Minuta Da Revisão Do PDDU de Salvador 2015 - Versão 18-09-15

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    Sumrio

    TITULO I DOS FUNDAMENTOS, ABRANGNCIA E FINALIDADES ......................................... 5

    CAPTULO I DOS FUNDAMENTOS E ABRANGNCIA ............................................................. 5

    CAPTULO II DA FINALIDADE E PROCEDIMENTOS DE AVALIAO ............................... 5

    TITULO II DA POLITICA URBANA DO MUNICIPIO ...................................................................... 6

    CAPITULO I DOS PRINCIPIOS ........................................................................................................ 6

    CAPITULO II DOS OBJETIVOS ........................................................................................................ 8

    CAPTULO III DAS DIRETRIZES .................................................................................................... 9

    TITULO III DO DESENVOLVIMENTO ECONO MICO ................................................................... 11

    CAPITULO I DAS DISPOSIO ES GERAIS ................................................................................... 11

    CAPITULO II DAS DIRETRIZES ESPECIFICAS ......................................................................... 12

    Seao I Do Fomento a Produao de Bens e Servios ........................................................ 12

    Seao II Do Apoio a Pequena e Microempresa e ao Trabalho Autonomo................. 14Seo III Da Formao de Recursos Humanos ................................................................... 14

    TITULO IV DO MEIO AMBIENTE ..................................................................................................... 15

    CAPITULO I DA POLITICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTOSUSTENTVEL ..................................................................................................................................... 15

    CAPITULO II DAS DIRETRIZES ESPECIFICAS ......................................................................... 16

    Seo I Dos Recursos Hdricos ................................................................................................ 16

    Seo II Das reas Imprprias para a Ocupao Humana ............................................. 17

    Seo III Do Conforto Ambiental Urbano ............................................................................ 18

    Seo IV Das Atividades de Minerao ................................................................................. 22Seo V Do Planejamento e Gerenciamento dos Recursos Costeiros ......................... 23

    CAPITULO III DO PLANEJAMENTO AMBIENTAL .................................................................. 25

    TITULO V DA CULTURA ..................................................................................................................... 26

    CAPITULO I DOS PRINCIPIOS, OBJETIVOS E DIRETRIZES GERAIS DA POLITICACULTURAL............................................................................................................................................. 26

    CAPITULO II DAS DIRETRIZES ESPECIFICAS ......................................................................... 28

    Seo I Das Orientaes para o Sistema Educacional ...................................................... 28

    Seo II Da Produo e Fomento s Atividades Culturais .............................................. 29

    Seo III Do Cadastramento e das Informaes ................................................................ 30Seo IV Da Formao de Recursos Humanos ................................................................... 31

    Seo V Do Patrimnio Cultural ............................................................................................. 32

    Seo VI Das reas de Valor Cultural ................................................................................... 33

    Seo VII Da Gesto Cultural ................................................................................................... 33

    TTULO VI DA HABITAO ............................................................................................................... 34

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    CAPTULO I DOS PRESSUPOSTOS E OBJETIVOS DA POLTICA MUNICIPAL DEHABITAO DE INTERESSE SOCIAL ............................................................................................ 34

    CAPTULO II DO PLANEJAMENTO DA POLTICA DE HABITAO DE INTERESSESOCIAL .................................................................................................................................................... 37

    CAPTULO III DO ATENDIMENTO S NECESSIDADES HABITACIONAIS ...................... 39

    Seo I Dos Programas e Critrios de Prioridade para o Atendimento ..................... 39Seo II Da Produo Habitacional ........................................................................................ 40

    Seo III Da Urbanizao dos Assentamentos Precrios ................................................ 42

    Seo IV Da Regularizao Fundiria das reas Ocupadas Urbanizveis ................. 44

    Seo V Da Requalificao de Edificaes de Cortios e Moradias Coletivas ........... 45

    Seo VI Da Melhoria das Condies de Habitabilidade de Moradias ........................ 46

    Seo VII Da Regularizao Fundiria das Zonas Especiais de Interesse Social ..... 46

    CAPTULO IV DA GESTO COM PARTICIPAO ................................................................... 49

    TTULO VII DA INFRAESTRUTURA, EQUIPAMENTOS E SERVIOS URBANOS BSICOS

    ....................................................................................................................................................................... 51

    CAPTULO I DAS DISPOSIES GERAIS ................................................................................... 51

    CAPTULO II DO SANEAMENTO.................................................................................................. 52

    Seo I Das Disposies Gerais ............................................................................................... 52

    Seo II Do Abastecimento de gua ...................................................................................... 53

    Seo III Do Esgotamento Sanitrio ...................................................................................... 54

    Seo IV Da Drenagem e do Manejo de guas Pluviais Urbanas ................................. 55

    Seo V Da Limpeza Urbana e do Manejo de Resduos Slidos .................................... 57

    CAPITULO III DA SAU DE ............................................................................................................... 58

    CAPITULO IV DA EDUCAA O ....................................................................................................... 60

    CAPITULO V DA ASSISTENCIA SOCIAL ..................................................................................... 62

    CAPITULO VI DO LAZER, RECREAA O E ESPORTES ........................................................... 63

    CAPITULO VII DA SEGURANA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E DOABASTECIMENTO ALIMENTAR ..................................................................................................... 64

    CAPITULO VIII DA ILUMINAA O PU BLICA ............................................................................. 66

    CAPITULO IX DOS CEMITERIOS E SERVIOS FUNERA RIOS .............................................. 68

    CAPITULO X DA DEFESA CIVIL ................................................................................................... 69

    CAPITULO XI DA SEGURANA PU BLICA .................................................................................. 70CAPITULO XII DA UTILIZAA O DE ENERGIA ......................................................................... 71

    CAPITULO XIII DAS TELECOMUNICAO ES ............................................................................. 71

    TITULO VIII DO ORDENAMENTO TERRITORIAL....................................................................... 73

    CAPITULO I DOS ELEMENTOS ESTRUTURADORES DO TERRITRIO ........................... 73

    CAPITULO II DO MACROZONEAMENTO .................................................................................. 77

    Seo I Da Macrozona de Ocupao Urbana ....................................................................... 78

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    Seo II Da Macrozona de Conservao Ambiental ......................................................... 96

    CAPITULO III DO ZONEAMENTO ............................................................................................. 100

    Seo I Das Zonas de Uso ....................................................................................................... 100

    Seo II Dos Coeficientes de Aproveitamento ................................................................ 101

    Seo III Das Zonas Exclusivamente Residenciais (ZER) ............................................ 101

    Seo IV Das Zonas Predominantemente Residenciais (ZPR) ................................ ... 102

    Seo V Das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) .............................................. 103

    Seo VI Das Zonas Centralidades Metropolitanas (ZCMe) ........................................ 105

    Seo VII Das Zonas Centralidades Municipais (ZCMu) .............................................. 110

    Seo VIII Das Zonas Centralidade Linear (ZCL) ........................................................... 113

    Seo IX Da Zona de Uso Diversificado (ZUD) ................................................................ 116

    Seo X Da Zona de Explorao Mineral (ZEM).............................................................. 116

    Seo XI Das Zonas de Uso Especial (ZUE) ...................................................................... 116

    Seo XI Da Zona de Proteo Ambiental (ZPAM) ................................ ......................... 118CAPTULO IV DAS DIRETRIZES PARA A REVISO DA LEGISLAO DEORDENAMENTO DO USO E OCUPAO DO SOLO ................................................................. 118

    Seo I Da Classificao Dos Usos e Atividades .............................................................. 121

    CAPITULO V DA MOBILIDADE URBANA ............................................................................... 123

    Seo I Das Disposies Gerais ............................................................................................ 123

    Seo II Da Estrutura Viria para Veculos ...................................................................... 124

    Seo III Do Deslocamento de Pedestres e de Pessoas Portadoras de NecessidadesEspeciais e com Mobilidade Reduzida .................................................................................. 127

    Seo IV Do Transporte Ciclovirio.................................................................................... 128Seo V Do Transporte Coletivo de Passageiros ............................................................ 129

    Seo VI Do Transporte de Cargas...................................................................................... 134

    Seo VII Do Transporte Dutovirio .................................................................................. 136

    Seo VIII Dos Equipamentos de Conexo ....................................................................... 137

    Seo IX Do Transporte Motorizado Particular.............................................................. 138

    Seo X Da Gesto do Trnsito............................................................................................. 138

    Seo XI Da Articulao Institucional do Setor............................................................... 140

    CAPITULO VI DO SISTEMA DE A REAS DE VALOR AMBIENTAL E CULTURAL

    (SAVAM) ............................................................................................................................................. 140Seo I Da Estruturao Geral do Sistema ....................................................................... 140

    Seo II Do Subsistema de Unidades de Conservao .................................................. 141

    Seo III Do Subsistema de reas de Valor Urbano-Ambiental ................................ 147

    CAPITULO VII DOS INSTRUMENTOS E DA APLICAAO DA POLITICA URBANA NOMUNICPIO ......................................................................................................................................... 166

    Seo I Do Parcelamento, Edificao ou Utilizao Compulsrios ........................... 167

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    Seo II Do Consrcio Imobilirio ...................................................................................... 171

    Seo III Da Desapropriao para Fins Urbansticos, de rea Contigua e por Zona........................................................................................................................................................... 171

    Seo IV Da Outorga Onerosa do Direito de Construir ................................................ 173

    Seo V Da Outorga Onerosa de Alterao de Uso ........................................................ 176

    Seo VI Da Transferncia do Direito de Construir (TRANSCON) ........................... 176

    Seo VII Do Direito de Preferncia ................................................................................... 180

    Seo VIII Do Direito de Superfcie .................................................................................... 181

    Seo IX Da Gesto dos Impactos Urbanstico e Ambiental ....................................... 181

    Seo X Das Operaes Urbanas Consorciadas .............................................................. 187

    Seo XI Da Concesso Urbanstica .................................................................................... 191

    Seo XII Da Cota de Solidariedade .................................................................................... 191

    Seo XIII Do Pagamento por Prestao de Servios Ambientais ............................ 193

    Seo IX Da cobrana de contrapartida financeira nos termos dos artigos 85, 86 e87 da Lei Orgnica do Municpio de Salvador .................................................................... 193

    TITULO IX DO DESENVOLVIMENTO POLITICO-INSTITUCIONAL ..................................... 194

    CAPITULO I DAS DISPOSIO ES GERAIS ................................................................................ 194

    CAPITULO II DO PROCESSO DE PLANEJAMENTO DO DESENVOLVIMENTO URBANO............................................................................................................................................................... 198

    CAPITULO III -DO SISTEMA DE INFORMAA O MUNICIPAL ............................................. 207

    CAPITULO IV -DO FUNDO FINANCEIRO DE SUPORTE A S POLITICAS PU BLICAS(FUNDURBS) ..................................................................................................................................... 209

    CAPITULO V DA ARTICULAA O INTERINSTITUCIONAL E INTERGOVERNAMENTAL

    E DA DESCENTRALIZAA O ADMINISTRATIVA ..................................................................... 211Seo I Das Disposies Gerais ............................................................................................ 211

    Seo II Da Articulao Metropolitana .............................................................................. 211

    Seo III Das Prefeituras Bairro .......................................................................................... 212

    CAPITULO VI DA EDUCAA O PARA A CIDADANIA ........................................................... 215

    Seo I Das Disposies Gerais ............................................................................................ 215

    Seo II Da Assistncia Tcnica e Jurdica Gratuita....................................................... 216

    CAPITULO VIIDAS ORIENTAO ES PARA A LEGISLAA O ................................................ 217

    TITULO X DAS DISPOSIO ES TRANSITO RIAS E FINAIS ....................................................... 220

    CAPITULO I DAS DISPOSIO ES TRANSITO RIAS ................................................................. 220

    CAPITULO II DAS DISPOSIO ES FINAIS ................................................................................ 228

    ANEXO 01 GLOSSA RIO .................................................................................................................... 230

    ANEXO 02 QUADROS ....................................................................................................................... 244

    ANEXO 03 MAPAS ............................................................................................................................. 245

    ANEXO 4 LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS ........................................................................ 246

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    PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR BAHIAGABINETE DO PREFEITO

    PL N ________/2015

    Aprova a Poltica de Desenvolvimento Urbano e oPlano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Salvadore d outras providncias.

    O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DABAHIA,

    Fao saber que a Cmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    TTULO I DOS FUNDAMENTOS, ABRANGNCIA E FINALIDADES

    CAPTULO I DOS FUNDAMENTOS E ABRANGNCIA

    Art. 1.

    O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) tem como baseos fundamentos expressos na Constituio Federal, na Constituio do Estadoda Bahia, na Lei Orgnica do Municpio do Salvador e na Lei Federal n10.257, de 10 de julho de 2001, Estatuto da Cidade.

    1.

    O PDDU deve considerar o disposto nos planos e leis nacionais eestaduais relacionadas com as Polticas de Desenvolvimento Urbano, deMobilidade, de Habitao, de Saneamento e de Meio Ambiente.

    2.

    O PDDU deve se articular com o Planejamento Metropolitano e comos Planos dos demais municpios da Regio Metropolitana de Salvador.

    Art. 2.

    Esta lei dispe sobre o PDDU do Municpio do Salvador e aplica-se totalidade do seu territrio, abrangendo a parte continental e as ilhas: de Mar;dos Frades; do Bom Jesus dos Passos; de Santo Antnio, e, de formaconcorrente com a Marinha a extenso martima que faz ligao do continentecom as ilhas.

    CAPTULO II DA FINALIDADE E PROCEDIMENTOS DE AVALIAO

    Art. 3.

    O PDDU o instrumento bsico da Poltica de DesenvolvimentoUrbano do Municpio do Salvador, determinante para todos os agentes

    pblicos e privados que atuam no territrio municipal.

    Art. 4.

    O PDDU parte integrante do processo de planejamento municipal,devendo os seus objetivos, diretrizes, aes estratgicas e prioridades seremobservados e respeitados na:

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    I.

    elaborao do Plano Plurianual, na formulao da Lei de DiretrizesOramentrias e na elaborao dos Oramentos Anuais;

    II.

    elaborao da Lei de Ordenamento, Uso e Ocupao do Solo (LOUOS);

    III. elaborao de Planos de Bairros e de Planos Setoriais;

    IV.

    elaborao de planos, de projetos integrantes de polticas de naturezaurbanstica e ambiental e nas demais normas complementares.

    Art. 5. O PDDU, como instrumento orientador da Poltica deDesenvolvimento Urbano do Salvador, tem tambm como finalidade:

    I.

    permitir o adequado posicionamento da Administrao Municipal em suasrelaes com os rgos e entidades da administrao direta e indireta, federal eestadual, vinculados ao desenvolvimento urbano;

    II.

    propiciar as condies necessrias habilitao do Municpio para a captaode recursos financeiros de apoio a programas de desenvolvimento urbano

    junto a fontes nacionais ou internacionais;

    III.

    motivar e canalizar adequadamente a participao da sociedade e dos rgos eentidades pblicas nas decises fundamentais relativas ao desenvolvimentourbano e metropolitano;

    Art. 6.

    O Executivo dever encaminhar Cmara Municipal proposta dereviso do PDDU no ano de 2023, tendo como referncia o Plano Salvador500 e estudos complementares necessrios a sua atualizao.

    Pargrafo nico. O horizonte temporal das aes e metas deste PDDU no serestringe ao prazo de sua reviso.

    Art. 7.

    Na condio de elemento central do processo de planejamento doMunicpio, o Plano Diretor ser objeto de processo sistemtico deimplantao, que dever prever o acompanhamento permanente, avaliao

    peridica, orientao para o uso dos instrumentos de Poltica Urbanacontemplados no Plano, e a preparao de sua reviso e atualizao em tempohbil, de forma a atender ao disposto no art. 6 desta Lei.

    TTULO II DA POLTICA URBANA DO MUNICPIO

    CAPTULO I DOS PRINCPIOS

    Art. 8.

    Os princpios que regem a Poltica Urbana do Municpio do Salvadorso:

    I.

    a funo social da cidade;

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    II.

    a funo social da propriedade urbana;

    III.

    o direito cidade;

    IV.

    o direito cidade sustentvel;

    V.

    a equidade e incluso social e territorial;

    VI.

    o direito informao;

    VII.

    a gesto democrtica da cidade.

    1.

    A funo social da cidade no Municpio do Salvador corresponde aodireito cidade para todos, compreendendo o direito terra urbanizada, moradia, ao saneamento bsico, segurana, infraestrutura; aos servios

    pblicos de mobilidade urbana, ao acesso universal aos espaos eequipamentos pblicos e de uso pblico, educao, ao trabalho, cultura e

    lazer, ao exerccio da religiosidade plena e produo econmica.

    2.

    A funo social da propriedade urbana corresponde ao direito que oproprietrio tem de usufruir a sua propriedade, observando e respeitando asexigncias do ordenamento territorial, em especial, os coeficientes deaproveitamento mnimo, bsico e mximo estabelecidos no Quadro 01 doAnexo 02 desta lei, e os usos e demais parmetros urbansticos e edilciosestabelecidos pela LOUOS, complementar a este PDDU.

    3. O direito cidade compreende o processo de universalizao do acessoaos benefcios e s comodidades da vida urbana por parte de todos os

    cidados, seja pela oferta e uso dos servios, equipamentos e infraestruturaspblicas.

    4.

    A cidade sustentvel corresponde ao desenvolvimento socialmentejusto, ambientalmente equilibrado e economicamente vivel, visando agarantir qualidade de vida para as geraes presentes e futuras.

    5.

    A equidade social e territorial compreende aes e polticas pblicasvoltadas para a incluso social e para a reduo das desigualdades evulnerabilidades do territrio.

    6.

    O direito informao compreende a criao de sistemas deinformaes sobre a realidade municipal e sobre as aes do governomunicipal, disponibilizadas em meio digital pelos diferentes meios datecnologia da informao e comunicao para acesso a qualquer cidado,conforme estabelecido na Lei Federal n 12.527, de 18 de novembro de 2011.

    7.

    A gesto democrtica corresponde aos meios que o municpio deveutilizar para garantir a participao dos diferentes segmentos da sociedade,

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    diretamente ou por meio de associaes representativas nos processos deformulao, implementao, acompanhamento de planos e programasrelacionados ao desenvolvimento urbano.

    CAPTULO II DOS OBJETIVOS

    Art. 9.

    So objetivos da Poltica Urbana do Municpio:

    I.

    consolidar Salvador como metrpole nacional, polo regional de negcios, devanguarda na pesquisa e experimentao tcnico-cultural, e nas novas reas daeconomia criativa, da tecnologia de informao e do turismo;

    II.

    ampliar a base econmica e a renda municipal, favorecendo a capacidade deautofinanciamento do Municpio e o acesso da populao s oportunidades detrabalho;

    III. fortalecer o protagonismo municipal nas decises de interesse local e regional;

    IV.

    aumentar a eficcia da ao governamental, promovendo a integrao e acooperao com os governos federal, estadual e com os municpios da regiometropolitana, no processo de planejamento e gesto das questes de interessecomum;

    V.

    promover o desenvolvimento sustentvel, a justa distribuio das riquezas e aequidade social no Municpio;

    VI.

    elevar a qualidade do ambiente urbano, por meio da preservao e recuperao

    dos recursos naturais e da proteo do patrimnio histrico, artstico, cultural,urbanstico, arqueolgico e paisagstico;

    VII.

    valorizar a cultura soteropolitana em toda a sua diversidade e complexidade,assegurando o intercmbio entre as diferentes linguagens e manifestaes,

    bem como a ampliao do acesso produo e ao consumo cultural,compreendendo a cultura como importante dimenso da economiasoteropolitana;

    VIII.

    elevar a qualidade de vida da populao, particularmente no que se refere sade, educao, cultura, s condies habitacionais, infraestrutura e aos

    servios pblicos, de forma a promover a incluso social, reduzindo asdesigualdades que atingem diferentes camadas da populao e regies daCidade;

    IX.

    assegurar proteo e segurana adequadas populao promovendo a remoode reas imprprias ocupao humana, como aquelas em situao de risco dedeslizamento e inundao nas margens de rios ou contaminadas;

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    X.

    aumentar a eficincia econmica da Cidade, de forma a ampliar os benefciossociais e reduzir os custos operacionais para os setores pblico e privado,inclusive por meio do aperfeioamento administrativo do setor pblico;

    XI.

    induzir a participao da iniciativa privada em aes relativas ao processo deurbanizao, mediante o uso de instrumentos de poltica urbana;

    XII.

    expandir as redes de transporte coletivo de alta e mdia capacidade e priorizaros modos no motorizados, racionalizando o uso de automvel;

    XIII.

    reduzir a necessidade de deslocamento, equilibrando a relao entre os locaisde emprego e de moradia;

    XIV.

    estimular o crescimento urbano nas reas subutilizadas dotadas deinfraestrutura e no entorno da rede de transporte coletivo de alta e mdiacapacidade;

    XV.

    promover a regularizao e a urbanizao de assentamentos precrios;

    XVI.

    reduzir as desigualdades socioespaciais para garantir, em todos os bairros, oacesso a equipamentos sociais, a infraestrutura e servios urbanos;

    XVII.

    promover a universalizao do abastecimento de gua e do esgotamentosanitrio;

    XVIII.

    buscar a cooperao entre os governos, a iniciativa privada e os demais setoresda sociedade no atendimento das aes estratgicas desta lei.

    CAPTULO III DAS DIRETRIZES

    Art. 10.

    So diretrizes da Poltica Urbana do Municpio:

    I.

    assegurar a justa distribuio dos benefcios e nus decorrentes das obras eservios de infraestrutura urbana;

    II.

    manter a qualificao das reas urbanas j estruturadas e equipadas, evitandoprocessos de deteriorao prematura, de decadncia econmica, degradaodo patrimnio ambiental e cultural, e perda de valor imobilirio;

    III.

    promover a gradativa regularizao fundiria urbanstica e jurdico-legal dos assentamentos precrios;

    IV.

    adequar o adensamento populacional capacidade da infraestrutura existente eprojetada, otimizando sua utilizao e evitando a sobrecarga ou ociosidade dasredes de atendimento pblico;

    V.

    priorizar o sistema de transporte coletivo e o uso de energia limpa;

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    VI.

    promover a expanso da rede de transporte de mdia e alta capacidade,consolidando a policentralidade urbana, valorizando os centros j instalados ecom infraestrutura e gerando oportunidade para a criao de novascentralidades, promovendo a articulao entre elas;

    VII.

    assegurar condies adequadas de mobilidade no Municpio, com vistas integrao econmica, social e territorial, considerando os vrios modos dedeslocamento;

    VIII.

    promover a recuperao, a complementao urbanstica e funcional e amelhoria paisagstica de espaos e logradouros pblicos, consideradosambientes de convvio e socializao, meios de insero social, defortalecimento da identidade coletiva e de desenvolvimento econmico;

    IX.

    induzir a distribuio de usos e intensidades de ocupao do solo, buscando acorreo dos desequilbrios e a otimizao do sistema operacional de

    transportes, a manuteno da qualidade dos recursos naturais, compatibilizadacom a capacidade de infraestrutura instalada e planejada, direcionando osinvestimentos pblicos e privados;

    X.

    assegurar a proteo da paisagem, dos bens e reas de valor histrico, culturale religioso, dos recursos naturais e dos mananciais hdricos superficiais esubterrneos de abastecimento de gua do Municpio;

    XI.

    promover a conservao das unidades originais de paisagem e osremanescentes dos diferentes ecossistemas do territrio municipal, com aviabilizao de sua coexistncia no espao da cidade como elementos de

    conforto ambiental, desenvolvimento econmico e qualificao urbanstica;

    XII.

    revisar e simplificar a LOUOS e as normas edilcias, buscando facilitar a suacompreenso por todos os agentes pblicos e privados que atuam nomunicpio, de forma a evitar:

    a)

    incompatibilidade entre usos;b)

    adensamento inadequado em relao infraestrutura urbana;c)

    a instalao de polos geradores de trfego, sem a minimizao do seu impactona vizinhana;

    d)

    a reteno especulativa de imvel urbano;

    e)

    os conflitos entre usos e a funo das vias que lhes do acesso;f)

    a inadequada impermeabilizao do solo;g)

    o uso inadequado dos espaos pblicos.

    XIII.

    dar continuidade s iniciativas de integrao fsico-funcional, de criao denovos modos e melhorias nos sistemas, virio e de transportes, consideradosde forma combinada quanto sua gesto e operao, como elementos

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    estratgicos de passagem da estrutura urbana para patamares avanados deorganizao e funcionalidade;

    XIV.

    expandir as iniciativas de universalizao do saneamento bsico paraatendimento de todas as reas do municpio, principalmente aquelas menosaparelhadas e com nveis elevados de excluso e segregao social;

    XV.

    promover a melhoria das condies de habitabilidade nos assentamentosprecrios, compreendidos como necessidades habitacionais relacionadas comos espaos pblicos, a infraestrutura, os equipamentos e servios urbanos;

    XVI.

    articular o esforo pessoal e das comunidades organizadas em programaescompartilhadas com o Executivo e a iniciativa privada, visando as aes derecuperao, aparelhamento e promoo urbanstica das reas menosestruturadas e com baixos padres de urbanizao;

    XVII.

    compatibilizar as diretrizes do ordenamento territorial de Salvador com osordenamentos de Lauro de Freitas e de Simes Filho, considerando osinteresses locais e metropolitanos relativos ao uso e ocupao do solo dasreas conurbadas e em processo de conurbao;

    XVIII.

    possibilitar o uso dos espaos urbanos, pblicos e privados, para a atrao deinvestimentos e expanso das atividades econmicas existentes, fortalecendo emodernizando a base econmica do Municpio.

    TITULO III DO DESENVOLVIMENTO ECONMICO

    CAPTULO I DAS DISPOSIES GERAIS

    Art. 11.

    A Poltica de Desenvolvimento Econmico do Municpio temcomo principal objetivo promover aes que gerem riqueza, distribuamrenda, aumentem o nmero de postos de trabalho formais, possibilitem oauto-emprego, o empreendedorismo e propiciem igualdade de acesso soportunidades, sendo suas diretrizes gerais:

    I.

    aperfeioar, simplificar e modernizar o marco regulatrio que rege odesenvolvimento urbano, o uso do solo, a produo de bens e a prestao deservios no Municpio, dentro de uma viso de sustentabilidade;

    II.

    valorizar o papel do Executivo no apoio atividade econmica, reforando asestruturas de informaes, planejamento e operao dos instrumentos dePoltica Urbana mantidas pelo Municpio;

    III.

    orientar o processo de localizao de novos investimentos em consonnciacom o desenvolvimento sociourbano da cidade, por meio de adequao dalegislao, provimento de informaes e incentivos locacionais;

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    IV.

    simplificar os processos de abertura e fechamento de empresas, registro dapropriedade imobiliria e arrecadao de tributos, e tratamento diferenciado,deste ponto de vista, microempresa e ao trabalho por conta prpria;

    V.

    reduzir os custos operacionais de empresas e trabalhadores autnomos, comoferta crescente de servios via governo eletrnico;

    VI.

    implantar poltica pblica multidisciplinar e ativa para atrao de empresas,sedes de empresas e novos investimentos;

    VII.

    apoiar o desenvolvimento sustentvel, incentivando a utilizao de tecnologiaslimpas e de baixo impacto ambiental, bem como a reciclagem de materiais, aauto gerao de energia e a utilizao da gua de chuva, tanto na construoquanto na operao de empreendimentos;

    VIII.

    promover a ao integrada de organizaes pblicas, privadas e do terceirosetor, com vistas ao fortalecimento da economia solidria e do associativismode pequenas empresas e empreendedores individuais e ao desenvolvimento deredes, consrcios e arranjos produtivos de empresas em geral;

    IX.

    integrar as polticas orientadas ao crescimento econmico, s polticas decunho social, em especial s de reparao voltadas comunidade negra, smulheres e pessoas portadoras de necessidades especiais e com mobilidadereduzida;

    X.

    viabilizar e incentivar, por meio de legislao especfica, o desenvolvimentode atividades econmicas nas Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS),

    privilegiando os empreendedores individuais e as micro e pequenas empresas,bem como as atividades com forte capacidade de gerao de empregos;

    XI.

    garantir transparncia e lisura nos processos de licitao pblica e deconcesses;

    XII.

    defender os direitos de propriedade intelectual, com sustentao ao combate copia no autorizada, falsificao e ao contrabando de produtos.

    CAPTULO II DAS DIRETRIZES ESPECFICAS

    Seo I Do Fomento Produo de Bens e Servios

    Art. 12.

    As diretrizes para o apoio s atividades industriais, comerciaise de produo de servios so:

    I.

    apoiar e incentivar o desenvolvimento do turismo receptivo, notadamente emseus segmentos de maior dinamismo e potencial, como os de sol e praia,cruzeiros, nutico-ambiental, cultural, tnico, religioso, terceira idade, eventose compras;

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    II.

    apoiar a economia das atividades nutico-ambientais, incentivando eviabilizando a modernizao, expanso e implantao de marinas, terminais evias nuticas ao longo da orla da Baa de Todos os Santos e nas ilhas, bemcomo o desenvolvimento de parques ambientais, a organizao e

    profissionalizao das atividades relacionadas prestao de servios e

    produo de equipamentos e eventos esportivos ligados ao setor;

    III.

    apoiar a economia da cultura, lazer e entretenimento, incentivando eviabilizando a modernizao, expanso e implantao de museus, centrosculturais e de interpretao e casas de espetculos, bem como a organizao e

    profissionalizao das atividades relacionadas produo das festas de largo eoutros eventos;

    IV.

    apoiar a economia das indstrias criativas, viabilizando e incentivando odesenvolvimento de empresas emergentes de grande potencial e a atrao deempresas, eventos, centros de pesquisa e formao nas reas de msica, dana,

    teatro, cinema, vdeo, edio eletrnica, publicidade, artes plsticas,gastronomia, moda, movelaria e outros segmentos intensivos em design;

    V.

    apoiar os investimentos em logstica por meio da modernizao eespecializao do sistema porturio do Comrcio e da implantao de poloslogsticos de concentrao e distribuio de cargas, bases estratgicas para osuporte das atividades econmicas de maior porte no Municpio;

    VI.

    estimular os segmentos intensivos em mo de obra de indstrias e servios debaixo impacto ambiental, a exemplo de confeces, estruturas comerciais ecall centers;

    VII.

    apoiar o desenvolvimento e a atrao de empresas e centros de pesquisa e dealta tecnologia, viabilizando empresas emergentes de grande potencial eincubadoras, sobretudo nos ramos de informtica, telemtica, energia,reciclagem e de atividades associadas as principais bases industriais doEstado, como a petroqumica e a automobilstica, intensificando acomplementaridade entre a cidade e sua rea de influncia na RegioMetropolitana de Salvador (RMS);

    VIII.

    apoiar e incentivar o desenvolvimento de empresas e instituies voltadas paraa prestao de servios de ponta e maior complexidade nas reas de educaoe sade, visando o desenvolvimento de polos especializados na cidade;

    IX.

    incentivar a construo civil residencial, privilegiando os programas deadensamento dos novos corredores de transportes de massa, com prdios deuso misto e fachada ativa, bem como os programas de construo de habitaode interesse social (HIS) e desenvolvimento urbano das ZEIS;

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    XIII.

    apoiar o desenvolvimento e a especializao do comrcio de rua nos vriosbairros da cidade, com o ordenamento do comrcio informal, e oestabelecimentos de incentivos, inclusive promocionais, que visem a suarevitalizao, modernizao e competitividade;

    XIV.

    incentivar a implantao de edifcios-garagem e estacionamentossubterrneos, inclusive com bicicletrios, junto s estaes dos sistemas detransportes de alta e mdia capacidade e nas zonas de comrcio e de grandeconcentrao de equipamentos de lazer e cultura da cidade;

    XV.

    criar zonas econmicas especiais voltadas para o desenvolvimento de novossetores e centralidades especficas.

    Seo II Do Apoio Pequena e Microempresa e ao Trabalho Autnomo

    Art. 13.

    As diretrizes para os pequenos negcios e ao trabalhoautnomo so:

    I.

    fomentar a pequena produo industrial urbana, particularmente nos ramos deconfeco, calados, alimentos, mobilirio e indstria grfica;

    II.

    estimular os pequenos negcios voltados para a construo civil e aautoconstruo assistida;

    III.

    apoiar a profissionalizao e comercializao do artesanato local;

    IV.

    incentivar a formalizao de microempresas, trabalhadores autnomos emicroempreendedores individuais por meio da:

    a)

    simplificao incentivada da poltica tributria e das normas de autorizao econcesso de licenas e alvars;

    b)

    legalizao e ordenamento de pontos comerciais em reas no conflitantescom a circulao de pessoas e veculos;

    c)

    provimento de informaes e certificao de atividades para a formalizao demicroempreendedores individuais;

    d) desenvolvimento dos sistemas de microcrdito.

    Seo III Da Formao de Recursos Humanos

    Art. 14.

    As diretrizes para a formao profissional e o mercado detrabalho so:

    I.

    apoiar o desenvolvimentos de organizaes e programas voltados para aampliao da escolaridade, formao tcnica e profissional da mo de obralocal;

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    II.

    incentivo formao tcnica e qualificao profissional da mo de obra local,privilegiando as reas de turismo, restaurao, nutica, sade, confeces,calados, indstrias culturais e da economia criativa, informtica, logstica,construo civil e comrcio;

    III.

    reduzir as assimetrias de informao no mercado local de trabalho,notadamente atravs do desenvolvimento e expanso do Sistema deIntermediao de Mo de obra (SIM), apoio a sistemas integrados deintermediao, qualificao e certificao de mo de obra.

    TITULO IV DO MEIO AMBIENTE

    CAPTULO I DA POLTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E

    DESENVOLVIMENTO SUSTENTVEL

    Art. 15.

    A Poltica Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento

    Sustentvel fundamenta-se no direito universal ao ambiente sadio eequilibrado, o que pressupe o respeito fragilidade e vulnerabilidadede todos os seres vivos, o reconhecimento de sua interdependncia, almdo respeito capacidade de suporte dos sistemas de apoio vida comocondio indispensvel ao estabelecimento de um ambiente humanosaudvel.

    Art. 16.

    Os princpios, objetivos e diretrizes da Poltica Municipal deMeio Ambiente e Desenvolvimento Sustentvel encontram-seestabelecidos pela Lei da Poltica Municipal de Meio Ambiente eDesenvolvimento Sustentvel.

    Art. 17.

    O PDDU, principal instrumento da Poltica deDesenvolvimento e Expanso Urbana, disciplinar, no mbito territorial,as matrias pertinentes Poltica Municipal de Meio Ambiente eDesenvolvimento Sustentvel, assegurando o cumprimento dos seusobjetivos e diretrizes.

    Art. 18.

    A conservao das reas de valor ambiental no territrio doMunicpio baseia-se na instituio e na regulamentao do Sistema dereas de Valor Ambiental e Cultural (SAVAM), compreendendo as

    reas que contribuem de forma determinante para a qualidade ambientalurbana.

    Pargrafo nico. A estruturao do SAVAM, bem como os critrios paraenquadramentos, delimitaes e diretrizes especficas para as reas integrantesdo sistema sero tratadas no Captulo VI do Ttulo VIII desta Lei.

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    CAPTULO II DAS DIRETRIZES ESPECFICAS

    Seo I Dos Recursos Hdricos

    Art. 19.

    So diretrizes para a conservao, manuteno da qualidadeambiental, recuperao e uso sustentvel dos recursos hdricossuperficiais e subterrneos no territrio do Municpio:

    I.

    controle e fiscalizao, da ocupao, e da impermeabilizao do solo nas reasurbanizadas, mediante a aplicao de critrios e restries urbansticasregulamentados na legislao de ordenamento do uso e ocupao do solo;

    II.

    conservao da vegetao relevante e recuperao daquela degradada, emespecial nas reas de preservao permanente (APP), reas de proteoambiental (APA), reas de proteo aos recursos naturais (APRN) e demais

    reas integrantes do SAVAM;

    III.

    desobstruo dos cursos dgua e das reas de fundo de vale passveis dealagamento e inundaes, mantendo-as livres de barreiras fsicas;

    IV.

    monitorao e controle das atividades com potencial de degradao doambiente, especialmente quando localizadas nas proximidades de cursosdgua, de lagos, lagoas, reas alagadias e de represas destinadas ou no, aoabastecimento humano;

    V.

    estabelecimento de um sistema de monitorao pelo Municpio, articulado ao

    Sistema de Informao Municipal (SIM-Salvador) e com a AdministraoEstadual, para acompanhamento sistemtico da perenidade e qualidade dosrecursos hdricos superficiais e subterrneos no territrio de Salvador,destinados ou no ao abastecimento humano;

    VI.

    criao de instrumentos institucionais, como o subcomit Joanes/Ipitanga doComit da Bacia do Recncavo Norte, para a gesto compartilhada das baciashidrogrficas dos rios Joanes e Ipitanga, tambm responsveis peloabastecimento de agua de Salvador, criando-se fruns de entendimentos sobrea utilizao e preservao da qualidade das guas e do ambiente como um

    todo;VII.

    estabelecimento, como fator de prioridade, da implantao e ampliao desistemas de esgotamento sanitrio, bem como intensificao de aes delimpeza urbana e manejo de resduos slidos, de modo a evitar a poluio econtaminao dos cursos dgua e do aqufero subterrneo, em especial nasreas de proteo de mananciais;

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    VIII.

    adoo de solues imediatas para as ligaes domiciliares de esgoto e para ospontos crticos do Sistema de Esgotamento Sanitrio de Salvador, visandomelhorar a salubridade ambiental, bem como desativar as captaes de temposeco construdas nos corpos dgua principais, promovendo a revitalizaodas bacias hidrogrficas.

    Seo II Das reas Imprprias para a Ocupao Humana

    Art. 20.

    reas imprprias para a ocupao humana so aquelaspropensas a ocorrncia de sinistros em funo de alguma ameaa, querseja de origem natural, tecnolgica ou decorrentes de condiessocioambientais associadas s vulnerabilidades do assentamento humano,sobretudo quando ocorrem altas densidades populacionais vinculadas a

    precrias formas de ocupao do solo, classificadas a critrio doExecutivo conforme os seguintes tipos:

    I.

    associadas geologia, geomorfologia ou geotecnia:

    a)

    as vertentes sobre solos argilosos, argilo-arenosos e areno-argilosos;b)

    os solos do Grupo Ilhas (massap), predominantes a oeste da Falha Geolgica;c)

    os solos da Formao Barreiras, quando associados a altas declividades;d)

    locais sujeitos a inundao dos rios;

    II.

    associadas a empreendimentos e atividades que representem ameaa integridade fsica e sade da populao ou de danos materiais, entre os quais:

    a)

    linhas de alta tenso da rede de distribuio de energia eltrica;

    b)

    estaes transmissoras e receptoras de ondas eletromagnticas;c) aterros sanitrios, lixes e outras reas contaminadas;d)

    postos de combustveis;e)

    locais de deposio de material de dragagem;f) edificaes condenadas tecnicamente quanto sua integridade estrutural;g)

    reas adjacentes a gasodutos, polidutos e similares;h)

    faixas de domnio de rodovias e ferrovias;i)

    situadas em um raio de 3 km (trs quilmetros) da cabeceira das pistas dosaeroportos.

    Pargrafo nico. O Executivo realizar mapeamento das reas imprprias para

    a ocupao humana, a ser incorporado pelo SIM-Salvador para fins deplanejamento e monitoramento, complementando e atualizando asinformaes j reunidas pelo Plano Preventivo de Defesa Civil.

    Art. 21.

    So diretrizes para as reas imprprias para a ocupaohumana:

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    I.

    preservao ou recomposio da cobertura vegetal nas encostas ngremes devales e matas ciliares ao longo de cursos dgua, consideradas reas de

    preservao permanente (APP) e de risco potencial para a ocupao humana;

    II.

    urbanizao dos assentamentos precrios, com o reassentamento das famliasem reas imprprias para a ocupao humana, eliminao do risco geotcnico,implantao da infraestrutura, criao de reas pblicas de lazer, conservaodas reas permeveis e dotadas de cobertura vegetal.

    Pargrafo nico. Para regularizao fundiria de interesse social dosassentamentos inseridos em rea urbana de ocupao consolidada e queocupam APP, ser considerado o estabelecido no artigo 64 da Lei Federal n12.651/12.

    Seo III Do Conforto Ambiental Urbano

    Art. 22.

    O conforto ambiental urbano relaciona-se, entre outros fatores,com as condies climticas, a iluminao e a ventilao naturais,devendo ser prioritariamente consideradas nas condies ambientais dasreas urbanas abertas a radiao trmica e a ventilao.

    Art. 23.

    Para o controle da radiao trmica, deve-se:

    I. minimizar os ganhos de calor, por meio do sombreamento dos espaosexistentes e a correta orientao de novos equipamentos ou edificaes,garantindo o bloqueio da radiao solar nos espaos que forem ser ocupados

    por atividades de maior permanncia, sendo desejvel tambm o bloqueio nos

    espaos de passagem;

    II.

    favorecer a ventilao natural de modo a maximizar as perdas de calor dosmateriais que constituem o ambiente construdo;

    III.

    buscar o bloqueio da radiao solar, evitando que esta atinja as superfciesdelimitadoras dos espaos externos, como por exemplo as fachadas dasedificaes, garantindo menores temperaturas superficiais e menorestemperaturas no interior das edificaes;

    IV.

    garantir menores temperaturas superficiais dos pisos, por meio de

    revestimentos de vegetao ou de pisos com cores claras, evitando-se asexcessivamente claras, em reas que forem ficar expostas ao sol, para que nosejam criados focos de ofuscamento por reflexo da radiao solar direta;

    V.

    encobrir a poro celeste por sombreamento da trajetria do sol, sendodesejvel que o restante do cu no seja encoberto, para garantir a perda deenergia trmica por parte de todo o ambiente construdo.

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    Art. 24.

    O sombreamento aumenta a sensao de conforto, uma vez quereduz o ganho de calor por radiao solar, apresentando graus deeficincia diferenciados em funo dos recursos naturais ou construtivosutilizados, devendo o sombreamento ser realizado por:

    I.

    rvores, ainda que no barrem toda a radiao solar, mostram-se maiseficientes pelo menor aquecimento superficial de suas folhas, assimreemitindo pouca radiao trmica, possibilitando as trocas convectivas,evitando assim o aquecimento do local sombreado;

    II.

    coberturas processadas, constitudas por materiais inertes (passarela), devemser utilizadas com cautela, uma vez que reemitem pores mais considerveisda radiao trmica recebida, devendo possuir aberturas superiores para evitaro aquecimento do local sombreado;

    III.

    soluo conjugada fazendo uso de rvore e coberturas para maximizar o

    sombreamento sem aumento das temperaturas superficiais.

    Art. 25.

    O efeito da ventilao no conforto trmico varivel emfuno das diferentes situaes do ambiente urbano:

    I.

    em espaos abertos onde a ventilao no constante desejvel osombreamento dos espaos visando maximizao do conforto;

    II.

    em espaos de permanncia pode-se adotar estruturas com cobertura quegarantam sombreamento mais eficiente, preferencialmente com vegetao ou

    pouca massa trmica e cor clara para evitar aquecimento superficial interno da

    cobertura, mesmo quando a ventilao for insuficiente;

    III.

    em espaos urbanos bastante densos e verticalizados pode-se observar zonasde sombreamento e, dependendo do tratamento das superfcies e das condiesde ventilao, possvel obter-se condies de conforto melhores do que emcampo aberto;

    IV.

    em espaos urbanizados para garantir as condies de conforto deve-se trataras superfcies com materiais e garantir o sombreamento;

    V.

    em espaos urbanos mais abertos, como praas e parques, h situao

    intermediria, em que no se tem a influncia direta das edificaes, mastambm no se tem um campo realmente aberto.

    VI.

    em bairros formados por edifcios de padro horizontal baixo e muitoprximos, o movimento do ar entre os edifcios prejudicado e o conforto dopedestre e das edificaes tambm.

    Art. 26.

    Os efeitos das ilhas de calor podem ser mitigados:

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    I.

    pelo uso de cores claras nas fachadas dos edifcios, aumentando a capacidadede reflexo da radiao e reduzindo as absores de calor, associada a boaventilao urbana;

    II.

    pelo aumento da massa de vegetao com o plantio de rvores (com o cuidadoque essas no se tornem um impedimento para a ventilao urbana);

    III.

    pelo sombreamento criado pelos edifcios altos e os cnions urbanos exercemefeito benfico evitando o aquecimento do ambiente urbano;

    IV.

    pelas transformaes na configurao fsica da forma urbana, com a criao deespaos abertos, ou com a insero de edifcios novos, contribuindo paramelhorar a qualidade do clima urbano e, melhorar o desempenho ambientaldos edifcios;

    V.

    pelo impacto da forma urbana nas condies microclimticas do ambienteconstrudo, como as reas de cnion, definidas pelo paralelismo de edifcios,resultando em espaos abertos cujas condies ambientais so altamenteinfluenciadas pelas propores da forma urbana e fachadas dos edifcios;

    VI.

    pela rugosidade da forma urbana criada pelas diferenas de altura entreedifcios prximos, trazendo benefcios para o conforto do pedestre, e aventilao natural no interior dos edifcios e, consequente disperso de

    poluentes do ambiente urbano;

    VII.

    pela insero do edifcio no terreno, incluindo o tratamento por pilotis,marquises e articulaes da forma arquitetnica, como medidas estratgicas de

    projeto para aproximar o edifcio da escala humana, oferecendo proteo parao nvel trreo contra o sol, a chuva e o vento, permitindo a passagem do ventoao redor dos edifcios e sob eles;

    VIII.

    pelos bairros mais verticalizados e arborizados, que so mais favorveis,ambientalmente, tanto para o conforto trmico do pedestre como para aventilao dos edifcios, dado que configuraes mais verticalizadasincrementam a passagem de vento entre os edifcios, alm de projetaremsombra sobre o espao livre.

    Art. 27.

    Para minimizar o impacto das edificaes no sombreamento em

    espaos abertos dever ser exigida na aprovao de projeto deedificaes a apresentao de estudo de impacto do sombreamento daedificao no seu entorno imediato para os solstcios de vero e deinverno e equincios nos horrios das 9h00, 12h00 e 15h00.

    Pargrafo nico: Em situaes especficas o rgo responsvel pelolicenciamento urbanstico e de empreendimentos poder solicitar anlise doimpacto de sombreamento para outros horrios.

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    Art. 28.

    Para o melhor desempenho ambiental das edificaes deveroser concedidos incentivos:

    I.

    para o sombreamento das reas envidraadas nas fachadas norte, leste e oesteque ofeream um ngulo de mascaramento do cu, a partir do ponto mais

    baixo da rea envidraada de 45 e para a fachada sul, o ngulo de 30,podendo o sombreamento ser alcanado por brisesou varandas;

    II.

    para o sombreamento aos pedestres por meio de marquises, pilotis e projeode pavimentos superiores;

    III.

    para os projetos de unidades residenciais que possibilitem a ventilao cruzadanas reas de vivncia (cozinha e sala);

    IV.

    para edifcios com varandas abertas sem envidraamento;

    V.

    para os projetos que maximizem a rea verde no terreno, acima do mnimo

    estabelecido por lei;

    VI.

    para os projetos que destinem o pavimento trreo para lojas, reas livres deuso comum;

    VII.

    para os projetos que mantenham estacionamento, no pavimento trreo,afastados do limite do terreno por reas verdes sombreadas.

    Art. 29.

    Regras especficas de desenho urbano, incluindo afastamentoentre edifcios, posicionamento em relao a outros edifcios e aorientao dos mesmos em relao ao vento, devem ser definidas para a

    situaes especficas, devendo ser observadas, em especial, nas reas deoperao urbana consorciada.

    Art. 30.

    So diretrizes para a monitorao e controle da qualidade do ar:

    I.

    avaliao peridica da qualidade do ar nos espaos da cidade, identificando:

    a)

    as reas crticas, tais como os corredores e vias de maior concentrao deemisses atmosfricas;

    b)

    os picos de concentrao de poluentes;c)

    os nveis de impacto produzidos e seus elementos condicionantes, atenuantes e

    mitigadores, tais como fatores geogrficos e meteorolgicos, arborizao ecapacidade de concentrao e disperso;

    II.

    promoo de medidas de preveno e recuperao das reas crticas, mediantea implantao de espaos abertos dotados de vegetao, em especial a arbrea;

    III.

    estabelecimento e gesto de programas especficos para o controle de fontesde poluio atmosfrica, a exemplo do controle na emisso de gases por

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    veculos a diesel, de material particulado, de xido de enxofre, de poluio porqueima de resduos slidos, dentre outros;

    IV.

    monitorao peridica e divulgao sistemtica para a populao de dados dequalidade do ar e fiscalizao efetiva, planejada e permanente das fontes deemisso atmosfrica.

    Art. 31.

    So diretrizes para a monitorao e controle da poluio visual:

    I.

    avaliar permanentemente a poluio visual nos espaos da cidade, visando:

    a)

    organizar, controlar e orientar o uso de mensagens visuais de qualquernatureza, respeitando o interesse coletivo, as necessidades de confortoambiental e as prerrogativas individuais;

    b)

    garantir os padres estticos da cidade;c)

    garantir as condies de segurana, fluidez e conforto na mobilidade depedestres e de veculos;

    II.

    promover medidas de preveno e recuperao de reas crticas, mediante odisciplinamento do uso de mensagens visuais;

    III.

    implantar sistema de fiscalizao efetivo, gil, moderno, planejado epermanente;

    IV.

    manter a visual da Orla Atlntica e da Baa de Todos os Santos.

    Seo IV Das Atividades de Minerao

    Art. 32.

    So diretrizes para as atividades de minerao no territriomunicipal:

    I.

    compatibilizar o exerccio das atividades de explorao mineral com asatividades urbanas e a conservao ambiental da superfcie territorial doMunicpio do Salvador, mediante o estabelecimento de Zonas de ExploraoMineral (ZEM), com a respectiva normatizao;

    II.

    realizar estudos para definio de usos futuros prioritrios, quando darecuperao das reas degradadas pela atividade de explorao mineral;

    III.

    garantir a recuperao adequada do ambiente degradado pelas empresasmineradoras;

    IV.

    exigir a constituio de Comisso Tcnica de Garantia Ambiental (CTGA)pelas empresas mineradoras, de acordo com critrios e procedimentosestabelecidos pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (CEPRAM) e peloConselho Municipal do Meio Ambiente (COMAM);

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    V.

    implementar programas de incentivo s empresas mineradoras paraimplantao de reas de reserva florestal biodiversas e predominantementeconstitudas por espcies vegetais nativas no entorno das lavras, com vistas aconter ocupaes nas proximidades, alm de monitorao e fiscalizaoconstante do exerccio dessa atividade;

    VI.

    disciplinar o uso do solo na rea da ZEM, de forma a evitar os efeitosincmodos da atividade de minerao rudos e vibraes;

    VII.

    enquadrar os imveis integrantes das ZEM como uso no residencial , e,enquanto forem utilizados para fins de extrao mineral comprovado pelorgo competente;

    VIII.

    obrigar a recuperao urbanstica e ambiental por meio Plano de Recuperaode rea Degradada (PRAD) aprovado pelo rgo ambiental competente.

    Seo V Do Planejamento e Gerenciamento dos Recursos Costeiros

    Art. 33.

    O planejamento e gerenciamento costeiros no Municpiodevem-se orientar pelas polticas nacionais e estaduais do gerenciamentocosteiro, garantindo o livre acesso s praias e o controle dos usos na faixade preamar, de modo a assegurar a preservao e conservao dosecossistemas costeiros, bem como a recuperao e reabilitao das reasdegradadas ou descaracterizadas.

    Art. 34.

    So objetivos do Plano de Gerenciamento Costeiro:

    I.

    articular com os demais nveis de governo a gesto integrada dos ambientes dazona costeira, construindo mecanismos de tomada de decises, de produo edisseminao de informaes confiveis, utilizando tecnologias avanadas;

    II.

    promover o equilbrio ecolgico, considerando o meio ambiente comopatrimnio pblico a ser necessariamente protegido, tendo em vista o seu usocoletivo;

    III. promover ordenamento do uso dos recursos naturais e da ocupao dosespaos costeiros, otimizando a aplicao dos instrumentos de controle e degesto da zona costeira;

    IV.

    planejar e estabelecer as diretrizes para a instalao e o gerenciamento dasatividades socioeconmicas e culturais na Zona Costeira, de modo integrado,garantindo a utilizao sustentvel, por meio de medidas de controle, proteo,

    preservao e recuperao dos recursos naturais e dos ecossistemas costeiros emarinhos;

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    V.

    promover e apoiar preservao, a conservao, a recuperao e o controle dereas que sejam representativas dos ecossistemas da Zona Costeira;

    VI.

    planejar e ordenar o uso dos recursos naturais, renovveis e no renovveis;recifes, parcis e bancos de algas; ilhas costeiras; sistemas fluviais, estuarinose lagunares, baas e enseadas; praias; promontrios, costes e grutas marinhas;restingas e dunas; florestas litorneas, manguezais e pradarias submersas;

    VII.

    incentivar o desenvolvimento de atividades que respeitem as limitaes e aspotencialidades dos recursos ambientais e culturais, conciliando as exignciasdo desenvolvimento com a sua proteo;

    VIII.

    fomentar o desenvolvimento de aes e de pesquisas relacionadas as medidasde mitigao e de adaptao s mudanas climticas na Zona Costeira;

    IX.

    apoiar a capacitao da comunidade para a participao ativa na defesa domeio ambiente e de sua melhor qualidade de vida;

    X.

    fomentar o desenvolvimento de aes de monitoramento dos recursos naturaise ocupaes da Zona Costeira;

    XI.

    promover aes de recuperao e regenerao das praias;

    XII.

    promover a integrao do Sistema Municipal de Informaes doGerenciamento Costeiro com os outros sistemas municipais de meio ambiente,recursos hdricos e de uso do solo, por meio do Sistema de InformaoMunicipal (SIM-Salvador);

    XIII.

    promover e apoiar a capacitao dos servidores do municpio para fortalecer ocontrole urbano ambiental na Zona Costeira;

    XIV.

    estruturar, implementar e executar de programas de monitorao para ogerenciamento costeiro;

    XV.

    avaliar os efeitos das atividades socioeconmicas e culturais praticadas nafaixa terrestre e rea de influncia imediata sobre a conformao do territriocosteiro;

    XVI.

    adotar medidas preventivas contra o lanamento de resduos poluidores na

    Baa de Todos os Santos e Orla Atlntica, em especial materiais provenientesde indstrias qumicas, da lavagem de navios transportadores de petrleo eseus derivados, de acordo as exigncias da Lei Federal n 9.966 de 28 de abrilde 2000, e as solues tecnicamente inadequadas de esgotamento sanitrio;

    XVII.

    estabelecer normas e medidas de reduo das cargas poluidoras existentes,destinadas ao sistema ocenico;

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    XVIII.

    monitorar a rea de influncia dos emissrios submarinos Rio Vermelho eJaguaribe/Boca do Rio e de outros que venham a ser implantados noMunicpio.

    CAPTULO III DO PLANEJAMENTO AMBIENTAL

    Art. 35.

    Com base nas diretrizes especficas desta Lei, o Executivoelaborar o Plano Municipal de Meio Ambiente, que se constitui noinstrumento bsico de implementao da Poltica Municipal de MeioAmbiente e Desenvolvimento Sustentvel, visando sustentabilidadeambiental.

    Art. 36.

    O Plano Municipal de Meio Ambiente ter como contedomnimo:

    I.

    o delineamento da problemtica ambiental face s demandas do

    desenvolvimento urbano e s presses resultantes do processo histrico deocupao do territrio de Salvador;

    II.

    o estabelecimento de estratgia para equacionar a problemtica ambiental ecumprir os princpios, objetivos e diretrizes estabelecidos na PolticaMunicipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentvel;

    III.

    o zoneamento ambiental do Municpio;

    IV.

    a delimitao e o enquadramento de reas de valor ambiental, de acordo comos critrios estabelecidos pelo SAVAM;

    V.

    a delimitao das bacias hidrogrficas que integram o territrio municipal;

    VI.

    o planejamento e gerenciamento costeiro;

    VII.

    identificao de reas imprprias para a ocupao humana;

    VIII.

    a definio de metas e prazos de atendimento s demandas espacializadas;

    IX.

    o estabelecimento de linhas de financiamento existentes nos diversos mbitosde governo, que podem ser usados para equacionamento da problemtica eatendimento s demandas ambientais;

    X.

    a indicao de reas prioritrias de interveno;

    XI.

    a estratgia de implementao do plano;

    XII.

    a definio dos indicadores ambientais que sero utilizados para oacompanhamento da implementao do plano.

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    Pargrafo nico. Para subsidiar a elaborao do Plano Municipal de MeioAmbiente, o Executivo poder estabelecer convnios com instituies queatuem na elaborao de estudos e diagnsticos sobre questes pertinentes oucorrelatas.

    TTULO V DA CULTURA

    CAPTULO I DOS PRINCPIOS, OBJETIVOS E DIRETRIZES GERAIS DA

    POLTICA CULTURAL

    Art. 37.

    A Poltica Cultural do Municpio do Salvador, atravs doSistema Municipal de Cultura - SMC visa a consolidar uma sociedadesustentvel e tem por base a concepo da poltica pblica como o espaode participao dos indivduos e da coletividade, grupos, classes ecomunidades, no qual o poder poltico interveniente, e que tem porobjetivo instituir e universalizar direitos e deveres culturais produzidos

    mediante o dilogo e o pacto democrtico.

    1.

    O Sistema Municipal de Cultura SMC constitui-se num instrumentode articulao, gesto, fomento e promoo de polticas pblicas, bem comode informao e formao na rea cultural, tendo como essncia acoordenao e a cooperao intergovernamental, com vistas ao fortalecimentoinstitucional, democratizao dos processos decisrios e obteno detransparncia, economicidade, eficincia, eficcia, equidade e efetividade naaplicao dos recursos pblicos.

    2.

    O Sistema Municipal de Cultura integra o Sistema Nacional de Culturae se constitui no principal articulador, no mbito municipal, das polticas

    pblicas de cultura, estabelecendo mecanismos de gesto compartilhada comos demais entes federados e a sociedade civil.

    Art. 38.

    A Poltica Cultural do Municpio do Salvador tem comoprincpios:

    I.

    a compreenso da cultura como elemento fundador da sociedade, essencial naconfirmao das identidades e valores culturais, responsvel pela incluso docidado na vida do Municpio, por meio do trabalho, educao, lazer, reflexo

    e criao artstica;

    II.

    a cidadania cultural como um direito vida em suas mais diversasmanifestaes e base para o exerccio da cidadania plena;

    III.

    o direito liberdade de criao cultural como direito inalienvel dos sereshumanos, sem o qual no se alcana a liberdade;

    IV.

    o direito participao da sociedade nos processos de deciso cultural;

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    V.

    o direito informao como fundamento da democratizao da cultura;

    VI.

    o respeito e o fomento expresso da diversidade como fundamento deverdadeira democracia cultural;

    VII. a considerao da transversalidade da cultura na concepo e implementao

    das Polticas Pblicas Municipais;

    VIII.

    considerao da cultura como parte integrante da economia de Salvador, quedever ter na proteo do patrimnio cultural e nas indstrias criativas umvetor do seu desenvolvimento.

    Art. 39.

    So objetivos da Poltica Cultural do Municpio do Salvador:

    I.

    garantir uma sociedade baseada no respeito aos valores humanos e culturaislocais, capaz de promover a diversidade cultural, o pluralismo e asolidariedade;

    II.

    contribuir para a transformao da realidade social e a reverso do processo deexcluso social e cultural;

    III.

    consolidar Salvador como cidade criativa, centro produtor, distribuidor econsumidor de cultura, inserida nos fluxos culturais e econmicos mundiais;

    IV.

    promover o aperfeioamento e valorizao dos profissionais da rea dacultura;

    V. democratizar o planejamento e a gesto da cultura.

    Art. 40.

    As diretrizes gerais para a cultura so:

    I.

    adoo de uma concepo de desenvolvimento cultural que abranja o enfoquesocioeconmico para a gerao de oportunidades de emprego e renda e orienteas polticas pblicas do setor, no sentido de compatibilizar a preservao do

    patrimnio e a inovao da produo cultural, sob a perspectiva dasustentabilidade e diversidade;

    II.

    apoio e incentivo formao e ao fortalecimento das cadeias produtivas daeconomia da cultura, com participao prioritria de atores econmicos e

    culturais locais;

    III.

    atrao de investimentos nacionais e internacionais para instalao deequipamentos de impacto cultural e econmico;

    IV.

    incentivo ao autofinanciamento da produo cultural, medianteaprimoramento da sua qualidade, de modo a integrar o artfice ao mercado detrabalho formal e ampliar a participao do setor na economia municipal;

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    V.

    fortalecimento do patrimnio arqueolgico como elemento de identificaocultural;

    VI.

    implementao de aes de salvaguarda do patrimnio material, constitudopor bens culturais imveis, integrados e mveis, e do patrimnio imaterial,constitudo pelos saberes, vivncias, formas de expresso, manifestaes e

    prticas culturais, de natureza intangvel, e os instrumentos, objetos, artefatose lugares associados s prticas culturais;

    VII.

    articulao entre educao, trabalho e produo cultural, integrando-os aocontexto scio-poltico e s expresses populares, enquanto produtoras deconhecimento;

    VIII.

    revitalizao das reas urbanas centrais e antigas reas comerciais e industriaisda cidade, mediante a implantao de centros de criao de produtos artsticos,audiovisuais e manufaturados.

    CAPTULO II DAS DIRETRIZES ESPECFICAS

    Seo I Das Orientaes para o Sistema Educacional

    Art. 41.

    As diretrizes relativas s orientaes para o sistemaeducacional so:

    I.

    incentivo, no processo de aprendizagem, do uso de expresses ligadas identidade cultural local, explorando o seu potencial educativo;

    II.

    transformao da escola em espao de criao e produo de cultura em suaconcepo mais ampla, indo alm da formao acadmica;

    III.

    introduo nos currculos escolares:

    a)

    de conhecimentos ligados educao patrimonial, a partir do curso bsico;b)

    do ensino de histria e cultura afro-brasileira;c)

    de disciplinas sobre Histria da Bahia e da Cidade do Salvador.

    IV.

    associao da cultura s atividades ldicas no intercurso do ensino

    convencional, como a prtica de esportes, recreao e lazer em geral;

    V.

    estmulo formao de profissionais de educao para aprimoramento dasquestes relacionadas diversidade cultural, bem como para o atendimento s

    pessoas portadoras de necessidades especiais e com mobilidade reduzida.

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    Seo II Da Produo e Fomento s Atividades Culturais

    Art. 42.

    As diretrizes para produo e fomento s atividades culturaisso:

    I.

    estmulo a projetos de comunicao, mediante canais pblicos de mdia ou oapoio a parcerias entre instituies do terceiro setor e patrocinadores privados,com vistas a uma sustentao financeira de patrocnio cultura;

    II.

    internalizao de tendncias, movimentos e inovaes observadosmundialmente, agregando aos bens e servios das indstrias criativas, umvalor material determinado pelo contedo imaterial, simblico;

    III.

    promoo da produo cultural de carter local, incentivando a expressocultural dos diferentes grupos sociais;

    IV.

    estmulo criao de novas iniciativas culturais e produo artstico-cultural, em articulao com o setor privado;

    V.

    promoo de concursos e exposies municipais, fomentando a produo epossibilitando a divulgao pblica de trabalhos;

    VI.

    incentivo a projetos comunitrios que tenham carter multiplicador econtribuam para facilitar o acesso aos bens culturais pela populao de baixarenda;

    VII.

    incentivo a publicaes sobre a Histria da Bahia e, em especial, sobre aHistria de Salvador;

    VIII.

    fomento produo cultural, por meio de:

    d)

    articulao de grupos em torno da produo cultural;e)

    lanamento de editais para a produo artstico-cultural;f)

    oferecimento de bolsas de incentivo produo de projetos artstico- culturais.

    IX.

    dinamizao da distribuio cultural, por meio de:

    a)

    profissionalizao para insero no mercado, de forma competitiva,possibilitando a atividade cultural rentvel e autossustentvel;

    b)

    previso de espaos para a exposio da produo e ampliao dos modos deacesso;

    c)

    revitalizao dos espaos existentes, viabilizao de espaos alternativos ecriao de novos espaos destinados a atividades culturais;

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    d)

    utilizao das escolas em perodos ociosos, contribuindo para a valorizaodesses espaos e possibilitando a articulao entre atividades educativas eculturais;

    e)

    elaborao de um Programa Municipal de Intercmbio Cultural com vistas aoaprimoramento dos artistas locais, mediante viagens e estgios;

    f)

    estmulo realizao de eventos comemorativos para a produo artstica edemocratizao do acesso aos produtos culturais;g)

    identificao das potencialidades, demandas e formas de aproveitamentoeconmico do patrimnio cultural para o desenvolvimento comunitrio, com

    participao da populao;h)

    promoo de exposies de rua, itinerantes, divulgando aspectos gerais esingulares da Cidade do Salvador;

    i)

    implementao do programa Memria dos Bairros, com o objetivo de resgatare divulgar a evoluo histrica e as peculiaridades dos bairros de Salvador;

    X.

    incentivo produo da economia da cultura e das indstrias criativas,

    mediante:

    a)

    implantao de centros de produo e qualificao profissional com atividadesartesanais, industriais e artsticas, articuladas entre si, visando a formao decadeias produtivas econmicas e aglomerados produtivos na produo culturale artstica;

    b)

    orientao para a instalao de oficinas e pequenas unidades de produoindustrial no seriada, ou de fornecedores de insumos produo cultural, emreas identificadas como de revitalizao econmica e social;

    c)

    ampliao dos incentivos fiscais e financeiros para a produo cultural, com

    delimitao dos espaos para instalao das atividades e realizaes deprojetos;

    XI.

    fortalecimento das aes de diversidade cultural, em especial a produo dapopulao negra, combatendo o racismo, xenofobia e intolerncia religiosa;

    XII.

    criao de incentivos para o exerccio de atividades criativas voltadas incluso das pessoas portadoras de necessidades especiais e com mobilidadereduzida, mediante:

    a)

    promoo de concursos de prmios no campo das artes e letras;

    b)

    realizao de exposies, publicaes e representaes artsticas;c)

    criao de linhas especficas de financiamento para a cultura, por meio dasagncias de fomento oficiais, beneficiando todos os segmentos culturais.

    Seo III Do Cadastramento e das Informaes

    Art. 43.

    As diretrizes para cadastramento e informaes so:

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    I.

    estruturao de um sistema de informaes baseado em dados, indicadores eestatsticas confiveis sobre a cultura local, capazes de subsidiar a formulaode polticas pblicas e orientar as aes dos mltiplos agentes;

    II.

    identificao das manifestaes culturais localizadas, dos espaos culturais edas respectivas atividades, e cadastramento dos responsveis por essasmanifestaes, considerando recortes de raa/etnia, gnero, credo, faixa etriae outros que caracterizem a diversidade e pluralidade da culturasoteropolitana;

    III.

    identificao dos monumentos referenciais para as comunidades, inclusive dopatrimnio natural, bem como cenrios e elementos intangveis associados aprtica ou tradio cultural;

    IV.

    inventrio sistemtico dos bens imveis, integrados e mveis de valor cultural,inclusive dos arquivos notariais;

    V.

    elaborao e divulgao do Calendrio das diferentes festas e manifestaestradicionais do Municpio.

    Seo IV Da Formao de Recursos Humanos

    Art. 44.

    As diretrizes para formao de recursos humanos so:

    I.

    desenvolvimento de programa de capacitao e atualizao de recursoshumanos que considere a singularidade do trabalho na rea cultural,

    objetivando dedicao mais profissional e especializada na organizao dacultura em todas as suas dimenses constitutivas: gesto, criao, difuso,transmisso, preservao, produo e outras;

    II.

    promoo da formao de tcnicos e artfices especializados na conservao erestauro de bens culturais e treinamento de mo-de-obra no especializada

    para atuar em servios de manuteno e na elaborao dos procedimentos desalvaguarda de bens imateriais, incluindo mobilizao social, pesquisas eelaborao de plano de salvaguarda;

    III.

    incentivo criao de cursos de ps-graduao no mbito das universidadeslocalizadas no Municpio, voltados conservao do patrimnio culturalmaterial e salvaguarda do patrimnio cultural imaterial, com nfase na

    pesquisa cientfica, no aprimoramento de tcnicas avanadas de restauro e detecnologias sociais participativas de proteo, fomento, difuso e apoio a bensculturais imateriais;

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    IV.

    promoo de eventos para intercmbio tcnico e cientfico de profissionais decentros de excelncia nacionais e internacionais atuantes na rea cultural;

    V.

    articulao de grupos e indivduos em torno da produo cultural, propiciandoa troca de experincias, a formao de parcerias e busca conjunta de solues.

    Seo V Do Patrimnio Cultural

    Art. 45.

    As diretrizes para a conservao do patrimnio cultural so:

    I. planejamento e implementao de aes, enfatizando a identificao,documentao, promoo, proteo e restaurao de bens culturais noMunicpio;

    II.

    caracterizao das situaes de interesse local na gesto dos bens culturais,reconhecendo e valorizando os eventos e representaes peculiares da culturasoteropolitana que no tenham repercusso no mbito mais amplo das

    polticas de proteo estadual, nacional e mundial;

    III.

    conservao da integridade da memria das comunidades, representada pelopatrimnio arqueolgico, mediante:

    a)

    identificao, do ponto de vista social, do objeto de estudo arqueolgico,possibilitando seu reconhecimento pela sociedade;

    b)

    gerenciamento do potencial econmico das reas de interesse arqueolgicocom vistas a viabilizar a sua preservao, mediante o reaproveitamentoturstico, com nfase museogrfica ou comercial dos espaos, salvaguardada asua integridade;

    c)

    estabelecimento de critrios para as pesquisas arqueolgicas em meiosubaqutico;

    d)

    identificao das reas que contm elementos arqueolgicos e paisagsticos, eque se configuram como oportunidades de desenvolvimento cultural;

    IV.

    estabelecimento de convnios para ao conjunta entre o Poder Pblico e asinstituies religiosas, com a finalidade de restaurao e valorizao dos bensde valor cultural de sua propriedade;

    V.

    atualizao da legislao de proteo ao patrimnio cultural, e ampliao da

    sua abrangncia, com a incluso de bens culturais de natureza material quevenham a ser identificados como integrantes do patrimnio arqueolgico,

    VI.

    articulao com os rgos responsveis pelo planejamento do turismo, paraque:

    a)

    observem os problemas associados utilizao e divulgao dos bens naturaise de valor cultural, especialmente os protegidos por lei;

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    b)

    estimulem a requalificao dos imveis tombados, utilizando-os parahospedagem e hospitalidade, museus ou outros equipamentos que

    potencializem o uso do patrimnio histrico-cultural;

    VII.

    promoo da implantao dos espaos de cultura multilinguagens, com usodos j habilitados, de modo a:

    a)

    articular estratgias de gesto pblica, privada e do terceiro setor, de formaintegrada em projetos de arte e educao, da Secretaria Municipal deEducao (SMED);

    b)

    atender s necessidades voltadas divulgao, preservao e produo dacultura.

    VIII.

    promoo da acessibilidade universal aos bens culturais imveis mediante aeliminao, reduo ou superao de barreiras arquitetnicas e urbansticas.

    Seo VI Das reas de Valor Cultural

    Art. 46.

    A conservao das reas de valor cultural no Municpio serassegurada por meio da instituio e regulamentao do SAVAM.

    1. A estruturao do SAVAM, bem como os enquadramentos,delimitaes e diretrizes especficas para as reas que o integram, serotratadas no Captulo VI do Ttulo VIII desta Lei.

    2.

    O Municpio elaborar e implementar planos, programas e projetos

    especficos para reas de valor cultural integrantes do SAVAM, e utilizar osinstrumentos de Poltica Urbana habilitados por esta Lei para a proteo dosstios e imveis significativos.

    Art. 47.

    Consideram-se prioritrias as seguintes aes:

    I.

    criao do Parque Histrico da Independncia da Bahia, em Piraj;

    II.

    urbanizao e implantao de equipamentos culturais no Parque SoBartolomeu, e ampliao das atividades culturais do Parque Metropolitano dePituau.

    Seo VII Da Gesto Cultural

    Art. 48.

    So diretrizes para a gesto cultural no Municpio:

    I.

    fortalecimento institucional da cultura como rea autnoma e estratgica deatuao do Municpio, ampliando a competncia normativa e administrativa

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    do rgo responsvel pela gesto cultural, dando-lhe condies para formulare gerir, com a participao da sociedade civil, a Poltica Cultural do Municpiode Salvador;

    II.

    articulao das polticas e aes relacionadas cultura com as outras polticaspblicas no mbito municipal e intergovernamental, atendendo ao princpio datransversalidade das questes culturais;

    III.

    estabelecimento de parcerias com instituies e cidades-irms no sentido deincrementar trocas culturais, mediante projetos de negociao ecompartilhamento de programaes;

    IV.

    realizao de convnios e outras formas de cooperao entre o Municpio doSalvador e organismos pblicos, privados ou do terceiro setor atuantes na reacultural;

    V.

    discusso ampla e participativa do modelo de financiamento municipal dacultura, analisando as alternativas possveis, complementares e/ouexcludentes, passveis de serem adotadas em Salvador;

    VI.

    fortalecimento do componente econmico das atividades culturais e o seupotencial na ampliao da renda e criao de postos de trabalho,municipalizando, ao mximo, a produo de insumos materiais da produoartstica e cultural de Salvador;

    VII.

    reconhecimento das identidades culturais extradas das diversas manifestaesreligiosas atuantes no Municpio.

    TTULO VI DA HABITAO

    CAPTULO I DOS PRESSUPOSTOS E OBJETIVOS DA POLTICA

    MUNICIPAL DE HABITAO DE INTERESSE SOCIAL

    Art. 49. A Poltica Municipal de Habitao de Interesse Social (PHIS)est fundamentada nas disposies da Constituio Federal, do Estatutoda Cidade Lei n 10.257/01, das Medidas Provisrias n. 2.220/01 e das

    Leis Federais n 10.998/04, 11.124/05, 11.888/08 e 11.977/09, da LeiOrgnica Municipal, e das diretrizes de Poltica Urbana, expressas poresta Lei.

    Art. 50.

    A PHIS concebe a moradia digna como direito social,baseando-se nos seguintes pressupostos:

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    I.

    a questo habitacional interfere acentuadamente no processo de urbanizao edesenvolvimento social e na organizao do espao da cidade devendo serequacionada luz das funes sociais da cidade e da propriedade;

    II.

    a ao do Poder Pblico fundamental para assegurar o acesso moradiapelas populaes com renda insuficiente para acessar a moradia digna, emespecial, mediante programas voltados para a urbanizao de assentamentos

    precrios e a produo de Habitao de Interesse Social (HIS) e Habitao deMercado Popular (HMP), e linhas de financiamento que incluam o subsdio

    para as famlias de baixa renda;

    III.

    o atendimento do direito moradia por parte do Poder Pblico compreende:

    a)

    a moradia associada a sustentabilidade econmica, social, ambiental e cultural,expressas na pluralidade de modos de vida e sociabilidade, que retrata adiversidade nas nossas formas de morar e de usar os espaos pblicos;

    b)

    o atendimento do dficit e da inadequao habitacional como fator de inclusosocioespacial;c)

    a integrao da poltica habitacional com a poltica urbana, articulada com aspolticas de desenvolvimento social, econmico e ambiental;

    d)

    parcerias com as demais esferas de governo e a iniciativa privada;e)

    o fortalecimento da cidadania, mediante a participao e organizao social,como fatores determinantes da poltica habitacional.

    1.

    Moradia digna, como vetor de incluso social, aquela que oferececonforto e segurana, cujas situaes urbanstica e jurdico-legal estejamdevidamente regularizadas e que dispe de condies adequadas de

    saneamento bsico, mobilidade e acesso a equipamentos e servios urbanos esociais.

    2.

    Dficit habitacional corresponde necessid