MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação...

194
MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA DIVISÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO Processo: 60043.000170/2012-61 EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 01/2012-MD A UNIÃO, por intermédio do Ministério da Defesa (MD)/Departamento de Administração Interna (DEADI), torna público que realizará licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA, do tipo TÉCNICA E PREÇO, na forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global, conforme descrito neste Edital e em seus respectivos Anexos. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, à Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n° 12.440, de 7 de julho de 2011, os Decretos nº 93.872, de 23/12/86, nº 4.799, de 04/8/03, nº 2.271, de 07/7/97, nº 3.722, de 09/01/01, com as alterações do Decreto nº 4.485, de 25/11/02, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, Instrução Normativa nº 2/SLTI-MPOG, de 11/10/2010 e alterações, Instrução Normativa nº 2/SLTI-MPOG, de 30/4/2008 e alterações. Recomenda-se a leitura atenta de todo o Edital e seus Anexos, e a solução de eventuais dúvidas junto a este órgão, antes da elaboração das propostas. Os contatos deverão ser estabelecidos com a: Coordenação de Licitação e Contratos Edifício da Administração Central do Ministério da Defesa Esplanada dos Ministérios, Bloco "Q", 4° andar, sala 453 - Brasília-DF. Telefone (61) 3312-4074 / 3312-4982 / 3312-4236, fac-símile (61) 3312-4237. Correio eletrônico [email protected]. 1 - DO OBJETO Contratação de empresa especializada em prestação de serviços técnicos de apoio à assessoria de comunicação integrada (assessoria de imprensa, relações públicas e comunicação digital), conforme Projeto Básico, Anexo “A”, deste Edital. 2 DA DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA Data: 18/2/2013. Hora: 10horas.

Transcript of MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação...

Page 1: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

MINISTÉRIO DA DEFESA

SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA

DIVISÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO

Processo: 60043.000170/2012-61

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 01/2012-MD

A UNIÃO, por intermédio do Ministério da Defesa (MD)/Departamento de Administração

Interna (DEADI), torna público que realizará licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA, do

tipo TÉCNICA E PREÇO, na forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço

global, conforme descrito neste Edital e em seus respectivos Anexos. O procedimento licitatório

obedecerá, integralmente, à Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n° 12.440, de

7 de julho de 2011, os Decretos nº 93.872, de 23/12/86, nº 4.799, de 04/8/03, nº 2.271, de 07/7/97, nº

3.722, de 09/01/01, com as alterações do Decreto nº 4.485, de 25/11/02, Lei Complementar nº 123,

de 14/12/2006, Instrução Normativa nº 2/SLTI-MPOG, de 11/10/2010 e alterações, Instrução

Normativa nº 2/SLTI-MPOG, de 30/4/2008 e alterações.

Recomenda-se a leitura atenta de todo o Edital e seus Anexos, e a solução de eventuais

dúvidas junto a este órgão, antes da elaboração das propostas.

Os contatos deverão ser estabelecidos com a:

Coordenação de Licitação e Contratos

Edifício da Administração Central do Ministério da Defesa

Esplanada dos Ministérios, Bloco "Q", 4° andar, sala 453 - Brasília-DF.

Telefone (61) 3312-4074 / 3312-4982 / 3312-4236, fac-símile (61) 3312-4237.

Correio eletrônico [email protected].

1 - DO OBJETO

Contratação de empresa especializada em prestação de serviços técnicos de apoio à assessoria

de comunicação integrada (assessoria de imprensa, relações públicas e comunicação digital),

conforme Projeto Básico, Anexo “A”, deste Edital.

2 – DA DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

Data: 18/2/2013.

Hora: 10horas.

Page 2: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

Local: Edifício da Administração Central do Ministério da Defesa (MD), Esplanada dos

Ministérios, Bloco “Q”, Auditório Térreo - Plano Piloto, Brasília-DF.

3 – DA OBTENÇÃO DO EDITAL

O presente edital e seus anexos poderão ser consultados, examinados ou obtidos junto à

Comissão Especial de Licitação do MD, na Coordenação de Licitação e Contratos (COLIC)

endereço supracitado, após publicação oficial, ou sítio internet oficial do governo

“www.comprasnet.gov.br”, que disponibilizará o edital para “download”.

4 – DAS CONVENÇÕES

Neste certame, será denominado:

a) Licitante: empresa que apresentar proposta para o item na presente licitação;

b) Licitante vencedor: licitante habilitado para o item que atender todas as condições

deste Edital e seus Anexos;

c) Adjudicatário: licitante a quem houver sido adjudicado o item, objeto deste certame;

d) Contratado: licitante que formalizar contrato com a Administração;

e) CEL: Comissão Especial de Licitação, designada formalmente pelo Departamento de

Administração Interna do MD;

f) MD: Ministério da Defesa;

g) DEADI: Departamento de Administração Interna; e

h) ASCOM: Assessoria de Comunicação.

5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1 - Poderão participar desta licitação, individualmente ou reunidas em consórcio, empresas

que tenham objeto social compatível com o objeto licitado e atendam às condições do Projeto Básico.

5.2 - Caso esteja organizada em consórcio, a licitante deve comprovar compromisso público

ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados e indicar a empresa

responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança.

5.2.1 - Será aceito, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos atestados de cada

consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada

consorciado, na proporção de sua respectiva participação.

5.2.2 - Empresas consorciadas estão impedidas de participar através de mais de um

consórcio ou isoladamente.

5.2.3 - Há responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio,

tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.

5.2.4 - No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá,

obrigatoriamente, à empresa brasileira.

Page 3: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

5.2.5 - Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da

celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido

em 5.2.

5.3 - A participação de empresas constituídas em consórcio, observar-se-ão as seguintes

normas:

5.3.1.1 - comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio,

subscrito pelos consorciados;

5.3.1.2 - indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições

de liderança, obrigatoriamente fixadas no edital;

5.3.1.3 - apresentação dos documentos exigidos nos arts. 28 a 31 da Lei 8.666/93 por parte

de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos

de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de

cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação;

5.3.1.4 - impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através

de mais de um consórcio ou isoladamente;

5.3.1.5 - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio,

tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.

5.3.1.6 - Em consórcio integrado por empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança

caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.

5.3.1.7 - O consórcio vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato,

a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso subscrito pelos consorciados.

5.4. - As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de

suas propostas.

5.5 - É vedada a participação nesta licitação de:

5.5.1- Empresas que não tenham sede no país, exceto quando consorciadas com empresa

instalada no país;

5.5.2 - Sociedades Cooperativas, considerando a vedação contida no Termo de Conciliação

Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, anexo “J” ao Edital, e a proibição

do artigo 4° da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008.;

5.5.3 - concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução

ou em liquidação;

5.6 - Com o advento da Nova Lei de falência (Lei 11.101/2005), o instituto jurídico da

concordata foi substituído pela recuperação judicial e pela recuperação extrajudicial, sendo que

Page 4: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

apenas as concordatas ajuizadas antes da entrada em vigor da referida lei, continuarão reguladas pela

legislação anterior. Portanto, as empresas em recuperação judicial e extrajudicial não se encontram

impedidas de participarem do certame.

5.7 - proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da

legislação vigente ou que possuem registros no:

5.7.1 - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);

5.7.2 - Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos (CADICON);

5.7.3 - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF); e

5.7.4 - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa

do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

5.7.5 - entidades empresariais declaradas suspensas de participar de licitações e

impedidas de contratar com o órgão ou a entidade responsável por esta licitação, conforme art. 87,

inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993;

5.7.6 - estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos

para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

5.7.7 - quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da

Lei nº 8.666, de 1993;

5.7.8 - que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de

credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;

5.7.9 - que integrem, em seu quadro societário ou empregatício, familiar ou agente

público que prestem serviços ao Ministério da Defesa em cargo de comissão ou função de

confiança, conforme prevê o art. 7º do Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010.

5.8 - As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), terão tratamento

diferenciado nos termos do Capitulo V da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 e art. 34 da

Lei nº 11.488 de 15/06/2007;

5.9 - Tais empresas serão identificadas neste Edital como licitante ou “beneficiária da Lei

Complementar 123/2006”.

5.10 - O enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte darse- á nas

condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei

Complementar nº123/06, em especial quanto ao seu art. 3º, e da Lei nº 11.488/2007, devendo ser

exigido das Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte a declaração, sob as penas da lei, de que

cumpre os requisitos legais para a qualificação como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte,

Page 5: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 daquela Lei

Complementar.

5.10.1 - Como condição para a aplicação do tratamento diferenciado, a Comissão poderá

consultar o Portal da Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), seção

“Despesas - Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para

verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pela ME/EPP/COOP, no

exercício anterior, extrapola o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais),

previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de

que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício

considerado.

5.10.2 - Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também

abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por

ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima

referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12,

da Lei Complementar n° 123, de 2006.

5.10.3 - Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite

legal, a Comissão indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme

artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, sem prejuízo das penalidades

incidentes;

5.11 - É vedada a participação, de forma direta ou indireta, nos termos do preceituado no

inciso III do Art. 9º da Lei nº 8.666/93;

5.12 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de

obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

5.12.1 - O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

5.12.2 - A empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do

projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, acionista ou detentor de

mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou

subcontratado.

5.13 - As licitantes deverão estar cadastradas e habilitadas parcialmente no Sistema de

Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, de acordo com o determinado pelo Decreto nº

3.722, de 09 de janeiro de 2001, com redação dada pelo Decreto nº 4.485, de 25 de novembro de

2002.

5.14 - As licitantes não cadastradas no SICAF deverão providenciar o seu cadastramento e

sua habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o

Page 6: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

terceiro dia útil anterior à data do recebimento das propostas (Parágrafo único do art. 3º do Decreto nº

3.722/2001, alterado pelo Decreto nº 4.485/2002).

5.15 - Os documentos necessários ao cadastramento e habilitação junto ao SICAF, bem como

os demais documentos exigidos para habilitação, poderão ser apresentados em original ou por

qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Ofício competente ou por membro da

Comissão Especial de Licitação à vista dos originais.

5.16 - As licitantes deverão atender as condições estabelecidas nas declarações de Inexistência

de Trabalho do Menor de dezoito anos (Lei nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/2002)

e de Elaboração Independente de Proposta.

6 – DO CREDENCIAMENTO

6.1 - Apenas uma pessoa poderá representar cada Licitante, não se admitindo, de igual forma,

que mais de uma empresa indique um mesmo representante.

6.1.1 - Qualquer manifestação relativa à presente licitação fica condicionada à

apresentação, pelo representante da Licitante, de documento de identificação e Instrumento Público

de Procuração ou Instrumento Particular com firma reconhecida. Em sendo, o representante, sócio

dirigente, proprietário ou assemelhado, deverá apresentar cópia do Contrato Social e documento de

identidade que comprove sua capacidade de representação da Licitante.

6.2 - Declarada aberta a sessão pública no Sistema Comprasnet “SIASGNet>Sessão Pública”,

os representantes dos licitantes deverão realizar o credenciamento, mediante apresentação dos

documentos, abaixo:

a) documento (ato constitutivo, estatuto ou contrato social) que comprove a competência

do titular ou sócio da empresa para representá-la perante terceiros;

b) procuração para representar a empresa em licitações, acompanhada, no caso de

instrumento particular, de prova de investidura do outorgante, na qual constem, expressamente, seus

poderes para a outorga;

c) cédula de identidade do representante e/ou titular responsável;

d) declaração de enquadramento como ME ou EPP, conforme Anexo “H” deste Edital. A

não apresentação desta declaração significará que a empresa não cumpre os requisitos para

enquadramento como ME ou EPP e não poderá gozar ou reivindicar tratamento favorecido neste

certame licitatório; e

e) Declaração de elaboração independente de proposta, devidamente assinada pelo titular

ou por representante credenciado da LICITANTE, na forma da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº

02/2009, § 1º, art. 1º, conforme modelo constante do Anexo “I” deste Edital.

6.2.1 - Os documentos supracitados deverão ser apresentados, em cópias autenticadas e/ou

Page 7: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

documentos originais, fora de invólucro e serão retidos pela Comissão para autuação no processo.

6.2.1.1 - Os documentos exigidos devem:

a) estar em nome do licitante;

b) estar no prazo de validade no ato de abertura do certame; e

c) ser apresentados em original ou em cópia autenticada.

6.2.1.2 - O licitante, preferencialmente, deverá providenciar a autenticação de seus

documentos em cartório competente. Todavia, de acordo com o art. 32 da Lei nº 8.666/93, a

Comissão realizará as autenticações, devendo os licitantes interessados dirigirem-se à Comissão até o

dia anterior ao da abertura da sessão pública, portando os respectivos originais. A Comissão não

estará obrigada a autenticar cópias no dia da sessão pública, a fim de se evitarem prejuízos aos

procedimentos do certame, não podendo o licitante alegar prejuízos advindos da não observância

destas orientações.

6.3 - Nenhuma pessoa, física ou jurídica, mesmo credenciada por procuração, poderá

representar mais de uma empresa nesta licitação.

6.4 - Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de

entrega, mediante recibo ou aviso de recebimento, desde que entregues até 1 (uma) hora antes da

abertura da sessão pública.

6.5 - Nessa hipótese, os dois envelopes deverão ser acondicionados em invólucro único,

endereçado diretamente à Comissão, com a seguinte identificação:

À COMISSÃO DE LICITAÇÃO

(MINISTÉRIO DA DEFESA)

CONCORRÊNCIA Nº 01/2012

SESSÃO EM XX/XX/XXXX, ÀS XX HORAS

6.6 - Os envelopes que não forem entregues nas condições acima estipuladas não gerarão

efeitos como proposta.

7 – DA HABILITAÇÃO

7.1 - Os documentos de habilitação deverão ser apresentados, em invólucro opaco, não

transparente e lacrado, grampeado ou encadernado, numerados, em ordem crescente, contendo na

parte externa a seguinte inscrição:

MINISTÉRIO DA DEFESA

CONCORRÊNCIA Nº 01/2012-MD

INVÓLUCRO Nº 1 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

RAZÃO SOCIAL

Page 8: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

CNPJ Nº ___________

7.2 - Será realizada consulta “on line” ao Sistema de Cadastramento Unificado de

Fornecedores (SICAF), no ato da abertura do certame, § 2º, art. 4º da IN nº 2/SLTI-MPOG/2010.

7.3 - O licitante cadastrado e habilitado parcialmente no SICAF será habilitado neste certame

após análise de conformidade da documentação supracitada, que deverá ser apresentada no

INVÓLUCRO Nº 1:

a) declaração de que a empresa licitante conhece e concorda com as condições

estabelecidas no Edital e seus Anexos, conforme modelo constante do Anexo “B” do Edital;

c) declaração do licitante informando sobre a situação do trabalho do menor em sua

empresa, nos termos do inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93 e do Decreto nº 4.358/02, conforme

modelo constante do Anexo “C” do Edital;

d) declaração de enquadramento na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006,

conforme modelo constante do Anexo “H” do Edital; se for o caso;

e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou Positiva com efeitos negativos,

expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a

Justiça do Trabalho, conforme a Lei nº 12.440 de 07 de julho de 2011, a validade da Certidão

Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT), a que se refere à lei nº 12.440, de 7/07/2011, com base no

inciso XIII, do art. 55 da lei nº 8.666, de 1993, está condicionada àquela disponível para emissão no

sítio www.tst.jus.br/certidao na fase de habilitação, que revela a atual situação da licitante, ou seja,

caso haja mais de um documento válido, isto é, dentro do prazo de cento e oitenta dias, prevalecerá à

certidão mais recente sobre a mais antiga. Esta certidão será verificada pela CEL no dia da sessão

pública e será a que terá validade para efeitos de habilitação.

f) Apresentar Balanço Patrimonial comprovando “Patrimônio Líquido” igual ou superior

a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação na forma prevista pelo Conselho

Regional de Contabilidade.

g) Certidão(ões) negativa(s) de certidão negativa de falência e concordata, recuperação

judicial ou extrajudicial, expedida(s) pelo(s) cartório(s) de distribuição da sede da LICITANTE, ou

de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, dentro do prazo de validade ou, na

falta de indicação deste, com prazo não superior a 30 (trinta) dias que antecedem a abertura da

licitação, conforme Inciso II, Art. 31 da Lei n° 8.666/93;

7.4 - SOMENTE OS LICITANTES NÃO CADASTRADOS E HABILITADOS

PARCIALMENTE NO SICAF deverão incluir no INVÓLUCRO Nº 1, também, os seguintes

documentos:

Page 9: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

7.4.1 - RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:

a) registro comercial, no caso de empresa individual;

b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no

órgão competente, para as sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado

dos documentos comprobatórios de eleição de seus atuais administradores;

c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da

diretoria em exercício; e

d) decreto de autorização, em se tratando de empresário ou sociedade estrangeira em

funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão

competente, quando a atividade assim o exigir.

e) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas

Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.

f) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada

- EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta

Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

g) Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da

consolidação respectiva;

h) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das

Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

i) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta

Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição

de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n°

103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;

j) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de

autorização.

7.4.2 - RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,

relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o

objeto contratual;

c) prova de regularidade perante a Fazenda Federal: Certidão de Quitação de Tributos

Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa da Dívida Ativa da União,

Page 10: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; perante as Fazendas Estadual e Municipal do

domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;

d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social: Certidão Negativa de Débito

(CND), emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);

e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e

Certidão de Regularidade de Fornecedor (CRF), emitida pela Caixa Econômica Federal; e

f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou Positiva com efeitos

negativos, expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos

inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, conforme a Lei nº 12.440 de 07 de julho de 2011, a

validade da certidão negativa de débitos trabalhista (CNDT), a que se refere à lei nº 12.440, de

7/07/2011, com base no inciso XIII, do art. 55 da lei nº 8.666, de 1993, está condicionada àquela

disponível para emissão no sítio www.tst.jus.br/certidao na fase de habilitação, que revela a atual

situação da licitante, ou seja, caso haja mais de um documento válido, isto é, dentro do prazo de

cento e oitenta dias, prevalecerá à certidão mais recente sobre a mais antiga. Esta certidão será

verificada pela CPL no dia da sessão pública e será a que terá validade para efeitos de habilitação.

7.4.2.1 - as microempresas e empresas de pequeno porte definidas, respectivamente, nos

incisos I e II do art. 3°, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, interessadas em

participar desta licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de

comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43, da Lei

Complementar n° 123/06);

7.4.2.2 - no caso das microempresas e empresas de pequeno porte, havendo alguma

restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo

termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame,

prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da

documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou

positivas, com efeito de certidão negativa (§1° do art. 43, da Lei Complementar n° 123/06); e

7.4.2.3 - as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que não regularizarem a

documentação no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à

contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 18 da Lei n° 8.666/93, sendo facultado à

Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do

contrato, ou revogar a licitação.

7.4.3 - RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

a) Certidão(ões) negativa(s) de falência ou concordata, expedida(s) pelo(s) cartório(s)

de distribuição da sede da LICITANTE, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da

Page 11: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

pessoa física, dentro do prazo de validade ou, na falta de indicação deste, com prazo não superior a

30 (trinta) dias que antecedem a abertura da licitação, conforme Inciso II, Art. 31 da Lei n° 8.666/93;

b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já

exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da LICITANTE,

vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices

oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta;

b.1) serão considerados como apresentados na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e

Demonstrações Contábeis abaixo detalhados:

b.1.1) sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):

publicados em Diário Oficial; ou

publicados em jornal de grande circulação; ou

fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou

domicílio da LICITANTE;

b.1.2) demais sociedades:

fotocópias das páginas correspondentes do Livro Diário, incluindo os

Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial

da sede ou domicílio da LICITANTE;

b.1.3) sociedade criada no exercício em curso:

fotocópias do Balanço Patrimonial de Abertura, incluindo o Termo de

Abertura, devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da

LICITANTE;

b.2) o Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão estar assinados

por Contabilista (Contador ou Técnico Contábil), devidamente registrado no Conselho Regional de

Contabilidade e pelo proprietário da empresa licitante.

c) Demonstrativo, devidamente assinado pelo Contabilista e pelo proprietário da

empresa licitante, que comprove a boa situação financeira da empresa e permita a sua aferição, com

base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores

que 1(um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo:

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

LG = ---------------------------------------------------------;

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo Total

SG = ----------------------------------------------------------;

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Page 12: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

Ativo Circulante

LC = -----------------------; e

Passivo Circulante

d) A LICITANTE que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um) em qualquer dos

índices referidos na letra “c”, quando da sua habilitação, deverá comprovar o Patrimônio Líquido

Mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, através da

apresentação do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já

exigível, e apresentados na forma da Lei (o comprovante deverá integrar o conteúdo de

documentos do invólucro para habilitação).

7.5 - Informações adicionais sobre a FASE HABILITATÓRIA

7.5.1 - Caso a empresa seja cadastrada e esteja com documento vencido no SICAF, cuja

documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista e à Qualificação Econômico-

Financeira, poderá comprovar sua regularidade mediante a apresentação do documento válido, que

deverá fazer parte do INVÓLUCRO Nº 1, Inc. III, art. 43 da IN nº 2/SLTI-MPOG/2010.

7.5.2 - não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “comprovantes de solicitação de

documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus Anexos.

7.5.3 - após o recebimento dos invólucros e declarado o encerramento do prazo para a

entrega dos mesmos, não serão aceitas juntada ou substituição de quaisquer documentos, retificação

de preços ou condições.

7.5.4 - não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de retardatários.

7.5.5 - as aberturas dos invólucros “Documentação de Habilitação” e “Proposta de

Preços” serão realizadas em sessão pública, através do Sistema ComprasNet “SIASGNet>Sessão

Pública” da qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos membros da CPL e pelos

representantes legais das LICITANTES presentes.

7.5.6 - o recebimento dos invólucros não conferirá às proponentes qualquer direito contra o

Ministério da Defesa, observadas as prescrições da legislação específica.

7.5.7 - a inversão dos documentos no interior dos invólucros, ou seja, a colocação da

“Proposta de Preços” ou “Proposta Técnica” no invólucro da “Documentação de Habilitação” e

vice-versa, acarretará a desclassificação da LICITANTE (quebra do sigilo das Propostas).

7.5.8 - os invólucros “Proposta de Preços” das LICITANTES inabilitadas ficarão à

disposição das mesmas para retirada, junto à CEL, pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do

encerramento da licitação.

7.5.9 - não serão recebidos nem aceitos pela CEL, documentação e/ou propostas

encaminhadas por via postal, telex, fax ou similar.

Page 13: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

7.5.10 - se a Licitante tiver filial, todos os documentos de habilitação deverão estar em

nome da matriz ou no da filial, dependendo de quem seja o licitante, salvo aqueles documentos que,

por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz.

7.5.11 - não se concederá aos licitantes prazos adicionais para complementação de

documento e informações que deveriam constar no invólucro nº 1.

7.5.12 - se a documentação de habilitação não estiver completa ou estiver incorreta ou

contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, deverá o Presidente da Comissão de

Especial Licitação considerar a proponente inabilitada, salvo as situações previstas na Lei

Complementar nº 123/06.

8 – DA PROPOSTA TÉCNICA

8.1 - A Proposta Técnica deverá ser entregue à Comissão Especial de Licitação

acondicionada nos Invólucros nº 2.1, nº 2.2 e nº 2.3, os quais deverão ser reunidos no invólucro nº 2

- “Proposta Técnica”.

8.2 - O Invólucro nº 2 - “Proposta Técnica” deverá estar fechado e rubricado no fecho, com

a seguinte identificação:

Invólucro nº 2

> Proposta Técnica;

> Nome empresarial e CNPJ da licitante; e

> Ministério da Defesa - Concorrência nº 01/2012.

8.3 - O Invólucro nº 2 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de

embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações

de que trata, até sua abertura.

8.4 - No Invólucro nº 2.1, deverá estar acondicionado o “Plano de Comunicação - Via Não

Identificada”.

8.5 - Só será aceito o “Plano de Comunicação - Via Não Identificada” que estiver

acondicionado no invólucro padronizado fornecido, obrigatoriamente, pelo Ministério da Defesa.

8.6 - O invólucro padronizado deverá ser retirado pela interessada até 1 (um) dia útil anterior

a abertura da sessão pública, dia 15/2/2013, inclusive, no horário de expediente deste Ministério, no

seguinte endereço Esplanada dos Ministérios, Bloco “Q”, Sala 453 - Brasília-DF.

8.7 - O invólucro padronizado só será entregue à licitante que o solicitar formalmente.

Page 14: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

8.8 - O Invólucro nº 2.1 deverá estar sem fechamento e sem rubrica.

8.9 - Para preservar até a abertura do Invólucro nº 2.2 – o sigilo quanto à autoria do “Plano

de Comunicação”, o Invólucro nº 2.1 não poderá possibilitar a identificação da licitante por meio de

marca, sinal, etiqueta ou outro elemento, nem estar danificado ou deformado pelas peças, material e

ou demais documentos nele acondicionados de modo a possibilitar a identificação da licitante.

8.10 - No Invólucro nº 2.2 deverá estar acondicionado o “Plano de Comunicação – Via

Identificada”.

8.11 - O Invólucro nº 2.2 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte

identificação:

Invólucro nº 2.2

> Proposta Técnica: Plano de Comunicação – Via Identificada;

> Nome empresarial e CNPJ da licitante; e

> Ministério da Defesa - Concorrência nº 01/2012.

8.12 - O Invólucro nº 2.2 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de

embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações

de que trata, até sua abertura.

8.13 - No Invólucro nº 2.3, deverá estar acondicionada a documentação relativa ao “Histórico

Profissional” da licitante, aos “Relatos de Trabalho”, à “Capacidade Operacional” colocada à

disposição do MD e à “Análise de Mídia”.

8.14 - O Invólucro nº 2.3 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte

identificação:

Invólucro nº 2.3

> Proposta Técnica: Capacidade de Atendimento;

> Nome empresarial e CNPJ da licitante; e

> Ministério da Defesa - Concorrência nº 01/2012.

8.15 - O Invólucro nº 2.3 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de

embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações

de que trata, até sua abertura.

Page 15: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

8.16 - O Invólucro nº 2.3 não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro

elemento que conste do “Plano de Comunicação – Via Não Identificada” e que possibilite a

identificação da autoria deste antes da abertura do Invólucro nº 2.2.

8.17 - A Proposta Técnica será redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões

técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras.

8.18 - O “Plano de Comunicação” deverá ser apresentado em papel A4, branco, com 75 gr/m2

a 90 gr/m2; orientação retrato; espaçamento de 2 cm na margem esquerda e de 1,5 cm na margem

direita, a partir da borda; sem recuos nos parágrafos e linhas subsequentes; texto justificado;

espaçamento ‘simples’ entre as linhas; texto e numeração de páginas em fonte ‘arial’, estilo ‘normal’,

cor ‘automático’, tamanho ‘11 pontos’, com numeração em todas as páginas, pelo editor de textos, a

partir da primeira página interna, em algarismos arábicos, no canto inferior direito da página; em

caderno único e com espiral preto colocado à esquerda; capa e contracapa em papel A4 branco, com

75 gr/m2 a 90 gr/m2, ambas em branco; sem identificação da licitante, limitado a 40 páginas.

8.19 - Não será aceito “Plano de Comunicação” que ultrapasse o limite de 40 páginas,

excluídas capa e contracapa. A licitante deverá ter especial atenção a este aspecto, pois uma vez que é

exigida pontuação mínima neste quesito para classificação, o seu eventual descumprimento levará à

desclassificação.

8.20 - Os “Relatos de Trabalho” (subquesitos 30.1.2 e 30.1.3 do PB) têm a sua diagramação

livre, sendo permitido o uso de imagens, infográficos, tabelas e outros recursos de informação, sendo

cada relato limitado a 10 páginas.

8.21 - Não será aceito “Relato de Trabalho” que ultrapasse o limite de 10 páginas. A licitante

deverá ter especial atenção a este aspecto, pois uma vez que é exigida pontuação mínima neste

quesito para classificação, o seu eventual descumprimento levará à desclassificação.

8.22 - O texto sobre a “Capacidade Operacional Disponibilizada” (subquesito 30.1.4) tem a

sua diagramação livre, sendo permitido o uso de imagens, infográficos, tabelas e outros recursos de

informação, sendo limitado a 10 páginas.

8.23 - Não será aceito texto sobre a “Capacidade Operacional Disponibilizada” que ultrapasse

o limite de 10 páginas. A licitante deverá ter especial atenção a este aspecto, pois uma vez que é

exigida pontuação mínima neste quesito para classificação, o seu eventual descumprimento levará à

desclassificação.

8.24 - O texto tratando da “Análise de Mídia” (subquesito 30.1.5) tem a sua diagramação

livre, sendo permitido o uso de imagens, infográficos, tabelas e outros recursos de informação, sendo

limitado a 15 páginas.

Page 16: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

8.25 - Não será aceita “Análise de Mídia” que ultrapasse o limite de 15 páginas. A licitante

deverá ter especial atenção a este aspecto, pois uma vez que é exigida pontuação mínima neste

quesito para classificação, o seu eventual descumprimento levará à desclassificação.

9 – DO RECEBIMENTO PROPOSTA DE PREÇOS

9.1 - Para fins de formulação da “Proposta de Preço”, a Licitante deverá considerar o

estabelecido no item 4, do Projeto Básico - “Detalhamento do Objeto”

9.2 - Será desclassificada a proposta da empresa que deixar de apresentar preço para qualquer

dos itens da planilha orçamentária.

9.3 - Sem nenhum custo adicional para o Ministério da Defesa, a Contratada deverá manter

suporte inerente aos serviços a serem executados e à execução do contrato, voltado em especial a

aspectos relativos a:

9.3.1 - Gestão de pessoal;

9.3.2 - Controle das atividades desenvolvidas pelos profissionais na execução dos serviços;

9.3.3 - Gestão de contingência para continuidade da execução dos serviços;

9.3.4 - Gestão de segurança, visando manter o sigilo e a integridade das informações

acessadas pelos profissionais da Contratada;

9.3.5 - Gestão do conhecimento dos serviços executados, para o repasse dos mesmos em

caso de substituição de profissionais e /ou ao MD ao final do contrato.

9.4 - Serviços e produtos não aprovados ou prestados em desconformidade com as

especificações das Ordens de Serviço não serão pagos.

9.5 - Na Proposta de Preço, deverá ser indicada a Razão Social, CNPJ/MF, nome do Banco,

Agência, localidade e o número da conta corrente da Proponente, para a qual deverá ser emitida a

Ordem Bancária.

9.6 - A “Proposta de Preço” deverá ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias,

contados a partir da apresentação, sob pena de desclassificação.

9.7 - É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto ou

reservado, que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as Licitantes.

9.8 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital, inclusive

financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagens baseadas nas ofertas das

demais Licitantes.

9.9 - Nos preços indicados deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos

incidentes no fornecimento dos itens contratados, tais como: lucro; impostos; taxas, inclusive de

administração; emolumentos; prêmios de seguros; encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e

Page 17: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

comerciais; despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza; outras despesas diretas e

indiretas, a exemplo de equipamentos e softwares, vedada a inclusão no cálculo dos tributos IRPJ

(Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), de

acordo com o Acórdão TCU 325/2007, sob pena de desclassificação.

9.10 - Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da Licitante e não lhe assistirá

o direito de pleitear, na vigência do contrato, nenhuma alteração, sob a alegação de erro, omissão ou

qualquer outro pretexto.

9.11 - A “Proposta de Preço” deverá ser entregue acondicionada no Invólucro nº 3.

9.12 - O Invólucro nº 3 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte

identificação:

Invólucro nº 3

> Proposta de Preço;

> Nome empresarial e CNPJ da licitante; e

> Ministério da Defesa - Concorrência nº 1/2012.

9.13 - O Invólucro nº 3 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de

embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações

de que trata, até sua abertura.

9.14 - A “Proposta de Preço” deverá ser impressa em papel com identificação da licitante e

assinada pelo seu representante legal, em uma via, com páginas grampeadas ou encardenadas, sem

emendas, rasuras ou ressalvas.

9.15 - A “Proposta de Preço” deverá ser apresentada em duas planilhas: Planilha Geral de

Preços e Planilha Resumo de Preços da proposta, conforme modelos indicados a seguir:

9.15.1 - Licitante deverá apresentar as informações detalhadas relativas ao primeiro ano de

execução do contrato na “Planilha 1 – Informação Geral de Preços”. Nessa tabela, as colunas “a” e

“b” referem-se à memória de cálculo; enquanto as colunas “c” e “d” explicitam o custo anual da

Licitante para o produto ou serviço.

9.15.2 - A Licitante deverá consolidar os preços por tipo de serviço ou produto na

“Planilha 2 – Resumo da Proposta de Preços”. Essa planilha não apenas permitirá a verificação

dos limites estabelecidos para os valores máximos aceitáveis e para a presunção de inexequibilidade,

como será o referencial utilizado para pontuação da Proposta de Preço.

9.15.3 - A licitante deverá adotar os seguintes modelos para elaboração da Proposta de

Preço.

Page 18: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

9.15.4 - A apresentação da “Proposta de Preço” está estabelecida no item 37.4.3 do

Projeto Básico, Anexo “A” do Edital.

10 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

O “julgamento das propostas” está disposto na Parte 3 do Projeto Básico, Anexo “A” do

Edital.

11 – DA SESSÃO PÚBLICA

11.1 - O presente certame transcorrerá em ato público, através do Sistema Comprasnet

“SIASGNet>Sessão Pública”, indicado no preâmbulo, conforme a sequencia de procedimentos assim

estabelecida:

a) abertura da sessão pelo presidente da Comissão, com a indicação do objeto licitado;

b) verificação das credenciais dos respectivos representantes das empresas;

c) verificação da situação das empresas no SICAF;

d) recebimento de todos os invólucros;

e) abertura do invólucro nº 1 “Habilitação”;

f) rubrica dos licitantes e dos membros da Comissão nos documentos de habilitação e no

exterior dos invólucros nº 2 e nº 3, que permanecerão, incólumes, em poder da Comissão;

g) a critério da Comissão, a sessão poderá ser suspensa para que seja realizada a análise da

documentação habilitatória. Tais ocorrências deverão ser registradas por ocasião da lavratura de ata

circunstanciada;

h) publicação do resultado da análise e do julgamento da habilitação, por meio de ata

circunstanciada, gerada no Sistema Comprasnet “SIASGnet>Sessão Pública”, que fará referência ao

prazo recursal e à faculdade de renúncia expressa a esse direito;

i) devolução, ao licitante eventualmente inabilitado, dos invólucros no

2 e 3, incólumes,

expirado o prazo recursal ou na hipótese da renúncia expressa ao direito de recorrer;

j) abertura do invólucro nº 2 “Proposta Técnica”, em sessão pública;

k) rubrica dos licitantes e dos membros da Comissão no invólucro 2.2 “Plano de

Comunicação – Via Identificada”, que permanecerá lacrado, e no conteúdo do invólucro 2.3, ou

seja, na documentação relativa ao “Histórico Profissional”, aos “Relatos de Trabalho”, à

“Capacidade Operacional” colocada à disposição do MD e à “Análise de Mídia”. O conteúdo do

invólucro 2.1 “Plano de Comunicação - Via Não identificada”, não poderá receber qualquer tipo

de marca, sinal ou rubrica;

l) suspensão da sessão pública para que seja realizada a análise da “Proposta Técnica”,

com lavratura de ata circunstanciada;

Page 19: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

m) rubrica dos licitantes e dos membros da Comissão no “Plano de Comunicação -Via

Não Identificada”, em sessão pública;

n) abertura do invólucro 2.2 “Plano de Comunicação – Via Identificada”, em sessão

pública;

o) rubrica dos licitantes e dos membros da Comissão no conteúdo do invólucro 2.2 “Plano

de Comunicação – Via Identificada”, em sessão pública;

p) verificação da perfeita correspondência entre as vias “identificada” e “não

identificada” do “Plano de Comunicação” pelas licitantes e pelos membros da Comissão;

q) publicação do resultado da análise e da pontuação da proposta técnica, por meio de ata

circunstanciada, gerada no Sistema Comprasnet “SIASGnet>Sessão Pública”, que fará referência ao

prazo recursal e à faculdade de renúncia expressa a esse direito;

r) devolução, ao licitante eventualmente desclassificado por não alcançar a pontuação

mínima exigida, do invólucro 3, incólume, expirado o prazo recursal ou na hipótese da renúncia

expressa ao direito de recorrer;

s) abertura do invólucro 3 “Proposta de Preço”, em sessão pública;

t) rubrica dos licitantes e dos membros da Comissão no conteúdo do invólucro 3

“Proposta de Preço”;

u) a critério da Comissão, a sessão poderá ser suspensa para que seja realizada a análise da

proposta de preço. Tais ocorrências deverão ser registradas por ocasião da lavratura de ata

circunstanciada; e

v) publicação do resultado da análise e da pontuação da proposta de preço, por meio de ata

circunstanciada, gerada no Sistema Comprasnet “SIASGnet>Sessão Pública”, que fará referência ao

prazo recursal e à faculdade de renúncia expressa a esse direito.

11.2 - Vencida a fase de habilitação, o licitante não poderá desistir de sua proposta, salvo por

motivo decorrente de fato superveniente, que será apreciado pela Comissão, devendo o procedimento

administrativo ser instruído e aprovado pela autoridade competente.

11.3 - Encerrados todos os prazos recursais, ou havendo renúncia expressa a este direito por

todos os licitantes classificados, a Comissão encaminhará os autos ao Ordenador de Despesas do

DEADI para adjudicação e homologação do certame.

11.4 - A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada GLOBALMENTE

a uma única empresa, depois de atendidas as condições desta Concorrência.

11.5 - O evento será gerado pelo Sistema e publicado no próximo dia útil, respeitando o

horário limite da Imprensa Nacional.

Page 20: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

11.6 - Se todas Licitantes tiverem suas propostas desclassificadas, a CEL poderá fixar às

Licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis, para apresentação de novas propostas, escoimadas das

causas que tenham determinado a desclassificação. As novas propostas deverão ser apresentadas em

invólucros fechados, que serão recebidos em sessão pública, com data a ser informada pela CPL,

quando da ocorrência das desclassificações, observando-se o procedimento de avaliação e julgamento

estabelecidos nos subitens anteriores.

12 – DA ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO

12.1 - A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera a obrigação

de indenizar, por parte da Administração, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei

nº 8.666/93.

12.2 - O Ordenador de Despesas do DEADI poderá anular ou revogar a presente licitação,

bem como não adjudicar o objeto licitado, desde que não atendidas às exigências constantes do

presente Edital e de seus Anexos, ou por interesse público, decorrente de fato superveniente

comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício

ou mediante provocação de terceiros, com as devidas justificativas, nos termos do art. 49 da Lei nº

8.666/93, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

13 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

13.1 - A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá no presente exercício, à conta da

seguinte Dotação Orçamentária do Orçamento Geral da União de 2012: Órgão/Unidade 52101 -

Ministério da Defesa; Programa de Trabalho 05.122.2108.2000.0001 – Administração da Unidade,

ND 33.90.39 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas

correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação

será feita no início de cada exercício financeiro.

13.2 - A despesa com o contrato resultante desta concorrência está estimada no máximo em

R$ 7.220.462,00 (sete milhões, duzentos e vinte mil, quatrocentos e sessenta e dois reais), relativa

ao período de 12 meses, sem prejuízo dos custos correspondentes aos exercícios subsequentes, caso

prorrogada a vigência contratual.

13.3 - Na hipótese de prorrogação do contrato, o Ministério da Defesa consignará nos

próximos exercícios em seu orçamento as dotações necessárias ao atendimento dos pagamentos

previstos.

13.4 - O Ministério da Defesa se reserva o direito de não executar a totalidade do valor

estimado, bem como promover aditamentos ao contrato segundo sua conveniência e de acordo com a

disponibilidade orçamentária observada os limites e dispositivos legais vigentes.

13.5 - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta do Orçamento Geral

da União mediante a classificação orçamentária referente à Ação 2000.

Page 21: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

14 – DA GARANTIA FINANCEIRA

14.1 - No prazo de até 20 dias da assinatura do contrato e da retirada da Nota de Empenho, a

Licitante vencedora deverá apresentar garantia, em favor do Contratante, correspondente a 5% (cinco

por cento) do valor estimado da contratação, a fim de assegurar a sua execução, em uma das

modalidades previstas nos incisos I, II e III, § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666/1993, à escolha da

Licitante vencedora:

a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;

b) seguro-garantia; e

c) fiança bancária.

14.1.1 Se a opção da garantia recair em seguro garantia ou fiança bancária, sua

cobertura deverá alcançar todas as obrigações previstas no contrato, devendo ainda constar

expressamente no título apresentado:

a) cobertura da responsabilidade decorrente de aplicação de multas de caráter punitivo;e

b)cobertura da responsabilidade decorrente de desrespeito às obrigações

previdenciárias, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do contrato.

14.2 - Em se tratando de garantia prestada por meio de caução em dinheiro, o depósito

deverá ser feito obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal, conforme determina o art. 82 do

Decreto nº 93.872/1986. A caução será devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º do

art. 56 da Lei nº 8.666/1993.

14.3 - Se a opção de garantia for pelo seguro-garantia, a apólice deverá indicar o Contratante

como beneficiário.

14.4 - Se a opção for pela fiança bancária, esta deverá conter:

a) expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento à

Contratante, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas

obrigações; e

b) renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos arts. 827

e 838 do Código Civil Brasileiro.

14.5 - Se a opção for pelo título da dívida pública, este deverá:

a) ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de

liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil;

b) ser avaliado por seu valor econômico, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

14.6 - Não serão aceitos seguro-garantia ou fiança bancária que contenham cláusulas

contrárias aos interesses do Contratante.

Page 22: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

14.7 - Sem prejuízo das sanções previstas na Lei e neste Projeto Básico, a não prestação da

garantia exigida será considerada como recusa injustificada em assinar o contrato, implicando sua

imediata rescisão.

14.8 - A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um

período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.

14.9 - Será considerada extinta a garantia:

14.9.1 - com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para levantamento de

importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da

Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do

contrato; e

14.9.2 - no prazo de 90 (noventa) dias, após o término da vigência, caso a Contratante não

comunique a ocorrência de sinistros.

15 – DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO

15.1 - Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 10 (dez) dias úteis,

contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, Anexo “F” deste

Edital.

15.1.1 - alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a

assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura do

adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico,

para que seja assinado no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de seu recebimento.

15.2 - O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por

solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.

15.3 - Antes da assinatura do Termo de Contrato, a Administração realizará consulta “on line”

ao SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (CADIN), cujos resultados serão

anexados aos autos do processo.

15.4 - Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que

mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura,

poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a

verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação,

celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações

legais.

16 – DO PREÇO

16.1 - O objeto do presente Edital será contratado pelo preço ofertado na proposta do licitante

vencedor, que será fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses.

Page 23: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

16.2 - Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na

prestação dos serviços licitados, tais como: serviços de frete, tributos, transporte, instalação, entre

outros, não sendo permitida posterior inclusão.

16.3 - O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a

ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei nº

8.666/93.

17 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

17.1 - O pagamento será realizado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de

certificação da execução do objeto licitado, a cargo do setor responsável pela fiscalização, através de

Ordem Bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente, indicados pelo contratado.

17.2 - É vedada a antecipação de pagamento, nos termos do art. 38 do Decreto nº 93.872, de

23/12/1986.

17.3 - Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que

trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias

úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de

1993.

17.4 - O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor

competente na nota fiscal apresentada e depois de verificada a regularidade fiscal do contratado no

SICAF.

17.5 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à

contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo,

obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento

ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo

para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando

qualquer ônus para a Contratante.

17.5.1 - Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta “on line” ao SICAF e, se

necessário, aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da

Contratada, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.

17.6 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem

bancária para pagamento.

17.7 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação

aplicável.

17.7.1 - a Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei

Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições

Page 24: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de

comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido

previsto na referida Lei Complementar.

17.8 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha

concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira

devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada

mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX) I = (6/100)

365

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

18 – DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTAMENTO E REVISÃO

18.1 - Os preços contratados poderão ser reajustados desde que solicitado pela Contratada e

observada a periodicidade anual, contada da assinatura do contrato ou do último reajuste, com base

na variação de preços ocorrida no período.

18.1.1 - o reajuste dar-se-á de acordo com a legislação vigente, em especial o Decreto nº

1.054, de 07.02.94, alterado pelo Decreto nº 1.110, de 10.04.94, a Lei nº 9.069, de 29.06.95, e a Lei

nº 10.192, de 14.02.01, ou em conformidade com outra norma que vier a ser editada pelo Poder

Público, com base na variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) Coluna 7, publicado

pela Revista Conjuntura Econômica da Fundação Getúlio Vargas, ocorrida no período, ou por outro

índice que o venha a substituir, como segue:

R = V x I - Io

Io

Onde:

R = Valor do reajuste procurado;

V = Valor contratual do serviço a ser reajustado;

I = Índice relativo à data do reajuste;

Io = Índice inicial, referente ao índice de preços correspondente à data fixada para

entrega da proposta na licitação.

Page 25: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

19 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA DEFESA

19.1 - Será aplicada à Licitante vencedora multa compensatória de 5% (cinco por cento),

calculada sobre a estimativa de despesas prevista no subitem 11.1, do Projeto Básico, Anexo “A”,

independentemente de outras sanções e penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993 e no contrato,

diante das seguintes ocorrências:

a) recusa injustificada em assinar o termo de contrato, no prazo estipulado; e

b) não manutenção das condições de habilitação, a ponto de inviabilizar a contratação.

19.1.1 - O disposto no subitem precedente não se aplica às Licitantes convocadas na forma

do subitem 19.1.1 do Projeto Básico, Anexo “A”.

19.2 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela Contratada, sem

justificativa aceita pelo Ministério da Defesa, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá

acarretar as seguintes sanções administrativas, com fulcro nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93,

garantida a prévia defesa, sujeita-se a CONTRATADA às seguintes penalidades, sem prejuízo das

responsabilidades civil e criminal:

I - Advertência;

II - Multa de mora e multa por inexecução contratual;

III - Suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com a

Administração Pública por prazo de até dois anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

19.2.1 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurado

à Contratada o contraditório e a ampla defesa.

19.2.2 - As sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência

administrativa, mediante ato devidamente justificado da autoridade competente.

19.2.3 - as sanções aplicadas serão registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de

Fornecedores (SICAF) pelo Ministério da Defesa.

19.2.3.1 - O Ministério da Defesa comunicará, por escrito, à Contratada que a sanção foi

registrada no SICAF.

19.3 - A aplicação das sanções observará as seguintes disposições:

I. - As multas e a advertência serão aplicadas pelo Ordenador de Despesas;

II. - Caberá ao Secretário de Organização Interna do Ministério da Defesa aplicar a

suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com a Administração

Pública e propor a declaração de inidoneidade;

Page 26: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

III. - A aplicação da declaração de inidoneidade compete privativamente ao Ministro de

Estado da Defesa.

19.4 - A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:

I - descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas

contratualmente;e

II. - outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços,

a juízo do Ministério da Defesa, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.

19.4.1 - No ato de advertência, o Ministério da Defesa estipulará prazo para o

cumprimento da obrigação e/ou responsabilidade mencionadas no inciso I e para a correção das

ocorrências de que trata o inciso II, ambos do subitem 19.4.

19.5 - A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do

objeto ou de prazos estipulados.

19.5.1 - O atraso sujeitará a Contratada à multa de 0,33% (trinta e três centésimos por

cento) por dia de atraso na entrega de produto ou execução de serviço, a contar do primeiro dia útil

da respectiva data fixada, até o limite de 30 dias úteis, calculada sobre o valor correspondente à

obrigação não cumprida.

19.5.2 - O atraso injustificado superior a 30 dias na entrega de produto ou execução de

serviço caracterizará inexecução total do contrato.

19.6 - A inexecução contratual sujeitará a Contratada à multa compensatória de:

I. - de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal correspondente ao

produto ou ao serviço em que tenha ocorrida a falta, quando caracterizada a inexecução parcial ou a

execução insatisfatória do contrato;

II. - de 1% (um por cento), calculado sobre o valor previsto no subitem 11.1 do Projeto

Básico, Anexo “A” pela:

a) recusa injustificada em apresentar a garantia prevista no subitem 20.1 do Projeto

Básico, Anexo “A”;

b) inexecução total do contrato; e

c) pela interrupção da execução do contrato, sem prévia autorização do Contratante.

19.7 - A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública poderá ser

aplicada à Contratada se, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução do contrato,

nos seguintes prazos e situações:

Page 27: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

I - por até seis meses:

a) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha

acarretado prejuízos financeiros para o Contratante; e

b) execução insatisfatória do objeto do Projeto Básico, Anexo “A” se antes tiver havido

aplicação da sanção de advertência ou multa, na forma dos subitens 22.4, 22.5 e 22.6;

II - por até dois anos:

a) não conclusão dos serviços contratados;

b) prestação do serviço em desacordo com as especificações constantes da Ordem de

Serviço, depois da solicitação de correção efetuada pelo Contratante;

c) cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo à

Contratante, ensejando a rescisão do contrato por culpa da Contratada;

d) condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos e

contribuições, praticada por meios dolosos;

e) apresentação, à Contratante, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou

em parte, com o objetivo de participar da licitação que deu origem ao contrato, que venha ao

conhecimento do Contratante após a assinatura do contrato, ou para comprovar, durante sua

execução, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;

f) demonstração, a qualquer tempo, de não possuir idoneidade para contratar com o

Contratante, em virtude de atos ilícitos praticados;

g) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666/1993, praticado durante o

procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do Contratante após a assinatura do contrato;

h) reprodução, divulgação ou utilização, em benefício próprio ou de terceiros, de

quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do

contrato, sem consentimento prévio e expresso do Contratante.

19.8 - A declaração de inidoneidade será aplicada quando constatada má-fé, ação maliciosa e

premeditada em prejuízo do Contratante, atuação com interesses escusos, reincidência em faltas que

acarretem prejuízo à Contratante ou aplicações anteriores de sucessivas outras sanções.

19.8.1 - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública será aplicada à Contratada se, entre outros casos:

I - sofrer condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos,

praticada por meios dolosos;

Page 28: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

II - demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o

Contratante, em virtude de atos ilícitos praticados;

III - reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer

informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do contrato,

sem consentimento prévio do Contratante.

19.8.2 - A declaração de inidoneidade implica proibição da Contratada de transacionar com

a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja

promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre

que a Contratada ressarcir o Contratante pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da

sanção aplicada.

19.9 - Da aplicação das sanções de advertência, multa e suspensão do direito de licitar ou

contratar com a Administração Pública caberá recurso, no prazo de cinco dias úteis, contado do

primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da comunicação.

19.9.1 - O recurso referente à aplicação de sanções deverá ser dirigido à autoridade

imediatamente superior, por intermédio daquela responsável pela sua aplicação, a qual poderá

reconsiderar sua decisão, no prazo de cinco dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir,

devidamente informado, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de cinco dias

úteis, contado do recebimento do recurso, conforme especificado a seguir:

a) as multas e a advertência: ao Secretário de Organização Interna, por intermédio do

fiscal do contrato; e

b) suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública: ao Ministro

de Estado da Defesa.

19.10 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou

cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, respondendo ainda a Contratada por

qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na

forma do parágrafo único do art. 416 do Código Civil Brasileiro.

19.11 - A aplicação das sanções previstas neste Projeto Básico não exclui a possibilidade de

aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/1993, incluída a responsabilização da Contratada por

eventuais perdas e danos causados à Contratante.

19.12 - O valor das multas poderá ser descontado da garantia constituída, do valor da fatura

de quaisquer serviços referentes ao contrato, cobrado diretamente ou, ainda, quando for o caso,

cobrado judicialmente da Contratada.

19.12.1 - o valor das multas deverá ser recolhido no prazo máximo de 10 dias corridos, a

contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo Contratante.

Page 29: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

20 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

20.1 - Dos atos da Administração cabem recursos nos prazos e condições previstos nos

incisos I a III, Art. 109 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações.

20.2 - Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou inabilitação das LICITANTES,

ou contra o julgamento da proposta de preços, terão efeito suspensivo, podendo a autoridade

competente, motivadamente e por razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia

suspensiva aos demais recursos.

20.3 - Uma vez interposto recurso por qualquer uma das LICITANTES, o mesmo será

comunicado às demais, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que estas possam impugná-lo.

20.4 - O recurso deverá ser dirigido ao Ordenador de Despesas do MD, por meio do

Presidente da CEL esta autoridade poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,

ou então, não havendo reconsideração, enviar, nesse mesmo prazo, o processo, devidamente

informado, à autoridade superior que deverá proferir a decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis

contados do recebimento do recurso.

20.5 - Os recursos deverão ser formalizados por escrito, protocolizados junto ao Protocolo

Geral do MD, e endereçados ao Presidente da CEL. Não serão aceitos os recursos que forem

protocolizados no MD fora dos prazos estipulados neste Edital, ou recursos referentes à fase que

estiver com seus prazos recursais preclusos e nem será permitido à impetrante anexar documentos “a

posteriori”, inclusive os que se relacionarem com as alegações constantes do recurso impetrado.

20.6 - Os recursos deverão constar de três partes, discriminando:

20.6.1 - impugnação dos atos expostos na Ata, referente à Habilitação ou Inabilitação do

Licitante e, ainda, do julgamento das Propostas Técnicas e Proposta de Preços, conforme o caso;

20.6.2 - exposição dos Fatos com apresentação de documentos comprobatórios; e

20.6.3 - demonstração da procedência do pedido, o enquadramento legal e o que requer.

20.7 - Durante o prazo recursal, os autos do processo estarão com vistas franqueadas às

LICITANTES, em local determinado pela CEL, não sendo permitida a sua retirada do local sob

qualquer hipótese.

20.8 - Os resultados referentes ao julgamento dos recursos serão divulgados a todas as

LICITANTES mediante oficio protocolizado ou publicados resumidamente no Diário Oficial da

União.

21 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1 - É facultada à CEL ou à Comissão Técnica, em qualquer fase da concorrência, a

promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório,

Page 30: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente das

Propostas Técnica e de Preços ou dos Documentos de Habilitação.

21.2 - A CEL, por solicitação expressa da Comissão Técnica, poderá proceder à vistoria das

instalações e da aparelhagem que as empresas classificadas no julgamento das Propostas Técnicas

disponibilizarão para a realização dos serviços objeto da concorrência.

21.3 - Até a assinatura do contrato, a Licitante vencedora poderá ser desclassificada se o

Ministério da Defesa tiver conhecimento de fato ou ato que venha a comprometer a sua classificação

ou a sua habilitação, conhecido após o julgamento de cada fase.

21.3.1 - Se ocorrer a desclassificação da Licitante vencedora por fatos referidos no subitem

precedente, o Ministério da Defesa poderá convocar as Licitantes remanescentes por ordem de

classificação ou revogar a Concorrência.

21.4 - Se, durante a execução do contrato, o instrumento firmado com o Ministério da Defesa

for rescindido, nos casos previstos na legislação e no contrato, o Ministério poderá convocar as

Licitantes remanescentes, na ordem de classificação verificada na concorrência, para dar

continuidade à execução do objeto, desde que concordem com isso e se disponham a cumprir todas as

condições e exigências do contrato original.

21.5 - É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou

reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as Licitantes.

21.6 - Se houver indícios de conluio entre as Licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, o

Contratante comunicará os fatos verificados à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da

Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.

21.7 - É proibido a qualquer Licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório

mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se a autora às

sanções legais e administrativas aplicáveis, conforme dispõe o art. 93 da Lei nº 8.666/1993.

21.8 - Antes do aviso oficial do resultado da concorrência, não serão fornecidas, a quem quer

que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação do contrato ou à análise, avaliação ou

comparação entre as Propostas.

21.9 - Mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, a concorrência será anulada se

ocorrer ilegalidade em seu processamento e poderá ser revogada, em qualquer de suas fases, por

razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e

suficiente para justificar tal conduta.

21.9.1 - A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do

disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/1993.

Page 31: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

21.10 - O Ministério da Defesa poderá cancelar de pleno direito a Nota de Empenho que vier

a ser emitida em decorrência da licitação, bem como rescindir o contrato, independentemente de

interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados à contratada o

contraditório e a ampla defesa, caso a adjudicação seja anulada, em virtude de qualquer dispositivo

legal que a autorize.

21.11 - Antes da data marcada para a abertura dos invólucros com os “Documentos de

Habilitação” e as “Propostas Técnica e de Preços”, a CEL poderá, por motivo de interesse público,

por sua iniciativa ou em conseqüência de solicitações de esclarecimentos, alterar o Edital e seus

anexos, ressalvado que será reaberto o prazo inicialmente estabelecido para apresentação dos

Documentos de Habilitação e das Propostas, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não

afetar a formulação das Propostas.

21.12 - Correrão por conta da Contratante as despesas que incidirem sobre a formalização do

contrato, aí incluídas as decorrentes de sua publicação, que deverá ser efetivada em extrato, no Diário

Oficial da União, na forma prevista no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.

21.12.1 - Todos os documentos exigidos devem:

a) estar em nome do licitante;

b) estar no prazo de validade no ato de abertura do certame; e

c) ser apresentados em original ou em cópia autenticada.

21.13 - O licitante, preferencialmente, deverá providenciar a autenticação de seus documentos

em cartório competente. Todavia, de acordo com o art. 32 da Lei nº 8.666/93, a Comissão realizará as

autenticações, devendo os licitantes interessados dirigirem-se à Comissão até o dia anterior ao da

abertura da sessão pública, portando os respectivos originais. A Comissão não estará obrigada a

autenticar cópias no dia da sessão pública, a fim de se evitarem prejuízos aos procedimentos do

certame, não podendo o licitante alegar prejuízos advindos da não observância destas orientações.

21.14 - Na contagem dos prazos afetos ao presente certame, excluir-se-á o dia do início e

incluir-se-á o dia do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de

expediente no Ministério da Defesa.

21.15 - As impugnações aos termos deste Edital e de seus Anexos devem ser procedidas

consoante o art. 41 da Lei nº 8.666/93.

21.16 - Havendo necessidade de adiamento da data da abertura dos invólucros contendo a

documentação para habilitação, Propostas Técnica e de Preços, será dado conhecimento aos

interessados por meio de publicação no Diário Oficial da União e, ainda, a critério da Comissão, via

outro meio disponível, com a antecedência de, pelo menos, um dia útil da data inicialmente marcada.

Page 32: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

21.17 - Na impossibilidade de não ser feita a sessão da licitação no ComprasNet, devido a

fatos supervenientes e inesperados, fica facultada à Comissão a realização da licitação pelos

meios convencionais.

21.18 - Deixando o adjudicatário de assinar o Instrumento Contratual (Anexo “F” deste

Edital) no prazo estabelecido, a Administração reserva-se o direito de convocar os licitantes

remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, nas mesmas condições oferecidas pela

vencedora, inclusive quanto a prazos e preços, nos termos do § 2º do art. 64 da Lei nº 8.666/93.

21.19 - A Comissão ou autoridade superior poderá solicitar pareceres técnicos, pedir

esclarecimentos e promover diligências em qualquer fase do presente certame e sempre que julgar

necessário.

21.20 - A documentação para habilitação e as propostas dos licitantes habilitados e

classificados integram os autos desta licitação, para todos os efeitos legais.

21.21 - O licitante que tiver interesse em participar desta licitação, deverá enviar o Termo de

Recebimento do Edital, Anexo “D”, pelo fac-símile (61) 3312-4237, indicando pelo menos 1 (um)

endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado pela Comissão como principal meio

de comunicação entre a Administração e o licitante, no decorrer deste certame, ressalvadas as

informações que deverão obrigatoriamente ser divulgadas por meio do Diário Oficial da União e

jornal de grande circulação.

21.22 - O fornecimento de cópias dos autos do processo, na forma impressa, está

condicionado ao reembolso do valor correspondente ao custo da sua reprodução gráfica, e deverá ser

solicitado exclusivamente por meio do correio eletrônico [email protected].

21.23 - Os invólucros das empresas desclassificadas ficarão em poder da Comissão pelo prazo

de 30 (trinta) dias, contados da homologação, revogação ou anulação do certame, podendo os seus

respectivos signatários retirá-los. Expirado esse prazo, serão destruídos pela Comissão.

21.24 - A apresentação de proposta neste certame implica aceitação plena e irrefutável das

condições deste Edital e seus Anexos.

21.25 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais e

mediante Termo Aditivo, acréscimos que se fizerem necessários ao quantitativo estimado dos

serviços constantes do Contrato em seu nome, tendo em vista a possibilidade de variação da média

mensal de serviços a serem realizados, originada na sazonalidade e no número de movimentações de

pessoal, ocupação/desocupação intempestiva dos imóveis e em detrimento de fatores alheios ao

conhecimento da Administração, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do

Contrato, de acordo com o § 1º, Art. 65 da Lei 8.666/93.

Page 33: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

21.26 - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação do

serviço licitado.

21.27 - O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o do Distrito Federal,

com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

21.28 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão, sempre à luz da legislação em

vigor.

21.29 - Constituem Anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:

Anexo “A” - Projeto Básico;

Anexo “B” - Declaração de Aceitação Expressa dos Termos do Edital (modelo);

Anexo “C” - Declaração de Trabalho do Menor (modelo);

Anexo “D” - Termo de Recebimento do Edital;

Anexo “E” - Modelo de Proposta;

Anexo “F” - Minuta do Termo de Contrato;

Anexo “G” - Resolução nº 2/CSEMD, de 23 de abril de 2004;

Anexo “H” - Declaração de enquadramento como ME ou EPP;

Anexo “I” - Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de acordo com a

Instrução Normativa nº 2, de 16 de setembro de 2009, da SLTI/MP; e

Anexo “J” - Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho

e a União.

Brasília-DF, 27 de dezembro de 2012.

WALTER DE OLIVEIRA REZENDE

Presidente

Page 34: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

ANEXO “A”

PROJETO BÁSICO

PARTE 1 – DO CONTEXTO GERAL DA CONTRATAÇÃO

1. Do objeto

Contratação de empresa especializada em prestação de serviços técnicos de apoio à assessoria

de comunicação integrada (assessoria de imprensa, relações públicas e comunicação digital).

2. Da finalidade da contratação

A contratação de empresa especializada em prestação de serviços técnicos de suporte à

assessoria de comunicação integrada tem por finalidades:

2.1 - Apoiar o Ministério da Defesa – MD no cumprimento dos preceitos constitucionais de

transparência pública e, em especial, da Lei de Acesso à Informação, fortalecendo os mecanismos de

diálogo de interesse público para o exercício da cidadania;

2.2 - Robustecer a capacidade de condução sistêmica da comunicação institucional do MD,

hoje marcada pela limitação de recursos humanos e materiais exigidos para o bom desempenho de

suas funções técnicas;

2.3 - Apoiar o redesenho do modelo de comunicação institucional do MD;

2.4 - Aumentar o valor agregado pelas ações de comunicação institucional à inserção de temas

de defesa na agenda nacional, apoiando iniciativas capazes de influenciar o conhecimento, a

predisposição e o comportamento de segmentos que ainda carecem de maior interlocução com o MD;

2.5 - Fortalecer o discurso institucional do MD, por meio de ações que integrem e

uniformizem, verbal e visualmente, o tratamento das mensagens, conceitos, valores e princípios

difundidos;

2.6 - Fortalecer a capacidade do MD de prover informação relevante e de interesse público

com qualidade.

3. Da justificativa para contratação do serviço

Os fundamentos da atuação da comunicação social do Ministério da Defesa estão contidos,

principalmente, em dois marcos institucionais: a Estratégia Nacional de Defesa (2008) e a Política de

Defesa Nacional (1999).

Em ambos, há apontamentos que explicitam o papel a ser desempenhado pelas ações de

comunicação no contexto da Defesa Nacional.

A Política de Defesa Nacional estabeleceu como diretriz: “sensibilizar e esclarecer a opinião

pública, com vistas a criar e conservar uma mentalidade de Defesa Nacional, por meio do incentivo

ao civismo e à dedicação à Pátria”.

Page 35: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

Como desdobramento desse comando, uma das bases da Estratégia Nacional de Defesa é “ver

a Nação identificada com a causa da defesa. Toda a estratégia nacional repousa sobre

conscientização do povo brasileiro da importância central dos problemas de defesa”.

A Estratégia Nacional de Defesa estabelece que o Ministério da Defesa “intensificará a

divulgação das atividades de defesa, de modo a aumentar sua visibilidade junto à sociedade, e

implementará ações e programas voltados à promoção e disseminação de pesquisas e à formação de

recursos humanos qualificados na área”.

Nessa mesma linha, a Estratégia Nacional de Defesa coloca também ao MD a missão de

“promover maior integração e participação dos setores civis governamentais na discussão dos temas

ligados à defesa, assim como a participação efetiva da sociedade brasileira, por intermédio do meio

acadêmico e de institutos e entidades ligados aos assuntos estratégicos de defesa”, destacando a

necessidade de obter “maior engajamento da sociedade brasileira nos assuntos de defesa, assim

como maior integração entre os diferentes setores dos três poderes do Estado brasileiro e desses

setores com os institutos nacionais de estudos estratégicos, públicos ou privados”.

A despeito desses compromissos, o atual desempenho da área de comunicação institucional

do Ministério da Defesa não responde adequadamente à complexidade e ao alcance das necessidades

do órgão. Dada sua fragilidade estrutural, a Assessoria de Comunicação Social do MD

(ASCOM/MD) viu-se incapaz de projetar sua atuação além do relacionamento com a mídia e da

tentativa, moderada, de construção de imagem – por vezes, sem o valor estratégico que essas

atividades exigem.

As dificuldades observadas decorrem, em grande medida, do arranjo provisório que se fez

para montar a assessoria de comunicação do ministério. Herdado do extinto Estado Maior das Forças

Armadas, esse arranjo revelou-se compatível tão somente com o antigo órgão, que tinha uma

demanda por interlocução significativamente menor do que a atualmente colocada.

A criação do MD trouxe sensível impacto à rotina dessa unidade, cuja equipe foi direcionada

para a área de imprensa, em prejuízo de outras funções. O exemplo mais claro dessa deficiência foi o

relativo abandono das ações de publicidade. À exceção das campanhas anuais de alistamento militar,

pouco se faz nessa área para divulgar as principais iniciativas do Ministério. Mesmo a produção de

peças gráficas simples, como folders, cartazes e material de folheteria, acontece amiúde em função da

carência de meios.

Outro exemplo de precariedade é o sítio eletrônico mantido pelo Ministério da Defesa na

internet. Não apenas obsoleto em termos tecnológicos, esse canal também se ressente da ausência de

um tratamento de comunicação social mais profissional. Falhas de desenho comprometem a

experiência de uso do sítio, que, em virtude do modesto cardápio de recursos informativos e

interativos, perde atratividade como “interlocutor” confiável e consistente.

Page 36: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

Vale observar que mesmo o trato das questões de imprensa, carro-chefe da comunicação,

sofre com a falta de suporte adequado, como evidencia a qualidade do monitoramento da mídia

disponível. Hoje, esse acompanhamento é feito apenas sobre os jornais matinais e as revistas

semanais. Rádio e TV ficam fora do escopo, enquanto o rastreamento das notícias on-line é feito de

forma inconstante, condicionada à eventual disponibilidade de profissionais. Além do

monitoramento, é necessária análise periódica do noticiário. Essa atividade, contudo, não acontece de

modo sistemático, impedindo que autoridades do MD sejam melhor orientadas para interagir de

forma oportuna no noticiário.

Essas restrições acarretam prejuízo duplo à instituição. Numa ponta, impedem o cumprimento

de obrigações regimentais da ASCOM/MD – especialmente, a execução da política de comunicação

do Ministério da Defesa, em articulação com as assessorias de comunicação dos comandos militares.

Na outra, inibem a articulação proativa de ações de comunicação capazes de fomentar a percepção da

importância da defesa para a sociedade brasileira e junto àqueles que definem a agenda política

nacional.

Tais deficiências tornam-se mais agudas num contexto de adaptação institucional.

Recentemente, iniciou-se a reestruturação do Ministério da Defesa, resultante da execução da

Estratégia Nacional de Defesa (END/2008). Ambiciosa e abrangente, ela apresenta entre suas metas o

desenvolvimento de uma mentalidade de defesa na sociedade. Ao mesmo tempo, vislumbra dotar a

administração central do MD de instrumentos para exercer seu papel de direção superior das Forças

Armadas.

4. Do detalhamento do objeto

Os produtos e serviços a serem contratados são de natureza técnica e intelectual, em que a

metodologia empregada na sua elaboração admite variação de execução, com repercussões

significativas nos resultados alcançados. Por esse motivo, o rol apresentado a seguir explicita o uso

de metodologias e ferramentas próprias da contratada.

Em que pese a relativa abrangência do objeto, a contratação é restrita a produtos e serviços de

comunicação, ainda que alguns destes itens – como a elaboração de anteprojetos para novos portal

internet e intranet – sejam apoiados por recursos tecnológicos. Isso explica a não aplicabilidade da

IN/STLI-MP nº 04/2010, que dispõe sobre a contratação de soluções de TI no âmbito do Poder

Executivo Federal.

A esse respeito, cabe destacar o ACÓRDÃO Nº 29/2009 do TCU, que deliberou sobre

processo de concorrência da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República –

SECOM/PR para contratação de serviços de comunicação digital. Em seu voto, o relator, ministro

Raimundo Carreiro, aponta: “A unidade técnica concorda com o exposto pela Secom, no que pertine

Page 37: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

à legislação aplicável à espécie, concluindo que o certame em questão não seria regido pelo Decreto

1.074/94, posto que o objeto da licitação é um conjunto de soluções de comunicação, no qual

estariam englobados serviços de informática apenas como meio de se atingir o objetivo da

contratação” (grifos nossos).

O voto foi amparado por manifestação da Unidade Técnica do TCU, que se pronunciou

esclarecendo que “se entende pertinente a distinção feita pela Secom em relação ao serviço objeto da

contratação. Trata-se de conjunto de serviços de comunicação, no âmbito do qual os serviços de

informática são utilizados como um meio para a consecução de um objetivo, que é a disponibilização

das informações ao público-alvo.”

O dimensionamento do objeto tomou por base o histórico de demandas encaminhadas à

ASCOM/MD, bem como a projeção de necessidades decorrentes da ampliação da capacidade de

atendimento em campos em que o MD não dispõe de estrutura operacional, a exemplo da produção

de conteúdos multimídia. Tais avaliações foram apoiadas por Nota Técnica encaminhada ao Chefe de

Gabinete do Ministro da Defesa por intermédio do Memorando 182/GM/ASCOM-MD em 22 de

novembro de 2011.

Os produtos e serviços serão executados sob demanda, agrupados conforme a tipologia do

trabalho:

a) apoio ao diagnóstico e planejamento da comunicação integrada;

b) apoio à gestão da comunicação integrada;

c) apoio ao monitoramento e avaliação da comunicação integrada.

A seguir, são detalhados os produtos e serviços a serem contratados, requisitos de conteúdo,

prazos de conclusão ou entrega, restrições para subcontratação e pré-requisitos a serem atendidos

para a emissão da respectiva Ordem de Serviço.

4.1 - Apoio ao diagnóstico e planejamento da comunicação integrada

Page 38: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

Produto ou serviço Descrição e referência para

preço Entregável Prazos

Pré-requisitos

para emissão da

Ordem de Serviço

4.1.1 - Detalhamento do

diagnóstico da comunicação

institucional do Ministério

da Defesa (MD).

Elaboração de diagnósticos que

apontem, a partir do

levantamento e da análise de

informações a respeito do MD,

cenários e desafios capazes de

orientar ações estratégicas de

comunicação para o Ministério.

É vedada a subcontratação

deste item.

Referência para preço:

Custo de elaboração do

relatório final.

Documento, em versões

impressa e eletrônica (em

formato a ser definido

posteriormente), consolidando

o diagnóstico da comunicação

institucional do MD,

desenvolvido a partir de

metodologia e ferramentas

próprias da Contratada.

O diagnóstico da

comunicação digital deverá

ser apresentado em 10 dias

úteis, contados a partir da

emissão da Ordem de

Serviço. O prazo máximo

para revisão, ajustes e

aprovação desse capítulo será

de 5 dias úteis, contados a

partir da entrega da primeira

versão.

A primeira versão do

diagnóstico completo da

comunicação institucional do

MD deverá ser entregue no

prazo máximo de 20 dias

úteis, contados a partir da

emissão da respectiva Ordem

de Serviço. O prazo máximo

para revisão, ajustes e

aprovação será de 10 dias

úteis, contados a partir da

entrega da primeira versão.

Revisões no documento-base

deverão ser feitas com

periodicidade não inferior a

12 meses e não superior a 18

meses, de modo a permitir

adequação a novas

necessidades do MD, e serão

demandadas por ordens de

Não aplicável.

Page 39: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

serviço específicas.

O custo de cada revisão não

poderá ser superior a 15% do

valor do documento-base.

4.1.2 - Apoio na proposição

de ações de comunicação

institucional para inclusão

no planejamento do MD.

Consolidação do planejamento

estratégico de comunicação

para subsidiar a inclusão de

projetos e ações de

comunicação integrada no

Plano Plurianual do MD.

É vedada a subcontratação

deste item.

Referência para preço:

Custo de elaboração do

relatório final.

Documento, em versões

impressa e eletrônica (em

formato a ser definido

posteriormente), consolidando

o planejamento de

comunicação integrada para o

MD para o período 2012-2016.

O planejamento deverá ser

desenvolvido a partir de

metodologia e ferramentas

próprias da Contratada,

contemplando, como conteúdo

mínimo, os seguintes itens:

> análise dos ambientes interno

e externo;

> caracterização do problema

ou dos problemas de

comunicação;

> definição de públicos

estratégicos, objetivos, ações

prioritárias, indicadores e

metas;

> previsão de impacto das

ações recomendadas;

> cronograma de

implementação das ações

propostas;

> previsão dos recursos

A primeira versão do

documento deverá ser

entregue no prazo máximo de

20 dias úteis, contados a

partir da emissão da

respectiva Ordem de Serviço.

O prazo máximo para revisão,

ajustes e aprovação será de 10

dias úteis, contados a partir

da entrega da primeira versão.

Revisões no documento-base

deverão ser feitas com

periodicidade não inferior a

12 meses e não superior a 18

meses, de modo a permitir

adequação a novas

necessidades do MD, e serão

demandadas por ordens de

serviço específicas.

O custo de cada revisão não

poderá ser superior a 15% do

valor do documento-base.

Aprovação do

diagnóstico da

comunicação

institucional do

Ministério da

Defesa.

Page 40: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

necessários;

> matriz de responsabilidades;

> proposição de critérios,

métricas e ferramentas de

avaliação quantitativa e

qualitativa dos resultados.

4.1.3 - Apoio na elaboração

de plano de presença digital.

Consolidação do plano de

presença digital para o MD,

contemplando estratégias,

canais e recursos que permitam

ao Ministério fazer da internet

uma eficiente plataforma de

relacionamento com públicos

de interesse.

É vedada a subcontratação

deste item.

Referência para preço:

Custo de elaboração do

relatório final.

Documento, em versões

impressa e eletrônica (em

formato a ser definido

posteriormente), contendo

proposta de plano de presença

digital para o MD na internet.

O plano deverá ser

desenvolvido a partir de

metodologia e ferramentas

próprias da Contratada,

contemplando, como conteúdo

mínimo, os seguintes itens:

> benchmarking com

instituições congêneres

brasileiras e estrangeiras;

> proposição de estratégias

específicas para a comunicação

digital;

> requisitos e exigências

tecnológicas para

implementação do plano;

> estimativa dos investimentos

a serem realizados;

> previsão de impacto das

ações sugeridas;

As diretrizes para criação do

novo portal web e da nova

intranet deverão ser

apresentadas em 10 dias úteis,

contados a partir da emissão

da Ordem de Serviço do

plano de presença digital. O

prazo máximo para revisão,

ajustes e aprovação desse

capítulo será de 5 dias úteis,

contados a partir da entrega

da primeira versão.

A primeira versão do plano

de presença digital completo

deverá ser entregue no prazo

máximo de 20 dias úteis,

contados a partir da emissão

da respectiva Ordem de

Serviço. O prazo máximo

para revisão, ajustes e

aprovação será de 10 dias

úteis, contados a partir da

entrega da primeira versão.

Revisões no documento-base

deverão ser feitas com

periodicidade não inferior a

12 meses e não superior a 18

Aprovação do

diagnóstico

referente à

comunicação

digital.

Page 41: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

> diretrizes para criação de

novo portal e de nova intranet

para o MD;

> diretrizes para criação e

gestão integrada de redes

sociais;

> matriz de responsabilidades;

> cronograma de

implementação dos projetos;

> proposição de critérios,

métricas e ferramentas de

avaliação qualitativa e

quantitativa dos resultados.

meses, de modo a permitir

adequação a novas

necessidades do MD, e serão

demandadas por ordens de

serviço específicas.

O custo de cada revisão não

poderá ser superior a 15% do

valor do documento-base.

4.1.4 - Elaboração de

anteprojeto do novo portal

internet.

Elaboração de anteprojeto de

um novo portal para o MD na

internet, tendo por base as

estratégias definidas no plano

de presença digital do

Ministério.

É vedada a subcontratação

deste item.

Referência para preço:

Custo da elaboração do

anteprojeto, o qual deverá

conter todos os elementos

necessários para realizar a

codificação (HTML, CSS,

Javascript etc.) e posterior

implementação do novo portal

a) Documento, em versões

impressa e eletrônica (em

formato a ser definido

posteriormente), contendo o

anteprojeto e as especificações

do novo portal internet.

b) Repositório, em mídia

eletrônica, de todos os arquivos

necessários para realizar a

codificação e a implementação

do novo portal internet.

O anteprojeto deverá ser

desenvolvido a partir de

metodologia e ferramentas

próprias da Contratada,

contemplando, como conteúdo

mínimo, os seguintes itens:

> planejamento estratégico e

A primeira versão do

documento deverá ser

entregue no prazo máximo de

80 dias úteis, contados a

partir da emissão da

respectiva Ordem de Serviço.

O prazo máximo para revisão,

ajustes e aprovação será de 20

dias úteis, contados a partir

da entrega da primeira versão.

Aprovação das

diretrizes para

criação do novo

portal e da nova

intranet.

Page 42: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

internet. editorial do portal;

> mapeamento de conteúdos;

> definição de escopo;

> arquitetura da informação;

> projeto editorial;

> conceitos e programação

visual do portal, incluindo o

desenho de telas para as

diferentes páginas e seções

propostas;

> requisitos ou especificações

de infra-estrutura de tecnologia

necessários à entrada em

produção do portal.

4.1.5 - Elaboração de

anteprojeto de nova intranet.

Elaboração de anteprojeto de

uma nova intranet para o MD,

tendo por base as estratégias

definidas no plano de presença

digital do Ministério.

É vedada a subcontratação

deste item.

Referência para preço:

Custo da elaboração do

anteprojeto, o qual deverá

conter todos os elementos

necessários para realizar a

codificação (HTML, CSS,

Javascript etc.) e posterior

implementação da nova

intranet.

a) Documento, em versões

impressa e eletrônica (em

formato a ser definido

posteriormente), contendo o

anteprojeto e as especificações

da nova intranet.

b) Repositório, em mídia

eletrônica, de todos os arquivos

necessários para realizar a

codificação e a implementação

da nova intranet.

O anteprojeto deverá ser

desenvolvido a partir de

metodologia e ferramentas

próprias da Contratada,

contemplando, como conteúdo

mínimo, os seguintes itens:

> planejamento estratégico e

editorial da intranet;

A primeira versão do

documento deverá ser

entregue no prazo máximo de

60 dias úteis, contados a

partir da emissão da

respectiva Ordem de Serviço.

O prazo máximo para revisão,

ajustes e aprovação será de 20

dias úteis, contados a partir

da entrega da primeira versão.

Aprovação do

plano de presença

digital para o MD.

Aprovação dos

padrões de

identidade visual

institucional

relativos à intranet.

Page 43: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

> mapeamento de conteúdos;

> definição de escopo;

> arquitetura da informação;

> projeto editorial;

> conceitos e programação

visual da intranet, incluindo o

desenho de telas para as

diferentes páginas e seções

propostas;

> requisitos ou especificações

de infra-estrutura de tecnologia

necessários à entrada em

produção da intranet.

4.1.6 - Proposição dos

padrões de identidade visual

institucional.

Proposição de projeto de

identidade visual que

estabeleça conceitos, diretrizes,

padrões e normas para a

aplicação de elementos

gráficos capazes de

uniformizar e distinguir

material institucional do MD.

É vedada a subcontratação

deste item.

Referência para preço:

Custo da elaboração do

projeto.

a) Documento, em versões

impressa e eletrônica (em

formato a ser definido

posteriormente), consolidando

os padrões e normas para

aplicação de elementos

gráficos em sítios eletrônicos,

apresentações, material de

papelaria e de comunicação

institucional do MD.

b) Repositório, em mídia

eletrônica, de todos os arquivos

necessários para a execução

das normas e a aplicação dos

padrões estabelecidos.

O projeto de identidade visual

deverá contemplar, como

conteúdo mínimo, os seguintes

A primeira versão do

documento deverá ser

entregue no prazo máximo de

60 dias úteis, contados a

partir da emissão da

respectiva Ordem de Serviço.

O prazo máximo para revisão,

ajustes e aprovação será de 20

dias úteis, contados a partir

da entrega da primeira versão.

Aprovação do

diagnóstico da

comunicação

institucional do

Ministério da

Defesa.

Page 44: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

itens:

> Conceito gráfico;

> Código cromático;

> Tipografias;

> Padrões de assinatura;

> Modelos padrão de material

de papelaria (cartões de visita,

padrões para correspondência,

envelopes);

> Modelos padrão de slides

para apresentação (em versões

para PC e Mac);

> Diretrizes e recomendações

para criação de material de

comunicação institucional

(cartazes, banners, folders,

boletins, páginas Web).

4.2 - Apoio à gestão da comunicação integrada

Produto ou serviço Descrição e referência para

preço Entregável Prazos

Pré-requisitos

para emissão da

Ordem de Serviço

4.2.1 - Apoio ao

atendimento de demandas

de informação.

Apoio para resposta a

demandas de informação ao

MD.

É vedada a subcontratação

deste item.

Volume semanal médio

atual:

a) Arquivo digital em formato

texto com subsídios para

resposta ou minuta de resposta

a questionamento ao MD por

telefone ou correio eletrônico,

com registro de conclusão da

demanda em sistema de

gerenciamento próprio.

Serviço continuado e diário.

Demandas de baixa

complexidade: tempo de

conclusão do atendimento em

até 4 horas de trabalho.

Demandas de média

complexidade: tempo de

Não aplicável.

Page 45: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

192 demandas de baixa

complexidade;

144 demandas de média

complexidade;

144 demandas de alta

complexidade

6 demandas especiais

Incremento estimado:

aumento de 20% até o 2º ano.

Métrica:

Atendimento registrado no

sistema de gestão de

demandas.

Referência para preço:

Custo por demanda atendida,

estabelecido para cada nível de

complexidade.

Inclui controle de prazos e de

qualidade das respostas.

Demanda de baixa

complexidade:

atendimento requer

informações disponíveis em

documentos em português,

publicados, cedidos ou

indicados pelo Contratante.

Não requer entrevistas.

Demanda de média

complexidade:

além das informações

anteriores, atendimento requer

pesquisas na internet e

entrevistas com até 3 fontes

indicadas pelo Contratante.

Demanda de alta complexidade

e demanda especial:

além das informações

anteriores, atendimento requer

mais de 3 entrevistas com

fontes indicadas pelo

Contratante; ou exame de

material em outros idiomas, ou

pesquisa de legislação, ou

pesquisa de autos de processos,

ou pesquisa bibliográfica, ou

acompanhamento de

autoridade em viagem, ou

cobertura de eventos

excepcionais (exemplo:

conclusão do atendimento em

até 8 horas de trabalho.

Demandas de alta

complexidade: tempo de

conclusão do atendimento em

até 24 horas de trabalho.

Demandas especiais: tempo

de conclusão do atendimento

superior a 24 horas de

trabalho, a ser definido na

emissão da Ordem de

Serviço.

O grau de complexidade será

definido na emissão da

Ordem de Serviço.

Page 46: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

incêndio da Estação Antártica),

ou cobertura de eventos em

finais de semana ou feriados.

b) Relatório de gestão mensal,

contendo o resumo das

atividades desenvolvidas.

4.2.2 - Redação, edição e

revisão de textos noticiosos

e institucionais.

Redação, edição e revisão de

textos originais sobre tema

específico, de caráter noticioso

e institucional, para publicação

em mídias impressas e

eletrônicas.

É vedada a subcontratação

deste item.

Volume anual médio atual:

480 demandas de baixa

complexidade;

192 demandas de média

complexidade;

96 demandas de alta

complexidade

6 demandas especiais.

Incremento estimado:

aumento de 20% até o 2º ano.

Métrica:

Atendimento registrado no

sistema de gestão de

demandas.

Referência para preço:

a) Arquivo digital em formato

texto

Demanda de baixa

complexidade:

atendimento requer

informações disponíveis em

documentos em português,

publicados, cedidos ou

indicados pelo Contratante, ou

entrevistas com até 3 fontes

indicadas pelo Contratante.

Cobertura rotineira de eventos

e temas sem maior

sensibilidade política ou sem

necessidade de

acompanhamento de

desdobramentos (exemplo:

cobertura de cerimônias

militares de troca de comando).

Demanda de média

complexidade:

Além das informações

anteriores, atendimento requer

pesquisas na internet, ou

exame de material em outros

idiomas ou entrevistas com

Serviço continuado e diário.

Demandas de baixa

complexidade: tempo de

conclusão do atendimento em

até 3 horas de trabalho.

Demandas de média

complexidade: tempo de

conclusão do atendimento em

até 6 horas de trabalho.

Demandas de alta

complexidade: tempo de

conclusão do atendimento em

até 24 horas de trabalho.

Demandas especiais: tempo

de conclusão do atendimento

superior a 24 horas de

trabalho.

O grau de complexidade será

definido na emissão da

Ordem de Serviço.

Não aplicável.

Page 47: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

Custo por demanda atendida,

estabelecido para cada nível de

complexidade.

mais de 3 fontes indicadas pelo

Contratante.

Cobertura de eventos e temas

com sensibilidade política ou

com necessidade de

acompanhamento de

desdobramentos (exemplo:

cobertura de audiências

públicas no Congresso,

cobertura de reuniões bilaterais

com autoridades estrangeiras).

Demanda de alta complexidade

e demanda especial:

Além das informações

anteriores, atendimento requer

pesquisa de legislação, ou

pesquisa de autos de processos,

ou pesquisa bibliográfica, ou

acompanhamento de

autoridade em viagem, ou

cobertura de eventos

extraordinários (exemplo:

incêndio da estação antártica),

ou cobertura de eventos em

finais de semana ou feriados.

b) Relatório de gestão mensal,

contendo o resumo das

atividades desenvolvidas.

4.2.3 - Produção de press

kits.

Elaboração de material de

referência de caráter

institucional (textos,

a) Press kit impresso, pronto

para distribuição.

b) Disponibilização, em mídia

Press kit institucional:

Até 36 horas de trabalho para

elaboração do conteúdo e do

Aprovação dos

padrões de

identidade visual

Page 48: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

infográficos, imagens) para

distribuição em contatos com a

imprensa, com conteúdo

institucional ou temático,

conforme especificação do

Contratante.

É vedada a subcontratação da

elaboração do conteúdo e de

design.

É permitida a subcontratação

da produção da embalagem.

Referências para preço:

Custo por press-kit

distribuído*, estabelecido para

“press kit institucional” e

“press kit temático”.

Custo adicional por idioma

traduzido

*Custo inclui design, conteúdo,

tradução, impressão, mídias

eletrônicas distribuídas e

embalagem.

Estimativa anual:

400 press kits institucionais e

300 temáticos (10% em língua

estrangeira).

eletrônica, de todos os arquivos

necessários para a reprodução

do press-kit.

Press kit institucional:

apresenta informações gerais

sobre o ministério (estrutura,

projetos, histórico de atuação

etc.). As informações

permanecem úteis por tempo

relativamente mais longo. A

distribuição não está associada

a nenhum evento. A

embalagem deve priorizar o

fortalecimento da imagem

institucional do ministério.

Press kit temático: apresenta

informações focadas em

eventos ou temas específicos

(exemplos: segurança da

Rio+20, Operação Ágata,

PAED, Livro Branco). A

distribuição está associada a

eventos específicos. A

embalagem deve priorizar a

praticidade e a simplicidade.

design.

Press kit temático:

Até 12 horas de trabalho para

elaboração do conteúdo e do

design.

Quando for solicitada

tradução, o prazo será

acrescido de 24 horas por

idioma.

institucional.

4.2.4 - Produção de

newsletters eletrônicas.

Elaboração de material

informativo (textos,

infográficos, imagens) para

publicação periódica em meio

eletrônico, de caráter

Disponibilização, em mídia

eletrônica, de todos os arquivos

necessários para o envio da

newsletter.

Serviço mensal.

Versão para aprovação

disponível em até 24 horas

antes da publicação.

Aprovação do plano

de presença digital

para o MD.

Page 49: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

institucional, com conteúdo

geral ou específico, conforme

especificação do Contratante.

É vedada a subcontratação

deste item.

Referência para preço:

Custo por edição da newsletter

eletrônica.

Inclui elaboração de conteúdo,

desenvolvimento de projeto

gráfico, diagramação e envio.

Estimativa mensal:

1 newsletter eletrônica.

A critério do MD, poderá ser

alterada a frequência de

publicação.

4.2.5 - Implantação e gestão

de banco de respostas.

Construção de um banco de

respostas a partir da análise

temática das demandas de

informações da ASCOM, com

registro do histórico de

atendimentos efetuados pela

unidade.

Implantação do banco de dados

e serviço continuado de gestão

de conteúdo.

Produto ou serviço acessório.

É permitida a subcontratação

deste item.

Referência para preço:

Serviço continuado, custo

mensal.

a) Serviço continuado de

gestão de banco de respostas.

b) Solução de tecnologia para

banco de dados sobre assuntos

/ temas relevantes e respectivos

posicionamentos oficiais,

contendo no mínimo as

seguintes funcionalidades:

> busca textual;

> legislação aplicável;

> cadastro de fontes

(autoridades e órgãos);

> histórico de atendimentos

(veículos, datas, demandas e

respostas).

A infra-estrutura tecnológica

O período de homologação

deverá iniciar no prazo

máximo de 80 dias úteis,

contados a partir da emissão

da respectiva Ordem de

Serviço.

O prazo máximo para

homologação será de 20 dias

úteis, contados a partir da

entrega da primeira versão.

Não aplicável.

Page 50: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

pode ser remota, a critério da

empresa prestadora do serviço.

c) Documento, em versões

impressa e eletrônica (em

formato a ser posteriormente

definido), consolidando as

normas e padrões para

indexação e acesso ao acervo.

d) Relatório de gestão mensal,

contendo o resumo das

atividades desenvolvidas.

4.2.6 - Implantação e gestão

de mailing lists, incluindo

atualização de cadastro e

implantação de mecanismos

de busca.

Cadastro de endereços e

contatos de público de

interesse do MD.

Produto ou serviço acessório.

É permitida a subcontratação

deste item.

Referência para preço:

Serviço continuado, custo

mensal.

a) Serviço continuado de

gestão de mailing lists.

b) Disponibilização, em mídia

eletrônica, de todos os arquivos

necessários para a implantação

e gestão de mailing lists.

c) Relatório de gestão mensal,

contendo o resumo das

atividades desenvolvidas.

O período de homologação

deverá iniciar no prazo

máximo de 30 dias úteis,

contados a partir da emissão

da respectiva Ordem de

Serviço.

O prazo máximo para

homologação será de 10 dias

úteis, contados a partir da

entrega da primeira versão.

Não aplicável.

4.2.7 - Implantação e gestão

de acervos multimídia

(arquivos de vídeo,

fotografia e áudio),

incluindo pesquisa de

conteúdo.

Solução de tecnologia para

gestão de repositório de

acervos multimídia.

Inclui software, hardware,

indexação e gestão de conteúdo

armazenado.

Produto ou serviço acessório.

É permitida a subcontratação

a) Serviço continuado de

gestão do acervo de vídeos,

fotos e áudios.

b) Solução de tecnologia para

repositório de acervos

multimídia. A infra-estrutura

tecnológica pode ser remota, a

critério da empresa prestadora

do serviço.

O período de homologação

deverá iniciar no prazo

máximo de 40 dias úteis,

contados a partir da emissão

da respectiva Ordem de

Serviço.

O prazo máximo para

homologação será de 10 dias

úteis, contados a partir da

Não aplicável.

Page 51: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

deste item.

Referência para preço:

Serviço continuado, custo

mensal.

c) Documento, em versões

impressa e eletrônica (em

formato a ser definido

posteriormente), consolidando

as normas e padrões para

indexação e acesso ao acervo

de arquivos de vídeo, foto e

áudio.

d) Relatório de gestão mensal,

contendo o resumo das

atividades desenvolvidas.

entrega da primeira versão do

produto.

Page 52: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

4.2.8 - Implantação e gestão

de banco de textos

(matérias, entrevistas,

pronunciamentos), incluindo

pesquisa de conteúdo.

Solução de tecnologia com

busca textual para banco de

dados sobre matérias,

entrevistas, pronunciamentos.

Inclui software, hardware,

indexação e gestão de conteúdo

armazenado.

Produto ou serviço acessório.

É permitida a subcontratação

deste item.

Referência para preço:

Serviço continuado, custo

mensal.

a) Serviço continuado de

gestão de banco de dados sobre

matérias, entrevistas,

pronunciamentos.

b) Solução tecnológica para

banco de dados, com busca

textual.

A infra-estrutura tecnológica

pode ser remota, a critério da

empresa prestadora do serviço.

c) Documento, em versões

impressa e eletrônica (em

formato a ser definido

posteriormente), consolidando

as normas e padrões para

indexação e acesso ao acervo

de matérias, entrevistas,

pronunciamentos.

d) Relatório de gestão mensal,

contendo o resumo das

atividades desenvolvidas.

O período de homologação

deverá iniciar no prazo

máximo de 20 dias úteis,

contados a partir da emissão

da respectiva Ordem de

Serviço.

O prazo máximo para

homologação será de 10 dias

úteis, contados a partir da

entrega da primeira versão.

Não aplicável.

4.2.9 - Design gráfico.

Criação de projetos gráficos e

serviço de diagramação para

material impresso.

Produto ou serviço acessório.

É permitida a subcontratação

deste item.

Referências para preço:

Custo por projeto e custo por

peça avulsa ou publicação

Projeto gráfico para revista,

jornal, folder, ou qualquer

outro tipo de material

impresso. Não inclui produção

original de texto ou imagem.

Deverão ser entregues cópias

impressas e eletrônicas do

material solicitado.

Projeto gráfico: projeto

original completo.

Acordado previamente à

emissão da Ordem de

Serviço.

Aprovação dos

padrões de

identidade visual

institucional.

Page 53: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

diagramada.

Estimativa anual:

3 projetos gráficos e 96

páginas diagramadas.

Diagramação: aplicação de

projeto gráfico em peças

avulsas e publicações.

4.2.10 - Desenvolvimento

de material de comunicação

visual para eventos.

Projeto de stand, testeira,

totem, ou qualquer outro item

de organização espacial de

eventos institucionais

Produto ou serviço acessório.

É permitida a subcontratação

deste item.

Referência para preço:

Custo por projeto.

Estimativa anual:

2 projetos.

a) Documento impresso

detalhando o projeto.

b) Disponibilização, em mídia

eletrônica, de todos os arquivos

necessários para o

desenvolvimento e implantação

do projeto.

Acordado previamente à

emissão da Ordem de

Serviço.

Aprovação dos

padrões de

identidade visual

institucional.

4.2.11 - Registro vídeo /

fotográfico de ações e

eventos do MD.

Cobertura fotográfica e/ou em

vídeo de ações e eventos do

MD, com tratamento de

imagens e edição, para

inclusão em acervo multimídia

e para publicação em meio

digital e/ou impresso.

Produto ou serviço acessório.

É permitida a subcontratação

deste item.

Referência para preço:

Custo por saída de fotógrafo e

custo por saída de cinegrafista,

Foto:

Para cada evento coberto, ao

menos 10 fotos deverão possuir

qualidade suficiente para

publicação e/ou inclusão no

banco de imagens

(enquadramento, foco e

exposição adequados).

Vídeo:

Para cada evento coberto, o

material editado deverá possuir

ao menos 5 minutos com

qualidade suficiente para

publicação e/ou inclusão no

Demanda normal:

fotos ou vídeos editados

disponíveis para publicação

em até 4 horas após a

cobertura do evento.

Demanda urgente:

fotos ou vídeos editados

disponíveis para publicação

no sítio eletrônico em até 2

horas após a cobertura do

evento.

Não aplicável.

Page 54: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

estabelecidos para “demanda

urgente” e “demanda normal”.

Estimativa anual:

24 saídas de fotógrafo e 12

saídas de cinegrafista, sendo

1/3 demandas urgentes.

banco de imagens

(enquadramento, foco,

exposição e áudio adequados).

Imagem em alta definição,

gravada em mídia.

4.2.12 - Produção de

ilustrações e infográficos

para mídias impressas e

eletrônicas.

Produção, a partir de

informação fornecida pelo MD,

de conteúdo original ilustrativo

usando recursos gráficos, de

animação, de áudio e vídeo.

Produto ou serviço acessório.

É permitida a subcontratação

deste item.

Referência para preço:

Custo por ilustração ou

infográfico, estabelecido para

cada nível de complexidade.

Estimativa anual:

12 ilustrações ou infográficos

de baixa complexidade e 6

infográficos de alta

complexidade.

Disponibilização, em mídia

eletrônica, de todos os arquivos

necessários para a publicação

do conteúdo editado e

finalizado.

Baixa complexidade: ilustração

ou infográfico estático.

Alta complexidade: Infográfico

interativo.

Baixa complexidade:

2 dias úteis.

Alta complexidade:

5 dias úteis.

Não aplicável.

4.2.13 - Produção de áudios

noticiosos e institucionais.

Elaboração de texto, locução,

captação e edição final.

Produto ou serviço acessório.

É permitida a subcontratação

deste item.

Disponibilização, em mídia

eletrônica, de todos os arquivos

necessários para a publicação e

difusão do áudio em alta

definição.

Acordado previamente à

emissão da Ordem de

Serviço.

Não aplicável.

Page 55: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

Referência para preço:

Custo por minuto de áudio

finalizado.

Estimativa anual:

6 áudios noticiosos, com

duração entre 30 seg e 1 min.

2 áudios institucionais, com

duração entre 30 seg e 2 min.

4.2.14 - Produção de vídeos

noticiosos e institucionais.

Elaboração de texto, captação,

criação gráfica, edição e

finalização em matriz digital

DVD e / ou para Web.

Produto ou serviço acessório.

É permitida a subcontratação

deste item.

Referência para preço:

Custo por minuto de vídeo

produzido.

Estimativa anual:

6 vídeos noticiosos, com

duração máxima de 2 min.

2 vídeos institucionais, com

duração máxima de 10 min.

Disponibilização, em mídia

eletrônica, de todos os arquivos

necessários para a publicação e

difusão do vídeo em alta

definição.

Acordado previamente à

emissão da Ordem de Serviço

Não aplicável.

4.2.15 - Degravação.

Transcrição de conteúdo de

áudio ou vídeo.

Produto ou serviço acessório.

É permitida a subcontratação

deste item.

Documento, em versões

impressa e eletrônica

(formato.doc), com a

transcrição de conteúdo de

arquivos de áudio ou vídeo

Acordado previamente à

emissão da Ordem de

Serviço.

Não aplicável.

Page 56: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

Métrica:

lauda padrão de 1440

caracteres, incluídos espaços.

Referência para preço:

Custo por lauda.

120 laudas / ano

fornecidos pelo MD.

4.2.16 - Implantação e

gestão de jornal- mural no

edifício sede do MD.

Design e produção do suporte

físico, desenvolvimento de arte

de papelaria e gestão de

conteúdo.

Produto ou serviço acessório. É

permitida a subcontratação

deste item.

Referências para preço:

Custo do projeto e custo para

gestão (mensal).

a) Suporte físico, arte de

papelaria e gestão de conteúdo

de jornal mural, atualizado

semanalmente.

b) Disponibilização, em mídia

eletrônica, de todos os arquivos

necessários para a publicação

do jornal-mural.

Acordado previamente à

emissão da Ordem de

Serviço.

Aprovação dos

padrões de

identidade visual

institucional.

4.2.17 - Apoio à criação,

manutenção e atualização de

páginas e conteúdos em

ambientes Web (internet e

intranet).

Webdesign, incluindo interface

gráfica e desenvolvimento

Web, com ênfase em sistemas

CMS open source.

Produto ou serviço acessório.

É permitida a subcontratação

deste item.

Referência para preço:

Serviço continuado, custo

mensal.

a) Criação e implementação de

páginas de sítios eletrônicos

baseados em sistemas CMS

open source, utilizando

marcações HTML, XHTML e

CSS, conforme arquitetura de

informação e navegação

aprovadas pela ASCOM/MD.

Os serviços deverão estar em

conformidade com as

recomendações da W3C e do

E-MAG.

b) Relatório de gestão mensal,

Acordado previamente à

emissão da Ordem de

Serviço.

Não aplicável.

Page 57: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

contendo o resumo das

atividades desenvolvidas.

4.3 - Apoio ao monitoramento e avaliação da comunicação integrada

Produto ou serviço Descrição e referência para

preço Entregável Prazos

Pré-requisitos para

emissão da Ordem

de Serviço

4.3.1 - Monitoramento de

mídia impressa.

Monitoramento de conteúdo

noticioso, relacionado a temas

de interesse do MD, veiculado

em até 6 jornais de referência

nacional e em até 6 revistas de

circulação nacional.

O rol de veículos monitorados

será definido na emissão da

Ordem de Serviço, podendo ser

alterado a critério do MD.

Nesse caso, a Contratada

disporá de 2 dias úteis para

operacionalizar a mudança.

Produto ou serviço acessório.

É permitida a subcontratação

deste item.

Referência para preço:

Serviço continuado, custo

mensal.

a) Envio por correio eletrônico

de clipping diário de notícias,

consolidando o conteúdo dos

jornais monitorados.

Excepcionalmente, e a partir de

critérios previamente

acordados, deverão ser

enviados alertas por SMS para

até 6 telefones indicados pelo

Contratante.

b) Entrega de 30 cópias

impressas do clipping.

c) Disponibilização, em mídia

digital, do conteúdo integral

dos relatórios, a cada dois

meses.

d) Relatório de gestão mensal,

contendo o resumo das

atividades desenvolvidas.

Relatório diário, 7 dias por

semana.

Correio eletrônico até às

7h30.

Cópias impressas até às 8h30.

Não aplicável.

Page 58: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

4.3.2 - Monitoramento de

TV.

Monitoramento de conteúdo

noticioso, relacionado a temas

de interesse do MD, veiculado

na TV (sinal aberto e fechado),

em até 3 canais indicados pelo

Contratante.

O rol de canais monitorados

será definido na emissão da

Ordem de Serviço, podendo ser

alterado a critério do MD.

Nesse caso, a Contratada

disporá de 2 dias úteis para

operacionalizar a mudança.

Produto ou serviço acessório.

É permitida a subcontratação

deste item.

Referência para preço:

Serviço continuado, custo

mensal.

a) Envio por correio eletrônico

de sínteses do conteúdo

veiculado nos canais

monitorados.

Os relatórios deverão conter

links para as matérias, caso

estejam disponíveis na internet.

Excepcionalmente, e a partir de

critérios previamente

acordados, deverão ser

enviados alertas por SMS para

até 6 telefones indicados pelo

Contratante.

b) Disponibilização, em mídia

digital, do conteúdo integral

dos relatórios, a cada dois

meses.

c) Relatório de gestão mensal,

contendo o resumo das

atividades desenvolvidas.

2 relatórios diários, 7 dias por

semana

Períodos de apuração:

17h30 à meia-noite do dia

anterior e das 6h às 8h30 do

mesmo dia (relatório 1) e

8h30 às 17h30 do mesmo dia

(relatório 2)

Horários de envio:

9h (relatório 1) e 18h

(relatório 2).

Não aplicável.

Page 59: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

4.3.3 - Monitoramento de

rádio.

Monitoramento de conteúdo

noticioso, relacionado a temas

de interesse do MD, veiculado

por rádio em até 5 emissoras

indicadas pelo MD.

O rol de emissoras monitoradas

será definido na emissão da

Ordem de Serviço, podendo ser

alterado a critério do MD.

Nesse caso, a Contratada

disporá de 2 dias úteis para

operacionalizar a mudança.

Produto ou serviço acessório.

É permitida a subcontratação

deste item.

Referência para preço:

Serviço continuado, custo

mensal.

a) Envio por correio eletrônico

de sínteses do conteúdo

veiculado nas emissoras

monitoradas.

Os relatórios deverão conter

links para as matérias, caso

estejam disponíveis na internet.

Excepcionalmente, e a partir de

critérios previamente

acordados, deverão ser

enviados alertas por SMS para

até 6 telefones indicados pelo

Contratante.

b) Disponibilização, em mídia

digital, do conteúdo integral

dos relatórios, a cada dois

meses

c) Relatório de gestão mensal,

contendo o resumo das

atividades desenvolvidas.

2 relatórios diários, 7 dias por

semana

Períodos de apuração:

17h30 às 21h do dia anterior

e das 6h às 8h30 do mesmo

dia (relatório 1) e 8h30 às

17h30 do mesmo dia

(relatório 2)

Horários de envio:

9h (relatório 1) e 18h

(relatório 2)

Não aplicável.

4.3.4 - Monitoramento de

internet.

Monitoramento de conteúdo

noticioso, relacionado a temas

de interesse do MD, veiculado

na internet.

O monitoramento deve incluir

os sítios eletrônicos de todos os

veículos impressos (jornais e

revistas) monitorados no item

4.3.1, quando disponíveis, bem

como até 20 portais ou sítios

indicados pelo MD.

O rol de sítios monitorados

a) Envio por correio eletrônico

de clipping do conteúdo

veiculado nos sítios eletrônicos

monitorados.

Os relatórios deverão conter

links para as matérias

reproduzidas.

Excepcionalmente, e a partir de

critérios previamente

acordados, deverão ser

enviados alertas por SMS para

2 relatórios diários, 7 dias por

semana

Períodos de apuração:

17h30 do dia anterior às 11h

do mesmo dia (relatório 1) e

11h às 17h30 do mesmo dia

(relatório 2).

Horários de envio:

11h30 (relatório 1) e 18h

(relatório 2).

Não aplicável.

Page 60: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

será definido na emissão da

Ordem de Serviço, podendo ser

alterado a critério do MD.

Nesse caso, a Contratada

disporá de 2 dias úteis para

operacionalizar a mudança.

Produto ou serviço acessório.

É permitida a subcontratação

deste item.

Referência para preço:

Serviço continuado, custo

mensal.

até 6 telefones indicados pelo

Contratante.

b) Disponibilização, em mídia

digital, do conteúdo integral

dos relatórios, a cada dois

meses

c) Relatório de gestão mensal,

contendo o resumo das

atividades desenvolvidas.

4.3.5 - Análise de mídia.

Análise consolidada da

presença do MD e de temas de

defesa e assuntos relacionados

em todas as mídias

monitoradas (mídia impressa,

TV, rádio e internet).

É vedada a subcontratação

deste item.

Referência para preço:

Custo por relatório.

Relatório analítico, em versões

impressa e eletrônica (em

formato a ser definido

posteriormente), contendo

identificação de destaques,

tendências, formas de

abordagem, riscos,

oportunidades e perspectivas

de desdobramento dos assuntos

nas diferentes mídias e

veículos monitorados.

A análise deve considerar toda

veiculação pertinente

identificada no conjunto de

monitoramentos previstos nos

itens 4.3.1, 4.3.2, 4.3.3 e 4.3.4.

Além da abordagem

qualitativa, o trabalho deve

incluir definição de métricas e

respectivo tratamento

Relatório mensal, com data

de entrega a ser definida na

emissão da Ordem de

Serviço.

Não aplicável.

Page 61: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

estatístico para medir, entre

outros, a qualidade da

exposição do MD e dos temas

de defesa nas mídias

monitoradas.

4.3.6 - Auditoria de imagem

e análise do impacto das

ações de comunicação sobre

públicos estratégicos.

Análise da percepção do MD e

dos temas de Defesa pelos

públicos estratégicos para a

comunicação do MD.

É vedada a subcontratação

deste item.

Referência para preço:

Custo por relatório.

Relatório analítico, em versões

impressa e eletrônica (em

formato a ser definido

posteriormente), identificando

as formas como os públicos

estratégicos constroem a

imagem do MD, os atributos

positivos e negativos e as

principais percepções sobre sua

atuação.

Também devem ser avaliadas a

notoriedade e a relevância dos

temas de defesa entre os

públicos estratégicos.

A auditoria deve sugerir

medidas para aprimorar o

relacionamento da instituição

com seus públicos estratégicos.

Além da abordagem

qualitativa, o trabalho deve

incluir definição de métricas e

respectivo tratamento

estatístico para medir, entre

outros, a qualidade da imagem

projetada pelo MD junto aos

públicos estratégicos, bem

como a percepção destes

acerca dos temas de defesa.

Relatório anual, com data de

entrega a ser definida na

emissão da Ordem de

Serviço.

Não aplicável.

Page 62: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

5. Da justificativa do agrupamento de produtos e serviços a serem contratados

A comunicação institucional contribui não apenas para dar transparência e visibilidade ao que

o MD faz, mas projeta uma dimensão simbólica capaz de afetar, em maior ou menor grau, a

percepção que se tem a respeito do órgão em diferentes aspectos (agilidade, qualidade dos serviços,

credibilidade do discurso, grau de abertura e transparência, capacidade de adaptação a mudanças no

ambiente social, capacidade de organização).

Instituições que adotam um processo de comunicação consistente ao longo do tempo – tanto

pela coesão das mensagens, quanto pela integração das ferramentas – conseguem se posicionar de

forma mais clara e eficiente junto aos públicos com os quais se relacionam, legitimando-se como um

ator relevante junto à sociedade.

A efetividade da comunicação institucional depende da capacidade de integrar e fazer convergir

iniciativas que se dão em três arenas: assessoria de imprensa, relações públicas e comunicação

digital. Ainda que estas áreas apresentem vários aspectos bastante próximos, tais funções não se

confundem, nem se sobrepõem – guardam entre si uma relação de inequívoca complementaridade.

Uma análise apressada poderia considerar os conhecimentos e habilidades específicos de cada

área de atuação (imprensa / relações públicas / comunicação digital) ou a tipologia dos serviços a

serem contratados de comunicação integrada (diagnóstico e planejamento / apoio à gestão / apoio ao

monitoramento) como argumentos suficientes para justificar a subdivisão da licitação em lotes

específicos, adotando-se alguma dessas classificações como critério para fracionamento do objeto.

Entretanto, é a sinergia resultante da contratação de um único fornecedor desses itens que

oferece a melhor relação custo-benefício para o MD. As melhores práticas de comunicação baseiam-

se na integração dessas três frentes (imprensa / relações públicas / comunicação digital) a partir de

uma orientação estratégica e operacional (planejamento / gestão / monitoramento) comum que

assegure o alinhamento e a coerência em termos de conteúdo e de linguagem na abordagem dos

públicos - alvo.

O uso das ferramentas de comunicação deve ser integrado para que as mensagens veiculadas

tenham um único significado. Todas as ações de comunicação devem expressar um mesmo conceito,

seja qual for o meio utilizado. Sempre que se dirigir ao público, a instituição deve garantir a

uniformidade no trato das informações. Um mix de comunicação integrado resulta em coerência da

mensagem, permitindo um posicionamento consistente em diferentes oportunidades e situações.

Ilustrando essa questão, o anteprojeto do novo site, além de refletir os mesmos conceitos e

enfoques desenvolvidos no relacionamento com a imprensa, deverá estar em perfeito alinhamento

com as estratégias e iniciativas de relações públicas. Da mesma forma, o robustecimento da

capacidade de relacionamento do MD com a imprensa depende da oferta adequada de produtos e

serviços voltados a esse público estratégico por meio do site internet, a exemplo de seções como

Page 63: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

“sala de imprensa”, banco de imagens, banco de áudio, etc.

Para mitigar o risco de uma eventual redução da competitividade do certame, serão aceitos

consórcios. Isso permitirá que empresas menores, mas especializadas nos segmentos indicados,

somem suas capacidades e conhecimentos específicos e sejam competitivas na disputa com empresas

maiores atuantes no setor de comunicação integrada.

6. Da modalidade da licitação

6.1 - A empresa especializada em prestação de serviços técnicos de assessoria de

comunicação integrada (jornalismo, relações públicas e comunicação digital) será selecionada por

meio de concorrência pública, do tipo “técnica e preço”.

6.2 - O índice técnico terá peso 6 e o índice de preços terá peso 4 na composição da nota final.

7. Das condições de participação

7.1 - Poderão participar desta licitação, individualmente ou reunidas em consórcio, empresas

que tenham objeto social compatível com o objeto licitado e atendam às condições deste Projeto

Básico.

7.2 - Caso esteja organizada em consórcio, a licitante deve comprovar compromisso público

ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados e indicar a empresa

responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança.

7.2.1 - Será aceito, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos atestados de cada

consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada

consorciado, na proporção de sua respectiva participação.

7.2.2 - Empresas consorciadas estão impedidas de participar através de mais de um

consórcio ou isoladamente.

7.2.3 - Há responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio,

tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.

7.2.4 - No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá,

obrigatoriamente, à empresa brasileira.

7.2.5 - Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da

celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido

em 7.2.

7.3 - É vedada a participação nesta licitação de:

7.3.1 - Empresas que não tenham sede no país, exceto quando consorciadas com empresa

instalada no país;

7.3.2 - Cooperativas;

7.3.3 - Empresas controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;

Page 64: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

7.4.4 - Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;

7.3.5 - Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da

Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;

7.3.6 - Empresas que tenham sido suspensas temporariamente de participar de licitações e

impedidas do direito de contratar com a Administração, nos termos do art. 87, inciso III da Lei nº

8.666/93.

7.3.7 - Empresas inscritas nos seguintes sistemas cadastrais aptos a demonstrar o registro

de eventuais sanções aplicadas:

a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas;

b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa;

c) Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos;

d) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores.

7.4 - As licitantes deverão estar cadastradas e habilitadas parcialmente no Sistema de

Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, de acordo com o determinado pelo Decreto nº

3.722, de 09 de janeiro de 2001, com redação dada pelo Decreto nº 4.485, de 25 de novembro de

2002.

7.5 - As licitantes não cadastradas no SICAF deverão providenciar o seu cadastramento e sua

habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o

terceiro dia útil anterior à data do recebimento das propostas (Parágrafo único do art. 3º do Decreto nº

3.722/2001, alterado pelo Decreto nº 4.485/2002).

7.6 - Os documentos necessários ao cadastramento e habilitação junto ao SICAF, bem como

os demais documentos exigidos para habilitação, poderão ser apresentados em original ou por

qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Ofício competente ou por membro da

Comissão Especial de Licitação à vista dos originais.

7.7 - As licitantes deverão atender as condições estabelecidas nas declarações de Inexistência

de Trabalho do Menor de dezoito anos (Lei nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/2002)

e de Elaboração Independente de Proposta.

8. Da subcontratação e dos serviços acessórios

8.1 - Com o objetivo de viabilizar a execução de itens acessórios ao escopo desta licitação, em

situações excepcionais em que a contratada não dispuser de capacidade própria, é permitida a

subcontratação de até 15% do valor total do contrato, desde que restrita aos produtos e serviços

acessórios especificados como tal no item 4.

8.2 - A subcontratação não enseja remuneração a pretexto de taxa de administração ou de

qualquer outra natureza, pois visa suprir uma lacuna da capacidade operacional da empresa

Page 65: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

contratada pelo Ministério da Defesa.

8.3 - Toda e qualquer subcontratação de produtos ou serviços deverá ser prévia e

expressamente aprovada pelo Ministério da Defesa. A subcontratação de produtos e serviços não

autorizados pelo Ministério da Defesa será considerada motivação suficiente para rescisão do

contrato.

8.4 - Caberá ao MD avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica

necessários para a execução dos serviços, bem como verificar os demais requisitos de habilitação

eventualmente aplicáveis, dentre eles a regularidade fiscal e trabalhista.

8.5 - É expressamente vedada a subcontratação de produtos e serviços não considerados

acessórios pelo Ministério da Defesa.

8.6 - Para cada item a ser subcontratado, deverão ser apresentados no mínimo três

orçamentos.

8.7 - Existindo na praça mais de três empresas capazes de oferecer o item a ser subcontratado,

deverá haver rotatividade entre as empresas pesquisadas, evitando-se que a pesquisa de preços seja

realizada sempre entre os mesmos fornecedores.

8.8 - Na impossibilidade de obtenção de três orçamentos, a contratada deverá apresentar

justificativa por escrito, a qual será apreciada pelo fiscal do contrato.

8.9 - A subcontratação não exime a contratada original de suas obrigações e responsabilidades

junto ao Ministério da Defesa. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a

responsabilidade integral da contratada original pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe

realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o

Ministério da Defesa pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao

objeto da subcontratação.

8.10 - A subcontratada torna-se solidária à contratada original em suas obrigações e

responsabilidades junto ao Ministério da Defesa.

9. Da estimativa do quantitativo de profissionais

9.1 - Caberá à licitante dimensionar a equipe necessária ao atendimento dos requisitos

especificados neste projeto básico, uma vez que o Ministério está contratando o desenvolvimento de

produtos e a prestação de serviços, não a disponibilidade de horas técnicas, sem prejuízo dos perfis

profissionais indicados no item 13, aos quais competirá a coordenação das atividades em suas áreas

de atuação.

9.2 - Para garantir a celeridade e a qualidade do fornecimento dos produtos e serviços – em

especial os itens 4.2.2 “Apoio ao atendimento de demandas de informação”, 4.2.3 “Redação, edição e

revisão de textos noticiosos e institucionais”, 4.2.6 “Implantação e gestão de bancos de respostas” e

Page 66: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

4.2.16 “Implantação e gestão de jornal mural”, a contratada manterá, no edifício sede no ministério

da Defesa, consoante planejamento prévio aprovado pela contratante, equipe de profissionais com

experiência técnica compatível com as atividades a serem desempenhadas.

10. Da pesquisa de mercado

Foi feita cotação dos itens a serem fornecidos, por meio de mensagem eletrônica enviada pelo

Ministério da Defesa a seis empresas de comunicação. Três empresas responderam à consulta do

MD; uma respondeu de forma precária à consulta, o que impediu a sua inclusão na apuração; uma se

manifestou impossibilitada de atender ao convite, por acúmulo de trabalho; e uma não se posicionou

sobre o assunto.

11. Dos recursos orçamentários e custos totais estimados

11.1 - A despesa com o contrato resultante desta concorrência está estimada em sete milhões,

quatrocentos e oitenta e sete mil reais para os primeiros doze meses, admitindo-se prorrogação até o

limite de sessenta meses e será custeada pelas rubricas próprias.

11.2 - Na hipótese de prorrogação do contrato, o Ministério da Defesa consignará nos

próximos exercícios em seu orçamento as dotações necessárias ao atendimento dos pagamentos

previstos.

11.3 - O Ministério da Defesa se reserva o direito de não executar a totalidade do valor

estimado, bem como promover aditamentos ao contrato segundo sua conveniência e de acordo com a

disponibilidade orçamentária, observados os limites e dispositivos legais vigentes.

11.4 - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta do Orçamento Geral

da União mediante a classificação orçamentária referente à Ação 2000.

PARTE 2 – DA GESTÃO DO CONTRATO

12. Da execução dos serviços.

12.1 - De acordo com a necessidade e a conveniência do Ministério da Defesa, os serviços

contemplarão todas as atividades previstas no item 4 ”Detalhamento do objeto” deste Projeto Básico

e serão prestados mediante solicitação formal, a ser registrada por meio de Ordem de Serviço,

conforme modelo estabelecido no item 16 “Das Ordens de Serviço”.

12.2 - O Ministério da Defesa somente efetuará pagamentos por serviços efetivamente

prestados e devidamente recebidos e atestados pelo fiscal do contrato.

12.3 - A critério do Ministério da Defesa, os produtos e serviços previstos neste Projeto

Básico poderão ser elaborados e disponibilizados em meio físico, eletrônico ou magnético, conforme

especificação contida na Ordem de Serviço.

12.4 - Os serviços serão prestados em dias úteis, em jornadas de 8 horas diárias, em horário a

ser estabelecido no início da vigência contratual.

Page 67: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

12.4.1 - Em caráter excepcional, o Ministério poderá solicitar da empresa a prestação dos

serviços aos sábados, domingos e feriados para atender à realização de programas institucionais, bem

como solicitar a realização de plantões fora do horário comercial. Tais situações deverão ser objeto

de Ordens de Serviço específicas.

12.5 - Os serviços serão prestados pela Contratada em suas próprias instalações em Brasília e,

de acordo com a necessidade, interesse e conveniência do Ministério da Defesa, também no edifício

sede do ministério.

12.5.1 - Caso ainda não disponha de instalações na capital federal, a Contratada deverá

providenciar ambiente próprio plenamente operacional, em Brasília, no prazo máximo de 30 dias a

partir da assinatura do contrato.

12.6 - Para a realização de tarefas e projetos desenvolvidos no edifício sede do ministério, o

Ministério da Defesa disponibilizará espaço físico, mobiliário, acesso às redes de energia elétrica e de

telefonia, bem como acesso à rede corporativa de microcomputadores, além de serviço de segurança

patrimonial, cabendo à Contratada disponibilizar equipe, equipamentos de tecnologia de informação

e comunicação – T.I.C. (microcomputadores portáteis ou de mesa, impressoras multifuncionais e

especializadas para impressão de imagens e seus respectivos consumíveis; dispositivos móveis como

tablets e smartphones; vídeo-câmeras, câmeras fotográficas, gravadores portáteis e seus respectivos

consumíveis etc.).

12.6.1 - A conexão de dispositivos de T.I.C. da Contratada na rede corporativa de

microcomputadores a obriga ao estrito cumprimento da política de segurança do MD e sujeita todos

os equipamentos a auditoria de segurança e de conformidade de propriedade de software. Em

nenhuma hipótese será permitido o emprego de softwares sem certificado de propriedade nos

equipamentos conectados à rede corporativa do MD.

12.6.2 Os procedimentos e os custos com manutenção e atualização dos equipamentos da

empresa instalados no edifício sede são de responsabilidade da Contratada.

12.7 - A Contratada deverá manter suporte administrativo inerente aos produtos a serem

fornecidos, garantindo um serviço de alto padrão, sem nenhum custo adicional para o Ministério da

Defesa. Tal suporte diz respeito, ainda, ao gerenciamento de contrato, gerenciamento de pessoal,

controle das atividades desenvolvidas pela Contratada, treinamento e capacitação dos profissionais

que executarão os serviços, gerenciamento de contingência na manutenção da execução ininterrupta

dos serviços, gerenciamento e política de segurança a ser adotada pela Contratada para manter o

sigilo e a integridade das informações acessadas pelos profissionais.

12.8 - A Contratada, quando necessário, deverá, de acordo com prévia e expressa

determinação da Administração, executar serviços fora do Distrito Federal, o que implicará o

Page 68: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

deslocamento de profissionais. Entende-se por deslocamento a ida e a volta ao local de execução do

serviço.

12.8.1 - Para obter o melhor preço para cada deslocamento, a Contratada deverá

apresentar, antes da emissão das passagens, no mínimo, 3 (três) opções que atendam o trecho, em

horário compatível com o estipulado pela Administração.

12.8.2 - Para fins de ressarcimento, os deslocamentos deverão ser comprovados com os

cartões de embarque correspondentes aos trechos efetivamente percorridos, por meio de transporte

em linha regular, acompanhados da respectiva Ordem de Serviço.

12.8.3 - A Contratada, quando da solicitação do ressarcimento dos custos com transporte,

deverá apresentar histórico demonstrando todas as despesas realizadas, devidamente acompanhadas

de notas fiscais / faturas / recibo / comprovante de embarque, em originais, os quais devem ser

atestados pelo Fiscal do Contrato e mantidos em arquivo disponível para auditoria.

12.8.4 - As despesas de manutenção (hospedagem, alimentação e traslado) dos

profissionais, quando estiverem fora do Distrito Federal, correrão por conta da Contratada, por meio

de pagamento de diárias reembolsadas pelo MD em valor não superior ao pago a servidor nível DAS

4 (quatro), do Poder Executivo Federal, constante no Decreto nº 6.907, de 21 de julho de 2009

(Diárias nacionais) e no Decreto nº 6.576, de 25 de setembro de 2008 (Diárias Internacionais).

12.9 - A Contratada poderá, de acordo com suas necessidades, substituir os executores dos

serviços, desde que os novos também possuam os requisitos definidos neste Projeto Básico, de forma

a propiciar a qualidade exigida para os serviços durante a vigência do futuro contrato.

13. Da qualificação exigida dos coordenadores técnicos.

Para exercer a coordenação técnica das atividades e garantir a qualidade dos produtos e

serviços, a Contratada deverá prover profissionais com os seguintes perfis e responsabilidades:

Perfil

profissional

Competência, capacidade

e experiência exigidas

Produtos e serviços sob sua

responsabilidade direta Disponibilidade

13.1

Coordenador

de Análise e

Planejamento.

Profissional com curso

superior e mais de 10 (dez)

anos de atuação em

agências, empresas ou

veículos de comunicação.

Experiência em gestão de

equipes e atendimento a

demandas de clientes.

Habilidade em análise e

diagnóstico de

comunicação, na

elaboração de

4.1.1 Detalhamento do

diagnóstico da comunicação

institucional do Ministério da

Defesa (MD).

4.1.2 Apoio na proposição de

ações de comunicação

institucional para inclusão no

planejamento do MD.

4.1.7 Apoio à melhoria dos

processos de trabalho da

ASCOM/MD.

4.3.1 Monitoramento de

Sem dedicação

exclusiva.

Page 69: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

planejamento de

comunicação integrada e

implantação e execução de

projetos, formulação de

estratégias, integração de

ferramentas, de equipes e

áreas.

mídia impressa.

4.3.2 Monitoramento de TV.

4.3.3 Monitoramento de

rádio.

4.3.4 Monitoramento de

internet.

4.3.5 Análise de mídia.

4.3.6 Auditoria de imagem e

análise do impacto das ações

de comunicação sobre

públicos estratégicos.

13.2

Coordenador

de Conteúdo.

Profissional com curso

superior e mais 10 (dez)

anos de atuação em

agências, empresas ou

veículos de comunicação.

Experiência em gestão de

equipes.

Conhecimento de

coordenação das

atividades de comunicação

em diferentes mídias e

publicações, de análise de

noticiário, redação e

edição de conteúdo,

inclusive em sítios e

portais na Web e outros

ambientes digitais.

4.2.2 Apoio ao atendimento

de demandas de informação.

4.2.3 Redação, edição e

revisão de textos noticiosos e

institucionais, para

publicação em mídias

impressas e eletrônicas.

4.2.4 Produção de press-kits.

4.2.6 Implantação e gestão de

banco de respostas.

4.2.7 Implantação e gestão de

mailing lists, incluindo

atualização de cadastro e

implantação de mecanismos

de busca.

4.2.9 Implantação e gestão de

banco de textos (matérias,

entrevistas,

pronunciamentos), incluindo

pesquisa de conteúdo.

4.2.12 Registro vídeo /

fotográfico de ações e

eventos do MD.

4.2.14 Produção de áudios

noticiosos e institucionais.

4.2.15 Produção de vídeos

noticiosos e institucionais.

4.2.16 Degravação.

4.2.17 Implantação e gestão

de jornal mural.

Com dedicação

exclusiva.

Page 70: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

Perfil

profissional

Competência, capacidade e

experiência exigidas

Produtos e serviços sob sua

responsabilidade direta Disponibilidade

13.3

Coordenador

de

Comunicaçã

o Digital.

Profissional com curso

superior e mais 10 (dez) anos

de atuação em agências,

empresas ou veículos de

comunicação.

Experiência em gestão de

equipes e na elaboração de

planejamento, formulação de

políticas e estratégias de

comunicação digital.

Habilidade na execução de

projetos e ações integradas de

comunicação digital em sítios

e portais na Web, mídias

sociais e outros ambientes

digitais.

Conhecimentos básicos em

tecnologia, segurança e rede.

4.1.3 Apoio na elaboração de

plano de presença digital.

4.1.4 Elaboração de anteprojeto

do novo portal internet.

4.1.5 Elaboração de anteprojeto

de nova intranet.

4.2.4 Produção de newsletters

eletrônicas.

4.2.7 Implantação e gestão de

acervos multimídia (arquivos de

vídeo, fotografia e áudio),

incluindo pesquisa de conteúdo.

4.2.17 Apoio à criação,

manutenção e atualização de

páginas e conteúdos em ambientes

Web (internet e intranet).

Sem dedicação

exclusiva.

13.4

Coordenador

de Design

Profissional com curso

superior e mais 10 (dez) anos

de atuação em agências,

empresas ou veículos de

comunicação.

Experiência em gestão de

equipes e na elaboração e

implementação de projetos de

design e comunicação visual

que englobem identidade

corporativa, sinalização,

material institucional e

Webdesign.

4.1.6 Proposição dos padrões de

identidade visual institucional.

4.2.9 Design gráfico.

4.2.10 Desenvolvimento de

material de comunicação visual

para espaços internos do MD e/ou

eventos.

4.2.12 Produção de ilustrações e

infográficos para mídias

impressas e eletrônicas.

Sem dedicação

exclusiva.

14. Da comprovação de qualificação técnica dos profissionais

14.1 - A Licitante vencedora deverá, previamente à assinatura do contrato, apresentar relação

nominal dos profissionais e respectivas funções colocados à disposição do MD para a execução dos

serviços indicados neste projeto básico.

14.1.1 - No caso de profissional que ainda não esteja vinculado ao quadro efetivo da

empresa por meio de contrato de trabalho, será aceita declaração individual de disponibilidade para

alocação na execução contratual objeto da presente licitação.

14.2 - Deverá ser apresentado currículo de cada profissional contendo a qualificação e

experiência, áreas de atuação e/ou principais trabalhos desenvolvidos; empresa(s) ou instituição(ões)

na(s) qual(is) atuou e respectivos períodos de contratação.

Page 71: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

14.3 - A comprovação da escolaridade e da experiência profissional será feita por meio de

cópia(s) de diploma(s), certificado(s), certidão(ões), contrato(s) e registro(s) em carteira de trabalho,

no que couber. Para o profissional de fotojornalismo, a experiência poderá ser comprovada, também,

por meio de portfólio, que pode ser enviado por meio de PDF ou anexar cópia das publicações (capa,

última página, página com créditos ou expediente).

14.4 - É facultado ao Ministério da Defesa efetuar diligências para comprovar as informações

prestadas.

14.5 - É facultado ao Ministério da Defesa solicitar a substituição de profissionais cujo perfil

ou desempenho sejam incompatíveis com o trabalho a ser desempenhado.

15. Da gestão da equipe e das demandas de serviço

15.1 - A Contratada deverá indicar gerente de relacionamento e respectivo substituto para a

função de preposto junto ao MD.

15.1.1 - O gerente de relacionamento é funcionário representante da Contratada,

responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto ao

Ministério da Defesa, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais

questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.

15.1.2 - Compete ao gerente de relacionamento:

15.1.2.1 - Atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências do

Fiscal do Contrato inerentes ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus extra para o

Ministério da Defesa;

15.1.2.2 - Acompanhar a execução das Ordens de Serviço em andamento e fornecer

informações atualizadas ao Fiscal do Contrato, sempre que solicitado;

15.1.2.3 - Assegurar-se de que as determinações da empresa Contratada sejam

disseminadas junto à equipe alocada à execução das Ordens de Serviço;

15.1.2.4 - Informar ao Ministério da Defesa sobre problemas de qualquer natureza que

possam impedir o andamento normal dos serviços;

15.1.2.5 - Elaborar e entregar ao Fiscal do Contrato os documentos referentes ao

acompanhamento da execução das Ordens de Serviço;

15.1.2.6 - Garantir a execução dos procedimentos administrativos referentes aos

recursos envolvidos na execução dos serviços contratados;

15.1.2.7 - Estar apto a prestar tempestivamente todas as informações (por meio de

documentos impressos ou digitais) sobre a regularidade fiscal e financeira da empresa, bem como a

manutenção de todos os requisitos contratuais. Irregularidades administrativas ou contratuais poderão

ensejar rescisão contratual;

Page 72: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

15.1.2.8 - Supervisionar todos os processos do trabalho, garantindo a qualidade dos

serviços prestados e o cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo Ministério da Defesa;

15.1.2.9 - Propor novas rotinas, processos e fluxos de trabalho, visando maior eficácia

no serviço prestado;

15.1.2.10 - Gerenciar o cumprimento de prazos e prioridades estabelecidos pelo

Ministério da Defesa;

15.1.2.11 - Supervisionar a prestação de serviço.

15.1.3 - Tanto o gerente de relacionamento quanto seu substituto não poderão, em

nenhuma hipótese, ser alocados a quaisquer outros serviços ou terem seus currículos utilizados para

comprovação de perfil técnico desta contratação.

15.1.4 - A qualquer tempo, a seu critério, o Ministério da Defesa poderá solicitar à

Contratada a substituição do gerente de relacionamento.

15.1.5 - O relacionamento presencial relativo à gestão do contrato será realizado nas

dependências do Ministério da Defesa, exceto em situações excepcionais em que haja o entendimento

e anuência do Ministério da Defesa para mudança do local.

15.1.6 - Os custos de manutenção do gerente de relacionamento (salários, obrigações

trabalhistas etc.) são de responsabilidade da Contratada e não compõem a planilha de perfis técnicos

a serem contratados.

15.1.7 - Em até 30 dias após a assinatura do contrato, a Contratada deverá disponibilizar

sistema informatizado em plataforma Web para gestão de Ordens de Serviços. Tal ferramenta deverá

permitir o registro de demandas, o acompanhamento do atendimento e gerar relatórios gerenciais e de

auditoria.

16. Das Ordens de Serviço

16.1 - Todos os produtos e serviços executados no âmbito do contrato deverão ser solicitados

e atestados pelo Ministério da Defesa por meio de Ordem de Serviço correspondente.

16.2 - Em nenhuma circunstância será feito pagamento relativo a produto ou serviço

executado sem a prévia emissão da respectiva Ordem de Serviço.

16.3 - A Ordem de Serviço especificará todos os produtos ou serviços a serem prestados, bem

como seus requisitos de qualidade e prazos.

16.4 - Os valores pactuados na Ordem de Serviço devem corresponder aos fixados na planilha

orçamentária apresentada na licitação.

16.5 - A gestão das Ordens de Serviço deverá ser feita por meio de sistema informatizado em

plataforma Web, a ser disponibilizado pela Contratada.

Page 73: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

16.5.1 - Enquanto o sistema informatizado não estiver operacional, as Ordens de Serviço

serão emitidas em papel, em original e cópia para arquivo respectivamente pelo Ministério da Defesa

e pela Contratada.

16.5.2 - O formulário para emissão de Ordem de Serviço deverá prever o registro do

seguinte conteúdo mínimo:

> Contrato Nº:

> Nota de empenho Nº:

> Ordem de Serviço (O.S.) Nº:

> Data de abertura da O.S.:

> Execução direta ou subcontratação?

> Prazo de execução acordado (contado a partir da assinatura da O.S.)

> Solicitante:

> Cargo do solicitante:

> Telefone(s) do solicitante:

> E-mail(s) do solicitante:

> Especificação do produto ou serviço (dimensionamento, requisitos de qualidade,

prazos, produtos intermediários):

> Cronograma:

> Custo estimado:

> Responsável pela autorização da execução do serviço:

> Responsável pela execução do serviço:

> Avaliação do produto ou serviço entregue:

> Data da avaliação:

> Responsável pela avaliação:

> Custo final:

> Prazo de garantia:

> Nota fiscal ou fatura Nº:

> Data de ateste da nota fiscal:

> Responsável pelo ateste:

> Incidência de chamados de correção em produtos ou serviços em garantia:

Page 74: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

16.6 - O Ministério da Defesa designará, por meio de portaria, os servidores habilitados a

emitir Ordens de Serviço, a autorizar a execução de serviços e a atestar produtos e serviços entregues,

em apoio ao Fiscal do Contrato.

17. Do acompanhamento e fiscalização do contrato

O acompanhamento e a fiscalização do contrato, por parte do Ministério da Defesa, serão

exercidos por meio do Fiscal do Contrato, formalmente designado.

17.1 - Compete ao Fiscal do Contrato:

17.1.1 - Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução dos serviços e produtos

gerados, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem,

determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos

observados, dando ciência à Contratada, conforme determina o Art. 67, da Lei nº 8.666/93, e suas

alterações;

17.1.2 - Aprovar, recusar, solicitar correção de quaisquer serviços que estejam em

desacordo com as especificações técnicas e as constantes do contrato, Edital e seus anexos,

determinando prazo para a correção de possíveis falhas ou substituições de produtos em

desconformidade com o solicitado, dentro das condições estabelecidas contratualmente.

17.2 - Sem prejuízo da plena responsabilidade da Contratada perante o Ministério da Defesa

e/ou a terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora e

em todos os locais. A atuação do Fiscal do Contrato não diminuirá a responsabilidade da Contratada

por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado

ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade do Ministério da Defesa.

17.3 - Anualmente, o Fiscal do Contrato fará a avaliação dos trabalhos e elaborará Relatório

de Progresso, com o objetivo de:

17.3.1 - Subsidiar a tomada de decisão sobre a prorrogação, ou não, do contrato por mais

um período;

17.3.2 - Aperfeiçoar a gestão do contrato para os períodos seguintes.

17.4 - Sem prejuízo de outros aspectos, o Relatório de Progresso apresentará um

levantamento consolidado do desempenho da Contratada e levará em conta, especialmente, o

cumprimento dos prazos acordados e a incidência de chamados de correção em serviços sob garantia.

Para a elaboração do relatório, será dada ampla oportunidade de manifestação à Contratada, não

apenas para justificar eventuais falhas, como também para propor aperfeiçoamentos em

procedimentos ou metodologias de trabalho.

Page 75: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

17.5 - A Contratada deve apresentar ao Ministério da Defesa, mensalmente, relatório

gerencial dos serviços executados, em comparação com os acordados, e demais informações

necessárias ao acompanhamento e avaliação da execução dos serviços.

18. Da propriedade intelectual dos produtos e serviços e da segurança e sigilo das informações

18.1 - A Contratada se obriga a manter, por si e por seus profissionais alocados ao contrato,

sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, irrestrito e total sigilo sobre os assuntos de

interesse do Contratante ou de terceiros de que tomar conhecimento em decorrência da execução

contratual.

18.2 - Todos os produtos desenvolvidos e serviços prestados no âmbito do contrato, bem

como as informações, dados, documentos e outros elementos e registros em qualquer mídia e formato

utilizados na realização do contrato são de propriedade do Ministério da Defesa, sendo vedado o seu

uso ou divulgação a terceiros, ainda que parcial, sem prévia e expressa autorização do ministério.

18.3 - A contratação decorrente deste Projeto Básico não confere à Contratada, seus

empregados ou prepostos nenhum direito autoral sobre o conteúdo dos serviços prestados e produtos

entregues.

18.4 - A Contratada cederá ao Ministério da Defesa, de forma total e definitiva, os direitos

autorais e conexos de uso das ideias (incluídos estudos, análises e planos) e demais materiais de sua

propriedade ou de seus prepostos, concebidos, criados e produzidos em decorrência da execução

contratual.

18.5 - O valor dessa cessão é considerado incluso no preço, remuneração e formas de

pagamento definidas para execução contratual.

19. Das condições contratuais

19.1 - A Licitante vencedora terá o prazo de dez dias, contados a partir da convocação, para

assinar o respectivo instrumento de contrato, e o prazo de 20 dias, contados a partir da data de

assinatura do contrato, para apresentar a garantia prevista no item 20.

19.1.1 - Se a Licitante vencedora não cumprir os prazos estipulados no subitem 19.1, o

Ministério da Defesa poderá convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para

assinar o contrato em igual prazo e nas mesmas condições apresentadas na proposta da Licitante que

deixou de assinar o contrato, ou revogar a concorrência, independentemente da cominação prevista

no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.

19.2 - O contrato para a execução dos serviços objeto deste Projeto Básico terá duração de 12

meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 meses,

nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.

Page 76: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

19.3 - Em caso de associação da Contratada com outras empresas, de cessão ou transferência,

total ou parcial, bem como de fusão, cisão ou incorporação, posteriormente à assinatura do contrato

com o Ministério da Defesa, caberá ao MD decidir sobre a continuidade do contrato, com base em

documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências.

19.4 - No interesse do Ministério da Defesa, a Contratada fica obrigada a aceitar os

acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, nas mesmas condições contratuais,

até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado dos contratos, conforme

disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993.

19.5 - Será de responsabilidade da Contratada o ônus resultante de quaisquer ações,

demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus

empregados, prepostos ou contratados.

19.6 - Obriga-se também a Contratada por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações

judiciais, incluídas as trabalhistas, que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com

o cumprimento do Edital e do contrato que vier a ser assinado.

19.7 - A Contratada, independentemente de solicitação, deverá prestar esclarecimentos ao

Ministério da Defesa sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolvam.

19.8 - Somente se houver expressa autorização do Ministério da Defesa, a Contratada poderá

divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto do contrato.

19.9 - É vedado à Contratada caucionar ou utilizar o contrato com o MD para qualquer

operação financeira.

19.10 - A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, as condições de

qualificação e habilitação exigidas na concorrência.

19.11 - Integrarão o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição, as condições

estabelecidas neste Projeto Básico e em seus anexos, bem como os elementos apresentados pela

Licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento da concorrência e, quando for o

caso, a Proposta de Preços com ela negociada.

20. Da garantia contratual

20.1 - No prazo de até 20 dias da assinatura do contrato e da retirada da Nota de Empenho, a

Licitante vencedora deverá apresentar garantia, em favor do Contratante, correspondente a 5% (cinco

por cento) do valor estimado da contratação, a fim de assegurar a sua execução, em uma das

modalidades previstas no art. 56 da Lei nº 8.666/1993, à escolha da Licitante vencedora:

a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;

b) seguro-garantia;

c) fiança bancária.

Page 77: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

20.1.1 - Se a opção da garantia recair em seguro garantia ou fiança bancária, sua cobertura

deverá alcançar todas as obrigações previstas no contrato, devendo ainda constar expressamente no

título apresentado:

I. cobertura da responsabilidade decorrente de aplicação de multas de caráter punitivo;

II. cobertura da responsabilidade decorrente de desrespeito às obrigações previdenciárias,

fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do contrato.

20.2 - Em se tratando de garantia prestada por meio de caução em dinheiro, o depósito deverá

ser feito obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal, conforme determina o art. 82 do Decreto nº

93.872/1986. A caução será devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º do art. 56 da

Lei nº 8.666/1993.

20.3 - Se a opção de garantia for pelo seguro-garantia, a apólice deverá indicar o Contratante

como beneficiário.

20.4 - Se a opção for pela fiança bancária, esta deverá conter:

a) expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento à

Contratante, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas

obrigações;

b) renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos arts. 827

e 838 do Código Civil Brasileiro.

20.5 Se a opção for pelo título da dívida pública, este deverá:

a) ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de

liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil;

b) ser avaliado por seu valor econômico, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

20.6 - Não serão aceitos seguro-garantia ou fiança bancária que contenham cláusulas

contrárias aos interesses do Contratante.

20.7 - Sem prejuízo das sanções previstas na Lei e neste Projeto Básico, a não prestação da

garantia exigida será considerada como recusa injustificada em assinar o contrato, implicando sua

imediata rescisão.

21. Do pagamento e reajuste

21.1 - Os preços contratados poderão ser reajustados desde que solicitado pela Contratada e

observada a periodicidade anual, contada da assinatura do contrato ou do último reajuste, com base

na variação de preços ocorrida no período.

21.1.1 - O reajuste dar-se-á de acordo com a legislação vigente, em especial o Decreto nº

1.054, de 07.02.94, alterado pelo Decreto nº 1.110, de 10.04.94, a Lei nº 9.069, de 29.06.95, e a Lei

Page 78: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

nº 10.192, de 14.02.01, ou em conformidade com outra norma que vier a ser editada pelo Poder

Público, com base na variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) Coluna 7, publicado

pela Revista Conjuntura Econômica da Fundação Getúlio Vargas, ocorrida no período, ou por outro

índice que o venha a substituir, como segue:

R = V x I - Io

Io

Onde:

R = Valor do reajuste procurado;

V = Valor contratual do serviço a ser reajustado;

I = Índice relativo à data do reajuste;

Io = Índice inicial, referente ao índice de preços correspondente à data fixada para entrega da

proposta na licitação.

22. Das sanções administrativas

22.1 - Será aplicada à Licitante vencedora multa compensatória de 5% (cinco por cento),

calculada sobre a estimativa de despesas prevista no subitem 11.1, independentemente de outras

sanções e penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993 e no contrato, diante das seguintes ocorrências:

a) recusa injustificada em assinar o termo de contrato, no prazo estipulado;

b) não manutenção das condições de habilitação, a ponto de inviabilizar a contratação.

22.1.1 - O disposto no subitem precedente não se aplica às Licitantes convocadas na forma

do subitem 19.1.1.

22.2 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela Contratada, sem

justificativa aceita pelo Ministério da Defesa, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá

acarretar as seguintes sanções administrativas:

I. advertência;

II. multa de mora e multa por inexecução contratual;

III. suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com a

Administração Pública por prazo de até dois anos;

IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

22.2.1 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurado

à Contratada o contraditório e a ampla defesa.

22.2.2 - As sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência

administrativa, mediante ato devidamente justificado da autoridade competente.

Page 79: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

22.2.3 - As sanções aplicadas serão registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de

Fornecedores – SICAF pelo Ministério da Defesa.

22.2.3.1 - O Ministério da Defesa comunicará, por escrito, à Contratada que a sanção foi

registrada no SICAF.

22.3 - A aplicação das sanções observará as seguintes disposições:

I. as multas e a advertência serão aplicadas pelo Fiscal do Contrato;

II. caberá ao Secretário de Organização Interna do Ministério da Defesa aplicar a

suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com a Administração

Pública e propor a declaração de inidoneidade;

III. a aplicação da declaração de inidoneidade compete privativamente ao Ministro de

Estado da Defesa.

22.4 - A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:

I. descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente;

II. outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços, a

juízo do Ministério da Defesa, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.

22.4.1 - No ato de advertência, o Ministério da Defesa estipulará prazo para o

cumprimento da obrigação e/ou responsabilidade mencionadas no inciso I e para a correção das

ocorrências de que trata o inciso II, ambos do subitem 22.4.

22.5 - A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do

objeto ou de prazos estipulados.

22.5.1 - O atraso sujeitará a Contratada à multa de 0,33% (trinta e três centésimos por

cento) por dia de atraso na entrega de produto ou execução de serviço, a contar do primeiro dia útil

da respectiva data fixada, até o limite de 30 dias úteis, calculada sobre o valor correspondente à

obrigação não cumprida.

22.5.2 - O atraso injustificado superior a 30 dias na entrega de produto ou execução de

serviço caracterizará inexecução total do contrato.

22.6 - A inexecução contratual sujeitará a Contratada à multa compensatória de:

I. de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal correspondente ao

produto ou ao serviço em que tenha ocorrida a falta, quando caracterizada a inexecução parcial ou a

execução insatisfatória do contrato;

II. de 1% (um por cento), calculado sobre o valor previsto no subitem 11.1, pela:

a) recusa injustificada em apresentar a garantia prevista no subitem 20.1 deste Projeto

Básico;

Page 80: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

b) inexecução total do contrato;

c) pela interrupção da execução do contrato, sem prévia autorização do Contratante.

22.7 - A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública poderá ser

aplicada à Contratada se, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução do contrato,

nos seguintes prazos e situações:

I. por até seis meses:

a) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha

acarretado prejuízos financeiros para o Contratante;

b) execução insatisfatória do objeto deste Projeto Básico, se antes tiver havido aplicação

da sanção de advertência ou multa, na forma dos subitens 22.4, 22.5 e 22.6;

II. por até dois anos:

a) não conclusão dos serviços contratados;

b) prestação do serviço em desacordo com as especificações constantes da Ordem de

Serviço, depois da solicitação de correção efetuada pelo Contratante;

c) cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo à

Contratante, ensejando a rescisão do contrato por culpa da Contratada;

d) condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos e

contribuições, praticada por meios dolosos;

e) apresentação, à Contratante, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou

em parte, com o objetivo de participar da licitação que deu origem ao contrato, que venha ao

conhecimento do Contratante após a assinatura do contrato, ou para comprovar, durante sua

execução, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;

f) demonstração, a qualquer tempo, de não possuir idoneidade para contratar com o

Contratante, em virtude de atos ilícitos praticados;

g) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666/1993, praticado durante o

procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do Contratante após a assinatura do contrato;

h) reprodução, divulgação ou utilização, em benefício próprio ou de terceiros, de

quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do

contrato, sem consentimento prévio e expresso do Contratante.

22.8 - A declaração de inidoneidade será aplicada quando constatada má-fé, ação maliciosa e

premeditada em prejuízo do Contratante, atuação com interesses escusos, reincidência em faltas que

acarretem prejuízo à Contratante ou aplicações anteriores de sucessivas outras sanções.

Page 81: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

22.8.1 - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública será aplicada à Contratada se, entre outros casos:

I. sofrer condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos,

praticada por meios dolosos;

II. demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o

Contratante, em virtude de atos ilícitos praticados;

III. reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer

informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do contrato,

sem consentimento prévio do Contratante.

22.8.2 - A declaração de inidoneidade implica proibição da Contratada de transacionar com

a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja

promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre

que a Contratada ressarcir o Contratante pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da

sanção aplicada.

22.9 - Da aplicação das sanções de advertência, multa e suspensão do direito de licitar ou

contratar com a Administração Pública caberá recurso, no prazo de cinco dias úteis, contado do

primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da comunicação.

22.9.1 - O recurso referente à aplicação de sanções deverá ser dirigido à autoridade

imediatamente superior, por intermédio daquela responsável pela sua aplicação, a qual poderá

reconsiderar sua decisão, no prazo de cinco dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir,

devidamente informado, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de cinco dias

úteis, contado do recebimento do recurso, conforme especificado a seguir:

a) as multas e a advertência: ao Secretário de Organização Interna, por intermédio do

fiscal do contrato;

b) suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública: ao Ministro

de Estado da Defesa.

22.10 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou

cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, respondendo ainda a Contratada por

qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na

forma do parágrafo único do art. 416 do Código Civil Brasileiro.

22.11 - A aplicação das sanções previstas neste Projeto Básico não exclui a possibilidade de

aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/1993, incluída a responsabilização da Contratada por

eventuais perdas e danos causados à Contratante.

Page 82: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

22.12 - O valor das multas poderá ser descontado da garantia constituída, do valor da fatura

de quaisquer serviços referentes ao contrato, cobrado diretamente ou, ainda, quando for o caso,

cobrado judicialmente da Contratada.

22.12.1 - O valor das multas deverá ser recolhido no prazo máximo de 10 dias corridos, a

contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo Contratante.

23. Da rescisão do contrato

23.1 - O Ministério da Defesa poderá rescindir, a qualquer tempo, o contrato pelos motivos

previstos nos art. 77 e 78 e nas formas estabelecidas no art. 79, todos da Lei nº 8.666/1993.

23.1.1 - O contrato também poderá ser rescindido, independentemente de interpelação

judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados o contraditório e a ampla defesa,

quando a Contratada:

a) for atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a

sua capacidade econômico-financeira;

b) for envolvida em escândalo público e notório;

c) quebrar o sigilo profissional;

d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e

às quais tenha acesso por força de suas atribuições contratuais;

e) não prestar garantia suficiente para garantir o cumprimento das obrigações contratuais;

f) der motivo à suspensão dos serviços por parte de autoridades competentes, caso em que

responderá por eventual aumento de custos daí decorrentes e por perdas e danos que o Contratante,

como consequência, venha a sofrer;

g) deixar de comprovar sua regularidade fiscal, incluídas contribuições trabalhistas e

previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados, na forma definida no contrato; e

h) vier a ser declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública.

23.2 - Fica expressamente estabelecido que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será

cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pelo Ministério da Defesa e

comprovadamente realizadas pela Contratada, previstas no contrato.

24. Das obrigações da Contratada

São obrigações da Contratada:

Page 83: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

24.1 - Prestar os serviços por meio de pessoal adequadamente qualificado e capacitado para

suas atividades, contratados na forma da Lei, com o grau de escolaridade e a experiência compatível

com as atividades a serem exercidas;

24.2 - Cumprir rigorosamente a programação e atividades inerentes ao objeto do contrato;

24.3 - Aceitar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor

atualizado do contrato, de acordo com o §1º do Artigo 65 da Lei nº. 8.666/93;

24.3 - Prestar os serviços de acordo com o especificado no Projeto Básico, bem como, em

caráter excepcional, aos sábados, domingos e feriados;

24.4 - Levar imediatamente ao conhecimento do Fiscal do Contrato qualquer fato

extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas

cabíveis, bem como comunicar por escrito e de forma detalhada todo tipo de incidente que,

eventualmente, venha a ocorrer;

24.5 - Dimensionar e prover a equipe necessária para garantir a execução dos serviços, sem

interrupção;

24.6 - Substituir, sempre que exigido pelo Fiscal do Contrato, qualquer profissional cuja

atuação, permanência e/ou comportamento sejam prejudiciais, inconvenientes, insatisfatórios à

disciplina da repartição ou ao interesse do serviço, ou ainda, incompatíveis com a prestação de

serviço que lhe forem atribuídas;

24.7 - Responder pelos danos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa

ou dolo, quando da execução dos serviços;

24.8 - Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, desde que praticada por seus

profissionais durante a execução dos serviços objeto deste contrato;

24.9 - Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual

ou municipal;

24.10 - Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às

recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;

24.11 - Implantar a supervisão permanente dos serviços, de modo adequado e de forma a obter

uma operação correta e eficaz;

24.12 - Manter suporte inerente aos serviços a serem executados, garantindo um alto padrão de

qualidade, sem nenhum custo adicional para o Contratante;

24.13 - Atender prontamente quaisquer exigências do fiscal do contrato, inerentes ao objeto do

futuro contrato;

Page 84: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

24.14 - Fornecer, na forma solicitada pelo Contratante, o demonstrativo de utilização dos

serviços, objeto do contrato a ser celebrado;

24.15 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e

obrigações sociais previstos na legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma

vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Contratante;

24.16 - Renunciar, expressamente, a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para

com o Contratante, haja vista que a inadimplência da Contratada, com referência aos encargos

estabelecidos nas condições anteriores, não transferem a responsabilidade por seu pagamento ao

Contratante, nem poderá onerar o objeto do contrato a ser firmado;

24.17 - Obedecer às normas e rotinas do Contratante, em especial as que disserem respeito à

segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações existentes ou geradas durante a

execução dos serviços;

24.18 - Guardar o mais absoluto sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer

natureza a que venham tomar conhecimento, respondendo administrativa, civil e criminalmente por

sua indevida divulgação e/ou incorreta ou descuidada utilização;

24.19 - Reconhecer, como prestador de serviço, por força de contrato, sem vinculação direta

com as atividades desenvolvidas, que todo e qualquer trabalho realizado ou desenvolvido será de

exclusiva propriedade do Contratante;

24.20 - Comprometer-se a não utilizar o contrato como caução ou como garantia em operações

financeiras;

24.21 - Não interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do

Ministério da Defesa, salvo nos casos previstos em lei;

24.22 - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos

quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua

proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum

dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

25. Das obrigações do Ministério da Defesa

São obrigações do Ministério da Defesa:

25.1 - Zelar pelo cumprimento do contrato;

25.2 - Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa cumprir suas obrigações

dentro das normas da contratação;

25.3 - Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as

formalidades e exigências do contrato;

Page 85: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

25.4 - Permitir acesso dos profissionais da Contratada às suas dependências, equipamentos,

softwares e sistemas de informação para a execução dos serviços, quando necessário;

25.5 - Disponibilizar à equipe da Contratada alocada ao edifício sede do Ministério da Defesa

espaço físico, mobiliário, acesso às redes de energia elétrica e de telefonia, bem como acesso à rede

corporativa de microcomputadores e prover serviço de segurança patrimonial para os equipamentos

da Contratada em operação no edifício sede;

25.6 - Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados

pelos profissionais da Contratada ou por seu gerente de relacionamento;

25.7 - Exercer a fiscalização, homologação (aceitação) e/ou rejeição dos serviços prestados, por

meio de servidores designados;

25.8 - Comunicar formalmente à Contratada qualquer alteração que venha a ser feita nos

normativos, modelos, metodologia, instruções, legislação, norma, ou qualquer outro fator que possa

alterar a forma ou o resultado dos serviços prestados;

25.9 - Avaliar relatório dos serviços executados pela Contratada, observando os indicadores e

metas de níveis de serviço alcançados;

25.10 - Avaliar o cumprimento de todas as exigências contidas neste Projeto Básico,

informando e exigindo da Contratada a pronta correção das não-conformidades eventualmente

detectadas;

25.11 - Comunicar tempestiva e formalmente à Contratada quaisquer falhas verificadas no

cumprimento do contrato ou na execução dos serviços;

25.12 - Aplicar as penalidades previstas para o caso do não cumprimento de cláusulas

contratuais ou aceitar as justificativas apresentadas pela Contratada;

25.13 - Fiscalizar o contrato sob os aspectos quantitativo e qualitativo, por intermédio de

profissional designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo as medidas

corretivas necessárias, bem como acompanhar o desenvolvimento dos cronogramas, conferir os

serviços executados e atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a execução

total, fiel e correta dos serviços, podendo ainda sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer

procedimento que não esteja de acordo com os termos contratuais;

25.14 - Emitir advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento das

obrigações assumidas pela Contratada;

25.15 - Auditar a contratação para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela

Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de qualificação exigidas no processo

licitatório.

Page 86: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

25.16 - Ao Fiscal do Contrato fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os

itens constantes do contrato, Edital e seus anexos e proposta da contratada. O Fiscal do Contrato

deverá conferir os documentos entregues pela Contratada e, por ocasião da entrega das notas fiscais

ou faturas, atestar ou recusar a prestação dos serviços, quando executados satisfatória ou

insatisfatoriamente, para fins de pagamento.

25.17 - O Fiscal do Contrato acompanhará e fiscalizará a execução dos serviços contratados,

registrando todas as ocorrências e encaminhando as notificações necessárias à Contratada para

imediata correção das irregularidades detectadas.

PARTE 3 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

26. Da Subcomissão Técnica

26.1 - A avaliação das propostas técnicas será feita por Subcomissão Técnica especialmente

constituída para esse fim.

26.2 - A Subcomissão Técnica será composta por integrantes da Assessoria de Comunicação

Social (ASCOM/MD) e da Assessoria do Gabinete do Ministro da Defesa, sendo facultada a

participação de técnicos com experiência nas áreas de assessoria de imprensa, relações públicas ou

comunicação digital, indicados pelos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e de

outros órgãos da Administração Pública Federal.

26.3 - A Subcomissão Técnica será composta por, no mínimo, três integrantes.

27. Dos procedimentos de julgamento pela Subcomissão Técnica

27.1 - A pontuação do quesito corresponderá à média aritmética dos pontos de cada membro

da Subcomissão Técnica.

27.2 - A Subcomissão Técnica reavaliará a pontuação atribuída a um quesito ou subquesito

sempre que a diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a 20% (vinte por cento) da

maior pontuação obtida pelo quesito ou subquesito, com o fim de restabelecer o equilíbrio das

pontuações atribuídas, em conformidade com os critérios objetivos previstos neste Edital.

27.3 - Persistindo a diferença de pontuação após a reavaliação do quesito ou subquesito, os

membros da Subcomissão Técnica, autores das pontuações consideradas destoantes, deverão registrar

em ata as razões que os levaram a manter a pontuação atribuída ao quesito ou subquesito reavaliado,

que será assinada por todos os membros da referida Subcomissão e passará a compor o processo

desta licitação.

27.4 - Por ato interno da Subcomissão Técnica, será elaborado relatório circunstanciado

contendo os fundamentos das pontuações obtidas pelas Licitantes.

Page 87: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

27.5 - O resultado da avaliação das propostas técnicas será consignado na ata da sessão

pública, na qual a Comissão Permanente de Licitação, apoiada no relatório circunstanciado elaborado

pela Subcomissão Técnica, indicará a pontuação atribuída e a ordem de classificação das propostas.

27.6 - A documentação examinada pela Subcomissão Técnica referente ao quesito 2 - “Plano

de Comunicação” não poderá conter elementos que permitam sua identificação pelos avaliadores, sob

pena de desclassificação.

28. Dos quesitos pontuáveis da Proposta Técnica

28.1 - A Proposta Técnica será examinada segundo dois quesitos: a “Capacidade de

Atendimento” e o “Plano de Comunicação”.

28.2 - A “Capacidade de Atendimento” será avaliada por meio de cinco subquesitos: o

“Histórico Profissional” da Licitante; o “Relato de Trabalho de Assessoria de Imprensa e/ou de

Relações Públicas”; o “Relato de Trabalho de Comunicação Digital”; a “Capacidade Operacional”

colocada à disposição do MD; e a “Análise de Mídia” sobre o MD.

28.2.1 - O subquesito “Histórico Profissional” valoriza a realização anterior pela Licitante

dos trabalhos que compõem o escopo do objeto a ser contratado.

28.2.1.1 - Para assegurar a isonomia no procedimento de avaliação do “Histórico

Profissional”, somente serão considerados atestados que reproduzam literalmente a nomenclatura dos

itens 30.1.1.1 a 30.1.1.28. A eventual falta de conformidade do atestado quanto à exata nomenclatura

das atividades estabelecidas neste Edital impedirá a pontuação do item, ainda que seja evidente a

similaridade na descrição do trabalho realizado ao respectivo item pontuável.

28.2.2 - O subquesito “Relato de Trabalho de Assessoria de Imprensa e/ou de Relações

Públicas” valoriza o desempenho da Licitante junto à sua clientela em serviços de assessoria de

imprensa e/ou de relações públicas, verificando a consistência entre causa e efeito das ações

descritas, relevância e impacto dos resultados, e a consistência da mensuração dos resultados

alcançados pela Licitante.

28.2.3 - O subquesito “Relato de Trabalho de Comunicação Digital” valoriza o

desempenho da Licitante junto à sua clientela em serviços de comunicação digital, verificando a

consistência entre causa e efeito das ações descritas, relevância e impacto dos resultados, e a

consistência da mensuração dos resultados alcançados pela Licitante.

28.2.4 - Para assegurar a isonomia no procedimento de avaliação dos relatos de trabalho,

cada relato deverá ser assinado pelo respectivo cliente, que assim referendará o inteiro teor do

documento. Recomenda-se especial atenção das Licitantes a esse aspecto, uma vez que a falta de

assinatura no relato exigirá diligência, o que eventualmente poderá sujeitar a proposta técnica à

desclassificação caso não seja obtido o pleno referendo do cliente.

Page 88: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

28.2.5 - O subquesito “Capacidade Operacional” valoriza a metodologia, a estrutura de

atendimento, bem como a adequação do porte, do perfil e da qualificação da equipe que será

colocada à disposição do MD. Deverão ser apresentados currículos resumidos dos profissionais que,

a critério da Licitante, permitam avaliar a qualificação e a capacidade técnico-operacional da equipe

que será alocada ao MD. Não há necessidade de que tais profissionais já estejam contratados pela

licitante, mas será obrigatória a apresentação de declaração individual de disponibilidade do

profissional para alocação na execução contratual objeto dessa licitação. Será desconsiderada a

indicação de profissional que não for complementada pela respectiva declaração individual de

disponibilidade.

28.2.6 - O subquesito “Análise de Mídia” valoriza a identificação de riscos e oportunidades

no período examinado e a relevância dos temas selecionados em revistas semanais (Veja, Época,

IstoÉ, Carta Capital, Época Negócios) e jornais diários (Folha de S.Paulo, Estado de S.Paulo, O

Globo, Valor Econômico, Correio Braziliense) no período de referência de 1º a 29 de fevereiro de

2012.

28.3 - O “Plano de Comunicação” será avaliado segundo dois subquesitos: o “Diagnóstico da

Situação da Comunicação do Ministério da Defesa” e a “Estratégia de Comunicação Institucional”

elaborados pela Licitante.

28.3.1 - O subquesito “Diagnóstico da Situação da Comunicação do MD” valoriza a

compreensão do papel institucional do MD; a compreensão do relacionamento do ministério com os

públicos-alvo; o mapeamento e a compreensão da dinâmica do setor de defesa: interesses,

posicionamentos, tensões etc.; a formulação do problema de comunicação do MD; a identificação dos

desafios e das oportunidades de comunicação, bem como a avaliação de experiências similares e sua

aplicabilidade ao caso do MD.

28.3.2 - O subquesito “Proposta de Estratégia de Comunicação” valoriza a robustez e

viabilidade da proposta, verificando a coerência entre a proposta, o diagnóstico e os aspectos

destacados no briefing; a consistência lógica e robustez da argumentação; a clareza e adequação da(s)

idéia(s)-força ao contexto do MD; a riqueza e o alcance dos desdobramentos positivos esperados,

especialmente para os públicos-alvo; a estrutura e o detalhamento do cronograma proposto; o

alinhamento entre metas, indicadores e instrumentos de avaliação; a integração e a sinergia entre

ações de assessoria de imprensa, de relações públicas e de comunicação digital; e a exequibilidade da

proposta de comunicação institucional frente ao contexto do MD, considerando especialmente

públicos-alvo e verba.

28.3.2.1 - O plano de comunicação deverá propor e desenvolver abordagens específicas

para, no mínimo, 5 públicos-alvo, entre obrigatórios e opcionais, conforme indicado:

Page 89: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

a) são obrigatórios:

> cidadão/contribuinte;

> profissionais de imprensa (inclusive de veículos segmentados);

> profissionais militares de defesa (das três forças, da ativa e da reserva).

b) são opcionais, no mínimo, 2 públicos-alvo escolhidos entre:

> profissionais civis de defesa (exemplo: profissionais da cadeia de suprimento da indústria de material de defesa);

> jovens em idade de prestação de serviço militar;

> lideranças públicas (incluindo parlamentares);

> formuladores de políticas públicas intersetoriais;

> academia;

> aficionados em assuntos de defesa;

> comunidades apoiadas por ações humanitárias das Forças Armadas.

28.3.2.2 Facultativamente, as Licitantes poderão identificar públicos-alvo adicionais à listagem mínima obrigatória e propor iniciativas

específicas também para estes segmentos.

29. Da pontuação da Proposta Técnica

Quesito Subquesito Item Pontos

29.1 - Capacidade de atendimento

Pontuação máxima: 124

(60% do total)

29.1.1

Histórico profissional

Pontuação máxima: 56

Pontuação mínima para classificação: 18

Page 90: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

29.1.1.1 - Elaboração de plano estratégico de

comunicação institucional ou corporativa. 6

29.1.1.2 - Elaboração de plano de presença digital

institucional ou corporativa. 5

29.1.1.3 - Elaboração de anteprojeto de portal

internet, incluindo planejamento estratégico e

editorial do portal, mapeamento de conteúdos,

definição de escopo, arquitetura da informação,

projeto editorial, conceitos e programação visual do

portal.

5

29.1.1.4 - Elaboração de anteprojeto de intranet,

incluindo planejamento estratégico e editorial do

sítio, mapeamento de conteúdos, definição de

escopo, arquitetura da informação, projeto editorial,

definição de conceitos e programação visual do sítio.

4

29.1.1.5 - Elaboração de projeto de identidade visual

institucional ou corporativa. 4

29.1.1.6 - Elaboração de manual de políticas e

procedimentos para assessoria de comunicação. 3

29.1.1.7 - Análise de presença institucional ou

corporativa em mídia impressa. 2

29.1.1.8 - Análise de presença institucional ou

corporativa em mídia eletrônica. 1

29.1.1.9 - Análise de presença institucional ou

corporativa em rádio. 1

29.1.1.10 - Análise de presença institucional ou

corporativa em TV (aberta ou por assinatura). 1

29.1.1.11 - Auditoria de imagem e análise do

impacto das ações de comunicação sobre públicos

estratégicos, incluindo definição de métricas e

respectivo tratamento estatístico.

3

29.1.1.12 - Atendimento à imprensa, incluindo 3

Page 91: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

controle de prazos e de qualidade das respostas, bem

como a geração de relatórios gerenciais periódicos.

29.1.1.13 - Produção de noticiário e de matérias para

publicação em mídias impressas e eletrônicas. 3

29.1.1.14 - Produção de press-kits. 1

29.1.1.15 - Produção de boletim eletrônico. 1

29.1.1.16 - Produção de áudios noticiosos ou

institucionais 1

29.1.1.17 - Produção de vídeos noticiosos ou

institucionais. 1

29.1.1.18 - Editoração e design gráfico. 1

29.1.1.19 - Desenvolvimento de projetos e material

de comunicação visual para eventos. 1

29.1.1.20 - Implantação e gestão de mailing lists,

incluindo atualização de cadastro e implantação de

mecanismos de busca.

1

29.1.1.21 - Implantação e gestão de banco de

imagens (vídeo e / ou foto). 1

29.1.1.22 - Implantação e gestão de banco de áudio. 1

29.1.1.23 - Implantação e gestão de banco de textos

(matérias, entrevistas, discursos). 1

29.1.1.24 - Revisão. 1

29.1.1.25 - Degravação. 1

29.1.1.26 - Registro vídeo ou fotográfico de ações e

eventos institucionais ou corporativos. 1

29.1.1.27 - Produção de ilustrações e infográficos. 1

29.1.1.28 - Implantação e gestão de jornal-mural

(incluindo design e produção do suporte físico,

desenvolvimento de arte de papelaria e gestão de

conteúdo).

1

Page 92: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

Quesito Subquesito Item Pontos

29.1.2

Relato de trabalho de assessoria de

imprensa e / ou de relações públicas

Pontuação máxima: 16

Pontuação mínima para classificação: 5

Limitado a 10 páginas i p s

29.1.2.1 Consistência entre causa e efeito das ações

descritas. 0 3 6

29.1.2.2 Relevância e impacto dos resultados

apresentados.

0 3 6

29.1.2.3 Consistência da mensuração dos resultados

apresentados.

0 2 4

29.1.3

Relato de trabalho de comunicação

digital

Pontuação máxima: 16

Pontuação mínima para classificação: 5

Limitado a 10 páginas i p s

29.1.3.1 Consistência entre causa e efeito das ações

descritas. 0 3 6

29.1.3.2 Relevância e impacto dos resultados

apresentados. 0 3 6

29.1.3.3 Consistência da mensuração dos resultados

apresentados. 0 2 4

i: insuficiente

p: parcial

s: satisfatório

Page 93: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

Quesito Subquesito Item Pontos

29.1.4

Capacidade operacional disponibilizada

Pontuação máxima: 18

Pontuação mínima para classificação: 6

Limitado a 10 páginas, excluídos

currículos e declarações de

disponibilidade

i p s

29.1.4.1 Metodologia de trabalho. 0 3 6

29.1.4.2 Adequação da estrutura de atendimento

oferecida. 0 3 6

29.1.4.3 Adequação do porte da equipe

disponibilizada, do perfil e da qualificação dos

profissionais.

0 3 6

29.1.5

Análise de Mídia

Pontuação máxima: 18

Pontuação mínima para classificação: 6

Limitado a 15 páginas i p s

29.1.5.1 Acuidade na identificação de riscos e

oportunidades no período examinado. 0 3 6

29.1.5.2 Consistência e amplitude da análise de

cenários e tendências.

0 3 6

29.1.5.3 Relevância dos temas indicados para

iniciativas de comunicação integrada e coerência

desta indicação com a análise de mídia.

0 3 6

i: insuficiente

p: parcial

s: satisfatório

Page 94: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

Quesito Subquesito Item Pontos

29.2

Plano de Comunicação

Pontuação máxima: 84

(40% do total)

Limitado a 40 páginas

29.2.1

Diagnóstico

Pontuação máxima: 36

Pontuação mínima para classificação: 12

i p s

29.2.1.1 Compreensão do papel institucional do MD. 0 3 6

29.2.1.2 Compreensão do relacionamento do MD

com os públicos-alvo. 0 3 6

29.2.1.3 Mapeamento e compreensão da dinâmica do

setor de defesa: interesses, posicionamentos, tensões

etc. 0 3 6

29.2.1.4 Formulação do problema de comunicação do

MD. 0 3 6

29.2.1.5 Identificação dos desafios e das

oportunidades de comunicação do MD. 0 3 6

29.2.1.6 Avaliação de experiências similares e

aplicabilidade ao caso MD. 0 3 6

29.2.2

Proposta de Estratégia de Comunicação

Pontuação máxima: 48

Pontuação mínima para classificação: 16

i p s

29.2.2.1 Coerência entre a proposta, o diagnóstico e 0 3 6

Page 95: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

os aspectos destacados no briefing.

29.2.2.2 Consistência lógica e robustez da

argumentação. 0 3 6

29.2.2.3 Clareza e adequação da(s) idéia(s)-força ao

contexto do MD. 0 3 6

29.2.2.4 Riqueza e alcance dos desdobramentos

positivos esperados, especialmente para os públicos-

alvo.

0 3 6

29.2.2.5 Estrutura e detalhamento do cronograma

proposto. 0 3 6

29.2.2.6 Exequibilidade da proposta frente ao

contexto do MD, considerando-se especialmente

públicos-alvo e verba.

0 3 6

29.2.2.7 Alinhamento entre metas, indicadores e

instrumentos de avaliação. 0 3 6

29.2.2.8 Integração e sinergia entre as ações de

assessoria de imprensa, de relações públicas e de

comunicação digital.

0 3 6

i: insuficiente;

p: parcial;

s: satisfatório

30. Do desempenho mínimo exigido para classificação da Proposta Técnica

Será desclassificada a proposta técnica que, em qualquer subquesito, não alcançar a pontuação mínima estabelecida. A pontuação mínima exigida

para classificação nunca será superior a 1/3 da pontuação máxima possível.

Quesito Subquesito Pontuação máxima Pontuação mínima exigida

para classificação

30.1 Capacidade de atendimento

Pontuação máxima possível: 124 (60% do total)

Page 96: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

30.1.1 Histórico profissional 56 18

30.1.2 Relato de trabalho de

assessoria de imprensa e / ou de

relações públicas

16 5

30.1.3 Relato de trabalho de

comunicação digital 16 5

30.1.4 Capacidade operacional

disponibilizada 18 6

30.1.5 Análise de Mídia 18 6

30.2 Plano de Comunicação

Pontuação máxima possível: 84

(40% do total)

30.2.1 Diagnóstico 36 12

30.2.2 Proposta de Estratégia de

Comunicação 48 16

Total 208

31. Do índice técnico

O Índice Técnico da proposta será obtido pela aplicação da fórmula abaixo, utilizando-se duas casas decimais e desprezando-se a fração

remanescente:

IT = PT/MPT

Onde:

IT = Índice Técnico

PT = Pontuação Técnica da licitante

MPT = Maior Pontuação Técnica

Page 97: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

32. Da Proposta de Preço

32.1 - Para fins de formulação da Proposta de Preço, a Licitante deverá considerar o

estabelecido no item 4 - “Detalhamento do Objeto”.

32.2 - Será desclassificada a proposta da empresa que deixar de apresentar preço para

qualquer dos itens da planilha orçamentária.

32.3 - Sem nenhum custo adicional para o Ministério da Defesa, a Contratada deverá manter

suporte inerente aos serviços a serem executados e à execução do contrato, voltado em especial a

aspectos relativos a:

32.3.1 - Gestão de pessoal;

32.3.2 - Controle das atividades desenvolvidas pelos profissionais na execução dos

serviços;

32.3.3 - Gestão de contingência para continuidade da execução dos serviços;

32.3.4 - Gestão de segurança, visando manter o sigilo e a integridade das informações

acessadas pelos profissionais da Contratada;

32.3.5 - Gestão do conhecimento dos serviços executados, para o repasse dos mesmos em

caso de substituição de profissionais e /ou ao MD ao final do contrato.

32.4 - Serviços e produtos não aprovados ou prestados em desconformidade com as

especificações das Ordens de Serviço não serão pagos.

32.5 - Na Proposta de Preço, deverá ser indicada a Razão Social, CNPJ/MF, nome do Banco,

Agência, localidade e o número da conta corrente da Proponente, para a qual deverá ser emitida a

Ordem Bancária.

32.6 - É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto ou

reservado, que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as Licitantes.

32.7 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital, inclusive

financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagens baseadas nas ofertas das

demais Licitantes.

32.8 - Sob pena de desclassificação, nos preços indicados deverão estar incluídos todos os

custos diretos e indiretos incidentes no fornecimento dos itens contratados, tais como: lucro;

impostos; taxas, inclusive de administração; emolumentos; prêmios de seguros; encargos trabalhistas,

previdenciários, fiscais e comerciais; despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza; outras

despesas diretas e indiretas, a exemplo de equipamentos e softwares.

32.8.1 - Erros no preenchimento da planilha não são motivo para a desclassificação da

proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e

Page 98: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação. As

alterações de que trata este subitem serão submetidas à apreciação da Comissão, com a devida

anuência de todos os licitantes.

32.8.2 - Os preços ofertados serão equalizados pelo MD quando os tributos indicados nas

planilhas não corresponderem ao regime tributário da licitação e aos benefícios fiscais a que fizer jus.

32.8.3 - As alíquotas de produtos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos

limites estabelecidos na legislação tributária.

32.9 - Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da Licitante e não lhe assistirá

o direito de pleitear, na vigência do contrato, nenhuma alteração, sob a alegação de erro, omissão ou

qualquer outro pretexto.

33. Dos preços máximos aceitáveis e da presunção relativa de inexequibilidade

33.1 - Serão desclassificadas as Licitantes que oferecerem preços superiores aos limites

máximos estabelecidos pelo Ministério da Defesa. Os preços máximos aceitáveis correspondem à

média dos valores obtidos na cotação prévia efetuada pelo MD.

33.2 - Serão desclassificadas as Licitantes que ofertarem preços irrisórios, manifestamente

inexeqüíveis, ou incompatíveis com os valores de mercado, na forma do contido no art. 48 da Lei

8.666/93.

33.3 - Será desclassificada, por presunção relativa de inexequibilidade, proposta de preço

inferior a 50% do menor valor obtido na cotação prévia efetuada pelo Ministério da Defesa.

33.4 - Será desclassificada, por presunção relativa de inexequibilidade, a proposta de preço

global inferior a 50% da média dos valores apresentados pelas Licitantes classificadas na etapa de

análise da proposta técnica.

33.5 - O preço máximo aceitável e o preço-limite para presunção relativa de inexequibilidade

para cada bloco de produtos ou serviços estão indicados na tabela a seguir:

Bloco de produtos ou serviços

Preço máximo

aceitável, 1º ano

(equivale ao valor

médio da cotação)

Preço-limite para presunção

relativa de inexequibilidade,

1º ano

(50% do menor valor cotado)

Considera o somatório dos valores

mínimos exequíveis, por item – e

não 50% da menor cotação por tipo

de produto ou serviço

a) apoio ao diagnóstico e planejamento

da comunicação integrada R$ 753.057,00 R$ 150.328,00

b) apoio à gestão da comunicação

integrada R$ 4.571.078,00 R$ 1.150.529,00

Page 99: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

c) apoio ao monitoramento e avaliação

da comunicação integrada R$ 1.896.327,00 R$ 430.494,00

33.6 - O preço máximo aceitável e o preço-limite para presunção relativa de inexequibilidade

para cada produto ou serviço estão indicados nas tabelas a seguir:

Apoio ao diagnóstico e

planejamento

Preço máximo aceitável,

1º ano

(valor médio da cotação)

Valor mínimo exequível,

presumido

(50% da menor cotação)

1. Detalhamento do diagnóstico da

comunicação institucional do

Ministério da Defesa (MD)

R$ 89.515,00 R$ 15.400,00

2. Apoio na proposição de ações

de comunicação institucional para

inclusão no planejamento do MD

R$ 94.581,00, R$ 18.000,00

3. Apoio na elaboração de plano de

presença digital R$ 104.900,00 R$ 22.500,00

4. Elaboração de anteprojeto do

novo portal Internet R$ 128.333,00 R$ 19.500,00

5. Elaboração de anteprojeto de

nova Intranet R$ 128.333,00 R$ 19.500,00

6. Proposição dos padrões de

identidade visual institucional R$ 83.617,00 R$ 32.928,00

7. Apoio à melhoria dos processos

de trabalho da ASCOM / MD R$ 123.775,00 R$ 22.500,00

Subtotal / ano R$ 753.057,00 R$ 150.328,00

Apoio à gestão

Preço máximo aceitável,

1º ano

(valor médio da cotação)

Valor mínimo exequível,

presumido

(50% da menor cotação)

8. Apoio ao atendimento de

demandas de informação R$ 1.991.571,00 / ano R$ 233.400,00 ano

9. Redação, edição e revisão de

textos noticiosos e institucionais,

para publicação em mídias

impressas e eletrônicas

R$ 515.209,00 / ano R$ 210.000,00 ano

10. Produção de press-kits , R$ 21.746,00 / ano R$ 5.419,00 ano

11. Produção de newsletters

eletrônicas

12 edições

R$ 95.581,00 / ano R$ 19.000,00 ano

12. Implantação e gestão de banco

de respostas R$ 156.000,00 / ano R$ 48.000,00 ano

13. Implantação e gestão de

mailing lists, incluindo atualização

de cadastro e implantação de

R$ 125.000,00 / ano R$ 36.000,00 ano

Page 100: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

mecanismos de busca

14. Implantação e gestão de

acervos multimídia (arquivos de

vídeo, fotografia e áudio)

R$ 205.000,00 / ano R$ 85.000,00 ano

15. Implantação e gestão de banco

de textos (matérias, entrevistas,

pronunciamentos)

R$ 162.333,00 / ano R$ 56.000,00

16. Editoração e design gráfico

3 projetos gráficos e

96 páginas diagramadas

R$ 225.633,00 / ano R$ 60.000,00

17. Desenvolvimento de material

de comunicação visual para

eventos

2 projetos

R$ 123.800,00 / ano R$ 46.000,00

18. Registro vídeo / fotográfico de

eventos

Fotógrafo: 24 saídas

Cinegrafista: 12 saídas

R$ 126.800,00 / ano R$ 35.400,00

19. Produção de ilustrações e

infográficos para publicação em

mídias impressas e eletrônicas

12 baixa complexidade

6 alta complexidade

R$ 74.000,00 / ano R$ 28.800,00

20. Produção de áudios noticiosos

e institucionais

6 áudios noticiosos, com duração

entre 30 seg e 1 min.

2 áudios institucionais, com

duração entre 30 seg e 2 min.

R$ 25.067,00 / ano R$ 9.600,00 / ano

21. Produção de vídeos noticiosos

e institucionais

6 vídeos noticiosos, com duração

máxima de 2 min.

2 vídeos institucionais, com

duração máxima de 10 min.

R$ 45.866,00 / ano R$ 4.300,00 / ano

22. Degravação R$ 53.466,00 / ano R$ 21.600,00 / ano

23. Implantação de jornal mural no

edifício sede do MD R$ 219.166,00 / ano R$ 76.750,00 /ano

24. Apoio à criação, manutenção e

atualização de páginas e conteúdos

em ambientes Web (internet e

intranet).

R$ 404.840,00 / ano R$ 175.260,00 / ano

Subtotal / ano R$ 4.571.214,00 R$ 1.150.529,00

Page 101: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

Apoio ao monitoramento e

avaliação

Preço máximo aceitável,

1º ano

(valor médio da cotação)

Valor mínimo exequível,

presumido

(50% da menor cotação)

25. Monitoramento de TV R$ 276.000,00 / ano R$ 36.000,00 / ano

26. Monitoramento de rádio R$ 256.000,00 / ano R$ 36.000,00 / ano

27. Monitoramento de mídia

impressa R$ 341.000,00 / ano R$ 73.500,00 / ano

28. Monitoramento de internet R$ 230.000,00 / ano R$ 81.000,00 / ano

29. Análise de mídia R$ 644.996,00 / ano R$ 181.494,00 / ano

30. Auditoria de imagem e análise

de impacto das ações de

comunicação sobre públicos

estratégicos

R$ 148.331,00 / ano R$ 22.500,00 / ano

Subtotal / ano R$ 1.896.327,00 R$ 430.494,00

33.7 - Em caso de presunção de inexequibilidade, será facultada ao licitante a apresentação, no

prazo de dois dias úteis, de documento que comprove a viabilidade dos preços constantes em sua

proposta, sob pena de desclassificação.

34. Do índice de preços

Os preços ofertados nas propostas classificadas tecnicamente serão avaliados e valorados

conforme segue:

IP = MPP/PP

Onde:

IP = Índice de Preços

MPP = Menor preço proposto pelas empresas classificadas tecnicamente

PP = Preço proposto pela Licitante

35. Da apresentação das propostas

35.1 - A documentação deverá ser apresentada em três invólucros:

Invólucro Nº 1 – Habilitação;

Invólucro Nº 2 – Proposta Técnica;

Invólucro Nº 3 – Proposta de Preço.

35.2 - Os requisitos de habilitação serão estabelecidos em estrita observância à Lei 8.666,

buscando assegurar a maior competitividade do certame licitatório.

35.3 - As propostas deverão ser apresentadas em língua portuguesa, salvo quanto a expressões

técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras.

Page 102: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

36. Da apresentação da Proposta Técnica

36.1 - A Proposta Técnica deverá ser entregue à Comissão Especial de Licitação

acondicionada nos Invólucros nº 2.1, nº 2.2 e nº 2.3, os quais deverão ser reunidos no invólucro nº 2 -

“Proposta Técnica”.

36.2 - O Invólucro nº 2 - “Proposta Técnica” deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a

seguinte identificação:

Invólucro nº 2

> Proposta Técnica

> Nome empresarial e CNPJ da licitante

> Concorrência nº

36.3 - O Invólucro nº 2 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de

embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações

de que trata, até sua abertura.

36.4 - No Invólucro nº 2.1, deverá estar acondicionado o “Plano de Comunicação – Via Não

Identificada”.

36.5 - Só será aceito o “Plano de Comunicação – Via Não Identificada” que estiver

acondicionado no invólucro padronizado fornecido, obrigatoriamente, pelo Ministério da Defesa.

36.6 - O invólucro padronizado deverá ser retirado pela interessada no horário ......., no

seguinte endereço ..........

36.7 - O invólucro padronizado só será entregue à licitante que o solicitar formalmente.

36.8 - O Invólucro nº 2.1 deverá estar sem fechamento e sem rubrica.

36.9 - Para preservar – até a abertura do Invólucro nº 2.2 – o sigilo quanto à autoria do “Plano

de Comunicação”, o Invólucro nº 2.1 não poderá possibilitar a identificação da licitante por meio de

marca, sinal, etiqueta ou outro elemento, nem estar danificado ou deformado pelas peças, material e

ou demais documentos nele acondicionados de modo a possibilitar a identificação da licitante.

36.10 - No Invólucro nº 2.2, deverá estar acondicionado o “Plano de Comunicação – Via

Identificada”.

36.11 - O Invólucro nº 2.2 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte

identificação:

Invólucro nº 2.2

> Proposta Técnica: Plano de Comunicação – Via Identificada

> Nome empresarial e CNPJ da licitante

> Concorrência nº 1/2012

Page 103: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

36.12 - O Invólucro nº 2.2 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de

embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações

de que trata, até sua abertura.

36.13 - No Invólucro nº 2.3, deverá estar acondicionada a documentação relativa ao

“Histórico Profissional” da licitante, aos “Relatos de Trabalho”, à “Capacidade Operacional”

colocada à disposição do MD e à “Análise de Mídia”.

36.14 - O Invólucro nº 2.3 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte

identificação:

Invólucro nº 2.3

> Proposta Técnica: Capacidade de Atendimento

> Nome empresarial e CNPJ da licitante

> Concorrência nº 1/2012

36.15 - O Invólucro nº 2.3 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de

embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações

de que trata, até sua abertura.

36.16 - O Invólucro nº 2.3 não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro

elemento que conste do “Plano de Comunicação – Via Não Identificada” e que possibilite a

identificação da autoria deste antes da abertura do Invólucro nº 2.

36.17 - O “Plano de Comunicação” deverá ser apresentado em papel A4, branco, com 75

gr/m2 a 90 gr/m2; orientação retrato; espaçamento de 2 cm na margem esquerda e de 1,5 cm na

margem direita, a partir da borda; sem recuos nos parágrafos e linhas subsequentes; texto justificado;

espaçamento ‘simples’ entre as linhas; texto e numeração de páginas em fonte ‘arial’, estilo ‘normal’,

cor ‘automático’, tamanho ‘11 pontos’, com numeração em todas as páginas, pelo editor de textos, a

partir da primeira página interna, em algarismos arábicos, no canto inferior direito da página; em

caderno único e com espiral preto colocado à esquerda; capa e contracapa em papel A4 branco, com

75 gr/m2 a 90 gr/m2, ambas em branco; sem identificação da licitante, limitado a 40 páginas.

36.18 - Não será aceito “Plano de Comunicação” que ultrapasse o limite de 40 páginas,

excluídas capa e contracapa. A licitante deverá ter especial atenção a este aspecto, pois uma vez que é

exigida pontuação mínima neste quesito para classificação, o seu eventual descumprimento levará à

desclassificação.

36.19 - Os “Relatos de Trabalho” (subquesitos 29.1.2 e 29.1.3) têm a sua diagramação livre,

sendo permitido o uso de imagens, infográficos, tabelas e outros recursos de informação, sendo cada

relato limitado a 10 páginas.

Page 104: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

36.20 - Não será aceito “Relato de Trabalho” que ultrapasse o limite de 10 páginas. A licitante

deverá ter especial atenção a este aspecto, pois uma vez que é exigida pontuação mínima neste

quesito para classificação, o seu eventual descumprimento levará à desclassificação.

36.21 - O texto sobre a “Capacidade Operacional Disponibilizada” (subquesito 29.1.4) tem a

sua diagramação livre, sendo permitido o uso de imagens, infográficos, tabelas e outros recursos de

informação, sendo limitado a 10 páginas, excluídos currículos e declarações de disponibilidade.

36.22 - Não será aceito texto sobre a “Capacidade Operacional Disponibilizada” que

ultrapasse o limite de 10 páginas. A licitante deverá ter especial atenção a este aspecto, pois uma vez

que é exigida pontuação mínima neste quesito para classificação, o seu eventual descumprimento

levará à desclassificação.

36.23 - O texto tratando da “Análise de Mídia” (subquesito 29.1.5) tem a sua diagramação

livre, sendo permitido o uso de imagens, infográficos, tabelas e outros recursos de informação, sendo

limitado a 15 páginas.

36.24 - Não será aceita “Análise de Mídia” que ultrapasse o limite de 15 páginas. A licitante

deverá ter especial atenção a este aspecto, pois uma vez que é exigida pontuação mínima neste

quesito para classificação, o seu eventual descumprimento levará à desclassificação.

37. Da apresentação da Proposta de Preço

37.1 - A Proposta de Preço deverá ser entregue acondicionada no Invólucro nº 3.

37.2 - O Invólucro nº 3 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte

identificação:

Invólucro nº 3

> Proposta de Preço

> Nome empresarial e CNPJ da licitante

> Concorrência nº 1/2012

37.3 - O Invólucro nº 3 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de

embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações

de que trata, até sua abertura.

37.4 - A Proposta de Preço deverá ser apresentada em duas planilhas: Planilha Geral de

Preços e Planilha Resumo de Preços da proposta, conforme modelos indicados a seguir.

37.4.1 - A Licitante deverá apresentar as informações detalhadas relativas ao primeiro ano

de execução do contrato na “Planilha 1 – Informação Geral de Preços”. Nessa tabela, as colunas “a” e

“b” referem-se à memória de cálculo; enquanto as colunas “c” e d” explicitam o custo anual da

Licitante para o produto ou serviço.

Page 105: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

37.4.2 - A Licitante deverá consolidar os preços por tipo de serviço ou produto na

“Planilha 2 – Resumo da Proposta de Preços”.

37.4.3 - A licitante deverá adotar os seguintes modelos para elaboração da Proposta de

Preço.

Planilha 1 – Informação geral de preços

Informação geral de preços do

1º ano de execução do contrato

Produto ou serviço

A

Referência

para preço

B

Quantidade

estimada no

ano

C

Custo total

anual do

produto

(AxB)

D

Custo total

anual do

serviço

(AxB)

1. Detalhamento do diagnóstico da

comunicação institucional do

Ministério da Defesa (MD).

Custo do

relatório

final:

R$________

1 R$________ Não se

aplica.

2. Apoio na proposição de ações de

comunicação institucional para

inclusão no planejamento do MD.

Custo do

relatório

final:

R$________

1 R$________ Não se aplica

3. Apoio na elaboração de plano de

presença digital.

Custo do

relatório

final:

R$________

1 R$________ Não se

aplica.

4. Elaboração de anteprojeto do

novo portal Internet.

Custo do

anteprojeto:

R$________

1 R$________ Não se

aplica.

5. Elaboração de anteprojeto de

nova Intranet.

Custo do

anteprojeto:

R$________

1 R$________ Não se

aplica.

6. Proposição dos padrões de

identidade visual institucional.

Custo do

projeto:

R$________

1 R$________ Não se

aplica.

7. Apoio à melhoria dos processos

de trabalho da ASCOM / MD.

Custo do

relatório

final:

R$________

1 R$

__________

Não se

aplica.

Apoio ao diagnóstico e

planejamento Subtotal 1º ano

R$

__________

Page 106: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

Produto ou serviço

A

Referência

para preço

B

Quantidade

estimada no

ano

C

Custo total

anual do

produto

(AxB)

D

Custo total

anual do

serviço

(AxB)

8. Apoio ao atendimento de

demandas de informação.

Custo por

demanda de

baixa

complexidad

e:

R$________

Custo por

demanda de

média

complexidad

e:

R$________

Custo por

demanda de

alta

complexidad

e:

R$________

192

demandas de

baixa

complexidad

e;

144

demandas de

média

complexidad

e;

144

demandas de

alta

complexidad

e.

R$

__________

Não se

aplica.

9. Redação, edição e revisão de

textos noticiosos e institucionais,

para publicação em mídias

impressas e eletrônicas

Custo por

demanda de

baixa

complexidad

e:

R$________

Custo por

demanda de

média

complexidad

e:

R$________

Custo por

demanda de

alta

complexidad

e:

R$________

Custo por

demanda

especial:

R$________

480

demandas de

baixa

complexidad

e;

192

demandas de

média

complexidad

e;

96 demandas

de alta

complexidad

e

6 demandas

especiais

R$

__________

Não se

aplica.

10. Produção de press kits Custo por

press kit

Estimativa

anual:

R$

__________

Não se

aplica.

Page 107: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

institucional

distribuído

R$________

Custo por

press kit

temático

distribuído

R$________

Custo

adicional (por

press kit) em

idioma

estrangeiro

R$________

400 press kits

institucionais

(10% em

idioma

estrangeiro);

300 press kits

temáticos

(10% em

idioma

estrangeiro).

11. Produção de newsletters

eletrônicas

Custo por

edição de

newsletter

eletrônica:

R$________

12 edições R$________ Não se

aplica.

12. Implantação e gestão de banco

de respostas

Custo mensal

do serviço:

R$________

12 meses Não se

aplica. É

serviço

continuado.

R$________

13. Implantação e gestão de mailing

lists, incluindo atualização de

cadastro e implantação de

mecanismos de busca

Custo mensal

do serviço:

R$________

12 meses Não se

aplica. É

serviço

continuado.

R$________

14. Implantação e gestão de acervos

multimídia (arquivos de vídeo,

fotografia e áudio)

Custo mensal

do serviço:

R$________

12 meses Não se

aplica. É

serviço

continuado.

R$________

Produto ou serviço

A

Referência

para preço

B

Quantidade

estimada no

ano

C

Custo total

anual do

produto

(AxB)

D

Custo total

anual do

serviço

(AxB)

15. Implantação e gestão de banco

de textos (matérias, entrevistas,

pronunciamentos)

Custo mensal

do serviço:

R$________

12 meses Não se

aplica. É

serviço

continuado.

R$________

16. Editoração e design gráfico Custo por

projeto

gráfico:

R$________

Custo por

Estimativa

anual: 3

projetos

gráficos e 96

páginas

R$________ Não se

aplica.

Page 108: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

página

diagramada:

R$________

diagramadas

17. Desenvolvimento de material de

comunicação visual para eventos

Custo por

projeto:

R$________

Estimativa

anual: 2

projetos

R$________ Não se

aplica.

18. Registro vídeo / fotográfico de

eventos

Custo por

saída de:

fotógrafo

para

“demanda

normal”

R$________

fotógrafo

para

“demanda

urgente”:

R$________

cinegrafista

para

“demanda

normal”:

R$________

cinegrafista

para

“demanda

urgente”:

R$________

24 saídas de

fotógrafo e

12 saídas de

cinegrafista,

sendo 1/3

demandas

urgentes

R$________ Não se

aplica.

19. Produção de ilustrações e

infográficos para publicação em

mídias impressas e eletrônicas

Custo de

ilustração e

infográfico

de baixa

complexidad

e:

R$________

Custo de

ilustração e

infográfico

de alta

complexidad

e:

R$________

Baixa

complexidad

e: 12

ilustrações

ou

infográficos

por ano.

Alta

complexidad

e: 6

infográficos

por ano.

R$________ Não se

aplica.

20. Produção de áudios noticiosos e

institucionais

Custo por

minuto de

áudio

produzido:

R$________

6 áudios

noticiosos,

com duração

entre 30 seg e

1 min.

2 áudios

institucionais,

R$________ Não se

aplica.

Page 109: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

com duração

entre 30 seg e

2 min.

21. Produção de vídeos noticiosos e

institucionais

Custo por

minuto de

vídeo

noticioso:

R$________

Custo por

minuto de

vídeo

institucional:

R$________

6 vídeos

noticiosos,

com duração

máxima de 2

min.

2 vídeos

institucionais,

com duração

máxima de

10 min.

R$________ Não se

aplica.

22. Degravação Custo por

lauda:

R$________

120 laudas R$

__________

Não se

aplica.

Produto ou serviço

A

Referência

para preço

B

Quantidade

estimada no

ano

C

Custo total

anual do

produto

(AxB)

D

Custo total

anual do

serviço

(AxB)

23. Implantação de jornal mural no

edifício sede do MD

Custo mensal

do serviço:

R$________

12 meses Não se

aplica. É

serviço

continuado.

R$________

24. Apoio à criação, manutenção e

atualização de páginas e conteúdos

em ambientes Web (internet e

intranet).

Custo mensal

do serviço:

R$________

12 meses Não se

aplica. É

serviço

continuado.

R$________

Apoio à gestão

Subtotal 1º ano

R$________

Produto ou serviço

A

Referência

para preço

B

Quantidade

estimada no

ano

C

Custo total

anual do

produto

(AxB)

D

Custo total

anual do

serviço

(AxB)

25. Monitoramento de TV Custo mensal

do serviço:

R$________

12 meses Não se

aplica. É

serviço

continuado.

R$________

___

26. Monitoramento de rádio Custo mensal

do serviço:

12 meses Não se

aplica. É

serviço

R$________

___

Page 110: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

R$________ continuado.

27. Monitoramento de mídia

impressa

Custo mensal

do serviço:

R$________

12 meses Não se

aplica. É

serviço

continuado.

R$________

28. Monitoramento de internet Custo mensal

do serviço:

R$________

12 meses Não se

aplica. É

serviço

continuado.

R$________

29. Análise de mídia Custo por

relatório:

R$________

12 relatórios R$________ Não se aplica

30. Auditoria de imagem e análise

de impacto das ações de

comunicação sobre públicos

estratégicos

Custo por

relatório:

R$________

1 relatório R$________ Não se aplica

Apoio ao monitoramento e

avaliação Subtotal 1º ano

R$________

Planilha 2 – resumo da proposta de preços do 1º ano de contrato

Apoio ao diagnóstico e planejamento, subtotal

1º ano

R$ __________

Apoio à gestão, subtotal 1º ano R$___________

Apoio ao monitoramento e avaliação, subtotal 1º

ano

R$___________

Total 1º ano R$___________

38. Da nota final

As propostas serão classificadas de acordo com a nota final,conforme indicado a seguir:

NF = (IT x 6) + (IP x 4)

Onde:

NF = Nota final

IT = Índice Técnico

IP = Índice de Preço

39. Do critério de desempate da nota final

39.1 - Em caso de empate, será classificada em primeiro lugar a licitante com melhor índice

técnico. Permanecendo o empate, será considerada como classificada em primeiro lugar a Licitante

Page 111: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

que obtiver a maior pontuação, sucessivamente, nos quesitos: “Capacidade de Atendimento” e “Plano

de Comunicação”. Persistindo o empate, será considerada como classificada em primeiro lugar a

Licitante que obtiver a maior pontuação, sucessivamente, nos subquesitos: “Histórico Profissional”,

“Diagnóstico” e “Proposta de Estratégia de Comunicação”. Persistindo o empate, será dada

preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

a) produzidos no país;

b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de

tecnologia no País.

Persistindo o empate, será feito sorteio entre as Licitantes empatadas.

39.2 - O sorteio será realizado em ato público marcado pela Comissão Especial de Licitação,

cuja data será divulgada por meio de ato convocatório específico e para o qual serão convidadas

todas as Licitantes.

40. Das disposições finais

40.1 - É facultada à CPL ou à Subcomissão Técnica, em qualquer fase da concorrência, a

promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório,

vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente das

Propostas Técnica e de Preços ou dos Documentos de Habilitação.

40.2 - Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas, seja quanto

ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações dos termos originais,

ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais,

sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar

prejuízos aos demais licitantes.

40.3 - A CPL, por solicitação expressa da Subcomissão Técnica, poderá proceder à vistoria das

instalações e da aparelhagem que as empresas classificadas no julgamento das Propostas Técnicas

disponibilizarão para a realização dos serviços objeto da concorrência.

40.4 - Até a assinatura do contrato, a Licitante vencedora poderá ser desclassificada se o

Ministério da Defesa tiver conhecimento de fato ou ato que venha a comprometer a sua classificação

ou a sua habilitação, conhecido após o julgamento de cada fase.

40.4.1 - Se ocorrer a desclassificação da Licitante vencedora por fatos referidos no subitem

precedente, o Ministério da Defesa poderá convocar as Licitantes remanescentes por ordem de

classificação ou revogar a concorrência.

Page 112: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

40.5 - Se, durante a execução do contrato, o instrumento firmado com o Ministério da Defesa

for rescindido, nos casos previstos na legislação e no contrato, o Ministério poderá convocar as

Licitantes remanescentes, na ordem de classificação verificada na concorrência, para dar

continuidade à execução do objeto, desde que concordem com isso e se disponham a cumprir todas as

condições e exigências do contrato original.

40.6 - É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou

reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as Licitantes.

40.7 - Se houver indícios de conluio entre as Licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, o

Contratante comunicará os fatos verificados à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da

Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.

40.8 - É proibido a qualquer Licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório

mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se a autora às

sanções legais e administrativas aplicáveis, conforme dispõe o art. 93 da Lei nº 8.666/1993.

40.9 - Antes do aviso oficial do resultado da concorrência, não serão fornecidas, a quem quer

que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação do contrato ou à análise, avaliação ou

comparação entre as Propostas.

40.10 - Mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, a concorrência será anulada se

ocorrer ilegalidade em seu processamento e poderá ser revogada, em qualquer de suas fases, por

razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e

suficiente para justificar tal conduta.

40.10.1 - A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do

disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/1993.

40.11 - O Ministério da Defesa poderá cancelar de pleno direito a Nota de Empenho que vier a

ser emitida em decorrência da licitação, bem como rescindir o contrato, independentemente de

interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados à contratada o

contraditório e a ampla defesa, caso a adjudicação seja anulada, em virtude de qualquer dispositivo

legal que a autorize.

40.12 - Antes da data marcada para a abertura dos invólucros com os Documentos de

Habilitação e as Propostas Técnica e de Preços, a CPL poderá, por motivo de interesse público, por

sua iniciativa ou em conseqüência de solicitações de esclarecimentos, alterar o Edital e seus anexos,

ressalvado que será reaberto o prazo inicialmente estabelecido para apresentação dos Documentos de

Habilitação e das Propostas, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação

das Propostas.

Page 113: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

40.13 - Não será aceita reclamação posterior relativamente às propostas, sem que tenha sido

devidamente registrada em ata, salvo se prevista em lei.

40.14 - Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo

decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.

40.15 - Correrão por conta da Contratante as despesas que incidirem sobre a formalização do

contrato, aí incluídas as decorrentes de sua publicação, que deverá ser efetivada em extrato, no Diário

Oficial da União, na forma prevista no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.

Parte 4 – Briefing

A seguir, são apresentados subsídios para a elaboração do Plano de Comunicação (ver item

29.3 e respectivos subitens). Tal relato constitui apenas uma referência inicial para contextualização

da abordagem da Licitante, a qual desenvolverá pesquisa própria para fundamentar o “Diagnóstico da

Situação da Comunicação do MD” e a “Proposta de Estratégia de Comunicação”.

Sobre o Ministério da Defesa:

O Ministério da Defesa (MD) é o órgão do Governo Federal incumbido de exercer a direção

superior das Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica. Uma de

suas principais atribuições é o estabelecimento de políticas ligadas à Defesa e à Segurança do País,

além da implementação da Política de Defesa Nacional e, principalmente, da Estratégia Nacional de

Defesa (END), documento em vigor desde dezembro de 2008 que fixou as principais diretrizes para o

setor.

Criado em 10 de junho de 1999, o MD tem sob sua responsabilidade uma vasta e diversificada

gama de assuntos, alguns dos quais de grande sensibilidade e complexidade, como as operações

militares (convencionais, subsidiárias e de garantia da lei e da ordem), o orçamento de defesa,

políticas e estratégias para o setor, além do serviço militar.

Para cumprimento de suas atribuições constitucionais e legais, e para execução das diretrizes

emanadas da Política de Defesa Nacional e da END, o MD realizou, em 2010, uma significativa

reformulação em sua estrutura organizacional, instituída por meio do Decreto nº 7.364/10

complementado pelo Decreto nº 7. 476, de 10 de maio de 2011, e pelo Decreto nº 7.424, de 5 de

janeiro de 2011.

A nova estrutura contempla quatro grandes segmentos, além das Forças Armadas. Esses

segmentos são os seguintes:

I - Órgãos de assistência direta e imediata ao ministro de Estado da Defesa:

a) Gabinete;

Page 114: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

b) Assessoria de Planejamento Institucional (Asplan);

c) Consultoria Jurídica (Conjur);

d) Secretaria de Controle Interno (Ciset).

II - Órgãos de assessoramento:

a) Conselho Militar de Defesa;

b) Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (Emcfa).

III - Órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Coordenação e Organização Institucional (Seori);

b) Secretaria de Produtos de Defesa (Seprod);

c) Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto (Sepesd);

e) Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam).

IV - Órgãos de estudo, de assistência e de apoio:

a) Escola Superior de Guerra (ESG);

b) Hospital das Forças Armadas (HFA);

c) Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa (RNJID).

O detalhamento das atribuições e competências de cada uma das unidades do MD acima relacionadas

está descrito no Decreto nº 7.364/10, complementado pelo Decreto nº 7. 476/11, e na Lei

Complementar nº 97/99, com as modificações instituídas pela Lei Complementar nº 136/10, a

chamada Lei da Nova Defesa.

Anteriormente vinculado à Casa Civil da Presidência da República, o Centro Gestor e Operacional do

Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam) passou a integrar a estrutura do MD a partir de 2011.

Os órgãos de estudo, de assistência e de apoio do Ministério têm suas atribuições e competências

definidas nos seguintes atos normativos: ESG (Decreto no 5.874/2006), HFA (Decreto n

o 69.859/71)

e RBJID (Decreto no 5.013/2004).

A Comunicação Social do MD:

Na atual estrutura do MD a Comunicação Social é parte integrante do Gabinete. Nos exatos

termos do Decreto nº 7.364/10, as atribuições centrais da unidade podem ser resumidas em:

Page 115: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

a) Assistir o ministro de Estado na formulação e execução da política de comunicação social do

Ministério (art. 3o, inciso IV);

b) Coordenar a atuação dos centros de comunicação social das Forças Armadas (art. 3o, inciso

(VII).

Sem prejuízo das demais tarefas sob sua responsabilidade, pode-se afirmar que as prioridades

atuais do Ministério da Defesa são a modernização das Forças Armadas, tanto em relação ao

reequipamento militar quanto em relação à formação dos oficiais e praças; a concretização da

interoperabilidade entre Marinha, Exército e Aeronáutica; e a criação de condições, legais e

materiais, para o desenvolvimento de uma indústria brasileira de defesa apoiada em tecnologias sob o

domínio nacional e em cooperação com nações amigas, sobretudo as sul-americanas e africanas.

Pela relevância estratégica e pelos altos custos envolvidos, essas tarefas necessitam do apoio e

do envolvimento da sociedade brasileira. Por essas razões, a END fixou como diretriz a necessidade

de sensibilização e de esclarecimento da opinião pública “com vistas a criar uma mentalidade de

Defesa Nacional”. O mesmo documento afirma que toda a estratégia nacional para o setor “repousa

sobre a conscientização do povo brasileiro da importância central dos problemas de defesa”.

Não há dúvida de que o apoio da sociedade para o projeto da nova defesa brasileira instituído

pela END só virá por meio do esclarecimento da importância do setor para a manutenção da

soberania e para o desenvolvimento do país. Daí a relevância estratégica da comunicação social da

Defesa, a quem cabe o papel central de inserir os principais assuntos, ações e projetos setoriais na

agenda e no debate público.

A tarefa da comunicação social da Defesa não é simples. Vários fatores dificultam a

compreensão da sociedade sobre a relevância do setor para o País. Eis alguns exemplos de conceitos

hoje arraigados sobre a defesa:

1 – O Brasil é país pacífico por tradição e vive em paz com seus vizinhos. Por essa razão, não

faz sentido ampliar os gastos militares;

2 – Os custos com defesa são altos e o Brasil tem necessidades mais prementes que exigem

recursos orçamentários, como o combate à miséria;

3- A desconfiança de alguns segmentos da sociedade que, apesar das mais de duas décadas de

redemocratização do País, ainda vinculam Defesa nacional a repressão política;

4 - O fato de os civis ainda enxergarem o tema Defesa como algo ligado exclusivamente ao

meio militar.

O esclarecimento da sociedade brasileira, sobretudo dos civis, da importância da Defesa para o

Page 116: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

Brasil passa necessariamente pela construção de um discurso articulado, de ações e estratégias de

comunicação social que esclareçam a população sobre questões como:

1 – A necessidade de proteção das riquezas nacionais, tais como a biodiversidade, as reservas

de água e as fontes renováveis e não-renováveis de energia, a exemplo do petróleo do pré-sal;

2 – A importância de o País ter Forças Armadas profissionais e adestradas, em plena condição

de defender sua soberania e as riquezas acima mencionadas;

3 – A relevância de o Brasil ter uma força militar adequada à posição do País no mundo atual,

marcado pela multipolaridade e por incertezas;

4 – A vinculação entre o fortalecimento da indústria de base de defesa e o desenvolvimento

sócio-econômico do País, por meio da geração de empregos de alta capacitação e do

desenvolvimento de tecnologias de ponta e equipamentos de uso dual (militar-civil);

5 – A importância de que o desenvolvimento da indústria nacional de defesa ocorra sob os

imperativos do domínio da tecnologia por brasileiros e da capacitação nacional;

6- A importância do envolvimento dos civis na temática de Defesa, assunto que não deve estar

restrito aos militares, mas que diz respeito ao conjunto dos brasileiros;

7 – O papel conferido pela Constituição de 88 às Forças Armadas, tanto no que diz respeito às

suas atribuições fundamentais – defesa da Pátria e das instituições democráticas –, quanto no que se

refere às suas funções secundárias, subsidiárias e de apoio à segurança interna do País;

8 – O papel atual do Ministério da Defesa, órgão de governo responsável pela direção superior

da Forças Armadas, a partir da promulgação da Constituição de 88 e do advento da Lei

Complementar nº 136/10 (Lei da Nova Defesa);

9 – A inexistência de contradição entre as prioridades de governo em outros setores, como

educação e saúde, e investimento em defesa: proteger o país também é cuidar da população e dos

interesses presentes e futuros do País.

Uma estratégia de comunicação que contemple, de forma adequada, esses e outros aspectos

atualmente cristalizados na mentalidade de diversos setores do País será uma ferramenta fundamental

para criar a “mentalidade de Defesa” mencionada na END. Além disso, funcionará como catalisadora

do processo de envolvimento da sociedade em geral na discussão da temática do setor, hoje

praticamente restrita ao meio militar.

Muitas das dificuldades orçamentárias da Defesa, com sua conseqüente repercussão negativa

sobre a modernização dos equipamentos militares e sobre o adestramento da tropa, decorre da

incompreensão da sociedade em geral, e sobretudo das elites políticas e econômicas, a respeito

Page 117: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

importância da Defesa. Essa incompreensão tem origem, em parte, na confusão que ainda hoje é feita

entre Forças Armadas e repressão política, a partir dos episódios históricos que levaram os militares

ao poder em 1964.

Uma das principais tarefas da Comunicação Social da Defesa é, portanto, mostrar à sociedade

que as Forças Armadas operam hoje nos estritos limites constitucionais, e sob orientação de um

comando civil constituído, em primeiro lugar, pela comandante suprema, a presidenta da República,

e, em segundo lugar, por seu principal representante no setor, o ministro da Defesa. Essa nova

institucionalidade, decorrente da opção política feita pelo povo brasileiro expressa na Constituição de

88, também reflete modelo presente nas grandes democracias ocidentais.

O acesso à informação como regra:

Além de difundir as mensagens que levarão à sociedade os temas fundamentais da nova

Defesa, a Comunicação Social deverá prestar outro importante serviço. Caberá a essa unidade a

tarefa de organizar o conjunto de informações de interesse público que deverá estar disponível aos

cidadãos sobre assuntos que estejam sob sua responsabilidade.

Por sua natureza, a Defesa possui uma parcela de documentos e informações de caráter

sigiloso. No entanto, a exemplo do que ocorre atualmente nos demais órgãos governamentais, na

nova Defesa o segredo é exceção e o acesso público às informações, a regra. Somente o que for

expressamente vedado por lei, por manifestas razões de segurança da sociedade e do Estado, não será

tornado público.

Caberá à Comunicação, em conjunto com outras unidades administrativas do Ministério da

Defesa, auxiliar a pasta a cumprir, de maneira pró-ativa, o mandamento constitucional de dar

transparência e publicidade às informações públicas que detém.

Em outras palavras, cabe à Comunicação Social o papel de auxiliar a Defesa a garantir aos

cidadãos o pleno exercício de seu direito fundamental de acesso às informações em poder da

Administração Pública. Previsto no artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição de 88, esse direito

agora ganhou mais força a partir da regulamentação desse dispositivo pela Lei nº 12.527/11,

denominada Lei de Acesso à Informação, norma que necessita de agentes públicos comprometidos

com sua aplicação para ter plena eficácia.

O cumprimento do mandamento da transparência ganhará mais força com a concretização dos

mecanismos de coordenação da comunicação social da Defesa. Essa coordenação se dará por meio da

institucionalização do Sistema de Comunicação Social da Defesa (SisComDef). Previsto na Política

de Defesa Nacional, o SisComDef ainda não foi regulamentado. Em atendimento aos normativos

vigentes, ele terá como órgão central a Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Defesa

Page 118: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

(Ascom/MD), unidade à qual caberá o papel de articular as ações setoriais com os atuais Centros de

Comunicação Social das Forças Armadas.

A definição de uma nova Política de Comunicação Social, a ser elaborada em consonância com

a Política de Defesa Nacional e com a Estratégia Nacional de Defesa, representa o passo inicial no

estabelecimento do SisComDef, ferramenta imprescindível à articulação de ações e iniciativas

comuns que redundem em melhoria de gestão das informações públicas, com redução de custos e

aumento da efetividade.

A Política surgirá como marco na Comunicação Social do setor. Mais do que mero instrumento

normativo, que se propõe a definir “o que fazer”, a Política de Comunicação Social reflete a

disposição e o compromisso do Ministério da Defesa, como um todo, em gerenciar as atividades de

Comunicação Social de forma concertada, tendo sempre presente o valor incalculável da imagem

institucional das Forças Armadas e dos profissionais que as compõem.

O Plano de Articulação e Equipamento da Defesa (PAED):

Um dos mais importantes instrumentos para concretização dos objetivos de presente e de futuro

da Defesa Nacional é o chamado Plano de Articulação e Equipamento da Defesa (PAED). Previsto na

Estratégia Nacional de Defesa (END), o PAED é um planejamento indicativo que relaciona, de

maneira articulada, as necessidades de equipamento das Forças Amadas brasileiras.

O PAED encontra-se em fase final de elaboração pelo Ministério da Defesa. Coube a um grupo

de trabalho nomeado por meio da Portaria MD nº 3907, de 19 de dezembro de 2012, a tarefa de

elaborar o Plano, que será submetido ainda este ano ao ministro da Defesa.

O PAED conterá todos os projetos e subprojetos de curto, médio e longo prazos dos três

comandos militares (Marinha, Exército e Força Aérea) e da Administração Central do Ministério de

Defesa. Por meio dele, a sociedade brasileira tomará conhecimento das prioridades estabelecidas pelo

País na aquisição de meios militares (blindados, navios, submarinos, aviões, radares, fuzis etc).

O PAED terá múltiplas finalidades. Além de consolidar os planos individuais de recomposição da

capacidade operativa das três Forças Armadas, ele funcionará também como um indicativo para os gestores,

dando, por exemplo, previsibilidade para adequação orçamentária num setor que depende essencialmente de

compras governamentais.

Outro aspecto relevante é o fato de que o PAED funcionará como instrumento de transparência

pública. O Plano poderá ser acessado por qualquer cidadão. Conterá a descrição e os valores dos projetos

militares, permitindo que qualquer pessoa possa realizar o acompanhamento das ações a ele relacionadas,

tanto do ponto de vista orçamentário (quanto se gasta) quanto do ponto de vista estratégico (como, com o

que e para que se gasta).

Page 119: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

Dito de outro modo, por meio do PAED os brasileiros poderão saber, por exemplo, se as aquisições

de equipamentos militares cumprem as diretrizes da Estratégia Nacional de Defesa (END), documento que

condiciona essas compras à garantia de transferência tecnológica pelos fornecedores e ao fortalecimento da

indústria de defesa nacional.

O PAED também servirá como importante indutor do crescimento, uma vez que sinalizará para

investidores nacionais e estrangeiros as oportunidades de negócios no setor de defesa. Por meio dele, a

política de compras governamentais no setor também ganhará o poder de organizar a demanda e, assim,

fortalecer a cadeia produtiva nacional de bens industriais e de serviços.

Com o PAED, o Brasil promove a recomposição da capacidade operativa das Forças Armadas ao

mesmo tempo em que se dedica a melhorar a capacidade tecnológica e industrial do país. Um feito que será

capaz de colocar o Brasil num novo patamar em termos de segurança nacional e desenvolvimento.

De acordo com a Estratégia Nacional de Defesa, o Brasil deve fortalecer três setores de importância

estratégica: o espacial, o cibernético e o nuclear. Cabe ao Estado capacitar a indústria nacional de material

de defesa para que conquiste autonomia em tecnologias indispensáveis nesses setores.

A materialização desse cenário exige esforço orçamentário continuado. A visão de uma indústria de

defesa nacional forte só se concretiza com estabilidade, previsibilidade e fluxos contínuos de recursos. O

PAED atende a essa exigência, ao observar uma projeção temporal de 20 anos, a contar de 2012, para a

execução de seus projetos, assim definidos:

Projetos de curto prazo: de 2012 a 2015;

Projetos de médio prazo: de 2016 a 2023;

Projetos de longo prazo: de 2024 a 2031.

As atenções do PAED, contudo, não estão voltadas apenas para dentro das Forças Armadas. São

aspectos inerentes à ampliação da operacionalidade das Forças os investimentos em pesquisa,

desenvolvimento e inovação, com a consequente integração entre indústria e universidades.

É pressuposto da END – e, portanto, do PAED – que a modernização dos meios militares se dê a

partir de produtos de defesa com tecnologia sob controle brasileiro, o que exige capacitação da indústria

nacional de defesa e autonomia tecnológica em longo prazo. Um horizonte que projeta forte impacto sobre

outros setores da atividade nacional, especialmente aqueles ligados à competitividade industrial em

produtos de alto valor agregado. E que representa a multiplicação de oportunidades, no período indicado,

para geração de trabalho de alta capacitação, renda e desenvolvimento para o país.

A título de exemplo, eis alguns dos grandes projetos das Forças Armadas que constarão do PAED:

Pró-Sub (Programa de construção de submarinos convencionais e á propulsão nuclear da Marinha);

Page 120: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

FX-2 (Programa de aquisição de aviões de combate da Força Aérea Brasileira);

Sisfron (Sistema de Monitoramento de Fronteiras do Exército Brasileiro).

O desafio de comunicação:

Com base no exposto, caberá à Licitante elaborar um Plano de Comunicação com o objetivo de

auxiliar o Ministério da Defesa a ampliar a compreensão da sociedade brasileira sobre a necessidade e a

importância da Defesa para o país.

Page 121: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

ANEXO “B”

DECLARAÇÃO

(em papel timbrado da empresa)

DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO EXPRESSA DOS TERMOS DO EDITAL

(Modelo)

A empresa ______________________________________________________, inscrita no CNPJ/MF

sob o n° ____________________________, situada

___________________________________________________ (Endereço completo), por intermédio

de seu representante legal, o (a) Sr.(a) ____________________________________ , portador(a) da

carteira de identidade n.º __________________ e do CPF n.º __________________ , declara inteiro

conhecimento do teor do Edital de Concorrência nº 01/2012-MD e seus anexos, aceitando de forma

integral e irretratável as condições e exigências neles contidas, bem como a legislação pertinente ao

assunto.

Local e data.

________________________________________

(Representante legal)

CARIMBO DA EMPRESA COM CNPJ

(dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)

OBS: A licitante é inteiramente responsável pelas informações prestadas através deste

documento.

Page 122: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

ANEXO “C”

DECLARAÇÃO

(em papel timbrado da empresa)

DECLARAÇÃO DO TRABALHO DO MENOR

(Modelo)

Ref.: (Identificação da licitação)

______________, inscrito(a) no CNPJ/CPF nº ___________, por intermédio de seu representante

legal, o(a) Sr(a) ________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e do

CPF nº ________________, DECLARA, para fins do dispositivo no inciso V do art. 27 da Lei nº

8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não

emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de

dezesseis anos.

Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

Local e data.

________________________________________

(Obs.: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).

CARIMBO DA EMPRESA COM CNPJ

(dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)

OBS: A licitante é inteiramente responsável pelas informações prestadas através deste documento.

Page 123: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

ANEXO “D”

MINISTÉRIO DA DEFESA

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA

DIVISÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO

TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 01/2012-MD

PARTICIPANTE: ___________________________________________________________

ENDEREÇO:_______________________________________________________________

CNPJ/CPF: ________________________________________________________________

TELEFONE: _______________________________________________________________

FAX: _____________________________________________________________________

E-MAIL: __________________________________________________________________

Recebi do Ministério da Defesa–MD, cópia do Edital de Concorrência nº 01/2012,

cujos envelopes de Habilitação, Técnica e de Preços serão recebidos pela Comissão às 10horas

do dia 18/2/2012, Auditório (Térreo), Esplanada dos Ministérios, Bloco “Q”, em Brasília-DF.

__________________________________________

Local e data

_______________________________

Assinatura e Carimbo

Nome Legível: _______________________________________

Page 124: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

ANEXO “E”

MODELO DE PROPOSTA

À

DIVISÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

COODENAÇÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS

CONCORRÊNCIA Nº 01/2012

Proposta que faz a empresa __________________________________ para contratação de

empresa especializada em prestação de serviços técnicos de apoio à assessoria de comunicação

integrada (assessoria de imprensa, relações públicas e comunicação digital), consoante especificações

contidas no Projeto Básico, Anexo”A” deste Edital, conforme tabela abaixo:

Planilha 1 – Informação geral de preços

Informação geral de preços do

1º ano de execução do contrato

Produto ou serviço

A

Referência

para preço

B

Quantidade

estimada no

ano

C

Custo total

anual do

produto

(AxB)

D

Custo total

anual do

serviço

(AxB)

1. Detalhamento do diagnóstico da

comunicação institucional do

Ministério da Defesa (MD).

Custo do

relatório

final:

R$________

___

1 R$________

___

Não se

aplica.

2. Apoio na proposição de ações de

comunicação institucional para

inclusão no planejamento do MD.

Custo do

relatório

final:

R$________

___

1 R$________

___

Não se aplica

3. Apoio na elaboração de plano de

presença digital.

Custo do

relatório

final:

R$________

___

1 R$________

___

Não se

aplica.

4. Elaboração de anteprojeto do

novo portal Internet.

Custo do

anteprojeto:

R$________

___

1 R$________

___

Não se

aplica.

5. Elaboração de anteprojeto de

nova Intranet.

Custo do

anteprojeto:

R$________

___

1 R$________

___

Não se

aplica.

Page 125: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

6. Proposição dos padrões de

identidade visual institucional.

Custo do

projeto:

R$________

___

1 R$________

___

Não se

aplica.

7. Apoio à melhoria dos processos

de trabalho da ASCOM / MD.

Custo do

relatório

final:

R$________

___

1 R$

__________

Não se

aplica.

Apoio ao diagnóstico e

planejamento Subtotal 1º ano

R$

__________

Produto ou serviço

A

Referência

para preço

B

Quantidade

estimada no

ano

C

Custo total

anual do

produto

(AxB)

D

Custo total

anual do

serviço

(AxB)

8. Apoio ao atendimento de

demandas de informação.

Custo por

demanda de

baixa

complexidad

e:

R$________

___

Custo por

demanda de

média

complexidad

e:

R$________

___

Custo por

demanda de

alta

complexidad

e:

R$________

___

192

demandas de

baixa

complexidad

e;

144

demandas de

média

complexidad

e;

144

demandas de

alta

complexidad

e.

R$

__________

Não se

aplica.

9. Redação, edição e revisão de

textos noticiosos e institucionais,

para publicação em mídias

impressas e eletrônicas

Custo por

demanda de

baixa

complexidad

e:

R$________

___

Custo por

480

demandas de

baixa

complexidad

e;

192

demandas de

média

R$

__________

Não se

aplica.

Page 126: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

demanda de

média

complexidad

e:

R$________

___

Custo por

demanda de

alta

complexidad

e:

R$________

___

Custo por

demanda

especial:

R$________

___

complexidad

e;

96 demandas

de alta

complexidad

e

6 demandas

especiais

10. Produção de press kits Custo por

press kit

institucional

distribuído

R$________

___

Custo por

press kit

temático

distribuído

R$________

___

Custo

adicional (por

press kit) em

idioma

estrangeiro

R$________

___

Estimativa

anual:

400 press kits

institucionais

(10% em

idioma

estrangeiro);

300 press kits

temáticos

(10% em

idioma

estrangeiro).

R$

__________

Não se

aplica.

11. Produção de newsletters

eletrônicas

Custo por

edição de

newsletter

eletrônica:

R$________

___

12 edições R$________

___

Não se

aplica.

12. Implantação e gestão de banco

de respostas

Custo mensal

do serviço:

R$________

___

12 meses Não se

aplica. É

serviço

continuado.

R$________

___

Page 127: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

13. Implantação e gestão de mailing

lists, incluindo atualização de

cadastro e implantação de

mecanismos de busca

Custo mensal

do serviço:

R$________

___

12 meses Não se

aplica. É

serviço

continuado.

R$________

___

14. Implantação e gestão de acervos

multimídia (arquivos de vídeo,

fotografia e áudio)

Custo mensal

do serviço:

R$________

___

12 meses Não se

aplica. É

serviço

continuado.

R$________

___

Produto ou serviço

A

Referência

para preço

B

Quantidade

estimada no

ano

C

Custo total

anual do

produto

(AxB)

D

Custo total

anual do

serviço

(AxB)

15. Implantação e gestão de banco

de textos (matérias, entrevistas,

pronunciamentos)

Custo mensal

do serviço:

R$________

___

12 meses Não se

aplica. É

serviço

continuado.

R$________

___

16. Editoração e design gráfico Custo por

projeto

gráfico:

R$________

___

Custo por

página

diagramada:

R$________

___

Estimativa

anual: 3

projetos

gráficos e 96

páginas

diagramadas

R$________

___

Não se

aplica.

17. Desenvolvimento de material de

comunicação visual para eventos

Custo por

projeto:

R$________

___

Estimativa

anual: 2

projetos

R$________

___

Não se

aplica.

18. Registro vídeo / fotográfico de

eventos

Custo por

saída de:

fotógrafo

para

“demanda

normal”

R$________

___

fotógrafo

para

“demanda

urgente”:

R$________

___

cinegrafista

para

24 saídas de

fotógrafo e

12 saídas de

cinegrafista,

sendo 1/3

demandas

urgentes

R$________

___

Não se

aplica.

Page 128: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

“demanda

normal”:

R$________

___

cinegrafista

para

“demanda

urgente”:

R$________

___

19. Produção de ilustrações e

infográficos para publicação em

mídias impressas e eletrônicas

Custo de

ilustração e

infográfico

de baixa

complexidad

e:

R$________

___

Custo de

ilustração e

infográfico

de alta

complexidad

e:

R$________

___

Baixa

complexidad

e: 12

ilustrações

ou

infográficos

por ano.

Alta

complexidad

e: 6

infográficos

por ano.

R$________

___

Não se

aplica.

20. Produção de áudios noticiosos e

institucionais

Custo por

minuto de

áudio

produzido:

R$________

___

6 áudios

noticiosos,

com duração

entre 30 seg e

1 min.

2 áudios

institucionais,

com duração

entre 30 seg e

2 min.

R$________

___

Não se

aplica.

21. Produção de vídeos noticiosos e

institucionais

Custo por

minuto de

vídeo

noticioso:

R$________

___

Custo por

minuto de

vídeo

institucional:

R$________

___

6 vídeos

noticiosos,

com duração

máxima de 2

min.

2 vídeos

institucionais,

com duração

máxima de

10 min.

R$________

___

Não se

aplica.

22. Degravação Custo por

lauda:

120 laudas R$

__________

Não se

aplica.

Page 129: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

R$________

___

Produto ou serviço

A

Referência

para preço

B

Quantidade

estimada no

ano

C

Custo total

anual do

produto

(AxB)

D

Custo total

anual do

serviço

(AxB)

23. Implantação de jornal mural no

edifício sede do MD

Custo mensal

do serviço:

R$________

___

12 meses Não se

aplica. É

serviço

continuado.

R$________

___

24. Apoio à criação, manutenção e

atualização de páginas e conteúdos

em ambientes Web (internet e

intranet).

Custo mensal

do serviço:

R$________

___

12 meses Não se

aplica. É

serviço

continuado.

R$________

___

Apoio à gestão

Subtotal 1º ano

R$________

___

Produto ou serviço

A

Referência

para preço

B

Quantidade

estimada no

ano

C

Custo total

anual do

produto

(AxB)

D

Custo total

anual do

serviço

(AxB)

25. Monitoramento de TV Custo mensal

do serviço:

R$________

___

12 meses Não se

aplica. É

serviço

continuado.

R$________

___

26. Monitoramento de rádio Custo mensal

do serviço:

R$________

___

12 meses Não se

aplica. É

serviço

continuado.

R$________

___

27. Monitoramento de mídia

impressa

Custo mensal

do serviço:

R$________

___

12 meses Não se

aplica. É

serviço

continuado.

R$________

___

28. Monitoramento de internet Custo mensal

do serviço:

R$________

___

12 meses Não se

aplica. É

serviço

continuado.

R$________

___

29. Análise de mídia Custo por

relatório:

R$________

12 relatórios R$________

___

Não se aplica

Page 130: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

___

30. Auditoria de imagem e análise

de impacto das ações de

comunicação sobre públicos

estratégicos

Custo por

relatório:

R$________

___

1 relatório R$________

___

Não se aplica

Apoio ao monitoramento e

avaliação Subtotal 1º ano

R$________

___

Planilha 2 – resumo da proposta de preços do 1º ano de contrato

Apoio ao diagnóstico e planejamento, subtotal

1º ano

R$ __________

Apoio à gestão, subtotal 1º ano R$___________

Apoio ao monitoramento e avaliação, subtotal 1º

ano

R$___________

Total 1º ano R$___________

Page 131: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

ANEXO “F”

MINISTÉRIO DA DEFESA

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA

DIVISÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS

MINUTA DO TERMO DE CONTRATO N° ___- XXXXX/COLIC/2012

A UNIÃO, entidade de direito público interno, por intermédio do MINISTÉRIO DA

DEFESA (MD)/DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA (DEADI), com sede na

Esplanada dos Ministérios, Bloco “Q”, na cidade de Brasília-DF, CEP 70049-900, CNPJ nº

03.277.610/0001-25, neste ato representado pelo Diretor do Departamento de Administração Interna

da Secretaria de Coordenação e Organização Institucional, ......................... (nome), nomeado pela

Portaria nº 1.185/Casa Civil, de 14/11/2007 (publicada no D.O.U. n° 220, de 16/11/2007) e

delegação de competência advinda da Portaria nº 802/SEORI, de 18/8/2003 (publicada no D.O.U. n°

160, de 20/8/2003), alterada pela Portaria nº 2.457/SEORI, de 12/9/2012 (publicada no D.O.U. n°

178, de 13/9/2012) e Portaria nº 1.532/SEORI, de 29/5/2012 (publicada no Boletim de Pessoal e

Serviço do MD nº 022, de 1º/6/2012), CPF nº ...................., portador(a) da Carteira de Identidade nº

...................................., doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................. CNPJ nº

............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada

CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de

Identidade nº ................., expedida pela(o) .................., e CPF nº ......................... tendo em vista o

que consta no Processo nº 60043.000170/2012-61 e em observância às disposições da Lei nº 8.666,

de 21 de junho de 1993 e alterações, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução

Normativa nº 2/SLTI/MPOG, de 30 de abril de 2008 e suas alterações, resolvem celebrar o presente

Termo de Contrato, decorrente da Concorrência nº 01/2012-MD, mediante as cláusulas e condições a

seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Contratação de empresa especializada em prestação de serviços técnicos de apoio à assessoria

de comunicação integrada (assessoria de imprensa, relações públicas e comunicação digital),

consoante especificações contidas no Projeto Básico, Anexo “A” do Edital.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

A prestação do objeto contratado obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como às

disposições contidas nos documentos adiante enumerados, que integram o Processo nº

60043.000170/2012-61, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e

complementar deste mesmo instrumento, no que não o contrariarem:

Page 132: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

a) Edital da Concorrência n° 01/2012-MD, de ___/___/2012 e seus Anexos, às fls. __

a __;

b) Proposta e documentos que o acompanham, firmados pela CONTRATADA em

___/___/2012, e apresentados ao CONTRATANTE, às fls. __ a __, contendo o preço, o prazo e

demais especificações inerentes à execução do objeto contratado, todos assinados ou rubricados pela

CONTRATADA.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E DA FORMA DE EXECUÇÃO

3.1 - As Ordens de Serviço poderão ser emitidas a partir de 2 (dois) dias úteis após assinatura

do Termo de Contrato.

3.2 - A Ordem de Serviço especificará todos os serviços ou produtos a serem prestados, bem

como seus requisitos de qualidade e prazos.

3.3 - De acordo com a necessidade e a conveniência do Ministério da Defesa, os serviços

contemplarão todas as atividades previstas no item 4 do Projeto Básico “Detalhamento do objeto” e

serão prestados mediante solicitação formal, a ser registrada por meio de Ordem de Serviço,

conforme modelo estabelecido na Cláusula Oitava – Das Ordens de Serviços deste contrato.

3.4 - O Ministério da Defesa somente efetuará pagamentos por serviços efetivamente

prestados e devidamente recebidos e atestados pelo fiscal do contrato.

3.5 - A critério do Ministério da Defesa, os produtos e serviços previstos neste Contrato

poderão ser elaborados e disponibilizados em meio físico, eletrônico ou magnético, conforme

especificação contida na Ordem de Serviço.

3.6 - Os serviços serão prestados em dias úteis, em jornadas de 8 horas diárias, em horário a

ser estabelecido no início da vigência contratual.

3.6.1 - em caráter excepcional, o Ministério poderá solicitar da empresa a prestação

dos serviços aos sábados, domingos e feriados para atender à realização de programas institucionais,

bem como solicitar a realização de plantões fora do horário comercial. Tais situações deverão ser

objeto de Ordens de Serviço específicas.

3.7 - Os serviços serão prestados pela Contratada em suas próprias instalações em Brasília e,

de acordo com a necessidade, interesse e conveniência do Ministério da Defesa, também no edifício

sede do ministério.

3.7.1 - Caso ainda não disponha de instalações na capital federal, a Contratada deverá

providenciar ambiente próprio plenamente operacional, em Brasília, no prazo máximo de 30 dias a

partir da assinatura do contrato.

3.8 - Para a realização de tarefas e projetos desenvolvidos no edifício sede do ministério, o

Ministério da Defesa disponibilizará espaço físico, mobiliário, acesso às redes de energia elétrica e de

telefonia, bem como acesso à rede corporativa de microcomputadores, além de serviço de segurança

Page 133: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

patrimonial, cabendo à Contratada disponibilizar equipe, equipamentos de tecnologia de informação

e comunicação – T.I.C. (microcomputadores portáteis ou de mesa, impressoras multifuncionais e

especializadas para impressão de imagens e seus respectivos consumíveis; dispositivos móveis como

tablets e smartphones; vídeo-câmeras, câmeras fotográficas, gravadores portáteis e seus respectivos

consumíveis etc.).

3.8.1 - A conexão de dispositivos de T.I.C. da Contratada na rede corporativa de

microcomputadores a obriga ao estrito cumprimento da política de segurança do MD e sujeita todos

os equipamentos a auditoria de segurança e de conformidade de propriedade de software. Em

nenhuma hipótese será permitido o emprego de softwares sem certificado de propriedade nos

equipamentos conectados à rede corporativa do MD.

3.8.2 - Os procedimentos e os custos com manutenção e atualização dos equipamentos

da empresa instalados no edifício sede são de responsabilidade da Contratada.

3.9 - A Contratada deverá manter suporte administrativo inerente aos produtos a serem

fornecidos, garantindo um serviço de alto padrão, sem nenhum custo adicional para o Ministério da

Defesa. Tal suporte diz respeito, ainda, ao gerenciamento de contrato, gerenciamento de pessoal,

controle das atividades desenvolvidas pela Contratada, treinamento e capacitação dos profissionais

que executarão os serviços, gerenciamento de contingência na manutenção da execução ininterrupta

dos serviços, gerenciamento e política de segurança a ser adotada pela Contratada para manter o

sigilo e a integridade das informações acessadas pelos profissionais.

3.10 - A Contratada, quando necessário, deverá, de acordo com prévia e expressa

determinação da Administração, executar serviços fora do Distrito Federal, o que implicará o

deslocamento de profissionais. Entende-se por deslocamento a ida e a volta ao local de execução do

serviço.

3.10.1 - para obter o melhor preço para cada deslocamento, a Contratada deverá

apresentar, antes da emissão das passagens, no mínimo, 3 (três) opções que atendam o trecho, em

horário compatível com o estipulado pela Administração.

3.10.2 - para fins de ressarcimento, os deslocamentos deverão ser comprovados com

os cartões de embarque correspondentes aos trechos efetivamente percorridos, por meio de transporte

em linha regular, acompanhados da respectiva Ordem de Serviço.

3.10.3 - a Contratada, quando da solicitação do ressarcimento dos custos com

transporte, deverá apresentar histórico demonstrando todas as despesas realizadas, devidamente

acompanhadas de notas fiscais / faturas / recibo / comprovante de embarque, em originais, os quais

devem ser atestados pelo Fiscal do Contrato e mantidos em arquivo disponível para auditoria.

3.10.4 as despesas de manutenção (hospedagem, alimentação e traslado) dos

profissionais, quando estiverem fora do Distrito Federal, correrão por conta da Contratada, por meio

Page 134: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

de pagamento de diárias reembolsadas pelo MD em valor não superior ao pago a servidor nível DAS

4 (quatro), do Poder Executivo Federal, constante no Decreto nº 6.907, de 21 de julho de 2009

(Diárias nacionais) e no Decreto nº 6.576, de 25 de setembro de 2008 (Diárias Internacionais).

3.11 - A Contratada poderá, de acordo com suas necessidades, substituir os executores dos

serviços, desde que os novos também possuam os requisitos definidos no Projeto Básico, de forma a

propiciar a qualidade exigida para os serviços durante a vigência do futuro contrato.

CLÁUSULA QUARTA – DO DETALHAMENTO DO OBJETO CONTRATADO

Os produtos e serviços a serem contratados são de natureza técnica e intelectual, em que a

metodologia empregada na sua elaboração admite variação de execução, com repercussões

significativas nos resultados alcançados. Por esse motivo, o rol apresentado a seguir explicita o uso

de metodologias e ferramentas próprias da contratada.

Em que pese a relativa abrangência do objeto, a contratação é restrita a produtos e serviços de

comunicação, ainda que alguns destes itens – como a elaboração de anteprojetos para novos portal

internet e intranet – sejam apoiados por recursos tecnológicos. Isso explica a não aplicabilidade da

IN/STLI-MP nº 04/2010, que dispõe sobre a contratação de soluções de TI no âmbito do Poder

Executivo Federal.

A esse respeito, cabe destacar o ACÓRDÃO Nº 29/2009 do TCU, que deliberou sobre processo

de concorrência da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República – SECOM/PR

para contratação de serviços de comunicação digital. Em seu voto, o relator, ministro Raimundo

Carreiro, aponta: “A unidade técnica concorda com o exposto pela Secom, no que pertine à

legislação aplicável à espécie, concluindo que o certame em questão não seria regido pelo Decreto

1.074/94, posto que o objeto da licitação é um conjunto de soluções de comunicação, no qual

estariam englobados serviços de informática apenas como meio de se atingir o objetivo da

contratação” (grifos nossos).

O voto foi amparado por manifestação da Unidade Técnica do TCU, que se pronunciou

esclarecendo que “se entende pertinente a distinção feita pela Secom em relação ao serviço objeto da

contratação. Trata-se de conjunto de serviços de comunicação, no âmbito do qual os serviços de

informática são utilizados como um meio para a consecução de um objetivo, que é a disponibilização

das informações ao público-alvo.”

O dimensionamento do objeto tomou por base o histórico de demandas encaminhadas à

ASCOM/MD, bem como a projeção de necessidades decorrentes da ampliação da capacidade de

atendimento em campos em que o MD não dispõe de estrutura operacional, a exemplo da produção

de conteúdos multimídia. Tais avaliações foram apoiadas por Nota Técnica encaminhada ao Chefe de

Gabinete do Ministro da Defesa por intermédio do Memorando 182/GM/ASCOM-MD em 22 de

novembro de 2011.

Page 135: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

Os produtos e serviços serão executados sob demanda, agrupados conforme a tipologia do

trabalho:

a) apoio ao diagnóstico e planejamento da comunicação integrada;

b) apoio à gestão da comunicação integrada;

c) apoio ao monitoramento e avaliação da comunicação integrada.

A seguir, são detalhados os produtos e serviços a serem contratados, requisitos de conteúdo,

prazos de conclusão ou entrega, restrições para subcontratação e pré-requisitos a serem atendidos

para a emissão da respectiva Ordem de Serviço.4.1 Apoio ao diagnóstico e planejamento da

comunicação integrada

Produto ou

serviço

Descrição e

referência

para preço

Entregável Prazos

Pré-

requisitos

para

emissão da

Ordem de

Serviço

4.1.1

Detalhamento

do diagnóstico

da

comunicação

institucional do

Ministério da

Defesa (MD).

Elaboração de

diagnósticos

que apontem, a

partir do

levantamento e

da análise de

informações a

respeito do MD,

cenários e

desafios

capazes de

orientar ações

estratégicas de

comunicação

para o

Ministério.

É vedada a

subcontratação

deste item.

Referência

para preço:

Custo de

elaboração do

relatório final.

Documento, em versões

impressa e eletrônica

(em formato a ser

definido

posteriormente),

consolidando o

diagnóstico da

comunicação

institucional do MD,

desenvolvido a partir de

metodologia e

ferramentas próprias da

Contratada.

O diagnóstico da

comunicação digital

deverá ser apresentado

em 10 dias úteis,

contados a partir da

emissão da Ordem de

Serviço. O prazo

máximo para revisão,

ajustes e aprovação

desse capítulo será de

5 dias úteis, contados a

partir da entrega da

primeira versão.

A primeira versão do

diagnóstico completo

da comunicação

institucional do MD

deverá ser entregue no

prazo máximo de 20

dias úteis, contados a

partir da emissão da

respectiva Ordem de

Serviço. O prazo

máximo para revisão,

ajustes e aprovação

será de 10 dias úteis,

contados a partir da

entrega da primeira

versão.

Revisões no

documento-base

deverão ser feitas com

Não

aplicável.

Page 136: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

periodicidade não

inferior a 12 meses e

não superior a 18

meses, de modo a

permitir adequação a

novas necessidades do

MD, e serão

demandadas por

ordens de serviço

específicas.

O custo de cada

revisão não poderá ser

superior a 15% do

valor do documento-

base.

4.1.2 Apoio na

proposição de

ações de

comunicação

institucional

para inclusão

no

planejamento

do MD.

Consolidação

do

planejamento

estratégico de

comunicação

para subsidiar a

inclusão de

projetos e ações

de comunicação

integrada no

Plano

Plurianual do

MD.

É vedada a

subcontratação

deste item.

Referência

para preço:

Custo de

elaboração do

relatório final.

Documento, em versões

impressa e eletrônica

(em formato a ser

definido

posteriormente),

consolidando o

planejamento de

comunicação integrada

para o MD para o

período 2012-2016.

O planejamento deverá

ser desenvolvido a

partir de metodologia e

ferramentas próprias da

Contratada,

contemplando, como

conteúdo mínimo, os

seguintes itens:

> análise dos ambientes

interno e externo;

> caracterização do

problema ou dos

problemas de

comunicação;

> definição de públicos

estratégicos, objetivos,

ações prioritárias,

indicadores e metas;

> previsão de impacto

das ações

recomendadas;

> cronograma de

implementação das

ações propostas;

> previsão dos recursos

A primeira versão do

documento deverá ser

entregue no prazo

máximo de 20 dias

úteis, contados a partir

da emissão da

respectiva Ordem de

Serviço. O prazo

máximo para revisão,

ajustes e aprovação

será de 10 dias úteis,

contados a partir da

entrega da primeira

versão.

Revisões no

documento-base

deverão ser feitas com

periodicidade não

inferior a 12 meses e

não superior a 18

meses, de modo a

permitir adequação a

novas necessidades do

MD, e serão

demandadas por

ordens de serviço

específicas.

O custo de cada

revisão não poderá ser

superior a 15% do

valor do documento-

base.

Aprovação

do

diagnóstico

da

comunicação

institucional

do

Ministério

da Defesa.

Page 137: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

necessários;

> matriz de

responsabilidades;

> proposição de

critérios, métricas e

ferramentas de

avaliação quantitativa e

qualitativa dos

resultados.

Produto ou

serviço

Descrição e

referência para

preço

Entregável Prazos

Pré-

requisitos

para

emissão da

Ordem de

Serviço

4.1.3 Apoio

na elaboração

de plano de

presença

digital.

Consolidação

do plano de

presença digital

para o MD,

contemplando

estratégias,

canais e

recursos que

permitam ao

Ministério fazer

da internet uma

eficiente

plataforma de

relacionamento

com públicos de

interesse.

É vedada a

subcontratação

deste item.

Referência

para preço:

Custo de

elaboração do

relatório final.

Documento, em versões

impressa e eletrônica

(em formato a ser

definido posteriormente),

contendo proposta de

plano de presença digital

para o MD na internet.

O plano deverá ser

desenvolvido a partir de

metodologia e

ferramentas próprias da

Contratada,

contemplando, como

conteúdo mínimo, os

seguintes itens:

> benchmarking com

instituições congêneres

brasileiras e estrangeiras;

> proposição de

estratégias específicas

para a comunicação

digital;

> requisitos e exigências

tecnológicas para

implementação do plano;

> estimativa dos

investimentos a serem

realizados;

> previsão de impacto

das ações sugeridas;

As diretrizes para

criação do novo portal

web e da nova intranet

deverão ser

apresentadas em 10

dias úteis, contados a

partir da emissão da

Ordem de Serviço do

plano de presença

digital. O prazo

máximo para revisão,

ajustes e aprovação

desse capítulo será de

5 dias úteis, contados a

partir da entrega da

primeira versão.

A primeira versão do

plano de presença

digital completo

deverá ser entregue no

prazo máximo de 20

dias úteis, contados a

partir da emissão da

respectiva Ordem de

Serviço. O prazo

máximo para revisão,

ajustes e aprovação

será de 10 dias úteis,

contados a partir da

entrega da primeira

versão.

Revisões no

documento-base

Aprovação

do

diagnóstico

referente à

comunicação

digital.

Page 138: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

> diretrizes para criação

de novo portal e de nova

intranet para o MD;

> diretrizes para criação

e gestão integrada de

redes sociais;

> matriz de

responsabilidades;

> cronograma de

implementação dos

projetos;

> proposição de

critérios, métricas e

ferramentas de avaliação

qualitativa e quantitativa

dos resultados.

deverão ser feitas com

periodicidade não

inferior a 12 meses e

não superior a 18

meses, de modo a

permitir adequação a

novas necessidades do

MD, e serão

demandadas por

ordens de serviço

específicas.

O custo de cada

revisão não poderá ser

superior a 15% do

valor do documento-

base.

4.1.4

Elaboração de

anteprojeto do

novo portal

internet.

Elaboração de

anteprojeto de

um novo portal

para o MD na

internet, tendo

por base as

estratégias

definidas no

plano de

presença digital

do Ministério.

É vedada a

subcontratação

deste item.

Referência

para preço:

Custo da

elaboração do

anteprojeto, o

qual deverá

conter todos os

elementos

necessários para

realizar a

codificação

(HTML, CSS,

Javascript etc.)

e posterior

implementação

do novo portal

internet.

a) Documento, em

versões impressa e

eletrônica (em formato a

ser definido

posteriormente),

contendo o anteprojeto e

as especificações do

novo portal internet.

b) Repositório, em mídia

eletrônica, de todos os

arquivos necessários

para realizar a

codificação e a

implementação do novo

portal internet.

O anteprojeto deverá ser

desenvolvido a partir de

metodologia e

ferramentas próprias da

Contratada,

contemplando, como

conteúdo mínimo, os

seguintes itens:

> planejamento

estratégico e editorial do

portal;

> mapeamento de

conteúdos;

> definição de escopo;

> arquitetura da

informação;

> projeto editorial;

A primeira versão do

documento deverá ser

entregue no prazo

máximo de 80 dias

úteis, contados a partir

da emissão da

respectiva Ordem de

Serviço.

O prazo máximo para

revisão, ajustes e

aprovação será de 20

dias úteis, contados a

partir da entrega da

primeira versão.

Aprovação

das

diretrizes

para criação

do novo

portal e da

nova

intranet.

Page 139: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

> conceitos e

programação visual do

portal, incluindo o

desenho de telas para as

diferentes páginas e

seções propostas;

> requisitos ou

especificações de infra-

estrutura de tecnologia

necessários à entrada em

produção do portal.

Produto ou

serviço

Descrição e

referência para

preço

Entregável Prazos

Pré-

requisitos

para

emissão da

Ordem de

Serviço

4.1.5

Elaboração de

anteprojeto de

nova intranet.

Elaboração de

anteprojeto de

uma nova

intranet para o

MD, tendo por

base as

estratégias

definidas no

plano de

presença digital

do Ministério.

É vedada a

subcontratação

deste item.

Referência

para preço:

Custo da

elaboração do

anteprojeto, o

qual deverá

conter todos os

elementos

necessários para

realizar a

codificação

(HTML, CSS,

Javascript etc.)

e posterior

implementação

da nova

intranet.

a) Documento, em

versões impressa e

eletrônica (em formato a

ser definido

posteriormente),

contendo o anteprojeto e

as especificações da

nova intranet.

b) Repositório, em mídia

eletrônica, de todos os

arquivos necessários

para realizar a

codificação e a

implementação da nova

intranet.

O anteprojeto deverá ser

desenvolvido a partir de

metodologia e

ferramentas próprias da

Contratada,

contemplando, como

conteúdo mínimo, os

seguintes itens:

> planejamento

estratégico e editorial da

intranet;

> mapeamento de

conteúdos;

> definição de escopo;

> arquitetura da

informação;

A primeira versão do

documento deverá ser

entregue no prazo

máximo de 60 dias

úteis, contados a partir

da emissão da

respectiva Ordem de

Serviço.

O prazo máximo para

revisão, ajustes e

aprovação será de 20

dias úteis, contados a

partir da entrega da

primeira versão.

Aprovação

do plano de

presença

digital para

o MD.

Aprovação

dos padrões

de

identidade

visual

institucional

relativos à

intranet.

Page 140: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

> projeto editorial;

> conceitos e

programação visual da

intranet, incluindo o

desenho de telas para as

diferentes páginas e

seções propostas;

> requisitos ou

especificações de infra-

estrutura de tecnologia

necessários à entrada em

produção da intranet.

4.1.6

Proposição

dos padrões

de identidade

visual

institucional.

Proposição de

projeto de

identidade

visual que

estabeleça

conceitos,

diretrizes,

padrões e

normas para a

aplicação de

elementos

gráficos capazes

de uniformizar

e distinguir

material

institucional do

MD.

É vedada a

subcontratação

deste item.

Referência

para preço:

Custo da

elaboração do

projeto.

a) Documento, em

versões impressa e

eletrônica (em formato a

ser definido

posteriormente),

consolidando os padrões

e normas para aplicação

de elementos gráficos

em sítios eletrônicos,

apresentações, material

de papelaria e de

comunicação

institucional do MD.

b) Repositório, em mídia

eletrônica, de todos os

arquivos necessários

para a execução das

normas e a aplicação dos

padrões estabelecidos.

O projeto de identidade

visual deverá

contemplar, como

conteúdo mínimo, os

seguintes itens:

> Conceito gráfico;

> Código cromático;

> Tipografias;

> Padrões de assinatura;

> Modelos padrão de

material de papelaria

(cartões de visita,

padrões para

correspondência,

envelopes);

A primeira versão do

documento deverá ser

entregue no prazo

máximo de 60 dias

úteis, contados a partir

da emissão da

respectiva Ordem de

Serviço.

O prazo máximo para

revisão, ajustes e

aprovação será de 20

dias úteis, contados a

partir da entrega da

primeira versão.

Aprovação

do

diagnóstico

da

comunicação

institucional

do

Ministério

da Defesa.

Page 141: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

> Modelos padrão de

slides para apresentação

(em versões para PC e

Mac);

> Diretrizes e

recomendações para

criação de material de

comunicação

institucional (cartazes,

banners, folders,

boletins, páginas Web).

Produto ou

serviço

Descrição e

referência para

preço

Entregável Prazos

Pré-

requisitos

para

emissão da

Ordem de

Serviço

4.1.7 Apoio à

melhoria dos

processos de

trabalho da

ASCOM /

MD.

Proposição de

diretrizes e

padronização de

procedimentos

operacionais

para atuação

dos

profissionais

que compõem a

ASCOM / MD.

É vedada a

subcontratação

deste item.

Referência

para preço:

Custo de

elaboração do

relatório final.

Documento, em versões

impressa e eletrônica

(em formato a ser

definido posteriormente),

consolidando processos

internos, fluxos de

trabalho, ações de rotina,

organização de arquivos

e documentos,

mecanismos de gestão de

prazos e outros

processos que visem

otimizar a organização e

o funcionamento da

ASCOM / MD.

A primeira versão do

documento deverá ser

entregue no prazo

máximo de 30 dias

úteis, contados a partir

da emissão da

respectiva Ordem de

Serviço.

O prazo máximo para

revisão, ajustes e

aprovação será de 10

dias úteis, contados a

partir da entrega da

primeira versão.

Revisões no

documento-base

deverão ser feitas com

periodicidade não

inferior a 12 meses e

não superior a 18

meses, de modo a

permitir adequação a

novas necessidades do

MD, e serão

demandadas por

ordens de serviço

específicas.

O custo de cada

revisão não poderá ser

superior a 15% do

valor do documento-

Aprovação

do

diagnóstico

da

comunicação

institucional

do

Ministério

da Defesa.

Page 142: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

base.

Page 143: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

4.2 Apoio à gestão da comunicação integrada

Produto ou

serviço

Descrição e

referência para

preço

Entregável Prazos

Pré-

requisitos

para

emissão

da Ordem

de

Serviço

4.2.1 Apoio

ao

atendimento

de

demandas

de

informação.

Apoio para

resposta a

demandas de

informação ao

MD.

É vedada a

subcontratação

deste item.

Volume

semanal médio

atual:

192 demandas

de baixa

complexidade;

144 demandas

de média

complexidade;

144 demandas

de alta

complexidade

6 demandas

especiais

Incremento

estimado:

aumento de

20% até o 2º

ano.

Métrica:

Atendimento

registrado no

sistema de

gestão de

demandas.

Referência

para preço:

Custo por

demanda

a) Arquivo digital em

formato texto com subsídios

para resposta ou minuta de

resposta a questionamento ao

MD por telefone ou correio

eletrônico, com registro de

conclusão da demanda em

sistema de gerenciamento

próprio.

Inclui controle de prazos e de

qualidade das respostas.

Demanda de baixa

complexidade:

atendimento requer

informações disponíveis em

documentos em português,

publicados, cedidos ou

indicados pelo Contratante.

Não requer entrevistas.

Demanda de média

complexidade:

além das informações

anteriores, atendimento

requer pesquisas na internet e

entrevistas com até 3 fontes

indicadas pelo Contratante.

Demanda de alta

complexidade e demanda

especial:

além das informações

anteriores, atendimento

requer mais de 3 entrevistas

com fontes indicadas pelo

Contratante; ou exame de

material em outros idiomas,

ou pesquisa de legislação, ou

pesquisa de autos de

processos, ou pesquisa

bibliográfica, ou

Serviço continuado e

diário.

Demandas de baixa

complexidade: tempo

de conclusão do

atendimento em até 4

horas de trabalho.

Demandas de média

complexidade: tempo

de conclusão do

atendimento em até 8

horas de trabalho.

Demandas de alta

complexidade: tempo

de conclusão do

atendimento em até

24 horas de trabalho.

Demandas especiais:

tempo de conclusão

do atendimento

superior a 24 horas de

trabalho, a ser

definido na emissão

da Ordem de Serviço.

O grau de

complexidade será

definido na emissão

da Ordem de Serviço.

Não

aplicável.

Page 144: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

atendida,

estabelecido

para cada nível

de

complexidade.

acompanhamento de

autoridade em viagem, ou

cobertura de eventos

excepcionais (exemplo:

incêndio da Estação

Antártica), ou cobertura de

eventos em finais de semana

ou feriados.

b) Relatório de gestão

mensal, contendo o resumo

das atividades desenvolvidas.

Produto ou

serviço

Descrição e

referência para

preço

Entregável Prazos

Pré-

requisitos

para

emissão

da

Ordem de

Serviço

4.2.2 Redação,

edição e

revisão de

textos

noticiosos e

institucionais.

Redação, edição

e revisão de

textos originais

sobre tema

específico, de

caráter

noticioso e

institucional,

para publicação

em mídias

impressas e

eletrônicas.

É vedada a

subcontratação

deste item.

Volume anual

médio atual:

480 demandas

de baixa

complexidade;

192 demandas

de média

complexidade;

96 demandas de

alta

complexidade

6 demandas

especiais.

a) Arquivo digital em

formato texto

Demanda de baixa

complexidade:

atendimento requer

informações disponíveis

em documentos em

português, publicados,

cedidos ou indicados pelo

Contratante, ou entrevistas

com até 3 fontes indicadas

pelo Contratante.

Cobertura rotineira de

eventos e temas sem maior

sensibilidade política ou

sem necessidade de

acompanhamento de

desdobramentos (exemplo:

cobertura de cerimônias

militares de troca de

comando).

Demanda de média

complexidade:

Além das informações

anteriores, atendimento

requer pesquisas na

internet, ou exame de

material em outros idiomas

Serviço continuado e

diário.

Demandas de baixa

complexidade: tempo

de conclusão do

atendimento em até 3

horas de trabalho.

Demandas de média

complexidade: tempo

de conclusão do

atendimento em até 6

horas de trabalho.

Demandas de alta

complexidade: tempo

de conclusão do

atendimento em até

24 horas de trabalho.

Demandas especiais:

tempo de conclusão

do atendimento

superior a 24 horas de

trabalho.

O grau de

complexidade será

definido na emissão

da Ordem de Serviço.

Não

aplicável.

Page 145: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

Incremento

estimado:

aumento de

20% até o 2º

ano.

Métrica:

Atendimento

registrado no

sistema de

gestão de

demandas.

Referência

para preço:

Custo por

demanda

atendida,

estabelecido

para cada nível

de

complexidade.

ou entrevistas com mais de

3 fontes indicadas pelo

Contratante.

Cobertura de eventos e

temas com sensibilidade

política ou com

necessidade de

acompanhamento de

desdobramentos (exemplo:

cobertura de audiências

públicas no Congresso,

cobertura de reuniões

bilaterais com autoridades

estrangeiras).

Demanda de alta

complexidade e demanda

especial:

Além das informações

anteriores, atendimento

requer pesquisa de

legislação, ou pesquisa de

autos de processos, ou

pesquisa bibliográfica, ou

acompanhamento de

autoridade em viagem, ou

cobertura de eventos

extraordinários (exemplo:

incêndio da estação

antártica), ou cobertura de

eventos em finais de

semana ou feriados.

b) Relatório de gestão

mensal, contendo o resumo

das atividades

desenvolvidas.

Produto

ou

serviço

Descrição e

referência para

preço

Entregável Prazos

Pré-

requisitos

para

emissão da

Ordem de

Serviço

4.2.3

Produção

de press

kits.

Elaboração de

material de

referência de

caráter

institucional

a) Press kit impresso, pronto

para distribuição.

b) Disponibilização, em

mídia eletrônica, de todos os

Press kit institucional:

Até 36 horas de

trabalho para

elaboração do

Aprovação

dos padrões

de

identidade

visual

Page 146: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

(textos,

infográficos,

imagens) para

distribuição em

contatos com a

imprensa, com

conteúdo

institucional ou

temático,

conforme

especificação do

Contratante.

É vedada a

subcontratação

da elaboração

do conteúdo e

de design.

É permitida a

subcontratação

da produção da

embalagem.

Referências

para preço:

Custo por press-

kit distribuído*,

estabelecido

para “press kit

institucional” e

“press kit

temático”.

Custo adicional

por idioma

traduzido

*Custo inclui

design,

conteúdo,

tradução,

impressão,

mídias

eletrônicas

distribuídas e

embalagem.

Estimativa

anual:

400 press kits

institucionais e

300 temáticos

(10% em língua

estrangeira).

arquivos necessários para a

reprodução do press-kit.

Press kit institucional:

apresenta informações gerais

sobre o ministério (estrutura,

projetos, histórico de atuação

etc.). As informações

permanecem úteis por tempo

relativamente mais longo. A

distribuição não está

associada a nenhum evento.

A embalagem deve priorizar

o fortalecimento da imagem

institucional do ministério.

Press kit temático: apresenta

informações focadas em

eventos ou temas específicos

(exemplos: segurança da

Rio+20, Operação Ágata,

PAED, Livro Branco). A

distribuição está associada a

eventos específicos. A

embalagem deve priorizar a

praticidade e a simplicidade.

conteúdo e do design.

Press kit temático:

Até 12 horas de

trabalho para

elaboração do

conteúdo e do design.

Quando for solicitada

tradução, o prazo será

acrescido de 24 horas

por idioma.

institucional.

Page 147: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

Produto ou

serviço

Descrição e

referência para

preço

Entregável Prazos

Pré-

requisitos

para

emissão

da Ordem

de

Serviço

4.2.4

Produção

de

newsletters

eletrônicas.

Elaboração de

material

informativo

(textos,

infográficos,

imagens) para

publicação

periódica em

meio eletrônico,

de caráter

institucional,

com conteúdo

geral ou

específico,

conforme

especificação do

Contratante.

É vedada a

subcontratação

deste item.

Referência

para preço:

Custo por edição

da newsletter

eletrônica.

Inclui

elaboração de

conteúdo,

desenvolvimento

de projeto

gráfico,

diagramação e

envio.

Estimativa

mensal:

1 newsletter

eletrônica.

Disponibilização, em mídia

eletrônica, de todos os

arquivos necessários para o

envio da newsletter.

Serviço mensal.

Versão para

aprovação disponível

em até 24 horas antes

da publicação.

A critério do MD,

poderá ser alterada a

frequência de

publicação.

Aprovação

do plano

de

presença

digital

para o

MD.

4.2.5

Implantação

Construção de

um banco de

a) Serviço continuado de

gestão de banco de respostas.

O período de

homologação deverá

Não

Page 148: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

e gestão de

banco de

respostas.

respostas a partir

da análise

temática das

demandas de

informações da

ASCOM, com

registro do

histórico de

atendimentos

efetuados pela

unidade.

Implantação do

banco de dados

e serviço

continuado de

gestão de

conteúdo.

Produto ou

serviço

acessório.

É permitida a

subcontratação

deste item.

Referência

para preço:

Serviço

continuado,

custo mensal.

b) Solução de tecnologia para

banco de dados sobre

assuntos / temas relevantes e

respectivos posicionamentos

oficiais, contendo no mínimo

as seguintes funcionalidades:

> busca textual;

> legislação aplicável;

> cadastro de fontes

(autoridades e órgãos);

> histórico de atendimentos

(veículos, datas, demandas e

respostas).

A infra-estrutura tecnológica

pode ser remota, a critério da

empresa prestadora do

serviço.

c) Documento, em versões

impressa e eletrônica (em

formato a ser posteriormente

definido), consolidando as

normas e padrões para

indexação e acesso ao acervo.

d) Relatório de gestão

mensal, contendo o resumo

das atividades desenvolvidas.

iniciar no prazo

máximo de 80 dias

úteis, contados a

partir da emissão da

respectiva Ordem de

Serviço.

O prazo máximo para

homologação será de

20 dias úteis,

contados a partir da

entrega da primeira

versão.

aplicável.

Produto ou serviço

Descrição e

referência para

preço

Entregável Prazos

Pré-

requisitos

para

emissão da

Ordem de

Serviço

4.2.6 Implantação e

gestão de mailing

lists, incluindo

atualização de

cadastro e

implantação de

mecanismos de

busca.

Cadastro de

endereços e

contatos de

público de

interesse do MD.

Produto ou

serviço acessório.

É permitida a

subcontratação

deste item.

a) Serviço

continuado de gestão

de mailing lists.

b) Disponibilização,

em mídia eletrônica,

de todos os arquivos

necessários para a

implantação e gestão

de mailing lists.

c) Relatório de

gestão mensal,

O período de

homologação

deverá iniciar no

prazo máximo de 30

dias úteis, contados

a partir da emissão

da respectiva

Ordem de Serviço.

O prazo máximo

para homologação

será de 10 dias

úteis, contados a

Não

aplicável.

Page 149: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

Referência para

preço:

Serviço

continuado, custo

mensal.

contendo o resumo

das atividades

desenvolvidas.

partir da entrega da

primeira versão.

4.2.7 Implantação e

gestão de acervos

multimídia

(arquivos de vídeo,

fotografia e áudio),

incluindo pesquisa

de conteúdo.

Solução de

tecnologia para

gestão de

repositório de

acervos

multimídia.

Inclui software,

hardware,

indexação e

gestão de

conteúdo

armazenado.

Produto ou

serviço acessório.

É permitida a

subcontratação

deste item.

Referência para

preço:

Serviço

continuado, custo

mensal.

a) Serviço

continuado de gestão

do acervo de vídeos,

fotos e áudios.

b) Solução de

tecnologia para

repositório de

acervos multimídia.

A infra-estrutura

tecnológica pode ser

remota, a critério da

empresa prestadora

do serviço.

c) Documento, em

versões impressa e

eletrônica (em

formato a ser

definido

posteriormente),

consolidando as

normas e padrões

para indexação e

acesso ao acervo de

arquivos de vídeo,

foto e áudio.

d) Relatório de

gestão mensal,

contendo o resumo

das atividades

desenvolvidas.

O período de

homologação

deverá iniciar no

prazo máximo de 40

dias úteis, contados

a partir da emissão

da respectiva

Ordem de Serviço.

O prazo máximo

para homologação

será de 10 dias

úteis, contados a

partir da entrega da

primeira versão do

produto.

Não

aplicável.

Page 150: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

4.2.8 Implantação e

gestão de banco de

textos (matérias,

entrevistas,

pronunciamentos),

incluindo pesquisa

de conteúdo.

Solução de

tecnologia com

busca textual

para banco de

dados sobre

matérias,

entrevistas,

pronunciamentos.

Inclui software,

hardware,

indexação e

gestão de

conteúdo

armazenado.

Produto ou

serviço acessório.

É permitida a

subcontratação

deste item.

Referência para

preço:

Serviço

continuado, custo

mensal.

a) Serviço

continuado de gestão

de banco de dados

sobre matérias,

entrevistas,

pronunciamentos.

b) Solução

tecnológica para

banco de dados, com

busca textual.

A infra-estrutura

tecnológica pode ser

remota, a critério da

empresa prestadora

do serviço.

c) Documento, em

versões impressa e

eletrônica (em

formato a ser

definido

posteriormente),

consolidando as

normas e padrões

para indexação e

acesso ao acervo de

matérias, entrevistas,

pronunciamentos.

d) Relatório de

gestão mensal,

contendo o resumo

das atividades

desenvolvidas.

O período de

homologação

deverá iniciar no

prazo máximo de 20

dias úteis, contados

a partir da emissão

da respectiva

Ordem de Serviço.

O prazo máximo

para homologação

será de 10 dias

úteis, contados a

partir da entrega da

primeira versão.

Não

aplicável.

Produto ou serviço

Descrição e

referência para

preço

Entregável Prazos

Pré-

requisitos

para

emissão da

Ordem de

Serviço

4.2.9 Design Criação de Projeto gráfico para Acordado Aprovação

Page 151: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

gráfico.

projetos gráficos

e serviço de

diagramação para

material

impresso.

Produto ou

serviço acessório.

É permitida a

subcontratação

deste item.

Referências

para preço:

Custo por projeto

e custo por peça

avulsa ou

publicação

diagramada.

Estimativa

anual:

3 projetos

gráficos e 96

páginas

diagramadas.

revista, jornal,

folder, ou qualquer

outro tipo de

material impresso.

Não inclui produção

original de texto ou

imagem.

Deverão ser

entregues cópias

impressas e

eletrônicas do

material solicitado.

Projeto gráfico:

projeto original

completo.

Diagramação:

aplicação de projeto

gráfico em peças

avulsas e

publicações.

previamente à

emissão da Ordem

de Serviço.

dos padrões

de

identidade

visual

institucional.

4.2.10

Desenvolvimento

de material de

comunicação visual

para eventos.

Projeto de stand,

testeira, totem,

ou qualquer outro

item de

organização

espacial de

eventos

institucionais

Produto ou

serviço acessório.

É permitida a

subcontratação

deste item.

Referência para

preço:

Custo por

projeto.

Estimativa

anual:

2 projetos.

a) Documento

impresso detalhando

o projeto.

b) Disponibilização,

em mídia eletrônica,

de todos os arquivos

necessários para o

desenvolvimento e

implantação do

projeto.

Acordado

previamente à

emissão da Ordem

de Serviço.

Aprovação

dos padrões

de

identidade

visual

institucional.

Page 152: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

Produto ou

serviço

Descrição e

referência para

preço

Entregável Prazos

Pré-

requisitos

para

emissão

da Ordem

de

Serviço

4.2.11

Registro

vídeo /

fotográfico

de ações e

eventos do

MD.

Cobertura

fotográfica e/ou

em vídeo de

ações e eventos

do MD, com

tratamento de

imagens e

edição, para

inclusão em

acervo

multimídia e

para publicação

em meio digital

e/ou impresso.

Produto ou

serviço

acessório.

É permitida a

subcontratação

deste item.

Referência

para preço:

Custo por saída

de fotógrafo e

custo por saída

de cinegrafista,

estabelecidos

para “demanda

urgente” e

“demanda

normal”.

Estimativa

anual:

24 saídas de

fotógrafo e 12

saídas de

cinegrafista,

sendo 1/3

demandas

urgentes.

Foto:

Para cada evento coberto, ao

menos 10 fotos deverão

possuir qualidade suficiente

para publicação e/ou inclusão

no banco de imagens

(enquadramento, foco e

exposição adequados).

Vídeo:

Para cada evento coberto, o

material editado deverá

possuir ao menos 5 minutos

com qualidade suficiente para

publicação e/ou inclusão no

banco de imagens

(enquadramento, foco,

exposição e áudio

adequados).

Imagem em alta definição,

gravada em mídia.

Demanda normal:

fotos ou vídeos

editados disponíveis

para publicação em

até 4 horas após a

cobertura do evento.

Demanda urgente:

fotos ou vídeos

editados disponíveis

para publicação no

sítio eletrônico em até

2 horas após a

cobertura do evento.

Não

aplicável.

4.2.12 Produção, a Disponibilização, em mídia Baixa complexidade: Não

Page 153: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

Produção

de

ilustrações

e

infográficos

para mídias

impressas e

eletrônicas.

partir de

informação

fornecida pelo

MD, de

conteúdo

original

ilustrativo

usando recursos

gráficos, de

animação, de

áudio e vídeo.

Produto ou

serviço

acessório.

É permitida a

subcontratação

deste item.

Referência

para preço:

Custo por

ilustração ou

infográfico,

estabelecido

para cada nível

de

complexidade.

Estimativa

anual:

12 ilustrações

ou infográficos

de baixa

complexidade e

6 infográficos

de alta

complexidade.

eletrônica, de todos os

arquivos necessários para a

publicação do conteúdo

editado e finalizado.

Baixa complexidade:

ilustração ou infográfico

estático.

Alta complexidade:

Infográfico interativo.

2 dias úteis.

Alta complexidade:

5 dias úteis.

aplicável.

Produto ou

serviço

Descrição e

referência para

preço

Entregável Prazos

Pré-

requisitos

para

emissão

da Ordem

de

Serviço

4.2.13

Produção de

áudios

noticiosos e

Elaboração de

texto, locução,

captação e

edição final.

Disponibilização, em mídia

eletrônica, de todos os

arquivos necessários para a

publicação e difusão do

Acordado

previamente à

emissão da Ordem de

Serviço.

Não

aplicável.

Page 154: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

institucionais.

Produto ou

serviço

acessório.

É permitida a

subcontratação

deste item.

Referência

para preço:

Custo por

minuto de áudio

finalizado.

Estimativa

anual:

6 áudios

noticiosos, com

duração entre

30 seg e 1 min.

2 áudios

institucionais,

com duração

entre 30 seg e 2

min.

áudio em alta definição.

4.2.14

Produção de

vídeos

noticiosos e

institucionais.

Elaboração de

texto, captação,

criação gráfica,

edição e

finalização em

matriz digital

DVD e / ou para

Web.

Produto ou

serviço

acessório.

É permitida a

subcontratação

deste item.

Referência

para preço:

Custo por

minuto de vídeo

produzido.

Estimativa

anual:

6 vídeos

noticiosos, com

Disponibilização, em mídia

eletrônica, de todos os

arquivos necessários para a

publicação e difusão do

vídeo em alta definição.

Acordado

previamente à

emissão da Ordem de

Serviço

Não

aplicável.

Page 155: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

duração máxima

de 2 min.

2 vídeos

institucionais,

com duração

máxima de 10

min.

Produto ou

serviço

Descrição e

referência para

preço

Entregável Prazos

Pré-

requisitos

para

emissão da

Ordem de

Serviço

4.2.15

Degravação.

Transcrição de

conteúdo de

áudio ou vídeo.

Produto ou

serviço

acessório.

É permitida a

subcontratação

deste item.

Métrica:

lauda padrão de

1440 caracteres,

incluídos

espaços.

Referência

para preço:

Custo por lauda.

120 laudas / ano

Documento, em versões

impressa e eletrônica

(formato .doc), com a

transcrição de conteúdo de

arquivos de áudio ou vídeo

fornecidos pelo MD.

Acordado

previamente à

emissão da Ordem

de Serviço.

Não

aplicável.

4.2.16

Implantação

e gestão de

jornal-

mural no

edifício

sede do

MD.

Design e

produção do

suporte físico,

desenvolvimento

de arte de

papelaria e

gestão de

conteúdo.

Produto ou

serviço

acessório. É

permitida a

subcontratação

deste item.

a) Suporte físico, arte de

papelaria e gestão de

conteúdo de jornal mural,

atualizado semanalmente.

b) Disponibilização, em

mídia eletrônica, de todos os

arquivos necessários para a

publicação do jornal-mural.

Acordado

previamente à

emissão da Ordem

de Serviço.

Aprovação

dos padrões

de

identidade

visual

institucional.

Page 156: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

Referências

para preço:

Custo do projeto

e custo para

gestão (mensal).

4.2.17

Apoio à

criação,

manutenção

e

atualização

de páginas e

conteúdos

em

ambientes

Web

(internet e

intranet).

Webdesign,

incluindo

interface gráfica

e

desenvolvimento

Web, com

ênfase em

sistemas CMS

open source.

Produto ou

serviço

acessório.

É permitida a

subcontratação

deste item.

Referência

para preço:

Serviço

continuado,

custo mensal.

a) Criação e implementação

de páginas de sítios

eletrônicos baseados em

sistemas CMS open source,

utilizando marcações

HTML, XHTML e CSS,

conforme arquitetura de

informação e navegação

aprovadas pela

ASCOM/MD.

Os serviços deverão estar

em conformidade com as

recomendações da W3C e

do E-MAG.

b) Relatório de gestão

mensal, contendo o resumo

das atividades

desenvolvidas.

Acordado

previamente à

emissão da Ordem

de Serviço.

Não

aplicável.

4.3 Apoio ao monitoramento e avaliação da comunicação integrada

Produto ou

serviço

Descrição e

referência para

preço

Entregável Prazos

Pré-

requisitos

para

emissão da

Ordem de

Serviço

4.3.1

Monitoramento

de mídia

impressa.

Monitoramento

de conteúdo

noticioso,

relacionado a

temas de

interesse do

MD, veiculado

em até 6 jornais

de referência

nacional e em

até 6 revistas de

a) Envio por correio

eletrônico de clipping

diário de notícias,

consolidando o conteúdo

dos jornais monitorados.

Excepcionalmente, e a

partir de critérios

previamente acordados,

deverão ser enviados

alertas por SMS para até 6

telefones indicados pelo

Relatório diário, 7

dias por semana.

Correio eletrônico

até às 7h30.

Cópias impressas

até às 8h30.

Não

aplicável.

Page 157: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

circulação

nacional.

O rol de

veículos

monitorados

será definido na

emissão da

Ordem de

Serviço,

podendo ser

alterado a

critério do MD.

Nesse caso, a

Contratada

disporá de 2

dias úteis para

operacionalizar

a mudança.

Produto ou

serviço

acessório.

É permitida a

subcontratação

deste item.

Referência

para preço:

Serviço

continuado,

custo mensal.

Contratante.

b) Entrega de 30 cópias

impressas do clipping.

c) Disponibilização, em

mídia digital, do conteúdo

integral dos relatórios, a

cada dois meses.

d) Relatório de gestão

mensal, contendo o

resumo das atividades

desenvolvidas.

Page 158: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

4.3.2

Monitoramento

de TV.

Monitoramento

de conteúdo

noticioso,

relacionado a

temas de

interesse do

MD, veiculado

na TV (sinal

aberto e

fechado), em

até 3 canais

indicados pelo

Contratante.

O rol de canais

monitorados

será definido na

emissão da

Ordem de

Serviço,

podendo ser

alterado a

critério do MD.

Nesse caso, a

Contratada

disporá de 2

dias úteis para

operacionalizar

a mudança.

Produto ou

serviço

acessório.

É permitida a

subcontratação

deste item.

Referência

para preço:

Serviço

continuado,

custo mensal.

a) Envio por correio

eletrônico de sínteses do

conteúdo veiculado nos

canais monitorados.

Os relatórios deverão

conter links para as

matérias, caso estejam

disponíveis na internet.

Excepcionalmente, e a

partir de critérios

previamente acordados,

deverão ser enviados

alertas por SMS para até 6

telefones indicados pelo

Contratante.

b) Disponibilização, em

mídia digital, do conteúdo

integral dos relatórios, a

cada dois meses.

c) Relatório de gestão

mensal, contendo o

resumo das atividades

desenvolvidas.

2 relatórios

diários, 7 dias por

semana

Períodos de

apuração:

17h30 à meia-

noite do dia

anterior e das 6h

às 8h30 do

mesmo dia

(relatório 1) e

8h30 às 17h30 do

mesmo dia

(relatório 2)

Horários de

envio:

9h (relatório 1) e

18h (relatório 2).

Não

aplicável.

Page 159: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

Produto ou

serviço

Descrição e

referência para

preço

Entregável Prazos

Pré-

requisitos

para

emissão da

Ordem de

Serviço

4.3.3

Monitoramento

de rádio.

Monitoramento

de conteúdo

noticioso,

relacionado a

temas de

interesse do

MD, veiculado

por rádio em até

5 emissoras

indicadas pelo

MD.

O rol de

emissoras

monitoradas

será definido na

emissão da

Ordem de

Serviço,

podendo ser

alterado a

critério do MD.

Nesse caso, a

Contratada

disporá de 2

dias úteis para

operacionalizar

a mudança.

Produto ou

serviço

acessório.

É permitida a

subcontratação

deste item.

Referência

para preço:

Serviço

continuado,

custo mensal.

a) Envio por correio

eletrônico de sínteses do

conteúdo veiculado nas

emissoras monitoradas.

Os relatórios deverão

conter links para as

matérias, caso estejam

disponíveis na internet.

Excepcionalmente, e a

partir de critérios

previamente acordados,

deverão ser enviados

alertas por SMS para até 6

telefones indicados pelo

Contratante.

b) Disponibilização, em

mídia digital, do conteúdo

integral dos relatórios, a

cada dois meses

c) Relatório de gestão

mensal, contendo o

resumo das atividades

desenvolvidas.

2 relatórios

diários, 7 dias por

semana

Períodos de

apuração:

17h30 às 21h do

dia anterior e das

6h às 8h30 do

mesmo dia

(relatório 1) e

8h30 às 17h30 do

mesmo dia

(relatório 2)

Horários de

envio:

9h (relatório 1) e

18h (relatório 2)

Não

aplicável.

4.3.4

Monitoramento

de internet.

Monitoramento

de conteúdo

noticioso,

relacionado a

temas de

interesse do

a) Envio por correio

eletrônico de clipping do

conteúdo veiculado nos

sítios eletrônicos

monitorados.

2 relatórios

diários, 7 dias por

semana

Períodos de

apuração:

Não

aplicável.

Page 160: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

MD, veiculado

na internet.

O

monitoramento

deve incluir os

sítios

eletrônicos de

todos os

veículos

impressos

(jornais e

revistas)

monitorados no

item 4.3.1,

quando

disponíveis,

bem como até

20 portais ou

sítios indicados

pelo MD.

O rol de sítios

monitorados

será definido na

emissão da

Ordem de

Serviço,

podendo ser

alterado a

critério do MD.

Nesse caso, a

Contratada

disporá de 2

dias úteis para

operacionalizar

a mudança.

Produto ou

serviço

acessório.

É permitida a

subcontratação

deste item.

Referência

para preço:

Serviço

continuado,

custo mensal.

Os relatórios deverão

conter links para as

matérias reproduzidas.

Excepcionalmente, e a

partir de critérios

previamente acordados,

deverão ser enviados

alertas por SMS para até 6

telefones indicados pelo

Contratante.

b) Disponibilização, em

mídia digital, do conteúdo

integral dos relatórios, a

cada dois meses

c) Relatório de gestão

mensal, contendo o

resumo das atividades

desenvolvidas.

17h30 do dia

anterior às 11h do

mesmo dia

(relatório 1) e 11h

às 17h30 do

mesmo dia

(relatório 2).

Horários de

envio:

11h30 (relatório

1) e 18h (relatório

2).

Page 161: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

Produto ou

serviço

Descrição e

referência para

preço

Entregável Prazos

Pré-

requisitos

para

emissão da

Ordem de

Serviço

4.3.5 Análise de

mídia.

Análise

consolidada da

presença do MD

e de temas de

defesa e

assuntos

relacionados em

todas as mídias

monitoradas

(mídia

impressa, TV,

rádio e

internet).

É vedada a

subcontratação

deste item.

Referência

para preço:

Custo por

relatório.

Relatório analítico, em

versões impressa e

eletrônica (em formato a

ser definido

posteriormente), contendo

identificação de destaques,

tendências, formas de

abordagem, riscos,

oportunidades e

perspectivas de

desdobramento dos

assuntos nas diferentes

mídias e veículos

monitorados.

A análise deve considerar

toda veiculação pertinente

identificada no conjunto

de monitoramentos

previstos nos itens 4.3.1,

4.3.2, 4.3.3 e 4.3.4.

Além da abordagem

qualitativa, o trabalho deve

incluir definição de

métricas e respectivo

tratamento estatístico para

medir, entre outros, a

qualidade da exposição do

MD e dos temas de defesa

nas mídias monitoradas.

Relatório mensal,

com data de

entrega a ser

definida na

emissão da

Ordem de

Serviço.

Não

aplicável.

4.3.6 Auditoria

de imagem e

análise do

impacto das

ações de

comunicação

sobre públicos

estratégicos.

Análise da

percepção do

MD e dos temas

de Defesa pelos

públicos

estratégicos

para a

comunicação do

MD.

É vedada a

subcontratação

deste item.

Referência

para preço:

Relatório analítico, em

versões impressa e

eletrônica (em formato a

ser definido

posteriormente),

identificando as formas

como os públicos

estratégicos constroem a

imagem do MD, os

atributos positivos e

negativos e as principais

percepções sobre sua

atuação.

Também devem ser

Relatório anual,

com data de

entrega a ser

definida na

emissão da

Ordem de

Serviço.

Não

aplicável.

Page 162: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

Custo por

relatório.

avaliadas a notoriedade e a

relevância dos temas de

defesa entre os públicos

estratégicos.

A auditoria deve sugerir

medidas para aprimorar o

relacionamento da

instituição com seus

públicos estratégicos.

Além da abordagem

qualitativa, o trabalho deve

incluir definição de

métricas e respectivo

tratamento estatístico para

medir, entre outros, a

qualidade da imagem

projetada pelo MD junto

aos públicos estratégicos,

bem como a percepção

destes acerca dos temas de

defesa.

CLÁUSULA QUINTA – DA QUALIFICAÇÃO EXIGIDA DOS PROFISSIONAIS

Para exercer a coordenação técnica das atividades e garantir a qualidade dos produtos e

serviços, a Contratada deverá prover profissionais com os seguintes perfis e responsabilidades:

Perfil

profissional

Competência, capacidade e

experiência exigidas

Produtos e serviços sob sua

responsabilidade direta Disponibilidade

5.1

Coordenador

de Análise e

Planejament

o.

Profissional com curso

superior e mais de 10 (dez)

anos de atuação em agências,

empresas ou veículos de

comunicação.

Experiência em gestão de

equipes e atendimento a

demandas de clientes.

Habilidade em análise e

diagnóstico de comunicação,

na elaboração de

planejamento de comunicação

integrada e implantação e

execução de projetos,

formulação de estratégias,

integração de ferramentas, de

equipes e áreas.

5.1.1 Detalhamento do

diagnóstico da comunicação

institucional do Ministério da

Defesa (MD).

5.1.2 Apoio na proposição de

ações de comunicação

institucional para inclusão no

planejamento do MD.

5.1.7 Apoio à melhoria dos

processos de trabalho da

ASCOM/MD.

5.3.1 Monitoramento de mídia

impressa.

5.3.2 Monitoramento de TV.

5.3.3 Monitoramento de rádio.

5.3.4 Monitoramento de internet.

5.3.5 Análise de mídia.

5.3.6 Auditoria de imagem e

Sem dedicação

exclusiva.

Page 163: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

análise do impacto das ações de

comunicação sobre públicos

estratégicos.

5.2

Coordenador

de

Conteúdo.

Profissional com curso

superior e mais 10 (dez) anos

de atuação em agências,

empresas ou veículos de

comunicação.

Experiência em gestão de

equipes.

Conhecimento de

coordenação das atividades de

comunicação em diferentes

mídias e publicações, de

análise de noticiário, redação

e edição de conteúdo,

inclusive em sítios e portais

na Web e outros ambientes

digitais.

5.2.2 Apoio ao atendimento de

demandas de informação.

5.2.3 Redação, edição e revisão de

textos noticiosos e institucionais,

para publicação em mídias

impressas e eletrônicas.

5.2.4 Produção de press-kits.

5.2.6 Implantação e gestão de

banco de respostas.

5.2.7 Implantação e gestão de

mailing lists, incluindo

atualização de cadastro e

implantação de mecanismos de

busca.

5.2.9 Implantação e gestão de

banco de textos (matérias,

entrevistas, pronunciamentos),

incluindo pesquisa de conteúdo.

5.2.12 Registro vídeo / fotográfico

de ações e eventos do MD.

5.2.14 Produção de áudios

noticiosos e institucionais.

5.2.15 Produção de vídeos

noticiosos e institucionais.

5.2.16 Degravação.

5.2.17 Implantação e gestão de

jornal mural.

Com dedicação

exclusiva.

Perfil

profissional

Competência, capacidade e

experiência exigidas

Produtos e serviços sob sua

responsabilidade direta Disponibilidade

5.3

Coordenador

de

Comunicaçã

o Digital.

Profissional com curso

superior e mais 10 (dez) anos

de atuação em agências,

empresas ou veículos de

comunicação.

Experiência em gestão de

equipes e na elaboração de

planejamento, formulação de

políticas e estratégias de

comunicação digital.

Habilidade na execução de

projetos e ações integradas de

5.1.3 Apoio na elaboração de

plano de presença digital.

5.1.4 Elaboração de anteprojeto

do novo portal internet.

5.1.5 Elaboração de anteprojeto

de nova intranet.

5.2.4 Produção de newsletters

eletrônicas.

5.2.7 Implantação e gestão de

acervos multimídia (arquivos de

vídeo, fotografia e áudio),

Sem dedicação

exclusiva.

Page 164: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

comunicação digital em sítios

e portais na Web, mídias

sociais e outros ambientes

digitais.

Conhecimentos básicos em

tecnologia, segurança e rede.

incluindo pesquisa de conteúdo.

5.2.17 Apoio à criação,

manutenção e atualização de

páginas e conteúdos em ambientes

Web (internet e intranet).

5.4

Coordenador

de Design

Profissional com curso

superior e mais 10 (dez) anos

de atuação em agências,

empresas ou veículos de

comunicação.

Experiência em gestão de

equipes e na elaboração e

implementação de projetos de

design e comunicação visual

que englobem identidade

corporativa, sinalização,

material institucional e

Webdesign.

5.1.6 Proposição dos padrões de

identidade visual institucional.

5.2.9 Design gráfico.

5.2.10 Desenvolvimento de

material de comunicação visual

para espaços internos do MD e/ou

eventos.

5.2.12 Produção de ilustrações e

infográficos para mídias

impressas e eletrônicas.

Sem dedicação

exclusiva.

CLÁUSULA SEXTA – DA COMPROVAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

6.1 - A Contratada deverá, previamente à assinatura do contrato, apresentar relação nominal

dos profissionais e respectivas funções colocados à disposição do MD para a execução dos serviços

indicados neste Contrato.

6.2 - A contratada apresentará currículo de cada profissional contendo a qualificação e

experiência, áreas de atuação e/ou principais trabalhos desenvolvidos; empresa(s) ou instituição(ões)

na(s) qual(is) atuou e respectivos períodos de contratação.

6.3 - A comprovação da escolaridade e da experiência profissional será feita por meio de

cópia(s) de diploma(s), certificado(s), certidão(ões), contrato(s) e registro(s) em carteira de trabalho,

no que couber. Para o profissional de fotojornalismo, a experiência poderá ser comprovada, também,

por meio de portfólio, que pode ser enviado por meio de PDF ou anexar cópia das publicações (capa,

última página, página com créditos ou expediente).

6.4 - É facultado ao Ministério da Defesa efetuar diligências para comprovar as informações

prestadas.

6.5 - É facultado ao Ministério da Defesa solicitar a substituição de profissionais cujo perfil

ou desempenho sejam incompatíveis com o trabalho a ser desempenhado.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA GESTÃO DA EQUIPE E DAS DEMANDAS DE SERVIÇO

7.1 - A Contratada deverá indicar gerente de relacionamento e respectivo substituto para a

função de preposto junto ao MD.

7.1.1 - o gerente de relacionamento é funcionário representante da Contratada,

responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto ao

Page 165: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

Ministério da Defesa, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais

questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.

7.1.2 - Compete ao gerente de relacionamento:

7.1.2.1 - atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer

exigências do Fiscal do Contrato inerentes ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer

ônus extra para o Ministério da Defesa;

7.1.2.2 - acompanhar a execução das Ordens de Serviço em andamento e

fornecer informações atualizadas ao Fiscal do Contrato, sempre que solicitado;

7.1.2.3 - assegurar-se de que as determinações da empresa Contratada sejam

disseminadas junto à equipe alocada à execução das Ordens de Serviço;

7.1.2.4 - informar ao Ministério da Defesa sobre problemas de qualquer

natureza que possam impedir o andamento normal dos serviços;

7.1.2.5 - elaborar e entregar ao Fiscal do Contrato os documentos referentes ao

acompanhamento da execução das Ordens de Serviço;

7.1.2.6 - garantir a execução dos procedimentos administrativos referentes aos

recursos envolvidos na execução dos serviços contratados;

7.1.2.7 - estar apto a prestar tempestivamente todas as informações (por meio

de documentos impressos ou digitais) sobre a regularidade fiscal e financeira da empresa, bem como

a manutenção de todos os requisitos contratuais. Irregularidades administrativas ou contratuais

poderão ensejar rescisão contratual;

7.1.2.8 - supervisionar todos os processos do trabalho, garantindo a qualidade

dos serviços prestados e o cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo Ministério da Defesa;

7.1.2.9 - propor novas rotinas, processos e fluxos de trabalho, visando maior

eficácia no serviço prestado;

7.1.2.10 - gerenciar o cumprimento de prazos e prioridades estabelecidos pelo

Ministério da Defesa;

7.1.2.11 - supervisionar a prestação de serviço.

7.1.3 - Tanto o gerente de relacionamento quanto seu substituto não poderão, em

nenhuma hipótese, ser alocados a quaisquer outros serviços ou terem seus currículos utilizados para

comprovação de perfil técnico desta contratação.

7.1.4 - A qualquer tempo, a seu critério, o Ministério da Defesa poderá solicitar à

Contratada a substituição do gerente de relacionamento.

7.1.5 - O relacionamento presencial relativo à gestão do contrato será realizado nas

dependências do Ministério da Defesa, exceto em situações excepcionais em que haja o entendimento

e anuência do Ministério da Defesa para mudança do local.

Page 166: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

7.1.6 - Os custos de manutenção do gerente de relacionamento (salários, obrigações

trabalhistas etc.) são de responsabilidade da Contratada e não compõem a planilha de perfis técnicos

a serem contratados.

7.1.7 - Em até 30 dias após a assinatura do contrato, a Contratada deverá disponibilizar

sistema informatizado em plataforma Web para gestão de Ordens de Serviços. Tal ferramenta deverá

permitir o registro de demandas, o acompanhamento do atendimento e gerar relatórios gerenciais e de

auditoria.

CLÁUSULA OITAVA – DAS ORDENS DE SERVIÇO

8.1 - Todos os produtos e serviços executados no âmbito do contrato deverão ser solicitados e

atestados pelo Ministério da Defesa por meio de Ordem de Serviço correspondente.

8.2 - Em nenhuma circunstância será feito pagamento relativo a produto ou serviço executado

sem a prévia emissão da respectiva Ordem de Serviço.

8.3 - A Ordem de Serviço especificará todos os produtos ou serviços a serem prestados, bem

como seus requisitos de qualidade e prazos.

8.4 - Os valores pactuados na Ordem de Serviço devem corresponder aos fixados na planilha

orçamentária apresentada na licitação.

8.5 - A gestão das Ordens de Serviço deverá ser feita por meio de sistema informatizado em

plataforma Web, a ser disponibilizado pela Contratada.

8.5.1 - Enquanto o sistema informatizado não estiver operacional, as Ordens de Serviço

serão emitidas em papel, em original e cópia para arquivo respectivamente pelo Ministério da Defesa

e pela Contratada.

8.5.2 - O formulário para emissão de Ordem de Serviço deverá prever o registro do

seguinte conteúdo mínimo:

Contrato Nº:

Nota de empenho Nº:

Ordem de Serviço (O.S.) Nº:

Data de abertura da O.S.:

Execução direta ou subcontratação?

Prazo de execução acordado (contado a partir da assinatura da O.S.)

Solicitante:

Cargo do solicitante:

Telefone(s) do solicitante:

E-mail(s) do solicitante:

Especificação do produto ou serviço (dimensionamento, requisitos de qualidade,

prazos, produtos intermediários):

Page 167: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

Cronograma:

Custo estimado:

Responsável pela autorização da execução do serviço:

Responsável pela execução do serviço:

Avaliação do produto ou serviço entregue:

Data da avaliação:

Responsável pela avaliação:

Custo final:

Prazo de garantia:

Nota fiscal ou fatura Nº:

Data de ateste da nota fiscal:

Responsável pelo ateste:

Incidência de chamados de correção em produtos ou serviços em garantia:

8.6 - O Ministério da Defesa designará, por meio de portaria, os servidores habilitados a

emitir Ordens de Serviço, a autorizar a execução de serviços e a atestar produtos e serviços entregues,

em apoio ao Fiscal do Contrato.

CLÁUSULA NONA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL DOS PROUTOS E SERVIÇO E

SIGILO DAS INFORMAÇÕES

9.1 - A Contratada se obriga a manter, por si e por seus profissionais alocados ao contrato, sob

pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, irrestrito e total sigilo sobre os assuntos de

interesse do Contratante ou de terceiros de que tomar conhecimento em decorrência da execução

contratual.

9.2 - Todos os produtos desenvolvidos e serviços prestados no âmbito do contrato, bem como

as informações, dados, documentos e outros elementos e registros em qualquer mídia e formato

utilizados na realização do contrato são de propriedade do Ministério da Defesa, sendo vedado o seu

uso ou divulgação a terceiros, ainda que parcial, sem prévia e expressa autorização do ministério.

9.3 - A contratação não confere à Contratada, seus empregados ou prepostos nenhum direito

autoral sobre o conteúdo dos serviços prestados e produtos entregues.

9.4 - A Contratada cederá ao Ministério da Defesa, de forma total e definitiva, os direitos

autorais e conexos de uso das idéias (incluídos estudos, análises e planos) e demais materiais de sua

propriedade ou de seus prepostos, concebidos, criados e produzidos em decorrência da execução

contratual.

9.5 - O valor dessa cessão é considerado incluso no preço, remuneração e formas de

pagamento definidas para execução contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO PREÇO

10.1 - O valor total (anual) da presente contratação é estimado no montante de R$ ___

Page 168: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

(_____), de acordo com a Proposta Comercial (fls. ___), vinculada ao Processo nº

60043.000170/2012-61.

10.2 - O valor mensal não pode ser mensurado já que ira depender da solicitação dos

serviços/produtos realizados por demanda e atestados pelo fiscal.

10.3 - O objeto será contratado pelo preço ofertado na proposta do licitante vencedor, que será

fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura,

podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições

vantajosas para a Administração, mediante Termo Aditivo, até o limite de 60 meses, por se tratar de

serviço continuados nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTAMENTO E REVISÃO

12.1 - Os preços contratados poderão ser reajustados desde que solicitado pela Contratada e

observada a periodicidade anual, contada da assinatura do contrato ou do último reajuste, com base

na variação de preços ocorrida no período.

12.1.1 O reajuste dar-se-á de acordo com a legislação vigente, em especial o Decreto nº

1.054, de 07.02.94, alterado pelo Decreto nº 1.110, de 10.04.94, a Lei nº 9.069, de 29.06.95, e a Lei

nº 10.192, de 14.02.01, ou em conformidade com outra norma que vier a ser editada pelo Poder

Público, com base na variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) Coluna 7, publicado

pela Revista Conjuntura Econômica da Fundação Getúlio Vargas, ocorrida no período, ou por outro

índice que o venha a substituir, como segue:

R = V x I - Io

Io

Onde:

R = Valor do reajuste procurado;

V = Valor contratual do serviço a ser reajustado;

I = Índice relativo à data do reajuste;

Io = Índice inicial, referente ao índice de preços correspondente à data fixada para entrega da

proposta na licitação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

13.1 - O pagamento será realizado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de

certificação da execução do objeto licitado, contendo o detalhamento dos serviços executados e os

materiais empregados, a cargo do setor responsável pela fiscalização, através de Ordem Bancária,

para crédito em banco, agência e conta corrente, indicados pelo contratado.

Page 169: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

13.2 - É vedada a antecipação de pagamento, nos termos do art. 38 do Decreto nº 93.872, de

23/12/1986.

13.3 - Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que

trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco)

dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº

8.666, de 1993.

13.4 - O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor

competente na nota fiscal apresentada e depois de verificada a regularidade fiscal do contratado no

SICAF.

13.5 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à

contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo,

obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento

ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo

para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando

qualquer ônus para a Contratante.

13.5.1 - Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta “on line” ao SICAF e, se

necessário, aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada,

devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.

13.6 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem

bancária para pagamento.

13.7 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação

aplicável.

13.7.1 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei

Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições

abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de

comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido

previsto na referida Lei Complementar.

13.8 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha

concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira

devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada

mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

Page 170: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)

I = (6/100)

365

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA FINANCEIRA

14.1 - No prazo de até 20 dias da assinatura do contrato e da retirada da Nota de Empenho, a

Licitante vencedora deverá apresentar garantia, em favor do Contratante, correspondente a 5% (cinco

por cento) do valor estimado da contratação, a fim de assegurar a sua execução, em uma das

modalidades previstas nos incisos I, II e III, § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666/1993, à escolha da

Licitante vencedora:

I) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;

II) seguro-garantia;

III) fiança bancária.

14.2 - Se a opção da garantia recair em seguro garantia ou fiança bancária, sua cobertura

deverá alcançar todas as obrigações previstas no contrato, devendo ainda constar expressamente no

título apresentado:

I) cobertura da responsabilidade decorrente de aplicação de multas de caráter punitivo;

II) cobertura da responsabilidade decorrente de desrespeito às obrigações previdenciárias,

fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do contrato.

14.3 - Em se tratando de garantia prestada por meio de caução em dinheiro, o depósito deverá

ser feito obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal, conforme determina o art. 82 do Decreto nº

93.872/1986. A caução será devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º do art. 56 da

Lei nº 8.666/1993.

14.4 - Se a opção de garantia for pelo seguro-garantia, a apólice deverá indicar o Contratante

como beneficiário.

14.5 - Se a opção for pela fiança bancária, esta deverá conter:

I) expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento à

Contratante, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas

obrigações;

II) renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos arts. 827 e

838 do Código Civil Brasileiro.

14.6 - Se a opção for pelo título da dívida pública, este deverá:

I) ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de

liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil;

II) ser avaliado por seu valor econômico, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

Page 171: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

14.7 - Não serão aceitos seguro-garantia ou fiança bancária que contenham cláusulas

contrárias aos interesses do Contratante.

14.8 - Sem prejuízo das sanções previstas na Lei e neste Projeto Básico, a não prestação da

garantia exigida será considerada como recusa injustificada em assinar o contrato, implicando sua

imediata rescisão.

14.9 - No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia

deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.

14.10 - Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer

obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias

úteis, contados da data em que for notificada.

14.11 - A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes

hipóteses:

14.11.1 - caso fortuito ou força maior;

14.11.2 - alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais;

14.11.3 - descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos

praticados pela Contratante;

14.11.4 - atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Contratante.

14.12 - Cabe à própria Contratante apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas

acima, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela Contratante.

14.13 - Será considerada extinta a garantia:

14.13.1 - com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento

de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da

Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do

contrato; e

14.13.2 - no prazo de 90 (noventa) dias, após o término da vigência, caso a Contratante

não comunique a ocorrência de sinistros.

14.14 - A inobservância do prazo supracitado, para apresentação da garantia acarretará a

aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o

máximo de 2% (dois por cento).

14.14.1 - O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Contratante a promover a

retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de 2 % (dois porcento) do valor do

contrato a título de garantia, a serem depositados junto à Caixa Econômica Federal, com correção

monetária, em favor da Contratante.

Page 172: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

15.1 - Zelar pelo cumprimento do contrato;

15.2 - Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa cumprir suas obrigações

dentro das normas da contratação;

15.3 - Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as

formalidades e exigências do contrato;

15.4 - Permitir acesso dos profissionais da Contratada às suas dependências, equipamentos,

softwares e sistemas de informação para a execução dos serviços, quando necessário;

15.5 - Disponibilizar a equipe da Contratada alocada ao edifício sede do Ministério da Defesa

espaço físico, mobiliário, acesso às redes de energia elétrica e de telefonia, bem como acesso à rede

corporativa de microcomputadores e prover serviço de segurança patrimonial para os equipamentos

da Contratada em operação no edifício sede;

15.6 - Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados

pelos profissionais da Contratada ou por seu gerente de relacionamento;

15.7 - Exercer a fiscalização, homologação (aceitação) e/ou rejeição dos serviços prestados,

por meio de servidores designados;

15.8 - Comunicar formalmente à Contratada qualquer alteração que venha a ser feita nos

normativos, modelos, metodologia, instruções, legislação, norma, ou qualquer outro fator que possa

alterar a forma ou o resultado dos serviços prestados;

15.9 - Avaliar relatório dos serviços executados pela Contratada, observando os indicadores e

metas de níveis de serviço alcançados;

15.10 - Avaliar o cumprimento de todas as exigências contidas neste Projeto Básico,

informando e exigindo da Contratada a pronta correção das não-conformidades eventualmente

detectadas;

15.11 - Comunicar tempestiva e formalmente à Contratada quaisquer falhas verificadas no

cumprimento do contrato ou na execução dos serviços;

15.12 - Aplicar as penalidades previstas para o caso do não cumprimento de cláusulas

contratuais ou aceitar as justificativas apresentadas pela Contratada;

15.13 - Fiscalizar o contrato sob os aspectos quantitativo e qualitativo, por intermédio de

profissional designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo as medidas

corretivas necessárias, bem como acompanhar o desenvolvimento dos cronogramas, conferir os

serviços executados e atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a execução

total, fiel e correta dos serviços, podendo ainda sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer

procedimento que não esteja de acordo com os termos contratuais;

15.14 - Emitir advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento das

obrigações assumidas pela Contratada;

Page 173: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

15.15 - Auditar a contratação para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela

Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de qualificação exigidas no processo

licitatório.

15.16 - Ao Fiscal do Contrato fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os

itens constantes do contrato, Edital e seus anexos e proposta da contratada. O Fiscal do Contrato

deverá conferir os documentos entregues pela Contratada e, por ocasião da entrega das notas fiscais

ou faturas, atestar ou recusar a prestação dos serviços, quando executados satisfatória ou

insatisfatoriamente, para fins de pagamento.

15.17 - O Fiscal do Contrato acompanhará e fiscalizará a execução dos serviços contratados,

registrando todas as ocorrências e encaminhando as notificações necessárias à Contratada para

imediata correção das irregularidades detectadas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

16.1 - Prestar os serviços por meio de pessoal adequadamente qualificado e capacitado para

suas atividades, contratados na forma da Lei, com o grau de escolaridade e a experiência compatível

com as atividades a serem exercidas;

16.2 - Cumprir rigorosamente a programação e atividades inerentes ao objeto do contrato;

16.3 - Aceitar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor

atualizado do contrato, de acordo com o §§ 1º e 2º, do Artigo 65 da Lei nº. 8.666/93;

16.4 - Prestar os serviços de acordo com o especificado no Projeto Básico, bem como, em

caráter excepcional, aos sábados, domingos e feriados;

16.5 - Levar imediatamente ao conhecimento do Fiscal do Contrato qualquer fato

extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas

cabíveis, bem como comunicar por escrito e de forma detalhada todo tipo de incidente que,

eventualmente, venha a ocorrer;

16.6 - Dimensionar e prover a equipe necessária para garantir a execução dos serviços, sem

interrupção;

16.7 - Substituir, sempre que exigido pelo Fiscal do Contrato, qualquer profissional cuja

atuação, permanência e/ou comportamento sejam prejudiciais, inconvenientes, insatisfatórios à

disciplina da repartição ou ao interesse do serviço, ou ainda, incompatíveis com a prestação de

serviço que lhe forem atribuídas;

16.8 - Responder pelos danos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa

ou dolo, quando da execução dos serviços;

16.9 - Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, desde que praticada por seus

profissionais durante a execução dos serviços objeto deste contrato;

Page 174: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

16.10 - Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal,

estadual ou municipal;

16.11 - Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às

recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;

16.12 - Implantar a supervisão permanente dos serviços, de modo adequado e de forma a

obter uma operação correta e eficaz;

16.13 - Manter suporte inerente aos serviços a serem executados, garantindo um alto padrão

de qualidade, sem nenhum custo adicional para o Contratante;

16.14 - Atender prontamente quaisquer exigências do gestor do contrato, inerentes ao objeto

do futuro contrato;

16.15 - Fornecer, na forma solicitada pelo Contratante, o demonstrativo de utilização dos

serviços, objeto do contrato a ser celebrado;

16.16 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais

e obrigações sociais previstos na legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma

vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Contratante;

16.17 - Renunciar, expressamente, a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para

com o Contratante, haja vista que a inadimplência da Contratada, com referência aos encargos

estabelecidos nas condições anteriores, não transferem a responsabilidade por seu pagamento ao

Contratante, nem poderá onerar o objeto do contrato a ser firmado;

16.18 - Obedecer às normas e rotinas do Contratante, em especial as que disserem respeito à

segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações existentes ou geradas durante a

execução dos serviços;

16.19 - Guardar o mais absoluto sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer

natureza a que venham tomar conhecimento, respondendo administrativa, civil e criminalmente por

sua indevida divulgação e/ou incorreta ou descuidada utilização;

16.20 - Reconhecer, como prestador de serviço, por força de contrato, sem vinculação direta

com as atividades desenvolvidas, que todo e qualquer trabalho realizado ou desenvolvido será de

exclusiva propriedade do Contratante;

16.21 - Não utilizar o contrato como caução ou como garantia em operações financeiras;

16.22 - Não interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte

do Ministério da Defesa, salvo nos casos previstos em lei;

16.23 - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos

quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua

proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum

dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

Page 175: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

16.24 – Apresentar a garantia no prazo de 20 dias, contados a partir da data de assinatura do

contrato.

16.25 - Assumir por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, incluídas as

trabalhistas, que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do

Edital e do contrato que vier a ser assinado.

16.26 – Prestar esclarecimentos ao Ministério da Defesa sobre eventuais atos ou fatos

desabonadores noticiados que envolvam, independentemente de solicitação.

16.27 – Não divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto do contrato sem

prévia e expressa autorização do Ministério da Defesa.

16.28 - Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de qualificação e

habilitação exigidas na concorrência.

16.29 - Não empregar profissional, em qualquer nível ou função no âmbito do contrato com o

MD, que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou

afinidade, do Ministro de Estado ou de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de

direção, chefia ou assessoramento do Ministério da Defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA DEFESA

17.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela Contratada, sem

justificativa aceita pelo Ministério da Defesa, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá

acarretar as seguintes sanções administrativas, com fulcro nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93,

garantida a prévia defesa, sujeita-se a CONTRATADA às seguintes penalidades, sem prejuízo das

responsabilidades civil e criminal:

I. advertência;

II. multa de mora e multa por inexecução contratual;

III. suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com

a Administração Pública por prazo de até dois anos;

IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

17.1.2 - nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo,

assegurado à Contratada o contraditório e a ampla defesa.

17.1.2 - as sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por

conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado da autoridade competente.

17.1.3 - as sanções aplicadas serão registradas no Sistema de Cadastramento Unificado

de Fornecedores – SICAF pelo Ministério da Defesa.

17.1.3.1 - O Ministério da Defesa comunicará, por escrito, à Contratada que a

sanção foi registrada no SICAF.

17.2 - A aplicação das sanções observará as seguintes disposições:

Page 176: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

I. as multas e a advertência serão aplicadas pelo Ordenador de Despesas;

II. caberá ao Secretário de Organização Interna do Ministério da Defesa aplicar a

suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com a Administração

Pública e propor a declaração de inidoneidade;

III. a aplicação da declaração de inidoneidade compete privativamente ao Ministro de

Estado da Defesa.

17.3 - A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:

I. descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas

contratualmente;

II. outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos

serviços, a juízo do Ministério da Defesa, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.

17.3.1 - no ato de advertência, o Ministério da Defesa estipulará prazo para o

cumprimento da obrigação e/ou responsabilidade mencionadas no inciso I e para a correção das

ocorrências de que trata o inciso II, ambos do subitem 17.3.

17.4 - A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do

objeto ou de prazos estipulados.

17.4.1 - o atraso sujeitará a Contratada à multa de 0,33% (trinta e três centésimos por

cento) por dia de atraso na entrega de produto ou execução de serviço, a contar do primeiro dia útil

da respectiva data fixada, até o limite de 30 dias úteis, calculada sobre o valor correspondente à

obrigação não cumprida.

17.4.2 - o atraso injustificado superior a 30 dias na entrega de produto ou execução de

serviço caracterizará inexecução total do contrato.

17.5 - A inexecução contratual sujeitará a Contratada à multa compensatória de:

I. de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal correspondente ao

produto ou ao serviço em que tenha ocorrida a falta, quando caracterizada a inexecução parcial ou a

execução insatisfatória do contrato;

II. de 1% (um por cento), calculado sobre o valor previsto do Contrato

a) recusa injustificada em apresentar a garantia

b) inexecução total do contrato;

c) pela interrupção da execução do contrato, sem prévia autorização do Contratante.

17.6 - A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública poderá ser

aplicada à Contratada se, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução do contrato,

nos seguintes prazos e situações:

I. por até seis meses:

Page 177: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

a) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha

acarretado prejuízos financeiros para o Contratante;

b) execução insatisfatória do objeto do Contrato, se antes tiver havido aplicação da

sanção de advertência ou multa, na forma dos subitens 17.4, 15.5 e 17.6;

II. por até dois anos:

a) não conclusão dos serviços contratados;

b) prestação do serviço em desacordo com as especificações constantes da Ordem de

Serviço, depois da solicitação de correção efetuada pelo Contratante;

c) cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo à

Contratante, ensejando a rescisão do contrato por culpa da Contratada;

d) condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos e

contribuições, praticada por meios dolosos;

e) apresentação, à Contratante, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou

em parte, com o objetivo de participar da licitação que deu origem ao contrato, que venha ao

conhecimento do Contratante após a assinatura do contrato, ou para comprovar, durante sua

execução, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;

f) demonstração, a qualquer tempo, de não possuir idoneidade para contratar com o

Contratante, em virtude de atos ilícitos praticados;

g) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666/1993, praticado durante

o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do Contratante após a assinatura do contrato;

h) reprodução, divulgação ou utilização, em benefício próprio ou de terceiros, de

quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do

contrato, sem consentimento prévio e expresso do Contratante.

17.7 - A declaração de inidoneidade será aplicada quando constatada má-fé, ação maliciosa e

premeditada em prejuízo do Contratante, atuação com interesses escusos, reincidência em faltas que

acarretem prejuízo à Contratante ou aplicações anteriores de sucessivas outras sanções.

17.7.1 - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública será aplicada à Contratada se, entre outros casos:

I. sofrer condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos,

praticada por meios dolosos;

II. demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o

Contratante, em virtude de atos ilícitos praticados;

III. reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer

informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do contrato,

sem consentimento prévio do Contratante.

Page 178: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

17.7.2 - A declaração de inidoneidade implica proibição da Contratada de transacionar

com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que

seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida

sempre que a Contratada ressarcir o Contratante pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o

prazo da sanção aplicada.

17.8 - Da aplicação das sanções de advertência, multa e suspensão do direito de licitar ou

contratar com a Administração Pública caberá recurso, no prazo de cinco dias úteis, contado do

primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da comunicação.

17.8.1 - O recurso referente à aplicação de sanções deverá ser dirigido à autoridade

imediatamente superior, por intermédio daquela responsável pela sua aplicação, a qual poderá

reconsiderar sua decisão, no prazo de cinco dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir,

devidamente informado, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de cinco dias

úteis, contado do recebimento do recurso, conforme especificado a seguir:

a) as multas e a advertência: ao Secretário de Organização Interna, por intermédio do

gestor do contrato;

b) suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública: ao

Ministro de Estado da Defesa.

17.9 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou

cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, respondendo ainda a Contratada por

qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na

forma do parágrafo único do art. 416 do Código Civil Brasileiro.

17.10 - A aplicação das sanções previstas neste Termo não exclui a possibilidade de aplicação

de outras, previstas na Lei nº 8.666/1993, incluída a responsabilização da Contratada por eventuais

perdas e danos causados à Contratante.

17.11 - O valor das multas poderá ser descontado da garantia constituída, do valor da fatura

de quaisquer serviços referentes ao contrato, cobrado diretamente ou, ainda, quando for o caso,

cobrado judicialmente da Contratada.

17.11.1 - o valor das multas deverá ser recolhido no prazo máximo de 10 dias corridos,

a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo Contratante:

a) advertência;

b) multa, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da

comunicação oficial, nas seguintes hipóteses:

b.1) 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado e por

descumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato, até o máximo de 2% (dois por cento)

sobre o valor total do Contrato;

Page 179: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

b.2) 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução

total e 1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução parcial do objeto

contratado.

c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de

contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;

d) impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF,

pelo prazo de até 5 (cinco) anos, do licitante que não celebrar o Contrato, falsificar a documentação

exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,

falhar ou fraudar na execução do serviço, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;

e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

17.12 - As penalidades previstas neste capítulo obedecerão ao procedimento administrativo

previsto na Lei nº 8.666/93, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 9.784/99.

17.13 - Os recursos, quando da aplicação das penalidades previstas nas alíneas “a”, “b”, “c”

e “d” do subitem 17.11.1 poderão ser interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da

intimação do ato ou da lavratura da ata.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESCISÃO DO CONTRATO

18.1 - O Ministério da Defesa poderá rescindir, a qualquer tempo, o contrato pelos motivos

previstos nos art. 77 e 78 e nas formas estabelecidas no art. 79, todos da Lei nº 8.666/1993.

18.1.1 - O contrato também poderá ser rescindido, independentemente de interpelação

judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados o contraditório e a ampla defesa,

quando a Contratada:

a) for atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que

comprometam a sua capacidade econômico-financeira;

b) for envolvida em escândalo público e notório;

c) quebrar o sigilo profissional;

d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao

público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições contratuais;

e) não prestar garantia suficiente para garantir o cumprimento das obrigações

contratuais;

f) der motivo à suspensão dos serviços por parte de autoridades competentes, caso em

que responderá por eventual aumento de custos daí decorrentes e por perdas e danos que o

Contratante, como consequência, venha a sofrer;

Page 180: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

g) deixar de comprovar sua regularidade fiscal, incluídas contribuições trabalhistas e

previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados, na forma definida no contrato; e

h) vier a ser declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública.

18.1.2 - fica expressamente estabelecido que, em caso de rescisão, nenhuma

remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pelo Ministério da

Defesa e comprovadamente realizadas pela Contratada, previstas no contrato.

18.2 - É prerrogativa do CONTRATANTE rescindir unilateralmente este Contrato nos

seguintes casos:

a) decretação de falência ou dissolução da CONTRATADA;

b) alteração da natureza jurídica, modificação da finalidade ou da estrutura da

CONTRATADA que prejudique a execução deste Contrato;

c) a inexecução do objeto contratado, sem justa causa e sem prévia comunicação ao

CONTRATANTE;

d) transferência do objeto contratado, no todo ou em parte, sem prévia e expressa

autorização do CONTRATANTE;

e) cometimento de faltas reiteradas na execução do objeto contratado;

f) perda das condições de habilitação verificadas na licitação a que está vinculado este

instrumento;

g) descumprimento do Inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das

sanções penais cabíveis;

h) permanência de irregularidade no SICAF, após decorrido prazo proporcionado à

CONTRATADA para a regularização da situação cadastral.

18.3 - A rescisão deve ser justificada e aprovada pela autoridade competente do

CONTRATANTE, sendo garantido à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.

18.4 - O setor responsável pela fiscalização deste Contrato, nos termos da Cláusula Décima -

Quarta, deverá informar à Coordenação de Licitação e Contratos do CONTRATANTE a ocorrência

de fatos que motivem a rescisão contratual, sob pena de responsabilidade.

18.5 - Em caso de associação da Contratada com outras empresas, de cessão ou transferência,

total ou parcial, bem como de fusão, cisão ou incorporação, posteriormente à assinatura do Termo de

Contrato com o Ministério da Defesa, caberá ao MD decidir sobre a continuidade do contrato, com

base em documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências.

CLÁUSULA DÉCIMA-NONA – DA FISCALIZAÇÃO E DO CONTROLE

19.1 A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, controle,

fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, para este fim especialmente

designado, com as atribuições específicas determinadas na Lei n° 8.666, de 1993, conforme

Page 181: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

detalhado no Projeto Básico.

19.2 O representante da CONTRATANTE deverá ser profissional habilitado e com a

experiência técnica necessária para o acompanhamento e controle da execução do serviço.

19.3 O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não

excluem a responsabilidade da CONTRATADA e nem confere à CONTRATANTE responsabilidade

solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos

serviços contratados.

19.4 A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora

contratados, prestados em desacordo com o presente Edital e seus Anexos e com o contrato.

19.5 As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da CONTRATANTE

encarregado da fiscalização do contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou,

nesta impossibilidade, justificadas por escrito.

19.6 - A fiscalização será feita pela Assessoria de Comunicação - ASCOM, por meio de

pessoal designado, a saber:

Fiscal

fiscalização

será feita pela

Divisão de

Patrimônio,

Obras e

Serviços -

DIPOS, por

meio de

pessoal

designado

pela

Coordenação

de Engenharia

e Manutenção

– COEMA, a

saber:Fiscal

Nome completo CPF

Titular Fulano de Tal xx.xxx.xxx-xx

Substituto Fulano de Tal xx.xxx.xxx-xx

19.7 - Qualquer alteração nas especificações técnicas dos serviços somente poderá ser feita

mediante autorização por escrito da fiscalização.

19.8 - Em caso de dúvidas quanto à interpretação do Projeto Básico deverá ser consultada a

fiscalização para esclarecimentos.

19.9- Caso não sejam atendidas as reclamações da fiscalização sobre defeito essencial em

trabalho executado pela Contratada, dentro de 2 (dois) dias úteis a contar da data da reclamação, a

fiscalização poderá ordenar a suspensão dos trabalhos, sem prejuízo das penalidades a que ficar

sujeita a Contratada e sem que esta tenha direito a qualquer indenização.

19.10 - A Contratada é obrigada a substituir qualquer empregado, tarefeiro, operário ou

subordinado seu que, a critério da fiscalização do MD, venha a demonstrar conduta nociva ou

incapacidade técnica para a realização dos trabalhos.

19.11 - A existência e a atuação da fiscalização do MD em nada restringem a

responsabilidade da Contratada, no que concerne à execução, coordenação e direção dos trabalhos

contratados.

19.12 - Compete ao Fiscal do Contrato:

19.12.1 - acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução dos serviços e produtos

gerados, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem,

determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos

Page 182: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

observados, dando ciência à Contratada, conforme determina o Art. 67, da Lei nº 8.666/93, e suas

alterações;

19.12.2 - aprovar, recusar, solicitar correção de quaisquer serviços que estejam em

desacordo com as especificações técnicas e as constantes do contrato, Edital e seus anexos,

determinando prazo para a correção de possíveis falhas ou substituições de produtos em

desconformidade com o solicitado, dentro das condições estabelecidas contratualmente.

19.13 - Sem prejuízo da plena responsabilidade da Contratada perante o Ministério da Defesa

e/ou a terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora e

em todos os locais. A atuação do Fiscal do Contrato não diminuirá a responsabilidade da Contratada

por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado

ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade do Ministério da Defesa.

19.14 - Anualmente, o Fiscal do Contrato fará a avaliação dos trabalhos e elaborará Relatório

de Progresso, com o objetivo de:

19.14.1 - subsidiar a tomada de decisão sobre a prorrogação, ou não, do contrato por

mais um período;

19.14.2 - aperfeiçoar a gestão do contrato para os períodos seguintes.

19.15 - Sem prejuízo de outros aspectos, o Relatório de Progresso apresentará um

levantamento consolidado do desempenho da Contratada e levará em conta, especialmente, o

cumprimento dos prazos acordados e a incidência de chamados de correção em serviços sob garantia.

Para a elaboração do relatório, será dada ampla oportunidade de manifestação à Contratada, não

apenas para justificar eventuais falhas, como também para propor aperfeiçoamentos em

procedimentos ou metodologias de trabalho.

19.16 - A Contratada deve apresentar ao Ministério da Defesa, mensalmente, relatório

gerencial dos serviços executados, em comparação com os acordados, e demais informações

necessárias ao acompanhamento e avaliação da execução dos serviços.

CLÁUSULA VIGÉSSIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65

da Lei nº 8.666/93, sempre por meio de Termos Aditivos.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

21.1 - A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá no presente exercício, à conta da

seguinte Dotação Orçamentária do Orçamento Geral da União de 20xx: Órgão/Unidade 52101 -

Ministério da Defesa; Programa de Trabalho 05.122.2108.2000.0001 – Administração da Unidade,

ND 33.90.39 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

21.2 - Na hipótese de prorrogação do contrato, o Ministério da Defesa consignará nos

próximos exercícios em seu orçamento as dotações necessárias ao atendimento dos pagamentos

Page 183: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

previstos.

21.3 - O Ministério da Defesa se reserva o direito de não executar a totalidade do valor

estimado, bem como promover aditamentos ao contrato segundo sua conveniência e de acordo com a

disponibilidade orçamentária observada os limites e dispositivos legais vigentes.

21.4 - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta do Orçamento Geral

da União mediante a classificação orçamentária referente à Ação 2000.

21.5 - Para tanto, foi emitida a seguinte Nota de Empenho 20xxNE___, de __/__/2012.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA SUBCONTRATAÇÃO E DOS SERVIÇOS

ACESSÓRIOS

22.1 Com o objetivo de viabilizar a execução de itens acessórios ao escopo desta licitação, em

situações excepcionais em que a contratada não dispuser de capacidade própria, é permitida a

subcontratação de até 15% do valor total do contrato, desde que restrita aos produtos e serviços

acessórios especificados como tal na Clausula Quinta.

22.2 A subcontratação não enseja remuneração a pretexto de taxa de administração ou de

qualquer outra natureza, pois visa suprir uma lacuna da capacidade operacional da empresa

contratada pelo Ministério da Defesa.

22.3 Toda e qualquer subcontratação de produtos ou serviços deverá ser prévia e

expressamente aprovada pelo Ministério da Defesa. A subcontratação de produtos e serviços não

autorizados pelo Ministério da Defesa será considerada motivação suficiente para rescisão do

contrato.

22.4 Caberá ao MD avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica

necessários para a execução dos serviços, bem como verificar os demais requisitos de habilitação

eventualmente aplicáveis, dentre eles a regularidade fiscal e trabalhista.

22.5 É expressamente vedada a subcontratação de produtos e serviços não considerados

acessórios pelo Ministério da Defesa.

22.6 Para cada item a ser subcontratado, deverão ser apresentados no mínimo três orçamentos.

22.7 Existindo na praça mais de três empresas capazes de oferecer o item a ser subcontratado,

deverá haver rotatividade entre as empresas pesquisadas, evitando-se que a pesquisa de preços seja

realizada sempre entre os mesmos fornecedores.

22.8 Na impossibilidade de obtenção de três orçamentos, a contratada deverá apresentar

justificativa por escrito, a qual será apreciada pelo fiscal do contrato.

22.9 A subcontratação não exime a contratada original de suas obrigações e responsabilidades

junto ao Ministério da Defesa. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a

responsabilidade integral da contratada original pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe

realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o

Page 184: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

Ministério da Defesa pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao

objeto da subcontratação.

22.10 A subcontratada torna-se solidária à contratada original em suas obrigações e

responsabilidades junto ao Ministério da Defesa.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

23.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e

mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao quantitativo dos

serviços, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente

Contrato, de acordo com o Art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente justificado.

23.2 - Os acréscimos e/ou supressões serão efetuados sempre com base em processos

administrativos autuados pela autoridade competente e serão formalizados através de termos aditivos

ao contrato original.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO FORO, DA PUBLICAÇÃO E DA

Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos

pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa

do Consumidor, no Decreto nº 3.722, de 2001, na Lei Complementar nº 123, de 2006, na Instrução

Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008, e na Lei nº 8.666, de 1993, bem como nos

demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem parte integrante deste Contrato,

independentemente de suas transcrições.

CLÁUSULA VIGÉSSIMA QUINTA – DO FORO, DA PUBLICAÇÃO E DA RATIFICAÇÃO

25.1 - O foro competente é o da Justiça Federal/Seção Judiciária do Distrito Federal, com

exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, no qual serão dirimidas todas as questões

não resolvidas na esfera administrativa.

25.2 - O CONTRATANTE publicará este instrumento no Diário Oficial da União, sob a

forma de extrato, para fim de eficácia, nos termos do art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.

25.3 - Para firmeza e como prova da realização de negócio jurídico bilateral, as partes

contratantes e as testemunhas assinam o presente Contrato, depois de lido e aceito, dele sendo

extraídas as cópias necessárias à sua execução.

Brasília-DF,___ de ___ de 2012.

____________________________________

Responsável legal da CONTRATANTE

(Nome e Cargo)

____________________________________

Responsável legal da CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

_______________________________

Page 185: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

(Nome e Cargo)

_______________________________

(Nome e Cargo)

FISCALIZAÇÃO:

_______________________________

Fiscal Titular

_______________________________

Fiscal substituto

Page 186: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

ANEXO “G”

MINISTÉRIO DA DEFESA

GABINETE DO MINISTRO

COMISSÃO DE ÉTICA

RESOLUÇÃO Nº 2/CSEMD, DE 23 DE ABRIL DE 2004.

Estabelece orientação de ordem ética para a contratação e execução de atividades materiais

acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal

da Administração central do Ministério da Defesa.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ÉTICA DO MINISTÉRIO DA DEFESA torna público

que o colegiado, em Sessão Ordinária realizada no dia 23 de abril de 2004, tendo em vista o que

dispõe o Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, os artigos 3o e 59, primeira parte, da Lei nº 9.666,

de 21 de junho de 1993, e de acordo com o disposto nos incisos I e IX do art. 1o e na alínea “b” do

inc. II do art. 16 do Regimento Interno aprovado pela Portaria no 580/MD, de 10 de outubro de 2002,

CONSIDERANDO que a Administração Pública tem o dever de pautar suas atividades no

cumprimento nos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e

eficiência,

CONSIDERANDO que, para fins de apuração de comprometimento ético, servidor público é

todo aquele que, direta ou indiretamente, por força de Lei, Contrato ou qualquer ato jurídico, presta

serviço de natureza permanente, temporária ou excepcional, remunerada ou não, a qualquer órgão do

poder estatal,

CONSIDERANDO que as empresas prestadoras de serviço, no desempenho de suas tarefas

podem, dolosa ou culposamente, por meio de seus funcionários, causar dano à Administração e a

terceiros,

RESOLVE

Art. 1º Esta Resolução estabelece orientação de ordem ética para a contratação e execução de

atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área

de competência legal da Administração central do Ministério da Defesa, nos termos do Decreto nº

2.271, de 7 de julho de 1997.

Art. 2º Os agentes públicos, militares e civis, a serviço da Administração Central do Ministério

da Defesa, quando do planejamento, da solicitação, dos procedimentos licitatórios, da formalização

dos pactos e da fiscalização da execução dos Contratos firmados com as empresas prestadoras de

serviço deverão atentar para o cumprimento das regras deontológicas, dos deveres e das vedações de

ordem ética constantes do anexo do Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994.

Art. 3º As empresas prestadoras de serviço, por estarem sujeitas a comprometimento ético em

face de seus funcionários, quando da execução de atividades no âmbito da Administração central do

Ministério da Defesa devem obedecer às seguintes orientações de cunho geral:

I – pautar seus atos, comportamentos e atitudes para a preservação da honra e da tradição dos

serviços públicos;

II – atuar sempre de forma honesta, sob o entendimento de que o objetivo da Administração

Page 187: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

Pública é sempre o bem comum;

III – utilizar de maneira correta, cuidadosa e eficiente as instalações, os materiais e o

patrimônio em geral da Administração, evitando que sejam deteriorados por descuido ou má-vontade,

tendo em vista que são oriundos dos recursos públicos custeados pelos tributos pagos direta ou

indiretamente por todos;

IV – tratar os públicos interno e externo com cortesia, boa vontade e cuidado, pois o

funcionamento da Administração e o custeio das contratações dependem do pagamento dos tributos

pagos direta ou indiretamente por todos;

V – desempenhar, a tempo, as tarefas a que compete realizar;

VI – executar as tarefas com rapidez, perfeição e rendimento;

VII – apresentar pontualmente a prestação de contas, de maneira detalhada, emitindo os

correspondentes documentos fiscais, procedendo ao recolhimento dos impostos e ao pagamento do

seu pessoal;

VIII – ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, sem qualquer espécie de

preconceito ou distinção de hierarquia, de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade e religião;

IX – não pLeitear vantagem indevida ou ilegal;

X – resistir a todas as pressões que visem a obter quaisquer favores, benesses ou vantagens

indevidas em decorrência de ações morais, ilegais ou contrárias à conduta ética, denunciando-as;

XI – primar pela assiduidade e frequência ao serviço para não causar prejuízos à programação

de trabalho e aos demais funcionários;

XII – manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos mais

adequados à sua organização e distribuição;

XIII – participar de estudos periódicos destinados à melhoria do exercício das tarefas sob sua

responsabilidade;

XIV – apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício das tarefas;

XV – manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes à

Administração;

XVI – facilitar a fiscalização de todos os seus atos ou tarefas, por quem de direito;

XVII – abster-se, de forma absoluta, de exercer suas tarefas com finalidade estranha ao

interesse público, mesmo que observando as formalidades legais;

XVIII – não cometer qualquer violação expressa à Lei;

XIX – não fazer o uso da contratação ou das tarefas sob sua responsabilidade para obter

facilidades ou favorecimentos indevidos, para si ou para outrem;

XX – não pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira,

gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou

qualquer pessoa;

XXI – não executar tarefas para atendimento a interesse particular;

XXII – não retirar da Administração qualquer documento, livro ou bem pertencente ao

patrimônio público;

XXIII – não fazer uso de informações privilegiadas obtidas por ocasião da execução de suas

tarefas em detrimento da Administração Pública ou em benefício próprio, de parentes, de amigos ou

de terceiros;

XXIV – não se apresentar embriagado ao serviço ou fora dele habitualmente; e

Page 188: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

XXV – não associar sua imagem, a qualquer título, a atividade ou instituição que atente contra

a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana, bem como não exercer atividade

profissional aética ou se ligar a empreendimentos de cunho duvidoso.

Art. 4º As orientações desta Resolução não interferem no cumprimento do disposto na Lei nº

9.666, de 21 de junho de 1993, não prejudicam as cláusulas e condições do instrumento contratual e

não elidem a aplicação de sanções administrativas ou disciplinares a serem aplicadas contra as

empresas contratadas e os agentes públicos.

Art. 5º A ocorrência de conduta contrária às orientações desta Resolução será objeto de

apreciação, mediante:

I – conhecimento de ofício da Comissão de Ética do Ministério da Defesa;

II – formulação por:

a) autoridade, agente público ou jurisdicionados administrativos;

b) empresas contratadas e respectivos funcionários; e

c) impulso de qualquer cidadão que se identifique ou de entidades associativas regularmente

constituídas.

Art. 6º No instrumento contratual a ser firmado pelo Ministério da Defesa constará, na cláusula

referente às obrigações da empresa contratada, dispositivo de vinculação à presente Resolução, cujo

teor constituirá anexo ao Convite e será entregue no ato da formalização do pacto.

Art. 7º Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Ética do Ministério da Defesa.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do

Ministério da Defesa.

Page 189: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

ANEXO “H”

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Nos termos do art. 11 do Dec. nº 6.204/07, e dos arts. 1177 e 1178 da Lei nº 10.406/02 (Código

Civil), na qualidade de seu representante legal e respectivo preposto, abaixo qualificados,

DECLARAMOS, sob as penas da lei, que a empresa ___, inscrita no CNPJ nº ___, na presente data,

cumpre os requisitos legais para a qualificação abaixo assinalada, estando apta a usufruir do

tratamento favorecido estabelecido dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/06:

(___) MICROEMPRESA, conforme o disposto no art. 3º, inciso I, da Lei Complementar nº

123, de 14/12/2006;

(___) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei

Complementar nº 123, de 14/12/2006.

Declaramos, ainda, que esta empresa está excluída das vedações constantes do art. 3º, § 4º, da

Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.

Esta declaração é válida por 60 (sessenta) dias, a contar da abertura do certame.

Local e data, ______________________

___________________________________

(Representante legal - CPF)

Page 190: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

ANEXO “I”

MODELO DE DECLARÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

AO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA DO MINISTÉRIO DA DEFESA

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 1/2012-MD

SESSÃO PÚBLICA: 18/2/2013

HORÁRIO: 10 horas.

(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente

constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado

(Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com

identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal

Brasileiro, que:

(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de

maneira independente (pelo Licitante/Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em

parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante

potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da

licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato

da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de

qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou

não da referida licitação;

(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da

licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com

qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação

do objeto da referida licitação;

(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da

licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de

qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e

(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém

plenos poderes e informações para firmá-la.

__________, em ___ de _____________ de 2012.

____________________________________________________

(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa)

CARIMBO DA EMPRESA COM CNPJ

(dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)

OBS: A licitante é inteiramente responsável pelas informações prestadas através deste

documento.

Page 191: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

ANEXO “J”

TERMO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO

PÚBLICO DO TRABALHO E A UNIÃO

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, neste ato representado pelo Procurador-Geral

do Trabalho, Dr. Guilherme Mastrichi Basso, pela Vice-Procuradora-Geral do Trabalho, Dra.

Guiomar Rechia Gomes, pelo Procurador-Chefe da PRT da 10ª. Região, Dr. Brasilino Santos Ramos

e pelo Procurador do Trabalho Dr. Fábio Leal Cardoso, e a UNIÃO, neste ato representada pelo

Procurador-Geral da União, Dr. Moacir Antonio da Silva Machado, pela SubProcuradora Regional da

União - 1ª. Região, Dra. Helia Maria de Oliveira Bettero e pelo Advogado da União, Dr. Mário Luiz

Guerreiro;

CONSIDERANDO que toda relação jurídica de trabalho cuja prestação laboral não eventual

seja ofertada pessoalmente pelo obreiro, em estado de subordinação e mediante contraprestação

pecuniária, será regida obrigatoriamente pela Consolidação das Leis do Trabalho ou por estatuto

próprio, quando se tratar de relação de trabalho de natureza estatutária, com a Administração Pública;

CONSIDERANDO que a legislação consolidada em seu art. 9º, comina de nulidade absoluta

todos os atos praticados com o intuito de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da lei trabalhista;

CONSIDERANDO que as sociedades cooperativas, segundo a Lei no. 5.764, de 16.12.1971,

art. 4º., “(...) são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não

sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados”.

CONSIDERANDO que as cooperativas podem prestar serviços a não associados somente em

caráter excepcional e desde que tal faculdade atenda aos objetivos sociais previstos na sua norma

estatutária, (art. 86, da Lei no. 5.764, de 16.12.1971), aspecto legal que revela a patente

impossibilidade jurídica das cooperativas funcionarem como agências de locação de mão de obra

terceirizada;

CONSIDERANDO que a administração pública está inexoravelmente jungida ao princípio da

legalidade, e que a prática do merchandage é vedada pelo art. 3º, da CLT e repelida pela

jurisprudência sumulada do C. TST (En. 331);

CONSIDERANDO que os trabalhadores aliciados por cooperativas de mão-de-obra, que

prestam serviços de natureza subordinada à UNIÃO embora laborem em situação fática idêntica a

dos empregados das empresas prestadoras de serviços terceirizáveis, encontram-se à margem de

qualquer proteção jurídico-laboral, sendo-lhes sonegada a incidência de normas protetivas do

trabalho, especialmente àquelas destinadas a tutelar a segurança e higidez do trabalho subordinado, o

que afronta o princípio da isonomia, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho

(arts. 5º, caput e 1º, III e IV da Constituição Federal);

CONSIDERANDO que num processo de terceirização o tomador dos serviços (no caso a

administração pública) tem responsabilidade sucessiva por eventuais débitos trabalhistas do

fornecedor de mão-de-obra, nos termos do Enunciado 331, do TST, o que poderia gerar graves

prejuízos financeiros ao erário, na hipótese de se apurar a presença dos requisitos do art. 3º, da CLT

na atividade de intermediação de mão-de-obra patrocinada por falsas cooperativas;

CONSIDERANDO o teor da Recomendação Para a Promoção das Cooperativas aprovada na

90ª sessão, da OIT – Organização Internacional do Trabalho, em junho de 2002, dispondo que os

Estados devem implementar políticas nos sentido de:

“8.1.b Garantir que as cooperativas não sejam criadas para, ou direcionadas a, o não

cumprimento das lei do trabalho ou usadas para estabelecer relações de emprego disfarçados, e

combater pseudocooperativas que violam os direitos dos trabalhadores velando para que a lei

trabalhista seja aplicada em todas as empresas.”

Page 192: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

RESOLVEM

Celebrar CONCILIAÇÃO nos autos do Processo 01082-2002-020-10-00-0, em tramitação

perante a MM. Vigésima Vara do Trabalho de Brasília-DF, mediante os seguintes termos:

Cláusula Primeira - A UNIÃO abster-se-á de contratar trabalhadores, por meio de cooperativas

de mão-de-obra, para a prestação de serviços ligados às suas atividades-fim ou meio, quando o labor,

por sua própria natureza, demandar execução em estado de subordinação, quer em relação ao

tomador, ou em relação ao fornecedor dos serviços, constituindo elemento essencial ao

desenvolvimento e à prestação dos serviços terceirizados, sendo eles:

a) Serviços de limpeza;

b) Serviços de conservação;

c) Serviços de segurança, de vigilância e de portaria;

d) Serviços de recepção;

e) Serviços de copeiragem;

f) Serviços de reprografia;

g) Serviços de telefonia;

h) Serviços de manutenção de prédios, de equipamentos, de veículos e de instalações;

i) Serviços de secretariado e secretariado executivo;

j) Serviços de auxiliar de escritório;

k) Serviços de auxiliar administrativo;

l) Serviços de office boy (contínuo);

m) Serviços de digitação;

n) Serviços de assessoria de imprensa e de relações públicas;

o) Serviços de motorista, no caso de os veículos serem fornecidos pelo próprio órgão licitante;

p) Serviços de ascensorista;

q) Serviços de enfermagem; e

r) Serviços de agentes comunitários de saúde.

Parágrafo Primeiro – O disposto nesta Cláusula não autoriza outras formas de terceirização sem

previsão legal.

Parágrafo Segundo – As partes podem, a qualquer momento, mediante comunicação e acordos

prévios, ampliar o rol de serviços elencados no caput.

Cláusula Segunda - Considera-se cooperativa de mão-de-obra, aquela associação cuja atividade

precípua seja a mera intermediação individual de trabalhadores de uma ou várias profissões

(inexistindo assim vínculo de solidariedade entre seus associados), que não detenham qualquer meio

de produção, e cujos serviços sejam prestados a terceiros, de forma individual (e não coletiva), pelos

seus associados.

Cláusula Terceira - A UNIÃO obriga-se a estabelecer regras claras nos editais de licitação, a

fim de esclarecer a natureza dos serviços licitados, determinando, por conseguinte, se os mesmos

podem ser prestados por empresas prestadoras de serviços (trabalhadores subordinados), cooperativas

de trabalho, trabalhadores autônomos, avulsos ou eventuais;

Parágrafo Primeiro - É lícita a contratação de genuínas sociedades cooperativas desde que os

serviços licitados não estejam incluídos no rol inserido nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira e

sejam prestados em caráter coletivo e com absoluta autonomia dos cooperados, seja em relação às

Page 193: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

cooperativas, seja em relação ao tomador dos serviços, devendo ser juntada, na fase de habilitação,

listagem contendo o nome de todos os associados. Esclarecem as partes que somente os serviços

podem ser terceirizados, restando absolutamente vedado o fornecimento (intermediação de mão-de-

obra) de trabalhadores a órgãos públicos por cooperativas de qualquer natureza.

Parágrafo Segundo – Os editais de licitação que se destinem a contratar os serviços

disciplinados pela Cláusula Primeira deverão fazer expressa menção ao presente termo de conciliação

e sua homologação, se possível transcrevendo-os na íntegra ou fazendo parte integrante desses

editais, como anexo.

Parágrafo Terceiro - Para a prestação de serviços em sua forma subordinada, o licitante

vencedor do certame deverá comprovar a condição de empregador dos prestadores de serviços para

as quais se objetiva a contratação, constituindo-se esse requisito, condição obrigatória à assinatura do

respectivo Contrato.

DAS SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO

Cláusula Quarta – A UNIÃO obriga-se ao pagamento de multa (astreinte) correspondente a

R$1.000,00 (um mil reais) por trabalhador que esteja em desacordo com as condições estabelecidas

no presente Termo de Conciliação, sendo a mesma reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador

(FAT).

Parágrafo Primeiro – O servidor público que, em nome da Administração, firmar o Contrato de

prestação de serviços nas atividades relacionadas nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira, será

responsável solidário por qualquer contratação irregular, respondendo pela multa prevista no caput,

sem prejuízo das demais cominações legais.

Parágrafo Segundo – Em caso de notícia de descumprimento dos termos firmados neste ajuste,

a UNIÃO, depois de intimada, terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar sua justificativa perante o

Ministério Público do Trabalho.

DA EXTENSÃO DO AJUSTE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA

Cláusula Quinta – A UNIÃO se compromete a recomendar o estabelecimento das mesmas

diretrizes ora pactuadas em relação às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades

de economia mista, a fim de vincular todos os órgãos integrantes da administração pública indireta ao

cumprimento do presente termo de conciliação, sendo que em relação às empresas públicas e

sociedades de economia mista deverá ser dado conhecimento ao Departamento de Coordenação e

Controle das Empresas Estatais – DEST, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ou

órgão equivalente, para que discipline a matéria no âmbito de sua competência.

DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO AJUSTE

Cláusula Sexta - As partes submetem os termos da presente conciliação à homologação do

Juízo da MM. Vigésima Vara do Trabalho, para que o ajuste gere os seus efeitos jurídicos.

Cláusula Sétima - Os termos da presente avença gerarão seus efeitos jurídicos a partir da data

de sua homologação judicial.

Parágrafo único - Os Contratos em vigor entre a UNIÃO e as Cooperativas, que contrariem o

presente acordo, não serão renovados ou prorrogados.

Cláusula Oitava - A presente conciliação extingue o processo com exame do mérito apenas em

relação à UNIÃO, prosseguindo o feito quanto aos demais réus. Dito isto, por estarem as partes

ajustadas e compromissadas, firmam a presente conciliação em cinco vias, a qual terá eficácia de

título judicial, nos termos dos artigos 831, parágrafo único, e 876, caput, da CLT.

Brasília, 05 de junho de 2003.

GUILHERME MASTRICHI BASSO GUIOMAR RECHIA GOMES

Procurador-Geral do Trabalho Vice-Procuradora-Geral do Trabalho

Page 194: MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E … · 5.2.5 -Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

BRASILINO SANTOS RAMOS FÁBIO LEAL CARDOSO

Procurador-Chefe/PRT 10ª. Região Procurador do Trabalho

MOACIR ANTONIO DA SILVA MACHADO

Procurador-Geral da União

HELIA MARIA DE OLIVEIRA BETTERO MÁRIO LUIZ GUERREIRO

Sub-Procuradora-Regional da União–1ª. Região Advogado da União

Testemunhas:

GRIJALBO FERNANDES COUTINHO

Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA

PAULO SÉRGIO DOMINGUES

Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE

REGINA BUTRUS

Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho - ANPT