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Ministério Público FederalPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO PARANÁ
FORÇA-TAREFA “OPERAÇÃO LAVA JATO”
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 13ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO
JUDICIÁRIA DE CURITIBA/PR
Para distribuição por dependência aos autos 5014016-46.2015.4.04.7000* (inquéritopolicial 0672/2015-SR/DPF/PR – Grupo Dislub Equador), 5022999-97.2016.4.04.7000(pedido de prisão preventiva de Carrilho e Genu), 5031517-47.2014.4.04.7000 (pedido dequebra de sigilos bancário e fiscal da Costa Global), 5005032-73.2015.4.04.7000 (pedido dequebra de sigilo telemático e telefônico de Paulo Roberto Costa), 5032700-19.2015.4.04.7000 (pedido de quebra de sigilos bancário e fiscal da Ecopar), 5022766-03.2016.4.04.7000 (pedido de quebra de sigilo telemático de Genu) e 5069044-33.2014.4.04.7000 (inquérito policial 1237/2014-SR/DPF/PR – Genu)
*as referências aos eventos, salvo menção em sentido diverso, dizem respeito aos autos5014016-46.2015.4.04.7000.
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, com base nos documentos anexos e nos autos
acima relacionados e com fundamento no art. 129, I, da Constituição Federal, oferece
DENÚNCIA em face de:
HUMBERTO DO AMARAL CARRILHO, nascido em 29/08/1963, filho de TEREZINHA DO
AMARAL CARRILHO, portador do CPF nº 341.099.514-53 e do RG 1886825 SSP/PE, com
endereço na RUA APIPUCOS, 147, 1801, CEP 52071-640, RECIFE/PE, pelas práticas das
condutas delitivas a seguir descritas.
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1. Introdução. Contextualização dos fatos no âmbito da chamada “Operação
Lava Jato”
A intitulada “Operação Lava Jato” desvendou um grande esquema de corrupção de
agentes públicos e de lavagem de dinheiro relacionado à sociedade de economia mista
federal Petróleo Brasileiro S/A – PETROBRAS. A operação assim denominada abrange, na
realidade, um conjunto diversificado de investigações e ações penais vinculadas à 13ª Vara
Federal da Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba.
No decorrer das investigações de lavagem de dinheiro, detectaram-se elementos
que apontavam no sentido da ocultação de recursos provenientes de crimes de corrupção
praticados no âmbito da PETROBRAS. O aprofundamento das apurações conduziu a
evidências de que as diretorias da sociedade de economia mista estavam divididas entre
partidos políticos, que eram responsáveis pela indicação e manutenção dos respectivos
diretores (e eventualmente gerentes), que obtinham para si e, não raro, para seus padrinhos
de indicação, vantagens indevidas,
A presente denúncia se restringe aos crimes cometidos pelo denunciado
HUMBERTO DO AMARAL CARRILHO em detrimento da PETROBRAS, ao tempo em que
PAULO ROBERTO COSTA ocupou o cargo de diretor de abastecimento da referida companhia
2. Imputações
No primeiro conjunto de fatos será feita a imputação do crime de corrupção ativa ao
denunciado HUMBERTO DO AMARAL CARRILHO pelo oferecimento de vantagem indevida
a PAULO ROBERTO COSTA, a fim de garantir a celebração de contratos para suas empresas
com a PETROBRAS.
Na outra ponta da relação criminosa, será narrada a corrupção passiva, caracterizada
pela solicitação, aceitação e recebimento de vantagem indevida por PAULO ROBERTO COSTA,
então agente público em cargo de direção, das ofertas feitas por HUMBERTO DO AMARAL
CARRILHO, anteriormente mencionadas.
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Na sequência será feita imputação de lavagem de dinheiro a HUMBERTO DO
AMARAL CARRILHO, por dissimular o pagamento por intermédio de contratos de prestação
de serviços ideologicamente falsos, firmados pelas empresas EQUADOR LOG SA
(posteriormente renomeada TERMINAIS FLUVIAIS DO BRASIL SA), DISTRIBUIDORA EQUADOR
DE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA e VENBRAS MARÍTIMA LTDA, todas administradas por
ele, com a COSTA GLOBAL CONSULTORIA, de PAULO ROBERTO COSTA, além de sequências
de depósitos em favor da pessoa jurídica vinculada ao ex-diretor da PETROBRAS, revertidas
na aquisição de bens diversos.
Em datas incertas, compreendidas entre 2007 e 26/04/20121, HUMBERTO DO AMA-
RAL CARRILHO ofereceu e prometeu vantagem indevida ao Diretor de Abastecimento da PE-
TROBRAS, PAULO ROBERTO COSTA, que aceitou a promessa de vantagem, para o fim de que
este, valendo-se de seu cargo, atuasse em favor das empresas do grupo DISLUB EQUADOR,
de propriedade do primeiro. De modo concreto, a atuação corrupta de PAULO ROBERTO
COSTA se deu para a celebração de contrato da PETROBRAS com a EQUADOR LOG SA (pos-
teriormente renomeada TERMINAIS FLUVIAIS DO BRASIL SA) para a prestação de serviços de
armazenamento e movimentação de produtos em terminal fluvial de propriedade desta últi-
ma que viria a ser construído no município de Itacoatiara/AM, datado de 29/01/2010, com vi-
gência até 31/3/2022 (prorrogável por até 10 anos e com opção de compra do terminal pela
PETROBRAS ao fim do contrato), no valor de R$ 197.796.000,00 (Evento 12 – OUT4)2, e para
a adoção dos atos necessários ao encaminhamento inicial da proposta de termo aditivo que
só viria a ser assinado em 31/08/2012, após a sua aposentadoria3, o qual ampliou o objeto e
majorou o valor contratual para R$ 265.509.408,00 (Evento 12 – OUT3)4. Ambos instrumen-
tos contratuais foram subscritos por HUMBERTO DO AMARAL CARRILHO.1 Data em que PAULO ROBERTO COSTA foi destituído da Diretoria de Abastecimento e se aposentou da PETROBRAS2 ANEXO2, p. 4-42 – Contrato celebrado em 29/01/2010 entre a PETROBRAS e a EQUADOR LOG SA (autos nº 5014016-
46.2015.4.04.7000, Evento 12, OUT4). Este documento integra a resposta fornecida pela PETROBRAS ao Ofício 0010/2016 - IPL0672/2015-4 SR/DP/PR (autos nº 5014016-46.2015.4.04.7000, evento 9, INQ2, e evento 12, INQ2 e OUT3 a OUT9), a qual estáanexada a esta denúncia como ANEXO2 e ANEXO3.
3 Um importante elemento circunstancial é que a assinatura do termo aditivo pela PETROBRAS, ocorrida após a aposentadoriade PAULO ROBERTO COSTA, foi feita por Eduardo Autran de Almeida Junior, que é mencionado em conversas entre JOÃOCLÁUDIO GENU e HUMBERTO CARRILHO localizadas em celular daquele apreendido na Operação Politeia (ANEXO26 EANEXO27), de modo a notar proximidade entre eles e até mesmo satisfação de interesses privados pelo agente público. Aproximidade com o ex-Diretor de Abastecimento também foi destacada em outro esquema, em que Eduardo Autran deAlmeida Junior, ao que tudo indica, parece ter dado suporte técnico à relação de PAULO ROBERTO COSTA no esquema com aMaersk (vide Pedido de Busca e Apreensão Criminal nº 5054323-03.2019.4.04.7000).
4 ANEXO3, p. 1-5 – Termo aditivo celebrado em 31/08/2012 entre a PETROBRAS e a EQUADOR LOG SA (autos nº 5014016-46.2015.4.04.7000, Evento 12, OUT3). Este documento integra a resposta fornecida pela PETROBRAS ao Ofício 0010/2016 - IPL0672/2015-4 SR/DP/PR (autos nº 5014016-46.2015.4.04.7000, evento 9, INQ2, e evento 12, INQ2 e OUT3 a OUT9), a qual estáanexada a esta denúncia como ANEXO2 e ANEXO3.
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Mensagens e compromissos localizados na caixa de e-mail funcional de PAULO RO-
BERTO COSTA5, anotação manuscrita feita em sua agenda pessoal6 e registros de acesso de
visitantes ao Edifício-Sede da PETROBRAS7 8 permitem identificar, entre outros, os seguintes
eventos:
• Em 30/05/2007, HUMBERTO DO AMARAL CARRILHO se reuniu com PAULO ROBERTO COSTA na PE-
TROBRAS para tratar de interesse comercial da DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETRÓLEO
LTDA na região norte. Na ocasião, HUMBERTO DO AMARAL CARRILHO estava acompanhado de LUCAS
AMORIM ALVES e OSMIR LOPES DE MORAIS, ambos pessoas subordinadas a JOÃO CLAUDIO DE CARVALHO
GENU9, então operador financeiro de agentes políticos do Partido Progressista com ascendência sobre PAU-
LO ROBERTO COSTA:
5 ANEXO4 – Compromissos e mensagens localizados no e-mail corporativo de PAULO ROBERTO COSTA que tratam dacontratação da EQUADOR LOG SA pela PETROBRAS para prestação de serviços de armazenamento e movimentação deprodutos em terminal fluvial de propriedade da primeira que viria a ser construído no município de Itacoatiara/AM. Dadosobtidos com autorização judicial nos autos nº 5005032-73.2015.4.04.7000.
6 ANEXO5 e ANEXO6 – Agenda de PAULO ROBERTO COSTA apreendida em sua residência durante o cumprimento doMandado de Busca e Apreensão nº 8050913, expedido por esse il. Juízo no Pedido de Busca e Apreensão Criminal nº 5001446-62.2014.4.04.7000 (digitalização juntada nos autos nº 5014901-94.2014.4.04.7000, evento 42, ANEXO1, ANEXO2 e ANEXO3).
7 ANEXO7 – Relatório de acessos de HUMBERTO DO AMARAL CARRILHO ao Edifício-Sede da PETROBRAS para visitar PAULOROBERTO COSTA entre 2009 e 2011 (autos nº 5014016-46.2015.4.04.7000, Evento 16, OFIC2).
8 ANEXO8 – Listagem de acessos de HUMBERTO DO AMARAL CARRILHO e acompanhantes ao Edifício-Sede da PETROBRASextraída de base de dados fornecida pela estatal por meio do Ofício JURIDICO/GG-AT/DP – 4115/2018.
9 Nas conversas entre JOÃO CLÁUDIO GENU e HUMBERTO CARRILHO localizadas em celular daquele apreendido na OperaçãoPoliteia (ANEXO26 e ANEXO27), as seguintes falas de GENU indicam que LUCAS AMORIM ALVES e OSMIR LOPES DE MORAISatuavam como seus subordinados:
“Qdo você puder de uma ligada p Lucas, ele precisa te passar umas notícias. Abs”“Lucas precisa te passar umas notícias. Vou montar uma reunião c PR, Eduardo, você e Lucas no RJ”“Vc tem que conversar c Lucas antes”“vou falar c PR e pedir p ele agendar. Ok? Aí você faz um breffeng c Lucas antes. E para agilizar assunto Pará e norte. Ok?”“Então vou passar p Lucas e ele procura você / E ajusta rj / Ele te avisa da reuniao”“Ok. Já combinei Osmir.”“Mande p Osmir que só vou despachar na 4a feira”“Vc esta no Skype? Estou com Osmir e queríamos falar c vc”
Apontam no mesmo sentido as provas produzidas nos autos 5069044-33.2014.4.04.7000 (inquérito policial1237/2014-SR/DPF/PR – Genu) e 5022766-03.2016.4.04.7000 (pedido de quebra de sigilo telemático de Genu e Lucas Amorim)
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30/05/2007 10:40:00HUMBERTODO AMARALCARRILHO
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30/05/2007 10:40:00LUCAS
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30/05/2007 12:05:00LUCAS
AMORIMALVES
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COSTAEmpregado 115614
PetróleoBrasileiro
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• Em 02/09/2008, HUMBERTO DO AMARAL CARRILHO enviou e-mail para PAULO ROBERTO COSTA re-
clamando por não estar conseguindo avançar com o projeto do terminal fluvial em Itacoatiara/AM junto a
área técnica da PETROBRAS e solicitando o agendamento de uma reunião com o então Diretor de Abasteci -
mento da estatal para tratar do assunto:
• Em 01/12/2008, ocorreu a reunião com PAULO ROBERTO COSTA solicitada por HUMBERTO DO AMA-
RAL CARRILHO para tratar do projeto do terminal fluvial em Itacoatiara/AM. Na ocasião, HUMBERTO DO
AMARAL CARRILHO estava novamente acompanhado de LUCAS AMORIM ALVES e OSMIR LOPES DE MO-
RAIS, que, como dito, são pessoas subordinadas a JOÃO CLAUDIO DE CARVALHO GENU, então operador fi -
nanceiro de agentes políticos do Partido Progressista com ascendência sobre PAULO ROBERTO COSTA:
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01/12/2008 14:36:00HUMBERTODO AMARALCARRILHO
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RG 291833/SSP-DF
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01/12/2008 14:38:00 HUMBERTO Semdocumento
SEMDOCUMENT
O 116023DISLUB E
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01/12/2008 15:58:00HUMBERTODO AMARALCARRILHO
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01/12/2008 15:58:00OSMIR
LOPES DEMORAIS
RG 291833/SSP-DF
ECUADORPETROLEO S
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01/12/2008 16:26:00 HUMBERTO Semdocumento
SEMDOCUMENT
O 116023DISLUB S
PAULOROBERTO
COSTAEmpregado 115614
PetróleoBrasileiro
S.A.EDISE
• Em 11/03/2009 e 09/06/2009, ocorreram mais duas reuniões com PAULO ROBERTO COSTA solicitadas
por HUMBERTO DO AMARAL CARRILHO para tratar do projeto do terminal fluvial em Itacoatiara/AM. Na
reunião do dia 09/06/2009, HUMBERTO DO AMARAL CARRILHO estava novamente acompanhado de OS-
MIR LOPES DE MORAIS, que, como dito, é pessoa subordinada a JOÃO CLAUDIO DE CARVALHO GENU, en-
tão operador financeiro de agentes políticos do Partido Progressista com ascendência sobre PAULO ROBER-
TO COSTA:
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11/03/2009 13:44:00 HUMBERTOCARRILHO
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O 119073
ITACOATIARA-GRUPOEQUADOR
EPAULO
ROBERTOCOSTA
Empregado 115614PetróleoBrasileiro
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11/03/2009 13:44:00LUIZ
CARLOS DEALMEIDA
RG 1678895/SSP-PE EQUADOR E
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11/03/2009 15:01:00 HUMBERTOCARRILHO
Semdocumento
SEMDOCUMENT
O 119073
ITACOATIARA-GRUPOEQUADOR
SPAULO
ROBERTOCOSTA
Empregado 115614PetróleoBrasileiro
S.A.EDISE
11/03/2009 15:01:00LUIZ
CARLOS DEALMEIDA
RG 1678895/SSP-PE EQUADOR S
PAULOROBERTO
COSTAEmpregado 115614
PetróleoBrasileiro
S.A.EDISE
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09/06/2009 08:43:00 HUMBERTOCARRILHO
RG 1886825/SSP-SP DISLUB E
PAULOROBERTO
COSTAEmpregado 115614
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09/06/2009 08:43:00LUIZ
CARLOS DEALMEIDA
RG 1678895/SSP-PE EQUADOR E
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PetróleoBrasileiro
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09/06/2009 08:43:00OSMIR
LOPES DEMORAIS
RG 291833/SSP-DF
ECUADORPETROLEO E
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COSTAEmpregado 115614
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09/06/2009 09:44:00 HUMBERTOCARRILHO
RG 1886825/SSP-SP DISLUB S
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09/06/2009 09:44:00LUIZ
CARLOS DEALMEIDA
RG 1678895/SSP-PE EQUADOR S
PAULOROBERTO
COSTAEmpregado 115614
PetróleoBrasileiro
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09/06/2009 09:44:00OSMIR
LOPES DEMORAIS
RG 291833/SSP-DF
ECUADORPETROLEO S
PAULOROBERTO
COSTAEmpregado 115614
PetróleoBrasileiro
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• Em 22/06/2009, foi o próprio PAULO ROBERTO COSTA quem solicitou reunião com HUMBERTO DO
AMARAL CARRILHO, na presença do corpo técnico da PETROBRAS, para tratar do projeto do terminal fluvi-
al em Itacoatiara/AM. A reunião em questão ocorreu no dia 22/06/2009 e nela HUMBERTO DO AMARAL
CARRILHO estava novamente acompanhado de OSMIR LOPES DE MORAIS, que, como dito, é pessoa subor-
dinada a JOÃO CLAUDIO DE CARVALHO GENU, então operador financeiro de agentes políticos do Partido
Progressista com ascendência sobre PAULO ROBERTO COSTA:
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26/06/2009 09:30:00HUMBERTODO AMARALCARRILHO
RG 1886825/SSP-PE
EMPRESAEQUADOR E
PAULOROBERTO
COSTAEmpregado 115614
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S.A.EDISE
26/06/2009 09:30:00LUIZ
CARLOS DEALMEIDA
RG 1678895/SSP-PE EQUADOR E
PAULOROBERTO
COSTAEmpregado 115614
PetróleoBrasileiro
S.A.EDISE
26/06/2009 09:30:00 OSMIRLOPES RG 291833/IFP-
RJ - EPAULO
ROBERTOCOSTA
Empregado 115614PetróleoBrasileiro
S.A.EDISE
26/06/2009 11:50:00HUMBERTODO AMARALCARRILHO
RG 1886825/SSP-PE
EMPRESAEQUADOR S
PAULOROBERTO
COSTAEmpregado 115614
PetróleoBrasileiro
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26/06/2009 11:50:00LUIZ
CARLOS DEALMEIDA
RG 1678895/SSP-PE EQUADOR S
PAULOROBERTO
COSTAEmpregado 115614
PetróleoBrasileiro
S.A.EDISE
26/06/2009 11:50:00 OSMIRLOPES RG 291833/IFP-
RJ - SPAULO
ROBERTOCOSTA
Empregado 115614PetróleoBrasileiro
S.A.EDISE
• Em 07/08/2009, o então Gerente Executivo de Logística CARLOS EDUARDO SARDENBERG BELLOT enca-
minhou para PAULO ROBERTO COSTA a minuta de contrato relativa ao projeto do terminal fluvial de Itacoati -
ara/AM confeccionada por HUMBERTO DO AMARAL CARRILHO. Na mensagem, BELLOT afirmou que, con-
forme solicitado, manteria PAULO ROBERTO COSTA informado sobre os próximos passos da negociação, o
que reforça que o então Diretor de Abastecimento estava acompanhando pessoalmente as tratativas:
• Em 11/11/2009, PAULO ROBERTO COSTA cobrou do então Gerente Executivo de Logística CARLOS EDU-
ARDO SARDENBERG BELLOT informações a respeito da negociação do projeto do terminal fluvial de Itacoati-
ara/AM, o que mais uma vez coloca em evidência o esforço pessoal de PAULO ROBERTO COSTA para dar an-
damento ao negócio com a empresa de HUMBERTO DO AMARAL CARRILHO:
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• Em 23/11/2009, após receber de CARLOS EDUARDO SARDENBERG BELLOT as informações solicitadas,
PAULO ROBERTO COSTA informou que trataria do assunto em questão com seu subordinado na quinta-feira
seguinte, dia 26/11/2009:
• Em 01/12/2009, após cobrança direta de PAULO ROBERTO COSTA efetuada na reunião do dia
26/11/2009, CARLOS EDUARDO SARDENBERG BELLOT finalizou e enviou para o diretor nota sobre o proces-
so de contratação relativo ao projeto do terminal fluvial de Itacoatiara/AM. Em resposta, PAULO ROBERTO
COSTA informou que estava aguardando apenas o parecer favorável do jurídico e que pretendia submeter o
projeto à Diretoria Executiva da PETROBRAS ainda naquele ano de 2009, que já estava prestes a se encerrar,
o que demonstra que o interesse da empresa de HUMBERTO DO AMARAL CARRILHO recebeu tratamento
prioritário por parte do então Diretor de Abastecimento:
• Em 08/12/2009, a minuta do contrato com a EQUADOR LOG SA para prestação de serviços de armazena-
mento e movimentação de produtos no terminal fluvial que viria a ser construído pela empresa de HUM-
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BERTO DO AMARAL CARRILHO em Itacoatiara/AM foi submetida ao departamento jurídico da PETROBRAS
para elaboração de parecer. O parecer jurídico for assinado em 14/12/2009 e fez algumas recomendações de
alteração da minuta10. Após a realização dos ajustes necessários, a versão final da minuta contratual foi en-
caminhada para PAULO ROBERTO COSTA em 14/01/2010, o qual prontamente a submeteu à aprovação da
Diretoria Executiva da PETROBRAS:
• Em 29/01/2010, com a minuta aprovada pela Diretoria Executiva da PETROBRAS, PAULO ROBERTO COS-
TA se reuniu com HUMBERTO DO AMARAL CARRILHO para a assinatura do contrato da estatal com a
EQUADOR LOG SA, no valor de R$ 197.7 milhões, relativo à prestação de serviços de armazenamento e mo-
vimentação de produtos no terminal fluvial que viria a ser construído por esta última em Itacoatiara/AM. O
contrato foi assinado por CARLOS EDUARDO SARDENBERG BELLOT representando a estatal e por HUMBER-
TO DO AMARAL CARRILHO e SÉRGIO LUIZ SILVA DA FONSECA LINS representando a EQUADOR LOG SA.
Na ocasião, HUMBERTO DO AMARAL CARRILHO estava acompanhado de LUCAS AMORIM ALVES e OS-
MIR LOPES DE MORAIS, que, como dito, são pessoas subordinadas a JOÃO CLAUDIO DE CARVALHO GENU,
então operador financeiro de agentes políticos do Partido Progressista com ascendência sobre PAULO RO-
BERTO COSTA:
10ANEXO2, p. 45-84 – Parecer jurídico da PETROBRAS relativo à minuta do contrato com a EQUADOR LOG SA (autos nº5014016-46.2015.4.04.7000, Evento 12, OUT5). Este documento integra a resposta fornecida pela PETROBRAS ao Ofício0010/2016 - IPL 0672/2015-4 SR/DP/PR (autos nº 5014016-46.2015.4.04.7000, evento 9, INQ2, e evento 12, INQ2 e OUT3 aOUT9), a qual está anexada a esta denúncia como ANEXO2 e ANEXO3.
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Data deAcesso
Hora deAcesso
Nome doVisitante
Tipo DocNúmero doDocumento
Empresa DireçãoNome doLiberador
TipoMatrículaLiberador
Empresa Planta
29/01/2010 09:30:00HUMBERTODO AMARALCARRILHO
RG 1886825/SSP-PE
EMPRESAEQUADOR E
PAULOROBERTO
COSTAEmpregado 115614
PetróleoBrasileiro
S.A.EDISE
29/01/2010 09:30:00LUCAS
AMORIMALVES
RG 2996196/PC-DF EQUADOR E
PAULOROBERTO
COSTAEmpregado 115614
PetróleoBrasileiro
S.A.EDISE
29/01/2010 09:30:00LUIZ
CARLOS DEALMEIDA
RG 1678895/SSP-PE EQUADOR E
PAULOROBERTO
COSTAEmpregado 115614
PetróleoBrasileiro
S.A.EDISE
29/01/2010 09:30:00OSMIR
LOPES DEMORAIS
RG 291833/SSP-DF
ECUADORPETROLEO E
PAULOROBERTO
COSTAEmpregado 115614
PetróleoBrasileiro
S.A.EDISE
29/01/2010 11:09:00HUMBERTODO AMARALCARRILHO
RG 1886825/SSP-PE
EMPRESAEQUADOR S
PAULOROBERTO
COSTAEmpregado 115614
PetróleoBrasileiro
S.A.EDISE
29/01/2010 11:09:00LUCAS
AMORIMALVES
RG 2996196/PC-DF EQUADOR S
PAULOROBERTO
COSTAEmpregado 115614
PetróleoBrasileiro
S.A.EDISE
29/01/2010 11:09:00LUIZ
CARLOS DEALMEIDA
RG 1678895/SSP-PE EQUADOR S
PAULOROBERTO
COSTAEmpregado 115614
PetróleoBrasileiro
S.A.EDISE
29/01/2010 11:09:00OSMIR
LOPES DEMORAIS
RG 291833/SSP-DF
ECUADORPETROLEO S
PAULOROBERTO
COSTAEmpregado 115614
PetróleoBrasileiro
S.A.EDISE
• Após a assinatura do contrato, HUMBERTO DO AMARAL CARRILHO voltou a se reunir com PAULO RO-
BERTO COSTA na PETROBRAS nos dias 30/03/2010, 21/07/2010 e 01/06/2011. Na reunião do dia 01/06/2011,
HUMBERTO DO AMARAL CARRILHO estava acompanhado de OSMIR LOPES DE MORAIS, que, como dito,
é pessoa próxima a JOÃO CLAUDIO DE CARVALHO GENU, então operador financeiro de agentes políticos do
Partido Progressista com ascendência sobre PAULO ROBERTO COSTA:
Data deAcesso
Hora deAcesso
Nome doVisitante
Tipo DocNúmero doDocumento
Empresa DireçãoNome doLiberador
TipoMatrículaLiberador
Empresa Planta
30/03/2010 09:37:00HUMBERTODO AMARALCARRILHO
RG 1886825/SSP-PE
EMPRESAEQUADOR E
PAULOROBERTO
COSTAEmpregado 115614
PetróleoBrasileiro
S.A.EDISE
30/03/2010 09:37:00LUIZ
CARLOS DEALMEIDA
RG 1678895/SSP-PE EQUADOR E
PAULOROBERTO
COSTAEmpregado 115614
PetróleoBrasileiro
S.A.EDISE
30/03/2010 11:27:00HUMBERTODO AMARALCARRILHO
RG 1886825/SSP-PE
EMPRESAEQUADOR S
PAULOROBERTO
COSTAEmpregado 115614
PetróleoBrasileiro
S.A.EDISE
30/03/2010 11:27:00LUIZ
CARLOS DEALMEIDA
RG 1678895/SSP-PE EQUADOR S
PAULOROBERTO
COSTAEmpregado 115614
PetróleoBrasileiro
S.A.EDISE
- - - - - - - - - - - -
21/07/2010 13:40:00 HUMBERTOCARRILHO
Semdocumento
SEMDOCUMENT
O 136607DISTURB E
PAULOROBERTO
COSTAEmpregado 115614
PetróleoBrasileiro
S.A.EDISE
21/07/2010 13:40:00LUIZ
CARLOS DEALMEIDA
RG 1678895/SSP-PE EQUADOR E
PAULOROBERTO
COSTAEmpregado 115614
PetróleoBrasileiro
S.A.EDISE
21/07/2010 14:35:00 HUMBERTOCARRILHO
Semdocumento
SEMDOCUMENT
O 136607DISTURB S
PAULOROBERTO
COSTAEmpregado 115614
PetróleoBrasileiro
S.A.EDISE
21/07/2010 14:35:00LUIZ
CARLOS DEALMEIDA
RG 1678895/SSP-PE EQUADOR S
PAULOROBERTO
COSTAEmpregado 115614
PetróleoBrasileiro
S.A.EDISE
- - - - - - - - - - - -
01/06/2011 13:51:00 HUMBERTOCARRILHO
Semdocumento
SEMDOCUMENT
O 149175DISLUB E
PAULOROBERTO
COSTAEmpregado 115614
PetróleoBrasileiro
S.A.EDISE
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01/06/2011 13:51:00LUIZ
CARLOS DEALMEIDA
RG 1678895/SSP-PE EQUADOR E
PAULOROBERTO
COSTAEmpregado 115614
PetróleoBrasileiro
S.A.EDISE
01/06/2011 14:14:00OSMIR
LOPES DEMORAIS
RG 291833/SSP-DF
ECUADORPETROLEO E
PAULOROBERTO
COSTAEmpregado 115614
PetróleoBrasileiro
S.A.EDISE
01/06/2011 15:18:00OSMIR
LOPES DEMORAIS
RG 291833/SSP-DF
ECUADORPETROLEO S
PAULOROBERTO
COSTAEmpregado 115614
PetróleoBrasileiro
S.A.EDISE
01/06/2011 16:05:00 HUMBERTOCARRILHO
Semdocumento
SEMDOCUMENT
O 149175DISLUB S
PAULOROBERTO
COSTAEmpregado 115614
PetróleoBrasileiro
S.A.EDISE
01/06/2011 16:05:00LUIZ
CARLOS DEALMEIDA
RG 1678895/SSP-PE EQUADOR S
PAULOROBERTO
COSTAEmpregado 115614
PetróleoBrasileiro
S.A.EDISE
• Nos dias 12/08/2011 e 14/12/2011, HUMBERTO DO AMARAL CARRILHO se reuniu na PETROBRAS com
EDUARDO AUTRAN DE ALMEIDA JUNIOR, sucessor de CARLOS EDUARDO SARDENBERG BELLOT na Gerência
Executiva de Logística:
Data deAcesso
Hora deAcesso
Nome doVisitante
Tipo DocNúmero doDocumento
Empresa DireçãoNome doLiberador
TipoMatrículaLiberador
Empresa Planta
- - - - - - - - - - - -
12/08/2011 10:02:00 HUMBERTOCARRILHO
Semdocumento
SEMDOCUMENT
O 151990
GOV.PERNAMBU
COE
EduardoAutran dealmeida Jr
Empregado 186232PetróleoBrasileiro
S.A.EDISE
12/08/2011 10:22:00 ALEX LINS Semdocumento
SEMDOCUMENT
O 152003
GOV.PERNAMBU
COE
EduardoAutran dealmeida Jr
Empregado 186232PetróleoBrasileiro
S.A.EDISE
- - - - - - - - - - - -
14/12/2011 14:25:00 HUMBERTOCARRILHO
CPF 34109951453
NAOINFORMADA E
EduardoAutran dealmeida Jr
Empregado 186232PetróleoBrasileiro
S.A.EDISE
14/12/2011 14:53:00 HUMBERTOCARRILHO
CPF 34109951453
NAOINFORMADA S
EduardoAutran dealmeida Jr
Empregado 186232PetróleoBrasileiro
S.A.EDISE
• Anotações na agenda de PAULO ROBERTO COSTA revelam que, em 30/01/2012, o então Diretor de Abas-
tecimento da PETROBRAS tratou com HUMBERTO DO AMARAL CARRILHO acerca de quando se daria a
inauguração do terminal fluvial de Itacoatiara/AM. A questão interessava pessoalmente a PAULO ROBERTO
COSTA porque, somente após o início de operação do terminal – o que inicialmente estava programado para
ocorrer em março de 2012, conforme cláusula contratual11 –, o contrato da EQUADOR LOG SA com a PETRO-
BRAS passaria ser executado e a vantagem indevida acordada começaria a ser paga. O cronograma inicial,
porém, estava atrasado, visto que a inauguração do terminal só ocorreria em março de 201312:
11ANEXO2, p. 4-42 – Contrato celebrado em 29/01/2010 entre a PETROBRAS e a EQUADOR LOG SA (autos nº 5014016-46.2015.4.04.7000, Evento 12, OUT4). Este documento integra a resposta fornecida pela PETROBRAS ao Ofício 0010/2016 - IPL0672/2015-4 SR/DP/PR (autos nº 5014016-46.2015.4.04.7000, evento 9, INQ2, e evento 12, INQ2 e OUT3 a OUT9), a qual estáanexada a esta denúncia como ANEXO2 e ANEXO3.
12ANEXO9 – Reportagem sobre a inauguração do terminal fluvial da EQUADOR LOG SA em Itacoatiara/AM (documentoacessado em https://d.emtempo.com.br/dia-a-dia/2532/equador-log-inaugura-terminal-em-itacoatiara)
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
• Além de cuidar diretamente da tolerância por parte da PETROBRAS no que se refere ao atraso na implan-
tação do terminal de Itacoatiara/AM, PAULO ROBERTO COSTA também determinou que fosse dado anda-
mento à negociação de termo aditivo ao contrato com a EQUADOR LOG S/A para ampliar seu objeto e ma-
jorar o seu valor para R$ 265 milhões. Assim é que, em 26/03/2012, a equipe de logística subordinada a
PAULO ROBERTO COSTA encaminhou a minuta do termo aditivo para o departamento jurídico da PETRO-
BRAS para elaboração de parecer13. O parecer jurídico favorável foi exarado em 09/04/2012, porém alguns
dias depois, em 26/04/2012, PAULO ROBERTO COSTA foi destituído da Diretoria de Abastecimento e se apo-
sentou da PETROBRAS.
• Nada obstante, o sucessor de PAULO ROBERTO COSTA na Diretoria de Abastecimento, JOSÉ CARLOS CO-
SENZA, e o então Gerente Executivo de Logística, EDUARDO AUTRAN DE ALMEIDA JUNIOR, eram alinhados
ao ex-diretor, conforme demonstram mensagens localizadas no celular de JOÃO CLÁUDIO GENU apreendido
na Operação Politeia14. Desse modo, os assuntos que PAULO ROBERTO COSTA havia encaminhado antes de
sua destituição, a exemplo do termo aditivo com a EQUADOR LOG SA, seguiram o seu curso sem maiores
obstáculos. De se ver que, após a aposentadoria de PAULO ROBERTO COSTA, HUMBERTO CARRILHO de fato
13ANEXO3, p. 6-11 – Parecer jurídico da PETROBRAS relativo à primeira minuta do termo aditivo ao contrato com a EQUADORLOG SA (autos nº 5014016-46.2015.4.04.7000, Evento 12, OUT6). Este documento integra a resposta fornecida pela PETROBRASao Ofício 0010/2016 - IPL 0672/2015-4 SR/DP/PR (autos nº 5014016-46.2015.4.04.7000, evento 9, INQ2, e evento 12, INQ2 eOUT3 a OUT9), a qual está anexada a esta denúncia como ANEXO2 e ANEXO3.
14A título de exemplo, cita-se que, nas conversas entre JOÃO CLÁUDIO GENU e HUMBERTO CARRILHO localizadas em celulardaquele apreendido na Operação Politeia (ANEXO26 e ANEXO27), CARRILHO perguntou a GENU quem substituiria PAULOROBERTO COSTA (“e quem foi para o lugar?”), ao que GENU responde que o novo Diretor de Abastecimento seria “O gerenteexecutivo de refino [JOSÉ CARLOS COSENZA]. Indicação dele [PAULO ROBERTO COSTA]. […] Vamos agilizar este assunto econtinuar dando seguimento as coisas”. Nas mesmas conversas, JOÃO CLÁUDIO GENU afirma que poderia interceder junto aEDUARDO AUTRAN DE ALMEIDA JUNIOR para tratar do aditivo de interesse de CARRILHO: “Blz, precisando de ajuda Avise,enquanto ele [EDUARDO AUTRAN] estiver por la esta tudo sob controle”.
13/36
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foi recebido na PETROBRAS por JOSÉ CARLOS COSENZA e EDUARDO AUTRAN DE ALMEIDA JUNIOR15 em
16/05/2012 e por EDUARDO AUTRAN DE ALMEIDA JUNIOR, em 06/08/2012:
Data deAcesso
Hora deAcesso
Nome doVisitante
Tipo DocNúmero doDocumento
Empresa DireçãoNome doLiberador
TipoMatrículaLiberador
Empresa Planta
16/05/2012 09:45:00 HUMBERTOCARRILHO
CPF 34109951453
NAOINFORMADA E Jose Carlos
Cosenza Empregado 103271PetróleoBrasileiro
S.A.EDISE
16/05/2012 11:16:00 HUMBERTOCARRILHO
CPF 34109951453
NAOINFORMADA S Jose Carlos
Cosenza Empregado 103271PetróleoBrasileiro
S.A.EDISE
- - - - - - - - - - - -
06/08/2012 15:14:00 HUMBERTOCARRILHO
CPF 34109951453
NAOINFORMADA E
EduardoAutran dealmeida Jr
Empregado 186232PetróleoBrasileiro
S.A.EDISE
06/08/2012 17:02:00 HUMBERTOCARRILHO
CPF 34109951453
NAOINFORMADA S
EduardoAutran dealmeida Jr
Empregado 186232PetróleoBrasileiro
S.A.EDISE
• Em 17/08/2012, a minuta do termo aditivo ao contrato da PETROBRAS com a EQUADOR LOG SA, que
havia sofrido pequena alteração na cláusula do valor total estimado do contrato, foi novamente submetida
ao departamento jurídico, que lavrou parecer favorável em 20/08/201216. Com o parecer jurídico, EDUARDO
AUTRAN DE ALMEIDA JUNIOR, em 22/08/2012, encaminhou a minuta do termo aditivo para o Diretor de
Abastecimento JOSÉ CARLOS COSENZA, a fim de que ele o submetesse à aprovação da Diretoria Executiva
da PETROBRAS17.
• Após aprovação da minuta pela Diretoria Executiva, o termo aditivo ao contrato foi assinado em
31/08/2012 por EDUARDO AUTRAN DE ALMEIDA JUNIOR representando a estatal e por HUMBERTO DO
AMARAL CARRILHO e SÉRGIO LUIZ SILVA DA FONSECA LINS representando a EQUADOR LOG SA18.
• Em março de 2013, o terminal fluvial da EQUADOR LOG SA em Itacoatiara/AM foi inaugurado19, tendo
início a execução do contrato com a PETROBRAS20.
15Em conversa entre JOÃO CLÁUDIO GENU e HUMBERTO CARRILHO ocorrida em 09/05/2012, localizada em celular daqueleapreendido na Operação Politeia (ANEXO26 e ANEXO27), constata-se que EDUARDO AUTRAN DE ALMEIDA JUNIOR tambémestaria presente na reunião do dia 16/05/2012.
16ANEXO3, p. 12-17 – Parecer jurídico da PETROBRAS relativo à minuta final do termo aditivo ao contrato com a EQUADORLOG SA (autos nº 5014016-46.2015.4.04.7000, Evento 12, OUT7). Este documento integra a resposta fornecida pela PETROBRASao Ofício 0010/2016 - IPL 0672/2015-4 SR/DP/PR (autos nº 5014016-46.2015.4.04.7000, evento 9, INQ2, e evento 12, INQ2 eOUT3 a OUT9), a qual está anexada a esta denúncia como ANEXO2 e ANEXO3.
17ANEXO3, p. 18-24 – DIP AB-LO 213/2012, Versão 5 (B) de 22/08/2012 (autos nº 5014016-46.2015.4.04.7000, Evento 12, OUT8).Este documento integra a resposta fornecida pela PETROBRAS ao Ofício 0010/2016 - IPL 0672/2015-4 SR/DP/PR (autos nº5014016-46.2015.4.04.7000, evento 9, INQ2, e evento 12, INQ2 e OUT3 a OUT9), a qual está anexada a esta denúncia comoANEXO2 e ANEXO3.
18ANEXO3, p. 1-5 – Termo aditivo celebrado em 31/08/2012 entre a PETROBRAS e a EQUADOR LOG SA (autos nº 5014016-46.2015.4.04.7000, Evento 12, OUT3). Este documento integra a resposta fornecida pela PETROBRAS ao Ofício 0010/2016 - IPL0672/2015-4 SR/DP/PR (autos nº 5014016-46.2015.4.04.7000, evento 9, INQ2, e evento 12, INQ2 e OUT3 a OUT9), a qual estáanexada a esta denúncia como ANEXO2 e ANEXO3.
19ANEXO9 – Reportagem sobre a inauguração do terminal fluvial da EQUADOR LOG SA em Itacoatiara/AM (documentoacessado em https://d.emtempo.com.br/dia-a-dia/2532/equador-log-inaugura-terminal-em-itacoatiara)
20ANEXO3, p. 25-26 – Lista de pagamentos efetuados pela PETROBRAS à EQUADOR LOG SA relativos aos serviços prestados noterminal fluvial de Itacoatiara/AM (autos nº 5014016-46.2015.4.04.7000, Evento 12, OUT9). Este documento integra a respostafornecida pela PETROBRAS ao Ofício 0010/2016 - IPL 0672/2015-4 SR/DP/PR (autos nº 5014016-46.2015.4.04.7000, evento 9,INQ2, e evento 12, INQ2 e OUT3 a OUT9), a qual está anexada a esta denúncia como ANEXO2 e ANEXO3.
14/36
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A atuação de PAULO ROBERTO COSTA, portanto, consistiu em assegurar a contrata-
ção da EQUADOR LOG SA (posteriormente renomeada TERMINAIS FLUVIAIS DO BRASIL SA)
pela PETROBRAS, sem licitação, tendo se valido da condição de Diretor para patrocinar o in-
teresse do seu corruptor junto à área técnica e à Diretoria Executiva da PETROBRAS.
Ao assim agirem, HUMBERTO DO AMARAL CARRILHO e PAULO ROBERTO COSTA
incorreram, respectivamente, nas infrações previstas nos arts. 333, parágrafo único, e 317,
§1º, c/c 327, §2º, todos do Código Penal.
Além da oferta e da aceitação dos valores, houve o efetivo pagamento de pelo me-
nos R$ 1.773,765,0021 22 23, em valores históricos, feito por meio de transferências mensais
que tiveram início após a inauguração do terminal, ocorrida em março de 201324, momento
em que o contrato da empresa de HUMBERTO DO AMARAL CARRILHO passou a ser exe-
cutado pela PETROBRAS. Os pagamentos fizeram o Grupo DISLUB EQUADOR o segundo
maior depositante da COSTA GLOBAL, atrás apenas da empreiteira CAMARGO CORREA.
Com efeito, para o exaurimento do pacto criminoso, HUMBERTO DO AMARAL
CARRILHO e PAULO ROBERTO COSTA, em unidade de desígnios, de 27/05/2013 até
26/02/2014, dissimularam a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou pro-
priedade de bens, direitos ou valores provenientes, diretamente, de infração penal, de forma
reiterada, por meio da realização de 3 (três) contratos ideologicamente falsos, das empresas
EQUADOR LOG SA (posteriormente renomeada TERMINAIS FLUVIAIS DO BRASIL SA), DISTRI-
BUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA e VENBRAS MARÍTIMA LTDA, todas
administradas por HUMBERTO DO AMARAL CARRILHO, com a empresa COSTA GLOBAL,
de PAULO ROBERTO COSTA, procedendo-se a 25 (vinte e cinco) transferências bancárias dis-
tintas, amparadas em notas fiscais igualmente fraudulentas, incorrendo, assim nas sanções
do art. 1º, §4º, da Lei 9613/98 c/c art. 29 do Código Penal.
21ANEXO10 – Transferências efetuadas pelas empresas de HUMBERTO DO AMARAL CARRILHO em favor da COSTA GLOBALCONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA, empresa de PAULO ROBERTO COSTA (autos nº 5014016-46.2015.4.04.7000, evento 9,INQ2, p. 1-2)
22ANEXO11 – Planilha elaborada com base em dados obtidos com autorização judicial nos autos nº 5031517-47.2014.4.04.700023A polícia federal apontou o total de R$ 1.712.762,50, aparentemente, pela não inclusão de uma das parcelas de R$ 61.002,50,
em seu cômputo (autos nº 5014016-46.2015.4.04.7000, evento 13 – DESPINDIC1).24ANEXO9 – Reportagem sobre a inauguração do terminal fluvial da EQUADOR LOG SA em Itacoatiara/AM (documento
acessado em https://d.emtempo.com.br/dia-a-dia/2532/equador-log-inaugura-terminal-em-itacoatiara)
15/36
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Sobre o pacto criminoso denunciado (oferta e aceitação), PAULO ROBERTO COSTA,
em sua colaboração premiada (termo nº 36), mencionou expressamente HUMBERTO DO
AMARAL CARRILHO como um dos empresários envolvidos no oferecimento e pagamento
de vantagem indevida na área de abastecimento (Evento 9 – INQ2)25:
“[…] QUE com a DISTRIBUIDORA EQUADOR, o contato com foi HUMBERTOAMARAL CARRILHO, que é o dono da empresa; Que questionado sobre esta em-presa, o declarante afirma que, por volta de 2008 ou 2009, o proprietário daempresa, HUMBERTO AMARAL, procurou o declarante com um projeto paraconstrução de um Terminal de Derivados no Rio Amazonas em Itaquatiara, pe-dindo a opinião do declarante; Que o declarante enviou a questão para a áreatécnica, que aceitou o projeto por questões técnicas; Que até então a Petrobrasdeixava um navio parado (chamada “tancagem flutuante”) na área para fazer oque o dono da DISTRIBUIDORA EQUADOR buscava fazer; Que a manutenção deum navio parado era perigoso por questões ambientais e era mais caro do quefazer o pagamento mensal para a empresa; Que por isto a DISTRIBUIDORAEQUADOR construiu um terminal e foi contratada pela Petrobras, sem licitação,pois se tratava de exclusividade; Que a intermediação do declarante “pesou” efoi determinante, embora na parte técnica não tenha havido nenhum desvio deconduta [...]”
Com efeito, o nome de HUMBERTO DO AMARAL CARRILHO consta na tabela
manuscrita “Empresa-Executivo-Solução”, apreendida na residência de PAULO ROBERTO
COSTA.
No documento, o então Diretor de Abastecimento da PETROBRAS listou diversas
empresas, e respectivos executivos, que pagaram vantagens indevidas a ele26:
25ANEXO12 – Termo de colaboração nº 36 de PAULO ROBERTO COSTA (autos nº 5014016-46.2015.4.04.7000, evento 9, INQ2, p.3-7)
16/36
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No que diz respeito à lavagem dos valores, PAULO ROBERTO COSTA também
esclarece a dissimulação dos produtos da corrupção aceita (Evento 9 – INQ2)27:
“[…] QUE o quinto contrato foi simulado o contrato com a DISTRIBUIDORAEQUADOR DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA, assinado em 01/05/2013, no va-lor de R$ 65.000,00 por mês, pelo prazo de quinze meses; QUE estes valorestambém foram pagos até fevereiro de 2014, pouco antes de sua prisão; QUE osexto contrato simulado foi com a EQUADOR LOG SA, assinado em 01/05/2013,no valor de R$ 135.000,00 por mês, em 15 meses; QUE também foram pagos osvalores até fevereiro de 2014, sendo suspendidos os pagamentos por ocasião desua prisão; [...] Que em razão da intermediação o dono da empresa pagou os va-lores ao declarante constantes dos contratos, até fevereiro de 2014; Que em re-lação à EQUADOR LOG SA, trata-se do mesmo proprietário, HUMBERTO AMA-RAL CARRILHO, pelo mesmo fato, só que dividido em três contratos simuladoscom a COSTA GLOBAL (ou seja, com a DISTRIBUIDORA EQUADOR, EQUADORLOG SA e DISLUB EQUADOR/VENBRAS MARÍTIMA LTDA); Que, assim, houve umcontrato simulado também com a DISLUB EQUADOR/VENBRAS MARÍTIMALTDA, que foi assinado em 03.04.2013, no valor de R$ 15.000,00, por seis meses;Que este projeto também diz respeito ao mesmo projeto de HUMBERTO CARRI-LHO; Que todos os demais contratos constantes da tabela e firmados pela COS-TA GLOBAL foram contratos normais de consultoria, dentro da legalidade; QUEtodos os valores recebidos em razão dos contratos simulados foram recebidospor meio de transferências bancárias na conta da COSTA GLOBAL e com a emis-são de notas fiscais; […] QUE em relação ao Terminal de Derivados no Rio Ama-zonas em Itaquatiara, o declarante informa que ALBERTO YOUSSEF não tevequalquer participação […].”
Como mostra o material apreendido com PAULO ROBERTO COSTA28 e com sua filha
ARIANNA AZEVEDO COSTA BACHMANN29 30, o ex-diretor firmou três contratos de
consultoria simulada no ano de 2013 com as empresas EQUADOR LOG SA (posteriormente
renomeada TERMINAIS FLUVIAIS DO BRASIL SA), DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS
DE PETRÓLEO LTDA e VENBRAS MARÍTIMA LTDA, todas administradas por HUMBERTO DO
AMARAL CARRILHO, para o recebimento de vantagem indevida em razão da sua atuação
para obtenção da referida contratação para a EQUADOR na PETROBRAS. Esses contratos
ideologicamente falsos assinados no ano de 2013, serviram de simulacro para pagamentos
26ANEXO13 – Tabela “Empresa-Executivo-Solução” apreendida na residência de PAULO ROBERTO COSTA durante ocumprimento do Mandado de Busca e Apreensão nº 8050913, expedido por esse il. Juízo no Pedido de Busca e ApreensãoCriminal nº 5001446-62.2014.4.04.7000 (digitalização juntada nos autos nº 5014901-94.2014.4.04.7000, evento 42, ANEXO1 eANEXO7).
27ANEXO12 – Termo de colaboração nº 36 de PAULO ROBERTO COSTA (autos nº 5014016-46.2015.4.04.7000, evento 9, INQ2, p.3-7)
28ANEXO14 – Tabela “Contratos Assinados – Costa Global” apreendida em poder de PAULO ROBERTO COSTA durante ocumprimento do Mandado de Busca e Apreensão nº 8133610, expedido por esse il. Juízo no Pedido de Busca e ApreensãoCriminal nº 5001446-62.2014.4.04.7000 (digitalização juntada nos autos nº 5014901-94.2014.4.04.7000, evento 128, OUT1 eOUT2)
29ANEXO15 – Relatório de Análise de Material de Informática – Equipe Rescaldo RJ04 – Operação Bidone II (5014016-46.2015.4.04.7000, evento 12, INQ10, INQ11, INQ12)
30ANEXO16 – Informação de Polícia Judiciária nº 045 (5014016-46.2015.4.04.7000, evento 2, DESP1)
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até o fim de fevereiro de 2014, quando então PAULO ROBERTO COSTA foi preso (a prisão
ocorreu em 20/03/2014). Dois desses contratos (os firmados com a EQUADOR LOG SA e com
a DISTRIBUIDORA EQUADOR) tinham previsão para pagamentos até agosto de 2014.
Com o afastamento do sigilo bancário da COSTA GLOBAL CONSULTORIA, foram
localizadas 25 (vinte e cinco) transferências bancárias feitas pelas empresas do grupo
econômico de HUMBERTO DO AMARAL CARRILHO31 32:
Nome titular Data Valor Natureza Nome ordenante
COSTA GLOBAL CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA 27/05/13 R$ 14.077,50 C VENBRAS MARITIMA LTDA
COSTA GLOBAL CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA 26/06/13 R$ 61.002,50 C DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA
COSTA GLOBAL CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA 26/06/13 R$ 126.697,50 C EQUADOR LOG S/A (atualmente denominada T.F.B. S/A)
COSTA GLOBAL CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA 26/06/13 R$ 14.077,50 C VENBRAS MARITIMA LTDA
COSTA GLOBAL CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA 15/07/13 R$ 61.002,50 C DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA
COSTA GLOBAL CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA 15/07/13 R$ 126.697,50 C EQUADOR LOG S/A (atualmente denominada T.F.B. S/A)
COSTA GLOBAL CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA 17/07/13 R$ 14.077,50 C VENBRAS MARITIMA LTDA
COSTA GLOBAL CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA 15/08/13 R$ 126.697,50 C EQUADOR LOG S/A (atualmente denominada T.F.B. S/A)
COSTA GLOBAL CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA 15/08/13 R$ 14.077,50 C VENBRAS MARITIMA LTDA
COSTA GLOBAL CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA 19/08/13 R$ 61.002,50 C DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA
COSTA GLOBAL CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA 16/09/13 R$ 61.002,50 C DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA
COSTA GLOBAL CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA 16/09/13 R$ 126.697,50 C EQUADOR LOG S/A (atualmente denominada T.F.B. S/A)
COSTA GLOBAL CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA 16/09/13 R$ 14.077,50 C VENBRAS MARITIMA LTDA
COSTA GLOBAL CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA 21/10/13 R$ 61.002,50 C DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA
COSTA GLOBAL CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA 21/10/13 R$ 14.007,50 C VENBRAS MARITIMA LTDA
COSTA GLOBAL CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA 22/10/13 R$ 126.697,50 C EQUADOR LOG S/A (atualmente denominada T.F.B. S/A)
COSTA GLOBAL CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA 05/11/13 R$ 70,00 C VENBRAS MARITIMA LTDA
COSTA GLOBAL CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA 03/12/13 R$ 61.002,50 C DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA
COSTA GLOBAL CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA 03/12/13 R$ 126.697,50 C EQUADOR LOG S/A (atualmente denominada T.F.B. S/A)
COSTA GLOBAL CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA 17/12/13 R$ 61.002,50 C DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA
COSTA GLOBAL CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA 18/12/13 R$ 126.697,50 C EQUADOR LOG S/A (atualmente denominada T.F.B. S/A)
COSTA GLOBAL CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA 30/01/14 R$ 61.002,50 C DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA
COSTA GLOBAL CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA 30/01/14 R$ 126.697,50 C EQUADOR LOG S/A (atualmente denominada T.F.B. S/A)
COSTA GLOBAL CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA 26/02/14 R$ 61.002,50 C DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA
COSTA GLOBAL CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA 26/02/14 R$ 126.697,50 C EQUADOR LOG S/A (atualmente denominada T.F.B. S/A)
R$ 1.773.765,00 C
O MPF e a Polícia Federal oficiaram às empresas EQUADOR LOG SA (posteriormente
renomeada TERMINAIS FLUVIAIS DO BRASIL SA), DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS
DE PETRÓLEO LTDA e VENBRAS MARÍTIMA LTDA para que esclarecessem os pagamentos
realizados em favor da COSTA GLOBAL CONSULTORIA.
As respostas dadas33 34, acompanhadas dos contratos, notas fiscais e comprovantes
de pagamento, foram no sentido de que HUMBERTO DO AMARAL CARRILHO foi
responsável pela relação comercial da EQUADOR LOG SA (posteriormente renomeada31ANEXO10 – Transferências efetuadas pelas empresas de HUMBERTO DO AMARAL CARRILHO em favor da COSTA GLOBAL
CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA, empresa de PAULO ROBERTO COSTA (autos nº 5014016-46.2015.4.04.7000, evento 9,INQ2, p. 1-2)
32ANEXO11 – Planilha elaborada com base em dados obtidos com autorização judicial nos autos nº 5031517-47.2014.4.04.7000
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TERMINAIS FLUVIAIS DO BRASIL SA), da DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE
PETRÓLEO LTDA e da VENBRAS MARÍTIMA LTDA com a COSTA GLOBAL, o que é confirmado
pela assinatura dos contratos. As respostas também apontaram que não foi produzido
relatório das consultorias que formalmente teriam sido prestadas pela COSTA GLOBAL para a
EQUADOR LOG SA (posteriormente renomeada TERMINAIS FLUVIAIS DO BRASIL SA) e para a
DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA.
No que tange à empresa VENBRAS MARITIMA LTDA, foram apresentados slides
apócrifos que totalizam 8 páginas para justificar os pagamentos a título de consultoria, o que
só reforça o caráter de negócio jurídico dissimulado35 36.
A ausência de resultado ou prova de prestação efetiva de serviços por PAULO
ROBERTO COSTA pela COSTA GLOBAL CONSULTORIA não deixa dúvida da simulação dos
negócios jurídicos a fim de dissimular os pagamentos de vantagens indevidas decorrentes de
contrato com a PETROBRAS.
O pacto corrupto (oferta e aceitação) aconteceu com PAULO ROBERTO COSTA;
a lavagem, pela dissimulação e a integração desses recursos já ocorreu após a
aposentadoria do Diretor.
Como nova camada da ocultação desses recursos37, verifica-se ainda a destinação
dos valores para a aquisição, pela COSTA GLOBAL, de uma lancha milionária38 e uma casa em
33ANEXO17, ANEXO18 e ANEXO19 – Respostas das empresas de HUMBERTO DO AMARAL CARRILHO aos Ofícios6117/2014/PRPR-FT, 6119/2014/PRPR-FT e 6125/2014/PRPR-FT (autos nº 5031517-47.2014.4.04.7000, evento 93, COMP5,OFIC7, OFIC8, OFIC14, OFIC15)
34ANEXO20 – Resposta do Grupo DISLUB EQUADOR ao Ofício 0011/2016 - IPL 0672/2015-4 SR/DP/PR (autos nº 5014016-46.2015.4.04.7000, evento 9, INQ2, e evento 11, INQ2 a INQ5)
35ANEXO19 – Resposta da VENBRAS MARITIMA LTDA ao Ofício nº 6125/2014/PRPR-FT (autos nº 5031517-47.2014.4.04.7000,evento 93, OFIC14 e OFIC15)
36ANEXO20 – Resposta do Grupo DISLUB EQUADOR ao Ofício 0011/2016 - IPL 0672/2015-4 SR/DP/PR (autos nº 5014016-46.2015.4.04.7000, evento 9, INQ2, e evento 11, INQ2 a INQ5)
37A primeira camada de lavagem é o uso de pessoa jurídica e a documentação ideologicamente falsa, com simulação deserviços, por si só suficiente para a caracterização do crime.
38“Lancha modelo INTERMARINE 42 pés, no valor total de NF: R$ 999.618,25, desmembrado em 4 empresas, ou seja, pagamos para4 empresas diferentes e 4 empresas emitiram NF, como segue abaixo: I) VELLROY ESTALEIROS DO BRASIL L TOA - R$ 450.000,00II) VELLROY NAUTICA SOCIEDADE SIMPLES LTDA - R$ 320.000,00 III) PRIME REPRESENTACAO DE PRODUTOS NAUTICOSEIRELLI – R$ 40.000,00 e IV) COSMOVIX DISTRIBUIDORA LTDA – R$ 189.618,25”
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Angra dos Reis39, indicadas no Evento 12 – INQ1240, cujas aquisições (contemporâneas aos
recebimentos dos valores objeto da corrupção ora denunciada) se fizeram a partir da mistura
dos recursos obtidos com os atos de corrupção ora denunciados e de outras atividades lícitas
e ilícitas de PAULO ROBERTO COSTA, que ainda indicou como compradora da lancha a
SUNSET GLOBAL INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, buscando afastar ainda mais a
origem criminosa dos recursos da sua destinação final.
3. Conclusão, imputações e pedidos
Diante do exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL denuncia HUMBERTO DO
AMARAL CARRILHO nas infrações previstas no art. 333, parágrafo único, do Código Penal e
art. 1º, §4º, da Lei 9613/98 c/c art. 29, do Código Penal.
Em razão da promoção da presente ação penal, requer-se:
a) a distribuição por dependência aos autos 5014016-46.2015.4.04.7000,
5022999-97.2016.4.04.7000, 5031517-47.2014.4.04.7000, 5005032-
73.2015.4.04.7000, 5032700-19.2015.4.04.7000, 5022766-03.2016.4.04.7000
e 5069044-33.2014.4.04.7000, com a juntada dos documentos anexos,
mencionados ao longo desta denúncia;
b) o recebimento e processamento da denúncia, com a citação do
denunciado para o devido processo penal e oitiva das testemunhas
arroladas ao fim desta peça;
c) confirmadas as imputações, a condenação do denunciado;
d) seja decretado o perdimento do produto e proveito dos crimes, ou do
seu equivalente, incluindo aí bens, móveis e imóveis, e numerários39“Casa Porto Belíssimo lote 03 • valor total de NF: R$ 3.202.000,00 • o valor acima será pago da seguinte forma: I) R$ 962.000,00
(sinal - conta PF - Paulo Roberto Costa) - 03/07/2013 II) R$ 2.240.000,00 (dividido em 16 parcelas de R$ 140.000,00, comvencimento todo dia 03, sendo a primeira com vencimento para 03/07) "' III) R$ 109.749,96 (adicional/melhorias, dividido em 6parcelas de R$18.291 ,66 sendo a primeira com vencimento para 04/09)** Item 01 *16 parcelas de R$ 140.000,00 03/07/13 =>R$143.154,00 (pago com cheque de terceiro) 02/08/13 =>R$ 144.800,23 (pago com cheque de terceiro) 04/09/13 =>R$ 164.167,39(pago com cheque da COSTA GLOBAL, porem esse valor foi depositado na conta da COSTA GLOBAL com cheque de terceiro, sememissão de NF) 02/10/13 => R$164.951 ,35 (pago com cheque da COSTA GLOBAL) 04/11/13 => R$166.103,42 (pago comcheque da COSTA GLOBAL) 02/12/13 =>R$ 166.174,16 (pago com cheque da COSTA GLOBAL)”
40ANEXO15 – Relatório de Análise de Material de Informática – Equipe Rescaldo RJ04 – Operação Bidone II (5014016-46.2015.4.04.7000, evento 12, INQ10, INQ11, INQ12)
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bloqueados no Brasil e no exterior, no montante de, pelo menos, R$
3.090.000,0041; e
e) sem prejuízo do disposto na alínea anterior, o arbitramento de valor
mínimo de reparação dos danos causados à PETROBRAS pela infração, com
base no art. 387, caput e IV, CPP, no valor de R$ 3.090.000,0042, corrigido
monetariamente, a partir de 26/2/2014 (data do último pagamento ilícito).
Curitiba, 24 de junho de 2020.
Deltan Martinazzo DallagnolProcurador da República
Januário PaludoProcurador Regional da República
Orlando MartelloProcurador Regional da República
Roberson Henrique PozzobonProcurador da República
Paulo Roberto Galvão de CarvalhoProcurador da República
Athayde Ribeiro CostaProcurador da República
Laura Gonçalves TesslerProcuradora da República
Júlio Carlos Motta NoronhaProcurador da República
Antonio Augusto Teixeira DinizProcurador da República
Felipe D'Elia CamargoProcurador da República
Alexandre JaburProcurador da República
Marcelo Ribeiro de OliveiraProcurador da República
Luciana de Miguel Cardoso BogoProcuradora da República
Joel BogoProcurador da República
41O valor de R$ 3.090.000,00 corresponde ao total do produto do crime que ingressou no patrimônio da EQUADOR LOG SA eseria repassado a PAULO ROBERTO COSTA, conforme previsto nos contratos fraudulentos firmados com a COSTA GLOBAL(ANEXO17, ANEXO18, ANEXO19 e ANEXO20).Desse total, apenas R$ 1.890.000,00 foram utilizados no repasse a PAULOROBERTO COSTA (R$ 1.773.765,00 depositados na conta da COSTA GLOBAL somados a R$ 116.235,00 utilizados norecolhimento de impostos). em virtude da interrupção nos repasses provocada pela prisão do ex-Diretor de Abastecimento daPETROBRAS.
42O valor de R$ 3.090.000,00 corresponde à porção da remuneração paga pela PETROBRAS à EQUADOR LOG SA que sedestinava exclusivamente ao pagamento de vantagens indevidas para PAULO ROBERTO COSTA, conforme previsto noscontratos fraudulentos firmados com a COSTA GLOBAL (ANEXO17, ANEXO18, ANEXO19 e ANEXO20). Desse total, apenas R$1.890.000,00 foram utilizados no repasse a PAULO ROBERTO COSTA (R$ 1.773.765,00 depositados na conta da COSTA GLOBALsomados a R$ 116.235,00 utilizados no recolhimento de impostos). em virtude da interrupção nos repasses provocada pelaprisão do ex-Diretor de Abastecimento da PETROBRAS.
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ROL DE TESTEMUNHAS:
1. PAULO ROBERTO COSTA, CPF 302.612.879-15 (colaborador)43 44;2. ARIANNA AZEVEDO COSTA BACHMANN, CPF 098.666.447-23 (colaboradora)45 46.
LISTA DE ANEXOS:
ANEXO2 – Resposta da PETROBRAS ao Ofício 0010/2016 - IPL 0672/2015-4 SR/DP/PR – parte 1ANEXO3 – Resposta da PETROBRAS ao Ofício 0010/2016 - IPL 0672/2015-4 SR/DP/PR – parte 2ANEXO4 – Compromissos e mensagens localizados no e-mail funcional de PAULO ROBERTO COSTAANEXO5 – Agenda apreendida com PAULO ROBERTO COSTA – parte 1ANEXO6 – Agenda apreendida com PAULO ROBERTO COSTA – parte 2ANEXO7 – Visitas de CARRILHO a PAULO ROBERTO COSTA na PETROBRAS entre 2009 e 2011ANEXO8 – Visitas de CARRILHO ao Edifício-Sede da PETROBRAS entre 2007 e 2013ANEXO9 – Reportagem sobre a inauguração do terminal fluvial de Itacoatiara/AMANEXO10 – Listagem de pagamentos das empresas de CARRILHO para a COSTA GLOBALANEXO11 – Totalização dos pagamentos das empresas de CARRILHO para a COSTA GLOBALANEXO12 – Termo de colaboração nº 36 de PAULO ROBERTO COSTAANEXO13 – Tabela “Empresa-Executivo-Solução” apreendida com PAULO ROBERTO COSTAANEXO14 – Tabela “Contratos Assinados - Costa Global” apreendida com PAULO ROBERTO COSTAANEXO15 – Relatório sobre material de informática apreendido com ARIANNA COSTAANEXO16 – Informação policial sobre elementos relacionados a CARRILHO e seu grupo empresarialANEXO17 – Resposta da TERMINAIS FLUVIAIS DO BRASIL ao Ofício nº 6117/2014/PRPR-FTANEXO18 – Resposta da DISTRIBUIDORA EQUADOR ao Ofício nº 6119/2014/PRPR-FTANEXO19 – Resposta da VENBRAS MARITIMA ao Ofício nº 6125/2014/PRPR-FTANEXO20 – Resposta do Grupo DISLUB EQUADOR ao Ofício 0011/2016 - IPL 0672/2015-4 SR/DP/PRANEXO21 – Acordo de colaboração premiada de PAULO ROBERTO COSTAANEXO22 – Acordo de colaboração premiada de ARIANNA COSTAANEXO23 – Termo de colaboração de ARIANNA COSTAANEXO24 – Totalização dos pagamentos das empresas de CARRILHO para a ECOPARANEXO25 – Mensagens e arquivos localizados nos e-mails de JOÃO CLÁUDIO GENUANEXO26 – Laudo de iPhone apreendido com JOÃO CLÁUDIO GENU na Operação PoliteiaANEXO27 – Relatório de análise iPhone apreendido com JOÃO CLÁUDIO GENU na Operação PoliteiaANEXO28 – Ligações telefônicas e mensagens SMS entre PAULO ROBERTO COSTA e COSENZAANEXO29 – Ligações telefônicas e mensagens SMS entre PAULO ROBERTO COSTA e AUTRANANEXO30 – Depoimento de HUMBERTO CARRILHO à autoridade policial
43ANEXO21 – Acordo de colaboração premiada de PAULO ROBERTO COSTA44ANEXO12 – Termo de colaboração nº 36 de PAULO ROBERTO COSTA (autos nº 5014016-46.2015.4.04.7000, evento 9, INQ2, p.
3-7)45ANEXO22 – Acordo de colaboração premiada de ARIANNA AZEVEDO COSTA BACHMANN46ANEXO23 – Termo de colaboração de ARIANNA AZEVEDO COSTA BACHMANN
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Ministério Público FederalPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO PARANÁ
FORÇA-TAREFA “OPERAÇÃO LAVA JATO”
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 13ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO
JUDICIÁRIA DE CURITIBA/PR
Para distribuição por dependência aos autos 5014016-46.2015.4.04.7000* (inquéritopolicial 0672/2015-SR/DPF/PR – Grupo Dislub Equador), 5022999-97.2016.4.04.7000(pedido de prisão preventiva de Carrilho e Genu), 5031517-47.2014.4.04.7000 (pedido dequebra de sigilos bancário e fiscal da Costa Global), 5005032-73.2015.4.04.7000 (pedido dequebra de sigilo telemático do e-mail funcional de Paulo Roberto Costa), 5032700-19.2015.4.04.7000 (pedido de quebra de sigilos bancário e fiscal da Ecopar), 5022766-03.2016.4.04.7000 (pedido de quebra de sigilo telemático de Genu) e 5069044-33.2014.4.04.7000 (inquérito policial 1237/2014-SR/DPF/PR – Genu)
1. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL oferece Denúncia, em separado, com anexos
que a integram para os devidos fins, imputando a HUMBERTO DO AMARAL CARRILHO as
infrações previstas no art. 333, parágrafo único, do Código Penal, e art. 1º, §4º, da Lei
9613/98 c/c art. 29, do Código Penal.
2. No que respeita à atuação delituosa de PAULO ROBERTO COSTA, deixa de
oferecer denúncia relativamente aos fatos ora narrados, uma vez que, consoante Acordo de
Colaboração firmado pelo nominado com a Procuradoria-Geral da República e devidamente
homologado pelo e. Supremo Tribunal Federal, já foi alcançada a pena máxima prevista para
condenação (20 anos)47.
3. Requer-se sejam juntadas as Folhas de Antecedentes Criminais do denunciado
constantes dos bancos de dados a que tem acesso esse il. Juízo.
47ANEXO21 – Acordo de colaboração premiada de PAULO ROBERTO COSTA
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4. O não oferecimento de denúncia em relação a outros possíveis envolvidos e em
relação a outros fatos suspeitos não implica arquivamento indireto ou implícito, mas a
necessidade do aprofundamento da apuração em relação a eles e a outros eventos
criminosos nos autos do inquérito policial nº 5014016-46.2015.4.04.7000 (IPL 0672/2015-SR/
DPF/PR – Grupo Dislub Equador).
Especificamente, fala-se da necessidade de aprofundamento da apuração em rela-
ção aos seguintes pontos:
a) Provável concurso de JOÃO CLAUDIO DE CARVALHO GENU, com envolvimento
de seus subordinados LUCAS AMORIM ALVES e OSMIR LOPES DE MORAIS, no esquema
de corrupção referente à contratação da EQUADOR LOG SA pela PETROBRAS para prestação
de serviços de armazenagem e movimentação de produtos no terminal fluvial de proprieda-
de daquela localizado em Itacoatiara/AM, o que teria motivado o pagamento de R$
1.407.750,00 efetuado pela EQUADOR LOG, empresa de HUMBERTO DO AMARAL CARRI-
LHO, em favor da ECOPAR ECONOMIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, empresa de GENU. A respeito
desse fato, foram localizadas principalmente as seguintes evidências:
• Nas visitas realizadas por HUMBERTO DO AMARAL CARRILHO a PAULO ROBERTO COSTA na PETRO-
BRAS48 49 nos dias 30/05/2007, 01/12/2008, 09/06/2009, 22/06/2009, 29/01/2010 (reunião para assinatura do
contrato do terminal de Itacoatiara/AM) e 01/06/2011, o proprietário do grupo DISLUB EQUADOR esteve
acompanhado de LUCAS AMORIM ALVES e/ou OSMIR LOPES DE MORAIS, ambos pessoas subordinadas a
JOÃO CLAUDIO DE CARVALHO GENU50.
48ANEXO4 – Compromissos e mensagens localizados no e-mail corporativo de PAULO ROBERTO COSTA que tratam dacontratação da EQUADOR LOG SA pela PETROBRAS para prestação de serviços de armazenamento e movimentação deprodutos em terminal fluvial de propriedade da primeira que viria a ser construído no município de Itacoatiara/AM. Dadosobtidos com autorização judicial nos autos nº 5005032-73.2015.4.04.7000.
49ANEXO8 – Listagem de acessos de HUMBERTO DO AMARAL CARRILHO e acompanhantes ao Edifício-Sede da PETROBRASextraída de base de dados fornecida pela estatal por meio do Ofício JURIDICO/GG-AT/DP – 4115/2018.
50Nas conversas entre JOÃO CLÁUDIO GENU e HUMBERTO CARRILHO localizadas em celular daquele apreendido na OperaçãoPoliteia (ANEXO26 e ANEXO27), as seguintes falas de GENU indicam que LUCAS AMORIM ALVES e OSMIR LOPES DE MORAISatuavam como seus subordinados:
“Qdo você puder de uma ligada p Lucas, ele precisa te passar umas notícias. Abs”“Lucas precisa te passar umas notícias. Vou montar uma reunião c PR, Eduardo, você e Lucas no RJ”“Vc tem que conversar c Lucas antes”“vou falar c PR e pedir p ele agendar. Ok? Aí você faz um breffeng c Lucas antes. E para agilizar assunto Pará e norte. Ok?”“Então vou passar p Lucas e ele procura você / E ajusta rj / Ele te avisa da reuniao”“Ok. Já combinei Osmir.”“Mande p Osmir que só vou despachar na 4a feira”“Vc esta no Skype? Estou com Osmir e queríamos falar c vc”
Apontam no mesmo sentido as provas produzidas nos autos 5069044-33.2014.4.04.7000 (inquérito policial1237/2014-SR/DPF/PR – Genu) e 5022766-03.2016.4.04.7000 (pedido de quebra de sigilo telemático de Genu e Lucas Amorim)
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• Nas caixas de e-mail de JOÃO CLAUDIO DE CARVALHO GENU, foram localizadas mensagens de e-mail
e arquivos que demonstram que a sua empresa ECOPAR ECONOMIA E PARTICIPAÇÕES LTDA celebrou com a
EQUADOR LOG SA (posteriormente renomeada TERMINAIS FLUVIAIS DO BRASIL SA), de HUMBERTO DO
AMARAL CARRILHO, um contrato e um termo aditivo referentes a suposta consultoria relacionada ao ter -
minal fluvial de Itacoatiara/AM51. Os instrumentos foram assinados no período imediatamente posterior ao
início da execução do contrato da EQUADOR LOG SA com a PETROBRAS. A primeira minuta do contrato da
ECOPAR52 foi enviada para HUMBERTO DO AMARAL CARRILHO em 03/04/2013, exatamente na mesma
data em que a VENBRAS MARÍTIMA assinou o contrato com a COSTA GLOBAL. A versão final da minuta do
contrato da ECOPAR53 foi aprovada por HUMBERTO DO AMARAL CARRILHO em 30/05/2013 e previa o
pagamento de 10 (dez) parcelas mensais de R$ 100.000,00 descontados os impostos, vencendo a primeira
em junho de 2013. Importante notar que, ao receber esta minuta final do contrato com a ECOPAR, HUM-
BERTO DO AMARAL CARRILHO teve dificuldades para entender que o remetente era JOÃO CLAUDIO DE
CARVALHO GENU (“Caro JC, Desculpe a demora em te responder, porem confesso que não tinha entendido
quem tinha me enviado este documento[...]”), o que provavelmente não ocorreria caso se estivesse a tratar de
um contrato real de prestação de serviços. Em 21/10/2013, HUMBERTO DO AMARAL CARRILHO aprovou a
minuta do termo aditivo ao contrato da ECOPAR54, que agregou à avença o pagamento de mais 5 (cinco)
parcelas mensais de R$ 100.000,00 descontados os impostos, vencendo a primeira em novembro de 2013.
No total, HUMBERTO DO AMARAL CARRILHO se comprometeu a pagar à ECOPAR o valor de R$
1.500.000,00 descontados os impostos, valor este que corresponde basicamente à metade dos R$
3.090.000,00 descontados os impostos que ele havia se comprometido a pagar para a COSTA GLOBAL, cuja
integralização não ocorreu em virtude da prisão de PAULO ROBERTO COSTA. De se ver que, durante o perío-
do estipulado para a prestação dos supostos serviços de consultoria pela ECOPAR, não há sequer uma men-
sagem de e-mail entre JOÃO CLAUDIO DE CARVALHO GENU e HUMBERTO DO AMARAL CARRILHO em
que se discuta temas ligados ao objeto da suposta consultoria, pelo contrário, todas as comunicações no pe-
ríodo fazem alusão tão somente à operacionalização dos pagamentos da EQUADOR LOG para a ECOPAR 55. É
certo, ainda, que as comunicações entre JOÃO CLAUDIO DE CARVALHO GENU e HUMBERTO DO AMA-
RAL CARRILHO neste canal não prosseguiram após a prisão de PAULO ROBERTO COSTA.
• Os pagamentos acordados por HUMBERTO DO AMARAL CARRILHO com JOÃO CLAUDIO DE CARVA-
LHO GENU foram efetivamente realizados, como demonstram os dados bancários da ECOPAR ECONOMIA E
PARTICIPAÇÕES LTDA56. Ao todo, foram localizadas 12 (doze) transferências efetuadas entre 29/07/2013 e51ANEXO25 – Mensagens e arquivos localizados nas caixas de e-mail de JOÃO CLAUDIO DE CARVALHO GENU cujo sigilo foi
afastado nos autos nº 5022766-03.2016.4.04.700052ANEXO25, p. 1-19 – Mensagens e arquivos localizados nas caixas de e-mail de JOÃO CLAUDIO DE CARVALHO GENU cujo
sigilo foi afastado nos autos nº 5022766-03.2016.4.04.700053ANEXO25, p. 20-53 – Mensagens e arquivos localizados nas caixas de e-mail de JOÃO CLAUDIO DE CARVALHO GENU cujo
sigilo foi afastado nos autos nº 5022766-03.2016.4.04.700054ANEXO25, p. 54-71 – Mensagens e arquivos localizados nas caixas de e-mail de JOÃO CLAUDIO DE CARVALHO GENU cujo
sigilo foi afastado nos autos nº 5022766-03.2016.4.04.700055ANEXO25, p. 72-105 – Mensagens e arquivos localizados nas caixas de e-mail de JOÃO CLAUDIO DE CARVALHO GENU cujo
sigilo foi afastado nos autos nº 5022766-03.2016.4.04.700056ANEXO24 – Planilha elaborada com base em dados obtidos com autorização judicial nos autos nº 5032700-19.2015.4.04.7000
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28/04/2014 pela EQUADOR LOG SA (posteriormente renomeada TERMINAIS FLUVIAIS DO BRASIL SA), no va-
lor total de R$ 1.407.750,00, o que corresponde ao valor pactuado de R$ 1.500.000,00 após o desconto dos
impostos. As transferências para a ECOPAR são contemporâneas às realizadas por HUMBERTO DO AMARAL
CARRILHO em favor da COSTA GLOBAL, de PAULO ROBERTO COSTA.
Nome titular Data Valor Natureza Nome ordenante
ECOPAR ECONOMIA E PARTICIPACOES LTDA 29/07/2013 R$ 93.850,00 C EQUADOR LOG S/A (atualmente denominada T.F.B. S/A)
ECOPAR ECONOMIA E PARTICIPACOES LTDA 15/08/2013 R$ 93.850,00 C EQUADOR LOG S/A (atualmente denominada T.F.B. S/A)
ECOPAR ECONOMIA E PARTICIPACOES LTDA 16/09/2013 R$ 93.580,00 C EQUADOR LOG S/A (atualmente denominada T.F.B. S/A)
ECOPAR ECONOMIA E PARTICIPACOES LTDA 17/09/2013 R$ 270,00 C EQUADOR LOG S/A (atualmente denominada T.F.B. S/A)
ECOPAR ECONOMIA E PARTICIPACOES LTDA 24/10/2013 R$ 93.850,00 C EQUADOR LOG S/A (atualmente denominada T.F.B. S/A)
ECOPAR ECONOMIA E PARTICIPACOES LTDA 19/11/2013 R$ 187.700,00 C EQUADOR LOG S/A (atualmente denominada T.F.B. S/A)
ECOPAR ECONOMIA E PARTICIPACOES LTDA 20/12/2013 R$ 187.700,00 C EQUADOR LOG S/A (atualmente denominada T.F.B. S/A)
ECOPAR ECONOMIA E PARTICIPACOES LTDA 27/01/2014 R$ 93.850,00 C EQUADOR LOG S/A (atualmente denominada T.F.B. S/A)
ECOPAR ECONOMIA E PARTICIPACOES LTDA 27/01/2014 R$ 93.850,00 C EQUADOR LOG S/A (atualmente denominada T.F.B. S/A)
ECOPAR ECONOMIA E PARTICIPACOES LTDA 26/02/2014 R$ 187.700,00 C EQUADOR LOG S/A (atualmente denominada T.F.B. S/A)
ECOPAR ECONOMIA E PARTICIPACOES LTDA 27/03/2014 R$ 187.700,00 C EQUADOR LOG S/A (atualmente denominada T.F.B. S/A)
ECOPAR ECONOMIA E PARTICIPACOES LTDA 28/04/2014 R$ 93.850,00 C EQUADOR LOG S/A (atualmente denominada T.F.B. S/A)
R$ 1.407.750,00 C
• Em aparelho iPhone apreendido com JOÃO CLAUDIO DE CARVALHO GENU na Operação Politeia57, fo-
ram localizadas mensagens trocadas entre GENU (“luckyponty Luckponty”) e HUMBERTO DO AMARAL
CARRILHO (“humberto_dislub”) no aplicativo Skype58 que confirmam o envolvimento daquele nas tratativas
relacionadas à contratação da EQUADOR LOG pela PETROBRAS para prestação de serviços no terminal fluvial
de propriedade da primeira que seria em Itacoatiara/AM. Em caráter amostral destacam-se as seguintes
mensagens59:
→ Em 06/04/2012, GENU escreveu para CARRILHO: “Oi, precisamos falar s o cronograma que iria se
iniciar em marco”, em provável alusão ao cronograma de pagamentos para PAULO ROBERTO COS-
TA e GENU que deveria ter se iniciado em março de 2012, mês em que inicialmente estava prevista
a inauguração do terminal fluvial de Itacoatiara/AM e o começo da execução do contrato da EQUA-
DOR LOG com a PETROBRAS60. O terminal, porém, só veio a ser inaugurado em março de 2013, o
que forçou também o adiamento do cronograma de pagamentos para PAULO ROBERTO COSTA e
GENU para os meses subsequentes à inauguração.
→ Em 04/07/2012, GENU disse a CARRILHO que havia conversado com PAULO ROBERTO COSTA
a respeito do termo aditivo ao contrato da EQUADOR LOG SA com a PETROBRAS relativo ao termi-
nal fluvial de Itacoatiara/AM e também sobre negócio de interesse do grupo DISLUB EQUADOR no
57ANEXO26 e ANEXO27 – Laudo e relatório de análise de iPhone apreendido com JOÃO CLÁUDIO GENU na Operação Politeia58ANEXO27, p. 12-25 – Relatório de análise de iPhone apreendido com JOÃO CLÁUDIO GENU na Operação Politeia59ANEXO27, p. 12-25 – Relatório de análise de iPhone apreendido com JOÃO CLÁUDIO GENU na Operação Politeia60ANEXO2, p. 4-42 – Contrato celebrado em 29/01/2010 entre a PETROBRAS e a EQUADOR LOG SA (autos nº 5014016-
46.2015.4.04.7000, Evento 12, OUT4). Este documento integra a resposta fornecida pela PETROBRAS ao Ofício 0010/2016 - IPL0672/2015-4 SR/DP/PR (autos nº 5014016-46.2015.4.04.7000, evento 9, INQ2, e evento 12, INQ2 e OUT3 a OUT9), a qual estáanexada a esta denúncia como ANEXO2 e ANEXO3.
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estado do Pará e (“Ola amigo, tive reuniao c PR e gostaria de te falar s itacoatiara e para, Qdo puder
me chame. Abs”).
b) Possível cooptação de JOSÉ CARLOS COSENZA (sucessor de PAULO ROBERTO
COSTA na Diretoria de Abastecimento da PETROBRAS) e EDUARDO AUTRAN DE ALMEIDA
JUNIOR (então Gerente Executivo de Logística da PETROBRAS) para que, após a destituição e
aposentadoria de PAULO ROBERTO COSTA, ocorrida em 26/04/2012, continuasse sendo
dado andamento aos trâmites para a celebração do termo aditivo que ampliava o objeto e
majorava o valor do contrato da EQUADOR LOG com a PETROBRAS relativo ao terminal fluvi-
al de Itacoatiara/AM. O termo aditivo em questão veio a ser assinado em 31/08/2012 por
EDUARDO AUTRAN DE ALMEIDA JUNIOR, após ser submetido à aprovação da Diretoria
Executiva por JOSÉ CARLOS COSENZA. Ainda é necessário apurar a que título eventual aju-
da de COSENZA e AUTRAN teria sido prestada e se houve contrapartidas financeiras aos
mesmos. A respeito desse fato, foram localizadas principalmente as seguintes evidências:
• Em aparelho iPhone apreendido com JOÃO CLAUDIO DE CARVALHO GENU na Operação Politeia61, fo-
ram localizadas mensagens trocadas entre GENU (“luckyponty Luckponty”) e HUMBERTO DO AMARAL
CARRILHO (“humberto_dislub”) no aplicativo Skype que indicam que, a pedido de PAULO ROBERTO COSTA
e JOÃO CLÁUDIO DE CARVALHO GENU, os funcionários públicos JOSÉ CARLOS COSENZA e EDUARDO
AUTRAN DE ALMEIDA JUNIOR prestaram apoio ao desenvolvimento de negócios de interesse do grupo
DISLUB EQUADOR junto à PETROBRAS após a destituição e aposentadoria de PAULO ROBERTO COSTA, no-
tadamente no que se refere à celebração do termo aditivo que ampliava o objeto e majorava o valor do con -
trato da EQUADOR LOG com a PETROBRAS relativo ao terminal fluvial de Itacoatiara/AM e no que tange a
interesse ainda não especificado do grupo DISLUB EQUADOR no estado do Pará que necessitava ser desen-
volvido perante a PETROBRAS. Em caráter amostral destacam-se as seguintes mensagens62:
→ Em 30/04/2012, na semana em que PAULO ROBERTO COSTA foi destituído da Diretoria de
Abastecimento e se aposentou da PETROBRAS, GENU explicou para CARRILHO que “As mudanças
já estavam planejadas, ele [PAULO ROBERTO COSTA] só ficou surpreso com a pressa”. CARRILHO
então perguntou “e quem foi para o lugar [do PAULO ROBERTO COSTA]?”. GENU respondeu que o
novo Diretor de Abastecimento seria “O gerente executivo de refino [JOSÉ CARLOS COSENZA]. In-
dicação dele [PAULO ROBERTO COSTA]. Ele já havia pedido p sair”. A despeito da saída de PAULO
ROBERTO COSTA, GENU assegurou a CARRILHO que os interesses do grupo DISLUB EQUADOR
perante a PETROBRAS continuariam a ser atendidos: “Vamos agilizar este assunto e continuar dando
seguimento as coisas. Ok”.61ANEXO26 e ANEXO27 – Laudo e relatório de análise de iPhone apreendido com JOÃO CLÁUDIO GENU na Operação Politeia62ANEXO27, p. 12-25 – Relatório de análise de iPhone apreendido com JOÃO CLÁUDIO GENU na Operação Politeia
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→ Em 07/05/2012, GENU informou a CARRILHO que se reuniria com os gestores da Diretoria de
Abastecimento da PETROBRAS, em provável alusão a JOSÉ CARLOS COSENZA e EDUARDO AU-
TRAN DE ALMEIDA JUNIOR, para dar andamento a negócio de interesse do grupo DISLUB EQUA-
DOR no estado do Pará e para falar sobre a celebração do termo aditivo da EQUADOR LOG com a
PETROBRAS relativo ao terminal de Itacoatiara/AM: “Amanha cedo vou ter reunião com o pessoal
novo, vou andar com assunto do PA e alinhar a conversa o você ir discutir o asitivo. Aditivo”.
→ Em 09/05/2012, GENU confirmou para CARRILHO que a reunião ocorreu e que os dois assuntos
de interesse do grupo DISLUB EQUADOR estavam recebendo andamento “Tive reuniones ontem e
seus assuntos estao em andamento, principalmente PA”. Na sequência, GENU perguntou se CARRI-
LHO iria procurar EDUARDO AUTRAN (“Vc cai procurar autran?”). CARRILHO respondeu que se
reuniria com EDUARDO AUTRAN na quarta-feira seguinte, dia 16/05/2012 (“sim, estou marcando
com ele na próxima semana na quarta a tarde”). GENU então falou para CARRILHO que eles preci-
sariam conversar antes da reunião com EDUARDO AUTRAN (“Excelente, então preciso falar c você
antes”).
→ Em 30/08/2012, GENU afirmou que esteve com EDUARDO AUTRAN e que ele se disse entusias-
mado com a inauguração do terminal de Itacoatiara/AM que se aproximava (“Como esta o projeto.
Estive c Eduardo a duas semanas e me disse muito entusiasmado, parece que inaugura agora out/
nov?”). CARRILHO, então, explicou que a obra do terminal provavelmente seria finalizada até o final
de outubro de 2012, porém a inauguração ainda dependeria dos licenciamentos operacionais, cujo
prazo de obtenção era incerto (“o projeto esta de vento em popa. Fase de final de obra. Terminare-
mos tudo ate o final de outubro. Ai começaremos a fase de licenciamentos operacionais, esta ultima
fase é um enigma com relação aos prazos”). GENU na sequência perguntou se CARRILHO conse-
guiu obter com EDUARDO AUTRAN o elastecimento do prazo de inauguração do terminal e a as-
sinatura do termo aditivo, asseverando que, enquanto AUTRAN permanecesse Gerente Executivo
de Logística, tudo estaria sob controle (“Vc desenrolou c Eduardo o prazo e o aditivo?” / “precisando
de ajuda Avise, enquanto ele estiver por la esta tudo sob controle”). No dia seguinte, em 31/08/2012,
EDUARDO AUTRAN assinou o termo aditivo que ampliou o objeto e majorou o valor do contrato
da EQUADOR LOG com a PETROBRAS relativo à prestação de serviços no terminal que estava sendo
construído por aquela em Itacoatiara/AM.
• A partir de quebra de sigilo telefônico decretada por esse il. Juízo63, foram localizados registros de diver-
sas ligações telefônicas e mensagens SMS entre JOSÉ CARLOS COSENZA e PAULO ROBERTO COSTA pos-
teriores à destituição e aposentadoria deste último da Diretoria de Abastecimento da PETROBRAS, ocorrida
em 26/04/2012. Chama especial atenção o registro de 3 telefonemas efetuados por COSENZA a PAULO RO-
BERTO COSTA na noite do dia 24/08/2012 e o registro de telefonema efetuado por PAULO ROBERTO COS-
TA a COSENZA na manhã do dia 31/08/2012, data da assinatura do termo aditivo que ampliou o objeto e
63ANEXO28 – Planilha elaborada com base em dados obtidos com autorização judicial nos autos nº 5005032-73.2015.4.04.7000
28/36
Assinado digitalmente em 24/06/2020 17:44. Para verificar a autenticidade acesse
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majorou o valor do contrato da EQUADOR LOG com a PETROBRAS relativo ao terminal fluvial de Itacoatiara/
AM.
• A partir de quebra de sigilo telefônico decretada por esse il. Juízo64, foram localizados registros de diver-
sas mensagens SMS trocadas entre EDUARDO AUTRAN DE ALMEIDA JUNIOR e PAULO ROBERTO COSTA
posteriormente à destituição e aposentadoria deste último da Diretoria de Abastecimento da PETROBRAS,
ocorrida em 26/04/2012.
• Na base de registros de acesso ao Edifício-Sede da PETROBRAS65, foram localizadas visitas de HUMBER-
TO DO AMARAL CARRILHO a EDUARDO AUTRAN DE ALMEIDA JUNIOR nos dias 12/08/2011,
14/12/2011, 06/08/2012, 03/12/2012 e 23/10/2013.
Data deAcesso
Hora deAcesso
Nome doVisitante
Tipo DocNumero doDocumento
Empresa DireçãoNome doLiberador
TipoMatrículaLiberador
Empresa Planta
12/08/2011 10:02:00 HUMBERTOCARRILHO
Semdocumento
SEMDOCUMENT
O 151990
GOV.PERNAMBUC
OE
EduardoAutran dealmeida Jr
Empregado 186232 PetróleoBrasileiro S.A. EDISE
12/08/2011 10:22:00 ALEX LINS Semdocumento
SEMDOCUMENT
O 152003
GOV.PERNAMBUC
OE
EduardoAutran dealmeida Jr
Empregado 186232 PetróleoBrasileiro S.A. EDISE
- - - - - - - - - - - -
14/12/2011 14:25:00 HUMBERTOCARRILHO
CPF 34109951453 NAOINFORMADA E
EduardoAutran dealmeida Jr
Empregado 186232 PetróleoBrasileiro S.A. EDISE
14/12/2011 14:53:00 HUMBERTOCARRILHO
CPF 34109951453 NAOINFORMADA S
EduardoAutran dealmeida Jr
Empregado 186232 PetróleoBrasileiro S.A. EDISE
- - - - - - - - - - - -
06/08/2012 15:14:00 HUMBERTOCARRILHO
CPF 34109951453 NAOINFORMADA E
EduardoAutran dealmeida Jr
Empregado 186232 PetróleoBrasileiro S.A. EDISE
06/08/2012 17:02:00 HUMBERTOCARRILHO
CPF 34109951453 NAOINFORMADA S
EduardoAutran dealmeida Jr
Empregado 186232 PetróleoBrasileiro S.A. EDISE
- - - - - - - - - - - -
03/12/2012 16:12:00 HUMBERTOCARRILHO
CPF 34109951453 NAOINFORMADA E
EduardoAutran dealmeida Jr
Empregado 186232 PetróleoBrasileiro S.A. EDISE
03/12/2012 17:14:00 HUMBERTOCARRILHO
CPF 34109951453 NAOINFORMADA S
EduardoAutran dealmeida Jr
Empregado 186232 PetróleoBrasileiro S.A. EDISE
- - - - - - - - - - - -
23/10/2013 10:58:00 HUMBERTOCARRILHO
CPF 34109951453 NAOINFORMADA E
EduardoAutran dealmeida Jr
Empregado 186232 PetróleoBrasileiro S.A. EDISE
23/10/2013 12:26:00 HUMBERTOCARRILHO
CPF 34109951453 NAOINFORMADA S
EduardoAutran dealmeida Jr
Empregado 186232 PetróleoBrasileiro S.A. EDISE
• Na base de registros de acesso ao Edifício-Sede da PETROBRAS66, foi localizada visita de HUMBERTO
DO AMARAL CARRILHO a JOSÉ CARLOS COSENZA no dia 16/05/2012. EDUARDO AUTRAN DE ALMEIDA
JUNIOR também esteve presente nesta reunião, a qual aparentemente foi precedida de encontro entre
64ANEXO29 – Planilha elaborada com base em dados obtidos com autorização judicial nos autos nº 5005032-73.2015.4.04.700065ANEXO8 – Listagem de acessos de HUMBERTO DO AMARAL CARRILHO e acompanhantes ao Edifício-Sede da PETROBRAS
extraída de base de dados fornecida pela estatal por meio do Ofício JURIDICO/GG-AT/DP – 4115/2018.66ANEXO8 – Listagem de acessos de HUMBERTO DO AMARAL CARRILHO e acompanhantes ao Edifício-Sede da PETROBRAS
extraída de base de dados fornecida pela estatal por meio do Ofício JURIDICO/GG-AT/DP – 4115/2018.
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Assinado digitalmente em 24/06/2020 17:44. Para verificar a autenticidade acesse
http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave B400DF2A.7D644575.9247F3B6.A0148F1E
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HUMBERTO DO AMARAL CARRILHO e JOÃO CLAUDIO GENU, como demonstram mensagens já referidas
localizadas no iPhone deste último67.
Data deAcesso
Hora deAcesso
Nome doVisitante
Tipo DocNumero doDocumento
Empresa DireçãoNome doLiberador
TipoMatrículaLiberador
Empresa Planta
16/05/2012 09:45:00 HUMBERTOCARRILHO
CPF 34109951453 NAOINFORMADA E Jose Carlos
Cosenza Empregado 103271 PetróleoBrasileiro S.A. EDISE
16/05/2012 11:16:00 HUMBERTOCARRILHO
CPF 34109951453 NAOINFORMADA S Jose Carlos
Cosenza Empregado 103271 PetróleoBrasileiro S.A. EDISE
c) Possível esquema de corrupção envolvendo HUMBERTO DO AMARAL CARRI-
LHO, PAULO ROBERTO COSTA, JOÃO CLAUDIO DE CARVALHO GENU, LUCAS AMORIM
ALVES, JOSÉ CARLOS COSENZA e EDUARDO AUTRAN DE ALMEIDA JUNIOR referente a
interesse ainda não especificado do grupo DISLUB EQUADOR no estado do Pará que necessi-
tava ser desenvolvido perante a PETROBRAS. A respeito desse fato, foram localizadas princi-
palmente as seguintes evidências:
• Anotações na agenda de PAULO ROBERTO COSTA revelam que, em 30/01/2012, o então Diretor de
Abastecimento da PETROBRAS tratou com HUMBERTO DO AMARAL CARRILHO acerca de diversos temas
de interesse do grupo DISLUB EQUADOR, entre os quais assunto ligado ao estado do Pará68:
• Em aparelho iPhone apreendido com JOÃO CLAUDIO DE CARVALHO GENU na Operação Politeia69, fo-
ram localizadas mensagens trocadas entre GENU (“luckyponty Luckponty”) e HUMBERTO DO AMARAL
CARRILHO (“humberto_dislub”) no aplicativo Skype que indicam que, a pedido de PAULO ROBERTO COSTA
67ANEXO27, p. 12-25 – Relatório de análise de iPhone apreendido com JOÃO CLÁUDIO GENU na Operação Politeia68ANEXO5 e ANEXO6 – Agenda de PAULO ROBERTO COSTA apreendida em sua residência durante o cumprimento do
Mandado de Busca e Apreensão nº 8050913, expedido por esse il. Juízo no Pedido de Busca e Apreensão Criminal nº 5001446-62.2014.4.04.7000 (digitalização juntada nos autos nº 5014901-94.2014.4.04.7000, evento 42, ANEXO1, ANEXO2 e ANEXO3).
69ANEXO26 e ANEXO27 – Laudo e relatório de análise de iPhone apreendido com JOÃO CLÁUDIO GENU na Operação Politeia
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e JOÃO CLÁUDIO DE CARVALHO GENU, os funcionários públicos JOSÉ CARLOS COSENZA e EDUARDO
AUTRAN DE ALMEIDA JUNIOR prestaram apoio ao desenvolvimento de negócios de interesse do grupo
DISLUB EQUADOR junto à PETROBRAS após a destituição e aposentadoria de PAULO ROBERTO COSTA, no-
tadamente no que se refere à celebração do termo aditivo que ampliava o objeto e majorava o valor do con -
trato da EQUADOR LOG com a PETROBRAS relativo ao terminal fluvial de Itacoatiara/AM e no que tange a
interesse ainda não especificado do grupo DISLUB EQUADOR no estado do Pará que necessitava ser desen-
volvido perante a PETROBRAS. Em caráter amostral destacam-se as seguintes mensagens70:
→ Em 30/04/2012, na semana em que PAULO ROBERTO COSTA foi destituído da Diretoria de
Abastecimento e se aposentou da PETROBRAS, GENU explicou para CARRILHO que “As mudanças
já estavam planejadas, ele [PAULO ROBERTO COSTA] só ficou surpreso com a pressa”. CARRILHO
então perguntou “e quem foi para o lugar [do PAULO ROBERTO COSTA]?”. GENU respondeu que o
novo Diretor de Abastecimento seria “O gerente executivo de refino [JOSÉ CARLOS COSENZA]. In-
dicação dele [PAULO ROBERTO COSTA]. Ele já havia pedido p sair”. A despeito da saída de PAULO
ROBERTO COSTA, GENU assegurou a CARRILHO que os interesses do grupo DISLUB EQUADOR
perante a PETROBRAS continuariam a ser atendidos: “Vamos agilizar este assunto e continuar dando
seguimento as coisas. Ok”.
→ Em 07/05/2012, GENU informou a CARRILHO que se reuniria com os gestores da Diretoria de
Abastecimento da PETROBRAS, em provável alusão a JOSÉ CARLOS COSENZA e EDUARDO AU-
TRAN DE ALMEIDA JUNIOR, para dar andamento a negócio de interesse do grupo DISLUB EQUA-
DOR no estado do Pará e para falar sobre a celebração do termo aditivo da EQUADOR LOG com a
PETROBRAS relativo ao terminal de Itacoatiara/AM: “Amanha cedo vou ter reunião com o pessoal
novo, vou andar com assunto do PA e alinhar a conversa o você ir discutir o asitivo. Aditivo”.
→ Em 09/05/2012, GENU confirmou para CARRILHO que a reunião ocorreu e que os dois assuntos
de interesse do grupo DISLUB EQUADOR estavam recebendo andamento “Tive reuniones ontem e
seus assuntos estao em andamento, principalmente PA”. Na sequência, GENU perguntou se CARRI-
LHO iria procurar EDUARDO AUTRAN (“Vc cai procurar autran?”). CARRILHO respondeu que se
reuniria com EDUARDO AUTRAN na quarta-feira seguinte, dia 16/05/2012 (“sim, estou marcando
com ele na próxima semana na quarta a tarde”). GENU então falou para CARRILHO que eles preci-
sariam conversar antes da reunião com EDUARDO AUTRAN (“Excelente, então preciso falar c você
antes”).
→ Em 04/07/2012, GENU disse a CARRILHO que havia conversado com PAULO ROBERTO COSTA
a respeito do termo aditivo ao contrato da EQUADOR LOG SA com a PETROBRAS relativo ao termi-
nal fluvial de Itacoatiara/AM e também sobre negócio de interesse do grupo DISLUB EQUADOR no
70ANEXO27, p. 12-25 – Relatório de análise de iPhone apreendido com JOÃO CLÁUDIO GENU na Operação Politeia
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estado do Pará e (“Ola amigo, tive reuniao c PR e gostaria de te falar s itacoatiara e para, Qdo puder
me chame. Abs”).
→ Em 20/11/2012, GENU disse a CARRILHO que organizaria uma reunião entre CARRILHO, PAU-
LO ROBERTO COSTA, LUCAS AMORIM ALVES e EDUARDO AUTRAN DE ALMEIDA JUNIOR para
discutir assunto ligado a interesse do grupo DISLUB EQUADOR no Pará (“Lucas precisa te passar
umas notícias. Vou montar uma reunião c PR, Eduardo, vc e Lucas no Rj, assunto para no momento”),
que segundo GENU já estava em estágio avançado (“Para esta na fita”). Na sequência, GENU afir-
mou que, antes da reunião de CARRILHO com funcionários da PETROBRAS para tratar de interes-
ses do grupo DISLUB EQUADOR no Pará e na região Norte, a qual ocorreria no fim do ano e seria
agendada por meio de PAULO ROBERTO COSTA, seria importante fazer um briefing com LUCAS
AMORIM ALVES (“Não tenho como te responder agora, mas vou falar c PR e pedir p ele agendar.
Ok? Ai vc faz um breffeng c Lucas antes. E para agilizar assunto Pará e norte. Ok?”).
• A partir de quebra de sigilo telefônico decretada por esse il. Juízo71, foram localizados registros de diver-
sas ligações telefônicas e mensagens SMS entre JOSÉ CARLOS COSENZA e PAULO ROBERTO COSTA pos-
teriores à destituição e aposentadoria deste último da Diretoria de Abastecimento da PETROBRAS, ocorrida
em 26/04/2012.
• A partir de quebra de sigilo telefônico decretada por esse il. Juízo72, foram localizados registros de diver-
sas mensagens SMS trocadas entre EDUARDO AUTRAN DE ALMEIDA JUNIOR e PAULO ROBERTO COSTA
posteriormente à destituição e aposentadoria deste último da Diretoria de Abastecimento da PETROBRAS,
ocorrida em 26/04/2012.
• Na base de registros de acesso ao Edifício-Sede da PETROBRAS73, foram localizadas visitas de HUMBER-
TO DO AMARAL CARRILHO a EDUARDO AUTRAN DE ALMEIDA JUNIOR nos dias 12/08/2011,
14/12/2011, 06/08/2012, 03/12/2012 e 23/10/2013.
Data deAcesso
Hora deAcesso
Nome doVisitante
Tipo DocNumero doDocumento
Empresa DireçãoNome doLiberador
TipoMatrículaLiberador
Empresa Planta
12/08/2011 10:02:00 HUMBERTOCARRILHO
Semdocumento
SEMDOCUMENT
O 151990
GOV.PERNAMBUC
OE
EduardoAutran dealmeida Jr
Empregado 186232 PetróleoBrasileiro S.A. EDISE
12/08/2011 10:22:00 ALEX LINS Semdocumento
SEMDOCUMENT
O 152003
GOV.PERNAMBUC
OE
EduardoAutran dealmeida Jr
Empregado 186232 PetróleoBrasileiro S.A. EDISE
- - - - - - - - - - - -
14/12/2011 14:25:00 HUMBERTOCARRILHO
CPF 34109951453 NAOINFORMADA E
EduardoAutran dealmeida Jr
Empregado 186232 PetróleoBrasileiro S.A. EDISE
14/12/2011 14:53:00 HUMBERTOCARRILHO
CPF 34109951453 NAOINFORMADA S
EduardoAutran dealmeida Jr
Empregado 186232 PetróleoBrasileiro S.A. EDISE
- - - - - - - - - - - -
71ANEXO28 – Planilha elaborada com base em dados obtidos com autorização judicial nos autos nº 5005032-73.2015.4.04.700072ANEXO29 – Planilha elaborada com base em dados obtidos com autorização judicial nos autos nº 5005032-73.2015.4.04.700073ANEXO8 – Listagem de acessos de HUMBERTO DO AMARAL CARRILHO e acompanhantes ao Edifício-Sede da PETROBRAS
extraída de base de dados fornecida pela estatal por meio do Ofício JURIDICO/GG-AT/DP – 4115/2018.
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06/08/2012 15:14:00 HUMBERTOCARRILHO
CPF 34109951453 NAOINFORMADA E
EduardoAutran dealmeida Jr
Empregado 186232 PetróleoBrasileiro S.A. EDISE
06/08/2012 17:02:00 HUMBERTOCARRILHO
CPF 34109951453 NAOINFORMADA S
EduardoAutran dealmeida Jr
Empregado 186232 PetróleoBrasileiro S.A. EDISE
- - - - - - - - - - - -
03/12/2012 16:12:00 HUMBERTOCARRILHO
CPF 34109951453 NAOINFORMADA E
EduardoAutran dealmeida Jr
Empregado 186232 PetróleoBrasileiro S.A. EDISE
03/12/2012 17:14:00 HUMBERTOCARRILHO
CPF 34109951453 NAOINFORMADA S
EduardoAutran dealmeida Jr
Empregado 186232 PetróleoBrasileiro S.A. EDISE
- - - - - - - - - - - -
23/10/2013 10:58:00 HUMBERTOCARRILHO
CPF 34109951453 NAOINFORMADA E
EduardoAutran dealmeida Jr
Empregado 186232 PetróleoBrasileiro S.A. EDISE
23/10/2013 12:26:00 HUMBERTOCARRILHO
CPF 34109951453 NAOINFORMADA S
EduardoAutran dealmeida Jr
Empregado 186232 PetróleoBrasileiro S.A. EDISE
• Na base de registros de acesso ao Edifício-Sede da PETROBRAS74, foi localizada visita de HUMBERTO
DO AMARAL CARRILHO a JOSÉ CARLOS COSENZA no dia 16/05/2012. EDUARDO AUTRAN DE ALMEIDA
JUNIOR também esteve presente nesta reunião, a qual aparentemente foi precedida de encontro entre
HUMBERTO DO AMARAL CARRILHO e JOÃO CLAUDIO GENU, como demonstram mensagens já referidas
localizadas no iPhone deste último75.
Data deAcesso
Hora deAcesso
Nome doVisitante
Tipo DocNumero doDocumento
Empresa DireçãoNome doLiberador
TipoMatrículaLiberador
Empresa Planta
16/05/2012 09:45:00 HUMBERTOCARRILHO
CPF 34109951453 NAOINFORMADA E Jose Carlos
Cosenza Empregado 103271 PetróleoBrasileiro S.A. EDISE
16/05/2012 11:16:00 HUMBERTOCARRILHO
CPF 34109951453 NAOINFORMADA S Jose Carlos
Cosenza Empregado 103271 PetróleoBrasileiro S.A. EDISE
d) Possível esquema de corrupção envolvendo HUMBERTO DO AMARAL CARRI-
LHO, JOÃO CLAUDIO DE CARVALHO GENU, PAULO ROBERTO COSTA, LUCAS AMORIM
ALVES e outros agentes ainda não identificados referente a outros interesses ainda não es-
pecificado do grupo DISLUB EQUADOR na região Norte que necessitavam ser desenvolvido
perante a PETROBRAS. A respeito desses fatos, foram localizadas principalmente as seguintes
evidências:
• Em aparelho iPhone apreendido com JOÃO CLAUDIO DE CARVALHO GENU na Operação Politeia76, fo-
ram localizadas mensagens trocadas entre GENU (“luckyponty Luckponty”) e HUMBERTO DO AMARAL
CARRILHO (“humberto_dislub”) no aplicativo Skype77 nas quais ambos conversam sobre interesses ainda não
74ANEXO8 – Listagem de acessos de HUMBERTO DO AMARAL CARRILHO e acompanhantes ao Edifício-Sede da PETROBRASextraída de base de dados fornecida pela estatal por meio do Ofício JURIDICO/GG-AT/DP – 4115/2018.
75ANEXO27, p. 12-25 – Relatório de análise de iPhone apreendido com JOÃO CLÁUDIO GENU na Operação Politeia76ANEXO26 e ANEXO27 – Laudo e relatório de análise de iPhone apreendido com JOÃO CLÁUDIO GENU na Operação Politeia77ANEXO27, p. 12-25 – Relatório de análise de iPhone apreendido com JOÃO CLÁUDIO GENU na Operação Politeia
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especificados do grupo DISLUB EQUADOR na região Norte que necessitavam ser desenvolvidos perante a
PETROBRAS. Em caráter amostral destacam-se as seguintes mensagens78:
→ Em 06/04/2012, ainda durante a gestão de PAULO ROBERTO COSTA, GENU afirmou para CARRILHO
que era possível que interesse ainda não especificado do grupo DISLUB EQUADOR na região Norte fosse
contemplado pela PETROBRAS (“Também sobre uma consulta que vc havia feito a cia de comprar, vender
no norte e ela entregar. Existe possibilidade. De noticia. Abs”).
→ Em 20/11/2012, GENU afirmou que, antes da reunião de CARRILHO com funcionários da PETROBRAS
para tratar de interesses do grupo DISLUB EQUADOR no Pará e na região Norte, a qual ocorreria no fim
do ano e seria agendada por meio de PAULO ROBERTO COSTA, seria importante fazer um briefing com
LUCAS AMORIM ALVES (“Não tenho como te responder agora, mas vou falar c PR e pedir p ele agendar.
Ok? Ai vc faz um breffeng c Lucas antes. E para agilizar assunto Pará e norte. Ok?”).
e) Possível esquema de corrupção envolvendo HUMBERTO DO AMARAL CARRI-
LHO, JOÃO CLAUDIO DE CARVALHO GENU e outros agentes ainda não identificados refe-
rente a possível operação de compra e venda de coque de petróleo realizada entre a PETRO-
BRAS e o grupo DISLUB EQUADOR, o que teria motivado a realização de pagamento no exte-
rior por parte de HUMBERTO DO AMARAL CARRILHO em favor de JOÃO CLAUDIO DE
CARVALHO GENU, o qual seria repartido com pessoas ainda desconhecidas. A respeito des-
se fato, foram localizadas principalmente as seguintes evidências:
• Em aparelho iPhone apreendido com JOÃO CLAUDIO DE CARVALHO GENU na Operação Politeia79, fo-
ram localizadas mensagens trocadas entre GENU (“luckyponty Luckponty”) e HUMBERTO DO AMARAL
CARRILHO (“humberto_dislub”) no aplicativo Skype80 nas quais ambos conversam sobre a confecção de in-
voice e contrato para que HUMBERTO DO AMARAL CARRILHO pudesse efetuar transferência de valor no
exterior para conta de pessoa relacionada a JOÃO CLÁUDIO DE CARVALHO GENU. O pagamento aparen-
temente era relacionado a uma operação de compra e venda de coque de petróleo realizada entre o grupo
DISLUB EQUADOR e a PETROBRAS. Lendo as conversas, constata-se que GENU enviou para CARRILHO um
contrato cujo objeto não era o mesmo da invoice, o que segundo CARRILHO poderia acabar gerando pro-
blemas com o compliance de seu banco (“veio um contrato de prestaçao de serviço ao inves de um contrato
vinculado a invoice” / “por engano, eles enviaram um contrato sem nenhuma relaçao com a invoice. A invoice
feita reflete uma venda de coque de petroleo e eles mandaram um contrato de uma prestaçao de serviço. […]
ou seja, uma coisa não bate com a outra”). Essa discrepância nos documentos confeccionados e o fato de
que GENU e CARRILHO omitiam deliberadamente os nomes das pessoas que estavam os auxiliando na
78ANEXO27, p. 12-25 – Relatório de análise de iPhone apreendido com JOÃO CLÁUDIO GENU na Operação Politeia79ANEXO26 e ANEXO27 – Laudo e relatório de análise de iPhone apreendido com JOÃO CLÁUDIO GENU na Operação Politeia80ANEXO27, p. 12-25 – Relatório de análise de iPhone apreendido com JOÃO CLÁUDIO GENU na Operação Politeia
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operação de pagamento e recebimento no exterior são um forte indicativo de que esta tratativa possuía na-
tureza ilícita. De se ver, ainda, que o dinheiro seria repartido por GENU com pessoas cujo nome também foi
omitido por ele (“Vc recebeu in voice? Preciso de posição, tem pessoas aguardando se esta tudo ok”).
f) Possíveis esquemas de corrupção referentes a outros assuntos anotados na agen-
da pessoal de PAULO ROBERTO COSTA que teriam sido tratados com HUMBERTO DO
AMARAL CARRILHO no dia 30/01/2012 e ainda não foram detalhados na colaboração do
ex-Diretor de Abastecimento da estatal. A respeito desses fatos, foi localizada a seguinte evi-
dência:
• Anotações na agenda de PAULO ROBERTO COSTA revelam que, em 30/01/2012, o então Diretor de
Abastecimento da PETROBRAS tratou com HUMBERTO DO AMARAL CARRILHO acerca de diversos temas
de interesse do grupo DISLUB EQUADOR, sendo que apenas a questão relativa ao terminal fluvial de Itacoa -
tiara/AM foi abordada na delação premiada daquele81:
5. Tendo em vista a necessidade de apuração dos fatos detalhados no item 4 desta
cota, requer-se seja autorizada a prorrogação do inquérito policial nº 5014016-
46.2015.4.04.7000 (IPL 0672/2015-SR/DPF/PR – Grupo Dislub Equador) pelo prazo inicial de
180 dias, a fim de que a autoridade policial adote as seguintes diligências, entre outras que
reputar cabíveis:
81ANEXO5 e ANEXO6 – Agenda de PAULO ROBERTO COSTA apreendida em sua residência durante o cumprimento doMandado de Busca e Apreensão nº 8050913, expedido por esse il. Juízo no Pedido de Busca e Apreensão Criminal nº 5001446-62.2014.4.04.7000 (digitalização juntada nos autos nº 5014901-94.2014.4.04.7000, evento 42, ANEXO1, ANEXO2 e ANEXO3).
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a) expedição de ofício à PETROBRAS para que a estatal (i) informe quais interesses
do grupo DISLUB EQUADOR no estado do Pará estavam sendo desenvolvidos junto à
PETROBRAS nos anos de 2010 a 2014, detalhando as gerências responsáveis; (ii) informe
quais outros interesses do grupo DISLUB EQUADOR na região Norte (para além do referido
em “i” e do terminal de Itacoatiara/AM) estavam sendo desenvolvidos junto à PETROBRAS
nos anos de 2010 a 2014, detalhando as gerências responsáveis; e (iii) forneça listagem das
operações de compra e venda de coque de petróleo realizadas entre a PETROBRAS e o grupo
DISLUB EQUADOR nos anos de 2010 a 2014, detalhando as gerências responsáveis;
b) oitiva do colaborador PAULO ROBERTO COSTA;
c) oitiva, na condição de investigados, de HUMBERTO DO AMARAL CARRILHO,
JOSÉ CARLOS COSENZA, EDUARDO AUTRAN DE ALMEIDA JUNIOR, JOÃO CLAUDIO DE
CARVALHO GENU, LUCAS AMORIM ALVES e OSMIR LOPES DE MORAIS.
6. Caso o requerimento formulado no item anterior seja deferido, requer-se seja
determinado o translado de cópia desta denúncia e de seus anexos para os autos do
inquérito policial nº 5014016-46.2015.4.04.7000 (IPL 0672/2015-SR/DPF/PR – Grupo Dislub
Equador).
Curitiba, 24 de junho de 2020.
Deltan Martinazzo DallagnolProcurador da República
Januário PaludoProcurador Regional da República
Orlando MartelloProcurador Regional da República
Roberson Henrique PozzobonProcurador da República
Paulo Roberto Galvão de CarvalhoProcurador da República
Athayde Ribeiro CostaProcurador da República
Laura Gonçalves TesslerProcuradora da República
Júlio Carlos Motta NoronhaProcurador da República
Antonio Augusto Teixeira DinizProcurador da República
Felipe D'Elia CamargoProcurador da República
Alexandre JaburProcurador da República
Marcelo Ribeiro de OliveiraProcurador da República
Luciana de Miguel Cardoso BogoProcuradora da República
Joel BogoProcurador da República
36/36
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Signatário(a): MARCELO RIBEIRO DE OLIVEIRAData e Hora: 24/06/2020 17:18:50
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