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MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO DEPARTAMENTO LOGÍSTICO PORTARIA N° 013 - D Log, DE 19 DE AGOSTO DE 2002 Aprova as Normas Reguladoras dos Procedimentos para a Blindagem de Veículos e demais Atividades Relacionadas com Veículos Blindados (NORBLIND). O CHEFE DO DEPARTAMENTO LOGÍSTICO, no uso das atribuições constantes do inciso IX, do art. 11 do capítulo IV da Portaria nº 201, de 2 de maio de 2001 - Regulamento do Departamento Logístico (R-128), de acordo com os incisos I e XV do art. 27 e art. 263 do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), aprovado pelo Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000 e por proposta da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados, resolve: Art. 1 o Aprovar as Normas Reguladoras dos Procedimentos para a Blindagem de Veículos e demais Atividades Relacionadas com Veículos Blindados (NORBLIND), que com esta baixa. Art. 2 o Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Art. 3 o Revogar a Portaria nº 008-D Log, de 04 de abril de 2001.

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MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO

DEPARTAMENTO LOGÍSTICO

PORTARIA N° 013 - D Log, DE 19 DE AGOSTO DE 2002

Aprova as Normas Reguladoras dos Procedimentos para a Blindagem de Veículos e demais Atividades Relacionadas com Veículos Blindados (NORBLIND).

O CHEFE DO DEPARTAMENTO LOGÍSTICO, no uso das atribuições constantes do inciso IX, do art. 11 do capítulo IV da Portaria nº 201, de 2 de maio de 2001 - Regulamento do Departamento Logístico (R-128), de acordo com os incisos I e XV do art. 27 e art. 263 do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), aprovado pelo Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000 e por proposta da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados, resolve:

Art. 1o Aprovar as Normas Reguladoras dos Procedimentos para a Blindagem de Veículos e demais Atividades Relacionadas com Veículos Blindados (NORBLIND), que com esta baixa.

Art. 2o Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Art. 3o Revogar a Portaria nº 008-D Log, de 04 de abril de 2001.

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NORMAS REGULADORAS DOS PROCEDIMENTOS PARA A BLINDAGEM DE VEÍCULOS

E DEMAIS ATIVIDADES RELACIONADAS COM VEÍCULOS BLINDADOS (NORBLIND)

ÍNDICE DOS ASSUNTOS

Art.

CAPÍTULO I – DA FINALIDADE ............................................................................................................1º CAPÍTULO II - DA BLINDAGEM .......................................................................................................2º/5º CAPÍTULO III – DO REGISTRO E DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE .............................. 6º CAPÍTULO IV – DA LOCAÇÃO ....................................................................................................... 7º/9º CAPÍTULO V – DO COMÉRCIO ....................................................................................................... 10/12 CAPÍTULO VI – DA AVALIAÇÃO DE PROTÓTIPOS ....................................................................13/14 CAPÍTULO VII – DA IMPORTAÇÃO .....................................................................................................15 CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ..............................................................................16/21 ANEXOS: AANNEEXXOO II:: RREEQQUUEERRIIMMEENNTTOO PPAARRAA AAPPOOSSTTIILLAA EEMM RREEGGIISSTTRROO AANNEEXXOO IIII:: REQUERIMENTO PARA AUTORIZAÇÃO DE BLINDAGEM DE VEÍCULOS ANEXO III: DECLARAÇÃO ANEXO IV: REQUERIMENTO PARA AUTORIZAÇÃO DE BLINDAGEM DE VEÍCULO COM O NÍVEL III ANEXO V: TERMO DE RESPONSABILIDADE ANEXO VI: REQUERIMENTO PARA AUTORIZAÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DE VEÍCULOS ANEXO VII: REQUERIMENTO PARA AVALIAÇÃO DE PROTÓTIPO ANEXO VIII: FICHA DE SOLICITAÇÃO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA – FISAT ANEXO IX: ROTEIRO PRÁTICO DE DESENHO TÉCNICO

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NORMAS REGULADORAS DOS PROCEDIMENTOS PARA A BLINDAGEM DE VEÍCULOS E DEMAIS ATIVIDADES RELACIONADAS COM VEÍCULOS BLINDADOS (NORBLIND)

Capítulo I

DA FINALIDADE

Art. 1º Estas Normas tem por finalidade regular os procedimentos para a blindagem, a locação, o comércio, a importação, o registro e a transferência de propriedade de veículos e a avaliação de protótipos de blindagens e dá outras providências.

Parágrafo único. Estas Normas não abrangem os veículos blindados de emprego civil

utilizados para transporte de valores (carro-forte), ressalvada a avaliação técnica de protótipos de blindagens.

Capítulo II

DA BLINDAGEM

Art. 2º Fica autorizada a blindagem de veículos de qualquer categoria e espécie até o nível

de proteção III-A, a que se refere as normas técnicas vigentes no País, especificado na tabela, a seguir transcrita, do art. 18 do Decreto 3.665, de 20 de novembro de 2000 (R-105).

NNíívveell MMuunniiççããoo EEnneerrggiiaa CCiinnééttiiccaa ((JJoouulleess))

GGrraauu ddee RReessttrriiççããoo

II

..2222 LLRRHHVV CChhuummbboo

113333 ((cceennttoo ee ttrriinnttaa ee ttrrêêss))

..3388 SSppeecciiaall RRNN CChhuummbboo

334422 ((ttrreezzeennttooss ee qquuaarreennttaa ee ddooiiss))

IIII--AA

99 FFMMJJ 444411 ((qquuaattrroocceennttooss ee qquuaarreennttaa ee uumm))

..335577 MMaaggnnuumm JJSSPP 774400 ((sseetteecceennttooss ee qquuaarreennttaa)) Uso permitido

IIII 99 FFMMJJ 551133 ((QQuuiinnhheennttooss ee ttrreezzee)) ..335577 MMaaggnnuumm JJSSPP 992211 ((nnoovveecceennttooss ee vviinnttee ee uumm))

IIIIII--AA 99 FFMMJJ 772266 ((sseetteecceennttooss ee vviinnttee ee sseeiiss))

..4444 MMaaggnnuumm SSWWCC CChhuummbboo

11441111 ((uumm mmiill qquuaattrroocceennttooss ee oonnzzee))

IIIIII 77,,6622 FFMMJJ ((..330088 WWiinncchheesstteerr))

33440066 ((ttrrêêss mmiill qquuaattrroocceennttooss ee sseeiiss)) UUssoo rreessttrriittoo

IIVV ..3300--0066 AAPP 44006688 ((qquuaattrroo mmiill ee sseesssseennttaa ee ooiittoo))

§ 1º O documento hábil que autoriza às pessoas jurídicas a realizarem blindagem e a locar veículos blindados é o Certificado de Registro – CR.

§ 2º O Registro (CR) para blindar veículos deverá ser solicitado ao Exército Brasileiro por

intermédio das Regiões Militares (RM) onde a atividade pleiteada será exercida, conforme previsto nos Capítulos I – Disposições Preliminares e II – Concessão de Certificado de Registro, tudo do Título IV – Registros, do R-105.

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§ 3º Caso a empresa já possua Título de Registro – TR ou CR deverá requerer o

apostilamento (Anexo I), dessa atividade, ao respectivo Registro. § 4º O requerimento para apostilamento ao TR deverá ser dirigido ao Chefe do

Departamento Logístico (D Log), sendo encaminhado por intermédio da RM onde está sediada a empresa. O apostilamento ao CR será efetivado pela RM onde a empresa está registrada.

Art. 3º Para que seja autorizada a blindagem deverão ser obedecidos os seguintes

procedimentos: I – requerimento (Anexo II) dirigido à RM onde esteja registrado o requerente: a) quando o veículo pertencer à pessoa física esta deverá apresentar o seguinte: identidade,

Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, comprovante de residência, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, certidão de antecedentes criminais dos distribuidores da Justiça Federal, Estadual e Militar das Comarcas onde tenha sido domiciliado nos últimos cinco anos;

b) quando o veículo pertencer à pessoa jurídica esta deverá apresentar o seguinte: 1. Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ e CRLV; e 2. Identidade, CPF, comprovante de residência, certidão de antecedentes criminais dos

distribuidores da Justiça Federal, Estadual e Militar de cada um dos sócios administradores ou gerentes, das Comarcas onde tenham sido domiciliados nos últimos cinco anos.

Parágrafo único. fica dispensada a apresentação dos documentos relacionados nas alíneas

a) e b), do inciso I do caput, quando os proprietários dos veículos a serem blindados forem pessoas físicas ou jurídicas que já são registradas no Exército;

II – a autorização será concedida por meio de despacho no próprio requerimento (Anexo

II), cabendo à RM informar a empresa blindadora requerente; III – após a RM ter autorizado a realização da blindagem, emitirá documento (Declaração -

Anexo III), para fins de registro, ao órgão de trânsito estadual com os dados do veículo e do respectivo proprietário (os mesmos que constam do CRLV), informando tratar-se de veículo blindado com autorização do Exército Brasileiro. A declaração será entregue ao proprietário do veículo ou seu representante legal;

IV – o veículo, tendo sido blindado, só poderá ser retirado da empresa blindadora após ter

sido registrado no órgão estadual de trânsito; V – a blindadora confirmará o serviço realizado por meio da relação a ser remetida, no

primeiro dia útil de cada mês, ao Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da RM – SFPC/RM, dos veículos blindados e seus respectivos proprietários;

VI – cópia da relação dos veículos blindados será remetida, pela RM, à Secretaria de

Segurança Pública para conhecimento; e VII - poderá ser autorizada, excepcionalmente, pelo D Log, a blindagem com o nível de

proteção III. Nesse caso a empresa responsável pela blindagem ao fazer a solicitação (Anexo IV)

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encaminhará as alegações apresentadas pelo proprietário do veículo sobre a necessidade da blindagem com este nível. A solicitação será encaminhada por intermédio da RM, com o parecer desta.

Art. 4º As empresas que fabricam blindagens poderão também blindar veículos, desde que

obtenham o registro no Exército. Art. 5º As empresas blindadoras de veículos deverão emitir, para cada veículo blindado,

um Termo de Responsabilidade (Anexo V), devidamente numerado, datado e assinado ou autenticado, assumindo a responsabilidade pelo serviço prestado e materiais utilizados, no qual constará:

I - o nível da blindagem (Tabela do Art. 2º destas Normas); II – o nome da empresa blindadora; III – o CR da empresa blindadora; IV – o nome ou logotipo do fabricante das blindagens, com respectivo número do TR

emitido pelo Exército; e V – mês e ano da montagem. Parágrafo único. O Termo de Responsabilidade de que trata o caput deverá ser emitido em

duas vias, sendo a primeira destinada ao proprietário do veículo e a segunda para a empresa blindadora.

Capítulo III

DO REGISTRO E DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE

Art. 6º Os veículos blindados estão sujeitos aos seguintes controles quanto ao registro e às transferências de propriedade:

I – devem ser registrados nas Secretarias de Segurança Pública por meio dos respectivos

Departamentos Estaduais de Trânsito, conforme disposto em Portaria do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN; e,

II – as transferências de propriedade deverão ser precedidas de autorização, prévia e

específica, da Secretaria de Segurança Pública do Estado onde resida o novo proprietário.

Capítulo IV

DA LOCAÇÃO

Art. 7º Fica autorizada a locação de veículos blindados por empresas registradas no Exército Brasileiro e para locatários previamente autorizados pela Secretaria de Segurança Pública onde está sediada a empresa locatária.

Art. 8º A critério das Secretarias de Segurança Pública, poderão ser concedidas

autorizações prévias a pessoas físicas e jurídicas para locação de veículos blindados, por prazo determinado, por meio de documento específico, a ser definido pelas Secretarias.

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Art. 9º As locadoras deverão manter arquivados todos os documentos utilizados para a locação dos veículos blindados, devendo, quando solicitado, prestar as informações aos órgãos responsáveis pela fiscalização.

Capítulo V

DO COMÉRCIO

Art. 10. Fica autorizada a comercialização de veículos blindados, novos e usados. § 1º A empresa interessada deverá obter previamente autorização do Exército, requerendo

o Registro (art. 83 do R – 105), à RM onde está sediada, para exercer essa atividade controlada. § 2º Por se tratar de um produto controlado, veículo blindado só poderá ser vendido para

aquelas pessoas, físicas ou jurídicas, que comprovarem idoneidade por meio da apresentação, ao vendedor, dos documentos relacionados nas alíneas a) e b) do inciso I do art. 3º.

§ 3º O vendedor (comércio autorizado) deverá solicitar autorização à RM (Anexo VI)

onde está registrado para comercializar veículo blindado, anexando ao requerimento os documentos de que trata o parágrafo anterior.

§ 4º Após autorizar a venda do veículo, a RM emitirá documento (Declaração - Anexo

III), para fins de registro, ao órgão de trânsito estadual com os dados do veículo e do respectivo proprietário (os mesmos que constam do CRLV), informando tratar-se de veículo blindado com autorização do Exército Brasileiro. A declaração será entregue ao proprietário do veículo ou seu representante legal.

§ 5º O veículo só poderá ser entregue ao novo proprietário após ter sido registrado no

órgão estadual de trânsito. Art. 11. As Regiões Militares controlarão o comércio de blindagens utilizadas nos

veículos, por meio dos Mapas de Estocagem Mensais. Art. 12. As blindagens opacas (placas rígidas ou painéis balísticos) e transparentes

(vidros) utilizadas para blindar veículos, somente poderão ser produzidas por fabricantes registrados (TR) no Exército, que tiverem protótipos desses produtos aprovados pelo Centro Tecnológico do Exército – CTEx e devidamente apostilados aos seus Registros.

Capítulo VI

DA AVALIAÇÃO DE PROTÓTIPOS

Art. 13. A solicitação para a avaliação técnica de protótipos de blindagens deverá ser

dirigida ao Chefe do D Log. § 1º A empresa interessada em solicitar avaliação técnica de protótipos deverá estar

registrada (TR) no Exército. Caso não possua registro (TR) para fabricar blindagens deverá solicitar, inicialmente, à RM onde está sediada, CR (requerimento conforme Anexo XVI do R-105) para desenvolver e fabricar protótipos de blindagens de veículos.

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§ 2º A solicitação para avaliação técnica de protótipos de blindagens deverá dar entrada na RM onde a empresa está registrada, acompanhada dos seguintes documentos, adequadamente capeados e em duas vias:

I – requerimento (Anexo VII); II – cópia do TR (ou CR caso a empresa possua esse registro para desenvolver e fabricar

protótipos de blindagens de veículos); III – Ficha de Solicitação de Avaliação Técnica – FISAT (Anexo VIII); IV – desenhos técnicos: devem conter a apresentação do Corpo de Provas da seguinte

maneira, segundo Roteiro para Elaboração de Desenho Técnico do CTEx (Anexo IX):

a) tamanho da folha A-4; e, b) vistos frontal e lateral: em folhas separadas, com cotas em mm com respectivas

tolerâncias, com a escala utilizada, com o nome e a assinatura dos engenheiros responsáveis pelo projeto e fabricação e com o número respectivo de registro do CREA.

V – Memorial Descritivo: deve ser organizado de modo a abordar os assuntos a seguir

mencionados, podendo ser acrescido de outros itens julgados necessários: a) objeto da solicitação: deve explicitar se é para Avaliação Técnica de Protótipo,

Avaliação Técnica de Lote Piloto ou Colaboração Técnica; b) interessado no ensaio: deve identificar o interessado (razão social, CNPJ, telefone, fax,

endereço, etc.), suas atividades principais, linha de produtos, experiência acumulada e outras informações julgadas necessárias, e os responsáveis técnicos pelos diversos ramos da mesma (citar no registro o CREA, data da sua expedição e título profissional);

c) apresentação do produto: deve abordar identificação e nomenclatura, fabricante, origem

e histórico do desenvolvimento, descrição do produto e componentes, e respectivas composições, modelo (definido pelo fabricante), características gerais e específicas, especificações técnicas (determinando com exatidão o material empregado e o processo de fabricação), descrição do funcionamento, e efeitos desejados e os não desejados; e

d) instrução de manuseio e segurança: deve abordar todas as informações necessárias do

produto no que tange a manuseio, montagem e desmontagem, armazenamento, transporte, etc. objetivando segurança pessoal e material.

VI – Normas Técnicas: devem estar compreendidas entre um ou mais dos seguintes tipos: a) Normas do Exército Brasileiro (NEB/T); b) Normas Brasileiras do SNMNQI (NBR); c) Normas Brasileiras da ABTN (NB); d) “Military Standards” e “Military Specifications”;

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e) normas dos sistemas oficiais internacionais ou nacionais (IMO, ISO, DNI, BS, etc.); f) outros documentos técnicos normativos pertinentes (especificações do fabricante,

normas de empresas de renome, etc.); e, g) outras normas técnicas devem ser apresentadas quando indispensáveis ao conhecimento

do produto e dos ensaios a realizar, ou simplesmente referenciadas no Memorial Descritivo, quando forem de utilização consagrada e conhecimento generalizado.

Art. 14. Deverá ser observado o prescrito na NEB/T E – 316 (Norma do Exército

Brasileiro) quanto às características e as condições exigíveis para a aceitação da proteção balística utilizada na blindagem de veículos.

Art. 15. As dimensões e as quantidades das amostras e da placa testemunho a que se

referem a NEB/T E – 316 deverão ser as seguintes: I – dimensões: 50x50 cm; e, II – quantidades: a) blindagem opaca: nove; e, b) blindagem transparente: sete.

Capítulo VII

DA IMPORTAÇÃO

Art. 16. A importação de veículos blindados está sujeita à autorização prévia do Exército

Brasileiro. Parágrafo único. Os procedimentos para a importação de produtos controlados estão

regulamentados pelo R – 105, conforme disposto no Capítulo II – Importação, do Título VI – Fiscalização do Comércio Exterior, do R – 105.

Capítulo VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 17. O exercício de qualquer atividade com veículo blindado em desacordo com o

disposto nestas Normas, sujeita o infrator, dentre outras, às penalidades previstas no art. 247 do R-105. Art. 18. Ocorrendo furto ou roubo de veículo blindado, o proprietário deverá comunicar

o fato à autoridade policial competente, lavrando o respectivo boletim de ocorrência, que será encaminhado à Secretaria de Segurança Pública do Estado.

§ 1º No caso de baixa do veículo junto ao órgão de trânsito do Estado por perda total

provocada por acidente, o proprietário do veículo deverá dar conhecimento do ocorrido ao órgão competente da Secretaria de Segurança Pública Estadual.

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§ 2º Ocorrendo perda total, as blindagens dos veículos serão retiradas e inutilizadas totalmente ou comercializadas para empresa registrada junto ao Exército Brasileiro.

Art. 19. Fica estabelecido o prazo de cento e oitenta dias, a contar da expedição destas

Normas, para as empresas fabricantes de blindagens apresentarem ao CTEx as solicitações de avaliação técnica no Campo de Provas da Marambaia – CPrM e as empresas blindadoras providenciarem seus respectivos registros no Exército.

Art. 20. Os proprietários dos veículos que foram blindados antes da expedição destas

Normas deverão regularizar (registrar) os seus veículos junto ao órgão executivo de trânsito do Estado da seguinte maneira:

I – apresentar à RM (SFPC/RM), em cuja jurisdição reside, cópia autenticada do Termo

de Responsabilidade (Anexo V), obtido junto à empresa responsável pela blindagem; II – havendo impossibilidade de obtenção do Termo de Responsabilidade por motivo de

dissolução da empresa prestadora do serviço (blindadora) ou por ter sido adquirido o veículo de terceiro, poderá ser apresentada a Nota Fiscal correspondente ao serviço realizado, ou, em último caso, uma declaração atestando que o veículo de sua propriedade é blindado; e,

III – de posse de um dos documentos elencados nos incisos anteriores, juntamente com a

cópia do CRLV, a RM emitirá documento (Declaração – Anexo III), para fins de registro, ao órgão de trânsito estadual com os dados do veículo e do respectivo proprietário (os mesmos que constam do CRLV), informando tratar-se de veículo blindado. A declaração será entregue ao proprietário do veículo ou seu representante legal.

Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de cento e oitenta dias, a contar da expedição

destas Normas, para a efetivação dos respectivos registros. Art. 21. Os casos omissos, relativos à execução das presentes Normas, serão solucionados

pelo Chefe do D Log.

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ANEXO I

RREEQQUUEERRIIMMEENNTTOO PPAARRAA AAPPOOSSTTIILLAA EEMM RREEGGIISSTTRROO

EExxmmoo SSrr CChheeffee ddoo DD LLoogg ((oouu CCoommaannddaannttee ddaa .................................... RReeggiiããoo MMiilliittaarr)).. ((IImmpprreessssoo eemm ppaappeell lliissoo ccoomm 1166 eessppaaççooss ssiimmpplleess..)) ((NNoommee ddaa eemmpprreessaa))........................,, eessttaabbeelleecciiddaa eemm .................................................. ((eennddeerreeççoo)) ..........................................,,

rreepprreesseennttaaddaa,, nneessttee aattoo,, ppoorr sseeuu pprroopprriieettáárriioo ((ssóócciioo oouu ddiirreettoorr,, eettcc..)),, ............................((nnoommee ddoo ssóócciioo,, ddiirreettoorr,, eettcc..))..................,, ................((nnaacciioonnaalliiddaaddee))..........................,, ............................((eessttaaddoo cciivviill))........................,, ..........................((pprrooffiissssããoo))....................,, ddoommiicciilliiaaddoo ............((eennddeerreeççoo ccoommpplleettoo))..................,, vveemm,, ppeelloo pprreesseennttee,, rreeqquueerreerr àà VV EExxªª aappoossttiillaammeennttoo aaoo TTiittuulloo ddee RReeggiissttrroo ((oouu CCeerrttiiffiiccaaddoo ddee RReeggiissttrroo)) nnoo .................... ppaarraa bblliinnddaarr vveeííccuullooss,, ddee aaccoorrddoo ccoomm oo aarrtt.. 6666 ddoo RReegguullaammeennttoo ppaarraa aa FFiissccaalliizzaaççããoo ddee PPrroodduuttooss CCoonnttrroollaaddooss..

NNeesstteess tteerrmmooss,, PPeeddee ddeeffeerriimmeennttoo

((ddaattaarr ee aassssiinnaarr))

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ANEXO II

REQUERIMENTO PARA AUTORIZAÇÃO DE BLINDAGEM DE VEÍCULOS

Exmo Sr Comandante da ______ Região Militar

DESPACHO: a. DEFERIDO (ou INDEFERIDO). b. Autorizo de acordo com o art. 3º das NORBLIND, aprovadas pela Port D Log nº ..................................... c. Informe-se ao interessado e arquive-se na SFPC/ __

________________________________________________ Cmt RM (a critério Cmt RM poderá ser delegado ao Chefe

SFPC/RM)

.............(Nome da empresa)............................., CR nº ........................., estabelecida em

.........................., à .................(rua, Av, etc.), telefone no ................, representada, neste ato, por seu proprietário (sócio ou diretor, etc.), ............(nome do sócio, diretor, etc)............., .......(nacionalidade)......., .....(estado civil)........, .......(profissão)........, ......................(domiciliado à)..............(endereço completo)..................., vem, pelo presente, requerer à V Exª autorização para blindar o (s) seguinte (s) veículo (s), de acordo com o art. 3º das Normas Reguladoras dos Procedimentos para a Blindagem de Veículos e Demais Atividades Relacionadas com Veículos Blindados (NORBLIND), aprovadas pela Portaria D Log nº ............, de ..........

Anexos: (anexar os documentos relacionados nas alíneas a) e b) do inciso I do art. 3º). Nestes termos, Pede deferimento (datar e assinar)

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ANEXO III

MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO _____________________

DECLARAÇÃO

Declaro, conforme previsto no inciso III do art. 3º (ou § 4º do art. 10 nos casos previstos no Capítulo V - COMÉRCIO) das Normas Reguladoras dos Procedimentos para a Blindagem de Veículos e Demais Atividades Relacionadas com Veículos Blindados (NORBLIND), aprovadas pela Portaria do Departamento Logístico nº ............, de .........., para fins de registro no DETRAN do Estado de ....................... que o veículo placa .............................., chassi nº ...................., espécie/tipo .............................. e marca/modelo ................................. de propriedade de ................................................, CPF nº ................................................., foi blindado com autorização do Exército ( _____ Região Militar), devendo ser registrado nesse Departamento Estadual de Trânsito, conforme estabelecido na Portaria do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN nº .................., de ............................

__________________________________________________________ Cmt RM (a critério Cmt RM poderá ser delegado ao Chefe SFPC/RM)

Obs: Para o caso previsto no art. 20, utilizar a seguinte declaração:

Declaro, conforme previsto no inciso III do art. 20 das Normas Reguladoras dos Procedimentos para a Blindagem de Veículos e Demais Atividades Relacionadas com Veículos Blindados (NORBLIND), aprovadas pela Portaria do Departamento Logístico nº ............, de .........., para fins de registro no DETRAN do Estado de .................... que o veículo placa ..................., chassi nº ............................., espécie/tipo .............................. e marca/modelo ........................ de propriedade de ......................................................................, CPF nº ................................................. foi blindado, devendo ser registrado nesse Departamento Estadual de Trânsito, conforme estabelecido na Portaria do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN nº ................., de ............................

__________________________________________________________ Cmt RM (a critério Cmt RM poderá ser delegado ao Chefe SFPC/RM)

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ANEXO IV

REQUERIMENTO PARA AUTORIZAÇÃO DE BLINDAGEM DE VEÍCULO COM O NÍVEL III

Exmo Sr Chefe do Departamento Logístico.

DESPACHO: a. DEFERIDO (ou INDEFERIDO). b. Autorizo de acordo com o inciso VII do art. 3º das NORBLIND, aprovadas pela Port D Log nº .................... c. Informe-se ao interessado e arquive-se na DFPC (SPAR)

____________________________________

Chefe D Log (DFPC)

.............(Nome da empresa).................., CR nº ........................., estabelecida em .........................., à

.................(rua, Av, etc.), telefone no ................, representada, neste ato, por seu proprietário (sócio ou diretor, etc.), ............(nome do sócio, diretor, etc.)............., .......(nacionalidade)......., .....(estado civil)........, .......(profissão)........, ......................(domiciliado à)..............(endereço completo)..................., vem, pelo presente, requerer à V Exª autorização para blindar, com o nível III, o (s) seguinte (s) veículo (s), de acordo com o inciso VII do art. 3º das Normas Reguladoras dos Procedimentos para a Blindagem de Veículos e Demais Atividades Relacionadas com Veículos Blindados (NORBLIND), aprovadas pela Portaria do Departamento Logístico nº ............, de ..........

Justificativas: __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ Anexos: (anexar os documentos relacionados nas alíneas a) e b) do inciso I do art. 3º). Nestes termos, Pede deferimento (datar e assinar)

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ANEXO V

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Nome da Empresa

CNPJ Nº ............................. Inscr Est .......................................

CERTIFICADO DE CONFORMIDADE Nº ....................................... DATA ................................... VEÍCULO ESPÉCIE/TIPO .................................., MARCA/MODELO ............................................. CHASSI Nº ......................................, CATEGORIA: ....................................., PLACA: .................... A ................. (nome da empresa) ................, registrada no Exército com o Certificado de Registro nº .......................... (....... Região Militar) certifica, por meio deste documento, que blindou o veículo retro mencionado em ........ (mês/ano) ...... com o nível de proteção ............................................, conforme previsto no art. 18 do Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000 (R-105). As blindagens utilizadas foram fabricadas por: - blindagens opacas: ........(mês/ano) ......, lote nº ............, pela .........(nome ou logotipo da empresa)....................................., Título de Registro nº ..................., emitido pelo Exército. - blindagens transparentes: ........(mês/ano) ......, lote nº ............, pela .........(nome ou logotipo da empresa)....................................., Título de Registro nº ..................., emitido pelo Exército.

Cidade - Estado, ...................., de ....................de ..............................

_______________________________ assinatura do responsável pela empresa

(nome completo, CPF e função)

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ANEXO VI

REQUERIMENTO PARA AUTORIZAÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DE VEÍCULOS

Exmo Sr Comandante da ______ Região Militar

DESPACHO: a. DEFERIDO (ou INDEFERIDO). b. Autorizo de acordo com o art. 10 das NORBLIND, aprovadas pela Port D Log nº .................................... c. Informe-se ao interessado e arquive-se na SFPC/ __

________________________________________________ Cmt RM (a critério Cmt RM poderá ser delegado ao Chefe

SFPC/RM)

.............(Nome da empresa)............................., CR nº ........................., estabelecida em

.........................., à .................(rua, Av, etc.), telefone no ................, representada, neste ato, por seu proprietário (sócio ou diretor, etc.), ............(nome do sócio, diretor, etc.)............., .......(nacionalidade)......., .....(estado civil)........, .......(profissão)........, ......................(domiciliado à)..............(endereço completo)..................., vem, pelo presente, requerer à V Exª autorização para vender o (s) seguinte (s) veículo (s), de acordo com o § 3º do art. 10 das Normas Reguladoras dos Procedimentos para a Blindagem de Veículos e Demais Atividades Relacionadas com Veículos Blindados (NORBLIND), aprovadas pela Portaria do Departamento Logístico nº ............, de ..........

Anexos: (anexar os documentos relacionados nas alíneas a) e b) do inciso I do art. 3º). Nestes termos, Pede deferimento (datar e assinar)

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ANEXO VII

REQUERIMENTO PARA AVALIAÇÃO DE PROTÓTIPO

Exmo Sr Chefe do Departamento Logístico

.............(Nome da empresa)......................, estabelecida em..................., à .................(rua, Av, etc.), telefone no ................, representada, neste ato, por seu proprietário (sócio ou diretor, etc.), ............(nome do sócio, diretor, etc.)............., .......(nacionalidade)......., .....(estado civil)........, .......(profissão)........, ......................(domiciliado à)..............(endereço completo)..................., vem, pelo presente, requerer à V Exª avaliação técnica de protótipo(s) de.................(citar tipo/ características do protótipo), de acordo com o art. 13 das Normas Reguladoras dos Procedimentos para a Blindagem de Veículos e Demais Atividades Relacionadas com Veículos Blindados (NORBLIND), aprovadas pela Portaria do Departamento Logístico nº ............, de ............................

Nestes termos,

Pede deferimento

(datar, assinar e reconhecer firma)

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ANEXO VIII

FICHA DE SOLICITAÇÃO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA NO CPrM - FISAT

NOME DA EMPRESA SOLICITANTE: __________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________ CNPJ: _________________________________________

ENDEREÇO DA EMPRESA: ___________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________ CEP: ________________________________

TELEFONE NO __________________________________ FAX NO ________________________________________

NOME DO REPRESENTANTE DA EMPRESA

_____________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________

ENGENHEIROS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS DA EMPRESA (NOME – NO REGISTRO NO CREA – DATA DA EXPEDIÇÃO DA CARTEIRA DO CREA – TÍTULO PROFISSIONAL)

___________________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________________

RELAÇÃO DOS PROTÓTIPOS OU LOTES PILOTOS A SEREM AVALIADOS

N O M E N C L A T U R A NO DO FABRICANTE QUANT.

___________________________________________ , ______, _____ / _____ / ___ . Local e Data

Assinatura do Representante da Empresa

OBSERVAÇÃO: As instruções de

preenchimento constam no verso desta FISAT.

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Fl 2 do Anexo VIII das Normas Reguladoras dos Procedimentos para a Blindagem de Veículos e Demais Atividades Relacionadas com Veículos Blindados (NORBLIND)

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DESTA FISAT 1. Esta ficha deverá ser preenchida à máquina, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, pelo fabricante interessado em realizar Avaliação Técnica de seus produtos controlados no CPrM. 2. Esta FISAT deverá ser incluída no processo de que trata o Art. 55 do R-105. 3. O nome do representante da empresa deverá ser o mesmo do requerimento de que trata o Art. 55 e o Anexo IV, do R-105. 4. Os nomes dos responsáveis técnicos da empresa deverão ser os mesmos dos constantes do questionário de que trata o Art. 56, e seu Parágrafo único, do R-105. 5. Observações ou complementações de informações que a empresa solicitante desejar fazer poderão ser transcritos no espaço abaixo:

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ANEXO IX

ROTEIRO PRÁTICO DE DESENHO TÉCNICO

1. OBJETIVO

Este roteiro, baseado nas normas de desenho técnico em vigor, destina-se a orientar as empresas, interessadas em realizar ensaios para avaliações técnicas de seus produtos, na execução de desenhos técnicos simples, para cumprimento do prescrito na letra c, dos itens 5.1 e 5.2, da NEB/T Pr-19.

2. DESENVOLVIMENTO a. Formatos de Papel: (Ref.: NBR 10068)

1) O original deve ser executado em menor formato possível, desde que não prejudique a sua clareza. 2) As folhas de desenhos podem ser utilizadas na posição horizontal (formatos A0, A1, A2 e A3) ou

vertical (formato A4). Esses formatos poderão ser adquiridos em papelarias, em blocos ou avulsos, já com as margens impressas.

3) As dimensões (em milímetros) dos formatos de papel e das margens são as seguintes:

DESIGNAÇÃO DIMENSÕES (mm)

MARGEM (mm) ESPESSURA

(Largura x Altura) Esquerda Direita Superior Inferior DA LINHA (mm)

A0 1189 x 841 25 10 10 10 1,4

A1 841 x 594 25 10 10 10 1,0

A2 594 x 420 25 7 7 7 0,7

A3 420 x 297 25 7 7 7 0,5

A4 210 x 297 25 7 7 7 0,5

b. Legenda: (Ref.: NBR 10068)

1) Toda folha desenhada deve levar, dentro do quadro e no canto inferior direito, uma legenda, que deve ter 178 mm de comprimento nos formatos A4, A3 e A2 e 175 mm nos formatos A1 e A0.

2) Da legenda devem constar as seguintes indicações, além de outras julgadas indispensáveis para

um determinado tipo de desenho:

– Número do Desenho; – Título do Desenho; – Proprietário do Desenho; – Escala Principal; – Unidade em que são expressas as dimensões;

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Fl 2 do Anexo IX das Normas Reguladoras dos Procedimentos para a Blindagem de Veículos e Demais Atividades

Relacionadas com Veículos Blindados (NORBLIND)

– Valores das Tolerâncias gerais e, se necessário, outras indicações para classificação e arquivamento;

– Datas e assinaturas dos responsáveis pela execução e aprovação; – Indicação de “substituir a” ou “substituído por”, quando for o caso.

3) Como exemplo de legenda, sugere-se:

TOLERÂNCIAS N N FIRMA

O

C

P RESP. Nome: M TÍTULO TEC CREA: L APROV.: J K / / B

P DES.: H I / / PROJEÇÃO ESCALA UNIDADE FORMATO FOLHA NR

P D E F G / A

A – Número do Desenho. B – Título do Desenho. C – Proprietário do Desenho (designação da firma). 1o Quadrante D – Método de Projeção:

3o Quadrante E – Escala Principal. F – Unidade de Dimensão Linear. G – Formato da Folha de Desenho (A0, A1, A2, A3 ou A4). H – Rubrica do desenhista ou projetista. I – Data de Elaboração do Desenho. J – Rubrica do Responsável Técnico da Empresa. K – Data da Liberação do Desenho. L – No Registro no CREA, do Responsável Técnico da Empresa. M – Nome do Responsável Técnico da Empresa. N – Informações Administrativas. O – Valores das Tolerâncias Gerais (dimensionais e/ou geométricas). P – Informações Técnicas Complementares.

c. Escalas: (Ref.: NBR 8196)

1) Escala: é a relação entre a dimensão linear de um objeto (ou elemento) representado no desenho e a dimensão real deste objeto (ou elemento), devendo ser indicada, obrigatoriamente, na legenda.

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Fl 3 do Anexo IX das Normas Reguladoras dos Procedimentos para a Blindagem de Veículos e Demais Atividades

Relacionadas com Veículos Blindados (NORBLIND)

2) Quando for necessário o uso de mais uma escala na folha para desenho, estas devem estar indicadas junto à identificação do detalhe ou vista a que se referem. E, na legenda, deve constar a palavra indicada.

3) Escala natural: é a escala onde a representação do objeto (ou elemento) é feita em sua verdadeira

grandeza. 4) Escala de ampliação: é a escala onde a representação do objeto (ou elemento) é maior que sua

verdadeira grandeza. 5) Escala de redução: é a escala onde a representação do objeto (ou elemento) é menor que sua

verdadeira grandeza. 6) Escalas recomendadas para uso em desenho técnico:

de Redução Natural de Ampliação Observação

1:2

1:5

1:10

1:1

2:1

5:1

10:1

Estas escalas podem ser re-duzidas ou ampliadas à razão de 10.

d. Linhas: (Ref.: NBR 8403)

1) Nos desenhos técnicos é recomendada a utilização de duas espessuras de linhas: larga e estreita. 2) Qualquer que seja o meio de execução, a lápis ou a tinta, ao desenhista é facultada a fixação da

relação entre as larguras de linha larga e estreita, a qual deverá ser igual ou superior a 2. 3) São normalizadas as seguintes espessuras de linhas no desenho: 0,13; 0,18; 0,25; 0,35; 0,50; 0,70;

1,00; 1,40; e 2,00 mm. 4) As penas das canetas à tinta nanquim são identificadas com cores, de acordo com a largura das

linhas que traçam:

0,13mm - lilás 0,18mm - vermelha 0,25mm - branca 0,35mm - amarela 0,50mm - marrom 0,70mm - azul 1,00mm - laranja 1,40mm - verde 2,00mm - cinza

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Fl 4 do Anexo IX das Normas Reguladoras dos Procedimentos para a Blindagem de Veículos e Demais Atividades

Relacionadas com Veículos Blindados (NORBLIND)

5) Tipos de Linhas

Denominação Aplicação Geral

Contínua larga contornos visíveis; arestas visíveis; margens (das folhas de papel)

Contínua estreita

linhas de cotas; linhas auxiliares; linhas de chamada; hachuras; contornos de seções rebatidas na própria vista; linhas de centros curtas.

Contínua estreita a mão livre limites de vistas ou cortes parciais.

Contínua estreita em ziguezague limites de vistas ou cortes parciais confeccionados por máquinas.

Tracejada larga

contornos não visíveis; arestas não visíveis.

Tracejada estreita contornos não visíveis.

Traço e ponto estreita

linhas de centro; linhas de simetrias; trajetórias.

Traço e ponto estreita, larga nas extremidades e na mudança de direção

planos de cortes.

Traço e ponto larga

indicação das linhas ou superfícieis com indicação especial.

Traço e dois pontos estreita

contornos de peças adjacentes; posição limite de peças móveis; linhas de centro de gravidade; cantos antes da conformação; detalhes situados antes do plano de corte.

6) Ordem de prioridade de linhas coincidentes: Se ocorrer coincidência de duas ou mais linhas de diferentes tipos, devem ser observados os

seguintes aspectos, em ordem de prioridade:

a) arestas e contornos visíveis (linha contínua larga); b) arestas e contornos não visíveis (linha tracejada); c) superfícies de cortes e seções (traço e ponto estreita, larga nas extremidades e na mudança de

direção). d) linhas de centro (traço e ponto estreita); e) linhas de centro de gravidade (traço e dois pontos estreita); f) linhas de cota e auxiliar (linha contínua estreita).

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Fl 5 do Anexo IX das Normas Reguladoras dos Procedimentos para a Blindagem de Veículos e Demais Atividades

Relacionadas com Veículos Blindados (NORBLIND)

7) Terminação das linhas de chamadas. As linhas de chamadas devem terminar:

a) sem símbolo, se elas conduzem a uma linha de cota; b) com um ponto, se terminam dentro do objeto representado; c) com uma seta, se elas conduzem e/ou contornam a aresta do objeto representado.

e. Letras e Algarismos: (Ref.: NBR 8402/1994)

1) As principais exigências na escrita em desenhos técnicos são a legibilidade, uniformidade e adequação à microfilmagem e a outros processos de reprodução.

2) A distância mínima entre caracteres deve corresponder, no mínimo, a duas vezes a largura de linha

(espessura do traço) das letras e/ou algarismos. No caso de larguras de linha diferentes, a distância deve corresponder à da linha mais larga.

3) Os caracteres devem ser escritos de forma que as linhas se cruzem ou se toquem,

aproximadamente, em ângulo reto. 4) Para facilitar a escrita, deve ser aplicada a mesma largura de linha para letras maiúsculas e

minúsculas. 5) A altura mínima das letras maiúsculas ou minúsculas deve ser de 2,5mm. Na aplicação simultânea

de letras maiúsculas e minúsculas, a altura mínima das letras maiúsculas deve ser de 3,5 mm. 6) A escrita pode ser vertical ou inclinada, em um ângulo de 15º para a direita em relação à vertical. 7) As palavras, os números e os símbolos devem ser colocados de frente para quem observa o

desenho pelo lado inferior ou pelo lado direito.

f. Cotagem: (Ref.: NBR 10.126/1987)

1) Todas as cotas necessárias à caracterização da forma e da grandeza do objeto devem ser indicadas diretamente sobre o desenho, de modo a não exigir, posteriormente, o cálculo ou a estimativa de medidas. Deve-se procurar indicar no desenho as cotas que exprimam as dimensões totais do objeto.

2) Cada cota deve ser indicada na vista que mais claramente representar a forma do elemento cotado. 3) Desenhos de detalhes devem usar a mesma unidade (p. ex, milímetro) para todas as cotas sem o

emprego do símbolo. Se for necessário, para evitar mau entendimento, o símbolo da unidade predominante para um determinado desenho deve ser incluído na legenda. Onde outras unidades devem ser empregadas como parte da especificação do desenho (p. ex. N.m. para torque ou KPa para pressão), o símbolo da unidade apropriada deve ser indicado com o valor.

Fl 6 do Anexo IX das Normas Reguladoras dos Procedimentos para a Blindagem de Veículos e Demais Atividades

Relacionadas com Veículos Blindados (NORBLIND) 4) Os elementos de cotagem incluem a linha auxiliar, a linha de cota, o limite (a extre-midade) da

linha de cota e a cota.

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5) As linhas auxiliares e as linhas de cota são desenhadas como linhas contínuas estreitas. 6) A linha auxiliar deve ser prolongada ligeiramente (2 a 3 mm) além da respectiva linha de cota. Um

pequeno espaço (1 mm) deve ser deixado entre a linha de contorno e a linha auxiliar. 7) A indicação dos limites da linha de cota é feita por meio de setas ou traços oblíquos. A seta é

desenhada com linhas curtas, formando ângulos de 15º, podendo ser aberta ou fechada preenchida. Já o traço oblíquo é desenhado com uma linha curta (2 a 3 mm) e inclinado a 45º.

8) A indicação dos limites da linha de cota deve ter o mesmo tamanho num mesmo desenho. 9) Somente uma forma da indicação dos limites da linha de cota deve ser usada num mesmo desenho.

Entretanto, quando o espaço for muito pequeno, outra forma de indicação de limites pode ser utilizada.

10) Quando houver espaço disponível, as setas de limitação da linha de cota devem ser apresentadas entre os limites da linha de cota. Quando o espaço for limitado, as setas de limitação da linha de cota podem ser apresentadas externamente no prolongamento da linha de cota, desenhado com esta finalidade.

11) Existem 2 métodos de cotagem, mas somente um deles deve ser utilizado num bmesmo desenho:

a) 1o Método:

(1) - As cotas devem ser localizadas acima e paralelamente às suas linhas de cotas e preferencialmente no centro.

(2) - As cotas devem ser escritas de modo que possam ser lidas da base e/ou do lado direito do desenho.

b) 2o Método:

(1) - As cotas devem ser lidas da base da folha de papel. As linhas de cota devem ser interrompidas, preferencialmente no meio, para inscrição da cota.

12) Os símbolos seguintes são usados com cotas para mostrar a identificação das formas e melhorar a

interpretação do desenho:

- diâmetro

R - raio

- quadrado

ESF - diâmetro esférico

R ESF - raio esférico