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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA 5ª REGIÃO PREGÃO Nº 5/2008 DATA DE ABERTURA: 03/11/2008 HORÁRIO: 09:00 horas (horário local) LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Auditório da Procuradoria Regional da República – 5ª Região, localizado no 3° andar do Edifício-Sede desta PRR, situado na rua Frei Matias Téves, 65 – Paissandu – Recife – PE. A Procuradoria Regional da República 5ª Região, através do seu Pregoeiro, instituído pela Portaria nº 42, de 28 de dezembro de 2007, do Exmo. Sr. Procurador-Chefe, de conformidade com o processo nº 1.05.000.000302/2008-10, comunica aos interessados que fará realizar licitação do tipo menor preço, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, nos termos da Lei 10.520 de 17/07/2002, do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, e da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, com as devidas alterações e demais normas pertinentes. I - DO OBJETO 1.1 - A presente licitação tem por objeto contratação de empresa para a prestação de serviços contínuos de limpeza e conservação, copeiragem, recepção, operação de máquina copiadora e serviços gerais, com fornecimento de toda a mão de obra, material de consumo, equipamentos, utensílios e ferramentas necessários à execução dos serviços, para atender à Procuradoria Regional da República da 5ª Região, situada na Rua Frei Matias Tévis, n.º 65, Paissandu, nesta Capital, conforme descrição dos serviços constante do Anexo I deste PREGÃO. 1.2 - Para dar cumprimento aos serviços especificados, a licitante contratada deverá colocar à disposição da PRR5ª Região, o quantitativo necessário de pessoal habilitado à sua realização, de acordo com o Projeto Básico (Anexo I). 1.3 - Os serviços deverão ser acompanhados por um supervisor da empresa (encarregado), diariamente, registrando sua presença no setor de fiscalização da PRR/5ª Região, sob pena de não atesto da fatura mensal. 1.4 - São partes integrantes deste Edital: - Projeto Básico - Descrição dos Serviços (Anexo I); - Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços (Anexo II); - Relação dos Materiais e Equipamentos a serem utilizados (Anexo III); - Modelo de Declaração de Cumprimento dos requisitos de habilitação (Anexo IV); - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Anexo V). - Modelo de Declaração de Vistoria (Anexo VI); - Modelo do Contrato de Prestação de Serviços (Anexo VII); - Modelo de Declaração de Fatos Impeditivos (Anexo VIII); - Modelo de Declaração de Inexistência de Trabalho de Menor (Anexo IX);

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA 5ª REGIÃO

PREGÃO Nº 5/2008

DATA DE ABERTURA: 03/11/2008

HORÁRIO: 09:00 horas (horário local)

LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Auditório da Procuradoria Regional da República – 5ª Região,localizado no 3° andar do Edifício-Sede desta PRR, situado na rua Frei Matias Téves, 65 –Paissandu – Recife – PE.

A Procuradoria Regional da República 5ª Região, através do seu Pregoeiro, instituído pelaPortaria nº 42, de 28 de dezembro de 2007, do Exmo. Sr. Procurador-Chefe, de conformidade como processo nº 1.05.000.000302/2008-10, comunica aos interessados que fará realizar licitação dotipo menor preço, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, nos termos da Lei 10.520 de17/07/2002, do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, e daLei nº 8.666 de 21/06/1993, com as devidas alterações e demais normas pertinentes.

I - DO OBJETO

1.1 - A presente licitação tem por objeto contratação de empresa para a prestação de serviçoscontínuos de limpeza e conservação, copeiragem, recepção, operação de máquina copiadora eserviços gerais, com fornecimento de toda a mão de obra, material de consumo, equipamentos,utensílios e ferramentas necessários à execução dos serviços, para atender à ProcuradoriaRegional da República da 5ª Região, situada na Rua Frei Matias Tévis, n.º 65, Paissandu, nestaCapital, conforme descrição dos serviços constante do Anexo I deste PREGÃO.

1.2 - Para dar cumprimento aos serviços especificados, a licitante contratada deverá colocar àdisposição da PRR5ª Região, o quantitativo necessário de pessoal habilitado à sua realização, deacordo com o Projeto Básico (Anexo I).

1.3 - Os serviços deverão ser acompanhados por um supervisor da empresa (encarregado),diariamente, registrando sua presença no setor de fiscalização da PRR/5ª Região, sob pena de nãoatesto da fatura mensal.

1.4 - São partes integrantes deste Edital:- Projeto Básico - Descrição dos Serviços (Anexo I);- Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços (Anexo II);- Relação dos Materiais e Equipamentos a serem utilizados (Anexo III);- Modelo de Declaração de Cumprimento dos requisitos de habilitação (Anexo IV);- Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Anexo V).- Modelo de Declaração de Vistoria (Anexo VI);- Modelo do Contrato de Prestação de Serviços (Anexo VII);- Modelo de Declaração de Fatos Impeditivos (Anexo VIII);- Modelo de Declaração de Inexistência de Trabalho de Menor (Anexo IX);

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II - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A PARTICIPAÇÃO

2.1 – Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que explorem ramo de atividadecompatível com o objeto licitado e que atendam às condições exigidas neste edital e seus anexos.

2.2 - As empresas que desejarem participar deste Pregão deverão no dia, hora e localestabelecidos neste Edital, apresentar declaração de que cumpre plenamente os requisitos dehabilitação (Anexo IV) e entregar ao Pregoeiro em envelopes distintos e devidamente lacrados osdocumentos exigidos para a proposta e habilitação. Os envelopes deverão indicar na parte externao número do edital, nome da empresa, local, data e hora da realização do certame e a palavra“PROPOSTA” ou “DOCUMENTAÇÃO”, conforme o caso.

2.3 - Não será admitido encaminhamento de proposta e documentação por via fac-simile, postal ousimilar, sendo recebidas apenas se entregues por representante da licitante no ato de abertura dasessão.

2.4 - Em nenhuma hipótese, serão recebidos envelopes de proposta e habilitação após o prazoestabelecido neste Edital. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serãoadmitidos novos proponentes.

2.5 - Não poderão participar deste pregão:

a) consórcio de empresas;

b) cooperativas;

c) empresas concordatárias, em recuperação judicial ou que hajam tido sua falência declarada, quese encontrem sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;

d) empresas prestadoras de serviços que tenham como sócio, gerente ou diretor, membro ouservidor (este quando ocupante de cargo de direção) do Ministério Público da União e seu cônjuge,companheiro(a) ou parente até o terceiro grau, inclusive, conforme dispõem o art. 4º da Resoluçãon.º 1, de 07/11/ 2005, art. 1º da Resolução nº 7, de 17/04/2006 e art. 1º da Resolução nº 28, de26/02/2008, todas do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP;

e) empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a AdministraçãoPública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a PRR 5ª Região/MPF

III. DO CREDENCIAMENTO E DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DEHABILITAÇÃO.

3.1 – A apresentação da declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (Anexo IV)é condição obrigatória para a participação das licitantes neste Pregão (Artigo 4º, inciso VII da Lei nº10.520, de 17.07.2002).

3.2 - Cada licitante apresentar-se-á com apenas 1 (um) representante, o qual, munido decredencial e de documento de identidade de fé pública, poderá, se for o caso, deliberar em nomeda licitante, formulando ofertas ou lances de preços, como também intervir nas diversas fases doprocedimento licitatório, respondendo por sua representada para todos os efeitos.

3.3 - O credenciamento é condição obrigatória para os licitantes que desejarem ofertar lancesneste Pregão (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000). O representante legal da

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licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lancesverbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ficando mantido opreço apresentado na sua proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração domenor preço.

3.4 - O credenciamento poderá ser demonstrado das seguintes formas:

a) documento (ato constitutivo, estatuto ou contrato social) que comprove a competência dotitular ou sócio da empresa para representá-la perante terceiros;

b) procuração para representar a empresa em licitações, que comprove os necessários eexpressos poderes para formular ofertas e lances verbais de preços e praticar todos os demaisatos pertinentes ao certame, devendo estar acompanhada, no caso de instrumento particular, deprova de investidura do outorgante em cargo que detenha os poderes outorgados.

3.5 - Os documentos de credenciamento e a declaração de cumprimento dos requisitos dehabilitação de que trata este Capítulo, deverão vir FORA DOS ENVELOPES de proposta edocumentação e serem apresentados ao Pregoeiro quando solicitados.

3.6 - Nenhuma pessoa (física ou jurídica), mesmo que credenciada por processo legal, poderárepresentar mais de uma empresa nesta licitação.

3.7 - As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que desejarem serbeneficiadas pelo tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, deverãocomprovar os requisitos necessários, mediante apresentação da seguinte documentação, antes doinício da sessão:

3.7.1 – empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL (Sistema Integrado de Pagamento deImpostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte), regido pelaLei Complementar nº 123/2006:a) comprovante de opção pelo SIMPLES, obtido através do sítio da Secretaria da Receita

Federal na internet, http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/simples/simples.htm;b) declaração de que a empresa se enquadra na situação de Microempresa ou de Empresa de

Pequeno Porte, prevista nos artigos 3º e 16, da LC nº 123/2006 (Anexo V).

3.7.2 – empresas não optantes pelo SIMPLES NACIONAL:c) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, comprovando que

sua receita bruta anual apresenta-se dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II doArtigo 3º da LC 123/2006;

d) cópia da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ erespectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;

e) comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica –CNPJ;

f) cópia do contrato social (ou instrumento equivalente) e suas alterações; eg) declaração de que a empresa se enquadra na situação de Microempresa ou de Empresa de

Pequeno Porte, prevista nos artigos 3º e 16, da LC nº 123/2006 (Anexo V).

3.8 - A licitante é responsável pela veracidade e legitimidade das informações e dos documentosapresentados em qualquer fase do procedimento licitatório e da conseqüente contratação, sob aspenas da lei.

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IV – DA PROPOSTA

4.1 - A proposta deverá ser impressa em língua portuguesa, sem alternativas, emendas, rasuras ouentrelinhas. Suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo seu representante legal,devendo constar:

a) nome do proponente (razão social), endereço, aposição de carimbo (substituível por papeltimbrado) com o nº do CNPJ da empresa, número da conta bancária, agência e nome do banco;

b) Uma única cotação para cada item componente dos custos;

c) Uma planilha de custos para cada serviço e categoria, na forma do Anexo II

d) Valor total mensal e global da proposta, detalhado na forma do Anexo II deste PREGÃO.

4.2 - A simples participação neste certame implica:

a) a plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;

b) a inclusão, na proposta, das parcelas de quaisquer naturezas, diretas ou indiretas, pertinentes àformação do preço dos serviços - inclusive dos valores relativos aos materiais a serem fornecidos,conforme Anexo III - e que, se vencedora, a licitante prestá-los-á pelo valor resultante da suaproposta;

c) que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada parasua entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta;

d) que a empresa vencedora deverá apresentar, no prazo de 24 horas, novas planilhas de custos(uma para cada categoria), adaptadas ao preço adjudicado.

4.3 – No envelope de Proposta deverá constar ainda a Declaração de Vistoria, constante doAnexo VI, devidamente assinada.

4.4 – A proposta a ser apresentada deverá se dar com base no salário normativo de cada categoriavigente na data prevista para a abertura da licitação e estar de acordo com os termos daConvenção Coletiva de Trabalho.

4.4.1 – Para a categoria de Encarregado, o salário a ser considerado deverá ser de, no mínimo,R$ 504,00.

4.5 - Deverá ser considerada a alíquota de 5% (cinco por cento) do ISS (município do Recife) nocálculo do total dos tributos (item V da Planilha de Custos- Anexo II), conforme orientação da LeiComplementar nº 116/2003.

4.6 - É vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam avariação dos custos.

4.7 - Os índices adotados no preenchimento das Planilhas de Custos e formação do preço (AnexoII) não serão critério para desclassificação das propostas.

4.7.1 - A não previsão ou a previsão a menor de quaisquer elementos da Planilha de Custos nãoafasta a responsabilidade do futuro contratado pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais

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e comerciais, resultantes da execução do contrato, bem como pelo cumprimento dos termos daConvenção Coletiva de Trabalho em vigor.

4.7.2 - Considerando previsão na Convenção Coletiva de Trabalho, as empresas se obrigam aconceder, o vale refeição diário de R$ 4,00 (quatro reais), por profissional de cada categoria,devendo a licitante cotar o valor do vale refeição em sua planilha de custos e formação de preços.

4.7.3 – As licitantes deverão indicar em suas planilhas de custos, em relação aos insumos de mão-de-obra, o custo real do insumo, descontado o valor eventualmente pago pelo empregado, quandofor o caso.

4.7.4 - Os subitens 2 e 3, do item III– “Insumos”, da Planilha de Custos (Anexo II), somentereceberão cotação para formação de preços das categorias de servente e copeira.

4.8 – O preço máximo admitido para a presente contratação é de R$ 326.417,76 (valor anual),sendo desclassificadas as propostas com valores superiores.

4.8.1 – o valor máximo foi obtido, considerando-se o salário base das categorias, o percentual deencargos sociais igual a 72,11%, de acordo com as orientações da Auditoria Interna do MinistérioPúblico da União, constantes do site www.audin.mpu.gov.br.

V - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

5.1 - No julgamento das propostas, será adotado o critério do menor preço global, desde queatendidas as especificações constantes neste edital.

5.2 – Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidosno Instrumento Convocatório, sendo desclassificadas pelo Pregoeiro as que estiverem emdesacordo.

5.3 - Serão classificadas pelo Pregoeiro, para a fase de lances verbais, a(s) proposta(s) queoferecer(em) o menor preço e as propostas de valores até 10%(dez por cento) superioresàquela(s) de menor preço, desde que apresentadas em conformidade com o Edital e seus anexos.

5.4 – Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item 5.3, oPregoeiro classificará as 03(três) melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

5.5 – Às licitantes classificadas será dada a oportunidade para a nova disputa por meio de lancesverbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da propostaclassificada de maior preço até os demais.

5.6 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente àspenalidades constantes no Capítulo VII, deste Edital.

5.7 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará aexclusão da licitante da fase de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante,salvo em se tratando de empresa enquadrada nos termos do item 3.7 do Capítulo III deste edital,caso em que se observarão as disposições dos itens 5.8 a 5.10 deste capítulo.

5.8 – Será assegurada a preferência de contratação para as Microempresas e Empresas dePequeno Porte, como critério de desempate.

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5.9 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME eEPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço.

5.10 – Ocorrendo o empate entre duas ou mais propostas, nas situações previstas no item anterior,proceder-se-á da seguinte forma:

5.10.1 – a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderáapresentar proposta de preço inferior àquela classificada provisoriamente em primeiro lugar,situação em que, atendidas as demais condições deste edital, será adjudicado em seu favor oobjeto licitado.

5.10.2 – Não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, na forma do subitem 5.10.1 deste edital,serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos itens 5.8 e5.9 deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

5.10.3 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME’s e EPP que seencontrem no intervalo estabelecido no item 5.9 deste edital, será realizado sorteio entre elaspara que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

5.10.4 – Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no item 5.10, o objeto licitado –atendidas as demais condições deste edital - será adjudicado em favor da propostaoriginalmente classificada em primeiro lugar.

5.10.5 – Nos casos previstos nos subitens 5.10.1 e 5.10.2, a Microempresa ou Empresa dePequeno Porte mais bem classificada será convocada a apresentar nova proposta no prazomáximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

5.11 – O disposto no item 5.10 e seus subitens somente se aplicará quando a melhor oferta nãotiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. Nos demais casos,quando duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, seráobservado primeiramente o disposto no inciso II, do § 2º, do art. 3º, da Lei nº 8.666/93, e, casopermaneça o empate, será efetuado sorteio em ato público.

5.12 – O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor,decidindo motivadamente pela sua aceitabilidade de conformidade com os termos do Edital. Apósesse ato, será encerrada a etapa competitiva, sendo as ofertas ordenadas pelo critério de menorpreço.

5.13 – Se aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro procederá a abertura doenvelope de habilitação da licitante que a tiver formulado, para verificar o atendimento dascondições fixadas no Edital.

5.14 – Constatado o atendimento pleno da proposta e da habilitação em conformidade com ostermos editalícios, será declarado vencedor, sendo-lhe posteriormente adjudicado o objeto para oqual apresentou proposta.

5.15 – Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, oPregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem declassificação, assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendoo respectivo proponente declarado vencedor.

5.16 - O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido um preçomelhor.

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VI - DA HABILITAÇÃO

6.1 – Para habilitação ao presente Pregão, será exigido da licitante os seguintes documentos:

6.1.1 - comprovação de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante apresentação da CertidãoConjunta, nos termos da Instrução Normativa/RFB n° 734/2007 e Decreto nº 6.106/2007.

6.1.2 - Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

6.1.3 – Prova de Regularidade Fiscal com o FGTS.

6.1.4 - Prova de regularidade com a Receita Municipal, do domicílio da licitante.

6.1.5 - Comprovação de boa situação financeira, com base nos índices de Liquidez Geral (LG),Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), mediante demonstração contábil do último exercíciosocial da licitante.

6.1.5.1 - Caso a empresa apresente um resultado igual ou inferior a 1 (um) em qualquer dosíndices mencionados na alínea anterior, deverá comprovar possuir um patrimônio líquido superior aR$ 32.641,77 (trinta e dois mil e seiscentos e quarenta e um reais e setenta e sete centavos),correspondente a 10% (dez porcento) do valor estimado (máximo admitido) para a contratação.

6.1.6 - Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) commenos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze)anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99),conforme Anexo IX;

6.1.7 - Declaração expressa do responsável pela firma, de inexistência de fato supervenienteimpeditivo a habilitação, de acordo com o Anexo VIII deste Edital;

6.1.8 - Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou concordata, expedida pelo distribuidorda sede da pessoa jurídica;

6.1.9 - Prova da capacidade técnica da empresa, mediante apresentação de atestado(s)expedido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado(s) noConselho Regional de Administração, que comprovem que a empresa executa ou executou, nosúltimos cinco anos, a contento, os serviços constantes do objeto desta licitação.

6.1.9.1 – Os atestados devem conter os dados da empresa emitente e do responsável pelaemissão do documento, e devem corresponder à prestação do serviço por um período de, nomínimo, 12 (doze) meses.

6.1.10 - Não é necessária a apresentação de certidão emitida pelo Conselho Regional deAdministração exclusivamente para este órgão, sendo exigido apenas que os atestados tenhamsido registrados nesse Conselho (CRA).

6.1.11 - Declaração expedida pelo representante legal da licitante, devidamente atestada pelaDivisão de Controle e Administração de Material e Patrimônio da PRR-5ª Região, de que vistoriouas dependências onde serão executados os serviços objeto desta licitação, conforme Anexo VIdeste edital

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6.2 – Os documentos mencionados no item anterior (6.1) poderão ser apresentados por qualquerprocesso de cópia devidamente autenticada, ou por cópia não autenticada, desde que sejamexibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro ou membros da Equipe de Apoio. Aautenticidade do documento poderá, ainda, ser verificada, pela Equipe de Apoio, através deconsulta via Internet aos “sites” dos órgãos emitentes dos documentos.

6.3 - A apresentação da documentação exigida nos subitens 6.1.1 a 6.1.4 poderá ser substituídapor consulta “on line” ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, quandoserá verificada a sua regularidade, no caso das licitantes inscritas no dito sistema. Seráassegurado ao já cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada naprópria sessão, caso algum documento não esteja atualizado no sistema.

6.4 - Procedidas as consultas especificadas no item 6.3, serão impressas declaraçõesdemonstrativas da situação de cada participante, na forma do Anexo V da IN/MARE nº 05, de21/07/95, alterada, as quais deverão ser assinadas pelos membros da Equipe de Apoio, bem comopor todas as licitantes presentes.

6.5 - As licitantes não cadastradas no SICAF que apresentarem Certificado de Registro Cadastral –CRC, dentro do prazo de validade, expedido por qualquer órgão ou entidade pública e nos termosdo parágrafo 3º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, ficarão dispensadas de apresentar os documentos deque tratam os subitens 6.1.1 a 6.1.4, deste Capítulo.

6.6 - Os documentos acima mencionados devem referir-se exclusivamente ao estabelecimento dalicitante, ressalvada a hipótese de centralização de recolhimento dos tributos e contribuições pelamatriz que deverá ser comprovada por documento próprio e estar vigente à época da abertura dadocumentação.

6.7 - Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da LeiComplementar nº 123/2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, seráassegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que oproponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério daAdministração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, eemissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

6.7.1 – A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicarádecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.7º da Lei nº10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem declassificação, para a retirada do empenho, ou revogar a licitação.

6.8 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aosdocumentos requeridos no presente Edital e seus anexos.

VII - DAS PENALIDADES

7.1 - A licitante que, dentro do prazo de validade de sua proposta, negar-se a assinar o termo decontrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentaçãofalsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar oufraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficaráimpedida de licitar e contratar com a União, e, se for o caso, será descredenciada no SICAF, peloprazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominaçõeslegais.

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7.2 - A licitante vencedora ficará sujeita às sanções administrativas previstas no art. 87 da Lei n.º8.666/93, a ser aplicada pela autoridade competente da PRR-5ª Região, conforme a gravidade docaso, assegurado o direito a ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos porventuracausados à Administração, e das cabíveis cominações legais.

7.3 - A aplicação da sanção prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93 é de competênciaexclusiva do Procurador Geral da República.

7.4 - Caso a licitante vencedora não inicie a prestação dos serviços no prazo e demais condiçõesavençadas, estará sujeita a multa de mora de 0,5% sobre o valor total da contratação, por dia deatraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 10 dias. Após o 10º dia de atraso, osserviços poderão, a critério da Administração, não mais serem aceitos, configurando-se ainexecução do contrato, com as conseqüências previstas em lei e neste ato convocatório.

7.5 - Uma vez iniciada a execução dos serviços, a sua prestação de forma incompleta ou emdesconformidade com as condições avençadas, poderá acarretar a aplicação de multa de 0,5%sobre o valor da contratação, por dia de irregularidade na prestação dos serviços, limitada suaaplicação até o máximo de 10 dias. Após o 10º dia, os serviços poderão, a critério daAdministração, não mais ser aceitos, configurando-se a inexecução parcial do contrato, com asconseqüências previstas em lei e neste ato convocatório.

7.6 - Será aplicável, cumulativamente ou não com outras sanções, multa de até 10% (dez porcento), por inexecução do contrato, sobre o valor total da contratação.

7.7 - No caso de não-recolhimento do valor da multa, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da datada intimação para o pagamento, a importância será descontada da garantia prestada ou dospagamentos a que fizer jus a CONTRATADA ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e §1º do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1,0% (um por cento) ao mês.

7.8 - Em qualquer das hipóteses de aplicação de sanções previstas neste capítulo, é asseguradadefesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação à licitante vencedora oucontratada, salvo no caso de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias daabertura de vista do processo.

7.9 - Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas no item 7.1 deste capítulo e nosincisos III e IV, do art. 87, da Lei 8.666/93 bem como a rescisão contratual, serão publicadosresumidamente no Diário Oficial da União.

7.10 - Da aplicação das penas definidas no parágrafo primeiro e no art. 87 da Lei n.º 8.666/93,exceto para aquela definida no inciso IV, caberá recurso no prazo de 05(cinco) dias úteis da datade intimação do ato.

7.11 - Os recursos contra a aplicação de penalidades serão dirigidos ao Procurador-Chefe daProcuradoria Regional da República – 5ª Região, por intermédio da Secretária Regional, a qualpoderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse prazo, encaminhá-losao Procurador-Chefe, que devidamente informado, fará a sua apreciação e decisão no mesmoprazo.

7.12 - No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93,caberá pedido de reconsideração ao Procurador Geral da República, no prazo de 10(dez) dias úteisa contar da data de intimação do ato, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos desua aplicação.

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VIII – DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS

8.1 – Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoapoderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, quantoa falhas ou irregularidades que o viciarem.

8.2 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente aintenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação dasrazões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razõesem igual número de dias, que começa a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhesassegurada vista imediata dos autos, nos termos do art. 4º, inciso XVIII da Lei 10.520/2002.

8.3 – As razões e contra-razões dos recursos serão dirigidas ao Exmo. Procurador-Chefe da PRR5ª Região, por intermédio do Pregoeiro, que poderá acolher o recurso, em 5 (cinco) dias úteis, ou,nesse período, encaminhá-lo ao Procurador-Chefe da PRR 5ª Região, que fará a apreciação edecisão do recurso, no mesmo prazo, adjudicando o objeto licitado à licitante vencedora.

8.4 – O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.

8.5 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis deaproveitamento.

8.6 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala da DAC,situada no 5º andar do edifício-sede da PRR 5ª Região.

IX - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

9.1 - A despesa decorrente da contratação do objeto deste Pregão correrá à conta dos recursosespecíficos consignados no Orçamento do Ministério Público Federal, nas dotações 339037.01 –Apoio Administrativo Técnico e Operacional, 339037.02 – Limpeza e Conservação e 339037.05 –Serviços de Copa e Cozinha.

X - DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA.

10.1 – A licitante vencedora ficará obrigada a atender aos termos deste Pregão, em especial aostermos constantes do Contrato (Anexo VII).

10.2 - Correrão por conta da Contratada as despesas que incidirem ou venham incidir sobre ocontrato e seus aditivos, com exceção da publicação de seu extrato no Diário Oficial da União, quedeverá ser providenciada Administração no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura,com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência.

10.3 - Farão parte integrante do contrato, todos os elementos apresentados pela licitantevencedora que tenham servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condiçõesestabelecidas neste edital e seus anexos, independentemente de transcrição.

10.4 - O contrato a ser assinado com a licitante vencedora terá vigência de 12 (doze) meses, apartir da data prevista no contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos,limitada sua duração a 60 (sessenta) meses.

10.5 - O contrato poderá ser repactuado, visando a adequação aos novos preços de mercado,observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data-base do acordo, convenção, dissídio

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coletivo de trabalho ou equivalente, que estipular o salário vigente à época da apresentação daproposta, ou à época da última repactuação e a demonstração analítica da variação doscomponentes dos custos, devidamente justificada.

XI– DA GARANTIA

11.1 - A licitante vencedora entregará à PRR-5ª Região, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contadosda assinatura do contrato, garantia numa das modalidades previstas no Artigo 56 da Lei 8.666/93,no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, observadas ascondições previstas na cláusula décima da minuta do contrato.

XII - DO PAGAMENTO

12.1 - O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte àquele em que foraprestado o serviço, por meio de depósito na conta-corrente do contratado, através de OrdemBancária, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura devidamente discriminada eatestada por servidor designado.

12.2 - No caso de atraso no pagamento, desde que a licitante não tenha concorrido de algumaforma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela ProcuradoriaRegional da República da 5ª Região, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivoadimplemento, será de 6% a.a (seis por cento ao ano), mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x V – onde:EM = encargos moratóriosN = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamentoV = valor a ser pagoI = índice de atualização financeira = 0,0001643.

12.3 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de liquidaçãoqualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, semque o atraso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

12.4 – O pagamento ficará condicionado à manutenção da validade das certidões exigidas nossubitens 6.1.1 a 6.1.4 deste edital, devendo ser realizada consulta na forma do item 6.2 e/ou 6.3,cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo próprio.

XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação dedocumentação relativa a este Pregão.

13.2 – A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse públicodecorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, porilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamentefundamentado.

13.3 - Decididos os recursos eventualmente interpostos, ou na hipótese de renúncia àapresentação de recursos, será o resultado da licitação submetido ao Exmo. Sr. Procurador-Chefedesta Procuradoria Regional da República para o procedimento de homologação.

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13.4 - Se a licitante vencedora deixar de assinar o contrato no prazo de 3 (três) dias, contados apartir da sua convocação, sem justificativa por escrito e aceita pela Sra. Secretária Regional,caducará o seu direito de vencedora, sujeitando-se às penalidades previstas neste Pregão.

13.5 - Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, o objeto da presente licitação poderá seradjudicado às licitantes remanescentes, na ordem de classificação, e de acordo com as propostasapresentadas.

13.6 – O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formaisobservadas na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e nãocomprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecerou a complementar a instrução do processo.

13.7 – A sessão pública do pregão será lavrada em ata, com o registro das licitantes presentes,dos lances oferecidos, bem como as demais ocorrências relevantes ao julgamento desta licitação,devendo a ata ser assinada pelo pregoeiro e pelas licitantes presentes.

13.8 - Na hipótese de não haver expediente na data indicada no preâmbulo deste edital, a sessãoserá realizada no mesmo horário do primeiro dia útil subseqüente.

13.9 - Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão dirimidos pelo Pregoeiro ou pelos membrosda Equipe de Apoio, por meio de ofício ou pelo telefone 21219859.

Recife, 17 de outubro de 2008.

André Luís Cavalcanti de SousaPregoeiro da PRR 5ª Região

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ANEXO I - PREGÃO Nº 5/2008

PROJETO BÁSICO

1. OBJETO

1.1 - Contratação de empresa para a prestação de serviços contínuos de limpeza econservação, copeiragem, recepção, operação de máquina copiadora e serviços gerais,com fornecimento de toda a mão-de-obra, materiais, equipamentos, utensílios eferramentas necessários à execução dos serviços, no prédio da Procuradoria Regionalda República 5ª Região, localizado na Rua Frei Matias Tévis, n.º 65, Paissandu –Recife/PE.

1.2 – O serviço será prestado pela Contratada, conforme quantitativo abaixo relacionado:Profissional Atribuições Quantitativo

de PessoalServente Executar serviço de limpeza, higienização e conservação

em geral dos bens da PRR-5ª Região; e outras tarefas damesma natureza e grau de complexidade atinente àfunção.

11 (onze)

Copeira Preparar e servir café, lavar talheres, copos e pratos como emprego de produtos apropriados e outras tarefas damesma natureza e grau de complexidade atinente àfunção.

06 (quatro)

Recepcionista Controlar o acesso do público às dependências daContratante, mediante identificação e registro e outrastarefas da mesma natureza e grau de complexidadeatinente à função.

01 (um)

Operador demáquinacopiadora

Efetuar cópias reprográficas e outras tarefas da mesmanatureza e grau de complexidade atinente à função. 01 (um)

Auxiliar deServiços Gerais

Fazer o transporte de processos e materiais, entrega dedocumentos e correspondências, interna e externamente;e outras tarefas da mesma natureza e grau decomplexidade atinente à função.

02 (um)

Encarregado Vistoriar e acompanhar os serviços executados pelosserventes, copeiras e demais profissionais vinculados aocontrato, que estejam sob sua responsabilidade,controlando, ainda, a distribuição de material de limpeza

01 (um)

1.3 – Os serviços serão executados de segunda a sexta-feira, observado o limite de 44horas semanais, em diversos turnos estabelecidos de acordo com a conveniênciaadministrativa desta Instituição, compreendidos no intervalo das 07h00 às 19h00respeitados os limites estabelecidos na legislação trabalhista e na convenção coletivada categoria.

1.3.1 – No caso do serviço de limpeza e conservação (categoria servente) poderá serexigida sua realização também aos sábados, no período das 08h00 às 12h00,respeitando-se o limite de 44 horas semanais, bem como a legislação trabalhista e oconvenção coletiva da categoria.

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ANEXO I - PREGÃO Nº 5/2008

2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços serão executados pela Contratada na seguinte forma e freqüência:

2.1 – SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO:

2.1.1 - ÁREAS INTERNAS

2.1.1.1 - DIARIAMENTE (uma vez quando não explicitado):a) remover com pano úmido, o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, peitoris,

caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos,extintores de incêndio, etc.;

b) lavar cinzeiros;c) remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o pó;d) aspirar o pó em todo o piso acarpetado;e) proceder a lavagem de bacias, assentos e pias dos sanitários com saneante domissanitário*

desinfetante, duas vezes ao dia;f) varrer, passar pano úmido e polir os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de

marmonite e emborrachados;g) limpar com saneantes domissanitários os pisos dos sanitários, copas e outras áreas

molhadas, duas vezes ao dia;h) abastecer com papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido os sanitários, quando

necessário;i) retirar o pó dos aparelhos telefônicos com flanelas e produtos adequados;j) passar pano úmido com multiuso nos tampos das mesas e assentos dos refeitórios antes e

após as refeições;l) retirar o lixo duas vezes ao dia das salas, refeitórios, banheiros e áreas comuns,

acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros, removendo-os para local indicado pelacontratante;

m) proceder a coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da INMARE nº 6/1995;

n) limpar os corrimões;o) limpar os elevadores com produtos adequados;p) suprir os bebedouros com garrafões de água mineral, adquiridos pela contratante;q) executar demais serviços necessários à freqüência diária.

2.1.1.2 - SEMANALMENTEa) limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;b) limpar, com produtos adequados, divisórias e portas revestidas de fórmica;c) limpar, com produto neutro, portas, barras e batentes pintados à óleo ou verniz sintético;d) lustrar todo o mobiliário envernizado com produto adequado e passar flanela nos móveis

encerados;e) limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas;f) limpar e polir todos os metais, como: válvulas, registros, sifões, fechaduras, placas, letreiro

da fachada, brasão, etc.;g) lavar os balcões e pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados

com detergente, encerar e lustrar;h) limpar os espelhos com pano umedecido em produtos apropriado, duas vezes por semana;i) retirar o pó e resíduos dos quadros em geral;j) lavar convenientemente, interna e externamente, janelas com vidraças, caixilhos, portas de

vidros e vidros em geral, impermeáveis, granilites, mármores, etc.;l) passar pano úmido com saneantes domissanitários nos telefones;m) executar demais serviços considerados necessários a freqüência semanal.

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ANEXO I - PREGÃO Nº 5/2008

2.1.1.3 - MENSALMENTEa) limpar todas as luminárias por dentro e por fora;b) limpar cortinas, com equipamentos e acessórios adequados;c) limpar persianas com produtos adequados:d) remover manchas de paredes;e) limpar, engraxar e lubrificar portas, grades, basculantes, caixilhos, janelas de alumínio (de

malha, enrolar, pantográficas, correr, etc);f) limpar forros, paredes e rodapés;g) proceder uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês.

2.1.1.4 - ANUALMENTEa) efetuar lavagem das áreas acarpetadas;b) aspirar o pó e limpar calhas e luminárias;c) Lavar pelo menos duas vezes por ano, as caixas d’água do prédio, remover os resíduos

depositados e desinfetá-las.

2.1.2 - ÁREAS EXTERNAS

2.1.2.1 - DIARIAMENTEa) remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza;b) varrer, passar pano úmido e polir os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e

emborrachados;c) varrer as áreas pavimentadas;d) retirar o lixo duas vezes por dia, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros,

removendo-os para local indicado pela contratante;e) proceder a coleta seletiva de papel para reciclagem, quando couber, nos termos da

IN/MARE n.º 06 de 03 de novembro de 1995;f) executar os demais serviços considerados necessários a freqüência diária.

2.1.2.2 - SEMANALMENTEa) limpar e polir todos os metais (torneiras, sifões, válvulas, registros, etc);b) lavar os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados, com

detergente, encerar e lustrar;c) retirar os papéis, detritos e folhagens das áreas verdes;d) lavar e aspirar, sempre que necessário, as viaturas oficiais da PRR.e) executar os demais serviços considerados necessários à freqüência semanal.

2.1.2.3 - MENSALMENTEa) lavar as áreas cobertas destinadas à garagem/estacionamento;b) proceder a capina e roçagem, retirar de toda a área externa, plantas desnecessárias, cortar

grama e podar árvores que esteja impedindo a passagem de pessoas.c) polir as viaturas oficiais da PRR-5ª Região

2.1.2.4 - EVENTUALMENTEa) remanejar móveis, materiais, equipamentos, livros, jornais, etc.

(*) DEFINIÇÃO DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOSSão substâncias ou materiais destinados à higienização, desinfecção domiciliar, em

ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento de águacompreendendo:a) desinfetantes: destinados a destruir, indiscriminada ou seletivamente, microorganismos,

quando aplicados em objetos inanimados ou ambientes;

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ANEXO I - PREGÃO Nº 5/2008

b) detergentes: destinados a dissolver gorduras e à higiene de recipientes e vasilhas, e aaplicação de uso doméstico;

c) material de higiene: papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido.

OBSERVAÇÃO: a relação do quantitativo mensal estimado dos materiais de limpeza utilizadospara a execução dos serviços de limpeza e conservação nesta PRR 5ª Região encontra-se noAnexo III deste PREGÃO.

2.2 – SERVIÇOS DE COPEIRAGEM:

2.2.1– Diariamente:a) preparar e servir café, chá, água e outros;b) preparar as bandejas, pratos e mesas;c) comunicar com antecedência a necessidade de qualquer material necessário ao

cumprimento da execução dos serviços;d) recolher, lavar e organizar as xícaras, copos, pratos e talheres utilizados;e) manter a limpeza geral da copa e cozinha;f) zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos utilizados na execução dos serviços,

comunicando de imediato qualquer dificuldade, defeito ou estrago que venham a impedir obom andamento das atividades;

g) outras atividades correlatas necessárias ao bom desempenho das funções.

2.2.2 – Semanalmente:a) lavar com água sanitária o balcão e as partes em cerâmica das copas;b) relacionar todos os mantimentos necessários ao funcionamento da copa;c) lavar com água e sabão neutro os fogões e geladeiras.

2.2.3 – Mensalmente:a) proceder a uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês.

OBSERVAÇÃO: a relação do quantitativo mensal estimado dos materiais de limpeza utilizadospara a execução dos serviços de copa e cozinha nesta PRR 5ª Região encontra-se no Anexo IIIdeste PREGÃO.

2.3 – SERVIÇOS DE RECEPÇÃO:

2.3.1 –Diariamente:

a) controlar o acesso do público (interno/externo), através de identificação, às dependênciasda sede desta Procuradoria;

b) prestar informações ao público sobre localização de pessoas, locais e dependências daAdministração da PRR/5ª Região;

c) atender a chamadas telefônicas, quando necessário;d) receber, anotar, transmitir recados e mensagens recebidas;e) executar demais serviços considerados necessários às atividades diárias desta PRR/5ª

Região.

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ANEXO I - PREGÃO Nº 5/2008

2.4 – OPERADOR DE MÁQUINA COPIADORA:

2.4.1 –Diariamente:a) operar a máquina copiadora localizada no 5º andar.b) executar demais serviços considerados necessários às atividades diárias desta PRR/5ª

Região.

2.5 – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:

2.5.1 –Diariamente:a) fazer o transporte de processos / materiais e entrega de documentos / correspondências,

interna e externamente.b) executar demais serviços considerados necessários às atividades diárias desta PRR/5ª

Região.

2.6 – ENCARREGADO:

a) vistoriar, acompanhar e coordenar a execução dos serviços contratados, com ênfase nosserviços de limpeza e copeiragem;

b) controlar os materiais de limpeza e higiene fornecidos pela Contratada, coordenando suadistribuição;

c) solicitar à Contratada o fornecimento dos materiais de limpeza e higiene, nos quantitativosnecessários à reposição de um estoque mínimo necessário à execução dos serviços;

d) executar demais serviços considerados necessários às atividades diárias desta PRR/5ªRegião.

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ANEXO IIPREGÃO Nº 5/2008

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS PARA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS ASEREM EXECUTADOS NA PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 5ª REGIÃO (UMAPLANILHA PARA CADA CATEGORIA/SERVIÇO).

Referência Processo nº 1.05.000.000302/2008-10

Data e Horário da Licitação: dia ___/____/____ às _____:____ horas

DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO:

Local de Prestação do Serviço: sede da Procuradoria Regional da República da 5ª Região,localizada na rua Frei Matias Tévis, nº 65, Paissandu, Recife/PE.

Categoria Profissional:(servente, copeira, recepcionista, operador de copiadora, auxiliar de serviços gerais eencarregado.)

Salário:

Data base da categoria: __/__/____

Quantidade de empregados:

I - MÃO-DE-OBRA (MONTANTE A)

1 - Salário R$ ____________2 - Adicional de insalubridade/ periculosidade (__%) R$ ____________3 - Outros (especificar) R$ ____________4 - Total da Remuneração (1+2+3) R$ ____________5 - Reserva Técnica (incide sobre a remuneração (4)) (__%) R$ ____________6 - Subtotal (remuneração (4) + Res.Técnica (5)) R$ ____________7 - Encargos sociais (__%) R$ ____________

8 - MONTANTE A (6+7) R$ ____________

II - DETALHAMENTO DOS ENCARGOS SOCIAIS

Grupo “A”,1 - INSS (__%) R$ ____________2 - SESI ou SESC (__%) R$ ____________3 - SENAI ou SENAC (__%) R$ ____________4 – INCRA (__%) R$ ____________5 - salário educação (__%) R$ ____________6 - FGTS (__%) R$ ____________7 - seguro acidente do trabalho/SAT/INSS (médio) (__%) R$ ____________8 - SEBRAE (__%) R$ ____________

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Grupo “B”9 - férias (__%) R$ ____________10 - auxílio doença (__%) R$ ____________11 - licença maternidade (__%) R$ ____________12 - licença paternidade (__%) R$ ____________13 - faltas legais (__%) R$ ____________14 - acidente de trabalho (__%) R$ ____________15 - aviso prévio (__%) R$ ____________16 – 13º salário (__%) R$ ____________

Grupo “C”17 - aviso prévio indenizado (__%) R$ ____________18 - indenização adicional (__%) R$ ____________19 – indenização nas rescisões sem justa causa (__%) R$ ____________

Grupo “D”

20 - incidência dos encargos do grupo “A” sobre os itensdo grupo "B" (__%) R$ ____________

TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS (__%) R$ ____________

III - INSUMOS *

1 - uniforme R$ ____________2 - material de limpeza** R$ ____________3 - equipamentos/utensílios** R$ ____________4 - vale transporte R$ ____________5 - auxílio alimentação R$ ____________6 - treinamento/ capacitação/ reciclagem R$ ____________7 - seguro de vida R$ ____________8 - outros (especificar) R$ ____________9 - Subtotal (somatório de 1 a 8) R$ ____________10 - reserva técnica (incide sobre o subtotal (9)) (__%) R$ ____________

11 – VALOR TOTAL DOS INSUMOS (9+10): R$ ____________

* A inclusão destes itens na planilha de custos dependerá das peculiaridades de cadacontrato e do acordo, convenção ou dissídio coletivo do trabalho, devendo-se indicar ocusto real do insumo, descontado o valor eventualmente pago pelo empregado, quandocabível.** Os valores dos itens 2 e 3 serão distribuídos pelo número de empregados, para fins deobtenção do custo por empregado. Cabível apenas nas categorias de servente e copeira.

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IV - DEMAIS COMPONENTES

1 – Taxa de Administração (__%) R$ ____________ (incide sobre o Montante A + Insumos)2 – Lucro (__%) R$ ____________ (incide sobre o Montante A + Insumos + Taxa de Administração)

TOTAL DOS DEMAIS COMPONENTES (1+2) R$ ____________

V – TRIBUTOS

1 - PIS (__%) R$ ____________2 - COFINS (__%) R$ ____________3 - ISS (__%) R$ ____________

TOTAL DOS TRIBUTOS (sobre o faturamento) (__%) R$ ____________

MONTANTE B (INSUMOS + DEMAIS COMPONENTES + TRIBUTOS) R$ ____________

PREÇO POR EMPREGADO (FATURAMENTO) R$ ____________(Montante A + Montante B)

PREÇO MENSAL DA CATEGORIA R$ ____________(=PREÇO POR EMPREGADO X Nº DE EMPREGADOS)

I - VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS

Categoria Preço PorEmpregado

Número deEmpregados

Preço Mensal daCategoria

Servente 11 R$Copeira 6 R$Recepcionista 1 R$Operador de Copiadora 1 R$Auxiliar de Serviços Gerais 2 R$Encarregado 1 R$

TOTAL MENSAL DOS SERVIÇOS R$

II – VALOR GLOBAL DA PROPOSTA

R$__________ (__________________________________)(Total Mensal dos Serviços x Nº de meses da vigência do contrato (12 meses))

_______________ ____________________________Local e data Assinatura e carimbo da empresa

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ANEXO IIIPREGÃO Nº 5/2008

RELAÇÃO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS

Obs.1: a empresa contratada deverá inicialmente fornecer todo o material necessário àexecução das tarefas de limpeza, conservação e copeiragem, bem como todos osequipamentos necessários à manutenção das áreas externas e internas.Obs.2: no início do contrato, todos os dispênseres deverão estar instalados e devidamenteabastecidos.Obs.3: a empresa deve apresentar ficha técnica de todos os produtos químicos fornecidos(sabonete, desinfetante, detergente, etc.), com registro na Anvisa/Min.da Saúde.Obs.4: as marcas indicadas destinam-se a apontar o padrão de qualidade exigido, nãosendo aceitos produtos de qualidade inferior ou de menor rendimento.

1 – MATERIAL UTILIZADO NO SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO (Quantidade ref. Fornecimento Mensal)

Material Quantidade

1 Ácido muriático 02 litros2 Bucha para polimento de metais 02 Kg3 Bucha dupla face 15 unidades4 Cloro Concentrado - Hipoclor ou de melhor qualidade. 5 litros

5 Desinfetante concentrado (1:100)industrial - Desolim ou de melhorqualidade.

5 litros

6 Desodorizador de ambiente em aerosol (Spray) 15 unidades7 Detergente neutro concentrado (1:100), em bombona de 5 litros, da

marca johnson (Veroplus) ou de melhor qualidade.5 litros

8 Disco para manutenção de lavagem p/ enceradeira 400 01 unidade9 Disco lustrador (branco) para enceradeira 400 01 unidade10 Flanela 30 unidades11 Inseticida para mosquitos, pernilongos e afins (Spray) 05 unidades12 Limpa vidros concentrado (1:5), em bombona de 5 litros. 5 litros13 Limpador Multi-uso (Veja, Brilux ou de melhor qualidade) 12 unidades14 Lustra móveis (lavanda) 12 unidades15 Luvas (tam. Grande) 12 unidades16 Pano de chão 35 unidades17 Papel higiênico branco, em rolo (big roll) medindo 10cm x 300m,

100% fibras virgens, da marca Melhoramentos, Santher ou de melhorqualidade.

70 rolos

18 Papel toalha interfolhado, branco e macio, 100% fibras virgens, damarca Melhoramentos, Santher ou de melhor qualidade.

75000 fls.

19 Polidor de metais 02 unidades20 Refil MOP úmido 02 unidades21 Refil MOP pó 02 unidades22 Sabão em pó (Omo, Minerva ou de melhor qualidade) 04 kg23 Sabonete líquido, pronto-uso, de grande poder de limpeza, em

bombona de 5 litros, da marca Melhoramentos (Melsoap) ou demelhor qualidade.

30 litros

24 Saco para lixo (100 litros) 300 unidades25 Saco para lixo (200 litros) 300 unidades26 Saco para lixo (40 litros) 150 unidade27 Shampoo para automóveis 01 litro28 Vaselina 3 litros

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2 – EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS NECESSÁRIOS AO SERVIÇO DE LIMPEZA ECONSERVAÇÃO

Equipamento / Utensílio Qtd.1 aspirador de pó 012 aspirador água e pó, 56 litros, 220v 013 balde de 12 ou 15 litros 124 balde espremedor completo (kit mop úmido) 025 ciscador tipo leque 016 Dispenser para sabonete líquido, em material plástico resistente, na cor branca,

com visor para identificação da necessidade de reabastecimento, e fixação porfita de alta aderência em parede de granito ou cerâmica. Marca Melhoramentos,Santher ou de melhor qualidade.

49

7 Dispenser para papel toalha interfolhado, em material plástico resistente, na corbranca, com visor para verificação da necessidade de reabastecimento, da marcaMelhoramentos, Santher ou de melhor qualidade.

49

8 Dispenser para papel higiênico em rolo de 300 m, , em material plásticoresistente de alto impacto, na cor branca, com visor para verificação danecessidade de reabastecimento, da marca Melhoramentos, Santher ou demelhor qualidade.

55

9 enceradeira industrial modelo 400, 220v. 0110 escada de 7 degraus 0111 escova oval 1212 frasco pulverizador 1213 kit mop pó (cabo e garra) 0214 mangueira de 50 metros 0115 pá mecânica com depósito 0116 pá plástica (pequena), cabo longo 1217 placa sinalizadora (piso molhado) 0318 rodo limpa vidros de aprox.25cm com cabo prolongador de aprox. 1,5 m. 0219 rodo, c/ cabo revestido 1220 vassoura de pêlo 1221 vassoura p/ vaso sanitário 1222 vassoura leque nylon 1223 vassourão - pêlo 0224 vassourão - nylon 01

3 – MATERIAL UTILIZADO NO SERVIÇO DE COPEIRAGEM(Quantidade ref. Fornecimento Mensal)

Material Unidade Qtd1 Água Sanitária (da marca Brilux, Tubarão ou de melhor qualidade). Litro 082 Detergente neutro – 500 ml (da marca Limpol, Brilux ou de melhor

qualidade)Unidade 40

3 Esponja de aço (marca Bombril, Assolan ou de melhor qualidade) Pacote 064 Esponja para prato, dupla face Unidade 405 Pano para balcão (copa) Unidade 226 Fósforo Caixa 207 Luva acolchoada para forno* (quantidade anual a ser fornecida) Unidade 028 Pano de prato Unidade 129 Pasta de limpeza com detergente (marca Igual ou de melhor

qualidade)Unidade 02

10 Sabão em tablete (marca Bem-te-vi, Minuano ou de melhor qualidade) Unidade 0411 Toalha de mão Unidade 1212 Limpador Multi-uso (marca Veja, Brilux ou de melhor qualidade) -

500mlUnidade 06

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ANEXO IVPREGÃO Nº 5/2008

PROCESSO N.º 1.05.000.000302/2008-10

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTODOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

(nome da empresa)__________________________________________, inscrito(a)no CNPJ n°___________________, por intermédio de seu representante legal o(a)Sr(a)_______________________________, portador(a) da Carteira de Identidadeno............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do dispostono inciso VII do art. 4º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, que cumpre plena erigorosamente os requisitos de Habilitação exigidos pelo instrumento convocatóriodeste Pregão.

(Local e data)

_____________________________Assinatura

(representante legal)

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ANEXO V

PROCESSO Nº 1.05.000.000302/2008-10PREGÃO Nº 5/2008

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Declaro que a empresa _____________________________________,CNPJ n°_______________, se enquadra na situação de Microempresa ou deEmpresa de Pequeno Porte, prevista nos arts. 3º e 16 da Lei Complementar nº 123,de 14 de dezembro de 2006, não incorrendo em nenhuma das situações previstasno parágrafo quarto do art. 3 da mesma lei.

Ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

(Local e data)

_____________________________Assinatura

(representante legal)

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ANEXO VIPREGÃO Nº 5/2008

PROCESSO N.º 1.05.000.000302/2008-10

D E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A

Declaramos, para fins de atendimento à exigência da licitação em epígrafe, quevistoriamos as dependências da Procuradoria Regional da República 5ª Região,estando inteirados das condições estabelecidas no edital do Pregão nº 5/2008, nãocabendo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento ou acréscimo nopreço por falta de informação.

Recife, ___ de ____________ de 2008.

assinatura e carimbo da empresa(representante legal da empresa)

Vistoria realizada em ___ de ___________ de 2008.

Vistoriador (nome/identidade)

Vistoria realizada em ___ de ___________ de 2008.

_________________Divisão de Controle e Administração de Material e PatrimônioPRR 5ª Região

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ANEXO VIIPREGÃO Nº 5/2008

CONTRATO Nº___/2008

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DESERVIÇOS DE LIMPEZA ECONSERVAÇÃO, COPEIRAGEM,RECEPÇÃO, OPERAÇÃO DEMÁQUINA COPIADORA E SERVIÇOSGERAIS QUE ENTRE SI FAZEM AUNIÃO E_______________________________.

CONTRATANTE: UNIÃO, por intermédio da PROCURADORIA REGIONAL DAREPÚBLICA DA 5ª REGIÃO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) doMinistério da Fazenda sob o nº 41.227.448/0001-20, situada na rua Frei Matias Téves n° 65,Paissandu, Recife, Pernambuco, neste ato representada por sua Secretária Regional, Sra.........................., nacionalidade, estado civil, portadora da carteira de identidade nº............., emitida pela ............., inscrita no CPF sob nº ................, no uso da competênciaque lhe foi atribuída pela Portaria SG nº 156, publicada no D.O.U em 14 de fevereiro de 2008.

CONTRATADA: ............................, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)do Ministério da Fazenda sob o nº ......................, estabelecida à .............................., queapresentou os documentos exigidos por lei, neste ato, representada por seu Sócio-Diretor, Sr..............................., nacionalidade, estado civil, portadora da carteira de identidade nº............., emitida pela ............., inscrita no CPF sob nº ................, conforme__(indicar osinstrumentos que conferem aos qualificados poderes para representar a empresa na assinaturado contrato).

Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram, por força dopresente instrumento e de conformidade com o disposto nas leis n° 10.520 de 17/07/2002 en° 8.666, de 21 de junho de 1993, nos Decretos nº 2.271 de 07/07/97 e nº 3.555 de08/08/2000, com as devidas alterações e normas pertinentes, e PA nº1.05.000.000302/2008-10, um contrato de prestação de SERVIÇOS DE LIMPEZA ECONSERVAÇÃO, COPA E COZINHA, OPERAÇÃO DE MÁQUINA COPIADORA, RECEPCIONISTA ESERVIÇOS GERAIS, sob o regime de execução indireta, empreitada por preço unitário,conforme definido no Pregão nº 3/2008, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços contínuos delimpeza e conservação, copeiragem, recepção, operação de máquina copiadora e serviçosgerais, com fornecimento de toda a mão de obra, material de consumo, equipamentos,utensílios e ferramentas necessários à execução dos serviços na sede da ProcuradoriaRegional da República 5ª Região, devendo a CONTRATADA, para dar cumprimento aosserviços especificados no Anexo I, do Pregão nº5/2008, colocar à disposição da PRR 5ªRegião, pessoal habilitado à sua realização, no quantitativo necessário, conforme constantedo Projeto Básico (Anexo I do Edital).

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PARÁGRAFO PRIMEIRO – DO HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços serão executados de segunda a sexta-feira, observado o limite de44 horas semanais, em diversos turnos estabelecidos de acordo com a conveniênciaadministrativa da CONTRATANTE, compreendidos no intervalo das 07h00 às 19h00respeitados os limites estabelecidos na legislação trabalhista e na convenção coletiva dacategoria.

No caso do serviço de limpeza e conservação (categoria servente) poderá serexigida sua realização também aos sábados, no período das 08h00 às 12h00, respeitando-se o limite de 44 horas semanais, bem como a legislação trabalhista e o convenção coletivada categoria.

PARÁGRAFO SEGUNDO – ÁREA

Os serviços serão realizados em toda área interna e externa do Edifício-sede,sem exceção, inclusive estacionamentos, privativo e lateral, com as seguintes áreasaproximadas.

Área de piso interna: 6.137,81 metros quadradosÁrea de piso externa: 713,49 metros quadrados

PARÁGRAFO TERCEIRO – ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS

A prestação dos serviços objeto deste contrato será acompanhadadiariamente por um encarregado da Contratada

PARÁGRAFO QUARTO - DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

A prestação dos serviços obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem comoàs disposições do Pregão nº 5/2008, além das obrigações assumidas na proposta firmadapela contratada em ___/___/2008, constantes do Processo nº1.05.000.000302/2008-10,que, independentemente de transcrição, faz parte integrante e complementar desteContrato, no que não o contrarie.

CLÁUSULA SEGUNDA - ENCARGOS DA CONTRATANTE

A CONTRATANTE se obriga a:

a) promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dosserviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio asfalhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatosque, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela;

b) efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo estabelecido neste

Contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIROA CONTRATANTE reserva-se no direito de exercer, quando lhe convier,

fiscalização sobre os serviços e, ainda, aplicar multa ou rescindir o contrato, caso aCONTRATADA desobedeça a quaisquer das cláusulas estabelecidas neste Contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDOA CONTRATANTE designará representante para fazer as fiscalizações e

acompanhamentos da execução dos serviços, devendo este efetuar anotações e registrosde todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas oudefeitos observados.

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CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA se obriga a: a) responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus

empregados nos locais de trabalho; b) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, sem prévia e

expressa anuência da CONTRATANTE;

c) contratar um supervisor (encarregado) que deverá acompanhar os serviços daempresa, diariamente, registrando sua presença no setor de fiscalização daCONTRATANTE, sob pena de não atesto da fatura mensal;

d) executar os serviços descritos no Anexo I, do Pregão nº 5/2008, com observância dos

demais encargos e responsabilidades cabíveis;

e) entregar mensalmente os materiais necessários à realização dos serviços, emquantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendaçõesaceitas pela boa técnica, normas e legislações, até o segundo dia útil de cada mês, ouainda, quando solicitado por seu encarregado;

f) fornecer ao CONTRATANTE, juntamente com a fatura mensal, cópias doscomprovantes das Guias de Recolhimento do INSS, FGTS, Relação de Empregados,alocados para prestação dos serviços, devidamente autenticados e do comprovante depagamento de todos os encargos trabalhistas (vale transporte, vale alimentação,salários, gratificação natalina, férias, entre outros), sob pena do não atesto da fatura;

g) exercer o controle sobre assiduidade e pontualidade de seus empregados, suprindo afalta de qualquer empregado no prazo de até duas horas da comunicação efetuada porseu encarregado ou por representante da Contratante;

h) responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação

vigente; i) selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços,

encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demaisreferências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras detrabalho;

j) manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e

quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com condutainconveniente pela CONTRATANTE;

k) manter seu pessoal uniformizado, conforme descrição abaixo, identificando-os através

de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de ProteçãoIndividual - EPI’s. Os uniformes deverão ser substituídos pela CONTRATADA (doisconjuntos), semestralmente, ou, a qualquer momento, no prazo de 48 (quarenta eoito) horas, sempre que não atendam às condições mínimas de apresentação emediante comunicação escrita da CONTRATANTE: -Encarregado: Calça/saia, camisa, cinto, sapato e meias. -Servente: Calça, camisa, sapato e meias; -Copeira: Saia/calça e blusa, sapato, meias, avental para servir e avental paracozinha, e rede ou touca para cabelo; -Recepcionista: Calça/saia, blusa, cinto, sapato, par de meias e blazer;

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-Operador de copiadora: Calça/saia, camisa, cinto, sapato, par de meias; -Aux.de serviços gerais: Calça/saia, camisa, cinto, sapato, par de meias.

l) manter sediado junto à CONTRATANTE durante os turnos de trabalho, elementos

capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos; m) implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos

serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços deforma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas asdependências objeto dos serviços;

n) responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normasdisciplinares determinadas pela CONTRATANTE;

o) assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento

dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados/prepostos;

p) cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal,

as normas de segurança da CONTRATANTE; q) instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da

Administração; r) fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho,

responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ecomerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;

s) observar conduta adequada na utilização dos materiais e equipamentos, objetivando a

correta higienização nos respectivos manuseios; t) executar os serviços em horários que não interfiram no bom andamento da rotina de

funcionamento da CONTRATANTE;

u) enviar à CONTRATANTE, escala de férias anual dos empregados, objetivando ocontrole e cumprimento dos artigos 130, 143 / 145 da CLT (com seus parágrafos eincisos).

v) manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação equalificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA QUARTA - PREÇO

A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços ora contratados, ovalor global de R$_______________ (____________), durante a vigência deste contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços efetivamenteprestados, o valor total mensal de R$ ______ (________), conforme a seguintecomposição:

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Categoria Preço PorEmpregado

Número deEmpregados

Preço Mensal daCategoria

Servente 11 R$Copeira 6 R$Recepcionista 1 R$Operador de Copiadora 1 R$Auxiliar de Serviços Gerais 2 R$Encarregado 1 R$

TOTAL MENSAL DOS SERVIÇOS R$

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO

O pagamento pelos serviços efetivamente prestados será efetuado até o 5º(quinto) dia útil do mês subseqüente ao da realização dos serviços, por meio de depósito naconta-corrente da CONTRATADA, através de Ordem Bancária, mediante apresentação deFatura ou Nota Fiscal de Serviços discriminando os serviços executados, em nome daProcuradoria Regional da República da 5ª Região, CNPJ nº 41.227.448/0001-20,devidamente atestada pela Administração da CONTRATANTE.

PARÁGRAFO PRIMEIROA partir do segundo mês da prestação dos serviços, os pagamentos somente

serão efetuados após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (FGTS eINSS) e do pagamento de todos os encargos trabalhistas (vale transporte, vale alimentação,salários, gratificação natalina, férias, entre outros) correspondentes ao mês da últimacompetência vencida e à mão-de-obra relativa a este Contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDONenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de

liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ouinadimplência, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

PARÁGRAFO TERCEIROA consulta no SICAF será realizada, previamente, a cada pagamento, devendo

seu resultado ser impresso e juntado, também, aos autos do processo próprio. Sendoassegurado à Contratada, o direito de apresentar a documentação atualizada eregularizada, no caso de algum documento se apresentar no SICAF com validade expirada.

CLÁUSULA SEXTA - DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO

O contrato poderá ser repactuado, visando a adequação aos novos preçosde mercado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data-base do acordo,convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, que estipular o salário vigente àépoca da apresentação da proposta, ou à época da última repactuação e a demonstraçãoanalítica da variação dos componentes dos custos, devidamente justificada.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas com a execução do presente contrato correrão, no presenteexercício, à conta da Categoria Econômica 339037.01 – Apoio Administrativo Técnico eOperacional, 339037.02 – Limpeza e Conservação e 339037.05 – Serviços de Copa e

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Cozinha, do Programa/Atividade constante do vigente Orçamento Geral da União e nopróximo exercício, à conta da dotação orçamentária prevista para atender despesas damesma natureza.

PARÁGRAFO ÚNICOPara a cobertura das despesas relativas ao corrente exercício, foi emitida a

Nota de Empenho nº______________, em __/__/__, à conta da dotação especificada nestaCláusula.

CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA

O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com início em15/11/2008 e término em 14/11/2009, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivosperíodos, limitada sua duração a 60 (sessenta) meses.

CLÁUSULA NONA - PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS.

A CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas nos arts.86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, bem como àquelas previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002,a serem aplicadas pela autoridade competente da CONTRATANTE, conforme a gravidadedo caso, assegurado o direito a ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danosporventura causados à Administração, e das cabíveis cominações legais.

PARÁGRAFO PRIMEIROPoderá, assegurada a prévia defesa, ficar impedida de licitar e de contratar

com a União e, se for o caso, ser descredenciada no SICAF, pelo o prazo de até 5 (cinco)anos, a CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução do objeto deste contrato,falhar ou fraudar na sua execução, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsaou cometer fraude fiscal;

PARÁGRAFO SEGUNDOCaso a CONTRATADA não inicie a prestação dos serviços no prazo e demais

condições avençadas, estará sujeita à multa de 0,5% sobre o valor total da contratação,por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 10 dias. Após o 10ºdia de atraso, os serviços poderão, a critério da Administração, não mais serem aceitos,configurando-se a inexecução total do contrato, com as conseqüências previstas em lei eneste instrumento.

PARÁGRAFO TERCEIROUma vez iniciada a execução dos serviços contratados, a sua prestação de

forma incompleta ou em desconformidade com as condições avençadas poderá acarretar aaplicação de multa de 0,5% sobre o valor da contratação, por dia de irregularidade naprestação dos serviços, limitada sua aplicação até o máximo de 10 dias. Após o 10º dia, osserviços poderão, a critério da Administração, não mais ser aceitos, configurando-se ainexecução do contrato.

PARÁGRAFO QUARTOSerá aplicável, cumulativamente ou não com outras sanções, multa

convencional de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação na ocorrênciade inexecução total do contrato.

PARÁGRAFO QUINTONo caso de não-recolhimento do valor da multa, dentro de 5 (cinco) dias

úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada dagarantia prestada ou dos pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA ou ajuizada a dívida,

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consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, acrescida de jurosmoratórios de 1,0% (um por cento) ao mês.

PARÁGRAFO SEXTOOs atos administrativos de aplicação das sanções previstas no parágrafo

primeiro desta cláusula e nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei n.º 8.666/93 bem como arescisão contratual, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.

PARÁGRAFO SÉTIMO - OUTRAS SANÇÕESDe acordo com o artigo 88, da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as sanções

previstas nos incisos III e IV do artigo 87 do referida lei, à CONTRATADA ou aosprofissionais que, em razão dos contratos regidos pela citada lei:

a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscaisno recolhimento de quaisquer tributos;

b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude deatos ilícitos praticados.

PARÁGRAFO OITAVO – DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADEA aplicação da sanção prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93 é

de competência exclusiva do Procurador Geral da República.

PARÁGRAFO NONO - RECURSOSDa aplicação das penas definidas no parágrafo primeiro e no art. 87 da Lei

n.º 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV, caberá recurso no prazo de05(cinco) dias úteis da data de intimação do ato.

PARÁGRAFO DÉCIMO - DO ENCAMINHAMENTO DOS RECURSOSOs recursos serão dirigidos ao Procurador-Chefe da Procuradoria Regional da

República – 5ª Região, por intermédio da Secretária Regional, a qual poderá reconsiderarsua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse prazo, encaminhá-los ao Procurador-Chefe, que devidamente informado, fará a sua apreciação e decisão no mesmo prazo.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃONo caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei

n.º 8.666/93, caberá pedido de reconsideração ao Senhor Procurador Geral da República,no prazo de 10(dez) dias úteis a contar da data de intimação do ato, podendo a reabilitaçãoser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA

A CONTRATADA prestará garantia em uma das modalidades previstas noart.56 da Lei 8.666/93, no valor de R$ ................... (.............................................), noprazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de assinatura deste instrumento,correspondente ao percentual de 5% ( cinco por cento) do valor global do contrato,devendo ser renovada anualmente e complementada no caso de acréscimo previsto no art.65, § 1º da Lei nº 8.666/93;

PARÁGRAFO PRIMEIRO A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir

imperfeições na execução do objeto deste Contrato ou para reparar danos decorrentes da

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ação ou omissão da CONTRATADA, ou de seu preposto, ou, ainda, para satisfazer qualquerobrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões;

PARÁGRAFO SEGUNDOA autorização contida no parágrafo anterior é extensiva aos casos de multas

aplicadas depois de esgotado o prazo recursal;

PARÁGRAFO TERCEIROA CONTRATADA se obriga a repor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o valor

da garantia que vier a ser utilizado pela CONTRATANTE;

PARÁGRAFO QUARTOA garantia será restituída, automaticamente, ou por solicitação, somente

após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento demultas, encargos previdenciários, trabalhistas e satisfação de prejuízos causados àCONTRATANTE ou a terceiros, na execução do objeto deste contrato

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ALTERAÇÃO

Este Contrato poderá, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93, ser alteradopor meio de Termos Aditivos, objetivando promover os acréscimos ou supressões que sefizerem necessários.

PARÁGRAFO ÚNICONenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no

parágrafo primeiro do art. 65 da Lei nº 8.666/93, salvo as supressões resultantes deacordos celebrados entre os contratantes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO

A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão,conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.

PARÁGRAFO PRIMEIROOs casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do

procedimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

PARAGRAFO SEGUNDOA rescisão do contrato poderá ser:

a) determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE nos casos enumerados nosincisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, mediante notificação através deofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo daspenalidades previstas neste contrato;b) amigável, por acordo entre as partes, mediante a assinatura de termo aditivo aocontrato, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; ec) judicial, nos termos da legislação.

PARAGRAFO TERCEIROA rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita

e fundamentada da autoridade competente.

PARÁGRAFO QUARTODe conformidade com o § 2º do artigo 79, da Lei nº 8.666/93, quando a

rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja

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culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados quehouver sofrido, tendo ainda direito a: a) devolução de garantia; b) pagamentos devidospela execução do contrato até a data da rescisão; c) pagamento do custo dedesmobilização.

PARÁGRAFO QUINTOA rescisão poderá acarretar a retenção dos créditos decorrentes do contrato,

até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO

Incumbirá à CONTRATANTE a publicação do Extrato deste Contrato e dosTermos Aditivos no Diário Oficial da União, à sua conta e no prazo de até vinte dias da datade sua assinatura, conforme disposto no Artigo 20 do Decreto Lei nº 3.555, de 08/08/2000.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VÍNCULO EMPREGATÍCIO.

Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculoempregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas asobrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quaisse obriga a saldar na época devida.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO

Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal na Capital do Estadode Pernambuco, para dirimir as questões derivadas deste Contrato.

E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato,lavrado em 4 (quatro) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhasabaixo.

Recife(PE), _____de_________de 2008.

Pela CONTRATANTE Pela CONTRATADASecretária Regional da PRR 5ª Região

Testemunhas:

Nome:_______________________CPF:

Nome:________________________CPF:

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ANEXO VIIIPREGÃO Nº 5/2008

PROCESSO N.º 1.05.000.000302/2008-10

D E C L A R A Ç Ã O

(Nome da empresa) _______________________, CNPJ nº_____________________, sediada ___________ (endereço completo)____________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistemfatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente daobrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Local, de de 2008

__________________________________assinatura do representante legal

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ANEXO IXPREGÃO Nº 5/2008

PROCESSO N.º 1.05.000.000302/2008-10

DECLARAÇÃO

(nome da empresa)__________________________________________, inscrito(a)no CNPJ n°___________________, por intermédio de seu representante legal o(a)Sr(a)_______________________________, portador(a) da Carteira de Identidadeno............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do dispostono inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no

9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos emtrabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .(Local e data)

_____________________________Assinatura

(representante legal)

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P R O T O C O L O D E R E C E B I M E N T O

PREGÃO Nº 5/2008

Acusamos o recebimento do edital do Pregão nº 5/2008, que nos foi encaminhadonesta data pela Procuradoria Regional da República 5ª Região do Ministério PúblicoFederal, para Contratação de serviços de limpeza, copeiragem, recepção, operaçãode copiadora e serviços gerais, com fornecimento de materiais, equipamentos,utensílios e ferramentas pertinentes à execução do serviço na sede daProcuradoria Regional da República 5ª Região.

Recife, ___ de _____________ de 2008.

assinatura e carimbo da empresa

Razão social:

CNPJ:

Endereço:

Telefone:

Fax: