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MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RELATÓRIO DE GESTÃO DO EXERCÍCIO 2014

A Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT

reafirma seu compromisso com a transparência de seus

atos e com a gestão dos recursos públicos apresentando

aos órgãos de controle interno e externo o Relatório de

Gestão Individual do exercício de 2014 como

Prestação de Contas Ordinária Anual a que está

submetida esta Unidade Jurisdicionada, conforme

termos do parágrafo único do art. 70 da Constituição

Federal. Elaborado de acordo com as disposições das

Instruções Normativas TCU nº 63/2010 e 72/2013, das

Decisões Normativas TCU n.º 134/2013, 139/2014 e

140/2014, da Portaria TCU nº 90/2014 e da Portaria

CGU nº 650/2014.

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO

Brasília - DF, 2015

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Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT

Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla, Polo 08.

Brasília – DF

CEP 70200-003

Ouvidoria

0800 610 300; [email protected]; tridígito 166

Diretoria Colegiada

Jorge Luiz Macedo Bastos

Ana Patrizia Gonçalves Lira

Natália Marcassa de Souza

Carlos Fernando do Nascimento

Superintendente de Gestão

Elisabeth Alves da Silva Braga

Gerente de Planejamento e Orçamento

Flávia Klüppel Carrara Wouters

Superintendência de Gestão

Gerência de Planejamento e Orçamento

(61) 3410-1367

[email protected]

www.antt.gov.br

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO 16

1. IDENTIFICAÇÃO E ATRIBUTOS DAS UNIDADES JURISDICIONADAS CUJAS

GESTÕES COMPÕEM O RELATÓRIO 25

2. INFORMAÇÕES SOBRE A GOVERNANÇA 44

3. RELACIONAMENTO COM A SOCIEDADE 90

4. AMBIENTE DE ATUAÇÃO 99

5. PLANEJAMENTO DA UNIDADE JURISDICIONADAS 105

6. TÓPICOS ESPECIAIS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 185

7. GESTÃO DE PESSOAS, TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA E CUSTOS

RELACIONADOS 226

8. GESTÃO DO PATRIMÔNIO MOBILIÁRIO E IMOBILIÁRIO 254

9. GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 270

10. GESTÃO DO USO DOS RECURSOS RENOVÁVEIS E SUSTENTABILIDADE 314

11. ATENDIMENTO DE DEMANDAS DE ÓRGÃO DE CONTROLE 315

12. INFORMAÇÕES CONTÁBEIS 401

13. OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE A GESTÃO 405

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SIGLAS

AASP Auto-Atendimento do Setor Público

ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas

ABPF Associação Brasileira de Preservação Ferroviária

ACP Ação Civil Pública

AI Autos de Infração

ALL América Latina Logística

ALLMN América Latina Logística Malha Norte S.A.

ALLMO América Latina Logística Malha Oeste S.A.

ALLMP América Latina Logística Malha Paulista S.A.

ALLMS América Latina Logística Malha Sul S.A.

ANAC Agência Nacional de Aviação Civil

ANP Agência Nacional de Petróleo

ANTAQ Agência Nacional de Transporte Aquaviário

ANTT Agência Nacional de Transportes Terrestres

ASCOM Assessoria de Comunicação Social

ATIT Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre

AUDIT Auditoria Interna

CEDOC Centro de Documentação

CFC Conselho Federal de Contabilidade

CGSIC Comitê Gestor de Segurança da Informação e Comunicações

CGTI Comitê Gestor de Tecnologia da Informação

CGU Controladoria-Geral da União

CIOT Códigos Identificadores das Operações de Transportes

CND Conselho Nacional de Desestatização

CNSO Centro Nacional de Supervisão Operacional

CNSOIg Centro Nacional de Supervisão Operacional e Informações Gerenciais

CNTU Companhia Brasileira de Trens Urbanos

COAFI Coordenação de Administração e Finanças

COFER Coordenação de Infraestrutura e Serviços de Transporte Ferroviários de

Cargas

CONADE Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência

CONCEBRA Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A.

CONCER Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora – Rio S.A.

CONSIAFI

COREG Corregedoria

CPF Cadastro de Pessoa Física

CPGF Cartão de Pagamento do Governo Federal

CRAT Centro de Referência Ambiental e Turística

CRO Concessionária Rota do Oeste S.A.

CS Centro de Supervisão

CSF Centro de Supervisão Ferroviária

CTC Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas

DBR Declaração de Bens e Renda

DENATRAN Departamento Nacional de Trânsito

DER Departamento de Estradas e Rodagens

DG Diretor Geral

DN Decisão Normativa

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DNER Departamento Nacional de Estradas e Rodagem

DNIT Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes

DOU Diário Oficial da União

DPRF Departamento de Polícia Rodoviária Federal

EFC Estrada de Ferro dos Carajás

EFVM Estrada de Ferro Vitória a Minas

e-Gov Governo Eletrônico

e-Mag Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico

EPL Empresa de Planejamento e Logística S/A

ETC Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas

EVTEA Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Socioambiental

FAPIR Formulário de Análise Preliminar de Impacto Regulatório

FCA Ferrovia Centro Atlântica

FNS Ferrovia Norte-Sul

FTC Ferrovia Tereza Cristina

GAB Gabinete do Diretor

GEAFI Gerência de Fiscalização Econômico-Financeira das Outorgas de

Infraestrutura e Serviços de Transporte Ferroviário de Carga

GEATO Gerência de Atos Normativos e de Outorgas

GEAUD Gerência de Controle de Atividade da Auditoria Interna

GEAUT Gerência de Processamento de Autos de Infração e Apoio à JARI

GECC Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso

GECOF Gerência de Controle e Fiscalização de Serviços e Infraestrutura de

Transporte Ferroviário de Cargas

GEDUC Gerência da Defesa do Usuário e da Concorrência

GEFAE Gerência de Transporte Fretado de Passageiros e de Acompanhamento

Econômico

GEFIN Gerência de Finanças e Contabilidade

GEFIS Gerência de Fiscalização

GEFOR Gerência de Fiscalização e Controle Operacional de Rodovias

GEHAB Gerência de Habilitação de Transporte de Passageiros

GEIMO Gerência de Inovação e Modernização Institucional

GEINT Gerência de Inteligência e Planejamento da Fiscalização

GEINV Gerência de Engenharia e Investimentos de Rodovias

GELIC Gerência de Licitações e Contratos

GELOG Gerência de Recursos Logísticos

GEPER Gerência de Transporte de Passageiros Permissionado

GEPES Gerência de Gestão de Pessoas

GEPFER Gerência de Projetos de Transporte Ferroviário de Cargas

GEPLA Gerência de Planejamento e Orçamento

GERAPLIC

GERAR Gerência de Registro e Acompanhamento do Transporte Rodoviário e

Multimodal de Cargas

GERES Gerência de Estudos

GERET Gerência de Regulação do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas

GEROF Gerência de Regulação e Outorgas de Infraestrutura e Serviços de Transporte

Ferroviário de Carga

GEROR Gerência de Regulação e Outorga da Exploração de Rodovias

GEROT Gerência de Regulação e Outorga de Transporte de Passageiros

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GERPA Gerência de Transporte Regular de Passageiros

GERPE Gerência de Pesquisa

gesANTT Gestão Estratégica ANTT

GESIC Gerência de Sistematização de Informações dos Órgãos de Controle e do

Governo Federal

GETAU Gerência de Transporte de Passageiros Autorizado

GETIN Gerência de Tecnologia da Informação

GFF Grau de Fiscalização Ferroviária

GIGFER Gestão de Ativos Ferroviários com Inteligência Geográfica

GL Sistema de Geração de Licitação

IBAMA Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

ICP Inquérito Civil Público

INFOCONV Sistema de Informações para Convenentes

LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias

LOA Lei Orçamentária Anual

MERCOSUL Mercado Comum do Sul

MF Ministério da Fazenda

MGIC Modelo de Gestão da Informação e do Conhecimento

MMA Ministério do Meio Ambiente

MONOTRIIP Monitoramento Automatizado da Operação dos Serviços de Transporte

Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros

MP Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

MPU Ministério Público da União

MRS MRS Logística S.A.

MT Ministério dos Transportes

N/A Não se Aplica

NBC Nota Brasileira de Contabilidade

NBR Norma Brasileira

NI Notas de Infração

OFI Operador Ferroviário Independente

OS Ordem de Serviço

OTM Operadores de Transporte Multimodal de Cargas

OUVID Ouvidoria

PAAV Plano Anual de Aquisição de Veículos

PAC Programa de Aceleração do Crescimento

PAD Processos Administrativos Disciplinares

PAS Processos Administrativos Simplificados

PCI Programa de Concessão de Bolsas de Estudos de Idiomas

PDTI Plano Diretor de Tecnologia da Informação

PEF Pagamento Eletrônico de Frete

PEP Programa de Exploração de Ponte

PER Programa de Exploração Rodoviária

PETI Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação

PFA Posto de Fiscalização e Atendimento

PIL Programa de Investimento em Logística

PMI Procedimento de Manifestação de Interesse

PND Programa Nacional de Desestatização

PoSIC Política de Segurança da Informação e Comunicação

PPA Plano Plurianual

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PREMEF Programa de Redução de Custos Logísticos

PRF Polícia Rodoviária Federal

PRG Procuradoria Geral

PROPASS Projeto da Rede Nacional de Transporte Rodoviário Interestadual e

Internacional de Passageiros

PTI Plano Trienal de Investimentos

RDC Regime Diferenciado de Contratação

RFB Receita Federal do Brasil

RNTRC Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas

SAFF Sistema de Acompanhamento e Fiscalização do Transporte Ferroviário

SCA

SCC Sistema de Controle Centralizado

SCPA

SCT Sistema de Cadastro de Taras

SEAE Secretaria de Acompanhamento Econômico

SEGER Secretaria Geral

SEP Secretaria Especial de Portos

SFC Secretaria Federal de Controle Interno

SGDView Sistema de Confirmação de Recebimentos de AR´S

SGM Sistema de Gestão de Multa

SGP Sistema de Gerenciamento das Permissões

SGRH Sistema de Gestão de Recursos Humanos

SIAPE Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos

SIC Serviço de Informações ao Cidadão

SICAD Sistema de Cadastro de Demandas

SICOF Sistema de Custos Operacionais Ferroviários

SICONV Sistema de Convênios

SIFAMA Sistema de Fiscalização, Autuação, Multas e Arrecadação

SIGA Sistema Informatizado de Gestão Ambiental

SIGEF Sistema para Gerenciamento da Fiscalização

SIOP Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento

SIREF Sistema de Disponibilização de Referências

SISAUT Sistema de Autorização de Viagem

SISAUT_FC Sistema de Controle de Transporte Fretado Contínuo de Passageiros

SISDAP Sistema de Controle dos Dados dos Serviços de Transporte

SISFIS Sistema de Apoio a Fiscalização

SISFRET Sistema de Controle de Fretamento Contínuo e Eventual ou Turístico

SISFROTA Sistema Cadastro de Frota de Veículos

SISLOG Sistema Logístico e de Transportes

SISMOT Sistema de Cadastro dos Motoristas das Empresas Permissonárias ou

Autorizatárias

SISPASS Sistema de Passageiros

SLTI Sistema de Logística e Tecnologia da Informação

SMD Sistema de Movimentação de Documentos

SPE Sociedades de Propósito Específico

SPIUnet Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União

SRC Sistema de Rastreamento de Cargas

STII Sistema de Tratamento de Indícios e Irregularidades

STN Secretaria do Tesouro Nacional

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SUDECO Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste

SUDEG Superintendência de Gestão

SUEPE Superintendência de Estudos e Pesquisas

SUEXE Superintendência Executiva

SUFER Superintendência de Infraestrutura e Serviços de Transporte Ferroviário de

Cargas

SUFIS Superintendência de Fiscalização

SUINF Superintendência de Exploração da Infraestrutura Rodoviária

SUPAS Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros

SUREG Superintendência de Marcos Regulatórios

SUROC Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de

Cargas

TAC Transportadores Autônomos de Cargas

TAC Termos de Ajustamento de Conduta

TAV Trem de Alta Velocidade

TBP Tarifa Básica de Pedágio

TCT Termo de Cooperação Técnica

TCU Tribunal de Contas da União

TI Tecnologia da Informação

TLSA Transnordestina Logística S.A.

TRC Transporte Rodoviário de Cargas

TRIC Transporte Rodoviário Internacional de Cargas

TRIIP Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros

TRO Termos de Registro de Ocorrência

TRPP Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos

UFF Universidade Federal Fluminense

UFSC Universidade Federal de Santa Catarina

UG Unidade Gestora

UGO Unidade Gestora Orçamentária

UJ Unidade Jurisdicionada

URBA Unidade Regional da Bahia

URCE Unidade Regional do Ceará

URCN Unidade Regional Centro-Norte

URMA Unidade Regional do Maranhão

URMG Unidade Regional de Minas Gerais

URPE Unidade Regional de Pernambuco

URRJ Unidade Regional do Rio de Janeiro

URRS Unidade Regional do Rio Grande do Sul

URSP Unidade Regional de São Paulo

VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.

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TABELAS

Tabela 01 - Arrecadação Total 2014

Tabela 02 - Ações de Auditoria

Tabela 03 - Relatórios de Auditoria

Tabela 04 - Meios de Comunicação – Atendimentos

Tabela 05 - Tipos de Manifestação

Tabela 06 - Riscos e Estratégias

Tabela 07 - Códigos Identificadores das Operações de Transportes – CIOT – PEF

Tabela 08 - Missão, Visão e Atributos de Valor - ANTT

Tabela 09 - Concessões Rodoviárias – Terceira Etapa

Tabela 10 - Realização da Meta – Objetivo 0130

Tabela 11 - Estudos Ferroviários – Objetivo 1002

Tabela 12 - Inspeções Programadas e Realizadas – 2014

Tabela 13 - Inspeções Eventuais Realizadas - 2014

Tabela 14 - Notificações de Infração/Autos de Infração emitidos

Tabela 15 - Termos de Registro de Ocorrências – TRO – 2014

Tabela 16 - Autos de Infração - 2014

Tabela 17 - Notificações de Infração - 2014

Tabela 18 - TRO/KM – 2014

Tabela 19 - AI/KM - 2014

Tabela 20 - NI/KM – 2014

Tabela 21 - TRO/ELEMENTO – 2014

Tabela 22 - AI/ELEMENTO – 2014

Tabela 23 - Execução da Ação por PO

Tabela 24 - Indenizações realizadas em 2014 (Resolução ANTT Nº 4.444/2014 – Referente ao

período de 1º/08/2013 a 31/07/2014)

Tabela 25 - Execução 2013/2014

Tabela 26 - Limite – Despesas Discricionárias + PAC

Tabela 27 - Execução Total - 2014

Tabela 28 - Valores Publicidade Legal – 2014

Tabela 29 - Principais Atos Publicados – 2014

Tabela 30 – Estatística de Autos Inscritos Serasa x Pagos

Tabela 31 – Dados de Arrecadação de Multas

Tabela 32 - Indicadores de Multas das Entidades Fiscalizadoras - Acórdão 482/2012-TCU-

Plenário

Tabela 33 – Indicadores de Multas das Entidades Fiscalizadoras - Acórdão 482/2012-TCU-

Plenário – ACUMULADO

Tabela 34 - Indicadores de Multas das Entidades Fiscalizadoras - Acórdão 482/2012-TCU-

Plenário - APLICADAS MENOS AS CANCELADAS

Tabela 35 - Evolução da Produção por tipo de veículo 1999 – 2011

Tabela 36 - Capacitações 2014

Tabela 37 - Pós-Graduações Iniciadas em 2014

Tabela 38 - Indicador Rotatividade Funcional

Tabela 39 - Rotatividade

Tabela 40 - Indicador Absenteísmo Funcional

Tabela 41 - Absenteísmo

Tabela 42 - Indicador Taxa de Capacitação de Servidores

Tabela 43 - Taxa de Capacitação 1º Semestre

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Tabela 44 - Taxa de Capacitação 2º Semestre

Tabela 45 - Composição da Frota de Veículos – ANTT

Tabela 46 - Composição de Custos da Manutenção

Tabela 47 - Empresas Contratadas – Prestação De Serviços De Transporte

Tabela 48 - Custos Veículos Locados

Tabela 49 - Custos dos Imóveis Locados de Terceiros - Ano 2014

Tabela 50 - Sistemas – SUFER

Tabela 51 - Sistemas – SUPAS

Tabela 52 - Sistemas – SUROC

Tabela 53 - Sistemas – SUFIS

Tabela 54 - Sistemas – SUINF

Tabela 55 - Sistemas – SUEXE e SUEPE

Tabela 56 - Sistemas – SUREG

Tabela 57 - Sistemas – SUDEG

Tabela 58 - Sistemas – PRG

Tabela 59 - Sistemas – ASCOM

Tabela 60 - Sistemas – SEGER

Tabela 61 - Viagens Autorizadas durante a Copa do Mundo de 2014

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FIGURAS

ANTT Organograma Atualizado em dezembro/2014

Grau de Eficácia no Atendimento Ano 2012

Grau de Eficácia no Atendimento Ano 2013

Grau de Eficácia no Atendimento Ano 2014

Índice de Satisfação do Usuário por Escala de 1 a 5 - 2012

Índice de Satisfação do Usuário por Escala de 1 a 5 - 2013

Índice de Satisfação do Usuário por Escala de 1 a 5 – 2014

Arrecadação Fonte 174 – 2011 a 2014

CIOTs Emitidos – PEF

Mapa Estratégico ANTT

Gráfico dos Termos de Registro de Ocorrência – 2014

Gráfico de Autos de Infração - 2014

Gráfico de Notificações de Infração – 2014

Gráfico TRO/KM - 2014

Gráfico AI/KM - 2014

Gráfico NI/KM – 2014

Gráfico TRO/ELEMENTO – 2014

Gráfico AI/ELEMENTO – 2014

Total de Projetos Protocolados em 2014

Resumo dos Relatórios Analisados

Responsabilidades na Aplicação de Multas

Acompanhamento da Arrecadação de Multas – Quantidade de Multas

Acompanhamento da Arrecadação de Multas – Montante Financeiro

Acompanhamento da Arrecadação de Multas – Arrecadação Efetiva

Eventos de Capacitação 2014

Participação por Unidade Regional

Participações por Unidade

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ÍNDICE

INTRODUÇÃO 16

1. IDENTIFICAÇÃO E ATRIBUTOS DAS UNIDADES JURISDICIONADAS CUJAS

GESTÕES COMPÕEM O RELATÓRIO 25

1.1 Identificação da unidade jurisdicionada 25

1.2 Finalidade e Competências Institucionais da Unidade 28

1.3 Organograma Funcional 30

1.4 Macroprocessos finalísticos 38

2. INFORMAÇÕES SOBRE A GOVERNANÇA 44

2.1 Estrutura de Governança 44

2.2 Atuação da unidade de auditoria interna 50

2.3 Sistema de Correição 83

2.4 Avaliação do Funcionamento dos Controles Internos 87

3. RELACIONAMENTO COM A SOCIEDADE 90

3.1 Canais de acesso do cidadão 90

3.2 Carta de Serviços ao Cidadão 91

3.3 Mecanismos para medir a satisfação dos produtos e serviços 91

3.4 Acesso às informações da unidade jurisdicionadas 92

3.5 Avaliação do desempenho da unidade jurisdicionadas 93

3.6 Medidas Relativas à Acessibilidade 96

4. AMBIENTE DE ATUAÇÃO 99

4.1 Informações sobre o ambiente de atuação da unidade jurisdicionada 99

5. PLANEJAMENTO DA UNIDADE JURISDICIONADAS 105

5.1 Planejamento da Unidade 105

5.2 Programação orçamentária e financeira e resultados alcançados 107

5.3 Informações sobre indicadores de desempenho operacional 179

5.4 Informações sobre custos de produtos e serviços 181

5.5 Informações sobre as unidades técnicas cujas ações contribuíram diretamente para o

alcance dos objetivos estratégicos – Item 54 da Parte B do Anexo II da D.N. 134/2013 181

5.6 Avaliação sobre o andamento dos projetos e programas financiados com recursos externos

– Item 59 da Parte B do Anexo II da D.N TCU nº 134/2013 184

6. TÓPICOS ESPECIAIS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 185

6.1 Programação e Execução das despesas 185

6.2 Despesas com ações de publicidade e propaganda 196

6.3 Movimentação e os saldos de restos a pagar de exercícios anteriores 199

6.4 Transferências de Recursos 201

6.5 Suprimento de Fundos 207

6.6 Informações sobre a gestão das multas aplicadas em decorrência da atividade de

fiscalização - Item 64 da Parte B do Anexo II da D.N. TCU nº 134/2013 212

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6.7 Informações sobre as principais obras e serviços de engenharia – Item 54 da Parte B do

Anexo II da D.N. TCU nº 134/2013 - Específico para Agências Reguladoras 225

7. GESTÃO DE PESSOAS, TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA E CUSTOS

RELACIONADOS 226

7.1 Estrutura de pessoal da unidade 226

7.2 Contratação de mão de obra de apoio e de estagiários 240

7.3 Desoneração da Folha de Pagamento – Lei nº 12.546/2011 e Dec. nº 7.828/2012 250

7.4 Informações sobre Contratações de Consultores na modalidade ―Produto‖, no âmbito dos

projetos de cooperação técnica com organismos internacionais – Item 58 da Parte B do Anexo

II da D.N TCU nº 134/2013 251

8. GESTÃO DO PATRIMÔNIO MOBILIÁRIO E IMOBILIÁRIO 254

8.1 Gestão da Frota de Veículos Próprios e Contratados de Terceiros 254

8.2 Bens Imóveis Locados de Terceiros 266

9. GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 270

9.1 Gestão da Tecnologia da Informação (TI) 270

10. GESTÃO DO USO DOS RECURSOS RENOVÁVEIS E SUSTENTABILIDADE 314

10.1 Gestão do Uso dos Recursos Renováveis e Sustentabilidade Ambiental 314

11. ATENDIMENTO DE DEMANDAS DE ÓRGÃO DE CONTROLE 315

11.1 Tratamento de deliberações exaradas em acórdão do TCU 315

11.2 Tratamento de Recomendações do Órgão de Controle Interno 374

11.3 Declaração de Bens e Rendas Estabelecida na Lei nº 8.730/93 398

11.4 Alimentação SIASG e SICONV 399

12. INFORMAÇÕES CONTÁBEIS 401

12.1 Medidas Adotadas para Adoção de Critérios e Procedimentos Estabelecidos pelas

Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público 401

12.2 Apuração dos custos dos programas e das unidades administrativas 402

12.3 Conformidade Contábil 402

12.4 Declaração do Contador Atestando a Conformidade das Demonstrações Contábeis 403

13. OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE A GESTÃO 405

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LISTA DE QUADROS

Quadro A.1.1.1 – Identificação da UJ – Relatório de Gestão Individual

Quadro A.1.3 – Informações sobre áreas ou subunidades estratégicas

Quadro A.1.4 – Macroprocessos Finalísticos

Quadro A.2.4 – Avaliação do Sistema de Controles Internos da UJ

Quadro A.5.2.1.1 – Objetivo fixado pelo PPA (130)

Quadro A.5.2.1.2 – Objetivo fixado pelo PPA (148)

Quadro A.5.2.1.3 – Objetivo fixado pelo PPA (1002)

Quadro A.5.2.2.1.1 – Ações de responsabilidade da UJ – OFSS (2348)

Quadro A.5.2.2.1.2 – Ações de responsabilidade da UJ – OFSS (869U)

Quadro A.5.2.2.1.3 – Ações de responsabilidade da UJ – OFSS (128D)

Quadro A.5.2.2.1.4 – Ações de responsabilidade da UJ – OFSS (20UB)

Quadro A.5.2.2.1.5 – Ações de responsabilidade da UJ – OFSS (2907)

Quadro A.5.2.2.1.6 – Ações de responsabilidade da UJ – OFSS (20UA)

Quadro A.5.2.2.1.7 – Ações de responsabilidade da UJ – OFSS (20UC)

Quadro A.5.2.2.1.8 – Ações de responsabilidade da UJ – OFSS (13EJ)

Quadro A.5.2.2.1.9 – Ações de responsabilidade da UJ – OFSS (8785)

Quadro A.5.2.2.1.10 – Ações de responsabilidade da UJ – OFSS (4641)

Quadro A.5.2.2.1.11 – Ações de responsabilidade da UJ – OFSS (2000)

Quadro A.5.2.2.1.12 – Ações de responsabilidade da UJ – OFSS (20TP)

Quadro A.5.2.2.1.13 – Ações de responsabilidade da UJ – OFSS (2004)

Quadro A.5.2.2.1.14 – Ações de responsabilidade da UJ – OFSS (2010)

Quadro A.5.2.2.1.15 – Ações de responsabilidade da UJ – OFSS (2011)

Quadro A.5.2.2.1.16 – Ações de responsabilidade da UJ – OFSS (2012)

Quadro A.5.2.2.1.17 – Ações de responsabilidade da UJ – OFSS (09HB)

Quadro A.5.2.2.1.18 – Ações de responsabilidade da UJ – OFSS (00M1)

Quadro A.5.2.2.1.19 – Ações de responsabilidade da UJ – OFSS (00OA)

Quadro A.5.2.2.1.20 – Ações de responsabilidade da UJ – OFSS (00O7)

Quadro A.5.2.2.1.21 – Ações de responsabilidade da UJ – OFSS (00O8)

Quadro A.5.2.2.1.22 – Ações de responsabilidade da UJ – OFSS (00O9)

Quadro A.5.2.2.1.23 – Ações de responsabilidade da UJ – OFSS (00OO)

Quadro A.5.2.2.1.24 – Ações de responsabilidade da UJ – OFSS (0181)

Quadro A.5.2.2.1.25 – Ações de responsabilidade da UJ – OFSS (0284)

Quadro A.5.2.2.2.1 – Ações não Previstas LOA 2014 - Restos a Pagar – OFSS (1D58)

Quadro A.5.2.2.2.2 – Ações não Previstas LOA 2014 - Restos a Pagar – OFSS (2346)

Quadro A.5.2.2.2.3 – Ações não Previstas LOA 2014 - Restos a Pagar – OFSS (2347)

Quadro A.5.2.2.2.4 – Ações não Previstas LOA 2014 - Restos a Pagar – OFSS (6264)

Quadro A.5.2.2.2.5 – Ações não Previstas LOA 2014 - Restos a Pagar – OFSS (4572)

Quadro A.5.3 – Indicadores de Desempenho

Quadro A.6.1.1 – Programação de Despesas

Quadro A.6.1.2.1 – Movimentação Orçamentária Interna por Grupo de Despesa

Quadro A.6.1.2.2 – Movimentação Orçamentária Externa por Grupo de Despesa

Quadro A.6.1.3.1 – Despesas por Modalidade de Contratação – Créditos Originários – Total

Quadro A.6.1.3.2 – Despesas executadas diretamente pela UJ, por modalidade de contratação

– Créditos Originários

Quadro 6.1.3.3 - Despesas por Grupo e Elemento de Despesa – Créditos Originários – Total

Quadro A.6.1.3.4 – Despesas executadas diretamente pela UJ – Créditos Originários

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Quadro A.6.2 – Despesas com Publicidade

Quadro A.6.3 – Restos a Pagar inscritos em Exercícios Anteriores

Quadro A.6.4.1 – Caracterização dos instrumentos de transferências vigentes no exercício de

referência

Quadro A.6.4.2 – Resumo dos instrumentos celebrados pela UJ nos três últimos exercícios

Quadro A.6.4.3 – Resumo da prestação de contas sobre transferências concedidas pela UJ na

modalidade de convênio, termo de cooperação e de contratos de repasse

Quadro A.6.4.4 – Visão Geral da análise das prestações de contas de Convênios e Contratos

de Repasse

Quadro A.6.5.1 – Concessão de suprimento de fundos

Quadro A.6.5.2 – Utilização de suprimento de fundos

Quadro A.6.5.3 – Classificação dos gastos com suprimento de fundos no exercício de

referência

Quadro A.7.1.1.1 – Força de Trabalho da UJ

Quadro A.7.1.1.2 – Distribuição da Lotação Efetiva

Quadro A.7.1.1.3 – Detalhamento da estrutura de cargos em comissão e funções gratificadas

da UJ

Quadro A.7.1.3 – Custos do pessoal

Quadro A.7.2.1 - Contratos de prestação de serviços de limpeza e higiene e vigilância

ostensiva

Quadro A.7.2.2 – Contratos de prestação de serviços com locação de mão de obra

Quadro A.7.2.4 – Composição do Quadro de Estagiários

Quadro A.8.2 – Distribuição Espacial dos Bens Imóveis de Uso Especial Locados de

Terceiros

Quadro A.9.1 – Contratos na Área de Tecnologia da Informação em 2014

Quadro A.10.1 – Aspectos da Gestão Ambiental

Quadro A.11.1.1 - Cumprimento das deliberações do TCU atendidas no exercício

Quadro A.11.1.2 - Situação das deliberações do TCU que permanecem pendentes de

atendimento no exercício

Quadro A.11.2.1 - Relatório de cumprimento das recomendações do órgão de controle interno

Quadro A.11.2.2 - Situação das recomendações do OCI que permanecem pendentes de

atendimento no exercício

Quadro A.11.3 - Demonstrativo do cumprimento, por autoridades e servidores da UJ, da

obrigação de entregar a DBR

Quadro A.11.4.1 – Declaração de inserção e atualização de dados no SICONV

Quadro A.11.4.2 – Declaração de inserção e atualização de dados no SIASG

Quadro A.12.4.1 – Declaração do Contador Afirmativa da Fidedignidade das Demonstrações

Contábeis.

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INTRODUÇÃO

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no ano de 2014, a fim de

cumprir sua missão de ―assegurar aos usuários adequada prestação de Serviços de Transportes

Terrestre‖ e consolidar-se como órgão de regulação e fiscalização cada vez mais eficiente,

desenvolveu e executou importantes projetos visando à implantação de melhorias no sistema

de transporte terrestre no país.

Os resultados obtidos pela Agência demonstram os avanços no propósito de melhorar

o sistema de transporte terrestres, de maneira a se permitir a fluidez do tráfego, a segurança e

o conforto dos usuários nas rodovias concedidas, modernizar e garantir uma logística

ferroviária eficiente, reduzindo custos e ampliando a capacidade de transporte, além do

atendimento das necessidades dos que utilizam os serviços sob a égide da ANTT e da

participação social do cidadão-usuário no seu processo decisório.

Entretanto, vale ressaltar que todo o esforço da gestão depende da continuidade do

seu fortalecimento como órgão de regulação e fiscalizador, o que se faz com a valorização do

seu corpo funcional e dotações orçamentárias suficientes à realização dos investimentos

necessários ao atendimento das demandas com rapidez e qualidade cada vez melhor.

Dentre as ações que permearam a atuação da Agência, merecem destaque aquelas

voltadas à execução e ao acompanhamento do Programa de Investimento Logística - PIL, que

possibilitam a ampliação da capacidade de transporte por meio da infraestrutura rodoviária e

ferroviária.

As realizações apresentadas a seguir, segmentadas por áreas de atuação, serão

aprofundadas no escopo deste Relatório de Gestão.

Concessão e Exploração da Infraestrutura Rodoviária Federal

A ANTT administra atualmente 21 concessões rodoviárias, divididas em três etapas

de concessão, totalizando 9.969,6 km. Há seis concessões referentes à Primeira Etapa

(1.315,9 km), sete concessões referentes à Segunda Etapa – Fase I (2.624,4 km), uma

concessão referente à Segunda Etapa – Fase II (680,6 km) e uma concessão referente à

Terceira etapa – Fase II (475,9 km). Por fim, as mais recentes concessões passaram a integrar

o Programa de Investimentos em Logística (PIL). Uma corresponde à Terceira Etapa – Fase I

(936,8 km) e cinco são referentes à Terceira Etapa – Fase III (3.936,0 km), perfazendo um

total de 4.872,8 km.

Em 2014, após processo licitatório consolidado, cinco contratos foram assinados,

conforme a seguir:

BR 060/153/262 com 1.176,50 km, contrato assinado em janeiro de 2014;

BR 040 – MG/GO/DF com 936,8 km, contrato assinado em março de 2014;

BR 163 – MS com 847,2 km, contrato assinado em março de 2014;

BR 163 – MT com 850,9 km, contrato assinado em março de 2014 e

BR 153 TO/GO com 624,8 km, contrato assinado em setembro de 2014;

Foram ainda publicados, cinco editais de chamamento público para que empresas

interessadas em elaborar estudos técnicos, levantamentos e investigações, pudessem

apresentar Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), de acordo com as disposições

do Decreto 5.977, de 1º de dezembro de 2006. Foram publicados, também, os editais de

chamamento público visando à concessão de quatro novos trechos: BR-364/060/MT/GO,

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Rondonópolis (MT) – Jataí (GO) – Goiânia (GO) (703,7 km). BR-163/230/MT/PA,

Entroncamento MT-220 – Porto de Miritituba (PA) (976,0 km). BR-364/GO/MG, Jataí (GO)

– Entroncamento BR-153/MG (Comendador Gomes) (439,2 km) e BR-476/153/282/480,

Lapa (PR) – Divisa SC/RS, passando por Chapecó (SC) (493,3 km).

A atual concessão da BR-101/Rio de Janeiro, Ponte Rio/Niterói, relativa ao trecho de

13,2 km, cujo contrato se encerrará em 31/05/2015, ensejou a publicação de edital de

chamamento público. O processo de renovação dessa concessão exigiu a realização de novos

estudos, concluídos em 2014. O estudo escolhido foi submetido à audiência pública, que após

aprovação pelo Tribunal de Contas da União, será concessionado à iniciativa privada, em

2015.

Dentre as principais obras que estão sendo realizadas para melhoria das condições de

fluidez do tráfego, segurança e conforto dos usuários nas rodovias já concedidas, destacam-se

as seguintes:

BR-116/BA, duplicação, trecho Feira de Santana – BR-242/BA (68,8 km) -

executados 40,41 km em 2014, com previsão de conclusão 2015.

BR-116/BA e BR-324/BA, duplicação, Contorno Sul de Feira de Santana (7,0

km) - executados 48,70 % em 2014, com previsão de conclusão em 2015.

BR-040/DF/GO/MG, duplicação (557,20 km), iniciada em 2014 nos

Municípios de Valparaíso do Goiás/GO, Luziânia/GO, Cristalina/GO e João

Pinheiro/MG, com execução 6,28% em 2014, e previsão de execução de 55,7

km em 2015.

BR-163/MS, duplicação (806,3 km), iniciada em 2014 nos Municípios de

Sonora/MS, Caarapó/MS e São Gabriel do Oeste/MS, com execução de 2,37%

em 2014, e previsão de execução de 80,6 km em 2015.

BR-163/MT, duplicação (453,60 km), iniciada em 2014 no Município de

Rondonópolis/MT, com execução 4,15% em 2014, e previsão de execução de

45,4 km em 2015.

BR-116/SP, duplicação, trecho Curitiba – Mandirituba (25,4 km) - executados

9,87 km em 2014, com previsão de execução de 5,87 km em 2015.

BR-040/RJ, construção, nova subida Serra de Petrópolis (21,0 km) -

executados 20,19% em 2014, com previsão de execução de 60% em 2015.

BR-101/RJ, ampliação, Avenida do Contorno (2,4 km), foram executados

47,70% da obra em 2014, com previsão de conclusão em 2015.

BR-101/RJ, duplicação, trecho Macaé – Entroncamento RJ Via Lagos (176,6

km) - executados 38 km em 2014, com previsão de execução de 78,0 km em

2015.

BR-116/SP, duplicação, Serra do Cafezal, Rodovia Régis Bittencourt (30,3

km) - executados 6,6 km em 2014, com previsão de execução de 7,0 km em

2015.

BR-153/SP, duplicação, (34,3 km) - executados 2,1 km em 2014, com previsão

de execução de 9,6 km em 2015.

Importante registrar que, com vistas a assegurar a prestação adequada do serviço

público, foram introduzidos mecanismos de avaliação de desempenho do serviço, com

destaque para os mecanismos de revisão e reajuste das tarifas de pedágio e a previsão de

modicidade tarifária quando da não realização dos investimentos.

Concessão e Expansão da Malha Ferroviária Federal

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Por meio das concessões de trechos ferroviários, pretende-se modernizar e garantir

uma logística eficiente, com integração da malha ferroviária, reduzindo custos e ampliando a

capacidade de transporte.

Com esse objetivo, atualmente, estão sendo realizadas as seguintes obras nos trechos

concedidos por meio do modelo de concessão vertical praticado anteriormente à criação do

novo modelo ferroviário horizontal ou ―open access”, a saber:

Malha Paulista:

Trecho Boa Vista-Nova/SP - Evangelista de Souza/SP (193,0 km) -

executados 56,0 km de duplicação em 2014, com previsão de execução de 4,0

km em 2015.

Estrada de Ferro Carajás:

Duplicação da linha tronco (892,0 km) – duplicados 69,0 km em 2014, com

previsão de conclusão da obra em 2015 e da construção do ramal sudeste do

Pará (100,0 km) – construídos 30,0 km em 2014, com previsão de execução de

40,0 km em 2015.

No âmbito das concessões ferroviárias componentes do Programa de Investimentos

em Logística (PIL), em 2014, foram realizados estudos, bem como publicados editais de

chamamento público, a partir de Procedimentos de Manifestação de Interesse (PMI’s), para a

realização de estudos para os seguintes trechos ferroviários: Açailândia/MA – Barcarena/PA;

Anápolis/GO – Corinto (MG); Belo Horizonte (MG) – Guanambi (BA); Estrela D´Oeste (SP)

– Dourados (MS); Sapezal (MT) – Porto Velho (RO); e Sinop (MT) – Miritituba (PA). A

previsão é de que esses estudos sejam concluídos ainda no primeiro semestre de 2015.

Destaca-se a inclusão, no escopo do PIL Ferrovias, de projeto piloto para a

implantação de sistemas de controle e operação ferroviária, tendo sido selecionado o trecho da

Ferrovia Norte-Sul situado entre Porto Nacional (TO) – Estrela D’Oeste (SP). O segmento

Porto Nacional (TO) – Anápolis (GO) foi concluído e o segmento Estrela D’Oeste (SP) –

Anápolis (GO) encontra-se ainda em fase de construção.

Visando à expansão da malha ferroviária federal, estão sendo realizadas as obras nos

empreendimentos Ferrovia Norte-Sul, Extensão Sul da Ferrovia Norte-Sul, Ferrovia de

Integração Oeste-Leste (Fiol) e Ferrovia Nova Transnordestina.

Finalizando as principais atividades relativas às concessões e expansão da malha

ferroviária, no exercício de 2014, cabe destacar a publicação do Regulamento de Segurança

na Circulação de Trens, da Padronização dos Sistemas de Sinalização de Comunicações

Ferroviárias e do Regulamento do Operador Ferroviário Independente (OFI), como parte da

agenda regulatória para o biênio 2013/14.

Transporte de Cargas

Importante ressaltar os resultados alcançados no segmento Transporte de Cargas ao

longo de 2014, principalmente no que se refere ao número de fiscalizações que atingiram

17.637.043 no Transporte Rodoviário de Cargas (TRC), em território nacional, 20.198 na

modalidade Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC) e 4.474 referentes ao

Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos (TRPP).

Além das fiscalizações rotineiras, destaca-se a Operação Safra com o objetivo de

contribuir para a chegada programada de veículos de transporte rodoviário de cargas ao Porto

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de Santos, com ênfase na fiscalização do transporte de soja, quando foram realizadas 14.550

fiscalizações e lavrados 1.165 autos de infração em 2014. Para tanto, foram utilizados cinco

pontos de fiscalização em Frutal/MG, Itiquira/MT, Alto Araguaia/MT, Paranaíba/MS e

Igarapava/SP.

A intensificação das fiscalizações contribuiu para o aumento do percentual de

veículos agendados para descarga no Porto de Santos de 50%, no início da operação, para

cerca de 95% ao final de 45 dias de fiscalização.

No âmbito do transporte rodoviário internacional de cargas, em 2014, foram

concedidas a empresas brasileiras 177 habilitações e 194 renovações e, a empresas

estrangeiras, 123 habilitações e 50 renovações. Ao final, eram 617 empresas brasileiras

autorizadas a transportar para território estrangeiro e 1.281 empresas estrangeiras autorizadas

a transportar para o Brasil, totalizando 47.543 veículos brasileiros e 49.227 veículos

estrangeiros.

Outro número que merece destaque refere-se à inscrição no Registro Nacional de

Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC). Em 2014, foram realizados 102.373 novos

cadastros e 13.668 recadastramentos, perfazendo um total de 1.017.627 transportadores, sendo

848.772 autônomos, 168.450 empresas e 405 cooperativas, com uma frota total de 2.239.158

veículos registrados para operar no Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) em território

nacional.

Para o exercício da atividade do Operador de Transporte Multimodal (OTM) foram

habilitados 63 OTM’s, dentre os quais quatro foram amparados pelo Acordo Sobre Facilitação

do Transporte Multimodal entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai (Decreto nº 1.563, de

19 de julho de 1995), integrando um total de 491 habilitados.

Já quanto à habilitação de meios de Pagamento Eletrônico de Frete, os números são

de 21 empresas habilitadas e o cadastramento de 6.402.659 operações de transporte. O

Pagamento Eletrônico de Frete (PEF) formaliza o relacionamento entre embarcadores e

transportadores rodoviários de cargas e tem como alvo os Transportadores Autônomos de

Cargas (TAC), as Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) com até três veículos

e as Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC) cadastradas no RNTRC.

Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros

O projeto de dinamização da Rede Nacional de Transportes Rodoviário Interestadual

e Internacional de Passageiros, denominado Propass, contempla a elaboração do plano de

outorga de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.

Novas regras orientadas à qualidade e proteção dos usuários foram adotadas. Para maior

agilidade nos processos de outorga, em 2014, foi publicada a Lei nº 12.996, de 18 de junho de

2014, permitindo que os serviços interestaduais e internacionais rodoviários passem a ser

delegados por meio de autorização. A partir do novo marco legal, está em desenvolvimento

instrumento regulatório no qual serão definidas as regras para o processo de delegação desses

serviços.

Em 2014, foi realizada licitação para selecionar as empresas que prestarão os

serviços de transporte rodoviário coletivo regular interestadual semiurbano de passageiros

para atuar na região do Distrito Federal e dos Municípios do Entorno. A homologação do

resultado final dessa licitação está prevista para o início de 2015. Ainda em 2014, outros

serviços semiurbanos existentes no Brasil (Petrolina/PE – Juazeiro/BA e Teresina/PI –

Timon/MA) tiveram seus estudos finalizados, com seus planos de outorga e minutas dos

editais de licitação e contratos de permissão elaborados e submetidos à audiência pública para

recebimento de contribuições.

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Também quatro importantes resoluções da ANTT dispuseram sobre: i) condições

gerais relativas à venda de bilhetes de passagem nos serviços regulares de transporte terrestre

interestadual e internacional de passageiros; ii) sistemática de identificação dos passageiros

dos serviços de transporte terrestre; iii) critérios e procedimentos para autorização da

utilização de terminal rodoviário adicional, dentro de um mesmo Município ou região

metropolitana e iv) definição do tipo, da estruturação, da coleta, do armazenamento, da

disponibilização e do envio dos dados coletados pelo Sistema de Monitoramento do

Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional Coletivo de Passageiros.

Quanto à fiscalização do TRIIP - Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional

de Passageiros, foram realizadas 321.492 fiscalizações em 2014. Desse total, 285.234

referem-se a fiscalizações do Serviço Longas Distâncias (LD), 4.149 são referentes ao Serviço

Semiurbano (SU) e 32.109 ao Serviço Internacional (SI). Essas ações resultaram na lavratura

de 39.756 autos de infração.

Entre os meses de junho e julho, a ANTT realizou a Operação Copa do Mundo, que

monitorou os serviços de transporte nas rodovias federais concedidas, reforçou as ações nos

postos de fiscalização e o atendimento nos terminais rodoviários, bem ainda verificou as

demandas pontuais da Ouvidoria. Por meio da implantação de um projeto piloto foi possível a

fiscalização, em tempo real, em terminais rodoviários das 12 cidades-sede da Copa do

Mundo, a partir de reclamações sobre situações que estavam ocorrendo naqueles terminais. A

operação teve como resultado o total de 10.490 fiscalizações e a lavratura de 1.447 autos de

infração.

Planejamento Estratégico

Foi publicada a Deliberação nº 063, de 27 de março de 2014 para o Ciclo 2014/2017

do Planejamento Estratégico, e que aprovou a visão, missão, objetivos estratégicos, atributos

de valor, indicadores de desempenho e iniciativas estratégicas.

O novo Mapa Estratégico foi criado a partir da publicação do mapa do setor

transportes, pelo Ministério dos Transportes, apresentando objetivos estratégicos adequados

ao cenário atual do setor de transportes e incluindo elementos inexistentes no mapa anterior,

tais como a visão da ANTT e seus atributos de valor, os quais representam respectivamente a

descrição do futuro almejado e os princípios que orientarão a execução das atividades da

Agência.

Foi ainda publicada a Deliberação nº 384, de 08 de dezembro de 2014, que

complementou a primeira, regulamentando o processo de acompanhamento e divulgação da

evolução dos objetivos e iniciativas estratégicas, além da mensuração dos respectivos

indicadores de desempenho.

Destaca-se, também, a existência de planos setoriais que orientam, ainda mais, a

busca por resultados nos diversos segmentos de atuação da Agência: Plano Anual de

Capacitação (PLAC), Plano Anual de Fiscalização da Superintendência de Fiscalização

(SUFIS), Plano Anual de Fiscalização da Superintendência de Exploração de Infraestrutura

Rodoviária (SUINF), Plano Anual de Fiscalização da Superintendência de Infraestrutura e

Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas (SUFER), Plano Diretor de Tecnologia da

Informação (PDTI) e do Plano Anual de Comunicação (PAC).

Pesquisa de Satisfação dos Usuários

A Pesquisa de Satisfação dos Usuários foi realizada em 2014 e teve como principal

objetivo aferir o nível de satisfação dos cidadãos com cada empresa dos diversos serviços

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regulados. A coleta dos dados foi feita entre os meses de março e junho, em todo território

nacional, com a aplicação de 89 mil questionários contendo itens relacionados aos seguintes

serviços: transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros (regular,

semiurbano e fretado); ferroviário de passageiros (regular e turístico) e de cargas; exploração

de rodovias federais pela iniciativa privada.

Todos os relatórios com os resultados da Pesquisa de Satisfação estão disponíveis no

site da ANTT, acessíveis pelo link:

http://www.ANTT.gov.br/index.php/content/view/36485/Pesquisa_de_Satisfacao_dos_Usuari

os_2014.html.

Ouvidoria

Para assegurar a participação social do cidadão-usuário no processo decisório da

ANTT, a Ouvidoria disponibiliza seis canais de atendimento: tridígito 166, Fale Conosco, E-

mail, Chat, Carta e Sala de Atendimento presencial, na Sede/DF.

Foram recepcionados, no ano de 2014, 603.624 atendimentos dos quais 247.679 são

líquidos, ou seja, livres de trotes, perdas de ligações e outras. Mais de 90% das manifestações

recebidas são encerradas na própria Ouvidoria, os outros 10% são tratados e enviados às

unidades técnicas responsáveis pela resposta ao usuário. A partir dos atendimentos por meio

do trídigito é realizada pesquisa de satisfação de atendimento.

A cada ano, vem sendo ampliada a relação entre a Sociedade e a ANTT, que conta

atualmente também com sala de atendimento presencial para os usuários portadores de

deficiência ou mobilidade reduzida com tradutores atendentes capacitados em linguagem de

sinais.

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ITENS E SUBITENS QUE NÃO SE APLICAM OU NÃO HOUVE OCORRÊNCIA NO

EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA

Dentre os itens e subitens a que se refere a Parte A do Anexo II da DN TCU nº

134/2013 - Conteúdo Geral, os abaixo relacionados não se aplicam à Agência ou não

ocorreram no exercício de referência, optando-se pela renumeração dos tópicos aplicáveis,

para uma melhor organização e visualização:

1.1.2 - Relatório de Gestão Consolidado - Não se aplica;

1.1.3 - Relatório de Gestão Agregado - Não se aplica;

1.1.4 - Relatório de Gestão Consolidado e Agregado - Não se aplica;

2.5 - Remuneração Paga a administradores - O item 2.5 foi dispensado pelo Quadro 1

do Anexo II da DN TCU nº 134;

2.5.1 - Política de Remuneração dos Membros da Diretoria Estatutária e dos

Conselhos de Administração Fiscal - O item 2.5 foi dispensado pelo Quadro 1 do

Anexo II da DN TCU nº 134;

2.5.2 - Demonstrativo da Remuneração Mensal de Membros de Conselho - O item 2.5

foi dispensado pelo Quadro 1 do Anexo II da DN TCU nº 134;

2.5.3 - Demonstrativo Sintético da Remuneração de Membros de Diretoria e de

Conselhos - O item 2.5 foi dispensado pelo Quadro 1 do Anexo II da DN TCU nº 134;

2.5.4 - Demonstrativo da Remuneração Variável dos Administradores - O item 2.5 foi

dispensado pelo Quadro 1 do Anexo II da DN TCU nº 134;

5.2.1 - Programa Temático - A ANTT não é responsável por Programas do Plano

Plurianual 2012-2015;

5.2.1.1 - Análise Situacional – Não se aplica

5.2.3.2 - Ações/Subtítulos - Orçamento Fiscal e Seguridade Social (OFSS) - Não há

execução por um ou mais de um Subtítulo por ação;

5.2.3.4 - Ações - Orçamento de Investimentos (OI) - A ANTT não integra o

Orçamento de Investimento;

5.3 - Informação sobre outros resultados da gestão - Não ocorreu no exercício de

referência;

6.1.3.5 - Despesas Totais por Modalidade de Contratação – Créditos de Movimentação

- Não ocorreu no exercício de referência;

6.1.3.6 - Despesas Totais por Grupo e Elemento de Despesa – Créditos de

Movimentação

6.3 - Reconhecimento de Passivos por insuficiência de créditos ou recursos - Não

ocorreu no exercício de referência;

6.3.1 - Análise Crítica - Não ocorreu no exercício de referência.

6.7 - Renúncia sob a Gestão da UJ - Não ocorreu no exercício de referência;

6.7.1 - Benefícios Financeiros e Creditícios - Não ocorreu no exercício de referência;

6.7.1.1 - Benefícios Financeiros e Creditícios Quantificação - Não ocorreu no

exercício de referência;

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6.7.1.2 - Benefícios Financeiros e Creditícios Quantificação Análise Crítica - Não

ocorreu no exercício de referência;

6.7.2 - Renúncias Tributárias - Não ocorreu no exercício de referência;

6.7.2.1 - Renúncias Tributárias sob Gestão ou Estimadas pela UJ Identificação - Não

ocorreu no exercício de referência;

6.7.2.2 - Valores Renunciados e Contrapartida - Não ocorreu no exercício de

referência;

6.7.2.3 - Valores Renunciados por Tributo e Gasto Tributário - Não ocorreu no

exercício de referência;

6.7.2.4 - Contribuintes Beneficiados Pela Renúncia - Não ocorreu no exercício de

referência;

6.7.2.5 - Beneficiários da Contrapartida de Renúncia Tributária - Não ocorreu no

exercício de referência;

6.7.2.6 - Programas Orçamentários Financiados com Contrapartida de Renúncia de

Receita Tributária - Não ocorreu no exercício de referência;

6.7.2.7 - Prestações de Contas de Renúncia de Receitas - Não ocorreu no exercício de

referência;

6.7.2.8 - Comunicações à Receita Federal do Brasil (RFB) - Não ocorreu no exercício

de referência;

6.7.2.9 - Indicadores de Gestão da Renúncia de Receitas - Não ocorreu no exercício de

referência;

6.7.2.10 - Declaração de Situação de Beneficiários de Renúncia Fiscal - Não ocorreu

no exercício de referência;

6.7.2.11 - Fiscalizações Realizadas pela Receita Federal do Brasil (RFB) – Aplicável,

apenas, à Receita Federal do Brasil;

6.7.2.12 - Renúncia Tributária - Análise Crítica - Não ocorreu no exercício de

referência;

6.8 - Gestão de Precatórios - O item 6.8 foi dispensado pelo Quadro 1 do Anexo II da

DN TCU nº 134;

6.8.1 - Requisições e Precatórios da Administração Direta - O item 6.8 foi dispensado

pelo Quadro 1 do Anexo II da DN TCU nº 134;

7.1.4.2 - Terceirização Irregular de Cargos – Não há terceirizados exercendo cargos ou

atividades típicas inerentes às categorias funcionais abrangidas no Plano de Cargos da

Agência;

8.2 - Gestão do Patrimônio Imobiliário – Não há nenhum imóvel de propriedade da

União sob a responsabilidade da ANTT. Os imóveis ocupados pela Agência são

alugados de terceiros privados.

8.2.1 - Distribuição Espacial dos Bens Imóveis de Uso Especial – Não se aplica;

8.2.2 - Imóveis sob a Responsabilidade da UJ, exceto Imóvel Funcional - Não se

aplica;

8.2.2.2 - Cessão de Espaço Físico em Imóvel da União - Não se aplica;

8.2.3 - Imóveis Funcionais da União sob Responsabilidade da UJ - Não se aplica;

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11.4 - Medidas Adotadas em Caso de Dano ao Erário - Não ocorreu no exercício de

referência;

12.4.2 - Declaração com Ressalva - Os itens 12.4 a 12.7 foram dispensados pelo

Quadro 1 do Anexo II da DN TCU nº 134;

12.5 - Demonstrações Contábeis e Notas Explicativas previstas na Lei nº 4.320/64 e

pela NBC T 16.6 aprovada pela Resolução CFC nº 1.133/2008 - Os itens 12.4 a 12.7

foram dispensados pelo Quadro 1 do Anexo II da DN TCU nº 134;

12.6 - Demonstrações Contábeis e Notas Explicativas exigidas pela Lei nº 6.404/1976

- Os itens 12.4 a 12.7 foram dispensados pelo Quadro 1 do Anexo II da DN TCU nº

134;

12.7 - Composição Acionária das Empresas Estatais - Os itens 12.4 a 12.7 foram

dispensados pelo Quadro 1 do Anexo II da DN TCU nº 134;

12.7.1 - Composição Acionária do Capital Social como Investida - Os itens 12.4 a

12.7 foram dispensados pelo Quadro 1 do Anexo II da DN TCU nº 134;

12.7.2 - Composição Acionária da UJ como Investidora - Os itens 12.4 a 12.7 foram

dispensados pelo Quadro 1 do Anexo II da DN TCU nº 134;

12.8 - Relatório de Auditoria Independente - Não houve contratação de serviço de

auditoria independente.

CONTEÚDO ESPECÍFICO PARTE B DO ANEXO II DA DN TCU Nº 134/2013

Quanto à Parte B - Conteúdos Específicos, os abaixo discriminados são aplicáveis à

Unidade Jurisdicionada:

ITEM 54 – Desdobramento do plano estratégico em planos operacionais (letras ―a‖ e

―b‖), e Informações sobre as principais obras e serviços de engenharia realizadas

durante a gestão e que estejam diretamente relacionadas aos macroprocessos

finalísticos da unidade jurisdicionada;

ITEM 58 – Órgãos e Entidades que executam acordos de cooperação internacional

com a contratação de consultores da modalidade ―Produto‖;

ITEM 59 – Unidades Jurisdicionadas que gerenciem projetos e programas financiados

com recursos externos;

ITEM 64 – Informações sobre a gestão das multas aplicadas em decorrência da

atividade de fiscalização realizada pela UJ, contemplando: (letras ―a‖, ―b‖, ―c‖, ―d‖, e

―e‖);

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1. IDENTIFICAÇÃO E ATRIBUTOS DAS UNIDADES

JURISDICIONADAS CUJAS GESTÕES COMPÕEM O RELATÓRIO

1.1 Identificação da unidade jurisdicionada

1.1.1 Relatório de Gestão Individual

Quadro A.1.1.1 – Identificação da UJ – Relatório de Gestão Individual

Poder e Órgão de Vinculação

Poder: Executivo

Órgão de Vinculação: Ministério dos Transportes Código SIORG: 2846

Identificação da Unidade Jurisdicionada

Denominação Completa: Agência Nacional de Transportes Terrestres

Denominação Abreviada: ANTT

Código SIORG: 54793 Código LOA: 39250 Código SIAFI: 393001

Natureza Jurídica: Autarquia Especial

CNPJ: 04.898.488/0001-77

Principal Atividade: Regulação das Atividades Econômicas

Código CNAE: 84132/00

Telefones/Fax de contato: (061) 3410-1367 (061) 3410-1370 (061) 3410-1000

Endereço Eletrônico: [email protected]

Página na Internet: http://www.antt.gov.br

Endereço Postal: SCES-Setor de Clubes Esportivo Sul, Lote 10, Trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Blocos A, C, E

e G CEP:70200 - 003, Brasília – DF

Normas Relacionadas à Unidade Jurisdicionada

Normas de criação e alteração da Unidade Jurisdicionada

Lei nº 10.233 de 05 de junho de 2001, publicada no DOU de 06 de junho de 2001, que dispõe sobre a

reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de

Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviário e o

Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, e dá outras providências.

Lei nº 12.996, que altera a Lei nº 10.233/2001, publicada no DOU, em 20 de junho de 2014, que trata do regime

de permissão e do regime autorização dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros,

operados por ônibus do tipo rodoviário e dos serviços internacionais.

Lei nº 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previstos

no art. 175 da Constituição Federal.

Lei nº 9.074/95, que estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços

públicos e dá outras providências.

Lei nº 9.277/96 (Lei das Delegações), que autoriza a União a delegar aos municípios, estados da Federação e ao

Distrito Federal a administração e exploração de rodovias e portos.

Lei nº 9.491/97, que altera procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização.

Outras normas infralegais relacionadas à gestão e estrutura da Unidade Jurisdicionada

Decreto nº 94.002/1987, que dispõe sobre a concessão de obra pública, para construção, conservação e

exploração de rodovias e obras rodoviárias federais;

Decreto nº 1.054/1994, que regulamenta o reajuste de preços nos contratos da Administração Federal direta e

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indireta;

Decreto nº 2.444/1997, que dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, das

rodovias federais que menciona;

Decreto nº 2.594/1998, que regulamenta a Lei nº 9.491/97, que dispõe sobre o Programa Nacional de

Desestatização;

Decreto nº 4.130/2002, publicado no DOU de 14 de fevereiro de 2002 que aprova o Regulamento e o Quadro

Demonstrativo dos Cargos Comissionados e dos Cargos Comissionados Técnicos da Agência Nacional de

Transportes Terrestres - ANTT, e dá outras providências;

Decreto nº 8.129/2013, que institui a política de livre acesso ao Subsistema Ferroviário Federal; dispõe sobre a

atuação da Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A, para o desenvolvimento dos sistemas de transporte

ferroviário; e dá outras providências;

Lei nº 12.527/2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o

do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá

outras providências;

Lei nº 12.667/2012, que altera a Lei nº 11.442, a qual dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de

terceiros mediante remuneração;

Lei nº 12.996/2014, que altera a Lei nº 10.233 instituindo: o regime de permissão para a prestação regular de

serviços de transporte terrestre coletivo interestadual semiurbano de passageiros desvinculados da exploração da

infraestrutura e para prestação regular de serviços de transporte ferroviário de passageiros desvinculados da

exploração de infraestrutura; e b. O regime de autorização para prestação regular de serviços de transporte

terrestre coletivo interestadual e internacional de passageiros desvinculados da exploração da infraestrutura;

Portaria nº 368/1996 do Ministério dos Transportes estabeleceu os procedimentos para a delegação de rodovias

federais aos estados entre outras definições;

Portaria MT GM nº 009/2012, que estabelece o procedimento de aprovação dos projetos de investimento

considerados como prioritários em infraestrutura no setor de transportes, para efeito do Decreto nº 7.603, de 9 de

novembro de 2011;

Portaria Interministerial MMA/MT nº 288/2013, institui o Programa de Rodovias Federais Ambientalmente

Sustentáveis - Profas, para fins de regularização ambiental das rodovias federais;

Alterações no Regimento Interno (Resolução nº 3.000, de 28 de janeiro de 2009): - Resoluções nos 3.816, 3.974

e 3.953, de 16 de maio, 05 e 19 de dezembro de 2012, respectivamente; e - Resolução nº 4.155, de 29 de maio de

2013;

Resolução nº 8/2000, em que o Conselho Nacional de Desestatização - CND recomendou ―a revisão do

Programa de Delegação de Rodovias Federais‖, de que trata a Lei nº 9.277/96, e autorizou o Ministério dos

Transportes a ―adotar medidas necessárias à unificação da política de concessão‖;

Resolução nº 3.651/2011, alterada pela Resolução nº 4.339, de 29 de maio de 2014, que aprova a metodologia de

recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão de rodovias federais concedidas,

em decorrência de novas obras e serviços;

Resolução nº 3.694/2011, que aprova o Regulamento dos Usuários dos Serviços de Transporte Ferroviário de

Cargas;

Resolução nº 3.695/2011, que aprova o Regulamento das Operações de Direito de Passagem e Tráfego Mútuo,

visando à integração do Sistema Ferroviário Nacional;

Resolução nº 3.696/2011, que aprova o Regulamento para pactuar as metas de produção por trecho e metas de

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segurança para as concessionárias de serviço público de transporte ferroviário de cargas;

Resolução nº 3.705/2011, que dispõe sobre instrumentos do Processo de Participação e Controle Social no

âmbito da ANTT;

Resolução nº 3.761/2011, que estabelece procedimentos para apresentação do Plano Trienal de Investimentos -

PTI à Agência Nacional de Transportes Terrestre - ANTT pelas concessionárias de serviço público de transporte

ferroviário de cargas, institui os critérios de análise, define a aplicação de penalidades, e da outras providências;

Resolução nº 3.871/2012, que estabelece procedimentos a serem observados pelas empresas transportadoras,

para assegurar condições de acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida na utilização

dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e, dá outras providências;

Resolução nº 4.057/2013, que institui a Agenda Regulatória no âmbito da Agência Nacional de Transportes

Terrestres e para o biênio 2013/2014;

Resolução nº 4.075/2013, que dispõe sobre a metodologia de cálculo da taxa de desconto e de suas variáveis, nos

termos do parágrafo único do art. 8o da Resolução nº 3.651, de 7 de abril de 2011;

Resolução nº 4.130/2013, que dispõe sobre as características, especificações e padrões técnicos a serem

observados nos ônibus utilizados na operação dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional

de passageiros e sobre os multiplicadores tarifários dos serviços diferenciados;

Resolução nº 4.174/2013, que estabelece procedimentos para informações dos itinerários dos serviços de

transporte interestadual semiurbano de passageiros;

Resolução nº 4.281/2014, que dispõe sobre as normas para a padronização, implementação e operação do

sistema de Arrecadação Eletrônica de Pedágio nas rodovias federais reguladas pela ANTT;

Resolução nº 4.282/2014, que dispõe sobre as condições gerais relativas à venda de bilhetes de passagem nos

serviços regulares de transporte terrestre interestadual e internacional de passageiros regulados pela Agência

Nacional de Transportes Terrestres e, dá outras providências;

Resolução nº 4.308/2014, que dispõe sobre a sistemática de identificação dos passageiros dos serviços de

transporte rodoviário e ferroviário de passageiros regulados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres –

ANTT;

Resolução nº 4.332/2014, que regula critérios e procedimentos para autorização da utilização de terminal

rodoviário adicional, dentro de um mesmo município ou região metropolitana, nos serviços regulares de

transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

Resolução nº 4.348/2014, que aprova o Regulamento do Operador Ferroviário Independente - OFI para a

Prestação do Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas Não Associado à Exploração da Infraestrutura

Ferroviária;

Manuais e publicações relacionadas às atividades da Unidade Jurisdicionada

Revista ANTT

Anuário Estatístico da ANTT

Jornal ANTTENADOS – Edição Especial

Manual de Apoio para a Fiscalização do Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros

Relatório Anual de Atividades de 2013

Relatórios Anuais das Rodovias Federais Concedidas – 2013

Guia Fácil de Procedimentos Internos para atendimento aos transportadores internacionais

Unidades Gestoras e Gestões relacionadas à Unidade Jurisdicionada

Unidades Gestoras Relacionadas à Unidade Jurisdicionada

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Código SIAFI Nome

393001 ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres (SEDE)

393038 URRJ – Unidade Regional do Rio de Janeiro

393047 URSP – Unidade Regional de São Paulo

393048 URMG – Unidade Regional de Minas Gerais

393049 PREMEF – Programa de Redução de Custos Logísticos

393090 URCE – Unidade Regional do Ceará

393091 URMA – Unidade Regional do Maranhão

393092 URRS – Unidade Regional do Rio Grande do Sul

Gestões Relacionadas à Unidade Jurisdicionada

Código SIAFI Nome

39250 ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres

Relacionamento entre Unidades Gestoras e Gestões

Código SIAFI da Unidade Gestora Código SIAFI da Gestão

393001 39250

Unidades Orçamentárias Relacionadas à Unidade Jurisdicionada

Código SIAFI Nome

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres

1.2 Finalidade e Competências Institucionais da Unidade.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) foi criada pela Lei nº 10.233,

de 05 de junho de 2001, e começou a atuar em 13 de fevereiro de 2002, a partir da publicação

do Decreto Presidencial nº 4.130. Autarquia vinculada ao Ministério dos Transportes (MT),

que lhe confere as prerrogativas de independência administrativa, autonomia financeira e a

estabilidade de seus dirigentes.

Tem como objetivo a implantação das políticas formuladas pelo Conselho Nacional

de Integração de Políticas de Transporte e sua finalidade institucional é ser órgão regulador da

atividade de exploração da infraestrutura ferroviária e rodoviária federal e da atividade de

prestação de serviços de transporte terrestre.

Competência Institucional:

Concessão: ferrovias, rodovias e transporte ferroviário associado à exploração da

infraestrutura;

Permissão e Autorização: Com a publicação da Lei 12.996/2014, de 18/06/2014, que

alterou a 10.233, de 5 de junho de 2001, passaram a vigorar as seguintes alterações:

―Art. 13..........................................................................................

IV – permissão, quando se tratar de:

a) prestação regular de serviços de transporte terrestre coletivo

interestadual semiurbano de passageiros desvinculados da

exploração da infraestrutura;

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b) prestação regular de serviços de transporte ferroviário de

passageiros desvinculados da exploração de infraestrutura;

V – autorização, quando se tratar de:

.........................................................................................................

e) prestação regular de serviços de transporte terrestre coletivo

interestadual e internacional de passageiros desvinculados da

exploração da infraestrutura.

..............................................................................................‖ (NR)

Áreas de atuação:

Transporte Ferroviário:

Exploração da Infraestrutura Ferroviária;

Prestação do Serviço Público de Transporte Ferroviário de Cargas;

Prestação do Serviço Público de Transporte Ferroviário de Passageiros.

Transporte Rodoviário:

Exploração da Infraestrutura Rodoviária;

Prestação do Serviço Público de Transporte Rodoviário de Passageiros;

Prestação do Serviço de Transporte Rodoviário de Cargas.

Transporte Dutoviário:

Cadastro de Dutovias.

Transporte Multimodal:

Habilitação do Operador de Transportes Multimodal.

Terminais e Vias:

Exploração.

A regulação e a supervisão dessas atividades são pautadas na garantia da

movimentação de pessoas e bens, em cumprimento aos padrões de eficiência, segurança,

conforto, regularidade, pontualidade e modicidade nos fretes e tarifas e pela harmonização

dos objetivos dos usuários, das empresas concessionárias, permissionárias, autorizatárias e de

entidades delegadas, arbitrando conflitos de interesses e impedindo situações que configurem

competição imperfeita ou infração da ordem econômica, preservando acima de tudo o

interesse público.

Para o efetivo cumprimento de suas finalidades institucionais, entre outras

providências:

a) Emite atos regulatórios e fiscaliza as atividades por ela reguladas, bem como o

cumprimento dos contratos de concessão/permissão, impedindo a prática de

competição imperfeita e infração à ordem econômica;

b) Aperfeiçoa permanentemente as ações de fiscalização e os instrumentos utilizados,

buscando evidenciar, para a sociedade, sua presença na defesa dos direitos dos

usuários que utilizam os transportes rodoviário e ferroviário;

c) Acompanha permanentemente o mercado, no âmbito de sua competência, a fim de

identificar a necessidade de novas concessões, permissões ou autorizações, ou de

adoção de novas medidas para atendimento às necessidades identificadas.

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d) Nas concessões/permissões, cuida para que as cláusulas editalícias e contratuais

sejam factíveis, não restritivas à participação de interessados na licitação e, ao

mesmo tempo, que incorporem regras e condições que garantam a supremacia do

interesse público, o atendimento às necessidades da sociedade e o respeito aos

direitos dos usuários, além de compatibilizar os interesses das

concessionárias/permissionárias com as necessidades dos usuários, inclusive

mediante a cobrança de tarifas módicas;

e) Na fiscalização dos contratos de concessão/permissão, ou diante de denúncias ou

manifestações da sociedade, arbitra conflitos eventualmente gerados no

relacionamento entre as concessionárias/permissionárias e os usuários dos serviços

concedidos/permissionados.

Nesse mesmo sentido, a ANTT procura conhecer todos os aspectos do negócio

concedido à exploração por permissionários e concessionários, com o objetivo de reduzir a

assimetria de informações entre ela e os entes por ela regulados. Além disso, estabelece ações

de acompanhamento econômico e financeiro, especialmente por intermédio de fiscalizações

nas empresas concessionárias e permissionárias, inspecionando a correção dos registros

efetuados e o cumprimento de obrigações previstas nos editais e contratos, no que se refere

aos investimentos pactuados e aos custos decorrentes de tais obrigações.

Tais ações de acompanhamento econômico e financeiro permitem à ANTT

identificar, sob esse ponto de vista, as ações executadas pelas concessionárias, efetuando a

comparação entre os investimentos pactuados e o cronograma estabelecido, requerendo

correções, se necessário. O conhecimento minucioso das receitas por elas auferidas permite à

Agência realizar uma análise melhor, mais consciente e objetiva na concessão de reajustes

periódicos das tarifas, de forma a garantir, ao mesmo tempo, o equilíbrio econômico-

financeiro dos contratos de concessão/permissão, e a cobrança de tarifas mais acessíveis e

justas.

Quanto ao modo de atuação das concessionárias/permissionárias, é importante

ressaltar a realização dos programas de fiscalizações nos modais, que visam verificar o nível

de conformidade dos aspectos legais, administrativos, econômico-financeiros e operacionais

das concessionárias e/ou permissionárias com o estabelecido nos editais de licitação e nos

respectivos contratos.

Visando a melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados, busca-se

aperfeiçoar e intensificar as ações de fiscalização nos modais de transporte terrestre com o

intuito de combater o transporte irregular interestadual e internacional de passageiros e evitar

o excesso de peso no transporte de cargas nas rodovias federais concedidas.

1.3 Organograma Funcional

Quadro A.1.3 – Informações sobre áreas ou subunidades estratégicas Áreas/

Subunidades

Estratégicas

Competências Titular Cargo Período de

atuação

Superintendência

de Marcos

Regulatórios -

SUREG

Proposição de normas e

procedimentos para gestão das

atividades de regulação, a

proposição e acompanhamento

das outorgas, a proposição de

metodologias e ferramentas para

Renata Batista

Junqueira

Nogueira

Superintendente 25/06/12

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a promoção da defesa dos

interesses dos usuários de

transportes terrestres, entre

outras atribuições.

Gerência de Atos

Normativos e de

Outorgas – GEATO

Aplica as metodologias e os

instrumentos necessários à

eficiente regulação dos serviços

de transportes terrestres, sob o

enfoque das políticas públicas

estabelecidas.

Nara Kohlsdorf Gerente 28/06/12

Gerência da Defesa

do Usuário e da

Concorrência -

GEDUC

Aplica metodologias e

ferramentas de promoção da

defesa da concorrência e do

usuário dos serviços de

transporte terrestre.

Sergio Stancioli

Costa Couto Gerente 29/06/11

Superintendência

de Estudos e

Pesquisas - SUEPE

Tem como competência

desenvolver análises para

definição de modelo para exame

permanente dos sistemas de

transportes sujeitos à regulação

da Agência, organizar e manter

banco de informações técnicas

de transportes terrestres e

coordenar estudos para implantar

e manter o Sistema de Gestão

Ambiental da ANTT, entre

outras atribuições.

Fabio Rogerio

T. D. de A.

Carvalho

Superintendente 16/01/13

Gerência de Estudos

- GERES

Realiza estudos técnicos,

econômicos e ambientais no

setor de transportes terrestres,

abrangendo projeções das

necessidades de movimentação

de pessoas e bens em todos os

seus modais e interconexões

com outros modos de transporte.

Felipe Freire da

Costa Gerente 24/01/13

Gerência de

Pesquisa – GERPE

Pesquisa custos de transportes

terrestres,elabora matrizes de

valores e as inter-relações entre

seus componentes, organiza e

mantém bancos de informações

técnicas de transportes,

incluindo, entre outros, custos,

fretes, pedágios, frotas, fluxos,

principais produtos

transportados e indicadores

internacionais, no âmbito da

ANTT, bem como elabora o

Anuário Estatístico, consolida os

anuários estatísticos das

respectivas Superintendências e

disponibiliza dados de interesse

da ANTT na internet.

Bruna Pinheiro

de Melo Gerente 28/10/14

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Superintendência

de Serviços de

Transporte de

Passageiros -

SUPAS

Tem como competência

promover a regulamentação dos

serviços de transporte

interestadual e internacional de

passageiros; elaborar, propor e

fiscalizar padrões técnicos e a

execução dos serviços de

transporte de passageiros, bem

como, avaliar e propor

regulamentações específicas que

propiciem o desenvolvimento

dos serviços e o melhor

atendimento das necessidades de

movimentação de pessoas nos

modais terrestres, entre outras

atribuições.

Sonia

Rodrigues

Haddad

Superintendente 01/09/08 à

15/10/14

Alexandre

Munõz Lopes

de Oliveira

Superintendente 30/10/14

Gerência de

Transporte Fretado

de Passageiros e de

Acompanhamento

Econômico -

GEFAE (extinta

pela Resolução nº

4.489, de 19 de

novembro de 2014)

Propõe e aplica a

regulamentação da prestação de

serviços de transporte de

passageiros sob regime de

fretamento contínuo e eventual e

acompanha o desempenho

econômico e financeiro do setor

de transportes terrestres no

âmbito de suas competências.

Alexandre

Munõz Lopes

de Oliveira

Gerente 03/09/12 à

30/10/14

Gerência de

Transporte Regular

de Passageiros -

GERPA (extinta

pela Resolução nº

4.489, de 19 de

novembro de 2014)

Propõe e aplica a

regulamentação da prestação de

serviços delegados de transporte

de passageiros.

Anderson

Paulino Araujo

Couto

Gerente 05/11/12 à

20/11/14

Gerência de

Habilitação de

Transporte de

Passageiros –

GEHAB (criada

pela Resolução nº

4.489, de 19 de

novembro de 2014)

Analisa requerimentos de

habilitação à prestação dos

serviços de transporte de

passageiros e mantem o cadastro

das empresas, motoristas e frota.

Rodrigo M. de

Oliveira Gerente 20/11/2014

Gerência de

Transporte de

Passageiros

Permissionado –

GEPER (criada pela

Resolução nº 4.489,

de 19 de novembro

de 2014)

Propõe e aplica a

regulamentação da prestação de

serviços permissionados de

transporte de passageiros e

acompanha o desempenho

econômico e financeiro dos

serviços permissionados.

Ismael Souza

Silva Gerente 20/11/2014

Gerência de

Transporte de

Passageiros

Autorizado –

GETAU (criada

pela Resolução nº

4.489, de 19 de

novembro de 2014)

Propõe e aplica a

regulamentação da prestação dos

serviços autorizados de

transporte de passageiros.

Anderson

Paulino Araujo

Couto

Gerente 20/11/2014

Gerência de Promove a regulamentação e Ricardo Gerente 28/02/13

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33

Regulação e

Outorga de

Transporte de

Passageiros -

GEROT

propõe a licitação dos serviços

de transporte de passageiros.

Timóteo

Antunes

Superintendência

de Infraestrutura e

Serviços de

Transporte

Ferroviário de

Cargas - SUFER

Tem como competência

supervisionar o mercado de

transporte ferroviário de cargas

sob concessão e propor medidas

para o seu desenvolvimento;

acompanhar e fiscalizar a

manutenção e reposição de bens

e ativos ferroviários arrendados

vinculados às outorgas, entre

outras atribuições.

Jean Mafra dos

Reis Superintendente

16/01/13 à

08/09/14

Alexandre Porto

Mendes de

Souza

Superintendente 08/09/14

Gerência de

Controle e

Fiscalização de

Serviços e

Infraestruturas de

Transporte

Ferroviário de

Cargas - GECOF

Acompanha e fiscaliza a

execução dos serviços e a

exploração da infraestrutura

concedida, bem como a

manutenção e a reposição de

bens e ativos arrendados

vinculados às outorgas.

Jose Ricardo

Noronha de

Carvalho

Gerente 29/04/13 à

10/12/14

Gerência de

Regulação e

Outorga de

Infraestrutura e

Serviços de

Transporte

Ferroviáro de

Cargas - GEROF

Regulação do transporte

ferroviário de cargas e a

proposição à Diretoria de novas

outorgas de contratos de

concessão.

Alexandre Porto

Mendes de

Souza

Gerente 05/03/13 à

08/09/14

Marianne

Trindade

Câmara

Gerente 08/09/14

Gerência de

Fiscalização

Econômico-

Financeira das

Outorgas de

Infraestrutura e

Serviços de

Transporte

Ferroviário de

Cargas - GEAFI

Elabora e implementa o reajuste

e a revisão de tarifas e

acompanhar o desempenho

econômico e financeiro do setor

de transportes terrestres no

âmbito de suas competências.

Carlos César

Barcellos Neto Gerente

16/01/13 à

21/02/14

Carlos

Alexandre da

Silva Nader

Motta

Gerente 21/02/14 à

08/09/14

Emidio Adonias

Santana Mota Gerente 08/09/14

Gerência de

Projetos de

Transporte

Ferroviário de

Cargas - GPFER

Acompanha as inovações

tecnológicas, propõe medidas

para equacionar conflitos entre a

ferrovia e os centros

urbanos, analisa, propõe ajustes

e acompanha o Plano Trienal de

Investimentos das

concessionárias, e autoriza e

acompanha a implantação dos

projetos de infraestrutura de

transporte ferroviário.

Andre Luis

Oliveira de

Melo

Gerente 16/01/13

Superintendência

de Serviços de

Transporte

Tem como competência

acompanhar o mercado e propor

a regulamentação do transporte

Marcelo Vinaud

Prado Superintendente 06/06/13

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34

Rodoviário e

Multimodal de

Cargas - SUROC

multimodal e rodoviário

nacional e internacional de

cargas, entre outras atribuições.

Gerência de

Registro e

Acompanhamento

do Transporte

Rodoviário e

Multimodal de

Cargas - GERAR

Acompanha o mercado de

transporte multimodal e

rodoviário nacional e

internacional de cargas, habilita

e registra os transportadores

rodoviários nacionais e

internacionais, bem como de

produtos perigosos, os

Operadores de Transporte

Multimodal, os fornecedores de

Vale-Pedágio obrigatório e

organiza e mantém cadastro das

dutovias.

Wilton Costa

Drumond Sousa Gerente 08/07/2013

Gerência de

Regulação do

Transporte

Rodoviário e

Multimodal de

Cargas - GERET

Propõe a regulamentação do

transporte multimodal e

rodoviário nacional e

internacional de cargas e

medidas que visem assegurar a

competitividade dos serviços de

transporte rodoviário de cargas.

Anna Paola

Alleone

Luksevicius

Gerente 24/06/2014

Superintendência

de Fiscalização -

SUFIS

Tem como competência

fiscalizar a execução de serviços

de transporte rodoviário de

passageiros em rodovias,

terminais e garagens, elaborar os

respectivos planos de

fiscalização, estabelecendo

metas, bem como efetuar o seu

acompanhamento e avaliações

periódicas, visando uma atuação

integrada e multifuncional,

fiscalizar as atividades do

transporte rodoviário de cargas,

realizar estudos para subsidiar o

estabelecimento de critérios e

procedimentos de fiscalização,

coibir o transporte clandestino

interestadual e internacional de

passageiros, entre outras

atribuições.

Nauber Nunes

do Nascimento Superintendente

14/03/12 à

02/06/14

José Altair

Gomes Benites Superintendente 02/06/14

Gerência de

Fiscalização -

GEFIS

Fiscaliza as áreas sob a

responsabilidade da

Superintendência, emitindo os

respectivos Autos de Infração –

AI.

Leandro

Rodrigues e

Silva

Gerente 06/06/13

Gerência de

Inteligência e

Planejamento da

Fiscalização -

GEINT

Planeja, coordena e controla as

atividades de fiscalização, bem

como analisa e propõe melhorias

para o desenvolvimento das

atividades.

Tito Livio

Pereira Queiroz

e Silva

Gerente 29/03/12

Gerência de

Processamento de

Autos de Infração e

Apoio à JARI -

GEAUT

Tem como atividades centrais a

coordenação das atividades de

processamento de Autos de

Infração na Sede e nas Unidades

Regionais.

Eduardo José

Marra Gerente 06/06/13

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Superintendência

de Exploração de

Infra-Estrutura

Rodoviária -

SUINF

Tem como competência

regulamentar a infraestrutura

outorgada, fiscalizar as

condições da infraestrutura

rodoviária outorgada, bem como

fiscalizar a execução dos

contratos de outorga, entre

outras atribuições.

Viviane Esse Superintendente 09/10/12

Gerência de

Regulação e

Outorgas da

Exploração de

Rodovias - GEROR

Promove a regulação e elabora

planos de outorga dos serviços

de exploração da infraestrutura

rodoviária.

Erico Reis

Guzen Gerente 09/10/12

Gerência de

Fiscalização e

Controle

Operacional de

Rodovias - GEFOR

Fiscaliza a execução dos

contratos de concessão da

exploração da infraestrutura

rodoviária.

Luiz Fernando

Castilho Gerente

09/10/12 à

05/09/14

Luciano Esteve

Ferreira de

Assis

Gerente 05/09/14 à

23/10/14

Mirian Ramos

Quebaud Gerente 23/10/14

Gerência de

Engenharia e

Investimento de

Rodovias - GEINV

Promove a gestão técnico-

operacional dos contratos de

concessão da exploração da

infraestrutura.

Cristiano Della

Giustina Gerente 09/10/12

Superintendência

de Gestão -

SUDEG

Tem como competência executar

as atividades relacionadas aos

Sistemas Federais de

Orçamento, de Administração

Financeira, de Contabilidade, de

Serviços Gerais, de

Administração dos Recursos de

Informação e Informática e de

Pessoal e do Sistema de

Organização e Inovação

Institucional e Coordena o

Planejamento Estratégico, entre

outras atribuições.

Elisabeth Alves

da Silva Braga Superintendente 02/10/09

Gerência de

Inovação e

Modernização

Institucional -

GEIMO

Coordena as atividades de

inovação da gestão institucional,

supervisiona e acompanha a

gestão estratégica da ANTT.

Lea Guimarães

Amarante

Gerente 26/03/10

Gerência de

Planejamento e

Orçamento -

GEPLA

Coordena o Planejamento da

ANTT e seu acompanhamento,

bem como a elaboração e o

controle do Orçamento.

Flávia Kluppel

Carrara

Wouters

Gerente 06/08/13

Gerência de

Tecnologia da

Informação -

GETIN

Planeja e acompanha a

implantação dos recursos de

tecnologia da informação e o

suprimento e suporte em

recursos de informática.

Francisco Paulo

Soares Lopes Gerente 20/05/13

Gerência de

Finanças e

Contabilidade -

GEFIN

Programa, controla e acompanha

a execução das atividades

financeiras e contábeis da

Agência.

José Ennio de

Araújo Gerente 21/05/08

Gerência de

Recursos Logísticos

- GELOG

Administra o fornecimento de

materiais e serviços para todas as

áreas da ANTT.

Maria das

Graças

Aureliano

Gerente 24/10/02

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36

Fonte: Regimento Interno/GEPES

Gerência de Gestão

de Pessoas - GEPES

Administra o recurso de pessoal

e o desenvolvimento e a retenção

de talentos.

Cleber Dias da

Silva Junior Gerente 27/04/12

Gerência de

Licitações e

Contratos - GELIC

Realiza a aquisição de bens,

materiais, contratação de

serviços e a gestão de contratos

administrativos.

Allan Kardek

Apolinário de

Gerente 16/11/10

Ouvidoria - OUVID

Recebe pedidos de informações,

esclarecimentos e reclamações

afetos à ANTT e as atribuições

relativas ao Serviço de

Informações ao Cidadão - SIC,

conforme dispõe a Lei nº 12.527,

de 18 de novembro de 2011

César Augusto

Santiago Dias Ouvidor 07/02/2012

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38

1.4 Macroprocessos finalísticos

Quadro A.1.4 – Macroprocessos Finalísticos

Macroprocessos Descrição Insumos Produtos e Serviços Principais

Clientes

Subunidades

Responsáveis

Parceiros Externos

Gestão de

Concessão e

Permissão

Gerir contratos de

outorga de

passageiros e de

infraestrutura

rodoviária e

ferroviária

concedida

Infraestrutura Planejamento

aprovado

Concessionárias e

a sociedade

Superintendência

de Exploração e

Infraestrutura

Rodoviária –

SUINF,

Superintendência

de Infraestrutura e

Secretaria de

Acompanhamento

Econômico (SEAE)

Pessoal Pareceres Técnicos Ministério da Fazenda (MF)

Sistemas Notas Técnicas Tribunal de Contas da

União (TCU)

Plano de Exploração de

Rodovias (PER)

Ofícios Ministério dos Transportes

(MT)

Regulamentações,

Legislações

Memorandos Controladoria Geral da

União (CGU)

Contrato de outorga

assinado

Relatório anual de

avaliação

Ministério Público da União

(MPU)

Relatórios Relatório Mensal de

acompanhamento da

execução contratual de

cargas (PTI)

Concessionária

Planejamento anual Novas metas

Cronograma Plurianual

físico-financeiro

Atualização do

Sistema de

acompanhamento e

fiscalização do

transporte ferroviário

– SAFF

PER/Cronograma vigente Tabelas tarifárias

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atualizadas

Serviços de

Transporte

Ferroviário de

Cargas – SUFER e

Superintendência

de Serviços de

Transporte de

Passageiros –

SUPAS.

Parecer Técnico de

apuração de inexecuções

Resolução do reajuste

tarifário

Relatórios de adimplência

contratual

Ofício MF/SEAE

Projeto de investimento Projetos

aprovados/não

aprovados

Proposta de Plano Trienal

de Investimentos - PTI

Deliberação de

autorização

Análise de cenários Comunicação da

receita alternativa

Plano de metas Programa de

Exploração da

Rodovia (PER)

Proposta/Solicitação de

alteração

PER/Cronograma

Cronograma

atualizado

Solicitação do Pleito de

Reajuste Tarifário e

Histórico de Reajustes

Revisões da TBP

Solicitação de

intermediação Proposta de soluções

de conflitos e decisões

arbitrárias

Gestão da

Fiscalização

Elaboração e

execução das etapas

de fiscalização, que

engloba o

planejamento da

fiscalização dos

serviços de

Infraestrutura Física,

Pessoal e Sistemas.

Plano Estruturado de

Fiscalização

Sociedade

Superintendência

de Fiscalização –

SUFIS,

Superintendência

de Exploração e

Infraestrutura

Rodoviária –

Departamento de Polícia

Rodoviária Federal (DPRF)

Relatórios de fiscalizações

anteriores

Emissão de

documentos

Agências Estaduais

Outorgas e serviços

autorizados

Registros relativos às

fiscalizações

Ministério dos Transportes

(MT)

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40

transportes

ferroviário e

rodoviário de cargas

e de passageiros, e a

infraestrutura

outorgada

Convênios Relatórios periódicos

SUINF,

Superintendência

de Infraestrutura e

Serviços de

Transporte

Ferroviário de

Cargas – SUFER e

Superintendência

de Serviços de

Transporte de

Passageiros –

SUPAS

Tribunal de Contas da

União (TCU)

Regulamentações e

Legislações Instruções de serviços

Conveniados

Serviços prestados pelos

prestadores de serviços

Celebração de

convênios

Controladoria Geral da

União (CGU)

Fonte: GEIMO

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41

A Agência vem focando nos macroprocessos finalísticos de ―Gestão de Concessão e

Permissão‖ e ―Gestão de Fiscalização‖, os quais auxiliam no cumprimento de sua missão que

consiste em ―Assegurar aos usuários adequada prestação de serviços de Transporte Terrestre‖.

O macroprocesso ―Gestão de Concessão e Permissão‖ visa gerir os contratos de

outorga de passageiros e de infraestrutura rodoviária e ferroviária. Assim, a ANTT realiza o

acompanhamento da execução contratual da infraestrutura concedida, por meio da análise e

aprovação dos planos de execução e da gestão do equilíbrio econômico-financeiro dos

contratos firmados entre a ANTT e as concessionárias, além de gerenciar os conflitos que

ocorrem durante as concessões.

Dentre os produtos e serviços resultantes do processo de Análise e Aprovação dos

Planos de Execução Rodoviários, inicial e recorrente, estão o planejamento aprovado dos três

primeiros anos e o planejamento anual aprovado. Enquanto no acompanhamento da execução

contratual de infraestrutura rodoviária as saídas consistem em pareceres técnicos, notas

técnicas, ofícios e memorandos.

Na aprovação dos planos de execução de cargas, com o estabelecimento e a revisão

de metas, os produtos gerados são o relatório anual de avaliação, o relatório mensal de

acompanhamento da execução contratual de cargas (PTI), novas metas e atualização do

Sistema de Acompanhamento e Fiscalização do Transporte Ferroviário- SAFF, além das

tabelas tarifárias atualizadas, resolução do reajuste tarifário e do ofício MF/SEAE (Ministério

da Fazenda/Secretaria de Acompanhamento Econômico).

Quanto à autorização de projetos, dentre os produtos e serviços gerados estão os

projetos aprovados ou não aprovados, a deliberação de autorização, a comunicação da receita

alternativa e os ofícios às concessionárias.

Já a gestão do equilíbrio econômico-financeiro resulta nas seguintes saídas:

Programa de Exploração da Rodovia (PER), com cronograma atualizado, resolução, ofícios e

revisões ordinárias e extraordinárias (emergencial) da Tarifa Básica de Pedágio (TBP).

Enquanto a gestão de conflitos nas concessões consiste em uma saída que gera

proposta de soluções e decisões arbitradas.

Os principais beneficiários (clientes) desse macroprocesso são as concessionárias e,

sobretudo, a sociedade. Sendo a Superintendência de Exploração e Infraestrutura Rodoviária –

SUINF, a Superintendência de Infraestrutura e Serviços de Transportes Ferroviário de Cargas

– SUFER e a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – SUPAS as

unidades com maior participação no processo.

O macroprocesso ―Gestão da Fiscalização‖ que caracteriza a elaboração e a execução

das etapas de fiscalização, contempla os trabalhos de planejamento da fiscalização dos

serviços de transportes ferroviário e rodoviário de cargas e de passageiros, e da infraestrutura

outorgada. Finda a etapa de planejamento, inicia-se a etapa de execução da fiscalização, tanto

no que tange ao transporte de cargas e passageiros quanto à fiscalização econômico-financeira

das empresas concessionárias.

Alguns dos mais relevantes produtos e serviços que resultam desse macroprocesso

consistem em um plano estruturado de fiscalização, na emissão de documentos e registros

relativos às fiscalizações, em relatórios periódicos e instruções de serviços e na celebração de

convênios, tudo isso visando à realização da fiscalização de forma mais eficiente e eficaz.

Esse macroprocesso tem como principal beneficiário (cliente) a sociedade. E a

Superintendência de Fiscalização – SUFIS, a Superintendência de Exploração e Infraestrutura

Rodoviária – SUINF, a Superintendência de Infraestrutura e Serviços de Transportes

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Ferroviário de Cargas – SUFER e a Superintendência de Serviços de Transporte de

Passageiros – SUPAS são unidades diretamente envolvidas nesse processo.

Os macroprocessos convergem diretamente para o desenvolvimento do Programa de

Investimentos em Logística – PIL, do Governo Federal, que visa ampliar a escala de

investimentos públicos e privados em infraestrutura rodoviária e ferroviária. Ademais,

auxiliam no alcance de grande parte dos objetivos estratégicos da ANTT, apresentados em seu

Mapa Estratégico, como ―Assegurar a adequada atuação do mercado regulado‖, ―Promover a

melhoria contínua da operação e serviços de transportes‖ e ―Aperfeiçoar a fiscalização para a

efetividade da regulação‖.

Abaixo, está apresentada a arrecadação da receita em 2014, relacionada aos produtos

e serviços oriundos dos macroprocessos acima listados, bem como a descrição das fontes de

recursos:

Tabela 01 - Arrecadação Total 2014

FONTE MODAL TOTAL

129

CONCESSÕES FERROVIÁRIAS 30.177.767

VERBAS ALTERNATIVAS FERROV. 763.665

ANTT-OUTORGA SERV ROD. 1.615.281

174 MULTAS TRANSP RODOV. TERRESTRE 90.994.486

250 CONCESSÕES RODOVIÁRIAS 97.788.583

MULTAS CONTRATUAIS/ REGULATÓRIAS 21.482.673

TOTAL ARRECADADO 2014 242.822.456

ORÇAMENTO TOTAL 2014 742.115.759

% ARRECADO/ORÇAMENTO TOTAL 32,72%

FONTE 129

*Arrecadações de outorgas / concessões de ferrovias e outorgas de serviços de transportes de passageiros

(receitas que as empresas de ônibus pagam pelas linhas. As empresas pagam 40% no ato do contrato e 60% em 3

parcelas nos meses posteriores.

*Concessões das malhas de ferrovias: parcelas trimestrais

*Receitas alternativas: recebimentos decorrentes de locação de bens da Rede, em que a Concessionária deverá

repassar 10% à Adm. Pública (5% destes 10% vão para a ANTT e os outros 95% vão para a União em função do

patrimônio que está sendo utilizado)

FONTE 174

* Infrações ocorridas na prestação de serviços de transportes rodoviários de passageiros e de cargas.

* São multas decorrentes do Poder de Polícia.

* As multas de passageiros se referem às infrações nos serviços de transportes terrestres internacionais e

interestaduais.

* As multas de cargas se referem às infrações do RNTRC, Vale pedágio, Excesso de Peso, PEF, transporte

internacional de cargas, ao transporte de produtos perigosos.

* Destas multas, somente o Excesso de Peso é regido pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB, por este

motivo, destacam-se as seguintes peculiaridades inerentes ao CTB:

Desconto de 20% do valor da multa para os pagamentos ocorridos até a data de pagamento;

Repasse de 5% do valor pago para o FUNSET (Fundo Nacional de Segurança e Educação no Trânsito).

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43

FONTE 250

* A maior parte desta fonte se refere às arrecadações decorrentes das concessões de rodovias.

* São também arrecadadas a taxas/emolumentos de cargas e passageiros para autorização/cadastramento de

serviço/frota.

* As multas decorrentes de descumprimento contratual e/ou de regulação são cobradas no código

direcionado à fonte 250.

Fonte: GEFIN

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44

2. INFORMAÇÕES SOBRE A GOVERNANÇA

2.1 Estrutura de Governança

Com o objetivo de atender ao disposto no item 2.1 Estrutura de Governança,

apresentamos os conceitos de instância interna de governança e de instâncias internas de

apoio à governança e que estão presentes na estrutura desta Unidade Jurisdicionada:

a) A instância interna de governança (alta administração) é responsável por definir

ou avaliar a estratégia e as políticas, bem como monitorar a conformidade destas,

devendo agir nos casos em que desvios forem identificados. São, também,

responsáveis por garantir que a estratégia e as políticas formuladas atendam ao

interesse público servindo de elo entre principal e agente.

b) As instâncias internas de apoio à governança realizam a comunicação entre as

partes interessadas internas e externas à administração, bem como auditorias internas

que avaliam e monitoram os riscos e controles internos, comunicando quaisquer

disfunções identificadas à alta administração.

Os conceitos, acima, são encontrados no Referencial Básico de Governança

Aplicável Órgãos e Entidades de Administração Pública (TCU, 2014).

Diretoria Colegiada

A ANTT tem a sua Diretoria como órgão máximo de sua estrutura organizacional.

Atuando em regime de Colegiado, conta, também, com um Procurador-Geral, um Ouvidor,

um Corregedor e um Auditor de Controle Interno. O órgão é composto por um Diretor-Geral

e quatro Diretores, sendo seus membros brasileiros, de reputação ilibada, formação

universitária e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos a serem exercidos, e

nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal, nos termos da

alínea ―f” do inciso III do art. 52 da Constituição Federal, que cumprirão mandatos de quatro

anos, não coincidentes, admitida uma recondução.

O Diretor-Geral é nomeado pelo Presidente da República, dentre os integrantes da

Diretoria, e investido na função pelo prazo fixado no ato de nomeação. Os membros da

Diretoria cumprem mandatos de quatro anos, não coincidentes, admitida uma recondução e,

em caso de vacância no curso do mandato, este será completado pelo sucessor investido na

forma prevista no § 1º do art. 53 da Lei nº 10.233, de 2001.

O Decreto Presidencial nº 7.703, de 20 de março de 2012, incluiu o § 6º do art. 8º do

Anexo I do Decreto nº. 4.130, de 13 de fevereiro de 2002, que aprovou o Regulamento e o

Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados e dos Cargos Comissionados Técnicos da

ANTT. Desta forma, restou estabelecido que, durante o período de vacância de cargo de

Diretor que impeça a existência de quórum para as deliberações da Diretoria, o Ministro de

Estado dos Transportes poderá designar servidor do quadro de pessoal efetivo da ANTT como

interino até a posse do novo membro da Diretoria.

Regulamento

O Regulamento da ANTT foi aprovado pelo Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de

2002, que também aprovou o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados e dos Cargos

Comissionados Técnicos, com alteração por meio do Decreto nº 7.703, de 20 de março de

2012.

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45

Regimento Interno

O Regimento Interno da ANTT, vigente, foi aprovado pela Diretoria por meio da

Resolução nº 3.000, de 28 de janeiro de 2009, alterado pelas Resoluções nº 3.192, de 8 de

julho de 2009, nº 3.471, de 23 de março de 2010, nº 3.557, de 4 de agosto de 2010 e nº 3816,

de 16 de maio de 2012, nº 3.471, de 23 de março de 2010, nº 3.557, de 4 de agosto de 2010,

nº 3.953, de 5 de dezembro de 2012, nº 3.974, de 19 de dezembro de 2012, nº 4.115, de 28 de

maio de 2013, e nº 4.489, de 19 de novembro de 2014.

Dos Agentes Responsáveis

Os diretores da ANTT, com mandatos vigentes, posição de 31 de dezembro de 2014,

são os seguintes:

Jorge Luiz Macedo Bastos (Diretor-Geral, em exercício)

Ana Patrizia Gonçalves Lira (Diretora Interina)

Carlos Fernando do Nascimento (Diretor Interino)

Natália Marcassa de Souza (Diretora Interina)

Auditoria Interna

A Auditoria Interna é parte integrante da estrutura organizacional, em conformidade

com o Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002, que aprovou o seu regulamento, e

Resolução nº 3.000, de 28 de fevereiro de 2010 (D.O.U de 18 de fevereiro de 2010), da

Diretoria da ANTT, e suas alterações, que aprovou o Regimento Interno da Agência.

Em 19 de dezembro de 2012, por meio da Resolução nº 3.974, publicada no DOU em

21 de dezembro de 2012, a Auditoria Interna foi vinculada à Diretoria Colegiada, órgão

decisório máximo, em cumprimento à recomendação expressa no Acórdão TCU 2.261/2011.

Está estruturada organizacionalmente em duas Gerências: Controle das Atividades de

Auditoria Interna (GEAUD) e Gerência de Sistematização de Informações dos órgãos de

Controle do Governo Federal (GESIC).

A primeira é responsável pelos trabalhos e ações de auditoria interna, dos trabalhos

especiais e de análise de processos demandados pelas demais áreas da Agência, além do

assessoramento técnico e administrativo à Diretoria Colegiada.

A segunda é responsável pelo acompanhamento e controle de processos oriundos do

TCU e SFC/CGU, pelo atendimento às demandas desses órgãos de controle esterno e interno,

e também pelo assessoramento superior à Diretoria Colegiada.

O apoio ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal se dá mediante o

fornecimento de periódico de informações sobre os resultados dos trabalhos realizados e no

atendimento das solicitações de trabalhos específicos.

Quanto à escolha do titular da Auditoria Interna, o nome indicado, após aprovação da

Diretoria Colegiada da Agência, é submetido à aprovação da Controladoria Geral da União –

CGU.

Corregedoria

A Corregedoria da ANTT, conforme disposto no Decreto nº 5.480, de 30 de junho de

2005, integra o Sistema Correcional do Poder Executivo Federal, na qualidade de Unidade

Seccional, e responde pela fiscalização das atividades funcionais de servidores efetivos,

requisitados e comissionados.

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A Corregedoria é parte integrante da estrutura organizacional da ANTT, em

conformidade com o Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002, que aprovou o seu

regulamento, e Resolução nº 3.000, de 28 de fevereiro de 2010 (D.O.U de 18 de fevereiro de

2010), da Diretoria da ANTT, e suas alterações, que aprovou o Regimento Interno da

Agência.

O Regimento Interno, em seus artigos 44 e 45, abarca as formas de atuação da

Corregedoria, quais sejam: preventiva e repressiva. Para execução da primeira, utiliza-se de

instrumentos como palestras, solicitação ou mesmo convocação de servidores para prestarem

informações ou esclarecimentos, além dos trabalhos de Correições Ordinárias e

Extraordinárias, em áreas específicas ou mesmo nas Unidades Regionais da Agência.

Na condução dos trabalhos repressivos, os quais objetivam apurar responsabilidade

de suposto desvio de conduta praticado por servidor, a Corregedoria é responsável pela

promoção das Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares – PADs, regularmente

instituídos por meio da Lei nº 8.112/1990, em especial os Títulos IV – Do Regime Disciplinar

e V – Do Processo Administrativo Disciplinar.

Conta, ainda, a Corregedoria, com o instrumento da ―Investigação Preliminar‖,

criado por meio da Portaria nº 335/CGU, o qual busca elementos que possam ensejar a

instauração de procedimento mais gravoso, disciplinado nesta Agência por normativo interno

e recentemente atualizado por meio da Deliberação nº 288/2012. Esse procedimento vem

substituindo a Sindicância Investigativa, com vantagem, por possibilitar a execução dos

trabalhos em um prazo mais amplo.

Assim, os servidores da Corregedoria participam das Comissões de Investigação

Preliminar e de Processo Administrativo Disciplinar, contando, também, com a colaboração

de servidores de outras áreas da Agência que integram as referidas Comissões.

As demandas são provenientes do público externo e interno. Internamente, a maior

demanda é da Ouvidoria, geralmente reclamações de usuários, que são encaminhadas à

Corregedoria para análise e resposta, sendo distribuídas a todos os integrantes da Unidade.

Porém, existem demandas da Auditoria Interna, da Gerência de Gestão de Pessoas, chefias e

servidores, de forma geral.

Na hipótese de surgimento de dúvidas quanto a algum procedimento a ser adotado, a

Corregedoria conta sempre com o apoio da Controladoria Geral da União - CGU, responsável

pela orientação normativa e supervisão técnica, para saná-las.

Quanto à escolha do titular da Corregedoria, o nome indicado, após aprovação da

Diretoria Colegiada da Agência, é submetido à aprovação prévia da Controladoria Geral da

União - CGU, na condição de Órgão Central do Sistema de Correição, em consonância com o

§1º do artigo 8º, do Decreto nº. 5.480/2005.

Ouvidoria

A Ouvidoria foi criada pela Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, artigo 52 e tem

como finalidade assegurar a participação social no processo decisório.

O Ouvidor será nomeado pelo Presidente da República, para mandato de três anos,

admitida uma recondução.

São atribuições do Ouvidor:

I – receber pedidos de informações, esclarecimentos e reclamações afetos à Agência,

e responder diretamente aos interessados;

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II – produzir semestralmente, ou quando a Diretoria da Agência julgar oportuno,

relatório circunstanciado de suas atividades.

A Ouvidoria da ANTT representa o elo entre o cidadão e a Instituição, assegurando

que a sociedade disponha de um mecanismo célere e acessível para o registro de suas

demandas e obtenha respostas ágeis, corretas e confiáveis. Além disso, atua de modo efetivo,

como uma ferramenta de gestão, visto que recebe e trata as informações sobre os anseios dos

usuários, contribuindo, dessa forma, para o planejamento da atividade regulatória e

fiscalizatória.

A estrutura de atendimento segue o modelo que define um canal unificado de entrada

à Ouvidoria (seja por meio do tridígito 166, seja por meio eletrônico - Fale Conosco), que tem

como primeiro objetivo a resolução imediata das demandas gerais e recorrentes advindas dos

usuários (estimadas em 90% do total). Os questionamentos não respondidos, são

imediatamente registrados no sistema e encaminhados, também, via sistema, para o

interlocutor da área responsável pelo tratamento do assunto, que tem prazo fixado para

resposta (monitorado), retornando a resposta para a Ouvidoria, que enviará ao usuário (canal

unificado na saída).

Comitês

a) Comitê Gestor de Segurança da Informação e Comunicações (CGSIC)

Considerando o disposto na Deliberação nº 364/2013, de 19/12/2013 foi publicada a

Portaria nº 334/2014/DG, de 26/08/2014, que institui o Comitê Gestor de Segurança da

Informação e Comunicações, para coordenar e implementar a Política de Segurança da

Informação e Comunicação (PoSIC).

O CGSIC terá as seguintes atribuições:

coordenar e acompanhar a implementação da PoSIC e das Normas e

Procedimentos complementares;

assessorar na implementação das ações de segurança da informação e

comunicações na ANTT;

propor, à Diretoria-Geral, Normas e Procedimentos complementares relativos à

segurança da informação e comunicações no âmbito da ANTT;

realizar e acompanhar estudos de novas tecnologias quanto a possíveis impactos

na segurança da informação e comunicações;

monitorar e avaliar periodicamente as práticas de segurança da informação

adotadas pela ANTT;

acompanhar as investigações e as avaliações dos danos decorrentes de quebras

de segurança;

propor programa orçamentário específico para as ações de segurança da

informação e comunicações;

revisar e analisar periodicamente as diretrizes e normas estabelecidas nesta

política visando a sua aderência e concordância aos objetivos estratégicos da

ANTT e às legislações vigentes; e

promover cultura de segurança da informação e comunicações, no âmbito da

ANTT.

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Será composto pelos representantes titulares e suplentes das seguintes unidades

organizacionais:

Gabinete do Diretor (GAB), que o coordenará;

Superintendência de Infraestrutura e Serviços de Transporte Ferroviário de

Cargas (SUFER):

Superintendência de Gestão (SUDEG);

Coordenação de Administração e Finanças (COAFI/URCE);

Coordenação de Administração e Finanças (COAFI/URBA);

Coordenação de Administração e Finanças (COAFI/URRJ);

Coordenação de Administração e Finanças (COAFI/URSP);

Coordenação de Administração e Finanças (COAFI/URMG);

Coordenação de Administração e Finanças (COAFI/URRS);

Coordenação de Administração e Finanças (COAFI/URMA);·.

Coordenação de Administração e Finanças (COAFI/URPE);

Procuradoria Federal Junto à ANTT/ AGU;

Superintendência de Fiscalização (SUFIS);

Superintendência de Exploração de Infraestrutura Rodoviária (SUINF);

Ouvidoria(OUVID);

Corregedoria(COREG);

Centro de Documentação (CEDOC);

Assessoria de Comunicação Social (ASCOM);

Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros (SUPAS);

Superintendência de Estudos e Pesquisas (SUEPE);

Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de

Cargas (SUROC).

b) Comitê Gestor de Tecnologia da Informação (CGTI)

Instituído pela Portaria 400/2013/DG, de 17/06/2013, será coordenado pelo titular da

Gerência de Tecnologia da Informação (GETIN) e tem como objetivo avaliar e propor

políticas de Gestão de Tecnologia da Informação no âmbito da ANTT.

Conforme a Portaria nº 401/2013/DG, de 17/06/2013, a indicação de servidores para

compor o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação recairá sobre as seguintes unidades

organizacionais:

Superintendência de Gestão:

Superintendência de Marcos Regulatórios;

Superintendência de Estudos e Pesquisas;

Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros;

Superintendência de Infraestrutura e Serviços de Transporte Ferroviário de

Cargas;

Superintendência de serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de

Cargas;

Superintendência de Fiscalização;

Superintendência de Exploração de Infraestrutura Rodoviária;

Superintendência Executiva;

Ouvidoria.

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c) Comitê Gestor de Desenvolvimento e Capacitação (CGCAP) – atendendo ao

disposto na Deliberação nº 194/2009, de 29/07/2009, foi publicada a Portaria nº

276/2011/DG, de 08/12/2011, que institui o Comitê Gestor de Desenvolvimento e

Capacitação.

O CGCAP terá as seguintes atribuições:

Estabelecer os procedimentos e normas complementares referentes às ações de

capacitação dos servidores do quadro de pessoal da Agência Nacional de

Transportes Terrestres – ANTT ou que nela tenham exercício;

Aprovar e supervisionar a execução do Plano Anual de Capacitação;

Determinar as áreas prioritárias a serem contempladas no Plano Anual de

Capacitação;

Fixar as prioridades de aplicação dos recursos de capacitação;

Avaliar os resultados do Plano Anual de Capacitação;

Propor normas para seleção de candidatos a programas de formação e

capacitação de pós-graduação; e

Aprovar os pedidos de solicitação e/ou prorrogação de afastamento para

participação em programas, na modalidade de Pós-Graduação.

O Comitê será composto pelas Unidades Organizacionais a seguir relacionadas e

respectivos suplentes, sendo presidido pelo primeiro:

Superintendência de Gestão

Superintendente – Titular

Gerente de Gestão de Pessoas – Suplente

Superintendência de Marcos Regulatórios

Superintendente - Titular

Superintendente Substituto – Suplente

Superintendência de Estudos e Pesquisas

Superintendente - Titular

Superintendente Substituto – Suplente

Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros

Superintendente - Titular

Superintendente Substituto – Suplente

Superintendência de Serviços de Transporte de Cargas

Superintendente - Titular

Superintendente Substituto – Suplente

Superintendência de Fiscalização

Superintendente - Titular

Superintendente Substituto – Suplente

Superintendência de Exploração de Infraestrutura

Superintendente - Titular

Superintendente Substituto – Suplente

Superintendência Executiva

Superintendente - Titular

Superintendente Substituto – Suplente

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2.2 Atuação da unidade de auditoria interna

a) Estratégia de atuação em relação à unidade central e às unidades ou subunidades

descentralizadas:

A Auditoria Interna planeja a sua atuação por meio do Plano Anual de Auditoria

Interna – PAINT, quando é elaborada a matriz de risco. Em decorrência do planejamento

realizado em 2014, os exames de auditoria foram distribuídos contemplando os seguintes

segmentos abrangidos pela competência institucional:

Segmento de Cargas – Fiscalização, Regulação e Outorga;

Segmento de Ferrovias – Fiscalização, Regulação e Outorga;

Segmento de Gestão – Administrativa, Planejamento, Finanças e Tecnologia da

Informação;

Segmento de Passageiros – Fiscalização, Regulação e Outorga;

Segmento de Rodovias – Fiscalização, Regulação e Outorga.

O comando das atividades inseridas nos segmentos elencados anteriormente compete

às Superintendências de Processos Organizacionais, localizadas na Sede da ANTT. Assim, em

2014, todos os processos de trabalho desenvolvidos pela Sede da ANTT foram contemplados

nas ações de auditoria.

Em 2014, as Unidades Regionais do Rio de Janeiro e de Minas Gerais foram

examinadas nas ações de Auditoria nos. 03/AO/2014 e 12/AO/2014, respectivamente. Além

da limitação de recursos humanos para realização de auditorias anuais nas Unidades,

considera-se o custo-benefício, visto que os processos de trabalho mais simples das Regionais

demandam maior intervalo de tempo para verificação e comparação de resultados.

b) Informações quantitativas e qualitativas (área de negócio, unidade regional, objeto

etc.) das auditorias e/ou fiscalizações realizadas no exercício de referência do relatório de

gestão:

Em 2014 foram realizadas 12 ações de auditoria que envolveram os segmentos de

rodovias, ferrovias, passageiros, cargas e gestão, conforme informações quantitativas e

qualitativas, detalhadas a seguir:

Tabela 02 - Ações de Auditoria

AÇÃO PERÍODO SEGMENTO PROCESSOS UNIDADES

ENVOLVIDAS

QTD.

AUDITORES

TOTAL

HOMENS-

HORA

1 1º.2.2014 a

31.3.2014

Cargas

Rodoviárias

Fiscalização dos

serviços de transporte

de cargas rodoviárias

nas concessões

SUFIS

SUDEG 3 608

2 1º.2.2014 a

31.3.2014

Gestão, Regulação e

Outorga dos serviços

de transporte de cargas

rodoviárias,

multimodais e dutovias

SUROC

SUEPE

OUVID

SUDEG

2 608

TOTAL NO SEGMENTO CARGAS 5 1.216

3 1º.2.2014 a

31.3.2014 URRJ

Pessoal, Logística,

Suprimento,

Tecnologia da

Informação,

COAFI

COAUT

COINF

COFIS

2 608

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Orçamento. SUDEG

SUINF

SUFIS Serviços de transporte

de cargas rodoviárias

nas concessões,

exploração de rodovias,

serviços de transporte

de passageiros

4 1º.4.2014 a

31.5.2014

Ferrovia

Fiscalização técnico-

operacional e

econômico-financeira

da exploração de

ferrovias e dos ativos

ferroviários.

SUFER

SUFIS

SUPAS

4 984

5 1º.4.2014 a

31.5.2014

Gestão, regulação e

outorga dos serviços de

transporte ferroviário

SUFER

SUREG

SUEPE

SUEXE

OUVID

ASCOM

2 984

TOTAL NO SEGMENTO FERROVIAS 6 1.968

6 1º.6.2014 a

31.7.2014

Gestão

Pessoal, suprimentos,

logística,

documentação e

comunicação

SUDEG

CEDOC

SUEXE

3 1.032

7 1º.6.2014 a

31.7.2014

Tecnologia da

Informação,

planejamento,

orçamento, finanças e

contabilidade

SUDEG

SUEPE 4 1.032

TOTAL NO SEGMENTO GESTÃO 7 2.064

8 1º.8.2014 a

30.9.2014

Rodovia

Fiscalização técnico-

operacional e

econômico-financeira

das rodovias

concedidas.

SUINF 5 1.032

9 1º.8.2014 a

30.9.2014

Gestão, Regulação e

Outorga da exploração

de infraestrutura

Rodoviária

SUINF

SUREG

SUEPE

OUVID

ASCOM

2 1.032

TOTAL NO SEGMENTO RODOVIAS 7 2.064

10

1º.10.2014

a

15.11.2014

Transporte de

Passageiros

Fiscalização técnico-

operacional e

econômico-financeira

dos serviços de

transporte de

passageiros

SUFIS

SUPAS 2 528

11

1º.10.2014

a

15.11.2014

Gestão, Regulação e

outorga dos serviços de

transporte de

passageiros

SUPAS

OUVID

SUREG

SUEPE

ASCOM

2 528

TOTAL NO SEGMENTO PASSAGEIROS 4 1.056

12 1º.10.2014

a URMG

Pessoal, Logística,

Suprimento,

Tecnologia da

COAFI

COAUT 3 528

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15.11.2014 Informação, Orçamento COINF

COFIS

COFER

SUDEG

SUINF

SUFIS

SUFER

Serviços de transporte

de cargas rodoviárias

nas concessões,

Exploração de

rodovias, Serviços de

transporte de

passageiros

Fonte: AUDIT

c) Demonstração da execução do plano anual de auditoria, contemplando avaliação

comparativa entre as atividades planejadas e realizadas, destacando os trabalhos mais

relevantes, as principais constatações e as providências adotadas pela gestão da unidade

jurisdicionada;

Durante o exercício de 2014, foram executadas todas as atividades planejadas no

Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna – PAINT 2014.

Destacamos os seguintes trabalhos como mais relevantes:

1) Relatório de Auditoria nº 06/AO/AUDIT/2014

Período de realização dos exames: 1º.06.2014 a 31.07.2014

Assuntos examinados:

Gestão de Recursos Humanos: Força de trabalho e sua alocação, Cessão e Requisição

de servidores e de funcionários públicos, Cargos Comissionados, Capacitação, Benefícios e

Vantagens, Licenças, Folha de Pagamento, Adicional Noturno, Auxílio Transporte, Controles

de Processos Administrativos, Contratos Administrativos celebrados para gestão de pessoas.

Gestão de Licitações e Contratos: Recursos Próprios, Termos de Cooperação ou de

Execução Descentralizada, Recursos Externos.

Logística: Material de Consumo, Patrimônio, Locação de Imóvel e Condomínio,

Telefonia e Transporte.

Documentação e Comunicação: Acompanhamento de recomendações de auditoria

não saneadas relativas a normas para controle de documentos e exame de acervo documental.

Áreas Envolvidas:

Superintendência de Gestão: Gerência de Pessoas, Comitê de Qualidade de Vida no

Trabalho, Gerência de Licitações e Contratos, Gerência de Recursos Logísticos, Gerência de

Inovação e Modernização Institucional, Gerência de Tecnologia.

Superintendência de Estudos e Pesquisas

Centro de Documentação

2) Relatório de Auditoria nº 07/AO/AUDIT/2014

Período de realização dos exames: 1º.06.2014 a 31.07.2014

Assuntos examinados:

Gestão de Planejamento e Orçamento: Gestão Orçamentária

Gestão de Inovação e Modernização Institucional: Planejamento Estratégico 2014-

2017, Ciclo Estratégico,

Gestão da Receita/Despesa: Arrecadação por Fonte, Execução da Despesa.

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Gestão de Tecnologia da Informação: Planejamento Estratégico, Política de

Segurança da Informação, Processo de Desenvolvimento de Software, Recursos Humanos,

Execução e gestão dos contratos relacionados à Tecnologia da Informação, Análise

Documental de Sistemas – Multas, Arrecadação, SIFAMA e Controle de Frequência.

Áreas Envolvidas:

Superintendência de Gestão: Gerência de Inovação e Modernização Institucional,

Gerência de Tecnologia, Gerência de Planejamento e Orçamento.

3) Relatório de Auditoria nº 08/AO/AUDIT/2014

Período de realização dos exames: 1º.08.2014 a 30.09.2014

Assuntos examinados:

Estrutura da Fiscalização e Controle Operacional das Rodovias: Organização

regimental, Força de Trabalho e Distribuição, Capacitação da Força de Trabalho,

Infraestrutura Tecnológica – sistemas.

Planejamento da Fiscalização: Malha Concedida, Orçamento da Fiscalização das

Concessões Rodoviárias, Plano Anual de Fiscalização – Técnica e Operacional e Econômico-

Financeira – Manuais de Fiscalização, Distribuição/descentralização das atividades nas

Unidades Regionais.

Execução da Fiscalização: Executado X Planejado, Relatórios de Fiscalização,

Inexecuções contratuais e Termos de Ajustamento de Conduta – TAC, Fiscalização

Econômico-Financeira.

Controle e Acompanhamento: Controle de Penalidades, Termos de Registro de

Ocorrência – TRO´s, Processos Administrativos Simplificados, Relatórios de Impacto

Ambiental, Relatórios de Monitoração, Relatórios Técnico-Operacional/Físico Financeiro –

RETOF´s.

Arrecadação: Garantia Contratual, Montante Autuado X Arrecadado.

Áreas Envolvidas: Superintendência de Exploração de Infraestrutura Rodoviária – SUINF,

Superintendência de Gestão – Gerência de Pessoas, Unidades Regionais – Coordenações de

Infraestrutura Rodoviária.

O monitoramento das principais constatações e providências apuradas no ano de

2014 está demonstrado nos quadros a seguir – posição estática de 2 de fevereiro de 2015.

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Posição de: 2.2.2015.

Tabela 03 - Relatórios de Auditoria

RELATÓRIO OBSERVAÇÃO RECOMENDAÇÃO PROVIDÊNCIA INFORMADA PELA ÁREA RESPONSÁVEL SITUAÇÃO

Relatório de Auditoria

nº 01/AO/AUDIT/2014

- Fiscalização de

Cargas Rodoviárias.

3.1 - SOLICITAÇÕES DE

VIAGENS E

PRESTAÇÃO DE

CONTAS DE DIÁRIAS E

PASSAGENS DEVEM

OBEDECER A

LEGISLAÇÃO E

NORMAS VIGENTES.

01 - à SUFIS - Atuar junto aos servidores de modo a

orientar quanto ao cumprimento dos prazos da

solicitação de viagens e de prestação de contas

objetivando cumprir o estabelecido na NA

03/2010/SUDEG, consignando as devidas justificativas

para os casos excepcionais.

Informamos que contamos com apoio administrativo responsável

pela abertura do PCD e controle da prestação de contas emitida pelos

servidores. Deste modo, a SUFIS atuará junto aos gestores para o

correto atendimento da referida Norma acerca dos prazos para

solicitação de passagens e diárias, bem como, para prestação de

contas dessas. Visando melhor atendimento às disposições, a referida

Norma foi reencaminhada aos Coordenadores de Fiscalização e aos

Gerentes de Fiscalização, via e-mail, conforme anexo.

AT

Relatório de Auditoria

nº 01/AO/AUDIT/2014

- Fiscalização de

Cargas Rodoviárias.

3.2 - PROCESSOS DE

AUTO DE INFRAÇÃO

DE EXCESSO DE PESO

DEVEM SER

CONCLUÍDOS E

PRESIDENTE DA

JARI/RJ DEVE SER

NOMEADO.

01 - à GEAUT/SUFIS - Concluir as providências

necessárias, junto às instâncias competentes, para a

nomeação dos membros das JARI, cujos mandatos

encerram-se em abril de 2014, de forma a garantir seu

efetivo funcionamento.

Encaminha cópia do Processo 50500.059694/2014-32, com a

comprovação das nomeações dos membros das JARI's, bem como do

encaminhamento para nomeação da presidente do CERIT.

AT

Relatório de Auditoria

nº 01/AO/AUDIT/2014

- Fiscalização de

Cargas Rodoviárias.

3.2 - PROCESSOS DE

AUTO DE INFRAÇÃO

DE EXCESSO DE PESO

DEVEM SER

CONCLUÍDOS E

PRESIDENTE DA

JARI/RJ DEVE SER

NOMEADO.

02 - à GEAUT/SUFIS - Atuar de forma a prestar apoio

às JARI e CERIT, e controlar os prazos com o objetivo

de evitar prescrição até que seja concluída a análise das

defesas em 2ª instância dos processos

50515.052053/2010-64, 50515.061684/2010-74 e

50515.065014/2010-27, cuja pendência foi detectada

quando dos exames de auditoria que resultou no

Relatório nº 01/AO/AUDIT/2012, dos processos

50515.070333/2011-35 e 50515.068406/2011-29,

relacionados no Relatório nº 01/AO/AUDIT/2013, e

adotar outras providências necessárias, se for o caso.

No que se refere à Recomendação 02 do Item 3.2 do Relatório de

Auditoria nº 01/AO/AUDIT/2014 - Fiscalização de Cargas

Rodoviárias, cujo prazo se encerra hoje, informamos que somente em

24/07/2014 foi formalizada a nomeação da servidora Susi Ane

Suarez da Silva, conforme Portaria 182 da Secretaria Executiva do

Ministério dos Transportes (anexo), como Coordenadora Geral das

Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI (CERIT).

Nesse sentido, informamos que dia 06/08/2014 deverá ser realizada

uma vídeo conferência com os Presidentes das Jari's para definir a

data da próxima reunião do Colegiado, que deverá ocorrer, caso

tenhamos aprovação, na primeira semana de setembro/2014.

EA

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55

Relatório de Auditoria

nº 01/AO/AUDIT/2014

- Fiscalização de

Cargas Rodoviárias.

3.3 - AVISO DE

RECEBIMENTO - AR

PRECISA CONSTAR

NOS PROCESSOS

REFERENTES A AUTOS

DE INFRAÇÃO.

01 - à GEAUT/SUFIS - Objetivando comprovar a

tempestividade do recurso interposto pelo infrator,

incluir nos processos nº 50500.022811/2014-11,

50500.022820/2014-01 e 50500.022857/2014-21, o

Aviso de Recebimento da notificação entregue pelos

Correios.

Encaminho em resposta à Observação 3.3, Recomendação 01 os

respectivos avisos de recebimentos solicitados. AT

Relatório de Auditoria

nº 02/AO/AUDIT/2014

- Regulação de Cargas

Rodoviárias

3.1 –ATENDIMENTO ÀS

DEMANDAS DOS

USUÁRIOS REQUER

MAIOR CELERIDADE

01 – à SUROC – adotar providência para que se

busque o atendimento ao prazo de 5 (cinco) dias úteis,

estabelecido pelo Decreto n.º 6.523/2008, para

atendimento às demandas encaminhadas pela

Ouvidoria, minimizando o prazo médio apresentado em

2013 que foi de 29 (vinte e nove) dias. Prazo: 45 dias.

Em 17.4.2014 a SUROC encaminhou e-mail às suas Gerências,

solicitando a adoção de providências a respeito das demandas

pendentes, alertando quanto ao prazo de 5 dias úteis estabelecido

para tratamento das demandas. Ponderações GERET: Algumas

mensagens já chegam com atraso. Ponderações GERAR: Em relação

ao "tempo médio" de resposta das demandas do VASTI, destacamos,

novamente, que o VASTI aponta somente o tempo total, desde a

entrada da reclamação na ouvidoria até a resposta final ao

interessado. A maioria das demandas "em atraso" já chega na área

com prazo de resposta esgotado. É fundamental separar no sistema

VASTI o tempo efetivo na resposta da SUROC.

AT

Relatório de Auditoria

nº 02/AO/AUDIT/2014

- Regulação de Cargas

Rodoviárias

3.1 –ATENDIMENTO ÀS

DEMANDAS DOS

USUÁRIOS REQUER

MAIOR CELERIDADE

02 – à SUROC – elaborar e implantar instrumento de

controle que permita acompanhar o prazo de

atendimento aos e-mails recebidos dos usuários; e

estabelecer procedimento para que se busque, na

medida dos recursos disponíveis, a observância do

prazo de 5 (cinco) dias úteis, determinado pelo Decreto

n.º 6.523/2008. Prazo: 90 dias.

GERET: Devido à complexidade das questões que chegam à área de

regulação, muitas demandam pesquisa, ensejando um tempo maior

que o prazo de cinco dias úteis para elaborar a resposta. Não sendo

este o caso, as demandas são atendidas dentro do possível, em um

prazo razoável. GERAR: Praticamente todos os e-mails recebidos

nas caixas institucionais são originários de entes regulados,

destacando-se transportadores e empresas de meios de pagamento

eletrônico de frente, ou de entes conveniados para atender aos

transportadores. Em menor quantidade, também atendemos

solicitações internas, de órgãos públicos, nacionais e estrangeiros, e

entidades de classe. Pelo descrito, pode-se concluir que não estamos

lidando com o cidadão comum, mas sim com demandas rotineiras

dos nossos serviços, que também entram pelo protocolo, e serão

processadas conforme a ordem de chegada, o nível de complexidade,

e, em alguns casos, incluídas na fila de demandas das equipes de TI.

Dada a diversidade, não vislumbramos uma forma simples de

catalogar e quantificar as mensagens e o respectivo tmepo de

resposta. A opção que vislumbramos ser a mais fácil depende de a

GETIN fazer uma conferência dos números de identificação das

mensagens recebidas e quando elas foram respondidas. A segunda

opção depende de termos mais pessoas para realizar este controle de

forma manual.

AT

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56

Relatório de Auditoria

nº 02/AO/AUDIT/2014

- Regulação de Cargas

Rodoviárias

3.2 – ATIVIDADES

RELATIVAS AO

TRANSPORTE

DUTOVIÁRIO

PREVISTAS NO

REGIMENTO INTERNO

DEVEM SER

DESENVOLVIDAS

01 – à SUROC – promover discussão para completo

entendimento da atribuição e definir a forma de realizá-

la, articular-se com a SUEPE ou outras unidades

organizacionais que possam apoiar na atividade e

instituir cronograma detalhado (datas, atividades,

custos, responsáveis etc.) para desenvolver

efetivamente o projeto de disponibilização de

informações sobre infraestrutura dutoviária, em

conformidade com o disposto no artigo 73-B inciso

VIII da Resolução 3000/2009. Prazo: 90 dias.

Foi enviado o Memorando 35/SUROC à SUEPE para iniciarmos a

discussão visando dar tratamento à matéria da recomendação. A

SUEPE por sua vez encaminhou o Memorando nº 31/SUEPE,

conforme cópia anexa. B) Em contato com a SUEPE, a SUROC foi

informada sobre a possibilidade aventada de celebrar acordo, ou

instrumento congênere, com a EPL, com o esco de compartilhar a

responsabilidade pelo levantamento de dutovias, em virtude de que a

EPL teria uma ação para traçar um estudo comparativo entre o que já

foi efetivamente cadastrado pela ANTT, com o cadastramento feito

naquela empresa.

AT

Relatório de Auditoria

nº 02/AO/AUDIT/2014

- Regulação de Cargas

Rodoviárias

3.3 – DADOS

ESTATÍSTICOS DO

VALE-PEDÁGIO

OBRIGATÓRIO

DEMANDAM

CONTROLE.

01 – à SUROC/GERAR – definir forma e prazo para

que as operadoras de rodovias informem as estatísticas

dos Vales-Pedágio obrigatórios, em atendimento ao

disposto no inciso I do art. 9º da Resolução ANTT nº

2.885, de 09 de setembro de 2008. Prazo: 60 dias.

Foram expedidos os ofícios nº 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 37 e

38, em 16/5/2014, às operados de rodovias, requisitando informações

sobre estatísticas mensais dos Vales-Pedágios obrigatórios recebidos,

a partir do mês de outubro de 2008, consignando prazo de 30 dias

para cumprimento.

AT

Relatório de Auditoria

nº 03/AO/AUDIT/2014

- URRJ

3.1 – AUSÊNCIA DE

ESPAÇO FÍSICO PARA

INSTALAÇÃO DO

ALMOXARIFADO DEVE

SER SOLUCIONADA.

01 – à SUDEG e à COAFI/URRJ – sanar a não

conformidade de armazenamento de materiais de

consumo em diversas localidades – dentro e fora da

sede URRJ como acontece atualmente – avaliando

inclusive a necessidade de manter estoques nos níveis

atuais, tendo em vista a situação inadequada de

estocagem desses materiais, os riscos inerentes, os

custos logísticos de manutenção do atual

funcionamento e demais aspectos mencionados neste

Relatório.

Realizada a análise quanto à necessidade de se manter estoque nos

níveis atuais, a partir da qual se concluiu que a redução viável, sem

comprometimento do regular atendimento às demandas atuais, não

sanaria o problema, e ainda, que os custos de manutenção do atual

sistema são diluídos pela economia que se faz com despesas de

locação. Diante da impossibilidade de se obter espaço apropriado

para a instalação do Almoxarifado desta Regional sem ônus para a

ANTT, iniciou-se a busca por espaços que possam ser locados no

mesmo prédio onde a sede da URRJ está situada. Foram identificadas

salas em condições apropriadas, razão pela qual está sendo instruído

processo com vistas à avaliação do valor locatício dos referidos

imóveis, visando à instrução de proposta de locação de sala para a

instalação das dependências do setor logístico da URRJ. B)

Encaminhado Memorando nº 052/2014/SUDEG, às COAFI's de

forma que seja observado rigorosamente os procedimentos definidos

na Norma Administrativa 003-06/SUADM, especialmente no tocante

aos critérios de aquisição, armazenagem e distribuição de materias de

expediente e, ainda, quanto à localização da estocagem, de forma a a

minimizar o tempo operacional para expedição e os custos logísticos

derivados. C) Como a demanda por ampliação de dependências não é

exclusiva do setor logistico desta Unidade e também a URRJ não é a

única Regional a propor ampliação da estrutura física, está sendo

elaborada, pela SUDEG, Nota Técnica versando sobre a demanda de

ampliação das Regionais.

EA

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57

Relatório de Auditoria

nº 03/AO/AUDIT/2014

- URRJ

3.2 – CONTROLE DE

EXECUÇÃO DOS

CONTRATOS

ADMINISTRATIVOS

DEVE SER AJUSTADO.

01 – à COAFI/URRJ – anexar aos instrumentos de

controle de execução dos contratos as Notas de

Empenho e outros documentos eventualmente faltantes,

exigidos no item II Norma NA/001-2006/SUADM

As pastas de controle de execução dos contratos foram conferidas

tendo como check-list os itens constantes na NA/001-2006/SUADM

e as notas de empenho que eram controladas em pasta distinta da

pasta de controle de execução do contrato foram anexadas ao

controle individual.

AT

Relatório de Auditoria

nº 03/AO/AUDIT/2014

- URRJ

3.2 – CONTROLE DE

EXECUÇÃO DOS

CONTRATOS

ADMINISTRATIVOS

DEVE SER AJUSTADO.

02 – à COAFI/URRJ – atuar junto aos fiscais dos

contratos administrativos, realizando reuniões ou outras

medidas julgadas adequadas, em que se destaque os

aspectos relevantes da Norma Administrativa NA/001-

2006/SUADM, mitigando os problemas mencionados

pela equipe de auditoria e outros iminentes, a fim de

que o acompanhamento da execução dos contratos de

ação continuada sob responsabilidade da Unidade seja

corrigido e aprimorado. Encaminhar a esta AUDIT as

atas, comunicados ou outros documentos relativos à

implementação da medida.

Os fiscais de contrato da URRJ foram encaminhados para eventos de

capacitação específica: X SEMANA ORÇAMENTÁRIA E

FINANCEIRA, realizada pela ESAF, na cidade do Rio de

Janeiro/RJ, no período de 19 a 23 de maio de 2014, com oficinas

referentes a fiscalização de conratos; e curso de REVISÃO,

REAJUSTE E REPACTUAÇÃO DE CONTRATOS

ADMINISTRATIVOS, ministrado pela ESAD, no Rio de Janeiro de

07 a 08 de agosto. A COAFI passou a adotar a sistemática de

despacho mensal dos processos de pagamento diretamente com os

fiscais, quando da aprovação dos processos de pagamento,

oportunidade em que são nivelados conhecimentos entre a

fiscalização e a coordenação e repassadas instruções quanto a

medidas preventivas e eventualmente corretivas, que a partir de

outubro/2014 serão materializadas por e-mail.

EA

Relatório de Auditoria

nº 03/AO/AUDIT/2014

- URRJ

3.3 – PROCESSOS DE

PAGAMENTO DEVEM

ATENDER AS

CLÁUSULAS

CONTRATUAIS.

01 – à COAFI/URRJ – orientar formalmente o fiscal

do contrato nº 072/2011, celebrado com a empresa

Crystal Service Conservação Ltda. para observância

das disposições contratuais que obriga à Agência

proceder depósito aos motoristas previamente à

realização das viagens, bem como para organização e

correção dos dados constantes dos processos de

pagamento, evitando as situações apontadas neste

Relatório. Encaminhar a esta AUDIT as atas,

comunicados ou outros documentos relativos à

implementação da medida.

Orientação reforçada por e-mail anexo. EA

Relatório de Auditoria

nº 03/AO/AUDIT/2014

- URRJ

3.3 – PROCESSOS DE

PAGAMENTO DEVEM

ATENDER AS

CLÁUSULAS

CONTRATUAIS.

02 – à COAFI/URRJ – assegurar que os pagamentos

das diárias a que faz jus os motoristas Abel de Carvalho

Neto, relativamente à viagem realizada em 10.1.2013, e

Rogério Alto Flores, relativamente às viagens

realizadas em 08, 14 e 15.1.2013, no âmbito do

processo de pagamento nº 50505.004048/2013-15,

tenham sido realizados, conforme definido no Contrato

nº 072/2011

Foram juntadas aos autos, nas páginas 72 a 74, as cópias dos

comprovantes de pagamento realizados à época para o colaborador

Rogério Alto Flores, os quais se encontravam no e-mail dos fiscal do

contrato àquela época. O comprovante de pagamento da diaria a que

fez jus o motorista Abel de Carvalho Neto constava nas folhas 65 e

66 do processo de pagamento em referência.

AT

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58

Relatório de Auditoria

nº 03/AO/AUDIT/2014

- URRJ

3.4. PROCESSOS DE

DISPENSA DE

LICITAÇÃO

REQUEREM

INSTRUÇÃO

ADEQUADA.

01 – à COAFI/URRJ – corrigir as impropriedades

constantes dos processos relativos a Dispensas de

Licitação, conforme segue: Nº 50505.142699/2013-11,

de 19.7.2013: Termos de Recebimento Provisório e o

Definitivo dos produtos; Nº 50505.206645/2013-74,

10.12.2012: Assinatura do Ordenador de Despesas no

Termo de Homologação da cotação eletrônica e na

Autorização para empenho das despesas e Termos de

recebimento provisório e definitivo; Nº

50505.206813/2013-21, de 10.12.2013: Assinatura no

orçamento apresentado pela empresa Eletroforte Com.

de Eletrodomésticos Eireli.

Foram juntados os termos às folhas 28 a 30 dos autos em referência.

No dia primeiro de abril de 2014, procedemos à juntada dos termos

de recebimento provisório e definitivo, constantes nas folhas 51 a 53,

bem como a aposição de assinatura no termo de homologação da

cotação eletrônica e na autorização para empenho das despesas,

constante na folha 45 dos autos, para fins de regularização e

instrução processual. Os referidos termos encontram-se nas folhas 51

a 53, do referido processo. Foi solicitada à empresa a convalidação

da proposta, já que o arquivo encaminhado por e-mail não contem

assinatura. Tão logo recebido, o documento assinado será juntado ao

processo, não havendo êxito no pedido, serão juntados aos autos os

documentos expedidos pela COAFI com vistas à regularização da

impropriedade apontada.

EA

Relatório de Auditoria

nº 03/AO/AUDIT/2014

- URRJ

3.4. PROCESSOS DE

DISPENSA DE

LICITAÇÃO

REQUEREM

INSTRUÇÃO

ADEQUADA.

02 – à COAFI/URRJ – orientar formalmente o(s)

servidor(es) responsável(is) pela realização de

Dispensa de Licitação, de modo a assegurar o

cumprimento das normas que regem o tema.

Encaminhar a esta AUDIT as atas, comunicados ou

outros documentos relativos à implementação da

medida.

Orientações reforçadas, através de reuniões para ajuste dos

apontamentos. Ainda, conforme tela anexa, disponibilização de passo

a passo, através do arquivo "Sequência detalhada do tramite do

processo de Dispensa de Licitação na URRJ" disponível no endereço

da Rede URRJ: Z:\COAFI\GESTÃO DE SERVIÇOS\COMPRAS E

CONTRATAÇÕES.

AT

Relatório de Auditoria

nº 03/AO/AUDIT/2014

- URRJ

3.5 – PROCESSOS DE

RESSARCIMENTOS

RELATIVOS AO

AUXÍLIO-TRANSPORTE

REQUEREM

ATUALIZAÇÃO.

01 – à GEPES/SUDEG – atualizar todos os processos

de ressarcimento ao erário por pagamentos indevidos

relativamente ao auxílio-transporte da URRJ,

compatibilizando-os com a respectiva planilha de

controle adotada, de modo que reflitam a efetiva

situação, concluindo-os ou arquivando-os, conforme o

caso.

Encaminhamos planilha com a situação atual dos processos

elencados na folha 17 do relatório. Registre-se que os processos estão

à disposição para conferência nesta GEPES. Esclarecemos que

conforme mensagem enviada pela COAFI/URRJ (ver memorando)

os processos 50500.033621/2011-78 e 50500.033761/2011-46 não

foram localizados.

AT

Relatório de Auditoria

nº 03/AO/AUDIT/2014

- URRJ

3.6 – PFA´s REQUEREM

PLANO DE

MANUTENÇÃO

PREDIAL.

01 – à COAFI/URRJ – estabelecer e implementar um

plano de manutenção para o PFA – Terminal Novo Rio,

corretivo e preventivo, a fim de manter a reforma

realizada em condições de uso que não prejudique o

atendimento ao usuário, bem como o desenvolvimento

das atividades dos agentes fiscalizadores.

O Plano de Manutenção e Conservação para o PFA Novo Rio está

em fase de elaboração, sendo a conclusão prevista para outubro/2014

e a implementação prevista para até dezembro/2014. As ações

corretivas já estão em andamento, a exemplo da DL nº 15/2014, de

28/08/2014. B) Em anexo Plano de Manutenção e Conservação da

Sede e Postos vinculados à URRJ que contempla ações específicas

para o PFA Novo Rio.

EA

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59

Relatório de Auditoria

nº 03/AO/AUDIT/2014

- URRJ

3.6 – PFA´s REQUEREM

PLANO DE

MANUTENÇÃO

PREDIAL.

02 – à GELOG/SUDEG – estabelecer plano de

manutenção predial para ser implementado a todos os

PFA’s que fazem parte do Projeto de Fiscalização 10.

Encaminhado Memorando nº 267/2014/GELOG, informando que a

elaboração do Plano de Manutenção Predial dos Postos de

Fiscalização e Atendimento está na dependência da designação de

profissional de engenharia para compor a equipe da GELOG, ao qual

competirá a elaboração do Projeto Básico para contratação de

empresa para execução do serviços, além de exercer a fiscalização e

acompanhamento dos serviços executados. No tocante à manutenção

corretiva do PFA do Terminal Rodoviário Novo Rio, de acordo com

o informado pela COAFI/URRJ, serviços já estão sendo executados

de forma direta por aquela Unidade.

EA

Relatório de Auditoria

nº 04/AO/AUDIT/2014

- Fiscalização de

Cargas Ferroviárias

3.1 – PLANO ANUAL DE

FISCALIZAÇÃO DA

SUFER NECESSITA

MELHORIAS

01 – SUFER – adotar medidas para que o

encaminhamento do PAF de 2015 para conhecimento

da Diretoria ocorra com antecedência suficiente para

aprovação ainda em 2014, considerando tempo para

trâmites internos

Informamos que esta SUFER adotará as medidas necessárias para

que o encaminhamento do PAF de 2015 se dê dentro do prazo

suficiente para seu conhecimento e aprovação por parte da Diretoria

Colegiada desta Agência.

AT

Relatório de Auditoria

nº 04/AO/AUDIT/2014

- Fiscalização de

Cargas Ferroviárias

3.1 – PLANO ANUAL DE

FISCALIZAÇÃO DA

SUFER NECESSITA

MELHORIAS

02 – à SUFER/GECOF – Incorporar melhorias no

Plano Anual de Fiscalização de modo a sinalizar

quantos servidores (especialistas, técnicos ou outros)

estarão alocados em cada inspeção

Cabe informar que a partir do Programa de Inspeções da GECOF -

2015, a ser elaborado em outubro próximo, passará a sinalizar

quantos servidores (especialistas, técnicos ou outros) estarão

alocados em cada inspeção.

AT

Relatório de Auditoria

nº 04/AO/AUDIT/2014

- Fiscalização de

Cargas Ferroviárias

3.1 – PLANO ANUAL DE

FISCALIZAÇÃO DA

SUFER NECESSITA

MELHORIAS

03 – à SUFER/GPFER – Incorporar melhorias no

Plano Anual de Vistorias contemplando maior

detalhamento quanto ao objeto e escopo da

fiscalização, tipo de fiscalização e equipe responsável.

Apresenta o novo Plano Anual de Fiscalização 2015 para

acompanhamento ao longo do ano de 2015 a implantação dos

projetos de infraestrutura de transporte ferroviário de cargas.

AT

Relatório de Auditoria

nº 04/AO/AUDIT/2014

- Fiscalização de

Cargas Ferroviárias

3.2 – UTILIZAÇÃO

EFETIVA DO SAFF

COMO INSTRUMENTO

DE CONTROLE DE

INSPEÇÕES REQUER

MELHORIA.

01 – à SUFER/GECOF – Propor plano de ação,

elaborado em conjunto com as COFER’s, que

objetivem a melhoria da utilização do subsistema RIF

no sistema SAFF como instrumento de controle, de

forma a torná-lo eficaz no acompanhamento das ações

de fiscalização constantes do Cronograma Anual da

GECOF.

Foram estabelecidas providências para correção das inconsistências

verificadas entre o Relatório Anual Consolidado de Atividades da

SUFER 2013 e os dados registrados no SAFF, sendo que, para

algumas delas, será necessário a implementação de ajustes no sistema

SAFF que possibilitem a alteração no RIF/SAFF de informações já

prestadas pelas próprias COFER's (tais como divergências de datas ,

correção de trechos e tipo de fiscalização), além da inserção de

fiscalizações eventuais e de outros registros (por exemplo: ofício de

notificação à Concessionária sobre a realização de inspeção). B)

Encaminha Plano de Ação detalhada que contempla as medidas

implementadas no âmbito da GECOF/SUFER, com a finalidade de

melhoria da utilização RIF/SAFF, como sistema de controle e

acompanhamento das ações de fiscalização.

EA

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Relatório de Auditoria

nº 04/AO/AUDIT/2014

- Fiscalização de

Cargas Ferroviárias

3.3 – PROCESSOS

ADMINISTRATIVOS

SIMPLIFICADOS

REQUEREM ATUAÇÃO

CÉLERE.

01 – à SUFER/GECOF – Definir conjunto de ações a

serem adotados com o objetivo de minimizar o prazo

de análise das defesas apresentadas nos Processos

Administrativos em trâmite, a fim de que os prazos

estabelecidos na Resolução nº 442/2004 sejam

atendidos promovendo celeridade nas decisões a serem

tomadas.

Informações detalhadas no Memorando. AT

Relatório de Auditoria

nº 05/AO/AUDIT/2014

- Regulação de Cargas

Ferroviárias.

3.1 – TREINAMENTO

RELATIVO AO SAFF

DEVE SER REALIZADO.

01 – à GECOF/SUFER – acompanhar o

desenvolvimento da atividade 6.4 – Treinamento e

certificar-se de que seja realizada, ainda que fora do

cronograma estabelecido, buscando justificativas junto

à UFSC quanto à não realização da atividade no prazo

previsto, se for o caso.

Encaminha o processo 50500.085770/2014-65 e ratifico a

manifestação do Despacho nº 191/GEROF/SUFER, quanto esta

recomendação.

AT

Relatório de Auditoria

nº 05/AO/AUDIT/2014

- Regulação de Cargas

Ferroviárias.

3.2 – NOVOS TERMOS

DE EXECUÇÃO

DESCENTRALIZADA

REQUEREM MEDIDAS

PREVENTIVAS.

01 – à SUFER – adotar sistemática para avaliar

capacidade técnica e experiência comprovada de

futuros entes cooperados para realização do objeto

definido como necessário, quando da realização de

novos Termos de Execução Descentralizada, e adotar

critérios seguros para concessão de prorrogações de

cronograma de modo a evitar comprometimento da

eficácia do instrumento

O processo de contratação de novos Termos de Execução

Descentralizada inicia-se com a identificação, pela área técnica, da

necessidade de contratação da execução de alguma atividade sob sua

responsabilidade e segue o seguinte: elaboração de Nota Técnica e

Termo de Referência; avaliação do Superintendente responsável e

abertura de processo de contratação; Manifestação de interesse das

Entidades citadas na Nota Técnica; Encaminhamento de propostas e

Plano de Trabalho para a ANTT; Aprovação do Plano e

encaminhamento à área de Finanças da ANTT; Termo de

Cooperação Técnica confeccionado e encaminhado à PRG para

avaliação; Se aprovado encaminhado à Diretoria Colegiada e;

publicada no DOU.

AT

Relatório de Auditoria

nº 05/AO/AUDIT/2014

- Regulação de Cargas

Ferroviárias.

3.2 – NOVOS TERMOS

DE EXECUÇÃO

DESCENTRALIZADA

REQUEREM MEDIDAS

PREVENTIVAS.

02 – à SUEPE – conhecer em profundidade as

situações que ensejaram a efetividade do Termo de

Cooperação nº 011/ANTT/2009, celebrado com o

Departamento de Engenharia e Construção do

Ministério do Exército e promover entendimentos

organizacionais de modo a evitá-la em instrumentos

futuros.

Os produtos do Termo de Cooperação citado, gerados de forma

inconclusiva ou não entregues, motivaram a publicação da

Deliberação nº 74, 3.4.2014, cujo anexo disciplina a celebração, o

acompanhamento e a fiscalização de termos de cooperação

celebrados no âmbito desta Agência. A partir da divulgação desta

Deliberação, acredita-se que em se adotando os termos contidos no

anexo mencionado impedir-se-ão casos de efetividade, como os

ocorridos no Termo de Cooperação nº 011/2009/ANTT, nos termos

de execução descentralizada a serem celebrados no âmbito da ANTT.

AT

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61

Relatório de Auditoria

nº 05/AO/AUDIT/2014

- Regulação de Cargas

Ferroviárias.

3.2 – NOVOS TERMOS

DE EXECUÇÃO

DESCENTRALIZADA

REQUEREM MEDIDAS

PREVENTIVAS.

03 – à SUEPE/SUFER – observar a legislação e

determinações ou recomendações do Tribunal de

Contas da União, a exemplo do Acórdão nº 956/2012 –

TCU – Plenário, que trata da vedação de incluir

produtos ou atividades relacionados à Tecnologia da

Informação nos Termos de Cooperação ou correlatos,

quando da celebração de novos instrumentos.

A SUFER tem firmado Termos de Cooperação Técnica com a UFSC,

pois sem o apoio especializado não tem como desenvolver e

implantar os estudos realizados. A escolha da UFSC deve-se

também, pelos bons serviços prestados desde 2006, confirmando

sólido conhecimento sobre à área de transportes. B) Ressalta-se que

esta SUEPE tem observado a legislação e as recomendações do TCU

quanto à vedação de incluir produtos, subprodutos, tarefas ou

atividades, que têm relação com a Tecnologia da Informação, quando

da celebração de instrumentos que estão sob seu encargo.

AT

Relatório de Auditoria

nº 05/AO/AUDIT/2014

- Regulação de Cargas

Ferroviárias.

3.3 – DEMANDAS

GERADAS POR MEIO

DA OUVIDORIA

REQUEREM

RESPOSTAS

TEMPESTIVAS.

01 – à SUFER – estabelecer um plano de ação para que

o prazo de atendimento ao usuário referente às

demandas encaminhadas pela Ouvidoria seja

minimizado em relação ao prazo médio apresentado em

2013, que foi de 205 (duzentos e cinco) dias, e objetive

o prazo legal de 5 dias úteis

Encaminhado Plano de Ação para redução no prazo de atendimento

às demandas da Ouvidoria. AT

Relatório de Auditoria

nº 05/AO/AUDIT/2014

- Regulação de Cargas

Ferroviárias.

3.3 – DEMANDAS

GERADAS POR MEIO

DA OUVIDORIA

REQUEREM

RESPOSTAS

TEMPESTIVAS.

02 – à SUFER – estabelecer um Indicador de

Desempenho – ID que permita monitorar o

desempenho quanto ao tempo médio de resposta das

demandas oriundas dos usuários do transporte

ferroviário e encaminhados pela Ouvidoria.

Encaminhado documento informando sobre a criação de um

Indicador de Desempenho para monitoração do tempo médio de

resposta às demandas da Ouvidoria.

AT

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62

Relatório de Auditoria

nº 05/AO/AUDIT/2014

- Regulação de Cargas

Ferroviárias.

3.4 – AGENDA

REGULATÓRIA

DEMANDA

ATUALIZAÇÃO.

01 – à SUREG – promover atualização dos

cronogramas da Agenda Regulatória no site da ANTT,

de modo a disponibilizar informações mais tempestivas

aos usuários e sociedade em geral;

Informamos que o cronograma da Agenda Regulatória

disponibilizado no sítio eletrônico da ANTT foi atualizado em julho

de 2014 por força da 6ª avaliação de portfólio da Agenda

Regulatória, restando pendente a atualização dos Eixos Temáticos 5 e

6 devido ao atraso no envio dos Planos de Projeto atualizados pelo

Coordenador de Portfolio responsável por esses eixos.

Reconhecemos a necessidade de atualização tempestiva dos

cronogramas disponibilizados no sítio eletrônico, e informamos que

iniciaremos, em setembro de 2014, junto às Unidades

Organizacionais envolvidas, revisão de todo o processo da Agenda

Regulatória, inclusive quanto ao processo de atualização dos

cronogramas. B) Por meio da Portaria nº 233, de 18.6.2014, houve

mudanças nas designações de Chefes de Projeto do temas da Agenda

Regulatória 2013/2014, ensejando a necessidade de revisão de vários

planos de projeto correspondentes, de modo a adaptá-los ao

planejamento proposto por cada novo Chefe de Projeto e pelo Chefe

de portfólio, dos eixos temáticos nº 5 e 6, inclusive quanto aos

cronogramas. Não obstante, informo que os planos de projeto dos 18

temas dos eixos temáticos nº 5 e 6 estão em processo de finalização

para, posteriormente, serem encaminhados à SUREG para aprovação.

Informo ainda, que a atualização do site da Agenda Regulatória

deverá ocorrer até o dia 12.09.2014. Registro que foram inseridas no

site, mensagens avisando aos usuários sobre o status dos

cronogramas que se encontram em revisão.

AT

Relatório de Auditoria

nº 05/AO/AUDIT/2014

- Regulação de Cargas

Ferroviárias.

3.4 – AGENDA

REGULATÓRIA

DEMANDA

ATUALIZAÇÃO.

02 – à SUREG – definir mecanismo de atualização

tempestiva dos prazos divulgados nos cronogramas

disponíveis na Agenda Regulatória.

Informamos que o cronograma da Agenda Regulatória

disponibilizado no sítio eletrônico da ANTT foi atualizado em julho

de 2014 por força da 6ª avaliação de portfólio da Agenda

Regulatória, restando pendente a atualização dos Eixos Temáticos 5 e

6 devido ao atraso no envio dos Planos de Projeto atualizados pelo

Coordenador de Portfolio responsável por esses eixos.

Reconhecemos a necessidade de atualização tempestiva dos

cronogramas disponibilizados no sítio eletrônico, e informamos que

iniciaremos, em setembro de 2014, junto às Unidades

Organizacionais envolvidas, revisão de todo o processo da Agenda

Regulatória, inclusive quanto ao processo de atualização dos

cronogramas. B) A SUREG conduzirá o processo revisional a ser

realizado em conjunto com todos as áreas que possuem temas em

desenvolvimento. Contudo, um Comitê Gestor formado por membros

indicados pelas unidades organizacionais envolvidas será o

responsável por definir os novos mecanismos de atualização da

Agenda, dentre outras oportunidades de melhoria do processo

AT

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63

identificadas. C) Informamos, entre outros, que a verificação dos

cronogramas do site passou a ser atividade mensal da coordenação da

Agenda Regulatória, não mais trimestral como era feita

anteriormente, junto com as Avaliações de Portfólio.

Relatório de Auditoria

nº 05/AO/AUDIT/2014

- Regulação de Cargas

Ferroviárias.

3.5 – CONTRATOS

OPERACIONAIS

ESPECÍFICOS DEVEM

SER APROVADOS.

01 – à GEROF/SUFER – aprovar os Contratos

Operacionais Específicos, em observância aos

parâmetros da Resolução n.º 3.695/11, bem como

manter os dados dos COE’s vigentes atualizados no

sistema SAFF

Solicita mais 60 dias de prazo para atendimento da recomendação. B)

Cumpre destacar que os Contratos Operacionais Específicos foram

analisados à luz da Resolução ANTT nº 3.695/2014 e se encontram

pendentes de ajustes por parte das Concessionárias. Importante

destacar que além da análises, foram realizadas ações voltadas para a

abertura e a organização dos processos, a fim de estruturar as

informações existentes. Nesse sentido após recebimento da

documentação por parte da Concessionária, esta GEROF/SUFER

procederá nova análise dos documentos e, caso estejam aderentes aos

normativos vigentes, emitirá parecer técnico sobre a adequação dos

Contratos às disposições que norteiam os procedimentos relativos ao

compartilhamento de infraestrutura ferroviária e de recursos

operacionais.

EA

Relatório de Auditoria

nº 05/AO/AUDIT/2014

- Regulação de Cargas

Ferroviárias.

3.6 – O PROCEDIMENTO

PARA EMISSÃO DE ATO

DECLARATÓRIO QUE

CONFERE AO

REQUERENTE O

DIREITO DE

NEGOCIAÇÃO DO

FLUXO DE

TRANSPORTE

DEMANDA

AVALIAÇÃO.

01 – à GEROF/SUFER – avaliar a pertinência das

considerações da Procuradoria-Geral a respeito da

simplificação do procedimento para emissão de ato

declaratório que confere ao interessado o direito de

negociação do fluxo de transporte, junto à

concessionária envolvida, justificando devidamente em

caso de continuação da exigência.

Entende-se pela manutenção do ato declaratório, nos moldes

estabelecidos pela Resolução 3.694/2011. Por fim, cabe explicitar

que, caso pertinente, a adequação necessária não poderia se dar pela

simples manifestação desta unidade técnica, uma vez que ensejaria

revisão da Resolução vigente e execução de todos os procedimentos

necessários ao processo.

AT

Relatório de Auditoria

nº 05/AO/AUDIT/2014

- Regulação de Cargas

Ferroviárias.

3.7 – OS PROCESSOS DE

AUTORIZAÇÃO DE

OBRAS DEVEM SER

INSTRUÍDOS COM AS

CONDICIONANTES

ESTABELECIDAS NAS

PORTARIAS

AUTORIZATIVAS.

01 – à GEPFER/SUFER – definir solução alternativa

a fim de mitigar pendências nas próximas autorizações

para execução de obras na malha ferroviária concedida,

por interesse de terceiros.

No intuito de mitigar pendências relativas aos próximos atos

autorizativos de execução de obras, por interesse de terceiros, na

malha ferroviária concedida, a GPFER informa que não mais emitirá

atos autorizativos visando à execução dessas obras contemplando

quaisquer condicionantes.

AT

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Relatório de Auditoria

nº 05/AO/AUDIT/2014

- Regulação de Cargas

Ferroviárias.

3.7 – OS PROCESSOS DE

AUTORIZAÇÃO DE

OBRAS DEVEM SER

INSTRUÍDOS COM AS

CONDICIONANTES

ESTABELECIDAS NAS

PORTARIAS

AUTORIZATIVAS.

02 – à GEPFER/SUFER – solucionar as pendências

dos processos cujas autorizações para execução de

obras já tenham sido publicadas com condicionantes,

bem como encaminhar à AUDIT a posição atual desse

controle.

Informações detalhadas no Memorando. EA

Relatório de Auditoria

nº 06/AO/AUDIT/2014

- Gestão

Administrativa

3.1 – SERVIDORES

FISCAIS DE

CONTRATOS CARECEM

DE CAPACITAÇÃO.

01 – à SUDEG/GEPES – promover capacitação em

gestão e fiscalização de contratos para os servidores e e

colaboradores em cargos comissionados que tenham

atribuição de fiscalização contratual.

Informamos que foi promovida capacitação de fiscais de contratos,

com curso presencial intitulado "Gestão e Fiscalização de Contratos

Administrativos", no período de 20 a 24/10/2014, com a participação

de 52 fiscais nomeados, além de outros 19 servidores, conforme

listagens anexas. Ressaltamos que devido a indisponibilidade de

alguns fiscais, não foi possível a capacitação de todos os servidores

nomeados no presente evento. Entretanto, será realizado novo curso,

com o mesmo objeto, no primeiro semestre de 2015, que irá

contemplar a participação dos fiscais que não receberam a

atualização.

AT

Relatório de Auditoria

nº 06/AO/AUDIT/2014

- Gestão

Administrativa

3.2 – COMITÊ DE

QUALIDADE DE VIDA

NO TRABALHO - QVT

REQUER REVISÃO

01 – ao Comitê de Qualidade de Vida no Trabalho –

reunir-se e desenvolver trabalho de reestruturação do

Comitê, reformulando a maneira de atuação, sua

constituição, o número e a priorização das ações,

definição de responsabilidade e prazos e todos os

demais aspectos, de forma a assegurar a efetiva

realização das ações escolhidas. Elaborar relatório ou

documentos equivalentes e submeter à aprovação da

Diretoria.

Encaminha resposta em extenso memorando sobre a Observação 3.2,

recomendação 01. (Ver memorando) B) Não houveram alterações

nas ações informadas no Memorando nº 667/GEPES/SUDEG.

EA

Relatório de Auditoria

nº 06/AO/AUDIT/2014

- Gestão

Administrativa

3.3 – CONTROLE DE

PROCESSOS

ADMINISTRATIVOS

REQUER MELHORIAS.

01 – à GEPES/SUDEG – atualizar e manter atualizada

a planilha de controle dos processos administrativo,

atentando em especial para as datas de entrada e

atendimento e incluir informação quanto ao prazo

demandado para completo atendimento dos pleitos de

modo a contribuir para o gerenciamento da atividade.

Encaminhado Memorando nº 328/2014/GEPES, de 17.9.2014,

relatando que a unidade mantém planilha de acompanhamento da

situação dos documentos, conforme detalhado. Outrossim, que foi

disseminada orientação na Gerência, para o correto recebimento no

sistema DocFlow, possibilitando o mapeamento da tempestividade e

temporalidade do tratamento dos assuntos, pela área.

AT

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65

Relatório de Auditoria

nº 06/AO/AUDIT/2014

- Gestão

Administrativa

3.3 – CONTROLE DE

PROCESSOS

ADMINISTRATIVOS

REQUER MELHORIAS.

02 – à GEPES/SUDEG – adotar providências para que

seja procedida com mais agilidade a análise dos

processos administrativos, de modo a mitigar as

situações de excessiva morosidade constatada em

algumas situações

Encaminhado Memorando 332/2014/GEPES, de 30.9.2014,

ratificando as informações prestadas no Memorando 328/2014, bem

como informando que a planilha de controle de documentos e

processos, foi devidamente atualizada e será encaminhada

posteriormente via e-mail. Foi implantado procedimento de controle

pela secretaria da Gerência, no sentido de manter os registros

atualizados, por todos os servidores, de forma a ser demonstrada a

temporalidade dos processos, a cargo da GEPES/SUDEG.

AT

Relatório de Auditoria

nº 06/AO/AUDIT/2014

- Gestão

Administrativa

3.4 – PROCESSOS

RELATIVOS ÀS

CONTRATAÇÕES COM

RECURSOS PRÓPRIOS

REQUEREM AJUSTES

01 à GELIC/SUDEG - providenciar junto à empresa

Paulista Serviços e Transporte Ltda – Epp, abertura de

Conta Vinculada para depósitos de Obrigações

Trabalhistas decorrentes do contrato 015/2014,

atendendo ao disposto na Instrução Normativa nº 03 de

15/10/2009 – MPOG, encaminhando cópia a esta

GEAUD/AUDIT.

Conforme informado no Memorando nº 360/GELIC (em anexo) a

área solicitou à empresa PAULISTA a abertura da conta vinculada,

conforme determina a legislação. B) Em complemento,

encaminhamos comprovante de abertura de conta vinculada,

referente ao contrato nº 015/2014, da empresa Paulista Serviços e

Transportes Ltda.

AT

Relatório de Auditoria

nº 06/AO/AUDIT/2014

- Gestão

Administrativa

3.4 – PROCESSOS

RELATIVOS ÀS

CONTRATAÇÕES COM

RECURSOS PRÓPRIOS

REQUEREM AJUSTES

02 – à GELIC/SUDEG – providenciar junto às

empresas contratadas mediante Pregão Eletrônico nº

19/2013 – URSP documentação tais como prestação de

garantia contratual e abertura de conta corrente para

depósitos vinculados a obrigações trabalhistas, não

constante do processo nº 50515.035638/2012-81

Conforme informado no Memorando nº 360/GELIC (em anexo)

foram providenciadas as contas vinculadas relativas aos Contratos nº

023/2013 e 025/2013, conforme comprovantes anexos. B) Informa

que foi registrada ocorrência no SIASG, pela ausência de

apresentação de garantia, com autuação de processo, nº

50515.004652/2014-03 e envio do Ofício nº 023/SUDEG, em nova

tentativa de apresentação da garantia, sob pena de aplicação de multa

no montante de 10% do valor da garantia, cópias anexas.

EA

Relatório de Auditoria

nº 06/AO/AUDIT/2014

- Gestão

Administrativa

3.5 - SISTEMA DE

GESTÃO DE

CONTRATOS PRECISA

SER IMPLEMENTADO.

01 – à GELIC/SUDEG – elaborar cronograma

definindo detalhando as etapas e os prazos para efetiva

implantação do Sistema de Gestão de Contrato, a fim

de assegurar a conclusão do projeto no menor prazo

possível de maneira eficaz.

Tendo em vista que a GELIC é área demandante, foi encaminhado

Memorando nº 355/GELIC, para a GETIN, cópia anexa, solicitando

as informações quanto ao cronograma detalhada com as etapas para a

efetiva implementação do Sistema de Gestão de Contratos. B)

Houveram tratativas de aquisição de um sistema de gestão de

contratos com a participação da empresa ofertante N2O TI e GETIN,

entretanto, o sistema não atendia as necessidades da área.

EA

Relatório de Auditoria

nº 06/AO/AUDIT/2014

- Gestão

Administrativa

3.6 – GETIN DEVE

ADOTAR AS MEDIDAS

CABÍVEIS EM

RELAÇÃO AOS BENS

PATRIMONIAIS NÃO

LOCALIZADOS SOB

SUA

01 – à GETIN/SUDEG – responder aos Memorandos

n.ºs 04/2014/GELOG/SUDEG e

24/2014/GELOG/SUDEG com as informações dos

bens patrimoniais 3378513 2840778, 2841708 e

2841732 sob responsabilidade desta Gerência.

Encaminhado Memorando nº 090/GETIN, de 16.9.2014, relatando a

localização e entrega dos bens patrimoniais nºs 3378513, 2840778,

2841708 e 2841732 à GELOG, para providências de identificação.

AT

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Relatório de Auditoria

nº 06/AO/AUDIT/2014

- Gestão

Administrativa

RESPONSABILIDADE.

02 – à GELOG/SUDEG – adotar as providencias

cabíveis, conforme a resposta da GETIN aos

Memorandos relacionados nesta observação de

auditoria, em conformidade com a Norma

Administrativa NA/001-12/SUDEG quanto aos bens

patrimoniais não localizados (3378513, 2840778,

2841708, 2841732).

Encaminhado Memorando nº 195/GELOG, de 15.9.2014, relatando a

entrega, pela GETIN, dos bens patrimoniais nºs 3378513, 2840778,

2841708 e 2841732, tendo a GELOG providenciado a identificação e

emissão dos Termos de Responsabilidade, conforme recomendação.

AT

Relatório de Auditoria

nº 06/AO/AUDIT/2014

- Gestão

Administrativa

3.7 – JUSTIFICATIVA

PARA ACATAR A

ISENÇÃO DA MULTA

CONTRATUAL POR

ATRASO DE ENTREGA

DEVE ESTAR

DEVIDAMENTE

FUNDAMENTADA NO

PROCESSO OU MULTA

DEVE SER APLICADA.

01 – à SUDEG – efetuar cobrança, avaliando o meio

mais adequado e eficiente, e observando o direito de

defesa, quando aplicável, do valor de R$ 264.445,60,

referente à multa pelo inadimplemento na entrega

definitiva do imóvel não descontado anteriormente.

Caso a Administração decida pela não aplicação da

penalidade, que esta conste do Processo n.º

50500.012910/2009-19 juntamente com a

documentação que embase a defesa apresentada pela

empresa J.N. Venâncio Administração de Imóveis

Ltda.

Foi providenciada à juntada ao processo 50500.050119/2012-11,

referente a aplicação de penalidade à empresa JNV Administração de

Imóveis Ltda, o qual encaminhamos cópia anexa.

AT

Relatório de Auditoria

nº 06/AO/AUDIT/2014

- Gestão

Administrativa

3.8 – DESPESAS

REFERENTES À

MANUTENÇÃO E

CONSERVAÇÃO DO

CONDOMÍNIO DEVEM

SER REAVALIADAS.

01 – à SUDEG/GELOG – elaborar e avaliar,

articulando-se com o Condomínio do Edifício Green

Building, análise, por meio de planilha ou documento

equivalente, da composição dos custos de cada um dos

itens da planilha orçamentária da taxa de condomínio,

inclusive os itens de materiais de manutenção e as

contratações diretas de funcionários

Reitera as informações apresentadas no Memorando 195/GELOG

(em anexo) e informa que, por fim, todas as despesas referem-se à

manutenção e conservação do condomínio, estando os valores

condizentes e proporcionais à taxa estabelecida.

AT

Relatório de Auditoria

nº 06/AO/AUDIT/2014

- Gestão

Administrativa

3.8 – DESPESAS

REFERENTES À

MANUTENÇÃO E

CONSERVAÇÃO DO

CONDOMÍNIO DEVEM

SER REAVALIADAS.

02 – à SUDEG/GELOG – caso seja constatada a

necessidade de ajustes nos valores apurados, submeter

a análise realizada e aprovada pela ANTT à

administração do condomínio com a finalidade de

promover eventuais adequações.

Até o momento não foi constatada necessidade de ajustes nos valores

apurados. Vale lembrar que gastos a menor do que o estimado são

convertidos em saldo positivo para o ano seguinte, a serem

descontados em parcela única no mês subsequente à apuração.

Outrossim, a taxa de condomínio é estabelecida em Assembleia para

o exercício vigente ou vindouro e, qualquer valor a ser discutido deve

ser apresentado e aprovado pelo Conselho Fiscal.

AT

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nº 06/AO/AUDIT/2014

- Gestão

Administrativa

3.8 – DESPESAS

REFERENTES À

MANUTENÇÃO E

CONSERVAÇÃO DO

CONDOMÍNIO DEVEM

SER REAVALIADAS.

03 – à SUDEG/GELOG – concluir a implementação

do Conselho Fiscal do Condomínio do Edifício Green

Building, em articulação com o proprietário do edifício,

certificando-se da participação de representantes da

ANTT.

Encaminhado Ofício 61/GELOG, cópia anexa, arguindo a parte sobre

providências quanto à instituição do Conselho Fiscal, e resposta do

Condomínio, por meio da Carta s/nº, de 27.8.2014, anexa, com a

devida constituição, fazendo parte os membros indicados pela ANTT

e o Condomínio.

AT

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- Gestão

Administrativa

3.9 – GESTÃO DAS

DESPESAS DE

CONDOMÍNIO DEVE

SER APRIMORADA.

01 – à SUDEG/GELOG – esquematizar as

informações, por meio de uma única planilha de

cálculo, que explicitem a que se referem os valores

pagos e não comprovados, apontados no RA

06/AO/AUDIT/2013, no total de R$ 490.639,35,

encaminhando documentação que fundamente os

cálculos, caso necessário.

Informamos que foi elaborada planilha de cálculo com demonstração

de todos os valores, com base nos processos de pagamentos e

documentos que informam os valores das taxas de condomínio.

Foram conferidos valores nos processos de pagamentos e resta

comprovado que os valores estão corretos, não existindo a diferença

apontada no Relatório de Auditoria, a ser comprovada ou descontada.

AT

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- Gestão

Administrativa

3.9 – GESTÃO DAS

DESPESAS DE

CONDOMÍNIO DEVE

SER APRIMORADA.

02 – à SUDEG – descontar da taxa de condomínio, em

parcela única, o valor remanescente dos R$ 384.589,40,

de modo a restaurar a eficiência nos gastos realizados

com essa despesa e o pactuado pelo Condomínio na

Carta de Compromisso n.º 001/2012.

Encaminhado Ofício 61/GELOG, cópia anexa, informando sobre a

necessidade de desconto no valor remanescente do saldo positivo do

exercício anterior, no valor residual de R$ 170.928,65, na parcela do

mês de setembro/2014. Por meio do Memorando nº 180/GELOG, foi

dada ciência à SUDEG com o devido "de acordo" do Síndico.

AT

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- Gestão

Administrativa

3.9 – GESTÃO DAS

DESPESAS DE

CONDOMÍNIO DEVE

SER APRIMORADA.

03 – à SUDEG – adotar medidas suficientes e capazes,

inclusive realocando recursos, se necessário, para

acompanhar concomitantemente os gastos efetuados

pelo Condomínio do Edifício Green Building, de forma

a evitar a formação de saldos positivos ou cobranças

indevidas, analisando criticamente os gastos mensais

apresentados e, em caso de existência de saldo positivo,

descontá-lo em uma única parcela da taxa de

Condomínio subsequente à apuração, conforme

estabelecido na Carta de Compromisso n.º 01/2012, de

modo a assegurar a execução mais eficaz dos recursos

públicos envolvidos.

Esclarecemos que, após análise crítica realizada pela GELOG, em

conjunto com a SUDEG, por meio das planilhas apresentadas, em

anexo, constituem, no nosso entendimento, adequado e suficiente

sistema de controle para efetivo acompanhamento dos gastos do

condomínio. Restando evidenciado o diuturno acompanhamento por

parte da GELOG/Administração Predial.

EA

Relatório de Auditoria

nº 06/AO/AUDIT/2014

- Gestão

Administrativa

3.10 – MDDF DEVE SER

UTILIZADO E REVISÃO

DA NA/002-04/SUADM

DEVE SER CONCLUÍDA.

01 – à GELOG/SUDEG – Manter atualizados os

Mapas Demonstrativos de Desempenho da Frota,

dando a eles a finalidade a que se destinam como

instrumento de controle, uma vez que a

disponibilização do Sistema Integrado de

Gerenciamento depende de vigência contratual.

Resposta no Memorando. AT

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Administrativa

3.10 – MDDF DEVE SER

UTILIZADO E REVISÃO

DA NA/002-04/SUADM

DEVE SER CONCLUÍDA.

02 – à GELOG/SUDEG – Articular-se junto ao Setor

de Transporte para que seja feita análise da minuta da

norma de utilização de veículos.

Em resposta, foi encaminhado Memorando nº 028/GEIMO/SUDEG,

anexo, informando que a GELOG está providenciando as alterações,

com posterior revisão por aquela Gerência.

AT

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nº 06/AO/AUDIT/2014

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Administrativa

3.10 – MDDF DEVE SER

UTILIZADO E REVISÃO

DA NA/002-04/SUADM

DEVE SER CONCLUÍDA.

03 – à GEIMO/SUDEG – Concluir a revisão da

Norma Administrativa de Utilização de Veículos,

objeto do Processo n.º 50500.169103/2013-53.

Em resposta, foi encaminhado Memorando nº 028/GEIMO/SUDEG,

anexo, informando que a GELOG está providenciando as alterações,

com posterior revisão por aquela Gerência.

EA

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- Gestão

Administrativa

3.11 – COMITÊ GESTOR

DE SEGURANÇA DA

INFORMAÇÃO E

COMUNICAÇÕES DEVE

SER CRIADO, E

NORMATIZAÇÃO

QUANTO À

CLASSIFICAÇÃO DAS

INFORMAÇÕES DA

ANTT EM

CONFORMIDADE COM

O DECRETO N.º 7.724/12

DEVE SER

ELABORADA.

01 – à SUEPE – atuar em conjunto com a Diretoria de

forma a instituir o Comitê Gestor de Segurança da

Informação e Comunicações

Visando atender à recomendação, foi publicada Portaria nº 334, de

26 de agosto de 2014, que institui o Comitê Gestor de Segurança da

Informação e Comunicação (CGSIC), para coordenar implementar a

Política de Segurança da Informação e Comunicação (POSIC). Na

mesma portaria foram indicados, além do Coordenador (e seu titular)

do dito Comitê, o representantes titulares e suplentes das unidades da

Agência.

AT

Relatório de Auditoria

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- Gestão

Administrativa

3.11 – COMITÊ GESTOR

DE SEGURANÇA DA

INFORMAÇÃO E

COMUNICAÇÕES DEVE

SER CRIADO, E

NORMATIZAÇÃO

QUANTO À

CLASSIFICAÇÃO DAS

INFORMAÇÕES DA

ANTT EM

CONFORMIDADE COM

O DECRETO N.º 7.724/12

DEVE SER

ELABORADA.

02 – à SUEPE – atuar em conjunto com o Comitê

Gestor de Segurança da Informação e Comunicações,

ou na ausência deste, providenciar a normatização

referente à classificação das informações conforme

Decreto n.º 7.724/12, uma vez que a Política de

Segurança da Informação está sob a responsabilidade

desta Gerência até a criação do referido Comitê.

Desde constituído o grupo de trabalho do CGSIC foram realizadas

reuniões cujas ações em 2014 são destacadas no Memorando. EA

Relatório de Auditoria

nº 06/AO/AUDIT/2014

- Gestão

Administrativa

3.12 – NORMAS PARA

CONTROLE E

ORGANIZAÇÃO NO

ÂMBITO DO CENTRO

DE DOCUMENTAÇÃO

DEVEM SER

ELABORADAS E

01 – ao CEDOC/GAB – elaborar e executar

cronograma para concluir a revisão da Norma

Administrativa de Controle de Processos e

Documentos, definindo etapas e datas até a efetiva

aprovação pela Diretoria da ANTT.

Conforme informado anteriormente à essa AUDIT, a legislação

vigente relacionada à Gestão Documental se aplica à ANTT, em

especial a Portaria Normativa nº 5/SLTI/MPOG. A elaboração de

norma específica da ANTT, conforme preconiza o item 7.3 da

referida Portaria deve permanecer sobrestada no momento. Isso

decorre da atualização do referido normativo que está em processo de

elaboração por parte do MPOG, visando a contemplar a atual

SR

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69

APROVADAS. realidade da gestão documental no Governo Federal.

Relatório de Auditoria

nº 06/AO/AUDIT/2014

- Gestão

Administrativa

3.12 – NORMAS PARA

CONTROLE E

ORGANIZAÇÃO NO

ÂMBITO DO CENTRO

DE DOCUMENTAÇÃO

DEVEM SER

ELABORADAS E

APROVADAS.

02 – ao CEDOC/GAB – elaborar e executar

cronograma para concluir a elaboração de Normas

Administrativas relativas a Empréstimo Bibliográfico e

Procedimentos de Transferência de Documentos e

Processos, definindo etapas e datas até a efetiva

aprovação pela Diretoria da ANTT.

SR

Relatório de Auditoria

nº 06/AO/AUDIT/2014

- Gestão

Administrativa

3.13 – ACERVO

DOCUMENTAL

REFERENTE ÀS

CONCESSÕES

RODOVIÁRIAS DEVE

SER EXAMINADO E

TRANSFERIDO PARA A

ANTT.

01 – à SUINF – elaborar cronograma com o objetivo

de realizar as visitas técnicas necessárias a fim de

indicar os conjuntos documentais a serem transferidos

para a ANTT, referentes às concessões da

NOVADUTRA, CRT, CONCER, Ponte Rio-Niterói,

CONCEPA e ECOSUL, encaminhando-o à AUDIT e

CEDOC para acompanhamento.

Solicita a reconsideração da recomendação alegando obsolescência

dos arquivos a serem transferidos para a ANTT. AT

Relatório de Auditoria

nº 06/AO/AUDIT/2014

- Gestão

Administrativa

3.13 – ACERVO

DOCUMENTAL

REFERENTE ÀS

CONCESSÕES

RODOVIÁRIAS DEVE

SER EXAMINADO E

TRANSFERIDO PARA A

ANTT.

02 – ao CEDOC/GAB – articular-se junto à SUINF

para programar e concluir a transferência do acervo

documental referente às concessões da NOVADUTRA,

CRT, CONCER, Ponte Rio-Niterói, CONCEPA e

ECOSUL para ANTT e autuar no sistema DocFlow.

*Em função do atendimento da recomendação da SUINF esta

recomendação foi baixada. Detalhes no PTI. AT

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nº 06/AO/AUDIT/2014

- Gestão

Administrativa

3.14 – GESTÃO DE

CONTRATOS NA URBA,

REQUER MELHORIAS.

01 – à GELIC/SUDEG: adotar medidas suficientes à

conclusão dos trâmites necessários à repactuação dos

valores relativos à época em que o Contrato nº

126/2010 era vigente e à formalização do Termo de

Encerramento do Contrato, encaminhando cópia a esta

Auditoria.

Conforme informado no Memorando nº 360/GELIC (em anexo) no

qual a GELIC informa quanto a impossibilidade de emissão de termo

de quitação referente ao Contrato nº 126/2010, tendo em vista a

existência de ações trabalhistas contra a empresa LINS, configurando

a ANTT como parte integrante da ação judicial.

EA

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70

Relatório de Auditoria

nº 07/AO/AUDIT/2014

- Gestão de

Planejamento,

Finanças, Orçamento

e Tecnologia da

Informação

3.1 – DECRETO 2.271/97

DEVE SER CUMPRIDO.

01 - à SUDEG: promover exame no crescimento dos

gastos relativos ao APOIO ADMINISTRATIVO E

OPERACIONAL, de modo a assegurar a estrita

observância do Decreto 2.271/97.

Encaminhado Memorando nº 19/GEPLA, cópia anexa, no qual

demonstra a evolução dos gastos de 2011 a 2014, com contratos

administrativos e de apoio operacional na ANTT (Sede e Unidade

Regionais).

AT

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nº 07/AO/AUDIT/2014

- Gestão de

Planejamento,

Finanças, Orçamento

e Tecnologia da

Informação

3.2 - CLASSIFICAÇÃO

DA DESPESA DEVE

OBSERVAR

NORMATIVOS

VIGENTES.

01 – à SUDEG/GEPLA: adotar procedimento para

que, quando da emissão de Notas de Empenho, seja

checada a correta classificação das despesas, em

consonância com a Portaria Interministerial nº 163, de

4 de Maio de 2001

Encaminhado Memorando nº 19/GEPLA, cópia anexa. O

atendimento à recomendação fica condicionado a adoção do

enquadramento da despesa na categoria econômica, grupo da

natureza, modalidade da aplicação, elemento da despesa e

subelemento ou subitem de despesa constantes dos sistemas corretos.

B) Temos a informar que o MPOG, por meio do Ofício nº

22208/DELOG/SLTI-MP respondeu pela impossibilidade de

alteração de reclassificação da despesa, conforme cópia anexa. Como

providência foi utilizada a classificação de Natureza de Despesa

3.3.390.30.01 no SIAFI, com emissão de Nota de Empenho.

AT

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nº 07/AO/AUDIT/2014

- Gestão de

Planejamento,

Finanças, Orçamento

e Tecnologia da

Informação

3.2 - CLASSIFICAÇÃO

DA DESPESA DEVE

OBSERVAR

NORMATIVOS

VIGENTES.

02 – à SUDEG/GEPLA: corrigir a classificação da

despesa realizada por meio do contrato 083/2011 para o

exercício de 2014

Foi encaminhada mensagem ao SERPRO, objetivando buscar a

inclusão da Natureza da Despesa 339030-01, ou outra mais adequado

ao objeto em tela - Fornecimento de combustível. Dessa forma, a

correção solicitada resta prejudicada, até que o SERPRO, informe

sobre possibilidade de alteração no sistema do código previsto no

CATSER e/ou quanto à adequação da Natureza da Despesa, cópias

anexas. B) A GEFIN procedeu a regularização contábil, conforme

cópia anexa.

AT

Relatório de Auditoria

nº 07/AO/AUDIT/2014

- Gestão de

Planejamento,

Finanças, Orçamento

e Tecnologia da

Informação

3.2 - CLASSIFICAÇÃO

DA DESPESA DEVE

OBSERVAR

NORMATIVOS

VIGENTES.

03 – à SUDEG/GEFIN: adotar procedimento para que,

quando do pagamento, seja conferida a correta

classificação da despesa, e realizar a conformidade dos

registros de gestão, bem como a conformidade contábil

em consonância com o que determina os incisos II e V

do art. Art. 8º Decreto nº 6.976/2009 e o manual SIAFI

instituído pela Portaria nº 833, de 16 de dezembro de

2011

Foi encaminhado Memorando nº 93/GEFIN, com as informações

relativas à recomendação 02, conforme anexo. A área informou que

adotará medidas preventivas quanto à conferência e realização de

conformidade dos registros de gestão e contábil, conforme

recomendado pela AUDIT.

AT

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71

Relatório de Auditoria

nº 07/AO/AUDIT/2014

- Gestão de

Planejamento,

Finanças, Orçamento

e Tecnologia da

Informação

3.2 - CLASSIFICAÇÃO

DA DESPESA DEVE

OBSERVAR

NORMATIVOS

VIGENTES.

04 – à SUDEG/GEFIN: efetuar a correção dos

registros contábeis referente às contas 3.3.3.9.0.39.79 -

Serviços de Apoio Administrativo, Técnico e

Operacional e 3.3.3.90.30.01 - Combustíveis e

Lubrificantes Automotivos.

Foi encaminhado Memorando nº 93/GEFIN, com as informações

relativas à recomendação 02, conforme anexo. AT

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- Gestão de

Planejamento,

Finanças, Orçamento

e Tecnologia da

Informação

3.3 –

DESENVOLVIMENTO

DE SISTEMAS NA ANTT

REQUER

PLANEJAMENTO

ANUAL

01 – à SUDEG/GETIN – adotar instrumento formal de

planejamento anual de TI, como um desdobramento do

PDTI, alinhado ao orçamento anual e que detalhe tanto

as previsões de contratações de soluções de TI, quanto

as demandas por sistemas, todos com as devidas

justificativas de priorização das ações e alocação de

recursos.

Está em fase de conclusão a elaboração do Plano Diretor de

Tecnologia da Informação - PDTI da ANTT, cuja previsão de

conclusão é dia 12/12/2014.

EA

Relatório de Auditoria

nº 07/AO/AUDIT/2014

- Gestão de

Planejamento,

Finanças, Orçamento

e Tecnologia da

Informação

3.4 – AS AQUISIÇÕES DE

BENS E SERVIÇOS DE

TECNOLOGIA DA

INFORMAÇÃO DEVEM

SER DEVIDAMENTE

PLANEJADAS

01 – à GETIN/SUDEG – realizar estudo de demanda

consistente, na fase de planejamento das aquisições,

baseado num levantamento de necessidades prévio e

utilizando-se critérios objetivos que fundamentem a

motivação e justificativa constante na instrução

processual

Encaminhado Memorando nº 97/GETIN, cópia anexa, informando

que elabora estudos em todos os processos de aquisições de TI,

pautando-se nas premissas da IN nº 04/2010/SLTI. B) Idem.

EA

Relatório de Auditoria

nº 07/AO/AUDIT/2014

- Gestão de

Planejamento,

Finanças, Orçamento

e Tecnologia da

Informação

3.4 – AS AQUISIÇÕES DE

BENS E SERVIÇOS DE

TECNOLOGIA DA

INFORMAÇÃO DEVEM

SER DEVIDAMENTE

PLANEJADAS

02 – à GETIN/SUDEG – realizar pesquisa

mercadológica de forma a comprovar efetivamente a

vantajosidade para a ANTT, ao utilizar-se da

conveniência e oportunidade, para prorrogar contratos

de prestação de serviço de duração continuada, sob a

responsabilidade da GETIN, evitando o ocorrido na

celebração do aditivo ao Contrato nº 004/2013

Encaminhado Memorando nº 97/GETIN, cópia anexa, informando

que elabora estudos em todos os processos de aquisições de TI,

pautando-se nas premissas da IN n] 04/2010/SLTI. B) Idem.

EA

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72

Relatório de Auditoria

nº 07/AO/AUDIT/2014

- Gestão de

Planejamento,

Finanças, Orçamento

e Tecnologia da

Informação

3.5 – SISTEMAS

IMPLANTADOS PELA

GETIN REQUEREM

ELABORAÇÃO DE

MANUAIS

01 –à GETIN/SUDEG – elaborar e encaminhar a esta

GEAUD os Manuais de Utilização dos sistemas

SIFAMA e Controle de Frequência.

Encaminhado Memorando nº 97/GETIN, cópia anexa, informando

que os sistemas não estão concluídos e, que para sua finalização e

elaboração dos respectivos manuais, a área aguarda contratação da

fábrica de software, objeto da licitação Pregão 029/2014, em

andamento. B) Idem.

EA

Relatório de Auditoria

nº 07/AO/AUDIT/2014

- Gestão de

Planejamento,

Finanças, Orçamento

e Tecnologia da

Informação

3.6- PROCESSOS DE

COBRANÇA JUDICIAL

DA DÍVIDA ATIVA DA

UNIÃO E DA

INSCRIÇÃO DE

CRÉDITOS NÃO

QUITADOS NO CADIN

DEMANDAM

NORMATIZAÇÃO.

01 – à SUDEG – estabelecer cronograma, definindo as

datas e as etapas do processo de elaboração de

normativo próprio, incluindo a elaboração de

fluxograma dos ciclos de apuração, cadastro, controle e

baixa da inscrição de créditos não quitados no CADIN

e da cobrança judicial da Dívida Ativa da União

Em virtude da necessidade de cumprimento à Recomendação, para

elaboração de Norma Administrativa - Procedimentos de Controle

para inscrição e baixa de créditos não quitados no CADIN - bem

como, a necessidade de mapear o processo de inscrição no CADIN e

na Dívida Ativa, definindo as etapas do processo e as

responsabilidades quanto à apuração, inscrição, manutenção controle

e baixa dos registros, evitando-se vulnerabilidades no

desenvolvimento do processo, foi realizada reunião, no dia 3.9.14

com a participação da GEFIN, GEAUT, PRG E GETIN, para

apresentação do SIFAMA, e melhor detalhamento dos módulos

implementados.

EA

Relatório de Auditoria

nº 07/AO/AUDIT/2014

- Gestão de

Planejamento,

Finanças, Orçamento

e Tecnologia da

Informação

3.6- PROCESSOS DE

COBRANÇA JUDICIAL

DA DÍVIDA ATIVA DA

UNIÃO E DA

INSCRIÇÃO DE

CRÉDITOS NÃO

QUITADOS NO CADIN

DEMANDAM

NORMATIZAÇÃO.

02 – à SUDEG – realizar mapeamento do processo,

elaborando fluxograma do processo de apuração,

cadastro, controle e baixa de devedores na Dívida Ativa

e de inscrições no CADIN, com objetivo de

compreender como é o trâmite atual e corrigir eventuais

desvios, estabelecendo o procedimento mais adequado

Em virtude da necessidade de cumprimento à Recomendação, para

elaboração de Norma Administrativa - Procedimentos de Controle

para inscrição e baixa de créditos não quitados no CADIN - bem

como, a necessidade de mapear o processo de inscrição no CADIN e

na Dívida Ativa, definindo as etapas do processo e as

responsabilidades quanto à apuração, inscrição, manutenção controle

e baixa dos registros, evitando-se vulnerabilidades no

desenvolvimento do processo, foi realizada reunião, no dia 3.9.14

com a participação da GEFIN, GEAUT, PRG E GETIN, para

apresentação do SIFAMA, e melhor detalhamento dos módulos

implementados.

EA

Relatório de Auditoria

nº 07/AO/AUDIT/2014

- Gestão de

Planejamento,

Finanças, Orçamento

e Tecnologia da

Informação

3.6- PROCESSOS DE

COBRANÇA JUDICIAL

DA DÍVIDA ATIVA DA

UNIÃO E DA

INSCRIÇÃO DE

CRÉDITOS NÃO

QUITADOS NO CADIN

DEMANDAM

NORMATIZAÇÃO.

03 – à SUDEG – elaborar norma interna estabelecendo

procedimentos e responsabilidades de cada

Superintendência de Processo Organizacional, quanto a

inscrição no CADIN e cobrança da Dívida Ativa da

União dos créditos da ANTT, submetê-la à aprovação e

divulgar no âmbito da Agência.

Informa que o processo 50500.179234/2014-20 encontra-se na PRG

para análise da Minuta, para posterior envio à Diretoria para

elaboração de Deliberação.

EA

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73

Relatório de Auditoria

nº 08/AO/AUDIT/2014

- Fiscalização Técnica

e Econômico-

Financeira da

Exploração de

Rodovias

3.1 – CAPACITAÇÃO DA

FORÇA DE TRABALHO

DA SUINF DEVE SER

PRIORIZADA E

MONITORADA.

01 – à SUINF: adotar medidas, com estabelecimento

de ações, prazos, metas e responsáveis, para elaboração

de planejamento e de instrumento de monitoramento

para que as ações de capacitação da Superintendência

em 2015 sejam priorizadas, efetivadas, guardem

relação com as atividades finalísticas e sejam

convertidas em melhoria da capacidade técnica dos

colaboradores vinculados, evitando o ocorrido no

último ano em que além do baixo número de horas de

capacitação, não foi identificada predominância dos

assuntos finalísticos.

SR

Relatório de Auditoria

nº 08/AO/AUDIT/2014

- Fiscalização Técnica

e Econômico-

Financeira da

Exploração de

Rodovias

3.2 – ELABORAÇÃO DO

PLANO ANUAL DE

FISCALIZAÇÃO É

NECESSÁRIO.

01 – à SUINF/GEFOR – adotar sistemática para que

seja, anualmente, elaborado o Plano Anual de

Fiscalização da Gerência, com as atualizações e

aprimoramentos necessários, evitando o ocorrido em

2014, quando não houve PAF vigente para as

fiscalizações econômico-financeiras.

A partir do ano de 2015, o Plano Anual de Fiscalização abarcará em

seu escopo, para além dos aspectos técnico-operacionais, também

aqueles de natureza econômico-financeira sob tutela da Coordenação

de Fiscalização Econômico-Financeira da SUINF, dotado dos

aprimoramentos devidos.

AT

Relatório de Auditoria

nº 08/AO/AUDIT/2014

- Fiscalização Técnica

e Econômico-

Financeira da

Exploração de

Rodovias

3.3 – PLANO ANUAL DE

FISCALIZAÇÃO

NECESSITA SER

REVISTO E

OBSERVADO.

01 – à GEFOR/SUINF – avaliar as metas e os

processos de fiscalização realizados pelas equipes de

Gestão e Supervisão e readequar o Plano Anual de

Fiscalização 2015 à realidade dos procedimentos

adotados por essas equipes.

Informamos que as metas e os processos de fiscalização realizados

em 2014 foram avaliados e o Plano Anual de Fiscalização do

exercício 2015 foi revisto observando a realidade dos procedimentos

adotados pelas equipes de Gestão, Supervisão e Fiscalização.

AT

Relatório de Auditoria

nº 08/AO/AUDIT/2014

- Fiscalização Técnica

e Econômico-

Financeira da

Exploração de

Rodovias

3.3 – PLANO ANUAL DE

FISCALIZAÇÃO

NECESSITA SER

REVISTO E

OBSERVADO.

02 – à GEFOR/SUINF – adotar medidas suficientes

para que as metas estabelecidas no PAF sejam

cumpridas pelas equipes de fiscalização além de

estabelecer um critério único e objetivo para mensurar

e monitorar o número de fiscalização realizado.

As metas estabelecidas no PAF serão mensuradas e monitoradas

mensalmente, por meio de uma planilha de controle Planilha de

Acompanhamento das Ações de Fiscalizações que foi disponibilizada

para todos os agentes de fiscalização, com preenchimento obrigatório

até o dia 5 do mês subsequente.

AT

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74

Relatório de Auditoria

nº 08/AO/AUDIT/2014

- Fiscalização Técnica

e Econômico-

Financeira da

Exploração de

Rodovias

3.3 – PLANO ANUAL DE

FISCALIZAÇÃO

NECESSITA SER

REVISTO E

OBSERVADO.

03 – à SUINF/GEFOR – definir a forma e as metas de

fiscalização da Via Bahia, em conformidade com as

condições contratuais, consolidando essas informações

no próximo PAF a ser aprovado, de modo que a

possibilitar a execução da fiscalização em consonância

com o planejamento.

As metas de fiscalização da ViaBahia, em conformidade com as

condições contratuais, estão estabelecidas no PAF. Visando o

atendimento das metas dispostas para a equipe de fiscalização está

disposto no PAF que as ações de fiscalização poderão ser realizadas

pela equipe de supervisão, quando necessário.

AT

Relatório de Auditoria

nº 08/AO/AUDIT/2014

- Fiscalização Técnica

e Econômico-

Financeira da

Exploração de

Rodovias

3.4 – MANUAIS DE

FISCALIZAÇÃO

PRECISAM SER

IMPLEMENTADOS E

REVISADOS.

01 – à GEFOR/SUINF – concluir o processo de

elaboração e publicação dos Manuais de Fiscalização e

encaminhar a esta AUDIT a documentação elaborada.

Foi elaborado o Manual de Fiscalização e, enquanto o Plano Anual

de Fiscalização indica aos fiscais o que fazer, o Manual de

Fiscalização detalha como deve ser feito, indicando quais os

procedimentos adequados para a atuação dos fiscais, bem como quais

são os normativos pertinentes. O referido Manual de Fiscalização

encontra-se em CD anexo.

AT

Relatório de Auditoria

nº 08/AO/AUDIT/2014

- Fiscalização Técnica

e Econômico-

Financeira da

Exploração de

Rodovias

3.4 – MANUAIS DE

FISCALIZAÇÃO

PRECISAM SER

IMPLEMENTADOS E

REVISADOS.

02 – à GEFOR/SUINF – revisar e atualizar o Manual

de Fiscalização Econômico-financeira, aprovando junto

à Diretoria Colegiada a nova versão.

O Manual de Fiscalização das Cláusulas Contratuais de natureza

Econômico-Financeira está em processo de revisão e atualização.

Assim, tão logo o citado aprimoramento esteja concluso, sua nova

versão será encaminhada para apreciação e aprovação pela Diretoria

Colegiada, no prazo estabelecido pela AUDIT.

EA

Relatório de Auditoria

nº 08/AO/AUDIT/2014

- Fiscalização Técnica

e Econômico-

Financeira da

Exploração de

Rodovias

3.5 – RISCOS

ASSOCIADOS A NÃO

ELABORAÇÃO DE

RELATÓRIOS DE

FISCALIZAÇÃO DEVEM

SER COMUNICADOS.

01 - à SUINF – implementar a elaboração de relatórios

de fiscalização pelas Equipes de Gestão (GEFOR)

Supervisão (COINF´s), conforme modelos elaborados e

aprovados, em aderência à Portaria nº 312/2009 e Plano

Anual de Fiscalização vigente ou elaborar documento

consolidando as razões e os riscos associados à sua não

elaboração e encaminhar ao nível estratégico da ANTT

A partir de 1/1/15 será elaborado, para cada ação e fiscalização in

loco, relatórios de fiscalização pelas Equipes de Gestão (GEFOR)

Supervisão (COINF's) e Fiscalização (PFR), conforme modelos

elaborados e aprovados, em aderência à Portaria 312/2009 e Plano

Anual de Fiscalização vigente.

AT

Relatório de Auditoria

nº 08/AO/AUDIT/2014

- Fiscalização Técnica

e Econômico-

Financeira da

Exploração de

Rodovias

3.5 – RISCOS

ASSOCIADOS A NÃO

ELABORAÇÃO DE

RELATÓRIOS DE

FISCALIZAÇÃO DEVEM

SER COMUNICADOS.

02 – à SUINF – encaminhar à Diretoria, caso de fato

seja afastada a obrigatoriedade da elaboração de

relatórios, processo à Diretoria para alteração da

Portaria nº 312/2009 e promover as devidas alterações

no próximo Plano Anual de Fiscalização.

AT

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75

Relatório de Auditoria

nº 08/AO/AUDIT/2014

- Fiscalização Técnica

e Econômico-

Financeira da

Exploração de

Rodovias

3.6 – PROCESSO DE

FISCALIZAÇÃO

ECONÔMICO-

FINANCEIRA DEVE SER

INSTRUÍDO E

FUNDAMENTADO

CONFORME O MANUAL

DE FISCALIZAÇÃO

VIGENTE.

01 – à SUINF/GEFOR – adotar procedimento e

disseminá-lo para evidenciar, em cada item do

Relatório de Fiscalização Econômico-financeira

analisado, a fundamentação e demonstrações

consistentes que respaldem a conclusão formada acerca

da avaliação realizada e, quando houver ressalva,

preencher campo ―Recomendações‖, com a ação

necessária para que a ressalva seja sanada e reavaliada.

Foram adotados os procedimentos solicitados para evidenciar a

fundamentação e demonstrações consistentes e que respaldam a

conclusão acerca da avaliação realizada. Além disso, o campo

"Recomendações" é preenchido sempre que há alguma ressalva

acerca da avaliação realizada no processo de fiscalização.

AT

Relatório de Auditoria

nº 08/AO/AUDIT/2014

- Fiscalização Técnica

e Econômico-

Financeira da

Exploração de

Rodovias

3.6 – PROCESSO DE

FISCALIZAÇÃO

ECONÔMICO-

FINANCEIRA DEVE SER

INSTRUÍDO E

FUNDAMENTADO

CONFORME O MANUAL

DE FISCALIZAÇÃO

VIGENTE.

02 – à SUINF/GEFOR – anexar ao Processo de

Fiscalização nº 50500.011494/2013-18, da CONCER, o

Atestado de Regularidade referente à fiscalização do

ano de 2013.

O Atestado de Regularidade mais recente foi anexado ao processo

50500.011494/2013-18 da CONCER. AT

Relatório de Auditoria

nº 08/AO/AUDIT/2014

- Fiscalização Técnica

e Econômico-

Financeira da

Exploração de

Rodovias

3.7 – PLANILHA DE

CONTROLE DE

PENALIDADES REQUER

AJUSTES.

01 – à GEFOR/SUINF – adotar medidas necessárias

para que as informações inerentes ao controle de

penalidade sejam lançadas tempestivamente.

As informações estão sendo lançadas tempestivamente na planilha de

controle de penalidades. Visando ajustar o controle de penalidade às

reais necessidades da SUINF e proceder, tão logo o sistema SIFAMA

seja desenvolvido para a SUINF, à lavratura eletrônica das

penalidades, bem como ao trâmite e ao processamento eletrônicos,

pretende-se, durante o primeiro semestre de 2015, migrar o controle

da planilha Excel para uma base de dados mais apropriada.

AT

Relatório de Auditoria

nº 08/AO/AUDIT/2014

- Fiscalização Técnica

e Econômico-

Financeira da

Exploração de

Rodovias

3.8 - PROCESSOS

ADMINISTRATIVOS

SIMPLIFICADOS

DEVEM OBSERVAR A

RESOLUÇÃO Nº 442/2004

01 – à GEFOR/SUINF – corrigir os procedimentos

adotados de modo a completa observância dos prazos

determinados na Resolução nº 442/2004, evitando os

atrasos constatados nos processos examinados por esta

AUDIT, mantendo atualizada a planilha de controle

adotada

Os prazos determinados pela Resolução estão sendo observados.

Quando da migração do controle de penalidades para uma base de

dados, bem como o trâmite e o processamento eletrônicos dos

processos, a completa observância dos prazos estabelecidos na

Resolução 442/2004 será feita de forma mais eficiente.

AT

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76

Relatório de Auditoria

nº 08/AO/AUDIT/2014

- Fiscalização Técnica

e Econômico-

Financeira da

Exploração de

Rodovias

3.9 – CONTROLES

INTERNOS PARA

SUPERVISÃO DAS

ATIVIDADES DAS

COINFs DEVEM SER

ESTABELECIDOS.

01 – à GEFOR/SUINF – elaborar e implantar, em

observância ao princípio da eficácia e à IN-SFC

1/2001, instrumento de controle sobre os Relatórios de

Impacto Ambiental, de Monitoração e RETTOFs, a

partir do recebimento dos documentos pela Gerência.

Sugere-se criação de planilha em Excel com os

seguintes elementos, quando aplicáveis: data de

recebimento do relatório, data da elaboração da Nota

Técnica pela Unidade Regional, data da elaboração da

Nota Técnica pela GEFOR, Providências, Auto de

Infração, Prazos e Responsáveis.

Considerando a sugestão da AUDIT, está sendo elaborada,

conjuntamente com as COINF's uma planilha do Excel visando

promover ao controle e ao posterior acompanhamento da análise e

inconsistências dos Relatórios recebidos das concessionárias,

conforme previsão contratual.

EA

Relatório de Auditoria

nº 09/AO/AUDIT/2014

- Regulação de

Rodovias

Não existem Pontos de Auditoria para este Relatório.

Relatório de Auditoria

nº 10/AO/AUDIT/2014

- Fiscalização

Transporte de

Passageiros

3.1 – PRIORIZAÇÃO DA

CONCLUSÃO DO

SIFAMA É

DEMANDADA.

01 – à SUDEG/GETIN – elaborar cronograma único,

cujo desenvolvimento possa ser monitorado até o final

do projeto, com definição de datas, das etapas do

processo de desenvolvimento de cada módulo do

sistema SIFAMA e seus respectivos responsáveis

Informamos que com a contratação da nova fábrica de software

estamos finalizando todas as demandas antigas, fechando o contrato

antigo e iniciando o planejamento das demandas que serão atendidas

junto aos usuários para definição de prioridades. Como o SIFAMA é

um sistema muito grande e complexo seu cronograma é construído a

partir do desenvolvimento de seus módulos e estes são priorizados

pelos usuários. Cabe destacar que o módulo de fiscalização do

transporte de passageiros em terminais rodoviários compreendendo

os módulos de fiscalização de guichês, de veículos na plataforma e

atendimento aos usuários está pronto e homologado pelos usuários,

tanto o módulo web quanto mobile. Estes módulos agora dependem

da continuidade do processo para que possam ser utilizados que seria

a construção do processamento de multas e da arrecadação

adequados ao rito da Resolução 442. Assim sendo, além dos recursos

de TI citados no memorando, esta demanda depende da conclusão da

revisão da Resolução 442 para iniciarmos o levantamento de

requisitos. A SUFIS está participando do grupo de trabalho para

revisão da 442 e assim que os trabalhos forem concluídos

iniciaremos o desenvolvimento.

EA

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Transporte de

Passageiros

3.2 – METAS DE

FISCALIZAÇÃO

ESTABELECIDAS PARA

TRANSPORTE DE

PASSAGERIOS

PRECISAM SER

REVISTAS.

01 – à SUFIS/GEFIS – adotar metodologia a ser

utilizada na definição de metas da fiscalização do

transporte de passageiros, monitoramento para

acompanhar o desempenho durante sua execução e

periodicidade de revisão das metas de modo a se evitar

as metas sub ou superdimensionadas conforme

verificado, até 30.9.2014, no TRIIP – longa distância,

semiurbano e internacional, assim como no transporte

ferroviário de passageiros.

SR

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nº 10/AO/AUDIT/2014

- Fiscalização

Transporte de

Passageiros

3.3 - MONITORAMENTO

DO PROCESSAMENTO

DE MULTAS PRECISA

SER IMPLANTADO E

COORDENADOR DA

COAUT/AC DEVE SER

NOMEADO.

01 - à GEAUT/SUFIS - estabelecer controle interno,

com o uso de Indicador de Desempenho - ID, a fim

monitorar e acompanhar o processo de trabalho relativo

ao processamento de multas, conforme estabelecida na

IS nº 15, de 4/12/2013

SR

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nº 10/AO/AUDIT/2014

- Fiscalização

Transporte de

Passageiros

3.3 - MONITORAMENTO

DO PROCESSAMENTO

DE MULTAS PRECISA

SER IMPLANTADO E

COORDENADOR DA

COAUT/AC DEVE SER

NOMEADO.

02 – à SUFIS – atuar junto à Diretoria Colegiada da

ANTT para que o Coordenador da COAUT/AC seja

nomeado, informando a esta AUDIT as ações tomadas.

SR

Relatório de Auditoria

nº 11/AO/AUDIT/2014

- Regulação

Transporte de

Passageiros

3.1 – PRAZO DEFINIDO

NO DECRETO N.º

6.523/2008 DEVE SER

OBSERVADO.

01 – à SUPAS – realizar análise quanto aos prazos de

atendimento realizados no sistema VASTI, adotando

medidas para que as respostas às demandas da

Ouvidoria, estejam adequadas ao determinado no

Decreto n.º 6.523/2008.

SR

Relatório de Auditoria

nº 11/AO/AUDIT/2014

- Regulação

Transporte de

Passageiros

3.2 – INTERAÇÃO

ENTRE UNIDADES

ORGANIZACIONAIS NA

CONDUÇÃO DOS

TEMAS DA AGENDA

REGULATÓRIA

DEMANDA

ARBITRAGEM

01 – à SUREG – analisar e propor à Diretoria a melhor

alternativa para exercer formalmente a conciliação

entre as unidades organizacionais envolvidas na

condução de temas da Agenda Regulatória, bem como

legalizar o poder arbitral em questões em que se

evidenciem posicionamentos técnicos divergentes.

SR

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- Regulação

Transporte de

Passageiros

3.3 – GESTÃO DE

PROCESSOS

ADMINISTRATIVOS

NECESSITA DE AÇÕES

TEMPESTIVAS.

01 – à SUPAS – avaliar a capacidade operacional das

Comissões de Processos Administrativos e buscar

alternativas para promover celeridade na atuação das

Comissões, de modo a evitar as constantes

prorrogações dos trabalhos, conforme evidenciado.

SR

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nº 11/AO/AUDIT/2014

- Regulação

Transporte de

Passageiros

3.4 – SISTEMA DE

ACOMPANHAMENTO

DE PROCESSO

ADMINISTRATIVO -

SPA REQUER

REESTRUTURACÃO.

01 – à SEGER – registrar demanda no SICAD com o

intuito de formalizar a solicitação de desenvolvimento

de sistema de acompanhamento de processos

administrativos que substitua o atual SPA, visto que

este se encontra em ambiente obsoleto e com restrições

de documentação importantes para a promoção de

melhorias.

No que tange à responsabilidade da SEGER, informamos que

solicitamos formalmente à GETIN pelo SICAD, em 4.4.2014, a

solicitação para o desenvolvimento do sistema de acompanhamento

de processos administrativos que substitua o SPA, conforme

documentação anexa.

AT

Relatório de Auditoria

nº 11/AO/AUDIT/2014

- Regulação

Transporte de

Passageiros

3.4 – SISTEMA DE

ACOMPANHAMENTO

DE PROCESSO

ADMINISTRATIVO -

SPA REQUER

REESTRUTURACÃO.

02 – à GETIN – incluir em seus planejamentos, bem

como promover o efetivo desenvolvimento de um

sistema que substitua o SPA, de acordo com a demanda

oriunda da SEGER.

Informamos que após diversas reuniões com os usuários

identificamos que o sistema em tela não atende as necessidades da

área e, por possuir uma arquitetura obsoleta e diversos problemas nas

regras de negócio decidiu-se pelo desenvolvimento de uma nova

ferramenta. Caso a demanda seja colocada pelos usuários

responsáveis como prioritária será atendida logo que possível.

EA

Relatório de Auditoria

nº 12/AO/AUDIT/2014

- URMG

3.1 – SEDE DA UNIDADE

REGIONAL DE MINAS

GERAIS É

INSUFICIENTE PARA

ATENDER ÀS

DEMANDAS

PRESENTES E FUTURAS

DE SERVIÇO.

01 – à SUDEG – providenciar, em conjunto com a

COAFI, nova sede para a URMG em Belo Horizonte,

que atenda satisfatoriamente as demandas presentes e

futuras de trabalho da Unidade.

SR

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nº 12/AO/AUDIT/2014

- URMG

3.2 – CONTROLE DE

EXECUÇÃO DOS

CONTRATOS

ADMINISTRATIVOS

DEVE SER AJUSTADO.

01 – à COAFI/URMG – adotar providência adequada

para manter o instrumento de controle adotado pelos

fiscais com todas as cópias dos documentos fixados

pela Norma Administrativa NA/001-2006/SUADM.

Em atendimento ao recomendado, a COAFI encaminhou Memorando

nº 1080/2014/COAFI/URMG informando que todas as pastas e

controles de acompanhamento dos contratos foram atualizados, em

conformidade com a NA 001-2006/SUADM. Ressalte-se que a

COAFI irá anexar as planilhas de acompanhamento ao final de cada

exercício.

AT

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nº 12/AO/AUDIT/2014

- URMG

3.2 – CONTROLE DE

EXECUÇÃO DOS

CONTRATOS

ADMINISTRATIVOS

DEVE SER AJUSTADO.

02 – à COAFI/URMG – adotar providência adequada

para que os PROCOB´s estejam preenchidos

adequadamente e com assinaturas necessárias apostas,

evitando a situação identificada pela equipe de

auditoria em que na totalidade de processos de

pagamento examinados não constavam

assinatura/carimbo do gestor e data de envio do

processo ao setor financeiro.

Todos os fiscais de contratos foram orientados a preencherem os

campos adequadamente e, que os processos estão sendo instruídos

corretamente.

AT

Relatório de Auditoria

nº 12/AO/AUDIT/2014

- URMG

3.3 – PROCESSOS DE

DISPENSA DE

LICITAÇÃO

REQUEREM

INSTRUÇÃO

ADEQUADA.

01 – à COAFI/URMG – orientar formalmente o(s)

servidor(es) responsável(is) pela realização de

Dispensa de Licitação, de modo a assegurar o

cumprimento das normas que regem o tema,

especialmente quanto aos pontos abaixo relacionados.

Encaminhar a esta AUDIT as atas, comunicados ou

outros documentos relativos à implementação da

medida. Os fiscais devem atentar-se aos prazos para

entrega de produtos e serviços, definidos na Ordem de

Serviço, e aplicar as penalidades previstas em caso de

descumprimento pela contratada. Atentar-se para a

obrigatoriedade de inclusão de Certidão Negativa da

Justiça do Trabalho em todos os processos de

aquisição, caso o fornecedor não seja cadastrado no

SICAF.

Foi encaminhada mensagem eletrônica a todos os responsáveis pela

realização de Dispensas de Licitação para: atentar aos prazos de

entrega dos bens, conforme Ordem de Serviço, com a aplicação das

devidas penalidades, nos casos de descumprimento pela contratada.

inclusão da Certidão Negativa da Justiça do Trabalho e demais

Certidões exigidas, para os casos de fornecedor não estar cadastrado

no SICAF, conforme documentação anexa.

AT

Relatório de Auditoria

nº 12/AO/AUDIT/2014

- URMG

3.3 – PROCESSOS DE

DISPENSA DE

LICITAÇÃO

REQUEREM

INSTRUÇÃO

ADEQUADA.

02 – à COAFI/URMG – anexar ao processo

50510.004860/2014-44 a Ordem de Serviço assinada

pela empresa contratada.

Informa que foi providenciada a juntada da Ordem de Serviço

assinada, ao processo 50510.004860/2014-44, conforme

recomendado.

AT

Relatório de Auditoria

nº 12/AO/AUDIT/2014

- URMG

3.4 – BENS

PATRIMONIAIS DEVEM

SER ADMINISTRADOS

DE ACORDO COM A

NORMA

ADMINISTRATIVA

NA/001-12/SUDEG.

01 – à COAFI/URMG – Concluir a transferência dos

termos de responsabilidade por Unidade

Organizacional-UORG, transferindo do Coordenador

da COAFI para as demais Coordenações e os Chefes de

Posto, durante o inventário patrimonial de 2014,

atentando para atender a Norma Administrativa

NA/001-12/SUDEG.

SR

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Relatório de Auditoria

nº 12/AO/AUDIT/2014

- URMG

3.4 – BENS

PATRIMONIAIS DEVEM

SER ADMINISTRADOS

DE ACORDO COM A

NORMA

ADMINISTRATIVA

NA/001-12/SUDEG.

02 – à COAFI/URMG - Registrar a conta

1.4.2.1.2.51.00 – Peças não incorporáveis a imóveis no

valor de R$ 1.234,80 no sistema SIADS.

Informa que os saldos contábeis e os saldos do Relatório de

Movimentação de Bens Móveis encontram-se em conformidade,

conforme relatórios anexos de 15.12.2014.

AT

Relatório de Auditoria

nº 12/AO/AUDIT/2014

- URMG

3.4 – BENS

PATRIMONIAIS DEVEM

SER ADMINISTRADOS

DE ACORDO COM A

NORMA

ADMINISTRATIVA

NA/001-12/SUDEG.

03 – à COAFI/URMG – Localizar e transferir os bens

móveis do extinto Posto de Fiscalização Rodoviário de

Carmópolis para Coordenação onde se encontram

atualmente, bem como inserir os bens patrimoniais nos

termos de responsabilidade por Unidade

Organizacional-UORG.

SR

Relatório de Auditoria

nº 12/AO/AUDIT/2014

- URMG

3.4 – BENS

PATRIMONIAIS DEVEM

SER ADMINISTRADOS

DE ACORDO COM A

NORMA

ADMINISTRATIVA

NA/001-12/SUDEG.

04 – à GELOG/SUDEG – providenciar capacitação

adequada para servidora pública responsável pela

administração dos bens patrimoniais da URMG.

Encaminhado Memorando nº 268/GELOG, o qual informa que tendo

em vista que os servidores responsáveis pela administração dos bens

patrimoniais na Sede e nas UR encontrarem-se em fase de realização

de inventários de encerramento do exercício de 2014, inclusive o

responsável pelo treinamento demandado, propomos que a

capacitação da servidora da COAFI/URMG, seja realizada na

segunda quinzena de janeiro de 2015.

EA

Relatório de Auditoria

nº 12/AO/AUDIT/2014

- URMG

3.5 – CONTROLE DOS

RETOF´s REQUER

MELHORIAS.

01 – à COINF/URMG: incluir no instrumento de

controle, campos que sinalizem a data do recebimento

do RETOF, data da confecção do parecer técnico e data

da última tramitação do processo pela COINF.

Encaminhamos quadro anexo, onde encontra-se supridas as lacunas

de controle apontadas pela AUDIT. AT

Relatório de Auditoria

nº 12/AO/AUDIT/2014

- URMG

3.6 – A COFIS-MG DEVE

DEFINIR

METODOLOGIA PARA

ESTABELECIMENTO

DE METAS ANUAIS DE

FISCALIZAÇÃO.

01 – à COFIS/URMG – adotar medidas para, ao

elaborar as metas para o PAF, estabelecer metodologia

para a definição das quantidades a serem atingidas,

com utilização dos indicadores de desempenho já

disponíveis na Coordenação, já verificando necessidade

de ajustes ao PAF 2015, caso já tenha sido aprovado.

SR

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Relatório de Auditoria

nº 12/AO/AUDIT/2014

- URMG

3.6 – A COFIS-MG DEVE

DEFINIR

METODOLOGIA PARA

ESTABELECIMENTO

DE METAS ANUAIS DE

FISCALIZAÇÃO.

02 – à GEINT/SUFIS – adotar medidas para, ao

validar as metas definidas pelas Unidades Regionais,

sejam utilizados critérios objetivos e metodologia

definida de modo a evitar o verificado na

COINF/URMG em 2013 e a perspectiva de repetição

em 2014: significativa superação das metas em Cargas

e não execução das metas em Passageiros, verificando

necessidade de ajustes ao PAF 2015, caso já tenha sido

aprovado.

SR

Fonte: AUDIT

AT – ATENDIDA

EA - EM ANDAMENTO

SR - SEM RESPOSTA

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c) Eventuais redesenhos feitos ultimamente na estrutura organizacional da unidade de

auditoria, inclusive reposicionamento na estrutura da unidade jurisdicionada, demonstrando

os ganhos operacionais deles decorrentes;

Em 2014, não houve alteração da estrutura organizacional da Auditoria Interna desta

Agência Reguladora.

d) Opinião do auditor interno sobre a qualidade dos controles internos relacionados à

apuração dos resultados dos indicadores utilizados para monitorar e avaliar a governança e o

desempenho operacional unidade jurisdicionada.

No 2º semestre de 2014, houve a determinação formal da Diretoria (PPP2014 - Item

2.12.1.) para a execução de revisão e aperfeiçoamento dos controles existentes nas áreas em

que os controles internos se mostravam insuficientes, assim como a implantação em áreas em

que eram inexistentes, e consistiam no levantamento dos processos de trabalho e diagnóstico

dos problemas, fragilidades e gargalos, visando à implantação, à revisão e ao aperfeiçoamento

dos controles existentes. A previsão de término dos levantamentos e estudos é até o final do 1º

semestre de 2015, e a implantação dos controles e indicadores de acompanhamento até o final

de 2015.

Portanto, os controles internos atualmente existentes, apesar de adequados, ainda são

insuficientes em algumas áreas, mas minimamente suficientes para garantir que os objetivos

estratégicos (Garantir o Atendimento Adequado às Demandas do Usuário, Unificar e

Padronizar Procedimentos de Fiscalização e Aperfeiçoar o Processo de Fiscalização) fossem

atingidos e, consequentemente, assegurar o cumprimento satisfatório da missão da Agência

(Assegurar aos usuários adequada prestação de serviços de transporte terrestre e exploração

da infraestrutura rodoviária e ferroviária outorgada). A seguir avaliação sucinta sobre os

elementos do sistema de controles internos da Agência:

Ambiente de Controle: Com o processo de reestruturação das áreas finalísticas (ainda

não aprovada), em 2014, houve uma melhoria sensível nas atitudes dos gestores quanto à

importância do sistema de controle interno, bem como um aumento na consciência das

pessoas envolvidas.

Avaliação de Risco: Após a conclusão da reestruturação organizacional das áreas

finalísticas, a revisão e aperfeiçoamento dos controles existentes, e a implantação e melhoria

de alguns importantes Sistemas, na sequência serão desenvolvidas as atividades para a

identificação, análise e administração dos riscos que possam causar impacto relevante nos

negócios e nos controles internos da Agência.

Procedimentos de Controle: O conjunto de políticas, objetivos estratégicos, normas e

procedimentos proporcionam condições adequadas para assegurar que as diretrizes emanadas

da Diretoria sejam aplicadas, obedecidas e monitoradas.

Informação e Comunicação: Em 2014 os métodos estabelecidos para identificar,

reunir, analisar, classificar e relatar as transações da Agência foram tempestivos e em formato

adequado que possibilitou aos servidores o cumprimento de suas responsabilidades com os

controles internos.

Monitoramento: Os processos que avaliaram a qualidade do desempenho dos

controles internos, em 2014, conduzidos pelas próprias Superintendências e em exames da

Auditoria Interna, contemplaram análises sobre o desenho dos sistemas, a tempestividade de

operação dos controles e de adoção de ações corretivas.

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2.3 Sistema de Correição

A Corregedoria da ANTT, conforme disposto no Decreto nº 5.480, de 30 de junho de

2005, integra o Sistema Correcional do Poder Executivo Federal, na qualidade de Unidade

Seccional, e responde pela fiscalização das atividades funcionais de servidores efetivos,

requisitados e comissionados, e em seu campo de atuação, aplica os seguintes normativos:

Lei nº. 8112/1990, que disciplina o Processo Administrativo Disciplinar a partir do

artigo 143;

Regimento Interno da ANTT, que disciplina a competência da Corregedoria, em seus

artigos 44 e 45;

Portaria nº. 335/2006 da Controladoria-Geral da União, que regulamenta o Sistema

de Correição do Poder Executivo Federal;

Instrução Normativa CGU nº 12/2011, que regulamenta a adoção de

videoconferência na instrução de processos e procedimentos disciplinares no âmbito

do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal;

Deliberação nº. 288/2012, que aprovou a Norma Administrativa NA-

001/2012/COREG, dispondo sobre a instauração, instrução e julgamento de Processo

Administrativo de Natureza Disciplinar no âmbito da ANTT; e

Manual de Processo Administrativo Disciplinar da Controladoria-Geral da União.

Consta nos artigos 44 e 45 do Regimento Interno, aprovado por intermédio da

Resolução nº 3.000/2009, que a Corregedoria adotará duas formas distintas de ação: a

preventiva e a corretiva. Para execução da primeira, utiliza-se de instrumentos como palestras,

solicitação ou mesmo convocação de servidores para prestarem informações ou

esclarecimentos, além dos trabalhos de Correições Ordinárias e Extraordinárias, em áreas

específicas ou mesmo nas Unidades Regionais da BA, CE, MA, MG, PE, RJ, RS, SP e

URCN.

Na condução dos trabalhos corretivos, os quais objetivam apurar responsabilidade de

suposto desvio de conduta praticado por servidor, a Corregedoria é responsável pela

promoção das Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares – PADs, regularmente

instituídos por meio da Lei nº 8.112/1990, em especial os Títulos IV – Do Regime Disciplinar

e V – Do Processo Administrativo Disciplinar.

Conta, ainda, a Corregedoria, com o instrumento da ―Investigação Preliminar‖,

criado por meio da Portaria nº 335/CGU, o qual busca elementos que possam ensejar a

instauração de procedimento mais gravoso, disciplinado nesta Agência por Normativo Interno

e recentemente atualizado por meio da Deliberação nº 288/2012. Esse procedimento vem

substituindo a Sindicância Investigativa, com vantagem, por possibilitar a execução dos

trabalhos em um prazo mais amplo.

Neste sentido, no ano de 2014, foram instaurados 3 procedimentos de Investigação

Preliminar, dos quais, 01 foi arquivado e 02 ainda estão em andamento.

Por outro lado, foram instaurados 7 Processos Administrativos Disciplinares,

decorrentes de Investigações Preliminares do mesmo ano e também de exercícios anteriores;

julgados 3 PAD (instaurados em 2013), dentre os quais 1, com aplicação de penalidade de

Suspensão e 2 Arquivados, apresentados nos quadros a seguir:

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CGU-PAD

RELATÓRIO DE PROCEDIMENTOS INSTAURADOS

Quadro Consolidado Global Período: 01/01/2014 a 31/12/2014 Quantidade de Órgãos: 1 Número de Procedimentos

Total de Procedimentos Instaurados 7

Total de Processos Administrativos Disciplinares 7

Total de Sindicâncias (Lei 8.112/90) 0

Total de Ritos Sumários 0

Total de Sindicâncias (Lei 8.112/90 c/c Decreto 5.483/05) 0

Agência Nacional de Transportes Terrestres

Período: 01/01/2014 a 31/12/2014 Quadro Consolidado Número de Procedimentos

Total de Procedimentos Instaurados 7

Total de Processos Administrativos Disciplinares 7

Total de Sindicâncias (Lei 8.112/90) 0

Total de Ritos Sumários 0

Total de Sindicâncias (Lei 8.112/90 c/c Decreto 5.483/05) 0

Quadro Detalhado Número do PAD Principal Data de Instauração Tipo de Processo

50500046327201479 29/04/2014 Proc. Adm. Disciplinar

(Lei 8.112/90)

50500055017201445 19/05/2014 Proc. Adm. Disciplinar

(Lei 8.112/90)

50500055027201481 19/05/2014 Proc. Adm. Disciplinar

(Lei 8.112/90)

50500055033201438 19/05/2014 Proc. Adm. Disciplinar

(Lei 8.112/90)

50500057593201427 26/05/2014 Proc. Adm. Disciplinar

(Lei 8.112/90)

50500144964201418 15/09/2014 Proc. Adm. Disciplinar

(Lei 8.112/90)

50500144981201447 15/09/2014 Proc. Adm. Disciplinar

(Lei 8.112/90)

CGU-PAD

RELATÓRIO DE PROCEDIMENTOS JULGADOS

Quadro Consolidado Global

Período: 01/01/2014 a 31/12/2014 Quantidade de Órgãos: 1 Número de Procedimentos

Total de Procedimentos Julgados 3

Total de Processos Administrativos Disciplinares Julgados 3

Total de Sindicâncias (Lei 8.112/90) Julgados 0

Total de Ritos Sumários Julgados 0

Total de Sindicâncias (Lei 8.112/90 c/c Decreto 5.483/05) Julgadas 0

Agência Nacional de Transportes Terrestres

Período: 01/01/2014 a 31/12/2014 Quadro Consolidado Número de Procedimentos

Total de Procedimentos Julgados 3

Total de Processos Administrativos Disciplinares Julgados 3

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Total de Sindicâncias (Lei 8.112/90) Julgados 0

Total de Ritos Sumários Julgados 0

Total de Sindicâncias (Lei 8.112/90 c/c Decreto 5.483/05) Julgadas 0

Quadro Detalhado Número do PAD Principal Data de Instauração Tipo de Processo

50500194097201372 09/12/2013 Proc. Adm. Disciplinar

(Lei 8.112/90)

50500111915201318 20/05/2013 Proc. Adm. Disciplinar

(Lei 8.112/90)

50500122259201371 12/06/2013 Proc. Adm. Disciplinar

(Lei 8.112/90)

CGU-PAD

RELATÓRIO DE PROCEDIMENTOS JULGADOS

Quadro Consolidado Global Período: 01/01/2014 a 31/12/2014 Quantidade de Órgãos: 1 Nº Agentes Alcançados

Total Absolvidos: 2

Total Submetidos a outro processo: 0

Total Penalidades prescritas: 0

Total Apenados: 1

Total Advertências: 0

Total Suspensões: 1

Total Suspensões Convertidas em multa: 0

Total Demissões em Cargo Efetivo: 0

Total Demissões por Justa Causa: 0

Total Demissões sem Justa Causa: 0

Total Destituições de Diretor da Empresa: 0

Total Cassações de Aposentadoria: 0

Total Destituições de Cargo em Comissão: 0

Total Destituições de Fundo Comissionada: 0

Agência Nacional de Transportes Terrestres

Período: 01/01/2014 a 31/12/2014 Quadro Consolidado Nº Agentes Alcançados

Total Absolvidos: 2

Total Submetidos a outro processo: 0

Total Penalidades prescritas: 0

Total Apenados: 1

Total Advertências: 0

Total Suspensões: 1

Total Suspensões Convertidas em multa: 0

Total Demissões em Cargo Efetivo: 0

Total Demissões por Justa Causa: 0

Total Demissões sem Justa Causa: 0

Total Destituições de Diretor da Empresa: 0

Total Cassações de Aposentadoria: 0

Total Destituições de Cargo em Comissão: 0

Total Destituições de Fundo Comissionada: 0

CGU-PAD

RELATÓRIO DE PROCEDIMENTOS ANULADOS ADMINISTRATIVAMENTE

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Quadro Consolidado Global

Período: 01/01/2014 a 31/12/2014 Quantidade de Órgãos: 1 Nº de Procedimentos

Total de Procedimentos Anulados Administrativamente 0

Total de Proc. Adm. Disciplinares Anulados Administrativamente 0

Total de Sindicâncias (Lei 8.112/90) Anuladas Administrativamente 0

Total de Ritos Sumários Anulados Administrativamente 0

Total de Sindicâncias (Lei 8.112/90 c/c Decreto 5.483/05) Anuladas

Administrativamente 0

Agência Nacional de Transportes Terrestres

Período:01/01/2014 a 31/12/2014 Quadro Consolidado Nº de Procedimentos

Total de Procedimentos Anulados Administrativamente 0

Total de Proc. Adm. Disciplinares Anulados Administrativamente 0

Total de Sindicâncias (Lei 8.112/90) Anuladas Administrativamente 0

Total de Ritos Sumários Anulados Administrativamente 0

Total de Sindicâncias (Lei 8.112/90 c/c Decreto 5.483/05) Anuladas

Administrativamente 0

Quadro Detalhado Número do PAD Principal Data de Instauração Tipo de Processo

- - -

CGU-PAD

RELATÓRIO DE PROCEDIMENTOS ANULADOS JUDICIALMENTE

Quadro Consolidado Global

Período: 01/01/2014 a 31/12/2014 Quantidade de Órgãos: 1 Nº de Procedimentos

Total de Procedimentos Anulados Judicialmente 0

Total de Proc. Adm. Disciplinares Anulados Judicialmente 0

Total de Sindicâncias (Lei 8.112/90) Anuladas Judicialmente 0

Total de Ritos Sumários Anulados Judicialmente 0

Total de Sindicâncias (Lei 8.112/90 c/c Decreto 5.483/05) Anuladas Judicialmente 0

Agência Nacional de Transportes Terrestres

Período: 01/01/2014 a 31/12/2014 Quadro Consolidado Nº de Procedimentos

Total de Procedimentos Anulados Judicialmente 0

Total de Proc. Adm. Disciplinares Anulados Judicialmente 0

Total de Sindicâncias (Lei 8.112/90) Anuladas Judicialmente 0

Total de Ritos Sumários Anulados Judicialmente 0

Total de Sindicâncias (Lei 8.112/90 c/c Decreto 5.483/05) Anuladas Judicialmente 0

Quadro Detalhado Número do PAD Principal Data de Instauração Tipo de Processo

- - -

Cumprimento pela Instância de Correição da Portaria Nº 1.043/2007 da CGU

Quanto ao cumprimento pela Instância de Correição da Portaria nº. 1.043/2007 da

CGU, a Corregedoria da ANTT está em consonância com o preceituado nos artigos 4º e 5º da

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referida Portaria, pois atualiza as informações relativas aos processos disciplinares no

―CGUPAD‖ de forma regular.

Por oportuno, informamos que esta Corregedoria disciplinou o uso do sistema CGU-

PAD, por intermédio da Portaria nº 17/COREG/ANTT, de 03/04/2008.

2.4 Avaliação do Funcionamento dos Controles Internos

Quadro A.2.4 – Avaliação do Sistema de Controles Internos da UJ.

ELEMENTOS DO SISTEMA DE CONTROLES INTERNOS A SEREM

AVALIADOS VALORES

Ambiente de Controle 1 2 3 4 5

1. A alta administração percebe os controles internos como essenciais à consecução dos

objetivos da unidade e dão suporte adequado ao seu funcionamento. X

2. Os mecanismos gerais de controle instituídos pela UJ são percebidos por todos os

servidores e funcionários nos diversos níveis da estrutura da unidade. X

3. A comunicação dentro da UJ é adequada e eficiente. X

4. Existe código formalizado de ética ou de conduta. X

5. Os procedimentos e as instruções operacionais são padronizados e estão postos em

documentos formais. X

6. Há mecanismos que garantem ou incentivam a participação dos funcionários e

servidores dos diversos níveis da estrutura da UJ na elaboração dos procedimentos,

das instruções operacionais ou código de ética ou conduta.

X

7. As delegações de autoridade e competência são acompanhadas de definições claras

das responsabilidades. X

8. Existe adequada segregação de funções nos processos e atividades da competência da

UJ. X

9. Os controles internos adotados contribuem para a consecução dos resultados

planejados pela UJ. X

Avaliação de Risco 1 2 3 4 5

10. Os objetivos e metas da unidade jurisdicionada estão formalizados. X

11. Há clara identificação dos processos críticos para a consecução dos objetivos e metas

da unidade. X

12. É prática da unidade o diagnóstico dos riscos (de origem interna ou externa)

envolvidos nos seus processos estratégicos, bem como a identificação da

probabilidade de ocorrência desses riscos e a consequente adoção de medidas para

mitigá-los.

X

13. É prática da unidade a definição de níveis de riscos operacionais, de informações e de

conformidade que podem ser assumidos pelos diversos níveis da gestão. X

14. A avaliação de riscos é feita de forma contínua, de modo a identificar mudanças no

perfil de risco da UJ ocasionadas por transformações nos ambientes interno e externo. X

15. Os riscos identificados são mensurados e classificados de modo a serem tratados em

uma escala de prioridades e a gerar informações úteis à tomada de decisão. X

16. Não há ocorrência de fraudes e perdas que sejam decorrentes de fragilidades nos

processos internos da unidade.

X

17. Na ocorrência de fraudes e desvios, é prática da unidade instaurar sindicância para

apurar responsabilidades e exigir eventuais ressarcimentos. X

18. Há norma ou regulamento para as atividades de guarda, estoque e inventário de bens

e valores de responsabilidade da unidade. X

Procedimentos de Controle 1 2 3 4 5

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19. Existem políticas e ações, de natureza preventiva ou de detecção, para diminuir os

riscos e alcançar os objetivos da UJ, claramente estabelecidas. X

20. As atividades de controle adotadas pela UJ são apropriadas e funcionam

consistentemente de acordo com um plano de longo prazo. X

21. As atividades de controle adotadas pela UJ possuem custo apropriado ao nível de

benefícios que possam derivar de sua aplicação. X

22. As atividades de controle adotadas pela UJ são abrangentes e razoáveis e estão

diretamente relacionadas com os objetivos de controle. X

Informação e Comunicação 1 2 3 4 5

23. A informação relevante para UJ é devidamente identificada, documentada,

armazenada e comunicada tempestivamente às pessoas adequadas.

X

24. As informações consideradas relevantes pela UJ são dotadas de qualidade suficiente

para permitir ao gestor tomar as decisões apropriadas.

X

25. A informação disponível para as unidades internas e pessoas da UJ é apropriada,

tempestiva, atual, precisa e acessível. X

26. A Informação divulgada internamente atende às expectativas dos diversos grupos e

indivíduos da UJ, contribuindo para a execução das responsabilidades de forma

eficaz.

X

27. A comunicação das informações perpassa todos os níveis hierárquicos da UJ, em

todas as direções, por todos os seus componentes e por toda a sua estrutura. X

Monitoramento 1 2 3 4 5

28. O sistema de controle interno da UJ é constantemente monitorado para avaliar sua

validade e qualidade ao longo do tempo.

X

29. O sistema de controle interno da UJ tem sido considerado adequado e efetivo pelas

avaliações sofridas. X

30. O sistema de controle interno da UJ tem contribuído para a melhoria de seu

desempenho. X

Análise crítica e comentários relevantes:

Os resultados apresentados foram obtidos a partir da consolidação das respostas das diversas unidades

organizacionais da ANTT.

Os controles internos têm se constituído elemento relevante para a melhoria do desempenho da

Agência e sua evolução tem sido percebida pela crescente formalização e aprimoramento dos referidos

instrumentos. Desse modo, a maior parte das atividades da Agência é constantemente monitorada por esses

mecanismos, com exceção das atividades de rotina. Há uma percepção pela alta administração de que os

controles internos são essenciais à consecução dos objetivos da ANTT e que dão o suporte adequado ao seu

funcionamento.

Não são perceptíveis ocorrências de fraudes e perdas decorrentes de eventuais fragilidades nos

controles internos da unidade, motivo pelo qual são muito raros processos de sindicância interna. Porém,

percebe-se que os mecanismos gerais de controle ainda não são absorvidos por todos os servidores e

funcionários nos diversos níveis da estrutura da Agência, algo intimamente ligado ao que se refere às

informações relevantes para a ANTT, que embora devidamente identificadas e documentadas, ainda não

perpassem todos os níveis hierárquicos, em todas as direções, por todos os seus componentes e por toda a sua

estrutura.

A oportunidade de melhoria reside principalmente na formalização do processo de avaliação de risco,

que está em desenvolvimento. Embora insuficientemente observado, o diagnóstico de risco e todas as atividades

correlatas são tratados como prioridade, visto que são o ponto mais frágil nos mecanismos de controle da

Agência. Em suma, mesmo observando os pontos citados, podemos concluir que o sistema de controle interno da

ANTT é considerado adequado e efetivo.

Escala de valores da Avaliação:

(1) Totalmente inválida: Significa que o conteúdo da afirmativa é integralmente não observado no

contexto da UJ.

(2) Parcialmente inválida: Significa que o conteúdo da afirmativa é parcialmente observado no contexto

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da UJ, porém, em sua minoria.

(3) Neutra: Significa que não há como avaliar se o conteúdo da afirmativa é ou não observado no contexto

da UJ.

(4) Parcialmente válida: Significa que o conteúdo da afirmativa é parcialmente observado no contexto da

UJ, porém, em sua maioria.

(5) Totalmente válido. Significa que o conteúdo da afirmativa é integralmente observado no contexto da

UJ.

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3. RELACIONAMENTO COM A SOCIEDADE

3.1 Canais de acesso do cidadão

A Ouvidoria da ANTT disponibiliza à sociedade os seguintes canais de acesso ao

cidadão:

Telefone 166

A central de atendimento funciona ininterruptamente, de segunda-feira a domingo,

24 horas por dia (inclusive feriados). Recebe chamadas originadas de telefones fixos

e móveis, as chamadas são gratuitas para o cidadão.

Formulário eletrônico "Fale Conosco"

Disponível no site da ANTT:

http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/5149/Fale_Conosco.html

E-mail

Os interessados podem enviar manifestações para o e-mail [email protected].

Atendimento online

Está disponível no site da ANTT. A principal vantagem para a ANTT é o

atendimento às demandas das pessoas com deficiência auditiva e/ou da fala:

http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/5149/Fale_Conosco.html

Atendimento presencial

A Sala do Cidadão funciona no Edifício-Sede da ANTT, de segunda a sexta-feira, em

horário comercial.

Protocolo/Correspondência

A Ouvidoria da ANTT recebe manifestações, por meio de cartas endereçadas à sede

da ANTT, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03,

Projeto Orla Polo 8 - Brasília – DF CEP: 70200-003.

De forma similar ao ano de 2013, o canal de acesso por meio telefônico 166 se

caracteriza como o meio de comunicação mais utilizado pelos usuários para contato com a

ANTT.

Tabela 04 - Meios de Comunicação - Atendimentos

Meio De Comunicação 2013 2014

166 194.695 201.832

Internet

Fale Conosco 8.261 8.421

E-Mail 24.363 23.093

Chat 12.299 14.048

Carta 87 129

Atendimento Presencial 89 156

Total 239.716 247.679 Fonte: OUVID

OBS: Números preliminares e sujeitos a alterações quando da divulgação de nosso relatório de resultados de

2014 oficial.

Em 2014, foram realizados 603.624 atendimentos, incluindo ocorrências como:

―Trotes‖, ―Perda de Ligação‖ e ―Ligação finalizada por desrespeito do usuário‖, todas

relativas ao tipo ―Outras Solicitações‖. Para análise e tratamento destas manifestações, estes

assuntos citados são excluídos da quantidade total de atendimentos, o que resulta na

quantidade de 247.679 manifestações.

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A Ouvidoria da ANTT desempenha um papel de intermediadora de interesses,

buscando promover a interligação entre toda sociedade e os setores finalísticos da Agência.

Nossos atendentes são treinados para responder diretamente a maioria dos questionamentos e

dúvidas que nos chegam e, atualmente, mais de 90% das manifestações são encerradas na

Ouvidoria. As solicitações que dependem de análise, resposta ou atuação técnica são

encaminhadas aos setores competentes para providências e posterior resposta ao interessado.

Tabela 05 - Tipos de Manifestação

Tipo De Manifestação 2010 2011 2012 2013 2014

Pedido De Informação 237.491 275.162 243.091 161.977 145.780

Outras 60.771 97.046 44.614 219.838 433.437

Reclamação 22.642 26.295 28.965 22.807 23.448

Sugestão 1.219 1.202 846 1.863 779

Elogio 445 128 74 83 75

Denúncia 50 141 125 205 105

Total 322.618 399.974 317.715 406.773 603.624

Fonte: OUVID

3.2 Carta de Serviços ao Cidadão

Criada pelo Governo Federal, por meio do Decreto nº 6.932, de 11 de agosto de

2009, a Carta de Serviços ao Cidadão foi implementada pela Agência em 2010, com o

objetivo de ampliar o entendimento do cidadão sobre os serviços prestados e do compromisso

com a qualidade desses serviços, além de proporcionar a transparência sobre o que faz e como

faz a ANTT. Para facilitar o acesso, os serviços e informações acesse o sítio eletrônico –

www.antt.gov.br –, opção ―Acesso à informação‖, clicar na guia ―Carta de Serviços‖.

Os serviços foram segmentados por áreas de atuação e, ao consultar a Carta, é

possível identificar a nomenclatura, finalidade, usuários, canal de acesso e prazo de

atendimento dos serviços prestados e estão assim estruturados:

• Marcos Regulatórios;

• Transporte de Passageiros;

• Infraestrutura Rodoviária Federal Concedida;

• Transporte de Cargas;

Sugestões e críticas podem ser encaminhadas para [email protected] ou pelo

campo ―Fale Conosco‖ no site http://www.antt.gov.br.

3.3 Mecanismos para medir a satisfação dos produtos e serviços

Pesquisa de Satisfação do Usuário

A Pesquisa de Satisfação dos Usuários pode ser compreendida como um importante

instrumento de participação social para promover a melhoria da qualidade dos serviços

prestados, pois possibilita à Agência conhecer a opinião e as expectativas do público e

aprimorar o planejamento e as ações regulatórias e fiscalizatórias. Por meio dela é possível,

por exemplo, identificar situações que merecem estudo mais aprofundado para a criação ou

revisão de normas; bem como o aprimoramento das análises de impacto regulatório e dos

critérios de priorização de projetos na Agenda Regulatória da ANTT. Ainda, são produzidos

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dados que fornecem diretrizes para as ações de fiscalização de acordo com a área geográfica,

o tipo de problema identificado ou prestador se serviço avaliado, procedimento que já está

sendo adotado pela Agência.

Todos os relatórios com os resultados da Pesquisa de Satisfação 2014 estão

disponíveis no site da ANTT, acessíveis pelo link:

http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/36485/Pesquisa_de_Satisfacao_dos_Usuarios

_2014.html.

Pesquisa de Satisfação do Atendimento

No ano de 2014, a Ouvidoria alterou a forma de realizar sua pesquisa de satisfação,

passando a realizá-la em todos os atendimentos registrados. Esta é realizada por meio das

chamadas recebidas pela Central de Atendimento (166).

A pesquisa busca avaliar a satisfação dos cidadãos-usuários quanto ao atendimento

prestado pelos atendentes, bem como saber se sua manifestação foi solucionada, resolvida e

ou esclarecida.

Em anos anteriores, a pesquisa de satisfação era realizada da seguinte forma:

Pergunta 1: Sr. poderia participar da nossa pesquisa de qualidade? São

apenas duas perguntas.

Pergunta 2: Sua duvida ou solicitação foi esclarecida ou resolvida?

Pergunta 3: Numa escala de 1 a 5, onde 1 é totalmente insatisfeito e 5 é

totalmente satisfeito, que nota o Sr. dá ao profissional que lhe atendeu?

Atualmente, a pesquisa de satisfação é realizada em todas as chamadas. Todos os

usuários são transferidos para a realização da pesquisa, podendo ele continuar ou não em linha

para a realização da pesquisa. Assim, as perguntas foram reduzidas para duas:

Pergunta 1: Sua duvida ou solicitação foi esclarecida ou resolvida?

Pergunta 2: Numa escala de 1 a 5, onde 1 é totalmente insatisfeito e 5 é

totalmente satisfeito, que nota o Sr. dá ao profissional que lhe atendeu?

3.4 Acesso às informações da unidade jurisdicionada

Os Acessos às informações sobre a Agência podem ser encontrados nos seguintes

links:

http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/5221/Noticias.html;

http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/5223/Galeria_de_Audios.html;

http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/11420/Contatos.html;

http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/28086/Videos.html;

http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/5149/Fale_Conosco.html;

http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/13003/Carta_de_Servicos.html;

http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/4880/Relatorios_Anuais.html;

http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/4882/Processos_de_Contas_Anuais.ht

ml;

http://gesantt.antt.gov.br/;

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3.5 Avaliação do desempenho da unidade jurisdicionada

Pesquisa de Satisfação do Usuário

A Pesquisa de Satisfação dos Usuários realizada pela ANTT em 2014 teve como

principal objetivo aferir o nível de satisfação dos cidadãos com cada empresa dos diversos

serviços regulados. A coleta dos dados foi feita pelo Instituto Análise entre os meses de

março e junho, em todo território nacional, com a aplicação de 89 mil questionários

contendo itens relacionados aos seguintes serviços sob competência da Agência: transporte

rodoviário interestadual e internacional de passageiros (regular, semiurbano e fretado);

ferroviário de passageiros (regular e turístico) e de cargas; exploração de rodovias federais

pela iniciativa privada.

Os resultados da pesquisa retratam exclusivamente a percepção e avaliação dos

cidadãos entrevistados, sem interpretações ou opiniões da ANTT. Entre os principais

aspectos, resumidamente, destacamos:

Transporte rodoviário de passageiros

É o modo que representa a maior amostra da pesquisa de satisfação, com mais de

74 mil questionários aplicados. Ao todo, 212 empresas foram avaliadas, com entrevistas em

863 linhas. A estratégia de abordagem dos respondentes considerou as especificidades de

cada tipo de serviço, a saber: no transporte interestadual e internacional, os respondentes

foram abordados pessoalmente, em sua maioria nas plataformas de desembarque das

estações rodoviárias, enquanto aguardavam a retirada da sua bagagem. No semiurbano, os

dados foram coletados preferencialmente no momento do embarque. No caso dos

passageiros do transporte fretado, as entrevistas ocorreram por telefone, após a realização da

viagem. De maneira geral, os atributos considerados mais importantes pelos usuários do

transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros foram conforto, higiene e

segurança. No serviço semiurbano, os atributos mais mencionados foram conforto,

segurança e pontualidade.

Rodovias federais concedidas

As entrevistas com os usuários de rodovias federais concedidas foram realizadas

pessoalmente com 7.184 condutores de veículos leves e 4.763 condutores de veículos

pesados, nas paradas e postos de atendimento, em períodos diurnos e noturnos. Ao todo,

foram avaliados 49 trechos de 14 concessionárias. Esses usuários indicaram, como mais

importantes, os atributos relacionados a pista, segurança e sinalização.

Transporte ferroviário de passageiros

As entrevistas foram realizadas pessoalmente nas estações, com 476 usuários do

serviço regular e 2.570 usuários do serviço turístico. No serviço regular, foram avaliados os

dois trechos em que há prestação desse tipo de transporte (Estrada de Ferro Carajás e

Estrada de Ferro Vitória a Minas). O serviço turístico, por sua vez, foi avaliado em quatorze

trechos. Os atributos considerados mais relevantes foram os mesmos apontados pelos

usuários do transporte rodoviário: conforto, higiene e segurança.

Transporte Ferroviário de Cargas

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Onze malhas ferroviárias foram avaliadas por meio de questionários eletrônicos de

autopreenchimento, disponibilizados via internet aos representantes das empresas usuárias

dos serviços. O questionário abordou questões relativas aos fatores administrativos,

comerciais e operacionais. Os aspectos operacionais dos serviços foram declarados como os

mais relevantes pelos respondentes.

Resultados

Os resultados da Pesquisa foram consolidados e definitivamente disponibilizados à

ANTT em novembro de 2014. Desde, então, a SUREG tem atuado como facilitadora para

que as demais áreas da Agência utilizem as informações para aprimorar seus processos

regulatórios e fiscalizatórios.

Ainda em 2014, os resultados foram analisados pela Superintendência de

Fiscalização (SUFIS) para subsidiar a elaboração do Plano de Fiscalização de 2015. No

âmbito da SUREG, atualmente, está em estudo a elaboração de Relatórios de Diagnóstico

para cada tipo de serviço pesquisado, nos quais os resultados setoriais serão analisados à luz

das normas regulatórias vigentes, da atuação fiscalizatória e dos registros formalizados pela

sociedade na Ouvidoria da Agência. Nesses documentos também serão realizadas

recomendações de priorização de ações e inserção de temas na Agenda Regulatória, se for o

caso.

Pesquisa de Satisfação do Atendimento

Abaixo, está demonstrado o resultado da pesquisa de satisfação nos atendimentos da

Ouvidoria nos ultimos três anos:

Pergunta 1: Sua dùvida ou solicitação foi esclarecida ou resolvida?

Ano 2012 Grau de Eficácia no Atendimento Ano 2012

Ano 2013

Grau de Eficácia no Atendimento Ano 2013

0

200

400

600

800

1000

1200

1400

1600

sim

não

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Ano 2014

Grau de Eficácia no Atendimento Ano 2014

Pergunta 2: Numa escala de 1 a 5, onde 1 é totalmente insatisfeito e 5 é totalmente satisfeito,

que nota o Sr. dá ao profissional que lhe atendeu?

Ano 2012

Índice de Satisfação do Usuário por Escala de i a 5 - 2012

Ano 2013

0

200

400

600

800

1000

1200

sim

não

JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ

1.295 1339

2139

3093

2021 1616

3260

4266 3739

3077 2478 2395

14 11 208 234 170 117 287 409 339 280 205 202

SIM NÃO

0

200

400

600

800

1000

1200

1 Insatisfeito

2

3

4

5 Totalmente Satisfeito

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Índice de Satisfação do Usuário por Escala de 1 a 5 - 2013

Ano 2014

Índice de Satisfação do Usuário por Escala de 1 a 5 - 2014

3.6 Medidas Relativas à acessibilidade

Acessibilidade à Estrutura Predial da ANTT

O edifício sede da ANTT é constituído de 4 torres com andar térreo, 3 superiores e 2

subsolos, que atendem os requisitos de acessibilidade estabelecidos em Lei, Decreto e Norma

(ABNT). São disponibilizadas vagas de garagem e estacionamentos próximas aos acessos às

instalações internas, devidamente sinalizadas e em quantitativo definido na legislação

0

200

400

600

800

1000

1200

1 Insatisfeito

2

3

4

5 Totalmente Satisfeito

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pertinente. Os acessos ao interior da edificação são livres de barreiras arquitetônicas e de

obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência

ou com mobilidade reduzida. A entrada principal conta com uma plataforma (elevador) para

uso dos portadores de necessidades especiais, tendo em vista o desnível existente entre o piso

de embarque/desembarque e a Recepção. As demais áreas de acesso são dotadas de rampas.

Para o acesso aos andares são disponibilizados 3 elevadores instalados em cada torre, com

abertura das portas em conformidade com as normas pertinentes. Todo pavimento possui

banheiro acessível aos portadores de necessidades especiais. O Auditório possui rampa de

acesso e espaço reservado para cadeirantes.

Acessibilidade ao Portal da ANTT

O site atual da ANTT atende a parte Requisitos de Marcação exigidos no e-Mag e

contemplados no padrão e-Gov:

1 Respeitar os padrões web;

2 Organizar o código HTML de forma lógica e semântica;

3 Utilizar corretamente os níveis de cabeçalho;

4 Ordenar de forma lógica e intuitiva a leitura e tabulação;

5 Fornecer âncoras para ir direto a um bloco de conteúdo;

6 Não utilizar tabelas para diagramação;

7 Separar links adjacentes;

8 Dividir as áreas de informação;

9 Não abrir novas instâncias sem a solicitação do usuário.

Canais de Acesso ao Cidadão

Como informado anteriormente no item Canais de Acesso ao Cidadão, o atendimento

ao cidadão realizado pela Ouvidoria, conta com a recepção de demandas de pessoas com

deficiência auditiva e/ou da fala. Para o atendimento pessoal, o usuário portador de

deficiência ou mobilidade reduzida conta com uma estrutura acessível em conformidade com

a Lei 10.098/2000, em sua definição de acessibilidade, sendo a possibilidade e condição de

alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos

urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa

portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida. Atualmente a equipe da Ouvidoria

conta com 2 pessoas com capacitação em libras, para atendimento aos usuários surdos. Os

demais membros da equipe estão fazendo curso de capacitação à distância.

Revisão da Norma ABNT NBR 15320 – Acessibilidade à Pessoa Com Deficiência no

Transporte Rodoviário

Ao longo do ano de 2014 foram promovidas pela Associação Brasileira de Normas

Técnicas – ABNT reuniões para tratar da revisão da Norma ABNT NBR 15320 –

Acessibilidade à Pessoa com Deficiência no Transporte Rodoviário. Em todas as reuniões, a

SUPAS se fez presente com ao menos um representante, apresentando contribuições e as

demandas da ANTT no que se refere ao transporte coletivo rodoviário de passageiros

regulado pela Agência.

CONADE – Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência

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O Ministério dos Transportes indicou representante da ANTT para atuar como

conselheiro titular no Conselho Nacional da Pessoa com Deficiência (Conade) no biênio

2013/2015. Ademais, o representante participa nesse Conselho como membro da Comissão

Permanente de Orçamento e Finanças.

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99

4. AMBIENTE DE ATUAÇÃO

4.1 Informações sobre o ambiente de atuação da unidade jurisdicionada

a) Caracterização e o Comportamento do Mercado de Atuação

A Agência Nacional de Transportes Terrestres tem como função principal o

desenvolvimento de ações que visem regular ou supervisionar as atividades de exploração da

infraestrutura ferroviária e rodoviária federal e a prestação de serviços de transporte terrestre

exercidas por terceiros. Essas ações, desempenhadas em unidades organizacionais da

Agência, buscam dar garantia de movimentação de pessoas e bens, bem como harmonizar os

objetivos dos usuários, das empresas concessionárias, permissionárias, autorizadas e

arrendatárias, e de entidades delegadas, arbitrando conflitos de interesses e impedindo

situações que configurem competição imperfeita ou infração da ordem econômica.

Para tal, constitui objeto de atuação da Agência: a) o transporte ferroviário de

passageiros e cargas ao longo do Sistema Nacional de Viação; b) a exploração da

infraestrutura ferroviária e o arrendamento dos ativos operacionais correspondentes; c) o

transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; d) o transporte rodoviário

de cargas; e) a exploração da infraestrutura rodoviária federal; f) o transporte multimodal e g)

o transporte de cargas especiais e perigosas em rodovias e ferrovias.

Cabe à ANTT administrar, atualmente, 21 concessões de rodovias, totalizando

9.969,6 km. No ambiente de atuação da Agência estão inseridas as SPE (Sociedades de

Propósito Específico), formadas basicamente por empresas do setor de engenharia civil,

geralmente conglomeradas em grupos, que atuam no mesmo mercado.

Quanto à atuação da agência no mercado de transporte rodoviário nacional e

internacional de cargas, assim como no transporte multimodal de cargas, ressalta-se que este é

composto por diversos agentes, como embarcadores, Empresas de Transporte Rodoviário de

Cargas – ETC, Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas – CTC, Transportadores

Autônomos de Cargas – TAC, entidades e associações do setor. Atualmente estão cadastrados

no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) 1.017.627

transportadores rodoviários nacionais de cargas, com 2.239.158 veículos. Nesse mercado

atuam também 21 empresas Administradoras de Meio de Pagamento Eletrônico de Frete e 7

empresas fornecedoras de Vale-pedágio obrigatório. A realização do transporte rodoviário

internacional de cargas conta com 617 transportadoras brasileiras e 1.281 transportadoras

estrangeiras habilitadas. Finalmente, no que se refere ao transporte multimodal de cargas, em

2014, constam como habilitados 491 Operadores de Transporte Multimodal.

A ANTT também se faz presente na regulação de Serviços de Transporte Terrestre

Interestadual e Internacional de Passageiros, relacionando-se com 261 empresas que atuam no

transporte rodoviário e no transporte semiurbano e cerca de 3.600 empresas do transporte

fretado de passageiros. O transporte rodoviário e o transporte semiurbano possuem ao todo

2.747 linhas, transportando cerca de 120 milhões de passageiros por ano. O transporte fretado

de passageiros atinge mais de 300 mil autorizações de viagens/ano, transportando cerca de 11

milhões de passageiros.

A Agência regula ainda o sistema brasileiro de ferrovias sob outorga da União,

abarcando a totalidade do transporte ferroviário de cargas, excluídos os trechos de transporte

de passageiros realizados por metrô e trens metropolitanos.

b) Principais Empresas e Organismos Públicos Ofertando Produtos e Serviços Similares

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Considerando a existência de Agências Reguladoras no país que atuam no mercado

de transporte ou de regulação de infraestrutura, tais como Agência Nacional de Aviação Civil

(ANAC), a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), a Agência Nacional do

Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a Agência Nacional de Energia Elétrica

(ANEEL), e a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), entende-se que essas

agências podem exercer uma regulação econômica e ofertar produtos e serviços similares aos

oferecidos pela ANTT, porém em outros mercados ou modalidades de transporte.

As rodovias federais não concedidas estão a cargo do Departamento Nacional de

Infraestrutura de Transportes - DNIT, que também atua no controle de ativos ferroviários

arrendados. As linhas ferroviárias suburbanas que ainda não passaram por um processo de

estadualização/municipalização, seguem sob a responsabilidade da Companhia Brasileira de

Trens Urbanos – CBTU (Ministério das Cidades).

Ressalta-se ainda a existência de Agências Reguladoras Estaduais e órgãos

internacionais similares.

c) Contextualização dos Produtos e Serviços Ofertados em Relação ao seu Ambiente de

Atuação

Tendo em vista as atribuições da ANTT, a atuação das diversas unidades

organizacionais se concentram em:

Elaboração do Plano e do Relatório Anual de Fiscalização;

Implementação de Procedimentos de Apuração de Irregularidades;

Atendimentos aos Usuários nos Principais Terminais Rodoviários;

Processamento dos Autos de Infração;

Cobrança de multas;

Cadastro de veículos de carga no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários

de Cargas;

Habilitação do Transportador Rodoviário Internacional de Cargas e do Operador de

Transporte Multimodal;

Habilitação de Administradoras de Pagamento de Eletrônico de Frete e de

fornecedoras de Vale-Pedágio;

Regulamentação do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos;

Reajustes e revisões tarifárias (ferroviária, passageiros e pedágio);

Acompanhamento ao cumprimento dos contratos de concessão;

Emissão de certificados de fretamento e autorizações de viagens;

Delegação para operação de trens turísticos;

Elaboração de resoluções para regulamentação do setor e editais para novas

concessões e permissões;

Elaboração de termos de execução descentralizada e de cooperação técnica.

d) Ameaças e Oportunidades

Verificam-se as seguintes ameaças:

Ausência de apoio policial nas operações de fiscalização, incluindo infraestruturas

(postos e viaturas) inadequadas;

Confiabilidade das informações oriundas da fiscalização;

Risco à integridade física dos fiscais;

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101

Atrasos e dificuldades operacionais no desenvolvimento e melhorias dos sistemas

informatizados utilizados nas atividades de fiscalização e nas atividades de

processamento dos autos de infração;

Vasta capilaridade do mercado de transporte rodoviário de cargas no país;

Mudanças de regulamentação do transporte rodoviário de cargas não ocorrerem

conforme o esperado;

Assimetria de informações;

Captura do ente regulador;

Regulação e instrumentos ineficazes;

Paralisação dos serviços por caso fortuito ou força maior - greves, manifestações,

vandalismo - ou pela descontinuidade de empresas de transporte, causada pela

deterioração de sua situação operacional ou econômico-financeira;

Falta de pessoal para atender às demandas das empresas de transporte e das demais

áreas da ANTT;

Perda de mercado do transporte coletivo de passageiros para outros meios de

transporte e para o transporte aéreo;

Dentre as oportunidades destacam-se:

Convênios com outros órgãos para aumentar a abrangência da fiscalização,

descentralizando as atividades;

Uso de tecnologias para melhorar a eficiência e abrangência da fiscalização;

Fiscalização como elo entre o mercado regulado e o agente regulador;

Possibilidade de melhorias na regulamentação do setor, com melhorias no controle,

tornando o transporte mais eficiente;

Desenvolver instrumentos eficazes de coleta de informações do mercado regulado,

neutralizando a assimetria de informações e aperfeiçoando os instrumentos de

regulação;

O desenvolvimento de projetos para o transporte regular ferroviário de passageiros.

e) Relacionamento com os Principais Clientes

A ANTT tem como principais clientes, os seguintes:

Sociedade/Usuários de serviços/Representantes de Classe;

Setor regulado;

Outros órgãos de fiscalização;

Órgãos de controle externos;

Ministério dos Transportes/Fazenda/Planejamento/Cidades/Casa Civil;

Outros organismos públicos (EPL, DNIT, ANTAQ, VALEC, IBAMA);

Líderes políticos;

ANTT (todas as unidades organizacionais);

Instituições conveniadas (públicas, privadas e de economia mista);

Instituições Acadêmicas;

Governos do Distrito Federal e Goiás.

f) Riscos de Mercado e Estratégias para Mitigá-los

Tabela 06 - Riscos e Estratégias

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Riscos de Mercado Estratégias para mitigá-los

Atendimento ineficiente e oneroso aos clientes do

Transporte Ferroviário de cargas por parte das

Concessionárias prestadoras desse serviço

Manter abertos os canais de comunicação com os

usuários do Transporte Ferroviário de Cargas e

antecipar ações nocivas ao equilíbrio do mercado

Desmotivação das Concessionárias em prover recurso

na manutenção, ampliação e modernização do Sistema

Ferroviário

Otimizar a fiscalização das Concessões, inclusive

com presença mais próxima das COFERs,

Promover alternativas para a exploração das

concessões e sua desconcentração (com a

desverticalização, por exemplo),

Implementar regras claras para a reversibilidade,

depreciação e indenização dos investimentos.

Restrições Orçamentárias constituem altos riscos a não

realização das ações de fiscalização, quer seja para

deslocamento dos fiscais até a região a ser fiscalizada,

ou para aquisição e manutenção de equipamentos e

dispositivos de suporte à fiscalização.

Estabelecer mecanismos de priorização da

aplicação de recursos, viabilizando o atingimento

dos objetivos previstos pelas Unidades, em

especial pelas áreas finalísticas.

Atuação junto ao Ministério dos Transportes

visando à autorização da proposta orçamentária na

integralidade das demandas apresentadas, bem

como liberação dos limites em custeio e PAC

contingenciados, quando houver.

A burocracia que envolve a realização de concurso

público, bem como a rotatividade nos cargos acima da

previsão, podem resultar em insuficiência de recursos

humanos para a realização das ações de fiscalização

em nível desejado.

Obtenção de autorização para preenchimento do

quadro de servidores autorizados em lei.

Estabelecimento de um nível de satisfação alto dos

servidores que integram o quadro funcional da

ANTT.

A Assimetria de Informações entre o prestador do

serviço e o órgão contribui para dificultar o

diagnóstico do setor, seus problemas, seus gargalos e

aumenta os riscos de insucesso nas ações

fiscalizatórias.

Investir recursos e esforços no objetivo de diminuir a

assimetria de informações. Projetos como o CNSOIg

tem essa finalidade, todavia dependem de recursos

orçamentários para sua implementação.

Prazo prescricional das multas aplicadas pela Agência Publicação de resolução que estabelece prazo para os

devedores apresentarem manifestação de interesse de

conciliação de seus débitos

No mercado de atuação da ANTT podem ocorrer

riscos de monopólio e oligopólios

Melhoria de acesso à prestação dos serviços de

transporte a partir do aprimoramento da

regulamentação do setor

Fonte: SUEPE

g) Principais Mudanças de Cenários nos Últimos Exercícios;

As mudanças observadas ficam melhor compreendidas quando vistas por área de

atuação. A partir do advento do Programa de Investimentos em Logística - PIL, que se

caracteriza pela participação da iniciativa privada em projetos de concessão que ampliem a

capacidade de rodovias com duplicação e implantação de melhorias (vias marginais,

passarelas, interseções em desnível e contornos) houve uma evolução na modelagem de

licitação, resultado da experiência acumulada pela ANTT e de pesquisas acerca de modelos

aplicados em outros países. A necessidade de fazer frente aos investimentos requeridos ao

crescimento do país, mormente por meio de investimentos privados, vem dinamizando o

mercado de concessões, possibilitando uma série de novos estudos de viabilidade e

incrementando a carteira de projetos de concessão. Em paralelo, a Agência vem conseguindo,

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por meio de uma gestão contratual mais participativa e com uma visão mais proativa, reverter,

por exemplo, inexecuções contratuais até então significativas.

Na fiscalização dos serviços de transportes rodoviário terrestre de cargas e

passageiros, observou-se um incremento na arrecadação da Fonte 174, referente às multas

decorrentes do poder de polícia da Agência, decorrentes não somente do crescimento do setor,

mas, sobretudo, de uma melhoria na gestão interna dos recursos, ainda que escassos.

Arrecadação Fonte 174 – 2011 a 2014

No âmbito do Projeto da Rede Nacional de Transporte Rodoviário Interestadual de

Passageiros – ProPass_Brasil, criado em 2008 por meio da Deliberação nº 4007/2008, com o

objetivo de reestruturar o transporte de transporte rodoviário interestadual de passageiros,

decorrente da definição de uma nova rede de transporte, a partir da apresentação dos

elementos operacionais e da disponibilização dos estudos de viabilidade econômico-financeira

desses serviços, foi publicado no DOU de 20 de junho de 2014 a Lei nº 12.996, que altera a

Lei nº 10.233/2001, que define o novo marco legal do regime de delegação passando a

outorga da ―prestação regular dos serviços de transporte terrestre coletivo interestadual e

internacional de passageiros desvinculados da exploração da infraestrutura‖ a se dar por meio

de autorização, sem a necessidade da realização de licitação, o que mudou a dinâmica do

mercado e impactou, significativamente, a forma de atuação da Agência.

Buscando adequar-se a esse cenário a Agência vem se reestruturando uma vez que se

faz necessária a realização de pesquisa em todo acervo normativo para que sejam revogadas

ou alteradas as resoluções que contrariam as alterações promovidas na Lei nº 10.233/2001,

adequando todos os regulamentos ao novo marco legal. Em paralelo, vêm sendo conduzidos,

em caráter terminal, a licitação dos serviços semiurbanos que atendem a região do Distrito

Federal e municípios do seu entorno, com a homologação dos Lotes 3 e 4 em janeiro de 2015,

e a licitação dos serviços semiurbanos que atendem aos demais estados brasileiros, em fases

de Audiências Públicas.

No transporte rodoviário de cargas, pode-se citar o advento da regulamentação do

Pagamento Eletrônico do Frete em 2011. Tal mudança pode ser evidenciada por meio do

aumento do número obtido do cadastramento de uma operação de transporte (Códigos

Identificadores das Operações de Transportes - CIOT) que é feita por meio de uma

Administradora de Meios de Pagamento Eletrônico de Frete. Os primeiros CIOTs foram

gerados a partir de setembro de 2011. Os registros apresentados no quadro abaixo abrangem

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clientes e não clientes das Administradoras de Meios de Pagamento Eletrônico de Frete – PEF

e apresenta o nº total de CIOTs gerados em 2014 comparado aos totais de 2014, 2013, de

2012 e de 2011.

Fonte: SUFIS

As mudanças na legislação, mormente as relacionadas à chamada ―Lei do

Caminhoneiro‖ também geram impactos no setor, com reflexos na atuação da ANTT.

No setor ferroviário as principais mudanças estão sistematizadas nos itens a seguir:

Fortalecimento do corpo técnico da ANTT;

Novo modelo de Concessões Ferroviárias (PIL);

Criação de Coordenações Ferroviárias regionais;

Crescimento dos investimentos em Ferrovias.

Série1; A partir de set/2011;

12.001

Série1; 2012; 2.908.882

Série1; 2013; 5.311.525

Série1; 2014; 6.402.659

CIOTS EMITIDOS - PEF

Tabela 07 - Códigos Identificadores das Operações de Transportes – CIOT – PEF

Período Quantidade Período Quantidade

Jan 2014 459.439 Jul2014 572.147

Fev2014 473.309 Ago2014 587.623

Mar2014 493.805 Set 2014 596.163

Abr2014 501.578 Out 2014 620.240

Mai 2014 537.456 Nov2014 553.075

Jun2014 490.793 Dez 2014 517.031

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5. PLANEJAMENTO DA UNIDADE E RESULTADOS ALCANÇADOS

5.1 Planejamento da unidade

Com a Deliberação nº 063, de 27 de Março de 2014, iniciou-se o Ciclo 2014-2017 do

Planejamento Estratégico da Agência, aprovando a visão, missão, objetivos estratégicos,

atributos de valor, indicadores de desempenho e iniciativas estratégicas.

Tabela 08 - Missão, Visão e Atributos de Valor - ANTT

Missão ―Assegurar aos usuários adequada prestação de serviços de transporte terrestre.‖

Visão ―Ser referência na regulação, promovendo a harmonização do setor e garantindo a

excelência dos Serviços de Transportes Terrestres.‖

Atributos de Valor Segurança; Eficiência; Conforto; Rapidez; Pontualidade; Qualidade;

Imparcialidade; Modicidade Tarifária; Responsabilidade Socioambiental.

Fonte: GEIMO

O novo Mapa Estratégico foi criado a partir da publicação do Mapa do setor

transportes, pelo Ministério dos Transportes, apresentando objetivos estratégicos adequados

ao cenário atual do setor de transportes e incluindo elementos inexistentes no Mapa anterior,

tais como a visão da ANTT e seus atributos de valor, os quais representam respectivamente a

descrição do futuro almejado e os princípios que orientarão a execução das atividades da

Agência.

A Deliberação nº 384, de 08 de dezembro de 2014, foi responsável por

complementar a primeira, regulamentando o processo de acompanhamento e divulgação da

evolução dos objetivos e iniciativas estratégicas, além da mensuração dos respectivos

indicadores de desempenho.

Conforme pode ser observado por meio do Mapa, os objetivos estratégicos

estabelecidos estão estritamente vinculados às competências legais atribuídas à Agência por

meio da Lei 10.233, de 05 de junho de 2001, previstas nos artigos 24 a 26, resultando na

convergência de ações para o alcance da missão e da visão estabelecidas.

Os resultados do Planejamento Estratégico estão diretamente relacionados ao Plano

Plurianual – PPA 2012-2015, e apresentados em item específico deste Relatório.

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Mapa Estratégico ANTT

Fonte: GEIMO

Além dos indicadores de desempenho, que servem como parâmetro para a avaliação

da evolução no alcance dos objetivos definidos no Mapa Estratégico, a Deliberação nº

063/2014 estabeleceu as Iniciativas Estratégicas, visando aumentar a eficiência na consecução

desses objetivos.

Enquanto os indicadores e metas registram o progresso da ANTT em direção ao

alcance dos objetivos estabelecidos no Mapa Estratégico, as iniciativas auxiliam na redução

do ―gap‖ existente entre o desempenho atual e o desejado. Portanto, algumas das iniciativas

estabelecidas referem-se às concessões, tanto rodoviárias quanto ferroviárias, à fiscalização

das ferrovias federais concedidas, à outorga do serviço de transporte rodoviário interestadual

de passageiros, entre outros.

Os avanços do ano de 2014 dizem respeito à efetividade no acompanhamento

tempestivo das ações no site GesANTT e na qualidade dos indicadores operacionais e

desempenho definidos para o ciclo 2014/2017, além da divulgação dos resultados por meio

dos Ciclos de Avaliação Estratégica ocorridos em junho e outubro de 2014.

A perspectiva para os próximos anos é um maior engajamento por parte

dos responsáveis pela alimentação dos indicadores de desempenho, bem como da mudança

na apresentação dos resultados com a publicação da Deliberação nº 384/2014, de 8 de

dezembro, que passou a definir Ciclos de Avaliação Estratégica coincidentes com o

acompanhamento trimestral dos indicadores.

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Os principais riscos enfrentados pela Agência na execução de seu Planejamento

Estratégico e consequentemente no alcance do que foi estabelecido está no comprometimento

das áreas técnicas, nas restrições orçamentárias e financeiras da ANTT, na insuficiência de

servidores, entre outros, o que pode comprometer o desempenho das ações do planejamento.

5.2 Programação orçamentária e financeira e resultados alcançados

5.2.1 Objetivos

Quanto ao aspecto da gestão do Plano Plurianual - PPA 2012/2015 e como órgão

responsável pela execução das políticas públicas para o setor de transportes, a Agência

responde, diretamente, pelos seguintes Objetivos:

Objetivo 130: Ampliar a oferta da prestação de serviços aos usuários das rodovias

federais, propiciando mais segurança e qualidade no deslocamento, por meio de

contratos de concessão, desconcentrando a gestão da malha.

Objetivo 148: Fomentar adequação dos trechos ferroviários existentes, os quais

limitam a integração da malha e crescimento da capacidade, por meio de alteração de

bitola, mudança de geometria ou duplicação de linhas.

Objetivo 1002: Ampliar a oferta da prestação de serviço aos usuários das ferrovias

federais, propiciando mais segurança e qualidade no deslocamento, por meio de

contratos de concessão.

Quadro A.5.2.1.1 – Objetivo fixado pelo PPA

IDENTIFICAÇÃO DO OBJETIVO

Descrição Ampliar a oferta da prestação de serviços aos usuários das rodovias federais, propiciando mais

segurança e qualidade no deslocamento por meio de contrato de concessão, desconcentrando a

gestão da malha

Código 130 Órgão Ministério dos Transportes

Programa Transporte Rodoviário Código 2075

METAS QUANTITATIVAS REGIONALIZADAS

Sequencial Descrição da Meta Unidade

medida

a)Prevista

2015

b)Realizada

em 2014

c)Realizada

até 2014

d)%

Realização

(c/a)

1 Conceder 8.044 km de

rodovias

km 8.044 3.259,6 5.348,7 66,5

Regionalização da Meta Unidade

medida

a)Prevista

2015

b)Realizada

em 2014

c)Realizada

até 2014

d)%

Realização

(c/a)

1 Região Nordeste km 772,3 0,00 0,00 0,00

2 Região Norte km 368,9 179,7 179,7 49

3 Região Centro-Oeste km 3.458 2.308,9 2.910,9 84

4 Região Sudeste km 3.445,2 771,0 2.258,1 65

Fonte: SIOP

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5.2.1.1 Análise Situacional do Objetivo

Em meados dos anos 90, o Brasil iniciou o programa de concessões de rodovias

federais com o objetivo de ampliar a capacidade das rodovias. Desse modo, houve a

transferência da gestão de parte da malha rodoviária à iniciativa privada como forma

alternativa de investimentos.

O programa de concessão rodoviário está estruturado em três etapas.

A Primeira Etapa do Programa de Concessões de Rodovias Federais é composta por

seis trechos, perfazendo uma extensão total de 1.315,90 km.

Com a implementação do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), a

Segunda Etapa do Programa de Concessões de Rodovias Federais, em sua Fase I, abrangeu

2.624,40 km, englobando sete trechos rodoviários. Já a Fase II compreendeu a concessão de

um trecho rodoviário com a extensão de 680,6 km.

Para as concessões da Segunda Etapa foram firmados em 2013 oito Termos de

Ajustamento de Conduta (TAC) (Autopista Planalto Sul, Autopista Litoral Sul, Autopista

Regis Bitencourt, Autopista Fernão Dias, Rodovia do Aço, Autopista Fluminense,

Transbrasiliana e ViaBahia) para execução das obras com cronogramas em atraso.

A Terceira Etapa do Programa de Concessão de Rodovias Federais, também

integrante do PAC, está dividida em três fases, com extensão total de 7.313,3 km.

Atualmente, o Governo Federal administra 21 concessões rodoviárias, perfazendo

um total de 9.969,6 km. Dentre estas, destaca-se a concessão da BR-101/RJ, Ponte

Rio/Niterói (13,2 km), cujo processo preparatório para licitação de uma nova concessão

encontra-se em andamento.

A continuidade da descentralização da malha rodoviária federal, visa a ampliação da

oferta da prestação de serviços, segurança e qualidade no deslocamento e evolui por meio do

Programa de Investimentos em Logística (PIL).

As principais características do PIL envolvem investimentos concentrados nos

primeiros cinco anos da concessão (grandes extensões de duplicações, contornos, travessias e

obras de arte), realização de estudos ambientais pelo Governo Federal como forma de agilizar

o processo de licenciamento ambiental, seleção do concessionário pela menor tarifa de

pedágio ofertada, tráfego urbano não pedagiado e início da cobrança de pedágio após a

implantação de 10% das obras de duplicação previstas nos Programas de Exploração de

Rodovias (PER).

As empresas concessionárias de rodovias federais devem cumprir uma gama de

obrigações previstas nos contratos de concessão e nos PER, bem como devem orientar

esforços para atingir parâmetros pré-estabelecidos de desempenho para os elementos físicos e

operacionais. Com base nesses parâmetros são obrigatórias intervenções ao longo de todo o

período de concessão, tais como: recuperação, operação, manutenção, conservação,

monitoramento e melhoramentos.

No ano de 2014, foram iniciados os Procedimentos de Manifestação de Interesse

(PMI’s) com a publicação de cinco Editais de Chamamento Público para empresas

interessadas em elaborar os estudos para concessão de novos trechos rodoviários. O Edital de

Chamamento nº 1/2014, da Ponte Rio-Niterói, foi publicado em 29/01/2014. Os demais

Editais de Chamamento nº 2 a 5/2014 foram publicados em 03/02/2014.

As empresas interessadas devem elaborar estudos que abrangem atividades como

demanda, engenharia, operação, meio ambiente, modelagem econômico-financeira, além de

apoio na elaboração de minutas de documentos, em conformidade com o Termo de

Referência disponibilizado para cada Edital de Chamamento.

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109

Os estudos visam à concessão de 2.625,40 km de rodovias. Os segmentos

rodoviários e a quantidade de empresas autorizadas para a elaboração dos estudos estão

apresentados a seguir:

BR-101/RJ, Ponte Rio/Niterói: extensão de 13,2 quilômetros, com um Contrato de

Concessão que se encerrará em 31/05/2015. Doze empresas foram autorizadas pela

Portaria nº 52, publicada no DOU de 27/02/2014. Três empresas entregaram os

estudos de viabilidade técnico-econômica em 22 de setembro de 2014 e foi

escolhido, por meio do Despacho do Ministro dos Transportes de 07 de outubro de

2014, como estudo vencedor o da CCR S. A. Esses estudos foram, em seguida,

submetidos ao Processo de Participação e Controle Social, por meio das Audiências

Públicas nº 012 e 013/2014, ocorridas entre 10 e 24 de outubro de 2014 e da Reunião

Participativa nº 011/2014, ocorrida em 11 de novembro de 2014. Após ajustes, os

estudos foram encaminhados ao Tribunal de Contas da União – TCU em 28 de

novembro de 2014, em atendimento à Instrução Normativa nº 46 / 2004, a qual

dispõe sobre a fiscalização dos processos de concessão para exploração de rodovias

federais, inclusive as rodovias ou trechos rodoviários delegados pela União a estado,

ao Distrito Federal, a município, ou a consórcio entre eles. O leilão da BR-101/RJ,

Ponte Rio/Niterói está previsto para 11/03/2015.

BR-476/153/282/480/SC/PR: extensão de 493,3 quilômetros. Trecho entre Lapa (PR)

e divisa SC/RS, passando por Chapecó (SC). 18 empresas foram autorizadas pela

Portaria nº 58, publicada no D.O.U. de 27/02/2014. A previsão de entrega dos

estudos é 2015, de acordo com a Portaria MT nº 396, de 14 de novembro de 2014;

BR-364/060/MT/GO: extensão de 703,7 quilômetros. Trecho entre Rondonópolis

(MT), Jataí (GO) e Goiânia (GO). 18 empresas foram autorizadas pela Portaria nº 59,

publicada no DOU de 27/02/2014;

BR-163/230/MT/PA: extensão de 976,0 quilômetros. Trecho entre entroncamento

com a MT-220 até o Porto de Miritituba (PA). 20 empresas foram autorizadas pela

Portaria nº 57, publicada no DOU de 27/02/2014. A previsão de entrega dos estudos

é 2015, de acordo com a Portaria MT nº 396, de 14 de novembro de 2014;

BR-364/GO/MG: extensão de 439,2 quilômetros. Trecho entre Jataí (GO) e

entroncamento com a BR-153/MG (Comendador Gomes). 19 empresas foram

autorizadas pela Portaria nº 56, publicada no DOU de 27/02/2014. A previsão de

entrega dos estudos é 2015, de acordo com a Portaria MT nº 396, de 14 de novembro

de 2014.

Meta: Conceder 8.044 km das rodovias

Na meta referente ao Objetivo 0130 estão incluídos todos os trechos pertencentes às

três fases da Terceira Etapa do Programa de Concessões Rodoviárias. Após a conclusão dos

estudos de viabilidade, as extensões preliminares referentes aos trechos relativos à Terceira

Etapa foram redefinidas, passando de 8.044 km para 7.313,3 km.

Desse total, 5.348,7 km tiveram o processo licitatório consolidado, resultando em

expressivos deságios sobre a tarifa máxima estipulada, conforme quadro a seguir:

TABELA 09 - CONCESSÕES RODOVIÁRIAS - TERCEIRA ETAPA

RODOVIA

- BR ESTADO KM FASE

SITUAÇÃO

ATUAL

EMPRESA

VENCEDORA

DESÁGI

O

TARIFA

R$/100

KM

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110

040 MG/GO/

DF 936,8 I

Contrato

assinado em

março de 2014

Investimentos e

Participações em

Infraestrutura S/A -

INVEPAR

61,13% 3,787

116 MG 816,7 I Em estudo - - -

101 ES/BA 475,9 II

Contrato

assinado em

abril de 2013

Consórcio Rodovia

Capixaba 45,63% 3,391

163 MS 847,2 III

Contrato

assinado em

março de 2014

Companhia de

Participações em

Concessões - CPC

52,74% 4,381

163 MT 850,9 III

Contrato

assinado em

março de 2014

Odebrecht Transport

S/A 52,03% 2,638

153 TO/GO 624,8 III

Contrato

assinado em

setembro de

2014

Galvão Engenharia S.A. 45,99% 4,979

060/153/26

2

DF/GO/M

G 1.176,50 III

Contrato

assinado em

janeiro de 2014

Triunfo Participações e

Investimentos 52,00% 2,851

101 BA 772,3 III Em estudo - - -

050 GO/MG 436,6 III

Contrato

assinado em

dezembro de

2013

Consórcio Planalto 42,38% 4,534

262 ES/MG 375,6 III Em estudo - - -

TOTAL 7.313,3

Fonte: SUINF

A meta prevista e o percentual realizado para o Objetivo 0130 podem ser

visualizados no quadro abaixo:

TABELA 10 - REALIZAÇÃO DA META - OBJETIVO 0130

DESCRIÇÃO

DA META

2012 - 2015

UNIDADE

DE

MEDIDA

META

PREVISTA

2012 - 2015

META

REALIZADA

ATÉ**

% DA META

TOTAL 2012-

2015

REALIZADA

FONTE DAS

INFORMAÇÕES

2012 2013 2014

Conceder

7.313,3 km das

rodovias*

Km 7. 313,3 0 912,5 5.348,7 73,14% SIOP, janeiro de

2015.

*Considera-se meta prevista a meta readequada

**Considera-se meta realizada o contrato assinado

Vale mais uma vez ressaltar que o desenvolvimento dos projetos de concessão

resultou na redução de 730,7 km (9,08%) da meta inicialmente prevista no PPA, sem

diminuição dos benefícios esperados à sociedade, dispostos no objetivo 0130. Contribuíram

para o avanço de 5.348,7 km, verificado até 2014, os 912,5 km referentes à assinatura de

contratos de leilões realizados em 2013.

O contrato de concessão da BR-101/ES/BA foi assinado em abril de 2013, e o início

da concessão se deu em maio do mesmo ano. Atualmente, estão em execução intervenções de

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cunho estrutural nos pavimentos e melhorias funcionais e operacionais nos demais elementos

do sistema rodoviário.

Os contratos dos empreendimentos que fazem parte do escopo do PIL estabelecem

que para o início da cobrança de pedágio há necessidade da implantação de no mínimo 10%

das obras de duplicação previstas no PER. Abaixo segue descrição do avanço das obras

realizadas em 2014:

BR-040/DF/GO/MG, duplicação de 557,20 km, com execução de 6,28% em 2014.

BR-060/153/262/DF/GO/MG, duplicação de 647,80 km, com execução de 5,80% em

2014.

BR-050/GO/MG, duplicação de 218,90 km, com execução de 9,8% em 2014.

BR-163/MS, duplicação de 806,30 km, com execução de 2,37% em 2014.

BR-163/MT, duplicação de 453,60 km, com execução 4,15% em 2014.

Quadro A.5.2.1.2 – Objetivo fixado pelo PPA

IDENTIFICAÇÃO DO OBJETIVO

Descrição Fomentar a adequação dos trechos ferroviários existentes, os quais limitam a integração da malha e o

crescimento da capacidade, por meio de alteração de bitola, mudança de geometria ou duplicação de

linhas

Código 148 Órgão Ministério dos Transportes

Programa Transporte Ferroviário Código 2072

METAS QUANTITATIVAS REGIONALIZADAS

Sequencial Descrição da Meta Unidade

medida

a)Prevista

2015

b)Realizada

em 2014

c)Realizada até

2014

d)%

Realização

(c/a)

1 Adequar 150 km de trechos

ferroviários

km 150 70,42 133,45 89%

Regionalização da Meta Unidade

medida

a)Prevista

2015

b)Realizada

em 2014

c)Realizada até

2014

d)%

Realização

(c/a)

1 Vetor Logístico Centro -

Norte

km 150 70,42 133,45 89%

Fonte: SIOP

5.2.1.2 Análise Situacional do Objetivo

A malha ferroviária brasileira se desenvolveu ao longo do tempo com características

diversas, o que prejudica a integração de trechos ferroviários e de regiões do país e reduz o

número potencial de rotas que clientes e operadores poderiam utilizar.

Diferentes padrões e alternativas de traçado geométrico, raios de curvatura e

principalmente bitolas foram adotados (a bitola é um termo ferroviário para designar a

distância entre as faces internas dos trilhos sobre os quais os trens trafegam), para que se

viabilizassem à época, novas ferrovias pela iniciativa privada e governamental, a partir de

cenários econômicos restritivos para o investimento em infraestrutura ferroviária.

Com a mudança para um cenário econômico mais favorável no início da década de

70, optou-se por padronizar a expansão da nossa malha férrea em bitola larga. Este novo

conceito ganhou força devido à aptidão desta bitola para a maior produtividade do transporte

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112

ferroviário. Com a implantação de um terceiro trilho, tornando a via férrea em bitola mista,

com a mudança de geometria ou a duplicação de linhas, trechos em bitola larga podem ser

ampliados e integrados, fortalecem-se as ligações entre as regiões brasileiras.

Hoje em dia, com a globalização da economia mundial, existe uma constante pressão

por maior desempenho e produtividade no transporte de cargas e passageiros. Busca-se o

maior benefício socioambiental que se viabiliza com maior crescimento econômico.

Existe um plano de investimentos e/ou recuperação de ativos, o qual visa o aumento

de capacidade e melhoria na segurança operacional dos trechos ferroviários, embasado pela

pactuação de metas de desempenho dentre as quais, aumento no volume de transporte e

redução no índice de acidentes. Nesse contexto, as concessionárias estão implementando os

seguintes projetos:

1) Malha concedida à TLSA: as obras da ferrovia Nova Transnordestina foram

subdividas em vários trechos, em diferentes estágios de execução. A previsão de

entrega para a obra completa é janeiro de 2017. Até o momento, as obras se

desenvolvem com aproximadamente 45% de execução física do total do

empreendimento. O Trecho Missão Velha – Salgueiro, com 96km de extensão, está

em fase de conclusão. O Trecho Missão Velha – Pecém, com 526km de extensão, já

iniciou as obras. O Trecho Eliseu Martins - Trindade, com 423km de extensão, está

com as obras em andamento. O Trecho Trindade – Salgueiro, com 163km de

extensão, está com as obras em andamento. O Trecho Salgueiro-Suape, com 544km

de extensão, está com as obras em andamento no Lote SPS 04 e 05.

2) Malha concedida à ALLMS: a Concessionária desenvolve projetos no Estado do Rio

Grande do Sul para a reativação do tráfego ferroviário comercial, no âmbito da

Deliberação ANTT nº 302/2012, entre os pátios de: Dilermando de Aguiar e

Santiago, Santiago e São Luiz Gonzaga, Cruz Alta e Passo Fundo, Maringá e

Cianorte, Santiago e São Borja, Marques dos Reis e Joaquim Murtinho, Mafra e

Porto União, Porto União e Passo Fundo, Ramal de Cachoeira do Sul, Santo Ângelo

e São Luiz Gonzaga e entre Entroncamento e Livramento. Os serviços de reativação

estão em atraso e a ANTT já iniciou a aplicação das sanções contratuais cabíveis.

3) Malha concedida à ALLMN: a Ferrovia no trecho Alto Araguaia - Rondonópolis

encontra-se com serviços pendentes de superestrutura.

4) Malha concedida à FCA: segue em implantação o projeto de modernização da

ligação ferroviária entre Horto Florestal (Belo Horizonte/MG) e General Carneiro

(Sabará/MG).

5) Malha concedida à EFVM: em andamento as obras de melhoria operacional e

capacitação da ferrovia em implantação entre Barão de Cocais e Santa Bárbara, em

Minas Gerais.

6) Malha concedida à EFC: em implantação a obra de duplicação do projeto de

Capacitação Logística Norte, entre o Porto de Madeira (MA) e Parauapebas (PA).

As obras se desenvolvem em conformidade com os projetos autorizados pela ANTT.

O trecho 1 (km 000 ao 265) encontra-se com aproximadamente 16% das obras concluídas. O

trecho 2 (km 265 ao 633) e o trecho 3 (km 633 ao 892), apresentam, cada um, avanço físico

de 14%.

A duplicação ocorre dentro da faixa de domínio, não havendo, em sua maioria casos

de desapropriação/ imissão de posse e sim indenizações pontuais a superficiários regionais.

Entretanto nas regiões de Marabá e Cajuapara houve 33 desapropriações. Temos mapeado

para o projeto 249 áreas de interesse (suscetíveis a indenização) onde 35 áreas já foram

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liberadas resultando em um percentual de 14%. Das 214 áreas remanescentes, 163 estão

previstas para 2015, as demais para 2016, em diante. Em sua maioria, não impactam o eixo

ferroviária, contudo, são necessidades do projeto para o desdobramento das obras.

Devido a problemas intrínsecos à contratação (saída da Camargo Correa), a VALE

está recontratando uma projetista com foco exclusivo na emissão do ―As Builts‖ das

duplicações já entregues, para prestação de contas à ANTT.

Malha concedida à MRS: encontra-se concluída a obra de duplicação entre Valongo

(SP) e Perequê (SP). As obras da Segregação Leste, entre Manoel Feio/SP e Suzano/SP, com

12km de extensão, encontram-se em fase de conclusão.

Meta: Adequar 150 km de trechos ferroviários

Duplicação da Estrada de Ferro Carajás:

O projeto de duplicação da linha singela, Estrada de Ferro Carajás, entre Parauapebas

(PA) e São Luís (MA) - Programa de Capacitação Logística Norte (CLN 150 MTPA) – tem

sua implantação em 221 km dos 891,4 km da ferrovia. Foi autorizado pela Resolução ANTT

nº 3.728/11 de 19 de outubro de 2011.

As Obras da Estrada de Ferro Carajás:

O projeto de implantação pela EFC, com extensão de 221 km, tem sua execução em

duas fases. Na primeira fase, denominada Fase 1 – 150 MTPA, estão sendo duplicados os

segmentos 6 -7, 20 – 21, 24 – 25, 27 – 28, 30 – 31, 36 –37, 37 – 38, 47 – 48, 48 – 49 e 53 – 54

com toda a infraestrutura de via permanente, de sinalização e telecomunicações. Os demais

segmentos serão duplicados na segunda fase, denominada S11D. O projeto prevê a construção

de 5 (cinco) pontes ferroviárias e 1 (um) viaduto ferroviário.

Situação Atual das Obras da Estrada de Ferro Carajás:

Ao final do ano de 2014, a construtora Camargo Corrêa, responsável pelas obras do

empreendimento, rescindiu o contrato com a VALE. Este fato porém, parece não ter afetado a

mobilização de mão de obra e maquinário nas obras da EFC.

O trecho 1 (km 000 ao 265) encontra-se com aproximadamente 16% das obras

concluídas; O trecho 2 (km 265 ao 633) e o trecho 3 (km 633 ao 892), apresentam, cada um,

avanço físico de 14%.

Em relação ao Ramal Ferroviário Sudeste do Pará, com extensão de 101,00 km,

encontra-se com obras em curso de supressão vegetal, terraplenagem, obras de arte especial,

obras de arte corrente. Até Dezembro/2014, foi executado um total de 133,456 km de via,

considerando todos os segmentos do CLN S11D (CLN 150 e S11D Expansão EFC).

Quadro A.5.2.1.3 – Objetivo fixado pelo PPA IDENTIFICAÇÃO DO OBJETIVO

Descrição Ampliar a oferta da prestação de serviço aos usuários das ferrovias federais, propiciando mais

segurança e qualidade no deslocamento, por meio de contratos de concessão.

Código 1002 Órgão Ministério dos Transportes

Programa Transporte Ferroviário Código 2072

METAS QUANTITATIVAS REGIONALIZADAS

Sequencial Descrição da Meta Unidade

medida

a)Prevista

2015

b) Realizada

em 2014

c) Realizada

até 2014

d)%

Realização

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(c/a)

1

Realizar estudos para

concessão de 10.417 km em

trechos ferroviários federais.

km 10.417 0 10.327 99,1%

Regionalização da Meta

Unidade

medida

a)Prevista

2015

b) Realizada

em 2014

b) Realizada

até 2014

d)%

Realização

(b/a)

1 Vetor Logístico Leste km 3.959 0 3.959 100%

2 Vetor Logístico Centro-

Sudeste

km

3.327 0 3.260 98%

3 Vetor Logístico Nordeste

Meridional

km

1.101 0 1.101 100%

4

Vetor Logístico Nordeste

Setentrional

km

400 0 400 100%

5 Vetor Logístico Sul km 1.150 0 1.150 100%

6 Vetor Logístico Centro-Norte km 480 0 457 95%

7** Vetor Logístico Amazônico km - 0 170 -

METAS QUALITATIVAS

Sequencial Descrição da Meta

2 Implantar novo modelo de

concessão ferroviária

* Eventual diferença na quantidade alcançada em relação à meta inicial, se deve à otimização de traçado e

remanejamento de trechos entre Vetores Logísticos.

** Vetor Logístico Amazônico: recém-criado, não consta, ainda, no Sistema Integrado de Planejamento e

Orçamento – SIOP.

5.2.1.3 Análise Situacional do Objetivo

Na década de 90, em busca de alternativas para aumentar a oferta e a melhoria dos

serviços no setor, o Governo Federal decidiu pela concessão das operações ferroviárias. Por

meio do Decreto nº 473, de 9 de março de 1992, foi incluída no PND - Programa Nacional de

Desestatização a transferência à iniciativa privada da operação da malha ferroviária pelo

período de 30 anos, prorrogável por igual período.

O PND, no que se refere ao modal ferroviário, teve como objetivos básicos a

desoneração do Estado, a melhoria da alocação de recursos, o aumento da eficiência

operacional, o fomento ao desenvolvimento do mercado de transportes e a melhoria da

qualidade dos serviços prestados.

Para o acompanhamento da evolução do setor são considerados quatro parâmetros: o

desempenho operacional, o desempenho econômico-financeiro, as metas contratuais de

produção e a redução dos acidentes.

Em agosto de 2012, foi lançado o Programa de Investimentos em Logística - PIL,

que contemplou um novo modelo de concessão para o setor ferroviário.

Meta 1: Realizar estudos para a concessão de 10.417 km em trechos ferroviários federais

A Meta 1 referente ao Objetivo 1002 abrange os estudos do seguintes trechos ferroviários:

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Tabela 11 – Estudos Ferroviários – Objetivo 1002

TRECHOS - PIL EXTENSÃO

(KM)

SITUAÇÃO DOS

ESTUDOS AÇÕES REALIZADAS

1 Açailândia - Barcarena Em revisão

Estudos iniciais

concluídos Tomada de subsídios,

audiência pública e envio

ao TCU. PMI em andamento

2 Estrela D'Oeste - Dourados Em revisão

Estudos iniciais

concluídos Tomada de subsídios e

audiência pública. PMI em andamento

3 Lucas do Rio Verde - Campinorte 883 Estudos iniciais

concluídos

Tomada de subsídios,

audiência pública e envio

ao TCU.

4 Maracaju - Lapa 989 Estudos iniciais

concluídos Tomada de subsídios.

5 Nova Iguaçu - Vila Velha 572 Estudos iniciais

concluídos Tomada de subsídios.

6 Feira de Santana - Ipojuca 985 Estudos iniciais

concluídos Tomada de subsídios.

7 Prudente de Morais – Campos dos

Goytacazes Em revisão

Estudos iniciais

concluídos

-

Estudos

complementares em

andamento

8 Anápolis - Corinto Em revisão

Estudos iniciais

concluídos

-

PMI em andamento

9 Mairinque - Rio Grande 1653 Estudos iniciais

concluídos Tomada de subsídios.

10 Belo Horizonte - Guanambi Em revisão

Estudos iniciais

concluídos Tomada de subsídios.

PMI em andamento

11 Lapa - Pontal do Paraná 198 Estudos iniciais

concluídos Tomada de subsídios.

12 Ferroanel Sul - Estudos iniciais em

andamento

-

13 Ferroanel Norte - Estudos iniciais em

andamento

-

14 Feira de Santana - Parnamirim 621 Estudos iniciais em

andamento

-

15 Ferrovia Norte Sul (Porto Nacional

- Estrela D’Oeste) 1.541

Estudos iniciais

concluídos Audiência pública.

16 Manoel Vitorino - Candeias 506 Estudos iniciais

concluídos Tomada de subsídios.

Fonte: SUFER

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116

Foram realizados estudos iniciais de viabilidade em 10.327 km. Entretanto, desse

total, não foram considerados os novos trechos inseridos no Programa de Investimentos em

Logística (PIL).

Foram inseridos o trecho Feira de Santa/BA – Parnamirim/PE, cujos estudos estão

sendo conduzidos pelo DNIT, e os trechos Sinop/MT – Itaituba/PA e Sapezal/MT – Porto

Velho/RO, objeto de PMIs, conduzidos pelo Ministério dos Transportes.

O trecho Porto Nacional – Estrela D’Oeste, pertencente à Ferrovia Norte Sul, tem o

seu primeiro segmento entre Porto Nacional e Anápolis já implantado. Já o segundo

segmento, entre Anápolis e Estrela D’Oeste, está em construção pela VALEC. Esse trecho foi

incluído no PIL para implantação dos sistemas de controle e operação da ferrovia.

Em junho de 2014, foram publicados pelo Ministério dos Transportes editais de

chamamento de estudos para os seguintes trechos ferroviários pertencentes ao PIL:

Açailândia/MA – Barcarena/PA, Anápolis/GO – Corinto/MG, Belo Horizonte/MG –

Guanambi/BA, Estrela D’Oeste/SP – Dourados/MS, Sapezal/MT – Porto Velho/RO e

Sinop/MT – Itaituba/PA, conforme tabela acima. Por meio do mecanismo de Procedimento de

Manifestação de Interesse (PMI), o poder concedente solicitará à iniciativa privada estudos

que serão utilizadas nas modelagens idealizadas pela Administração Pública Federal.

Dessa forma, não foi contabilizada a realização de novos estudos em 2014, visto que

os trabalhos realizados nos estudos consistiram de melhoramentos e aprimoramentos dos

estudos realizados em 2013.

Como os novos trechos incluídos no PIL Ferrovias não estão sob gestão direta da

ANTT, suas extensões não foram contabilizadas.

Meta 2: Implantar novo modelo de concessão ferroviária

A implantação do novo modelo de concessão ferroviária enseja, por parte da ANTT,

regulamentação no que se refere à atuação dos agentes envolvidos na prestação do serviço,

bem como das relações que se estabelecerão entre eles.

Parte dessa regulamentação consistiu em estabelecer as regras para a atuação do OFI

– Operador Ferroviário Independente, posto que no novo modelo de concessão ferroviária a

infraestrutura é separada da operação.

Em 05 de março de 2014, a Deliberação nº 34 submeteu à Audiência Pública a

proposta de Resolução que dispõe sobre o Regulamento do Operador Ferroviário

Independente.

Em 05 de junho, a Deliberação nº 129-A aprovou as Atas e o Relatório Final da

Audiência Pública nº 003/2014 e a Resolução que Regulamenta o Operador Ferroviário

Independente - OFI para a Prestação do Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas Não

Associado à Exploração da Infraestrutura Ferroviária.

Os temas a serem regulamentados foram identificados por meio do instrumento de

planejamento adotado pela ANTT, qual seja sua Agenda Regulatória. Após validação dos

temas junto à Diretoria da Agência, a coordenação e gestão da Agenda Regulatória são feitas

diretamente pela área técnica no desenvolvimento da regulamentação.

No momento estão em andamento, com escopo relacionado ao novo modelo de

concessão, embora não restrito apenas a ele, os seguintes: a) O Regulamento de Segurança na

Circulação de Trens; b) A Caracterização do Serviço Adequado de Transporte Ferroviário de

Cargas; d) A Definição dos Elementos Básicos de Projeto para Novas Outorgas; e) A

Padronização dos Sistemas de Sinalização de Comunicações Ferroviárias.

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117

Foi realizada, também, Audiência Pública nº 007/2014, com o objetivo de colher

subsídios, com vistas ao aprimoramento das Minutas de Edital, de Contrato e dos Estudos

Preliminares que se prestarão a disciplinar as condições em que se darão a concessão, à

iniciativa privada, do trecho ferroviário compreendido entre Porto Nacional/TO – Estrela

D’Oeste/SP, e o acompanhamento de simulações realizadas pelo Labtrans/UFSC –

Laboratório de Transporte e Logística da Universidade de Santa Catarina do trecho Lucas do

Rio Verde – Campinorte, com o objetivo de testar o sistema (RTC) adquirido pela ANTT para

simular fluxos de transportes e capacidade da malha.

5.2.2 Ação

5.2.2.1 Ações - OFSS

PROGRAMA 2072 – TRANSPORTE FERROVIÁRIO

Quadro A.5.2.2.1.1 – Ações de responsabilidade da UJ – OFSS

Identificação da Ação

Código 26.125.2072.2348.0001 Tipo: Atividade

Título Fiscalização da Concessão dos Serviços de Exploração da Infraestrutura Ferroviária

Iniciativa 04EV - Fiscalização das concessões ferroviárias

Objetivo

Ampliar a oferta da prestação de serviço aos usuários das ferrovias federais,

propiciando mais segurança e qualidade no deslocamento, por meio de contratos de

concessão. Código: 145

Programa Transporte Ferroviário Código: 2072 Tipo: Temático

Unidade Orçamentária 39250 - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT

Ação Prioritária ( ) Sim (X) Não Caso positivo:

( ) PAC ( ) Brasil sem Miséria ( ) Outras

Lei Orçamentária 2014

Execução Orçamentária e Financeira

Dotação Despesa Restos a Pagar inscritos 2014

Inicial Final Empenhada Liquidada Paga Processados

Não

Processados

12.400.000,00 12.400.000,00 12.302.457,49 8.709.323,22 8.644.118,34 65.204,88 3.593.134,27

Execução Física

Descrição da meta Unidade de

medida

Montante

Previsto Reprogramado Realizado

Concessionária Fiscalizada Unidade 12 - 12

Restos a Pagar Não processados - Exercícios Anteriores

Execução Orçamentária e Financeira Execução Física - Metas

Valor em

1/1/2014 Valor Liquidado

Valor

Cancelado Descrição da Meta

Unidade de

medida Realizada

4.654.013,54 2.039.398,93 697.089,24 - - -

Fonte: SIAFI Gerencial/SIOP

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5.2.2.1.1 Análise Situacional

O orçamento da Ação permaneceu inalterado no exercício sendo suficiente para o

cumprimento das atividades. A execução orçamentária e financeira representou um percentual

de 99,21%. Do montante empenhado – R$ 12.302.457,49 – houve liquidação em termos

percentuais de 70,79%, resultando em inscrição de Restos a Pagar Não Processados - RAP de

R$ 3.593.134,27 no exercício de 2014.

A meta física foi realizada em sua totalidade, representado um atingimento de 100%

do previsto na LOA. A fiscalização realizada no decorrer de 2014 contemplou todas as

concessões ferroviárias, em número de doze, incluindo a subconcessão da VALEC (Ferrovia

Norte-Sul).

A existência de Restos a Pagar Não Processados relativa a exercícios anteriores

deve-se às despesas que dão suporte e apoio à fiscalização, mas que não interferem

diretamente na contabilização da meta física da Ação.

Essa Ação está voltada atualmente para trechos já concedidos e futuramente

contemplará aqueles que estão em processo de concessão.

O plano de fiscalização objetiva orientar as atividades de fiscalização, no sentido de

acompanhar a prestação dos serviços de transportes de cargas outorgados, de maneira que, via

de regra, e para determinado trecho de linha, tais atividades contemplem as verificações

relativas ao estado de conservação e de segurança das vias férreas, juntamente com as

observações do estado de conservação dos ativos arrendados (edificações, vagões,

locomotivas e outros), das operações dos trens e ainda, das condições das oficinas de

manutenção do material rodante.

Quadro A.5.2.2.1.2 – Ações de responsabilidade da UJ – OFSS

Identificação da Ação

Código 26.125.2072.869U.0001 Tipo: Atividade

Título

Fiscalização de Bens Operacionais e Gestão dos Contratos e Arrendamento das

Malhas Ferroviárias

Iniciativa 01M0 - Manutenção da malha ferroviária federal

Objetivo

Assegurar condições permanentes de trafegabilidade, segurança e eficiência aos

operadores da malha ferroviária nacional, por meio da manutenção contínua da

infraestrutura, da superestrutura e dos sistemas das vias férreas. Código: 145

Programa Transporte Ferroviário Código: 2072 Tipo: Temático

Unidade Orçamentária 39250 - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT

Ação Prioritária ( ) Sim (X) Não Caso positivo:

( ) PAC ( ) Brasil sem Miséria ( ) Outras

Lei Orçamentária 2014

Execução Orçamentária e Financeira

Dotação Despesa Restos a Pagar inscritos 2014

Inicial Final Empenhada Liquidada Paga Processados

Não

Processados

1.293.824,00 1.293.824,00 1.099.080,90 471.212,26 471.212,26 - 627.868,64

Execução Física

Descrição da meta Unidade de

medida

Montante

Previsto Reprogramado Realizado

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Bem Fiscalizado % 12 - 12

Restos a Pagar Não processados - Exercícios Anteriores

Execução Orçamentária e Financeira Execução Física - Metas

Valor em 1/1/2014 Valor Liquidado Valor

Cancelado Descrição da Meta

Unidade de

medida Realizada

2.256.695,19 1.124.407,23 235.967,65 - - -

Fonte: SIAFI Gerencial/SIOP

5.2.2.1.2 Análise Situacional

A dotação orçamentária aprovada pela Lei Orçamentária Anual – LOA foi mantida e

os valores empenhados na Ação foram da ordem de 84,9%. Ao consideramos o limite de

movimentação e empenho alocado na Ação na quantia de R$ 1.099.080,90, a execução foi de

100%. Os valores pagos representaram 42,87% do total empenhado, tendo sido inscrito em

Restos a Pagar Não Processados o montante de R$ 627.868,64, referente à renovação de

contrato firmada em dezembro quanto a despesas que dão suporte e apoio à fiscalização.

Com relação à meta física, foi cumprido o percentual previsto, ocorrendo a

fiscalização de 12% dos bens arrendados, considerando edificações, pátios, terrenos, vagões e

locomotivas. Em números absolutos, foram inspecionados 6.720 de um total de 55.553 desses

respectivos bens.

Fiscalização dos Ativos Ferroviários

Sobre a fiscalização das malhas ferroviárias, durante o exercício de 2014, foram

realizadas 111 inspeções, sendo 96 inspeções programadas e 15 eventuais.

Inspeções Programadas

A inspeção programada tem por finalidade a verificação “in loco” do uso, manutenção

e reposição dos ativos arrendados da malha concessionada.

Conforme exposto acima, no exercício de 2014, foram realizadas 96 inspeções

programadas nas malhas concedidas, conforme o quadro a seguir:

TABELA 12 - INSPEÇÕES PROGRAMADAS E REALIZADAS – 2014

Concessionária

Inspecionada Trecho

TLSA Pátio: Oficina Demostenes Rockert

Pátio: Oficina Central Fort

FCA

Pátio: Campo Formoso, Itiuba

Oficina: Alagoinhas (L), Alagoinhas (V)

VP: Juazeiro a São Francisco

VP: Senhor Bonfim a Campo Formoso

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TLSA

Pátio: Itarare, Teresina

Pátio: Crateus, Sobral

Oficina: Teresina (L), Crateús (V)

Oficina: Sobral (V), Teresina (V)

VP: Caucaia a Altos

VP: Altos a Teresina

VP: Teresina a Itarare

FNS Pátio: Porto Franco

VP: Açailândia a Araguaína

FNS Pátio: Palmeirante

VP: Araguaína a Porto Nacional

TLSA Trem do Forró

VP: Campina Grande a Galante

TLSA

Pátio: Mucuripe, Pecem

Oficina: Mucuripe (L), Mucuripe (V)

VP: Parangaba a Mucuripe

VP: Primavera a Pecem

FCA Pátio: Esplanada

VP: São Francisco a Propriá

TLSA

Pátio: Aracapé

VP: Aracapé a Arrojado

VP: Arrojado a Murity

TLSA

Pátio: São Luis - Tirirical, Itaqui

Oficina: São Luis (L), São Luis (V)

VP: São Luis - Tirirical a Teresina

VP: km 13 a Itaqui

TLSA VP: Jorge Lins a Souza

VP: Souza a Arrojado

TLSA VP: Jorge Lins a Propriá

VP: Lourenço de Albuquerque a Jaraguá

TLSA

VP: Macau a Natal

VP: Natal a Paula Cavalcanti

VP: Jorge Lins a Caruaru

EFC

CCO

Pátio: Açailândia, Marabá

Pátio: Paraupebas, Santa Inês

Pátio: Rosário

Oficina: Ponta da Madeira (L), Ponta da Madeira (V)

VP: Carajás a Ponta da Madeira

TLSA VP: Itabaiana a Paula Cavalcanti

VP: Santa Rita a Cabedelo

TLSA Segmento 1: Boa Viagem - Edgard Werneck Segmento 2: Cabo - Porto de Suape

Segmento 3: Entroncamento 1 - Porto do Recife Oficinas: Cinco Pontas (Recife/PE)

CRAT Trem das Cachoeiras

VP: Rio Acima a Rio Acima

VALE Trem Mariana

VP: Ouro Preto à Miguel Burnier

FCA

VP: Calafate a General Carneiro

VP: Ferrugem a Calafate

VP: Ferrugem a Eldorado

ABPF Trem turístico: Trem da Serra (Passa Quatro/MG a Cel. Fulgêncio/MG).

ABPF Trem turístico: Trem das Águas (São Lourenço/MG a Soledade de Minas/MG).

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EFVM

CCO

VP: Eng. Costa Lacerda a Pedreira Rio das Velhas

VP: EADI a Itabira

VP: Piraqueaçu a Aracruz

VP: Desembargador Drumond a Fábrica Muro

VP: Tubarão a Entroncamento Tubarão

FCA Pátio: Ibia, Uberaba

Ativos

FCA VP: Garças de Minas a Calafate

FCA VP: Barra Mansa a Itirapuan

VP: Eng. Bhering a Garças de Minas

FCA

Pátio: General Carneiro, Corinto

Pátio: Pirapora, Calsete

Ativos

FCA

VP: General Carneiro a Monte Azul

VP: Corinto a Pirapora

VP: Prudente de Morais a Calsete

FCA VP: Mapele a Monte Azul

VP: Mapele a São Francisco

FCA

VP: Roncador Novo a Estação Pool

VP: Leopoldo Bulhões a Anápolis

VP: Roncador Novo a Araguari

VP: Araguari a Uberaba

FCA VP: Divinopolis a Eng. Bhering

VP: Eng. Bhering a Três Coracoes

MRS CCO MRS

MRS Ferrovia do Aço

VP: Saudade a Otavio Dapieve

MRS Barra do Pirai - Miguel Burnier (Linha do Centro)

MRS

VP: Dr. Joaquim Murtinho a Ferrugem

VP: Dr. Joaquim Murtinho a Ouro Branco

VP: Dr. Joaquim Murtinho a Barreiro

FERROESTE VP: Guarapuava a Cascavel

ALLMS VP: Triângulo a Cruz Alta

ALLMS VP: Roca Sales a Lages

ALLMS

VP: Ourinhos a Londrina

VP: Londrina a Apucarana

VP: Apucarana a Maringa

VP: Maringa a Cianorte

ALLMS

VP: Bagé a Rio Grande

VP: Quarta Seção a Rio Grande

VP: Porto de Pelotas a Porto de Pelotas

ALLMS VP: São Francisco do Sul a Mafra

ALLMS

VP: Eng. Bley a Rio Negro

VP: Curitiba a Rio Branco do Sul

VP: Posto km 103,490 a Pinhais

VP: Eng. Theodor Stresser a Curitiba

ALLMS VP: Cruz Alta a Passo Fundo

ALLMS

VP: General Luz a Rio Pardo

VP: Triângulo a Santa Maria

VP: Cachoeira do Sul a Porto de Cachoeira do Sul

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ALLMS VP: Harmonia a Joaquim Murtinho

VP: Joaquim Murtinho a Uvaranas

ALLMS VP: Cruz Alta a Santo Ângelo

VP: Santo Ângelo a Santa Rosa

FTC FTC

ALLMS VP: Guarapuava a Eng. Gutierrez

VP: Eng. Gutierrez a Desvio Ribas

ALLMS VP: Santiago a Santo Ângelo

ALLMS VP: Dilermando de Aguiar a Santiago

VP: Entroncamento a Santana Livramento

ALLMS VP: Apucarana a Uvaranas

ALLMS VP: Roca Sales a Passo Fundo

ALLMS/ALL Porto Alegre a Roca Sales e Ramal de Corvo a Estrela

MRS Ativos

VP: Rio Grande da Serra a Jundiaí

ALLMS ACP - Ourinhos

MRS

VP: Santos a Piaçaguera

VP: Piaçaguera a Conceiçãozinha

VP: Pereque a Areais

VP: Areais a Final Ramal das Fábricas

ALLMP ACP - Jales

VP: Votuporanga a Santa Fé do Sul

ALLMP ACP - Campinas

ALLMO Ativos

VP: Bauru a Três Lagoas

FCA VP: Aguaí a Bauxita

ALLMP

VP: Boa Vista Velha a Km 254

VP: Km 254 a Canguera

VP: Canguera a Evangelista de Souza

VP: Paratinga a Pereque

ALLMN VP: Alto Araguaia a Itiquira

VP: Itiquira a Rondonópolis

FCA

Pátio: Paulínia

VP: Boa Vista Nova a Casa Branca

VP: Coronel Corrêa a Uberaba

ALLMO Ativos

VP: Três Lagoas a Indubrasil

ALLMP

Pátio: Araraquara

VP: Araraquara a Pradopolis

VP: Pradopolis a Colombia

ALLMP VP: Boa Vista Velha a Itirapina

VP: Itapira a Araraquara

ALLMP

Pátio: Replan

VP: Boa Vista Nova a Cnaga

VP: Paulínia a Replan

VP: Recanto a Piracicaba

ALLMO VP: Indubrasil a Corumbá

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VP: Corumbá a Ladário

ALLMP

VP: Rio Preto Paulista a Marco Inicial

Trem: Pimenta Bueno a Votuporanga

Trem: Ecatu a Rio Preto Paulista

ALLMO VP: Bauru a Três Lagoas

EFVM

CCO

VP: Eng. Costa Lacerda a Pedreira Rio das Velhas

VP: EADI a Itabira

VP: Piraqueaçu a Aracruz

VP: Desembargador Drumond a Fábrica Muro

VP: Tubarão a Entroncamento Tubarão

ALLMN VP: Marco Inicial a Alto Araguaia

ALLMP VP: Araraquara a Rio Preto Paulista

ALLMP ACP - Campinas

ALLMO VP: Mairinque a Bauru

ALLMO Pátio: Três Lagoas

VP: Três Lagoas a Indubrasil

ALLMP VP: Samarita a Cajati

VP: Paratinga a Samarita

ALLMO VP: Indubrasil a Corumbá

VP: Corumbá a Ladário

MRS VP: Japeri a Arará

ALLMP VP: Jundiaí a Boa Vista Velha

VP: Itirapina a Panorama

MRS VP: Suzano a Rio Grande da Serra

MRS VP: Rio Grande da Serra a Paranapiacaba

MRS

VP: Manoel Feio a Barra do Pirai

VP: Guaiba a Brisamar

VP: Brisamar a Siderúrgica do Atlântico

ALLMS

Pátio: Ourinhos, Presidente Prudente

Trem da Moita Bonita - Parag

VP: Rubião Júnior a Presidente Epitácio

FCA

ICP Juiz de Fora (PU Além Par

Oficina: Recreio (L)

VP: Três Rios a Recreio

VP: Recreio a Barão de Camargo

VP: Recreio a Campos dos Goytacazes

Trem: Ribeiro Junqueira a Recreio

Trem: Recreio a Abaiba

ALLMP ACP - Jales

VP: Votuporanga a Santa Fé do Sul

MRS

Pátio: Piaçaguera, Santos

Ponte do Canal de Bertioga

Oficina: Raiz da Serra (L)

ALLMP VP: Jundiaí a Boa Vista Velha

VP: Itirapina a Panorama

FCA Pátio: Morro Grande

VP: Visconde de Itaborai a Vitória/Porto Velho

MRS CCO Juiz de Fora

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FCA CCO: Belo Horizonte

ALL

VP: Pereque a Evangelista de Souza

VP: Evangelista de Souza a Canguera

VP: Canguera a Boa Vista Nova

VP: Boa Vista Nova a Boa Vista Velha

VP: Boa Vista Velha a Itirapina

VP: Itirapina a Araraquara

ALLMS/ALL

CCO

CCO de Curitiba

VP: Iperó a Pinhalzinho

VP: Pinhalzinho a Uvaranas

VP: Itaboa a Apiai

ABPF Campinas - Jaguariúna

Fonte: SUFER/GECOF

Inspeções Eventuais

A Inspeção Eventual é realizada em decorrência de questionamentos,

esclarecimentos ou denúncias feitas por algum órgão da Administração Pública,

Concessionária ou Usuários, tendo em vista a obtenção de informações para as possíveis

decisões acerca das demandas.

Em 2014, foram realizadas 15 (quinze) inspeções eventuais, conforme quadro

abaixo:

TABELA 13 - INSPEÇÕES EVENTUAIS REALIZADAS – 2014

Concessionária

Inspecionada Trecho

TLSA Trem do Forró e Trem do Matuto Cabo - Pátios: Cinco Pontas, Edgar Werneck

MRS Pátio: Barra Mansa

VP: km 1: 3,787 a km 2: 3,787

EFVM Pátio: Picarrao

FCA Pátio: Lavras

FCA Pátio: Anápolis

FCA Pátio: Cachoeira

FCA Oficina: Bhering (L)

MRS Pátio: Juiz de Fora

Passarelas de JF

FCA Pátio: Parque Industrial

ATIVOS

FCA Pátio: Carmo do Cajuru

VP: km 1: 761,275 a km 2: 763,765

ALLMS VP: Morretes - Antonina

ALLMP Operação Assistida - PU SJRP

VP: São José Rio Preto a São José Rio Preto

ALLMP VP: Boa Vista Velha a Sumaré

VP: Nova Odessa a Itirapina

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ALLMP ACP - Jales

VP: Votuporanga a Santa Fé do Sul

ALLMP VP: Boa Vista Velha a Itirapina

VP: Itirapina a Araraquara

Fonte: SUFER/GECOF

Processos Administrativos para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Penalidades em

2014

a. Notificações de Infração / Autos de Infração emitidos

Tabela 14 - Notificações de Infração / Autos de Infração emitidos

Unidade Organizacional Quantidade

COFER´s 132

Fonte: SUFER/GECOF e COFERs

b. Foram emitidas 128 decisões de Primeira Instância Administrativa;

c. Foi realizado o levantamento de subsídios para decisões de segunda instância

(exaradas pelo Superintendente da área) em 92 processos de aplicação de

penalidades às concessionárias ferroviárias;

d. Foram emitidas na Gerência de Controle e Fiscalização de Infraestrutura e

Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas – GECOF o total de 163

Notificações de Aplicação de Penalidade (NAP), em 2014.

Quadro A.5.2.2.1.3 – Ações de responsabilidade da UJ – OFSS

Identificação da Ação

Código 26.783.2072.128D.0001 Tipo: Projeto

Título Estudo para Implantação do Trem de Alta Velocidade – TAV

Iniciativa 00D7 - Estudos para transporte Ferroviário de Alta Velocidade

Objetivo Fomentar o transporte ferroviário de passageiros Código: 145

Programa Transporte Ferroviário Código: 2072 Tipo: Temático

Unidade Orçamentária 39250 - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT

Ação Prioritária (X) Sim ( ) Não Caso positivo:

(X) PAC ( ) Brasil sem Miséria ( ) Outras

Lei Orçamentária 2014

Execução Orçamentária e Financeira

Dotação Despesa Restos a Pagar inscritos 2014

Inicial Final Empenhada Liquidada Paga Processados

Não

Processados

11.600.000,00 4.600.000,00 - - - - -

Execução Física

Descrição da meta Unidade de

medida

Montante

Previsto Reprogramado Realizado

Estudo Realizado Unidade 20 - -

Restos a Pagar Não processados - Exercícios Anteriores

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126

Execução Orçamentária e Financeira Execução Física - Metas

Valor em 1/1/2014 Valor Liquidado Valor

Cancelado Descrição da Meta

Unidade de

medida Realizada

- - - - - -

Fonte: SIAFI Gerencial/SIOP

5.2.2.1.3 Análise Situacional

A ANTT, por meio do Aviso de Licitação publicado no DOU nº 270, de 13/12/2012,

tornou público o Edital de Concessão nº 001/2012, que tem por objeto a concessão do serviço

público de transporte ferroviário de passageiros por TAV na EF-222, trecho Rio de Janeiro –

Campinas, incluindo a operação, manutenção e conservação do sistema, precedida do

fornecimento e montagem da proteção acústica, dos sistemas de eletrificação,

telecomunicação, sinalização e controle de trens.

Em 16 de agosto de 2013, pelo Comunicado Relevante nº 12/2013, a Comissão de

Avaliação do processo de licitação tornou público o adiamento, sine die, do cronograma de

eventos do Edital de Concessão nº 001/2012 com alterações, referente ao Transporte

Ferroviário de Passageiros por Trem de Alta Velocidade (TAV), no trecho Rio de Janeiro –

Campinas.

Assim, em razão do adiamento do Leilão, os recursos destinados para a Ação foram,

em parte, remanejados via crédito suplementar, aprovado pelo Decreto de 15/12/2014, sendo

alocados como investimento na Ação 8785 - Gestão e Coordenação do Programa de

Aceleração do Crescimento – PAC.

Com o advento da criação da Empresa de Planejamento e Logística S.A. – EPL e sua

participação como sócia na concessão de operação do TAV Rio de Janeiro - Campinas, os

estudos socioambientais relativos ao projeto de implantação, englobando estudos de Fauna,

Flora, Limnologia/Qualidade de Água, Patrimônio Arqueológico, Áreas Contaminadas,

necessários ao licenciamento ambiental, passaram a ser desenvolvidos pela EPL.

PROGRAMA 2075 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO

Quadro A.5.2.2.1.4 – Ações de responsabilidade da UJ – OFSS

Identificação da Ação

Código 26.782.2075.20UB.0001 Tipo: Atividade

Título Fiscalização dos Serviços de Transporte Rodoviário

Iniciativa 00WD - Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário

Objetivo

Propiciar maior segurança ao usuário e a conservação da infraestrutura rodoviária,

por meio da fiscalização e da utilização de sistemas e equipamentos de controle

dos limites de velocidade e de pesagem contínua. Código: 280

Programa Transporte Rodoviário Código: 2075 Tipo: Temático

Unidade Orçamentária 39250 - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT

Ação Prioritária ( ) Sim (X) Não Caso positivo:

( ) PAC ( ) Brasil sem Miséria ( ) Outras

Lei Orçamentária 2014

Execução Orçamentária e Financeira

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127

Dotação Despesa

Restos a Pagar inscritos

2014

Inicial Final Empenhada Liquidada Paga Processados

Não

Processados

44.716.236,00 44.716.236,00 42.682.602,65 21.944.887,85 20.725.878,91 1.219.008,94 20.737.714,8

Execução Física

Descrição da meta Unidade de

medida

Montante

Previsto Reprogramad

o Realizado

Veículo Fiscalizado Unidade 12.306.007 12.573.167 17.958.535

Restos a Pagar Não processados - Exercícios Anteriores

Execução Orçamentária e Financeira Execução Física - Metas

Valor em 1/1/2014 Valor Liquidado Valor

Cancelado Descrição da Meta

Unidade de

medida Realizada

7.171.957,05 5.982.784,51 96.622,67 - - -

Fonte: SIAFI Gerencial/SIOP

5.2.2.1.4 Análise Situacional

A Ação Fiscalização dos Serviços de Transporte Rodoviário é subdividida em dois

planos orçamentários: PO 0001 - Fiscalização dos Serviços de Transporte Rodoviário

Interestadual e Internacional de Passageiros, e PO 0002 - Fiscalização dos Serviços de

Transporte Rodoviário de Cargas. Para viabilizar a execução individualizada por tipo de

fiscalização foram criados Planos Orçamentários distintos.

A dotação incialmente alocada foi objeto de alteração orçamentária, aprovada pelo

Decreto de 12/11/2014, havendo a troca de natureza da despesa com o remanejamento do

montante de R$ 1.500.000,00 de custeio para investimento, de forma a possibilitar a

atualização da frota de veículos de apoio à fiscalização. Considerando tratar-se de

remanejamento, a dotação final da ação permaneceu inalterada.

Dos recursos alocados na Ação, o montante empenhado de R$ 42.682.602,65

representou uma execução de 95,45%. Considerando a execução do limite de movimentação e

empenho disponível, o desempenho da ação foi de 99,82%. Desse valor, R$ 20.737.714,80

foram inscritos em Restos a Pagar Não Processados, representando um percentual de 48,59%.

Dessa execução, constam os créditos descentralizados em cumprimento ao Convênio

Nº 002/2011, de delegação de competência e compartilhamento de receita, firmado entre a

ANTT e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF, no montante de R$

8.094.571,64.

A inscrição de Restos a Pagar Não Processados, em sua maioria, resultou da

formalização das Atas de Registro de Preços, assinadas em 05/12/2014 e 19/12/2014, visando

aquisição de veículos automotores e contratação de solução de apoio eletrônico à fiscalização

do transporte rodoviário de cargas e passageiros (Fiscalização Eletrônica), em rodovias e

terminais rodoviários de passageiros da ANTT, respectivamente. Destaca-se ainda a inscrição

de Restos a Pagar Não Processados dos recursos descentralizados ao DPRF, no âmbito do

Convênio Nº 002/2011.

A execução das despesas inscritas em RAP nos exercícios anteriores é relativa ao

suporte e apoio à fiscalização, e não interfere diretamente na contabilização da meta física da

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128

ação. Em relação à execução física da ação, os dados serão apresentados de forma

individualizada, por tipo de fiscalização.

Em 2014, foram regularmente inscritos no Registro Nacional de Transportadores

Rodoviários de Carga - RNTRC, 1.017.627 transportadores, sendo 848.772 autônomos,

168.450 empresas e 405 cooperativas, com uma frota total de 2.239.158 veículos registrados

para operar no Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) no território nacional.

O Pagamento Eletrônico de Frete (PEF) formaliza o relacionamento entre

embarcadores e transportadores rodoviários de cargas e tem como alvo os Transportadores

Autônomos de Cargas (TAC), as Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) com

até três veículos e as Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC) cadastradas no

RNTRC. Em 2014, 21 empresas foram habilitadas como administradoras de meios de

Pagamento Eletrônico de Frete e cadastradas 6.402.659 operações de transporte. Com relação

ao fornecimento do Vale-Pedágio obrigatório, cinco empresas estão habilitadas a fornecer os

modelos, que devem ser aceitos em todas as praças de pedágio.

No âmbito do transporte rodoviário internacional de cargas, em 2014, foram

concedidas a empresas brasileiras 177 habilitações e 194 renovações e, a empresas

estrangeiras, 123 habilitações e 50 renovações. Atualmente, 617 empresas brasileiras estão

autorizadas a transportar para território estrangeiro e 1.281 empresas estrangeiras estão

autorizadas a transportar para o Brasil, com uma frota de 47.543 veículos brasileiros e 49.227

veículos estrangeiros.

Para o exercício da atividade do Operador de Transporte Multimodal (OTM) foram

habilitados 63 operadores, dentre os quais quatro foram amparados pelo Acordo Sobre

Facilitação do Transporte Multimodal entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai (Decreto nº

1.563, de 19 de julho de 1995), integrando um total de 491 habilitados.

Quanto à fiscalização do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC), em 2014, foram

realizadas 17.637.043 fiscalizações. O resultado obtido representa execução de 143,74% da

meta para o período (12.270.085 fiscalizações). Desse total de fiscalizações, 17.505.284

referem-se à verificação do Excesso de Peso (EP), sendo 17.496.468 fiscalizações em

balanças seletivas rodoviárias e 8.816 fiscalizações por verificação de peso em documento

fiscal.

Foram realizadas ainda 107.087 fiscalizações quanto à regularidade no Registro

Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), Pagamento Eletrônico de

Frete (PEF) e Vale Pedágio (VP).

Na modalidade Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC), foram

realizadas 20.198 fiscalizações. Ressaltam-se ainda 4.474 fiscalizações referentes ao

Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos (TRPP). A partir dessas ações de fiscalização

no TRC foram lavrados 216.624 autos de infração.

Além das fiscalizações rotineiras, destaca-se a Operação Safra, com o objetivo de

contribuir para a chegada programada de veículos de transporte rodoviário de cargas ao Porto

de Santos, com ênfase na fiscalização do transporte de soja. Foram utilizados cinco pontos de

fiscalização em Frutal/MG, Itiquira/MT, Alto Araguaia/MT, Paranaíba/MS e Igarapava/SP,

tendo sido realizadas 14.550 fiscalizações e lavrados 1.165 autos de infração em 2014. É

importante destacar que a intensificação das fiscalizações contribuiu para o aumento do

percentual de veículos agendados para descarga no Porto de Santos de 50%, no início da

operação, para cerca de 95% ao final de 45 dias de fiscalização, com impacto na redução do

frete.

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129

Na Fiscalização dos Serviços de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional

de Passageiros - PO 0001, foram fiscalizados, em 2014, 321.492 veículos do Transporte

Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros (TRIIP). O resultado obtido

representa execução de 106,07% em relação à meta física para o período (303.082 veículos).

Do total de fiscalizações do TRIIP, 285.234 referem-se a fiscalizações do Serviço Longas

Distâncias (LD), 4.149 são referentes ao Serviço Semiurbano (SU) e 32.109 ao Serviço

Internacional (SI). Essas fiscalizações resultaram na lavratura de 39.756 autos de infração.

Durante os meses de junho e julho a ANTT realizou a Operação Copa do Mundo.

Foram monitorados serviços de transporte nas rodovias federais concedidas, reforçadas as

ações nos postos de fiscalização e atendimento nos terminais rodoviários e verificadas

demandas específicas da Ouvidoria. Também foi implantado um projeto piloto que permitiu a

fiscalização em tempo real em terminais rodoviários das 12 cidades-sede da Copa do Mundo,

a partir de reclamações sobre situações que estavam ocorrendo nesses terminais. Foram

registradas nessa operação um total de 10.490 fiscalizações e lavrados 1.447 autos de

infração.

Quadro A.5.2.2.1.5 – Ações de responsabilidade da UJ – OFSS

Identificação da Ação

Código 26.125.2075.2907.0001 Tipo: Atividade

Título Fiscalização da Exploração da Infraestrutura Rodoviária

Iniciativa 009T - Fiscalização e Regulação de Concessões no Transporte Rodoviário

Objetivo

Ampliar a oferta da prestação de serviços aos usuários das rodovias federais,

propiciando mais segurança e qualidade no deslocamento, por meio de contratos de

concessão, desconcentrando a gestão da malha.

Código: 280

Programa Transporte Rodoviário Código: 2075 Tipo: Temático

Unidade Orçamentária 39250 - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT

Ação Prioritária ( ) Sim (X) Não Caso positivo:

( ) PAC ( ) Brasil sem Miséria ( ) Outras

Lei Orçamentária 2014

Execução Orçamentária e Financeira

Dotação Despesa

Restos a Pagar inscritos

2014

Inicial Final Empenhada Liquidada Paga Processados

Não

Processados

22.778.018,00 22.778.018,00 22.721.676,36 16.476.285,00 16.413.925,26 62.359,74 6.245.391,36

Execução Física

Descrição da meta Unidade de

medida

Montante

Previsto Reprogramado Realizado

Vistoria Realizada Unidade 2.159 - 2.040

Restos a Pagar Não processados - Exercícios Anteriores

Execução Orçamentária e Financeira Execução Física - Metas

Valor em

1/1/2014 Valor Liquidado

Valor

Cancelado Descrição da Meta

Unidade de

medida Realizada

7.341.396,44 3.766.949,78 1.913.404,45 - - -

Fonte: SIAFI Gerencial/SIOP

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130

5.2.2.1.5 Análise Situacional

O orçamento da Ação permaneceu inalterado no exercício, tendo sido suficiente para

cumprimento das atividades. A execução orçamentária representou um percentual de 99,75%.

O valor liquidado ficou em 72,5% do valor empenhado e em consequência, foi inscrito em

Restos a Pagar o valor de R$ 6.307.751,10, sendo R$ 62.359,74 processados e R$

6.245.391,36 não processados.

Em cumprimento ao Plano Anual de Fiscalização 2014, foram realizadas 2040 ações

de fiscalização dos trechos rodoviários federais concedidos, resultando em 94,4% da meta

física prevista da ação. O detalhamento das ações realizadas é descrito a seguir.

A existência de RAP de exercícios anteriores deve-se às despesas que dão suporte e

apoio à fiscalização, mas não interferem diretamente na contabilização da meta física da ação,

tendo a apuração das vistorias realizadas se dado integralmente no fechamento dos

respectivos exercícios.

Concessões Rodoviárias

1. BR-050/GO/MG

Em 8 de janeiro de 2014, com o inicio da concessão de 436,6 km da BR-

050/GO/MG, trecho entre o entroncamento com a BR-040 (Cristalina/GO) e a Divisa MG/SP

(Edital nº 001/2013), foi nomeada a Comissão de Vistoria referente ao recebimento dos

Trabalhos Iniciais, com a função de verificar o cumprimento das obrigações contratuais

previstas para a fase, cuja duração é de até um ano (07/01/15).

A Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S. A - MGO Rodovias, no

entanto, já iniciou, desde 07/07/2014, a operação do trecho, oferecendo Sistemas de

Atendimento ao Usuário (SAU), compreendendo, no mínimo, os serviços de assistência a

seguir definidos: (i) atendimento médico de emergência; (ii) socorro mecânico; (iii) combate a

incêndios e apreensão de animais na faixa de domínio; (iv) sistema de informações aos

usuários; (v) sistema de reclamações e sugestões dos usuários.

O atendimento de determinados parâmetros de desempenho já foi atestado em

07/07/2014 (6º mês) e 07/10/2014 (9º mês), conforme previsão contratual.

2. BR-060/153/262/DF/GO/MG

Em 5 de março de 2014, com o início da concessão de 1.176,5 km da BR-

060/153/262/DF/GO/MG, no trecho nas BR-060 e BR-153 do DF até a divisa MG/SP e na

BR-262, da BR-153/MG à BR-381/MG (Edital nº 004/2013), foi nomeada Comissão de

Vistoria referente ao recebimento dos Trabalhos Iniciais com a função de verificar o

cumprimento das obrigações contratuais previstas para a fase, cuja duração é de até um ano

(04/03/15).

A Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S. A. - CONCEBRA, no entanto,

já iniciou, desde 04/09/2014, a operação do trecho, oferecendo Sistemas de Atendimento ao

Usuário (SAU), compreendendo, no mínimo, os serviços de assistência a seguir definidos: (i)

atendimento médico de emergência; (ii) socorro mecânico; (iii) combate a incêndios e

apreensão de animais na faixa de domínio; (iv) sistema de informações aos usuários; (v)

sistema de reclamações e sugestões dos usuários.

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131

O atendimento de determinados parâmetros de desempenho já foi atestado em

04/09/2014 (6º mês) e 04/12/2014 (9º mês), conforme previsão contratual.

3. BR-163/070/MT

Em 20 de março de 2014, com o início da concessão de 850,9 km da BR-

163/070/MT, trecho da Divisa MT/MS e o entroncamento com a rodovia MT-220 (Edital nº

003/2013), foi nomeada Comissão de Vistoria referente ao recebimento dos Trabalhos iniciais

com a função de verificar o cumprimento das obrigações contratuais previstas para a fase,

com duração é de até um ano (19/03/15).

A Concessionária Rota do Oeste S. A. - CRO, no entanto, já iniciou, desde

19/09/2014, a operação do trecho, oferecendo Sistemas de Atendimento ao Usuário (SAU),

compreendendo, no mínimo, os serviços de assistência a seguir definidos: (i) atendimento

médico de emergência; (ii) socorro mecânico; (iii) combate a incêndios e apreensão de

animais na faixa de domínio; (iv) sistema de informações aos usuários; (v) sistema de

reclamações e sugestões dos usuários.

O atendimento de determinados parâmetros de desempenho já foi atestado em

19/09/2014 (6º mês) e 19/12/2014 (9º mês), conforme previsão contratual.

4. BR-163/MS

Em 11 de abril de 2014, com o início da concessão de 847,2 km da BR-163/MS,

trecho da divisa MT/MS até a divisa PR/MS (Edital nº 005/2013), foi nomeada Comissão de

Vistoria referente ao recebimento dos Trabalhos iniciais com a função de verificar o

cumprimento das obrigações contratuais previstas para a fase, cuja duração é de até um ano

(10/04/15).

A concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S. A. - MSVIA, no entanto, já

iniciou, desde 10/10/2014, a operação do trecho, oferecendo Sistemas de Atendimento ao

Usuário (SAU), compreendendo, no mínimo, os serviços de assistência a seguir definidos: (i)

atendimento médico de emergência; (ii) socorro mecânico; (iii) combate a incêndios e

apreensão de animais na faixa de domínio; (iv) sistema de informações aos usuários; (v)

sistema de reclamações e sugestões dos usuários.

O atendimento de determinados parâmetros de desempenho já foi atestado em

10/10/2014 (6º mês), conforme previsão contratual.

5. BR-040/DF/GO/MG

Em 22 de abril de 2014, com o início da concessão de 936,8 km da BR-

040/DF/GO/MG, trecho Brasília DF - Juiz de Fora /MG (Edital nº 006/2013), foi nomeada

Comissão de Vistoria referente ao recebimento dos Trabalhos Iniciais com a função de

verificar o cumprimento das obrigações contratuais previstas para a fase, cuja duração é de até

um ano (21/04/15).

A concessionária da BR-040 S. A. – VIA 040, no entanto, já iniciou, desde

21/10/2014, a operação do trecho, oferecendo Sistemas de Atendimento ao Usuário (SAU),

compreendendo, no mínimo, os serviços de assistência a seguir definidos: (i) atendimento

médico de emergência; (ii) socorro mecânico; (iii) combate a incêndios e apreensão de

animais na faixa de domínio; (iv) sistema de informações aos usuários; (v) sistema de

reclamações e sugestões dos usuários.

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132

O atendimento de determinados parâmetros de desempenho já foi atestado em

21/10/2014 (6º mês), conforme previsão contratual.

6. BR-153/GO/TO

Em 31 de outubro de 2014, com o início da concessão de 624,8 km da BR-

153/GO/TO, trecho do Entroncamento da BR-060 em Anápolis-GO, e o entroncamento com a

TO-070 (Oeste) em Aliança do Tocantins (Edital nº 001/2014), foi nomeada Comissão de

Vistoria referente ao recebimento dos Trabalhos Iiniciais com a função de verificar o

cumprimento das obrigações contratuais, pela Concessionária de Rodovias BR-153 - SPE S.

A – Galvão, previstas para a fase, cuja duração é de até um ano (30/10/15).

Com base no Cadastro Inicial das sete Rodovias e nos Relatórios de Riscos Iminentes

e Tráfego das Rodovias, as Concessionárias prepararam um Plano de Ação dos Trabalhos

Iniciais visando atender as especificações do Programa de Exploração das Rodovias – PER

para os Trabalhos Iniciais, priorizando as áreas de maior risco e maior índice de acidentes. As

comissões de vistoria acompanharam o desenvolvimento dos referidos Planos de Ação, por

meio de ações de fiscalização e de reuniões mensais com os fiscais envolvidos e as

concessionárias.

As concessionárias responsáveis pelos trechos descritos nos itens 1 a 6 somente

poderão iniciar a cobrança da tarifa de pedágio após o cumprimento de todas as obrigações

previstas em contrato para a fase dos Trabalhos Iniciais, bem como a implantação de 10% da

extensão total das obras de duplicação previstas no PER.

7. BR-101/ES/BA

Em 07 de maio de 2014, a Comissão de Vistoria recebeu o cumprimento da fase dos

Trabalhos Iniciais e, em 18 de maio de 2014, deu-se o início à cobrança de pedágio nas praças

da BR-101/ES/BA, trecho Divisa ES/RJ até a BA-698 (acesso a Mucuri), sob Concessão da

ECO101- Concessionária de Rodovias S. A.

8. BR-324/116/BA e BA/526/528

A ANTT realizou ações de fiscalização ordinárias dos serviços executados durante as

Fases de Recuperação e Conservação das rodovias, com o objetivo de verificar o

cumprimento das obrigações previstas nos Contratos de Concessão.

Em 2014, foi nomeada Comissão de Vistoria com o objetivo de verificar o

cumprimento das obrigações previstas em contrato para a fase de recuperação do sistema

rodoviário, tendo em vista que a concessão completou 5 anos em 19/10/2014.

Também em 2014, foi realizada a quarta fiscalização de parâmetros de desempenho

no trecho concedido à VIABAHIA - Concessionária de Rodovias S.A, a fim de verificar o

cumprimento dos indicadores constantes no Programa de Exploração da Rodovia - PER, com

vistas a determinar o percentual relativo ao Desconto de Reequilíbrio a ser aplicado à Tarifa

Básica de Pedágio. O resultado da vistoria foi um relatório informando as inconformidades

encontradas ao longo do trecho, bem como o valor do desconto de reequilíbrio apurado para o

5º ano de concessão.

9. Segundo Lote de Concessões de Rodovias Federais – Fase I

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133

A ANTT realizou ações de fiscalização ordinárias dos serviços executados durante as

Fases de Recuperação e Conservação das rodovias, com o objetivo de verificar o

cumprimento das obrigações previstas nos Contratos de Concessão inseridas no Segundo Lote

de Concessões de Rodovias Federais – Fase I (Autopista Fernão Dias, Autopista Fluminense,

Autopista Litoral Sul, Autopista Planalto Sul, Autopista Régis Bittencourt, Rodovia do Aço e

Transbrasiliana).

Também foram nomeadas Comissões de Vistoria para cada um dos trechos do

Segundo Lote, cujo prazo da Fase de Recuperação já tenha sido concluído, de modo a

verificar o cumprimento das obrigações previstas em contrato. Em janeiro de 2014, foram

elaborados sete Pareceres Técnicos, consolidando o trabalho das comissões para cada

concessão.

Foi solicitada a cada concessionária a correção das irregularidades apontadas nos

relatórios das comissões.

10. Fiscalização Técnico-Operacional das Concessões

A fiscalização dos Contratos de Concessão das Rodovias Federais sob

responsabilidade da ANTT foi realizada em função dos parâmetros de desempenho

especificados nos respectivos Contratos e em conformidade com os planejamentos anuais

apresentados pelas concessionárias, nos quais constam as programações de obras e serviços a

serem executados ao longo de cada mês.

Para a fiscalização dos serviços executados pelas concessionárias, consideram-se os

Relatórios Técnico-Operacionais e Físicos – RETOF, bem como os relatórios de monitoração

dos diversos elementos da rodovia, apresentados pelas concessionárias. Subsidiariamente, as

empresas supervisoras, contratadas pela ANTT, realizaram monitoração dos parâmetros de

desempenho, por amostragem.

Foram realizadas diversas ações de fiscalização em cumprimento ao Plano Anual de

Fiscalização. Entre janeiro e dezembro de 2014, foram efetuadas 2.040 (duas mil e quarenta)

ações de fiscalização nas rodovias federais concedidas. Durante o feriado do ano novo

2013/2014, foi realizada fiscalização extraordinária para verificação do atendimento aos

parâmetros de desempenho nas praças de pedágio de maior volume.

Como resultados das atividades da fiscalização, foram emitidos 10.200 (dez mil e

duzentos) Termos de Registro de Ocorrência – TROs, que são avisos de inadequações com

prazo de correção previsto em dispositivo regulatório. No mesmo exercício, foram lavrados

159 (cento e cinquenta e nove) Autos de Infração – AIs e 977 (novecentas e setenta e sete)

Notificações de Infração – NIs, todos relativos a defeitos e inconformidades verificados nas

rodovias ou nos relatórios de monitoração ou inexecuções de obras e serviços.

Em 2014, foram autuados 1.057 (mil e cinquenta e sete) Processos Administrativos

Simplificados – PAS, para apuração de infração e aplicação de penalidades por

descumprimento contratual. Posteriormente, as inconformidades foram solucionadas pelas

concessionárias, mas a correção da infração não eximiu a aplicação da penalidade, assim os

PAS prosseguiram o rito processual normal.

É importante salientar que a redução no número de PAS autuados em 2014 (1.057)

em relação a 2013 (2.061) se deve ao fato de que naquele ano (2013) foram autuados diversos

PAS relativos às inexecuções constatadas entre 2008 e 2012.

As tabelas e gráficos a seguir apresentam os dados acima, por concessionária, por km

e por elemento do sistema rodoviário.

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134

Tabela 15 - Termos de Registro de Ocorrência – TRO - 2014

PONTE 0

CONCER 39

CRT 125

CONCEPA 211

NOVA DUTRA 250

RODOVIA DO AÇO 144

ECOSUL 664

AUTOPISTA FLUMINENSE 470

VIABAHIA 485

TRANSBRASILIANA 1.262

AUTOPISTA LITORAL SUL 2.178

AUTOPISTA FERNÃO DIAS 818

AUTOPISTA REGIS BITTENCOURT 1.816

AUTOPISTA PLANALTO SUL 1.248

ECO101 490

Fonte: SUINF

Gráfico dos Termos de Registro de Ocorrência - 2014

Tabela 16 - Autos de Infração – AI - 2014

ECOSUL 1

PONTE 0

CONCEPA 0

0 39 125

211 250 144

664

470 485

1262

2178

818

1816

1248

490

0

500

1000

1500

2000

2500

PO

NT

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NC

ER

CR

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01

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135

CRT 2

RODOVIA DO AÇO 20

FLUMINENSE 9

CONCER 0

NOVA DUTRA 7

AUTOPISTA REGIS BITTENCOURT 15

TRANSBRASILIANA 3

VIABAHIA 25

AUTOPISTA FERNÃO DIAS 19

AUTOPISTA LITORAL SUL 7

AUTOPISTA PLANALTO SUL 22

ECO101 29

Fonte: SUINF

Gráfico de Autos de Infração - 2014

Tabela 17 - Notificações de Infração - 2014

ECOSUL 65

PONTE 28

CONCEPA 8

CRT 187

RODOVIA DO AÇO 27

1 0 0

2

20

9

0

7

15

3

25

19

7

22

29

0

5

10

15

20

25

30

35

EC

OS

UL

PO

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A

CR

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01

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136

FLUMINENSE 33

CONCER 43

NOVA DUTRA 253

AUTOPISTA REGIS BITTENCOURT 68

TRANSBRASILIANA 45

VIABAHIA 9

AUTOPISTA FERNÃO DIAS 53

AUTOPISTA LITORAL SUL 120

AUTOPISTA PLANALTO SUL 32

ECO101 6

Fonte: SUINF

Gráfico de Notificações de Infração - 2014

Tabela 18 - TRO/KM - 2014

PONTE 0,00

CONCER 0,22

CRT 0,88

CONCEPA 1,74

65

28

8

187

27 33 43

253

68

45

9

53

120

32

6

0

50

100

150

200

250

300

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TA

LIT

OR

AL

SU

L

AU

TO

PIS

TA

PL

AN

AL

TO

SU

L

EC

O10

1

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137

NOVA DUTRA 0,62

RODOVIA DO AÇO 0,72

ECOSUL 1,45

AUTOPISTA FLUMINENSE 1,47

VIABAHIA 0,71

TRANSBRASILIANA 3,92

AUTOPISTA LITORAL SUL 5,37

AUTOPISTA FERNÃO DIAS 1,46

AUTOPISTA REGIS BITTENCOURT 4,52

AUTOPISTA PLANALTO SUL 3,02

ECO 101 1,03

Fonte: SUINF

Gráfico TRO/KM - 2014

Tabela 19 - AI/KM - 2014

ECOSUL 0,00

PONTE 0,00

CONCEPA 0,00

0,00 0,22

0,88

1,74

0,62 0,72

1,45 1,47

0,71

3,92

5,37

1,46

4,52

3,02

1,03

0,00

1,00

2,00

3,00

4,00

5,00

6,00

PO

NT

E

CO

NC

ER

CR

T

CO

NC

EP

A

NO

VA

DU

TR

A

RO

DO

VIA

DO

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EC

OS

UL

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UM

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NS

E

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SB

RA

SIL

IAN

A

AU

TO

PIS

TA

LIT

OR

AL

SU

L

AU

TO

PIS

TA

FE

RN

ÃO

DIA

S

AU

TO

PIS

TA

RE

GIS

BIT

TE

NC

OU

RT

AU

TO

PIS

TA

PL

AN

AL

TO

SU

L

EC

O 1

01

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138

CRT 0,01

RODOVIA DO AÇO 0,10

FLUMINENSE 0,03

CONCER 0,00

NOVA DUTRA 0,02

AUTOPISTA REGIS BITTENCOURT 0,04

TRANSBRASILIANA 0,01

VIABAHIA 0,04

AUTOPISTA FERNÃO DIAS 0,03

AUTOPISTA LITORAL SUL 0,02

AUTOPISTA PLANALTO SUL 0,05

ECO 101 0,06

Fonte: SUINF

Gráfico AI/KM - 2014

Tabela 20 - NI/KM - 2014

ECOSUL 0,14

PONTE 2,12

CONCEPA 0,07

CRT 1,31

0,00 0,00 0,00

0,01

0,10

0,03

0,00

0,02

0,04

0,01

0,04 0,03

0,02

0,05 0,06

0,00

0,02

0,04

0,06

0,08

0,10

0,12

EC

OS

UL

PO

NT

E

CO

NC

EP

A

CR

T

RO

DO

VIA

DO

O

FL

UM

INE

NS

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CO

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NO

VA

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AU

TO

PIS

TA

RE

GIS

BIT

TE

NC

OU

RT

TR

AN

SB

RA

SIL

IAN

A

VIA

BA

HIA

AU

TO

PIS

TA

FE

RN

ÃO

DIA

S

AU

TO

PIS

TA

LIT

OR

AL

SU

L

AU

TO

PIS

TA

PL

AN

AL

TO

SU

L

EC

O 1

01

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139

RODOVIA DO AÇO 0,13

FLUMINENSE 0,10

CONCER 0,24

NOVA DUTRA 0,63

AUTOPISTA REGIS BITTENCOURT 0,17

TRANSBRASILIANA 0,14

VIABAHIA 0,01

AUTOPISTA FERNÃO DIAS 0,09

AUTOPISTA LITORAL SUL 0,30

AUTOPISTA PLANALTO SUL 0,08

ECO101 0,01

Fonte: SUINF

Gráfico NI/KM - 2014

0,14

2,12

0,07

1,31

0,13 0,10

0,24

0,63

0,17 0,14 0,01

0,09

0,30

0,08 0,01

0,00

0,50

1,00

1,50

2,00

2,50

EC

OS

UL

PO

NT

E

CO

NC

EP

A

CR

T

RO

DO

VIA

DO

O

FL

UM

INE

NS

E

CO

NC

ER

NO

VA

DU

TR

A

AU

TO

PIS

TA

RE

GIS

BIT

TE

NC

OU

RT

TR

AN

SB

RA

SIL

IAN

A

VIA

BA

HIA

AU

TO

PIS

TA

FE

RN

ÃO

DIA

S

AU

TO

PIS

TA

LIT

OR

AL

SU

L

AU

TO

PIS

TA

PL

AN

AL

TO

SU

L

EC

O10

1

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140

Tabela 21 - TRO/ELEMENTO - 2014

Pavimento 4.180

Sinalização 2.744

Elementos de Proteção e Segurança 1.040

Dispositivos de Drenagem 1.121

Faixa de Domínio 496

Obras-de-Arte Especiais 125

Encostas e Taludes 96

Outros 260

Operação 138

Fonte: SUINF

Gráfico TRO/ELEMENTO - 2014

Tabela 22 - AI/ELEMENTO – 2014

Pavimento 46

Sinalização 20

Elementos de Proteção e Segurança 4

Dispositivos de Drenagem 2

Faixa de Domínio 21

Obras-de-Arte Especiais 6

Encostas e Taludes 12

Outros 18

Operação 30

Fonte: SUINF

Pavimento

41%

Sinalização

27%

Elementos de

Proteção e Segurança

10%

Dispositivos de

Drenagem

11%

Faixa de Domínio

5%

Obras-de-Arte

Especiais

1%

Encostas e Taludes

1% Operação

1% Outros

3%

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141

Gráfico AI/ELEMENTO – 2014

Gestão dos Contratos de Exploração das Rodovias Concedidas:

Acompanhamento dos Convênios com a PRF

Este convênio visa, por meio de recursos fornecidos pelas Concessionárias, o

aparelhamento da Polícia Rodoviária Federal necessário à execução dos serviços de

policiamento e apoio à fiscalização nas rodovias que compõem a 1ª Etapa, 2ª Etapa, fases I e

II e 3ª Etapa, fases I e III de Concessões. Os recursos serão utilizados para aquisição de

materiais, equipamentos e serviços de manutenção e recuperação de veículos, equipamentos

de informática, aparelhos e instrumentos de fiscalização, equipamentos de telefonia e

comunicação, dispositivo de sinalização viária, algemas, lanternas, trenas, coletes de proteção

balística, cassetetes, bastões retráteis, botas, capacetes, luvas, serviços de manutenção de

bens, serviço de limpeza e conservação predial, locação de bens e seguro de veículos.

Revisão dos Programas de Exploração das Rodovias

Foram concluídas as análises das Propostas de Revisão dos PERs e PEP,

apresentadas pelas 14 Concessionárias de Rodovias Federais, com a elaboração de 40 Notas

Técnicas, que foram submetidas à Diretoria para apreciação. Nas Notas Técnicas, foram

propostas as alterações nos cronogramas das obras e serviços previstos, as alterações dos

textos do PER/PEP, além de apresentar todas as justificativas técnicas para essas alterações,

gerando 14 Propostas de Alteração do PER/PEP e 14 Propostas de Cronogramas Físico-

Financeiros.

Com o objetivo de ampliar a transparência das informações aos usuários, são

atualizados os textos dos Programas de Exploração das Rodovias, considerando-se as últimas

revisões aprovadas.

Pavimento

29%

Sinalização

13%

Elementos de

Proteção e Segurança

2%

Dispositivos de

Drenagem

1%

Faixa de Domínio

13%

Obras-de-Arte

Especiais

4%

Encostas e Taludes

8%

Operação

19%

Outros

11%

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142

Esclarecemos, por fim, que no ano de 2014, houve a assinatura dos Contratos de

Concessão da BR-050 (trecho Cristalina/GO a divisa MG/SP), da BR 060/262/153 (trecho

BR-060 e BR-153 do DF até a divisa MG/SP e BR-262, da BR-153/MG à BR-381/MG), BR-

040 (trecho Brasília/DF a Juiz de Fora/MG), BR-163/MT (trecho BR-163 e MT-407 do Mato

Grosso do Sul até o entroncamento com a MT-220), BR-163/MS (trecho divisa MT/MS até a

divisa MS/PR) e BR-153 (Trecho Anápolis/GO (BR-060) até Aliança do Tocantins/TO (TO-

070), totalizando, assim, 21 Contratos de Concessão sob administração da ANTT.

Análise das inexecuções referentes ao Ano Concessão Anterior

Foram concluídas as análises das inexecuções das 14 Concessionárias de Rodovias

Federais em relação às obrigações estabelecidas nos Programas de Exploração das Rodovias –

PER ou no Programa de Exploração da Ponte – PEP, em 2014, as quais na postergação dos

cronogramas de obras e serviços obrigatórios dos Contratos de Concessão.

Destacamos que a análise das inexecuções foi realizada utilizando as informações

dispostas nos relatórios das obras executadas no Ano Concessão Anterior, apresentados pelas

Concessionárias e pelas Coordenações de Infraestrutura das Unidades Regionais (URMG,

URSP, URBA, URRJ e URRS).

Análise e aprovação dos planejamentos anuais

O Planejamento Anual tem por objetivo a definição de um programa de obras e

serviços a serem executados e acompanhados pelas equipes de fiscalização e de gestão dos

Contratos de Concessão.

Cabe esclarecer que é por meio do Planejamento Anual que a Concessionária

apresenta sua programação, distribuída mensalmente, para execução das obras previstas no

Programa de Exploração da Rodovia em determinado ano da Concessão.

Foram analisadas as propostas de Planejamento Anual apresentadas por 19

Concessionárias para o ano de 2014. Após os esclarecimentos fornecidos por elas, e após as

correções realizadas, as referidas propostas foram aceitas pela ANTT.

Análise de Projetos dos Trechos Rodoviários Federais Concedidos:

Análise de Projetos Executivos

Durante o ano de 2013, foram gerados 2.545 Relatórios de Análise de Projetos, dos

quais foram emitidos 608 pareceres técnicos referentes às análises favoráveis aos projetos

executivos de obras de infraestrutura em análise.

Já no ano de 2014, foram gerados 1.890 Relatórios de Análise de Projetos, dos quais

950 foram emitidos com pareceres favoráveis a aprovação dos projetos.

A redução no número de Relatórios de Análise de 2013 para 2014 baseia-se

diretamente na padronização realizada com o estabelecimento de critérios, assim como a

consequente melhoria na qualidade dos projetos apresentados pelas Concessionárias, o que

reduziu a quantidade de reanálises do mesmo projeto.

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143

0

50

100

150

200

250

Total de Projetos Protocolados em 2014

Total Aprovados Totais Não Aprovados

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144

Uso e ocupação da Faixa de Domínio

A partir da Deliberação n.º 157/2010, de 12/05/2010, publicada no Diário Oficial da

União, em 18/05/2010, a Superintendência de Exploração da Infraestrutura Rodoviária –

SUINF passou a autorizar o uso e a ocupação das faixas de domínio das Rodovias Federais

Concedidas, tendo em vista a delegação dessa competência, que antes era da Diretoria.

Durante todo o ano de 2014, foram publicadas 206 Portarias da SUINF com

autorizações de uso e ocupação das faixas de domínio, todas referentes a autorizações

originárias, de modo que é possível verificar um aumento considerável na média anual, de

cerca de 32%, considerando somente esse tipo de autorização, uma vez que foram publicadas

156 durante o ano de 2013.

Decretos Expropriatórios

As propostas de Declaração de Utilidade Pública são apresentadas pelas

Concessionárias e geram processos administrativos, que tramitam não somente no âmbito da

Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, mas também no Ministério dos

Transportes e na Casa Civil da Presidência da República, antes da expedição dos Decretos

Presidenciais.

Desde a abertura dos processos até a publicação dos Decretos Presidenciais, as

propostas passam por análises pela área técnica e jurídica da ANTT, sendo que o

encaminhamento das propostas ao Ministério dos Transportes pressupõe a aprovação pela

Diretoria Colegiada da Agência, por meio da publicação de Deliberações.

As análises técnicas geraram, durante o ano de 2014, 119 Pareceres Técnicos, tendo

sido encaminhadas ao Ministério dos Transportes 78 propostas de Declaração de Utilidade

Pública, referentes a áreas cuja desapropriação se faz necessária para a execução de obras nas

Rodovias Federais Concedidas, de modo que é possível notar um aumento considerável em

relação ao ano de 2013, vez que, no referido ano, foram elaborados 48 Pareceres Técnicos e

enviadas ao Ministério dos Transportes 47 propostas.

Durante o período, 116 Decretos Presidenciais foram publicados a partir de propostas

encaminhadas, sendo algumas delas ainda referentes ao ano anterior, podendo-se, portanto,

notar crescimento de 90% em comparação com os 61 Decretos publicados em 2013.

PROGRAMA 2126 – PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DO MINISTÉRIO

DOS TRANSPORTES

Quadro A.5.2.2.1.6 – Ações de responsabilidade da UJ – OFSS

Identificação da Ação

Código 26.121.2126.20UA.0001 Tipo: Atividade

Título

Estudos, Projetos e Planejamento de Infraestrutura de Transportes (Programa de

Aceleração do Crescimento)

Iniciativa N/A

Objetivo N/A Código:

Programa

Programa de Gestão e Manutenção do Ministério dos Transportes

Código: 2126 Tipo: Gestão e Manutenção

Unidade Orçamentária 39250 - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT

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145

Ação Prioritária (X) Sim ( )Não Caso positivo:

(X) PAC ( ) Brasil sem Miséria ( ) Outras

Lei Orçamentária 2014

Execução Orçamentária e Financeira

Dotação Despesa Restos a Pagar inscritos 2014

Inicial Final Empenhada Liquidada Paga Processados

Não

Processados

47.000.000,00 36.031.792.00 22.089.569,12 8.505.071,46 7.621.007,12 884.064,34 13.584.497,66

Execução Física

Descrição da meta Unidade de

medida

Montante

Previsto Reprogramado Realizado

Estudo Realizado Unidade 08 09 06

Restos a Pagar Não processados - Exercícios Anteriores

Execução Orçamentária e Financeira Execução Física - Metas

Valor em

1/1/2014 Valor Liquidado

Valor

Cancelado Descrição da Meta

Unidade de

medida Realizada

32.709.005,44 22.016.009,06 - Estudo Realizado Unidade 04

Fonte: SIAFI Gerencial/SIOP

5.2.2.1.6 Análise Situacional

Da dotação inicial alocada na Ação, parte dos recursos foi remanejada via crédito

suplementar, aprovado pelo Decreto de 15/12/2014, tendo sido tais recursos alocados como

investimento na Ação 8785 - Gestão e Coordenação do Programa de Aceleração do

Crescimento.

Do saldo remanescente, destaca-se ainda o contingenciamento existente em 2014,

que englobou inclusive as ações do PAC, resultando em limite de movimentação e empenho

disponível para esta Ação de R$ 22.093.146,00. Foram empenhados R$ 22.089.569,12,

representando uma execução de 61,3%, da dotação da Ação, mas ao se considerar a execução

orçamentária a partir do limite de empenho, tem-se um percentual de 99,98%.

Os recursos da Ação são aplicados parcialmente na realização de estudos objeto de

Termos de Cooperação e Termos de Execução Descentralizada firmados pela ANTT, o que

implicou na descentralização de créditos na ordem de R$ 5.893.445,00, sendo os resultados

individualizados apresentados à frente.

Está ainda inserida no escopo da Ação a contratação, sob o regime de empreitada por

preços unitários, dos serviços técnicos especializados de apoio às atividades de competência

legal da ANTT, de acompanhamento e supervisão das obras e serviços realizados nos trechos

das rodovias federais concedidas. No âmbito desta contratação os trabalhos vêm sendo

realizados conforme o cronograma definido.

Com relação à inscrição em Restos a Pagar não Processados, observa-se um

percentual elevado de 61,49% justificado pela alteração no cronograma de alguns estudos, na

demora na apuração das despesas relativas aos contratos de serviços de acompanhamento e

supervisão das obras e serviços realizados nos trechos das rodovias federais concedidas, e

ainda, na formalização em dezembro de alguns contratos. Assim a execução da meta física

apresentou realização de 75% do previsto e 66,6% em relação ao reprogramado.

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146

A execução de Restos a Pagar Não Processados de exercícios anteriores na ação da

mesma forma resultou da ampliação do cronograma de alguns estudos decorrente do

adiamento das entregas referentes às etapas de estudos previstas e iniciadas em 2013 que

foram postergadas para 2014. Ainda contribuiu para o elevado saldo a demora na apuração

das despesas relativas aos contratos de serviços técnicos especializados de apoio às atividades

de competência legal da ANTT, de acompanhamento e supervisão das obras e serviços

realizados nos trechos das rodovias federais concedidas, bem como de serviços especializados

de acompanhamento dos serviços e das obras a serem realizados pelas Concessionárias nos

trechos das ferrovias federais.

Apoio ao acompanhamento e supervisão das obras e serviços realizados nos trechos das

rodovias federais concedidas

Compreende 4 contratos de serviços técnicos especializados de apoio às atividades de

competência legal da ANTT, de acompanhamento e supervisão das obras e serviços

realizados nos trechos das rodovias federais concedidas da 1º e 2º Etapa. Tais serviços são

prestados de maneira continuada e tem seguido o cronograma previsto.

TC 04/2011 - Desenvolvimento e Implantação de Novas Funcionalidades no Modelo de

Cálculo de Custos Operacionais Ferroviários de Cargas e na Ferramenta SISLOG

Firmado em 2011, entre a ANTT e a Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC,

visa atender aos objetivos seguintes:

1) Desenvolver e implantar na ANTT novas funcionalidades à ferramenta computacional

SICOF, cujas necessidades foram verificadas durante a execução do estudo (objeto do

TCT 09/2009) que gerou a mencionada ferramenta.

2) Desenvolver e implantar na ANTT novas funcionalidades à ferramenta computacional

SISLOG, até então não previstas, surgidas durante a fase de execução do estudo objeto

do TCT 06/2009.

Recentemente, teve seu cronograma ampliado em 8 meses, com a consequente

alteração na entrega de alguns produtos. Ainda assim, considera-se que as atividades se

desenvolveram 100% dentro do previsto para o Plano de Trabalho vigente.

No ano de 2014, foi concluída a implementação de novas funcionalidades do SISLOG,

além da integração com o SICOF, bem como realizados os treinamentos previstos.

TC 001/2013 - Em relação ao citado Termo: “Estudo de Viabilidade Técnica Econômica

e Ambiental dos Trechos Ferroviários Rondonópolis/Cuiabá e Cuiabá/Santarém –

EVETEA.

Em 2013, também com a UFSC, a ANTT celebrou o Termo de Cooperação 001/2013

que tem como objetos o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA do

trecho ferroviário Rondonópolis-Cuiabá assim como o EVTEA do Trecho ferroviário Cuiabá-

Santarém.

Os estudos de viabilidade técnica se desenvolvem de acordo com o plano de trabalho,

já tendo sido entregues e aprovados os relatórios de definição e hierarquização das

alternativas de traçado, de diagnóstico ambiental e de estudos de demanda para as alternativas

de traçado selecionadas. Os demais relatórios previstos no plano de trabalho, que tratam dos

estudos comerciais, estudos operacionais, determinação dos custos e receitas, análise de

viabilidade e análise do modelo institucional para implantação da ferrovia, estão em fase de

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147

desenvolvimento, com previsão de conclusão para janeiro de 2015, tendo sido concluído 90%

do estudo até dezembro de 2014. Os produtos correspondentes foram entregues e pagos. Foi

assinado Termo Aditivo por 3 meses, a expirar em abril de 2015.

Estudos de Reversibilidade de Bens e de Definição de Valores de Direito de Passagem

nas Atuais Concessões Ferroviárias de Cargas, bem como, na Revisão Metodológica das

Estimativas de Demanda e das Simulações Operacionais dos Trechos Ferroviários

incluídos no Programa de Investimentos em Logística - PIL

O Termo de Cooperação 02/2013 com a Universidade Federal de Santa Catarina visa

"apoio à ANTT em estudos de reversibilidade de bens e de definição de valores de direito de

passagem nas atuais concessões ferroviárias de cargas, bem como, na revisão metodológica

das estimativas de demanda e das simulações operacionais dos trechos ferroviários incluídos

no PIL". Trata-se de apoio à ANTT em estudos sobre reversibilidade de bens; taxas de

depreciação e metodologia para cálculo das tarifas de direito de passagem (inclusive estudo de

caso) das atuais concessões ferroviárias de cargas, bem como, apoio para revisão

metodológica das estimativas de demanda para os trechos incluídos no PIL, para a realização

de simulações operacionais desses trechos e realização de análise de custo-benefício. Dos

produtos previstos para 2014, 97% foram entregues.

Estudos e Pesquisas para Subsidiar o Aprimoramento do Arcabouço Regulatório do

Transporte Ferroviário de Passageiros

Em 2013, foi celebrado também entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a

ANTT o Termo de Cooperação 003/2013: "Estudos e Pesquisas para Subsidiar o

Aprimoramento do Arcabouço Regulatório do Transporte Ferroviário de Passageiros". Ao

longo de 2014 foi concluída e paga a primeira fase de levantamento e análise da legislação

existente, representando execução de 10%.

Sistemática de Cálculo de Custos Referenciais de Investimentos Ferroviários - SICFER

Contrato firmado em 31/12/2014, visando à contratação de serviços técnicos

especializados referentes à análise, manutenção e inserção de composições de preços do

SICFER; realização de pesquisa de preços de insumos para os estados do Rio Grande do Sul,

Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Espírito

Santo, Minas Gerais, Distrito Federal, Goiás, Tocantins, Bahia, Sergipe, Alagoas,

Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Maranhão, Piauí e Pará; estruturação e

cálculo de índices de preços para o setor ferroviário; apoio técnico à Superintendência de

Infraestrutura e Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas e desenvolvimento de estudos e

pesquisas na área de custos.

Esta ação visa dar celeridade ao desenvolvimento de referencial de custos de obras

ferroviários, dada sua importância para balizar a análise dos projetos de investimento no setor

ferroviário nacional e a fiscalização de obras ferroviárias, sobretudo os provenientes das

novas concessões do PIL.

Projeto ANTT 3.0

Contrato firmado em 31/12/2014, visando a prestação de serviços de tecnologia da

informação para o fornecimento de Solução Integrada de Suporte à Comunicação e Gestão

Corporativa. O objetivo do projeto ANTT 3.0 é adaptar a Agência aos novos hábitos digitais

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148

da população, utilizando uma metodologia que cria condições favoráveis a uma transição da

organização para esta nova realidade de construção de conhecimento e organização da

sociedade. Pretende-se alcançar um novo modelo de gestão e comunicação mais compatível

com um país de 200 milhões de habitantes que demandam soluções viáveis e eficientes em

busca de minimização das consequências da complexidade demográfica.

Quadro A.5.2.2.1.7 – Ações de responsabilidade da UJ – OFSS

Identificação da Ação

Código 26.121.2126.20UC.0001 Tipo: Atividade

Título Estudos, Projetos e Planejamento de Infraestrutura de Transportes

Iniciativa N/A

Objetivo N/A Código:

Programa

Programa de Gestão e Manutenção do Ministério dos Transportes

Código: 2126 Tipo: Gestão e Manutenção

Unidade Orçamentária 39250 - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT

Ação Prioritária ( ) Sim (X) Não Caso positivo:

( ) PAC ( ) Brasil sem Miséria ( ) Outras

Lei Orçamentária 2014

Execução Orçamentária e Financeira

Dotação Despesa Restos a Pagar inscritos 2014

Inicial Final Empenhada Liquidada Paga Processados

Não

Processados

21.722.000,00 21.722.000,00 13.511.119,86 901.288,29 901.288,29 - 12.609.831,57

Execução Física

Descrição da meta Unidade de

medida

Montante

Previsto Reprogramado Realizado

Estudos Realizados Unidade 08 06 02

Restos a Pagar Não processados - Exercícios Anteriores

Execução Orçamentária e Financeira Execução Física - Metas

Valor em

1/1/2014 Valor Liquidado

Valor

Cancelado Descrição da Meta

Unidade de

medida Realizada

9.168.484,68 8.364.808,84 0,02 Estudos Realizados Unidade 1

Fonte: SIAFI Gerencial/SIOP

5.2.2.1.7 Análise Situacional

A dotação da Ação permaneceu inalterada ao longo do exercício. No entanto, sofreu

restrição em virtude do limite de movimentação e empenho disponível de apenas R$

13.548.360,53. Assim, a execução orçamentária correspondeu a 62,21% da dotação, mas a

99,73% do limite existente.

Da dotação da Ação foram descentralizados créditos em favor de Órgãos/Entidades

que têm Termos de Cooperação e Execução Descentralizada com a Agência, no montante de

R$ 4.261.844,12.

A limitação de movimentação e empenho imposta pelo Decreto Nº 8.197, de

20/02/2014, comprometeu a realização de estudos inicialmente previstos na proposta

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orçamentária. Com isso, houve remanejamento de recursos com alteração dos estudos

programados, sendo 5 estudos adiados e outros 3 acrescidos, considerando a avaliação das

prioridades da ANTT pela Diretoria Colegiada e o contingenciamento existente, o que

resultou na reprogramação da meta física e na execução tardia dos recursos.

Assim, dos valores empenhados, foram liquidados apenas 6,67%, sendo inscritos em

Restos a Pagar Não Processados a quantia de R$ 12.609.831,57, dos quais 34,13%, são

relativos a recursos descentralizados por meio de Termos de Cooperação e Execução

Descentralizada e inscritos em RAP em outra Unidade Gestora. Os 65,87% restantes referem-

se a etapas de estudos realizados diretamente pela ANTT que tiveram cronograma alterado

com prorrogação das ações previstas para entrega em 2015 e ainda, a processos licitatórios

finalizados somente em dezembro.

Com isso, a realização da meta física considerando a reprogramação alcançou um

percentual 33,3%.

A execução de Restos a Pagar Não Processados de exercícios anteriores resultou da

entrega de etapas de estudos previstas e iniciadas em 2013 que foram postergadas para 2014.

Abaixo, são apresentados os resultados qualitativos da ação.

Modelo de Gestão da Informação em Transportes Terrestres – MGIC

O Estudo intitulado Desenvolvimento do Modelo de Gestão da Informação em

Transportes Terrestres - MGIC é objeto do Termo de Cooperação Nº 11/2010, celebrado entre

a ANTT e a Universidade Federal Fluminense – UFF, em dezembro de 2010. O estudo teve

sua duração prevista para três anos (2010/2013) e seu objetivo foi a construção de um Modelo

de Gestão da Informação e do Conhecimento para a ANTT, de forma a contribuir com o

desenvolvimento de ações voltadas à melhoria de atuação da Agência, por meio de

proposições relativas a práticas, processos e filosofias direcionadas à ampliação dos

benefícios em tecnologia da informação e à racionalização do aproveitamento do capital

humano da Agência.

Ressalta-se que o MGIC teve suas atividades finalizadas, após a conclusão dos

levantamentos das informações. Porém, foi necessário firmar um Termo Aditivo de prazo, até

junho/2014, para consolidação dos modelos e finalização da capacitação profissional para os

servidores da Agência. Assim, considera-se que, 100% do cronograma de atividades referente

ao estudo foram cumpridas até 2014.

Estudo e Implantação de Projeto Piloto do Centro de Supervisão - CS

Termo de Cooperação Nº 03/2011 teve como objeto a realização de ações voltadas

ao estudo e implantação de projeto piloto do Centro de Supervisão (CS) das concessões

ferroviárias e expansão do sistema de informação SAFF, conforme especificado no plano de

trabalho. O projeto foi finalizado em 2014 tendo sido realizado em sua integralidade.

Implantação do Centro de Supervisão Ferroviária – CSF

Projeto firmado através do Termo de Cooperação nº 06/2012, que envolve o apoio

técnico à implantação do Centro de Supervisão Ferroviária – CSF e novas aplicações no

sistema de informações SAFF, compreendendo as seguintes ações:

1) Apoio técnico à implantação do Centro de Supervisão Ferroviária;

2) Metodologia e implantação do cálculo de capacidade por trecho;

3)Atualização da malha ferroviária e desenvolvimento de ferramentas gráficas;

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4) Novas funções e aprimoramento no subsistema RIF;

5) Expansão de ferrovias para produção da Declaração de Rede;

6) Capacidade, processamento de dados, manutenção e suporte técnico.

Em 2014, o Termo foi aditado para exclusão da Ação 1 – Apoio técnico à

implantação do Centro de Supervisão Ferroviária – CSF, por se entender que a ação já se

encontrava contemplada em outro projeto, resultando em adequação do cronograma e

supressão de valor. Das ações previstas no Plano de Trabalho, 70% foram realizadas.

Metodologia para fiscalização de bens arrendados e sistema de indicadores para

monitoramento e avaliação da qualidade do transporte ferroviário de cargas

Termo de Execução Descentralizada Nº 01/2014, visando o desenvolvimento de

metodologia para fiscalização de bens arrendados, elaboração e implementação de sistema de

indicadores para monitoramento e avaliação da qualidade do transporte ferroviário de cargas

prestado pelas concessionárias verticais, e definição de regras para a cessão da capacidade de

tráfego das concessionárias verticais e horizontais. Termo publicado em 15/12/2014, não

tendo execução física realizada em 2014.

Aprimoramento do marco regulatório e fiscalizatório do transporte rodoviário

internacional de cargas e passageiros

Termo de Execução Descentralizada Nº 02/2014, firmado em 15/12/2014, visando o

aprimoramento do marco regulatório e fiscalizatório do transporte rodoviário internacional de

cargas e passageiros. Considerando o início de sua vigência em dezembro, o desenvolvimento

das etapas se dará em 2015.

Solução tecnológica integrada de gestão do transporte rodoviário de cargas - RN3

Contrato firmado em 29/12/2014, para construção de uma solução tecnológica

integrada de gestão do transporte rodoviário de cargas visando a integração do sistema de

suporte do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas – TRIC ao Sistema do RNTRC, de

forma a permitir o cadastramento e gestão em uma única base, evitando a divergência de

dados entre os dois sistemas e a duplicação de esforços quando da habilitação de uma empresa

nacional ao transporte internacional e quando da atualização da frota das empresas nacionais.

Estudos sobre viabilidade do transporte ferroviário de passageiros no trecho Luziânia

(GO) – Brasília (DF)

Em novembro de 2013, foi publicado no DOU o resultado final da licitação,

sagrando-se vencedor, dentre as três licitantes participantes, o Consórcio Trem Passageiros

DF-Luziânia, composto pelas empresas VETEC Engenharia LTDA e OFICINA –

Engenheiros Consultores Associados LTDA. O contrato foi assinado em 19 de dezembro de

2013, pela Sudeco. O Acordo de Cooperação, que viabilizou a participação da ANTT na

análise das propostas apresentadas para definir a empresa responsável pela realização do

EVTEA do trecho ferroviário Brasília/DF – Luziânia/GO, teve seu termo em 21 de dezembro

de 2013.

No primeiro semestre de 2014, iniciaram-se as tratativas com o objetivo de firmar

novo Acordo de Cooperação Técnica entre a ANTT e a Sudeco para acompanhamento dos

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estudos de viabilidade que seria executado pela empresa vencedora da licitação finalizada em

2013.

Em 27/8/2014, foi publicado no DOU o extrato do Acordo de Cooperação Técnica,

firmado entre a Sudeco e a ANTT, com o objetivo de ―estabelecer a estrutura necessária para

realizar o acompanhamento técnico dos estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental

– EVTEA‖. Segundo esste Acordo, cabe à ANTT apoiar a Comissão de Acompanhamento da

Sudeco na avaliação dos produtos resultantes do EVTEA, contratado em 19/12/2013, pela

Sudeco, em elaboração pelo Consórcio Trem Passageiros DF-Luziânia, composto pelas

empresas VETEC Engenharia LTDA E OFICINA – Engenheiros Consultores Associados

Ltda.

Até dezembro de 2014, foram realizadas as análises referentes aos produtos

―Produto 1 – Diagnóstico‖ e ―Produto 2 – Caracterização do Transporte‖, de um total de oito

produtos contratados.

Estudos sobre viabilidade do transporte ferroviário de passageiros e cargas no trecho

Brasília (DF) – Anápolis (GO) – Goiânia (GO)

Em 17 de maio de 2013, foi assinado pela ANTT o contrato com o Consórcio EGIS-

VEJA/LOGIT/JGP/MMSO, para a elaboração de estudos de viabilidade técnica, econômica e

socioambiental - EVTEA, necessários à outorga da exploração do serviço público de

transporte ferroviário regular de passageiros e de cargas no trecho Brasília/DF – Anápolis/GO

– Goiânia/GO.

Ao longo do ano de 2014, foram realizados e pagos os estudos referentes a 30% do

contrato com Restos a Pagar de 2013, devido ao atraso no cronograma do projeto. Em

novembro de 2014, foi assinado Termo Aditivo para extensão do prazo por mais seis meses.

PROPASS BRASIL:

Serviços de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros, operados por ônibus

do tipo rodoviário e serviços internacionais.

No que diz respeito aos serviços de transporte rodoviário interestadual de

passageiros, operados por ônibus do tipo rodoviário e serviços internacionais, destaca-se a

publicação no DOU, em 20 de junho de 2014 da Lei nº 12.996, que altera a Lei nº

10.233/2001, passando o art. 13 desta lei a vigorar nos seguintes termos:

[...]

Art. 3º A Lei no 10.233, de 5 de junho de 2001, passa a vigorar com

as seguintes alterações:

―Art. 13. ...................................................................................

.........................................................................................................[...]

IV – permissão, quando se tratar de:

a) prestação regular de serviços de transporte terrestre coletivo

interestadual semiurbano de passageiros desvinculados da exploração

da infraestrutura;

b) prestação regular de serviços de transporte ferroviário de

passageiros desvinculados da exploração de infraestrutura;

V – autorização, quando se tratar de:

..........................................................................................................

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e) prestação regular de serviços de transporte terrestre coletivo

interestadual e internacional de passageiros desvinculados da

exploração da infraestrutura.

...............................................................................................‖ (NR)

[...]. (sem grifos no original).

Diante do novo marco legal do regime de delegação dos serviços de transporte

terrestre coletivo interestadual e internacional de passageiros para autorização, o

procedimento licitatório relativo ao Edital de Licitação nº 1/2013 não encontrou mais amparo

nas normas em vigor, tendo, por consequência, a necessidade de sua revogação por perda

superveniente de interesse público. Assim, a Diretoria da ANTT, por meio da Resolução

4.355, publicada no DOU de 10/7/2014, revogou a licitação regida pelo citado Edital de

Licitação.

Tendo em vista o novo marco legal, a ANTT, ao longo do segundo semestre de 2014,

realizou estudos e discussões sobre a regulamentação da autorização para os serviços

regulares de transporte terrestre coletivo interestadual e internacional de passageiros.

Ressalta-se que para auxiliar nos estudos, foi realizada visita técnica ao Chile, com o objetivo

de colher subsídios junto ao governo chileno acerca da implantação do regime de autorização

e do funcionamento atual do transporte rodoviário em seu país. Concluídos os estudos, a

minuta de Resolução contendo as regras para a autorização desses serviços será submetida à

Audiência Pública para colher contribuições da sociedade sobre o assunto.

Ainda em decorrência da alteração do regime de delegação, fez-se necessária,

também, a realização de pesquisa em todo acervo normativo da ANTT, para que, assim, sejam

revogadas ou alteradas resoluções que contrariem as mudanças promovidas na Lei nº

10.233/2001, adequando todos os regulamentos da ANTT ao novo marco legal.

Serviços de Transporte Rodoviário Interestadual Semiurbano de Passageiros – Distrito

Federal e municípios de seu entorno:

Plano de Outorga e Projetos Básicos

Previamente submetido à Audiência Pública nº 129 e aprovado pelo Ministério dos

Transportes, o Plano de Outorga foi encaminhado em 2013 para análise do TCU, que o

aprovou em primeiro estágio em 26/2/2014, por meio do Acórdão nº 436/2014 – Plenário

TCU, publicado no DOU de 7/3/2014. Em seguida, o Plano de Outorga foi encaminhado ao

Ministério dos Transportes para aprovação final, por meio do Ofício nº 221/2014, em 20 de

março de 2014. A aprovação por esse ministério foi consubstanciada no Despacho do

Ministro em 21/3/2014, publicado no Diário Oficial da União nº 105, de 24/3/2014. Os

documentos relativos ao Plano de Outorga constituem o processo nº 50500.120817/2011-00.

O Acórdão Nº 436/2014 – Plenário TCU determinou ainda que a ANTT,

paralelamente ao prosseguimento da licitação, formulasse um plano de ação para a realização

da integração dos serviços de transporte urbano do Distrito Federal e dos municípios do

Entorno com o Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (TRIP) semiurbano e que

apresentasse a especificação do sistema automatizado de coleta de informações concebido

para viabilizar a regulação e a fiscalização da permissão dos serviços de transporte em tela.

Em respeito a essas orientações, o plano de ação foi enviado ao referido Tribunal em

3/9/2014, por meio do Ofício nº764/2014. Por sua vez, a especificação do sistema

automatizado de coleta de informações foi encaminhada ao TCU em 1/12/2014, por meio do

Ofício nº 1.073/2014.

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Edital de Licitação

Em 2013, as minutas do Edital de Licitação e do Contrato de Permissão referentes

aos serviços semiurbanos que atendem a região do Distrito Federal e seu entorno foram

submetidas à Audiência Pública nº 143. Foram recebidas 35 manifestações, sendo algumas

enviadas em duplicidade. As manifestações abordaram, por diversas vezes, mais de um

aspecto, resultando em 109 contribuições distintas. Os documentos referentes à Audiência

Pública nº 143 estão no processo nº 50500.192375/2013-57.

Concluídas as minutas do Edital de Licitação e do Contrato de Permissão, que

contêm, respectivamente, as referências legais e jurídicas que estabelecerão as regras do

processo para outorga dos serviços e as obrigações e os direitos, relacionados aos serviços que

vigorarão durante todo o prazo de permissão, foi publicada no DOU de 3 de abril de 2014, a

Resolução CND nº 2, de 2/4/2014, aprovando as condições para o referido processo de

outorga.

Em 4/4/2014, foi publicado no DOU o Aviso referente ao Edital de Licitação nº

2/2014, que trata da Permissão dos Serviços Regulares de Transporte Rodoviário Coletivo

Interestadual de Passageiros, sem caráter de exclusividade, operados com ônibus do tipo

urbano que atendem a região do Distrito Federal e dos municípios de seu entorno.

Em 09/04/2014, em atenção ao disposto na Instrução Normativa TCU nº 27, de 2 de

dezembro de 1998, o Edital de Licitação nº 2/2014 foi encaminhado ao Tribunal de Contas da

União por meio do Ofício nº 311/2014 para análise e manifestação daquele órgão.

Comissão de Outorga para conduzir os trabalhos referentes ao Edital de Licitação nº 2/2014

Em 04/04/2014, foi publicada no DOU a Portaria n° 120, de 03/04/2014, que designa

os servidores da ANTT para compor a Comissão de Outorga responsável por conduzir os

trabalhos necessários à realização do Leilão para a permissão do serviço em referência.

De acordo com o cronograma do Edital de Licitação nº 2/2014, estava previsto para

2014 a conclusão do processo licitatório e a efetuação da assinatura dos contratos e início das

operações.

A documentação das empresas interessadas em participar das licitações dos lotes

definidos no Edital foi recebida em 22/07/14, na sede da ANTT. Houve uma empresa

proponente para o Lote 2, duas para o Lote 3 e duas para o Lote 4. Não houve interessadas em

participar da licitação do Lote 1. Conforme previsto no Edital, a documentação foi entregue

em quatro envelopes: Envelope I – Garantia de Proposta, Envelope II – Documentos de

Qualificação, Envelope III – Proposta Econômica e Envelope IV – Plano de Negócios.

As etapas da licitação efetivamente realizadas em 2014 foram: análise dos recursos e

impugnações ao Edital, recebimento e análise das documentações relativas aos Envelopes I a

IV, bem como análise recursos e impugnações aos recursos relativas aos envelopes I e II. O

leilão foi realizado na BMF&Bovespa, no dia 23/10/2014, em São Paulo/SP.

Devido a prorrogações do cronograma de licitação motivadas por fatos inicialmente

imprevisíveis, as seguintes etapas do processo licitatório serão concluídas em 2015: a)

recebimento e análise dos pedidos de recursos e de impugnações em relação à Proposta

Econômica e ao Plano de Negócios; b) publicação da Homologação, pela Diretoria da ANTT,

do Resultado da Licitação; c) análise do atendimento pela Adjudicatária das obrigações

prévias à assinatura do Contrato de Permissão e a assinatura do Contrato de Permissão; e d) a

assinatura dos contratos e o início das operações.

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As alterações realizadas no Edital e no Cronograma, bem como outras informações

pertinentes, foram efetuadas por meio de 22 Comunicados Relevantes emitidos pela Comissão

de Outorga, divulgados em jornais de grande circulação, no Diário Oficial da União (DOU) e

no sítio eletrônico da ANTT e devidamente encaminhados ao TCU, conforme estabelece a IN

27/1998.

Os documentos gerais referentes ao Edital integram o Processo Administrativo nº

50500.034636/2014-04. Os documentos relacionados aos Lotes bem como a documentação

recebida, as análises efetuadas e diligência estão em quatro processos: Lote 1:

50500.035643/2014-15; Lote 2: 50500.035647/2014-01; Lote 3: 50500.035649/2014-92; Lote

4: 50500.035652/2014-14.

Destaca-se que, como forma de subsidiar decisão da diretoria da ANTT acerca dos

encaminhamentos relativos aos lotes 1 (licitação deserta) e 2 (licitação fracassada), foram

feitos estudos técnicos para avaliar as possibilidades de alteração tanto no Plano de Outorga

quanto no Edital de Licitação com o objetivo de minimizar os riscos de ocorrência de licitação

deserta/fracassada. Atualmente, estão em andamento estudos para avaliar ajustes na

modelagem operacional das quotas de exploração contidas nos lotes 1 e 2 do Edital de

Licitação nº 2/2014.

Serviços de Transporte Rodoviário Interestadual Semiurbano de Passageiros entre estados

brasileiros:

Plano de Outorga e Projetos Básicos

Em setembro de 2013, foi publicado no Diário Oficial da União, de 12/09/2013, o

Despacho do Ministro dos Transportes aprovando o Plano de Outorga apresentado pela

ANTT, que visava à permissão para exploração dos Serviços de Transporte Rodoviário

Interestadual Semiurbano de Passageiros nas regiões entre Estados Brasileiros.

No primeiro semestre de 2014, o Plano de Outorga e seus respectivos anexos, dentre

eles os Projetos Básicos dos 10 Lotes, foram aperfeiçoados, contendo adequações em alguns

Projetos Básicos na busca pela melhor caracterização das áreas envolvidas nos serviços.

Edital de Licitação

Em relação às minutas do Edital e Contrato, considerando-se as experiências obtidas

a partir do processo de outorga relativo ao Distrito Federal e Entorno, foram propostas

flexibilizações em determinadas exigências voltadas à melhor aderência às características do

mercado nas demais regiões do Brasil atendidas pelo semiurbano. São exemplos dessas

flexibilizações a retirada de exigência de motor traseiro em razão das características físicas

das linhas, a retirada do escalonamento da idade da frota mantendo-se a máxima para 10 anos,

a retirada de exigência de mão de obra especializada para algumas áreas mantendo-se o

profissional com experiência em gerenciamento, a não permissão de consórcios dado o

tamanho dos lotes e sua distribuição geográfica espalhada pelo Brasil, dentre outros.

Audiência Pública nº 11/2014

O Aviso da Audiência Pública nº 11/2014 relativa aos Serviços Regulares de

Transporte Rodoviário Interestadual Semiurbano de Passageiros que atendem os Estados

Brasileiros, operados por ônibus do tipo urbano, com objetivo de obter subsídios e

informações adicionais para o aprimoramento do ato regulamentar, a ser expedido pela ANTT

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sobre o Plano de Outorga e as minutas do Edital de Licitação e de Contrato de Permissão foi

publicado no Diário Oficial da União em 08 de outubro de 2014. No Comunicado foi

informado o período para recebimento de contribuições (entre os dias 14 de outubro e 12 de

dezembro de 2014) e a realização de nove sessões públicas naqueles municípios abrangidos

pelos serviços e que possuíam estrutura física adequada para tais sessões, observando-se

sempre sua centralidade em relação aos serviços prestados na região:

• Poços de Caldas (MG) dia 21 de outubro de 2014 – Lotes 9 e 10;

• Teresina (PI) dia 30 de outubro de 2014 – Lote 5;

• Juazeiro (BA) dia 04 de novembro de 2014 – Lote 4;

• Mafra (SC) dia 11 de novembro de 2014 – Lote 3;

• Três Rios (RJ) dia 18 de novembro de 2014, - Lote 6;

• Guaçuí (ES) dia 20 de novembro de 2014 – Lote 7;

• Itumbiara (GO), dia 27 de novembro de 2014 – Lote 8;

• Barra do Garças (MT), dia 02 de dezembro de 2014 – Lote 1;

• Campos Belos (GO), dia 09 de dezembro de 2014 – Lote 2;

Ao todo foram recebidas 59 contribuições que estão sendo analisadas pela equipe

técnica para a elaboração do Relatório da Audiência Pública a ser disponibilizado ao público,

contendo essas contribuições, as respostas da área técnica com as devidas justificativas e

adequações na documentação submetida à AP, quando for o caso.

Quadro A.5.2.2.1.8 – Ações de responsabilidade da UJ – OFSS

Identificação da Ação

Código 26.572.2126.13EJ.0001 Tipo: Projeto

Título Implantação do Centro Nacional de Supervisão Operacional - CNSO

Iniciativa N/A

Objetivo N/A Código:

Programa

Programa de Gestão e Manutenção do Ministério dos Transportes

Código: 2126 Tipo: Gestão e Manutenção

Unidade Orçamentária 39250 - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT

Ação Prioritária ( ) Sim (X) Não Caso positivo:

( ) PAC ( ) Brasil sem Miséria ( ) Outras

Lei Orçamentária 2014

Execução Orçamentária e Financeira

Dotação Despesa Restos a Pagar inscritos 2014

Inicial Final Empenhada Liquidada Paga Processados

Não

Processados

1.643.922,00 1.643.922,00 - - - - -

Execução Física

Descrição da meta Unidade de

medida

Montante

Previsto Reprogramado Realizado

Centro Implantado

% da

Execução

Física

20 - -

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Restos a Pagar Não processados - Exercícios Anteriores

Execução Orçamentária e Financeira Execução Física - Metas

Valor em

1/1/2014 Valor Liquidado

Valor

Cancelado Descrição da Meta

Unidade de

medida Realizada

- - - - - -

Fonte: SIAFI Gerencial/SIOP

5.2.2.1.8 Análise Situacional

As Unidades Organizacionais da ANTT possuem particularidades e necessidades

específicas. Para isso, possuem e constroem sistemas de informação próprios que melhor se

adequam às suas demandas e ações desenvolvidas, inclusive com bases de dados diferentes de

acordo com as características das atividades. Entretanto, a interligação dos dados é importante

para a tomada de decisão e, por muitas vezes, torna-se complexa e de difícil obtenção em

função das próprias peculiaridades de cada sistema. Adicionalmente, para a efetividade das

ações de competência da Agência é necessária a supervisão dos serviços regulados. Assim, a

geração de informações e o acompanhamento da situação dos serviços prestados pelas

concessionárias, permissionárias e autorizatárias é essencial para garantir aos usuários a

adequada prestação dos serviços. Dessa forma, é premente a necessidade de desenvolvimento

de soluções tecnológicas para a efetiva supervisão dos serviços e que possibilitem a melhor

tomada de decisão. Logo, a implantação de um ferramental tecnológico que permita a

disponibilização de informações sobre os setores regulados pela Agência, melhorando a

supervisão operacional dos serviços e possibilitando maior eficiência na tomada de decisão e

maior efetividade na divulgação de informações técnicas ao público externo tornou-se

necessária.

A Implantação do Centro Nacional de Supervisão Operacional – CNSO tem o

objetivo de apoiar a fiscalização da exploração da infraestrutura e dos serviços de transporte

terrestre, por meio da implantação de estrutura dotada de recursos tecnológicos,

computacionais e de comunicação, voltada à integração on-line de sistemas de dados

corporativos das concessionárias e dos órgãos públicos relativos à segurança, ao volume de

tráfego, às variações de velocidade média, aos níveis de serviço e de atendimento aos

usuários, aos avisos de incidentes, dentre outros.

Para viabilizar a implantação, foi elaborado pela Superintendência de Estudos e

Pesquisas - SUEPE o Termo de Referência visando permitir o processo de contratação. No

entanto, os recursos alocados na ação eram insuficientes frente à estimativa de gasto, gerando

solicitações de crédito suplementar nos exercícios de 2013 e 2014 que não foram autorizados,

o que inviabilizou a realização da ação proposta. A licitação foi realizada por meio de

Registro de Preços, mas com a não aprovação do crédito não houve adesão em 2014.

Quadro A.5.2.2.1.9 – Ações de responsabilidade da UJ – OFSS

Identificação da Ação

Código 26.122.2126.8785.0001 Tipo: Atividade

Título Gestão e Coordenação do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC

Iniciativa N/A

Objetivo N/A Código:

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Programa

Programa de gestão e Manutenção do Ministério dos Transportes

Código: 2126 Tipo: Gestão e Manutenção

Unidade Orçamentária 39250 - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT

Ação Prioritária

( X ) Sim ( )Não Caso positivo:

( X ) PAC ( ) Brasil sem Miséria ( ) Outros

Lei Orçamentária 2014

Execução Orçamentária e Financeira

Dotação Despesa Restos a Pagar inscritos 2014

Inicial Final Empenhada Liquidada Paga Processados

Não

Processados

9.700.000,00 27.668.208,00 27.659.759,39 824.708,36 824.708,36 - 26.835.051,03

Execução Física

Descrição da meta Unidade de

medida

Montante

Previsto Reprogramado Realizado

Ação não Possui Meta Física - - - -

Restos a Pagar Não processados - Exercícios Anteriores

Execução Orçamentária e Financeira Execução Física - Metas

Valor em

1/1/2014 Valor Liquidado

Valor

Cancelado Descrição da Meta

Unidade de

medida Realizada

9.700.809,33 6.436.220,28 90.370,09 - - -

Fonte: SIAFI Gerencial/SIOP

5.2.2.1.9 Análise Situacional

A Ação foi objeto de crédito suplementar em recursos de investimento, na ordem de

R$ 17.968.208,00, autorizado por meio do Decreto de 15/12/2014, para permitir em

acréscimo à dotação já existente a realização de ações de modernização tecnológica da

ANTT, visando estruturar a Agência para o alcance dos resultados pactuados no PAC e o

cumprimento de sua missão institucional.

Os projetos finalísticos em desenvolvimento desencadeiam necessidade de recursos

adicionais de suporte para a sua implementação, tanto em serviços quanto em aparelhamento,

principalmente em relação à Tecnologia da Informação. A adequação da área de informática é

imprescindível para o suporte aos projetos em questão e a falta de investimentos no setor

prejudicará o cumprimento do papel institucional da ANTT.

Para possibilitar a suplementação proposta, foram oferecidos em cancelamento

recursos das ações do PAC 20UA - Estudos, Projetos e Planejamento de Infraestrutura de

Transportes e 128D - Estudos para a Implantação do Trem de Alta Velocidade - TAV.

Considerando a aprovação do crédito somente em dezembro, a execução das

despesas ocorreu tardiamente, visto que dependiam do crédito para sua realização. Assim o

montante empenhado representou um percentual de 99,96% sobre a dotação, no entanto a

inscrição em Restos a Pagar Não Processados foi da ordem de 97,02% desse valor.

A execução de Restos a Pagar Não Processados de exercícios anteriores se refere a

despesas administrativas realizadas no âmbito da ação e, ainda, estão inseridas àquelas

relativas à prestação de serviços especializados de acompanhamento dos serviços e das obras

a serem realizados pelas Concessionárias nos trechos das ferrovias federais.

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158

Quadro A.5.2.2.10 – Ações de responsabilidade da UJ – OFSS

Identificação da Ação

Código 26.131.2126.4641.0001 Tipo: Atividade

Título Publicidade de Utilidade Pública

Iniciativa N/A

Objetivo N/A Código:

Programa

Programa de Gestão e Manutenção do Ministério dos Transportes

Código: 2126 Tipo: Gestão e Manutenção

Unidade Orçamentária 39250 - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT

Ação Prioritária ( ) Sim ( X )Não Caso positivo:

( ) PAC ( ) Brasil sem Miséria ( ) Outras

Lei Orçamentária 2014

Execução Orçamentária e Financeira

Dotação Despesa Restos a Pagar inscritos 2014

Inicial Final Empenhada Liquidada Paga Processados

Não

Processados

200.000,00 200.000,00 - - - - -

Execução Física

Descrição da meta Unidade de

medida

Montante

Previsto Reprogramado Realizado

Ação não possui Meta Física - - - -

Restos a Pagar Não processados - Exercícios Anteriores

Execução Orçamentária e Financeira Execução Física - Metas

Valor em 1/1/2014 Valor Liquidado Valor

Cancelado Descrição da Meta

Unidade de

medida Realizada

- - - - - -

Fonte: SIAFI Gerencial/SIOP

5.2.2.1.10 Análise Situacional

As Ações de Utilidade Pública destinam-se a divulgar direitos, produtos e serviços

colocados à disposição dos cidadãos com o objetivo de informar, educar, orientar, mobilizar,

prevenir ou alertar o cidadão sobre seus direitos e deveres. Devido à assinatura do contrato nº

035/2010 e termos aditivos que tratam da execução de serviços gráficos, a produção de

material de utilidade pública foi incluída no contrato citado, não sendo possível sua

individualização na Ação de Publicidade de Utilidade Pública.

Quadro A.5.2.2.11 – Ações de responsabilidade da UJ – OFSS

Identificação da Ação

Código 26.122.2126.2000.0001 Tipo: Atividade

Título Administração da Unidade

Iniciativa N/A

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Objetivo N/A Código: N/A

Programa

Gestão e Manutenção do Ministério dos Transportes

Código: 2126 Tipo: Gestão e Manutenção

Unidade Orçamentária 39250 - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT

Ação Prioritária ( ) Sim (X) Não Caso positivo:

( ) PAC ( ) Brasil sem Miséria ( ) Outras

Lei Orçamentária 2014

Execução Orçamentária e Financeira

Dotação Despesa

Restos a Pagar inscritos

2014

Inicial Final Empenhada Liquidada Paga Processados

Não

Processados

101.000.000,00 101.000.000,00 100.305.697,53 87.676.636,54 86.685.101,00 991.53554 12.629.060,99

Execução Física

Descrição da meta Unidade de

medida

Montante

Previsto Reprogramado Realizado

Não possui meta física - - - -

Restos a Pagar Não processados - Exercícios Anteriores

Execução Orçamentária e Financeira Execução Física - Metas

Valor em

1/1/2014 Valor Liquidado

Valor

Cancelado Descrição da Meta

Unidade de

medida Realizada

22.567.186,41 14.357.217,62 1.229.215,21 - - -

Fonte: SIAFI Gerencial/SIOP

5.2.2.1.11 Análise Situacional

A aplicação dos recursos em relação à dotação global da Ação foi da ordem de

99,31%, tendo as despesas liquidadas representado 87,41% do montante empenhado. Os

valores inscritos em Restos a Pagar representaram 13,58% do valor total empenhado, sendo

R$ 991.535,54, relativos à RAP Processados e R$ 12.629.060,99, RAP Não Processados.

Na execução, esta ação subdivide-se em 2 Planos Orçamentários, sendo o PO 0001

relativo aos recursos alocados para Capacitação dos Servidores Públicos e o PO 0002

recursos destinados à Administração da Unidade. Abaixo é apresentada a execução

individualizada por PO.

Tabela 23 - Execução da Ação por PO

Plano

Orçamentário Dotação Empenhada Liquidada Paga RAP

0001 - Capacitação 1.900.000,00 1.821.038,72 824.381,66 824.381,66 996.657,06

0002 -

Administração 99.100.000,00 98.484.658,81 86.852.254,88 85.860.719,34 12.623.939,47

No que se refere às ações de capacitação dos servidores, em 2014, adotou-se como

diretriz a realização de eventos em turmas fechadas e a realização de cursos à distância,

visando à otimização de recursos. Todavia, observou-se volumosa quantidade de solicitações

em eventos abertos.

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160

Entre janeiro e dezembro de 2014, foram capacitados 936 servidores (considerando o

número de servidores ativos em 31 de dezembro de 2014 e os egressos no ano), em 546

eventos de capacitação, destes 129 em turmas fechadas e 417 em eventos abertos.

Foram ofertadas 3.390 oportunidades de capacitação aos servidores, sendo que,

dessas oportunidades, 2.722 se deram em turmas fechadas e 668 em turmas abertas.

Quadro A.5.2.2.1.12 – Ações de responsabilidade da UJ – OFSS

Identificação da Ação

Código 26.122.2126.20TP.0001 Tipo: Atividade

Título Pagamento do Pessoal Ativo da União

Iniciativa N/A

Objetivo N/A Código: N/A

Programa

Gestão e Manutenção do Ministério dos Transportes

Código: 2126 Tipo: Gestão e Manutenção

Unidade Orçamentária 39250 - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT

Ação Prioritária ( ) Sim (X) Não Caso positivo:

( ) PAC ( ) Brasil sem Miséria ( ) Outras

Lei Orçamentária 2014

Execução Orçamentária e Financeira

Dotação Despesa

Restos a Pagar inscritos

2014

Inicial Final Empenhada Liquidada Paga

Processad

os

Não

Processado

s

131.881.055,00 165.383.181,00 163.998.847,24 163.462.389,94 163.435.683,69 26.706,25 536.457,30

Execução Física

Descrição da meta Unidade de

medida

Montante

Previsto Reprogramad

o

Realizad

o

Ação não possui Meta Física - - - -

Restos a Pagar Não processados - Exercícios Anteriores

Execução Orçamentária e Financeira Execução Física - Metas

Valor em

1/1/2014 Valor Liquidado Valor Cancelado Descrição da Meta

Unidade de

medida Realizada

474.326,50 379.583,52 94.742,98 - - -

Fonte: SIAFI Gerencial/SIOP

5.2.2.1.12 Análise Situacional

A ação para custeio das despesas com Pessoal Ativo foi objeto de créditos

suplementares no montante de R$ 33.502.126,00 aprovados pelos Decretos s/nº, de 21/03,

29/05, 07/10, 03/11 e 24/12/2014, resultando na dotação final de R$ 165.383.181,00.

Os créditos foram necessários tendo em vista o ingresso de novos servidores ao final

de 2013 e ao longo de 2014, oriundos do concurso público realizado pela Agência em 2013.

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O montante empenhado representou 99,16% da dotação, as despesas liquidadas

foram da ordem de 99,67% e a inscrição em Restos a Pagar R$ 563.163,55, sendo R$

26.706,25 Processados e R$ 536.457,30 Não Processados.

Quadro A.5.2.2.1.13 – Ações de responsabilidade da UJ – OFSS

Identificação da Ação

Código 26.301.2126.2004.0001 Tipo: Atividade

Título Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes

Iniciativa N/A

Objetivo N/A Código: N/A

Programa

Gestão e Manutenção do Ministério dos Transportes

Código: 2126 Tipo: Gestão e Manutenção

Unidade Orçamentária 39250 - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT

Ação Prioritária ( ) Sim (X) Não Caso positivo:

( ) PAC ( ) Brasil sem Miséria ( ) Outras

Lei Orçamentária 2014

Execução Orçamentária e Financeira

Dotação Despesa Restos a Pagar inscritos 2014

Inicial Final Empenhada Liquidada Paga Processados

Não

Processados

1.808.292,00 2.008.292,00 1.973.398,81 1.667.581,24 1.667.581,24 - 305.817,57

Execução Física

Descrição da meta Unidade de

medida

Montante

Previsto Reprogramado Realizado

Pessoa Beneficiada Unidade 1.683 - 1.725

Restos a Pagar Não processados - Exercícios Anteriores

Execução Orçamentária e Financeira Execução Física - Metas

Valor em

1/1/2014 Valor Liquidado

Valor

Cancelado Descrição da Meta

Unidade de

medida Realizada

- - - - - -

Fonte: SIAFI Gerencial/SIOP

5.2.2.1.13 Análise Situacional

Desde 2013 a ação de Assistência Médica e Odontológica aos Servidores,

Empregados e seus Dependentes passou a incorporar as despesas relativas à Ação Assistência

Médica - Exames Periódicos - 26.301.2126.20CW.0001, sendo sua operacionalização

individualizada em Planos Orçamentários.

A Ação recebeu um suporte de R$ 200.000,00 conforme Decreto s/nº de 03/11/2014,

passando a dotação final para R$ 2.008.292,00. A execução da dotação final representou

98,28% e a realização da meta física 102,5%.

A inscrição em Restos a Pagar resultou principalmente da finalização somente em

dezembro do processo licitatório para contratação dos exames médicos periódicos.

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162

A meta física realizada foi maior que a quantidade prevista devido a alguns fatores,

tais quais: a) novas adesões decorrentes principalmente do exercício de novos servidores do

quadro permanente, oriundos das posses relativas ao 3º Concurso Público da ANTT, com

nomeações concentradas na Portaria nº554, de 14.11.2013 e na Portaria nº 623, de

30.12.2013; b) a grande concentração de servidores em idade reprodutiva, gerando a adesão

de novos dependentes aos planos de saúde e c) divulgação dos principais dispositivos da

Portaria Normativa nº 5, de 11 de outubro de 2010, do Ministério do Planejamento,

Orçamento e Gestão - MPOG, referente ao ressarcimento de despesas com assistência médica.

Com relação aos exames periódicos, no ano de 2013, buscou-se obter as cotações de

valores de empresas que teriam interesse na realização dos serviços de exames médicos

periódicos para a ANTT e, após isso se constituiu processo fundamentado para iniciar o

procedimento licitatório dos serviços em comento. No entanto, em dezembro de 2013, foi

publicada Medida Provisória, já convertida em Lei, que alterou a Lei 8112/90 inserindo a

possibilidade de realização dos referidos exames através de operadoras de autogestão. Desta

forma, entendeu-se que seria mais adequado à ANTT esse modelo - convênio de abrangência

nacional - tendo em vista a capilaridade de lotações e o diminuto número de servidores em

muitas dessas localidades.

Assim, em 2014, houve a instrução de novo processo com a supracitada

fundamentação, para a realização de convênio com operadora de saúde organizada na

modalidade autogestão. Buscaram-se cotações, mas constatou-se a demonstração de interesse

e viabilidade de apenas uma autogestão – no caso a GEAP. No entanto, em análise jurídica

houve orientação quanto a não celebração de convênio com a GEAP, tendo em vista ação

impetrada no STF e recomendação da AGU, àquela época.

Dessa forma, o processo de licitação iniciado em 2013 foi retomado, com as

atualizações necessárias, sendo publicado no Diário Oficial da União de 24.11.2014 o Aviso

de Licitação dos Exames Periódicos, seguida de sessão pública do Pregão 43/2014 no dia

05.12.2014, com posterior adjudicação do objeto aos licitantes vencedores e assinatura de dois

contratos: 1) Contrato nº 054/2014 – Processo nº 50500.045722/2012-72 com a empresa

SANDEL cujo objeto é a realização dos Exames Médicos Periódicos dos servidores da SEDE

da ANTT; 2) Contrato nº 055/2014 com a empresa ENFEMED SAÚDE E SERVIÇOS

LTDA, cujo objeto é a realização dos Exames Médicos Periódicos dos servidores no âmbito

das URRJ/ URSP/ URMG/ URCE/ URBA/ URMA /URRS e URPE. Assim, as execuções

dos contratos ocorrerão no decorrer do ano de 2015.

Quadro A.5.2.2.1.14 – Ações de responsabilidade da UJ – OFSS

Identificação da Ação

Código 26.365.2126.2010.0001 Tipo: Atividade

Título

Assistência Pré-Escolar a Dependentes dos Servidores Civis, Empregados e

Militares

Iniciativa N/A

Objetivo N/A Código: N/A

Programa

Gestão e Manutenção do Ministério dos Transportes

Código: 2126 Tipo: Gestão e Manutenção

Unidade Orçamentária 39250 - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT

Ação Prioritária ( ) Sim (X) Não Caso positivo:

( ) PAC ( ) Brasil sem Miséria ( ) Outras

Lei Orçamentária 2014

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163

Execução Orçamentária e Financeira

Dotação Despesa Restos a Pagar inscritos 2014

Inicial Final Empenhada Liquidada Paga Processados

Não

Processados

234.000,00 259.000,00 259.000,00 255.475,96 255.475,96 - 3.524,04

Execução Física

Descrição da meta Unidade de

medida

Montante

Previsto Reprogramado Realizado

Criança Atendida Unidade 241 - 250

Restos a Pagar Não processados - Exercícios Anteriores

Execução Orçamentária e Financeira Execução Física - Metas

Valor em 1/1/2014 Valor Liquidado Valor

Cancelado Descrição da Meta

Unidade de

medida Realizada

- - - - - -

Fonte: SIAFI Gerencial/SIOP

5.2.2.1.14 Análise Situacional

A Ação foi suplementada em R$ 25.000,00, conforme Decreto s/nº de 03/11/2014,

passando a dotação final para R$ 259.000,00. O montante empenhado correspondeu a 100%

da dotação final.

No que se refere à meta física da ação, cabe ressaltar que a realização maior que o

previsto deveu-se a entrada de novos servidores no exercício, oriundos do concurso público

realizado em 2013, com nomeações a partir de novembro de 2013, conforme Portaria nº554,

de 14.11.2013 e na Portaria nº 623, de 30.12.2013.

Quadro A.5.2.2.1.15 – Ações de responsabilidade da UJ – OFSS

Identificação da Ação

Código 26.331.2126.2011.0001 Tipo: Atividade

Título Auxílio-Transporte aos Servidores Civis, Empregados e Militares

Iniciativa N/A

Objetivo N/A Código: N/A

Programa

Gestão e Manutenção do Ministério dos Transportes

Código: 2126 Tipo: Gestão e Manutenção

Unidade Orçamentária 39250 - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT

Ação Prioritária ( ) Sim (X) Não Caso positivo:

( ) PAC ( ) Brasil sem Miséria ( ) Outras

Lei Orçamentária 2014

Execução Orçamentária e Financeira

Dotação Despesa Restos a Pagar inscritos 2014

Inicial Final Empenhada Liquidada Paga Processados

Não

Processados

834.000,00 834.000,00 713.125,00 691.414,24 691.414,24 - 21.711,20

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164

Execução Física

Descrição da meta Unidade de

medida

Montante

Previsto Reprogramado Realizado

Pessoa Beneficiada Unidade 395 - 266

Restos a Pagar Não processados - Exercícios Anteriores

Execução Orçamentária e Financeira Execução Física - Metas

Valor em

1/1/2014 Valor Liquidado

Valor

Cancelado Descrição da Meta

Unidade de

medida Realizada

- - - - - -

Fonte: SIAFI Gerencial/SIOP

5.2.2.1.15 Análise Situacional

A dotação aprovada na LOA foi suficiente para o pagamento das despesas relativas

ao auxílio-transporte, tendo em vista que o número de servidores beneficiados foi inferior ao

incialmente previsto.

Em termos financeiros, os gastos representaram 85,51% da dotação, dentro do

esperado, e o número de servidores beneficiados 67,34%, com um custo médio anual

individual de R$ 2.680,92. Ressalta-se que o número de servidor beneficiado (266) foi menor

que a meta inicial (395), tendo em vista o processo de readequação da força de trabalho

realizada na ANTT, por meio de remoções, permitindo que alguns servidores fossem lotados

mais próximos de seus postos de trabalho, dispensando o uso do benefício.

Outro fator que reduziu o quantitativo foi o reajuste da remuneração dos servidores,

cujo valor é base de cálculo para o desconto do auxílio-transporte (6%). Por conta disso, a

incidência do desconto aumentou em valores absolutos, desestimulando a solicitação do

benefício, e nos casos em que o valor final resulta negativo para o servidor o SIAPE não gera

dados de pagamento.

Quadro A.5.2.2.1.16 – Ações de responsabilidade da UJ – OFSS

Identificação da Ação

Código 26.306.2126.2012.0001 Tipo: Atividade

Título Auxílio-Alimentação aos Servidores Civis, Empregados e Militares

Iniciativa N/A

Objetivo N/A Código: N/A

Programa

Gestão e Manutenção do Ministério dos Transportes

Código: 2126 Tipo: Gestão e Manutenção

Unidade Orçamentária 39250 - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT

Ação Prioritária ( ) Sim (X) Não Caso positivo:

( ) PAC ( ) Brasil sem Miséria ( ) Outras

Lei Orçamentária 2014

Execução Orçamentária e Financeira

Dotação Despesa Restos a Pagar inscritos 2014

Inicial Final Empenhada Liquidada Paga Processados

Não

Processados

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165

5.051.556,00 5.571.556,00 5.571.556,00 5.500.350,46 5.500.350,46 - 71.205,54

Execução Física

Descrição da meta Unidade de

medida

Montante

Previsto Reprogramado Realizado

Servidor Beneficiado Unidade 1.129 - 1.223

Restos a Pagar Não processados - Exercícios Anteriores

Execução Orçamentária e Financeira Execução Física - Metas

Valor em

1/1/2014 Valor Liquidado

Valor

Cancelado Descrição da Meta

Unidade de

medida Realizada

- - - - - -

Fonte: SIAFI Gerencial/SIOP

5.2.2.1.16 Análise Situacional

A Dotação inicial da Ação foi suplementada em R$ 520.000,00 por força da

publicação do Decreto s/nº de 03/11/2014, passando a dotação final para R$ 5.571.556,00. O

montante final foi suficiente e os valores pagos representaram 98,72%, estando dentro da

normalidade para a Ação.

Quanto à meta física, ressalta-se que o número de servidor beneficiado, 1.223, foi

superior ao número programado, 1.129, resultando em 108,32% da meta.

Cabe ressaltar, que a programação inicial levou em consideração a previsão de

entrada de novos servidores oriundos do concurso público realizado em 2013. Todavia, o

incremento deu-se por conta da ampliação do número de vagas autorizadas pelo Ministério do

Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da Portaria nº 151, de 09 de maio de 2014.

Quadro A.5.2.2.1.17 – Ações de responsabilidade da UJ – OFSS

Identificação da Ação

Código 26.122.2126.09HB.0001 Tipo: Atividade

Título

Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para custeio do Regime de

Previdência dos Servidores Públicos Federais

Iniciativa N/A

Objetivo N/A Código: N/A

Programa

Gestão e Manutenção do Ministério dos Transportes

Código: 2126 Tipo: Gestão e Manutenção

Unidade Orçamentária 39250 - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT

Ação Prioritária ( ) Sim (X) Não Caso positivo:

( ) PAC ( ) Brasil sem Miséria ( ) Outras

Lei Orçamentária 2014

Execução Orçamentária e Financeira

Dotação Despesa Restos a Pagar inscritos 2014

Inicial Final Empenhada Liquidada Paga Processados

Não

Processados

26.117.724,00 30.981.182,00 30.043.520,04 30.043.520,04 30.043.520,04 - -

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Execução Física

Descrição da meta Unidade de

medida

Montante

Previsto Reprogramado Realizado

Ação não possui Meta Física - - - -

Restos a Pagar Não processados - Exercícios Anteriores

Execução Orçamentária e Financeira Execução Física - Metas

Valor em

1/1/2014 Valor Liquidado

Valor

Cancelado Descrição da Meta

Unidade de

medida Realizada

- - - - - -

Fonte: SIAFI Gerencial/SIOP

5.2.2.1.17 Análise Situacional

A Ação foi suplementada em R$ 4.863.458,00 por força da publicação dos Decretos

s/nº de 21/03 e 03/11/2014, passando a dotação final para R$ 30.981.182,00. Da mesma forma

que a ação 20TP, esta ampliação se deu em razão do ingresso de novos servidores ao final de

2013 e ao longo de 2014, oriundos do concurso público realizado pela Agência em 2013. A

execução em termos percentuais apresentou resultado de 96,97%, estando dentro da

normalidade para a Ação.

Quadro A.5.2.2.1.18 – Ações de responsabilidade da UJ – OFSS

Identificação da Ação

Código 26.331.2126.00M1.0001 Tipo:

Título Auxílio-Funeral e Natalidade de Civis

Iniciativa N/A

Objetivo N/A Código: N/A

Programa

Gestão e Manutenção do Ministério dos Transportes

Código: 2126 Tipo: Gestão e Manutenção

Unidade Orçamentária 39250 - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT

Ação Prioritária ( ) Sim (X) Não Caso positivo:

( ) PAC ( ) Brasil sem Miséria ( ) Outras

Lei Orçamentária 2014

Execução Orçamentária e Financeira

Dotação Despesa Restos a Pagar inscritos 2014

Inicial Final Empenhada Liquidada Paga Processados

Não

Processados

52.692,00 92.692,00 82.692,00 58.764,14 58.764,14 - 23.927,86

Execução Física

Descrição da meta Unidade de

medida

Montante

Previsto Reprogramado Realizado

Ação não possui Meta Física - - - -

Restos a Pagar Não processados - Exercícios Anteriores

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167

Execução Orçamentária e Financeira Execução Física - Metas

Valor em

1/1/2014 Valor Liquidado

Valor

Cancelado Descrição da Meta

Unidade de

medida Realizada

- - - - - -

Fonte: SIAFI Gerencial/SIOP

5.2.2.1.18 Análise Situacional

Ação 26.331.2126.00M1.0001 foi inovação inserida na Lei Orçamentária Anual de

2014, que possibilitou individualizar os gastos com auxílio funeral e natalidade, que antes

eram custeados no âmbito da Ação de Administração da Unidade.

No exercício a Ação foi suplementada, no valor de R$ 40.000,00, crédito aprovado

pelo Decreto s/nº de 03/11/14, em função do acréscimo de falecimentos ocorridos em

comparação a 2013. No exercício foram realizados pagamentos relativos a 5 auxílios funerais.

Outro fator que contribuiu para a necessidade adicional de recursos é a grande concentração

de servidores em idade reprodutiva.

Quadro A.5.2.2.1.19 – Ações de responsabilidade da UJ – OFSS

Identificação da Ação

Código 26.846.2126.00OA.0034 Tipo:

Título

Recomposição do Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato de Concessão –

EF-364/SP

Iniciativa N/A

Objetivo N/A Código: N/A

Programa

Gestão e Manutenção do Ministério dos Transportes

Código: 2126 Tipo: Gestão e Manutenção

Unidade Orçamentária 39250 - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT

Ação Prioritária (X) Sim ( ) Não Caso positivo:

(X) PAC ( ) Brasil sem Miséria ( ) Outras

Lei Orçamentária 2014

Execução Orçamentária e Financeira

Dotação Despesa Restos a Pagar inscritos 2014

Inicial Final Empenhada Liquidada Paga Processados

Não

Processados

51.600.000 - - - - - -

Execução Física

Descrição da meta Unidade de

medida

Montante

Previsto Reprogramado Realizado

Não Possui Meta Física - - - -

Restos a Pagar Não processados - Exercícios Anteriores

Execução Orçamentária e Financeira Execução Física - Metas

Valor em

1/1/2014 Valor Liquidado

Valor

Cancelado Descrição da Meta

Unidade de

medida Realizada

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168

- - - - - -

Fonte: SIAFI Gerencial/SIOP

5.2.2.1.19 Análise Situacional

A Ação foi criada na LOA 2014 para atender à Recomposição do Equilíbrio

Econômico Financeiro do Contrato de Concessão – EF-364/SP. No entanto, não foi objeto de

execução em virtude do projeto para implantação do Complexo de Oficina de Tutóia não ter

sido autorizado pela ANTT devido às inconsistências técnicas e ainda aos questionamentos

jurídicos e regulamentares, o que inviabilizou qualquer empenho de recursos referente à

recomposição do Reequilíbrio Econômico Financeiro do Contrato de Concessão com a ALL

Malha Paulista.

Tendo em vista a inexecução da dotação, a mesma foi dada em cancelamento para

atender crédito suplementar à Ação 26.846.2126.00O7.0030 de Recomposição do Equilíbrio

Econômico Financeiro do Contrato de Concessão da BR-040 – Rio de Janeiro/RJ - Juiz de

Fora/MG, aprovado pelo Decreto s/nº de 03/11/14.

Quadro A.5.2.2.1.20 – Ações de responsabilidade da UJ – OFSS

Identificação da Ação

Código 26.846.2126.00O7.0030 Tipo:

Título

Recomposição do Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato de Concessão da

BR-040 – Rio de Janeiro/RJ - Juiz de Fora/MG

Iniciativa N/A

Objetivo

N/A

Código: N/A

Programa

Código: 2126 Tipo: Programa de Gestão e Manutenção do Ministério dos

Transportes

Unidade Orçamentária 39250 - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT

Ação Prioritária (X) Sim ( ) Não Caso positivo:

(X) PAC ( ) Brasil sem Miséria ( ) Outras

Lei Orçamentária 2014

Execução Orçamentária e Financeira

Dotação Despesa

Restos a Pagar inscritos

2014

Inicial Final Empenhada Liquidada Paga

Process

ados

Não

Processados

184.900.000,00 237.360.000,00 237.360.000,00 182.999.000,00 182.999.000,00 - 54.361.000,00

Execução Física

Descrição da meta Unidade de

medida

Montante

Previsto Reprogramad

o

Realizad

o

Não possui Meta Física - - - -

Restos a Pagar Não processados - Exercícios Anteriores

Execução Orçamentária e Financeira Execução Física - Metas

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Valor em

1/1/2014 Valor Liquidado

Valor

Cancelado Descrição da Meta

Unidade de

medida

Realizad

a

- - - - - -

Fonte: SIAFI Gerencial/SIOP

5.2.2.1.20 Análise Situacional

Outra inovação da LOA 2014 foi a criação da Ação 26.846.2126.00O7.0030 para

atender a Recomposição do Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato de Concessão da

BR-040 – Rio de Janeiro/RJ - Juiz de Fora/MG.

O 12º Termo Aditivo ao Contrato nº PG-138/95-00 - TA de Concessão de Serviço

Público, celebrado entre a ANTT e a Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora – Rio

S.A. – CONCER, incluiu no Contrato de Concessão novos investimentos em complementação

à verba já prevista para a execução da Nova Subida da Serra de Petrópolis.

Considerando os referidos investimentos, o 1º aporte previsto, segundo cláusula 2.2

(i) do 12º TA, era de R$ 70.791.480,19, a preços abril/95, (R$ 288.540.786,49, a preços de

dez/14), correspondente à execução da obra até 30/11/2014.

Considerando que a dotação aprovada era insuficiente frente aos valores apurados,

atualizados a preços de 2014, ao longo do exercício foi solicitada suplementação da dotação

inicial no montante de R$ 107.592.902,21 para atender a integralidade dos repasses definidos

para 2014 no 12º Termo. No entanto, com a aprovação do Decreto s/nº de 03/11/2014, do

montante solicitado foi autorizado apenas o valor de R$ 52.460.000,00, relativo ao

cancelamento oferecido das dotações das demais ações de Recomposição do Equilíbrio

Econômico Financeiro de Contrato de Concessão inseridas na LOA 2014 da Agência, o que

resultou numa dotação final de R$ 237.360.000,00.

O acompanhamento da obra é realizado pela fiscalização da ANTT desde o início da

obra, baseado em projeto e orçamento disponibilizado à fiscalização.

A apuração financeira é realizada pela GEINV que, baseada no valor aprovado da

obra e no percentual apresentado pela fiscalização, calcula o valor financeiro correspondente

e, ainda, realiza a prestação de contas apresentada pela Concessionária referente às verbas

previstas no 12º Termo Aditivo.

A GEROR, baseada nos valores apresentados pela GEINV, promove o reequilíbrio

econômico-financeiro do Contrato, e considera ainda as taxas e impostos inerentes ao fluxo de

caixa da concessão.

A análise da prestação de contas para a apuração do percentual de execução da obra

da Serra, assim como da praça de pedágio, foi realizada pela GEINV, assim como a prestação

de contas dos valores das verbas relativas ao remanejamento de interferências, desapropriação

e desocupação e plano básico ambiental/compensação ambiental, previstas no 12º TA.

O percentual de execução da obra da serra e da praça foi determinado considerando o

acompanhamento da obra em campo realizado pela fiscalização da ANTT (COINF/URRJ).

Assim, foram apurados os percentuais de avanço da obra no ano, até o final do novembro de

2014.

A partir dos percentuais executados das obras, do item de

mobilização/desmobilização e canteiro de obras e da apuração das verbas previstas, a GEINV,

considerando o valor aprovado da obra, constante no 12º Termo Aditivo ao Contrato,

apresentou o cálculo de investimento efetivamente executado até 30/11/2014 e atestado pela

fiscalização, no valor de R$ 42.641.898,16.

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170

Salienta-se que o valor apurado pela GEINV refere-se ao valor de investimento da

obra, isto é, não considerou os custos operacionais (taxas risco e administração), previstos no

12º Termo Aditivo, e nem os impostos e tributos inerentes ao fluxo de caixa de concessão,

atribuição da GEROR.

Em função do acompanhamento das obras, da dotação aprovada, 100% foi

empenhado, no entanto a liquidação e pagamento ficaram condicionados ao limite financeiro

autorizado pelo Ministérios dos Transportes /STN, no valor de R$ 182.999.000,00.

Em resumo:

• Valor Previsto no 12º Termo Aditivo até nov/14 é de R$ 70.791.480,19 (abril/95), o

que equivale ao valor de R$ 285.370.488,32, a preços de dez/14.

• Foi apurada realização, até 30/11/2014, do valor de investimento de R$

42.641.898,16 (abril/95) que, somado aos custos operacionais, impostos e tributos,

corresponde ao valor de R$ 63.831.710,75, a preços de abril/95, ou R$

257.314.671,44, a preços de dez/14.

• Foi efetivada ordem bancária na data de 30/12/2014, em favor da CONCER,

referente ao pagamento no máximo do valor disponibilizado pelo Ministério dos

Transportes de R$ 45.396.320,27 (abril/95), o que equivale ao valor de R$

182.999.000, a preços de dez/14.

• O restante executado até 30/11/2014 será reequilibrado com a verba prevista no PER.

Quadro A.5.2.2.1.21 – Ações de responsabilidade da UJ – OFSS

Identificação da Ação

Código 26.846.2126.00O8.0033 Tipo:

Título

Recomposição do Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato de Concessão

Ponte Rio – Niterói/RJ

Iniciativa N/A

Objetivo

N/A

Código: N/A

Programa

Código: 2126 Tipo: Programa de Gestão e Manutenção do Ministério dos

Transportes

Unidade Orçamentária 39250 - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT

Ação Prioritária (X) Sim () Não Caso positivo:

(X) PAC ( ) Brasil sem Miséria ( ) Outras

Lei Orçamentária 2014

Execução Orçamentária e Financeira

Dotação Despesa Restos a Pagar inscritos 2013

Inicial Final Empenhada Liquidada Paga Processados

Não

Processados

430.000,00 0,00 - - - - -

Execução Física

Descrição da meta Unidade de

medida

Montante

Previsto Reprogramado Realizado

Não Possui Meta Física - - - -

Restos a Pagar Não processados - Exercícios Anteriores

Execução Orçamentária e Financeira Execução Física - Metas

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171

Valor em 1/1/2014 Valor Liquidado Valor

Cancelado Descrição da Meta

Unidade de

medida Realizada

- - - - - -

Fonte: SIAFI Gerencial/SIOP

5.2.2.1.21 Análise Situacional

A Ação foi criada na LOA 2014 para atender à Recomposição do Equilíbrio

Econômico Financeiro do Contrato de Concessão Ponte Rio – Niterói/RJ. No entanto, o

Contrato de Concessão não foi aditivado e o trecho, bem como as obras previstas, serão objeto

de novo contrato de concessão, conforme Edital nº 01/2015, publicado em 04/02/2015.

Em razão disso, a dotação foi dada em cancelamento para suplementar a Ação

26.846.2126.00O7.0030 de Recomposição do Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato

de Concessão da BR-040 – Rio de Janeiro/RJ - Juiz de Fora/MG, aprovada pelo Decreto s/nº

de 03/11/14.

Quadro A.5.2.2.1.22 – Ações de responsabilidade da UJ – OFSS

Identificação da Ação

Código 26.846.2126.00O9.0035 Tipo:

Título

Recomposição do Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato de Concessão da

Rodovia Presidente Dutra/SP

Iniciativa N/A

Objetivo

N/A

Código: N/A

Programa

Código: 2126 Tipo: Programa de Gestão e Manutenção do Ministério dos

Transportes

Unidade Orçamentária 39250 - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT

Ação Prioritária (X) Sim () Não Caso positivo:

(X) PAC ( ) Brasil sem Miséria ( ) Outras

Lei Orçamentária 2014

Execução Orçamentária e Financeira

Dotação Despesa Restos a Pagar inscritos 2013

Inicial Final Empenhada Liquidada Paga Processados

Não

Processados

430.000,00 0,00 - - - - -

Execução Física

Descrição da meta Unidade de

medida

Montante

Previsto Reprogramado Realizado

Não Possui Meta Física - - - -

Restos a Pagar Não processados - Exercícios Anteriores

Execução Orçamentária e Financeira Execução Física - Metas

Valor em 1/1/2014 Valor Liquidado Valor

Cancelado Descrição da Meta

Unidade de

medida Realizada

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172

- - - - - -

Fonte: SIAFI Gerencial/SIOP

5.2.2.1.22 Análise Situacional

Da mesma forma que as demais ações de recomposição, esta teve como propósito

específico o de atender a Recomposição do Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato de

Concessão da Rodovia Presidente Dutra/SP. Ao final de 2014, os projetos ainda estavam em

fase de aprovação não havendo valores fechados para execução das obras. Assim, sua dotação

foi cancelada por meio de crédito visando suplementar a Ação 26.846.2126.00O7.0030, de

Recomposição do Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato de Concessão da BR-040 –

Rio de Janeiro/RJ - Juiz de Fora/MG, aprovado pelo Decreto s/nº de 03/11/14.

Quadro A.5.2.2.1.23 – Ações de responsabilidade da UJ – OFSS

Identificação da Ação

Código 26.846..2126.00OO.6500 Tipo: Atividade

Título

Indenização Financeira a Empresas de Transporte Semiurbano de Passageiros entre

o Distrito Federal e Municípios do seu Entorno

Iniciativa

Objetivo Código:

Programa Código: 2126 Tipo: Gestão e Manutenção

Unidade Orçamentária 39250 - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT

Ação Prioritária ( ) Sim (X) Não Caso positivo:

( ) PAC ( ) Brasil sem Miséria ( ) Outras

Lei Orçamentária 2014

Execução Orçamentária e Financeira

Dotação Despesa

Restos a Pagar inscritos

2014

Inicial Final Empenhada Liquidada Paga Processados

Não

Processados

0,00 17.427.746,00 12.269.554,80 11.621.109,04 11.621.109,04 - 648.445,76

Execução Física

Descrição da meta Unidade de

medida

Montante

Previsto Reprogramado Realizado

Não Possui Meta Física - - - -

Restos a Pagar Não processados - Exercícios Anteriores

Execução Orçamentária e Financeira Execução Física - Metas

Valor em

1/1/2014 Valor Liquidado

Valor

Cancelado Descrição da Meta

Unidade de

medida Realizada

- - - - - -

Fonte: SIAFI Gerencial/SIOP

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173

5.2.2.1.23 Análise Situacional

A Ação de Indenização Financeira a Empresas de Transporte Semiurbano de

Passageiros entre o Distrito Federal e Municípios do seu Entorno foi criada por meio da

Medida Provisória Nº 654, de 12/08/14, que abriu crédito extraordinário no montante de R$

17.427.746,00, visando o ressarcimento às operadoras dos serviços de transporte rodoviário

coletivo regular interestadual de passageiros, de característica urbana, que ligam o Distrito

Federal aos municípios pertencentes à Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito

Federal e Entorno, localizados no Estado de Goiás, para cobrir a diferença a menor entre o

valor monetário da tarifa de remuneração da prestação do serviço e a tarifa cobrada do

usuário, referente ao déficit apurado no período de 1º de agosto de 2013 e a 31 de julho de

2014.

Para estabelecer os procedimentos para pagamento da indenização às empresas que

prestaram serviços de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros entre o

Distrito Federal e seu entorno, no período, a Agência publicou a Resolução nº 4.444 de 06 de

outubro de 2014.

Os cálculos das indenizações devidas conforme a Resolução ANTT nº 4.444/14,

referentes às perdas pelo não-reajuste do período de 1º/08/13 a 31/07/14, são apresentados a

seguir por empresa beneficiada:

Tabela 24 - Indenizações realizadas em 2014

(Resolução ANTT Nº 4.444/2014 – Referente ao período de 1º/08/2013 a 31/07/2014)

Empresa Processo Valor Indenização

Taguatur – Taguatinga Transporte e Turismo Ltda 50500.148438/2014-19 4.266.146,13

Viação Anapolina Ltda 50500.148094/2014-48 3.720.137,37

Vialuz – Viação Luziânia Ltda 50500.148087/2014-46 1.021.370,13

Auto Viação Goianésia Ltda 50500.179045/2014-57 935.426,70

Kandango Transporte e Turismo Ltda (Catedral Turismo) 50500.160705/2014-26 521.515,37

Utb União Transporte Brasília Ltda 50500.186948-2014-94 1.063.682,85

Santa Izabel – Transportes e Turismo Ltda 50500.185016/2014-24 23.827,82

Mais X Turismo 50500.196933/2014-26 69.002,67

Rápido Planaltina 50500.196829/2014-40 70.655,06

Empresa Santo Antônio Transporte e Turismo Ltda 50500.196826/2014-14 577.790,70

Total 12.269.554,80

Assim, da dotação alocada na ação foi empenhado o percentual de 70,40%. Desse

montante 94,72% foram liquidados e pagos e o restante, R$ 648.445,76, foi inscrito em RAP

relativo às empresas Rápido Planaltina e Empresa Santo Antônio.

PROGRAMA 0089 – PREVIDÊNCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA UNIÃO

Quadro A.5.2.2.1.24 – Ações de responsabilidade da UJ – OFSS

Identificação da Ação

Código 09.272.0089.0181.0001 Tipo: Operação Especial

Título Pagamento de Aposentados e Pensionistas

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174

Iniciativa N/A

Objetivo N/A Código: N/A

Programa

Gestão e Manutenção do Ministério dos Transportes

Código: 2126 Tipo: Gestão e Manutenção

Unidade Orçamentária 39250 - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT

Ação Prioritária ( ) Sim (X) Não Caso positivo:

( ) PAC ( ) Brasil sem Miséria ( ) Outras

Lei Orçamentária 2014

Execução Orçamentária e Financeira

Dotação Despesa Restos a Pagar inscritos 2014

Inicial Final Empenhada Liquidada Paga Processados

Não

Processados

4.770.062,00 6.884.860,00 6.830.155,16 6.753.424,04 6.753.424,04 - 76.730,76

Execução Física

Descrição da meta Unidade de

medida

Montante

Previsto Reprogramado Realizado

Ação não possui Meta Física - - - -

Restos a Pagar Não processados - Exercícios Anteriores

Execução Orçamentária e Financeira Execução Física - Metas

Valor em

1/1/2014 Valor Liquidado

Valor

Cancelado Descrição da Meta

Unidade de

medida Realizada

- - - - - -

Fonte: SIAFI Gerencial/SIOP

5.2.2.1.24 Análise Situacional

Em função da suplementação derivada de Créditos Adicionais no valor total de R$

2.114.798,00 aprovados mediante a publicação dos Decretos s/nº de 21/3, 07/10, 03/11 e

24/12/2013, a dotação final da Ação totalizou R$ 6.884.860,00.

A necessidade de recursos adicionais foi originada pelo acréscimo do número de

servidores inativos e beneficiários de pensão em relação ao exercício anterior. Com relação ao

número de servidores aposentados de 31/12/2013 para 31/12/2014 houve uma ampliação de

13 aposentadorias, e em relação ao número de pensionistas houve um acréscimo de 8. A

aplicação dos recursos em relação à dotação final foi da ordem de 99,2%.

PROGRAMA 0906 – OPERAÇÕES ESPECIAIS: SERVIÇOS DA DÍVIDA EXTERNA

(JUROS E AMORTIZAÇÕES)

Quadro A.5.2.2.1.25 – Ações de responsabilidade da UJ – OFSS

Identificação da Ação

Código 28.844.0906.0284.0001 Tipo: Operação Especial

Título Amortização e Encargos de Financiamento da Dívida Contratual Externa

Iniciativa N/A

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Objetivo N/A Código:

Programa

Operações Especiais: Serviço da Dívida Externa (Juros e Amortizações) Código:

0906 Tipo: Operações Especiais

Unidade Orçamentária 39250 - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT

Ação Prioritária

( ) Sim (X)Não

Caso positivo: ( ) PAC ( ) Brasil sem Miséria ( ) Outras

Lei Orçamentária 2014

Execução Orçamentária e Financeira

Dotação Despesa Restos a Pagar inscritos 2014

Inicial Final Empenhada Liquidada Paga Processados

Não

Processados

1.259.250 1.259.250 - - - - -

Execução Física

Descrição da meta Unidade de

medida

Montante

Previsto Reprogramado Realizado

Ação não Possui Meta Física - - - -

Restos a Pagar Não processados - Exercícios Anteriores

Execução Orçamentária e Financeira Execução Física - Metas

Valor em

1/1/2014 Valor Liquidado

Valor

Cancelado Descrição da Meta

Unidade de

medida Realizada

- - - - - -

Fonte: SIAFI Gerencial/SIOP

5.2.2.1.25 Análise Situacional

Não houve execução na Ação. A dotação alocada deve-se à previsão de pagamento

relativa ao Contrato de Empréstimo nº BR-L1288 entre o Banco Interamericano de

Desenvolvimento e o Governo Federal, destinado a contribuir para o processo de ampliação

da participação do modo ferroviário na matriz modal de transporte do Brasil, no valor de R$

50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). No entanto a contratação do empréstimo ainda

encontra-se em fase de aprovação pelo Senado Federal.

5.2.2.2 Ações não Previstas na LOA 2014 – Restos a Pagar não Processados - OFSS

Quadro A.5.2.2.2.1 – Ações não Previstas LOA 2014 - Restos a Pagar - OFSS

Identificação da Ação

Código 26.122.2126.1D58.0001 Tipo: Projeto

Título

Estudos para o Planejamento de Transporte (Programa de Aceleração do Crescimento

– PAC)

Iniciativa N/A

Objetivo N/A Código: N/A

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176

Programa

Gestão e Manutenção do Ministério dos Transportes

Código: 2126 Tipo: Gestão e Manutenção

Unidade

Orçamentária

39250 - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT

Ação Prioritária

(X) Sim ( ) Não

Caso positivo: ( X )PAC ( ) Brasil sem Miséria ( ) Outras

Restos a Pagar Não processados - Exercícios Anteriores

Execução Orçamentária e Financeira Execução Física - Meta

Valor em

01/01/2014

Valor

Liquidado

Valor

Cancelado Descrição da Meta

Unidade de

medida Realizado

3.642.618,55 0 0 Estudo realizado Unidade 0

Fonte: SIAFI Gerencial/SIOP

5.2.2.2.1 Análise Situacional

A presente Ação sofreu adequação em termos de nomenclatura e atributos na LOA

2013, resultando na ação 26.122.2126.20UA.0001 – Estudos, Projetos e Planejamento de

Infraestrutura de Transportes (Programa de Aceleração do Crescimento).

Os valores inscritos em Restos a Pagar são relativos à contratação, sob o regime de

empreitada por preços unitários, dos serviços técnicos especializados de apoio às atividades

de competência legal da ANTT quanto à concessão de rodovias federais, compreendendo o

acompanhamento dos serviços de monitoração, com ênfase na verificação do atendimento aos

Parâmetros de Desempenho especificados.

Quadro A.5.2.2.2.2 – Ações não Previstas LOA 2014 - Restos a Pagar - OFSS

Identificação da Ação

Código 26.125.2075.2346.0001 Tipo: Atividade

Título

Fiscalização dos Serviços de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de

Passageiros

Iniciativa 00WD Fiscalização de serviços de transporte rodoviário

Objetivo

Propiciar maior segurança ao usuário e a conservação da infraestrutura rodoviária, por

meio da fiscalização e da utilização de sistemas e equipamentos de controle dos limites

de velocidade e de pesagem contínua. Código: 0280

Programa

Transporte Rodoviário

Código: 2075 Tipo: Temático

Unidade

Orçamentária

39250 - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT

Ação Prioritária ( ) Sim ( X )Não Caso positivo: ( )PAC ( ) Brasil sem Miséria

Restos a Pagar Não processados - Exercícios Anteriores

Execução Orçamentária e Financeira Execução Física - Meta

Valor em

01/01/2014

Valor

Liquidado Valor Cancelado Descrição da Meta

Unidade de

medida Realizado

1.074.123,15 5.285,49 (-) 1.068.837,66 Veículo Fiscalizado Unidade -

Fonte: SIAFI Gerencial/SIOP

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177

Quadro A.5.2.2.2.3 – Ações não Previstas LOA 2014 - Restos a Pagar - OFSS

Identificação da Ação

Código 26.125.2075.2347.0001 Tipo: Atividade

Título Fiscalização dos Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas

Iniciativa 00WD Fiscalização de serviços de transporte rodoviário

Objetivo

Propiciar maior segurança ao usuário e a conservação da infraestrutura rodoviária, por

meio da fiscalização e da utilização de sistemas e equipamentos de controle dos

limites de velocidade e de pesagem contínua. Código: 0280

Programa Transporte Rodoviário Código: 2075 Tipo: Temático

Unidade

Orçamentária

39250 - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT

Ação Prioritária ( ) Sim ( X )Não Caso positivo: ( )PAC ( ) Brasil sem Miséria

Restos a Pagar Não processados - Exercícios Anteriores

Execução Orçamentária e Financeira Execução Física - Meta

Valor em

01/01/2014

Valor

Liquidado Valor Cancelado Descrição da Meta

Unidade de

medida Realizado

125.504,46 3.999,70 (-) 121.504,76 Veículo Fiscalizado Unidade -

Fonte: SIAFI Gerencial/SIOP

5.2.2.2.2 Análise Situacional dos Quadros A.5.2.2.2.2 e A.5.2.2.2.3

As Ações 26.125.2075.2346.0001 - Fiscalização dos Serviços de Transporte

Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros e 26.125.2075.2347.0001 -

Fiscalização dos Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas foram agregadas no processo

de construção da LOA 2013, resultando em uma única ação de Fiscalização dos Serviços de

Transporte Rodoviário - 26.782.2075.20UB.0001.

Os recursos inscritos em Restos a Pagar nas respectivas Ações devem-se às despesas

que dão suporte e apoio à fiscalização, mas não interferem diretamente na contabilização das

suas metas físicas, de forma que a mensuração dos veículos fiscalizados se deu integralmente

no respectivo exercício apurado.

Dos valores inscritos em 2014, sua maioria foi cancelada ao longo do exercício.

Quadro A.5.2.2.2.4 – Ações não Previstas LOA 2014 - Restos a Pagar - OFSS

Identificação da Ação

Código 26.121.2126.6264.0001 Tipo: Atividade

Título Estudos para o Planejamento de Transportes

Iniciativa N/A

Objetivo N/A Código:

Programa

Gestão e Manutenção do Ministério dos Transportes

Código: 2126 Tipo: Gestão e Manutenção

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Unidade

Orçamentária

39250 - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT

Ação Prioritária ( ) Sim ( X ) Não Caso positivo: ( )PAC ( ) Brasil sem Miséria

Restos a Pagar Não processados - Exercícios Anteriores

Execução Orçamentária e Financeira Execução Física - Meta

Valor em

01/01/2014

Valor

Liquidado

Valor

Cancelado Descrição da Meta

Unidade de

medida Realizado

2.519.282,02 2.371.743,53 0 Estudo realizado Unidade 2

Fonte: SIAFI Gerencial/SIOP

5.2.2.2.4 Análise Situacional

Na LOA 2013, a Ação 26.121.2126.6264.0001 - Estudos para o Planejamento dos

Transportes foi objeto de adequação em termos de nomenclatura e atributos passando a ser

denominada Estudos, Projetos e Planejamento de Infraestrutura de Transportes -

26.121.2126.20UC.0001.

Os Restos a Pagar reinscritos em 2014 referem-se à contratação da Pesquisa de

Satisfação do Usuário – CT 015/2013, que teve sua finalização em 2014, com respectiva

liquidação e pagamento das despesas.

Quadro A.5.2.2.2.5 – Ações não Previstas LOA 2014 - Restos a Pagar - OFSS

Identificação da Ação

Código 26.128.2126.4572.0001 Tipo: Atividade

Título

Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e

Requalificação

Iniciativa N/A

Objetivo N/A Código: N/A

Programa

Gestão e Manutenção do Ministério dos Transportes

Código: 2126 Tipo: Gestão e Manutenção

Unidade

Orçamentária

39250 - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT

Ação Prioritária ( ) Sim ( X )Não Caso positivo: ( ) PAC ( ) Brasil sem Miséria

Restos a Pagar Não processados - Exercícios Anteriores

Execução Orçamentária e Financeira Execução Física - Meta

Valor em

01/01/2014

Valor

Liquidado

Valor

Cancelado Descrição da Meta

Unidade de

medida Realizado

101.360,00 13.464,00 (-) 86.400,00 Servidor Capacitado Unidade -

Fonte: SIAFI Gerencial/SIOP

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179

5.2.2.2.5 Análise Situacional

A inovação ocorrida na LOA 2013 foi a incorporação dos recursos relativos à ação

de Capacitação de Servidores Públicos Federais - 26.128.2126.4572.0001 na ação de

Administração da Unidade - 26.122.2126.2000.0001.

A inscrição de recursos em Restos a Pagar ocorreu em virtude do Programa de

Concessão de Bolsas de Estudo em Idiomas aos servidores da Agência, regulamentada pela

Deliberação ANTT nº 04/2012, tendo sido liquidado o valor de R$ 13.464,00, com respectivo

cancelamento do saldo restante.

5.3 Informações sobre indicadores de desempenho operacional

Os indicadores de desempenho apresentados no quadro ―A.5.3 – Indicadores de

Desempenho‖ detêm influencia nos resultados do Mapa Estratégico do Sistema Transportes,

tendo em vista que os objetivos estratégicos estabelecidos no Mapa da ANTT foram

instituídos com base no Mapa do Sistema Transporte. A ANTT possui cinco indicadores que,

além de mensurar os resultados alcançados pela Agência, também influenciam nos resultados

do Mapa Estratégico do Sistema Transportes. São eles:

Quadro A.5.3 – Indicadores de Desempenho

Denominação

Índice de

Referência

**

Índice

Previsto

Índice

Observado

Periodi-

cidade Fórmula de Cálculo

Movimentação de cargas

por ferrovias (Milhões de

TU)

314,93 455,0 452,66 Trimestral

Valor movimentado de cargas

pelas Concessões de

Transporte Ferroviário de

Cargas

Índice de Segurança

operacional Ferroviária

(acidentes por milhão de

trens. km)

12,69 15,25 12,52 Trimestral

Número de ocorrências,

dividido por milhão de

quilômetros de trem (trilhos),

multiplicado por 10³.

Índice de

Acompanhamento dos

Serviços Concedidos (%)

108% 85% 86% Trimestral

Número de inspeções

realizadas, dividido pelo

número de inspeções

programadas no Plano Anual

de Fiscalização Rodoviária,

multiplicado por cem.

Percentual de cumprimento

da agenda regulatória (%)* 91,41% 40% 30,32% Trimestral

Número de projetos

concluídos, dividido pelo

número de projetos previstos

inicialmente para serem

concluídos no ano,

multiplicado por 100.

Volume de investimentos

privados no setor

transportes (Bilhões de

Reais)

4,6 10,66 8,59 Trimestral Investimento privado no

período X.

Fonte: GEIMO

*O resultado do 4º Trimestre de 2014 poderá vir a ser atualizado e consequentemente o índice observado sofrerá

alterações.

** Índice de Referência: valores de 2013 apurados em DEZ/13.

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180

Indicador ―movimentação de cargas por ferrovias‖:

Criado para aferir e refletir, juntamente com outros indicadores, os resultados do

alcance do objetivo estratégico ―Otimizar a Participação Privada‖. Por meio dele é possível

acompanhar o aumento da participação do modal ferroviário na matriz de transportes, com

base no aumento da movimentação de cargas por ferrovias concedidas à iniciativa privada.

Esses dados podem ser facilmente obtidos pela Agência, por meio de informações

presentes no Sistema de Acompanhamento e Fiscalização do Transporte Ferroviário - SAFF.

Ademais, conforme consta no quadro ―A.5.4‖, os resultados são trimestralmente aferidos.

A fórmula de cálculo consiste no valor movimentado de cargas pelas concessões de

transporte ferroviário de cargas, apresentando a unidade de medida em milhões de TU.

De acordo com o ―Índice Previsto‖ e o ―Índice Observado‖, em 2014, é possível

concluir que o resultado foi bastante satisfatório, com o alcance de 99,48% da meta

estabelecida.

Indicador ―índice de segurança operacional ferroviária‖:

Elaborado para contribuir na aferição do objetivo estratégico ―Promover a Melhoria

Contínua da Operação e Serviços de Transportes‖, justifica-se pela relevância de se mensurar

o nível de segurança que as ferrovias oferecem aos seus usuários.

A sua fórmula de cálculo consiste no número de ocorrências, dividido por milhão de

quilômetros de trem (trilhos), multiplicado por 10³, obtendo-se ao final o percentual desse

indicador. Portanto, quanto mais baixo o percentual melhor é o resultado.

A fonte de dados utilizada é o Sistema de Acompanhamento e Fiscalização do

Transporte Ferroviário – SAFF, que além de ser confiável, não apresenta ônus com relação a

sua obtenção.

O resultado deste indicador de desempenho foi muito satisfatório, tendo apresentado

o alcance de 122%, lembrando que este é um indicador inversamente proporcional, ou seja,

quanto menor o resultado, melhor. Portanto, o índice de acidentes por milhão de trens, aferido

com base em km, foi menor do que o índice previsto.

Indicador ―índice de acompanhamento dos serviços concedidos‖:

Colabora na mensuração do alcance do objetivo ―Assegurar Adequada Atuação do

Mercado Regulado‖, visando aferir as fiscalizações realizadas nas concessionárias das

rodovias.

Tem a capacidade de proporcionar medição da situação pretendida ao longo do

tempo, por intermédio de séries históricas que serão construídas com base na aferição dos

valores.

Sua obtenção consiste no número de inspeções realizadas, dividido pelo número de

inspeções programadas no Plano Anual de Fiscalização Rodoviária, multiplicado por cem

para o alcance do percentual.

Os dados são obtidos por meio das Coordenações de Exploração da Infraestrutura

Rodoviária das Unidades Regionais e dos Postos de Fiscalização Rodoviária, portanto são

fáceis de serem coletados e compreendidos, provêm de uma fonte confiável e de um processo

de aquisição não oneroso.

Em 2014, esse indicador veio substituir o anterior (2013) que consistia no

―Percentual de Cumprimento do Plano Anual de Fiscalização‖, ambos visam aferir as

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181

fiscalizações realizadas nas concessionárias das rodovias, todavia o indicador atual está

consolidado na ANTT desde o Planejamento do Ciclo passado, portanto optou-se por ficar

apenas com este.

O presente indicador apresentou um ótimo desempenho, obtendo um alcance de 101,

17% da meta estabelecida para o ano de 2014.

Indicador ―percentual de cumprimento da agenda regulatória‖:

Está relacionado ao objetivo ―Aperfeiçoar o Marco Regulatório‖, sua relevância

consiste na verificação da taxa de cumprimento dos projetos previstos na Agenda Regulatória.

Tem a capacidade de proporcionar medição da situação pretendida ao longo do

tempo, por intermédio de séries históricas que serão construídas com base na aferição dos

valores.

E é mensurado por meio do número de projetos concluídos, dividido pelo número de

projetos previstos inicialmente para serem concluídos no ano, multiplicado por 100,

resultando na taxa de realização.

A fonte dos dados é confiável e se resume ao cronograma da Agenda Regulatória, a

qual periodicamente é verificada, não gerando custos de obtenção para a Instituição.

O indicador apresentou percentual de cumprimento de 75,8% com relação à meta

estabelecida, portando é possível afirmar que o resultado foi satisfatório.

Indicador ―volume de investimentos privados no setor de transportes‖:

Vinculado ao objetivo ―Otimizar a Participação Privada‖ é utilizado para aferir os

dados relativos tanto a capacidade produtiva do transporte ferroviário de cargas, através do

aumento dos investimentos pela iniciativa privada, quanto para monitorar o volume de

investimentos privados realizados nas concessões de rodovias, servindo também para

conhecimento do volume de obras de melhoramento e manutenção das rodovias.

Tem a capacidade de proporcionar medição da situação pretendida ao longo do

tempo, por intermédio de séries históricas que serão construídas com base na aferição dos

valores.

É mensurado por meio do volume de investimento privado (em rodovias e ferrovias)

realizado no período.

Os dados são obtidos por meio da fiscalização contábil, ou seja, de fácil obtenção.

Ademais, sua aferição não é onerosa para a Agência, é um dado bastante confiável e os

resultados são de fácil compreensão pelo público em geral.

O valor alcançado foi de 80,6% com relação à meta estabelecida, portanto um

resultado tido como satisfatório ao interesse da Agência.

5.4 Informações sobre custos de produtos e serviços

Não há na ANTT sistemática estruturada de apuração e acompanhamento de custos

dos produtos e serviços oferecidos.

A Agência como unidade jurisdicionada vinculada ao Órgão Setorial – Ministérios

dos Transportes não faz o acompanhamento de custos no Sistema de Informações de Custos –

SIC. Para possibilitar o atendimento ao item e subsidiar a atuação da ANTT, foi encaminhada

consulta ao MT sobre as ações adotadas naquela pasta relativas à apuração e

acompanhamento de custos e à utilização do Sistema de Custos do Governo Federal.

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182

Foi realizada reunião em março de 2015 com a Secretaria do Tesouro Nacional e

demais Unidades do Ministério dos Transportes, visando conhecer o sistema e as práticas já

existentes. A partir dos conhecimentos obtidos, serão realizados estudos internos na Agência,

de forma a possibilitar a estruturação e sistematização dos custos no âmbito da ANTT.

5.5 Informações sobre as unidades técnicas cujas ações contribuíram diretamente

para o alcance dos objetivos estratégicos – Item 54 da Parte B do Anexo II da D.N.

134/2013

Conforme definido na Deliberação nº 063, de 27 de Março de 2014, a

operacionalização dos Objetivos Estratégicos se dá pela implementação das Iniciativas,

elencadas no Anexo I da referida Deliberação.

As unidades técnicas cujas ações contribuíram diretamente para o alcance dos

objetivos estratégicos da Agência estão elencadas a seguir, juntamente com seus respectivos

planos operacionais. Ademais, serão apresentadas as metas relativas aos Indicadores de

Desempenho, os quais são essências na aferição do desempenho das ações em busca do

alcance dos objetivos estratégicos. As metas relativas aos indicadores foram fixadas pelas

Superintendências responsáveis.

Considerando que algumas das iniciativas estão correlacionadas também aos

Objetivos do PPA 2012/2015 e às Ações constantes da LOA/2014, os resultados das metas

físicas estão demonstrados nos itens específicos deste Relatório.

Dentre as ações da Superintendência de Exploração de Infraestrutura Rodoviária –

SUINF, que contribuíram para o alcance dos objetivos estratégicos definidos na Deliberação

nº 063/2014, destacam-se as relacionadas às Concessões Rodoviárias.

Com relação ao gerenciamento das novas concessões rodoviárias federais - 3ª etapa,

as ações planejadas para o ano de 2014 consistiram na realização de obras de ampliação

(duplicação) e na obtenção de licença de instalação para os seguintes trechos: BR-050-GO-

MG (Entroncamento com a BR-040 (Cristalina-GO) - Divisa MG-SP), BR-060-153-262-DF-

GO-MG (BR-060 e BR-153 do DF até a divisa MG-SP e BR - 262, da BR-153-MG à BR-

381-MG), BR-163-MT (BR - 163 e MT - 407 do MS até o entroncamento com a MT-220),

BR-163-MS (Início na divisa com o estado do MT e término na divisa com o PR), BR-040-

DF-GO-MG (Brasília - DF - Juiz de Fora - MG).

Quanto à implantação das novas concessões de rodovias, as ações realizadas

convergiram para a realização de estudos de viabilidade, execução de audiências públicas e de

leilão, e para à análise de documentação, visando a contratação e posterior ato de outorga.

O indicador utilizado para aferir o índice de acompanhamento dos serviços

concedidos registrou no ano de 2014 o valor médio de 84%, sendo que a meta para o referido

ano estava fixada em 85%, o que demonstra um desempenho satisfatório. Enquanto o

indicador relativo ao percentual de estudos realizados (rodovias), que tinha como meta a

realização de 60% dos estudos demandados, registrou o alcance de 100%, ultrapassando a

meta estabelecida.

Estas ações estão também em estreita correlação ao Objetivo 130 do PPA e sua

realização é aferida em conformidade com a meta estabelecida no mesmo.

Na meta - Conceder 7.313,3 km de rodovias, estão incluídos todos os trechos

pertencentes às três fases da Terceira Etapa do Programa de Concessões Rodoviárias. Desse

total, em 2014, 5.348,7 km tiveram o processo licitatório consolidado, resultando em

expressivos deságios sobre a tarifa máxima estipulada.

A Superintendência de Infraestrutura e Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas

- SUFER apresentou, durante o ano de 2014, como principais ações para o alcance dos

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183

objetivos estratégicos da Agência, estão as atividades relacionadas ao Programa de

Investimentos em Logística na área de Ferrovias, Revisão dos Contratos de Concessões

Ferroviárias e Fiscalização das Ferrovias Federais Concedidas.

Com relação às ações operacionais relativas ao Programa de Investimentos em

Logística consta a publicação da portaria de autorização e a finalização dos estudos de

viabilidade de Anápolis (GO) – Corinto (MG), Belo Horizonte (MG) – Guanambi (BA),

Açailândia (MA) – Barcarena (PA), Estrela D’oeste (SP) – Dourados (MS), Sinop (MT) –

Itaituba (PA) e Sapezal (MT) – Porto Velho (RO). Quanto à revisão dos contratos de

concessões ferroviárias, foram realizadas as análises da primeira e da segunda versão

preliminar do documento. Enquanto na fiscalização das ferrovias federais concedidas

realizou-se a fiscalização dos serviços e dos ativos do transporte ferroviário de cargas,

avaliando a adequação da prestação do serviço, além da análise e do acompanhamento dos

projetos e investimentos.

Essas ações apresentam estreita relação com indicadores de desempenho como o

―quantitativo de contratos de concessões ajustados‖, que teve como meta o número de 2

contratos e como realizado o número de 3 contratos, e o índice de segurança operacional

ferroviária, cuja meta estabelecida era de 15,25 e realizou 12,35.

A realização dos estudos para concessão ferroviária pode ser medida pela meta

estabelecida no Objetivo 1002 do PPA - Realizar estudos para a concessão de 10.417 km em

trechos ferroviários federais. Até o momento, foram realizados estudos de viabilidade em

11.008,0 km, ultrapassando em 591 km o total inicialmente proposto no Plano Plurianual.

Vale ressaltar que os trechos Ouro Verde - Estrela d'Oeste (681 km) e Porto Nacional –

Anápolis (855 km), pertencentes à Ferrovia Norte Sul, apesar de já terem seus estudos

realizados anteriormente à criação do Programa de Investimentos em Logística (PIL), foram

reestudados visando à sua readequação ao novo programa.

É importante destacar que se encontra em andamento outros estudos, que após

conclusão, poderão compor o mencionado Programa.

A implantação do novo modelo de concessão ferroviária, também Meta do Objetivo

1002, enseja, por parte da ANTT, regulamentação no que se refere à atuação dos agentes

envolvidos na prestação do serviço, bem como das relações que se estabelecerão entre eles.

Parte dessa regulamentação consistiu em estabelecer as regras para a atuação do OFI

– Operador Ferroviário Independente, posto que no novo modelo de concessão ferroviária a

infraestrutura é separada da operação. Estão em andamento, com escopo relacionado ao novo

modelo de concessão, embora não restrito apenas a ele, os seguintes: a) O Regulamento de

Segurança na Circulação de Trens; b) A Caracterização do Serviço Adequado de Transporte

Ferroviário de Cargas; d) A Definição dos Elementos Básicos de Projeto para Novas

Outorgas; e) A Padronização dos Sistemas de Sinalização de Comunicações Ferroviárias.

A Fiscalização das Ferrovias Federais Concedidas é observada na realização da Meta

Física da Ação Orçamentária 2348 – que tem estabelece a fiscalização de 12 concessionárias.

A meta foi realizada em sua totalidade, representado um atingimento de 100% do previsto na

LOA. A fiscalização realizada no decorrer de 2014 contemplou todas as concessões

ferroviárias, em número de doze, incluindo a subconcessão da VALEC (Ferrovia Norte-Sul).

Essa Ação está voltada atualmente para trechos já concedidos e futuramente contemplará

aqueles que estão em processo de concessão.

A Superintendência de Marcos Regulatórios – SUREG teve como principais ações

que auxiliaram no alcance dos objetivos estratégicos as relacionadas à Agenda Regulatória, as

quais consistiram na elaboração dos planos de projetos e dos relatórios de acompanhamento,

na atualização do site da agenda regulatória e nas revisões ordinárias e extraordinárias.

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184

A meta fixada para o indicador que visa aferir o percentual de cumprimento da

Agenda Regulatória foi de 40% e apresentou como média o alcance de 30,32% (dado relativo

ao terceiro trimestre de 2014).

A Superintendência de Estudos e Pesquisas – SUEPE apresentou como principais

ações as relacionadas ao Centro Nacional de Supervisão Operacional – CNSOIg, que

consistiram basicamente na elaboração do Termo de Referência, na preparação do edital e nas

avaliações e/ou aprovações posteriores.

Com relação ao grau de implementação do CNSOIg, a meta fixada para o ano de

2014 foi de 25%, tendo apresentado até a última aferição o percentual de 10,5% relativo ao

levantamento de necessidades e elaboração de Termo de Referência.

Esta iniciativa corresponde também à Ação Orçamentária - 13EJ e sua execução é

aferida em termos percentuais de implantação do Centro. Para viabilizar a implantação, foi

elaborado pela SUEPE o Termo de Referência visando permitir o processo de contratação de

consultoria. No entanto, os recursos alocados na ação eram insuficientes frente à estimativa de

gasto, gerando solicitações de crédito suplementar nos exercícios de 2013 e 2014 que não

foram autorizados, o que inviabilizou a realização da ação proposta. A licitação foi realizada

por meio de Registro de Preços, mas com a não aprovação do crédito não houve adesão em

2014.

No que diz respeito à Superintendência de Serviços de Transportes de Passageiros –

SUPAS suas principais ações contribuíram para o aprimoramento do arcabouço regulatório

dos serviços de transportes ferroviários de passageiros, com a execução de levantamentos,

estudos e análises. Além das ações relativas ao Projeto da Rede Nacional de Transporte

Rodoviário Interestadual de Passageiros (ProPass Brasil), que basicamente se referiam aos

procedimentos relativos à aprovação do plano de outorga e a publicação de edital. Com

relação ao nível de desempenho da gestão dos serviços de transportes de passageiros a meta

fixada foi de 0,4 e a média anual aferida foi de 0,33.

Quanto à Gerência de Tecnologia da Informação – GETIN seus planos operacionais

estavam relacionados à revisão e à implementação do Plano Diretor de Tecnologia da

Informação (PDTI). Foram executadas ações para a elaboração do plano de projeto, com

reuniões de abertura do projeto juntamente com o Comitê Gestor de TI, processos de

avaliações do PETI e do PDTI anterior, além do levantamento das necessidades das unidades

técnicas e do ajuste dos documentos para posterior aprovação da Diretoria. O percentual de

implantação do PDTI, cuja meta fixada foi de 50%, apresentou alcance de 53%.

Foram essas as principais unidades técnicas cujas ações influenciaram diretamente

no alcance dos objetivos estratégicos da Agência.

5.6 Avaliação sobre o andamento dos projetos e programas financiados com recursos

externos – Item 59 da Parte B do Anexo II da D.N TCU nº 134/2013

O contrato de empréstimo nº 7383-BR, firmado entre a União e o Banco Mundial

para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD, destinado a financiar o Projeto de Transporte

Rodoviário - PREMEF, que está inserido no Programa de Redução de Custos Logísticos,

findou-se em 30 de maio de 2013. No exercício de 2014, devido ao término do financiamento

proveniente do BIRD, os estudos do PREMEF foram realizados com recursos próprios da

Agência.

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185

6. TÓPICOS ESPECIAIS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

6.1 Programação e Execução das despesas

6.1.1 Programação das despesas

Quadro A.6.1.1 – Programação de Despesas Unidade Orçamentária: ANTT Código UO: 39250 UGO:

Origem dos Créditos Orçamentários

Grupos de Despesa Correntes

1 – Pessoal e

Encargos

Sociais

2 – Juros e

Encargos da

Dívida

3- Outras Despesas

Correntes

DOTAÇÃO INICIAL 162.768.841,00 1.259.250,00 273.034.540,00

CR

ÉD

ITO

S Suplementares 40.480.382,00 0,00 785.000,00

Especiais Abertos - - -

Reabertos - - -

Extraordinários Abertos - - 17.427.746,00

Reabertos - - -

Créditos Cancelados - - 19.468.208,00

Outras Operações - - -

Dotação final 2014 (A) 203.249.233,00 1.259.250,00 271.779.078,00

Dotação final 2013(B) 165.452.948,00 1.167.250,00 318.628.964,00

Variação (A/B-1)*100 22,84 7,88 -14,70

Origem dos Créditos Orçamentários

Grupos de Despesa Capital

9 - Reserva de

Contingência 4 –

Investiment

os

5 –

Inversões

Financeir

as

6-

Amortizaçã

o da Dívida

DOTAÇÃO INICIAL 246.360.000 - - -

CR

ÉD

ITO

S Suplementares 71.928.208 - - -

Especiais Abertos - - - -

Reabertos - - - -

Extraordinári

os

Abertos - - - -

Reabertos - - - -

Créditos Cancelados 52.460.000 - - -

Outras Operações - - - -

Dotação final 2014 (A) 265.828.208 - - -

Dotação final 2013(B) 10.890.000 - - -

Variação (A/B-1)*100 2.341,03 - - -

Fonte: GEPLA

6.1.1.1 Análise Crítica

O orçamento da Agência Nacional de Transportes Terrestre, para o exercício de

2014, foi aprovado pela Lei de Orçamento Anual - LOA nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014,

com uma dotação inicial de R$ 162.768.841,00 de Pessoal e Encargos Sociais, R$

1.259.250,00 de Encargos da Dívida, R$ 273.034.540,00 de Outras Despesas Correntes e R$

246.360.000 de Investimentos, incluindo ali os recursos destinados às recomposições do

equilíbrio econômico financeiro dos contratos de concessão sob a égide desta Agência. A

dotação inicial autorizada pela LOA totalizou o valor de R$ 683.422.631,00.

As alterações orçamentárias aprovadas em 2014 que resultaram em suplementação

de ações totalizaram R$ 113.193.590,00, sendo que desse montante, foram dadas em

cancelamento recursos da ordem de R$ 71.928.208,00. Foi ainda aprovado ao longo do

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186

exercício o crédito extraordinário, aberto por meio da Medida Provisória nº 654, consignado

na LOA 2014 para arcar com as indenizações financeiras a empresas de transporte

semiurbano de passageiros do DF e Entorno.

Destaca-se ainda o crédito suplementar solicitado para atender as despesas relativas à

Implantação do Centro Nacional de Supervisão Operacional e Informações Gerenciais –

CNSOIg, que apesar das tratativas com Ministério dos Transportes e Ministério do

Planejamento, Orçamento e Gestão, não foi objeto de atendimento durante o ano. A não

aprovação inviabilizou a contratação e o avanço do Projeto.

Assim, ao final do exercício, o orçamento total da ANTT foi de R$ 742.115.759,00.

Comparando-se com o orçamento de 2013, houve um decréscimo em termos de outras

despesas correntes de -14,70%. Essa variação se deu pela redução dos valores alocados em

custeio na Ação do PAC relativa aos Estudos para Implantação do Trem de Alta Velocidade –

TAV.

Já em relação às despesas de investimento, o valor destinado à ANTT para o

exercício de 2014 superou em 2.341,03% ao de 2013, tendo em vista os recursos do PAC

destinados às recomposições do equilíbrio econômico financeiro dos contratos de concessão,

bem como o crédito suplementar que possibilitou o remanejamento de recursos entre ações do

PAC com troca de natureza de despesa de custeio para investimento.

Tabela 25 - Execução 2013/2014

2013 2014

GRUPO DE

DESPESA

DOTAÇÃO

INICIAL

DOTAÇÃO

ATUALIZADA DOTAÇÃO

INICIAL

DOTAÇÃO

ATUALIZADA VARIAÇÃO

(LEI +

CRÉDITOS)

(LEI +

CRÉDITOS) R$ %

(a) (b) (c) (d) (e)=(d)-(b) (f)=(d)/(b)

1 - Pessoal e

Encargos Sociais 160.767.036 165.452.948 162.768.841 203.249.223 -2.684.107 22,84%

Ativos 132.337.097 134.551.275 131.881.055 165.383.181 30.831.906 22,91%

Inativos 4.030.000 5.071.708 4.770.062 6.884.860 1.813.152 35,75%

Outros Encargos 24.399.939 25.829.965 26.117.724 30.981.182 5.151.217 19,94%

2 - Juros e

Encargos da

Dívida

1.167.250 1.167.250 1.259.250 1.259.250 92.000 7,88%

Dívidas 1.167.250 1.167.250 1.259.250 1.259.250 92.000 7,88%

Sentenças 0 0 0 0 0,00%

3 - Outras

Despesas

Correntes

317.846.964 318.628.964 273.034.540 271.779.078 -45.594.424 -14,70%

Outros Custeios 176.798.000 176.798.000 196.754.000 212.681.746 35.883.746 20,30%

Benefícios aos

Servidores 7.148.964 7.930.964 7.980.540 8.765.540 834.576 10,52%

PAC 133.900.000 133.900.000 68.300.000 50.331.792 -83.568.208 -62,41%

4 – Investimentos 10.890.000 10.890.000 246.360.000 265.828.208 235.470.000 2341,03%

Investimentos/PAC 1.890.000 1.890.000 237.360.000 255.328.208 253.438.208 13409,43%

Investimentos/ADM 9.000.000 9.000.000 9.000.000 10.500.000 1.500.000 16,67%

TOTAL 490.671.250 496.139.162 683.422.631 742.115.759 187.283.469 49,58%

Fonte: GEPLA

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6.1.2 Movimentação de Créditos Interna e Externa

Quadro A.6.1.2.1 – Movimentação Orçamentária Interna por Grupo de Despesa

Movimentação dentro de mesma Unidade Orçamentária entre Unidades Gestoras da UO

Origem da

Movimentação

UG

Classificação da

ação

Despesas Correntes

Concedente Recebedora

1 – Pessoal

e

Encargos

Sociais

2 – Juros e

Encargos

da Dívida

3 – Outras

Despesas

Correntes

Concedidos 393001 393038 26.122.2126.2000 - - 29.010,00

Concedidos 393001 393038 26.125.2075.2907 - - 3.945.964,96

Concedidos 393001 393038 26.782.2075.20UB - - 563.840,00

Concedidos 393001 393047 26.122.2126.2000 - - 21.038,00

Concedidos 393001 393047 26.125.2075.2907 - - 4.800.903,79

Concedidos 393001 393047 26.782.2075.20UB - - 689.656,83

Concedidos 393001 393048 26.122.2126.2000 - - 7.213,75

Concedidos 393001 393048 26.125.2075.2907 - - 81.344,89

Concedidos 393001 393048 26.782.2075.20UB - - 4.646.664,95

Concedidos 393001 393049 26.121.2126.20UC - - 2.089.803,97

Concedidos 393001 393090 26.122.2126.2000 - - 24.228,82

Concedidos 393001 393090 26.782.2075.20UB - - 1.941.154,41

Concedidos 393001 393091 26.122.2126.2000 - - 14.333,34

Concedidos 393001 393091 26.782.2075.20UB - - 1.712.028,47

Concedidos 393001 393092 26.122.2126.2000 - - 30.917,33

Concedidos 393001 393092 26.125.2075.2907 - - 2.631.002,22

Concedidos 393001 393092 26.782.2075.20UB - - 672.328,38

Recebidos - - - - - -

Origem da

Movimentação

UG

Classificação da

ação

Despesas de Capital

Concedente Recebedora 4 –

Investimentos

5 –

Inversões

Financeiras

6 –

Amortização

da Dívida

Concedidos 393001 393038 26.122.2126.2000 21.712,21 - -

Concedidos 393001 393048 26.122.2126.2000 2.129,80 - -

Concedidos 393001 393090 26.122.2126.2000 14.959,85 - -

Concedidos 393001 393091 26.122.2126.2000 28.874,94 - -

Concedidos 393001 393092 26.122.2126.2000 19.470,68 - -

Recebidos - - - - - -

Movimentação entre Unidades Orçamentárias do mesmo Órgão

Origem da UG Classificação da Despesas Correntes

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Movimentação

Concedente Recebedora

ação 1 – Pessoal e

Encargos

Sociais

2 – Juros e

Encargos

da Dívida

3 – Outras

Despesas

Correntes

Concedidos - - - - - -

Recebidos - - - - - -

Origem da

Movimentação

UG

Classificação da

ação

Despesas de Capital

Concedente Recebedora 4 –

Investimentos

5 –

Inversões

Financeiras

6 –

Amortização

da Dívida

Concedidos - - - - - -

Recebidos - - - - - -

Fonte: GEPLA

Quadro A.6.1.2.2 – Movimentação Orçamentária Externa por Grupo de Despesa

Origem da

Movimentação

UG

Classificação da

ação

Despesas Correntes

Concedente Recebedora

1 – Pessoal e

Encargos

Sociais

2 – Juros e

Encargos da

Dívida

3 – Outras

Despesas

Correntes

Concedidos 393001 153163 26.121.2126.20UA - - 5.893.444,60

Concedidos 393001 153163 26.121.2126.20UC - - 4.261.844,12

Concedidos 393001 200109 26.782.2075.20UB - - 8.094.571,64

Concedidos 393001 200230 26.122.2126.2000 - - 1.520,00

Concedidos 393001 320002 26.122.2126.2000 - - 3.800,00

Recebidos - - - - - -

Origem da

Movimentação

UG

Classificação da

ação

Despesas de Capital

Concedente Recebedora 4 –

Investimentos

5 – Inversões

Financeiras

6 –

Amortização

da Dívida

Concedidos - - - - - -

Recebidos - - - - - -

Fonte: GEPLA

6.1.2.1 Análise Crítica dos Quadros A.6.1.2.1 e A.6.1.2.2

A movimentação orçamentária interna se dá em decorrência do provisionamento de

recursos para execução pelas Unidades Regionais da Agência, e ainda, para a UGR 393049 –

responsável pela execução dos recursos de Contratos de Empréstimo Internacionais e suas

contrapartidas.

Dos recursos provisionados, R$ 23.901.434,11 foram em outras despesas correntes

para custeio de dispêndio de deslocamento e manutenção das Unidades, e o montante de R$

87.147,48 foi em investimento para realização de pequenas aquisições diretamente pelas

Unidades Regionais.

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189

Os recursos orçamentários descentralizados em decorrência de Termos de

Cooperação e Termos de Execução Descentralizada firmados com Órgãos e Entidades da

Administração Pública Federal totalizaram R$ 18.255.180,36. Desse valor foram empenhados

R$ 17.109.051,86, liquidados R$ 7.645.851,69 e R$ 9.463.200,17 inscritos em Restos a Pagar

não Processados. Em relação às despesas liquidadas, R$ 5.633.646,79 foram pagos e R$

2.012.204,90 inscritos em Restos a Pagar Processados.

6.1.3 Realização da Despesa

6.1.3.1 Despesas Totais Por Modalidade de Contratação – Créditos Originários – Total

Quadro A.6.1.3.1 – Despesas por Modalidade de Contratação – Créditos Originários -

Total

Unidade Orçamentária:ANTT Código UO: 39250 UGO:39250

Modalidade de Contratação

Despesa Liquidada Despesa paga

2014 2013 2014 2013

1. Modalidade de Licitação

(a+b+c+d+e+f+g) 94.784.561,03 97.881.817,48 92.920.456,56 97.249.959,99

a) Convite - - - -

b) Tomada de Preços - - - -

c) Concorrência 3.793.549,61 19.155.921,43 3.783.056,27 19.058.848,67

d) Pregão 90.991.011,42 78.725.896,05 89.137.400,29 78.191.111,32

e) Concurso - - - -

f) Consulta - - - -

g) Regime Diferenciado de

Contratações Públicas - - - -

2. Contratações Diretas (h+i) 38.190.145,25 30.990.139,60 36.835.633,38 30.023.847,59

h) Dispensa 30.158.981,30 23.437.245,58 28.804.469,43 22.578.246,58

i) Inexigibilidade 8.031.163,95 7.552.894,02 8.031.163,95 7.445.601,01

3. Regime de Execução

Especial 72.545,83 66.025,19 72.545,83 66.025,19

j) Suprimento de Fundos 72.545,83 66.025,19 72.545,83 66.025,19

4. Pagamento de Pessoal (k+l) 205.031.136,41 164.229.175,18 205.004.430,16 163.521.341,38

k) Pagamento em Folha 200.259.334,38 161.008.957,61 200.232.628,13 160.301.123,81

l) Diárias 4.771.802,03 3.220.217,57 4.771.802,03 3.220.217,57

5. Outros 210.484.053,92 15.505.606,03 210.480.496,82 15.969.513,05

6. Total (1+2+3+4+5) 548.562.442,44 308.672.763,48 545.313.562,75 306.830.687,20

Fonte: GEPLA

6.1.3.2 Despesas Totais Por Modalidade de Contratação – Créditos Originários –

Executados Diretamente pela UJ

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Quadro A.6.1.3.2 – Despesas executadas diretamente pela UJ, por modalidade de

contratação – Créditos Originários

Unidade Orçamentária: ANTT Código UO:39250 UGO:39250

Modalidade de Contratação

Despesa Liquidada Despesa paga

2014 2013 2014 2013

1. Modalidade de Licitação

(a+b+c+d+e+f+g) 92.456.289,31 97.881.817,48 91.730.818,74 97.249.959,99

a) Convite - - - -

b) Tomada de Preços - - - -

c) Concorrência 3.793.549,61 19.155.921,43 3.783.056,27 19.058.848,67

d) Pregão 88.662.739,70 78.725.896,05 87.947.762,47 78.191.111,32

e) Concurso - - - -

f) Consulta - - - -

g) Regime Diferenciado de

Contratações Públicas - - - -

2. Contratações Diretas (h+i) 32.877.885,28 26.301.768,60 32.396.944,41 26.187.944,59

h) Dispensa 24.846.721,33 18.748.874,58 24.365.780,46 18.742.343,58

i) Inexigibilidade 8.031.163,95 7.552.894,02 8.031.163,95 7.445.601,01

3. Regime de Execução Especial 72.545,83 66.025,19 72.545,83 66.025,19

j) Suprimento de Fundos 72.545,83 66.025,19 72.545,83 66.025,19

4. Pagamento de Pessoal (k+l) 205.031.136,41 164.229.175,18 205.004.430,16 163.521.341,38

k) Pagamento em Folha 200.259.334,38 161.008.957,61 200.232.628,13 160.301.123,81

l) Diárias 4.771.802,03 3.220.217,57 4.771.802,03 3.220.217,57

5. Outros 210.484.053,92 15.505.606,03 210.480.496,82 15.261.679,25

6. Total (1+2+3+4+5) 540.916.590,75 303.984.392,48 539.679.915,96 302.286.950,40

Fonte: GEPLA

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191

6.1.3.3 Despesas por Grupo e Elemento de Despesa – Créditos Originários - Total

Quadro A.6.1.3.3 – Quadro 6.1.3.3 - Despesas por Grupo e Elemento de Despesa – Créditos Originários - Total

Unidade Orçamentária: ANTT Código UO: 39250 UGO: 39250

DESPESAS CORRENTES

Grupos de Despesa Empenhada Liquidada RP não processados Valores Pagos

1. Despesas de Pessoal 2014 2013 2014 2013 2014 2013 2014 2013

11-Vencimentos e

Vantagens Fixas –

Pessoal Civil 159.586.244,39 126.689.445,94 159.472605,61 126.689.445,94 113.638,78

-

159.445.899,36 126.650.117,35

13 - Obrigações

Patronais 31.763.520,04 25.553.376,37 31.636.789,89 25.553.376,37 126.730,15 -

31.636.789,89 25.402.221,65

01 – Aposent. RPPS,

Reserv. Remuner. e

Refor. Militar 5.343.299,45 4.059.098,54 5.338.078,54 4.059.098,54 5.220,91

-

5.338.078,54 4.059.098,54

Demais elementos do

grupo 4.179.458,56 4.707.036,76 3.811.860,34 4.232.710,26 367.598,22 474.326,50 3.811.860,34 4.189.686,27

2. Juros e Encargos da

Dívida

1º elemento de despesa - - - - - - - -

2º elemento de despesa - - - - - - - -

3º elemento de despesa - - - - - - - -

Demais elementos do

grupo - - - - - - - -

3. Outras Despesas

Correntes

39 – Outros Serviços de

Terceiros – Pessoa

Jurídica 142.582.558,75 151.820.561,03 81.740.957,33 90.364.349,83 60.841.600,92 61.456.211,20 80.212.939,56 89.286.032,05

37 – Locação de Mão-de-

obra 41.742.819,83 37.781.214,73 36.070.995,15 32.112.580,24 5.671.824,08 5.668.634,49 35.297.792,07 31.643.141,30

93 – Indenizações e

Restituições 16.998.403,84 4.046.570,62 15.051.456,22 2.941.404,44 1.946.947,62 1.105.166,18 15.048.100,32 2.941.354,44

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Demais elementos do

grupo 33.490.023,83 31.290.388,15 25.194.151,35 22.111.130,05 8.295.872,48 12.849.242,90 24.276.555,16 22.103.472,19

DESPESAS DE CAPITAL

Grupos de Despesa Empenhada Liquidada RP não Processados Valores Pagos

4. Investimentos 2014 2013 2014 2013 2014 2013 2014 2013

51 – Obras e Instalações 237.360.000,00 - 182.999.000,00 - 54.361.000,00 - 182.999.000,00 -

39 – Outros Serviços de

Terceiros – Pessoa

Jurídica 16.146.678,26 4.259.311,16 5.561.955,45 521.820,00 10.584.722,81 3.737.491,16 5.561.955,45 472.370,00

52 – Equip. e Material

Permanente 12.280.805,84 6.241.537,83 1.684.592,06 86.847,81 10.596.213,78 6.154.690,02 1.684.592,06 83.193,41

Demais elementos do

grupo - - - - - - - -

5. Inversões Financeiras

1º elemento de despesa - - - - - - - -

2º elemento de despesa - - - - - - - -

3º elemento de despesa - - - - - - - -

Demais elementos do

grupo - - - - - - - -

6. Amortização da

Dívida

1º elemento de despesa - - - - - - - -

2º elemento de despesa - - - - - - - -

3º elemento de despesa - - - - - - - -

Demais elementos do

grupo - - - - - - - -

Fonte: GEPLA

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6.1.3.4 Despesas por Grupo e Elemento de Despesa – Créditos Originários – Valores executados Diretamente pela UJ

Quadro A.6.1.3.4 – Despesas executadas diretamente pela UJ – Créditos Originários

Unidade Orçamentária: ANTT Código UO: 39250 UGO: 39250

DESPESAS CORRENTES

Grupos de Despesa Empenhada Liquidada RP não processados Valores Pagos

1. Despesas de Pessoal 2014 2013 2014 2013 2014 2013 2014 2013

11 - Vencimentos e Vantagens Fixas –

Pessoal Civil 159.586.244,39 126.689.445,94 159.472.605,61 126.689.445,94 5.220,91 -

159.445.899,36 126.650.117,35

13 - Obrigações Patrimoniais 31.763.520,04 25.553.376,37 31.636.789,89 25.553.376,37 71.509,85 - 31.636.789,89 25.402.221,65

01 – Aposent. RPPS, Reser. Remuner.

e Refor.Militar 5.343.299,45 4.059.098,54 5.338.078,54 4.059.098,54 45.096,95 -

5.338.078,54 4.059.098,54

Demais elementos do grupo 4.179.458,56 4.707.036,76 3.811.860,34 4.232.710,26 491.360,35 474.326,50 3.811.860,34 4.189.686,20

2. Juros e Encargos da Dívida

1º elemento de despesa - - - - - - - -

2º elemento de despesa - - - - - - - -

3º elemento de despesa - - - - - - - -

Demais elementos do grupo - - - - - - - -

3. Outras Despesas Correntes

39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ 131.310.642,76 136.889.487,66 76.142.560,38 85.675.978,83 27.451,90 51.213.508,83 75.709.703,86 85.450.129,05

37 – Locação de Mão-de-Obra 41.742.819,83 37.781.214,73 36.070.995,15 32.112.580,24 0,70 5.668.634,49 35.297.792,07 31.643.141,30

93 – Indenizações e Restituições 16.998.403,84 4.046.570,62 15.051.456,22 2.941.404,44 813.680,26 1.505.515,55 15.048.100,32 2.941.354,44

Demais elementos do grupo 27.652.887,96 28.428.813,44 23.146.697,11 22.197.977,86 66.451.912,67 62.799.477,37 23.146.144,07 22.186.665,60

DESPESAS DE CAPITAL

Grupos de Despesa Empenhada Liquidada RP não Processados Valores Pagos

4. Investimentos 2014 2013 2014 2013 2014 2013 2014 2013

51 – Obras e Instalações 237.360.000,00 - 182.999.000,00 - 54.361.000,00 - 182.999.000,00 -

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39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ 16.146.678,26 4.259.311,16 5.561.955,45 521.820,00 10.584.722,81 3.737.491,16 5.561.955,45 472.370,00

52 – Equip. e Material Permanente 12.280.805,54 6.241.537,83 1.684.592,06 86.847,81 10.596.213,78 6.154.690,02 1.684.592,06 83.193,41

Demais elementos do grupo - - - - - - - -

5. Inversões Financeiras

1º elemento de despesa - - - - - - - -

2º elemento de despesa - - - - - - - -

3º elemento de despesa - - - - - - - -

Demais elementos do grupo - - - - - - - -

6. Amortização da Dívida

1º elemento de despesa - - - - - - - -

2º elemento de despesa - - - - - - - -

3º elemento de despesa - - - - - - - -

Demais elementos do grupo - - - - - - - -

Fonte: GEPLA

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6.1.3.5 Análise Crítica da Realização da Despesa

Do orçamento final da ANTT - R$ 742.115.759,00 - foi empenhado o montante de

R$ 701.473.812,79 representando uma execução de 94,52%.

Com relação à execução da despesa por modalidade de contratação, excluídas

aquelas relativas a pagamento de pessoal, observa-se uma concentração maior naquelas

realizadas por meio de pregão e dispensa de licitação. Ao compararmos com 2013, podemos

observar uma redução na execução por meio de concorrência em favor da realização de

pregões. As demais modalidades tiveram comportamento similar ao do exercício anterior.

As despesas classificadas como Outros foram impactadas pela liquidação e

pagamento da despesa relativa à Recomposição do Equilíbrio Econômico Financeiro do

Contrato de Concessão da BR-040 – Rio de Janeiro/RJ - Juiz de Fora/MG, no montante de R$

182.999.000,00.

Ao considerarmos os valores executados por Grupo Despesa temos um incremento

relevante nos recursos de investimento, principalmente aqueles alocados no PAC, oriundos da

referida Ação de Recomposição do Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato de

Concessão da BR-040 – Rio de Janeiro/RJ - Juiz de Fora/MG e da Ação Gestão e

Coordenação do Programa de Aceleração do Crescimento, que foi objeto de crédito

suplementar em dezembro. Os recursos de investimento das ações discricionárias mantiveram

os valores de 2013 com pequena alteração.

As despesas com Pessoal e Benefícios são diretamente controladas pela Secretaria de

Orçamento Federal, e operacionalizadas através do SIAPE - Sistema Integrado de

Administração de Recursos Humanos, ficando a cargo da ANTT a execução,

acompanhamento e solicitações de necessidades de créditos adicionais. Sua execução

alcançou 98,83% da dotação alocada, e o incremento ao longo do ano foi em decorrência dos

ingressos de novos servidores advindos do Concurso Público realizado em 2013.

Na execução de Outras Despesas Correntes é importante destacar o pagamento das

Indenizações Financeiras às Empresas de Transporte Semiurbano de Passageiros entre o

Distrito Federal e Municípios do seu Entorno, conforme MP Nº 654/14 e Resolução ANTT Nº

4.444/14.

A ANTT tem pautado sua execução orçamentária em estrita consonância com os

limites orçamentários estabelecidos pela Setorial Orçamentária do Ministério dos Transportes,

sendo esses limites distribuídos em conformidade com a programação de suas necessidades.

Conforme Decreto nº 8.197, de 20/02/14, o limite final para movimentação e

empenho atribuído às despesas discricionárias e PAC da Agência totalizou R$

481.342,475,00, representando 94,12% da necessidade frente a uma dotação de R$

511.414.000,00. Em 2014, o contingenciamento impactou inclusive as despesas do PAC. A

seguir é apresentado o demonstrativo da composição do limite liberado pelo Ministério dos

Transportes.

TABELA 26 - LIMITE - DESPESAS DISCRICIONÁRIAS + PAC

Especificação Recursos do

Tesouro

Recursos

Próprios Total Dotação Contingenciamento

Custeio 109.464.956,00 74.256.165,00 183.721.121,00 195.254.000,00 -11.532.879,00

Capital 1.500.000,00 9.000.000,00 10.500.000,00 10.500.000,00 0,00

PAC 280.121.354,00 7.000.000,00 287.121.354,00 305.660.000,00 -18.538.646,00

Total 391.086.310,00 90.256.165,00 481.342.475,00 511.414.000,00 -30.071.525,00

Fonte: GEPLA

* Limite Final conforme Ofício nº 15/2015-SPO/SE-MT, de 19.01.2015.

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Ressalte-se que nos limites apresentados acima não foi considerada a Ação de

Indenização Financeira a Empresas de Transporte Semiurbano de Passageiros entre o Distrito

Federal e Municípios do seu entorno.

Na tabela a seguir são apresentados os valores de dotação, limite autorizado,

montante empenhado e percentual de execução em relação à dotação e ao limite fixado.

Observa-se que a execução total da ANTT, em relação ao limite fixado, foi de 98,52%. Da

mesma forma, os recursos de custeio e PAC elevam sua execução para 96,66% e 99,99%,

respectivamente.

Tabela 27 - Execução Total - 2014

GRUPO DE

DESPESA

DOTAÇÃO

INICIAL

DOTAÇÃO

ATUALIZADA LIMITE

AUTORIZ. EMPENHADO

% EXEC.

DOTAÇÃO

% EXEC.

LIMITE LEI +

CRÉDITOS

(a) (b) (c) (d) (e)=(d/b) (f)=(d/c)

1 - Pessoal e Encargos

Sociais 162.768.841 203.249.223 203.249.223 200.872.522 98,83% 98,83%

Ativos 131.881.055 165.383.181 165.383.181 163.998.847 99,16% 99,16%

Inativos 4.770.062 6.884.860 6.884.860 6.830.155 99,21% 99,21%

Outros Encargos 26.117.724 30.981.182 30.981.182 30.043.520 96,97% 96,97%

2 - Juros e Encargos

da Dívida 1.259.250 1.259.250 1.259.250 - 0,00% 0,00%

Dívidas 1.259.250 1.259.250 1.259.250 - 0,00% 0,00%

Sentenças - - - - 0,00% 0,00%

3 - Outras Despesas

Correntes 273.034.540 271.779.078 241.707.553 234.813.806 86,40% 97,15%

Outros Custeios 196.754.000 212.681.746 201.148.867 194.424.469 91,42% 96,66%

Benefícios aos

Servidores 7.980.540 8.765.540 8.765.540 8.599.772 98,11% 98,11%

PAC 68.300.000 50.331.792 31.793.146 31.789.565 63,16% 99,99%

4 – Investimentos 246.360.000 265.828.208 265.828.208 265.787.484 99,98% 99,98%

Investimentos/PAC 237.360.000 255.328.208 255.328.208 255.319.763 100,00% 100,00%

Investimentos/ADM 9.000.000 10.500.000 10.500.000 10.467.721 99,69% 99,69%

TOTAL 683.422.631 742.115.759 712.044.234 701.473.812,79 94,52% 98,52%

Fonte: GEPLA

Neste exercício, diferentemente de 2013, não foram estabelecidos limites à

contratação de bens e serviços e à concessão de diárias e passagens, bem como não houve

despesas decorrentes de pagamentos de Inversões Financeiras e Amortização da Dívida.

6.2 Despesas com ações de publicidade e propaganda

Quadro A.6.2 – Despesas com Publicidade Publicidade Programa/Ação orçamentária Valores empenhados Valores pagos

Institucional - - -

Legal 2126.2000 2.228.989,87 2.620.375,56

Mercadológica - - -

Utilidade pública 2126.4641 - -

Fonte: GEPLA

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Informações sobre despesas com ações de publicidade e propaganda, contemplando:

a) A Agência realiza basicamente despesas de Publicidade Legal por meio do Contrato nº

50/2012 com a Imprensa Nacional, que tem como objeto a prestação de serviços de

publicação de matérias no Diário Oficial da União.

Dos custos associados à Publicidade Legal e empenhados em 2014, R$ 1.945.000,00

foram relativos às despesas do exercício e R$ 283.989,87, foram relativos a reconhecimento

de dívida de despesas ocorridas em 2011. Com relação ao montante pago, R$ 1.517.339,43

são de 2014, R$ 283.989,87 - DEA de 2011 e R$ 819.046,26 referem-se a pagamento de

Restos a Pagar inscritos de 2012 e 2013.

Tabela 28 - Valores Publicidade Legal - 2014

CT 50/2012 Valores empenhados Valores pagos

Despesas de 2014 1.945.000,00 1.517.339,43

DEA 2011 283.989,87 283.989,87

Restos a Pagar - 819.046,26

TOTAL 2.228.989,87 2.620.375,56

Fonte: GEPLA

Não houve no exercício despesa específica classificada como Publicidade de

Utilidade Pública, tendo em vista que a execução de serviços gráficos e produção de material

de utilidade pública são realizadas no âmbito do Contrato nº 035/2010 e termos aditivos, de

forma a não ser possível a individualização da produção desse material na Ação de

Publicidade de Utilidade Pública.

Também não houve ocorrência de despesas de Publicidade Institucional ou

Mercadológica.

De um modo geral são beneficiários da publicidade realizada pela ANTT os

cidadãos, os usuários dos transportes terrestres, as concessionárias, as permissionárias, as

autorizatárias, as adjudicatárias, as empresas do setor privado, os órgãos e entidades públicas

(federais, estaduais e municipais) e a sociedade em geral.

b) Demonstração dos principais resultados das ações de publicidade e propaganda para

os Objetivos da UJ:

A transparência dos atos figura como um dos principais resultados das ações de

publicidade.

Abaixo é apresentada uma relação dos principais atos publicados pela Agência, seus

beneficiários e resultados.

Tabela 29 - Principais Atos Publicados - 2014

Tipos de atos Beneficiários Resultados

Aviso de Audiência Pública Sociedade em geral, Usuários do setor regulado,

Empresas, Órgãos e Entidades Públicas

Dar publicidade a criação ou

alteração das normas vigentes

Aviso de Licitação Usuários do trecho concedido, Sociedade e

empresas interessadas no projeto

Publicação do Edital de

Concessão

Aviso de Reunião

Participativa

Usuários do trecho concedido, Sociedade e

empresas interessadas no projeto

Apresentação do projeto de

concessão

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Aviso de Tomada de

Subsídio

Sociedade em geral, Usuários do setor regulado,

Empresas, Órgãos e Entidades Públicas

Tornar público e colher

contribuições sobre a matéria

apresentada

Comunicado Relevante Sociedade em geral, Usuários do setor regulado,

Empresas, Órgãos e Entidades Públicas

Divulgação de informações às

empresas interessadas em

elaborar os estudos referentes

aos Editais de Chamamento

Público Ministério dos

Transportes

Deliberação Diretoria -

Abertura de CPA Autorizatária e permissionária

Apurar indícios de

irregularidades

Deliberação Diretoria –

Chamamento Público Autorizatária Especial, usuários

Selecionar empresas para

operarem serviços de

transporte rodoviário

interestadual de passageiros

Editais de Intimação Autorizatária e permissionária Ciência aos operadores e

intimá-los para prática de atos

Edital de Notificação Final

de Multa

Sociedade em geral, bem como o próprio poder

público e os infratores devedores não localizados

pela via postal que encontram-se em lugar

incerto.

Ciência da notificação final de

penalidade de multa para não

paralização da tramitação

processual por falta de ciência

do Autuado, impedindo a

prescrição dos processos

administrativos e garantindo a

punição para os infratores das

legislações que regulam o

transporte no país.

Extrato de Arrolamento e

Transferência

Usuários do trecho concedido, Concessionária,

DNIT e Sociedade

Divulgação da assinatura do

termo de arrolamento e

transferência dos bens do

sistema rodoviário para a

concessionária

Extrato de Compromisso -

Licenciamento Ambiental

Usuários do trecho concedido, Concessionária e

Sociedade

Divulgação da obtenção do

Licenciamento Ambiental

necessário à regularização

ambiental das Rodovias

Federais

Extratos de Contratos de

Concessão Concessionária e Sociedade

Divulgação do extrato de

Contrato de Concessão

Portaria (Cautelares) Autorizatária e permissionária Medidas adotadas em caso de

necessária urgência

Portaria /Avisos Autorizatária, Permissionária, Concessionária,

Usuários do Setor Regulado e Sociedade

Ciência aos operadores e

usuários da matéria

regulamentada pelo ato

Publicação de atos relativos

a processos licitatórios

(Comissões de Outorga)

Licitantes e outros interessados no processo

licitatório

Transparência e publicidade

dos atos de Comissão de

Outorga responsável pela

condução de processo

licitatório.

Resolução - Homologação

de resultado de Leilão de

Concessão

Adjudicatária e Sociedade Homologação do resultado do

Leilão

Resolução Aplicação de

penalidade Concessionárias, Permissionária e Autorizatária

Punir empresas por prática de

irregularidades

Resolução Regulatória Autorizatária, Permissionária, Concessionária,

Usuários do Setor Regulado e Sociedade

Divulgação do regramento

estabelecido pela Norma

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199

Resolução de Habilitação

Empresas prestadoras de serviço de transporte

rodoviário de passageiros interestadual e

internacional

Habilitar as empresas

relacionadas à prestação de

serviço de transporte

rodoviário interestadual e/ou

internacional de passageiros,

sob regime de fretamento

Resolução Implantação

Linha Autorizatária Especial, usuários

Ciência aos operadores e

usuários dos serviços

Resolução Reajuste Tarifário Concessionárias, Autorizatária Especial,

Usuários do Setor Regulado e Sociedade

Ciência aos operadores e

usuários dos serviços e

proceder a Recomposição do

equilíbrio econômico-

financeiro do Contrato

Fonte: SEGER/GEPLA

6.3 Movimentação e os saldos de restos a pagar de exercícios anteriores

Quadro A.6.3 – Restos a Pagar inscritos em Exercícios Anteriores Valores em R$ 1,00

Restos a Pagar não Processados

Ano de

Inscrição Montante 01/01/2014 Pagamento Cancelamento

Saldo a pagar

31/12/2014

2013 74.671.500,57 48.022.828,24 1.751.564,00 24.897.108,33

2012 9.494.536,27 2.899.801,85 2.128.133,93 4.466.600,49

2011 500.346,75 0,00 71.376,22 428.970,53

2010 1.864.992,37 109.469,20 1.529.971,23 225.551,94

2009 27.172,47 0,00 0,00 27.172,47

2008 44.244,50 0,00 0,00 44.244,50

TOTAL 86.602.792,93 51.032.099,29 5.481.045,38 30.089.648,26

Restos a Pagar Processados

Ano de

Inscrição Montante 01/01/2014 Pagamento Cancelamento

Saldo a pagar

31/12/2014

2013 991.304,31 984.570,53 801,46 5.932,32

2012 190.875,69 183.931,74 0 6.943,95

2011 8.459,76 4.433,33 0 4.026,43

2010 6.149,23 0 0 6.149,23

TOTAL 1.196.788,99 1.172.935,60 801,46 23.051,93

Fonte: GEFIN

6.3.1 Análise Crítica

Os valores inscritos em Restos a Pagar foram liberados em tempo hábil para

liquidação e pagamento no exercício de 2014, para os quais foram utilizados os recursos

financeiros destinados a estes compromissos. Dessa forma, não houve comprometimento na

gestão financeira da Unidade em relação à execução do orçamento do exercício corrente.

Cabe salientar que os dados informados no quadro acima se referem aos Restos a

Pagar inscritos somente no âmbito da ANTT, não considerando os recursos descentralizados

que foram inscritos pelas Unidades Gestoras beneficiárias dos destaques.

Com relação à permanência de saldos de Restos a Pagar de exercícios anteriores, os

motivos são os seguintes:

SEDE (UG 393001) – o montante de restos a pagar referente às notas de empenho de

2012 está amparado pela exceção do Decreto Nº 93.872/86 visto que se referem à

despesas do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC.

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URRJ (UG 393038) – o saldo de restos a pagar se refere a provisões de encargos e

demandas trabalhistas de contrato. Estes valores foram colocados à disposição da

Justiça do Trabalho, para futuras execuções. Há também saldo referente a despesas

decorrentes de retificação de termo aditivo de contrato, para o qual estão aguardando

provisão de documentação.

URSP (UG 393047) – Os restos a pagar dos exercícios anteriores se referem a

contratos que não possuem termo de quitação e possuem ações trabalhistas em

andamento.

URMG (UG 393048) – os restos a pagar processados estão pendentes de pagamento,

para atender à solicitação de bloqueio por determinação judicial.

URRS (UG 393092) – os restos a pagar se referem a empresas terceirizadas que já

encerraram seus contratos, mas, que ainda possuem demandas trabalhistas pendentes.

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6.4 Transferências de Recursos

6.4.1 Relação dos Instrumentos de Transferência Vigentes no Exercício

Quadro A.6.4.1 – Caracterização dos instrumentos de transferências vigentes no exercício de referência Posição em 31.12.2014

Unidade Concedente ou Contratante

Nome: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT

CNPJ: 04.898.488/0001-77 UG/GESTÃO: 393001/39250

Informações sobre as transferências

Modalidade Nº do

instrumento Beneficiário

Valores Pactuados Valores Repassados Vigência

Sit. Global Contrapartida No exercício

Acumulado até

exercício Início Fim

3 11/2010 28.523.215/0001-06 18.659.240,00 - 410.503,28 18.659.240,00 24/12/2010 23/06/2014 4

3 03/2011 83.899.526/0001-82 4.717.432,00 - 495.812,00 4.717.432,00 23/08/2011 22/10/2014 4

3 04/2011 83.899.526/0001-82 4.877.048,00 - 724.132,00 5.238.948,00 15/12/2011 14/02/2015 4

3 06/2012 83.899.526/0001-82 5.351.449,50 - 1.423.083,02 3.777.635,00 28/12/2012 27/02/2016 1

3 01/2013 00.394.494/0104-41 7.365.271,88 - - - 05/06/2013 04/06/2018 1

3 01/2013 83.899.526/0001-82 4.997.900,00 - 3.248.635,00 4.248.215,00 16/05/2013 15/04/2015 1

3 02/2013 83.899.526/0001-82 5.297.745,00 - 4.269.464,25 5.121.932,25 04/09/2013 03/08/2015 1

3 03/2013 83.899.526/0001-82 6.072.250,00 - 628.293,00 628.293,00 13/12/2013 12/12/2016 1

3 01/2014 83.899.526/0001-82 7.280.552,00 - 2.912.220,00 2.912.220,00 15/12/2014 14/12/2016 1

3 02/2014 83.899.526/0001-82 1.311.240,00 - - - 15/12/2014 14/12/2015 1

LEGENDA

Modalidade:

1 - Convênio

2 - Contrato de Repasse

3 - Termo de Cooperação

Situação da Transferência:

1 - Adimplente

2 - Inadimplente

3 - Inadimplência Suspensa

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202

4 - Termo de Compromisso 4 - Concluído

5 - Excluído

6 - Rescindido

7 - Arquivado

Fonte: SIAFI, SICONV e GEPLA

6.4.2 Quantidade de Instrumentos de Transferências Celebrados e Valores Repassados nos Três Últimos Exercícios

Quadro A.6.4.2 – Resumo dos instrumentos celebrados pela UJ nos três últimos exercícios Valores em R$ 1,00

Unidade Concedente ou Contratante

Nome: Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT

CNPJ: 04.898.488/0001-77

UG/GESTÃO: 393001/39250

Modalidade

Quantidade de instrumentos

celebrados em cada exercício

Montantes repassados em cada exercício, independentemente do ano de celebração do instrumento

(em R$ 1,00)

2014 2013 2012 2014 2013 2012

Convênio 0 0 1 - -300.936,12 553.073,21

Contrato de Repasse 0 0 0 - - -

Termo de Cooperação 2 4 1 14.112.142,55 17.121.731,08 17.175.500,58

Termo de Compromisso 0 0 0 - - -

Totais 2 4 2 14.112.142,55 16.820.794,96 17.728.573,79

Fonte: GEPLA

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6.4.3. Informações sobre a Prestação de Contas Relativas aos Convênios e Contratos de Repasse

Quadro A.6.4.3 – Resumo da prestação de contas sobre transferências concedidas pela UJ na modalidade de convênio, termo de

cooperação e de contratos de repasse. Valores em R$ 1,00. Unidade Concedente

Nome: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT

CNPJ: 04.898.488/0001-77 UG/GESTÃO: 393001/39250

Exercício da prestação

das contas Quantitativos e montante repassados

Instrumentos

(Quantidade e Montante Repassado)

Convênios Contratos de Repasse

2014

Contas prestadas Quantidade - -

Montante Repassado - -

Contas NÃO prestadas Quantidade - -

Montante Repassado - -

2013

Contas prestadas Quantidade 02 -

Montante Repassado 415.673,68 -

Contas NÃO prestadas Quantidade - -

Montante Repassado - -

2012

Contas prestadas Quantidade - -

Montante Repassado - -

Contas NÃO prestadas Quantidade - -

Montante Repassado - -

Anteriores a 2012 Contas NÃO prestadas Quantidade - -

Montante Repassado - -

Fonte: SIAFI, SICONV e Gerência de Planejamento e Orçamento (ANTT).

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6.4.4 Informações sobre a Análise das Prestações de Contas de Convênios e de Contratos de Repasse

Quadro A.6.4.4 – Visão Geral da análise das prestações de contas de Convênios e Contratos de Repasse. Posição 31/12 em R$ 1,00

Unidade Concedente ou Contratante

Nome: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

CNPJ: 04.898.488/0001-77 UG/GESTÃO: 393001/39250

Exercício da Prestação

das Contas Quantitativos e Montantes Repassados

Instrumentos

Convênios Contratos de Repasse

2014

Quantidade de Contas Prestadas 0 0

Com Prazo de

Análise ainda não

Vencido

Contas Analisadas

Quantidade Aprovada 0 0

Quantidade Reprovada 0 0

Quantidade de TCE 0 0

Montante Repassado (R$) - -

Contas NÃO

Analisadas

Quantidade 0 0

Montante Repassado (R$) - -

Com Prazo de

Análise Vencido

Contas Analisadas

Quantidade Aprovada 0 0

Quantidade Reprovada 0 0

Quantidade de TCE 0 0

Montante Repassado (R$) - -

Contas NÃO

Analisadas

Quantidade 0 0

Montante Repassado (R$) - -

2013 Quantidade de Contas Prestadas 2 0

Contas Analisadas Quantidade Aprovada 2 0

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Quantidade Reprovada 0 0

Quantidade de TCE 0 0

Montante Repassado (R$) 415.673,68 -

Contas NÃO

Analisadas

Quantidade 0 0

Montante Repassado (R$) - -

2012

Quantidade de Contas Prestadas 0 0

Contas Analisadas

Quantidade Aprovada 0 0

Quantidade Reprovada 0 0

Quantidade de TCE 0 0

Montante Repassado (R$) - -

Contas NÃO

Analisadas

Quantidade 0 0

Montante Repassado (R$) - -

Exercício Anterior a 2012 Contas NÃO

Analisadas

Quantidade 0 0

Montante Repassado (R$) - -

Fonte: SIAFI, SICONV e Gerência de Planejamento e Orçamento (ANTT)

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206

6.4.5 Análise Crítica

Em relação às informações constantes do Quadro A.6.4.1, convém mencionar o

aditamento dos Termos de Cooperação 06/2012 e 02/2013, ambos firmados entre a ANTT e a

Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, que resultou na alteração nos valores

pactuados inicialmente, além de escopo e prazo e, consequentemente, no acréscimo de R$

1.887.873,00 para o TC 02/2013. Em compensação, deu-se a supressão de uma ação do

Termo de Cooperação 06/2012, que ocasionou no valor pactuado uma redução da ordem de

R$ 1.783.556,50.

Cabe observação acerca dos dados constantes no Quadro A.6.4.2 quanto ao montante

repassado ao Termo de Cooperação 011/2010 no exercício de 2013, diferente do valor

apresentado no Relatório de Gestão referente àquele exercício, uma vez que daquele valor

informado não constava o referente ao último repasse, efetuado em 30/12/2013, na quantia de

R$ 1.567.376,16, ora contabilizada.

Não houve na ANTT, no exercício de 2014, celebração de instrumentos na

modalidade Convênio, Contrato de Repasse ou Termo de Parceria. Já as transferências na

modalidade Termo de Cooperação, que passou a ser denominada Termo de Execução

Descentralizada com a publicação do Decreto nº 8.180, de 30 de dezembro de 2013, não têm,

segundo a legislação vigente, obrigatoriedade da prestação de contas por parte do órgão

concedente, no caso a ANTT, cabendo aos órgãos recebedores da transferência o controle dos

recursos. Compete à Agência o acompanhamento da execução física do objeto, realizado sob

o aspecto técnico, que ocorre por meio da análise dos produtos parciais entregues e, ao final

da vigência, do Relatório de Cumprimento do Objeto.

A ANTT vem mantendo nos últimos exercícios um número relativamente pequeno

de Termos de Cooperação/Convênios, sendo, portanto, considerada adequada a estrutura de

recursos humanos e materiais para o gerenciamento e controle das suas transferências.

Continuam a cargo da Superintendência de Gestão as questões de aspecto financeiro e

orçamentário e, a cargo das áreas técnicas, por meio dos gestores e fiscais de cada

Convênio/Termo de Cooperação, o acompanhamento da execução dos planos de trabalhos

firmados, por meio da análise dos produtos entregues e a realização da fiscalização in loco,

quando necessário. Os gestores e fiscais são nomeados por ato de portaria.

Dentre as medidas de controle estabelecidas para o gerenciamento das transferências

no âmbito da ANTT, destaca-se a publicação da Deliberação nº 74, em 3 de abril de 2014, que

disciplina a celebração, o acompanhamento e a fiscalização dos termos de cooperação

celebrados pela Agência.

As parcerias firmadas por meio de Termos de Cooperação têm sido uma importante

ferramenta para execução descentralizada dos programas de trabalho da ANTT, buscando o

seu aprimoramento institucional, tanto na área de ferrovias, como no transporte de cargas e

passageiros, além do apoio aos programas lançados pelo Governo Federal. Vêm ainda

colaborando de forma integral no desenvolvimento das suas atividades, atendendo aos seus

macroprocessos finalísticos, dotando o corpo técnico da Agência de capacidade a partir da

transferência do conhecimento e ampliando sua atuação frente aos desafios da política do

setor de transportes estabelecida pelo Ministério dos Transportes.

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207

6.5 Suprimento de Fundos

6.5.1. Concessão de Suprimento de Fundos

Quadro A.6.5.1 – Concessão de suprimento de fundos

Exercício

Financeiro

Unidade Gestora (UG) do

SIAFI

Meio de Concessão Valor do

maior

limite

individual

concedido

Conta Tipo B Cartão de Pagamento do

Governo Federal

Código Nome ou Sigla Quantidade Valor

Total Quantidade

Valor

Total

2014

393001 SEDE N/A N/A 31 63.000,00 4.000,00

393038 URRJ N/A N/A 20 40.800,00 4.000,00

393047 URSP N/A N/A 57 18.798,00 1.500,00

393048 URMG N/A N/A 23 15.700,00 1.950,00

393090 URCE N/A N/A 16 5.100,00 400,00

393091 URMA N/A N/A 14 5.788,09 1.368,09

393092 URRS N/A N/A 18 9.970,00 960,00

2013

393001 SEDE N/A N/A 23 56.000,00 4.000,00

393038 URRJ N/A N/A 23 37.200,00 4.000,00

393047 URSP N/A N/A 54 24.180,00 2.000,00

393048 URMG N/A N/A 30 23.800,00 1.800,00

393090 URCE N/A N/A 17 3.600,00 400,00

393091 URMA N/A N/A 14 5.100,00 700,00

393092 URRS N/A N/A 18 16.740,00 840,00

2012

393001 SEDE N/A N/A 24 59.000,00 4.000,00

393038 URRJ N/A N/A 34 56.300,00 4.000,00

393047 URSP N/A N/A 71 37.078,00 1.600,00

393048 URMG N/A N/A 25 46.430,00 2.500,00

393090 URCE N/A N/A 19 4.500,00 400,00

393091 URMA N/A N/A 7 3.350,00 1.000,00

393092 URRS N/A N/A 26 15.200,00 700,00

Fonte: SIAFI

6.5.2. Utilização de Suprimento de Fundos

Quadro A.6.5.2 – Utilização de suprimento de fundos

Exercício

Unidade Gestora

(UG) do SIAFI Conta Tipo B

Cartão de Pagamento do Governo Federal

Saque Fatura

Total

(a+b) Código Nome ou

Sigla Quantidade

Valor

Total Quantidade

Valor dos

Saques

(a)

Valor das

Faturas

(b)

2014

393001 SEDE N/A N/A 25 3.638,73 31.633,66 35.272,39

393038 URRJ N/A N/A 14 2.517,47 13.003,15 15.520,62

393047 URSP N/A N/A 15 1.391,90 6.437,27 7.829,17

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393048 URMG N/A N/A 2 600,00 3.367,38 3.967,38

393090 URCE N/A N/A 3 296,23 2.192,14 2.488,37

393091 URMA N/A N/A - - 4.424,91 4.424,91

393092 URRS N/A N/A - - 2.833,99 2.833,99

2013

393001 SEDE N/A N/A 27 3.465,70 23.836,49 27.302,19

393038 URRJ N/A N/A 12 1.951,12 16.208,41 18.159,53

393047 URSP N/A N/A 10 1.233,00 6.669,95 7.902,95

393048 URMG N/A N/A 4 600,00 3.676,04 4.276,04

393090 URCE N/A N/A 0 - 1.930,21 1.930,21

393091 URMA N/A N/A 0 - 3.239,97 3.239,97

393092 URRS N/A N/A - - 3.187,94 3.187,94

Fonte: SIAFI

6.5.3 Classificação dos Gastos com Suprimento de Fundos

O Quadro A.6.5.3 abaixo, correspondente ao terceiro demonstrativo e visa evidenciar os

tipos de despesas que foram realizadas com o uso de suprimento de fundos, sob qualquer

forma, no exercício de referência do relatório de gestão.

Quadro A.6.5.3 – Classificação dos gastos com suprimento de fundos no exercício de

referência Unidade

Gestora (UG)

do SIAFI

Classificação do Objeto Gasto

Código

Nome

ou

Sigla

Elemento de

Despesa Subítem da Despesa Total

393001 SEDE

33390.30.00

MATERIAL

DE

CONSUMO

04 - GAS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS 50,00

07 - GENEROS DE ALIMENTACAO 447,60

16 - MATERIAL DE EXPEDIENTE 5.939,34

17 - MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS 1.287,40

19 - MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E

EMBALAGEM 199,80

21 - MATERIAL DE COPA E COZINHA 174,95

22 - MATERIAL DE LIMPEZA E PROD. DE

HIGIENIZACAO 1.267,20

24 - MATERIAL P/ MANUT.DE BENS

IMOVEIS/INSTALACOES 1.707,80

25 - MATERIAL P/ MANUTENCAO DE BENS

MOVEIS 1.275,90

26 - MATERIAL ELETRICO E ELETRONICO 4.698,66

28 - MATERIAL DE PROTECAO E SEGURANCA 761,00

29 - MATERIAL P/ AUDIO, VIDEO E FOTO 2.010,00

39 - MATERIAL P/ MANUTENCAO DE VEICULOS 1.264,28

41 - MATERIAL P/ UTILIZACAO EM GRAFICA 156,00

42 - FERRAMENTAS 282,14

43 - MATERIAL P/ REABILITACAO PROFISSIONAL 72,20

44 - MATERIAL DE SINALIZACAO VISUAL E

OUTROS 1.085,50

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209

33390.39.00

OUTROS

SERVICOS

DE

TERCEIROS-

PJ

12 - LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS 704,00

17 - MANUT. E CONSERV. DE MAQUINAS E

EQUIPAMENTOS 2.696,00

18 - SERVICOS DE ESTACIONAMENTO DE

VEICULOS 1.444,00

19 - MANUTENCAO E CONSERV. DE VEICULOS 80,00

22 - EXPOSICOES, CONGRESSOS E

CONFERENCIAS 300,00

46 - SERVICOS DOMESTICOS 3.620,00

57 - SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS DE T.I 613,90

59 - SERVICOS DE AUDIO, VIDEO E FOTO 4,00

63 - SERVICOS GRAFICOS E EDITORIAIS 843,20

66 - SERVICOS JUDICIARIOS 96,00

69 - SEGUROS EM GERAL 526,27

83 - SERVICOS DE COPIAS E REPRODUCAO DE

DOCUMENTOS 1.665,25

393038 URRJ

33390.30.00

MATERIAL

DE

CONSUMO

04 - GAS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS 48,00

16 - MATERIAL DE EXPEDIENTE 1.271,00

17 - MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS 1.505,50

21 - MATERIAL DE COPA E COZINHA 59,40

22 - MATERIAL DE LIMPEZA E PROD. DE

HIGIENIZACAO 128,67

24 - MATERIAL P/ MANUT.DE BENS

IMOVEIS/INSTALACOES 1.695,43

25 - MATERIAL P/ MANUTENCAO DE BENS

MOVEIS 400,00

26 - MATERIAL ELETRICO E ELETRONICO 2.187,02

29 - MATERIAL P/ AUDIO, VIDEO E FOTO 91,00

39 - MATERIAL P/ MANUTENCAO DE VEICULOS 972,11

42 - FERRAMENTAS 15,00

44 - MATERIAL DE SINALIZACAO VISUAL E

OUTROS 19,72

33390.39.00

OUTROS

SERVICOS

DE

TERCEIROS-

PJ

04 - DIREITOS AUTORAIS 51,00

16 - MANUTENCAO E CONSERV. DE BENS

IMOVEIS 3.301,84

17 - MANUT. E CONSERV. DE MAQUINAS E

EQUIPAMENTOS 3.185,00

19 - MANUTENCAO E CONSERV. DE VEICULOS 337,62

58 - SERVICOS DE TELECOMUNICACOES 49,49

83 - SERVICOS DE COPIAS E REPRODUCAO DE

DOCUMENTOS 202,82

393047 URSP

33390.30.00

MATERIAL

DE

CONSUMO

04 - GAS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS 431,00

07 - GENEROS DE ALIMENTACAO 1.881,78

16 - MATERIAL DE EXPEDIENTE 200,90

19 - MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E

EMBALAGEM 5,44

21 - MATERIAL DE COPA E COZINHA 164,01

22 - MATERIAL DE LIMPEZA E PROD. DE

HIGIENIZACAO 112,10

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210

24 - MATERIAL P/ MANUT.DE BENS

IMOVEIS/INSTALACOES 138,75

25 - MATERIAL P/ MANUTENCAO DE BENS

MOVEIS 100,00

26 - MATERIAL ELETRICO E ELETRONICO 188,27

39 - MATERIAL P/ MANUTENCAO DE VEICULOS 87,12

3390.33.08

PEDÁGIO 08 - PEDÁGIO 199,50

33390.39.00

OUTROS

SERVICOS

DE

TERCEIROS-

PJ

16 - MANUTENCAO E CONSERV. DE BENS

IMOVEIS 1.075,35

17 - MANUT. E CONSERV. DE MAQUINAS E

EQUIPAMENTOS 2.966,30

19 - MANUTENCAO E CONSERV. DE VEICULOS 92,00

46 - SERVICOS DOMESTICOS 120,00

63 - SERVICOS GRAFICOS E EDITORIAIS 66,65

393048 URMG

33390.30.00

MATERIAL

DE

CONSUMO

01 - COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES

AUTOMOTIVOS 101,59

03 - COMBUSTIVEIS E LUBRIF. P/ OUTRAS

FINALIDADES 24,71

07 - GENEROS DE ALIMENTACAO 798,68

16 - MATERIAL DE EXPEDIENTE 11,90

17 - MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS 125,90

21 - MATERIAL DE COPA E COZINHA 290,90

22 - MATERIAL DE LIMPEZA E PROD. DE

HIGIENIZACAO 579,21

24 - MATERIAL P/ MANUT.DE BENS

IMOVEIS/INSTALACOES 172,29

25 - MATERIAL P/ MANUTENCAO DE BENS

MOVEIS 19,60

26 - MATERIAL ELETRICO E ELETRONICO 415,81

28 - MATERIAL DE PROTECAO E SEGURANCA 168,89

30 - MATERIAL PARA COMUNICACOES 259,49

42 - FERRAMENTAS 8,41

33390.39.00

OUTROS

SERVICOS

DE

TERCEIROS-

PJ

16 - MANUTENCAO E CONSERV. DE BENS

IMOVEIS 600,00

17 - MANUT. E CONSERV. DE MAQUINAS E

EQUIPAMENTOS 100,00

83 - SERVICOS DE COPIAS E REPRODUCAO DE

DOCUMENTOS 290,00

393090 URCE

33390.30.00

MATERIAL

DE

CONSUMO

04 - GAS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS 110,00

07 - GENEROS DE ALIMENTACAO 171,07

16 - MATERIAL DE EXPEDIENTE 293,00

19 - MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E

EMBALAGEM 2,84

21 - MATERIAL DE COPA E COZINHA 53,42

22 - MATERIAL DE LIMPEZA E PROD. DE

HIGIENIZACAO 988,87

24 - MATERIAL P/ MANUT.DE BENS

IMOVEIS/INSTALACOES 230,45

26 - MATERIAL ELETRICO E ELETRONICO 191,04

28 - MATERIAL DE PROTECAO E SEGURANCA 20,13

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211

44 - MATERIAL DE SINALIZACAO VISUAL E

OUTROS 20,00

33390.39.00

OUTROS

SERVICOS

DE

TERCEIROS-

PJ

17 - MANUT. E CONSERV. DE MAQUINAS E

EQUIPAMENTOS 200,00

20 - MANUT.E CONS.DE B.MOVEIS DE OUTRAS

NATUREZAS 131,32

99 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA

JURIDIC 76,23

393091 URMA

33390.30.00

MATERIAL

DE

CONSUMO

07 - GENEROS DE ALIMENTACAO 195,83

16 - MATERIAL DE EXPEDIENTE 50,50

17 - MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS 298,00

21 - MATERIAL DE COPA E COZINHA 95,52

22 - MATERIAL DE LIMPEZA E PROD. DE

HIGIENIZACAO 251,27

25 - MATERIAL P/ MANUTENCAO DE BENS

MOVEIS 470,00

26 - MATERIAL ELETRICO E ELETRONICO 128,79

44 - MATERIAL DE SINALIZACAO VISUAL E

OUTROS 130,00

99 - OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO 86,00

33390.39.00

OUTROS

SERVICOS

DE

TERCEIROS-

PJ

17 - MANUT. E CONSERV. DE MAQUINAS E

EQUIPAMENTOS 1.720,00

58 - SERVICOS DE TELECOMUNICACOES 180,00

63 - SERVICOS GRAFICOS E EDITORIAIS 269,00

97 - COMUNICACAO DE DADOS 550,00

393092 URRS

33390.30.00

MATERIAL

DE

CONSUMO

07 - GENEROS DE ALIMENTACAO 1.272,36

16 - MATERIAL DE EXPEDIENTE 46,93

19 - MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E

EMBALAGEM 3,49

21 - MATERIAL DE COPA E COZINHA 37,63

22 - MATERIAL DE LIMPEZA E PROD. DE

HIGIENIZACAO 97,42

24 - MATERIAL P/ MANUT.DE BENS

IMOVEIS/INSTALACOES 501,86

25 - MATERIAL P/ MANUTENCAO DE BENS

MOVEIS 178,10

26 - MATERIAL ELETRICO E ELETRONICO 147,40

28 - MATERIAL DE PROTECAO E SEGURANCA 303,00

33390.39.00

OUTROS

SERVICOS

DE

TERCEIROS-

PJ

16 - MANUTENCAO E CONSERV. DE BENS

IMOVEIS 70,00

63 - SERVICOS GRAFICOS E EDITORIAIS 175,80

FONTE: SIAFI

6.5.4 Análise Crítica

Com o Decreto 6.370 de 01/02/2008, o Cartão de Pagamento do Governo Federal -

CPGF passou a ser mecanismo exclusivo de movimentação dos recursos adiantados por meio

de suprimento de fundos. Esse decreto determinou a extinção das contas correntes ―tipo B‖,

com exceção dos órgãos do Poder Legislativo, Judiciário, Ministério Público e comandos

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212

militares. Esse mesmo decreto, estabeleceu que o limite de saque é de 30% do gasto anual

utilizado pelo órgão com suprimento de fundos.

O controle de limites desses recursos é realizado de duas maneiras. A primeira se faz

por concessão/suprido em que o valor da concessão é atribuído ao suprido no Auto

Atendimento do Setor Público – AASP, no site do Banco do Brasil, permitindo o controle do

valor, assim como a data limite de utilização desses recursos. A outra maneira, se dá pelo

percentual gasto por cada UG em que a Sede (393001) confere, bimestralmente, o percentual

de gastos das unidades regionais por meio do Sistema de Administração Financeira – SIAFI,

pelas contas 19.996 2401 (saque) e 19.996.2402 (fatura), dispondo em uma planilha de Excel,

que permite a visão geral dos gastos mensais por UG, possibilitando assim verificar se a

aplicação dos limites de suprimento de fundos estão em conformidade com a legislação.

Para o exercício de 2014, observa-se uma maior movimentação desses recursos em

relação ao ano anterior. Tal fato deve-se ao aumento de supridos designados para atender os

postos mais distantes e com dificuldades de atendimento da sede em tempo hábil, quando das

demandas especificas/emergenciais e de pequeno vulto, haja vista a dimensão territorial de

abrangência das rodovias federais.

6.6 Informações sobre a gestão das multas aplicadas em decorrência da atividade de

fiscalização - Item 64 da Parte B do Anexo II da D.N. TCU nº 134/2013

a) Demonstração da estrutura de controles da atividade de arrecadação das multas

aplicadas;

i. Estrutura orgânica de controle e sistema para o gerenciamento;

A estrutura orgânica e funcional relativa à organização e aos procedimentos

implicados na gestão dos créditos administrados pela Agência, importa em um conjunto de

atividades que visam ao lançamento, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das receitas

administradas pela Agência.

Atualmente, conforme estabelecido pelo Regimento Interno, compete à Gerência de

Finanças e Contabilidade – GEFIN, subordinada à Superintendência de Gestão - SUDEG

gerir os créditos advindos das multas aplicadas pelas áreas finalísticas.

Cabe destacar que todo o processo de apuração e cobrança da arrecadação não é

realizado pela GEFIN, mas pela Gerência de Processamento de Autos de Infração – GEAUT,

subordinada à Superintendência de Fiscalização – SUFIS, ou pelas outras Superintendências

Finalísticas, a saber: Superintendência de Marcos Regulatórios – SUREG, Superintendência

de Serviços e Transportes de Passageiros – SUPAS, Superintendência de Infraestrutura e

Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas – SUFER e Superintendência de Exploração de

Infraestrutura Rodoviária - SUINF.

As atividades de gestão das multas, no tocante ao processamento e à cobrança

compreendem:

a) aplicação das multas pelas áreas finalísticas decorrentes das infrações de

serviços de transportes rodoviários de cargas e passageiros (fonte 174); e do descumprimento

contratual e regulatório (fonte 250).

b) identificação do agente passivo da obrigação;

c) apuração do valor a ser arrecadado pela Agência;

d) fixação da data de vencimento, com emissão das notificações das infrações, ou

por Guias de Recolhimento da União – GRU, com a postagem dos boletos bancários;

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213

e) geração das notificações de lançamentos dos devedores, realizada de forma

sistêmica, por meio dos sistemas de gestão de multas (SGM / SIFAMA e SISMULTAS – com

interface ao sistema de arrecadação – Sistema Arrecadação). Tais informações registram o

montante de recursos a serem arrecadados e contabilizados oriundos da arrecadação das

multas;

f) para os casos em que as notificações pessoais restarem frustradas, são gerados

editais de notificação no Diário Oficial da União para os inadimplentes, de forma a cumprir os

ritos processuais e legais;

g) efetivação da instrução e análise das impugnações e/ou recursos relativos aos

créditos de competência das multas aplicadas pela ANTT;

h) emissão dos processos inadimplidos para registro na SERASA, de forma a ser

efetuada cobrança extra judicial;

i) verificação prévia dos registros de devedores inadimplentes, após 45 dias, para

fins de confirmação da liquidez e certeza do crédito, com vistas à inscrição no Cadastro

Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público (Cadin);

j) elaboração de procedimentos preparatórios de registro de devedores nos sistemas

de gestão de multas, com encaminhamento de processos administrativos à Procuradoria Geral

Federal – PRG/ANTT, para fins de inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos valores

devidos à Agência.

Após cumpridos os ritos de processamento e cobrança, compete à área financeira a

gestão dos créditos recebidos com as seguintes atividades:

a) acompanhar e administrar todas as receitas da ANTT, no que se refere ao

lançamento, arrecadação e restituição;

b) contabilizar, analiticamente, a receita oriunda das multas, além de outros

recursos, de acordo com a legislação da matéria;

c) promover o registro e controle das inscrições e baixas de responsabilidade no

Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público (Cadin), por solicitação das

Superintendências Finalísticas, com exceção das multas processadas pela Superintendência de

Fiscalização – SUFIS;

d) elaborar relatórios de arrecadação das receitas, a partir da constituição definitiva

do crédito, de acordo com os registros consignados no SIAFI e outros sistemas legados da

ANTT.

Assim, as Superintendências finalísticas (SUFIS, SUPAS, SUFER e SUINF) efetuam

a geração dos créditos e sucessivas ações de cobrança dos créditos constituídos ou vencidos,

com o acompanhamento da instrução dos processos administrativos.

Após a instrução dos processos pelas áreas, as atribuições de gestão dos créditos são

dissociadas e geridas pela GEFIN/SUDEG.

O quadro abaixo ilustra a responsabilidade pela cobrança e gestão dos créditos:

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214

Responsabilidades na Aplicação de Multas

ii. Indicação sobre a estrutura para arrecadar as multas aplicadas, se própria ou

terceirizada;

A ANTT possui contratos de serviços de apoio administrativo com locação de mão-

de-obra para apoio às diversas unidades.

Em especial, para o processamento das multas rodoviárias de cargas e passageiros,

tendo em vista o grande volume de autos a serem processados, notificados e cobrados

administrativamente, foi celebrado contrato para prestação de serviço de apoio ao

processamento de autos de infração (Planalto Service Ltda, Contrato nº 36/2014).

Em sequência, para procedimentos de execução fiscal, foi formalizado o contrato de

prestação de serviços de apoio administrativo às atividades da Procuradoria Federal junto à

Agência Nacional de Transportes Terrestres (G4F Soluções Corporativas LTDA-EPP,

Contrato nº 041/2014).

Além de serviços de apoio administrativo, necessários para gestão da arrecadação na

área financeira e de contabilidade, como apoio às atividades rotineiras.

iii. Indicação da área responsável pela cobrança e pela inclusão dos inadimplentes no

cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e na

Dívida Ativa;

Para as multas decorrentes de descumprimentos de contratos de concessão e/ou

regulatório, as áreas responsáveis pela cobrança são as próprias Superintendências que

aplicam as penalidades.

As multas (autos de infração lavrados) são registradas nos sistemas de gestão de

multas, a saber:

Transporte rodoviário de cargas e passageiros –

Excesso de Peso: Sistema de gestão de Multas/SGM e Sistema Integrado de

Fiscalização, Autuação, Multa e Arrecadação/ SIFAMA;

Passageiros/RNTRC/Vale Pedágio/Transporte Rodoviário Internacional de Cargas

(TRIC) e de passageiros (TRIP)/Produtos Perigosos/PEF: sistema SISMULTAS

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215

Todo o processamento para registro financeiro e contabilização dos débitos é

realizado por meio dos referidos sistemas, em paralelo ao Sistema Arrecadação.

A gestão dos créditos e responsabilidade pela inscrição no CADIN é da Gerência de

Finanças e Contabilidade – GEFIN/SUDEG, sob demanda de cada área finalística.

Já no tocante às multas decorrentes das infrações de serviços de transportes

rodoviários de cargas e passageiros a área responsável pela cobrança, inscrição no CADIN e

elaboração de todos os procedimentos de cobrança extrajudicial ou preparatório para inscrição

em Dívida Ativa é da Gerência de Processamento de Autos de Infração – GEAUT,

subordinada à SUFIS.

Tal atividade é realizada pelo sistema SISBACEN do Banco Central do Brasil, o qual

não permite a extração de relatórios gerenciais. Dessa forma, os controles são realizados por

planilhas excel, em cumprimento ao parágrafo único, do art. 5º da Lei 10.522/02, que dispõe

sobre a responsabilidade do órgão pelo cadastro e controle das informações detalhadas sobre

as operações que tenham registro no CADIN.

Uma vez finalizados os procedimentos de constituição creditícia e incluídos os

nomes dos devedores no CADIN, o processo é remetido à Procuradoria Geral Federal junto à

ANTT para inscrição em Dívida Ativa da União e promoção da execução fiscal, nos termos

da Lei nº 6.830/80 e demais normativos sobre a matéria.

iv. Demonstração das principais medidas gerenciais adotadas no exercício, para melhoria

da gestão da arrecadação das multas aplicadas.

Com vistas ao aprimoramento das medidas de cobrança, bem como da gestão da

arrecadação das multas aplicadas, a ANTT tem buscado incrementar a capacidade de

arrecadação das multas. A ação de melhoria inclui a implantação ou ampliação de atividades

de cobrança administrativa, que têm sido conduzidas pelas próprias áreas fiscalizadoras, com

vistas à quitação do débito, a fim de evitar-se a tramitação judiciária, sempre que possível.

Conforme amplamente estudado por diversos órgãos da Administração Pública

(governo dos Estados do PR, PA, PE, ES e SP), a cobrança extrajudicial tem sido amplamente

aplicada, com a adoção de protesto da Certidão de Dívida Ativa /CDA ou mesmo de inclusão

de devedores nos cadastros de órgãos de proteção ao crédito, por ser meio menos gravoso

para o devedor.

Assim, tem-se verificado que, alguns entes da Administração Pública já adotaram a

inscrição de débitos em aberto, tanto tributários quanto os não tributários, em órgãos de

proteção ao crédito, com a justificativa de combate a evasão fiscal, com melhoria na

arrecadação, além de ser mais uma etapa administrativa para regularização das pendências,

reduzindo sobremaneira o número de execuções fiscais.

A SERASA por possuir atividade precípua de caráter público, quando inscreve os

devedores em seus cadastros serve como ferramenta de agilização nos processos de cobrança,

reduzindo a execução fiscal, sendo um meio de cientificar o devedor de sua dívida, já que se

trata somente de mera indicação de pendência perante o ente credor, lembrando que o crédito

é público, passível de inscrição em dívida ativa e cadastro de inadimplentes com a Fazenda

Pública.

Ademais, a negativação do devedor do crédito exequendo contribui para dinamizar e

aperfeiçoar a cobrança de créditos públicos, posto que evita a propositura de execuções de

valores antieconômicos, as quais impactam no volume de trabalho das Procuradorias Federais,

e demais instâncias envolvidas na cobrança judicial.

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216

A inscrição e o registro da inadimplência são um meio legítimo e facilitador

administrativo, que vem prevalecendo o entendimento na ANTT, nas Procuradorias de

Fazenda e demais órgãos da Administração Pública, que lançam mão do instrumento de

cobrança extrajudicial, segundo o qual a inserção do nome do devedor em banco de dados de

proteção ao crédito, tais como SPC e SERASA, não viola a Constituição Brasileira, e que a

consulta a esses órgãos que armazenam dados sobre inadimplência é ato meramente

informativo, de responsabilidade exclusiva das pessoas que buscam essas informações.

Na ANTT foi adotado o procedimento de inscrição dos devedores, anteriormente à

emissão de CDA e inscrição em Dívida Ativa, por meio da celebração do contrato nº

029/2011 entre a ANTT e a SERASA S.A., devidamente aprovado pelas instâncias

necessárias, conforme Parecer nº 424-4/2014/PF-ANTT/PGF/AGU, como meio de recuperar

os créditos em aberto, e reduzir a quantidade de processos passíveis de prescrição sem

nenhuma ação de cobrança, ou mesmo de ações judiciais de valores inexpressivos – inferiores

a R$ 500,00.

O TCU, no Acórdão nº 1.817/2010 determinou que a ANTT aprimorasse seus

mecanismos de cobrança administrativa, o que foi implementado.

Como demonstração prática e quantitativa desse aprimoramento, desde que os

débitos vencidos e não pagos, relativos às multas processadas pela ANTT, passaram a ser

inscritos na SERASA (2011), foi possível um acréscimo substancial na arrecadação.

No exercício de 2014, houve empenho da ANTT para conduzir com agilidade o

processo gradual de ampliação de atividades de cobrança administrativa, decorrente do

aprimoramento implementado em 2011. Naquele ano, os débitos vencidos e não pagos

passaram a ser inscritos na SERASA. A evolução do gerenciamento da arrecadação das

multas aplicadas pela ANTT traduz-se nos resultados a seguir demonstrados.).

TABELA 30 - ESTATÍSTICA DE AUTOS INSCRITOS SERASA X PAGOS

AN

O

Período Qtde AI´s

Inscritos

Qtde AI´s

Pagos por

cobrança

Valor recebido

por cobrança

administrativa R$

Valor Arrecadado na

Fonte 174 R$ %

20

11

Outubro (a partir

de 17.10.11) 1.757 675

434.465,46

Novembro 5.089 870

730.389,94

Dezembro 6.098 3.511

1.327.310,14 Obs.: arrec. de OUT/NOV/DEZ

TOTAL 12.944 5.056 39% 2.492.165,54 7.436.195,63 34%

20

12

Janeiro 6.794 3.944

1.110.037,05

Fevereiro 2.717 2.888

560.254,75

Março 7.025 2.259

1.145.523,94

Abril 3.500 2.269

1.117.751,94

Maio 5.434 4.158

922.161,54

Junho 4.055 3.309

837.946,36

Julho 2.804 1.443

705.702,95

Agosto 5.667 1.449

2.243.524,42

Setembro 1.442 1.755

3.050.216,86

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217

Outubro 2.796 1.015

1.801.673,98

Novembro 5.042 972

3.144.193,94

Dezembro 3.231 1.156

2.364.159,59

TOTAL 50.507 26.617 53% 19.003.147,32 60.455.156,00 31%

20

13

Janeiro 6.169 1.314

2.993.603,74

Fevereiro 5.956 1.177

1.495.358,45

Março 3.884 1.025

889.463,54

Abril 4.207 2.630

6.367.098,17

Maio 5.310 1.347

1.878.238,72

Junho 2.373 3.331

1.437.566,45

Julho 9.967 610

1.557.727,98

Agosto 7.688 2.125

1.559.750,64

Setembro 4.606 1.116

1.324.682,84

Outubro 6.161 2.826

4.260.316,27

Novembro 2.755 2.444

3.269.245,63

Dezembro 5.917 1.628

4.162.979,53

TOTAL 64.993 21.573 33% 31.196.031,96 64.974.761,00 48%

20

14

Janeiro 5.594 1.461 26% 3.707.971,64 6.069.802,00 61%

Fevereiro 5.079 1.335 26% 3.069.357,72 4.887.922,00 63%

Março - 2.393

2.969.440,83 4.578.250,00 65%

Abril 15.684 1.689 11% 1.503.858,22 4.622.526,00 33%

Maio 15.851 4.293 27% 3.424.683,15 6.541.940,88 52%

Junho 15.847 4.341 27% 4.825.820,28 8.842.261,60 55%

Julho 16.426 6.363 39% 5.274.483,10 8.361.964,08 63%

Agosto 17.475 5.603 32% 4.631.479,54 12.722.337,00 36%

Setembro 15.070 5.440 36% 5.903.556,66 9.777.304,00 60%

Outubro 58 4.249

4.309.924,28 9.059.703,00 48%

Novembro - 3.377

6.102.722,65 7.448.340,00 82%

Dezembro 5.344 2.876

5.779.092,55 7.569.354,57 76%

TOTAL 112.428 43.420 39% 51.502.390,62 90.481.705,13 57%

TOTAL 240.872 96.666 40% 104.193.735,44 223.347.817,76 47%

Fonte: GEAUT/SUFIS

Obs.: Não há valor em R$ do quanto foi inscrito

Obs.: FONTE 174: receita de multas decorrentes das infrações dos serviços de transportes rodoviários de cargas

e passageiros.

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218

TABELA 31 - DADOS DE ARRECADAÇÃO DE MULTAS

Anos: 2008 à Dezembro/2014

FONTE MULTAS 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

174

ATIT PASSAGEIROS 6.948 18.738 11.838 74.559 145.888 57.052 210.576

VALE PEDÁGIO 2.100.637 2.594.725 2.925.992 2.474.925 4.874.026 4.781.569 5.053.004

EXCESSO DE PESO 2.046.597 4.461.324 8.191.170 15.589.952 27.409.612 22.203.817 17.745.974

TRIP PASSAGEIROS 6.848.281 3.554.474 4.879.399 8.686.107 15.578.624 24.254.833 43.071.552

ATIT CARGAS 227.842 194.147 172.380 63.322 356.097 1.037.460 2.450.299

RNTRC 1.266.576 1.347.512 320.583 1.873.754 12.090.910 12.640.030 22.460.774

PRODUTOS

PERIGOSOS - - - - - - 1.663

PEF - - - - - - 643

ARRECADADO 12.496.880 12.170.919 16.501.362 28.762.620 60.455.156 64.974.762 90.994.485

250

Multas

Contratuais/Regulatórias 304.821 85.249 152.860 2.922.477 1.112.237 2.254.250 21.482.673

ARRECADADO 304.821 85.249 152.860 2.922.477 1.112.237 2.254.250 21.482.673

Fonte: SIAFI Gerencial

Em outra esteira, está em fase de implementação o Sistema Integrado de

Fiscalização, Autuação, Multa e Arrecadação (SIFAMA). O sistema foi criado em maio de

2014, e foi implantado inicialmente nas balanças de todos os postos de fiscalização das

rodovias federais concedidas que verificam o excesso de peso nos veículos em circulação

pelas vias.

O sistema já se encontra em operação para os autos de excesso de peso, com

módulos de autuação, notificação e arrecadação concluídos e, por sua automatização facilita

os procedimentos de notificação, defesa e interposição de recursos administrativos, além do

pagamento de multas.

Os módulos implementados estão em fase de incremento de aplicativos,

principalmente os relacionados a fase recursal e de arrecadação.

Antes, o auto de infração, que segue o processo de lavratura, notificação, defesa,

recurso e inscrição na dívida ativa, era processado em média por dois anos e meio, com o

SIFAMA, este tempo foi reduzido para cinco meses e meio.

A lavratura do auto, por exemplo, antes poderia chegar a 30 dias e, hoje, ocorre em

tempo real e por meio eletrônico.

Conforme registrado, após a implementação, foi consignado pagamento de auto

lavrado por meio de tal sistema em menos de 02 (dois) meses de sua lavratura.

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222

Tabela 32 - Indicadores de Multas das Entidades Fiscalizadoras - Acórdão 482/2012-TCU-Plenário

Subitem do Acórdão Unid. Multas Fórm. 2014 2013 2012 2011

9.6.1 Número absoluto e

percentual de pessoas físicas ou

jurídicas pendentes de inscrição

no Cadin.

Qtde Não inscritas no Cadin a 31 7 0 0

Qtde Exígíveis e Definitivamente

Constituídas b 274.645 165.041 119.108 80.384

% Físico a/b x 100 0,01% 0,00% 0,00% 0,00%

9.6.2 Número absoluto e

percentual de processos de

cobrança de multas que (...)

sofram maiores riscos de

prescrição.

Qtde Risco de Prescrição

Executória a 0 0 0 0

Qtde Exígíveis e Definitivamente

Constituídas b 274.645 165.041 119.108 80.384

% Físico a/b x100 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%

9.6.3 Quantidade de multas

canceladas em instâncias

administrativas, os valores

associados a estas multas e os

percentuais de cancelamento em

relação ao total de multas

aplicadas anualmente.

Qtde Canceladas a 12.453 6.053 24.221 5.689

Qtde Aplicadas b 1.344.146 1.074.940 682.377 333.258

% Físico a/b x 100 0,93% 0,56% 3,55% 1,71%

R$ Canceladas c 51.266.751,82 12.595.543,29 3.455.476,76 4.458.162,36

R$ Aplicadas d 1.519.193.185,79 1.138.845.251,54 649.654.106,24 280.476.306,61

% Financeiro c/d x 100 3,37% 1,11% 0,53% 1,59%

9.6.3 Quantidade de multas

suspensas em instâncias

administrativas, os valores

associados a estas multas e os

percentuais de suspensão em

relação ao total de multas

aplicadas anualmente.

Qtde Suspensas a 45.722 18.285 6.710 2.822

Qtde Aplicadas b 1.344.146 1.074.940 682.377 333.258

% Físico a/b x 100 3,40% 1,70% 0,98% 0,85%

R$ Suspensas c 352.515.828,77 109.459.590,21 15.058.191,17 1.080.204,17

R$ Aplicadas d 1.519.193.185,79 1.138.845.251,54 649.654.106,24 280.476.306,61

% Financeiro c/d x 100 23,20% 9,61% 2,32% 0,39%

9.6.4 Percentuais de recolhimento

de multas (em valores e em

número de multas recolhidas)

Qtde Arrecadadas a 111.106 135.054 114.642 37.214

Qtde Aplicadas b 1.344.146 1.074.940 682.377 333.258

% Físico a/b x 100 8,27% 12,56% 16,80% 11,17%

R$ Arrecadadas c 75.243.367,47 55.395.406,36 33.357.467,14 12.772.770,90

R$ Aplicadas d 1.519.193.185,79 1.138.845.251,54 649.654.106,24 280.476.306,61

% Financeiro c/d x 100 4,95% 4,86% 5,13% 4,55%

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223

Adicionalmente é apresentada a planilha de indicadores considerando todos os dados acumulados (numerador e denominador). Cabe

ressaltar que se os valores aplicados estão sendo acumulados em toda série histórica, faz-se necessário demonstrar o índice percentual também

acumulado sobre todos os subitens, a saber: arrecadadas acumulado sobre aplicadas acumulado e assim sucessivamente. Outrossim, foi

considerado o indicador de arrecadação sobre o total acumulado, sem descontar as multas canceladas. Ou seja, o valor acumulado é superior ao

real montante existente a ser arrecadado. Nesse entendimento, foi acostada planilha demonstrativa de indicadores com todos os dados

acumulados, apresentando indiciadores diferenciados aos calculados na planilha modelo.

Tabela 33 - Indicadores de Multas das Entidades Fiscalizadoras - Acórdão 482/2012-TCU-Plenário - ACUMULADO

Subitem do Acórdão Unid. Multas Fórm. 2014 2013 2012 2011

9.6.1 Número absoluto e percentual

de pessoas físicas ou jurídicas

pendentes de inscrição no Cadin.

Qtde Não inscritas no Cadin a 38 7 0 0

Qtde Exígíveis e Definitivamente Constituídas b 274.645 165.041 119.108 80.384

% Físico a/b x 100 0,01% 0,00% 0,00% 0,00%

9.6.2 Número absoluto e percentual

de processos de cobrança de multas

que (...) sofram maiores riscos de

prescrição.

Qtde Risco de Prescrição Executória a 0 0 0 0

Qtde Exígíveis e Definitivamente Constituídas b 274.645 165.041 119.108 80.384

% Físico a/b x100 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%

9.6.3 Quantidade de multas

canceladas em instâncias

administrativas, os valores

associados a estas multas e os

percentuais de cancelamento em

relação ao total de multas aplicadas

anualmente.

Qtde Canceladas a 48.416 6.053 24.221 5.689

Qtde Aplicadas b 1.344.146 1.074.940 682.377 333.258

% Físico a/b x 100 3,60% 0,56% 3,55% 1,71%

R$ Canceladas c 71.775.934,23 12.595.543,29 3.455.476,76 4.458.162,36

R$ Aplicadas d 1.519.193.185,79 1.138.845.251,54 649.654.106,24 280.476.306,61

% Financeiro c/d x 100 4,72% 1,11% 0,53% 1,59%

9.6.3 Quantidade de multas

suspensas em instâncias

administrativas, os valores

associados a estas multas e os

percentuais de suspensão em

relação ao total de multas aplicadas

anualmente.

Qtde Suspensas a 88.715 30.639 9.532 2.822

Qtde Aplicadas b 1.344.146 1.074.940 682.377 333.258

% Físico a/b x 100 6,60% 2,85% 1,40% 0,85%

R$ Suspensas c 496.412.618,00 126.678.189,72 16.138.395,34 1.080.204,17

R$ Aplicadas d 1.519.193.185,79 1.138.845.251,54 649.654.106,24 280.476.306,61

% Financeiro c/d x 100 32,68% 11,12% 2,48% 0,39%

9.6.4 Percentuais de recolhimento Qtde Arrecadadas a 398.016 286.910 151.856 37.214

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224

de multas (em valores e em número

de multas recolhidas) Qtde Aplicadas b 1.344.146 1.074.940 682.377 333.258

% Físico a/b x 100 29,61% 26,69% 22,25% 11,17%

R$ Arrecadadas c 176.769.011,87 101.525.644,40 46.130.238,04 12.772.770,90

R$ Aplicadas d 1.519.193.185,79 1.138.845.251,54 649.654.106,24 280.476.306,61

% Financeiro c/d x 100 11,64% 8,91% 7,10% 4,55%

Se forem desconsiderados do total de multas aplicadas aquelas que foram objeto de cancelamento o resultado dos itens 9.6.3 e 9.6.4 são

ainda mais expressivos:

Tabela 34 - Indicadores de Multas das Entidades Fiscalizadoras - Acórdão 482/2012-TCU-Plenário - APLICADAS MENOS AS CANCELADAS

9.6.3 Quantidade de multas canceladas em instâncias

administrativas, os valores associados a estas multas e os

percentuais de cancelamento em relação ao total de multas

aplicadas anualmente.

Qtde Canceladas a 48.416 35.963 29.910 5.689

Qtde Aplicadas b 1.344.146 1.074.940 682.377 333.258

% Físico a/b x

100 3,60% 3,35% 4,38% 1,71%

R$ Canceladas c 71.775.934,23 20.509.182,41 7.913.639,12 4.458.162,36

R$ Aplicadas d 1.519.193.185,7

9

1.138.845.251,5

4

649.654.106,2

4

280.476.306,6

1

% Financeiro c/d x

100 4,72% 1,80% 1,22% 1,59%

9.6.4 Percentuais de recolhimento de multas (em valores e

em número de multas recolhidas)

Qtde Arrecadadas a 398.016 286.910 151.856 37.214

Qtde Aplicadas -

Canceladas b 1.295.730 1.038.977 652.467 327.569

% Físico a/b x

100 30,72% 27,61% 23,27% 11,36%

R$ Arrecadadas c 176.769.011,87 101.525.644,40 46.130.238,04 12.772.770,90

R$ Aplicadas -

Canceladas d

1.447.417.251,5

6

1.118.336.069,1

3

641.740.467,1

2

276.018.144,2

5

% Financeiro c/d x

100 12,21% 9,08% 7,19% 4,63%

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225

6.7 Informações sobre as principais obras e serviços de engenharia – Item 54 da

Parte B do Anexo II da D.N. TCU nº 134/2013 - Específico para Agências Reguladoras

Em 2014, não foram realizadas obras e serviços de engenharia diretamente pela

ANTT. Ressalta-se que os valores alocados na natureza de despesa 44.90.51 (obras e

instalações) foram oriundos das despesas relativas a Recomposição de Equilíbrio Econômico

– Financeiro do Contrato de Concessão da BR-040 – Rio de Janeiro/RJ – Juiz de Fora/MG.

O 12º Termo Aditivo ao Contrato nº PG-138/95-00 - TA de Concessão de Serviço

Público, celebrado entre a ANTT e a Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora – Rio

S.A. – CONCER, incluiu no Contrato de Concessão novos investimentos em complementação

à verba já prevista para a execução da Nova Subida da Serra de Petrópolis.

A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em razão dos novos

investimentos inseridos, é realizada pelo PODER CONCEDENTE, por intermédio da ANTT,

e mediante aporte de recursos calculados nos termos do Anexo II do respectivo Termo

Aditivo.

Considerando os referidos investimentos, o 1º aporte previsto, segundo cláusula 2.2

(i) do 12º TA, era de R$ 70.791.480,19, a preços abril/95, (R$ 288.540.786,49, a preços de

dez/14), correspondente à execução da obra até 30/11/2014.

O acompanhamento da obra é realizado pela fiscalização da ANTT desde o início da

obra, baseado em projeto e orçamento disponibilizado à fiscalização. A apuração financeira é

realizada, baseada no valor aprovado da obra e no percentual apresentado pela fiscalização,

que calcula o valor financeiro correspondente e, ainda, analisa a prestação de contas

apresentada pela Concessionária referente às verbas previstas no 12º Termo Aditivo.

Baseada nos valores apresentados é promovido o reequilíbrio econômico-financeiro

do Contrato, considerando ainda as taxas e impostos inerentes ao fluxo de caixa da concessão.

A análise da prestação de contas para a apuração do percentual de execução da obra

da Serra, assim como da praça de pedágio, foi realizada pela ANTT, assim como a prestação

de contas dos valores das verbas relativas ao remanejamento de interferências, desapropriação

e desocupação e plano básico ambiental/compensação ambiental, previstas no 12º TA.

O percentual de execução da obra da serra e da praça foi determinado considerando o

acompanhamento da obra em campo realizado pela fiscalização da ANTT. Assim, foram

apurados os percentuais de avanço da obra no ano, até o final do novembro de 2014.

A partir dos percentuais executados das obras, do item de

mobilização/desmobilização e canteiro de obras e da apuração das verbas previstas, e

considerando o valor aprovado da obra, constante no 12º Termo Aditivo ao Contrato,

apresentou-se o cálculo de investimento efetivamente executado até 30/11/2014 e atestado

pela fiscalização, no valor de R$ 42.641.898,16 (abril/95), que somado aos custos

operacionais, impostos e tributos, corresponde ao valor de R$ 63.831.710,75, a preços de

abril/95, ou R$ 257.314.671,44, a preços de dezembro/14.

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226

7. GESTÃO DE PESSOAS, TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA E CUSTOS

RELACIONADOS

7.1 Estrutura de pessoal da unidade

7.1.1 Demonstração e Distribuição da Força de Trabalho à Disposição da Unidade

Jurisdicionada

Quadro A.7.1.1.1 – Força de Trabalho da UJ

Tipologias dos Cargos Lotação Ingressos

no

Exercício

Egressos

no

Exercício Autorizada Efetiva

1. Servidores em Cargos Efetivos (1.1 + 1.2) 1710 1239 156 75

1.1. Membros de poder e agentes políticos* 05 04 01 01

1.2. Servidores de Carreira (1.2.1+1.2.2+1.2.3+1.2.4) 1705 1235 155 74

1.2.1. Servidores de carreira vinculada ao órgão 1705 1148 149 59

1.2.2. Servidores de carreira em exercício

descentralizado ―não há‖ 26 3 8

1.2.3. Servidores de carreira em exercício provisório ―não há‖ 0 0 0

1.2.4. Servidores requisitados de outros órgãos e

esferas ―não há‖ 61 3 7

2. Servidores com Contratos Temporários “não há” 0 0 0

3. Servidores sem Vínculo com a Administração

Pública “não há” 86 9 32

4. Total de Servidores (1+2+3) - 1325 165 107

Fonte: SIAPE

*No quadro acima não se encontra a tipologia ―Cargos Natureza Especial‖, na qual se enquadram os cargos de

Direção desta ANTT e, por conta disso, esses cargos foram aqui classificados como ―Membros de poder e agentes

políticos‖. Em outros quadros deste Relatório, onde houver tal tipologia, os cargos de direção da Agência serão

tratados como Cargos de Natureza Especial. Cabe destacar ainda, que 3 (três) dos ―membros de poder e agentes

políticos‖ são ―servidores de carreira vinculados ao órgão‖ e, para evitar duplo registro eles foram registrado

apenas no campo de ―membro de poder‖.

Em 2014 continuaram ocorrendo posses de servidores de carreira, do quadro efetivo

da Agência, em virtude de aprovação no concurso público realizado por meio do Edital nº

01/2013.

Desta feita, podemos verificar aumento de 8,9% deste quantitativo, comparando com

o ano de 2013, quando havia 1054 servidores no quadro.

Em relação ao servidores de carreira vinculados ao órgão há 135 servidores do

quadro específico ( cargos em extinção) e 1.013 servidores do quadro efetivo, o que

corresponde a 67% da força de trabalho, conforme Lei nº 10.871, de 2004, o que reforça a

necessidade de intensificar-se as tratativas junto ao Ministério do Planejamento, Orçamento e

Gestão, no sentido de que a ANTT receba autorização para realização de novos concursos a

fim de prover o quantitativo previsto na Lei como o adequado para a realização da missão

institucional da Agência.

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Quadro A.7.1.1.2 – Distribuição da Lotação Efetiva

Tipologias dos Cargos Lotação Efetiva

Área Meio Área Fim

1. Servidores de Carreira (1.1) 246 993

1.1. Membros de poder e agentes políticos* 4 -

1.2. Servidores de Carreira (1.2.1+1.2.2+1.2.3+1.2.4) 242 993

1.2.1. Servidores de carreira vinculada ao órgão 190 958

1.2.2. Servidores de carreira em exercício descentralizado 19 7

1.2.3. Servidores de carreira em exercício provisório - -

1.2.4. Servidores requisitados de outros órgãos e esferas 33 28

2. Servidores com Contratos Temporários - -

3. Servidores sem Vínculo com a Administração Pública 60 26

4. Total de Servidores (1+2+3) 306 1019

Fonte: SIAPE

*No quadro acima não se encontra a tipologia ―Cargos Natureza Especial‖, na qual se enquadram os cargos de

direção desta ANTT e, por conta disso, esses cargos foram aqui classificados como ―Membros de poder e

agentes políticos‖. Em outros quadros deste Relatório, onde houver tal tipologia, os cargos de direção da

Agência serão tratados como Cargos de Natureza Especial. Cabe destacar ainda, que 3 (três) dos ―membros de

poder e agentes políticos‖ são ―servidores de carreira vinculados ao órgão‖ e, para evitar duplo registro eles

foram registrado apenas no campo de ―membro de poder‖.

Como é possível avaliarmos, a área finalística da ANTT conta com 80,4% do

quantitativo total de servidores, enquanto a área meio conta com 19,6%. Dos servidores de

carreira vinculada à Agência, 83,4% exercem suas atividades nas áreas finalísticas e 16,5% na

área meio.

Constata-se o reduzido quantitativo de pessoal na área meio que carece de

incremento da sua força de trabalho, uma vez que os processos administrativos atrelados às

áreas de contratos, logística, gestão de pessoas, orçamento, finanças e informática suportam o

funcionamento e desempenho de todas as áreas da Agência, em seu dever institucional,

inclusive o apoio aos processos finalísticos, sendo, portanto, área fundamental no alcance das

suas atribuições legais e regimentais.

Quadro A.7.1.1.3 – Detalhamento da estrutura de cargos em comissão e funções gratificadas

da UJ

Tipologias dos Cargos em Comissão e das Funções

Gratificadas

Lotação Ingressos

no

Exercício

Egressos

no

Exercício Autorizada Efetiva

1. Cargos em Comissão 145 142 33 49

1.1. Cargos Natureza Especial 5 4 1 1

1.2. Grupo Direção e Assessoramento Superior 140 138 - -

1.2.1. Servidores de Carreira Vinculada ao Órgão ―não há‖ 38 18 13

1.2.2. Servidores de Carreira em Exercício

Descentralizado ―não há‖ 6 5 -

1.2.3. Servidores de Outros Órgãos e Esferas ―não há‖ 8 1 6

1.2.4. Sem Vínculo ―não há‖ 86 8 29

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1.2.5. Aposentados ―não há‖ - - -

2. Funções Gratificadas 255 251 107 83

2.1. Servidores de Carreira Vinculada ao Órgão ―não há‖ 201 93 69

2.2. Servidores de Carreira em Exercício

Descentralizado ―não há‖ 12 7 7

2.3. Servidores de Outros órgãos e Esferas ―não há‖ 38 7 7

3. Total de Servidores em Cargo e em Função (1+2) 400 393 140 132

Fonte: SIAPE

Nota: A lotação autorizada dos cargos em comissão está de acordo com a Deliberação nº 355/2014, de

19/11/2014, publicada no DOU de 20/11/14.

*Registre-se que não há mecanismos garantidos quanto à identificação de servidores aposentados que

encontram em exercício nesta ANTT. Os possíveis servidores aposentados encontram-se registrados no campo

―sem vínculo‖. Ademais, destaca-se que não há servidores aposentados do quadro permanente desta ANTT

ocupando cargo comissionado nesta Agencia.

**Cumpre informar que na estrutura de cargos da Agência não há ―função gratificada‖, assumindo esse sentido

os Cargos Comissionados Técnicos (CCTs), de ocupação exclusiva de servidores públicos efetivos.

Com relação à distribuição de cargos comissionados, em 2014 a Agência contou com

27,5% de servidores de carreira vinculada ao órgão ocupando Cargos em Comissão do Grupo

Direção e Assessoramento Superior e 51,8% ocupantes de Funções Gratificadas (CCTs)

exclusivas de servidores públicos efetivos.

Comparativamente aos números de 2013, verificamos significativo aumento nestes

percentuais, visto que naquele ano 21% dos servidores de carreira vinculada ao órgão

ocupavam Cargos em Comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior e 45,5%

ocupavam Funções (CCTs) exclusivas de servidores públicos efetivos.

A Agência vem trabalhando para fortalecer seu quadro de pessoal também neste

sentido, representando ação de intensa relevância para a própria instituição e para a sociedade,

reconhecendo os servidores efetivos pelo desempenho de suas atribuições, reforçando a

identidade institucional da ANTT e buscando o reconhecimento da sociedade civil, com

relação à aplicação, o cumprimento e a importância de sua função institucional.

Análise Crítica dos Quadros A.7.1.1.1, A.7.1.1.2 e A.7.1.1.3

Observa-se que mesmo com a realização de três concursos públicos, a ANTT

atualmente dispõe de 59,5% de seus cargos efetivos ocupados (carreiras de regulação),

demonstrando um déficit de 40,5% de capital humano para a realização de suas atribuições

legais e regimentais.

Nesse sentido, faz-se fundamental registrar os desafios postos à Agência no âmbito

do Plano Plurianual - PPA 2012-2015, em especial, os Objetivos 130 (Ampliar a oferta da

prestação de serviços aos usuários das rodovias federais, propiciando mais segurança e

qualidade no deslocamento, por meio de contratos de concessão, desconcentrando a gestão da

malha) e 148 (Fomentar adequação dos trechos ferroviários existentes, os quais limitam a

integração da malha e crescimento da capacidade, por meio de alteração de bitola, mudança

de geometria ou duplicação de linhas), ambos destacados no item 5.2.1, que trata dos

Objetivos sob responsabilidade desta Unidade Jurisdicionada.

Ainda é pertinente mencionar o Programa de Investimentos em Logística - PIL

lançado em agosto de 2012 pelo Governo Federal, que prevê a realização de concessões

rodoviárias em todo o país, e que já vem sendo executado desde 2013.

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Diante do acréscimo com as novas concessões, a ANTT assume a atribuição de

exercer, a partir da assinatura de Termos de Arrolamento de Bens às Concessionárias, a

fiscalização, a autuação, a aplicação de penalidades e todas as medidas administrativas

relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação de veículos, notificando e

arrecadando as multas aplicadas.

Ademais, a atividade de fiscalização abarca as concessões rodoviárias e ferroviárias,

o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros (TRIIP), o transporte

rodoviário de cargas (TRC), bem como o processamento dos autos de infração resultantes

destas atividades.

Quanto ao transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros,

atualmente o serviço é responsável por uma movimentação superior a 140 milhões de usuários

por ano, sendo considerada a principal modalidade de movimentação coletiva de usuários.

Hoje contamos com 39.510 veículos habilitados para a prestação do serviço nas modalidades

regular e fretado, encontrando-se excluídos deste cálculo os veículos que realizam transporte

clandestino de passageiro (informação disponível no site da ANTT).

Ainda com relação ao transporte rodoviário de passageiros, o denominado transporte

semiurbano atende às necessidades de deslocamento diário de pessoas entre diferentes estados

com alta frequência semanal, concentrado em sua maior parte na região do Distrito Federal e

seu entorno. O transporte interestadual semiurbano de passageiros no Entorno do DF, opera

atualmente com aproximadamente 550 linhas.

Além disso, de acordo com as informações extraídas de pesquisa realizada no ano de

2010 (FIPE/ANTT, 2010), o transporte semiurbano de passageiros transporta anualmente

112,5 milhões de passageiros por ano.

Com relação ao transporte rodoviário de cargas, estima-se que 52% da produção e

distribuição de bens industriais e agrícolas são movimentadas por este modal. Compete a

Superintendência de Fiscalização (SUFIS) fiscalizar o Registro Nacional de Transportador

Rodoviário de Cargas (RNTRC), Pagamento Eletrônico de Frete (PEF), Transporte

Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC), Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos

(TRPP), vale-pedágio obrigatório e excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos.

Impacta na fiscalização o evidente aumento da frota de veículos automotores na

última década, com destaque para o crescimento da frota de caminhões. A tabela abaixo

apresenta a evolução da produção por tipo de veículo no país:

Tabela 35 - Evolução da Produção por tipo de veículo 1999 - 2011

Tipo de Veículo 1999 2011 Crescimento (%)

Automóveis 1.109.509 2.519.389 127

Comerciais Leves 176.994 615.711 248

Caminhões 55.277 223.388 304

Ônibus 14.934 49.373 231

Total 1.356.714 3.407.861 151

A fiscalização realizada abrange todo território nacional, sendo a ANTT responsável

por 40 Postos de Pesagens Veiculares – PPV, 16 Postos de Fiscalização Rodoviário - PFR, 80

Postos de Fiscalização/Atendimento - PFA, 5 Postos de Fiscalização de Fronteira – PFF, e 2

Salas de Atendimento, totalizando 143 postos de fiscalização.

A ANTT administra atualmente 21 concessões rodoviárias, divididas em três etapas

de concessão, totalizando 9.969,6 km.

Acresce-se, ainda, que em março de 2014, foi publicada a Deliberação nº 63, de

27.03.2014, que aprovou o Plano Estratégico Corporativo 2014-2017. Entre os objetivos

estratégicos, indicadores e iniciativas estratégicas, encontram-se as ações relacionadas a

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concessões rodoviárias e ferroviárias; a implantação da Agenda Regulatória 2013/2014 e do

Centro Nacional de Supervisão Operacional – CNSOIg; definição do Marco Regulatório para

o serviço de transporte ferroviário de passageiros; outorga do serviço de transporte rodoviário

interestadual de passageiros; a revisão e implementação do Plano Diretor de Tecnologia da

Informação – PDTI; implantação da fiscalização eletrônica e do Sistema Integrado de

informações do transporte rodoviário de cargas; revisão dos contratos de concessões

ferroviárias; fiscalização das ferrovias federais concedidas; entre outras, para alinhamento do

Planejamento Estratégico da ANTT ao Planejamento Estratégico do Sistema de Transportes

Terrestres.

Assim, considerando a necessidade de execução das ações acima relacionadas, e

daquelas de suporte, no sentido de dar cumprimento à missão institucional da Agência e dos

resultados esperados por cada cidadão e usuário, faz-se necessária à ampliação do quadro de

pessoal da Agência.

Torna-se urgente o provimento dos cargos criados em lei, bem como a distribuição

adequada desses cargos, em especial, na área de fiscalização, visando a garantir adequada

prestação de serviços de transportes terrestres a toda sociedade, bem como viabilizar as ações

que são executadas pela área de gestão (atividade meio), que atualmente conta com apenas

16,5 % da força de trabalho existente (de todas as Agências Reguladoras, é a que possui o

menor percentual de cargos para a área meio).

Acrescente-se que os argumentos apresentados são os mais relevantes, uma vez que a

Agência possui um quadro relativamente jovem, não havendo número considerável de

servidores aposentados (apenas 16 aposentadorias em 2014, em sua maioria do quadro

especifico, com cargos em extinção), bem como não se verifica número considerável de

afastamentos que reduzem a força de trabalho, como se observa no item 7.1.6 - Indicadores

Gerenciais sobre Recursos Humanos (Rotatividade e Absenteísmo).

7.1.2 Qualificação e capacitação da Força de Trabalho

Neste item, são apresentadas as consolidações das ações em prol da qualificação e

capacitação dos servidores, conforme priorizado em 2014, para aquisição e aperfeiçoamento

de competências com o objetivo de melhorar o desempenho das atividades a serem realizadas

pelos servidores da ANTT.

Convém destacar os procedimentos para realização das ações de capacitação no

âmbito desta Agência. Primeiramente se realiza o levantamento de necessidades de

treinamento, em que se analisam todas as sugestões das unidades organizacionais. Em

seguida, as unidades organizacionais apontam as ações ou programas prioritários que serão

estabelecidos no Plano Anual de Capacitação, que figura como instrumento de diretriz para

realização das ações de capacitação no exercício. Uma vez instituído e aprovado o Plano, as

unidades organizacionais demandam os eventos de interesses, no tempo mais adequado às

respectivas necessidades. Assim, a Gerência de Gestão de Pessoas, diante das demandas

apresentadas, busca eventos apropriados no mercado ou ainda elabora junto com as áreas

demandantes eventos internos que melhor atendam ao solicitado. Por fim, todos os eventos,

após conclusão e comprovação de participação dos servidores, são registrados em controle

interno, bem como na síntese curricular do servidor no Sistema de Gerenciamento de

Recursos Humanos – SGRH.

Dessa forma, garante-se alinhamento das ações de capacitação e desenvolvimento

ofertadas, com a demanda existente e formalizada pelas unidades organizacionais da Agência.

Além disso, se torna a maneira mais objetiva de desenvolver competências profissionais

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23,63%

62,67%

80,29% 76,37%

37,33%

19,71%

0,00%

10,00%

20,00%

30,00%

40,00%

50,00%

60,00%

70,00%

80,00%

90,00%

Eventos Carga Horária Participações

EVENTOS DE CAPACITAÇÃO 2014

Eventos Fechados

Eventos Abertos

necessárias à organização, uma vez que ainda não há competências institucionais e individuais

formalmente mapeadas.

Eventos de Capacitação

Nesse subitem demonstra-se a realização dos eventos de capacitação sob a ótica de

sua realização ter sido em eventos abertos (realizado por instituição externa cuja participação

do servidor se dá mediante processo de inscrição individual ou em grupo efetuado pela

Agência) ou fechados (realizado por servidor mediante pagamento de gratificação de encargo

de curso ou concurso, capacitação em serviço ou por contratação de instituição externa à

ANTT, mas implica na realização do evento em turma exclusiva de servidores da Agência).

Entre janeiro e dezembro de 2014 foram capacitados 936 servidores (considerando

servidores ativos em 31 de dezembro de 2014 mais os egressos no ano), em 546 (quinhentos e

quarenta e seis) eventos de capacitação, destes 129 em turmas fechadas e 417 em eventos

abertos.

Foram ofertadas 3.390 (três mil, trezentos e noventa) oportunidades de capacitação

aos servidores, sendo que, dessas oportunidades, 2.722 (dois mil setecentos e vinte e dois) se

deram em turmas fechadas e 668 (seiscentos e sessenta e oito) em turmas abertas.

Tabela 36 - Capacitações 2014

EVENTOS QUANT. CARGA HORÁRIA PARTICIPAÇÕES

Eventos Fechados 129 33.998 2.722

Eventos Abertos 417 20.255 668

Total 546 54.253 3390

Fonte: GEPES

*Valores sujeitos a alteração conforme comprovação de finalização dos processos de capacitação de 2014.

O quadro abaixo demonstra a realização de capacitação em Eventos Abertos versus

Eventos Fechados e, sua relação com a quantidade de participação de servidores.

Fonte: GEPES

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232

Especificamente para os servidores lotados em postos de fiscalização, a capacitação

interna mostra-se mais eficaz uma vez que o conhecimento a ser repassado permeia as

atribuições da Agência.

Dadas as dimensões continentais do país e a abrangência da lotação dos servidores,

que estão lotados nos postos de fiscalização, capacitar esses servidores normalmente envolve

altos custos de deslocamento, tornando-se um desafio para a qualificação dessa força de

trabalho.

Para diminuir a necessidade de deslocamento para a participação em ações de

capacitação, buscou-se disponibilizar cursos de ensino a distância com conteúdo específico da

área finalística.

No quadro abaixo são apresentadas as participações dos servidores categorizadas por

lotação na Sede e Unidades Regionais.

Fonte: GEPES

*A força de trabalho é composta de servidores ativos em dezembro de 2014 mais os egressos do

exercício de 2014

1991

36 95

492

60 158

60 154 134 210

0

500

1000

1500

2000

2500

PARTICIPAÇÕES POR UNIDADE

REGIONAL

Participações

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Fonte: GEPES

Pós- Graduações iniciadas em 2014

Foram iniciadas, até dezembro de 2014, duas pós-graduações.

Tabela 37 - Pós-Graduações Iniciadas em 2014

Pós-Graduações Nº Total servidores UORG Instituição

Mestrado em Transportes do Programa de Pós-graduação

em Transportes

1 SUPAS UNB

Pós-graduação lato sensu em Auditoria em Organizações

do Setor Público

1 AUDIT UNILEYA

Fonte: GEPES

Programa de Concessão de Bolsas de Estudos em Idiomas - PCI

O PCI consiste na concessão de bolsa de estudo de idiomas e tem a finalidade de

incentivar o servidor em suas iniciativas de capacitação, além de assegurar a

profissionalização e fomentar o contínuo processo de desenvolvimento.

No primeiro semestre 153 servidores atenderam aos requisitos do Edital e no

segundo semestre foram contemplados 162 servidores no Edital de seleção.

Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC

A Gratificação de Encargo de Curso ou Concurso é regulamentada pela Deliberação

de nº 026/2013 e é a retribuição pecuniária ao servidor pelo desempenho eventual de

atividades de Facilitador de Aprendizagem.

De janeiro a dezembro de 2014, foram realizados 46 (quarenta e seis) eventos,

totalizando 1.086 (um mil e oitenta e seis) capacitações.

35 12 23 51 18 12 14

404

115 23

362

1626

313 214

86 82

0

200

400

600

800

1000

1200

1400

1600

1800

PARTICIPAÇÕES POR UNIDADE

Participações

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7.1.3 Custos de Pessoal da Unidade Jurisdicionada

Quadro A.7.1.3 – Custos do pessoal

Tipologias/ Exercícios

Vencimentos

e Vantagens

Fixas

Despesas Variáveis Despesas

de

Exercícios

Anteriores

Decisões

Judiciais

Total

Retribuições Gratificações Adicionais Indenizações

Benefícios

Assistenciais e

Previdenciários

Demais

Despesas

Variáveis

Membros de poder e agentes políticos (não se aplica)

Exercícios 2014 - - - - - - - - - -

2013 - - - - - - - - - -

Servidores de carreira vinculados ao órgão da unidade jurisdicionada

Exercícios 2014 127.407.598,20 6.438.270,64 16.640.296,65 4.490.616,24 5.219.224,82 2.598.199,15 60.381,51 24.538,05 - 162.879.125,26

2013 98.544.606,93 5.130.793,48 12.615.999,28 3.366.580,56 4.952.143,07 2.434.382,87 52.649,36 - - 127.097.155,55

Servidores de carreira SEM VÍNCULO com o órgão da unidade jurisdicionada -

Exercícios 2014 - 1.947.442,14 228.756,50 72.280,63 274.946,64 21.584,50 - - - 2.545.010,41

2013 - 2.089.977,32 238.780,74 77.080,75 238.602,62 15.166,58 - - - 2.659.608,01

Servidores SEM VÍNCULO com a administração pública (exceto temporários)

Exercícios 2014 - 5.505.693,04 646.857,42 191.544,97 592.700,17 112.061,43 16.904,31 - - 7.065.761,34

2013 - 6.204.437,63 742.394,89 215.467,92 706.574,69 114.417,22 49.555,52 - - 8.032.847,87

Servidores cedidos com ônus

Exercícios 2014 4.963.206,33 - 592.545,22 128.064,75 140.079,27 96.327,61 - - - 5.920.223,18

2013 4.180.686,56 - 523.705,83 115.422,40 151.591,77 83.090,14 - - - 5.054.496,70

Servidores com contrato temporário (não se aplica)

Exercícios 2014 - - - - - - - - - -

2013 - - - - - - - - - -

Fonte: SIAPE

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7.1.4 Irregularidades na área de pessoal

7.1.4.1 Acumulação Indevida de Cargos, Funções e Empregos Públicos

O controle para detecção de possível acumulação vedada de cargos, funções e

empregos públicos ocorre no âmbito do Sistema de Tratamento de Indícios e Irregularidades -

STII gerenciado pelo Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão.

No âmbito da ANTT o controle é realizado por meio do formulário de acumulação

de cargos preenchido pelo servidor quando de seu ingresso e quando ocorrem críticas de

acumulação entre Órgãos integrantes do sistema SIAPE.

Além disso, há encaminhamentos específicos para os servidores que se encontram

em licença para trato de assuntos particulares, quanto ao exercício de outra atividade

profissional, para avaliação de conflito de interesses, tornando-se também um mecanismo de

identificação de possíveis acumulações;

Assim, os três mecanismos de controles adotados pela ANTT, no exercício de 2014,

apresentaram-se suficientes e adequados ao controle da acumulação indevida de cargos, sendo

que, no período em questão, não foi identificado servidor em situação de acumulação de

cargo, função ou emprego público.

7.1.5 Riscos identificados na gestão de pessoas

De acordo com o formulário de requerimento de exoneração/vacância, 90% dos

servidores informaram que a Remuneração ou Plano de Carreira foi o motivo de saída da

Agência.

Convém enfatizar que nos últimos anos a remuneração dos cargos das Agências

Reguladoras sofreu desvalorização frente a outras carreiras da Administração Pública Federal,

o que causa grande migração entre órgãos quando da realização de concursos públicos.

Ademais, o cumprimento de jornada de 40 horas, sem possibilidade de redução ou alternativas

de flexibilização com vista ao cumprimento de carga horária diária menor que 8 horas, consta

como elemento relevante nas solicitações de vacância.

Neste sentido, a Agência vem sofrendo perdas significativas de servidores treinados

e preparados para o exercício das funções inerentes ao cargo de ingresso, uma vez que os

investimentos em Curso de Formação e em capacitações internas são específicos e não se

obtém o retorno esperado, tendo em vista o quantitativo elevado de egressos nos cargos da

carreira (75) no ano de 2014. Ademais, devem ser considerados os recursos aplicados na

realização de novos processos seletivos para cobrir as vacâncias e exonerações.

Alia-se a este fator, a concorrência entre órgãos que também influencia na grande

perda de cadastro de excedentes para substituição dos quantitativos perdidos. Os pedidos de

exoneração ou vacância dão-se para ingresso em cargos de carreira com remuneração por

subsídio, bem como a busca por órgãos que ofertam jornadas flexíveis de trabalho, ou seja,

com carga horária efetiva menor que 8 horas diárias.

7.1.6 Indicadores Gerenciais sobre Recursos Humanos

A Agência utiliza os seguintes indicadores relacionados à rotatividade funcional

(turnover), absenteísmo e Educação Continuada:

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Rotatividade:

Tabela 38 - Indicador Rotatividade Funcional

NOME DO INDICADOR

Rotatividade Funcional

FÓRMULA UNIDADE DE MEDIDA

(No de Ingressos + No de Egressos) / 2 / No de Servidores ativos no mês Percentual

FONTES DE INFORMAÇÃO

Planilha de controle interno - nomeações e exonerações/ vacâncias

RESULTADO

REALIZADO = 0,72

Fonte: GEPES

Tabela 39 - Rotatividade

MÊS INGRESSOS

(A)

EGRESSOS

(B) A + B A + B/2 SERVIDORES ATIVOS

TAXA

ROTAT.

JANEIRO 50 10 60 30 1527 1,96%

FEVEREIRO 27 4 31 15,5 1558 0,99%

MARÇO 3 9 12 6 1571 0,38%

ABRIL 4 14 18 9 1568 0,57%

MAIO 3 14 17 8,5 1563 0,54%

JUNHO 20 6 26 13 1593 0,82%

JULHO 26 8 34 17 1604 1,06%

AGOSTO 26 10 36 18 1618 1,11%

SETEMBRO 3 7 10 5 1600 0,31%

OUTUBRO 1 7 8 4 1590 0,25%

NOVEMBRO 1 7 8 4 1581 0,25%

DEZEMBRO 1 11 12 6 1568 0,38%

TX. 2014 165 107 272 11,33 1578 0,72%

Fonte: GEPES

O indicador de rotatividade visa ao registro da movimentação de servidores no órgão,

basicamente considerando as entradas e saídas de servidores da Agência.

Assim, verificamos que houve grande rotatividade nos meses de janeiro, fevereiro,

julho e agosto, muito caracterizado pelas nomeações de servidores da ANTT em outros

concursos públicos.

No ano, acumulou-se 0,72% de rotatividade na força de trabalho da Agência, índice

relativamente baixo, mas que identifica necessidade de atenção às políticas remuneratórias e

de cargos do Governo para as Agências Reguladoras, para que seus quadros possam ser

formados de forma mais permanente e o desempenho de suas atribuições seja

profissionalizada.

No mais, convém destacar que se trata de indicador que não constitui meta. No

entanto, comparativamente a 2013, quando houve resultado de 0,70%, a taxa não obteve

variação considerável. Na maioria dos casos, o índice demonstra a variação relativa a

vacâncias e exonerações de servidores, aprovados em concursos para cargos inacumuláveis.

A taxa de rotatividade no serviço público depende de muitos fatores. Todavia,

possivelmente, o principal fator seja a oferta de concursos públicos com remunerações e

benefícios mais atraentes, além de lotações e carga horária mais adequadas às necessidades

dos interessados, especialmente nos cargos de nível intermediário, conforme indicado no item

7.1.5 deste relatório.

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237

Esse indicador permite verificar a necessidade de recomposição do quadro

permanente da Agência, exigindo uma articulação mais efetiva junto ao Ministério do

Planejamento no sentido de se obter autorização para a realização de novos concursos

públicos.

Absenteísmo:

Tabela 40 - Indicador Absenteísmo Funcional

NOME DO INDICADOR

Absenteísmo Funcional

FÓRMULA UNIDADE DE MEDIDA

TDA / (TDU x TS) x 100

TDA: Total de dias ausentes

TDU: Total de dias úteis

TS: Total de Servidores

Percentual

FONTE DE INFORMAÇÃO

Planilha de controle interno

SIAPE

SGRH

RESULTADO

REALIZADO = 2,50%

Fonte: GEPES

Tabela 41 - Absenteísmo

MÊS AUSÊNCIA TOTAL DE

SERVIDORES DIAS UTEIS TAXA ABSENTEÍSMO

JANEIRO 647 1527 22 1,93%

FEVEREIRO 756 1558 22 2,21%

MARÇO 919 1571 22 2,66%

ABRIL 859 1568 22 2,49%

MAIO 995 1563 22 2,89%

JUNHO 933 1593 22 2,66%

JULHO 763 1604 22 2,16%

AGOSTO 896 1618 22 2,52%

SETEMBRO 948 1600 22 2,69%

OUTUBRO 1038 1590 22 2,97%

NOVEMBRO 905 1581 22 2,60%

DEZEMBRO 751 1568 22 2,18%

Fonte: GEPES

Nesse indicador busca-se identificar o percentual de ausências na jornada de

trabalho. Consideram-se aqui as ausências decorrentes de faltas injustificadas, licença para

tratamento de saúde e licença por motivo de doença de pessoa da família.

Assim, tem-se na coluna Ausência o número de ausências registrado no período,

independente do número de servidores que geraram o total delas.

Para composição da coluna ―Dias Úteis‖, consideramos o número fixo de 22 dias

úteis por mês. E para a coluna Total de Servidores considerou-se o total de servidores lotados

na Agência em cada mês.

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238

Assim, verificamos uma média anual de 2,50% de ausências ao mês na ANTT, sendo

considerado um quantitativo razoável, sem grandes impactos nas atividades desenvolvidas

pela Agência.

No entanto, a reincidência de determinados tipos de afastamento deve ser observada,

em conjunto com as áreas de saúde do Governo, a fim de mitigar esses problemas, atuando

em ações preventivas.

Uma vez que o indicador não constitui meta, já que se trata de um dado para

acompanhamento, podemos analisar que, comparativamente aos anos anteriores, o indicador

de 2,50% obtido em 2014 vem mantendo a coerência, já que em 2012 a taxa apresentada foi

de 2,40% e em 2013 de 2,59.

Educação Continuada:

Tabela 42 - Indicador Taxa de Capacitação de Servidores

NOME DO INDICADOR

Taxa de Capacitação de Servidores

FÓRMULA UNIDADE DE MEDIDA

(Nº de servidores que alcançaram a meta anual de horas de capacitação/ nº

total de servidores ) x 100 Percentual

FONTES DE INFORMAÇÃO

Planilha de registro de eventos de capacitação ―per capta‖

REALIZADO = 0,27

Fonte: GEPES

O indicador Taxa de Capacitação de Servidores foi criado em 2013, para acompanhar

o nível de alcance da meta de horas de capacitação anual por servidor instituída pela Agência,

visando obter subsídios para o estabelecimento de ações que garantam aos servidores

condições mínimas para o desenvolvimento de suas competências individuais e

organizacionais.

Inicialmente, cabe registrar que a meta de capacitação é que cada servidor possa ter

ao menos 30 horas de capacitação ao ano. Esse valor é advindo da Portaria nº 418, de 01 de

julho de 2013, que estabelece as metas de desempenho institucional 2013/2014.

O indicador deve ser mensurado semestralmente e leva em consideração o número de

servidores apurados no fechamento do último mês de cada semestre mais os egressos no

semestre, sendo que os valores poderão sofrer ajustes devido à data de consolidação dos

processos de capacitação.

Por ser um novo indicador, a Agência não possuía uma base histórica que permitia

avaliar se a meta instituída era adequada, bem como o período ideal para mensuração.

Após o cálculo do indicador em três semestres, a GEPES entende como razoável a

diminuição da meta de carga horária individual de 30 para 20 horas como possibilidade real

de propiciar aos servidores um mínimo de horas de capacitação anual de desenvolvimento,

pelas razões a serem expostas.

A GEPES normalmente recebe um quantitativo elevado de solicitações de cursos

avulsos, específicos ao trabalho desenvolvido por cada servidor no âmbito da Agência, o que

dificulta a instrução processual de eventos in company, ou seja, turmas fechadas para a

realização de treinamentos para vários servidores da ANTT, e que possibilita atingir um

número maior de participantes, utilizando-se somente uma contratação.

Dessa forma, a realização dos cursos avulsos demanda tempo e procedimentos

específicos, que acabam por gerar um alto número de processos individuais, às vezes

dificultosos, e que propicia um alcance baixo no número de participantes.

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239

O número de contratações que são realizadas é relevante, uma vez que hoje a área de

Desenvolvimento de Pessoal/Capacitação encontra-se com a equipe reduzida e com várias

demandas, inclusive com prazos determinados e em contrapartida a Agência ainda teve um

aumento no número de servidores advindos do novo concurso em 2013.

No intuito de atender à necessidade de capacitação de servidores lotados em postos

de fiscalização, buscou-se desenvolver cursos a distância, mas houve a dificuldade de

encontrar servidor-conteudista disponível para elaborar material didático. O que acentua essa

dificuldade é o fato de a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC estar com

valor desatualizado e baixo em comparação à hora/aula paga em outras instituições.

Observou-se também a dificuldade dos servidores que ocupam cargos de gestores em

se capacitar, muitas vezes justificado pelo volume de trabalho.

Outro fator relevante é a realização de cursos por iniciativa do servidor de forma

autônoma, sem o incentivo da ANTT. Esses cursos, após analisados podem ser considerados

para a progressão e não são contemplados no índice de capacitação, pois eles são lançados

diretamente na síntese curricular do servidor. Com isso, o servidor atinge as horas de

capacitação necessárias à sua progressão ou promoção e não participa dos cursos ofertados

pela ANTT, e, por conseguinte, não entra para o cálculo do indicador.

Segue o indicador ―Taxa de Capacitação de Servidores‖ apurado para o exercício de

2014 com a meta de 30 horas por servidor.

Indicador 1º Semestre

Tabela 43 - Taxa de Capacitação 1º Semestre

SERVIDORES QUE

ALCANÇARAM A META

Nº TOTAL DE SERVIDORES

ATIVOS

Nº TOTAL DE SERVIDORES

EGRESSOS

248 1274 57

1331

[Nº de servidores que alcançaram a meta de horas de capacitação anual/Nº total de servidores] x 100

18,63260706

NÚMERO DE SERVIDORES CAPACITADOS NÚMERO DE SERVIDORES NÃO CAPACITADOS

554 777

Fonte: GEPES

Indicador 2º Semestre

NÚMERO DE SERVIDORES CAPACITADOS NÚMERO DE SERVIDORES NÃO CAPACITADOS

769 569

Fonte: GEPES

*Cabe registrar que os resultados apurados no indicador de Educação Continuada podem sofrer alterações à

medida que as comprovações das capacitações forem recebidas, tendo em vista a existência de pendência de

comprovações de participação.

Tabela Taxa de Capacitação 2º Semestre

SERVIDORES QUE

ALCANÇARAM A META

Nº TOTAL DE SERVIDORES

ATIVOS

Nº TOTAL DE SERVIDORES

EGRESSOS

457 1288 50

1338

[Nº de servidores que alcançaram a meta de horas de capacitação anual/Nº total de servidores] x 100

34,1554559

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240

7.2 Contratação de mão de obra de apoio e de estagiários

7.2.1 Contratação de Serviços de Limpeza, Higiene e Vigilância

Quadro A.7.2.1 - Contratos de prestação de serviços de limpeza e higiene e vigilância ostensiva

Ano do

Contrato Área Natureza

Identificação

do Contrato

Empresa Contratada

(CNPJ)

Período Contratual de

Execução das

Atividades

Contratadas

Nível de Escolaridade Exigido dos Trabalhadores Contratados

Sit. F M S

Início Fim P C P C P C

UG/Gestão: 393001/39250 - SEDE – BRASILIA CNPJ: 04.898.488/0001-77

2011 V O 062/2011 09.267.406/0001-00 19/12/2011 18/12/2015 P

Obs: Contratação efetuada fundamentada no Decreto 2.271 de 1997 e IN/SLTI/MP nº 02 de 2008, utilizando unidade de medida por Posto de Serviço. Não foi estabelecido no edital/contrato nível

escolaridade (Contratação visa atender ao prédio da nova sede da ANTT em Brasília-DF). Qtd. Posto de Trabalho (quant. total de vigilantes em revezam.): (P) 52 (C) 52

2011 L O 088/2011 00.478.727/0001-89 30/12/2011 29/12/2015 82 82 3 3 P

Obs: Contratação efetuada fundamentada no Decreto 2.271 de 1997 e IN/SLTI/MP nº 02 de 2008, utilizando unidade de medida Metro Quadrado de Área a ser Limpa (para os postos de Servente e

Encarregado) e por Posto de Serviço (para os postos de Supervisor e Aux. de Serv. Gerais). Qtd. Postos de Trabalho Estabelecida no Edital + Quantitativo em função do m²: (P) 85 (C) 85

UG/Gestão: 393047 – URSP CNPJ: 04.898.488/0004-10

2010 L O 040/2010 00.152.070/0001-65 16/08/2010 10/04/2014 E

Obs: Contratação efetuada fundamentada no Decreto 2.271 de 1997 e IN/SLTI/MP nº 02 de 2008, utilizando unidade de medida Metro Quadrado de Área a ser Limpa. Não foi estabelecido no

edital/contrato o nível escolaridade. Qtd. Posto de Trabalho: (P) 04 (C) 04

2010 V O 063/2010 66.700.295/0001-17 05/11/2010 04/11/2015 P

Obs: Contratação efetuada fundamentada no Decreto 2.271 de 1997 e IN/SLTI/MP nº 02 de 2008, utilizando unidade de medida por Posto de Serviço. Não foi estabelecido no edital/contrato o nível

escolaridade. Qtd. Posto de Trabalho (quant. Total de vigilantes em revezam.): (P) 04 (C) 04

2012 L O 040/2012 08.386.023/0001-98 06/12/2012 15/10/2015 P

Obs: Contratação efetuada fundamentada no Decreto 2.271 de 1997 e IN/SLTI/MP nº 02 de 2008, utilizando unidade de medida Metro Quadrado de Área a ser Limpa. Não foi estabelecido no

edital/contrato o nível escolaridade. Qtd. Posto de Trabalho: (P) 03 (C) 03

2014 L O 006/2014 14.084.079/0001-90 10/04/2014 09/04/2015 A

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241

Obs: Contratação efetuada fundamentada no Decreto 2.271 de 1997 e IN/SLTI/MP nº 02 de 2008, utilizando unidade de medida por Posto de Serviço. Não foi estabelecido no edital/contrato o nível

escolaridade. Qtd. Posto de Trabalho: (P) 05 (C) 05

UG/Gestão: 393038 – URRJ CNPJ: 04.898.488/0005-09

2009 V O 015/2009 39.537.063/0001-17 01/06/2009 27/11/2014 E

Obs: Contratação efetuada fundamentada no Decreto 2.271 de 1997 e IN/SLTI/MP nº 02 de 2008, utilizando unidade de medida por Posto de Serviço. Não foi estabelecido no edital/contrato nível

escolaridade. Qtd. Posto de Trabalho (quantidade total de vigilantes em revezam.): (P) 02 (C) 02

2009 L O 104/2009 09.044.184/0001-66 31/12/2009 30/12/2015 P

Obs: Contratação efetuada fundamentada no Decreto 2.271 de 1997 e IN/SLTI/MP nº 02 de 2008, utilizando unidade de medida Metro Quadrado de Área a ser Limpa. Não foi estabelecido no

edital/contrato o nível escolaridade. Qtd. Posto de Trabalho: (P) 15 (C) 15

2014 V O 025/2014 04.086.371/0001-99 28/08/2014 27/08/2015 A

Obs: Contratação efetuada fundamentada no Decreto 2.271 de 1997 e IN/SLTI/MP nº 02 de 2008, utilizando unidade de medida por Posto de Serviço. Não foi estabelecido no edital/contrato nível

escolaridade. Qtd. Posto de Trabalho (quantidade total de vigilantes em revezam.): (P) 02 (C) 02

UG/Gestão: 393048 – URMG CNPJ: 04.898.488/0003-39

2011 L O 043/2011 07.123.889/0001-43 10/10/2011 28/04/2014 E

Obs: Contratação efetuada fundamentada no Decreto 2.271 de 1997 e IN/SLTI/MP nº 02 de 2008, utilizando unidade de medida Metro Quadrado de Área a ser Limpa. Não foi estabelecido no

edital/contrato o nível de escolaridade. Qtd. Posto de Trabalho: (P) 02 (C) 02

A vigência do contrato era até 09/10/2014, entretanto, houve rescisão unilateral da ANTT, a partir de 29/04/2014, com fundamento nos incisos I e II do art. 78 c/c o inciso I do art. 79 da Lei n° 8.666, de

21 de junho de 1993, e consoante disposto na Cláusula Décima Sétima do Contrato Administrativo n° 043/2011.

2012 L O 048/2012 13.892.384/0001-46 20/12/2012 19/12/2015 P

Obs: Contratação efetuada fundamentada no Decreto 2.271 de 1997 e IN/SLTI/MP nº 02 de 2008, utilizando unidade de medida Metro Quadrado de Área a ser Limpa. Não foi estabelecido no

edital/contrato o nível de escolaridade. Qtd. Posto de Trabalho: (P) 03 (C) 03

2012 V O 054/2012 14.428.415/0001-75 28/12/2012 27/12/2015 P

Obs: Contratação efetuada fundamentada no Decreto 2.271 de 1997 e IN/SLTI/MP nº 02 de 2008, utilizando unidade de medida por Posto de Serviço. Não foi estabelecido no edital/contrato o nível de

escolaridade. Qtd. Posto de Trabalho (quantidade total de vigilantes em revezam.): (P) 03 (C) 03

UG/Gestão: 393092 - URRS CNPJ: 04.898.488/0002-58

2009 L O 108/2009 08.091.559/0001-86 31/12/2009 30/12/2014 E

Obs: Contratação efetuada fundamentada no Decreto 2.271 de 1997 e IN/SLTI/MP nº 02 de 2008, utilizando unidade de medida Metro Quadrado de Área a ser Limpa. Não foi estabelecido no

edital/contrato o nível de escolaridade. Qtd. Posto de Trabalho: (P) 09 (C) 09

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2011 V O 051/2011 10.364.152/0002-08 21/10/2011 20/10/2015 P

Obs: Contratação efetuada fundamentada no Decreto 2.271 de 1997, IN/SLTI/MP nº 02 de 2008, e Portarias SLTI/MP nº 22 de 2010 e nº 7 de 2011, utilizando unidade de medida por Posto de Serviço.

Não foi estabelecido no edital/contrato o nível de escolaridade. Qtd. Posto de Trabalho (quantidade total de vigilantes em revezam.): (P) 04 (C) 04

2014 L O 057/2014 08.091.559/0001-86 30/12/2014 29/12/2015 A

Obs: Contratação efetuada fundamentada no Decreto 2.271 de 1997 e IN/SLTI/MP nº 02 de 2008, utilizando unidade de medida Metro Quadrado de Área a ser Limpa. Não foi estabelecido no

edital/contrato o nível de escolaridade. Qtd. Posto de Trabalho: (P) 14 (C) 11

Execução com início em 2015. A empresa está em fase de contratação dos serventes para a implementação do serviço em três postos de fiscalização.

UG/Gestão: 393090 - URCE CNPJ: 04.898.488/0006-81

2013 V O 044/2013 09.212.665/0001-33 24/12/2013 23/12/2015 P

Obs: Contratação efetuada fundamentada no Decreto 2.271 de 1997, IN/SLTI/MP nº 02 de 2008 e Portaria SLTI/MP nº 4 de 2013, utilizando unidade de medida por Posto de Serviço. Não foi

estabelecido no edital/contrato o nível de escolaridade. Qtd. Posto de Trabalho (quantidade total de vigilantes em revezam.): (P) 05 (C) 05

2014 L O 003/2014 10.013.974/0001-63 13/02/2014 12/02/2015 A

Obs: Contratação efetuada fundamentada no Decreto 2.271 de 1997 e IN/SLTI/MP nº 02 de 2008, utilizando unidade de medida – Metro Quadrado de Área a ser Limpa. Não foi estabelecido no

edital/contrato o nível escolaridade. Qtd. Posto de Trabalho: (P) 01 (C) 01

UG/Gestão: 393091 - URMA CNPJ: 04.898.488/0007-62

2012 L O 065/2012 11.873.594/0001-61 31/12/2012 30/12/2015 P

Obs: Contratação efetuada fundamentada no Decreto 2.271 de 1997 e IN/SLTI/MP nº 02 de 2008, utilizando unidade de medida Metro Quadrado de Área a ser Limpa. Não foi estabelecido no

edital/contrato o nível de escolaridade. Qtd. Posto de Trabalho: (P) 02 (C) 02

2013 V O 016/2013 10.325.594/0001-64 07/08/2013 06/08/2015 P

Obs: Contratação efetuada fundamentada no Decreto 2.271 de 1997 e IN/SLTI/MP nº 02 de 2008, utilizando unidade de medida Posto de Serviço. Não foi estabelecido no edital/contrato o nível de

escolaridade. Qtd. Posto de Trabalho (quantidade total de vigilantes em revezam.): (P) 04 (C) 04

UG/Gestão: 393090 - URBA CNPJ: 04.898.488/0008-43

2013 L O 041/2013 08.386.023/0001-98 23/12/2013 22/12/2015 P

Obs: Contratação efetuada fundamentada no Decreto 2.271 de 1997 e IN/SLTI/MP nº 02 de 2008, utilizando unidade de medida Metro Quadrado de Área a ser Limpa. Não foi estabelecido no

edital/contrato o nível de escolaridade. Qtd. Posto de Trabalho: (P) 01 (C) 01

UG/Gestão: 393090 - URPE CNPJ: 04.898.488/0009-24

2013 V O 018/2013 15.195.617/0001-87 30/08/2013 29/08/2015 P

Obs: Contratação efetuada fundamentada no Decreto 2.271 de 1997, IN/SLTI/MP nº 02 de 2008 e Portaria SLTI/MP nº 4 de 2013, utilizando unidade de medida por Posto de Serviço. Não foi

estabelecido no edital/contrato o nível de escolaridade. Qtd. Posto de Trabalho (quantidade total de vigilantes em revezam.): (P) 06 (C) 06

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243

2014 L O 001/2014 08.386.023/0001-98 03/02/2014 02/02/2015 A

Obs: Contratação efetuada fundamentada no Decreto 2.271 de 1997 e IN/SLTI/MP nº 02 de 2008, utilizando unidade de medida por Posto de Serviço. Não foi estabelecido no edital/contrato o nível

escolaridade. Qtd. Posto de Trabalho: (P) 01 (C) 01

Fonte: GELIC

7.2.2 Locação de Mão de Obra para Atividades não Abrangidas pelo Plano de Cargos do Órgão

Quadro A.7.2.2 – Contratos de prestação de serviços com locação de mão de obra

Ano do

Contrato Área Natureza

Identificação

do Contrato

Empresa Contratada

(CNPJ)

Período Contratual de

Execução das

Atividades

Contratadas

Nível de Escolaridade Exigido dos Trabalhadores Contratados

Sit. F M S

Início Fim P C P C P C

UG/Gestão: 393001/39250 - SEDE – BRASILIA CNPJ: 04.898.488/0001-77

2009 10 O 091/2009 01.092.071/0002-05 31/12/2009 30/12/2014 15 15 E

Obs: Serviços de Atividades Materiais e Acessórias - Contratação efetuada fundamentada no Decreto 2.271 de 1997 e IN/SLTI/MP nº 02 de 2008, utilizando unidade de medida por posto de trabalho.

2010 11 O 008/2010

(Convênio)

33.583.592/0001-70

33.583.592/0048-34 29/12/2010 28/12/2015 42 42 P

Obs: Menores Aprendizes

2010 12 O 031/2010 61.600.839/0001-55 15/07/2010 14/07/2015 101 92 139 109 P

Obs: Contratação de agente de integração para recrutamento, pré-seleção, encaminhamento e acompanhamento de estudantes candidatos a estágios.

2010 12 O 124/2010 06.090.065/0001-51 31/12/2010 29/05/2014 216 211 5 1 E

Obs: Serviços de Atividades Materiais e Acessórias - Contratação efetuada fundamentada no Decreto 2.271 de 1997 e IN/SLTI/MP nº 02 de 2008, utilizando unidade de medida por posto de trabalho.

A vigência do contrato era até 30/12/2014, entretanto, houve rescisão unilateral da ANTT, a partir de 30/05/2014, com fundamento nos incisos I e II do art. 78 c/c o inciso I do art. 79 da Lei n° 8.666,

de 21 de junho de 1993, e consoante disposto na Cláusula Vigésima Terceira do Contrato Administrativo n° 124/2010.

2011 12 O 038/2011 06.090.065/0001-51 16/09/2011 29/05/2014 85 85 5 5 E

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244

Obs: Serviços de Atividades Materiais e Acessórias - Contratação efetuada fundamentada no Decreto 2.271 de 1997 e IN/SLTI/MP nº 02 de 2008, utilizando unidade de medida por atividade de

processamento de multa.

A vigência do contrato era até 15/09/2014, entretanto, houve rescisão unilateral da ANTT, a partir de 30/05/2014, com fundamento nos incisos I e II do art. 78 c/c o inciso I do art. 79 da Lei n° 8.666,

de 21 de junho de 1993, e consoante disposto na Cláusula Vigésima Terceira do Contrato Administrativo n° 038/2011.

2011 4 O 082/2011 03.470.083/0001-70 30/12/2011 29/12/2015 22 22 1 1 P

Obs: Serviços de Atividades Materiais e Acessórias - Contratação efetuada fundamentada no Decreto 2.271 de 1997 e IN/SLTI/MP nº 02 de 2008, utilizando unidade de medida por posto de trabalho.

2012 12 O 002/2012 10.408.531/0001-71 13/02/2012 12/02/2015 2 2 P

Obs: Serviços de Atividades Materiais e Acessórias - Contratação efetuada fundamentada no Decreto 2.271 de 1997 e IN/SLTI/MP nº 02 de 2008, utilizando unidade de medida por posto de trabalho.

2012 12 O 049/2012 06.090.065/0001-51 21/12/2012 29/05/2014 32 32 2 2 E

Obs: Serviços de Atividades Materiais e Acessórias - Contratação efetuada fundamentada no Decreto 2.271 de 1997 e IN/SLTI/MP nº 02 de 2008, utilizando unidade de medida por posto de trabalho.

A vigência do contrato era até 17/10/2014, entretanto, houve rescisão unilateral da ANTT, a partir de 30/05/2014, com fundamento nos incisos I e II do art. 78 c/c o inciso I do art. 79 da Lei n° 8.666,

de 21 de junho de 1993, e consoante disposto na Cláusula Vigésima Terceira do Contrato Administrativo n° 049/2012.

2014 12 O 014/2014 56.419.492/0001-09 30/05/2014 15/11/2014 85 85 5 5 E

Obs: Serviços de Atividades Materiais e Acessórias - Contratação efetuada fundamentada no Decreto 2.271 de 1997 e IN/SLTI/MP nº 02 de 2008, utilizando unidade de medida por posto de trabalho.

Com o objetivo de manter a continuidade dos serviços prestados à Agência por meio do contrato nº 038/2011, que foi rescindido a partir de 30/05/2014, a ANTT consultou as empresas participantes

do respectivo processo licitatório, em ordem de classificação e devidamente regulares em suas obrigações legais, para assumirem as obrigações contratuais da empresa de CNPJ n° 06.090.065/0001-

51. Especificamente quanto ao Contrato n° 038/2011, a celebração ocorreu com a empresa de CNPJ n° 56.419.492/0001-09, por meio da Dispensa de Licitação n° 033/2014.

2014 12 O 015/2014 04.248.842/0001-18 30/05/2014 28/02/2015 217 210 5 1 P

Obs: Serviços de Atividades Materiais e Acessórias - Contratação efetuada fundamentada no Decreto 2.271 de 1997 e IN/SLTI/MP nº 02 de 2008, utilizando unidade de medida por posto de trabalho.

Com o objetivo de manter a continuidade dos serviços prestados à Agência por meio do contrato nº 124/2010, que foi rescindido a partir de 30/05/2014, a ANTT consultou as empresas participantes

do respectivo processo licitatório, em ordem de classificação e devidamente regulares em suas obrigações legais, para assumirem as obrigações contratuais da empresa de CNPJ n° 06.090.065/0001-

51. Especificamente quanto ao Contrato n° 124/2010, a celebração ocorreu com a empresa de CNPJ n° 04.248.842/0001-18, por meio da Dispensa de Licitação n° 032/2014.

2014 12 O 016/2014 08.744.139/0001-51 30/05/2014 20/12/2014 32 32 2 2 E

Obs: Serviços de Atividades Materiais e Acessórias - Contratação efetuada fundamentada no Decreto 2.271 de 1997 e IN/SLTI/MP nº 02 de 2008, utilizando unidade de medida por posto de trabalho.

Com o objetivo de manter a continuidade dos serviços prestados à Agência por meio do contrato nº 049/2012, que foi rescindido a partir de 30/05/2014, a ANTT consultou as empresas participantes

do respectivo processo licitatório, em ordem de classificação e devidamente regulares em suas obrigações legais, para assumirem as obrigações contratuais da empresa de CNPJ n° 06.090.065/0001-

51. Especificamente quanto ao Contrato n° 049/2012, a celebração ocorreu com a empresa de CNPJ n° 08.744.139/0001-51, por meio da Dispensa de Licitação n° 031/2014.

2014 12 O 036/2014 02.843.359/0001-56 13/11/2014 12/11/2015 107 107 4 4 A

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Obs: Serviços de Atividades Materiais e Acessórias - Contratação efetuada fundamentada no Decreto 2.271 de 1997 e IN/SLTI/MP nº 02 de 2008, utilizando unidade de medida por posto de trabalho.

Com a rescisão do Contrato n° 038/2011 e com o fim da vigência do Contrato n° 014/2014, foi celebrado o Contrato n° 036/2014 com a empresa de CNPJ n° 02.843.359/0001-56, realizado por meio

de Pregão Eletrônico n° 35/2014. O início da execução dos serviços ocorreu com o fim da vigência do contrato n° 014/2014.

2014 12 O 041/2014 07.094.346/0001-45 08/12/2014 07/12/2015 64 64 9 9 A

Obs: Serviços de Atividades Materiais e Acessórias - Contratação efetuada fundamentada no Decreto 2.271 de 1997 e IN/SLTI/MP nº 02 de 2008, utilizando unidade de medida por posto de trabalho.

Com a rescisão do Contrato n° 049/2012 e com o fim da vigência do Contrato n° 016/2014, foi celebrado o Contrato n° 041/2014 com a empresa de CNPJ n° 07.094.346/0001-45, realizado por meio

de Pregão Eletrônico n° 36/2014. O início da execução dos serviços deu-se 15 dias após a assinatura do contrato.

2014 10 O 053/2014 10.811.374/0001-40 31/12/2014 30/12/2015 10 10 A

Obs: Serviços de Atividades Materiais e Acessórias - Contratação efetuada fundamentada no Decreto 2.271 de 1997 e IN/SLTI/MP nº 02 de 2008, utilizando unidade de medida por posto de trabalho.

Execução com início em 2015.

UG/Gestão: 393047 – URSP CNPJ: 04.898.488/0004-10

2010 4 O 041/2010 03.623.340/0001-67 28/07/2010 27/07/2015 P

Obs: Serviços de Atividades Materiais e Acessórias - Contratação efetuada fundamentada no Decreto 2.271 de 1997 e IN/SLTI/MP nº 02 de 2008, utilizando unidade de medida por posto de trabalho.

Não foi estabelecido no edital/contrato nível de escolaridade. Qtd. Posto de Trabalho: (P) 02 (C) 02

2013 3 O 022/2013 61.413.134/0001-29 30/09/2013 29/09/2015 1 1 P

Obs: Serviços de Atividades Materiais e Acessórias - Contratação efetuada fundamentada no Decreto 2.271 de 1997 e IN/SLTI/MP nº 02 de 2008, utilizando unidade de medida por posto de trabalho.

2013 2 O 023/2013 00.731.434/0001-61 30/09/2013 29/09/2015 5 5 P

Obs: Serviços de Atividades Materiais e Acessórias - Contratação efetuada fundamentada no Decreto 2.271 de 1997 e IN/SLTI/MP nº 02 de 2008, utilizando unidade de medida por posto de trabalho.

2013 12 O 024/2013 02.942.678/0001-19 30/09/2013 29/09/2015 31 31 P

Obs: Serviços de Atividades Materiais e Acessórias - Contratação efetuada fundamentada no Decreto 2.271 de 1997 e IN/SLTI/MP nº 02 de 2008, utilizando unidade de medida por posto de trabalho.

2013 12 O 025/2013 00.152.070/0001-65 30/09/2013 29/09/2015 9 9 P

Obs: Serviços de Atividades Materiais e Acessórias - Contratação efetuada fundamentada no Decreto 2.271 de 1997 e IN/SLTI/MP nº 02 de 2008, utilizando unidade de medida por posto de trabalho.

UG/Gestão: 393038 – URRJ CNPJ: 04.898.488/0005-09

2009 4 O 008/2009 01.407.134/0001-94 30/04/2009 29/04/2014 E

Obs: Serviços de Atividades Materiais e Acessórias - Contratação efetuada fundamentada no Decreto 2.271 de 1997 e IN/SLTI/MP nº 02 de 2008, utilizando unidade de medida por posto de trabalho.

Não foi estabelecido no edital/contrato o nível de escolaridade. Qtd. Posto de Trabalho: (P) 02 (C) 02

2011 12 O 072/2011 11.838.748/0001-84 28/12/2011 27/03/2015 16 16 18 18 P

Obs: Serviços de Atividades Materiais e Acessórias - Contratação efetuada fundamentada no Decreto 2.271 de 1997 e IN/SLTI/MP nº 02 de 2008, utilizando unidade de medida por posto de trabalho.

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2012 3 O 011/2012 36.084.895/0001-37 26/04/2012 25/04/2015 2 2 P

Obs: Serviços de Atividades Materiais e Acessórias - Contratação efetuada fundamentada no Decreto 2.271 de 1997 e IN/SLTI/MP nº 02 de 2008, utilizando unidade de medida por posto de trabalho.

2013 12 O 032/2013 03.244.831/0001-05 14/11/2013 13/11/2015 1 1 2 2 P

Obs: Serviços de Atividades Materiais e Acessórias - Contratação efetuada fundamentada no Decreto 2.271 de 1997 e IN/SLTI/MP nº 02 de 2008, utilizando unidade de medida por posto de trabalho.

2014 4 O 011/2014 01.407.134/0001-94 29/04/2014 28/04/2015 A

Obs: Serviços de Atividades Materiais e Acessórias - Contratação efetuada fundamentada no Decreto 2.271 de 1997 e IN/SLTI/MP nº 02 de 2008, utilizando unidade de medida por posto de trabalho.

Não foi estabelecido no edital/contrato o nível de escolaridade. Qtd. Posto de Trabalho: (P) 01 (C) 01

UG/Gestão: 393048 – URMG CNPJ: 04.898.488/0003-39

2011 12 O 071/2011 04.552.404/0001-49 28/12/2011 27/12/2015 10 10 48 48 P

Obs: Serviços de Atividades Materiais e Acessórias - Contratação efetuada fundamentada no Decreto 2.271 de 1997 e IN/SLTI/MP nº 02 de 2008, utilizando unidade de medida por posto de trabalho.

2012 4 O 048/2012 13.892.384/0001-46 20/12/2012 19/12/2015 P

Obs: Serviços de Atividades Materiais e Acessórias - Contratação efetuada fundamentada no Decreto 2.271 de 1997 e IN/SLTI/MP nº 02 de 2008, utilizando unidade de medida por posto de trabalho.

Não foi estabelecido no edital/contrato o nível de escolaridade. Qtd. Posto de Trabalho: (P) 04 (C) 04

2012 12 O 068/2012 12.904.815/0001-84 31/12/2012 30/12/2015 6 6 P

Obs: Serviços de Atividades Materiais e Acessórias - Contratação efetuada fundamentada no Decreto 2.271 de 1997 e IN/SLTI/MP nº 02 de 2008, utilizando unidade de medida por posto de trabalho.

UG/Gestão: 393092 - URRS CNPJ: 04.898.488/0002-58

2009 12 O 087/2009 07.454.361/0001-57 31/12/2009 30/12/2014 10 10 28 28 E

Obs: Serviços de Atividades Materiais e Acessórias - Contratação efetuada fundamentada no Decreto 2.271 de 1997 e IN/SLTI/MP nº 02 de 2008, utilizando unidade de medida por posto de trabalho.

2010 4 O 008/2010 07.454.361/0001-57 08/04/2010 28/02/2015 P

Obs: Serviços de Atividades Materiais e Acessórias - Contratação efetuada fundamentada no Decreto 2.271 de 1997 e IN/SLTI/MP nº 02 de 2008, utilizando unidade de medida por posto de trabalho.

Não foi estabelecido no edital/contrato nível de escolaridade. Qtd. Posto de Trabalho: (P) 01 (C) 01

2014 4 O 056/2014 07.454.361/0001-57 30/12/2014 29/12/2015 A

Obs: Serviços de Atividades Materiais e Acessórias - Contratação efetuada fundamentada no Decreto 2.271 de 1997 e IN/SLTI/MP nº 02 de 2008, utilizando unidade de medida por posto de trabalho.

Não foi estabelecido no edital/contrato nível de escolaridade. Qtd. Posto de Trabalho: (P) 01 (C) 01

Execução com início previsto para 01/03/2015; aguardando o fim da vigência do contrato 008/2010.

2014 12 O 064/2014 07.454.361/0001-57 31/12/2014 30/12/2015 10 9 25 25 A

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Obs: Serviços de Atividades Materiais e Acessórias - Contratação efetuada fundamentada no Decreto 2.271 de 1997 e IN/SLTI/MP nº 02 de 2008, utilizando unidade de medida por posto de trabalho.

Execução com início em 2015.

2014 12 O 065/2014 79.283.065/0001-41 31/12/2014 30/12/2015 2 2 A

Obs: Serviços de Atividades Materiais e Acessórias - Contratação efetuada fundamentada no Decreto 2.271 de 1997 e IN/SLTI/MP nº 02 de 2008, utilizando unidade de medida por posto de trabalho.

Execução com início em 2015.

UG/Gestão: 393090 - URCE CNPJ: 04.898.488/0006-81

2010 4 O 108/2010 07.188.842/0001-68 31/12/2010 30/12/2015 P

Obs: Serviços de Atividades Materiais e Acessórias - Contratação efetuada fundamentada no Decreto 2.271 de 1997 e IN/SLTI/MP nº 02 de 2008, utilizando unidade de medida por posto de trabalho.

Não foi estabelecido no edital/contrato o nível de escolaridade. Qtd. Posto de Trabalho: (P) 01 (C) 01

2011 2 O 074/2011 13.384.388/0001-13 28/12/2011 27/06/2015 1 1 P

Obs: Serviços de Atividades Materiais e Acessórias - Contratação efetuada fundamentada no Decreto 2.271 de 1997 e IN/SLTI/MP nº 02 de 2008, utilizando unidade de medida por posto de trabalho.

2012 2 O 019/2012 05.485.352/0001-06 26/06/2012 27/12/2015 1 1 P

Obs: Serviços de Atividades Materiais e Acessórias - Contratação efetuada fundamentada no Decreto 2.271 de 1997 e IN/SLTI/MP nº 02 de 2008, utilizando unidade de medida por posto de trabalho.

2013 12 O 002/2013 09.195.886/0001-40 01/03/2013 30/04/2014 4 4 8 8 E

Obs: Serviços de Atividades Materiais e Acessórias - Contratação efetuada fundamentada no Decreto 2.271 de 1997 e IN/SLTI/MP nº 02 de 2008, utilizando unidade de medida por posto de trabalho.

2014 12 O 012/2014 05.333.566/0001-59 05/05/2014 04/05/2014 4 4 8 8 A

Obs: Serviços de Atividades Materiais e Acessórias - Contratação efetuada fundamentada no Decreto 2.271 de 1997 e IN/SLTI/MP nº 02 de 2008, utilizando unidade de medida por posto de trabalho.

UG/Gestão: 393091 - URMA CNPJ: 04.898.488/0007-62

2011 12 O 070/2011 11.794.559/0001-57 23/12/2011 22/12/2015 2 2 11 11 P

Obs: Serviços de Atividades Materiais e Acessórias - Contratação efetuada fundamentada no Decreto 2.271 de 1997 e IN/SLTI/MP nº 02 de 2008, utilizando unidade de medida por posto de trabalho.

2013 4 O 047/2013 11.873.594/0001-61 31/12/2013 30/12/2015 P

Obs: Serviços de Atividades Materiais e Acessórias - Contratação efetuada fundamentada no Decreto 2.271 de 1997 e IN/SLTI/MP nº 02 de 2008, utilizando unidade de medida por posto de trabalho.

Não foi estabelecido no edital/contrato o nível de escolaridade. Qtd. Posto de Trabalho: (P) 01 (C) 01

UG/Gestão: 393090 - URBA CNPJ: 04.898.488/0008-43

2012 4 O 036/2012 16.364.275/0001-44 23/11/2012 22/11/2015 P

Obs: Serviços de Atividades Materiais e Acessórias - Contratação efetuada fundamentada no Decreto 2.271 de 1997 e IN/SLTI/MP nº 02 de 2008, utilizando unidade de medida por posto de trabalho.

Não foi estabelecido no edital/contrato nível de escolaridade. Qtd. Posto de Trabalho: (P) 01 (C) 01

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2013 12 O 029/2013 02.780.863/0001-54 18/10/2013 17/10/2015 8 8 P

Obs: Serviços de Atividades Materiais e Acessórias - Contratação efetuada fundamentada no Decreto 2.271 de 1997 e IN/SLTI/MP nº 02 de 2008, utilizando unidade de medida por posto de trabalho.

UG/Gestão: 393090 - URPE CNPJ: 04.898.488/0009-24

2014 4 O 002/2014 13.005.540/0001-00 03/02/2014 02/02/2015 A

Obs: Serviços de Atividades Materiais e Acessórias - Contratação efetuada fundamentada no Decreto 2.271 de 1997 e IN/SLTI/MP nº 02 de 2008, utilizando unidade de medida por posto de trabalho.

Não foi estabelecido no edital/contrato o nível escolaridade. Qtd. Posto de Trabalho: (P) 01 (C) 01

Fonte: GELIC

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7.2.3 Análise Crítica dos itens 7.2.1 e 7.2.2

De um modo geral, os contratos de prestação de serviços que envolvem a locação de

mão-de-obra tiveram uma evolução conforme os critérios e condições estabelecidos nos

Contratos celebrados, contemplando algumas ocorrências pontuais de descumprimentos,

sendo estas sanadas no âmbito da relação entre fiscais dos contratos e as respectivas empresas,

com aplicações de sanções de acordo com previsão contratual.

Dentre os 62 (sessenta e dois) contratos de terceirização vigentes em 2014, foram

registradas ocorrências em 16 (dezesseis), significando que aproximadamente 25% das

contratações apresentaram algum tipo de divergência entre sua execução e o estabelecido no

instrumento contratual. Porém, na maioria dos casos as ocorrências não apresentaram

prejuízos para a Administração.

Analisando especificamente os contratos de vigilância e limpeza, durante o exercício

de 2014, é possível observar 20 (vinte) contratações, dentre as quais 3 (três) foram encerradas

por término da vigência, conforme previsão contratual, e 1 (uma) contratação de serviços de

limpeza interrompida em decorrência de recorrentes descumprimentos contratuais por parte

da empresa, o que culminaram na rescisão unilateral do Contrato.

É importante evidenciar que no exercício em referência ocorreram três casos de

rescisões contratuais unilaterais que impactaram no andamento das atividades desta Agência,

sendo os Contratos nº 124/2010, 038/2011 e 049/2012, todos firmados com a empresa PH

Serviços e Administração LTDA., e cujos prazos de vigência estavam previstos para encerrar,

respectivamente, em 30/12/2014, 15/09/2014 e 17/10/2014.

Em 19 de maio de 2014, a empresa PH Serviços e Administração LTDA. comunicou

a previsão do encerramento de suas atividades a partir de 30 de maio de 2014, resultando nas

rescisões contratuais devido a declaração de insolvência da contratada. Além das rescisões

citadas, foram aplicadas as multas devidas à contratada.

A interrupção abrupta dos contratos representou grande transtorno para esta Agência

e não conferiu tempo hábil para as providências necessárias à realização de licitação visando

nova contratação. Assim, com escopo no inc. XI, art. 24, Lei 8.666/1993, foram contratados

os saldos remanescentes dos aludidos instrumentos visando garantir a continuidade dos

serviços.

Outra medida adotada por esta ANTT foi o pagamento dos salários atrasados e

demais verbas rescisórias aos empregados alocados nos contratos, conforme o disposto na

IN/SLTI/MP nº 02 de 2008, utilizando os valores devidos à contratada pelos serviços

efetivamente executados.

Convém salientar que os 3 (três) contratos em questão possuíam a previsão

contratual para abertura de conta especifica visando abrigar os valores relativos às verbas

trabalhistas dos empregados alocados nos contratos (Conta Vinculada). A existência de saldos

nas respectivas Contas Vinculadas foi o que possibilitou o pagamento de todos os valores

rescisórios devidos aos funcionários.

Dessa forma, observou-se durante a evolução dos contratos que os descumprimentos

mais comuns ocorrem nas contratações com empresas de menor porte, que apesar de

apresentarem todos os documentos de habilitação durante o processo licitatório, demonstram

uma dificuldade maior para gerir contratos com vigência continuada com a Administração

Pública. Contudo, os casos mais complexos apresentados no referido exercício foram

oriundos da falência de uma empresa de grande porte, que possuíam amplo relacionamento

com diversos Órgãos Públicos.

No que concerne ao quantitativo de postos previstos nos contratos, não ocorreram

oscilações ou supressões decorrentes de restrições orçamentárias.

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250

7.2.4 Contratação de Estagiários

A ANTT possui convênio com o Centro Integrado de Empresa Escola-CIEE, visando

à realização de estágio para estudantes de ensino médio, educação superior, educação

profissional e da educação especial dos anos finais do ensino fundamental e na modalidade

profissional da educação de jovens e adultos.

O percentual do número de estagiários é de até 20% do quadro de pessoal, sendo que

a distribuição feita por Unidade Organizacional da entidade concedente do estágio,

reservando-se o percentual de 10% desse quantitativo para estudantes portadores de

deficiência, de acordo com a Orientação Normativa nº 4, de 04/07/2014, da SRH/MPOG e da

Lei nº 11.788, de 25/09/08.

No quadro a seguir, demonstramos o quantitativo de estagiários:

Quadro A.7.2.4 – Composição do Quadro de Estagiários

Nível de escolaridade Quantitativo de contratos de estágio vigentes

Despesa no

exercício

1º Trimestre 2º Trimestre 3º Trimestre 4º Trimestre (em R$ 1,00)

1. Nível superior 104 109 87 79 232.953,03

1.1 Área Fim 70 72 54 50 150.427,89

1.2 Área Meio 34 37 33 29 82.525,14

2. Nível Médio 74 92 76 70 110.898,84

2.1 Área Fim 31 36 32 38 48.524,59

2.2 Área Meio 43 56 44 32 62.374,25

3. Total (1+2) 178 201 163 149 343.851,87

Análise Crítica: Em 2014, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão publicou a ON Nº 4, de

04/07/2014, na qual limitou o quantitativo de estagiários por Unidade Organizacional. Com isso a o número de

contratações reduziu consideravelmente, pois a ANTT está se adequando a esse quantitativo.

7.3 Desoneração da Folha de Pagamento – Lei nº 12.546/2011 e Dec. nº 7.828/2012

a) Demonstração das medidas adotadas para a revisão dos contratos vigentes firmados

com empresas beneficiadas pela desoneração da folha de pagamento propiciada pelo art.

7º da lei 12.546/2011 e pelo art. 2º do decreto 7.828/2012, atentando para os efeitos

retroativos às datas de início da desoneração, mencionadas na legislação.

Visando a adequação dos Contratos firmados com empresas beneficiadas pela

desoneração da folha de pagamento, conforme estabelecido pelo artigo 7º da lei 12.546/2011

e pelo artigo 2º do Decreto 7.828/2012, foram enviados Ofícios a cada uma das empresadas

contratadas, em 28/11/2014, solicitando os documentos necessários à análise, sendo

concedido o prazo de 10 dias corridos, contados do recebimento para manifestação.

Após o recebimento, abriram-se os processos nº. 50500.023512/2010-61;

50500.028765/2012-93; 50500.081919/2012-75; 50500.114435/2012-10;

50500.103781/2012-72; 50500.185924/2013-37; 50500.050531/2012-22;

50500.063100/2011-45; 50500.100395/2012-29 e 50500.100702/2011-91, sendo que quatro

estão sob análise da Procuradoria Geral junto à ANTT para manifestação sobre a necessidade

de alteração, vez que a matéria suscita dúvidas, e seis estão em processo de finalização

(trâmites administrativos).

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b) Obtenção administrativa do ressarcimento dos valores pagos a maior (elisão do dano)

em relação aos contratos já encerrados que foram firmados com empresas beneficiadas

pela desoneração da folha de pagamento propiciada pelo art. 7º da lei 12.546/2011 e pelo

art. 2º do decreto 7.828/2012.

Considerando que ainda estamos em fase de instrução processual, não foram feitos

ressarcimentos dos valores por ventura devidos pelas empresas.

c) detalhamento sobre os contratos (vigentes e encerrados) revisados, incluindo número,

unidade contratante, nome/CNPJ da empresa contratada, objeto e vigência, com

destaque para a economia (redução de valor contratual) obtida em cada contrato.

Considerando que ainda estamos em fase de instrução processual, não há contratos já

revisados.

7.4 Informações sobre Contratações de Consultores na modalidade “Produto”, no

âmbito dos projetos de cooperação técnica com organismos internacionais – Item 58 da

Parte B do Anexo II da D.N TCU nº 134/2013

Durante a vigência do contrato de empréstimo nº 7383-BR, firmado entre a União e

o Banco Mundial para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD, destinado a financiar o

Projeto de Transporte Rodoviário – PREMEF, foram contratadas consultorias para realização

de estudos, cujos custeios se davam com recursos do Projeto. Entretanto, devido ao seu

término em 30 de maio de 2013, esses estudos passaram a ser custeados com recursos

próprios da Agência.

Abaixo são apresentados os contratos ainda vigentes em 2014:

1) Pesquisa de Satisfação do Usuário

a) Dados do contrato:

Empréstimo 7383-BR (PREMEF)

Número do

Processo 50500.063893/2009-88

Consultor

Contratado:

Consórcio Transplan-Futura

CNPJ 33.937.988/0001-79

Contrato nº 006/2011

Extrato do

Contrato DOU nº 77, de 25/04/2011

Descrição: Contratação de consultoria para elaboração de metodologia para aferir o grau de satisfação

dos usuários dos serviços regulados pela ANTT.

Gestor do

Contrato:

Renata Batista Junqueira Nogueira

Portaria nº 296, de 26/11/2012

Período de

Vigência: 20 de abril de 2011 a 20 de abril de 2015

Valor do

Contrato: R$ 1.936.171,31

Situação Atual: VIGENTE

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b) Produtos:

RELATÓRIOS CONTEÚDO DOS RELATÓRIOS SITUAÇÃO

nº 1 Pesquisa Qualitativa Entregue e pago

nº 2 Desenvolvimento da Metodologia da Pesquisa Quantitativa Entregue e pago

nº 3 Validação da Metodologia de Pesquisa Quantitativa por meio da

aplicação de pesquisa piloto Entregue e pago

nº 4

Elaboração do Termo de referência e minuta de edital para a

contração de empresa especializada na aplicação da pesquisa de

campo

Entregue e pago

nº 5 Relatório Final: Manual para Aplicação de Pesquisa de Satisfação

dos Usuários de Transporte Terrestres Pendente

nº 6 Relatório Executivo: Resumo de todas as etapas de desenvolvimento

do objeto para o público não técnico Pendente

2) EVTEA para o Trem entre Brasília-Anápolis-Goiânia

a) Dados do contrato:

Empréstimo 7383-BR (PREMEF)

Número do Processo 50500.093047/2012-98

Consultor Contratado: Consórcio EGIS-VEGA-LOGIT-JGP-MACHADO MEYER

CNPJ nº 77.728.343/0001-00

Contrato nº 008/2013

Extrato do Contrato DOU nº 109, de 10/06/2013

Descrição:

Contratação de consultoria técnica especializada para os Estudos de viabilidade

técnica, econômica, socioambiental e jurídico-legal para o desenvolvimento

estratégico do transporte ferroviário de passageiros e cargas no corredor

Brasília-Anápolis-Goiânia.

Gestor do Contrato: Juliano de Barros Samôr

Portaria nº 390, de 07/06/2013

Período de Vigência: 17 de maio de 2013 a 17 de maio de 2015

Valor do Contrato: R$ 3.212.145,44

Situação Atual: VIGENTE

b) Produtos:

RELATÓRIOS CONTEÚDO DOS RELATÓRIOS SITUAÇÃO

nº 1 Plano de Trabalho Entregue e pago

nº 2 Análise de estudos, pesquisas e planos existentes Entregue e pago

nº 3 Diagnóstico Entregue e pago

nº 4 Metodologia e Resultado da Pesquisa de Campo Entregue e pago

nº 5 Análise e Previsão de Demanda Entregue, em análise

nº 6 Concepção Técnica e Operacional dos Serviços Pendente

nº 7 Estudos Socioambientais Pendente

nº 8 Estudo Econômico-Financeiro Pendente

nº 9 Análise Multicriterial Pendente

nº 10 Projeto Funcional Pendente

nº 11 Diretrizes para a Outorga Pendente

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nº 12 Relatório Síntese e Apresentação Final Pendente

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254

8. GESTÃO DO PATRIMÔNIO MOBILIÁRIO E IMOBILIÁRIO

8.1 Gestão da Frota de Veículos Próprios e Contratados de Terceiros

Frota de Veículos Automotores de Propriedade da Unidade Jurisdicionada

a) Legislação que regula a constituição e a forma de utilização da frota de veículos:

A frota de veículos é constituída e gerenciada de acordo com a Norma

Administrativa NA/002-04/SUADM, de 20/12/2004, que regulamenta os procedimentos a

serem observados quando da utilização dos veículos próprios ou terceirizados, e fixa critérios

e responsabilidades para requisição e autorização do atendimento ao serviço, observada as

disposições contidas no Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990, Decreto nº 6.403, de 17

de março de 2008, e na IN nº 03/SLTI/MP, de 15 de maio de 2008.

b) Importância e impacto da frota de veículos sobre as atividades da UJ

A disponibilização de veículos é imprescindível para que a ANTT possa cumprir

com a sua missão de órgão regulador e fiscalizador dos serviços de transporte rodoviário e

ferroviário interestadual e internacional de passageiros e de cargas e da exploração da

infraestrutura rodoviária e ferroviária outorgadas. A indisponibilidade de veículos afeta

sobremaneira a realização plena dos objetivos estratégicos da ANTT, vinculados estritamente

às suas competências legais e ao definido no Plano Plurianual – PPA, impactando diretamente

a execução das ações de fiscalização nos modais de transporte terrestre, realizada em todo o

território nacional, como também compromete a realização dos serviços administrativos

externos demandados pelas Unidades Organizacionais para o atendimento de suas rotinas.

c) Quantidade de veículos em uso ou na responsabilidade da UJ

A frota própria da ANTT é composta por 166 veículos, sendo: 24 veículos

classificados no Grupo IV - Serviços Comuns, 133 no Grupo V - Serviços Especiais, e 9 no

Grupo III - Transporte Institucional, distribuídos na Sede, em Brasília, e nas Unidades

Regionais, em diversos Municípios, conforme detalhado no quadro abaixo. A frota alocada

em Brasília atende também a Unidade Regional Centro Norte – URCN, cuja sede está

instalada nas dependências da Sede da ANTT:

Tabela 45 - Composição da Frota de Veículos – ANTT

Locali-

dade

Veículo

Marca/

Modelo

Placa Chassis Ano/

Modelo Cor

Com-

bustível

Classifi-

cação

SEDE

GM S-10

Cabine Dupla

2.4 MPFI

JGE-

3968 9BG138AX02C419685 2002/2002 Branca Gasolina

Grupo V

Serviços

Especiais

GM S-10

Cabine Dupla

2.4 MPFI

JGE-

3988 9BG138AX02C425774 2002/2002 Branca Gasolina

GM S-10

Cabine Dupla

2.4 MPFI

JGE-

3978 9BG138AX02C419759 2002/2002 Branca Gasolina

GM S-10

Cabine Dupla

2.4 mpfi

KTA-

4862 9BG138AX04C408881 2003/2004 Branca Gasolina

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GM Blazer

4x2

Advantage

JFO-

8008 9BG116GX07C409212 2007/2007 Branca Gasolina

GM Blazer

4x2

Advantage

JFO-

8018 9BG116GX07C409099 2007/2007 Branca Gasolina

GM Blazer

4x2

Advantage

JFO-

8028 9BG116GX07C409163 2007/2007 Branca Gasolina

GM Blazer

4x2

Advantage

NMZ-

4795 9BG116HF0AC429449 2009/2010 Branca Flex

SCÂNIA/K1

12 33S

BRN-

3512 9BSKC4X2B03453719 1985/0985 Prata Diesel

PEUGEOT

BOXER

F350MH

IPR-

6932 936ZCPMNB92038014 2008/2009 Branca Diesel

RENAULT

MASTER

FURGÃO

JJU-

3681 93YADCUL6BJ522768 2010/2011 Branca Diesel

FIAT Strada IMJ-

7806 9BDZ7801052457162 2005/2005 Branca Gasolina

VW Santana

1.8 MI

N.Série 4P

JGS-

7849 9BWAC03X24P001397 2003/2004 Preta Álcool

Grupo IV

Serviços

Comuns

VW Santana

1.8 MI

N.Série 4P

JGB-

4842 9BWAC03X14P001214 2003/2004 Preta Álcool

VW Santana

1.8 MI

N.Série 4P

JGF-

6156 9BWAC03X649001497 2003/2004 Preta Álcool

VW Santana

1.8 MI

N.Série 4P

JFS-

1451 9BWAC03X64P001774 2004/2004 Preta Álcool

GM D-20

CUSTON L

AGX-

6612 9BG244RNLKC004998 1989/1989 Bege Diesel

VW

SAVEIRO

1.6

ALH-

9529 9BWEB05XX44001666 2003/2004 Preta Gasolina

FIAT Palio

Weekend

Locker

JGL-

4161 9BD17309T94267069 2009/2009 Branca Flex

FIAT Palio

Weekend

Locker

JGL-

4171 9BD17309T94267062 2009/2009 Branca Flex

FIAT Palio

Weekend

Locker

JGL-

4181 9BD17309T94267071 2009/2009 Branca Flex

FIAT Palio

Weekend

CMW-

9702 9BD17301B54136123 2005/2005 Branca Flex

FIAT Palio

Weekend

ACF-

1978 9BD178837V0203272 1997/1997 Branca Gasolina

FIAT Siena

Hlx1.8 Dual

Flex 4p

JHG-

6972 9BD17241TA3549939 2009/2010 Preta Flex Grupo III

Transporte

Institucion

al FIAT Siena

Hlx1.8 Dual

Flex 4p

JHG-

6962 9BD17241TA3549772 2009/2010 Preta Flex

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256

URBA

FIAT Siena

Hlx 1.8

JSY-

5301 9BD17241TA3545739 2009/2010 Preta Flex

Grupo IV

Serviços

Comuns

GM Blazer

Colina 2.4

NTF-

3410 9BG116HFOAC429779 2009/2010 Branca Flex

Grupo V

Serviços

Especiais

GM Blazer

Colina 2.8

Turbo

NTF-

5583 9BG116JJOAC434631 2009/2010 Branca Diesel

FIAT Palio

Week.Trek.1.

8

NTL-

7116 9BD17350TA4315389 2009/2010 Branca Flex

FIAT Palio

Week.Trek.1.

8

NTL-

2850 9BD17350TA4316295 2009/2010 Branca Flex

FIAT Palio

Week.Trek.1.

8

NTL-

6584 9BD17350TA4316298 2009/2010 Branca Flex

URCE

FIAT Siena

HLX 1.8

NUO-

4991 9BD17241TA3545930 2009/2010 Preta Flex

Grupo III

Transporte

Institucion

al

VW

SAVEIRO

1.6

ALW-

7463 9BWEB05X94P121585 2004/2004 Branca Álcool Grupo IV

Serviços

Comuns VW GOL CL

1.6

AHA-

7874 9BWZZ377VP546322 1997/1997 Branca Gasolina

GM Blazer

Colina 2.4

NUQ-

1931 9BG116HFOAC429606 2009/2010 Branca Flex

Grupo V

Serviços

Especiais

GM Blazer

Colina 2.4

NUQ-

2761 9BG116HFOAC429874 2009/2010 Branca Flex

GM Blazer

Colina 2.4

NUQ-

2331 9BG116HFOAC429086 2009/2010 Branca Flex

GM Blazer

Colina 2.8

Turbo

NUQ-

2221 9BG116JJOAC413960 2009/2010 Branca Diesel

Nissan Pick-

up média

LWC-

9529 94DCMUD224J529200 2004/2004 Branca Diesel

URMA

FIAT Siena

HLX 1.8

NMY-

6563 9BD17241TA3545726 2009/2010 Preta Flex

Grupo III

Transporte

Institucion

al

FIAT PALIO CPC-

2410 9BD178858X0819154 1999/1999 Branca Gasolina

Grupo IV

Serviços

Comuns

GM Blazer

2.8 Colina

NMP-

5351 9BG116JJ09C437524 2008/2009 Branca Diesel

Grupo V

Serviços

Especiais

GM Blazer

Colina 2.8

Turbo

NMZ-

2732 9BG116JJOAC414609 2009/2010 Branca Diesel

GM Blazer

Colina 2.8

Turbo

NNA-

5615 9BG116JJOAC439141 2009/2010 Branca Diesel

GM Blazer

Colina 2.4

NMZ-

1986 9BG116HFOAC428661 2009/2010 Branca Flex

FIAT Palio

Week.Trek.1.

8

NNB-

8366 9BD17350TA4316310 2009/2010 Branca Flex

FIAT Palio NNC- 9BD17350TA4316322 2009/2010 Branca Flex

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257

Week.Trek.1.

8

0621

FIAT Palio

Week.Trek.1.

8

NNB-

8336 9BD17350TA4315378 2009/2010 Branca Flex

SCÂNIA/K1

13

CGR-

0411 9BSKC4X2BH3455944 1987/1987 Azul Diesel

URMG

FIAT Siena

HLX 1.8

HLF-

2301 9BD17241TA3545980 2009/2010 Preta Flex

Grupo III

Transporte

Institucion

al

VW Parati

1.6 MI City 4

P

HBS-

1799 9BWDB05X447056129 2003/2004 Branca Flex

Grupo IV

Serviços

Comuns

VW Parati

1.6 MI City 4

P

HBS-

1768 9BWDB05X24T057070 2003/2004 Branca Flex

FIAT Pálio

Weekend

ELX 1.4 4 P

GMF-

4925 9BD17301A74189311 2006/2007 Branca Flex

GM

VECTRA

GLS

LBX-

3382 9BGJK19BWVB510156 1997/1998 Prata Gasolina

GM Blazer

4x2

Advantage

GMF-

5003 9BG116GX07C409180 2006/2007 Branca Gasolina

Grupo V

Serviços

Especiais

GM Blazer

2.8 Colina

HKO-

7650 9BG116JJ09C437315 2009/2009 Branca Diesel

GM Blazer

2.8 Colina

HKO-

7490 9BG116JJ09C437158 2009/2009 Branca Diesel

GM Blazer

Colina 2.4

GMF-

6236 9BG116HFOAC429763 2009/2010 Branca Flex

GM Blazer

Colina 2.4

GMF-

6238 9BG116HFOAC429165 2009/2010 Branca Flex

GM Blazer

Colina 2.8

Turbo

GMF-

6237 9BG116JJOAC414346 2009/2010 Branca Diesel

GM Blazer

Colina 2.8

Turbo

GMF-

6261 9BG116JJOAC438994 2009/2010 Branca Diesel

GM Blazer

Colina 2.8

Turbo

GMF-

6265 9BG116JJOAC439281 2009/2010 Branca Diesel

FIAT Palio

Week.Trek.1.

8

GMF-

6350 9BD17350TA4316741 2010/2010 Branca Flex

FIAT Palio

Week.Trek.1.

8

GMF-

6343 9BD17350TA4316324 2010/2010 Branca Flex

FIAT Palio

Week.Trek.1.

8

GMF-

6344 9BD17350TA4316288 2010/2010 Branca Flex

RENAULT

Master L3H2

2.5

JJU-

8731 93YADCUL6BJ522743 2010/2011 Branca Diesel

URRJ

RENAULT

Mégane

Expression

JHN-

8073 93YLM2N169J168531 2009/2009 Preta Gasolina

Grupo III

Transporte

Institucion

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258

2.0 al

FIAT Siena

HLX 1.8

LLA-

7128 9BD17241TA3546083 2009/2010 Preta Flex

GM

VECTRA

GLS

LXU-

9176 9BGJK19BVTB508219 Branca Gasolina

Grupo V

Serviços

Especiais

VW Parati

1.6

KDZ

7372 9BWZZZ3744T142543 Cinza Gasolina

VW Parati

1.6 MI GIII 4

P

LQH-

0142 9BWDB05X34T055960 2003/2004 Branca Álcool

VW Parati

1.6 MI GIII 4

P

LSK-

0188 9BWDB05X54T056480 2003/2004 Branca Álcool

VW Parati

1.6 MI GIII 4

P

LRR-

0111 9BWDB05X34T056025 2003/2004 Branca Álcool

VW Santana

1.8 MI

N.Série 4P

LQJ-

0214 9BWQC03X24P002128 2003/2004 Preta Álcool

VW Parati

1.6 MI GIII 4

P

LOX-

9391 9BWDB05XX4T056202 2003/2004 Branca Álcool

VW Parati

1.6 MI GIII 4

P

LUE-

0089 9BWDB05X34T061631 2003/2004 Branca Álcool

VW Parati

1.6 MI GIII 4

P

LUE-

0090 9BWDB05X94T061598 2003/2004 Branca Álcool

VW Parati

1.6 MI GIII 4

P

LTD-

0095 9BWDB05X84T061754 2003/2004 Branca Álcool

GM S-10

Cabine Dupla

2.4 MPFI

KPE-

0092 9BG138AX04C408901 2003/2004 Branca Gasolina

GM S-10

Cabine Dupla

2.4 MPFI

KWC-

0101 9BG138AX04C408917 2003/2004 Branca Gasolina

VW Parati

1.6 MI GIII 4

P

DMI-

1380 9BWDB05X34T056767 2003/2004 Branca Álcool

VW Parati

1.6 MI GIII 4

P

LRK-

0122 9BWDB05X84T056084 2003/2004 Branca Álcool

GM Blazer

4x2

Advantage

KZT-

6764 9BG116GX07C409050 2006/2007 Branca Gasolina

GM Blazer

2.8 Colina

LKW-

4605 9BG116JJ09C436757 2008/2009 Branca Diesel

GM Blazer

2.8 Colina

LUH-

2635 9BG116JJ09C438256 2008/2009 Branca Diesel

GM Blazer

Colina 2.4

KYJ-

4591 9BG116HFOAC429149 2009/2010 Branca Flex

Grupo V

Serviços

Especiais

GM Blazer

Colina 2.8

Turbo

KYK-

4804 9BG116JJOAC434736 2009/2010 Branca Diesel

GM Blazer

Colina 2.8

KYJ-

4590 9BG116JJOAC434715 2009/2010 Branca Diesel

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259

Turbo

GM Blazer

Colina 2.8

Turbo

KZP-

3680 9BG116JJOAC439333 2009/2010 Branca Diesel

GM Blazer

Colina 2.8

Turbo

KVF-

5954 9BG116JJOAC439219 2009/2010 Branca Diesel

GM Blazer

Colina 2.8

Turbo

KYK-

4803 9BG116JJOAC434379 2009/2010 Branca Diesel

GM Blazer

Colina 2.8

Turbo

GMF-

6264 9BG116JJOAC439461 2009/2010 Branca Diesel

RENAULT

Master L3H2

2.5

JJU-

8711 93YADCUL6BJ522793 2010/2011 Branca Diesel

RENAULT

Master L3H2

2.5

JJU-

8721 93YADCUL6BJ521972 2010/2011 Branca Diesel

FIAT Pálio

Weekend

ELX 1.3 4 P

HCO-

9055 9BD17301B54136107 2005/2005 Branca Flex

Grupo IV

Serviços

Comuns

FIAT Palio

Week.Trek.1.

8

KWV-

3434 9BD17350TA4312964 2009/2010 Branca Flex

FIAT Palio

Week.Trek.1.

8

KWY-

2880 9BD17350TA4312682 2009/2010 Branca Flex

URRS

FIAT Siena

HLX 1.8

IQN-

0996 9BD17241TA3545734 2009/2010 Preta Flex

Grupo III

Transporte

Institucion

al

VW GOL

SPECIAL

AIL-

2516 9BWZZZ377XP048310 1999/1999 Verde Gasolina

Grupo IV

Serviços

Comuns

FIAT PALIO

EL

AGM-

6596 9BD178037T0051930 1996/1996 Azul Gasolina

VW Quantum

1.8 MI 4 P

JEL-

1361 9BWZZZ331TP064410 1996/1997 Prata Gasolina

VW Parati

1.6 MI GIII 4

P

ILO-

6215 9BWDB05X447056244 2003/2004 Branca Álcool

Grupo V

Serviços

Especiais

VW Parati

1.6 MI GIII 4

P

ILO-

6202 9BWDB05X74T056805 2003/2004 Branca Álcool

FIAT Pálio

Weekend

ELX 1.3 4 P

IMJ-

8546 9BD17301B54136258 2005/2005 Branca Álcool

FIAT Pálio

Weekend

ELX 1.3 4 P

IMJ-

8553 9BD17301B54136191 2005/2005 Branca Álcool

FIAT Pálio

Weekend

ELX 1.4 4 P

INI-

8451 9BD17301A74189345 2006/2007 Branca Álcool

FIAT Pálio

Weekend

ELX 1.4 4 P

INI-

8457 9BD17301A74189278 2006/2007 Branca Álcool

FIAT Pálio

Weekend

INI-

8465 9BD17301A74189350 2006/2007 Branca Álcool

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260

ELX 1.4 4 P

FIAT Pálio

Weekend

ELX 1.4 4 P

INI-

8516 9BD17301A74189291 2006/2007 Branca Álcool

FIAT Pálio

Weekend

ELX 1.4 4 P

INI-

8521 9BD17301A74189310 2006/2007 Branca Álcool

FIAT Pálio

Weekend

ELX 1.4 4 P

INI-

8527 9BD17301A74189302 2006/2007 Branca Álcool

GM Blazer

4x2

Advantage

INN-

2286 9BG116GX07C408937 2006/2007 Branca Gasolina

GM Blazer

2.8 Colina

IPS-

3294 9BG116JJ09C437118 2008/2009 Branca Diesel

GM Blazer

Colina 2.4

IQO-

0178 9BG116JJOAC429181 2009/2010 Branca Flex

GM Blazer

Colina 2.4

IQO-

0188 9BG116JJOAC429291 2009/2010 Branca Flex

GM Blazer

Colina 2.8

Turbo

IQO-

0135 9BG116JJOAC437397 2009/2010 Branca Diesel

GM Blazer

Colina 2.8

Turbo

IQO-

0151 9BG116JJOAC438377 2009/2010 Branca Diesel

GM Blazer

Colina 2.8

Turbo

IQO-

0166 9BG116JJOAC439296 2009/2010 Branca Diesel

GM Blazer

Colina 2.8

Turbo

IQO-

0172 9BG116JJOAC438359 2009/2010 Branca Diesel

GM Blazer

Colina 2.8

Turbo

IQO-

0192 9BG116JJOAC436863 2009/2010 Branca Diesel

FIAT Palio

Week.Trek.1.

8

IQT-

8969 9BD17350TA4315373 2009/2010 Branca Flex

FIAT Palio

Week.Trek.1.

8

IQT-

8970 9BD17350TA4315375 2009/2010 Branca Flex

FIAT Palio

Week.Trek.1.

8

IQT-

8972 9BD17350TA4317749 2009/2010 Branca Flex

FIAT Palio

Week.Trek.1.

8

IQT-

8973 9BD17350TA4315391 2009/2010 Branca Flex

FIAT Palio

Week.Trek.1.

8

IQT-

8974 9BD17350TA4315388 2009/2010 Branca Flex

FIAT Palio

Week.Trek.1.

8

IQT-

8976 9BD17350TA4316285 2009/2010 Branca Flex

FIAT Palio

Week.Trek.1.

8

IQT-

8978 9BD17350TA4316284 2009/2010 Branca Flex

FIAT Palio

Week.Trek.1.

8

IQT-

8979 9BD17350TA4315379 2009/2010 Branca Flex

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261

FIAT Palio

Week.Trek.1.

8

IQT-

8980 9BD17350TA4317304 2009/2010 Branca Flex

FIAT Palio

Week.Trek.1.

8

IQT-

8981 9BD17350TA4315376 2009/2010 Branca Flex

FIAT Palio

Week.Trek.1.

8

IQT-

8982 9BD17350TA4315381 2009/2010 Branca Flex

RENAULT

Master L3H2

2.5

JJU-

2881 93YADCUL6BJ522842 2010/2011 Branca Diesel

URSP

FIAT Siena

HLX 1.8

EEF-

3912 9BD17241TA3545673 2009/2010 Preta Flex

Grupo III

Transporte

Institucion

al

FIAT Pálio

Weekend

ELX 1.4 4 P

DJP-

1864 9BD17301A74189413 2006/2007 Branca Álcool

Grupo V

Serviços

Especiais

FIAT Pálio

Weekend

ELX 1.4 4 P

DJP-

1865 9BD17301A74189304 2006/2007 Branca Álcool

FIAT Pálio

Weekend

ELX 1.4 4 P

DJP-

1866 9BD17301A74189353 2006/2007 Branca Álcool

FIAT Pálio

Weekend

ELX 1.4 4 P

DJP-

1867 9BD17301A74189410 2006/2007 Branca Álcool

GM Blazer

4x2

Advantage

DJP-

4734 9BG116GX07C408841 2006/2007 Branca Gasolina

GM Blazer

2.8 Colina

EEF-

2304 9BG116JJ09C436943 2008/2009 Branca Diesel

GM Blazer

2.8 Colina

EEF-

2305 9BG116JJ09C436774 2008/2009 Branca Diesel

GM S-10

Cabine Dupla

2.4 MPFI

DMB-

7299 9BG138AX04C409402 2003/2004 Branca Gasolina

GM Blazer

Colina 2.4

DJL-

1600 9BG116HFOAC429055 2009/2010 Branca Flex

GM Blazer

Colina 2.4

DJL-

1595 9BG116HFOAC429889 2009/2010 Branca Flex

GM Blazer

Colina 2.4

DJL-

1596 9BG116HFOAC429401 2009/2010 Branca Flex

GM Blazer

Colina 2.4

DJL-

1599 9BG116HFOAC429307 2009/2010 Branca Flex

GM Blazer

Colina 2.8

Turbo

DJL-

1601 9BG116JJOAC435436 2009/2010 Branca Diesel

GM Blazer

Colina 2.8

Turbo

DJL-

1598 9BG116JJOAC436087 2009/2010 Branca Diesel

GM Blazer

Colina 2.8

Turbo

DJL-

1597 9BG116JJOAC437355 2009/2010 Branca Diesel

GM Blazer

Colina 2.8

Turbo

DJL-

1594 9BG116JJOAC437028 2009/2010 Branca Diesel

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262

GM Blazer

Colina 2.8

Turbo

DJL-

1603 9BG116JJOAC436986 2009/2010 Branca Diesel

GM Blazer

Colina 2.8

Turbo

DJL-

1602 9BG116JJOAC437253 2009/2010 Branca Diesel

FIAT Palio

Week.Trek.1.

8

DJL-

4345 9BD17350TA4315333 2009/2010 Branca Flex

FIAT Palio

Week.Trek.1.

8

DJL-

4347 9BD17350TA4315354 2009/2010 Branca Flex

FIAT Palio

Week.Trek.1.

8

DJL-

4339 9BD17350TA4315355 2009/2010 Branca Flex

FIAT Palio

Week.Trek.1.

8

DJL-

4342 9BD17350TA4315357 2009/2010 Branca Flex

FIAT Palio

Week.Trek.1.

8

DJL-

4349 9BD17350TA4315358 2009/2010 Branca Flex

FIAT Palio

Week.Trek.1.

8

DJL-

4344 9BD17350TA4315360 2009/2010 Branca Flex

FIAT Palio

Week.Trek.1.

8

DJL-

4348 9BD17350TA4315366 2009/2010 Branca Flex

FIAT Palio

Week.Trek.1.

8

DJL-

4341 9BD17350TA4315372 2009/2010 Branca Flex

FIAT Palio

Week.Trek.1.

8

DJL-

4346 9BD17350TA4315382 2009/2010 Branca Flex

RENAULT

Master L3H2

2.5

JJU-

3661 93YADCUL6BJ521835 2010/2011 Branca Diesel

RENAULT

Master L3H2

2.5

JJU-

8001 93YADCUL6BJ521892 2010/2011 Branca Diesel

RENAULT

Master L3H2

2.5

JJU-

8011 93YADCUL6BJ521866 2010/2011 Branca Diesel

URPE

FIAT Pálio

Weekend

ELX 1.4 4 P

JKH-

8443 9BD17301A74189327 2006/2007 Branca Álcool

Grupo IV

Serviços

Comuns

GM Blazer

2.8 Colina

NQQ-

0224 9BG116JJ09C437534 2008/2009 Branca Diesel

Grupo V

Serviços

Especiais GM Blazer

Colina 2.8

Turbo

NUQ-

4161 9BG116JJOAC413988 2009/2010 Branca Diesel

Fonte: GELOG

d) Média anual de quilômetros rodados:

Os veículos de transporte institucional rodam em média 7.504,20 km/ano;

Os veículos de serviços comuns rodam em média 10.315,45 km/ano;

Os veículos de serviços especiais rodam em média 27.396,12 km/ano.

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263

e) A Idade Média da frota, por grupo de veículos:

A idade média da frota total é de 8 anos e 4 meses;

A idade média dos veículos do Grupo IV-Serviços Comuns é de 12 anos, 4 meses;

A idade média dos veículos do Grupo V-Serviços Especiais é de 7 anos, 9 meses;

A idade média dos veículos do Grupo III-Transporte Institucional é de 5 anos.

f) Custos Associados

No exercício de 2014, os custos associados à manutenção da frota com os veículos

oficiais totalizaram R$ 1.467.803,61, assim distribuídos:

Tabela 46 - Composição de Custos da Manutenção

SERVIÇOS VALOR

Seguro total R$ 87.000,00

Manutenção geral R$ 148.737,03

Abastecimento - Território Nacional R$ 1.207.719,68

Seguro obrigatório R$ 17.559,95

Licenciamentos R$ 6.786,95

Total Geral R$ 1.467.803,61

Fonte: GELOG

g) Plano de substituição da frota:

Foi elaborado em 2014 o PAAV – Plano Anual de Aquisição de Veículos para a

aquisição de 141 veículos visando a adequação da frota às demandas das áreas finalísticas,

com a substituição dos veículos considerados fora das condições adequadas e seguras de

tráfego e recomendam a alienação. Foi realizado processo licitatório na modalidade de Pregão

Eletrônico por Registro de Preço, com vigência de 12 meses, contemplando os 141 veículos,

tendo sido adquiridos 37 (trinta e sete), em 2014, em razão de limitação orçamentária.

h) Razões de escolha da aquisição em detrimento da locação:

O critério para a escolha da aquisição em detrimento da locação foi o da relação

custo x benefício. A aquisição recai basicamente nos veículos utilizados para os serviços de

fiscalização, que exigem identificação e são dotados de equipamentos de sinalização

(rotolight) e adesivagem, elementos que inviabilizam a locação, principalmente pelas

alterações provocadas na estrutura dos veículos.

i) Estrutura de Controles:

A ANTT conta com sistema de gerenciamento e administração da frota de veículos

próprios e a serviço da Agência, voltado ao controle do consumo e abastecimento. O sistema

disponibiliza relatórios cadastrais e gerenciais com dados por Unidade, por veículo, por data,

e outros disponíveis ao Gestor.

O gerenciamento da execução dos serviços de manutenção da frota própria é

realizado por meio de utilização de sistema eletrônico de gerenciamento integrado, que

oferece relatórios gerenciais, globais e individualizado, demonstrando todos os dados

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264

referentes à manutenção dos veículos. As manutenções preventivas são realizadas com base

no plano de manutenção parametrizado no sistema de gestão de frotas.

A requisição de veículos é por sistema informatizado, emitida por servidor

credenciado, e a utilização e o controle são realizados em conformidade com os critérios e

procedimentos normatizados.

Frota de Veículos Automotores a Serviço da UJ, mas contratada de terceiros

a) Estudos técnicos realizados para a opção pela terceirização da frota e dos serviços de

transporte:

A ANTT possui dois contratos de locação de veículos. Um tem como objeto a

locação de veículos para o transporte institucional, em caráter permanente, embasado em

estudos técnicos realizados, inseridos nos Processos nºs 50500.058556/2007-15 e

50500.089419/2012-81, que evidenciaram a locação como a melhor opção para suprir

demanda do transporte institucional. Outro tem por objeto a locação, em caráter eventual,

utilizado por demanda, mediante requisição justificada da Unidade Organizacional

demandante, para o atendimento dos serviços de fiscalização por comando, em municípios

onde não há condições de se manter veículos próprios para tais atendimentos, ou em

complementação à frota própria disponível para os serviços demandados, como também para

utilização nas fiscalizações realizadas em caráter sigiloso, principalmente pela Gerência de

Inteligência da Superintendência de Fiscalização da ANTT.

b) Nome e CNPJ da empresa contratada para a prestação do serviço de transporte:

Daleth Veículos Ltda. EPP – CNPJ 04.515.963/0001-89 - Locação de 5 veículos em

caráter permanente para atendimento aos Diretores;

Central Service Turismo – CNPJ 04.742.554/0001-15 – Locação, em caráter

eventual, em todo Território Nacional;

Planalto Transportadora - CNPJ 03.590.924/0001-83 - Locação de ônibus para

conduzir os servidores da ANTT no trecho Rodoviária/Sede/Rodoviária.

c) Tipo de Licitação efetuada, nº do contrato assinado, vigência do contrato, valor

contratado e valores pagos desde a contratação até o exercício de referência do Relatório de

Gestão:

Tabela 47 - Empresas Contratadas – Prestação De Serviços De Transporte

PREGÃO-ELETRÔNICO-TIPO MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL

CONTRATO CONTRATADA VIGÊNCIA

VALOR

CONTRATADO VALOR PAGO

DESPESAS COM

SERVIÇOS

DESPESAS

COM

SERVIÇOS

062/2012 Daleth Veículos

Ltda. EPP 31/12/2013 31/12/2014 R$ 112.095,99 R$ 112.095,99

068/2008 Central Service

Turismo Ltda. 31/12/2013 31/12/2014 R$ 581.314,33 R$ 481.703,65

007/2012

Planalto

Transportadora

Turística Ltda.

26/03/2014 26/03/2015 R$ 227.505,14 R$ 227.505,14

Fonte: GELOG

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265

d) Legislação que regula a constituição e a forma de utilização da frota de veículos:

A frota de veículos é constituída e gerenciada de acordo com a Norma

Administrativa NA/002-04/SUADM, 20/12/2004, que regulamenta os procedimentos a serem

observados quando da utilização dos veículos próprios ou terceirizados, fixa critérios e

responsabilidades para requisição e autorização do atendimento do serviço, observadas as

disposições contidas no Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990, Decreto nº 6.403, de 17

de março de 2008, e na IN nº 03/SLTI/MP, de 15 de maio de 2008.

e) Importância e Impacto da Frota:

A complementação da frota com veículos contratados de terceiros é decorrente da

avaliação da melhor opção para atendimento de demandas específicas e são indispensáveis

para que a ANTT possa cumprir plenamente com suas atribuições legais de órgão regulador e

fiscalizador dos serviços de transporte rodoviário e ferroviário interestadual e internacional de

passageiros e cargas. A indisponibilidade de veículos afeta diretamente a execução dos

serviços de fiscalização, realizada em todo o território nacional, como também compromete o

atendimento adequado do corpo diretivo institucional nos compromissos externos.

f) Quantidade de Veículos:

GRUPO III – Serviços Institucionais:

5 veículos em caráter permanente.

GRUPO IV- Serviços Comuns:

Serviços permanentes de 2 ônibus para transporte de servidores.

GRUPO V – Serviços Especiais:

São locações em caráter eventual, por solicitação de serviço. No exercício de 2014

foram 287 (duzentos e oitenta e sete) requisições de locação.

g) Média Anual de Quilômetros Rodados:

GRUPO III – Serviços Institucionais:

5 veículos em caráter permanente – 31.273 Km/ano em média por veículo.

GRUPO IV – Serviços Comuns:

2 ônibus para transporte de servidores – 36.000 Km/ano cada.

GRUPO V – Serviços Especiais:

Locações em caráter eventual – 59.433 Km/ano total.

h) Idade Média Anual:

Os veículos de transporte institucional contratados em caráter permanente são

entregues 0 km e substituídos a cada 2 anos.

Os veículos de serviços comuns contratados em caráter permanente têm até 5 anos de

fabricação, conforme dispositivo contratual.

Os veículos locados em caráter eventual possuem até 2 anos de fabricação.

i) Custos Associados

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266

Os veículos locados para uso institucional e para atendimento de demandas eventuais

geram custos exclusivamente com abastecimento. O valor do contrato de locação dos ônibus

inclui todos os custos envolvidos. Abaixo, evidenciam-se os gastos com abastecimento dos

veículos locados para transporte institucional e para atendimento de demandas eventuais:

Tabela 48 - Custos Veículos Locados

TIPO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO ANUAL/2014 MENSAL

Institucional R$ 50.419,43 R$ 4.201,62

Eventual R$ 36.607,37 R$ 3.050,61

Fonte: GELOG

j) Estrutura de controle Existente:

O consumo de combustível é gerenciado pelo mesmo sistema utilizado para a frota

própria. A prestação dos serviços é acompanhada por fiscal designado para tal fim, que

mantém todos os registros necessários para o controle da execução do contrato.

8.2 Bens Imóveis Locados de Terceiros

a) Distribuição Espacial dos Bens Imóveis Locados de Terceiros

Quadro A.8.2 – Distribuição Espacial dos Bens Imóveis de Uso Especial Locados de

Terceiros

LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA Quantidade de Imóveis Locados de Terceiros dela UJ

Exercício 2014 Exercício 2013

BRASIL

DISTRITO FEDERAL 1 2

Brasília 1 2

SÃO PAULO 2 2

São Paulo 2 2

RIO DE JANEIRO 1 1

Rio de Janeiro 1 * 1

MINAS GERAIS 3 3

Belo Horizonte 3 ** 3

MARANHÃO 1 1

São Luís 1 1

CEARÁ 1 1

Fortaleza 1 1

RIO GRANDE DO SUL 1 1

Porto Alegre 1 1

BAHIA 1 1

Salvador 1 1

PERNANBUCO 2 1

Recife*** 2 1

Subtotal Brasil 13 13

EXTERIOR Não há locações no exterior.

Subtotal Exterior 0 0

Total (Brasil + Exterior) 13 13

Fonte: GELOG

*Além do imóvel locado no Rio de Janeiro para funcionamento da Unidade Regional da ANTT existe, também,

contrato de locação de 18 vagas de garagem para guarda de veículos que estão a serviço da agência.

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267

**As locações de Minas Gerais são em 3, pois trata-se de 3 contratos de locação constituído por 3 andares, em

um mesmo Edifícios.

***Em Recife/PE figuram 2 imóveis, em decorrência da celebração do Contrato nº 45/2014, em 22/12/2014,

tendo por objeto a locação de novas instalações, para a transferência da Sede da Unidade Regional de

Pernambuco – URPE.

b) Finalidade de cada imóvel locado

Os imóveis foram locados pela ANTT conforme determina a Lei 8.666/93, artigo 24,

inciso X, e visaram ao atendimento das finalidades precípuas da administração publica, no

atendimento das necessidades de infraestrutura para o desenvolvimento das atividades

finalísticas e administrativas que lhe são afetas, tanto na Sede/DF como nas Unidades

Regionais distribuídas nos estados, a seguir identificados:

BRASÍLIA – Distrito Federal

O imóvel locado no Setor de Clube Especial Sul, Lote 10, Trecho 3, Projeto Orla,

Polo 08, Blocos A, C, E e G, teve por finalidade a instalação da Sede da ANTT, em local

com área suficiente para acomodar de forma adequada todas áreas e atividades desenvolvidas

pela Agência, em Brasília/DF, antes distribuídas em 3 endereços, além da Unidade Regional

Centro Norte, responsável pela fiscalização do Transporte Rodoviário de Passageiros em

Brasília e no Entorno, além das regiões de Amazonas (AM), Goiás (GO), Mato Grosso(MT)

Roraima (RO), Boa Vista (RR) e Acre (AC).

SÃO PAULO – São Paulo

Os imóveis locados em São Paulo (SP), constituídos por 2 andares, em um mesmo

Edifício, abriga a Sede da Unidade Regional da ANTT, responsável pela representação da

Agência e fiscalização do transporte terrestre de passageiro e carga e das rodovias concedidas,

nos Estados de São Paulo, (SP) parte do Paraná(PR) e Mato Grosso do Sul (MS).

MINAS GERAIS - Belo Horizonte

Os imóveis locados em Belo Horizonte (MG), constituídos por 3 andares, em um

mesmo Edifício, abriga a Sede da Unidade Regional da ANTT, responsável pela

representação da Agência e fiscalização do transporte terrestre de passageiro e carga, e das

rodovias concedidas, no Estado de Minas Gerais(MG).

RIO DE JANEIRO- Rio de Janeiro

O imóvel locado na cidade do Rio de Janeiro (RJ) abriga a Sede da Unidade

Regional da ANTT, responsável pela representação da Agência e fiscalização do transporte

terrestre de passageiro e carga, e das rodovias concedidas, nos Estados do Rio de Janeiro(RJ)

e Espírito Santo (ES).

MARANHÃO – São Luís

O imóvel locado em São Luis (MA) abriga a Sede da Unidade Regional da ANTT,

responsável pela representação da Agência e fiscalização do transporte terrestre de passageiro

e carga, e rodovias concedidas nos Estados do Maranhão (MA), Pará (PA), Tocantins (TO) e

Macapá (AP).

CEARÁ - Fortaleza

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268

O imóvel locado em Fortaleza (CE), abriga a Sede da Unidade Regional da ANTT,

responsável pela representação e fiscalização do transporte terrestre de passageiro e carga, e

rodovias concedidas nos Estados de Ceará (CE) e Piauí (PI).

RIO GRANDE DO SUL – Porto Alegre

O imóvel locado em Porto Alegre (RS), abriga a Sede da Unidade Regional da

ANTT, responsável pela representação da Agência e fiscalização do transporte terrestre de

passageiro e carga, e das rodovias concedidas, nos Estados do Rio Grande do Sul (RS), parte

do Paraná (PR) e Santa Catarina (SC).

BAHIA - Salvador

O imóvel locado em Salvador (BA) abriga a Sede da Unidade Regional da ANTT,

responsável pela representação da Agência e fiscalização do transporte terrestre de passageiro

e carga, e das rodovias concedidas, nos Estados de Bahia (BA) e Sergipe (SE).

PERNAMBUCO - Recife

O imóvel locado em Recife (PE) abriga a Sede da Unidade Regional da ANTT,

responsável pela fiscalização do transporte terrestre de passageiro e carga, e das rodovias

concedidas, nos Estados de Pernambuco (PE), Paraíba (PB), Alagoas (AL), Rio Grande do

Norte (RN) e parte da Bahia (BA).

c) Custos relacionados ao imóvel, decorrentes de locação e de manutenção do

imóvel:

Tabela 49 - Custos dos Imóveis Locados de Terceiros - Ano 2014*

LOCALIDADE UNID. Nº

CONTRATO

VALOR DO

ALUGUEL/

ANUAL

CUSTO DE

MANUTEN

ÇÃO

SCES-LOTE 10, TRECHO 3, PROJETO

ORLA, POLO 8- BRASILIA/DF SEDE 001/2010 26.981.052,00

7.320.651.09

(1)

AV. PAULISTA Nº 37 - 8º ANDAR - SÃO

PAULO/SP URSP 001/2007 660.744,00

308.552,66

(2) AV. PAULISTA Nº 37 - 9º ANDAR -SÃO

PAULO/SP URSP 073/2009 671.712,00

AV. MARECHAL CAMARA Nº 160 - RIO DE

JANEIRO/ RJ URRJ 045/2002 902.072,00 214.642,71

AV. IPIRANGA Nº 2899- PORTO

ALEGRE/RS URRS 057/2012 265.735,69

60.152,83 (4)

RUA JOÃO GUIMARÃES, 285- PORTO

ALEGRE/RS URRS 085/2009

(3) 198.598,39

AV. CRISTOVÃO COLOMBO Nº 485, 14º

ANDAR - BELO HORIZONTE/MG URMG 035/2002 314.926,07

117.293,17

(5)

AV. CRISTOVÃO COLOMBO Nº 485, 9º

ANDAR - BELO HORIZONTE/MG URMG 010/2009 301.272,00

AV. CRISTOVÃO COLOMBO Nº 485, 5º

ANDAR - BELO HORIZONTE/MG URMG 055/2011 316.728,00

AV. LUCIANO CARNEIRO Nº 2255-

FORTALEZA/CE URCE 038/2006 224.376,00 92.220,10

(6)

RUA 09, Nº 10 - SÃO LUIS/MA URMA 089/2006 396.000,00 (7)

AV. TRANCREDO NEVES, Nº 163-

SALVADOR/BA URBA 049/2009 135.274,44 38.310,48 (8)

AV. CONSELHEIRO AGUIAR Nº 196 - URPE 001/2013 810.012,00 (9)

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RECIFE/PE

Fonte: GELOG

1 – Despesa com taxa de condomínio, para a manutenção geral da edificação, envolvendo todos os sistemas

elétricos, de automação, SDAI, de refrigeração, grupos geradores, elevadores, sistemas hidráulicos, de

tratamento de esgoto, conservação da infraestrutura, com fornecimento de materiais.

2 – Despesa com taxa de condomínio pela ocupação de 2 andares (R$307.787,66) e despesas de pequeno vulto

com serviços de manutenção, por dispensa de licitação.

3 - A Sede da Unidade Regional do Rio Grande dos sul – URRS foi transferida para outro endereço, em junho de

2014, encerrando o contrato nº 085/2009.

4 – Despesa com manutenção predial executada mediante contrato de serviços continuados, com fornecimento

de peças, mediante ressarcimento.

5 – Despesa com taxa de condomínio pela ocupação de 3 andares (R$108.305,68), contrato de manutenção de

aparelhos de ar condicionado (R$6.666,00) e despesas de pequeno vulto com serviços de manutenção interna do

imóvel, por dispensa de licitação (R$2.321,00) .

6 – Despesa com manutenção predial executada mediante contrato de serviços continuados.

7 – A manutenção predial é de responsabilidade do locador, conforme cláusula prevista no contrato de locação.

8 – Despesa com taxa de condomínio. Não houve outra despesa com manutenção predial.

9 – Não houve despesa com manutenção predial.

*Os imóveis locados para a Sede da ANTT e Unidades Regionais foram cadastrados no SPIUnet, exceto o

imóvel locado na cidade de Recife/PE, diante da diante da iminência de transferência daquela Sede para o

imóvel recém locado.

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270

9. GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

9.1 Gestão da Tecnologia da Informação (TI)

São apresentadas, a seguir, as tabelas com as informações sobre a identificação dos sistemas computacionais utilizados e suas funções,

por unidade organizacional, bem como a necessidade de desenvolvimento de novos sistemas; e as informações sobre relação dos contratos que

vigeram no exercício de 2014, incluindo a descrição do objeto, demonstração dos custos relacionados a cada contrato, dados dos fornecedores e

vigência.

SUFER

Tabela 50 - Sistemas - SUFER

SISTEMA PRIORI

DADE

REFERENCIA

ESTRATÉGICA

NOVO SISTEMA

/MANUTENÇÃO

TIPO DE

ACESSO

STAT

US JUSTIFICATIVA RISCOS

ÁREA

DEMAN

DANTE

OBSERVAÇÕES

GIGFER ALTA

Conhecimento e

Inovação

Aperfeiçoar a

fiscalização para a

efetividade da

regulação

AQUISIÇÃO/

Manutenção

Interno e

Externo

(concessi

onárias)

PROD

UÇÃO

Substituirá o SAFF na parte

financeira.

Necessário para manter o

controle do parque

patrimonial ferroviário.

ALTO SUFER Feito pelo exército brasileiro.

SAFF ALTA

Aperfeiçoar a

fiscalização para a

efetividade da

regulação

Manutenção

Interno e

Externo

(concessi

onárias)

PROD

UÇÃO

Importante para o

acompanhamento/monitora

mento de concessões

ALTO SUFER/

GEROF

A Manutenção e as Melhorias

são feitas através do convênio

com a UFSC - LABTRANS

SICOF ALTA

Aperfeiçoar a

fiscalização para a

efetividade da

regulação

Aprimorar a

disponibilidade,

qualidade e

integração das

informações

Manutenção INTERN

O

PROD

UÇÃO

Será substituído pelo

SICOF2. Fornece dados ao

SIREF

ALTO SUFER/

GECOF

USADO COMO MEMÓRIA

DE CÁLCULO. SERVIÇO

BASE DE OUTROS.

EXEMPLO SIREF

SIREF ALTA Aperfeiçoar a Manutenção INTERN PROD Necessário para o controle ALTO SUFER/

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271

fiscalização para a

efetividade da

regulação

O E

EXTERN

O

UÇÃO financeiro.

Será substituído pelo

SIREF2

GEAFI

SISLOG ALTA Conhecimento e

Inovação Manutenção

INTERN

O

PROD

UÇÃO ALTO SUFER

Sistema da SUEPE, porém

usado por outras áreas.

SICOF 2 ALTA

Aperfeiçoar a

fiscalização para a

efetividade da

regulação

Aprimorar a

disponibilidade,

qualidade e

integração das

informações

NOVO SISTEMA

INTERN

O E

EXTERN

O

PLAN

EJAM

ENTO

Fornece dados ao SIREF.

Siref vai depender dessas

informações.

MÉDIO SUFER/

GECOF Desenvolvimento do SICOF.

SIREF 2 ALTA

Aperfeiçoar a

fiscalização para a

efetividade da

regulação

NOVO SISTEMA INTERN

O

PLAN

EJAM

ENTO

Necessário para o controle

financeiro. MÉDIO

SUFER/

GEAFI

Módulo do

GIGFER ALTA

Conhecimento e

Inovação

Aperfeiçoar a

fiscalização para a

efetividade da

regulação

Gestão Patrimonial

NOVO SISTEMA INTERN

O

Planeja

mento

Substituirá o SAFF na parte

financeira.

Necessário para manter o

controle do parque

patrimonial ferroviário.

MÉDIO SUFER Acompanhamento de obras e

projetos

Módulo do

SIFAMA ALTA

Aperfeiçoar a

fiscalização para a

efetividade da

regulação

NOVO SISTEMA INTERN

O

Planeja

mento

Agilizar o processo de

autuação, notificação e

pagamento de multas.

MÉDIO SUFER Fiscalização de Ferrovias

Fonte: GETIN

SUPAS

Tabela 51 - Sistemas - SUPAS

SISTEMA PRIORID REFERENCIA NOVO DESCRIÇÃO STATUS JUSTIFICATIV RISCOS ÁREA OBSERVAÇÕES

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272

ADE ESTRATÉGICA SISTEMA

/MANUTEN

ÇÃO

A DEMAN

DANTE

SISAUT ALTA

Aperfeiçoar o marco

regulatório;

Aperfeiçoar a

fiscalização para a

efetividade da

regulação

Manutenção

Autorização de viagens

de fretamento eventual

ou turístico pela internet

PRODUÇÃO

Sistema essencial

para as viagens

de fretamento

eventual ou

turístico

ALTO GEFAE

SISAUT_FC MÉDIA

Aperfeiçoar o marco

regulatório;

Aperfeiçoar a

fiscalização para a

efetividade da

regulação

Manutenção

Autorização de viagens

de fretamento contínuo

pela internet.

Acompanhamento e

controle do registro

cadastral das empresas

transportadoras de

transporte rodoviário

interestadual e

internacional de

passageiros sob o

regime de fretamento

contínuo

PRODUÇÃO

Sistema essencial

para as viagens

de fretamento

contínuo

ALTO GEFAE

Além da

manutenção, este

sistema necessitará

de melhorias e

integração com o

SISFRET 2

SISFRET ALTA

Aperfeiçoar o marco

regulatório;

Aperfeiçoar a

fiscalização para a

efetividade da

regulação

Manutenção

Acompanhamento e

controle do registro

cadastral das empresas

transportadoras de

transporte rodoviário

interestadual e

internacional de

passageiros sob o

regime de fretamento

contínuo e eventual ou

turístico

PRODUÇÃO

Sistema essencial

para o controle

do registro

cadastral das

empresas,

registro este que

é utilizado por

outros sistemas

ALTO GEFAE Será substituído pelo

SISFRET 2

SISFRET 2 ALTA

Aperfeiçoar o marco

regulatório;

Aperfeiçoar a

Manutenção

Acompanhamento e

controle do registro

cadastral das empresas

PRODUÇÃO

(ASSISTIDA)

Sistema essencial

para o controle

do registro

ALTO GEFAE Fazer correções e

colocar em produção

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273

fiscalização para a

efetividade da

regulação

transportadoras de

transporte rodoviário

interestadual e

internacional de

passageiros sob o

regime de fretamento

contínuo (não utilizado)

e eventual ou turístico

cadastral das

empresas, já

utilizando o

banco de

passageiros

como base de

dados principal

BANCO DE

PASSAGEI

ROS

ALTA

Aprimorar a

disponibilidade,

qualidade e

integração das

informações

Manutenção

Consolidador de

informações dos

sistemas da SUPAS

(dados de pessoas,

empresas e veículos)

PRODUÇÃO

(ASSISTIDA)

Necessidade de

consolidação das

informações

(cadastro de

empresas, frota,

de pessoas) que

são usadas pelos

sistemas da

SUPAS

ALTO SUPAS

Fazer correções e

colocar em produção;

Fazer integração com

o SRC

SRC ALTA

Aperfeiçoar a

fiscalização para a

efetividade da

regulação

Manutenção

Gestão das apólices de

seguros de

responsabilidade civil

dos autorizatários de

transportes rodoviários

de passageiros

PRODUÇÃO

Sistema essencial

para a gestão do

seguro de

responsabilidade

civil

ALTO GEFAE

Fazer integração com

o Banco de

Passageiros

BI SUPAS MÉDIA

Aprimorar a

disponibilidade,

qualidade e

integração das

informações

Manutenção

PRODUÇÃO

BI utilizado para

análise de

informações de

suporte ao

negócio da

SUPAS

ALTO SUPAS

Oferecer treinamento

aos usuários;

Fazer atualização dos

cubos

SGP ALTA

Aperfeiçoar o marco

regulatório;

Aperfeiçoar a

fiscalização para a

efetividade da

regulação

Manutenção

Sistema

georreferenciado que

contém as linhas das

empresas

permissionárias

PRODUÇÃO

Sistema essencial

para o

planejamento das

linhas das

empresas

permissionárias

ALTO GEFAE/

GERPA

SGP 2 ALTA Aperfeiçoar o marco Manutenção Sistema PRODUÇÃO Sistema essencial ALTO GEFAE/ Finalizar migração

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274

regulatório;

Aperfeiçoar a

fiscalização para a

efetividade da

regulação

georreferenciado que

contém as linhas das

empresas

permissionárias

para o

planejamento das

linhas das

empresas

permissionárias

GERPA

GEOT ALTA

Aprimorar a

disponibilidade,

qualidade e

integração das

informações

Manutenção

Sistema transacional

para gerência das

informações geográficas

do SGP

PRODUÇÃO

Base de dados

geográfica que é

utilizada pelo

SGP

ALTO GEFAE/

GERPA

Sem uso;

Finalizar migração;

Será substituído pelo

GEOT2

GEOT2 ALTA

Aprimorar a

disponibilidade,

qualidade e

integração das

informações

Manutenção

Sistema transacional

para gerência das

informações geográficas

do SGP 2

PRODUÇÃO

Base de dados

geográfica que é

utilizada pelo

SGP 2

ALTO GEFAE/

GERPA

SISDAP MÉDIA

Aperfeiçoar a

fiscalização para a

efetividade da

regulação

Manutenção

Manter cadastro de

dados estatísticos do

movimento de

passageiros no

transporte rodoviário

interestadual e

internacional coletivo de

passageiros, gerando os

respectivos relatórios

gerenciais

PRODUÇÃO

Cadastro

fundamental para

a criação de

relatórios

gerenciais e

indicadores

MÉDIO GERPA

SISPASS MÉDIA

Aperfeiçoar o marco

regulatório;

Aperfeiçoar a

fiscalização para a

efetividade da

regulação

Manutenção

Sistema de Análise de

Linhas de Sistema de

Transporte Rodoviário

Interestadual de

Passageiros

PRODUÇÃO

Sistema essencial

para a criação de

indicadores para

análise de linhas

de transporte

rodoviário

interestadual de

passageiros

MÉDIO GEFAE/

GEROT

Fornecimento da

infraestrutura

necessária ao suporte

do sistema;

Suporte na

parametrização de

consultas

MONITRIIP ALTA

Aperfeiçoar o marco

regulatório;

Aperfeiçoar a

Manutenção

Sistema de

Monitoramento do

Transporte Rodoviário

PRODUÇÃO

Sistema essencial

para o

acompanhamento

ALTO SUPAS

Sistema existente

dentro do SGP

Adequação de

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275

fiscalização para a

efetividade da

regulação

Interestadual e

Internacional Coletivo

de Passageiros

da execução das

linhas das

permissionárias

mudanças e novas

especificações

SISMOT ALTA

Aprimorar a

disponibilidade,

qualidade e

integração das

informações

Manutenção

Cadastro de motoristas

das permissionárias de

transporte de

passageiros - Módulo do

SISFRET

PRODUÇÃO

Mantém o

cadastro de

motoristas

utilizado no

SISFRET e no

SISAUT

ALTO SUPAS Será substituído pelo

Banco de Passageiros

SISFROTA BAIXA

Aprimorar a

disponibilidade,

qualidade e

integração das

informações

Manutenção

Cadastro da frota de

transporte rodoviário

interestadual e

internacional de

passageiros – Módulo

do SISFRET

PRODUÇÃO

Mantém o

cadastro da frota

utilizada no

SISFRET e no

SISAUT

BAIXO SUPAS Será substituído pelo

SGP

Hotsite

Propass ALTA

Ampliar interação

com mercado

regulado, usuários e

demais partes

interessadas

Manutenção Hotsite com

informações do Propass PRODUÇÃO

Hotsite

fundamental para

a

disponibilização

de informações

referentes ao

PROPASS

ALTO GEROT

SISTEMA

JMJ WEB BAIXA

Ampliar interação

com mercado

regulado, usuários e

demais partes

interessadas

Manutenção

Sistema de autorização

para viagens eventuais

(Jornada Mundial da

Juventude)

PRODUÇÃO

(SEM USO)

Sistema sem uso.

Portanto, há

somente a

necessidade de

manter os dados

por um tempo a

determinar

BAIXO GEFAE

Há apenas a

necessidade de

guardar os dados

GL ALTA

Aperfeiçoar o

processo de outorga;

Aprimorar os

instrumentos de

outorga

Manutenção

Aplicação que gera o

projeto básico para uma

licitação

PRODUÇÃO

Aplicação

importante, pois

facilita e agiliza a

criação do

projeto básico de

uma licitação

ALTO GEROT

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276

WS

RECEITA MÉDIA

Aprimorar a

disponibilidade,

qualidade e

integração das

informações

Manutenção

Sistema de consulta ao

webservice da Receita

Federal – Dados

Societários

HOMOLOGA

ÇÃO

(1ª PARTE)

Webservice

utilizado para

fazer análises

sobre as

composições

societárias das

empresas

MÉDIO GEFAE

Após homologação

desta parte do

sistema será

desenvolvido um

módulo para

importação dos

CNPJs através de

uma planilha (2ª

parte)

WS

MERCOSU

L

MÉDIA

Aperfeiçoar a

fiscalização para a

efetividade da

regulação; Ampliar

interação com

mercado regulado,

usuários e demais

partes interessadas

Manutenção

Webservice para

disponibilização de

informações sobre

autorizações de viagens

para países do Mercosul

DESENVOLVI

MENTO

Webservice

necessário para

acordo firmado

com países do

Mercosul

MÉDIO GEFAE

Aguardado definição

do escopo pela

SUPAS para que o

desenvolvimento seja

iniciado

SISAUT 2 ALTA

Aperfeiçoar o marco

regulatório; Garantir

atualidade

tecnológica

NOVO

SISTEMA

Autorização de viagens

de fretamento eventual

ou turístico pela internet

PLANEJAME

NTO

Sistema essencial

para as viagens

de fretamento

eventual ou

turístico de

acordo com a

nova resolução

1166

ALTO GEFAE Substituirá o

SISAUT

SISLIT ALTA

Aperfeiçoar o marco

regulatório;

Aperfeiçoar a

fiscalização para a

efetividade da

regulação

NOVO

SISTEMA

Sistema de controle das

inspeções técnicas

veiculares realizadas

pelas empresas de

transporte regular e de

fretamento

PLANEJAME

NTO

Substituição do

SISCSV, sistema

que foi adaptado

para atender às

necessidades da

ANTT

provisoriamente

ALTO SUPAS

WS

DENATRA

N

ALTA

Aprimorar a

disponibilidade,

qualidade e

integração das

NOVO

SISTEMA

Webservice para

consumo de dados do

DENATRAN

PLANEJAME

NTO

Webservice

importante que

fornecerá os

dados dos

ALTO SUPAS

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277

informações veículos de

acordo com a

base de dados do

DENATRAN

SISFRET-

FOZTRANS ALTA

Aperfeiçoar o marco

regulatório;

Aperfeiçoar a

fiscalização para a

efetividade da

regulação

Manutenção

Sistema de fretamento

instalado no FozTrans

que possibilita o

cadastro, habilitação e

controle das empresas e

frota para prestação dos

serviços de transporte

internacional de

passageiros no âmbito

da tríplice fronteira,

conforme convênio

ANTT 004/10

PLANEJAME

NTO

Necessidade de

cadastro,

habilitação e

controle das

empresas e frotas

que prestam

serviços de

transporte

internacional na

tríplice fronteira

ALTO GEFAE

SCT ALTA

Aperfeiçoar o marco

regulatório;

Aperfeiçoar a

fiscalização para a

efetividade da

regulação

Manutenção

Sistema de cálculo

tarifário, utilizado para

fazer o cálculo do

coeficiente tarifário de

Transporte Rodoviário

Interestadual

Semiurbano de

Passageiros

PLANEJAME

NTO

Necessidade de

estudos para

realização do

cálculo do

coeficiente

tarifário do

transporte

rodoviário

interestadual

semiurbano de

passageiros

ALTO SUPAS

Fonte: GETIN

SUROC

Tabela 52 - Sistemas - SUROC

SISTEMA PRIORIDADE REFERENCIA

ESTRATÉGICA

NOVO SISTEMA

/MANUTENÇÃO DESCRIÇÃO STATUS JUSTIFICATIVA RISCOS

ÁREA

DEMAND

ANTE

OBSERVAÇÕES

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278

CCD ANTT ALTA

Aperfeiçoar

processo de

outorga

Manutenção

Sistema de

cadastro e

controle de

documentos

Produção Será migrado para

o DocFlow BAIXO

GERAR e

GERET

Público alvo

interno

OTM

(antigo) ALTA

Aperfeiçoar a

fiscalização para a

efetividade da

regulação

Manutenção

Gerenciamento

das permissões

para operação de

transportes

multimodais.

Produção Será substituído

pelo Novo OTM ALTO GERAR

A receita Federal

usa este sistema

para consultas.

RN3 ALTA Aperfeiçoar o

marco regulatório. Manutenção*

Gerenciamento

de

transportadores

rodoviário de

cargas.

Produção *Irá mudar para

RN4 ALTO GERAR

(DBtrans –

Migrando para

outra empresa)

SAP ALTA

Aperfeiçoar a

fiscalização para a

efetividade da

regulação

Manutenção.

Módulo que faz o

agendamento de

provas

obrigatórias para

os motoristas do

transporte

rodoviário de

cargas.

Produção

Manter o correto

funcionamento em

produção.

ALTO GERAR

(DBtrans –

Migrando para

outra empresa)

SMD ALTA

Aprimorar

Instrumentos de

outorga

Manutenção

Controle de

documentos do

RNTRC e TRIC

encaminhados à

GELOG, que não

são registrados

no DocFlow.

Produção Implementação no

DocFlow. ALTO GERAR -

NOVO

OTM ALTA

Aperfeiçoar a

fiscalização para a

efetividade da

regulação

NOVO SISTEMA

Gerenciamento

das permissões

para operação de

transporte

multimodal.

Possui integração

Desenvol

vimento

O Sistema Antigo

não possui estas

Funcionalidades e

não é automático

como este.

ALTO GERAR

Fase final de

desenvolvimento.

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279

com a Receita

Federal. Deve

possuir

integração com

os demais

sistemas da

ANTT.

INFOCONV ALTA

Aperfeiçoar a

fiscalização para a

efetividade da

regulação

Manutenção

Sistema do

SERPRO que

disponibiliza

informações

sobre Pessoas

Jurídicas e

Pessoas Físicas

da base de dados

da Receita

Federal.

Produção

4.000.000 de

consultas/ano

ALTO GERAR -

DENATRA

N ALTA

Aperfeiçoar a

fiscalização para a

efetividade da

regulação

NOVO SISTEMA

Sistema para

gerenciar

informações e

dados sobre

veículos

Planejame

nto

3.000.000

(consultas/ano) ALTO GERAR

Deve consultar os

dados do

RENAINF,

infrações e

habilitações.

Fonte: GETIN

SUFIS

Tabela 53 - Sistemas - SUFIS

SISTEMA PRIORIDAD

E

REFERENCIA

ESTRATÉGICA

NOVO SISTEMA

/MANUTENÇÃO DESCRIÇÃO STATUS JUSTIFICATIVA RISCOS

ÁREA

DEMAN

DANTE

OBSERVAÇÕES

SGM ALTA

APERFEIÇOAR A

FISCALIZAÇÃO

PARA A

EFETIVIDADE

DA

Manutenção

Sistema de

Gestão de

Excesso de Peso

(legado)

Em

produção

Necessidade de

manter o correto

funcionamento em

produção até a

completa

ALTO SUFIS/

GEAUT

Será desativado

após implantação

do SIFAMA em

todos os PPVs e o

processamento de

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280

REGULAÇÃO implantação do

SIFAMA.

todas as multas

nele geradas.

CCD

SUFIS BAIXA

MITIGAR

ASSIMETRIA DE

INFORMAÇÕES

Manutenção

Controle de

emissão de

notas, ofícios,

memorandos e

outros

documentos de

competência da

SUFIS.

Em

produção

Criação de

modelos de

documentos

padronizados, os

quais serão usados

pela área.

BAIXO SUFIS

Os documentos

aqui gerados

serão migrados

para a ferramenta

de GED

corporativa:

DOCFLOW.

Será desativado

após a migração.

MULTAS

DNER BAIXA

APERFEIÇOAR A

FISCALIZAÇÃO

PARA A

EFETIVIDADE

DA

REGULAÇÃO

Manutenção

Gerenciamento e

controle de

multas aplicadas

pelo DNER

Em

produção

Manter correto

funcionamento em

produção

BAIXO SUFIS/

GEAUT

Deve ser feita

consulta à

Procuradoria para

verificar o que

fazer com as

multas do extinto

DNER

SCC BAIXA

APERFEIÇOAR A

FISCALIZAÇÃO

PARA A

EFETIVIDADE

DA

REGULAÇÃO

Manutenção

Sistema de

Controle de

Conveniados -

Gestão de

convênios da

ANTT para

fiscalização

Em

produção

Fornecimento de

uma ferramenta de

gestão e controle

dos convênios da

ANTT com outras

entidades

fiscalizadoras.

MÉDIO SUFIS

SERASA ALTA

APERFEIÇOAR A

FISCALIZAÇÃO

PARA A

EFETIVIDADE

DA

REGULAÇÃO

Manutenção

Módulo de

inscrição no

cadastro do

SERASA de

multas não

pagas.

Em

produção

Com a inscrição de

pessoas físicas

e/ou jurídicas no

SERASA devido

ao não pagamento

de multas a

agência visa

reduzir a

quantidade de

penalidades

pendentes de

ALTO SUFIS/

GEAUT

Um módulo de

inscrição no

SERASA deverá

ser desenvolvido

no SIFAMA.

Gestão

compartilhada

com a

SUDEG/GEFIN.

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281

pagamento.

SGDVIEW MÉDIA

APERFEIÇOAR A

FISCALIZAÇÃO

PARA A

EFETIVIDADE

DA

REGULAÇÃO

Manutenção

Importação e

visualização dos

ARs das

notificações

emitidas nos

sistemas legados.

Em

produção Confirmar o

recebimento da

notificação pelo

autuado e atualizar

os sistemas

legados da ANTT

com estas

informações.

ALTO GEAUT

Este processo

será realizado

pelo SIFAMA.

Após a

desativação dos

sistemas legados

de processamento

de multas, deverá

ser desativado.

SIGEF BAIXA

APERFEIÇOAR A

FISCALIZAÇÃO

PARA A

EFETIVIDADE

DA

REGULAÇÃO

Manutenção

Sistema para

Gerenciamento

de Fiscalização –

controle de

acidente e

assaltos no

transporte

rodoviário de

passageiros.

Em

produção Uma das

competências da

GEINT é a

fiscalização de

assaltos e

acidentes, que

devem ser

reportados pelas

empresas.

BAIXO GEINT

Um novo sistema

para substituí-lo

será

desenvolvido.

A prioridade do

próximo sistema

será média, pois

ele será composto

por processos

automatizados.

SISFIS ALTA

APERFEIÇOAR A

FISCALIZAÇÃO

PARA A

EFETIVIDADE

DA

REGULAÇÃO

Manutenção

Sistema de

Fiscalização –

controla as várias

formas de

fiscalização de

transporte de

passageiros e

gerar estatísticas,

contemplando o

cadastro e

controle de

ordens de

serviço,

ocorrências,

denúncias e

processos de

Em

produção

Manutenção do

controle sobre as

fiscalizações e

geração de

estatísticas para

futuro uso da

Agência.

ALTA SUFIS

Desativar o

sistema após

implantação de

todos os modais

de fiscalização no

SIFAMA.

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282

fiscalização.

SISMULT

AS ALTA

APERFEIÇOAR A

FISCALIZAÇÃO

PARA A

EFETIVIDADE

DA

REGULAÇÃO

Manutenção

Sistema

corporativo de

multas dos

modais com

processamento

de multa

segundo os ritos

da resolução

442.

Em

produção Manter correto

funcionamento em

produção devido a

criticidade do

sistema, que

registra todas as

multas regidas pela

Resolução 442.

ALTA GEAUT

Desativar o

sistema após

implantação do

processamento de

multas – CTB e

442 no SIFAMA

e processamento

do passivo.

SIFAMA ALTA

APERFEIÇOAR A

FISCALIZAÇÃO

PARA A

EFETIVIDADE

DA

REGULAÇÃO

NOVO SISTEMA

/Manutenção

Sistema

Integrado de

Fiscalização,

Autuação,

Processamento

de Multas e

Arrecadação.

Existem

módulos em

produção e

outros a

iniciar

Automação da

aplicação e

processamento de

multas (terminais

rodoviários,

excesso de peso,

RNTRC, Vale

Pedágio,

Concessões

Rodoviárias).

ALTA SUFIS

Módulos em

desenvolvimento.

Cada módulo do

sistema tem um

gestor.

Sistema

para

gerenciar

os ativos

de

informática

disponibili

zados aos

fiscais

BAIXA

APRIMORAR A

DISPONIBILIDA

DE, QUALIDADE

E INTEGRAÇÃO

DAS

INFORMAÇÕES

NOVO SISTEMA

Sistema para

gerenciar os

ativos de

informática

disponibilizados

aos fiscais

Iniciado

(congelado)

Necessidade de

controlar todos os

ativos de

informática

distribuídos aos

fiscais para a

prática da

fiscalização.

BAIXA SUFIS

Após distribuição

do novo contrato

da fábrica de

software,

verificar se será

desenvolvido.

INFOCON

V (Dados

da Receita

Federal)

ALTA

APERFEIÇOAR A

FISCALIZAÇÃO

PARA A

EFETIVIDADE

DA

REGULAÇÃO

Manutenção

Sistema do

SERPRO que

disponibiliza

informações

sobre Pessoas

Jurídicas e

Pessoas Físicas

Em

produção

Recuperar

informações dos

autuados via

Receita Federal

por meio do CPF

ou CNPJ, o que

resultará em maior

ALTA SUFIS

Ampliar

utilização.

Estimativa de 1

milhão de

consultas por ano.

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283

da base de dados

da Receita

Federal

acurácia das

informações.

Integração

com base

de dados

do

DENATR

AN

ALTA

APERFEIÇOAR A

FISCALIZAÇÃO

PARA A

EFETIVIDADE

DA

REGULAÇÃO

NOVO SISTEMA

Sistema para

pesquisar e

armazenar

informações de

veículos na base

de dados do

DENATRAN.

A iniciar

Automatizar o

preenchimento de

dados dos veículos

autuados por meio

apenas da entrada

de um

identificador único

(placa).

ALTA SUFIS

Definir os

requisitos para

utilização, de

acordo com

aditivo do

convênio em

negociação.

Módulo

mobile de

fiscalizaçã

o para

Copa do

Mundo

ALTA

APERFEIÇOAR

A

FISCALIZAÇÃO

PARA A

EFETIVIDADE

DA

REGULAÇÃO

Manutenção

Sistema de

fiscalização para

a Copa do

Mundo.

Em

produção

Necessidade de

aplicativo mobile

para realizar a

fiscalização de

comandos.

MÉDIA SUFIS

Posteriormente o

sistema será

adaptado e

utilizado em

grandes

comandos de

fiscalização.

Cadastro

de

Acidentes

WEB

MÉDIA

APERFEIÇOAR A

FISCALIZAÇÃO

PARA A

EFETIVIDADE

DA

REGULAÇÃO

Manutenção

Sistema de

cadastramento de

acidentes e

assaltos.

A iniciar

O atual sistema

(SIGEF) não

permite o efetivo

acompanhamento

do processo de

comunicação de

acidentes e assaltos

pelas empresas de

ônibus e necessita

ser substituído.

BAIXA GEINT

Integrações

necessárias:

PROVÁVEL

INTEGRAÇÃO

COM O

MÓDULO DE

PROCESSAMEN

TO DE MULTAS

DO SIFAMA.

BI SUFIS ALTA

APRIMORAR A

DISPONIBILIDA

DE, QUALIDADE

E INTEGRAÇÃO

DAS

INFORMAÇÕES

MITIGAR

NOVO SISTEMA

Portal de

Relatórios: BI

Sufis

A iniciar

A

Superintendência

necessita ter acesso

a um portal de BI

para extrair

relatórios que

permitam o

ALTO SUFIS

Informações

necessárias:

Extração de

informações de

todos os sistemas

utilizados na

Superintendência.

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284

ASSIMETRIA DE

INFORMAÇÕES

acompanhamento

de seus indicadores

e também atender

às demandas de

informação

oriundas de órgãos

externos.

Fonte: GETIN

SUINF

Tabela 54 - Sistemas - SUINF

SISTEMA PRIORIDAD

E

REFERENCIA

ESTRATÉGICA

NOVO SISTEMA

/MANUTENÇÃO DESCRIÇÃO STATUS JUSTIFICATIVA RISCOS

ÁREA

DEMAN

DANTE

OBSERVAÇÕES

Sistema de

apoio ao

controle de

prazos e

indicadores

da SUINF

MÉDIA

APRIMORAR A

DISPONIBILIADE,

QUALIDADE E

INTEGRAÇÃO

DAS

INFORMAÇÕES

NOVO SISTEMA

Melhor

controle da

Superintendênc

ia nos prazos

das atividades

críticas

realizadas pelas

áreas da

SUINF, assim

como

determinação e

acompanhamen

to dos

indicadores e

metas

estabelecidas

pela

Superintendênc

ia.

A iniciar

Necessidade de

acompanhamento

dos prazos e

indicadores

estabelecidos pela

SUINF

ALTO

A não

implantação do

sistema

prejudica o

acompanhamen

to de prazos de

atividades

críticas.

SUINF Recomendação

da CGU

Sistema de ALTA APERFEIÇOAR A NOVO SISTEMA O sistema A iniciar O expressivo ALTO GEINV / Recomendação

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285

apoio à

gestão de

contratos

de

concessões

rodoviárias

FISCALIZAÇÃO

PARA

EFETIVIDADE DA

REGULAÇÃO

permitirá

melhor controle

e gestão de

contratos de

concessões

rodoviárias,

principalmente

no que diz

respeito ao

acompanhamen

to anual, PER,

revisões

tarifárias,

prestação de

contas de

verbas previstas

em contrato,

demandas

políticas e

necessidades da

rodovia, etc.

número de

concessões

rodoviárias sob

gestão da ANTT

(atualmente 20

concessões), com

perspectiva clara

de aumento em

curto prazo,

reforçado pela

diversidade dos

contratos de

concessões

rodoviárias, em

decorrência das

diferentes etapas

do PROCROFE,

demanda a

necessidade de um

sistema

informatizado

próprio para gestão

e acompanhamento

dos contratos.

Além da

necessidade da

disponibilização do

sistema para

melhor gestão das

informações para o

acompanhamento

dos contratos,

tornando mais

eficaz todo o

processo dentro

das gerências, a

implementação do

A não

implantação

dificulta no

controle dos

contratos de

concessões.

GEROR da CGU

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286

referido sistema

está alinhada à

recomendação da

CGU referente ao

uso de tecnologia

para o

gerenciamento de

informações no

âmbito da SUINF.

Sistema de

Gerenciam

ento da

Fiscalizaçã

o

ALTA

APERFEIÇOAR A

FISCALIZAÇÃO

PARA

EFETIVIDADE DA

REGULAÇÃO

NOVO SISTEMA

Software para

apoio ao

gerenciamento

das atividades

de fiscalização

das

concessionárias

de rodovias

federais,

consolidando

informações e

apresentando

indicadores

relevantes

sobre o

trabalho. A

solução deve

possuir uma

aplicação

nativa para

tablets com

sistema

operacional

utilizado pela

ANTT nos

tablets

adquiridos,

permitindo via

A iniciar

a) Oferecer aos

gestores da ANTT

uma ferramenta

para facilitar sua

gestão sobre as

ações, obras,

programas e

projetos, com base

em pesquisa e

suporte

tecnológico

avançado,

viabilizando um

mapeamento da

estrutura de

serviços,

acompanhamento

do andamento da

fiscalização

das Concessionári

as de Rodovias

Federais, ações e

metas entre outros

indicadores,

facilitando as

avaliações,

análises, o uso

inteligente de

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287

tablet o acesso

às camadas

informativas no

dispositivo, e

posterior

transferência

via web para os

bancos de

dados

utilizados pelo

software. A

ferramenta

também deverá

permitir: a) a

configuração de

parâmetros para

a geração de

relatórios; b)

permitir a

configuração de

questionários

para a coleta de

dados em

campo; c)

oferecer

controle e

planejamento

de

vistorias/fiscali

zações ; d)

possibilitar a

execução de

vistorias/fiscali

zações e

auditorias; e

oferecer a

possibilidade

recursos

financeiros e o

próprio

monitoramento do

que é possível

garantir à

população.

b) Oferecer ao

gestor a

capacidade de

visualizar

informações sobre

andamento das

obras de

responsabilidade

da ANTT,

permitindo

atualizações a

estruturas pré-

existentes ou em

fase de projeto

dentro da interface

de visualização,

incluindo

cronogramas

físicos, financeiros,

planilhas e

documentos

relevantes sobre o

processo como um

todo.

c) Oferecer ao

gestor a

oportunidade de

combinar

informações para

encontrar soluções

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288

de validação

das

vistorias/fiscali

zações;

e)disponibilizar

os dados em

formatos na

web, de forma

que os gestores

possam analisar

os dados.

que tornem as

ações da ANTT

mais efetivas e

atendam às

necessidades dos

cidadãos,

facilitando tanto a

preparação de

medidas de longo

prazo, quanto o

apoio a regiões

que,

inesperadamente,

encontram-se em

situações de

emergência.

d) Permitir o

planejamento de

estratégias

mediante análise

das informações a

partir da

visualização do

mapa.

e) Fornecer

informação útil e

confiável a

respeito da atuação

da Agência para a

população, via

WEB, além de

servir ao

planejamento da

administração.

f) Utilizar

ferramenta de

gestão e de coleta

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289

de dados

informatizada, com

a possibilidade do

uso de dispositivos

móveis para

preenchimento das

informações sobre

as obras

diretamente no

sistema, mesmo

que os técnicos

estejam em campo.

Sistema de

acidentes ALTA

APERFEIÇOAR A

FISCALIZAÇÃO

PARA

EFETIVIDADE DA

REGULAÇÃO

NOVO SISTEMA

Sistema que

analisa os

dados do

sistema KCOR

das

Concessionária

s

A iniciar

Previsão e

acompanhamento

dos acidentes

BAIXO GEFOR

Webservic

es

RENAVA

M

ALTA

APERFEIÇOAR A

FISCALIZAÇÃO

PARA

EFETIVIDADE DA

REGULAÇÃO

NOVO SISTEMA

Acesso à

aproximada

mente 500

mil

consultas/mê

s

Em

produção

Este webservices é

utilizado para fazer

as consultas

necessárias para o

processamento das

imagens do projeto

Fiscalização de

Velocidade das

rodovias

concedidas

ALTO GEFOR

Fonte: GETIN

SUEXE e SUEPE

Tabela 55 - Sistemas - SUEXE e SUEPE

SISTEMA PRIORIDADE REFERENCIA NOVO SISTEMA DESCRIÇÃO STATUS JUSTIFICATIVA RISCOS ÁREA OBSERVAÇÕES

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290

ESTRATÉGICA /MANUTENÇÃO DEMAN

DANTE

MGIC ALTA

APRIMORAR

INSTRUMENT

OS DE

OUTORGA.

AQUISIÇÃO

Sistema de

gestão da

Informação e

Conhecimento

que usa a

Ontologia

como base

HOMOLOGA

ÇÃO

Gestão do

Conhecimento da

ANTT

ALTO GERES

Está em

homologação

Junto aos

gestores.

REVISTA

ANTT MÉDIA

APRIMORAR

INSTRUMENT

OS DE

OUTORGA.

Manutenção Hotsite com a

revista ANTT. Produção.

Informações em

geral. MÉDIO GERES -

SIGA ALTO

APERFEIÇOAR

O MARCO

REGULATÓRI

O.

NOVO SISTEMA

Sistema para

gestão de

licenças

ambientais e

impactos

ambientais das

concessões..

DESENVOLVI

MENTO.

Não tem outro

sistema que faça

isto na ANTT.

ALTO SUEPE

Falta homologar

Junto aos

usuários.

SISLOG ALTA

APRIMORAR

OS

INSTRUMENT

OS DE

OUTORGA

Manutenção

Software de

logística e

planejamento

de transportes

que trabalha

sobre uma

plataforma GIS

PRODUÇÃO Sistema

Georreferenciado. ALTO GERES

Pode ser aplicado

na consulta ao

banco de dados

georreferenciado,

no cálculo de

caminhos

mínimos e de

divisão modal,

finalizando na

alocação dos

volumes de

tráfego na rede de

transporte.

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291

SISTEMA

DE

GESTÃO

DE

TALENTOS

MEDIO

APERFEIÇOAR

PROCESSO DE

OUTORGA

NOVO SISTEMA

Sistema de

gerência de

pessoal na

ANTT.

DESENVOLVI

MENTO

Desenvolvimento

DE PESSOAL MÉDIO

GERES e

SUDEG -

TAV ALTO

APERFEIÇOAR

PROCESSO DE

OUTORGA

NOVO SISTEMA

Hotsite com as

informações

sobre o Trem

de Alta

Velocidade de

Campinas ao

Rio de Janeiro

Planejamento

ACOMPANHAM

ENTO E

FISCALIZAÇÃO

DO TAV

ALTA SUEXE -

SISLOG 4 ALTO

APRIMORAR

OS

INSTRUMENT

OS DE

OUTORGA

NOVO SISTEMA

Software de

logística e

planejamento

de transportes

que trabalha

sobre uma

plataforma

GIS.

DESENVOLVI

MENTO

(Logística e

Mapas), viabilizad

o através de um

acordo de

cooperação técnica

com a

Universidade

Federal de Santa

Catarina.

ALTA GERES

Pode ser aplicado

na consulta ao

banco de dados

georreferenciado,

no cálculo de

caminhos

mínimos e de

divisão modal,

finalizando na

alocação dos

volumes de

tráfego na rede de

transporte.

CNSO-IG ALTO

APERFEIÇOAR

A

FISCALIZAÇÃ

O PARA A

EFETIVIDADE

DA

REGULAÇÃO.

NOVO SISTEMA

Disponibilizaçã

o em tempo

real sobre os

setores

regulados pela

agencia;

Mecanismo de

elaboração e

divulgação de

Informações

técnicas ao

Planejamento

Monitoramento de

dados de prestação

de serviços,

reduzir o tempo de

tomada de

decisões,

integração de

dados gerados da

ANTT com órgãos

interessados e

acompanhamento

ALTA GERPE

Legislação

relacionada:

Acordão do TCU

3237/2013

paragrafo 84.

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292

público interno

e externo.

efetivo de métricas

definidas para o

setor de transportes

terrestres para a

tomada de decisões

regulatórias e

decisórias.

Fonte: GETIN

SUREG

Tabela 56 - Sistemas – SUREG

SISTEMA PRIORIDADE REFERENCIA

ESTRATÉGICA

NOVO SISTEMA

/MANUTENÇÃO DESCRIÇÃO STATUS JUSTIFICATIVA RISCOS

ÁREA

DEMAN

DANTE

OBSERVAÇÕES

CCD ANTT BAIXA

Auxiliar no

processo de

regulação

Manutenção

Sistema de

Cadastro e

Controle de

Documentos

Produção Controle de

Documentos BAIXO

Superinte

ndência,

GEDUC e

GEATO

Público alvo

interno. E em

processo de

desativação em

virtude da entrada

do DOCFLOW

FAPIR ALTA Regulação Manutenção

Formulário de

Análise

Preliminar de

Impacto

Regulatório na

ANTT

Homologa

ção

Realizar Análise

Preliminar de

Impacto

Regulatório

BAIXO GEATO

Em processo de

homologação.

Falta na aplicação

um botão de

imprimir.

Fonte: GETIN

SUDEG

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293

Tabela 57 - Sistemas – SUDEG

SISTEMA PRIORI

DADE

REFERENCIA

ESTRATÉGICA

NOVO SISTEMA

/MANUTENÇÃO

TIPO DE

ACESSO DESCRIÇÃO STATUS JUSTIFICATIVA RISCOS

ÁREA

DEMAN

DANTE

OBSERVAÇÕES

Arrecadação ALTA Governança/Fiscaliz

ação Manutenção Interno

Gestão da

Arrecadação da

ANTT

Produção

Controlar a

Arrecadação de

multas,

concessões, entre

outros

ALTO GEFIN

GesANTT MÉDIA Governança Manutenção Interno/E

xterno

Gestão

Estratégica da

ANTT

Produção

Espaço para

informações sobre

a Gestão

Estratégica da

ANTT para

público interno e

externo

ALTO GEIMO

Frequência ALTA Pessoas Manutenção Interno

Controle de

Frequência dos

servidores

Produção

Controlar a

Frequência dos

servidores da

ANTT para

cumprimento do

disposto em norma

MÉDIO GEPES

Sistema de

Progressão e

Promoção

ALTA Pessoas NOVO SISTEMA Interno Processamento

da P&P

Desenvol

vimento

Processar a

Progressão e a

Promoção para

posterior

pagamento aos

servidores

MÉDIO GEPES

Sistema de

Gratificação

por

Qualificação

BAIXA Pessoas Manutenção Interno Processamento

da GQ Produção

Processar a

Gratificação por

Qualificação para

posterior

pagamento aos

servidores

BAIXO GEPES

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294

SGRH ALTA Governança Manutenção Interno

Gerenciamento

de dados dos

servidores

Produção

Repositório de

informações sobre

servidores, fornece

dados para outros

sistemas

ALTO GEPES

Avaliação de

Desempenho MÉDIA Pessoas Manutenção Interno

Processamento

da avaliação

360º

Produção Avaliação anual de

servidores MÉDIO GEPES

CONSIAFI MÉDIA Governança Manutenção Interno Consultas ao

SIAFI Produção

Controle de

informações

financeiras da

ANTT

ALTO GEPLA

Manutenção

realizada pela

empresa

fornecedora do

sistema

SUDEG

Serviços MÉDIA

Ambiente

Organizacional Manutenção Interno

Gerenciamento

de demandas de

serviços

internos

Produção

Controle de

serviços

executados pela

ANTT e por

contratadas

MÉDIO GELOG

SICAD MÉDIA Governança Manutenção Interno

Gerenciamento

de demandas de

sistemas

Produção

Controle de

serviços

executados pela

ANTT e por

contratadas

MÉDIO GETIN

GERAPLIC MÉDIA Governança Manutenção Interno

Controle de

acesso a

sistemas

Produção Segurança de

acesso ALTO GETIN

SCA MÉDIA Governança Manutenção Interno

Controle de

acesso a

sistemas novos

Produção Segurança de

acesso ALTO GETIN

Gestão de

Licitações e

Contratos

ALTA Governança NOVO SISTEMA Interno

Controle de

licitações e

contratos da

ANTT

Não

iniciado

Controle dos

processos de

licitação e

gerenciamento de

contratos

ALTO GELIC

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295

Capacitação MÉDIA Pessoas NOVO SISTEMA Interno

Controle dos

processos de

Capacitação

dos servidores

Não

iniciado

Acesso direto ao

servidor,

funcionalidades de

acompanhamento e

integrações com

outros sistemas

MÉDIO GEPES

Gestão por

Competência

s

ALTA Pessoas NOVO SISTEMA Interno

Acompanhame

nto da Gestão

por

Competências

Não

iniciado

Implementar a

Gestão por

Competências na

ANTT

MÉDIO GEPES

Controle de

Solicitações

GEPES

MÉDIA Governança/Ambien

te Organizacional NOVO SISTEMA Interno

Controle de

solicitações

pelos

servidores à

GEPES

Não

iniciado

Reduzir a

documentação

produzida e

facilitar o processo

de solicitação e

controle de

auxílios na ANTT.

ALTO GEPES

Fonte: GETIN

PRG

Tabela 58 - Sistemas – PRG

SISTEMA PRIORIDADE REFERENCIA

ESTRATÉGICA

NOVO SISTEMA

/MANUTENÇÃO DESCRIÇÃO STATUS JUSTIFICATIVA RISCOS

ÁREA

DEMAN

DANTE

OBSERVAÇÕES

Process ALTO Manutenção Produção ALTO Procurado

ria

Vai ser

substituído pelo

Sapiens.

Sapiens ALTO Aquisição Homologação ALTO Procurado

ria Em contratação.

SIFAMA ALTO Desenvolvimento ALTO Procurado

ria

Será

desenvolvido no

novo contrato de

fábrica de

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296

software.

Fonte: GETIN

ASCOM

Tabela 59 - Sistemas – ASCOM

SISTEMA PRIORIDAD

E

REFERENCIA

ESTRATÉGICA

NOVO SISTEMA

/MANUTENÇÃO DESCRIÇÃO STATUS JUSTIFICATIVA RISCOS

ÁREA

DEMAN

DANTE

OBSERVAÇÕES

Publicare ALTA Comunicação Manutenção Site e hotsites

da ANTT. produção

Funcionamento do

site da ANTT. ALTO ASCOM

Funciona em

conjunto com a

GETIN.

ANTTEN

ADO MEDIA Comunicação Manutenção

Publicações de

artigos

relacionados a

ANTT.

produção Publicações MEDIO ASCOM

INTRAN

ET 3.0 ALTA Comunicação NOVO SISTEMA

Versão mais

atualizada dos

hotsites e dos

serviços de

intranet.

Concepção Nova Intranet. ALTA ASCOM

Easy

ANTT ALTA Comunicação NOVO SISTEMA

Publicação de

notícias. Concepção

Aplicações de

atualizações e

notícias.

ALTA ASCOM

Aplicações

Móveis MEDIA comunicação NOVO SISTEMA Noticias. concepção Notícias. MEDIA ASCOM

Fonte: GETIN

SEGER

Tabela 60 - Sistemas – SEGER

SISTEMA PRIORI REFERENCIA NOVO SISTEMA TIPO DE DESCRIÇÃO STATUS JUSTIFICATIVA RISCOS ÁREA OBSERVAÇÕES

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297

DADE ESTRATÉGICA /MANUTENÇÃO ACESSO DEMAN

DANTE

SCPA ALTA Governança/Fiscali

zação Manutenção Interno

Controle de

Processos

Administrativo

s

Produção

controle de

processos

administrativos

relacionados a

denúncias e

apurações

Médio SEGER

Sistema utilizado

por outras

Superintendências

Sorteio de

Matérias ALTA Governança NOVO SISTEMA Interno

Controle do

sorteio de

matérias aos

Diretores

Não

iniciado

Transparência e

melhor

gerenciamento do

sorteio e

distribuição de

matérias e

processos aos

Diretores da

ANTT.

Médio SEGER

Transmissã

o de

Reuniões

ALTA Governança NOVO SISTEMA Interno/E

xterno

Sistema e

equipamentos

para

transmissão de

reuniões

Não

iniciado

Transmissão das

reuniões de

Diretoria da ANTT

para os públicos

interno e externo

Baixo SEGER

Quadro A.9.1 – Contratos na Área de Tecnologia da Informação em 2014

Nº Contrato Objeto Vigência Fornecedor

Custo

Valores

Desembolsados

2014 Prazo Início Término CNPJ Denominação

036/2008

(ENCERRADO)

Prestação de serviço de produção

SIADS – Sistema Integrado de

Administração de Serviços e

acesso/consulta ao sistema

SISBACEN – Sistema do Banco

Central, bem como a Prestação de

serviços de processamento de

dados, consubstanciado na

12 meses -

prorrogável 03/11/2013 02/11/2014

33.683.1

11/0001-

07

SERVIÇO

FEDERAL DE

PROCESSAMEN

TO DE DADOS -

SERPRO

42.120,00 41.987,27

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298

disponibilização à

CONTRATANTE, do acesso on-

line aos sistemas específicos

desenvolvidos na plataforma

computacional de grande-porte,

através da Rede SERPRO via

HOD (Host On Demand),

conforme especificações

constantes do Termo de

Referência e Proposta da

CONTRATADA.

007/2010

Prestação de Serviços de

Tecnologia da Informação e

Comunicação – TIC para realizar

manutenção e desenvolvimento

dos Sistemas de Informações e

soluções WEB da

CONTRATANTE conforme

especificações constantes do

Termo de Referência e seus

anexos

12 meses ou

até a

conclusão de

uma nova

contratação,

o que

ocorrer

primeiro.

12/04/2014 11/04/2015

41.893.6

78/0001-

28

SQUADRA

TECNOLOGIA

EM SOFTWARE

LTDA

5.202.768,72 (+

apostilamento

de

1.566.425,00)

5.953.158,10

018/2010

Aquisição de serviços de acesso

banda larga à internet, através de

dispositivo USB utilizando

telefonia móvel, com o objetivo

de atender a necessidade de

acesso remoto à rede corporativa

da CONTRATANTE, conforme

condições, especificações e

prazos constantes deste Contrato,

Termo de Referência e Ata de

Registro de Preços nº 05/2009.

12 meses -

prorrogável 14/05/2014 13/05/2015

02.558.1

57/0001-

62

TELEFÔNICA

DO BRASIL

(alterada a razão

social -

inicialmente

VIVO S.A)

133.885,44 111.525,17

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299

093/2010

(ENCERRADO)

Aquisição de licenças de uso dos

softwares ArcGIS Engine

Standard Runtime Windows

9.3.1, ArcGIS Engine Runtime

Network Analyst Extension 9.3.1,

ArcGIS Engine Windows

Develop Kit 9.3.1,

DataInteroperability 9.3.1

Concurrent Use e Network

Analyst 9.3.1 Concurrent Use e as

atualizações dos mesmos durante

o período de vigência, conforme

condições estabelecidas no Termo

de Referência.

12 meses

(valor da

prorrogação

reduziu por

contemplar

apenas

manutenção

das licenças)

17/12/2013 16/12/2014 6,73932E

+13

Imagem

Geosistemas e

Comércio Ltda.

49.450,00 49.450,00

002/2011

Prestação de Serviço de

processamento de dados para

integração das bases de dados de

sistemas da ANTT

12 meses 07/04/2013 07/04/2015

33.683.1

11/0001-

07

Serviço Federal

de Processamento

de Dados -

SERPRO

78.600,00 59.020,00

059/2011

Prestação de serviços de Service

Desk compreendendo o

planejamento, implantação,

operação e gestão de suporte a

serviços e estruturas para

atendimento de retaguarda,

abrangendo serviço de suporte

remoto (1º Nível), implementado

mediante atendimento remoto via

central telefônica, e-mail e

sistema de abertura de chamados,

serviço de suporte de retaguarda

(2º Nível), implementado

mediante atendimento presencial

de equipe técnica, serviços de

gerenciamento operacional e da

qualidade, gerenciamento de

incidentes e problemas,

12 meses 15/12/2014 14/12/2015

65.599.9

53/0001-

63

65.599.9

53/0004-

06

CPM BRAXIS

S/A 849.072,00 792.000,00

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300

configuração e mudanças de

modo a prover a Agência

Nacional de Transportes

Terrestres – ANTT, conforme

Termo de Referência, Anexo I do

Edital.

063/2011

(ENCERRADO)

Prestação dos serviços pelo

SERPRO de Gerenciamento de

conexões da INFOVIA

BRASILIA, composta pro uma

infraestrutura de rede óptica e de

serviços de tecnologia da

informação (TI).A INFOVIA

BRASILIA está estruturada sobre

uma malha de cabeamento de

fibra óptica de propriedade do

Ministério do Planejamento,

Orçamento e Gestão - MP.

12 meses 19/12/2013 18/12/2014

33.683.1

11/0001-

07

SERVIÇO

FEDERAL DE

PROCESSAMEN

TO DE DADOS -

SERPRO

351.840,00 322.520,00

076/2011

Prestação de serviços de

Operação e Sustentação a

Infraestrutura, compreendendo

operação do funcionamento de

ambiente tecnológico e gestão de

serviços, contemplando a

operacionalização de serviços

técnicos, operacionais e

especializados, de modo a

assegurar o funcionamento

ininterrupto da estrutura de

tecnologia da informação da

Agência Nacional de Transportes

Terrestres – ANTT, conforme

Termo de Referência, Anexo I do

Edital

12 meses 29/12/2014 28/12/2015

6559995

3000163

65.599.9

53/0004-

06

CPM BRAXIS

S/A 3.468.754,80 3.388.754,80

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301

051/2012

Fornecimento de licença de uso

de produtos Microsoft para

estações de trabalho e

equipamentos servidores para

atendimento das necessidades da

Agência Nacional de Transportes

Terrestres, conforme

especificações constantes do

Termo de Referência. 1o Termo

Aditivo.

12 meses 21/12/2013 20/12/2014

00.710.7

99/0001-

00

ALLEN RIO

SERVIÇOS E

COMÉRCIO DE

PRODUTOS DE

INFORMÁTICA

LTDA

2.556.149,24 2.325.179,12

055/2012

Prestação do serviço de

manutenção de sistema de

consulta e extração de dados e

relatórios do Sistema Integrado de

Administração Financeira do

Governo Federal – SIAFI, para

atendimento das necessidades da

Agência Nacional de Transportes

Terrestres – ANTT.

12 meses 28/12/2014 27/12/2015

38.068.6

64/0001-

65

PRISMA SYS

INFORMÁTICA

COMÉRCIO E

REPRESENTAÇ

ÕES LTDA-EPP

39.000,00

NÃO HOUVE

EXECUÇÃO

NO EXERCÍCIO

DE 2014.

059/2012

Prestação de serviços, por

intermédio de assinatura, para

acesso via Internet de publicação

eletrônica de produto designado

―DATALEGIS GESTÃO

PÚBLICA‖.

12 meses 28/12/2014 27/12/2015

04.257.3

07/0001-

23

DIRECTREDE

LEGISLAÇÃO

BRASILEIRA

INFORMATIZA

DA S/A

37.944,00

NÃO HOUVE

EXECUÇÃO

NO EXERCÍCIO

DE 2014.

072/2012

Serviços de suporte técnico

denominado MICROSOFT

SERVICES PREMIER

SUPPORT. 1o Termo Aditivo

12 meses 28/12/2013 27/12/2014

60.316.8

17/0001-

03

MICROSOFT

INFORMÁTICA

LTDA.

249.807,24 208.172,70

048/2013

Fornecimento de solução de

Atualização e Licenciamento de

Antivírus e Software de Backup,

para a versão comercial mais

recente à época do fornecimento,

incluindo suporte técnico e direito

12 meses 31/12/2013 30/12/2014

02.277.2

05/0001-

44

VERT

SOLUÇÕES EM

INFORMÁTICA

LTDA

792.729,00 792.729,00

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302

de atualização de versão durante o

período de vigência do contrato,

de acordo com as quantidades e

especificações contidas no Termo

de referência e neste Contrato

051/2013

(ENCERRADO)

Fornecimento de solução de

infraestrutura de concectividade

de rede local sem fio (wireless)

12(doze)

meses 31/12/2013 30/12/2014

05.156.3

33/0001-

28

VSG – VISION

SOLUTIONS

GROUP LTDA

266.546,00 266.546,00

049/2013

Fornecimento de Solução de

Segurança e Gerência Unificada

para proteção e controle de

estações de trabalho (desktops),

dispositivos móveis (smartphones

e tablets), servidores de rede e das

informações, prevenindo contra

vazamento de dados, de

propriedade intelectual da

CONTRATANTE, com garantia

de funcionamento on-site pelo

período de 24 (vinte e quatro)

meses, incluídos todos os

softwares, transferência de

conhecimento e serviços

desinstalação necessários para a

implantação da solução em seu

ambiente computacional.

2 (dois),

anos 31/12/2013 31/12/2014

01.707.5

36/0001-

04

ISH

TECNOLOGIA

S/A

1.083.468,8 1.083.468,80

018/2014

Fornecimento de Solução de

Segurança e Gerência Unificada

para proteção e controle de

estações de trabalho (desktops),

dispositivos móveis (smartphones

e tablets), servidores de rede e das

informações, prevenindo contra

vazamento de dados, de

2 (dois),

anos 16/06/2014 15/06/2016

01.707.5

36/0001-

04

ISH

TECNOLOGIA

S/A

1.636.847,55 1.636.847,60

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303

propriedade intelectual da

CONTRATANTE, com garantia

de funcionamento on-site pelo

período de 24 (vinte e quatro)

meses, incluídos todos os

softwares, transferência de

conhecimento e serviços

desinstalação necessários para a

implantação da solução em seu

ambiente computacional.

020/2014

Fornecimento de solução de

infraestrutura de concectividade

de rede local sem fio (wireless)

12 meses 11/07/2014 10/07/2015

05.156.3

33/0001-

28

VSG - VISION

SOLUTIONS

GROUP LTDA.

975.688,00 975.688,00

035/2011

(ENCERRADO)

Fornecimento sob demanda de

licenças de uso do Software

ANTIVIRUS da marca Symantec,

Modelo SPS_Protection Suite

36 meses 29/08/2011 28/09/2014

08.366.6

61/0001-

47

GLOBAL IP

TECNOLOGIA

DA

INFORMAÇÃO

LTDA

380.000,00

NÃO HOUVE

EXECUÇÃO

NO EXERCÍCIO

DE 2014.

028/2014

Atualização e Licenciamento de

Antivírus, para a versão comercial

mais recente à época do

fornecimento, incluindo suporte

técnico e direito de atualização de

versão durante o período de

vigência deste Contrato

12 meses 16/09/2014 15/09/2015

08.366.6

61/0001-

47

GLOBAL IP

TECNOLOGIA

DA

INFORMAÇÃO

LTDA

318.960,00 318.960,00

026/2014

prestação de fornecimento de

solução de Atualização e

Licenciamento de Antivírus e

Software de Backup, para a

versão comercial mais recente à

época do fornecimento, incluindo

suporte técnico e direito de

atualização de versão durante o

período de vigência do contrato,

de acordo com as quantidades e

12 meses 11/09/2014 18/09/2015

02.277.2

05/0001-

44

VERT

SOLUÇÕES EM

INFORMÁTICA

LTDA

4.422.926,00 3.582.098,80

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304

especificações contidas no Termo

de referência e no Contrato

037/2014

Contratação de empresa

especializada para a prestação de

serviços de manutenção

preventiva programada e

corretiva, com fornecimento

integral de peças para a SALA-

COFRE da Agência Nacional de

Transportes Terrestres – ANTT,

de acordo com as condições e

especificações constantes do

Termo de Referência, Anexo I

deste Edital.

12 meses 25/11/2014 24/11/2015

43.209.4

36/0001-

06

ACECO TI S.A 389.856,00

NÃO HOUVE

EXECUÇÃO

NO EXERCÍCIO

DE 2014.

043/2014

Contratação da empresa ―90 T.I–

SOFTWARES PARA

ENGENHARIA‖ para aquisição

do software COMPOR 90 versão

mais recente, e da(s) respectiva(s)

licença(s), no total de 23 (vinte e

três), network (em rede ou

flutuante), com garantia técnica

para a atualização automática de

versões do software

disponibilizada pelo fabricante,

incluindo suporte técnico por 12

(doze) meses, conforme

detalhamento e especificações

constantes do Termo de

Referência

12 meses 19/12/2014 18/12/2015

22.152.3

18/0001-

20

90

TECNOLOGIA

DA

INFORMAÇÃO

LTDA

25.432,00

NÃO HOUVE

EXECUÇÃO

NO EXERCÍCIO

DE 2014.

046/2014

fornecimento de licenças de uso

de softwares da marca Adobe,

pelo período de 36 meses, para

publicação e edição de imagens,

edição de figuras vetoriais, edição

de arquivos tipo PDF, edição de

animações e recursos de

37 (trinta e

sete) meses 25/11/2014 24/12/2017

04.198.2

54/0001-

17

MCR SISTEMAS

E

CONSULTORIA

LTDA

171.250,00

NÃO HOUVE

EXECUÇÃO

NO EXERCÍCIO

DE 2014.

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305

interatividade para publicações

digitais em PDF ou HTML,

conforme especificações do

Anexo II do Edital do Pregão

Eletrônico nº 117/2013.

049/2014

disponibilização de servidores

virtuais de processamento de

dados em ambiente seguro

(hosting)

12 meses 29/12/2014 28/12/2015

42.422.2

53/0001-

01

EMPRESA DE

TECNOLOGIA E

INFORMAÇÕES

DA

PREVIDÊNCIA

SOCIAL –

DATAPREV

2.336.956,68

NÃO HOUVE

EXECUÇÃO

NO EXERCÍCIO

DE 2014.

044/2014

prestação de serviços de

Tecnologia da Informação e de

Gerenciamento de Conexões à

INFOVIA BRASÍLIA,

estruturada sobre uma malha de

cabeamento de fibra ótica, de

propriedade do Ministério do

Planejamento, Orçamento e

Gestão – MPOG.

12 meses 30/12/2014 29/12/2015

33.683.1

11/0001-

07

SERVIÇO

FEDERAL DE

PROCESSAMEN

TO DE DADOS -

SERPRO

165.600,00

NÃO HOUVE

EXECUÇÃO

NO EXERCÍCIO

DE 2014.

059/2014

Constitui objeto deste instrumento

a aquisição de 350 (trezentos e

cinquenta) microcomputadores,

com garantia de 48 meses ―on-site

48 meses 30/12/2014 29/12/2018

61.797.9

24/0001-

40

HEWLETT –

PACKARD

BRASIL LTDA

1.400.000,00

NÃO HOUVE

EXECUÇÃO

NO EXERCÍCIO

DE 2014.

062/2014

Constitui o objeto do presente

Contrato o fornecimento de

solução redundante para

balanceamento local e global com

aceleração e segurança de

aplicações, visando aumentar a

disponibilidade, segurança e

melhorar o desempenho de

Aplicações e Serviços como:

36 meses 31/12/2014 30/12/2017

04.799.8

35/0001-

04

ALSAR

TECNOLOGIA

EM REDES

LTDA

3.647.545,00

NÃO HOUVE

EXECUÇÃO

NO EXERCÍCIO

DE 2014.

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306

Correio Eletrônico e Aplicações

Web, conforme detalhamentos e

especificações técnicas descritas

no Termo de Referência

069/2014

Aquisição e atualização de

licenciamento de uso dos

Softwares de engenharia

AUTODESK AutoCAD

(Building Design Suite Premium

em rede - versão mais atual,

Upgrade - atualização de licenças

autodesk stand alone incluso

supbscritiptions de 3 anos) e

AUTODESK CIVIL 3D 2014

(software de engenharia)

Infraestructure design suite

premium em rede "full licença

nova" versão mai atual - incluso

subscription de 03 anos - com

atualização automática de versões

disponibilizada pela fabricante e

suporte técnico de 36 meses.

12 meses 31/12/2014 30/12/2015

04.198.2

54/0001-

17

MCR SISTEMAS

E

CONSULTORIA

LTDA

901.466,00

NÃO HOUVE

EXECUÇÃO

NO EXERCÍCIO

DE 2014.

077/2014

Fornecimento de equipamentos

para virtualização, além de

equipamentos para upgrade e

ampliação da solução Blade

Center DELL existentes no

Datacenter, conforme

detalhamentos e especificações

técnicas descritas no Termo de

Referência.

60 meses 31/12/2014 30/12/2019

00.395.2

28/0001-

28

CPD

CONSULTORIA,

PLANEJAMENT

O E

DESENVOLVIM

ENTO DE

SISTEMAS

LTDA

2.494.698,69

NÃO HOUVE

EXECUÇÃO

NO EXERCÍCIO

DE 2014.

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307

087/2014

Fornecimento de switches gigabit

Thernet, incluindo instalação,

configuração e garantia por 36

(trinta e seis) meses, além de

Serviços de Suporte Técnico para

os Ativos de Rede existentes na

rede da ANTT.

12 meses 31/12/2014 30/12/2015

05.795.6

07/0001-

29

WISEIT -

SISTEMAS E

INFORMÁTICA

LTDA - EPP

3.520.000,00

NÃO HOUVE

EXECUÇÃO

NO EXERCÍCIO

DE 2014.

044/2012

Prestação de serviços de

impressão, digitalização e cópia

para a Agência Nacional de

Transportes Terrestres, suas

Unidades Regionais e Postos de

Fiscalização, incluindo o

atendimento em âmbito nacional,

com manutenção, suporte

operacional, assistência técnica,

treinamento operacional, software

de gerenciamento, sistema de

bilhetagem/contabilização,

gerenciamento total de modo

centralizado e

insumos/consumíveis, conforme

especificações constantes do

Termo de Referência. 2o Termo

Aditivo

12 meses 20/12/2013 19/12/2014

00.831.9

64/0001-

81

H. PRINT

REPROGRAFIA

E AUTOMAÇÃO

DE

ESCRITÓRIO

LTDA

969.534,79 R$ 794.749,6

004/2013

Prestação de serviços de

implantação de circuitos de

comunicação, formando uma rede

de serviços de telecomunicações,

utilizando tecnologia MPLS

(Multi Protocol Label Switching),

provendo tráfego de dados, voz e

imagem entre as Unidades (Sede,

Unidades Regionais e Postos) da

ANTT, em todo o território

nacional, incluindo o

Fornecimento e Instalação,

12 Meses 01/04/2014 31/03/2015

33.530.4

86/0001-

29

EMPRESA

BRASILEIRA

DE

TELECOMUNIC

AÇÕES S.A -

EMBRATEL

5.809.455,85 R$ 4.786.591,7

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308

ativação e configuração dos

equipamentos para comunicação

de dados, roteador e conexão da

rede da ANTT à Internet, por

meio de link dedicado, na

velocidade de 100 (cem) Mbps,

conforme especificações

constantes do Termo de

Referência, assim distribuído:

061/2011

implantação de solução

tecnológica, agregada ao serviço

de mensageria da ANTT com a

prestação de serviços em

tramitação de mensagens

eletrônicas (e-mails) registradas

que garantam a emissão de prova

de envio – Recibo de

Confirmação de envio do e-mail,

ofício e demais documentos

anexos.

12 meses 19/12/2014 18/12/2015

37.131.9

27/0001-

70

Northware

Comércio e

Serviços Ltda

691.680,00 R$ 18.946,76

069/2012

Fornecimento de dispositivos

móveis para fiscalização e

autuação: 340 tablets,

contemplando manutenção e

suporte técnico para atendimento

das necessidades da ANTT.

36 meses 31/12/2012 30/12/2015

37.131.9

27/0001-

70

Northware

Comércio e

Serviços Ltda

850.680,00

NÃO HOUVE

EXECUÇÃO

NO EXERCÍCIO

DE 2014.

047/2012

Fornecimento de solução de

aceleração e otimização do

tráfego de dados para redes

privadas de longa distância, com

o fito na melhoria da

disponibilidade e no desempenho

da rede de serviços

administrativos e da rede de

serviços fiscais, incluindo

configuração dos equipamentos e

treinamento, com garantia de

36 meses 14/12/2012 13/12/2015

01.134.1

91/0001-

47

SERVIX

INFORMÁTICA

LTDA

1.382.098,00

NÃO HOUVE

EXECUÇÃO

NO EXERCÍCIO

DE 2014.

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309

funcionamento e assistência

técnica por 36 meses

076/2014

Fornecimento de solução de

segurança composta por

equipamentos, licenças de

software e extensão de garantia,

baseada em hardware e software,

para proteção de perímetro Web e

E-Mail da ANTT, incluindo

instalação, configuração e

serviços de suporte técnico,

manutenção, gestão, monitoração

e resposta a incidentes, por 36

meses, conforme especificações e

demais informações descritas no

Termo de Referência.

36 meses 31/12/2014 30/12/2017

09.053.3

50/0001-

90

NIVA

TECNOLOGIA

DA

INFORMAÇÃO

LTDA - ME

3.896.499,00

NÃO HOUVE

EXECUÇÃO

NO EXERCÍCIO

DE 2014.

078/2014

Fornecimento de serviços de

subscrições em plataforma de

software livre RedHat Enterprise

Linux e RedHatJBoss Enterprise

Application Platform, além de

serviços de suporte técnico

especializado nas plataformas de

software livre, conforme

especificações e demais

informações descritas no Termo

de Referência

12 meses 31/12/2014 30/12/2015

81.627.8

38/0001-

01

AÇÃO

INFORMÁTICA

BRASIL LTDA

748.000,00

NÃO HOUVE

EXECUÇÃO

NO EXERCÍCIO

DE 2014.

079/2014

Fornecimento de serviços de

subscrições em plataforma de

software livre RedHat Enterprise

Linux e RedHatJBoss Enterprise

Application Platform, além de

serviços de suporte técnico

especializado nas plataformas de

software livre, conforme

especificações e demais

12 meses 31/12/2014 30/12/2015

26.990.8

12/0001-

15

TECNISYS

INFORMÁTICA

E ASSESSORIA

EMPRESARIAL

LTDA

518.320,00

NÃO HOUVE

EXECUÇÃO

NO EXERCÍCIO

DE 2014.

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310

informações descritas no Termo

de Referência.

080/2014

Solução de apoio eletrônico à

fiscalização do transporte

rodoviário de cargas e passageiros

(Fiscalização Eletrônica), em

rodovias e terminais rodoviários

de passageiros da Agência

Nacional de Transportes

Terrestres - ANTT

12 (doze)

meses 23/12/2014 22/12/2015

21.743.8

59/0001-

60

Consórcio

INFOSOLO/CEN

TRAL IT/DATA

TRAFFIC/PANA

VÍDEO -

RODOGESTÃO -

Representada pela

líder do

Consórcio,

INFOSOLO

INFORMÁTICA

LTDA - ME

7.743.710,20

NÃO HOUVE

EXECUÇÃO

NO EXERCÍCIO

DE 2014.

081/2014

Aquisição de solução integrada de

segurança digital com conceito de

blindagem do domínio WEB da

ANTT, incluindo o fornecimento

de Licença de Uso Corporativa,

com prazo de garantia de 12

(doze) meses, para atendimento

das necessidades da

CONTRATANTE, conforme

especificações e demais

informações descritas no Termo

de Referência.

12 (doze)

meses 31/12/2014 30/12/2015

08.925.0

28/0001-

41

JOÃO

EDUARDO

NERY DE

OLIVEIRA - ME

2.116.550,00

NÃO HOUVE

EXECUÇÃO

NO EXERCÍCIO

DE 2014.

082/2014

Prestação de serviços de

Tecnologia da Informação, sendo:

Prestação de serviços de

desenvolvimento, manutenção,

sustentação e documentação de

Sistemas de Informação, portais,

BI, Sistemas e/ou Aplicativos

para dispositivos móveis e

Sistemas que utilizam

Geoprocessamento - Lote 01 na

12 (doze)

meses 31/12/2014 30/12/2015

41.893.6

78/0001-

28

SQUADRA

TECNOLOGIA

S.A

1.155.214,67

NÃO HOUVE

EXECUÇÃO

NO EXERCÍCIO

DE 2014.

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311

modalidade Fábrica de Software,

dimensionadas pela métrica de

pontos de função ou quando esta

métrica não se aplicar, por

Unidades de Serviços Técnicos

(UST)

083/2014

Prestação de serviços de

Tecnologia da Informação, sendo:

Prestação de serviços de

desenvolvimento, manutenção,

sustentação e documentação de

Sistemas de Informação, portais,

BI, Sistemas e/ou Aplicativos

para dispositivos móveis e

Sistemas que utilizam

Geoprocessamento - Lote 02:

Execução de testes de softwares e

controle de qualidade sobre os

produtos desenvolvidos pela

fábrica de software, na

modalidade de Fábrica de Testes

de Software

12 (doze)

meses 31/12/2014 30/12/2015

26.990.8

12/0001-

15

TECNISYS

INFORMÁTICA

E ASSESSORIA

EMPRESARIAL

LTDA

165.013,33

NÃO HOUVE

EXECUÇÃO

NO EXERCÍCIO

DE 2014.

084/2014

Prestação de serviço de

mensuração das demandas

executadas pela fábrica de

software na modalidade de

Fábrica de Métrica e Mensuração

de Demanda, conforme tabela

constante do contrato - Lote 3

12 (doze)

meses 31/12/2014 30/12/2015

07.533.4

13/0001-

07

EFICACIA

ORGANIZAÇÃO

LTDA - ME

27.489,00

NÃO HOUVE

EXECUÇÃO

NO EXERCÍCIO

DE 2014.

070/2012

Fornecimento de dispositivos

móveis para fiscalização e

autuação: 170 impressoras

térmicas portáteis, contemplando

manutenção e suporte técnico

para atendimento das

necessidades da ANTT

36 meses 12/04/2013 11/04/2016

03.391.6

25/0001-

10

Compex

Tecnologia LTDA 850.680,00

NÃO HOUVE

EXECUÇÃO

NO EXERCÍCIO

DE 2014.

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312

2013NE80592 Aquisição de 150 micros 36 meses 18/02/2014 18/02/2017

50500.18

4932/201

3-66

Hewlett Packard

Brasil LTDA 316.200,00 R$ 316.200,00

013/2013

(ENCERRADO)

Contrato de fornecimento de

módulo de segurança

criptográfico em hardware

(HSM), contrato de garantia e

suporte técnico "on-site" de

módulo de segurança

criptográfico em hardware (HSM)

12 meses 22/07/2013 21/07/2014

05.950.9

33/0001-

63

Redecom

Empreendimentos

LTDA

263.000,00

NÃO HOUVE

EXECUÇÃO

NO EXERCÍCIO

DE 2014.

047/2012

(ENCERRADO)

Fornecimento de solução de

aceleração e otimização do

tráfego de dados para redes

privadas de longa distância, com

o fito na melhoria da

disponibilidade e no desempenho

da rede de serviços

administrativos e da rede de

serviços fiscais, incluindo

configuração dos equipamentos e

treinamento, com garantia de

funcionamento e assistência

técnica de 36 meses

12 meses 14/12/2012 13/12/2013

01.134.1

91/0001-

47

Servix

Informática

LTDA

1.382.098,00

NÃO HOUVE

EXECUÇÃO

NO EXERCÍCIO

DE 2014.

067/2011

(ENCERRADO)

Fornecimento de solução de

servidores em chassi-blade,

software de virtualização e

equipamentos de conexão, com

instalação, implementação,

ativação e prestação de serviços

de assistência técnica on-site

12 meses 22/12/2011 21/12/2012

01.162.7

20/0001-

53

Tamandaré

Informática

LTDA

2.384.628,00

NÃO HOUVE

EXECUÇÃO

NO EXERCÍCIO

DE 2014.

071/2012

Contratação de empresa para

fornecimento de solução integrada

de VPN (Virtual Private

Network), Firewall, IDS/IPS,

Gateways Virtuais, baseada em

hardware e software, para

36 meses 31/12/2012 30/12/2015

08.437.9

17/0001-

60

TTI Informática

Representações e

Consultoria

LTDA

750.000,00

NÃO HOUVE

EXECUÇÃO

NO EXERCÍCIO

DE 2014.

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313

conexão segura aos dispositivos

de rede da ANTT, incluindo

instalação, configuração, suporte

técnico e operação assistida por

06 meses

046/2013

Fornecimento de solução de

armazenamento de dados,

envolvendo hardware e software

para melhoria da disponibilidade

e segurança dos dados geridos

pelo sistema de informação da

contratante

60 meses 31/12/2013 31/12/2018

04.699.8

54/0001-

69

VA & R

Informática

LTDA

5.259.464,00 R$ 5.259.464,00

Fonte: GETIN/GELIC

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314

10. GESTÃO DO USO DOS RECURSOS RENOVÁVEIS E SUSTENTABILIDADE

10.1 Gestão do Uso dos Recursos Renováveis e Sustentabilidade Ambiental

Quadro A.10.1 – Aspectos da Gestão Ambiental

Aspectos sobre a gestão ambiental e Licitações Sustentáveis Avaliação

Sim Não

1. Sua unidade participa da Agenda Ambiental da Administração Pública (A3P)? X

2. Na unidade ocorre separação dos resíduos recicláveis descartados, bem como sua

destinação a associações e cooperativas de catadores, conforme dispõe o Decreto nº

5.940/2006?

X

3. As contratações realizadas pela unidade jurisdicionada observam os parâmetros

estabelecidos no Decreto nº 7.746/2012? X

4. A unidade possui plano de gestão de logística sustentável (PLS) de que trata o art. 16 do

Decreto 7.746/2012? Caso a resposta seja positiva, responda os itens 5 a 8. X

5. A Comissão gestora do PLS foi constituída na forma do art. 6º da IN SLTI/MPOG 10, de

12 de novembro de 2012? X

6. O PLS está formalizado na forma do art. 9° da IN SLTI/MPOG 10/2012, atendendo a todos

os tópicos nele estabelecidos? X

7.

O PLS encontra-se publicado e disponível no site da unidade (art. 12 da IN SLTI/MPOG

10/2012)? X

Caso positivo, indicar o endereço na Internet no qual o plano pode ser acessado.

8.

Os resultados alcançados a partir da implementação das ações definidas no PLS são

publicados semestralmente no sítio da unidade na Internet, apresentando as metas

alcançadas e os resultados medidos pelos indicadores (art. 13 da IN SLTI/MPOG 10/2012)?

X

Caso positivo, indicar o endereço na Internet no qual os resultados podem ser acessados.

Considerações Gerais

Os resultados alcançados com o PLS, embora não publicados no site da internet, foram divulgados internamente,

por meio da Palestra: Plano de Gestão e Logística Sustentável – PLS, em 29 de janeiro de 2014. Em 2015, será

realizada a divulgação na internet.

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315

11. ATENDIMENTO DE DEMANDAS DE ÓRGÃO DE CONTROLE.

11.1 Tratamento de deliberações exaradas em acórdão do TCU

11.1.1 Deliberações do TCU Atendidas no Exercício

Quadro A.11.1.1 – Cumprimento das deliberações do TCU atendidas no exercício.

Unidade Jurisdicionada

Denominação Completa Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT 54793

Deliberações Expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida

002 029.736/2008 2596/2014 - Plenário DE Ofício nº 0488/2014-

TCU/SefidTransporte

Órgão/Entidade Objeto da Determinação e/ou Recomendação Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT 54793

Descrição da Deliberação

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de Plenário, ACORDAM, por unanimidade

(...) em arquivar o presente processo, por perda de objeto, dando-se ciência desta deliberação à Agência

Nacional de Transportes Terrestres e ao Ministério dos Transportes, de acordo com o parecer emitido pela

SefidTrans.

Providências Adotadas

Setor Responsável pela Implementação Código SIORG

Superintendência de Exploração de Infraestrutura Rodoviária - SUINF 54793

Síntese da Providência Adotada

Não foi tomada providência.

Síntese dos Resultados Obtidos

O processo foi arquivado por perda de objeto.

Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências

pelo Gestor

Não há

Unidade Jurisdicionada

Denominação Completa Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT 54793

Deliberações do TCU

Deliberações Expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida

003 016.442/2013-0 1974/2013 - Plenário 9.2 DE Ofício nº 0262/2013-

TCU/SefidTransporte

Órgão/Entidade Objeto da Determinação e/ou Recomendação Código SIORG

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316

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT 54793

Descrição da Deliberação

9.2. determinar à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, com fulcro no art. 43, inciso I, da Lei

8.443/1992 c/ o art. 250, inciso II, do Regimento Interno do TCU, que apresente, em 120 (cento e vinte) dias,

estudo comprobatório quanto à robustez do método estatístico utilizado para o cálculo da sazonalidade e quanto

à consistência das informações sobre o custo benefício de se realizar ou não a contagem de tráfego em mais de

um período do ano;

Providências Adotadas

Setor Responsável pela Implementação Código SIORG

Superintendência de Exploração de Infraestrutura Rodoviária - SUINF 54793

Síntese da Providência Adotada

O estudo demandado pelo TCU foi solicitado à empresa que elaborou os estudos de viabilidade para a

concessão. O estudo foi apresentado ao TCU.

Síntese dos Resultados Obtidos

Instrução Técnica da SefidTransp, de 28.10.2014 (item c): o auditor federal propõe considerar que foram

atendidos os itens 9.2 e 9.4 do Acórdão 1.974/2013-TCU-Plenário; 9.2.1, 9.2.2, 9.2.3, 9.2.4, 9.3.1 e 9.3.2 do

Acórdão 2.304/2013-TCU-Plenário; e 9.2.1, 9.2.2 e 9.2.3 do Acórdão 2.604/2013-TCU-Plenário.

Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências

pelo Gestor

Não há

Unidade Jurisdicionada

Denominação Completa Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT 54793

Deliberações do TCU

Deliberações Expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida

004 016.442/2013-0 1974/2013 - Plenário 9.4 DE Ofício nº 0262/2013-

TCU/SefidTransporte

Órgão/Entidade Objeto da Determinação e/ou Recomendação Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT 54793

Descrição da Deliberação

9.4. determinar ao Ministério dos Transportes para que, conjuntamente com a Agência Nacional de Transportes

Terrestres - ANTT e com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - Dnit, com fundamento

no art. 250, inciso II, do Regimento Interno do TCU, no Lote 2 da BR-262/ES/MG, e nos futuros lotes a serem

concedidos, inclua indicadores de avaliação funcional e estrutural do pavimento nos níveis contidos no

Programa de Exploração da Rodovia da Agência Reguladora, como critérios de recebimento das obras de

melhorias nos contratos não assinados, a cargo do DNIT e que, posteriormente, serão incorporados pela

concessionária;

Providências Adotadas

Setor Responsável pela Implementação Código SIORG

Superintendência de Exploração de Infraestrutura Rodoviária - SUINF

Síntese da Providência Adotada

Os indicadores demandados pelo TCU foram incluídos nos contratos de concessão da 3ª etapa.

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317

Síntese dos Resultados Obtidos

Instrução Técnica da SefidTransp, de 28.10.2014 (item c): o auditor federal propõe considerar que foram

atendidos os itens 9.2 e 9.4 do Acórdão 1.974/2013-TCU-Plenário; 9.2.1, 9.2.2, 9.2.3, 9.2.4, 9.3.1 e 9.3.2 do

Acórdão 2.304/2013-TCU-Plenário; e 9.2.1, 9.2.2 e 9.2.3 do Acórdão 2.604/2013-TCU-Plenário.

Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências

pelo Gestor

Não há

Unidade Jurisdicionada

Denominação Completa Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT 54793

Deliberações do TCU

Deliberações Expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida

005 019.565/2013-5 2304/2013 - Plenário 9.2 DE Ofício nº xxx/2013-

TCU/SefidTransporte

Órgão/Entidade Objeto da Determinação e/ou Recomendação Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT 54793

Descrição da Deliberação

9.2. determinar à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, com fulcro no art. 43, inciso I, da Lei

8.443/1992 c/ o art. 250, inciso II, do Regimento Interno do TCU, que realize as seguintes correções nos

estudos apresentados:

9.2.1. corrija, nos estudos de manutenção da rodovia, o volume diário médio anual (VDMA) do tráfego

inserido no sistema HDM-4, de forma que o valor de tal parâmetro se torne coerente com o volume de veículos

a ser suportado por cada pista, de acordo com as informações constantes nos estudos de tráfego da rodovia;

9.2.2. adote, como solução da camada de sub-base do pavimento da pista a ser duplicada, para fins de estudo de

viabilidade, o solo estabilizado granulometricamente, haja vista ser a alternativa menos onerosa dentre as

tecnicamente possíveis, com fundamento nos requisitos técnicos de resistência dessa camada, estabelecido pela

Norma 139/2010-ES do DNIT;

9.2.3. reavalie, no orçamento das obras de duplicação da rodovia, as quantidades estimadas para o serviço de

valeta de proteção de corte (VPC), limitando-se a 750 metros por quilômetro de pista a ser duplicada;

9.2.4. corrija os preços unitários estimados para os serviços que envolvam a execução de concreto betuminoso

usinado a quente (CBUQ), para a considerar como equipamento de transporte dessa mistura asfáltica o

caminhão basculante de 10m³, e não o caminhão carroceria com caçamba térmica de 5,5m³, com fundamento

na metodologia do Sistema de Custos Rodoviários do DNIT;

Providências Adotadas

Setor Responsável pela Implementação Código SIORG

Superintendência de Exploração de Infraestrutura Rodoviária - SUINF

Síntese da Providência Adotada

As correções apontadas pelo TCU foram realizadas nos estudos de viabilidade objeto do acórdão.

Síntese dos Resultados Obtidos

Instrução Técnica da SefidTransp, de 28.10.2014 (item c): o auditor federal propõe considerar que foram

atendidos os itens 9.2 e 9.4 do Acórdão 1.974/2013-TCU-Plenário; 9.2.1, 9.2.2, 9.2.3, 9.2.4, 9.3.1 e 9.3.2 do

Acórdão 2.304/2013-TCU-Plenário; e 9.2.1, 9.2.2 e 9.2.3 do Acórdão 2.604/2013-TCU-Plenário.

Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências

pelo Gestor

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318

Não há

Unidade Jurisdicionada

Denominação Completa Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT 54793

Deliberações do TCU

Deliberações Expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida

006 021.554/2013-7 2604/2013 - Plenário 9.2 DE Ofício nº xxx/2013-

TCU/SefidTransporte

Órgão/Entidade Objeto da Determinação e/ou Recomendação Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT 54793

Descrição da Deliberação

9.2. determinar à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, com fulcro no art. 43, inciso I, da Lei

8.443/1992 c/ o art. 250, inciso II, do Regimento Interno do TCU, previamente a publicação do edital, que

realize as seguintes correções no orçamento de conservação da rodovia:

9.2.1. modifique os preços unitários estimados para o serviço de "capina, roçada e poda na faixa de domínio",

para que fiquem aderentes ao padrão de desempenho exigido no Plano de Exploração da Rodovia, excluindo o

serviço de roçada de capim colonião em áreas novas da faixa de domínio a serem implantadas durante a

concessão.;

9.2.2. altere os preços unitários estimados para o serviço de "capina, roçada e poda na faixa de domínio",

passando a considerar, durante todo o período de concessão, a execução dos serviços de roçada na proporção

de 70% mediante trabalho mecanizado e 30% mediante trabalho manual;

9.2.3. substitua a periodicidade de realização do serviço de corte de vegetação (poda, roçada e capina),

adotando frequência anual de 4 (quatro) vezes para trechos nas regiões Centro-Oeste e Sudeste, e de 6 (seis)

vezes para trechos na região Norte.;

Providências Adotadas

Setor Responsável pela Implementação Código SIORG

Superintendência de Exploração de Infraestrutura Rodoviária - SUINF

Síntese da Providência Adotada

As correções apontadas pelo TCU foram realizadas nos estudos de viabilidade objeto do acórdão.

Síntese dos Resultados Obtidos

Instrução Técnica da SefidTransp, de 28.10.2014 (item c): o auditor federal propõe considerar que foram

atendidos os itens 9.2 e 9.4 do Acórdão 1.974/2013-TCU-Plenário; 9.2.1, 9.2.2, 9.2.3, 9.2.4, 9.3.1 e 9.3.2 do

Acórdão 2.304/2013-TCU-Plenário; e 9.2.1, 9.2.2 e 9.2.3 do Acórdão 2.604/2013-TCU-Plenário.

Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências

pelo Gestor

Não há

Unidade Jurisdicionada

Denominação Completa Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT 54793

Deliberações do TCU

Deliberações Expedidas pelo TCU

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319

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida

007 005.534/2011-9 3346/2012 - Plenário 9.1.4 DE Ofício nº 0955/2012-

TCU/SECEX-SC

Órgão/Entidade Objeto da Determinação e/ou Recomendação Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT 54793

Descrição da Deliberação

9.1.4 abstenha-se de incluir, no fluxo de caixa, os valores contratuais relativos ao custo de execução do

Contorno de Florianópolis (com extensão de 47,33 km) e das obras associadas, inserindo-os apenas após a

completa conclusão destes empreendimentos, isto é, quando a totalidade da extensão do alinhamento geral

definitivo estiver operando, ou seja, quando a última etapa de construção for concluída, ocasião em que a nova

tarifa poderá compensar os valores não cobrados no período de execução (Item 9.1.2.3 da oitiva);

Providências Adotadas

Setor Responsável pela Implementação Código SIORG

Superintendência de Exploração de Infraestrutura Rodoviária - SUINF

Síntese da Providência Adotada

O item 9.2.1 do Acórdão nº 1043/2014-Plenário torna sem efeito as determinações contidas nos subitens 9.1.4 e

9.1.6.5 do Acórdão nº 3.346/2012 - Plenário, com a redação conferida pelo Acórdão nº 427/2013 - Plenário;

Síntese dos Resultados Obtidos

Não se aplica

Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências

pelo Gestor

Não há

Unidade Jurisdicionada

Denominação Completa Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT 54793

Deliberações do TCU

Deliberações Expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida

008 005.534/2011-9 3346/2012 - Plenário 9.1.6.5 DE Ofício nº 0955/2012-

TCU/SECEX-SC

Órgão/Entidade Objeto da Determinação e/ou Recomendação Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT 54793

Descrição da Deliberação

9.1.6.5. desconsiderar no fluxo de caixa os valores contratuais relativos à execução do Contorno de

Florianópolis (com extensão de 47,33 km) e das obras associadas até a conclusão final dos aludidos

empreendimentos, nos termos do subitem 9.1.4.

Providências Adotadas

Setor Responsável pela Implementação Código SIORG

Superintendência de Exploração de Infraestrutura Rodoviária - SUINF

Síntese da Providência Adotada

O item 9.2.1 do Acórdão nº 1043/2014-Plenário torna sem efeito as determinações contidas nos subitens 9.1.4 e

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9.1.6.5 do Acórdão nº 3.346/2012 - Plenário, com a redação conferida pelo Acórdão nº 427/2013 - Plenário;

Síntese dos Resultados Obtidos

Não se aplica

Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências

pelo Gestor

Não há

Unidade Jurisdicionada

Denominação Completa Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793

Deliberações do TCU

Deliberações Expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida

009 025.089/2013-7 436/2014-TCU-P 9.2.1 DE 75/2014-TCU/SefidTransp

Órgão/Entidade Objeto da Determinação e/ou Recomendação Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793

Descrição da Deliberação

paralelamente ao prosseguimento da licitação, apresente ao Tribunal, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias,

plano de ação contemplando estudos, medidas e prazos que julgar adequados para que se realize a integração

dos serviços de transporte urbano do Distrito Federal e dos municípios do Entorno com o TRIP semiurbano,

com fulcro no que estabelece o art. 22, § 2º, da Lei 10.233/2001, que lhe atribui a competência para harmonizar

sua esfera de atuação com a de órgãos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios encarregados do

gerenciamento de seus sistemas viários e das operações de transporte intermunicipal e urbano;

Providências Adotadas

Setor Responsável pela Implementação Código SIORG

Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS

Síntese da Providência Adotada

Considerando a publicação do Acórdão 436/2014 TCU-P no DOU de 7/3/2015, o prazo de 180 dias definido

no item 9.2.1 venceu em 7/9/2015. Nesse sentido, a Supas encaminhou a Nota Técnica Nº

45/2014/GEROT/SUPAS, de 1º/9/2015, contendo o Plano de Ação para que se realize a Integração dos

Serviços de Transporte Rodoviário Semiurbano de Passageiros que atendem a região do Distrito Federal - DF e

os municípios de seu Entorno, operados por ônibus do tipo urbano, com os serviços locais de transporte dos

municípios de Goiás e do Distrito Federal. A Nota Técnica foi encaminhada à Audit para posterior envio ao

TCU.

Síntese dos Resultados Obtidos

O resultado obtido foi a elaboração do Plano de Integração dos Serviços de Transporte Rodoviário Semiurbano

de Passageiros que atendem a Região do Distrito Federal e os municípios de seu Entorno, operados por ônibus

do tipo urbano, com os serviços locais de transporte dos municípios de Goiás e do Distrito Federal e com o

estado de Goiás, nos termos solicitados pelo TCU.

Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências

pelo Gestor

A partir de estudos para a licitação dos serviços que atendem a região do Distrito Federal e municípios do seu

entorno, foi possível concluir que o planejamento e a implementação da integração requer a manifestação de

vontade entre a União, Distrito Federal, Estado de Goiás e Municípios e demanda grande esforço de articulação

entre esses entes, sendo essa a principal dificuldade enfrentada pela ANTT na elaboração de um Plano de

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321

Integração, cuja execução requer ações no âmbito de diversas esferas da administração pública.

Nesse sentido, as várias incertezas presentes no processo de integração, não permitiram estimar com precisão o

tempo necessário para a conclusão do processo de integração. Dentre vários fatores, destaca-se a definição do

escopo de operação do consórcio, devido à dificuldade de convergência de interesses entre os entes envolvidos,

demandando certo tempo para a maturação. Ressalta-se que, para implementar o Plano de Integração, é

necessário o comprometimento das demais esferas de governo sobre as quais ANTT não tem governabilidade

para impor o cumprimento do Plano.

Unidade Jurisdicionada

Denominação Completa Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793

Deliberações do TCU

Deliberações Expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida

010 025.089/2013-7 436/2014-TCU-P 9.2.2 DE 75/2014-TCU/SefidTransp

Órgão/Entidade Objeto da Determinação e/ou Recomendação Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793

Descrição da Deliberação

apresente ao Tribunal, até 31 de novembro de 2014, a especificação do sistema automatizado de coleta de

informações concebido para viabilizar a regulação e a fiscalização da permissão dos serviços de transporte em

tela, conforme previsão de conclusão mencionada no Ofício 37/2013/Audit/ANTT, que encaminha a Nota

Técnica 65/Gerot/Supas/ANTT;

Providências Adotadas

Setor Responsável pela Implementação Código SIORG

Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS

Síntese da Providência Adotada

Em abril de 2014, foi realizada a Reunião Participativa nº 06/2014, que contou com a participação de empresas

dos setores de controle de bilhetagem e de rastreamento de veículos, para a discussão de minuta de

especificação do sistema automatizado de coleta de informações. Após a análise das contribuições recebidas de

empresas desenvolvedoras, foi elaborada minuta de Resolução para a regulamentação do tema.

A minuta seguiu para análise da Superintendência de Marcos Regulatórios – SUREG –, posteriormente pela

Procuradoria Geral e pela Diretoria Colegiada da ANTT, que decidiu pela abertura de consulta pública.

Em setembro de 2014, foi aberta a Audiência Pública nº 10/2014, com o objetivo de obter subsídios e

informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Resolução, que define o tipo, a estruturação, a

coleta, o armazenamento, a disponibilização e o envio dos dados coletados pelo Sistema de Monitoramento do

Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional Coletivo de Passageiros.

Em novembro de 2014, tendo sido concluídas as Atas e o Relatório Final da Audiência Pública, os autos foram

encaminhados para apreciação pela Diretoria Colegiada da ANTT.

Síntese dos Resultados Obtidos

A especificação do sistema automatizado de coleta de informações se deu por meio da Resolução ANTT nº

4.499, de 28 de novembro de 2014, a qual define o tipo, a estruturação, a coleta, o armazenamento, a

disponibilização e o envio dos dados coletados pelo Sistema de Monitoramento do Transporte Rodoviário

Interestadual e Internacional Coletivo de Passageiros.

Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências

pelo Gestor

A especificação do sistema automatizado de coleta de informações foi concluída e informada ao TCU por meio

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322

do Ofício nº 1073/2014/DG/ANTT, de 01 de dezembro de 2014.

Unidade Jurisdicionada

Denominação Completa Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793

Deliberações do TCU

Deliberações Expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida

011 025.154/2014-1 3.423/2014-TCU-P 9.3.1 DE

Órgão/Entidade Objeto da Determinação e/ou Recomendação Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793

Descrição da Deliberação

com vistas a evitar contratações antieconômicas, nos termos do § 1º acima, expeça orientação aos interessados

acerca da impossibilidade do uso da ata de registro de preços objeto do Pregão Eletrônico 29/2014 por órgãos

ou entidades que não disponham do ambiente computacional e dos níveis de restrição previstos no edital da

licitação;

Providências Adotadas

Setor Responsável pela Implementação Código SIORG

Superintendência de Gestão - SUDEG

Síntese da Providência Adotada

Pregão 029/2014 foi revogado, com a edição do Pregão 40/2014. Foi expedido Despacho SUDEG para

cumprimento das recomendações do TCU, bem como foram excluídas as cláusulas consideradas restritivas,

para apresentação de Atestados de Capacidade Técnica. No mesmo entendimento, no Pregão 040/2014, foi

excluída a possibilidade de participação de outro órgão ou entidade da Administração que não tenha

participado do certame licitatório - item 15.2. No Edital do Pregão 40/2014, constou a orientação do TCU,

item 15.2, com a seguinte redação: “ Conforme orientação do TCU no documento TC 025.154/2014-1, visto

que as exigências técnicas constantes do Termo de Referência aumentam a vinculação dos serviços exigidos a

características e situações ímpares da ANTT, opta-se pelo registro da Ata de Preços, apenas para próprio

usufruto da ANTT, sem permitir adesão de outros órgãos.”

Síntese dos Resultados Obtidos

Realização do Pregão 040/2014, com a contratação necessária à ANTT.

Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências

pelo Gestor

Não houve

Unidade Jurisdicionada

Denominação Completa Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793

Deliberações do TCU

Deliberações Expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida

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012 025.154/2014-1 3.423/2014-TCU-P 9.3.2 DE

Órgão/Entidade Objeto da Determinação e/ou Recomendação Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793

Descrição da Deliberação

nos termos do art. 250, inciso II, que a ANTT abstenha-se de incluir em futuros editais de licitação exigências

semelhantes às descritas nas alíneas ―a‖ e ―b‖ do voto condutor deste acórdão, em razão do potencial risco de

restrição à competitividade;

Providências Adotadas

Setor Responsável pela Implementação Código SIORG

Superintendência de Gestão -SUDEG

Síntese da Providência Adotada

Encaminhado Despacho à área de Licitações e Contratos, para cumprimento das recomendações, com vistas a

abstenção de inclusão em futuros Editais de exigências de apresentação de Atestados, com validação da

autenticidade pro meio de artefatos comuns (apresentação de relatórios, de registros de reunião, de impressão

das telas dos aplicativos e sistemas) ao processo de desenvolvimento de sistemas.

Além disso, foi orientado à área que não inclua exigência de que as licitantes apresentem uma declaração,

datada e assinada por seus respectivos representantes legais, de que, caso alguma delas se sagre vencedora do

certame, no momento da assinatura do contrato, possua ambiente capacidade operacional instalada, o que pode

ser interpretado como quebra do princípio constitucional da isonomia e ter atentado contra o art. 3º da Lei

8.666/1993.

Síntese dos Resultados Obtidos

Excluída a exigência e certame concluído

Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências

pelo Gestor

Não houve

Unidade Jurisdicionada

Denominação Completa Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793

Deliberações do TCU

Deliberações Expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida

013 017.636/2007-9 1.600/2013-TCU-P 9.1 DE Ofício nº 15491/2013-

TCU/SEFIP

Órgão/Entidade Objeto da Determinação e/ou Recomendação Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793

Descrição da Deliberação

―9.1 nos termos do art. 34 da Lei 8.443/92, conhecer dos embargos de declaração, para, no mérito, dar-lhes

provimento, com efeitos infringentes, conferindo as seguintes redações aos respectivos subitens 9.2 e 9.3:

"9.2 nos termos dos arts. 48 e 33 da Lei 8.443/92, conhecer dos pedidos de reexames interpostos pelas agências

reguladoras ANTT (anexo 4), ANTAQ (anexo 6), ANP (anexo 7), ANEEL (anexo 8) e ANCINE (anexo 11)

para, no mérito, dar-lhes provimento - com efeito expansivo em favor das demais agências enfocadas neste

processo -, conferindo a seguinte redação ao item 1.7.1 do Acórdão 2305/2009-Plenário (alterado pelo Acórdão

2510/2011 - Plenário), cujos subitens ficam suprimidos:

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324

"1.7.1. com fulcro no art. 43, inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 250, inciso II, do Regimento Interno do

TCU, determinar às agências reguladoras ANTAQ, ANVISA, ANEEL, ANTT, ANP, ANAC, ANA, ANS e

ANCINE, que, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da ciência desta deliberação, adotem as

providências cabíveis para assegurar que a alteração de quantitativos e a redistribuição de cargos

comissionados autorizadas no art. 14 da Lei 9.986/2000 não implique aumento de despesa, respeitando, ainda,

as seguintes regras na aplicação do referido dispositivo legal, em conformidade com o disposto no art. 37,

inciso V, da Constituição Federal:

1.7.1.1 possibilidade da transformação de cargos comissionados de livre provimento (Grupo 1 - CGE, CA e

CAS) em cargos comissionados técnicos (Grupo 2 - CCT);

1.7.1.2 vedação da transformação de cargos comissionados técnicos (Grupo 2 - CCT) em cargos comissionados

de livre provimento (Grupo 1 - CGE, CA e CAS), salvo em caso de reversão para o Grupo 1 de cargos

anteriormente migrados para o Grupo 2 nos termos do subitem 1.7.1.1;

1.7.1.3 possibilidade de alteração do quantitativo de cargos comissionados mediante transformação de cargos

dentro do mesmo grupo;"

9.3 nos termos dos arts. 48 e 33 da Lei 8.443/92, conhecer do pedido de reexame interposto pela agência

reguladora ANATEL (anexo 5), para, no mérito, negar-lhe provimento, expandindo, contudo, os efeitos dos

recursos interpostos pelas demais agências, de modo a conferir a seguinte redação ao item 1.7.3 do Acórdão

2305/2009-Plenário (alterado pelo Acórdão 2510/2011 - Plenário):

"1.7.3. estender à Anatel a determinação descrita no subitem 1.7.1 deste Acórdão, sob pena de aplicação da

multa prevista no art. 58, § 1º, da Lei nº 8.443/1992 c/c o art. 268, inciso VII, do Regimento Interno do TCU,

pelo descumprimento da determinação contida no item 9.3 do Acórdão 2.550/2007 - Plenário.""

9.2 dar ciência deste Acórdão, bem como do Relatório e Voto que o fundamentam, à Advocacia-Geral da

União, bem como às agências reguladoras nominadas no subitem 3.1 deste Acórdão‖.

Providências Adotadas

Setor Responsável pela Implementação Código SIORG

Diretoria

Síntese da Providência Adotada

Para atendimento ao Acórdão supracitado, foi publicada a Deliberação nº 82 no DOU, de 15 de abril de 2014,

retificada no DOU, de abril de 2014, adequando o quantitativo e a distribuição dos cargos comissionados da

ANTT para cada grupo (grupo I - cargos de livre nomeação e exoneração) e (grupo 2 - cargos comissionados

técnicos, privativos de servidores), de acordo com a despesa prevista na Lei nº 10.233, de 2001, c/c o Anexo II

do Decreto nº 4.130, de 2002.

Os ocupantes dos cargos comissionados, então transformados, foram exonerados com efeitos a partir da data da

publicação da Deliberação.

Dessa forma, conforme constante da Nota Técnica nº 04/GEPES/2014, que integra o processo nº

50500.130289/2013-51, a despesa com cargos do grupo I em contrapartida à do grupo II, encontra-se abaixo do

previsto na legislação supracitada, atendendo à recomendação da Corte de Contas.

Informamos ainda, que foi encaminhado o Ofício nº 337/2014/DG/ANTT, de 22 de abril de 2014, em resposta

ao Tribunal de Contas da União em cumprimento às determinações expedidas pelo Acórdão nº 1600/2013 –

TCU – Plenário.

Síntese dos Resultados Obtidos

Recomendação efetuada e processo concluso

Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências

pelo Gestor

Não houve

Unidade Jurisdicionada

Denominação Completa Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793

Deliberações do TCU

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325

Deliberações Expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida

014 008.799/2011-3 312/2012 1.6.1 DE Ofício nº 162/2012-

TCU/SECEX-1, de 5.3.2012

Órgão/Entidade Objeto da Determinação e/ou Recomendação Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793

Descrição da Deliberação

1.6. Determinar:

1.6.1. à Agência Nacional de Transportes Terrestres que:

a) no prazo de 45 dias, apresente ao Tribunal um relatório descritivo, acompanhado de mapas de localização

em cada malha ferroviária, de modo a identificar todos os trechos ferroviários concedidos, oriundos da extinta

RFFSA, que deverão estar classificados pela Agência, de acordo com a atual densidade de tráfego comercial de

trens de carga, nos dois sentidos, em uma das seguintes situações:

a.1) em razoável ou plena utilização da capacidade instalada;

a.2) subutilizados (média inferior a um trem de carga por dia transitando no trecho); ou

a.3) em completo desuso; indicando, ainda, outros critérios adicionais que utilizar para fazer essa classificação;

b) no prazo de 150 dias, apresente ao Tribunal um completo levantamento do estado de conservação dos

trechos classificados como subutilizados ou em completo desuso, informando que providências foram adotadas

para assegurar a execução dos serviços necessários à sua adequada manutenção em perfeitas condições de

funcionamento e conservação ou, se for o caso, os procedimentos adotados pela Agência para obter a

devolução de cada trecho e as respectivas indenizações devidas ao DNIT;

c) no prazo de sessenta dias, independentemente dos resultados esperados com o Termo de Cooperação

Técnica ANTT-DEC, objeto do Processo nº 50500.075038/2009-10, defina unidade administrativa encarregada

de controlar, acompanhar e fiscalizar os registros contábeis e as demais informações registradas pelas

concessionárias no Sistema SAFF e nos Planos Trienais de Investimento, de forma a poder distinguir os valores

de investimentos efetivamente realizados das despesas operacionais de conservação, manutenção, recuperação

ou mera reposição de bens vinculados à concessão;

d) informe na prestação de contas do exercício 2012 os resultados obtidos com o Termo de Cooperação

Técnica objeto do Processo nº 50500.075038/2009-10 e as medidas adotadas pela Agência para tornar efetivas

as ações previstas no referido instrumento;

e) no prazo de noventa dias, estipule critérios e defina unidade administrativa encarregada de verificar a

compatibilidade dos seguros contratados pelas concessionárias em relação às responsabilidades para com a

concedente, os usuários e para com terceiros.

Providências Adotadas

Setor Responsável pela Implementação Código SIORG

Superintendência de Infraestrutura e Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas –

SUFER

Síntese da Providência Adotada

Foi aberto o TC 032.268/2013-0 para monitorar o atendimento do Acórdão 312/2012-TCU-Plenário. Nesse

novo processo foi proferido o Acórdão nº 2888/2014-TCU-Plenário, alterado pelo Acórdão 3588/2014-TCU-

Plenário

O item 9.1 do Acórdão nº 2888/2014-TCU-Plenário considerou atendidas as determinações das alíneas ―a‖ e

―c‖ do item 1.6.1 do Acórdão nº 312/2012 – Plenário, e foi determinado o apensamento do processo

032.268/2013-0 ao 008.799/2011-3 e abertura de um novo processo para monitoramento do Acórdão

2888/2014-TCU-Plenário.

Foi aberto o TC 001.712/2015-2 e o assunto passou a ser monitorado por esse novo TC.

Síntese dos Resultados Obtidos

Não há

Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências

pelo Gestor

Não há

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326

Unidade Jurisdicionada

Denominação Completa Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793

Deliberações do TCU

Deliberações Expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida

015 008.799/2011-3 312/2012 1.6.2 DE Ofício nº 162/2012-

TCU/SECEX-1, de 5.3.2012

Órgão/Entidade Objeto da Determinação e/ou Recomendação Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793

Descrição da Deliberação

1.6. Determinar:

1.6.2. à Agência Nacional de Transportes Terrestres que, no prazo de sessenta dias, de forma a dar

cumprimento ao disposto no mencionado normativo:

a) fixe taxas anuais uniformes e obrigatórias de depreciação dos bens vinculados às concessões ferroviárias;

b) defina unidade administrativa encarregada de executar os procedimentos atinentes ao recebimento, análise e

aprovação de situações especiais, respaldadas por laudos técnicos, emitidos por peritos devidamente

habilitados, que justifiquem a prática de taxas de depreciação diferentes daquelas fixadas pela ANTT;

c) defina unidade administrativa encarregada de executar os procedimentos atinentes ao controle extracontábil

da depreciação e de reavaliação dos bens do imobilizado, e da amortização das despesas registradas no ativo

intangível e diferido;

d) observe que os procedimentos de controle acima referidos devem prever o registro e acompanhamento das

seguintes informações:

d.1) depreciação: data de aquisição e descrição do bem, valor da despesa, data de início de uso do bem,

percentual da depreciação, valor da depreciação e saldo final mensal, conforme previsto na legislação vigente;

d.2) reavaliação de bens do imobilizado: data inicial e final da reavaliação, valor reavaliado, percentual de

depreciação conforme laudo técnico, valor da quota mensal da depreciação e o saldo final no mês, conforme

previsto na legislação vigente;

d.3) amortização das despesas registradas no ativo intangível e diferido: data de pagamento do diferido, valor

da despesa, percentual de amortização, valor da amortização e o saldo final mensal, conforme previsto na

legislação vigente.

Providências Adotadas

Setor Responsável pela Implementação Código SIORG

Superintendência de Infraestrutura e Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas –

SUFER

Síntese da Providência Adotada

Foi aberto o TC 032.268/2013-0 para monitorar o atendimento do Acórdão 312/2012-TCU-Plenário. Nesse

novo processo foi proferido o Acórdão nº 2888/2014-TCU-Plenário, alterado pelo Acórdão 3588/2014-TCU-

Plenário

O item 9.1 do Acórdão nº 2888/2014-TCU-Plenário considerou atendidas as determinações das alíneas ―a‖ e

―c‖ do item 1.6.1 do Acórdão nº 312/2012 – Plenário, e foi determinado o apensamento do processo

032.268/2013-0 ao 008.799/2011-3 e abertura de um novo processo para monitoramento do Acórdão

2888/2014-TCU-Plenário.

Foi aberto o TC 001.712/2015-2 e o assunto passou a ser monitorado por esse novo TC.

Síntese dos Resultados Obtidos

Não há

Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências

pelo Gestor

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327

Não há

Unidade Jurisdicionada

Denominação Completa Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793

Deliberações do TCU

Deliberações Expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida

005.210/2014-3 2889/2014-Plenário 9.1 DE

Ofício nº 0541/2014-

TCU/SefidTransp

Órgão/Entidade Objeto da Determinação e/ou Recomendação Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793

Descrição da Deliberação

9.1. determinar à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), com fundamento no art. 43, inciso I, da

Lei nº 8.443/92, c/c o art. 250, inciso II, do Regimento Interno do TCU, que, em sessenta dias, elabore

normativos específicos para recebimento da fase de trabalhos iniciais, previstos no Programa de Exploração

Rodoviária dos contratos de concessão, em atendimento ao item 9.1.5.3, do Acórdão 3.237/2013-TCU-

Plenário;

Providências Adotadas

Setor Responsável pela Implementação Código SIORG

Superintendência de Exploração de Infraestrutura Rodoviária - SUINF

Síntese da Providência Adotada

Publicada da Portaria Nº 242, de 01/12/2014, aprovando os procedimentos para verificação do cumprimento

das obrigações previstas no Programa de Exploração Rodoviária – PER dos Contratos de Concessão, nas fases

de recuperação Geral das Rodovias Federais Concedidas (Trabalhos Iniciais e Recuperação).

A referida Portaria é citada no Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2015, que foi aprovado, por meio da

Portaria Nº 265, de 26/12/2014.

Síntese dos Resultados Obtidos

As providencias necessárias foram adotadas e estão sendo aplicadas no recebimento dos Trabalhos Iniciais em

andamento na ANTT: contratos relativos aos Editais 001/2013, 003/2013, 004/2013, 005/2013, 006/2013 e

001/2014.

A Portaria também está sendo aplicada no recebimento da fase de recuperação do contrato relativo ao Edital

001/2008, trecho sob concessão da ViaBahia Concessionária de Rodovias S. A..

Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências

pelo Gestor

Não há

Unidade Jurisdicionada

Denominação Completa Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793

Deliberações do TCU

Deliberações Expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida

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328

005.210/2014-3 2889/2014-Plenário 9.1 DE

Ofício nº 0541/2014-

TCU/SefidTransp

Órgão/Entidade Objeto da Determinação e/ou Recomendação Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793

Descrição da Deliberação

9.2. recomendar à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), com fundamento na Lei nº 8.443/92,

art. 43, inciso I, c/c o art. 250, inciso III, do Regimento Interno do TCU, que verifique o cumprimento dos

parâmetros de desempenho contratados, por meio de ensaios próprios ou acompanhamento concomitante dos

testes realizados pela concessionária, em atendimento ao item 9.1.5.1, do Acórdão 3.237/2013-TCU-Plenário;

Providências Adotadas

Setor Responsável pela Implementação Código SIORG

Superintendência de Exploração de Infraestrutura Rodoviária - SUINF

Síntese da Providência Adotada

Inclusão tanto na Portaria Nº 242, de 01/12/2014, que aprovou os procedimentos para verificação do

cumprimento das obrigações previstas no Programa de Exploração Rodoviária – PER dos Contratos de

Concessão, nas fases de recuperação Geral das Rodovias Federais Concedidas (Trabalhos Iniciais e

Recuperação), quanto no Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2015, aprovado, por meio da Portaria Nº 265,

em 26/12/2014.

Síntese dos Resultados Obtidos

As providencias necessárias foram adotadas e estão sendo aplicadas na fiscalização dos 21 contratos de

concessão vigentes. A verificação do cumprimento dos parâmetros de desempenho contratados está sendo feita,

por amostragem, por meio de ensaios próprios ou realizados por empresa supervisora contratada pela ANTT.

A não renovação (no caso da 1 e 2 etapa de concessões) ou não contratação (no caso da 3 etapa de concessões)

dos contratos com a empresa supervisora que presta apoio técnico à fiscalização poderá comprometer as

providencias adotadas.

Por outro lado, foi submetido à Diretoria da ANTT à inclusão na Agenda Regulatória 2015/2016 de proposta

de Resolução com o objetivo de normatizar a habilitação de empresas certificadoras no âmbito da fiscalização

das rodovias federais concedidas. Estas empresas se responsabilizarão por elaborar e/ou atestar a adequação de

documentos apresentados pelas concessionárias frente às previsões contratuais, incluindo os Relatórios de

monitoração dos parâmetros de desempenho. A responsabilização de terceiros em relação aos documentos

apresentados pelas concessionárias deverá aumentar a confiabilidade dos dados.

Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências

pelo Gestor

Não há

11.1.2 Deliberações do TCU Pendentes de Atendimento ao Final do Exercício

Quadro A.11.1.2 – Situação das deliberações do TCU que permanecem pendentes de

atendimento no exercício

Unidade Jurisdicionada

Denominação Completa Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793

Deliberações do TCU

Deliberações Expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida

001 030.209/2008-3 3160/2012-PLENÁRIO 1.9. RE 0343/2012-TCU/SEFID-1

Órgão/Entidade Objeto da Determinação e/ou Recomendação Código SIORG

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329

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793

Descrição da Deliberação

1.9. recomendar à Agência Nacional de Transportes Terrestres, com fulcro no art. 24, inciso VIII, da Lei

10.233/2001, no art. 43, inciso I, da Lei 8.443/1992 e no art. 250, inciso III, do Regimento Interno do TCU:

1.9.1. desenvolva instrumentos e atos normativos para garantir o fiel cumprimento dos contratos de concessão

diante da política de investimentos esposada nas Notas Técnicas 78/2012 e 005/2012/DECON/SFAT/MT, do

Ministério dos Transportes; (parágrafo 164)

1.9.2. firme acordo de cooperação, ou outro instrumento que julgar adequado, com o Instituto Brasileiro do

Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para monitorar o início e o andamento dos

processos de licenciamento ambiental para obras e serviços em todos os trechos de rodovias federais

concedidas; (parágrafo 171)

Justificativa Apresentada pelo seu não Cumprimento

Setor Responsável pela Implementação Código SIORG

SUPERINTENDÊNCIA DE EXPLORAÇÃO DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA

- SUINF

Justificativa para o seu não Cumprimento:

1.9.1. O cumprimento dos contratos apresenta como instrumentos os novos contratos de concessão e a nova

resolução de penalidades, nº 4.071, que substituiu a resolução nº 2665.

A resolução que trata da submissão de projetos está na Agenda Regulatória da ANTT.

Os procedimentos de análise de projetos foram alterados de maneira a torná-los mais céleres.

1.9.2. A ANTT possui, na Superintendência de estudos e Pesquisas, núcleo de meio ambiente que realiza a

articulação interna e externa das questões relacionadas ao licenciamento ambiental das obras das

concessionárias federais.

Com o intuito de agilizar a troca de informações com os órgãos ambientais, foi elaborado o Sistema SIGA, que

está em fase de homologação. O sistema tem a função de operacionalizar a troca de informações com os órgãos

ambientais competentes ao licenciamento ambiental.

Além disso foi criado dentro da SUINF um núcleo de meio ambiente com o intuito de controlar todos os

processos de licenciamento ambiental dentro das concessões federais.

Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências

pelo Gestor

As providências foram ou estão sendo tomadas.

Unidade Jurisdicionada

Denominação Completa Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793

Deliberações do TCU

Deliberações Expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida

002 005.534/2011-2 1043/2014-Plenário 9.3 DE 0955/2012-TCU/SECEX-SC

Órgão/Entidade Objeto da Determinação e/ou Recomendação Código SIORG

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES 54793

Descrição da Deliberação

9.3. determinar à Agência Nacional de Transportes Terrestres que elabore metodologia de cálculo da

valorização imobiliária experimentada pelos imóveis que venham a ser desapropriados para permitir a

construção do Contorno de Florianópolis, devendo ser discriminados os valores relativos às valorizações

ocorridas até o quinto ano de concessão e após esse marco temporal;

Justificativa Apresentada pelo seu não Cumprimento

Setor Responsável pela Implementação Código SIORG

SUPERINTENDÊNCIA DE EXPLORAÇÃO DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA

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330

- SUINF

Justificativa para o seu não Cumprimento:

A ANTT interpôs Embargos de Declaração em 16.5.2014 em face do Acórdão nº 1043/2014-Pl.

Encaminhamos ao Min. Benjamin Zymler o Ofício nº 458/2014/DG/ANTT, de 3.6.2014, que envia os

Memorandos nºs 806 e 807/2014/SUINF, de 30.5.2014. Recebemos o Ofício nº 0038/2014-TCU/SERUR, de

18.6.2014, no qual a SERUR informa que os embargos foram conhecidos com efeitos suspensivos em relação

às determinações exaradas no Acórdão nº 1043/2014-Pl, e aguardam análise na SERUR. Em atenção ao item

9.9.1 do Acórdão nº 3346/2012-TCU-Pl, encaminhamos à SECEX-SC os Ofícios nºs 680/2014/DG/ANTT, de

7.8.2014, 720/2014/DG/ANTT, de 19.8.2014, 833/2014/DG/ANTT, de 19.9.2014, 887/2014/DG/ANTT, de

8.10.2014, 975/2014/DG/ANTT, de 27.10.2014. Instrução Técnica da SERUR, de 29.8.2014: a auditora federal

propõe "conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, rejeitá- los". A ANTT apresentou ao TCU, em

4.11.2014, "questão de ordem" acerca dos Embargos. Despacho do Ministro, de 14.11.2014, determina que a

SERUR analise a ―questão de ordem‖ enviada pela ANTT e emita novo juízo de mérito sobre os Embargos sob

análise.

Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências

pelo Gestor

Aguarda análise da SERUR.

Unidade Jurisdicionada

Denominação Completa Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793

Deliberações do TCU

Deliberações Expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida

003 005.534/2011-2 3346/2012-PLENÁRIO 9.1. DE 0955/2012-TCU/SECEX-SC

Órgão/Entidade Objeto da Determinação e/ou Recomendação Código SIORG

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES 54793

Descrição da Deliberação

9.1. fixar, nos termos do art. 45 da Lei n. 8.443/1992 e do art. 251 do RI/TCU, prazo de 90 (noventa) dias à

ANTT, a contar da notificação do teor deste Acórdão, para que, com relação ao contrato de concessão da BR-

101/SC e BR-116/376/PR, no trecho entre Florianópolis e Curitiba:

9.1.1. adote as providências necessárias com vistas à revisão da Deliberação n. 480/08 que autorizou o início da

arrecadação nas diferentes praças de pedágio em datas diferenciadas e à medida que fossem concluídas e aptas

à operação, em decorrência das várias ponderações efetuadas nestes autos pela unidade técnica deste Tribunal

(Item 9.1.2.1 da oitiva);

9.1.2. refaça os cálculos relativos ao ressarcimento à concessionária de receitas não auferidas em razão de

atrasos no início da cobrança do pedágio, de forma a considerar apenas o prazo de 122 dias (aproximadamente

4 meses), para todas as praças de pedágio, período entre a assinatura do contrato (22/02/2008) e a expedição da

Licença Ambiental de Operação – LAO em nome da Autopista Litoral Sul (26/06/2008) – (Item 9.1.2.1 da

oitiva);

9.1.3. corrija a duplicidade de contagem de custos relativos a serviços realizados nas vias marginais que já

estavam embutidos nos cálculos iniciais para definição da tarifa e foram, indevida e novamente inseridos, por

meio 2ª Revisão Extraordinária, adotando as devidas providências para que a concessionária devolva os valores

indevidamente recebidos por conta dessa duplicidade (Item 9.1.2.2 da oitiva);

(...)

9.1.5. efetue o devido ajuste no fluxo de caixa para expurgo dos valores relativos às obras que estão sendo

executadas pelo Dnit, tendo em vista que não representam dispêndios a serem computados no âmbito da

concessão rodoviária em tela (Item 9.1.2.5 da oitiva);

9.1.6. providencie nova revisão extraordinária para alteração da tarifa básica de pedágio, com vistas a:

9.1.6.1. expurgar o acréscimo indevido decorrente da aprovação da 1ª Revisão Extraordinária, ressarcindo a

concessionária pela perda de arrecadação apenas no período entre 08/02/2009 e 08/06/2009, idêntico para todas

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331

as praças de pedágio (Item 9.1.2.1 da oitiva);

9.1.6.2. corrigir o cômputo, em duplicidade, dos custos referentes aos serviços executados nas vias marginais,

ocorrido quando da realização da 2ª Revisão Extraordinária (Item 9.1.2.2 da oitiva);

9.1.6.3. expurgar do fluxo de caixa os valores contratuais relativos a serviços que foram executados pelo Dnit e

não pela concessionária (Item 9.1.2.5 da oitiva);

9.1.6.4. efetuar a efetiva compensação dos valores recebidos de forma indevida pela concessionária, por conta

da revisões extraordinárias (1ª e 2ª) e da remuneração pela execução de serviços que acabaram sendo

implementados pelo Dnit;

(...)

9.1.7. encaminhe a este Tribunal relatório descrevendo as providências adotadas com vistas ao cumprimento

das determinações contidas no subitem 9.1 deste Acórdão, devidamente acompanhado dos respectivos

documentos comprobatórios;

Justificativa Apresentada pelo seu não Cumprimento

Setor Responsável pela Implementação Código SIORG

SUPERINTENDÊNCIA DE EXPLORAÇÃO DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA

- SUINF

Justificativa para o seu não Cumprimento:

A Agência entrou com Pedido de Reexame face ao Acórdão. Julgado o recurso pelo Acórdão nº 1043/2014-Pl,

de 23.4.2014: Os Ministros do TCU acataram a proposta da Instrução Técnica, que propõe conhecer dos

pedidos de reexame interpostos pela ANTT e ALS, e dar-lhes provimento parcial, para tornar sem efeito as

determinações contidas nos subitens 9.1.4 e 9.1.6.5 do Acórdão 3346/2012. Além disso, alteraram a redação

dos itens 9.3.6 e 9.7.5 do Acórdão nº 3346/2012 – TCU – Plenário e fizeram determinações à ANTT. Ainda,

determinaram o encaminhamento dos autos ao Ministro-Relator Marcos Bemquerer, para que avalie se as

audiências determinadas no Acórdão recorrido ainda devem ser realizadas ou se os respectivos objetos devem

ser modificados. A ANTT interpôs Embargos de Declaração em 16.5.2014 em face do Acórdão nº 1043/2014-

Pl. Encaminhamos ao Min. Benjamin Zymler o Ofício nº 458/2014/DG/ANTT, de 3.6.2014, que envia os

Memorandos nºs 806 e 807/2014/SUNF, de 30.5.2014. Recebemos o Ofício nº 0038/2014-TCU/SERUR, de

18.6.2014, no qual a SERUR informa que os embargos foram conhecidos com efeitos suspensivos em relação

às determinações exaradas no Acórdão nº 1043/2014-Pl, e aguardam análise na SERUR. Em atenção ao item

9.9.1 do Acórdão nº 3346/2012-TCU-Pl, encaminhamos à SECEX-SC os Ofícios nºs 680/2014/DG/ANTT, de

7.8.2014, 720/2014/DG/ANTT, de 19.8.2014, 833/2014/DG/ANTT, de 19.9.2014, 887/2014/DG/ANTT, de

8.10.2014, 975/2014/DG/ANTT, de 27.10.2014. Instrução Técnica da SERUR, de 29.8.2014: a auditora federal

propõe "conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, rejeitá- los". A ANTT apresentou ao TCU, em

4.11.2014, "questão de ordem" acerca dos Embargos. Despacho do Ministro, de 14.11.2014, determina que a

SERUR analise a ―questão de ordem‖ enviada pela ANTT e emita novo juízo de mérito sobre os Embargos sob

análise.

Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências

pelo Gestor

Aguarda análise da SERUR.

Unidade Jurisdicionada

Denominação Completa Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793

Deliberações do TCU

Deliberações Expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida

004 005.534/2011-2 3346/2012-PLENÁRIO 9.3. DE 0955/2012-TCU/SECEX-SC

Órgão/Entidade Objeto da Determinação e/ou Recomendação Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793

Descrição da Deliberação

9.3. com relação ao contorno de Florianópolis previsto no contrato de concessão da BR-101/SC e BR-

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332

116/376/PR, no trecho entre Florianópolis e Curitiba, determinar à ANTT que:

9.3.1. abstenha-se de postergar novamente a data de conclusão do Contorno de Florianópolis (com extensão de

47,33 km) e das obras associadas, prevista para fevereiro de 2015, levando-se em conta as seguintes condições:

9.3.1.1. somente será admitida eventual postergação da data de conclusão do Contorno de Florianópolis na

hipótese de ocorrer aumento da extensão do trecho do contorno, limitando-se o acréscimo de prazo para

conclusão da obra, neste caso, ao número de meses resultante da aplicação, sobre o prazo original de

construção de quatro anos, da proporção entre a nova extensão total da linha geral, descontando-se as alças de

interseção, e a extensão contratual de 47,33 km (item 9.1.2.3 da oitiva);

9.3.1.2. no caso da exceção prevista no subitem acima, não será admitido que eventuais trechos de ligação

necessários para permitir a entrada em operação do contorno em etapas, ou seja, trechos que não façam parte

do alinhamento geral definitivo do Contorno de Florianópolis, sejam considerados como parte dos 47,33 km

contratuais, mas que sejam objeto de remuneração adicional pelo preço unitário de contorno da proposta da

concessionária, conforme cláusula contratual 17.33 (item 9.1.2.4 da oitiva);

9.3.2. aplique a previsão contratual de multa moratória da cláusula 19.9, caso os 47,33 km contratuais do

Contorno de Florianópolis e cada uma das obras associadas não sejam concluídos em fevereiro de 2015, data

de conclusão vigente, postergada pela Resolução n. 3.312, de 05/11/2009, com a ressalva do item acima

relativa a eventual aumento de extensão do contorno (o contorno e as obras associadas somente devem ser

considerados concluídos quando o alinhamento geral definitivo do contorno estiver operando na totalidade de

sua extensão, ou seja, quando a última etapa de construção for concluída) - (item 9.1.2.3 da oitiva);

9.3.3. fixe prazo final e definitivo para a conclusão das obras do Contorno de Florianópolis e obras associadas

para fins de aplicação do disposto nas cláusulas contratuais 19.39 e 19.40, que tratam da caducidade do

contrato de concessão em caso de reiteradas inexecuções contratuais (item 9.1.2.3 de oitiva);

9.3.4. abstenha-se de acolher como justificativas para eventuais novos atrasos na conclusão do Contorno de

Florianópolis e das obras associadas, em relação à data de conclusão vigente (fevereiro de 2015), alegações

sem a devida comprovação, conforme aquelas já apresentadas pela concessionária e rechaçadas por este

Tribunal (item 9.1.2.3 da oitiva);

9.3.5. esclareça à Autopista Litoral Sul – ALS que, consoante os termos do edital que serviu de base para o

contrato de concessão pactuado, a extensão prevista para o Contorno de Florianópolis é de 47,33 km, servindo

este valor, portanto, como referência tanto para a definição dos serviços atinentes à implementação do

empreendimento como para a estipulação dos custos e das etapas referentes à desapropriação (item 9.1.2.4 da

oitiva);

9.3.6. abstenha-se de aumentar, sem a devida justificativa, o valor unitário por unidade de área que embasou a

verba contratual de R$ 100.710.500,00 destinada à desapropriação de 47,33 km, de acordo com a cláusula

contratual 16.28, com vistas a cobrir a valorização imobiliária ocorrida desde a data de assinatura do contrato

(item 9.1.2.3 da oitiva);

9.3.7. adote providências para que o projeto do Contorno de Florianópolis e de todas as obras a ele associadas:

9.3.7.1. apresente perfil geométrico de modo a minimizar as interferências nas áreas urbanas e atender,

comprovadamente, aos interesses públicos difusos dos usuários, da comunidade lindeira e da Grande

Florianópolis (item 9.1.2.4 da oitiva);

9.3.7.2. atenda rigorosamente a todas as normas aplicáveis, em especial os manuais elaborados pelo Dnit e as

normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, bem como utilize como referência os

documentos técnicos e estudos elaborados pelo Instituto de Pesquisas Rodoviárias – IPR, principalmente no

que concerne à elaboração do projeto geométrico, conferindo características técnico-operacionais adequadas à

função de um contorno rodoviário, de forma a garantir atratividade, economia e segurança ao tráfego da

rodovia em questão (item 9.1.2.4 da oitiva);

Justificativa Apresentada pelo seu não Cumprimento

Setor Responsável pela Implementação Código SIORG

SUPERINTENDÊNCIA DE EXPLORAÇÃO DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA

- SUINF

Justificativa para o seu não Cumprimento:

A Agência entrou com Pedido de Reexame face ao Acórdão. Julgado o recurso pelo Acórdão nº 1043/2014-Pl,

de 23.4.2014: Os Ministros do TCU acataram a proposta da Instrução Técnica, que propõe conhecer dos

pedidos de reexame interpostos pela ANTT e ALS, e dar-lhes provimento parcial, para tornar sem efeito as

determinações contidas nos subitens 9.1.4 e 9.1.6.5 do Acórdão 3346/2012. Além disso, alteraram a redação

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333

dos itens 9.3.6 e 9.7.5 do Acórdão nº 3346/2012 – TCU – Plenário e fizeram determinações à ANTT. Ainda,

determinaram o encaminhamento dos autos ao Ministro-Relator Marcos Bemquerer, para que avalie se as

audiências determinadas no Acórdão recorrido ainda devem ser realizadas ou se os respectivos objetos devem

ser modificados. A ANTT interpôs Embargos de Declaração em 16.5.2014 em face do Acórdão nº 1043/2014-

Pl. Encaminhamos ao Min. Benjamin Zymler o Ofício nº 458/2014/DG/ANTT, de 3.6.2014, que envia os

Memorandos nºs 806 e 807/2014/SUNF, de 30.5.2014. Recebemos o Ofício nº 0038/2014-TCU/SERUR, de

18.6.2014, no qual a SERUR informa que os embargos foram conhecidos com efeitos suspensivos em relação

às determinações exaradas no Acórdão nº 1043/2014-Pl, e aguardam análise na SERUR. Em atenção ao item

9.9.1 do Acórdão nº 3346/2012-TCU-Pl, encaminhamos à SECEX-SC os Ofícios nºs 680/2014/DG/ANTT, de

7.8.2014, 720/2014/DG/ANTT, de 19.8.2014, 833/2014/DG/ANTT, de 19.9.2014, 887/2014/DG/ANTT, de

8.10.2014, 975/2014/DG/ANTT, de 27.10.2014. Instrução Técnica da SERUR, de 29.8.2014: a auditora federal

propõe "conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, rejeitá- los". A ANTT apresentou ao TCU, em

4.11.2014, "questão de ordem" acerca dos Embargos. Despacho do Ministro, de 14.11.2014, determina que a

SERUR analise a ―questão de ordem‖ enviada pela ANTT e emita novo juízo de mérito sobre os Embargos sob

análise.

Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências

pelo Gestor

Aguarda análise da SERUR.

Unidade Jurisdicionada

Denominação Completa Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793

Deliberações do TCU

Deliberações Expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida

005 005.534/2011-2 3346/2012-PLENÁRIO 9.4. DE 0955/2012-TCU/SECEX-SC

Órgão/Entidade Objeto da Determinação e/ou Recomendação Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793

Descrição da Deliberação

9.4. quanto à verificação do desempenho da Autopista Litoral Sul – ALS no âmbito do contrato de concessão

da BR-101/SC e BR-116/376/PR, no trecho entre Florianópolis e Curitiba, determinar à ANTT que:

9.4.1. inicie a aplicação das multas moratórias por insuficiência de desempenho após a emissão de relatório

consolidado que identifique trechos não conformes, sem que haja concessão de novos prazos, não previstos no

contrato, para efetivação das respectivas correções, de forma a que a ANTT cumpra sua função de coibir novas

ocorrências desse tipo de insuficiência (item 9.1.2.7 da oitiva);

9.4.2. abstenha-se de aceitar situações previsíveis como justificativa para o não atendimento ao desempenho

previsto no PER e para a ocorrência de desconformidades em relação às previsões iniciais, somente aceitando

as alegações da concessionária para insuficiência de desempenho em ocasiões especialíssimas, previamente

identificadas e aprovadas pela ANTT (item 9.1.2.7 da oitiva);

9.4.3. exija da concessionária que os valores do índice que mede a irregularidade longitudinal do pavimento

(IRI) a serem confrontados com os limites exigíveis sejam obtidos consoante as sistemáticas contidas nos

manuais do Dnit e no PER;

9.4.4. no tocante às medidas do índice de irregularidade longitudinal (IRI), exija a apresentação dos valores

reais, para todos os segmentos de 320 m, sem exceção, ao invés da exibição apenas da média ao longo de um

quilômetro de rodovia, bem como requeira o encaminhamento da descrição detalhada de eventuais pontos

notáveis que tenham influência no valor medido (item 9.1.2.7 da oitiva);

9.4.5. exija da concessionária o atendimento integral aos procedimentos para a aferição da qualidade das faixas

de pintura da sinalização horizontal previstos na norma ABNT NBR n. 14723/2005 (Sinalização Horizontal

Viária Avaliação da Retrorrefletividade), especialmente no que tange ao tratamento de valores não conformes,

e exija que as três faixas de sinalização de um segmento de análise atendam simultaneamente aos requisitos

previstos no PER para fins de avaliação de sua conformidade (item 9.1.2.7 da oitiva);

9.4.6. determine à concessionária que ao efetuar as leituras de irregularidade longitudinal do pavimento (IRI),

de retrorrefletividade da sinalização horizontal ou de qualquer outra medida cuja exigência de desempenho se

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334

refira a percentuais da extensão total da rodovia, tome como base toda a extensão da rodovia e utilize um único

documento de medição, de forma a que as medidas se referiram à mesma data-base (item 9.1.2.7 da oitiva);

9.4.7. exija da concessionária, quanto às medições dos parâmetros para verificação de desempenho do

pavimento, que sejam respeitadas todas as especificações contidas no PER (item 9.1.2.7-8 da oitiva) ;

9.4.8. obrigue a concessionária a efetuar controle individual dos segmentos não conformes imediatamente após

as intervenções de reparação, a ser realizado com os mesmos procedimentos adotados nas campanhas de

medição dos parâmetros de desempenho ou em qualquer levantamento de campo, para que seja possível

verificar a adequabilidade da correção efetivada e identificar a data final para estipulação das multas moratórias

(item 9.1.2.7 da oitiva);

9.4.9. faça com que a concessionária, em um prazo de 120 dias, efetue o controle de nível de serviço nos

trechos com maior tráfego, mesmo que por mecanismos provisórios, porém efetivos, até que o novo Sistema de

Controle de Tráfego inteligente (ITS) de abrangência nacional da ANTT comece a operar (item 9.1.2.8 da

oitiva);

Justificativa Apresentada pelo seu não Cumprimento

Setor Responsável pela Implementação Código SIORG

SUPERINTENDÊNCIA DE EXPLORAÇÃO DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA

- SUINF

Justificativa para o seu não Cumprimento:

A Agência entrou com Pedido de Reexame face ao Acórdão. Julgado o recurso pelo Acórdão nº 1043/2014-Pl,

de 23.4.2014: Os Ministros do TCU acataram a proposta da Instrução Técnica, que propõe conhecer dos

pedidos de reexame interpostos pela ANTT e ALS, e dar-lhes provimento parcial, para tornar sem efeito as

determinações contidas nos subitens 9.1.4 e 9.1.6.5 do Acórdão 3346/2012. Além disso, alteraram a redação

dos itens 9.3.6 e 9.7.5 do Acórdão nº 3346/2012 – TCU – Plenário e fizeram determinações à ANTT. Ainda,

determinaram o encaminhamento dos autos ao Ministro-Relator Marcos Bemquerer, para que avalie se as

audiências determinadas no Acórdão recorrido ainda devem ser realizadas ou se os respectivos objetos devem

ser modificados. A ANTT interpôs Embargos de Declaração em 16.5.2014 em face do Acórdão nº 1043/2014-

Pl. Encaminhamos ao Min. Benjamin Zymler o Ofício nº 458/2014/DG/ANTT, de 3.6.2014, que envia os

Memorandos nºs 806 e 807/2014/SUNF, de 30.5.2014. Recebemos o Ofício nº 0038/2014-TCU/SERUR, de

18.6.2014, no qual a SERUR informa que os embargos foram conhecidos com efeitos suspensivos em relação

às determinações exaradas no Acórdão nº 1043/2014-Pl, e aguardam análise na SERUR. Em atenção ao item

9.9.1 do Acórdão nº 3346/2012-TCU-Pl, encaminhamos à SECEX-SC os Ofícios nºs 680/2014/DG/ANTT, de

7.8.2014, 720/2014/DG/ANTT, de 19.8.2014, 833/2014/DG/ANTT, de 19.9.2014, 887/2014/DG/ANTT, de

8.10.2014, 975/2014/DG/ANTT, de 27.10.2014. Instrução Técnica da SERUR, de 29.8.2014: a auditora federal

propõe "conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, rejeitá- los". A ANTT apresentou ao TCU, em

4.11.2014, "questão de ordem" acerca dos Embargos. Despacho do Ministro, de 14.11.2014, determina que a

SERUR analise a ―questão de ordem‖ enviada pela ANTT e emita novo juízo de mérito sobre os Embargos sob

análise.

Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências

pelo Gestor

Aguarda análise da SERUR.

Unidade Jurisdicionada

Denominação Completa Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793

Deliberações do TCU

Deliberações Expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida

006 005.534/2011-2 3346/2012-PLENÁRIO 9.5. DE 0955/2012-TCU/SECEX-SC

Órgão/Entidade Objeto da Determinação e/ou Recomendação Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793

Descrição da Deliberação

9.5. com relação às obras obrigatórias no âmbito do contrato de concessão da BR-101/SC e BR-116/376/PR, no

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335

trecho entre Florianópolis e Curitiba, determinar à ANTT que (item 9.1.2.5 da oitiva):

9.5.1. mantenha o foco na celeridade dos processos de apuração de inexecuções, efetuando adaptação de

procedimentos, edição ou revisão de normativos, com vistas a priorizar a aplicação rigorosa dos prazos

previstos e objetivando que as inexecuções de um determinado ano venham a produzir efeitos na tarifa do ano

imediatamente seguinte;

9.5.2. exija da concessionária a apresentação de relatórios de planejamento detalhados, de forma a facilitar a

fiscalização da execução de cada uma das várias obras previstas;

9.5.3. acompanhe a execução das obras obrigatórias ao longo de todo o ano de concessão, com nível de

detalhamento adequado para retratar de forma clara, objetiva, cronológica e fiel o cumprimento do cronograma

de execução dessas obras e verificar se os prazos de conclusão estão sendo cumpridos, consoante a cláusula

contratual 17.26;

9.5.4. proceda a análises detalhadas e céleres para possibilitar a aplicação tempestiva de eventuais penalidades

contratuais relativas às inexecuções contratuais, de forma a que essas penalidades cumpram a função de serem

instrumentos para coibir a inexecução das obras obrigatórias;

Justificativa Apresentada pelo seu não Cumprimento

Setor Responsável pela Implementação Código SIORG

SUPERINTENDÊNCIA DE EXPLORAÇÃO DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA

- SUINF

Justificativa para o seu não Cumprimento:

A Agência entrou com Pedido de Reexame face ao Acórdão. Julgado o recurso pelo Acórdão nº 1043/2014-Pl,

de 23.4.2014: Os Ministros do TCU acataram a proposta da Instrução Técnica, que propõe conhecer dos

pedidos de reexame interpostos pela ANTT e ALS, e dar-lhes provimento parcial, para tornar sem efeito as

determinações contidas nos subitens 9.1.4 e 9.1.6.5 do Acórdão 3346/2012. Além disso, alteraram a redação

dos itens 9.3.6 e 9.7.5 do Acórdão nº 3346/2012 – TCU – Plenário e fizeram determinações à ANTT. Ainda,

determinaram o encaminhamento dos autos ao Ministro-Relator Marcos Bemquerer, para que avalie se as

audiências determinadas no Acórdão recorrido ainda devem ser realizadas ou se os respectivos objetos devem

ser modificados. A ANTT interpôs Embargos de Declaração em 16.5.2014 em face do Acórdão nº 1043/2014-

Pl. Encaminhamos ao Min. Benjamin Zymler o Ofício nº 458/2014/DG/ANTT, de 3.6.2014, que envia os

Memorandos nºs 806 e 807/2014/SUNF, de 30.5.2014. Recebemos o Ofício nº 0038/2014-TCU/SERUR, de

18.6.2014, no qual a SERUR informa que os embargos foram conhecidos com efeitos suspensivos em relação

às determinações exaradas no Acórdão nº 1043/2014-Pl, e aguardam análise na SERUR. Em atenção ao item

9.9.1 do Acórdão nº 3346/2012-TCU-Pl, encaminhamos à SECEX-SC os Ofícios nºs 680/2014/DG/ANTT, de

7.8.2014, 720/2014/DG/ANTT, de 19.8.2014, 833/2014/DG/ANTT, de 19.9.2014, 887/2014/DG/ANTT, de

8.10.2014, 975/2014/DG/ANTT, de 27.10.2014. Instrução Técnica da SERUR, de 29.8.2014: a auditora federal

propõe "conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, rejeitá- los". A ANTT apresentou ao TCU, em

4.11.2014, "questão de ordem" acerca dos Embargos. Despacho do Ministro, de 14.11.2014, determina que a

SERUR analise a ―questão de ordem‖ enviada pela ANTT e emita novo juízo de mérito sobre os Embargos sob

análise.

Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências

pelo Gestor

Aguarda análise da SERUR.

Unidade Jurisdicionada

Denominação Completa Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793

Deliberações do TCU

Deliberações Expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida

007 005.534/2011-2 3346/2012-PLENÁRIO 9.6. DE 0955/2012-TCU/SECEX-SC

Órgão/Entidade Objeto da Determinação e/ou Recomendação Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793

Descrição da Deliberação

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336

9.6. com relação às obras não obrigatórias no âmbito do contrato de concessão da BR-101/SC e BR-

116/376/PR, no trecho entre Florianópolis e Curitiba, determinar à ANTT que:

9.6.1. aplique a multa moratória da cláusula contratual 19.9, caso as obras de recuperação da rodovia não

estejam totalmente concluídas ao final do 5º ano, conforme previsão do PER (item 9.1.2.6 da oitiva);

9.6.2. exija da concessionária a execução gradual das obras não obrigatórias de acordo com as previsões do

PER, tanto nas fases de recuperação como de manutenção da rodovia (item 9.1.2.6 da oitiva);

9.6.3. condicione a alteração dos planejamentos anuais e mensais da concessionária à prévia autorização da

ANTT, a ser efetivada apenas nos casos em que for apresentada, previamente, justificativa fundamentada para

essa alteração, tendo em vista o contido nos arts. 11 e 12 da Resolução ANTT 1187/2005 (item 9.1.2.6 da

oitiva);

9.6.4. considere o cronograma de implantação de obras e melhorias e de disponibilização de benfeitorias e

serviços ao usuário presente nos planejamentos mensais e anuais, depois de aprovado pela ANTT, salvo

alteração prévia, como coercitivo e o seu descumprimento como inexecução contratual (item 9.1.2.6 da oitiva);

9.6.5. preveja, para os futuros contratos de concessão que firmar, a estipulação de regras objetivas para a

garantia da aplicação dos pressupostos previstos no âmbito da redação padrão do PER atual, no que concerne à

recuperação gradual e à priorização de segmentos mais importantes na fase de recuperação da rodovia e de

construção de melhorias (item 9.1.2.7 da oitiva);

Justificativa Apresentada pelo seu não Cumprimento

Setor Responsável pela Implementação Código SIORG

SUPERINTENDÊNCIA DE EXPLORAÇÃO DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA

- SUINF

Justificativa para o seu não Cumprimento:

A Agência entrou com Pedido de Reexame face ao Acórdão. Julgado o recurso pelo Acórdão nº 1043/2014-Pl,

de 23.4.2014: Os Ministros do TCU acataram a proposta da Instrução Técnica, que propõe conhecer dos

pedidos de reexame interpostos pela ANTT e ALS, e dar-lhes provimento parcial, para tornar sem efeito as

determinações contidas nos subitens 9.1.4 e 9.1.6.5 do Acórdão 3346/2012. Além disso, alteraram a redação

dos itens 9.3.6 e 9.7.5 do Acórdão nº 3346/2012 – TCU – Plenário e fizeram determinações à ANTT. Ainda,

determinaram o encaminhamento dos autos ao Ministro-Relator Marcos Bemquerer, para que avalie se as

audiências determinadas no Acórdão recorrido ainda devem ser realizadas ou se os respectivos objetos devem

ser modificados. A ANTT interpôs Embargos de Declaração em 16.5.2014 em face do Acórdão nº 1043/2014-

Pl. Encaminhamos ao Min. Benjamin Zymler o Ofício nº 458/2014/DG/ANTT, de 3.6.2014, que envia os

Memorandos nºs 806 e 807/2014/SUNF, de 30.5.2014. Recebemos o Ofício nº 0038/2014-TCU/SERUR, de

18.6.2014, no qual a SERUR informa que os embargos foram conhecidos com efeitos suspensivos em relação

às determinações exaradas no Acórdão nº 1043/2014-Pl, e aguardam análise na SERUR. Em atenção ao item

9.9.1 do Acórdão nº 3346/2012-TCU-Pl, encaminhamos à SECEX-SC os Ofícios nºs 680/2014/DG/ANTT, de

7.8.2014, 720/2014/DG/ANTT, de 19.8.2014, 833/2014/DG/ANTT, de 19.9.2014, 887/2014/DG/ANTT, de

8.10.2014, 975/2014/DG/ANTT, de 27.10.2014. Instrução Técnica da SERUR, de 29.8.2014: a auditora federal

propõe "conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, rejeitá- los". A ANTT apresentou ao TCU, em

4.11.2014, "questão de ordem" acerca dos Embargos. Despacho do Ministro, de 14.11.2014, determina que a

SERUR analise a ―questão de ordem‖ enviada pela ANTT e emita novo juízo de mérito sobre os Embargos sob

análise.

Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências

pelo Gestor

Aguarda análise da SERUR.

Unidade Jurisdicionada

Denominação Completa Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793

Deliberações do TCU

Deliberações Expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida

008 005.534/2011-2 3346/2012-PLENÁRIO 9.7. DE 0955/2012-TCU/SECEX-SC

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337

Órgão/Entidade Objeto da Determinação e/ou Recomendação Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793

Descrição da Deliberação

9.7. com relação à fiscalização em geral dos contratos de concessão, determinar à ANTT que (item 9.1.2.8 da

oitiva):

9.7.1. exija da concessionária a adoção de soluções tecnicamente adequadas para obras, benfeitorias e serviços

na rodovia e que minimizem o número de intervenções com impacto sobre o tráfego;

9.7.2. estabeleça procedimentos objetivos, detalhados e eficazes para a validação das informações produzidas e

apresentadas pela concessionária sobre o desempenho da rodovia, de forma a contornar o conflito de interesses

decorrente da possibilidade de que o controle realizado resulte na penalização da própria concessionária;

9.7.3. otimize o conteúdo dos relatórios de planejamento da concessionária e de acompanhamento da execução

(Relatórios Técnico-Operacional Físico e Financeiro – Rettofs) de forma a possibilitar a verificação da sua

execução em campo pela fiscalização da ANTT;

9.7.4. implemente melhorias nos procedimentos adotados na prática pela ANTT para que, quando verificadas

insuficiência de desempenho e não conformidades frente ao PER, sejam aplicadas as sanções contratuais;

9.7.5. abstenha-se de conceder prazos não previstos ou superiores aos estipulados para a correção de não

conformidades e para a apresentação de relatórios e informações necessárias à fiscalização;

9.7.6. implemente melhorias de forma a combater a morosidade nos processos de análise de não

conformidades e de penalização;

Justificativa Apresentada pelo seu não Cumprimento

Setor Responsável pela Implementação Código SIORG

SUPERINTENDÊNCIA DE EXPLORAÇÃO DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA

- SUINF

Justificativa para o seu não Cumprimento:

A Agência entrou com Pedido de Reexame face ao Acórdão. Julgado o recurso pelo Acórdão nº 1043/2014-Pl,

de 23.4.2014: Os Ministros do TCU acataram a proposta da Instrução Técnica, que propõe conhecer dos

pedidos de reexame interpostos pela ANTT e ALS, e dar-lhes provimento parcial, para tornar sem efeito as

determinações contidas nos subitens 9.1.4 e 9.1.6.5 do Acórdão 3346/2012. Além disso, alteraram a redação

dos itens 9.3.6 e 9.7.5 do Acórdão nº 3346/2012 – TCU – Plenário e fizeram determinações à ANTT. Ainda,

determinaram o encaminhamento dos autos ao Ministro-Relator Marcos Bemquerer, para que avalie se as

audiências determinadas no Acórdão recorrido ainda devem ser realizadas ou se os respectivos objetos devem

ser modificados. A ANTT interpôs Embargos de Declaração em 16.5.2014 em face do Acórdão nº 1043/2014-

Pl. Encaminhamos ao Min. Benjamin Zymler o Ofício nº 458/2014/DG/ANTT, de 3.6.2014, que envia os

Memorandos nºs 806 e 807/2014/SUNF, de 30.5.2014. Recebemos o Ofício nº 0038/2014-TCU/SERUR, de

18.6.2014, no qual a SERUR informa que os embargos foram conhecidos com efeitos suspensivos em relação

às determinações exaradas no Acórdão nº 1043/2014-Pl, e aguardam análise na SERUR. Em atenção ao item

9.9.1 do Acórdão nº 3346/2012-TCU-Pl, encaminhamos à SECEX-SC os Ofícios nºs680/2014/DG/ANTT, de

7.8.2014, 720/2014/DG/ANTT, de 19.8.2014, 833/2014/DG/ANTT, de 19.9.2014, 887/2014/DG/ANTT, de

8.10.2014, 975/2014/DG/ANTT, de 27.10.2014. Instrução Técnica da SERUR, de 29.8.2014: a auditora federal

propõe "conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, rejeitá- los". A ANTT apresentou ao TCU, em

4.11.2014, "questão de ordem" acerca dos Embargos. Despacho do Ministro, de 14.11.2014, determina que a

SERUR analise a ―questão de ordem‖ enviada pela ANTT e emita novo juízo de mérito sobre os Embargos sob

análise.

Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências

pelo Gestor

Aguarda análise da SERUR.

Unidade Jurisdicionada

Denominação Completa Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793

Deliberações do TCU

Deliberações Expedidas pelo TCU

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338

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida

009 005.534/2011-2 3346/2012-PLENÁRIO 9.9. DE 0955/2012-TCU/SECEX-SC

Órgão/Entidade Objeto da Determinação e/ou Recomendação Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793

Descrição da Deliberação

9.9. determinar à ANTT que encaminhe cópia, em meio digital, à 2ª Secob dos seguintes elementos:

9.9.1. projeto básico ou executivo do Contorno de Florianópolis imediatamente após a sua aprovação para

verificação do atendimento de suas características técnico-operacionais às normas rodoviárias, ressaltando-se

que o início das obras não deverá ser condicionado à prévia manifestação deste Tribunal (Item 9.1.2.4 da

oitiva);

9.9.2. todos os documentos relativos ao licenciamento ambiental do Contorno de Florianópolis que foram

produzidos desde o início de 2012 e os que venham a ser produzidos após a data deste Acórdão (item 9.1.2.3

da oitiva);

9.9.3. imediatamente após o final do quinto ano de concessão, seja remetida a cópia do Relatório de Entrega da

Fase de Recuperação da Rodovia que contenha os dados, as análises e as conclusões no que concerne a:

9.9.3.1. todas as obras obrigatórias e de recuperação da rodovia previstas no PER (itens 9.1.2.5 e 9.1.2.6 da

oitiva);

9.9.3.2. todos os parâmetros de desempenho previstos no PER (item 9.1.2.7-8 da oitiva);

Justificativa Apresentada pelo seu não Cumprimento

Setor Responsável pela Implementação Código SIORG

SUPERINTENDÊNCIA DE EXPLORAÇÃO DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA

- SUINF

Justificativa para o seu não Cumprimento:

A Agência entrou com Pedido de Reexame face ao Acórdão. Julgado o recurso pelo Acórdão nº 1043/2014-Pl,

de 23.4.2014: Os Ministros do TCU acataram a proposta da Instrução Técnica, que propõe conhecer dos

pedidos de reexame interpostos pela ANTT e ALS, e dar-lhes provimento parcial, para tornar sem efeito as

determinações contidas nos subitens 9.1.4 e 9.1.6.5 do Acórdão 3346/2012. Além disso, alteraram a redação

dos itens 9.3.6 e 9.7.5 do Acórdão nº 3346/2012 – TCU – Plenário e fizeram determinações à ANTT. Ainda,

determinaram o encaminhamento dos autos ao Ministro-Relator Marcos Bemquerer, para que avalie se as

audiências determinadas no Acórdão recorrido ainda devem ser realizadas ou se os respectivos objetos devem

ser modificados. A ANTT interpôs Embargos de Declaração em 16.5.2014 em face do Acórdão nº 1043/2014-

Pl. Encaminhamos ao Min. Benjamin Zymler o Ofício nº 458/2014/DG/ANTT, de 3.6.2014, que envia os

Memorandos nºs 806 e 807/2014/SUNF, de 30.5.2014. Recebemos o Ofício nº 0038/2014-TCU/SERUR, de

18.6.2014, no qual a SERUR informa que os embargos foram conhecidos com efeitos suspensivos em relação

às determinações exaradas no Acórdão nº 1043/2014-Pl, e aguardam análise na SERUR. Em atenção ao item

9.9.1 do Acórdão nº 3346/2012-TCU-Pl, encaminhamos à SECEX-SC os Ofícios nºs 680/2014/DG/ANTT, de

7.8.2014, 720/2014/DG/ANTT, de 19.8.2014, 833/2014/DG/ANTT, de 19.9.2014, 887/2014/DG/ANTT, de

8.10.2014, 975/2014/DG/ANTT, de 27.10.2014. Instrução Técnica da SERUR, de 29.8.2014: a auditora federal

propõe "conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, rejeitá- los". A ANTT apresentou ao TCU, em

4.11.2014, "questão de ordem" acerca dos Embargos. Despacho do Ministro, de 14.11.2014, determina que a

SERUR analise a ―questão de ordem‖ enviada pela ANTT e emita novo juízo de mérito sobre os Embargos sob

análise.

Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências

pelo Gestor

Aguarda análise da SERUR.

Unidade Jurisdicionada

Denominação Completa Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793

Deliberações do TCU

Deliberações Expedidas pelo TCU

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339

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida

010 005.534/2011-2 3346/2012-PLENÁRIO 9.10. RE 0955/2012-TCU/SECEX-SC

Órgão/Entidade Objeto da Determinação e/ou Recomendação Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793

Descrição da Deliberação

9.10. recomendar à ANTT que tome providências para que:

9.10.1. haja um aumento na frequência dos levantamentos de campo, especialmente quanto ao mapeamento da

irregularidade longitudinal do pavimento e da sinalização, para fins de verificação do cumprimento dos limites

do PER (item 9.1.2.7 da oitiva);

9.10.2. sejam realizadas campanhas não programadas previamente para medições do índice de irregularidade

longitudinal do pavimento (IRI) e que não tenham a atuação da concessionária, com a finalidade de se inibir a

ocorrência de períodos intermediários nos quais os índices de irregularidade venham a superar os limites do

PER (item 9.1.2.7 da oitiva);

9.10.3. sejam as campanhas de medição do índice de irregularidades do pavimento (IRI) realizadas,

preferencialmente, pela ANTT ou por terceiros por ela contratados (item 9.1.2.7 da oitiva);

9.10.4. adquira equipamentos em quantidade suficiente para a efetiva verificação dos parâmetros de

desempenho (item 9.1.2.8 da oitiva);

9.10.5. sejam os dados de índice de irregularidade do pavimento (IRI) entregues à fiscalização da ANTT ao fim

de cada dia de campanha de medição e em meio digital (item 9.1.2.7 da oitiva);

9.10.6. emita relatório final que contenha a compilação dos dados resultantes dos levantamentos de campo, a

sua comparação com os parâmetros de desempenho previstos no PER e as respectivas conclusões, incluindo as

listas dos segmentos não conformes (item 9.1.2.7 da oitiva);

9.10.7. sejam criadas planilhas eletrônicas de controle para agilizar as análises do cumprimento dos parâmetros

de desempenho (item 9.1.2.7-8 da oitiva);

9.10.8. delegue à fiscalização local os processos de penalização e das decisões quanto à inexecução contratual e

à verificação do atendimento dos padrões de desempenho para garantir a necessária celeridade e

tempestividade assegurando a efetividade da fiscalização e a dupla instância de julgamento (itens 9.1.2.6 e

9.1.2.8 da oitiva);

9.10.9. seja centralizada em apenas uma unidade regional a fiscalização de cada contrato de concessão, de

forma a se homogeneizar os critérios de análise adotados e a facilitar a compilação das informações

apresentadas pela concessionária, principalmente no caso de critérios de desempenho que exigem a avaliação

de toda a extensão contratual, mantendo-se os dados de avaliação que dependam de informações de mais de

uma unidade sempre disponíveis, para, em tempo hábil, ser possível a consolidação dos resultados e a efetiva e

tempestiva fiscalização (itens 9.1.2.7 e 9.1.2.8 da oitiva);

9.10.10. busque a adoção de soluções de tecnologia da informação para agilizar e aumentar a capacidade de

fiscalização (item 9.1.2.8 da oitiva);

9.10.11. seja estudada a viabilidade técnica de eventual redução, para os novos contratos de concessão, do

comprimento de integração na determinação do valor do índice de irregularidade longitudinal (IRI) de 320 m

para 200 m (item 9.1.2.7 da oitiva);

Justificativa Apresentada pelo seu não Cumprimento

Setor Responsável pela Implementação Código SIORG

SUPERINTENDÊNCIA DE EXPLORAÇÃO DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA

- SUINF

Justificativa para o seu não Cumprimento:

A Agência entrou com Pedido de Reexame face ao Acórdão. Julgado o recurso pelo Acórdão nº 1043/2014-Pl,

de 23.4.2014: Os Ministros do TCU acataram a proposta da Instrução Técnica, que propõe conhecer dos

pedidos de reexame interpostos pela ANTT e ALS, e dar-lhes provimento parcial, para tornar sem efeito as

determinações contidas nos subitens 9.1.4 e 9.1.6.5 do Acórdão 3346/2012. Além disso, alteraram a redação

dos itens 9.3.6 e 9.7.5 do Acórdão nº 3346/2012 – TCU – Plenário e fizeram determinações à ANTT. Ainda,

determinaram o encaminhamento dos autos ao Ministro-Relator Marcos Bemquerer, para que avalie se as

audiências determinadas no Acórdão recorrido ainda devem ser realizadas ou se os respectivos objetos devem

ser modificados. A ANTT interpôs Embargos de Declaração em 16.5.2014 em face do Acórdão nº 1043/2014-

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340

Pl. Encaminhamos ao Min. Benjamin Zymler o Ofício nº 458/2014/DG/ANTT, de 3.6.2014, que envia os

Memorandos nºs 806 e 807/2014/SUNF, de 30.5.2014. Recebemos o Ofício nº 0038/2014-TCU/SERUR, de

18.6.2014, no qual a SERUR informa que os embargos foram conhecidos com efeitos suspensivos em relação

às determinações exaradas no Acórdão nº 1043/2014-Pl, e aguardam análise na SERUR. Em atenção ao item

9.9.1 do Acórdão nº 3346/2012-TCU-Pl, encaminhamos à SECEX-SC os Ofícios nºs 680/2014/DG/ANTT, de

7.8.2014, 720/2014/DG/ANTT, de 19.8.2014, 833/2014/DG/ANTT, de 19.9.2014, 887/2014/DG/ANTT, de

8.10.2014, 975/2014/DG/ANTT, de 27.10.2014. Instrução Técnica da SERUR, de 29.8.2014: a auditora federal

propõe "conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, rejeitá- los". A ANTT apresentou ao TCU, em

4.11.2014, "questão de ordem" acerca dos Embargos. Despacho do Ministro, de 14.11.2014, determina que a

SERUR analise a ―questão de ordem‖ enviada pela ANTT e emita novo juízo de mérito sobre os Embargos sob

análise.

Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências

pelo Gestor

Aguarda análise da SERUR.

Unidade Jurisdicionada

Denominação Completa Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793

Deliberações do TCU

Deliberações Expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida

011 028.817/2010-9 1739/2013-Plenário 1.7.2 RE

Órgão/Entidade Objeto da Determinação e/ou Recomendação Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT 54793

Descrição da Deliberação

1.7.2. Recomendar à ANTT, com base no art. 250, inciso III, do Regimento Interno do TCU, que elabore

norma interna, caso ainda não exista, visando padronizar os procedimentos de fiscalização operacional, de

forma que as condições estabelecidas no momento da autorização do projeto sejam objeto de verificação

posterior;

Justificativa Apresentada pelo seu não Cumprimento

Setor Responsável pela Implementação Código SIORG

Superintendência de Exploração de Infraestrutura Rodoviária - SUINF

Justificativa para o seu não Cumprimento:

Devido ao elevado grau de complexidade que envolve o desenvolvimento dos manuais de fiscalização, e ainda,

considerando que a equipe de servidores nomeados para a elaboração dos manuais também desempenha

atividades rotineiras de fiscalização, identificou-se a necessidade de prorrogação das Portarias que tratam do

assunto.

Não obstante, foi elaborado em 15/12/2014,o Manual de Fiscalização das concessões de exploração da

infraestrutura rodoviária federal, com indicação dos normativos pertinentes à atividade e procedimentos a

serem adotados.

Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências

pelo Gestor

A recomendação está sendo atendida.

Unidade Jurisdicionada

Denominação Completa Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT 54793

Deliberações do TCU

Deliberações Expedidas pelo TCU

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341

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida

012 019.565/2013-5 2304/2013 9.3 DE

Órgão/Entidade Objeto da Determinação e/ou Recomendação Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT 54793

Descrição da Deliberação

9.3. determinar à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, com fulcro no art. 43, inciso I, da Lei

8.443/1992 c/ o art. 250, inciso II, do Regimento Interno do TCU, que, nos próximos Estudos de Viabilidade

Técnica, Econômico-financeira e Ambiental - EVTE, a serem submetidos ao TCU em razão da outorga de

rodovias federais:

9.3.1. disponibilize memórias de cálculo que justifiquem as escolhas das intervenções no pavimento previstas

durante a fase de recuperação da rodovia;

9.3.2. disponibilize informações que subsidiem a classificação do terreno (plano, ondulado e montanhoso) para

cada segmento de rodovia, de forma a fundamentar as premissas do cálculo estimado para o volume dos

serviços de terraplenagem necessários durante o período de concessão;

Justificativa Apresentada pelo seu não Cumprimento

Setor Responsável pela Implementação Código SIORG

Superintendência de Exploração de Infraestrutura Rodoviária - SUINF

Justificativa para o seu não Cumprimento:

Ainda não foram submetidos ao TCU novos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômico-financeira e

Ambiental – EVTE, para a estruturação de novas outorgas de rodovias federais, para os quais as determinações

se aplicam.

Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências

pelo Gestor

Não se aplica.

Unidade Jurisdicionada

Denominação Completa Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT 54793

Deliberações do TCU

Deliberações Expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida

013 019.565/2013-5 2304/2013 9.4 RE

Órgão/Entidade Objeto da Determinação e/ou Recomendação Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT 54793

Descrição da Deliberação

9.4. recomendar à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, com fulcro no art. 250, inciso III, do

Regimento Interno do TCU, que avalie o reflexo da solução proposta pela SecobRodovia, no que tange aos

estudos de manutenção da rodovia a ser concedida, de forma a considerar as características geométricas reais

da via, durante seu período de manutenção, por meio da utilização do campo Improvements Standards do

sistema HDM-4;

Justificativa Apresentada pelo seu não Cumprimento

Setor Responsável pela Implementação Código SIORG

Superintendência de Exploração de Infraestrutura Rodoviária - SUINF

Justificativa para o seu não Cumprimento:

A recomendação refere-se a estudo de viabilidade de trecho de rodovia cujo edital foi suspenso.

Sobre novos estudos de viabilidade, ainda não foram submetidos ao TCU novos estudos, para a estruturação de

novas outorgas de rodovias federais, para os quais a recomendação se aplica.

Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências

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342

pelo Gestor

Não se aplica.

Unidade Jurisdicionada

Denominação Completa Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT 54793

Deliberações do TCU

Deliberações Expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida

014 021.554/2013-7 2604/2013 9.3 RE

Órgão/Entidade Objeto da Determinação e/ou Recomendação Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT 54793

Descrição da Deliberação

9.3. recomendar à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, com fulcro no art. 250, inciso III, do

Regimento Interno do TCU, que, nos próximos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômico-financeira e

Ambiental - EVTE, a serem submetidos ao TCU em razão da outorga de rodovias federais:

9.3.1. insira memórias de cálculo que contenham os índices de geometria vertical e horizontal que

fundamentam as classificações do tipo de relevo dos terrenos onde serão executadas as obras de ampliação das

rodovias;

9.3.2. insira fundamentação técnica da metodologia de estimativa das alturas de corte e aterro para cada classe

de relevo, inclusive no que diz respeito à suficiência da adoção de dez amostras de seções transversais para

estimar essas alturas e, consequentemente, o volume total de terraplenagem;

9.3.3. recomendar à ANTT que sejam definidos trechos prioritários para a execução de 10% da obras de

duplicação, previstas no item 18.1.1 da Minuta de Contrato, levando em consideração as áreas de maior risco

de acidentes, como os trechos com curvas e declividades acentuadas, com grande fluxo de pessoas e onde o

atual estado da rodovia esteja mais degradado, bem como os trechos em que haja maior fluxo de veículos;

Justificativa Apresentada pelo seu não Cumprimento

Setor Responsável pela Implementação Código SIORG

Superintendência de Exploração de Infraestrutura Rodoviária - SUINF

Justificativa para o seu não Cumprimento:

Ainda não foram submetidos ao TCU novos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômico-financeira e

Ambiental – EVTE, para a estruturação de novas outorgas de rodovias federais, para os quais as

recomendações se aplicam.

Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências

pelo Gestor

Não se aplica.

Unidade Jurisdicionada

Denominação Completa Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT 54793

Deliberações do TCU

Deliberações Expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida

015 024.621/2013-7 3033/2013 9.2 RE

Órgão/Entidade Objeto da Determinação e/ou Recomendação Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT 54793

Descrição da Deliberação

Page 344: MINISTÉRIO DOS TRANSPORTESportal-hml.antt.gov.br/backend/galeria/arquivos/... · Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10,

343

9.2. recomendar à ANTT que sejam definidos trechos prioritários para a execução de 10% da obras de

duplicação, levando em consideração as áreas de maior risco de acidentes, como os trechos com curvas e

declividades acentuadas, com grande fluxo de pessoas e onde o atual estado da rodovia esteja mais degradado,

bem como os trechos em que haja maior fluxo de veículos;

Justificativa Apresentada pelo seu não Cumprimento

Setor Responsável pela Implementação Código SIORG

Superintendência de Exploração de Infraestrutura Rodoviária - SUINF

Justificativa para o seu não Cumprimento:

O Edital de concessão não foi alterado nesse sentido porque configuraria limitação à obrigação imposta no

PER, o que, na prática, poderia prejudicar a atenção à obrigação.

Pelas mesmas razões, a recomendação não foi implementada após a assinatura do contrato, já na gestão do

contrato.

Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências

pelo Gestor

A implementação da recomendação poderia prejudicar o objeto.

Unidade Jurisdicionada

Denominação Completa Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT 54793

Deliberações do TCU

Deliberações Expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida

016 030.209/2008-3 3204/2013 9.2 RE

Órgão/Entidade Objeto da Determinação e/ou Recomendação Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT 54793

Descrição da Deliberação

9.2. recomendar à ANTT que sejam definidos trechos prioritários para a execução de 10% da obras de

duplicação, levando em consideração as áreas de maior risco de acidentes, como os trechos com curvas e

declividades acentuadas, com grande fluxo de pessoas e onde o atual estado da rodovia esteja mais degradado,

bem como os trechos em que haja maior fluxo de veículos;

Justificativa Apresentada pelo seu não Cumprimento

Setor Responsável pela Implementação Código SIORG

Superintendência de Exploração de Infraestrutura Rodoviária - SUINF

Justificativa para o seu não Cumprimento:

O Edital de concessão não foi alterado nesse sentido porque configuraria limitação à obrigação imposta no

PER, o que, na prática, poderia prejudicar a atenção à obrigação.

Pelas mesmas razões, a recomendação não foi implementada após a assinatura do contrato, já na gestão do

contrato.

Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências

pelo Gestor

A implementação da recomendação poderia prejudicar o objeto.

Unidade Jurisdicionada

Denominação Completa Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT 54793

Deliberações do TCU

Deliberações Expedidas pelo TCU

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344

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida

017 037.837/2011-7 3206/2013 9.2 DE

Ofício nº 0464/2013 -

TCU/SefidTransp, de

29.11.2013

Órgão/Entidade Objeto da Determinação e/ou Recomendação Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT 54793

Descrição da Deliberação

9.2 determinar à ANTT que adote, no prazo de 30 (trinta) dias, as devidas providências no sentido de que as

concessionárias possibilitem ao usuário que deseja somente trafegar pelas rodovias federais concedidas, sem

usufruir de qualquer serviço adicional, a passagem pela cabine de cobrança automática de pedágio, mediante

unicamente o pagamento da tarifa de pedágio, sem qualquer custo adicional;

Justificativa Apresentada pelo seu não Cumprimento

Setor Responsável pela Implementação Código SIORG

Superintendência de Exploração de Infraestrutura Rodoviária - SUINF

Justificativa para o seu não Cumprimento:

Encaminhamos ao TCU em 2.5.2014 Pedido de Reexame em face do Acórdão nº 3206/2013-Pl, modificado

pelo Acórdão nº 1008/2014-Pl. Instrução de Admissibilidade de Recursos - SERUR, de 2.6.2014 considerou o

recurso da ANTT tempestivo. O ministro sorteado como relator dos recursos foi o Benjamim Zymler que, por

despacho, acolheu os exames de admissibilidade realizados pela SERUR e conheceu dos recursos. Além disso,

determinou a suspensão dos efeitos dos itens 9.1 a 9.5 do Acórdão nº 3.206/2013 – Plenário. Em seguida,

encaminhou os autos à SERUR, para que seja realizado o exame de mérito dos recursos.

Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências

pelo Gestor

Aguarda exame de mérito do recurso.

Unidade Jurisdicionada

Denominação Completa Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT 54793

Deliberações do TCU

Deliberações Expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida

018 037.837/2011-7 3206/2013 9.3 RE

Ofício nº 0464/2013 -

TCU/SefidTransp, de

29.11.2013

Órgão/Entidade Objeto da Determinação e/ou Recomendação Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT 54793

Descrição da Deliberação

9.3 recomendar à ANTT que, a respeito da prestação do serviço de cobrança automática de pedágio, avalie a

pertinência de encaminhar formalmente a questão da concorrência entre as empresas especializadas na

prestação do serviço ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE);

Justificativa Apresentada pelo seu não Cumprimento

Setor Responsável pela Implementação Código SIORG

Superintendência de Exploração de Infraestrutura Rodoviária - SUINF

Justificativa para o seu não Cumprimento:

Encaminhamos ao TCU em 2.5.2014 Pedido de Reexame em face do Acórdão nº 3206/2013-Pl, modificado

pelo Acórdão nº 1008/2014-Pl. Instrução de Admissibilidade de Recursos - SERUR, de 2.6.2014 considerou o

recurso da ANTT tempestivo. O ministro sorteado como relator dos recursos foi o Benjamim Zymler que, por

despacho, acolheu os exames de admissibilidade realizados pela SERUR e conheceu dos recursos. Além disso,

determinou a suspensão dos efeitos dos itens 9.1 a 9.5 do Acórdão nº 3.206/2013 – Plenário. Em seguida,

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345

encaminhou os autos à SERUR, para que seja realizado o exame de mérito dos recursos.

Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências

pelo Gestor

Aguarda exame de mérito do recurso.

Unidade Jurisdicionada

Denominação Completa Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT 54793

Deliberações do TCU

Deliberações Expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida

019 006.351/2013-1 3237/2013 9.1 DE

Ofício nº 0470/2013 -

TCU/SefidTransp, de

29.11.2013

Órgão/Entidade Objeto da Determinação e/ou Recomendação Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT 54793

Descrição da Deliberação

―9.1. determinar à ANTT que:

9.1.1. autue processos de apuração de responsabilidade, no prazo de sessenta dias, para punir as

concessionárias que negam ou dificultam o acesso dos fiscais aos seus sistemas operacionais, em afronta ao

previsto em contrato e nos arts. 30, caput e 31, inciso V, da Lei nº 8.987/95;Atendida

9.1.2. proceda à apuração de responsabilidades e à aplicação de penalidades, com a devida celeridade, no

exercício das atribuições definidas nos arts. 29, incisos I e II, da Lei nº 8.987/95, 24, inciso VIII e 26, inciso

VII, da Lei nº 10.233/2001, tendo em vista a possibilidade de prescrição dos processos autuados;Atendida

9.1.3. instaure processo disciplinar, no prazo de sessenta dias, com fundamento no art. 64 da Lei nº

10.233/2001, para apurar responsabilidades pela morosidade dos processos de apuração de responsabilidades e

aplicação de penalidades das concessões rodoviárias da 2ª Etapa do Programa de Concessão de Rodovias

Federais;atendida

9.1.4. ajuste, no prazo de sessenta dias, o art. 59 do Regulamento anexo à Resolução ANTT nº 442/2004, de

forma a adequá-lo ao art. 61 da Lei nº 9.784/99, retirando o efeito suspensivo conferido indiscriminadamente

aos recursos administrativos;

9.1.5. elabore e encaminhe ao TCU, no prazo de sessenta dias, plano de ação com atividades, prazos e

responsáveis para consecução das seguintes medidas para aprimoramento da fiscalização das concessões de

exploração da infraestrutura rodoviária federal:

9.1.5.1. uso de instrumentos, instalações e outros meios adequados e suficientes para aferição das obrigações

contratuais, em conformidade com art. 24, inciso VIII, da Lei nº 10.233/2001;

9.1.5.2. implantação do Centro Nacional de Supervisão Operacional;

9.1.5.3. elaboração de manual de fiscalização das concessões de exploração da infraestrutura rodoviária federal,

com indicação dos normativos pertinentes à atividade, procedimentos a serem adotados e orientações sobre

elaboração de relatórios e documentos pertinentes;

9.1.5.4. uso de softwares adequados para análise de projetos;

9.1.6. encaminhe ao TCU, no prazo de cento e oitenta dias, relatório consolidado de avaliação dos níveis de

implementação dos planos de ação previstos nos termos de ajuste de conduta firmados com as concessionárias

responsáveis pelos trechos da 2ª Etapa do Programa de Concessão de Rodovias Federais;

Justificativa Apresentada pelo seu não Cumprimento

Setor Responsável pela Implementação Código SIORG

Superintendência de Exploração de Infraestrutura Rodoviária – SUINF

Superintendência de Marcos Regulatórios – SUREG

Corregedoria – COREG

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346

Superintendência de Estudos e Pesquisas - SUEPE

Justificativa para o seu não Cumprimento:

Monitoramento pelo TC nº 002.461/2014-5.

Em atenção aos itens 9.1.1 a 9.1.5 do Acórdão nº 3237/2013-Pl, encaminhamos à SefidTransp o Ofício nº

81/2014/DG/ANTT, de 3.2.2014, e anexos. Em atenção ao item 9.1.4, encaminhamos à SefidTransp o Ofício

nº 371/2014/DG/ANTT, de 2.5.2014, que envia o Memorando nº 24/2014/SUREG. Em atenção ao item 9.1.6

do Acórdão nº 3237/2013-Pl, encaminhamos à SefidTransp o Ofício nº 450/2014/DG/ANTT, de 29.5.2014,

que envia o Memorando nº 776/2014/SUINF, de 28.5.2014, juntamente com cópia dos Pareceres Técnicos nºs

141 a 148/2014/SUINF. Além disso, encaminhamos o Ofício nº 721/2014/DG/ANTT, de 19.8.2014. Em

atenção ao item 9.1.6 do Acórdão nº 3237/2013-Pl, encaminhamos à SefidTransp os Ofícios nºs

798/2014/DG/ANTT, de 10.9.2014, 896/2014/DG/ANTT, de 9.10.2014, e 1043/2014/DG/ANTT, de

21.11.2014.

Em atenção ao Ofício de Diligência nº 0362/2014-TCU/SefidTransp, de 22.8.2014 (TC nº 002.461/2014-5-

monitoramento), que solicita informações sobre as medidas tomadas e resultados alcançados acerca do

cumprimento dos itens 9.1.2 a 9.1.5.4 do Acórdão 3.237/2013- TCU-Plenário, com envio de documentação

comprobatória, encaminhamos o Ofício nº 810/2014/DG/ANTT, de 15.9.2014, que envia Memorandos da

SUREG, COREG, SUEPE e SUINF.

Em 28/1102014, o Monitoramento pelo TC nº 002.461/2014-5 propôs considerar cumpridos os itens 9.1.1,

9.1.2 e 9.1.3 do Acórdão nº 3237/2013.

Em relação ao item 9.1.5.1 foiincluída a determinação de verificação do cumprimento dos parâmetros de

desempenho tanto na Portaria Nº 242, de 01/12/2014, que aprovou os procedimentos para verificação do

cumprimento das obrigações previstas no Programa de Exploração Rodoviária – PER dos Contratos de

Concessão, nas fases de recuperação Geral das Rodovias Federais Concedidas (Trabalhos Iniciais e

Recuperação), quanto no Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2015, aprovado, por meio da Portaria Nº 265,

em 26/12/2014.

A verificação do cumprimento dos parâmetros de desempenho contratados,nas 21 concessões em andamento,

está sendo feita, por amostragem, por meio de ensaios próprios ou realizados por empresa supervisora

contratada pela ANTT.

9.1.5.2. Não ë responsabilidade da SUINF.

Em relação ao item 9.1.5.3. foi elaborado, em 15/12/2014, o Manual de Fiscalização das concessões de

exploração da infraestrutura rodoviária federal, com indicação dos normativos pertinentes à atividade e

procedimentos a serem adotados.

Também foi publicada a Portaria Nº 242, de 01/12/2014, que aprovou os procedimentos para verificação do

cumprimento das obrigações previstas no Programa de Exploração Rodoviária – PER dos Contratos de

Concessão, nas fases de recuperação Geral das Rodovias Federais Concedidas (Trabalhos Iniciais e

Recuperação). A referida Portaria é citada no Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2015, que foi aprovado,

por meio da Portaria Nº 265, de 26/12/2014.

9.1.5.4. Já foi providenciado sistema para o controle dos projetos. A aquisição dos softwares necessários já foi

solicitado à SUDEG e à Diretoria.

9.1.6.Estão sendo apresentados relatórios ao fim de cada trimestre.

Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências

pelo Gestor

Em fase de atendimento.

Unidade Jurisdicionada

Denominação Completa Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT 54793

Deliberações do TCU

Deliberações Expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida

020 006.351/2013-1 3237/2013 9.2 RE Ofício nº 0470/2013 -

TCU/SefidTransp, de

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347

29.11.2013

Órgão/Entidade Objeto da Determinação e/ou Recomendação Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT 54793

Descrição da Deliberação

9.2. Recomendar à ANTT que:

9.2.1. designe, para cada contrato de concessão, um responsável por seu acompanhamento no âmbito interno da

Agência, observando as boas práticas de gestão do Project Management BodyofKnowledge (PMBOK);

9.2.2. padronize procedimentos e documentos emitidos pelas áreas envolvidas na fiscalização dos contratos de

concessão de rodovias federais;

9.2.3. estabeleça procedimento de gerenciamento do conhecimento adquirido em cada uma das áreas

envolvidas na concessão de rodovias federais;

9.2.4. estruture sistema gerencial de tecnologia da informação que englobe informações de todos os processos

das áreas envolvidas na fiscalização das concessões de exploração da infraestrutura rodoviária federal, de

acordo com as regras de negócio definidas pela Agência;

9.2.5. revise o modelo de Plano Anual de Fiscalização da exploração da infraestrutura rodoviária federal

concedida, elaborado pela Gerência de Fiscalização e Controle Operacional de Rodovias (Gefor), conforme

orientações do "Guidelines for Internal Control Standards for the Public Sector" da International Organization

of Supreme Audit Institutions (Intosai);

9.2.6. no caso de optar pela aferição de parâmetros de desempenho por meio de contratos de supervisão, inclua

no Plano Anual de Fiscalização critérios a serem adotados para seleção da amostra a ser aferida e

procedimentos a serem observados pelos fiscais;

9.2.7. aperfeiçoe a sistemática de compartilhamento de infraestrutura nas unidades regionais, em especial

quanto ao uso da frota de veículos;

9.2.8. defina critérios para destinação da verba de fiscalização prevista nos contratos de concessão de

exploração da infraestrutura rodoviária federal;

9.2.9. reavalie a política de capacitação dos servidores da Superintendência de Exploração de Infraestrutura

Rodoviária (Suinf) e utilize ferramentas de diagnóstico para identificar lacunas de competência;

9.2.10. elabore e aprove formalmente normativo interno para otimizar o fluxo dos processos administrativos

simplificados de apuração de responsabilidades e aplicação de penalidades por inexecuções anuais,

considerando os seguintes aspectos:

9.2.10.1. possibilidade de envio imediato do parecer técnico da Gerência de Engenharia e Investimentos de

Rodovias (Geinv) sobre as inexecuções anuais à Gerência de Fiscalização e Controle Operacional de Rodovias

(Gefor), sem necessidade de aguardar o término do processo de reprogramação do cronograma financeiro do

contrato de concessão;

9.2.10.2. definição de prazos para: emissão do parecer da Gerência de Engenharia e Investimentos de Rodovias

(Geinv), com o cálculo dos valores financeiros referentes às obras e aos serviços não executados; comunicação

dessas informações à Gerência de Fiscalização e Controle Operacional de Rodovias (Gefor); abertura dos

respectivos processos administrativos simplificados pela Gerência de Fiscalização e Controle Operacional de

Rodovias (Gefor);

9.2.10.3. definição clara das competências da Gerência de Engenharia e Investimentos de Rodovias (Geinv) e

da Gerência de Fiscalização e Controle Operacional de Rodovias (Gefor) no âmbito dos processos de apuração

de responsabilidades e aplicação de penalidades por inexecução ou atraso de obras nas concessões rodoviárias

federais;

9.2.11. estabeleça, nas rotinas de trabalho referentes à análise de projetos conduzida pela Gerência de

Engenharia e Investimentos de Rodovias (Geinv), procedimento de análise de risco dos projetos, alinhado às

boas práticas do CommitteeofSponsoringOrganizationsoftheTreadwayCommission II (Coso II);

9.2.12. institua canal formal de comunicação para que as unidades regionais relatem os problemas verificados

na execução das obras previstas nos contratos de concessão de exploração da infraestrutura rodoviária federal;

9.2.13. elabore e aprove formalmente normativo que defina procedimentos e critérios para análise de projetos

pela Gerência de Engenharia e Investimentos de Rodovias (Geinv);

9.2.14. adote providências para prover recursos humanos suficientes às atividades de análise de projetos e

supervisão de trabalhos realizados por terceirizados, com vistas ao pleno exercício das atribuições da Gerência

de Engenharia e Investimentos de Rodovias (Geinv);

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348

Justificativa Apresentada pelo seu não Cumprimento

Setor Responsável pela Implementação Código SIORG

Superintendência de Exploração de Infraestrutura Rodoviária – SUINF

Justificativa para o seu não Cumprimento:

9.2.2 Atendida.

9.2.3) A GEROR estabeleceu canal para que as demais áreas da SUINF e COINFsapresente sugestões para o

aprimoramento dos contratos de concessão a serem estruturados no futuro.

9.2.4 Lembramos que o SIGFIS, software voltado diretamente para o desenvolvimento e acompanhamento das

ações de fiscalização, após concluídas as devidas correções e atualizações que estão sendo conduzidas pela

GETIN/SUDEG, migrará para o sistema SIFAMA e será utilizado pela fiscalização da infraestrutura rodoviária

concedida.

9.2.4. Solicitado à GETIN.

9.2.5 Atendida. O Plano Anual de Fiscalização é revisado anualmente. A GEFOR/SUINF promoveu a

participação das COINF na elaboração do referido Plano por meio processo de retroalimentação das

informações juntos aos demais níveis de fiscalização no intuito de tornar o Plano Anual de Fiscalização o mais

participativo possível e ainda de forma a contemplar possíveis mudanças nos procedimentos de fiscalização.O

Plano Anual de Fiscalização 2015 foi aprovado, por meio da Portaria Nº 265, em 26/12/2014.

9.2.6 Atendida. Foi incluído no Plano Anual de Fiscalização de 2015 que são atribuições das equipes de

supervisão da fiscalização, entre outras:Providenciar monitorações de Auditoria, quando necessário,

diretamente ou com o auxílio da empresa supervisora, no intuito de verificar os dados apresentados pelas

Concessionárias de Rodovias em suas monitorações;

9.2.7 As necessidades de frota de veículos já foram informadas à SUDEG.

9.2.8 Não é responsabilidade da SUINF.

9.2.9 Não é responsabilidade da SUINF. As necessidades são encaminhadas anualmente à SUDEG.

9.2.10 Encontram-se em andamento.

9.2.11 Em análise.

9.2.12 Atendida. Tais problemas na execução das obras previstas nos contratos de concessão são apontados nos

relatórios gerados nas vistorias e encaminhados via memorando a GEFOR/SUINF para providencias e eventual

apuração de responsabilidade.

9.2.13 Atendida.

9.2.14 Solicitado à Diretoria.

Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências

pelo Gestor

Em fase de atendimento

Unidade Jurisdicionada

Denominação Completa Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT 54793

Deliberações do TCU

Deliberações Expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida

021 006.351/2013-1 3237/2013 9.1 DE

Ofício nº 0470/2013 -

TCU/SefidTransp, de

29.11.2013

Órgão/Entidade Objeto da Determinação e/ou Recomendação Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT 54793

Descrição da Deliberação

―9.1. determinar à ANTT que:

9.1.1. autue processos de apuração de responsabilidade, no prazo de sessenta dias, para punir as

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349

concessionárias que negam ou dificultam o acesso dos fiscais aos seus sistemas operacionais, em afronta ao

previsto em contrato e nos arts. 30, caput e 31, inciso V, da Lei nº 8.987/95;

9.1.2. proceda à apuração de responsabilidades e à aplicação de penalidades, com a devida celeridade, no

exercício das atribuições definidas nos arts. 29, incisos I e II, da Lei nº 8.987/95, 24, inciso VIII e 26, inciso

VII, da Lei nº 10.233/2001, tendo em vista a possibilidade de prescrição dos processos autuados;

9.1.3. instaure processo disciplinar, no prazo de sessenta dias, com fundamento no art. 64 da Lei nº

10.233/2001, para apurar responsabilidades pela morosidade dos processos de apuração de responsabilidades e

aplicação de penalidades das concessões rodoviárias da 2ª Etapa do Programa de Concessão de Rodovias

Federais;

9.1.4. ajuste, no prazo de sessenta dias, o art. 59 do Regulamento anexo à Resolução ANTT nº 442/2004, de

forma a adequá-lo ao art. 61 da Lei nº 9.784/99, retirando o efeito suspensivo conferido indiscriminadamente

aos recursos administrativos;

9.1.5. elabore e encaminhe ao TCU, no prazo de sessenta dias, plano de ação com atividades, prazos e

responsáveis para consecução das seguintes medidas para aprimoramento da fiscalização das concessões de

exploração da infraestrutura rodoviária federal:

9.1.5.1. uso de instrumentos, instalações e outros meios adequados e suficientes para aferição das obrigações

contratuais, em conformidade com art. 24, inciso VIII, da Lei nº 10.233/2001;

9.1.5.2. implantação do Centro Nacional de Supervisão Operacional;

9.1.5.3. elaboração de manual de fiscalização das concessões de exploração da infraestrutura rodoviária federal,

com indicação dos normativos pertinentes à atividade, procedimentos a serem adotados e orientações sobre

elaboração de relatórios e documentos pertinentes;

9.1.5.4. uso de softwares adequados para análise de projetos;

9.1.6. encaminhe ao TCU, no prazo de cento e oitenta dias, relatório consolidado de avaliação dos níveis de

implementação dos planos de ação previstos nos termos de ajuste de conduta firmados com as concessionárias

responsáveis pelos trechos da 2ª Etapa do Programa de Concessão de Rodovias Federais;

Setor Responsável pela Implementação Código SIORG

Do Item 9.1.5.2: Implantação do CNSOIG

Superintendência de Estudos e Pesquisas - SUEPE

Justificativa para o seu não Cumprimento:

O projeto para implantação do CNSOIG (Processo nº 50500.150871/2013-33) foi licitado através do Pregão

32/14, e teve como vencedor o Consórcio Transporte Integrado, com o valor global de R$ 42.842.796,20 (Ata

de Registro de Preço com validade de 12 meses - DOU 28/11/14).

A ANTT no ano de 2014 participou de várias reuniões com o MT e MP buscando recursos para a aquisição da

solução tecnológica licitada, porém até a presente data não houve disponibilização dos recursos.

Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências

pelo Gestor

Não há.

Unidade Jurisdicionada

Denominação Completa Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT 54793

Deliberações do TCU

Deliberações Expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida

022 002.811/2006-6 2052/2014-Plenário 9.1 DE Ofício nº 0329/2014-

SefidTransp

Órgão/Entidade Objeto da Determinação e/ou Recomendação Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT 54793

Descrição da Deliberação

9.1. determinar à Agência Nacional de Transportes Terrestres que:

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350

9.1.1. caso e quando decida dar prosseguimento à licitação do trem de alta velocidade, envie ao Tribunal, nos

termos do art. 7º, inciso I, da IN-TCU 27/1998, novos estudos de viabilidade técnica, econômico-financeira e

ambiental, produzidos com antecedência máxima de dezoito meses, conforme jurisprudência majoritária desta

Corte;

9.1.2. por ocasião das futuras concessões a seu encargo, elabore e remeta novos estudos, reiniciando a análise

de que trata o art. 7º, inciso I, da IN TCU 27/1998 (primeiro estágio de acompanhamento de concessões),

sempre que promover alterações significativas em premissas ou variáveis de estudos já apreciados pelo

Tribunal;

Justificativa Apresentada pelo seu não Cumprimento

Setor Responsável pela Implementação Código SIORG

Superintendência Executiva - SUEXE

Justificativa para o seu não Cumprimento:

Em 16 de agosto de 2013, pelo Comunicado Relevante nº 12/2013, a Comissão de Avaliação do processo de

licitação tornou público o adiamento, sine die, do cronograma de eventos do Edital de Concessão nº 001/2012

com alterações, referente ao Transporte Ferroviário de Passageiros por Trem de Alta Velocidade (TAV), no

trecho Rio de Janeiro – Campinas.

Com o advento da criação da Empresa de Planejamento e Logística S.A. – EPL e sua participação como sócia

na concessão de operação do TAV Rio de Janeiro - Campinas, os estudos socioambientais relativos ao projeto

de implantação do TAV, englobando, estudos de Fauna, Flora, Limnologia/Qualidade de Água, Patrimônio

Arqueológico, Áreas Contaminadas, necessários ao licenciamento ambiental, passaram a ser desenvolvidos

pela EPL.

Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências

pelo Gestor

Não há

Unidade Jurisdicionada

Denominação Completa Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT 54793

Deliberações do TCU

Deliberações Expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida

023 006.351/2013-1 3237/2013 9.1 DE

Ofício nº 0470/2013 –

TCU/SefidTransp, de

29.11.2013

Órgão/Entidade Objeto da Determinação e/ou Recomendação Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT 54793

Descrição da Deliberação

―9.1. determinar à ANTT que:

9.1.1. autue processos de apuração de responsabilidade, no prazo de sessenta dias, para punir as

concessionárias que negam ou dificultam o acesso dos fiscais aos seus sistemas operacionais, em afronta ao

previsto em contrato e nos arts. 30, caput e 31, inciso V, da Lei nº 8.987/95;

9.1.2. proceda à apuração de responsabilidades e à aplicação de penalidades, com a devida celeridade, no

exercício das atribuições definidas nos arts. 29, incisos I e II, da Lei nº 8.987/95, 24, inciso VIII e 26, inciso

VII, da Lei nº 10.233/2001, tendo em vista a possibilidade de prescrição dos processos autuados;

9.1.3. instaure processo disciplinar, no prazo de sessenta dias, com fundamento no art. 64 da Lei nº

10.233/2001, para apurar responsabilidades pela morosidade dos processos de apuração de responsabilidades e

aplicação de penalidades das concessões rodoviárias da 2ª Etapa do Programa de Concessão de Rodovias

Federais;

9.1.4. ajuste, no prazo de sessenta dias, o art. 59 do Regulamento anexo à Resolução ANTT nº 442/2004, de

forma a adequá-lo ao art. 61 da Lei nº 9.784/99, retirando o efeito suspensivo conferido indiscriminadamente

aos recursos administrativos;

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9.1.5. elabore e encaminhe ao TCU, no prazo de sessenta dias, plano de ação com atividades, prazos e

responsáveis para consecução das seguintes medidas para aprimoramento da fiscalização das concessões de

exploração da infraestrutura rodoviária federal:

9.1.5.1. uso de instrumentos, instalações e outros meios adequados e suficientes para aferição das obrigações

contratuais, em conformidade com art. 24, inciso VIII, da Lei nº 10.233/2001;

9.1.5.2. implantação do Centro Nacional de Supervisão Operacional;

9.1.5.3. elaboração de manual de fiscalização das concessões de exploração da infraestrutura rodoviária federal,

com indicação dos normativos pertinentes à atividade, procedimentos a serem adotados e orientações sobre

elaboração de relatórios e documentos pertinentes;

9.1.5.4. uso de softwares adequados para análise de projetos;

9.1.6. encaminhe ao TCU, no prazo de cento e oitenta dias, relatório consolidado de avaliação dos níveis de

implementação dos planos de ação previstos nos termos de ajuste de conduta firmados com as concessionárias

responsáveis pelos trechos da 2ª Etapa do Programa de Concessão de Rodovias Federais;

Justificativa Apresentada pelo seu não Cumprimento

Setor Responsável pela Implementação Código SIORG

Superintendência de Exploração de Infraestrutura Rodoviária – SUINF

Superintendência de Marcos Regulatórios – SUREG

Corregedoria – COREG

Superintendência de Estudos e Pesquisas – SUEPE

Justificativa para o seu não Cumprimento:

Monitoramento pelo TC nº 002.461/2014-5.

Em atenção aos itens 9.1.1 a 9.1.5 do Acórdão nº 3237/2013-Pl, encaminhamos à SefidTransp o Ofício nº

81/2014/DG/ANTT, de 3.2.2014, e anexos. Em atenção ao item 9.1.4, encaminhamos à SefidTransp o Ofício

nº 371/2014/DG/ANTT, de 2.5.2014, que envia o Memorando nº 24/2014/SUREG. Em atenção ao item 9.1.6

do Acórdão nº 3237/2013-Pl, encaminhamos à SefidTransp o Ofício nº 450/2014/DG/ANTT, de 29.5.2014,

que envia o Memorando nº 776/2014/SUINF, de 28.5.2014, juntamente com cópia dos Pareceres Técnicos nºs

141 a 148/2014/SUINF. Além disso, encaminhamos o Ofício nº 721/2014/DG/ANTT, de 19.8.2014. Em

atenção ao item 9.1.6 do Acórdão nº 3237/2013-Pl, encaminhamos à SefidTransp os Ofícios nºs

798/2014/DG/ANTT, de 10.9.2014, 896/2014/DG/ANTT, de 9.10.2014, e 1043/2014/DG/ANTT, de

21.11.2014.

Em atenção ao Ofício de Diligência nº 0362/2014-TCU/SefidTransp, de 22.8.2014 (TC nº 002.461/2014-5-

monitoramento), que solicita informações sobre as medidas tomadas e resultados alcançados acerca do

cumprimento dos itens 9.1.2 a 9.1.5.4 do Acórdão 3.237/2013- TCU-Plenário, com envio de documentação

comprobatória, encaminhamos o Ofício nº 810/2014/DG/ANTT, de 15.9.2014, que envia Memorandos da

SUREG, COREG, SUEPE e SUINF.

Quanto ao item 9.1.4, importante informar que o ajuste do art. 59 do Regulamento anexo à Resolução 442/2004

está incluído na Revisão da Resolução que disciplina o Processo Administrativo Sancionador. É por meio desse

projeto que uma nova Resolução está sendo proposta, em substituição à Resolução vigente (nº 442/2004).

Desta forma, quando da conclusão desse processo a determinação do TCU será atendida.

O projeto para implantação do CNSOIG (Processo nº 50500.150871/2013-33) foi licitado através do Pregão

32/14, e teve como vencedor o Consórcio Transporte Integrado, com o valor global de R$ 42.842.796,20 (Ata

de Registro de Preço com validade de 12 meses - DOU 28/11/14).

A ANTT no ano de 2014 participou de várias reuniões com o MT e MP buscando recursos para a aquisição da

solução tecnológica licitada, porém até a presente data não houve disponibilização dos recursos.

Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências

pelo Gestor

A providência ainda não se efetivou porque se trata de um processo de revisão de norma da ANTT, a qual

possui um procedimento e prazos específicos para a sua conclusão. O processo está em fase final de elaboração

da minuta, e ainda em janeiro de 2015 será encaminhado para aprovação jurídica da PRG. Pelo cronograma a

nova Resolução será publicada no 1º semestre de 2015.

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Unidade Jurisdicionada

Denominação Completa Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT 54793

Deliberações do TCU

Deliberações Expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida

024 034.616/2011-0 3648/2012 9.8.1 DE Ofício nº 429/2012 –

TCU/SECEX-1, de 29.6.2012

Órgão/Entidade Objeto da Determinação e/ou Recomendação Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT 54793

Descrição da Deliberação

9.8. Determinar à Agência Nacional de Transportes Terrestres que:

9.8.1. informe nas próximas contas sobre os desdobramentos da Ação Ordinária 5026946-38.2011.404.7000,

incluindo os respectivos recursos, ajuizada na Justiça Federal do Paraná;

Justificativa Apresentada pelo seu não Cumprimento

Setor Responsável pela Implementação Código SIORG

Superintendência de Gestão – SUDEG

Procuradoria Geral – PRG

Justificativa para o seu não Cumprimento:

Encaminhamos à SECEX-1 o Ofício nº 833/2012/DG/ANTT, de 17.10.2012, que envia o Memorando nº

1620/2012/PRG/ANTT, de 13.7.2012, informando que em face da Ação Ordinária 5026946-38.2011.404.7000

foi deferida tutela antecipada, tendo a ANTT contestado e recorrido mediante o Agravo de Instrumento nº

5011952-53.2011.404.0000, convertido em agravo retido. Proferida a sentença, a ANTT interpôs recurso de

Apelação, recebida no efeito devolutivo e distribuída no TRF da 4ª região em 5.6.2012. O recurso interposto

pela ANTT foi incluído em pauta para julgamento dia 19.9.2012, e posteriormente retirado de pauta pelo

relator.

Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências

pelo Gestor

Não há.

Unidade Jurisdicionada

Denominação Completa Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793

Deliberações do TCU

Deliberações Expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida

025 022.631/2009-0 482/2012-TCU-P 9.6 DE 109/2012-TCU/SEMAG

Órgão/Entidade Objeto da Determinação e/ou Recomendação Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793

Descrição da Deliberação

determinar à Agência Nacional de Aviação Civil, à Agência Nacional do Cinema, à Agência Nacional de

Energia Elétrica, à Agência Nacional de Petróleo, à Agência Nacional de Saúde, à Agência Nacional de

Transportes Aquaviários, à Agência Nacional de Transportes Terrestres ao Banco Central do Brasil, ao

Conselho Administrativo de Defesa Econômica, à Comissão de Valores Mobiliários, ao Instituto Brasileiro do

Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e à Superintendência de Seguros Privados que incluam,

nos Relatórios Anuais de Gestão referentes aos exercícios de 2012 a 2016, seção específica sobre o tema

"arrecadação de multas", contemplando as seguintes informações pertinentes às questões descritas nos subitens

9.1.1, 9.1.2, 9.1.3 e 9.2 do Acórdão1817/2010-Plenário:

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353

9.6.1 número absoluto e percentual de pessoas físicas ou jurídicas pendentes de inscrição no Cadin, sob sua

responsabilidade, nos últimos dois exercícios (subitem 9.1.1 do Ac-1817/2010-P);

9.6.2 número absoluto e percentual de processos de cobrança de multas que, em virtude dos prazos legais,

sofram maiores riscos de prescrição, nos últimos dois exercícios, bem como as providências adotadas para

reduzir esse risco (subitem 9.1.2 do Ac-1817/2010-P);

9.6.3 quantidade de multas canceladas ou suspensas em instâncias administrativas, os valores associados a

estas multas e os percentuais de cancelamento e suspensão em relação ao total de multas aplicadas anualmente,

nos dois últimos exercícios (subitem 9.1.2 - Ac-1817/2010-P);

9.6.4 percentuais de recolhimento de multas (em valores e em número de multas recolhidas) nos últimos dois

exercícios (subitem 9.2 do Ac-1817/2010-P);

9.6.5 medidas adotadas e resultados alcançados relativamente às questões descritas nos subitens 9.6.1 a 9.6.4;

Justificativa Apresentada pelo seu não Cumprimento

Setor Responsável pela Implementação Código SIORG

SUDEG – Responsável pela consolidação das informações encaminhadas por todas as

áreas da ANTT, que comporão o Relatório de Gestão -

Justificativa para o seu não Cumprimento:

As informações estão sendo incluídas desde a Prestação de Contas de 2012 e serão finalizadas em 2016.

Foram encaminhadas as planilhas em Outubro de 2014, com a série histórica de 2011 a 2013 e, no Relatório de

Gestão de 2014 as informações serão contempladas nos moldes ao recomendado.

Cabe destacar que a SUDEG apenas consolida as informações encaminhadas pelas demais Superintendências

da ANTT, tendo em vista ser a Unidade Organizacional que materializa as informações que comporão o

Relatório de Gestão. Cabendo, portanto, às áreas o gerenciamento e do cumprimento do Acórdão.

Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências

pelo Gestor

A ausência de sistemas adequados para extração dos dados, bem como a utilização do regime de caixa, por

meio do controle da receita, via SIAFI, foi um fatores que dificultou o cumprimento da recomendação.

Outro fator negativo, foi a ausência de informações no Sistema SISBACEN/CADIN, para extração de

relatórios com todas as informações requeridas pelo TCU.

Todas as Unidades informaram nos Relatórios anteriores que a ausência de sistemas específicos influenciaram

negativamente na elaboração das planilhas e controles.

Os dados são controlados por planilhas manuais, sem existência de sistemas corporativos ou governamentais

para extração dos dados.

Unidade Jurisdicionada

Denominação Completa Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793

Deliberações do TCU

Deliberações Expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida

026 029.692/2013-0 1.665/2014-TCU-P 9.2 DE 280/2014-TCU/SEMAG

Órgão/Entidade Objeto da Determinação e/ou Recomendação Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793

Descrição da Deliberação

determinar à Agência Nacional de Águas (ANA), à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), à Agência

Nacional de Telecomunicações (Anatel), à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), à Agência Nacional

do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), à

Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e à

Superintendência de Seguros Privados (Susep) que, em relação à determinação contida no subitem 9.6 do

Acórdão 482/2012-TCU-Plenário (inclusão de seção específica sobre o tema "arrecadação de multas" nos

relatórios de gestão relativos aos exercícios de 2012 a 2016), caso não consigam registrar todas as informações

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354

requeridas pelo mencionado comando, incluam nota explicativa, na mesma seção específica do relatório de

gestão, com a justificativa pormenorizada para a ausência da(s) informação(ões);

Justificativa Apresentada pelo seu não Cumprimento

Setor Responsável pela Implementação Código SIORG

SUDEG – Responsável pela consolidação das informações encaminhadas por todas as

áreas da ANTT, que comporão o Relatório de Gestão -

Justificativa para o seu não Cumprimento:

As informações relativas à arrecadação e aplicação de multas foram encaminhadas no exercício de 2012 em

expediente a parte ao Relatório de Gestão.

No exercício de 2013 foi informado por meio das planilhas constates dos itens: 1 a 11 do mencionado

Relatório.

Para o exercício de 2014, os dados serão informados conforme Norma de Execução, em item específico.

Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências

pelo Gestor

Todas as Unidades informaram nos Relatórios anteriores que a ausência de sistemas específicos influenciaram

negativamente na elaboração das planilhas e controles.

Unidade Jurisdicionada

Denominação Completa Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793

Deliberações do TCU

Deliberações Expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida

027 005.342/2014-7 2903/2014-Plenário 9.2 DE Ofício nº 0562/2014-

SecobHidroferrovia

Órgão/Entidade Objeto da Determinação e/ou Recomendação Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793

Descrição da Deliberação

9.2. determinar ao Ministério dos Transportes e à Agência Nacional de Transportes Terrestres que os estudos

de viabilidade a serem apresentados a este Tribunal para acompanhamento do 1ª estágio da concessão de

infraestrutura ferroviária do trecho de Açailândia-Barcarena contemplem os seguintes aspectos:

9.2.1. a adoção um modelo de demanda que seja consagrado no mercado e no meio acadêmico, que trate

uniformemente o universo de dados brutos considerados e que possa garantir o máximo de consistência à série

temporal calculada e a inexistência de cômputos em multiplicidade na demanda total prevista;

9.2.2. a relação de dependência das projeções de demanda e de capacidade operacional do Porto Vila do

Conde e da Ferrovia Açailândia-Barcarena, levando-se em conta ainda os impactos da implantação de outros

projetos de infraestrutura de transportes complementares e/ou concorrentes, a exemplo da Hidrovia Tocantins-

Araguaia, da duplicação da BR-163 e da implantação da Ferrovia Sinop-Mirituba;

9.2.3. a estrutura atual e futura das condições de acesso, a disponibilidade de áreas para expansão da

infraestrutura portuária e os planos de investimentos em infraestrutura e equipamentos e instalações necessários

para compatibilizar as projeções de demanda entre todos os modos de transporte e a capacidade operacional de

movimentação de cargas no Porto de Vila do Conde;

9.2.4. a análise de riscos de gargalos logísticos no escoamento de cargas ou da subutilização expressiva da

infraestrutura de ferroviária;

Justificativa Apresentada pelo seu não Cumprimento

Setor Responsável pela Implementação Código SIORG

Superintendência de Infraestrutura e Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas –

SUFER

Justificativa para o seu não Cumprimento:

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Os estudos de demanda relativos ao trecho Açailândia-Barcarena passaram por revisão em 2013, pelo

Laboratório de Transportes e Logística (Labtrans) da Universidade Estadual de Santa Catarina. A referida

revisão do estudo teve como ponto de partida análise da SEFID do TCU, que demandou esclarecimentos sobre

diferentes aspectos metodológicos. Como resultado foi gerada nova simulação que serviu de base para a

atualização do estudo de demanda do trecho Açailândia- Barcarena.

Em relação ao item 9.2.2, considerando-se projetos que possam ser complementares e/ou concorrentes,

informa-se que serão providenciadas adequações nos estudos de demanda do trecho ferroviário Açailândia-

Barcarena, tendo em vista novo cenário de infraestrutura configurado em 2014: inserção do trecho Sinop-

Itatituba no PIL Ferrovias e do lote BR-163/230/MT/PA no PIL Rodovias, após a conclusão da revisão dos

estudos de demanda efetuados pelo Labtrans. Salienta-se ainda que a Hidrovia Tocantins-Araguaia está

contemplada do estudo de demanda apresentado pelo Ministério dos Transportes - MT.

Em relação aos itens 9.2.3 e 9.2.4 informa-se que a ANTT irá buscar uma análise integrada dos projetos de

infraestrutura, tendo como finalidade a existência de planejamento coordenado entre estudos de portos,

ferrovias e hidrovias, bem como a identificação de gargalos logísticos através da articulação entre órgãos

governamentais e compatibilização dos estudos de demanda. A ANTT, a partir dos dados constantes na

Declaração de Rede, poderá subsidiar a EPL na realização de estudos referentes a gargalos logísticos e estudos

de demanda.

Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências

pelo Gestor

Não há

Unidade Jurisdicionada

Denominação Completa Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793

Deliberações do TCU

Deliberações Expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida

028 032.268/2013-0 2888/2014-Plenário 9.2 DE Ofício nº 0540/2014-

SefidTransp

Órgão/Entidade Objeto da Determinação e/ou Recomendação Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793

Descrição da Deliberação

9.2. determinar à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que:

9.2.1. encaminhe ao Tribunal, no prazo de sessenta dias, as propostas apresentadas pelas concessionárias para

a regularização dos 36 trechos que não fizeram parte do levantamento de que trata o subitem 1.6.1.b do

Acórdão 312/2012 - Plenário, bem como as medidas adotadas pela agência para a sua regularização;

9.2.2. informe nas próximas contas os resultados obtidos com o Termo de Cooperação Técnica objeto do

Processo 50500.075038/2009-10 e as medidas adotadas pela agência para tornar efetivas as ações previstas no

referido instrumento;

9.2.3. apresente, no prazo de sessenta dias, o normativo que estipule critérios a respeito dos seguros

contratados pelas concessionárias em relação às responsabilidades para com a concedente, os usuários e

terceiros;

9.2.4. apresente, no prazo de sessenta dias, de forma a dar cumprimento ao disposto no Manual de

Contabilidade do Serviço Público do Transporte Ferroviário de Cargas e Passageiros:

9.2.4.1. normativo que fixe taxas anuais uniformes e obrigatórias de depreciação dos bens vinculados às

concessões ferroviárias;

9.2.4.2. estudo técnico que descreva os procedimentos operacionais de controle, a serem efetuados pela

unidade técnica competente, em que se preveja o registro e acompanhamento das seguintes informações:

9.2.4.2.1. depreciação: data de aquisição e descrição do bem, valor da despesa, data de início de uso do bem,

percentual da depreciação, valor da depreciação e saldo final mensal, conforme previsto na legislação vigente;

9.2.4.2.2. reavaliação de bens do imobilizado: data inicial e final da reavaliação, valor reavaliado, percentual

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de depreciação conforme laudo técnico, valor da quota mensal da depreciação e o saldo final no mês, conforme

previsto na legislação vigente; e

9.2.4.2.3. amortização das despesas registradas no ativo intangível e diferido: data de pagamento do diferido,

valor da despesa, percentual de amortização, valor da amortização e o saldo final mensal, conforme previsto na

legislação vigente;

Justificativa Apresentada pelo seu não Cumprimento

Setor Responsável pela Implementação Código SIORG

Superintendência de Infraestrutura e Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas –

SUFER

Justificativa para o seu não Cumprimento:

Foi protocolado no TCU, em 17.11.2014, Embargos de Declaração em face do item 9.2.1 Acórdão nº

2888/2014-TCU-Plenário. Os embargos foram julgados pelo Acórdão nº 3588/2014-TCU-Plenário, de

9.12.2014, que conhece dos embargos de declaração para, no mérito, acolhê-los e, em consequência, altera os

termos do item 9.2.1 do Acórdão 2.888/2014 – Plenário, que passa a ter a seguinte redação: ―9.2.1. encaminhe

ao Tribunal, no prazo de sessenta dias, as propostas apresentadas pelas concessionárias, bem como as medidas

adotadas pela agência para a regularização dos trechos que não fizeram parte do levantamento de que trata o

subitem 1.6.1.b do Acórdão 312/2012 – Plenário;‖; 9.2. mantém em seus exatos termos os demais itens do

Acórdão 2.888/2014 – Plenário.

O atendimento à determinação do item 9.2.1 teve prazo prorrogado para o dia 20/02/2015;

A determinação do subitem 9.2.2 foi atendida por meio do Memorando SUFER nº 002/2015, em 07/01/2015;

O atendimento à determinação do item 9.2.3 tem prazo final em 08/03/2105, conforme Oficio nº

002/2015/TCU-SefidTransportes, de 02.01.2015.

O item 9.2.4.1 foi atendido com a edição e publicação no DOU em 29.12.2014, da Resolução ANTT nº 4.540,

de 19.12.2014, que ―Regulamenta as Taxas de Depreciação e de Amortização Anuais para os Ativos das

Concessionárias Verticais‖.

No tocante ao subitem 9.2.4.2 e seguintes informa-se que foram atendidos por meio do Memorando SUFER nº

002/2015 e anexos, em 07/01/2015.

Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências

pelo Gestor

Não há

Unidade Jurisdicionada

Denominação Completa Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793

Deliberações do TCU

Deliberações Expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida

029 008.799/2011-3 312/2012 1.6.1 DE Ofício nº 162/2012-

TCU/SECEX-1, de 5.3.2012

Órgão/Entidade Objeto da Determinação e/ou Recomendação Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793

Descrição da Deliberação

1.6. Determinar:

1.6.1. à Agência Nacional de Transportes Terrestres que:

a) no prazo de 45 dias, apresente ao Tribunal um relatório descritivo, acompanhado de mapas de localização

em cada malha ferroviária, de modo a identificar todos os trechos ferroviários concedidos, oriundos da extinta

RFFSA, que deverão estar classificados pela Agência, de acordo com a atual densidade de tráfego comercial de

trens de carga, nos dois sentidos, em uma das seguintes situações:

a.1) em razoável ou plena utilização da capacidade instalada;

a.2) subutilizados (média inferior a um trem de carga por dia transitando no trecho); ou

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357

a.3) em completo desuso; indicando, ainda, outros critérios adicionais que utilizar para fazer essa classificação;

b) no prazo de 150 dias, apresente ao Tribunal um completo levantamento do estado de conservação dos

trechos classificados como subutilizados ou em completo desuso, informando que providências foram adotadas

para assegurar a execução dos serviços necessários à sua adequada manutenção em perfeitas condições de

funcionamento e conservação ou, se for o caso, os procedimentos adotados pela Agência para obter a

devolução de cada trecho e as respectivas indenizações devidas ao DNIT;

c) no prazo de sessenta dias, independentemente dos resultados esperados com o Termo de Cooperação

Técnica ANTT-DEC, objeto do Processo nº 50500.075038/2009-10, defina unidade administrativa encarregada

de controlar, acompanhar e fiscalizar os registros contábeis e as demais informações registradas pelas

concessionárias no Sistema SAFF e nos Planos Trienais de Investimento, de forma a poder distinguir os valores

de investimentos efetivamente realizados das despesas operacionais de conservação, manutenção, recuperação

ou mera reposição de bens vinculados à concessão;

d) informe na prestação de contas do exercício 2012 os resultados obtidos com o Termo de Cooperação

Técnica objeto do Processo nº 50500.075038/2009-10 e as medidas adotadas pela Agência para tornar efetivas

as ações previstas no referido instrumento;

e) no prazo de noventa dias, estipule critérios e defina unidade administrativa encarregada de verificar a

compatibilidade dos seguros contratados pelas concessionárias em relação às responsabilidades para com a

concedente, os usuários e para com terceiros.

Justificativa Apresentada pelo seu não Cumprimento

Setor Responsável pela Implementação Código SIORG

Superintendência de Infraestrutura e Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas –

SUFER

Superintendência de Marcos Regulatórios - SUREG

Justificativa para o seu não Cumprimento:

O Acórdão nº 2888/2014-TCU-Plenário que monitora as determinações elencadas nos subitens 1.6.1 e 1.6.2 do

Acórdão nº 312/2012-Plenário, considerou atendidas as determinações das alíneas ―a‖ e ―c‖ do item 1.6.1 do

Acórdão nº 312/2012 – Plenário.

Foi protocolado no TCU, em 17.11.2014, Embargos de Declaração em face do item 9.2.1 do Acórdão nº

2888/2104-TCU-Plenário. Os embargos foram julgados pelo Acordão nº 3588/2014-TCU-Plenário, de

09.12.2014, que conheceu dos embargos de declaração e no mérito, alterou os termos do item 9.2.1 do Acórdão

nº 2888/2104-Plenário, que passou a ter a seguinte redação: ―9.2.1 – encaminhe ao Tribunal, no prazo de

sessenta dias, as propostas apresentadas pelas concessionárias, bem como as medidas adotadas pela agência

para a regularização dos trechos que não fizeram parte do levantamento de que trata o subitem 1.6.1.b do

Acórdão nº 312/2104-Plenário‖. 9.2. – mantém em seus exatos termos os demais itens do Acórdão nº

2888/2014-Plenário.‖

O atendimento à determinação constante do subitem 1.6.1.b. tem prazo final, em 20/02/2015.

A determinação do subitem 1.6.1.d. foi atendida por meio do Memorando SUFER nº 002/2015, em

07/01/2015.

O atendimento à determinação do subitem 1.6.1.e. tem prazo final em 08/03/2015, conforme Oficio nº

002/2015-TCU-SefidTransportes, de 02.01.2015.

Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências

pelo Gestor

Não há

Unidade Jurisdicionada

Denominação Completa Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793

Deliberações do TCU

Deliberações Expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida

030 008.799/2011-3 312/2012 1.6.2 DE Ofício nº 162/2012-

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358

TCU/SECEX-1, de 5.3.2012

Órgão/Entidade Objeto da Determinação e/ou Recomendação Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793

Descrição da Deliberação

1.6. Determinar:

1.6.2. à Agência Nacional de Transportes Terrestres que, no prazo de sessenta dias, de forma a dar

cumprimento ao disposto no mencionado normativo:

a) fixe taxas anuais uniformes e obrigatórias de depreciação dos bens vinculados às concessões ferroviárias;

b) defina unidade administrativa encarregada de executar os procedimentos atinentes ao recebimento, análise e

aprovação de situações especiais, respaldadas por laudos técnicos, emitidos por peritos devidamente

habilitados, que justifiquem a prática de taxas de depreciação diferentes daquelas fixadas pela ANTT;

c) defina unidade administrativa encarregada de executar os procedimentos atinentes ao controle extracontábil

da depreciação e de reavaliação dos bens do imobilizado, e da amortização das despesas registradas no ativo

intangível e diferido;

d) observe que os procedimentos de controle acima referidos devem prever o registro e acompanhamento das

seguintes informações:

d.1) depreciação: data de aquisição e descrição do bem, valor da despesa, data de início de uso do bem,

percentual da depreciação, valor da depreciação e saldo final mensal, conforme previsto na legislação vigente;

d.2) reavaliação de bens do imobilizado: data inicial e final da reavaliação, valor reavaliado, percentual de

depreciação conforme laudo técnico, valor da quota mensal da depreciação e o saldo final no mês, conforme

previsto na legislação vigente;

d.3) amortização das despesas registradas no ativo intangível e diferido: data de pagamento do diferido, valor

da despesa, percentual de amortização, valor da amortização e o saldo final mensal, conforme previsto na

legislação vigente.

Justificativa Apresentada pelo seu não Cumprimento

Setor Responsável pela Implementação Código SIORG

Superintendência de Infraestrutura e Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas –

SUFER

Justificativa para o seu não Cumprimento:

O item 9.1 do Acórdão nº 2888/2014-TCU-Plenário, que monitora o Acórdão nº 312/2015-TCU-Plenário,

considerou atendidas as determinações das alíneas ―b‖ e ―c‖ do item 1.6.2 do Acórdão nº 312/2012 – Plenário.

O Acórdão nº 2950/2012-TCU-Plenário, de 31.10.2012 (DOU de 8.11.2012) prorrogou em 360 (trezentos e

sessenta) dias, a partir da ciência, o prazo para o cumprimento da integralidade do subitem 1.6.2 do Acórdão nº

312/2012 – Plenário.

A determinação do subitem 1.6.2.a. foi atendida com a edição e publicação no DOU em 29.12.2014, da

Resolução ANTT nº 4.540, de 19.12.2014, que ―Regulamenta as Taxas de Depreciação e de Amortização

Anuais para os Ativos das Concessionárias Verticais‖.

As determinações do subitem 1.6.2.d.. e seguintes foram atendidas por meio do Memorando SUFER nº

002/2015 e anexos, em 07/01/2015.

Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências

pelo Gestor

Como fatores positivos destaca-se a celebração de convênio entre a ANTT e a UFSC/LabTrans visando o apoio

técnico-científico e de pessoal , necessário ao desenvolvimento do estudo e elaboração da norma.

Unidade Jurisdicionada

Denominação Completa Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793

Deliberações do TCU

Deliberações Expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida

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359

031 034.616/2011-0 3648/2012 9.8.2 DE Ofício nº 429/2012 -

TCU/SECEX-1, de 29.6.2012

Órgão/Entidade Objeto da Determinação e/ou Recomendação Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793

Descrição da Deliberação

9.8. Determinar à Agência Nacional de Transportes Terrestres que:

9.8.2. no prazo de sessenta dias, com fundamento no art. 25, II e IV, da Lei 10.233/2001 e na Cláusula Quarta,

XII, do Contrato de Arrendamento 47/98, que providencie junto à ALL-Malha Paulista, a regularização de

cada um dos vagões abaixo relacionados, ou, alternativamente, a documentação formal atestando sua

devolução à extinta RFFSA:

Item NBP Série

1 9300681 FRC

2 9303437 FEC

3 9304501 PNC

4 9323515 GTD

5 9332014 PMC

6 9334622 TCB

7 9341635 QNB

8 9343171 PNC

9 9350097 FRQ

10 9350120 FRQ

11 9350260 FRQ

12 9350339 FRR

13 9352635 F5Q

14 9352715 F5Q

15 9352729 F5Q

16 9353319 FSQ

17 9353453 FSQ

18 9353469 FSQ

19 9353480 FSQ

20 9353493 FSQ

21 9353544 F5Q

22 9353567 FSQ

23 9353573 FSQ

24 9353699 FSQ

25 9353707 FSQ

26 9353731 F5Q

27 9353759 FSQ

28 9353855 FSQ

29 9353927 FSQ

30 9353956 FSQ

31 9354236 FSQ

32 9354523 FSQ

33 9354608 FSQ

34 9354624 FSQ

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360

35 9354670 FSQ

36 9354673 FSQ

37 9354728 FSQ

38 9361907 GTQ

39 9362082 GTQ

40 9362088 GTQ

41 9362092 GTQ

42 9362203 GTQ

43 9362241 GTQ

44 9362277 GTQ

45 9362287 GTQ

46 9362289 GTQ

47 9362350 GTQ

48 9362354 GTQ

49 9362363 GTQ

50 9362414 GTQ

51 9362431 GTQ

52 9362433 GTQ

53 9362439 GTQ

54 9372440 PNP

Justificativa Apresentada pelo seu não Cumprimento

Setor Responsável pela Implementação Código SIORG

Superintendência de Infraestrutura e Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas –

SUFER

Justificativa para o seu não Cumprimento:

Encaminhamos à SECEX-1/TCU o Ofício nº 706/2012/DG/ANTT, de 3.9.2012, que envia o Memorando nº

110/2012/GEAFA/SUCAR, de 3.9.2012, e anexos, com esclarecimentos acerca da determinação e informações

de que a ANTT encaminhará às concessionárias novos ofícios, para que sejam apresentadas propostas formais

de substituição, devolução ou recuperação dos vagões citados.

Foi encaminhado o Oficio 0188/2012/GEAFA/SUCAR, de 01/08/2012, para que a ALL Malha Paulista

apresentasse outros documentos que comprovassem a devolução ou, caso não houvesse, que apresentasse

proposta formal de substituição, devolução ou recuperação dos 54 vagões.

Em resposta, a concessionária encaminhou a Carta nº 1339/GRCP/12, de 27/08/2012, pela qual encaminha

Cartas à RFFSA de 2000, 2002 e 2004 que comunicam intenção de devolução de vagões.

Esta ANTT não aceitou a documentação apresentada pela ALLMP, pois o mero comunicado de intenção de

devolução não encerra o processo de desvinculação de bens ao contrato de arrendamento. Assim, a Agência

encaminhou o Ofício nº 251/2012/GEAFA/SUCAR, de 17/09/2012, para que a concessionária apresentasse

proposta formal de substituição, devolução ou recuperação dos referidos vagões.

Em resposta, a ALL encaminhou a Carta nº 1706/GRCP/12, de 19/10/2012, na qual frisou a necessidade de

definição de procedimentos para substituição dos vagões. A concessionária apresentou esse posicionamento

com base no ocorrido com o Termo Aditivo nº 01 ao Contrato de Arrendamento nº 047/98, ora firmado com a

ANTT para a substituição de 2.375 vagões, e que havia sido suspenso pelo Tribunal Regional Federal da 3ª

Região, conforme Agravo de Instrumento nº 0001086-64.2012.4.03.0000/SP.

Em 13/11/2012, a ANTT encaminhou o Ofício nº 321/2012/GEAFA/SUCAR para informar que assim que

houvesse decisão judicial favorável à realização do Termo Aditivo, a concessionária apresentasse a proposta

para substituição dos 54 vagões.

Tendo em vista a suspensão judicial, o DNIT firmou novo Termo Aditivo com a ALL Malha Paulista para a

citada substituição dos 2.375 vagões.

Nos meses de setembro e outubro de 2013, em decorrência de reuniões realizadas entre esta Agência, o DNIT e

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361

a Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários — ANTF, foram estabelecidas rotinas para mutações

patrimoniais (vinculações, desvinculações, transformações e substituições de bens), as quais foram anexadas à

proposta do 1º Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica ANTT/DNIT, de 20/07/2009, encaminhado à

Diretoria da ANTT para aprovação.

Embora o referido termo aditivo, à época, ainda não estivesse celebrado, as áreas técnicas desta Agência e do

DNIT conduziram os processos de mutações patrimoniais em consonância com o que havia sido acordado. Da

mesma forma, as concessionárias vinham cumprindo os procedimentos estabelecidos.

Assim, no que tange aos 54 vagões em questão, a ALL — América Latina Logística Malha Paulista S.A.

informou à ANTT que o vagão FRR 350339-9 (NBP 9350339) encontra-se operante na malha concedida, e

solicitou a substituição dos demais 53 vagões arrendados, ofertando 35 vagões próprios. Ao analisar o

processo, do ponto-de-vista técnico-operacional, esta Agência não verificou óbice ao pleito da concessionária.

O DNIT, por meio do Ofício nº 38/2015/DIF/DNIT, de 15/01/2015, também se manifestou favorável ao pleito.

No entanto, em 29/12/2014, a concessionária ALL Malha Paulista S.A. solicitou à ANTT, por meio da Carta nº

2811/GRIP/14, a retificação da proposta inicialmente apresentada, reduzindo o quantitativo de vagões

substitutos de 35 para 25 vagões ofertados. O pedido de retificação encontra-se sob a análise da

GECOF/SUFER/ANTT.

Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências

pelo Gestor

Não há

Unidade Jurisdicionada

Denominação Completa Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793

Deliberações do TCU

Deliberações Expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida

032 018.153/2010-0 3476/2012 9.3 DE -

Órgão/Entidade Objeto da Determinação e/ou Recomendação Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793

Descrição da Deliberação

9.3. promover a audiência dos gestores responsáveis junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres -

ANTT, para que se manifestem, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em razão da omissão quanto ao

cumprimento das cláusulas do Contrato de Concessão para construção e exploração dos serviços de transporte

da Fiol, relativas à aprovação prévia dos projetos e das especificações técnicas, à autorização prévia para início

das obras e celebração de termos aditivos para definição das características gerais da ferrovia, em

descumprimento aos preceitos do art. 29, VI, da Lei 8.987/1995, do art. 24, VIII e IX, c/c o art. 25, IV, da Lei

10.233/2001, do art. 3º, VI, IX, e XI, c/c o art. 4º, III e IV, do Decreto 4.130/2002, do art. 1º c/c os arts. 3º, 4º,

7º e 11 da Resolução ANTT 2.695/2008 e das cláusulas contratuais do referido instrumento de outorga;

Justificativa Apresentada pelo seu não Cumprimento

Setor Responsável pela Implementação Código SIORG

Superintendência de Infraestrutura e Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas –

SUFER

Justificativa para o seu não Cumprimento:

Por meio do Ofício nº 471/2013/GPFER/SUFER, de 14/08/2013, a VALEC foi notificada a proceder à entrega

de documentação do Projeto de Construção da Ferrovia de Integração Oeste – Leste (FIOL), trecho Ilhéus/BA

– Barreiras/BA. Tal solicitação teve como o apoio legal, dentre outros, o Parecer nº 1220-3.3.1.2/2012/PF-

ANTT/PGF/AGU.

Por meio do Ofício nº 584/2013/GPFER/SUFER, de 05 de setembro de 2013 e Ofício nº

654/2013/GPFER/SUFER, 02 de outubro de 2013, a ANTT concedeu a Valec dilação de prazo de entrega de

documentação referente ao Projeto de Construção da FIOL.

Através do Ofício nº 2142/2013-PRESI e Ofício nº 2178/2013-PRESI, a Valec encaminhou parte da

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362

documentação relacionada ao Projeto de Construção da referida Ferrovia. Após análise, a Área Técnica da

Agência emitiu o RAT - Relatório de Análise Técnica ANTT nº 083, de 14/01/2014, o qual concluiu que os

documentos apresentados não atendiam à solicitação da ANTT no tocante aos requisitos da Resolução ANTT

nº. 2.695/2008, de 13/05/2008. Portanto, haveria óbices à autorização da obra, devido à necessidade de

complementação das informações do projeto.

Em 05/02/2014, por meio do Ofício n.º 63/2014/GPFER/SUFER/ANTT, a Valec foi novamente notificada a

complementar documentação do Projeto de Construção da FIOL, trecho Ilhéus/BA – Barreiras/BA, até o dia

28/02/2014, nos termos do RAT ANTT nº 002/2014.

Cumpre ressaltar que em caso de não atendimento da demanda por parte da Valec, essa Agência dará início ao

processo administrativo para aplicação de penalidades nos termos da Resolução ANTT n.º 442, de 17/02/2014.

Visando a apuração dos aludidos fatos, foi lavrada a Notificação de infração n.º 020/2014/GPFER/SUFER,

acostada ao processo administrativo simplificado n.º 50500.071474/2014-87, em virtude do não atendimento

dos documentos e dos prazos solicitados por essa Agência Reguladora no que toca ao envio de informações

necessárias para a aprovação de obras do projeto de construção da Ferrovia de Integração Oeste- Leste (FIOL),

trecho Ilhéus/BA – Barreiras/BA, nos termos descritos pelo Relatório de Análise Técnica n.º

037/GPFER/SUFER, de 06/05/2014 e pela Nota Técnica n.º 105 GPFER/SUFER.

Por intermédio da Portaria nº 80/14 foi constituída Comissão de Processo Administrativo com o intuito de

apurar os fatos constantes no aludido processo. Posteriormente, foi constituída nova Comissão designada pela

Portaria nº 103/2014/SUFER/ANTT, que suspendeu os trabalhos da comissão designada pela Portaria nº

80/2014, com vistas à regularização das pendências concernentes às obrigações conferidas pelos contratos de

concessão à VALEC e eventual celebração de um Termo de Ajuste de Conduta - TAC.

Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências

pelo Gestor

Não há

Unidade Jurisdicionada

Denominação Completa Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793

Deliberações do TCU

Deliberações Expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida

033 015.390/2006-0 8353/2010-1ª Câmara 9.7 DE Ofício nº 1133/2010 -

TCU/SECEX-1, de 27.12.2010

Órgão/Entidade Objeto da Determinação e/ou Recomendação Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793

Descrição da Deliberação

9.7. determinar à Agência Nacional de Transportes Terrestres e ao Departamento Nacional de Infraestrutura de

Transportes que informem ao Tribunal de Contas da União, no prazo de 30 (trinta) dias, o ingresso de ação

judicial de cobrança da "Conta a Receber 029/03", de 7/4/2003, emitida pela RFFSA - em liquidação, mesmo

na existência de outras providências no âmbito administrativo visando à cobrança ou a solução amigável da

questão;

Justificativa Apresentada pelo seu não Cumprimento

Setor Responsável pela Implementação Código SIORG

Superintendência de Infraestrutura e Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas –

SUFER

Justificativa para o seu não Cumprimento:

* Monitoramento do item 9.7 do Acórdão 8353/2010-1ª C pelo TC nº 003.598/2011-0.

A determinação constante do item 9.7 foi atendida por meio do Ofício nº 682/2014/DG/ANTT que encaminhou

o Parecer da PRG/ANTT, bem como da Nota Técnica nº 14/2014/GECOF/SUFER, prestando as informações

pertinentes.

Em 26.11.2014, o Ofício Diligência nº 606/2014-TCU-Plenário, solicitou a ANTT, o envio de cópia do

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363

processo nº 77/014360/ADM/02/03 o qual foi atendido por meio do Ofício nº 1091/2014/DG/ANTT enviando,

por mídia digital, a cópia do processo solicitado.

Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências

pelo Gestor

Não há

Unidade Jurisdicionada

Denominação Completa Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793

Deliberações do TCU

Deliberações Expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida

034 041.249/2012-7 73/2013 1.7 DE

Órgão/Entidade Objeto da Determinação e/ou Recomendação Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793

Descrição da Deliberação

1.7. determinar aos ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e da Integração Nacional e à Secretaria

Especial de Portos que, em conjunto com a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de

Transportes Aquaviários, a Agência Nacional de Energia Elétrica e a Agência Nacional do Petróleo, Gás

Natural e Biocombustíveis, no prazo de 90 (noventa) dias, regulamentem, no âmbito de suas pastas, os

procedimentos necessários ao cumprimento da IN-RBF nº 1.307, de 27/12/2012, bem como comuniquem a este

Tribunal a unidade de cada órgão responsável pelo preenchimento e encaminhamento à Secretaria da Receita

Federal da Declaração de Benefícios Fiscais, instituída pelo referido normativo, contendo informações relativas

aos empreendimentos do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi);

(...)‖.

Justificativa Apresentada pelo seu não Cumprimento

Setor Responsável pela Implementação Código SIORG

Superintendência de Infraestrutura e Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas –

SUFER

Justificativa para o seu não Cumprimento:

Análises feitas pelas área desta ANTT manifestam o entendimento de que somente o Ministério dos

Transportes tem competência para dar cumprimento ao disposto no item 1.7 do Acórdão 73/2013-TCU-

Plenário. O Parecer nº 243-3.4.1.3/2013/PF-ANTT/PGF/AGU (fls. 21/23), afirma que a ANTT não pode

assumir responsabilidade pelas informações que serão fornecidas à RFB, via DBF (conforme parágrafos 14 e

15 do Parecer). No aguardo de manifestação do TCU.

Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências

pelo Gestor

Não há

Unidade Jurisdicionada

Denominação Completa Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793

Deliberações do TCU

Deliberações Expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida

035 033.616/2011-6 2887/2013 9.2 RE

Órgão/Entidade Objeto da Determinação e/ou Recomendação Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793

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364

Descrição da Deliberação

9.2. com fundamento no art. 250, inciso III do Regimento Interno - TCU, recomendar ao Ministério do

Planejamento, Orçamento e Gestão, ao Ministério das Cidades, ao Ministério dos Transportes, à Agência

Nacional de Transportes Terrestres, ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, à Caixa

Econômica Federal, e à Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S/A, a adoção de procedimentos que

possam evitar a reincidência dos problemas identificados nas fiscalizações realizadas, relativos à qualidade das

obras, enviando-lhes, como subsídio, cópia do presente Acórdão, acompanhado de Relatório e Voto que o

fundamentam;

Justificativa Apresentada pelo seu não Cumprimento

Setor Responsável pela Implementação Código SIORG

Superintendência de Infraestrutura e Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas –

SUFER

Justificativa para o seu não Cumprimento:

Em atenção ao item 9.2, informa-se que em 2013 iniciou-se uma completa reformulação do procedimento de

vistoria de obras. O trabalho resultou em um manual de acompanhamento da implementação de projetos

autorizados pela Agência, detalhando: os procedimentos de aferição de avanço físico; avaliação da

compatibilidade da execução física com o projeto apresentado à ANTT; verificação da implementação dos

procedimentos de controle de qualidade das obras; dentre outros. A metodologia foi testada com sucesso em

2014 e constitui a espinha dorsal do acompanhamento que vem sendo realizado pela Agência deste então.

Essencialmente, fundamenta-se em relatórios de monitoramento com detalhamento compatível com o porte do

empreendimento, auditados por meio de diferentes níveis de análise documental e inspeções amostrais de

campo. O planejamento desta fiscalização pondera, principalmente, o porte do projeto e o histórico de achados.

Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências

pelo Gestor

Não há.

Unidade Jurisdicionada

Denominação Completa Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793

Deliberações do TCU

Deliberações Expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida

036 031.086/2013-6 3697/2013 9.2 DE

Ofício nº 0511/2013 -

TCU/SefidTransp, de

19.12.2013

Órgão/Entidade Objeto da Determinação e/ou Recomendação Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793

Descrição da Deliberação

9.2. determinar à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, com fulcro no art. 43, inciso I, da Lei

8.443/1992 c/c o art. 250, inciso II, do Regimento Interno do TCU, que adote as seguintes providências

previamente à publicação do edital de concessão do trecho ferroviário da EF-354, compreendido entre Lucas

do Rio Verde/MT e Campinorte/GO:

9.2.1. incorpore, no item 17.2 da minuta do edital (Julgamento das Propostas Econômicas), o critério de

desempate para o caso de proponentes que apresentarem Valor da Proposta Econômica (VPE) iguais;

9.2.2. realize as seguintes correções nos estudos de engenharia:

9.2.2.1. sejam adotadas para os custos referencias as tabelas do Sicro para os estados de Mato Grosso e Goiás

na última data base disponível, em vez de adotar apenas a tabela de Mato Grosso com data base de novembro

de 2012 atualizada por meio de índices de reajustamento para maio de 2013, fato que ocasionou uma

superestimativa de R$ 161.364.416,65 (ref.: maio/13);

9.2.2.2. seja eliminada a triplicidade da parcela do investimento relativa ao sublastro, consideradas as 54

ocorrências de material, expurgado o acréscimo indevido de 23% a título de empolamento, e corrigida a DMT

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365

de sublastro para 12,57 km, que geraram superestimativa dos investimentos previstos em R$ 308.160.422,88

(ref.: maio/13);

9.2.2.3. sejam corrigidos os quantitativos, as origens e as distâncias médias de transporte (DMT) de brita para

lastro, responsáveis pela superestimativa dos investimentos previstos em R$ 398.210.135,15 (ref.: maio/13);

9.2.2.4. sejam corrigidas as duplicidades e erros de cálculo para os caminhos de serviço que resultaram na

superestimativa de R$ 217.038.582,47 15 (ref.: maio/13);

9.2.2.5. seja promovida a redução da projeção de investimento para as Obras de Arte Especiais no montante de

R$ 295.086.417,83 (ref.: maio/13), ou caso as novas informações da ANTT sejam oficializadas, no montante

de R$ 393.385.265,08 (ref.: outubro/13);

9.2.2.6. seja reduzida a parcela do investimento relativa à mobilização e desmobilização, que resultou num

acréscimo indevido de R$ 32.943.458,31 (ref.: maio/13);

9.2.2.7. seja realizada a adequação da área e dos valores dos imóveis a serem desapropriados estimados nos

estudos, de forma a corrigir a superestimativa de R$ 167.625.845,93 (ref.: maio/13) e alinhar o custo da

desapropriação e aquisição de terras com as características da ferrovia e com os valores praticados pelo

mercado;

9.2.2.8. seja eliminada a duplicidade nos itens referentes a equipamentos ferroviários, relativas a carro controle

e desguarnecedora de lastro que resultaram na superestimativa de R$ 37.690.543,77 (ref.: maio/13) optando

pela aquisição dos equipamentos ferroviários carro controle e desguarnecedora de lastro ou, alternativamente,

pela previsão de locação/contratação desses serviços;

9.2.2.9. esclareça nos instrumentos desta concessão, que o percentual adotado de 4,5% sobre o custo da obra

tem como objetivo cobrir todos os custos socioambientais da implantação da ferrovia e não apenas a

compensação ambiental prevista na Lei 9.985/2000 e seus decretos, vinculando o valor previsto no item 8 –

Meio ambiente do Relatório 4 - Estudo Econômico Financeiro - Capex ao valor previsto no item 7.4.1 da

minuta do contrato;

9.2.3. compatibilize o valor exigido de capacidade operacional mínima para aceitação do projeto estabelecida

no Caderno de Obrigações com a capacidade operacional adotada nos estudos econômicos;

9.2.4. estabeleça claramente a metodologia de verificação da capacidade operacional relativa ao projeto

executivo de engenharia a ser elaborado pela concessionária, bem como da aferição de capacidade operacional

efetiva para fins de remuneração da concessionária, definindo o software simulador de desempenho que será

empregado e os respectivos parâmetros de entrada, atentando para a compatibilidade dessa metodologia com a

de estimativa da capacidade operacional do traçado referencial do EVTEA;

9.2.5. estabeleça como será tratada a possível inconsistência, na tabela de níveis de qualidade de serviço e

velocidade média de percurso para determinação da capacidade operacional, de a velocidade apurada para o

Nível 3 ser inferior à do Nível 2;

9.2.6. justifique a adoção dos valores de 25% do tempo total e 5 min respectivamente para o tempo total de

interrupção de tráfego (Tp) e tempo de licenciamento (θ) para fins de cálculo da capacidade operacional do

traçado referencial nos estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental (EVTEA);

9.2.7. justifique o valor de 0,25 adotado como fator de sinalização (Fs) relativo ao sistema de sinalização

adotado no EVTEA, o qual deve refletir o estabelecido no Caderno de Obrigações;

9.2.8. regulamente a metodologia de aferição da qualidade das ferrovias e de classificação dos trechos em

níveis de serviço, inclusive indicando que normas internacionais e brasileiras devem ser seguidas ou

elaborando estudos caso necessária alguma adaptação;

Justificativa Apresentada pelo seu não Cumprimento

Setor Responsável pela Implementação Código SIORG

Superintendência de Infraestrutura e Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas –

SUFER

Justificativa para o seu não Cumprimento:

Esta Agência opôs, em 30.12.2013, Embargos de Declaração em face do Acórdão n.º 3697/2013-TCU-

Plenário, apontando a existência de omissões e contradições em relação aos itens 9.2.2.1; 9.2.2.2;

9.2.2.3;9.2.2.4; 9.2.2.5; 9.2.2.6; 9.2.2.7; 9.2.2.8; 9.2.2.9; 9.2.4; 9.2.6; 9.2.7 e 9.2.8 da decisão embargada..

O Acórdão nº 293/2014-TCU-Plenário conheceu os Embargos e, no mérito, deu-lhes provimento parcial,

conceder-lhes efeitos infringentes.

Desta forma, o Acórdão nº 293/2014-TCU-Plenário: manteve a redação do Acórdão n° 3967/2013 inalterada

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366

dos seguintes itens: 9.2, 9.2.1, 9.2.2, 9.2.2.9, 9.2.3, 9.2.5, 9.2.6 e 9.2.8; Alterou a redação dos itens 9.2.2,

9.2.2.3, 9.2.2.4, 9.2.2.5, 9.2.2.7 e 9.2.4; tornou sem efeito os itens 9.2.2.1, 9.2.2.6 e 9.2.2.8; e considerou

atendidos os itens 9.2.6 e 9.2.7.

Logo:

Item 9.2.1: Mantida a redação

Item 9.2.2.1: Tornado sem efeito.

Item 9.2.2.2: Redação modificada para ―seja expurgado o acréscimo indevido a título de empolamento, e

corrigida a DMT de sublastro para considerar as ocorrências de material, excluindo as jazidas não

aproveitáveis‖ – Item será atendido.

Item 9.2.2.3: Redação modificada para ―sejam corrigidos os quantitativos, as origens e as distâncias médias de

transporte (DMT) de brita para lastro, admitindo-se que metade da brita fosse levada dos pontos de estoque às

frentes de obra por via rodoviária e a outra metade por via ferroviária‖ – Item será atendido.

Item 9.2.2.4: Redação modificada para ―sejam corrigidas as estimativas para os caminhos de serviço,

calculando-os de acordo com as informações contidas nos estudos de engenharia e apresentando as memórias

de cálculo observando o padrão de largura de 4m, devendo ser justificados os trechos específicos em que forem

necessárias larguras de estrada diferentes das que constam do estudo encaminhado‖ – Item será atendido.

Item 9.2.2.5: Redação modificada para ―seja promovida a alteração da projeção de investimento para as Obras

de Arte Especiais mediante a adoção de uma das medidas a seguir: 9.2.2.5.1. elaboração de orçamento

detalhado baseado nos projetos básicos das Obras de Arte Especiais elaborados pela VALEC para a FICO; ou

9.2.5.5.2. elaboração de orçamento parametrizado tendo por base os custos de todas obras de arte especiais da

Ferrovia de Integração Oeste-Leste - FIOL, apurados em relação a projetos atualizados e orçamentos revisados,

admitindo-se que a parametrização seja realizada em relação às obras de características semelhantes.‖ – Item

será atendido.

Item 9.2.2.6: Tornado sem efeito

Item 9.2.2.7: Redação modificada para ―seja realizada a adequação da área e dos valores dos imóveis a serem

desapropriados estimados nos estudos, de forma a alinhar o custo da desapropriação e aquisição de terras com

as características da ferrovia e com os valores praticados pelo mercado‖ – Item será atendido.

Item 9.2.2.8: Tornado sem efeito

Item 9.2.2.9: Mantida a redação

Item 9.2.3: Mantida a redação

Item 9.2.4: Redação modificada para ―estabeleça expressamente no edital e/ou no contrato que a metodologia

de verificação da capacidade operacional relativa ao projeto executivo de engenharia a ser elaborado pela

concessionária será idêntica àquela estabelecida para a aferição de capacidade operacional efetiva para fins de

remuneração da concessionária, e que ambas serão apuradas com a utilização de software simulador de

desempenho que a ser definido pela ANTT.‖ – Item será atendido.

Item 9.2.5: Mantida a redação

Item 9.2.6: Item atendido.

Item 9.2.7: Item atendido.

Item 9.2.8: Mantida a redação

Em 30/04/2014, foi enviado ao Tribunal de Contas da União – TCU, o Ofício nº 010/2014/DCN, de

30/04/2014, que encaminhou os instrumentos jurídicos contratuais, bem como os estudos de engenharia, e o

econômico-financeiro, em sua versão atualizada (documentos em anexo e gravados em CD), com realce nas

alterações efetuadas e solicitadas por aquela Egrégia Corte de Contas, em atendimento aos termos do Acórdão

nº 293/2014-TCU-Plenário.

Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências

pelo Gestor

Não há

Unidade Jurisdicionada

Denominação Completa Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793

Deliberações do TCU

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367

Deliberações Expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida

037 031.086/2013-6 3697/2013 9.3 DE

Ofício nº 0511/2013 -

TCU/SefidTransp, de

19.12.2013

Órgão/Entidade Objeto da Determinação e/ou Recomendação Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793

Descrição da Deliberação

9.3. determinar à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, com fulcro no art. 43, inciso I, da Lei

8.443/1992 c/c o art. 250, inciso II, do Regimento Interno do TCU, que nas próximas concessões de exploração

de infraestrutura ferroviária:

9.3.1. seja providenciado acesso completo ao software utilizado para cálculo da demanda, de forma que a

equipe possa avaliar in loco o seu desempenho e sua sensibilidade aos dados e premissas utilizados;

9.3.2. estabeleça metodologia para avaliar o ganho de capacidade operacional decorrente do sistema de

sinalização que vier a ser projetado e implementado pela subconcessionária a fim de adotar os valores obtidos

como fator de sinalização (Fs) ao avaliar o projeto e ao aferir a capacidade disponibilizada;

9.3.3. incorpore o impacto das limitações de capacidade operacional das ferrovias atualmente concedidas na

demanda prevista para o trecho em estudo, bem assim para os demais trechos a serem concedidos;

9.3.4. adote, no estudo de demanda, cenários de infraestrutura ferroviária graduais, de acordo com cronograma

previamente acordado, que levem em consideração o tempo de análise e aprovação, bem como de construção,

de cada trecho do Plano de Investimento em Logística (PIL) e da Ferrovia de Integração Oeste-Leste (FIOL);

9.3.5. considere o impacto de mudanças nos cenários hidroviários previstos no Plano Nacional de Infraestrutura

Hidroviária (PNIH) na composição dos fluxos de carga que utilizarão o trecho ferroviário Lucas do Rio Verde

– Campinorte, abstendo-se, para isso, de assumir que os fluxos captados pela ferrovia continuem utilizando a

ferrovia, independente de alterações no cenário de infraestrutura;

9.3.6. abstenha-se de assumir que a Ferrovia Norte-Sul passará a cobrar os mesmos preços de frete que as

ferrovias do PIL;

9.3.7. apresente justificativas em relação ao estudo de demanda para a correção da adição de dados de

importação de produtos do grupo ―Adubos e Fertilizantes‖;

9.3.8. somente envie ao Tribunal de Contas da União os estudos de viabilidade técnica, econômico-financeira e

ambiental do empreendimento em sua versão final, contendo elementos definitivos, completos e atualizados;

9.3.9. em relação às concessões sobre as quais não há previsão de serem licitados no próximo exercício,

submeta à apreciação deste Tribunal, obrigatoriamente em conjunto, estudos de viabilidade técnica e

econômica referentes a trechos com influência uns sobre os outros, haja vista ser essa a melhor alternativa para

que o reflexo da capacidade operacional mínima de cada trecho seja ponderado, de maneira confiável e

portanto adequada, nos demais estudos de viabilidade técnica e econômica, estudos estes nos quais deverão ser

ponderadas, ainda, questões relacionadas à intra e intermodalidade de transportes, em especial à necessidade de

harmonização da maturação entre os novos modelos de concessão portuária, aeroportuária, rodoviária e

ferroviária, de modo que um não crie gargalos à plena e efetiva operacionalização dos outros modais.

9.3.10. somente licite o trecho ferroviário da EF-151, entre Açailândia/MA e Barcarena/PA, bem como os

demais trechos do programa de concessões ferroviárias PIL-Ferrovias, com base em estudos de engenharia com

nível de detalhamento e grau de precisão suficientes para bem identificar as características de cada projeto;

Justificativa Apresentada pelo seu não Cumprimento

Setor Responsável pela Implementação Código SIORG

Superintendência de Infraestrutura e Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas –

SUFER

Justificativa para o seu não Cumprimento:

Item 9.3.1: O programa utilizado para o cálculo da demanda foi o SisLog. O SisLog é uma ferramenta logística

que objetiva executar o planejamento de transportes e de logística desenvolvido pelo LabTrans/UFSC, auxilia o

desenvolvimento de projetos na Agência Nacional de Transportes Terrestres. Apesar de ser um programa que

foi concebido e desenvolvido conforme as necessidades da Agência,não possuindo licenças livres e comerciais,

a ANTT coloca-se a disposição providenciar acesso quando necessário.

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368

Item 9.3.2: Em 30/04/2014 foi encaminhado ao Tribunal de Contas da União –TCU, o Ofício nº

010/2014/DCN/ANTT com os instrumentos jurídicos contratuais, com os estudos de engenharia e econômico-

financeiro, em sua versão atualizada, com realce nas alterações efetuadas e solicitadas por aquela Egrégia Corte

de Contas, em atendimento ao disposto no Acórdão n. 3697/2013/TCU/Plenário, alterado pelo Acórdão n.

293/2014/TCU/Plenário.

Item 9.3.3: Os estudos de demanda estão sendo revisados e a definição do trem de projeto, bem como a

capacidade, estão sendo determinadas com o auxílio de simulações operacionais através do programa RTC, que

está sendo adquirido pela Agência no âmbito no Termo de Cooperação nº 002/2013 – PIL, firmado com o

LabTrans/UFSC. Ressalte-se que foi celebrado Aditivo a esse Termo de Cooperação Técnica, em atendimento

ao referido Acordão.

9.3.4: Os estudos de demanda estão passando por revisão no âmbito no Termo de Cooperação nº 002/2013 –

PIL, firmado com o LabTrans/UFSC e serão reapresentados em momento oportuno. Ressalte-se que foi

celebrado Aditivo a esse Termo de Cooperação Técnica, em atendimento ao referido Acordão.

9.3.5: Os estudos de demanda estão passando por revisão no âmbito no Termo de Cooperação nº 002/2013 –

PIL, firmado com o LabTrans/UFSC e serão reapresentados em momento oportuno. Ressalte-se que foi

celebrado Aditivo a esse Termo de Cooperação Técnica, em atendimento ao referido Acordão.

9.3.6. Os estudos de demanda estão passando por revisão no âmbito no Termo de Cooperação nº 002/2013 –

PIL, firmado com o LabTrans/UFSC e serão reapresentados em momento oportuno. Ressalte-se que foi

celebrado Aditivo a esse Termo de Cooperação Técnica, em atendimento ao referido Acordão.

9.3.7: Os estudos de demanda estão passando por revisão no âmbito no Termo de Cooperação nº 002/2013 –

PIL, firmado com o LabTrans/UFSC e serão reapresentados em momento oportuno. Ressalte-se que foi

celebrado Aditivo a esse Termo de Cooperação Técnica, em atendimento ao referido Acordão.

9.3.8: Em 30/04/2014 foi encaminhado ao Tribunal de Contas da União–TCU, o Ofício nº

010/2014/DCN/ANTT com os instrumentos jurídicos contratuais, com os estudos de engenharia e econômico-

financeiro, em sua versão atualizada, com realce nas alterações efetuadas e solicitadas por aquela Egrégia Corte

de Contas, em atendimento ao disposto no Acórdão n. 3697/2013/TCU/Plenário, alterado pelo Acórdão n

293/2014/TCU/Plenário.

9.3.9: Em relação a este item, a ANTT informa que somente submeterá, à apreciação do TCU, novos trechos a

serem licitados, quando esses estiverem devidamente instruídos e compilados, de acordo com as

recomendações exaradas por aquela Corte de Contas.

9.3.10. Visando a um melhor nível de detalhamento e grau de precisão dos estudos de engenharia, estão sendo

realizados, por meio de PMI, complementação e revisão dos estudos já apresentados.

Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências

pelo Gestor

Não há

Unidade Jurisdicionada

Denominação Completa Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793

Deliberações do TCU

Deliberações Expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida

038 031.086/2013-6 3697/2013 9.4 RE

Ofício nº 0511/2013 -

TCU/SefidTransp, de

19.12.2013

Órgão/Entidade Objeto da Determinação e/ou Recomendação Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793

Descrição da Deliberação

9.4. recomendar à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, com base no art. 250, inciso III, do

Regimento Interno do TCU, que:

9.4.1. adote, nos estudos apresentados, a capacidade operacional do traçado definitivo como a capacidade

operacional mínima (Ct) a ser atingida na fórmula do Fator i, prevendo o consequente ajuste na TBDCO de

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369

forma a não alterar a remuneração da concessionária;

9.4.2. proceda um estudo amplo das consequências financeiras, econômicas e jurídicas à concessão pretendida

da ausência de confiabilidade dos dados constantes na ―Declaração de Rede‖ na demanda de transporte

ferroviário nos trechos previstos no Plano de Investimento em Logística (PIL);

9.4.3. efetue o bloqueio junto ao DNPM de todas as jazidas não oneradas de cascalho, laterita, areia e brita

identificadas no projeto básico, até a aprovação do projeto executivo, oportunidade em que poderá ser

solicitado ao DNPM o desbloqueio das jazidas que não serão utilizadas;

Justificativa Apresentada pelo seu não Cumprimento

Setor Responsável pela Implementação Código SIORG

Superintendência de Infraestrutura e Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas –

SUFER

Justificativa para o seu não Cumprimento:

Item 9.4.1: Em 30/04/2014, foi encaminhado ao Tribunal de Contas da União – TCU, o Ofício nº

010/2014/DCN/ANTT com os instrumentos jurídicos e contratuais, com os estudos de engenharia e

econômico-financeiro, em sua versão atualizada (documentos gravados em CD), com realce nas alterações

efetuadas e solicitadas por aquela Egrégia corte de Contas, em atendimento ao disposto no Acórdão n.

3697/2013/TCU-Plenário, alterado pelo Acórdão n. 293/2014/TCU/Plenário.

Item 9.4.2: A ―Declaração de Rede‖ está sendo anualmente atualizada e aperfeiçoada nesta SUFER visando à

disponibilização dos dados necessários aos estudos.

Item 9.4.3: A ANTT irá se articular com a VALEC, autora do projeto básico, para efetuar o bloqueio no

DNPM das jazidas identificadas.

Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências

pelo Gestor

Não há

Unidade Jurisdicionada

Denominação Completa Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793

Deliberações do TCU

Deliberações Expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida

039 031.086/2013-6 3697/2013 9.6 RE

Ofício nº 0511/2013 -

TCU/SefidTransp, de

19.12.2013

Órgão/Entidade Objeto da Determinação e/ou Recomendação Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793

Descrição da Deliberação

9.6. determinar ao Ministério dos Transportes, à Agência Nacional de Transportes terrestres – ANTT e à Valec

- Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. que, no prazo de 1 anos, encaminhe a este Tribunal estudo tratando

das formas de financiamento dos déficits que a Valec incorrerá ao longo da implementação do novo modelo de

exploração das ferrovias, indicando as soluções que serão adotadas para assegurar a previsibilidade e a

estabilidade dos pagamentos a cargo da Valec, identificando especialmente a quantidade de recursos da União

necessária e suas respectivas fontes;

Justificativa Apresentada pelo seu não Cumprimento

Setor Responsável pela Implementação Código SIORG

Superintendência de Infraestrutura e Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas –

SUFER

Justificativa para o seu não Cumprimento:

A ANTT está trabalhando em conjunto com o Ministério dos Transportes, VALEC – Engenharia, Construções

e Ferrovias S/A e Ministério da Fazenda, no sentido de tratar, adequadamente as formas de financiamento do

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370

novo modelo de exploração ferroviária, através do Sistema de Garantias, que será refletido, em momento

oportuno, na construção da minuta de Contrato.

Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências

pelo Gestor

Não há

Unidade Jurisdicionada

Denominação Completa Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793

Deliberações do TCU

Deliberações Expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida

040 016.848/2011-0 2458/2013 9.3 RE

Órgão/Entidade Objeto da Determinação e/ou Recomendação Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793

Descrição da Deliberação

9.3. determinar à Agência Nacional de Transportes Terrestres que informe, na prestação de contas do exercício

de 2013:

9.3.1. o estágio de atendimento pelas concessionárias das determinações constantes da Deliberação 124, de

6/7/2011, e as medidas adotadas pela agência em caso de descumprimento da citada deliberação;

9.3.2. as medidas tomadas para atender à determinação proferida pelo Tribunal, por meio do Acórdão

2950/2012-TCU- Plenário, no tocante à ausência de regulamentação para verificar a compatibilidade dos

seguros contratados pelas concessionárias de ferrovias;

Justificativa Apresentada pelo seu não Cumprimento

Setor Responsável pela Implementação Código SIORG

Superintendência de Infraestrutura e Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas –

SUFER

Justificativa para o seu não Cumprimento:

Item 9.3.1, o quadro a seguir apresenta o status atual dos 33 trechos tratados na Deliberação nº 124/11.

Deliberação

específica Concessionária Trecho Início

Térmi

no

Situação do serviço de

reativação

Deliberação nº

079, de

16/04/13

ALL MP Pradópolis –

Barretos ago-13 dez-14

Atrasado em função de

licenciamento

ambiental.

Deliberação nº

079, de

16/04/13

ALL MP Bauru – Tupã jan-14 dez-14

Atrasado em função de

licenciamento

ambiental.

Deliberação nº

079, de

16/04/13

ALL MP Tupã -

Adamantina jan-15 set-15

Dentro do prazo

concedido.

Deliberação nº

079, de

16/04/13

ALL MP Adamantina –

Panorama set-15 ago-16

Dentro do prazo

concedido.

Deliberação nº

079, de

16/04/13

ALL MP Ramal de

Piracicaba

Aguardando definição

do DNIT.

Deliberação nº

302, de

19/12/12

ALL MS Maringá –

Cianorte jun-13

mai-

14

Atrasado. Inspeção

programada para

março/2015.

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371

Deliberação nº

302, de

19/12/12

ALL MS

Santo Ângelo –

Cerro Largo –

São Luiz

Gonzaga

- dez-12

Atrasado. Processo com

trânsito em julgado

administrativo. Aberto

novo processo, em

fevereiro/2015, após

nova inspeção.

Deliberação nº

302, de

19/12/12

ALL MS

Santiago –

Dilermando

Aguiar

dez-12 dez-13

Atrasado. Processo

administrativo em

instrução em 2ª

instância.

Deliberação nº

302, de

19/12/12

ALL MS Entroncamento –

Livramento - dez-12

Atrasado. Processo

administrativo

transitado em julgado.

Próxima inspeção

agendada para

março/2015.

- ALL MS

Presidente

Epitácio –

Presidente

Prudente

Aguardando deliberação

específica.

- ALL MS Morretes –

Antonina

Aguardando deliberação

específica.

Deliberação nº

266, de

12/12/11

TLSA Cabo – Propriá - jul-12

TAC assinado em

setembro/2013, revendo

as disposições

anteriores a respeito do

trecho. A

Concessionária deverá

submeter à ANTT

eventual solicitação de

devolução dos trechos.

- FCA Ribeirão Preto –

Passagem

Devolvido. Resolução

4131/13.

- FCA São Francisco –

Propriá

Devolução autorizada

pela Resolução 4131/13.

- FCA Paripe – Mapele Devolvido. Resolução

4131/13.

- ALL MO Ramal de

Ladário Concluído.

Deliberação nº

302, de

19/12/12

ALL MS Santiago – São

Borja jan-14 dez-15

Dentro do prazo

concedido.

Deliberação nº

079, de

16/04/13

ALL MP

Varginha –

Evangelista de

Souza

jun-15 mai-

16

Dentro do prazo

concedido.

Deliberação nº

071, de

04/04/13

ALL MO Indubrasil –

Ponta Porã jan-14 dez-15

Dentro do prazo

concedido.

- FCA

Barão de

Camargos –

Lafaiete

Bandeira

Devolvido. Resolução

4131/13.

- FCA Cavaru - Ambaí Resolução 4131/13.

Deliberação nº TLSA Salgueiro – Em procedimento de

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372

266, de

12/12/11

Jorge Lins devolução.

Deliberação nº

266, de

12/12/11

TLSA Paula Cavalcante

- Macau

TAC assinado em

setembro/2013, revendo

as disposições

anteriores a respeito do

trecho. A

Concessionária deverá

submeter à ANTT

eventual solicitação de

devolução dos trechos.

- FCA Ambaí – Santo

Bento Resolução 4131/13.

Deliberação nº

302, de

19/12/12

ALL MS

Marques dos

Reis –

Jaguariaíva

jan-14 jun-15 Dentro do prazo

concedido.

Deliberação nº

302, de

19/12/12

ALL MS Passo Fundo –

Cruz Alta dez-12 dez-13

Atrasado. Processo

administrativo em

instrução em 2ª

instância administrativa.

Deliberação nº

302, de

19/12/12

ALL MS Mafra – Porto

União jan-15 dez-16

Dentro do prazo

concedido.

Deliberação nº

302, de

19/12/12

ALL MS Porto União –

Passo Fundo jan-14 dez-16

Dentro do prazo

concedido.

Deliberação nº

302, de

19/12/12

ALL MS

São Luiz

Gonzaga –

Santiago

mar-13 dez-13

Atrasado. Processo

administrativo em

instrução em 2ª

instância administrativa

Deliberação nº

302, de

19/12/12

ALL MS Ramal de

Cachoeira do Sul set-14 dez-14

Atrasado em função de

licenciamento

ambiental.

- FCA Biagipólis – Itaú Devolvido. Resolução

4131/13.

- FCA General Carneiro

– Miguel Burnier

Devolvido. Resolução

4131/13.

Deliberação nº

079, de

16/04/13

ALL MP Barretos –

Colômbia jul-14 dez-14

Atrasado em função de

licenciamento

ambiental.

No tocante, ao subitem 9.3.2, o Acórdão nº 2950/2012-TCU-Plenário, de 31.10.2012 (DOU de 8.11.2012)

prorrogou em 360 (trezentos e sessenta) dias, a partir da ciência, o prazo para o cumprimento de suas

determinações.

O Ofício nº 002/2015-TCU-SefidTransportes, de 02.01.2015, autorizou a prorrogação, para 08/03/2015, o

atendimento à determinação do subitem 9.3.2 do Acórdão nº 2458/2013-TCU.

Visando cumprir as determinações do TCU, a ANTT propôs por meio da Nota Técnica Conjunta nº

003/2014/SUREG/SUFER, a minuta de Resolução regulamentando a obrigatoriedade de contratação e

manutenção de seguros pelas concessionárias do serviço público de transportes ferroviários de cargas,

compatíveis com as reponsabilidades dessas para com a concedente, os usuários e terceiros.

A Diretoria Colegiada da ANTT por meio da Deliberação nº 55, de 27.03.2014 submeteu o assunto à

Audiência Pública nº 005/2014, e após sua realização foram iniciados os trabalhos de aprimoramento da minuta

de Resolução proposta.

A Nota Técnica nº 114/2014/GEROF/SUFER manifestou-se sobre as contribuições da Audiência Pública nº

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373

005/2014 e os processos administrativos que abordam o presente tema foram encaminhados ao Secretário da

Audiência Pública nº 005/2014 para ciência do inteiro teor da referida Nota e adoção das providências cabíveis.

Cumpre ressaltar, que todos os esforços estão sendo empreendidos por parte desta Agência para que, no prazo

assinalado pelo TCU, qual seja, 08/03/2015, a referida Resolução esteja publicada, dando cumprimento, assim,

à determinação do subitem 9.3.2 do Acórdão nº 2.458/2013-TCU-Plenário.

Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências

pelo Gestor

Não há

Outras Determinações do TCU, para apresentação na “próxima prestação de contas”

TC 032.268/2013-0, Acórdão 2888/2014-TCU-Plenário, de 29.10.2014;

―9.2.2. informe nas próximas contas os resultados obtidos com o Termo de

Cooperação Técnica objeto do Processo 50500.075038/2009-10 e as medidas adotadas pela

Agência para tornar efetivas as ações previstas no referido instrumento;‖

Informação: Foi encaminhado ao TCU o Memorando nº 005/2015/GECOF/SUFER,

de 5.1.2015, com os resultados obtidos com o Termo de Cooperação Técnica nº 011/2009,

entre a ANTT e o Departamento de Engenharia e Construção – DEC/Exército

Brasileiro/Ministério da Defesa, objeto do Processo nº 50500.075038/2009-10 e as medidas

tomadas pela Agência para tornar efetivas as ações previstas no referido instrumento.

―As ações previstas e executadas para a GECOF (Ações de 1 a 5) para

desenvolvimento do Módulo Patrimônio do Sistema de Gestão com Inteligência Geográfica

de Concessão Ferroviárias – GIGFER estão explicitadas na Nota Técnica nº

024/2013/GECOF/SUFER, anexada ao processo acima referenciado. Encaminhamos, anexo,

quadro contendo o extrato do acompanhamento dos trabalhos executados, onde estão

relacionadas todas as Notas Técnicas que trataram da análise de cada atividade entregue pelo

DEC em distintos momentos. Esclarecemos, ainda, que para as atividades não realizadas ou

realizadas parcialmente ocorreram as correspondentes glosas, pela ANTT, nos valores

previstos no Plano de Trabalho nº 30.135.10.01.30.01 e nos Cronogramas de desembolso

físico-financeiro.

Em razão do término da vigência do Termo de Cooperação Técnica nº 011/2009, em

31.8.2013, a Gerência de Tecnologia da Informação – GETIN assumiu a manutenção e a

complementação dos programas para o funcionamento adequado dos sistema. O GIGFER –

Módulo Patrimônio encontra-se atualmente operacional, com apresentação de relatórios

alfanuméricos e georreferenciados para as consultas efetuadas, sendo utilizado – via WEB –

por servidores da ANTT, órgãos governamentais e interessados externos, mediante acesso por

senha.

Esclarecemos que a complementação da carga do GIGFER, executada pela ANTT a

partir dos dados fornecidos pelas Concessionárias, encontra-se em andamento. Está previsto,

até o final do mês em curso, a liberação para que as Concessionárias visualizem todos os

dados postados e, se necessário, solicitem a alteração ou complementação dos mesmos. O

sistema deve permitir, ainda, a postagem, tanto por Concessionárias quanto por servidores da

ANTT, de documentos e fotos relacionados a cada bem cadastrado.‖

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374

11.2 Tratamento de Recomendações do Órgão de Controle Interno (OCI)

11.2.1 Recomendações do Órgão de Controle Interno Atendidas no Exercício

Quadro A.11.2.1 – Relatório de cumprimento das recomendações do órgão de controle

interno

Unidade Jurisdicionada

Denominação Completa Código SIORG

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT 54793

Recomendações do OCI

Recomendações Expedidas pelo OCI

Ordem Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA Comunicação Expedida

001 201406947 1.1.1.1 18432/DITRA/DI/SFC/CGU-

PR, de 25.7.2014

Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Código SIORG

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT 54793

Descrição da Recomendação

Rec. 01: Apresente no plano de providências permanente 2014 o andamento e a situação das providências para

adequação da proposta de meta física para a ação 2348.

Providências Adotadas

Setor Responsável pela Implementação Código SIORG

SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE

FERROVIÁRIO DE CARGA – SUFER

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO - SUDEG

Síntese da Providência Adotada

A GECOF/SUFER elaborou a Nota Técnica nº 017/2014/GECOF/SUFER (cópia em anexo) pela qual propõe à

SUDEG a substituição do índice da referida meta física, considerado inadequado por essa Controladoria Geral

da União.

Em 25 de julho de 2014, a SUDEG enviou o Ofício nº 177/2014/SUDEG/ANTT, à Subsecretaria de

Planejamento e Orçamento do Ministério dos Transportes solicitando a modificação da meta física relativa à

Ação Orçamentária 2348, fundamentada na Nota Técnica nº 017/2014/GECOF/SUFER, que propõe seja

adotada como produto da meta o indicador já utilizado como meta de desempenho institucional desta Agência,

denominado Índice de Acompanhamento dos Serviços Concedidos, especificamente em relação ao modal de

transporte ferroviário de cargas.

A proposta encaminhada é a utilização, como meta da Ação 2348, do Índice de Apuração das Inspeções

Realizadas, conforme a seguinte fórmula:

[(nº de inspeções realizadas/nº de inspeções programadas no Plano Anual de Fiscalização).100]

Síntese dos Resultados Obtidos

Não há

Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências

pelo Gestor

Não há

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375

Unidade Jurisdicionada

Denominação Completa Código SIORG

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT 54793

Recomendações do OCI

Recomendações Expedidas pelo OCI

Ordem Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA Comunicação Expedida

002 201406947 1.1.1.2 18432/DITRA/DI/SFC/CGU-

PR, de 25.7.2014

Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Código SIORG

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT 54793

Descrição da Recomendação

Rec. 02: A Agência apresente as justificativas pela demora (8 meses) do Produto 1 do contrato de aplicação da

pesquisa.

Providências Adotadas

Setor Responsável pela Implementação Código SIORG

SUPERINTENDÊNCIA DE MARCOS REGULATÓRIOS - SUREG

Síntese da Providência Adotada

O Produto 1 do Contrato nº 015/2013 compreendeu, essencialmente, o detalhamento das etapas de

planejamento e organização das atividades, inclusive a logística de campo; preparação de todo o material e

equipamentos para aplicação da pesquisa e treinamento da equipe de pesquisadores.

Após o início dos trabalhos em agosto de 2013, houve intercorrências que, de fato, atrasaram a entrega da

versão final do Produto 1, a saber:

a) Dificuldades para obtenção de autorizações das administradoras dos terminais de passageiros para a

entrada, livre circulação e aplicação dos questionários pelos pesquisadores;

b) Houve o comprometimento de parte da amostra em virtude da paralisação ou transferência de algumas

linhas de transporte rodoviário regular de passageiros, ocasionando a necessidade de revisões e adequações no

planejamento da aplicação de questionários;

c) Devido ao aditamento contratual que prorrogou a vigência do Contrato e, consequentemente,

postergou o início dos trabalhos do Produto 2 (etapa de campo), foi preciso refazer parte dos treinamentos,

pois, nesse ínterim, houve pesquisadores já treinados pela contratada que se desligaram da empresa.

Tendo em vista o disposto nas cláusulas contratuais 10.1 e 10.3, a primeira versão do Produto 1 foi entregue em

caráter de minuta. Na avaliação desse material pela GEDUC/SUREG identificamos a necessidade de

adequações e concedemos à contratada mais tempo para realizá-las.

Consideramos que a qualidade dos trabalhos na fase de planejamento/preparação/ treinamentos é condição

imprescindível para o sucesso nas etapas seguintes da pesquisa. Portanto, a prioridade foi obter o máximo

refinamento na versão final do Produto 1, ainda que houvesse atraso no cronograma inicialmente pactuado para

as atividades nele previstas.

Portanto, entendemos que os ajustes no cronograma que postergaram a entrega do Produto 1 estão plenamente

justificados, e o excesso de zelo na condução e nas avaliações desse trabalho também se justificam, pois trata-

se de pesquisa pioneira que servirá de parâmetro para as outras que se seguirem.

Além disso, reiteramos que, apesar dos ajustes no cronograma priorizando a qualidade do produto 1, não houve

acréscimo de valores contratuais e tampouco solução de continuidade que trouxesse prejuízo aos serviços da

Agência.

Apresentados à SFC/CGU os motivos e justificativas pelos atrasos ocorridos.

A versão final do Produto 1 do Contrato nº 015/2013 já foi finalizada pela contratada e foi aprovada em

02/04/2014 por meio da Nota Técnica nº 011/SUREG/2014. O pagamento também já foi realizado à

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376

contratada.

Síntese dos Resultados Obtidos

Não há

Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências

pelo Gestor

Não há

Unidade Jurisdicionada

Denominação Completa Código SIORG

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT 54793

Recomendações do OCI

Recomendações Expedidas pelo OCI

Ordem Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA Comunicação Expedida

003 201406947 1.1.1.2 18432/DITRA/DI/SFC/CGU-

PR, de 25.7.2014

Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Código SIORG

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT 54793

Descrição da Recomendação

Rec. 03: Apresente neste plano de providências as informações atualizadas da PSU.

Providências Adotadas

Setor Responsável pela Implementação Código SIORG

SUPERINTENDÊNCIA DE MARCOS REGULATÓRIOS - SUREG

Síntese da Providência Adotada

De acordo com o cronograma pactuado com a Virtu Análise e Estratégia Ltda., o Produto 2 (coleta dos dados

da pesquisa) seria concluído em junho de 2014. No entanto, a SUREG anuiu à dilação desse prazo em duas

semanas devido a problemas em campo relatados pela Contratada como, por exemplo, enchentes na região Sul

que prejudicaram a frequência das linhas no transporte rodoviário de passageiros. Contudo, importante frisar

que os motivos desse atraso decorrem de força maior, imprevisível, portanto, o qual, entretanto, não ensejará a

postergação do prazo final estabelecido.

A aplicação dos questionários encerrou-se na primeira quinzena de julho, ocasião em que nos foi

disponibilizada a minuta do Produto 2 com os resultados dessa etapa. No entanto, após análise do documento e

com respaldo nas cláusulas contratuais 10.1 e 10.3, identificamos a necessidade de ajustes que estão sendo

providenciados pela Contratada.

Com vistas à conclusão dos trabalhos e entrega dos resultados finais da pesquisa em setembro de 2014

(conforme último cronograma pactuado), a Virtu Análise e Estratégia Ltda. está, na medida do possível,

adiantando a elaboração dos Produtos 3 e 4, enquanto procede às adequações no Produto 2 requeridas pela

ANTT.

Por fim, reafirmamos nosso compromisso primordial com a qualidade de cada Produto entregue pela

Contratada, ao passo em que reiteramos o cumprimento do cronograma, especialmente o prazo final do projeto.

Apresentadas à SFC/CGU as informações atualizadas.

O prazo para a conclusão da Pesquisa de Satisfação do Usuário e análise de resultados, contratualmente fixado

para 31 de outubro de 2014, foi cumprido.

Síntese dos Resultados Obtidos

Não há

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377

Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências

pelo Gestor

Não há

Unidade Jurisdicionada

Denominação Completa Código SIORG

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT 54793

Recomendações do OCI

Recomendações Expedidas pelo OCI

Ordem Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA Comunicação Expedida

004 201406947 1.1.2.1 18432/DITRA/DI/SFC/CGU-

PR, de 25.7.2014

Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Código SIORG

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT 54793

Descrição da Recomendação

Rec. 001: A Diretoria da Agência regulamente o processo de acompanhamento e divulgação da evolução dos

objetivos e iniciativas estratégicas e mensuração dos respectivos indicadores de desempenho do planejamento

estratégico 2014-2017(definição da fonte de dados para cálculo dos indicadores ou sistemas de informação

utilizados, forma de divulgação e padronização dos resultados, data das reuniões, entre outras informações

necessárias ao esclarecimento do processo de acompanhamento do planejamento).

Providências Adotadas

Setor Responsável pela Implementação Código SIORG

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO - SUDEG

Síntese da Providência Adotada

Por meio da Deliberação nº 384, de 8 de dezembro de 2014, responsável por alterar os artigos 4º e 6º da

Deliberação nº 063, de 27 de março de 2014, a qual aprovou o Ciclo 2014-2017 do Planejamento Estratégico

da Agência, regulamentou-se o processo de acompanhamento e divulgação da evolução dos objetivos e

iniciativas estratégicas e a mensuração dos respectivos indicadores de desempenho.

Síntese dos Resultados Obtidos

Não há

Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências

pelo Gestor

Não há

Unidade Jurisdicionada

Denominação Completa Código SIORG

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT 54793

Recomendações do OCI

Recomendações Expedidas pelo OCI

Ordem Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA Comunicação Expedida

005 201406947 1.1.2.1 18432/DITRA/DI/SFC/CGU-

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378

PR, de 25.7.2014

Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Código SIORG

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT 54793

Descrição da Recomendação

REC. 002: A Agência publique no seu sítio eletrônico os resultados das avaliações e acompanhamento da

evolução dos objetivos e iniciativas estratégicas e mensuração dos respectivos indicadores de desempenho do

planejamento estratégico 2014-2017.

Providências Adotadas

Setor Responsável pela Implementação Código SIORG

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO - SUDEG

Síntese da Providência Adotada

Os materiais apresentados durante os eventos de divulgações de resultados dos elementos que compõem o

Ciclo 2014-2017 do Planejamento Estratégico da Agência foram disponibilizados no site GesANTT para

download, na aba ―Institucional GesANTT‖.

Síntese dos Resultados Obtidos

Não há

Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências

pelo Gestor

Não há

Unidade Jurisdicionada

Denominação Completa Código SIORG

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT 54793

Recomendações do OCI

Recomendações Expedidas pelo OCI

Ordem Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA Comunicação Expedida

006 201406947 2.1.1.2 18432/DITRA/DI/SFC/CGU-

PR, de 25.7.2014

Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Código SIORG

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT 54793

Descrição da Recomendação

Rec. 02: A Diretoria da agência apresente as providências para o retorno dos servidores cedidos sem o devido

enquadramento legal.

Providências Adotadas

Setor Responsável pela Implementação Código SIORG

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO - SUDEG

Síntese da Providência Adotada

Após manifestação da Procuradoria-Geral desta ANTT no sentido de considerar plenamente possível e

necessário a revogação das cessões de servidores ora pretendida pela Administração, foi emitida a Nota

Técnica nº. 16/GEPES/2013 pela qual ficou exaustivamente explicitado acerca de todo o embasamento legal,

favorável à solicitação de retorno dos servidores do quadro de pessoal desta Agência atualmente em exercício

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379

na AGU, DPU e MPU por cessão efetivada à luz do inciso II do art. 93 da Lei nº. 8.112, de 1990, para

cumprimento da ―Recomendação‖ da Controladoria-Geral da União‖.

A Diretoria-Geral da Agência encaminhou o Ofício nº 66/2014, de 27.1.2014, relatando os esforços adotados

por esta Agência junto aos órgãos que contam com os servidores cedidos do quadro desta ANTT reforçando a

necessidade de contar com os 20 servidores, e, por fim, solicita gestão por parte do Ministério dos Transportes

junto à AGU, DPU e MPU, para que procedam a reavaliação dos atos de cessão em observância às

recomendações da CGU e do TCU.

A Agência aguarda manifestação por parte do Ministério dos Transportes a respeito do solicitado por meio do

Ofício nº 66/2014, de 27 de janeiro de 2014, reiterado pelo Ofício nº 740/DG/ANTT/2014, de agosto de 2014,

com solicitação de providências urgentes no sentido de revogação das Portarias das cessões dos servidores

desta Agência, para AGU, DPU e MPU, efetivadas à luz do inciso II do Art. 93 da Lei nº. 8.112, de 1990.

Síntese dos Resultados Obtidos

Não há

Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências

pelo Gestor

Não há

Unidade Jurisdicionada

Denominação Completa Código SIORG

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT 54793

Recomendações do OCI

Recomendações Expedidas pelo OCI

Ordem Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA Comunicação Expedida

007 201406947 4.2.1.1 18432/DITRA/DI/SFC/CGU-

PR, de 25.7.2014

Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Código SIORG

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT 54793

Descrição da Recomendação

Rec. 01: Apresente no plano de providências a atualização da licitação dos serviços de transportes semi-

urbanos de passageiros que atendem a região do DF e os municípios do entorno, e interestadual semi-urbano

que atendem as demais ligações do Brasil. Além disso, apresente o plano de ação (definição das etapas e

prazos) para delegação dos serviços Interestadual e Internacional de passageiros.

Providências Adotadas

Setor Responsável pela Implementação Código SIORG

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS -

SUPAS

Síntese da Providência Adotada

Os esclarecimentos solicitados juntamente com os cronogramas das etapas de implementação das providências

no âmbito da ANTT, foram apresentados à SFC/CGU, por intermédio da Superintendência de Serviços de

Transporte de Passageiros.

Síntese dos Resultados Obtidos

Não há

Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências

pelo Gestor

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380

11.2.2 Recomendações do OCI Pendentes de Atendimento ao Final do Exercício

Quadro A.11.2.2 – Situação das recomendações do OCI que permanecem pendentes de

atendimento no exercício

Unidade Jurisdicionada

Denominação Completa Código SIORG

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT 54793

Recomendações do OCI

Recomendações Expedidas pelo OCI

Ordem Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA Comunicação Expedida

001 201406947 1.1.1.1 18432/DITRA/DI/SFC/CGU-

PR, de 25.7.2014

Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Código SIORG

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT 54793

Descrição da Recomendação

REC. 002: Apresente no Relatório de Gestão 2014 o percentual total de ativos fiscalizados no exercício anterior

(2013), e, desse total, os percentuais de ativos fiscalizados em exercícios anteriores (2010, 2011 e 2012) e não

fiscalizados anteriormente.

Providências Adotadas

Setor Responsável pela Implementação Código SIORG

SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS DE TRANSPORTE

FERROVIÁRIO DE CARGAS - SUFER

Justificativa para o seu não Cumprimento

Atualmente, a SUFER não dispõe de sistema que permita, de forma automatizada, o levantamento das

informações necessárias ao atendimento da referida recomendação.

Na ausência dessa ferramenta, seria necessário, para tal levantamento, investigar e compilar manualmente uma

base de dados muito extensa, com um enorme esforço de tempo e de pessoal envolvido. Porém, diante da

reconhecida escassez de recursos humanos, entendemos que seria inoportuno, neste momento, direcionar esses

escassos recursos para atender à recomendação em questão, em prejuízo a outras atividades consideradas

prioritárias.

De todo modo, com a entrada em funcionamento do sistema GIGFER, o que é esperado para ocorrer

plenamente no primeiro trimestre de 2015, a SUFER se empenhará para que o referido sistema disponha de

ferramenta que possibilite a obtenção das informações que indiquem o percentual de repetição de inspeções em

bens arrendados. Adiantamos, porém, que, desde logo, a GECOF/SUFER está envidando esforços para realizar

o levantamento desses dados, a partir do presente exercício, ainda que de forma manual.

A Nota Técnica nº 018/2014/GECOF/SUFER também propõe, como solução para a adequada fiscalização dos

ativos, além da necessidade de contratação de pessoal próprio via concurso público, a contratação de serviços

especializados pelo prazo de 2 (dois) anos para apoio às atividades de desenvolvimento e implantação de

indicadores de qualidade, além de suporte e apoio à fiscalização dos bens arrendados. No Termo de Referência

anexado à Nota Técnica em referência são propostas duas Ações:

Ação 1 - Avaliação da prestação de serviços das Concessionárias Ferroviárias;

Ação 2 - Apoio à fiscalização de bens arrendados.

As soluções propostas já foram encaminhadas à decisão superior, e dependem de recursos orçamentários e

aprovação/autorização do Ministério de Planejamento.

Deve-se alertar, todavia, para o fato de que, salvo melhor juízo, qualquer resultado que se obtenha em tal

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levantamento não permitirá concluir pela adequação ou não do processo adotado, tendo em vista que algumas

repetições de inspeções fazem-se necessárias, com vistas a verificar se foram realizadas pelas concessionárias

eventuais melhorias determinadas pela ANTT, em razão de inspeções anteriores, bem como para verificar se

bens que estavam em boas condições continuam recebendo a devida manutenção e conservação.

Dessa forma, caso se obtivesse um percentual alto de repetição de inspeções, tal fato, por si, não poderia ser

considerado ruim, sendo necessário conhecer as razões que levaram à repetição dessas inspeções.

Lembramos que a própria equipe de auditores da CGU, em sua análise da página 23 do Relatório, reconhece

que "as providências adotadas pela Unidade quanto à adequação das metas físicas para as ações 2348 e 869U

para o PLOA 2015 e a explicação dada pela SUFER sobre como é feita a escolha dos bens arrendados a serem

fiscalizados, considera-se que as inconsistências apontadas estão sendo devidamente sanadas".(grifo nosso)

Acerca da Recomendação 02 constante da Constatação 1.1.1.1, reiteramos as informações já prestadas na

manifestação anterior, e, em complemento, informamos que as ações reportadas naquela ocasião estão em

andamento.

Com relação ao GIGFER, permanece a previsão de que o referido sistema entre em pleno funcionamento a

partir do primeiro trimestre de 2015.

Importante destacar que a GECOF/SUFER realizou um cruzamento das informações concernentes aos bens

arrendados (constantes do anexo II de cada contrato de arrendamento) com o Banco de Dados do GIGFER,

tendo sido detectados cerca de 8.000 (oito mil) bens passíveis de atualização.

Com relação a esses bens, em meados de novembro/2014, os NBPs e os dados descritivos foram enviados à

Gerência de Tecnologia da Informação – GETIN, para as providências de carga complementar. A GETIN

desenvolveu, ainda, um aplicativo para carga em lotes dos dados georreferenciados.

Ademais, entre as providências adotadas pela GECOF/SUFER, está, também, o contato estabelecido com a

concessionária Ferrovia Centro-Atlântica S.A. — FCA, que apresentou à ANTT, no final do mês de

novembro/14, cerca de 1.000 (mil) dados GEO de imóveis. A GETIN já está providenciando a carga dessas

informações no sistema GIGFER.

Conforme informações obtidas junto à GETIN, a previsão é de que essa carga será concluída em janeiro/15.

Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências

pelo Gestor

Não há

Unidade Jurisdicionada

Denominação Completa Código SIORG

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT 54793

Recomendações do OCI

Recomendações Expedidas pelo OCI

Ordem Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA Comunicação Expedida

002 201406947 1.1.1.1 18432/DITRA/DI/SFC/CGU

-PR, de 25.7.2014

Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Código SIORG

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT 54793

Descrição da Recomendação

REC. 003 - Apresente um plano de ação com providências para evitar a elevada execução financeira das ações

por meio de restos a pagar não processados.

Providências Adotadas

Setor Responsável pela Implementação Código SIORG

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO - SUDEG

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382

Justificativa para o seu não Cumprimento

Por meio do Memorando nº. 0006/2014/GEPLA/SUDEG, de 29/05/14, foi informado que:

―O percentual de inscrição em Restos a Pagar Não Processados nas ações de Estudos, Projetos e Planejamento

de Infraestrutura de Transportes justifica-se pela ampliação do cronograma de alguns estudos decorrente do

adiamento das entregas referentes às etapas de estudos previstas e iniciadas em 2013 que foram postergadas

para 2014.

Ainda contribui para o elevado saldo a demora na apuração das despesas relativas aos contratos de serviços

técnicos especializados de apoio às atividades de competência legal da ANTT, de acompanhamento e

supervisão das obras e serviços realizados nos trechos das rodovias federais concedidas, bem como de serviços

especializados de acompanhamento dos serviços e das obras a serem realizados pelas Concessionárias nos

trechos das ferrovias federais.

Outro ponto a ser considerado foi a finalização dos processos licitatórios em dezembro, fato que inviabilizou a

liquidação tempestiva das despesas naquele exercício, na ação de Gestão e Coordenação do PAC.‖.

Por todo o exposto pode-se concluir que a Agência apresentou as justificativas para a baixa execução financeira

de algumas ações em 2013, que decorreu de contingenciamento de recursos pelo Ministério do Planejamento; e

para o alto percentual de execução por meio de restos a pagar não processados.

Especificamente com relação à elevada execução financeira das ações por meio de restos a pagar, foram

realizadas ações junto à Diretoria para priorização dos gastos, tendo sido enviada a Nota Técnica nº

02/2014/GEPLA/SUDEG/ANTT, de 17 de março, e ainda ações juntos às demais áreas para permitir maior

controle sobre as despesasincluídas na programação orçamentária e ainda não realizadas, e os pagamentos em

atraso de parcelas de serviços e estudos em andamento.

A referida Nota posiciona a Diretoria a respeito das dotações orçamentárias para o exercício de 2014,

subsidiando com informações a tomada de decisões quanto a sua aplicação, viabilizando o atingimento dos

objetivos previstos pelas Unidades, em especial pelas áreas finalísticas.

A seguir o Plano de Ação de Ação para evitar a elevada execução financeira das ações por meio de restos a

pagar não processados, conforme solicita a recomendação da CGU.

Ações Prazo

1. Envio à Diretoria Colegiada da Nota Técnica nº 02/2014/GEPLA/SUDEG/ANTT,

posicionando sobre a composição do orçamento e o contingenciamento sofrido,

solicitando ainda:

a) Atuação junto ao Ministério dos Transportes visando à liberação dos limites em custeio

e PAC contingenciados;

b) Definição do cronograma e montante de recursos a serem aplicados do PAC nas

recomposições de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão; e

c) Definição, considerando a demanda reprimida de recursos, das despesas que deverão

ser priorizadas em custeio e investimento, visando orientar as áreas quanto a viabilidade

das mesmas no presente exercício.

17/03/2014

2. Ações juntos às demais áreas para permitir maior controle sobre as despesas incluídas

na programação orçamentária e ainda não realizadas, com envio de memorandos

solicitando informar sobre a possibilidade de remanejamento dos recursos.

Até

31/08/2014

3. Ações junto à GELIC e demais áreas da Agência para acompanhamento dos

pagamentos em atraso de parcelas de serviços e estudos em andamento

Até

31/12/2014

4. Reuniões de acompanhamento com a Diretoria para definição de prioridades e

realocação de recursos.

Até

31/12/2014

Em continuidade às ações adotadas visando evitar a elevada execução financeira das ações por meio de restos a

pagar não processados, após a priorização das despesas pela Diretoria Colegiada e avaliação do andamento das

contratações priorizadas, foi encaminhada a Nota Técnica Nº 08/2014/GEPLA/SUDEG/ANTT, de 07/11/2014,

posicionando a Diretoria Colegiada da ANTT relativamente à situação orçamentária da Agência, após a

priorização das despesas que, prezando garantir a execução do orçamento, estabeleceu a aplicação dos recursos

disponíveis, bem como definiu os pedidos de créditos suplementares, e informando ainda que, o atraso no

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andamento das contratações pode resultar em elevada inscrição em restos a pagar ou ainda na inexecução do

orçamento do presente exercício, o que pode acarretar aumento da demanda reprimida, onerando o orçamento

dos próximos exercícios.

Apesar dos esforços junto ao Ministério dos Transportes e Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os

créditos suplementares solicitados tiveram somente sua aprovação por meio dos Decretos S/N de 12/11/2014 e

15/12/2014.

Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências

pelo Gestor

Não há

Unidade Jurisdicionada

Denominação Completa Código SIORG

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT 54793

Recomendações do OCI

Recomendações Expedidas pelo OCI

Ordem Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA Comunicação Expedida

003 201406947 1.1.1.2 18432/DITRA/DI/SFC/CGU-

PR, de 25.7.2014

Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Código SIORG

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT 54793

Descrição da Recomendação

REC. 001 - A Agência apure a responsabilidade e as justificativas da Diretoria anterior pelo cancelamento da

assinatura do contrato.

Providências Adotadas

Setor Responsável pela Implementação Código SIORG

CORREGEDORIA - COREG

Justificativa para o seu não Cumprimento

Foi instaurado o processo de Investigação Preliminar nº. 50500.134257/2014-13, por intermédio do Despacho

COREG nº. 120, de 09.09.2014, já tendo sido coletadas informações preliminares referentes ao contrato

firmado. Salientamos que em face da necessidade de coleta de outros dados os trabalhos foram prorrogados –

Despacho COREG nº 01/2015. A conclusão dos trabalhos encontra-se prevista para o final de fevereiro de

2015.

Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências

pelo Gestor

Não há

Unidade Jurisdicionada

Denominação Completa Código SIORG

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT 54793

Recomendações do OCI

Recomendações Expedidas pelo OCI

Ordem Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA Comunicação Expedida

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004 201406947 1.1.2.1 18432/DITRA/DI/SFC/CGU-

PR, de 25.7.2014

Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Código SIORG

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT 54793

Descrição da Recomendação

Rec. 03: A Diretoria reavalie os indicadores definidos que mensuram os resultados alcançados pela Agência e

influenciam os resultados no Mapa Estratégico do Sistema Transportes, (alguns consistem em metas, sem

comparabilidade e outros não traduzem o desempenho do setor) visando adequar o indicador para que traduza o

desempenho do setor regulado.

Providências Adotadas

Setor Responsável pela Implementação Código SIORG

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO - SUDEG

Justificativa para o seu não Cumprimento

Após o envio do Memorando Circular nº 003/2014/GEIMO/SUDEG, solicitando a reavaliação dos indicadores

que detêm influência nos resultados do Mapa Estratégico do Sistema Transporte, obtivemos resposta da

SUREG, por meio do memorando nº 081/2014/SUREG, em 24 de outubro de 2014, e da SUINF, por meio do

memorando nº 1578/2014/SUINF, em 13 de novembro de 2014.

A SUREG informou que irá continuar com o indicador ―Percentual de cumprimento da Agenda Regulatória‖,

pois o considera satisfatório, tendo apenas sugerido a atualização de sua fórmula de cálculo.

Com relação aos indicadores sob responsabilidade da SUINF, a área afirmou que irá manter o indicador ―Índice

de acompanhamento dos serviços concedidos‖ e substituirá o indicador ―Volume de investimentos privados‖

pelo ―Índice de Revisões Contratuais‖.

Entretanto, a SUFER ainda não se manifestou com relação à revisão de seus indicadores, portanto, ainda

existem indicadores que não passaram pelo processo de revisão. Até a próxima RAE do Ministério dos

Transportes, a ser realizada em março de 2015, todos os indicadores deverão estar reavaliados.

Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências

pelo Gestor

Não há

Unidade Jurisdicionada

Denominação Completa Código SIORG

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT 54793

Recomendações do OCI

Recomendações Expedidas pelo OCI

Ordem Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA Comunicação Expedida

005 201406947 1.1.2.1 18432/DITRA/DI/SFC/CGU-

PR, de 25.7.2014

Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Código SIORG

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT 54793

Descrição da Recomendação

Rec. 04: A Diretoria determine a revisão dos indicadores de desempenho dos serviços regulados após a

finalização da pesquisa de satisfação dos usuários definidos no planejamento estratégico 2014-2017 visando

adequá-los aos aspectos relevantes apontados na pesquisa, e, posteriormente apresente os resultados no plano de

providências.

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Providências Adotadas

Setor Responsável pela Implementação Código SIORG

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO - SUDEG

Justificativa para o seu não Cumprimento

Tendo em vista o escasso período de tempo entre a divulgação dos resultados da pesquisa de satisfação dos

usuários, apresentada no dia 12 de novembro de 2014, e o prazo para a conclusão da revisão dos indicadores de

desempenho não foi possível cumprir plenamente as exigências.

Em virtude da necessidade de prévia análise por parte das áreas técnicas envolvidas, com relação aos resultados

apontados pela pesquisa, torna-se necessário um maior prazo para que essas possam se manifestar quanto à

revisão dos indicadores de desempenho. Portanto, sugere-se sua postergação para junho de 2015, levando em

conta as avaliações prévias necessárias e a importância do processo de revisão dos indicadores de desempenho

dos serviços regulados.

Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências

pelo Gestor

Não há

Unidade Jurisdicionada

Denominação Completa Código SIORG

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT 54793

Recomendações do OCI

Recomendações Expedidas pelo OCI

Ordem Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA Comunicação Expedida

006 201406947 1.1.2.1 18432/DITRA/DI/SFC/CGU-

PR, de 25.7.2014

Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Código SIORG

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT 54793

Descrição da Recomendação

Rec. 05: A Diretoria da Agência determine às unidades organizacionais que após a realização do levantamento

dos processos críticos de trabalho ou atividades críticas, do diagnóstico de problemas e gargalos e da proposta

de soluções de cada unidade, definam os indicadores para esses processos de forma a traduzir o desempenho da

gestão de cada área, à exemplo da SUPAS e SUFIS, e que esse resultado seja apresentado por todas as áreas da

Agência e sob responsabilidade da própria Diretoria, e, posteriormente, institucionalize esses indicadores.

Providências Adotadas

Setor Responsável pela Implementação Código SIORG

SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS E PESQUISAS – SUEPE

SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA - SUEXE

Justificativa para o seu não Cumprimento

O prazo para a definição dos indicadores pelas unidades organizacionais está incluída no cronograma do

trabalho determinado pela Diretoria à SUEXE:

90 (noventa) dias para elaboração e apresentação a Diretoria da metodologia única para definição de

problemas e gargalos das unidades organizacionais da ANTT;

30 (trinta) dias para apresentação pelas unidades organizacionais, de seus diagnósticos de problemas e

gargalos consoante a metodologia proposta, bem como dos indicadores de mensuração de suas

atividades críticas;

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60 (sessenta) dias para consolidar e apresentar à Diretoria as informações apresentadas pelas unidades

organizacionais, Relatório de Problemas e Gargalos da ANTT;

30 (trinta) dias para apreciação da Diretoria (trâmites e aprovação).

Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências

pelo Gestor

Não há

Unidade Jurisdicionada

Denominação Completa Código SIORG

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT 54793

Recomendações do OCI

Recomendações Expedidas pelo OCI

Ordem Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA Comunicação Expedida

007 201406947 1.1.3.1 18432/DITRA/DI/SFC/CGU-

PR, de 25.7.2014

Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Código SIORG

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT 54793

Descrição da Recomendação

Rec 01: A Diretoria apresente um plano de ação para aprovação do PDTI, com a definição clara de cada etapa

e seus produtos (levantamento de necessidades, capacitação, consolidação, aprovação, publicação, etc) e

respectivos prazos.

Providências Adotadas

Setor Responsável pela Implementação Código SIORG

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO

Justificativa para o seu não Cumprimento

A GETIN informa que houve um atraso na construção do PDTI, prazo previsto para término 31/01/2015.

Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências

pelo Gestor

Não há

Unidade Jurisdicionada

Denominação Completa Código SIORG

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT 54793

Recomendações do OCI

Recomendações Expedidas pelo OCI

Ordem Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA Comunicação Expedida

008 201406947 1.1.3.1 18432/DITRA/DI/SFC/CGU-

PR, de 25.7.2014

Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Código SIORG

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT 54793

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Descrição da Recomendação

Rec. 02: A Diretoria defina e formalize indicadores e metas de governança, como parte do PDTI, baseadas em

parâmetros de governança, necessidades de negócio e riscos relevantes.

Providências Adotadas

Setor Responsável pela Implementação Código SIORG

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO - SUDEG

Justificativa para o seu não Cumprimento

As providências e ações dependem da aprovação do PDTI. Prazo previsto para término 31/01/2015.

Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências

pelo Gestor

Não há

Unidade Jurisdicionada

Denominação Completa Código SIORG

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT 54793

Recomendações do OCI

Recomendações Expedidas pelo OCI

Ordem Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA Comunicação Expedida

009 201406947 1.1.3.1 18432/DITRA/DI/SFC/CGU-

PR, de 25.7.2014

Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Código SIORG

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT 54793

Descrição da Recomendação

Rec. 03: A Diretoria, de acordo com os princípios da transparência e prestação de contas, dê ampla divulgação

(sítio eletrônico e intranet) dos instrumentos de planejamento de TI, PETI (caso houver) e PDTI.

Providências Adotadas

Setor Responsável pela Implementação Código SIORG

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO - SUDEG

Justificativa para o seu não Cumprimento

As providências e ações dependem da aprovação do PDTI. Prazo previsto para término 31/01/2015.

Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências

pelo Gestor

Não há

Unidade Jurisdicionada

Denominação Completa Código SIORG

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT 54793

Recomendações do OCI

Recomendações Expedidas pelo OCI

Ordem Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA Comunicação Expedida

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010 201406947 1.1.3.1 18432/DITRA/DI/SFC/CGU-

PR, de 25.7.2014

Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Código SIORG

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT 54793

Descrição da Recomendação

Rec. 04: A Diretoria apresente as providências relacionadas à gestão de TI de forma a priorizar as reais

necessidades de TI das áreas e adequar a alocação dos recursos.

Providências Adotadas

Setor Responsável pela Implementação Código SIORG

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO - SUDEG

Justificativa para o seu não Cumprimento

As providências e ações dependem da conclusão da aprovação do PDTI. Prazo previsto para término

31/01/2015.

Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências

pelo Gestor

Não há

Unidade Jurisdicionada

Denominação Completa Código SIORG

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT 54793

Recomendações do OCI

Recomendações Expedidas pelo OCI

Ordem Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA Comunicação Expedida

011 201406947 1.1.3.1 18432/DITRA/DI/SFC/CGU-

PR, de 25.7.2014

Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Código SIORG

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT 54793

Descrição da Recomendação

Rec. 05: A Diretoria apresente um plano de ação para implementação da POSIC, com a definição clara de cada

etapa e seus produtos e respectivos prazos, bem como da nomeação do gestor de segurança.

Providências Adotadas

Setor Responsável pela Implementação Código SIORG

COMITÊ GESTOR DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES -

CGSIC

Justificativa para o seu não Cumprimento

OComitê Gestor de Segurança da Informação e Comunicações de que trata a Deliberação 364, de 19/12/2013, já

foi instalado formalmente, sendo que uma Portaria determina ao Comitê (CGSIC) para que apresentasse, no

prazo de 30 (trinta) dias, um Plano de Ação para implementação do POSIC, com a definição clara de cada etapa

e seus produtos e respectivos prazos, bem como da nomeação do gestor de segurança.

O Comitê Gestor de Segurança da Informação e Comunicações (CGSIC) após diversas reuniões para coordenar

e implementar a Política de Segurança da Informação e Comunicação (PoSIC), verificou a necessidade de

elaborar uma Norma ―sobre a classificação e o tratamento da informação classificada quanto à

confidencialidade conforme a PoSIC‖.

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Desta forma, em setembro de 2014 foi encaminhada a todas as UOs uma Minuta desta Norma para uma

Consulta Interna.

Assim, considerando o tempo necessário para o recebimento das contribuições, da sua análise e consolidação e

das demais providencias decorrentes até a aprovação final pela Diretoria ficou comprometido o prazo definido

no Art. 6º, de ―30 (trinta) dias da edição da presente Portaria para o CGSIC elaborar e apresentar à Diretoria

Colegiada, o Plano de Ação para implementação da POSIC‖, sendo necessária a prorrogação do prazo para

conclusão. Ação ainda não concluída.

Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências

pelo Gestor

Não há

Unidade Jurisdicionada

Denominação Completa Código SIORG

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT 54793

Recomendações do OCI

Recomendações Expedidas pelo OCI

Ordem Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA Comunicação Expedida

012 201406947 1.1.3.1 18432/DITRA/DI/SFC/CGU-

PR, de 25.7.2014

Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Código SIORG

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT 54793

Descrição da Recomendação

Rec. 06: A Diretoria determine à GETIN a apresentação de proposta de reestruturação da Gerência,

contemplando não só a adequação da força de trabalho, mas também os processos críticos de trabalho ou

atividades críticas, o diagnóstico de problemas e gargalos e a proposta de soluções, e ainda, os procedimentos

de controle interno relacionados às atividades da unidade para posterior aprovação pela Diretoria. Nessa

proposta também deve constar a priorização das demandas de TI e adequação dos recursos.

Providências Adotadas

Setor Responsável pela Implementação Código SIORG

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO - SUDEG

Justificativa para o seu não Cumprimento

A proposta de reestruturação da GETIN já está em estudo pela Diretoria Colegiada, e está inserida na proposta

de nova estrutura organizacional da Agência, mais ampla.

No entanto, a conclusão de todo o processo de reestruturação da área de Tecnologia da Informação, incluindo o

levantamento dos processos críticos de trabalho ou atividades críticas, o diagnóstico de problemas e gargalos e a

proposta de soluções, e ainda, os procedimentos de controles internos relacionados às atividades da unidade,

conforme recomenda a CGU levará mais tempo, cerca de 210 dias.

Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências

pelo Gestor

Não há

Unidade Jurisdicionada

Denominação Completa Código SIORG

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT 54793

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390

Recomendações do OCI

Recomendações Expedidas pelo OCI

Ordem Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA Comunicação Expedida

013 201406947 2.1.1.2 18432/DITRA/DI/SFC/CGU-

PR, de 25.7.2014

Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Código SIORG

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT 54793

Descrição da Recomendação

Rec. 01: A Diretoria da Agência aprove norma (normativo próprio ou manual de auditoria interna) indicando a

forma de apresentação e controle das recomendações dos órgãos de controle.

Providências Adotadas

Setor Responsável pela Implementação Código SIORG

AUDITORIA - AUDIT

Justificativa para o seu não Cumprimento

A recomendação está sendo feita por meio de atualização do Manual de Procedimentos para Sistematização,

Acompanhamento e Controle das Informações aos Órgãos de Controle do Governo Federal – Manual da

GESIC. O processo de atualização do Manual foi autuado pela AUDIT em 29.9.2014 e encaminhado à Diretoria

para aprovação. A Diretoria solicitou à PRG análise do Manual.

Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências

pelo Gestor

Não há.

Unidade Jurisdicionada

Denominação Completa Código SIORG

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT 54793

Recomendações do OCI

Recomendações Expedidas pelo OCI

Ordem Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA Comunicação Expedida

014 201406947 2.1.2.1 18432/DITRA/DI/SFC/CGU-

PR, de 25.7.2014

Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Código SIORG

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT 54793

Descrição da Recomendação

Rec. 01: A Diretoria determine às suas unidades organizacionais o levantamento dos processos críticos de

trabalho ou atividades críticas, a realização do diagnóstico de problemas e gargalos (força de trabalho e

orçamento) e a definição de proposta de solução para cada área, além dos indicadores para esses processos de

forma a traduzir o desempenho e a consequente mensuração da gestão da ANTT.

Providências Adotadas

Setor Responsável pela Implementação Código SIORG

SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA - SUEXE

Justificativa para o seu não Cumprimento

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391

Foi determinado a SUEXE que:

1) Elabore e apresente a Diretoria, no prazo de 90 (noventa) dias e em cooperação com a Superintendência de

Estudos e Pesquisas, metodologia única para definição de problemas e gargalos das unidades organizacionais da

ANTT que permita:

a) identificar os processos críticos de trabalho ou atividades críticas sob responsabilidade das unidades

organizacionais;

b) reconhecer a alocação de tais atividades ante os objetivos estratégicos constantes do Mapa Estratégico da

ANTT;

c) identificar o quantitativo de homem/hora empregado no exercício das atividades relacionadas;

2) Confira às unidades organizacionais o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de seus diagnósticos de

problemas e gargalos consoante a metodologia proposta, bem como dos indicadores de mensuração de suas

atividades críticas (incluindo o apontamento da CGU (Constatação 4.5.1.1 - Recomendação 01 - SUFER);

3) Consolide e apresente a Diretoria, em até 60 (sessenta) dias as informações apresentadas pelas unidades

organizacionais, Relatório de Problemas e Gargalos da ANTT que permita a identificação objetiva dos déficits

de recursos existentes.

90 (noventa) dias para elaboração e apresentação a Diretoria da metodologia única para definição de

problemas e gargalos das unidades organizacionais da ANTT;

30 (trinta) dias para apresentação pelas unidades organizacionais, de seus diagnósticos de problemas e

gargalos consoante a metodologia proposta, bem como dos indicadores de mensuração de suas

atividades críticas;

60 (sessenta) dias para consolidar e apresentar à Diretoria as informações apresentadas pelas unidades

organizacionais, Relatório de Problemas e Gargalos da ANTT;

30 (trinta) dias para apreciação da Diretoria (trâmites e aprovação).

Total estimado: 210 dias.

Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências

pelo Gestor

Não há

Unidade Jurisdicionada

Denominação Completa Código SIORG

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT 54793

Recomendações do OCI

Recomendações Expedidas pelo OCI

Ordem Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA Comunicação Expedida

015 201406947 2.1.2.1 18432/DITRA/DI/SFC/CGU-

PR, de 25.7.2014

Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Código SIORG

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT 54793

Descrição da Recomendação

Rec. 02: A Diretoria, com base nas informações apresentadas pelas áreas, defina as prioridades e readeque, se

necessário, os instrumentos de planejamento, visando o cumprimento dos objetivos definidos

(institucionalização das prioridades) e promova a alteração do regimento interno.

Providências Adotadas

Setor Responsável pela Implementação Código SIORG

SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS E PESQUISAS - SUEPE

Justificativa para o seu não Cumprimento

Diretoria solicitou, a partir do Relatório de Problemas e Gargalos apresentado pela Superintendência Executiva,

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392

para que o GAB formalize e apresente à deliberação da Diretoria as prioridades institucionais ante a limitação

dos recursos existentes.

Apresentação do Relatório de Problemas e Gargalos pela SUEXE: daqui a 180 dias (28 de fevereiro de

2015);

Prazo para deliberação da Diretoria: mais 30 dias (30 de março de 2015).

Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências

pelo Gestor

Não há

Unidade Jurisdicionada

Denominação Completa Código SIORG

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT 54793

Recomendações do OCI

Recomendações Expedidas pelo OCI

Ordem Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA Comunicação Expedida

016 201406947 2.1.2.1 18432/DITRA/DI/SFC/CGU-

PR, de 25.7.2014

Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Código SIORG

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT 54793

Descrição da Recomendação

Rec. 03: A Diretoria, com base nas informações apresentadas pelas áreas, identifique a relação de demandas de

atividades x alocação de servidores com finalidade de identificar objetivamente o déficit de pessoal existente,

com a finalidade de estabelecer as prioridades institucionais de modo efetivo.

Providências Adotadas

Setor Responsável pela Implementação Código SIORG

SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS E PESQUISAS - SUEPE

Justificativa para o seu não Cumprimento

Diretoria solicitou, a partir do Relatório de Problemas e Gargalos apresentado pela Superintendência Executiva,

para que o GAB formalize e apresente à deliberação da Diretoria as prioridades institucionais ante as limitações

dos recursos existentes.

Apresentação do Relatório de Problemas e Gargalos pela SUEXE: daqui a 180 dias (28 de fevereiro de

2015);

Prazo para deliberação da Diretoria: mais 30 dias (30 de março de 2015).

Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências

pelo Gestor

Não há

Unidade Jurisdicionada

Denominação Completa Código SIORG

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT 54793

Recomendações do OCI

Recomendações Expedidas pelo OCI

Ordem Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA Comunicação Expedida

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393

017 201406947 2.1.2.1 18432/DITRA/DI/SFC/CGU-

PR, de 25.7.2014

Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Código SIORG

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT 54793

Descrição da Recomendação

Rec. 04: A Diretoria estabeleça mecanismos internos de alocação de recursos orçamentários e de pessoal nos

instrumentos de planejamento existentes (planejamento estratégico, agenda regulatória e PLAC) que garanta a

destinação de recursos alinhada com as prioridades estabelecidas.

Providências Adotadas

Setor Responsável pela Implementação Código SIORG

SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS E PESQUISAS – SUEPE SUPERINTENDÊNCIA

EXECUTIVA - SUEXE

Justificativa para o seu não Cumprimento

Diretoria solicitou, a partir do Relatório de Problemas e Gargalos apresentado pela Superintendência Executiva,

para que o GAB formalize e apresente, à deliberação da Diretoria, normativo interno para garantir alocação

adequada de recursos orçamentários e de pessoal a partir dos instrumentos de planejamento existentes

(planejamento estratégico, agenda regulatória e PLAC) para garantir a destinação de recursos alinhada com as

prioridades estabelecidas.

Apresentação do Relatório de Problemas e Gargalos apresentado pela SUEXE: daqui a 180 dias (28 de

fevereiro de 2015);

Prazo para deliberação da Diretoria: mais 30 dias (30 de março de 2015).

Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências

pelo Gestor

Não há

Unidade Jurisdicionada

Denominação Completa Código SIORG

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT 54793

Recomendações do OCI

Recomendações Expedidas pelo OCI

Ordem Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA Comunicação Expedida

018 201406947 2.2.1.1 18432/DITRA/DI/SFC/CGU-

PR, de 25.7.2014

Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Código SIORG

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT 54793

Descrição da Recomendação

Rec. 01: Solicita-se que, quando do plano de providências permanente e suas atualizações, sejam prestadas as

providências adotadas pela Agência para o atendimento do Acórdão e os documentos comprobatórios.

Providências Adotadas

Setor Responsável pela Implementação Código SIORG

SUPERINTENDÊNCIA DE EXPLORAÇÃO E INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA -

SUINF

Justificativa para o seu não Cumprimento

Todas as informações e documentos que foram enviados ao TCU em atendimento ao Acórdão 3237/2014-TCU-

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394

Plenário bem como suas posteriores atualizações foram apresentados e entregues também à SFC/CGU. Ainda

estão sendo adotadas medidas para atendimento do Acórdão, medidas essas dentro dos prazos determinados.

Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências

pelo Gestor

Não há

Unidade Jurisdicionada

Denominação Completa Código SIORG

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT 54793

Recomendações do OCI

Recomendações Expedidas pelo OCI

Ordem Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA Comunicação Expedida

019 201406947 3.1.1.2 18432/DITRA/DI/SFC/CGU-

PR, de 25.7.2014

Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Código SIORG

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT 54793

Descrição da Recomendação

Rec. 01: A Diretoria, com base nas informações apresentadas pelas áreas, identifique a relação de demandas de

atividades x alocação de servidores com finalidade de identificar objetivamente o déficit de pessoal existente,

com a finalidade de estabelecer as prioridades institucionais de modo efetivo.

Providências Adotadas

Setor Responsável pela Implementação Código SIORG

SUPERINTÊNCIA DE PESQUISAS E ESTUDOS – SUEPE

SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA - SUEXE

Justificativa para o seu não Cumprimento

Diretoria solicitou, a partir do Relatório de Problemas e Gargalos apresentado pela Superintendência Executiva,

para que o GAB formalize e apresente à deliberação da Diretoria as prioridades institucionais ante as limitações

dos recursos existentes.

Apresentação do Relatório de Problemas e Gargalos apresentado pela SUEXE: daqui a 180 dias (28 de

fevereiro de 2015);

Prazo para deliberação da Diretoria: mais 30 dias (30 de março de 2015).

Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências

pelo Gestor

Não há

Unidade Jurisdicionada

Denominação Completa Código SIORG

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT 54793

Recomendações do OCI

Recomendações Expedidas pelo OCI

Ordem Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA Comunicação Expedida

020 201406947 4.1.1.1 18432/DITRA/DI/SFC/CGU-

PR, de 25.7.2014

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395

Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Código SIORG

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT 54793

Descrição da Recomendação

Rec. 01: A SUINF apresente no plano de providências a atualização da reestruturação e apresente a

consolidação dos resultados dessa reestruturação até o momento, indicando a relação competências/atividades

reais, processos e atividades críticas de trabalho, pontos críticos e gargalos e proposta de solução, a avaliação de

riscos e os indicadores de desempenho.

Providências Adotadas

Setor Responsável pela Implementação Código SIORG

SUPERINTENDÊNCIA DE EXPLORAÇÃO INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA -

SUINF

Justificativa para o seu não Cumprimento

O Plano Anual de Fiscalização 2015 foi aprovado, por meio da Portaria Nº 265, em 26/12/2014, (Processo

50500.080734/2014-33).

O Manual de Fiscalização foi concluído em 15/12/2014 (Processo 50500.080734/2014-33).

No que tange à definição das patologias/inconformidades de cada elemento da rodovia e suas penalidades, o

assunto está sendo tratado no âmbito do Manual de Fiscalização.

Em relação à definição das competências e procedimentos da GEFOR, COINF, PFR e supervisoras, o assunto

está sendo tratado no âmbito do Plano Anual de Fiscalização de 2015.

Em relação à proposta de padronização dos relatórios de monitoração, até 31/12/2014 foram concluídos os

relatórios padrão dos seguintes itens: Obra de Arte Corrente e Drenagem Superficial, Terraplenos e Obra de

Arte Especial. Em relação aos demais itens (Pavimentação, Edificação, Faixa de Domínio, Sinalização e

Sistemas elétricos e de iluminação) incluindo a padronização da análise dos referidos relatórios, informamos

que os mesmos estão em fase de execução, carecendo de um prazo maior. O prazo previsto para conclusão é

31/03/2015.

A padronização de documentos emitidos pela GEFOR foi finalizada. Foram incluídos na padronização os

Relatórios de fiscalização elaborados pelas equipes de Fiscalização, Supervisão e Gestão da Fiscalização, bem

como as planilhas de acompanhamento das ações de fiscalizações.

Foi publicada a Portaria Nº 242, de 01/12/2014, que aprovou os procedimentos para verificação do

cumprimento das obrigações previstas no Programa de Exploração Rodoviária – PER dos Contratos de

Concessão, nas fases de recuperação Geral das Rodovias Federais Concedidas.

Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências

pelo Gestor

Não há

Unidade Jurisdicionada

Denominação Completa Código SIORG

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT 54793

Recomendações do OCI

Recomendações Expedidas pelo OCI

Ordem Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA Comunicação Expedida

021 201406947 4.1.1.1 18432/DITRA/DI/SFC/CGU-

PR, de 25.7.2014

Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Código SIORG

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT 54793

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396

Descrição da Recomendação

Rec. 02: A Diretoria determine a apuração da responsabilidade pelo pagamento indevido aprovado pelo gestor

do contrato à época para contratação de solução de TI, denominada SIGIFS II.

Providências Adotadas

Setor Responsável pela Implementação Código SIORG

CORREGEDORIA - COREG

Justificativa para o seu não Cumprimento

A Corregedoria iniciou Procedimento de Investigação Preliminar referente ao assunto de que trata da

contratação e possível pagamento indevido do SIGIFS II.

O citado Procedimento, constante do Processo nº. 50500.007733/2014-16, foi aberto por intermédio do

Despacho nº. 33/COREG, de 27.01.2014, em razão do Acórdão TCU 3.237/2013-TCU-Plenário, de 27.11.2013,

enviado a esta Casa por meio do Ofício nº 0470/2013-TCU/SefidTransporte, de 29.11.2013.

Também informa que a previsão para o término dos trabalhos investigativos, antes previstos para o final do

exercício de 2014, tendo em vista ser o assunto de excepcional complexidade e por exigir a realização de

diversas diligências por parte da Comissão Investigativa, inclusive, em Unidades Regionais da ANTT, encontra-

se em fase final de Relatório, cuja previsão para conclusão é 30.01.2015.

Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências

pelo Gestor

Não há

Unidade Jurisdicionada

Denominação Completa Código SIORG

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT 54793

Recomendações do OCI

Recomendações Expedidas pelo OCI

Ordem Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA Comunicação Expedida

022 201406947 4.5.1.1 18432/DITRA/DI/SFC/CGU-

PR, de 25.7.2014

Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Código SIORG

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT 54793

Descrição da Recomendação

Rec. 01: A Diretoria, com base nas informações apresentadas pelas áreas, identifique a relação de demandas de

atividades x alocação de servidores com finalidade de identificar objetivamente o déficit de pessoal existente,

com a finalidade de melhor alocar os servidores da SUFER (vide recomendações do item 2.1.2.1).

Providências Adotadas

Setor Responsável pela Implementação Código SIORG

SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS E PESQUISAS – SUEPE

SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA - SUEXE

Justificativa para o seu não Cumprimento

Diretoria solicitou, a partir do Relatório de Problemas e Gargalos apresentado pela Superintendência Executiva,

para que o GAB formalize e apresente à deliberação da Diretoria as prioridades institucionais ante as limitações

dos recursos existentes.

Apresentação do Relatório de Problemas e Gargalos apresentado pela SUEXE: daqui a 180 dias (28 de

fevereiro de 2015);

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397

Prazo para deliberação da Diretoria: mais 30 dias (30 de março de 2015).

Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências

pelo Gestor

Não há

Unidade Jurisdicionada

Denominação Completa Código SIORG

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT 54793

Recomendações do OCI

Recomendações Expedidas pelo OCI

Ordem Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA Comunicação Expedida

023 201406947 4.5.1.1 18432/DITRA/DI/SFC/CGU-

PR, de 25.7.2014

Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Código SIORG

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT 54793

Descrição da Recomendação

Rec. 02: A SUFER elabore um plano de ação para mitigação da situação dos imóveis abandonados na posse das

concessionárias, com indicativo dos imóveis que sejam de interesse de algum ente federativo ou de órgãos e

entidades, com indicação dos prazos para que as arrendatárias peçam a desvinculação de tais imóveis, e

posterior devolução dos mesmos ao DNIT para celebração de contratos de cessão/permissão de uso com o

interessado.

Providências Adotadas

Setor Responsável pela Implementação Código SIORG

SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS DE TRANSPORTE

FERROVIÁRIO DE CARGA - SUFER

Justificativa para o seu não Cumprimento

Dada a escassez de recursos humanos, tanto na sede como nas Unidades Regionais, a ANTT não dispõe, ainda,

de um diagnóstico suficientemente preciso para fundamentar a proposição de um Plano de Ação com vistas a

mitigar o abandono e sucateamento dos bens arrendados, tanto móveis quanto imóveis, e afirma ainda não

estarem suficientemente seguros quanto à real necessidade de que esse Plano seja efetivado, tendo em vista que

tais questões já vêm sendo, com maior ou menor intensidade, tratadas com os parcos recursos disponíveis.

Neste momento, acrescentar outra atividade, em sobrecarga às já realizadas, nos parece fazer pouco sentido

prático.

Forçoso ainda se considerar que todo e qualquer Plano nesse sentido deve contar com a participação do DNIT,

que detém a propriedade dos bens arrendados às concessionárias. Caso contrário, corre-se o risco de ver

frustrados quaisquer que sejam os objetivos e prazos previstos nesse suposto planejamento.

A esse propósito, é importante lembrar que vigora um Acordo de Cooperação entre a ANTT e o DNIT,

atualmente em processo de aditamento, no qual estão previstas as providências que cabem a cada parte nos

processos relacionados às mutações patrimoniais dos bens arrendados.

Compete observar também que existem questionamentos jurídicos sobre uma grande quantidade de bens

arrendados, os quais, no entendimento das concessionárias, já teriam sido ―devolvidos‖ na época em que a

RFFSA geria diretamente o seu patrimônio arrendado. Esses questionamentos constituem uma pendência ainda

não pacificada, e, dependendo do que restar estabelecido juridicamente, poderá ser dada uma nova dimensão à

gestão desses bens pela ANTT.

Por oportuno, cabe destacar que, enquanto um bem se mantiver arrendado para alguma concessionária, ela

sempre será responsável por arcar com eventuais prejuízos que ele venha a sofrer até a sua devolução, ao passo

que, em sendo o bem, até então arrendado, devolvido ao DNIT, todo e qualquer dano que venha a sofrer a partir

de então ficará por conta do erário.

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398

Observa-se, nesse sentido, que há diversos bens, devolvidos ou desde sempre não arrendados, em estado de

abandono ou sucateados, por falta de condições do DNIT de lhes dar destinação adequada, inclusive de venda.

Tal situação provoca uma impressão equivocada de que esse problema seria de responsabilidade integral das

concessionárias, quando, na verdade, só o é parcialmente.

Face ao acima exposto, mesmo que em apertada síntese, entende-se ser mais prudente, neste momento,

selecionar para uma análise mais aprofundada do problema, com o intuito de se chegar a um diagnóstico realista

do assunto, apenas os bens arrendados a uma determinada concessionária, constituindo assim um projeto-piloto.

Nesse sentido, já foi iniciado um trabalho de diagnóstico em conjunto com a ALL Malha Sul, por identificação

na malha ferroviária a ela concedida um maior potencial de circunstâncias e de bens a serem catalogados. Esse

trabalho contribuirá, à frente, para a elaboração de um Plano de Ação mais preciso, para mitigação da situação

dos bens arrendados em estado de abandono/sucateamento.

Além disso, no sentido de melhor aparelhamento do ponto de vista técnico e de recursos humanos,

imprescindíveis para a consecução de nossa tarefa fiscalizatória relativa aos bens arrendados, a SUFER informa

que, por intermédio da NT nº 018/2014/GECOF/SUFER (cópia anexa), propusemos a contratação de serviços

especializados para, dentre outras finalidades, prestar apoio à fiscalização dos bens arrendados.

Por fim, é necessário contar também com o apoio que o sistema GIGFER – que tem como uma das metas

principais o controle dos bens arrendados – poderá propiciar. Todavia, infelizmente, pelos problemas já

apontados em outras circunstâncias, o referido sistema ainda não está em pleno funcionamento. A esse respeito,

prevê-se que já no primeiro trimestre de 2015 os entraves que vêm impedindo o seu pleno uso estejam

superados.

Todavia, em razão de todo o exposto, não vemos, neste momento, como atender integralmente às

Recomendações 02 e 03 do item 4.5.1.1. A SUFER se propõe, contudo, a reavaliar essa questão oportunamente,

tendo em conta as conclusões que deverão ser obtidas a partir do trabalho iniciado junto à ALL Malha Sul, cujo

encerramento - estima-se - poderá ocorrer no primeiro trimestre de 2015.

Em reunião realizada na sede da ANTT no mês de novembro/2014, da qual participaram membros da

GECOF/SUFER e prepostos da ALL – América Latina Logística, a concessionária informou que vem

elaborando o levantamento de todos os imóveis arrendados situados ao longo da malha sul, com seus

respectivos relatórios fotográficos e informações sobre o estado de geral de conservação de cada um deles, os

quais constituirão pedidos de desvinculação/devolução a serem apresentados à ANTT ainda no primeiro

trimestre de 2015.

A Concessionária destacou que apresentará dois pedidos, sendo um, com aproximadamente 1.500 (mil e

quinhentos) imóveis que, segundo ela, foram objeto de processos de desvinculação anteriormente conduzidos

pela extinta Rede Ferroviária Federal S.A. — RFFSA, e outro pedido abrangendo aproximadamente 250

(duzentos e cinquenta) imóveis que até então não foram objeto de qualquer pedido de desvinculação ou

desincorporação.

A ANTT permanece no aguardo desses pedidos, devidamente instruídos, como dispõe a Rotina de

Desvinculação de Bens Imóveis, integrante do 1º Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica

ANTT/DNIT.

Conforme já informado nas manifestações anteriores, esse projeto-piloto para desvinculação/desincorporação de

bens imóveis em grande quantidade, trará subsídios para a elaboração de um Plano de Ação para mitigação da

situação dos bens arrendados em estado de abandono ou sucateamento nas demais malhas concedidas.

Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências

pelo Gestor

Não há

11.3 Declaração de Bens e Rendas Estabelecida na Lei n° 8.730/93

11.3.1 Situação do Cumprimento das Obrigações Impostas pela Lei 8.730/93

Quadro A.11.3 – Demonstrativo do cumprimento, por autoridades e servidores da UJ, da

obrigação de entregar a DBR

Detentores de Cargos e

Funções Obrigados a

Situação em Relação às

Exigências da Lei nº

Momento da Ocorrência da Obrigação de

Entregar a DBR

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399

Entregar a DBR 8.730/93 Posse ou Início

do Exercício

de Cargo,

Emprego ou

Função

Final do

Exercício de

Cargo,

Emprego ou

Função

Final do

Exercício

Financeiro

Autoridades

(Incisos I a VI do art. 1º da

Lei nº 8.730/93)

Obrigados a entregar a

DBR 1 1 4

Entregaram a DBR 1 1 4

Não cumpriram a obrigação - - -

Cargos Eletivos

Obrigados a entregar a

DBR - - -

Entregaram a DBR - - -

Não cumpriram a obrigação - - -

Funções Comissionadas

(Cargo, Emprego, Função de

Confiança ou em comissão)

Obrigados a entregar a

DBR 140 132 393

Entregaram a DBR 140 132 393

Não cumpriram a obrigação - - -

Fonte: GEPES

11.3.2 Situação do Cumprimento das Obrigações

Em cumprimento à Instrução Normativa nº 65, de 20 de abril de 2011, do Tribunal

de Contas da União, que dispõe sobre os procedimentos referentes às Declarações de Bens e

Rendas a serem apresentadas pelas autoridades e servidores públicos federais a que aludem as

Leis nº 8.429, de 02 de junho de 1992 e nº 8.730, de 10 de novembro de 1993, e ao Decreto nº

5.483, de 30 de junho de 2005, que estabeleceu que o cumprimento do disposto na citada Lei

nº 8.429 poderá realizar-se mediante autorização de acesso à Declaração de Ajuste Anual do

Imposto de Renda Pessoa Física, informamos que a Gerência de Gestão de Pessoas da ANTT

armazena as mencionadas autorizações de acesso das referidas autoridades e servidores, na

forma do Anexo da Instrução Normativa, entregues por ocasião da posse ou entrada em

exercício, conforme disposto no art. 2º da IN.

A Gerência de Gestão de Pessoas é a unidade organizacional responsável pelo

acompanhamento e recebimento das autorizações de acesso. No momento da posse, todos os

que ingressam na Agência preenchem o formulário autorizando o acesso à Declaração de

Imposto de Renda. Não há nenhum contato ou análise das informações de patrimônio dos

servidores.

O controle é feito em planilha Excel, onde consta a relação nominal, CPF e data de

entrega. As autorizações são conservadas em pastas armazenadas em arquivos seguros, na

Gerência.

11.4 Alimentação SIASG E SICONV

Quadro A.11.4.1 – Declaração de inserção e atualização de dados no SICONV

DECLARAÇÃO

Eu, José Fernandes Melis, CPF n° 221.056.111-68, Cargo de

Gerente Executivo IV – CGE IV, exercido na Gerência de Finanças e

Contabilidade – GEFIN/SUDEG-ANTT, declaro junto aos órgãos de controle

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400

interno e externo que todas as informações referentes a convênios e instrumentos

congêneres firmados até o exercício de 2014 por esta Unidade estão disponíveis e

atualizadas no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse –

SICONV, conforme estabelece a LDO 2014 e suas correspondentes em exercícios

anteriores.

Brasília, 31 de março de 2015.

José Fernandes Melis

CPF: 221.056.111-68

Gerente Executivo IV – CGE IV/ Agência Nacional de Transportes Terrestres

Quadro A.11.4.2 – Declaração de inserção e atualização de dados no SIASG

DECLARAÇÃO

Eu, Allan Kardec Apolinário de Sá, CPF n° 868536007-20,

Gerente Executivo I - CGE I, exercido na Gerência de Licitações e Contratos

– GELIC/SUDEG-ANTT, declaro junto aos órgãos de controle interno e externo

que todas as informações referentes a contratos, firmados até o exercício de 2014

por esta Unidade estão disponíveis e atualizadas no Sistema Integrado de

Administração de Serviços Gerais – SIASG, conforme estabelece a LDO 2014 e

suas correspondentes em exercícios anteriores.

Brasília, 31 de março de 2015.

Allan Kardek Apolinário de Sá

CPF: 868.536.007-20

Gerente Executivo I - CGE I/ Agência Nacional de Transportes Terrestres

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401

12. INFORMAÇÕES CONTÁBEIS

12.1 Medidas Adotadas para Adoção de Critérios e Procedimentos Estabelecidos pelas

Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público

a) Se a UJ está ou não aplicando os dispositivos contidos nas NBC T 16.9 e NBC T

16.10:

Os dispositivos contidos nas NBC T 16.9 e NBC T 16.10 vêm sendo aplicados na

Agência, onde se busca observar os critérios e procedimentos para o registro contábil da

depreciação e mensuração dos ativos e passivos, quando for o caso.

A depreciação dos bens móveis é registrada mensalmente por meio de cálculos e

critérios já disponibilizados e estruturados no Sistema Integrado de Serviços – SIADS,

utilizado pelo Ministério da Fazenda.

b) Justificativas em caso de resposta negativa à alínea “a” acima:

Não se aplica.

c) Metodologia adotada para estimar a vida útil econômica do ativo:

O tempo de vida útil dos bens do ativo imobilizado é determinado em função do

prazo em que é possível obter o seu retorno econômico, levando-se em consideração o

desgaste físico decorrente do uso e da capacidade de geração de benefícios. Para aplicação da

metodologia da tabela de vida útil padrão disponibilizada pela Secretaria do Tesouro

Nacional, considera-se a natureza de cada bem. Assim, os ativos registrados como mobiliário

em geral têm a vida útil estimada em 10 anos; os equipamentos de processamento de dados

em 5 anos; os veículos de tração mecânica em 15 anos.

d) A metodologia de cálculo da depreciação, amortização e exaustão:

O método de cálculo da depreciação utilizado na ANTT é o das quotas constantes.

e) As taxas utilizadas para os cálculos:

A partir da tabela de vida útil mencionada, identifica-se a taxa anual que será diluída

mensalmente ao longo do exercício financeiro, obtendo-se assim as taxas mensais que são

aplicadas sob o valor depreciável até o limite do valor residual.

f) A metodologia adotada para realizar a avaliação e mensuração das

disponibilidades, dos créditos e dívidas, dos estoques, dos investimentos, do imobilizado,

do intangível e do diferido:

No que tange à NBCT 16.10, as avaliações e mensurações dos elementos

patrimoniais da ANTT são registradas em observâncias às normas contábeis, nos casos em

que forem pertinentes às atividades da Agência.

A metodologia de avaliação das disponibilidades e dos direitos constituídos dos

créditos e dívidas se dá pelo valor original, registradas em moeda corrente brasileira. Quanto

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402

aos estoques e ativo imobilizado a metodologia adotada baseia-se no custo original de

aquisição.

Os valores inscritos em dívida ativa da União são registrados de acordo com as

informações fornecidas pela PRG, a qual disponibiliza o saldo anterior, os valores baixados e

inscritos no mês, devidamente atualizados pela taxa SELIC com acréscimo de 0,33% ao dia,

limitado a 20% do valor da dívida. As provisões são registradas, mensalmente, de acordo com

as estimativas das prováveis perdas de recebimento destes créditos.

Os bens intangíveis de softwares são registrados de acordo com o valor histórico de

aquisição, levando-se em consideração o prazo de vigência das licenças adquiridas.

Cabe salientar que ainda não foram registradas as reavaliações patrimoniais da

Agência, visto que ainda estão sendo viabilizados no sistema os mecanismos, procedimentos e

definições dos critérios e normativos para a correta e uniforme aplicação das NBC T

anteriormente elencadas.

g) O impacto da utilização dos critérios contidos nas NBC T 16.9 e NBC T 16.10

sobre o resultado apurado pela UJ no exercício:

A adoção dos procedimentos de depreciação e amortização propicia dados gerenciais

importantes em vista da apuração dos custos operacionais decorrentes dos desgastes,

utilização dos ativos da entidade e da atualização dos créditos, com reflexo direto no resultado

do exercício, demonstrando o patrimônio mais próximo da realidade.

12.2 Apuração dos custos dos programas e das unidades administrativas

Não há na ANTT sistemática estruturada de apuração e acompanhamento de custos.

A Agência como unidade jurisdicionada vinculada ao Órgão Setorial – Ministérios dos

Transportes não faz o acompanhamento de custos no Sistema de Informações de Custos –

SIC. Para possibilitar o atendimento ao item e subsidiar a atuação da ANTT, foi encaminhada

consulta ao MT sobre as ações adotadas naquela pasta relativas à apuração e

acompanhamento de custos e à utilização do Sistema de Custos do Governo Federal.

Foi realizada reunião em março de 2015 com a Secretaria do Tesouro Nacional e

demais Unidades do Ministério dos Transportes, visando conhecer o sistema e as práticas já

existentes. A partir dos conhecimentos obtidos serão realizados estudos internos na Agência

de forma a possibilitar a estruturação e sistematização dos custos no âmbito da ANTT.

12.3 Conformidade Contábil

a) Descrição sucinta do processo de verificação da conformidade contábil no âmbito

da unidade jurisdicionada, identificando a instância responsável pelo realização de tal

conformidade e as unidades gestoras executoras do SIAFI e fazendo referência à

observância da segregação de função no processo de registro da conformidade:

O processo de verificação da conformidade contábil se dá por meio de análise das

contas contábeis das Unidades Regionais e da Sede, momento em que são verificados os

balancetes mensais e observadas as ocorrências de situações que levam ao registro de

restrições. O Setor de Contabilidade busca orientar às Unidades Regionais de forma

preventiva para adoção dos procedimentos e as devidas regularizações. Caso tais

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403

recomendações não sejam atendidas em tempo hábil, efetua-se o registro de ocorrência de

acordo com os tipos de equações no SIAFI.

A UG 393037 é a Unidade Gestora responsável por realizar a conformidade contábil

e, atendendo ao princípio da segregação de função, não realiza execução orçamentária e

financeira, ficando apenas com a atribuição de análises e observância dos normativos vigentes

quanto aos registros dos atos e fatos de gestão realizados na Agência.

b) Informações sobre a quantidade de ocorrências em cada uma das classificações,

alerta ou ressalva, observadas durante o exercício:

As restrições apontadas no decorrer do exercício de 2014, foram as seguintes:

Em Janeiro, 2 restrições: Equação 675 Outros – Passivo Circulante e Equação 737

Utilização inadequada de eventos/situação CPR;

Em Fevereiro, 1 restrição: Equação 707 Saldo invertido contas de despesa;

Em Março, 1 restrição: Equação 674 Saldo alongado/indevido contas transitórias

Passivo Circulante;

Em Maio, 2 restrições: Equação 674 Saldo alongado/indevido contas transitórias

Passivo Circulante e Equação 680 Divergência de valores liquidados X Passivo

Financeiro;

Em junho, 2 restrições: Equação 680 Divergência de valores liquidados X Passivo

Financeiro e Equação 714 Saldo invertido – Receitas;

Em Agosto, 2 restrições: Equação 608 Saldo invertido Ativo Circulante e Equação 676

Saldo invertido – Passivo Circulante.

c) Descrição de ocorrência não sanada até o final do exercício de referência do

relatório de gestão, indicando as justificativas da não regularização:

Todas as ocorrências apontadas em 2014 foram sanadas até o final do exercício, não

havendo reflexos nos demonstrativos contábeis da Agência, nem tampouco, prejuízos para a

Administração Pública.

12.4 Declaração do Contador Atestando a Conformidade das Demonstrações

Contábeis

12.4.1 Declaração Plena

Quadro A.12.4.1 – Declaração do Contador Afirmativa da Fidedignidade das Demonstrações

Contábeis

DECLARAÇÃO DO CONTADOR

Denominação completa (UJ) Código da UG

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES 393001

Declaro que os demonstrativos contábeis constantes do SIAFI (Balanços Orçamentário, Financeiro e

Patrimonial e as Demonstrações das Variações Patrimoniais, do Fluxo de Caixa e do Resultado Econômico),

regidos pela Lei n.º 4.320/1964, relativos ao exercício de 2014, refletem adequada e integralmente a situação

orçamentária, financeira e patrimonial da unidade jurisdicionada que apresenta Relatório de Gestão.

Estou ciente das responsabilidades civis e profissionais desta declaração.

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Local Brasília Data 31/03/2015

Contador Responsável Cleides Silva Campos Fontenele CRC nº DF 018229/O

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405

13. OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE A GESTÃO

Operação Safra

Além das fiscalizações rotineiras, destaca-se a Operação Safra com o objetivo de

contribuir para a chegada programada de veículos de transporte rodoviário de cargas ao Porto

de Santos, com ênfase na fiscalização do transporte de soja. Foram utilizados cinco pontos de

fiscalização em Frutal/MG, Itiquira/MT, Alto Araguaia/MT, Paranaíba/MS e Igarapava/SP,

tendo sido realizadas 14.550 fiscalizações e lavrados 1.165 autos de infração em 2014. É

importante destacar que a intensificação das fiscalizações contribuiu para o aumento do

percentual de veículos agendados para descarga no Porto de Santos de 50%, no início da

operação, para cerca de 95% ao final de 45 dias de fiscalização, com impacto na redução do

frete.

Operação Copa Do Mundo

Durante os meses de junho e julho a ANTT realizou a Operação Copa do Mundo.

Foram monitorados serviços de transporte nas rodovias federais concedidas, reforçadas as

ações nos postos de fiscalização e atendimento nos terminais rodoviários e verificadas

demandas específicas da Ouvidoria. Também foi implantado um projeto piloto que permitiu a

fiscalização em tempo real em terminais rodoviários das 12 cidades-sede da Copa do Mundo,

a partir de reclamações sobre situações que estavam ocorrendo nos terminais. No total, nessa

operação, foram registradas 10.490 fiscalizações e lavrados 1.447 autos de infração.

Ações realizadas e dados operacionais referente à Copa do Mundo

A Copa do Mundo realizada no período de 12 de junho a 13 de julho de 2014, contou

com ações específicas da ANTT:

A ANTT estabeleceu acordo com países vizinhos para período da Copa, divulgando

no dia 24 de abril de 2014 uma série de medidas a serem observadas durante a Copa do

Mundo no transporte rodoviário internacional de passageiros. As regras foram discutidas

durante reunião multilateral realizada em Foz do Iguaçu (PR), na qual participaram

delegações da Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai.

Após o evento, a ANTT divulgou, em 22 de julho de 200714, o balanço das ações

realizadas durante a Copa do Mundo. Relatórios apontaram que foram transportados cerca de

3,4 milhões de pessoas em linhas regulares de transporte rodoviário interestadual de

passageiros para as 12 cidades-sede durante o Mundial.

Foram solicitadas 2.653 viagens extras para o período, das quais 2.077 envolviam

alguma das capitais que receberam os jogos. As mais representativas tiveram como destino

Brasília e Rio de Janeiro, que registraram, respectivamente, 596 e 553 solicitações de viagem

extra.

O transporte de passageiros na modalidade de fretamento também foi utilizado para

deslocamentos internos. Nessa modalidade, foram realizadas 6.869 viagens com destino às

cidades-sede, representando 32% do total de viagens interestaduais realizadas no período.

Foram transportados, ao todo, 235.664 passageiros. São Paulo foi o principal destino dos

fretamentos interestaduais, responsável pelo destino de 3.986 viagens, 58% do total.

A ANTT constatou que um número expressivo de turistas estrangeiros chegou ao

país por meio do transporte rodoviário fretado internacional. Foram comunicadas 365 viagens

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406

realizadas de países estrangeiros para o Brasil, das quais 244 tiveram como origem a

Argentina, número que representa 67% do total de viagens comunicadas.

O principal destino das viagens oriundas da Argentina foi a cidade do Rio de Janeiro

(RJ), com 172 viagens. Uma média de 19 mil passageiros utilizou o transporte fretado

internacional para deslocamento entre diversos países e o Brasil.

Desta forma, apresentamos a seguir estatística do transporte fretado regulado pela

ANTT durante o evento:

Tabela 61 - Viagens Autorizadas durante a Copa do Mundo de 2014

Fretado Interestadual:

Viagens Totais autorizadas 6.869

Passageiros transportados 235.664

Destino São Paulo 3.986

Fretado Internacional:

Viagens totais autorizadas 365

Passageiros transportados 19.000

Origem Argentina 244

Fonte:SUPAS

Assessoria de Comunicação - ASCOM

As ações de comunicação da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT –

foram planejadas e executadas com base em levantamento de necessidades nas diversas

unidades organizacionais da Agência. A partir do levantamento foi elaborado o Plano Anual

de Comunicação – PAC, em cumprimento ao Decreto nº 6.555/2008 e à Instrução Normativa

SECOM-PR nº 02/2009, e o Plano de Ações de 2014, contemplando todas as atividades da

Assessoria de Comunicação Social, envolvendo os três segmentos: imprensa, relações

públicas e publicidade e propaganda, que compõem a atividade de comunicação social. As

ações foram executadas em conformidade com a demanda e dentro das possibilidades

orçamentárias e de pessoal.

A ANTT não possui contrato com qualquer agência de publicidade e propaganda.

Dessa forma, as ações que exigem essa participação, conforme estabelecido no art. 9º do

Decreto 6.555, de 8 de setembro de 2008, são executadas por meio de parceria com o

Ministério dos Transportes, com a Secretaria de Comunicação da Presidência da República ou

por contratação por meio de licitações específicas.

Ações de Patrocínio:

Os patrocínios concedidos pela ANTT estiveram restritos a eventos do setor de

transporte relacionados com sua área de atuação.

Eventos:

XXVIII ANPET – Congresso de Pesquisa e Ensino em Transportes – Curitiba-PR – 24

a 28 de Outubro de 2014: Evento promovido pela Associação Nacional de Pesquisa em

Transportes. É realizado anualmente em parceria com as Universidades Federais. Em 2014 o

evento foi realizado em conjunto com a Universidade Federal do Paraná, Universidade

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407

Estadual do Paraná e Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Faculdade Estadual de

Filosofia, Ciências e Letras de Paranaguá - FUNESPAR. A ANTT participa do Congresso da

ANPET, tendo em vista a importância para o setor de transportes, destacando-se a interação

com o meio acadêmico para troca de experiência e a capacitação de técnicos da Agência. O

valor patrocinado (R$ 8.000,00) foi utilizado como parte do custeio das despesas do evento

que contou com o patrocínio de outras instituições.

VI Seminário Brasil nos Trilhos: evento promovido pela Associação Nacional dos

Transportadores Ferroviários – ANTF, realizado em Brasília-DF nos dias 20 e 21 de Agosto

de 2014. A ANTT entrou com a cota de patrocínio de R$ 60.000,00. O Seminário Brasil nos

Trilhos é o maior evento do setor ferroviário do País, no ano de 2014 o evento teve como

tema a ―Agenda 2020: desafios e oportunidades – cargas e passageiros‖. O transporte

ferroviário hoje é tema indispensável na pauta dos principais debates econômicos e políticos

sobre a infraestrutura do País. Isso porque governo e especialistas em movimentação de

cargas e mobilidade urbana sabem da importância e necessidade das ferrovias para o

desenvolvimento econômico e social brasileiro.

Eventos Institucionais

As ações de imprensa se fizeram sentir nos principais eventos institucionais da

Agência. Esse tipo de atividade ocorreu sempre durante as audiências públicas, reuniões

participativas, reuniões para esclarecimento de editais e nas sessões públicas de leilões na

BM&FBOVESPA. O trabalho ocorreu em três etapas do processo: divulgação do evento para

a mídia; suporte durante a realização do evento e divulgação do resultado. Além da

divulgação pelo sitio da Agência na internet, houve envio de notícias diretamente aos

veículos. Coube à área de Relações Públicas e Cerimonial organizar a realização de todos os

eventos que seguem:

Coube a área de Eventos e Cerimonial, a organização e a realização de todos os

eventos institucionais da Agência. Foram executados um total de 80 eventos através do

Contrato Administrativo nº033/2010 (Termo Aditivo nº 04 e nº05), firmados com a Empresa

de Eventos GV2 Produções, totalizando um gasto de R$ 732.080,99 durante o ano de 2014.

Ações de imprensa se fizeram sentir nos principais eventos institucionais da Agência. Esse

tipo de atividade ocorreu sempre durante as audiências públicas, reuniões participativas,

sessões públicas de recebimento e abertura dos envelopes do edital nº002/2012 e nas sessões

públicas de leilões na BM&FBOVESPA. O trabalho ocorreu em três etapas do processo:

divulgação do evento para a mídia; suporte durante a realização do evento e divulgação do

resultado. Além da divulgação pelo sitio da Agência na internet, houve envio de notícias

diretamente aos veículos. Segue abaixo, a listagem dos eventos realizados:

Lista de Eventos Institucionais da ANTT realizados em 2014:

Audiências Públicas, Reuniões Participativas, Reuniões Bilaterais e do MERCOSUL,

Sessões Públicas de recebimento de documentação e de abertura de envelopes do Edital

nº002/2012 e Sessões Públicas de Leilão.

Audiências Públicas:

Audiência Pública – Nº 001/14 com o objetivo de colher subsídios, com vistas ao

aprimoramento das Minutas de Edital, de Contrato e dos Estudos Preliminares que se

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408

prestarão a disciplinar as condições em que se dará a concessão, à iniciativa privada, do trecho

ferroviário compreendido entre Porto Nacional/TO – Estrela D’Oeste/SP, projeto integrante

do Programa de Investimentos em Logística do Governo Federal. 20/02/2014 - Palmas – TO

Audiência Pública – Nº 001/14 com o objetivo de colher subsídios, com vistas ao

aprimoramento das Minutas de Edital, de Contrato e dos Estudos Preliminares que se

prestarão a disciplinar as condições em que se dará a concessão, à iniciativa privada, do trecho

ferroviário compreendido entre Porto Nacional/TO – Estrela D’Oeste/SP, projeto integrante

do Programa de Investimentos em Logística do Governo Federal. 25/02/2014 -

Fernandópolis/SP

Audiência Pública Nº 001/14 - com o objetivo de colher subsídios, com vistas ao

aprimoramento das Minutas de Edital, de Contrato e dos Estudos Preliminares que se

prestarão a disciplinar as condições em que se dará a concessão, à iniciativa privada, do trecho

ferroviário compreendido entre Porto Nacional/TO – Estrela D’Oeste/SP, projeto integrante

do Programa de Investimentos em Logística do Governo Federal.24/02/2014 - Anápolis/GO

Audiência Pública Nº 002/14 – com o objetivo de tornar público, colher sugestões e

contribuições sobre a proposta de revisão dos critérios de enquadramento nos estágios de

maturação definidos no Anexo V da Resolução nº 4.075/2013. 24/02/2014 - Brasília/DF

Audiência Pública Nº003/14- com o objetivo de colher subsídios, com vistas ao

aprimoramento da minuta de Regulamento do Operador Ferroviário Independente para a

prestação do serviço de transporte ferroviário de cargas não associada à exploração da

infraestrutura ferroviária. 13/03/2014 - Brasília/DF

Audiência Pública Nº 004/14 – com o objetivo de obter subsídios e informações

adicionais para o aprimoramento da proposta de Resolução que dispõe sobre os

procedimentos para utilização de ônibus e motoristas de terceiros por empresas

transportadoras dos serviços regulares de transporte rodoviário interestadual e internacional

coletivo de passageiros. 15/04/2014 - Brasília/DF

Audiência Pública – Nº 005/14 - com o objetivo de obter subsídios e informações

adicionais para o aprimoramento da Minuta de Resolução que regulamenta a obrigatoriedade

de contratação e manutenção de seguros pelas concessionárias do serviço público de

transporte ferroviário de cargas, compatíveis com as responsabilidades destas para com a

concedente, os usuários e terceiros. 08/04/2014 - Brasília/DF

Audiência Pública Nº 006/14- com o objetivo de obter subsídios e informações

adicionais para a Proposta de Resolução que regulamenta as taxas de depreciação anuais

regulatórias para os ativos das concessionárias do serviço público de transporte ferroviário de

cargas. 15/0//2014 - Brasília/DF

Audiência Pública Nº 007/14 - com o objetivo de colher subsídios, com vistas ao

aprimoramento das Minutas de Edital, de Contrato e dos Estudos Preliminares que se

prestarão a disciplinar as condições em que se dará a concessão, à iniciativa privada, do trecho

ferroviário compreendido entre Porto Nacional/TO – Estrela D’Oeste/SP, projeto integrante

do Programa de Investimentos em Logística do Governo Federal. 07/07/2014 - Brasília/DF

Audiência Pública Nº 007/14 – com o objetivo de colher subsídios, com vistas ao

aprimoramento das Minutas de Edital, de Contrato e dos Estudos Preliminares que se

prestarão a disciplinar as condições em que se dará a concessão, à iniciativa privada, do trecho

ferroviário compreendido entre Porto Nacional/TO – Estrela D’Oeste/SP, projeto integrante

do Programa de Investimentos em Logística do Governo Federal. 10/07/2014 - São Paulo/SP

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409

Audiência Pública Nº 008/14 com o objetivo de obter subsídios e informações

adicionais para o aprimoramento da proposta de Resolução que regulamenta a emissão, pela

Agência Nacional de Transportes Terrestres, de Declaração de Regularidade para certificar o

cumprimento das regras contratuais e regulamentares às quais estão submetidos os detentores

de delegação para prestação de serviços ou exploração da infraestrutura de transportes

terrestres. 06/08/2014 - Brasília/DF

Audiência Pública Nº 009/14 com o objetivo de tornar pública, e colher sugestões a

respeito, a minuta de Resolução a ser publicada com a finalidade de restringir o tráfego de

veículos de carga na Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/DF/GO, no trecho

entre Brasília/DF e Luziânia/GO. 08/08/2014 - Brasília/DF;

Audiência Pública Nº 010/14 - com o objetivo de obter subsídios e informações

adicionais para o aprimoramento da proposta de Resolução, que define o tipo, a estruturação,

a coleta, o armazenamento, a disponibilização e o envio dos dados coletados pelo Sistema de

Monitoramento do Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional Coletivo de

Passageiros. 25/07/2014 - Brasília/DF;

Audiência Pública Nº 010/14 com o objetivo de obter subsídios e informações

adicionais para o aprimoramento da proposta de Resolução, que define o tipo, a estruturação,

a coleta, o armazenamento, a disponibilização e o envio dos dados coletados pelo Sistema de

Monitoramento do Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional Coletivo de

Passageiros. 25/09/2014 - São Paulo/SP;

Audiência Pública Nº 011/2014 - com o objetivo de obter subsídios e informações

adicionais para o aprimoramento do ato regulamentar, a ser expedido pela ANTT sobre o

Plano de Outorga e as Minutas do Edital de Licitação e de Contrato de Permissão dos

Serviços Regulares de Transporte Rodoviário Interestadual Semiurbano de Passageiros que

atendem os Estados Brasileiros, operados por ônibus do tipo urbano; 21/10/2014- Poço de

Caldas/MG;

Audiência Pública Nº 011/2014 – com o objetivo de obter subsídios e informações

adicionais para o aprimoramento do ato regulamentar, a ser expedido pela ANTT sobre o

Plano de Outorga e as Minutas do Edital de Licitação e de Contrato de Permissão dos

Serviços Regulares de Transporte Rodoviário Interestadual Semiurbano de Passageiros que

atendem os Estados Brasileiros, operados por ônibus do tipo urbano; 30/10/2014 -

Teresina/PI;

Audiência Pública Nº 011/2014 – com o objetivo de obter subsídios e informações

adicionais para o aprimoramento do ato regulamentar, a ser expedido pela ANTT sobre o

Plano de Outorga e as Minutas do Edital de Licitação e de Contrato de Permissão dos

Serviços Regulares de Transporte Rodoviário Interestadual Semiurbano de Passageiros que

atendem os Estados Brasileiros, operados por ônibus do tipo urbano; 04/11/2014-

Juazeiro/BA;

Audiência Pública Nº 011/2014 com o objetivo de obter subsídios e informações

adicionais para o aprimoramento do ato regulamentar, a ser expedido pela ANTT sobre o

Plano de Outorga e as Minutas do Edital de Licitação e de Contrato de Permissão dos

Serviços Regulares de Transporte Rodoviário Interestadual Semiurbano de Passageiros que

atendem os Estados Brasileiros, operados por ônibus do tipo urbano.11/11/2014 - Mafra/SC;

Audiência Pública Nº 011/2014 - com o objetivo de obter subsídios e informações

adicionais para o aprimoramento do ato regulamentar, a ser expedido pela ANTT sobre o

Plano de Outorga e as Minutas do Edital de Licitação e de Contrato de Permissão dos

Serviços Regulares de Transporte Rodoviário Interestadual Semiurbano de Passageiros que

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atendem os Estados Brasileiros, operados por ônibus do tipo urbano.18/11/2014 - Três

Rios/RJ;

Audiência Pública Nº 011/2014 - com o objetivo de obter subsídios e informações

adicionais para o aprimoramento do ato regulamentar, a ser expedido pela ANTT sobre o

Plano de Outorga e as Minutas do Edital de Licitação e de Contrato de Permissão dos

Serviços Regulares de Transporte Rodoviário Interestadual Semiurbano de Passageiros que

atendem os Estados Brasileiros, operados por ônibus do tipo urbano; 20/11/2014 - Guaçuí/ES;

Audiência Pública Nº 011/2014 - com o objetivo de obter subsídios e informações

adicionais para o aprimoramento do ato regulamentar, a ser expedido pela ANTT sobre o

Plano de Outorga e as Minutas do Edital de Licitação e de Contrato de Permissão dos

Serviços Regulares de Transporte Rodoviário Interestadual Semiurbano de Passageiros que

atendem os Estados Brasileiros, operados por ônibus do tipo urbano. 27/11/2014 -

Itumbiara/GO;

Audiência Pública Nº 011/14 com o objetivo de obter subsídios e informações

adicionais para o aprimoramento do ato regulamentar, a ser expedido pela ANTT sobre o

Plano de Outorga e as Minutas do Edital de Licitação e de Contrato de Permissão dos

Serviços Regulares de Transporte Rodoviário Interestadual Semiurbano de Passageiros que

atendem os Estados Brasileiros, operados por ônibus do tipo urbano. 02/12/2014- Barra do

Garças/MT;

Audiência Pública Nº 011/14 - com o objetivo de obter subsídios e informações

adicionais para o aprimoramento do ato regulamentar, a ser expedido pela ANTT sobre o

Plano de Outorga e as Minutas do Edital de Licitação e de Contrato de Permissão dos

Serviços Regulares de Transporte Rodoviário Interestadual Semiurbano de Passageiros que

atendem os Estados Brasileiros, operados por ônibus do tipo urbano. 09/12/2014- Campos

Belos/GO;

Audiência Pública Nº 012 e 013/14 - com o objetivo de tornar público, colher

sugestões e contribuições referentes às minutas de Edital e Contrato para concessão da BR-

101/RJ, trecho acesso à Ponte Presidente Costa e Silva (Niterói) – Entr. RJ-071 (Linha

Vermelha) integrante da 1ª Etapa do Programa de Concessões de Rodovias Federais

;15/10/2014 - Rio de Janeiro/RJ;

Audiência Pública Nº 012 e 013/14 - com o objetivo de tornar público, colher

sugestões e contribuições referentes às minutas de Edital e Contrato para concessão da BR-

101/RJ, trecho acesso à Ponte Presidente Costa e Silva (Niterói) – Entr. RJ-071 (Linha

Vermelha) integrante da 1ª Etapa do Programa de Concessões de Rodovias Federais.

17/10/2014 - Brasília/DF;

Audiência pública Nº 014/14– com o objetivo de obter subsídios e informações

adicionais para o aprimoramento da proposta de Resolução, que regulamenta a prestação do

serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de

fretamento; 04/12/2014 - Brasília/DF;

Audiência pública Nº 014/14– com o objetivo de obter subsídios e informações

adicionais para o aprimoramento da proposta de Resolução, que regulamenta a prestação do

serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de

fretamento; 06/11/2014 -Recife/PE;

Audiência pública Nº 014/14– com o objetivo de obter subsídios e informações

adicionais para o aprimoramento da proposta de Resolução, que regulamenta a prestação do

serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de

fretamento; 13/11/2014 - São Paulo/SP;

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Audiência pública Nº 014/14– com o objetivo de obter subsídios e informações

adicionais para o aprimoramento da proposta de Resolução, que regulamenta a prestação do

serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de

fretamento; 14/11/2014 -Florianópolis/SC;

Audiência pública Nº 014/14– com o objetivo de obter subsídios e informações

adicionais para o aprimoramento da proposta de Resolução, que regulamenta a prestação do

serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de

fretamento; 25/11/2014 -Belém/PA;

Audiência pública Nº 015/14– com o objetivo de obter subsídios e informações

adicionais para o aprimoramento da proposta de Resolução, que regulamenta a prestação do

serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de

fretamento; 09/01/2015 -Brasília/DF (*)

Audiência pública Nº 016/14– com o objetivo de obter subsídios e informações

adicionais para o aprimoramento da proposta de Resolução, que regulamenta a prestação do

serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de

fretamento; 18/12/2014 Brasília/DF

Audiência pública Nº 017/14– com o objetivo de obter subsídios e informações

adicionais para o aprimoramento de ato regulamentar, a ser expedido pela ANTT sobre a

revisão da resolução 3.056, de 12 de março de 2009. 26/01/2015 – Brasília/DF; (**)

(*) sessão pública realizada em 09/01/2015.

(**) sessão pública a ser realizada em 26/01/2015.

Reuniões Participativas

Reunião Participativa Nº 001/14 com o objetivo de apresentar a sociedade proposta de

Resolução de Procedimentos de Fiscalização do transporte Clandestino de passageiros e

receber contribuições e informações adicionais. 17/01/2015 - Brasília/DF;

Reunião Participativa Nº 002/14 com vistas à manutenção da operação ferroviária, ao

aproveitamento dos trechos para implantação de trens de passageiros e/ou de turismo, de

utilização do leito ferroviário para projetos de mobilidade urbana, ou qualquer outro pleito

relacionado aos trechos em tela. 29/01/2014 - Juazeiro/BA;

Reunião Participativa Nº 003/14 com objetivo de apresentar à sociedade o Projeto dos

trevos previstos nas obras de duplicação da BR-101/RJ, no segmento que atravessa o

Município de Casimiro de Abreu/RJ. 06/02/2014 -Casimiro de Abreu/RJ;

Reunião Participativa Nº 004/14 com vistas à manutenção da operação ferroviária, ao

aproveitamento dos trechos para implantação de trens de passageiros e/ou de turismo, de

utilização do leito ferroviário para projetos de mobilidade urbana, ou qualquer outro pleito

relacionado aos trechos em tela; 24/03/2014 -Rio de Janeiro/RJ;

Reunião Participativa Nº 005/14 com vistas à manutenção da operação ferroviária, ao

aproveitamento dos trechos para implantação de trens de passageiros e/ou de turismo, de

utilização do leito ferroviário para projetos de mobilidade urbana, ou qualquer outro pleito

relacionado aos trechos em tela; 26/03/2014 - Belo Horizonte;

Reunião Participativa Nº 006/14 - Promover a participação social para que empresas

fabricantes de equipamentos de bilhetagem, rastreamento, monitoramento e de soluções para a

gestão de veículos de transporte terrestre se manifestem acerca do tema ―Sistema de

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Monitoramento do Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional Coletivo de

Passageiros – MONITRIIP‖; 10/04/2014 - Brasília/DF;

Reunião Participativa Nº 008/2014 - restrita a convidados, conforme convite enviado

no dia 15 de outubro de 2014 por meio de Ofício, que teve por objetivo receber contribuições

das concessionárias para o aperfeiçoamento do Eixo Temático 2; 20/10/2014 Brasília/DF;

Reunião Participativa Nº 009/2014 - Apresentar os assuntos tratados sobre

padronização de acessos as rodovias concedidas; 12/11/2014 - Brasília/DF;

Reunião Participativa Nº 011/2014 - com objetivo de apresentar o projeto para

concessão da BR-101/RJ, trecho acesso à Ponte Presidente Costa e Silva (Niterói) – Entr. RJ-

071 (Linha Vermelha), integrante da 1ª Etapa do Programa de Concessões de Rodovias

Federais. 14/11/2014 – Niterói/RJ.

Reuniões Bilaterais

Reunião do grupo AD-HOC sobre patente no MERCOSUL – Brasília/DF –

30/04/2014;

Reunião Bilateral Brasil e Chile dos Organismos Competentes de aplicação do

Acordo de transporte Internacional de Cargas e de Passageiros – São Paulo/SP – 08 e

09/05/2014;

Reunião Bilateral Brasil e Uruguai dos Organismos Competentes de Aplicação do

Acordo de Transporte Internacional Terrestre – ATIT – Santana do Livramento/RS –

14 e 15/05/2014;

Reunião Bilateral Brasil e Paraguai dos Organismos Competentes de Aplicação do

Acordo de Transporte internacional Terrestre - ATIT – Foz do Iguaçu/PR – 07 e

08/08/2014.

Sessões Públicas de Recebimento da Documentação e de Abertura dos Envelopes do Edital

de Licitação Nº002/12– Semiurbano de Passageiros – DF e seu Entorno:

Sessão Pública de recebimento da documentação dos proponentes da Licitação do

Semiurbano do DF e seu Entorno- Brasília/DF - 22/07/2014;

Sessão Pública de abertura do envelope nº 01 dos lotes 2, 3 e 4 da Licitação do

Semiurbano do DF e seu Entorno – Brasília/DF – 28/07/2014;

Sessão Pública de abertura do envelope nº 02 da Licitação do semiurbano do DF e

seu Entorno – Brasília/DF – 25/08/2014;

Sessão pública de leilão de concessão de rodovia federal;

Leilão da BR-153/TO/GO – BM&FBOVESPA/SP em- 23/05/2014;

Sessão pública de leilão do transporte semiurbano de passageiros do DF e seu

entorno - lotes 3 e 4;

Leilão dos lotes 3 e 4 do Edital nº 002/2012 – Semiurbano de Passageiros –

BM&FBOVESPA, em 23/10/2014.

Reuniões de Esclarecimento do Edital de Licitação

Comissão de Outorgas – Sessão Pública de Abertura de Envelope 1 25/07/2014;

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Sessão pública para abertura do Envelope I referente aos Lotes 2, 3 e 4, a realizar-se

em 28/07/2014, segunda-feira.

Sessões públicas de leilão de concessões de rodovias federais:

Leilão da concessão da rodovia BR-153/TO – BM&FBOVESPA/ SP em 23/05/2014;

Leilão do semiurbano - BM&FBOVESPA –SP; 23/10/2014;

Assinatura do contrato de concessão da BR-153/TO/GO - Ministério dos

Transportes.

Distribuição de Publicidade Legal

A distribuição da publicidade legal da ANTT é executada por meio do Contrato

029/2010, firmado com a Empresa Brasil de Comunicação – EBC. Em 2014, foram

publicadas/divulgadas 105 matérias legais, totalizando, até dezembro, R$ 1.870.486,48.

Jornais

20 avisos referentes a audiências públicas

01 aviso de consulta pública

02 avisos de reunião participativa

36 avisos sobre de licitação

01 aviso de tomada de subsídio

35 comunicados relevantes

Rádios

10 avisos referentes à audiência pública

Publicidade de Utilidade Pública

As ações de Utilidade Pública destinam-se a divulgar direitos, produtos e serviços

colocados à disposição dos cidadãos com o objetivo de informar, educar, orientar, mobilizar,

prevenir ou alertar o cidadão sobre seus direitos e deveres. Devido à assinatura do contrato nº

035/2010 (em julho de 2010) e dos termos aditivos (em julho/2011, julho/2012,

setembro/2013 e julho/2014), que trata da execução de serviços gráficos, a produção de

material de utilidade pública acabou por ser incluído no contrato citado.

Produção Gráfica

Em 2014, foram executados, 90 produtos, totalizando R$ R$ 667.803,44 (seiscentos

e sessenta e sete mil, oitocentos e três reais e quarenta e quatro centavos).

Custos:

Clipping Impresso – R$ 117.588,00

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Clipping de Rádio e TV – R$ 88.020,92

Clipping EBC (Mídia Impressa) – R$ 44.390,89

Clipping EBC (Mídia Impressa Digital) – R$ 49.077,00

Serviço de Informação – R$ 335.683,80

Solução de Comunicação Digital - R$ 473.233,16

Ações de Imprensa - Serviços de Assessoria de Imprensa

Atendimento Geral: 1.436

Entrevistas individuais: 130

Acompanhamento de diretores ou gerentes em entrevistas ou em programas de TV:

36

Acompanhamento do Diretor Geral em viagem de trabalho para participar de eventos

em rodovia sob concessão: 02

Entrevistas coletivas: 08

Ações de Comunicação Institucional

Matérias produzidas para a imprensa e sociedade, sítio oficial da ANTT e Perfis

Oficiais nas Redes sociais: 328 – link:

http://www.ANTT.gov.br/index.php/content/view/5221.html

Edições do ANTTENADO (Jornal interno): 14

Notícias divulgadas no Vídeo Wall: 399

Campanhas Publicitárias

Campanhas de comunicação interna desenvolvidas: 62

Posts de Facebook, Twitter: 153

Campanhas de comunicação externa: 32