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MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO GERAL DE CADASTRO E LICITAÇÕES Edital 114/2008-00 Processo n° 50600.006408/2007-89 -1 - 1º Caderno de Perguntas e Respostas Edital 114/2008-00 -- CONCORRÊNCIA – Pergunta nº01: O item 13.4 – Qualificação Técnica alínea “c”, comprovação pela licitante de ter executado, a qualquer tempo, serviços de obra rodoviária compatíveis com o objeto desta licitação o serviço “Concreto Betuminoso Usinado a Quente”. Este item pode ser substituído pelo serviço de “Areia Asfalto Usinado a Quente” já que os serviços são de complexidade similar? Resposta: Sim. Pergunta nº02: A licitação em questão prevê um prazo de execução de 540 dias, suponhamos que a empresa licitante para atender um determinado item de exigência técnica apresente apenas um atestado com período de execução dos serviços superior aos 540 dias. Este atestado atenderá ao exigido. Está correto nosso entendimento? Resposta: Não.

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MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO GERAL DE CADASTRO E LICITAÇÕES

Edital 114/2008-00 Processo n° 50600.006408/2007-89

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1º Caderno de Perguntas e Respostas

Edital 114/2008-00

-- CONCORRÊNCIA –

Pergunta nº01:

O item 13.4 – Qualificação Técnica alínea “c”, comprovação pela licitante de ter executado, a qualquer tempo, serviços de obra rodoviária compatíveis com o objeto desta licitação o serviço “Concreto Betuminoso Usinado a Quente”. Este item pode ser substituído pelo serviço de “Areia Asfalto Usinado a Quente” já que os serviços são de complexidade similar?

Resposta:

Sim.

Pergunta nº02:

A licitação em questão prevê um prazo de execução de 540 dias, suponhamos que a empresa licitante para atender um determinado item de exigência técnica apresente apenas um atestado com período de execução dos serviços superior aos 540 dias. Este atestado atenderá ao exigido. Está correto nosso entendimento?

Resposta:

Não.

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Pergunta nº03:

Atestados com tempo superior ao da licitação podem ter os quantitativos considerados proporcionalmente? Exemplo: A licitação prevê um prazo de execução de 540 dias, a licitante apresentou um atestado em que executou 120.000 toneladas de CBUQ em um período contratual igual a 720 dias. O valor que deverá ser considerado será

igual a

720540 x 120.000, ou seja, 90.000 toneladas de CBUQ.

Está correto nosso entendimento?

Resposta:

Sim.

Pergunta nº04:

A licitante apresenta um atestado com período de tempo total contratual superior ao da licitação, mas atesta que o serviço para atendimento da qualificação foi executado em tempo inferior ao da licitação. Este atestado poderá ser considerado?

Exemplo: A licitante apresenta um atestado com prazo global da execução de serviços de 720 dias, mas atestando também que 90.000 toneladas de CBUQ foram executados em 360 dias.

Este atestado atenderá ao exigido?

Resposta:

Sim, desde que esta atestação seja emitia pela contratante final e se o prazo de execução for o prescrito no Edital 114/2008.

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Pergunta nº05:

Como se sabe, os serviços de CBUQ – Concreto Betuminoso Usinado a Quente e o de AAUQ – Areia Asfalto Usinado a Quente são similares nos processos de Usinagem e Execução. Tanto o CBUQ, quanto o AAUQ, são misturas executadas a quente em Usina para Misturas Asfálticas, com utilização dos mesmos equipamentos na sua aplicação, ou seja: equipamento para espalhamento e acabamento (Vibroacabadora) e equipamento para a compressão (Rolo de pneu e Rolo chapa).

Inclusive, observando o descrito na Norma do DNIT, é evidente que a granulometria dos agregados são diferentes, mas o princípio de dosagem é igual, pois os dois norteiam-se pela norma DNER-ME 083/94.

Vale ressaltar o que diz as Normas 031 e 032/2006 do DNIT. Transcreve-se.

Norma DNIT 031/2006 – ES – Pavimentos flexíveis – Concreto asfáltico:

Norma DNIT 032/2006 – ES – Pavimentos flexíveis – Areia-Asfalto a quente:

5 Condições específicas

5.1 Materiais

Os materiais constituintes do concreto asfálico são agregado graúdo, agregado miúdo, material de enchimento filer e ligante asfaltico, os quais devem satisfazer às Normas pertinentes, e às Especificações aprovadas pelo DNIT.

5 Condições específicas

5.1 Material

Os materiais constituintes são os agregados miúdos, material de enchimento (filler) e cimento asfáltico, os quais devem satisfazer estas Especificações, item 2 – Referencias, e às Especificações aprovadas pelo DNIT.

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Nota: Além da usinagem e método executivo, também assistimos a similaridade quanto aos materiais, excetuando a presença de Agregado Graúdo no CBUQ.

Ainda, na Usinagem do AAUQ, o consumo de CAP é maior que na Usinagem do CBUQ, o que configura a extensão do interesse na aceitação do atestado de AAUQ, uma vez que o que está em questão é a capacidade de se realizar as etapas para conclusão do serviço demandado.

Sendo assim, em consideração ao item 13.4 “Qualificação técnica”, alínea “C”, item 3, do Edital, referente à Concreto Betuminoso Usinado a Quente – CBUQ, entende-se que a apresentação de atestado de pavimentação em Areia Asfalto Usinado a Quente – AAUQ, atende ao exigido.

Nosso entendimento está correto?

Resposta:

Sim.

Pergunta nº06:

Solicitamos o encaminhamento das planilhas referentes à parte de “ORÇAMENTOS E CRONOGRAMAS” – PÁGINAS 65 a 77 do edital em questão em formato Excel.

Resposta:

O DNIT só fornece documento no formato pdf.

Pergunta nº07:

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No item 13.5 Qualificação Econômico-Financeira, letra “c” – Comprovação de Disponibilidade Financeira líquida, pede para preencher o Quadro 05 – Demonstrativo da Disponibilidade Financeira Líquida.

O cálculo do CFA é composta pela seguinte fórmula:

( )IFELPPCITRLPACCFA −−−++=10

O Imobilizado Financeiro (IF), no balanço, qual seria a conta específica para obter o valor requerido ou é uma fórmula (método de cálculo)?

Resposta:

Proceder conforme normatização contábil.

Pergunta nº08:

Em virtude do adiamento da licitação referida, será reabertos os prazos para visita coletiva? Quais seriam as novas datas para as empresas que não fizeram as visitas anteriormente agendadas?

Resposta:

Verificar Erratas.

Pergunta nº09:

Conforme o item 13.5 – Qualificação econômico-financeira, letra “e” “Guia de recolhimento de garantia de participação....Deverão ser recolhidas à Tesouraria central do DNIT na sede em Brasília, até o 3º dia útil anterior à data para entrega das propostas e ter validade de no mínimo de 120 dias consecutivos, a partir da data marcada para entrega das propostas”. Como já protocolamos a garantia e com validade até

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17/10/2008, entendemos que só deveremos protocolar o endosso da mesma.

Nosso entendimento está correto? Favor esclarecer.

Resposta:

Sim.

Pergunta nº10:

Solicitamos a esta comissão planilha de orçamento conforme 1ª errata, visto que a disponível em meio eletrônico no site do DNIT encontra-se ilegível.

Resposta:

As planilhas já foram encaminhadas por e-mail de acordo com o documento abaixo.

Pergunta nº11:

Item 13.4, alínea c.2 do edital “Para atendimento das exigências de qualificação técnico-operacional acima relacionadas, com vistas a avaliar a capacidade produtiva e o conhecimento técnico da licitante, será permitida a apresentação de tantos atestados quanto forem necessários, admitindo-se o somatório dos quantitativos para atendimento de cada item individualmente, somente quando esses atestados ser referirem a obras rodoviárias executadas simultaneamente e dentro de um período de tempo igual ou inferior ao previsto no objeto desta licitação e com técnicas construtivas similares ou superiores.”

Observando-se que em todas as regiões de nosso país, existem períodos chuvosos bem definidos, e que, durante o ano encontram-se condições climáticas favoráveis a execução de obras rodoviárias em

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apenas 06 (seis) 07 (sete) meses, consequentemente, tomando com exemplo um contrato a ser executado em 360 dias corridos, têm-se que considerar paralisações durante os períodos chuvosos, desta forma, o período contratual decorrido seria bem superior ao prazo efetivamente trabalhado.

Diante da realidade demonstrada, solicitamos os esclarecimentos a seguir:

a) Para o atendimento da capacitação técnico-operacional, o prazo constante no atestado a ser considerado pela comissão será o prazo total decorrido do contrato ou o prazo efetivamente trabalhado, ou seja, com a dedução dos períodos paralisados?

b) Caso qualificação a técnico-operacional seja apurado com a dedução dos dias paralisados, de qual forma será verificada a simultaneidade com outro atestado, ou seja, pelo tempo total decorrido ou pelos períodos efetivamente trabalhados?

c) Caso um primeiro atestado seja apresentado tenha o tempo decorrido inferior ao do objeto da licitação, poderá ser apresentado um segundo atestado que não seja de período simultâneo ao primeiro, e que a soma dos períodos de tempo dos dois atestados seja inferior ao previsto desta licitação?

Resposta:

Observar 1ª Errata.

Pergunta nº12:

Item 13.5, alínea 13.5.2.c.1 “Va somatório dos valores residuais dos contrato ora a cargo da licitante, calculado a partir dos saldos contratuais atualizados monetariamente para o mês da data base da proposta de preços, pelos índices setoriais de reajustamento, utilizando-

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se para II o índice correspondente ao mês da data da proposta de cada contrato. Os valores residuais serão apropriados “pro-rata” aos “n” meses de execução contratual nos casos em que os prazos residuais dos contratos em andamento ultrapassarem o prazo de execução estipulado para os serviços em Licitação.”

Perguntas:

a) Deverá ser demonstrado demonstrativo de cálculo do VA?

Resposta:

Sim.

Pergunta nº13:

b) Caso positivo, os valores residuais dos contratos a executar poderão ser reajustados pelo INCC?

Resposta:

Seguir os índices definidos no item 13.5.2-c.1 do Edital.

Pergunta nº14:

c) Caso negativo, qual o índice correto a ser aplicado?

Resposta:

Seguir os índices definidos no item 13.5.2-c.1 do Edital.

Pergunta nº15:

d) O VA deverá ser reajustado para o mês de referência do orçamento do DNIT (novembro/2007) ou para a data licitação (maio/2008)?

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Resposta:

Mês de referência.

Pergunta nº16:

Item 14.5 “Escala Salarial de mão-de-obra (preencher o Quadro nº 09)”

O salário mínimo a ser considerado para elaboração da proposta será o do mês de referência do orçamento do DNIT (novembro/2007) ou o salário mínimo da data de apresentação da proposta (maio/2008)?

Resposta:

Mês de referência.

Pergunta nº17:

Entendo que Reciclagem de base (restabilização do Pavimento c/ recicladora com incorporação de material) substitui base estabilizada granulometricamente.

Nosso entendimento está correto?

Resposta:

Não.

Pergunta nº18:

Entendo que reclicagem de base substitui Frezagem. Nosso entendimento está correto?

Resposta:

Sim.

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Pergunta nº19:

Para atendimento do item 13.4, alínea c, entendemos que pelo exposto na alínea c.2, os itens de serviços devem ser atendidos individualmente desde que dentro de um período de tempo igual ou inferior ao previsto no objeto da licitação e que tenham sido executados simultaneamente, ou seja, podemos apresentar quantos atestados forem necessários para o atendimento de cada item dos serviços, desde que atendidas as prerrogativas acima citadas. Está correto nosso entendimento?

Resposta:

A análise está correta, desde que atenda as prerrogativas do Edital.

Pergunta nº20:

Na alínea c do item 13.4 é solicitada a comprovação do serviço de Reciclagem de Base, e conforme citado na alínea c.2 deste mesmo item são aceitos atestados com técnicas construtivas similares ou superiores, desta forma entendemos que poderão ser utilizados atestados dos serviços de Reciclagem “in situ” a frio c/ adição de cimento e/ou Reciclagem de capa com incorporação da base e adição de cimento e/ou Reciclagem à frio e/ou Sub-Base de Solo Estabilizado sem mistura com utilização de Recicladora e/ou Base de Solo Estabilizado sem mistura com complementação da camada e utilização de Recicladora. Está correto nosso entendimento?

Resposta:

A análise da empresa está correta.

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Pergunta nº21:

Item 13.4 – Qualificação Técnica, subitem “c” – Entendo que para atendimento ao item BASE ESTABILIZADA GRANULOMETRICAMENTE será aceito atestado de SUB-BASE ESTABILIZADA GRANULOMETRICAMENTE face a similaridade. Nosso entendimento está correto?.

Resposta:

Sim.

Pergunta nº22:

Item 13.4 – Qualificação técnica, subitem “c.3” – Os Editais em questão não constam neste item (c.3) VIAS URBANAS P/ EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, entretanto entendo que acervo técnico em vias urbanas pode ser utilizado para participação neste Editais, pos que foi aceito no Edital nº020/2007-00 após pergunta formulada, à qual a Comissão respondeu aceitando atestado em vias urbanas (1º Caderno de Perguntas e Respostas de 27/02/2007). Nosso entendimento está correto?

Resposta:

Não.

Pergunta nº23:

Após analise do projeto observamos que há uma diferença de valor pois a planilha orçamentária do projeto consta R$115.649.513,50 e no edital consta R$ 83.073.535,40. Qual planilha devemos considerar?

Resposta: