MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação...
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MINISTÉRIO DA DEFESA
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA
DIVISÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Processo: 60043.000170/2012-61
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 01/2012-MD
A UNIÃO, por intermédio do Ministério da Defesa (MD)/Departamento de Administração
Interna (DEADI), torna público que realizará licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA, do
tipo TÉCNICA E PREÇO, na forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço
global, conforme descrito neste Edital e em seus respectivos Anexos. O procedimento licitatório
obedecerá, integralmente, à Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n° 12.440, de
7 de julho de 2011, os Decretos nº 93.872, de 23/12/86, nº 4.799, de 04/8/03, nº 2.271, de 07/7/97, nº
3.722, de 09/01/01, com as alterações do Decreto nº 4.485, de 25/11/02, Lei Complementar nº 123,
de 14/12/2006, Instrução Normativa nº 2/SLTI-MPOG, de 11/10/2010 e alterações, Instrução
Normativa nº 2/SLTI-MPOG, de 30/4/2008 e alterações.
Recomenda-se a leitura atenta de todo o Edital e seus Anexos, e a solução de eventuais
dúvidas junto a este órgão, antes da elaboração das propostas.
Os contatos deverão ser estabelecidos com a:
Coordenação de Licitação e Contratos
Edifício da Administração Central do Ministério da Defesa
Esplanada dos Ministérios, Bloco "Q", 4° andar, sala 453 - Brasília-DF.
Telefone (61) 3312-4074 / 3312-4982 / 3312-4236, fac-símile (61) 3312-4237.
Correio eletrônico [email protected].
1 - DO OBJETO
Contratação de empresa especializada em prestação de serviços técnicos de apoio à assessoria
de comunicação integrada (assessoria de imprensa, relações públicas e comunicação digital),
conforme Projeto Básico, Anexo “A”, deste Edital.
2 – DA DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
Data: 18/2/2013.
Hora: 10horas.
Local: Edifício da Administração Central do Ministério da Defesa (MD), Esplanada dos
Ministérios, Bloco “Q”, Auditório Térreo - Plano Piloto, Brasília-DF.
3 – DA OBTENÇÃO DO EDITAL
O presente edital e seus anexos poderão ser consultados, examinados ou obtidos junto à
Comissão Especial de Licitação do MD, na Coordenação de Licitação e Contratos (COLIC)
endereço supracitado, após publicação oficial, ou sítio internet oficial do governo
“www.comprasnet.gov.br”, que disponibilizará o edital para “download”.
4 – DAS CONVENÇÕES
Neste certame, será denominado:
a) Licitante: empresa que apresentar proposta para o item na presente licitação;
b) Licitante vencedor: licitante habilitado para o item que atender todas as condições
deste Edital e seus Anexos;
c) Adjudicatário: licitante a quem houver sido adjudicado o item, objeto deste certame;
d) Contratado: licitante que formalizar contrato com a Administração;
e) CEL: Comissão Especial de Licitação, designada formalmente pelo Departamento de
Administração Interna do MD;
f) MD: Ministério da Defesa;
g) DEADI: Departamento de Administração Interna; e
h) ASCOM: Assessoria de Comunicação.
5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 - Poderão participar desta licitação, individualmente ou reunidas em consórcio, empresas
que tenham objeto social compatível com o objeto licitado e atendam às condições do Projeto Básico.
5.2 - Caso esteja organizada em consórcio, a licitante deve comprovar compromisso público
ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados e indicar a empresa
responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança.
5.2.1 - Será aceito, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos atestados de cada
consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada
consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
5.2.2 - Empresas consorciadas estão impedidas de participar através de mais de um
consórcio ou isoladamente.
5.2.3 - Há responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio,
tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
5.2.4 - No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá,
obrigatoriamente, à empresa brasileira.
5.2.5 - Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da
celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido
em 5.2.
5.3 - A participação de empresas constituídas em consórcio, observar-se-ão as seguintes
normas:
5.3.1.1 - comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio,
subscrito pelos consorciados;
5.3.1.2 - indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições
de liderança, obrigatoriamente fixadas no edital;
5.3.1.3 - apresentação dos documentos exigidos nos arts. 28 a 31 da Lei 8.666/93 por parte
de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos
de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de
cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação;
5.3.1.4 - impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através
de mais de um consórcio ou isoladamente;
5.3.1.5 - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio,
tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
5.3.1.6 - Em consórcio integrado por empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança
caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.
5.3.1.7 - O consórcio vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato,
a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso subscrito pelos consorciados.
5.4. - As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de
suas propostas.
5.5 - É vedada a participação nesta licitação de:
5.5.1- Empresas que não tenham sede no país, exceto quando consorciadas com empresa
instalada no país;
5.5.2 - Sociedades Cooperativas, considerando a vedação contida no Termo de Conciliação
Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, anexo “J” ao Edital, e a proibição
do artigo 4° da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008.;
5.5.3 - concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução
ou em liquidação;
5.6 - Com o advento da Nova Lei de falência (Lei 11.101/2005), o instituto jurídico da
concordata foi substituído pela recuperação judicial e pela recuperação extrajudicial, sendo que
apenas as concordatas ajuizadas antes da entrada em vigor da referida lei, continuarão reguladas pela
legislação anterior. Portanto, as empresas em recuperação judicial e extrajudicial não se encontram
impedidas de participarem do certame.
5.7 - proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da
legislação vigente ou que possuem registros no:
5.7.1 - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
5.7.2 - Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos (CADICON);
5.7.3 - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF); e
5.7.4 - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa
do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
5.7.5 - entidades empresariais declaradas suspensas de participar de licitações e
impedidas de contratar com o órgão ou a entidade responsável por esta licitação, conforme art. 87,
inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993;
5.7.6 - estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos
para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.7.7 - quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da
Lei nº 8.666, de 1993;
5.7.8 - que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de
credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
5.7.9 - que integrem, em seu quadro societário ou empregatício, familiar ou agente
público que prestem serviços ao Ministério da Defesa em cargo de comissão ou função de
confiança, conforme prevê o art. 7º do Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010.
5.8 - As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), terão tratamento
diferenciado nos termos do Capitulo V da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 e art. 34 da
Lei nº 11.488 de 15/06/2007;
5.9 - Tais empresas serão identificadas neste Edital como licitante ou “beneficiária da Lei
Complementar 123/2006”.
5.10 - O enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte darse- á nas
condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei
Complementar nº123/06, em especial quanto ao seu art. 3º, e da Lei nº 11.488/2007, devendo ser
exigido das Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte a declaração, sob as penas da lei, de que
cumpre os requisitos legais para a qualificação como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte,
estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 daquela Lei
Complementar.
5.10.1 - Como condição para a aplicação do tratamento diferenciado, a Comissão poderá
consultar o Portal da Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), seção
“Despesas - Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para
verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pela ME/EPP/COOP, no
exercício anterior, extrapola o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais),
previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de
que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício
considerado.
5.10.2 - Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também
abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por
ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima
referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12,
da Lei Complementar n° 123, de 2006.
5.10.3 - Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite
legal, a Comissão indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme
artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, sem prejuízo das penalidades
incidentes;
5.11 - É vedada a participação, de forma direta ou indireta, nos termos do preceituado no
inciso III do Art. 9º da Lei nº 8.666/93;
5.12 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de
obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
5.12.1 - O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
5.12.2 - A empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do
projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, acionista ou detentor de
mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou
subcontratado.
5.13 - As licitantes deverão estar cadastradas e habilitadas parcialmente no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, de acordo com o determinado pelo Decreto nº
3.722, de 09 de janeiro de 2001, com redação dada pelo Decreto nº 4.485, de 25 de novembro de
2002.
5.14 - As licitantes não cadastradas no SICAF deverão providenciar o seu cadastramento e
sua habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o
terceiro dia útil anterior à data do recebimento das propostas (Parágrafo único do art. 3º do Decreto nº
3.722/2001, alterado pelo Decreto nº 4.485/2002).
5.15 - Os documentos necessários ao cadastramento e habilitação junto ao SICAF, bem como
os demais documentos exigidos para habilitação, poderão ser apresentados em original ou por
qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Ofício competente ou por membro da
Comissão Especial de Licitação à vista dos originais.
5.16 - As licitantes deverão atender as condições estabelecidas nas declarações de Inexistência
de Trabalho do Menor de dezoito anos (Lei nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/2002)
e de Elaboração Independente de Proposta.
6 – DO CREDENCIAMENTO
6.1 - Apenas uma pessoa poderá representar cada Licitante, não se admitindo, de igual forma,
que mais de uma empresa indique um mesmo representante.
6.1.1 - Qualquer manifestação relativa à presente licitação fica condicionada à
apresentação, pelo representante da Licitante, de documento de identificação e Instrumento Público
de Procuração ou Instrumento Particular com firma reconhecida. Em sendo, o representante, sócio
dirigente, proprietário ou assemelhado, deverá apresentar cópia do Contrato Social e documento de
identidade que comprove sua capacidade de representação da Licitante.
6.2 - Declarada aberta a sessão pública no Sistema Comprasnet “SIASGNet>Sessão Pública”,
os representantes dos licitantes deverão realizar o credenciamento, mediante apresentação dos
documentos, abaixo:
a) documento (ato constitutivo, estatuto ou contrato social) que comprove a competência
do titular ou sócio da empresa para representá-la perante terceiros;
b) procuração para representar a empresa em licitações, acompanhada, no caso de
instrumento particular, de prova de investidura do outorgante, na qual constem, expressamente, seus
poderes para a outorga;
c) cédula de identidade do representante e/ou titular responsável;
d) declaração de enquadramento como ME ou EPP, conforme Anexo “H” deste Edital. A
não apresentação desta declaração significará que a empresa não cumpre os requisitos para
enquadramento como ME ou EPP e não poderá gozar ou reivindicar tratamento favorecido neste
certame licitatório; e
e) Declaração de elaboração independente de proposta, devidamente assinada pelo titular
ou por representante credenciado da LICITANTE, na forma da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº
02/2009, § 1º, art. 1º, conforme modelo constante do Anexo “I” deste Edital.
6.2.1 - Os documentos supracitados deverão ser apresentados, em cópias autenticadas e/ou
documentos originais, fora de invólucro e serão retidos pela Comissão para autuação no processo.
6.2.1.1 - Os documentos exigidos devem:
a) estar em nome do licitante;
b) estar no prazo de validade no ato de abertura do certame; e
c) ser apresentados em original ou em cópia autenticada.
6.2.1.2 - O licitante, preferencialmente, deverá providenciar a autenticação de seus
documentos em cartório competente. Todavia, de acordo com o art. 32 da Lei nº 8.666/93, a
Comissão realizará as autenticações, devendo os licitantes interessados dirigirem-se à Comissão até o
dia anterior ao da abertura da sessão pública, portando os respectivos originais. A Comissão não
estará obrigada a autenticar cópias no dia da sessão pública, a fim de se evitarem prejuízos aos
procedimentos do certame, não podendo o licitante alegar prejuízos advindos da não observância
destas orientações.
6.3 - Nenhuma pessoa, física ou jurídica, mesmo credenciada por procuração, poderá
representar mais de uma empresa nesta licitação.
6.4 - Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de
entrega, mediante recibo ou aviso de recebimento, desde que entregues até 1 (uma) hora antes da
abertura da sessão pública.
6.5 - Nessa hipótese, os dois envelopes deverão ser acondicionados em invólucro único,
endereçado diretamente à Comissão, com a seguinte identificação:
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO
(MINISTÉRIO DA DEFESA)
CONCORRÊNCIA Nº 01/2012
SESSÃO EM XX/XX/XXXX, ÀS XX HORAS
6.6 - Os envelopes que não forem entregues nas condições acima estipuladas não gerarão
efeitos como proposta.
7 – DA HABILITAÇÃO
7.1 - Os documentos de habilitação deverão ser apresentados, em invólucro opaco, não
transparente e lacrado, grampeado ou encadernado, numerados, em ordem crescente, contendo na
parte externa a seguinte inscrição:
MINISTÉRIO DA DEFESA
CONCORRÊNCIA Nº 01/2012-MD
INVÓLUCRO Nº 1 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL
CNPJ Nº ___________
7.2 - Será realizada consulta “on line” ao Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores (SICAF), no ato da abertura do certame, § 2º, art. 4º da IN nº 2/SLTI-MPOG/2010.
7.3 - O licitante cadastrado e habilitado parcialmente no SICAF será habilitado neste certame
após análise de conformidade da documentação supracitada, que deverá ser apresentada no
INVÓLUCRO Nº 1:
a) declaração de que a empresa licitante conhece e concorda com as condições
estabelecidas no Edital e seus Anexos, conforme modelo constante do Anexo “B” do Edital;
c) declaração do licitante informando sobre a situação do trabalho do menor em sua
empresa, nos termos do inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93 e do Decreto nº 4.358/02, conforme
modelo constante do Anexo “C” do Edital;
d) declaração de enquadramento na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006,
conforme modelo constante do Anexo “H” do Edital; se for o caso;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou Positiva com efeitos negativos,
expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a
Justiça do Trabalho, conforme a Lei nº 12.440 de 07 de julho de 2011, a validade da Certidão
Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT), a que se refere à lei nº 12.440, de 7/07/2011, com base no
inciso XIII, do art. 55 da lei nº 8.666, de 1993, está condicionada àquela disponível para emissão no
sítio www.tst.jus.br/certidao na fase de habilitação, que revela a atual situação da licitante, ou seja,
caso haja mais de um documento válido, isto é, dentro do prazo de cento e oitenta dias, prevalecerá à
certidão mais recente sobre a mais antiga. Esta certidão será verificada pela CEL no dia da sessão
pública e será a que terá validade para efeitos de habilitação.
f) Apresentar Balanço Patrimonial comprovando “Patrimônio Líquido” igual ou superior
a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação na forma prevista pelo Conselho
Regional de Contabilidade.
g) Certidão(ões) negativa(s) de certidão negativa de falência e concordata, recuperação
judicial ou extrajudicial, expedida(s) pelo(s) cartório(s) de distribuição da sede da LICITANTE, ou
de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, dentro do prazo de validade ou, na
falta de indicação deste, com prazo não superior a 30 (trinta) dias que antecedem a abertura da
licitação, conforme Inciso II, Art. 31 da Lei n° 8.666/93;
7.4 - SOMENTE OS LICITANTES NÃO CADASTRADOS E HABILITADOS
PARCIALMENTE NO SICAF deverão incluir no INVÓLUCRO Nº 1, também, os seguintes
documentos:
7.4.1 - RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no
órgão competente, para as sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado
dos documentos comprobatórios de eleição de seus atuais administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da
diretoria em exercício; e
d) decreto de autorização, em se tratando de empresário ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir.
e) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas
Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
f) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada
- EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta
Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
g) Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da
consolidação respectiva;
h) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das
Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
i) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta
Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição
de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n°
103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
j) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de
autorização.
7.4.2 - RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,
relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
objeto contratual;
c) prova de regularidade perante a Fazenda Federal: Certidão de Quitação de Tributos
Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa da Dívida Ativa da União,
expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; perante as Fazendas Estadual e Municipal do
domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social: Certidão Negativa de Débito
(CND), emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e
Certidão de Regularidade de Fornecedor (CRF), emitida pela Caixa Econômica Federal; e
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou Positiva com efeitos
negativos, expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos
inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, conforme a Lei nº 12.440 de 07 de julho de 2011, a
validade da certidão negativa de débitos trabalhista (CNDT), a que se refere à lei nº 12.440, de
7/07/2011, com base no inciso XIII, do art. 55 da lei nº 8.666, de 1993, está condicionada àquela
disponível para emissão no sítio www.tst.jus.br/certidao na fase de habilitação, que revela a atual
situação da licitante, ou seja, caso haja mais de um documento válido, isto é, dentro do prazo de
cento e oitenta dias, prevalecerá à certidão mais recente sobre a mais antiga. Esta certidão será
verificada pela CPL no dia da sessão pública e será a que terá validade para efeitos de habilitação.
7.4.2.1 - as microempresas e empresas de pequeno porte definidas, respectivamente, nos
incisos I e II do art. 3°, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, interessadas em
participar desta licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43, da Lei
Complementar n° 123/06);
7.4.2.2 - no caso das microempresas e empresas de pequeno porte, havendo alguma
restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo
termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame,
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou
positivas, com efeito de certidão negativa (§1° do art. 43, da Lei Complementar n° 123/06); e
7.4.2.3 - as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que não regularizarem a
documentação no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 18 da Lei n° 8.666/93, sendo facultado à
Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do
contrato, ou revogar a licitação.
7.4.3 - RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão(ões) negativa(s) de falência ou concordata, expedida(s) pelo(s) cartório(s)
de distribuição da sede da LICITANTE, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da
pessoa física, dentro do prazo de validade ou, na falta de indicação deste, com prazo não superior a
30 (trinta) dias que antecedem a abertura da licitação, conforme Inciso II, Art. 31 da Lei n° 8.666/93;
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da LICITANTE,
vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices
oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta;
b.1) serão considerados como apresentados na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e
Demonstrações Contábeis abaixo detalhados:
b.1.1) sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
publicados em Diário Oficial; ou
publicados em jornal de grande circulação; ou
fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou
domicílio da LICITANTE;
b.1.2) demais sociedades:
fotocópias das páginas correspondentes do Livro Diário, incluindo os
Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial
da sede ou domicílio da LICITANTE;
b.1.3) sociedade criada no exercício em curso:
fotocópias do Balanço Patrimonial de Abertura, incluindo o Termo de
Abertura, devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da
LICITANTE;
b.2) o Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão estar assinados
por Contabilista (Contador ou Técnico Contábil), devidamente registrado no Conselho Regional de
Contabilidade e pelo proprietário da empresa licitante.
c) Demonstrativo, devidamente assinado pelo Contabilista e pelo proprietário da
empresa licitante, que comprove a boa situação financeira da empresa e permita a sua aferição, com
base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores
que 1(um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ---------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG = ----------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = -----------------------; e
Passivo Circulante
d) A LICITANTE que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um) em qualquer dos
índices referidos na letra “c”, quando da sua habilitação, deverá comprovar o Patrimônio Líquido
Mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, através da
apresentação do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já
exigível, e apresentados na forma da Lei (o comprovante deverá integrar o conteúdo de
documentos do invólucro para habilitação).
7.5 - Informações adicionais sobre a FASE HABILITATÓRIA
7.5.1 - Caso a empresa seja cadastrada e esteja com documento vencido no SICAF, cuja
documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista e à Qualificação Econômico-
Financeira, poderá comprovar sua regularidade mediante a apresentação do documento válido, que
deverá fazer parte do INVÓLUCRO Nº 1, Inc. III, art. 43 da IN nº 2/SLTI-MPOG/2010.
7.5.2 - não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “comprovantes de solicitação de
documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus Anexos.
7.5.3 - após o recebimento dos invólucros e declarado o encerramento do prazo para a
entrega dos mesmos, não serão aceitas juntada ou substituição de quaisquer documentos, retificação
de preços ou condições.
7.5.4 - não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de retardatários.
7.5.5 - as aberturas dos invólucros “Documentação de Habilitação” e “Proposta de
Preços” serão realizadas em sessão pública, através do Sistema ComprasNet “SIASGNet>Sessão
Pública” da qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos membros da CPL e pelos
representantes legais das LICITANTES presentes.
7.5.6 - o recebimento dos invólucros não conferirá às proponentes qualquer direito contra o
Ministério da Defesa, observadas as prescrições da legislação específica.
7.5.7 - a inversão dos documentos no interior dos invólucros, ou seja, a colocação da
“Proposta de Preços” ou “Proposta Técnica” no invólucro da “Documentação de Habilitação” e
vice-versa, acarretará a desclassificação da LICITANTE (quebra do sigilo das Propostas).
7.5.8 - os invólucros “Proposta de Preços” das LICITANTES inabilitadas ficarão à
disposição das mesmas para retirada, junto à CEL, pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do
encerramento da licitação.
7.5.9 - não serão recebidos nem aceitos pela CEL, documentação e/ou propostas
encaminhadas por via postal, telex, fax ou similar.
7.5.10 - se a Licitante tiver filial, todos os documentos de habilitação deverão estar em
nome da matriz ou no da filial, dependendo de quem seja o licitante, salvo aqueles documentos que,
por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz.
7.5.11 - não se concederá aos licitantes prazos adicionais para complementação de
documento e informações que deveriam constar no invólucro nº 1.
7.5.12 - se a documentação de habilitação não estiver completa ou estiver incorreta ou
contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, deverá o Presidente da Comissão de
Especial Licitação considerar a proponente inabilitada, salvo as situações previstas na Lei
Complementar nº 123/06.
8 – DA PROPOSTA TÉCNICA
8.1 - A Proposta Técnica deverá ser entregue à Comissão Especial de Licitação
acondicionada nos Invólucros nº 2.1, nº 2.2 e nº 2.3, os quais deverão ser reunidos no invólucro nº 2
- “Proposta Técnica”.
8.2 - O Invólucro nº 2 - “Proposta Técnica” deverá estar fechado e rubricado no fecho, com
a seguinte identificação:
Invólucro nº 2
> Proposta Técnica;
> Nome empresarial e CNPJ da licitante; e
> Ministério da Defesa - Concorrência nº 01/2012.
8.3 - O Invólucro nº 2 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de
embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações
de que trata, até sua abertura.
8.4 - No Invólucro nº 2.1, deverá estar acondicionado o “Plano de Comunicação - Via Não
Identificada”.
8.5 - Só será aceito o “Plano de Comunicação - Via Não Identificada” que estiver
acondicionado no invólucro padronizado fornecido, obrigatoriamente, pelo Ministério da Defesa.
8.6 - O invólucro padronizado deverá ser retirado pela interessada até 1 (um) dia útil anterior
a abertura da sessão pública, dia 15/2/2013, inclusive, no horário de expediente deste Ministério, no
seguinte endereço Esplanada dos Ministérios, Bloco “Q”, Sala 453 - Brasília-DF.
8.7 - O invólucro padronizado só será entregue à licitante que o solicitar formalmente.
8.8 - O Invólucro nº 2.1 deverá estar sem fechamento e sem rubrica.
8.9 - Para preservar até a abertura do Invólucro nº 2.2 – o sigilo quanto à autoria do “Plano
de Comunicação”, o Invólucro nº 2.1 não poderá possibilitar a identificação da licitante por meio de
marca, sinal, etiqueta ou outro elemento, nem estar danificado ou deformado pelas peças, material e
ou demais documentos nele acondicionados de modo a possibilitar a identificação da licitante.
8.10 - No Invólucro nº 2.2 deverá estar acondicionado o “Plano de Comunicação – Via
Identificada”.
8.11 - O Invólucro nº 2.2 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte
identificação:
Invólucro nº 2.2
> Proposta Técnica: Plano de Comunicação – Via Identificada;
> Nome empresarial e CNPJ da licitante; e
> Ministério da Defesa - Concorrência nº 01/2012.
8.12 - O Invólucro nº 2.2 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de
embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações
de que trata, até sua abertura.
8.13 - No Invólucro nº 2.3, deverá estar acondicionada a documentação relativa ao “Histórico
Profissional” da licitante, aos “Relatos de Trabalho”, à “Capacidade Operacional” colocada à
disposição do MD e à “Análise de Mídia”.
8.14 - O Invólucro nº 2.3 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte
identificação:
Invólucro nº 2.3
> Proposta Técnica: Capacidade de Atendimento;
> Nome empresarial e CNPJ da licitante; e
> Ministério da Defesa - Concorrência nº 01/2012.
8.15 - O Invólucro nº 2.3 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de
embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações
de que trata, até sua abertura.
8.16 - O Invólucro nº 2.3 não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro
elemento que conste do “Plano de Comunicação – Via Não Identificada” e que possibilite a
identificação da autoria deste antes da abertura do Invólucro nº 2.2.
8.17 - A Proposta Técnica será redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões
técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras.
8.18 - O “Plano de Comunicação” deverá ser apresentado em papel A4, branco, com 75 gr/m2
a 90 gr/m2; orientação retrato; espaçamento de 2 cm na margem esquerda e de 1,5 cm na margem
direita, a partir da borda; sem recuos nos parágrafos e linhas subsequentes; texto justificado;
espaçamento ‘simples’ entre as linhas; texto e numeração de páginas em fonte ‘arial’, estilo ‘normal’,
cor ‘automático’, tamanho ‘11 pontos’, com numeração em todas as páginas, pelo editor de textos, a
partir da primeira página interna, em algarismos arábicos, no canto inferior direito da página; em
caderno único e com espiral preto colocado à esquerda; capa e contracapa em papel A4 branco, com
75 gr/m2 a 90 gr/m2, ambas em branco; sem identificação da licitante, limitado a 40 páginas.
8.19 - Não será aceito “Plano de Comunicação” que ultrapasse o limite de 40 páginas,
excluídas capa e contracapa. A licitante deverá ter especial atenção a este aspecto, pois uma vez que é
exigida pontuação mínima neste quesito para classificação, o seu eventual descumprimento levará à
desclassificação.
8.20 - Os “Relatos de Trabalho” (subquesitos 30.1.2 e 30.1.3 do PB) têm a sua diagramação
livre, sendo permitido o uso de imagens, infográficos, tabelas e outros recursos de informação, sendo
cada relato limitado a 10 páginas.
8.21 - Não será aceito “Relato de Trabalho” que ultrapasse o limite de 10 páginas. A licitante
deverá ter especial atenção a este aspecto, pois uma vez que é exigida pontuação mínima neste
quesito para classificação, o seu eventual descumprimento levará à desclassificação.
8.22 - O texto sobre a “Capacidade Operacional Disponibilizada” (subquesito 30.1.4) tem a
sua diagramação livre, sendo permitido o uso de imagens, infográficos, tabelas e outros recursos de
informação, sendo limitado a 10 páginas.
8.23 - Não será aceito texto sobre a “Capacidade Operacional Disponibilizada” que ultrapasse
o limite de 10 páginas. A licitante deverá ter especial atenção a este aspecto, pois uma vez que é
exigida pontuação mínima neste quesito para classificação, o seu eventual descumprimento levará à
desclassificação.
8.24 - O texto tratando da “Análise de Mídia” (subquesito 30.1.5) tem a sua diagramação
livre, sendo permitido o uso de imagens, infográficos, tabelas e outros recursos de informação, sendo
limitado a 15 páginas.
8.25 - Não será aceita “Análise de Mídia” que ultrapasse o limite de 15 páginas. A licitante
deverá ter especial atenção a este aspecto, pois uma vez que é exigida pontuação mínima neste
quesito para classificação, o seu eventual descumprimento levará à desclassificação.
9 – DO RECEBIMENTO PROPOSTA DE PREÇOS
9.1 - Para fins de formulação da “Proposta de Preço”, a Licitante deverá considerar o
estabelecido no item 4, do Projeto Básico - “Detalhamento do Objeto”
9.2 - Será desclassificada a proposta da empresa que deixar de apresentar preço para qualquer
dos itens da planilha orçamentária.
9.3 - Sem nenhum custo adicional para o Ministério da Defesa, a Contratada deverá manter
suporte inerente aos serviços a serem executados e à execução do contrato, voltado em especial a
aspectos relativos a:
9.3.1 - Gestão de pessoal;
9.3.2 - Controle das atividades desenvolvidas pelos profissionais na execução dos serviços;
9.3.3 - Gestão de contingência para continuidade da execução dos serviços;
9.3.4 - Gestão de segurança, visando manter o sigilo e a integridade das informações
acessadas pelos profissionais da Contratada;
9.3.5 - Gestão do conhecimento dos serviços executados, para o repasse dos mesmos em
caso de substituição de profissionais e /ou ao MD ao final do contrato.
9.4 - Serviços e produtos não aprovados ou prestados em desconformidade com as
especificações das Ordens de Serviço não serão pagos.
9.5 - Na Proposta de Preço, deverá ser indicada a Razão Social, CNPJ/MF, nome do Banco,
Agência, localidade e o número da conta corrente da Proponente, para a qual deverá ser emitida a
Ordem Bancária.
9.6 - A “Proposta de Preço” deverá ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias,
contados a partir da apresentação, sob pena de desclassificação.
9.7 - É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto ou
reservado, que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as Licitantes.
9.8 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital, inclusive
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagens baseadas nas ofertas das
demais Licitantes.
9.9 - Nos preços indicados deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos
incidentes no fornecimento dos itens contratados, tais como: lucro; impostos; taxas, inclusive de
administração; emolumentos; prêmios de seguros; encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais; despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza; outras despesas diretas e
indiretas, a exemplo de equipamentos e softwares, vedada a inclusão no cálculo dos tributos IRPJ
(Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), de
acordo com o Acórdão TCU 325/2007, sob pena de desclassificação.
9.10 - Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da Licitante e não lhe assistirá
o direito de pleitear, na vigência do contrato, nenhuma alteração, sob a alegação de erro, omissão ou
qualquer outro pretexto.
9.11 - A “Proposta de Preço” deverá ser entregue acondicionada no Invólucro nº 3.
9.12 - O Invólucro nº 3 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte
identificação:
Invólucro nº 3
> Proposta de Preço;
> Nome empresarial e CNPJ da licitante; e
> Ministério da Defesa - Concorrência nº 1/2012.
9.13 - O Invólucro nº 3 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de
embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações
de que trata, até sua abertura.
9.14 - A “Proposta de Preço” deverá ser impressa em papel com identificação da licitante e
assinada pelo seu representante legal, em uma via, com páginas grampeadas ou encardenadas, sem
emendas, rasuras ou ressalvas.
9.15 - A “Proposta de Preço” deverá ser apresentada em duas planilhas: Planilha Geral de
Preços e Planilha Resumo de Preços da proposta, conforme modelos indicados a seguir:
9.15.1 - Licitante deverá apresentar as informações detalhadas relativas ao primeiro ano de
execução do contrato na “Planilha 1 – Informação Geral de Preços”. Nessa tabela, as colunas “a” e
“b” referem-se à memória de cálculo; enquanto as colunas “c” e “d” explicitam o custo anual da
Licitante para o produto ou serviço.
9.15.2 - A Licitante deverá consolidar os preços por tipo de serviço ou produto na
“Planilha 2 – Resumo da Proposta de Preços”. Essa planilha não apenas permitirá a verificação
dos limites estabelecidos para os valores máximos aceitáveis e para a presunção de inexequibilidade,
como será o referencial utilizado para pontuação da Proposta de Preço.
9.15.3 - A licitante deverá adotar os seguintes modelos para elaboração da Proposta de
Preço.
9.15.4 - A apresentação da “Proposta de Preço” está estabelecida no item 37.4.3 do
Projeto Básico, Anexo “A” do Edital.
10 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
O “julgamento das propostas” está disposto na Parte 3 do Projeto Básico, Anexo “A” do
Edital.
11 – DA SESSÃO PÚBLICA
11.1 - O presente certame transcorrerá em ato público, através do Sistema Comprasnet
“SIASGNet>Sessão Pública”, indicado no preâmbulo, conforme a sequencia de procedimentos assim
estabelecida:
a) abertura da sessão pelo presidente da Comissão, com a indicação do objeto licitado;
b) verificação das credenciais dos respectivos representantes das empresas;
c) verificação da situação das empresas no SICAF;
d) recebimento de todos os invólucros;
e) abertura do invólucro nº 1 “Habilitação”;
f) rubrica dos licitantes e dos membros da Comissão nos documentos de habilitação e no
exterior dos invólucros nº 2 e nº 3, que permanecerão, incólumes, em poder da Comissão;
g) a critério da Comissão, a sessão poderá ser suspensa para que seja realizada a análise da
documentação habilitatória. Tais ocorrências deverão ser registradas por ocasião da lavratura de ata
circunstanciada;
h) publicação do resultado da análise e do julgamento da habilitação, por meio de ata
circunstanciada, gerada no Sistema Comprasnet “SIASGnet>Sessão Pública”, que fará referência ao
prazo recursal e à faculdade de renúncia expressa a esse direito;
i) devolução, ao licitante eventualmente inabilitado, dos invólucros no
2 e 3, incólumes,
expirado o prazo recursal ou na hipótese da renúncia expressa ao direito de recorrer;
j) abertura do invólucro nº 2 “Proposta Técnica”, em sessão pública;
k) rubrica dos licitantes e dos membros da Comissão no invólucro 2.2 “Plano de
Comunicação – Via Identificada”, que permanecerá lacrado, e no conteúdo do invólucro 2.3, ou
seja, na documentação relativa ao “Histórico Profissional”, aos “Relatos de Trabalho”, à
“Capacidade Operacional” colocada à disposição do MD e à “Análise de Mídia”. O conteúdo do
invólucro 2.1 “Plano de Comunicação - Via Não identificada”, não poderá receber qualquer tipo
de marca, sinal ou rubrica;
l) suspensão da sessão pública para que seja realizada a análise da “Proposta Técnica”,
com lavratura de ata circunstanciada;
m) rubrica dos licitantes e dos membros da Comissão no “Plano de Comunicação -Via
Não Identificada”, em sessão pública;
n) abertura do invólucro 2.2 “Plano de Comunicação – Via Identificada”, em sessão
pública;
o) rubrica dos licitantes e dos membros da Comissão no conteúdo do invólucro 2.2 “Plano
de Comunicação – Via Identificada”, em sessão pública;
p) verificação da perfeita correspondência entre as vias “identificada” e “não
identificada” do “Plano de Comunicação” pelas licitantes e pelos membros da Comissão;
q) publicação do resultado da análise e da pontuação da proposta técnica, por meio de ata
circunstanciada, gerada no Sistema Comprasnet “SIASGnet>Sessão Pública”, que fará referência ao
prazo recursal e à faculdade de renúncia expressa a esse direito;
r) devolução, ao licitante eventualmente desclassificado por não alcançar a pontuação
mínima exigida, do invólucro 3, incólume, expirado o prazo recursal ou na hipótese da renúncia
expressa ao direito de recorrer;
s) abertura do invólucro 3 “Proposta de Preço”, em sessão pública;
t) rubrica dos licitantes e dos membros da Comissão no conteúdo do invólucro 3
“Proposta de Preço”;
u) a critério da Comissão, a sessão poderá ser suspensa para que seja realizada a análise da
proposta de preço. Tais ocorrências deverão ser registradas por ocasião da lavratura de ata
circunstanciada; e
v) publicação do resultado da análise e da pontuação da proposta de preço, por meio de ata
circunstanciada, gerada no Sistema Comprasnet “SIASGnet>Sessão Pública”, que fará referência ao
prazo recursal e à faculdade de renúncia expressa a esse direito.
11.2 - Vencida a fase de habilitação, o licitante não poderá desistir de sua proposta, salvo por
motivo decorrente de fato superveniente, que será apreciado pela Comissão, devendo o procedimento
administrativo ser instruído e aprovado pela autoridade competente.
11.3 - Encerrados todos os prazos recursais, ou havendo renúncia expressa a este direito por
todos os licitantes classificados, a Comissão encaminhará os autos ao Ordenador de Despesas do
DEADI para adjudicação e homologação do certame.
11.4 - A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada GLOBALMENTE
a uma única empresa, depois de atendidas as condições desta Concorrência.
11.5 - O evento será gerado pelo Sistema e publicado no próximo dia útil, respeitando o
horário limite da Imprensa Nacional.
11.6 - Se todas Licitantes tiverem suas propostas desclassificadas, a CEL poderá fixar às
Licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis, para apresentação de novas propostas, escoimadas das
causas que tenham determinado a desclassificação. As novas propostas deverão ser apresentadas em
invólucros fechados, que serão recebidos em sessão pública, com data a ser informada pela CPL,
quando da ocorrência das desclassificações, observando-se o procedimento de avaliação e julgamento
estabelecidos nos subitens anteriores.
12 – DA ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO
12.1 - A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera a obrigação
de indenizar, por parte da Administração, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei
nº 8.666/93.
12.2 - O Ordenador de Despesas do DEADI poderá anular ou revogar a presente licitação,
bem como não adjudicar o objeto licitado, desde que não atendidas às exigências constantes do
presente Edital e de seus Anexos, ou por interesse público, decorrente de fato superveniente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício
ou mediante provocação de terceiros, com as devidas justificativas, nos termos do art. 49 da Lei nº
8.666/93, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1 - A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá no presente exercício, à conta da
seguinte Dotação Orçamentária do Orçamento Geral da União de 2012: Órgão/Unidade 52101 -
Ministério da Defesa; Programa de Trabalho 05.122.2108.2000.0001 – Administração da Unidade,
ND 33.90.39 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas
correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação
será feita no início de cada exercício financeiro.
13.2 - A despesa com o contrato resultante desta concorrência está estimada no máximo em
R$ 7.220.462,00 (sete milhões, duzentos e vinte mil, quatrocentos e sessenta e dois reais), relativa
ao período de 12 meses, sem prejuízo dos custos correspondentes aos exercícios subsequentes, caso
prorrogada a vigência contratual.
13.3 - Na hipótese de prorrogação do contrato, o Ministério da Defesa consignará nos
próximos exercícios em seu orçamento as dotações necessárias ao atendimento dos pagamentos
previstos.
13.4 - O Ministério da Defesa se reserva o direito de não executar a totalidade do valor
estimado, bem como promover aditamentos ao contrato segundo sua conveniência e de acordo com a
disponibilidade orçamentária observada os limites e dispositivos legais vigentes.
13.5 - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta do Orçamento Geral
da União mediante a classificação orçamentária referente à Ação 2000.
14 – DA GARANTIA FINANCEIRA
14.1 - No prazo de até 20 dias da assinatura do contrato e da retirada da Nota de Empenho, a
Licitante vencedora deverá apresentar garantia, em favor do Contratante, correspondente a 5% (cinco
por cento) do valor estimado da contratação, a fim de assegurar a sua execução, em uma das
modalidades previstas nos incisos I, II e III, § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666/1993, à escolha da
Licitante vencedora:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) seguro-garantia; e
c) fiança bancária.
14.1.1 Se a opção da garantia recair em seguro garantia ou fiança bancária, sua
cobertura deverá alcançar todas as obrigações previstas no contrato, devendo ainda constar
expressamente no título apresentado:
a) cobertura da responsabilidade decorrente de aplicação de multas de caráter punitivo;e
b)cobertura da responsabilidade decorrente de desrespeito às obrigações
previdenciárias, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do contrato.
14.2 - Em se tratando de garantia prestada por meio de caução em dinheiro, o depósito
deverá ser feito obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal, conforme determina o art. 82 do
Decreto nº 93.872/1986. A caução será devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º do
art. 56 da Lei nº 8.666/1993.
14.3 - Se a opção de garantia for pelo seguro-garantia, a apólice deverá indicar o Contratante
como beneficiário.
14.4 - Se a opção for pela fiança bancária, esta deverá conter:
a) expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento à
Contratante, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas
obrigações; e
b) renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos arts. 827
e 838 do Código Civil Brasileiro.
14.5 - Se a opção for pelo título da dívida pública, este deverá:
a) ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de
liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil;
b) ser avaliado por seu valor econômico, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
14.6 - Não serão aceitos seguro-garantia ou fiança bancária que contenham cláusulas
contrárias aos interesses do Contratante.
14.7 - Sem prejuízo das sanções previstas na Lei e neste Projeto Básico, a não prestação da
garantia exigida será considerada como recusa injustificada em assinar o contrato, implicando sua
imediata rescisão.
14.8 - A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um
período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
14.9 - Será considerada extinta a garantia:
14.9.1 - com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para levantamento de
importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da
Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do
contrato; e
14.9.2 - no prazo de 90 (noventa) dias, após o término da vigência, caso a Contratante não
comunique a ocorrência de sinistros.
15 – DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO
15.1 - Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 10 (dez) dias úteis,
contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, Anexo “F” deste
Edital.
15.1.1 - alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a
assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura do
adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico,
para que seja assinado no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2 - O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por
solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.3 - Antes da assinatura do Termo de Contrato, a Administração realizará consulta “on line”
ao SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (CADIN), cujos resultados serão
anexados aos autos do processo.
15.4 - Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que
mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura,
poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a
verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação,
celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações
legais.
16 – DO PREÇO
16.1 - O objeto do presente Edital será contratado pelo preço ofertado na proposta do licitante
vencedor, que será fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses.
16.2 - Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na
prestação dos serviços licitados, tais como: serviços de frete, tributos, transporte, instalação, entre
outros, não sendo permitida posterior inclusão.
16.3 - O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a
ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei nº
8.666/93.
17 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1 - O pagamento será realizado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de
certificação da execução do objeto licitado, a cargo do setor responsável pela fiscalização, através de
Ordem Bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente, indicados pelo contratado.
17.2 - É vedada a antecipação de pagamento, nos termos do art. 38 do Decreto nº 93.872, de
23/12/1986.
17.3 - Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que
trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias
úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de
1993.
17.4 - O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor
competente na nota fiscal apresentada e depois de verificada a regularidade fiscal do contratado no
SICAF.
17.5 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo,
obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento
ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo
para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando
qualquer ônus para a Contratante.
17.5.1 - Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta “on line” ao SICAF e, se
necessário, aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da
Contratada, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
17.6 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem
bancária para pagamento.
17.7 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação
aplicável.
17.7.1 - a Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições
abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de
comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido
previsto na referida Lei Complementar.
17.8 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha
concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira
devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada
mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100)
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
18 – DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTAMENTO E REVISÃO
18.1 - Os preços contratados poderão ser reajustados desde que solicitado pela Contratada e
observada a periodicidade anual, contada da assinatura do contrato ou do último reajuste, com base
na variação de preços ocorrida no período.
18.1.1 - o reajuste dar-se-á de acordo com a legislação vigente, em especial o Decreto nº
1.054, de 07.02.94, alterado pelo Decreto nº 1.110, de 10.04.94, a Lei nº 9.069, de 29.06.95, e a Lei
nº 10.192, de 14.02.01, ou em conformidade com outra norma que vier a ser editada pelo Poder
Público, com base na variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) Coluna 7, publicado
pela Revista Conjuntura Econômica da Fundação Getúlio Vargas, ocorrida no período, ou por outro
índice que o venha a substituir, como segue:
R = V x I - Io
Io
Onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual do serviço a ser reajustado;
I = Índice relativo à data do reajuste;
Io = Índice inicial, referente ao índice de preços correspondente à data fixada para
entrega da proposta na licitação.
19 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA DEFESA
19.1 - Será aplicada à Licitante vencedora multa compensatória de 5% (cinco por cento),
calculada sobre a estimativa de despesas prevista no subitem 11.1, do Projeto Básico, Anexo “A”,
independentemente de outras sanções e penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993 e no contrato,
diante das seguintes ocorrências:
a) recusa injustificada em assinar o termo de contrato, no prazo estipulado; e
b) não manutenção das condições de habilitação, a ponto de inviabilizar a contratação.
19.1.1 - O disposto no subitem precedente não se aplica às Licitantes convocadas na forma
do subitem 19.1.1 do Projeto Básico, Anexo “A”.
19.2 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela Contratada, sem
justificativa aceita pelo Ministério da Defesa, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá
acarretar as seguintes sanções administrativas, com fulcro nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93,
garantida a prévia defesa, sujeita-se a CONTRATADA às seguintes penalidades, sem prejuízo das
responsabilidades civil e criminal:
I - Advertência;
II - Multa de mora e multa por inexecução contratual;
III - Suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública por prazo de até dois anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
19.2.1 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurado
à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
19.2.2 - As sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência
administrativa, mediante ato devidamente justificado da autoridade competente.
19.2.3 - as sanções aplicadas serão registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores (SICAF) pelo Ministério da Defesa.
19.2.3.1 - O Ministério da Defesa comunicará, por escrito, à Contratada que a sanção foi
registrada no SICAF.
19.3 - A aplicação das sanções observará as seguintes disposições:
I. - As multas e a advertência serão aplicadas pelo Ordenador de Despesas;
II. - Caberá ao Secretário de Organização Interna do Ministério da Defesa aplicar a
suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com a Administração
Pública e propor a declaração de inidoneidade;
III. - A aplicação da declaração de inidoneidade compete privativamente ao Ministro de
Estado da Defesa.
19.4 - A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I - descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas
contratualmente;e
II. - outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços,
a juízo do Ministério da Defesa, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
19.4.1 - No ato de advertência, o Ministério da Defesa estipulará prazo para o
cumprimento da obrigação e/ou responsabilidade mencionadas no inciso I e para a correção das
ocorrências de que trata o inciso II, ambos do subitem 19.4.
19.5 - A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do
objeto ou de prazos estipulados.
19.5.1 - O atraso sujeitará a Contratada à multa de 0,33% (trinta e três centésimos por
cento) por dia de atraso na entrega de produto ou execução de serviço, a contar do primeiro dia útil
da respectiva data fixada, até o limite de 30 dias úteis, calculada sobre o valor correspondente à
obrigação não cumprida.
19.5.2 - O atraso injustificado superior a 30 dias na entrega de produto ou execução de
serviço caracterizará inexecução total do contrato.
19.6 - A inexecução contratual sujeitará a Contratada à multa compensatória de:
I. - de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal correspondente ao
produto ou ao serviço em que tenha ocorrida a falta, quando caracterizada a inexecução parcial ou a
execução insatisfatória do contrato;
II. - de 1% (um por cento), calculado sobre o valor previsto no subitem 11.1 do Projeto
Básico, Anexo “A” pela:
a) recusa injustificada em apresentar a garantia prevista no subitem 20.1 do Projeto
Básico, Anexo “A”;
b) inexecução total do contrato; e
c) pela interrupção da execução do contrato, sem prévia autorização do Contratante.
19.7 - A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública poderá ser
aplicada à Contratada se, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução do contrato,
nos seguintes prazos e situações:
I - por até seis meses:
a) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha
acarretado prejuízos financeiros para o Contratante; e
b) execução insatisfatória do objeto do Projeto Básico, Anexo “A” se antes tiver havido
aplicação da sanção de advertência ou multa, na forma dos subitens 22.4, 22.5 e 22.6;
II - por até dois anos:
a) não conclusão dos serviços contratados;
b) prestação do serviço em desacordo com as especificações constantes da Ordem de
Serviço, depois da solicitação de correção efetuada pelo Contratante;
c) cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo à
Contratante, ensejando a rescisão do contrato por culpa da Contratada;
d) condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos e
contribuições, praticada por meios dolosos;
e) apresentação, à Contratante, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou
em parte, com o objetivo de participar da licitação que deu origem ao contrato, que venha ao
conhecimento do Contratante após a assinatura do contrato, ou para comprovar, durante sua
execução, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;
f) demonstração, a qualquer tempo, de não possuir idoneidade para contratar com o
Contratante, em virtude de atos ilícitos praticados;
g) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666/1993, praticado durante o
procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do Contratante após a assinatura do contrato;
h) reprodução, divulgação ou utilização, em benefício próprio ou de terceiros, de
quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do
contrato, sem consentimento prévio e expresso do Contratante.
19.8 - A declaração de inidoneidade será aplicada quando constatada má-fé, ação maliciosa e
premeditada em prejuízo do Contratante, atuação com interesses escusos, reincidência em faltas que
acarretem prejuízo à Contratante ou aplicações anteriores de sucessivas outras sanções.
19.8.1 - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública será aplicada à Contratada se, entre outros casos:
I - sofrer condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos,
praticada por meios dolosos;
II - demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o
Contratante, em virtude de atos ilícitos praticados;
III - reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer
informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do contrato,
sem consentimento prévio do Contratante.
19.8.2 - A declaração de inidoneidade implica proibição da Contratada de transacionar com
a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre
que a Contratada ressarcir o Contratante pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da
sanção aplicada.
19.9 - Da aplicação das sanções de advertência, multa e suspensão do direito de licitar ou
contratar com a Administração Pública caberá recurso, no prazo de cinco dias úteis, contado do
primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da comunicação.
19.9.1 - O recurso referente à aplicação de sanções deverá ser dirigido à autoridade
imediatamente superior, por intermédio daquela responsável pela sua aplicação, a qual poderá
reconsiderar sua decisão, no prazo de cinco dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir,
devidamente informado, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de cinco dias
úteis, contado do recebimento do recurso, conforme especificado a seguir:
a) as multas e a advertência: ao Secretário de Organização Interna, por intermédio do
fiscal do contrato; e
b) suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública: ao Ministro
de Estado da Defesa.
19.10 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou
cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, respondendo ainda a Contratada por
qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na
forma do parágrafo único do art. 416 do Código Civil Brasileiro.
19.11 - A aplicação das sanções previstas neste Projeto Básico não exclui a possibilidade de
aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/1993, incluída a responsabilização da Contratada por
eventuais perdas e danos causados à Contratante.
19.12 - O valor das multas poderá ser descontado da garantia constituída, do valor da fatura
de quaisquer serviços referentes ao contrato, cobrado diretamente ou, ainda, quando for o caso,
cobrado judicialmente da Contratada.
19.12.1 - o valor das multas deverá ser recolhido no prazo máximo de 10 dias corridos, a
contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo Contratante.
20 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
20.1 - Dos atos da Administração cabem recursos nos prazos e condições previstos nos
incisos I a III, Art. 109 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
20.2 - Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou inabilitação das LICITANTES,
ou contra o julgamento da proposta de preços, terão efeito suspensivo, podendo a autoridade
competente, motivadamente e por razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia
suspensiva aos demais recursos.
20.3 - Uma vez interposto recurso por qualquer uma das LICITANTES, o mesmo será
comunicado às demais, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que estas possam impugná-lo.
20.4 - O recurso deverá ser dirigido ao Ordenador de Despesas do MD, por meio do
Presidente da CEL esta autoridade poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
ou então, não havendo reconsideração, enviar, nesse mesmo prazo, o processo, devidamente
informado, à autoridade superior que deverá proferir a decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis
contados do recebimento do recurso.
20.5 - Os recursos deverão ser formalizados por escrito, protocolizados junto ao Protocolo
Geral do MD, e endereçados ao Presidente da CEL. Não serão aceitos os recursos que forem
protocolizados no MD fora dos prazos estipulados neste Edital, ou recursos referentes à fase que
estiver com seus prazos recursais preclusos e nem será permitido à impetrante anexar documentos “a
posteriori”, inclusive os que se relacionarem com as alegações constantes do recurso impetrado.
20.6 - Os recursos deverão constar de três partes, discriminando:
20.6.1 - impugnação dos atos expostos na Ata, referente à Habilitação ou Inabilitação do
Licitante e, ainda, do julgamento das Propostas Técnicas e Proposta de Preços, conforme o caso;
20.6.2 - exposição dos Fatos com apresentação de documentos comprobatórios; e
20.6.3 - demonstração da procedência do pedido, o enquadramento legal e o que requer.
20.7 - Durante o prazo recursal, os autos do processo estarão com vistas franqueadas às
LICITANTES, em local determinado pela CEL, não sendo permitida a sua retirada do local sob
qualquer hipótese.
20.8 - Os resultados referentes ao julgamento dos recursos serão divulgados a todas as
LICITANTES mediante oficio protocolizado ou publicados resumidamente no Diário Oficial da
União.
21 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 - É facultada à CEL ou à Comissão Técnica, em qualquer fase da concorrência, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente das
Propostas Técnica e de Preços ou dos Documentos de Habilitação.
21.2 - A CEL, por solicitação expressa da Comissão Técnica, poderá proceder à vistoria das
instalações e da aparelhagem que as empresas classificadas no julgamento das Propostas Técnicas
disponibilizarão para a realização dos serviços objeto da concorrência.
21.3 - Até a assinatura do contrato, a Licitante vencedora poderá ser desclassificada se o
Ministério da Defesa tiver conhecimento de fato ou ato que venha a comprometer a sua classificação
ou a sua habilitação, conhecido após o julgamento de cada fase.
21.3.1 - Se ocorrer a desclassificação da Licitante vencedora por fatos referidos no subitem
precedente, o Ministério da Defesa poderá convocar as Licitantes remanescentes por ordem de
classificação ou revogar a Concorrência.
21.4 - Se, durante a execução do contrato, o instrumento firmado com o Ministério da Defesa
for rescindido, nos casos previstos na legislação e no contrato, o Ministério poderá convocar as
Licitantes remanescentes, na ordem de classificação verificada na concorrência, para dar
continuidade à execução do objeto, desde que concordem com isso e se disponham a cumprir todas as
condições e exigências do contrato original.
21.5 - É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou
reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as Licitantes.
21.6 - Se houver indícios de conluio entre as Licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, o
Contratante comunicará os fatos verificados à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da
Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
21.7 - É proibido a qualquer Licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório
mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se a autora às
sanções legais e administrativas aplicáveis, conforme dispõe o art. 93 da Lei nº 8.666/1993.
21.8 - Antes do aviso oficial do resultado da concorrência, não serão fornecidas, a quem quer
que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação do contrato ou à análise, avaliação ou
comparação entre as Propostas.
21.9 - Mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, a concorrência será anulada se
ocorrer ilegalidade em seu processamento e poderá ser revogada, em qualquer de suas fases, por
razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta.
21.9.1 - A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do
disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/1993.
21.10 - O Ministério da Defesa poderá cancelar de pleno direito a Nota de Empenho que vier
a ser emitida em decorrência da licitação, bem como rescindir o contrato, independentemente de
interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados à contratada o
contraditório e a ampla defesa, caso a adjudicação seja anulada, em virtude de qualquer dispositivo
legal que a autorize.
21.11 - Antes da data marcada para a abertura dos invólucros com os “Documentos de
Habilitação” e as “Propostas Técnica e de Preços”, a CEL poderá, por motivo de interesse público,
por sua iniciativa ou em conseqüência de solicitações de esclarecimentos, alterar o Edital e seus
anexos, ressalvado que será reaberto o prazo inicialmente estabelecido para apresentação dos
Documentos de Habilitação e das Propostas, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não
afetar a formulação das Propostas.
21.12 - Correrão por conta da Contratante as despesas que incidirem sobre a formalização do
contrato, aí incluídas as decorrentes de sua publicação, que deverá ser efetivada em extrato, no Diário
Oficial da União, na forma prevista no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
21.12.1 - Todos os documentos exigidos devem:
a) estar em nome do licitante;
b) estar no prazo de validade no ato de abertura do certame; e
c) ser apresentados em original ou em cópia autenticada.
21.13 - O licitante, preferencialmente, deverá providenciar a autenticação de seus documentos
em cartório competente. Todavia, de acordo com o art. 32 da Lei nº 8.666/93, a Comissão realizará as
autenticações, devendo os licitantes interessados dirigirem-se à Comissão até o dia anterior ao da
abertura da sessão pública, portando os respectivos originais. A Comissão não estará obrigada a
autenticar cópias no dia da sessão pública, a fim de se evitarem prejuízos aos procedimentos do
certame, não podendo o licitante alegar prejuízos advindos da não observância destas orientações.
21.14 - Na contagem dos prazos afetos ao presente certame, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o dia do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de
expediente no Ministério da Defesa.
21.15 - As impugnações aos termos deste Edital e de seus Anexos devem ser procedidas
consoante o art. 41 da Lei nº 8.666/93.
21.16 - Havendo necessidade de adiamento da data da abertura dos invólucros contendo a
documentação para habilitação, Propostas Técnica e de Preços, será dado conhecimento aos
interessados por meio de publicação no Diário Oficial da União e, ainda, a critério da Comissão, via
outro meio disponível, com a antecedência de, pelo menos, um dia útil da data inicialmente marcada.
21.17 - Na impossibilidade de não ser feita a sessão da licitação no ComprasNet, devido a
fatos supervenientes e inesperados, fica facultada à Comissão a realização da licitação pelos
meios convencionais.
21.18 - Deixando o adjudicatário de assinar o Instrumento Contratual (Anexo “F” deste
Edital) no prazo estabelecido, a Administração reserva-se o direito de convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, nas mesmas condições oferecidas pela
vencedora, inclusive quanto a prazos e preços, nos termos do § 2º do art. 64 da Lei nº 8.666/93.
21.19 - A Comissão ou autoridade superior poderá solicitar pareceres técnicos, pedir
esclarecimentos e promover diligências em qualquer fase do presente certame e sempre que julgar
necessário.
21.20 - A documentação para habilitação e as propostas dos licitantes habilitados e
classificados integram os autos desta licitação, para todos os efeitos legais.
21.21 - O licitante que tiver interesse em participar desta licitação, deverá enviar o Termo de
Recebimento do Edital, Anexo “D”, pelo fac-símile (61) 3312-4237, indicando pelo menos 1 (um)
endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado pela Comissão como principal meio
de comunicação entre a Administração e o licitante, no decorrer deste certame, ressalvadas as
informações que deverão obrigatoriamente ser divulgadas por meio do Diário Oficial da União e
jornal de grande circulação.
21.22 - O fornecimento de cópias dos autos do processo, na forma impressa, está
condicionado ao reembolso do valor correspondente ao custo da sua reprodução gráfica, e deverá ser
solicitado exclusivamente por meio do correio eletrônico [email protected].
21.23 - Os invólucros das empresas desclassificadas ficarão em poder da Comissão pelo prazo
de 30 (trinta) dias, contados da homologação, revogação ou anulação do certame, podendo os seus
respectivos signatários retirá-los. Expirado esse prazo, serão destruídos pela Comissão.
21.24 - A apresentação de proposta neste certame implica aceitação plena e irrefutável das
condições deste Edital e seus Anexos.
21.25 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais e
mediante Termo Aditivo, acréscimos que se fizerem necessários ao quantitativo estimado dos
serviços constantes do Contrato em seu nome, tendo em vista a possibilidade de variação da média
mensal de serviços a serem realizados, originada na sazonalidade e no número de movimentações de
pessoal, ocupação/desocupação intempestiva dos imóveis e em detrimento de fatores alheios ao
conhecimento da Administração, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do
Contrato, de acordo com o § 1º, Art. 65 da Lei 8.666/93.
21.26 - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação do
serviço licitado.
21.27 - O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o do Distrito Federal,
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
21.28 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão, sempre à luz da legislação em
vigor.
21.29 - Constituem Anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo “A” - Projeto Básico;
Anexo “B” - Declaração de Aceitação Expressa dos Termos do Edital (modelo);
Anexo “C” - Declaração de Trabalho do Menor (modelo);
Anexo “D” - Termo de Recebimento do Edital;
Anexo “E” - Modelo de Proposta;
Anexo “F” - Minuta do Termo de Contrato;
Anexo “G” - Resolução nº 2/CSEMD, de 23 de abril de 2004;
Anexo “H” - Declaração de enquadramento como ME ou EPP;
Anexo “I” - Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de acordo com a
Instrução Normativa nº 2, de 16 de setembro de 2009, da SLTI/MP; e
Anexo “J” - Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho
e a União.
Brasília-DF, 27 de dezembro de 2012.
WALTER DE OLIVEIRA REZENDE
Presidente
ANEXO “A”
PROJETO BÁSICO
PARTE 1 – DO CONTEXTO GERAL DA CONTRATAÇÃO
1. Do objeto
Contratação de empresa especializada em prestação de serviços técnicos de apoio à assessoria
de comunicação integrada (assessoria de imprensa, relações públicas e comunicação digital).
2. Da finalidade da contratação
A contratação de empresa especializada em prestação de serviços técnicos de suporte à
assessoria de comunicação integrada tem por finalidades:
2.1 - Apoiar o Ministério da Defesa – MD no cumprimento dos preceitos constitucionais de
transparência pública e, em especial, da Lei de Acesso à Informação, fortalecendo os mecanismos de
diálogo de interesse público para o exercício da cidadania;
2.2 - Robustecer a capacidade de condução sistêmica da comunicação institucional do MD,
hoje marcada pela limitação de recursos humanos e materiais exigidos para o bom desempenho de
suas funções técnicas;
2.3 - Apoiar o redesenho do modelo de comunicação institucional do MD;
2.4 - Aumentar o valor agregado pelas ações de comunicação institucional à inserção de temas
de defesa na agenda nacional, apoiando iniciativas capazes de influenciar o conhecimento, a
predisposição e o comportamento de segmentos que ainda carecem de maior interlocução com o MD;
2.5 - Fortalecer o discurso institucional do MD, por meio de ações que integrem e
uniformizem, verbal e visualmente, o tratamento das mensagens, conceitos, valores e princípios
difundidos;
2.6 - Fortalecer a capacidade do MD de prover informação relevante e de interesse público
com qualidade.
3. Da justificativa para contratação do serviço
Os fundamentos da atuação da comunicação social do Ministério da Defesa estão contidos,
principalmente, em dois marcos institucionais: a Estratégia Nacional de Defesa (2008) e a Política de
Defesa Nacional (1999).
Em ambos, há apontamentos que explicitam o papel a ser desempenhado pelas ações de
comunicação no contexto da Defesa Nacional.
A Política de Defesa Nacional estabeleceu como diretriz: “sensibilizar e esclarecer a opinião
pública, com vistas a criar e conservar uma mentalidade de Defesa Nacional, por meio do incentivo
ao civismo e à dedicação à Pátria”.
Como desdobramento desse comando, uma das bases da Estratégia Nacional de Defesa é “ver
a Nação identificada com a causa da defesa. Toda a estratégia nacional repousa sobre
conscientização do povo brasileiro da importância central dos problemas de defesa”.
A Estratégia Nacional de Defesa estabelece que o Ministério da Defesa “intensificará a
divulgação das atividades de defesa, de modo a aumentar sua visibilidade junto à sociedade, e
implementará ações e programas voltados à promoção e disseminação de pesquisas e à formação de
recursos humanos qualificados na área”.
Nessa mesma linha, a Estratégia Nacional de Defesa coloca também ao MD a missão de
“promover maior integração e participação dos setores civis governamentais na discussão dos temas
ligados à defesa, assim como a participação efetiva da sociedade brasileira, por intermédio do meio
acadêmico e de institutos e entidades ligados aos assuntos estratégicos de defesa”, destacando a
necessidade de obter “maior engajamento da sociedade brasileira nos assuntos de defesa, assim
como maior integração entre os diferentes setores dos três poderes do Estado brasileiro e desses
setores com os institutos nacionais de estudos estratégicos, públicos ou privados”.
A despeito desses compromissos, o atual desempenho da área de comunicação institucional
do Ministério da Defesa não responde adequadamente à complexidade e ao alcance das necessidades
do órgão. Dada sua fragilidade estrutural, a Assessoria de Comunicação Social do MD
(ASCOM/MD) viu-se incapaz de projetar sua atuação além do relacionamento com a mídia e da
tentativa, moderada, de construção de imagem – por vezes, sem o valor estratégico que essas
atividades exigem.
As dificuldades observadas decorrem, em grande medida, do arranjo provisório que se fez
para montar a assessoria de comunicação do ministério. Herdado do extinto Estado Maior das Forças
Armadas, esse arranjo revelou-se compatível tão somente com o antigo órgão, que tinha uma
demanda por interlocução significativamente menor do que a atualmente colocada.
A criação do MD trouxe sensível impacto à rotina dessa unidade, cuja equipe foi direcionada
para a área de imprensa, em prejuízo de outras funções. O exemplo mais claro dessa deficiência foi o
relativo abandono das ações de publicidade. À exceção das campanhas anuais de alistamento militar,
pouco se faz nessa área para divulgar as principais iniciativas do Ministério. Mesmo a produção de
peças gráficas simples, como folders, cartazes e material de folheteria, acontece amiúde em função da
carência de meios.
Outro exemplo de precariedade é o sítio eletrônico mantido pelo Ministério da Defesa na
internet. Não apenas obsoleto em termos tecnológicos, esse canal também se ressente da ausência de
um tratamento de comunicação social mais profissional. Falhas de desenho comprometem a
experiência de uso do sítio, que, em virtude do modesto cardápio de recursos informativos e
interativos, perde atratividade como “interlocutor” confiável e consistente.
Vale observar que mesmo o trato das questões de imprensa, carro-chefe da comunicação,
sofre com a falta de suporte adequado, como evidencia a qualidade do monitoramento da mídia
disponível. Hoje, esse acompanhamento é feito apenas sobre os jornais matinais e as revistas
semanais. Rádio e TV ficam fora do escopo, enquanto o rastreamento das notícias on-line é feito de
forma inconstante, condicionada à eventual disponibilidade de profissionais. Além do
monitoramento, é necessária análise periódica do noticiário. Essa atividade, contudo, não acontece de
modo sistemático, impedindo que autoridades do MD sejam melhor orientadas para interagir de
forma oportuna no noticiário.
Essas restrições acarretam prejuízo duplo à instituição. Numa ponta, impedem o cumprimento
de obrigações regimentais da ASCOM/MD – especialmente, a execução da política de comunicação
do Ministério da Defesa, em articulação com as assessorias de comunicação dos comandos militares.
Na outra, inibem a articulação proativa de ações de comunicação capazes de fomentar a percepção da
importância da defesa para a sociedade brasileira e junto àqueles que definem a agenda política
nacional.
Tais deficiências tornam-se mais agudas num contexto de adaptação institucional.
Recentemente, iniciou-se a reestruturação do Ministério da Defesa, resultante da execução da
Estratégia Nacional de Defesa (END/2008). Ambiciosa e abrangente, ela apresenta entre suas metas o
desenvolvimento de uma mentalidade de defesa na sociedade. Ao mesmo tempo, vislumbra dotar a
administração central do MD de instrumentos para exercer seu papel de direção superior das Forças
Armadas.
4. Do detalhamento do objeto
Os produtos e serviços a serem contratados são de natureza técnica e intelectual, em que a
metodologia empregada na sua elaboração admite variação de execução, com repercussões
significativas nos resultados alcançados. Por esse motivo, o rol apresentado a seguir explicita o uso
de metodologias e ferramentas próprias da contratada.
Em que pese a relativa abrangência do objeto, a contratação é restrita a produtos e serviços de
comunicação, ainda que alguns destes itens – como a elaboração de anteprojetos para novos portal
internet e intranet – sejam apoiados por recursos tecnológicos. Isso explica a não aplicabilidade da
IN/STLI-MP nº 04/2010, que dispõe sobre a contratação de soluções de TI no âmbito do Poder
Executivo Federal.
A esse respeito, cabe destacar o ACÓRDÃO Nº 29/2009 do TCU, que deliberou sobre
processo de concorrência da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República –
SECOM/PR para contratação de serviços de comunicação digital. Em seu voto, o relator, ministro
Raimundo Carreiro, aponta: “A unidade técnica concorda com o exposto pela Secom, no que pertine
à legislação aplicável à espécie, concluindo que o certame em questão não seria regido pelo Decreto
1.074/94, posto que o objeto da licitação é um conjunto de soluções de comunicação, no qual
estariam englobados serviços de informática apenas como meio de se atingir o objetivo da
contratação” (grifos nossos).
O voto foi amparado por manifestação da Unidade Técnica do TCU, que se pronunciou
esclarecendo que “se entende pertinente a distinção feita pela Secom em relação ao serviço objeto da
contratação. Trata-se de conjunto de serviços de comunicação, no âmbito do qual os serviços de
informática são utilizados como um meio para a consecução de um objetivo, que é a disponibilização
das informações ao público-alvo.”
O dimensionamento do objeto tomou por base o histórico de demandas encaminhadas à
ASCOM/MD, bem como a projeção de necessidades decorrentes da ampliação da capacidade de
atendimento em campos em que o MD não dispõe de estrutura operacional, a exemplo da produção
de conteúdos multimídia. Tais avaliações foram apoiadas por Nota Técnica encaminhada ao Chefe de
Gabinete do Ministro da Defesa por intermédio do Memorando 182/GM/ASCOM-MD em 22 de
novembro de 2011.
Os produtos e serviços serão executados sob demanda, agrupados conforme a tipologia do
trabalho:
a) apoio ao diagnóstico e planejamento da comunicação integrada;
b) apoio à gestão da comunicação integrada;
c) apoio ao monitoramento e avaliação da comunicação integrada.
A seguir, são detalhados os produtos e serviços a serem contratados, requisitos de conteúdo,
prazos de conclusão ou entrega, restrições para subcontratação e pré-requisitos a serem atendidos
para a emissão da respectiva Ordem de Serviço.
4.1 - Apoio ao diagnóstico e planejamento da comunicação integrada
Produto ou serviço Descrição e referência para
preço Entregável Prazos
Pré-requisitos
para emissão da
Ordem de Serviço
4.1.1 - Detalhamento do
diagnóstico da comunicação
institucional do Ministério
da Defesa (MD).
Elaboração de diagnósticos que
apontem, a partir do
levantamento e da análise de
informações a respeito do MD,
cenários e desafios capazes de
orientar ações estratégicas de
comunicação para o Ministério.
É vedada a subcontratação
deste item.
Referência para preço:
Custo de elaboração do
relatório final.
Documento, em versões
impressa e eletrônica (em
formato a ser definido
posteriormente), consolidando
o diagnóstico da comunicação
institucional do MD,
desenvolvido a partir de
metodologia e ferramentas
próprias da Contratada.
O diagnóstico da
comunicação digital deverá
ser apresentado em 10 dias
úteis, contados a partir da
emissão da Ordem de
Serviço. O prazo máximo
para revisão, ajustes e
aprovação desse capítulo será
de 5 dias úteis, contados a
partir da entrega da primeira
versão.
A primeira versão do
diagnóstico completo da
comunicação institucional do
MD deverá ser entregue no
prazo máximo de 20 dias
úteis, contados a partir da
emissão da respectiva Ordem
de Serviço. O prazo máximo
para revisão, ajustes e
aprovação será de 10 dias
úteis, contados a partir da
entrega da primeira versão.
Revisões no documento-base
deverão ser feitas com
periodicidade não inferior a
12 meses e não superior a 18
meses, de modo a permitir
adequação a novas
necessidades do MD, e serão
demandadas por ordens de
Não aplicável.
serviço específicas.
O custo de cada revisão não
poderá ser superior a 15% do
valor do documento-base.
4.1.2 - Apoio na proposição
de ações de comunicação
institucional para inclusão
no planejamento do MD.
Consolidação do planejamento
estratégico de comunicação
para subsidiar a inclusão de
projetos e ações de
comunicação integrada no
Plano Plurianual do MD.
É vedada a subcontratação
deste item.
Referência para preço:
Custo de elaboração do
relatório final.
Documento, em versões
impressa e eletrônica (em
formato a ser definido
posteriormente), consolidando
o planejamento de
comunicação integrada para o
MD para o período 2012-2016.
O planejamento deverá ser
desenvolvido a partir de
metodologia e ferramentas
próprias da Contratada,
contemplando, como conteúdo
mínimo, os seguintes itens:
> análise dos ambientes interno
e externo;
> caracterização do problema
ou dos problemas de
comunicação;
> definição de públicos
estratégicos, objetivos, ações
prioritárias, indicadores e
metas;
> previsão de impacto das
ações recomendadas;
> cronograma de
implementação das ações
propostas;
> previsão dos recursos
A primeira versão do
documento deverá ser
entregue no prazo máximo de
20 dias úteis, contados a
partir da emissão da
respectiva Ordem de Serviço.
O prazo máximo para revisão,
ajustes e aprovação será de 10
dias úteis, contados a partir
da entrega da primeira versão.
Revisões no documento-base
deverão ser feitas com
periodicidade não inferior a
12 meses e não superior a 18
meses, de modo a permitir
adequação a novas
necessidades do MD, e serão
demandadas por ordens de
serviço específicas.
O custo de cada revisão não
poderá ser superior a 15% do
valor do documento-base.
Aprovação do
diagnóstico da
comunicação
institucional do
Ministério da
Defesa.
necessários;
> matriz de responsabilidades;
> proposição de critérios,
métricas e ferramentas de
avaliação quantitativa e
qualitativa dos resultados.
4.1.3 - Apoio na elaboração
de plano de presença digital.
Consolidação do plano de
presença digital para o MD,
contemplando estratégias,
canais e recursos que permitam
ao Ministério fazer da internet
uma eficiente plataforma de
relacionamento com públicos
de interesse.
É vedada a subcontratação
deste item.
Referência para preço:
Custo de elaboração do
relatório final.
Documento, em versões
impressa e eletrônica (em
formato a ser definido
posteriormente), contendo
proposta de plano de presença
digital para o MD na internet.
O plano deverá ser
desenvolvido a partir de
metodologia e ferramentas
próprias da Contratada,
contemplando, como conteúdo
mínimo, os seguintes itens:
> benchmarking com
instituições congêneres
brasileiras e estrangeiras;
> proposição de estratégias
específicas para a comunicação
digital;
> requisitos e exigências
tecnológicas para
implementação do plano;
> estimativa dos investimentos
a serem realizados;
> previsão de impacto das
ações sugeridas;
As diretrizes para criação do
novo portal web e da nova
intranet deverão ser
apresentadas em 10 dias úteis,
contados a partir da emissão
da Ordem de Serviço do
plano de presença digital. O
prazo máximo para revisão,
ajustes e aprovação desse
capítulo será de 5 dias úteis,
contados a partir da entrega
da primeira versão.
A primeira versão do plano
de presença digital completo
deverá ser entregue no prazo
máximo de 20 dias úteis,
contados a partir da emissão
da respectiva Ordem de
Serviço. O prazo máximo
para revisão, ajustes e
aprovação será de 10 dias
úteis, contados a partir da
entrega da primeira versão.
Revisões no documento-base
deverão ser feitas com
periodicidade não inferior a
12 meses e não superior a 18
Aprovação do
diagnóstico
referente à
comunicação
digital.
> diretrizes para criação de
novo portal e de nova intranet
para o MD;
> diretrizes para criação e
gestão integrada de redes
sociais;
> matriz de responsabilidades;
> cronograma de
implementação dos projetos;
> proposição de critérios,
métricas e ferramentas de
avaliação qualitativa e
quantitativa dos resultados.
meses, de modo a permitir
adequação a novas
necessidades do MD, e serão
demandadas por ordens de
serviço específicas.
O custo de cada revisão não
poderá ser superior a 15% do
valor do documento-base.
4.1.4 - Elaboração de
anteprojeto do novo portal
internet.
Elaboração de anteprojeto de
um novo portal para o MD na
internet, tendo por base as
estratégias definidas no plano
de presença digital do
Ministério.
É vedada a subcontratação
deste item.
Referência para preço:
Custo da elaboração do
anteprojeto, o qual deverá
conter todos os elementos
necessários para realizar a
codificação (HTML, CSS,
Javascript etc.) e posterior
implementação do novo portal
a) Documento, em versões
impressa e eletrônica (em
formato a ser definido
posteriormente), contendo o
anteprojeto e as especificações
do novo portal internet.
b) Repositório, em mídia
eletrônica, de todos os arquivos
necessários para realizar a
codificação e a implementação
do novo portal internet.
O anteprojeto deverá ser
desenvolvido a partir de
metodologia e ferramentas
próprias da Contratada,
contemplando, como conteúdo
mínimo, os seguintes itens:
> planejamento estratégico e
A primeira versão do
documento deverá ser
entregue no prazo máximo de
80 dias úteis, contados a
partir da emissão da
respectiva Ordem de Serviço.
O prazo máximo para revisão,
ajustes e aprovação será de 20
dias úteis, contados a partir
da entrega da primeira versão.
Aprovação das
diretrizes para
criação do novo
portal e da nova
intranet.
internet. editorial do portal;
> mapeamento de conteúdos;
> definição de escopo;
> arquitetura da informação;
> projeto editorial;
> conceitos e programação
visual do portal, incluindo o
desenho de telas para as
diferentes páginas e seções
propostas;
> requisitos ou especificações
de infra-estrutura de tecnologia
necessários à entrada em
produção do portal.
4.1.5 - Elaboração de
anteprojeto de nova intranet.
Elaboração de anteprojeto de
uma nova intranet para o MD,
tendo por base as estratégias
definidas no plano de presença
digital do Ministério.
É vedada a subcontratação
deste item.
Referência para preço:
Custo da elaboração do
anteprojeto, o qual deverá
conter todos os elementos
necessários para realizar a
codificação (HTML, CSS,
Javascript etc.) e posterior
implementação da nova
intranet.
a) Documento, em versões
impressa e eletrônica (em
formato a ser definido
posteriormente), contendo o
anteprojeto e as especificações
da nova intranet.
b) Repositório, em mídia
eletrônica, de todos os arquivos
necessários para realizar a
codificação e a implementação
da nova intranet.
O anteprojeto deverá ser
desenvolvido a partir de
metodologia e ferramentas
próprias da Contratada,
contemplando, como conteúdo
mínimo, os seguintes itens:
> planejamento estratégico e
editorial da intranet;
A primeira versão do
documento deverá ser
entregue no prazo máximo de
60 dias úteis, contados a
partir da emissão da
respectiva Ordem de Serviço.
O prazo máximo para revisão,
ajustes e aprovação será de 20
dias úteis, contados a partir
da entrega da primeira versão.
Aprovação do
plano de presença
digital para o MD.
Aprovação dos
padrões de
identidade visual
institucional
relativos à intranet.
> mapeamento de conteúdos;
> definição de escopo;
> arquitetura da informação;
> projeto editorial;
> conceitos e programação
visual da intranet, incluindo o
desenho de telas para as
diferentes páginas e seções
propostas;
> requisitos ou especificações
de infra-estrutura de tecnologia
necessários à entrada em
produção da intranet.
4.1.6 - Proposição dos
padrões de identidade visual
institucional.
Proposição de projeto de
identidade visual que
estabeleça conceitos, diretrizes,
padrões e normas para a
aplicação de elementos
gráficos capazes de
uniformizar e distinguir
material institucional do MD.
É vedada a subcontratação
deste item.
Referência para preço:
Custo da elaboração do
projeto.
a) Documento, em versões
impressa e eletrônica (em
formato a ser definido
posteriormente), consolidando
os padrões e normas para
aplicação de elementos
gráficos em sítios eletrônicos,
apresentações, material de
papelaria e de comunicação
institucional do MD.
b) Repositório, em mídia
eletrônica, de todos os arquivos
necessários para a execução
das normas e a aplicação dos
padrões estabelecidos.
O projeto de identidade visual
deverá contemplar, como
conteúdo mínimo, os seguintes
A primeira versão do
documento deverá ser
entregue no prazo máximo de
60 dias úteis, contados a
partir da emissão da
respectiva Ordem de Serviço.
O prazo máximo para revisão,
ajustes e aprovação será de 20
dias úteis, contados a partir
da entrega da primeira versão.
Aprovação do
diagnóstico da
comunicação
institucional do
Ministério da
Defesa.
itens:
> Conceito gráfico;
> Código cromático;
> Tipografias;
> Padrões de assinatura;
> Modelos padrão de material
de papelaria (cartões de visita,
padrões para correspondência,
envelopes);
> Modelos padrão de slides
para apresentação (em versões
para PC e Mac);
> Diretrizes e recomendações
para criação de material de
comunicação institucional
(cartazes, banners, folders,
boletins, páginas Web).
4.2 - Apoio à gestão da comunicação integrada
Produto ou serviço Descrição e referência para
preço Entregável Prazos
Pré-requisitos
para emissão da
Ordem de Serviço
4.2.1 - Apoio ao
atendimento de demandas
de informação.
Apoio para resposta a
demandas de informação ao
MD.
É vedada a subcontratação
deste item.
Volume semanal médio
atual:
a) Arquivo digital em formato
texto com subsídios para
resposta ou minuta de resposta
a questionamento ao MD por
telefone ou correio eletrônico,
com registro de conclusão da
demanda em sistema de
gerenciamento próprio.
Serviço continuado e diário.
Demandas de baixa
complexidade: tempo de
conclusão do atendimento em
até 4 horas de trabalho.
Demandas de média
complexidade: tempo de
Não aplicável.
192 demandas de baixa
complexidade;
144 demandas de média
complexidade;
144 demandas de alta
complexidade
6 demandas especiais
Incremento estimado:
aumento de 20% até o 2º ano.
Métrica:
Atendimento registrado no
sistema de gestão de
demandas.
Referência para preço:
Custo por demanda atendida,
estabelecido para cada nível de
complexidade.
Inclui controle de prazos e de
qualidade das respostas.
Demanda de baixa
complexidade:
atendimento requer
informações disponíveis em
documentos em português,
publicados, cedidos ou
indicados pelo Contratante.
Não requer entrevistas.
Demanda de média
complexidade:
além das informações
anteriores, atendimento requer
pesquisas na internet e
entrevistas com até 3 fontes
indicadas pelo Contratante.
Demanda de alta complexidade
e demanda especial:
além das informações
anteriores, atendimento requer
mais de 3 entrevistas com
fontes indicadas pelo
Contratante; ou exame de
material em outros idiomas, ou
pesquisa de legislação, ou
pesquisa de autos de processos,
ou pesquisa bibliográfica, ou
acompanhamento de
autoridade em viagem, ou
cobertura de eventos
excepcionais (exemplo:
conclusão do atendimento em
até 8 horas de trabalho.
Demandas de alta
complexidade: tempo de
conclusão do atendimento em
até 24 horas de trabalho.
Demandas especiais: tempo
de conclusão do atendimento
superior a 24 horas de
trabalho, a ser definido na
emissão da Ordem de
Serviço.
O grau de complexidade será
definido na emissão da
Ordem de Serviço.
incêndio da Estação Antártica),
ou cobertura de eventos em
finais de semana ou feriados.
b) Relatório de gestão mensal,
contendo o resumo das
atividades desenvolvidas.
4.2.2 - Redação, edição e
revisão de textos noticiosos
e institucionais.
Redação, edição e revisão de
textos originais sobre tema
específico, de caráter noticioso
e institucional, para publicação
em mídias impressas e
eletrônicas.
É vedada a subcontratação
deste item.
Volume anual médio atual:
480 demandas de baixa
complexidade;
192 demandas de média
complexidade;
96 demandas de alta
complexidade
6 demandas especiais.
Incremento estimado:
aumento de 20% até o 2º ano.
Métrica:
Atendimento registrado no
sistema de gestão de
demandas.
Referência para preço:
a) Arquivo digital em formato
texto
Demanda de baixa
complexidade:
atendimento requer
informações disponíveis em
documentos em português,
publicados, cedidos ou
indicados pelo Contratante, ou
entrevistas com até 3 fontes
indicadas pelo Contratante.
Cobertura rotineira de eventos
e temas sem maior
sensibilidade política ou sem
necessidade de
acompanhamento de
desdobramentos (exemplo:
cobertura de cerimônias
militares de troca de comando).
Demanda de média
complexidade:
Além das informações
anteriores, atendimento requer
pesquisas na internet, ou
exame de material em outros
idiomas ou entrevistas com
Serviço continuado e diário.
Demandas de baixa
complexidade: tempo de
conclusão do atendimento em
até 3 horas de trabalho.
Demandas de média
complexidade: tempo de
conclusão do atendimento em
até 6 horas de trabalho.
Demandas de alta
complexidade: tempo de
conclusão do atendimento em
até 24 horas de trabalho.
Demandas especiais: tempo
de conclusão do atendimento
superior a 24 horas de
trabalho.
O grau de complexidade será
definido na emissão da
Ordem de Serviço.
Não aplicável.
Custo por demanda atendida,
estabelecido para cada nível de
complexidade.
mais de 3 fontes indicadas pelo
Contratante.
Cobertura de eventos e temas
com sensibilidade política ou
com necessidade de
acompanhamento de
desdobramentos (exemplo:
cobertura de audiências
públicas no Congresso,
cobertura de reuniões bilaterais
com autoridades estrangeiras).
Demanda de alta complexidade
e demanda especial:
Além das informações
anteriores, atendimento requer
pesquisa de legislação, ou
pesquisa de autos de processos,
ou pesquisa bibliográfica, ou
acompanhamento de
autoridade em viagem, ou
cobertura de eventos
extraordinários (exemplo:
incêndio da estação antártica),
ou cobertura de eventos em
finais de semana ou feriados.
b) Relatório de gestão mensal,
contendo o resumo das
atividades desenvolvidas.
4.2.3 - Produção de press
kits.
Elaboração de material de
referência de caráter
institucional (textos,
a) Press kit impresso, pronto
para distribuição.
b) Disponibilização, em mídia
Press kit institucional:
Até 36 horas de trabalho para
elaboração do conteúdo e do
Aprovação dos
padrões de
identidade visual
infográficos, imagens) para
distribuição em contatos com a
imprensa, com conteúdo
institucional ou temático,
conforme especificação do
Contratante.
É vedada a subcontratação da
elaboração do conteúdo e de
design.
É permitida a subcontratação
da produção da embalagem.
Referências para preço:
Custo por press-kit
distribuído*, estabelecido para
“press kit institucional” e
“press kit temático”.
Custo adicional por idioma
traduzido
*Custo inclui design, conteúdo,
tradução, impressão, mídias
eletrônicas distribuídas e
embalagem.
Estimativa anual:
400 press kits institucionais e
300 temáticos (10% em língua
estrangeira).
eletrônica, de todos os arquivos
necessários para a reprodução
do press-kit.
Press kit institucional:
apresenta informações gerais
sobre o ministério (estrutura,
projetos, histórico de atuação
etc.). As informações
permanecem úteis por tempo
relativamente mais longo. A
distribuição não está associada
a nenhum evento. A
embalagem deve priorizar o
fortalecimento da imagem
institucional do ministério.
Press kit temático: apresenta
informações focadas em
eventos ou temas específicos
(exemplos: segurança da
Rio+20, Operação Ágata,
PAED, Livro Branco). A
distribuição está associada a
eventos específicos. A
embalagem deve priorizar a
praticidade e a simplicidade.
design.
Press kit temático:
Até 12 horas de trabalho para
elaboração do conteúdo e do
design.
Quando for solicitada
tradução, o prazo será
acrescido de 24 horas por
idioma.
institucional.
4.2.4 - Produção de
newsletters eletrônicas.
Elaboração de material
informativo (textos,
infográficos, imagens) para
publicação periódica em meio
eletrônico, de caráter
Disponibilização, em mídia
eletrônica, de todos os arquivos
necessários para o envio da
newsletter.
Serviço mensal.
Versão para aprovação
disponível em até 24 horas
antes da publicação.
Aprovação do plano
de presença digital
para o MD.
institucional, com conteúdo
geral ou específico, conforme
especificação do Contratante.
É vedada a subcontratação
deste item.
Referência para preço:
Custo por edição da newsletter
eletrônica.
Inclui elaboração de conteúdo,
desenvolvimento de projeto
gráfico, diagramação e envio.
Estimativa mensal:
1 newsletter eletrônica.
A critério do MD, poderá ser
alterada a frequência de
publicação.
4.2.5 - Implantação e gestão
de banco de respostas.
Construção de um banco de
respostas a partir da análise
temática das demandas de
informações da ASCOM, com
registro do histórico de
atendimentos efetuados pela
unidade.
Implantação do banco de dados
e serviço continuado de gestão
de conteúdo.
Produto ou serviço acessório.
É permitida a subcontratação
deste item.
Referência para preço:
Serviço continuado, custo
mensal.
a) Serviço continuado de
gestão de banco de respostas.
b) Solução de tecnologia para
banco de dados sobre assuntos
/ temas relevantes e respectivos
posicionamentos oficiais,
contendo no mínimo as
seguintes funcionalidades:
> busca textual;
> legislação aplicável;
> cadastro de fontes
(autoridades e órgãos);
> histórico de atendimentos
(veículos, datas, demandas e
respostas).
A infra-estrutura tecnológica
O período de homologação
deverá iniciar no prazo
máximo de 80 dias úteis,
contados a partir da emissão
da respectiva Ordem de
Serviço.
O prazo máximo para
homologação será de 20 dias
úteis, contados a partir da
entrega da primeira versão.
Não aplicável.
pode ser remota, a critério da
empresa prestadora do serviço.
c) Documento, em versões
impressa e eletrônica (em
formato a ser posteriormente
definido), consolidando as
normas e padrões para
indexação e acesso ao acervo.
d) Relatório de gestão mensal,
contendo o resumo das
atividades desenvolvidas.
4.2.6 - Implantação e gestão
de mailing lists, incluindo
atualização de cadastro e
implantação de mecanismos
de busca.
Cadastro de endereços e
contatos de público de
interesse do MD.
Produto ou serviço acessório.
É permitida a subcontratação
deste item.
Referência para preço:
Serviço continuado, custo
mensal.
a) Serviço continuado de
gestão de mailing lists.
b) Disponibilização, em mídia
eletrônica, de todos os arquivos
necessários para a implantação
e gestão de mailing lists.
c) Relatório de gestão mensal,
contendo o resumo das
atividades desenvolvidas.
O período de homologação
deverá iniciar no prazo
máximo de 30 dias úteis,
contados a partir da emissão
da respectiva Ordem de
Serviço.
O prazo máximo para
homologação será de 10 dias
úteis, contados a partir da
entrega da primeira versão.
Não aplicável.
4.2.7 - Implantação e gestão
de acervos multimídia
(arquivos de vídeo,
fotografia e áudio),
incluindo pesquisa de
conteúdo.
Solução de tecnologia para
gestão de repositório de
acervos multimídia.
Inclui software, hardware,
indexação e gestão de conteúdo
armazenado.
Produto ou serviço acessório.
É permitida a subcontratação
a) Serviço continuado de
gestão do acervo de vídeos,
fotos e áudios.
b) Solução de tecnologia para
repositório de acervos
multimídia. A infra-estrutura
tecnológica pode ser remota, a
critério da empresa prestadora
do serviço.
O período de homologação
deverá iniciar no prazo
máximo de 40 dias úteis,
contados a partir da emissão
da respectiva Ordem de
Serviço.
O prazo máximo para
homologação será de 10 dias
úteis, contados a partir da
Não aplicável.
deste item.
Referência para preço:
Serviço continuado, custo
mensal.
c) Documento, em versões
impressa e eletrônica (em
formato a ser definido
posteriormente), consolidando
as normas e padrões para
indexação e acesso ao acervo
de arquivos de vídeo, foto e
áudio.
d) Relatório de gestão mensal,
contendo o resumo das
atividades desenvolvidas.
entrega da primeira versão do
produto.
4.2.8 - Implantação e gestão
de banco de textos
(matérias, entrevistas,
pronunciamentos), incluindo
pesquisa de conteúdo.
Solução de tecnologia com
busca textual para banco de
dados sobre matérias,
entrevistas, pronunciamentos.
Inclui software, hardware,
indexação e gestão de conteúdo
armazenado.
Produto ou serviço acessório.
É permitida a subcontratação
deste item.
Referência para preço:
Serviço continuado, custo
mensal.
a) Serviço continuado de
gestão de banco de dados sobre
matérias, entrevistas,
pronunciamentos.
b) Solução tecnológica para
banco de dados, com busca
textual.
A infra-estrutura tecnológica
pode ser remota, a critério da
empresa prestadora do serviço.
c) Documento, em versões
impressa e eletrônica (em
formato a ser definido
posteriormente), consolidando
as normas e padrões para
indexação e acesso ao acervo
de matérias, entrevistas,
pronunciamentos.
d) Relatório de gestão mensal,
contendo o resumo das
atividades desenvolvidas.
O período de homologação
deverá iniciar no prazo
máximo de 20 dias úteis,
contados a partir da emissão
da respectiva Ordem de
Serviço.
O prazo máximo para
homologação será de 10 dias
úteis, contados a partir da
entrega da primeira versão.
Não aplicável.
4.2.9 - Design gráfico.
Criação de projetos gráficos e
serviço de diagramação para
material impresso.
Produto ou serviço acessório.
É permitida a subcontratação
deste item.
Referências para preço:
Custo por projeto e custo por
peça avulsa ou publicação
Projeto gráfico para revista,
jornal, folder, ou qualquer
outro tipo de material
impresso. Não inclui produção
original de texto ou imagem.
Deverão ser entregues cópias
impressas e eletrônicas do
material solicitado.
Projeto gráfico: projeto
original completo.
Acordado previamente à
emissão da Ordem de
Serviço.
Aprovação dos
padrões de
identidade visual
institucional.
diagramada.
Estimativa anual:
3 projetos gráficos e 96
páginas diagramadas.
Diagramação: aplicação de
projeto gráfico em peças
avulsas e publicações.
4.2.10 - Desenvolvimento
de material de comunicação
visual para eventos.
Projeto de stand, testeira,
totem, ou qualquer outro item
de organização espacial de
eventos institucionais
Produto ou serviço acessório.
É permitida a subcontratação
deste item.
Referência para preço:
Custo por projeto.
Estimativa anual:
2 projetos.
a) Documento impresso
detalhando o projeto.
b) Disponibilização, em mídia
eletrônica, de todos os arquivos
necessários para o
desenvolvimento e implantação
do projeto.
Acordado previamente à
emissão da Ordem de
Serviço.
Aprovação dos
padrões de
identidade visual
institucional.
4.2.11 - Registro vídeo /
fotográfico de ações e
eventos do MD.
Cobertura fotográfica e/ou em
vídeo de ações e eventos do
MD, com tratamento de
imagens e edição, para
inclusão em acervo multimídia
e para publicação em meio
digital e/ou impresso.
Produto ou serviço acessório.
É permitida a subcontratação
deste item.
Referência para preço:
Custo por saída de fotógrafo e
custo por saída de cinegrafista,
Foto:
Para cada evento coberto, ao
menos 10 fotos deverão possuir
qualidade suficiente para
publicação e/ou inclusão no
banco de imagens
(enquadramento, foco e
exposição adequados).
Vídeo:
Para cada evento coberto, o
material editado deverá possuir
ao menos 5 minutos com
qualidade suficiente para
publicação e/ou inclusão no
Demanda normal:
fotos ou vídeos editados
disponíveis para publicação
em até 4 horas após a
cobertura do evento.
Demanda urgente:
fotos ou vídeos editados
disponíveis para publicação
no sítio eletrônico em até 2
horas após a cobertura do
evento.
Não aplicável.
estabelecidos para “demanda
urgente” e “demanda normal”.
Estimativa anual:
24 saídas de fotógrafo e 12
saídas de cinegrafista, sendo
1/3 demandas urgentes.
banco de imagens
(enquadramento, foco,
exposição e áudio adequados).
Imagem em alta definição,
gravada em mídia.
4.2.12 - Produção de
ilustrações e infográficos
para mídias impressas e
eletrônicas.
Produção, a partir de
informação fornecida pelo MD,
de conteúdo original ilustrativo
usando recursos gráficos, de
animação, de áudio e vídeo.
Produto ou serviço acessório.
É permitida a subcontratação
deste item.
Referência para preço:
Custo por ilustração ou
infográfico, estabelecido para
cada nível de complexidade.
Estimativa anual:
12 ilustrações ou infográficos
de baixa complexidade e 6
infográficos de alta
complexidade.
Disponibilização, em mídia
eletrônica, de todos os arquivos
necessários para a publicação
do conteúdo editado e
finalizado.
Baixa complexidade: ilustração
ou infográfico estático.
Alta complexidade: Infográfico
interativo.
Baixa complexidade:
2 dias úteis.
Alta complexidade:
5 dias úteis.
Não aplicável.
4.2.13 - Produção de áudios
noticiosos e institucionais.
Elaboração de texto, locução,
captação e edição final.
Produto ou serviço acessório.
É permitida a subcontratação
deste item.
Disponibilização, em mídia
eletrônica, de todos os arquivos
necessários para a publicação e
difusão do áudio em alta
definição.
Acordado previamente à
emissão da Ordem de
Serviço.
Não aplicável.
Referência para preço:
Custo por minuto de áudio
finalizado.
Estimativa anual:
6 áudios noticiosos, com
duração entre 30 seg e 1 min.
2 áudios institucionais, com
duração entre 30 seg e 2 min.
4.2.14 - Produção de vídeos
noticiosos e institucionais.
Elaboração de texto, captação,
criação gráfica, edição e
finalização em matriz digital
DVD e / ou para Web.
Produto ou serviço acessório.
É permitida a subcontratação
deste item.
Referência para preço:
Custo por minuto de vídeo
produzido.
Estimativa anual:
6 vídeos noticiosos, com
duração máxima de 2 min.
2 vídeos institucionais, com
duração máxima de 10 min.
Disponibilização, em mídia
eletrônica, de todos os arquivos
necessários para a publicação e
difusão do vídeo em alta
definição.
Acordado previamente à
emissão da Ordem de Serviço
Não aplicável.
4.2.15 - Degravação.
Transcrição de conteúdo de
áudio ou vídeo.
Produto ou serviço acessório.
É permitida a subcontratação
deste item.
Documento, em versões
impressa e eletrônica
(formato.doc), com a
transcrição de conteúdo de
arquivos de áudio ou vídeo
Acordado previamente à
emissão da Ordem de
Serviço.
Não aplicável.
Métrica:
lauda padrão de 1440
caracteres, incluídos espaços.
Referência para preço:
Custo por lauda.
120 laudas / ano
fornecidos pelo MD.
4.2.16 - Implantação e
gestão de jornal- mural no
edifício sede do MD.
Design e produção do suporte
físico, desenvolvimento de arte
de papelaria e gestão de
conteúdo.
Produto ou serviço acessório. É
permitida a subcontratação
deste item.
Referências para preço:
Custo do projeto e custo para
gestão (mensal).
a) Suporte físico, arte de
papelaria e gestão de conteúdo
de jornal mural, atualizado
semanalmente.
b) Disponibilização, em mídia
eletrônica, de todos os arquivos
necessários para a publicação
do jornal-mural.
Acordado previamente à
emissão da Ordem de
Serviço.
Aprovação dos
padrões de
identidade visual
institucional.
4.2.17 - Apoio à criação,
manutenção e atualização de
páginas e conteúdos em
ambientes Web (internet e
intranet).
Webdesign, incluindo interface
gráfica e desenvolvimento
Web, com ênfase em sistemas
CMS open source.
Produto ou serviço acessório.
É permitida a subcontratação
deste item.
Referência para preço:
Serviço continuado, custo
mensal.
a) Criação e implementação de
páginas de sítios eletrônicos
baseados em sistemas CMS
open source, utilizando
marcações HTML, XHTML e
CSS, conforme arquitetura de
informação e navegação
aprovadas pela ASCOM/MD.
Os serviços deverão estar em
conformidade com as
recomendações da W3C e do
E-MAG.
b) Relatório de gestão mensal,
Acordado previamente à
emissão da Ordem de
Serviço.
Não aplicável.
contendo o resumo das
atividades desenvolvidas.
4.3 - Apoio ao monitoramento e avaliação da comunicação integrada
Produto ou serviço Descrição e referência para
preço Entregável Prazos
Pré-requisitos para
emissão da Ordem
de Serviço
4.3.1 - Monitoramento de
mídia impressa.
Monitoramento de conteúdo
noticioso, relacionado a temas
de interesse do MD, veiculado
em até 6 jornais de referência
nacional e em até 6 revistas de
circulação nacional.
O rol de veículos monitorados
será definido na emissão da
Ordem de Serviço, podendo ser
alterado a critério do MD.
Nesse caso, a Contratada
disporá de 2 dias úteis para
operacionalizar a mudança.
Produto ou serviço acessório.
É permitida a subcontratação
deste item.
Referência para preço:
Serviço continuado, custo
mensal.
a) Envio por correio eletrônico
de clipping diário de notícias,
consolidando o conteúdo dos
jornais monitorados.
Excepcionalmente, e a partir de
critérios previamente
acordados, deverão ser
enviados alertas por SMS para
até 6 telefones indicados pelo
Contratante.
b) Entrega de 30 cópias
impressas do clipping.
c) Disponibilização, em mídia
digital, do conteúdo integral
dos relatórios, a cada dois
meses.
d) Relatório de gestão mensal,
contendo o resumo das
atividades desenvolvidas.
Relatório diário, 7 dias por
semana.
Correio eletrônico até às
7h30.
Cópias impressas até às 8h30.
Não aplicável.
4.3.2 - Monitoramento de
TV.
Monitoramento de conteúdo
noticioso, relacionado a temas
de interesse do MD, veiculado
na TV (sinal aberto e fechado),
em até 3 canais indicados pelo
Contratante.
O rol de canais monitorados
será definido na emissão da
Ordem de Serviço, podendo ser
alterado a critério do MD.
Nesse caso, a Contratada
disporá de 2 dias úteis para
operacionalizar a mudança.
Produto ou serviço acessório.
É permitida a subcontratação
deste item.
Referência para preço:
Serviço continuado, custo
mensal.
a) Envio por correio eletrônico
de sínteses do conteúdo
veiculado nos canais
monitorados.
Os relatórios deverão conter
links para as matérias, caso
estejam disponíveis na internet.
Excepcionalmente, e a partir de
critérios previamente
acordados, deverão ser
enviados alertas por SMS para
até 6 telefones indicados pelo
Contratante.
b) Disponibilização, em mídia
digital, do conteúdo integral
dos relatórios, a cada dois
meses.
c) Relatório de gestão mensal,
contendo o resumo das
atividades desenvolvidas.
2 relatórios diários, 7 dias por
semana
Períodos de apuração:
17h30 à meia-noite do dia
anterior e das 6h às 8h30 do
mesmo dia (relatório 1) e
8h30 às 17h30 do mesmo dia
(relatório 2)
Horários de envio:
9h (relatório 1) e 18h
(relatório 2).
Não aplicável.
4.3.3 - Monitoramento de
rádio.
Monitoramento de conteúdo
noticioso, relacionado a temas
de interesse do MD, veiculado
por rádio em até 5 emissoras
indicadas pelo MD.
O rol de emissoras monitoradas
será definido na emissão da
Ordem de Serviço, podendo ser
alterado a critério do MD.
Nesse caso, a Contratada
disporá de 2 dias úteis para
operacionalizar a mudança.
Produto ou serviço acessório.
É permitida a subcontratação
deste item.
Referência para preço:
Serviço continuado, custo
mensal.
a) Envio por correio eletrônico
de sínteses do conteúdo
veiculado nas emissoras
monitoradas.
Os relatórios deverão conter
links para as matérias, caso
estejam disponíveis na internet.
Excepcionalmente, e a partir de
critérios previamente
acordados, deverão ser
enviados alertas por SMS para
até 6 telefones indicados pelo
Contratante.
b) Disponibilização, em mídia
digital, do conteúdo integral
dos relatórios, a cada dois
meses
c) Relatório de gestão mensal,
contendo o resumo das
atividades desenvolvidas.
2 relatórios diários, 7 dias por
semana
Períodos de apuração:
17h30 às 21h do dia anterior
e das 6h às 8h30 do mesmo
dia (relatório 1) e 8h30 às
17h30 do mesmo dia
(relatório 2)
Horários de envio:
9h (relatório 1) e 18h
(relatório 2)
Não aplicável.
4.3.4 - Monitoramento de
internet.
Monitoramento de conteúdo
noticioso, relacionado a temas
de interesse do MD, veiculado
na internet.
O monitoramento deve incluir
os sítios eletrônicos de todos os
veículos impressos (jornais e
revistas) monitorados no item
4.3.1, quando disponíveis, bem
como até 20 portais ou sítios
indicados pelo MD.
O rol de sítios monitorados
a) Envio por correio eletrônico
de clipping do conteúdo
veiculado nos sítios eletrônicos
monitorados.
Os relatórios deverão conter
links para as matérias
reproduzidas.
Excepcionalmente, e a partir de
critérios previamente
acordados, deverão ser
enviados alertas por SMS para
2 relatórios diários, 7 dias por
semana
Períodos de apuração:
17h30 do dia anterior às 11h
do mesmo dia (relatório 1) e
11h às 17h30 do mesmo dia
(relatório 2).
Horários de envio:
11h30 (relatório 1) e 18h
(relatório 2).
Não aplicável.
será definido na emissão da
Ordem de Serviço, podendo ser
alterado a critério do MD.
Nesse caso, a Contratada
disporá de 2 dias úteis para
operacionalizar a mudança.
Produto ou serviço acessório.
É permitida a subcontratação
deste item.
Referência para preço:
Serviço continuado, custo
mensal.
até 6 telefones indicados pelo
Contratante.
b) Disponibilização, em mídia
digital, do conteúdo integral
dos relatórios, a cada dois
meses
c) Relatório de gestão mensal,
contendo o resumo das
atividades desenvolvidas.
4.3.5 - Análise de mídia.
Análise consolidada da
presença do MD e de temas de
defesa e assuntos relacionados
em todas as mídias
monitoradas (mídia impressa,
TV, rádio e internet).
É vedada a subcontratação
deste item.
Referência para preço:
Custo por relatório.
Relatório analítico, em versões
impressa e eletrônica (em
formato a ser definido
posteriormente), contendo
identificação de destaques,
tendências, formas de
abordagem, riscos,
oportunidades e perspectivas
de desdobramento dos assuntos
nas diferentes mídias e
veículos monitorados.
A análise deve considerar toda
veiculação pertinente
identificada no conjunto de
monitoramentos previstos nos
itens 4.3.1, 4.3.2, 4.3.3 e 4.3.4.
Além da abordagem
qualitativa, o trabalho deve
incluir definição de métricas e
respectivo tratamento
Relatório mensal, com data
de entrega a ser definida na
emissão da Ordem de
Serviço.
Não aplicável.
estatístico para medir, entre
outros, a qualidade da
exposição do MD e dos temas
de defesa nas mídias
monitoradas.
4.3.6 - Auditoria de imagem
e análise do impacto das
ações de comunicação sobre
públicos estratégicos.
Análise da percepção do MD e
dos temas de Defesa pelos
públicos estratégicos para a
comunicação do MD.
É vedada a subcontratação
deste item.
Referência para preço:
Custo por relatório.
Relatório analítico, em versões
impressa e eletrônica (em
formato a ser definido
posteriormente), identificando
as formas como os públicos
estratégicos constroem a
imagem do MD, os atributos
positivos e negativos e as
principais percepções sobre sua
atuação.
Também devem ser avaliadas a
notoriedade e a relevância dos
temas de defesa entre os
públicos estratégicos.
A auditoria deve sugerir
medidas para aprimorar o
relacionamento da instituição
com seus públicos estratégicos.
Além da abordagem
qualitativa, o trabalho deve
incluir definição de métricas e
respectivo tratamento
estatístico para medir, entre
outros, a qualidade da imagem
projetada pelo MD junto aos
públicos estratégicos, bem
como a percepção destes
acerca dos temas de defesa.
Relatório anual, com data de
entrega a ser definida na
emissão da Ordem de
Serviço.
Não aplicável.
5. Da justificativa do agrupamento de produtos e serviços a serem contratados
A comunicação institucional contribui não apenas para dar transparência e visibilidade ao que
o MD faz, mas projeta uma dimensão simbólica capaz de afetar, em maior ou menor grau, a
percepção que se tem a respeito do órgão em diferentes aspectos (agilidade, qualidade dos serviços,
credibilidade do discurso, grau de abertura e transparência, capacidade de adaptação a mudanças no
ambiente social, capacidade de organização).
Instituições que adotam um processo de comunicação consistente ao longo do tempo – tanto
pela coesão das mensagens, quanto pela integração das ferramentas – conseguem se posicionar de
forma mais clara e eficiente junto aos públicos com os quais se relacionam, legitimando-se como um
ator relevante junto à sociedade.
A efetividade da comunicação institucional depende da capacidade de integrar e fazer convergir
iniciativas que se dão em três arenas: assessoria de imprensa, relações públicas e comunicação
digital. Ainda que estas áreas apresentem vários aspectos bastante próximos, tais funções não se
confundem, nem se sobrepõem – guardam entre si uma relação de inequívoca complementaridade.
Uma análise apressada poderia considerar os conhecimentos e habilidades específicos de cada
área de atuação (imprensa / relações públicas / comunicação digital) ou a tipologia dos serviços a
serem contratados de comunicação integrada (diagnóstico e planejamento / apoio à gestão / apoio ao
monitoramento) como argumentos suficientes para justificar a subdivisão da licitação em lotes
específicos, adotando-se alguma dessas classificações como critério para fracionamento do objeto.
Entretanto, é a sinergia resultante da contratação de um único fornecedor desses itens que
oferece a melhor relação custo-benefício para o MD. As melhores práticas de comunicação baseiam-
se na integração dessas três frentes (imprensa / relações públicas / comunicação digital) a partir de
uma orientação estratégica e operacional (planejamento / gestão / monitoramento) comum que
assegure o alinhamento e a coerência em termos de conteúdo e de linguagem na abordagem dos
públicos - alvo.
O uso das ferramentas de comunicação deve ser integrado para que as mensagens veiculadas
tenham um único significado. Todas as ações de comunicação devem expressar um mesmo conceito,
seja qual for o meio utilizado. Sempre que se dirigir ao público, a instituição deve garantir a
uniformidade no trato das informações. Um mix de comunicação integrado resulta em coerência da
mensagem, permitindo um posicionamento consistente em diferentes oportunidades e situações.
Ilustrando essa questão, o anteprojeto do novo site, além de refletir os mesmos conceitos e
enfoques desenvolvidos no relacionamento com a imprensa, deverá estar em perfeito alinhamento
com as estratégias e iniciativas de relações públicas. Da mesma forma, o robustecimento da
capacidade de relacionamento do MD com a imprensa depende da oferta adequada de produtos e
serviços voltados a esse público estratégico por meio do site internet, a exemplo de seções como
“sala de imprensa”, banco de imagens, banco de áudio, etc.
Para mitigar o risco de uma eventual redução da competitividade do certame, serão aceitos
consórcios. Isso permitirá que empresas menores, mas especializadas nos segmentos indicados,
somem suas capacidades e conhecimentos específicos e sejam competitivas na disputa com empresas
maiores atuantes no setor de comunicação integrada.
6. Da modalidade da licitação
6.1 - A empresa especializada em prestação de serviços técnicos de assessoria de
comunicação integrada (jornalismo, relações públicas e comunicação digital) será selecionada por
meio de concorrência pública, do tipo “técnica e preço”.
6.2 - O índice técnico terá peso 6 e o índice de preços terá peso 4 na composição da nota final.
7. Das condições de participação
7.1 - Poderão participar desta licitação, individualmente ou reunidas em consórcio, empresas
que tenham objeto social compatível com o objeto licitado e atendam às condições deste Projeto
Básico.
7.2 - Caso esteja organizada em consórcio, a licitante deve comprovar compromisso público
ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados e indicar a empresa
responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança.
7.2.1 - Será aceito, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos atestados de cada
consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada
consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
7.2.2 - Empresas consorciadas estão impedidas de participar através de mais de um
consórcio ou isoladamente.
7.2.3 - Há responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio,
tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
7.2.4 - No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá,
obrigatoriamente, à empresa brasileira.
7.2.5 - Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da
celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido
em 7.2.
7.3 - É vedada a participação nesta licitação de:
7.3.1 - Empresas que não tenham sede no país, exceto quando consorciadas com empresa
instalada no país;
7.3.2 - Cooperativas;
7.3.3 - Empresas controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
7.4.4 - Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
7.3.5 - Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da
Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
7.3.6 - Empresas que tenham sido suspensas temporariamente de participar de licitações e
impedidas do direito de contratar com a Administração, nos termos do art. 87, inciso III da Lei nº
8.666/93.
7.3.7 - Empresas inscritas nos seguintes sistemas cadastrais aptos a demonstrar o registro
de eventuais sanções aplicadas:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas;
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa;
c) Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos;
d) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores.
7.4 - As licitantes deverão estar cadastradas e habilitadas parcialmente no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, de acordo com o determinado pelo Decreto nº
3.722, de 09 de janeiro de 2001, com redação dada pelo Decreto nº 4.485, de 25 de novembro de
2002.
7.5 - As licitantes não cadastradas no SICAF deverão providenciar o seu cadastramento e sua
habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o
terceiro dia útil anterior à data do recebimento das propostas (Parágrafo único do art. 3º do Decreto nº
3.722/2001, alterado pelo Decreto nº 4.485/2002).
7.6 - Os documentos necessários ao cadastramento e habilitação junto ao SICAF, bem como
os demais documentos exigidos para habilitação, poderão ser apresentados em original ou por
qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Ofício competente ou por membro da
Comissão Especial de Licitação à vista dos originais.
7.7 - As licitantes deverão atender as condições estabelecidas nas declarações de Inexistência
de Trabalho do Menor de dezoito anos (Lei nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/2002)
e de Elaboração Independente de Proposta.
8. Da subcontratação e dos serviços acessórios
8.1 - Com o objetivo de viabilizar a execução de itens acessórios ao escopo desta licitação, em
situações excepcionais em que a contratada não dispuser de capacidade própria, é permitida a
subcontratação de até 15% do valor total do contrato, desde que restrita aos produtos e serviços
acessórios especificados como tal no item 4.
8.2 - A subcontratação não enseja remuneração a pretexto de taxa de administração ou de
qualquer outra natureza, pois visa suprir uma lacuna da capacidade operacional da empresa
contratada pelo Ministério da Defesa.
8.3 - Toda e qualquer subcontratação de produtos ou serviços deverá ser prévia e
expressamente aprovada pelo Ministério da Defesa. A subcontratação de produtos e serviços não
autorizados pelo Ministério da Defesa será considerada motivação suficiente para rescisão do
contrato.
8.4 - Caberá ao MD avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica
necessários para a execução dos serviços, bem como verificar os demais requisitos de habilitação
eventualmente aplicáveis, dentre eles a regularidade fiscal e trabalhista.
8.5 - É expressamente vedada a subcontratação de produtos e serviços não considerados
acessórios pelo Ministério da Defesa.
8.6 - Para cada item a ser subcontratado, deverão ser apresentados no mínimo três
orçamentos.
8.7 - Existindo na praça mais de três empresas capazes de oferecer o item a ser subcontratado,
deverá haver rotatividade entre as empresas pesquisadas, evitando-se que a pesquisa de preços seja
realizada sempre entre os mesmos fornecedores.
8.8 - Na impossibilidade de obtenção de três orçamentos, a contratada deverá apresentar
justificativa por escrito, a qual será apreciada pelo fiscal do contrato.
8.9 - A subcontratação não exime a contratada original de suas obrigações e responsabilidades
junto ao Ministério da Defesa. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a
responsabilidade integral da contratada original pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe
realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o
Ministério da Defesa pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao
objeto da subcontratação.
8.10 - A subcontratada torna-se solidária à contratada original em suas obrigações e
responsabilidades junto ao Ministério da Defesa.
9. Da estimativa do quantitativo de profissionais
9.1 - Caberá à licitante dimensionar a equipe necessária ao atendimento dos requisitos
especificados neste projeto básico, uma vez que o Ministério está contratando o desenvolvimento de
produtos e a prestação de serviços, não a disponibilidade de horas técnicas, sem prejuízo dos perfis
profissionais indicados no item 13, aos quais competirá a coordenação das atividades em suas áreas
de atuação.
9.2 - Para garantir a celeridade e a qualidade do fornecimento dos produtos e serviços – em
especial os itens 4.2.2 “Apoio ao atendimento de demandas de informação”, 4.2.3 “Redação, edição e
revisão de textos noticiosos e institucionais”, 4.2.6 “Implantação e gestão de bancos de respostas” e
4.2.16 “Implantação e gestão de jornal mural”, a contratada manterá, no edifício sede no ministério
da Defesa, consoante planejamento prévio aprovado pela contratante, equipe de profissionais com
experiência técnica compatível com as atividades a serem desempenhadas.
10. Da pesquisa de mercado
Foi feita cotação dos itens a serem fornecidos, por meio de mensagem eletrônica enviada pelo
Ministério da Defesa a seis empresas de comunicação. Três empresas responderam à consulta do
MD; uma respondeu de forma precária à consulta, o que impediu a sua inclusão na apuração; uma se
manifestou impossibilitada de atender ao convite, por acúmulo de trabalho; e uma não se posicionou
sobre o assunto.
11. Dos recursos orçamentários e custos totais estimados
11.1 - A despesa com o contrato resultante desta concorrência está estimada em sete milhões,
quatrocentos e oitenta e sete mil reais para os primeiros doze meses, admitindo-se prorrogação até o
limite de sessenta meses e será custeada pelas rubricas próprias.
11.2 - Na hipótese de prorrogação do contrato, o Ministério da Defesa consignará nos
próximos exercícios em seu orçamento as dotações necessárias ao atendimento dos pagamentos
previstos.
11.3 - O Ministério da Defesa se reserva o direito de não executar a totalidade do valor
estimado, bem como promover aditamentos ao contrato segundo sua conveniência e de acordo com a
disponibilidade orçamentária, observados os limites e dispositivos legais vigentes.
11.4 - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta do Orçamento Geral
da União mediante a classificação orçamentária referente à Ação 2000.
PARTE 2 – DA GESTÃO DO CONTRATO
12. Da execução dos serviços.
12.1 - De acordo com a necessidade e a conveniência do Ministério da Defesa, os serviços
contemplarão todas as atividades previstas no item 4 ”Detalhamento do objeto” deste Projeto Básico
e serão prestados mediante solicitação formal, a ser registrada por meio de Ordem de Serviço,
conforme modelo estabelecido no item 16 “Das Ordens de Serviço”.
12.2 - O Ministério da Defesa somente efetuará pagamentos por serviços efetivamente
prestados e devidamente recebidos e atestados pelo fiscal do contrato.
12.3 - A critério do Ministério da Defesa, os produtos e serviços previstos neste Projeto
Básico poderão ser elaborados e disponibilizados em meio físico, eletrônico ou magnético, conforme
especificação contida na Ordem de Serviço.
12.4 - Os serviços serão prestados em dias úteis, em jornadas de 8 horas diárias, em horário a
ser estabelecido no início da vigência contratual.
12.4.1 - Em caráter excepcional, o Ministério poderá solicitar da empresa a prestação dos
serviços aos sábados, domingos e feriados para atender à realização de programas institucionais, bem
como solicitar a realização de plantões fora do horário comercial. Tais situações deverão ser objeto
de Ordens de Serviço específicas.
12.5 - Os serviços serão prestados pela Contratada em suas próprias instalações em Brasília e,
de acordo com a necessidade, interesse e conveniência do Ministério da Defesa, também no edifício
sede do ministério.
12.5.1 - Caso ainda não disponha de instalações na capital federal, a Contratada deverá
providenciar ambiente próprio plenamente operacional, em Brasília, no prazo máximo de 30 dias a
partir da assinatura do contrato.
12.6 - Para a realização de tarefas e projetos desenvolvidos no edifício sede do ministério, o
Ministério da Defesa disponibilizará espaço físico, mobiliário, acesso às redes de energia elétrica e de
telefonia, bem como acesso à rede corporativa de microcomputadores, além de serviço de segurança
patrimonial, cabendo à Contratada disponibilizar equipe, equipamentos de tecnologia de informação
e comunicação – T.I.C. (microcomputadores portáteis ou de mesa, impressoras multifuncionais e
especializadas para impressão de imagens e seus respectivos consumíveis; dispositivos móveis como
tablets e smartphones; vídeo-câmeras, câmeras fotográficas, gravadores portáteis e seus respectivos
consumíveis etc.).
12.6.1 - A conexão de dispositivos de T.I.C. da Contratada na rede corporativa de
microcomputadores a obriga ao estrito cumprimento da política de segurança do MD e sujeita todos
os equipamentos a auditoria de segurança e de conformidade de propriedade de software. Em
nenhuma hipótese será permitido o emprego de softwares sem certificado de propriedade nos
equipamentos conectados à rede corporativa do MD.
12.6.2 Os procedimentos e os custos com manutenção e atualização dos equipamentos da
empresa instalados no edifício sede são de responsabilidade da Contratada.
12.7 - A Contratada deverá manter suporte administrativo inerente aos produtos a serem
fornecidos, garantindo um serviço de alto padrão, sem nenhum custo adicional para o Ministério da
Defesa. Tal suporte diz respeito, ainda, ao gerenciamento de contrato, gerenciamento de pessoal,
controle das atividades desenvolvidas pela Contratada, treinamento e capacitação dos profissionais
que executarão os serviços, gerenciamento de contingência na manutenção da execução ininterrupta
dos serviços, gerenciamento e política de segurança a ser adotada pela Contratada para manter o
sigilo e a integridade das informações acessadas pelos profissionais.
12.8 - A Contratada, quando necessário, deverá, de acordo com prévia e expressa
determinação da Administração, executar serviços fora do Distrito Federal, o que implicará o
deslocamento de profissionais. Entende-se por deslocamento a ida e a volta ao local de execução do
serviço.
12.8.1 - Para obter o melhor preço para cada deslocamento, a Contratada deverá
apresentar, antes da emissão das passagens, no mínimo, 3 (três) opções que atendam o trecho, em
horário compatível com o estipulado pela Administração.
12.8.2 - Para fins de ressarcimento, os deslocamentos deverão ser comprovados com os
cartões de embarque correspondentes aos trechos efetivamente percorridos, por meio de transporte
em linha regular, acompanhados da respectiva Ordem de Serviço.
12.8.3 - A Contratada, quando da solicitação do ressarcimento dos custos com transporte,
deverá apresentar histórico demonstrando todas as despesas realizadas, devidamente acompanhadas
de notas fiscais / faturas / recibo / comprovante de embarque, em originais, os quais devem ser
atestados pelo Fiscal do Contrato e mantidos em arquivo disponível para auditoria.
12.8.4 - As despesas de manutenção (hospedagem, alimentação e traslado) dos
profissionais, quando estiverem fora do Distrito Federal, correrão por conta da Contratada, por meio
de pagamento de diárias reembolsadas pelo MD em valor não superior ao pago a servidor nível DAS
4 (quatro), do Poder Executivo Federal, constante no Decreto nº 6.907, de 21 de julho de 2009
(Diárias nacionais) e no Decreto nº 6.576, de 25 de setembro de 2008 (Diárias Internacionais).
12.9 - A Contratada poderá, de acordo com suas necessidades, substituir os executores dos
serviços, desde que os novos também possuam os requisitos definidos neste Projeto Básico, de forma
a propiciar a qualidade exigida para os serviços durante a vigência do futuro contrato.
13. Da qualificação exigida dos coordenadores técnicos.
Para exercer a coordenação técnica das atividades e garantir a qualidade dos produtos e
serviços, a Contratada deverá prover profissionais com os seguintes perfis e responsabilidades:
Perfil
profissional
Competência, capacidade
e experiência exigidas
Produtos e serviços sob sua
responsabilidade direta Disponibilidade
13.1
Coordenador
de Análise e
Planejamento.
Profissional com curso
superior e mais de 10 (dez)
anos de atuação em
agências, empresas ou
veículos de comunicação.
Experiência em gestão de
equipes e atendimento a
demandas de clientes.
Habilidade em análise e
diagnóstico de
comunicação, na
elaboração de
4.1.1 Detalhamento do
diagnóstico da comunicação
institucional do Ministério da
Defesa (MD).
4.1.2 Apoio na proposição de
ações de comunicação
institucional para inclusão no
planejamento do MD.
4.1.7 Apoio à melhoria dos
processos de trabalho da
ASCOM/MD.
4.3.1 Monitoramento de
Sem dedicação
exclusiva.
planejamento de
comunicação integrada e
implantação e execução de
projetos, formulação de
estratégias, integração de
ferramentas, de equipes e
áreas.
mídia impressa.
4.3.2 Monitoramento de TV.
4.3.3 Monitoramento de
rádio.
4.3.4 Monitoramento de
internet.
4.3.5 Análise de mídia.
4.3.6 Auditoria de imagem e
análise do impacto das ações
de comunicação sobre
públicos estratégicos.
13.2
Coordenador
de Conteúdo.
Profissional com curso
superior e mais 10 (dez)
anos de atuação em
agências, empresas ou
veículos de comunicação.
Experiência em gestão de
equipes.
Conhecimento de
coordenação das
atividades de comunicação
em diferentes mídias e
publicações, de análise de
noticiário, redação e
edição de conteúdo,
inclusive em sítios e
portais na Web e outros
ambientes digitais.
4.2.2 Apoio ao atendimento
de demandas de informação.
4.2.3 Redação, edição e
revisão de textos noticiosos e
institucionais, para
publicação em mídias
impressas e eletrônicas.
4.2.4 Produção de press-kits.
4.2.6 Implantação e gestão de
banco de respostas.
4.2.7 Implantação e gestão de
mailing lists, incluindo
atualização de cadastro e
implantação de mecanismos
de busca.
4.2.9 Implantação e gestão de
banco de textos (matérias,
entrevistas,
pronunciamentos), incluindo
pesquisa de conteúdo.
4.2.12 Registro vídeo /
fotográfico de ações e
eventos do MD.
4.2.14 Produção de áudios
noticiosos e institucionais.
4.2.15 Produção de vídeos
noticiosos e institucionais.
4.2.16 Degravação.
4.2.17 Implantação e gestão
de jornal mural.
Com dedicação
exclusiva.
Perfil
profissional
Competência, capacidade e
experiência exigidas
Produtos e serviços sob sua
responsabilidade direta Disponibilidade
13.3
Coordenador
de
Comunicaçã
o Digital.
Profissional com curso
superior e mais 10 (dez) anos
de atuação em agências,
empresas ou veículos de
comunicação.
Experiência em gestão de
equipes e na elaboração de
planejamento, formulação de
políticas e estratégias de
comunicação digital.
Habilidade na execução de
projetos e ações integradas de
comunicação digital em sítios
e portais na Web, mídias
sociais e outros ambientes
digitais.
Conhecimentos básicos em
tecnologia, segurança e rede.
4.1.3 Apoio na elaboração de
plano de presença digital.
4.1.4 Elaboração de anteprojeto
do novo portal internet.
4.1.5 Elaboração de anteprojeto
de nova intranet.
4.2.4 Produção de newsletters
eletrônicas.
4.2.7 Implantação e gestão de
acervos multimídia (arquivos de
vídeo, fotografia e áudio),
incluindo pesquisa de conteúdo.
4.2.17 Apoio à criação,
manutenção e atualização de
páginas e conteúdos em ambientes
Web (internet e intranet).
Sem dedicação
exclusiva.
13.4
Coordenador
de Design
Profissional com curso
superior e mais 10 (dez) anos
de atuação em agências,
empresas ou veículos de
comunicação.
Experiência em gestão de
equipes e na elaboração e
implementação de projetos de
design e comunicação visual
que englobem identidade
corporativa, sinalização,
material institucional e
Webdesign.
4.1.6 Proposição dos padrões de
identidade visual institucional.
4.2.9 Design gráfico.
4.2.10 Desenvolvimento de
material de comunicação visual
para espaços internos do MD e/ou
eventos.
4.2.12 Produção de ilustrações e
infográficos para mídias
impressas e eletrônicas.
Sem dedicação
exclusiva.
14. Da comprovação de qualificação técnica dos profissionais
14.1 - A Licitante vencedora deverá, previamente à assinatura do contrato, apresentar relação
nominal dos profissionais e respectivas funções colocados à disposição do MD para a execução dos
serviços indicados neste projeto básico.
14.1.1 - No caso de profissional que ainda não esteja vinculado ao quadro efetivo da
empresa por meio de contrato de trabalho, será aceita declaração individual de disponibilidade para
alocação na execução contratual objeto da presente licitação.
14.2 - Deverá ser apresentado currículo de cada profissional contendo a qualificação e
experiência, áreas de atuação e/ou principais trabalhos desenvolvidos; empresa(s) ou instituição(ões)
na(s) qual(is) atuou e respectivos períodos de contratação.
14.3 - A comprovação da escolaridade e da experiência profissional será feita por meio de
cópia(s) de diploma(s), certificado(s), certidão(ões), contrato(s) e registro(s) em carteira de trabalho,
no que couber. Para o profissional de fotojornalismo, a experiência poderá ser comprovada, também,
por meio de portfólio, que pode ser enviado por meio de PDF ou anexar cópia das publicações (capa,
última página, página com créditos ou expediente).
14.4 - É facultado ao Ministério da Defesa efetuar diligências para comprovar as informações
prestadas.
14.5 - É facultado ao Ministério da Defesa solicitar a substituição de profissionais cujo perfil
ou desempenho sejam incompatíveis com o trabalho a ser desempenhado.
15. Da gestão da equipe e das demandas de serviço
15.1 - A Contratada deverá indicar gerente de relacionamento e respectivo substituto para a
função de preposto junto ao MD.
15.1.1 - O gerente de relacionamento é funcionário representante da Contratada,
responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto ao
Ministério da Defesa, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais
questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
15.1.2 - Compete ao gerente de relacionamento:
15.1.2.1 - Atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências do
Fiscal do Contrato inerentes ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus extra para o
Ministério da Defesa;
15.1.2.2 - Acompanhar a execução das Ordens de Serviço em andamento e fornecer
informações atualizadas ao Fiscal do Contrato, sempre que solicitado;
15.1.2.3 - Assegurar-se de que as determinações da empresa Contratada sejam
disseminadas junto à equipe alocada à execução das Ordens de Serviço;
15.1.2.4 - Informar ao Ministério da Defesa sobre problemas de qualquer natureza que
possam impedir o andamento normal dos serviços;
15.1.2.5 - Elaborar e entregar ao Fiscal do Contrato os documentos referentes ao
acompanhamento da execução das Ordens de Serviço;
15.1.2.6 - Garantir a execução dos procedimentos administrativos referentes aos
recursos envolvidos na execução dos serviços contratados;
15.1.2.7 - Estar apto a prestar tempestivamente todas as informações (por meio de
documentos impressos ou digitais) sobre a regularidade fiscal e financeira da empresa, bem como a
manutenção de todos os requisitos contratuais. Irregularidades administrativas ou contratuais poderão
ensejar rescisão contratual;
15.1.2.8 - Supervisionar todos os processos do trabalho, garantindo a qualidade dos
serviços prestados e o cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo Ministério da Defesa;
15.1.2.9 - Propor novas rotinas, processos e fluxos de trabalho, visando maior eficácia
no serviço prestado;
15.1.2.10 - Gerenciar o cumprimento de prazos e prioridades estabelecidos pelo
Ministério da Defesa;
15.1.2.11 - Supervisionar a prestação de serviço.
15.1.3 - Tanto o gerente de relacionamento quanto seu substituto não poderão, em
nenhuma hipótese, ser alocados a quaisquer outros serviços ou terem seus currículos utilizados para
comprovação de perfil técnico desta contratação.
15.1.4 - A qualquer tempo, a seu critério, o Ministério da Defesa poderá solicitar à
Contratada a substituição do gerente de relacionamento.
15.1.5 - O relacionamento presencial relativo à gestão do contrato será realizado nas
dependências do Ministério da Defesa, exceto em situações excepcionais em que haja o entendimento
e anuência do Ministério da Defesa para mudança do local.
15.1.6 - Os custos de manutenção do gerente de relacionamento (salários, obrigações
trabalhistas etc.) são de responsabilidade da Contratada e não compõem a planilha de perfis técnicos
a serem contratados.
15.1.7 - Em até 30 dias após a assinatura do contrato, a Contratada deverá disponibilizar
sistema informatizado em plataforma Web para gestão de Ordens de Serviços. Tal ferramenta deverá
permitir o registro de demandas, o acompanhamento do atendimento e gerar relatórios gerenciais e de
auditoria.
16. Das Ordens de Serviço
16.1 - Todos os produtos e serviços executados no âmbito do contrato deverão ser solicitados
e atestados pelo Ministério da Defesa por meio de Ordem de Serviço correspondente.
16.2 - Em nenhuma circunstância será feito pagamento relativo a produto ou serviço
executado sem a prévia emissão da respectiva Ordem de Serviço.
16.3 - A Ordem de Serviço especificará todos os produtos ou serviços a serem prestados, bem
como seus requisitos de qualidade e prazos.
16.4 - Os valores pactuados na Ordem de Serviço devem corresponder aos fixados na planilha
orçamentária apresentada na licitação.
16.5 - A gestão das Ordens de Serviço deverá ser feita por meio de sistema informatizado em
plataforma Web, a ser disponibilizado pela Contratada.
16.5.1 - Enquanto o sistema informatizado não estiver operacional, as Ordens de Serviço
serão emitidas em papel, em original e cópia para arquivo respectivamente pelo Ministério da Defesa
e pela Contratada.
16.5.2 - O formulário para emissão de Ordem de Serviço deverá prever o registro do
seguinte conteúdo mínimo:
> Contrato Nº:
> Nota de empenho Nº:
> Ordem de Serviço (O.S.) Nº:
> Data de abertura da O.S.:
> Execução direta ou subcontratação?
> Prazo de execução acordado (contado a partir da assinatura da O.S.)
> Solicitante:
> Cargo do solicitante:
> Telefone(s) do solicitante:
> E-mail(s) do solicitante:
> Especificação do produto ou serviço (dimensionamento, requisitos de qualidade,
prazos, produtos intermediários):
> Cronograma:
> Custo estimado:
> Responsável pela autorização da execução do serviço:
> Responsável pela execução do serviço:
> Avaliação do produto ou serviço entregue:
> Data da avaliação:
> Responsável pela avaliação:
> Custo final:
> Prazo de garantia:
> Nota fiscal ou fatura Nº:
> Data de ateste da nota fiscal:
> Responsável pelo ateste:
> Incidência de chamados de correção em produtos ou serviços em garantia:
16.6 - O Ministério da Defesa designará, por meio de portaria, os servidores habilitados a
emitir Ordens de Serviço, a autorizar a execução de serviços e a atestar produtos e serviços entregues,
em apoio ao Fiscal do Contrato.
17. Do acompanhamento e fiscalização do contrato
O acompanhamento e a fiscalização do contrato, por parte do Ministério da Defesa, serão
exercidos por meio do Fiscal do Contrato, formalmente designado.
17.1 - Compete ao Fiscal do Contrato:
17.1.1 - Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução dos serviços e produtos
gerados, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem,
determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos
observados, dando ciência à Contratada, conforme determina o Art. 67, da Lei nº 8.666/93, e suas
alterações;
17.1.2 - Aprovar, recusar, solicitar correção de quaisquer serviços que estejam em
desacordo com as especificações técnicas e as constantes do contrato, Edital e seus anexos,
determinando prazo para a correção de possíveis falhas ou substituições de produtos em
desconformidade com o solicitado, dentro das condições estabelecidas contratualmente.
17.2 - Sem prejuízo da plena responsabilidade da Contratada perante o Ministério da Defesa
e/ou a terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora e
em todos os locais. A atuação do Fiscal do Contrato não diminuirá a responsabilidade da Contratada
por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado
ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade do Ministério da Defesa.
17.3 - Anualmente, o Fiscal do Contrato fará a avaliação dos trabalhos e elaborará Relatório
de Progresso, com o objetivo de:
17.3.1 - Subsidiar a tomada de decisão sobre a prorrogação, ou não, do contrato por mais
um período;
17.3.2 - Aperfeiçoar a gestão do contrato para os períodos seguintes.
17.4 - Sem prejuízo de outros aspectos, o Relatório de Progresso apresentará um
levantamento consolidado do desempenho da Contratada e levará em conta, especialmente, o
cumprimento dos prazos acordados e a incidência de chamados de correção em serviços sob garantia.
Para a elaboração do relatório, será dada ampla oportunidade de manifestação à Contratada, não
apenas para justificar eventuais falhas, como também para propor aperfeiçoamentos em
procedimentos ou metodologias de trabalho.
17.5 - A Contratada deve apresentar ao Ministério da Defesa, mensalmente, relatório
gerencial dos serviços executados, em comparação com os acordados, e demais informações
necessárias ao acompanhamento e avaliação da execução dos serviços.
18. Da propriedade intelectual dos produtos e serviços e da segurança e sigilo das informações
18.1 - A Contratada se obriga a manter, por si e por seus profissionais alocados ao contrato,
sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, irrestrito e total sigilo sobre os assuntos de
interesse do Contratante ou de terceiros de que tomar conhecimento em decorrência da execução
contratual.
18.2 - Todos os produtos desenvolvidos e serviços prestados no âmbito do contrato, bem
como as informações, dados, documentos e outros elementos e registros em qualquer mídia e formato
utilizados na realização do contrato são de propriedade do Ministério da Defesa, sendo vedado o seu
uso ou divulgação a terceiros, ainda que parcial, sem prévia e expressa autorização do ministério.
18.3 - A contratação decorrente deste Projeto Básico não confere à Contratada, seus
empregados ou prepostos nenhum direito autoral sobre o conteúdo dos serviços prestados e produtos
entregues.
18.4 - A Contratada cederá ao Ministério da Defesa, de forma total e definitiva, os direitos
autorais e conexos de uso das ideias (incluídos estudos, análises e planos) e demais materiais de sua
propriedade ou de seus prepostos, concebidos, criados e produzidos em decorrência da execução
contratual.
18.5 - O valor dessa cessão é considerado incluso no preço, remuneração e formas de
pagamento definidas para execução contratual.
19. Das condições contratuais
19.1 - A Licitante vencedora terá o prazo de dez dias, contados a partir da convocação, para
assinar o respectivo instrumento de contrato, e o prazo de 20 dias, contados a partir da data de
assinatura do contrato, para apresentar a garantia prevista no item 20.
19.1.1 - Se a Licitante vencedora não cumprir os prazos estipulados no subitem 19.1, o
Ministério da Defesa poderá convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para
assinar o contrato em igual prazo e nas mesmas condições apresentadas na proposta da Licitante que
deixou de assinar o contrato, ou revogar a concorrência, independentemente da cominação prevista
no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
19.2 - O contrato para a execução dos serviços objeto deste Projeto Básico terá duração de 12
meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 meses,
nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
19.3 - Em caso de associação da Contratada com outras empresas, de cessão ou transferência,
total ou parcial, bem como de fusão, cisão ou incorporação, posteriormente à assinatura do contrato
com o Ministério da Defesa, caberá ao MD decidir sobre a continuidade do contrato, com base em
documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências.
19.4 - No interesse do Ministério da Defesa, a Contratada fica obrigada a aceitar os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, nas mesmas condições contratuais,
até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado dos contratos, conforme
disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993.
19.5 - Será de responsabilidade da Contratada o ônus resultante de quaisquer ações,
demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus
empregados, prepostos ou contratados.
19.6 - Obriga-se também a Contratada por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações
judiciais, incluídas as trabalhistas, que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com
o cumprimento do Edital e do contrato que vier a ser assinado.
19.7 - A Contratada, independentemente de solicitação, deverá prestar esclarecimentos ao
Ministério da Defesa sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolvam.
19.8 - Somente se houver expressa autorização do Ministério da Defesa, a Contratada poderá
divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto do contrato.
19.9 - É vedado à Contratada caucionar ou utilizar o contrato com o MD para qualquer
operação financeira.
19.10 - A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, as condições de
qualificação e habilitação exigidas na concorrência.
19.11 - Integrarão o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição, as condições
estabelecidas neste Projeto Básico e em seus anexos, bem como os elementos apresentados pela
Licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento da concorrência e, quando for o
caso, a Proposta de Preços com ela negociada.
20. Da garantia contratual
20.1 - No prazo de até 20 dias da assinatura do contrato e da retirada da Nota de Empenho, a
Licitante vencedora deverá apresentar garantia, em favor do Contratante, correspondente a 5% (cinco
por cento) do valor estimado da contratação, a fim de assegurar a sua execução, em uma das
modalidades previstas no art. 56 da Lei nº 8.666/1993, à escolha da Licitante vencedora:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária.
20.1.1 - Se a opção da garantia recair em seguro garantia ou fiança bancária, sua cobertura
deverá alcançar todas as obrigações previstas no contrato, devendo ainda constar expressamente no
título apresentado:
I. cobertura da responsabilidade decorrente de aplicação de multas de caráter punitivo;
II. cobertura da responsabilidade decorrente de desrespeito às obrigações previdenciárias,
fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do contrato.
20.2 - Em se tratando de garantia prestada por meio de caução em dinheiro, o depósito deverá
ser feito obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal, conforme determina o art. 82 do Decreto nº
93.872/1986. A caução será devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º do art. 56 da
Lei nº 8.666/1993.
20.3 - Se a opção de garantia for pelo seguro-garantia, a apólice deverá indicar o Contratante
como beneficiário.
20.4 - Se a opção for pela fiança bancária, esta deverá conter:
a) expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento à
Contratante, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas
obrigações;
b) renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos arts. 827
e 838 do Código Civil Brasileiro.
20.5 Se a opção for pelo título da dívida pública, este deverá:
a) ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de
liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil;
b) ser avaliado por seu valor econômico, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
20.6 - Não serão aceitos seguro-garantia ou fiança bancária que contenham cláusulas
contrárias aos interesses do Contratante.
20.7 - Sem prejuízo das sanções previstas na Lei e neste Projeto Básico, a não prestação da
garantia exigida será considerada como recusa injustificada em assinar o contrato, implicando sua
imediata rescisão.
21. Do pagamento e reajuste
21.1 - Os preços contratados poderão ser reajustados desde que solicitado pela Contratada e
observada a periodicidade anual, contada da assinatura do contrato ou do último reajuste, com base
na variação de preços ocorrida no período.
21.1.1 - O reajuste dar-se-á de acordo com a legislação vigente, em especial o Decreto nº
1.054, de 07.02.94, alterado pelo Decreto nº 1.110, de 10.04.94, a Lei nº 9.069, de 29.06.95, e a Lei
nº 10.192, de 14.02.01, ou em conformidade com outra norma que vier a ser editada pelo Poder
Público, com base na variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) Coluna 7, publicado
pela Revista Conjuntura Econômica da Fundação Getúlio Vargas, ocorrida no período, ou por outro
índice que o venha a substituir, como segue:
R = V x I - Io
Io
Onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual do serviço a ser reajustado;
I = Índice relativo à data do reajuste;
Io = Índice inicial, referente ao índice de preços correspondente à data fixada para entrega da
proposta na licitação.
22. Das sanções administrativas
22.1 - Será aplicada à Licitante vencedora multa compensatória de 5% (cinco por cento),
calculada sobre a estimativa de despesas prevista no subitem 11.1, independentemente de outras
sanções e penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993 e no contrato, diante das seguintes ocorrências:
a) recusa injustificada em assinar o termo de contrato, no prazo estipulado;
b) não manutenção das condições de habilitação, a ponto de inviabilizar a contratação.
22.1.1 - O disposto no subitem precedente não se aplica às Licitantes convocadas na forma
do subitem 19.1.1.
22.2 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela Contratada, sem
justificativa aceita pelo Ministério da Defesa, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá
acarretar as seguintes sanções administrativas:
I. advertência;
II. multa de mora e multa por inexecução contratual;
III. suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública por prazo de até dois anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
22.2.1 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurado
à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
22.2.2 - As sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência
administrativa, mediante ato devidamente justificado da autoridade competente.
22.2.3 - As sanções aplicadas serão registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF pelo Ministério da Defesa.
22.2.3.1 - O Ministério da Defesa comunicará, por escrito, à Contratada que a sanção foi
registrada no SICAF.
22.3 - A aplicação das sanções observará as seguintes disposições:
I. as multas e a advertência serão aplicadas pelo Fiscal do Contrato;
II. caberá ao Secretário de Organização Interna do Ministério da Defesa aplicar a
suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com a Administração
Pública e propor a declaração de inidoneidade;
III. a aplicação da declaração de inidoneidade compete privativamente ao Ministro de
Estado da Defesa.
22.4 - A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I. descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente;
II. outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços, a
juízo do Ministério da Defesa, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
22.4.1 - No ato de advertência, o Ministério da Defesa estipulará prazo para o
cumprimento da obrigação e/ou responsabilidade mencionadas no inciso I e para a correção das
ocorrências de que trata o inciso II, ambos do subitem 22.4.
22.5 - A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do
objeto ou de prazos estipulados.
22.5.1 - O atraso sujeitará a Contratada à multa de 0,33% (trinta e três centésimos por
cento) por dia de atraso na entrega de produto ou execução de serviço, a contar do primeiro dia útil
da respectiva data fixada, até o limite de 30 dias úteis, calculada sobre o valor correspondente à
obrigação não cumprida.
22.5.2 - O atraso injustificado superior a 30 dias na entrega de produto ou execução de
serviço caracterizará inexecução total do contrato.
22.6 - A inexecução contratual sujeitará a Contratada à multa compensatória de:
I. de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal correspondente ao
produto ou ao serviço em que tenha ocorrida a falta, quando caracterizada a inexecução parcial ou a
execução insatisfatória do contrato;
II. de 1% (um por cento), calculado sobre o valor previsto no subitem 11.1, pela:
a) recusa injustificada em apresentar a garantia prevista no subitem 20.1 deste Projeto
Básico;
b) inexecução total do contrato;
c) pela interrupção da execução do contrato, sem prévia autorização do Contratante.
22.7 - A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública poderá ser
aplicada à Contratada se, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução do contrato,
nos seguintes prazos e situações:
I. por até seis meses:
a) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha
acarretado prejuízos financeiros para o Contratante;
b) execução insatisfatória do objeto deste Projeto Básico, se antes tiver havido aplicação
da sanção de advertência ou multa, na forma dos subitens 22.4, 22.5 e 22.6;
II. por até dois anos:
a) não conclusão dos serviços contratados;
b) prestação do serviço em desacordo com as especificações constantes da Ordem de
Serviço, depois da solicitação de correção efetuada pelo Contratante;
c) cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo à
Contratante, ensejando a rescisão do contrato por culpa da Contratada;
d) condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos e
contribuições, praticada por meios dolosos;
e) apresentação, à Contratante, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou
em parte, com o objetivo de participar da licitação que deu origem ao contrato, que venha ao
conhecimento do Contratante após a assinatura do contrato, ou para comprovar, durante sua
execução, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;
f) demonstração, a qualquer tempo, de não possuir idoneidade para contratar com o
Contratante, em virtude de atos ilícitos praticados;
g) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666/1993, praticado durante o
procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do Contratante após a assinatura do contrato;
h) reprodução, divulgação ou utilização, em benefício próprio ou de terceiros, de
quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do
contrato, sem consentimento prévio e expresso do Contratante.
22.8 - A declaração de inidoneidade será aplicada quando constatada má-fé, ação maliciosa e
premeditada em prejuízo do Contratante, atuação com interesses escusos, reincidência em faltas que
acarretem prejuízo à Contratante ou aplicações anteriores de sucessivas outras sanções.
22.8.1 - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública será aplicada à Contratada se, entre outros casos:
I. sofrer condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos,
praticada por meios dolosos;
II. demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o
Contratante, em virtude de atos ilícitos praticados;
III. reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer
informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do contrato,
sem consentimento prévio do Contratante.
22.8.2 - A declaração de inidoneidade implica proibição da Contratada de transacionar com
a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre
que a Contratada ressarcir o Contratante pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da
sanção aplicada.
22.9 - Da aplicação das sanções de advertência, multa e suspensão do direito de licitar ou
contratar com a Administração Pública caberá recurso, no prazo de cinco dias úteis, contado do
primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da comunicação.
22.9.1 - O recurso referente à aplicação de sanções deverá ser dirigido à autoridade
imediatamente superior, por intermédio daquela responsável pela sua aplicação, a qual poderá
reconsiderar sua decisão, no prazo de cinco dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir,
devidamente informado, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de cinco dias
úteis, contado do recebimento do recurso, conforme especificado a seguir:
a) as multas e a advertência: ao Secretário de Organização Interna, por intermédio do
fiscal do contrato;
b) suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública: ao Ministro
de Estado da Defesa.
22.10 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou
cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, respondendo ainda a Contratada por
qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na
forma do parágrafo único do art. 416 do Código Civil Brasileiro.
22.11 - A aplicação das sanções previstas neste Projeto Básico não exclui a possibilidade de
aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/1993, incluída a responsabilização da Contratada por
eventuais perdas e danos causados à Contratante.
22.12 - O valor das multas poderá ser descontado da garantia constituída, do valor da fatura
de quaisquer serviços referentes ao contrato, cobrado diretamente ou, ainda, quando for o caso,
cobrado judicialmente da Contratada.
22.12.1 - O valor das multas deverá ser recolhido no prazo máximo de 10 dias corridos, a
contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo Contratante.
23. Da rescisão do contrato
23.1 - O Ministério da Defesa poderá rescindir, a qualquer tempo, o contrato pelos motivos
previstos nos art. 77 e 78 e nas formas estabelecidas no art. 79, todos da Lei nº 8.666/1993.
23.1.1 - O contrato também poderá ser rescindido, independentemente de interpelação
judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados o contraditório e a ampla defesa,
quando a Contratada:
a) for atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a
sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvida em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e
às quais tenha acesso por força de suas atribuições contratuais;
e) não prestar garantia suficiente para garantir o cumprimento das obrigações contratuais;
f) der motivo à suspensão dos serviços por parte de autoridades competentes, caso em que
responderá por eventual aumento de custos daí decorrentes e por perdas e danos que o Contratante,
como consequência, venha a sofrer;
g) deixar de comprovar sua regularidade fiscal, incluídas contribuições trabalhistas e
previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados, na forma definida no contrato; e
h) vier a ser declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública.
23.2 - Fica expressamente estabelecido que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será
cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pelo Ministério da Defesa e
comprovadamente realizadas pela Contratada, previstas no contrato.
24. Das obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada:
24.1 - Prestar os serviços por meio de pessoal adequadamente qualificado e capacitado para
suas atividades, contratados na forma da Lei, com o grau de escolaridade e a experiência compatível
com as atividades a serem exercidas;
24.2 - Cumprir rigorosamente a programação e atividades inerentes ao objeto do contrato;
24.3 - Aceitar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
atualizado do contrato, de acordo com o §1º do Artigo 65 da Lei nº. 8.666/93;
24.3 - Prestar os serviços de acordo com o especificado no Projeto Básico, bem como, em
caráter excepcional, aos sábados, domingos e feriados;
24.4 - Levar imediatamente ao conhecimento do Fiscal do Contrato qualquer fato
extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas
cabíveis, bem como comunicar por escrito e de forma detalhada todo tipo de incidente que,
eventualmente, venha a ocorrer;
24.5 - Dimensionar e prover a equipe necessária para garantir a execução dos serviços, sem
interrupção;
24.6 - Substituir, sempre que exigido pelo Fiscal do Contrato, qualquer profissional cuja
atuação, permanência e/ou comportamento sejam prejudiciais, inconvenientes, insatisfatórios à
disciplina da repartição ou ao interesse do serviço, ou ainda, incompatíveis com a prestação de
serviço que lhe forem atribuídas;
24.7 - Responder pelos danos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa
ou dolo, quando da execução dos serviços;
24.8 - Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, desde que praticada por seus
profissionais durante a execução dos serviços objeto deste contrato;
24.9 - Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual
ou municipal;
24.10 - Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às
recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
24.11 - Implantar a supervisão permanente dos serviços, de modo adequado e de forma a obter
uma operação correta e eficaz;
24.12 - Manter suporte inerente aos serviços a serem executados, garantindo um alto padrão de
qualidade, sem nenhum custo adicional para o Contratante;
24.13 - Atender prontamente quaisquer exigências do fiscal do contrato, inerentes ao objeto do
futuro contrato;
24.14 - Fornecer, na forma solicitada pelo Contratante, o demonstrativo de utilização dos
serviços, objeto do contrato a ser celebrado;
24.15 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e
obrigações sociais previstos na legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma
vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Contratante;
24.16 - Renunciar, expressamente, a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para
com o Contratante, haja vista que a inadimplência da Contratada, com referência aos encargos
estabelecidos nas condições anteriores, não transferem a responsabilidade por seu pagamento ao
Contratante, nem poderá onerar o objeto do contrato a ser firmado;
24.17 - Obedecer às normas e rotinas do Contratante, em especial as que disserem respeito à
segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações existentes ou geradas durante a
execução dos serviços;
24.18 - Guardar o mais absoluto sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer
natureza a que venham tomar conhecimento, respondendo administrativa, civil e criminalmente por
sua indevida divulgação e/ou incorreta ou descuidada utilização;
24.19 - Reconhecer, como prestador de serviço, por força de contrato, sem vinculação direta
com as atividades desenvolvidas, que todo e qualquer trabalho realizado ou desenvolvido será de
exclusiva propriedade do Contratante;
24.20 - Comprometer-se a não utilizar o contrato como caução ou como garantia em operações
financeiras;
24.21 - Não interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do
Ministério da Defesa, salvo nos casos previstos em lei;
24.22 - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos
quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua
proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum
dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
25. Das obrigações do Ministério da Defesa
São obrigações do Ministério da Defesa:
25.1 - Zelar pelo cumprimento do contrato;
25.2 - Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa cumprir suas obrigações
dentro das normas da contratação;
25.3 - Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as
formalidades e exigências do contrato;
25.4 - Permitir acesso dos profissionais da Contratada às suas dependências, equipamentos,
softwares e sistemas de informação para a execução dos serviços, quando necessário;
25.5 - Disponibilizar à equipe da Contratada alocada ao edifício sede do Ministério da Defesa
espaço físico, mobiliário, acesso às redes de energia elétrica e de telefonia, bem como acesso à rede
corporativa de microcomputadores e prover serviço de segurança patrimonial para os equipamentos
da Contratada em operação no edifício sede;
25.6 - Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados
pelos profissionais da Contratada ou por seu gerente de relacionamento;
25.7 - Exercer a fiscalização, homologação (aceitação) e/ou rejeição dos serviços prestados, por
meio de servidores designados;
25.8 - Comunicar formalmente à Contratada qualquer alteração que venha a ser feita nos
normativos, modelos, metodologia, instruções, legislação, norma, ou qualquer outro fator que possa
alterar a forma ou o resultado dos serviços prestados;
25.9 - Avaliar relatório dos serviços executados pela Contratada, observando os indicadores e
metas de níveis de serviço alcançados;
25.10 - Avaliar o cumprimento de todas as exigências contidas neste Projeto Básico,
informando e exigindo da Contratada a pronta correção das não-conformidades eventualmente
detectadas;
25.11 - Comunicar tempestiva e formalmente à Contratada quaisquer falhas verificadas no
cumprimento do contrato ou na execução dos serviços;
25.12 - Aplicar as penalidades previstas para o caso do não cumprimento de cláusulas
contratuais ou aceitar as justificativas apresentadas pela Contratada;
25.13 - Fiscalizar o contrato sob os aspectos quantitativo e qualitativo, por intermédio de
profissional designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo as medidas
corretivas necessárias, bem como acompanhar o desenvolvimento dos cronogramas, conferir os
serviços executados e atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a execução
total, fiel e correta dos serviços, podendo ainda sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer
procedimento que não esteja de acordo com os termos contratuais;
25.14 - Emitir advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento das
obrigações assumidas pela Contratada;
25.15 - Auditar a contratação para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela
Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de qualificação exigidas no processo
licitatório.
25.16 - Ao Fiscal do Contrato fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os
itens constantes do contrato, Edital e seus anexos e proposta da contratada. O Fiscal do Contrato
deverá conferir os documentos entregues pela Contratada e, por ocasião da entrega das notas fiscais
ou faturas, atestar ou recusar a prestação dos serviços, quando executados satisfatória ou
insatisfatoriamente, para fins de pagamento.
25.17 - O Fiscal do Contrato acompanhará e fiscalizará a execução dos serviços contratados,
registrando todas as ocorrências e encaminhando as notificações necessárias à Contratada para
imediata correção das irregularidades detectadas.
PARTE 3 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
26. Da Subcomissão Técnica
26.1 - A avaliação das propostas técnicas será feita por Subcomissão Técnica especialmente
constituída para esse fim.
26.2 - A Subcomissão Técnica será composta por integrantes da Assessoria de Comunicação
Social (ASCOM/MD) e da Assessoria do Gabinete do Ministro da Defesa, sendo facultada a
participação de técnicos com experiência nas áreas de assessoria de imprensa, relações públicas ou
comunicação digital, indicados pelos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e de
outros órgãos da Administração Pública Federal.
26.3 - A Subcomissão Técnica será composta por, no mínimo, três integrantes.
27. Dos procedimentos de julgamento pela Subcomissão Técnica
27.1 - A pontuação do quesito corresponderá à média aritmética dos pontos de cada membro
da Subcomissão Técnica.
27.2 - A Subcomissão Técnica reavaliará a pontuação atribuída a um quesito ou subquesito
sempre que a diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a 20% (vinte por cento) da
maior pontuação obtida pelo quesito ou subquesito, com o fim de restabelecer o equilíbrio das
pontuações atribuídas, em conformidade com os critérios objetivos previstos neste Edital.
27.3 - Persistindo a diferença de pontuação após a reavaliação do quesito ou subquesito, os
membros da Subcomissão Técnica, autores das pontuações consideradas destoantes, deverão registrar
em ata as razões que os levaram a manter a pontuação atribuída ao quesito ou subquesito reavaliado,
que será assinada por todos os membros da referida Subcomissão e passará a compor o processo
desta licitação.
27.4 - Por ato interno da Subcomissão Técnica, será elaborado relatório circunstanciado
contendo os fundamentos das pontuações obtidas pelas Licitantes.
27.5 - O resultado da avaliação das propostas técnicas será consignado na ata da sessão
pública, na qual a Comissão Permanente de Licitação, apoiada no relatório circunstanciado elaborado
pela Subcomissão Técnica, indicará a pontuação atribuída e a ordem de classificação das propostas.
27.6 - A documentação examinada pela Subcomissão Técnica referente ao quesito 2 - “Plano
de Comunicação” não poderá conter elementos que permitam sua identificação pelos avaliadores, sob
pena de desclassificação.
28. Dos quesitos pontuáveis da Proposta Técnica
28.1 - A Proposta Técnica será examinada segundo dois quesitos: a “Capacidade de
Atendimento” e o “Plano de Comunicação”.
28.2 - A “Capacidade de Atendimento” será avaliada por meio de cinco subquesitos: o
“Histórico Profissional” da Licitante; o “Relato de Trabalho de Assessoria de Imprensa e/ou de
Relações Públicas”; o “Relato de Trabalho de Comunicação Digital”; a “Capacidade Operacional”
colocada à disposição do MD; e a “Análise de Mídia” sobre o MD.
28.2.1 - O subquesito “Histórico Profissional” valoriza a realização anterior pela Licitante
dos trabalhos que compõem o escopo do objeto a ser contratado.
28.2.1.1 - Para assegurar a isonomia no procedimento de avaliação do “Histórico
Profissional”, somente serão considerados atestados que reproduzam literalmente a nomenclatura dos
itens 30.1.1.1 a 30.1.1.28. A eventual falta de conformidade do atestado quanto à exata nomenclatura
das atividades estabelecidas neste Edital impedirá a pontuação do item, ainda que seja evidente a
similaridade na descrição do trabalho realizado ao respectivo item pontuável.
28.2.2 - O subquesito “Relato de Trabalho de Assessoria de Imprensa e/ou de Relações
Públicas” valoriza o desempenho da Licitante junto à sua clientela em serviços de assessoria de
imprensa e/ou de relações públicas, verificando a consistência entre causa e efeito das ações
descritas, relevância e impacto dos resultados, e a consistência da mensuração dos resultados
alcançados pela Licitante.
28.2.3 - O subquesito “Relato de Trabalho de Comunicação Digital” valoriza o
desempenho da Licitante junto à sua clientela em serviços de comunicação digital, verificando a
consistência entre causa e efeito das ações descritas, relevância e impacto dos resultados, e a
consistência da mensuração dos resultados alcançados pela Licitante.
28.2.4 - Para assegurar a isonomia no procedimento de avaliação dos relatos de trabalho,
cada relato deverá ser assinado pelo respectivo cliente, que assim referendará o inteiro teor do
documento. Recomenda-se especial atenção das Licitantes a esse aspecto, uma vez que a falta de
assinatura no relato exigirá diligência, o que eventualmente poderá sujeitar a proposta técnica à
desclassificação caso não seja obtido o pleno referendo do cliente.
28.2.5 - O subquesito “Capacidade Operacional” valoriza a metodologia, a estrutura de
atendimento, bem como a adequação do porte, do perfil e da qualificação da equipe que será
colocada à disposição do MD. Deverão ser apresentados currículos resumidos dos profissionais que,
a critério da Licitante, permitam avaliar a qualificação e a capacidade técnico-operacional da equipe
que será alocada ao MD. Não há necessidade de que tais profissionais já estejam contratados pela
licitante, mas será obrigatória a apresentação de declaração individual de disponibilidade do
profissional para alocação na execução contratual objeto dessa licitação. Será desconsiderada a
indicação de profissional que não for complementada pela respectiva declaração individual de
disponibilidade.
28.2.6 - O subquesito “Análise de Mídia” valoriza a identificação de riscos e oportunidades
no período examinado e a relevância dos temas selecionados em revistas semanais (Veja, Época,
IstoÉ, Carta Capital, Época Negócios) e jornais diários (Folha de S.Paulo, Estado de S.Paulo, O
Globo, Valor Econômico, Correio Braziliense) no período de referência de 1º a 29 de fevereiro de
2012.
28.3 - O “Plano de Comunicação” será avaliado segundo dois subquesitos: o “Diagnóstico da
Situação da Comunicação do Ministério da Defesa” e a “Estratégia de Comunicação Institucional”
elaborados pela Licitante.
28.3.1 - O subquesito “Diagnóstico da Situação da Comunicação do MD” valoriza a
compreensão do papel institucional do MD; a compreensão do relacionamento do ministério com os
públicos-alvo; o mapeamento e a compreensão da dinâmica do setor de defesa: interesses,
posicionamentos, tensões etc.; a formulação do problema de comunicação do MD; a identificação dos
desafios e das oportunidades de comunicação, bem como a avaliação de experiências similares e sua
aplicabilidade ao caso do MD.
28.3.2 - O subquesito “Proposta de Estratégia de Comunicação” valoriza a robustez e
viabilidade da proposta, verificando a coerência entre a proposta, o diagnóstico e os aspectos
destacados no briefing; a consistência lógica e robustez da argumentação; a clareza e adequação da(s)
idéia(s)-força ao contexto do MD; a riqueza e o alcance dos desdobramentos positivos esperados,
especialmente para os públicos-alvo; a estrutura e o detalhamento do cronograma proposto; o
alinhamento entre metas, indicadores e instrumentos de avaliação; a integração e a sinergia entre
ações de assessoria de imprensa, de relações públicas e de comunicação digital; e a exequibilidade da
proposta de comunicação institucional frente ao contexto do MD, considerando especialmente
públicos-alvo e verba.
28.3.2.1 - O plano de comunicação deverá propor e desenvolver abordagens específicas
para, no mínimo, 5 públicos-alvo, entre obrigatórios e opcionais, conforme indicado:
a) são obrigatórios:
> cidadão/contribuinte;
> profissionais de imprensa (inclusive de veículos segmentados);
> profissionais militares de defesa (das três forças, da ativa e da reserva).
b) são opcionais, no mínimo, 2 públicos-alvo escolhidos entre:
> profissionais civis de defesa (exemplo: profissionais da cadeia de suprimento da indústria de material de defesa);
> jovens em idade de prestação de serviço militar;
> lideranças públicas (incluindo parlamentares);
> formuladores de políticas públicas intersetoriais;
> academia;
> aficionados em assuntos de defesa;
> comunidades apoiadas por ações humanitárias das Forças Armadas.
28.3.2.2 Facultativamente, as Licitantes poderão identificar públicos-alvo adicionais à listagem mínima obrigatória e propor iniciativas
específicas também para estes segmentos.
29. Da pontuação da Proposta Técnica
Quesito Subquesito Item Pontos
29.1 - Capacidade de atendimento
Pontuação máxima: 124
(60% do total)
29.1.1
Histórico profissional
Pontuação máxima: 56
Pontuação mínima para classificação: 18
29.1.1.1 - Elaboração de plano estratégico de
comunicação institucional ou corporativa. 6
29.1.1.2 - Elaboração de plano de presença digital
institucional ou corporativa. 5
29.1.1.3 - Elaboração de anteprojeto de portal
internet, incluindo planejamento estratégico e
editorial do portal, mapeamento de conteúdos,
definição de escopo, arquitetura da informação,
projeto editorial, conceitos e programação visual do
portal.
5
29.1.1.4 - Elaboração de anteprojeto de intranet,
incluindo planejamento estratégico e editorial do
sítio, mapeamento de conteúdos, definição de
escopo, arquitetura da informação, projeto editorial,
definição de conceitos e programação visual do sítio.
4
29.1.1.5 - Elaboração de projeto de identidade visual
institucional ou corporativa. 4
29.1.1.6 - Elaboração de manual de políticas e
procedimentos para assessoria de comunicação. 3
29.1.1.7 - Análise de presença institucional ou
corporativa em mídia impressa. 2
29.1.1.8 - Análise de presença institucional ou
corporativa em mídia eletrônica. 1
29.1.1.9 - Análise de presença institucional ou
corporativa em rádio. 1
29.1.1.10 - Análise de presença institucional ou
corporativa em TV (aberta ou por assinatura). 1
29.1.1.11 - Auditoria de imagem e análise do
impacto das ações de comunicação sobre públicos
estratégicos, incluindo definição de métricas e
respectivo tratamento estatístico.
3
29.1.1.12 - Atendimento à imprensa, incluindo 3
controle de prazos e de qualidade das respostas, bem
como a geração de relatórios gerenciais periódicos.
29.1.1.13 - Produção de noticiário e de matérias para
publicação em mídias impressas e eletrônicas. 3
29.1.1.14 - Produção de press-kits. 1
29.1.1.15 - Produção de boletim eletrônico. 1
29.1.1.16 - Produção de áudios noticiosos ou
institucionais 1
29.1.1.17 - Produção de vídeos noticiosos ou
institucionais. 1
29.1.1.18 - Editoração e design gráfico. 1
29.1.1.19 - Desenvolvimento de projetos e material
de comunicação visual para eventos. 1
29.1.1.20 - Implantação e gestão de mailing lists,
incluindo atualização de cadastro e implantação de
mecanismos de busca.
1
29.1.1.21 - Implantação e gestão de banco de
imagens (vídeo e / ou foto). 1
29.1.1.22 - Implantação e gestão de banco de áudio. 1
29.1.1.23 - Implantação e gestão de banco de textos
(matérias, entrevistas, discursos). 1
29.1.1.24 - Revisão. 1
29.1.1.25 - Degravação. 1
29.1.1.26 - Registro vídeo ou fotográfico de ações e
eventos institucionais ou corporativos. 1
29.1.1.27 - Produção de ilustrações e infográficos. 1
29.1.1.28 - Implantação e gestão de jornal-mural
(incluindo design e produção do suporte físico,
desenvolvimento de arte de papelaria e gestão de
conteúdo).
1
Quesito Subquesito Item Pontos
29.1.2
Relato de trabalho de assessoria de
imprensa e / ou de relações públicas
Pontuação máxima: 16
Pontuação mínima para classificação: 5
Limitado a 10 páginas i p s
29.1.2.1 Consistência entre causa e efeito das ações
descritas. 0 3 6
29.1.2.2 Relevância e impacto dos resultados
apresentados.
0 3 6
29.1.2.3 Consistência da mensuração dos resultados
apresentados.
0 2 4
29.1.3
Relato de trabalho de comunicação
digital
Pontuação máxima: 16
Pontuação mínima para classificação: 5
Limitado a 10 páginas i p s
29.1.3.1 Consistência entre causa e efeito das ações
descritas. 0 3 6
29.1.3.2 Relevância e impacto dos resultados
apresentados. 0 3 6
29.1.3.3 Consistência da mensuração dos resultados
apresentados. 0 2 4
i: insuficiente
p: parcial
s: satisfatório
Quesito Subquesito Item Pontos
29.1.4
Capacidade operacional disponibilizada
Pontuação máxima: 18
Pontuação mínima para classificação: 6
Limitado a 10 páginas, excluídos
currículos e declarações de
disponibilidade
i p s
29.1.4.1 Metodologia de trabalho. 0 3 6
29.1.4.2 Adequação da estrutura de atendimento
oferecida. 0 3 6
29.1.4.3 Adequação do porte da equipe
disponibilizada, do perfil e da qualificação dos
profissionais.
0 3 6
29.1.5
Análise de Mídia
Pontuação máxima: 18
Pontuação mínima para classificação: 6
Limitado a 15 páginas i p s
29.1.5.1 Acuidade na identificação de riscos e
oportunidades no período examinado. 0 3 6
29.1.5.2 Consistência e amplitude da análise de
cenários e tendências.
0 3 6
29.1.5.3 Relevância dos temas indicados para
iniciativas de comunicação integrada e coerência
desta indicação com a análise de mídia.
0 3 6
i: insuficiente
p: parcial
s: satisfatório
Quesito Subquesito Item Pontos
29.2
Plano de Comunicação
Pontuação máxima: 84
(40% do total)
Limitado a 40 páginas
29.2.1
Diagnóstico
Pontuação máxima: 36
Pontuação mínima para classificação: 12
i p s
29.2.1.1 Compreensão do papel institucional do MD. 0 3 6
29.2.1.2 Compreensão do relacionamento do MD
com os públicos-alvo. 0 3 6
29.2.1.3 Mapeamento e compreensão da dinâmica do
setor de defesa: interesses, posicionamentos, tensões
etc. 0 3 6
29.2.1.4 Formulação do problema de comunicação do
MD. 0 3 6
29.2.1.5 Identificação dos desafios e das
oportunidades de comunicação do MD. 0 3 6
29.2.1.6 Avaliação de experiências similares e
aplicabilidade ao caso MD. 0 3 6
29.2.2
Proposta de Estratégia de Comunicação
Pontuação máxima: 48
Pontuação mínima para classificação: 16
i p s
29.2.2.1 Coerência entre a proposta, o diagnóstico e 0 3 6
os aspectos destacados no briefing.
29.2.2.2 Consistência lógica e robustez da
argumentação. 0 3 6
29.2.2.3 Clareza e adequação da(s) idéia(s)-força ao
contexto do MD. 0 3 6
29.2.2.4 Riqueza e alcance dos desdobramentos
positivos esperados, especialmente para os públicos-
alvo.
0 3 6
29.2.2.5 Estrutura e detalhamento do cronograma
proposto. 0 3 6
29.2.2.6 Exequibilidade da proposta frente ao
contexto do MD, considerando-se especialmente
públicos-alvo e verba.
0 3 6
29.2.2.7 Alinhamento entre metas, indicadores e
instrumentos de avaliação. 0 3 6
29.2.2.8 Integração e sinergia entre as ações de
assessoria de imprensa, de relações públicas e de
comunicação digital.
0 3 6
i: insuficiente;
p: parcial;
s: satisfatório
30. Do desempenho mínimo exigido para classificação da Proposta Técnica
Será desclassificada a proposta técnica que, em qualquer subquesito, não alcançar a pontuação mínima estabelecida. A pontuação mínima exigida
para classificação nunca será superior a 1/3 da pontuação máxima possível.
Quesito Subquesito Pontuação máxima Pontuação mínima exigida
para classificação
30.1 Capacidade de atendimento
Pontuação máxima possível: 124 (60% do total)
30.1.1 Histórico profissional 56 18
30.1.2 Relato de trabalho de
assessoria de imprensa e / ou de
relações públicas
16 5
30.1.3 Relato de trabalho de
comunicação digital 16 5
30.1.4 Capacidade operacional
disponibilizada 18 6
30.1.5 Análise de Mídia 18 6
30.2 Plano de Comunicação
Pontuação máxima possível: 84
(40% do total)
30.2.1 Diagnóstico 36 12
30.2.2 Proposta de Estratégia de
Comunicação 48 16
Total 208
31. Do índice técnico
O Índice Técnico da proposta será obtido pela aplicação da fórmula abaixo, utilizando-se duas casas decimais e desprezando-se a fração
remanescente:
IT = PT/MPT
Onde:
IT = Índice Técnico
PT = Pontuação Técnica da licitante
MPT = Maior Pontuação Técnica
32. Da Proposta de Preço
32.1 - Para fins de formulação da Proposta de Preço, a Licitante deverá considerar o
estabelecido no item 4 - “Detalhamento do Objeto”.
32.2 - Será desclassificada a proposta da empresa que deixar de apresentar preço para
qualquer dos itens da planilha orçamentária.
32.3 - Sem nenhum custo adicional para o Ministério da Defesa, a Contratada deverá manter
suporte inerente aos serviços a serem executados e à execução do contrato, voltado em especial a
aspectos relativos a:
32.3.1 - Gestão de pessoal;
32.3.2 - Controle das atividades desenvolvidas pelos profissionais na execução dos
serviços;
32.3.3 - Gestão de contingência para continuidade da execução dos serviços;
32.3.4 - Gestão de segurança, visando manter o sigilo e a integridade das informações
acessadas pelos profissionais da Contratada;
32.3.5 - Gestão do conhecimento dos serviços executados, para o repasse dos mesmos em
caso de substituição de profissionais e /ou ao MD ao final do contrato.
32.4 - Serviços e produtos não aprovados ou prestados em desconformidade com as
especificações das Ordens de Serviço não serão pagos.
32.5 - Na Proposta de Preço, deverá ser indicada a Razão Social, CNPJ/MF, nome do Banco,
Agência, localidade e o número da conta corrente da Proponente, para a qual deverá ser emitida a
Ordem Bancária.
32.6 - É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto ou
reservado, que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as Licitantes.
32.7 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital, inclusive
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagens baseadas nas ofertas das
demais Licitantes.
32.8 - Sob pena de desclassificação, nos preços indicados deverão estar incluídos todos os
custos diretos e indiretos incidentes no fornecimento dos itens contratados, tais como: lucro;
impostos; taxas, inclusive de administração; emolumentos; prêmios de seguros; encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais; despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza; outras
despesas diretas e indiretas, a exemplo de equipamentos e softwares.
32.8.1 - Erros no preenchimento da planilha não são motivo para a desclassificação da
proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e
desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação. As
alterações de que trata este subitem serão submetidas à apreciação da Comissão, com a devida
anuência de todos os licitantes.
32.8.2 - Os preços ofertados serão equalizados pelo MD quando os tributos indicados nas
planilhas não corresponderem ao regime tributário da licitação e aos benefícios fiscais a que fizer jus.
32.8.3 - As alíquotas de produtos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos
limites estabelecidos na legislação tributária.
32.9 - Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da Licitante e não lhe assistirá
o direito de pleitear, na vigência do contrato, nenhuma alteração, sob a alegação de erro, omissão ou
qualquer outro pretexto.
33. Dos preços máximos aceitáveis e da presunção relativa de inexequibilidade
33.1 - Serão desclassificadas as Licitantes que oferecerem preços superiores aos limites
máximos estabelecidos pelo Ministério da Defesa. Os preços máximos aceitáveis correspondem à
média dos valores obtidos na cotação prévia efetuada pelo MD.
33.2 - Serão desclassificadas as Licitantes que ofertarem preços irrisórios, manifestamente
inexeqüíveis, ou incompatíveis com os valores de mercado, na forma do contido no art. 48 da Lei
8.666/93.
33.3 - Será desclassificada, por presunção relativa de inexequibilidade, proposta de preço
inferior a 50% do menor valor obtido na cotação prévia efetuada pelo Ministério da Defesa.
33.4 - Será desclassificada, por presunção relativa de inexequibilidade, a proposta de preço
global inferior a 50% da média dos valores apresentados pelas Licitantes classificadas na etapa de
análise da proposta técnica.
33.5 - O preço máximo aceitável e o preço-limite para presunção relativa de inexequibilidade
para cada bloco de produtos ou serviços estão indicados na tabela a seguir:
Bloco de produtos ou serviços
Preço máximo
aceitável, 1º ano
(equivale ao valor
médio da cotação)
Preço-limite para presunção
relativa de inexequibilidade,
1º ano
(50% do menor valor cotado)
Considera o somatório dos valores
mínimos exequíveis, por item – e
não 50% da menor cotação por tipo
de produto ou serviço
a) apoio ao diagnóstico e planejamento
da comunicação integrada R$ 753.057,00 R$ 150.328,00
b) apoio à gestão da comunicação
integrada R$ 4.571.078,00 R$ 1.150.529,00
c) apoio ao monitoramento e avaliação
da comunicação integrada R$ 1.896.327,00 R$ 430.494,00
33.6 - O preço máximo aceitável e o preço-limite para presunção relativa de inexequibilidade
para cada produto ou serviço estão indicados nas tabelas a seguir:
Apoio ao diagnóstico e
planejamento
Preço máximo aceitável,
1º ano
(valor médio da cotação)
Valor mínimo exequível,
presumido
(50% da menor cotação)
1. Detalhamento do diagnóstico da
comunicação institucional do
Ministério da Defesa (MD)
R$ 89.515,00 R$ 15.400,00
2. Apoio na proposição de ações
de comunicação institucional para
inclusão no planejamento do MD
R$ 94.581,00, R$ 18.000,00
3. Apoio na elaboração de plano de
presença digital R$ 104.900,00 R$ 22.500,00
4. Elaboração de anteprojeto do
novo portal Internet R$ 128.333,00 R$ 19.500,00
5. Elaboração de anteprojeto de
nova Intranet R$ 128.333,00 R$ 19.500,00
6. Proposição dos padrões de
identidade visual institucional R$ 83.617,00 R$ 32.928,00
7. Apoio à melhoria dos processos
de trabalho da ASCOM / MD R$ 123.775,00 R$ 22.500,00
Subtotal / ano R$ 753.057,00 R$ 150.328,00
Apoio à gestão
Preço máximo aceitável,
1º ano
(valor médio da cotação)
Valor mínimo exequível,
presumido
(50% da menor cotação)
8. Apoio ao atendimento de
demandas de informação R$ 1.991.571,00 / ano R$ 233.400,00 ano
9. Redação, edição e revisão de
textos noticiosos e institucionais,
para publicação em mídias
impressas e eletrônicas
R$ 515.209,00 / ano R$ 210.000,00 ano
10. Produção de press-kits , R$ 21.746,00 / ano R$ 5.419,00 ano
11. Produção de newsletters
eletrônicas
12 edições
R$ 95.581,00 / ano R$ 19.000,00 ano
12. Implantação e gestão de banco
de respostas R$ 156.000,00 / ano R$ 48.000,00 ano
13. Implantação e gestão de
mailing lists, incluindo atualização
de cadastro e implantação de
R$ 125.000,00 / ano R$ 36.000,00 ano
mecanismos de busca
14. Implantação e gestão de
acervos multimídia (arquivos de
vídeo, fotografia e áudio)
R$ 205.000,00 / ano R$ 85.000,00 ano
15. Implantação e gestão de banco
de textos (matérias, entrevistas,
pronunciamentos)
R$ 162.333,00 / ano R$ 56.000,00
16. Editoração e design gráfico
3 projetos gráficos e
96 páginas diagramadas
R$ 225.633,00 / ano R$ 60.000,00
17. Desenvolvimento de material
de comunicação visual para
eventos
2 projetos
R$ 123.800,00 / ano R$ 46.000,00
18. Registro vídeo / fotográfico de
eventos
Fotógrafo: 24 saídas
Cinegrafista: 12 saídas
R$ 126.800,00 / ano R$ 35.400,00
19. Produção de ilustrações e
infográficos para publicação em
mídias impressas e eletrônicas
12 baixa complexidade
6 alta complexidade
R$ 74.000,00 / ano R$ 28.800,00
20. Produção de áudios noticiosos
e institucionais
6 áudios noticiosos, com duração
entre 30 seg e 1 min.
2 áudios institucionais, com
duração entre 30 seg e 2 min.
R$ 25.067,00 / ano R$ 9.600,00 / ano
21. Produção de vídeos noticiosos
e institucionais
6 vídeos noticiosos, com duração
máxima de 2 min.
2 vídeos institucionais, com
duração máxima de 10 min.
R$ 45.866,00 / ano R$ 4.300,00 / ano
22. Degravação R$ 53.466,00 / ano R$ 21.600,00 / ano
23. Implantação de jornal mural no
edifício sede do MD R$ 219.166,00 / ano R$ 76.750,00 /ano
24. Apoio à criação, manutenção e
atualização de páginas e conteúdos
em ambientes Web (internet e
intranet).
R$ 404.840,00 / ano R$ 175.260,00 / ano
Subtotal / ano R$ 4.571.214,00 R$ 1.150.529,00
Apoio ao monitoramento e
avaliação
Preço máximo aceitável,
1º ano
(valor médio da cotação)
Valor mínimo exequível,
presumido
(50% da menor cotação)
25. Monitoramento de TV R$ 276.000,00 / ano R$ 36.000,00 / ano
26. Monitoramento de rádio R$ 256.000,00 / ano R$ 36.000,00 / ano
27. Monitoramento de mídia
impressa R$ 341.000,00 / ano R$ 73.500,00 / ano
28. Monitoramento de internet R$ 230.000,00 / ano R$ 81.000,00 / ano
29. Análise de mídia R$ 644.996,00 / ano R$ 181.494,00 / ano
30. Auditoria de imagem e análise
de impacto das ações de
comunicação sobre públicos
estratégicos
R$ 148.331,00 / ano R$ 22.500,00 / ano
Subtotal / ano R$ 1.896.327,00 R$ 430.494,00
33.7 - Em caso de presunção de inexequibilidade, será facultada ao licitante a apresentação, no
prazo de dois dias úteis, de documento que comprove a viabilidade dos preços constantes em sua
proposta, sob pena de desclassificação.
34. Do índice de preços
Os preços ofertados nas propostas classificadas tecnicamente serão avaliados e valorados
conforme segue:
IP = MPP/PP
Onde:
IP = Índice de Preços
MPP = Menor preço proposto pelas empresas classificadas tecnicamente
PP = Preço proposto pela Licitante
35. Da apresentação das propostas
35.1 - A documentação deverá ser apresentada em três invólucros:
Invólucro Nº 1 – Habilitação;
Invólucro Nº 2 – Proposta Técnica;
Invólucro Nº 3 – Proposta de Preço.
35.2 - Os requisitos de habilitação serão estabelecidos em estrita observância à Lei 8.666,
buscando assegurar a maior competitividade do certame licitatório.
35.3 - As propostas deverão ser apresentadas em língua portuguesa, salvo quanto a expressões
técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras.
36. Da apresentação da Proposta Técnica
36.1 - A Proposta Técnica deverá ser entregue à Comissão Especial de Licitação
acondicionada nos Invólucros nº 2.1, nº 2.2 e nº 2.3, os quais deverão ser reunidos no invólucro nº 2 -
“Proposta Técnica”.
36.2 - O Invólucro nº 2 - “Proposta Técnica” deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a
seguinte identificação:
Invólucro nº 2
> Proposta Técnica
> Nome empresarial e CNPJ da licitante
> Concorrência nº
36.3 - O Invólucro nº 2 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de
embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações
de que trata, até sua abertura.
36.4 - No Invólucro nº 2.1, deverá estar acondicionado o “Plano de Comunicação – Via Não
Identificada”.
36.5 - Só será aceito o “Plano de Comunicação – Via Não Identificada” que estiver
acondicionado no invólucro padronizado fornecido, obrigatoriamente, pelo Ministério da Defesa.
36.6 - O invólucro padronizado deverá ser retirado pela interessada no horário ......., no
seguinte endereço ..........
36.7 - O invólucro padronizado só será entregue à licitante que o solicitar formalmente.
36.8 - O Invólucro nº 2.1 deverá estar sem fechamento e sem rubrica.
36.9 - Para preservar – até a abertura do Invólucro nº 2.2 – o sigilo quanto à autoria do “Plano
de Comunicação”, o Invólucro nº 2.1 não poderá possibilitar a identificação da licitante por meio de
marca, sinal, etiqueta ou outro elemento, nem estar danificado ou deformado pelas peças, material e
ou demais documentos nele acondicionados de modo a possibilitar a identificação da licitante.
36.10 - No Invólucro nº 2.2, deverá estar acondicionado o “Plano de Comunicação – Via
Identificada”.
36.11 - O Invólucro nº 2.2 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte
identificação:
Invólucro nº 2.2
> Proposta Técnica: Plano de Comunicação – Via Identificada
> Nome empresarial e CNPJ da licitante
> Concorrência nº 1/2012
36.12 - O Invólucro nº 2.2 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de
embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações
de que trata, até sua abertura.
36.13 - No Invólucro nº 2.3, deverá estar acondicionada a documentação relativa ao
“Histórico Profissional” da licitante, aos “Relatos de Trabalho”, à “Capacidade Operacional”
colocada à disposição do MD e à “Análise de Mídia”.
36.14 - O Invólucro nº 2.3 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte
identificação:
Invólucro nº 2.3
> Proposta Técnica: Capacidade de Atendimento
> Nome empresarial e CNPJ da licitante
> Concorrência nº 1/2012
36.15 - O Invólucro nº 2.3 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de
embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações
de que trata, até sua abertura.
36.16 - O Invólucro nº 2.3 não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro
elemento que conste do “Plano de Comunicação – Via Não Identificada” e que possibilite a
identificação da autoria deste antes da abertura do Invólucro nº 2.
36.17 - O “Plano de Comunicação” deverá ser apresentado em papel A4, branco, com 75
gr/m2 a 90 gr/m2; orientação retrato; espaçamento de 2 cm na margem esquerda e de 1,5 cm na
margem direita, a partir da borda; sem recuos nos parágrafos e linhas subsequentes; texto justificado;
espaçamento ‘simples’ entre as linhas; texto e numeração de páginas em fonte ‘arial’, estilo ‘normal’,
cor ‘automático’, tamanho ‘11 pontos’, com numeração em todas as páginas, pelo editor de textos, a
partir da primeira página interna, em algarismos arábicos, no canto inferior direito da página; em
caderno único e com espiral preto colocado à esquerda; capa e contracapa em papel A4 branco, com
75 gr/m2 a 90 gr/m2, ambas em branco; sem identificação da licitante, limitado a 40 páginas.
36.18 - Não será aceito “Plano de Comunicação” que ultrapasse o limite de 40 páginas,
excluídas capa e contracapa. A licitante deverá ter especial atenção a este aspecto, pois uma vez que é
exigida pontuação mínima neste quesito para classificação, o seu eventual descumprimento levará à
desclassificação.
36.19 - Os “Relatos de Trabalho” (subquesitos 29.1.2 e 29.1.3) têm a sua diagramação livre,
sendo permitido o uso de imagens, infográficos, tabelas e outros recursos de informação, sendo cada
relato limitado a 10 páginas.
36.20 - Não será aceito “Relato de Trabalho” que ultrapasse o limite de 10 páginas. A licitante
deverá ter especial atenção a este aspecto, pois uma vez que é exigida pontuação mínima neste
quesito para classificação, o seu eventual descumprimento levará à desclassificação.
36.21 - O texto sobre a “Capacidade Operacional Disponibilizada” (subquesito 29.1.4) tem a
sua diagramação livre, sendo permitido o uso de imagens, infográficos, tabelas e outros recursos de
informação, sendo limitado a 10 páginas, excluídos currículos e declarações de disponibilidade.
36.22 - Não será aceito texto sobre a “Capacidade Operacional Disponibilizada” que
ultrapasse o limite de 10 páginas. A licitante deverá ter especial atenção a este aspecto, pois uma vez
que é exigida pontuação mínima neste quesito para classificação, o seu eventual descumprimento
levará à desclassificação.
36.23 - O texto tratando da “Análise de Mídia” (subquesito 29.1.5) tem a sua diagramação
livre, sendo permitido o uso de imagens, infográficos, tabelas e outros recursos de informação, sendo
limitado a 15 páginas.
36.24 - Não será aceita “Análise de Mídia” que ultrapasse o limite de 15 páginas. A licitante
deverá ter especial atenção a este aspecto, pois uma vez que é exigida pontuação mínima neste
quesito para classificação, o seu eventual descumprimento levará à desclassificação.
37. Da apresentação da Proposta de Preço
37.1 - A Proposta de Preço deverá ser entregue acondicionada no Invólucro nº 3.
37.2 - O Invólucro nº 3 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte
identificação:
Invólucro nº 3
> Proposta de Preço
> Nome empresarial e CNPJ da licitante
> Concorrência nº 1/2012
37.3 - O Invólucro nº 3 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de
embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações
de que trata, até sua abertura.
37.4 - A Proposta de Preço deverá ser apresentada em duas planilhas: Planilha Geral de
Preços e Planilha Resumo de Preços da proposta, conforme modelos indicados a seguir.
37.4.1 - A Licitante deverá apresentar as informações detalhadas relativas ao primeiro ano
de execução do contrato na “Planilha 1 – Informação Geral de Preços”. Nessa tabela, as colunas “a” e
“b” referem-se à memória de cálculo; enquanto as colunas “c” e d” explicitam o custo anual da
Licitante para o produto ou serviço.
37.4.2 - A Licitante deverá consolidar os preços por tipo de serviço ou produto na
“Planilha 2 – Resumo da Proposta de Preços”.
37.4.3 - A licitante deverá adotar os seguintes modelos para elaboração da Proposta de
Preço.
Planilha 1 – Informação geral de preços
Informação geral de preços do
1º ano de execução do contrato
Produto ou serviço
A
Referência
para preço
B
Quantidade
estimada no
ano
C
Custo total
anual do
produto
(AxB)
D
Custo total
anual do
serviço
(AxB)
1. Detalhamento do diagnóstico da
comunicação institucional do
Ministério da Defesa (MD).
Custo do
relatório
final:
R$________
1 R$________ Não se
aplica.
2. Apoio na proposição de ações de
comunicação institucional para
inclusão no planejamento do MD.
Custo do
relatório
final:
R$________
1 R$________ Não se aplica
3. Apoio na elaboração de plano de
presença digital.
Custo do
relatório
final:
R$________
1 R$________ Não se
aplica.
4. Elaboração de anteprojeto do
novo portal Internet.
Custo do
anteprojeto:
R$________
1 R$________ Não se
aplica.
5. Elaboração de anteprojeto de
nova Intranet.
Custo do
anteprojeto:
R$________
1 R$________ Não se
aplica.
6. Proposição dos padrões de
identidade visual institucional.
Custo do
projeto:
R$________
1 R$________ Não se
aplica.
7. Apoio à melhoria dos processos
de trabalho da ASCOM / MD.
Custo do
relatório
final:
R$________
1 R$
__________
Não se
aplica.
Apoio ao diagnóstico e
planejamento Subtotal 1º ano
R$
__________
Produto ou serviço
A
Referência
para preço
B
Quantidade
estimada no
ano
C
Custo total
anual do
produto
(AxB)
D
Custo total
anual do
serviço
(AxB)
8. Apoio ao atendimento de
demandas de informação.
Custo por
demanda de
baixa
complexidad
e:
R$________
Custo por
demanda de
média
complexidad
e:
R$________
Custo por
demanda de
alta
complexidad
e:
R$________
192
demandas de
baixa
complexidad
e;
144
demandas de
média
complexidad
e;
144
demandas de
alta
complexidad
e.
R$
__________
Não se
aplica.
9. Redação, edição e revisão de
textos noticiosos e institucionais,
para publicação em mídias
impressas e eletrônicas
Custo por
demanda de
baixa
complexidad
e:
R$________
Custo por
demanda de
média
complexidad
e:
R$________
Custo por
demanda de
alta
complexidad
e:
R$________
Custo por
demanda
especial:
R$________
480
demandas de
baixa
complexidad
e;
192
demandas de
média
complexidad
e;
96 demandas
de alta
complexidad
e
6 demandas
especiais
R$
__________
Não se
aplica.
10. Produção de press kits Custo por
press kit
Estimativa
anual:
R$
__________
Não se
aplica.
institucional
distribuído
R$________
Custo por
press kit
temático
distribuído
R$________
Custo
adicional (por
press kit) em
idioma
estrangeiro
R$________
400 press kits
institucionais
(10% em
idioma
estrangeiro);
300 press kits
temáticos
(10% em
idioma
estrangeiro).
11. Produção de newsletters
eletrônicas
Custo por
edição de
newsletter
eletrônica:
R$________
12 edições R$________ Não se
aplica.
12. Implantação e gestão de banco
de respostas
Custo mensal
do serviço:
R$________
12 meses Não se
aplica. É
serviço
continuado.
R$________
13. Implantação e gestão de mailing
lists, incluindo atualização de
cadastro e implantação de
mecanismos de busca
Custo mensal
do serviço:
R$________
12 meses Não se
aplica. É
serviço
continuado.
R$________
14. Implantação e gestão de acervos
multimídia (arquivos de vídeo,
fotografia e áudio)
Custo mensal
do serviço:
R$________
12 meses Não se
aplica. É
serviço
continuado.
R$________
Produto ou serviço
A
Referência
para preço
B
Quantidade
estimada no
ano
C
Custo total
anual do
produto
(AxB)
D
Custo total
anual do
serviço
(AxB)
15. Implantação e gestão de banco
de textos (matérias, entrevistas,
pronunciamentos)
Custo mensal
do serviço:
R$________
12 meses Não se
aplica. É
serviço
continuado.
R$________
16. Editoração e design gráfico Custo por
projeto
gráfico:
R$________
Custo por
Estimativa
anual: 3
projetos
gráficos e 96
páginas
R$________ Não se
aplica.
página
diagramada:
R$________
diagramadas
17. Desenvolvimento de material de
comunicação visual para eventos
Custo por
projeto:
R$________
Estimativa
anual: 2
projetos
R$________ Não se
aplica.
18. Registro vídeo / fotográfico de
eventos
Custo por
saída de:
fotógrafo
para
“demanda
normal”
R$________
fotógrafo
para
“demanda
urgente”:
R$________
cinegrafista
para
“demanda
normal”:
R$________
cinegrafista
para
“demanda
urgente”:
R$________
24 saídas de
fotógrafo e
12 saídas de
cinegrafista,
sendo 1/3
demandas
urgentes
R$________ Não se
aplica.
19. Produção de ilustrações e
infográficos para publicação em
mídias impressas e eletrônicas
Custo de
ilustração e
infográfico
de baixa
complexidad
e:
R$________
Custo de
ilustração e
infográfico
de alta
complexidad
e:
R$________
Baixa
complexidad
e: 12
ilustrações
ou
infográficos
por ano.
Alta
complexidad
e: 6
infográficos
por ano.
R$________ Não se
aplica.
20. Produção de áudios noticiosos e
institucionais
Custo por
minuto de
áudio
produzido:
R$________
6 áudios
noticiosos,
com duração
entre 30 seg e
1 min.
2 áudios
institucionais,
R$________ Não se
aplica.
com duração
entre 30 seg e
2 min.
21. Produção de vídeos noticiosos e
institucionais
Custo por
minuto de
vídeo
noticioso:
R$________
Custo por
minuto de
vídeo
institucional:
R$________
6 vídeos
noticiosos,
com duração
máxima de 2
min.
2 vídeos
institucionais,
com duração
máxima de
10 min.
R$________ Não se
aplica.
22. Degravação Custo por
lauda:
R$________
120 laudas R$
__________
Não se
aplica.
Produto ou serviço
A
Referência
para preço
B
Quantidade
estimada no
ano
C
Custo total
anual do
produto
(AxB)
D
Custo total
anual do
serviço
(AxB)
23. Implantação de jornal mural no
edifício sede do MD
Custo mensal
do serviço:
R$________
12 meses Não se
aplica. É
serviço
continuado.
R$________
24. Apoio à criação, manutenção e
atualização de páginas e conteúdos
em ambientes Web (internet e
intranet).
Custo mensal
do serviço:
R$________
12 meses Não se
aplica. É
serviço
continuado.
R$________
Apoio à gestão
Subtotal 1º ano
R$________
Produto ou serviço
A
Referência
para preço
B
Quantidade
estimada no
ano
C
Custo total
anual do
produto
(AxB)
D
Custo total
anual do
serviço
(AxB)
25. Monitoramento de TV Custo mensal
do serviço:
R$________
12 meses Não se
aplica. É
serviço
continuado.
R$________
___
26. Monitoramento de rádio Custo mensal
do serviço:
12 meses Não se
aplica. É
serviço
R$________
___
R$________ continuado.
27. Monitoramento de mídia
impressa
Custo mensal
do serviço:
R$________
12 meses Não se
aplica. É
serviço
continuado.
R$________
28. Monitoramento de internet Custo mensal
do serviço:
R$________
12 meses Não se
aplica. É
serviço
continuado.
R$________
29. Análise de mídia Custo por
relatório:
R$________
12 relatórios R$________ Não se aplica
30. Auditoria de imagem e análise
de impacto das ações de
comunicação sobre públicos
estratégicos
Custo por
relatório:
R$________
1 relatório R$________ Não se aplica
Apoio ao monitoramento e
avaliação Subtotal 1º ano
R$________
Planilha 2 – resumo da proposta de preços do 1º ano de contrato
Apoio ao diagnóstico e planejamento, subtotal
1º ano
R$ __________
Apoio à gestão, subtotal 1º ano R$___________
Apoio ao monitoramento e avaliação, subtotal 1º
ano
R$___________
Total 1º ano R$___________
38. Da nota final
As propostas serão classificadas de acordo com a nota final,conforme indicado a seguir:
NF = (IT x 6) + (IP x 4)
Onde:
NF = Nota final
IT = Índice Técnico
IP = Índice de Preço
39. Do critério de desempate da nota final
39.1 - Em caso de empate, será classificada em primeiro lugar a licitante com melhor índice
técnico. Permanecendo o empate, será considerada como classificada em primeiro lugar a Licitante
que obtiver a maior pontuação, sucessivamente, nos quesitos: “Capacidade de Atendimento” e “Plano
de Comunicação”. Persistindo o empate, será considerada como classificada em primeiro lugar a
Licitante que obtiver a maior pontuação, sucessivamente, nos subquesitos: “Histórico Profissional”,
“Diagnóstico” e “Proposta de Estratégia de Comunicação”. Persistindo o empate, será dada
preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a) produzidos no país;
b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de
tecnologia no País.
Persistindo o empate, será feito sorteio entre as Licitantes empatadas.
39.2 - O sorteio será realizado em ato público marcado pela Comissão Especial de Licitação,
cuja data será divulgada por meio de ato convocatório específico e para o qual serão convidadas
todas as Licitantes.
40. Das disposições finais
40.1 - É facultada à CPL ou à Subcomissão Técnica, em qualquer fase da concorrência, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente das
Propostas Técnica e de Preços ou dos Documentos de Habilitação.
40.2 - Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas, seja quanto
ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações dos termos originais,
ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais,
sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar
prejuízos aos demais licitantes.
40.3 - A CPL, por solicitação expressa da Subcomissão Técnica, poderá proceder à vistoria das
instalações e da aparelhagem que as empresas classificadas no julgamento das Propostas Técnicas
disponibilizarão para a realização dos serviços objeto da concorrência.
40.4 - Até a assinatura do contrato, a Licitante vencedora poderá ser desclassificada se o
Ministério da Defesa tiver conhecimento de fato ou ato que venha a comprometer a sua classificação
ou a sua habilitação, conhecido após o julgamento de cada fase.
40.4.1 - Se ocorrer a desclassificação da Licitante vencedora por fatos referidos no subitem
precedente, o Ministério da Defesa poderá convocar as Licitantes remanescentes por ordem de
classificação ou revogar a concorrência.
40.5 - Se, durante a execução do contrato, o instrumento firmado com o Ministério da Defesa
for rescindido, nos casos previstos na legislação e no contrato, o Ministério poderá convocar as
Licitantes remanescentes, na ordem de classificação verificada na concorrência, para dar
continuidade à execução do objeto, desde que concordem com isso e se disponham a cumprir todas as
condições e exigências do contrato original.
40.6 - É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou
reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as Licitantes.
40.7 - Se houver indícios de conluio entre as Licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, o
Contratante comunicará os fatos verificados à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da
Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
40.8 - É proibido a qualquer Licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório
mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se a autora às
sanções legais e administrativas aplicáveis, conforme dispõe o art. 93 da Lei nº 8.666/1993.
40.9 - Antes do aviso oficial do resultado da concorrência, não serão fornecidas, a quem quer
que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação do contrato ou à análise, avaliação ou
comparação entre as Propostas.
40.10 - Mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, a concorrência será anulada se
ocorrer ilegalidade em seu processamento e poderá ser revogada, em qualquer de suas fases, por
razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta.
40.10.1 - A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do
disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/1993.
40.11 - O Ministério da Defesa poderá cancelar de pleno direito a Nota de Empenho que vier a
ser emitida em decorrência da licitação, bem como rescindir o contrato, independentemente de
interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados à contratada o
contraditório e a ampla defesa, caso a adjudicação seja anulada, em virtude de qualquer dispositivo
legal que a autorize.
40.12 - Antes da data marcada para a abertura dos invólucros com os Documentos de
Habilitação e as Propostas Técnica e de Preços, a CPL poderá, por motivo de interesse público, por
sua iniciativa ou em conseqüência de solicitações de esclarecimentos, alterar o Edital e seus anexos,
ressalvado que será reaberto o prazo inicialmente estabelecido para apresentação dos Documentos de
Habilitação e das Propostas, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação
das Propostas.
40.13 - Não será aceita reclamação posterior relativamente às propostas, sem que tenha sido
devidamente registrada em ata, salvo se prevista em lei.
40.14 - Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
40.15 - Correrão por conta da Contratante as despesas que incidirem sobre a formalização do
contrato, aí incluídas as decorrentes de sua publicação, que deverá ser efetivada em extrato, no Diário
Oficial da União, na forma prevista no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
Parte 4 – Briefing
A seguir, são apresentados subsídios para a elaboração do Plano de Comunicação (ver item
29.3 e respectivos subitens). Tal relato constitui apenas uma referência inicial para contextualização
da abordagem da Licitante, a qual desenvolverá pesquisa própria para fundamentar o “Diagnóstico da
Situação da Comunicação do MD” e a “Proposta de Estratégia de Comunicação”.
Sobre o Ministério da Defesa:
O Ministério da Defesa (MD) é o órgão do Governo Federal incumbido de exercer a direção
superior das Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica. Uma de
suas principais atribuições é o estabelecimento de políticas ligadas à Defesa e à Segurança do País,
além da implementação da Política de Defesa Nacional e, principalmente, da Estratégia Nacional de
Defesa (END), documento em vigor desde dezembro de 2008 que fixou as principais diretrizes para o
setor.
Criado em 10 de junho de 1999, o MD tem sob sua responsabilidade uma vasta e diversificada
gama de assuntos, alguns dos quais de grande sensibilidade e complexidade, como as operações
militares (convencionais, subsidiárias e de garantia da lei e da ordem), o orçamento de defesa,
políticas e estratégias para o setor, além do serviço militar.
Para cumprimento de suas atribuições constitucionais e legais, e para execução das diretrizes
emanadas da Política de Defesa Nacional e da END, o MD realizou, em 2010, uma significativa
reformulação em sua estrutura organizacional, instituída por meio do Decreto nº 7.364/10
complementado pelo Decreto nº 7. 476, de 10 de maio de 2011, e pelo Decreto nº 7.424, de 5 de
janeiro de 2011.
A nova estrutura contempla quatro grandes segmentos, além das Forças Armadas. Esses
segmentos são os seguintes:
I - Órgãos de assistência direta e imediata ao ministro de Estado da Defesa:
a) Gabinete;
b) Assessoria de Planejamento Institucional (Asplan);
c) Consultoria Jurídica (Conjur);
d) Secretaria de Controle Interno (Ciset).
II - Órgãos de assessoramento:
a) Conselho Militar de Defesa;
b) Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (Emcfa).
III - Órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Coordenação e Organização Institucional (Seori);
b) Secretaria de Produtos de Defesa (Seprod);
c) Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto (Sepesd);
e) Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam).
IV - Órgãos de estudo, de assistência e de apoio:
a) Escola Superior de Guerra (ESG);
b) Hospital das Forças Armadas (HFA);
c) Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa (RNJID).
O detalhamento das atribuições e competências de cada uma das unidades do MD acima relacionadas
está descrito no Decreto nº 7.364/10, complementado pelo Decreto nº 7. 476/11, e na Lei
Complementar nº 97/99, com as modificações instituídas pela Lei Complementar nº 136/10, a
chamada Lei da Nova Defesa.
Anteriormente vinculado à Casa Civil da Presidência da República, o Centro Gestor e Operacional do
Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam) passou a integrar a estrutura do MD a partir de 2011.
Os órgãos de estudo, de assistência e de apoio do Ministério têm suas atribuições e competências
definidas nos seguintes atos normativos: ESG (Decreto no 5.874/2006), HFA (Decreto n
o 69.859/71)
e RBJID (Decreto no 5.013/2004).
A Comunicação Social do MD:
Na atual estrutura do MD a Comunicação Social é parte integrante do Gabinete. Nos exatos
termos do Decreto nº 7.364/10, as atribuições centrais da unidade podem ser resumidas em:
a) Assistir o ministro de Estado na formulação e execução da política de comunicação social do
Ministério (art. 3o, inciso IV);
b) Coordenar a atuação dos centros de comunicação social das Forças Armadas (art. 3o, inciso
(VII).
Sem prejuízo das demais tarefas sob sua responsabilidade, pode-se afirmar que as prioridades
atuais do Ministério da Defesa são a modernização das Forças Armadas, tanto em relação ao
reequipamento militar quanto em relação à formação dos oficiais e praças; a concretização da
interoperabilidade entre Marinha, Exército e Aeronáutica; e a criação de condições, legais e
materiais, para o desenvolvimento de uma indústria brasileira de defesa apoiada em tecnologias sob o
domínio nacional e em cooperação com nações amigas, sobretudo as sul-americanas e africanas.
Pela relevância estratégica e pelos altos custos envolvidos, essas tarefas necessitam do apoio e
do envolvimento da sociedade brasileira. Por essas razões, a END fixou como diretriz a necessidade
de sensibilização e de esclarecimento da opinião pública “com vistas a criar uma mentalidade de
Defesa Nacional”. O mesmo documento afirma que toda a estratégia nacional para o setor “repousa
sobre a conscientização do povo brasileiro da importância central dos problemas de defesa”.
Não há dúvida de que o apoio da sociedade para o projeto da nova defesa brasileira instituído
pela END só virá por meio do esclarecimento da importância do setor para a manutenção da
soberania e para o desenvolvimento do país. Daí a relevância estratégica da comunicação social da
Defesa, a quem cabe o papel central de inserir os principais assuntos, ações e projetos setoriais na
agenda e no debate público.
A tarefa da comunicação social da Defesa não é simples. Vários fatores dificultam a
compreensão da sociedade sobre a relevância do setor para o País. Eis alguns exemplos de conceitos
hoje arraigados sobre a defesa:
1 – O Brasil é país pacífico por tradição e vive em paz com seus vizinhos. Por essa razão, não
faz sentido ampliar os gastos militares;
2 – Os custos com defesa são altos e o Brasil tem necessidades mais prementes que exigem
recursos orçamentários, como o combate à miséria;
3- A desconfiança de alguns segmentos da sociedade que, apesar das mais de duas décadas de
redemocratização do País, ainda vinculam Defesa nacional a repressão política;
4 - O fato de os civis ainda enxergarem o tema Defesa como algo ligado exclusivamente ao
meio militar.
O esclarecimento da sociedade brasileira, sobretudo dos civis, da importância da Defesa para o
Brasil passa necessariamente pela construção de um discurso articulado, de ações e estratégias de
comunicação social que esclareçam a população sobre questões como:
1 – A necessidade de proteção das riquezas nacionais, tais como a biodiversidade, as reservas
de água e as fontes renováveis e não-renováveis de energia, a exemplo do petróleo do pré-sal;
2 – A importância de o País ter Forças Armadas profissionais e adestradas, em plena condição
de defender sua soberania e as riquezas acima mencionadas;
3 – A relevância de o Brasil ter uma força militar adequada à posição do País no mundo atual,
marcado pela multipolaridade e por incertezas;
4 – A vinculação entre o fortalecimento da indústria de base de defesa e o desenvolvimento
sócio-econômico do País, por meio da geração de empregos de alta capacitação e do
desenvolvimento de tecnologias de ponta e equipamentos de uso dual (militar-civil);
5 – A importância de que o desenvolvimento da indústria nacional de defesa ocorra sob os
imperativos do domínio da tecnologia por brasileiros e da capacitação nacional;
6- A importância do envolvimento dos civis na temática de Defesa, assunto que não deve estar
restrito aos militares, mas que diz respeito ao conjunto dos brasileiros;
7 – O papel conferido pela Constituição de 88 às Forças Armadas, tanto no que diz respeito às
suas atribuições fundamentais – defesa da Pátria e das instituições democráticas –, quanto no que se
refere às suas funções secundárias, subsidiárias e de apoio à segurança interna do País;
8 – O papel atual do Ministério da Defesa, órgão de governo responsável pela direção superior
da Forças Armadas, a partir da promulgação da Constituição de 88 e do advento da Lei
Complementar nº 136/10 (Lei da Nova Defesa);
9 – A inexistência de contradição entre as prioridades de governo em outros setores, como
educação e saúde, e investimento em defesa: proteger o país também é cuidar da população e dos
interesses presentes e futuros do País.
Uma estratégia de comunicação que contemple, de forma adequada, esses e outros aspectos
atualmente cristalizados na mentalidade de diversos setores do País será uma ferramenta fundamental
para criar a “mentalidade de Defesa” mencionada na END. Além disso, funcionará como catalisadora
do processo de envolvimento da sociedade em geral na discussão da temática do setor, hoje
praticamente restrita ao meio militar.
Muitas das dificuldades orçamentárias da Defesa, com sua conseqüente repercussão negativa
sobre a modernização dos equipamentos militares e sobre o adestramento da tropa, decorre da
incompreensão da sociedade em geral, e sobretudo das elites políticas e econômicas, a respeito
importância da Defesa. Essa incompreensão tem origem, em parte, na confusão que ainda hoje é feita
entre Forças Armadas e repressão política, a partir dos episódios históricos que levaram os militares
ao poder em 1964.
Uma das principais tarefas da Comunicação Social da Defesa é, portanto, mostrar à sociedade
que as Forças Armadas operam hoje nos estritos limites constitucionais, e sob orientação de um
comando civil constituído, em primeiro lugar, pela comandante suprema, a presidenta da República,
e, em segundo lugar, por seu principal representante no setor, o ministro da Defesa. Essa nova
institucionalidade, decorrente da opção política feita pelo povo brasileiro expressa na Constituição de
88, também reflete modelo presente nas grandes democracias ocidentais.
O acesso à informação como regra:
Além de difundir as mensagens que levarão à sociedade os temas fundamentais da nova
Defesa, a Comunicação Social deverá prestar outro importante serviço. Caberá a essa unidade a
tarefa de organizar o conjunto de informações de interesse público que deverá estar disponível aos
cidadãos sobre assuntos que estejam sob sua responsabilidade.
Por sua natureza, a Defesa possui uma parcela de documentos e informações de caráter
sigiloso. No entanto, a exemplo do que ocorre atualmente nos demais órgãos governamentais, na
nova Defesa o segredo é exceção e o acesso público às informações, a regra. Somente o que for
expressamente vedado por lei, por manifestas razões de segurança da sociedade e do Estado, não será
tornado público.
Caberá à Comunicação, em conjunto com outras unidades administrativas do Ministério da
Defesa, auxiliar a pasta a cumprir, de maneira pró-ativa, o mandamento constitucional de dar
transparência e publicidade às informações públicas que detém.
Em outras palavras, cabe à Comunicação Social o papel de auxiliar a Defesa a garantir aos
cidadãos o pleno exercício de seu direito fundamental de acesso às informações em poder da
Administração Pública. Previsto no artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição de 88, esse direito
agora ganhou mais força a partir da regulamentação desse dispositivo pela Lei nº 12.527/11,
denominada Lei de Acesso à Informação, norma que necessita de agentes públicos comprometidos
com sua aplicação para ter plena eficácia.
O cumprimento do mandamento da transparência ganhará mais força com a concretização dos
mecanismos de coordenação da comunicação social da Defesa. Essa coordenação se dará por meio da
institucionalização do Sistema de Comunicação Social da Defesa (SisComDef). Previsto na Política
de Defesa Nacional, o SisComDef ainda não foi regulamentado. Em atendimento aos normativos
vigentes, ele terá como órgão central a Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Defesa
(Ascom/MD), unidade à qual caberá o papel de articular as ações setoriais com os atuais Centros de
Comunicação Social das Forças Armadas.
A definição de uma nova Política de Comunicação Social, a ser elaborada em consonância com
a Política de Defesa Nacional e com a Estratégia Nacional de Defesa, representa o passo inicial no
estabelecimento do SisComDef, ferramenta imprescindível à articulação de ações e iniciativas
comuns que redundem em melhoria de gestão das informações públicas, com redução de custos e
aumento da efetividade.
A Política surgirá como marco na Comunicação Social do setor. Mais do que mero instrumento
normativo, que se propõe a definir “o que fazer”, a Política de Comunicação Social reflete a
disposição e o compromisso do Ministério da Defesa, como um todo, em gerenciar as atividades de
Comunicação Social de forma concertada, tendo sempre presente o valor incalculável da imagem
institucional das Forças Armadas e dos profissionais que as compõem.
O Plano de Articulação e Equipamento da Defesa (PAED):
Um dos mais importantes instrumentos para concretização dos objetivos de presente e de futuro
da Defesa Nacional é o chamado Plano de Articulação e Equipamento da Defesa (PAED). Previsto na
Estratégia Nacional de Defesa (END), o PAED é um planejamento indicativo que relaciona, de
maneira articulada, as necessidades de equipamento das Forças Amadas brasileiras.
O PAED encontra-se em fase final de elaboração pelo Ministério da Defesa. Coube a um grupo
de trabalho nomeado por meio da Portaria MD nº 3907, de 19 de dezembro de 2012, a tarefa de
elaborar o Plano, que será submetido ainda este ano ao ministro da Defesa.
O PAED conterá todos os projetos e subprojetos de curto, médio e longo prazos dos três
comandos militares (Marinha, Exército e Força Aérea) e da Administração Central do Ministério de
Defesa. Por meio dele, a sociedade brasileira tomará conhecimento das prioridades estabelecidas pelo
País na aquisição de meios militares (blindados, navios, submarinos, aviões, radares, fuzis etc).
O PAED terá múltiplas finalidades. Além de consolidar os planos individuais de recomposição da
capacidade operativa das três Forças Armadas, ele funcionará também como um indicativo para os gestores,
dando, por exemplo, previsibilidade para adequação orçamentária num setor que depende essencialmente de
compras governamentais.
Outro aspecto relevante é o fato de que o PAED funcionará como instrumento de transparência
pública. O Plano poderá ser acessado por qualquer cidadão. Conterá a descrição e os valores dos projetos
militares, permitindo que qualquer pessoa possa realizar o acompanhamento das ações a ele relacionadas,
tanto do ponto de vista orçamentário (quanto se gasta) quanto do ponto de vista estratégico (como, com o
que e para que se gasta).
Dito de outro modo, por meio do PAED os brasileiros poderão saber, por exemplo, se as aquisições
de equipamentos militares cumprem as diretrizes da Estratégia Nacional de Defesa (END), documento que
condiciona essas compras à garantia de transferência tecnológica pelos fornecedores e ao fortalecimento da
indústria de defesa nacional.
O PAED também servirá como importante indutor do crescimento, uma vez que sinalizará para
investidores nacionais e estrangeiros as oportunidades de negócios no setor de defesa. Por meio dele, a
política de compras governamentais no setor também ganhará o poder de organizar a demanda e, assim,
fortalecer a cadeia produtiva nacional de bens industriais e de serviços.
Com o PAED, o Brasil promove a recomposição da capacidade operativa das Forças Armadas ao
mesmo tempo em que se dedica a melhorar a capacidade tecnológica e industrial do país. Um feito que será
capaz de colocar o Brasil num novo patamar em termos de segurança nacional e desenvolvimento.
De acordo com a Estratégia Nacional de Defesa, o Brasil deve fortalecer três setores de importância
estratégica: o espacial, o cibernético e o nuclear. Cabe ao Estado capacitar a indústria nacional de material
de defesa para que conquiste autonomia em tecnologias indispensáveis nesses setores.
A materialização desse cenário exige esforço orçamentário continuado. A visão de uma indústria de
defesa nacional forte só se concretiza com estabilidade, previsibilidade e fluxos contínuos de recursos. O
PAED atende a essa exigência, ao observar uma projeção temporal de 20 anos, a contar de 2012, para a
execução de seus projetos, assim definidos:
Projetos de curto prazo: de 2012 a 2015;
Projetos de médio prazo: de 2016 a 2023;
Projetos de longo prazo: de 2024 a 2031.
As atenções do PAED, contudo, não estão voltadas apenas para dentro das Forças Armadas. São
aspectos inerentes à ampliação da operacionalidade das Forças os investimentos em pesquisa,
desenvolvimento e inovação, com a consequente integração entre indústria e universidades.
É pressuposto da END – e, portanto, do PAED – que a modernização dos meios militares se dê a
partir de produtos de defesa com tecnologia sob controle brasileiro, o que exige capacitação da indústria
nacional de defesa e autonomia tecnológica em longo prazo. Um horizonte que projeta forte impacto sobre
outros setores da atividade nacional, especialmente aqueles ligados à competitividade industrial em
produtos de alto valor agregado. E que representa a multiplicação de oportunidades, no período indicado,
para geração de trabalho de alta capacitação, renda e desenvolvimento para o país.
A título de exemplo, eis alguns dos grandes projetos das Forças Armadas que constarão do PAED:
Pró-Sub (Programa de construção de submarinos convencionais e á propulsão nuclear da Marinha);
FX-2 (Programa de aquisição de aviões de combate da Força Aérea Brasileira);
Sisfron (Sistema de Monitoramento de Fronteiras do Exército Brasileiro).
O desafio de comunicação:
Com base no exposto, caberá à Licitante elaborar um Plano de Comunicação com o objetivo de
auxiliar o Ministério da Defesa a ampliar a compreensão da sociedade brasileira sobre a necessidade e a
importância da Defesa para o país.
ANEXO “B”
DECLARAÇÃO
(em papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO EXPRESSA DOS TERMOS DO EDITAL
(Modelo)
A empresa ______________________________________________________, inscrita no CNPJ/MF
sob o n° ____________________________, situada
___________________________________________________ (Endereço completo), por intermédio
de seu representante legal, o (a) Sr.(a) ____________________________________ , portador(a) da
carteira de identidade n.º __________________ e do CPF n.º __________________ , declara inteiro
conhecimento do teor do Edital de Concorrência nº 01/2012-MD e seus anexos, aceitando de forma
integral e irretratável as condições e exigências neles contidas, bem como a legislação pertinente ao
assunto.
Local e data.
________________________________________
(Representante legal)
CARIMBO DA EMPRESA COM CNPJ
(dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)
OBS: A licitante é inteiramente responsável pelas informações prestadas através deste
documento.
ANEXO “C”
DECLARAÇÃO
(em papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO DO TRABALHO DO MENOR
(Modelo)
Ref.: (Identificação da licitação)
______________, inscrito(a) no CNPJ/CPF nº ___________, por intermédio de seu representante
legal, o(a) Sr(a) ________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e do
CPF nº ________________, DECLARA, para fins do dispositivo no inciso V do art. 27 da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não
emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de
dezesseis anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e data.
________________________________________
(Obs.: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
CARIMBO DA EMPRESA COM CNPJ
(dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)
OBS: A licitante é inteiramente responsável pelas informações prestadas através deste documento.
ANEXO “D”
MINISTÉRIO DA DEFESA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA
DIVISÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 01/2012-MD
PARTICIPANTE: ___________________________________________________________
ENDEREÇO:_______________________________________________________________
CNPJ/CPF: ________________________________________________________________
TELEFONE: _______________________________________________________________
FAX: _____________________________________________________________________
E-MAIL: __________________________________________________________________
Recebi do Ministério da Defesa–MD, cópia do Edital de Concorrência nº 01/2012,
cujos envelopes de Habilitação, Técnica e de Preços serão recebidos pela Comissão às 10horas
do dia 18/2/2012, Auditório (Térreo), Esplanada dos Ministérios, Bloco “Q”, em Brasília-DF.
__________________________________________
Local e data
_______________________________
Assinatura e Carimbo
Nome Legível: _______________________________________
ANEXO “E”
MODELO DE PROPOSTA
À
DIVISÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
COODENAÇÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
CONCORRÊNCIA Nº 01/2012
Proposta que faz a empresa __________________________________ para contratação de
empresa especializada em prestação de serviços técnicos de apoio à assessoria de comunicação
integrada (assessoria de imprensa, relações públicas e comunicação digital), consoante especificações
contidas no Projeto Básico, Anexo”A” deste Edital, conforme tabela abaixo:
Planilha 1 – Informação geral de preços
Informação geral de preços do
1º ano de execução do contrato
Produto ou serviço
A
Referência
para preço
B
Quantidade
estimada no
ano
C
Custo total
anual do
produto
(AxB)
D
Custo total
anual do
serviço
(AxB)
1. Detalhamento do diagnóstico da
comunicação institucional do
Ministério da Defesa (MD).
Custo do
relatório
final:
R$________
___
1 R$________
___
Não se
aplica.
2. Apoio na proposição de ações de
comunicação institucional para
inclusão no planejamento do MD.
Custo do
relatório
final:
R$________
___
1 R$________
___
Não se aplica
3. Apoio na elaboração de plano de
presença digital.
Custo do
relatório
final:
R$________
___
1 R$________
___
Não se
aplica.
4. Elaboração de anteprojeto do
novo portal Internet.
Custo do
anteprojeto:
R$________
___
1 R$________
___
Não se
aplica.
5. Elaboração de anteprojeto de
nova Intranet.
Custo do
anteprojeto:
R$________
___
1 R$________
___
Não se
aplica.
6. Proposição dos padrões de
identidade visual institucional.
Custo do
projeto:
R$________
___
1 R$________
___
Não se
aplica.
7. Apoio à melhoria dos processos
de trabalho da ASCOM / MD.
Custo do
relatório
final:
R$________
___
1 R$
__________
Não se
aplica.
Apoio ao diagnóstico e
planejamento Subtotal 1º ano
R$
__________
Produto ou serviço
A
Referência
para preço
B
Quantidade
estimada no
ano
C
Custo total
anual do
produto
(AxB)
D
Custo total
anual do
serviço
(AxB)
8. Apoio ao atendimento de
demandas de informação.
Custo por
demanda de
baixa
complexidad
e:
R$________
___
Custo por
demanda de
média
complexidad
e:
R$________
___
Custo por
demanda de
alta
complexidad
e:
R$________
___
192
demandas de
baixa
complexidad
e;
144
demandas de
média
complexidad
e;
144
demandas de
alta
complexidad
e.
R$
__________
Não se
aplica.
9. Redação, edição e revisão de
textos noticiosos e institucionais,
para publicação em mídias
impressas e eletrônicas
Custo por
demanda de
baixa
complexidad
e:
R$________
___
Custo por
480
demandas de
baixa
complexidad
e;
192
demandas de
média
R$
__________
Não se
aplica.
demanda de
média
complexidad
e:
R$________
___
Custo por
demanda de
alta
complexidad
e:
R$________
___
Custo por
demanda
especial:
R$________
___
complexidad
e;
96 demandas
de alta
complexidad
e
6 demandas
especiais
10. Produção de press kits Custo por
press kit
institucional
distribuído
R$________
___
Custo por
press kit
temático
distribuído
R$________
___
Custo
adicional (por
press kit) em
idioma
estrangeiro
R$________
___
Estimativa
anual:
400 press kits
institucionais
(10% em
idioma
estrangeiro);
300 press kits
temáticos
(10% em
idioma
estrangeiro).
R$
__________
Não se
aplica.
11. Produção de newsletters
eletrônicas
Custo por
edição de
newsletter
eletrônica:
R$________
___
12 edições R$________
___
Não se
aplica.
12. Implantação e gestão de banco
de respostas
Custo mensal
do serviço:
R$________
___
12 meses Não se
aplica. É
serviço
continuado.
R$________
___
13. Implantação e gestão de mailing
lists, incluindo atualização de
cadastro e implantação de
mecanismos de busca
Custo mensal
do serviço:
R$________
___
12 meses Não se
aplica. É
serviço
continuado.
R$________
___
14. Implantação e gestão de acervos
multimídia (arquivos de vídeo,
fotografia e áudio)
Custo mensal
do serviço:
R$________
___
12 meses Não se
aplica. É
serviço
continuado.
R$________
___
Produto ou serviço
A
Referência
para preço
B
Quantidade
estimada no
ano
C
Custo total
anual do
produto
(AxB)
D
Custo total
anual do
serviço
(AxB)
15. Implantação e gestão de banco
de textos (matérias, entrevistas,
pronunciamentos)
Custo mensal
do serviço:
R$________
___
12 meses Não se
aplica. É
serviço
continuado.
R$________
___
16. Editoração e design gráfico Custo por
projeto
gráfico:
R$________
___
Custo por
página
diagramada:
R$________
___
Estimativa
anual: 3
projetos
gráficos e 96
páginas
diagramadas
R$________
___
Não se
aplica.
17. Desenvolvimento de material de
comunicação visual para eventos
Custo por
projeto:
R$________
___
Estimativa
anual: 2
projetos
R$________
___
Não se
aplica.
18. Registro vídeo / fotográfico de
eventos
Custo por
saída de:
fotógrafo
para
“demanda
normal”
R$________
___
fotógrafo
para
“demanda
urgente”:
R$________
___
cinegrafista
para
24 saídas de
fotógrafo e
12 saídas de
cinegrafista,
sendo 1/3
demandas
urgentes
R$________
___
Não se
aplica.
“demanda
normal”:
R$________
___
cinegrafista
para
“demanda
urgente”:
R$________
___
19. Produção de ilustrações e
infográficos para publicação em
mídias impressas e eletrônicas
Custo de
ilustração e
infográfico
de baixa
complexidad
e:
R$________
___
Custo de
ilustração e
infográfico
de alta
complexidad
e:
R$________
___
Baixa
complexidad
e: 12
ilustrações
ou
infográficos
por ano.
Alta
complexidad
e: 6
infográficos
por ano.
R$________
___
Não se
aplica.
20. Produção de áudios noticiosos e
institucionais
Custo por
minuto de
áudio
produzido:
R$________
___
6 áudios
noticiosos,
com duração
entre 30 seg e
1 min.
2 áudios
institucionais,
com duração
entre 30 seg e
2 min.
R$________
___
Não se
aplica.
21. Produção de vídeos noticiosos e
institucionais
Custo por
minuto de
vídeo
noticioso:
R$________
___
Custo por
minuto de
vídeo
institucional:
R$________
___
6 vídeos
noticiosos,
com duração
máxima de 2
min.
2 vídeos
institucionais,
com duração
máxima de
10 min.
R$________
___
Não se
aplica.
22. Degravação Custo por
lauda:
120 laudas R$
__________
Não se
aplica.
R$________
___
Produto ou serviço
A
Referência
para preço
B
Quantidade
estimada no
ano
C
Custo total
anual do
produto
(AxB)
D
Custo total
anual do
serviço
(AxB)
23. Implantação de jornal mural no
edifício sede do MD
Custo mensal
do serviço:
R$________
___
12 meses Não se
aplica. É
serviço
continuado.
R$________
___
24. Apoio à criação, manutenção e
atualização de páginas e conteúdos
em ambientes Web (internet e
intranet).
Custo mensal
do serviço:
R$________
___
12 meses Não se
aplica. É
serviço
continuado.
R$________
___
Apoio à gestão
Subtotal 1º ano
R$________
___
Produto ou serviço
A
Referência
para preço
B
Quantidade
estimada no
ano
C
Custo total
anual do
produto
(AxB)
D
Custo total
anual do
serviço
(AxB)
25. Monitoramento de TV Custo mensal
do serviço:
R$________
___
12 meses Não se
aplica. É
serviço
continuado.
R$________
___
26. Monitoramento de rádio Custo mensal
do serviço:
R$________
___
12 meses Não se
aplica. É
serviço
continuado.
R$________
___
27. Monitoramento de mídia
impressa
Custo mensal
do serviço:
R$________
___
12 meses Não se
aplica. É
serviço
continuado.
R$________
___
28. Monitoramento de internet Custo mensal
do serviço:
R$________
___
12 meses Não se
aplica. É
serviço
continuado.
R$________
___
29. Análise de mídia Custo por
relatório:
R$________
12 relatórios R$________
___
Não se aplica
___
30. Auditoria de imagem e análise
de impacto das ações de
comunicação sobre públicos
estratégicos
Custo por
relatório:
R$________
___
1 relatório R$________
___
Não se aplica
Apoio ao monitoramento e
avaliação Subtotal 1º ano
R$________
___
Planilha 2 – resumo da proposta de preços do 1º ano de contrato
Apoio ao diagnóstico e planejamento, subtotal
1º ano
R$ __________
Apoio à gestão, subtotal 1º ano R$___________
Apoio ao monitoramento e avaliação, subtotal 1º
ano
R$___________
Total 1º ano R$___________
ANEXO “F”
MINISTÉRIO DA DEFESA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA
DIVISÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO N° ___- XXXXX/COLIC/2012
A UNIÃO, entidade de direito público interno, por intermédio do MINISTÉRIO DA
DEFESA (MD)/DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA (DEADI), com sede na
Esplanada dos Ministérios, Bloco “Q”, na cidade de Brasília-DF, CEP 70049-900, CNPJ nº
03.277.610/0001-25, neste ato representado pelo Diretor do Departamento de Administração Interna
da Secretaria de Coordenação e Organização Institucional, ......................... (nome), nomeado pela
Portaria nº 1.185/Casa Civil, de 14/11/2007 (publicada no D.O.U. n° 220, de 16/11/2007) e
delegação de competência advinda da Portaria nº 802/SEORI, de 18/8/2003 (publicada no D.O.U. n°
160, de 20/8/2003), alterada pela Portaria nº 2.457/SEORI, de 12/9/2012 (publicada no D.O.U. n°
178, de 13/9/2012) e Portaria nº 1.532/SEORI, de 29/5/2012 (publicada no Boletim de Pessoal e
Serviço do MD nº 022, de 1º/6/2012), CPF nº ...................., portador(a) da Carteira de Identidade nº
...................................., doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................. CNPJ nº
............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada
CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de
Identidade nº ................., expedida pela(o) .................., e CPF nº ......................... tendo em vista o
que consta no Processo nº 60043.000170/2012-61 e em observância às disposições da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993 e alterações, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução
Normativa nº 2/SLTI/MPOG, de 30 de abril de 2008 e suas alterações, resolvem celebrar o presente
Termo de Contrato, decorrente da Concorrência nº 01/2012-MD, mediante as cláusulas e condições a
seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada em prestação de serviços técnicos de apoio à assessoria
de comunicação integrada (assessoria de imprensa, relações públicas e comunicação digital),
consoante especificações contidas no Projeto Básico, Anexo “A” do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
A prestação do objeto contratado obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como às
disposições contidas nos documentos adiante enumerados, que integram o Processo nº
60043.000170/2012-61, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e
complementar deste mesmo instrumento, no que não o contrariarem:
a) Edital da Concorrência n° 01/2012-MD, de ___/___/2012 e seus Anexos, às fls. __
a __;
b) Proposta e documentos que o acompanham, firmados pela CONTRATADA em
___/___/2012, e apresentados ao CONTRATANTE, às fls. __ a __, contendo o preço, o prazo e
demais especificações inerentes à execução do objeto contratado, todos assinados ou rubricados pela
CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.1 - As Ordens de Serviço poderão ser emitidas a partir de 2 (dois) dias úteis após assinatura
do Termo de Contrato.
3.2 - A Ordem de Serviço especificará todos os serviços ou produtos a serem prestados, bem
como seus requisitos de qualidade e prazos.
3.3 - De acordo com a necessidade e a conveniência do Ministério da Defesa, os serviços
contemplarão todas as atividades previstas no item 4 do Projeto Básico “Detalhamento do objeto” e
serão prestados mediante solicitação formal, a ser registrada por meio de Ordem de Serviço,
conforme modelo estabelecido na Cláusula Oitava – Das Ordens de Serviços deste contrato.
3.4 - O Ministério da Defesa somente efetuará pagamentos por serviços efetivamente
prestados e devidamente recebidos e atestados pelo fiscal do contrato.
3.5 - A critério do Ministério da Defesa, os produtos e serviços previstos neste Contrato
poderão ser elaborados e disponibilizados em meio físico, eletrônico ou magnético, conforme
especificação contida na Ordem de Serviço.
3.6 - Os serviços serão prestados em dias úteis, em jornadas de 8 horas diárias, em horário a
ser estabelecido no início da vigência contratual.
3.6.1 - em caráter excepcional, o Ministério poderá solicitar da empresa a prestação
dos serviços aos sábados, domingos e feriados para atender à realização de programas institucionais,
bem como solicitar a realização de plantões fora do horário comercial. Tais situações deverão ser
objeto de Ordens de Serviço específicas.
3.7 - Os serviços serão prestados pela Contratada em suas próprias instalações em Brasília e,
de acordo com a necessidade, interesse e conveniência do Ministério da Defesa, também no edifício
sede do ministério.
3.7.1 - Caso ainda não disponha de instalações na capital federal, a Contratada deverá
providenciar ambiente próprio plenamente operacional, em Brasília, no prazo máximo de 30 dias a
partir da assinatura do contrato.
3.8 - Para a realização de tarefas e projetos desenvolvidos no edifício sede do ministério, o
Ministério da Defesa disponibilizará espaço físico, mobiliário, acesso às redes de energia elétrica e de
telefonia, bem como acesso à rede corporativa de microcomputadores, além de serviço de segurança
patrimonial, cabendo à Contratada disponibilizar equipe, equipamentos de tecnologia de informação
e comunicação – T.I.C. (microcomputadores portáteis ou de mesa, impressoras multifuncionais e
especializadas para impressão de imagens e seus respectivos consumíveis; dispositivos móveis como
tablets e smartphones; vídeo-câmeras, câmeras fotográficas, gravadores portáteis e seus respectivos
consumíveis etc.).
3.8.1 - A conexão de dispositivos de T.I.C. da Contratada na rede corporativa de
microcomputadores a obriga ao estrito cumprimento da política de segurança do MD e sujeita todos
os equipamentos a auditoria de segurança e de conformidade de propriedade de software. Em
nenhuma hipótese será permitido o emprego de softwares sem certificado de propriedade nos
equipamentos conectados à rede corporativa do MD.
3.8.2 - Os procedimentos e os custos com manutenção e atualização dos equipamentos
da empresa instalados no edifício sede são de responsabilidade da Contratada.
3.9 - A Contratada deverá manter suporte administrativo inerente aos produtos a serem
fornecidos, garantindo um serviço de alto padrão, sem nenhum custo adicional para o Ministério da
Defesa. Tal suporte diz respeito, ainda, ao gerenciamento de contrato, gerenciamento de pessoal,
controle das atividades desenvolvidas pela Contratada, treinamento e capacitação dos profissionais
que executarão os serviços, gerenciamento de contingência na manutenção da execução ininterrupta
dos serviços, gerenciamento e política de segurança a ser adotada pela Contratada para manter o
sigilo e a integridade das informações acessadas pelos profissionais.
3.10 - A Contratada, quando necessário, deverá, de acordo com prévia e expressa
determinação da Administração, executar serviços fora do Distrito Federal, o que implicará o
deslocamento de profissionais. Entende-se por deslocamento a ida e a volta ao local de execução do
serviço.
3.10.1 - para obter o melhor preço para cada deslocamento, a Contratada deverá
apresentar, antes da emissão das passagens, no mínimo, 3 (três) opções que atendam o trecho, em
horário compatível com o estipulado pela Administração.
3.10.2 - para fins de ressarcimento, os deslocamentos deverão ser comprovados com
os cartões de embarque correspondentes aos trechos efetivamente percorridos, por meio de transporte
em linha regular, acompanhados da respectiva Ordem de Serviço.
3.10.3 - a Contratada, quando da solicitação do ressarcimento dos custos com
transporte, deverá apresentar histórico demonstrando todas as despesas realizadas, devidamente
acompanhadas de notas fiscais / faturas / recibo / comprovante de embarque, em originais, os quais
devem ser atestados pelo Fiscal do Contrato e mantidos em arquivo disponível para auditoria.
3.10.4 as despesas de manutenção (hospedagem, alimentação e traslado) dos
profissionais, quando estiverem fora do Distrito Federal, correrão por conta da Contratada, por meio
de pagamento de diárias reembolsadas pelo MD em valor não superior ao pago a servidor nível DAS
4 (quatro), do Poder Executivo Federal, constante no Decreto nº 6.907, de 21 de julho de 2009
(Diárias nacionais) e no Decreto nº 6.576, de 25 de setembro de 2008 (Diárias Internacionais).
3.11 - A Contratada poderá, de acordo com suas necessidades, substituir os executores dos
serviços, desde que os novos também possuam os requisitos definidos no Projeto Básico, de forma a
propiciar a qualidade exigida para os serviços durante a vigência do futuro contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO DETALHAMENTO DO OBJETO CONTRATADO
Os produtos e serviços a serem contratados são de natureza técnica e intelectual, em que a
metodologia empregada na sua elaboração admite variação de execução, com repercussões
significativas nos resultados alcançados. Por esse motivo, o rol apresentado a seguir explicita o uso
de metodologias e ferramentas próprias da contratada.
Em que pese a relativa abrangência do objeto, a contratação é restrita a produtos e serviços de
comunicação, ainda que alguns destes itens – como a elaboração de anteprojetos para novos portal
internet e intranet – sejam apoiados por recursos tecnológicos. Isso explica a não aplicabilidade da
IN/STLI-MP nº 04/2010, que dispõe sobre a contratação de soluções de TI no âmbito do Poder
Executivo Federal.
A esse respeito, cabe destacar o ACÓRDÃO Nº 29/2009 do TCU, que deliberou sobre processo
de concorrência da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República – SECOM/PR
para contratação de serviços de comunicação digital. Em seu voto, o relator, ministro Raimundo
Carreiro, aponta: “A unidade técnica concorda com o exposto pela Secom, no que pertine à
legislação aplicável à espécie, concluindo que o certame em questão não seria regido pelo Decreto
1.074/94, posto que o objeto da licitação é um conjunto de soluções de comunicação, no qual
estariam englobados serviços de informática apenas como meio de se atingir o objetivo da
contratação” (grifos nossos).
O voto foi amparado por manifestação da Unidade Técnica do TCU, que se pronunciou
esclarecendo que “se entende pertinente a distinção feita pela Secom em relação ao serviço objeto da
contratação. Trata-se de conjunto de serviços de comunicação, no âmbito do qual os serviços de
informática são utilizados como um meio para a consecução de um objetivo, que é a disponibilização
das informações ao público-alvo.”
O dimensionamento do objeto tomou por base o histórico de demandas encaminhadas à
ASCOM/MD, bem como a projeção de necessidades decorrentes da ampliação da capacidade de
atendimento em campos em que o MD não dispõe de estrutura operacional, a exemplo da produção
de conteúdos multimídia. Tais avaliações foram apoiadas por Nota Técnica encaminhada ao Chefe de
Gabinete do Ministro da Defesa por intermédio do Memorando 182/GM/ASCOM-MD em 22 de
novembro de 2011.
Os produtos e serviços serão executados sob demanda, agrupados conforme a tipologia do
trabalho:
a) apoio ao diagnóstico e planejamento da comunicação integrada;
b) apoio à gestão da comunicação integrada;
c) apoio ao monitoramento e avaliação da comunicação integrada.
A seguir, são detalhados os produtos e serviços a serem contratados, requisitos de conteúdo,
prazos de conclusão ou entrega, restrições para subcontratação e pré-requisitos a serem atendidos
para a emissão da respectiva Ordem de Serviço.4.1 Apoio ao diagnóstico e planejamento da
comunicação integrada
Produto ou
serviço
Descrição e
referência
para preço
Entregável Prazos
Pré-
requisitos
para
emissão da
Ordem de
Serviço
4.1.1
Detalhamento
do diagnóstico
da
comunicação
institucional do
Ministério da
Defesa (MD).
Elaboração de
diagnósticos
que apontem, a
partir do
levantamento e
da análise de
informações a
respeito do MD,
cenários e
desafios
capazes de
orientar ações
estratégicas de
comunicação
para o
Ministério.
É vedada a
subcontratação
deste item.
Referência
para preço:
Custo de
elaboração do
relatório final.
Documento, em versões
impressa e eletrônica
(em formato a ser
definido
posteriormente),
consolidando o
diagnóstico da
comunicação
institucional do MD,
desenvolvido a partir de
metodologia e
ferramentas próprias da
Contratada.
O diagnóstico da
comunicação digital
deverá ser apresentado
em 10 dias úteis,
contados a partir da
emissão da Ordem de
Serviço. O prazo
máximo para revisão,
ajustes e aprovação
desse capítulo será de
5 dias úteis, contados a
partir da entrega da
primeira versão.
A primeira versão do
diagnóstico completo
da comunicação
institucional do MD
deverá ser entregue no
prazo máximo de 20
dias úteis, contados a
partir da emissão da
respectiva Ordem de
Serviço. O prazo
máximo para revisão,
ajustes e aprovação
será de 10 dias úteis,
contados a partir da
entrega da primeira
versão.
Revisões no
documento-base
deverão ser feitas com
Não
aplicável.
periodicidade não
inferior a 12 meses e
não superior a 18
meses, de modo a
permitir adequação a
novas necessidades do
MD, e serão
demandadas por
ordens de serviço
específicas.
O custo de cada
revisão não poderá ser
superior a 15% do
valor do documento-
base.
4.1.2 Apoio na
proposição de
ações de
comunicação
institucional
para inclusão
no
planejamento
do MD.
Consolidação
do
planejamento
estratégico de
comunicação
para subsidiar a
inclusão de
projetos e ações
de comunicação
integrada no
Plano
Plurianual do
MD.
É vedada a
subcontratação
deste item.
Referência
para preço:
Custo de
elaboração do
relatório final.
Documento, em versões
impressa e eletrônica
(em formato a ser
definido
posteriormente),
consolidando o
planejamento de
comunicação integrada
para o MD para o
período 2012-2016.
O planejamento deverá
ser desenvolvido a
partir de metodologia e
ferramentas próprias da
Contratada,
contemplando, como
conteúdo mínimo, os
seguintes itens:
> análise dos ambientes
interno e externo;
> caracterização do
problema ou dos
problemas de
comunicação;
> definição de públicos
estratégicos, objetivos,
ações prioritárias,
indicadores e metas;
> previsão de impacto
das ações
recomendadas;
> cronograma de
implementação das
ações propostas;
> previsão dos recursos
A primeira versão do
documento deverá ser
entregue no prazo
máximo de 20 dias
úteis, contados a partir
da emissão da
respectiva Ordem de
Serviço. O prazo
máximo para revisão,
ajustes e aprovação
será de 10 dias úteis,
contados a partir da
entrega da primeira
versão.
Revisões no
documento-base
deverão ser feitas com
periodicidade não
inferior a 12 meses e
não superior a 18
meses, de modo a
permitir adequação a
novas necessidades do
MD, e serão
demandadas por
ordens de serviço
específicas.
O custo de cada
revisão não poderá ser
superior a 15% do
valor do documento-
base.
Aprovação
do
diagnóstico
da
comunicação
institucional
do
Ministério
da Defesa.
necessários;
> matriz de
responsabilidades;
> proposição de
critérios, métricas e
ferramentas de
avaliação quantitativa e
qualitativa dos
resultados.
Produto ou
serviço
Descrição e
referência para
preço
Entregável Prazos
Pré-
requisitos
para
emissão da
Ordem de
Serviço
4.1.3 Apoio
na elaboração
de plano de
presença
digital.
Consolidação
do plano de
presença digital
para o MD,
contemplando
estratégias,
canais e
recursos que
permitam ao
Ministério fazer
da internet uma
eficiente
plataforma de
relacionamento
com públicos de
interesse.
É vedada a
subcontratação
deste item.
Referência
para preço:
Custo de
elaboração do
relatório final.
Documento, em versões
impressa e eletrônica
(em formato a ser
definido posteriormente),
contendo proposta de
plano de presença digital
para o MD na internet.
O plano deverá ser
desenvolvido a partir de
metodologia e
ferramentas próprias da
Contratada,
contemplando, como
conteúdo mínimo, os
seguintes itens:
> benchmarking com
instituições congêneres
brasileiras e estrangeiras;
> proposição de
estratégias específicas
para a comunicação
digital;
> requisitos e exigências
tecnológicas para
implementação do plano;
> estimativa dos
investimentos a serem
realizados;
> previsão de impacto
das ações sugeridas;
As diretrizes para
criação do novo portal
web e da nova intranet
deverão ser
apresentadas em 10
dias úteis, contados a
partir da emissão da
Ordem de Serviço do
plano de presença
digital. O prazo
máximo para revisão,
ajustes e aprovação
desse capítulo será de
5 dias úteis, contados a
partir da entrega da
primeira versão.
A primeira versão do
plano de presença
digital completo
deverá ser entregue no
prazo máximo de 20
dias úteis, contados a
partir da emissão da
respectiva Ordem de
Serviço. O prazo
máximo para revisão,
ajustes e aprovação
será de 10 dias úteis,
contados a partir da
entrega da primeira
versão.
Revisões no
documento-base
Aprovação
do
diagnóstico
referente à
comunicação
digital.
> diretrizes para criação
de novo portal e de nova
intranet para o MD;
> diretrizes para criação
e gestão integrada de
redes sociais;
> matriz de
responsabilidades;
> cronograma de
implementação dos
projetos;
> proposição de
critérios, métricas e
ferramentas de avaliação
qualitativa e quantitativa
dos resultados.
deverão ser feitas com
periodicidade não
inferior a 12 meses e
não superior a 18
meses, de modo a
permitir adequação a
novas necessidades do
MD, e serão
demandadas por
ordens de serviço
específicas.
O custo de cada
revisão não poderá ser
superior a 15% do
valor do documento-
base.
4.1.4
Elaboração de
anteprojeto do
novo portal
internet.
Elaboração de
anteprojeto de
um novo portal
para o MD na
internet, tendo
por base as
estratégias
definidas no
plano de
presença digital
do Ministério.
É vedada a
subcontratação
deste item.
Referência
para preço:
Custo da
elaboração do
anteprojeto, o
qual deverá
conter todos os
elementos
necessários para
realizar a
codificação
(HTML, CSS,
Javascript etc.)
e posterior
implementação
do novo portal
internet.
a) Documento, em
versões impressa e
eletrônica (em formato a
ser definido
posteriormente),
contendo o anteprojeto e
as especificações do
novo portal internet.
b) Repositório, em mídia
eletrônica, de todos os
arquivos necessários
para realizar a
codificação e a
implementação do novo
portal internet.
O anteprojeto deverá ser
desenvolvido a partir de
metodologia e
ferramentas próprias da
Contratada,
contemplando, como
conteúdo mínimo, os
seguintes itens:
> planejamento
estratégico e editorial do
portal;
> mapeamento de
conteúdos;
> definição de escopo;
> arquitetura da
informação;
> projeto editorial;
A primeira versão do
documento deverá ser
entregue no prazo
máximo de 80 dias
úteis, contados a partir
da emissão da
respectiva Ordem de
Serviço.
O prazo máximo para
revisão, ajustes e
aprovação será de 20
dias úteis, contados a
partir da entrega da
primeira versão.
Aprovação
das
diretrizes
para criação
do novo
portal e da
nova
intranet.
> conceitos e
programação visual do
portal, incluindo o
desenho de telas para as
diferentes páginas e
seções propostas;
> requisitos ou
especificações de infra-
estrutura de tecnologia
necessários à entrada em
produção do portal.
Produto ou
serviço
Descrição e
referência para
preço
Entregável Prazos
Pré-
requisitos
para
emissão da
Ordem de
Serviço
4.1.5
Elaboração de
anteprojeto de
nova intranet.
Elaboração de
anteprojeto de
uma nova
intranet para o
MD, tendo por
base as
estratégias
definidas no
plano de
presença digital
do Ministério.
É vedada a
subcontratação
deste item.
Referência
para preço:
Custo da
elaboração do
anteprojeto, o
qual deverá
conter todos os
elementos
necessários para
realizar a
codificação
(HTML, CSS,
Javascript etc.)
e posterior
implementação
da nova
intranet.
a) Documento, em
versões impressa e
eletrônica (em formato a
ser definido
posteriormente),
contendo o anteprojeto e
as especificações da
nova intranet.
b) Repositório, em mídia
eletrônica, de todos os
arquivos necessários
para realizar a
codificação e a
implementação da nova
intranet.
O anteprojeto deverá ser
desenvolvido a partir de
metodologia e
ferramentas próprias da
Contratada,
contemplando, como
conteúdo mínimo, os
seguintes itens:
> planejamento
estratégico e editorial da
intranet;
> mapeamento de
conteúdos;
> definição de escopo;
> arquitetura da
informação;
A primeira versão do
documento deverá ser
entregue no prazo
máximo de 60 dias
úteis, contados a partir
da emissão da
respectiva Ordem de
Serviço.
O prazo máximo para
revisão, ajustes e
aprovação será de 20
dias úteis, contados a
partir da entrega da
primeira versão.
Aprovação
do plano de
presença
digital para
o MD.
Aprovação
dos padrões
de
identidade
visual
institucional
relativos à
intranet.
> projeto editorial;
> conceitos e
programação visual da
intranet, incluindo o
desenho de telas para as
diferentes páginas e
seções propostas;
> requisitos ou
especificações de infra-
estrutura de tecnologia
necessários à entrada em
produção da intranet.
4.1.6
Proposição
dos padrões
de identidade
visual
institucional.
Proposição de
projeto de
identidade
visual que
estabeleça
conceitos,
diretrizes,
padrões e
normas para a
aplicação de
elementos
gráficos capazes
de uniformizar
e distinguir
material
institucional do
MD.
É vedada a
subcontratação
deste item.
Referência
para preço:
Custo da
elaboração do
projeto.
a) Documento, em
versões impressa e
eletrônica (em formato a
ser definido
posteriormente),
consolidando os padrões
e normas para aplicação
de elementos gráficos
em sítios eletrônicos,
apresentações, material
de papelaria e de
comunicação
institucional do MD.
b) Repositório, em mídia
eletrônica, de todos os
arquivos necessários
para a execução das
normas e a aplicação dos
padrões estabelecidos.
O projeto de identidade
visual deverá
contemplar, como
conteúdo mínimo, os
seguintes itens:
> Conceito gráfico;
> Código cromático;
> Tipografias;
> Padrões de assinatura;
> Modelos padrão de
material de papelaria
(cartões de visita,
padrões para
correspondência,
envelopes);
A primeira versão do
documento deverá ser
entregue no prazo
máximo de 60 dias
úteis, contados a partir
da emissão da
respectiva Ordem de
Serviço.
O prazo máximo para
revisão, ajustes e
aprovação será de 20
dias úteis, contados a
partir da entrega da
primeira versão.
Aprovação
do
diagnóstico
da
comunicação
institucional
do
Ministério
da Defesa.
> Modelos padrão de
slides para apresentação
(em versões para PC e
Mac);
> Diretrizes e
recomendações para
criação de material de
comunicação
institucional (cartazes,
banners, folders,
boletins, páginas Web).
Produto ou
serviço
Descrição e
referência para
preço
Entregável Prazos
Pré-
requisitos
para
emissão da
Ordem de
Serviço
4.1.7 Apoio à
melhoria dos
processos de
trabalho da
ASCOM /
MD.
Proposição de
diretrizes e
padronização de
procedimentos
operacionais
para atuação
dos
profissionais
que compõem a
ASCOM / MD.
É vedada a
subcontratação
deste item.
Referência
para preço:
Custo de
elaboração do
relatório final.
Documento, em versões
impressa e eletrônica
(em formato a ser
definido posteriormente),
consolidando processos
internos, fluxos de
trabalho, ações de rotina,
organização de arquivos
e documentos,
mecanismos de gestão de
prazos e outros
processos que visem
otimizar a organização e
o funcionamento da
ASCOM / MD.
A primeira versão do
documento deverá ser
entregue no prazo
máximo de 30 dias
úteis, contados a partir
da emissão da
respectiva Ordem de
Serviço.
O prazo máximo para
revisão, ajustes e
aprovação será de 10
dias úteis, contados a
partir da entrega da
primeira versão.
Revisões no
documento-base
deverão ser feitas com
periodicidade não
inferior a 12 meses e
não superior a 18
meses, de modo a
permitir adequação a
novas necessidades do
MD, e serão
demandadas por
ordens de serviço
específicas.
O custo de cada
revisão não poderá ser
superior a 15% do
valor do documento-
Aprovação
do
diagnóstico
da
comunicação
institucional
do
Ministério
da Defesa.
base.
4.2 Apoio à gestão da comunicação integrada
Produto ou
serviço
Descrição e
referência para
preço
Entregável Prazos
Pré-
requisitos
para
emissão
da Ordem
de
Serviço
4.2.1 Apoio
ao
atendimento
de
demandas
de
informação.
Apoio para
resposta a
demandas de
informação ao
MD.
É vedada a
subcontratação
deste item.
Volume
semanal médio
atual:
192 demandas
de baixa
complexidade;
144 demandas
de média
complexidade;
144 demandas
de alta
complexidade
6 demandas
especiais
Incremento
estimado:
aumento de
20% até o 2º
ano.
Métrica:
Atendimento
registrado no
sistema de
gestão de
demandas.
Referência
para preço:
Custo por
demanda
a) Arquivo digital em
formato texto com subsídios
para resposta ou minuta de
resposta a questionamento ao
MD por telefone ou correio
eletrônico, com registro de
conclusão da demanda em
sistema de gerenciamento
próprio.
Inclui controle de prazos e de
qualidade das respostas.
Demanda de baixa
complexidade:
atendimento requer
informações disponíveis em
documentos em português,
publicados, cedidos ou
indicados pelo Contratante.
Não requer entrevistas.
Demanda de média
complexidade:
além das informações
anteriores, atendimento
requer pesquisas na internet e
entrevistas com até 3 fontes
indicadas pelo Contratante.
Demanda de alta
complexidade e demanda
especial:
além das informações
anteriores, atendimento
requer mais de 3 entrevistas
com fontes indicadas pelo
Contratante; ou exame de
material em outros idiomas,
ou pesquisa de legislação, ou
pesquisa de autos de
processos, ou pesquisa
bibliográfica, ou
Serviço continuado e
diário.
Demandas de baixa
complexidade: tempo
de conclusão do
atendimento em até 4
horas de trabalho.
Demandas de média
complexidade: tempo
de conclusão do
atendimento em até 8
horas de trabalho.
Demandas de alta
complexidade: tempo
de conclusão do
atendimento em até
24 horas de trabalho.
Demandas especiais:
tempo de conclusão
do atendimento
superior a 24 horas de
trabalho, a ser
definido na emissão
da Ordem de Serviço.
O grau de
complexidade será
definido na emissão
da Ordem de Serviço.
Não
aplicável.
atendida,
estabelecido
para cada nível
de
complexidade.
acompanhamento de
autoridade em viagem, ou
cobertura de eventos
excepcionais (exemplo:
incêndio da Estação
Antártica), ou cobertura de
eventos em finais de semana
ou feriados.
b) Relatório de gestão
mensal, contendo o resumo
das atividades desenvolvidas.
Produto ou
serviço
Descrição e
referência para
preço
Entregável Prazos
Pré-
requisitos
para
emissão
da
Ordem de
Serviço
4.2.2 Redação,
edição e
revisão de
textos
noticiosos e
institucionais.
Redação, edição
e revisão de
textos originais
sobre tema
específico, de
caráter
noticioso e
institucional,
para publicação
em mídias
impressas e
eletrônicas.
É vedada a
subcontratação
deste item.
Volume anual
médio atual:
480 demandas
de baixa
complexidade;
192 demandas
de média
complexidade;
96 demandas de
alta
complexidade
6 demandas
especiais.
a) Arquivo digital em
formato texto
Demanda de baixa
complexidade:
atendimento requer
informações disponíveis
em documentos em
português, publicados,
cedidos ou indicados pelo
Contratante, ou entrevistas
com até 3 fontes indicadas
pelo Contratante.
Cobertura rotineira de
eventos e temas sem maior
sensibilidade política ou
sem necessidade de
acompanhamento de
desdobramentos (exemplo:
cobertura de cerimônias
militares de troca de
comando).
Demanda de média
complexidade:
Além das informações
anteriores, atendimento
requer pesquisas na
internet, ou exame de
material em outros idiomas
Serviço continuado e
diário.
Demandas de baixa
complexidade: tempo
de conclusão do
atendimento em até 3
horas de trabalho.
Demandas de média
complexidade: tempo
de conclusão do
atendimento em até 6
horas de trabalho.
Demandas de alta
complexidade: tempo
de conclusão do
atendimento em até
24 horas de trabalho.
Demandas especiais:
tempo de conclusão
do atendimento
superior a 24 horas de
trabalho.
O grau de
complexidade será
definido na emissão
da Ordem de Serviço.
Não
aplicável.
Incremento
estimado:
aumento de
20% até o 2º
ano.
Métrica:
Atendimento
registrado no
sistema de
gestão de
demandas.
Referência
para preço:
Custo por
demanda
atendida,
estabelecido
para cada nível
de
complexidade.
ou entrevistas com mais de
3 fontes indicadas pelo
Contratante.
Cobertura de eventos e
temas com sensibilidade
política ou com
necessidade de
acompanhamento de
desdobramentos (exemplo:
cobertura de audiências
públicas no Congresso,
cobertura de reuniões
bilaterais com autoridades
estrangeiras).
Demanda de alta
complexidade e demanda
especial:
Além das informações
anteriores, atendimento
requer pesquisa de
legislação, ou pesquisa de
autos de processos, ou
pesquisa bibliográfica, ou
acompanhamento de
autoridade em viagem, ou
cobertura de eventos
extraordinários (exemplo:
incêndio da estação
antártica), ou cobertura de
eventos em finais de
semana ou feriados.
b) Relatório de gestão
mensal, contendo o resumo
das atividades
desenvolvidas.
Produto
ou
serviço
Descrição e
referência para
preço
Entregável Prazos
Pré-
requisitos
para
emissão da
Ordem de
Serviço
4.2.3
Produção
de press
kits.
Elaboração de
material de
referência de
caráter
institucional
a) Press kit impresso, pronto
para distribuição.
b) Disponibilização, em
mídia eletrônica, de todos os
Press kit institucional:
Até 36 horas de
trabalho para
elaboração do
Aprovação
dos padrões
de
identidade
visual
(textos,
infográficos,
imagens) para
distribuição em
contatos com a
imprensa, com
conteúdo
institucional ou
temático,
conforme
especificação do
Contratante.
É vedada a
subcontratação
da elaboração
do conteúdo e
de design.
É permitida a
subcontratação
da produção da
embalagem.
Referências
para preço:
Custo por press-
kit distribuído*,
estabelecido
para “press kit
institucional” e
“press kit
temático”.
Custo adicional
por idioma
traduzido
*Custo inclui
design,
conteúdo,
tradução,
impressão,
mídias
eletrônicas
distribuídas e
embalagem.
Estimativa
anual:
400 press kits
institucionais e
300 temáticos
(10% em língua
estrangeira).
arquivos necessários para a
reprodução do press-kit.
Press kit institucional:
apresenta informações gerais
sobre o ministério (estrutura,
projetos, histórico de atuação
etc.). As informações
permanecem úteis por tempo
relativamente mais longo. A
distribuição não está
associada a nenhum evento.
A embalagem deve priorizar
o fortalecimento da imagem
institucional do ministério.
Press kit temático: apresenta
informações focadas em
eventos ou temas específicos
(exemplos: segurança da
Rio+20, Operação Ágata,
PAED, Livro Branco). A
distribuição está associada a
eventos específicos. A
embalagem deve priorizar a
praticidade e a simplicidade.
conteúdo e do design.
Press kit temático:
Até 12 horas de
trabalho para
elaboração do
conteúdo e do design.
Quando for solicitada
tradução, o prazo será
acrescido de 24 horas
por idioma.
institucional.
Produto ou
serviço
Descrição e
referência para
preço
Entregável Prazos
Pré-
requisitos
para
emissão
da Ordem
de
Serviço
4.2.4
Produção
de
newsletters
eletrônicas.
Elaboração de
material
informativo
(textos,
infográficos,
imagens) para
publicação
periódica em
meio eletrônico,
de caráter
institucional,
com conteúdo
geral ou
específico,
conforme
especificação do
Contratante.
É vedada a
subcontratação
deste item.
Referência
para preço:
Custo por edição
da newsletter
eletrônica.
Inclui
elaboração de
conteúdo,
desenvolvimento
de projeto
gráfico,
diagramação e
envio.
Estimativa
mensal:
1 newsletter
eletrônica.
Disponibilização, em mídia
eletrônica, de todos os
arquivos necessários para o
envio da newsletter.
Serviço mensal.
Versão para
aprovação disponível
em até 24 horas antes
da publicação.
A critério do MD,
poderá ser alterada a
frequência de
publicação.
Aprovação
do plano
de
presença
digital
para o
MD.
4.2.5
Implantação
Construção de
um banco de
a) Serviço continuado de
gestão de banco de respostas.
O período de
homologação deverá
Não
e gestão de
banco de
respostas.
respostas a partir
da análise
temática das
demandas de
informações da
ASCOM, com
registro do
histórico de
atendimentos
efetuados pela
unidade.
Implantação do
banco de dados
e serviço
continuado de
gestão de
conteúdo.
Produto ou
serviço
acessório.
É permitida a
subcontratação
deste item.
Referência
para preço:
Serviço
continuado,
custo mensal.
b) Solução de tecnologia para
banco de dados sobre
assuntos / temas relevantes e
respectivos posicionamentos
oficiais, contendo no mínimo
as seguintes funcionalidades:
> busca textual;
> legislação aplicável;
> cadastro de fontes
(autoridades e órgãos);
> histórico de atendimentos
(veículos, datas, demandas e
respostas).
A infra-estrutura tecnológica
pode ser remota, a critério da
empresa prestadora do
serviço.
c) Documento, em versões
impressa e eletrônica (em
formato a ser posteriormente
definido), consolidando as
normas e padrões para
indexação e acesso ao acervo.
d) Relatório de gestão
mensal, contendo o resumo
das atividades desenvolvidas.
iniciar no prazo
máximo de 80 dias
úteis, contados a
partir da emissão da
respectiva Ordem de
Serviço.
O prazo máximo para
homologação será de
20 dias úteis,
contados a partir da
entrega da primeira
versão.
aplicável.
Produto ou serviço
Descrição e
referência para
preço
Entregável Prazos
Pré-
requisitos
para
emissão da
Ordem de
Serviço
4.2.6 Implantação e
gestão de mailing
lists, incluindo
atualização de
cadastro e
implantação de
mecanismos de
busca.
Cadastro de
endereços e
contatos de
público de
interesse do MD.
Produto ou
serviço acessório.
É permitida a
subcontratação
deste item.
a) Serviço
continuado de gestão
de mailing lists.
b) Disponibilização,
em mídia eletrônica,
de todos os arquivos
necessários para a
implantação e gestão
de mailing lists.
c) Relatório de
gestão mensal,
O período de
homologação
deverá iniciar no
prazo máximo de 30
dias úteis, contados
a partir da emissão
da respectiva
Ordem de Serviço.
O prazo máximo
para homologação
será de 10 dias
úteis, contados a
Não
aplicável.
Referência para
preço:
Serviço
continuado, custo
mensal.
contendo o resumo
das atividades
desenvolvidas.
partir da entrega da
primeira versão.
4.2.7 Implantação e
gestão de acervos
multimídia
(arquivos de vídeo,
fotografia e áudio),
incluindo pesquisa
de conteúdo.
Solução de
tecnologia para
gestão de
repositório de
acervos
multimídia.
Inclui software,
hardware,
indexação e
gestão de
conteúdo
armazenado.
Produto ou
serviço acessório.
É permitida a
subcontratação
deste item.
Referência para
preço:
Serviço
continuado, custo
mensal.
a) Serviço
continuado de gestão
do acervo de vídeos,
fotos e áudios.
b) Solução de
tecnologia para
repositório de
acervos multimídia.
A infra-estrutura
tecnológica pode ser
remota, a critério da
empresa prestadora
do serviço.
c) Documento, em
versões impressa e
eletrônica (em
formato a ser
definido
posteriormente),
consolidando as
normas e padrões
para indexação e
acesso ao acervo de
arquivos de vídeo,
foto e áudio.
d) Relatório de
gestão mensal,
contendo o resumo
das atividades
desenvolvidas.
O período de
homologação
deverá iniciar no
prazo máximo de 40
dias úteis, contados
a partir da emissão
da respectiva
Ordem de Serviço.
O prazo máximo
para homologação
será de 10 dias
úteis, contados a
partir da entrega da
primeira versão do
produto.
Não
aplicável.
4.2.8 Implantação e
gestão de banco de
textos (matérias,
entrevistas,
pronunciamentos),
incluindo pesquisa
de conteúdo.
Solução de
tecnologia com
busca textual
para banco de
dados sobre
matérias,
entrevistas,
pronunciamentos.
Inclui software,
hardware,
indexação e
gestão de
conteúdo
armazenado.
Produto ou
serviço acessório.
É permitida a
subcontratação
deste item.
Referência para
preço:
Serviço
continuado, custo
mensal.
a) Serviço
continuado de gestão
de banco de dados
sobre matérias,
entrevistas,
pronunciamentos.
b) Solução
tecnológica para
banco de dados, com
busca textual.
A infra-estrutura
tecnológica pode ser
remota, a critério da
empresa prestadora
do serviço.
c) Documento, em
versões impressa e
eletrônica (em
formato a ser
definido
posteriormente),
consolidando as
normas e padrões
para indexação e
acesso ao acervo de
matérias, entrevistas,
pronunciamentos.
d) Relatório de
gestão mensal,
contendo o resumo
das atividades
desenvolvidas.
O período de
homologação
deverá iniciar no
prazo máximo de 20
dias úteis, contados
a partir da emissão
da respectiva
Ordem de Serviço.
O prazo máximo
para homologação
será de 10 dias
úteis, contados a
partir da entrega da
primeira versão.
Não
aplicável.
Produto ou serviço
Descrição e
referência para
preço
Entregável Prazos
Pré-
requisitos
para
emissão da
Ordem de
Serviço
4.2.9 Design Criação de Projeto gráfico para Acordado Aprovação
gráfico.
projetos gráficos
e serviço de
diagramação para
material
impresso.
Produto ou
serviço acessório.
É permitida a
subcontratação
deste item.
Referências
para preço:
Custo por projeto
e custo por peça
avulsa ou
publicação
diagramada.
Estimativa
anual:
3 projetos
gráficos e 96
páginas
diagramadas.
revista, jornal,
folder, ou qualquer
outro tipo de
material impresso.
Não inclui produção
original de texto ou
imagem.
Deverão ser
entregues cópias
impressas e
eletrônicas do
material solicitado.
Projeto gráfico:
projeto original
completo.
Diagramação:
aplicação de projeto
gráfico em peças
avulsas e
publicações.
previamente à
emissão da Ordem
de Serviço.
dos padrões
de
identidade
visual
institucional.
4.2.10
Desenvolvimento
de material de
comunicação visual
para eventos.
Projeto de stand,
testeira, totem,
ou qualquer outro
item de
organização
espacial de
eventos
institucionais
Produto ou
serviço acessório.
É permitida a
subcontratação
deste item.
Referência para
preço:
Custo por
projeto.
Estimativa
anual:
2 projetos.
a) Documento
impresso detalhando
o projeto.
b) Disponibilização,
em mídia eletrônica,
de todos os arquivos
necessários para o
desenvolvimento e
implantação do
projeto.
Acordado
previamente à
emissão da Ordem
de Serviço.
Aprovação
dos padrões
de
identidade
visual
institucional.
Produto ou
serviço
Descrição e
referência para
preço
Entregável Prazos
Pré-
requisitos
para
emissão
da Ordem
de
Serviço
4.2.11
Registro
vídeo /
fotográfico
de ações e
eventos do
MD.
Cobertura
fotográfica e/ou
em vídeo de
ações e eventos
do MD, com
tratamento de
imagens e
edição, para
inclusão em
acervo
multimídia e
para publicação
em meio digital
e/ou impresso.
Produto ou
serviço
acessório.
É permitida a
subcontratação
deste item.
Referência
para preço:
Custo por saída
de fotógrafo e
custo por saída
de cinegrafista,
estabelecidos
para “demanda
urgente” e
“demanda
normal”.
Estimativa
anual:
24 saídas de
fotógrafo e 12
saídas de
cinegrafista,
sendo 1/3
demandas
urgentes.
Foto:
Para cada evento coberto, ao
menos 10 fotos deverão
possuir qualidade suficiente
para publicação e/ou inclusão
no banco de imagens
(enquadramento, foco e
exposição adequados).
Vídeo:
Para cada evento coberto, o
material editado deverá
possuir ao menos 5 minutos
com qualidade suficiente para
publicação e/ou inclusão no
banco de imagens
(enquadramento, foco,
exposição e áudio
adequados).
Imagem em alta definição,
gravada em mídia.
Demanda normal:
fotos ou vídeos
editados disponíveis
para publicação em
até 4 horas após a
cobertura do evento.
Demanda urgente:
fotos ou vídeos
editados disponíveis
para publicação no
sítio eletrônico em até
2 horas após a
cobertura do evento.
Não
aplicável.
4.2.12 Produção, a Disponibilização, em mídia Baixa complexidade: Não
Produção
de
ilustrações
e
infográficos
para mídias
impressas e
eletrônicas.
partir de
informação
fornecida pelo
MD, de
conteúdo
original
ilustrativo
usando recursos
gráficos, de
animação, de
áudio e vídeo.
Produto ou
serviço
acessório.
É permitida a
subcontratação
deste item.
Referência
para preço:
Custo por
ilustração ou
infográfico,
estabelecido
para cada nível
de
complexidade.
Estimativa
anual:
12 ilustrações
ou infográficos
de baixa
complexidade e
6 infográficos
de alta
complexidade.
eletrônica, de todos os
arquivos necessários para a
publicação do conteúdo
editado e finalizado.
Baixa complexidade:
ilustração ou infográfico
estático.
Alta complexidade:
Infográfico interativo.
2 dias úteis.
Alta complexidade:
5 dias úteis.
aplicável.
Produto ou
serviço
Descrição e
referência para
preço
Entregável Prazos
Pré-
requisitos
para
emissão
da Ordem
de
Serviço
4.2.13
Produção de
áudios
noticiosos e
Elaboração de
texto, locução,
captação e
edição final.
Disponibilização, em mídia
eletrônica, de todos os
arquivos necessários para a
publicação e difusão do
Acordado
previamente à
emissão da Ordem de
Serviço.
Não
aplicável.
institucionais.
Produto ou
serviço
acessório.
É permitida a
subcontratação
deste item.
Referência
para preço:
Custo por
minuto de áudio
finalizado.
Estimativa
anual:
6 áudios
noticiosos, com
duração entre
30 seg e 1 min.
2 áudios
institucionais,
com duração
entre 30 seg e 2
min.
áudio em alta definição.
4.2.14
Produção de
vídeos
noticiosos e
institucionais.
Elaboração de
texto, captação,
criação gráfica,
edição e
finalização em
matriz digital
DVD e / ou para
Web.
Produto ou
serviço
acessório.
É permitida a
subcontratação
deste item.
Referência
para preço:
Custo por
minuto de vídeo
produzido.
Estimativa
anual:
6 vídeos
noticiosos, com
Disponibilização, em mídia
eletrônica, de todos os
arquivos necessários para a
publicação e difusão do
vídeo em alta definição.
Acordado
previamente à
emissão da Ordem de
Serviço
Não
aplicável.
duração máxima
de 2 min.
2 vídeos
institucionais,
com duração
máxima de 10
min.
Produto ou
serviço
Descrição e
referência para
preço
Entregável Prazos
Pré-
requisitos
para
emissão da
Ordem de
Serviço
4.2.15
Degravação.
Transcrição de
conteúdo de
áudio ou vídeo.
Produto ou
serviço
acessório.
É permitida a
subcontratação
deste item.
Métrica:
lauda padrão de
1440 caracteres,
incluídos
espaços.
Referência
para preço:
Custo por lauda.
120 laudas / ano
Documento, em versões
impressa e eletrônica
(formato .doc), com a
transcrição de conteúdo de
arquivos de áudio ou vídeo
fornecidos pelo MD.
Acordado
previamente à
emissão da Ordem
de Serviço.
Não
aplicável.
4.2.16
Implantação
e gestão de
jornal-
mural no
edifício
sede do
MD.
Design e
produção do
suporte físico,
desenvolvimento
de arte de
papelaria e
gestão de
conteúdo.
Produto ou
serviço
acessório. É
permitida a
subcontratação
deste item.
a) Suporte físico, arte de
papelaria e gestão de
conteúdo de jornal mural,
atualizado semanalmente.
b) Disponibilização, em
mídia eletrônica, de todos os
arquivos necessários para a
publicação do jornal-mural.
Acordado
previamente à
emissão da Ordem
de Serviço.
Aprovação
dos padrões
de
identidade
visual
institucional.
Referências
para preço:
Custo do projeto
e custo para
gestão (mensal).
4.2.17
Apoio à
criação,
manutenção
e
atualização
de páginas e
conteúdos
em
ambientes
Web
(internet e
intranet).
Webdesign,
incluindo
interface gráfica
e
desenvolvimento
Web, com
ênfase em
sistemas CMS
open source.
Produto ou
serviço
acessório.
É permitida a
subcontratação
deste item.
Referência
para preço:
Serviço
continuado,
custo mensal.
a) Criação e implementação
de páginas de sítios
eletrônicos baseados em
sistemas CMS open source,
utilizando marcações
HTML, XHTML e CSS,
conforme arquitetura de
informação e navegação
aprovadas pela
ASCOM/MD.
Os serviços deverão estar
em conformidade com as
recomendações da W3C e
do E-MAG.
b) Relatório de gestão
mensal, contendo o resumo
das atividades
desenvolvidas.
Acordado
previamente à
emissão da Ordem
de Serviço.
Não
aplicável.
4.3 Apoio ao monitoramento e avaliação da comunicação integrada
Produto ou
serviço
Descrição e
referência para
preço
Entregável Prazos
Pré-
requisitos
para
emissão da
Ordem de
Serviço
4.3.1
Monitoramento
de mídia
impressa.
Monitoramento
de conteúdo
noticioso,
relacionado a
temas de
interesse do
MD, veiculado
em até 6 jornais
de referência
nacional e em
até 6 revistas de
a) Envio por correio
eletrônico de clipping
diário de notícias,
consolidando o conteúdo
dos jornais monitorados.
Excepcionalmente, e a
partir de critérios
previamente acordados,
deverão ser enviados
alertas por SMS para até 6
telefones indicados pelo
Relatório diário, 7
dias por semana.
Correio eletrônico
até às 7h30.
Cópias impressas
até às 8h30.
Não
aplicável.
circulação
nacional.
O rol de
veículos
monitorados
será definido na
emissão da
Ordem de
Serviço,
podendo ser
alterado a
critério do MD.
Nesse caso, a
Contratada
disporá de 2
dias úteis para
operacionalizar
a mudança.
Produto ou
serviço
acessório.
É permitida a
subcontratação
deste item.
Referência
para preço:
Serviço
continuado,
custo mensal.
Contratante.
b) Entrega de 30 cópias
impressas do clipping.
c) Disponibilização, em
mídia digital, do conteúdo
integral dos relatórios, a
cada dois meses.
d) Relatório de gestão
mensal, contendo o
resumo das atividades
desenvolvidas.
4.3.2
Monitoramento
de TV.
Monitoramento
de conteúdo
noticioso,
relacionado a
temas de
interesse do
MD, veiculado
na TV (sinal
aberto e
fechado), em
até 3 canais
indicados pelo
Contratante.
O rol de canais
monitorados
será definido na
emissão da
Ordem de
Serviço,
podendo ser
alterado a
critério do MD.
Nesse caso, a
Contratada
disporá de 2
dias úteis para
operacionalizar
a mudança.
Produto ou
serviço
acessório.
É permitida a
subcontratação
deste item.
Referência
para preço:
Serviço
continuado,
custo mensal.
a) Envio por correio
eletrônico de sínteses do
conteúdo veiculado nos
canais monitorados.
Os relatórios deverão
conter links para as
matérias, caso estejam
disponíveis na internet.
Excepcionalmente, e a
partir de critérios
previamente acordados,
deverão ser enviados
alertas por SMS para até 6
telefones indicados pelo
Contratante.
b) Disponibilização, em
mídia digital, do conteúdo
integral dos relatórios, a
cada dois meses.
c) Relatório de gestão
mensal, contendo o
resumo das atividades
desenvolvidas.
2 relatórios
diários, 7 dias por
semana
Períodos de
apuração:
17h30 à meia-
noite do dia
anterior e das 6h
às 8h30 do
mesmo dia
(relatório 1) e
8h30 às 17h30 do
mesmo dia
(relatório 2)
Horários de
envio:
9h (relatório 1) e
18h (relatório 2).
Não
aplicável.
Produto ou
serviço
Descrição e
referência para
preço
Entregável Prazos
Pré-
requisitos
para
emissão da
Ordem de
Serviço
4.3.3
Monitoramento
de rádio.
Monitoramento
de conteúdo
noticioso,
relacionado a
temas de
interesse do
MD, veiculado
por rádio em até
5 emissoras
indicadas pelo
MD.
O rol de
emissoras
monitoradas
será definido na
emissão da
Ordem de
Serviço,
podendo ser
alterado a
critério do MD.
Nesse caso, a
Contratada
disporá de 2
dias úteis para
operacionalizar
a mudança.
Produto ou
serviço
acessório.
É permitida a
subcontratação
deste item.
Referência
para preço:
Serviço
continuado,
custo mensal.
a) Envio por correio
eletrônico de sínteses do
conteúdo veiculado nas
emissoras monitoradas.
Os relatórios deverão
conter links para as
matérias, caso estejam
disponíveis na internet.
Excepcionalmente, e a
partir de critérios
previamente acordados,
deverão ser enviados
alertas por SMS para até 6
telefones indicados pelo
Contratante.
b) Disponibilização, em
mídia digital, do conteúdo
integral dos relatórios, a
cada dois meses
c) Relatório de gestão
mensal, contendo o
resumo das atividades
desenvolvidas.
2 relatórios
diários, 7 dias por
semana
Períodos de
apuração:
17h30 às 21h do
dia anterior e das
6h às 8h30 do
mesmo dia
(relatório 1) e
8h30 às 17h30 do
mesmo dia
(relatório 2)
Horários de
envio:
9h (relatório 1) e
18h (relatório 2)
Não
aplicável.
4.3.4
Monitoramento
de internet.
Monitoramento
de conteúdo
noticioso,
relacionado a
temas de
interesse do
a) Envio por correio
eletrônico de clipping do
conteúdo veiculado nos
sítios eletrônicos
monitorados.
2 relatórios
diários, 7 dias por
semana
Períodos de
apuração:
Não
aplicável.
MD, veiculado
na internet.
O
monitoramento
deve incluir os
sítios
eletrônicos de
todos os
veículos
impressos
(jornais e
revistas)
monitorados no
item 4.3.1,
quando
disponíveis,
bem como até
20 portais ou
sítios indicados
pelo MD.
O rol de sítios
monitorados
será definido na
emissão da
Ordem de
Serviço,
podendo ser
alterado a
critério do MD.
Nesse caso, a
Contratada
disporá de 2
dias úteis para
operacionalizar
a mudança.
Produto ou
serviço
acessório.
É permitida a
subcontratação
deste item.
Referência
para preço:
Serviço
continuado,
custo mensal.
Os relatórios deverão
conter links para as
matérias reproduzidas.
Excepcionalmente, e a
partir de critérios
previamente acordados,
deverão ser enviados
alertas por SMS para até 6
telefones indicados pelo
Contratante.
b) Disponibilização, em
mídia digital, do conteúdo
integral dos relatórios, a
cada dois meses
c) Relatório de gestão
mensal, contendo o
resumo das atividades
desenvolvidas.
17h30 do dia
anterior às 11h do
mesmo dia
(relatório 1) e 11h
às 17h30 do
mesmo dia
(relatório 2).
Horários de
envio:
11h30 (relatório
1) e 18h (relatório
2).
Produto ou
serviço
Descrição e
referência para
preço
Entregável Prazos
Pré-
requisitos
para
emissão da
Ordem de
Serviço
4.3.5 Análise de
mídia.
Análise
consolidada da
presença do MD
e de temas de
defesa e
assuntos
relacionados em
todas as mídias
monitoradas
(mídia
impressa, TV,
rádio e
internet).
É vedada a
subcontratação
deste item.
Referência
para preço:
Custo por
relatório.
Relatório analítico, em
versões impressa e
eletrônica (em formato a
ser definido
posteriormente), contendo
identificação de destaques,
tendências, formas de
abordagem, riscos,
oportunidades e
perspectivas de
desdobramento dos
assuntos nas diferentes
mídias e veículos
monitorados.
A análise deve considerar
toda veiculação pertinente
identificada no conjunto
de monitoramentos
previstos nos itens 4.3.1,
4.3.2, 4.3.3 e 4.3.4.
Além da abordagem
qualitativa, o trabalho deve
incluir definição de
métricas e respectivo
tratamento estatístico para
medir, entre outros, a
qualidade da exposição do
MD e dos temas de defesa
nas mídias monitoradas.
Relatório mensal,
com data de
entrega a ser
definida na
emissão da
Ordem de
Serviço.
Não
aplicável.
4.3.6 Auditoria
de imagem e
análise do
impacto das
ações de
comunicação
sobre públicos
estratégicos.
Análise da
percepção do
MD e dos temas
de Defesa pelos
públicos
estratégicos
para a
comunicação do
MD.
É vedada a
subcontratação
deste item.
Referência
para preço:
Relatório analítico, em
versões impressa e
eletrônica (em formato a
ser definido
posteriormente),
identificando as formas
como os públicos
estratégicos constroem a
imagem do MD, os
atributos positivos e
negativos e as principais
percepções sobre sua
atuação.
Também devem ser
Relatório anual,
com data de
entrega a ser
definida na
emissão da
Ordem de
Serviço.
Não
aplicável.
Custo por
relatório.
avaliadas a notoriedade e a
relevância dos temas de
defesa entre os públicos
estratégicos.
A auditoria deve sugerir
medidas para aprimorar o
relacionamento da
instituição com seus
públicos estratégicos.
Além da abordagem
qualitativa, o trabalho deve
incluir definição de
métricas e respectivo
tratamento estatístico para
medir, entre outros, a
qualidade da imagem
projetada pelo MD junto
aos públicos estratégicos,
bem como a percepção
destes acerca dos temas de
defesa.
CLÁUSULA QUINTA – DA QUALIFICAÇÃO EXIGIDA DOS PROFISSIONAIS
Para exercer a coordenação técnica das atividades e garantir a qualidade dos produtos e
serviços, a Contratada deverá prover profissionais com os seguintes perfis e responsabilidades:
Perfil
profissional
Competência, capacidade e
experiência exigidas
Produtos e serviços sob sua
responsabilidade direta Disponibilidade
5.1
Coordenador
de Análise e
Planejament
o.
Profissional com curso
superior e mais de 10 (dez)
anos de atuação em agências,
empresas ou veículos de
comunicação.
Experiência em gestão de
equipes e atendimento a
demandas de clientes.
Habilidade em análise e
diagnóstico de comunicação,
na elaboração de
planejamento de comunicação
integrada e implantação e
execução de projetos,
formulação de estratégias,
integração de ferramentas, de
equipes e áreas.
5.1.1 Detalhamento do
diagnóstico da comunicação
institucional do Ministério da
Defesa (MD).
5.1.2 Apoio na proposição de
ações de comunicação
institucional para inclusão no
planejamento do MD.
5.1.7 Apoio à melhoria dos
processos de trabalho da
ASCOM/MD.
5.3.1 Monitoramento de mídia
impressa.
5.3.2 Monitoramento de TV.
5.3.3 Monitoramento de rádio.
5.3.4 Monitoramento de internet.
5.3.5 Análise de mídia.
5.3.6 Auditoria de imagem e
Sem dedicação
exclusiva.
análise do impacto das ações de
comunicação sobre públicos
estratégicos.
5.2
Coordenador
de
Conteúdo.
Profissional com curso
superior e mais 10 (dez) anos
de atuação em agências,
empresas ou veículos de
comunicação.
Experiência em gestão de
equipes.
Conhecimento de
coordenação das atividades de
comunicação em diferentes
mídias e publicações, de
análise de noticiário, redação
e edição de conteúdo,
inclusive em sítios e portais
na Web e outros ambientes
digitais.
5.2.2 Apoio ao atendimento de
demandas de informação.
5.2.3 Redação, edição e revisão de
textos noticiosos e institucionais,
para publicação em mídias
impressas e eletrônicas.
5.2.4 Produção de press-kits.
5.2.6 Implantação e gestão de
banco de respostas.
5.2.7 Implantação e gestão de
mailing lists, incluindo
atualização de cadastro e
implantação de mecanismos de
busca.
5.2.9 Implantação e gestão de
banco de textos (matérias,
entrevistas, pronunciamentos),
incluindo pesquisa de conteúdo.
5.2.12 Registro vídeo / fotográfico
de ações e eventos do MD.
5.2.14 Produção de áudios
noticiosos e institucionais.
5.2.15 Produção de vídeos
noticiosos e institucionais.
5.2.16 Degravação.
5.2.17 Implantação e gestão de
jornal mural.
Com dedicação
exclusiva.
Perfil
profissional
Competência, capacidade e
experiência exigidas
Produtos e serviços sob sua
responsabilidade direta Disponibilidade
5.3
Coordenador
de
Comunicaçã
o Digital.
Profissional com curso
superior e mais 10 (dez) anos
de atuação em agências,
empresas ou veículos de
comunicação.
Experiência em gestão de
equipes e na elaboração de
planejamento, formulação de
políticas e estratégias de
comunicação digital.
Habilidade na execução de
projetos e ações integradas de
5.1.3 Apoio na elaboração de
plano de presença digital.
5.1.4 Elaboração de anteprojeto
do novo portal internet.
5.1.5 Elaboração de anteprojeto
de nova intranet.
5.2.4 Produção de newsletters
eletrônicas.
5.2.7 Implantação e gestão de
acervos multimídia (arquivos de
vídeo, fotografia e áudio),
Sem dedicação
exclusiva.
comunicação digital em sítios
e portais na Web, mídias
sociais e outros ambientes
digitais.
Conhecimentos básicos em
tecnologia, segurança e rede.
incluindo pesquisa de conteúdo.
5.2.17 Apoio à criação,
manutenção e atualização de
páginas e conteúdos em ambientes
Web (internet e intranet).
5.4
Coordenador
de Design
Profissional com curso
superior e mais 10 (dez) anos
de atuação em agências,
empresas ou veículos de
comunicação.
Experiência em gestão de
equipes e na elaboração e
implementação de projetos de
design e comunicação visual
que englobem identidade
corporativa, sinalização,
material institucional e
Webdesign.
5.1.6 Proposição dos padrões de
identidade visual institucional.
5.2.9 Design gráfico.
5.2.10 Desenvolvimento de
material de comunicação visual
para espaços internos do MD e/ou
eventos.
5.2.12 Produção de ilustrações e
infográficos para mídias
impressas e eletrônicas.
Sem dedicação
exclusiva.
CLÁUSULA SEXTA – DA COMPROVAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1 - A Contratada deverá, previamente à assinatura do contrato, apresentar relação nominal
dos profissionais e respectivas funções colocados à disposição do MD para a execução dos serviços
indicados neste Contrato.
6.2 - A contratada apresentará currículo de cada profissional contendo a qualificação e
experiência, áreas de atuação e/ou principais trabalhos desenvolvidos; empresa(s) ou instituição(ões)
na(s) qual(is) atuou e respectivos períodos de contratação.
6.3 - A comprovação da escolaridade e da experiência profissional será feita por meio de
cópia(s) de diploma(s), certificado(s), certidão(ões), contrato(s) e registro(s) em carteira de trabalho,
no que couber. Para o profissional de fotojornalismo, a experiência poderá ser comprovada, também,
por meio de portfólio, que pode ser enviado por meio de PDF ou anexar cópia das publicações (capa,
última página, página com créditos ou expediente).
6.4 - É facultado ao Ministério da Defesa efetuar diligências para comprovar as informações
prestadas.
6.5 - É facultado ao Ministério da Defesa solicitar a substituição de profissionais cujo perfil
ou desempenho sejam incompatíveis com o trabalho a ser desempenhado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GESTÃO DA EQUIPE E DAS DEMANDAS DE SERVIÇO
7.1 - A Contratada deverá indicar gerente de relacionamento e respectivo substituto para a
função de preposto junto ao MD.
7.1.1 - o gerente de relacionamento é funcionário representante da Contratada,
responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto ao
Ministério da Defesa, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais
questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
7.1.2 - Compete ao gerente de relacionamento:
7.1.2.1 - atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer
exigências do Fiscal do Contrato inerentes ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer
ônus extra para o Ministério da Defesa;
7.1.2.2 - acompanhar a execução das Ordens de Serviço em andamento e
fornecer informações atualizadas ao Fiscal do Contrato, sempre que solicitado;
7.1.2.3 - assegurar-se de que as determinações da empresa Contratada sejam
disseminadas junto à equipe alocada à execução das Ordens de Serviço;
7.1.2.4 - informar ao Ministério da Defesa sobre problemas de qualquer
natureza que possam impedir o andamento normal dos serviços;
7.1.2.5 - elaborar e entregar ao Fiscal do Contrato os documentos referentes ao
acompanhamento da execução das Ordens de Serviço;
7.1.2.6 - garantir a execução dos procedimentos administrativos referentes aos
recursos envolvidos na execução dos serviços contratados;
7.1.2.7 - estar apto a prestar tempestivamente todas as informações (por meio
de documentos impressos ou digitais) sobre a regularidade fiscal e financeira da empresa, bem como
a manutenção de todos os requisitos contratuais. Irregularidades administrativas ou contratuais
poderão ensejar rescisão contratual;
7.1.2.8 - supervisionar todos os processos do trabalho, garantindo a qualidade
dos serviços prestados e o cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo Ministério da Defesa;
7.1.2.9 - propor novas rotinas, processos e fluxos de trabalho, visando maior
eficácia no serviço prestado;
7.1.2.10 - gerenciar o cumprimento de prazos e prioridades estabelecidos pelo
Ministério da Defesa;
7.1.2.11 - supervisionar a prestação de serviço.
7.1.3 - Tanto o gerente de relacionamento quanto seu substituto não poderão, em
nenhuma hipótese, ser alocados a quaisquer outros serviços ou terem seus currículos utilizados para
comprovação de perfil técnico desta contratação.
7.1.4 - A qualquer tempo, a seu critério, o Ministério da Defesa poderá solicitar à
Contratada a substituição do gerente de relacionamento.
7.1.5 - O relacionamento presencial relativo à gestão do contrato será realizado nas
dependências do Ministério da Defesa, exceto em situações excepcionais em que haja o entendimento
e anuência do Ministério da Defesa para mudança do local.
7.1.6 - Os custos de manutenção do gerente de relacionamento (salários, obrigações
trabalhistas etc.) são de responsabilidade da Contratada e não compõem a planilha de perfis técnicos
a serem contratados.
7.1.7 - Em até 30 dias após a assinatura do contrato, a Contratada deverá disponibilizar
sistema informatizado em plataforma Web para gestão de Ordens de Serviços. Tal ferramenta deverá
permitir o registro de demandas, o acompanhamento do atendimento e gerar relatórios gerenciais e de
auditoria.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ORDENS DE SERVIÇO
8.1 - Todos os produtos e serviços executados no âmbito do contrato deverão ser solicitados e
atestados pelo Ministério da Defesa por meio de Ordem de Serviço correspondente.
8.2 - Em nenhuma circunstância será feito pagamento relativo a produto ou serviço executado
sem a prévia emissão da respectiva Ordem de Serviço.
8.3 - A Ordem de Serviço especificará todos os produtos ou serviços a serem prestados, bem
como seus requisitos de qualidade e prazos.
8.4 - Os valores pactuados na Ordem de Serviço devem corresponder aos fixados na planilha
orçamentária apresentada na licitação.
8.5 - A gestão das Ordens de Serviço deverá ser feita por meio de sistema informatizado em
plataforma Web, a ser disponibilizado pela Contratada.
8.5.1 - Enquanto o sistema informatizado não estiver operacional, as Ordens de Serviço
serão emitidas em papel, em original e cópia para arquivo respectivamente pelo Ministério da Defesa
e pela Contratada.
8.5.2 - O formulário para emissão de Ordem de Serviço deverá prever o registro do
seguinte conteúdo mínimo:
Contrato Nº:
Nota de empenho Nº:
Ordem de Serviço (O.S.) Nº:
Data de abertura da O.S.:
Execução direta ou subcontratação?
Prazo de execução acordado (contado a partir da assinatura da O.S.)
Solicitante:
Cargo do solicitante:
Telefone(s) do solicitante:
E-mail(s) do solicitante:
Especificação do produto ou serviço (dimensionamento, requisitos de qualidade,
prazos, produtos intermediários):
Cronograma:
Custo estimado:
Responsável pela autorização da execução do serviço:
Responsável pela execução do serviço:
Avaliação do produto ou serviço entregue:
Data da avaliação:
Responsável pela avaliação:
Custo final:
Prazo de garantia:
Nota fiscal ou fatura Nº:
Data de ateste da nota fiscal:
Responsável pelo ateste:
Incidência de chamados de correção em produtos ou serviços em garantia:
8.6 - O Ministério da Defesa designará, por meio de portaria, os servidores habilitados a
emitir Ordens de Serviço, a autorizar a execução de serviços e a atestar produtos e serviços entregues,
em apoio ao Fiscal do Contrato.
CLÁUSULA NONA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL DOS PROUTOS E SERVIÇO E
SIGILO DAS INFORMAÇÕES
9.1 - A Contratada se obriga a manter, por si e por seus profissionais alocados ao contrato, sob
pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, irrestrito e total sigilo sobre os assuntos de
interesse do Contratante ou de terceiros de que tomar conhecimento em decorrência da execução
contratual.
9.2 - Todos os produtos desenvolvidos e serviços prestados no âmbito do contrato, bem como
as informações, dados, documentos e outros elementos e registros em qualquer mídia e formato
utilizados na realização do contrato são de propriedade do Ministério da Defesa, sendo vedado o seu
uso ou divulgação a terceiros, ainda que parcial, sem prévia e expressa autorização do ministério.
9.3 - A contratação não confere à Contratada, seus empregados ou prepostos nenhum direito
autoral sobre o conteúdo dos serviços prestados e produtos entregues.
9.4 - A Contratada cederá ao Ministério da Defesa, de forma total e definitiva, os direitos
autorais e conexos de uso das idéias (incluídos estudos, análises e planos) e demais materiais de sua
propriedade ou de seus prepostos, concebidos, criados e produzidos em decorrência da execução
contratual.
9.5 - O valor dessa cessão é considerado incluso no preço, remuneração e formas de
pagamento definidas para execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PREÇO
10.1 - O valor total (anual) da presente contratação é estimado no montante de R$ ___
(_____), de acordo com a Proposta Comercial (fls. ___), vinculada ao Processo nº
60043.000170/2012-61.
10.2 - O valor mensal não pode ser mensurado já que ira depender da solicitação dos
serviços/produtos realizados por demanda e atestados pelo fiscal.
10.3 - O objeto será contratado pelo preço ofertado na proposta do licitante vencedor, que será
fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições
vantajosas para a Administração, mediante Termo Aditivo, até o limite de 60 meses, por se tratar de
serviço continuados nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTAMENTO E REVISÃO
12.1 - Os preços contratados poderão ser reajustados desde que solicitado pela Contratada e
observada a periodicidade anual, contada da assinatura do contrato ou do último reajuste, com base
na variação de preços ocorrida no período.
12.1.1 O reajuste dar-se-á de acordo com a legislação vigente, em especial o Decreto nº
1.054, de 07.02.94, alterado pelo Decreto nº 1.110, de 10.04.94, a Lei nº 9.069, de 29.06.95, e a Lei
nº 10.192, de 14.02.01, ou em conformidade com outra norma que vier a ser editada pelo Poder
Público, com base na variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) Coluna 7, publicado
pela Revista Conjuntura Econômica da Fundação Getúlio Vargas, ocorrida no período, ou por outro
índice que o venha a substituir, como segue:
R = V x I - Io
Io
Onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual do serviço a ser reajustado;
I = Índice relativo à data do reajuste;
Io = Índice inicial, referente ao índice de preços correspondente à data fixada para entrega da
proposta na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1 - O pagamento será realizado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de
certificação da execução do objeto licitado, contendo o detalhamento dos serviços executados e os
materiais empregados, a cargo do setor responsável pela fiscalização, através de Ordem Bancária,
para crédito em banco, agência e conta corrente, indicados pelo contratado.
13.2 - É vedada a antecipação de pagamento, nos termos do art. 38 do Decreto nº 93.872, de
23/12/1986.
13.3 - Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que
trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco)
dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº
8.666, de 1993.
13.4 - O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor
competente na nota fiscal apresentada e depois de verificada a regularidade fiscal do contratado no
SICAF.
13.5 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo,
obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento
ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo
para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando
qualquer ônus para a Contratante.
13.5.1 - Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta “on line” ao SICAF e, se
necessário, aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada,
devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
13.6 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem
bancária para pagamento.
13.7 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação
aplicável.
13.7.1 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições
abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de
comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido
previsto na referida Lei Complementar.
13.8 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha
concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira
devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada
mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = (6/100)
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA FINANCEIRA
14.1 - No prazo de até 20 dias da assinatura do contrato e da retirada da Nota de Empenho, a
Licitante vencedora deverá apresentar garantia, em favor do Contratante, correspondente a 5% (cinco
por cento) do valor estimado da contratação, a fim de assegurar a sua execução, em uma das
modalidades previstas nos incisos I, II e III, § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666/1993, à escolha da
Licitante vencedora:
I) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
II) seguro-garantia;
III) fiança bancária.
14.2 - Se a opção da garantia recair em seguro garantia ou fiança bancária, sua cobertura
deverá alcançar todas as obrigações previstas no contrato, devendo ainda constar expressamente no
título apresentado:
I) cobertura da responsabilidade decorrente de aplicação de multas de caráter punitivo;
II) cobertura da responsabilidade decorrente de desrespeito às obrigações previdenciárias,
fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do contrato.
14.3 - Em se tratando de garantia prestada por meio de caução em dinheiro, o depósito deverá
ser feito obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal, conforme determina o art. 82 do Decreto nº
93.872/1986. A caução será devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º do art. 56 da
Lei nº 8.666/1993.
14.4 - Se a opção de garantia for pelo seguro-garantia, a apólice deverá indicar o Contratante
como beneficiário.
14.5 - Se a opção for pela fiança bancária, esta deverá conter:
I) expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento à
Contratante, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas
obrigações;
II) renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos arts. 827 e
838 do Código Civil Brasileiro.
14.6 - Se a opção for pelo título da dívida pública, este deverá:
I) ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de
liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil;
II) ser avaliado por seu valor econômico, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
14.7 - Não serão aceitos seguro-garantia ou fiança bancária que contenham cláusulas
contrárias aos interesses do Contratante.
14.8 - Sem prejuízo das sanções previstas na Lei e neste Projeto Básico, a não prestação da
garantia exigida será considerada como recusa injustificada em assinar o contrato, implicando sua
imediata rescisão.
14.9 - No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia
deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
14.10 - Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer
obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias
úteis, contados da data em que for notificada.
14.11 - A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes
hipóteses:
14.11.1 - caso fortuito ou força maior;
14.11.2 - alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais;
14.11.3 - descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos
praticados pela Contratante;
14.11.4 - atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Contratante.
14.12 - Cabe à própria Contratante apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas
acima, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela Contratante.
14.13 - Será considerada extinta a garantia:
14.13.1 - com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento
de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da
Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do
contrato; e
14.13.2 - no prazo de 90 (noventa) dias, após o término da vigência, caso a Contratante
não comunique a ocorrência de sinistros.
14.14 - A inobservância do prazo supracitado, para apresentação da garantia acarretará a
aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o
máximo de 2% (dois por cento).
14.14.1 - O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Contratante a promover a
retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de 2 % (dois porcento) do valor do
contrato a título de garantia, a serem depositados junto à Caixa Econômica Federal, com correção
monetária, em favor da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
15.1 - Zelar pelo cumprimento do contrato;
15.2 - Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa cumprir suas obrigações
dentro das normas da contratação;
15.3 - Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as
formalidades e exigências do contrato;
15.4 - Permitir acesso dos profissionais da Contratada às suas dependências, equipamentos,
softwares e sistemas de informação para a execução dos serviços, quando necessário;
15.5 - Disponibilizar a equipe da Contratada alocada ao edifício sede do Ministério da Defesa
espaço físico, mobiliário, acesso às redes de energia elétrica e de telefonia, bem como acesso à rede
corporativa de microcomputadores e prover serviço de segurança patrimonial para os equipamentos
da Contratada em operação no edifício sede;
15.6 - Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados
pelos profissionais da Contratada ou por seu gerente de relacionamento;
15.7 - Exercer a fiscalização, homologação (aceitação) e/ou rejeição dos serviços prestados,
por meio de servidores designados;
15.8 - Comunicar formalmente à Contratada qualquer alteração que venha a ser feita nos
normativos, modelos, metodologia, instruções, legislação, norma, ou qualquer outro fator que possa
alterar a forma ou o resultado dos serviços prestados;
15.9 - Avaliar relatório dos serviços executados pela Contratada, observando os indicadores e
metas de níveis de serviço alcançados;
15.10 - Avaliar o cumprimento de todas as exigências contidas neste Projeto Básico,
informando e exigindo da Contratada a pronta correção das não-conformidades eventualmente
detectadas;
15.11 - Comunicar tempestiva e formalmente à Contratada quaisquer falhas verificadas no
cumprimento do contrato ou na execução dos serviços;
15.12 - Aplicar as penalidades previstas para o caso do não cumprimento de cláusulas
contratuais ou aceitar as justificativas apresentadas pela Contratada;
15.13 - Fiscalizar o contrato sob os aspectos quantitativo e qualitativo, por intermédio de
profissional designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo as medidas
corretivas necessárias, bem como acompanhar o desenvolvimento dos cronogramas, conferir os
serviços executados e atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a execução
total, fiel e correta dos serviços, podendo ainda sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer
procedimento que não esteja de acordo com os termos contratuais;
15.14 - Emitir advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento das
obrigações assumidas pela Contratada;
15.15 - Auditar a contratação para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela
Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de qualificação exigidas no processo
licitatório.
15.16 - Ao Fiscal do Contrato fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os
itens constantes do contrato, Edital e seus anexos e proposta da contratada. O Fiscal do Contrato
deverá conferir os documentos entregues pela Contratada e, por ocasião da entrega das notas fiscais
ou faturas, atestar ou recusar a prestação dos serviços, quando executados satisfatória ou
insatisfatoriamente, para fins de pagamento.
15.17 - O Fiscal do Contrato acompanhará e fiscalizará a execução dos serviços contratados,
registrando todas as ocorrências e encaminhando as notificações necessárias à Contratada para
imediata correção das irregularidades detectadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1 - Prestar os serviços por meio de pessoal adequadamente qualificado e capacitado para
suas atividades, contratados na forma da Lei, com o grau de escolaridade e a experiência compatível
com as atividades a serem exercidas;
16.2 - Cumprir rigorosamente a programação e atividades inerentes ao objeto do contrato;
16.3 - Aceitar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
atualizado do contrato, de acordo com o §§ 1º e 2º, do Artigo 65 da Lei nº. 8.666/93;
16.4 - Prestar os serviços de acordo com o especificado no Projeto Básico, bem como, em
caráter excepcional, aos sábados, domingos e feriados;
16.5 - Levar imediatamente ao conhecimento do Fiscal do Contrato qualquer fato
extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas
cabíveis, bem como comunicar por escrito e de forma detalhada todo tipo de incidente que,
eventualmente, venha a ocorrer;
16.6 - Dimensionar e prover a equipe necessária para garantir a execução dos serviços, sem
interrupção;
16.7 - Substituir, sempre que exigido pelo Fiscal do Contrato, qualquer profissional cuja
atuação, permanência e/ou comportamento sejam prejudiciais, inconvenientes, insatisfatórios à
disciplina da repartição ou ao interesse do serviço, ou ainda, incompatíveis com a prestação de
serviço que lhe forem atribuídas;
16.8 - Responder pelos danos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa
ou dolo, quando da execução dos serviços;
16.9 - Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, desde que praticada por seus
profissionais durante a execução dos serviços objeto deste contrato;
16.10 - Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal,
estadual ou municipal;
16.11 - Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às
recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
16.12 - Implantar a supervisão permanente dos serviços, de modo adequado e de forma a
obter uma operação correta e eficaz;
16.13 - Manter suporte inerente aos serviços a serem executados, garantindo um alto padrão
de qualidade, sem nenhum custo adicional para o Contratante;
16.14 - Atender prontamente quaisquer exigências do gestor do contrato, inerentes ao objeto
do futuro contrato;
16.15 - Fornecer, na forma solicitada pelo Contratante, o demonstrativo de utilização dos
serviços, objeto do contrato a ser celebrado;
16.16 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais
e obrigações sociais previstos na legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma
vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Contratante;
16.17 - Renunciar, expressamente, a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para
com o Contratante, haja vista que a inadimplência da Contratada, com referência aos encargos
estabelecidos nas condições anteriores, não transferem a responsabilidade por seu pagamento ao
Contratante, nem poderá onerar o objeto do contrato a ser firmado;
16.18 - Obedecer às normas e rotinas do Contratante, em especial as que disserem respeito à
segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações existentes ou geradas durante a
execução dos serviços;
16.19 - Guardar o mais absoluto sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer
natureza a que venham tomar conhecimento, respondendo administrativa, civil e criminalmente por
sua indevida divulgação e/ou incorreta ou descuidada utilização;
16.20 - Reconhecer, como prestador de serviço, por força de contrato, sem vinculação direta
com as atividades desenvolvidas, que todo e qualquer trabalho realizado ou desenvolvido será de
exclusiva propriedade do Contratante;
16.21 - Não utilizar o contrato como caução ou como garantia em operações financeiras;
16.22 - Não interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte
do Ministério da Defesa, salvo nos casos previstos em lei;
16.23 - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos
quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua
proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum
dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.24 – Apresentar a garantia no prazo de 20 dias, contados a partir da data de assinatura do
contrato.
16.25 - Assumir por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, incluídas as
trabalhistas, que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do
Edital e do contrato que vier a ser assinado.
16.26 – Prestar esclarecimentos ao Ministério da Defesa sobre eventuais atos ou fatos
desabonadores noticiados que envolvam, independentemente de solicitação.
16.27 – Não divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto do contrato sem
prévia e expressa autorização do Ministério da Defesa.
16.28 - Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de qualificação e
habilitação exigidas na concorrência.
16.29 - Não empregar profissional, em qualquer nível ou função no âmbito do contrato com o
MD, que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou
afinidade, do Ministro de Estado ou de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de
direção, chefia ou assessoramento do Ministério da Defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA DEFESA
17.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela Contratada, sem
justificativa aceita pelo Ministério da Defesa, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá
acarretar as seguintes sanções administrativas, com fulcro nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93,
garantida a prévia defesa, sujeita-se a CONTRATADA às seguintes penalidades, sem prejuízo das
responsabilidades civil e criminal:
I. advertência;
II. multa de mora e multa por inexecução contratual;
III. suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com
a Administração Pública por prazo de até dois anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
17.1.2 - nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo,
assegurado à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
17.1.2 - as sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por
conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado da autoridade competente.
17.1.3 - as sanções aplicadas serão registradas no Sistema de Cadastramento Unificado
de Fornecedores – SICAF pelo Ministério da Defesa.
17.1.3.1 - O Ministério da Defesa comunicará, por escrito, à Contratada que a
sanção foi registrada no SICAF.
17.2 - A aplicação das sanções observará as seguintes disposições:
I. as multas e a advertência serão aplicadas pelo Ordenador de Despesas;
II. caberá ao Secretário de Organização Interna do Ministério da Defesa aplicar a
suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com a Administração
Pública e propor a declaração de inidoneidade;
III. a aplicação da declaração de inidoneidade compete privativamente ao Ministro de
Estado da Defesa.
17.3 - A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I. descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas
contratualmente;
II. outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos
serviços, a juízo do Ministério da Defesa, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
17.3.1 - no ato de advertência, o Ministério da Defesa estipulará prazo para o
cumprimento da obrigação e/ou responsabilidade mencionadas no inciso I e para a correção das
ocorrências de que trata o inciso II, ambos do subitem 17.3.
17.4 - A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do
objeto ou de prazos estipulados.
17.4.1 - o atraso sujeitará a Contratada à multa de 0,33% (trinta e três centésimos por
cento) por dia de atraso na entrega de produto ou execução de serviço, a contar do primeiro dia útil
da respectiva data fixada, até o limite de 30 dias úteis, calculada sobre o valor correspondente à
obrigação não cumprida.
17.4.2 - o atraso injustificado superior a 30 dias na entrega de produto ou execução de
serviço caracterizará inexecução total do contrato.
17.5 - A inexecução contratual sujeitará a Contratada à multa compensatória de:
I. de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal correspondente ao
produto ou ao serviço em que tenha ocorrida a falta, quando caracterizada a inexecução parcial ou a
execução insatisfatória do contrato;
II. de 1% (um por cento), calculado sobre o valor previsto do Contrato
a) recusa injustificada em apresentar a garantia
b) inexecução total do contrato;
c) pela interrupção da execução do contrato, sem prévia autorização do Contratante.
17.6 - A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública poderá ser
aplicada à Contratada se, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução do contrato,
nos seguintes prazos e situações:
I. por até seis meses:
a) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha
acarretado prejuízos financeiros para o Contratante;
b) execução insatisfatória do objeto do Contrato, se antes tiver havido aplicação da
sanção de advertência ou multa, na forma dos subitens 17.4, 15.5 e 17.6;
II. por até dois anos:
a) não conclusão dos serviços contratados;
b) prestação do serviço em desacordo com as especificações constantes da Ordem de
Serviço, depois da solicitação de correção efetuada pelo Contratante;
c) cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo à
Contratante, ensejando a rescisão do contrato por culpa da Contratada;
d) condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos e
contribuições, praticada por meios dolosos;
e) apresentação, à Contratante, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou
em parte, com o objetivo de participar da licitação que deu origem ao contrato, que venha ao
conhecimento do Contratante após a assinatura do contrato, ou para comprovar, durante sua
execução, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;
f) demonstração, a qualquer tempo, de não possuir idoneidade para contratar com o
Contratante, em virtude de atos ilícitos praticados;
g) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666/1993, praticado durante
o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do Contratante após a assinatura do contrato;
h) reprodução, divulgação ou utilização, em benefício próprio ou de terceiros, de
quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do
contrato, sem consentimento prévio e expresso do Contratante.
17.7 - A declaração de inidoneidade será aplicada quando constatada má-fé, ação maliciosa e
premeditada em prejuízo do Contratante, atuação com interesses escusos, reincidência em faltas que
acarretem prejuízo à Contratante ou aplicações anteriores de sucessivas outras sanções.
17.7.1 - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública será aplicada à Contratada se, entre outros casos:
I. sofrer condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos,
praticada por meios dolosos;
II. demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o
Contratante, em virtude de atos ilícitos praticados;
III. reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer
informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do contrato,
sem consentimento prévio do Contratante.
17.7.2 - A declaração de inidoneidade implica proibição da Contratada de transacionar
com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que a Contratada ressarcir o Contratante pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o
prazo da sanção aplicada.
17.8 - Da aplicação das sanções de advertência, multa e suspensão do direito de licitar ou
contratar com a Administração Pública caberá recurso, no prazo de cinco dias úteis, contado do
primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da comunicação.
17.8.1 - O recurso referente à aplicação de sanções deverá ser dirigido à autoridade
imediatamente superior, por intermédio daquela responsável pela sua aplicação, a qual poderá
reconsiderar sua decisão, no prazo de cinco dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir,
devidamente informado, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de cinco dias
úteis, contado do recebimento do recurso, conforme especificado a seguir:
a) as multas e a advertência: ao Secretário de Organização Interna, por intermédio do
gestor do contrato;
b) suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública: ao
Ministro de Estado da Defesa.
17.9 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou
cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, respondendo ainda a Contratada por
qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na
forma do parágrafo único do art. 416 do Código Civil Brasileiro.
17.10 - A aplicação das sanções previstas neste Termo não exclui a possibilidade de aplicação
de outras, previstas na Lei nº 8.666/1993, incluída a responsabilização da Contratada por eventuais
perdas e danos causados à Contratante.
17.11 - O valor das multas poderá ser descontado da garantia constituída, do valor da fatura
de quaisquer serviços referentes ao contrato, cobrado diretamente ou, ainda, quando for o caso,
cobrado judicialmente da Contratada.
17.11.1 - o valor das multas deverá ser recolhido no prazo máximo de 10 dias corridos,
a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo Contratante:
a) advertência;
b) multa, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da
comunicação oficial, nas seguintes hipóteses:
b.1) 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado e por
descumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato, até o máximo de 2% (dois por cento)
sobre o valor total do Contrato;
b.2) 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução
total e 1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução parcial do objeto
contratado.
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de
contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
d) impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF,
pelo prazo de até 5 (cinco) anos, do licitante que não celebrar o Contrato, falsificar a documentação
exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do serviço, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
17.12 - As penalidades previstas neste capítulo obedecerão ao procedimento administrativo
previsto na Lei nº 8.666/93, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 9.784/99.
17.13 - Os recursos, quando da aplicação das penalidades previstas nas alíneas “a”, “b”, “c”
e “d” do subitem 17.11.1 poderão ser interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da
intimação do ato ou da lavratura da ata.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
18.1 - O Ministério da Defesa poderá rescindir, a qualquer tempo, o contrato pelos motivos
previstos nos art. 77 e 78 e nas formas estabelecidas no art. 79, todos da Lei nº 8.666/1993.
18.1.1 - O contrato também poderá ser rescindido, independentemente de interpelação
judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados o contraditório e a ampla defesa,
quando a Contratada:
a) for atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que
comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvida em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao
público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições contratuais;
e) não prestar garantia suficiente para garantir o cumprimento das obrigações
contratuais;
f) der motivo à suspensão dos serviços por parte de autoridades competentes, caso em
que responderá por eventual aumento de custos daí decorrentes e por perdas e danos que o
Contratante, como consequência, venha a sofrer;
g) deixar de comprovar sua regularidade fiscal, incluídas contribuições trabalhistas e
previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados, na forma definida no contrato; e
h) vier a ser declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública.
18.1.2 - fica expressamente estabelecido que, em caso de rescisão, nenhuma
remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pelo Ministério da
Defesa e comprovadamente realizadas pela Contratada, previstas no contrato.
18.2 - É prerrogativa do CONTRATANTE rescindir unilateralmente este Contrato nos
seguintes casos:
a) decretação de falência ou dissolução da CONTRATADA;
b) alteração da natureza jurídica, modificação da finalidade ou da estrutura da
CONTRATADA que prejudique a execução deste Contrato;
c) a inexecução do objeto contratado, sem justa causa e sem prévia comunicação ao
CONTRATANTE;
d) transferência do objeto contratado, no todo ou em parte, sem prévia e expressa
autorização do CONTRATANTE;
e) cometimento de faltas reiteradas na execução do objeto contratado;
f) perda das condições de habilitação verificadas na licitação a que está vinculado este
instrumento;
g) descumprimento do Inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis;
h) permanência de irregularidade no SICAF, após decorrido prazo proporcionado à
CONTRATADA para a regularização da situação cadastral.
18.3 - A rescisão deve ser justificada e aprovada pela autoridade competente do
CONTRATANTE, sendo garantido à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
18.4 - O setor responsável pela fiscalização deste Contrato, nos termos da Cláusula Décima -
Quarta, deverá informar à Coordenação de Licitação e Contratos do CONTRATANTE a ocorrência
de fatos que motivem a rescisão contratual, sob pena de responsabilidade.
18.5 - Em caso de associação da Contratada com outras empresas, de cessão ou transferência,
total ou parcial, bem como de fusão, cisão ou incorporação, posteriormente à assinatura do Termo de
Contrato com o Ministério da Defesa, caberá ao MD decidir sobre a continuidade do contrato, com
base em documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências.
CLÁUSULA DÉCIMA-NONA – DA FISCALIZAÇÃO E DO CONTROLE
19.1 A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, controle,
fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, para este fim especialmente
designado, com as atribuições específicas determinadas na Lei n° 8.666, de 1993, conforme
detalhado no Projeto Básico.
19.2 O representante da CONTRATANTE deverá ser profissional habilitado e com a
experiência técnica necessária para o acompanhamento e controle da execução do serviço.
19.3 O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não
excluem a responsabilidade da CONTRATADA e nem confere à CONTRATANTE responsabilidade
solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos
serviços contratados.
19.4 A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora
contratados, prestados em desacordo com o presente Edital e seus Anexos e com o contrato.
19.5 As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da CONTRATANTE
encarregado da fiscalização do contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou,
nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
19.6 - A fiscalização será feita pela Assessoria de Comunicação - ASCOM, por meio de
pessoal designado, a saber:
Fiscal
fiscalização
será feita pela
Divisão de
Patrimônio,
Obras e
Serviços -
DIPOS, por
meio de
pessoal
designado
pela
Coordenação
de Engenharia
e Manutenção
– COEMA, a
saber:Fiscal
Nome completo CPF
Titular Fulano de Tal xx.xxx.xxx-xx
Substituto Fulano de Tal xx.xxx.xxx-xx
19.7 - Qualquer alteração nas especificações técnicas dos serviços somente poderá ser feita
mediante autorização por escrito da fiscalização.
19.8 - Em caso de dúvidas quanto à interpretação do Projeto Básico deverá ser consultada a
fiscalização para esclarecimentos.
19.9- Caso não sejam atendidas as reclamações da fiscalização sobre defeito essencial em
trabalho executado pela Contratada, dentro de 2 (dois) dias úteis a contar da data da reclamação, a
fiscalização poderá ordenar a suspensão dos trabalhos, sem prejuízo das penalidades a que ficar
sujeita a Contratada e sem que esta tenha direito a qualquer indenização.
19.10 - A Contratada é obrigada a substituir qualquer empregado, tarefeiro, operário ou
subordinado seu que, a critério da fiscalização do MD, venha a demonstrar conduta nociva ou
incapacidade técnica para a realização dos trabalhos.
19.11 - A existência e a atuação da fiscalização do MD em nada restringem a
responsabilidade da Contratada, no que concerne à execução, coordenação e direção dos trabalhos
contratados.
19.12 - Compete ao Fiscal do Contrato:
19.12.1 - acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução dos serviços e produtos
gerados, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem,
determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos
observados, dando ciência à Contratada, conforme determina o Art. 67, da Lei nº 8.666/93, e suas
alterações;
19.12.2 - aprovar, recusar, solicitar correção de quaisquer serviços que estejam em
desacordo com as especificações técnicas e as constantes do contrato, Edital e seus anexos,
determinando prazo para a correção de possíveis falhas ou substituições de produtos em
desconformidade com o solicitado, dentro das condições estabelecidas contratualmente.
19.13 - Sem prejuízo da plena responsabilidade da Contratada perante o Ministério da Defesa
e/ou a terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora e
em todos os locais. A atuação do Fiscal do Contrato não diminuirá a responsabilidade da Contratada
por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado
ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade do Ministério da Defesa.
19.14 - Anualmente, o Fiscal do Contrato fará a avaliação dos trabalhos e elaborará Relatório
de Progresso, com o objetivo de:
19.14.1 - subsidiar a tomada de decisão sobre a prorrogação, ou não, do contrato por
mais um período;
19.14.2 - aperfeiçoar a gestão do contrato para os períodos seguintes.
19.15 - Sem prejuízo de outros aspectos, o Relatório de Progresso apresentará um
levantamento consolidado do desempenho da Contratada e levará em conta, especialmente, o
cumprimento dos prazos acordados e a incidência de chamados de correção em serviços sob garantia.
Para a elaboração do relatório, será dada ampla oportunidade de manifestação à Contratada, não
apenas para justificar eventuais falhas, como também para propor aperfeiçoamentos em
procedimentos ou metodologias de trabalho.
19.16 - A Contratada deve apresentar ao Ministério da Defesa, mensalmente, relatório
gerencial dos serviços executados, em comparação com os acordados, e demais informações
necessárias ao acompanhamento e avaliação da execução dos serviços.
CLÁUSULA VIGÉSSIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65
da Lei nº 8.666/93, sempre por meio de Termos Aditivos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
21.1 - A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá no presente exercício, à conta da
seguinte Dotação Orçamentária do Orçamento Geral da União de 20xx: Órgão/Unidade 52101 -
Ministério da Defesa; Programa de Trabalho 05.122.2108.2000.0001 – Administração da Unidade,
ND 33.90.39 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
21.2 - Na hipótese de prorrogação do contrato, o Ministério da Defesa consignará nos
próximos exercícios em seu orçamento as dotações necessárias ao atendimento dos pagamentos
previstos.
21.3 - O Ministério da Defesa se reserva o direito de não executar a totalidade do valor
estimado, bem como promover aditamentos ao contrato segundo sua conveniência e de acordo com a
disponibilidade orçamentária observada os limites e dispositivos legais vigentes.
21.4 - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta do Orçamento Geral
da União mediante a classificação orçamentária referente à Ação 2000.
21.5 - Para tanto, foi emitida a seguinte Nota de Empenho 20xxNE___, de __/__/2012.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA SUBCONTRATAÇÃO E DOS SERVIÇOS
ACESSÓRIOS
22.1 Com o objetivo de viabilizar a execução de itens acessórios ao escopo desta licitação, em
situações excepcionais em que a contratada não dispuser de capacidade própria, é permitida a
subcontratação de até 15% do valor total do contrato, desde que restrita aos produtos e serviços
acessórios especificados como tal na Clausula Quinta.
22.2 A subcontratação não enseja remuneração a pretexto de taxa de administração ou de
qualquer outra natureza, pois visa suprir uma lacuna da capacidade operacional da empresa
contratada pelo Ministério da Defesa.
22.3 Toda e qualquer subcontratação de produtos ou serviços deverá ser prévia e
expressamente aprovada pelo Ministério da Defesa. A subcontratação de produtos e serviços não
autorizados pelo Ministério da Defesa será considerada motivação suficiente para rescisão do
contrato.
22.4 Caberá ao MD avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica
necessários para a execução dos serviços, bem como verificar os demais requisitos de habilitação
eventualmente aplicáveis, dentre eles a regularidade fiscal e trabalhista.
22.5 É expressamente vedada a subcontratação de produtos e serviços não considerados
acessórios pelo Ministério da Defesa.
22.6 Para cada item a ser subcontratado, deverão ser apresentados no mínimo três orçamentos.
22.7 Existindo na praça mais de três empresas capazes de oferecer o item a ser subcontratado,
deverá haver rotatividade entre as empresas pesquisadas, evitando-se que a pesquisa de preços seja
realizada sempre entre os mesmos fornecedores.
22.8 Na impossibilidade de obtenção de três orçamentos, a contratada deverá apresentar
justificativa por escrito, a qual será apreciada pelo fiscal do contrato.
22.9 A subcontratação não exime a contratada original de suas obrigações e responsabilidades
junto ao Ministério da Defesa. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a
responsabilidade integral da contratada original pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe
realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o
Ministério da Defesa pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao
objeto da subcontratação.
22.10 A subcontratada torna-se solidária à contratada original em suas obrigações e
responsabilidades junto ao Ministério da Defesa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
23.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e
mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao quantitativo dos
serviços, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente
Contrato, de acordo com o Art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente justificado.
23.2 - Os acréscimos e/ou supressões serão efetuados sempre com base em processos
administrativos autuados pela autoridade competente e serão formalizados através de termos aditivos
ao contrato original.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO FORO, DA PUBLICAÇÃO E DA
Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos
pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa
do Consumidor, no Decreto nº 3.722, de 2001, na Lei Complementar nº 123, de 2006, na Instrução
Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008, e na Lei nº 8.666, de 1993, bem como nos
demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem parte integrante deste Contrato,
independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA VIGÉSSIMA QUINTA – DO FORO, DA PUBLICAÇÃO E DA RATIFICAÇÃO
25.1 - O foro competente é o da Justiça Federal/Seção Judiciária do Distrito Federal, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, no qual serão dirimidas todas as questões
não resolvidas na esfera administrativa.
25.2 - O CONTRATANTE publicará este instrumento no Diário Oficial da União, sob a
forma de extrato, para fim de eficácia, nos termos do art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
25.3 - Para firmeza e como prova da realização de negócio jurídico bilateral, as partes
contratantes e as testemunhas assinam o presente Contrato, depois de lido e aceito, dele sendo
extraídas as cópias necessárias à sua execução.
Brasília-DF,___ de ___ de 2012.
____________________________________
Responsável legal da CONTRATANTE
(Nome e Cargo)
____________________________________
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
_______________________________
(Nome e Cargo)
_______________________________
(Nome e Cargo)
FISCALIZAÇÃO:
_______________________________
Fiscal Titular
_______________________________
Fiscal substituto
ANEXO “G”
MINISTÉRIO DA DEFESA
GABINETE DO MINISTRO
COMISSÃO DE ÉTICA
RESOLUÇÃO Nº 2/CSEMD, DE 23 DE ABRIL DE 2004.
Estabelece orientação de ordem ética para a contratação e execução de atividades materiais
acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal
da Administração central do Ministério da Defesa.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ÉTICA DO MINISTÉRIO DA DEFESA torna público
que o colegiado, em Sessão Ordinária realizada no dia 23 de abril de 2004, tendo em vista o que
dispõe o Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, os artigos 3o e 59, primeira parte, da Lei nº 9.666,
de 21 de junho de 1993, e de acordo com o disposto nos incisos I e IX do art. 1o e na alínea “b” do
inc. II do art. 16 do Regimento Interno aprovado pela Portaria no 580/MD, de 10 de outubro de 2002,
CONSIDERANDO que a Administração Pública tem o dever de pautar suas atividades no
cumprimento nos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência,
CONSIDERANDO que, para fins de apuração de comprometimento ético, servidor público é
todo aquele que, direta ou indiretamente, por força de Lei, Contrato ou qualquer ato jurídico, presta
serviço de natureza permanente, temporária ou excepcional, remunerada ou não, a qualquer órgão do
poder estatal,
CONSIDERANDO que as empresas prestadoras de serviço, no desempenho de suas tarefas
podem, dolosa ou culposamente, por meio de seus funcionários, causar dano à Administração e a
terceiros,
RESOLVE
Art. 1º Esta Resolução estabelece orientação de ordem ética para a contratação e execução de
atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área
de competência legal da Administração central do Ministério da Defesa, nos termos do Decreto nº
2.271, de 7 de julho de 1997.
Art. 2º Os agentes públicos, militares e civis, a serviço da Administração Central do Ministério
da Defesa, quando do planejamento, da solicitação, dos procedimentos licitatórios, da formalização
dos pactos e da fiscalização da execução dos Contratos firmados com as empresas prestadoras de
serviço deverão atentar para o cumprimento das regras deontológicas, dos deveres e das vedações de
ordem ética constantes do anexo do Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994.
Art. 3º As empresas prestadoras de serviço, por estarem sujeitas a comprometimento ético em
face de seus funcionários, quando da execução de atividades no âmbito da Administração central do
Ministério da Defesa devem obedecer às seguintes orientações de cunho geral:
I – pautar seus atos, comportamentos e atitudes para a preservação da honra e da tradição dos
serviços públicos;
II – atuar sempre de forma honesta, sob o entendimento de que o objetivo da Administração
Pública é sempre o bem comum;
III – utilizar de maneira correta, cuidadosa e eficiente as instalações, os materiais e o
patrimônio em geral da Administração, evitando que sejam deteriorados por descuido ou má-vontade,
tendo em vista que são oriundos dos recursos públicos custeados pelos tributos pagos direta ou
indiretamente por todos;
IV – tratar os públicos interno e externo com cortesia, boa vontade e cuidado, pois o
funcionamento da Administração e o custeio das contratações dependem do pagamento dos tributos
pagos direta ou indiretamente por todos;
V – desempenhar, a tempo, as tarefas a que compete realizar;
VI – executar as tarefas com rapidez, perfeição e rendimento;
VII – apresentar pontualmente a prestação de contas, de maneira detalhada, emitindo os
correspondentes documentos fiscais, procedendo ao recolhimento dos impostos e ao pagamento do
seu pessoal;
VIII – ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, sem qualquer espécie de
preconceito ou distinção de hierarquia, de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade e religião;
IX – não pLeitear vantagem indevida ou ilegal;
X – resistir a todas as pressões que visem a obter quaisquer favores, benesses ou vantagens
indevidas em decorrência de ações morais, ilegais ou contrárias à conduta ética, denunciando-as;
XI – primar pela assiduidade e frequência ao serviço para não causar prejuízos à programação
de trabalho e aos demais funcionários;
XII – manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos mais
adequados à sua organização e distribuição;
XIII – participar de estudos periódicos destinados à melhoria do exercício das tarefas sob sua
responsabilidade;
XIV – apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício das tarefas;
XV – manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes à
Administração;
XVI – facilitar a fiscalização de todos os seus atos ou tarefas, por quem de direito;
XVII – abster-se, de forma absoluta, de exercer suas tarefas com finalidade estranha ao
interesse público, mesmo que observando as formalidades legais;
XVIII – não cometer qualquer violação expressa à Lei;
XIX – não fazer o uso da contratação ou das tarefas sob sua responsabilidade para obter
facilidades ou favorecimentos indevidos, para si ou para outrem;
XX – não pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira,
gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou
qualquer pessoa;
XXI – não executar tarefas para atendimento a interesse particular;
XXII – não retirar da Administração qualquer documento, livro ou bem pertencente ao
patrimônio público;
XXIII – não fazer uso de informações privilegiadas obtidas por ocasião da execução de suas
tarefas em detrimento da Administração Pública ou em benefício próprio, de parentes, de amigos ou
de terceiros;
XXIV – não se apresentar embriagado ao serviço ou fora dele habitualmente; e
XXV – não associar sua imagem, a qualquer título, a atividade ou instituição que atente contra
a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana, bem como não exercer atividade
profissional aética ou se ligar a empreendimentos de cunho duvidoso.
Art. 4º As orientações desta Resolução não interferem no cumprimento do disposto na Lei nº
9.666, de 21 de junho de 1993, não prejudicam as cláusulas e condições do instrumento contratual e
não elidem a aplicação de sanções administrativas ou disciplinares a serem aplicadas contra as
empresas contratadas e os agentes públicos.
Art. 5º A ocorrência de conduta contrária às orientações desta Resolução será objeto de
apreciação, mediante:
I – conhecimento de ofício da Comissão de Ética do Ministério da Defesa;
II – formulação por:
a) autoridade, agente público ou jurisdicionados administrativos;
b) empresas contratadas e respectivos funcionários; e
c) impulso de qualquer cidadão que se identifique ou de entidades associativas regularmente
constituídas.
Art. 6º No instrumento contratual a ser firmado pelo Ministério da Defesa constará, na cláusula
referente às obrigações da empresa contratada, dispositivo de vinculação à presente Resolução, cujo
teor constituirá anexo ao Convite e será entregue no ato da formalização do pacto.
Art. 7º Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Ética do Ministério da Defesa.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do
Ministério da Defesa.
ANEXO “H”
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Nos termos do art. 11 do Dec. nº 6.204/07, e dos arts. 1177 e 1178 da Lei nº 10.406/02 (Código
Civil), na qualidade de seu representante legal e respectivo preposto, abaixo qualificados,
DECLARAMOS, sob as penas da lei, que a empresa ___, inscrita no CNPJ nº ___, na presente data,
cumpre os requisitos legais para a qualificação abaixo assinalada, estando apta a usufruir do
tratamento favorecido estabelecido dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/06:
(___) MICROEMPRESA, conforme o disposto no art. 3º, inciso I, da Lei Complementar nº
123, de 14/12/2006;
(___) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei
Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declaramos, ainda, que esta empresa está excluída das vedações constantes do art. 3º, § 4º, da
Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Esta declaração é válida por 60 (sessenta) dias, a contar da abertura do certame.
Local e data, ______________________
___________________________________
(Representante legal - CPF)
ANEXO “I”
MODELO DE DECLARÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
AO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA DO MINISTÉRIO DA DEFESA
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 1/2012-MD
SESSÃO PÚBLICA: 18/2/2013
HORÁRIO: 10 horas.
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente
constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado
(Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com
identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal
Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de
maneira independente (pelo Licitante/Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante
potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da
licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato
da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de
qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou
não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da
licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com
qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação
do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da
licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de
qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém
plenos poderes e informações para firmá-la.
__________, em ___ de _____________ de 2012.
____________________________________________________
(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa)
CARIMBO DA EMPRESA COM CNPJ
(dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)
OBS: A licitante é inteiramente responsável pelas informações prestadas através deste
documento.
ANEXO “J”
TERMO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO
PÚBLICO DO TRABALHO E A UNIÃO
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, neste ato representado pelo Procurador-Geral
do Trabalho, Dr. Guilherme Mastrichi Basso, pela Vice-Procuradora-Geral do Trabalho, Dra.
Guiomar Rechia Gomes, pelo Procurador-Chefe da PRT da 10ª. Região, Dr. Brasilino Santos Ramos
e pelo Procurador do Trabalho Dr. Fábio Leal Cardoso, e a UNIÃO, neste ato representada pelo
Procurador-Geral da União, Dr. Moacir Antonio da Silva Machado, pela SubProcuradora Regional da
União - 1ª. Região, Dra. Helia Maria de Oliveira Bettero e pelo Advogado da União, Dr. Mário Luiz
Guerreiro;
CONSIDERANDO que toda relação jurídica de trabalho cuja prestação laboral não eventual
seja ofertada pessoalmente pelo obreiro, em estado de subordinação e mediante contraprestação
pecuniária, será regida obrigatoriamente pela Consolidação das Leis do Trabalho ou por estatuto
próprio, quando se tratar de relação de trabalho de natureza estatutária, com a Administração Pública;
CONSIDERANDO que a legislação consolidada em seu art. 9º, comina de nulidade absoluta
todos os atos praticados com o intuito de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da lei trabalhista;
CONSIDERANDO que as sociedades cooperativas, segundo a Lei no. 5.764, de 16.12.1971,
art. 4º., “(...) são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não
sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados”.
CONSIDERANDO que as cooperativas podem prestar serviços a não associados somente em
caráter excepcional e desde que tal faculdade atenda aos objetivos sociais previstos na sua norma
estatutária, (art. 86, da Lei no. 5.764, de 16.12.1971), aspecto legal que revela a patente
impossibilidade jurídica das cooperativas funcionarem como agências de locação de mão de obra
terceirizada;
CONSIDERANDO que a administração pública está inexoravelmente jungida ao princípio da
legalidade, e que a prática do merchandage é vedada pelo art. 3º, da CLT e repelida pela
jurisprudência sumulada do C. TST (En. 331);
CONSIDERANDO que os trabalhadores aliciados por cooperativas de mão-de-obra, que
prestam serviços de natureza subordinada à UNIÃO embora laborem em situação fática idêntica a
dos empregados das empresas prestadoras de serviços terceirizáveis, encontram-se à margem de
qualquer proteção jurídico-laboral, sendo-lhes sonegada a incidência de normas protetivas do
trabalho, especialmente àquelas destinadas a tutelar a segurança e higidez do trabalho subordinado, o
que afronta o princípio da isonomia, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho
(arts. 5º, caput e 1º, III e IV da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que num processo de terceirização o tomador dos serviços (no caso a
administração pública) tem responsabilidade sucessiva por eventuais débitos trabalhistas do
fornecedor de mão-de-obra, nos termos do Enunciado 331, do TST, o que poderia gerar graves
prejuízos financeiros ao erário, na hipótese de se apurar a presença dos requisitos do art. 3º, da CLT
na atividade de intermediação de mão-de-obra patrocinada por falsas cooperativas;
CONSIDERANDO o teor da Recomendação Para a Promoção das Cooperativas aprovada na
90ª sessão, da OIT – Organização Internacional do Trabalho, em junho de 2002, dispondo que os
Estados devem implementar políticas nos sentido de:
“8.1.b Garantir que as cooperativas não sejam criadas para, ou direcionadas a, o não
cumprimento das lei do trabalho ou usadas para estabelecer relações de emprego disfarçados, e
combater pseudocooperativas que violam os direitos dos trabalhadores velando para que a lei
trabalhista seja aplicada em todas as empresas.”
RESOLVEM
Celebrar CONCILIAÇÃO nos autos do Processo 01082-2002-020-10-00-0, em tramitação
perante a MM. Vigésima Vara do Trabalho de Brasília-DF, mediante os seguintes termos:
Cláusula Primeira - A UNIÃO abster-se-á de contratar trabalhadores, por meio de cooperativas
de mão-de-obra, para a prestação de serviços ligados às suas atividades-fim ou meio, quando o labor,
por sua própria natureza, demandar execução em estado de subordinação, quer em relação ao
tomador, ou em relação ao fornecedor dos serviços, constituindo elemento essencial ao
desenvolvimento e à prestação dos serviços terceirizados, sendo eles:
a) Serviços de limpeza;
b) Serviços de conservação;
c) Serviços de segurança, de vigilância e de portaria;
d) Serviços de recepção;
e) Serviços de copeiragem;
f) Serviços de reprografia;
g) Serviços de telefonia;
h) Serviços de manutenção de prédios, de equipamentos, de veículos e de instalações;
i) Serviços de secretariado e secretariado executivo;
j) Serviços de auxiliar de escritório;
k) Serviços de auxiliar administrativo;
l) Serviços de office boy (contínuo);
m) Serviços de digitação;
n) Serviços de assessoria de imprensa e de relações públicas;
o) Serviços de motorista, no caso de os veículos serem fornecidos pelo próprio órgão licitante;
p) Serviços de ascensorista;
q) Serviços de enfermagem; e
r) Serviços de agentes comunitários de saúde.
Parágrafo Primeiro – O disposto nesta Cláusula não autoriza outras formas de terceirização sem
previsão legal.
Parágrafo Segundo – As partes podem, a qualquer momento, mediante comunicação e acordos
prévios, ampliar o rol de serviços elencados no caput.
Cláusula Segunda - Considera-se cooperativa de mão-de-obra, aquela associação cuja atividade
precípua seja a mera intermediação individual de trabalhadores de uma ou várias profissões
(inexistindo assim vínculo de solidariedade entre seus associados), que não detenham qualquer meio
de produção, e cujos serviços sejam prestados a terceiros, de forma individual (e não coletiva), pelos
seus associados.
Cláusula Terceira - A UNIÃO obriga-se a estabelecer regras claras nos editais de licitação, a
fim de esclarecer a natureza dos serviços licitados, determinando, por conseguinte, se os mesmos
podem ser prestados por empresas prestadoras de serviços (trabalhadores subordinados), cooperativas
de trabalho, trabalhadores autônomos, avulsos ou eventuais;
Parágrafo Primeiro - É lícita a contratação de genuínas sociedades cooperativas desde que os
serviços licitados não estejam incluídos no rol inserido nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira e
sejam prestados em caráter coletivo e com absoluta autonomia dos cooperados, seja em relação às
cooperativas, seja em relação ao tomador dos serviços, devendo ser juntada, na fase de habilitação,
listagem contendo o nome de todos os associados. Esclarecem as partes que somente os serviços
podem ser terceirizados, restando absolutamente vedado o fornecimento (intermediação de mão-de-
obra) de trabalhadores a órgãos públicos por cooperativas de qualquer natureza.
Parágrafo Segundo – Os editais de licitação que se destinem a contratar os serviços
disciplinados pela Cláusula Primeira deverão fazer expressa menção ao presente termo de conciliação
e sua homologação, se possível transcrevendo-os na íntegra ou fazendo parte integrante desses
editais, como anexo.
Parágrafo Terceiro - Para a prestação de serviços em sua forma subordinada, o licitante
vencedor do certame deverá comprovar a condição de empregador dos prestadores de serviços para
as quais se objetiva a contratação, constituindo-se esse requisito, condição obrigatória à assinatura do
respectivo Contrato.
DAS SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO
Cláusula Quarta – A UNIÃO obriga-se ao pagamento de multa (astreinte) correspondente a
R$1.000,00 (um mil reais) por trabalhador que esteja em desacordo com as condições estabelecidas
no presente Termo de Conciliação, sendo a mesma reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador
(FAT).
Parágrafo Primeiro – O servidor público que, em nome da Administração, firmar o Contrato de
prestação de serviços nas atividades relacionadas nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira, será
responsável solidário por qualquer contratação irregular, respondendo pela multa prevista no caput,
sem prejuízo das demais cominações legais.
Parágrafo Segundo – Em caso de notícia de descumprimento dos termos firmados neste ajuste,
a UNIÃO, depois de intimada, terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar sua justificativa perante o
Ministério Público do Trabalho.
DA EXTENSÃO DO AJUSTE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA
Cláusula Quinta – A UNIÃO se compromete a recomendar o estabelecimento das mesmas
diretrizes ora pactuadas em relação às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades
de economia mista, a fim de vincular todos os órgãos integrantes da administração pública indireta ao
cumprimento do presente termo de conciliação, sendo que em relação às empresas públicas e
sociedades de economia mista deverá ser dado conhecimento ao Departamento de Coordenação e
Controle das Empresas Estatais – DEST, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ou
órgão equivalente, para que discipline a matéria no âmbito de sua competência.
DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO AJUSTE
Cláusula Sexta - As partes submetem os termos da presente conciliação à homologação do
Juízo da MM. Vigésima Vara do Trabalho, para que o ajuste gere os seus efeitos jurídicos.
Cláusula Sétima - Os termos da presente avença gerarão seus efeitos jurídicos a partir da data
de sua homologação judicial.
Parágrafo único - Os Contratos em vigor entre a UNIÃO e as Cooperativas, que contrariem o
presente acordo, não serão renovados ou prorrogados.
Cláusula Oitava - A presente conciliação extingue o processo com exame do mérito apenas em
relação à UNIÃO, prosseguindo o feito quanto aos demais réus. Dito isto, por estarem as partes
ajustadas e compromissadas, firmam a presente conciliação em cinco vias, a qual terá eficácia de
título judicial, nos termos dos artigos 831, parágrafo único, e 876, caput, da CLT.
Brasília, 05 de junho de 2003.
GUILHERME MASTRICHI BASSO GUIOMAR RECHIA GOMES
Procurador-Geral do Trabalho Vice-Procuradora-Geral do Trabalho
BRASILINO SANTOS RAMOS FÁBIO LEAL CARDOSO
Procurador-Chefe/PRT 10ª. Região Procurador do Trabalho
MOACIR ANTONIO DA SILVA MACHADO
Procurador-Geral da União
HELIA MARIA DE OLIVEIRA BETTERO MÁRIO LUIZ GUERREIRO
Sub-Procuradora-Regional da União–1ª. Região Advogado da União
Testemunhas:
GRIJALBO FERNANDES COUTINHO
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE
REGINA BUTRUS
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho - ANPT