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MINISTRO CORDEIRO GUERRA DISCURSOS PROFERIDOS NO STF, NA SESSÃO DE 30 DE ABRIL DE 1986 POR MOTIVO DE SUA APOSENTADORIA SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL BRASÍLIA – 1986

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MINISTROCORDEIRO GUERRADISCURSOS PROFERIDOS NO STF,

NA SESSÃO DE 30 DE ABRIL DE 1986

POR MOTIVO DE SUA APOSENTADORIA

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

BRASÍLIA – 1986

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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

JOÃO BAPTISTA CORDEIRO GUERRA

Discursos proferidos no STF, a 30 de abri1 de J 986, por

motivo de sua aposentadoria

BRASÍLIA 1986

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Carta do Senhor Ministro

CORDEI RO GUERRA

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Brasília, 26 de fevereiro de 1986.

Exmo. Sr.

Ministro JOSÉ CARLOS MOREI RA AL VES

DO. Presidente do Supremo Tribunal Federal

Nesta data, com a emoção do soldado que cumpriu o bom com­bate, apresentei o meu pedido de aposentadoria, atento aos ensinamentos do Eclesiastes: - «há tempo para semear, há tempo para colher», ou mais precisamente - «há tempo para nascer e tempo para morrer, tem­po de plantar e tempo de arrancar o que se plantou».

Recolho, assim, o prêmio prometido pelo Estado aos seus servido­res, após prestar mais de 45 anos de serviços à justiça, como membro do Ministério Público e Ministro desta Excelsa Corte.

Recebi de meus pares, em mais de 1 1 anos de harmonioso convívio nesta Corte, as mais expressivas e desvanecedoras provas de confiança, a que procurei corresponder com dedicação e lealdade.

Nada mais tenho a que aspirar, senão a agradecer.

Parto tranqüilo com minha consciência; triste, pela perda da convi­vência diária com tão ilustres e generosos companheiros, na esperança de conservar a amizade de quem tanto prezo pelo tempo afora.

Justo, portanto, que agradeça a V. Exa. e aos meus eminentes cole­gas as atenções com que me cumularam.

Estendo esse agradecimento comovido a todo o Ministério Público Federal e a seus ilustres e sucessivos Chefes, com quem convivi, aos no­bres advogados que honram seus mandatos nesta Casa, aos dignos e de­dicados servidores do Tribunal, que tanto me distinguem com seu afeto.

Stella, fiel companheira de tantas lutas, junta-se a mim no reconhe­cimento às dignas esposas dos Senhores Ministros pelas atenções com que nos hOluaram.

Aceite V. Exa. e seus eminentes pares a segurança do meu reconheci­mento, alto apreço e sincera admiração.

(a) CORDEIRO GUERRA

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Palavras do Senhor Ministro

MOREI RA AL VES,

Presidente

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- A primeira parte da sessão de hoje é destinada à homenagem ao eminente Ministro Cordeiro Guerra, por motivo de sua aposentadoria. Falará em nome da Corte o ilustre Ministro Sydney Sanches.

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Discurso do Senhor Ministro

SYDNEY SANCHES

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Sr. Presidente.

Senhores Ministros.

Senhores Ministros Aposentados do Supremo Tribunal Federal.

Senhor Procurador-Geral da República.

Senhores Presidentes dos Tribunais Superiores.

Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Advogados.

Dignas Autoridades.

Senhoras e Senhores.

Hoje é dia de homenagem ao Promotor Público que chegou à Presi­dência do Supremo Tribunal Federal e, pouco depois de cumprido o hon­

roso mandato, se aposentou, podendo escrever aos Colegas, que ficam na Corte, palavras repassadas de emoção, de amizade e de justo orgulho:

«Nesta data, com a emoção do soldado que cumpúu o bom combate, apresentei o meu pedido de aposentadoria, atento aos ensinamentos do EcJesiastes: - «há tempo para se­mear, há tempo para colher», ou mais precisamente - «há tempo para nascer e tempo para morrer, tempo de plantar e tempo de arrancar o que se plantou».

Recolho, assim, o prêmio prometido pejo Estado aos seus servidores, após prestar mais de 45 anos de serviços à Justiça, como membro do Ministério Público e Ministro desta Excelsa Corte.

Recebi de meus pares, em mais de l l anos de harmonioso convívio nesta Corte, as mais expressivas e desvanecedoras provas de confiança, a que procurei corresponder com dedica­ção e lealdade.

Nada mais tenho a que aspirar, senão a agradecer.

Parto tranqüilo com minha consciência; triste, pela perda da convivência diária com tão ilustres e generosos companhei­ros, na esperança de conservar a amizade de quem tanto prezo pelo tempo afora.

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Justo, portanto, que agradeça a V. Exa., Senhor Presi­dente, e aos meus eminentes colegas as atenções com que me cumularam.

Estendo esse agradecimento comovido a todo o Ministé­rio Público Federal e a seus ilustres e sucessivos Chefes, com quem convivi, aos nobres advogados que honram seus manda­tos nesta Casa, aos dignos e dedicados servidores do Tribunal, que tanto me distinguem com seu afeto.

Stella, fiel companheira de tantas lutas, junta-se a mim no reconhecimento às dignas esposas dos Senhores Ministros pelas atenções com que nos honraram.

Aceite V. Exa. e seus eminentes pares a segurança do meu reconhecimento, alto apreço e sincera admiração.

(a) Cordeiro Guerra».

João Baptista Cordeiro Guerra nasceu no Rio de Janeiro, no antigo Distrito Federal, a 12 de junho de 1916, filho do Almirante Joaquim Cordeiro Guerra e de Dona Rosina Cordeiro Guerra.

Aos 16 anos de idade, em 1932, seus colegas de turma do Colégio

Andrews já lhe haviam descoberto o talento de orador e o elegeram para o mister.

Os papéis não registram, mas talvez tenha sido essa a primeira apre­sentação pública do grande Tribuno que veio a ser.

O Bacharelato ocorreu com a 1 � Turma da Faculdade Nacional de

Direito, a 3 de dezembro de 1937.

A vida universitária reservou-lhe atribuições de Representante de Classe, de I�' Secretário do Diretório, tornando-se, depois, Consultor Jurídico do Centro Acadêmico Cândido de Oliveira e Redator Jurídico da Revista «A Época».

Por concurso, representou a Faculdade no 1�' Congresso Jurídico Universitário, realizado em 1936, em Salvador, Bahia, sendo escolhido para a Vice-Presidência do conclave.

O ginásio e a academia, por conseguinte, já o apontavam como pre­destinado a grandes lutas e conquistas.

Iniciou-se na advocacia, com proveitoso estágio no escritório dos Advogados Múcio Continentino e Henrique Fialho.

Chefiou mais tarde o Departamento Jurídico da Sul América Capita­lização S/A e foi Consultor Jurídico das organizações lideradas por H. C. Cordeiro Guerra - Engenharia, Arquitetura e Construções.

Em 1940 ingressou no Ministério Público do antigo Distrito Federal (depois Estado da Guanabara), nele permanecendo até 1974.

Nos 34 anos de serviços prestados à valorosa instituição, lU) o 6:

Promotor Substituto (1940), o 6� Promotor Público (1944), Curador de

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Justiça ( l 94�), Curador de Resíduos e de M assas Falidas ( I9�9), Procura­dor de Justiça (1962), Procurador-Geral da Justiça, nos anos de 1962 a 1966 (Governo Lacerda).

Enquanto Procurador, foi membro do Conselho do Ministério PÚ­blico e, depois, seu Presidente, por eleição, nos anos de 1970 e 1971.

Presidiu Banca Examinadora de Concurso.

Foi Assistente Jurídico do Chefe de Polícia do Distrito Federal e As­sistente de todos os Procuradores Gerais da Justiça, a partir de 1944.

Seus momentos mais altos de Promotor Público talvez tenham sido os vividos em cinco anos e meio no I�' Tribunal do Júri do Rio de Janei­ro, quando participou de 272 julgamentos.

O «caso Tonelero», que, em 19�4, vitimou o M ajor Rubem Vaz, em acontecimento verdadeiramente histórico, pelas repercursões e conseqüên­cias no País, e o «caso Aída Curi», tão explorado no jornalismo vibrante de David Nasser, foram dois episódios que lhe marcaram indelevelmente a trajetória no Ministério Público e o celebrizaram.

Os intervalos de atividade universitária ou profissional na advocacia ou no Ministério Público e mesmo no exercício desta lhe ensejaram tem­po suficiente para, como profundo estudioso do Direito ou cultor de Le­tras, oferecer preciosas contribuições à cultura nacional, com temas rela­cionados a: «O Problema da Revisão dos Contratos pelo Juiz» (1936 -

tese); «O Conflito de Leis» - (traduzido do inglês, de Bartolo); «Um autor através de um livro» (em « Idéia», Revista Universitária ); «Direitos

Pessoais - Direitos Reais» (em «A Época»); «Notas Universitárias» (em «A Hora» - Vespertino crônicas diárias); «O inquérito policial e a práti­ca forense» (<<Direito», vol. XXII - artigo - julho - agosto 1943); «Da prova nos crimes de receptação» (Arquivos da Polícia Civil - vols. 4 e � - 1946 - artigo); Parecer - Direito - sobre competência (vol. novem bro, dezem bro de 1945 ou janeiro, fevereiro de 1946); Pareceres (Arquivos do Ministério da Justiça, vols. I1I, V, V II, XV); «Roubo. Ten­tativa. Emprego de Violência. Começo de Execução e Ato Preparatório

- Estado de Necessidade»; «Falsificação de Documento Particular -Estelionato - Configuração dos Crimes», «Estelionato - Torpeza bila­teral - inteligência do art. 171 do Código Penal»; «Negativa de autoria - Do valor probante da perícia para individuação de armas de fogo -Técnica de Calvin Goddart»; «Uxoricídio - Legítima defesa da honra -Quando não se justifica»; Sobre pronúncia - sua definição - Julga­mento pelo Júri - Caso Aída Curi (publicado no livro - Aída Curi -de David Nasser); «Falência de construtor naval - reivindicação do na­vio» - (<< Rev. Forense» - vol. 137); «A prisão preventiva no processo falimentar - Falência fraudulenta. Caso Felipeta»; «Posse de menor -

busca e apreensão. Valor do passaporte brasileiro». (Rev. Forense); «Posse e Guarda de Entorpecente para uso próprio (D.J. de 10.06.1953). Pareceres sobre «Habeas Corpus». Competência», «Taxa Judiciária -

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Aumento, legal e constitucional. Lei nova, sua aplicação aos processos em curso - Efeitos retroativos e imediatos da lei nova».

Pronunciou conferências em inúmeros pontos do País sobre os mais

variados temas, principalmente relacionados ao Direito Constitucional, ao Direito Penal, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.

A 16 de setembro de 1974, por decreto do Presidente Ernesto Geisel, roi nomeado Ministro do Supren10 Tribunal Federal, para a vaga decor­rente da aposentadoria do saudoso Ministro Luiz Gallotti.

Tomou posse a 26 do mesmo mês.

Do Colcndo Tribunal Superior Eleitoral foi Juiz Substituto entre 1974 e 1976, Juiz Efetivo a partir de 1977, Vice-Presidente em 1978 e Pre­sidente em 19S0, deixando a Corte por ter sido eleito Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, a cuja Presidência chegou por eleição de seus Pares a 9 de dezembro de 1982.

Dos votos que proferiu na Corte - vários milhares reproduzidos na «Revista Trimestral de Jurisprudência» - reuniu os que reputou de maior interesse pelo relevo do caso ou por suas circunstâncias históricas, em «Um Decênio de Judicatura», Editora Saraiva, eom prefácio do emi­nente Ministro Alfredo Buzaid.

Neles a coerência de idéias, a solidez das convicções, a personalidade forte, a coragem das manifestações, a habilidade na argumentação, a preocupação com o essencial e não com o acidental, além da profundi­dade do conhecimento, de uma notável preocupação com o interesse pú­blico e com uma boa imagem do Judiciário.

Temas de Direito Constitucional, como o da Fusão dos Estados do Rio de Janeiro e Guanabara; como o Estatuto da Terra, precipuamente relacionado com arrendamento para fins agrícolas e pecuários; o ICM, como imposto uniforme; a opção de nacionalidade brasileira; a Conven­ção de Genebra - Lei Uniforme sobre Letras de Câmbio e Notas Pro­missórias e a constitucionalidade do Dec.-lei n�' 427:69; aspectos constitu­cionais ligados a terras de índios e domínio originário do E stado ou da União; a constitucionalidade do art. 38 da Lei do Divórcio; a expulsão de estrangeiro (caso Vito Miracapilo); a recusa de salvo-conduto a prosti­tutas para a prática de «trottoir»; as inelegibilidades, inclusive de concu­bina; o alcance da Reclamação instituída pelo art. I �6 do Regimento In­terno da Corte, como garantia da autoridade de suas decisões e não ape­nas da coisa julgada; a evolução do conceito de Federação no direito constitucional brasileiro, quando se discutiram aspectos constitucionais da nomeação de governador em substituição a outro, pelo Presidente da República, em Estado recém-criado; tudo abordado com profundos estu­dos e inabalável firmeza e segurança.

Em Direito Civil, votos que se detiveram no estudo da Lei de Luvas; dos problemas relacionados a construções à beira de estradas de roda-

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gem; ao casamento putativo; à Lei de Divórcio, a direitos autorais; a nu­lidade de atos praticados por alienado anteriormente à interdição.

Em Direito Penal e Processual Penal, pronunciamentos impor­tantíssimos em temas como a revisão criminal; crimes contra a segurança nacional; competência por prerrogativa de função; anistia; «abolitio cri­minis» e «Iex mitior» em tema de assalto a estabelecimento bancário.

Em todos eles o espirito debatedor do antigo tribuno do Júri, sem prejuízo da serenidade e do equilíbrio no ato de julgar.

Sob a toga do Magistrado, porém, sempre a beca do Promotor, se­gundo suas próprias palavras.

Orador Oficial do Supremo Tribunal Federal, primorosos discursos pronunciou, como na recepção ao Senhor Presidente da República do Gabão, Alberto Bernard Bongo; na visita do Senhor Presidente da Repú­blica do Senegal, Léopold Sedar Senghor; agradecendo a alta distinção da Grã-Cruz da Ordem do Leão com que o Governo do Senegal o hon­rou, através do Embaixador Dr. Simon Senghor; na saudação ao Presi­dente da República do Mali, Moussa Traore; na despedida do eminente Ministro Antonio Neder; ou, a inda, nas homenagens à memória dos Mi­nistros Rocha Lagoa, Bento de Faria (Centenário de Nascimento) e Themístocles Brandão Cavalcanti.

E, mais recentemente, quando da visita do Senhor Presidente da França François M itterrand.

Recebeu as mais expressivas condecorações como a Grã-Cruz da Or­dem do Mérito do Congresso Nacional; - Grã-Cruz da Ordem do Méri­to Judiciário Militar - promoção; - Grã-Cruz da Ordem de Estácio de Sá do Estado da Guanabara; - Grã-Cruz da Ordem do Mérito de Brasília; - Grã-Cruz do Mérito Judiciário do Trabalho; - Grã-Cruz da Ordem de lzabel, a Católica, outorgada pelos Reis da Espanha; - Grã­Cruz da Ordem do Mérito Militar - promoção; - Grã-Cruz da Ordem do Rio Branco - promoção; - Grã-Cruz da Ordem do Mérito das Co­municações, concedida pelo Ministério; - Grã-Cruz da Ordem do Méri­to, outorgada pelo Governo da República Italiana; - «Gran Croix Del 'Ordre Suédois de L 'Étoile Polaire», por Sua Majestade o Rei Carl XV I Gustaf; - Grande Oficial da Ordem do Mérito Naval; - Grande Oficial da Ordem do Mérito Militar; - Grande Oficial da Ordem do Rio Branco; - Grande Oficial da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho; - Grande Oficial da Ordem do Mérito Aeronáutico; - Grande Oficial da Ordem do Mérito do Estado da Bahia, outorgada pelo Governador do Estado; - Comendador da Ordem de Leão (Governo do Senegal); -Colar do Mérito Judiciário do Estado da Bahia; - Colar do Mérito Ju­diciário do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; - Colar do Mé­rito Judiciário do Estado de Minas Gerais; - Colar do Mérito Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; - Medalha de Ou­ro do I )�) aniversário do Estado da Guanabara; - Medalha do Pacifica-

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dor, do Exército Brasileiro; - Medalha de Ouro do Mérito Alberto San­tos Dumont; e Medalha da Inconfidência, conferidas pelo Governador de Minas Gerais Tancredo Neves; - Medalha do Mérito Mauá, no Grau Serviços Relevantes, conferida pelo Ministério dos Transportes; - Or­

dem da Águia Asteca, no Grau de Banda da I � Classe, pelo Governo dos Estados Unidos do México; - e Condecoração da Ordem do Ipiranga, do Estado de São Paulo.

Recebeu homenagens de vários Tribunais de todo o País, de Asso­ciações de Magistrados, por sua atuação na Presidência do Supremo Tri­bunal Federal, bem como de Associações do Ministério Público e de enti­dades da classe dos Advogados.

Talvez a mais comovente para ele, tenha sido a que lhe prestaram, no final de 1984, os servidores desta Casa, inclusive os mais modestos, no recinto do setor de transportes. Espontânea, sincera, consagradora.

Na presença de seus Pares. Tudo porque deles não se esqueceu, em suas aflições e anseios, quando na Presidência da Corte.

Nos últimos dias de sua participação nos julgamentos, de repente o Plenário ficou quase lotado de funcionários, que pretendiam demonstrar o apreço, a estima e a admiração. Como não haveria manifestações, na­quela oportunidade, após o ato de presença, foram se retirando, um a um, silenciosamente.

As idéias de Cordeiro Guerra, que podem ser facilmente colhidas dos pareceres no Ministério Público ou votos no Superior Tribunal Elei­toral e no Supremo Tribunal Federal, tam bém se mostraram francas e claras em outros estudos, já como Ministro da Corte, como, por exem­plo, em «O Júri no passado e no presente - Sugestões para o futuro» (Revista «Ajuris» - 19, pág. 7); em «Aperfeiçoamento do ordenamento jurídico para a contenção da violência» (Biblioteca do STF); «O Ministé­

rio Público nos Processos de Mandado de Segurança e «Habeas Corpus» (R.T. 547/438); «O Ministério Público e a defesa da ordem jurídica» (<< R.F». 265/13).

No discurso ao Presidente Mitterrand, começou dizendo:

«De longa data formei a convicção de que os homens va­lem por suas virtudes, mas se é possível que m uitas delas pos­sam ser sim uladas, a verdade é que uma, para mim a mais va­liosa, não comporta fingimentos.

É a coragem».

Na ocasião ressaltou a importância da Corte ao lembrar:

«Este Tribunal, que é o Tribunal da Federação e ma­movível e independente, escolhe os seus próprios dirigentes em eleições livres, organiza a sua secretaria e elabora o seu regi­mento interno.

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Tem por missão precípua a guarda da Constituição e dos direitos individuais.

Nenhuma autoridade, por mais alta que seja, escapa à

sua Jurisdição. Pelos remédios do «Habeas Corpus», do Man­dado de Segurança e da Representação de Inconstitucionali­dade das leis em tese, assegura a ordem jurídica e os direitos individuais.

Tenho a Íntima convicção de que a sua organização é dig­na de ser preservada».

Homem prático, jurista voltado para os problemas do dia a dia do Poder Judiciário, atento às conseqüências de seu emperramento e aos problemas dos aflitos, elaborou anteprojeto de Lei sobre o processo na ação de alimentos, convertido na Lei n�) 5.478, que tantos serviços vem prestando no setor.

No encerramento da conferência proferida em 24 de outubro de 1980, na Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra, do

Rio de Janeiro, sobre «Aperfeiçoamento do Ordenamento Jurídico para a contenção da violência», lembrou Montesquieu:

«Que se examine a causa de todos os relaxamentos, ver­se-á que ela vem da impunidade dos crimes».

E acrescentou:

Não é descrendo da eficiência da sanção penal, das auto­ridades que são chamadas a aplicá-la, que se há de prevenir o crime, e assegurar as normas de bem viver.

É preciso sempre lembrar que o homem já foi à lua, já desintegrou o átomo, mas contra o crime nada encontrou se­não as penas e as medidas de segurança.

Urge aplicá-las sem excessos, porém, sem vacilações.

É o que sinceramente penso, sem a ilusão de fazer prose­litismo».

Na solenidade de posse do Ministro Cordeiro Guerra na Presidência do Supremo Tribunal Federal, o eminente Ministro Aldir Passarinho, fa­

lando em nome da Corte, depois de lhe realçar a atuação como mem bro do Ministério Público, especialmente Tribuno do Júri, e como Magistra­do, nesta Casa e no Superior Tribunal Eleitoral, quando da organização dos partidos políticos, acrescentou:

«É amante das artes, e sendo homem de fino trato e ges­tos fidalgos, de logo aqui formou sólidos laços de amizade».

E ainda lhe assinalou certas idéias, como esta:

« ... a Magistratura tem por dever zelar pela tradição, de modo que as transformações se operem com o mínimo de abalos e sofrimentos para os cidadãos».

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E outras sobre o Ministério Público, expressas em Congresso:

«Ser Ministério Público não é apenas honra, é um desafio constante, porque o Ministério Público é um servidor e um mandatário da comunidade.

Por ele fala a lei, nele repousa a tranqliilidade dos cida­dãos, nele reside a segurança do bem comum.

Assim sempre entendi os meus deveres, que procurei cum­prir, com dedicação e esforço ... » (<<in» - Relatório - S. T.F. - J 983, pág.).

O Professor Inocêncio Mártires Coelho, então Procurador-Geral da República, ainda na solenidade de posse do Ministro Cordeiro Guerra, na Presidência da Corte Suprema, disse a respeito do homenageado:

«Homem de sólida formação intelectual, a que se aliam uma excepcional coragem moral e uma nocável experiência no trato da coisa pública - sedimentados na severa austeridade de quem dedicou mais de 40 anos de uma fecunda vida profis­sional à causa do Ministério Público e da Justiça -, traz Sua Excelência para a presidência do Supremo Tribunal Federal e para a chefia do Poder Judiciário nacional, que ele encarna, todo um lastro de sucessos que faz antever, seguro, um biê­nio de grandes realizações.

Exemplo singular de homem prático, dotado de fina sen­sibilidade política, o eminente Ministro Cordeiro Guerra, no dia mesmo em que foi eleito para a Presidência da Corte já se fazia ouvir muito além do recinto do Tribunal, por toda a magistratura nacional, quando, em rápidas palavras ao agra­decer a seus pares a suprema honraria, declarou-se consciente das angústias e das aflições por que passam os Juízes brasilei­ros».

Ainda nessa solenidade de posse, o ilustre Professor Sérgio Bermu­des, falando em nome da nobre classe dos Advogados, acentuou, a res­peito de Cordeiro Guerra, o fato único da história da Corte de ascender, diretamente, do Ministério Público Estadual para o Supremo Tribunal Federal.

E lhe apontou particularidade de muitos desconhecida, ao lhe realçar a atividade na advocacia, em militância diária no foro do Rio de Janeiro:

«exerceu a advocacia, em todas as instâncias, na conquis­ta das imarcesCÍveis vitórias, que alcançou, manejando a pena e a palavra com destemor, determinação e com a mesma ele­gância com que, na primavera da vida, jogou o sabre, a espa­da e o florete, sagrando-se campeão nacional de esgrima».

Peço licença para acrescentar que o campeão nacional de esgrima se

valeu tam bém dos ensinamentos e da experiência nessa nobre arte para

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usar, com pencla e elegância, do sabre, da espada e do florete do argu­mento e da boa razão, nos embates pelo direito e pela justiça.

Sérgio Bermudes ainda enfatizou na ocasião:

«Se OS fatos o quinhoaram com honrarias e postos. na exata dimensão do seu talento, também não foram avaros em conferir-lhe, na mesma proporção, missões e responsabilida­des. Sua vida de homem público desconhece momentos ame­nos. Até hoje, os êxitos, que amealhou, não ti�'eram o sabor do prêmio Fácil. Tudo resultou de esForços exaustivos. de vigi­lância, de diligência e de tenacidade. Forjaram-lhe a têmpera condições, tanto mais adversas quanto a elas se antepunha a sua vontade indômita, a constância dos seus propósitos, a

coerência das suas atilLldes, a firmeza da sua crença. O pelejar incessante é a saga dos grandes homens, sobre os quais sem­pre se abatem cóleras e incompreensões».

Bermudes lhe acentuou a cultura jurídica incomum e a «delicada sensibilidade de humanista, pronto a introduzir, com leveza e bom gosto, referências literárias na, muitas vezes, extenuante rotina dos serviços da Corte».

E não deixou de dizer: «aos seus dotes de jurista e de Juiz ... somam-se virtudes caríssimas ao nosso povo. A devoção à família, a vo­cação da amizade, a lhaneza de trato, o gosto pela conversa, pelos casos e ditos de espírito».

Aliás, esse gosto pela conversa, pelos casos e ditos de espírito é real­mente uma característica de Cordeiro Guerra, que o faz simpático ao pri­meiro contacto.

O gosto pela história, pela leitura, pelas artes e pelas viagens, lhe permite preencher as frases com referências e ilustrações as mais ricas e agradáveis.

Uma dessas frases de esplfito proferiu a respeito de si mesmo, com auto-ironia, na Escola Superior de Guerra:

«Sou um homem de poucas idéias, mas de algumas con­vicções que, reiteradamente, manifesto quando imprudente­mente me dão a palavra» (Conferência sobre «ConjunlLlra política nacional - O Poder Judiciário» (23/6//983) (<<R evis­ta de Direito Administrativo» - Rio, out/dez. /983 - Vo­lume, pág. ).

No discurso de posse na Presidência desta Corte, disse o filho do Al­mirante Joaquim Cordeiro Guerra:

«ProFunda é a minha emoção. Grande é o meu reconheci­mento. Guardo na memória o estranho sentimento que, em minha longínqua juventude, me produziram as cerimônias mi­litares do arriar e hastear da bandeira e as de transmissão de

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comandos a que assistia levado pela mão segura e protetora de meu pai.

Só agora tenho consciência de que elas traduziam a conti­nuidade da Pátria e a permanência do prinCÍpio da autori­dade.

Vejo nesta solenidade - a única exceção à singeleza das sessões da alta Corte - algo de semelhante, porque menos se comemora a posse dos eleitos que a grandeza da instituição judicante e a continuidade do prinCÍpio de sua autoridade».

«O Supremo Tribunal Federal é soberano no aplicar a Constituição e as leis.

O seu Presidente o representa, não o dirige. Traduz um pensamento, não o cria, nem o impõe. Composto de varões ilustres, provados em longa vida pública, não tem aspirações próprias. Inspiram-no o bem comum e o ideal da legalidade e da justiça.

Sabiamente a Constituição da República, ao consagrar o caráter nacional do Poder Judiciário, defere-lhe a posição de órgão preeminente, de superposição a todos os juízos e tribu­nais do País, quer os da justiça ordinária, quer aqueles das justiças especiais, com jurisdição em todo o território nacio­nal».

E mais adiante:

«Penso que ao Supremo Tribunal Federal cabe zelar pelo cumprimento dos deveres da Magistratura e, também, assisti­la na defesa de suas prerrogativas constitucionais».

Sobre a importância do Poder Judiciário e de seus julgados lembrou a lição de Alexis de Tocqueville, para quem «os governos só têm dois meios de impor a sua vontade: pela força ou pela autoridade dos julga­dos dos Tribunais.

Urge, portanto, sejam estes assistidos, prestigiados e honrados -porque só pode haver bom governo onde há boa justiça.

Daí a necessidade de harmonia e cooperação entre os poderes da Re­pública, para que o bem comum seja preservado - e os cidadãos se sin­tam garantidos.

Não há divergências possíveis e muito menos insuperáveis entre os poderes da União, pois todos visam ao mesmo objetivo - a preservação dos direitos fundamentais do homem, a propriedade, a liberdade e a se­gurança dos cidadãos».

Sobre a obra do jurista e o comportamento do Magistrado, lembrou Portalis, no admirável discurso preliminar do Código Civil:

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«o espírito reformador deve ser inspirado pela prudência e ter o senso da oportunidade».

«É útil conservar tudo o que não é necessário destruir».

«Pois, como ensina Georges Ripert:

«A obra do jurista é a única que permanece quando cessa o tumulto das revoluções» (Aspects Juridiques du Capitalisme Moderne - pág. 342).

«Em conseqüência - prosseguiu Cordeiro Guerra - «o Magistrado deve obediência à lei».

«Uma tomada de posição pública contra a lei - diz Maurice Aydalot, Primeiro Presidente Honorário da Corte de Cassação Francesa - privaria o Juiz do Capital de imparciali­dade e neutralidade que é a sua força. Quando a parte se apresenta perante o seu Juiz, deve estar segura de que a lei se­rá aplicada, em seu favor ou contra ela, mas sem restrições ou preconceitos. Se o Juiz descumpre a lei, a parte será tentada a desprezá-lo. Será o fim da justiça». (Magistrat Laffont, 1976).

E mais:

«Julgar, como já tive oportunidade de dizer, por certo, não é um atributo divino, é um a to humano, que exige claro entendimento, um reto proceder, acendrado amor ao trabalho, elevado respeito às leis e seguro senso de justiça.

Exigem-se dos Magistrados virtudes especialíssimas, a re­núncia e a coragem, o desprezo pela incompreensão freqüente, a serenidade dian te do apodo e da malícia dos vencidos, e constante atualização de conhecimentos adquiridos através dos tempos».

«O Magistrado é um servidor e um mandatário da comu­nidade, não é um senhor feudal de baraço e cutelo.

O seu enorme poder não deve ser motivo de orgulho, mas um apelo à humildade pelo risco de mal aplicá-lo.

É preciso ter fé no Direito, na nobreza ímpar de suas funções, exercê-las com serenidade, energia e discrição».

A gestão Cordeiro Guerra, que se prenunciava vitoriosa para o Po-der ludiciário e para a Magistratura, confirmou os prenúncios.

É ver os relatórios do Supremo Tribunal Federal de 1983 e 1984.

É ouvir a Magistratura federal.

Disso quero dar testemunho pessoal, como ex-Presidente da Associa­ção dos Magistrados Brasileiros, no exercício do mandato na Presidência Cordeiro Guerra.

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Disso deram testemunho as inúmeras manifestações de simpatia e agradecimento, que S. Exa. recebeu.

Disso ficou o eco das homenagens.

Numas delas, aqui em Brasília, a 26 de abril de 1983, fui o porta­voz dos que o homenageavam em Jantar da Magistratura Federal.

Na ocasião S. Exa. havia manifestado pela imprensa preocupação com a formação do que chamou de lideranças da Magistratura.

Disse eu na oportunidade e reitero agora.

«A Magistratura não precisa de líderes, sobretudo quan­do o Presidente do Supremo Tribunal Federal assume a lide­rança, que o cargo lhe impõe».

E sua gestão, sabemos todos, foi a de um Chefe de Poder, mas tam­bém de um líder discreto, prudente, respeitável, respeitado, dinâmico e atuante, sem colocar, porém, os interesses dos Juízes acima do interesse público.

É ler, também, o discurso do Ministro Mozart Victor Russomano, em nome do Tribunal Superior do Trabalho, na homenagem a Cordeiro Guerra. Ou a saudação, que lhe fez, noutra oportunidade, o Ministro Coqueijo Costa, seu Presidente.

A Escola Nacional da Magistratura, em moldes oficiais e sob a orientação do Supremo Tribunal Federal, foi um grande sonho de Cordei­ro Guerra, que ainda não se realizou, mas pode se concretizar, após no­vos estudos sobre o projeto de lei que conseguiu fosse enviado pelo Ex­mo. Senhor Presidente da República ao Congresso Nacional.

A respeito de suas finalidades, discorreu, já por ocasião da posse na Presidência da Corte e tam bém na Associação dos Magistrados Brasilei­ros, quando inaugurou entidade congênere, obviamente não oficial.

São sumamente louváveis essas preocupações com a formação moral e intelectual do Magistrado, com sua permanente atualização científica, seu contacto com a experiência dos mais velhos (V., a respeito, «Revista de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro» - vol. 47, pág. I).

Sobre seu comportamento em plenário do Supremo Tribunal Federal como juiz e como ser humano, emocionalmente envolvido na problemáti­ca do caso que se julgava, disse o eminente Ministro José Fernandes Dantas, do Tribunal Federal de Recursos, quando, nessa condição, inte­grava o Tribunal Superior Eleitoral, saudando Cordeiro Guerra, que se em passava na presidência da ilustrada Corte.

«De várias vezes, e numa, mais do que nas outras, viu-se o renascer do tribuno: decidia o Pretória Excelso controverti­da questão, interessada com os aspectos constitucionais da chamada fusão do Estado da Guanabara; como despertado

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pelas v/soes do passado, como arrebatado para uma tribuna distante, que foi berço da sua fama, e como a reiniciar-se o Ministro nas figurações emotivas de uma dominante retórica, arma das suas retumbantes vitórias forenses, votou Sua Exce­lência: - do carioca recém-privado da sua naturalidade gua­nabarina, as palavras do exórdio embargavam-se, acompanha­das do marejar dos olhos, numa encantadora cena de eloqüên­cia, a quebrar a sisuda monorritmia das tradicionais prolações pretorianas. Nestas informações, colhidas de relance, anima-me a lembrança do episódio, tanto pela forte impressão guardada por quem nunca, antes, ouvira ao vivo, a fulgurante palavra, tanto porque, saudoso que fosse o Estado da Guanabara, é provável que aquelas tenham sido as únicas lágrimas derrama­das em sua memória! Também, pudera: as dadivosas terras cariocas já aninharam três gerações, na linha descendente do Almirante Joaquim Cordeiro Guerra ao peralta João Henri­que - mais recente prenda dos acalantos da dindinha Rosina, e dos afagos da vovó StelJa. Assim, bendita seja a lágrima de amor pela terra-berço; feliz a família que a chora pelos sensi­bilizados olhos do seu chefe!».

Quando se descerrou, na galeria de ex-Presidentes da mesma E. Corte Superior Eleitoral, o retrato de Cordeiro Guerra, o eminente Mi­nistro Oscar Corrêa, saudando-o em nome do Tribunal, depois de lhe as­sinalar a vocação humanística, o espírito do social, a objetividade, o dom de percepção, os dotes de espírito e os de coração, «l'esprit de fi­nesse», aduziu:

«São essas predestinações que o distinguem e lhe permi­tem entender o que a outros é ininteligÍvel, fazer o que a ou­tros é in factível, dizer o indizível, ponderar o imponderável, perceber o imperceptível, conduzindo-o à realização do seu fe­cundo destino de jurista».

Peço licença à Corte para algumas referências de ordem pessoal, no relacionamento que mantive com o Presidente Cordeiro Guerra.

Afora o tratamento, que me dispensou, quando Presidente da Asso­ciação dos Magistrados Brasileiros, recebendo-me com freqüência, pondo-me diariamente a par da evolução de seus passos, na campanha pelos vencimentos dos Magistrados federais, pedindo-me prudência, dis­

crição, aconselhando-me fraternalmente, alguns outros episódios devem ser referidos, apenas com o propósito de lhe realçar o caráter e as preo­cupações.

Quando me empossei no cargo de Ministro da Corte, S. Exa. disse­me da importância da presença de um Magistrado de carreira, prove­niente da Justiça Paulista, que envia o maior número de recursos para esta Casa.

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Com isso procurou me pôr à vontade, me estimular, mas, ao mesmo tempo, lembrar a necessidade de uma contribuição à altura dos Magistra­dos paulistas que me precederam, o que, confesso, será inutilmente tenta­do.

Noutra parte, sem grande esforço, mas com muita habilidade e ex­trema consideração, me mostrou definitivamente a impossibilidade práti­ca de continuar exercendo mandato de entidade associativa de Magistra­dos.

Incompatibilidade de que eu próprio já estava convencido, faltando­me apenas a palavra do Chefe do Poder Judiciário Nacional, para invocá-la junto aos associados e diretores. Com isso todos acabaram aceitando as ponderações que vinha fazendo entre a data da nomeação e da minha posse nesta Corte.

Há pouco tempo, quando se avizinhava a aposentadoria, já anuncia­da, de Cordeiro Guerra, recebi um pedido de Diretores da Associação Paulista de Magistrados.

Uma revista, editada pela entidade, chamada «Decisão», embora preparada por Magistrados e só divulgada entre eles, tem preocupações e estilo jornalísticos, inclusive no enfoque das questões submetidas aos en­trevistados.

Pretendeu um dos Diretores colher de um dos Ministros do Supremo Tribunal Federal resposta à seguinte indagação, colocada, obviamente, com preocupação de repórter, de entrevistador de jornal ou de revista:

«Há Justiça Criminal no Brasil?»

Meditei sobre qual dos Ministros se disporia a responder uma per­gunta tão objetiva e, ao mesmo tempo, tão chocante, sobretudo quando formulada de Magistrado para Magistrado.

Pensei, desde logo, em Cordeiro Guerra, homem que dedicou a maior parte de sua vida à Justiça Criminal no País, no Ministério Públi­co e nesta Casa.

S. Exa. não titubeou.

Eis o teor da resposta:

«Pergunta-me a revista «Decisão» da Associação Paulista de Magistrados se - «Há justiça criminal no Brasil?»

Devo confessar que tal curiosidade me causa preocupa­ção. Em primeiro lugar, por ser a revista órgão de comunica­ção de uma A ssociação de Magistrados; em segundo lugar, porque parece traduzir um ceticismo inaceitável em Magistra­dos encarregados de aplicar as leis do País.

Será que a Revista não acredita na existência de uma jus­tiça criminal em plena atuação no território nacional?

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Creio, portanto, que a pergunta deve traduzir uma in­quietação louvável para o aperfeiçoamento da justiça criminal em nosso meio.

A minha resposta é simples.

Há uma justiça criminal no País e pelo que me foi dado observar em quase meio século de serviços a ela prestados, cumpre satisfatoriamente os seus deveres.

Poderá merecer críticas pela sua benevolência para com os réus, nunca por rigor excessivo na punição de culpados.

Dir-se-á que m uitos crimes ficam impunes, o que é la­mentável, porém isso não é de responsabilidade exclusiva da justiça, mas da mentalidade do meio em que atua.

A nossa sociedade ainda não se capacitou da necessidade de reforçar a repressão penal para preservar o mínimo ético imprescindível à sobrevivência de todos.

Claro que há m uito a aperfeiçoar na apuração dos crimes e na execução das penas. Porém, a meu ver, o essencial é a mudança da mentalidade dos aplicadores da lei penal.

Acredito no poder intimidativo da pena. Não precisa ser grande, basta que seja efetivamente aplicada.

É um erro agravar a miséria com a insegurança.

A Magistratura não pode duvidar de sua missão - cum­prir e fazer cumprir as leis do País.

Qualquer ceticismo sobre a grandeza de sua missão não ajudará o seu aperfeiçoamento e a promoção do bem comum.

Em conclusão, há uma justiça criminal no Brasil. Não é boa ou má, é a possível, no contexto nacional.

Urge aperfeiçoá-la, pela compreensão de todos, com os recursos disponíveis e com a dedicação e clarividência dos que têm a honra de integrá-la.

(a) - Cordeiro Guerra».

o episódio serve para evidenciar, ainda uma vez, a disposição de espírito do Ministro de falar sobre temas sérios do Poder Judiciário; a capacidade de externar com suma clareza seus pensamentos; de renovar a firmeza de suas convicções; e até de mostrar uma certa indignação ante o inusitado da pergunta, que supôs inspirada pelo ceticismo de Magistrados com a Justiça que praticam.

Deixo claro que não há ceticismo, no caso, mas um entusiasmo lou­

vável pela instituição e uma preocupação crescente com as críticas que vem sofrendo, algumas injustas. E também o propósito de obter o depoi­mento dos mais experientes.

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Outro episódio, de cunho pessoal, preciso mencionar, agora voltado à delicadeza de sentimentos e extrema bondade do homenageado.

Dias antes da publicação do ato que o aposentou, a pedido, Cordei­ro Guerra, vizinho de Gabinete, visitou-me, trazendo um pequeno suporte com miniaturas de três bandeiras: a do Brasil, a do Rio de Janeiro e a de São Paulo.

Disse-me que havia recebido a lembrança de mãos paulistas do Mi­nistério Público e queria passar a mãos paulistas da Magistratura.

Falou com a cabeça ligeiramente baixa, a voz grave de sempre e quase embargada.

Esse gesto me fez lem brar aquele referido em seu discurso, que o de­volveu à juventude, no assistir o hastear e arriar de bandeiras e à passa­gem de comando.

Não que as bandeirinhas tenham ficado arriadas ou hajam de ser al­çadas em meu Gabinete, porque lá haverão de permanecer sobre à mesa enquanto Deus quiser.

Não, absolutamente, que tenha havido no gesto uma passagem de comando.

Mas, sim, que o princípio da continuidade de instituições, como o Ministério Público e o Poder Judiciário, deve ser preservado, de mão a mão, de cabeça a cabeça, de coração a coração. Tudo no interesse do povo, da nação.

Lembro agora outra passagem, que envolve todos os Srs. Ministros e as digníssimas Esposas, presentes, no Aeroporto de Brasília, com Advo­gados, Membros do Ministério Público, Funcionários da Corte, pessoas amigas, às despedidas do casal Cordeiro Guerra.

Lem bro a discreta entrega das chaves da moradia pela dona da casa.

E :em bro ainda Cordeiro Guerra e Dona Stella a partirem felizes pa­ra o Rio de Janeiro tão amado, para os filhos Luíza Amália, João Dods­worth e Adalberto, para os nove netos, para os amigos, enfim.

Para o repouso do Guerreiro,

Que até no nome s'encerra,

Se quer a paz do Cordeiro,

Tem a coragem da Guerra!

Sejam Felizes Ministro Cordeiro Guerra e Dona Stella. Como sem­pre foram. Por muito e muito tempo.

São os votos dos Ministros que ficam e de todo o Tribunal, que re­presento nesta hora, por bondade do Presidente Moreira Alves.

Deus assim o permita.

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Discurso do Dr.

JOSÉ PAULO SEPÚLVEDA PERTENCE

Procurador-Geral da República

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Senhor Presiden te.

Egrégio Supremo Tribunal Federal.

Senhores Ministros Aposentados da Corte.

Senhores Presidentes do Tribunal Federal de Recursos e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Magistrados e Membros do Ministério Público.

Senhores Advogados.

Autoridades.

Senhoras e Senhores.

Sra. Stella Cordeiro Guerra.

Malgrado esta rouquidão irritante, não admiti estar ausente da sole­nidade de hoje, na qual a Corte homenageia, na hora da aposentadoria, o eminente Ministro Cordeiro Guerra.

Não se tratava, para a Procuradoria-Geral, de apenas endossar as justas referências à honradez e à operosidade do incansável servidor pú­blico, que se despede da Magistratura depois de exercer, com brilho, seu mais alto posto; à inteligência, aguda e objetiva, do jurista; à cultura ge­ral e ao bom gosto do humanista; à graça do causer; à afabilidade fidal­ga do homem de sociedade ...

Tenho, de um lado, a cumprir, um dever para com a gloriosa insti­tuição, cuja direção nacional hoje me toca: o de associá-la às homena­gens que o Tribunal presta a um Juiz que nunca perdeu, e se não me en­gano, se orgulha disso, o sentimento e a visão do mundo do Ministério Público. Na galeria dos Juízes do Supremo Tribunal, terão sido pou­quíssimos - se algum existiu - os que, como Cordeiro Guerra, após mais de uma década de judicatura hajam mantido a sua imagem tão es­

treitamente identificada com a do homem do Ministério Público. Mais precisamente, com a do Promotor criminal, que é, por excelência a ima­gem popular do Ministério Público. E Promotor daqueles de outrora -que, hoje, quase já não se fazem mais - aqueles, de consciência tranqüi­la com o seu mister, porque ainda crentes fervorosos da utilidade social dos cárceres. «Nào é que eu não tenha sentimentos - dizia-me ele, de certa feita -; mas o meu, é o sentimentalismo das vítimas».

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Por outro lado, depois de onze anos de convivência, devo ao Minis­tro Cordeiro Guerra meu testemunho pessoal de admiração, cuja confis­são pública talvez o surpreenda, por dois aspectos muito marcantes da sua personalidade.

Dizer de Cordeiro Guerra que é um conservador integral, não é no­vidade, nem o singulariza, no m aciço conservadorismo de nossas elites. O que é raro, ao menos entre intelectuais, é assumi-lo, com a nítida fran­queza de Cordeiro Guerra, que, em seus discursos mais significativos, não resistia à invocação de Portalis: «É útil conservar tudo que não é ne­cessário destruir, as leis devem respeitar os hábitos, quando estes não constituem vícios. É preciso mudar, quando a mais funesta de todas as inovações seria, por assim dizer, não inovar».

É convicção sem rebuços, que está presente em cada manifestação sua e marca indelevelmente a sua judicatura, em muitos dos votos mais significativos que legou aos anais da Corte.

Mas, porque inteligente e assumido, Cordeiro Guerra tem podido ser integralmente conservador, sem ser jamais o reacionário intolerante. Ama a polêmica, que, gostosamente, costuma provocar. Desse gosto, sou testemunha e, não raras vezes, tenho sido alvo. Alguém há de me ter pin­tado aos seus olhos, nos seus primeiros dias de Tribunal, com tons de or­todoxias ideológicas, que, em verdade, nunca professei, mas que, por ou­tro lado, timbrei em jamais renegar de público, enquanto a m era suspeita delas, ainda faz pouco, tinha o sabor de nefanda criminalidade. Por isso, até hoje, distingue-me, às vezes o Ministro Cordeiro Guerra com uma que outra provocação. Mas, sua provocação não foi jamais a arremetida grosseira da borduna dos sectários de poucas idéias e pior consciência. Sua arma é sempre o florete da juventude, que a m aturidade fez instru­mento de golpes sutis de ironia bem dosada, que não agride, porque traz em si, com a audácia de quem conhecendo a sua própria, o respeito pela inteligência alheia, e de quem gratificar-se com o confronto de idéias dis­crepantes.

Prazerosamente, pois, estou aqui, neste preito de homenagem ao va­rão que tem sabido dar de si ao seu País e ao seu tempo, com honradez e trabalho, a contribuição de firmeza das suas convicções e da clareza de sua inteligência.

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Discurso do Dr.

ROBERTO ROSAS Conselho da O.A. B.

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Somente com as leituras de Machado de Assis e Lima Barreto poder­se-á aquilatar da sensibilidade carioca, daqueles que vivem naquela terra ou lá nasceram. Diz-se até que há o espírito carioca que envolve até os estrangeiros, e muito mais os seus originários, lembrando-se o próprio Machado de Assis de que o menino é o pai do homem ou Joaquim Na­buco - a infância é o traço todo da vida, ou como em Ortega Y Gasset - o homem e suas circunstâncias. O ser ininteligível sem as suas circuns­tâncias o que vive numa circunstância determinada (corpo, alma, país, tempo, família, condições sociais e financeiras). No perlongar da vida as influências m esológicas impõem ao indivíduo condicionamentos que mar­carão sua trajetória e seu comportamento. Os Brasis do Brasil vão deter­minar figuras e atitudes, advindas de regiões e locais, de formação cultu­ral e étnica que se unem na incrível unidade nacional que os portugueses conseguiram com rara e invejável felicidade.

Todo este bosquejo sociológico vem delinear a personalidade do Ministro João Baptista Cordeiro Guerra, carioca dos m ais apurados, no refinamento, no humor, l�a espontaneidade, na sinceridade de seus atos. Carlyle fez da sinceridade a supremacia de seus heróis. Ao registrar a homenagem da 2 ? Turma seu Em inente Presidente, Ministro Djaci Fal­cão facetou essa característica do homenageado - senhor de suas m ani­festações e de seus atos, sob ser fiel aos pensamentos que cultiva sem he­sitações, sem tergiversar na preservação dos interesses m aiores. Sempre teve a coragem de situar-se politicamente, relembrando Moliére que de­testava os corações pusilânimes que nada ousam empreender, na ânsia de prever demasiado a continuidade. Cordeiro Guerra pode sofrer discor­dância, contestação, mas não pode ser acusado de evasivas ou obnubilar suas idéias, porque elas sempre foram francas e abertas num a linha coe­rente.

Nessa composição pessoal há uma condição da qual nunca despiu-se o homenageado - Membro do Ministério Público, nos seus 34 anos de atividade, em especial o Promotor dos 272 Júris que lhe deram a palma do maior acusador do Júri do Rio de Janeiro ou então no famoso Pro­cesso do Galeão, designado pelo Ministro da Justiça - Tancredo Neves. Não se esvaiu aí a integração no parquet carioca. Atravessou todas as etapas - família, órfãos, falências e matéria cível culminando com a sempre lembrada atuação de Procurador-Geral da Justiça do então Esta-

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do da Guanabara, em período difícil, inclusive logo após 1964. Naquela oportunidade prestou relevante serviço à legislação, com o anteprojeto da atual Lei da Ação de Alimentos, modelo de rapidez e eficaz prestação j u risd icional.

No Ministério Público seguiu as pegadas de Calamandrei - como sustentáculo da acusação deve ser tão parcial como um Juiz. No Supre­mo Tribunal, na difícil substituição do saudoso Ministro Luiz Gallotti, aplicou a experiência do advogado percuciente e laborioso, sempre atento à rapidez dos julgamentos numa preocupação de prontamente atender às partes e reduzir a carga dos processos que aflige a Corte. Dele partiram as matrizes para Súmulas dentre elas a 603 (competência para o julga­mento de latrocínio) e 6 1 1 (competência para aplicação da lei mais benig­na, após o trânsito em julgado), e até na profícua Presidência com a me­lhoria para a Magistratura. Não é possível apenas reformar-se o Judiciá­rio com belos organogramas, excelentes formulações, aumento do núme­ro de Juízes, transferências e reduções de competências. Necessário dar­se ao Judiciário meios materiais indispensáveis à sua estruturação desde a modesta máquina de escrever até a informatização de seus serviços, juris­prudência, doutrina e legislação e o modelamento da mentalidade judi­ciária, dando ao jovem Juiz a formação ética e moral para enfrentar as vicissitudes profissionais. Cordeiro Guerra sentiu tudo isso no projeto de criação do Instituto Teixeira de Freitas, na superioridade de condições fi­nanceiras à Magistratura, ultrapassando arraigada concepção de que o Juiz não pode velar por seus interesses financeiros.

Infelizmente o Ministro Cordeiro Guerra afasta-se numa hora im­portante da vida brasileira, e em especial do Poder Judiciário. Como ob­servou o Eminente Ministro Sydney Sanches em recente conferência, ain­da não foi feita pesquisa sobre o funcionamento da Justiça brasileira. Sob a denominação Justiça englobam-se atividades paralelas, secundá­rias, assemelhadas e por tudo isso, o Judiciário é criticado. Muitas suges­tões correm o mundo político e forense. Todas honestas e cheias de vir­tudes, muitas, no entanto, vazias de realidade e oportunidade, não raras vezes abstratas e teóricas, cópias de modelos alienígenas inadequados às realidades forenses do Brasil, num processo de colonialismo cultural, co­mo a inadequada Corte Constitucional, o aumento da composição do Su­premo Tribunal, a regionalização ou estadualização da Justiça Federal. Tudo isso não prescinde da experiência acumulada do Ministro Cordeiro Guerra no M inistério Público, na advocacia, na Magistratura. Dir-se-á que S. Exa. merece aumentar a dedicação inexcedível à sua família, a seus filhos e em especial a Dona Stella, figura exemplar de dama e com­panheira. No entanto, o Ministro Cordeiro Guerra, jovial e espirituoso voltará à advocacia, ou então ficará como no verso de Fernando Pessoa:

«Aqui na orla da praia, m udo e contente do mar, Sem nada já que me a traia, nem nada que desejar,

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Farei um sonho, terei meu dia, fecharei a vida, E nunca terei agonia, pois dormirei de seguida » .

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O Conselho Federal e a Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados incorporam as palavras do Eminente Ministro Sydney San­ches nesta homenagefll ao Ministro Cordeiro Guerra.

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Palavras do Senhor Ministro

MOREI RA ALVES

Presidente, encerrando a sessão

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As orações aqui proferidas constarão da Ata dos nossos trabalhos.

Antes de suspender a sessão, por cinco minutos, para os cumprimen­tos à família do homenageado, agradeço a todos que vieram abrilhantar esta solenidade.

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