Ministério da Saúde CONCEDER AUXÍLIO- FIOCRUZ Fundação...

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Ministério da Saúde FIOCRUZ Fundação Oswaldo Cruz CONCEDER AUXÍLIO- TRANSPORTE Documento não válido quando impresso POP-DARH-17 Conceder Auxílio- Transporte Data da Implementação 10/02/2011 VER. 01 Página 1 de 19 HISTÓRICO Data Revisão Descrição Elaborado por: Aprovado por: 10/02/2011 00 Emissão Inicial Selma Feitosa Leila Bezerra 10/03/2012 01 Alteração do Formato; Exclusão do item 13 - Indicadores Selma Feitosa Leila Bezerra Próxima revisão: após 1 ano da ultima aprovação

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Ministério da Saúde

FIOCRUZ

Fundação Oswaldo Cruz

CONCEDER AUXÍLIO-TRANSPORTE

Documento não válido quando impresso

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Conceder Auxílio-Transporte

Data da Implementação 10/02/2011

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HISTÓRICO

Data Revisão Descrição Elaborado por: Aprovado por:

10/02/2011 00 Emissão Inicial Selma Feitosa Leila Bezerra

10/03/2012 01

Alteração do Formato;

Exclusão do item 13 - Indicadores

Selma Feitosa Leila Bezerra

Próxima revisão: após 1 ano da ultima aprovação

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1 OBJETIVO

Padronizar os procedimentos relativos à concessão ou ao cancelamento de

Auxílio-Transporte.

2 CAMPO DE APLICAÇÃO E VIGÊNCIA

Este Procedimento Operacional Padrão (POP) prescreve requisitos pertinentes ao

Setor de Benefícios (SEBEN), da Diretoria de Administração de Recursos Humanos

(DARH), da Diretoria de Recursos Humanos (Direh), passando a vigorar a partir da

data estabelecida no rodapé deste documento.

3 DEFINIÇÕES

TERMO/SIGLA DESCRIÇÃO

Auxílio-Transporte

Benefício concedido em pecúnia pela União que se destina ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual, nos deslocamentos de servidores de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa.

4 REFERÊNCIAS

Decreto no 2.880/98, que regulamenta o Auxílio-Transporte dos servidores e

empregados públicos da administração federal direta, autárquica e fundacional do

poder executivo da União e altera o decreto nº 95.247/87;

Norma Operacional no. 002/2007 – Direh, de 20/06/2007;

Norma Operacional no. 003/2005 – Direh, de 29/07/2005;

Norma Operacional no. 02/2011– Direh, de 20/04/2011;

Orientação Normativa no. 04, de 08 de abril de 2011;

Manual do Servidor Fiocruz, disponível no seguinte endereço eletrônico:

http://www.direh.fiocruz.br/manual/novo_manual/index.cfm?id=21&m=beneficios&s

=auxilios&i=transporte.htm.

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5 RESPONSABILIDADES GERAIS

FUNÇÃO RESPONSABILIDADE

Chefe do Setor de Benefícios (SEBEN)

Executar a instrução dos seus processos de trabalho e interfaces de concessão de Auxílio-Transporte;

Conceder Auxílio-Transporte ao servidor.

Componente da equipe do SEBEN

Executar as análises e instruções decorrentes, pertinentes à concessão de Auxílio-Transporte.

Coordenação de Processos Administrativos Disciplinares (CPAD)

Realizar diligência, por solicitação do SEBEN, a fim de confirmar ou não informações fornecidas pelo solicitante do benefício.

Serviço de Recursos Humanos (SRH) – Unidades de RH descentralizadas

Coletar e organizar a documentação requerida para a concessão e recadastramento do Auxílio-Transporte;

diligenciar para solucionar eventuais pendências antes do envio da documentação ao SEBEN via Direh.

6 CONDIÇÕES GERAIS

6.1 O Auxílio-Transporte tem natureza jurídica indenizatória, sendo concedido em

pecúnia pela União (art. 1º do Decreto nº 2.880, de 15.12.1998).

6.2 As solicitações de concessão ou de cancelamento de Auxílio-Transporte são

formalizadas mediante o preenchimento dos formulários Auxílio-Transporte ou

Auxílio-Transporte Cancelamento, e encaminhadas ao SEBEN por meio de

memorando.

6.3 As solicitações de concessão ou de cancelamento de Auxílio-Transporte podem

chegar ao SEBEN por dois caminhos:

Encaminhadas diretamente ao SEBEN pelos servidores pertencentes às

seguintes Unidades, para as quais atua como um SRH:

o Presidência;

o Diretoria de Planejamento Estratégico (DIPLAN);

o Direh;

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o Diretoria Regional Brasília (DIREB) e Manaus – via Secretaria Geral da

Direh.

Encaminhadas pelos servidores lotados nas demais Unidades da Fiocruz aos

SRH de suas Unidades, que as encaminharão ao SEBEN, via Direh.

6.3.1 A saída da solicitação do SEBEN, informando pendências, encaminhando para

diligência, ou após a concessão, cancelamento ou negativa de concessão do

benefício se dá via Direh/SRH (ou Coordenação de Processos Administrativo-

Disciplinares (CPAD), no caso de diligência).

6.4 Quando a localidade de residência do servidor não for servida por meios

convencionais de transporte e não haja possibilidade de escolha por parte do

usuário, o benefício de Auxílio-Transporte, caracterizado como especial ou seletivo,

será concedido mediante apresentação dos comprovantes dos gastos efetivamente

realizados, por meio de bilhetes de passagem contendo a respectiva data de

emissão.

7 PREPARAR SOLICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-TRANSPORTE

7.1 A sequência de passos de execução deste processo de trabalho é mostrada no

fluxograma do Anexo 1.

7.2 O SEBEN atua como SRH para os servidores das Unidades mencionadas no Item

6.3. Cabe-lhe executar as atividades prescritas neste POP como de

responsabilidade dos SRH das Unidades e fazer as devidas adaptações ou

simplificações adequadas a cada caso, observadas a segurança e a celeridade do

ciclo do processo de Concessão de Auxílio-Transporte.

7.3 O servidor solicitante toma conhecimento de todas as exigências e documentos

necessários à concessão do Auxílio-Transporte, por meio de consulta ao Manual do

Servidor Fiocruz, no seguinte endereço eletrônico:

http://www.direh.fiocruz.br/manual/novo_manual/index.cfm?id=21&m=beneficios&s=

auxilios&i=transporte.htm

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No mesmo endereço acessa o link formulários e imprime o formulário

Auxílio-Transporte.

7.4 Preenche os campos correspondentes à sua solicitação (concessão ou

cancelamento) e providencia todos os documentos exigidos.

7.5 Contata o SRH de sua Unidade de lotação e entrega o formulário preenchido, com

todos os documentos exigidos anexados, manifestando a intenção de obter o

benefício ou cancelá-lo.

7.6 O SRH verifica se a documentação está completa, consistente e se cumpre todos os

requisitos estabelecidos no Decreto no. 2.880/1998, no Manual do Servidor da

Fiocruz e nas Normas Operacionais nos. 002/2007 e 003/2005 da Direh, bem como

se o endereço declarado confere com o cadastrado no SIAPE.

7.6.1 Caso a documentação esteja incompleta ou não atenda a algum dos requisitos,

orienta o servidor a sanar a desconformidade.

É recomendado que os documentos que possuam desconformidades não sejam

enviados à etapa subsequente até que esteja saneado.

7.7 Elabora Memorando de Encaminhamento da solicitação ao SEBEN, anexa toda a

documentação e encaminha à Secretaria Geral da Direh.

8 CONCEDER AUXÍLIO-TRANSPORTE

8.1 A sequência de passos de execução deste processo de trabalho é mostrada no

fluxograma do Anexo 2.

8.2 A Secretaria Geral da Direh recebe o Memorando de Encaminhamento, com a

solicitação de concessão ou de cancelamento de Auxílio-Transporte, protocola e

encaminha ao SEBEN.

8.3 O SEBEN recebe o memorando, dá entrada da solicitação no Sistema de Gestão

Administrativa (SGA) e analisa o pleito.

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8.4 Verifica se a solicitação cumpre todos os requisitos, estabelecidos no Decreto no.

2.880/1998 no Manual do Servidor Fiocruz e nas Normas Operacionais Nos.

002/2007 e 003/2005.

8.4.1 Verifica também se:

a) Todos os documentos necessários estão presentes, completos e corretos;

b) O endereço informado como residência do servidor está de acordo com o

documento apresentado;

c) O comprovante de residência apresentado corresponde ao endereço declarado;

d) O itinerário solicitado está correto, completo e é o mais adequado;

e) Consta a informação de que o servidor é plantonista ou diarista.

8.4.1.1 Caso seja necessário consulta:

Guia Rex;

Google;

Página dos Correios na internet;

A operadora do sistema de transporte por meio de e-mail, telefone ou de sua

página na internet.

8.4.1.2 Caso a confirmação das informações tenha sido realizada pela operadora do

sistema de transporte por meio de telefone, solicita formalização por e-mail.

8.4.2 Caso identifique desconformidade que não possa sanar, elabora despacho de

restituição à Unidade de origem, explicando as razões da devolução.

8.4.3 Dá saída no SGA e encaminha o despacho, com toda a documentação anexada, à

Secretaria Geral da Direh para devolução à Unidade de origem.

8.4.4 Caso se trate de pedido reiterado com a mesma informação contraditória ou não

reconhecida, sustentada pelo solicitante, tais como endereço inexistente; Itinerário

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ou transporte solicitado inexistente ou incoerente e outras, encaminha o pleito para

diligência pela Coordenação de Processos Administrativo-Disciplinares (CPAD),

conforme prescrito no Capítulo 9 deste POP.

8.5 Verifica se a residência do servidor é servida pelos meios convencionais de

transporte.

8.5.1 Em caso negativo, fato que dá ao servidor o direito de ser ressarcido do gasto com

transporte mediante sua comprovação por meio de bilhetes (ver item 6.4) solicita a

Seção de Protocolo (SEPROT), da Diretoria de Administração (DIRAD) a abertura

de processo administrativo.

8.5.2 Aguarda a SEPROT providenciar a abertura do processo administrativo

correspondente.

8.5.3 Recebe da SEPROT o processo administrativo e dá seguimento a partir do item 8.5

deste POP.

8.6 Caso a solicitação atenda todos os requisitos, acessa o SGA e cadastra o itinerário.

O SGA gera o código que deverá ser registrado no Sistema Integrado de

Administração de Recursos Humano (SIAPE), em conexão com a matrícula do

solicitante;

Quando se tratar de processo administrativo oriundo de diligência (ver Capítulo

9 deste POP) segue as determinações do CPAD.

8.7 Anota no formulário Auxílio-Transporte o código SIAPE gerado pelo SGA.

8.8 Acessa o SIAPE e registra o código gerado pelo SGA na matrícula do solicitante.

8.8.1 Caso se trate de processo administrativo oriundo de diligência, instrui o processo

com despacho informando as determinações do CPAD.

8.8.2 Providencia cópia do processo completo e arquiva em pasta específica.

8.8.3 Dá saída no SGA e encaminha o processo completo à Secretaria Geral da Direh

para devolução à Unidade de origem.

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8.9 Verifica se está de posse de processo para comprovação dos gastos com transporte

por meio de bilhetes.

8.9.1 Em caso positivo dá seguimento a partir do item 8.7.2 e seguintes.

8.10 Arquiva o Memorando de Encaminhamento, formulários e anexos em pasta própria.

9 CONCEDER AUXÍLIO-TRANSPORTE – DILIGÊNCIA

9.1 A sequência de passos de execução deste processo de trabalho é mostrada no

fluxograma do Anexo 3.

9.2 Quando, apesar de consultar várias fontes e, eventualmente, o servidor solicitante, o

SEBEN não reconhecer as informações prestadas pelo solicitante, bem como

suscitar dúvidas com relação ao trajeto pleiteado, o SEBEN encaminha o pleito à

CPAD para que seja realizada diligência. Usualmente a CPAD visita fisicamente o

solicitante, a fim de confirmar ou não as informações fornecidas e,

consequentemente, deferir ou indeferir o pleito.

9.3 O SEBEN analisa o pleito e elabora despacho para a SEPROT solicitando abertura

de processo administrativo.

9.4 Aguarda a SEPROT providenciar a abertura do processo administrativo

correspondente.

9.5 Recebe da SEPROT o processo administrativo e dá entrada no SGA

9.6 Elabora despacho solicitando diligência e explicando os motivos para tal providência.

9.7 Dá saída no SGA e envia o processo administrativo, com o despacho, à Secretaria

Geral da Direh para encaminhamento à CPAD.

9.8 Anota na planilha de “Controle de Processos Encaminhados ao CPAD” que a

solicitação está em processo de diligência.

9.9 Aguarda o resultado da diligência.

9.9.1 Caso o servidor solicitante entre em contato, informa o andamento do processo.

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9.10 Recebe o processo da CPAD, via Secretaria Geral da Direh, com o resultado da

diligência e dá entrada no SGA.

9.11 Toma conhecimento do parecer da CPAD.

9.11.1 Caso o parecer da CPAD seja no sentido de negar a concessão do Auxílio-

Transporte, instrui o processo com despacho de restituição à Unidade de origem,

informando o fato.

9.11.2 Dá saída no SGA e encaminha o processo administrativo à Secretaria Geral da

Direh para devolução à Unidade de origem.

9.11.2.1 Caso o servidor questione a decisão da CPAD e devolva o processo

administrativo, recebe o processo com o contraditório do servidor, e

encaminha toda a documentação à CPAD.

9.11.2.2 Aguarda o parecer da CPAD

9.11.2.3 Dá seguimento ao processo conforme prescrito no Item 9.10 e seguintes.

9.12 Dá seguimento ao processo conforme prescrito no Item 8.4 e seguintes deste POP.

10 CONFERIR BILHETES REFERENTES A AUXÍLIO-TRANSPORTE

10.1 A sequência de passos de execução deste processo de trabalho é mostrada no

fluxograma do Anexo 4.

10.2 O servidor entrega no SRH de sua Unidade de lotação, até o dia 5 de cada mês, os

bilhetes que comprovam a utilização do transporte autorizado no mês anterior.

10.3 O SRH confere se os bilhetes correspondem ao período utilizado.

10.3.1 Caso os bilhetes não correspondam ao período utilizado, orienta o servidor a sanar

a desconformidade.

10.4 O SRH elabora Memorando de Encaminhamento dos bilhetes ao SEBEN, com a

informação da quantidade de bilhetes recebidos, relativos aos servidores das

Unidades vinculadas, por servidor, e encaminha à Secretaria Geral da Direh.

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10.5 A Secretaria Geral da Direh recebe o Memorando de Encaminhamento, protocola e

encaminha ao SEBEN.

10.6 O SEBEN recebe o Memorando de Encaminhamento, analisa e dá entrada no SGA.

10.7 O SEBEN verifica, individualmente por servidor:

a) A quantidade de bilhetes informada em comparação com o número de dias

úteis determinados para a categoria (plantonista ou diarista) do servidor;

b) Afastamentos no SIAPE;

c) Férias no SIAPE;

d) Licenças no SIAPE.

10.8 Registra a quantidade de bilhetes informada na planilha “Controle de Bilhetes

Recebidos para Aux. Transporte”.

A planilha calcula o valor a ser descontado no contracheque do servidor, no

mês seguinte, caso a quantidade de dias com utilização comprovada de

transporte, por meio de bilhetes, seja menor do que o número de dias úteis

determinados para a categoria.

10.9 Imprime a planilha e grampeia o memorando recebido.

10.9.1 Caso não haja valor a ser descontado, finaliza conforme o item 10.12.

10.10 Caso haja valor a ser descontado, lança no SIAPE o valor calculado.

10.11 Arquiva memorando e planilha em pasta específica.

11 RECADASTRAR BENEFICIÁRIOS DE AUXÍLIO-TRANSPORTE

11.1 A sequência de passos de execução deste processo de trabalho é mostrada no

fluxograma do Anexo 5.

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11.2 De acordo com a Norma Operacional no. 02/2011 – Direh, de 20/04/2011, Art. 15,

deve ocorrer a cada 2 anos o recadastramento para a concessão do Auxílio-

Transporte.

11.2.1 Os servidores que não efetivarem o recadastramento no prazo estabelecido pela

Direh, terão o pagamento do benefício suspenso enquanto não tomarem essa

providência.

11.3 O SEBEN elabora, a cada 2 anos, memorando-circular solicitando às Unidades que

providenciem, junto aos seus servidores, os dados para recadastramento e enviem

para a Direh no prazo máximo de trinta dias.

11.3.1 Seguem anexados ao memorando:

a) Formulário de Recadastramento;

b) Normas Operacionais nos. 003 de 29/07/2005, 002 de 20/06/2007 e 02 de

20/04/2011.

11.4 Encaminha o memorando à Direh para assinatura do diretor e distribuição às

diversas Unidades, via Secretaria da Direh.

11.5 Realiza acompanhamento.

11.5.1 Decorrido o prazo de trinta dias entra em contato, por meio de e-mail ou

memorando, com os SRH das Unidades que ainda não enviaram os Formulários

de Recadastramento a fim de reforçar a necessidade dessa providência.

11.6 Recebe os Formulários de Recadastramento e dá seguimento ao processo a partir

do Item 8.3 deste POP e seguintes.

12 ALTERAR VALOR DO AUXÍLIO-TRANSPORTE

12.1 A sequência de passos de execução deste processo de trabalho é mostrada no

fluxograma do Anexo 6.

12.2 O SEBEN identifica a alteração de tarifa e quais os meios de transporte e linhas

afetadas.

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Usualmente a alteração de tarifa ocorre uma vez por ano.

12.3 Acessa o SGA e altera as tarifas de todos os meios de transporte afetados pela

medida.

As alterações referentes às linhas de ônibus são realizadas individualmente.

O SGA gera o código que deverá ser registrado no SIAPE, em conexão com a

matrícula do servidor.

12.4 Imprime listagem com os códigos SIAPE referentes aos novos valores do benefício

de todos os servidores.

12.5 Acessa o SIAPE e registra o código gerado pelo SGA na matrícula de cada servidor

individualmente.

13 GESTÃO DE REGISTROS

13.1 Os registros deste processo de trabalho são geridos pelo SEBEN e mantidos em seu

arquivo corrente, de acordo com a tabela de gestão de registros apresentada a

seguir:

ASSUNTO/TIPO DOCUMENTAL CÓDIGO RESPONSÁVEL ARMAZE-NAMENTO

IDENTIFICAÇÃO/ RECUPERAÇÃO

PRAZO DE

GUARDA NO

NÚCLEO DE

ARQIUIVO (ARQUIVO

CORRENTE)

DESTINAÇÃO

Processo Administrativo originado de diligência

Unidade de lotação do solicitante

Protocolo da Secretaria Geral da Direh

Direh

Registros, no SGA, de entrada e de saída do processo no SEBEN

SEBEN

Registros, no SIAPE, da concessão ou alteração do Auxílio-Transporte

SEBEN

Registro, no SIAPE, do valor de Auxílio-Transporte a ser descontado do servidor.

SEBEN

Registro, no SIAPE, do recadastramento do Auxílio-Transporte.

SEBEN

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14 ANEXOS

Anexo 1 – Fluxograma do processo de trabalho “Preparar Solicitação de

Concessão de Auxílio-Transporte”.

Anexo 2 – Fluxograma do processo de trabalho “Conceder Auxílio-Transporte”.

Anexo 3 – Fluxograma do processo de trabalho “Conceder Auxílio-Transporte –

Diligência”.

Anexo 4 – Fluxograma do processo de trabalho “Conferir Bilhetes Referentes a

Auxílio-Transporte”.

Anexo 5 – Fluxograma do processo de trabalho “Recadastrar Beneficiários de

Auxílio-Transporte”.

Anexo 6 – Fluxograma do processo de trabalho “Alterar Valor do Auxílio-

Transporte”.

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ANEXO 1 – FLUXOGRAMA DO PROCESSO DE TRABALHO “PREPARAR SOLICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-TRANSPORTE”

Necessidade de çoncessão ou de cancelamento do

Auxílio-Transporte

Acessar o Manual do Servidor

FIOCRUZ e tomar conhecimento das

exigências

Acessar o link formulários e

imprimir o formulário Auxílio-

Transporte

Providenciar toda a documentação necessária e preencher o

formulário Auxílio-Transporte

Contatar o SRH de sua unidade de

lotação e entregar documentação e

formulário preenchido

Verificar se a documentação está

completa, consistente e

cumpre os requisitos

Documentação

ok?

Elaborar Memorando de

Encaminhamento ao SEBEN

Anexar toda a documentação e encaminhar ao

SEBEN, via Secretaria Geral da

DIREH

Orientar o servidor a sanar a

desconformidade

1

Sim

Não

Servidor SRH

Vai para Conceder Auxílio-

Transporte

5

Oriundo de

Conceder Auxílio-

Transporte

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ANEXO 2 – FLUXOGRAMA DO PROCESSO DE TRABALHO “CONCEDER AUXÍLIO-TRANSPORTE”.

Solicitação de Auxílio-Transporte

Receber solicitação, dar entrada no SGA e analisar o pleito

Auxílio-Transporte concedido

Verificar se a solicitação ou o

formulário de recadastramento

cumpre os requisitos

Consultar Guia Rex, Google, site dos

Correios ou empresa

fornecedora do transporte

Trata-se de

pleito reiterado

com mesma

informação

contraditória?

Acessar o SGA, cadastrar o

itinerário e gerar o código SIAPE

Anotar, no formulário Auxílio-

Transporte, o código SIAPE

Acessar o SIAPE e cadastrar o código SIAPE na matrícula

do solicitante

Arquivar memorando,

formulário e anexos em pastas próprias

Dar saída no SGA e encaminhar à

Secretaria Geral da DIREH para devolução à

unidade de origem

2 SIM

3

É processo

resultante de

diligência?

NÃO

SIM

4

desconformidade

que não foi

possível sanar?

Elaborar despacho de restituição à

origem explicando as razões para

devolução

SIM

NÃO

Enviar ao CPAD para diligência.

Instruir o processo com despacho informando as

determinações do CPAD

Providenciar cópia do processo

completo e arquivar em pasta específica

Parecer positivo

do CEPAD

Oriundo de

Recadastramento

Receber solicitação, protocolar e

encaminhar ao SEBEN

1

Oriundo de Preparar Solicitação de

Concessão de Auxílio-Transporte

5

Vai para Preparar

Solicitação de Auxílio-

Transporte

SEBEN

Dar saída no SGA e enviar toda

documentação à Secretaria Geral da

DIREH

6

Oriundo de Conferir

Bilhetes

Residência do

servidor é

servida pelos

meios

convencionais

de transporte?

Solicitar à SEPROT abertura de

processo para comprovação por

bilhete

Aguardar abertura de processo

Receber o processo

Não

Sim

É processo para

comprovação

por bilhete?

Sim

Não

Não

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ANEXO 3 – FLUXOGRAMA DO PROCESSO DE TRABALHO “CONCEDER AUXÍLIO-TRANSPORTE – DILIGÊNCIA”

2

Analisar o pleito e elaborar despacho

para a SEPROT solicitando abertura

de processo administrativo

Aguardar a SEPROT providenciar abertura de processo

administrativo

Receber processo da SEPROT e dar entrada no SGA

Elaborar despacho solicitando diligência e

explicando os motivos para tal

providência

Anotar, em planilha específica, que a

solicitação está em processo de

diligência

Dar saída no SGA e encaminhar à

Secretaria Geral da DIREH para

encaminhamento à SEPROT

Rceber resultado da diligência ou

parecer do CPAD, via DIREH e dá entrada no SGA

Toma conhecimento do parecer do CPAD

Solicitação

deferida?

3

SIM

Instruir processo com despacho

informando o fato

NÃO

Auxílio-Transporte não concedido

Dar saída no SGA e encaminhar

processo à unidade de lotação do solicitante, via

DIREH

Servidor

questionou

resultado da

diligência?

NÃO

Encaminhar processo ao CPAD

SIM

Receber processo e dar entrada no SGA

Oriundo de Conceder

Auxílio-Transporte

Vai para

Conceder Auxílio-

Transporte

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ANEXO 4 – FLUXOGRAMA DO PROCESSO DE TRABALHO “CONFERIR BILHETES REFERENTES À AUXÍLIO-TRANSPORTE”

Receber memorando e dar entrada no

SGA

Dia 5 de cada mês

Verificar se a solicitação atende

aos requisitos

Registrar a quantidade de

bilhetes informada em planilha específica

Imprimir planilha e grampear o memo

recebido

Lançar no SIAPE o valor calculado

Arquivar memorando e

planilha em pasta específica

Informação registrada no SIAPE

Há valor a ser

descontado?

SIM

NÃO

Receber solicitação, protocolar e

encaminhar ao SEBEN

Secretaria Geral da

DIREHSEBEN

Entregar no SRH os bilhetes referentes ao transporte do

mês anterior

Conferir se os bilhetes

correspondem ao período utilizado

Bilhetes ok?Orientar o servidor a

sanar a desconformidade

Não

Servidor

Sim

Regularizar a solicitação

Arquivar bilhetes e elaborar memorando de encaminhamento

ao SEBEN, via DIREH

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ANEXO 5 – FLUXOGRAMA DO PROCESSO DE TRABALHO “RECADASTRAR BENEFICIÁRIOS DE AUXÍLIO-TRANSPORTE”

Elaborar memo-circular solicitando

às unidades que enviem os dados

para recadastramento

Agosto de cada ano

Realizar acompanhamento

Receber formulários para

recadastramento

4

Encaminhar memo à DIREH para

assinatura do Diretor e

distribuição às Unidades

Vai para Conceder Auxílio-

Transporte

Sem resposta há

mais de 30 dias?

Entrar em contato com a Unidade para

reforçar a necessidade dessa

providência

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ANEXO 6 – FLUXOGRAMA DO PROCESSO DE TRABALHO “ALTERAR VALOR DO AUXÍLIO-TRANSPORTE”

Identificar alteração de tarifa de transporte

Diário Oficial do Estado do RJ

Acessar o SGA e alterar as tarifas de todos os meio de

transporte impactados pela

medida

Imprimir listagem com os códigos

SIAPE referente aos novos valores do

benefício de todos os servidores

Registrar no sistema o “código

SIAPE” de cada servidor

Informação registrada no SIAPE