)

R$

TOTAL DA PROPOSTA

EDITAL: DATA:

OBJETO:

NOME DA EMPRESA: SIGLA DA EMPRESA:

IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL:

53

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ANEXO V

CRONOGRAMA FISICO – FINANCEIRO

QUADRO 03

CRONOGRAMA FISICO - FINANCEIRO

OBJETO:

FIRMA:

EDITAL

DATA DA LICITAÇÃOPRAZO INICIAL

DISCRIMINAÇÃO QUANTIDADE UNID. 1º MÊS 2º MÊS

VALORES EM REAIS VALOR MENSAL

VALOR ACUMULADO

54

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TERMO DE ENCERRAMENTO

Este Edital contém 55 (cinquenta e cinco) páginas incluindo-se esta, devidamente numeradas.

Manaus, 24 de Novembro de 2006

__________________________________________ADV. CIRCE MARIA LIMA GANDRA BAPTISTA

Superintendente Regional do DNIT/AM/RR

55