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, ".~ ~. MINISTÉRIO DA DEFESA MB/AN/33 011 MARINHA DO BRASIL PORTARIA 3131MB, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009. Aprova a criação dos Subcomitês Científico e Logístico do Programa de Pesquisas Científicas na Ilha da Trindade (PROTRlNDADE) e estabelece suas competências. o COORDENADOR DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR, no uso das atribuições que lhe são conferi das pelo inciso VI, art. 16, do Regimento da CIRM, resolve: Art. 1 0 Aprovar a criação dos Subcomitês Científico e Logístico do Programa de Pesquisas Científicas na Ilha da Trindade (PROTRlNDADE), vinculados ao Comitê Executivo, com a finalidade de assessorá-lo e, promover, gerenciar, monitorar e apoiar o desenvolvimento de pesquisas científicas na Ilha da Trindade, Arquipélago Martin Vaz e na área marítima adj acente. Art. 2 0 O Subcomitê Científico para o PROTRINDADE terá a seguinte composição: I - Coordenador: Representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). II - Membros: Representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA); Representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio);' . Representante da Secretaria da Comissão Intenninisterial para os Recursos do Mar (SECIRM); e Representante da Comunidade Científica (Coordenador Científico e Técnico Operacional). -1-

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MINISTÉRIO DA DEFESA

MB/AN/33011

MARINHA DO BRASIL

PORTARIA N° 3131MB, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009.

Aprova a criação dos Subcomitês Científicoe Logístico do Programa de PesquisasCientíficas na Ilha da Trindade(PROTRlNDADE) e estabelece suascompetências.

o COORDENADOR DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OSRECURSOS DO MAR, no uso das atribuições que lhe são conferi das pelo inciso VI, art. 16, doRegimento da CIRM, resolve:

Art. 10 Aprovar a criação dos Subcomitês Científico e Logístico do Programade Pesquisas Científicas na Ilha da Trindade (PROTRlNDADE), vinculados ao ComitêExecutivo, com a finalidade de assessorá-lo e, promover, gerenciar, monitorar e apoiar odesenvolvimento de pesquisas científicas na Ilha da Trindade, Arquipélago Martin Vaz e na áreamarítima adj acente.

Art. 20 O Subcomitê Científico para o PROTRINDADE terá a seguinte composição:

I - Coordenador:Representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e

Tecnológico (CNPq).II - Membros:

Representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dosRecursos Naturais Renováveis (IBAMA);

Representante do Instituto Chico Mendes de Conservação daBiodiversidade (ICMBio);' .

Representante da Secretaria da Comissão Intenninisterial para os Recursosdo Mar (SECIRM); e

Representante da Comunidade Científica (Coordenador Científico eTécnico Operacional).

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~l..\R.L\-nA DO BRASIL

(Continuação da Port n" 313/2009, do CM: )

Parágrafo único - o Coordenador e os Membros (titular e suplente) serãoindicados pelos ministérios e instituições representados, sendo que os representantes daComunidade Científica serão indicados pelo Comitê Executivo para o PROTRINDADE.

Art. 3° O Subcomitê Científico terá as seguintes competências:

I - assessorar o Comitê Executivo em todos os aspectos relativos àcondução de pesquisa científica na Ilha da Trindade, Arquipélago Martin Vaz e na área marítimaadjacente;

II - induzir e promover a pesquisa científica na Ilha da Trindade,Arquipélago Martin Vaz e na área marítima adjacente;

Ill - selecionar e definir prioridades das pesquisas a serem desenvolvidasna Ilha da Trindade, Arquipélago Martin Vaz e na área marítima adjacente, que tiveremreconhecido mérito científico e aprovação pelo órgão competente, no que se refere aoatendimento às legislações ambientais pertinentes;

IV - compatibilizar as propostas de projetos científicos e tecnológicos,com as diretrizes e objetivos do programa, assim como com as disponibilidades financeiras,propondo ações de captação de recursos e os ajustes necessários;

V - definir a prioridade de embarque de pesquisadores nas comissõesprogramadas pela Marinha do Brasil (MB) para a Ilha da Trindade e coordenar o translado dospesquisadores até o porto de embarque e desembarque, em meio da MB ou por ela contratado;

VI - monitorar os projetos de pesquisas científicas aprovados pelo ComitêExecutivo;

VII - promover eventos que auxiliem a avaliação e a divulgação dosresultados das pesquisas científicas desenvolvidas na Ilha da Trindade, Arquipélago Martin Vaze na área marítima adjacente; e

VIII - propor ao Comitê Executivo a modificação, suspensão oucancelamento de pesquisas científicas que estejam causando danos ou ameaçando o meioambiente das ilhas e de seus ecossistemas dependentes e associados.

Art. 4° O Subcomitê Logístico para o PROTRlNDADE terá a seguinte composição:

I - Coordenador:Representante do Comando do 1° Distrito Naval (Com1°DN);

II - Membros:Representante da Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN);Representante da Secretaria da Comissão lnterrninisterial para os

Recursos do Mar (SECIRM); eRepresentante da Diretoria de Obras Civis da Marinha (DOCM).

Parágrafo único - o Co~rdenàdor e os Membros (titular e suplente) serãoindicados pelas Organizações Militares.

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Art. 5° O Subcomitê Logístico terá as seguintes competências:

I - avaliar as possibilidades de apoio logístico aos projetos científicos etecnológicos apresentados pelo Subcomitê Científico; .

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MARINHA DO BRASIL

(Continuação da Port n° 313/2009, do Comandante da Marinha )

II - efetuar o planejamento operacional das atividades científicas desenvolvidas naIlha da Trindade, Arquipélago Martin Vaz e na área marítima adjacente, considerando as possibi-lidades e limitações de apoio logístico;

III - assessorar o Comitê Executivo nas necessidades de recursos financeiros, ma-teriais e de pessoal, para a realização do apoio logístico às pesquisas científicas a serem desen-volvidas na Ilha da Trindade, Arquipélago Martin Vaz e na área marítima adjacente; e

IV - efetuar o apoio logístico, dentro da disponibilidade da MB, necessário à per-manência dos pesquisadores na Ilha da Trindade e à execução das pesquisas científicas aprova-das pelo Comitê Executivo.

JULIO SOARES DE MOURA NETOAlrnirante-de- EsquadraComandante da MarinhaCoordenador da CIRM

EDSON DA COSTA SOARESCapitão-de-Fragata (T)

Encarre ado da Secretaria e Comunica ãoAUTENTICADO DIGITAMENTE

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