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MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Procuradoria Regional do Trabalho da 3.3 Região Rua Bernardo Guimarães, t615, Bairro Funcionários - GER 30140-061 Tel.: (31) 3304-6200 - Fax. (31) 3304-6150 - Belo Horizonte/MG MEDIAÇÃO N°: 03907.2016.03.000/4 REQUERENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS E INSTRUTORES DE AUTO ESCOLAS DOS CFCS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - SEAME REQUERIDO: SIPROCFC - MG SINDICATO DOS PROPRIETÁRIOS DE CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS ATA DE AUDIÊNCIA ÀS 09h30 do dia 30 do mês de janeiro do ano de 2017, na sala de audiência n°1, desta Procuradoria Regional do Trabalho da 3a Região/MG, localizada na Rua Bernardo Guimarães, 1.615, Bairro Funcionários, em Belo Horizonte/MG, sob a presidência da representante do Ministério Público do Trabalho (MPT), LUTIANA NACUR LORENTZ, Procurador do Trabalho, foi dado inicio â audiência relativa â MEDIAÇÃO N.° 03907.2016.03.000/4. Presentes os representantes do SINDICATO DOS EMPREGADO E INSTRUTORES DE AUTO ESCOLAS DOS CFCS DO ESTADO DE MINAS GERA \S — SEAME e os representantes do SINDICATO DOS PROPRIETÁRIOS DE CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS — SIPROCFC -41G que subscreveram a lista de presença anexa. Inicialmente, a Procuradora oficiante esclareceu as razões da presente audiência. Em seguida, a categoria profissional propôs uma nova cláusula de salário fixo tanto para o instrutor teórico quanto prático a fim de se superar o impasse sobre o cálculo do RSR o qual o sindicato de categoria profissional entende que deveria incidir sobre o salário minimo profissional e o sindicato de categoria econômica entende que o RSR já estaria quando o empregado não atingisse o salário minimo profissional e que por força do instrumento normativo seu salário fosse complementado para atingir este valor. Documento assinado eletronicamente por Lutiana Nacur Lorentz em 31/01/2017, às 12h24min15s (horário de Brasília). Endereço para verificação do documento original: http://www.prt3.mpt.mp.br/servicos/autenticidade-de-documentos?view=autenticidades CODIGO : id=2925581&ca=ZAFL6FU2BGJC8AK1

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Procuradoria Regional do Trabalho da 3.3 Região

Rua Bernardo Guimarães, t615, Bairro Funcionários - GER 30140-061 Tel.: (31) 3304-6200 - Fax. (31) 3304-6150 - Belo Horizonte/MG

MEDIAÇÃO N°: 03907.2016.03.000/4 REQUERENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS E INSTRUTORES DE AUTO ESCOLAS DOS CFCS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - SEAME REQUERIDO: SIPROCFC - MG SINDICATO DOS PROPRIETÁRIOS DE CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

ATA DE AUDIÊNCIA

ÀS 09h30 do dia 30 do mês de janeiro do ano de 2017, na sala de audiência n°1,

desta Procuradoria Regional do Trabalho da 3a Região/MG, localizada na Rua Bernardo

Guimarães, 1.615, Bairro Funcionários, em Belo Horizonte/MG, sob a presidência da

representante do Ministério Público do Trabalho (MPT), LUTIANA NACUR LORENTZ,

Procurador do Trabalho, foi dado inicio â audiência relativa â MEDIAÇÃO N.°

03907.2016.03.000/4.

Presentes os representantes do SINDICATO DOS EMPREGADO E

INSTRUTORES DE AUTO ESCOLAS DOS CFCS DO ESTADO DE MINAS GERA \S —

SEAME e os representantes do SINDICATO DOS PROPRIETÁRIOS DE CENTROS DE

FORMAÇÃO DE CONDUTORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS — SIPROCFC -41G

que subscreveram a lista de presença anexa.

Inicialmente, a Procuradora oficiante esclareceu as razões da presente audiência.

Em seguida, a categoria profissional propôs uma nova cláusula de salário fixo

tanto para o instrutor teórico quanto prático a fim de se superar o impasse sobre o

cálculo do RSR o qual o sindicato de categoria profissional entende que deveria incidir

sobre o salário minimo profissional e o sindicato de categoria econômica entende que o

RSR já estaria quando o empregado não atingisse o salário minimo profissional e que

por força do instrumento normativo seu salário fosse complementado para atingir este

valor.

Documento assinado eletronicamente por Lutiana Nacur Lorentz em 31/01/2017, às 12h24min15s (horário de Brasília).

Endereço para verificação do documento original: http://www.prt3.mpt.mp.br/servicos/autenticidade-de-documentos?view=autenticidades CODIGO : id=2925581&ca=ZAFL6FU2BGJC8AK1

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e

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Procuradoria Regional do Trabalho da 3.a Região

Rua Bernardo Guimarães, 1.615, Bairro Funcionários - CEP 30140-081 Tel.: (31) 3304-6200 - Faz: (31) 3304-6150 - Belo Horizonte/MG

Ministério Público entende que teoricamente a posição do sindicato de

categoria profissional seria o mais correto.

sindicato de categoria econômica afirmou que não havia a discussão sobre

essa cláusula de salário fixo e que a mesma não foi discutida com a categoria pelo que o

Ministério Público adia a presente mediação para uni mês para discussão dessa nova

proposta e também propõe que o sindicato de categoria econômica conceda o "mútuo

acordo" previsto na EC 45/2004 para que o sindicato de categoria profissional ajuíze se

assim entender o DCT.

sindicato de categoria econômica asseverou uma alteração em sua proposta

para aceitar a proposta da categoria profissional, nos seguintes termos: "estipular a

garantia minima para os instrutores teóricos e práticos no valor de R$ 1.430,00 ao mês,

e caso não se atinja o valor fixado que a DSR seja calculada sobre o valor da garantia

minima."

Esta proposta do patronal será levada á discussão assemblear da categoria

profissional.

Com relação a retroação da data base ainda há um impasse porque o sindicato

profissional entende que seria abril de 2015 e o econômico abril de 2016.

As partes deverão até 30 dias manifestar-se por escrito sobre redação de

cláusula: salário fixo normativo, sucessivamente pagamento do DSR, fixação da

retroação do instrumento normativo, inclusão da terceira hora do almoço e proposta do

MPT de concessão de "mútuo acordo" para eventual DCT.

A próxima audiência foi agendada para o dia 13/03/17, às 09:30h, fi

partes intimadas em audiência.

Nada mais havendo a tratar, a audiência foi encerrada as 10h30 da qual se lavrou

a presente ata que será assinada digitalmente apenas pelo Procurador oficiante, com

concordância de todos os presentes.

ME!)

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Represen

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Procuradoria Regional do Trabalho da 3.a Região

Rua Bernardo Guimarães, 1.615, Bairro Funcionarias —CEP 30140-081 Tel.: (31) 33046200 — Fax: (31) 3304-6150 — Belo Horizonte/MG

"A ata desta audiência estará disponível para consulta externa pelo sistema de

peticionamento eletrônico do MPT, acessível pelo endereço: www.prt3.mpt.mp.br"

LUTIAN L RENTZ Procura ra rabalho

ANA CLAaPEIXOTO Secretaria/PRT3

M ED

Documento assinado eletronicamente por Lutiana Nacur Lorentz em 31/01/2017, às 12h24min15s (horário de Brasília).

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