Ministério da Saúde (MS)

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Ministério da Saúde (MS) Carta de Serviços Documento gerado em 26 de Novembro de 2021. A Carta de Serviços é um instrumento de gestão pública, que contém informações sobre os serviços públicos prestados de forma direta ou indireta pelos órgãos e entidades da administração pública. Ela contempla as formas de acesso, padrões de qualidade e compromissos de atendimento aos usuários.

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Ministério da Saúde (MS)

Carta de ServiçosDocumento gerado em 26 de Novembro de 2021.

A Carta de Serviços é um instrumento de gestão pública, que contém informações sobre os serviços públicosprestados de forma direta ou indireta pelos órgãos e entidades da administração pública.Ela contempla as formas de acesso, padrões de qualidade e compromissos de atendimento aos usuários.

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Ministério da Saúde (MS)

Quem somos?

Órgão do governo federal responsável pela promoção, proteção e recuperação da saúde da população, reduzindo asenfermidades, controlando as doenças endêmicas e parasitárias e melhorando a vigilância à saúde.

Dentre os serviços ofertados ao público estão o cartão SUS e o SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência .

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Serviços disponíveis

Adquirir Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção (OPM) 6

Autorizar Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar – LSVP de COVID nas UPAs 24H (SAIPS) 9

Buscar emprego no SINE saúde 12

Buscar profissional no SINE saúde 15

Cadastrar manifestação na Ouvidoria-Geral do SUS (OUVSUS) 18

Capacitar-se em assistência farmacêutica e nas funcionalidades do Sistema Hórus com foco no componente

especializado.

24

Capacitar-se em assistência farmacêutica e nas funcionalidades do Sistema Hórus para equipes que trabalham

com população indígena

26

Capacitar-se em assistência farmacêutica e nas funcionalidades do Sistema Hórus 28

Capacitar-se em temas de saúde (AVASUS) 31

Certificar-se como Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS Saúde) 35

Conecte SUS Cidadão 42

Conhecer a lista de medicamentos que devem existir nas farmácias do SUS. 45

Conhecer a Relação de Medicamentos Essencias do SUS (RENAME) 47

Criar leitos clínicos de retaguarda 49

Criar leitos de retaguarda de terapia intensiva 51

Encontrar informações atualizadas sobre o coronavírus (Covid-19) 53

Fazer cursos no TELELAB Diagnóstico e Monitoramento (TELELAB) 56

Fiscalizar obras financiadas com recursos do Ministério da Saúde (SISMOB Cidadão) 58

Formalizar solicitações diversas (requerimento administrativo) à Coordenação do Programa Farmácia Popular

(CPFP)

61

Habilitação para Assistência ao Paciente com Fissura Labiopalatal na Alta Complexidade. 64

Habilitação como Serviços de Alta Complexidade Cardiovascular 68

Habilitação na Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia 72

Habilitação na Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras 76

Habilitação para Assistência no Tratamento da Lipodistrofia e Lipoatrofia Facial do portador de HIV e AIDS 80

Habilitação para Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva no Sistema Único de Saúde 84

Habilitação para realizar processo transexualizador 88

Habilitar Estabelecimento como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com AVC 92

Habilitar estabelecimento como Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia e Centro de Referência em

Oftalmologia

96

Habilitar estabelecimento de saúde como serviço de assistência de alta complexidade ao indivíduo com

obesidade

100

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Habilitar estabelecimento de saúde em serviços de média e alta complexidade 104

Habilitar estabelecimento na Alta Complexidade em Neurocirurgia e Neurologia 106

Habilitar Hospitais em Alta Complexidade em Oncologia 110

Habilitar laboratório em citopatologia na prevenção do câncer do colo do útero (QualiCito) 115

Habilitar Serviço de Referência para Diagnóstico e Tratamento de Câncer do Colo do Útero e de Mama. 119

Habilitar-se no Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN) 123

Inscrever-se na Universidade Aberta do SUS (UNA-SUS) 128

Obter acesso ao Sistema de Informação de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social na

área de saúde (SisCEBAS)

132

Obter apoio e qualificação do Telessaúde 134

Obter assistência médica em áreas de residência indígena 136

Obter atendimento de urgência 138

Obter atendimento odontológico no SUS 140

Obter autorização para hospitais, laboratórios de histocompatibilidade e bancos de tecidos 142

Obter bolsas do Pró-Residência 145

Obter construção, reforma ou ampliação de edificação de saúde indígena. 154

Obter financiamento de Assistência Farmacêutica Básica 156

Obter financiamento de custeio para porta de entrada hospitalar de urgência e emergência 158

Obter financiamento de investimento para porta de entrada hospitalar de urgência e emergência 161

Obter financiamento para Assistência Farmacêutica Básica para unidades do sistema prisional 163

Obter fornecimento de água para consumo humano em áreas indígenas 165

Obter Habilitação Para Hospitais e equipes de Transplante (Autorização) 167

Obter incentivo financeiro para financiamento de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192

(SAMU 192)

172

Obter Incentivo Financeiro de Investimento para Centro Especializado em Reabilitação (CER) 175

Obter Incentivo Financeiro de Custeio para Centro Especializado em Reabilitação (CER) 181

Obter incentivo financeiro para custeio de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) 187

Obter incentivo financeiro de investimento para criação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 189

Obter incentivo financeiro de custeio para Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 191

Obter Incentivo Financeiro de Investimento para Oficina Ortopédica 193

Obter Incentivo Financeiro de Custeio para Oficina Ortopédica 199

Obter informações acerca do Projeto Mais Médicos para o Brasil. 205

Obter medicamento de forma gratuita ou subsidiada 207

Obter medicamentos para a população do estado ou município 209

Obter medicamentos para doenças decorrentes ou perpetuadores da pobreza 212

Obter Melhorias Sanitárias Domiciliares para áreas indígenas 214

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Obter o Certificado de Direito à Assistência Médica (CDAM) 216

Obter o Certificado Nacional de Vacinação COVID-19 220

Obter Recursos do Programa Nacional de Apoio a Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência

(PRONAS/PCD)

225

Participar do prêmio INOVASUS 230

Realizar inscrição no processo de credenciamento de farmácias e drogarias ao Programa Farmácia Popular do

Brasil (PFPB)

234

Receber auxílio médico emergencial (SAMU) 238

Ser classificado como serviço de assistência de alta complexidade em Terapia Nutricional 241

Ser qualificado para atender pacientes renais crônicos e ofertar Terapia Renal Substitutiva (TRS) 243

Ser qualificado para atendimento de pacientes vítimas de queimaduras 247

Ser qualificado para realizar a mamografia móvel 251

Ser qualificado para Tratamento do Glaucoma no Âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica 255

Solicitar acesso à informação no Serviço de Informação ao Cidadão do Ministério da Saúde (SIC/MS) 260

Solicitar apoio à Força Nacional do SUS (FN-SUS) 265

Solicitar aumento do limite financeiro de média e alta complexidade 269

Solicitar credenciamento de Laboratórios Regionais de Prótese Dentária 274

Solicitar credenciamento de Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) 276

Solicitar credenciamento de equipes Consultório na Rua para garantia do acesso da população em situação de

rua aos serviços de saúde

278

Solicitar habilitação para receber incentivo para Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI) 280

Solicitar o credenciamento de equipes Saúde da Família para aumentar a oferta de serviço de saúde (ESF) 284

Submeter na Plataforma Brasil projetos de pesquisa envolvendo seres humanos para avaliação ética (CAAE) 286

Transplante de Órgãos e Córneas 290

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Adquirir Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção (OPM)

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

As OPM são Dispositivos de Tecnologia Assistiva adjuvantes de grande importância no processo de reabilitação, cujoacesso pelas pessoas com deficiência está entre as prioridades do MS. As OPM têm como objetivo ampliar afuncionalidade, participação e a independência, proporcionando assim maior autonomia, qualidade de vida e inclusãosocial da pessoa com deficiência, contribuindo fundamentalmente na superação de barreiras.

• Órteses: são dispositivos aplicados externamente para modificar as características estruturais e funcionais docorpo ou membro afetado, podendo desempenhar funções de imobilização, mobilização, correção, alívio eestabilização.

• Próteses: são dispositivos aplicados externamente para substituir total ou parcialmente um membro, órgão outecido ausente ou com alteração da estrutura.

• Meios auxiliares de locomoção: são dispositivos que auxiliam a função motora, o qual não corrige ou substituifunção ou segmento do corpo

Quem pode utilizar este serviço?

Usuários do SUS

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Indicar uso

A indicação para uso de uma OPM não cirúrgica deve compor um programa de reabilitação e atender àsnecessidades e especificidades de cada pessoa, por isso deve ser feita de forma individualizada e qualificada, porequipe multiprofissional de reabilitação responsável pelo acompanhamento, considerando o grau de capacidadefuncional e as características dos locais de uso.

Canais de prestação

Presencial

- Estabelecimentos estaduais de saúde de reabilitação do SUS

O tempo é uma média, a depender do estabelecimento de saúde de reabilitação do SUS.

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Ou entre em contato com a Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência(CGSPD/DAET/SAES/MS)

Telefone: (61) 3315-6238/6236/6240

E-mail: [email protected]

• Tempo estimado de espera: Até 2 mês(es)

Web

A relação das OPM não cirúrgicas disponibilizadas pelo SUS pode ser consultada por meio do site:http://sigtap.datasus.gov.br .

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Não estimado ainda

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

- Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde;

- Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência (CGSPD/DAET/SAES/MS)

Telefone: (61) 3315-6238/6236/6240

E-mail: [email protected]

Legislação

• Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, no Capítulo IV.

• Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Anexo VI.

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• Instrutivo de Reabilitação Auditiva, Física, Intelectual e Visual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiênciano âmbito do SUS (Disponível para acesso no link:https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/s/saude-da-pessoa-com-deficiencia )

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade;Eficiência; Segurança; e Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.

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Autorizar Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar – LSVP de COVID nasUPAs 24H (SAIPS)

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

Conforme Portaria GM/MS 471 de 17/03/2021, as solicitações de autorização de LSVP em caráter excepcional etemporário devem ser encaminhadas por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde(SAIPS).

IMPORTANTE: Para cadastrar a proposta é preciso que no perfil do usuário tenha sido adicionada a área técnica:

• Área Técnica: Coordenação-Geral de Urgência e Emergência (CGUE)

Quem pode utilizar este serviço?

Gestores dos Fundos Municipais e Estaduais de Saúde

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Acessar o SAIPS

No cadastro da proposta no SAIPS:

- Selecionar a Rede/Programa: UPA 24h – LSVP

- Selecionar o Componente: Autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar – UPA 24H.

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

Autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar nas UPA 24h

Declaração da Nota Técnica (Modelo)

Declaração de Equipe, Equipamentos e Insumos (Modelo)

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Deliberação CIB - Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar UPA

Manual sobre Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para UPA

Ofício para Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para UPA (Modelo)

Canais de prestação

Web

Acesse o site

Favor informar enviando para o e-mail [email protected].

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Não estimado ainda

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

[email protected]

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:

• Urbanidade;

• Respeito;

• Acessibilidade;

• Cortesia;

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• Presunção da boa-fé do usuário;

• Igualdade;

• Eficiência;

• Segurança; e

• Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.

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Buscar emprego no SINE saúde

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

Serviço de busca de emprego na plataforma digital Sine Saúde para atuar no enfrentamento da emergência emsaúde pública decorrente do novo coronavírus (Sars-Cov-2).

Quem pode utilizar este serviço?

Profissional de saúde e das demais áreas que é necessário para atuar no enfrentamento da emergência emsaúde pública decorrente do novo coronavírus.

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Cadastrar-se na plataforma

Preencher corretamente todos os campos do formulário eletrônico de cadastramento

Canais de prestação

Web

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Atendimento imediato

Etapa 2 - Consultar vagas de emprego na plataforma

Com base no próprio cadastro, é possível consultar as vagas de emprego disponíveis.

Canais de prestação

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Web

https://portalsinesaude.powerappsportals.com/SignIn?returnUrl=%2F

Tempo de duração da etapa

Atendimento imediato

Etapa 3 - Candidatar-se a vagas de emprego

Agendar entrevista com possíveis empregadores

Canais de prestação

Web

https://portalsinesaude.powerappsportals.com/SignIn?returnUrl=%2F

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Em média 15 minuto(s)

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

[email protected]

Legislação

Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018.

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Resolução Codefat nº 860, de 29 de abril de 2020.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:

• Urbanidade;

• Respeito;

• Acessibilidade;

• Cortesia;

• Presunção da boa-fé do usuário;

• Igualdade;

• Eficiência;

• Segurança; e

• Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.

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Buscar profissional no SINE saúde

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

Plataforma digital com a finalidade de promover e facilitar a contratação de profissionais para atuar no enfrentamentoda emergência em saúde pública decorrente do novo coronavírus (Sars-Cov-2).

Quem pode utilizar este serviço?

Estabelecimento de saúde ou de órgão de saúde de ente público (União, estados, Distrito Federal e municípios)

• Possuir certificado digital

• Estar no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Cadastrar-se no Sine Saúde

Preencher corretamente todos os campos do formulário eletrônico de cadastramento.

Canais de prestação

Web

Acesse

Tempo de duração da etapa

Atendimento imediato

Etapa 2 - Cadastrar vaga de emprego

Preencher as informações sobre vaga de emprego.

Canais de prestação

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Web

Acesse

Tempo de duração da etapa

Atendimento imediato

Etapa 3 - Verificar se há profissional com o perfil desejado

Indicar os critérios do profissional desejado e consultar o perfil dos profissionais.

Canais de prestação

Web

Acesse

Tempo de duração da etapa

Atendimento imediato

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Não estimado ainda

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

[email protected]

Legislação

Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018.

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Resolução Codefat nº 860, de 29 de abril de 2020.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:

• Urbanidade;

• Respeito;

• Acessibilidade;

• Cortesia;

• Presunção da boa-fé do usuário;

• Igualdade;

• Eficiência;

• Segurança; e

• Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.

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Cadastrar manifestação na Ouvidoria-Geral do SUS (OUVSUS)

Avaliação: Sem Avaliação Monitoração: Sim

O que é?

Por meio deste serviço o usuário do Sistema Único de Saúde poderá registrar e acompanhar sua manifestação, quepode ser: denúncia, elogio, reclamação, solicitação ou sugestão, cuja resposta será emitida pela área técnica ouórgão/entidade competente.

Quem pode utilizar este serviço?

Usuários do SUS, gestores e profissionais de saúde.

Requisitos necessários:

- Para cadastrar a manifestação no Fala BR, é necessário informar nome, e-mail e CPF. Também é possívelcadastrar uma denúncia sem se identificar, neste caso a manifestação anônima será considerada “comunicaçãode irregularidade” e não será possível acompanhar o seu andamento.

- Pelos demais canais, os requisitos dependerão do tipo de manifestação (denúncia, elogio, reclamação,solicitação e sugestão). Também é possível cadastrar uma denúncia sem identificação, entretanto não poderáfazer o acompanhamento.

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Cadastrar manifestação

O manifestante deve cadastrar a sua manifestação por meio dos canais disponíveis.

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

Se a manifestação for cadastrada no Fala BR, será preciso informar o CPF.

Não será necessário apresentar documentação caso o cadastramento ocorra pelos demais canais.

- Denúncias e solicitações :

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Poderá ser solicitado, conforme a necessidade da área técnica ou órgão competente para prosseguimentoda manifestação.

Canais de prestação

Web

Acesse o site

Entrar em contato com o Disque Saúde – 136.

Postal

Endereço: SRTVN 701 – Via W5 Norte, Lote “D”, Edifício PO 700, 4º andar, Brasília/DF. CEP: 70.719-040

Presencial

Endereço: SRTVN 701 – Via W5 Norte, Lote “D”, Edifício PO 700, 4º andar, Brasília/DF.

• Tempo estimado de espera: Até 20 minuto(s)

Telefone

Disque Saúde - 136

• Tempo estimado de espera: Até 15 minuto(s)

Tempo de duração da etapa

Atendimento imediato

Etapa 2 - Receber o número de protocolo e chave de acesso para acompanhamento damanifestação

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Após o cadastro, o manifestante receberá o número de protocolo e chave de acesso para acompanhamento desua manifestação.

Canais de prestação

E-mail

O manifestante receberá o número de protocolo e chave de acesso em seu e-mail, desde que tenha informadoum e-mail válido.

Postal

O manifestante receberá o número de protocolo e chave de acesso pela mesma via, desde que tenhainformado seu endereço completo.

Presencial

SRTVN 701 – Via W5 Norte, Lote “D”, Edifício PO 700, 4º andar, Brasília/DF.

• Tempo estimado de espera: Até 20 minuto(s)

Telefone

Disque Saúde - 136

• Tempo estimado de espera: Até 15 minuto(s)

Tempo de duração da etapa

Atendimento imediato

Etapa 3 - Receber a resposta

O manifestante receberá a resposta emitida pela área técnica ou órgão/entidade competente.

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Canais de prestação

E-mail

O manifestante receberá a resposta em seu e-mail, desde que tenha informado um e-mail válido.

Postal

O manifestante receberá a resposta pela mesma via, desde que tenha informado seu endereço completo.

Presencial

Endereço: SRTVN 701 – Via W5 Norte, Lote “D”, Edifício PO 700, 4º andar, Brasília/DF.

• Tempo estimado de espera: Até 20 minuto(s)

Telefone

O manifestante pode entrar em contato com o Disque Saúde - 136 para receber a resposta, observado o prazoestipulado em lei.

• Tempo estimado de espera: Até 15 minuto(s)

Tempo de duração da etapa

Até 30 dia(s) corrido(s)

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Até 30 dia(s) corrido(s)

Informações adicionais ao tempo estimado

O prazo de resposta pode ser prorrogado por mais 30 dias, por uma única vez.

Este serviço é gratuito para o cidadão.

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Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Para maiores informações, entre em contato com o Disque Saúde - 136.

Para acompanhar sua manifestação, siga os passos a seguir:

- Se a manifestação foi cadastrada no Fala BR, para consultá-la acesse o link abaixo, com número e código deacesso: https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/ConsultarManifestacaoLogin.aspx

- Se a manifestação foi cadastrada nos outros canais, o acompanhamento deve ser realizado pelo link abaixo, comprotocolo e chave de acesso: http://ouvprod02.saude.gov.br/ouvidor/AcompanhamentoDemandaPortal.do

- O acompanhamento também pode ser realizado por meio do Disque Saúde - 136 ou presencialmente, com onúmero de protocolo da manifestação.

Legislação

Lei 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicosda administração pública;

Decreto 9.094/2017, que regulamenta os dispositivos da Lei 13.460/2017;

Portaria CGU 581/2021, que estabelece orientações para o exercício das competências das unidades do Sistemade Ouvidoria do Poder Executivo Federal.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:

• Urbanidade;

• Respeito;

• Acessibilidade;

• Cortesia;

• Presunção da boa-fé do usuário;

• Igualdade;

• Eficiência;

• Segurança; e

• Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao

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atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de8 de novembro de 2000.

Page 24: Ministério da Saúde (MS)

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Capacitar-se em assistência farmacêutica e nas funcionalidades doSistema Hórus com foco no componente especializado.

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

"Este curso é realizado em parceria entre CGAFB e CEAF, onde a CGAFB realiza o gerenciamento da plataforma e aequipe da CEAF realiza a tutoria do curso.Também é ofertado na modalidade à distância, utilizando o ambiente virtual Moodle, denominada EducafarSUS emparceria com o DATASUS/RJ.O objetivo principal do curso é capacitar os profissionais na qualificação dos serviços referentes às etapas eprocessos do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica, buscando também subsidiar os profissionaisde saúde para que possam aprimorar a gestão e impactar positivamente nos processos de trabalho com vistas àqualificação do acesso e o uso racional dos medicamentos ofertados pelo SUS frente aos desafios das redes deatenção à saúde.O curso possui carga horária de 40 horas, com duração de 40 dias e tem como público alvo Profissionais de saúdeque trabalham no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) nos municípios, estados e DistritoFederal.O Curso é dividido em 7 módulos, onde são abordados temas desde a Contextualização Histórica , Execução eOrganização do CEAF até o Planejamento, Programação e Armazenamento, utilização do Sistema HórusEspecializado, dentre outros."

Quem pode utilizar este serviço?

Estados e municípios

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Inscrever-se no curso

Canais de prestação

Web

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

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Outras Informações

Quanto tempo leva?

Até 30 dia(s) corrido(s)

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n·Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000

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Capacitar-se em assistência farmacêutica e nas funcionalidades doSistema Hórus para equipes que trabalham com população indígena

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

"Este curso é uma realização do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) em parceriacom o Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumo Estratégicos do Ministério da Saúde. A equipe daCGAFB realiza o gerenciamento da plataforma e a tutoria fica sob responsabilidade da SESAI.Os objetivos principais do curso foram pensados para subsidiar, por meio de noções gerais, as equipes locais daAssistência Farmacêutica da Saúde Indígena nas discussões de processos de trabalho e capacita-las em serviçosparaqualificar a Assistência Farmacêutica da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI), bem como paraoperacionalizaro instrumento de inovação tecnológica em saúde, o Sistema Hórus Indígena.Também é ofertado na modalidade à distância, utilizando o ambiente virtual Moodle, denominada EducafarSUS emparceria com o DATASUS/RJ.O Curso é dividido em 8 módulos, onde são abordados temas como Gestão da Assistência Farmacêutica na SaúdeIndígena; Medicina Tradicional Indígena e a Fitoterapia; Vigilância em Saúde; Seleção, Programação e Aquisição deMedicamentos; utilização do Sistema Hórus indígena, dentre outros."

Quem pode utilizar este serviço?

Estados e municípios

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Inscrever-se no curso

Canais de prestação

Web

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

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Outras Informações

Quanto tempo leva?

Até 30 dia(s) corrido(s)

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n·Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000

Page 28: Ministério da Saúde (MS)

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Capacitar-se em assistência farmacêutica e nas funcionalidades doSistema Hórus

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

Com o intuito de proporcionar acesso à educação de qualidade a um maior número de profissionais de saúdeenvolvidos na Assistência Farmacêutica localizados em todo o País, o DAF disponibiliza capacitação por meio deprojetos e cursos que utilizam novas tecnologias de informação e comunicação.Os Cursos são ofertados na modalidade à distância, utilizando o ambiente virtual Moodle, denominada EducafarSUSem parceria com o DATASUS/RJ.Este curso conta com o acompanhamento de tutores para orientação e esclarecimento de dúvidas e têm acesso aosrecursos de correios eletrônicos, fórum de dúvidas e discussões, chats, dentre outros canais. Esta tutoria é realizadapela equipe da CGAFB, que também realiza o monitoramento da plataforma e atualização dos conteúdos.O curso possui carga horária de 40 horas, com duração de 40 dias e tem como público alvo Profissionais daAssistência Farmacêutica dos municípios, estados e Distrito Federal, que atuam no Componente Básico da AF.O Curso é dividido em 6 módulos, onde são abordados temas relacionados à gestão e atividades diárias da AF, alémda capacitação para utilização do Sistema Hórus.

Quem pode utilizar este serviço?

Profissionais da saúde pública dos estados e municípios

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Realizar pré inscrição

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

CPF

Dados pessoais

Dados funcionais

Canais de prestação

Page 29: Ministério da Saúde (MS)

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Web

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 2 - Realizar curso

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

Identificação do usuário

Senha

Canais de prestação

Web

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Não estimado ainda

Este serviço é gratuito para o cidadão.

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30

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

¨ Telefone: (61) 3315-6281

¨ Email: [email protected]

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n·Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000

Page 31: Ministério da Saúde (MS)

31

Capacitar-se em temas de saúde (AVASUS)

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

O Ambiente Virtual de Aprendizagem do SUS (AVASUS) que é uma plataforma do Ministério da Saúde, de Educaçãoà Distância que oferece cursos de qualificação e atualização para os trabalhadores e profissionais de Saúde. Asinscrições aos cursos são gratuitas e podem ser feitas por profissionais e técnicos, estudantes e gestores da área dasaúde, bem como pelo público em geral.

Quem pode utilizar este serviço?

Profissionais da área da saúde

Estudantes da área da saúde

Público em geral

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Cadastrar-se no AVASUS

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

CPF

Dados pessoais

Dados de contato

Canais de prestação

Web

Acesse o site

Page 32: Ministério da Saúde (MS)

32

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 2 - Inscrever-se em um curso

Ao acessar o sistema, você deve clicar no menu "Cursos" e, a partir daí, escolher o curso que deseja fazer (nemtodos os cursos estão disponíveis a todos os cadastrados. Alguns cursos são destinados a perfis específicos,como trabalhadores do SUS).

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

CPF

Senha

Canais de prestação

Web

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 3 - Realizar as atividades e responder às avaliações do curso

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

Page 33: Ministério da Saúde (MS)

33

CPF

Senha

Canais de prestação

Web

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Não estimado ainda

Informações adicionais ao tempo estimado

Não é possível estabelecer um tempo padrão, este varia de acordo com o curso escolhido

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n·Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Page 34: Ministério da Saúde (MS)

34

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000

Page 35: Ministério da Saúde (MS)

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Certificar-se como Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde(CEBAS Saúde)

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

É um certificado concedido pelo Governo Federal, regulamentado por meio da Lei nº 12.101/2009, por intermédio dosMinistérios da Saúde (MS), Ministério da Educação (MEC), e Ministério da Cidadania (MC), podendo ser concedidoàs pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistênciasocial com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação.

Quem pode utilizar este serviço?

O CEBAS poderá ser concedido às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas comoentidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistênciasocial, saúde ou educação.

Excepcionalmente, poderão ser certificadas as entidades públicas de direito privado, nos termos do Parecer daAdvocacia Geral da União.

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Requerer a certificação

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;

Cópia da ata de eleição dos dirigentes e, quando for o caso, do instrumento comprobatório de representaçãolegal;

Cópia do ato constitutivo da entidade, devidamente registrado junto ao órgão competente, que demonstre ocumprimento dos seguintes requisitos:

a) constituição como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, há 12 (doze) meses, no mínimo;

Page 36: Ministério da Saúde (MS)

36

b) finalidade de prestação de serviços na área da saúde; e

c) previsão, em caso de dissolução ou extinção, sobre a destinação do eventual patrimônio remanescente, aentidades sem fins lucrativos congêneres ou a entidades públicas;

Relatório de atividades desempenhadas no exercício fiscal anterior ao requerimento, com informações sobre opúblico atendido e os recursos envolvidos e assinado pelo representante legal;

Demonstração do resultado do exercício:

a) receita bruta anual auferida, devidamente discriminada e segregada por área de atuação;

Notas explicativas, com receitas e despesas segregadas por área de atuação da entidade;

Manter o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES atualizado.

Canais de prestação

Presencial

Ministério da Saúde - Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social emSaúde - Edifício Anexo - Ala A, Sala 472-A - Brasília/DF - CEP: 70058-900

Os requerimentos serão analisados, de acordo com a ordem cronológica de seu protocolo, no prazo de até 6(seis) meses, artigo nº 178, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 01/2017.

• Tempo estimado de espera: Até 6 mês(es)

Web

Acesse o site - SisCEBAS

Certificação CEBAS: [email protected] ; ou

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37

Sistema SisCEBAS: [email protected] ;

Postal

Ministério da Saúde - Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social emSaúde - Edifício Anexo Ala A, Sala 472-A - Brasília/DF - CEP: 70058-900

Telefone :

Certificação CEBAS: (61) 3315-6111;

Sistema SisCEBAS: (61) 3315-6103;

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 2 - Enviar documentação complementar, caso requisitado

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

Documentação em comum para todos os casos

• Documentação requisitada

Canais de prestação

Presencial

Ministério da Saúde - Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social emSaúde - Edifício Anexo - Ala A, Sala 472-A - Brasília/DF - CEP: 70058-900

Page 38: Ministério da Saúde (MS)

38

E-mail :

Certificação CEBAS: [email protected] ; ou

Sistema SisCEBAS: [email protected] ;

Prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da notificação e prorrogável uma vez, por igual período.

• Tempo estimado de espera: Até 30 dia(s) corrido(s)

Postal

Ministério da Saúde - Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social emSaúde - Edifício Anexo Ala A, Sala 472-A - Brasília/DF - CEP: 70058-900

Telefone :

Certificação CEBAS: (61) 3315-6111;

Sistema SisCEBAS: (61) 3315-6103;

Web

Acesse o site - SisCEBAS

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 3 - Apresentar recurso (caso o pedido de certificação não seja aceito)

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

Page 39: Ministério da Saúde (MS)

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Documentação em comum para todos os casos

• Peça Recursal – Documento obrigatório para interposição do recurso contra o indeferimento do CEBAS.

• Documentação suporte que demonstre o cumprimento dos requisitos que foram objeto de indeferimento doCEBAS, ou seja, justifique a mudança de decisão da certificação.

Canais de prestação

Presencial

Ministério da Saúde - Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social emSaúde - Edifício Anexo - Ala A, Sala 472-A - Brasília/DF - CEP: 70058-900

E-mail :

Certificação CEBAS: [email protected] ; ou

Sistema SisCEBAS: [email protected] ;

Prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de sua publicação no Diário Oficial da União.

• Tempo estimado de espera: Até 30 dia(s) corrido(s)

Web

Acesse o site - SisCEBAS

Postal

Ministério da Saúde - Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social emSaúde - Edifício Anexo Ala A, Sala 472-A - Brasília/DF - CEP: 70058-900

Telefone :

Page 40: Ministério da Saúde (MS)

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Certificação CEBAS: (61) 3315-6111;

Sistema SisCEBAS: (61) 3315-6103;

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Entre 90 e 120 dia(s) corrido(s)

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Telefones: (61) 3315-6103 ou (61) 3315-6110

Legislação

Lei n 12.101/2009

Decreto nº 8.242/2014

Portaria GM/MS nº 834/2016

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:

• Urbanidade;

• Respeito;

• Acessibilidade;

• Cortesia;

Page 41: Ministério da Saúde (MS)

41

• Presunção da boa-fé do usuário;

• Igualdade;

• Eficiência;

• Segurança; e

• Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.

Page 42: Ministério da Saúde (MS)

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Conecte SUS Cidadão

Avaliação: 3.6 Quantidade de votos: 9356

O que é?

O Conecte SUS Cidadão é o aplicativo oficial do Ministério da Saúde, a porta de acesso aos serviços do SistemaÚnico de Saúde (SUS) de forma digital, permitindo ao cidadão acompanhar na palma de sua mão o seu históricoclínico.

O aplicativo CONECTE SUS mostra as informações gerais do cidadão, como carteira de vacinação digital, certificadonacional de vacinação COVID-19, resultados de exames laboratoriais de COVID-19, medicamentos dispensados peloprograma " Farmácia Popular ", além dos registros de doações de sangue e acompanhamento da posição na fila detransplantes. A área Serviços de Saúde permite ao cidadão identificar estabelecimentos de saúde próximos à sualocalização ou pelo tipo, além de permitir adicionar aos favoritos os mais relevantes.

A página Atendimentos apresenta a lista de procedimentos realizados pelo cidadão nos estabelecimentos de saúde,como, vacinas, exames, medicamentos e atendimentos nos estabelecimentos da atenção básica. O aplicativopermite que sejam avaliados ou, ainda, que o Ministério da Saúde seja informado quando o atendimento não forrealizado.

Mais informações sobre o aplicativo, acesse o vídeo:

https://www.youtube.com/watch?v=SnGnDbpoUpE

Quem pode utilizar este serviço?

Usuários do SUS

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Obter acesso à plataforma móvel

Para realizar seu primeiro acesso, baixe o aplicativo e insira algumas informações básicas. Após este passo, vocêvisualizará o número do seu Cartão Nacional de Saúde e algumas funcionalidades.

Canais de prestação

Aplicativo móvel

Apple < https://itunes.apple.com/br/app/cart%C3%A3o-sus-digital/id1045754608 >

Page 43: Ministério da Saúde (MS)

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Aplicativo móvel

Google Play < https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.datasus.cnsdigital&hl=pt_BR >

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Atendimento imediato

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

[email protected]

Informações adicionais ao tempo de validade

O sistema gera os seguintes documentos:

• Resultado de Exame Laboratorial COVID-19

• Certificado Nacional de Vacinação COVID-19

• Carteira de Vacinação Digital

Os documentos possuem validade de 12 (doze) meses após emissão. Para validar, pode utilizar Valida QRcode noaplicativo ou site https://validacertidao.saude.gov.br/

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:· Urbanidade;· Respeito;· Acessibilidade;· Cortesia;· Presunção da boa-fé do usuário;· Igualdade;· Eficiência;· Segurança; e· Ética.

Page 44: Ministério da Saúde (MS)

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Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000..

Page 45: Ministério da Saúde (MS)

45

Conhecer a lista de medicamentos que devem existir nas farmácias doSUS.

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

Estratégia de acesso a medicamentos no âmbito do SUS, caracterizado pela busca da garantia da integralidade dotratamento medicamentoso, em nível ambulatorial, cujas linhas de cuidado estão definidas em Protocolos Clínicos eDiretrizes Terapêuticas publicados pelo Ministério da Saúde.

Quem pode utilizar este serviço?

Qualquer pessoa pode utilizar este serviço

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Realizar consulta

Canais de prestação

Web

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Não estimado ainda

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Ministério da Saúde

Page 46: Ministério da Saúde (MS)

46

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n·Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000

Page 47: Ministério da Saúde (MS)

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Conhecer a Relação de Medicamentos Essencias do SUS (RENAME)

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME compreende a seleção e a padronização demedicamentos indicados para atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do SUS. Conforme o Decreto nº7.508/2011 no Art. 26. cita: O Ministério da Saúde é o órgão competente para dispor sobre a RENAME e osProtocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela CIT.Além disso, a cada dois anos, o Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações da RENAME, dorespectivo FTN e dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas.

Quem pode utilizar este serviço?

Qualquer pessoa pode utilizar este serviço

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Consultar a relação

Canais de prestação

Web

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Não estimado ainda

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

Page 48: Ministério da Saúde (MS)

48

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n·Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000

Page 49: Ministério da Saúde (MS)

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Criar leitos clínicos de retaguarda

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

São leitos para a retaguarda às urgências e emergências que deverão ser criados, como novos, ou qualificados emhospitais acima de 50 leitos localizados na região de saúde em que os hospitais estão inseridos, podendo serimplantados em hospitais estratégicos de alta complexidade ou em hospitais de menor adensamento tecnológico quedeem suporte às portas de entrada hospitalares, prontos-socorros, unidades de pronto atendimento e UPA 24h,devendo, como pressuposto, ser exclusivos para a retaguarda às urgências e estar disponíveis nas centrais deregulação hospitalar.

Quem pode utilizar este serviço?

Estados e municípios

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Cadastrar leitos

Canais de prestação

Presencial

Ministério da Saúde

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Não estimado ainda

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

Page 50: Ministério da Saúde (MS)

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O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n·Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000

Page 51: Ministério da Saúde (MS)

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Criar leitos de retaguarda de terapia intensiva

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

São leitos de terapia intensiva que devem servir como retaguarda às portas de entrada de urgências e emergênciasque deverão ser criados, leitos novos, ou leitos existentes, em hospitais acima de 50 leitos localizados na região desaúde em que os hospitais estão inseridos, podendo ser implantados em hospitais estratégicos de alta complexidadeou em hospitais de menor adensamento tecnológico desde que deem suporte às portas de entrada hospitalares,prontos-socorros, unidades de pronto atendimento e upa 24h, devendo, como pressuposto, ser regulados, pelaCentral de Regulação Hospitalar e prioritariamente servir como retaguarda aos usuários dos serviços de urgências.

Quem pode utilizar este serviço?

Estados e Municípios

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Cadastrar leitos

Canais de prestação

Presencial

Ministério da saúde

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Não estimado ainda

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

Page 52: Ministério da Saúde (MS)

52

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n·Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000

Page 53: Ministério da Saúde (MS)

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Encontrar informações atualizadas sobre o coronavírus (Covid-19)

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

O Ministério da Saúde lançou o app Coronavírus-SUS, com o objetivo de conscientizar a população sobre ocoronavírus (Covid-19).

Para isso, o aplicativo conta com as seguintes funcionalidades:

- Informativos de diversos tópicos como os sintomas, como se prevenir, o que fazer em caso de suspeita e infecçãoetc.;

- Mapa indicando unidades de saúde próximas;

- Em caso de suspeita de infecção, o cidadão pode conferir se os sintomas são compatíveis com o do coronavírus, e,caso sejam, será instruído e encaminhado para a unidade de saúde básica mais próxima;

- Área de notícias oficial do Ministério da Saúde com foco no coronavírus.

Quem pode utilizar este serviço?

Qualquer pessoa

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Baixar o app Coronavírus-SUS

O aplicativo Coronavírus-SUS está disponível para celulares com sistema operacional ANDROID (Google Play) eIOS (App Store).

Canais de prestação

Aplicativo móvel

Google Play < https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.datasus.guardioes&hl=pt_BR >

Aplicativo móvel

Apple < https://apps.apple.com/br/app/coronav%C3%ADrus-sus/id1408008382 >

Page 54: Ministério da Saúde (MS)

54

Tempo de duração da etapa

Atendimento imediato

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Atendimento imediato

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Ministério da Saúde

Mais informações: Organização Pan-Americana da Saúde

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:

• Urbanidade;

• Respeito;

• Acessibilidade;

• Cortesia;

• Presunção da boa-fé do usuário;

• Igualdade;

• Eficiência;

• Segurança; e

• Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei nº 10.048, de 8

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de novembro de 2000.

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Fazer cursos no TELELAB Diagnóstico e Monitoramento (TELELAB)

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

O TELELAB é um programa de educação permanente, do Ministério da Saúde, que disponibiliza CURSOSGRATUITOS, cujo público alvo são os profissionais da área de Saúde.

Quem pode utilizar este serviço?

Profissionais da saúde e educação de pares.

O TELELAB é um programa de educação permanente, do Ministério da Saúde, que disponibiliza CURSOSGRATUITOS, cujo público alvo são os profissionais da área de Saúde.

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Acessar o TELETAB

Não é necessário se cadastrar no curso para ter acesso ao conteúdo do TELELAB. Entretanto, a certificação éopcional e gratuíta. Para ter direito, é necessário realizar um cadastro no site, fazer uma avaliação, e obter notaigual ou superior a 7. Antes de imprimir o certificado, recomendamos que você verifique nome e sobrenome, poiseles serão impressos no certificado. Caso estejam incorretos, você poderá alterá-los clicando em "Alterar meuperfil", ao lado da logomarca do TELELAB.

Canais de prestação

Web

https://telelab.aids.gov.br/

Em caso de inconsistência sistêmica, sugerimos que tente mais tarde ou entre em contato com o TELELAB no https://telelab.aids.gov.br/index.php/suporte-contato?view=ticket&layout=open&deptid=3 e relate adificuldade enfrentada.

Obs: em alguns provedores como Hotmail e Outlook , nossa mensagem pode ser identificada como lixoeletrônico . Para ter certeza do recebimento de nossa resposta, verifique todas as caixas de entrada do seue-mail, incluindo a caixa de spam .

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Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Não estimado ainda

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Se as informações acima não foram suficientes para sanar sua dúvida, entre em contato com o TELELAB . Tambémestamos abertos para sugestões, elogios ou reclamações!

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:

• Urbanidade;

• Respeito;

• Acessibilidade;

• Cortesia;

• Presunção da boa-fé do usuário;

• Igualdade;

• Eficiência;

• Segurança; e

• Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

Não há atendimento presencial.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Não há atendimento presencial.

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58

Fiscalizar obras financiadas com recursos do Ministério da Saúde(SISMOB Cidadão)

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

No Portal SISMOB Cidadão você encontrará as obras com financiamento fundo a fundo em execução no seumunicípio e poderá visualizar as informações da obra e, se necessário, fazer uma denúncia caso essas informaçõesnão estejam de acordo com a realidade.

Você pode apoiar o Ministério da Saúde na fiscalização de obras em unidades de saúde, como hospitais, postos desaúde (unidade básica de saúde), UPAs (unidade de pronto atendimento 24 horas), entre outras.

Acesse a página do SISMOB Cidadão, selecione o seu estado e município e veja a lista de obras da saúdefinanciadas com recursos do Ministério da Saúde.

Através do sistema você conseguirá ver as informações de cada obra, como endereço, dados da execução e fotos.Se algo estiver errado ou se você tiver dados complementares, poderá enviar informações por meio do sistema parao Ministério da Saúde.

Quem pode utilizar este serviço?

Qualquer pessoa que deseja encontrar as obras com financiamento do fundo a fundo do FNS - Fundo Nacional deSaúde, para as quais o Ministério da Saúde transfere os recursos em parcelas aos estados e municípios.

Não é exigido nenhum tipo de autenticação.

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Acessar o Portal SISMOB

COMO ACESSAR O SISTEMA

Para acessar o SISMOB Cidadão, basta digitar o endereço https://sismobcidadao.saude.gov.br/ ou a partir dapágina inicial do SISMOB, clicar no botão “SISMOB CIDADÃO”.

Acesse o site, selecione o seu estado e município. Clique na obra desejada para ver as informações. Se quiserregistrar algo sobre a obra, clique em “Algo parece errado?’, preencha o formulário e envie.

Canais de prestação

Page 59: Ministério da Saúde (MS)

59

Web

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Não estimado ainda

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

http://portalms.saude.gov.br/sismob/

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:

• Urbanidade;

• Respeito;

• Acessibilidade;

• Cortesia;

• Presunção da boa-fé do usuário;

• Igualdade;

• Eficiência;

• Segurança; e

• Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

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Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.

Page 61: Ministério da Saúde (MS)

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Formalizar solicitações diversas (requerimento administrativo) àCoordenação do Programa Farmácia Popular (CPFP)

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

O Requerimento Administrativo é um documento de formalização do pedido de informações e/ou de adoção demedidas administrativas, endereçada aos órgãos da Administração Pública.

No âmbito da Coordenação do Programa Farmácia Popular (CPFP), o Requerimento Administrativo, em atendimentoaos trâmites internos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, é o documento encaminhado pelas empresascredenciadas (drogarias/farmácias), por intermédio de seu responsável e/ou representante legal, à CPFP, para finsde solicitação de esclarecimentos/informações acerca dos estabelecimentos junto ao Programa Farmácia Popular doBrasil (PFPB).

Quem pode utilizar este serviço?

Farmácias e drogarias credenciadas ao PFPB

Requisitos necessários

1 – Ser uma farmácia ou drogaria credenciada ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB);

2 – Comprovação quanto à responsabilidade ou representatividade legal do solicitante em nome doestabelecimento perante o PFPB, conforme dados cadastrais constantes no Sistema do PFPB.

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Encaminhamento do requerimento administrativo para solicitações diversas

• Enviar o requerimento administrativo contendo a solicitação de informação através de:

e-mail: [email protected] , ou

Correios: Esplanada dos Ministérios – Bloco G – 8º andar – Sala 837 – CEP: 70.058-900 – Brasília/DF

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

Page 62: Ministério da Saúde (MS)

62

• Requerimento administrativo contendo a solicitação de informações;

• O representante legal deverá encaminhar cópia do contrato social e uma declaração que ateste que asinformações presentes no contrato social são verídicas, com assinatura conforme consta no contrato. Nocaso do procurador, deverá ser encaminhada procuração que comprove os poderes para representar oestabelecimento interessado.

Canais de prestação

E-mail

[email protected]

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 2 - Aguardar a resposta relativa à solicitação

• Após a análise, o solicitante receberá por e-mail e pelos Correios, nos endereços cadastrados pela empresacredenciada no Sistema do PFPB, a devolutiva sobre sua solicitação de informação.

Canais de prestação

E-mail

O solicitante receberá por e-mail e pelos Correios, nos endereços cadastrados pela empresa credenciada noSistema do PFPB, a devolutiva sobre sua solicitação de informação.

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

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63

Não estimado ainda

Informações adicionais ao tempo estimado

As informações relacionadas aos estabelecimentos credenciados ao PFPB são repassadas exclusivamente ao seuresponsável legal ou seu procurador que detenha poderes para representar o estabelecimento interessado, e apenaspara o e-mail cadastrado junto ao PFPB ou via Correios, para o endereço também cadastrado no sistema do PFPB.

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

As dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail: [email protected]

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:

• Urbanidade;

• Respeito;

• Acessibilidade;

• Cortesia;

• Presunção da boa-fé do usuário;

• Igualdade;

• Eficiência;

• Segurança; e

• Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

Não se aplica.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Não se aplica.

Page 64: Ministério da Saúde (MS)

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Habilitação para Assistência ao Paciente com Fissura Labiopalatal naAlta Complexidade.

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

Trata-se da ação de habilitar estabelecimentos como Centros de Assistência ao paciente com fissura labiopalatal naAlta Complexidade.

Tipos de habilitação

4.01- Centro de Tratamento da Má Formação Lábio Palatal

Quem pode utilizar este serviço?

Estados e Municípios

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Cadastrar a proposta

Documentação em comum para todos os casos

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

• Documento de comprovação de que já acompanhou 05 casos clínicos finalizados com documentaçãocompleta;

• Formulário de Vistoria do Gestor (Check List) preenchido e assinado;

• CIB aprovando a habilitação pleiteada;.(não pode ser CIB Ad referendum)

• Cálculo do Impacto;

• Alvará de Funcionamento e da Vigilância Sanitária;

Canais de prestação

Page 65: Ministério da Saúde (MS)

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Web

As Secretarias Estaduais de Saúde, interessadas em habilitar estabelecimentos, deverão encaminhar aoMinistério da Saúde, por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde – SAIPS.

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 2 - Fornecer informações adicionais (caso requisitado)

Documentação em comum para todos os casos

Documentos e informações requisitadas pelos analistas

Canais de prestação

Web

Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 3 - Receber resultado

A habilitação será publicada em portaria específica

Canais de prestação

Web

Page 66: Ministério da Saúde (MS)

66

Acesse o site www.in.gov.br

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Não estimado ainda

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Postal e Presencial: Coordenação-Geral de Atenção Especializada / Departamento de Atenção Especializada eTemática / SAES / MS – Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Ed Sede, 9º andar- Brasília/DF- CEP: 70058-900

E-mail: [email protected]

Telefone: (61) 3315-6176

Legislação

Portaria SAS/MS nº 62, de 19 de abril de 1994.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade;Eficiência; Segurança; e Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Page 67: Ministério da Saúde (MS)

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Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000

Page 68: Ministério da Saúde (MS)

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Habilitação como Serviços de Alta Complexidade Cardiovascular

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

Estabelecimentos habilitados na Alta Complexidade em Cardiovascular possuem condições técnicas, instalaçõesfísicas, equipamentos e recursos humanos adequados à prestação de assistência especializada a portadores dedoenças do sistema cardiovascular, podendo ofertar vários serviços especializados.

Tipos de habilitação

08.01 - Unidade de Assistência de Alta Complexidade Cardiovascular

08.02 - Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular

08.03 - Cirurgia Cardiovascular e Procedimentos em Cardiologia Intervencionista;

08.04 - Cirurgia Cardiovascular Pediátrica;

08.05 - Cirurgia Vascular;

08.06 - Cirurgia Vascular e Procedimentos Endovasculares Extracardíacos;

08.07 - Laboratório de Eletrofisiologia, Cirurgia Cardiovascular e Procedimentos de Cardiologia Intervencionista.

Quem pode utilizar este serviço?

Estados e Municípios

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Requisitar habilitação

Documentação em comum para todos os casos

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

• Ofício do gestor estadual favorável à habilitação;

Page 69: Ministério da Saúde (MS)

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• Formulário de Vistoria do Gestor (Check List) preenchido e assinado;

• CIB aprovando a habilitação pleiteada;.(não pode ser CIB Ad referendum);

• Ofício do gestor Estadual informando à quem caberá custear a habilitação e o cálculo do Impactofinanceiro conforme parâmetros previstos na Portaria nº 123/2005;

• Cópia dos títulos/comprovantes de experiência dos profissionais e cópia dos documentos de formalizaçãode referência com os serviços;

• Alvará de Funcionamento;

• Alvará da Vigilância Sanitária.

Canais de prestação

Web

As Secretarias Estaduais de Saúde, interessadas em habilitar estabelecimentos, deverão encaminhar aoMinistério da Saúde, por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde – SAIPS.

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 2 - Atender questionmentos e demandas do serviço (se necessário)

Documentação em comum para todos os casos

Documentos e informações requisitadas pelos analistas

Canais de prestação

Web

Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS

Page 70: Ministério da Saúde (MS)

70

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 3 - Receber resultado

A habilitação será publicada em portaria específica

Canais de prestação

Web

Acesse o site www.in.gov.br

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Não estimado ainda

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Postal e Presencial: Coordenação-Geral de Atenção Especializada / Departamento de Atenção Especializada eTemática / SAS / MS – Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Ed Sede, 9º andar- Brasília/DF- CEP: 70058-900

E-mail: [email protected]

Telefone: (61) 3315-6176

Legislação

Page 71: Ministério da Saúde (MS)

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Portaria de consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, Anexo XXXI;

Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004;

Portaria SAS/MS nº 123, de 28 de fevereiro de 2005;

Portaria SAS/MS nº 384, de 26 de maio de 2006;

Portaria SAS/MS nº 433, de 15 de maio de 2012; e

Portaria SAS/MS n° 1.846, de 21 de novembro de 2018.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade;Eficiência; Segurança; e Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000

Page 72: Ministério da Saúde (MS)

72

Habilitação na Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

Trata-se da ação de habilitar estabelecimentos de saúde como Unidade de Assistência de Alta Complexidade emTraumato-Ortopedia a fim de garantir o atendimento integral em traumato-ortopedia aos usuários do Sistema Únicode Saúde – SUS.

Tipos de habilitação

25.01 - Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia.

25.02 - Centro Assistência de alta complexidade em Traumato-Ortopedia.

Quem pode utilizar este serviço?

Estados e Municípios

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Solicitar habilitação

Documentação em comum para todos os casos

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

• Ofício do gestor favorável à habilitação;

• Formulário de Vistoria do Gestor (Check List) preenchido e assinado;

• Relatório de vistoria da VISA referente a habilitação pleiteada;

• CIB aprovando a habilitação pleiteada; (não pode ser CIB Ad referendum)

• Ofício do gestor estadual informando à quem caberá custear a habilitação e o cálculo do Impacto financeiroconforme parâmetros previstos na Portaria nº 90/2009;

Page 73: Ministério da Saúde (MS)

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• Cópia dos títulos/comprovantes de experiência dos profissionais e cópia dos documentos de formalizaçãode referência com os serviços;

• Alvará de Funcionamento;

• Alvará da Vigilância Sanitária.

Canais de prestação

Web

As Secretarias Estaduais de Saúde, interessadas em habilitar estabelecimentos, deverão encaminhar aoMinistério da Saúde, por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde – SAIPS.

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 2 - Fornecer informações adicionais (caso requisitado)

Documentação em comum para todos os casos

Documentos e informações requisitadas pelos analistas

Canais de prestação

Web

Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Page 74: Ministério da Saúde (MS)

74

Etapa 3 - Receber resultado

A habilitação será publicada em portaria específica.

Canais de prestação

Web

Acesse o site www.in.gov.br

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Não estimado ainda

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

¨ E-mail: [email protected]

¨ Telefone: (61) 3315-6176

Legislação

Portaria de consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, Anexo XXXIV;

Portaria SAS/MS nº 90, de 27 de março de 2009; e

Portaria GM/MS nº 2.279, de 26 de setembro de 2006.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

Page 75: Ministério da Saúde (MS)

75

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade;Eficiência; Segurança; e Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000

Page 76: Ministério da Saúde (MS)

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Habilitação na Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas comDoenças Raras

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

Habilitação de estabelecimentos de saúde na Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras.

Essa Política é transversal às redes temáticas prioritárias, em especial à Rede de Atenção às Pessoas com DoençasCrônicas, Rede de Atenção à Pessoa com Deficiência, Rede de Urgência e Emergência, Rede de AtençãoPsicossocial e Rede Cegonha

Tipos de habilitação:

35.01 a 35.07 - Serviço de Atenção em Doenças Raras

35.08 a 35.14 - Serviço de Referência em Doenças Raras

Quem pode utilizar este serviço?

Estados e Municípios

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Solicitar habilitação

Documentação em comum para todos os casos

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

• Ofício do gestor favorável à habilitação;

• Formulário de Vistoria do Gestor (Check List) preenchido e assinado;

• Relatório de vistoria da VISA referente a habilitação pleiteada;

• CIB aprovando a habilitação pleiteada; (não pode ser CIB Ad referendum)

• Alvará de Funcionamento e da Vigilância Sanitária.

Page 77: Ministério da Saúde (MS)

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• Termos de compromissos firmado com o gestor local do SUS.

Canais de prestação

Web

Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 2 - Fornecer informações adicionais (caso requisitado)

Documentação em comum para todos os casos

Documentos e informações requisitadas pelos analistas

Canais de prestação

Web

Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 3 - Receber resultado

A habilitação será publicada em portaria específica.

Page 78: Ministério da Saúde (MS)

78

Canais de prestação

Web

Acesse o site www.in.gov.br

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Não estimado ainda

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Postal e Presencial: Coordenação-Geral de Atenção Especializada / Departamento de Atenção Especializada eTemática / SAS / MS – Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Ed Sede, 9º andar- Brasília/DF- CEP: 70058-900

E-mail: [email protected]

Telefone: (61) 3315-6176

Legislação

Portaria de consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, Anexo XXXVIII.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade;Eficiência; Segurança; e Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

Page 79: Ministério da Saúde (MS)

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O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000

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Habilitação para Assistência no Tratamento da Lipodistrofia e LipoatrofiaFacial do portador de HIV e AIDS

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

Habilitação na Assistência no Tratamento da Lipodistrofia e Lipoatrofia Facial do portador de HIV/AIDS

Tipos de habilitação

11.03- Tratamento da Lipoatrofia Facial do Portador de HIV/AIDS

11.04- Tratamento da Lipodistrofia do Portador de HIV/AIDS

Quem pode utilizar este serviço?

Estados e Municípios

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Solicitar habilitação

Documentação em comum para todos os casos

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

• Documento de Solicitação/Aceitação de Credenciamento assinado pelo responsável pela unidade desaúde;

• Formulários de Vistoria preenchidos, datado e assinado pelo auditor do setor de regulação e avaliação dasSecretarias Estaduais / Municipal de Saúde ou pelo Gestor de Saúde;

• Relatório de vistoria realizada "in loco" pela Vigilância Sanitária, com a avaliação das condições defuncionamento da Unidade;

• Titulação dos profissionais;

• CIB aprovando a habilitação pleiteada;.(não pode ser CIB Ad referendum)

Page 81: Ministério da Saúde (MS)

81

• Alvará de Funcionamento;

Canais de prestação

Web

As Secretarias Estaduais de Saúde, interessadas em habilitar estabelecimentos, deverão encaminhar aoMinistério da Saúde, por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde – SAIPS.

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 2 - Fornecer informações adicionais (caso requisitado)

Documentação em comum para todos os casos

Documentos e informações requisitadas pelos analistas

Canais de prestação

Web

Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 3 - Receber resultado

A habilitação será publicada em portaria específica

Page 82: Ministério da Saúde (MS)

82

Canais de prestação

Web

Acesse o site www.in.gov.br

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Não estimado ainda

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Postal e Presencial: Coordenação-Geral de Atenção Especializada / Departamento de Atenção Especializada eTemática / SAS / MS – Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Ed Sede, 9º andar- Brasília/DF - CEP: 70058-900

E-mail: [email protected]

Telefone: (61) 3315-6176

Legislação

Portaria conjunta SAS/SVS/MS n° 01, de 20 de janeiro de 2009; e

Portaria GM/MS nº 116, de 22 de janeiro de 2009.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade;Eficiência; Segurança; e Ética

Page 83: Ministério da Saúde (MS)

83

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000

Page 84: Ministério da Saúde (MS)

84

Habilitação para Atenção Especializada às Pessoas com DeficiênciaAuditiva no Sistema Único de Saúde

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

Trata-se da ação de habilitar estabelecimentos como Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva noSistema Único de Saúde.

Tipos de habilitação

03.05 – Atenção Especializada as Pessoas com Deficiência Auditiva

Quem pode utilizar este serviço?

Estados e Municípios

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Solicitar habilitação

Documentação em comum para todos os casos

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

• Ofício do gestor favorável à habilitação;

• Termo de compromisso do estabelecimento de saúde;

• Documentos e títulos dos profissionais;

• Relatório de vistoria preenchido e assinado pelo respectivo gestor de saúde;

• Relatório de vistoria local;

• CIB aprovando a habilitação pleiteada;.(não pode ser CIB Ad referendum)

• Cálculo do Impacto financeiro;

Page 85: Ministério da Saúde (MS)

85

• Indicação do médico especialista em otorrinolaringologia como responsável técnico, devidamentecadastrado no SCNES;

• Relatório de vistoria da VISA;

• Alvará de Funcionamento;

Canais de prestação

Web

As Secretarias Estaduais de Saúde, interessadas em habilitar estabelecimentos, deverão encaminhar aoMinistério da Saúde, por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde – SAIPS

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 2 - Fornecer informações adicionais (caso requisitado)

Documentação em comum para todos os casos

Documentação e informações requisitadas pelos analistas

Canais de prestação

Web

Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Page 86: Ministério da Saúde (MS)

86

Etapa 3 - Receber resultado

A habilitação será publicada em portaria específica.

Canais de prestação

Web

Acesse o site www.in.gov.br

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Não estimado ainda

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Postal e Presencial: Coordenação-Geral de Atenção Especializada / Departamento de Atenção Especializada eTemática / SAS / MS – Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Ed Sede, 9º andar- Brasília/DF- CEP: 70058-900

E-mail: [email protected]

Telefone: (61) 3315-6176

Legislação

Portaria de consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, Capítulo V;

Portaria de consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, Capítulo IV; e

Portaria GM/MS nº 2.776, de 18 de dezembro de 2014.

Page 87: Ministério da Saúde (MS)

87

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade;Eficiência; Segurança; e Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000

Page 88: Ministério da Saúde (MS)

88

Habilitação para realizar processo transexualizador

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

Habilitação de serviços em hospitais universitários e na realização de procedimentos hospitalares no ProcessoTransexualizador.

A atenção integral à saúde do transgênero deve contemplar todas as suas necessidades, garantindo o acesso, semqualquer tipo de discriminação, às atenções básica, especializada e de urgência e emergência.

Tipos de habilitação

30.02- Atenção Especializada no Processo Transexualizador - Modalidade Ambulatorial

30.03 - Atenção Especializada no Processo Transexualizador - Modalidade Hospitalar

Quem pode utilizar este serviço?

Estados e Municípios

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Solicitar habilitação

Documentação em comum para todos os casos

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

• Ofício do gestor favorável à habilitação;

• Formulário de Vistoria do Gestor (Check List) preenchido e assinado;

• Relatório de vistoria da VISA referente a habilitação pleiteada;

• CIB aprovando a habilitação pleiteada;.(não pode ser CIB Ad referendum)

• Ofício do gestor informando à quem caberá custear a habilitação e o cálculo do Impacto financeiro;

Page 89: Ministério da Saúde (MS)

89

• Cópia dos títulos/comprovantes dos profissionais e cópia dos documentos de formalização de referênciacom os serviços;

• Alvará de Funcionamento e da Vigilância Sanitária.

• Termos de compromissos firmado com o gestor local do SUS.

Canais de prestação

Web

As Secretarias Estaduais de Saúde, interessadas em habilitar estabelecimentos, deverão encaminhar aoMinistério da Saúde, por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde – SAIPS.

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 2 - Fornecer informações adicionais (caso requisitado)

Documentação em comum para todos os casos

Documentações e informações requisitadas pelos analistas

Canais de prestação

Web

Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Page 90: Ministério da Saúde (MS)

90

Etapa 3 - Receber resultado

A habilitação será publicada em portaria específica

Canais de prestação

Web

Acesse o site www.in.gov.br

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Não estimado ainda

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Postal e Presencial: Coordenação-Geral de Atenção Especializada / Departamento de Atenção Especializada eTemática / SAS / MS – Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Ed Sede, 9º andar- Brasília/DF- CEP: 70058-900

E-mail: [email protected]

Telefone: (61) 3315-6176

Legislação

Portaria de consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, Anexo XXI;

Portaria GM/MS nº 807, de 21 de março de 2017.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

Page 91: Ministério da Saúde (MS)

91

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade;Eficiência; Segurança; e Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000

Page 92: Ministério da Saúde (MS)

92

Habilitar Estabelecimento como Centro de Atendimento de Urgência aosPacientes com AVC

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

Trata-se da ação de habilitar estabelecimentos de saúde como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientescom AVC Tipo I, II ou III, que disponibilizam e realizam o procedimento com o uso de trombolítico, conformeProtocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) específico.

Quem pode utilizar este serviço?

Estados e Municípios

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Solicitar habilitação

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

• Ofício do gestor favorável à habilitação; .

• Formulário de Vistoria do Gestor (Check List) preenchido e assinado(Anexo I, II e III da PRT GM/MS n° 800de 17.06.2015 );

Relatório de vistoria da VISA referente a habilitação pleiteada

• Cópia do Plano de Ação Regional – PAR da RUE aprovado em CIB;

• Termo de compromisso do gestor que irá cumprir a linha de cuidado em AVC e o PCDT;.

• CIB aprovando a habilitação pleiteada;.(não pode ser CIB Ad referendum)

• Ofício do gestor Estadual informando à quem caberá custear a habilitação e o cálculo doImpacto financeiro conforme parâmetros previstos na Portaria vigente;.

Page 93: Ministério da Saúde (MS)

93

• Cópia dos títulos/comprovantes de experiência dos profissionais e cópia dos documentos de formalizaçãode referência com os serviços;.

• Alvará de Funcionamento e da Vigilância Sanitária..

Canais de prestação

Web

As Secretarias Estaduais/Municipais de Saúde, interessadas em habilitar estabelecimentos, deverãoencaminhar ao Ministério da Saúde, por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde –SAIPS.

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 2 - Fornecer informações adicionais (caso requisitado)

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

Documentações e informações requisitadas pelos analistas

Canais de prestação

Web

Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Page 94: Ministério da Saúde (MS)

94

Etapa 3 - Receber resultado

A habilitação será publicada em portaria específica

Canais de prestação

Web

Acesse o site www.in.gov.br

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Não estimado ainda

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Postal e Presencial: Coordenação-Geral de Atenção Especializada / Departamento de Atenção Especializada eTemática / SAS / MS – Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Ed Sede, 9º andar- Brasília/DF- CEP: 70058-900

E-mail: [email protected]

Telefone: (61) 3315-6176

Legislação

Portaria de consolidação nº 03, de 28 de setembro de 2017, Capítulo VII, Art. 128 a Art. 137;

Portaria de consolidação nº 06, de 28 de setembro de 2017, Capítulo II, Art. 944 a Art. 947; e

Portaria GM/MS nº 800, de 17 de junho de 2015.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

Page 95: Ministério da Saúde (MS)

95

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:· Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade;Eficiência; Segurança; Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000

Page 96: Ministério da Saúde (MS)

96

Habilitar estabelecimento como Unidade de Atenção Especializada emOftalmologia e Centro de Referência em Oftalmologia

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

Trata-se da ação de habilitar estabelecimentos de saúde como Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologiaou Centro de Referência em Oftalmologia os quais tem condições técnicas, instalações físicas, equipamentos erecursos humanos específicos para o atendimento aos pacientes.

Tipos de habilitação:

05.03- Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia

05.04- Centro de Referência em Oftalmologia

Quem pode utilizar este serviço?

Estados e Municípios

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Solicitar habilitação

Documentação em comum para todos os casos

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

• CIB aprovando o credenciamento;

• Cálculo do Impacto financeiro;

Formulário de Vistoria do Gestor

• Conformação da Rede de Atenção Especializada em Oftalmologia, conforme parâmetros geo-referenciaisrecomendados no ANEXO II da Portaria SAS/MS nº 288, de 19 de maio de 2008; e

Page 97: Ministério da Saúde (MS)

97

• Alvará de Funcionamento e da Vigilância Sanitária.

Canais de prestação

Web

As Secretarias Estaduais de Saúde, interessadas em habilitar estabelecimentos, deverão encaminhar aoMinistério da Saúde, por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde – SAIPS.

Para autenticação:

Acesse o link

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 2 - Fornecer informações adicionais (caso requisitado)

Documentação em comum para todos os casos

Documentos e informações requisitadas pelos analistas

Canais de prestação

Web

Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS

Acesse o link

Tempo de duração da etapa

Page 98: Ministério da Saúde (MS)

98

Não estimado ainda

Etapa 3 - Receber resultado

A habilitação será publicada em portaria específica

Canais de prestação

Web

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Não estimado ainda

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Postal e Presencial: Coordenação-Geral de Atenção Especializada / Departamento de Atenção Especializada eTemática / SAES / MS – Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Ed Sede, 9º andar- Brasília/DF- CEP: 70058-900

E-mail: [email protected]

Telefone: (61) 3315-6176

Legislação

Portaria de consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, Anexo XXXV;

Portaria SAS/MS nº 288, de 19 de maio de 2008;

Portaria SAS/MS nº 952, de 28 de junho de 2018;

Page 99: Ministério da Saúde (MS)

99

Portaria GM/MS nº 2.141, de 12 de julho de 2018;

Portaria GM/MS nº 3.011, de 10 de novembro de 2017;

Portaria SAS/MS nº 1.037, de 2 de outubro de 2015;

Portaria GM/MS nº 3.037, de 14 de novembro de 2017;

Portaria GM/MS nº 419, de 23 de fevereiro de 2018;

Portaria SAS/MS nº 920, de 15 de dezembro de 2011.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:

• Urbanidade;

• Respeito;

• Acessibilidade;

• Cortesia;

• Presunção da boa-fé do usuário;

• Igualdade;

• Eficiência;

• Segurança; e

• Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.

Page 100: Ministério da Saúde (MS)

100

Habilitar estabelecimento de saúde como serviço de assistência de altacomplexidade ao indivíduo com obesidade

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

Trata-se da assistência ao indivíduo com obesidade mórbida que necessita de cirurgia bariátrica como último recursopara tratar a doença.

Os hospitais habilitados pelo Ministério da Saúde deverão realizar cirurgias bariátrica, cirurgias plásticas reparadoras,acompanhamento pré e pós-cirurgia bariátrica com condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursoshumanos adequados ao atendimento aos indivíduos com obesidade grau III e obesidade grau II com comorbidades.

Tipos de habilitação:

02.03 - Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade

Quem pode utilizar este serviço?

Estados e Municípios

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Solicitar habilitação

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

• Parecer conclusivo do gestor estadual;

• Termo de compromisso do estabelecimento de saúde;

• Relatório de visita técnica da VISA;

• Alvará de Funcionamento

• Alvará da Vigilância Sanitária;

• CIB aprovando a habilitação pleiteada;.(não pode ser CIB Ad referendum)

Page 101: Ministério da Saúde (MS)

101

• Cálculo do impacto financeiro.

Canais de prestação

Web

As Secretarias Estaduais/Municipais de Saúde, interessadas em habilitar estabelecimentos, deverãoencaminhar ao Ministério da Saúde, por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde –SAIPS.

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 2 - Fornecer informações adicionais (caso requisitado)

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

Documentações e informações requisitadas pelos analistas

Canais de prestação

Web

Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 3 - Receber resultado

Page 102: Ministério da Saúde (MS)

102

A habilitação será publicada em portaria específica

Canais de prestação

Web

Acesse o site www.in.gov.br

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Não estimado ainda

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Postal e Presencial: Coordenação-Geral de Atenção Especializada / Departamento de Atenção Especializada eTemática / SAS / MS – Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Ed Sede, 9º andar- Brasília/DF- CEP: 70058-900

E-mail: [email protected]

Telefone: (61) 3315-6176

Legislação

Portaria de consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, Anexo 1;

Portaria de consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, Art. 238 ao Art. 240;

Portaria SAS/MS nº 482, de 06 de março de 2017

Portaria GM/MS nº 62, de 06 de janeiro de 2017; e

Portaria SCTIE/MS nº 53, de 11 de novembro de 2020.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

Page 103: Ministério da Saúde (MS)

103

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade;Eficiência; Segurança; e Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000

Page 104: Ministério da Saúde (MS)

104

Habilitar estabelecimento de saúde em serviços de média e altacomplexidade

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

É o acompanhamento de políticas de média e alta complexidade/habilitação de serviços.

Quem pode utilizar este serviço?

Estados e Municípios

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Solicitar habilitação

Canais de prestação

Web

As Secretarias Estaduais/Municipais de Saúde, interessadas em habilitar estabelecimentos, deverãoencaminhar ao Ministério da Saúde, por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde –SAIPS.

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Não estimado ainda

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Postal e Presencial: Coordenação-Geral de Atenção Especializada / Departamento de Atenção Especializada eTemática / SAES / MS – Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Ed Sede, 9º andar- Brasília/DF- CEP: 70058-900

Page 105: Ministério da Saúde (MS)

105

E-mail: [email protected]

Telefone: (61) 3315-6176

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000

Page 106: Ministério da Saúde (MS)

106

Habilitar estabelecimento na Alta Complexidade em Neurocirurgia eNeurologia

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

Trata-se da ação de habilitar estabelecimentos de saúde como Unidade de Assistência de Alta Complexidade emNeurocirurgia ou como Centro de Referência de Alta Complexidade em Neurologia.

Tipos de habilitação:

16.01 - Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurologia/Neurocirurgia

16.02 - Centro de Referência de Alta Complexidade em Neurologia/Neurocirurgia

Quem pode utilizar este serviço?

Estados e Municípios

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Solicitar habilitação

Solicitação para habilitação do estabelecimento de saúde como Centro de Atendimento de Urgência aosPacientes com AVC.

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

• Ofício do gestor favorável à habilitação;

• Formulário de Vistoria do Gestor (Check List) preenchido e assinado;

• Relatório de vistoria da VISA referente a habilitação pleiteada;

• CIB aprovando a habilitação pleiteada (não pode ser CIB Ad referendum);

• Cálculo do Impacto financeiro conforme parâmetros previstos na Portaria vigente;

Page 107: Ministério da Saúde (MS)

107

• Cópia dos títulos/comprovantes de experiência dos profissionais e cópia dos documentos de formalizaçãode referência com os serviços;

• Alvará de Funcionamento;

• Alvará da Vigilância Sanitária.

Canais de prestação

Web

As Secretarias Estaduais/Municipais de Saúde, interessadas em habilitar estabelecimentos, deverãoencaminhar ao Ministério da Saúde, por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde –SAIPS.

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 2 - Fornecer informações adicionais (caso requisitado)

Resolução de pendências referentes ao processo de habilitação

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

Documentos e informações requisitadas pelos analistas

Canais de prestação

Web

Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS

Page 108: Ministério da Saúde (MS)

108

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 3 - Receber resultado

A habilitação será publicada em portaria específica

Canais de prestação

Web

Acesse o site www.in.gov.br

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Não estimado ainda

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Postal e Presencial: Coordenação-Geral de Atenção Especializada / Departamento de Atenção Especializada eTemática / SAES / MS – Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Ed Sede, 9º andar- Brasília/DF- CEP: 70058-900

E-mail: [email protected]

Telefone: (61) 3315-6176

Legislação

Portaria de consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, Anexo XXXII;

Portaria SAS/MS nº 756, de 27 de dezembro de 2005; e

Page 109: Ministério da Saúde (MS)

109

Portaria SAS/MS nº 433, de 15 de maio de 2012.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário Igualdade;Eficiência; Segurança e Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000

Page 110: Ministério da Saúde (MS)

110

Habilitar Hospitais em Alta Complexidade em Oncologia

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

Habilitação de hospitais em alta complexidade em oncologia: são hospitais que tem como obrigação atender apopulação definida, pelos gestores, como de sua responsabilidade para o cuidado oncológico.

Os estabelecimentos de saúde habilitados como Unidades de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) ouCentros de Alta Complexidade em Oncologia (CACON), devem oferecer assistência geral e especializada, e integralao paciente com câncer, atuando no diagnóstico e tratamento do paciente, independentemente de ser a natureza doestabelecimento de saúde pública ou privada.

A assistência especializada abrange sete modalidades integradas: diagnóstico, cirurgia oncológica, radioterapia,quimioterapia (oncologia clínica, hematologia e oncologia pediátrica), medidas de suporte, reabilitação e cuidadospaliativos.

Tipos de habilitação:

17.06 - Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON. ;

17.07 - UNACON com serviço de radioterapia;

17.08- UNACON com serviço de hematologia;

17.09- UNACON com serviço de oncologia pediátrica;

17.10- UNACON exclusivo de hematologia;

17.11- UNACON exclusivo de pediatria;

17.12- Centro Assistência de Alta Complexidade em Oncologia;

17.14- Hospital Geral de Cirurgia Oncológica ;

17.15- Serviço de Radioterapia de complexo hospitalar;

Quem pode utilizar este serviço?

Estados e Municípios

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Solicitar habilitação

Page 111: Ministério da Saúde (MS)

111

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

• Ofício do gestor favorável à habilitação;

• Formulário de Vistoria do Gestor (Check List) preenchido e assinado;

• Relatório de vistoria da VISA referente a habilitação pleiteada;

• CIB aprovando a habilitação pleiteada (não pode ser CIB Ad referendum);

• Dispor de Plano Estadual de diagnóstico e tratamento oncológico;

• Cálculo do Impacto financeiro conforme parâmetros previstos na Portaria nº 1399/2019;

• Cópia dos títulos/comprovantes de experiência dos profissionais e cópia dos documentos de formalizaçãode referência com os serviços;

• Alvará de Funcionamento;

• Alvará da Vigilância Sanitária.

Canais de prestação

Web

As Secretarias Estaduais/Municipais de Saúde, interessadas em habilitar estabelecimentos, deverãoencaminhar ao Ministério da Saúde, por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde –SAIPS.

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 2 - Fornecer informações adicionais (caso requisitado)

Documentação

Page 112: Ministério da Saúde (MS)

112

Documentação em comum para todos os casos

Documentos e informações requisitadas pelos analistas

Canais de prestação

Web

Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 3 - Receber resultado

A habilitação será publicada em portaria específica

Canais de prestação

Web

Acesse o site www.in.gov.br

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Page 113: Ministério da Saúde (MS)

113

Não estimado ainda

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Postal e Presencial: Coordenação-Geral de Atenção Especializada / Departamento de Atenção Especializada eTemática / SAS / MS – Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Ed Sede, 9º andar- Brasília/DF- CEP: 70058-900

E-mail: [email protected]

Telefone: (61) 3315-6176

Informações adicionais ao tempo de validade

Parâmetros mínimos:

650 cirurgias/ano;

5.300 procedimentos de Quimioterapia/ano;

600 procedimentos /ano de radioterapia por equipamento.

Legislação

Portaria de consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, Anexo IX;

Portaria SAES/MS nº 1399, de 17 de dezembro de 2019;

Portaria SAES/MS nº 163, de 20 de fevereiro de 2020; e

Portaria SAES/MS nº 263, de 22 de fevereiro de 2019.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade;Eficiência; Segurança e Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Page 114: Ministério da Saúde (MS)

114

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000

Page 115: Ministério da Saúde (MS)

115

Habilitar laboratório em citopatologia na prevenção do câncer do colo doútero (QualiCito)

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

Consiste na definição de padrões técnicos para avaliação e monitoramento da qualidade do exame citopatológico docolo do útero nos laboratórios públicos e privados prestadores de serviços para o SUS.

Os laboratórios públicos e privados habilitados que realizam exames citopatológicos ao SUS são classificados emTipo I e Tipo II.

Serão habilitados como Laboratórios Tipo I aqueles que realizam exames citopatológicos do colo do útero comfinalidade diagnóstica.

Serão habilitados como Laboratórios Tipo II aqueles que realizam exames citopatológicos do colo do útero comfinalidade de monitoramento externo de qualidade.

Tipos de habilitação

32.02- Laboratório de Exames Citopatológicos do Colo de Útero - Tipo I

32.03- Laboratório de Monitoramento Externo de Qualidade de Exames Citopatológicos de Colo de Útero - Tipo II

Quem pode utilizar este serviço?

Laboratórios

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Requerer habilitação

Documentação em comum para todos os casos

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

• CIB aprovando a habilitação pleiteada (não pode ser CIB Ad referendum);

Page 116: Ministério da Saúde (MS)

116

• Declaração da Secretaria de Saúde em que assume o compromisso de realizar a avaliação anual documprimento, pelo laboratório público ou privado que presta serviço ao SUS realizando examescitopatológicos do colo do útero, dos critérios definidos no art. 135 para atuar como Laboratório Tipo I ouTipo II;

• Atualização, pelo gestor estadual, distrital ou municipal de saúde, das informações referentes aolaboratório no SCNES;

• Alvará da Vigilância Sanitária;

Canais de prestação

Web

As Secretarias Estaduais/Municipais de Saúde, interessadas em habilitar estabelecimentos, deverãoencaminhar ao Ministério da Saúde, por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde –SAIPS.

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 2 - Fornecer informações adicionais (caso requisitado)

Documentação em comum para todos os casos

Documentações e informações requisitadas pelos analistas

Canais de prestação

Web

Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS

Tempo de duração da etapa

Page 117: Ministério da Saúde (MS)

117

Não estimado ainda

Etapa 3 - Receber resultado

A habilitação será publicada em portaria específica

Canais de prestação

Web

Acesse o site www.in.gov.br

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Não estimado ainda

Informações adicionais ao tempo estimado

Este serviço é gratuito para o cidadão

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Postal e Presencial: Coordenação-Geral de Atenção Especializada / Departamento de Atenção Especializada eTemática / SAS / MS – Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Ed Sede, 9º andar- Brasília/DF- CEP: 70058-900

E-mail: [email protected]

Telefone: (61) 3315-6176

Page 118: Ministério da Saúde (MS)

118

Informações adicionais ao tempo de validade

Parâmetros mínimos

Produção mínima de 15.000 lâminas/ano, exceto laboratórios vinculados aos hospitais habilitados como Unidades deAssistência de Alta Complexidade (UNACON) ou Centro de Alta Complexidade em Oncologia (CACON), HospitaisUniversitários e Laboratórios Tipo II que não exerçam também a função de Laboratório Tipo I.

Legislação

Portaria de consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, Capítulo V;

Portaria GM/MS nº 15, de 03 janeiro de 2017; e

Portaria GM/MS nº 3426, de 14 de dezembro de 2020.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

.O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade;Eficiência; Segurança; e Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

.

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

.

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000

Page 119: Ministério da Saúde (MS)

119

Habilitar Serviço de Referência para Diagnóstico e Tratamento de Câncerdo Colo do Útero e de Mama.

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

Serviços de referência com habilitação específica, os quais possuem estrutura mínima - de equipamentos eprofissionais - para realizar procedimentos com finalidade diagnóstica e terapêutica dos dois principais tipos decânceres que acometem as mulheres (COLO DO ÚTERO E MAMA).

Os serviços de referência deverão atuar de maneira integrada à Rede de Atenção à Saúde das Pessoas comDoenças Crônicas, visando à integralidade do cuidado.

Tipos de habilitação

17.19 – Serviço de Referência para Diagnóstico e Tratamento de Lesões Precursoras do Câncer do Colo de Útero(SRC)

17.20- Serviço de Referência para Diagnóstico de Câncer de Mama SDM

Quem pode utilizar este serviço?

Estados e Municípios

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Solicitar habilitação

Documentação em comum para todos os casos

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

• Ofício do gestor favorável à habilitação;

• Formulário de Vistoria do Gestor (Check List) preenchido e assinado;

• CIB aprovando a habilitação pleiteada;

• Cálculo do Impacto financeiro;

Page 120: Ministério da Saúde (MS)

120

• Cópia dos documentos de formalização de referência com os serviços;

• Alvará de Funcionamento;

• Alvará da Vigilância Sanitária.

Canais de prestação

Web

As Secretarias Estaduais de Saúde, interessadas em habilitar estabelecimentos, deverão encaminhar aoMinistério da Saúde, por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 2 - Fornecer informações adicionais (caso requisitado)

Documentos e informações requisitadas pelos analistas

Canais de prestação

Web

Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 3 - Receber resultado

A habilitação será publicada em portaria específica

Page 121: Ministério da Saúde (MS)

121

Canais de prestação

Web

Acesse o site www.in.gov.br

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Não estimado ainda

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Postal e Presencial: Coordenação-Geral de Atenção Especializada / Departamento de Atenção Especializada eTemática / SAS / MS – Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Ed Sede, 9º andar- Brasília/DF- CEP: 70058-900

E-mail: [email protected]

Telefone: (61) 3315-6176

Informações adicionais ao tempo de validade

Parâmetros mínimos

De acordo com o Anexo XXXIV da PT de Consolidação Nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Legislação

Portaria de consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, Capítulo V;

Portaria de consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, seção XIII; e

Portaria GM/MS nº 15, de 03 de janeiro de 2017.

Page 122: Ministério da Saúde (MS)

122

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade;Eficiência; Segurança; e Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000

Page 123: Ministério da Saúde (MS)

123

Habilitar-se no Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN)

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

Os estados e municípios tem por obrigação estarem habilitados ao menos na Fase I do programa.

Quem pode utilizar este serviço?

Estados e Municípios

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Habilitar-se na fase I

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

A prevista na Portaria Nº 822, de 06 de junho de 2001

Canais de prestação

Presencial

COORDENACAO GERAL DE SANGUE E HEMODERIVADOS -SAF SUL - Trecho 2 - Bloco F - Ala B - Torre 2 - 2º Andar - Sala 202 - Ed. PremiumCep: 70.070-600Brasília - DF

Postal

COORDENACAO GERAL DE SANGUE E HEMODERIVADOS -SAF SUL - Trecho 2 - Bloco F - Ala B - Torre 2 - 2º Andar - Sala 202 - Ed. PremiumCep: 70.070-600Brasília - DF

Page 124: Ministério da Saúde (MS)

124

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 2 - Habilitar-se na Fase II

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

A prevista na Portaria Nº 822, de 06 de junho de 2001

Canais de prestação

Presencial

COORDENACAO GERAL DE SANGUE E HEMODERIVADOS -SAF SUL - Trecho 2 - Bloco F - Ala B - Torre 2 - 2º Andar - Sala 202 - Ed. PremiumCep: 70.070-600Brasília - DF

Postal

COORDENACAO GERAL DE SANGUE E HEMODERIVADOS -SAF SUL - Trecho 2 - Bloco F - Ala B - Torre 2 - 2º Andar - Sala 202 - Ed. PremiumCep: 70.070-600Brasília - DF

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 3 - Habilitar-se na Fase III

Page 125: Ministério da Saúde (MS)

125

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

A prevista na Portaria Nº 822, de 06 de junho de 2001

Canais de prestação

Presencial

COORDENACAO GERAL DE SANGUE E HEMODERIVADOS -SAF SUL - Trecho 2 - Bloco F - Ala B - Torre 2 - 2º Andar - Sala 202 - Ed. PremiumCep: 70.070-600Brasília - DF

Postal

COORDENACAO GERAL DE SANGUE E HEMODERIVADOS -SAF SUL - Trecho 2 - Bloco F - Ala B - Torre 2 - 2º Andar - Sala 202 - Ed. PremiumCep: 70.070-600Brasília - DF

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 4 - Habilitar-se na Fase IV

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

A prevista na Portaria Nº 822, de 06 de junho de 2001

Page 126: Ministério da Saúde (MS)

126

Canais de prestação

Presencial

COORDENACAO GERAL DE SANGUE E HEMODERIVADOS -SAF SUL - Trecho 2 - Bloco F - Ala B - Torre 2 - 2º Andar - Sala 202 - Ed. PremiumCep: 70.070-600Brasília - DF

Postal

COORDENACAO GERAL DE SANGUE E HEMODERIVADOS -SAF SUL - Trecho 2 - Bloco F - Ala B - Torre 2 - 2º Andar - Sala 202 - Ed. PremiumCep: 70.070-600Brasília - DF

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Entre 7 e 15 dia(s) corrido(s)

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

¨ Telefone: (61) 3315-6184

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n·Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

Page 127: Ministério da Saúde (MS)

127

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000

Page 128: Ministério da Saúde (MS)

128

Inscrever-se na Universidade Aberta do SUS (UNA-SUS)

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

O Sistema Universidade Aberta do SUS (UNA-SUS) foi instituído para atender às necessidades de capacitação eeducação permanente dos profissionais de saúde que atuam no SUS. As inscrições dos cursos de qualificação,atualização, especialização e mestrado são gratuitos e podem ser acessados por profissionais e técnicos, estudantese gestores da área da saúde, bem como pelo público em geral.

Quem pode utilizar este serviço?

Profissionais, técnicos e gestores da área da saúde

Estudantes da área da saúde

Público em geral

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Cadastrar-se no Sistema

Inicialmente, você deve informar se é brasileiro, estrangeiro com CPF ou estrangeiro sem CPF. Você deveinformar os dados iniciais, receber um email com link de acesso que, ao ser clicado, levará você para o restantedo cadastro

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

Dados pessoais

Dados de formação

Dados profissionais

Canais de prestação

Page 129: Ministério da Saúde (MS)

129

Web

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 2 - Inscrever-se nos cursos

É importante prestar atenção ao público-alvo dos cursos, nem todos estão disponíveis para todos os usuárioscadastrados, diversos deles são direcionados para grupos específicos de profissionais da área de saúde.No canto direito da página estão listados os cursos. Clique sobre o curso escolhido e siga as instruções pararealizar a matrícula

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

Email

Senha do sistema

Canais de prestação

Web

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Page 130: Ministério da Saúde (MS)

130

Etapa 3 - Participar do curso

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

Email

Senha do sistema

Canais de prestação

Web

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Não estimado ainda

Informações adicionais ao tempo estimado

O cadastro e inscrição nos cursos, quando não exigem aprovação de perfil, são imediatos, mas o tempo total deprestação do serviço varia de acordo com o curso e com a alocação de tempo do estudante.

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Universidade Aberta do SUS

Page 131: Ministério da Saúde (MS)

131

Telefone: (61) 3329-4598

Endereço: Av. L3 Norte, Campus Universitário Darcy Ribeiro Gleba A, SC 04 - sala 201, CEP: 70.904-130

Legislação

Decreto nº 7.385, de 8 de dezembro de 2010

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n·Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000

Page 132: Ministério da Saúde (MS)

132

Obter acesso ao Sistema de Informação de Certificação de EntidadesBeneficentes de Assistência Social na área de saúde (SisCEBAS)

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

Gerenciamento e Gestão do processo de Certificação de de Entidades Beneficentes de Assistência Social na área desaúde, Processo de supervisão das entidades certificadas como beneficentes de assistência social e o Programa deFortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e Entidades Sem Fins Lucrativos que atuam na área da Saúde eparticipam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS).

Quem pode utilizar este serviço?

Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde

Entidades Privadas Filantrópicas e Entidades Sem Fins Lucrativos que atuam na área da Saúde

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Requisitar acesso

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

Formulário

CNPJ

Estatuto Social

Ata de Eleição

Demais documentos previstos no art. 30 da Portaria GM/MS nº 834 de 2016.

Canais de prestação

Page 133: Ministério da Saúde (MS)

133

Presencial

COORDENAÇÃO GERAL DE ANÁLISE E GESTÃO DE PROCESSOS E SISTEMAS -CGAGPS/DCEBAS/SAS/MS - Esplanada dos Ministérios Bloco G - Brasília-DF / CEP: 70058-900

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Entre 15 e 30 dia(s) corrido(s)

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n·Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000

Page 134: Ministério da Saúde (MS)

134

Obter apoio e qualificação do Telessaúde

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

É o uso de tecnologias da informação e comunicação para atividades à distância relacionadas à melhoria da saúdeda população por meio da qualificação do SUS. As atividades do Programa Telessaúde Brasil Redes são realizadaspor Núcleos Telessaúde. (Portaria GM/MS nº 2.546/2011). Núcleos de Telessaúde desenvolvem atividadestécnico-científicas e administrativas para planejar, executar, monitorar e avaliar as ações de Telessaúde, em especiala produção e oferta: Teleconsultoria, Telediagnóstico, Tele-educação, Segunda opinião formativaApoio na perspectiva da educação permanente para qualificar as Equipes de Atenção Básica e ampliação daresolutividade.

Quem pode utilizar este serviço?

Profissionais de saúde do SUS

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Realizar consulta

Solicitação de dúvida ao Teleconsultor do Telessaúde

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

Login e senha do sistema

Canais de prestação

Web

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Page 135: Ministério da Saúde (MS)

135

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Não estimado ainda

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n·Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000

Page 136: Ministério da Saúde (MS)

136

Obter assistência médica em áreas de residência indígena

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

A Casa de Saúde Indígena (CASAI) é um estabelecimento de saúde responsável pelo apoio logístico, acolhimento eassistência à saúde dos indígenas referenciados pelos Distritos Sanitários Especiais Indígenas à Rede de Serviçosdo SUS para realização de ações complementares de atenção básica e de atenção especializada, sendo destinadatambém aos acompanhantes, quando necessário. Esse estabelecimento é integrante do Subsistema de Atenção àSaúde dos Povos Indígenas do Sistema Único de Saúde (SASI-SUS, Lei nº 9.836/99).

Quem pode utilizar este serviço?

Estados e municípios

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Requisitar serviço

Canais de prestação

Presencial

Ministério da saúde

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Entre 0 e 0 mês(es)

Informações adicionais ao tempo estimado

O tempo de prestação deste serviço não é estimado ainda.

Page 137: Ministério da Saúde (MS)

137

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n·Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000

Page 138: Ministério da Saúde (MS)

138

Obter atendimento de urgência

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

"A RAU faz parte de uma rede complexa, composta por serviços de atenção a saúde e que atende a diferentescondições, sejam elas clínicas, cirúrgicas, traumatológicas, em saúde mental, etc. Composta por diferentes pontos deatenção, de forma a dar conta das diversas ações necessárias ao atendimento às situações de urgência. Dessemodo, é necessário que seus componentes atuem de forma integrada, articulada e sinérgica, nos quais devem estarpresentes dispositivos de humanização e ferramentas de gestão da clinica como: acolhimento, classificação de risco,diretrizes e meios para a qualificação profissional, gestão de risco, gestão do acesso e regulação.

Tem por objetivo principal reordenar a atenção à saúde do usuário em situações de urgência e emergênciaqualificada e resolutiva, vinculada ao desenvolvimento de ações de promoção da saúde e prevenção de doenças eagravos, suporte diagnóstico, padronização do tratamento, disponibilidade da continuidade do cuidado, bem comorealizar interface e articulação para o acesso a serviços como: reabilitação, cuidados paliativos, alem da atençãodomiciliar."

Quem pode utilizar este serviço?

Qualquer pessoa

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Ir a um serviço de emergência

Canais de prestação

Presencial

Um dos serviços de emergência no país

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Page 139: Ministério da Saúde (MS)

139

Quanto tempo leva?

Até 1 dia(s) corrido(s)

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n·Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000

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Obter atendimento odontológico no SUS

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

Unidades Básicas de Saúde que tenham equipes de Saúde Bucal oferecem atenção odontológica de forma gratuita.Os procedimentos ofertados estão listados na Carteira de Serviços da Atenção Primária à Saúde . Em casos denecessidade de um tratamento especializado, a equipe pode encaminhar o usuário para o Centro de EspecialidadesOdontológicas ou hospital.

Quem pode utilizar este serviço?

Qualquer pessoa pode utilizar este serviço.

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Como acessar?

Procurar Unidade de Saúde. No aplicativo Conecte-SUS cidadã o é possível encontrar as Unidades de Saúde queoferecem serviços de saúde bucal. A Secretaria Municipal de Saúde também pode fornecer essa a informação.Na unidade de saúde, o cidadão deve fazer um cadastro e agendar sua consulta, conforme organização daagenda da equipe de saúde bucal que irá atender.

Canais de prestação

Presencial

O atendimento ocorre nas unidades de saúde que possuem serviços odontológico e o tempo de espera paraatendimento vai depender da organização do processo de trabalho de cada equipe que atende nessasunidades.

• Tempo estimado de espera: Até 0 minuto(s)

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

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Quanto tempo leva?

Até 7 dia(s) corrido(s)

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Telefones e e-mail para contato podem ser acessados nos sites ou redes sociais das Secretarias Municipais deSaúde.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade;Eficiência; Segurança; Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000

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142

Obter autorização para hospitais, laboratórios de histocompatibilidade ebancos de tecidos

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

Realizar análise de autorização e renovação de estabelecimentos e equipes e fornecer informações relativas ao setoraos interessados.

Quem pode utilizar este serviço?

Hospitais, laboratórios de histocompatibilidade e bancos de tecidos

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Requerer autorização

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

Certidão de regularidade fiscal da Receita Federal

CNPJ

Comprovante de capacitação técnica das equipes especializadas

Contrato Social

Registro na Junta Comercial

Registro em cartório

Canais de prestação

Page 143: Ministério da Saúde (MS)

143

Presencial

Na Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos (CNCDO) estadual

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 2 - Receber vistoria

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

Documentação de comprovação dos requisitos técnicos e legais

Canais de prestação

Presencial

No estabelecimento a ser autorizado

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 3 - Receber a autorização

Estando tudo de acordo com as exigências legais, a autorização será publicada em portaria do Ministério daSaúde

Canais de prestação

Page 144: Ministério da Saúde (MS)

144

Web

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Entre 15 e 30 dia(s) corrido(s)

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

¨ Telefone: 6133159212

¨ E-mail: [email protected]

¨ Endereço: Ministério da Saúde, Esplanada dos Ministérios Bloco G, Brasília-DF / CEP: 70058-900.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n·Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000

Page 145: Ministério da Saúde (MS)

145

Obter bolsas do Pró-Residência

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

O Programa Nacional de Bolsas para Residências em Área Profissional da Saúde tem o objetivo de incentivar aformação de especialistas para esta modalidade, caracterizada pela integração ensino-serviço-comunidade, emcampos de atuação estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS), principalmente nas áreas e redes deatenção à saúde prioritárias, definidas em comum acordo com os gestores do SUS, a partir das necessidades erealidades locais e regionais identificadas.As bolsas são validas durante todo o período de vigência do programa na localidade designada, em média 2 a 3anos.

Quem pode utilizar este serviço?

Instituições Públicas estaduais, municipais ou distritais e instituições privadas sem fins lucrativos

Que sejam:

a) IES reconhecida pelo sistema oficial de ensino brasileiro, com cursos de graduação e/ou pós-graduação naárea da saúde; oub) Instituição de pesquisa/ciência e tecnologia com autorização da CAPES para a oferta de cursos depós-graduação stricto sensu; ouc) Serviço de saúde, desde que atenda aos critérios estabelecidos pela CNRMS; ou d) Instituição ou serviço desaúde que abrigue, em caráter permanente e contínuo, Programas de Residência Médica regularmentecredenciados pela CNRM.

E que tenham:

a) Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde instituída;b) Secretaria Acadêmica com meios de gestão das atividades de ensino e registro dos residentes, da seleção eingresso até a conclusão e certificação;c) Serviço ou setor relacionado com informação, educação, comunicação e documentação em saúde;d) Posse ou acesso a biblioteca atualizada e especializada na área da saúde, com instalações para consulta eestudo individual e em grupo, com opção para consulta a bibliotecas virtuais;

E que atendam ainda aos seguintes critérios:

a) Ter como missão institucional participar das políticas prioritárias do SUS e colaborar ativamente na constituiçãode uma rede de cuidados progressivos à saúde;b) Desenvolver Política de Educação Permanente em Saúde como ação estratégica de gestão do trabalho e daeducação na saúde; ec) Dispor de projeto institucional próprio ou colaborativo para o desenvolvimento de atividades regulares depesquisa, inclusive no âmbito da avaliação de tecnologias;

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E, por fim, cujos quadros profissionais obrigatoriamente incluam:

a) Corpo docente-assistencial destinado às atividades de formação na modalidade de residência profissionaiscom título de pós-graduação nas modalidades lato sensu e stricto sensu; eb) Quadro técnico próprio de profissionais com ocupação na área da docência, gestão da educação na saúde oupesquisa e funcionários que possam garantir acompanhamento diário por tutoria e preceptoria para os residentes;

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Submeter vagas para autorização

A instituição proponente deverá submeter suas vagas para autorização pela Comissão Nacional de ResidênciaMultiprofissional em Saúde (CNRMS/MEC), por meio do Sistema SisCNRMS.

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

Informações e documentação relativa aos programas de residência da instituição

Canais de prestação

Web

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 2 - Firmar parceria com Secretaria de Educação

A proposta deve ser apresentada em conjunto com Secretaria Estadual, Distrital ou municipal de Saúde, com ocomprometimento de seus dirigentes para implementação das novas vagas de residência e garantia dos camposde prática;

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147

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

Documentações necessárias à formalização da parceria

Canais de prestação

Presencial

Contatos existentes com a SE desejada

• Tempo estimado de espera: Até 1 hora(s)

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 3 - Fazer inscrição

As instituições proponentes deverão então preencher formulário eletrônico disponível no Sistema de InformaçõesGerenciais do Pró-Residência (SIGRESIDÊNCIAS) e indicar as vagas a serem financiadas pelo Ministério daSaúde.Os documentos deverão ser anexados, obrigatoriamente, em formato PDF ou JPEG, e tamanho máximo de 1,5MB por arquivo, e deverão ser mantidos em vias originais, devidamente assinados, até o final do processo deseleção para fins de verificação de autenticidade.

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

Um formulário para cada área de concentração onde será requisitado o financiamento das bolsas

Termo de Compromisso da Secretaria de Saúde com o Programa de Residência em Área Profissional daSaúde

Page 148: Ministério da Saúde (MS)

148

Cópia da tela (print screen) que apresenta o número de protocolo e a situação do processo, gerado peloSISCNRMS.

Canais de prestação

Web

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 4 - Receber Resultado

O resultado da seleção será publicado no Diário Oficial da União (DOU), em data a ser estabelecida emCronograma a ser disponibilizado na página inicial do SIGRESIDÊNCIAS.

Canais de prestação

Web

Acesse o site

Web

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Page 149: Ministério da Saúde (MS)

149

Etapa 5 - Apresentar recurso (caso não tenha a inscrição aceita)

Serão admitidos recursos, devidamente fundamentados, com clareza, concisão e objetividade, quanto aoindeferimento da proposta, informando as razões pelas quais discorda do resultado e indicando os itens desteEdital que entenda violados pela não aprovação da proposta, até 2 dias úteis após a publicação do resultado.Será admitido apenas um único recurso por instituição ou ente federativo, em modelo de formulário a serdisponibilizado oportunamente no SIGRESIDÊNCIAS.

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

Formulário de Recurso

Nome da instituição ou do ente federativo e do seu representante legal e/ou da COREMU

Canais de prestação

E-mail

[email protected], tendo como assunto: RECURSO - Edital (n° do edital e data de publicação)

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 6 - Receber resultado do recurso

O resultado dos recursos interpostos será divulgado na página inicial do SIGRESIDÊNCIAS em data a serestabelecida no cronograma.

Canais de prestação

Web

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150

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 7 - Assinar Termo de Compromisso

Após a divulgação do resultado das inscrições, a instituição deverá comprometer-se com a gestão das bolsasselecionadas, por meio de assinatura de Termo de Compromisso pelo Coordenador de cada programacontemplado e do Coordenador da respectiva Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde (COREMU) dainstituição responsável. O documento será disponibilizado no SIGRESIDÊNCIAS na data, deverá ser impresso,assinado e anexado (upload) no SIGRESIDÊNCIAS.

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

Termo de Compromisso

Canais de prestação

Web

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 8 - Cadastrar bolsistas

Page 151: Ministério da Saúde (MS)

151

As instituições deverão então cadastrar os residentes contemplados com bolsas financiadas noSIGRESIDÊNCIAS. O pagamento de bolsas concedidas será condicionado ao cadastro dos residentes nosistema, que deverá ser atualizado mensalmente com a frequência dos residentes pelo Coordenador doPrograma de Residência em Área Profissional da Saúde ou da COREMU, e observadas às normas contidas naPortaria Conjunta SGTES/SE/MS nº 11 de 28 de dezembro de 2010.

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

Informações e documentações dos bolsistas.

Canais de prestação

Web

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 9 - Receber fiscalização e participar de eventos oficiais

As instituições participantes deverão receber em suas instalações, representante(s) do Departamento dePlanejamento e Regulação da Provisão de Profissionais de Saúde - DEPREPS/SGTES/MS, com o objetivo deacompanhar o desenvolvimento dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde com bolsasfinanciadas, assim como Participar de quaisquer eventos oficiais, no âmbito do Programa Mais Médicos, eixoResidências, promovidos pela SGTES/MS e/ou pela SESU/MEC;

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

Documentação relativa ao programa e às residências, caso requisitada pelos analistas

Page 152: Ministério da Saúde (MS)

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Canais de prestação

Presencial

Instalações da instituição e locais escolhidos para os eventos oficiais

• Tempo estimado de espera: Até 1 hora(s)

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Até 36 mês(es)

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Ministério da Saúde

Legislação

Portaria Conjunta SGTES/SE/MS nº 11 de 28 de dezembro de2010(http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sgtes/2010/poc0011_28_12_2010.html)

Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n·Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao

Page 153: Ministério da Saúde (MS)

153

atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000

Page 154: Ministério da Saúde (MS)

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Obter construção, reforma ou ampliação de edificação de saúdeindígena.

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

Construção, reforma/ ampliação e manutenção predial em edificações de saúde indígena (Casa de SaúdeIndígena-CASAI, Polo Base, Unidade Básica de Saúde Indígena-UBSI).

Quem pode utilizar este serviço?

Populações indígenas

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Realizar solicitação

Canais de prestação

Presencial

Ministério da saúde

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Entre 0 e 0 mês(es)

Informações adicionais ao tempo estimado

O tempo de prestação deste serviço não é estimado ainda.

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Page 155: Ministério da Saúde (MS)

155

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n·Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000

Page 156: Ministério da Saúde (MS)

156

Obter financiamento de Assistência Farmacêutica Básica

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

Coordenação responsável a repassar aos Estados e Municípios, os recursos destinados à aquisição demedicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica. A Portaria 1.555 de 30 de julho de2013 do Ministério da Saúde dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico daAssistência Farmacêutica no âmbito do SUS. As principais interações desta Coordenação são com os gestoresmunicipais e estaduais de saúde, sendo pouco comum um usuário solicitar algum tipo de esclarecimento à esta áreasobre o processo de repasse.

Quem pode utilizar este serviço?

Estados e municípios

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Apresentar proposta

Canais de prestação

Presencial

Ministério da saúde

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Entre 0 e 0 mês(es)

Informações adicionais ao tempo estimado

O tempo de prestação deste serviço não é estimado ainda.

Page 157: Ministério da Saúde (MS)

157

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n·Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000

Page 158: Ministério da Saúde (MS)

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Obter financiamento de custeio para porta de entrada hospitalar deurgência e emergência

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

As portas de entrada deverão se enquadrar nos seguintes critérios:a. Pertencer à unidade hospitalar estratégica para a RUE que seja referência regional, realizando no mínimo 10%(dez por cento) dos atendimentos oriundos de outros municípios;b. Contar com, no mínimo, 100 (cem) leitos cadastrados no SCNES;c. Possuir habilitação em pelo menos uma das linhas de cuidado: cardiovascular, neurologia/neurocirurgia,tráumato-ortopedia ou ser referência para o atendimento em pediatria.

Estão localizadas nas unidades hospitalares estratégicas e receberão incentivo de custeio diferenciado de acordocom a seguinte tipologia:

• Hospital Geral: Hospital de referência para, no mínimo, uma região de saúde, conforme Plano Diretor Regional(PDR). Deve ter uma cobertura populacional de até 200 mil habitantes. São estabelecimentos que possuem estruturapara realizações de média complexidade. Devem contar com equipe 24 horas composta por clínico geral, pediatra,cirurgião, anestesiologista, enfermeiros, técnicos e equipes para manejo de pacientes críticos. As portas de entradahospitalares de urgência instaladas em estabelecimentos hospitalares estratégicos classificados como hospitaisgerais receberão R$ 100.000,00 (cem mil reais) como incentivo de custeio mensal.• Hospital Especializado Tipo I: Hospital de referência para uma ou mais regiões de saúde, conforme PDR. Deve teruma cobertura populacional de 201 mil a 500 mil habitantes. Deve possuir, no mínimo, um serviço de referênciahabilitado em alta complexidade, para desempenhar seu papel como neurocirurgia e/ou tráumato-ortopedia e/oucardiologia/cardiovascular ou como referência para pediatria. Deve contar com equipe 24h composta por médicosespecializados, cuja composição depende do perfil assistencial do estabelecimento, equipe multidisciplinar e equipespara manejo de pacientes críticos. As portas de entrada hospitalares de urgência instaladas em estabelecimentoshospitalares estratégicos classificados como hospitais especializados tipo I receberão R$ 200.000,00 (duzentos milreais) como incentivo de custeio mensal; e• Hospital Especializado Tipo II: Hospital de referência que atenda no mínimo a uma macrorregião, obedecendo aoscritérios estabelecidos neste documento. Deve ser referência para uma cobertura populacional a partir de 501 milhabitantes. Deve possuir, no mínimo, dois serviços de referência habilitados em alta complexidade, paradesempenhar seu papel como neurocirurgia, tráumato-ortopedia, cardiologia/cardiovascular ou como referência parapediatria. Deve contar com equipe 24h composta por médicos especializados, cuja composição depende do perfilassistencial do estabelecimento, equipe multidisciplinar e equipes para manejo de pacientes críticos. Dessa forma, asportas de entrada hospitalares de urgência instaladas em estabelecimentos hospitalares estratégicos classificadoscomo hospitais especializados tipo II receberão R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) como incentivo de custeiomensal.

Quem pode utilizar este serviço?

Page 159: Ministério da Saúde (MS)

159

Estados e municípios

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Apresentar proposta

Canais de prestação

Presencial

Ministério da saúde

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Entre 0 e 0 mês(es)

Informações adicionais ao tempo estimado

O tempo de prestação deste serviço não é estimado ainda.

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n·Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Page 160: Ministério da Saúde (MS)

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Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000

Page 161: Ministério da Saúde (MS)

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Obter financiamento de investimento para porta de entrada hospitalar deurgência e emergência

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

"As portas hospitalares aprovadas poderão apresentar ao Ministério da Saúde projeto para readequação física etecnológica no valor de até R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), conforme pactuação definida durante aelaboração e negociação do PAR da RUE.As instituições hospitalares deverão apresentar projeto para pleitear investimento por meio da celebração deconvênio, devendo estes recursos ser repassados de acordo com as normas do Sistema de Contratos e Convêniosdo Fundo Nacional de Saúde."

Quem pode utilizar este serviço?

Estados e municípios

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Apresentar proposta

Canais de prestação

Presencial

Ministério da Saúde

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Entre 0 e 0 mês(es)

Informações adicionais ao tempo estimado

Page 162: Ministério da Saúde (MS)

162

O tempo de prestação deste serviço não é estimado ainda.

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n·Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000

Page 163: Ministério da Saúde (MS)

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Obter financiamento para Assistência Farmacêutica Básica paraunidades do sistema prisional

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

Repasse de recursos para aquisição de medicamentos e insumos do Componente Básico da AssistênciaFarmacêutica destinados às pessoas privadas de liberdade no sistema prisional conforme preconiza a Portaria nº2.765 de 12 de dezembro de 2014.

Quem pode utilizar este serviço?

Estados e municípios

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Apresentar proposta

Canais de prestação

Presencial

Ministério da saúde

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Entre 0 e 0 mês(es)

Informações adicionais ao tempo estimado

O tempo de prestação deste serviço não é estimado ainda.

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Page 164: Ministério da Saúde (MS)

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Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n·Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000

Page 165: Ministério da Saúde (MS)

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Obter fornecimento de água para consumo humano em áreas indígenas

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

Implantação e manutenção dos Sistemas de Abastecimento de Água (SAA) em comunidades indígenas.

Quem pode utilizar este serviço?

Populações indígenas

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Solicitar serviço

Solicitação junto a equipe responsável ou, quando houver, Agente Indígena de Saneamento.

Canais de prestação

Presencial

Equipe ou agente indígena de saneamento

Telefone

136

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 2 - Receber serviço

Canais de prestação

Page 166: Ministério da Saúde (MS)

166

Presencial

Nas terras da comunidade indígena solicitante

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Entre 0 e 0 mês(es)

Informações adicionais ao tempo estimado

O tempo de prestação deste serviço não é estimado ainda.

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n·Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000

Page 167: Ministério da Saúde (MS)

167

Obter Habilitação Para Hospitais e equipes de Transplante (Autorização)

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

Solicitar autorização e renovação solicitados por hospitais e equipes para transplantes de órgãos, tecidos e células.

Quem pode utilizar este serviço?

Hospitais públicos ou privados.

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Realizar o pedido de registro

Dar entrada do pedido na Central Estadual de Transplante (CET).

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

Formulário para autorização/renovação preenchido e assinado com cópia da documentação solicitada (Checklist)

CNES

CNPJ

Contrato Social

Licença sanitária atualizada

Documentação comprobatória de capacidades dos médicos

Canais de prestação

Page 168: Ministério da Saúde (MS)

168

Presencial

Na CET do seu estado. O tempo de espera para atendimento pode variar de acordo com o número dedemandantes.

• Tempo estimado de espera: Até 2 hora(s)

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 2 - Receber a vistoria

Após análise da solicitação, a CET ou a CGSNT entrará em contato, através dos telefones e outras formas decontato informadas na requisição, para realizar a vistoria do local a ser autorizado.

Canais de prestação

Presencial

Local a ser autorizado

• Tempo estimado de espera: Até 2 hora(s)

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 3 - Receber resultado

Após análise favorável e atendimento a todos os requisitos, a autorização será publicada em portaria do Ministérioda Saúde em Diário Oficial de União (DOU).

Canais de prestação

Page 169: Ministério da Saúde (MS)

169

Web

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Entre 15 e 30 dia(s) corrido(s)

Informações adicionais ao tempo estimado

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Telefones: (61) 3315-8953 ou (61) 3315-9212

Email: [email protected]

Legislação

DECRETO Nº 9.175, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017 Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:

· Urbanidade;

· Respeito;

· Acessibilidade;

Page 170: Ministério da Saúde (MS)

170

· Cortesia;

· Presunção da boa-fé do usuário;

· Igualdade;

· Eficiência; · Segurança; e · Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000..

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

Dados pessoais tratados por este Serviço

• Nome

• Endereço

• e-mail

• número de telefone

• número de celular

Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II

• Nome

• endereço

• CEP

• UF

• telefone

• e-mail

• data da habilitação

• natureza jurídica

Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

Prazo de retenção para dados pessoais

Page 171: Ministério da Saúde (MS)

171

Indefinido

Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)

• Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador

• Execução de políticas públicas

• Alguma espécie de estudo realizado por órgão de pesquisa

• Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro

Finalidade do tratamento

Gerenciar o cadastro dos estabelecimentos e equipes autorizadas a realizar transplantes de órgãos e tecidos

Previsão legal do tratamento

Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; Decreto 9.175, de 18 de outubro de 2017; Portaria de consolidação nº 4, de28 de setembro de 2017.

Dados pessoais compartilhados com outras instituições

Nome

endereço

CEP

UF

telefone

e-mail

data da habilitação

natureza jurídica

País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/oudados pessoais sensíveis

Instituto Nacional Central Único Coordinador de Ablación e Implante - INCUCAI (Governo da Argentina)

Organización Nacional de Transplantes - ONT (Governo da Espanha)

Link da política de privacidade/termo de uso do serviço

https://saudegov-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/ranerio_silva_saude_gov_br/EZroF2QUHORLsz5v2x1Hm7UBSiFvrv8zKYNOmMkDjHWkGw?e=p6KRpy

Page 172: Ministério da Saúde (MS)

172

Obter incentivo financeiro para financiamento de Serviço deAtendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 (SAMU 192)

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

Liberação de incentivo financeiro de investimento para construção, compra de unidades móveis, aquisição deequipamentos permanentes de saúde, de tecnologia de informação e mobiliário do Serviço de Atendimento Móvel deUrgência - SAMU 192

Quem pode utilizar este serviço?

Estados e Municípios

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Cadastrar-se no sistema

Inserção de documentos e preenchimento de cadastros no sistema eletrônico.

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

CNPJ ou CPF

Documentações relativas às necessidades

Canais de prestação

Web

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Page 173: Ministério da Saúde (MS)

173

Não estimado ainda

Etapa 2 - Receber resposta

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

CPF ou CNPJ

Senha

Canais de prestação

Web

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Entre 0 e 0 mês(es)

Informações adicionais ao tempo estimado

O tempo não é estimado ainda.

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

Page 174: Ministério da Saúde (MS)

174

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n·Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000

Page 175: Ministério da Saúde (MS)

175

Obter Incentivo Financeiro de Investimento para Centro Especializadoem Reabilitação (CER)

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

O Centro Especializado em Reabilitação (CER) é um ponto de atenção ambulatorial especializado em reabilitaçãoque realiza diagnóstico, tratamento, concessão, adaptação e manutenção de tecnologia assistiva, constituindo-se emreferência para a rede de atenção à saúde da pessoa com deficiência no território. É organizado a partir dacombinação de no mínimo duas modalidades de reabilitação (auditiva, física, intelectual, visual). O CER pode serorganizado das seguintes formas: CER II - composto por dois serviços de reabilitação habilitados; CER III - compostopor três serviços de reabilitação habilitados; e CER IV - composto por quatro ou mais serviços de reabilitaçãohabilitados.

Quem pode utilizar este serviço?

Estados, Municípios, Distrito Federal e entidades privadas sem fins lucrativos que prestam assistência à saúde deforma complementar ao SUS.

Objetos passíveis de financiamento pelo Ministério da Saúde e cadastro pelos entes públicos: Construção,Reforma, Ampliação, Aquisição de equipamentos e materiais permanentes e Transporte sanitário adaptado.

Objetos passíveis de financiamento pelo Ministério da Saúde e cadastro pelas entidades privadas semfins lucrativos: Reforma, Aquisição de equipamentos e materiais permanentes e Transporte sanitário adaptado.

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Pactuar o pleito

No Plano de Ação Estadual da Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência – RCPD

Para essa ação recomenda-se contato com o Grupo Condutor Estadual ou Coordenação Estadual da Rede deCuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência.

Canais de prestação

Web

Sistema de Gerenciamento de Objetos e Propostas do FNS

Page 176: Ministério da Saúde (MS)

176

Acesse o link

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 2 - Submeter o pleito

Para aprovação pelas instâncias Intergestores locais (Comissões Intergestores Regional – CIR e ComissõesIntergestores Bipartite – CIB.

Canais de prestação

Web

Sistema de Gerenciamento de Objetos e Propostas do FNS

Acesse o link

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 3 - Abrir Sistemas de FNS, mediante disponibilidade orçamentária

Mediante disponibilidade orçamentária, o Ministério da Saúde, procede a abertura dos Sistemas do FundoNacional de Saúde.

Canais de prestação

Web

Sistema de Gerenciamento de Objetos e Propostas do FNS

Page 177: Ministério da Saúde (MS)

177

Acesse o link

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 4 - Acessar o sistema

Canais de prestação

Web

Sistema de Gerenciamento de Objetos e Propostas do FNS

Acesse o link

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 5 - Cadastrar a proposta

Canais de prestação

Web

Sistema de Gerenciamento de Objetos e Propostas do FNS

Acesse o link

Tempo de duração da etapa

Page 178: Ministério da Saúde (MS)

178

Não estimado ainda

Etapa 6 - Enviar a proposta

Para o Ministério da Saúde.

Canais de prestação

Web

Sistema de Gerenciamento de Objetos e Propostas do FNS

Acesse o link

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 7 - Emitir parecer

Parecer de mérito/econômico pelo Ministério da Saúde

Canais de prestação

Web

Sistema de Gerenciamento de Objetos e Propostas do FNS

Acesse o link

Tempo de duração da etapa

Page 179: Ministério da Saúde (MS)

179

Não estimado ainda

Etapa 8 - Publicar portaria

Publicação de Portaria específica no DOU (no caso de Propostas FAF) ou Celebração de Convênio (no caso dePropostas FNS).

Canais de prestação

Web

Sistema de Gerenciamento de Objetos e Propostas do FNS

Acesse o link

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Não estimado ainda

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência (CGSPD/DAET/SAES/MS)

Telefone: (61) 3315-6238/6236/6240

E-mail: [email protected]

Legislação

• Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, no Capítulo IV.

• Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Anexo VI.

Page 180: Ministério da Saúde (MS)

180

• Instrutivo de Reabilitação Auditiva, Física, Intelectual e Visual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiênciano âmbito do SUS (Disponível para acesso no link:https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/s/saude-da-pessoa-com-deficiencia )

• Cartilha para apresentação de propostas ao Ministério da Saúde (Disponível para acesso nolink: https://portalfns.saude.gov.br/)

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade;Eficiência; Segurança; e Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.

Page 181: Ministério da Saúde (MS)

181

Obter Incentivo Financeiro de Custeio para Centro Especializado emReabilitação (CER)

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

O Centro Especializado em Reabilitação (CER) é um ponto de atenção ambulatorial especializado em reabilitaçãoque realiza diagnóstico, tratamento, concessão, adaptação e manutenção de tecnologia assistiva, constituindo-se emreferência para a rede de atenção à saúde da pessoa com deficiência no território. É organizado a partir dacombinação de no mínimo duas modalidades de reabilitação (auditiva, física, intelectual e visual). O CER pode serorganizado das seguintes formas: CER II - composto por dois serviços de reabilitação habilitados; CER III - compostopor três serviços de reabilitação habilitados; e CER IV - composto por quatro ou mais serviços de reabilitaçãohabilitados.

Quem pode utilizar este serviço?

Estados, Municípios e Distrito Federal.

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Pactuar o pleito

No Plano de Ação Estadual da Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência – RCPD

- Para essa ação recomenda-se contato com o Grupo Condutor Estadual ou Coordenação Estadual da Rede deCuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência.

Canais de prestação

Web

Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Page 182: Ministério da Saúde (MS)

182

Não estimado ainda

Etapa 2 - Submeter o pleito

Para aprovação pelas instâncias Intergestores locais (Comissões Intergestores Regional – CIR e ComissõesIntergestores Bipartite – CIB.

Canais de prestação

Web

SAIPS - Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 3 - Acessar o sistema

Canais de prestação

Web

SAIPS - Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Page 183: Ministério da Saúde (MS)

183

Etapa 4 - Cadastrar a proposta

Para estabelecimentos de natureza jurídica entidades privadas sem fins lucrativos, que prestam assistência àsaúde de forma complementar ao SUS, o cadastro deverá ser realizado pelo ente público responsável pelagestão do serviço (Secretaria de Saúde Estadual, Municipal ou do Distrito Federal).

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

Cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo MS na Portaria nº 6/GM/MS, de 28/09/2017 e no “ Instrutivo deReabilitação Auditiva, Física, Intelectual e Visual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbitodo SUS ”, https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/s/saude-da-pessoa-com-deficiencia ) edemais critérios para habilitações no exercício fiscal.

Canais de prestação

Web

SAIPS - Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 5 - Enviar a proposta

Para o Ministério da Saúde.

Canais de prestação

Web

Page 184: Ministério da Saúde (MS)

184

SAIPS - Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 6 - Emitir parecer

Emissão de mérito pelo Ministério da Saúde

Canais de prestação

Web

SAIPS - Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 7 - Publicar portaria

Publicação específica no Diário Oficial da União (DOU).

Canais de prestação

Web

Page 185: Ministério da Saúde (MS)

185

SAIPS - Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Não estimado ainda

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência (CGSPD/DAET/SAES/MS)

Telefone: (61) 3315-6238/6236/6240

E-mail: [email protected]

Legislação

• Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, no Capítulo IV.

• Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Anexo VI.

• Instrutivo de Reabilitação Auditiva, Física, Intelectual e Visual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiênciano âmbito do SUS (Disponível no link:https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/s/saude-da-pessoa-com-deficiencia )

• Manuais gerais do sistema SAIPS - Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência (Disponível nolink: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/saips/manuais-gerais-do-sistema-saips ).

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade;Eficiência; Segurança; e Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

Page 186: Ministério da Saúde (MS)

186

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.

Page 187: Ministério da Saúde (MS)

187

Obter incentivo financeiro para custeio de Serviço de Atendimento Móvelde Urgência (SAMU)

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

Liberação por meio de processo de habilitação do repasse de recurso financeiro de custeio a fundos municipais eestaduais de saúde para capacitação e educação permanente, manutenção das equipes efetivamente implantadas,reformas, insumos, manutenção de equipamentos e das unidades móveis de urgência do Serviço de AtendimentoMóvel de Urgência - SAMU 102

Quem pode utilizar este serviço?

Estados e municípios

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Preencher cadastro

Canais de prestação

Presencial

Ministério da saúde

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Entre 0 e 0 mês(es)

Informações adicionais ao tempo estimado

O tempo de prestação deste serviço não é estimado ainda.

Page 188: Ministério da Saúde (MS)

188

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n·Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000

Page 189: Ministério da Saúde (MS)

189

Obter incentivo financeiro de investimento para criação de Unidade dePronto Atendimento (UPA)

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

Solicitação de incentivo financeiro de investimento para construção/ampliação de Unidade de Pronto Atendimento -UPA 24h

Quem pode utilizar este serviço?

Estados e municípios

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Preencher cadastro

Canais de prestação

Presencial

Ministério da saúde

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Entre 0 e 0 mês(es)

Informações adicionais ao tempo estimado

O tempo de prestação deste serviço não é estimado ainda.

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Page 190: Ministério da Saúde (MS)

190

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n·Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000

Page 191: Ministério da Saúde (MS)

191

Obter incentivo financeiro de custeio para Unidade de ProntoAtendimento (UPA)

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

Solicitação de incentivo financeiro de custeio mensal para Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h.

Quem pode utilizar este serviço?

Estados e municípios

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Preencher cadastro

Canais de prestação

Presencial

Ministério da Saúde

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Entre 0 e 0 mês(es)

Informações adicionais ao tempo estimado

O tempo de prestação deste serviço não é estimado ainda.

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

Page 192: Ministério da Saúde (MS)

192

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n·Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000

Page 193: Ministério da Saúde (MS)

193

Obter Incentivo Financeiro de Investimento para Oficina Ortopédica

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

A Oficina Ortopédica constitui-se em serviço que visa promover o acesso às órteses, próteses e meios auxiliares delocomoção - OPM, por meio da dispensação, confecção, ajustes, adaptação e manutenção de OPM.

A Oficina Ortopédica possui equipamentos e profissionais capacitados a trabalhar com termoplásticos de alta e baixatemperatura, laminação, com metais e outros materiais, sapataria, inclusive por técnicas de manufatura aditiva. Écapaz de confeccionar órteses e próteses (de membros superiores e inferiores, estáticas/rígidas, articuladas edinâmicas), coletes, palmilhas e calçados adaptados (ortopédicos e para pés neuropáticos) e adaptações paraatividades laborais e/ou de vida diária; além de realizar adequações posturais em cadeiras de rodas, ajustes,adaptação e manutenção nas OPM.

Poderá ser organizada da seguinte forma:

I – Oficina Ortopédica Fixa;

II - Oficina Ortopédica Itinerante.

Quem pode utilizar este serviço?

Estados, Municípios, Distrito Federal e entidades privadas sem fins lucrativos que prestam assistência à saúde deforma complementar ao SUS.

Objetos passíveis de financiamento pelo Ministério da Saúde e cadastro pelos entes públicos: Construção,Reforma, Ampliação, Aquisição de equipamentos e materiais permanentes e Transporte sanitário adaptado.

Objetos passíveis de financiamento pelo Ministério da Saúde e cadastro pelas entidades privadas semfins lucrativos: Reforma, Aquisição de equipamentos e materiais permanentes e Transporte sanitário adaptado.

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Pactuar o pleito

Pactuar o pleito no Plano de Ação Estadual da Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência – RCPD

Para essa ação recomenda-se contato com o Grupo Condutor Estadual ou Coordenação Estadual da Rede deCuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência.

Page 194: Ministério da Saúde (MS)

194

Canais de prestação

Web

Sistema de Gerenciamento de Objetos e Propostas do FNS

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 2 - Etapa 2

Submeter o pleito para aprovação pelas instâncias Intergestores locais (Comissões Intergestores Regional – CIRe Comissões Intergestores Bipartite – CIB.

Canais de prestação

Web

Sistema de Gerenciamento de Objetos e Propostas do FNS

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 3 - Abrir Sistemas de FNS, mediante disponibilidade orçamentária

Mediante disponibilidade orçamentária, o Ministério da Saúde, procede a abertura dos Sistemas do FundoNacional de Saúde.

Page 195: Ministério da Saúde (MS)

195

Canais de prestação

Web

Sistema de Gerenciamento de Objetos e Propostas do FNS

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 4 - Acessar o sistema

Acessar o Sistema de Gerenciamento de Objetos e Propostas do FNS

Canais de prestação

Web

Sistema de Gerenciamento de Objetos e Propostas do FNS

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 5 - Etapa 5

Cadastrar a proposta

Page 196: Ministério da Saúde (MS)

196

Canais de prestação

Web

Sistema de Gerenciamento de Objetos e Propostas do FNS

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 6 - Enviar a proposta

Enviar a proposta ao Ministério da Saúde.

Canais de prestação

Web

Sistema de Gerenciamento de Objetos e Propostas do FNS

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 7 - Emitir parecer

Emissão de Parecer de mérito/econômico pelo Ministério da Saúde

Page 197: Ministério da Saúde (MS)

197

Canais de prestação

Web

Sistema de Gerenciamento de Objetos e Propostas do FNS

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 8 - Publicar portaria

Publicação de Portaria específica no DOU (no caso de Propostas FAF) ou Celebração de Convênio (no caso dePropostas FNS).

Canais de prestação

Web

Sistema de Gerenciamento de Objetos e Propostas do FNS

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Não estimado ainda

Page 198: Ministério da Saúde (MS)

198

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência (CGSPD/DAET/SAES/MS)

Telefone: (61) 3315-6238/6236/6240

E-mail: [email protected]

Legislação

• Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, no Capítulo IV.

• Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Anexo VI.

• Instrutivo de Reabilitação Auditiva, Física, Intelectual e Visual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiênciano âmbito do SUS (Disponível para acesso no link:https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/s/saude-da-pessoa-com-deficiencia )

• Cartilha para apresentação de propostas ao Ministério da Saúde (Disponível para acesso nolink: https://portalfns.saude.gov.br/)

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade;Eficiência; Segurança; e Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.

Page 199: Ministério da Saúde (MS)

199

Obter Incentivo Financeiro de Custeio para Oficina Ortopédica

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

A Oficina Ortopédica constitui-se em serviço que visa promover o acesso às órteses, próteses e meios auxiliares delocomoção - OPM, por meio da dispensação, confecção, ajustes, adaptação e manutenção de OPM. A OficinaOrtopédica possui equipamentos e profissionais capacitados a trabalhar com termoplásticos de alta e baixatemperatura, laminação, com metais e outros materiais, sapataria, inclusive por técnicas de manufatura aditiva. Écapaz de confeccionar órteses e próteses (de membros superiores e inferiores, estáticas/rígidas, articuladas edinâmicas), coletes, palmilhas e calçados adaptados (ortopédicos e para pés neuropáticos) e adaptações paraatividades laborais e/ou de vida diária; além de realizar adequações posturais em cadeiras de rodas, ajustes,adaptação e manutenção nas OPM. A Oficina Ortopédica poderá ser organizada da seguinte forma: I – OficinaOrtopédica Fixa; e II - Oficina Ortopédica Itinerante

Quem pode utilizar este serviço?

Estados, Municípios e Distrito Federal

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Pactuar o pleito

No Plano de Ação Estadual da Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência – RCPD

Para essa ação recomenda-se contato com o Grupo Condutor Estadual ou Coordenação Estadual da Rede deCuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência.

Canais de prestação

Web

SAIPS - Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Page 200: Ministério da Saúde (MS)

200

Não estimado ainda

Etapa 2 - Submeter o pleito

Para aprovação pelas instâncias Intergestores locais (Comissões Intergestores Regional – CIR e ComissõesIntergestores Bipartite – CIB.

Canais de prestação

Web

SAIPS - Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 3 - Acessar o sistema

Canais de prestação

Web

SAIPS - Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Page 201: Ministério da Saúde (MS)

201

Etapa 4 - Cadastrar a proposta

Para estabelecimentos de natureza jurídica entidades privadas sem fins lucrativos, que prestam assistência àsaúde de forma complementar ao SUS, o cadastro deverá ser realizado pelo ente público responsável pelagestão do serviço (Secretaria de Saúde Estadual, Municipal ou do Distrito Federal).

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

Cumprimento dos requisitos mínimos estabelecidos pelo MS na Port. de Consolidação nº 6/GM/MS, de28/09/2017 e no “ Instrutivo de Reabilitação Auditiva, Física, Intelectual e Visual da Rede de Cuidados àPessoa com Deficiência no âmbito do SUS ”:https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/s/saude-da-pessoa-com-deficiencia ) e demaiscritérios para habilitações no exercício fiscal.

Canais de prestação

Web

SAIPS - Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 5 - Enviar a proposta

Ao Ministério da Saúde.

Canais de prestação

Page 202: Ministério da Saúde (MS)

202

Web

SAIPS - Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 6 - Emitir parecer

Parecer de mérito pelo Ministério da Saúde.

Canais de prestação

Web

SAIPS - Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 7 - Publicar portaria

Publicação específica no Diário Oficial da União (DOU).

Canais de prestação

Page 203: Ministério da Saúde (MS)

203

Web

SAIPS - Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Não estimado ainda

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência (CGSPD/DAET/SAES/MS)

Telefone: (61) 3315-6238/6236/6240

E-mail: [email protected]

Legislação

• Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, no Capítulo IV.

• Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Anexo VI.

• Instrutivo de Reabilitação Auditiva, Física, Intelectual e Visual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiênciano âmbito do SUS (Disponível no link:https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/s/saude-da-pessoa-com-deficiencia )

• Manuais gerais do sistema SAIPS - Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência (Disponível nolink: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/saips/manuais-gerais-do-sistema-saips ).

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade;Eficiência; Segurança; e Ética.

Page 204: Ministério da Saúde (MS)

204

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.

Page 205: Ministério da Saúde (MS)

205

Obter informações acerca do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

Atendimento aos processos de Trabalho do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

Quem pode utilizar este serviço?

Qualquer pessoa pode utilizar este serviço

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Requistar informações

Canais de prestação

Presencial

DEPREPS - Departamento de Planejamento e Regulação da Provisão de Profissionais de Saúde, CGPS-Coordenação Geral de Regulação e Gestão da Provisão de Profissionais de Saúde

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Não estimado ainda

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n·Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética

Page 206: Ministério da Saúde (MS)

206

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000

Page 207: Ministério da Saúde (MS)

207

Obter medicamento de forma gratuita ou subsidiada

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

O Programa Farmácia Popular do Brasil vem a ser uma iniciativa do Governo Federal que cumpre uma das principaisdiretrizes da Política Nacional de Assistência Farmacêutica, de ampliar o acesso aos medicamentos pela população.Permite que as Farmácias/Drogarias cadastradas no programa realizem a dispensação de medicamentos para aspatologias: hipertensão, asma e diabetes (Programa saúde não tem preço) ; Venda subsidiada de medicamentospara as patologias: glaucoma, rinite, doença de parkson, osteoporose, dislipidemia e influenza A (H1N1) com umdesconto de até 90% sobre o preço praticado no mercado. Além desses medicamentos, também são subsidiadosmedicamentos para Anticoncepção e apresentações de fralda geriátrica.

Quem pode utilizar este serviço?

Cidadão

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Comprar remédio

Canais de prestação

Presencial

Farmácias credenciadas

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Até 1 dia(s) corrido(s)

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

Page 208: Ministério da Saúde (MS)

208

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n·Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000

Page 209: Ministério da Saúde (MS)

209

Obter medicamentos para a população do estado ou município

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

O serviço tem como objetivo a aquisição de métodos contraceptivos para atender ao programa saúde da mulher, bemcomo o acompanhamento da execução dos contratos administrativos firmados para o fornecimento e envio aosestados, capitais e municípios com população superior a 500 mil habitantes. São também adquiridas as insulinashumanas NPH e Regular para envio aos estados, para tanto também são acompanhados os contratosadministrativos firmados para o fornecimento e envio das mesmas. Há também a aquisição de medicamentos eprodutos da saúde para compor kits para atendimento a entes federados em situação de calamidade pública.

Quem pode utilizar este serviço?

Estados e municípios

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Requisitar medicamentos

Informar por meio de planilhas as necessidades apontadas para cada um dos itens

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

Planilha com necessidades

Canais de prestação

Postal

SCN QUADRA 2, PROJEÇÃO C, SALA 108 (EDIFÍCIO CADE) - CEP 70712902 - BRASÍLIA-DF

E-mail

Page 210: Ministério da Saúde (MS)

210

[email protected]

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 2 - Requisitar ajustes

Solicitação de ajustes, cancelamento de pautas.

Canais de prestação

Postal

SCN QUADRA 2, PROJEÇÃO C, SALA 108 (EDIFÍCIO CADE) - CEP 70712902 - BRASÍLIA-DF

E-mail

[email protected]

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Entre 30 e 60 dia(s) corrido(s)

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

¨ Fone: (61) 3315-7989

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

Page 211: Ministério da Saúde (MS)

211

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n·Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000

Page 212: Ministério da Saúde (MS)

212

Obter medicamentos para doenças decorrentes ou perpetuadores dapobreza

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

O Ministério da Saúde disponibiliza medicamentos para pessoas acometidas por tuberculose, hanseníase, malária,leishmaniose, doença de chagas, cólera, esquistossomose, leishmaniose, filariose, meningite, oncocercose, peste,tracoma, micoses sistêmicas e outras doenças decorrentes e perpetuadoras da pobreza. São garantidos, ainda,medicamentos para influenza, HIV/AIDS, doenças hematológicas, tabagismo e deficiências nutricionais, além devacinas, soros e imunoglobulinas.

Quem pode utilizar este serviço?

Estados e Municípios

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Requisitar medicamentos

Canais de prestação

Presencial

Coordenação Geral da Assistência Farmacêutica e Medicamento Estratégico (CGAFME) - Ministério da Saúde- Esplanada dos Ministérios Bloco G - Brasília-DF / CEP: 70058-900

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Entre 0 e 0 mês(es)

Informações adicionais ao tempo estimado

Page 213: Ministério da Saúde (MS)

213

O tempo de prestação deste serviço não é estimado ainda.

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n·Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000

Page 214: Ministério da Saúde (MS)

214

Obter Melhorias Sanitárias Domiciliares para áreas indígenas

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

Implantação e manutenção das Melhorias Sanitárias Domiciliares (MSD), destinação dos dejetos gerados nasaldeias, de forma ambientalmente correta, em áreas indígenas, considerando as questões etnoculturais de cadaetnia.

Quem pode utilizar este serviço?

Populações indígenas

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Solicitar serviço

Solicitação junto a equipe responsável ou, quando houver, Agente indígena de Saneamento.

Canais de prestação

Presencial

Equipe responsável ou agente indígena de saneamento

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 2 - Receber serviço

Canais de prestação

Presencial

Page 215: Ministério da Saúde (MS)

215

Nas moradias da população indígena

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Não estimado ainda

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n·Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000

Page 216: Ministério da Saúde (MS)

216

Obter o Certificado de Direito à Assistência Médica (CDAM)

Avaliação: 4.7 Quantidade de votos: 52678

O que é?

O Certificado de Direito à Assistência Médica - CDAM é um certificado oriundo de acordos previdenciários assinadospelo Brasil com Cabo Verde, Itália e Portugal , que permite que cidadãos brasileiros e estrangeiros residentes noBrasil possam ser atendidos na rede pública de saúde daqueles países como os cidadãos locais.

Quem pode utilizar este serviço?

• Cidadão brasileiro e seus dependentes

• Cidadão estrangeiro residente no Brasil

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Solicitar o Certificado

O solicitante deve preencher o formulário específico com seus dados e de seus dependentes e apresentar adocumentação comprobatória.

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

Brasileiro com destino a Portugal : RG, CPF, passaporte válido e comprovante de residência no Brasil.

Brasileiro com destino a Cabo Verde ou Itália : RG, CPF, passaporte, comprovante de residência no Brasil ecomprovante de vínculo com o INSS.

Estrangeiro com destino a Portugal, Cabo Verde ou Itália : CPF, passaporte, comprovante de residência noBrasil e comprovante de vínculo com o INSS.

Canais de prestação

Web

Page 217: Ministério da Saúde (MS)

217

Acesse aqui.

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 2 - Receber o CDAM

O solicitante receberá um e-mail informando que seu certificado está disponível para impressão, diretamente noportal do governo.

Canais de prestação

Web

Acesse aqui .

Tempo de duração da etapa

Até 15 dia(s) corrido(s)

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Até 15 dia(s) corrido(s)

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Consulte aqui o endereço da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde mais próxima.

Links úteis:

• Caso não possua comprovante de endereço em seu nome, poderá baixar e preencher o modelo deDeclaração de Residência (Lei nº 7.115/83);

Page 218: Ministério da Saúde (MS)

218

• Link para consultar a autenticidade do Certificado (CDAM) emitido: Clique Aqui (o código do documentodeverá ser digitado exatamente como consta no certificado, incluíndo os traços entre os números).

Validade do Documento

365 dia(s)

Informações adicionais ao tempo de validade

Se o passaporte tiver validade inferior a 365 dias, a data de validade do CDAM será a mesma do passaporte.

Legislação

Acordo de Seguridade Social entre Brasil e Portugal ;

Ajuste Administrativo do Acordo Adicional ;

Acordo de Migração entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana ;

Acordo, por troca de Notas, entre o Brasil e Cabo Verde ;

Decreto nº 7.999, de 8 de maio de 2013. Promulga o Acordo Adicional que altera o Acordo de Seguridade Socialou Segurança Social entre a República Federativa do Brasil e a Portugal ;

Decreto nº 3.048, de 6 de Maio de 1999 .

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:· Urbanidade;· Respeito;· Acessibilidade;· Cortesia;· Presunção da boa-fé do usuário;· Igualdade;· Eficiência;· Segurança; e· Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Page 219: Ministério da Saúde (MS)

219

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000..

Page 220: Ministério da Saúde (MS)

220

Obter o Certificado Nacional de Vacinação COVID-19

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

O Certificado Nacional de Vacinação COVID-19 é um documento que comprova a vacinação do cidadão contra aCOVID-19. O Ministério da Saúde disponibiliza, por meio do Conecte SUS Cidadão , a possibilidade de o cidadãovisualizar, salvar e imprimir o seu certificado.

Após a conclusão do ciclo vacinal, o registro da vacinação deverá ser inserido nos sistemas de informação integradosà Rede Nacional de Dados em Saúde - RNDS, Sistema de Informações do Programa Nacional deImunizações/SI-PNI, Sistema e-SUS Atenção Primária à Saúde ou outros sistemas próprios, definidos pelos estadose municípios. Com esses dados enviados e processados para a RNDS/Ministério da Saúde, os dados sãoapresentados de forma automática no Conecte SUS. A partir desse momento, o cidadão poderá emitir o certificadono serviço vacina do aplicativo ou na versão web do Conecte SUS Cidadão.

Para o viajante: Apesar de não existir uma normativa internacional publicada, alguns países estão aceitando oCertificado Nacional de Vacinação contra a COVID-19 como comprovante de vacinação.

Quem pode utilizar este serviço?

Todos os cidadãos que tiveram o ciclo vacinal finalizado contra a COVID-19 e tiveram seu Registro deImunobiológico Administrado enviado à Rede Nacional de Dados em Saúde.

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Realizar o registro ao tomar a vacina

Ao tomar a dose integral da vacina (dependendo do imunizante - duas doses ou dose única) em um Centro deImunização ou em uma Unidade Básica de Saúde, será realizado o registro, pelo profissional responsável, emsistema de informação ou em papel. No último caso, há um processo de digitação, organizado pela VigilânciaEpidemiológica local, que em alguns casos podem ou não ser realizado pelo vacinador.

Canais de prestação

Presencial

Depende da vacina administrada. O intervalo do ciclo vacinal está disponível no Plano Nacional de Operacionalização da Vacina Contra a COVID-19. https://www.gov.br/saude/pt-br/coronavirus/vacinas/plano-nacional-de-operacionalizacao-da-vacina-contra-a-covid-19

Page 221: Ministério da Saúde (MS)

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• Tempo estimado de espera: Até 1 hora(s)

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 2 - Acompanhar o registro

Você pode acompanhar o registro da vacina no sistema de informação com a equipe do estabelecimento desaúde ou Secretarias estaduais ou municipais de saúde. Certificar se os registros foram transmitidos à RedeNacional de Dados em Saúde do Ministério da Saúde.

Canais de prestação

Web

Através do aplicativo ou da versão web do Conecte SUS Cidadão https://conectesus.saude.gov.br/home .

Fale com o Conecte SUS dentro do aplicativo ou web.

Aplicativo móvel

Google Play - https://play.google.com/store/apps

Apple Store - https://apps.apple.com/br/app/apple-store/id375380948

Tempo de duração da etapa

Até 10 dia(s) útil(eis)

Etapa 3 - Emitir Certificado

Page 222: Ministério da Saúde (MS)

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No Conecte SUS Cidadão, buscar o ícone vacina >> apertar o ícone vacina >> ver o as dosesadministradas, abrir o detalhamento das doses administradas e clicar no botão emissão do certificado

Canais de prestação

Web

https://conectesus.saude.gov.br/home

Fale com o Conecte SUS no aplicativo.

Tempo de duração da etapa

Até 1 minuto(s)

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Em média 1 minuto(s)

Informações adicionais ao tempo estimado

O documento poderá ser emitido nos idiomas português, inglês e espanhol e apresenta informações com dadoscadastrais do vacinado (nome, data de nascimento, sexo, CPF), data e horário da emissão do certificado, dados deautenticação do certificado, e informações sobre as doses de vacinas administradas (data de aplicação, instituiçãoresponsável pela fabricação ou importação da vacina, nome da vacina, descrição da dose, lote e estabelecimento desaúde.

Autenticação do documento

No contexto de segurança, o certificado poderá ser autenticado utilizando o código de 16 dígitos e/ou QRCodeapresentado no documento. No momento, este documento é válido somente em território nacional e tem validade dedoze meses a partir da data de emissão.

A autenticação do documento pode ser realizada pelo leitor de QR Code do próprio aplicativo Conecte SUS, usandoas câmeras nativas do dispositivo, ou pelo site Valida Certidão:

https://validacertidao.saude.gov.br/

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Page 223: Ministério da Saúde (MS)

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Como saber se os meus registros de vacinação já formam enviados à RNDS/Ministério da Saúde?

Os critérios, estratégias e definição de grupos prioritários para a Campanha de Vacinação são organizados pelagestão estadual ou municipal de saúde, os responsáveis pela coleta e envio das informações para a base de dadosdo Ministério da Saúde.

Dessa forma, é importante verificar com o estabelecimento de saúde responsável pela aplicação da vacina se osdados já foram inseridos no sistema e enviados ao Ministério da Saúde.

O que fazer quando identificar erro de informação no meu Certificado?

Conforme a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, é direito do titular de dadospessoais obter, a qualquer momento e mediante requisição, a correção de dados incompletos, inexatos oudesatualizados. Os agentes pela coleta, digitação e envio dos dados ao Ministério são os responsáveis pela correçãodos dados.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, acesse a seção Fale com Conecte SUS no aplicativoou versão web.

Este é um serviço do Ministério da Saúde| Departamento de Informática do SUS. Em caso de dúvidas, reclamaçõesou sugestões favor contactá-lo através do formulário disponível no Conecte SUS Cidadão:

Fale com o Conecte SUS

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Fale com o Conecte SUS no aplicativo ou na página da web

Validade do Documento

12 mês(es)

Informações adicionais ao tempo de validade

Legislação

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-69-de-14-de-janeiro-de-2021-299306102

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:

• Urbanidade;

Page 224: Ministério da Saúde (MS)

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• Respeito;

• Acessibilidade;

• Cortesia;

• Presunção da boa-fé do usuário;

• Igualdade;

• Eficiência;

• Segurança; e

• Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.

Page 225: Ministério da Saúde (MS)

225

Obter Recursos do Programa Nacional de Apoio a Atenção da Saúde daPessoa com Deficiência (PRONAS/PCD)

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

O PRONAS/PCD foi instituído pela Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 7.988,de 17 de abril de 2013, o qual foi implementado mediante incentivo fiscal às empresas doadoras, tendo como objetivocaptar e canalizar recursos destinados a estimular e desenvolver ações de promoção à saúde,reabilitação/habilitação da pessoa com deficiência, fortalecer a Política Nacional de Saúde da Pessoa comDeficiência no âmbito do SUS e ampliar e qualificar o acesso ao atendimento integral às pessoas com deficiência nocampo da reabilitação.

Campos de atuação:

• Prestação de serviços médico-assistenciais;

• Formação, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos em todos os níveis;

• Realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas, experimentais e sócioantropológicas.

Quem pode utilizar este serviço?

Instituições privadas sem fins lucrativos credenciadas ao Programa.

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Solicitar credenciamento

Solicitação de credenciamento da instituição no programa

Canais de prestação

E-mail

Contato pelo email do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência -PRONAS

Acesse o email

Page 226: Ministério da Saúde (MS)

226

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 2 - Submeter ao projeto

Submissão do projeto ao Ministério da Saúde

Canais de prestação

E-mail

Contato pelo email do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência

Acesse o email

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 3 - Analisar e aprovar

Análise e aprovação do projeto pelo Ministério da Saúde

Canais de prestação

E-mail

Contato pelo email do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência

Acesse o email

Page 227: Ministério da Saúde (MS)

227

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 4 - Captar recursos

Captação de recursos junto às empresas

Canais de prestação

E-mail

Contato pelo email do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência

Acesse o email

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 5 - Executar ações

Execução de ações de promoção à saúde, reabilitação/habilitação da pessoa com deficiência.

Canais de prestação

E-mail

Contato pelo email do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência

Acesse o email

Page 228: Ministério da Saúde (MS)

228

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Não estimado ainda

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

• Coordenação de Projetos de Cooperação Nacional (CPCN/CGPC/DESID/SE/MS):

Telefone: (61) 3315-2913 / 3315-2699 / 3315-2696

E-mail: [email protected]

• Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência (CGSPD/DAET/SAES/MS)

Telefone: (61) 3315-6238/6236/6240

E-mail: [email protected]

Legislação

• Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;

• Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013;

• Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Anexo VI.

• Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Anexo LXXXVI.

• Portaria GM/MS n° 695, de 6 de abril de 2020 ;

Portaria GM/MS n° 751, de 8 de abril de 2020 ;

• Portaria GM/MS n° 1.484, de 3 de junho de 2020.

• Guia técnico de Projetos Médico-Assistenciais do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoacom Deficiência (PRONAS/PCD) (Disponível no link:https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_apoio_pessoas_deficiencia_pronas.pdf ).

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade;

Page 229: Ministério da Saúde (MS)

229

Eficiência; Segurança; e Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.

Page 230: Ministério da Saúde (MS)

230

Participar do prêmio INOVASUS

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

É uma iniciativa que visa reconhecer, incentivar e premiar projetos e experiências inovadoras da gestão do trabalhoem saúde, no âmbito do SUS. Trata-se de um concurso, do qual participam Secretarias de Saúde dos Estados,Municípios e do Distrito Federal, conforme especificado em edital próprio.

O prêmio é financeiro, repassado via Fundo Nacional de Saúde.

Quem pode utilizar este serviço?

Secretarias de Saúde dos Estados

Secretaria de Saúde do Distrito Federal

Secretarias de Saúde dos Municípios

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Inscrever-se no prêmio

Publicação do edital pelo Ministério da Saúde e adesão ao edital pelo usuário (formulário de inscrição).

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

Formulário de Inscrição

Documentação e informações sobre o projeto que irá participar

Canais de prestação

Web

Page 231: Ministério da Saúde (MS)

231

Acesse o site

E-mail

[email protected]

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 2 - Receber homologação da inscrição

Homologação da inscrição, que é informada aos participantes via DOU e Sistema INOVASUS. Nessa fase éinformado se o trabalho/iniciativa apresentada está em conformidade com o edital proposto. (tema,documentação, formatação e critérios).

Canais de prestação

Web

Acesse o site

E-mail

E-mail cadastrado na inscrição

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 3 - Receber resultado do concurso

Resultado publicado no DOU (Diário Oficial da União)

Page 232: Ministério da Saúde (MS)

232

Canais de prestação

Web

Acesse o site

E-mail

E-mail cadastrado na inscrição

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 4 - Evento de premiação e certificação aos premiados.

Evento presencial realizado em Brasília.

Canais de prestação

E-mail

[email protected]

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Não estimado ainda

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Page 233: Ministério da Saúde (MS)

233

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

[email protected]

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n·Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000

Page 234: Ministério da Saúde (MS)

234

Realizar inscrição no processo de credenciamento de farmácias edrogarias ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

A inscrição para o processo de credenciamento de farmácias e drogarias ao PFPB possibilita que osestabelecimentos interessados em participar do PFPB, de acordo com os requisitos pré-definidos, informem os dadose enviem os documentos necessários.

Cumpre esclarecer que a disponibilização deste serviço ocorre mediante conveniência e oportunidade daAdministração Pública, sendo ato discricionário e não existindo obrigação de disponibilização periódica de novoscredenciamentos no âmbito do PFPB.

Quem pode utilizar este serviço?

Farmácias e drogarias da rede privada

Requisitos necessários

- Possuir atividade econômica de comércio varejista de produtos farmacêuticos, com e/ou sem manipulaçãode fórmulas (CNAE 4771-7/01 e/ou 4771-7/02);*

- Estar regular perante aos órgão de vigilância sanitária, Receita Federal do Brasil, junta comercial ePrevidência Social;*

- Dispor de equipamento para emissão de cupom fiscal e vinculado;*

- Dispor de sistema de gerenciamento eletrônico capaz de realizar requisições eletrônicas por meio deinterfaces web .*

* A disponibilização deste serviço ocorre mediante conveniência e oportunidade da Administração Pública, sendoato discricionário e não existindo obrigação de disponibilização periódica de novos credenciamentos no âmbito doPFPB.

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Baixar e preencher formulário de inscrição e modelo de RTA

• Fazer download do formulário de inscrição e do modelo de Requerimento e Termo de Adesão (RTA) emendereço a ser divulgado quando do início das inscrições;

Page 235: Ministério da Saúde (MS)

235

• Preencher o formulário de inscrição e RTA com os dados solicitados e assiná-los. São aceitas assinatura comcertificação digital ou firma reconhecida em cartório.

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

Toda documentação que for solicitada no formulário de inscrição e RTA.

Canais de prestação

Web

O endereço digital será divulgado quando da disponibilização do serviço.

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 2 - Obter documentos necessários

Obter junto aos órgãos competentes os demais documentos necessários.

Obs.: Os documentos que não permitirem a validação da autenticidade por meio digital deverão ser autenticadosem cartório

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

Os documentos necessários serão divulgados quando da disponibilização do serviço.

Canais de prestação

Page 236: Ministério da Saúde (MS)

236

Web: Consultar

O endereço digital dos órgãos competentes será divulgado quando da disponibilização do serviço

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 3 - Enviar documentação

Enviar documentação necessária que foi solicitada. Os documentos que permitam a validação da autenticidade edo reconhecimento de firma por meio digital poderão ser enviados por e-mail, caso contrário, deverão serencaminhados pelos Correios.

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

Os documentos necessários serão divulgados quando da disponibilização do serviço.

Canais de prestação

E-mail

Os documentos que permitam a validação da autenticidade e do reconhecimento de firma por meio digitalpoderão ser enviados por e-mail, caso contrário, deverão ser encaminhados pelos Correios.

obs.:

O e-mail para envio da documentação será divulgado quando da disponibilização do serviço.

Correios:

Page 237: Ministério da Saúde (MS)

237

Endereço: Esplanada dos Ministérios – Bloco G – 8º andar – Sala 837 – CEP: 70.058-900 – Brasília/DF

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Não estimado ainda

Informações adicionais ao tempo estimado

Não se aplica.

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Os meios de contato serão divulgados quando da disponibilização do serviço.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

Conforme estabelecido na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos termos do art. 4, “São deveres do administradoperante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

I - expor os fatos conforme a verdade;

II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

III - não agir de modo temerário;

IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos”.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

Não se aplica.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Não se aplica.

Page 238: Ministério da Saúde (MS)

238

Receber auxílio médico emergencial (SAMU)

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) realiza o atendimento de urgência e emergência em qualquerlugar: residências, locais de trabalho e vias públicas. O socorro começa com a chamada gratuita, feita para o telefone192. A ligação é atendida por técnicos que identificam a emergência e transferem o telefonema para um médico, quefaz o diagnóstico da situação e inicia o atendimento no mesmo instante, orientando o paciente, ou a pessoa que fez achamada, sobre as primeiras ações.

Quem pode utilizar este serviço?

Qualquer pessoa

que esteja passando por emergência médica ou que esteja próxima a alguém sofrendop uma emergência médica

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Realizar ligação

Canais de prestação

Telefone

Disque 192 (chamada gratuita)

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 2 - Relatar situação ao médico

Canais de prestação

Telefone

Page 239: Ministério da Saúde (MS)

239

Disque 192 (chamada gratuita)

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 3 - Seguir orientações do médico

Canais de prestação

Telefone

Disque 192 (chamada gratuita)

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Não estimado ainda

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n·Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Page 240: Ministério da Saúde (MS)

240

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000

Page 241: Ministério da Saúde (MS)

241

Ser classificado como serviço de assistência de alta complexidade emTerapia Nutricional

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

se trata da política que regulamenta a terapia nutricional em âmbito hospitalar, seja ela enteral ou parenteral, quandoo paciente encontra-se impossibilitado de comer pela via oral, ou tem o trato gastro intestinal comprometido.

Quem pode utilizar este serviço?

Estados e municípios

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Solicitar habilitação

Canais de prestação

Presencial

Ministério da Saúde

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Entre 0 e 0 mês(es)

Informações adicionais ao tempo estimado

O tempo de prestação deste serviço não é estimado ainda.

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Page 242: Ministério da Saúde (MS)

242

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n·Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000

Page 243: Ministério da Saúde (MS)

243

Ser qualificado para atender pacientes renais crônicos e ofertar TerapiaRenal Substitutiva (TRS)

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

Esses serviços ofertam a Terapia Renal Substitutiva (TRS) por meio de duas modalidades terapêuticas – ahemodiálise e da diálise peritoneal. Além disso ofertam consultas multiprofissionais e exames necessários aoatendimento do doente renal crônico.

Tipos de habilitação

15.04 - Atenção Especializada em DRC com Hemodiálise

15.05 - Atenção Especializada em DRC com Diálise Peritoneal

15.06- Atenção Especializada em DRC nos Estágios 4 e 5 (Pré-Dialíitico)

Quem pode utilizar este serviço?

Estados e Municípios

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Solicitar habilitação

Documentação em comum para todos os casos

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

• Laudo Conclusivo sobre condições funcionamento (vistoria in loco) da Secretaria Estadual de Saúdepreenchido e assinado;

• Relatório de visita técnica da VISA;

• CIB aprovando a habilitação pleiteada;.(não pode ser CIB Ad referendum)

• Cálculo do Impacto financeiro;

Page 244: Ministério da Saúde (MS)

244

• Cópia da Licença de Funcionamento;

• Alvará sanitário;

• Formulário para habilitação em Atenção Especializada em DRC.

Canais de prestação

Web

As Secretarias Estaduais de Saúde, interessadas em habilitar estabelecimentos, deverão encaminhar aoMinistério da Saúde, por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 2 - Fornecer informações adicionais (caso requisitado)

Documentação em comum para todos os casos

Documentos e informações requisitadas pelos analistas

Canais de prestação

Web

Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 3 - Receber resultado

Page 245: Ministério da Saúde (MS)

245

A habilitação será publicada em portaria específica

Canais de prestação

Web

Acesse o site www.in.gov.br

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Entre 0 e 0 mês(es)

Informações adicionais ao tempo estimado

O tempo de prestação deste serviço não é estimado ainda

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Postal e Presencial: Coordenação-Geral de Atenção Especializada / Departamento de Atenção Especializada eTemática / SAES / MS – Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Ed Sede, 9º andar- Brasília/DF- CEP: 70058-900

E-mail: [email protected]

Telefone: (61) 3315-6176

¨ E-mail: [email protected]

Page 246: Ministério da Saúde (MS)

246

¨ Telefone: (61) 3315-6176

Legislação

Portaria de consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017;

Portaria de consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017;

Portaria GM/MS nº 1.675, de 07 de junho de 2018;

Portaria GM/MS nº 3.415, de 22 de outubro de 2018; e

Portaria GM/MS nº 2.062, de 19 de agosto de 2021.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade;Eficiência; Segurança; e Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000

Page 247: Ministério da Saúde (MS)

247

Ser qualificado para atendimento de pacientes vítimas de queimaduras

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

Os estabelecimentos habilitados em assistência a queimados possuem um maior nível de complexidade, condiçõestécnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos específicos para o atendimento a pacientes comqueimaduras.

Tipos de habilitação

21.01 - Centro de Referência em Assistência a Queimados - Média Complexidade

21.02 - Centro de Referência em Assistência a Queimados - Alta Complexidade

Quem pode utilizar este serviço?

Estados e Municípios

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Solicitar habilitação

Documentação em comum para todos os casos

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

• Laudo conclusivo sobre condições funcionamento (vistoria in loco) da Secretaria Estadual de Saúdepreenchido e assinado;

• Relatório de visita técnica da VISA;

• CIB aprovando a habilitação pleiteada;

• Cálculo do Impacto financeiro;

• Cópia dos títulos/comprovantes de experiência dos profissionais;

• Alvará de Funcionamento e da Vigilância Sanitária.

Page 248: Ministério da Saúde (MS)

248

Canais de prestação

Web

As Secretarias Estaduais de Saúde, interessadas em habilitar estabelecimentos, deverão encaminhar aoMinistério da Saúde, por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde – SAIPS.

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 2 - Fornecer informações adicionais (caso requisitado)

Documentação em comum para todos os casos

Documentos e informações requisitadas pelos analistas

Canais de prestação

Web

Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 3 - Receber resultado

A habilitação será publicada em portaria específica

Canais de prestação

Page 249: Ministério da Saúde (MS)

249

Web

Acesse o site www.in.gov.br

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Entre 0 e 0 mês(es)

Informações adicionais ao tempo estimado

O tempo de prestação deste serviço não é estimado ainda.

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Postal e Presencial: Coordenação-Geral de Atenção Especializada / Departamento de Atenção Especializada eTemática / SAS / MS – Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Ed Sede, 9º andar- Brasília/DF- CEP: 70058-900

E-mail: [email protected]

Telefone: (61) 3315-6176

Legislação

Portaria de consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, Anexo VIII;

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade;Eficiência; Segurança; e Ética

Page 250: Ministério da Saúde (MS)

250

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000

Page 251: Ministério da Saúde (MS)

251

Ser qualificado para realizar a mamografia móvel

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

Exame mamográfico realizado por unidade móvel de saúde com o objetivo de identificar e rastrear alteraçõesrelacionadas ao câncer de mama em todo território nacional.

Tipos de habilitação:

32.01- Unidade de Mamografia Móvel

Quem pode utilizar este serviço?

Estados e Municípios

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Solicitar habilitação

Documentação em comum para todos os casos

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

• Estimativa do público-alvo total a ser coberto pelos serviços contratados, considerando-se a faixa etáriaprioritária;

• Relação dos estabelecimentos de saúde e respectivas unidades móveis que foram contratualizados para arealização de exames de mamografia no âmbito do Programa de Mamografia Móvel;

• Proposta para a execução dos serviços, conforme item III do art. 199 e cumprimento dos requisitos deacordo com o art. 200 da portaria de consolidação GM nº 5 de 2017.

• CIB aprovando a habilitação pleiteada;

• Alvará da Vigilância Sanitária local;

Page 252: Ministério da Saúde (MS)

252

• Registro no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) para cada unidade móvelde saúde no seu respectivo território de atuação;

Canais de prestação

Web

As Secretarias Estaduais de Saúde, interessadas em habilitar estabelecimentos, deverão encaminhar aoMinistério da Saúde, por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS

Acesse o link

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 2 - Fornecer informações adicionais (caso requisitado)

Documentação em comum para todos os casos

Documentos e informações requisitadas pelos analistas

Canais de prestação

Web

Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS

Acesse o link

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Page 253: Ministério da Saúde (MS)

253

Etapa 3 - Receber resultado

A habilitação será publicada em portaria específica

Canais de prestação

Web

Através do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS

Acesse o site www.in.gov.br

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Não estimado ainda

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Postal e Presencial: Coordenação-Geral de Atenção Especializada / Departamento de Atenção Especializada eTemática / SAES / MS – Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Ed Sede, 9º andar- Brasília/DF-CEP: 70058-900

E-mail: [email protected]

Telefone: (61) 3315-6176

Legislação

Portaria de consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017;

Portaria de consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017, Capítulo III, seção II subseção I e II;

Page 254: Ministério da Saúde (MS)

254

Portaria GM/MS nº 1.228, de 30 de outubro de 2012; e

Portaria SAS/MS nº 827, de 23 de julho de 2013.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:

• Urbanidade;

• Respeito;

• Acessibilidade;

• Cortesia;

• Presunção da boa-fé do usuário;

• Igualdade;

• Eficiência;

• Segurança; e

• Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.

Page 255: Ministério da Saúde (MS)

255

Ser qualificado para Tratamento do Glaucoma no Âmbito da PolíticaNacional de Atenção Oftalmológica

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

Habilitar os estabelecimentos de saúde para ofertar o tratamento do Glaucoma com medicamentos no âmbito doSistema Único de Saúde (SUS). A oferta dos medicamentos para o tratamento do glaucoma no âmbito do SUSpoderá ser realizada através da Política Nacional de Atenção em Oftalmologia; e do Componente Especializado daAssistência Farmacêutica (CEAF).

Tipos de habilitação:

05.06- Tratamento do Glaucoma com Medicamentos no Âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica

05.08- Tratamento do Glaucoma com Medicamentos no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica(CEAF)

Quem pode utilizar este serviço?

Estados e Municípios

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Solicitar habilitação

Documentação em comum para todos os casos

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

• Ofício do gestor solicitando a habilitação;

• CIB aprovando a habilitação pleiteada;.(não pode ser CIB Ad referendum)

• Cálculo do Impacto financeiro;

• Formulário de Vistoria do Gestor;

Page 256: Ministério da Saúde (MS)

256

• Declaração do estabelecimento que comprove a capacidade de realizar atendimento para o tratamento doglaucoma com medicamentos no Âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica;

• Alvará de Funcionamento e da Vigilância Sanitária.

Canais de prestação

Web

As Secretarias Estaduais de Saúde, interessadas em habilitar estabelecimentos, deverão encaminhar aoMinistério da Saúde, por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 2 - Fornecer informações adicionais (caso requisitado)

Documentação em comum para todos os casos

Documentos e informações requisitadas pelos analistas

Canais de prestação

Web

Através do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Page 257: Ministério da Saúde (MS)

257

Não estimado ainda

Etapa 3 - Receber resultado

A habilitação será publicada em portaria específica

Canais de prestação

Web

Através do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS

Acesse o site www.in.gov.br

Acesso o site

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Não estimado ainda

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Postal e Presencial: Coordenação-Geral de Atenção Especializada / Departamento de Atenção Especializada eTemática / SAES / MS – Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Ed Sede, 9º andar- Brasília/DF- CEP: 70058-900

E-mail: [email protected]

Telefone: (61) 3315-6176

Legislação

Page 258: Ministério da Saúde (MS)

258

Portaria de consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, Anexo XXXV;

Portaria SAS/MS nº 288, de 19 de maio de 2008;

Portaria SAS/MS nº 920, de 15 dezembro de 2011;

Portaria SAS/MS nº 1.037, de 2 de outubro de 2015;

Portaria GM/MS nº 1.448, de 18 de setembro de 2015;

Portaria GM/MS nº 3.011, de 10 de novembro de 2017;

Portaria GM/MS nº 3.485, de 18 de dezembro de 2017;

Portaria GM/MS nº 3.037, de 14 de novembro de 2017;

Portaria Conjunta nº 11, de 2 de abril de 2018;

Portaria SAS/MS nº 952 de 28 de junho de 2018;

Portaria GM/MS nº 2.141, de 12 de julho de 2018; e

Portaria GM/MS nº 419, de 23 de fevereiro de 2018.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:

• Urbanidade;

• Respeito;

• Acessibilidade;

• Cortesia;

• Presunção da boa-fé do usuário;

• Igualdade;

• Eficiência;

• Segurança; e

• Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Page 259: Ministério da Saúde (MS)

259

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.

Page 260: Ministério da Saúde (MS)

260

Solicitar acesso à informação no Serviço de Informação ao Cidadão doMinistério da Saúde (SIC/MS)

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

Por meio deste serviço o usuário pode solicitar acesso às informações disponíveis no Ministério da Saúde, de acordocom o artigo 7º da Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa física, jurídica ou representante.

Para fazer o pedido, é necessária a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. Orequerente pode solicitar que a sua identidade seja preservada.

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Cadastrar pedido de acesso à informação

O requerente deve realizar o pedido de acesso à informação preferencialmente de forma eletrônica, por meio doSistema Eletrônico do Serviço de Informação ao cidadão, ou pessoalmente no SIC físico do Ministério da Saúde.

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

Nome do requerente;

Número de documento de identificação válido;

E-mail válido.

Canais de prestação

Web

Page 261: Ministério da Saúde (MS)

261

Acesse o site

Entrar em contato por meio do telefone (61) 3315-6136 ou enviar e-mail para: [email protected]

Presencial

Endereço: Térreo do Edifício Sede do Ministério da Saúde - Esplanada dos Ministérios, Bloco “G”, Brasília/DF,CEP: 70058-900.

Observação: durante o período de pandemia o atendimento presencial está suspenso.

• Tempo estimado de espera: Até 15 minuto(s)

Tempo de duração da etapa

Atendimento imediato

Etapa 2 - Receber número e código de acesso para acompanhamento

Após o cadastro, o requerente receberá número e código de acesso para acompanhar o seu pedido.

Canais de prestação

Web

Acesse o site

Entrar em contato por meio do telefone (61) 3315-6136 ou enviar e-mail para: [email protected]

Presencial

Endereço: Térreo do Edifício Sede do Ministério da Saúde - Esplanada dos Ministérios, Bloco “G”, Brasília/DF,CEP: 70058-900.

Page 262: Ministério da Saúde (MS)

262

• Tempo estimado de espera: Até 15 minuto(s)

Tempo de duração da etapa

Atendimento imediato

Etapa 3 - Receber resposta da área técnica competente

O requerente receberá a resposta da área técnica competente do Ministério da Saúde por meio do Fala BR.

Haverá cobrança de taxa ao requerente nos casos em que o órgão tiver custos dos serviços e materiais utilizadospara fornecimento da informação.

Custos

• Lauda copiada (unidade) - R$ 0,15

• Mídia (unidade) - R$ 1,00

• Taxa dos Correios - R$ 49,00

- Pessoas com baixa renda - enviar auto declaração para o e-mail: [email protected] :

• Isenção de custo - R$ 0,00

Canais de prestação

Web

Acesse o site

Entrar em contato por meio do telefone (61) 3315-6136 ou enviar e-mail para: [email protected]

Tempo de duração da etapa

Page 263: Ministério da Saúde (MS)

263

Até 20 dia(s) corrido(s)

Etapa 4 - Interpor recursos em instâncias

Em caso de negativa ou resposta insatisfatória, o requerente poderá entrar com recurso, dentro do prazoestipulado.

Canais de prestação

Web

Acesse o site

Entrar em contato por meio do telefone (61) 3315-6136 ou enviar e-mail para: [email protected]

Tempo de duração da etapa

Até 10 dia(s) corrido(s)

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Até 20 dia(s) corrido(s)

Informações adicionais ao tempo estimado

O prazo de resposta pode ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa, da qual o requerente serácientificado.

Caso o requerente entre com recurso, a área responsável pela resposta deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco)dias.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Para maiores informações, entre em contato por meio do telefone (61) 3315-6136 ou envie um e-mail [email protected].

O pedido de informação pode ser consultado por meio do link :

Page 264: Ministério da Saúde (MS)

264

https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/ConsultarManifestacaoLogin.aspx

Legislação

Lei nº 12.527/2011, que regula o acesso a informações e dá outras informações.

Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta a Lei nº 12.527/2011 no âmbito do Poder Executivo Federal.

Portaria nº 1.583/2012, que dispõe, no âmbito do Ministério da Saúde e entidade a ele vinculadas, sobre aexecução da Lei nº 12.527/2011.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:

• Urbanidade;

• Respeito;

• Acessibilidade;

• Cortesia;

• Presunção da boa-fé do usuário;

• Igualdade;

• Eficiência;

• Segurança; e

• Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.

Page 265: Ministério da Saúde (MS)

265

Solicitar apoio à Força Nacional do SUS (FN-SUS)

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

A Força Nacional do SUS é um programa de cooperação voltado à execução de medidas de prevenção, assistênciae repressão a situações epidemiológicas, de desastres ou de desassistência à população e emergências de saúdepública.

Quem pode utilizar este serviço?

Estados e municípios

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Solicitar apoio à Força Nacional

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

CPF

ofício

Canais de prestação

Telefone

(61) 3315-9209

E-mail

[email protected]

Page 266: Ministério da Saúde (MS)

266

Postal

Ministério da Saúde - Secretaria de Atenção a Saúde - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgências -Coordenação Geral da Força Nacional - Edifício Premium SAF SUL – Quadra 2 – Lotes 5/6 - Torre II – 2ºandar – Sala 205 - Brasília/DF - CEP: 70.070-600

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 2 - Enviar solicitação de profissionais

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

ofício

Canais de prestação

Telefone

(61) 3315-9209

E-mail

[email protected]

Postal

Ministério da Saúde - Secretaria de Atenção a Saúde - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgências -Coordenação Geral da Força Nacional - Edifício Premium SAF SUL – Quadra 2 – Lotes 5/6 - Torre II – 2ºandar – Sala 205 - Brasília/DF - CEP: 70.070-600

Page 267: Ministério da Saúde (MS)

267

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 3 - Receber oficio liberando os profissionais

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

CPF

ofício

registro profissional

Canais de prestação

Telefone

(61) 3315-9209

E-mail

[email protected]

Postal

Ministério da Saúde - Secretaria de Atenção a Saúde - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgências -Coordenação Geral da Força Nacional - Edifício Premium SAF SUL – Quadra 2 – Lotes 5/6 - Torre II – 2ºandar – Sala 205 - Brasília/DF - CEP: 70.070-600

Tempo de duração da etapa

Page 268: Ministério da Saúde (MS)

268

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Entre 2 e 7 dia(s) corrido(s)

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Legislação

Decreto Presidencial Nº 7.616, de 17 de novembro de 2011

Portaria Ministerial GM/MS Nº 2.952, de 14 de dezembro de 2011

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n·Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000

Page 269: Ministério da Saúde (MS)

269

Solicitar aumento do limite financeiro de média e alta complexidade

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

O financiamento do Sistema Único de Saúde é de responsabilidade das três esferas de governo, como determina aConstituição Federal de 1988. No que se refere à participação da União, as transferências de recursos aos estados,Distrito Federal e municípios estão disciplinadas pela portaria ministerial nº 204/2007, cujo texto foi transcrito para aPortaria de Consolidação nº 6, com a modificação dada pela Portaria GM/MS nº 3992/2017, que transforma o queeram blocos em grupos de financiamento que integram um único bloco de custeio, incluindo o que se destina àsações e serviços ambulatoriais e hospitalares, conhecido como Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade, ouTeto MAC .

O teto MAC é um valor cumulativo e não o resultado de um cálculo, baseado em um algoritmo e refeito a cada ano.

Os estados e municípios são livres para apresentar solicitações de incremento do valor do teto MAC, ao Ministério daSaúde (MS), explicitando o valor, finalidade, justificativa e manifestação de apoio ao pleito, por parte da ComissãoIntergestores Bipartite (CIB) do estado. Considerando que a CIB tem a prerrogativa de aprovar a programaçãoassistencial, bem como o remanejamento de recursos MAC no interior do estado, a Resolução CIB que acompanhaos pedidos de aumento desta contribuição federal deveria ser emitida somente após esgotadas todas aspossibilidades de realocação dos recursos disponíveis.

Face a uma solicitação de incremento do Teto MAC, o MS compara o montante recebido com o montante daprodução apresentada e caso seja demonstrada produção elevada em todo o estado, o atendimento da solicitaçãofica condicionado à disponibilidade orçamentário-financeira do MS.

Quem pode utilizar este serviço?

Gestores estaduais e municipais de saúde

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Fazer a solicitação

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

Ofício assinado dirigido ao Ministro da Saúde pelo Gestor estadual ou municipal de Saúde

Page 270: Ministério da Saúde (MS)

270

Resolução da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) emitida em apoio ao pleito

Estudo técnico com a motivação do pedido e o valor requerido

Canais de prestação

Web

Acesse aqui

Presencial

Ministério da SaúdeEsplanada dos Ministérios, Bloco G, 2º andarBrasília-DF

• Tempo estimado de espera: Até 30 minuto(s)

Telefone

(61) 3315-5875

Postal

Coordenação Geral de Planejamento e Programação das Ações de Saúde (CGPAS/DRAC)Secretaria de Atenção à SaúdeMinistério da SaúdeEsplanada dos Ministérios, Bloco G, 2º andarCEP 70058-900, Brasília-DF

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Page 271: Ministério da Saúde (MS)

271

Etapa 2 - Acompanhar a análise

Canais de prestação

Web

Acesse aqui

Presencial

Ministério da SaúdeEsplanada dos Ministérios, Bloco G, 2º andarBrasília-DF

• Tempo estimado de espera: Até 30 minuto(s)

Telefone

(61) 3315-5875

Postal

Coordenação Geral de Planejamento e Programação das Ações de Saúde (CGPAS/DRAC)Secretaria de Atenção à SaúdeMinistério da SaúdeEsplanada dos Ministérios, Bloco G, 2º andarCEP 70058-900, Brasília-DF

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 3 - Receber resultado

Page 272: Ministério da Saúde (MS)

272

O Ministério da Saúde encaminhará Ofício ao solicitante com o resultado da análise.Caso o parecer seja favorável à solicitação, e havendo disponibilidade orçamentária, será publicada Portariaespecífica ampliando o limite financeiro de média e alta complexidade.

Canais de prestação

Web

Acesse aqui

Web

Acesse o site

Postal

Endereço informado na solicitação.

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Não estimado ainda

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Coordenação Geral de Planejamento e Programação das Ações de Saúde/DRACSecretaria de Atenção à SaúdeMinistério da SaúdeEsplanada dos Ministérios, Bloco G, 2º andarCEP 70058-900, Brasília-DF T el: (61) 3315-5875

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

Page 273: Ministério da Saúde (MS)

273

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:· Urbanidade;· Respeito;· Acessibilidade;· Cortesia;· Presunção da boa-fé do usuário;· Igualdade;· Eficiência;· Segurança; e· Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000..

Page 274: Ministério da Saúde (MS)

274

Solicitar credenciamento de Laboratórios Regionais de Prótese Dentária

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

Serviços que realizam a etapa laboratorial de confecção das próteses dentárias, oferecidas em Unidades de Saúdeda Família/Postos de Saúde/Unidade Básica de Saúde e/ou Centro de Especialidades Odontológicas aos usuários doSUS.

Quem pode utilizar este serviço?

Estados e municípios

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Solicitar credenciamento

A solicitação de credenciamento deve ser realizado gestor municipal/estadual por meio do sistema onlinee-Gestor. Após a aprovação do credenciamento e emissão de portaria específica, o gestor deve cadastrar oLRPD no CNES e enviar produção mensal.

A produção executada deve ser enviada mensalmente, por meio do Sistema de Informações Ambulatoriais doSUS (SIA/SUS), utilizando os instrumentos de registro direcionados a cada especialidade.

Canais de prestação

Web

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Page 275: Ministério da Saúde (MS)

275

Não estimado ainda

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Não se aplica.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

Não se aplica.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

Não se aplica.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Não se aplica.

Page 276: Ministério da Saúde (MS)

276

Solicitar credenciamento de Centros de Especialidades Odontológicas(CEO)

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) são estabelecimentos de saúde que prestam serviços aos usuáriosdo SUS que necessitam de serviços especializados odontológicos, por encaminhamento da Unidade Básica deSaúde. Alguns Centros de Especialidades Odontológicas podem ter oferta de Ortodontia e Implante dentário, paracusteio destas especialidades o município deve enviar solicitação para o Ministério da Saúde.

Quem pode utilizar este serviço?

Estados e municípios

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Requisitar recurso de credenciamento, de implantação e de adesão

As requisições desses serviços para implantação, credenciamento ou custeio mensal devem ocorrer por meio doenvio de ofício direcionado à Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde ou para o [email protected]. A documentação deve conter informações como o pedido de solicitação decredenciamento, implantação ou adesão; a quantidade de serviços desejados; o estado ou município solicitante;etc.

Canais de prestação

Telefone

Contato Telefônico (61) 3315-9145

E-mail

[email protected]

Tempo de duração da etapa

Page 277: Ministério da Saúde (MS)

277

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Não estimado ainda

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

[email protected] e (61) 3315-9145.

Legislação

PORTARIA Nº 599 DE 23 DE MARÇO DE 2006

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:· Urbanidade;· Respeito;· Acessibilidade;· Cortesia;· Presunção da boa-fé do usuário;· Igualdade;· Eficiência;· Segurança; e· Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000..

Page 278: Ministério da Saúde (MS)

278

Solicitar credenciamento de equipes Consultório na Rua para garantiado acesso da população em situação de rua aos serviços de saúde

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

O Consultório na Rua visa ampliar o acesso da população em situação de rua aos serviços de saúde, ofertando, demaneira mais oportuna, atenção integral à saúde para esse grupo populacional, o qual se encontra em condições devulnerabilidade.

Quem pode utilizar este serviço?

Esse serviço tem como usuário o gestor municipal.

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Apresentar proposta

Os gestores municipais precisam seguir fluxo de credenciamento da Portaria Nº 1.710, de 8 de julho de 2019, quepode ser consultada no endereço : https://aps.saude.gov.br/gestor/financiamento/credenciamento s/

Canais de prestação

Web

https://aps.saude.gov.br/gestor/financiamento/credenciamento s/

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Não estimado ainda

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Page 279: Ministério da Saúde (MS)

279

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

[email protected] e 61 3315-6224.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade;Eficiência; Segurança; e Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000

Page 280: Ministério da Saúde (MS)

280

Solicitar habilitação para receber incentivo para Atenção Especializadaaos Povos Indígenas (IAE-PI)

Avaliação: 5.0 Quantidade de votos: 1

O que é?

Habilitação para recebimento de incentivo financeiro aos estabelecimentos de média e alta complexidade paraqualificação da Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI), em conformidade com os critérios definidos naPortaria 2.663, de 11 de outubro de 2017 .

Quem pode utilizar este serviço?

1. Estabelecimentos hospitalares que prestam serviços especializados e de apoio diagnóstico ao SUS,públicos ou privados sem fins lucrativos, incluídos os hospitais universitários;2. Unidades mistas;3. Policlínicas que prestam serviço ao SUS, públicas ou privadas sem fins lucrativos;4. Centros de Especialidades Odontológicas – CEO;5. Laboratórios Regionais de Prótese Dentária - LRPD;6. Centros de Atenção Psicossocial – CAPS.

Conforme definido na Portaria 2.663, de 11 de outubro de 2017 , são critérios de habilitação dos estabelecimentosde saúde ao IAE-PI:

I - integrar a rede de referência para a população indígena beneficiada;II - estar cadastrado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, com código específico da"Atenção Especializada às Populações Indígenas".

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Preencher requerimento e encaminhar Plano de Metas e Ações (PMA)

No PMA devem constar as ações que serão realizadas e as metas aserem atingidas pelo estabelecimento de saúde, com a utilização dos recursos recebidos a título de IAE-PI.Conforme estabelece a Portaria 2.663/2017] em seu Artigo 284 , o conteúdo do PMA variará a depender do tipode estabelecimento de saúde requerente, obedecendo requisitos de "objetivos a serem alcançados", "pertinênciapara o atendimento da população indígena" e "atendimentos".

Canais de prestação

Page 281: Ministério da Saúde (MS)

281

Web

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 2 - Aguardar análise do requerimento

A solicitação será analisada pelo Distrito Sanitário Especial Indígena - DSEI da região/território doestabelecimento de saúde requerente, pela SecretariaEspecial de Saúde Indígena (SESAI/MS) e pela Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde(SAS/MS).

Para consultar a localização dos DSEI no Brasil, clique aqui .

Canais de prestação

Web: Acompanhar

Acompanhar

Tempo de duração da etapa

Até 45 dia(s) corrido(s)

Etapa 3 - Acompanhar publicação de portaria

Caso o pedido de habilitação ao recebimento do IAE-PI seja aprovado, será publicadaPortaria do Ministro de Estado da Saúde, autorizando o repasse de recursos ao estabelecimento habilitado.

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Canais de prestação

Web

Acesse o site

Web

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Não estimado ainda

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Legislação

Portaria 2.663, de 11 de outubro de 2017

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:· Urbanidade;· Respeito;· Acessibilidade;· Cortesia;· Presunção da boa-fé do usuário;· Igualdade;· Eficiência;· Segurança; e· Ética.

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Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000..

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Solicitar o credenciamento de equipes Saúde da Família para aumentar aoferta de serviço de saúde (ESF)

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

Equipe de Saúde da Família (eSF) é uma estratégia para organizar e aumentar a oferta dos serviços da AtençãoPrimária. A eSF deverá ser composta por médico generalista ou especialista em saúde da família ou médico defamília e comunidade; enfermeiro generalista ou especialista em saúde da família; auxiliar ou técnico de enfermagem;e agentes comunitários de saúde. Podem-se acrescentar a essa composição, como parte da equipe multiprofissional,os profissionais de saúde bucal: cirurgião-dentista generalista ou especialista em saúde da família; e auxiliar e/outécnico em Saúde Bucal.

Como ter acesso?

Os gestores municipais precisam seguir fluxo de credenciamento de equipes, que pode ser consultado no endereço:https://aps.saude.gov.br/gestor/financiamento/credenciamentos/O processo de solicitação de credenciamento de Equipes de Saúde da Família (eSF) é on-line, realizado peloe-Gestor AB https://egestorab.saude.gov.br/. Pelo próprio sistema os gestores acompanham a situação do pedido decredenciamento.

Quem pode utilizar este serviço?

Esse serviço tem como usuário o gestor municipal.

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Apresentar proposta

Canais de prestação

Web

Ministério da saúde: Acesse o site .

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Page 285: Ministério da Saúde (MS)

285

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Não estimado ainda

Informações adicionais ao tempo estimado

Conforme disposições da Portaria GM/MS nº 1.037, de 21 de maio de 2021 que altera a Portaria de ConsolidaçãoGM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios técnicos para a definição da ordem deprioridade da análise de solicitações de credenciamento de equipes, serviços e adesão aos programas de AtençãoPrimária à Saúde e mediante disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério da Saúde, conforme Portaria n º2.979, de 12 de novembro de 2019 que institui o Programa Previne Brasil, que estabelece novo modelo definanciamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteraçãoda Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Contatos: e-mail: [email protected] e telefone: 61 3315-6224.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

Serviço via Web.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

Serviço via Web.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Serviço via Web.

Page 286: Ministério da Saúde (MS)

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Submeter na Plataforma Brasil projetos de pesquisa envolvendo sereshumanos para avaliação ética (CAAE)

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

Realizar a apreciação ética de projetos de pesquisa que envolvem seres humanos visando a proteção dosparticipantes de pesquisa. Este projeto recebe um nº de Certificado de Apresentação para Apreciação Ética – CAAEque identifica este projeto e, como resultado desta apreciação, é emitido um parecer com a aprovação ou não doprojeto de pesquisa.

O parecer aprovado indicará que não foram encontrados óbices éticos que possam prejudicar ou comprometer aintegridade física ou psicológica dos participantes da pesquisa e que os seus direitos foram assegurados.

Quem pode utilizar este serviço?

Qualquer pessoa maior de 16 anos.

Realizar Cadastro no portal Plataforma Brasil.

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Efetuar o cadastro pessoal no portal Plataforma Brasil (https://plataformabrasil.saude.gov.br )

O cadastro se destina a identificação do usuário para criação e envio de senha de acesso ao portal. Devem serinseridos os dados de identificação (nacionalidade, nome, nome social, nº do CPF,sexo, data denascimento,raça/cor ), dados complementares (maior título acadêmico, especialização acadêmica, curriculoLattes), endereço ( CEP, endereço, bairro,País,UF, municipio, telefone, e-mail), Anexar documento digitalizado,anexar arquivo com curriculo, anexar uma foto digitalizada.

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

1. Documento de identificação digitalizado;

2. Arquivo com currículo;

Page 287: Ministério da Saúde (MS)

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3. arquivo com foto digitalizada.

Canais de prestação

Web

Portal Plataforma Brasil localizado no endereço https://plataformabrasil.saude.gov.br

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 2 - Efetuar o cadastro do projeto de pesquisa

Realizar cadastro do projeto de pesquisa no portal Plataforma Brasil. Na etapa 5 do formulário devem seranexados documentos necessários para realização da apreciação ética do projeto (folha de rosto, Termo deconsentimento Livre e Esclarecido-TCLE e o arquivo com o projeto detalhado).

O Formulário contêm 6 etapas. A submissão do formulário para apreciação ética de um comitê ocorre na ultimaetapa.

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

1. Termo de consentimento Livre e Esclarecido-TCLE;

2. Arquivo com Projeto Detalhado;

3. Folha de rosto.

Canais de prestação

Page 288: Ministério da Saúde (MS)

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Web

Portal Plataforma Brasil localizado no endereço https://plataformabrasil.saude.gov.br

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Em média 60 dia(s) útil(eis)

Informações adicionais ao tempo estimado

O prazo para emissão do parecer inicial pelo Comitê de Ética em Pesquisa é de trinta (30) dias a partir da aceitaçãona integralidade dos documentos do protocolo, cuja checagem documental deverá ser realizada em até 10 dias apósa submissão. Contudo, o prazo para emissão do parecer inicial pela Conep já é de sessenta (60) dias a partir daaceitação na integralidade dos documentos do protocolo, cuja checagem documental deverá ser realizada em até 15dias após a submissão.

A resolução MS/CNS Nº 580/2018 dispõe sobre pesquisas estratégicas para o SUS, são os projetos de pesquisaconsiderados importantes que contribuem para saúde pública na redução das desigualdades. Esta normativadetermina o envio da pesquisa para apreciação inicial na CONEP e permite a tramitação em caráter especial e deurgência.

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

• Atendente Virtual - Neste canal contamos com uma base com mais de 300 respostas cadastradas paraesclarecimentos de dúvidas de baixa complexidade, podendo ser transferido para o atendimento online caso adúvida não possa ser respondida pela atendente virtual.

• Atendimento por telefone - Este canal conta com uma equipe para atendimento por telefone, através do nº136opção 8 e opção 3. Funcionamento de 08h às 20h, horário de Brasília de segunda a sexta.

• Fale conosco - Que apresenta um formulário para que nosso usuário possa encaminhar suas dúvidas e aresposta será enviada por e-mail.

Legislação

Resolução MS/CNS Nº 510 de 07 de abril de 2016;

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Resolução MS/CNS Nº 466 de 12 de dezembro de 2012.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:

• Urbanidade;

• Respeito;

• Acessibilidade;

• Cortesia;

• Presunção da boa-fé do usuário;

• Igualdade;

• Eficiência;

• Segurança; e

• Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.

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Transplante de Órgãos e Córneas

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

Pacientes que são diagnosticados com problemas de saúde que requeiram transplante de órgãos ou de córnea sãocadastrados, por médico autorizado, na lista nacional de transplantes.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoas com doenças que necessitem de um transplante de órgãos ou de córnea.

Qualquer pessoa que for diagnosticada, por médico devidamente autorizado, com um problema de saúde querequeira o transplante de órgãos ou de córnea e que aceite receber o tratamento.

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Consultar médico e ser diagnosticado

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

Documentação em comum para todos os casos

Documentos requisitados no estabelecimento de saúde para realização da consulta.

Canais de prestação

Presencial

Estabelecimento de saúde autorizado.

Tempo de espera: valor médio**

• Tempo estimado de espera: Até 2 hora(s)

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Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 2 - Ser incluído na lista nacional de transplantes

O médico autorizado, caso o paciente concorde com a realização do transplante, irá inscrever o paciente nosistema informatizado com dados do paciente e do diagnóstico da doença.

O paciente será posicionado na lista de espera, de acordo com a ordem de inscrição que incluem, entre outros,gravidade e urgência da situação, compatibilidade com doador existente..

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

Documentação em comum para todos os casos

Diagnóstico, exames realizados e demais documentos providenciados pelo médico que comprovem anecessidade de transplante.

Canais de prestação

Web

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 3 - Acompanhar posição e evolução na lista para transplante

Page 292: Ministério da Saúde (MS)

292

É possível acompanhar, durante a espera pelo órgão, a posição relativa do paciente na lista de espera.

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

Documentação em comum para todos os casos

Possuir em mãos o número do Registro Geral da Central de Transplantes – RGCT e CPF.

Canais de prestação

Web: Acompanhar

Acompanhar

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 4 - Passar por procedimento de transplante de órgão

Quando surgir um órgão compatível, considerando o tempo em lista e a gravidade de cada caso entre os inscritosna lista de espera, o paciente será encaminhado ao hospital onde realizará o procedimento de transplante.

Canais de prestação

Presencial

Não é possível estimar um tempo, pois o prazo depende do número de pacientes esperando o transplante, agravidade da situação do paciente e a disponibilidade de doadores compatíveis.

Este serviço é gratuito para o cidadão

Page 293: Ministério da Saúde (MS)

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• Tempo estimado de espera: Até 0 mês(es)

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Não estimado ainda

Informações adicionais ao tempo estimado

Não é possível estimar um tempo, pois o prazo depende do número de pacientes esperando o transplante, agravidade da situação do paciente e a disponibilidade de doadores compatíveis.

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Telefones: (61) 3315-8953 ou (61) 3315-9212

Email: [email protected]

Legislação

LEI Nº 9.434, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1997.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:

· Urbanidade;

· Respeito;

· Acessibilidade;

· Cortesia;

Page 294: Ministério da Saúde (MS)

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· Presunção da boa-fé do usuário;

· Igualdade;

· Eficiência; · Segurança;

· Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000..

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

Dados pessoais tratados por este Serviço

• Nome

• Endereço

• e-mail

• Número de telefone

• Número de celular

• Nome da mãe

• CPF

• Cartão Nacional de Saúde

• Registro Geral de Cadastro Técnico SNT (RGCT)

• login operador

• data da inscrição

• Termo de consentimento livre e esclarecido

• Idade

• Sexo

• data de nascimento

• UF de nascimento e nacionalidade

• Peso

• Altura

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• Número de gestações

Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II

• Cor

• Diagnóstico

• Doença de base

• marcadores sorológicos

• data do ultimo exame médico

• data da situação especial

• data da priorização

• Antígenos Leucocitários Humanos (HLA)

• Painel de Reatividade PRA

Este serviço trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

Prazo de retenção para dados pessoais

Indefinido

Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)

• Execução de políticas públicas

Finalidade do tratamento

Gerenciar a lista de espera para transplante de Órgãos e Tecidos

Previsão legal do tratamento

Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; Decreto 9.175, de 18 de outubro de 2017; Portaria de consolidação nº 4, de28 de setembro de 2017.

Dados pessoais compartilhados com outras instituições

Idade

Sexo

data de nascimento

nacionalidade

estabelecimento de inscrição

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País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/oudados pessoais sensíveis

Instituto Nacional Central Único Coordinador de Ablación e Implante - INCUCAI (Governo da Argentina)

Organización Nacional de Transplantes - ONT (Governo da Espanha)

Link da política de privacidade/termo de uso do serviço

https://saudegov-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/ranerio_silva_saude_gov_br/EXvv2Z025RdAjxqqHV8XguEBkrl9ES5fGNCBlLNgbSI3Zg?e=iJZAgx