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Ministério da Defesa Exército Brasileiro CONCURSO DE ADMISSÃO/2020 PARA MATRÍCULA EM 2021 NO 6º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DO COLÉGIO MILITAR DE SALVADOR (CMS) MANUAL DO CANDIDATO

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Ministério da Defesa

Exército Brasileiro

CONCURSO DE ADMISSÃO/2020 PARA MATRÍCULA

EM 2021 NO 6º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DO

COLÉGIO MILITAR DE SALVADOR (CMS)

MANUAL DO CANDIDATO

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PALAVRAS DO COMANDANTE

Senhor responsável e prezado candidato,

O Colégio Militar de Salvador (CMS) integra, juntamente com outros treze Colégios Militares

(CM), o Sistema Colégio Militar do Brasil (SCMB), que é dirigido pela Diretoria de Educação Preparatória e

Assistencial (DEPA), subordinada ao Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), Órgão

responsável pela condução da educação e cultura no Exército Brasileiro.

O Sistema Colégio Militar do Brasil tem as suas origens ainda no Segundo Império, com a criação

do “Imperial Colégio Militar”, atual Colégio Militar do Rio de Janeiro com o objetivo de amparar os filhos

de militares que haviam tombado na Guerra da Tríplice Aliança. Hoje seus objetivos são: apoiar a educação

dos dependentes de militares e civis, ministrando ensino do 6º ano do Ensino Fundamental até o 3º ano do

Ensino Médio e preparar os alunos, que assim o desejarem, para o ingresso na Carreira das Forças Armadas.

Ao longo de sua trajetória, os CM construíram uma sólida e reconhecida competência na arte de

ensinar, conquistando a confiança e o respeito da sociedade brasileira.

O Colégio Militar de Salvador foi criado por meio do Decreto nº 40.883, de 28 de janeiro de 1957, e

teve as suas atividades desenvolvidas, inicialmente, em um velho casarão situado à rua Agripino Dórea, 26,

nas Pitangueiras. Em 2 de julho de 1961, foi transferido para a sua atual sede, no bairro da Pituba.

Foi desativado em 1988, permanecendo nesta condição até 1994, quando reiniciou as suas

atividades, por meio de um convênio celebrado entre o Governo do Estado da Bahia e o, então, Ministério do

Exército.

No CMS, a busca da modernidade e excelência convive com a formação do caráter, a preservação e

a valorização de suas tradições e com o respeito aos símbolos da Pátria.

Candidato ao CMS! É desse Sistema que você poderá fazer parte e ao qual outros brasileiros ilustres confiaram a sua

preparação educacional, moral e ética. Aqui você poderá descobrir e desenvolver as suas potencialidades, o

que lhe confere o papel principal no processo ensino-aprendizagem. Nós, instrutores, professores, monitores

e pessoal de apoio, tudo faremos para orientá-lo, apoiá-lo e motivá-lo nessa viagem fantástica que é a sua

formação como cidadão que deseja ser ator de seu tempo e não um mero espectador.

Senhor responsável! O CMS adota regime de educação em turno integral (matutino e vespertino) para as turmas do

Ensino Fundamental.

É com satisfação que o Colégio Militar de Salvador acolhe a confiança que o senhor está nele

depositando e no Exército Brasileiro, ao fazer a nova opção educacional para o seu dependente.

BOA SORTE!

RUBEM MENDES DA COSTA NETO – Coronel Comandante e Diretor de Ensino do Colégio Militar de Salvador

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CONCURSO DE ADMISSÃO/2020 (CA/2020) PARA MATRÍCULA EM 2021

NO COLÉGIO MILITAR DE SALVADOR

ÍNDICE DOS ASSUNTOS Art.

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Seção I – Da Finalidade...................................................................................................................... 1º

CAPÍTULO II – DAS VAGAS E DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO

Seção I – Das Vagas............................................................................................................................ 2º

Seção II – Dos Requisitos Exigidos..................................................................................................... 3º

Seção III – Do Processamento da Inscrição......................................................................................... 4º/5º

Seção IV – Da Taxa de Inscrição........................................................................................................ 6º/9

CAPÍTULO III – DAS ETAPAS DO CONCURSO DE ADMISSÃO

Seção I – Das Etapas do Concurso de Admissão................................................................................ 10

CAPÍTULO IV – DO EXAME INTELECTUAL (EI)

Seção I – Da Constituição do Exame Intelectual................................................................................ 11

Seção II – Dos Procedimentos nos Locais de Realização das Provas do Exame Intelectual, da sua

Organização, Datas e Horários das Provas...................................................................................….. 12/16

Seção III – Da Identificação do Candidato......................................................................................... 17

Seção IV – Do Material Permitido nos Locais de Provas e das Restrições de Comunicação............ 18/23

Seção V – Da Reprovação no EI e Eliminação do Concurso............................................................. 24

Seção VI – Dos Gabaritos e dos Pedidos de Revisão......................................................................... 25/28

Seção VII – Da Correção da produção textual (redação)................................................................ 29/31

Seção VIII – Da Vista e dos Pedidos de Revisão da produção textual (redação)............................ 32/34

Seção IX – Da Correção e Divulgação do Resultado Final................................................................. 35/41

CAPÍTULO V – DA REVISÃO MÉDICA E ODONTOLÓGICA

Seção I – Da Apresentação dos Candidatos Convocados para a Revisão Médica e Odontológica... 44/43

Seção II – Da Legislação Sobre a Revisão Médica e Odontológica................................................... 44

Seção III – Dos Documentos e Exames de Responsabilidade do Candidato...................................... 45/47

Seção IV – Das Prescrições Gerais para Revisão Médica e Odontológica e Recursos...................... 48/50

CAPÍTULO VI – DA ETAPA FINAL DO CONCURSO DE ADMISSÃO E MATRÍCULA

Seção I – Da Comprovação dos Requisitos para Matrícula.............................................................. 51

Seção II – Da Efetivação da Matrícula............................................................................................... 52/53

Seção III – Do Adiamento de Matrícula............................................................................................. 54/56

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Seção I – Da Validade e Demais Ações do Concurso de Admissão................................................... 57

Seção II – Das Prescrições Finais........................................................................................................ 58/62

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CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Seção I

Da Finalidade

Art. 1º Este manual tem por finalidade sinalizar os aspectos mais relevantes para a realização

do Concurso de Admissão (CA) do ano de 2020, que visa ao preenchimento de vagas destinadas à matrícula

no ano letivo de 2021 no Colégio Militar de Salvador (CMS).

§ 1º No âmbito deste Manual do Candidato, o termo “candidato” refere-se a ambos os sexos,

exceto onde for explícita a distinção.

§ 2º O CA abrange o Exame Intelectual (EI), a revisão médica e odontológica (RMO) e a

comprovação dos requisitos biográficos (CRB) dos candidatos, sendo todas as etapas eliminatórias.

§ 3º As informações completas sobre o CA encontram-se no Edital do Concurso,

(disponível na página do CMS na internet - www.cmsalvador.eb.mil.br).

§ 4º Na eventual divergência de informação entre este Manual do Candidato e o Edital do

Concurso, prevalecerá, em qualquer hipótese, a informação constante no edital.

CAPÍTULO II

DAS VAGAS E DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO

Seção I

Das Vagas

Art. 2º A Portaria nº 200-DECEx, de 31 de julho 2020, estabeleceu a quantidade de vagas

para matrícula no Colégio Militar de Salvador no ano de 2021, destinada aos candidatos habilitados no

Concurso de Admissão de 2020.

CMS SÉRIE VAGAS

6º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL (EF) 25

Seção II

Dos Requisitos Exigidos

Art. 3º O candidato à inscrição no concurso público de admissão ao 6º ano do Ensino

Fundamental (6º ano/EF), do Colégio Militar de Salvador, seja do sexo masculino ou feminino, deverá

satisfazer aos seguintes requisitos, a serem comprovados até a data da matrícula:

I – ser brasileiro;

II – ter concluído ou estar cursando o 5º ano do Ensino Fundamental (5º ano/EF), para os

candidatos ao ingresso no 6º ano do Ensino Fundamental (6º ano/EF);

III – estar enquadrado no seguinte limite de idade, ter menos de 13 (treze) anos em 1º de

janeiro de 2021 ou completar 10 (dez) anos até 31 de dezembro de 2021;

IV – não ter sido excluído disciplinarmente de qualquer CM;

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V – ser portador de documento oficial de identificação com foto recente, com o máximo de

2 (dois) anos de expedição; e

VI – ser portador de documento oficial de comprovação de inscrição no Cadastro de Pessoas

Físicas (CPF).

Seção III

Do Processamento da Inscrição

Art. 4º O candidato que tiver sido inscrito com base em alguma informação errada e que

contrarie um ou mais dos requisitos exigidos para matrícula, por omissão ou adulteração dos dados pessoais

constantes dos documentos apresentados, será considerado inabilitado à matrícula.

Art. 5º O requerimento de inscrição deverá ser preenchido pelo responsável legal do

candidato, pela internet, por intermédio da página “Concurso CMS”, disponível no endereço eletrônico

http://www.cmsalvador.eb.mil.br.

§ 1º Ao solicitar a inscrição, o responsável legal pela inscrição do candidato atestará sua

submissão às exigências do concurso, não lhe assistindo direito a ressarcimento decorrente de insucesso no

CA ou de não aproveitamento por falta de vagas.

§ 2º O requerimento de inscrição só será efetuado para o candidato com o Cadastro de

Pessoa Física (CPF) válido, e será deferido após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

§ 3º A relação final com as inscrições deferidas deverá ser publicada na página do CMS, no

sexto dia útil após a data limite para inscrições.

§ 4º Os candidatos deverão imprimir o “Manual do Candidato” e seu “Cartão de Confirmação

de Inscrição” (CCI), disponibilizado na página eletrônica do CMS.

§ 5º O CMS não se responsabilizará por solicitação de inscrição na Internet não recebida, seja

por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, ou outros fatores que

impossibilitem a transferência de dados.

Seção IV

Da Taxa de Inscrição

Art. 6º. A taxa de inscrição destina-se a cobrir as despesas com a realização do Concurso de

Admissão e terá o valor de R$ 95,00 (noventa e cinco reais).

Art. 7º. A taxa de inscrição deverá ser paga por intermédio de boleto bancário que será gerado

no Sistema de Concurso após o preenchimento do requerimento de inscrição.

Art. 8º. Estará dispensado da taxa de inscrição o candidato cujo responsável legal comprove a

sua condição de carência socioeconômica, mediante a apresentação de documento que ateste sua inscrição

em programa social do governo (CadÚnico), nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, ou

outro considerado pertinente pelo comandante do CM.

Parágrafo único. Será considerada para fins de comprovação da condição de carência

socioeconômica, a apresentação dos seguintes documentos, até a data prevista para o pedido de isenção da

taxa de inscrição:

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a) cópia dos comprovantes de rendimentos, relativos ao mês de abril ou maio do ano do CA,

de todas as pessoas que compõem o seu grupo familiar e que residam no mesmo endereço. Para este fim,

constituem-se documentos comprobatórios:

1. de empregados: cópia do contracheque ou carteira profissional ou declaração do

empregador;

2. de aposentados, pensionistas, beneficiários de auxílio-doença e outros: cópia do extrato

trimestral do ano em curso ou comprovante de saque bancário, contendo o valor do benefício do INSS ou de

outros órgãos de previdência;

3. de autônomos e prestadores de serviço: cópia do último carnê de pagamento de autonomia

junto ao INSS e declaração de próprio punho contendo o tipo de atividade exercida e o rendimento médio

mensal obtido; e

4. de desempregados: cópia da carteira profissional, formulário de rescisão de contrato de

trabalho, declaração informando o tempo em que se encontra fora do mercado de trabalho e como tem se

mantido, assim como comprovantes do seguro desemprego.

b) cópia dos comprovantes relativos à composição familiar: documento de identidade e CPF,

para os maiores de 18 anos; certidão de nascimento ou comprovante de escolaridade (para menores de 18

anos); certidão de casamento e, no caso de casais separados, comprovação desta situação; certidão ou

documentos referentes à tutela, adoção, termo de guarda e responsabilidade ou outras expedidas pelo juiz.

Art. 9º. Para solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, o responsável pelo candidato deverá

preencher o campo “Número de Inscrição Social” (NIS) no formulário de inscrição no Sistema de Concurso,

no prazo previsto no calendário do Concurso (ver anexo “A”). O pedido de isenção de taxa de inscrição com

a apresentação dos documentos previstos no parágrafo único do artigo anterior, deverá ser protocolado de

forma presencial junto ao CMS, no período de 8 a 16 SET 20, de segunda à quinta-feira, das 0900 às 1200

horas e das 1400 às 1600 horas, nas sextas feiras, será realizada apenas no período matutino, na Ajudância

do Corpo de Alunos do Colégio Militar de Salvador (CMS), situada à rua das Hortências, S/Nº, Pituba,

Salvador – BA.

§ 1º A relação dos requerimentos de isenção deferidos será divulgada até a data prevista no

Calendário Anual do Concurso de Admissão, no endereço eletrônico http://www.cmsalvador.eb.mil.br.

§ 2º Caso o pedido de isenção de taxa de inscrição seja indeferido, o candidato poderá

solicitar a revisão, junto ao Colégio Militar de Salvador, por meio do "Pedido de Revisão da Decisão Sobre

o Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição" (anexo “C”) deste manual, disponível no endereço eletrônico

http://www.cmsalvador.eb.mil.br, que enviará os documentos do candidato à Diretoria de Educação

Preparatória e Assistencial, onde será procedida a revisão.

§ 3º Caso o pedido de isenção seja indeferido pela Diretoria de Educação Preparatória e

Assistencial, o responsável pelo candidato deverá realizar o pagamento da taxa de inscrição, para que possa

prosseguir no CA.

§ 4º A entrega da documentação não garante ao candidato a isenção de taxa. O não

cumprimento de uma das etapas estabelecidas ou a falta de alguma informação e/ou documentação, resultará

na eliminação automática do processo de isenção.

CAPÍTULO III

DAS ETAPAS DO CONCURSO DE ADMISSÃO

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Seção I

Das Etapas do Concurso de Admissão

Art. 10. O CA para a matrícula no 6º ano/EF do CMS visa à avaliação e à classificação dos

candidatos. Será realizado anualmente nas mesmas datas para todos os Colégios Militares, de acordo com o

número de vagas e calendário fixados anualmente pelo DECEx, e será composto das seguintes etapas:

I – Exame Intelectual (EI), de caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos

inscritos;

II – Revisão Médica e Odontológica, de caráter eliminatório, a ser realizada apenas pelos

candidatos aprovados no Exame Intelectual; e

III – Comprovação dos Requisitos Biográficos dos candidatos, de caráter eliminatório, a ser

realizada pelos candidatos aprovados nas etapas anteriores.

CAPÍTULO IV

DO EXAME INTELECTUAL

Seção I

Da Constituição do Exame Intelectual

Art. 11. O EI constará de prova escrita, a ser realizada em data única, previsto no Calendário

Anual do CA, nos locais e horários previstos neste Manual do Candidato, e aplicado a todos os candidatos

inscritos. Versará sobre as disciplinas e assuntos relacionados neste Manual (ver anexo “B”) e no edital de

abertura do concurso.

§ 1º As provas componentes do EI serão as seguintes:

I – Matemática – composta de questões objetivas (itens de múltipla escolha);

II – Língua Portuguesa – composta de questões objetivas (itens de múltipla escolha); e

III – Produção Textual (Redação).

§ 2º A prova terá duração máxima de 270 minutos, ou seja, 4 (quatro) horas e meia.

§ 3º A Produção Textual (Redação) representará o mesmo grau da prova de Matemática e

Língua Portuguesa, ou seja, grau 10,0 (dez) com aproximação até centésimos.

§ 4º O Exame Intelectual terá a seguinte distribuição de pontos entre as provas: Matemática –

composta de 12 questões objetivas (itens de múltipla escolha) com pontuação máxima de 10,0 (dez); Língua

Portuguesa – composta de 12 questões objetivas (itens de múltipla escolha) com pontuação máxima de 10,0

(dez); e Produção Textual (Redação) – realização de um texto com mínimo de 15 (quinze) e/ou máximo de

30 (trinta) linhas com pontuação máxima de 10,0 (dez).

§ 5º Serão considerados aptos a prosseguirem no Concurso de Admissão os candidatos que

obtiverem, no mínimo, 50 % (cinquenta por cento) dos pontos previstos em cada uma das provas objetivas

de Matemática e Língua Portuguesa.

§ 6º Ao candidato que não atender ao tema proposto da Produção Textual (Redação) será

atribuído grau 0,0 (zero vírgula zero) na Redação.

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§ 7º Só serão corrigidas as redações dos candidatos aptos nas provas objetivas de

Matemática e Língua Portuguesa, ou seja, que obtiverem, no mínimo, 50 % (cinquenta por cento) dos

pontos previstos em cada uma das provas objetivas, e que estejam classificados na faixa de pontuação até

3 (três) vezes o número de vagas ofertadas pelo CMS. Em caso de empate, todos os candidatos

compreendidos na faixa de pontuação de corte serão habilitados para a correção da redação.

§ 8º Para o preenchimento dos cartões de respostas, e da Produção Textual (Redação), o

candidato somente deverá utilizar caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

Seção II

Dos Procedimentos nos Locais de Realização das Provas do Exame Intelectual, da sua Organização,

Datas e Horários das Provas.

Art. 12. Aconselha-se ao candidato comparecer ao local indicado no CCI/CI, pelo menos uma

hora e trinta minutos antes do início da prova, munido do seu CCI/CI, de seu documento oficial de

identidade com foto recente, de seu comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e do

material permitido para resolução das questões e marcação das respostas.

Art. 13. É de responsabilidade exclusiva do candidato e de seu responsável o comparecimento

ao local de realização do EI, nas datas e horários determinados no calendário anual do Concurso de

Admissão (ver anexo “A”).

Parágrafo único. O local e/ou horário previsto para a realização da prova poderão ser

alterados pelo CMS em função do número de candidatos inscritos. Neste caso, as alterações do local e/ou

horário para a realização da prova constarão no CCI/CI.

Art. 14. Os portões de acesso aos locais do EI serão fechados 30 (trinta) minutos antes do

horário previsto para o início de cada prova, conforme previsto neste Manual do Candidato. A partir

desse momento, não mais será permitida a entrada de candidatos para realizarem a prova.

Art. 15. Somente os candidatos inscritos no concurso terão acesso aos locais de prova para os

quais estejam designados. Os seus responsáveis e acompanhantes poderão permanecer nas imediações, em

locais previamente determinados pelo CMS, aguardando o término da prova.

Art. 16. Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer uma das provas. O não

comparecimento para a sua realização, por qualquer motivo, implicará a eliminação automática do

candidato.

Seção III

Da Identificação do Candidato

Art. 17. O candidato deverá comparecer ao local designado para realizar a prova,

apresentando seu CCI/CI, seu comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e documento

de identidade oficial com foto recente.

§ 1º Será exigida a apresentação do seu comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas

Físicas (CPF) e do documento de identificação original, com nome, filiação e foto, dentro do prazo de

validade.

§ 2º Serão considerados documentos de identificação original, os seguintes documentos:

Carteira de identidade, expedidas por órgãos públicos civis ou militares; Passaporte; e Outros documentos

que possuam foto que, na forma da legislação vigente, sejam considerados como documento de

identificação.

§ 3° Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas,

documento de identidade original por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que

ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. Neste caso e, também,

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para o candidato que, eventualmente, estiver portando documento com prazo de validade vencido, haverá coleta

das impressões dactiloscópicas do candidato e este será fotografado, para futura identificação em sua

matrícula, em caso de aprovação no CA.

§ 4° O documento de identificação original deverá estar em perfeitas condições, a fim de

permitir, com clareza, a identificação do candidato, sendo rejeitado quando: a fotografia do documento não

permitir a identificação inequívoca do seu portador, por ser de má qualidade, por ser muito antiga, por estar

danificada e/ou deteriorada ou manchada; a assinatura que consta do documento diferir da utilizada pelo

candidato em qualquer etapa do CA; e/ou os dados do documento estiverem adulterados, rasurados ou

danificados.

Seção IV

Do Material Permitido nos Locais de Provas e das Restrições de Comunicação

Art. 18. Para a realização da prova do EI, o candidato somente poderá conduzir e utilizar o

seguinte material: canetas esferográficas de tinta azul ou preta, lápis (apenas para rascunho) e borracha. O

material não poderá conter qualquer tipo de inscrição, exceto as de caracterização (marca, fabricante,

modelo).

§ 1º O candidato poderá conduzir, até o local de prova, após verificadas pelos membros da

CAF, alimentos e bebidas não alcoólicas para serem consumidas durante a realização das provas.

§ 2º O candidato deverá utilizar obrigatoriamente máscara de proteção facial em tecido,

descartável ou reutilizável e, facultativamente, o protetor facial, tipo face shield.

Art. 19. Não será permitido ao candidato adentrar aos locais de provas portando gorro,

chapéu, boné ou similar, viseira, lenço de cabelo, cachecol, bolsas, mochilas, livros, impressos, anotações,

cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, bem como qualquer outro item diferente do listado

como autorizado. Os cabelos e as orelhas do candidato deverão estar sempre visíveis. Também não lhe

será permitido portar aparelhos eletroeletrônicos, tais como máquinas calculadoras ou similares, telefones

celulares, walkman, aparelhos rádiotransmissores, palmtops, pagers, receptores de mensagens, relógios com

calculadoras, gravadores, tablets, mp3, mp4, smartphones e smartwatch ou qualquer tipo de material que não

os autorizados no Edital do Concurso.

Art. 20. A Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF) poderá vetar o uso de relógios ou

outros instrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto à possibilidade de recebimento de

mensagens de qualquer natureza pelo candidato.

Art. 21. Todo e qualquer material do candidato, que não constar do art. 18 deste Manual do

Candidato, será recolhido, lacrado e identificado pelo aplicador, integrante da CAF e mantido na sala onde

será aplicado o EI, ao lado do candidato, sendo de sua total responsabilidade.

Art. 22. Não serão permitidos, durante a realização da prova:

I – o empréstimo de material de qualquer pessoa para candidato, ou entre candidatos; e

II – a comunicação entre candidatos.

Art. 23. O candidato somente poderá sair do local de prova do EI após transcorridos 45

(quarenta e cinco) minutos do início da sua realização.

§ 1º Ao sair, deixará todo material pertinente à prova com o aplicador e poderá apanhá-lo

após o término do EI.

§ 2º O candidato que permanecer até o término do tempo total de aplicação da prova do EI

poderá levar consigo os exemplares contendo as questões da prova que realizou, com exceção das Folhas de

Respostas e de Redação.

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Seção V

Da Reprovação no EI e Eliminação do Concurso

Art. 24. Será considerado reprovado no EI e eliminado do CA o candidato que for enquadrado

em uma ou mais das seguintes situações:

I – não obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos no total das questões

relativas a cada uma das provas objetivas (Matemática e Língua Portuguesa), correspondendo à nota 5,00

(cinco, com aproximação de centésimos);

II – utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos para a resolução das provas (“cola”,

material de uso não permitido, comunicação com outras pessoas etc.);

III – fazer rasuras ou marcações nos cartões e/ou folhas de respostas, seja com o intuito de

identificá-los para outrem, seja por erro de preenchimento; ou, ainda, assinar fora dos locais para isto

destinados nesses documentos;

IV – contrariar determinações da CAF ou cometer qualquer ato de desrespeito durante a

realização das provas;

V – faltar à prova ou chegar ao local de prova após o horário previsto para o fechamento dos

portões, por qualquer que seja o motivo;

VI – recusar-se a entregar o material da prova cuja restituição seja obrigatória ao término do

tempo destinado para a sua realização (cartão e/ou folhas de respostas e outros documentos determinados

pela CAF);

VII – não assinar o cartão e/ou folhas de respostas, no local reservado para isto;

VIII – afastar-se do local de prova, durante ou após o período de realização da mesma,

portando o cartão e/ou folhas de respostas e as folhas de rascunho distribuídas pela CAF;

IX – preencher incorretamente, no cartão e/ou folha de respostas, ou na folha de Redação

definitiva, o seu número de inscrição, nome e assinatura, nos campos para isso destinados, ou descumprir

quaisquer outras instruções para a sua resolução, contidas na prova; ou

X – não utilizar caneta esferográfica de tinta azul ou preta no preenchimento do cartão ou

folha de respostas, ou no preenchimento da Redação definitiva.

Seção VI

Dos Gabaritos e dos Pedidos de Revisão

Art. 25. Os gabaritos oficiais serão divulgados pelo CMS após 1 (uma) hora do término de da

prova do EI, no seguinte endereço eletrônico http://www.cmsalvador.eb.mil.br, e permanecerão disponíveis

para consulta por parte dos candidatos.

Art. 26. Assegura-se ao candidato, ou ao seu responsável legal, o direito de pedir

revisão/recurso:

I – das respostas do gabarito, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir de sua

divulgação; e

II – da correção de sua prova de redação, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir da

divulgação do respectivo resultado.

Parágrafo único. Os pedidos deverão ser dirigidos diretamente ao comandante do CMS, por

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meio da Secretaria do Corpo de Alunos e de acordo com o modelo divulgado neste Manual do Candidato,

com a especificação dos itens das questões a rever, fundamentando-se a solicitação na bibliografia sugerida.

Art. 27. Se do exame dos recursos resultarem anulação de questões, os pontos

correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os candidatos, de forma a preservar o valor total da

prova. Se houver, por força de impugnações, alteração do gabarito preliminar, as provas dos candidatos

serão recorrigidas de acordo com o gabarito definitivo.

Parágrafo único. O gabarito definitivo e a listagem dos candidatos aprovados serão

divulgados no endereço eletrônico www.cmsalvador.eb.mil.br.

Art. 28. As soluções aos pedidos de revisão do gabarito da prova objetiva, apresentadas pela

Comissão de Exame Intelectual (CEI) do CMS, serão definitivas.

Seção VII

Da Correção da produção textual (redação)

Art. 29. A correção da Redação será realizada por uma banca de professores, selecionada e

designada pelo CMS, sem identificação nominal dos candidatos.

Parágrafo único. Todas as produções textuais (redações) serão revisadas pela Banca

Examinadora antes da divulgação do grau.

Art. 30. Será atribuído grau 0,0 (zero vírgula zero) à Redação que apresentar texto com uma

ou mais das seguintes características:

I - fuga total ao tema proposto;

II - modalidade textual diferente da pedida;

III - ilegível;

IV - linguagem e/ou texto incompreensível;

V - em forma de poema ou outra que não seja em prosa;

VI - que esteja identificada ou com marcas de identificação pelo candidato;

VII - com menos de 15 (quinze) ou mais de 30 (trinta) linhas; ou

VIII- não utilização de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

IX - redigido fora das linhas destinadas.

Art. 31. Os critérios a serem utilizados na correção da redação e os valores de cada item que

compõe a tabela de correção obedecerão às definições constantes neste artigo.

§ 1º A Produção Textual (Redação) do Concurso de Admissão (CA) terá a pontuação máxima

de 10,0 (dez) pontos, a fim de compor a média aritmética com as provas objetivas de Matemática e de

Língua Portuguesa, igualmente com a pontuação máxima de 10,0 (dez) pontos em cada disciplina.

§ 2º Todas as produções textuais (Redações), conforme o § 7º do Art. 11 deste Manual, serão

corrigidas por duplas de docentes, e a nota final será calculada, a partir da média aritmética do somatório das

duas notas. Havendo discrepância igual ou superior a 1,0 (um vírgula zero) ponto, nas correções da dupla de

docentes, a redação será corrigida por um terceiro docente (corretor) e a nova nota constará de média

aritmética com a mais próxima obtida.

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§ 3º A grade de penalização da Produção Textual (Redação) será detalhada em descritores

pela banca de Língua Portuguesa do CMS, em face das propostas de Produção Textual (Redação) a serem

consideradas em seus respectivos excertos.

§ 4º A banca apresentará a grade de correção detalhada em descritores com as respectivas

penalizações da Produção Textual (Redação), quando da solicitação de vista à Redação.

Seção VIII

Da Vista e dos Pedidos de Revisão da produção textual (Redação)

Art. 32. Poderá ser solicitada pelo candidato, vista à Redação e recontagem dos escores

obtidos na produção textual (Redação).

§ 1º A divulgação do resultado parcial do EI (após a correção das provas objetivas), ocorrerá

nas datas e horários determinados neste “Manual do Candidato”, por intermédio de relações dos candidatos

classificados no EI, no endereço eletrônico www.cmsalvador.eb.mil.br.

§ 2º Poderá ser concedida vista da produção textual (Redação) e/ou da recontagem de escores

obtidos na Produção Textual (Redação) ao responsável legal pelo candidato, desde que tenha comparecido,

presencialmente, junto à Comissão de Exame Intelectual (CEI), nas datas e horários determinados neste

“Manual do Candidato” e solicitada por meio do "Pedido de Vista e Recontagem de Escore da Redação",

(anexo “F”) deste manual.

§ 3º Será cobrada uma taxa de expediente de R$ 15,00 (quinze reais) para cada pedido de

recontagem de escores obtidos na Produção Textual (Redação), por meio de Guia de Recolhimento da União

(GRU), a ser paga junto ao Banco do Brasil, em espécie ou transferência Bancária, conforme datas, horários

e procedimentos determinados neste “Manual do Candidato”.

§ 4º Não haverá a devolução da quantia paga pelos pedidos de vista e recontagem de escores

obtidos na Produção Textual (Redação), sob qualquer alegação.

§ 5º O cronograma de vista da produção textual (Redação) e/ou da recontagem de escores

obtidos na Produção Textual (Redação), bem como o local de sua realização, será divulgado no endereço

eletrônico www.cmsalvador.eb.mil.br, conforme previsto no (anexo “A”) deste “Manual do Candidato”.

Art. 33. O responsável legal do candidato que requereu a vista da Produção Textual (Redação)

deverá comparecer ao local designado no “Manual do Candidato” 15 (quinze) minutos antes do horário

marcado, munido do documento original de identidade do responsável legal com foto e do comprovante de

pagamento da GRU.

§ 1º O responsável legal terá acesso a uma cópia da produção textual (Redação), realizada

pelo candidato, com a respectiva pontuação recebida em cada parâmetro avaliado e sem as marcações das

correções feitas pela banca, e terá até 15 (quinze) minutos para realizar a vista.

§ 2º Ao final da vista, a cópia deverá ser devolvida à Instituição, para ser juntada ao

requerimento inicial e/ou ser solicitada a recontagem de escores obtidos na Produção Textual (Redação),

conforme disposto no Art. 32 deste Manual do Candidato.

§ 3º Não será permitido fotografar ou filmar a cópia da prova.

§ 4º Em nenhuma hipótese, será fornecida cópia da prova do candidato.

§ 5º O responsável legal deverá comparecer à Comissão de Exame Intelectual (CEI) para

realizar à vista da Redação convenientemente trajado.

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I – Entende-se por convenientemente trajado quando se utiliza, no mínimo, calçado, calça

comprida ou saia na altura do joelho e camiseta de manga curta.

II – É vedada a entrada de pessoas, nas dependências do CMS, calçando chinelos de dedo ou

assemelhados, vestindo bermudas, calções, camisetas de educação física, minissaias, roupas muito decotadas

ou excessivamente justas.

Art. 34. A Banca Examinadora é soberana em suas decisões e o grau eventualmente atribuído

ao candidato é o grau definitivo, não sendo aceito qualquer outro tipo de recurso posterior.

§ 1º Não serão aceitos pedidos de revisão dos recursos de vista da Produção Textual

(Redação) e/ou da recontagem de escores obtidos na Produção Textual (Redação), ou seja, em hipótese

nenhuma serão aceitos recursos de recursos.

§ 2º Quando da recontagem de escores obtidos na Produção Textual (Redação) resultar em

reprovação e/ou desclassificação de candidatos relacionados como aprovados e classificados na divulgação

preliminar, anterior às vistas e pedidos de revisão da Produção Textual (Redação), os candidatos terão sua

Produção Textual (Redação) revisada nos mesmos moldes da revisão da Produção Textual causadora da

alteração na classificação final, independentemente de terem recorrido.

§ 3º O responsável legal pelo candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

Qualquer recurso redigido de forma inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

§ 4º Serão rejeitados, também, preliminarmente, os recursos que não estiverem

fundamentados, aqueles que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome

e número de inscrição, e aqueles enviados pelo correio, por fac-símile, ou por qualquer outro meio que não

seja o previsto no edital e neste “Manual do Candidato”.

Seção IX

Da Correção e Divulgação do Resultado Final

Art. 35. Todos os candidatos terão os cartões de respostas, referentes às suas provas,

corrigidos por meio de processamento ótico eletrônico.

Art. 36. A correção da parte objetiva e da parte discursiva (Redação) do EI realizar-se-á sem

identificação nominal dos candidatos.

Art. 37. Na correção dos cartões e/ou folhas de respostas, as questões serão consideradas

erradas e, portanto, não computadas como acertos quando:

I – a resposta assinalada pelo candidato for diferente daquela listada como correta no gabarito;

II – o candidato assinalar mais de uma opção de resposta para cada questão ou item;

III – o candidato deixar de assinalar alguma opção;

IV – houver rasuras; ou

V – a marcação das opções de respostas for realizada a lápis ou de maneira indevida,

contrariando as instruções da CAF e impossibilitando a leitura ótica.

Art. 38. As notas resultantes da correção das provas realizadas pelos candidatos serão

expressas por valores numéricos, variáveis de 0 (zero) a 10 (dez), calculados com aproximação de até

centésimos, de acordo com o seguinte:

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I – Nota de Matemática (NM);

II – Nota de Língua Portuguesa (NLP); e

III – Nota da Produção Textual / Redação (NRed).

Art. 39. A nota final do EI (NF/EI), no âmbito do CM ao qual estiver concorrendo o

candidato, será obtida pela média aritmética das três provas realizadas, devendo ser expressa com

aproximação de até centésimos, conforme a seguinte fórmula:

NF/EI = (NM + NLP + NRed)

3

Parágrafo único. No arredondamento de números serão observadas as seguintes regras:

I – quando o primeiro algarismo a ser abandonado for 0, 1, 2, 3 ou 4, fica inalterado o último

algarismo a permanecer. Exemplo: 48,254 passa para 48,25; ou

II – quando o primeiro algarismo a ser abandonado for 5, 6, 7, 8 ou 9, aumenta-se em uma

unidade o último algarismo a permanecer. Exemplo: 48,256 passa para 48,26.

Art. 40. Os resultados e a classificação geral do concurso serão divulgados pelo CMS, em seu

endereço eletrônico http://www.cmsalvador.eb.mil.br, os quais terão como base a ordem decrescente das

notas finais (NF/EI) e a indicação dos que forem abrangidos pelo número de vagas para matrícula. Além

disso, todos os candidatos poderão consultar o seu “Boletim de Desempenho” por intermédio do Sistema de

Concurso.

Art. 41. Em caso de empate na classificação, serão utilizados os seguintes critérios de

desempate, por ordem de prioridade:

I – maior número de pontos obtidos na REDAÇÃO;

II – maior número de pontos obtidos no teste de avaliação de MATEMÁTICA;

III – maior número de pontos obtidos no teste de avaliação de LÍNGUA PORTUGUESA; e

IV – MAIOR IDADE, considerando o mês, o dia e o horário constantes da certidão

nascimento. No que se refere ao horário, será considerado o horário oficial de Brasília.

CAPÍTULO V

DA REVISÃO MÉDICA E ODONTOLÓGICA

Seção I

Da apresentação dos candidatos convocados para a revisão médica e odontológica

Art. 42. Os candidatos aprovados e classificados no concurso de admissão, dentro do número

de vagas, deverão atender o previsto neste manual, quanto aos locais, datas e horários para a revisão médica

e odontológica, de acordo com o calendário anual do concurso.

Art. 43. A revisão médica e odontológica será procedida em locais designados pelo CMS,

pelos Médicos Atendentes da OM e, quando for o caso, por Médicos Peritos solicitados à 6ª Região Militar

(6ª RM).

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Seção II

Da legislação sobre a revisão médica e odontológica

Art. 44. As causas determinantes de contraindicação por motivo de saúde e a execução da

revisão médica e odontológica para matrícula no CMS estão reguladas pelas Normas para Inspeção de Saúde

dos Candidatos à Matrícula nos Estabelecimentos de Ensino Subordinados ao DECEx e nas Organizações

Militares que recebem orientação técnico-pedagógica, conforme as Normas Técnicas sobre as Perícias

Médicas do Exército (NTPMEx), em vigor.

Seção III

Dos documentos e exames de responsabilidade do candidato

Art. 45. Para a revisão médica e odontológica, o candidato convocado deverá se apresentar

portando a Caderneta de Vacinação em dia, para verificação, bem como os resultados e os laudos dos

exames complementares abaixo citados, com data de realização de, no máximo, 2 (dois) meses antes do

último dia previsto no calendário anual do concurso para a execução dessa etapa. A realização desses

exames será encargo do próprio candidato e de seu responsável legal:

I - radiografia do tórax;

II - glicose;

III - hemograma completo, tipagem sanguínea e fator RH;

IV - sumário de urina (EAS) e parasitológico de fezes (EPF);

V - eletrocardiograma (ECG); e

VI - exame clínico e odontológico.

Art. 46. O candidato com deficiência visual deverá apresentar-se para a revisão médica e

odontológica portando sua receita oftalmológica e respectiva correção prescrita.

Art. 47. Quando for o caso, o Médico Atendente da OM, ou Médico Perito solicitado à Região

Militar poderá solicitar ao candidato outro(s) exame(s) complementar(es) que julgar necessário(s), cuja

realização será, também, de responsabilidade do próprio candidato e de seu responsável legal.

Seção IV

Das Prescrições Gerais para a Revisão Médica e Odontológica e Recursos

Art. 48. O responsável legal por candidato considerado “contraindicado”, pelo Médico

Atendente e/ou Equipe Multidisciplinar, nessa etapa, poderá requerer nova avaliação da Equipe

Multidisciplinar em grau de recurso, dentro do prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de

divulgação do resultado da revisão médica e odontológica pelo CMS. Para tanto, deverá obedecer os

procedimentos previstos na esfera Administrativa.

Parágrafo único. O responsável legal deverá encaminhar o recurso ao Comandante do CMS,

em primeira instância, ao Diretor de Educação Preparatória e Assistencial, em segunda instância e, se

necessário, ao Chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército, em instância Superior, sempre

por intermédio do Colégio Militar. O prazo para a entrada dos recursos na primeira instância será de até 48

(quarenta e oito) horas a partir da publicidade do resultado, e de até 72 (setenta e duas) horas em cada

instância, para as respostas.

Art. 49. Não haverá segunda chamada para a revisão médica e odontológica, nem para a

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revisão médica e odontológica em grau de recurso, quando for o caso.

Art. 50. O candidato será considerado desistente e eliminado do CA se, mesmo por motivo de

força maior:

I – faltar à revisão médica e odontológica ou, quando for o caso, à revisão médica e

odontológica em grau de recurso;

II – não apresentar os laudos dos exames complementares e outros solicitados pelo Médico

Atendente da OM, pela Equipe Multidisciplinar e, quando for o caso, pelo Médico Perito solicitado à 6ª RM,

no todo ou em parte, por ocasião da revisão médica e odontológica; ou

III – não concluir a revisão médica e odontológica.

CAPÍTULO VI

DA ETAPA FINAL DO CONCURSO DE ADMISSÃO E DA MATRÍCULA

Seção I

Da Comprovação dos Requisitos para Matrícula

Art. 51. Para comprovação dos requisitos exigidos, o candidato selecionado e seu responsável

legal deverão comparecer ao CMS, na data estabelecida pelo Calendário Anual do Concurso, munidos dos

originais e das cópias reprográficas dos seguintes documentos, obrigatoriamente, sob pena de indeferimento

da matrícula:

I – documento oficial de identidade, com foto;

II – documento oficial de identidade do responsável legal, com foto;

III – histórico escolar;

IV– plano educacional individualizado (PEI), somente para candidatos com deficiência; e

V – comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF).

§ 1º Se, à época da matrícula, o candidato não dispuser do histórico escolar, poderá substituí-

lo, provisoriamente, por uma declaração autenticada específica do colégio de origem, de que o candidato

concluiu com aproveitamento as séries anteriores àquela para a qual realizou o concurso. Nesse caso, a

matrícula será feita sob condição, devendo o responsável legal pelo candidato apresentar o histórico escolar,

impreterivelmente, até o último dia útil que anteceder o início do ano letivo, sob pena de não ser possível

efetivar a referida matrícula.

§ 2º A não apresentação dos documentos exigidos para a matrícula, no período previsto no

Calendário Anual do CA, impedirá que ela seja efetivada.

Seção II

Da Efetivação da Matrícula

Art. 52. Será considerado habilitado à matrícula, conforme o prescrito no art. 51 do

Regulamento dos Colégios Militares (R-69), o candidato que:

I – for aprovado(a) e classificado no EI;

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II – tiver sua classificação compreendida no número de vagas fixado no edital do concurso,

para o CM e para o ano escolar a que tenha concorrido;

III – apresentar o histórico escolar e todos os documentos previstos no edital do CA,

comprovando seu atendimento aos requisitos exigidos para a inscrição e a matrícula;

IV – for julgado “indicado à matrícula” na revisão médica e odontológica ou revisão médica e

odontológica em grau de recurso, quando for o caso; e

V – apresentar o termo de compromisso, conforme modelo distribuído pelo CMS, assinado

pelo responsável legal pelo candidato.

Art. 53. Caso haja desistência ou inabilitação de candidatos relacionados para a matrícula, as

vagas correspondentes a esses casos deverão ser preenchidas por candidatos aprovados e não convocados

inicialmente, de acordo com a ordem de classificação do EI do respectivo CM, até a data limite estabelecida

no §1º do art. 55 do R-69.

Seção III

Do Adiamento da Matrícula

Art. 54. Ao candidato habilitado no CA poderá ser concedido adiamento de matrícula, pelo

comandante do CMS, em uma única vez e para o ano letivo subsequente, por um ou mais dos seguintes

motivos:

I – necessidade de tratamento de saúde própria, desde que comprovada na revisão médica e

odontológica ou, quando for o caso, na revisão médica e odontológica em grau de recurso; e

II – necessidade particular do candidato, considerada procedente pelo comandante do CMS.

Art. 58. O candidato habilitado que obtiver adiamento de matrícula será matriculado, no

mesmo ano escolar para o qual foi aprovado no EI, independentemente do número de vagas, nas seguintes

condições:

I – no início do ano letivo seguinte ao do adiamento; e

II – se satisfizer as mesmas condições estabelecidas para os casos de segunda matrícula,

conforme o Regulamento dos Colégios Militares (R-69), isto é, se estiver apto na revisão médica e

odontológica referente ao ano considerado e enquadrado nos limites de idade para o ano escolar

pretendido.

Art. 55. O pedido de adiamento de matrícula deverá ser formulado por intermédio de

requerimento circunstanciado ao comandante do CMS, acompanhado de documentação comprobatória, se

for o caso. O requerimento deverá dar entrada na secretaria do CMS até a data da matrícula.

Art. 56. A cada adiamento de matrícula concedido corresponderá à abertura de uma vaga a ser

preenchida por candidato aprovado, obedecendo à ordem de classificação no EI.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Seção I

Da validade e Demais Ações do Concurso de Admissão

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Art. 57. O concurso de admissão ao CMS e suas etapas, regulados pelas Portarias nº 199 e

200, ambas do DECEx, de 31 de julho de 2020, terão validade apenas para o ano ao qual se referir a

inscrição, iniciando-se a partir da data de publicação do Edital de Abertura e encerrando-se na data de

publicação do resultado final (homologação), conforme o calendário anual específico para cada Concurso de

Admissão, ressalvados os casos de adiamento de matrícula.

Seção II

Das prescrições finais

Art. 58. O candidato que demandar atendimento diferenciado no dia da prova do EI deve

encaminhar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) até 72 horas antes da data-hora da

prova à Ajudância do Corpo de Alunos do Colégio Militar de Salvador, situado na Rua das Hortências S/Nº,

Pituba, Salvador-BA, CEP 41810-010, e preencher o "Pedido de Atendimento Especial/Diferenciado",

disponível no endereço eletrônico http://www.esfcex.eb.mil.br, solicitando o atendimento especial.

§ 1º O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), por

qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato/responsável.

§ 2º Os deferimentos ou indeferimentos dos pedidos de atendimento especial serão divulgados

pelo endereço eletrônico do Colégio “http://www.cmsalvador.eb.mil.br” ou pela Ajudância do Corpo de

Alunos.

Art. 59. Não será concedido atendimento diferenciado ao candidato que não cumprir o

disposto no artigo anterior, salvo por motivo de força maior, a juízo do Comandante e Diretor de Ensino do

CMS. São situações passíveis de atendimento diferenciado:

I - necessidades físicas: apoio para perna; mesa para fazer prova em cadeira de rodas (uso

temporário); gravidez de risco (mesa e cadeira separadas); limitações físicas temporárias (mesa e cadeira

separadas);

II - casos de doenças infectocontagiosas (sala individual);

III – quando o braço e/ou a mão estão imobilizados, havendo dificuldades para escrever

(auxílio para preenchimento da folha / cartão de respostas);

IV – necessidades visuais: baixa visão (prova ampliada para fonte 14 ou 16); ou

V – outras julgadas pertinentes pelo Comandante do CMS.

Parágrafo único. O tempo adicional para realização da prova fica limitado a 20% (vinte por

cento) do tempo destinado à sua realização, em qualquer caso ou patologia comprovada.

Art. 60. Protocolo Sanitário - Responsabilidade do Candidato. Visando à proteção individual

e coletiva, e como medida de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional,

decorrente da pandemia da COVID-19, de acordo com o previsto no art. 3º - A da Lei Federal da Lei nº

13.979, de 6 de fevereiro de 2020, alterada pela Lei Federal nº 14.019, de 2 de julho de 2020, o uso de

máscara facial será obrigatório para todos os candidatos durante todo o tempo de permanência no local

de prova.

Parágrafo único. O candidato deverá utilizar máscara de proteção facial em tecido, descartável

ou reutilizável, mantendo a boca e o nariz cobertos. Será facultado aos candidatos o uso de protetor facial,

tipo face shield.

Art. 61. Os casos omissos no presente manual e no edital do concurso serão solucionados, de

acordo com o seu crescente grau de complexidade, pelo Comandante do CMS, pelo Diretor de Educação

Preparatória e Assistencial ou pelo Chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército, nesta

sequência.

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Art. 62. Os dados referentes ao processo seletivo dos Colégios Militares serão classificados

como SIGILOSOS, considerando o público-alvo envolvido na atividade.

RUBEM MENDES DA COSTA NETO – Coronel Comandante da EsFCEx/CMS

ANEXOS: - ANEXO “A” - CALENDÁRIO ANUAL DO CONCURSO DE ADMISSÃO – AÇÕES GERAIS

- ANEXO “B” - RELAÇÃO DE ASSUNTOS E BIBLIOGRAFIAS SUGERIDAS

- ANEXO “C” - MODELO DO PEDIDO DE REVISÃO DA DECISÃO SOBRE O PEDIDO DE ISENÇÃO

- ANEXO “D” - MODELO DO PEDIDO DE ATENDIMENTO ESPECIAL/DIFERENCIADO PARA O EI

- ANEXO “E” - MODELO DO PEDIDO DE REVISÃO DAS RESPOSTAS DO GABARITO

- ANEXO “F” - MODELO DO PEDIDO DE VISTA E RECONTAGEM DOS ESCORES DA REDAÇÃO

- ANEXO “G” - MODELO DO PEDIDO DE REVISÃO DA CORREÇÃO DA PROVA

- ANEXO “H” - INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO CARTÃO DE RESPOSTAS

- ANEXO "I" - MODELO DO CARTÃO DE RESPOSTAS

- ANEXO "J"- TABELA DE CRITÉRIOS PARA A CORREÇÃO DA REDAÇÃO

- ANEXO "K" - GRADE DE CORREÇÃO DA REDAÇÃO - PENALIZAÇÃO POR ITEM

- ANEXO "L" - MODELO DE PREENCHIMENTO DA “GRU”

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ANEXO “A”

CALENDÁRIO ANUAL DO CONCURSO DE ADMISSÃO – ACÕES GERAIS

Nº RESPONSÁVEL EVENTO PRAZO

01 − Candidatos

− CMS Processamento das inscrições. De 8 SET a 2 OUT 20

02 Candidatos Prazo para preenchimento e envio dos pedidos de

isenção da taxa de inscrição por intermédio do

sistema de concurso. De 8 a 16 SET 20

03 CMS Divulgação das soluções aos pedidos de isenção da

taxa de inscrição. 17 SET 20

04 Candidatos Entrada do pedido de revisão da decisão sobre o

pedido de isenção da taxa de inscrição. Até 22 SET 20

05 Candidatos

Impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição /

Cartão Informativo (CCI/CI), por intermédio do

sistema de concurso para a realização da

Ambientação e do Exame Intelectual.

De 5 a 17 OUT 20

06 − Candidatos

− CMS

AMBIENTAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA A

REALIZAÇÃO DO EXAME INTELECTUAL.

(COMPARECIMENTO FACULTATIVO

15 OUT 20

(HORA LOCAL)

- Horário de fechamento dos

portões de acesso aos locais

de prova às 09:00 horas;

- Início da Ambientação às

09:00 horas, com duração

total de até 2 horas.

07 − Candidatos

− CMS

EXAME INTELECTUAL (EI)

(PROVA DE MATEMÁTICA, PORTUGUÊS E

REDAÇÃO)

(COMPARECIMENTO OBRIGATÓRIO)

17 OUT 20

(HORA LOCAL) - Horário de fechamento dos

portões de acesso aos locais

da prova às 12:30 horas; - Início da prova às 13:00

horas, com duração total de

4 horas e 30 minutos.

08 CMS Divulgação do gabarito da prova de Matemática e

Língua Portuguesa.

A partir das 18:00 horas

de 17 OUT 20

(HORA LOCAL)

09 Candidatos

Pedidos de interposição de recurso contra o

gabarito da prova de Matemática e Língua

Portuguesa.

20 e 21 OUT 20

(09:00h às 15:00h)

10 CMS

Respostas aos pedidos de interposição de recurso

contra o gabarito da prova de Matemática e Língua

Portuguesa.

30 OUT 20

11 CMS

Divulgação do resultado parcial da prova de

Matemática e Língua Portuguesa – candidatos

habilitados à correção da Produção Textual

(Redação).

6 NOV 20

12 − Candidatos

− CMS

Pedidos de interposição de recurso contra a

correção da prova de Matemática e Língua

Portuguesa.

9 e 10 NOV 20

(09:00h às 15:00h)

13 CMS

Respostas aos pedidos de interposição de recurso

contra a correção da prova de Matemática e Língua

Portuguesa.

20 NOV 20

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Nº RESPONSÁVEL EVENTO PRAZO

14 CMS Divulgação do resultado da Correção da Produção

Textual (Redação). 4 DEZ 20

15 − Candidatos

− CMS

Pedidos de vistas e pedidos de revisão da Produção

Textual (Redação).

7 e 8 DEZ 20

(09:00h às 15:00h)

16 CMS Resposta aos pedidos de interposição de recurso

contra a correção da Produção Textual (Redação). 16 DEZ 20

17 CMS

Divulgação das notas finais do exame intelectual e

convocação dos candidatos classificados dentro

do número de vagas para a revisão médica e

odontológica.

29 DEZ 20

18 − Candidatos

− CMS

Reunião com os pais ou responsáveis dos

candidatos aprovados e classificados no concurso

de admissão no auditório do CMS

4 Jan 21 às 09:00 horas

(HORA LOCAL)

19 − Candidatos

− CMS

Revisão médica e odontológica dos candidatos

aprovados e classificados no exame intelectual.

Período de

11 a 26 JAN 21

20 − Candidatos

− CMS

Período para a chamada e realização da revisão

médica e odontológica dos candidatos aprovados e

não convocados inicialmente.

De 27 JAN a 12 FEV 21

21 − Candidatos

habilitados

− CMS

− Candidatos

habilitados

− CMS

Matrícula dos candidatos aprovados e

classificados no Concurso de Admissão, a ser

realizada na secretaria do Corpo de Alunos do CMS

Período de

18 JAN a 19 FEV 21

22 Semana de Adaptação para os novos alunos

De 25 a 29 Jan 21

23 − Novos Alunos

− CMS Aula Inaugural e início do ano letivo 1º Fev 21

24 CMS

Remessa à DEPA para controle e acompanhamento,

o resultado final do CA, contendo a relação dos

candidatos, em ordem de classificação, com suas

respectivas notas finais do EI, na faixa de

pontuação até 3 (três) vezes o número de vagas

ofertadas pelo respectivo CM.

Até

18 JAN 21

25 CMS

Remessa à DEPA para fins de publicação no DOU,

o resultado final do CA, contendo a relação dos

candidatos do CA, em ordem de classificação,

aprovados, classificados e matriculados, até o

número de vagas ofertadas pelo respectivo CM.

Até

19 MAR 21

26 DEPA Divulgação e publicação, em DOU, dos candidatos

aprovados e classificados no CA. Até 30 ABR 21

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ANEXO “B”

RELAÇÃO DE ASSUNTOS E BIBLIOGRAFIAS SUGERIDAS

Para Candidatos ao 6º Ano do Ensino Fundamental (PROVA DE MATEMÁTICA)

Espera-se do candidato a capacidade de compreensão, interpretação e resolução de situações-problema

envolvendo os itens elencados a seguir.

RELAÇÃO DE ASSUNTOS

1) Números e Operações

a) Sistema de numeração indo-arábico

b) Classes e ordens de um número natural

c) Adição, subtração, multiplicação e divisão de números naturais

d) Expressões numéricas envolvendo números naturais

e) Múltiplos e divisores

f) Mínimo Múltiplo Comum (MMC)

g) Máximo Divisor Comum (MDC)

h) Escrita, comparação e ordenação de frações e de números decimais

i) Frações equivalentes

j) Relação entre representações fracionária e decimal de um mesmo número

k) Adição, subtração, multiplicação e divisão de frações e de números decimais

l) Expressões numéricas envolvendo frações e números decimais

m) Porcentagem

n) Sistema de numeração romano

2) Espaço e Forma

a) Figuras geométricas e seus elementos

b) Classificação de polígonos

c) Perímetro e área de figuras planas

d) Classificação de sólidos geométricos

e) Planificação de sólidos geométricos

f) Vistas de um objeto tridimensional

g) Volume de paralelepípedos

3) Grandezas e Medidas

a) Medidas de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo

b) Múltiplos e submúltiplos de unidades de medida

c) Transformação de unidades de medida

d) Sistema monetário brasileiro

4) Tratamento da Informação

a) Interpretação de informações em tabelas e em gráficos

b) Organização de informações em tabelas e em gráficos

c) Média aritmética

d) Probabilidade

BIBLIOGRAFIA 1. BIGODE, Antônio José Lopes; GIMENEZ, Joaquin. Matemática do Cotidiano e suas Conexões. 4º e 5º

anos. FTD.

2. BONJORNO, José Roberto; BONJORNO, Regina. Pode Contar Comigo, 4º e 5º anos. São Paulo, FTD.

3. DANTE, Luiz Roberto. Matemática – Aprendendo Sempre. 4º e 5º anos.Ática.

4. SILVEIRA, Ênio; MARQUES, Cláudio. Matemática. 4º e 5º anos. Moderna.

5. VIEIRA, Fábio; RIBEIRO, Jackson; PESSÔA, Karina. A Escola é Nossa. 4º e 5º anos. Scipione.

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Para Candidatos ao 6º ano do Ensino Fundamental (PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA)

RELAÇÃO DE ASSUNTOS

1) Gêneros textuais e conceitos

a) localizar informações explícitas em um texto

b) Inferir o sentido de uma palavra a partir do contexto em que foi empregada

c) Inferir o sentido de uma expressão a partir do contexto em que foi empregada

d) Inferir uma informação implícita em um texto

e) Identificar os elementos de um texto (narrador /foco narrativo)

2) Implicações do Suporte, do Gênero e/ou do Enunciador na Compreensão do Texto

a) Interpretar texto com auxílio de material gráfico diverso (propagandas, quadrinho, foto, etc.)

b) Identificar a finalidade de textos de diferentes gêneros.

3) Coerência e Coesão no Processamento do Texto

a) Estabelecer relações entre partes de um texto, identificando repetições ou substituições que contribuem

para a continuidade de um texto

b) Estabelecer relação causa/consequência entre partes e elementos do texto

c) Estabelecer relações lógico discursivas presentes no texto, marcadas por elementos coesivos.

4) Relação entre Textos

Reconhecer diferentes formas de tratar uma informação na comparação de textos que tratam do mesmo tema,

em função das condições em que ele foi produzido e daquelas em que será recebido.

5) Relação entre Recursos Expressivos e Efeitos de Sentido

a) Identificar efeitos de ironia ou humor em textos variados

b) Identificar o efeito de sentido decorrente do uso da vírgula

c) Identificar o efeito de sentido do uso da sinonímia/antonímia

d) Identificar o efeito de sentido decorrente do uso de outros sinais de pontuação ou outras notações

6) Produção Textual (Redação)

a) Compreender e atender à proposta dada

b) Organizar o texto em parágrafos

c) Redigir períodos completos

d) Ter noções de pontuação

e) Empregar o vocabulário adequado ao gênero textual solicitado

f) Empregar adequadamente os principais elementos coesivos

g) Empregar adequadamente os sinais de acentuação

h) Empregar adequadamente as letras maiúsculas e minúsculas

i) Dominar a ortografia da língua

j) Produzir texto coerente, sem ambiguidades e trechos desconexos

Observação: ao candidato que não atender ao tema proposto da produção textual, será atribuído grau 0,0

(zero vírgula zero) na Redação.

6) Serão consideradas as alterações introduzidas na ortografia da língua portuguesa pelo Acordo

Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990, por Portugal, Brasil,

Angola, São Tomé e Príncipe, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e, posteriormente, por Timor Leste,

aprovado no Brasil pelo Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008 e alterado pelo Decreto nº 7.875, de 27

de dezembro de 2012.

BIBLIOGRAFIA

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1. CEREJA, William; COCHAR, Thereza. Gramática reflexiva – texto, semântica e interação. Volume

único. 4ª Ed. reform. São Paulo: Atual, 2013.

2. CEREJA, William; COCHAR, Thereza.Português: linguagens, 5º ano. 6ª Ed. reform. São Paulo: Atual,

2017.

3. SILVESTRE, Alice Ribeiro (ed.). Vem voar língua portuguesa, 5º ano: ensino fundamental / anos

iniciais. São Paulo: Scipione, 2017.

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ANEXO “C”

MODELO DO PEDIDO DE REVISÃO DA DECISÃO SOBRE O PEDIDO DE

ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

CONCURSO DE ADMISSÃO AO COLÉGIO MILITAR DE SALVADOR

1. IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

a. Nome do Candidato: ________________________________________________________________

b. Número de inscrição: _______________________________________________________________

c. Nome do Responsável legal: __________________________________________________________

2. AO SR. DIRETOR DA DEPA

3. OBJETO DO REQUERIMENTO

Revisão da decisão sobre o indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição.

4. FUNDAMENTAÇÃO DA SOLICITAÇÃO

Justificativa(s): _____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

______________________________________

Assinatura do responsável legal pelo candidato

ATENÇÃO: 1. Elabore o seu pedido exatamente de acordo com o presente Modelo. Utilize a quantidade de folhas que

julgar necessário para expor a sua solicitação e não esqueça de fundamentá-la;

2. Este pedido deve ser entregue diretamente na Secretaria do CMS, dentro do prazo estabelecido neste

Manual do Candidato, sendo considerada, para fins de comprovação, a data constante do protocolo de

entrada do pedido na Secretaria;

3. Anexar os documentos previstos no parágrafo único do Art. 8º do Manual do Candidato;

4. Não serão aceitos pedidos sem fundamentação ou genéricos, do tipo “solicito rever o resultado da isenção

da taxa de inscrição”;

5. Os pedidos que não estejam em acordo com o presente Modelo e que não atendam às observações

acima não serão analisados; e 6. O presente Modelo do Pedido de Revisão da Decisão Sobre o Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição

encontra-se disponível, para impressão, em nosso endereço eletrônico http://www.cmsalvador.eb.mil.br.

Nº DE PROTOCOLO

_________________________

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ANEXO “D”

MODELO DO PEDIDO DE ATENDIMENTO ESPECIAL/DIFERENCIADO PARA

A REALIZAÇÃO DA PROVA (EI)

CONCURSO DE ADMISSÃO AO COLÉGIO MILITAR DE SALVADOR

1. IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

a. Nome do Candidato: ________________________________________________________________

b. Número de inscrição: _______________________________________________________________

c. Nome do Responsável legal: __________________________________________________________

2. AO SR. COMANDANTE DO COLÉGIO MILITAR DE SALVADOR

3. OBJETO DO REQUERIMENTO

Atendimento diferenciado/específico para a realização da prova de _____________________, do CA ao

CMS 2020/21, de acordo com o estabelecido no Art. 58 do presente Manual do Candidato.

Atendimento especial/específico solicitado para a(s) seguinte(s) necessidade(s):

a. FÍSICAS: ( ) apoio para perna; ( ) mesa para fazer prova em cadeira de rodas (uso temporário);

( ) gravidez de risco (mesa e cadeiras separadas); e ( ) limitações físicas temporárias (mesa e cadeiras

separadas)

b. DOENÇAS INFECTO-CONTAGIOSAS: ( ) sala individual.

c. BRAÇO E/OU MÃO IMOBILIZADOS: ( ) dificuldades para escrever (auxílio para preenchimento do

cartão de resposta e da redação).

d. VISUAIS: ( ) baixa visão (prova ampliada para fonte 14 ou 16).

e. OUTRAS SITUAÇÕES ( ) “especificar”:

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

4. ANEXO: a. Laudo Médico (original); e

b. Outros documentos (citar):

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

______________________________________

Assinatura do responsável legal pelo candidato

ATENÇÃO: 1. Este pedido deve ser entregue diretamente na Secretaria do CMS, dentro do prazo estabelecido neste

Manual do Candidato, sendo considerada, para fins de comprovação, a data constante do protocolo de

entrada do pedido na Secretaria;

2. Os pedidos que não estejam em acordo com o presente Modelo e que não atendam às observações

acima não serão analisados; e 3. O presente Modelo do Pedido de Atendimento Especial/Diferenciado encontra-se disponível, para

impressão, em nosso endereço eletrônico http://www.cmsalvador.eb.mil.br.

Nº DE PROTOCOLO

_________________________

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ANEXO “E”

MODELO DO PEDIDO DE REVISÃO DAS RESPOSTAS DO GABARITO

CONCURSO DE ADMISSÃO AO COLÉGIO MILITAR DE SALVADOR

1. IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

a. Nome do Candidato: ________________________________________________________________

b. Número de inscrição: _______________________________________________________________

c. Nome do Responsável legal: __________________________________________________________

2. IDENTIFICAÇÃO DO ANO

a. 6º ANO / EF b. 1º ANO / EM

3. IDENTIFICAÇÃO DA PROVA

a. MATEMÁTICA b. LÍNGUA PORTUGUESA

4. SOLICITAÇÃO DA REVISÃO (os pedidos devem ser realizados por item)

Solicito revisão do item abaixo, em grau de recurso, com o devido amparo na bibliografia sugerida e

justificativa(s) que se segue(m):

Item: ____________________ Questão: ______________________

Amparo na bibliografia sugerida (obra, autor, edição, local, editora, página e ano):

_____________________________________________________________________________________

Justificativa(s): _____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

______________________________________

Assinatura do responsável legal pelo candidato

ATENÇÃO: 1. Elabore o seu pedido exatamente de acordo com o presente Modelo. Utilize a quantidade de folhas que

julgar necessário para expor a sua solicitação e não esqueça de fundamentá-la;

2. Este pedido deve ser entregue diretamente na Secretaria do CMS, dentro do prazo estabelecido neste

Manual do Candidato, sendo considerada, para fins de comprovação, a data constante do protocolo de

entrada do pedido na Secretaria;

3. Utilize uma Ficha de Pedido de Revisão das Respostas do Gabarito para cada item solicitado;

4. Não serão aceitos pedidos sem fundamentação ou genéricos, do tipo “solicito rever a correção da prova,

questão ou item”;

5. Os pedidos que não estejam em acordo com o presente Modelo e que não atendam às observações

acima não serão analisados; e 6. O presente Modelo do Pedido de Revisão das Respostas do Gabarito encontra-se disponível, para

impressão, em nosso endereço eletrônico http://www.cmsalvador.eb.mil.br.

Nº DE PROTOCOLO

_________________________

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ANEXO “F”

MODELO DO PEDIDO DE VISTA E RECONTAGEM DOS ESCORES DA

PRODUÇÃO TEXTUAL (REDAÇÃO)

CONCURSO DE ADMISSÃO AO COLÉGIO MILITAR DE SALVADOR

1. IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

a. Nome do Candidato: ________________________________________________________________

b. Número de inscrição: _______________________________________________________________

c. Nome do Responsável legal: __________________________________________________________

2. IDENTIFICAÇÃO DO ANO

a. 6º ANO / EF b. 1º ANO / EM

3. IDENTIFICAÇÃO DA PROVA

REDAÇÃO

4. SOLICITAÇÃO DE VISTA E RECONTAGEM DOS ESCORES DA PRODUÇÃO TEXTUAL Solicito vista e recontagem dos escores da produção textual (redação), em grau de recurso, com o devido

amparo no edital do concurso e justificativa(s) que se segue(m):

Justificativa(s): _____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

______________________________________

Assinatura do responsável legal pelo candidato

ATENÇÃO: 1. Elabore o seu pedido exatamente de acordo com o presente Modelo. Utilize a quantidade de folhas que

julgar necessário para expor a sua solicitação e não esqueça de fundamentá-la;

2. Este pedido deve ser entregue diretamente na Secretaria do CMS, dentro do prazo estabelecido neste

Manual do Candidato, sendo considerada, para fins de comprovação, a data constante do protocolo de

entrada do pedido na Secretaria;

3. Utilize uma Ficha de Pedido de Vista e Recontagem de Escore para toda produção textual;

4. Não serão aceitos pedidos sem fundamentação ou genéricos, do tipo “solicito rever a recontagem de

escore da produção textual (redação)”;

5. Os pedidos que não estejam em acordo com o presente Modelo e que não atendam às observações

acima não serão analisados; e 6. O presente Modelo do Pedido de Vista e Recontagem de Escore encontra-se disponível, para impressão,

em nosso endereço eletrônico http://www.cmsalvador.eb.mil.br.

Nº DE PROTOCOLO

_________________________

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ANEXO “G”

MODELO DO PEDIDO DE REVISÃO DA CORREÇÃO DA PROVA

CONCURSO DE ADMISSÃO AO COLÉGIO MILITAR DE SALVADOR

1. IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

a. Nome do Candidato: ________________________________________________________________

b. Número de inscrição: _______________________________________________________________

c. Nome do Responsável legal: __________________________________________________________

2. IDENTIFICAÇÃO DO ANO

a. 6º ANO / EF b. 1º ANO / EM

3. IDENTIFICAÇÃO DA PROVA

a. MATEMÁTICA b. LÍNGUA PORTUGUESA

4. SOLICITAÇÃO DA REVISÃO (o pedido deve ser realizado por prova)

Solicito revisão da correção da prova, em grau de recurso, com o devido amparo no edital do concurso e

justificativa(s) que se segue(m):

Justificativa(s):

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________

______________________________________

Assinatura do responsável legal pelo candidato

ATENÇÃO: 1. Elabore o seu pedido exatamente de acordo com o presente Modelo. Utilize a quantidade de folhas que

julgar necessário para expor a sua solicitação e não esqueça de fundamentá-la;

2. Este pedido deve ser entregue diretamente na Secretaria do CMS, dentro do prazo estabelecido neste

Manual do Candidato, sendo considerada, para fins de comprovação, a data constante do protocolo de

entrada do pedido na Secretaria;

3. Utilize uma Ficha de Pedido de Revisão da Correção da Prova para cada item solicitado;

4. Não serão aceitos pedidos sem fundamentação ou genéricos, do tipo “solicito rever a correção da prova,

questão ou item”;

5. Os pedidos que não estejam em acordo com o presente Modelo e que não atendam às observações

acima não serão analisados; e 6. O presente Modelo do Pedido de Revisão da Correção da Prova encontra-se disponível, para impressão,

em nosso endereço eletrônico http://www.cmsalvador.eb.mil.br.

Nº DE PROTOCOLO

_________________________

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ANEXO “H”

INSTRUÇÕES PARA CONFERÊNCIA E PREENCHIMENTO DO CARTÃO DE RESPOSTAS

1. Realize a conferência do preenchimento das informações pessoais do seu Cartão Resposta tais como o

NÚMERO DE INSCRIÇÃO, NOME COMPLETO, CPF e NÚMERO DA SALA.

Exemplo: Número de Inscrição: 99999999, Nome: FULANO DE TAL , CPF: 111.111.111-11 e Sala: 999.

2. PREENCHIMENTO DAS RESPOSTAS : a. O cartão contém o número dos itens e as alternativas possíveis (A, B, C, D e E); b. Para cada item só é permitida a marcação de uma única resposta; c. Utilize SOMENTE caneta esferográfica de tinta azul ou preta, marcando obrigatoriamente assim: d. Para facilitar marque suas respostas, inicialmente, na ficha de conferência, transcrevendo-as,

posteriormente, para o cartão de respostas. Atenção: Não será concedido qualquer tempo extra para o preenchimento do cartão de respostas!

3. PREENCHIMENTO DOS ALVÉOLOS (CÍRCULOS): a. Utilize SOMENTE caneta de tinta azul ou preta, marcando obrigatoriamente assim: ; b. Preencha completamente os alvéolos (círculos); c. Não ultrapasse os limites do alvéolo (círculo).

4. ASSINATURA: Assine o seu nome.

Exemplo: candidato cujo nome é VALDIR BORGES PIMENTEL.

Veja o exemplo ao lado:

O candidato marcou :

para o item 01 a letra A

para o item 02 a letra C

para o item 03 a letra D

p

a

r

a

o

i

t

e

m

0

2

a

l

e

t

r

a

C para o item 03 a letra D

Valdir Borges Pimentel

A S S I N A T U R A

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ANEXO "I"

MODELO DO CARTÃO DE RESPOSTAS

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ANEXO “J”

TABELA DE CRITÉRIOS PARA A CORREÇÃO DA PRODUÇÃO TEXTUAL (REDAÇÃO)

Para o 6º ano do Ensino Fundamental (6º ano/EF).

COMPETÊNCIA 1 Modalidade Escrita

Total

máximo de

escores

Habilidade observada Demonstrar domínio das normas fundamentais da língua

escrita.

04 Aspectos textuais a serem

detalhados em descritores

- pontuação;

- emprego de letras maiúsculas e minúsculas;

- acentuação gráfica;

- ortografia;

- legibilidade;

- concordância;

- regência;

- colocação pronominal;

- rasura e

- apresentação visual do texto.

COMPETÊNCIA 2 Tipo de Texto

Total

máximo de

escores

Habilidade observada

Desenvolver o tema dentro dos limites estruturais do tipo de

texto (narrativo, argumentativo, descritivo, injuntivo,

expositivo) solicitado.

08

Aspectos textuais a serem

detalhados em descritores

- uso adequado das diferentes sequências tipológicas;

- organização dos parágrafos em atendimento à sequência

tipológica adotada;

- se texto narrativo, presença dos marcadores de orientação

e elementos;

- paragrafação; e

- atendimento ao número mínimo e máximo de linhas.

COMPETÊNCIA 3 Tema

Total

máximo de

escores

Habilidade observada Compreender a proposta de redação enfocando o tema

solicitado.

08 Aspectos textuais a serem

detalhados em descritores

- atendimento pleno ao tema proposto, com

informatividade, perspectiva crítica e/ou criativa, de acordo

com propósito comunicativo; e

- atendimento à estrutura e características do gênero

(distribuição espacial na folha, margens, dentre outras).

OBS: ao candidato que não atender ao tema proposto da

produção textual será atribuído grau 0,0 (zero vírgula zero)

na Redação.

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COMPETÊNCIA 4 Coerência

Total

máximo de

escores

Habilidade observada Redigir um texto coerente.

05 Aspectos textuais a serem

detalhados em descritores

- apresentação de ideia e de vocabulário (seleção lexical)

coerentes ao tema abordado; e

- produção de texto coerente que apresente repertório

cultural e ideias encadeadas, sem trechos desconexos, nem

ambiguidades.

COMPETÊNCIA 5 Coesão

Total

máximo de

escores

Habilidade observada Redigir um texto coeso.

05 Aspectos textuais a serem

detalhados em descritores

- emprego adequado de recursos coesivos e de elementos

anafóricos, de acordo com o nível escolar, demonstrando

domínio da estrutura interna da frase e da paragrafação.

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ANEXO “K”

GRADE DE CORREÇÃO DA REDAÇÃO – PENALIZAÇÃO POR ITEM

Para o 6º ano do Ensino Fundamental (6º ano/EF).

COMPETÊNCIA 01 MODALIDADE ESCRITA – DEMONSTRAR DOMÍNIO DAS NORMAS

FUNDAMENTAIS DA LÍNGUA ESCRITA.

40 Demonstra excelente domínio da modalidade escrita.

30 Demonstra bom domínio da modalidade escrita.

20 Demonstra adequado domínio da modalidade escrita.

10 Demonstra mediano domínio da modalidade escrita.

COMPETÊNCIA 02

TIPO DE TEXTO – DESENVOLVER O TEMA DENTRO DOS LIMITES

ESTRUTURAIS DO TIPO DE TEXTO (NARRATIVO,

ARGUMENTATIVO, DESCRITIVO INJUNTIVO, EXPOSITIVO)

SOLICITADO.

80 Apresenta adequadamente TODOS os elementos estruturais.

40 Apresenta adequadamente a maioria dos elementos estruturais.

20 Apresenta adequadamente pelo menos dois dos elementos estruturais.

10 Apresenta adequadamente embrião de elementos estruturais.

COMPETÊNCIA 03 TEMA – COMPREENDER A PROPOSTA DE REDAÇÃO ENFOCANDO

O TEMA SOLICITADO.

80 Desenvolve muito bem o tema, demonstrando perfeita compreensão da

proposta de alta criatividade.

40 Desenvolve de forma adequada o tema, mas numa abordagem superficial e

com alguma criatividade.

20 Desenvolve de maneira razoável o tema, mas apresenta relativa dificuldade e

pouca criatividade.

10 Desenvolve de maneira tangencial o tema, revelando não tê-lo compreendido.

COMPETÊNCIA 04 COERÊNCIA – REDIGIR UM TEXTO COERENTE.

50 Apresenta adequada e coerente sequência textual.

25 Apresenta alguma contradição na construção do texto.

10 Apresenta contradição no texto mais uso de frases e expressões ambíguas.

COMPETÊNCIA 05 COESÃO – REDIGIR UM TEXTO COESO.

50 Utiliza muito bem os recursos coesivos.

25 Apresenta domínio razoável dos recursos coesivos.

10 Apresenta domínio elementar dos recursos coesivos.

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ANEXO “L”

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU)

PARA O PAGAMENTO DO PEDIDO DE VISTAS À PRODUÇÃO TEXTUAL (REDAÇÃO)

Obs: para preencher sua Guia de Recolhimento da União (GRU), acesse o seguinte endereço

eletrônico: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp