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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/2011 ATA DO REGISTRO DE PREÇOS Aos quatorze dias do mês de julho do ano de 2011, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte, através da Comissão Especial de Registro de Preços, designada pela Portaria nº 015/2011-PROAD, de 25 de fevereiro de 2011, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Pregão Eletrônico nº 43/2011, que objetiva o fornecimento programado do material objeto da licitação, observadas as especificações, os preços, os quantitativos e os fornecedores classificados na licitação supracitada, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ata em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz das regras insertas no Decreto nº. 3.931, de 19/09/2001. Art. 1º - A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, obriga-se a: I – Solicitar via fax ou telefone, o eventual fornecimento do material licitado, cujos preços encontram-se registrados na presente ARP; II - Emitir nota de empenho a crédito do fornecedor no valor total correspondente ao material solicitado; III - Enviar eletronicamente (através de e-mail) a nota de empenho e/ou ordem de serviço digitalizada emitida em favor do fornecedor, ou quando da impossibilidade de comunicação citada anteriormente o encaminhamento do empenho será feito por outros meios (fax, via postal etc); IV - Impedir que pessoas não autorizadas pela CONTRATADA executem o objeto contratado; V - Oferecer todas as condições e informações necessárias para que a CONTRATADA possa prestar os serviços objeto deste Termo de Referência dentro das especificações exigidas no Relatório dos Serviços Licitados, Anexo III do edital. VI - Fornecer à CONTRATADA, a qualquer tempo, toda a informação que julgar pertinente à execução do objeto licitado, no intuito do bom desenvolvimento do compromisso assumido, sempre se pautando nas normas reguladoras citadas e outras que venham a ser emitidas mesmo após a celebração do contrato; VII - À CONTRATANTE se reserva o direito de acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA através de um representante da administração, especialmente designado, a quem caberá registrar em livro, documento ou sistema próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas, senões ou defeitos observados; VIII - A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual. IX - Solicitar à CONTRATADA a retificação de qualquer serviço prestado cujo padrão de qualidade esteja fora das especificações contidas neste Termo de Referência e/ou no Relatório dos Serviços Licitados; X - Comunicar à CONTRATADA, tão logo constate casos de irregularidades, defeitos, vícios ou incorreções, durante a execução do objeto, para que a mesma adote medidas indispensáveis ao bom andamento do que foi solicitado, conforme objeto constante no edital e seus anexos;

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/2011

ATA DO REGISTRO DE PREÇOS

Aos quatorze dias do mês de julho do ano de 2011, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte, através da Comissão Especial de Registro de Preços, designada pela Portaria nº 015/2011-PROAD, de 25 de fevereiro de 2011, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Pregão Eletrônico nº 43/2011, que objetiva o fornecimento programado do material objeto da licitação, observadas as especificações, os preços, os quantitativos e os fornecedores classificados na licitação supracitada, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ata em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz das regras insertas no Decreto nº. 3.931, de 19/09/2001. Art. 1º - A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, obriga-se a: I – Solicitar via fax ou telefone, o eventual fornecimento do material licitado, cujos preços encontram-se registrados na presente ARP; II - Emitir nota de empenho a crédito do fornecedor no valor total correspondente ao material solicitado; III - Enviar eletronicamente (através de e-mail) a nota de empenho e/ou ordem de serviço digitalizada emitida em favor do fornecedor, ou quando da impossibilidade de comunicação citada anteriormente o encaminhamento do empenho será feito por outros meios (fax, via postal etc); IV - Impedir que pessoas não autorizadas pela CONTRATADA executem o objeto contratado; V - Oferecer todas as condições e informações necessárias para que a CONTRATADA possa prestar os serviços objeto deste Termo de Referência dentro das especificações exigidas no Relatório dos Serviços Licitados, Anexo III do edital. VI - Fornecer à CONTRATADA, a qualquer tempo, toda a informação que julgar pertinente à execução do objeto licitado, no intuito do bom desenvolvimento do compromisso assumido, sempre se pautando nas normas reguladoras citadas e outras que venham a ser emitidas mesmo após a celebração do contrato;

VII - À CONTRATANTE se reserva o direito de acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA através de um representante da administração, especialmente designado, a quem caberá registrar em livro, documento ou sistema próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas, senões ou defeitos observados;

VIII - A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.

IX - Solicitar à CONTRATADA a retificação de qualquer serviço prestado cujo padrão de qualidade esteja fora

das especificações contidas neste Termo de Referência e/ou no Relatório dos Serviços Licitados; X - Comunicar à CONTRATADA, tão logo constate casos de irregularidades, defeitos, vícios ou incorreções,

durante a execução do objeto, para que a mesma adote medidas indispensáveis ao bom andamento do que foi solicitado, conforme objeto constante no edital e seus anexos;

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XI - Observar para que, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, sejam mantidas, pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação, bem como a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;

XII - Exigir da empresa CONTRATADA integral responsabilidade pela boa execução e eficiência no cumprimento do objeto, mormente no que se refere à sua fiel execução; XIII - Efetuar o pagamento até o 15º (décimo quinto) dia corrido após cada Serviço(s) prestado(s), devendo a Nota Fiscal/Fatura estar devidamente atestada pelo setor competente;

XIV - Notificar, por escrito, a CONTRATADA quando da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do objeto, fixando prazo para sua correção. Art. 2º - O FORNECEDOR REGISTRADO obriga-se a: I - Assinar e devolver a Ata de Registro de Preços até 2 (dois) dias úteis após seu recebimento conforme instruções da Comissão Permanente de Licitação. II - Retirar e assinar a nota de empenho no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da solicitação formal nos termos da alínea “a”, do art. 1º, desta Ata de registro de Preços; III - Executar o objeto contratado conforme especificações e preços indicados na licitação supracitada; IV - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, no cumprimento das obrigações da Ata de Registro de Preços, ficando ainda a Universidade Federal do Rio Grande do Norte isenta de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária; V - Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades, constatadas pela Comissão especial, referentes à forma de execução do objeto contratado, bem como ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste Termo de Referência; VI - Fornecer sempre, à medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novo(s) documento(s) que comprove(m) todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação, bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assumidas; VII - Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da Ata de registro de Preços; VIII - Executar o objeto contratado acompanhado da Nota Fiscal correspondente, observando que o ônus decorrente dessa deverá ser por conta da CONTRATADA; IX - Deverá informar, na nota fiscal, a descrição do serviço executado pela empresa, de acordo com as especificações descritas na Nota de empenho e em conformidade com as especificações constantes no Relatório dos Serviços Licitados. X - Pagar pontualmente aos fornecedores e às obrigações fiscais relativas ao objeto contratado com base na Ata de Registro de Preços, exonerando a Universidade Federal do Rio Grande do Norte de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento; XI – Manter durante a execução do contrato, todas as condições exigidas para qualificação e habilitação estabelecidas no Edital da licitação. XII - Entregar o objeto licitado de acordo com os prazos de entrega constantes no item 5.0 da execução dos serviços do termo de referência; XIII - A CONTRATADA deverá manter, sempre atualizado, seu endereço, telefone, fax, e-mail e meios de contato junto à CONTRATANTE.

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XIV - Realizar acesso freqüente ao e-mail da empresa, informado no SICAF – Sistema Integrado de Cadastramento de Fornecedores do Governo Federal ou no comprasnet (www.comprasnet.gov.br) quando da retirada do edital, e confirmar, quando da abertura das mensagens eletrônicas, o recebimento dos empenhos enviados eletronicamente pela UFRN

Art. 3º - O PRAZO E AS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO atenderão as seguintes condições:

I - Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. II - Caso ocorra à inobservância do subitem anterior, poderá ser aplicada à CONTRATADA as sanções previstas no art 87 da Lei nº 8.666/93 e no edital e seus anexos. IV - O prazo de entrega deverá ser, no máximo, de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir do recebimento, pelo fornecedor, da Nota de Empenho, conforme a descrição do objeto licitado e ofertado pela empresa. a) - Decorridos os 10 (dez) dias do prazo estabelecido no subitem anterior, será emitido à empresa contratada um Termo de Advertência no sentido de que sejam tomadas todas providências necessárias para que a entrega do objeto seja efetuada no prazo estabelecido; V – O objeto será recebido: a) - Provisoriamente, pelo responsável, através de carimbo e assinatura no canhoto da Nota Fiscal/Fatura (contendo descrição do objeto ofertado pela empresa) e/ou no conhecimento de transporte, devidamente datado e assinado, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações contidas no Relatório de Serviços Licitados, Anexo III do edital; b) - Após o recebimento provisório do objeto, serão feitos testes para comprovar sua perfeita qualidade de acordo com o especificado no Relatório de Materiais Licitados, anexo III do edital, bem como o que foi proposto pela empresa e, caso seja verificada qualquer irregularidade, os mesmos deverão ser substituídos por conta e ônus da Contratada. Somente após o cumprimento dessa determinação pela CONTRATADA, será o objeto dado como recebido definitivamente e aceito; c) - Definitivamente, pelo responsável pelo respectivo recebimento, depois de verificada a qualidade, quantidade e compatibilidade com o objeto contratado e sua consequente aceitação mediante carimbo e assinaturas (atesto e visto) apostos no verso da Nota Fiscal; VI – Caberá à CONTRATANTE rejeitar no total ou em parte, o objeto entregue em desacordo ou com falhas no funcionamento; VII – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade do produto fornecido cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização do mesmo. VIII – A CONTRATANTE deverá pagar tão-somente pelos fornecimentos efetivamente realizados, de acordo com o preço ofertado na licitação; IX - Caso ocorra a inobservância de qualquer condição determinada nas subdivisões desse art. 3º e seus subitens a CONTRATADA ficará passível da aplicação das sanções administrativas previstas neste edital e no art. 87 da Lei nº 8.666/93. Art. 4º - As GARANTIAS E ASSISTÊNCIAS TÉCNICAS atenderão as seguintes condições: I – Os prazos de garantia, contados a partir do termo de recebimento definitivo dos equipamentos, deverão ser de acordo com o definido no relatório de materiais licitados, anexo III do edital, para cada material/equipamento; II - A garantia será sempre exigida da CONTRATADA, portanto em nenhuma hipótese será admitida qualquer

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transferência de responsabilidade para terceiros. III – A assistência técnica deverá ser de acordo com o definido em cada item do relatório de materiais licitados, anexo III do edital; IV - O endereço para assistência técnica poderá ser comprovado pelo catálogo de assistência técnica do fabricante ou na sua falta por indicação expressa da CONTRATADA; V - Substituir, dentro do período de garantia, os materiais que venham a apresentar falhas ou defeitos insanáveis, sem que isto acarrete ônus para a CONTRATANTE; Art. 5º - A FISCALIZAÇÃO da UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE exercerá o seguinte: I - Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela entrega do objeto licitado, à CONTRATANTE é reservado o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre as entregas; II - A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários; III - A CONTRATANTE através do(s) responsável(is) pelo recebimento do objeto licitado deverá fiscalizar e registrar em sistema próprio todas as ocorrências relacionadas com a entrega do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; IV - As decisões que ultrapassem a competência da equipe de recebimento do objeto contratado deverão ser solicitadas formalmente à autoridade administrativa imediatamente superior para, em tempo hábil, adotar medidas pertinentes.

Art. 6º - O prazo de validade do presente Registro de Preços é de 12 (doze) meses, com entrega parcelada. . Art. 7° - O preço registrado, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos ofertados pelas empresas , constantes deste registro de preço encontram-se contidos nas tabelas abaixo.

EMPRESA

MARIA DE FÁTIMA DA SILVA NUNES ME

CNPJ 02.151.940/0001-07

ITEM

67

QUANT

20

UNID

UNID.

ESPECIFICAÇÕES

CHAVE DE FENDA C/15CM (3024)

MARCA

ECF

P.UNIT. (R$) 3,95

69 50 UNID CHAVE DE REGULAGEM, EM AÇO – n° 8

WESTERN 6,88

90 120 UNID CURVA EM PVC RÍGIDO ROSQUEADA 40MM - 1 1/4"

DANTAS 1,30

103 360 CONJUNTO DOBRADIÇA DE CANTO EM LATÃO CROMADO DE 3 1/2"

COM PARAFUSOS – CONJUNTO COM 3 UNIDADES,

INCLUSIVE PARAFUSOS

SILVANA 10,00

122 1000 ROLO FITA VEDA ROSCA - 18MM X 10M

NOVA 0,45

123 1000 ROLO FITA VEDA ROSCA - 18MM X 25MM (3024)

NOVA 1,00

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127 360 UNID GRELHA EM INOX QUADRADA PARA CAIXA SIFONADA DE 150MM –

GRELHA EM INOX QUADRADA PARA CAIXA SIFONADA DE

150MM

TRAMONTINA 9,39

128 260 UNID GRELHA EM INOX REDONDA PARA CAIXA SIFONADA DE

150MM – GRELHA EM INOX REDONDA PARA CAIXA SIFONADA DE

150MM

TRAMONTINA 4,50

146 60 UNID LUVA PVC 40MM - ÁGUA PB KRONA 0,50

147 500 UNID LUVA PVC SOLDÁVEL 100MM - ESGOTO

KRONA 1,00

163 15000 UNID PARAFUSO PARA BUCHA D12 BELENENSE 0,12

192 200 UNID REGISTRO DE GAVETA 25MM (3/4")

HERC 4,96

216 300 UNID TERMINAL COMPRESSÃO 240MM² CURTO

CONTER 9,00

232 400 UNID UNIAO DUPLA SOLDAVEL - 75MM (2 1/2") – PVC, soldável

KRONA 47,00

EMPRESA

FABRICAD COMÉRCIO DE PAPEIS LTDA

CNPJ 02.247.776/0001-36

ITEM 4

QUANT

2000

UNID.

UNID

ESPECIFICAÇÕES

ADAPTADOR PARA TOMADA ANTIGO PADRAO - NOVO

PADRAO – - ADAPTADOR PARA TOMADA

ANTIGO PADRÃO - NOVO PADRÃO;

- CONECTA EQUIPAMENTOS COM PLUGUES NOVOS EM TOMADAS DO ANTIGO

PADRÃO; - CARACTERÍSTICAS:

CORRENTE NOMINAL 15 A; TENSÃO DE ENTRADA

127V~1.905W; TENSÃO DE ENTRADA

220V~3.300W; - COR BRANCO.

MARCA

PERLEX

P.UNIT. (R$) 2,36

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5 4000 UNID ADAPTADOR PARA TOMADA NOVO PADRAO - ANTIGO

PADRAO – - ADAPTADOR PARA TOMADA

NOVO PADRÃO - ANTIGO PADRÃO;

- CONECTA EQUIPAMENTOS COM PLUGUES ANTIGOS EM

TOMADAS DO NOVO PADRÃO; - CARACTERÍSTICAS:

CORRENTE NOMINAL 10 A; TENSÃO DE ENTRADA

127V~1.270W; TENSÃO DE ENTRADA

220V~2.200W; - COR BRANCO.

PERLEX 2,59

33 10000 METRO CABINHO 1,0 X 4,0MM FC 0,83

36 25000 METRO CABINHO FLEXÍVEL, 1 X 2,5MM, COR AZUL –

tensão 450/750V, resistente à chama, norma aplicavel NM 247-3

FC 0,50

37 15000 METRO CABINHO FLEXÍVEL, 1 X 4MM, COR VERDE –

tensão 450/750V, resistente à chama, norma aplicavel NM 247-3

FC 0,85

38 10000 METRO CABINHO SECAO 4.0MM FC 0,81

40 6000 METRO CABO ELETRICO 6MM² - -Cabo elétrico 6mm² em bobina.

FC 1,29

42 5000 METRO CABO FLEXIVEL 10MM² AZUL –

CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO (CONDUTOR:

TÊMPERA MOLE, ENCORDOAMNETO CLASSE 5:

ISOLAÇÃO EM TERMOPLÁSTICO

POLIOLEFÍNICO, NÃO HALOGENADO) ANTICHAMA,

SEÇÃO 10MM², 750V, 70°C, COM CORES EM

CONFORMIDADE COM A NBR 5410.

COR AZUL

FC 2,21

43 3000 METRO CABO FLEXIVEL 10MM² VERDE –

CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO (CONDUTOR:

TÊMPERA MOLE, ENCORDOAMNETO CLASSE 5:

ISOLAÇÃO EM TERMOPLÁSTICO

POLIOLEFÍNICO, NÃO HALOGENADO) ANTICHAMA,

SEÇÃO 10MM², 750V, 70°C, COM CORES EM

CONFORMIDADE COM A NBR 5410.

COR VERDE.

FC 2,21

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44 30000 METRO CABO FLEXIVEL 2,50MM2 COR AZUL –

cabo flexivel 2,50mm

FC 0,45

45 20000 METRO CABO FLEXIVEL 2,5MM2 X 750V - VERMELHO

FC 0,51

53 3000 METRO CABO PP – CABO PP 2 X 2,50 MM2

FC 1,67

120 6500 METRO FIO PARALELO NR 1,5MM FC 0,75

121 3000 METRO FIO RIGIDO - 4,00MM2 (1X10) –

FABRICAÇÃO COM CERTIFICAÇÃO DO INMETRO E CONFORME NORMAS MAIS RECENTES DA ABNT. tensão 450/750V, resistente à chama, norma aplicavel NM 247-3

FC 0,85

EMPRESA

L & Z ELETRICIDADE E ILUMINAÇÃO LTDA

CNPJ 02.644.184/0001-58

ITEM

51

QUANT

METRO

UNID.

5000

ESPECIFICAÇÕES

CABO MULTIPLEXADO ALUMINIO ISOLADO 3 X 35 +

35MM² - cabo multi-plex

MARCA

IKAL

P.UNIT. (R$) 9,99

52 METRO 5000 CABO MULTIPLEXADO ALUMINIO ISOLADO 3 X 70 +

70MM² - cabo multi-plex

IKAL 18,12

EMPRESA

ECOSERV COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

CNPJ 04.159.827/0001-01

ITEM

174

QUANT

200

UNID.

M2

ESPECIFICAÇÕES

PISO PASTILHADO PRETO – -PISO DE BORRACHA

PASTILHADO -COR: PRETO.

-ATENDENDO PADRÕES DE QUALIDADE DO IMETRO.

MARCA

DAUD

P.UNIT. (R$) 30,00

EMPRESA

CENTER SPONCHIADO LTDA

CNPJ 04.418.934/0001-07

ITEM

65

QUANT

600

UNID.

UNID

ESPECIFICAÇÕES

CAP PVC (R) 3/4"

MARCA

KRONA

P.UNIT. (R$) 0,50

142 3000 UNID LIXA DE FERRO Nº 100 3M 1,34

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181 300 UNID PORTA CADEADO 4" – em latão cromado, inclusive

parafusos

WORKER 3,17

198 120 PC REPARO P/VALVULA HIDRA MAX 1.1/2" –

REPARO PARA VALVULA HIDRA MAX, 1.1/2"

CENSI 17,69

EMPRESA

DAVOP COMERCIAL DE FERRAGENS E MATERIAIS

PARA CONSTRUÇÕES

CNPJ 04.463.413/0001-63

ITEM

30

QUANT

16000

UNID.

UNID

ESPECIFICAÇÕES

BUCHA EM NYLON, D-10 – OBS.: diâmetro da bitola gravado

na prórpia peça.

MARCA

IV

P.UNIT. (R$) 0,11

55 200 UNID CAIXA DE INSPEÇÃO PARA ATERRAMENTO –

- CAIXA DE INSPEÇÃO PARA ATERRAMENTO;

- CONFECCIONADA EM PVC; - DIÂMETRO APROXIMADO DE

30cm; - PROFUNDIDADE

APROXIMADA DE 40cm; - TAMPA COM VEDAÇÃO.

CP 1,99

109 30 UNID ESPATULA DE 2" - 60MM STARFER 2,46

110 30 UNID ESPATULA DE 4" - 110MM STARFER 3,38

137 60 UNID JUNÇÃO Y 100MM ESGOTO C/ANEIS DE BORRACHA

PLASTILIT 8,86

159 2000 UNID PARAFUSO 1/4"X 5/8" – >Parafuso cabeça lentilha 1/4"x

5/8".

BELENUS 0,20

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EMPRESA

CONSTRUCAR COMÉRCIO DE MATERIAL DE

CONSTRUÇÃO LTDA ME

CNPJ 04.540.064/0001-36

ITEM

10

QUANT

100

UNID.

PACOTE

ESPECIFICAÇÕES

ARGAMASSA IMPERMEABILIZANTE –

- ARGAMASSA IMPERMEABILIZANTE;

- Composição: cimento, agregados minerais, aditivos especiais e

polímeros; - Densidade aparente: 1,5g/cm³; - Densidade fresca: 1,9g/cm³; - Aderência aproximada sobre

concreto e bloco de concreto: 0,5 MPa*;

- De acordo com Referência: NBR 10.787 e EN 14.981;

- Rendimento aproximado: 18kg / m² / para 10mm de espessura;

- Embalagem com 25Kg.

MARCA

QUARTZOLIT

P.UNIT. (R$) 34,00

73 300 LITRO COLA BRANCA PARA MADEIRA

RENNA 4,06

74 500 LATA COLA FORMICA, TIPO CONTATO - 750G – LATA COM 750g

UNA 10,30

170 140 UNID PERFIL REVESTIMENTO ALUMINIO DE 6 MT –

Perfil revestimento aluminio de 6 mt

IPERBRAS 28,00

183 130 UNID PORTA LÂMINADA DE MADEIRA 0,60 X 2,10M - 1ª

QUALIDADE

JOVAL 43,80

185 50 UNID QUADRO DE SOBREPOR, COM BARRAMENTO

TRIFÁSICO – 100A, BARRA DE NEUTRO E BARRA DE TERRA, COM DISJUNTOR GERAL DE

ENTRADA TRIPOLAR 90A/220V - 10KA, DOIS DISJUNTORES TRIPOLARES CORRENTE

NOMINAL 50A/220V, 02 (DOIS) DISJUNTOR BIPOLARES 32A,

220V - COMPLETO.

CEMAR 305,00

229 450 METRO TUBO DE PVC PARA ESGOTO SOLDAVEL - 75MM (2 1/2")

MINASTUBO 3,73

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234 100 UNID VASO SANITÁRIO ELEVADO, EM LOUÇA, COM ABERTURA FRONTAL, ESPECIAL PARA

PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E

DESESTABILIZADOS. MODELO APROVADO

CONFORME NBR 9050. – modelo aprovado conforme NBR

9050. cor: branca

CELITE 450,00

EMPRESA

MARPROTEC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

CNPJ 04.583.435/0001-67

ITEM 8

QUANT

1300

UNID.

UNID

ESPECIFICAÇÕES

ALÇA PARA CABO MULTIPLEXADO ALUMINIO ISOLADO NEUTRO 25MM² -

25mm²

MARCA

PLP

P.UNIT. (R$) 2,92

50 5000 METRO CABO MULTIPLEXADO ALUMINIO ISOLADO 3 X 25 +

25MM² - cabo multi-plex

LAMESA 6,65

78 1000 UNID CONECTOR PERFURANTE PARA CABO

MULTIPLEXADO, P-10/70 – D-1,5/10m

INTELLI 5,49

79 1000 UNID CONECTOR PERFURANTE PARA CABO

MULTIPLEXADO, P-16/95 – D-4/35m

INTELLI 8,79

95 200 UNID DISJUNTOR MONOFASICO DE 25ª –

Tipo B - Partida Rápida.

STECK 3,39

96 300 UM. DISJUNTOR MONOPOLAR 16A - SIEMENS - PARA

REPOSIÇÃO

SIEMENS 6,77

97 300 UNID DISJUNTOR MONOPOLAR 20 A –

Marca Siemens, para reposição

SIEMENS 5,80

98 250 UNID DISJUNTOR MONOPOLAR SIEMENS DE 25 A, PARA

REPOSIÇÃO

SIEMENS 6,77

99 250 UNID DISJUNTOR MONOPOLAR SIEMENS DE 30 A, PARA

REPOSIÇÃO

SIEMENS 6,77

102 100 UNID DISJUNTOR TRIFÁSICO 60 A –

marca Siemens, para reposição

SIEMENS 64,00

105 20 UNID EBULIDOR "TIPO MERGULHAO" (3026)

IMC 11,80

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113 120 UNID ESTICADOR PARA CABOS DE AÇO DE 9,5 MM (3/8”),

GANCHO X OLHAL, EM AÇO COM DUPLA

GALVANIZAÇÃO – Comprimento Corpo: 15cm

Comp. Total fechado: 23,5cm Carga de ruptura: 710Kgf

WORKER 7,99

117 300 UNID FERROLHO 3" – FERROLHO DE SOBREPOR 3" REDONDO (GALVANIZADO)

WORKER 1,42

141 200 UNID LIMPA CONTATO ELETRICO C/100 ML –

LIMPA CONTATO ELETRICO C/100 ML

WORKER 7,03

154 180 LATA MASSA ACRÍLICA - 18 LITROS

HIDRACOR 53,45

186 100 UNID QUADRO INTERNO PARA 6 DISJUNTORES

TAF 16,99

199 550 ROLO ROLO DE LA DE CARNEIRO C/ CABO - 23CM

COMPEL 6,39

214 220 UNID TERMINAL A COMPRESSÃO, PARA CONDUTOR DE 300 MM² , COM DOIS FUROS

PARA FIXAÇÃO – 1. Pode ser de cobre ou alumínio;

2. Tem de ter dois furos para fixação e permitir duas

compressões

INTELLI 26,00

215 200 UNID TERMINAL A COMPRESSÃO, PARA CONDUTOR DE 300

MM² , COM UM FURO PARA FIXAÇÃO –

1. Pode ser de cobre ou alumínio; 2. Tem de ter um furo para fixação

e permitir duas compressões

INTELLI 26,00

217 300 UNID TERMINAL PARA CABINHO 2,50MM² -

-Tipo pressão.

INTELLI 1,00

219 100 GALÃO TINTA ESMALTE SINTÉTICO ACETINADO - CINZA MÉDIO

– conforme normas da ABNT

HIDRACOR 30,00

220 1000 GALÃO TINTA LAVÁVEL INTERIOR/EXTERIOR –

COR A COMBINAR.

HIDRACOR 11,23

221 1000 GALÃO TINTA LAVÁVEL INTERIOR/EXTERIOR -

BRANCO

HIDRACOR 11,26

222 100 GALÃO TINTA LAVÁVEL, INTERIOR / EXTERIOR, COR PALHA – conforme normas da ABNT, com certificações ISO 9001 e padrões

NBR, com grau de recobrimento/revestimento,

comprovado, igual ou superior a 25m² para duas demãos/galão.

Galão 3,6L.

HIDRACOR 16,35

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EMPRESA

ELECTRON ENGENHARIA LTDA

CNPJ 05.872.863/0001-72

ITEM

83

QUANT

300

UNID.

UNID

ESPECIFICAÇÕES

CONJUNTO ARSTOP 2P+T 20 A PARA REPOSIÇÃO –

- Conjunto ArStop (reposição SIEMENS ou similar) de sobrepor 2P+T 20 A padrão brasileiro, cor

branca.

MARCA

MECTRONIC

P.UNIT. (R$) 17,68

84 300 UNID CONJUNTO ARSTOP 2P+T 20 A PARA REPOSIÇÃO –

- Conjunto ArStop (reposição SIEMENS ou similar) de embutir 2P+T 20 A novo padrão brasileiro,

cor branca.

MECTRONIC 20,00

85 250 UNID CONJUNTO ARSTOP DE EMBUTIR - 20A

MECTRONIC 12,77

EMPRESA

ELETRO CENTRO LTDA - ME

CNPJ 05.921.338/0001-08

ITEM

210

QUANT

100

UNID.

UNID

ESPECIFICAÇÕES

TELHA DE CIMENTO AMIANTO MOD. MAXIPLAC

3,70M X 1,06M X 6MM

MARCA

BRASILIT

P.UNIT. (R$)

167,23

213 100 UNID TELHA ONDULADA – De fibro cimento, medindo: 4,60m

x 1,06m x 6mm.

BRASILIT 170,00

EMPRESA

LOCMAQ LOCAÇÃO LTDA - ME

CNPJ 06.201.780/0001-14

ITEM

34

QUANT

100

UNID.

ROLO

ESPECIFICAÇÕES

CABINHO FLEXÍVEL, 1 X 1,5MM, COR PRETO –

Tensão 450/750V, resistente à chama, norma aplicável NM 247-3,

rolo com 100m

MARCA

CNC

P.UNIT. (R$) 38,24

35 100 ROLO CABINHO FLEXÍVEL, 1 X 1,5MM, COR VERMELHA – Tensão 450/750V, resistente à

chama, norma aplicável NM 247-3

CNC 38,58

46 100 METRO CABO FLEXIVEL ENCAPADO 2 X 1,5MM2

CNC 0,81

61 2000 UNID CANALETA SISTEMA X – CANALETA SISTEMA X 20 X 10 COM DIVISÓRIA,MATERIAL TERMOPLÁSTICO AUTO-

EXTINGUÍVEL.

ILUMI 1,44

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107 1000 METRO ELETRODUTO "PONTA E BOLSA" DE 3/4"

POTY 2,23

108 500 METRO ELETRODUTO EM PVC 1 1/4" ROSQUEÁVEL

POTY 2,64

124 1100 UNID FITA VEDA ROSCA 18MM X 50M

AFA 1,64

131 400 UNID INTERRUPTOR DE UMA SEÇÃO SISTEMA X , 75

X75X75 MM, COM CAIXA COMPLETA

ILUMI 4,19

132 300 UNID JOELHO 90° SOLDÁVEL EM PVC –

> Joelho 90°; > Soldável;

> Material:PVC > Com bucha de latão 25 mm x

1/2”.

KRONA 1,31

135 800 UNID JOELHO PVC (LR) 3/4" X 25MM –

Liso x rosca

KRONA 0,67

145 500 UNID LUVA DE CORRER 3/4", COM ANEL VEDANTE –

em pvc, 3/4"

KRONA 3,72

157 200 UNID NIPLE PVC - 1 1/2" - 50MM KRONA 1,95

189 500 UNID REATOR PARA LAMPADA VAPOR DE SÓDIO, 150 W –

uso interno

DEMAPE 26,78

191 400 UNID REGISTRO DE ESFERA EM PVC 25 MM –

Registro de esfera em PVC 16 kgf/cm² 25 mm.

AMBIENTAL 3,09

204 1000 UNID TE PVC (L) - 25MM (3/4") KRONA 0,22

205 400 UNID TE PVC (LL) - 20MM (1/2") KRONA 0,22

206 60 UNID TÊ PVC P/ESGOTO 100MM - 4" KRONA 4,15

211 160 UNID TELHA EM FIBRO-CIMENTO, TIPO MAXIPLAC, DE 4,10 X

1,10M – 8mm de espessura

BRASILIT 173,10

212 100 UNID TELHA FIBRO-CIMENTO MAXI-PLAC COM 3,20M

BRASILIT 120,00

223 2500 UNID TOMADA MONOFÁSICA DE EMBUTIR, 2P + T, COM TAMPA E PARAFUSOS –

cor branca

ILUMI 2,02

224 1000 UNID TOMADA PARA LÓGICA RJ-45, LINHA INTERNA,

INCLUSIVE PARAFUSOS E ESPELHO (TAMPA) –

parafusos internos imperdíveis e espelho (tampa) branco, cinza claro

ou bege

ILUMI 5,12

226 300 UNID TORNEIRA DE JARDIM - 25MM (3/4"), EM METAL

HIGBAN 5,16

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EMPRESA

DJ MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA

CNPJ 06.267.047/0001-00

ITEM

162

QUANT

1000

UNID.

UNID

ESPECIFICAÇÕES

PARAFUSO DE LATAO COM BUCHA, PARA SANITARIO

MARCA

TORALF

P.UNIT. (R$) 1,28

EMPRESA

GLOBAL ELETROMETALURGICA LTDA

CNPJ 06.369.772/0001-81

ITEM

101

QUANT

100

UNID.

UNID

ESPECIFICAÇÕES

DISJUNTOR TRIFASICO 200 AMPERES –

DISJUNTOR TRIFASICO 200 AMPERES

MARCA

SOPRANO

P.UNIT. (R$)

113,00

EMPRESA

HIDROJANAUBA SISTEMAS DE IRRIGAÇÃO LTDA.

CNPJ 07.305.893/0001-22

ITEM

80

QUANT

15

UNID.

UNID

ESPECIFICAÇÕES

CONECTOR TIPO ARANHA PARA IRRIGAÇÃO –

- Confeccionado em polietileno; - 16mm;

- Rosca: 3/4''; - Com 06 vias;

MARCA

NAANDAN JAIN

P.UNIT. (R$) 5,00

153 5200 METRO MANGUEIRA PARA JARDIM 3/4" EMBORRACHADA E

LONADA - > Mangueira para jardim de 3/4 emborrachada, lonada e trançada. Apresentar amostrar na licitação. parede com 2mm de espessura.

CANAFLEX 2,00

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EMPRESA

PLAMAX COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO

LTDA - ME

CNPJ 07.918.483/0001-57

ITEM

12

QUANT

150

UNID.

UNID

ESPECIFICAÇÕES

ASSENTO FABRICADO EM RESINA DE POLIÉSTER, MACIÇO E TOTALMENTE

IMPERMEÁVEL. ACABAMENTO DE

SUPERFÍCIE POLIDA COM ALTO BRILHO. FERRAGEM ULTRA RESISTENTE E QUE NÃO OXIDA. ELEVADÍSSIMO PADRÃO DE ACABAMENTO. COM ABERTURA FRONTAL NO PADRÃO AMERICANO.

COM EXCEPCIONAL DURABILIDADE, DESIGN

ESPECÍFICO E DIFERENCIADO, POSSIBILITANDO

FACILIDADES ADICIONAIS NA UTILIZAÇÃO POR

USUÁRIOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E

DESESTABILIZADOS – Padrão mínimo: NBR 9050, da

ABNT. Apresentar amostra. cor: a combinar.

MARCA

SEMITA

P.UNIT. (R$)

140,00

195 45 UNID REGISTRO TIPO GAVETA EM METAL 2 1/2'' P/ HIDRANTE

MIPEL 79,55

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EMPRESA

L. M. GONÇALVES COMPONENTES ELETRÔNICOS - EPP

CNPJ 08.288.901/0001-32

ITEM

89

QUANT

15

UNID.

UNID

ESPECIFICAÇÕES

CONTACTOR LC1 D80, 380 V, 80 A, CONTACTOR

TELEMECANIQUE, PARA REPOSIÇÃO –

características: IEC 947, EN 60947, NF C 63110, VDE 0660, BS 5424,

CEI, DNFi,TB1 S, CE Monofásico 240 V – 15 hp, com máxima corrente monofásica de

125 A. Trifásico 380 V – 60 hp, com

máxima corrente trifásica de 80 A. Pode desligamento: 600 volts

máximo Altura 127 mm Largura : 85 mm

Profundidade: 130 mm Peso aproximado: 1,59 Kg

MARCA

JNG

P.UNIT. (R$)

498,00

197 500 UNID RELE FOTOELETRICO NF 220V-1800W

JNG 8,45

EMPRESA

J. J. VITALLI

CNPJ 08.658.622/0001-13

ITEM

76

QUANT

500

UNID.

TUBO

ESPECIFICAÇÕES

COLA RAPIDA TIPO SUPER-BOND. (3024)

MARCA

THREE BOND

P.UNIT. (R$) 2,89

149 50 UNID MANDRIL PARA FURADEIRA 1/2"

WORKER 13,89

150 50 UNID MANDRIL PARA FURADEIRA 3/8"

WORKER 13,91

233 200 UNID VALVULA PARA LAVATORIO, EM METAL

CROMADO

HIGIBAN 8,64

EMPRESA

SC COMÉRCIO EM GERAL LTDA - ME

CNPJ 08.970.122/0001-12

ITEM

63

QUANT

50

UNID.

UNID

ESPECIFICAÇÕES

CAP DE PVC ROSQUEADO 2'' - 60MM

MARCA

TIGRE

P.UNIT. (R$) 5,00

92 100 UNID CURVA PVC LONGA 50MM, ESGOTO

TIGRE 4,98

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94 400 UNID DISJUNTOR MONOFÁSICO 16A –

- COM PROTEÇÃO RESIDUAL; - CORRENTE NOMINAL 16A;

- 5KA, 220V; - OPERANDO NA CURVA "C";

- CORRENTE RESIDUAL NOMINAL 30MA; - NORMA DIN.

SOPRANO 3,29

100 200 UNID DISJUNTOR TRIFASICO - 30A SOPRANO 5,00

155 300 UNID NIPLE PVC (R) - 1" TIGRE 0,73

231 600 METRO TUBO PVC, SOLDÁVEL, 200MM – esgoto

parede com o mínimo de 2mm de espessura

AMANCO 24,30

EMPRESA

DISTRIBUIDORA VASCONCELOS LTDA

CNPJ 10.711.273/0001-06

ITEM 3

QUANT

210

UNID.

UNID

ESPECIFICAÇÕES

ACABAMENTO PARA VÁLVULA DE DESCARGA

HIDRAMAX – - Acabamento reposição para válvula Hidra Max cromado.

MARCA

CENSI

P.UNIT. (R$) 23,20

14 500 UNID ASSENTO SANITÁRIO FABRICADO EM

POLIURETANO EXPANDIDO (TIPO ALMOFADADO) QUE

LHE PERMITE FLEXIBILIDADE E

CONFORTO, COM TAMPA EM POLIPROPILENO DE ALTO BRILHO. FIXAÇÃO COM

ELEMENTOS DE PLÁSTICO, COM POSSIBILIDADE DE AJUSTE EM TODAS AS DIREÇÕES. DESIGN

OVALADO. PRODUTO COM PROTEÇÃO CONTRA

FUNGOS E BACTÉRIAS. – assento tipo almofadado.

(apresentar amostra) Padrão: ABNT cor: a combina

DUDA 34,00

16 100 UNID BALDE DE FERRO COM ARO, PARA CONSTRUCAO - CAP.

08L – capacidade mínima de 8 litros

METALSUL 8,25

31 15010 UNID BUCHA EM NYLON, D-6 – OBS.: diâmetro da bitola gravado

na prórpia peça.

JOMARCA 0,04

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32 25000 UNID BUCHA EM NYLON, D-8 – OBS.: diâmetro da bitola gravado

na prórpia peça.

JOMARCA 0,04

41 10000 METRO CABO FLEXÍVEL 1 X 1MM2 BRANCO –

tensão 450/750V, resistente à chama, norma palicável NM 247-3

NORDESTE 0,30

58 120 UNID CALHA GRANDE PARA 4 LAMPADAS FLUORESCENTE

(4 X 40W)

LUMAVI 15,70

59 1000 UNID CANALETA 5O X 20 X 2100MM COM SEPARADOR SISTEMA

X

PERLEX 14,10

64 300 UNID CAP PVC (L) 3/4" - 25MM PLASTILIT 0,30

72 800 KG CIMENTO BRANCO - 1KG MASSAFORTE 1,40

75 500 TUBO COLA PVC - 75G PLASTUBOS 1,52

81 300 UNID CONJUNTO AIRSTOP SOBREPOR 20A, TRIPOLAR –

CONJUNTO AIR-STOP, SOBREPOR, 20A

- COM TOMADA TRIPOLAR PARA AR-CONDICIONADO.

IPCL 13,68

82 200 UNID CONJUNTO ARSTOP 10A C/TOMADA P/COMP. DE

SOBR.

IPCL 13,68

86 200 UNID CONJUNTO ARSTOP EXTERNO - 15A

IPCL 13,68

87 550 UNID CONJUNTO ARSTOP PARA AR CONDICIONADO - 30A

(EXTERNO)

IPCL 13,56

91 600 VARA CURVA PARA ELETRODUTO B/P 90 GRAU - 25MM

IPCL 0,63

114 200 UNID FECHADURA DE SOBREPOR PARA GAVETAS,

TOTALMENTE METALICA E ACABAMENTO NIQUELADO – FECHADURA DE SOBREPOR

PARA TRAVAMENTO DE UMA GAVETA, COM SEGREDOS

DIFERENTES. DUAS CHAVES TOTALMENTE METÁLICA,

CILINDRO COM COMPRIMENTO APROXIMADO

DE 22MM E DIÂMETRO DE 17MM;

ROTAÇÃO DE 360°; LINGUETA DE ACIONAMENTO

VERTICAL.

SOPRANO 5,00

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116 500 CONJUNTO FECHO ROLETE DUPLO COM BATENTE FIXADOR –

FECHO ROLETE DUPLO COM CORPO EM AÇO A

ACABAMENTO ZINCADO, COM OS DOIS ROLETES EM NYLON. MEDIDAS DA BASE DE FIXAÇÃO APROXIMADAS

DE 32 X 18 X 15MM E BATETOR NAS DIMENSÕES

APROXIMADAS DE 32 X 15 X 15MM.

SOPRANO 0,80

118 300 UNID FERROLHO DE 6" DE SOBREPOR COM PARAFUSOS

STARFER 2,90

119 300 UNID FERROLHO DE SOBREPOR, REDONDO, GALVANIZADO 4"

SILVANA 1,80

130 700 UNID HASTE DE ATERRAMENTO COBREADA 20MM X 2,40M

C/CONECTOR (3026)

DUMOND 14,88

143 100 UNID LUMINÁRIA TARTARUGA, TIPO ARANDELA DE PAREDE

OU TETO, MODELO MAGILUZ/LUNA, PARA

REPOSIÇÃO. – * Modelo Luna

* Possui Perfeito Sistema de Vedação e Encaixe

* Utilização Interna e Externa * Cores: Branca/preto, a combinar

* Lente em Policarbonato * Produzida em Termoplástico de

Engenharia * Lente Inquebrável e anti-

vandalismo * Dimensões: 165 mm Largura x 350 Altura x 100 Profundidade

* Lâmpada Eletrônica Fluorescente Compacta 1x até 20w ou Lâmpada

Incandescente 1x até 40w * Base (rosca) E-27

MAGILUZ 26,85

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144 100 UNID LUMINÁRIA TARTARUGA, TIPO ARANDELA DE PAREDE

OU TETO, MODELO MAGILUZ/SOLE, PARA

REPOSIÇÃO. – # Arandela de Parede ou Teto

# Modelo Sole # Possuí Perfeito Sistema de

Vedação e Encaixe # Utilização Interna e Externa

# Cores: Branca/preta (a combinar) # Lente em Policarbonato

# Produzida em Termoplástico de Engenharia

# Lente Inquebrável e anti-vandalismo

# Dimensões: 165 mm Largura x 350 Altura x 100 Profundidade

# Lâmpada Eletrônica Fluorescente Compacta 1x até 20w ou Lâmpada

Incandescente 1x até 40w # Base (rosca) E-27

MAGILUZ 26,85

152 40 UNID MANGUEIRA PARA IRRIGACAO DE 1/2"ROLO

C/100MT(3024)

IPLAN 43,00

156 500 UNID NIPLE PVC (R) 3/4" (25MM) – PVC, roscável

TIGRE 0,33

164 10000 UNID PARAFUSO PARA MADEIRA CABEÇA ESCAREADA CHATA COM FENDA

SIMPLES, EM AÇO BAIXO CARBONO, ZINCADO, ROSCA SOBERBA, 2,5 X 5,0 X 12MM –

dimensões sengundo a ANSE/ASME B.18.6.1

JOMARCA 0,02

165 10000 UNID PARAFUSO PARA MADEIRA CABEÇA ESCAREADA CHATA COM FENDA

SIMPLES, EM AÇO BAIXO CARBONO, ZINCADO, ROSCA SOBERBA, 3,5 X 7,1 X 30MM –

DIMENSÕES SEGUNDO A ANSI/ASME B.18.6.1.

JOMARCA 0,04

166 10000 UNID PARAFUSO PARA MADEIRA CABEÇA ESCAREADA CHATA COM FENDA

SIMPLES, EM AÇO BAIXO CARBONO, ZINCADO, ROSCA SOBERBA, 5,5 X 11,1 X 65MM –

2 1/2" x 5,5mm. Dimensões segundo a ANSI/ASME

B. 18.6.1

JOMARCA 0,14

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167 10000 UNID PARAFUSO PARA MADEIRA CABEÇA ESCAREADA CHATA COM FENDA

SIMPLES, EM AÇO BAIXO CARBONO, ZINCADO, ROSCA SOBERBA, 6,1 X 12,7 X 75MM –

Parafuso 6,1mm x 3". Dimensões segundo a ANSI/ASME

b. 18.6.1

JOMARCA 0,20

168 2000 UNID PARAFUSO SEXTAVADO COM ROSCA SOBERBA E

PARCIAL, 5/16" X 75MM (3"), FABRICADO EM AÇO BAIXO CARBONO E ACABAMENTO

ZINCADO BRANCO. – dimensões segundo a ANSI/ASME

B.18.2.1

JOMARCA 0,95

177 60 UNID PONTA FÊMEA EP PARA IRRIGAÇÃO DE 3"

IRRITEC 20,00

179 400 UNID PORTA CADEADO 2" – em latão cromado, inclusive

parafusos

FERROPLAST 1,00

180 400 UNID PORTA CADEADO 3" – em latão cromado, inclusive

parafusos

ROCHA 2,60

225 300 UNID TORNEIRA DE ESFERA 1/2" – em metal cromado,

para jardim; com bico adaptador para borracha

também em metal.

HIGIBAN 3,95

228 2000 METRO TUBO DE PVC PARA ESGOTO SOLDÁVEL - 40MM (1 1/4")

PLASTUBOS 1,75

230 4200 METRO TUBO PVC SOLDAVEL 100MM - ESGOTO

PLASTUBOS 4,80

235 100 M2 VIDRO PLANO TRANSPARENTE – >Espessura: 3mm;

NATAL VIDROS 49,70

EMPRESA

J DE MOURA VALE ME

CNPJ 11.205.406/0001-27

ITEM

56

QUANT

300

UNID.

UNID

ESPECIFICAÇÕES

CAIXA PARA DESCARGA EXTERNA - COMPLETA, COM

TUBO DE DESCIDA – inclusive todos os acessórios de

ligação e montagem

MARCA

GRAMPLAS

P.UNIT. (R$) 14,70

126 400 FOLHA FORMICA, BRANCA – BRILHOSA –

LAMINADO MELAMÍNICO DE COR BRANCO NEVE ACETINADO, LISO E

BRILHANTE. MEDIDAS APROXIMADAS: 1,25

X 3,10MM

FORMICA 59,50

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EMPRESA

PODIUM DISTRIBUIDORA LTDA - ME

CNPJ 11.258.473/0001-00

ITEM

104

QUANT

1500

UNID.

UNID

ESPECIFICAÇÕES

DOBRADIÇA DE CANTO EM LATÃO CROMADO DE 3 1/2" COM ANÉIS E PARAFUSOS

MARCA

LIDER

P.UNIT. (R$) 10,00

111 100 M2 ESPELHO - ESPESSURA 2MM NORVIDROS 50,00

151 100 METRO MANGUEIRA – MANGUEIRA, MATERIAL PVC,

TIPO GARGANTA COM 3 polegadas.

IMAFLEX 30,00

184 20 UNID QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE EMBUTIR (QDL) –

- COM PORTA E ESPELHO; - TIPO SYSTEM 2 DA CEMAR; - BARRAMENTO TRIFÁSICO;

- BARRAMENTO DE NEUTRO E BARRAMENTO DE TERRA;

- CAPACIDADE DE 250A PARA 40 CIRCUITOS COM

DISJUNTOR GERAL DE ENTRADA 3P;

- CORRENTE NOMINAL 80A; - 10KA, 380V;

- TODOS OPERANDO NA CURVA "C", NORMA DIN.

CEMAR 300,00

EMPRESA

CALDAS & OLIVEIRA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E

SERVIÇOS LTDA

CNPJ 11.404.924/0001-70

ITEM

200

QUANT

10

UNID.

GALÃO

ESPECIFICAÇÕES

SOLVENTE - PARA TINTA OLEO (3024)

MARCA

STARLUX

P.UNIT. (R$) 25,60

218 200 GALÃO TINTA ESMALTE SINTETICO - BRANCO NEVE

HIDRACOR 23,20

EMPRESA

TRANSIMPER TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA -

ME

CNPJ 11.673.773/0001-55

ITEM

125

QUANT

260

UNID.

UNID

ESPECIFICAÇÕES

FORMICA FLORMIPLAST TEXTURIZADA, MEDIDAS APROXIMADAS: 1,25 X

3,10MM – formica flormiplast Texturizada medidas aproximadas: 1,25 x

3,10mm Cor: a combinar

MARCA

FORMPLAST

P.UNIT. (R$) 58,88

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EMPRESA

ANDERSON ANTÔNIO DE MENEZES-COMÉRCIO

CNPJ 12.258.143/0001-87

ITEM

54

QUANT

6000

UNID.

METRO

ESPECIFICAÇÕES

CABO PP 2 X 1,5MM2

MARCA

SIL

P.UNIT. (R$) 1,13

EMPRESA

LUIZ ROBERTO ZENI TREVISAN FERRAMENTAS E

INFORMÁTICA

CNPJ 12.401.211/0001-15

ITEM

21

QUANT

150

UNID.

UNID

ESPECIFICAÇÕES

BROCA ACO RAPIDO 3/32"

MARCA

FL

P.UNIT. (R$) 1,004

22 250 UNID BROCA COM PONTA DE VÍDEA, 1/4" (6,0MM) –

BROCAS EM AÇO RÁPIDO PARA CONCRETOS, PEDRAS NATURAIS, ARTIFICIAIS E

ALVENARIAS, conforme normaDIN 8039.

OBS.: diâmetro da bitola gravado na prórpia peça.

FL 1,34

23 30 UNID BROCA DE AÇO RÁPIDO 3/8" FL 3,62

24 350 UNID BROCA DE VIDEA 8MM (5/16") –

BROCAS EM AÇO RÁPIDO PARA CONCRETOS, PEDRAS NATURAIS, ARTIFICIAIS E

ALVENARIAS, conforme norma DIN 8039.

OBS.: diâmetro da bitola gravado na própria peça.

FL 2,37

25 150 UNID BROCA DE VIDEA P/ MARTELETE BOSH - 10MM

FL 7,49

26 300 UNID BROCA PARA METAIS, EM ACO RAPIDO 2,5MM (7/64") –

toda em aço rápido (HSS-G), segundo norma DIN 338,

OBS.: BITOLA MARCADA NA PRÓPRIA BROCA

FL 1,59

27 300 UNID BROCA PARA METAIS, EM ACO RAPIDO 3/16" (5,00MM) –

toda em aço rápido (HSS-G), segundo norma DIN 338,

OBS.: BITOLA MARCADA NA PRÓPRIA BROCA

FL 2,10

28 70 UNID BROCA PARA METAIS, EM AÇO RÁPIDO, 5/8" (16,0MM) – aço rápido, com rebaixe inferior

3/8" toda em aço rápido (HSS-G), segundo norma DIN 338,

OBS.: BITOLA MARCADA NA PRÓPRIA BROCA

FL 44,39

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EMPRESA

RITA ALVES PEREIRA GUEDES

CNPJ 12.650.689/0001-89

ITEM

188

QUANT

500

UNID.

UNID

ESPECIFICAÇÕES

REATOR PARA LAMPADA VAPOR DE SODIO - 250W, BASE E-40, USO EXTERNO

MARCA

MS MOD: RVSDMT250AE

P.UNIT. (R$) 37,95

EMPRESA

M & N SERVIÇOS E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E

IMPERMIABI

CNPJ 13.216.299/0001-68

ITEM

175

QUANT

330

UNID.

CAIXA

ESPECIFICAÇÕES

PISO PAVIFLEX "CHROMA" TPL 2.0MM , COR: BRANCO – Piso paviflex "Chroma" TPL 2.0 mm , cor: Branco (Caixa com 56

peças)

MARCA

PAVIFLEX

P.UNIT. (R$)

175,00

EMPRESA

GRANDE PONTO DO CONSTRUTOR LTDA

CNPJ 24.360.380/0001-33

ITEM

11

QUANT

1000

UNID.

SACO

ESPECIFICAÇÕES

ARGAMASSA P/PISO AC2 EXTERNA (EMBALAGEM

PLÁSTICA C/20KG)

MARCA

SUPER COLA

P.UNIT. (R$) 7,50

66 210 UNID CAPOTE PARA TELHA FIBRO-CIMENTO, TIPO

MAXIPLAC – 5° de inclinação.

ETERNIT 42,00

169 140 UNID PERFIL BATEDOR DE ALUMINIO 6 MT –

Perfil batedor de aluminio 6 mt

J. ANCELMO 37,38

208 550 UNID TELHA DE CIMENTO AMIANTO 2,13 X 1,10 X 6MM

ETERNIT 32,88

209 300 UNID TELHA DE CIMENTO AMIANTO DE 2,44 X 1,10 X

6MM

ETERNIT 33,87

EMPRESA

ELÉTRICA PROXY LTDA

CNPJ 41.149.410/0001-86

ITEM 2

QUANT

800

UNID.

UNID

ESPECIFICAÇÕES

ABRAÇADEIRA TIPO "U" DE 1 1/2", C/PARAFUSO

MARCA

INCA

P.UNIT. (R$) 0,24

19 300 UNID BRAÇADEIRA TIPO "U" - 2" INCA 0,39

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29 35000 UNID BUCHA DE NYLON, D-6 (C/PARAFUSO) –

Bucha de nylon, D-6 (Com Parafuso)

IVPLAST 0,06

129 360 UNID GRELHA QUADRADA COM FECHO HÍDRICO –

GRELHA QUADRADA COM FECHO HÍDRICO PARA CAIXA SINFONADA DE 100MM EM

METAL CROMADO.

CLARI 5,00

160 20000 UNID PARAFUSO COM BUCHA DE NYLON D - 6

IVPLAST 0,08

161 30000 UNID PARAFUSO COM BUCHA DE NYLON D – 8 –

PARAFUSO PARA MADEIRA EM AÇO ZINCADO, 4,2 X 50MM

IVPLAST 1,28

172 100 UNID PINO FEMEA PARA EXTENSAO

LUSTER 1,32

176 100 UNID PLUG PARA ELETRICIDADE MACHO 220V / 10A

MISTER 1,20

178 1500 UNID PORCA 1/4" – >Porca sextavada 1/4".

JOMARCA 0,06

187 1000 UNID REATOR DUPLO, PARTIDA RÁPIDA, PARA LAMPADA

FLUORESCENTE – 40 W

BRUM 10,10

193 100 UNID REGISTRO DE PASSAGEM EM PLÁSTICO 20MM (1/2")

PAULINA 2,23

EMPRESA

ATTIVITA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

CNPJ 53.067.369/0001-88

ITEM

106

QUANT

1000

UNID.

METRO

ESPECIFICAÇÕES

ELETROCALHA PERFURADA 150X50MM TIPO "U" –

> Chapa Galvanizada zincada por imersão a quente, com tampa

normal.

MARCA

DISPAN

P.UNIT. (R$) 21,13

139 1000 UNID LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO, 150 W, 220/240V, -

base E-40

AVANT 10,28

140 1000 UNID LAMPADA VAPOR DE SODIO, 250W , BASE E-40

AVANT 11,15

196 250 UNID RELE FALTA DE FASE, 380V RCG 34,80

EMPRESA

MARIA GORETHE FERNANDES GUEDES ME

CNPJ 70.037.122/0001-38

ITEM 1

QUANT

1000

UNID.

SACO

ESPECIFICAÇÕES

AARGAMASSA P/PISO AC2 EXTERNA (EMBALAGEM

PLÁSTICA C/15KG)

MARCA

MASSAFORT

P.UNIT. (R$) 5,55

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6 2200 TUBO ADESIVO PLASTICO PARA TUBO PVC - 75G

POLITUBES 1,49

7 200 FRASCO ADESIVO SILICONE INDUSTRIAL 300ML

BOND 7,39

9 50 UNID ANEL VEDANTA DE BORRACHA 75MM - PBA

KRONA 0,53

13 800 UNID ASSENTO PLASTICO PARA SANITARIO - COR À

COMBINAR – padrão aprovado pelo INMETRO.

apresentar amostra. cor a combinar.

ALUMASA 7,58

15 520 M² AZULEJO, 15 X 15CM, DE 1A. ESCOLHA – AZUL –

AZUL CELESTE

ICISA 23,00

20 100 UNID BROCA ACO RAPIDO 1/8" – para metais e madeiras

STARFER 0,91

57 600 UNID CALHA ESTAMPADA EM CHAPA METÁLICA – > Pintada na cor branca;

> Modelo trapezoidal para 1 lâmpada fluorescente(1 x 40 w).

LUMAVI 6,37

60 2000 VARA CANALETA PVC EXTERNA - 20X10MM –

- Dupla fiação (com divisória), Sistema X, 20x10mm, Vara de

2,20m, na cor Bege. - Com tampa.

PLASBOHN 1,59

68 50 UNID CHAVE DE REGULAGEM, EM AÇO – n° 12

aço cromo-vanádio

STAFER 15,89

70 110 UNID CHUVEIRO PLÁSTICO C/CABO - 1/2"

GOTAS 1,76

115 40 UNID FECHADURA DE SOBREPOR PARA PORTÃO, COM CILINDRO E FECHO

MANUAL – TOTALMENTE METALICO,

TRAVÁVEL; COM DUAS CHAVES,

COR PRETO BRILHANTE. INCLUSIVE TESTEIRA

METÁLICA E PARAFUSOS DE FIXAÇÃO

MGM 20,99

133 200 UNID JOELHO PVC (LL) DE 1/2" (PVC)

KRONA 0,10

134 500 UNID JOELHO PVC (LR) 25MM X 1/2" (3/4" X 1/2")

KRONA 0,39

136 800 UNID JOELHO PVC (LR) 90 GRAU 25MM (3/4")

KRONA 0,39

171 30 UNID PIA EM ACO INOXIDAVEL – Medindo: 1,50 X 0,50m, com 01(uma) cuba medindo: 0,40 X

0,30.

PERY 89,99

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173 5000 UNID PINO UNIVERSAL TRIPOLAR, ADAPTADOR PARA TOMADA 2P + T, PADRÃO INMETRO – pino macho no modelo antigo e saída (fêmea) padrão INMETRO

ILUMI 2,37

182 80 UNID PORTA LAMINADA 2,10X1,02M –

-PORTA LAMINADA 2,10X1,02M.

-DE PRIMEIRA QUALIDADE; -ATENDENDO PADRÕES DE QUALIDADE DO IMETRO.

NTL 69,99

190 300 UNID REGISTRO DE ESFERA DE 2 1/2" METALICO

PROFILD 89,00

201 4000 UNID START DE 40W SORTELUX 0,39

227 115 UNID TORNEIRA PARA PIA – - Torneira para pia de mesa bica móvel metal cromado de 1/2''

GLOBO 22,49

EMPRESA

CORDEIRO FIOS E CABOS ELÉTRICOS LTDA

CNPJ 71.796.478/0001-18

ITEM

47

QUANT

5000

UNID.

METRO

ESPECIFICAÇÕES

CABO FLEXIVEL, 25 MM2 – CABO FLEXIVEL, 25 MM2 COR: PRETO (ROLO COM 100 MTS.)

MARCA

CORDEIRO

P.UNIT. (R$) 6,05

48 5000 METRO CABO ISOLADO 1KV, FLEXÍVEL - 240MM²

CORDEIRO 58,28

49 5000 METRO CABO ISOLADO 1KV, RÍGIDO - 120MM²

CORDEIRO 31,40

§ 1° - Os preços e o(s) particular(es) fornecedor(es) ora registrados decorrem da classificação final do procedimento licitatório sobredito, o qual foi processado em estrita vinculação aos critérios estabelecidos no instrumento convocatório de tal certame. § 2º - O preço, o fornecedor e o item deverão ser publicados em forma de extrato, na imprensa oficial, bem como disponibilizados todos esses dados e ainda a especificação do ofertado pela empresa no site da UFRN (Internet). § 3° - A administração poderá contratar, de forma concomitante, dois ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, observado o limite e a capacidade de fornecimento do particular. Art. 8º - O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE até o 15º (décimo quinto) dia corrido após cada entrega e recebimento definitivo dos materiais, devendo a Nota Fiscal/Fatura encontrar-se devidamente atestada pelo setor competente. § 1º - O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária contra qualquer instituição bancária indicada na proposta, devendo, para isso, ficar explicitado o nome de banco, agência, localidade e número de conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito. § 2º - O pagamento somente será liberado após o recolhimento de eventuais multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplência contratual. § 3º - A critério da CONTRATANTE, o valor das multas por ventura aplicadas, bem como das indenizações a terceiros por culpa ou dolo da CONTRATADA, serão descontadas dos faturamentos que a CONTRATADA vier a fazer jus.

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§ 4º - Nenhum pagamento será realizado pela CONTRATANTE sem que antes seja procedida prévia e necessária consulta ao Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF – para comprovação de regularidade da CONTRATADA, bem como da comprovação do recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) correspondentes ao mês da última competência vencida. § 5º - Qualquer erro ou omissão havidos na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pela CONTRATADA e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado. § 6º - A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se os materiais forem entregues em desacordo com as especificações constantes deste instrumento. § 7º – O pagamento será condicionado ao atesto no respectivo documento fiscal, pela Seção responsável. § 8º – A não indicação da situação do particular quanto à opção ou não junto ao SIMPLES implicará no desconto, por ocasião do pagamento, dos tributos e contribuições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal. Art. 9° - A existência deste Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as futuras contratações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada aquisição, sendo assegurado ao beneficiário deste registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. Art. 10 - A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada por esta Comissão Especial, por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa. Art. 11 - A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo à Comissão Especial a convocação do fornecedor registrado para negociar o novo valor. Art. 12 - O Fornecedor terá seu registro cancelado: I - Por iniciativa da Administração, quando: a) - O fornecedor registrado não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado. b) - O fornecedor registrado perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório: c) - Não formalizar contrato decorrente desta Ata de Registro de Preços ou não retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração; d) - Der causa a rescisão administrativa da contratação decorrente deste Registro de Preços; e) - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato relativo ao presente Registro de Preços; f) - O proponente registrado não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de preços. g) - Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas. h) - Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes. II – A pedido, quando: a) mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem a esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pela Comissão Especial;

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b) Quando o seu preço registrado se tornar, comprovadamente inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do objeto. § 1º - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a UFRN/Comissão Especial fará o devido apostilamento na Ata de Registro de preço e informará aos Proponentes a nova ordem de registro, convocando os demais licitantes de acordo com a ordem de classificação para negociação. § 2º - A Ata de Registro de preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente: a) - por decurso do prazo de vigência; b) - quando não restarem fornecedores registrados. § 3º A comunicação do cancelamento de preços registrados, nos casos previstos no inciso I deste artigo, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem a presente Ata. § 4º - A revogação da ARP será publicada em forma de extrato no DOU – Seção III;

Art. 13º – Em casos de inexecução parcial ou total das condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 43/2011 ou daquelas pactuadas na presente Ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às seguintes sanções, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seu(s) ato(s) ensejar(em): I - Advertência. II - Multas (que serão recolhidas de acordo com instruções fornecidas pela CONTRATANTE): a) - Multa de 10% (dez inteiros por cento) sobre o valor de sua proposta final vencedora, se der causa a pelo menos um dos inadimplementos estabelecidos a seguir: I) - Não aceitar a Nota de Empenho no prazo de validade de sua proposta vencedora; II) - Deixar de entregar, ainda que parcialmente, documentação, inclusive a proposta final vencedora ou documentos de habilitação, exigidos nos termos e prazos do presente edital; III) - Apresentar documentação falsa, ainda que parcialmente; IV) - Não mantiver sua proposta integralmente nos termos e valores em que foi regularmente apresentada e aceita pelo pregoeiro; V) - Comportar-se de modo inidôneo; VI) - Fizer declaração falsa, ainda que parcialmente, quanto a qualquer dos requisitos de habilitação exigidos e/ou quanto ao cumprimento de quaisquer das demais exigências previstas no respectivo edital e seus anexos; VII) - Cometer fraude fiscal

b) - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato, após 24 (vinte quatro) horas de inadimplência, a juízo da Administração;

c) - Multa de mora de 0,33% (trinta e três décimos por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de inadimplência, no cumprimento das cláusulas e condições contratuais, contado a partir do 3º (terceiro) dia de inadimplemento, limitada ao percentual máximo de 10% (dez por cento).

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III - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e de fornecer a Administração Pública por prazo de até 5 (cinco) anos.

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que o fornecedor ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes ou depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. V - As sanções previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do inciso II, poderão ser aplicadas de forma concomitante com as sanções previstas nos incisos I, III e IV deste art., facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. VI - As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e na Ata de Registro de Preços e das demais cominações legais. § 1º - Deverá ser observado o Princípio do Devido Processo Legal na hipótese de aplicação das sanções previstas neste artigo. § 2º - A aplicação das sanções previstas nesta Ata não exclui a possibilidade de aplicações de outras, previstas em Lei, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos causados à Administração. Comissão Especial, __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ Empresas __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________

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