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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO Procuradoria-Geral de Justiça COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/SRP EDITAL DO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 038/2011 PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/2011 PREÂMBULO A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO , por meio da sua Pregoeira, conforme designação da Portaria POR-PGJ n.º 1.436/2011, de 30.08.2011, do Excelentíssimo Procurador-Geral de Justiça, publicada no Diário Oficial do Estado em 31.08.2011, e Equipe de Apoio, composta por quatro membros e um suplente; e em atenção a Resolução RES-PGJ n.º 006/2006, de 10.10.2006, e a RES-PGJ n.º 009/2007, de 17.09.2007 do Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça do Estado de Pernambuco, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco na edição de 11.10.2006 e 18.09.2007, respectivamente; e atendendo a solicitação constante na Comunicação Interna n.º 027/2011, datada de 17/06/2011, oriunda do Departamento Ministerial de Produção, desta Procuradoria- Geral de Justiça, e tendo em vista a necessidade de aquisição, por meio de registro de preços, de equipamentos para modernização do DATACENTER da PGJ, considerando a autorização da Exmo. Sr. Secretário-Geral do Ministério Público, conforme despacho exarado em 07.07.2011, ratificada pelo Exmo. Sr. Procurador- Geral de Justiça, conforme despacho datado de 09.08.2011; torna público aos interessados que estará reunida no dia 27.10.2011 (quinta-feira), às 14h, ou na mesma hora do primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente na referida data, no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça, situado na Rua do Sol n.º 143, 5º andar do Edifício IPSEP, Santo Antônio, nesta cidade, para recebimento dos documentos de Habilitação e Propostas de Preços, referentes ao PROCESSO LICITATÓRIO n.º 038/2011, modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/2011, do tipo Menor Preço, para aquisição, por meio de registro de preços, de equipamentos para modernização do DATACENTER da Procuradoria Geral de Justiça, conforme as disposições a seguir: Fazem parte deste instrumento convocatório os seguintes Anexos: I - Termo de Referência; II - Dados Cadastrais; III - Credenciamento; IV - Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação; V - Declaração de que não Emprega Menor de Idade; VI - Modelo de Proposta de Preços; VII - Minuta da Ata de Registro de Preços; VIII - Minuta do Contrato; IX - Recibo de retirada de Edital via Internet. A licitação será regida na forma da Lei Federal n.º 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, da Resolução RES-PGJ n.º 006/2006, de 10 de outubro de 2006, publicada no Diário Oficial do Estado de 11/10/2006, da Resolução RES-PGJ n.º 009/2007, de 17.09.2007, publicada no Diário Oficial do Estado de 18/09/2007, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, pela Lei Estadual PROCESSO LICITATÓRIO N.º 038/2011 Pág. 1 de 73 PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/2011

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCOProcuradoria-Geral de Justiça

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/SRP

EDITAL DO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 038/2011

PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/2011

PREÂMBULO

A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por meio da sua Pregoeira, conforme designação da Portaria POR-PGJ n.º 1.436/2011, de 30.08.2011, do Excelentíssimo Procurador-Geral de Justiça, publicada no Diário Oficial do Estado em 31.08.2011, e Equipe de Apoio, composta por quatro membros e um suplente; e em atenção a Resolução RES-PGJ n.º 006/2006, de 10.10.2006, e a RES-PGJ n.º 009/2007, de 17.09.2007 do Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça do Estado de Pernambuco, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco na edição de 11.10.2006 e 18.09.2007, respectivamente; e atendendo a solicitação constante na Comunicação Interna n.º 027/2011, datada de 17/06/2011, oriunda do Departamento Ministerial de Produção, desta Procuradoria-Geral de Justiça, e tendo em vista a necessidade de aquisição, por meio de registro de preços, de equipamentos para modernização do DATACENTER da PGJ, considerando a autorização da Exmo. Sr. Secretário-Geral do Ministério Público, conforme despacho exarado em 07.07.2011, ratificada pelo Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, conforme despacho datado de 09.08.2011; torna público aos interessados que estará reunida no dia 27.10.2011 (quinta-feira), às 14h, ou na mesma hora do primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente na referida data, no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça, situado na Rua do Sol n.º 143, 5º andar do Edifício IPSEP, Santo Antônio, nesta cidade, para recebimento dos documentos de Habilitação e Propostas de Preços, referentes ao PROCESSO LICITATÓRIO n.º 038/2011, modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/2011, do tipo Menor Preço, para aquisição, por meio de registro de preços, de equipamentos para modernização do DATACENTER da Procuradoria Geral de Justiça, conforme as disposições a seguir:

Fazem parte deste instrumento convocatório os seguintes Anexos:

I - Termo de Referência;II - Dados Cadastrais;III - Credenciamento;IV - Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação;V - Declaração de que não Emprega Menor de Idade;VI - Modelo de Proposta de Preços;VII - Minuta da Ata de Registro de Preços;VIII - Minuta do Contrato;IX - Recibo de retirada de Edital via Internet.

A licitação será regida na forma da Lei Federal n.º 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, da Resolução RES-PGJ n.º 006/2006, de 10 de outubro de 2006, publicada no Diário Oficial do Estado de 11/10/2006, da Resolução RES-PGJ n.º 009/2007, de 17.09.2007, publicada no Diário Oficial do Estado de 18/09/2007, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, pela Lei Estadual

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/SRP

n.º 12.986/2006, de 17 de março de 2006, além de, subsidiariamente, pela Lei Federal n.º 8.666/1993, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.

Obs: Poderá ser solicitado, a critério da Pregoeira, o uso de crachá pelos licitantes, no recinto, indicando a condição de que participa do certame licitatório.

O Edital completo estará disponibilizado na internet no endereço: www.mp.pe.gov.br e ainda, poderá ser consultado e/ou retirado gratuitamente, na sala da Comissão Permanente de Licitação/SRP da PGJ, onde serão prestados todos os esclarecimentos caso solicitados pelos interessados, estando disponível para atendimento nos dias úteis, das 14h às 18h, na Rua do Sol, n.º 143, 5º andar, Edifício IPSEP, sala da Comissão Permanente de Licitação/SRP, Bairro de Santo Antônio, Cidade do Recife/PE - telefones (81) 3182-7343 e fax (81) 3182-7325.

1 - DO OBJETO

Registro de Preços para aquisição, por meio de registro de preços, de equipamentos para modernização do DATACENTER da Procuradoria-Geral de Justiça, conforme quantitativos e especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência, que passa a fazer parte deste Edital.

2 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1 - Os recursos financeiros para fazer face às despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte disponibilidade orçamentária:

2011: Atividade: 1126 – Modernização do Parque de Informática;Elemento de Despesa: 449052 – OSTPJ;2012: Atividade: 1126 – Modernização do Parque de Informática;Elemento de Despesa: 449052 – OSTPJ;Fonte: 0101

3 - DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME

3.1 - O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições:

a) O credenciamento dos interessados;b) O recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação; c) A abertura dos envelopes das propostas de preços, seu exame e classificação dos proponentes; d) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e a escolha da proposta ou lance de menor preço;e) Abertura do envelope de Habilitação do licitante ofertante da melhor proposta;f) A adjudicação da proposta de menor preço;g) A elaboração de ata;h) A condução dos trabalhos da equipe de apoio;i) O recebimento, o exame e a decisão sobre recursos;j) O encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e a contratação.

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4 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

a) Poderão participar da presente licitação, pessoas jurídicas, do ramo pertinente ao objeto desta licitação;

b) Pessoas que comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos no item 8.3 deste Edital.

4.1 - É vedada, na presente licitação, a participação de:

a) Empresas reunidas em consórcios, qualquer que seja sua forma de constituição;b) Empresas suspensas de contratar com a Procuradoria-Geral de Justiça;c) Empresas excluídas do CADFOR;d) Empresas cujos dirigentes, sócios ou gerentes tenham qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, respeitando o disposto no inciso III, do artigo 9º, da Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, e Pessoas Jurídicas das quais participem membros ou servidores desta Procuradoria-Geral de Justiça como sócios, gerentes ou diretores;e) Empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

5 - DO CREDENCIAMENTO

5.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Tratando-se de representante legal, o Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida, do qual constem poderes específicos para firmar declaração de pleno atendimento aos requisitos da habilitação, formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprovem os poderes do mandante para a outorga;

5.2 - O representante legal e/ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto;

5.3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada Empresa credenciada;

5.4 - As empresas interessadas em participar do certame que não apresentarem nenhum dos documentos referidos no subitem 5.1 e alíneas, não poderão ofertar lances, manifestar intenção de interposição de recurso ou praticar demais atos pertinentes ao certame. Será considerada como única oferta a constante na Proposta de Preços (Envelope n.º 01);

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5.5 - A condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/2006, deverá ser comprovada mediante apresentação, além dos documentos citados nos subitens 5.1 e 5.2, e dos mencionados nos subitens 8.3.1 a 8.3.4, da seguinte documentação:

I - Empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei n.º 9.317/96:

a) Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;b) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/simples/simples.htm;c) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/06;

II - Empresas não optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei n.º 9.317/96:

a) Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/06.

6 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

6.1 - O licitante deverá apresentar declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, podendo utilizar como modelo o estabelecido no ANEXO V deste Edital (Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação);

6.2 - A referida declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes de Proposta de Preços e de Documentos de Habilitação. O licitante credenciado de acordo com o item 5 poderá elaborar a referida declaração no início da sessão;

6.3 - Os envelopes, respectivamente, contendo a PROPOSTA DE PREÇOS e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO serão recebidos no endereço, data e horário mencionados no preâmbulo deste Edital, em sessão pública de processamento do Pregão Presencial, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame;

6.4 - As propostas de preços e os documentos de habilitação deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:

ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA DE PREÇOSPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇAPROCESSO LICITATÓRIO N.º 038/2011PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/2011

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Registro de Preços para aquisição de equipamentos para modernização do DATACENTER da Procuradoria-Geral de Justiça.[Razão social da empresa licitante][Endereço, telefone e fax da empresa licitante]

ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃOPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇAPROCESSO LICITATÓRIO N.º 038/2011PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/2011Registro de Preços para aquisição de equipamentos para modernização do DATACENTER da Procuradoria-Geral de Justiça.[Razão social da empresa licitante][Endereço, telefone e fax da empresa licitante]

7 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS

7.1 - A proposta de preços deverá ser apresentada em uma via, com folhas numeradas e rubricadas, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal e/ou procurador do licitante;

7.2 - A proposta de preço deverá conter as seguintes indicações:

a) Razão Social e CNPJ, endereço, número telefone e fax;b) Número do Processo Licitatório e do Pregão Presencial; c) Descrição do objeto da presente licitação, conforme item 1 (Do Objeto deste Edital);d) Descrição dos lotes ofertados, que deverá atender ao disposto no Anexo I - Termo

de Referência, deste Edital;e) Prazo de garantia mínima de 36 meses para os softwares e equipamentos e para

o Lote 6, garantia do fabricante mínima de 12 (doze) meses ou superior na modalidade Onsite;

f) Preço unitário e total de cada item, e de cada lote, em real, expresso em algarismo arábico e por extenso. Prevalecerá nos casos de divergência entre o preço total do item e o preço unitário, o valor ofertado como preço unitário, bem como nas divergências entre o valor em algarismo e o valor por extenso, o valor ofertado por extenso;

g) Os preços são fixos e irreajustáveis;h) Conter declaração, assinada pelo representante legal ou procurador do licitante,

de que estão inclusos nos preços ofertados todas as despesas diretas e indiretas, inclusive os tributos, taxas, conforme discriminado no Anexo I - Termo de Referência, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, frete, seguro, etiquetagem, mão-de-obra, e quaisquer outros serviços de despesas, que incidam sobre a execução do objeto. Não será permitido, portanto, que tais encargos sejam discriminados em separado;

i) Conter prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de entrega dos envelopes de proposta de preços e documentação. Caso o referido prazo não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento;

j) Conter o nome, estado civil, profissão, número do CPF (MF) e do documento de Identidade (RG), domicílio e cargo na empresa, da pessoa que ficará encarregada da assinatura do Contrato, e documento legal de habilitação para tanto. Caso as

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informações de que trata esta alínea não constem da proposta, poderão ser encaminhadas posteriormente;

k) A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos;

l) Para cada licitante só será admitida uma única proposta de preços, sob pena de desclassificação.

7.3 - Caso os prazos de que tratam as condições anteriores não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento;

7.4 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, no mínimo 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da PGJ, este poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo;

7.5 - Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas pela autoridade competente da PGJ;

7.6 - Serão corrigidos automaticamente pela Pregoeira quaisquer erros de soma e/ou multiplicação;

7.7 - A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” com poderes para esse fim;

7.8 - A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope “Documentos de Habilitação”.

8 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE n.º 02)

8.1 - Os documentos exigidos nos subitens a seguir poderão ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas por Tabelião de Notas ou por publicações em órgão da Imprensa Oficial. As cópias reprográficas dos documentos também podem ser autenticadas pela Comissão Permanente de Licitação, a partir do original, preferencialmente, até às 18h, do dia útil anterior à data marcada para sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas e a documentação. As cópias reprográficas ficarão retidas no processo;

8.1.1 - Todas as folhas dos documentos constantes dos envelopes deverão ser rubricadas da primeira à última folha, preferencialmente numeradas, na ordem solicitada, de modo a refletir o seu número exato;

8.2 - Os documentos emitidos via internet por órgãos ou entidades públicas e suas cópias reprográficas dispensam a necessidade de autenticações e, em caso de deficiência nas informações constantes no documento apresentado, os mesmos

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poderão ser obtidos via internet durante a sessão. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação da habilitação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado;

8.3 - Para habilitação serão exigidos, exclusivamente, os seguintes documentos:

8.3.1 - A documentação relativa à habilitação jurídica consiste em:

a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor (entende-se como em vigor a apresentação do documento em sua primeira versão, com todas as suas alterações posteriores, caso tenha havido, ou sua versão consolidada), devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;

b) Declaração do licitante de não possuir em seu quadro de funcionários, empregados menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal de 1988, conforme art. 27, V, da Lei n.º 8.666/93);

8.3.2 - A documentação relativa à regularidade fiscal consiste em:

a) Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

b) Certificados que comprovem a regularidade fiscal perante a Fazenda Federal (inclusive Certidão Negativa de Dívida Ativa da União, unificada ou não); Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante; Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, todas dentro do prazo de validade;

c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS (Certidão Negativa de Débito – CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS - CRF);

d) O licitante poderá deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do CADFOR de Pernambuco, apresentando substitutivamente o Certificado de Registro de Fornecedores - CRF, na validade, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes.

8.3.3 - A documentação relativa à qualificação técnica consiste em:

a) Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa que comprove o fornecimento satisfatório de objeto compatível com o desta licitação;

a.1) O atestado de que trata o subitem anterior deverá conter nome, assinatura legível e cargo na empresa, da pessoa responsável pelo seu fornecimento;

8.3.4 - A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consiste em:

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a) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida dentro de um prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à sessão pública de processamento deste Pregão, pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou dentro do prazo de validade constante no documento;

b) Na sociedade criada no exercício em curso, deverá ser apresentado por Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante;

c) Comprovação de Capital social mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação;

d) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de três meses da data fixada para recebimento dos envelopes;

d.1 – Os balanços e demonstrações devem conter os registros no órgão competente e estar devidamente assinados pelo administrador da empresa e pelo profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC, e vir acompanhados dos termos de abertura e de encerramento;

d.2 – A boa situação da empresa será comprovada através dos Índices de Liquidez Geral(LG), Liquidez Corrente(LC), Endividamento, maiores ou iguais a 1,0 (um) extraídos do Balanço Patrimonial, que poderão vir calculados pela licitante, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

AC + RLP Liquidez Geral = -------------------- ≥ (maior ou igual) 1,0

PC + ELP

AC Liquidez Corrente = -------- ≥ (maior ou igual) 1,0

PC

PET Endividamento = -------- ≥ (maior ou igual) 1,0

AT

Onde: AC = Ativo Circulante; AT = Ativo Total; RLP = Realizável a Longo Prazo; PC = Passivo Circulante; ELP = Exigível a Longo Prazo; PET = Passivo Exigível Total

8.4 - Os documentos referenciados no subitem 8.3.1 “a” não precisarão constar do envelope “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento deste Pregão;

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8.5 - As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida, conforme item 8.3, para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma do art. 43 da Lei Complementar n. 123/2006;

8.5.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, às MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, cuja comprovação será exigida somente para efeito da assinatura do contrato ou instrumentos que o substitua;

8.5.2 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.6.1, bem como no § 2º do Art. 43, da LC n.º 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação;

8.6 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão estar em nome do proponente, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, observado ainda o que segue:

a) Se a proponente for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;

b) Se a proponente for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;

Obs.: 1) N ão serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital;

2) O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica poderá(ão) estar emitido(s) em nome e com CNPJ da matriz e/ou da (s) filial(ais) do licitante.

8.7 - Caso a empresa licitante deixe de apresentar alguma certidão expedida por órgão da Administração Fiscal e Tributária solicitada neste edital, antes de realizar o julgamento da documentação poderá a Pregoeira, com a finalidade de suprir a omissão, proceder a consulta através da Internet para verificação de sua regularidade, observado o disposto na legislação pertinente (Lei nº. 10.520/02). A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação da habilitação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, acarretarão a inabilitação do proponente.

9 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

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9.1 - No horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão de processamento deste Pregão Presencial, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame;

9.2 - Após o credenciamento, não mais serão admitidos novos licitantes;

9.3 - Declarada aberta a sessão pela Pregoeira, os licitantes entregarão em envelopes separados, a Proposta de Preços (ENVELOPE N.º 01) e os Documentos de Habilitação (ENVELOPE N.º 02);

9.4 - Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica pela Pregoeira, Equipe de Apoio e representantes legais das empresas, que estiverem presentes à sessão;

9.5 - Após a análise das propostas, com auxílio da Equipe de Apoio, a Pregoeira, com base nos artigos 44, parágrafos 2º e 3º, e 48 incisos I e II da Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, desclassificará as propostas que:

a) Não atendam às exigências contidas neste ato convocatório;b) Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste

Edital e seus anexos;c) Não contenham descrição detalhada do que estiver sendo proposto;d) Apresentem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou, ainda

excessivamente ou manifestadamente inexequíveis, sendo facultado à Administração o direito de, em caso de dúvidas, exigir do licitante a comprovação de exequibilidade dos preços propostos, como condição de aceitação da proposta;

e) Não contenham preço unitário e global em real.

9.6 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total do lote orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta;

9.7 - Para o julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de menor preço global do lote. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:

a) Seleção das propostas com menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele;

b) Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes;

c) no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio para definição da sequencia de lances, com a participação de todas as licitantes.

9.8 - Os lances ofertados deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço global do lote, observada a redução mínima entre os lances a ser definida durante a sessão pela Pregoeira;

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9.9 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances;

9.10 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas das Empresas licitantes que efetuaram lances;

9.11 - A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço;

9.12 - Caso a Pregoeira julgue conveniente, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião em qualquer fase a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação, ou para promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, desde que não implique na inclusão de documento ou informação que deveria constar inicialmente, devendo proceder ao registro em ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos;

9.13 - Considerada aceitável a oferta de menor preço global por lote, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor;

9.14 - A verificação da habilitação poderá ser certificada pela Pregoeira, devendo ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada;

9.15 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação da habilitação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado;

9.16 - Se o licitante desatender às exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor do certame;

9.17 - Todas as propostas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pela Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos representantes legais das empresas licitantes presentes à sessão deste Pregão;

9.18 - Ultrapassada a fase de análise das Propostas de Preços e abertos os envelopes contendo a Documentação de Habilitação, não caberá desclassificar os licitantes por motivo relacionado com a proposta, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento;

9.19 - Após o encerramento de quaisquer das sessões, será lavrada ata de reunião, para assentamento de fatos relevantes que ocorreram, que deverá ser assinada pela Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos representantes legais e/ou procuradores dos licitantes presentes;

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9.20 - Toda e qualquer declaração feita pelos representantes legais e/ou procuradores dos licitantes deverá constar em ata. Não terá validade qualquer reclamação posterior sobre assuntos relacionados com a sessão respectiva que não tiverem registro na referida ata;

9.21 - Constatado o atendimento aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do item ofertado;

9.22 - Se todas as propostas forem desclassificadas ou todos os licitantes inabilitados, a Pregoeira solicitará à autoridade superior que fixe o prazo de até 08 (oito) dias úteis, nos termos do Art. 48, § 3º, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, para apresentação de outras propostas ou nova documentação, escoimadas das causas da desclassificação ou inabilitação.

10 - DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

10.1 - Nos termos dos artigos da Lei Complementar n.º 123/06, após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência à contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte;

10.2 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço;

10.3 - Para efeito do disposto no art. 44 da LC n.º 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

10.3.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, devendo tal proposta ser registrada, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

10.3.2 - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do Art. 45, da LC n.º 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do § 2º do art. 44 da LC n.º 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

10.3.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 2º do Art. 44 da LC n.º 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá usar do direito de preferência;

10.3.4 - O direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte será instaurado após o encerramento da etapa de lances e antes da fase de negociação;

10.3.5 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do Art. 44 da LC n.º 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;

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10.3.6 - O disposto no Art. 44 da LC n.º 123/2006, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

11 - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

11.1 - No final da sessão e após ter sido declarado o vencedor, o licitante que tiver a pretensão de recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção de recorrer, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões do recurso, ficando os demais desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos;

11.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará:

a) decadência do direito de recurso;b) adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira ao licitante vencedor; ec) encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação;

11.3 - Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente;

11.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento;

11.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento;

11.6 - Os recursos deverão ser entregues no prazo legal, no Protocolo-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça, localizado na Rua do Imperador D. Pedro II, 473, térreo do Edifício Promotor de Justiça Roberto Lyra, Santo Antônio, Recife/PE, de segunda à sexta-feira, das 08h às 18h;

11.7 - Os recursos interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.

12 - DA FORMALIZAÇÃO, VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 12.1 - Após homologado o resultado da licitação, a Procuradoria-Geral de Justiça, convocará o primeiro classificado e, se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços e o instrumento contratual dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação através de telefonema, FAX ou correio eletrônico, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 81 da Lei nº 8.666/93; 12.2 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração da PGJ;

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12.3 - Após publicada na Imprensa Oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento, conforme o artigo 11 do Decreto Estadual nº 34.314/2009;

12.4 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93;

12.4.1 - A celebração da Ata de Registro de Preços não obriga o PGJ a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando o FORNECEDOR obrigado a aceitar supressões de até 100% (cem por cento) dos itens registrados;

12.4.2 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo a Procuradoria-Geral de Justiça (Órgão Gerenciador) promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, desde que configuradas e cabalmente demonstradas quaisquer das hipóteses do artigo 65, inciso II, alínea “d” e §5º da Lei nº 8.666/93;

12.4.3 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Procuradoria-Geral de Justiça (Órgão Gerenciador) deverá:

a - Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

b - Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, desde que a comunicação ocorra antes da emissão da Ordem de Fornecimento;

c - Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

12.4.4 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor, mediante comunicação escrita, devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso assumido, a Procuradoria-Geral (Órgão Gerenciador) poderá:

a – negociar com o fornecedor;

b – frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, desde que a comunicação ocorra antes da emissão da Ordem de Fornecimento;

c – convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;

12.4.5 - Conforme critérios de conveniência e oportunidade, na hipótese de o objeto ou preço registrado se mostrar desvantajoso a PGJ, bem como não havendo êxito nas negociações realizadas com quaisquer dos fornecedores, prevista nesta cláusula, a

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Procuradoria-Geral de Justiça (Órgão Gerenciador) deverá proceder à revogação parcial ou total dos itens da Ata de Registro de Preços;

12.5 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições; 12.6 - A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura;

12.7 - Na assinatura da ata de registro de preços será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste edital, bem como durante a execução contratual, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência da ata e do Contrato.

13 - DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO

13.1. O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrente deste edital caberão ao gestor de contrato, Coordenador Ministerial de Tecnologia da Informação da PGJ/PE, o qual determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal; 13.2. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal da PGJ/PE deverão ser solicitadas formalmente pelo Fornecedor à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes; 13.3. O Fornecedor deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades; 13.4. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do Fornecedor, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante a PGJ ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implicarão em co-responsabilidade do PGJ/PE ou de seus pressupostos, devendo, ainda, o Fornecedor, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato a PGJ/PE dos prejuízos apurados e imputados à falhas em suas atividades.

14. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 14.1 - O fornecedor registrado poderá ter o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa: 14.1.1. A pedido quando:

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a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; b) o seu preço registrado se tronar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das prestações/aquisições, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento. 14.1.2. Por iniciativa da Procuradoria-Geral de Justiça, quando o fornecedor registrado: a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; b) perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; c) por razões de interesse público, devidamente motivada e justificada; d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as solicitações decorrentes da Ata de Registro de Preços; f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nas solicitações dela decorrentes; 14.2 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Procuradoria-Geral de Justiça fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.

15 - DO CONTRATO

15.1 - O licitante vencedor da presente licitação deverá assinar Contrato com a Procuradoria-Geral de Justiça, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de notificação (telefônica, fax, escrita ou e-mail), onde estarão inclusas todas as condições, obrigações e responsabilidades constantes deste Edital e seus Anexos, imprescindíveis à fiel execução do objeto da licitação, e na forma descrita na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, sob pena de ser aplicada a penalidade prevista no art. 7º da Lei n.º 10.520, bem ainda a convocação do 2º (segundo) colocado no certame;

15.2 - O Contrato deverá ser assinado por quem de direito, dentro do prazo supra mencionado, na Assessoria Jurídica Ministerial, sito na Rua do Sol, 143, Edifício IPSEP, 4º andar, Santo Antônio, Recife/PE, podendo ser retirado de tal órgão por procurador habilitado para que o representante da empresa possa assiná-lo.

16 – DA GARANTIA

16.1 - A CONTRATADA, para execução do objeto desta licitação, prestará no ato da assinatura do contrato, em favor da CONTRATANTE, garantia fixada no percentual de

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5% (cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do artigo 56, §2º, da Lei nº 8.666/93, podendo a CONTRATADA optar por uma das modalidades de garantia previstas no diploma legal citado;

16.1.1 - As formas de pagamento, recebimento, obrigações das partes, penalidades contratuais e demais condições estabelecidas para o ajuste estão discriminadas na Minuta de Contrato, parte integrante deste Edital.

17 - DO PRAZO E DO LOCAL DO FORNECIMENTO

17.1 - O objeto deverá ser entregue na Coordenadoria Ministerial de Tecnologia da Informação - CMTI, situada na Rua do Sol, nº 143, Santo Antônio, Recife - PE no horário das 12:00 às 18:00 horas;

17.2 - O prazo de entrega dos materiais deverá ser de no máximo 60 (sessenta) dias corridos a contar do recebimento das Notas de Empenho e da Ordem de Fornecimento enviadas pela Divisão Ministerial de Comunicações e Infraestrutura.

18 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

18.1 - O objeto desta licitação será recebido pela Coordenadoria Ministerial de Tecnologia da Informação - CMTI, situada na Rua do Sol, nº 143, Santo Antônio, Recife - PE no horário das 12:00 às 18:00 horas, devendo ser comunicada com antecedência mínima de 24 horas, após a verificação das especificações e a conformidade da proposta apresentada com o Termo de Referência - Anexo I deste Edital, que fará o registro dos acontecimentos considerados relevantes, bem como das providências adotadas para sanar as falhas identificadas, ou ainda, a recusa do licitante vencedor em saná-las no prazo de até 48h;

18.2 - Deverão ser fornecidos os materiais especificados, de primeira qualidade, observando-se, rigorosamente, as características especificadas no edital e seus Anexos.

19 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

19.1 - Os pagamentos devidos serão efetuados conforme a entrega, ou seja, de acordo com a solicitação; 19.2 - A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal Eletrônica, conforme exigido no inciso I da cláusula 2ª do Protocolo ICMS nº 42/2009, quando do fornecimento ou da prestação de serviço; 19.3 - O pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da empresa, ficando a contratada ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ter seu prazo de validade renovada a cada vencimento; 19.4 - O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após a apresentação das notas fiscais/faturas, ficando, porém, condicionado à aceitação e aprovação, mediante atesto das mesmas, em duas vias, pela Coordenadoria Ministerial de Tecnologia da Informação da Procuradoria-Geral de Justiça;

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19.5 - Os equipamentos entregues na Coordenadoria Ministerial de Tecnologia da Informação - CMTI, deverão ser, rigorosamente, aqueles descritos na nota de empenho, sendo que, na hipótese de entrega de produto diverso, o pagamento ficará suspenso até a respectiva regularização;

19.6 - Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor da proposta, admitindo-se revisão na forma disciplinada nos subitens 12.4.2 e 12.4.3, em consonância com a legislação pertinente;

19.7 - Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique inviabilidade de sua execução, desde que configuradas e cabalmente demonstradas quaisquer das hipóteses do artigo 65, inciso II, alínea “d”, e §5º da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores;

19.8 - Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza;

19.9 - Os pagamentos estarão condicionados a aceitação e aprovação pela Coordenadoria Ministerial de Tecnologia da Informação, mediante atestamento das notas fiscais, em duas vias, referentes ao fornecimento dos itens ofertados, que as encaminhará à Coordenadoria Ministerial de Finanças e Contabilidade, para as providências pertinentes ao efetivo pagamento.

20 - DAS PENALIDADES

20.1 - O(s) licitante(s) que descumprir(em) quaisquer das cláusulas ou condições do presente Edital, ficará(ão) sujeito(s) às penalidades previstas nos arts. 86 e 87, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como nos termos do art. 14 da Resolução RES-PGJ n.º 006/06, de 11.10.2006, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, serão aplicadas as seguintes cominações, cumulativas ou não: advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Pernambuco, por prazo de até 05 (cinco) anos e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, assegurado o contraditório e a ampla defesa;

20.1.1 - Multa, nos seguintes termos:

Ocorrência Penalidades que poderão ser aplicadasNão assinar a Ata de Registro de Preços.

Multa de 1% (um por cento) até o limite de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor total da contratação.

Não receber a nota de empenho. Multa de 1% (um por cento) até o limite de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor total da contratação.

Deixar de entregar documentação exigida no Edital.

Multa de 1% (um por cento) até o limite de 10% (dez por cento), aplicada sobre o

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valor total da contratação.Ensejar o retardamento da execução do objeto.

Multa de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor total da contratação.

Não mantiver a proposta. Multa de 1% (um por cento) até o limite de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor total da contratação.

Comportar-se de modo inidôneo. Multa de 1% (um por cento) até o limite de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor total da contratação.

Fizer declaração falsa. Multa de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor total da contratação.

Apresentar documentação falsa. Multa de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor total da contratação.

Cometer fraude fiscal. Multa de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor total da contratação.

Inexecução total ou parcial do objeto, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado.

Multa de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor total da contratação.

Pelo atraso na entrega do objeto. Multa de 1% (um por cento) até o limite de 10% (dez por cento), por dia de atraso, aplicada sobre o valor total da contratação.

Pela demora em substituir o objeto rejeitado ou corrigir falhas no serviço prestado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição.

Multa de 2% (dois por cento), por dia de atraso, aplicada sobre o valor total da contratação.

Pela recusa da Contratada em substituir o objeto rejeitado ou em corrigir as falhas no serviço prestado, entendendo-se como recusa a substituição do bem ou a prestação do serviço não efetivada nos 05 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição.

Multa de 10% (dez por cento) aplicada sobre o valor total da contratação.

Atraso na execução do objeto, considerando os prazos fixados neste Edital, onde não se comine outra penalidade.

Multa de 1% (um por cento) até o limite de 10% (dez por cento), por dia de atraso, aplicada valor total da contratação..

Deixar de executar qualquer obrigação pactuada ou prevista em lei, no Edital do Pregão Presencial n. 013/2011, onde não se comine outra penalidade.

Multa de 1% (um por cento), aplicada sobre o valor total da contratação.

20.2 - Ficará impedido de licitar e contratar com a Procuradoria-Geral de Justiça e poderá ser descredenciado no CADFOR - Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de Pernambuco, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas nas cominações legais, o licitante ou contratado que vier a causar prejuízo ao interesse público em razão das condutas abaixo transcritas:

20.2.1 - não celebrar o contrato e/ou não entregar o objeto;

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20.2.2 - deixar de entregar documentação exigida para o certame;20.2.3 - apresentar documentação falsa exigida para o certame;20.2.4 - ensejar o retardamento da execução do seu objeto;20.2.5 - não mantiver a proposta, injustificadamente;20.2.6 - falhar ou fraudar na execução do contrato e/ou na entrega do objeto;20.2.7 - comportar-se de modo inidôneo;20.2.8 - cometer fraude fiscal.

20.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vistas ao processo;

20.4 - Para efeito de cálculo da multa, quando o objeto não for adjudicado, será considerado o valor total estimado pela Administração para contratação;

20.5 - Caso a licitante não possa cumprir os prazos estipulados para a prestação, total ou parcial, dos serviços, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do contratado; e de impedimento de sua execução por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo a sua ocorrência;

20.6 - A solicitação de prorrogação, contendo o novo prazo de execução dos serviços, deverá ser encaminhada à Procuradoria-Geral de Justiça, até o vencimento do prazo de prestação inicialmente estipulado, ficando a critério do Contratante a sua aceitação;

20.6.1 - Vencido o prazo proposto, sem prestação do serviço, total ou parcialmente, o Contratante oficiará à Contratada comunicando-lhe a data-limite para a regularização de sua prestação. A partir dessa data considerar-se-á inadimplência, sendo-lhe aplicadas as sanções cabíveis;

20.7 - As multas devidas e/ou prejuízos causados ao Contratante pela Contratada serão deduzidos dos valores a serem pagos, sobre a garantia prestada ou recolhidos mediante depósito em favor da Procuradoria-Geral de Justiça de Pernambuco ou cobrados judicialmente;

20.8 - A Contratada inadimplente que não tiver valores a receber do Contratante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa, na forma estabelecida no item anterior.

21 - DO CUMPRIMENTO DAS PENALIDADES

21.1 - Os valores das multas previstas no subitem 20.1.1 deverão ser recolhidos diretamente à conta corrente da Procuradoria-Geral de Justiça e apresentado o comprovante à Divisão Ministerial de Monitoramento e Análise de Contratos e Convênios da PGJ;

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21.2 - Caso não seja efetuado o depósito mencionado no caput, os valores relativos serão descontados de pagamentos devidos pela Administração, da garantia prestada, ou cobrados judicialmente por configurarem título executivo extrajudicial.

22 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

22.1 - Caso o adjudicatário não compareça para receber a nota de empenho ou assinar o respectivo contrato, no prazo de 05 (cinco) dias corridos do recebimento do aviso da adjudicação, ou, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não apresentar situação regular, de que trata o item 8.3, deste Edital, a PGJ poderá convocar, para substituir a empresa vencedora, os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições de suas propostas, podendo ser negociada a obtenção de melhor preço, verificando-se a aceitabilidade da proposta e o cumprimento das exigências habilitatórias, ou revogará o Processo Licitatório, observado o interesse público;

22.2 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação;

22.3 - O licitante vencedor deverá adequar sua proposta ao seu lance ou negociação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados, da data da realização do Pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação;

22.4 - O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação. Em caráter estritamente informativo, é facultado à Administração divulgar atos da licitação na página do Ministério Público de Pernambuco, na internet (www.mp.pe.gov.br);

22.5 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes, ficarão à disposição para retirada na sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Rua do Sol n.º 143 - Edifício IPSEP, 5º andar, Santo Antônio - Recife/PE, durante o período de 05 (cinco) dias úteis após a homologação do processo. Findo este prazo, os referidos envelopes serão destruídos;

22.6 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo protocolar o pedido no Protocolo-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça, situada na Rua do Imperador D. Pedro II, n.º 473, térreo do Edifício Promotor de Justiça Roberto Lyra, Santo Antônio - Recife/PE, no horário de 08 às18h, de segunda a sexta-feira, cabendo a Pregoeira decidir sobre o requerimento no prazo de 01(um) dia útil, ou 24h (vinte e quatro horas). A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital;

22.7 - Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame;

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22.8 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que não o fizer no prazo previsto no subitem 22.6 deste Edital;

22.9 - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório;

22.10 - Qualquer modificação no Edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;

22.11 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira, observada a legislação pertinente a matéria;

22.12 - O(s) licitante(s) vencedor(es) fica(m) obrigada(s) a aceitar, nas mesmas condições os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto licitado, nos termos do §1º do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores;

22.13 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de Pernambuco;

22.14 - A prestação dos serviços decorrentes da garantia do fabricante ocorrerá de acordo com o especificado no Anexo I - Termo de Referência deste Edital;

22.15 - Não será permitido o uso de celulares durante a sessão deste Pregão, salvo mediante autorização da Pregoeira;

22.16 - Todos os elementos fornecidos pela Procuradoria-Geral de Justiça e que integram o presente Pregão e seus anexos, são complementares entre si. Qualquer detalhe que se mencione em um e se omita em outro, será considerado como especificado e válido;

22.17 - A Pregoeira, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório;

22.18 - É facultado a Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;

22.19 - A licitação, não implica proposta de Contrato por parte da Procuradoria-Geral de Justiça. Até a entrega da Nota de Empenho, poderá o licitante vencedor ser excluído da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se a Procuradoria-Geral de Justiça tiver conhecimento superveniente de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa;

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22.20 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Procuradoria-Geral de Justiça não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;

22.21 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;

22.22 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Procuradoria-Geral de Justiça;

22.23 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial;

22.24 - A apresentação da proposta implicará pleno conhecimento e aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;

22.25 - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal;

22.26 - Para fins de emissão da nota de empenho o licitante vencedor deverá estar inscrito no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de Pernambuco – CADFOR, administrado pela Secretaria Estadual de Administração e Reforma do Estado de Pernambuco;

22.27 - Para quaisquer esclarecimentos adicionais de caráter técnico as empresas licitantes deverão entrar em contato com o Sr. Évisson Fernandes de Lucena, Departamento Ministerial de Produção da Coordenadoria Ministerial de Tecnologia da Informação desta PGJ, localizada na Rua do Sol, nº 143, Edifício Ipsep, 4º andar, Santo Antônio, Recife - PE, ou pelo telefone (81) 3182-7329, ou ainda, com a CPL/SRP, por meio do telefone (81) 3182-7343, para outros esclarecimentos que se fizerem necessários, das 12 às 18h, de segunda a sexta-feira.

Recife, 03 de outubro de 2011.

Léia dos Santos NevesPregoeira-CPL/SRP

Hamilton Félix dos Santos Jorge Alexandre Salvador de Alcântara Membro Membro

Roberto Alves Gomes Júnior Bruno Henrique Montenegro Ferreira Membro Membro

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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA

1 OBJETOFornecimento de equipamentos e softwares para atualização e modernização do Datacenter do MPPE, possibilitando a criação de um site de contingência para a produção, composto por: storage, switche fibre channel, servidor de virtualização, biblioteca automatizada de fitas LTO-5, softwares de replicação e softwares de virtualização (vmware), bem como o fornecimento de: memória RAM, gavetas para o storage, HD's, upgrade dos switches fibre channel, para os equipamentos já existentes no Datacenter do MPPE. Abaixo segue um quadro que resume todos os lotes que compõem este Termo de Referência:

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LOTE ITEM QUANTIDADE

1

Storage SAN Fibre Channel 4Disco Rígido FC 600 GB 10K RPM 96Disco Rígido Sata/Fata 1TB 7.2K RPM 96Gaveta (compatimento) para o Storage SAN 32Software de Replicação Remota do Storage SAN 4Software de Replicação Local do Storage SAN 4Switche Fibre Channel 4

32

16

2

Biblioteca automatizada de 48 fitas LTO-5 para Backup SAN 4Biblioteca automatizada de 24 fitas LTO-5 para Backup SAN 4Fita de Backup LTO-5 200Driver Adicional de Leitura de Gravação LTO-5 8

3 Servidor de Virtualização 10

4Storage SAN com discos SAS iSCSI 4Storage SAN com discos SATA iSCSI 4Switch Layer 3 de 24 portas 4

5

Software VMWare vCenter Standard 4Software VMWare vSphere Enterprise Plus 20Software VMWare vCenter Heartbit 4Software VMWare vCenter Site Recovery Manager 4

6

Compartimento de Discos para o HP Storageworks MSA2000 4

24

24

24

24

4

2

2

16

8

Mini Gbic Long Wave de 4Gb/s suportando distâncias de até 10Km para o Switch Fibre Channel Mini Gbic Long Wave de 8Gb/s suportando distâncias de até 10Km para o Switch Fibre Channel

Discos Rígido SAS 450GB 15.000RPM para HP Storageworks MSA2000

24

Discos Rígido SATA 1TB 7.200RPM para HP Storageworks MSA2000Discos Rígido SAS 600GB 15.000RPM para HP Storageworks MSA2000Discos Rígido SATA 2TB 7.200RPM para HP Storageworks MSA2000Memória de 8GB para Servidores HP Proliant DL385 G2 e HP Proliant DL585 G2Kit para upgrade de portas SAN do HP Storageworks 4/8 (PN:A7984A)Kit upgrade Fulll Fabric para o Switch SAN HP Storageworks 4/8 (PN:A7984A)Kit upgrade para habilitar as funcionalidades: Fabric Watch, ISL Trunking, Advanced Performance Monitoring do Switch SAN HP Storageworks 4/8 (PN:A7984A)Mini Gbic Short Wave de 4Gb/s para o Switch SAN HP Storageworks 4/8 (PN:A7984A)Mini Gbic Long Wave de 4Gb/s suportando distancias de até 10Km para o Switch SAN HP Storageworks 4/8 (PN:A7984A)

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2 REQUISITOS OBRIGATÓRIOS GERAIS

2.1 Todos os equipamentos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso e estar na linha de produção atual do fabricante.

2.2 Todos os componentes de hardware de cada lote deverão ser de um único fabricante ou em regime de OEM (exigida comprovação) não sendo permitida a integração de itens não homologados de terceiros que venha a ocasionar perda parcial ou total da garantia ou qualquer ônus financeiro adicional durante a vigência da garantia.

2.3 Todas as partes e peças necessárias para operacionalização e compatibilização do conjunto de cada lote deverão ser fornecidas pela Contratada

2.4 Para todos os hardwares e softwares fornecidos estão previstos os serviços de instalação e implantação no local escolhido pela Contratante.

2.5 É obrigatória a comprovação técnica de todas as características exigidas para os equipamentos e softwares aqui solicitados, independente da descrição da proposta do fornecedor, através de documentos que sejam de domínio publico cuja origem seja exclusivamente do fabricante dos produtos, como catálogos, manuais, ficha de especificação técnica, informações obtidas em sites oficiais do fabricante através da internet, indicando as respectivas URL (Uniform Resource Locator), não sendo aceitas declarações do fabricante como comprovação das exigências. A simples repetição das especificações do termo de referencia sem a devida comprovação acarretará na desclassificação da empresa proponente.

2.6 Deverão ser informados todos os componentes relevantes da solução proposta com seus respectivos códigos do fabricante (marca, modelo, fabricante e part numbers), descrição e quantidades, permitindo assim a identificação clara e objetiva dos produtos ofertados. A não observância dessa exigência acarretará na desclassificação da proposta.

2.7 Os equipamentos ofertados deverão possuir garantia de 3 anos para reposição de peças, mão de obra e atendimento onsite. Cobertura: 24x7 - De segunda-feira a domingo. Tempo de solução máximo de até 6h (seis) horas a partir da abertura do chamado técnico para falhas de hardware.

2.8 Os softwares ofertados deverão possuir garantia de 3 anos para suporte, atualização, mão de obra e atendimento telefônico ou onsite. Cobertura: 24x7 - De segunda-feira a domingo. Tempo de resposta máximo de até 4h (quatro) horas a partir da abertura do chamado técnico.

2.9 A empresa fabricante do equipamento deverá possuir assistência técnica autorizada na região metropolitana de Recife, garantindo assim o cumprimento dos tempos de solução exigidos nesse termo de referencia.

2.10 A empresa fabricante do equipamento deverá dispor de um numero telefônico tipo 0800 para suporte técnico e abertura de chamados técnicos.

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2.11 Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis na web site do fornecedor do equipamento.

2.12 A empresa proponente deverá comprovar por meio de documentação oficial do fabricante dos produtos ofertados a condição de revenda autorizada direta ou indireta (através de seus distribuidores), estando assim apta a realizar o fornecimento dos produtos ofertados.

2.13 A empresa proponente deverá apresentar documento oficial do fabricante direcionado ao MPPE para o referido processo indicando a Assistência Técnica Autorizada, que irá prestar os serviços de garantia do produto. Na documentação deverá constar ainda que serviços de garantia ofertados na proposta do fabricante/revendedor cobrem as condições exigidas neste edital e que caso eventualmente a assistência técnica autorizada esteja impedida de realizar atendimentos, os mesmos serão realizados por outra autorizada (indicada pelo fabricante) ou pelo próprio fabricante sem ônus adicional para este órgão.

2.14 Todos os equipamentos deverão ser entregues no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos após o recebimento do empenho.

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3 DESCRIÇÃO DOS ITENS DO OBJETO

3.1 LOTE1

3.1.1 LISTAGEM E QUANTITATIVO DOS ITENS DO LOTE 1

LOTE 1

ITEM Quantidade

Storage SAN Fibre Channel 4

Disco Rígido FC 600 GB 10K RPM 96

Disco Rígido Sata/Fata 1TB 7.2K RPM 96

Gaveta (compatimento) para o Storage SAN 32

Software de Replicação Local do Storage SAN 4

Software de Replicação Remota do Storage SAN 4

Switche Fibre Channel 4

Mini Gbic Long Wave de 4Gb/s suportando distâncias de até 10Km para o Switch Fibre Channel

32

Mini Gbic Long Wave de 8Gb/s suportando distâncias de até 10Km para o Switch Fibre Channel

16

3.1.2 DESCRIÇÃO DOS ITENS DO LOTE 1

3.1.2.1 STORAGE SAN, CONTROLADORAS, GAVETAS E DISCOS RÍGIDOS

3.1.2.1.1 O sistema deve observar os critérios de fabricação de um subsistema storage de acordo com organismo normalizador (homologado), observando as padronizações de mercado (ex.: ISO ou SNIA).

3.1.2.1.2 Deverá suportar a instalação de, no mínimo, 96 (noventa e seis) unidades de disco rígido, sem a necessidade de expansão em sua capacidade de processamento ou memória.

3.1.2.1.3 Fontes de alimentação redundantes tipo hot swap ou hot plug, que mantenham o equipamento em operação integral em caso de falha de uma das fontes.

3.1.2.1.4 Módulo de processamento redundante equipado com, no mínimo, 1 (um) processador por módulo capaz de suportar a totalidade de discos suportada pelo equipamento.

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3.1.2.1.5 O desempenho total do subsistema storage deve ser de, no mínimo, 140.000 IO´s por segundo em full cache read. 3.1.2.1.6 Controladoras RAID com as seguintes características:

a) No mínimo 2 (duas) portas para conexões FC com tecnologia Fibre Channel de 4 Gbps por controladora, para conectar aos servidores e/ou aos switches de SAN (Portas Front-End);

b) Deverá possuir loop Fibre Channel, fazendo com que cada disco rígido do sistema seja acessado pelas duas controladoras de forma redundante;

c) Memória cache total por controladora para escrita e leitura com capacidade mínima de 2 GB;

d) Deverá possuir recurso que garanta a integridade dos dados de escrita (write cache) armazenados na memória cache, em caso de falta de alimentação elétrica do subsistema primário por um período mínimo de 48 (quarenta e oito) horas, podendo ser utilizada a técnica de cache destaging, devendo, neste caso, ser fornecidas as baterias necessárias para implementar tal recurso, totalmente integrada à solução;

e) As controladoras deverão possuir recurso que garanta a integridade dos dados de escrita por meio de técnica de espelhamento de cache;

f) Suportar, simultaneamente, os níveis de proteção de dados RAID 0, 1, 10, 5, e 6 ou vRAID 0, 1, 0+1, 5, 0+5 e 6, implementado em hardware;

g) Possibilitar alteração dinâmica de um array group;h) Deverá possuir taxa nominal de transferência de dados, das unidades de

disco rígido para as controladoras, de 4 Gbps por canal;i) Possuir 2 (duas) portas FC com tecnologia Fibre Channel de 4 Gbps por

controladora para conectar aos discos rígidos e as gavetas de discos (Portas Back-end);

j) Deverá suportar por meio de módulo ou licenciamento adicional as tecnologias: 10Gb FCoE, 1GbE e 10GbE, iSCSI. Esses como opcionais não inclusos na configuração inicial.

3.1.2.1.7 Discos Rígidos:a) Os discos rígidos deverão possuir velocidade mínima de rotação das mídias

de 10.000 RPM para tecnologia FC (Fibre Channel) e 7.200RPM para tecnologias FATA ou SATA;

b) Os discos rígidos deverão possuir interface Fibre Channel e ou Serial ATA nativa de acordo com a tecnologia do storage ofertada;

3.1.2.1.8 Compartimentos de Discos (gavetas):a) Compartimentos independentes, com capacidade mínima individual para

12 (doze) discos em cada compartimento; b) Deverá suportar trabalhar simultaneamente com as tecnologias de disco

FC (Fibre Channel), FATA ou SATA e SD (Solid State Disc);

3.1.2.1.9 Deverá permitir o compartilhamento dos recursos de armazenamento de dados por meio de uma SAN, permitindo a migração dos dados de rede já existente.

3.1.2.1.10 Em caso de desastre ou falha de uma ou mais unidades de discos rígidos pertencentes a um array group a reconstrução deve ser automática.

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3.1.2.1.11 Possuir capacidade para detecção preventiva e isolamento de falhas, abrangendo automonitoramento e geração de log de falhas, detecção e isolamento de erros de memória, detecção e isolamento de erros de disco.

3.1.2.1.12 Deverá ser homologado pelo fabricante para o armazenamento de arquivos no sistema operacional Microsoft Windows 2003 e ou Microsoft Windows 2008.

3.1.2.1.13 Deverá ser homologado pelo fabricante para conexão em SAN a servidores dos sistemas operacionais HP-UX, HP OpenVMS, Windows Server 2008 Standard/Enterprise (32-bit/x64), Windows Server 2008 x64 Server Core, Windows Server 2003 Standard/Enterprise (32/64-bit) / DataCenter (64-bit), Red Hat Enterprise Linux 5, Suse Enterprise Linux 10, IBM AIX, VMware, inclusive em configurações de alta disponibilidade.

3.1.2.1.14 Realizar auto-chamada à assistência técnica (call-home), por telefone, e-mail ou FTP, em caso de defeito no subsistema.

3.1.2.1.15 Caso a auto-chamada por telefone não seja realizada por meio de ligação local, DDD ou DDG (0800), a contratada deverá disponibilizar o meio de comunicação necessário.

3.1.2.1.16 O sistema deverá conter todos os materiais e softwares necessários ao seu funcionamento e desempenho das funcionalidades, exceto as placas Fibre Channel (HBA) necessárias para a ligação dos servidores.

3.1.2.1.17 Deverá ser fornecido juntamente com o equipamento 02 (dois) módulos de distribuição de força (PDU´s) do mesmo fabricante para instalação em modo redundante no ambiente da CONTRATANTE. Deverá conter tomadas padrão NEMA (2P+T), suficientes para atender a capacidade total de compartimentos e discos suportada pelo equipamento. As tomadas devem estar distribuídas igualmente entre as PDU´s por meio de réguas (Extension Bars), para montagem no rack e instalação em rede elétrica de 220v.

3.1.2.1.18 Software de Administração do Storage SAN:a) Deverá suportar a gerência de todas as funcionalidades descritas para o

SAN Storage, na modalidade ilimitada, não sendo necessária aquisição posterior de licenças para gerenciamento da área de armazenamento;

b) Deverá permitir a administração centralizada, por meio de uma console de gerência, que deve operar nos sistemas operacionais Microsoft Windows 2003/2008 ou Linux Red Hat ou SUSE Linux Enterprise;

c) Deverá definir os volumes lógicos de armazenamento (LUNs) e especificar quais computadores servidores são autorizados a acessar esses volumes e quais as rotas de acesso (LUN masking e zoning) independentemente ou em grupo (ex: wwn dos sistemas operacionais através do uso de “alias”);

d) Deverá ser fornecido software de análise de performance do desempenho e utilização do subsistema (quantidade de operações de read/write, utilização dos processadores, etc), gerando dados para análise que possam ser exportados em formato aberto (texto, planilhas eletrônicas, etc) para geração de relatórios e gráficos analíticos;

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e) Deverá gerar alarmes em caso de falhas ou pré-falhas no subsistema e encaminhar e-mail ao administrador de rede, comunicando essas ocorrências;

f) Deverá registrar os chamados efetuados automaticamente pelo subsistema para o fabricante;

g) A solução observa o gerenciamento por software para configuração, criação e alocação dos volumes lógicos, manutenção com monitoração através de controle de atividades de leitura e gravação, visualização das lun’s facilitada pelo uso de gráficos;

h) Possibilidade de adição de recursos de INFRAESTRUTURA (gavetas adicionais, cabos, conectorização, unidade de backup, etc.);

i) Suporte ao protocolo SNMP;j) Possibilitar cópia do tipo replicação remota do tipo síncrona e assíncrona

utilizando outro storage em ambiente remoto ou na rede SAN a qual esteja conectada (software não incluso nessa configuração);

k) Possibilitar copias do tipo replicação local como Snapshots, MirrorClones, Snapclones, internamente no storage. Deve estar licenciado na modalidade ilimitada para toda área de armazenamento suportada pela solução ofertada (software não incluso nessa configuração). Deverá permitir agendamento das funções de replicação local para execução de tarefas pré-definidas pelo administrador do sistema;

l) Deverá estar licenciado para a conexão na SAN de 128 (cento e vinte e oito) hosts de plataforma CISC e RISC ou EPIC e seus respectivos volumes, para os todos os sistemas operacionais exigidos e homologados para o SAN Storage. Caso a tecnologia ofertada trabalhe com metodologia de storage partitions deverá ser ofertada o mínimo de 64 (sessenta e quatro) Storage Partitions;

m) Deverão ser fornecidas as atualizações corretivas e evolutivas do software durante o período de garantia;

n) As licenças do software deverão ser ofertadas na modalidade de licenciamento perpétuo, ou seja, não poderão ser cobrados quaisquer valores adicionais pelo uso do software durante e após o término do contrato.

3.1.2.1.19 Software para Balanceamento de Carga e Failover das interfaces HBAs:a) Similar aos produtos RDAC, Data Path Optimizer ou Power Path;b) Deverá permitir que duas interfaces HBA instaladas em um servidor de plataforma RISC, CISC ou EPIC com sistemas operacionais exigidos acessem simultaneamente aos mesmos volumes lógicos do SAN Storage, realizando balanceamento de carga em modo ativo/ativo e automatic failover;c) Deverão ser fornecidas as atualizações corretivas e evolutivas do software durante o período de garantia;d) As licenças do software deverão ser ofertadas na modalidade de licenciamento perpétuo, ou seja, não poderão ser cobrados quaisquer valores adicionais pelo uso do software durante ou após o término do contrato.

3.1.2.2 SOFTWARE DE REPLICAÇÃO LOCAL DO STORAGE SAN

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3.1.2.2.1 Licença individual para Replicação local Modalidade Ilimitada não sendo necessária aquisição de qualquer licenciamento adicional para capacidade de armazenamento, tipo de sistema de arquivos ou qualquer outro requisito inerente ao storage e sua capacidade de armazenamento.

3.1.2.2.2 Deverá suportar replicação local por meio das tecnologias de Snapshots, MirrorClones e Snapclones.

3.1.2.3 SOFTWARE DE REPLICAÇÃO REMOTA DO STORAGE SAN

3.1.2.3.1 Licença individual para Replicação Remota Modalidade Ilimitada não sendo necessária aquisição de qualquer licenciamento adicional para capacidade de armazenamento, tipo de sistema de arquivos ou qualquer outro requisito inerente ao storage e sua capacidade de armazenamento.

3.1.2.3.2 Deverá suportar replicação unidirecional e bidirecional nos modos síncrono e assíncrono entre sites, sendo que ficará a critério da contratada definir juntamente com sua equipe técnica e recursos disponíveis, qual tecnologia implementar.

3.1.2.4 SWITCHE FIBRE CHANNEL

3.1.2.4.1 Para instalação em rack padrão 19 polegadas com altura máxima de 1U.

3.1.2.4.2 Deverá ser 100% compatível com os switches HP StorageWorks 4/8 Base SAN Switch (PN: A7984A), existentes no MPPE, possibilitando a interconexão com os mesmos através da criação de links do tipo ISL Trunk com Gbics Long Wave em Fibra Monomodo.

3.1.2.4.3 Deverá ser fornecido com as funcionalidades relacionadas a seguir, estando todas essas já habilitadas e devidamente licenciadas: Adaptive Networking, Fabric Watch, ISL Trunking, Advanced Performance Monitoring, Extended Fabric, Server Application Optimization.

3.1.2.4.4 O switch deve ser do tipo Non-blocking de no mínimo 24 (vinte e quatro) portas, com velocidade individual de 8Gb/s e suporte as classes nível 2, 3 e F.

3.1.2.4.5 Deverá possuir no mínimo 16 (dezesseis) portas fibre channel Full Fabric já habilitadas acompanhando todos os respectivos conversores Mini Gbic Short Wave de 8Gb/s.

3.1.2.4.6 Deverá suportar zoning através de grupos ou isoladamente em configuração web ou via console.

3.1.2.4.7 Deverá ser totalmente gerenciável através de interface web por meio de interface 10/100 Mbits.

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3.1.2.4.8 Deverá permitir tráfego do tipo unicast, multicast e broadcast.

3.1.2.4.9 Cada porta fibre channel deverá:1. Permitir a conexão de cabos de fibra óptica multimodo padrão Short Wave

e Long Wave; 2. Ser full-duplex;3. Possuir velocidade de no mínimo 8 Gbps; 4. Ser compatível com velocidade de 1, 2, 4 e 8 Gb/s; 5. Ser auto-detectável com relação aos seguintes padrões: F Port, E Port e FL

Port;

3.1.2.4.10 Deverá acompanhar 16 cabos fibre channel com conectores LC/LC, comprimento mínimo de 5(cinco) metros.

3.1.2.4.11 A comprovação de compatibilidade dos equipamentos e acessórios ofertados deve ser realizada mediante catálogo do fabricante do Storage ou pela documentação da matriz de compatibilidade HP.

3.1.2.4.12 Deve ser contemplada no fornecimento a configuração dos switches e do ambiente SAN da CONTRATANTE. Este serviço deve abranger a configuração dos switchs SAN fornecidos considerando a capacidade total de portas ativas dos equipamentos e a reconfiguração dos switches existentes caso necessário. Configuração dos parâmetros necessários para a implementação do ambiente juntamente com o Storage SAN proposto e o existente na sede do MPPE. Análise e aplicação de patchs de compatibilidade e fixes necessários ao ambiente de armazenamento como um todo; Definição das Zoning, tipo de interconexão, padrão de nomes para portas e nó WWN (HBA, SAN e Storage); Implementação dos mecanismos de proteção e desempenho através do zoneamento do switch e proteção de acesso a Lun Masking no storage.

3.1.2.5 Mini Gbic Long Wave de 4Gb/s suportando distâncias de até 10Km para o Switch Fibre Channel

3.1.2.5.1 Mini Gbic Long Wave de 4Gb/s suportando distâncias de até 10Km para o Switch Fibre Channel ofertado no item 3.1.2.4 desse termo de referencia;

3.1.2.6 Mini Gbic Long Wave de 8Gb/s suportando distancias de até 10Km para o Switch Fibre Channel

3.1.2.6.1 Mini Gbic Long Wave de 8Gb/s suportando distâncias de até 10Km para o Switch Fibre Channel ofertado no item 3.1.2.4 desse termo de referencia;

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3.2 LOTE2

3.2.1 LISTAGEM E QUANTITATIVO DOS ITENS DO LOTE 2

LOTE 2

ITEM Quantidade

Biblioteca automatizada de 48 fitas LTO-5 para Backup SAN 4

Biblioteca automatizada de 24 fitas LTO-5 para Backup SAN 4

Fita de Backup LTO-5 200Driver Adicional de Leitura de Gravação LTO-5 8

3.2.2 DESCRIÇÃO DOS ITENS DO LOTE 2

3.2.2.1 BIBLIOTECA AUTOMATIZADA DE 48 FITAS LTO-5 PARA BACKUP SAN

3.2.2.1.1 Requisitos de Arquitetura:

Oferecer mecanismo robotizado que permita automação completa da movimentação dos cartuchos internamente com um mínimo de 2 (duas) controladoras Fibre Channel redundantes e hot swap (que suportam troca durante o uso sem interrupção de funcionamento) ou um mínimo de 02 conexões de fibre channel provendo redundância de caminhos (1 para cada drive) em substituição a exigência de ser hot swap; Possuir LEDs frontais e/ou display indicador do status de funcionamento; Possuir leitor de código de barras integrado, com o objetivo de ler a etiqueta dos cartuchos; Oferecer uma quantidade mínima de 48 (quarenta e oito) slots para cartuchos LTO disponíveis e prontos para uso (incluindo quaisquer opcionais de ativação que se façam necessários e não considerando cartuchos dentro dos drives); Deverá suportar expansão de slots para cartuchos LTO, por meio de acoplamento de módulos adicionais; Oferecer compartimento para inserção/retirada de pelo menos um cartucho sem realizar inventário (I/O Slot ou Mail Slot); Deve ser capaz de funcionar em modo de acesso Sequencial e Aleatório a cartuchos. Considerar mídias etiquetadas para acesso Aleatório;

3.2.2.1.2 Drives:

▪ Oferecer uma quantidade mínima de 2 (dois) drives LTO (Linear Tape Open) geração Ultrium 5, ou simplesmente LTO-5;▪ Suportar expansão mínima de 02(dois) novos drivers no compartimento padrão e até 04(quatro) unidades por meio de acoplamento de módulos e ou drivers adicionais.▪ Oferecer uma taxa mínima de 140 MB/s (cento e quarenta megabytes por segundo) de transferência em cada drive LTO-5 ofertado. Considerar taxa nominal máxima nativa (sem compressão);

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▪ Oferecer interfaces Fibre Channel 8Gbps (oito gigabits por segundo) para os drives ofertados na Tape Library de forma nativa;

3.2.2.1.3 Funcionalidade:

▪ O gerenciamento do equipamento ofertado deverá ser realizado através de rede ethernet utilizando porta RJ45;▪ Oferecer gerenciamento remoto através de interface web, incluindo as principais funções de operação e monitoração do sistema;▪ Deverá oferecer suporte aos protocolos de rede IPv4 e IPv6;▪ Suporte a gerenciamento via protocolo SNMP.

3.2.2.1.4 Fontes:

▪ O equipamento ofertado deve possuir um mínimo de 2 (duas) fontes com funcionamento redundante;▪ Os equipamentos ofertados devem trabalhar com tensão elétrica nominal de 100-240 V (cem a duzentos e quarenta volts) AC a 60 Hz (sessenta hertz);

3.2.2.1.5 Diversos:

▪ Devem ser fornecidos cabos, terminadores e demais acessórios para viabilizar a instalação e o funcionamento da Tape Library;▪ O gabinete deve seguir padrão industrial para racks de 19’’ (dezenove polegadas), incluindo porcas, trilhos, parafusos e demais acessórios necessários para sua instalação em rack;▪ Cada drive deve acompanhar um cabo de fibra multimodo de 50/125 micrômetros com conectores LC em ambas as pontas e comprimento mínimo de 5 m (cinco metros);▪ O equipamento ofertado deverá ser acompanhado de no mínimo 4 (quatro) cartuchos de limpeza LTO. ▪ Deverá ser comprovada por meio de documentação oficial do fabricante do Software CA Arcserver Backup a compatibilidade do equipamento com a respectiva ferramenta de backup existente no MPPE.

3.2.2.2 BIBLIOTECA AUTOMATIZADA DE 24 FITAS LTO-5 PARA BACKUP SAN

3.2.2.2.1 Requisitos de Arquitetura:

▪ Oferecer mecanismo robotizado que permita automação completa da movimentação dos cartuchos internamente com um mínimo de 2 (duas) controladoras Fibre Channel redundantes e hot swap (que suportam troca durante o uso sem interrupção de funcionamento) ou um mínimo de 02 conexões de fibre channel provendo redundância de caminhos (1 para cada drive) em substituição a exigência de ser hot swap;▪ Possuir LEDs frontais e/ou display indicador do status de funcionamento;

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▪ Possuir leitor de código de barras integrado, com o objetivo de ler a etiqueta dos cartuchos;▪ Oferecer uma quantidade mínima de 24 (vinte e quatro) slots para cartuchos LTO disponíveis e prontos para uso (incluindo quaisquer opcionais de ativação que se façam necessários e não considerando cartuchos dentro dos drives);▪ Deverá suportar expansão de slots para cartuchos LTO, por meio de acoplamento de módulos adicionais;▪ Oferecer compartimento para inserção/retirada de pelo menos um cartucho sem realizar inventário (I/O Slot ou Mail Slot);▪ Deve ser capaz de funcionar em modo de acesso Seqüencial e Aleatório a cartuchos. Considerar mídias etiquetadas para acesso Aleatório;

3.2.2.2.2 Drives:

▪ Oferecer uma quantidade mínima de 2 (dois) drives LTO (Linear Tape Open) geração Ultrium 5, ou simplesmente LTO-5;▪ Suportar expansão mínima de até 04 (quatro) unidades por meio de acoplamento de módulos e ou drivers adicionais.▪ Oferecer uma taxa mínima de 140 MB/s (cento e quarenta megabytes por segundo) de transferência em cada drive LTO-5 ofertado. Considerar taxa nominal máxima nativa (sem compressão);▪ Oferecer interfaces Fibre Channel 8Gbps (oito gigabits por segundo) para os drives ofertados na Tape Library de forma nativa;

3.2.2.2.3 Funcionalidades:

▪ O gerenciamento do equipamento ofertado deverá ser realizado através de rede ethernet utilizando porta RJ45;▪ Oferecer gerenciamento remoto através de interface web, incluindo as principais funções de operação e monitoração do sistema;

3.2.2.2.4 Fonte:

▪ Os equipamentos ofertados devem trabalhar com tensão elétrica nominal de 100-240 V (cem a duzentos e quarenta volts) AC a 60 Hz (sessenta hertz);

3.2.2.2.5 Diversos:

▪ Devem ser fornecidos cabos, terminadores e demais acessórios para viabilizar a instalação e o funcionamento da Tape Library;▪ O gabinete deve seguir padrão industrial para racks de 19’’ (dezenove polegadas), incluindo porcas, trilhos, parafusos e demais acessórios necessários para sua instalação em rack;▪ Cada drive deve acompanhar um cabo de fibra multimodo de 50/125 micrômetros com conectores LC em ambas as pontas e comprimento mínimo de 5 m (cinco metros);

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▪ O equipamento ofertado deverá ser acompanhado de no mínimo 4 (quatro) cartuchos de limpeza LTO. ▪ Deverá ser comprovada por meio de documentação oficial do fabricante do Software CA Arcserver Backup a compatibilidade do equipamento com a respectiva ferramenta de backup existente no MPPE.

3.2.2.3 CARTUCHOS DE DADOS PARA BIBLIOTECA LTO-5

3.2.2.3.1 Cartuchos:

▪ Cartuchos de dados LTO-5 1500/3000 GB (mil e quinhentos gigabytes de capacidade nativa e três mil gigabytes utilizando compressão de dados);▪ Cada cartucho de dados ofertado deve possuir etiqueta individual padrão LTO, de cor branca, com código de barras para leitura e identificação apropriada; ▪ Os cartuchos de dados ofertados deverão ser obrigatoriamente do mesmo fabricante do equipamento ou comprovadamente homologado pelo mesmo.

3.2.2.4 DRIVER DE LEITURA E GRAVAÇÃO PARA BIBLIOTECA LTO-5

3.2.2.4.1 Driver:

▪ 01(um) driver LTO (Linear Tape Open) geração Ultrium 5, ou simplesmente LTO-5;▪ Oferecer uma taxa mínima de 140 MB/s (cento e quarenta megabytes por segundo) de transferência em cada drive LTO-5 ofertado. Considerar taxa nominal máxima nativa (sem compressão);▪ Oferecer interfaces Fibre Channel 8Gbps (oito gigabits por segundo) para os drives ofertados na Tape Library de forma nativa;▪ Deverá contemplar os serviços de instalação física e lógica na biblioteca automatizada e as configurações necessárias no ambiente SAN do MPPE.

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3.3 LOTE3

3.3.1 LISTAGEM E QUANTITATIVO DO ITEM DO LOTE 3LOTE 3

ITEM Quantidade

Servidor de Virtualização 10

3.3.2 DESCRIÇÃO DO ITEM DO LOTE 3

3.3.2.1 SERVIDOR DE VIRTUALIZAÇÃO

3.3.2.1.1 Gabinete:

▪ Tipo padrão Rack 19” (horizontal) com altura máxima de 2U acompanhado de todos acessórios para sua instalação inclusive guias de cabos;▪ Fonte de alimentação com potência que suporte a configuração máxima da máquina e mantendo margem de segurança de operação. Seleção automática 220/110V;▪ Fontes de Alimentação e Ventiladores Hot Plug Redundantes já instalados;▪ Suportar instalação de no mínimo 06 (seis) discos rigidos SAS Hot Plug com capacidade individual mínima de 146GB.

3.3.2.1.2 Placa Mãe:

▪ Arquitetura PCI Express com suporte a slots x8 e x16;▪ Suporte mínimo a 02(dois) Processadores de 12(doze) núcleos físicos (Twelve-Core);▪ 02(dois) Processadores de 12(doze) núcleos físicos, com clock no mínimo 2.5GHz por núcleo e memória cache L3 de no mínimo 12MB;▪ Mínimo de 05 (cinco) slots PCI-Express x8 ou superior;▪ Memoria mínima instalada de 128GB RDIMM, tipo PC3-8500MHz padrão DDR-3 de 1066Mhz ou superior. Suportando expansão mínima até 256GB, devendo obrigatoriamente preservar os bancos de memória da configuração original.▪ Suporte a Advanced ECC (detecta e corrige erro de memória com até 4bit no chip DRAM do módulo DIMM) ou similar.

3.3.2.1.3 Setup:

▪ BIOS desenvolvida pelo próprio fabricante do equipamento;▪ Utilitário de Setup baseado em ROM;▪ Senha para Administrador e Senha para Power-On.

3.3.2.1.4 Interfaces:

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▪ Mínimo uma serial, 04 (quatro) USB 2.0 sendo pelo menos 02(duas) na parte frontal, 08 (oito) RJ-45 Giga Ethernet 10/100/1000Mbps e 01(uma) dedicada para gerenciamento remoto padrão 10/100 ou superior, 04 (quatro) interfaces HBA Fibre Channel, 01(uma) PS/2 ou USB para teclado e 01(uma) PS/2 ou USB para mouse.

3.3.2.1.5 Controladoras:

▪ Controladora SAS (Serial Attached SCSI) PCI Express de 6Gb/s ou superior. Suporte a discos Hot Plug SAS e SATA. Suporte aos níveis Raid 0, 1, 1+0,5 e 6. Memória cache mínima de 512MB.o Capacidade de configuração on-line, expansão on-line, migração de nível de Raid on-line;o Bateria para garantir a integridade dos dados no caso de falha de alimentação do servidor (Battery-backed write cache). Autonomia de um tempo de pelo menos 48h.▪ Controlador gráfico com o mínimo de 8MB de memória e suporte a resolução mínima de 1024 x 768 com 16,7 milhões de cores;▪ 08 (oito) Interfaces de rede padrão Ethernet/Fast Ethernet /Gigabit Ethernet - 10BaseT/100BaseTX/1000BaseT com chaveamento automático da taxa de transferência. Aderente aos padrões 802.3, 802.3u, 802.3ab. Suporte a Network Fault Tolerance, Network Load Balancing, TOE (TCP/IP Offload Engine);▪ 04(quatro) Interfaces de rede Fibre Channel redundantes de 8Gb/s ou superior;

3.3.2.1.6 Storage:

▪ 02 (dois) discos rígidos com capacidade individual de 146GB Hot Plug ou Hot Swap, interface SAS de 6Gb/s, rotação mínima de 10.000 rpm;▪ Drive óptico gravador de DVD+/-RW, interno ao gabinete.

3.3.2.1.7 Interface e Software de Gerenciamento de Falha e Diagnóstico:

▪ Deve ser do mesmo fabricante do servidor;▪ Deve possuir interface dedicada 10/100Mbits integrada a placa principal, suportando alocação de endereço IP, tanto em formato estático quanto DHCP;▪ Deve possibilitar a utilização de console remota em interface texto e gráfica independente do sistema operacional. Isto é, o usuário deve ter a possibilidade de acessar o equipamento independentemente do status do mesmo e acompanhar a inicialização em modo texto e gráfico monitorando possíveis falhas durante a mesma;▪ Possibilidade de ligar/desligar o servidor remotamente, para usuários autenticados;▪ Deve permitir somente o acesso de usuários autorizados;

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▪ Possibilidade de criar e administrar pelo menos 10 (dez) contas (login e senha) assim como atribuir níveis de acesso (administrador/usuário);▪ Possibilidade de incluir, alterar e excluir grupos de usuários com a utilização de scripts;▪ Possibilidade de acessar o hardware de gerenciamento via web browser (Internet Explorer ou Mozilla Firefox) a partir de qualquer estação conectada a rede da empresa;▪ Possibilidade de utilizar protocolo de segurança com encriptação SSL para os dados; ▪ Suportar o recurso de mídia virtual já habilitado, possibilitando mapeamento e a utilização de unidades de disco flexível e unidades ópticas localizado em uma estação de trabalho na rede local ou remota;▪ Recurso ASR – Recuperação automática do Servidor;▪ Recursos de gerenciamento de ativos;▪ Suporte aos padrões SNMP ou CIM;▪ Deverá permitir gerenciamento pró-ativo do hardware enviando alertas de pré-falha para o administrador de rede, pelo menos para processador, memória e discos.▪ Deverá ser capaz de monitorar desempenho do sistema e enviar alertas pré-configuráveis ao administrador quando um determinado dispositivo atingir limites determinados.

3.3.2.1.8 Compatibilidade e Certificados:

▪ Apresentar relatório Microsoft HCL (Hardware Compatibility List), comprovando que este produto, é desenhado ou compatível com MS Windows 2003 Server na categoria x86 e x64 e MS Windows 2008 Server na categoria x86 e x64 (http://www.windowsservercatalog.com/); ▪ Apresentar relatório HCL (Hardware Compatibility List) SUSE Linux Enterprise Server 11 (http://developer.novell.com/yessearch/Search.jsp) na categoria Network Server, comprovando que o produto, é desenhado e compatível com o mesmo;▪ Apresentar relatório HCL (Hardware Compatibility List) Red Hat Enterprise Linux 5 (https://hardware.redhat.com/) na categoria Server, comprovando que o produto, é desenhado e compatível com o mesmo;▪ O equipamento deve constar no HCL (Hardware Compatibility List – “http://www.vmware.com/go/hcl”) ou no System Compatibility Guide (http://www.vmware.com/resources/compatibility/pdf/vi_systems_guide.pdf) para a versão VMware ESX 4.x (vSphere) ou superior, comprovando que o produto, é desenhado e compatível com o mesmo;

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3.4 LOTE4

3.4.1 LISTAGEM E QUANTITATIVO DOS ITENS DO LOTE 4

LOTE 4

ITEM Quantidade

Storage SAN com discos SAS iSCSI 4

Storage SAN com discos SATA iSCSI 4

Switch Layer 3 de 24 portas 4

3.4.2 DESCRIÇÃO DOS ITENS DO LOTE 4

3.4.2.1 STORAGE SAN COM DISCOS SAS

3.4.2.1.1 Características gerais:◦ A solução de armazenamento externo de dados SAN deve utilizar protocolo de storage iSCSI e deve ser nova, sem uso, e estar em linha de produção atual pelo fabricante no momento da entrega da proposta.◦ A solução de armazenamento deverá ser produzida por empresa membro e seguidora das recomendações e normas estabelecidas pela SNIA (Storage Networking Industry Association).◦ A solução deve ser compatível com gabinete padrão de mercado ou do fabricante e devem ser oferecidos todos os componentes, cabos, conectores, adaptadores, conversores, etc., necessários para a instalação, configuração e utilização da solução proposta.◦ A solução de armazenamento deve implementar failover automático e substituição de forma “Hot-Swappable” para os seguintes componentes:Fontes de Alimentação e Discos rígidos. Deve suportar a manutenção ou substituição desses itens sem interrupção do funcionamento da solução.◦ Para fins de capacidade líquida de armazenamento de dados, considerar que a área disponível para uso pelos usuários e aplicações deve excluir discos de paridade, discos de reserva, formatação dos discos e outras áreas nos discos necessárias para o funcionamento da solução.◦ Na modalidade SAN IP, a solução de storage deve implementar protocolo iSCSI. A solução deve suportar interfaces de rede ethernet 1Gb/s ou de 10Gb/s para esse protocolo.◦ A solução apresentada deve permitir a implementação da função de agregação de múltiplas interfaces de rede, conforme padrão IEEE 802.3ad.◦ A solução de armazenamento deve permitir geração de snapshots (cópias de backup online ou point in-time backup) a qualquer momento. A área de snapshot deve ser configurável dinamicamente, permitindo seu aumento ou diminuição sem a necessidade de qualquer tipo de parada do equipamento ou parada no acesso dos usuários ou aplicações aos dados na solução de armazenamento. Os snapshots, na sua criação, devem ser somente por ponteiros, não envolvendo cópia física dos dados. ◦ A solução de armazenamento deve possuir funcionalidade de "thin provisioning", ou seja, a característica de consumir fisicamente apenas um

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percentual da capacidade máxima que o volume vai atingir no momento da criação. Deverá também conter a funcionalidade que permita ao administrador ajustar níveis de alertas do crescimento deste volume com provisionamento reduzido. Caso a solução proposta não possua tal funcionalidade, deverá ofertar 50% de capacidade líquida adicional de armazenamento.◦ A solução de armazenamento deve possuir funcionalidade de clonagem de áreas de dados contidos em volumes ou luns, sem que se interrompa qualquer atividade de leitura ou escrita dos usuários ou aplicações aos dados. ◦ A solução de armazenamento deve contemplar a funcionalidade de recuperação de volume ou lun e arquivos, isto é, permitir ao administrador da solução restaurar esses objetos utilizando como base de recuperação os snapshots (cópias online no tempo) previamente gerados no storage. ◦ A solução de armazenamento deve possuir funcionalidade de “thin clone”, ou seja, clonagem feita por ponteiros somente, das áreas de dados contidas no volume. Caso a solução proposta não possua tal funcionalidade, deverá ofertar 50% de capacidade líquida adicional de armazenamento.◦ A solução de armazenamento deve contemplar software para a replicação de volumes entre localidades remotas. O link de comunicação de dados entre as localidades deve ser baseado em IP. A replicação dos volumes deverá ser de forma assíncrona.◦ A solução de armazenamento deve permitir a adição de capacidade ao volume, sem a descontinuidade do acesso à informação.◦ A solução de armazenamento deve possuir capacidade para a detecção de falhas, incluindo auto-monitoração e geração de logs, com acionamento automático do fabricante.◦ A solução de armazenamento deve ser compatível com sistemas operacionais Windows Server 2003 R2, Windows Server 2008 Server (incluindo Hyper-V), Windows Server 2008 R2 (Incluindo Hyper-V™),VMware® ESX Server 3.5, 4, 4.1, ESXi 3.5, 4 e 4.1, Citrix XenServer, Red Hat Enterprise Linux, SUSE Linux Enterprise, Sun Solaris, IBM AIX, HP-UX, Novell NetWare.◦ A solução de storage deve possuir interface de gerenciamento gráfica GUI (Graphical User Interface) e através de linha de comando CLI (Command Line Interface). Devendo possuir controle de acesso seguro por SSL e/ou SSH.◦ A solução deverá possuir capacidade para operar com discos nas tecnologias SAS. As velocidades mínimas dos discos rígidos SAS devem ser de 10000 rotações por minuto (RPM). O gabinete ou gaveta deverá dispor de slots “hot swappable” (substituíveis sem desligamento) para a acomodação dos discos.◦ A solução de armazenamento deve possuir software de gerenciamento com funções como: criação/administração de volumes, de thin provisioning, de raid group, de snapshots, de clones, de replicação, de thin clones e de usuários administradores. ◦ A solução deve incluir software centralizado de gerenciamento para um ou mais subsistemas de armazenamento, que permita a monitoração de eventos, geração de relatórios de desempenho, alertas de capacidade, status de funcionamento dos componentes físicos tais como fontes, discos, interfaces, controladoras, ventiladores e temperatura bem como a manutenção de dados históricos para análise de tendências de comportamento do ambiente proposto. ◦ Caso a solução proposta contemple mais de uma tecnologia de discos (por exemplo SAS e SSD ou SATA e SAS, etc), a mesma deve ter capacidade para

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transferência automática de dados entre as tecnologias de disco conforme perfil de acesso a tais dados (auto data tiering).◦ A solução deve suportar cópias instantâneas de volumes através de ponteiros (ex: snapshots), e que as mesmas possam ser lidas e alteradas pelos usuários. Caso a solução ofertada não possua tal característica, deverá ser acrescido 50% na capacidade total líquida de armazenamento.

3.4.2.1.2 Capacidade de Armazenamento◦ A capacidade total de espaço de armazenamento da solução deve ser, no mínimo de 9.6 TB bruto. A expansão desejada deve ser no mínimo de 115 TB bruto. A configuração é apresentada a seguir:▪ No mínimo 9.6 TB utilizando discos de tecnologia SAS, de tamanho mínimo de 600GB e rotação mínima de 10.000 RPM.◦ A solução de armazenamento deve permitir a criação de hotspare ou global spare.

3.4.2.1.3 Escalabilidade◦ A solução de armazenamento deve suportar pelo menos 512 volumes ou LUNs ou Objetos (podendo variar de acordo com a arquitetura ou nomenclatura dos fabricantes) e implementar mecanismo de proteção a estes volumes ou luns de modo que estes sejam visíveis e utilizados somente pelos servidores para os quais estejam destinados.◦ A solução de armazenamento deverá ter capacidade de crescimento para no mínimo 256 discos através de escalabilidade horizontal (adição de novos arrays com controladoras, cache, discos, conectividade), desde que os discos possam formar um único grupo de armazenamento.◦ A solução de armazenamento deve suportar no mínimo quatro interfaces de rede Ethernet 1Gb/s ou 10Gb/s.◦ O número mínimo de cópias de snapshot deverá ser de até 512.

3.4.2.1.4 Disponibilidade◦ Os discos de reserva devem substituir qualquer disco defeituoso sem intervenção humana, de forma automática e sem parada do equipamento. Os discos de reserva devem ser de mesma tecnologia dos discos em produção. ◦ A solução de storage deve possuir, no mínimo, 02 (dois) GB de memória cache ECC por controladora. As controladoras devem possuir entre si mecanismo de espelhamento e proteção de cache de escrita de forma a garantir que a integridade e continuidade de funcionamento do storage mesmo com a falha de uma das controladoras. Os dados gravados no cache de escrita devem ter integridade garantida mesmo havendo interrupção de energia elétrica por, pelo menos, 72 (setenta e duas) horas contínuas.◦ A solução de armazenamento deve oferecer os seguintes níveis de proteção RAID: 5, 6, 10.◦ A solução deve incluir suporte a multipathing (múltiplos caminhos) para acesso dos servidores aos discos virtuais criados no storage. O objetivo é oferecer caminhos redundantes entre storage e servidor.

3.4.2.2 STORAGE SAN COM DISCOS SATA

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3.4.2.2.1 Características gerais:◦ A solução de armazenamento externo de dados SAN deve utilizar protocolo de storage iSCSI e deve ser nova, sem uso, e estar em linha de produção atual pelo fabricante no momento da entrega da proposta.◦ A solução de armazenamento deverá ser produzida por empresa membro e seguidora das recomendações e normas estabelecidas pela SNIA (Storage Networking Industry Association).◦ A solução deve ser compatível com gabinete padrão de mercado ou do fabricante e devem ser oferecidos todos os componentes, cabos, conectores, adaptadores, conversores, etc., necessários para a instalação, configuração e utilização da solução proposta.◦ A solução de armazenamento deve implementar failover automático e substituição de forma “Hot-Swappable” para os seguintes componentes: Fontes de Alimentação e Discos rígidos. Deve suportar a manutenção ou substituição desses itens sem interrupção do funcionamento da solução.◦ Para fins de capacidade líquida de armazenamento de dados, considerar que a área disponível para uso pelos usuários e aplicações deve excluir discos de paridade, discos de reserva, formatação dos discos e outras áreas nos discos necessárias para o funcionamento da solução.◦ Na modalidade SAN IP, a solução de storage deve implementar protocolo iSCSI. A solução deve suportar interfaces de rede ethernet 1Gb/s ou de 10Gb/s para esse protocolo.◦ A solução apresentada deve permitir a implementação da função de agregação de múltiplas interfaces de rede, conforme padrão IEEE 802.3ad.◦ A solução de armazenamento deve permitir geração de snapshots (cópias de backup online ou point in-time backup) a qualquer momento. A área de snapshot deve ser configurável dinamicamente, permitindo seu aumento ou diminuição sem a necessidade de qualquer tipo de parada do equipamento ou parada no acesso dos usuários ou aplicações aos dados na solução de armazenamento. Os snapshots, na sua criação, devem ser somente por ponteiros, não envolvendo cópia física dos dados. ◦ A solução de armazenamento deve possuir funcionalidade de "thin provisioning", ou seja, a característica de consumir fisicamente apenas um percentual da capacidade máxima que o volume vai atingir no momento da criação. Deverá também conter a funcionalidade que permita ao administrador ajustar níveis de alertas do crescimento deste volume com provisionamento reduzido. Caso a solução proposta não possua tal funcionalidade, deverá ofertar 50% de capacidade líquida adicional de armazenamento.◦ A solução de armazenamento deve possuir funcionalidade de clonagem de áreas de dados contidos em volumes ou luns, sem que se interrompa qualquer atividade de leitura ou escrita dos usuários ou aplicações aos dados. ◦ A solução de armazenamento deve contemplar a funcionalidade de recuperação de volume ou lun e arquivos, isto é, permitir ao administrador da solução restaurar esses objetos utilizando como base de recuperação os snapshots (cópias online no tempo) previamente gerados no storage. ◦ A solução de armazenamento deve possuir funcionalidade de “thin clone”, ou seja, clonagem feita por ponteiros somente, das áreas de dados contidas no volume. Caso a solução proposta não possua tal funcionalidade, deverá ofertar 50% de capacidade líquida adicional de armazenamento.

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◦ A solução de armazenamento deve contemplar software para a replicação de volumes entre localidades remotas. O link de comunicação de dados entre as localidades deve ser baseado em IP. A replicação dos volumes deverá ser de forma assíncrona.◦ A solução de armazenamento deve permitir a adição de capacidade ao volume, sem a descontinuidade do acesso à informação.◦ A solução de armazenamento deve possuir capacidade para a detecção de falhas, incluindo auto-monitoração e geração de logs, com acionamento automático do fabricante.◦ A solução de armazenamento deve ser compatível com sistemas operacionais Windows Server 2003 R2, Windows Server 2008 Server (incluindo Hyper-V), Windows Server 2008 R2 (Incluindo Hyper-V™),VMware® ESX Server 3.5, 4, 4.1, ESXi 3.5, 4 e 4.1, Citrix XenServer, Red Hat Enterprise Linux, SUSE Linux Enterprise, Sun Solaris, IBM AIX, HP-UX, Novell NetWare.◦ A solução de storage deve possuir interface de gerenciamento gráfica GUI (Graphical User Interface) e através de linha de comando CLI (Command Line Interface). Devendo possuir controle de acesso seguro por SSL e/ou SSH.◦ A solução deverá possuir capacidade para operar com discos nas tecnologias SATA. As velocidades mínimas dos discos rígidos SATA devem ser de 7.200 rotações por minuto (RPM). O gabinete ou gaveta deverá dispor de slots “hot swappable” (substituíveis sem desligamento) para a acomodação dos discos.◦ A solução de armazenamento deve possuir software de gerenciamento com funções como: criação/administração de volumes, de thin provisioning, de raid group, de snapshots, de clones, de replicação, de thin clones e de usuários administradores. ◦ A solução deve incluir software centralizado de gerenciamento para um ou mais subsistemas de armazenamento, que permita a monitoração de eventos, geração de relatórios de desempenho, alertas de capacidade, status de funcionamento dos componentes físicos tais como fontes, discos, interfaces, controladoras, ventiladores e temperatura bem como a manutenção de dados históricos para análise de tendências de comportamento do ambiente proposto. ◦ Caso a solução proposta contemple mais de uma tecnologia de discos (por exemplo SAS e SSD ou SATA e SAS, etc), a mesma deve ter capacidade para transferência automática de dados entre as tecnologias de disco conforme perfil de acesso a tais dados (auto data tiering).◦ A solução deve suportar cópias instantâneas de volumes através de ponteiros (ex: snapshots), e que as mesmas possam ser lidas e alteradas pelos usuários. Caso a solução ofertada não possua tal característica, deverá ser acrescido 50% na capacidade total líquida de armazenamento.

3.4.2.2.2 Capacidade de Armazenamento◦ A capacidade total de espaço de armazenamento da solução deve ser, no mínimo de 16 TB bruto. A expansão desejada deve ser no mínimo de 256 TB bruto. A configuração é apresentada a seguir:▪ No mínimo 16 TB utilizando discos de tecnologia SATA, FATA, NLSAS ou NDLSAS de tamanho mínimo de 1TB e rotação mínima de 7.200 RPM.◦ A solução de armazenamento deve permitir a criação de hotspare ou global spare.

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3.4.2.2.3 Escalabilidade◦ A solução de armazenamento deve suportar pelo menos 512 volumes ou LUNs ou Objetos (podendo variar de acordo com a arquitetura ou nomenclatura dos fabricantes) e implementar mecanismo de proteção a estes volumes ou luns de modo que estes sejam visíveis e utilizados somente pelos servidores para os quais estejam destinados.◦ A solução de armazenamento deverá ter capacidade de crescimento para no mínimo 256 discos através de escalabilidade horizontal (adição de novos arrays com controladoras, cache, discos, conectividade), desde que os discos possam formar um único grupo de armazenamento.◦ A solução de armazenamento deve suportar no mínimo quatro interfaces de rede Ethernet 1Gb/s ou 10Gb/s.◦ O número mínimo de cópias de snapshot deverá ser de até 512.

3.4.2.2.4 Disponibilidade◦ Os discos de reserva devem substituir qualquer disco defeituoso sem intervenção humana, de forma automática e sem parada do equipamento. Os discos de reserva devem ser de mesma tecnologia dos discos em produção.◦ A solução de storage deve possuir, no mínimo, 02 (dois) GB de memória cache ECC por controladora. As controladoras devem possuir entre si mecanismo de espelhamento e proteção de cache de escrita de forma a garantir que a integridade e continuidade de funcionamento do storage mesmo com a falha de uma das controladoras. Os dados gravados no cache de escrita devem ter integridade garantida mesmo havendo interrupção de energia elétrica por, pelo menos, 72 (setenta e duas) horas contínuas. ◦ A solução de armazenamento deve oferecer os seguintes níveis de proteção RAID: 5, 6, 10◦ A solução deve incluir suporte a multipathing (múltiplos caminhos) para acesso dos servidores aos discos virtuais criados no storage. O objetivo é oferecer caminhos redundantes entre storage e servidor.

3.4.2.3 SWITCH LAYER 3 DE 24 PORTAS

3.4.2.3.1 Características gerais:◦ O equipamento deverá ser novo, de primeiro uso e vir em embalagem lacrada do próprio fabricante.◦ O hardware deverá atender as seguintes características: Possuir 24 portas 10/100/1000BASE-T auto-negociáveis com modo duplex e controle de fluxo, configuradas como auto-MDI/MDIX; 04 portas combo SFP para suporte à fibra; ◦ Possuir CPU interna com no mínimo 256 MB de memória SDRAM, Possuir no mínimo 32 MB de Memória Flash.◦ Deverá opcionalmente suportar módulos uplink de 10 Gigabit Ethernet. ◦ Deverá suportar empilhamento por meio de porta proprietária ou interface 10GbE, ambos operando em resiliência;◦ Deverá suportar espelhamento de porta baseado em fluxo e broadcast storm control.◦ Deverá ter um desempenho mínimo de: fabric switch capacity de no mínimo 136 Gb/s, possuir taxa de encaminhamento de no mínimo 95 Mpps, mínimo de 8.000 endereços MAC.

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◦ Deverá suportar empilhamento de no mínimo 06 unidades de switches; podem ter Endereço IP único e interfaces de gerenciamento para amplo controle do empilhamento.◦ Deverá suportas os seguintes protocolos de roteamento: Rotas estáticas, RIP (v1/v2), OSPF (v1/v2/v3), CIDR, ICMP, IRDP, VRRP, ARP, IGMP (v2), DVMRP, DHCP - Helper/Relay, ECMP.◦ Deverá suportar as características de gerenciamento e segurança:

▪ Interface de gerenciamento baseada na Web;▪ CLI padrão da indústria acessível via Telnet ou porta serial local;▪ Suporte a SNMPv1, SNMP v2c e SNMPv3;▪ Suporte a 4 grupos de RMON (histórico, estatísticas, alarmes e eventos);▪ Transferência por TFTP de firmware e arquivos de configuração;▪ Imagens duplas de Firmware na placa;▪ Suporte a upload/download de múltiplos arquivos de configuração;▪ Estatísticas para monitoramento de erros e otimização de desempenho incluindo tabelas de resumo de portas;▪ Suporte a gerenciamento de endereços BootP/DHCP IP;▪ Recursos de registro remoto no Syslog;▪ Sensores de temperatura para monitoramento ambiental;▪ Autenticação IEEE 802.1x;▪ Proteção do acesso ao switch por senha;▪ Configurações definidas pelo usuário, habilitando ou desabilitando acesso de gerenciamento por Web, SSH, Telnet, SSL;▪ Alerta e bloqueio de endereço MAC baseado em porta;▪ Filtragem de endereço IP para acesso de gerenciamento via Telnet, HTTP, HTTPS/SSL, SSH e SNMP;▪ Autenticação remota RADIUS e TACACS+ para acesso ao gerenciamento do switch;▪ Suporte a listas de controle de acesso (ACLs); e entradas de controle de acesso (ACEs) por ACL;▪ Criptografia SSLv3 e SSHv2 para gerenciamento de tráfego no switch;▪ Filtragem de acesso ao gerenciamento, utilizando perfis de acesso para gerenciamento.

◦ Deverá suportar as seguintes características de QoS: Tagging, DSCP, TCP/UDP, Weighted-Round-Robin (WRR), QoS baseado em porta e em fluxo.◦ Suportar as seguintes características de VLAN’s: Suporte de VLAN para tagging, Tagging de VLAN duplo (QinQ), Suporte a até 1024 VLANs, Suporte a VLAN dinâmica com GVRP, Suporte a Voice VLAN.◦ Deverá suportar as seguintes RFC: RFC 1213, RFC 1215, RFC 1286, RFC 1442, RFC 1451, RFC 1492, RFC 1493, RFC 1573, RFC 1643, RFC 1757, RFC 1907, RFC 2011, RFC 2012, RFC 2013, RFC 2233, RFC 2618, RFC 2665, RFC 2666, RFC 2674, RFC 2737, RFC 2819, RFC 2863.

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◦ Deverá suportar os seguintes padrões IEEE: IEEE 802.1AB ;IEEE 802.1D ;IEEE 802.1Q; IEEE 802.1p; IEEE 802.1w; IEEE 802.1x; IEEE 802.2; IEEE 802.3; IEEE 802.3I; IEEE 802.3u; IEEE 802.3x; IEEE 802.3z; IEEE 802.ab; IEEE 802.3ac; IEEE 802.3ad; IEEE 802.3ae; IEEE 802.3ak.◦ Instalação física do Switch Chassis no Rack.◦ Instalação dos módulos, transceivers e conectorização do Switch Core.◦ Configuração Básica de parametros SNMP e Syslog.◦ Configuração de cliente SFLOW, se necessário.◦ Criação de até 10 Vlans e roteamento necessário LAN e WAN.◦ Configuração de até 10 Politicas de QoS, com no máximo 10 regras de ACL para cada política.◦ Configuração de funcionalidades para prevenção de loops (MSTP), agregação de portas (LACP) e portas TRUNK.◦ Configuração de empilhamento/clustering dos switches.◦ Conectorização de todos os Servidores.◦ Acompanhamento da Rede e Testes Iniciais.◦ Backup das configurações realizadas.◦ Relatório de configuração e recomendações de melhores práticas.

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3.5 LOTE5

3.5.1 JUSTIFICATIVAO MPPE já possui implementada em seu ambiente de

produção, há aproximadamente 03 (três) anos, a tecnologia de virtualização com base na arquitetura VMWare. Desta forma, novas aquisições baseadas nesta tecnologia deve observar a continuidade e a padronização dos serviços já instalados. Este serviço vem se mostrando satisfatório ao longo dos 03 (três) anos de sua implementação, nos principais pontos pertinentes a segurança e disponibilidade dos dados como também a confiabilidade e a estabilidade do ambiente. Outro ponto importante é que a continuidade da tecnologia já existente preserva todos os investimentos anteriores realizados nela.

Portanto é de suma importância que sejam adquiridas ferramentas de virtualização de forma transparente e totalmente integrada, evitando assim, possíveis incompatibilidades ou inconsistências ao ambiente operacional do MPPE, o que poderia acarretar em paradas indesejáveis. Estas ferramentas estão diretamente ligadas ao Projeto de Continuidade dos Serviços do MPPE com a criação do Site Secundário.

3.5.2 LISTAGEM E QUANTITATIVO DOS ITENS DO LOTE 5LOTE 5

ITEM Quantidade

Software VMWare vCenter Standard

4

Software VMWare vSphere Enterprise Plus

20

Software VMWare vCenter Heartbit 4Software VMWare vCenter Site

Recovery Manager4

3.5.3 DESCRIÇÃO DOS ITENS DO LOTE 5

3.5.3.1 Software VMWare vCenter Standarda) Licença do Console de Gerenciamento do VMWare 4.0 vSphere Standard, não sendo aceitas licenças tipo OEM;

3.5.3.2 Software VMWare vSphere Enterprise Plusa) Licença FULL para 01(um) processador de até 12(doze) núcleos do VMWare 4.0 vSphere Enterprise Plus, não sendo aceitas licenças tipo OEM;

3.5.3.3 Software VMWare vCenter Heartbita) Licença FULL do VMware vCenter Server Heartbeat para 01(um) vCenter Server, não sendo aceitas licenças tipo OEM;

3.5.3.4 Software VMWare vCenter Site Recovery Managera) Licença FULL do VMWare vCenter Site Recovery Manager para gerenciamento de no mínimo 25(vinte e cinco) maquinas virtuais, não sendo aceitas licenças tipo OEM;

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3.6 LOTE6

3.6.1 JUSTIFICATIVAPor se tratar de atualização de gavetas para Storage,

discos rígidos e memórias de máquinas atualmente em produção no datacenter do MPPE, e para garantir a continuidade dos serviços, padronização e, principalmente, compatibilidade com os servidores de rede e storage, são colocados os part numbers, identificando marca e modelo, de todos os itens deste lote.

3.6.2 LISTAGEM E QUANTITATIVO DOS ITENS DO LOTE 6LOTE 6

ITEM Quantidade

Compartimento de Discos para o HP Storageworks MSA2000 4Discos Rígido SAS 450GB 15.000RPM para HP Storageworks

MSA200024

Discos Rígido SATA 1TB 7.200RPM para HP Storageworks MSA2000 24Discos Rígido SAS 600GB 15.000RPM para HP Storageworks

MSA200024

Discos Rígido SATA 2TB 7.200RPM para HP Storageworks MSA2000 24Memória de 8GB para Servidores HP Proliant DL385 G2 e HP Proliant

DL585 G224

Kit para upgrade de portas SAN do HP Storageworks 4/8 (PN:A7984A) 4Kit upgrade Fulll Fabric para o Switch SAN HP Storageworks 4/8

(PN:A7984A)2

Kit upgrade para habilitar as funcionalidades: Fabric Watch, ISL Trunking, Advanced Performance Monitoring do Switch SAN HP

Storageworks 4/8 (PN:A7984A)

2

Mini Gbic Short Wave de 4Gb/s para o Switch SAN HP Storageworks 4/8 (PN:A7984A)

16

Mini Gbic Long Wave de 4Gb/s suportando distancias de até 10Km para o Switch SAN HP Storageworks 4/8 (PN:A7984A)

8

3.6.3 DESCRIÇÃO DOS ITENS DO LOTE 6

3.6.3.1 Compartimento de Discos para o HP Storageworks MSA2000a) 01(um) Compartimento de discos HP StorageWorks MSA2000 Dual I/O 3.5-inch 12 Drive Enclosure, acompanhado de todos os cabos e acessórios necessários para conexão e instalação junto ao módulo central MSA2012FC existente no MPPE (HP Part Number: AJ750A);b) Deve estar contemplado no fornecimento do item os serviços de instalação e atualização de firmware do respectivo módulo e quaisquer outros necessários ao perfeito acoplamento ao módulo central, incluindo assim a atualização do próprio modulo Central do MSA2000FC e seus respectivos componentes (Controladoras, Discos, etc.), garantindo assim a equalização das versões de firmware entre todos os componentes da solução novos e existentes evitando qualquer tipo de instabilidade ao sistema de armazenamento;

3.6.3.2 Discos Rígido SAS 450GB 15.000RPM para HP Storageworks MSA2000FC

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a) Disco Rígido com capacidade mínima de 450GB, tecnologia SAS e rotação mínima 15.000RPM (HP Part Number: AJ737A);b) Garantia do fabricante mínima de 12(doze) meses ou superior na modalidade Onsite. Devendo assim absorver a mesma do equipamento onde será integrado, sendo que prevalecendo a que for superior e mais abrangente, conforme politica de garantia do próprio fabricante HP do Brasil.

3.6.3.3 Discos Rígido SATA 1TB 7.200RPM para HP Storageworks MSA2000a) Disco Rígido com capacidade mínima de 1TB, tecnologia SATA e rotação mínima 7.200RPM (HP Part Number: AJ740A);b) Garantia do fabricante mínima de 12(doze) meses ou superior na modalidade Onsite. Devendo assim absorver a mesma do equipamento onde será integrado, sendo que prevalecendo a que for superior e mais abrangente, conforme politica de garantia do próprio fabricante HP do Brasil.

3.6.3.4 Discos Rígido SAS 600GB 15.000RPM interface 6Gb/s para HP Storageworks MSA2000FCa) Disco Rígido com capacidade mínima de 600GB, tecnologia SAS e rotação mínima 15.000RPM (HP Part Number: AP860A);b) Garantia do fabricante mínima de 12(doze) meses ou superior na modalidade Onsite. Devendo assim absorver a mesma do equipamento onde será integrado, sendo que prevalecendo a que for superior e mais abrangente, conforme politica de garantia do próprio fabricante HP do Brasil.

3.6.3.5 Discos Rígido SATA 2TB 7.200RPM para HP Storageworks MSA2000a) Disco Rígido com capacidade mínima de 2TB, tecnologia SAS e rotação mínima 7.200RPM (HP Part Number: AW555A);b) Garantia do fabricante mínima de 12(doze) meses ou superior na modalidade Onsite. Devendo assim absorver a mesma do equipamento onde será integrado, sendo que prevalecendo a que for superior e mais abrangente, conforme politica de garantia do próprio fabricante HP do Brasil.

3.6.3.6 Memória de 8GB para Servidores HP Proliant DL385 G2 e HP Proliant DL 585 G2a) Kit de bancos de memória para servidores HP Proliant DL385 G2 com capacidade mínima de 8GB ECC (2 x 4GB ECC) padrão DDR-2 REG PC2-5300 Dual Rank (HP Part Number: 408854-B21);b) Deve estar contemplado no fornecimento do item os serviços de instalação física e atualização de firmware de todo equipamento, garantindo assim maior estabilidade ao sistema de processamento;c) Garantia do fabricante mínima de 12(doze) meses ou superior na modalidade Onsite. Devendo assim absorver a mesma do equipamento onde será integrado, sendo que prevalecendo a que for superior e mais abrangente, conforme politica de garantia do próprio fabricante HP do Brasil.

3.6.3.7 Kit para upgrade de portas SAN do HP Storageworks 4/8a) Kit de licenças para upgrade de 04 (quarto) portas SAN do HP Storageworks 4/8 SAN Switch (PN: T4260A);

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b) Deve estar contemplado no fornecimento do item os serviços de instalação física e atualização de firmware de todo equipamento, garantindo assim maior estabilidade ao sistema;c) Garantia do fabricante mínima de 12(doze) meses ou superior na modalidade Onsite. Devendo assim absorver a mesma do equipamento onde será integrado, sendo que prevalecendo a que for superior e mais abrangente, conforme politica de garantia do próprio fabricante HP do Brasil.

3.6.3.8 Kit upgrade Fulll Fabric para o Switch SAN HP Storageworks 4/8a) Kit de licenças para upgrade Full Fabric do Switch SAN HP Storageworks 4/8 SAN Switch (PN: T4261A);b) Deve estar contemplado no fornecimento do item os serviços de instalação física e atualização de firmware de todo equipamento, garantindo assim maior estabilidade ao sistema;c) Garantia do fabricante mínima de 12(doze) meses ou superior na modalidade Onsite. Devendo assim absorver a mesma do equipamento onde será integrado, sendo que prevalecendo a que for superior e mais abrangente, conforme politica de garantia do próprio fabricante HP do Brasil.

3.6.3.9 Kit upgrade para habilitar as funcionalidades: Fabric Watch, ISL Trunking, Advanced Performance Monitoring do Switch SAN HP Storageworks 4/8α) Kit de licenças para upgrade habilitando as funções: Fabric Watch, ISL Trunking, Advanced Performance Monitoring do Switch SAN HP Storageworks 4/8 SAN Switch (PN: T3573A);β) Deve estar contemplado no fornecimento do item os serviços de instalação física e atualização de firmware de todo equipamento, garantindo assim maior estabilidade ao sistema;χ) Garantia do fabricante mínima de 12(doze) meses ou superior na modalidade Onsite. Devendo assim absorver a mesma do equipamento onde será integrado, sendo que prevalecendo a que for superior e mais abrangente, conforme politica de garantia do próprio fabricante HP do Brasil.

3.6.3.10 Mini Gbic Short Wave de 4Gb/s para o Switch SAN HP Storageworks 4/8a) Mini Gbic Short Wave de 4Gb/s para o Switch SAN HP Storageworks 4/8 (PN: A7446B);b) Deve estar contemplado no fornecimento do item os serviços de instalação física e atualização de firmware de todo equipamento, garantindo assim maior estabilidade ao sistema;c) Garantia do fabricante mínima de 12(doze) meses ou superior na modalidade Onsite. Devendo assim absolver a mesma do equipamento onde será integrado, sendo que prevalecendo a que for superior e mais abrangente, conforme politica de garantia do próprio fabricante HP do Brasil.

3.6.3.11 Mini Gbic Long Wave de 4Gb/s suportando distancias de até 10Km para o Switch SAN HP Storageworks 4/8a) Mini Gbic Long Wave de 4Gb/s suportando distancias de até 10Km para o Switch SAN HP Storageworks 4/8 (PN:AE493A);b) Deve estar contemplado no fornecimento do item os serviços de instalação física e atualização de firmware de todo equipamento, garantindo assim maior estabilidade ao sistema;

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c) Garantia do fabricante mínima de 12(doze) meses ou superior na modalidade Onsite. Devendo assim absorver a mesma do equipamento onde será integrado, sendo que prevalecendo a que for superior e mais abrangente, conforme politica de garantia do próprio fabricante HP do Brasil.

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ANEXO II - DADOS CADASTRAIS

CNPJ/CPF:RAZÃO SOCIAL/NOME:ENDEREÇO COM./RES.:MUNICÍPIO:UF:CEP:INSCRIÇÃO MUNICIPAL:INSCRIÇÃO ESTADUAL:

CONTA CORRENTE N.º:CÓD. DO BANCO:SIGLA:NOME/N.º AGÊNCIA:NOME DO REPRESENTANTE QUE ASSINARÁ O CONTRATO:

CARGO QUE OCUPA:ESTADO CIVIL:RG N.º: CPF N.º:NACIONALIDADE:PROFISSÃO:ENDEREÇO RESIDENCIAL:

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ANEXO III - CREDENCIAMENTO

Credencio o Senhor(a)_______________________________________________, (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade n.º _____________________, expedido pela ___________, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o n.º ___________________, residente na rua _____________________________________, n.º _________, cidade de ___________como meu mandatário, para representar a empresa ________________________________________, CNPJ n.º ________________________podendo praticar todos os atos necessários relativos ao procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de propostas e lances verbais, interposição de recursos, renúncia ao prazo recursal e desistência expressa dos mesmos, concernente ao PROCESSO LICITATÓRIO N.º 038/2011 - PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/2011, cujo objeto é aquisição, por meio de registro de preços, de equipamentos para modernização do DATACENTER da Procuradoria-Geral de Justiça, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital, independentemente de transcrição.

Obs.: Apresentar fora dos envelopes

LOCAL E DATA

NOME, CARGO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

ÀPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO.Ref.: PROCESSO LICITATÓRIO N.º 038/2011 - PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/2011

Prezados Senhores,

Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520/2002, de 17.07.2002, e no Inciso VI do artigo 15 da Lei Estadual n.º 12.340/2003, de 27.01.2003, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no referido Edital.

Obs.: Apresentar fora dos envelopes

LOCAL E DATA

NOME, CARGO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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ANEXO V - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE

A empresa ________________________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o n.º ____________________________________, por intermédio do seu representante legal, Sr.(a) __________________________________________, portador(a) da carteira de identidade n.º ______________, expedida pelo(a) ____________, DECLARA, para atender ao disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz * ( ).

LOCAL E DATA

NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGALObs.: * em caso afirmativo assinalar a ressalva a

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ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO

(em papel timbrado da licitante)

Proposta que faz a empresa _______________________________, inscrita no CNPJ (MF) nº _________________________ e inscrição estadual nº__________________, estabelecida no(a) ____________________________________, em conformidade com o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2011.

Lotes Descrição do Material Marca/Modelo

Quant. (Unid.)

Valor Unitário

(R$)

Valor Total (R$)

* Deve o proponente especificar o objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas do produto ofertado, incluindo especificação, quando for o caso de marca, modelo, garantia, procedência e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, comprovando-os através de certificados, catálogos, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes.

VALOR TOTAL DOS ITENS OFERTADOS (R$)

O VALOR TOTAL GERAL ofertado por esta empresa é de: R$ __________________ (_______________________) *Obs: O proponente deve, obrigatoriamente, descrever o serviço efetivamente ofertado, se vinculando tão somente às exigências mínimas constantes no presente Edital.

Dados da empresa: a) Razão Social: ________________________________________________; b) CNPJ (MF) nº: ________________________________________________;

c) Inscrição Estadual nº: __________________________________________; d) Endereço: ____________________________________________________;

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e) Fone: _____________________ Fax (se houver): ____________________; f) CEP: __________________________; e g) Cidade: ________________________ Estado: _______________________; h) Banco _________ Agência nº:_________Conta nº:___________________. Dados do responsável para assinatura do contrato: Nome: __________________________________________________; RG nº: __________________________________________________; CPF nº: _________________________________________________; Cargo/Função ocupada: ____________________________________; Fone: ___________________________________________________. Prazo de validade da proposta: ___________________ (não inferior a 60 dias), contado da data da entrega de seu respectivo envelope. Cidade/UF, ____ de ______________ de _______. _________________________________________ (Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)

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ANEXO VII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo Siig nº 0025707-3/2011. Processo Licitatório nº 038/2011Pregão Presencial nº 013/2011. Ata de Registro de Preços nº 013/2011. Validade da Ata: 12 (doze) meses. Aos ____ dias do mês de ___________do ano de 2011, a Procuradoria-Geral de Justiça, sediada na Rua do Imperador D. Pedro II, n.º 473 - Santo Antônio - Recife - Pernambuco, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 24.417.065/0001-03, neste ato representada pelo titular do órgão, AGUINALDO FENELON DE BARROS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9.º, incisos I e V, da Lei Complementar Estadual n.º 12/94, de 27 de dezembro de 1994 e suas alterações posteriores, nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Resolução RES-PGJ n.º 006/2006, de 10 de outubro de 2006, Lei Complementar Federal nº 123/2006, de 14.12.2066, pela Lei Estadual n.º 12.986, de 17 de março de 2006; além de, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, considerando a classificação das propostas e a respectiva homologação da licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços nº 013/2011, RESOLVEM registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por lote, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, para formação do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, destinado às aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei, Decretos e Portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O aquisição, por meio de registro de preços, de equipamentos para modernização do DATACENTER da Procuradoria-Geral de Justiça, conforme mencionado no Termo de Referência que acompanha o Edital da citada licitação, ambos integrantes desta ARP. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS EMPRESAS VENCEDORAS E DOS PREÇOS REGISTRADOS 2.1. Empresa(s) vencedora(s): Empresa: CNPJ : INSCRIÇÃO ESTADUAL: Endereço: Telefone: E-mail: Representante: Órgão Exp.: CPF: Itens:

2.2. Planilha Demonstrativa de Preços:

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Lotes Empresa Vencedora

Descrição do Material Unid. Quant. Valor

Unitário Valor Total

1

2

3

4

5

6

Este Registro de Preços tem vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. As especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I do Edital) integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição. A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelo representante legal da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Pernambuco e dos fornecedores do quadro acima. Recife, ____ de _____________ de 2011.

AGUINALDO FENELON DE BARROSProcurador-Geral de Justiça

(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) Representante legal: (nome completo)

Instrumento de outorga de poderes (procuração / contrato social / estatuto social)

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ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO Nº ____/2011

CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMPONENTES DE INFORMÁTICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, POR MEIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E, DE OUTRO A EMPRESA …......................, CONFORME AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES A SEGUIR:

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por meio da PROCURADORIA- GERAL DE JUSTIÇA, sediada na Rua do Imperador D. Pedro II, n.º 473 - Santo Antônio - Recife - Pernambuco, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 24.417.065/0001-03, neste ato representada pelo titular do órgão, AGUINALDO FENELON DE BARROS, brasileiro, casado, Procurador de Justiça, cédula de identidade no, inscrito no CPF/MF sob o n.º, residente e domiciliado nesta cidade, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9.º, incisos I e V, da Lei Complementar Estadual n.º 12/94, de 27 de dezembro de 1994 e suas alterações posteriores, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa..............................................................................................., estabelecida na .............................................................................................., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º.............................................................................................., por seu representante legal ............................................... profissão ..................................................., cédula de identidade n.º ..................., inscrito no CPF/MF sob o n.º ........................................, residente e domiciliado na .........................................................................., doravante denominada CONTRATADA, têm por si justo e acordado, celebrar o presente Contrato de Fornecimento de componentes de microinformática para atender as necessidades da Procuradoria-Geral de Justiça, tendo em vista o Processo Licitatório n.º 038/2011 - modalidade Pregão Presencial n.º 013/2011, homologado em ____/____/2011, que se regerá pelos seguintes fundamentos legais: Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Resolução RES-PGJ n.º 006/2006, de 10 de outubro de 2006, Resolução RES-PGJ n.º 009/2007, de 17 de setembro de 2007, da Portaria POR-PGJ n.º 1.436/2011, de 30.08.2011, do Excelentíssimo Procurador-Geral de Justiça, publicada no Diário Oficial do Estado em 31.08.2011, Decreto Federal n.º 3.555, de 8 de agosto de 2000 e alterações posteriores, no que couber, pela Lei Estadual n.º 12.986, de 17 de março de 2006; além de, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Fornecimento de equipamentos para modernização do DATACENTER, da Procuradoria-Geral de Justiça, conforme especificado no Termo de Referência, Anexo I do Edital, no Processo Licitatório nº 038/2011 – Pregão Presencial nº 013/2011, bem como na Ata de Registro de Preços nº 013/2011 e Proposta de Preços da Contratada, independentemente de transcrição.

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CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da execução do presente Contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária:

Atividade: 321126 – Modernização do Parque de Informática;Elemento de Despesa: 449052 – Equipamentos e Material Permanente;

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Pela execução do objeto do presente contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor contratado de R$ (xxxxxxxxxxx)..

Parágrafo Primeiro - O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após a apresentação das notas fiscais/faturas, ficando, porém, condicionado à aceitação e aprovação, mediante atesto das mesmas, em duas vias, pela Coordenadoria Ministerial de Tecnologia da Informação da Procuradoria-Geral de Justiça, e as certidões de regularidade fiscal atualizadas.

Parágrafo Segundo - Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis, inclusos tributos e demais custos necessários a prestação dos serviços, durante toda a vigência do Contrato.

Parágrafo Terceiro - Havendo atraso no pagamento, e desde que não tenha concorrido de alguma forma a CONTRATADA, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido pela variação acumulada do IPCA/IBGE ocorrida entre a data final prevista para pagamento e a data de sua efetiva realização, com a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos moratóriosN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamentoVP = Valor da parcela a ser pagaI = Índice de atualização financeira

CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E DO LOCAL DO FORNECIMENTO:

Parágrafo Primeiro - O objeto deverá ser entregue na Coordenadoria Ministerial de Tecnologia da Informação, situada na Rua do Sol, nº 143, Santo Antônio, Recife - PE no horário das 12:00 às 18:00 horas;

Parágrafo Segundo - O prazo de entrega dos materiais deverá ser de no máximo 60 (sessenta) dias corridos a contar do recebimento das Notas de Empenho e da Ordem de Fornecimento enviadas pela Coordenadoria Ministerial de Tecnologia da Informação.

CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

Parágrafo Primeiro - O objeto desta licitação será recebido pela Coordenadoria Ministerial de Tecnologia da Informação, situada na Rua do Sol, nº 143, Santo Antônio, Recife - PE no horário das 12:00 às 18:00 horas, devendo ser comunicada

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com antecedência mínima de 24 horas, após a verificação das especificações e a conformidade da proposta apresentada com o Termo de Referência - Anexo I deste Edital, que fará o registro dos acontecimentos considerados relevantes, bem como das providências adotadas para sanar as falhas identificadas, ou ainda, a recusa do licitante vencedor em saná-las no prazo de até 48h;

Parágrafo Segundo - Os equipamentos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso e estar na linha de produção atual do fabricante, observando-se, rigorosamente, as características especificadas no Edital e seus Anexos;

Parágrafo Terceiro – A forma de recebimento obedecerá ao seguinte:

a) Provisoriamente, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, na Coordenadoria Ministerial de Tecnologia da Informação, comunicando com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, onde será procedida a conferência e verificada sua conformidade com o pedido. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado esse recebimento, assinando-se o canhoto do respectivo documento fiscal de entrega;

b) Definitivamente, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após a verificação da quantidade e da conformidade de acordo com as especificações exigidas e com a consequente aceitação pela Coordenadoria Ministerial de Tecnologia da Informação da PGJ.

CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO: A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo Licitatório n.º 038/2011 - Pregão Presencial n.º 013/2011.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A CONTRATADA obrigar-se-á a:

a) Fornecer os equipamentos objeto deste Contrato, em perfeitas condições de uso, em conformidade com as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência do Edital e da Proposta Comercial;

b) Assumir inteira responsabilidade sobre os impostos, taxas, transportes, emolumentos, seguros ou outros que decorram direta ou indiretamente do fornecimento, contribuições e obrigações sociais trabalhistas, previdenciárias e demais encargos cabíveis;

c) A CONTRATATADA deverá entregar os equipamentos na Rua do Sol, Nº 143, 4º andar, Sala da CMTI, Santo Antônio, Recife – PE;

d) A CONTRATADA dará garantia mínima de 3 (três) anos para reposição de peças, dos equipamentos, suporte, atualização e mão de obra e atendimento onsite. Cobertura: 24x7 - de segunda a domingo. Com tempo máximo de até 6h(seis) horas a partir da abertura do chamado para falha de hardware, quanto aos softwares o tempo máximo será de 4h (quatro) horas;

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e) A CONTRATADA garantirá como tempo máximo de espera por solução 2 (dois) dias úteis. Após este período deverá disponibilizar sem ônus algum para a CONTRATANTE um equipamento similar ou superior enquanto providencia o conserto em definitivo do equipamento defeituoso;

f) Empregar pessoal capacitado para o exercício da função, devidamente identificados por crachá quando em trabalho, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares, comprovando esta habilitação perante o CONTRATANTE, sempre que solicitado, os quais também deverão obedecer às normas regulamentares do MPPE sem que, no entanto, tal obediência gere qualquer vínculo empregatício com a CONTRANTE;

g) Responsabilizar-se, civil e administrativamente, sob as penas da lei, por quaisquer danos e/ou prejuízos materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados ou prepostos, ao CONTRATANTE ou a terceiros;

h) Corrigir, reparar, remover, substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes: de sua execução, de materiais empregados ou de fabricação;

i) Comunicar à Administração da Procuradoria-Geral de Justiça, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: A CONTRATANTE obrigar-se-á a:

a) Efetuar o pagamento referente à execução dos serviços efetivamente prestados, após o atesto da fatura pela Coordenadoria Ministerial de Tecnologia da Informação, dentro de um prazo de até 10 (dez) dias, de acordo com o pactuado, devendo ainda:

- Fiscalizar, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições contratadas, registrando as deficiências porventura existentes, devendo comunicá-las, por escrito, à CONTRATADA para correção das irregularidades apontadas, e se não solucionadas em 48 (quarenta e oito) horas, poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas no presente instrumento;

- Atestar as notas fiscais para encaminhamento e liquidação por parte da Coordenadoria Ministerial de Finanças e Contabilidade;

- Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços, desde que disponíveis e de conhecimento da CONTRATANTE.

CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA: A CONTRATADA, para execução objeto desta licitação, prestará no ato da assinatura do contrato, em favor da CONTRATANTE, garantia na modalidade de _________, mediante ____ ________ _______________, em __________, no valor de R$ __________ (_________), correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado, a qual será modificada ou substituída, conforme alterações contratuais.

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Parágrafo Primeiro - Se o valor da garantia, ou parte dela for utilizado em pagamento de qualquer obrigação ou em decorrência de penalidade imposta, inclusive indenização a terceiros, a Contratada, desde já obriga-se a efetuar a respectiva reposição ou complementação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação feita pelo Contratante

Parágrafo Segundo - Em caso de alteração do valor contratado a Contratada deverá apresentar nova garantia na mesma modalidade da anterior ou complementar a já existente, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no prazo previsto no parágrafo anterior.

Parágrafo Terceiro - Caso a Contratada não cumpra o disposto nos parágrafos anteriores dentro do prazo estipulado, ficará sujeita às penalidades contratuais cabíveis.

Parágrafo Quarto - A garantia, ou seu saldo, será liberado ou restituído, a pedido da Contratada, no prazo de até 07 (sete) dias consecutivos à extinção deste Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações contratuais

CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA TÉCNICA : O prazo de garantia para os equipamentos é de no mínimo 36 (trinta e seis) meses (conforme indicado na proposta comercial), exceto para o lote 06 (seis), que é de no mínimo 12 (doze) meses, após o recebimento definitivo dos mesmos.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até o final do prazo de garantia dos equipamentos que será de.......................(conforme indicado na proposta comercial), podendo ser prorrogado, em observância aos créditos orçamentários.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ENCARGOS E TRIBUTOS: A CONTRATADA é responsável pelo pagamento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, e ainda qualquer outro tributo resultantes da execução do presente contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL: A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores;

Parágrafo Primeiro - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;

Parágrafo Segundo - A rescisão deste Contrato poderá ser:

a) determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei acima mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou

b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE, ou

c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria;

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 038/2011 Pág. 66 de 73PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/2011

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Parágrafo Terceiro - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada do Procurador-Geral de Justiça.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES: Pelo descumprimento de qualquer das obrigações previstas neste Contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da CONTRATANTE, ficará(ão) sujeito(s) às penalidades previstas nos arts. 86 e 87, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como nos termos do art. 14 da Resolução RES-PGJ n.º 006/06, de 11.10.2006, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, serão aplicadas as seguintes cominações, cumulativas ou não: advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Pernambuco, por prazo de até 05 (cinco) anos e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, assegurado o contraditório e a ampla defesa;

I - advertência;

II - Multa, nos seguintes termos:

Ocorrência Penalidades que poderão ser aplicadasNão assinar a Ata de Registro de Preços. Multa de 1% (um por cento) até o limite

de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor total da contratação.

Não receber a nota de empenho. Multa de 1% (um por cento) até o limite de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor total da contratação.

Deixar de entregar documentação exigida no Edital.

Multa de 1% (um por cento) até o limite de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor total da contratação.

Ensejar o retardamento da execução do objeto.

Multa de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor total da contratação.

Não mantiver a proposta. Multa de 1% (um por cento) até o limite de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor total da contratação.

Comportar-se de modo inidôneo. Multa de 1% (um por cento) até o limite de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor total da contratação.

Fizer declaração falsa. Multa de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor total da contratação.

Apresentar documentação falsa. Multa de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor total da contratação.

Cometer fraude fiscal. Multa de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor total da contratação.

Inexecução total ou parcial do objeto, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado.

Multa de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor total da contratação.

Pelo atraso na entrega do objeto. Multa de 1% (um por cento) até o limite

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 038/2011 Pág. 67 de 73PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/2011

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de 10% (dez por cento), por dia de atraso, aplicada sobre o valor total da contratação.

Pela demora em substituir o objeto rejeitado ou corrigir falhas no serviço prestado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição.

Multa de 2% (dois por cento), por dia de atraso, aplicada sobre o valor total da contratação.

Pela recusa da Contratada em substituir o objeto rejeitado ou em corrigir as falhas no serviço prestado, entendendo-se como recusa a substituição do bem ou a prestação do serviço não efetivada nos 05 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição.

Multa de 10% (dez por cento) aplicada sobre o valor total da contratação.

Atraso na execução do objeto, considerando os prazos fixados neste Edital, onde não se comine outra penalidade.

Multa de 1% (um por cento) até o limite de 10% (dez por cento), por dia de atraso, aplicada valor total da contratação..

Deixar de executar qualquer obrigação pactuada ou prevista em lei, no Edital do Pregão Presencial n. 013/2011, e/ou neste Instrumento, onde não se comine outra penalidade.

Multa de 1% (um por cento), aplicada sobre o valor total da contratação.

III - Ficará impedido de licitar e contratar com a Procuradoria Geral de Justiça e poderá ser descredenciado no CADFOR - Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de Pernambuco, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas nas cominações legais, o licitante ou contratado que vier a causar prejuízo ao interesse público em razão das condutas abaixo transcritas:

III.1 - não celebrar o contrato e/ou não entregar o objeto;III.2 - deixar de entregar documentação exigida para o certame;III.3 - apresentar documentação falsa exigida para o certame;III.4 - ensejar o retardamento da execução do seu objeto;III.5 - não mantiver a proposta, injustificadamente;III.6 - falhar ou fraudar na execução do contrato e/ou na entrega do objeto;III.7 - comportar-se de modo inidôneo;III.8 - cometer fraude fiscal.

a - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vistas ao processo.

b - Para efeito de cálculo da multa, quando o objeto não for adjudicado, será considerado o valor total estimado pela Administração para contratação.

c - Caso a licitante não possa cumprir os prazos estipulados para a prestação, total ou parcial, dos serviços, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do contratado; e de impedimento de sua execução por fato ou ato de

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 038/2011 Pág. 68 de 73PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/2011

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terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo a sua ocorrência.

d - A solicitação de prorrogação, contendo o novo prazo de execução dos serviços, deverá ser encaminhada à Procuradoria Geral de Justiça, até o vencimento do prazo de prestação inicialmente estipulado, ficando a critério do Contratante a sua aceitação.

d.1 - Vencido o prazo proposto, sem o fornecimento do serviço de buffet, restará caracterizada a inexecução total do objeto, não podendo o lapso de atraso do fornecimento ser superior a data prevista para o evento. A partir dessa data considerar-se-á inadimplente, sujeita às sanções cabíveis.

e - As multas devidas e/ou prejuízos causados ao Contratante pela Contratada serão deduzidos dos valores a serem pagos ou recolhidos mediante depósito em favor da Procuradoria Geral de Justiça de Pernambuco ou cobrados judicialmente.

f - A Contratada inadimplente que não tiver valores a receber do Contratante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa, na forma estabelecida no item anterior.

g – Além das penalidades citadas, a contratada ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93.

Parágrafo Primeiro - As multas estabelecidas nas alíneas do inciso II desta Cláusula poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor global do Contrato, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis;

Parágrafo Segundo - Além das penalidades citadas, na hipótese de descumprimento de qualquer obrigação contratual, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do Estado de Pernambuco – CADFOR, administrado pela Secretaria de Administração do Estado;

Parágrafo Terceiro - As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Procuradoria Geral de Justiça poderão se aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa; Parágrafo Quarto - A sanção estabelecida no inciso III desta Cláusula será de competência exclusiva do Procurador Geral de Justiça, facultada sempre a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, nos termos do §3º do Art. 87 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores;

Parágrafo Quinto - Após a aplicação de qualquer penalidade prevista neste instrumento, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição;

Parágrafo Sexto - Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos a CONTRATADA as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição na divida ativa do Estado, ou por qualquer outra forma prevista em lei.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO CUMPRIMENTO DAS PENALIDADES: Os valores das multas previstos na Cláusula Décima Quarta deverão ser recolhidos diretamente à conta corrente da Procuradoria-Geral de Justiça e apresentado o comprovante à Divisão Ministerial de Monitoramento e Análise de Contratos e Convênios da PGJ;

Parágrafo Único - Caso não seja efetuado o deposito mencionado no caput, os valores relativos serão descontadas de pagamentos devidos pela Administração ou cobradas judicialmente por configurarem título executivo extrajudicial, e/ou ainda, na Garantia prevista na Cláusula Nona do presente Instrumento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO: A CONTRATANTE providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, conforme determina o Parágrafo Único, do artigo 61, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores;

Parágrafo Único – Qualquer medida que implique em alteração dos direitos e obrigações previstos neste Instrumento Contratual só poderá ser adotada mediante autorização, por escrito, das partes, e será feita por Termo Aditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA: Este Contrato fica vinculado ao Edital de Pregão Presencial n.º 013/2011, cuja realização decorre da autorização do Secretário-Geral do Ministério Público do Estado de Pernambuco, constante do Processo Licitatório n.º 038/2011 e aos termos da proposta comercial apresentada pela CONTRATADA.

CLÁSULA DÉCIMA OITAVA - DA LITERATURA TÉCNICA: A literatura técnica e outros documentos encaminhados pela CONTRATADA passarão a ser de propriedade do CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DO VALOR DO CONTRATO: No interesse da Administração da CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, §§ 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores;

Parágrafo Único - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta Cláusula, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO: O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrente deste edital caberão ao gestor de contrato, Coordenador Ministerial de Tecnologia da Informação da PGJ/PE, o Sr. __________________________________________________, o qual determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal; Parágrafo Primeiro - As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal da PGJ/PE deverão ser solicitadas formalmente pelo Fornecedor à autoridade

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administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes; Parágrafo Segundo – A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades; Parágrafo Terceiro - A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante a PGJ ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implicarão em co-responsabilidade da PGJ/PE ou de seus pressupostos, devendo, ainda, a CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato a PGJ/PE dos prejuízos apurados e imputados à falhas em suas atividades.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a execução deste Contrato serão resolvidos pelas partes contratantes de comum acordo, e ainda de acordo com a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, de forma escrita, por ser a legislação aplicável à execução do presente instrumento;

Parágrafo Primeiro - O presente instrumento obriga as partes contratantes e aos seus sucessores, que na falta delas responsabilizar-se-ão pelo seu integral cumprimento;

Parágrafo Segundo - Fica expressamente esclarecido que a CONTRATANTE não se obriga pelo pagamento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, as quais correrão à exclusiva conta da CONTRATADA, não tendo o pessoal contratado para execução deste Contrato qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

Parágrafo Terceiro - Na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, não realizar o fornecimento no prazo estipulado em sua proposta e nas condições estabelecidas no presente instrumento contratual, a Procuradoria-Geral de Justiça poderá convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO: As partes contratantes elegem o Foro da Comarca do Recife, Estado de Pernambuco, como o legítimo para dirimir quaisquer dúvidas provindas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja;

E por estarem assim justas e contratadas, as partes aqui presentes, assinam este Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor para um só efeito legal, juntamente com 02 (duas) testemunhas presenciadas abaixo.

Recife, de de 2011.

AGUINALDO FENELON DE BARROS

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Procurador-Geral de JustiçaCONTRATANTE

CONTRATADA

Testemunhas:

1. _______________________________________CPF/MF

2. _______________________________________CPF/MF

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ANEXO IX - RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL VIA INTERNET

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 038/2011

PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/2011

Razão Social: ______________________________________________________________

CNPJ n.º __________________________________________________________________

Endereço: _________________________________________________________________

E-mail: ___________________________________________________________________

Cidade: ____________ Estado: ______ Telefone:____________ Fax: _________________

Pessoa para contato: ________________________________________________________ Recebemos, através do acesso à página do Ministério Público de Pernambuco: www.mp.pe.gov.br no ícone “Licitações” nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada, que tem por objeto aquisição, por meio de registro de preços, de equipamentos para modernização do DATACENTER, da Procuradoria-Geral de Justiça, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital.

Local: __________________, ___ de _____________ de 2011.

Assinatura:

Obs.: A não remessa deste recibo exime a Comissão Permanente de Licitação/SRP da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.

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