Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA Instituto ... · PDF...

82
Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento – DD PLANO BRASIL SEM MISÉRIA Chamada Pública INCRA SEDE – DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE ASSENTAMENTO N° 01 /2013 CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE ENTIDADES EXECUTORAS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE USO SUSTENTÁVEL E PROJETOS DE ASSENTAMENTO AGROEXTRATIVISTAS EM SITUAÇÃO DE EXTREMA POBREZA.

Transcript of Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA Instituto ... · PDF...

Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA

Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento – DD

PLANO BRASIL SEM MISÉRIA

Chamada Pública INCRA SEDE – DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE ASSENTAMENTO

N° 01 /2013

CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE ENTIDADES EXECUTORAS DE ASSISTÊNCIA

TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE USO SUSTENTÁVEL E

PROJETOS DE ASSENTAMENTO AGROEXTRATIVISTAS EM SITUAÇÃO DE

EXTREMA POBREZA.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. A presente Chamada Pública tem por objetivo estabelecer as orientações para contratação e execução de serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) para famílias extrativistas de unidades de conservação (UC) e Projetos de Assentamento Agroextrativistas em situação de vulnerabilidade social, situadas em municípios dos Estados do Acre, Amazonas e Pará, de acordo com o estabelecido pela Lei 12.188, de 11 de janeiro de 2010 que institui a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (PNATER) e estabelece as bases para a execução do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural. 1.2. A Lei 9.985/00, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, define extrativismo como sistema de exploração baseado na coleta e extração, de modo sustentável, de recursos naturais renováveis. Ademais, o Art. 18, da mesma Lei, define que Reserva Extrativista é uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade. 1.3. De acordo com o Decreto 6040/07, em seu Art. 3o, inciso I, compreende-se por Povos e Comunidades Tradicionais grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição. 1.4. Para comprovação da qualidade de beneficiário da Pnater, no âmbito do INCRA, é necessário que os beneficiários constem na Relação de Beneficiário - RB, homologada no Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária – SIPRA, conforme parágrafo único do Artigo 5° da Lei 12.188 de 11 de janeiro de 2010. 1.5. Essa Chamada é parte das ações do Programa de Inclusão Produtiva Rural do Plano Brasil Sem Miséria, instituído pelo Decreto nº 7.492, de 02 de junho de 2011, sendo um vetor de suas ações a erradicação da pobreza rural extrema. Foi construída numa parceria entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA, por meio da Coordenação Geral de Políticas Para Povos e Comunidades Tradicionais – CGPCT, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, e Ministério do Meio Ambiente e suas vinculadas, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade e Serviço Florestal Brasileiro, tendo como base para o processo de construção as demandas e da descrição dos serviços, os acordos firmados pelo MDA durante o “I Chamado dos Povos da Floresta”, denominada de agenda do Marajó. 1.6. A Lei de ATER caracteriza os serviços de ATER como um “serviço de educação não formal, de caráter continuado, no meio rural, que promove processos de gestão, produção, beneficiamento e comercialização das atividades e dos serviços agropecuários e não agropecuários, inclusive das atividades agroextrativistas, florestais e artesanais”, conforme Art. 2°, I compreendendo-se, portanto, a ATER como um processo inserido no contexto do desenvolvimento rural. 1.7. Esta chamada prevê a contratação dos serviços continuados organizados em etapas e seccionado por força do instrumento do contrato. Além disso, adota o estabelecido na I Conferência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - CNATER a qual definiu a agroecologia como o modelo técnico a ser promovido para se alcançar a sustentabilidade econômica, social e ambiental na produção familiar brasileira.

2. OBJETO 2.1. Seleção de entidade executora de serviços de ATER destinado a famílias extrativistas de Unidades de Conservação e Projetos de Assentamento Agroextrativistas em situação de vulnerabilidade social, compreendendo o planejamento, a execução e a avaliação dos processos de organização social, de implantação de atividades produtivas sustentáveis familiares e coletivas e processos de comercialização, visando à segurança alimentar, a inclusão produtiva e social dessas famílias e o incremento da renda. 3. ENTIDADES EXECUTORAS 3.1. Poderão participar da Chamada Pública instituições públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, previamente credenciadas na forma da Lei nº. 12.188, de 11 de janeiro de 2010, do Decreto nº. 7.215, de 15 de junho de 2010 e da Portaria MDA nº. 35, de 16 de junho de 2010. 3.2. É permitida a participação de Cooperativas, desde que atendam aos itens 3.1 e 12.6 desta Chamada Pública. 3.3. Para contratação, as instituições selecionadas deverão estar cadastradas e em situação regular perante o Sistema de Cadastramento de Fornecedores – SICAF e Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, conforme a IN MPOG nº 02/2010, podendo do INCRA solicitar outras documentações e comprovações de regularidade fiscal e trabalhista exigidas em lei. 4. PÚBLICO BENEFICIÁRIO 4.1. Serão beneficiárias desta Chamada Pública 26.597 famílias extrativistas de Unidades de Conservação e Projetos de Assentamento Agroextrativistas, localizados nos Estados do Acre, Amazonas e Pará, que residem e/ou desenvolvem atividades de conservação nas áreas especificadas no item 5. 4.2. Não serão beneficiárias deste edital as famílias extrativistas já assistidas por convênios, contratos de repasse e contratos administrativos de ATER celebrados pelo governo federal, não sendo considerados nestes casos os instrumentos existentes de ATER para grupos específicos (ATER para mulheres, ATER para jovens, etc.). 5. ÁREA GEOGRÁFICA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 5.1. Esta Chamada abrange municípios dos estados do Acre, Amazonas e Pará. Os serviços foram organizados em lotes com definição dos municípios, comunidades extrativistas e pólos que deverão ser atendidas em cada lote, distribuídos conforme quadros a seguir.

Quadro 1: Relação das Unidades de Conservação envolvidas na presente chamada distribuídas em lotes a serem contratados

Lote UF Municípios Unidades de Conservação Atendidas Número de Pólos

Número total de famílias

01

AC

Marechal Thaumaturgo, Jordão, Porto Walter,

Tarauacá RESEX Alto Juruá 03 1493

02 AC Manoel Urbano, Sena

Madureira

RESEX Cazumbá-Iracema 04 320

03 AC Brasiléia, Assis Brasil

RESEX Chico Mendes

37 969

04 AC Sena Madureira, Rio Branco, Capixaba

RESEX Chico Mendes

13 266

05 AC Xapuri, Epitaciolândia

RESEX Chico Mendes

23 852

06 AM Pauini FLONA Purus 03 321

Boca do Acre, Pauini FLONA Mapiá Inauini 03 57 Boca do Acre RESEX Arapixi 03 165

07 PA Santarém, Aveiro

RESEX Tapajós Arapiuns (Comunidades da Bacia VIII "Baixo Arapiuns": Anã, Raposa, São Miguel, Tucumã e Nova Sociedade. Comunidades da Bacia IX "Médio Arapiuns": Arapiranga, Amina, Aningalzinho,

Atrocal e São José I. Comunidades da Bacia X "São Pedro": Nova Vista Arapiuns, São Pedro, Braço Grande e

Piquiá.)

03 742

08 PA Santarém, Aveiro

RESEX Tapajós Arapiuns

(Comunidades da Bacia XI “Mentai”: Pascoal Mentai, Alto Mentai, Cachoeira do Mentai e Boa Vista do Maró. Comunidades da Bacia XII “Maro”: Prainha e Vista

Alegre. Comunidades da Bacia XIII “Inambu”: Porto Rico e Nova Canaã.)

03 279

09 PA Santarém, Aveiro

RESEX Tapajós Arapiuns

(Comunidades da Bacia I “Alto Tapajós”: Escrivão, Camarão, Pinhel, Cametá, Andurú, Samauma, Nova

Vista/Tapajós e Nuquini. Comunidades da Bacia II “Alto Tapajós”: Tucumatuba, Boim, Colônia Mentai, N. Sra.

Rosário, Pau da Letra, São Tomé, Jaca, Jatequara e Paranapixuna. Comunidades da Bacia III “Médio

Tapajós”: Santo Amaro, Mirixituba, Vista Alegre do Muratuba, Muratuba e Paricatuba.)

03 1287

10 PA Santarém, Aveiro

RESEX Tapajós Arapiuns (Comunidades da Bacia IV “Médio Tapajós”: Surucuá, Retiro, Parauá e Mangal. Comunidades da Bacia V “Amorim”: Vila do

Amorim, Enseada do Amorim, Cabeceira do Amorim, Pajurá, Brinco das Moças e Limãotuba. Comunidades da

Bacia VI “Baixo Tapajós”: Uquena, Mapirizinho e Suruacá.)

03 789

11 PA Santarém, Aveiro

RESEX Tapajós Arapiuns (Comunidades da Bacia VI “Baixo Tapajós”: Vista Alegre do Capixauã,

Capixauã e Novo Progresso do Capixauã. Comunidades da Bacia VII “Baixo Tapajós”: Solimões e Pedra Branca. Comunidades da Bacia VIII “Baixo Arapiuns”: Anumã,

Curipata, Carão, Santi, Maranhão, Maripá, Vila Franca e Campo Grande.)

03 465

12 PA Porto de Moz, Brasil Novo, Prainha RESEX Verde para Sempre 15 1849

13 PA São João da Ponta RESEX São João da Ponta 5 460

14 PA Curuçá RESEX Mãe Grande Curuçá 8 2000 15 PA Santarém Novo RESEX Chocoaré Mato Grosso 5 865

Total 03 22 11 136 13.179

Observação: Os pólos são formados por comunidades afins, e em algumas Unidades de Conservação são identificadas por outros nomes como: núcleos, calhas dos rios, bacias hidrográficas, setores, etc. Orientamos que na execução do contrato a contratada utilize o nome com o qual cada Unidade de Conservação se identifique para a organização das atividades.

Quadro 2: Relação do Projetos de Assentamento Agroextrativistas envolvidos na presente chamada distribuídos em lotes a serem contratados

Lote UF Municípios Projeto de Assentamento

Agroextrativista Nº

Comunidades Nº famílias

16

PA

BREVES PAE ILHA ARANAI 02 159

BREVES PAE ILHA ATURIÁ 01 140

BREVES PAE ILHA BUIUSSU 01 123

BREVES PAE ILHA DOS MACACOS 10 1.043

BREVES PAE ILHA ITUQUARA 02 197

BREVES PAE ILHA JAPICHAUA 02 221

BREVES PAE ILHA JEJUTEUA 01 111

BREVES PAE ILHA LIMÃO 04 355

BREVES PAE ILHA MUTUNQUARA 01 112

BREVES PAE ILHA MUTUTI 03 326

BREVES PAE ILHA PEREIRA 01 88

BREVES PAE ILHA PRACAXI 03 250

BREVES PAE ILHA SANTO AMARO II 02 225

PORTEL PAE ILHA GRANDE PACAJAI 05 491

CURRALINHO PAE ILHA ARARAS 01 65

CURRALINHO PAE ILHA BELA PATRIA 01 80

CURRALINHO PAE ILHA CALHEIRA 01 130

CURRALINHO PAE ILHA CANATICU 01 110

CURRALINHO PAE ILHA DO MUTUM 01 50

CURRALINHO PAE I. JUPATITUBA DE CURRALINHO 01 70

CURRALINHO PAE ILHA MARIANA 01 19

CURRALINHO PAE ILHA MOSSORO 01 55

CURRALINHO PAE I. N. S. DO LIVRAMENTO 01 93

CURRALINHO PAE ILHA PANACU 01 30

Lote UF Municípios Projeto de Assentamento

Agroextrativista Nº

Comunidades

Nº famílias

16 (cont.) PA

CURRALINHO PAE ILHA PONTA ALEGRE 01 40

CURRALINHO PAE ILHA SAMANAJÓS 01 55

CURRALINHO PAE ILHA SANTA APOLONIA 01 45

CURRALINHO PAE ILHA SANTA CATARINA 01 30

CURRALINHO PAE ILHA SANTA MARIA II 01 81

CURRALINHO PAE ILHA SÃO JOÃO I 01 125

CURRALINHO PAE I. SAO PEDRO E BARBOSA 01 75

CURRALINHO PAE ILHA SÃO RAIMUNDO 02 150

CURRALINHO PAE ILHA SORVA 01 113

CURRALINHO PAE ILHA TRACUATEUA 01 75

CURRALINHO PAE ILHA URUÁ II 01 57

CURRALINHO PAE SANTA ROSA DO MARACATI 01 19

Total Lote 16 03 municípios 36 PAE 58 comunidades 5.408

famílias

Lote UF Municípios Projeto de Assentamento

Agroextrativista Nº

Comunidades Nº famílias

17

PA

S SEBASTIÃO DA BOA VISTA PAE ILHA SÃO JOÃO 02 47

S SEBASTIÃO DA BOA VISTA PAE ILHA BOA VISTA 01 66

S SEBASTIÃO DA BOA VISTA PAE ILHA BOM SAMARITANO 01 199

S SEBASTIÃO DA BOA VISTA PAE ILHA CAETÉ 10 104

S SEBASTIÃO DA BOA VISTA PAE ILHA CARIÁ-GUAJARÁ 02 145

S SEBASTIÃO DA BOA VISTA PAE ILHA CENTRAL 02 392

S SEBASTIÃO DA BOA VISTA PAE ILHA CHAVES 01 106

S SEBASTIÃO DA BOA VISTA PAE ILHA COROCA 04 94

Lote UF Municípios Projeto de Assentamento

Agroextrativista Nº

Comunidades

Nº famílias

17 (cont.) PA

S SEBASTIÃO DA BOA VISTA PAE ILHA DO PAULO 01 25

S SEBASTIÃO DA BOA VISTA PAE ILHA DO TESO 03 89

S SEBASTIÃO DA BOA VISTA PAE ILHA LARANJA 01 65

S SEBASTIÃO DA BOA VISTA PAE ILHA PAQUETÁ II 03 82

S SEBASTIÃO DA BOA VISTA PAE ILHA PRACUUBA-GRANDE 02 151

S SEBASTIÃO DA BOA VISTA PAE ILHA RAQUEL 05 125

S SEBASTIÃO DA BOA VISTA PAE ILHA SANTO ANTÔNIO III 01 103

S SEBASTIÃO DA BOA VISTA PAE ILHA SÃO RAIMUNDO II 01 114

S SEBASTIÃO DA BOA VISTA PAE ILHA TUCUPI GRANDE 01 76

S SEBASTIÃO DA BOA VISTA PAE ILHA UMARITUBA 01 40

MUANÁ PAE ILHA ATATAZINHO 01 106

MUANÁ PAE ILHA CAJUBINHA 01 150

MUANÁ PAE ILHA CAMPUMPEMA 01 65

MUANÁ PAE ILHA CASTANHAL 01 45

MUANÁ PAE ILHA CHIQUEIRO 01 195

MUANÁ PAE ILHA DO TANGARAZINHO 01 45

MUANÁ PAE ILHA FURO MUANÁ 01 107

MUANÁ PAE ILHA GOIABAL 01 41

MUANÁ PAE ILHA JUPATITUBA 01 27

MUANÁ PAE ILHA MARITUBINHA 01 143

MUANÁ PAE ILHA MURUMURU 01 89

MUANÁ PAE ILHA MURUMURU I 01 199

MUANÁ PAE ILHA PALHETA 01 31

MUANÁ PAE ILHA UNIÃO 02 45

MUANÁ PAE ILHA URUÁ 01 24

Total Lote 17 02 municípios 33 PAE 40 comunidades 3.335

famílias

Lote UF Municípios Projeto de Assentamento

Agroextrativista Nº

Comunidades Nº famílias

18

PA

AFUÁ PAE ILHA BAIANO 01 91

AFUÁ PAE ILHA CALDEIRÃO 01 79

AFUÁ PAE ILHA CHARAPUCU 06 608

AFUÁ PAE ILHA CONCEIÇÃO I 02 150

AFUÁ PAE ILHA DO MEIO 04 417

AFUÁ PAE ILHA DO PARÁ 07 749

AFUÁ PAE ILHA DOS CARÁS 02 176

AFUÁ PAE ILHA JURUPARI I 03 250

AFUÁ PAE ILHA MARACUJÁ I 02 173

AFUÁ PAE ILHA PANEMA 01 126

AFUÁ PAE ILHA QUEIMADA 06 621

AFUÁ PAE ILHA RASA 01 100

AFUÁ PAE ILHA SALVADOR 02 151

ANAJÁS PAE BAIXO ANAJÁS I 01 147

GURUPÁ PAE ILHA DAS CINZAS 01 69

GURUPÁ PAE ILHA URUTAÍ PARTE 01 92

Total Lote 18 03 municípios 16 PAE 40 comunidades

3.999 famílias

Lote UF Municípios Projeto de Assentamento

Agroextrativista Nº

Comunidades Nº famílias

19

PA

CACHOEIRA DO ARARI PAE ILHA URUBUQUARA 02 163

CACHOEIRA DO ARARI PAE ILHA XIPAIÁ 01 96

PONTA DE PEDRAS PAE ILHA SANTANA 04 375

PONTA DE PEDRAS PAE ILHA SETUBAL 01 33

PONTA DE PEDRAS PAE ILHA SOBERANA 01 09

Total Lote 19 02 municípios 05 PAE 09 comunidades 676

5.2. Deverão ser assistidas todas as famílias extrativistas, definidas para cada lote, estimulando as atividades coletivas e respeitando as especificidades das comunidades, de forma a favorecer a organização e planejamento da equipe.

5.3 As entidades executoras de ATER poderão apresentar propostas técnicas distintas para cada um dos lotes a que pretendem concorrer, atendendo aos requisitos previstos nesta Chamada Pública. 6. ATIVIDADES CONTRATADAS 6.1. A descrição das atividades individuais e coletivas que devem compor a proposta técnica a ser apresentada, o número de atividades por lote e o as diretrizes do cronograma de execução estão descritos nos anexos I, II e III. 6.2. As entidades contratadas deverão também apoiar ações de parceiros, assim como de outros órgãos públicos federais, estaduais e prefeituras, no âmbito das atividades previstas neste edital e no Plano Brasil Sem Miséria, como por exemplo: a) mobilizar as comunidades para participarem de mutirão de documentação; b) distribuição de sementes e outros insumos durante as atividades constantes no anexo I; c) promover a inclusão social pelo encaminhamento de demandas sobre água, habitação, transferência de renda, entre outros no âmbito do Plano Brasil Sem Miséria. 6.3. Será disponibilizada à entidade executora a relação das famílias das Unidades de Conservação e Projetos de Assentamento Agroextrativistas beneficiários desta chamada, constantes na Relação de Beneficiários (RB) do INCRA. 6.4. Na execução de todas as atividades, as mulheres e jovens devem ser considerados como beneficiários ativos e iguais receptores de todas as orientações fornecidas pela entidade prestadora de ATER. Exige-se a participação obrigatória de, no mínimo, 30% de mulheres em todas as atividades coletivas desenvolvidas. Além disso, nas atividades realizadas deverão ser utilizadas metodologias participativas e assegurado o fornecimento de materiais didáticos adequados, alimentação, transporte, alojamento e atividades de recreação para as

crianças, de forma a garantir a gratuidade, qualidade e acessibilidade à atividade, conforme item “I. Diretrizes Gerais” do anexo I 6.5. No caso dos lotes referentes as Unidades de Conservação (UC), a entidade executora deverá apresentar a proposta técnica contratada aos Conselhos Gestores das UC correspondentes para sua manifestação e deverá prestar esclarecimentos durante a execução do contrato, sempre que solicitado estes Conselhos. Além disso, no planejamento e execução do contrato deverão ser considerados todos os instrumentos de gestão e ordenamento existentes para as Unidades. 6.6. Todas as atividades exigirão a sistematização dos dados e elaboração de relatório em meio eletrônico, utilizando softwares e equipamentos eletrônicos indicados pelo INCRA, quando for o caso. 6.7. Os (as) beneficiários (as) desta Chamada receberão os seguintes serviços: Quadro 3: Relação das atividades a serem executadas

ATIVIDADE 1.1. OFICINAS DE APRESENTAÇÃO A COMUNIDADE DA EQUIPE TÉCNICA E DOS OBJETIVOS E ATIVIDADES DO CONTRATO

1.2. VISITAS DE DIAGNÓSTICO DA UNIDADE FAMILIAR 1.3. ELABORAÇÃO DE DIAGNÓSTICO DA COMUNIDADE 2.1. ELABORAÇÃO DOS PLANOS PARTICIPATIVOS 3.1. OFICINAS DE CAPACITAÇÃO PARA O FORTALECIMENTO DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL 3.2. OFICINAS DE CAPACITAÇÃO SOBRE ACESSO A MERCADOS DIFERENCIADOS

3.3. OFICINAS DE CAPACITAÇÃO SOBRE ACESSO A MERCADOS INSTITUCIONAIS 3.4. OFICINAS DE CAPACITAÇÃO SOBRE BOAS PRÁTICAS DE PRODUÇÃO E/OU BENEFICIAMENTO E/OU FORNECIMENTO DE SERVIÇOS 3.5. OFICINAS DE CAPACITAÇÃO SOBRE PLANEJAMENTO DA PRODUÇÃO E/OU DO EMPREENDIMENTO 3.6. OFICINAS DE CAPACITAÇÃO PARA ACESSO A POLÍTICAS PÚBLICAS 4.1. REUNIÕES TÉCNICAS PARA ACOMPANHAMENTO E IMPLANTAÇÃO DOS PLANOS DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL 4.2 REUNIÕES TÉCNICAS PARA ACOMPANHAMENTO DA IMPLANTAÇÃO DOS PLANOS DE COMERCIALIZAÇÃO 4.3. VISITAS TÉCNICAS FAMILIARES PARA ACOMPANHAMENTO E IMPLANTAÇÃO DOS PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES PRODUTIVAS E/OU DE EMPREENDIMENTOS 5.1. OFICINAS DE AVALIAÇÃO DAS AÇÕES DO CONTRATO DE ATER – INTERMEDIÁRIA 5.2. OFICINAS DE AVALIAÇÃO DAS AÇÕES DO CONTRATO DE ATER – FINAL 6.1. ATIVIDADES COMPLEMENTARES

7. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 7.1. O prazo total para execução do serviço é de 30 meses, podendo ser prorrogado com base no inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93. 7.2. As diretrizes do cronograma de execução dos serviços encontram-se no Anexo III. 8. VALOR DA CHAMADA PÚBLICA 8.1. O valor total desta Chamada Pública é de R$ 132.589.798,78 (cento e trinta e dois milhões quinhentos e oitenta e nove mil setecentos e noventa e oito reais e setenta e oito centavos), distribuídos em 19 lotes.

Quadro 4: Valor Total e por Lote da presente Chamada LOTE UF/Superintendência

Regional do INCRA UC / municípios de localização PAE Nº DE FAMÍLIAS VALOR TOTAL

01 AC – SR 14/Acre RESEX Alto Juruá 1493 R$ 7.672.679,51

02 AC – SR 14/Acre RESEX Cazumbá Iracema 320 R$ 2.525.006,84

03 AC – SR 14/Acre RESEX Chico Mendes (mun. Brasileia e Assis Brasil) 969 R$ 8.010.675,68

04 AC – SR 14/Acre RESEX Chico Mendes (mun. Sena Madureira, Rio Branco e Capixaba) 266 R$ 3.407.111,85

05 AC – SR 14/Acre RESEX Chico Mendes (mun. Xapuri e Epitaciolândia) 852 R$ 5.923.485,64

06 AM – SR 15/Amazonas FLONA Purus FLONA Mapiá Inauini RESEX Arapixi

543 R$ 3.656.420,17

07 PA – SR 30/Santarém RESEX Tapajós Arapiuns (Comunidades da Bacia VIII "Baixo Arapiuns": Anã, Raposa, São Miguel, Tucumã e Nova Sociedade. Comunidades da Bacia IX "Médio Arapiuns": Arapiranga, Amina, Aningalzinho, Atrocal e São José I. Comunidades da Bacia X "São Pedro": Nova Vista Arapiuns, São Pedro, Braço Grande e Piquiá.)

742 R$ 3.963.494,77

08 PA – SR 30/Santarém RESEX Tapajós Arapiuns (Comunidades da Bacia XI “Mentai”: Pascoal Mentai, Alto Mentai, Cachoeira do Mentai e Boa Vista do Maró. Comunidades da Bacia XII “Maro”: Prainha e Vista Alegre. Comunidades da Bacia XIII “Inambu”: Porto Rico e Nova Canaã.)

279 R$ 2.792.234,93

Quadro 4: Valor Total e por Lote da presente Chamada (continuação)

09 PA – SR 30/Santarém RESEX Tapajós Arapiuns (Comunidades da Bacia I “Alto Tapajós”: Escrivão, Camarão, Pinhel, Cametá, Andurú, Samauma, Nova Vista/Tapajós e Nuquini. Comunidades da Bacia II “Alto Tapajós”: Tucumatuba, Boim, Colônia Mentai, N. Sra. Rosário, Pau da Letra, São Tomé, Jaca, Jatequara e Paranapixuna. Comunidades da Bacia III “Médio Tapajós”: Santo Amaro, Mirixituba, Vista Alegre do Muratuba, Muratuba e Paricatuba.)

1287 R$ 6.197.650,05

10 PA – SR 30/Santarém RESEX Tapajós Arapiuns (Comunidades da Bacia IV “Médio Tapajós”: Surucuá, Retiro, Parauá e Mangal. Comunidades da Bacia V “Amorim”: Vila do Amorim, Enseada do Amorim, Cabeceira do Amorim, Pajurá, Brinco das Moças e Limãotuba. Comunidades da Bacia VI “Baixo Tapajós”: Uquena, Mapirizinho e Suruacá.)

789 R$ 3.992.386,81

11 PA – SR 30/Santarém RESEX Tapajós Arapiuns (Comunidades da Bacia VI “Baixo Tapajós”: Vista Alegre do Capixauã, Capixauã e Novo Progresso do Capixauã. Comunidades da Bacia VII “Baixo Tapajós”: Solimões e Pedra Branca. Comunidades da Bacia VIII “Baixo Arapiuns”: Anumã, Curipata, Carão, Santi, Maranhão, Maripá, Vila Franca e Campo Grande.)

465 R$ 3.175.488,07

12 PA – SR 30/Santarém RESEX Verde Para Sempre 1849 R$ 10.232.684,71 13 PA – SR 01/Belém RESEX São João da Ponta

460 R$ 2.951.221,23

14 PA – SR 01/Belém RESEX Mãe Grande Curuçá 2000 R$ 9.579.663,61

15 PA – SR 01/Belém RESEX Chocoaré Mato Grosso 865 R$ 4.383.232,42

16 PA – SR 01/Belém PAE (mun. Breves, Portel e Curralinho) 5408 R$ 22.102.571,45

17 PA – SR 01/Belém PAE (mun. São Sebastião da Boa Vista e Muaná) 3335 R$ 12.789.566,24

18 PA – SR 01/Belém PAE (mun. Afuá, Arajas e Gurupás) 3999 R$ 15.585.640,81

19 PA – SR 01/Belém PAE (Cachoeira do Arari e Ponta de Pedras) 676 R$ 3.648.583,99

TOTAL 03 UF – 04 SR/INCRA 26.597 R$ 132.589.798,78 8.2. Os pagamentos ocorrerão a cada trinta dias, com valor proporcional aos serviços executados no referido período, mediante apresentação do relatório de execução dos serviços contratados, conforme Art. 23 da Lei nº 12.188/2010. 8.3. O valor unitário de cada atividade encontra-se no Anexo II.

9. PERFIL, QUALIFICAÇÃO E COMPOSIÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA 9.1. A entidade contratada deve dispor, para a execução dos serviços, de equipes compostas por técnicos de nível médio e superior, com formação multidisciplinar, a fim de atender aos princípios da Lei 12.188/10 e o contido no art. 6° do Decreto n° 7.215/10.

9.2. Cada equipe será composta por um(a) Coordenador(a) de nível superior para um grupo de até 15 técnicos(as). Cada lote deverá ter na equipe, no mínimo, 01 (um) técnico nível superior com formação em Ciências Agrárias e um profissional de informática.

9.3. A entidade deve apresentar proposta técnica, conforme roteiro contido no anexo VIII, contendo o perfil de cada um dos profissionais que irão compor a equipe técnica da seguinte forma:

a) Apresentação do Currículo dos Coordenadores, conforme modelo constante do Anexo V;

b) Apresentação do Currículo dos técnicos que irão compor a equipe, conforme modelo constante do Anexo VI.

9.4. Após a publicação do resultado da chamada, as entidades vencedoras serão convocadas a apresentara documentação para formalização do contrato conforme prazo constante no item 14.2;

9.5. É vedada a redução do quantitativo de profissionais, a modificação do perfil da equipe técnica que resulte em pontuação inferior no Bloco 3 dos critérios de seleção (anexo IX) e a redução da porcentagem de mulheres apresentadas na equipe técnica constante da proposta. Qualquer alteração da equipe técnica apresentada inicialmente deverá ser autorizada pelo contratante, mediante apresentação de currículo equivalente ao perfil do técnico contratado que está sendo substituído.

9.6. Para apresentação de propostas com número de técnicos (as) superior ao mínimo exigido nesta chamada pública, deverá ser mantida a relação Coordenador(a) – Técnicos(as).

9.7. Não será aceita a repetição de técnicos(as) em propostas distintas, inclusive é vedada a apresentação de técnicos(as) que já estejam atuando em outros contratos de ATER no âmbito do MDA e do INCRA.

9.8. O lote deverá ser composto por um conjunto de técnicos o qual deverá obedecer às qualificações e experiências profissionais descritas nos itens abaixo:

9.8.1. Perfil do Coordenador(a) da Equipe Técnica

a) Graduação de Nível Superior em Ciências Agrárias ou em Ciências Sociais; b) Apresentar mínimo de 2 anos de experiência profissional com ATER para

comunidades extrativistas e/ou demais Povos e Comunidades Tradicionais; c) Apresentar mínimo de 1 ano de experiência em coordenação geral de equipes

técnicas e/ou projetos;

d) Preferencialmente ter experiência com políticas públicas voltadas para a erradicação da pobreza e para a inclusão produtiva;

e) Preferencialmente ter experiência em abordagem de gênero; f) Preferencialmente ser residente na região de atuação; g) Preferencialmente ter experiência em pesca artesanal para a atuação nos lotes

referentes às Reservas Extrativistas Marinhas. 9.8.1.1. Atribuições do(a) Coordenador(a) da Equipe Técnica

a) Coordenação e Monitoramento das atividades dos(as) Técnicos(as); b) Sistematização das demandas dos(as) beneficiários(as) identificadas pelos

Técnicos(as); c) Interlocução com os atores indicados pela coordenação do Programa (gestores

municipais, instâncias colegiadas, conselho gestor da Unidade de Conservação, ICMBio, outros órgãos dos governos federal e estaduais, redes temáticas apoiadas pelo MDA, como a de juventude, educadores(as) territoriais e agentes de outras políticas do INCRA, MMA e MDS) para encaminhamentos das demandas do público beneficiário;

d) Orientação e Apoio técnico ao trabalho realizado pelos(as) Técnicos(as) de campo; e) Articulação das demandas dos(as) técnicos(as) para suporte tecnológico da rede de

apoio ao programa – Embrapa, Organizações Estaduais e Universidades e Institutos Federais, entre outros;

f) Coordenação e supervisão do envio de dados aos sistemas informatizados; g) Coordenação e supervisão dos documentos gerados pelo contrato (Atestes,

Diagnósticos, Projetos de Estruturação da UPF, Avaliações, material didático, fotos, etc.)

9.8.2. Perfil dos Técnicos(as) de campo As equipes técnicas deverão ser compostas, no mínimo por um técnico (a) de nível médio ou superior, com experiência e/ou formação nos temas da chamada (organização social, desenvolvimento produtivo e apoio à comercialização), para garantir a eficiência dos serviços prestados. No conjunto, a entidade deverá apresentar uma equipe multidisciplinar que tenha:

a) Formação de nível médio técnico ou superior nas áreas de Ciências Sociais, Ciências Econômicas, Ciências Agrárias ou Biológicas;

b) Preferencialmente ter experiência de atuação com ATER para comunidades agroextrativistas e/ou demais Povos e Comunidades Tradicionais;

c) Preferencialmente ter experiência de atuação com ATER para Mulheres Rurais; d) Preferencialmente possuir experiência em políticas públicas voltadas para as

Mulheres Rurais e) Preferencialmente possuir formação nos temas de agroecologia, sistemas de

produção sustentáveis, desenvolvimento rural sustentável, agroextrativismo e/ou extrativismo;

f) Preferencialmente possuir experiência em ministrar cursos de formação para agricultores familiares ou povos e comunidades tradicionais nos temas de gestão de empreendimentos comunitários, políticas públicas e programas de crédito voltados aos agroextrativistas ou organizações comunitárias, agroecologia, sistemas de produção sustentáveis, desenvolvimento rural sustentável, agroextrativismo e/ou extrativismo e acesso aos mercados institucionais e/ou diferenciados;

g) Preferencialmente possuir experiência em metodologias participativas de diagnóstico, planejamento, assessoria e treinamento para organizações comunitárias nas áreas de gestão estratégica, contábil ou administrativa;

h) Preferencialmente jovens formados em escolas agrotécnicas e nos CEFFA’s, entre outras instituições similares. As atividades realizadas durante o tempo de formação e/ou trabalho realizado no imóvel familiar, atestado pelo sindicato ou pela escola, serão consideradas como experiência

i) Preferencialmente ter experiência em pesca artesanal para a atuação nos lotes referente às Reservas Extrativistas Marinhas;

j) Preferencialmente residente no município de atuação.

9.8.2.1. Atribuições dos(as) Técnicos(as) de Campo

a) Executar as atividades contratadas de acordo com os princípios metodológicos da PNATER, com as diretrizes constantes nesta Chamada Pública e com o estabelecido em contrato;

b) Apoiar ações de parceiros, assim como de outros órgãos públicos federais, estaduais e prefeituras, no âmbito das atividades previstas neste edital e no Plano Brasil Sem Miséria;

c) Identificar outras demandas relacionadas a ATER existentes junto a comunidade e repassar aos Coordenadores de Equipe e ao INCRA.

9.8.3. Perfil do Profissional de Informática

a) Formação de nível médio, técnico ou superior, suplementado por conhecimentos específicos em tecnologia da informação adquiridos por prática de serviço.

b) Experiência em suporte técnico a usuários de microcomputadores na utilização de aplicativos e na resolução de problemas em hardwares e em softwares.

c) Conhecimento sobre hardware, sistemas operacionais, redes, instalação e configuração de ambientes Linux e Windows, drivers, rotinas de backup, identificação de problemas em aplicativos, montagem de micros, diagnósticos de problemas em computadores e configuração de periféricos, de switchs e outros equipamentos correlatos.

d) Preferencialmente formado por instituições de ensino da região em que irá atuar. Obs.: O currículo do profissional de informática deverá ser apresentado junto a proposta técnica da entidade, mas não será objeto de pontuação para seleção de entidade executora dos lotes desta Chamada Pública.

9.8.3.1. Atribuições do(a) Profissional de Informática

a) Analisar, diagnosticar e solucionar problemas gerais referentes a questões de hardware, software e rede, prestando suporte aos Técnicos;

b) Manutenção e configuração de equipamentos de rede em ambientes intranet e internet;

c) Instalar, configurar e dar manutenção nos sistemas operacionais utilizados pela contratada (Linux, Windows, etc) e nos seus aplicativos;

d) Suporte aos técnicos quanto ao uso dos sistemas exigidos pelo INCRA; e) Auxiliar na organização de arquivos, no envio e no recebimento de documentos com

o objetivo de assegurar a localização pronta de dados.

9.8.4. Perfil do(a) Agente Comunitário(a) de ATER

a) Conhecer as comunidades e pólos do lote em que se realizarão as atividades do contrato;

b) Conhecer as principais lideranças das comunidades e pólos do lote em que se realizarão as atividades do contrato;

c) Obrigatoriamente residir na comunidade, pólo ou município de atuação. Obs.: Não será necessária a apresentação de currículo dos(as) Agentes Comunitários(as) de ATER no momento da entrega da proposta. A comprovação de que os mesmos encontram-se atuando em campo deverá ser apresentada pela entidade contratada, junto ao relatório de atividades mensal para fins de pagamento dos serviços executados.

9.8.4.1. Atribuições do(a) Agente Comunitário(a) de ATER

a) Mobilizar as famílias beneficiárias para todas as atividades a serem realizadas pela equipe técnica nas comunidades e pólos do contrato, através de visitas, fixação de informativos de atividades futuras de ATER em pontos comunitários de referência local e outros meios necessários para ampla divulgação das ações a serem realizadas em cada comunidade.

9.9. Os Técnicos, Coordenadores e profissionais de informática devem obrigatoriamente comparecer às atividades de formação, orientação e avaliação – cursos, oficinas e outros – sempre que forem demandados pelo contratante.

9.10. Haverá uma formação inicial promovida pelo INCRA e as instituições parceiras como Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS), Ministério o Meio Ambiente (MMA), Serviço Florestal Brasileiro(SFB), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO), em período anterior ao início da execução das atividades.

9.11. O número mínimo de Equipes Técnicas, Coordenadores e Técnicos por lote e por município estão descritos no Anexo IV.

9.12. Os valores de remuneração dos profissionais previstos nesta Chamada deverão ser realizados conforme indicado ao final do anexo II

10. ESTRUTURA FÍSICA NECESSÁRIA 10.1. Para a execução dos serviços previstos nesta Chamada Pública, será exigida infra-estrutura adequada em forma de Núcleo Operacional de ATER, entendendo este como base física onde será estabelecido o escritório da entidade prestadora, servido de referência para as famílias atendidas. Deverá ser instalado um Núcleo Operacional de ATER para cada lote, sendo este localizado na sede municipal mais próxima à área beneficiária das atividades contratadas, a exceção dos lotes 16, 17, 18, para os quais deverão ser instalados, pelo menos, 02 Núcleos Operacionais de ATER nas sedes municipais mais próximas as áreas beneficiárias. 10.2. Para melhor atender ao público beneficiário o núcleo operacional deverá funcionar em horário comercial e contar com pelo menos um profissional presente (seja técnico de campo, da área de informática/administração ou da própria coordenação), que possa atender as famílias e agentes públicos que busquem contato com a entidade. 10.3. O núcleo deverá apresentar no mínimo: 10.3.1) Sede • Placa de identificação intitulada “Núcleo Operacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER”, com logomarcas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, do Ministério do Desenvolvimento Social, do Ministério do Meio Ambiente, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, do Serviço Florestal Brasileiro e da entidade contratada, com as proporções definidas pelo guia de uso de logomarcas do Governo Federal. A placa deverá ser de material resistente e colorida com no mínimo 2 (dois) metros de comprimento e 1 (um) metro de largura; • Sala para recepção dos beneficiários (as); • Sala para trabalho dos técnicos; • Sala de reunião; • Banheiro; • 01 Mesa para cada computador/impressora; • Mesa para reuniões; • Mural; • Serviços: Fornecimento contínuo de abastecimento de água potável, energia elétrica, internet e telefonia fixa. 10.3.2) Equipamentos • 01 Aparelho telefônico fixo; • 01 Computador e/ou “notebook” para cada 02 técnicos; • 01 Impressora multifuncional (exigências mínimas: copiadora, scanner e impressora); • 01 GPS de navegação para cada 04 técnicos; • 01 Câmera fotográfica digital para cada 04 técnicos; • 01 Projetor multimídia (Data Show); • 02 Flip Chart. 10.3.3) Meios de Transporte • A entidade deve ter a sua disposição (seja por meio de aluguel ou de sua propriedade), durante todo o período do contrato, os meios de transportes necessários para o

desenvolvimento das atividades nas Unidades de Conservação e Projetos de Assentamentos Agroextrativistas a serem atendidos. O INCRA poderá a qualquer momento exigir a comprovação da disponibilidade dos meios de transporte necessários para o contrato, inclusive solicitando o aumento de sua frota se avaliar necessário. 11. METODOLOGIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

11.1. A metodologia para a ação da ATER pública deve seguir os princípios, objetivos e diretrizes da Política Nacional de ATER – PNATER, e o documento “Fundamentos teóricos, orientações e procedimentos metodológicos para construção de uma pedagogia de ATER”1. Deve ter caráter educativo com ênfase na pedagogia da prática, promovendo a geração e apropriação coletiva de conhecimentos, a construção de processos de desenvolvimento sustentável com igualdade de gênero e geração, a adaptação e adoção de tecnologias voltadas para a construção de agriculturas sustentáveis, a conservação dos recursos naturais, a comercialização e o acesso aos mercados institucionais e privados, a produção agroecológica, o manejo da agrobiodiversidade e os mecanismos de garantia da qualidade orgânica.

11.2. No processo de desenvolvimento rural sustentável atualmente desejado, o papel das instituições, dos agentes de Ater, de ensino e de pesquisa deverá ser exercido mediante uma relação dialética e dialógica com os extrativistas e demais públicos da extensão, que parta da problematização sobre os fatos concretos da realidade.

11.3. A partir dessas premissas, deverão ser privilegiadas atividades planejadas com metodologias participativas e técnicas que contemplem o protagonismo dos(as) beneficiários(as), bem como estratégias de geração e socialização de conhecimentos e de mobilização comunitária que possibilitem a participação dos extrativistas e demais beneficiários da extensão como agentes do desenvolvimento rural sustentável.

11.4. Em todas as atividades, em especial nas visitas e no Projeto de Estruturação Produtiva Familiar ou coletivo deve haver conteúdo direcionado para a produção desenvolvida por mulheres e jovens integrantes da Unidade Produtiva Familiar.

11.5. A metodologia deverá procurar identificar, refletir e agir sobre as relações de desigualdade entre os atores sociais do campo, das águas e das florestas (meio rural), oportunizando e potencializando o desenvolvimento sócio-ambiental e econômico na promoção da igualdade de gênero, geração, raça e etnia na sua totalidade.

1Disponível no endereço eletrônico do MDA: www.mda.gov.br.

11.6. Com relação à promoção de igualdade de geração, a metodologia utilizada deverá incorporar a realidade da juventude e o acesso às oportunidades de inovação tecnológica. Com isso vislumbra-se estimular a implementação de projetos que contribuam com a participação destes(as) jovens na gestão e no acesso às políticas públicas.

11.7. Para promover a igualdade de gênero, a metodologia deverá reconhecer e favorecer o protagonismo das mulheres na produção, gestão, comercialização e acesso às políticas públicas, estimulando e apoiando processos de auto-organização das mulheres, valorizando conhecimentos existentes, com foco na autonomia econômica das mulheres; reconhecendo-as como participantes ativas da economia, garantindo oportunidades e participação das decisões; considerando os conteúdos demandados pelas próprias mulheres. As atividades de ATER não devem reforçar o papel tradicional das mulheres na unidade doméstica, para isso deverá considerar horários adequados e flexíveis com as demais atividades exercidas pelas mulheres.

11.8. A sustentabilidade das Unidades de Produção Familiar – UPF’s é uma outra dimensão a ser tratada pela ATER por meio de: Organização e estruturação socioprodutiva da agricultura familiar, promovendo o fortalecimento e implantação de sistemas sustentáveis de produção, considerando a diversificação produtiva e segurança alimentar e nutricional das famílias. Disponibilização e geração de tecnologias sustentáveis e adequadas a produção familiar. Potencialização do acesso a mercados locais e regionais, institucional, diferenciados entre outros. Estruturação ambiental das unidades produtivas, manejo recursos naturais, produção orgânica e agroecológica, etc.

11.9. Com base nesses princípios metodológicos, a proposta técnica a ser apresentada pela entidade deverá descrever a metodologia que utilizará no decurso do contrato em cada atividade, com foco no perfil do público beneficiário e contendo de forma expressa a inclusão das mulheres e jovens no desenvolvimento nas atividades, devidamente fundamentada teoricamente. A proposta técnica a ser apresentada deverá detalhar as metodologias específicas a serem adotadas para o serviço desta chamada pública e demonstrar as estratégias para garantir a efetiva participação das comunidades tradicionais.

11.10. A metodologia do serviço de ATER deve considerar as seguintes questões:

a) Quais estratégias serão utilizadas para garantir a participação efetiva dos comunitários, incluindo a presença das mulheres das comunidades, no diagnóstico e definição das atividades produtivas e dos empreendimentos?

b) Quais estratégias serão utilizadas para garantir a participação efetiva dos comunitários no diagnóstico e na elaboração dos: Plano de Organização Social; Projetos de Desenvolvimento das Atividades Produtivas Individuais e Coletivas e/ou Projetos de Desenvolvimento de Empreendimentos.; e Plano de Comercialização?

c) De que forma os conhecimentos tradicionais do público alvo serão reconhecidos e

valorizados na elaboração e execução dos planos e projetos?

d) De que forma os conhecimentos tradicionais do público alvo serão inseridos nas oficinas de capacitações e nas assessorias prestadas?

e) Quais estratégias serão utilizadas para garantir a participação efetiva dos comunitários

na avaliação final dos resultados alcançados e na análise das perspectivas?

12. ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS 12.1. As propostas deverão ser enviadas ao INCRA, atendendo ao previsto nesta Chamada Pública até o dia 25 de abril de 2013. 12.2. Deverão ser encaminhadas via SEDEX, ou entregues diretamente no protocolo do INCRA, devidamente lacradas e identificadas, seguindo o modelo:

Chamada Pública de ATER INCRA Sede n°01/2013

ATER EXTRATIVISTA

Nº do Lote ao qual a proposta técnica concorre

Setor Bancário Norte- SBN – Quadra 01

A/C Sr. César Fernando Schiavon Aldrighi Edifício Palácio do Desenvolvimento, 15º Andar, sala 1504

Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento CEP: 70057- 900 Brasília/DF

12.3. As entidades que apresentarem propostas para mais de um lote, deverão remetê-las em envelopes separados, enviando um envelope para cada lote a concorrer. 12.4. As propostas somente serão abertas e analisadas após o 61º dia a contar da publicação do extrato da presente Chamada Publica no Diário Oficial da União. 12.5. O roteiro obrigatório para a elaboração da proposta técnica está no Anexo VIII. 12.6. Para as Cooperativas, junto a proposta deverá ser apresentado também: a) Relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação da cooperativa e que executarão o contrato, com os respectivos registros de inscrição; b) Declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI de cada um dos cooperados relacionados (cópia); c) Ata de Eleição e Posse da Diretoria Atual; d) Ata da sessão conjunta em que os cooperados autorizam a cooperativa a contratar o objeto da Chamada Pública e aprovam a Proposta Técnica; e) Declaração de responsabilidade, comprometendo-se em atender os art. 4º e 5º da Instrução Normativa/MPOG/Nº02/2008; 12.7. Os esclarecimentos acerca desta Chamada Pública poderão ser feitos através do contato abaixo:

[email protected]

13. CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA SELEÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA

13.1. Na seleção das propostas serão avaliadas:

a) Experiência em ATER para agricultura familiar nos últimos 10 anos (Bloco 1); b) Qualidade da proposta técnica (Bloco 2);

c) Composição e experiência da equipe técnica (Bloco 3).

13.2. A classificação das entidades será feita de acordo com a pontuação obtida nos critérios objetivos apresentados no Anexo IX. Será selecionada em primeiro lugar a proposta que obtiver a maior pontuação.

13.3. Em caso de empate, serão considerados como critérios de desempate, na ordem:

a) Maior pontuação no bloco de avaliação 1

b) Maior pontuação no bloco de avaliação 3 13.4. Serão eliminadas as propostas que:

a) Obtiverem pontuação final menor que 30% do total de pontos;

b) Apresentarem composição da equipe técnica inferior aos limites mínimos exigidos nessa chamada pública;

c) Não obedecerem às exigências previstas nesta Chamada Pública.

14. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

14.1. O resultado desta Chamada Pública será publicado no sitio eletrônico do INCRA, em até 30 dias após o encerramento do recebimento das propostas.

14.2. Caberá a Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento avaliar e resolver casos omissos e situações não previstas nesta Chamada Pública.

15. VALIDADE DAS PROPOSTAS

15.1. A Administração poderá convocar a entidade executora selecionada em primeiro lugar para assinar o contrato dentro do prazo de validade da proposta, que será de 60 (sessenta) dias, a contar da data da divulgação do resultado da seleção.

15.2. A entidade selecionada deverá apresentar, quando convocada para formalizar o contrato, a documentação relativa à sua regularidade fiscal e outros documentos solicitados pelo INCRA, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, prorrogável uma vez por igual período, desde que justificado o motivo do atraso e aceito pelo INCRA.

15.3. Decorrido o prazo concedido, poderá ser convocada a proposta seguinte, obedecida a ordem de classificação.

15.4. Para cada lote será firmado um contrato distinto.

Anexo I - DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES CONTRATADAS

I) DIRETRIZES GERAIS:

Para as atividades abaixo descritas se aplicam as seguintes diretrizes: a) Mulheres e jovens devem ser considerados beneficiários ativos e iguais receptores de todas as atividades e orientações.

b) Todas as atividades incluem a sistematização dos dados e elaboração de documento em meio eletrônico, utilizando softwares e equipamentos eletrônicos indicados pelo INCRA, quando for o caso. c) Demais meios de verificação, utilizados para comprovação da execução das atividades serão detalhados no contrato.

d) O INCRA pode fornecer orientações metodológicas específicas para o desenvolvimento dos seus programas e de órgãos parceiros.

e) Para facilitar a participação dos/das extrativistas em atividades coletivas, de forma a garantir sua gratuidade, qualidade e acessibilidade é obrigatório e de responsabilidade da entidade contratada, assegurar aos beneficiários participantes o fornecimento de:

e.1) Material Didático:

. Todo o material necessário para o desenvolvimento da atividade (bloco de anotação, canetas, apostilas, pastas, etc.).

e.2) Recreação para Crianças: . Disponibilização de espaços de recreação para crianças de 0 a 10 anos, com supervisão remunerada de um adulto. O adulto responsável (monitor/a) deve ser contratado pela entidade pelo período correspondente a duração da atividade coletiva. O(a) profissional deverá preferencialmente ter concluído ensino médio ou curso de magistério; ou estar cursando pedagogia; ou ter curso de recreador(a). Deve ter experiência de trabalho com crianças, ter facilidade em estabelecer relações interpessoais; respeito à opinião dos outros; capacidade de tomar iniciativa; capacidade de ser mediador e ter espírito criativo. O espaço físico para o acolhimento das crianças deve assegurar conforto e segurança para as crianças atendidas. Deve estar organizado de acordo com a faixa etária da criança, propondo desafios cognitivos e motores que a farão avançar no desenvolvimento de suas potencialidades, promovendo um momento prazeroso para as crianças. As ações de recreação devem ser baseadas no uso de material pedagógico adequado a cada faixa etária, incluindo jogos alternativos e educativos, jogos de montar, quebra-cabeças, blocos de formas e outros que estimulem a capacidade criativa e cognitiva das crianças. Devem-se utilizar jogos e brincadeiras voltados para a realidade rural, que façam interlocução com os materiais oferecidos no local e preferencialmente disponibilizados pelos grupos produtivos de mulheres.

Deve também incluir a leitura de livros contendo contos regionais, como forma de estimular a identidade cultural. A recreação deve ter duração igual ao período de atividade coletiva correspondente. e.3) Alimentação:

Deve ser garantido a todos os(as) beneficiários(as) participantes das atividades coletivas, inclusive às crianças presentes, água de boa qualidade e alimentação saudável, preferencialmente baseada em produtos de origem agroecológica e da região, valorizando a culinária local. i) Para as atividades com previsão de 08 horas de duração, devem ser fornecidos: . 02 refeições (almoço e/ou janta) e 02 lanches aos intervalos das atividades. ii) Para as atividades com previsão de 16 horas de duração, devem ser fornecidos: . 03 refeições (almoço e/ou janta) e 03 lanches aos intervalos das atividades. ii) Para as atividades com previsão de 24 horas de duração, devem ser fornecidos: . 04 refeições (almoço e/ou janta) e 04 lanches aos intervalos das atividades.

Os custos de cada um destes itens foram previstos para todas as atividades coletivas desta Chamada. O INCRA poderá exigir da entidade contratada meios que comprovem o fornecimento destes itens ao público beneficiário participante das atividades coletivas.

II) DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

As atividades desta Chamada Pública foram organizadas da seguinte forma seqüencial:

1) Inicio dos trabalhos e realização de Diagnóstico

Para esta etapa, foram previstas 03 atividades:

ATIVIDADE 1.1: OFICINA DE APRESENTAÇÃO A COMUNIDADE DA EQUIPE TÉCNICA E DOS OBJETIVOS E ATIVIDADES DO CONTRATO

Atividade coletiva inicial desenvolvida em cada Pólo ou Projeto de Assentamento Agroextrativista, com o objetivo de apresentar à comunidade a equipe técnica responsável pela execução do contrato e as informações relevantes do mesmo. Devem ser apresentados de forma detalhada: o público beneficiário do contrato, a quantidade e formação dos técnicos que irão trabalhar no projeto, as metas/atividades, metodologia proposta, prazos e valores contratados, bem como demais informações julgadas

relevantes pela entidade e pelos beneficiários. A entidade poderá, nesta primeira atividade junto a comunidade, iniciar a organização das visitas de diagnóstico a serem realizadas futuramente.

Mínimo de atividades previstas: De acordo com a configuração de cada lote, conforme detalhado no anexo II. Em geral estimou-se 01 Oficina de Apresentação por Pólo existente nos lotes das Unidades de Conservação e 01 Oficina por PAE nos lotes dos Projetos de Assentamento Agroextrativistas.

Para o lote 03 foram previstas 02 Oficinas de Apresentação para os Pólos do município de Assis Brasil e 06 Oficinas de Apresentação para os Pólos do município de Brasiléia (configurando menos de 01 Oficina por Pólo para este lote).

Para o lote 04 foi prevista 01 Oficina de Apresentação por município existente no lote (configurando menos de 01 Oficina por Pólo para lote).

Para o lote 05 foram previstas 01 Oficina para os Pólos do município de Epitaciolândia e 08 Oficinas para os Pólos de Xapuri (configurando menos de 01 Oficina por Pólo para lote).

Mínimo de participantes nesta Atividade: considerando a soma de todas as Oficinas desta atividade realizadas em um lote, devem participar pelo menos 30% de seus beneficiários.

Duração prevista: aproximadamente 08 horas de Oficina.

Produto esperado: Oficina realizada, comprovada por meio de relatório e lista de presença com o ateste dos beneficiários participantes, podendo o INCRA estabelecer outros meios de verificação obrigatórios.

ATIVIDADE 1.2: REALIZAÇÃO DE VISITAS PARA DIAGNÓSTICO DA UNIDADE FAMILIAR

Atividade individual (familiar) para realização de diagnóstico da Unidade Familiar dos beneficiários do contrato, conforme modelo e orientações a serem fornecidas pelo INCRA. As informações levantadas através das visitas familiares irão subsidiar a elaboração do Diagnóstico da Comunidade (atividade 1.3), bem como a elaboração dos Planos (atividade 2.1). Será exigido o georreferenciamento (tomada de um ponto) do local de trabalho/moradia da família visitada na Unidade de Conservação ou Projeto de Assentamento Agroextrativista.

Na atividade REALIZAÇÃO DE VISITAS PARA DIAGNÓSTICO DA UNIDADE FAMILIAR, os técnicos deverão atuar na busca ativa de Extrativistas em situação de extrema pobreza que não estejam nos cadastros mantidos pelo INCRA, MMA, ICMBIO e MDS, visando sua identificação e encaminhamento para a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (Cadunico). Para inserção no Cadunico, os Coordenadores das Equipes de Ater irão encaminhar formulário de pré-cadastro fornecido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) ao gestor municipal responsável pelo Bolsa Família em cada Município e promover a participação das famílias quando forem realizados mutirões ou outras iniciativas para cadastramento.

Durante a realização desta atividade, caso seja identificado um número de famílias constantes em RB insuficiente para a execução das metas previstas em contrato, a situação deverá ser informada ao INCRA para ampliação do respectivo público da busca ativa através de atualização da lista de beneficiários ou transferência do público faltante para outro município/região.

Somente serão remuneradas as atividades realizadas para as famílias constantes em RB válida e selecionadas segundo o estabelecido nesta chamada e em orientações adicionais do INCRA.

Mínimo de atividades previstas: 01 visita individual para cada família do lote.

Duração prevista: aproximadamente 2 horas de visita a cada Unidade Familiar.

Produto esperado: 01 relatório de diagnóstico para cada Unidade Familiar visitada, com o ateste dos membros da família visitada, podendo o INCRA estabelecer outros meios de verificação obrigatórios.

ATIVIDADE 1.3: ELABORAÇÃO DE DIAGNÓSTICO DAS ATIVIDADES PRODUTIVAS E DOS EMPREENDIMENTOS FAMILIARES E/OU COLETIVOS DAS COMUNIDADE BENEFICIÁRIAS Atividade coletiva, compreendendo um conjunto de procedimentos metodológicos participativos (entrevistas, levantamento de dados, oficinas, visitas técnicas, elaboração de fluxogramas, entre outros), que tem por objetivo identificar a situação atual das atividades produtivas e dos empreendimentos familiares e/ou coletivos nas comunidades beneficiárias. Deverá ser realizada, pelo menos, uma Oficina de Diagnóstico em cada Pólo ou Projeto de Assentamento Agroextrativista, onde deverão ser levantados/analisados, minimamente: a) situação atual da organização social (forma de organização, regularidade, níveis de participação, etc.); b) situação das atividades produtivas atuais e potenciais (espécies ou grupos de espécies exploradas e comercializadas; descrição geral das áreas/zonas de coleta; descrição geral das técnicas de coleta, transporte, beneficiamento e armazenamento; conhecimentos e práticas de produção utilizadas; renda adquirida; aspectos ambientais envolvidos; infraestrutura utilizada; acesso aos programas e políticas públicas; e dificuldades e potencialidades na produção); c) situação dos empreendimentos comunitários atuais e potenciais; d) situação da comercialização dos produtos (acesso a mercados; tipos de mercados e; dificuldades e potencialidades na comercialização). A organização destes dados deverá ser feita por Pólo ou Projeto de Assentamento Agroextrativista e apresentada a comunidade. Tais procedimentos devem ser realizados de forma a garantir a participação, o empoderamento, a avaliação e a análise por parte de todos os envolvidos no processo.

Para efeito de diagnóstico podem ser realizadas coletas e análises de dados georreferenciais; dados espaciais e/ou cartográficos; dados meteorológicos; e o mapeamento georreferenciado das formas de uso e ocupação da terra das comunidades

atendidas. O INCRA disponibilizará, quando for o caso, orientações metodológicas específicas para o desenvolvimento dos seus programas.

Esta atividade inclui a sistematização dos dados e a elaboração de documento em meio eletrônico, utilizando softwares e equipamentos eletrônicos indicados pelo INCRA, quando for o caso. Será exigido o georreferenciamento (tomada de um ponto) de cada Pólo ou Projeto de Assentamento Agroextrativista diagnosticado.

Os dados levantados no diagnóstico deverão ser utilizados como linha de base para a definição de indicadores de eficácia e efetividade das ações, a serem apresentados na avaliação final.

Mínimo de atividades previstas: 01 Oficina coletiva por Pólo ou Projeto de Assentamento Agroextrativista (para alguns pólos, devido sua conformação, há previsão de mais de 01 Oficina, conforme detalhado no anexo II)

Duração prevista: aproximadamente 08 horas de duração para cada Oficina.

Mínimo de participantes nesta Atividade: considerando a soma de todas as Oficinas desta atividade realizadas em um lote, devem participar pelo menos 30% de seus beneficiários.

Produto esperado: 01 relatório de diagnóstico para cada Pólo ou Projeto de Assentamento Agroextrativista, devendo conter, além do diagnóstico em si, o relatório e lista de presença com o ateste dos beneficiários participantes da(s) Oficina(s) que o subsidiou, podendo o INCRA estabelecer outros meios de verificação obrigatórios.

A etapa “Inicio dos trabalhos e realização de Diagnóstico” deverá transcorrer nos meses iniciais do contrato, permitindo que a elaboração de Planos Participativos (etapa 02) seja finalizada no quinto ou sexto mês de execução (a depender do lote).

2) Planejamento Participativo

Para esta etapa, foi previsto a seguinte atividade:

ATIVIDADE 2.1: ELABORAÇÃO DE PLANOS PARTICIPATIVOS Atividade coletiva, compreendendo um conjunto de procedimentos metodológicos participativos (matrizes de planejamento, visão de futuro, priorização de problemas, entre outros) que tem por objetivo definir ações de curto, médio e longo prazo, visando a qualificação da produção, comercialização, infraestrutura, gestão comunitária, organização social, recuperação, regularização e licenciamento do uso dos recursos naturais, realização de simulações de composição de atividades agroextrativistas e não agroextrativistas. Devem-se considerar os fatores de produção disponíveis e as necessidades de novos investimentos, de tal forma que respeitem os conhecimentos tradicionais, incluam os jovens e mulheres e venham proporcionar a melhoria da renda com sustentabilidade ambiental.

Os planejamentos devem ser realizados de forma a garantir a participação, o empoderamento, a avaliação e a análise por parte de todos os envolvidos no processo. Deve propor ações de intervenção que considere os princípios da sustentabilidade para a promoção do: fortalecimento da organização social; implementação de atividades produtivas e/ ou empreendimentos; e apoio à comercialização. Os planejamentos participativos serão realizados para cada Pólo ou Projeto de Assentamento Agroextrativista. Esta atividade inclui a sistematização dos dados e elaboração de 01 documento (Plano) para cada Pólo ou Projeto de Assentamento Agroextrativista, em meio eletrônico, utilizando softwares e equipamentos eletrônicos indicados pelo INCRA, quando for o caso, que deverá conter informações para os três eixos abaixo descritos: 2.1.1 Plano de Organização Social O Plano de Organização Social objetiva o fortalecimento da organização social e da capacidade de gestão das associações e cooperativas e/ou empreendimentos familiares e coletivos existentes no Pólo ou Projeto de Assentamento Agroextrativista. Deverá ser produzido juntamente com as comunidades e/ou famílias, contendo: ações, atividades, metas e cronograma ajustado para aproximadamente 24 (vinte e quatro meses) de execução. 2.1.2 Projeto de Desenvolvimento da Atividade Produtiva e/ou Projeto de Desenvolvimento do Empreendimento O Projeto de Desenvolvimento das Atividades Produtivas Familiares e Coletivas e/ou Projeto de Desenvolvimento de Empreendimentos, será elaborado por família, comunidade e/ou por Pólo ou Projeto de Assentamento Agroextrativista, de acordo com as demandas identificadas no Diagnóstico e nos Planejamentos Participativos e objetiva o fortalecimento das atividades produtivas prioritárias definidas junto às comunidades com vistas tanto à segurança alimentar das famílias quanto à geração de renda a partir da exploração de atividades com potencial comercial. Deverão ser produzidos juntamente com as comunidades, no caso das atividades coletivas, e com cada família, no caso das atividades familiares, e deverão conter as potencialidades, as debilidades e as propostas de intervenções identificadas para a implantação e o desenvolvimento das atividades produtivas e/ou empreendimentos familiares e/ou coletivos, com o estabelecimento de: ações, atividades, metas e cronograma ajustado para aproximadamente 24 (vinte e quatro meses) de execução. 2.1.3 Plano de Comercialização O Plano de Comercialização, elaborado por organização comunitária ou empreendimento tem como objetivo o fortalecimento das atividades de comercialização dos produtos e/ou de prestação de serviços pelos empreendimentos familiares e/ou coletivos. Estes Planos devem avaliar os mercados potenciais e suas características e o planejamento de atividades necessárias à comercialização dos produtos e/ou ao desenvolvimento comercial dos empreendimentos familiares e/ou coletivos. Os documentos Planos de Comercialização serão produzidos juntamente com as comunidades e/ou famílias e deverão conter as potencialidades, as debilidades, as

propostas de intervenção e estratégia de alcance dos potenciais mercados identificados, com o estabelecimento de: ações, atividades, metas e cronograma ajustado para aproximadamente 24 (vinte e quatro meses) de execução.

Mínimo de atividades previstas: 01 Oficina coletiva por Pólo ou Projeto de Assentamento Agroextrativista (para alguns pólos, devido sua conformação, há previsão de mais de 01 Oficina, conforme detalhado no anexo II).

Duração prevista: aproximadamente 24 horas de duração para cada Oficina.

Mínimo de participantes nesta Atividade: considerando a soma de todas as Oficinas desta atividade realizadas em um lote, devem participar pelo menos 30% de seus beneficiários.

Produto esperado: 01 documento com o Planejamento Participativo (abrangendo os três eixos acima descritos) para cada Pólo ou Projeto de Assentamento Agroextrativista, devendo conter, além do planejamento em si, o relatório e lista de presença com o ateste dos beneficiários participantes da(s) Oficina(s) que o subsidiou podendo o INCRA estabelecer outros meios de verificação obrigatórios.

A etapa “Planejamento Participativo” deverá ser concluída no quinto ou sexto mês de contrato meses (a depender do lote), permitindo o início dos trabalhos de capacitação e acompanhamento técnico às famílias empreendimentos.

3) Oficinas de Capacitação para as Famílias Extrativistas

A partir do sexto mês de contrato, devem ser iniciadas as atividades de capacitação e acompanhamento técnicos ás famílias extrativistas. Estas atividades devem ser executadas durante aproximadamente os 24 meses de contrato subseqüentes as primeiras etapas descritas acima. Nesta lógica, as Oficinas de Capacitação para as Famílias Extrativistas são atividades coletivas, de caráter educativo ou organizacional, de curta duração, dedicada à capacitação através do saber-fazer prático para a resolução de problemas concretos, o desenvolvimento de aptidões, habilidades técnicas, e o planejamento operacional e de avaliação das ações desenvolvidas pelo grupo. Busca construir com o público participante, ações de aperfeiçoamento das suas intervenções ou a construção de novos conhecimentos, identificando soluções para os problemas concretos de sua realidade. Podem ser consideradas atividades práticas das capacitações e dias de campo com temáticas definidas a partir do Planejamento Participativo elaborado. Os dias de campo podem ser utilizados para realizar visitas à unidades produtivas e/ou empreendimentos próximos às comunidades, onde existam experiências positivas sobre as temáticas abordadas e também podem ser utilizados para realizar mutirões, organizados na própria comunidade, abordando as principais dificuldades e soluções encontradas pela

iniciativa visitada. As atividades devem ser conduzidas de forma participativa, a fim de promover troca de experiências sobre o tema. Todas as oficinas de capacitação devem ser orientadas por facilitadores qualificados. Estas atividades incluem a sistematização dos dados e elaboração de documento em meio eletrônico, utilizando softwares e equipamentos eletrônicos indicados pelo INCRA, quando for o caso. A etapa “Planejamento Participativo” deverá ser concluída no quinto ou sexto mês de contrato meses (a depender do lote), permitindo o início dos trabalhos de capacitação e acompanhamento técnico às famílias empreendimentos.

Estão previstas, minimamente, as seguintes Oficinas: ATIVIDADE 3.1: OFICINA DE CAPACITAÇÃO PARA O FORTALECIMENTO DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL Dentro desta atividade, para cada Pólo deverão ser realizadas Oficinas com as seguintes temáticas: Temática: Associativismo e Cooperativismo Tem por objetivo sensibilizar e capacitar às comunidades para a importância e necessidade do associativismo e cooperativismo para a organização social e o desenvolvimento das atividades produtivas. Os conteúdos devem ser compostos minimamente pelos seguintes temas: Noções básicas de Associativismo e Cooperativismo; Aspectos práticas da constituição de associações ou cooperativas; e Gestão de conflitos. Temática: Gestão de Empreendimentos Familiares e Comunitários Tem por objetivo capacitar às comunidades em estratégias de gestão de empreendimentos familiares e coletivos. Os conteúdos devem ser compostos minimamente pelos seguintes temas: Administração Estratégica e Participativa; Gestão de Operações, de Marketing, de Finanças, e de Pessoas; e Empreendedorismo.

Mínimo de atividades previstas: 01 Oficina coletiva por Pólo (para alguns pólos, devido sua conformação, há previsão de mais de 01 Oficina, conforme detalhado no anexo II).

Duração prevista: aproximadamente 16 horas de duração para cada Oficina.

Produto esperado: Oficina realizada, comprovada por meio de relatório e lista de presença com ateste dos beneficiários participantes, podendo o INCRA estabelecer outros meios de verificação obrigatórios.

ATIVIDADE 3.2: OFICINAS DE CAPACITAÇÃO SOBRE ACESSO A MERCADOS DIFERENCIADOS Objetiva capacitar as comunidades para os planejamentos e estudos necessários para o acesso aos mercados diferenciados para a comercialização e/ou prestação de serviços familiares e coletivos. Sugere-se a tratativa dos temas: Conceito e Possibilidades de Comercialização aos Mercados Diferenciados, Tipos de Mercados Diferenciados e Exigências, Adequações Necessárias para o Atendimento às Normas, entre outros. Logicamente, outras temáticas diagnosticadas nos Planos de Comercialização devem ser abordadas.

Mínimo de atividades previstas: 01 Oficina coletiva por Pólo (para alguns pólos, devido sua conformação, há previsão de mais de 01 Oficina, conforme detalhado no anexo II).

Duração prevista: aproximadamente 16 horas de duração para cada Oficina.

Produto esperado: Oficina realizada, comprovada por meio de relatório e lista de presença com ateste dos beneficiários participantes, podendo o INCRA estabelecer outros meios de verificação obrigatórios. ATIVIDADE 3.3: OFICINAS DE CAPACITAÇÃO SOBRE ACESSO A MERCADOS INSTITUCIONAIS Objetiva capacitar as comunidades para a elaboração de projetos para o acesso aos mercados institucionais. Sugere-se a tratativa de: Conceito e Possibilidades de Comercialização aos Mercados Institucionais; Programas Vigentes e Elaboração de Projetos para acesso ao Programa de Aquisição de Alimentos – PAA e ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE; Políticas correlatas (Política de Garantia de Preços Mínimos – PGPM); entre outros. Logicamente, outras temáticas diagnosticadas nos Planos de Comercialização devem ser abordadas. Mínimo de atividades previstas: 01 Oficina coletiva por Pólo (para alguns pólos, devido sua conformação, há previsão de mais de 01 Oficina, conforme detalhado no anexo II).

Duração prevista: aproximadamente 24 horas de duração para cada Oficina.

Produto esperado: Oficina realizada, comprovada por meio de relatório e lista de presença com ateste dos beneficiários participantes, podendo o INCRA estabelecer outros meios de verificação obrigatórios.

ATIVIDADE 3.4: OFICINAS DE CAPACITAÇÃO SOBRE BOAS PRÁTICAS DE PRODUÇÃO E/OU BENEFICIAMENTO E/OU FORNECIMENTO DE SERVIÇOS Objetiva capacitar as comunidades para melhoria nas práticas produtivas e/ou na implantação de empreendimentos familiares e coletivos. Sugere-se a tratativa dos temas: Diretrizes e Recomendações Técnicas para Pré-Coleta e/ou de Pré Produção, Diretrizes e Recomendações Técnicas para Coleta e/ou, Produção e/ou Oferta de Serviço, Orientações

para a Pós-Coleta e/ou Pós-Colheita, Processamento de Produtos, Normas exigidas para produção, Adequações Necessárias para o Atendimento às Normas, entre outros. Logicamente, outras temáticas diagnosticadas nos Projetos de Desenvolvimento de Atividades Produtivas devem ser abordadas. Mínimo de atividades previstas: 01 Oficina coletiva por Pólo (para alguns pólos, devido sua conformação, há previsão de mais de 01 Oficina, conforme detalhado no anexo II).

Duração prevista: aproximadamente 24 horas de duração para cada Oficina.

Produto esperado: Oficina realizada, comprovada por meio de relatório e lista de presença com ateste dos beneficiários participantes, podendo o INCRA estabelecer outros meios de verificação obrigatórios

ATIVIDADE 3.5: OFICINAS DE CAPACITAÇÃO SOBRE PLANEJAMENTO DA PRODUÇÃO E/OU DO EMPREENDIMENTO

Objetiva estimular e/ou fortalecer a implantação de atividades produtivas e/ou empreendimentos em cada um dos Pólos. Deverá ser ofertada de acordo com as especificidades das atividades previstas nos Projetos de Desenvolvimento das Atividades Produtivas Individuais. Sugere-se a tratativa dos temas: Métodos de Estimativa de Produção e/ou de Oferta de Serviço, Mapeamento das Áreas produtivas; Levantamento de Insumos Necessários, Cálculo de Custos de Produção, Elaboração de Planos de Coleta e/ou de Produção e/ou de Oferta de Serviço, Elaboração de Cronograma de Atividades, entre outros. Logicamente, outras temáticas diagnosticadas nos Projetos de Desenvolvimento de Atividades Produtivas devem ser abordadas. Mínimo de atividades previstas: 01 Oficina coletiva por Pólo (para alguns pólos, devido sua conformação, há previsão de mais de 01 Oficina, conforme detalhado no anexo II).

Duração prevista: aproximadamente 24 horas de duração para cada Oficina.

Produto esperado: Oficina realizada, comprovada por meio de relatório e lista de presença com ateste dos beneficiários participantes, podendo o INCRA estabelecer outros meios de verificação obrigatórios ATIVIDADE 3.6: OFICINA DE CAPACITAÇÃO PARA ACESSO A POLÍTICAS PÚBLICAS Objetiva capacitar as comunidades no acesso a políticas públicas voltadas à implantação, desenvolvimento e consolidação de atividades produtivas e empreendimentos familiares e coletivos. Devem ser abordadas, minimamente, as seguintes políticas e programas: i) Características e estrutura de projetos para o acesso ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA); Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE); ii) Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM); iii) Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA); iv) Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF)

Mínimo de atividades previstas: 01 Oficina coletiva por Pólo (para alguns pólos, devido sua conformação, há previsão de mais de 01 Oficina, conforme detalhado no anexo II).

Duração prevista: aproximadamente 24 horas de duração para cada Oficina.

Produto esperado: Oficina realizada, comprovada por meio de relatório e lista de presença com ateste dos beneficiários participantes, podendo o INCRA estabelecer outros meios de verificação obrigatórios.

4) Acompanhamento Técnico

O acompanhamento técnico será realizado, em conjunto com as Oficinas de Capacitação descritas acima, nos 24 meses subseqüentes a etapa de Planejamento Participativo, conforme cronograma estabelecido no anexo III. Consiste em conjunto de atividades individuais (familiares) e coletivas, executadas principalmente através de visitas técnicas e/ou reuniões planejadas pelos agentes de Ater às famílias, comunidades e/ou aos grupos de comunidades afins. Tem por objetivo informar, pesquisar, assessorar, demonstrar e orientar tecnicamente o desenvolvimento das atividades de implantação dos Planos de Organização Social, dos Projetos de Desenvolvimento das Atividades Produtivas e/ou dos Empreendimentos e dos Planos de Comercialização elaborados. As visitas ou reuniões técnicas devem problematizar sobre situações concretas, considerando as esferas social, produtiva, econômica, ambiental e de infraestrutura, e construir soluções, de forma conjunta (técnicos de Ater e os comunitários). Como parte da problematização e construção de soluções devem-se apontar os aspectos das desigualdades de gênero, na renda agrícola, na gestão econômica familiar, na valorização do trabalho das mulheres, na definição da produção e no acesso à infraestrutura produtiva e a mercados. As visitas devem também, orientar o acesso a programas específicos desenvolvidos pelo INCRA, MMA e MDS, voltados para grupos específicos, de acordo com as demandas identificas junto às comunidades. O INCRA e o MMA disponibilizarão, quando for o caso, orientações metodológicas específicas para o desenvolvimento dos seus programas. Esta atividade inclui a sistematização dos dados e elaboração de documento em meio eletrônico, utilizando softwares e equipamentos eletrônicos indicados pelo INCRA e MDS, quando for o caso.

As visitas ou reuniões técnicas deverão ser realizadas, ao longo de aproximadamente 24 (vinte e quatro) meses de execução. ATIVIDADE 4.1: REUNIÕES TÉCNICAS PARA ACOMPANHAMENTO E IMPLANTAÇÃO DOS PLANOS DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL

Reuniões coletivas junto às comunidades e/ou às unidades de produção familiar para orientação técnica e assessoria em gestão de suas organizações e/ou empreendimentos e dos demais aspectos relacionados a organização social da comunidade, visando atender as ações definidas deste tema nos Planejamentos participativos. Devem ser realizadas reuniões técnicas com cada empreendimento,

organização social, formal ou informal, identificado no Plano de Organização Social.

As REUNIÕES TÉCNICAS PARA ACOMPANHAMENTO E IMPLANTAÇÃO DOS PLANOS DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL devem gerar relatórios atividades com sugestões de avanços e potencialidades para cada empreendimento, organização ou família acompanhada.

Mínimo de atividades previstas: 01 Reunião coletiva por Pólo a cada 02 meses, durante o período total de aproximadamente 24 meses (para alguns pólos, devido sua conformação, há previsão 01 Reunião por mês em cada Pólo, conforme detalhado no anexo II).

Duração prevista: aproximadamente 08 horas de duração para cada Reunião.

Produto esperado: Reunião realizada, comprovada por meio de relatório e lista de presença com ateste dos beneficiários participantes, podendo o INCRA estabelecer outros meios de verificação obrigatórios. ATIVIDADE 4.2: REUNIÕES TÉCNICAS PARA ACOMPANHAMENTO DA IMPLANTAÇÃO DOS PLANOS DE COMERCIALIZAÇÃO

Reuniões coletivas junto às unidades de produção familiar e/ou empreendimentos para orientação técnica no desenvolvimento dos Planos de Comercialização elaborados. Devem ser realizadas reuniões técnicas com cada empreendimento, organização social, formal ou informal e visitas aos potenciais compradores identificados nos Planos de Comercialização.

Caso o Plano de Comercialização identifique a necessidades de articulação, deverão ser realizadas também reuniões junto aos potenciais compradores dos produtos/serviços desenvolvidos pela comunidade/família para melhor mapeamento da demanda e desenho das estratégias de alcance dos mercados.

As REUNIÕES TÉCNICAS PARA ACOMPANHAMENTO DA IMPLANTAÇÃO DOS PLANOS DE COMERCIALIZAÇÃO devem gerar relatórios atividades com sugestões de avanços e potencialidades para cada empreendimento e/ou atividade produtiva acompanhada.

Mínimo de atividades previstas: 01 Reunião coletiva por Pólo a cada 02 meses, durante o período total de aproximadamente 24 meses (para alguns pólos, devido sua conformação, há previsão 01 Reunião por mês em cada Pólo, conforme detalhado no anexo II).

Duração prevista: aproximadamente 08 horas de duração para cada Reunião.

Produto esperado: Reunião realizada, comprovada por meio de relatório e lista de presença com ateste dos beneficiários participantes, podendo o INCRA estabelecer outros meios de verificação obrigatórios.

ATIVIDADE 4.3: VISITAS TÉCNICAS FAMILIARES PARA ACOMPANHAMENTO E IMPLANTAÇÃO DOS PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES PRODUTIVAS E/OU DE EMPREENDIMENTOS

Visitas individuais e/ou coletivas às famílias beneficiárias nas suas unidades produtivas e sedes de empreendimentos para orientação técnica na implantação dos Projetos de Desenvolvimento das Atividades Produtivas Familiares e Coletivas, com foco no manejo sustentável de recursos naturais (madeireiros, não madeireiros e pesqueiros) e/ou Projetos de Desenvolvimento de Empreendimentos.

Mínimo de atividades previstas: Conforme quantitativo previsto no anexo II.

Duração prevista: aproximadamente 02 horas de duração para cada Visita Técnica.

Produto esperado: Visita Técnica realizada, comprovada por meio de relatório e lista de presença com ateste dos beneficiários participantes, podendo o INCRA estabelecer outros meios de verificação obrigatórios.

5. Avaliação das atividades do contrato Atividade coletiva planejada pelos agentes de Ater junto às comunidades e/ou aos grupos de comunidades afins. Tem por objetivo promover a troca e apropriação de conhecimentos teóricos e práticos, avaliar a eficácia e efetividade dos serviços prestados, analisar a melhoria nos índices de qualidade de vida e renda proporcionados pela implantação dos Planos de Organização Social, dos Projetos de Desenvolvimento das Atividades Produtivas e dos Planos de Comercialização, e de seus respectivos resultados alcançados.

ATIVIDADE 5.1: OFICINAS DE AVALIAÇÃO DAS AÇÕES DO CONTRATO DE ATER – INTERMEDIÁRIA

Oficinas coletivas para avaliação intermediária dos resultados, avaliando o andamento das atividades com o objetivo de realizar ajustes necessários ao planejamento futuro das mesmas. As reuniões devem ser conduzidas de forma participativa, resgatando os principais aprendizados, dificuldades e superações vivenciadas ao longo das atividades.

A reunião de avaliação intermediária deverá apresentar aos beneficiários indicadores de modificação dos processos de organização social, produção e comercialização. Os indicadores terão como linha de base as informações levantadas no diagnóstico inicial.

Esta atividade inclui a sistematização dos dados e elaboração de documento em meio eletrônico, utilizando softwares e equipamentos eletrônicos indicados pelo INCRA e MDS, quando for o caso.

Mínimo de atividades previstas: De acordo com a configuração de cada lote, conforme detalhado no anexo II. Em geral estimou-se 01 Oficina de Apresentação por Pólo ou Projeto de Assentamento Agroextrativista existente no lote.

Para o lote 03 foram previstas 02 Oficinas de Apresentação para os Pólos do município de Assis Brasil e 06 Oficinas de Apresentação para os Pólos do município de Brasiléira (configurando menos de 01 Oficina por Pólo para este lote)

Para o lote 04 foi prevista 01 Oficina de Apresentação por município existente no lote (configurando menos de 01 Oficina por Pólo para lote)

Para o lote 05 foram previstas 01 Oficina para os Pólos do município de Epitaciolândia e 08 Oficinas para os Pólos de Xapuri (configurando menos de 01 Oficina por Pólo para lote)

Mínimo de participantes nesta Atividade: considerando a soma de todas as Oficinas desta atividade realizadas em um lote, devem participar pelo menor 30% de seus beneficiários.

Duração prevista: aproximadamente 08 horas de Oficina.

Produto esperado: Oficina realizada, comprovada por meio de relatório e lista de presença com o ateste dos beneficiários participantes, podendo o INCRA estabelecer outros meios de verificação obrigatórios.

ATIVIDADE 5.2: OFICINAS DE AVALIAÇÃO DAS AÇÕES DO CONTRATO DE ATER – FINAL

Oficinas coletivas para avaliação final dos resultados alcançados e análise da melhoria nos índices de qualidade de vida e renda das famílias e/ou comunidades envolvidas, utilizando modelo de formulário específico e orientações de avaliação fornecidas pelo INCRA. As reuniões devem ser conduzidas de forma participativa, resgatando os principais aprendizados, dificuldades e superações vivenciadas ao longo das atividades.

A reunião final deverá apresentar aos beneficiários indicadores de modificação dos processos de organização social, produção e comercialização. Os indicadores terão como linha de base as informações levantadas no diagnóstico inicial, e as avaliações realizadas nas reuniões de avaliação intermediária. Esta atividade inclui a sistematização dos dados e elaboração de documento em meio eletrônico, utilizando softwares e equipamentos eletrônicos indicados pelo INCRA e MDS, quando for o caso.

Mínimo de atividades previstas: De acordo com a configuração de cada lote, conforme detalhado no anexo II. Em geral estimou-se 01 Oficina de Apresentação por Pólo existente no lote e 01 Oficina Geral por Unidade de Conservação, envolvendo necessariamente representantes de todos os Pólos beneficiados no contrato.

Para o lote 03, além da Oficina Geral com representante de todos os Pólos, foram previstas 02 Oficinas de Apresentação para os Pólos do município de Assis Brasil e 06 Oficinas de Apresentação para os Pólos do município de Brasiléira (configurando menos de 01 Oficina por Pólo para este lote).

Para o lote 04, além da Oficina Geral com representante de todos os Pólos, foi prevista 01 Oficina de Apresentação por município existente no lote (configurando menos de 01 Oficina por Pólo para lote).

Para o lote 05, além da Oficina Geral com representante de todos os Pólos, foram previstas 01 Oficina para os Pólos do município de Epitaciolândia e 08 Oficinas para os Pólos de Xapuri (configurando menos de 01 Oficina por Pólo para lote).

Mínimo de participantes nesta Atividade: considerando a soma de todas as Oficinas desta atividade realizadas em um lote, devem participar pelo menor 30% de seus beneficiários. Na Oficina Geral por Unidade de Conservação, deve haver representantes de todos os Pólos beneficiados no contrato.

Duração prevista: aproximadamente 16 horas de Oficina.

Produto esperado: Oficina realizada, comprovada por meio de relatório e lista de presença com o ateste dos beneficiários participantes, podendo o INCRA estabelecer outros meios de verificação obrigatórios.

6. Atividades complementares

Trata-se de toda e qualquer atividade, de natureza individual ou coletiva, que se enquadre como prestação de ATER, necessária ao acompanhamento técnico das comunidades extrativistas e não prevista nas demais atividades descritas nesta Chamada. A identificação de quais atividades complementares serão necessárias deverá ocorrer na etapa do Planejamento Participativo ou momentos posteriores em que se apontem novas demandas. O INCRA poderá, com a devida antecedência, solicitar a inclusão de temas e metodologias nas atividades complementares a serem executadas, a depender das necessidades identificadas (demandas do Programa Brasil Sem Miséria, por exemplo).

ATIVIDADE 6.1: ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Atividades de natureza individual ou coletiva, enquadradas dentro da Assistência Técnica e Extensão Rural, definidas em conjunto com a comunidade, ou solicitadas pelo INCRA a depender da demanda existente.

Cada lote tem um conjunto de horas previstas para Atividades Complementares e um valor total a ser pago para estas. À partir da demanda existente, serão construídas as atividades complementares de cada lote, que serão pagas proporcionalmente de acordo com as horas técnicas executadas,

As atividades a serem executadas, bem como seu conteúdo e tempo previsto, devem ser previamente submetidas ao INCRA para autorização de sua execução, no prazo mínimo de 20 dias anterior à sua realização.

Mínimo de atividades previstas: Para cada lote foi definido um número de horas de atividade complementar (detalhado no anexo II), que será organizado e distribuído pela entidade prestadora, que o submeterá ao INCRA mensalmente.

Duração prevista: de acordo com a natureza da atividade.

Produto esperado: de acordo com a natureza da atividade. Sua comprovação deverá ocorrer por meio de relatório e lista de presença com o ateste dos beneficiários participantes, podendo o INCRA estabelecer outros meios de verificação obrigatórios.

ANEXO II - QUANTITATIVO MÍNIMO E PREÇO DAS ATIVIDADES POR LOTE

LOTE 01 – Resex Alto Juruá – 1493 famílias – 03 Pólos

Atividade Descrição Quant. Valor Unitário Valor Total

1.1 Oficinas de Apresentação 9 R$ 11.403,82 R$ 102.634,38

1.2 Visita Familiar para realização do Diagnóstico 1.493 R$ 540,31 R$ 806.682,83

1.3 Elaboração de Diagnóstico 3 R$ 36.259,83 R$ 108.779,49

2.1 Elaboração de Planos por Pólo 3 R$ 70.309,18 R$ 210.927,54

3,1 Oficina de Fortalecimento Organizacional 26 R$ 12.971,87 R$ 337.268,62

3.2 Oficina para Acesso aos Mercados Diferenciados 7 R$ 11.482,70 R$ 80.378,90

3.3 Oficina para Acesso aos Mercados Institucionais 10 R$ 13.671,73 R$ 136.717,30

3.4 Oficina sobre Boas Práticas Produtivas 35 R$ 15.612,87 R$ 546.450,45

3.5 Oficina sobre Planejamento da Produção 26 R$ 16.259,91 R$ 422.757,66

3.6 Oficina sobre Acesso a Políticas Públicas 15 R$ 15.612,87 R$ 234.193,05

4.1 Reunião Técnica para Implantação do Plano de Organização Social 72 R$ 4.344,61 R$ 312.811,92

4.2 Reunião Técnica para Implantação do Plano de Comercialização 72 R$ 4.344,61 R$ 312.811,92

4.3 Visitas técnicas para Implantação do Proj. Des. Produtivo - Família 4.479 R$ 523,24 R$ 2.343.591,96

5.1 Oficina de Avaliação Intermediária 9 R$ 13.110,79 R$ 117.997,11

5.2 Oficina de Avaliação Final 10 R$ 18.785,68 R$ 187.856,80

6.1 Atividades complementares (não se refere a valor unitário e sim ao valor total) 1

R$ 1.410.819,58 R$ 1.410.819,58

VALOR TOTAL DO LOTE ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 7.672.679,51

LOTE 01 – Síntese dos Custos por despesa

Descrição do item Valor % sobre o valor total

Horas Técnicas Equipe de Campo R$ 2.386.158,62 31,10%

Deslocamento dos técnicos R$ 2.363.601,12 30,81%

Hospedagem/aliment. Técnicos R$ 386.308,40 5,03%

Despesa com participantes (material didático e alimentação)

R$ 457.749,00 5,97%

Alimentação crianças R$ 191.412,00 2,49%

Recreação crianças R$ 173.440,00 2,26%

Equipe 02 (Coordenadores, Técnico de Informática e Agentes Comunitários de ATES)

R$ 716.577,58 9,34%

Custos administrativos R$ 333.744,47 4,35%

Tributos R$ 663.688,32 8,65%

Total do contrato R$ 7.672.679,51 100,00%

LOTE 02 – Resex Cazumbá Iracema – 320 famílias – 04 Pólos

Atividade Descrição Quant. Valor Unitário Valor Total

1.1 Oficinas de Apresentação 4 R$ 9.819,85 R$ 39.279,40

1.2 Visita Familiar para realização do Diagnóstico 320 R$ 405,09 R$ 129.628,80

1.3 Elaboração de Diagnóstico 4 R$ 10.583,12 R$ 42.332,48

2.1 Elaboração de Planos por Pólo 4 R$ 23.514,84 R$ 94.059,36

3,1 Oficina de Fortalecimento Organizacional 6 R$ 11.803,60 R$ 70.821,60

3.2 Oficina para Acesso aos Mercados Diferenciados 4 R$ 10.027,92 R$ 40.111,68

3.3 Oficina para Acesso aos Mercados Institucionais 4 R$ 12.536,34 R$ 50.145,36

3.4 Oficina sobre Boas Práticas Produtivas 8 R$ 14.850,93 R$ 118.807,44

3.5 Oficina sobre Planejamento da Produção 6 R$ 15.622,47 R$ 93.734,82

3.6 Oficina sobre Acesso a Políticas Públicas 4 R$ 14.850,93 R$ 59.403,72

4.1 Reunião Técnica para Implantação do Plano de Organização Social

96 R$ 3.984,60 R$ 382.521,60

4.2 Reunião Técnica para Implantação do Plano de Comercialização

96 R$ 3.984,60 R$ 382.521,60

4.3 Visitas técnicas para Implantação do Proj. Des. Produtivo - Família

960 R$ 386,01 R$ 370.569,60

5.1 Oficina de Avaliação Intermediária 4 R$ 11.728,02 R$ 46.912,08

5.2 Oficina de Avaliação Final 5 R$ 18.193,88 R$ 90.969,40

6.1 Atividades complementares (não se refere a valor unitário e sim ao valor total)

1 R$ 513.187,90 R$ 513.187,90

VALOR TOTAL DO LOTE ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 2.525.006,84

LOTE 02 – Síntese dos Custos por despesa

Descrição do item Valor % sobre o valor total

Horas Técnicas Equipe de Campo R$ 745.674,57 29,53%

Deslocamento dos técnicos R$ 329.319,29 13,04%

Hospedagem/aliment. Técnicos R$ 109.091,00 4,32%

Despesa com participantes (material didático e alimentação)

R$ 267.691,80 10,60%

Alimentação crianças R$ 92.921,40 3,68%

Recreação crianças R$ 99.840,00 3,95%

Equipe 02 (Coordenadores, Técnico de Informática e Agentes Comunitários de ATES)

R$ 552.215,31 21,87%

Custos administrativos R$ 109.840,64 4,36%

Tributos R$ 218.412,83 8,65%

Total do contrato R$ 2.525.006,84 100,00%

LOTE 03 – RESEX Chico Mendes (mun. Brasiléia e Assis Brasil) – 969 famílias – 37 Pólos

Atividade Descrição Quant. Valor Unitário Valor Total

1.1 Oficinas de Apresentação 9 R$ 6.795,41 R$ 61.158,69

1.2 Visita Familiar para realização do Diagnóstico 775 R$ 341,23 R$ 264.453,25

1.3 Elaboração de Diagnóstico 37 R$ 7.446,22 R$ 275.510,14

2.1 Elaboração de Planos por Pólo 37 R$ 17.078,01 R$ 631.886,37

3,1 Oficina de Fortalecimento Organizacional 37 R$ 9.893,28 R$ 366.051,36

3.2 Oficina para Acesso aos Mercados Diferenciados 37 R$ 8.421,30 R$ 311.588,10

3.3 Oficina para Acesso aos Mercados Institucionais 37 R$ 10.536,85 R$ 389.863,45

3.4 Oficina sobre Boas Práticas Produtivas 37 R$ 12.455,58 R$ 460.856,46

3.5 Oficina sobre Planejamento da Produção 37 R$ 13.095,15 R$ 484.520,55

3.6 Oficina sobre Acesso a Políticas Públicas 37 R$ 12.455,58 R$ 460.856,46

4.1 Reunião Técnica para Implantação do Plano de Organização Social

426 R$ 3.330,22 R$ 1.418.673,72

4.2 Reunião Técnica para Implantação do Plano de Comercialização

426 R$ 3.330,22 R$ 1.418.673,72

4.3 Visitas técnicas para Implantação do Proj. Des. Produtivo - Família

2.907 R$ 324,96 R$ 944.658,72

5.1 Oficina de Avaliação Intermediária 9 R$ 8.422,42 R$ 75.801,78

5.2 Oficina de Avaliação Final 10 R$ 13.238,32 R$ 132.383,20

6.1 Atividades complementares (não se refere a valor unitário e sim ao valor total)

1 R$ 313.739,71 R$ 313.739,71

VALOR TOTAL DO LOTE ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 8.010.675,68

LOTE 03 – Síntese dos Custos por despesa

Descrição do item Valor % sobre o valor total

Horas Técnicas Equipe de Campo R$ 2.684.428,45 33,51%

Deslocamento dos técnicos R$ 955.920,40 11,93%

Hospedagem/aliment. Técnicos R$ 449.910,40 5,62%

Despesa com participantes (material didático e alimentação)

R$ 1.233.341,10 15,40%

Alimentação crianças R$ 448.601,40 5,60%

Recreação crianças R$ 521.600,00 6,51%

Equipe 02 (Coordenadores, Técnico de Informática e Agentes Comunitários de ATES)

R$ 675.487,01 8,43%

Custos administrativos R$ 348.463,38 4,35%

Tributos R$ 692.923,54 8,65%

Total do contrato R$ 8.010.675,68 100,00%

LOTE 04 – RESEX Chico Mendes (mun. Sena Madureira, Rio Branco e Capixaba) – 266 famílias – 13 Pólos

Atividade Descrição Quant. Valor Unitário Valor Total

1.1 Oficinas de Apresentação 3 R$ 9.002,28 R$ 27.006,84

1.2 Visita Familiar para realização do Diagnóstico 266 R$ 404,87 R$ 107.695,42

1.3 Elaboração de Diagnóstico 13 R$ 9.802,40 R$ 127.431,20

2.1 Elaboração de Planos por Pólo 13 R$ 22.139,51 R$ 287.813,63

3,1 Oficina de Fortalecimento Organizacional 13 R$ 11.562,09 R$ 150.307,17

3.2 Oficina para Acesso aos Mercados Diferenciados 13 R$ 9.900,12 R$ 128.701,56

3.3 Oficina para Acesso aos Mercados Institucionais 13 R$ 12.419,35 R$ 161.451,55

3.4 Oficina sobre Boas Práticas Produtivas 13 R$ 14.585,73 R$ 189.614,49

3.5 Oficina sobre Planejamento da Produção 13 R$ 15.307,86 R$ 199.002,18

3.6 Oficina sobre Acesso a Políticas Públicas 13 R$ 14.585,73 R$ 189.614,49

4.1 Reunião Técnica para Implantação do Plano de Organização Social

156 R$ 3.858,03 R$ 601.852,68

4.2 Reunião Técnica para Implantação do Plano de Comercialização

156 R$ 3.858,03 R$ 601.852,68

4.3 Visitas técnicas para Implantação do Proj. Des. Produtivo - Família

798 R$ 384,86 R$ 307.118,28

5.1 Oficina de Avaliação Intermediária 3 R$ 11.002,57 R$ 33.007,71

5.2 Oficina de Avaliação Final 4 R$ 17.171,13 R$ 68.684,52

6.1 Atividades complementares (não se refere a valor unitário e sim ao valor total)

1 R$ 225.957,45 R$ 225.957,45

VALOR TOTAL DO LOTE ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 3.407.111,85

LOTE 04 – Síntese dos Custos por despesa

Descrição do item Valor % sobre o valor total

Horas Técnicas Equipe de Campo R$ 1.043.944,40 30,64%

Deslocamento dos técnicos R$ 351.092,77 10,30%

Hospedagem/aliment. Técnicos R$ 148.986,80 4,37%

Despesa com participantes (material didático e alimentação)

R$ 468.517,50 13,75%

Alimentação crianças R$ 170.820,00 5,01%

Recreação crianças R$ 187.520,00 5,50%

Equipe 02 (Coordenadores, Técnico de Informática e Agentes Comunitários de ATES)

R$ 593.305,88 17,41%

Custos administrativos R$ 148.209,32 4,37%

Tributos R$ 294.715,18 8,65%

Total do contrato R$ 3.407.111,85 100,00%

LOTE 05 – RESEX Chico Mendes (mun. Xapuri e Epitaciolândia) – 852 famílias – 23 Pólos

Atividade Descrição Quant. Valor Unitário Valor Total

1.1 Oficinas de Apresentação 9 R$ 8.097,83 R$ 72.880,47

1.2 Visita Familiar para realização do Diagnóstico 682 R$ 360,20 R$ 245.656,40

1.3 Elaboração de Diagnóstico 23 R$ 8.788,06 R$ 202.125,38

2.1 Elaboração de Planos por Pólo 23 R$ 19.771,64 R$ 454.747,72

3,1 Oficina de Fortalecimento Organizacional 23 R$ 10.422,85 R$ 239.725,55

3.2 Oficina para Acesso aos Mercados Diferenciados 23 R$ 8.878,85 R$ 204.213,55

3.3 Oficina para Acesso aos Mercados Institucionais 23 R$ 11.113,08 R$ 255.600,84

3.4 Oficina sobre Boas Práticas Produtivas 23 R$ 13.125,69 R$ 301.890,87

3.5 Oficina sobre Planejamento da Produção 23 R$ 13.796,56 R$ 317.320,88

3.6 Oficina sobre Acesso a Políticas Públicas 23 R$ 13.125,69 R$ 301.890,87

4.1 Reunião Técnica para Implantação do Plano de Organização Social

265 R$ 3.504,54 R$ 928.703,10

4.2 Reunião Técnica para Implantação do Plano de Comercialização

265 R$ 3.504,54 R$ 928.703,10

4.3 Visitas técnicas para Implantação do Proj. Des. Produtivo - Família

2.556 R$ 342,94 R$ 876.554,64

5.1 Oficina de Avaliação Intermediária 9 R$ 9.823,41 R$ 88.410,69

5.2 Oficina de Avaliação Final 10 R$ 15.315,20 R$ 153.152,00

6.1 Atividades complementares (não se refere a valor unitário e sim ao valor total)

1 R$ 351.909,58 R$ 351.909,58

VALOR TOTAL DO LOTE ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 5.923.485,64

LOTE 05 – Síntese dos Custos por despesa

Descrição do item Valor % sobre o valor total

Horas Técnicas Equipe de Campo R$ 1.938.753,88 32,73%

Deslocamento dos técnicos R$ 710.239,81 11,99%

Hospedagem/aliment. Técnicos R$ 326.529,60 5,51%

Despesa com participantes (material didático e alimentação)

R$ 829.120,50 14,00%

Alimentação crianças R$ 303.264,00 5,12%

Recreação crianças R$ 328.960,00 5,55%

Equipe 02 (Coordenadores, Técnico de Informática e Agentes Comunitários de ATES)

R$ 716.577,58 12,10%

Custos administrativos R$ 257.657,48 4,35%

Tributos R$ 512.382,79 8,65%

Total do contrato R$ 5.923.485,64 100,00%

LOTE 06 – FLONA Purus, Mapiá Inauini e Arapixi – 543 famílias – 09 Pólos

Atividade Descrição Quant. Valor Unitário Valor Total

1.1 Oficinas de Apresentação 9 R$ 9.169,14 R$ 82.522,26

1.2 Visita Familiar para realização do Diagnóstico 543 R$ 417,44 R$ 226.669,92

1.3 Elaboração de Diagnóstico 9 R$ 9.930,46 R$ 89.374,14

2.1 Elaboração de Planos por Pólo 9 R$ 21.913,72 R$ 197.223,48

3,1 Oficina de Fortalecimento Organizacional 9 R$ 11.688,54 R$ 105.196,86

3.2 Oficina para Acesso aos Mercados Diferenciados 9 R$ 10.028,09 R$ 90.252,81

3.3 Oficina para Acesso aos Mercados Institucionais 9 R$ 12.468,89 R$ 112.220,01

3.4 Oficina sobre Boas Práticas Produtivas 13 R$ 14.633,29 R$ 190.232,77

3.5 Oficina sobre Planejamento da Produção 9 R$ 15.354,76 R$ 138.192,84

3.6 Oficina sobre Acesso a Políticas Públicas 9 R$ 14.633,29 R$ 131.699,61

4.1 Reunião Técnica para Implantação do Plano de Organização Social

99 R$ 3.919,21 R$ 388.001,79

4.2 Reunião Técnica para Implantação do Plano de Comercialização

99 R$ 3.919,21 R$ 388.001,79

4.3 Visitas técnicas para Implantação do Proj. Des. Produtivo - Família

1629 R$ 398,40 R$ 648.993,60

5.1 Oficina de Avaliação Intermediária 9 R$ 11.072,44 R$ 99.651,96

5.2 Oficina de Avaliação Final 10 R$ 17.064,07 R$ 170.640,70

6.1 Atividades complementares (não se refere a valor unitário e sim ao valor total)

1 R$ 597.545,63 R$ 597.545,63

VALOR TOTAL DO LOTE ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 3.656.420,17

LOTE 06 – Síntese dos Custos por despesa

Descrição do item Valor % sobre o valor total

Horas Técnicas Equipe de Campo R$ 1.193.079,31 32,63%

Deslocamento dos técnicos R$ 553.822,91 15,15%

Hospedagem/aliment. Técnicos R$ 175.442,40 4,80%

Despesa com participantes (material didático e alimentação)

R$ 355.879,50 9,73%

Alimentação crianças R$ 131.508,00 3,60%

Recreação crianças R$ 136.960,00 3,75%

Equipe 02 (Coordenadores, Técnico de Informática e Agentes Comunitários de ATES)

R$ 634.396,45 17,35%

Custos administrativos R$ 159.050,96 4,34%

Tributos R$ 316.280,64 8,65%

Total do contrato R$ 3.656.420,17 100,00%

LOTE 07 – RESEX Tapajós Arapiuns (Comunidades das Bacias "Baixo Arapiuns, "Médio Arapiuns" e "São Pedro" – 742 famílias – 03 Pólos

Atividade Descrição Quant. Valor Unitário Valor Total

1.1 Oficinas de Apresentação 6 R$ 9.805,89 R$ 58.835,34

1.2 Visita Familiar para realização do Diagnóstico 742 R$ 414,02 R$ 307.202,84

1.3 Elaboração de Diagnóstico 3 R$ 21.052,24 R$ 63.156,72

2.1 Elaboração de Planos por Pólo 3 R$ 45.403,23 R$ 136.209,69

3,1 Oficina de Fortalecimento Organizacional 13 R$ 11.494,51 R$ 149.428,63

3.2 Oficina para Acesso aos Mercados Diferenciados 4 R$ 9.865,50 R$ 39.462,00

3.3 Oficina para Acesso aos Mercados Institucionais 5 R$ 12.206,74 R$ 61.033,70

3.4 Oficina sobre Boas Práticas Produtivas 17 R$ 14.330,16 R$ 243.612,72

3.5 Oficina sobre Planejamento da Produção 13 R$ 15.037,96 R$ 195.493,48

3.6 Oficina sobre Acesso a Políticas Públicas 7 R$ 14.330,16 R$ 100.311,12

4.1 Reunião Técnica para Implantação do Plano de Organização Social

72 R$ 3.867,43 R$ 278.454,96

4.2 Reunião Técnica para Implantação do Plano de Comercialização

72 R$ 3.867,43 R$ 278.454,96

4.3 Visitas técnicas para Implantação do Proj. Des. Produtivo - Família

2.226 R$ 396,01 R$ 881.518,26

5.1 Oficina de Avaliação Intermediária 6 R$ 11.606,46 R$ 69.638,76

5.2 Oficina de Avaliação Final 7 R$ 17.694,21 R$ 123.859,47

6.1 Atividades complementares (não se refere a valor unitário e sim ao valor total)

1 R$ 976.822,12 R$ 976.822,12

VALOR TOTAL DO LOTE ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 3.963.494,77

LOTE 07 – Síntese dos Custos por despesa

Descrição do item Valor % sobre o valor total

Horas Técnicas Equipe de Campo R$ 1.342.214,23 33,86%

Deslocamento dos técnicos R$ 728.437,99 18,38%

Hospedagem/aliment. Técnicos R$ 202.924,60 5,12% Despesa com participantes (material didático e alimentação)

R$ 307.654,50 7,76%

Alimentação crianças R$ 119.340,00 3,01%

Recreação crianças R$ 113.280,00 2,86%

Equipe 02 (Coordenadores, Técnico de Informática e Agentes Comunitários de ATES)

R$ 634.396,45 16,01%

Custos administrativos R$ 172.403,98 4,35%

Tributos R$ 342.843,02 8,65%

Total do contrato R 3.963.494,77 100,00%

LOTE 08 – RESEX Tapajós Arapiuns (Comunidades das Bacias “Mentai”, “Maro”e “Inambu”) – 279 famílias – 03 Pólos

Atividade Descrição Quant. Valor Unitário Valor Total

1.1 Oficinas de Apresentação 3 R$ 11.493,01 R$ 34.479,03

1.2 Visita Familiar para realização do Diagnóstico 279 R$ 497,04 R$ 138.674,16

1.3 Elaboração de Diagnóstico 3 R$ 12.421,04 R$ 37.263,12

2.1 Elaboração de Planos por Pólo 3 R$ 27.061,46 R$ 81.184,38

3,1 Oficina de Fortalecimento Organizacional 5 R$ 13.490,58 R$ 67.452,90

3.2 Oficina para Acesso aos Mercados Diferenciados 3 R$ 11.691,42 R$ 35.074,26

3.3 Oficina para Acesso aos Mercados Institucionais 3 R$ 14.542,35 R$ 43.627,05

3.4 Oficina sobre Boas Práticas Produtivas 7 R$ 16.887,56 R$ 118.212,92

3.5 Oficina sobre Planejamento da Produção 5 R$ 17.669,30 R$ 88.346,50

3.6 Oficina sobre Acesso a Políticas Públicas 3 R$ 16.887,56 R$ 50.662,68

4.1 Reunião Técnica para Implantação do Plano de Organização Social

72 R$ 4.470,25 R$ 321.858,00

4.2 Reunião Técnica para Implantação do Plano de Comercialização

72 R$ 4.470,25 R$ 321.858,00

4.3 Visitas técnicas para Implantação do Proj. Des. Produtivo - Família

837 R$ 473,84 R$ 396.604,08

5.1 Oficina de Avaliação Intermediária 3 R$ 13.813,09 R$ 41.439,27

5.2 Oficina de Avaliação Final 4 R$ 21.133,30 R$ 84.533,20

6.1 Atividades complementares (não se refere a valor unitário e sim ao valor total)

1 R$ 930.965,38 R$ 930.965,38

VALOR TOTAL DO LOTE ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 2.792.234,93

LOTE 08 – Síntese dos Custos por despesa

Descrição do item Valor % sobre o valor total

Horas Técnicas Equipe de Campo R$ 894.809,48 32,05%

Deslocamento dos técnicos R$ 452.987,78 16,22%

Hospedagem/aliment. Técnicos R$ 90.553,20 3,24%

Despesa com participantes (material didático e alimentação)

R$ 207.037,50 7,41%

Alimentação crianças R$ 72.657,00 2,60%

Recreação crianças R$ 76.800,00 2,75%

Equipe 02 (Coordenadores, Técnico de Informática e Agentes Comunitários de ATES)

R$ 634.396,45 22,72%

Custos administrativos R$ 121.465,49 4,36%

Tributos R$ 241.528,03 8,65%

Total do contrato R$ 2.792.234,93 100,00%

LOTE 09 – RESEX Tapajós Arapiuns (Comunidades das Bacias “Alto Tapajós” e “Médio Tapajós”) – 1287 famílias – 03 Pólos

Atividade Descrição Quant. Valor Unitário Valor Total

1.1 Oficinas de Apresentação 9 R$ 9.192,19 R$ 82.729,71

1.2 Visita Familiar para realização do Diagnóstico 1.287 R$ 390,30 R$ 502.316,10

1.3 Elaboração de Diagnóstico 3 R$ 29.648,86 R$ 88.946,58

2.1 Elaboração de Planos por Pólo 3 R$ 64.095,97 R$ 192.287,91

3,1 Oficina de Fortalecimento Organizacional 22 R$ 10.778,56 R$ 237.128,32

3.2 Oficina para Acesso aos Mercados Diferenciados 6 R$ 9.271,99 R$ 55.631,94

3.3 Oficina para Acesso aos Mercados Institucionais 9 R$ 11.486,59 R$ 103.379,31

3.4 Oficina sobre Boas Práticas Produtivas 30 R$ 13.450,40 R$ 403.512,00

3.5 Oficina sobre Planejamento da Produção 22 R$ 14.105,01 R$ 310.310,22

3.6 Oficina sobre Acesso a Políticas Públicas 13 R$ 13.450,40 R$ 174.855,20

4.1 Reunião Técnica para Implantação do Plano de Organização Social

72 R$ 3.613,75 R$ 260.190,00

4.2 Reunião Técnica para Implantação do Plano de Comercialização

72 R$ 3.613,75 R$ 260.190,00

4.3 Visitas técnicas para Implantação do Proj. Des. Produtivo - Família

3.861 R$ 373,03 R$ 1.440.268,83

5.1 Oficina de Avaliação Intermediária 9 R$ 10.919,10 R$ 98.271,90

5.2 Oficina de Avaliação Final 10 R$ 16.660,28 R$ 166.602,80

6.1 Atividades complementares (não se refere a valor unitário e sim ao valor total)

1 R$ 1.821.029,23 R$ 1.821.029,23

VALOR TOTAL DO LOTE ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 6.197.650,05

LOTE 09 – Síntese dos Custos por despesa

Descrição do item Valor % sobre o valor total

Horas Técnicas Equipe de Campo R$ 2.386.158,62 38,50%

Deslocamento dos técnicos R$ 1.275.396,42 20,58%

Hospedagem/aliment. Técnicos R$ 337.149,60 5,44%

Despesa com participantes (material didático e alimentação)

R$ 425.286,00 6,86%

Alimentação crianças R$ 174.856,50 2,82%

Recreação crianças R$ 158.720,00 2,56%

Equipe 02 (Coordenadores, Técnico de Informática e Agentes Comunitários de ATES)

R$ 634.396,45 10,24%

Custos administrativos R$ 269.588,93 4,35%

Tributos R$ 536.097,53 8,65%

Total do contrato R$ 6.197.650,05 100,00%

LOTE 10 – RESEX Tapajós Arapiuns (Comunidades das Bacias “Médio Tapajós”, “Amorim” e “Baixo Tapajós”) –

789 famílias – 03 Pólos

Atividade Descrição Quant. Valor Unitário Valor Total

1.1 Oficinas de Apresentação 6 R$ 9.789,93 R$ 58.739,58

1.2 Visita Familiar para realização do Diagnóstico 789 R$ 413,35 R$ 326.133,15

1.3 Elaboração de Diagnóstico 3 R$ 21.017,96 R$ 63.053,88

2.1 Elaboração de Planos por Pólo 3 R$ 45.329,31 R$ 135.987,93

3,1 Oficina de Fortalecimento Organizacional 14 R$ 11.475,80 R$ 160.661,20

3.2 Oficina para Acesso aos Mercados Diferenciados 4 R$ 9.849,44 R$ 39.397,76

3.3 Oficina para Acesso aos Mercados Institucionais 5 R$ 12.186,86 R$ 60.934,30

3.4 Oficina sobre Boas Práticas Produtivas 18 R$ 14.306,82 R$ 257.522,76

3.5 Oficina sobre Planejamento da Produção 14 R$ 15.013,48 R$ 210.188,72

3.6 Oficina sobre Acesso a Políticas Públicas 8 R$ 14.306,82 R$ 114.454,56

4.1 Reunião Técnica para Implantação do Plano de Organização Social

72 R$ 3.861,13 R$ 278.001,36

4.2 Reunião Técnica para Implantação do Plano de Comercialização

72 R$ 3.861,13 R$ 278.001,36

4.3 Visitas técnicas para Implantação do Proj. Des. Produtivo - Família

2.367 R$ 395,37 R$ 935.840,79

5.1 Oficina de Avaliação Intermediária 6 R$ 11.587,57 R$ 69.525,42

5.2 Oficina de Avaliação Final 7 R$ 17.665,40 R$ 123.657,80

6.1 Atividades complementares (não se refere a valor unitário e sim ao valor total)

1 R$ 880.286,24 R$ 880.286,24

VALOR TOTAL DO LOTE ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 3.992.386,81

LOTE 10 – Síntese dos Custos por despesa

Descrição do item Valor % sobre o valor total

Horas Técnicas Equipe de Campo R$ 1.342.214,23 33,62%

Deslocamento dos técnicos R$ 726.444,72 18,20%

Hospedagem/aliment. Técnicos R$ 214.276,20 5,37% Despesa com participantes (material didático e alimentação)

R$ 315.747,00 7,91%

Alimentação crianças R$ 123.493,50 3,09%

Recreação crianças R$ 116.800,00 2,93%

Equipe 02 (Coordenadores, Técnico de Informática e Agentes Comunitários de ATES)

R$ 634.396,45 15,89%

Custos administrativos R$ 173.673,69 4,34%

Tributos R$ 345.341,02 8,65%

Total do contrato R$ 3.992.386,81 100,00%

LOTE 11 – RESEX Tapajós Arapiuns (Comunidades das Bacias “Baixo Tapajós” e “Baixo Arapiuns”) – 465 famílias – 03 Pólos

Atividade Descrição Quant. Valor Unitário Valor Total

1.1 Oficinas de Apresentação 3 R$ 10.726,09 R$ 32.178,27

1.2 Visita Familiar para realização do Diagnóstico 465 R$ 458,90 R$ 213.388,50

1.3 Elaboração de Diagnóstico 3 R$ 11.556,82 R$ 34.670,46

2.1 Elaboração de Planos por Pólo 3 R$ 25.064,20 R$ 75.192,60

3,1 Oficina de Fortalecimento Organizacional 8 R$ 12.582,60 R$ 100.660,80

3.2 Oficina para Acesso aos Mercados Diferenciados 2 R$ 10.857,05 R$ 21.714,10

3.3 Oficina para Acesso aos Mercados Institucionais 3 R$ 13.472,67 R$ 40.418,01

3.4 Oficina sobre Boas Práticas Produtivas 11 R$ 15.721,92 R$ 172.941,12

3.5 Oficina sobre Planejamento da Produção 8 R$ 16.471,68 R$ 131.773,44

3.6 Oficina sobre Acesso a Políticas Públicas 5 R$ 15.721,92 R$ 78.609,60

4.1 Reunião Técnica para Implantação do Plano de Organização Social

72 R$ 4.198,35 R$ 302.281,20

4.2 Reunião Técnica para Implantação do Plano de Comercialização

72 R$ 4.198,35 R$ 302.281,20

4.3 Visitas técnicas para Implantação do Proj. Des. Produtivo - Família

1.395 R$ 438,13 R$ 611.191,35

5.1 Oficina de Avaliação Intermediária 3 R$ 12.802,91 R$ 38.408,73

5.2 Oficina de Avaliação Final 4 R$ 19.556,60 R$ 78.226,40

6.1 Atividades complementares (não se refere a valor unitário e sim ao valor total)

1 R$ 941.552,29 R$ 941.552,29

VALOR TOTAL DO LOTE ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 3.175.488,07

LOTE 11 – Síntese dos Custos por despesa

Descrição do item Valor % sobre o valor total

Horas Técnicas Equipe de Campo R$ 1.043.944,40 32,88%

Deslocamento dos técnicos R$ 549.975,59 17,32%

Hospedagem/aliment. Técnicos R$ 132.750,00 4,18% Despesa com participantes (material didático e alimentação)

R$ 230.241,00 7,25%

Alimentação crianças R$ 84.649,50 2,67%

Recreação crianças R$ 86.720,00 2,73%

Equipe 02 (Coordenadores, Técnico de Informática e Agentes Comunitários de ATES)

R$ 634.396,45 19,98%

Custos administrativos R$ 138.131,18 4,34%

Tributos R$ 274.679,95 8,65%

Total do contrato R$ 3.175.488,08 100,00%

LOTE 12 – RESEX Verde para Sempre – 1849 famílias – 15 Pólos

Atividade Descrição Quant. Valor Unitário Valor Total

1.1 Oficinas de Apresentação 15 R$ 9.128,12 R$ 136.921,80

1.2 Visita Familiar para realização do Diagnóstico 1.849 R$ 380,80 R$ 704.099,20

1.3 Elaboração de Diagnóstico 15 R$ 9.835,11 R$ 147.526,65

2.1 Elaboração de Planos por Pólo 15 R$ 21.587,20 R$ 323.808,00

3,1 Oficina de Fortalecimento Organizacional 32 R$ 10.751,75 R$ 344.056,00

3.2 Oficina para Acesso aos Mercados Diferenciados 9 R$ 9.209,80 R$ 82.888,20

3.3 Oficina para Acesso aos Mercados Institucionais 12 R$ 11.476,42 R$ 137.717,04

3.4 Oficina sobre Boas Práticas Produtivas 43 R$ 13.486,36 R$ 579.913,48

3.5 Oficina sobre Planejamento da Produção 32 R$ 14.156,34 R$ 453.002,88

3.6 Oficina sobre Acesso a Políticas Públicas 18 R$ 13.486,36 R$ 242.754,48

4.1 Reunião Técnica para Implantação do Plano de Organização Social

360 R$ 3.605,30 R$ 1.297.908,00

4.2 Reunião Técnica para Implantação do Plano de Comercialização

360 R$ 3.605,30 R$ 1.297.908,00

4.3 Visitas técnicas para Implantação do Proj. Des. Produtivo - Família

5.547 R$ 363,13 R$ 2.014.282,11

5.1 Oficina de Avaliação Intermediária 15 R$ 10.895,60 R$ 163.434,00

5.2 Oficina de Avaliação Final 16 R$ 16.771,64 R$ 268.346,24

6.1 Atividades complementares (não se refere a valor unitário e sim ao valor total)

1 R$ 2.038.118,63 R$ 2.038.118,63

VALOR TOTAL DO LOTE ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 10.232.684,71

LOTE 12 – Síntese dos Custos por despesa

Descrição do item Valor % sobre o valor total

Horas Técnicas Equipe de Campo R$ 3.579.237,94 34,98%

Deslocamento dos técnicos R$ 1.705.727,43 16,67%

Hospedagem/aliment. Técnicos R$ 547.331,20 5,35% Despesa com participantes (material didático e alimentação)

R$ 1.065.822,00 10,42%

Alimentação crianças R$ 380.133,00 3,71%

Recreação crianças R$ 396.480,00 3,87%

Equipe 02 (Coordenadores, Técnico de Informática e Agentes Comunitários de ATES)

R$ 1.227.702,32 12,00%

Custos administrativos R$ 445.123,77 4,35%

Tributos R$ 885.127,05 8,65%

Total do contrato R$ 10.232.684,71 100,00%

LOTE 13 – RESEX São João da Ponta – 460 famílias – 05 Pólos

Atividade Descrição Quant. Valor Unitário Valor Total

1.1 Oficinas de Apresentação 5 R$ 8.874,28 R$ 44.371,40

1.2 Visita Familiar para realização do Diagnóstico 460 R$ 329,51 R$ 151.574,60

1.3 Elaboração de Diagnóstico 5 R$ 9.724,26 R$ 48.621,30

2.1 Elaboração de Planos por Pólo 5 R$ 23.544,71 R$ 117.723,55

3,1 Oficina de Fortalecimento Organizacional 8 R$ 10.773,82 R$ 86.190,56

3.2 Oficina para Acesso aos Mercados Diferenciados 5 R$ 9.008,27 R$ 45.041,35

3.3 Oficina para Acesso aos Mercados Institucionais 5 R$ 11.684,51 R$ 58.422,55

3.4 Oficina sobre Boas Práticas Produtivas 11 R$ 13.985,90 R$ 153.844,90

3.5 Oficina sobre Planejamento da Produção 8 R$ 14.753,03 R$ 118.024,24

3.6 Oficina sobre Acesso a Políticas Públicas 5 R$ 13.985,90 R$ 69.929,50

4.1 Reunião Técnica para Implantação do Plano de Organização Social

120 R$ 3.595,52 R$ 431.462,40

4.2 Reunião Técnica para Implantação do Plano de Comercialização

120 R$ 3.595,52 R$ 431.462,40

4.3 Visitas técnicas para Implantação do Proj. Des. Produtivo - Família

1.380 R$ 308,26 R$ 425.398,80

5.1 Oficina de Avaliação Intermediária 5 R$ 10.999,23 R$ 54.996,15

5.2 Oficina de Avaliação Final 6 R$ 17.909,45 R$ 107.456,70

6.1 Atividades complementares (não se refere a valor unitário e sim ao valor total)

5 R$ 606.700,83 R$ 606.700,83

VALOR TOTAL DO LOTE ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 2.951.221,23

LOTE 13 – Síntese dos Custos por despesa

Descrição do item Valor % sobre o valor total

Horas Técnicas Equipe de Campo R$ 1.043.944,40 35,37%

Deslocamento dos técnicos R$ 154.516,31 5,24%

Hospedagem/aliment. Técnicos R$ 148.798,00 5,04% Despesa com participantes (material didático e alimentação)

R$ 340.575,00 11,54%

Alimentação crianças R$ 118.930,50 4,03%

Recreação crianças R$ 126.400,00 4,28%

Equipe 02 (Coordenadores, Técnico de Informática e Agentes Comunitários de ATES)

R$ 634.396,45 21,50%

Custos administrativos R$ 128.380,11 4,35%

Tributos R$ 255.280,46 8,65%

Total do contrato R$ 2.951.221,23 100,00%

LOTE 14 – RESEX Mãe Grande Curuçá – 2000 famílias – 08 Pólos

Atividade Descrição Quant. Valor Unitário Valor Total

1.1 Oficinas de Apresentação 24 R$ 7.912,04 R$ 189.888,96

1.2 Visita Familiar para realização do Diagnóstico 2.000 R$ 298,25 R$ 596.500,00

1.3 Elaboração de Diagnóstico 8 R$ 25.894,80 R$ 207.158,40

2.1 Elaboração de Planos por Pólo 8 R$ 61.574,70 R$ 492.597,60

3,1 Oficina de Fortalecimento Organizacional 35 R$ 9.553,02 R$ 334.355,70

3.2 Oficina para Acesso aos Mercados Diferenciados 10 R$ 8.003,03 R$ 80.030,30

3.3 Oficina para Acesso aos Mercados Institucionais 14 R$ 10.299,23 R$ 144.189,22

3.4 Oficina sobre Boas Práticas Produtivas 47 R$ 12.319,65 R$ 579.023,55

3.5 Oficina sobre Planejamento da Produção 35 R$ 12.993,12 R$ 454.759,20

3.6 Oficina sobre Acesso a Políticas Públicas 20 R$ 12.319,65 R$ 246.393,00

4.1 Reunião Técnica para Implantação do Plano de Organização Social

192 R$ 3.201,39 R$ 614.666,88

4.2 Reunião Técnica para Implantação do Plano de Comercialização

192 R$ 3.201,39 R$ 614.666,88

4.3 Visitas técnicas para Implantação do Proj. Des. Produtivo - Família

6.000 R$ 280,26 R$ 1.681.560,00

5.1 Oficina de Avaliação Intermediária 24 R$ 9.710,94 R$ 233.062,56

5.2 Oficina de Avaliação Final 25 R$ 15.657,59 R$ 391.439,75

6.1 Atividades complementares (não se refere a valor unitário e sim ao valor total)

1 R$ 2.719.371,61 R$ 2.719.371,61

VALOR TOTAL DO LOTE ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 9.579.663,61

LOTE 14 – Síntese dos Custos por despesa

Descrição do item Valor % sobre o valor total

Horas Técnicas Equipe de Campo R$ 4.026.642,68 42,03%

Deslocamento dos técnicos R$ 957.390,90 9,99%

Hospedagem/aliment. Técnicos R$ 559.733,00 5,84% Despesa com participantes (material didático e alimentação)

R$ 921.190,50 9,62%

Alimentação crianças R$ 357.610,50 3,73%

Recreação crianças R$ 325.120,00 3,39%

Equipe 02 (Coordenadores, Técnico de Informática e Agentes Comunitários de ATES)

R$ 1.186.611,76 12,39%

Custos administrativos R$ 416.724,16 4,36%

Tributos R$ 828.640,11 8,65%

Total do contrato R$ 9.579.663,61 100,00%

LOTE 15 – RESEX Chocoaré Mato Grosso – 865 famílias – 05 Pólos

Atividade Descrição Quant. Valor Unitário Valor Total

1.1 Oficinas de Apresentação 10 R$ 7.838,96 R$ 78.389,60

1.2 Visita Familiar para realização do Diagnóstico 865 R$ 287,09 R$ 248.332,85

1.3 Elaboração de Diagnóstico 5 R$ 17.140,15 R$ 85.700,75

2.1 Elaboração de Planos por Pólo 5 R$ 41.446,55 R$ 207.232,75

3,1 Oficina de Fortalecimento Organizacional 15 R$ 9.518,00 R$ 142.770,00

3.2 Oficina para Acesso aos Mercados Diferenciados 5 R$ 7.923,42 R$ 39.617,10

3.3 Oficina para Acesso aos Mercados Institucionais 6 R$ 10.267,40 R$ 61.604,40

3.4 Oficina sobre Boas Práticas Produtivas 21 R$ 12.345,95 R$ 259.264,95

3.5 Oficina sobre Planejamento da Produção 15 R$ 13.038,80 R$ 195.582,00

3.6 Oficina sobre Acesso a Políticas Públicas 9 R$ 12.345,95 R$ 111.113,55

4.1 Reunião Técnica para Implantação do Plano de Organização Social

120 R$ 3.194,78 R$ 383.373,60

4.2 Reunião Técnica para Implantação do Plano de Comercialização

120 R$ 3.194,78 R$ 383.373,60

4.3 Visitas técnicas para Implantação do Proj. Des. Produtivo - Família

2.595 R$ 268,81 R$ 697.561,95

5.1 Oficina de Avaliação Intermediária 10 R$ 9.666,76 R$ 96.667,60

5.2 Oficina de Avaliação Final 11 R$ 15.743,36 R$ 173.176,96

6.1 Atividades complementares (não se refere a valor unitário e sim ao valor total)

1 R$ 1.219.470,76 R$ 1.219.470,76

VALOR TOTAL DO LOTE ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 4.383.232,42

LOTE 15 – Síntese dos Custos por despesa

Descrição do item Valor % sobre o valor total

Horas Técnicas Equipe de Campo R$ 1.789.618,97 40,83%

Deslocamento dos técnicos R$ 341.897,74 7,80%

Hospedagem/aliment. Técnicos R$ 251.281,00 5,73% Despesa com participantes (material didático e alimentação)

R$ 459.478,50 10,48%

Alimentação crianças R$ 171.931,50 3,92%

Recreação crianças R$ 164.800,00 3,76%

Equipe 02 (Coordenadores, Técnico de Informática e Agentes Comunitários de ATES)

R$ 634.396,45 14,47%

Custos administrativos R$ 190.679,46 4,36%

Tributos R$ 379.148,80 8,65%

Total do contrato R$ 4.383.232,42 100,00%

LOTE 16 – Projetos de Assentamento Agroextrativistas (municípios Breves, Portel e Curralinho – Pará) – 5408 famílias – 36 PAE

Atividade Descrição Quant. Valor Unitário Valor Total

1.1 Oficinas de Apresentação 36 R$ 8.619,89 R$ 310.316,04

1.2 Visita Familiar para realização do Diagnóstico 5.408 R$ 744,13 R$ 4.024.255,04

1.3 Elaboração de Diagnóstico 36 R$ 9.856,03 R$ 354.817,08

2.1 Elaboração de Planos por Pólo 36 R$ 17.347,02 R$ 624.492,72

3,1 Oficina de Fortalecimento Organizacional 58 R$ 8.806,28 R$ 510.764,24

3.2 Oficina para Acesso aos Mercados Diferenciados 58 R$ 8.418,80 R$ 488.290,40

3.3 Oficina para Acesso aos Mercados Institucionais 58 R$ 11.007,53 R$ 638.436,74

3.4 Oficina sobre Boas Práticas Produtivas 72 R$ 11.007,53 R$ 792.542,16

3.5 Oficina sobre Planejamento da Produção 72 R$ 11.007,53 R$ 792.542,16

3.6 Oficina sobre Acesso a Políticas Públicas 9 R$ 11.498,99 R$ 103.490,91

4.1 Reunião Técnica para Implantação do Plano de Organização Social

180 R$ 4.762,77 R$ 857.298,60

4.2 Reunião Técnica para Implantação do Plano de Comercialização

180 R$ 4.554,81 R$ 819.865,80

4.3 Visitas técnicas para Implantação do Proj. Des. Produtivo - Família

32.448 R$ 330,12 R$ 10.711.733,76

5.1 Oficina de Avaliação Intermediária 2 R$ 12.097,91 R$ 24.195,82

5.2 Oficina de Avaliação Final 2 R$ 21.746,53 R$ 43.493,06

6.1 Atividades complementares (não se refere a valor unitário e sim ao valor total)

1 R$ 1.006.036,92 R$ 1.006.036,92

VALOR TOTAL DO LOTE ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 22.102.571,45

LOTE 16 – Síntese dos Custos por despesa

Descrição do item Valor % sobre o valor total

Horas Técnicas Equipe de Campo R$ 8.681.535,90 39,28%

Deslocamento dos técnicos R$ 6.017.469,89 27,23%

Hospedagem/aliment. Técnicos R$ 2.101.863,20 9,51% Despesa com participantes (material didático e alimentação)

R$ 1.189.977,00 5,38%

Alimentação crianças R$ 210.366,00 0,95%

Recreação crianças R$ 451.520,00 2,04%

Equipe 02 (Coordenadores, Técnico de Informática e Agentes Comunitários de ATES)

R$ 576.385,88 2,61%

Custos administrativos R$ 961.593,01 4,35%

Tributos R$ 1.911.860,57 8,65%

Total do contrato R$ 22.102.571,45 100,00%

LOTE 17 – Projetos de Ass. Agroextrativistas (mun. S. Sebastião da Boa Vista e Muaná – Pará) – 3335 famílias – 33 PAE

Atividade Descrição Quant. Valor Unitário Valor Total

1.1 Oficinas de Apresentação 33 R$ 9.138,99 R$ 301.586,67

1.2 Visita Familiar para realização do Diagnóstico 3.335 R$ 750,89 R$ 2.504.218,15

1.3 Elaboração de Diagnóstico 33 R$ 9.191,62 R$ 303.323,46

2.1 Elaboração de Planos por Pólo 33 R$ 16.222,06 R$ 535.327,98

3,1 Oficina de Fortalecimento Organizacional 17 R$ 8.801,50 R$ 149.625,50

3.2 Oficina para Acesso aos Mercados Diferenciados 17 R$ 8.801,50 R$ 149.625,50

3.3 Oficina para Acesso aos Mercados Institucionais 17 R$ 11.487,03 R$ 195.279,51

3.4 Oficina sobre Boas Práticas Produtivas 18 R$ 11.487,03 R$ 206.766,54

3.5 Oficina sobre Planejamento da Produção 18 R$ 11.487,03 R$ 206.766,54

3.6 Oficina sobre Acesso a Políticas Públicas 10 R$ 11.487,03 R$ 114.870,30

4.1 Reunião Técnica para Implantação do Plano de Organização Social

80 R$ 4.555,91 R$ 364.472,80

4.2 Reunião Técnica para Implantação do Plano de Comercialização

80 R$ 4.555,91 R$ 364.472,80

4.3 Visitas técnicas para Implantação do Proj. Des. Produtivo - Família

20.010 R$ 328,20 R$ 6.567.282,00

5.1 Oficina de Avaliação Intermediária 2 R$ 12.030,56 R$ 24.061,12

5.2 Oficina de Avaliação Final 2 R$ 21.555,47 R$ 43.110,94

6.1 Atividades complementares (não se refere a valor unitário e sim ao valor total)

1 R$ 758.776,43 R$ 758.776,43

VALOR TOTAL DO LOTE ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 12.789.566,24

LOTE 17 – Síntese dos Custos por despesa

Descrição do item Valor % sobre o valor total

Horas Técnicas Equipe de Campo R$ 4.853.656,02 37,95%

Deslocamento dos técnicos R$ 3.633.813,55 28,41%

Hospedagem/aliment. Técnicos R$ 1.232.746,00 9,64% Despesa com participantes (material didático e alimentação)

R$ 558.246,00 4,36%

Alimentação crianças R$ 83.976,75 0,66%

Recreação crianças R$ 188.160,00 1,47%

Equipe 02 (Coordenadores, Técnico de Informática e Agentes Comunitários de ATES)

R$ 576.385,88 4,51%

Custos administrativos R$ 556.278,44 4,35%

Tributos R$ 1.106.303,60 8,65%

Total do contrato R$ 12.789.566,24 100,00%

LOTE 18 – Projetos de Assentamento Agroextrativistas (mun. Afuá, Arajas e Gurupás – Pará) – 3999 famílias – 16 PAE

Atividade Descrição Quant. Valor Unitário Valor Total

1.1 Oficinas de Apresentação 16 R$ 9.255,72 R$ 148.091,52

1.2 Visita Familiar para realização do Diagnóstico 3.999 R$ 751,82 R$ 3.006.528,18

1.3 Elaboração de Diagnóstico 16 R$ 9.348,92 R$ 149.582,72

2.1 Elaboração de Planos por Pólo 16 R$ 16.475,47 R$ 263.607,52

3,1 Oficina de Fortalecimento Organizacional 8 R$ 8.880,41 R$ 71.043,28

3.2 Oficina para Acesso aos Mercados Diferenciados 8 R$ 8.880,41 R$ 71.043,28

3.3 Oficina para Acesso aos Mercados Institucionais 8 R$ 11.594,66 R$ 92.757,28

3.4 Oficina sobre Boas Práticas Produtivas 16 R$ 11.594,66 R$ 185.514,56

3.5 Oficina sobre Planejamento da Produção 16 R$ 11.594,66 R$ 185.514,56

3.6 Oficina sobre Acesso a Políticas Públicas 8 R$ 11.594,66 R$ 92.757,28

4.1 Reunião Técnica para Implantação do Plano de Organização Social

85 R$ 4.593,86 R$ 390.478,10

4.2 Reunião Técnica para Implantação do Plano de Comercialização

85 R$ 4.593,86 R$ 390.478,10

4.3 Visitas técnicas para Implantação do Proj. Des. Produtivo - Família

23.994 R$ 332,55 R$ 7.979.204,70

5.1 Oficina de Avaliação Intermediária 2 R$ 12.187,70 R$ 24.375,40

5.2 Oficina de Avaliação Final 2 R$ 21.894,06 R$ 43.788,12

6.1 Atividades complementares (não se refere a valor unitário e sim ao valor total)

1 R$ 2.490.876,21 R$ 2.490.876,21

VALOR TOTAL DO LOTE ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 15.585.640,81

LOTE 18 – Síntese dos Custos por despesa

Descrição do item Valor % sobre o valor total

Horas Técnicas Equipe de Campo R$ 6.261.317,81 40,17%

Deslocamento dos técnicos R$ 4.685.257,70 30,06%

Hospedagem/aliment. Técnicos R$ 1.419.445,60 9,11% Despesa com participantes (material didático e alimentação)

R$ 425.514,00 2,73%

Alimentação crianças R$ 53.352,00 0,34%

Recreação crianças R$ 138.240,00 0,89%

Equipe 02 (Coordenadores, Técnico de Informática e Agentes Comunitários de ATES)

R$ 576.385,88 3,70%

Custos administrativos R$ 677.969,34 4,35%

Tributos R$ 1.348.158,48 8,65%

Total do contrato R$ 15.585.640,81 100,00%

LOTE 19 – Projetos de Ass. Agroextrativistas (mun. Cachoeira do Arari e Ponta de Pedras - Pará) – 676 famílias – 05 PAE

Atividade Descrição Quant. Valor Unitário Valor Total

1.1 Oficinas de Apresentação 5 R$ 10.178,55 R$ 50.892,75

1.2 Visita Familiar para realização do Diagnóstico 676 R$ 867,01 R$ 586.098,76

1.3 Elaboração de Diagnóstico 5 R$ 11.232,83 R$ 56.164,15

2.1 Elaboração de Planos por Pólo 5 R$ 19.812,17 R$ 99.060,85

3,1 Oficina de Fortalecimento Organizacional 5 R$ 10.138,27 R$ 50.691,35

3.2 Oficina para Acesso aos Mercados Diferenciados 5 R$ 10.138,27 R$ 50.691,35

3.3 Oficina para Acesso aos Mercados Institucionais 5 R$ 13.230,02 R$ 66.150,10

3.4 Oficina sobre Boas Práticas Produtivas 10 R$ 13.230,02 R$ 132.300,20

3.5 Oficina sobre Planejamento da Produção 10 R$ 13.230,02 R$ 132.300,20

3.6 Oficina sobre Acesso a Políticas Públicas 3 R$ 13.230,02 R$ 39.690,06

4.1 Reunião Técnica para Implantação do Plano de Organização Social

20 R$ 5.248,91 R$ 104.978,20

4.2 Reunião Técnica para Implantação do Plano de Comercialização

20 R$ 5.248,91 R$ 104.978,20

4.3 Visitas técnicas para Implantação do Proj. Des. Produtivo - Família

4.056 R$ 377,55 R$ 1.531.342,80

5.1 Oficina de Avaliação Intermediária 2 R$ 12.082,98 R$ 24.165,96

5.2 Oficina de Avaliação Final 2 R$ 21.014,37 R$ 42.028,74

6.1 Atividades complementares (não se refere a valor unitário e sim ao valor total)

1 R$ 577.050,32 R$ 577.050,32

VALOR TOTAL DO LOTE ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 3.648.583,99

LOTE 19 – Síntese dos Custos por despesa

Descrição do item Valor % sobre o valor total

Horas Técnicas Equipe de Campo R$ 1.221.098,24 33,47%

Deslocamento dos técnicos R$ 866.236,09 23,74%

Hospedagem/aliment. Técnicos R$ 262.526,40 7,20% Despesa com participantes (material didático e alimentação)

R$ 160.896,00 4,41%

Alimentação crianças R$ 31.122,00 0,85%

Recreação crianças R$ 56.000,00 1,53%

Equipe 02 (Coordenadores, Técnico de Informática e Agentes Comunitários de ATES)

R$ 576.385,88 15,80%

Custos administrativos R$ 158.717,21 4,35%

Tributos R$ 315.602,17 8,65%

Total do contrato R$ 3.648.583,99 100,00%

VALORES DE REFERÊNCIA PARA CÁLCULO DO PREÇO DOS LOTES

1. HORAS TÉCNICAS DA EQUIPE DE CAMPO

- Profissionais com Formação de Nível Superior: . R$ 5.763,00 (salário mensal) + R$ 4.179,33 (encargos trabalhistas) = R$ 9.942,33 (mensal) - Profissionais com Formação de Nível Médio: . R$ 2.881,50 (salário mensal) + R$ 2.089,66 (encargos trabalhistas) = R$ 4.971,16 (mensal) 2. REMUNERAÇÃO DA EQUIPE 02 - Coordenadores: . R$ 5.763,00 (salário mensal) + R$ 4.179,33 (encargos trabalhistas) = R$ 9.942,33 (mensal) - Profissional de Informática: . R$ 2.881,50 (salário mensal) + R$ 2.089,66 (encargos trabalhistas) = R$ 4.971,16 (mensal) - Agentes Comunitários de ATER . R$ 678,00 (salário mensal) + R$ 491,69 (encargos trabalhistas) = R$ 1.169,69 (mensal) 3. HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO DOS TÉCNICOS DE CAMPO . R$ 177,00 por técnico/dia (de acordo com a previsão de atividades de campo com mais de 08 horas) 4. DESLOCAMENTO DOS TÉCNICOS DE CAMPO . R$ 2,50 (litro/diesel) . R$ 3,00 a 3,50 (litro/gasolina) 5. DESPESA COM PARTICIPATES - Atividades coletivas de 8 horas de duração (02 refeições, 02 lanches e material didático): . R$ 42,00 por participante adulto e R$ 11,70 por participante criança. - Recreação crianças: . R$ 320,00 (diária de profissional específico para esta atividade).

Anexo III – CRONOGRAMA-BASE DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

O cronograma apresentado na proposta da entidade deverá constar a quantidade de atividades a ser realizada em cada mês ou grupo de meses de acordo com o planejado pela entidade proponente e o estabelecido nas diretrizes do quadro abaixo, devendo totalizar o previsto para cada atividade, conforme previsto no anexo II.

Atividade Mês 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30

1.1 Oficinas de Apresentação

1.2

Visitas Familiares para realização do Diagnóstico

1.3 Elaboração de Diagnóstico

2.1 Elaboração de Planos por Pólo

3,1

Oficina de Fortalecimento Organizacional

3.2 Oficina para Acesso aos Mercados Diferenciados

3.3 Oficina para Acesso aos Mercados Institucionais

3.4 Oficina sobre Boas Práticas Produtivas

3.5

Oficina sobre Planejamento da Produção

3.6 Oficina sobre Acesso a Políticas Públicas

4.1

Reunião Técnica para Implantação do Plano de Organização Social

4.2

Reunião Técnica para Implantação do Plano de Comercialização

4.3

Visitas técnicas para Implantação do Proj. Des. Produtivo - Família

5.1 Oficina de Avaliação Intermadiária

5.2 Oficina de Avaliação Final

6.1 Atividades complementares

Anexo IV – COMPOSIÇÃO MÍNIMA DA EQUIPE TÉCNICA O número mínimo de Equipes Técnicas, Coordenadores(as) e técnicos por lote se apresentará conforme tabela a seguir:

Lote Unidades de Conservação

Atendidas

Número total de famílias

Quant. Coordenadores (Nível Superior)

Quant. Técnicos

(Nível Superior)

Quant. técnicos (as) nível médio

Quant. de técnicos de informática

Quant. Agentes Comuni-

tários

Total (sem

Agentes Comuni-tários)

01 RESEX Alto Juruá 1493 1 4 8 1 5 14

02 Cazumbá-Iracema 320 1 1 3 1 1 5

03 RESEX Chico Mendes 969 1 4 10 1 5 16

04 RESEX Chico Mendes 266 1 2 3 1 1 7

05 RESEX Chico Mendes 852 1 3 7 1 5 12

06

FLONA Purus 321

1 2 4 1 3 8 FLONA Mapiá

Inauini 57

RESEX Arapixi 165

07 RESEX Tapajós Arapiuns 742 1 2 5 1 3 9

08 RESEX Tapajós Arapiuns 279 1 2 2 1 3 6

09 RESEX Tapajós Arapiuns 1287 1 4 8 1 3 14

10 RESEX Tapajós Arapiuns 789 1 2 5 1 3 9

11 RESEX Tapajós Arapiuns 465 1 2 3 1 3 7

12 RESEX Verde para Sempre 1849 2 6 12 1 5 21

13

RESEX São João da Ponta 460 1 2 3 1 3 7

14 RESEX Mãe Grande Curuçá 2000 2 7 13 1 4 24

15 RESEX Chocoaré Mato Grosso 865 1 3 6 1 3 11

16

PAE (mun. Breves, Portel e

Curralinho) 5408 3 14 29 2 2 48

17

PAE (mun. São Sebastião da Boa Vista e Muaná)

3335 2 8 18 2 2 30

18 PAE (mun. Afuá,

Arajas e Gurupás) 3999 2 10 21 2 2 35

19

PAE (Cachoeira do Arari e Ponta

de Pedras) 676 1 2 5 2 2 10

ANEXO V– MODELO DE APRESENTAÇÃO DO CURRICULO DOS COORDENADORES

NOME DA ENTIDADE

NÚMERO DA CHAMADA E LOTE AO QUAL CONCORRE

4 – PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS RELACIONADOS AOS TEMAS DA CHAMADA (Cursos de curta duração, seminários, congressos, etc)

Nome do Evento

Instituição Promotora

Local

Ano Carga Horária

1 - DADOS PESSOAIS

Nome completo: SEXO:

Data de nascimento:

CPF:

E-mail:

Endereço: Município/UF:

2- FORMAÇÃO ACADÊMICA

Curso Técnico:

Escola: Ano de conclusão:

Curso Superior:

Escola: Ano de conclusão:

Pós Graduação:

Escola: Ano de conclusão:

3 – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Descrever os trabalhos profissionais e voluntários realizados nos últimos 10 (dez) anos com agricultores familiares como extensionista, citando o local, a instituição, a função e o período.

Instituição:

Município/Território:

Função:

Período:

Principais atividades desenvolvidas:

61

ANEXO VI– Modelo de Currículo dos Técnicos NOME DA ENTIDADE, SIGLA e CNPJ

NÚMERO DA CHAMADA E LOTE AO QUAL CONCORRE

Os currículos devem seguir o formulário padrão abaixo, para cada técnico. Em cada tópico acrescente as linhas que forem necessárias para continuar a inserir as informações.

Nome do(a) Profissional (sem abreviações): Sexo:

Não extrativista( ) Extrativista ( ) UC:

Data Nascimento: RG:

Registro Profissional (entidade e nº): CPF:

Endereço eletrônico: (DDD) Telefone: Celular:

Endereço residencial completo:

NÍVEL ( ) SUPERIOR ( ) TÉCNICO

Formação acadêmica: (em ordem cronológica inversa) informar o título obtido (Técnico ou Profissionalizante; Bacharelado ou Licenciatura; Especialização; Mestrado ou Doutorado).

Título / Curso: Instituição /UF: Ano de conclusão:

Formação complementar:

(em ordem cronológica inversa) informar os cursos e capacitações com certificados voltados aos temas do desenvolvimento rural e/ou questão Agroextrativista

Curso / temática: Instituição /UF: Ano de conclusão:

EXPERIÊNCIA EM ATER:

() 0 a 35 meses ( ) 36 a 72 meses ( ) mais de 73 meses

Detalhamento: (em ordem cronológica inversa) considerar os trabalhos dos últimos 15 anos – citar experiência de campo, pesquisa e trabalho em projetos/programas de Ater/Capacitação de agricultores familiares, comunidades tradicionais e extrativistas e/ou agroextrativistas

Entidade/UF: Cargo/Função: Atividades realizadas: Tempo em meses: Período (*):

(*): mês/ano de início e mês/ano de término.

62

EXPERIÊNCIA COM COMUNIDADESEXTRA

TIVISTAS E/OU POVOS E

COMUNIDADES TRADICIOANAIS:

( ) 0 a 35 meses ( ) 36 a 72 meses ( ) mais de 73 meses

Detalhamento: (em ordem cronológica inversa) considerar os trabalhos dos últimos 10 anos – citar experiência de campo, pesquisa, trabalho e assessoria a comunidades extrativistas e/ou povos e comunidades tradicionais

Entidade / Função: Local/UC Atividades realizadas: Tempo em meses: Período (*):

(*): mês/ano de início e mês/ano de término.

Atividades no projeto: Cargo/Função: Atividades a serem desenvolvidas sob sua responsabilidade:

Declaração de compromisso:

Declaro para os devidos fins que conheço o conteúdo do projeto e concordo em participar da execução do mesmo, desempenhando as atividades supra-citadas sob a minha responsabilidade, durante a vigência do contrato.

Local/UF e data: Assinatura do(a) Profissional:

IMPORTANTE: caso a proposta seja vencedora, todos os documentos que comprovam a experiência de cada currículo da equipe técnica deverão ser apresentados para o ato da contratação. Caso as informações prestadas não sejam passíveis de comprovação, a próxima proposta em pontuação que apresente os documentos comprobatórios será contratada.

63

ANEXO VII - Currículo da Entidade Proponente

O currículo da entidade proponente deve seguir o formulário padrão abaixo. Em cada tópico acrescente as linhas que forem necessárias para continuar a inserir as informações.

Nome: Sigla: CNPJ:

Ano de fundação: Nº SIATER:

Endereço:

Endereço eletrônico: Site: Telefones:

Experiência da entidade Com projetos de ater Com comunidades agroextrativistas/e ou povos e comunidades tradicionais

Anos:

Projetos de assessoria

aos agroextrativi

stas e/ou povos e

comunidades

tradicionais

Projetos de assessoria executados com recursos de organismos internacionais

Financiador: Instrumento de parceria*: Atividades realizadas: Terra Indígena

/ Etnia Período de

execução

Projetos de assessoria executados com recursos públicos

Financiador: Instrumento de parceria*: Atividades realizadas: Unidade de

Conservação Período de

execução

Projetos de ATER

executados com grupos

da agricultura familiar nos

temas da Política

Nacional de ATER

Projetos executados com recursos de organismos internacionais

Financiador: Instrumento de parceria: Atividades realizadas: Local /

Público Período de

execução

Projetos executados com recursos públicos

Financiador: Instrumento de parceria: Atividades realizadas: Local /

Público Período de

execução

*; Convênio, contrato de repasse, acordo de cooperação técnica, etc.

OBS: Quando se tratar de projetos de ATER em unidades de conservação informar nas duas tabelas.

Qualificação das ações da entidade

Espaço para maiores informações sobre a atuação da entidade. Linhas de pesquisa e extensão, programas, ações prioritárias, tipos de formação, parceiros, infraestrutura e capacidade instalada, indicadores e métodos de avaliação e acompanhamento, conhecimento sobre as políticas públicas, relação com o público de povos e comunidades tradicionais.

64

Anexo VIII - Roteiro para elaboração de Proposta Técnica Os componentes da proposta técnica devem estar articulados aos itens previstos nesta chamada pública.

Solicitamos que as propostas sejam enviadas encadernadas* contendo:

Cópia eletrônica da proposta, gravada em CD ou DVD, em formato pdf. ou .doc; Numeração das páginas;

Somente serão aceitas propostas contendo:

Cópias dos comprovantes das informações apresentadas.

1. IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA

Número da Chamada/ano e Lote (apenas 01 lote por proposta)

2. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE

2.1Nome da entidade Proponente

2.2CNPJ

2.3Endereço completo

2.4Nº do credenciamento no SIATER/ UF/ Entidade credenciadora

3. APRESENTAÇÃO DA PORPOSTA

3.1. Apresentação do Contexto em que a proposta se insere e identificação do problema a ser enfrentado

3.2. Relação da proposta com a realidade das famílias em situação de extrema pobreza nas localidades onde as atividades serão desenvolvidas

3.3Apontar caminhos para o enfrentamento dos problemas

4. METODOLOGIA

Apresentação da linha metodológica que será utilizado pela proponente, seus fundamentos e sustentação teórica, conforme o Anexo IX

5. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

Descrição detalhada dos métodos e instrumentos (ferramentas) de cada uma das atividades, inclusive das atividades de recreação para crianças. Devem ser apresentadas as definições teóricas e prática de execução. As especificações das atividades contidas no Anexo II não podem ser modificadas.

6. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Descrição da Estratégia a ser adotada pela proponente para o acompanhamento e avaliação das atividades executadas.

7. RESULTADOS ESPERADOS

Descrição dos resultados esperados após a execução das atividades, especialmente em relação à renda e qualidade de vida das famílias assistidas.

8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICA E FINANCEIRA

Apresentar a distribuição do quantitativo das atividades que serão realizadas e o valor mensal correspondente, considerando os Anexos II, III e IV.

65

9. CURRÍCULO DOS COORDENADORES

Apresentação do currículo dos(as) Coordenadores obedecendo ao modelo do Anexo V e item 9.8 da chamada Pública.

10. APRESENTAÇÃO DO PERFIL DOS TÉCNICOS

Apresentação do perfil dos técnicos(as) que irão executar as atividades de campo, obedecendo ao modelo do anexo VI e item 9.8 da Chamada Pública.

11. CURRÍCULO DA ENTIDADE PROPONENTE

11.1. Apresentação de breve histórico da entidade

11.2. Apresentação da Experiência da entidade, conforme Bloco 1 do Anexo IX. Devem conter tabela com as informações sintetizadas e, em sequência, as cópias dos respectivos comprovantes

11.3. Apresentação da Estrutura Física e Operacional que será utilizada na execução do contrato, conforme Bloco 2do Anexo IX. Deve conter tabela com as informações sintetizadas e, em sequência, as cópias dos respectivos comprovantes.

* Solicitamos que a encadernação seja feita SEM espiral.

Anexo IX- CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA A SELEÇÃO

Bloco 1 - Experiência da Entidade em ATER nos últimos 10 anos TEMA CRITÉRIO VARIÁVEL Quantidade valor por

unidade pontuação

total pontuação

máxima total

meios de comprovação

Experiência da instituição em

ATER Extrativista (100

Pontos)

Tempo de experiência da instituição em trabalhos de Assistência Técnica e Extensão Rural desenvolvidos junto a comunidades extrativistas com recursos governamentais (60 Pontos)

Nº de anos de experiência em ATER junto a comunidades extrativistas (máximo 60 pontos)

10 6 60

120

Extrato do DOU/DOE ou declaração do órgão fornecedor

dos recursos do projeto

Tempo de experiência da instituição em trabalhos de Assistência Técnica e Extensão Rural desenvolvidos junto a comunidades extrativistas com recursos não governamentais (60 Pontos)

Nº de anos de experiência em ATER junto a comunidades extrativistas (máximo 60 pontos)

10 6 60

Declaração ou cópia do contrato com a entidade

contratante ou declaração de pessoa jurídica ou de grupos de, no mínimo, 10 pessoas

físicas que atestem ter recebido os serviços.

Experiência da instituição em

ATER para Agricultura

Familiar (100 Pontos)

Tempo de experiência da instituição em trabalhos de ATER para agricultores familiares com recursos governamentais (50 Pontos)

Nº de anos de experiência em ATER junto a comunidades extrativistas (máximo 50 pontos) 10 5 50

100

Extrato do DOU/DOE ou declaração do órgão fornecedor

dos recursos do projeto

Tempo de experiência da instituição em trabalhos de ATER para agricultores familiares com recursos não governamentais (50 Pontos)

Nº de anos de experiência em ATER junto a comunidades extrativistas (máximo 50 pontos)

10 5 50

Declaração ou cópia do contrato com a entidade

contratante ou declaração de pessoa jurídica ou de grupos de, no mínimo, 10 pessoas

físicas que atestem ter recebido os serviços.

Produção de Alimentos para

Segurança Alimentar e

Nutricional (60 Pontos)

Nº de projetos institucionais executados no tema (30 Pontos)

nº de projetos executados com captação de recursos feita pela própria instituição (máximo 25 pontos)

10 2,5 25

60

Declaração da entidade contratante ou cópia do

contrato nº de projetos executados pela instituição, com captação de recursos feita por outras instituições - parcerias (máximo 15 pontos)

10 1,5 15 Declaração da entidade contratante ou cópia do

contrato

Participação institucional nos espaços constituídos pela política nacional de segurança alimentar - representações oficiais nas diversas instancias; não serão consideradas as representações como membro e ouvinte de um mesmo espaço (30 Pontos)

participação como membro efetivo (sim = 15 pontos; não = 0 ponto) sim sim 15 Delcaração do órgão gestor ou

cópia da ata do fórum participação como ouvinte (sim = 5 pontos; não = 0 ponto)

sim sim 5 Declaração do órgão gestor ou certificado de participação

67

Bloco 1 - Experiência da Entidade em ATER nos últimos 10 anos - continuação TEMA CRITÉRIO VARIÁVEL Quantidade valor por

unidade pontuação

total pontuação

máxima total

meios de comprovação

Organização da Produção para

Comercialização em

comunidades extrativistas ou

agroextrativistas (60 Pontos)

Experiência de Trabalho com mulheres rurais (25 Pontos) - preencher número de anos

Experiência comprovada em 01 (um) ano de experiência com formação para mulheres rurais (Máximo 25 pontos)

5 5 25

60

Cópia do contrato ou convênio, declarações de terceiros etc.

Experiência de Trabalho com jovens rurais (5 Pontos) - preencher número de anos

Experiência comprovada em 01 (um) ano de experiência com formação para jovens rurais (Máximo 5 pontos)

5 1 5 Cópia do contrato ou convênio, declarações de terceiros etc.

Nº de projetos institucionais executados no tema (20 Pontos)

nº de projetos executados com captação de recursos feita pela própria instituição (máximo 15 pontos)

5 3 15 Cópia do contrato ou convênio

nº de projetos executados pela instituição, com captação de recursos feita por outras instituições- parcerias (máximo 5 pontos)

6 1 5 Cópia do contrato ou convênio

Experiência em elaboração e acompanhamento de projetos produtivos e de comercialização em comunidades extrativistas ou agroextrativistas (5 Pontos)

nº de projetos produtivos e de comercialização elaborados e acompanhados em comunidades extrativistas ou agroextrativistas (máximo 5 pontos)

50 0,1 5 Declaração do agente financeiro

Experiência em elaboração de estudos de mercado, cadeias produtivas e afins (5 Pontos)

nº de estudos de mercado e de cadeias produtivas elaborados (máximo 5 pontos)

5 1 5 Relatório ou documento contendo o estudo

Convivência com a Amazônia

(60 Pontos)

Nº de projetos institucionais executados no tema (20 Pontos)

nº de projetos executados com captação de recursos feita pela própria instituição (máximo 10pontos)

5 2 10

60

Cópia do contrato ou convênio

nº de projetos executados pela instituição, com captação de recursos feita por outras instituições- parcerias (máximo 10 pontos)

5 2 10 Cópia do contrato ou convênio

Experiência em elaboração de planos de manejo de recursos naturais (flora, fauna, água e solos) (25 Pontos)

nº de planos de manejo elaborados e aprovados pelos órgãos competentes (máximo 25 pontos) 10 2,5 25

Declaração ou despacho do órgão competente; ART

aprovada

Experiência em implantação e acompanhamento de projetos de manejo de recursos naturais (flora, fauna, água e solos. (15 Pontos)

nº de projetos acompanhados ou em fase de acompanhamento (máximo 15 pontos) 10 1,5 15

Relatório de acompanhamento; Declaração do agricultor

acompanhado; Declaração do agente financiador

TOTAL BLOCO 1 400

68

Bloco 2 - Proposta Técnica ITEM CRITÉRIO VARIÁVEL Quantidade valor por

unidade por peso

pontuação total

pontuação máxima

total

meios de comprovação

Fundamentação Metodológica (150 Pontos)

Demonstração do conhecimento da realidade local (50 Pontos)

A proposta demonstra conhecimento da realidade (sim = 50, não = 0)*

sim sim 50 150 Análise da proposta mediante gabarito

Demonstração da capacidade de atendimento aos princípios instituídos na Política Nacional de Ater (100 Pontos)

Adota princípios da agroecologia (sim = 35, não = 0)*

sim sim 35

Descrição de metodologia de trabalho com mulheres (sim = 20, não = 0)*

sim sim 20

Descrição de metodologia de trabalho com jovens (sim = 10, não = 0)*

sim sim 10

Contribui para a segurança e soberania alimentar e nutricional (sim = 35, não = 0)*

sim sim 35

Monitoramento e Avaliação (50

Pontos)

Demonstração de meios de monitoramento e avaliação das atividades desenvolvidas (50 Pontos)

Descreve a Forma de Monitoramento e Avaliação das atividades (Detalhadamente= 10; Parcialmente= 05; Não Descreve= 0)

10 5 50 50 Cópia do sistema

TOTAL BLOCO 2 200

69

Bloco 3 - Equipe Técnica

ITEM CRITÉRIO VARIÁVEL Quantidade valor por unidade por peso

pontuação total

pontuação máxima

total meios de comprovação

Coordenadores das Equipes

Técnicas (100 Pontos)

Formação dos Coordenadores das Equipes Técnicas (máximo 40 pontos)

% de técnicos de nível superior com formação na área de gênero (máximo 40 pontos)

100 40 40

100 Curriculo dos técnicos

Experiência com trabalho de ATER no território da chamada (máximo 30 pontos)

% de técnicos com experiência profissional na área no território/região da chamada nos últimos 5 anos - em anos completos (máximo 30 pontos)

100 30 30

Experiência de trabalho com políticas públicas voltadas para erradicação da pobreza e para as Unidades de Conservação de Uso Sustentável (máximo 30 pontos)

% de Técnicos com experiência em implantação de políticas públicas para a agricultura familiar. (máximo 30 pontos)

100 30 30

Experiência dos Técnicos (100

Pontos)

Experiência com trabalho de ATER no território da chamada

(máximo 50 pontos)

% de técnicos com experiência profissional na área no território/região da chamada nos últimos 5 anos - em anos completos (máximo 25 pontos)

100 25 25

100 Perfil da equipe e composição da equipe

% de técnicos com experiência profissional de trabalho com mulheres no território/região da chamada nos últimos 5 anos - em anos completos (máximo 25 pontos)

100 25 25

Residência em municípios do território da chamada (25 pontos)

% de técnicos com residência comprovada na área no território/região da chamada (máximo 25 pontos)

100 25 25

Formação em unidades de ensino no território da chamada e/ou Centros Familiares de Formação por Alternância – CEFFA’s (25 pontos)

% de técnicos formados em unidade de ensino na área do território/região da chamada e/ou Centros Familiares de Formação por Alternância – CEFFA’s (máximo 25 pontos)

100 25 25

Composição da Equipe (200

Pontos)

Relação Técnico sexo feminino/Técnico total (máximo 200 pontos)*

nº de técnicos do sexo feminino 5

50 200 200

Perfil da equipe e composição da equipe

nº total de técnicos 10 Perfil da equipe e composição da equipe

TOTAL BLOCO 3 400 TOTAL DA PROPOSTA (1 + 2 + 3) 1000

ANEXO X

MINUTA DO CONTRATO

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINUTA

CONTRATO No

CCOONNTTRRAATTOO QQUUEE EENNTTRREE SSII CCEELLEEBBRRAAMM OO IINNSSTTIITTUUTTOO NNAACCIIOONNAALL DDEE CCOOLLOONNIIZZAAÇÇÃÃOO EE RREEFFOORRMMAA AAGGRRÁÁRRIIAA –– IINNCCRRAA EE AA EEMMPPRREESSAA __________________________________________________,, OOBBJJEETTIIVVAANNDDOO AA PPRREESSTTAAÇÇÃÃOO DDEE SSEERRVVIIÇÇOOSS DDEE AASSSSEESSSSOORRIIAA TTÉÉCCNNIICCAA,, SSOOCCIIAALL EE AAMMBBIIEENNTTAALL –– AATTEERR DDEESSTTIINNAADDOO AA FFAAMMÍÍLLIIAASS EEXXTTRRAATTIIVVIISSTTAASS DDEE UUNNIIDDAADDEESS DDEE CCOONNSSEERRVVAAÇÇÃÃOO EE PPRROOJJEETTOOSS DDEE AASSSSEENNTTAAMMEENNTTOO AAGGRROOEEXXTTRRAATTIIVVIISSTTAASS NNOO EESSTTAADDOO DDEE ________________..

O IINNSSTTIITTUUTTOO NNAACCIIOONNAALL DDEE CCOOLLOONNIIZZAAÇÇÃÃOO EE RREEFFOORRMMAA AAGGRRÁÁRRIIAA –– IINNCCRRAA, doravante denominado CONTRATANTE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº _______________, representado pelo seu Superintendente Regional, Sr. _______________________, portador da Cédula de Identidade nº ___________, expedida pelo SSP/__, e do CPF nº ______________, consoante a competência que lhe foi delegada pela Portaria nº__________, datada de ______________, publicada no Diário Oficial da União de ____________________, e a empresa _______________, sediada na __________________, CEP: __________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº __________________, neste ato representada pelo seu Representante Legal, Sr. ___________________________________, portador da Cédula de Identidade nº ____________, expedida pela SSP/___ e do CPF nº ______________, doravante denominada CONTRATADA, resolvem, firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços, , em consonância com o Processo Nº ________/2010-_____ e nos termos do respectivo Termo de Dispensa de Licitação, devidamente reconhecida e ratificada, encontra amparo legal nas disposições contidas no inciso XXX do artigo 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores; na Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; na Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964; no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, no Decreto nº 7.215, de 15 de junho de 2010, e devendo ser observadas as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O objeto deste Contrato é a prestação, pela CONTRATADA, de serviços de Assessoria Técnica, Social e Ambiental – ATER a trabalhadores rurais assentados, no âmbito da SR XX, de acordo com a metodologia, objetivos, descrição dos serviços, quantitativo, equipe técnica e cronograma previsto na proposta técnica apresentada pela CONTRATADA em anexo:

71

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO A PROPOSTA TÉCNICA

É parte integrante deste Contrato a Proposta técnica apresentada pela contratada que as partes se obrigam a dar fiel cumprimento, independentemente de transcrição, bem como a Chamada Pública nº ________ e o termo de dispensa de licitação n° ________.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO

O objeto do presente Contrato será executado em regime de empreitada por preço global.

CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO

É expressamente vedado à CONTRATADA transferir a terceiros as obrigações assumidas neste contrato.

CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO

O valor total deste contrato é de R$ _________ (valor por extenso), a ser pago de acordo com as atividades comprovadamente executadas, sendo R$ ___________ (valor por extenso) previsto para as atividades a serem pagas no exercício de 2013, R$ ____________ (valor por extenso) previsto para as atividades a serem pagas no exercício de 2014 e R$ ____________ (valor por extenso) previsto para as atividades a serem pagas no exercício de 2015.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os créditos e empenhos referentes aos valores pactuados para os exercícios de 2014 e 2015 serão indicados por apostilamento. PARÁGRAFO SEGUNDO – O pagamento observará o cronograma econômico-financeiro constante na Proposta Técnica. PARÁGRAFO TERCEIRO – Qualquer alteração necessária será feita por meio de termo aditivo. PARÁGRAFO QUARTO – O preço estipulado poderá ser objeto de repactuação, a critério única e exclusivamente do CONTRATANTE. PARÁGRAFO QUINTO – O procedimento de repactuação, inclusive no que toca à contagem da anualidade, obedecerá às seguintes normas:

I – Orientações normativas da Advocacia Geral da União n. 23, 25 e 26, de abril de 2009, com

redação dada pela Portaria AGU n. 572, de 2011, publicada no DOU de 14 de dezembro de 2011.

II – art. 37 e seguintes da IN/SLTI/MPOG n. 02, de 2008, com alterações da IN/SLTI/MPOG n. 3, de

2009.

72

PARÁGRAFO SEXTO – A repactuação dos custos de mão de obra dependerá da comprovação, pelo CONTRATADO, de efetivo cumprimento dos valores estipulados pelo CONTRATANTE na Chamada Pública e do efetivo repasse dos valores pactuados aos empregados.

CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da contratação objeto desta licitação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de ______, a cargo do INCRA, cujo Programa de Trabalho e Elemento de despesa específica constará da respectiva Nota de Empenho, conforme abaixo:

FONTE: ____________________________________

PROGRAMA DE TRABALHO: ___________________

NATUREZA DE DESPESA: _____________________

NOTA DE EMPENHO: _________________________

VALOR TOTAL EMPENHADO: R$ ________________

PARÁGRAFO ÚNICO - O INCRA declara e junta comprovação, que integrará o presente termo, de que os recursos para atender as despesas em exercícios seguintes estão assegurados, por sua inclusão no orçamento plurianual de investimentos, ou por prévia lei que o autorize e fixe o montante das dotações que anualmente constarão do orçamento, durante o prazo de sua execução, tudo na forma do art. 31 do Decreto 93.872/86.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

As atividades a serem realizadas pela CONTRATADA constam na Proposta Técnica, conforme mencionado na Cláusula Primeira.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A Contratante se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com este Contrato. SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Quaisquer exigências concernentes ao serviço do objeto do presente Contrato deverão ser atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE;

SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATADA deverá compensar, às suas próprias expensas e no prazo estipulado pelo CONTRATANTE, eventuais atrasos na execução dos serviços, além de incorrer nas multas previstas neste instrumento.

73

CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA

O período de vigência deste Contrato, para execução dos serviços, será de 30 (trinta) meses, iniciando-se a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado com base no inciso II do art. 57, da Lei nº 8.666/93, limitado ao período máximo de 60 (sessenta) meses.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A prorrogação contratual será precedida de balanço das metas até então atingidas e reprogramação das metas e atividades para o novo ciclo contratual.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Na definição de novas atividades do Contrato serão utilizados os custos unitários em vigor na época da prorrogação.

PARÁGRAFO TERCEIRO - O valor global previsto para o novo ciclo do Contrato poderá ser alterado de acordo com a nova programação, devendo ser observados os limites do art. 65 da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

São obrigações do contratante:

I. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais; II. Rejeitar no todo ou em parte os serviços ou materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela contratada; III. Designar um servidor para acompanhar e fiscalizar os serviços objeto deste Contrato; IV. Efetuar o pagamento na forma convencionada no contrato; V. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pelo INCRA; VI. Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto ou prestador de serviços da CONTRATADA que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização e que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas; VII. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço;

VIII. Não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as condições pré-estabelecidas;

IX. Verificar a regularidade da CONTRATADA junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedora – SICAF, antes de cada pagamento;

X. Solicitar à contratada todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;

74

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

Além das responsabilidades resultantes deste Contrato, das demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem executados e das obrigações constantes na Chamada Pública vinculada a este Contrato, conforme Cláusula Segunda, a CONTRATADA obriga-se a:

I. Prever e disponibilizar os recursos físicos e humanos necessários para garantir a execução dos serviços;

II. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;

III. Responsabilizar-se, em relação aos seus empregados ou prestadores de serviços, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, encargos previdenciários, trabalhistas, seguros de acidente, taxas, impostos, contribuições, indenizações e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo governo, assumindo a responsabilidade por todos os encargos e obrigações trabalhistas, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

IV. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do INCRA;

V. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, bem como por quaisquer danos que porventura vier a ser provocados ao INCRA ou a terceiros;

VI. Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, desde que comprovada sua culpa ou dolo, salvo os casos de força maior ou caso fortuito, de acordo com o artigo 393 do Código Civil Brasileiro;

VII. Inserir no sistema eletrônico, após a execução da atividade, as informações exigidas na chamada pública e proposta técnica em anexo, como: Relatório de Planejamento, Atividades Individuais, Coletivas, Avaliação Final dos Serviços entre outras, necessárias ao acompanhamento e monitoramento por parte da contratante.

VIII. Encaminhar digitalizado, após a execução da atividade, com a devida assinatura do (s) beneficiário (s), o formulário previsto no caput do art. 7º do Decreto nº 7.215, de 15 de junho de 2010, para fins de elaboração do Relatório de Execução dos Serviços Contratados, conforme modelo definido no sistema

IX. Encaminhar no sistema eletrônico, para fins de liquidação de despesa, Relatório de Execução dos Serviços Contratados, contendo:

a) identificação de cada beneficiário assistido, contendo nome, qualificação e endereço;

75

b) descrição das atividades realizadas; c) horas trabalhadas para realização das atividades; d) período dedicado à execução do serviço contratado; e) dificuldades e obstáculos encontrados se forem o caso; f) resultados obtidos com a execução do serviço; g) o Ateste do beneficiário assistido, preenchido por este, de próprio punho, encaminhado conforme inciso VII; h) outros dados e informações exigidos nos formulários de execução das atividades disponíveis no sistema. X. Manter em arquivo, em sua sede, toda a documentação original referente ao contrato firmado, incluindo o Relatório a que se refere o inciso anterior, para fins de fiscalização, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da aprovação das contas anuais do órgão contratante pelo Tribunal de Contas da União;

XI. Caso a Contratante ou os órgãos responsáveis pelo controle externo e interno requeiram, disponibilizar a documentação original a que se refere o inciso anterior, ou cópia de seu inteiro teor, no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir da data de recebimento da requisição, nos termos do que preceitua o §2º do art. 23 da Lei nº12.188/10;

XII. Manter, durante toda execução contratual em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na legislação.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS

O INCRA designará servidor e respectivo substituto para o acompanhamento do contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O acompanhamento de cada serviço contratado será exercido por monitoramento e fiscalização, na forma a ser disposta pelo INCRA, observado o seguinte:

I. O monitoramento será realizado periodicamente e à distância, por meio de sistema eletrônico; e II. A fiscalização será realizada in loco e por meio de critérios de amostragem.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para o INCRA.

PARÁGRAFO TERCEIRO – A fiscalização pelo INCRA e/ou outras instituições públicas em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA pela perfeita execução dos serviços.

PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA somente poderá executar qualquer tipo de serviço após a assinatura do Contrato, acompanhado da respectiva nota de empenho.

76

PARÁGRAFO QUINTO – A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização e gestão, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.

PARÁGRAFO SEXTO – A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna do INCRA e/ou auditoria externa por ele indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito aos serviços prestados ao INCRA.

PARÁGRAFO SÉTIMO – Ao INCRA e/ou outras instituições públicas é facultado o acompanhamento de todos os serviços objeto deste contrato, junto à representante credenciado pela CONTRATADA.

PARÁGRAFO OITAVO – Da mesma forma, a CONTRATADA deverá indicar um preposto para representá-la na execução do contrato, que deverá fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços por seus funcionários e outras obrigações pertinentes à contratação, sem qualquer custo adicional ao INCRA e/ou outras instituições públicas.

PARÁGRAFO NONO – O INCRA se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, se em desacordo com o contrato.

PARÁGRAFO DÉCIMO – A não-aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância do INCRA.

CLÁSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado após a realização dos serviços, mediante Nota Fiscal/Fatura, que deverá ser apresentada até o ultimo dia do mês subseqüente ao da realização dos serviços, de acordo com a demanda efetivamente executada, após as faturas serem aceitas e atestadas pelo servidor público designado como gestor do contrato e após a comprovação da regular situação junto ao SICAF; PARÁGRAFO PRIMEIRO: Além dos requisitos previstos no art. 23 da Lei nº 12.188, de 2010, para fins de liquidação de despesa, será exigido o atesto do servidor público designado para acompanhar e fiscalizar o contrato, o qual poderá ser realizado por meio do sistema eletrônico utilizado para o acompanhamento da execução dos serviços.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento da parcela, mediante emissão de Nota Fiscal pela contratada e de Ordem Bancária pelo INCRA, a qual será devidamente atestada pelo gestor designado para acompanhar e fiscalizar a execução contratual e após consulta on line ao SICAF;

PARÁGRADO TERCEIRO: Será procedida consulta “ON LINE” junto ao SICAF, antes de cada pagamento a ser efetuado a contratada, para verificação da situação da mesma, relativamente às

77

condições de habilitação exigidas na Chamada Pública vinculada a este Contrato e seus Anexos, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio; PARÁGRAFO QUARTO: A situação de irregularidade da CONTRATADA no SICAF dará ensejo a rescisão contratual, sendo facultado ao INCRA conceder prazo para sua regularização. PARÁGRAFO QUINTO: A situação de irregularidade da CONTRATADA no SICAF não impede a realização do pagamento das atividades já realizadas.

PARÁGRAFO SEXTO: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no INCRA em favor da contratada. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário. O valor da multa poderá ainda ser pago pela contratada com recolhimento à conta da União através de GRU.

PARÁGRAFO SÉTIMO: Na hipótese de atraso no pagamento da Nota Fiscal, devidamente atestada, o valor devido pela Administração será atualizado financeiramente, até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação do IGP-M/FGV, pro rata die.

PARÁGRAFO OITAVO: O INCRA poderá sustar o pagamento de qualquer Nota Fiscal/Fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos:

I. Serviços executados fora dos padrões éticos e da qualidade atribuíveis à espécie; II. Existência de qualquer débito para com o INCRA.

PARÁGRAFO NONO: Do valor da (s) Nota (s) Fiscal (is) e/ou Fatura (s) apresentadas (s) para pagamento, será (ão) deduzida (s), de pleno direito:

I. Multas impostas pelo INCRA;

II. Multas, indenizações ou despesas a ele imposta, por autoridade competente, em decorrência do descumprimento pela licitante, de leis ou regulamentos aplicáveis à espécie;

III. Cobrança indevida.

PARÁGRAFO DÉCIMO: Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a nota fiscal será devolvida por meio de ofício, em que será notificada a CONTRATADA sobre as sanções previstas. Neste caso o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação da nota fiscal não acarretando qualquer ônus para o INCRA.

78

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES

As seguintes sanções poderão ser aplicadas à CONTRATADA, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao INCRA pelo infrator, na forma da legislação:

I. advertência; II. multa de 2% a 10 % do valor do contrato; III. suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o INCRA e suas subsidiárias, por

período não superior a 2 (dois) anos; IV. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer:

a) descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos para o INCRA;

b) execução insatisfatória, ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Especificamente para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, conforme as tabelas 1 e 2 a seguir:

Ocorrências

ITEM DESCRIÇÃO PONTO

01 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; 1,0

02 Manter empregado sem a qualificação exigida para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; 0,5

03 Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; 2,0

Para os itens seguintes, deixar de:

04 Zelar pelas instalações do INCRA utilizadas, por item e por dia; 0,3

05 Cumprir determinação formal ou instrução do fiscalizador, por ocorrência 1,0

06 Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades, por funcionário e por dia; 0,3

79

07 Cumprir quaisquer dos itens da Chamada Pública e de seus anexos não previstos nesta tabela de multas, por item e por ocorrência; 0,5

08 Cumprir quaisquer dos itens do Contrato não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência.

0,3

Pontuação acumulada

Sanção

01 (um) ponto Advertência

02 (dois) pontos Advertência

03 (três) pontos Multa correspondente a 2% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção

04 (quatro) pontos Multa correspondente a 4% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção

05 (cinco) pontos Multa correspondente a 6% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção

06 (seis) pontos Multa correspondente a 8% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção

07 (sete) pontos Multa correspondente a 10% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção

08 (oito) pontos Rescisão Unilateral do Contrato

PARÁGRAFO QUARTO – A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Contratante.

PARÁGRAFO QUINTO – A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.

PARÁGRAFO SEXTO – A multa aplicada à CONTRATADA os prejuízos por ela causados ao INCRA serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente.

PARÁGRAFO SÉTIMO – A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer:

a) apresentação de documentos falsos ou falsificados; b) recusa injustificada em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo INCRA;

80

c) reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados; d) atraso, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no contrato; e) reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa; f) irregularidades que ensejem a rescisão contratual; g) prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; h) prática de atos ilícitos visando a prejudicar a execução do contrato; i) prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir a CONTRATADA inidoneidade para

contratar com o INCRA.

PARÁGRAFO OITAVO – A sanção de Declaração de Inidoneidade é de competência exclusiva do Senhor Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

PARÁGRAFO NONO – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, a Contratada deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO

A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o Contrato ocorrendo qualquer das seguintes hipóteses:

I. Descumprimento ou cumprimento irregular por parte da CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações ou prazos;

II. Lentidão no cumprimento das atividades, levando a Administração a comprovar a impossibilidade ou inviabilidade da conclusão dos serviços, nos prazos estipulados;

III. Subcontratação, total ou parcial do seu objeto, a associação, a cessão ou transferência total ou parcial;

IV. Não atendimento das determinações regulares emanadas da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, assim como as de seus superiores;

V. Paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

VI. Razões de interesse público;

VII. Atraso comprovado e injustificado no início dos serviços;

VIII. O cometimento reiterado de faltas na execução do Contrato;

81

IX. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovados e impeditivos da execução do Contrato;

X. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa (ou da entidade) de forma a prejudicar o cumprimento das obrigações assumidas por força de Contrato;

XI. A decretação de falência ou instauração de insolvência civil;

XII. A dissolução de sociedade;

XIII. O descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Excetuando-se os casos previstos nos itens VI e IX desta Cláusula, a rescisão do Contrato acarretará à CONTRATADA, além das penalidades cabíveis, as seguintes conseqüências:

I. responsabilidade civil por eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE; e

II. retenção dos créditos existentes até a apuração e o ressarcimento dos seus débitos para com o CONTRATANTE.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Não existindo crédito em favor da CONTRATADA ou sendo estes insuficientes para fazer face ao montante dos prejuízos, o CONTRATANTE oficializará à CONTRATADA, para que esta recolha aos cofres da União, no prazo máximo de 05 dias úteis da data do recebimento do comunicado, o valor resultante dos prejuízos decorrentes da rescisão contratual ou a diferença entre estes e os créditos retidos.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Caso a CONTRATADA não efetue o recolhimento no prazo estipulado no parágrafo anterior, o valor correspondente será cobrado judicialmente.

PARÁGRAFO QUARTO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente instruídos, assegurando o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO RECONHECIMENTO DO DIREITO DA ADMINISTRAÇÃO

A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.

82

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES

Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no art. 65 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO

A CONTRATANTE providenciará, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar do 5º (quinto) dia do mês subseqüente ao da respectiva assinatura, a publicação do extrato deste Contrato Administrativo, no Diário Oficial da União.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA

Fica eleito o foro da Justiça Federal no Estado _______, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento contratual.

E assim, por estarem as partes de acordo e ajustadas e após lido e achado conforme, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas.

Cidade - UF, de de 2013.

_________________________________________

Representante Legal – INCRA

______________________________________

Representante Legal – Contratada